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Nota Técnica n. 36, de 03 de novembro de 2025 - CGF

Dispõe sobre os critérios de indicação e validação dos interlocutores municipais de que trata o § 1º do art. 8º da Instrução Normativa nº 172, de 12 de julho de 2022, e sobre a atualização dos formulários de avaliação do grau de implementação de políticas públicas referidos no inciso II do art. 5º da mesma norma, para a Prestação de Contas de Prefeito Municipal referentes aos exercícios financeiros de 2025 e seguintes.

Publicado em: Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, ano 20, n. 3.560, p. 41-281, 3 nov. 2025.

Ver também:

Instrução Normativa n. 172, de 11 de julho de 2022.