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BOLETIM DE JURISPRUDÊNCIA INTERNACIONAL

Número 06

Este Boletim contém informações sintéticas de decisões proferidas pelas Entidades Fiscalizadoras regionais e respectivos Estados-membros filiados à INTOSAI (The International Organization of Supreme Audit Institutions) sobre temas relacionados ao controle externo evidenciando sobretudo boas práticas de gestão administrativa.

A seleção das decisões leva em consideração os aspectos de auditoria financeira, de conformidade e de resultado, por eixo temático: meio ambiente, saúde, gestão pública, finanças, educação, segurança, infraestrutura, transporte entre outros temas. O conteúdo será proveniente de julgados e relatórios das entidades regionais de fiscalização e respectivos membros.

A tradução e adaptação dos trechos considerados mais relevantes para fins de divulgação dos precedentes internacionais, feitas pelos integrantes da Escola de Gestão Pública (Áreas: Capacitação e Jurisprudência), dar-se-á a partir dos respectivos idiomas: inglês, espanhol, francês, italiano e russo.

O objetivo é estimular a disseminação de estudos e trabalhos periódicos na área de auditoria (conformidade e/ou operacional) que possam servir como inspiração e/ou subsídio para a aplicação de técnicas e práticas de controle externo internacional na realidade nacional e/ou local.

Para aprofundamento, o leitor pode acessar o inteiro teor das deliberações por meio dos links disponíveis. As informações aqui apresentadas não são repositórios oficiais de jurisprudência.

SUMÁRIO

 

1. Portugal - Auditoria dos Planos Municipais de Defesa da Floresta contra incêndios e respectivos Planos Operacionais Municipais - exercícios 2015 a 2017.

2. Espanha - Informe de fiscalização das atuações em matéria ambiental levadas a efeito por Prefeituras com mais de 10.000 habitantes das comunidades autônomas sem órgão de controle externo próprio. Exercício de 2017.

3. República Tcheca - Auditoria no gerenciamento e repasses aos Parques Nacionais, assim como das ações desenvolvidas pelo Ministério do Meio Ambiente na gestão dessas unidades.

TRIBUNAL DE CONTAS

1. Portugal - Auditoria dos Planos Municipais de Defesa da Floresta contra incêndios e respectivos Planos Operacionais Municipais - exercícios 2015 a 2017.

Publicação original acessível em:

https://www.tcontas.pt/pt-pt/MenuSecundario/Noticias/Pages/noticia-20191204-001.aspx

O Tribunal de Contas de Portugal divulgou em abril de 2019 o relatório de auditoria sobre a análise global dos Planos Municipais de Defesa da Floresta contra Incêndios (PMDFCI), no período de 2015 a 2017, envolvendo 30 municípios, da eficácia na Defesa da Floresta contra Incêndios (DFCI), do impacto dos PMDFCI na DFCI e a sua capacidade para gerar alterações estruturais no planejamento do território e na prevenção. Segundo o Tribunal, a gestão do processo de elaboração e aprovação dos PMDFCI, que envolve Municípios e o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF), não tem permitido a sua entrada em vigor no tempo devido.

Os Municípios não diligenciam pela execução das ações constantes daqueles planos. Ou seja, o fato de existir um Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios não garante, por si só, maior capacitação na defesa da floresta, embora permita suprir uma obrigação e atestar um estatuto de cumprimento que tem impacto no financiamento municipal.

Uma parte das ações dos PMDFCI compete a outras entidades que não os Municípios e outras são de responsabilidade partilhada, não se encontrando implementados procedimentos que permitam efetuar uma avaliação global da sua execução.

A execução das medidas de defesa da floresta contra incêndios não tem correspondência no PMDFCI, não tendo os Municípios conseguido demonstrar ou sequer apurar o grau de execução financeira do Plano de ação do PMDFCI e não estando em condições de quantificar a sua contribuição na redução dos focos de incêndio ou áreas atingidas. A contribuição financeira dos Municípios com a DFCI é em relação a apoios concedidos aos Corpos de Bombeiros e a entidades associativas com atividades no âmbito da Proteção Civil, revelando insuficiências na definição dos critérios de atribuição e no controle da sua aplicação.

A estrutura local de DFCI não está planejada e organizada de forma a extrair o melhor dos Planos. Os Gabinetes Técnicos Florestais não revelaram capacidade para acompanhar a sua execução, as Comissões Municipais de Defesa da Floresta contra Incêndios revelam-se pouco operacionais e a coordenação e gestão do PMDFCI não é exercida. Não foram implementados procedimentos, nem definidos níveis de responsabilidade, que garantam uma adequada execução e monitoramento.

Os sistemas de informação dos Municípios não estão parametrizados de forma a permitir a análise da execução financeira dos Planos, carecendo de desenvolvimentos ao nível da contabilidade analítica. A compatibilização entre os instrumentos de gestão territorial, nomeadamente os Planos Diretores Municipais (PDM), e a legislação setorial de DFCI não está assegurada, constituindo um fator de tensão e ineficiência na implementação dos Planos.

Além das recomendações dirigidas ao Governo, o Tribunal de Contas recomenda também ao Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas que garanta a observação de critérios mínimos de qualidade na elaboração dos PMDFCI, bem como a conformidade legal das regras de edificação e a coincidência entre períodos de vigência e de programação. Apela ainda para que zele pela correção da informação relativa aos pontos de situação dos PMDFCI e disponibilize os dados sobre áreas atingidas por conselho.

Por sua vez aos Municípios objeto da auditoria recomenda o reforço da eficácia da estratégia municipal de DFCI e da atividade de coordenação do PMDFCI e a garantia de funcionamento da CMDF, assim como o aumento da qualidade do PMDFCI, adequando o diagnóstico e definindo um plano de ação coerente e exequível.

Outras recomendações visam o acompanhamento e monitorização da execução física e financeira do PMDFCI, a divulgação do grau de execução anual e o recurso às novas tecnologias para maximizar a utilidade operacional do PMDFCI, e a fundamentação e controlo dos apoios concedidos à Associações Humanitárias de Bombeiros e a definição da atividade desenvolvida pelas associações envolvidas na proteção civil. À Associação Nacional de Municípios Portugueses pede por fim que sensibilize a generalidade dos seus associados para a adoção de medidas que permitam ir ao encontro das anteriores recomendações.

Informe Executivo do Relatório/Acórdão/Decisão disponível em língua espanhola:

https://www.tcontas.pt/pt-pt/ProdutosTC/Relatorios/RelatoriosAuditoria/Documents/2019/rel023-2019-2s.pdf

TRIBUNAL DE CUENTAS

2. Espanha - Informe de fiscalização das atuações em matéria ambiental levadas a efeito por Prefeituras com mais de 10.000 habitantes das comunidades autônomas sem órgão de controle externo próprio. Exercício de 2017.

Publicação original acessível em:

https://www.tcu.es/tribunal-de-cuentas/es/sala-de-prensa/noticias/

Em 28 de agosto de 2019 foi divulgada a aprovação pelo Pleno do Tribunal de Contas da Espanha do resultado da auditoria horizontal que teve como objetivos: verificar a aprovação pelas prefeituras da regulamentação ambiental e analisar de maneira global as ações realizadas na referida matéria e, especificamente, em relação à contaminação atmosférica, visual e acústica e à coleta seletiva de resíduos urbanos, constituindo-se também um auditoria operacional na medida em que foram analisadas as medidas adotadas e a execução dos programas orçamentários pra a proteção e a melhoria do meio ambiente, bem como aquelas com possíveis efeitos sobre o meio ambiente.

O escopo subjetivo da auditoria foi constituído pelos 96 municípios com população superior a 10.000 habitantes de comunidades autônomas sem OCEX próprio, ou seja, os das Comunidades Autônomas da Cantábria, Castilla-La Mancha, Extremadura, La Rioja e Região de Múrcia.

Em relação ao escopo temporal, inclui o exercício de 2017 até maio de 2018, inclusive. Por outro lado, as receitas e despesas foram analisadas em relação ao último exercício fiscal cujas contas foram entregues no final do trabalho, ou seja, 2017. Tudo isso, sem prejuízo das verificações e análises referentes aos anos anteriores, a fim de cumprir adequadamente com os objetivos pretendidos.

A partir dos principais resultados da fiscalização, o informe reconhece uma série de conclusões relativas a atividade global dos municípios em questões ambientais e as ações relacionadas à poluição acústica, atmosférica, visual e coleta seletiva de resíduos sólidos urbanos.

Quanto ao primeiro ponto, os resultados obtidos na auditoria mostraram que a proteção do meio ambiente é uma questão delicada, que interessa tanto à administração pública quanto aos diferentes agentes sociais; mas que, no entanto, as ações realizadas pelas entidades locais não são suficientes para responder a essa preocupação.

No sentido de planejamento de políticas ambientais, a auditoria conclui que a adesão aos protocolos internacionais por entidades locais tem sido, em termo gerais, declarações de boas intenções; já que, embora os municípios assinassem tais protocolos, eles não desenvolveram nem as primeiras fases deles. Da mesma forma, a auditoria indica que o número de técnicos especializados nesse assunto é insuficiente, assim como o desenvolvimento regulatório realizado, em termos de procedimentos de ação, inspeção e controle, bem como as sanções relacionadas a essas premissas.

Quanto ao segundo ponto, a principal conclusão da auditoria é que as ações realizadas foram muito heterogêneas, tanto pela natureza dos fatores poluentes quanto pela diversidade das ações que cada entidade realizou sobre essas causas.

Após os resultados, o Relatório elenca uma série de recomendações endereçadas aos responsáveis pelas entidades locais, incluindo: elaborar um planejamento ambiental que envolva o diagnóstico da situação ambiental de seu território e a definição de planos específicos de ação ambiental nos quais estão integrados: linhas de ação estratégicas, estabelecimento de programas e projetos de ação específicos e estabelecimento de um plano de monitoramento das ações; fornecer departamentos específicos em questões ambientais compostas por pessoal técnico especializado; adotar, em sua gestão, medidas para minimizar o impacto ambiental e a questão ecológica derivada de sua própria atividade e dos serviços que presta; realizar ações de conscientização de seus cidadãos, a fim de disseminar hábitos pessoais e sociais voltados à defesa do meio ambiente e do equilíbrio ecológico; fortalecer as ações de inspeção e controle para detectar violações dos regulamentos ambientais atuais e estabelecer objetivos e indicadores orçamentários para monitorar os resultados das despesas incorridas em proteção ambiental.

Em suma, as propostas formuladas pelo Tribunal de Contas visam conscientizar as entidades locais par que estabeleçam como prioridade a solução de problemas ambientais e respondam ao problema das mudanças climáticas de maneira coordenada, com todos os agentes sociais e administrações envolvidos; e alocar maiores recursos às políticas ambientais.

Informe Executivo do Relatório/Acórdão/Decisão disponível em língua espanhola:

https://www.tcu.es/repositorio/26ce8165-476e-4022-b3c4-998a0fa65a88/I1335.pdf

 

CORTE SUPREMA DE AUDITORIA DA REPÚBLICA TCHECA 

3. República Tcheca - Auditoria no gerenciamento e repasses aos Parques Nacionais, assim como das ações desenvolvidas pelo Ministério do Meio Ambiente na gestão dessas unidades.

Publicação original acessível em:

https://www.eurosai.org/export/sites/eurosai/.content/documents/materials/K18023_en.pdf

A Corte Suprema de Auditorias da República Tcheca auditou quatro parques nacionais (PNs) e o Ministério do Meio Ambiente (MMA), fundador desses. O escopo da auditoria foi verificar se as administrações dos parques gerenciavam os recursos recebidos de forma eficiente, economicamente e em cumprimento às determinações legais.

A auditoria apontou insuficiências nos repasses à administração dos PN's pelos fundos estatais. PN's cumprem integralmente as respectivas funções de proteção natural e gerenciam recursos de forma eficiente. A auditoria descobriu um caso de uso não econômico de bens estatais na administração de um Parque (KRNAP). Além disso, a auditoria revelou alguns casos de quebra das determinações legais, especificamente no "leasing" de bens, representação judiciária, contabilidade e controle interno.

A receita da venda de madeira representou um imporatnete mecanismo de financiamento dos PN's durante o período de auditoria (44% das receitas em 2018). Esse crescimento foi influenciado pelo aumento na exploração madeireira no mesmo ano por agente bióticos e abióticos nos Parques. A Corte salientou para o risco do crescimento das requisições para financiamento dos Parques devido a um possível declínio da extração nos anos seguintes.

O MMA local gerenciou as atividades dos PN's sem identificar faltas de recursos. Tanto o MMA quanto a Autoridade Central de Administração não cumpriram a função de planejamento de proteção natural e de paisagens. O MMA não preparou uma estratégia de financiamento diversificada para os parques no prazo determinado pelo governo nacional. O MMA também não formulou um planejamento adequado de gestão dos parques no período auditado. A Auditoria também apontou que o MMA não cumpriu a obrigação de realizar o registro de preempção estatal e parcelamento do uso do solo devido a uma ambiguidade legal. Como resultado, terras com alto valor de revenda foram transferidas a terceiros sem o exercício do direito de preferência pelo Estado.

The MoE managed the economic activities of NPAs without identified shortcomings. The MoE, as the Central State Administration Authority for nature protection, failed to fulfil the measures of the basic strategic framework of nature and landscape protection. The MoE had not prepare the strategy of multi-source financing for nature and landscape management by the deadline approved by the Government. MoE also did not elaborate a comprehensive development strategy for national parks in the period under review. The SAO also found that the obligation of the MoE to ensure the registration of the State's pre-emption right to land parcels in the NPs cannot be fulfilled due to legislative ambiguity. As a result, naturally valuable land is transferred without the State having the right to exercise the pre-emptive right.

Informe Executivo do Relatório/Acórdão/Decisão disponível em língua espanhola:

https://www.eurosai.org/export/sites/eurosai/.content/documents/materials/K18023_en.pdf

 

Acesse também:

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Teses Ambientais

Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal - STF e os Tribunais de Contas

Boletim Informativo de Jurisprudência

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Elaboração: Escola de Gestão Pública - Jurisprudência