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Corregedoria-Geral

A Corregedoria-Geral é um órgão integrante da administração superior do TCE-PR que possui competência correcional e disciplinar sobre os membros (conselheiros, conselheiros-substitutos e procuradores) e servidores do Tribunal.

Ela possui como titular um conselheiro eleito para o cargo de corregedor-geral, com mandato de dois anos. Suas atribuições estão previstas no artigo 125 da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005) e no artigo 24 do Regimento Interno da Corte.

Entre elas, destacam-se realizar correições;  instaurar  e presidir processos administrativos disciplinares tanto contra servidor quanto contra membro do Tribunal de Contas, precedido ou não de sindicância; e apresentar bimestralmente relatório consolidado de dados estatísticos do Tribunal, a respeito das atividades da Ouvidoria de Contas e da Corregedoria-Geral.

Os procedimentos de correição  fundam enta m -se na Resolução nº 63/2018 e podem ser realizados por iniciativa própria ou por solicitação do presidente do Tribunal, em todos os órgãos e unidades administrativas da Casa, desde que sempre estejam previstos no Plano Anual de Correição.

Planos Anuais de Correição da Corregedoria-Geral


Além de aferir a regularidade, a economicidade, a eficiência, a eficácia e a efetividade da execução do trabalho desenvolvido pelas unidades que integram a estrutura organizacional do TCE-PR, as atividades correcionais previstas nesses planos têm a finalidade de contribuir para a melhoria do desempenho e o aperfeiçoamento dos processos de trabalho das unidades e órgãos administrativos do Tribunal de Contas, bem como contribuir para o alcance das metas estipuladas no planejamento estratégico da instituição.

Os processos disciplinares são regulamentados pela  Resolução nº 78/2020 do TCE-PR, enquanto as regras disciplinares de conduta estão previstas no Estatuto do Servidor Público do TCE-PR (Lei Estadual nº 19.573/2018), no Código de Ética dos Servidores do TCE-PR (Resolução nº 123/2023) e nas condutas éticas de membros previstas na Lei Orgânica do Tribunal (capítulo IX da Lei Complementar Estadual nº 113/2005).

A apresentação bimestral ao Tribunal Pleno do Relatório Consolidado de Atividades é composta por dados estatísticos referentes ao trabalho realizado pelos conselheiros, conselheiros-substitutos e procuradores do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, bem como pelo relatório de transparência e informação social sobre as atividades da Corregedoria-Geral e relatório de atividades da Ouvidoria de Contas.

Relatórios Consolidados de Atividades da Corregedoria-Geral

2026

2025

2024

2023

Anos Anteriores


Com
o objetivo de buscar constante aperfeiçoamento, Corregedoria-Geral também participa de iniciativas conjuntas com outras corregedorias de Tribunais de Contas brasileiros, por meio do Comitê Técnico das Corregedorias do Instituto Rui Barbosa, e com corregedorias de outros órgãos públicos, por meio do Programa de Fortalecimento das Corregedorias (Procor), de iniciativa da Controladoria-Geral da União (CGU).