Nota Técnica n. 34, de 24 de setembro de 2025 - CGF
Dispõe sobre a atualização das áreas de governo e dos critérios para cadastramento dos interlocutores municipais, referidos no § 1º do art. 7º e no § 1º do art. 8º da Instrução Normativa nº 172, de 12 de julho de 2022, para a Prestação de Constas de Prefeito Municipal referentes aos exercícios financeiros de 2025 e seguintes.
Publicado em: Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, ano 20, n. 3.534, p. 111-112, 25 set. 2025.
Ver também:
Instrução Normativa n. 172, de 11 de julho de 2022.