Voltar

Nota Técnica n. 34, de 24 de setembro de 2025 - CGF

Dispõe sobre a atualização das áreas de governo e dos critérios para cadastramento dos interlocutores municipais, referidos no § 1º do art. 7º e no § 1º do art. 8º da Instrução Normativa nº 172, de 12 de julho de 2022, para a Prestação de Constas de Prefeito Municipal referentes aos exercícios financeiros de 2025 e seguintes.

Publicado em: Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, ano 20, n. 3.534, p. 111-112, 25 set. 2025.

Ver também:

Instrução Normativa n. 172, de 11 de julho de 2022.

Nota Técnica n. 17, de 20 de julho de 2022.

Nota Técnica n. 30, 1º de outubro de 2024.