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Certidão de Contas Julgadas Irregulares (Pessoa Física)

Orientações Gerais

A Certidão Negativa ou a Certidão Positiva de Contas Julgadas Irregulares é disponibilizada a qualquer Pessoa Física, mediante a digitação do número do CPF.

A Certidão Negativa é expedida quando, nos últimos oito anos, não há nenhuma conta julgada irregular sob a responsabilidade do CPF pesquisado. O prazo é contado do trânsito em julgado até a data da emissão da Certidão. Havendo Contas julgadas irregulares sob a responsabilidade do CPF pesquisado, será expedida a Certidão Positiva, contendo a relação das contas irregulares.

A consulta para a emissão da certidão é efetuada com base nos cadastros do Sistema de Registro de Irregularidades do TCE, excluídos os lançamentos relativos a processos em tramitação que ainda não foram objeto de deliberação por parte do Tribunal. O documento, que tem validade de 30 dias a contar da emissão, é fornecido nos termos da Portaria nº 802, de 30 de outubro de 2012.

No momento, irregularidades de pareceres prévios, cujos julgamentos das contas são de responsabilidade dos poderes legislativos, não são listados na certidão.