Nota Técnica n. 30, de 1° de outubro de 2024 - CGF.
Dispõe sobre a atualização dos critérios para cadastramento dos interlocutores municipais referidos no § 1º do art. 8º da Instrução Normativa n. 172, de 12 de julho de 2022, para a Prestação de Contas de Prefeito Municipal referentes aos exercícios financeiros de 2024 e seguintes.
Publicado em: Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, ano 19, n. 3308, p. 69-70, 3 out. 2024.
Ver também:
Instrução Normativa n. 172, de 11 de julho de 2022.