Período: Novembro 2025
Este número contém referências atualizadas de artigos de periódicos, livros e legislação (federal, estadual e atos normativos do TCE/PR) monitorados, selecionados, adquiridos e tratados pela Biblioteca do TCE-PR, no período acima indicado. A seleção das publicações leva em consideração os interesses temáticos relativos à missão do TCE-PR, bem como a necessidade de informação atualizada e de qualidade para instrumentalizar as atividades e os processos desenvolvidos na Casa. O objetivo é facilitar aos interessados o acompanhamento, o acesso e a leitura das referidas informações. Navegue pelos seguintes temas:
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Administração Pública & Princípios Contabilidade, Orçamento & Economia |
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Coronavírus (Covid-19) & Pandemia |
Convênios, Consórcios & PPPs
Doutrina & Legislação
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA: análise da relativização dos requisitos de habilitação em caso de certidão trabalhista positiva. Zênite Fácil, categoria Orientação Prática, 30 nov. 2025. Disponível em: https://zenitefacil.com.br/DCCBFEB7-FE65-4030-9B3D-4D0A84A70C80?aba=Produ%C3%A7%C3%A3o+Z%C3%AAnite&page=1&optionTipoPesquisa=Atualizacoes&produtoSlug=zenite-facil. Acesso em: 01 dez. 2025 Acesso restrito aos servidores do TCE
ALBUQUERQUE, Caio Felipe Caminha; COHEN, Isadora. Customização Contratual: Um Fator de Sucesso nas Concessões Rodoviárias. Ronny Charles, João Pessoa, 19 nov. 2025. (Categoria Dica do Ronny). Disponível em: https://ronnycharles.com.br/17265-2/. Acesso em: 03 dez. 2025. Resumo: Este artigo discute o crescente volume de projetos de infraestrutura no Brasil e argumenta que, embora a padronização de contratos seja importante para reduzir custos, o verdadeiro sucesso e a atratividade dos projetos de concessão rodoviária dependem da customização contratual. Os autores, Caio Felipe Caminha de Albuquerque e Isadora Cohen, usam o Programa de Concessões Rodoviárias do Estado de Mato Grosso como um estudo de caso bem-sucedido. Eles enfatizam que a adaptação da matriz de riscos e a implementação de inovações, como o ajuste das bandas de compartilhamento de risco de demanda e mecanismos específicos de compartilhamento de risco de insumos, foram cruciais para atrair mais de R$ 7,4 bilhões em investimentos. O sucesso do programa de Mato Grosso prova que o mercado busca projetos bem estruturados e adaptados à realidade local, em vez de apenas um grande número de ofertas padronizadas. Acesso livre
BRASIL. Decreto n. 12.758, de 25 de novembro de 2025. Dispõe sobre a qualificação do Complexo Industrial de Biotecnologia em Saúde no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República. Diário Oficial da União: Seção 1, Brasília, ano 163, n. 225, p. 2, 26 nov. 2025. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/decreto/D12758.htm. Acesso em: 2 dez. 2025. Acesso livre
RODRIGUES JUNIOR, Hélio de Barros; VASCONCELOS, Giovanna Gabriela do Vale; SALDANHA, Jakson de Sousa; CECHIN, Andrei Domingues. Governança e investimento público na descarbonização do Brasil: a Plataforma BIP como vetor de sustentabilidade e transparência. Revista da CGU, [S. l.], v. 17, n. 32, 2025. Disponível em: https://revista.cgu.gov.br/Revista_da_CGU/article/view/809. Acesso em: 5 dez. 2025. Resumo: Este artigo analisa o papel estratégico do investimento público na descarbonização da economia brasileira, com foco na Plataforma Brasil de Investimentos Climáticos e para a Transformação Ecológica - BIP, sob a ótica das políticas públicas orientadas por missão e de seus mecanismos de governança. Lançada em 2024, sob coordenação do Ministério da Fazenda e de um comitê interministerial, ela atua como um hub multissetorial de financiamento climático, articulando recursos públicos e privados para viabilizar projetos alinhados à meta nacional de redução de emissões de gases de efeito estufa, entre 59% e 67% até 2035. A Plataforma prioriza investimentos em bioeconomia, descarbonização industrial e energias renováveis, utilizando instrumentos como parcerias público-privadas, garantias soberanas e blended finance. O estudo examina os mecanismos de governança da Plataforma, com ênfase nos conceitos de governança policêntrica e dimensões de governança da OCDE. A Plataforma representa uma inovação na governança climática brasileira, com potencial para legitimar a política ambiental e posicionar o Brasil como liderança na agenda verde global. O artigo avalia de que maneira os mecanismos de governança e os instrumentos de monitoramento e transparência da BIP condicionam sua efetividade como política pública orientada para a missão da transição ecológica no Brasil. Acesso livre
SAADI, Mário. Setor de iluminação pública e estruturação de parcerias público-privadas: breve análise jurídico-institucional. Revista De Direito Público Da Economia: RDPE, Belo Horizonte, v.27, n. 91, p. 171-184, jul/set 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P140/E52608/110949. Acesso em: 01 dez. 2025 . Resumo: Inovação & Tecnologia; Administração Pública & Princípios; Direito Administrativo; Políticas Públicas. Acesso restrito aos servidores do TCE
SUNDFELD, Carlos Ari; ROSILHO, André. Fundos garantidores em PPP: natureza e constitucionalidade. Revista De Direito Público Da Economia: RDPE, Belo Horizonte, v.27, n. 91, p. 79-93, jul/set 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P140/E52608/110945. Acesso em: 01 dez. 2025 . Resumo: O artigo analisa a natureza jurídica e a constitucionalidade dos fundos garantidores de parcerias público-privadas PPPs. Argumenta que esses fundos, embora estatais, possuem natureza jurídica de direito privado e não se submetem ao regime de precatórios previsto no art. 100 da Constituição. Defende que tais garantias são essenciais para a viabilidade das concessões patrocinadas e administrativas, constituindo obrigações privadas com respaldo legal e constitucional. Acesso restrito aos servidores do TCE
VÉRAS, Rafael; NÓBREGA, Marcos; TUROLLA, Frederico. Matrizes de Risco Experimentais em Concessões. Ronny Charles, João Pessoa, 6 nov. 2025. (Categoria Dica do Ronny). Disponível em: https://ronnycharles.com.br/17215-2/. Acesso em: 03 dez. 2025. Resumo: Trabalho de pesquisa escrito por Rafael Véras, Marcos Nóbrega e Frederico Turolla, questiona a visão tradicional de que as matrizes de risco em contratos de concessão são instrumentos fixos e completos, apontando suas inconsistências e limitações diante de incertezas de longo prazo. Os autores propõem a adoção de matrizes de risco adaptáveis e experimentais, fundamentadas na Teoria Econômica da Responsabilidade Civil, para melhorar a alocação de riscos e reduzir os custos de transação ao longo das fases do projeto. Essa abordagem visa transformar as matrizes em um sistema de governança institucional que promove o aprendizado contínuo e a revisão sistemática dos riscos em contratos de concessão. O objetivo final é preservar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e estimular a confiança mútua entre o poder público e os concessionários. Acesso livre
Licitações & Contratos
Doutrina & Legislação
A Reabilitação de Licitantes e Contratados Sancionados: Entre a Reparação do Dano e a Comprovação de Integridade. Ronny Charles, João Pessoa, 24 nov. 2025. (Categoria Dica do Ronny). Disponível em: https://ronnycharles.com.br/17278-2/. Acesso em: 03 dez. 2025. Resumo: A Lei nº 14.133/2021 transformou radicalmente o regime de reabilitação de empresas sancionadas em contratações públicas. O novo modelo substitui o antigo formalismo punitivo por uma lógica de reconstrução ética, exigindo que a reintegração ao mercado público seja condicionada não apenas à reparação do dano e ao pagamento de multas, mas principalmente à comprovação efetiva de integridade e governança corporativa. Essa mudança foi detalhada pelo Decreto Federal nº 12.304/2024 e pela Portaria Normativa SE/CGU nº 226/2025. A reabilitação deixou de ser um ato declaratório para se tornar um processo técnico rigoroso que atesta o autossaneamento empresarial, funcionando como um instrumento crucial de governança pública. Acesso livre
ALBUQUERQUE, Caio Felipe Caminha; COHEN, Isadora. Customização Contratual: Um Fator de Sucesso nas Concessões Rodoviárias. Ronny Charles, João Pessoa, 19 nov. 2025. (Categoria Dica do Ronny). Disponível em: https://ronnycharles.com.br/17265-2/. Acesso em: 03 dez. 2025. Resumo: Este artigo discute o crescente volume de projetos de infraestrutura no Brasil e argumenta que, embora a padronização de contratos seja importante para reduzir custos, o verdadeiro sucesso e a atratividade dos projetos de concessão rodoviária dependem da customização contratual. Os autores, Caio Felipe Caminha de Albuquerque e Isadora Cohen, usam o Programa de Concessões Rodoviárias do Estado de Mato Grosso como um estudo de caso bem-sucedido. Eles enfatizam que a adaptação da matriz de riscos e a implementação de inovações, como o ajuste das bandas de compartilhamento de risco de demanda e mecanismos específicos de compartilhamento de risco de insumos, foram cruciais para atrair mais de R$ 7,4 bilhões em investimentos. O sucesso do programa de Mato Grosso prova que o mercado busca projetos bem estruturados e adaptados à realidade local, em vez de apenas um grande número de ofertas padronizadas. Acesso livre
ALMEIDA, Daniel da Silva; RAMPINI, Gabriel Henrique Silva. Indicadores de desempenho aplicados para gestão de competências de compradores públicos. Interesse Público: IP, Belo Horizonte, v.27, n. 286, p. 31-101l, set. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P172/E52621/111155. Acesso em: 12 nov. 2025. Resumo: O presente estudo visa identificar indicadores de desempenho aplicáveis à gestão por competências nas compras governamentais, lastreado por evidências científicas. A demonstração da escassez literária acerca da temática confirmada nesse período inviabilizou uma apresentação inicial de hipóteses, propiciando uma oportunidade para seu aprofundamento teórico-científico. Trata-se de uma observação percebida por ocasião do levantamento bibliométrico realizado na Plataforma Sucupira, mantida pela Capes, cujo intuito era encontrar produções científicas que subsidiassem a análise, sob a aplicação de uma metodologia de pesquisa exploratória quantitativa. Diante do levantamento realizado e ausência de parametrização adequada para fortalecer a tomada de decisão por gestores públicos, pesquisadores interessados passam a dispor de uma possibilidade para criar métricas e associações indicadoras que viabilizem alcançar dados de produtividade essenciais para os atos praticados pelos gestores públicos e agentes de auditagem e controle, bem como organizá-los de forma eficiente. A aplicação correta de indicadores viabiliza melhor acompanhamento, desenvolvimento e avaliação do capital intelectual das contratações públicas. Além disso, o estudo sugere uma evolução ao entendimento aplicado pelo Tribunal de Contas da União no tratamento de dados que compõem suas auditorias de acompanhamento de gestão e governança, a exemplo dos relatórios de levantamento como iGG (2021) e iGest (2024). Acesso restrito aos servidores do TCE
ARAÚJO, Aldem Johnston Barbosa. O incoerente e incompatível art. 81, § 2º da Lei das Estatais. Zênite Fácil, categoria Doutrina, 11 nov. 2025. Disponível em: https://zenitefacil.com.br/4B869639-276A-456D-93CD-98AC6705C82B?aba=Doutrina&page=1&optionTipoPesquisa=Atualizacoes&produtoSlug=zenite-facil. Acesso em: 01 dez. 2025. Acesso restrito aos servidores do TCE
ARAÚJO, Aldem Johnston Barbosa. O vindouro decreto nacional do sicx (sistema de compras expressas) é inconstitucional Zênite Fácil, categoria Doutrina, 25 nov. 2025. Disponível em: https://zenitefacil.com.br/51456DCD-A368-4492-8143-2F661247B218?aba=Doutrina&page=1&optionTipoPesquisa=Atualizacoes&produtoSlug=zenite-facil. Acesso em: 01 dez. 2025. Acesso restrito aos servidores do TCE
AZEVEDO, Pedro Henrique. A Abrangência da Fonte Diferenciada de Recursos na Ordem Cronológica de Pagamentos. Ronny Charles, João Pessoa, 19 nov. 2025. (Categoria Dica do Ronny). Disponível em: https://ronnycharles.com.br/17260-2/. Acesso em: 03 dez. 2025. Resumo: Pedro Henrique Azevedo discute, neste artigo, a complexa questão da abrangência da expressão “fonte diferenciada de recursos” no contexto da ordem cronológica de pagamentos estabelecida pelo Art. 141 da Lei 14.133/2021, que rege as contratações públicas no Brasil. O autor argumenta que as recentes mudanças no Direito Administrativo e Financeiro, como a padronização da classificação da despesa por fontes, exigem a reavaliação de rotinas como a ordem de pagamento. A análise centra-se na estrutura do crédito orçamentário e nas classificações de despesa, especialmente a classificação por fontes, que busca evidenciar a origem e as regras de vinculação dos recursos. O principal ponto de discussão é se a diferenciação das fontes deve se limitar ao “núcleo da fonte” ou se deve incluir também os Códigos de Acompanhamento da Execução Orçamentária, que fornecem detalhes adicionais sobre as regras de vinculação, afetando a organização das filas de credores. Acesso livre
BARBOSA, Janderson. Estados e Municípios Podem Regulamentar o Sistema de Compras Expressas Sicx. Ronny Charles, João Pessoa, 26 nov. 2025. (Categoria Dica do Ronny). Disponível em: https://ronnycharles.com.br/17285-2/. Acesso em: 03 dez. 2025. Resumo: Jandeson Barbosa apresenta, neste artigo, uma análise jurídica detalhada do Sistema de Compras Expressas, uma nova modalidade de credenciamento introduzida pela Lei 15.266/2025 na Lei de Licitações. O autor enfatiza que a aplicabilidade do Sicx é condicionada à regulamentação, classificando a norma como de eficácia limitada. A principal discussão aborda a autonomia federativa, refutando a ideia de que estados e municípios estariam subordinados ao regulamento federal para utilizar o sistema, pois tal subordinação violaria o princípio federativo. Em vista da omissão legislativa sobre a regulamentação nos níveis estaduais e municipais, a solução proposta é a aplicação da analogia. Acesso livre
BARTH, Enise; THOMÉ, Carlos. A competitividade nas dispensas de licitação: estudo nos coredes fronteira noroeste, missões e noroeste colonial do Rs. Administração de Empresas em Revista, [S.l.], v. 3, n. 40, p. 181 - 212, nov. 2025. Disponível em: https://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/admrevista/article/view/7676. Acesso em: 04 dez. 2025. Resumo: O objetivo deste estudo foi analisar a repercussão das contratações diretas por dispensa de licitação em municípios com mais de 20 mil habitantes pertencentes aos COREDEs Fronteira Noroeste, Missões e Noroeste Colonial do Rio Grande do Sul no ano de 2024. A base teórica utilizada para explicar o comportamento dos gestores públicos foi o isomorfismo institucional. A pesquisa caracteriza-se como de levantamento por amostragem, explicativa e interpretativa com enfoque quantitativo. Foi extraída uma amostra de dados do Portal Nacional de Compras Públicas referente a seis municípios que se constituíram as unidades de análise. Os resultados evidenciam que nos órgãos pesquisados o modo sem disputa é predominante na seleção dos fornecedores, bem como sugerem resistência pelos agentes públicos para implementar na Administração Pública as inovações proporcionadas pela Lei nº 14.133/2021. Além disso, os contratados possuem, majoritariamente, seus estabelecimentos localizados na mesma sede dos municípios contratantes. Em relação ao isomorfismo institucional, predominam o coercitivo e mimético, com práticas mais alinhadas a modelos tradicionais. As análises sugerem que nas compras diretas a nova lei ainda não rompeu com vícios históricos decorrentes da Lei nº 8.666/1993. Foram identificadas lacunas acadêmicas que abordassem esta temática e o engajamento dos fornecedores com as novas tecnologias. Um diferencial neste trabalho é relacionar o isomorfismo com as práticas das dispensas de licitação em municípios, além de não serem identificados outros com este mesmo propósito. Confirma-se a necessidade de mais investigações nesta área e com abordagens qualitativas para complementar as lacunas identificadas. Acesso livre
BODART, Bruno Vinícius Da Rós; OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Formalismo moderado e pragmatismo nas contratações públicas. Revista De Direito Público Da Economia: RDPE, Belo Horizonte, v.27, n. 91, p. 47-62, jul/set 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P140/E52608/110943. Acesso em: 01 dez. 2025 . Resumo: Este artigo examina o papel das formalidades nas contratações públicas sob a ótica do formalismo moderado, consagrado pela Lei nº 14.133/2021. A partir de uma análise normativa e pragmática, demonstra-se que o ordenamento jurídico brasileiro, embora imponha procedimentos formais para assegurar a eficiência, a isonomia e a segurança jurídica nas licitações, admite sua flexibilização sempre que o rigor formal comprometer o interesse público. Adotando como referencial teórico o pragmatismo jurídico, o trabalho enfatiza a centralidade de decisões administrativas baseadas em evidências e as consequências práticas da nulidade dos atos administrativos. São discutidas situações específicas, como a formalização contratual, os contratos verbais, a execução de obrigações antes da assinatura de aditivos e a prorrogação automática dos contratos por escopo, evidenciando a tensão entre a legalidade estrita e a busca por resultados concretos. Conclui-se que o gestor público deve atuar de forma racional e justificada, ponderando riscos e benefícios, em consonância com os princípios da LINDB e da nova legislação de licitações Acesso restrito aos servidores do TCE
BOECHAT, Raphael; VALADARES, Heloisa de Carvalho Feitosa. Aspectos econômicos da Nova Lei de Licitações e Contratos: as consequências importam. Revista De Direito Público Da Economia: RDPE, Belo Horizonte, v.27, n. 91, p. 185-199, jul/set 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P140/E52608/110950. Acesso em: 01 dez. 2025 . Resumo: Este artigo investiga os impactos econômicos trazidos pela Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei Federal nº 14.133/2021), com foco na integração entre direito administrativo e análise econômica do direito (AED). O objetivo é compreender como os princípios de eficiência, economicidade e consensualismo influenciam a prática administrativa, especialmente em relação a barreiras à entrada, nulidades contratuais e ao papel do Portal Nacional de Compras Públicas (PNCP). Metodologicamente, adota-se uma abordagem qualitativa, exploratória e teórica, fundamentada em análise doutrinária, normativa e jurisprudencial. Conclui-se que a NLLC representa um avanço na racionalidade decisória da Administração Pública, mas seu êxito depende da internalização desses princípios pelos operadores do direito e órgãos de controle. Acesso restrito aos servidores do TCE
BRASIL. Lei n. 15.266, de 21 de novembro de 2025. Altera a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), para prever o uso do Sistema de Compras Expressas (Sicx) na contratação de bens e serviços comuns padronizados. Diário Oficial da União: Seção 1, Brasília, ano 163, n. 223, p. 1, 24 nov. 2025. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/L15266.htm. Acesso em: 2 dez. 2025. Acesso livre
CHARLES, Ronny; LOPES, Davidson. Licitações Públicas: Repensando Economicidade à Luz da Seleção Adversa e do Risco Moral. Ronny Charles, João Pessoa, 6 nov. 2025. (Categoria Dica do Ronny). Disponível em: https://ronnycharles.com.br/17209-2/. Acesso em: 03 dez. 2025. Resumo: Neste artigo, Ronny Charles e Davidson Lopes examinam criticamente a prática brasileira de priorizar a proposta de menor preço em contratações públicas como sinônimo automático de economicidade. Os autores argumentam que essa abordagem é vulnerável a falhas informacionais, especificamente seleção adversa e risco moral, que podem levar a contratos de qualidade inferior e custos ocultos maiores no longo prazo. O texto propõe uma reinterpretação da economicidade para que ela não seja apenas a minimização do gasto inicial, mas sim um comando para escolhas contratuais informadas que utilizem mecanismos de mitigação de riscos, como triagem e análise do custo total do ciclo de vida do contrato. Acesso livre
CHAVES, Luiz Claudio de Azevedo. Prorrogação contratual: momento da formação e assinatura tardia do instrumento. Zênite Fácil, categoria Doutrina, 18 nov. 2025. Disponível em: https://zenitefacil.com.br/D55B42DE-A85E-4750-81AB-F883132CFB73?aba=Doutrina&page=1&optionTipoPesquisa=Atualizacoes&produtoSlug=zenite-facil. Acesso em: 01 dez. 2025. Acesso restrito aos servidores do TCE
Concessão de uso de bens imóveis: análise da modalidade de licitação e dos critérios de julgamento para exploração de lanchonete e livraria. Zênite Fácil, categoria Orientação Prática, 30 nov. 2025. Disponível em: https://zenitefacil.com.br/0FE8651F-9476-4043-AECE-CE4103A21921?aba=Produ%C3%A7%C3%A3o+Z%C3%AAnite&page=1&optionTipoPesquisa=Atualizacoes&produtoSlug=zenite-facil. Acesso em: Acesso em: 01 dez. 2025 Acesso restrito aos servidores do TCE
CONSULTA Sobre a Possibilidade de Prorrogação da Vigência da Ata de Registro de Preços por Igual Período, com a Renovação dos Quantitativos Originalmente Registrados. Ronny Charles, João Pessoa, 4 nov. 2025. (Categoria Dica do Ronny). Disponível em: https://ronnycharles.com.br/17160-2/. Acesso em: 03 dez. 2025. Resumo: Em resposta a uma consulta formulada pelo Prefeito de Brejão, o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) emitiu uma deliberação crucial sobre a aplicação da Lei nº 14.133/2021 em Atas de Registro de Preços (ARP). O Tribunal concluiu que a prorrogação da vigência da ARP por igual período é permitida, mas está estritamente condicionada à comprovação de vantajosidade do preço registrado e à previsão expressa no edital, além da observância de diversos requisitos de planejamento e transparência. Adicionalmente, a decisão estabelece uma distinção fundamental para a renovação de quantitativos: essa extensão não se aplica automaticamente a órgãos “carona” (não participantes), que devem formalizar um novo pedido de adesão para utilizar os novos quantitativos. Acesso livre
COPOLA, Gina. Princípio do formalismo x princípio da razoabilidade nas licitações sob a luz da Lei nº 14.133/21. O formalismo moderado. Fórum De Contratação E Gestão Pública: FCGP, Belo Horizonte, v. 25, n. 286, p. 13-24, nov. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P138/E52631/111345. Acesso em: 3 dez. 2025. Acesso restrito aos servidores do TCE
FERNANDES, Jorge Ulisses Jacoby; REIS, Luciano Elias. Pagamento de contratos por precatório – ato ilegal. Fórum De Contratação E Gestão Pública: FCGP, Belo Horizonte, v. 25, n. 286, p. 33-48, nov. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P138/E52631/111347. Acesso em: 3 dez. 2025. Acesso restrito aos servidores do TCE
Habilitação: exigência de atestados de qualificação técnica nas licitações para fornecimento de bens. Zênite Fácil, categoria Orientação Prática, 30 nov. 2025. Disponível em: https://zenitefacil.com.br/8849AE64-1B1C-4DE7-91C5-34EEB4544C17?aba=Produ%C3%A7%C3%A3o+Z%C3%AAnite&page=1&optionTipoPesquisa=Atualizacoes&produtoSlug=zenite-facil. Acesso em: Acesso em: 01 dez. 2025 Acesso restrito aos servidores do TCE
HAMMES, Elia Denise. O Enquadramento da Empresa como Startups e seus efeitos: Um Estudo de caso de empresa vinculada ao parque tecnológico da Universidade de Santa Cruz do Sul Tecnounisc. Administração de Empresas em Revista, [S.l.], v. 3, n. 40, p. 69 - 91, nov. 2025. Disponível em: https://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/admrevista/article/view/6965. Acesso em: 04 dez. 2025. Resumo: O artigo decorre de um estudo de caso de empresa do Parque Tecnológico da Universidade de Santa Cruz do Sul- TECNOUNISC em relação a aspectos jurídicos relevantes que impactam o enquadramento da mesma como startups a partir da Lei Complementar n. 182 de 2021, especialmente em relação aos efeitos derivados desse enquadramento, tais como a capitalização por meio de editais e contrato com investidores, bem como a venda de produtos e serviços inovadores para governos e a proteção da Propriedade Intelectual/Industrial da startup. O estudo utilizou o método estudo de caso com pesquisa documental, descritiva contextualiza e observação in loco, contribuindo com as decisões da gestão e desenvolvimento estratégico da empresa. Acesso livre
JOHNSTON, Aldem. O Incoerente e Incompatível art. 81, § 2º da Lei das Estatais. Ronny Charles, João Pessoa, 11 nov. 2025. (Categoria Dica do Ronny). Disponível em: https://ronnycharles.com.br/17228-2/. Acesso em: 03 dez. 2025. Resumo: Neste artigo, Aldem Johnston analisa a inconsistência do Artigo 81, Parágrafo 2º, da Lei nº 13.303/2016 (Lei das Estatais) ao estabelecer limites percentuais para alterações contratuais consensuais, como acréscimos ou supressões. O autor argumenta que esta limitação é incoerente quando comparada à Lei nº 14.133/2021, que, por meio de um “silêncio eloquente”, não impõe limites para alterações quantitativas acordadas entre as partes. Essa divergência regulatória cria um regime mais restritivo para as empresas estatais do que para a Administração Pública, um resultado contraditório aos objetivos de flexibilidade da Lei das Estatais. O artigo sugere que, utilizando a interpretação sistemática e teleológica, as empresas estatais devem buscar afastar a aplicabilidade do limite do Art. 81, § 2º, até que haja uma alteração legislativa. Acesso livre
JOHNSTON, Aldem. O TCE/PE e o Requisito da Singularidade para a Contratação Direta de Advogados. Ronny Charles, João Pessoa, 11 nov. 2025. (Categoria Dica do Ronny). Disponível em: https://ronnycharles.com.br/17234-2/. Acesso em: 03 dez. 2025. Resumo: Aldem Johnston apresenta, neste texto, um panorama das decisões do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco a respeito da contratação direta de advogados por inexigibilidade de licitação, concentrando-se no requisito da singularidade do serviço. Inicialmente, o TCE/PE não incluiu a singularidade como requisito, focando na notória especialização e na inviabilidade da prestação do serviço por advogados públicos. Contudo, as novas leis federais e a jurisprudência trouxeram divergências na Corte, com alguns acórdãos defendendo que a singularidade é necessária e outros afirmando que a natureza do serviço advocatício, por si só, é singular. Um Enunciado de Prejulgado recente (nº 20) consolidou o entendimento majoritário de que, demonstrada a notória especialização, a contratação é possível sem exigir explicitamente a singularidade do objeto, refletindo uma tendência da Corte em afastar tal requisito. Acesso livre
Licitação: diligência para adequação de amostras durante o julgamento e antes da execução contratual. Zênite Fácil, categoria Orientação Prática, 30 nov. 2025. Disponível em: https://zenitefacil.com.br/1BDF23BE-71F7-42D0-A1B8-9FDE35737E8F?aba=Produ%C3%A7%C3%A3o+Z%C3%AAnite&page=1&optionTipoPesquisa=Atualizacoes&produtoSlug=zenite-facil. Acesso em: Acesso em: 01 dez. 2025 Acesso restrito aos servidores do TCE
LIMA, Edcarlos Alves. Sem singularidade, não há inexigibilidade. Zênite Fácil, categoria Doutrina, 25 nov. 2025. Disponível em: https://zenitefacil.com.br/42CE2B64-2E48-4875-ACE5-2DAC3DC1CBD7?aba=Doutrina&page=1&optionTipoPesquisa=Atualizacoes&produtoSlug=zenite-facil. Acesso em: 01 dez. 2025. Acesso restrito aos servidores do TCE
MAFISSONI, Viviane. Integridade à paulista: análise do decreto nº 69.861/2025 sobre as regras de avaliação dos programas de integridade no estado de São Paulo. Zênite Fácil, categoria Doutrina, 25 out. 2025. Disponível em: https://zenitefacil.com.br/8B4CCE44-B9C0-473B-AB15-90DE14B1EDC9?aba=Doutrina&page=1&optionTipoPesquisa=Atualizacoes&produtoSlug=zenite-facil. Acesso em: 31 out. 2025. Resumo: Este artigo analisa o Decreto nº 69.861/2025 do Estado de São Paulo, que regulamenta a avaliação dos programas de integridade previstos na Lei nº 14.133/2021. Os autores destacam que a norma representa um avanço na consolidação prática da integridade pública, transformando o tema de um discurso abstrato em exigência concreta nas contratações. Contudo, alertam para a importância de alinhar as iniciativas estaduais às diretrizes federais, como as da Portaria CGU nº 226/2025, a fim de garantir coerência e segurança jurídica. Enfatizam ainda que o maior desafio não está na criação de normas, mas em promover uma verdadeira cultura de integridade e comprometimento institucional, em que o cumprimento da lei seja apenas o ponto de partida para uma governança ética e responsável. Acesso restrito aos servidores do TCE
ME/EPP: exigência de balanço patrimonial por empresa recém-constituída e a possibilidade de apresentação do balanço de abertura. Zênite Fácil, categoria Orientação Prática, 30 nov. 2025. Disponível em: https://zenitefacil.com.br/D8B4D67A-E1AC-4E97-BA9E-C5B1210B7719?aba=Produ%C3%A7%C3%A3o+Z%C3%AAnite&page=1&optionTipoPesquisa=Atualizacoes&produtoSlug=zenite-facil. Acesso em: Acesso em: 01 dez. 2025 Acesso restrito aos servidores do TCE
MIRANDA, Rodrigo Marzano Antunes; SILVA, Flávia de Araújo e. Lei nº 14.133/2021: planejamento como paradigma da gestão pública eficiente e da boa governança contratual. Fórum De Contratação E Gestão Pública: FCGP, Belo Horizonte, v. 25, n. 286, p. 85-94, nov. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P138/E52631/111350. Acesso em: 3 dez. 2025. Resumo: O presente artigo analisa a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (LLCA), sob a perspectiva do planejamento como elemento central para a eficiência da gestão pública e a boa governança contratual. A partir de uma análise aprofundada das discussões do XX Fórum Brasileiro de Contratação & Gestão Pública, examina-se como o princípio do planejamento permeia a sistemática da nova legislação, desde a fase preparatória até a execução e fiscalização contratual. Adicionalmente, o estudo aprofunda a crítica a respeito dos desafios estruturais e práticos para a plena implementação da lei, contrastando o otimismo normativo com as capacidades institucionais da administração pública brasileira. O papel dos órgãos de controle, com destaque para o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG), é discutido como agente indutor de uma nova cultura de contratação pública, pautada na eficiência, na segurança jurídica e no controle de resultados. Acesso restrito aos servidores do TCE
MORAIS, Marina Augusto de. Gestão pública em transição: o papel da LINDB e da Nova Lei de Licitações na superação da inércia decisória. Fórum De Contratação E Gestão Pública: FCGP, Belo Horizonte, v. 25, n. 286, p. 49-63, nov. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P138/E52631/111348. Acesso em: 3 dez. 2025. Resumo: O presente estudo tem como objetivo analisar o regime de nulidades, limites na atuação dos gestores e responsabilização de agentes públicos na Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), destacando suas inovações e comparando seus dispositivos com os princípios e diretrizes estabelecidos pela Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB). A nova legislação trouxe mudanças significativas na forma de invalidação dos atos administrativos, estabelecendo critérios mais claros para a responsabilização dos administradores públicos, com o intuito de garantir a segurança jurídica à sua atuação e atenuar os efeitos do fenômeno Administração Pública do medo.A pesquisa examinará o importante papel da LINDB de orientar a interpretação das nulidades, impondo a necessidade de consideração dos impactos das decisões administrativas e judiciais e buscando dar maior segurança jurídica e equilíbrio entre a implementação de políticas públicas e a proteção dos administradores. O estudo busca, ainda, analisar as inovações legislativas introduzidas para mitigar o cenário do medo administrativo, em que os administradores públicos passaram a atuar envoltos em inse-gurança, o que desencadeou posturas de autoproteção, com uma gestão sem criatividade ou inovação, imersa em burocracia, postergações e ausência de decisões. Acesso restrito aos servidores do TCE
NOVA LEI DE LICITAÇÕES: complementação de garantia adicional e contratual em razão da atualização do valor do contrato. Zênite Fácil, categoria Orientação Prática, 30 nov. 2025. Disponível em: https://zenitefacil.com.br/C63B72F9-7B54-4364-818F-9E12391C1CD0?aba=Produ%C3%A7%C3%A3o+Z%C3%AAnite&page=1&optionTipoPesquisa=Atualizacoes&produtoSlug=zenite-facil. Acesso em: 01 dez. 2025 Acesso restrito aos servidores do TCE
PARANÁ. Decreto n. 11.873, de 11 de novembro de 2025. Dispõe sobre as situações de calamidade pública, estabelece a possibilidade de contratação direta, em caráter emergencial, de obras e serviços comuns de engenharia, e autoriza a adoção do Sistema de Registro de Preços voltado especificamente aos serviços de engenharia. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 112, n. 12.027, p. 8-9, 11 nov. 2025. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=376159&indice=1&totalRegistros=1&dt=3.11.2025.15.38.43.760. Acesso em: 3 dez. 2025. Acesso livre
PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL: procedimento em caso de objetos não executados no ano-base do PCA. Zênite Fácil, categoria Orientação Prática, 30 nov. 2025. Disponível em: https://zenitefacil.com.br/88131100-9D44-4B0D-8532-31CD2FC772E7?aba=Produ%C3%A7%C3%A3o+Z%C3%AAnite&page=1&optionTipoPesquisa=Atualizacoes&produtoSlug=zenite-facil. Acesso em: 01 dez. 2025 Acesso restrito aos servidores do TCE
QUAIS os itens que o governo mais compra de fornecedores? Blog Compras BR: Portal de Licitações, Campo Grande, MS, 25 nov. 2025. Redação Compras BR. Disponível em: https://comprasbr.com.br/quais-os-itens-que-o-governo-mais-compra-de-fornecedores/. Acesso em 05 dez. 2025. Acesso livre
RIBEIRO, Leonardo Coelho; FERNANDES, Paulo Vinicius Liebl. Unificação de contratos de concessão de serviços públicos. Revista De Direito Público Da Economia: RDPE, Belo Horizonte, v.27, n. 91, p. 115-144, jul/set 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P140/E52608/110947. Acesso em: 01 dez. 2025 . Resumo: O presente artigo tem por objetivo investigar o regime jurídico da unificação de contratos de concessão. Para tanto, em um primeiro momento, o trabalho conceitua e descreve a disciplina legal desse instrumento de gestão contratual, com foco no art. 26, II, da Lei nº 9.074/1995 e nas previsões normativas existentes nos setores de energia elétrica e de portos. Em seguida, volta-se aos precedentes de unificação contratual nesses setores, cujo exame possibilita a identificação de requisitos gerais e de pontos de divergência. Uma das distinções encontra-se no prazo do contrato unificado, tema do último tópico do trabalho. Nele, apresenta-se um conjunto de razões que demonstram a impropriedade de se estabelecer uma regra apriorística pela adoção do menor prazo de vigência remanescente, e a pertinência de se definir essa variável econômica a partir de uma avaliação centrada na equação econômico-financeira do contrato unificado. Acesso restrito aos servidores do TCE
RIGOLIN, Ivan Barbosa. Duração dos contratos (arts. 105 a 114). Fórum De Contratação E Gestão Pública: FCGP, Belo Horizonte, v. 25, n. 286, p. 25-31, nov. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P138/E52631/111346. Acesso em: 3 dez. 2025. Acesso restrito aos servidores do TCE
Sanções administrativas: cabimento de nova sanção por infração distinta em contrato de terceirização e a não incidência do princípio do non bis in idem. Zênite Fácil, categoria Orientação Prática, 30 nov. 2025. Disponível em: https://zenitefacil.com.br/27228D65-D91D-40FA-B43C-CCEF2237E55C?aba=Produ%C3%A7%C3%A3o+Z%C3%AAnite&page=1&optionTipoPesquisa=Atualizacoes&produtoSlug=zenite-facil. Acesso em: Acesso em: 01 dez. 2025 Acesso restrito aos servidores do TCE
SILVA, Jader Esteves da; OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Liberdade de conformação na fiscalização de contratos administrativos sob a ótica da autonomia federativa. Fórum De Contratação E Gestão Pública: FCGP, Belo Horizonte, v. 25, n. 286, p. 65-83, nov. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P138/E52631/111349. Acesso em: 3 dez. 2025. Acesso restrito aos servidores do TCE
SILVA, Michelle Marry Marques da; FORTINI, Cristiana. Redefinindo a identidade do agente de contratação e do pregoeiro na Lei nº 14.133/21: a obrigatoriedade de ser servidor efetivo e a transição para um novo regime de contratação pública. Zênite Fácil, categoria Doutrina, 27 nov. 2025. Disponível em https://zenitefacil.com.br/ACCDF8C0-159A-44CB-9C07-D8555A5F99B9?aba=Nova+Lei+de+Licita%C3%A7%C3%B5es&page=1&optionTipoPesquisa=Atualizacoes&produtoSlug=zenite-facil. Acesso em: 01 dez. 2025. Acesso restrito aos servidores do TCE
SILVA, Michelle Marry Marques da; FORTINI, Cristiana. Redefinindo a identidade do agente de contratação e do pregoeiro na Lei nº 14.133/21: a obrigatoriedade de ser servidor efetivo e a transição para um novo regime de contratação pública. Zênite Fácil, categoria Doutrina, 27 nov. 2025. Disponível em: https://zenitefacil.com.br/ACCDF8C0-159A-44CB-9C07-D8555A5F99B9?aba=Doutrina&page=1&optionTipoPesquisa=Atualizacoes&produtoSlug=zenite-facil. Acesso em: 01 dez. 2025. Acesso restrito aos servidores do TCE
SOLUÇÕES DE TIC: definição de prazo para implantação de software de gestão pública e inviabilidade de previsão de bônus por entrega antecipada. Zênite Fácil, categoria Orientação Prática, 30 nov. 2025. Disponível em: https://zenitefacil.com.br/2002B32D-5E35-4544-B289-4B40F01322E5?aba=Produ%C3%A7%C3%A3o+Z%C3%AAnite&page=1&optionTipoPesquisa=Atualizacoes&produtoSlug=zenite-facil. Acesso em: 01 dez. 2025 Acesso restrito aos servidores do TCE
SOUZA, Diego Ribeiro de. Planejamento Estratégico e Segregação de Funções na Construção dos Artefatos da Fase Interna das Licitações. Ronny Charles, João Pessoa, 3 nov. 2025. (Categoria Dica do Ronny). Disponível em: https://ronnycharles.com.br/17155-2/. Acesso em: 03 dez. 2025. Resumo: Neste artigo, Diego Ribeiro de Souza concentra-se na importância do planejamento estratégico e da segregação de funções na fase preparatória das licitações, conforme a nova Lei nº 14.133/2021. O estudo, baseado em observações nos Poderes Executivo e Judiciário da Bahia, identifica problemas na elaboração dos artefatos essenciais devido à sobreposição de informações e falta de clareza nas responsabilidades.Para mitigar esses riscos e aumentar a eficiência, o autor propõe um modelo estrutural que define claramente as competências entre a Unidade Requisitante, a Equipe de Planejamento e o Núcleo de Licitação. Acesso livre
VÉRAS, Rafael; NÓBREGA, Marcos; TUROLLA, Frederico. Matrizes de Risco Experimentais em Concessões. Ronny Charles, João Pessoa, 6 nov. 2025. (Categoria Dica do Ronny). Disponível em: https://ronnycharles.com.br/17215-2/. Acesso em: 03 dez. 2025. Resumo: Trabalho de pesquisa escrito por Rafael Véras, Marcos Nóbrega e Frederico Turolla, questiona a visão tradicional de que as matrizes de risco em contratos de concessão são instrumentos fixos e completos, apontando suas inconsistências e limitações diante de incertezas de longo prazo. Os autores propõem a adoção de matrizes de risco adaptáveis e experimentais, fundamentadas na Teoria Econômica da Responsabilidade Civil, para melhorar a alocação de riscos e reduzir os custos de transação ao longo das fases do projeto. Essa abordagem visa transformar as matrizes em um sistema de governança institucional que promove o aprendizado contínuo e a revisão sistemática dos riscos em contratos de concessão. O objetivo final é preservar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e estimular a confiança mútua entre o poder público e os concessionários. Acesso livre
Obras Públicas & Serviços de Engenharia
Doutrina & Legislação
CONSULTA Sobre a Possibilidade de Prorrogação da Vigência da Ata de Registro de Preços por Igual Período, com a Renovação dos Quantitativos Originalmente Registrados. Ronny Charles, João Pessoa, 4 nov. 2025. (Categoria Dica do Ronny). Disponível em: https://ronnycharles.com.br/17160-2/. Acesso em: 03 dez. 2025. Resumo: Em resposta a uma consulta formulada pelo Prefeito de Brejão, o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) emitiu uma deliberação crucial sobre a aplicação da Lei nº 14.133/2021 em Atas de Registro de Preços (ARP). O Tribunal concluiu que a prorrogação da vigência da ARP por igual período é permitida, mas está estritamente condicionada à comprovação de vantajosidade do preço registrado e à previsão expressa no edital, além da observância de diversos requisitos de planejamento e transparência. Adicionalmente, a decisão estabelece uma distinção fundamental para a renovação de quantitativos: essa extensão não se aplica automaticamente a órgãos “carona” (não participantes), que devem formalizar um novo pedido de adesão para utilizar os novos quantitativos. Acesso livre
Doutrina & Legislação
MAFISSONI, Viviane. Integridade à paulista: análise do decreto nº 69.861/2025 sobre as regras de avaliação dos programas de integridade no estado de São Paulo. Zênite Fácil, categoria Doutrina, 25 out. 2025. Disponível em: https://zenitefacil.com.br/8B4CCE44-B9C0-473B-AB15-90DE14B1EDC9?aba=Doutrina&page=1&optionTipoPesquisa=Atualizacoes&produtoSlug=zenite-facil. Acesso em: 31 out. 2025. Resumo: Este artigo analisa o Decreto nº 69.861/2025 do Estado de São Paulo, que regulamenta a avaliação dos programas de integridade previstos na Lei nº 14.133/2021. Os autores destacam que a norma representa um avanço na consolidação prática da integridade pública, transformando o tema de um discurso abstrato em exigência concreta nas contratações. Contudo, alertam para a importância de alinhar as iniciativas estaduais às diretrizes federais, como as da Portaria CGU nº 226/2025, a fim de garantir coerência e segurança jurídica. Enfatizam ainda que o maior desafio não está na criação de normas, mas em promover uma verdadeira cultura de integridade e comprometimento institucional, em que o cumprimento da lei seja apenas o ponto de partida para uma governança ética e responsável. Acesso restrito aos servidores do TCE
PARANÁ. Decreto n. 11.873, de 11 de novembro de 2025. Dispõe sobre as situações de calamidade pública, estabelece a possibilidade de contratação direta, em caráter emergencial, de obras e serviços comuns de engenharia, e autoriza a adoção do Sistema de Registro de Preços voltado especificamente aos serviços de engenharia. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 112, n. 12.027, p. 8-9, 11 nov. 2025. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=376159&indice=1&totalRegistros=1&dt=3.11.2025.15.38.43.760. Acesso em: 3 dez. 2025. Acesso livre
PARANÁ. Decreto n. 11.873, de 11 de novembro de 2025. Dispõe sobre as situações de calamidade pública, estabelece a possibilidade de contratação direta, em caráter emergencial, de obras e serviços comuns de engenharia, e autoriza a adoção do Sistema de Registro de Preços voltado especificamente aos serviços de engenharia. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 112, n. 12.027, p. 8-9, 11 nov. 2025. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=376159&indice=1&totalRegistros=1&dt=3.11.2025.15.38.43.760. Acesso em: 3 dez. 2025. Acesso livre
PARANÁ. Decreto n. 12.091, de 28 de novembro de 2025. Regulamenta a aplicação de recursos públicos em construção, ampliação, reforma ou conclusão de obra ou serviço de engenharia em imóveis de propriedade de organizações da sociedade civil pelos instrumentos da Lei Federal nº 13.019, 31 de julho de 2014, quando fundamentada na Lei nº 16.244, de 22 de outubro de 2009. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 112, n. 12.038, p. 43-44, 28 nov. 2025. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=378501&indice=1&totalRegistros=393&anoSpan=2025&anoSelecionado=2025&mesSelecionado=11&isPaginado=true. Acesso em: 3 dez. 2025. Acesso livre
Registro de Preços
Transferências Voluntárias
Doutrina & Legislação
Administração Pública & Princípios
Doutrina & Legislação
A Reabilitação de Licitantes e Contratados Sancionados: Entre a Reparação do Dano e a Comprovação de Integridade. Ronny Charles, João Pessoa, 24 nov. 2025. (Categoria Dica do Ronny). Disponível em: https://ronnycharles.com.br/17278-2/. Acesso em: 03 dez. 2025. Resumo: A Lei nº 14.133/2021 transformou radicalmente o regime de reabilitação de empresas sancionadas em contratações públicas. O novo modelo substitui o antigo formalismo punitivo por uma lógica de reconstrução ética, exigindo que a reintegração ao mercado público seja condicionada não apenas à reparação do dano e ao pagamento de multas, mas principalmente à comprovação efetiva de integridade e governança corporativa. Essa mudança foi detalhada pelo Decreto Federal nº 12.304/2024 e pela Portaria Normativa SE/CGU nº 226/2025. A reabilitação deixou de ser um ato declaratório para se tornar um processo técnico rigoroso que atesta o autossaneamento empresarial, funcionando como um instrumento crucial de governança pública. Acesso livre
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA: análise da relativização dos requisitos de habilitação em caso de certidão trabalhista positiva. Zênite Fácil, categoria Orientação Prática, 30 nov. 2025. Disponível em: https://zenitefacil.com.br/DCCBFEB7-FE65-4030-9B3D-4D0A84A70C80?aba=Produ%C3%A7%C3%A3o+Z%C3%AAnite&page=1&optionTipoPesquisa=Atualizacoes&produtoSlug=zenite-facil. Acesso em: 01 dez. 2025 Acesso restrito aos servidores do TCE
ALARCÓN, Pietro de Jesus Lora; CARVALHO, Luciano Vieira. Invisibilidade institucional e necessidade de inclusão da pessoa com tea: análise à luz da obra “o processo”, de Franz Kafka. Administração de Empresas em Revista, [S.l.], v. 3, n. 40, p. 245 - 264, nov. 2025. Disponível em: https://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/admrevista/article/view/7998. Acesso em: 04 dez. 2025. Resumo: Discutiu-se a invisibilidade institucional vivenciada por pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), com ênfase na necessidade de efetiva inclusão social e enfrentamento das barreiras estruturais e simbólicas impostas pelo capacitismo. A partir da obra “O Processo”, de Franz Kafka, efetuou-se um paralelo entre a opressão vivida pelo protagonista e as experiências de exclusão enfrentadas por sujeitos neurodivergentes nas esferas sociais e institucionais. Embora a Constituição Federal de 1988 assegure a dignidade da pessoa humana como fundamento do Estado Democrático de Direito, persistem entraves à inclusão plena de pessoas com deficiência, especialmente no que se refere à implementação de políticas públicas eficazes e à superação de práticas discriminatórias. Acesso livre
ARAÚJO, Juliana Maria de et al. A dinâmica turística local na percepção de residentes: um estudo em armação dos Búzios/RJ. Administração de Empresas em Revista, [S.l.], v. 4, n. 41, p. 53 - 74, nov. 2025. Disponível em: https://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/admrevista/article/view/6956. Acesso em: 04 dez. 2025. Resumo: Este estudo buscou identificar e analisar as dimensões que compõem a dinâmica turística local em Armação dos Búzios/RJ a partir de 250 questionários aplicados junto a moradores. Como técnicas de análise foram utilizadas a Análise Fatorial Exploratória, Alfa de Cronbach e Modelagem de Equações Estruturais. Constatou-se que a dependência pessoal do turismo exerce influência direta e positiva na imagem da cidade e na imagem do turismo, sendo esta também influenciada pelos impactos do turismo e pela prestação de serviços públicos. Além disso, a participação social por parte dos residentes também se mostrou relacionada direta e positivamente com a imagem da cidade, enquanto os impactos do turismo têm efeito direto sobre a prestação de serviços públicos. Compreender esta dinâmica é importante para o planejamento do turismo, maximizando seus benefícios para os residentes das destinações. Acesso livre
ARAÚJO, Aldem Johnston Barbosa. O incoerente e incompatível art. 81, § 2º da Lei das Estatais. Zênite Fácil, categoria Doutrina, 11 nov. 2025. Disponível em: https://zenitefacil.com.br/4B869639-276A-456D-93CD-98AC6705C82B?aba=Doutrina&page=1&optionTipoPesquisa=Atualizacoes&produtoSlug=zenite-facil. Acesso em: 01 dez. 2025. Acesso restrito aos servidores do TCE
ARAÚJO, Aldem Johnston Barbosa. O vindouro decreto nacional do sicx (sistema de compras expressas) é inconstitucional Zênite Fácil, categoria Doutrina, 25 nov. 2025. Disponível em: https://zenitefacil.com.br/51456DCD-A368-4492-8143-2F661247B218?aba=Doutrina&page=1&optionTipoPesquisa=Atualizacoes&produtoSlug=zenite-facil. Acesso em: 01 dez. 2025. Acesso restrito aos servidores do TCE
AZEVEDO, Pedro Henrique. A Abrangência da Fonte Diferenciada de Recursos na Ordem Cronológica de Pagamentos. Ronny Charles, João Pessoa, 19 nov. 2025. (Categoria Dica do Ronny). Disponível em: https://ronnycharles.com.br/17260-2/. Acesso em: 03 dez. 2025. Resumo: Pedro Henrique Azevedo discute, neste artigo, a complexa questão da abrangência da expressão “fonte diferenciada de recursos” no contexto da ordem cronológica de pagamentos estabelecida pelo Art. 141 da Lei 14.133/2021, que rege as contratações públicas no Brasil. O autor argumenta que as recentes mudanças no Direito Administrativo e Financeiro, como a padronização da classificação da despesa por fontes, exigem a reavaliação de rotinas como a ordem de pagamento. A análise centra-se na estrutura do crédito orçamentário e nas classificações de despesa, especialmente a classificação por fontes, que busca evidenciar a origem e as regras de vinculação dos recursos. O principal ponto de discussão é se a diferenciação das fontes deve se limitar ao “núcleo da fonte” ou se deve incluir também os Códigos de Acompanhamento da Execução Orçamentária, que fornecem detalhes adicionais sobre as regras de vinculação, afetando a organização das filas de credores. Acesso livre
BARBOSA, Janderson. Estados e Municípios Podem Regulamentar o Sistema de Compras Expressas Sicx. Ronny Charles, João Pessoa, 26 nov. 2025. (Categoria Dica do Ronny). Disponível em: https://ronnycharles.com.br/17285-2/. Acesso em: 03 dez. 2025. Resumo: Jandeson Barbosa apresenta, neste artigo, uma análise jurídica detalhada do Sistema de Compras Expressas, uma nova modalidade de credenciamento introduzida pela Lei 15.266/2025 na Lei de Licitações. O autor enfatiza que a aplicabilidade do Sicx é condicionada à regulamentação, classificando a norma como de eficácia limitada. A principal discussão aborda a autonomia federativa, refutando a ideia de que estados e municípios estariam subordinados ao regulamento federal para utilizar o sistema, pois tal subordinação violaria o princípio federativo. Em vista da omissão legislativa sobre a regulamentação nos níveis estaduais e municipais, a solução proposta é a aplicação da analogia. Acesso livre
BARBOZA, Ana Carolina Alencar. Redes sociais monetizadas: o Instagram como patrimônio do de cujus. Revista Fórum De Direito Civil: RFDC, Belo Horizonte, v. 27, n. 39, p. 77-102, maio/ago 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P135/E52602/110843. Acesso em: 01 dez. 2025 . Resumo: O presente trabalho tem como proposta central analisar como o direito brasileiro, diante da ausência de legislação específica (até o momento da elaboração deste estudo), tem tratado a sucessão de bens digitais, com foco na atuação jurisprudencial. Em um cenário de crescente digitalização das relações humanas e da presença de ativos virtuais no cotidiano, a herança digital surge como tema emergente e desafiador. O estudo concentra-se na rede social Instagram, cujos perfis podem possuir valor afetivo, econômico e jurídico, exigindo reflexão sobre sua destinação pós-morte. A dualidade desses bens – simultaneamente existenciais e patrimoniais – gera tensões entre o direito à herança dos sucessores e os direitos da personalidade, intimidade e privacidade do falecido e de terceiros. A investigação adota o método dedutivo, com abordagem qualitativa, utilizando pesquisa bibliográfica, exploratória, documental e estudo de caso centrado na jurisprudência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Diante da ausência de norma legal específica, cabe ao Poder Judiciário, amparado no direito sucessório brasileiro, protagonizar a construção de entendimentos sobre a sucessão de bens digitais. A pesquisa busca revelar como o Judiciário tem solucionado os conflitos que emergem desse novo campo, contribuindo para a reflexão sobre a necessidade de regulamentação da herança digital de bens híbridos no Brasil. Acesso restrito aos servidores do TCE
BARTH, Enise; THOMÉ, Carlos. A competitividade nas dispensas de licitação: estudo nos coredes fronteira noroeste, missões e noroeste colonial do Rs. Administração de Empresas em Revista, [S.l.], v. 3, n. 40, p. 181 - 212, nov. 2025. Disponível em: https://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/admrevista/article/view/7676. Acesso em: 04 dez. 2025. Resumo: O objetivo deste estudo foi analisar a repercussão das contratações diretas por dispensa de licitação em municípios com mais de 20 mil habitantes pertencentes aos COREDEs Fronteira Noroeste, Missões e Noroeste Colonial do Rio Grande do Sul no ano de 2024. A base teórica utilizada para explicar o comportamento dos gestores públicos foi o isomorfismo institucional. A pesquisa caracteriza-se como de levantamento por amostragem, explicativa e interpretativa com enfoque quantitativo. Foi extraída uma amostra de dados do Portal Nacional de Compras Públicas referente a seis municípios que se constituíram as unidades de análise. Os resultados evidenciam que nos órgãos pesquisados o modo sem disputa é predominante na seleção dos fornecedores, bem como sugerem resistência pelos agentes públicos para implementar na Administração Pública as inovações proporcionadas pela Lei nº 14.133/2021. Além disso, os contratados possuem, majoritariamente, seus estabelecimentos localizados na mesma sede dos municípios contratantes. Em relação ao isomorfismo institucional, predominam o coercitivo e mimético, com práticas mais alinhadas a modelos tradicionais. As análises sugerem que nas compras diretas a nova lei ainda não rompeu com vícios históricos decorrentes da Lei nº 8.666/1993. Foram identificadas lacunas acadêmicas que abordassem esta temática e o engajamento dos fornecedores com as novas tecnologias. Um diferencial neste trabalho é relacionar o isomorfismo com as práticas das dispensas de licitação em municípios, além de não serem identificados outros com este mesmo propósito. Confirma-se a necessidade de mais investigações nesta área e com abordagens qualitativas para complementar as lacunas identificadas. Acesso livre
BODART, Bruno Vinícius Da Rós; OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Formalismo moderado e pragmatismo nas contratações públicas. Revista De Direito Público Da Economia: RDPE, Belo Horizonte, v.27, n. 91, p. 47-62, jul/set 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P140/E52608/110943. Acesso em: 01 dez. 2025 . Resumo: Este artigo examina o papel das formalidades nas contratações públicas sob a ótica do formalismo moderado, consagrado pela Lei nº 14.133/2021. A partir de uma análise normativa e pragmática, demonstra-se que o ordenamento jurídico brasileiro, embora imponha procedimentos formais para assegurar a eficiência, a isonomia e a segurança jurídica nas licitações, admite sua flexibilização sempre que o rigor formal comprometer o interesse público. Adotando como referencial teórico o pragmatismo jurídico, o trabalho enfatiza a centralidade de decisões administrativas baseadas em evidências e as consequências práticas da nulidade dos atos administrativos. São discutidas situações específicas, como a formalização contratual, os contratos verbais, a execução de obrigações antes da assinatura de aditivos e a prorrogação automática dos contratos por escopo, evidenciando a tensão entre a legalidade estrita e a busca por resultados concretos. Conclui-se que o gestor público deve atuar de forma racional e justificada, ponderando riscos e benefícios, em consonância com os princípios da LINDB e da nova legislação de licitações Acesso restrito aos servidores do TCE
BOECHAT, Raphael; VALADARES, Heloisa de Carvalho Feitosa. Aspectos econômicos da Nova Lei de Licitações e Contratos: as consequências importam. Revista De Direito Público Da Economia: RDPE, Belo Horizonte, v.27, n. 91, p. 185-199, jul/set 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P140/E52608/110950. Acesso em: 01 dez. 2025 . Resumo: Este artigo investiga os impactos econômicos trazidos pela Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei Federal nº 14.133/2021), com foco na integração entre direito administrativo e análise econômica do direito (AED). O objetivo é compreender como os princípios de eficiência, economicidade e consensualismo influenciam a prática administrativa, especialmente em relação a barreiras à entrada, nulidades contratuais e ao papel do Portal Nacional de Compras Públicas (PNCP). Metodologicamente, adota-se uma abordagem qualitativa, exploratória e teórica, fundamentada em análise doutrinária, normativa e jurisprudencial. Conclui-se que a NLLC representa um avanço na racionalidade decisória da Administração Pública, mas seu êxito depende da internalização desses princípios pelos operadores do direito e órgãos de controle. Acesso restrito aos servidores do TCE
BRAGAGNOLI, Renila. Uma análise pragmática da portaria normativa SE/CGU n 226/2025 e a regulamentação do programa de integridade como obrigação de resultado. Zênite Fácil, categoria Doutrina, 11 nov. 2025. Disponível em: https://zenitefacil.com.br/pesquisa?aba=Doutrina&page=1&optionTipoPesquisa=Atualizacoes&produtoSlug=zenite-facil. Acesso em: 01 dez. 2025. Acesso restrito aos servidores do TCE
BRASIL. Decreto n. 12.716, de 12 de novembro de 2025. Altera o Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, que dispõe sobre a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde e sobre o processo administrativo para incorporação, exclusão e alteração de tecnologias em saúde pelo Sistema Único de Saúde. Diário Oficial da União: Seção 1, Brasília, ano 163, n. 217, p. 2-3, 13 nov. 2025. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/decreto/D12716.htm. Acesso em: 2 dez. 2025. Acesso livre
BRASIL. Decreto n. 12.763, de 28 de novembro de 2025. Altera o Decreto nº 12.448, de 30 de abril de 2025, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, e estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2025. Diário Oficial da União: Seção 1, Brasília, ano 163, n. 227-A, p. 1-11, 28 nov. 2025. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/decreto/D12763.htm. Acesso em: 2 dez. 2025. Acesso livre
BRASIL. Lei Complementar n. 222, de 25 de novembro de 2025. Dispõe sobre condições e limites para a concessão, a ampliação ou a prorrogação de incentivos fiscais ao esporte pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios; altera a Lei nº 14.260, de 8 de dezembro de 2021; e revoga a Lei nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006 (Lei de Incentivo ao Esporte). Diário Oficial da União: Seção 1, Brasília, ano 163, n. 226, p. 2-5, 27 nov. 2025. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp222.htm. Acesso em: 2 dez. 2025. Acesso livre
BRASIL. Lei n. 15.263, de 14 de novembro de 2025. Institui a Política Nacional de Linguagem Simples nos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta de todos os Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Diário Oficial da União: Seção 1, Brasília, ano 163, n. 219, p. 1, 17 nov. 2025. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/L15263.htm. Acesso em: 2 dez. 2025. Acesso livre
CASTANHA, Rafael Gutierres; CAZANE, Ana Lívia; DUCATTI, Ana Paula Silva. Gestão da Informação e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável: Uma Revisão Sistemática da Literatura. Administração de Empresas em Revista, [S.l.], v. 3, n. 40, p. 01 - 28, nov. 2025. Disponível em: https://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/admrevista/article/view/8136. Acesso em: 04 dez. 2025. Resumo: Analisa de que forma os conceitos de gestão da informação e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável se relacionam em suas práticas e implementações. Para isso, utiliza a metodologia de revisão sistemática da literatura (RSL) a partir das diretrizes do Preferred Reporting Items for Systematic Reviews and Meta-Analyses (PRISMA). Para avaliar o potencial de viés nos estudos incorporados na revisão sistemática, foi empregada a lista de verificação do Instituto Joanna Briggs (JBI) para estudos qualitativos. As bases de dados utilizadas foram a Web of Science e Scopus, nas quais a busca retornou 203 registros únicos, dos quais 17, com anos de publicação entre 2018 e 2024, foram incluídos no processo de revisão. Os resultados indicam que os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável possuem um papel mais central nos estudos incluídos na revisão do que a gestão da informação, constatando se que a gestão da informação exerce a função de elemento de suporte em contextos diferentes. A conexão entre ambos os elementos se dá mais intensamente no âmbito governamental e da gestão pública do que em empresas. Os principais Objetivos de Desenvolvimento Sustentável destacados são os objetivos de número 3 e 9. Em contrapartida, foi constatado que não há foco nos objetivos de números 5, 8, 10, 11, 16 e 17. Conclui-se que a relação entre as temáticas se configura em um contexto majoritariamente governamental e menos prevalente em organizações, com maior visibilidade para 11 objetivos (1, 2, 3, 4, 6, 7, 9, 12, 13, 14 e 15), com destaque para os objetivos 3 e 9. Acesso livre
CASTRO, Joaquim. TCM-GO 48 anos: Permanente e essencial. Atricon, Brasília, DF, 18 nov. 2025. (Artigos). Disponível em: https://atricon.org.br/tcm-go-48-anos-permanente-e-essencial/. Acesso em: 04 dez. 2025. Acesso livre
CHARLES, Ronny; LOPES, Davidson. Licitações Públicas: Repensando Economicidade à Luz da Seleção Adversa e do Risco Moral. Ronny Charles, João Pessoa, 6 nov. 2025. (Categoria Dica do Ronny). Disponível em: https://ronnycharles.com.br/17209-2/. Acesso em: 03 dez. 2025. Resumo: Neste artigo, Ronny Charles e Davidson Lopes examinam criticamente a prática brasileira de priorizar a proposta de menor preço em contratações públicas como sinônimo automático de economicidade. Os autores argumentam que essa abordagem é vulnerável a falhas informacionais, especificamente seleção adversa e risco moral, que podem levar a contratos de qualidade inferior e custos ocultos maiores no longo prazo. O texto propõe uma reinterpretação da economicidade para que ela não seja apenas a minimização do gasto inicial, mas sim um comando para escolhas contratuais informadas que utilizem mecanismos de mitigação de riscos, como triagem e análise do custo total do ciclo de vida do contrato. Acesso livre
CHAVES, Luiz Claudio de Azevedo. Prorrogação contratual: momento da formação e assinatura tardia do instrumento. Zênite Fácil, categoria Doutrina, 18 nov. 2025. Disponível em: https://zenitefacil.com.br/D55B42DE-A85E-4750-81AB-F883132CFB73?aba=Doutrina&page=1&optionTipoPesquisa=Atualizacoes&produtoSlug=zenite-facil. Acesso em: 01 dez. 2025. Acesso restrito aos servidores do TCE
COPOLA, Gina. Princípio do formalismo x princípio da razoabilidade nas licitações sob a luz da Lei nº 14.133/21. O formalismo moderado. Fórum De Contratação E Gestão Pública: FCGP, Belo Horizonte, v. 25, n. 286, p. 13-24, nov. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P138/E52631/111345. Acesso em: 3 dez. 2025. Acesso restrito aos servidores do TCE
DA SILVA LIMA, Maria Clara Soares; TELES SIQUEIRA, Lana Lara; GUIMARÃES, Jairo de Carvalho. Empreendedorismo afrodescendente: um estudo bibliométrico dos artigos publicados entre 2010 e 2022. Administração de Empresas em Revista, [S.l.], v. 4, n. 41, p. 239 - 266, nov. 2025. Disponível em: https://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/admrevista/article/view/6987. Acesso em: 04 dez. 2025. Resumo: Este estudo investiga a iniciativa e o desenvolvimento do empreendedorismo negro no Brasil, visando a descobrir a dinâmica e as implicações das empresas criadas por negros sob a abordagem das disparidades socioeconômicas. O estudo se baseia em uma revisão bibliográfica da literatura e tem como objetivo analisar as características da produção científica no campo do empreendedorismo negro desenvolvida no Brasil entre os anos de 2010 e 2022 (13 anos). A pesquisa possui natureza descritiva-exploratória, de abordagem quali-quantitativa e foi adotada como técnica de pesquisa a bibliometria, com utilização da Análise de Conteúdo. As conclusões destacam a importância do empreendedorismo negro no que concerne à inovação, ao fortalecimento da comunidade e na quebra das barreiras sistêmicas que impedem a igualdade de oportunidades para empreendedores afrodescendentes. Acesso livre
DRAGO, Ivana Ribeiro et al. Factors influencing customers' willingness to pay a premium price for an ecotourism experience. Administração de Empresas em Revista, [S.l.], v. 4, n. 41, p. 01 - 30, nov. 2025. Disponível em: https://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/admrevista/article/view/6930. Acesso em: 04 dez. 2025. Resumo: The growing interest in sustainable tourism has prompted managers to rethink specific consumer motivation strategies. "Green" consumers show a willingness to pay more for ecological practices, where recent studies have explored individuals' Willingness to Pay (WTP) in relation to sustainability. Environmental concerns influence hotel choices and ecotourism experiences, where the Theory of Planned Behavior (TCP) can explain pro-environmental behaviors in this current market context. Thus, this study investigates behavioral factors that influence willingness to pay for ecotourism experiences, mediated by environmental concern, sustainable practices and social value. The research used questionnaires simulating experiences in an environmental protection area in the Amazon, analyzing relationships between variables with mediation and moderation. The aim of this study is to analyze how behavioral factors explain and value customers' willingness to pay a premium price after experiencing an ecotourism experience. Thus, analyzing the interactions between environmental concern, social value, sustainable practices and willingness to pay provides insight into the elements that influence tourism consumption in this sustainable environment. Sustainable practices positively moderate the relationship between environmental concern and social value, but negatively their relationship with willingness to pay. In this context, customers with higher social value (related to status) are less willing to pay. Acesso livre
FERNANDES, ANDRÉ DIAS; MUNIZ, VALDÉLIO DE SOUSA. DO DIREITO PRIVADO AO DIREITO PÚBLICO: PARÂMETROS PARA INCORPORAÇÃO DO TELETRABALHO NA LEI 8.112/90. Administração de Empresas em Revista, [S.l.], v. 3, n. 40, p. 29 - 68, nov. 2025. Disponível em: https://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/admrevista/article/view/8137. Acesso em: 04 dez. 2025. Resumo: O teletrabalho no Brasil apresenta um paradoxo: embora sua implantação tenha começado em órgãos públicos, sua regulamentação ainda não chegou ao Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União (Lei nº 8.112/90), enquanto, desde 2017, passou a integrar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que rege as relações de trabalho na iniciativa privada. Quais as consequências dessa omissão legislativa? Por meio de pesquisas bibliográfica e documental, busca-se verificar a necessidade de uma normatização, ainda que mínima, acerca do teletrabalho no âmbito da administração pública. Em razão da ausência de parâmetros gerais que contemplem as particularidades do serviço público, a realidade presente é de uma regulamentação difusa, a cargo de cada Poder ou ente público que resolve definir critérios para adoção interna do teletrabalho. A positivação do teletrabalho na Lei 8.112/90 representaria mais do que mera atualização legislativa. Permitiria oferecer um tratamento mais isonômico aos servidores regidos por este estatuto e daria mais segurança jurídica, além de contribuir para reduzir a judicialização de afastamentos e remoções, a utilização de licenças e reduções de jornada com compensações e até mesmo diminuir o pagamento de adicionais de insalubridade. As experiências dos poderes e entes que já adotam o teletrabalho e o norte legal constante da CLT, inclusive as lacunas nela reconhecidas pelos estudiosos da matéria, e do Direito comparado aqui apresentado, hão de servir como valioso ponto de partida para uma regulamentação com o aperfeiçoamento necessário e, obviamente, um debate público com o envolvimento das entidades representativas deste segmento de trabalhadores. Acesso livre
FERNANDES, Jorge Ulisses Jacoby; REIS, Luciano Elias. Pagamento de contratos por precatório – ato ilegal. Fórum De Contratação E Gestão Pública: FCGP, Belo Horizonte, v. 25, n. 286, p. 33-48, nov. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P138/E52631/111347. Acesso em: 3 dez. 2025. Acesso restrito aos servidores do TCE
FIGUEIRA, Francisco de Andrade. Análise de impacto regulatório como dever de motivação no processo normativo de agências reguladoras. Revista De Direito Público Da Economia: RDPE, Belo Horizonte, v.27, n. 91, p. 95-115, jul/set 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P140/E52608/110946. Acesso em: 01 dez. 2025 . Resumo: O artigo apresenta a análise de impacto regulatório (AIR) como parte do dever de motivação de atos normativos de agências reguladoras no Brasil. O artigo explora se a AIR é obrigatória e em que condições, considerando as regras dispostas na Lei das Agências Reguladoras (Lei nº 13.848/2019), no Decreto nº 10.411, na Instrução Normativa SEAE nº 60/2022 e em outros documentos oficiais do governo federal. Apresenta ainda as três premissas base da Lei das Agências Reguladoras (adequação entre meios e fins, benefícios líquidos e informação adequada) no contexto da AIR e quais os requisitos materiais e procedimentais do AIR nas agências reguladoras para cumprimento das exigências normativas. Acesso restrito aos servidores do TCE
FORMIGA, NILTON SOARES. Evidência de validade e diagnose da medida da gestão do conhecimento em organizações públicas e privadas no estado do Rio Grande do Norte. Administração de Empresas em Revista, [S.l.], v. 4, n. 41, p. 125 - 154, nov. 2025. Disponível em: https://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/admrevista/article/view/7964. Acesso em: 04 dez. 2025. Resumo: As demandas contemporâneas das organizações são muito heterogêneas; as suas estratégias de gestão, com base no conhecimento, quanto parte da cultura organizacional, tem contribuído para o desenvolvimento de colaborares criativos e inovadores no ambiente de trabalho. O estudo tem como objetivo analisar uma medida de gestão do conhecimento organizacional referente a sua validade de construtos e diagnose em trabalhadores de organizações públicas e privadas no Estado do Rio Grande do Norte (RM). Participaram da pesquisa 407 trabalhadores de instituições públicas e privadas do RN, homens e mulheres, com mais de um ano de experiência profissional e formação superior diversas. Além dos dados sociodemográficos, os participantes responderam à escala de gestão do conhecimento (GC). Os resultados revelaram que na análise de conteúdo, fatorial e confirmatória, todos foram significativos, corroborando a proposta teórica e empírica sobre a referida medida. Em relação à avaliação diagnóstica, observou-se que tanto a sensibilidade, quanto a especificidade da medida da gestão do conhecimento, os indicadores estatísticos foram significativos. Com base nestes resultados, a Escala de Gestão do Conhecimento (EGC) mostrou-se adequada, consistente e passível de uma avaliação diagnóstica para aplicação em trabalhadores do Estado do Rio Grande do Norte. A análise da gestão do conhecimento, portanto, deve considerar o nível organizacional como um todo, com vistas a oferecer à academia e aos profissionais responsáveis pela gestão um instrumento que favoreça o diagnóstico e a intervenção nos processos relacionados ao conhecimento. Acesso livre
GORCZEVSK, Clóvis; SILVEIRA, Patrícia Figueiredo Cardona. Acolhimento institucional de crianças e adolescentes no Brasil: dados, indicadores e exemplos práticos em perspectiva doutrinária. Interesse Público: IP, Belo Horizonte, v. 27, n. 286, p. 87-101, set. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P172/E52621/111152. Acesso em: 12 nov. 2025. Resumo: O objetivo geral do presente trabalho trata do serviço de acolhimento institucional de crianças e adolescentes e da análise dos dados e indicadores que envolvem esse serviço. Os objetivos específicos são: descrever os tipos de acolhimento institucional no Brasil; analisar os dados e indicadores das causas desses acolhimentos; e analisar realidades locais através de pesquisa doutrinária. O problema de pesquisa é: como os dados e indicadores sobre o serviço de acolhimento institucional no Brasil podem revelar a eficácia e os desafios do modelo de acolhimento, considerando as diferentes abordagens doutrinárias e exemplos práticos presentes na realidade brasileira? A hipótese levantada é a de que os dados e indicadores sobre o acolhimento institucional no Brasil, quando analisados à luz de diferentes abordagens doutrinárias, evidenciam que, apesar dos avanços no modelo de acolhimento, ainda persistem desafios significativos relacionados à eficácia do atendimento, como a falta de recursos adequados, a falta de qualificação dos profissionais do cuidado, a fragmentação da rede de apoio e a dificuldade de implementação de práticas consistentes em diferentes contextos regionais. O método de abordagem é o dedutivo e o método de procedimento é o monográfico, com técnicas de pesquisa bibliográfica e documental. Acesso restrito aos servidores do TCE
GUIMARAES, Juliana Fernandes. Instituições de controle como catalisadoras da coerência climática das políticas públicas. Revista da CGU, [S. l.], v. 17, n. 32, 2025. Disponível em: https://revista.cgu.gov.br/Revista_da_CGU/article/view/816. Acesso em: 5 dez. 2025. Resumo: O artigo aborda o papel das instituições de controle público como catalisadoras da coerência nas políticas climáticas no Brasil. Parte da constatação de que a fragmentação das políticas públicas, especialmente em contextos federativos, compromete a efetividade da ação climática. Nesse cenário, o texto argumenta que a coerência política — entendida como a articulação entre políticas setoriais — é essencial para enfrentar os desafios da governança climática. A análise destaca o potencial das instituições de controle, como tribunais de contas e controladorias, em identificar incoerências sistêmicas entre políticas públicas, sobretudo por sua capacidade de atuar transversalmente e com base em evidências. O artigo também explora ferramentas e metodologias internacionais, como o orçamento verde e a rotulagem orçamentária climática (green budget tagging), que permitem rastrear despesas e receitas públicas de acordo com seus impactos ambientais. Esses instrumentos são apontados como vias concretas para aumentar a transparência, a accountability e a efetividade da ação climática no setor público. A implementação recente de mecanismos de etiquetagem ambiental no orçamento federal brasileiro é analisada como um avanço, embora ainda com limitações, como a falta de monitoramento de efeitos indiretos e a ausência de distinção entre despesas de mitigação e adaptação. Conclui-se que, para transformar a coerência política de ideal retórico em prática institucional, é fundamental ampliar a atuação sistêmica dos órgãos de controle, integrar metodologias de rastreamento fiscal e fortalecer a cultura de transparência e avaliação de impacto. Acesso livre
Habilitação: exigência de atestados de qualificação técnica nas licitações para fornecimento de bens. Zênite Fácil, categoria Orientação Prática, 30 nov. 2025. Disponível em: https://zenitefacil.com.br/8849AE64-1B1C-4DE7-91C5-34EEB4544C17?aba=Produ%C3%A7%C3%A3o+Z%C3%AAnite&page=1&optionTipoPesquisa=Atualizacoes&produtoSlug=zenite-facil. Acesso em: Acesso em: 01 dez. 2025 Acesso restrito aos servidores do TCE
JOHNSTON, Aldem. A Responsabilidade do Parecerista Sob o Olhar do TCE/PE. Ronny Charles, João Pessoa, 14 nov. 2025. (Categoria Dica do Ronny). Disponível em: https://ronnycharles.com.br/17248-2/. Acesso em: 03 dez. 2025. Resumo: Este texto, escrito por Aldem Johnston discute a responsabilidade do parecerista jurídico, focando-se na interpretação e aplicação da Súmula nº 20 do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco. Essa súmula estabelece que a responsabilização do advogado só ocorre mediante dolo ou erro grosseiro, exigindo a demonstração irrefutável de nexo causal com o resultado ilícito. O TCE/PE exemplifica o erro grosseiro com casos concretos, como a aprovação genérica de edital licitatório com falhas cruciais ou a viabilização de contratação direta sem pesquisa de preços. Além disso, o texto menciona o Supremo Tribunal Federal, que reforça critérios como a ponderação da culpa e a assimetria de informações não jurídicas na avaliação da responsabilidade. Acesso livre
JOHNSTON, Aldem. O Incoerente e Incompatível art. 81, § 2º da Lei das Estatais. Ronny Charles, João Pessoa, 11 nov. 2025. (Categoria Dica do Ronny). Disponível em: https://ronnycharles.com.br/17228-2/. Acesso em: 03 dez. 2025. Resumo: Neste artigo, Aldem Johnston analisa a inconsistência do Artigo 81, Parágrafo 2º, da Lei nº 13.303/2016 (Lei das Estatais) ao estabelecer limites percentuais para alterações contratuais consensuais, como acréscimos ou supressões. O autor argumenta que esta limitação é incoerente quando comparada à Lei nº 14.133/2021, que, por meio de um “silêncio eloquente”, não impõe limites para alterações quantitativas acordadas entre as partes. Essa divergência regulatória cria um regime mais restritivo para as empresas estatais do que para a Administração Pública, um resultado contraditório aos objetivos de flexibilidade da Lei das Estatais. O artigo sugere que, utilizando a interpretação sistemática e teleológica, as empresas estatais devem buscar afastar a aplicabilidade do limite do Art. 81, § 2º, até que haja uma alteração legislativa. Acesso livre
JOHNSTON, Aldem. O TCE/PE e o Requisito da Singularidade para a Contratação Direta de Advogados. Ronny Charles, João Pessoa, 11 nov. 2025. (Categoria Dica do Ronny). Disponível em: https://ronnycharles.com.br/17234-2/. Acesso em: 03 dez. 2025. Resumo: Aldem Johnston apresenta, neste texto, um panorama das decisões do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco a respeito da contratação direta de advogados por inexigibilidade de licitação, concentrando-se no requisito da singularidade do serviço. Inicialmente, o TCE/PE não incluiu a singularidade como requisito, focando na notória especialização e na inviabilidade da prestação do serviço por advogados públicos. Contudo, as novas leis federais e a jurisprudência trouxeram divergências na Corte, com alguns acórdãos defendendo que a singularidade é necessária e outros afirmando que a natureza do serviço advocatício, por si só, é singular. Um Enunciado de Prejulgado recente (nº 20) consolidou o entendimento majoritário de que, demonstrada a notória especialização, a contratação é possível sem exigir explicitamente a singularidade do objeto, refletindo uma tendência da Corte em afastar tal requisito. Acesso livre
LEMOS, Jane Soares de. As relações entre capacidades dinâmicas e comportamento estratégico com a inovação: Uma Análise da percepção dos servidores de uma Instituição Federal de Educação, Ciência e Tecnologia. Administração de Empresas em Revista, [S.l.], v. 4, n. 41, p. 155 - 190, nov. 2025. Disponível em: https://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/admrevista/article/view/6970. Acesso em: 04 dez. 2025. Resumo: O presente estudo buscou, no ambiente de uma organização federal de educação, ciência e tecnologia, analisar a influência exercida pelas Capacidades Dinâmicas e do Comportamento estratégico na Inovação dos serviços prestados pelo Instituto Federal do Piauí – IFPI, a partir da percepção dos seus servidores efetivos. A pesquisa foi desenvolvida por meio da condução de uma survey com 262 (duzentos e sessenta e dois) participantes servidores do IFPI em seus 21 campis, com dados coletados via aplicação de questionários. Para a análise dos dados da pesquisa, foi utilizada a técnica multivariada de Modelagem de Equações Estruturais na sua abordagem exploratória (PLS-SEM). Os resultados revelaram que os construtos Capacidades Dinâmicas e Inovação se relacionam positivamente (β=0,81, p<0,01); o Comportamento Estratégico influencia positivamente na Inovação (β=0,09, p<0,10) apesar de mostrar-se com pouca intensidade e a dimensão Capacidades Dinâmicas exerce um efeito positivo sobre o Comportamento Estratégico (β=0,56, p<0,01). Assim, os dados permitiram confirmar as hipóteses levantadas no estudo. Discorre-se que o estudo permitiu perceber a importância de avanços no campo de pesquisa quanto aos aspectos de inovação e comportamento estratégico nas instituições de ensino. Acesso livre
Licitação: diligência para adequação de amostras durante o julgamento e antes da execução contratual. Zênite Fácil, categoria Orientação Prática, 30 nov. 2025. Disponível em: https://zenitefacil.com.br/1BDF23BE-71F7-42D0-A1B8-9FDE35737E8F?aba=Produ%C3%A7%C3%A3o+Z%C3%AAnite&page=1&optionTipoPesquisa=Atualizacoes&produtoSlug=zenite-facil. Acesso em: Acesso em: 01 dez. 2025 Acesso restrito aos servidores do TCE
LIMA, Edcarlos Alves. Sem singularidade, não há inexigibilidade. Zênite Fácil, categoria Doutrina, 25 nov. 2025. Disponível em: https://zenitefacil.com.br/42CE2B64-2E48-4875-ACE5-2DAC3DC1CBD7?aba=Doutrina&page=1&optionTipoPesquisa=Atualizacoes&produtoSlug=zenite-facil. Acesso em: 01 dez. 2025. Acesso restrito aos servidores do TCE
MAGALHÃES, Marco Túlio Reis. Litigância climática e controle administrativo no contexto da governança ambiental: lições a partir do julgamento da ADPF 708 no STF em conexão com a atuação da Controladoria-Geral da União. Revista da CGU, [S. l.], v. 17, n. 32, 2025. Disponível em: https://revista.cgu.gov.br/Revista_da_CGU/article/view/812. Acesso em: 5 dez. 2025. Resumo: As mudanças climáticas são um desafio de nosso tempo. Há crescente conscientização de que a ação humana tem sido decisiva para as mudanças climáticas. Essa premissa encontra fundamento em dados históricos e científicos, absorvidos pela política e do direito internacionais. Do ponto de vista jurídico, o enfrentamento desse desafio passa pelo controle administrativo e pelo controle judicial, a fim de fortalecer a governança ambiental. Eles devem buscar o aperfeiçoamento institucional, a defesa dos direitos fundamentais e a implementação de políticas climáticas adequadas. O presente artigo investiga a inter-relação positiva de
aprendizagem e de reforço institucional entre o controle administrativo (enfatizando-se o papel da Controladoria-Geral da União – CGU) e o controle judicial (enfatizando-se o controle de constitucionalidade exercido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ao julgar o caso da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 708 (ADPF 708). Questiona-se em que medida as falhas administrativas de implementação de políticas climáticas detectadas no caso judicial podem servir de vetor de aprendizagem e reforço institucional para a atuação adequada da Administração Pública em termos de controle administrativo (inclusive o controle que pode ser exercido pela CGU). Defende-se que decisões de litigância climática oferecem importantes diretrizes para retroalimentar o controle administrativo, em termos de aprendizado e de aperfeiçoamento institucional, exercido pelos órgãos da Administração responsáveis pela implementação de políticas climáticas. Defende-se que o caso da ADPF 708 é exemplo de caso de litigância climática na jurisdição constitucional do Brasil e é ilustrativo em oferecer diretrizes que devem ser adotadas e internalizadas pela atuação administrativa. Emprega-se metodologia jurídico-dogmática e dedutiva, adotando-se pesquisa descritiva, qualitativa e essencialmente bibliográfica. Adotam-se premissas teóricas e conceituais de litigância climática, de controle administrativo e judicial, de aprendizagem e aperfeiçoamento institucional, e de ação colaborativa e integrativa do Estado Conclui-se que o caso judicial da ADPF 708 se enquadra como exemplo de litigância climática, tem características de um litígio estrutural, pode oferecer importantes parâmetros e diretrizes de controle administrativo (em termos de eficiência, integridade e aperfeiçoamento institucional) no contexto da implementação da política climática, bem como pode fomentar planos de monitoramento e ação continuada e conjunta entre controle judicial e controle administrativo, inclusive no campo de atuação institucional da CGU. Contudo, dadas as limitações do presente trabalho, uma avaliação mais concreta dessas possibilidades demanda novos caminhos de investigação a partir da discussão aqui levantada. Acesso livre
MASUDA, Laura Shizue Moriga; CRONEMBERGER, Cecilia; ANDRADE, Dárlison Fernandes Carvalho de; TATAGIBA, Fernando Coutinho Pimental; JORGE, Rodrigo Silva Pinto. O planejamento estratégico do Programa Nacional de Monitoramento da Biodiversidade: implicações para a governança e a implementação do Monitora sob o uso da metodologia BSC. Revista da CGU, [S. l.], v. 17, n. 32, 2025. Disponível em: https://revista.cgu.gov.br/Revista_da_CGU/article/view/813. Acesso em: 5 dez. 2025. Resumo: Este trabalho é um relato de prática sobre o planejamento estratégico do Programa Monitora e como tal processo contribui para o aprimoramento da governança na implementação do monitoramento da biodiversidade nas Unidades de Conservação (UCs) federais. Utilizando a metodologia Balanced Scorecard (BSC), o planejamento foi construído de forma participativa, envolvendo diferentes níveis de gestão da instituição, e resultou em objetivos estratégicos em quatro perspectivas: Aprendizado e Recursos, Processos Internos, Beneficiários e Resultados Finalísticos. Em linhas gerais, o processo possibilitou maior alinhamento com a missão institucional do ICMBio, além de fortalecer a transparência e a governança ambiental. Os dados gerados pelo Monitora, por meio de publicações e painéis dinâmicos, podem ser aplicados em instrumentos de gestão, políticas públicas e ações de conservação, inclusive com o potencial de subsidiar políticas de adaptação às mudanças climáticas. Esse trabalho mostra que o planejamento estratégico foi fundamental para evoluir de uma gestão fragmentada para uma abordagem sistêmica e integrada, com destaque para a institucionalização e padronização de processos, melhoria na comunicação interna, valorização da participação social e fortalecimento das capacidades institucionais. Por outro lado, os principais desafios que permanecem estão relacionados à complexa gestão financeira, a dependência de projetos especiais e à necessidade de desburocratizar a execução financeira. Por isso, recomenda-se uma modelagem detalhada, um reforço na sua execução com Orçamento Geral da União e a simplificação dos procedimentos financeiros considerando as especificidades locais. Acesso livre
MEDEIROS, Igor Baptista de Oliveira; MENEZES, Rafaella Fagundes de. Efeitos do gerencialismo na organização do trabalho no poder judiciário: uma cartografia no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Administração de Empresas em Revista, [S.l.], v. 3, n. 40, p. 213 - 244, nov. 2025. Disponível em: https://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/admrevista/article/view/7855. Acesso em: 04 dez. 2025. Resumo: Este artigo teve como objetivo analisar as transformações na organização do trabalho oriundas das novas práticas de gestão adotadas pelo Tribunal de Justiça gaúcho (TJRS) a partir da criação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que implementou o modelo gerencial na instituição. O método utilizado foi a cartografia, por permitir a captação da subjetividade no território analisado, de acordo com a epistemologia pós-estruturalista que norteou esta pesquisa. Como técnicas de produção de dados foram utilizadas a observação participante, com anotações em diário de bordo, entrevistas e a pesquisa documental. Os resultados produzidos apontam que o modelo gerencial implementado tornou os servidores e magistrados mais competitivos devido ao grande controle e exigência de metas pelo CNJ, inseridos na lógica da concorrência. Práticas gerenciais como Gestão Estratégica, novos processos de Gestão de Pessoas, tecnologia e inovação passaram a fazer parte da instituição, alterando também a configuração do trabalho, principalmente após a adoção do sistema eletrônico eproc. Com ele, o teletrabalho e as centrais de cumprimento passam a compor a nova organização laboral. Assim, alguns setores ganharam destaque na instituição, sendo identificados como setores estratégicos do TJRS, como a escola judicial, CJUD, e setores ligados à inovação, como o Labee9. Acesso livre
MENESES, Diana de Alencar; OLIVEIRA JÚNIOR, Temístocles Murilo de. Conservação em conflito: os desafios à governança da conservação na Amazônia brasileira a partir das vozes dos agentes ambientais. Revista da CGU, [S. l.], v. 17, n. 32, 2025. Disponível em: https://revista.cgu.gov.br/Revista_da_CGU/article/view/798. Acesso em: 5 dez. 2025. Resumo: Este artigo busca contribuir para o debate sobre os desafios à governança da conservação ambiental no Brasil. Assume-se que, embora o país adote um modelo de governança que pressupõe a gestão compartilhada do território e de seus recursos naturais a partir das Unidades de Conservação (UC), os altos níveis de conflitos socioambientais enfrentados pelos agentes nessas unidades podem indicar que essa gestão apresenta insuficiências. Aqui, objetiva-se explorar como esses agentes têm vivenciado esses conflitos e analisar sua relação com as deficiências na gestão compartilhada, enquanto elemento fundamental da governança ambiental. A metodologia baseia-se em pesquisa qualitativa e exploratória, com técnicas de survey e entrevistas, além da aplicação da análise de conteúdo para tratamento e interpretação de dados não estruturados. Os atores selecionados para a coleta são agentes ambientais das 42 UC de Proteção Integral da Amazônia (UCPI), criadas até 2023. Os resultados revelam que a percepção de falhas estruturais e operacionais — como limitações institucionais, lacunas na capacitação e assimetrias de poder nos processos decisórios — estaria relacionada a maiores dificuldades na resolução de conflitos. Além disso, indicam que essa relação é marcada por nuances, devendo ser interpretada à luz das especificidades de cada UC. Propõe-se que estudos futuros explorem e identifiquem questões relevantes à governança da conservação ambiental, bem como as condições para a efetivação da gestão compartilhada e os impactos dessas estratégias no tratamento de conflitos socioambientais. Acesso livre
MIRANDA, Rodrigo Marzano Antunes; SILVA, Flávia de Araújo e. Lei nº 14.133/2021: planejamento como paradigma da gestão pública eficiente e da boa governança contratual. Fórum De Contratação E Gestão Pública: FCGP, Belo Horizonte, v. 25, n. 286, p. 85-94, nov. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P138/E52631/111350. Acesso em: 3 dez. 2025. Resumo: O presente artigo analisa a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (LLCA), sob a perspectiva do planejamento como elemento central para a eficiência da gestão pública e a boa governança contratual. A partir de uma análise aprofundada das discussões do XX Fórum Brasileiro de Contratação & Gestão Pública, examina-se como o princípio do planejamento permeia a sistemática da nova legislação, desde a fase preparatória até a execução e fiscalização contratual. Adicionalmente, o estudo aprofunda a crítica a respeito dos desafios estruturais e práticos para a plena implementação da lei, contrastando o otimismo normativo com as capacidades institucionais da administração pública brasileira. O papel dos órgãos de controle, com destaque para o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG), é discutido como agente indutor de uma nova cultura de contratação pública, pautada na eficiência, na segurança jurídica e no controle de resultados. Acesso restrito aos servidores do TCE
MONTEMOR, Silmara Veiga de Souza Calestini; VASCONCELLOS, Maria da Penha. Integridade e governança climática: análise da transparência e dos controles públicos nos programas federais de adaptação no Brasil. Revista da CGU, [S. l.], v. 17, n. 32, 2025. Disponível em: https://revista.cgu.gov.br/Revista_da_CGU/article/view/820. Acesso em: 5 dez. 2025. Resumo: Este artigo analisa como os princípios de integridade pública são incorporados aos programas federais de adaptação às mudanças climáticas no Brasil, com foco no Plano Nacional de Adaptação (PNA) e no PAC Verde. A partir de uma abordagem qualitativa e exploratória, foram examinados documentos oficiais, relatórios de controle e plataformas de transparência para avaliar a presença de mecanismos de controle interno, prestação de contas, transparência e participação social. Os resultados indicam que ambos os programas apresentam fragilidades institucionais significativas, como ausência de planos de integridade específicos, baixa transparência ativa e inexistência de canais consolidados de accountability. A discussão sugere que essas lacunas comprometem a legitimidade e a efetividade das ações de adaptação no país, e propõe recomendações para fortalecer a governança climática com base em boas práticas nacionais e internacionais de integridade pública. Acesso livre
MORAIS, Marina Augusto de. Gestão pública em transição: o papel da LINDB e da Nova Lei de Licitações na superação da inércia decisória. Fórum De Contratação E Gestão Pública: FCGP, Belo Horizonte, v. 25, n. 286, p. 49-63, nov. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P138/E52631/111348. Acesso em: 3 dez. 2025. Resumo: O presente estudo tem como objetivo analisar o regime de nulidades, limites na atuação dos gestores e responsabilização de agentes públicos na Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), destacando suas inovações e comparando seus dispositivos com os princípios e diretrizes estabelecidos pela Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB). A nova legislação trouxe mudanças significativas na forma de invalidação dos atos administrativos, estabelecendo critérios mais claros para a responsabilização dos administradores públicos, com o intuito de garantir a segurança jurídica à sua atuação e atenuar os efeitos do fenômeno Administração Pública do medo.A pesquisa examinará o importante papel da LINDB de orientar a interpretação das nulidades, impondo a necessidade de consideração dos impactos das decisões administrativas e judiciais e buscando dar maior segurança jurídica e equilíbrio entre a implementação de políticas públicas e a proteção dos administradores. O estudo busca, ainda, analisar as inovações legislativas introduzidas para mitigar o cenário do medo administrativo, em que os administradores públicos passaram a atuar envoltos em inse-gurança, o que desencadeou posturas de autoproteção, com uma gestão sem criatividade ou inovação, imersa em burocracia, postergações e ausência de decisões. Acesso restrito aos servidores do TCE
MORI, Robson Luis. A história dos negócios de empresas de energia elétrica no setor de telecomunicações brasileiro: estudos de caso. Administração de Empresas em Revista, [S.l.], v. 3, n. 40, p. 265 - 284, nov. 2025. Disponível em: https://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/admrevista/article/view/7562. Acesso em: 04 dez. 2025. Resumo: Este trabalho tem como principal objetivo apresentar a história dos negócios de Empresas de Energia Elétrica (EEE) no setor de telecomunicações brasileiro, destacando três casos, em especial: Grupo AES, Companhia Energética de Minas Gerais (CEMIG) e Companhia Paranaense de Energia (COPEL). Tais negócios, iniciados a partir da segunda metade da década de 1990, em um contexto tecnológico, econômico, político e de mercado muito particular, foram explorados pelas EEE por vários anos, até serem vendidos para empresas originais do setor de telecomunicações. Os estudos de caso são realizados com base na literatura pertinente, em leis e regulamentos setoriais e em documentos corporativos. Como principais resultados, o trabalho destaca a especificidade dos negócios das EEE no setor de telecomunicações brasileiro e o êxito das companhias na exploração de seus ativos. Acesso livre
NIEBUHR, Joel de Menezes. As idas e vindas do Tribunal de Contas da União sobre o dolo ou o erro grosseiro como pressuposto para a reparação por agentes públicos de dano ao erário. Zênite Fácil, categoria Doutrina, 18 nov. 2025. Disponível em: https://zenitefacil.com.br/8390A82F-B93E-4F8C-A851-5C83C4F03DFE?aba=Doutrina&page=1&optionTipoPesquisa=Atualizacoes&produtoSlug=zenite-facil. Acesso em: 01 dez. 2025. Acesso restrito aos servidores do TCE
NOBRE JÚNIOR, Edilson Pereira. O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços IBS: uma engenharia constitucional. Interesse Público: IP, Belo Horizonte, v. 27, n. 286, p. 17-32, set. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P172/E52621/111149. Acesso em: 12 nov. 2025. Resumo: A Emenda Constitucional nº 132/2023 trouxe à tona uma ousada reforma tributária. Um dos destaques foi a previsão do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que é repartido entre os estados, o Distrito Federal e os municípios. Para coordenar as atividades de arrecadação e, sobretudo, a repartição da receita, o Artigo 156, §1º da Constituição Federal previu a criação de um Comitê Gestor, cuja natureza jurídica, autonomia, competências, composição e funcionamento são objeto deste texto Acesso restrito aos servidores do TCE
NOVA LEI DE LICITAÇÕES: complementação de garantia adicional e contratual em razão da atualização do valor do contrato. Zênite Fácil, categoria Orientação Prática, 30 nov. 2025. Disponível em: https://zenitefacil.com.br/C63B72F9-7B54-4364-818F-9E12391C1CD0?aba=Produ%C3%A7%C3%A3o+Z%C3%AAnite&page=1&optionTipoPesquisa=Atualizacoes&produtoSlug=zenite-facil. Acesso em: 01 dez. 2025 Acesso restrito aos servidores do TCE
OLIVEIRA, Jefferson Menezes de; ESTIVALETE, Vania de Fátima Barros. Motivação do serviço público: Influências sobre o ajuste indivíduo-organização e o comportamento de cidadania organizacional. Administração de Empresas em Revista, [S.l.], v. 3, n. 40, p. 121 - 151, nov. 2025. Disponível em: https://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/admrevista/article/view/7152. Acesso em: 04 dez. 2025. Resumo: Propósito: Fundamentado em um framework teórico, este estudo teve por objetivo analisar as influências da Motivação do Serviço Público (MSP) sobre o Ajuste Indivíduo-Organização (P-O Fit) e o Comportamento de Cidadania Organizacional (CCO) na perspectiva de servidores públicos brasileiros atuantes em instituições federais de ensino. Estrutura Teórica: A realização de consultas à produção científica internacional relativa à MSP, P-O Fit e CCO foi fundamental para o estabelecimento do framework de análise. Metodologia: Realizou-se uma pesquisa exploratória quantitativa aplicada junto a 815 servidores públicos, operacionalizada por meio uma survey e utilização da modelagem de equações estruturais para análise. Resultados: Foram aceitas as hipóteses de que a MSP influencia positivamente o P-O Fit, de que a MSP influencia positivamente o CCO e de que o P-O Fit influencia positivamente o CCO. Além disso, confirmou-se a hipótese de que a influência positiva da MSP sobre o CCO, além de direta, é também indireta e mediada parcialmente pelo P-O Fit. Implicações práticas: Os resultados indicam que os indivíduos motivados para o serviço público tendem a ser compatíveis com sua organização no que tange à congruência de valores e estão inclinados à manifestação do comportamento de cidadania organizacional. Originalidade: O artigo expande a compreensão da MSP no contexto brasileiro, explorando suas influências sobre percepções e comportamentos considerados profícuos às organizações públicas. Acesso livre
OLIVEIRA, Pedro Henrique Jesus. O fundo de participação na equalização do desenvolvimento socioeconômico municipal. Administração de Empresas em Revista, [S.l.], v. 4, n. 41, p. 31 - 52, nov. 2025. Disponível em: https://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/admrevista/article/view/6942. Acesso em: 04 dez. 2025. Resumo: O presente trabalho teve como objetivo pesquisar se o Fundo de participação dos Municípios (FPM) atua como equalizador no desenvolvimento socioeconômicos nos pequenos municípios do estado de Minas Gerais. Como proxy de desenvolvimento socioeconômico foi utilizado o Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). A amostra da pesquisa conta com 91,67% dos municípios mineiros. Como metodologia, foram selecionadas doze variáveis e foi operacionalizado a regressão linear múltipla. Como resultado, foi constatado que o FPM não tem atuado de forma positiva com o IDHM. Foi constatado que das doze mesorregiões de Minas Gerais, apenas na Zona da Mata a relação foi positiva. Menciona-se também que houve houveram outras variáveis positivas com o IDHM, como por exemplo o Índice de Gini, taxa de urbanização, famílias inscritas no CadÚnico. Acesso livre
PACHECO, Manuel Flavio Saiol. Trilhas de uva e jeitinhos: areal entre a falseabilidade, a burocracia de nível de rua, a reinvenção e as noções de justiça tributária. Revista Fórum De Direito Tributário: RFDT, Belo Horizonte, v. 27, n. 136, p. 117-138, jul/ago. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P142/E52606/110902. Acesso em: 01 dez. 2025 . Resumo: A busca pela justiça tributária nos municípios brasileiros exige uma abordagem plural que integre epistemologia, antropologia cultural, política local e práticas administrativas. Sob o olhar da falseabilidade de Karl Popper, este artigo investiga como hipóteses e crenças dos atores envolvidos se confrontam no cotidiano da administração tributária. O estudo tem como base o município de Areal/RJ, reconhecido oficialmente como “Cidade da Uva” (Lei Estadual nº 9.388/2021), onde políticas recentes de atualização cadastral enfrentam a cultura do “jeitinho brasileiro”, criticamente analisado por Mota, além de complexidades políticas e sociais locais. A partir de relatos detalhados de servidores e contribuintes, examina-se como o atendimento humanizado, individualizado e a comunicação transparente podem transformar percepções e reduzir conflitos. O trabalho apresenta roteiros práticos de atendimento, discute as vantagens das medidas implementadas e articula a experiência com a teoria da burocracia de nível de rua, propondo caminhos para a construção de uma justiça tributária regional mais equitativa e legítima. Acesso restrito aos servidores do TCE
PAIXÃO, Inaldo da; TEIXEIRA, Marco Antônio Carvalho. Em defesa das instituições democráticas. Atricon, Brasília, DF, 24 nov. 2025. (Artigos). Disponível em: https://atricon.org.br/em-defesa-das-instituicoes-democraticas/. Acesso em: 04 dez. 2025. Acesso livre
PARANÁ. Decreto n. 11.873, de 11 de novembro de 2025. Dispõe sobre as situações de calamidade pública, estabelece a possibilidade de contratação direta, em caráter emergencial, de obras e serviços comuns de engenharia, e autoriza a adoção do Sistema de Registro de Preços voltado especificamente aos serviços de engenharia. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 112, n. 12.027, p. 8-9, 11 nov. 2025. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=376159&indice=1&totalRegistros=1&dt=3.11.2025.15.38.43.760. Acesso em: 3 dez. 2025. Acesso livre
PARANÁ. Decreto n. 11.892, de 12 de novembro de 2025. Dispõe sobre a disponibilidade funcional de servidores públicos estaduais, em caráter excepcional, para atuarem em apoio aos municípios paranaenses com situação de emergência ou estado de calamidade pública homologados, e dá outras providências. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 112, n. 12.028, p. 8-9, 12 nov. 2025. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=376284&indice=1&totalRegistros=1&dt=3.11.2025.15.44.1.168. Acesso em: 3 dez. 2025. Acesso livre
PARANÁ. Decreto n. 11.907, de 12 de novembro de 2025. Institui Grupo de Trabalho com o objetivo de diagnosticar, propor e implementar, de forma conjunta, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais no âmbito do Poder Executivo. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 112, n. 12.028, p. 12-13, 12 nov. 2025. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=376421&indice=1&totalRegistros=1&dt=3.11.2025.15.48.1.668. Acesso em: 3 dez. 2025. Acesso livre
PARANÁ. Decreto n. 11.998, de 19 de novembro de 2025. Regulamenta o Programa Auxílio Paraná, instituído pela Lei nº 22.786, de 12 de novembro 2025. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 112, n. 12.033, p. 9-10, 19 nov. 2025. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=377391&indice=1&totalRegistros=1&dt=3.11.2025.16.1.42.294. Acesso em: 3 dez. 2025. Acesso livre
PARANÁ. Decreto n. 12.091, de 28 de novembro de 2025. Regulamenta a aplicação de recursos públicos em construção, ampliação, reforma ou conclusão de obra ou serviço de engenharia em imóveis de propriedade de organizações da sociedade civil pelos instrumentos da Lei Federal nº 13.019, 31 de julho de 2014, quando fundamentada na Lei nº 16.244, de 22 de outubro de 2009. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 112, n. 12.038, p. 43-44, 28 nov. 2025. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=378501&indice=1&totalRegistros=393&anoSpan=2025&anoSelecionado=2025&mesSelecionado=11&isPaginado=true. Acesso em: 3 dez. 2025. Acesso livre
PARANÁ. Lei Complementar n. 288, de 25 de novembro de 2025. Altera dispositivos da Lei Complementar nº 136, de 19 de maio de 2011, que estabelece a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Paraná, e dá outras providências. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 112, n. 12.035, p. 34-43, 25 nov. 2025. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=378200&indice=1&totalRegistros=1&dt=2.11.2025.17.28.59.667. Acesso em: 2 dez. 2025. Acesso livre
PARANÁ. Lei n. 22.764, de 4 de novembro de 2025. Institui o Programa Regulariza Paraná, aplicável a créditos tributários relativos ao Imposto sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores e às dívidas ativas, inscritas pela Secretaria de Estado da Fazenda, relativas aos créditos tributários e não tributários oriundos de outros órgãos e entidades da Administração Pública Direta ou Indireta. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 112, n. 12.022, p. 5-6, 4 nov. 2025. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=375353&indice=1&totalRegistros=1&dt=2.11.2025.16.33.59.957. Acesso em: 2 dez. 2025. Acesso livre
PARANÁ. Lei n. 22.766, de 9 de novembro de 2025. Altera a Lei nº 21.720, de 31 de outubro de 2023, que dispõe sobre as transferências obrigatórias de recursos do Estado do Paraná aos municípios paranaenses para custear ações de prevenção, mitigação e preparação em áreas de risco, e de resposta e recuperação em áreas atingidas por desastres naturais e/ou tecnológicos, cria o Fundo Estadual para Calamidades Públicas, e dá outras providências. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 112, n. 12.026, p. 3, 10 nov. 2025. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=375769&indice=1&totalRegistros=1&dt=2.11.2025.16.38.22.870. Acesso em: 2 dez. 2025. Acesso livre
PARANÁ. Lei n. 22.787, de 12 de novembro de 2025. Institui o Programa Reconstrói Paraná, que permite a transferência de recursos do Estado do Paraná diretamente a famílias paranaenses atingidas por catástrofes naturais ou tecnológicas. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 112, n. 12.028, p. 3-4, 12 nov. 2025. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=376472&indice=1&totalRegistros=1&dt=2.11.2025.16.51.23.102. Acesso em: 2 dez. 2025. Acesso livre
PASCOAL, Valdeci. O essencial visível aos olhos. Atricon, Brasília, DF, 12 nov. 2025. (Artigos). Disponível em: https://atricon.org.br/o-essencial-visivel-aos-olhos/. Acesso em: 04 dez. 2025. Acesso livre
PEIXE, Adriana Maria Miguel. Assimetria informacional e a disclosure dos fatores de riscos no mercado de ações no brasil. Administração de Empresas em Revista, [S.l.], v. 4, n. 41, p. 95 - 124, nov. 2025. Disponível em: https://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/admrevista/article/view/6966. Acesso em: 04 dez. 2025. Resumo: Objetivo do estudo: O objetivo desta pesquisa foi analisar os aspectos relacionados à assimetria informacional e a disclosure dos fatores de risco nos formulários de referência utilizados no mercado de ações no Brasil, usando técnicas de GI. Uma população com 542 companhias S.A. registradas na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e listadas na Brasil Bolsa Balcão (B3), período de 2016 a 2021. Metodologia: Utilizou-se técnicas: análise de conteúdo e análise de dados com RStudio, incluindo regressão linear múltipla com POLS. As hipóteses do estudo foram submetidas a experimentos de forma fracionada para verificar a robustez e analisar se os acontecimentos ano a ano, como Covid-19 e período de crise financeira, poderiam afetar os resultados. Principais resultados: Constatou-se que a divulgação de informações contábeis ainda não é completa, mesmo após a obrigatoriedade posta pela CVM a partir de 2017. As hipóteses H1 e H2 não foram rejeitados, já a hipótese H3 rejeitou-se. Contribuições teóricas/metodológicas: Os resultados encontrados confirmaram que referente a disclosure, mesmo após a obrigatoriedade implantada por parte do órgão regulamentador CVM, as companhias continuam a não evidenciar as informações conforme solicitado e consta no item 5 (Riscos de Mercado) dos respectivos Formulários de Referências. Toda companhia é abundante em informações, e o regime de divulgação obrigatória de informações é apresentado como principal pilar regulatório do mercado de valores mobiliários. A contribuição esta evidenciada ao constatar-se, que este pilar regulatório não está sendo adotado, ou seja, cumprido, no período analisado, dentro dos parâmetros estabelecidas por parte da CVM. Relevância/originalidade: Quanto antes as companhias e os stakeholders souberem das oportunidades e dos problemas a serem resolvidos, antes podem antecipar as reações a estas situações, melhorando, assim, os resultados a serem usados nas tomadas decisórias. O tema “informação” ocupa espaço relevante nas pesquisas relacionadas aos processos decisórios, é fundamental, logo, que seja efetivada a discussão do processo decisório após as análises realizadas conforme efetuou-se. O tema assimetria informacional e a disclosure dos fatores de riscos no mercado de ações no brasil é relevante e original na atualidade para o mundo. Os princípios e práticas de governança contribuem para assegurar um clima de confiança, evitando um desequilíbrio no atendimento dos interesses do conjunto de partes interessadas. Acesso livre
PIMENTEL, Luiz Paulo Gomes; BERTOLINI, Geysler Rogis Flor. Risks associated with the economic sustainability of the brazilian army's strategic programs. Administração de Empresas em Revista, [S.l.], v. 4, n. 41, p. 191 - 212, nov. 2025. Disponível em: https://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/admrevista/article/view/6975. Acesso em: 04 dez. 2025. Resumo: The implementation of strategic National Defense programs guided the strategic and budgetary planning of the Brazilian Army. The main risks identified for achieving the objectives of the Army's strategic programs are of a budgetary nature, characterizing a risk to the economic sustainability of these programs. The objective of this article is analyze the budget risks of the Brazilian Army's strategic programs, and propose actions to address these risks. A deductive study and qualitative approach was conduct by a descriptive research, with data collection from bibliographic sources, Brazilian Federal Government databases, and administration agents who participated in the budget execution of resources of Army's Strategic Programs. The Delphi method was applied to a set of ten internal governmental auditors who are specialists in risk management and who performed audits on the Army's Strategic Programs. The main results found were the validation of some of the risk treatments cited by the researched literature for Strategic Programs, and the proposal of mitigation actions for these risks by the experts participating in the Delphi method, which constitutes a strong improvement of the preventive and contingency measures for the Army's Strategic Programs' budget risks. The main conclusions were that the management of budget risks contributes positively to the economic sustainability of programs and projects. Acesso livre
PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL: procedimento em caso de objetos não executados no ano-base do PCA. Zênite Fácil, categoria Orientação Prática, 30 nov. 2025. Disponível em: https://zenitefacil.com.br/88131100-9D44-4B0D-8532-31CD2FC772E7?aba=Produ%C3%A7%C3%A3o+Z%C3%AAnite&page=1&optionTipoPesquisa=Atualizacoes&produtoSlug=zenite-facil. Acesso em: 01 dez. 2025 Acesso restrito aos servidores do TCE
PONTES, Edilberto. A essencialidade dos Tribunais de Contas: o que muda com a nova emenda constitucional. Atricon, Brasília, DF, 24 nov. 2025. (Artigos). Disponível em: https://atricon.org.br/a-essencialidade-dos-tribunais-de-contas-o-que-muda-com-a-nova-emenda-constitucional/. Acesso em: 04 dez. 2025. Acesso livre
QUAIS os itens que o governo mais compra de fornecedores? Blog Compras BR: Portal de Licitações, Campo Grande, MS, 25 nov. 2025. Redação Compras BR. Disponível em: https://comprasbr.com.br/quais-os-itens-que-o-governo-mais-compra-de-fornecedores/. Acesso em 05 dez. 2025. Acesso livre
RAMASCO, Thiago Werner. As políticas públicas de transporte coletivo urbano de passageiros: a pandemia de COVID-19. Revista De Direito Público Da Economia: RDPE, Belo Horizonte, v.27, n. 91, p. 201-217, jul/set 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P140/E52608/110951. Acesso em: 01 dez. 2025 . Resumo: O artigo analisa o impacto da pandemia na mobilidade urbana, especificamente nas políticas de transporte coletivo urbano de passageiros. Durante a crise da COVID-19, as cidades enfrentaram desafios significativos para manter os serviços de transporte coletivo em funcionamento. As medidas de distanciamento social e as restrições de mobilidade afetaram a capacidade e a demanda pelo transporte público. A pesquisa analisa as estratégias adotadas pelas autoridades municipais e estaduais para garantir a continuidade dos serviços de transporte, incluindo a redução da capacidade dos veículos e o ajuste de horários e frequências para atender às necessidades dos passageiros, destacando a importância da flexibilidade e adaptação das políticas de transporte público durante crises e enfatizando a necessidade de colaboração entre autoridades de saúde, transporte e planejadores urbanos para garantir a segurança dos passageiros e a eficiência dos sistemas de transporte em tempos de pandemia. Por fim, serão analisados os instrumentos de políticas públicas de socorro ao transporte coletivo em Curitiba durante o período da pandemia. Acesso restrito aos servidores do TCE
RIGOLIN, Ivan Barbosa. Duração dos contratos (arts. 105 a 114). Fórum De Contratação E Gestão Pública: FCGP, Belo Horizonte, v. 25, n. 286, p. 25-31, nov. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P138/E52631/111346. Acesso em: 3 dez. 2025. Acesso restrito aos servidores do TCE
RODRIGUES JUNIOR, Hélio de Barros; VASCONCELOS, Giovanna Gabriela do Vale; SALDANHA, Jakson de Sousa; CECHIN, Andrei Domingues. Governança e investimento público na descarbonização do Brasil: a Plataforma BIP como vetor de sustentabilidade e transparência. Revista da CGU, [S. l.], v. 17, n. 32, 2025. Disponível em: https://revista.cgu.gov.br/Revista_da_CGU/article/view/809. Acesso em: 5 dez. 2025. Resumo: Este artigo analisa o papel estratégico do investimento público na descarbonização da economia brasileira, com foco na Plataforma Brasil de Investimentos Climáticos e para a Transformação Ecológica - BIP, sob a ótica das políticas públicas orientadas por missão e de seus mecanismos de governança. Lançada em 2024, sob coordenação do Ministério da Fazenda e de um comitê interministerial, ela atua como um hub multissetorial de financiamento climático, articulando recursos públicos e privados para viabilizar projetos alinhados à meta nacional de redução de emissões de gases de efeito estufa, entre 59% e 67% até 2035. A Plataforma prioriza investimentos em bioeconomia, descarbonização industrial e energias renováveis, utilizando instrumentos como parcerias público-privadas, garantias soberanas e blended finance. O estudo examina os mecanismos de governança da Plataforma, com ênfase nos conceitos de governança policêntrica e dimensões de governança da OCDE. A Plataforma representa uma inovação na governança climática brasileira, com potencial para legitimar a política ambiental e posicionar o Brasil como liderança na agenda verde global. O artigo avalia de que maneira os mecanismos de governança e os instrumentos de monitoramento e transparência da BIP condicionam sua efetividade como política pública orientada para a missão da transição ecológica no Brasil. Acesso livre
SANTOS, Josaias Santana dos. Qualidade da auditoria no setor público: percepções sobre a potencial utilização de métodos multivariados como ferramentas de auditoria. Revista da CGU, [S. l.], v. 17, n. 32, 2025. Disponível em: https://revista.cgu.gov.br/Revista_da_CGU/article/view/679. Acesso em: 5 dez. 2025. Resumo: O artigo tem como objetivo mensurar a opinião dos membros das auditorias internas sobre potenciais impactos na percepção da qualidade na auditoria, considerando a aquisição de maior conhecimento e implementação do uso das ferramentas estatísticas multivariadas. Quanto à metodologia, o estudo se classifica como descritivo, quantitativo, por meio de regressão linear múltipla. Quanto aos procedimentos, a coleta de dados se deu por meio de questionário estruturado (Survey), encaminhado às equipes de auditoria das instituições federais de ensino, obtendo uma amostra de 105 respostas válidas. Foram testadas hipóteses, fundamentadas em um modelo de regressão, baseado nas variáveis que compõem o estudo de Raudla et al. (2015), e, no estudo de Samelson et al. (2006), que em seu modelo de qualidade percebida na auditoria incluiu os atributos relevantes identificados pelos estudos de Carcello et al. (1992), antes e após considerar para o entrevistado o uso das ferramentas estatísticas multivariadas. Os resultados sugerem um efeito positivo na qualidade percebida após a consideração do conhecimento e uso das ferramentas multivariadas na avaliação dos controles internos pela auditoria. O estudo contribui para a discussão da qualidade percebida na auditoria no setor público, a partir de algumas dimensões tratadas em estudos internacionais. O estudo aponta para a necessidade de investimento na qualificação dos auditores internos sobre métodos quantitativos multivariados, pois embora 40% tenham mestrado e 6,7% doutorado, 60% tenham formação nas ciências sociais aplicadas (Contabilidade, Economia e Administração) e 76,2% tenham pelo menos 6 anos de experiência em auditoria, apenas 22% declararam possuir formação complementar em estatística básica ou econometria. Acesso livre
SARQUIS, Alexandre. Caso Master: o retrato de Dorian Gray da Previdência Social brasileira. Atricon, Brasília, DF, 23 nov. 2025. (Artigos). Disponível em: https://atricon.org.br/caso-master-o-retrato-de-dorian-gray-da-previdencia-social-brasileira/. Acesso em: 04 dez. 2025. Acesso livre
SCHARDOSIN, Fernando Zatt; DE ROLT, Carlos Roberto; BATISTA, Camila Lais Ramalho. Organizational maturity for collaborative networks. Administração de Empresas em Revista, [S.l.], v. 4, n. 41, p. 75 - 94, nov. 2025. Disponível em: https://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/admrevista/article/view/6963. Acesso em: 04 dez. 2025. Resumo: Collaborative networks are partnerships between autonomous, geographically distributed, and heterogeneous actors in terms of operational, cultural environment, social capital, and objectives, rather than collaborating to achieve common or compatible goals. These relationships are important for organizations because they make it possible to share competencies and resources among themselves, which would not be possible in this case in an isolated way. There are many advantages, there are stories of partnerships between organizations that are not successful, which are due to late involvement of interested parties, lack of clarity about roles, responsibilities, and expectations, lack of trust, and lack of basic infrastructure that allows transactions to be carried out. This causes more than half of the efforts in collaborative networks to fail. Efforts of researchers have been directed in recent years to understand this problem, considering that organizational maturity is the factor that can improve this scenario, providing elements for the preparation of organizations to participate in these inter-organizational arrangements. This paper aims to present an instrument for measuring organizational maturity for participation in inter-organizational collaborative networks. Acesso livre
SELEGUIM, Fabiana Barbi; IGLECIAS, Patrícia. Urban Climate Governance, Adaptation, and Human Rights: The Case of the Resilient Municipalities of São Paulo Project Municípios Paulistas Resilientes. Revista da CGU, [S. l.], v. 17, n. 32, 2025. Disponível em: https://revista.cgu.gov.br/Revista_da_CGU/article/view/837. Acesso em: 5 dez. 2025. Resumo: This article analyzes aspects of urban climate governance with a focus on adaptation and the promotion and protection of human rights in Brazilian cities. It argues that the threat to human rights in cities does not arise from climate change itself, but from the lack of adequate political actions, or the failure of these actions, related to mitigating climate change, enhancing adaptive capacity and building resilience among vulnerable social groups. The methodology includes a literature review and a case analysis of the project "Resilient Municipalities of São Paulo". The article concludes that climate governance with multi-level, multi-actor, multi-sectoral, multi-dimensional, and multi-knowledge aspects is essential to ensure the protection of human rights and adapt populations to the challenges of the climate emergency. Acesso livre
SENA, Ana Raquel Cypriano Pinto; THIAGO, Fernando. Analysis of the innovation culture at a public university. Administração de Empresas em Revista, [S.l.], v. 4, n. 41, p. 213 - 238, out. 2025. Disponível em: https://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/admrevista/article/view/6976. Acesso em: 04 dez. 2025. Resumo: The innovation culture refers to a set of values and practices within an organization that foster creativity, the pursuit of new ideas, continuous learning, and mutual support among employees, always aiming to improve the services offered. This study aimed to measure the level of innovation culture in a state public university, based on the perception of the technical-administrative staff. The research was based on quantitative analysis, using the survey technique, with a closed-ended questionnaire for data collection. The sample consisted of 107 public employees, and the data were analyzed using descriptive statistical analysis and measures of central tendency. The results indicated that the innovation culture is more easily associated with innovation strategies related to the university's external environment, such as performance during extension activities. However, regarding internal aspects, these need attention for improvement in administrative practices. Acesso livre
SILVA, Caio Fernando Magalhães da. A reconfiguração da função corretiva exercida pelos Tribunais de Contas. Fórum Administrativo: FA, Belo Horizonte, v. 25, n. 286, p. 13-30, nov. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P124/E52633/111376. Acesso em: 3 dez. 2025. Resumo: Explora a evolução do controle externo brasileiro, destacando a transformação dos Tribunais de Contas de meros fiscalizadores formais para agentes centrais na garantia da probidade e eficiência da gestão pública, conforme a CF/88. A pesquisa critica o modelo de controle excessivamente punitivista, que resultou na inibição de gestores públicos por medo da responsabilização. Essa abordagem repressiva mostrou-se ineficaz para induzir o aperfeiçoamento da gestão. Diante disso, o texto argumenta que a reconfiguração da função corretiva das Cortes de Contas é imperativa. Essa mudança se manifesta pela incorporação do consensualismo à função corretiva, por intermédio de mecanismos como o Termo de Ajustamento de Gestão (TAG) e mesas técnicas. Tais instrumentos promovem um modelo dialógico e cooperativo, posicionando os Tribunais de Contas como orientadores na busca pela conformidade, incentivando a regularização voluntária e minimizando desgastes institucionais. O objetivo principal passa a ser a obtenção de resultados concretos, a correção de falhas e a prevenção de danos futuros, priorizando a boa governança. A metodologia combinou pesquisa bibliográfica e documental para embasar essa análise profunda. A conclusão aponta que a integração da função corretiva, com soluções consensuais e a fiscalização concomitante, constitui um modelo avançado de controle, focado na prevenção e no aperfeiçoamento da máquina pública. Acesso restrito aos servidores do TCE
SILVA, Edilson. A Proclamação da República: um chamado permanente ao fortalecimento da cidadania e das instituições. Atricon, Brasília, DF, 15 nov. 2025. (Artigos). Disponível em: https://atricon.org.br/a-proclamacao-da-republica-um-chamado-permanente-ao-fortalecimento-da-cidadania-e-das-instituicoes/. Acesso em: 04 dez. 2025. Acesso livre
SILVA, Edilson. Um marco histórico essencial para o controle externo e para a democracia. Atricon, Brasília, DF, 21 nov. 2025. (Artigos). Disponível em: https://atricon.org.br/um-marco-historico-essencial-para-o-controle-externo-e-para-a-democracia/. Acesso em: 04 dez. 2025. Acesso livre
SILVA, Edison. Tribunais de Contas: pilares da República e garantidores da cidadania. Atricon, Brasília, DF, 7 nov. 2025. (Artigos). Disponível em: https://atricon.org.br/tribunais-de-contas-pilares-da-republica-e-garantidores-da-cidadania/. Acesso em: 04 dez. 2025. Acesso livre
SILVA, Jader Esteves da; OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Liberdade de conformação na fiscalização de contratos administrativos sob a ótica da autonomia federativa. Fórum De Contratação E Gestão Pública: FCGP, Belo Horizonte, v. 25, n. 286, p. 65-83, nov. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P138/E52631/111349. Acesso em: 3 dez. 2025. Acesso restrito aos servidores do TCE
SMOLENAARS, Claudine Costa; MARTINI, Sandra Regina. Comunicação sistêmica no âmbito da governança da judicialização das políticas públicas socioambientais e climáticas através de fóruns interinstitucionaisitucionais. Revista da CGU, [S. l.], v. 17, n. 32, 2025. Disponível em: https://revista.cgu.gov.br/Revista_da_CGU/article/view/810. Acesso em: 5 dez. 2025. Resumo: Este artigo analisa a governança da comunicação entre os diversos atores envolvidos nas políticas públicas socioambientais, com ênfase nos entraves comunicacionais que comprometem a efetividade dessas políticas, especialmente em contextos de judicialização, atuação de organizações públicas e de atores internacionais e enfrentamento das mudanças climáticas. Pretende-se analisar os entraves e as possibilidades de efetiva comunicação entre os diversos atores dessas políticas, inclusive para fins de atendimento do Acordo de Paris sobre o clima. Para isso, serão descritas as relações interinstitucionais e os problemas na elaboração e na judicialização das políticas ambientais e climáticas, destacando as atuais balizas do Supremo Tribunal Federal - STF (Tema 968) e as proposições decorrentes dos acordos da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (United Nations Framework Convention on Climate Change - UNFCCC). Em seguida, apresenta-se o estudo de caso do Fórum Interinstitucional Ambiental, instituído pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), para demonstrar o quanto um sistema de comunicação pode colaborar com a aproximação de interesses nas relações da política pública ambiental. A metodologia adotada é de cunho qualitativo, com abordagem indutiva, ancorada no estudo de caso do Fórum Interinstitucional Ambiental (TRF4) e na participação observadora da autora, com pesquisa exploratória de documentos públicos, legislação, recomendações da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e construção teórico-sistêmica. Os resultados apontam que o fórum promove aproximação entre os atores, reduz assimetrias informacionais, fortalece a confiança institucional e estimula a cooperação sistêmica, em sintonia com as diretrizes do Acordo de Paris. Acesso livre
SOUZA, Diego Ribeiro de. Planejamento Estratégico e Segregação de Funções na Construção dos Artefatos da Fase Interna das Licitações. Ronny Charles, João Pessoa, 3 nov. 2025. (Categoria Dica do Ronny). Disponível em: https://ronnycharles.com.br/17155-2/. Acesso em: 03 dez. 2025. Resumo: Neste artigo, Diego Ribeiro de Souza concentra-se na importância do planejamento estratégico e da segregação de funções na fase preparatória das licitações, conforme a nova Lei nº 14.133/2021. O estudo, baseado em observações nos Poderes Executivo e Judiciário da Bahia, identifica problemas na elaboração dos artefatos essenciais devido à sobreposição de informações e falta de clareza nas responsabilidades.Para mitigar esses riscos e aumentar a eficiência, o autor propõe um modelo estrutural que define claramente as competências entre a Unidade Requisitante, a Equipe de Planejamento e o Núcleo de Licitação. Acesso livre
TIMM, Luciano Benetti; COLQUHOUN, Louangela Bianchini da Costa. Desafios de governança: o Banco Central do Brasil como regulador e agente de mercado. Revista De Direito Público Da Economia: RDPE, Belo Horizonte, v.27, n. 91, p. 145-170, jul/set 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P140/E52608/110948. Acesso em: 01 dez. 2025 . Resumo: Este artigo investiga os desafios de governança enfrentados pelo Banco Central do Brasil (BCB) ao exercer, simultaneamente, as funções de regulador do sistema de pagamentos e operador do arranjo de pagamentos instantâneos Pix. A pesquisa busca responder se tal acúmulo de funções compromete a neutralidade e a eficácia regulatória do BCB perante os demais arranjos de pagamento. Com base em abordagem qualitativa e descritiva, o estudo analisa a evolução normativa dos pagamentos instantâneos no Brasil, compara experiências internacionais e propõe recomendações de aprimoramento institucional. Os resultados indicam que a atuação dual do BCB pode gerar conflitos de interesse e afetar a concorrência e a inovação no setor, evidenciando a necessidade de reformas na governança para preservar a integridade e a eficiência do sistema financeiro nacional. Acesso restrito aos servidores do TCE
TRINDADE, Jonas Faviero; BITENCOURT, Caroline Müller. Enunciados de teses em padrões decisórios e narrativa do direito. Revista do instituto de hermenêutica jurídica: RIHJ, Belo Horizonte, v. 25, n. 37, p. 35-50, set. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P137/E52604/110871. Acesso em: 3 dez. 2025. Resumo: os enunciados, no meio jurídico, são fragmentos informacionais que servem para indicar uma posição teórico-interpretativa de algum tribunal — já é de conhecimento notório os enunciados fixadores de teses pelas cortes. Por narrativas, entenda-se a habilidade de contar aquilo que o Direito é devidamente interpretado. Trata-se, no último caso, de um cenário de engajamento, no qual a comunidade e seus membros se percebem como narradores e se vinculam às normas jurídicas, por conta da própria força gravitacional das interpretações narradas. Pretende-se responder ao seguinte problema: os enunciados prejudicam a construção de genuínas narrativas do Direito? O trabalho está dividido em três seções de desenvolvimento. Na primeira, apresenta-se o que se compreende como padrões decisórios, pois é nesse instituto jurídico que, comumente, gravitam os enunciados. Na sequência, discute-se a dificuldade de se desenvolver narrativas frente ao Direito. Por fim, constrói-se a resposta ao problema proposto, a partir da interpretação construtiva dworkiniana. Trata-se de um ensaio teórico, sendo que na elaboração do texto parte-se das contribuições do Direito como Integridade, de Ronald Dworkin. Além disso, promove-se um diálogo com dois autores que já desenvolveram reflexões acerca da habilidade de se construir narrativas, quais sejam, Walter Benjamin e Byung-Chul Han. Concluiu-se que enunciados se colocam na prática jurídica como dispositivos antinarrativos e anti-hermenêuticos. Ainda que não sejam um mal em si, exigem uma postura crítico-narrativa do intérprete, de modo a garantir a integridade da ordem jurídica Acesso restrito aos servidores do TCE
VÉRAS, Rafael; NÓBREGA, Marcos; TUROLLA, Frederico. Matrizes de Risco Experimentais em Concessões. Ronny Charles, João Pessoa, 6 nov. 2025. (Categoria Dica do Ronny). Disponível em: https://ronnycharles.com.br/17215-2/. Acesso em: 03 dez. 2025. Resumo: Trabalho de pesquisa escrito por Rafael Véras, Marcos Nóbrega e Frederico Turolla, questiona a visão tradicional de que as matrizes de risco em contratos de concessão são instrumentos fixos e completos, apontando suas inconsistências e limitações diante de incertezas de longo prazo. Os autores propõem a adoção de matrizes de risco adaptáveis e experimentais, fundamentadas na Teoria Econômica da Responsabilidade Civil, para melhorar a alocação de riscos e reduzir os custos de transação ao longo das fases do projeto. Essa abordagem visa transformar as matrizes em um sistema de governança institucional que promove o aprendizado contínuo e a revisão sistemática dos riscos em contratos de concessão. O objetivo final é preservar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e estimular a confiança mútua entre o poder público e os concessionários. Acesso livre
WILLIAMS, David Aled; STASSART, Joachim Simon. Interview with researcher David Aled Williams. Revista da CGU, [S. l.], v. 17, n. 32, 2025. Disponível em: https://revista.cgu.gov.br/Revista_da_CGU/article/view/890. Acesso em: 5 dez. 2025. Resumo: In this exclusive interview for the Special Issue on Climate Change: Socio-environmental Governance and Integrity, Dr. David Aled Williams, senior researcher at the U4 Anti-Corruption Resource Centre, discusses the intersections between corruption, environmental governance, and climate policy. Interviewed by Joachim Stassart (University of British Columbia), he highlights the conceptual and theoretical challenges in defining corruption within the context of climate governance and calls for a broader understanding grounded in political ecology. Williams also examines how corruption can shape institutional behavior, capture policy processes, and undermine environmental outcomes. Drawing on his extensive research in Southeast Asia, he illustrates how illicit networks and rent-seeking practices distort natural resource governance and hinder collective action against climate change. Finally, He emphasizes the importance of translating academic knowledge into practice, offering examples where research has informed anti-corruption frameworks in environmental impact assessments. The interview underscores the need for interdisciplinary and integrity-based approaches to address the systemic nature of corruption in environmental governance. Acesso livre
Bens públicos & Concessões
Doutrina & Legislação
ALBUQUERQUE, Caio Felipe Caminha; COHEN, Isadora. Customização Contratual: Um Fator de Sucesso nas Concessões Rodoviárias. Ronny Charles, João Pessoa, 19 nov. 2025. (Categoria Dica do Ronny). Disponível em: https://ronnycharles.com.br/17265-2/. Acesso em: 03 dez. 2025. Resumo: Este artigo discute o crescente volume de projetos de infraestrutura no Brasil e argumenta que, embora a padronização de contratos seja importante para reduzir custos, o verdadeiro sucesso e a atratividade dos projetos de concessão rodoviária dependem da customização contratual. Os autores, Caio Felipe Caminha de Albuquerque e Isadora Cohen, usam o Programa de Concessões Rodoviárias do Estado de Mato Grosso como um estudo de caso bem-sucedido. Eles enfatizam que a adaptação da matriz de riscos e a implementação de inovações, como o ajuste das bandas de compartilhamento de risco de demanda e mecanismos específicos de compartilhamento de risco de insumos, foram cruciais para atrair mais de R$ 7,4 bilhões em investimentos. O sucesso do programa de Mato Grosso prova que o mercado busca projetos bem estruturados e adaptados à realidade local, em vez de apenas um grande número de ofertas padronizadas. Acesso livre
ARAGÃO, Alexandre Santos de. Monopólios públicos e os modelos de contratos de E&P no direito brasileiro. Revista De Direito Público Da Economia: RDPE, Belo Horizonte, v.27, n. 91, p.9-28, jul/set 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P140/E52608/110941. Acesso em: 01 dez. 2025 . Resumo: O artigo analisa os monopólios públicos no ordenamento jurídico brasileiro, com foco nos contratos de exploração e produção (E&P) de petróleo e gás natural. Primeiramente, distingue os monopólios dos públicos dos serviços públicos e das demais atividades econômicas stricto sensu exploradas pelo Estado. Em seguida, o texto detalha os monopólios públicos em espécie, quais sejam, as atividades minerárias, nucleares e petrolíferas, explicando ainda o que exatamente pode ser delegado à iniciativa privada quando observados certos requisitos. Tratando especificamente das atividades petrolíferas, o artigo identifica três modelos contratuais distintos de delegação – a concessão, a partilha e a cessão onerosa – e detalha a quais hipóteses cada um desses modelos é aplicável, tanto nas atividades de exploração e produção ordinárias como naquelas exercidas nas áreas do pré-sal. Acesso restrito aos servidores do TCE
BRASIL. Lei Complementar n. 222, de 25 de novembro de 2025. Dispõe sobre condições e limites para a concessão, a ampliação ou a prorrogação de incentivos fiscais ao esporte pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios; altera a Lei nº 14.260, de 8 de dezembro de 2021; e revoga a Lei nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006 (Lei de Incentivo ao Esporte). Diário Oficial da União: Seção 1, Brasília, ano 163, n. 226, p. 2-5, 27 nov. 2025. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp222.htm. Acesso em: 2 dez. 2025. Acesso livre
Concessão de uso de bens imóveis: análise da modalidade de licitação e dos critérios de julgamento para exploração de lanchonete e livraria. Zênite Fácil, categoria Orientação Prática, 30 nov. 2025. Disponível em: https://zenitefacil.com.br/0FE8651F-9476-4043-AECE-CE4103A21921?aba=Produ%C3%A7%C3%A3o+Z%C3%AAnite&page=1&optionTipoPesquisa=Atualizacoes&produtoSlug=zenite-facil. Acesso em: Acesso em: 01 dez. 2025 Acesso restrito aos servidores do TCE
CYRINO, André. Discricionariedade e vinculação: passado, presente e um possível futuro. Revista de direito público da economia: RDPE, Belo Horizonte, v.27, n. 91, p. 29-46, jul/set 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P140/E52608/110942. Acesso em: 01 dez. 2025 . Resumo: Este artigo discute criticamente os conceitos de discricionariedade e vinculação administrativa conforme apresentados pela literatura de direito administrativo. Após apresentar a visão tradicional, são explicadas ao leitor as técnicas mais comuns de discricionariedade para, então, narrar, de forma sintética, o processo de domesticação desse âmbito de liberdade de conformação da vontade administrativa, num cenário de vinculação forte à juridicidade. O artigo conclui com uma reflexão sobre o papel que ainda remanesce para a discricionariedade. Apresentam-se razões morais e pragmáticas que justificam que a discricionariedade, conquanto mereça atenção e limites, não pode ser abandonada. Acesso restrito aos servidores do TCE
MORI, Robson Luis. A história dos negócios de empresas de energia elétrica no setor de telecomunicações brasileiro: estudos de caso. Administração de Empresas em Revista, [S.l.], v. 3, n. 40, p. 265 - 284, nov. 2025. Disponível em: https://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/admrevista/article/view/7562. Acesso em: 04 dez. 2025. Resumo: Este trabalho tem como principal objetivo apresentar a história dos negócios de Empresas de Energia Elétrica (EEE) no setor de telecomunicações brasileiro, destacando três casos, em especial: Grupo AES, Companhia Energética de Minas Gerais (CEMIG) e Companhia Paranaense de Energia (COPEL). Tais negócios, iniciados a partir da segunda metade da década de 1990, em um contexto tecnológico, econômico, político e de mercado muito particular, foram explorados pelas EEE por vários anos, até serem vendidos para empresas originais do setor de telecomunicações. Os estudos de caso são realizados com base na literatura pertinente, em leis e regulamentos setoriais e em documentos corporativos. Como principais resultados, o trabalho destaca a especificidade dos negócios das EEE no setor de telecomunicações brasileiro e o êxito das companhias na exploração de seus ativos. Acesso livre
RIBEIRO, Leonardo Coelho; FERNANDES, Paulo Vinicius Liebl. Unificação de contratos de concessão de serviços públicos. Revista De Direito Público Da Economia: RDPE, Belo Horizonte, v.27, n. 91, p. 115-144, jul/set 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P140/E52608/110947. Acesso em: 01 dez. 2025 . Resumo: O presente artigo tem por objetivo investigar o regime jurídico da unificação de contratos de concessão. Para tanto, em um primeiro momento, o trabalho conceitua e descreve a disciplina legal desse instrumento de gestão contratual, com foco no art. 26, II, da Lei nº 9.074/1995 e nas previsões normativas existentes nos setores de energia elétrica e de portos. Em seguida, volta-se aos precedentes de unificação contratual nesses setores, cujo exame possibilita a identificação de requisitos gerais e de pontos de divergência. Uma das distinções encontra-se no prazo do contrato unificado, tema do último tópico do trabalho. Nele, apresenta-se um conjunto de razões que demonstram a impropriedade de se estabelecer uma regra apriorística pela adoção do menor prazo de vigência remanescente, e a pertinência de se definir essa variável econômica a partir de uma avaliação centrada na equação econômico-financeira do contrato unificado. Acesso restrito aos servidores do TCE
SAADI, Mário. Setor de iluminação pública e estruturação de parcerias público-privadas: breve análise jurídico-institucional. Revista De Direito Público Da Economia: RDPE, Belo Horizonte, v.27, n. 91, p. 171-184, jul/set 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P140/E52608/110949. Acesso em: 01 dez. 2025 . Resumo: Inovação & Tecnologia; Administração Pública & Princípios; Direito Administrativo; Políticas Públicas. Acesso restrito aos servidores do TCE
SUNDFELD, Carlos Ari; ROSILHO, André. Fundos garantidores em PPP: natureza e constitucionalidade. Revista De Direito Público Da Economia: RDPE, Belo Horizonte, v.27, n. 91, p. 79-93, jul/set 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P140/E52608/110945. Acesso em: 01 dez. 2025 . Resumo: O artigo analisa a natureza jurídica e a constitucionalidade dos fundos garantidores de parcerias público-privadas PPPs. Argumenta que esses fundos, embora estatais, possuem natureza jurídica de direito privado e não se submetem ao regime de precatórios previsto no art. 100 da Constituição. Defende que tais garantias são essenciais para a viabilidade das concessões patrocinadas e administrativas, constituindo obrigações privadas com respaldo legal e constitucional. Acesso restrito aos servidores do TCE
VEIGA, Vinicius Alvarenga e. Panorama jurídico-regulatório de projetos públicos de irrigação brasileiros. Revista De Direito Público Da Economia: RDPE, Belo Horizonte, v.27, n. 91, p. 219-241, jul/set 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P140/E52608/110952. Acesso em: 01 dez. 2025. Resumo: Diante da recente priorização promovida pelo Governo Federal brasileiro a projetos públicos de irrigação, com o lançamento de procedimentos de manifestação de interesse e de editais de licitação de concessão na área, este artigo visa apresentar o estado da arte jurídico-regulatório do setor, perpassando pelas bases constitucionais, pela Lei Federal nº 12.787/2013 (que instituiu a atual Política Nacional de Irrigação – PNIr), pela Lei Federal nº 13.153/2015 (que instituiu a Política Nacional de Combate àsSecas – PNCS), pelas atribuições da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) no setor e por demais normas e pontos de atenção para estudo, a modelagem de delegações e a prática cotidiana em infraestrutura essencial ao desenvolvimento socioeconômico nacional. Acesso restrito aos servidores do TCE
VÉRAS, Rafael; NÓBREGA, Marcos; TUROLLA, Frederico. Matrizes de Risco Experimentais em Concessões. Ronny Charles, João Pessoa, 6 nov. 2025. (Categoria Dica do Ronny). Disponível em: https://ronnycharles.com.br/17215-2/. Acesso em: 03 dez. 2025. Resumo: Trabalho de pesquisa escrito por Rafael Véras, Marcos Nóbrega e Frederico Turolla, questiona a visão tradicional de que as matrizes de risco em contratos de concessão são instrumentos fixos e completos, apontando suas inconsistências e limitações diante de incertezas de longo prazo. Os autores propõem a adoção de matrizes de risco adaptáveis e experimentais, fundamentadas na Teoria Econômica da Responsabilidade Civil, para melhorar a alocação de riscos e reduzir os custos de transação ao longo das fases do projeto. Essa abordagem visa transformar as matrizes em um sistema de governança institucional que promove o aprendizado contínuo e a revisão sistemática dos riscos em contratos de concessão. O objetivo final é preservar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e estimular a confiança mútua entre o poder público e os concessionários. Acesso livre
Contabilidade, Orçamento & Economia
Doutrina & Legislação
AZEVEDO, Pedro Henrique. A Abrangência da Fonte Diferenciada de Recursos na Ordem Cronológica de Pagamentos. Ronny Charles, João Pessoa, 19 nov. 2025. (Categoria Dica do Ronny). Disponível em: https://ronnycharles.com.br/17260-2/. Acesso em: 03 dez. 2025. Resumo: Pedro Henrique Azevedo discute, neste artigo, a complexa questão da abrangência da expressão “fonte diferenciada de recursos” no contexto da ordem cronológica de pagamentos estabelecida pelo Art. 141 da Lei 14.133/2021, que rege as contratações públicas no Brasil. O autor argumenta que as recentes mudanças no Direito Administrativo e Financeiro, como a padronização da classificação da despesa por fontes, exigem a reavaliação de rotinas como a ordem de pagamento. A análise centra-se na estrutura do crédito orçamentário e nas classificações de despesa, especialmente a classificação por fontes, que busca evidenciar a origem e as regras de vinculação dos recursos. O principal ponto de discussão é se a diferenciação das fontes deve se limitar ao “núcleo da fonte” ou se deve incluir também os Códigos de Acompanhamento da Execução Orçamentária, que fornecem detalhes adicionais sobre as regras de vinculação, afetando a organização das filas de credores. Acesso livre
BOECHAT, Raphael; VALADARES, Heloisa de Carvalho Feitosa. Aspectos econômicos da Nova Lei de Licitações e Contratos: as consequências importam. Revista De Direito Público Da Economia: RDPE, Belo Horizonte, v.27, n. 91, p. 185-199, jul/set 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P140/E52608/110950. Acesso em: 01 dez. 2025 . Resumo: Este artigo investiga os impactos econômicos trazidos pela Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei Federal nº 14.133/2021), com foco na integração entre direito administrativo e análise econômica do direito (AED). O objetivo é compreender como os princípios de eficiência, economicidade e consensualismo influenciam a prática administrativa, especialmente em relação a barreiras à entrada, nulidades contratuais e ao papel do Portal Nacional de Compras Públicas (PNCP). Metodologicamente, adota-se uma abordagem qualitativa, exploratória e teórica, fundamentada em análise doutrinária, normativa e jurisprudencial. Conclui-se que a NLLC representa um avanço na racionalidade decisória da Administração Pública, mas seu êxito depende da internalização desses princípios pelos operadores do direito e órgãos de controle. Acesso restrito aos servidores do TCE
BRASIL. Decreto n. 12.763, de 28 de novembro de 2025. Altera o Decreto nº 12.448, de 30 de abril de 2025, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, e estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2025. Diário Oficial da União: Seção 1, Brasília, ano 163, n. 227-A, p. 1-11, 28 nov. 2025. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/decreto/D12763.htm. Acesso em: 2 dez. 2025. Acesso livre
BRASIL. Lei Complementar n. 221, de 18 de novembro de 2025. Dispõe sobre projetos estratégicos em defesa nacional. Diário Oficial da União: Seção 1, Brasília, ano 163, n. 221, p. 1, 19 nov. 2025. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp221.htm. Acesso em: 2 dez. 2025. Acesso livre
CHARLES, Ronny; LOPES, Davidson. Licitações Públicas: Repensando Economicidade à Luz da Seleção Adversa e do Risco Moral. Ronny Charles, João Pessoa, 6 nov. 2025. (Categoria Dica do Ronny). Disponível em: https://ronnycharles.com.br/17209-2/. Acesso em: 03 dez. 2025. Resumo: Neste artigo, Ronny Charles e Davidson Lopes examinam criticamente a prática brasileira de priorizar a proposta de menor preço em contratações públicas como sinônimo automático de economicidade. Os autores argumentam que essa abordagem é vulnerável a falhas informacionais, especificamente seleção adversa e risco moral, que podem levar a contratos de qualidade inferior e custos ocultos maiores no longo prazo. O texto propõe uma reinterpretação da economicidade para que ela não seja apenas a minimização do gasto inicial, mas sim um comando para escolhas contratuais informadas que utilizem mecanismos de mitigação de riscos, como triagem e análise do custo total do ciclo de vida do contrato. Acesso livre
COSTA, Rafael Viana de Figueiredo. Finanças climáticas no Brasil: reorientando o tabuleiro regulatório. Fórum de Direito Urbano e Ambiental: FDUA, ano 2025, n. 143, p. 41-65, set. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P148/E52625/111206. Acesso em: 01 dez. 2025. Resumo: As finanças climáticas podem ser definidas como o financiamento local, nacional ou transnacional – proveniente de fontes públicas, privadas ou alternativas – que buscam apoiar ações de mitigação e adaptação às mudanças do clima, sendo certo que este artigo se concentra nas questões relativas a ações de mitigação. A urgência e a relevância do tema podem ser comprovadas pela existência de um financing gap entre o fluxo financeiro necessário para uma economia de baixas emissões de gases do efeito estufa (GEE) e o fluxo financeiro atual. Como é consenso na literatura científica, é claro o nexo de causalidade entre a ação do homem na natureza e o aumento da temperatura da Terra que experimentamos após a Revolução Industrial. No contexto brasileiro, a matriz nacional de emissões de GEE possui como principais setores responsáveis o “uso da terra, mudança do uso da terra e florestas” – com 39,50% das emissões – e a agropecuária – com 30,50% das emissões. No entanto, há um problema de foco das estratégias regulatórias nacionais. Isto porque as ferramentas são voltadas, em grande parte, ao setor industrial ou ao setor de energia. O presente artigo, assim, visa contribuir para a literatura propondo soluções regulatórias específicas para os setores de uso da terra e agropecuária, as quais tenham como objetivo contribuir para a mitigação dos efeitos das mudanças climáticas, corrigindo falhas de mercado incidentes sobre tais atividades. Acesso restrito aos servidores do TCE
DRAGO, Ivana Ribeiro et al. Factors influencing customers' willingness to pay a premium price for an ecotourism experience. Administração de Empresas em Revista, [S.l.], v. 4, n. 41, p. 01 - 30, nov. 2025. Disponível em: https://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/admrevista/article/view/6930. Acesso em: 04 dez. 2025. Resumo: The growing interest in sustainable tourism has prompted managers to rethink specific consumer motivation strategies. "Green" consumers show a willingness to pay more for ecological practices, where recent studies have explored individuals' Willingness to Pay (WTP) in relation to sustainability. Environmental concerns influence hotel choices and ecotourism experiences, where the Theory of Planned Behavior (TCP) can explain pro-environmental behaviors in this current market context. Thus, this study investigates behavioral factors that influence willingness to pay for ecotourism experiences, mediated by environmental concern, sustainable practices and social value. The research used questionnaires simulating experiences in an environmental protection area in the Amazon, analyzing relationships between variables with mediation and moderation. The aim of this study is to analyze how behavioral factors explain and value customers' willingness to pay a premium price after experiencing an ecotourism experience. Thus, analyzing the interactions between environmental concern, social value, sustainable practices and willingness to pay provides insight into the elements that influence tourism consumption in this sustainable environment. Sustainable practices positively moderate the relationship between environmental concern and social value, but negatively their relationship with willingness to pay. In this context, customers with higher social value (related to status) are less willing to pay. Acesso livre
GUIMARAES, Juliana Fernandes. Instituições de controle como catalisadoras da coerência climática das políticas públicas. Revista da CGU, [S. l.], v. 17, n. 32, 2025. Disponível em: https://revista.cgu.gov.br/Revista_da_CGU/article/view/816. Acesso em: 5 dez. 2025. Resumo: O artigo aborda o papel das instituições de controle público como catalisadoras da coerência nas políticas climáticas no Brasil. Parte da constatação de que a fragmentação das políticas públicas, especialmente em contextos federativos, compromete a efetividade da ação climática. Nesse cenário, o texto argumenta que a coerência política — entendida como a articulação entre políticas setoriais — é essencial para enfrentar os desafios da governança climática. A análise destaca o potencial das instituições de controle, como tribunais de contas e controladorias, em identificar incoerências sistêmicas entre políticas públicas, sobretudo por sua capacidade de atuar transversalmente e com base em evidências. O artigo também explora ferramentas e metodologias internacionais, como o orçamento verde e a rotulagem orçamentária climática (green budget tagging), que permitem rastrear despesas e receitas públicas de acordo com seus impactos ambientais. Esses instrumentos são apontados como vias concretas para aumentar a transparência, a accountability e a efetividade da ação climática no setor público. A implementação recente de mecanismos de etiquetagem ambiental no orçamento federal brasileiro é analisada como um avanço, embora ainda com limitações, como a falta de monitoramento de efeitos indiretos e a ausência de distinção entre despesas de mitigação e adaptação. Conclui-se que, para transformar a coerência política de ideal retórico em prática institucional, é fundamental ampliar a atuação sistêmica dos órgãos de controle, integrar metodologias de rastreamento fiscal e fortalecer a cultura de transparência e avaliação de impacto. Acesso livre
KARNOPP, Laerte Radtke. O direito fundamental à educação sob austeridade: a regressividade normativa no Novo Regime Fiscal e no Novo Arcabouço Fiscal. Interesse Público: IP, Belo Horizonte, v. 27, n. 286, p. 141-161, set. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P172/E52621/111154. Acesso em: 12 nov. 2025. Resumo: O direito fundamental social à educação vem apresentando uma trajetória progressiva em termos de concretização normativa a partir da Constituição Federal de 1988, inclusive mediante a garantia de um piso mínimo constitucional e do estabelecimento de metas de investimentos associados ao Produto Interno Bruto. Não obstante, principalmente a partir de 2016, o Brasil vem experimentando regimes fiscais de austeridade, baseados em limites à despesa primária e afetando o custeio de políticas voltadas à concretização de direitos, inclusive à educação. A questão que se põe é se o Novo Arcabouço Fiscal representa alguma progressividade em relação ao Novo Regime Fiscal na concretização do direito à educação. Pelo método dedutivo e com pesquisa bibliográfica e documental, conclui-se que o Novo Arcabouço Fiscal, apesar de ligeira flexibilização, dá continuidade ao regime anterior e impõe retrocesso normativo na implementação do direito a partir da limitação de seus custos. Acesso restrito aos servidores do TCE
MASUDA, Laura Shizue Moriga; CRONEMBERGER, Cecilia; ANDRADE, Dárlison Fernandes Carvalho de; TATAGIBA, Fernando Coutinho Pimental; JORGE, Rodrigo Silva Pinto. O planejamento estratégico do Programa Nacional de Monitoramento da Biodiversidade: implicações para a governança e a implementação do Monitora sob o uso da metodologia BSC. Revista da CGU, [S. l.], v. 17, n. 32, 2025. Disponível em: https://revista.cgu.gov.br/Revista_da_CGU/article/view/813. Acesso em: 5 dez. 2025. Resumo: Este trabalho é um relato de prática sobre o planejamento estratégico do Programa Monitora e como tal processo contribui para o aprimoramento da governança na implementação do monitoramento da biodiversidade nas Unidades de Conservação (UCs) federais. Utilizando a metodologia Balanced Scorecard (BSC), o planejamento foi construído de forma participativa, envolvendo diferentes níveis de gestão da instituição, e resultou em objetivos estratégicos em quatro perspectivas: Aprendizado e Recursos, Processos Internos, Beneficiários e Resultados Finalísticos. Em linhas gerais, o processo possibilitou maior alinhamento com a missão institucional do ICMBio, além de fortalecer a transparência e a governança ambiental. Os dados gerados pelo Monitora, por meio de publicações e painéis dinâmicos, podem ser aplicados em instrumentos de gestão, políticas públicas e ações de conservação, inclusive com o potencial de subsidiar políticas de adaptação às mudanças climáticas. Esse trabalho mostra que o planejamento estratégico foi fundamental para evoluir de uma gestão fragmentada para uma abordagem sistêmica e integrada, com destaque para a institucionalização e padronização de processos, melhoria na comunicação interna, valorização da participação social e fortalecimento das capacidades institucionais. Por outro lado, os principais desafios que permanecem estão relacionados à complexa gestão financeira, a dependência de projetos especiais e à necessidade de desburocratizar a execução financeira. Por isso, recomenda-se uma modelagem detalhada, um reforço na sua execução com Orçamento Geral da União e a simplificação dos procedimentos financeiros considerando as especificidades locais. Acesso livre
ME/EPP: exigência de balanço patrimonial por empresa recém-constituída e a possibilidade de apresentação do balanço de abertura. Zênite Fácil, categoria Orientação Prática, 30 nov. 2025. Disponível em: https://zenitefacil.com.br/D8B4D67A-E1AC-4E97-BA9E-C5B1210B7719?aba=Produ%C3%A7%C3%A3o+Z%C3%AAnite&page=1&optionTipoPesquisa=Atualizacoes&produtoSlug=zenite-facil. Acesso em: Acesso em: 01 dez. 2025 Acesso restrito aos servidores do TCE
MEIRINHO, Bruno César Deschamps. A dignidade constitucional do trabalho. Revista De Direito Público Da Economia: RDPE, Belo Horizonte, v.27, n. 91, p. 63-78, jul/set 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P140/E52608/110944. Acesso em: 01 dez. 2025. Resumo: A primeira constituição econômica brasileira, de 1934, caracterizou-se por conferir dignidade constitucional às normas de economia política. Assim, se a constituição é, por excelência, o estatuto jurídico do político, a constituição econômica é o estatuto jurídico da economia política. Desde então, as constituições brasileiras que se sucederam foram todas as constituições econômicas. Para identificar a qualidade econômica de uma constituição, assuma-se como seletivas que nela existem normas e palavras próprias do direito econômico. Além deste posicionamento, propõe-se identificar contradição que fundamenta o ethos constitucional da constituição econômica. Nesse aspecto, adota-se como hipóteses que as relações capital-trabalho ou relações de classe estão presentes no campo de conflitos que exigem a constituição econômica como quadro normativo do critério de justiça. Para isso, caracterizamos a dignidade constitucional do trabalho como elemento necessário para a constituição econômica e princípio de justiça. Acesso restrito aos servidores do TCE
MIOLA, Cezar. A reforma tributária e os Tribunais de Contas. Atricon, Brasília, DF, 11 nov. 2025. (Artigos). Disponível em: https://atricon.org.br/a-reforma-tributaria-e-os-tribunais-de-contas/. Acesso em: 04 dez. 2025. Acesso livre
MORI, Robson Luis. A história dos negócios de empresas de energia elétrica no setor de telecomunicações brasileiro: estudos de caso. Administração de Empresas em Revista, [S.l.], v. 3, n. 40, p. 265 - 284, nov. 2025. Disponível em: https://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/admrevista/article/view/7562. Acesso em: 04 dez. 2025. Resumo: Este trabalho tem como principal objetivo apresentar a história dos negócios de Empresas de Energia Elétrica (EEE) no setor de telecomunicações brasileiro, destacando três casos, em especial: Grupo AES, Companhia Energética de Minas Gerais (CEMIG) e Companhia Paranaense de Energia (COPEL). Tais negócios, iniciados a partir da segunda metade da década de 1990, em um contexto tecnológico, econômico, político e de mercado muito particular, foram explorados pelas EEE por vários anos, até serem vendidos para empresas originais do setor de telecomunicações. Os estudos de caso são realizados com base na literatura pertinente, em leis e regulamentos setoriais e em documentos corporativos. Como principais resultados, o trabalho destaca a especificidade dos negócios das EEE no setor de telecomunicações brasileiro e o êxito das companhias na exploração de seus ativos. Acesso livre
OLIVEIRA, Pedro Henrique Jesus. O fundo de participação na equalização do desenvolvimento socioeconômico municipal. Administração de Empresas em Revista, [S.l.], v. 4, n. 41, p. 31 - 52, nov. 2025. Disponível em: https://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/admrevista/article/view/6942. Acesso em: 04 dez. 2025. Resumo: O presente trabalho teve como objetivo pesquisar se o Fundo de participação dos Municípios (FPM) atua como equalizador no desenvolvimento socioeconômicos nos pequenos municípios do estado de Minas Gerais. Como proxy de desenvolvimento socioeconômico foi utilizado o Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). A amostra da pesquisa conta com 91,67% dos municípios mineiros. Como metodologia, foram selecionadas doze variáveis e foi operacionalizado a regressão linear múltipla. Como resultado, foi constatado que o FPM não tem atuado de forma positiva com o IDHM. Foi constatado que das doze mesorregiões de Minas Gerais, apenas na Zona da Mata a relação foi positiva. Menciona-se também que houve houveram outras variáveis positivas com o IDHM, como por exemplo o Índice de Gini, taxa de urbanização, famílias inscritas no CadÚnico. Acesso livre
PARANÁ. Lei n. 22.769, de 10 de novembro de 2025. Altera a Lei nº 5.515, de 15 de fevereiro de 1967, que dispõe sobre a aplicação do Fundo de Desenvolvimento Econômico, e a Lei nº 20.165, de 2 de abril de 2020, que autoriza concessão de subvenção econômica com recursos do Fundo de Desenvolvimento Econômico para a Fomento Paraná e para o Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 112, n. 12.026, p. 4, 10 nov. 2025. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=375922&indice=1&totalRegistros=1&dt=2.11.2025.16.44.52.635. Acesso em: 2 dez. 2025. Acesso livre
PEIXE, Adriana Maria Miguel. Assimetria informacional e a disclosure dos fatores de riscos no mercado de ações no brasil. Administração de Empresas em Revista, [S.l.], v. 4, n. 41, p. 95 - 124, nov. 2025. Disponível em: https://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/admrevista/article/view/6966. Acesso em: 04 dez. 2025. Resumo: Objetivo do estudo: O objetivo desta pesquisa foi analisar os aspectos relacionados à assimetria informacional e a disclosure dos fatores de risco nos formulários de referência utilizados no mercado de ações no Brasil, usando técnicas de GI. Uma população com 542 companhias S.A. registradas na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e listadas na Brasil Bolsa Balcão (B3), período de 2016 a 2021. Metodologia: Utilizou-se técnicas: análise de conteúdo e análise de dados com RStudio, incluindo regressão linear múltipla com POLS. As hipóteses do estudo foram submetidas a experimentos de forma fracionada para verificar a robustez e analisar se os acontecimentos ano a ano, como Covid-19 e período de crise financeira, poderiam afetar os resultados. Principais resultados: Constatou-se que a divulgação de informações contábeis ainda não é completa, mesmo após a obrigatoriedade posta pela CVM a partir de 2017. As hipóteses H1 e H2 não foram rejeitados, já a hipótese H3 rejeitou-se. Contribuições teóricas/metodológicas: Os resultados encontrados confirmaram que referente a disclosure, mesmo após a obrigatoriedade implantada por parte do órgão regulamentador CVM, as companhias continuam a não evidenciar as informações conforme solicitado e consta no item 5 (Riscos de Mercado) dos respectivos Formulários de Referências. Toda companhia é abundante em informações, e o regime de divulgação obrigatória de informações é apresentado como principal pilar regulatório do mercado de valores mobiliários. A contribuição esta evidenciada ao constatar-se, que este pilar regulatório não está sendo adotado, ou seja, cumprido, no período analisado, dentro dos parâmetros estabelecidas por parte da CVM. Relevância/originalidade: Quanto antes as companhias e os stakeholders souberem das oportunidades e dos problemas a serem resolvidos, antes podem antecipar as reações a estas situações, melhorando, assim, os resultados a serem usados nas tomadas decisórias. O tema “informação” ocupa espaço relevante nas pesquisas relacionadas aos processos decisórios, é fundamental, logo, que seja efetivada a discussão do processo decisório após as análises realizadas conforme efetuou-se. O tema assimetria informacional e a disclosure dos fatores de riscos no mercado de ações no brasil é relevante e original na atualidade para o mundo. Os princípios e práticas de governança contribuem para assegurar um clima de confiança, evitando um desequilíbrio no atendimento dos interesses do conjunto de partes interessadas. Acesso livre
PIMENTEL, Luiz Paulo Gomes; BERTOLINI, Geysler Rogis Flor. Risks associated with the economic sustainability of the brazilian army's strategic programs. Administração de Empresas em Revista, [S.l.], v. 4, n. 41, p. 191 - 212, nov. 2025. Disponível em: https://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/admrevista/article/view/6975. Acesso em: 04 dez. 2025. Resumo: The implementation of strategic National Defense programs guided the strategic and budgetary planning of the Brazilian Army. The main risks identified for achieving the objectives of the Army's strategic programs are of a budgetary nature, characterizing a risk to the economic sustainability of these programs. The objective of this article is analyze the budget risks of the Brazilian Army's strategic programs, and propose actions to address these risks. A deductive study and qualitative approach was conduct by a descriptive research, with data collection from bibliographic sources, Brazilian Federal Government databases, and administration agents who participated in the budget execution of resources of Army's Strategic Programs. The Delphi method was applied to a set of ten internal governmental auditors who are specialists in risk management and who performed audits on the Army's Strategic Programs. The main results found were the validation of some of the risk treatments cited by the researched literature for Strategic Programs, and the proposal of mitigation actions for these risks by the experts participating in the Delphi method, which constitutes a strong improvement of the preventive and contingency measures for the Army's Strategic Programs' budget risks. The main conclusions were that the management of budget risks contributes positively to the economic sustainability of programs and projects. Acesso livre
QUAIS os itens que o governo mais compra de fornecedores? Blog Compras BR: Portal de Licitações, Campo Grande, MS, 25 nov. 2025. Redação Compras BR. Disponível em: https://comprasbr.com.br/quais-os-itens-que-o-governo-mais-compra-de-fornecedores/. Acesso em 05 dez. 2025. Acesso livre
RODRIGUES JUNIOR, Hélio de Barros; VASCONCELOS, Giovanna Gabriela do Vale; SALDANHA, Jakson de Sousa; CECHIN, Andrei Domingues. Governança e investimento público na descarbonização do Brasil: a Plataforma BIP como vetor de sustentabilidade e transparência. Revista da CGU, [S. l.], v. 17, n. 32, 2025. Disponível em: https://revista.cgu.gov.br/Revista_da_CGU/article/view/809. Acesso em: 5 dez. 2025. Resumo: Este artigo analisa o papel estratégico do investimento público na descarbonização da economia brasileira, com foco na Plataforma Brasil de Investimentos Climáticos e para a Transformação Ecológica - BIP, sob a ótica das políticas públicas orientadas por missão e de seus mecanismos de governança. Lançada em 2024, sob coordenação do Ministério da Fazenda e de um comitê interministerial, ela atua como um hub multissetorial de financiamento climático, articulando recursos públicos e privados para viabilizar projetos alinhados à meta nacional de redução de emissões de gases de efeito estufa, entre 59% e 67% até 2035. A Plataforma prioriza investimentos em bioeconomia, descarbonização industrial e energias renováveis, utilizando instrumentos como parcerias público-privadas, garantias soberanas e blended finance. O estudo examina os mecanismos de governança da Plataforma, com ênfase nos conceitos de governança policêntrica e dimensões de governança da OCDE. A Plataforma representa uma inovação na governança climática brasileira, com potencial para legitimar a política ambiental e posicionar o Brasil como liderança na agenda verde global. O artigo avalia de que maneira os mecanismos de governança e os instrumentos de monitoramento e transparência da BIP condicionam sua efetividade como política pública orientada para a missão da transição ecológica no Brasil. Acesso livre
Controle Externo & Interno
Doutrina & Legislação
ALMEIDA, Daniel da Silva; RAMPINI, Gabriel Henrique Silva. Indicadores de desempenho aplicados para gestão de competências de compradores públicos. Interesse Público: IP, Belo Horizonte, v.27, n. 286, p. 31-101l, set. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P172/E52621/111155. Acesso em: 12 nov. 2025. Resumo: O presente estudo visa identificar indicadores de desempenho aplicáveis à gestão por competências nas compras governamentais, lastreado por evidências científicas. A demonstração da escassez literária acerca da temática confirmada nesse período inviabilizou uma apresentação inicial de hipóteses, propiciando uma oportunidade para seu aprofundamento teórico-científico. Trata-se de uma observação percebida por ocasião do levantamento bibliométrico realizado na Plataforma Sucupira, mantida pela Capes, cujo intuito era encontrar produções científicas que subsidiassem a análise, sob a aplicação de uma metodologia de pesquisa exploratória quantitativa. Diante do levantamento realizado e ausência de parametrização adequada para fortalecer a tomada de decisão por gestores públicos, pesquisadores interessados passam a dispor de uma possibilidade para criar métricas e associações indicadoras que viabilizem alcançar dados de produtividade essenciais para os atos praticados pelos gestores públicos e agentes de auditagem e controle, bem como organizá-los de forma eficiente. A aplicação correta de indicadores viabiliza melhor acompanhamento, desenvolvimento e avaliação do capital intelectual das contratações públicas. Além disso, o estudo sugere uma evolução ao entendimento aplicado pelo Tribunal de Contas da União no tratamento de dados que compõem suas auditorias de acompanhamento de gestão e governança, a exemplo dos relatórios de levantamento como iGG (2021) e iGest (2024). Acesso restrito aos servidores do TCE
BARBOSA, Claudia Maria; HAUARE, José Mario Macedo Pereira; KAMMERS, Paulo Vitor Gonçalves Vieira. O Tribunal de Contas do Estado do Paraná como agente promotor do direito à educação por meio do diagnóstico de políticas públicas: o caso do munícipio de Curitiba (2023-2024). Fórum Administrativo: FA, Belo Horizonte, v. 25, n. 286, p. 31-60, nov. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P124/E52633/111377. Acesso em: 3 dez. 2025. Resumo: Este artigo analisa criticamente o papel do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) na promoção do direito social à educação, com base no diagnóstico de políticas públicas realizado nos anos de 2023 e 2024. Ao utilizar os dados da prestação de contas dos municípios, o TCE-PR estruturou um sistema avaliativo que transcende a fiscalização contábil, oferecendo indicadores relevantes sobre infraestrutura, gestão, acesso e qualidade da educação. O estudo destaca que a metodologia adotada contribui para a transparência e fortalece a accountability, beneficiando tanto gestores quanto a sociedade civil. No entanto, são apontadas limitações como a ausência de participação da comunidade escolar nas respostas e a necessidade de recortes territoriais mais precisos em grandes cidades. Por meio do método dedutivo, o texto evidencia como o diagnóstico pode orientar a alocação de recursos públicos de forma mais racional e eficiente. Além disso, ressalta o papel das oficinas promovidas pelo TCE-PR como estratégia Acesso restrito aos servidores do TCE
BRASIL. Lei Complementar n. 222, de 25 de novembro de 2025. Dispõe sobre condições e limites para a concessão, a ampliação ou a prorrogação de incentivos fiscais ao esporte pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios; altera a Lei nº 14.260, de 8 de dezembro de 2021; e revoga a Lei nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006 (Lei de Incentivo ao Esporte). Diário Oficial da União: Seção 1, Brasília, ano 163, n. 226, p. 2-5, 27 nov. 2025. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp222.htm. Acesso em: 2 dez. 2025. Acesso livre
CASTRO, Joaquim. TCM-GO 48 anos: Permanente e essencial. Atricon, Brasília, DF, 18 nov. 2025. (Artigos). Disponível em: https://atricon.org.br/tcm-go-48-anos-permanente-e-essencial/. Acesso em: 04 dez. 2025. Acesso livre
CONSULTA Sobre a Possibilidade de Prorrogação da Vigência da Ata de Registro de Preços por Igual Período, com a Renovação dos Quantitativos Originalmente Registrados. Ronny Charles, João Pessoa, 4 nov. 2025. (Categoria Dica do Ronny). Disponível em: https://ronnycharles.com.br/17160-2/. Acesso em: 03 dez. 2025. Resumo: Em resposta a uma consulta formulada pelo Prefeito de Brejão, o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) emitiu uma deliberação crucial sobre a aplicação da Lei nº 14.133/2021 em Atas de Registro de Preços (ARP). O Tribunal concluiu que a prorrogação da vigência da ARP por igual período é permitida, mas está estritamente condicionada à comprovação de vantajosidade do preço registrado e à previsão expressa no edital, além da observância de diversos requisitos de planejamento e transparência. Adicionalmente, a decisão estabelece uma distinção fundamental para a renovação de quantitativos: essa extensão não se aplica automaticamente a órgãos “carona” (não participantes), que devem formalizar um novo pedido de adesão para utilizar os novos quantitativos. Acesso livre
GUIMARAES, Juliana Fernandes. Instituições de controle como catalisadoras da coerência climática das políticas públicas. Revista da CGU, [S. l.], v. 17, n. 32, 2025. Disponível em: https://revista.cgu.gov.br/Revista_da_CGU/article/view/816. Acesso em: 5 dez. 2025. Resumo: O artigo aborda o papel das instituições de controle público como catalisadoras da coerência nas políticas climáticas no Brasil. Parte da constatação de que a fragmentação das políticas públicas, especialmente em contextos federativos, compromete a efetividade da ação climática. Nesse cenário, o texto argumenta que a coerência política — entendida como a articulação entre políticas setoriais — é essencial para enfrentar os desafios da governança climática. A análise destaca o potencial das instituições de controle, como tribunais de contas e controladorias, em identificar incoerências sistêmicas entre políticas públicas, sobretudo por sua capacidade de atuar transversalmente e com base em evidências. O artigo também explora ferramentas e metodologias internacionais, como o orçamento verde e a rotulagem orçamentária climática (green budget tagging), que permitem rastrear despesas e receitas públicas de acordo com seus impactos ambientais. Esses instrumentos são apontados como vias concretas para aumentar a transparência, a accountability e a efetividade da ação climática no setor público. A implementação recente de mecanismos de etiquetagem ambiental no orçamento federal brasileiro é analisada como um avanço, embora ainda com limitações, como a falta de monitoramento de efeitos indiretos e a ausência de distinção entre despesas de mitigação e adaptação. Conclui-se que, para transformar a coerência política de ideal retórico em prática institucional, é fundamental ampliar a atuação sistêmica dos órgãos de controle, integrar metodologias de rastreamento fiscal e fortalecer a cultura de transparência e avaliação de impacto. Acesso livre
JOHNSTON, Aldem. A Responsabilidade do Parecerista Sob o Olhar do TCE/PE. Ronny Charles, João Pessoa, 14 nov. 2025. (Categoria Dica do Ronny). Disponível em: https://ronnycharles.com.br/17248-2/. Acesso em: 03 dez. 2025. Resumo: Este texto, escrito por Aldem Johnston discute a responsabilidade do parecerista jurídico, focando-se na interpretação e aplicação da Súmula nº 20 do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco. Essa súmula estabelece que a responsabilização do advogado só ocorre mediante dolo ou erro grosseiro, exigindo a demonstração irrefutável de nexo causal com o resultado ilícito. O TCE/PE exemplifica o erro grosseiro com casos concretos, como a aprovação genérica de edital licitatório com falhas cruciais ou a viabilização de contratação direta sem pesquisa de preços. Além disso, o texto menciona o Supremo Tribunal Federal, que reforça critérios como a ponderação da culpa e a assimetria de informações não jurídicas na avaliação da responsabilidade. Acesso livre
JOHNSTON, Aldem. O TCE/PE e o Requisito da Singularidade para a Contratação Direta de Advogados. Ronny Charles, João Pessoa, 11 nov. 2025. (Categoria Dica do Ronny). Disponível em: https://ronnycharles.com.br/17234-2/. Acesso em: 03 dez. 2025. Resumo: Aldem Johnston apresenta, neste texto, um panorama das decisões do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco a respeito da contratação direta de advogados por inexigibilidade de licitação, concentrando-se no requisito da singularidade do serviço. Inicialmente, o TCE/PE não incluiu a singularidade como requisito, focando na notória especialização e na inviabilidade da prestação do serviço por advogados públicos. Contudo, as novas leis federais e a jurisprudência trouxeram divergências na Corte, com alguns acórdãos defendendo que a singularidade é necessária e outros afirmando que a natureza do serviço advocatício, por si só, é singular. Um Enunciado de Prejulgado recente (nº 20) consolidou o entendimento majoritário de que, demonstrada a notória especialização, a contratação é possível sem exigir explicitamente a singularidade do objeto, refletindo uma tendência da Corte em afastar tal requisito. Acesso livre
MAGALHÃES, Marco Túlio Reis. Litigância climática e controle administrativo no contexto da governança ambiental: lições a partir do julgamento da ADPF 708 no STF em conexão com a atuação da Controladoria-Geral da União. Revista da CGU, [S. l.], v. 17, n. 32, 2025. Disponível em: https://revista.cgu.gov.br/Revista_da_CGU/article/view/812. Acesso em: 5 dez. 2025. Resumo: As mudanças climáticas são um desafio de nosso tempo. Há crescente conscientização de que a ação humana tem sido decisiva para as mudanças climáticas. Essa premissa encontra fundamento em dados históricos e científicos, absorvidos pela política e do direito internacionais. Do ponto de vista jurídico, o enfrentamento desse desafio passa pelo controle administrativo e pelo controle judicial, a fim de fortalecer a governança ambiental. Eles devem buscar o aperfeiçoamento institucional, a defesa dos direitos fundamentais e a implementação de políticas climáticas adequadas. O presente artigo investiga a inter-relação positiva de
aprendizagem e de reforço institucional entre o controle administrativo (enfatizando-se o papel da Controladoria-Geral da União – CGU) e o controle judicial (enfatizando-se o controle de constitucionalidade exercido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ao julgar o caso da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 708 (ADPF 708). Questiona-se em que medida as falhas administrativas de implementação de políticas climáticas detectadas no caso judicial podem servir de vetor de aprendizagem e reforço institucional para a atuação adequada da Administração Pública em termos de controle administrativo (inclusive o controle que pode ser exercido pela CGU). Defende-se que decisões de litigância climática oferecem importantes diretrizes para retroalimentar o controle administrativo, em termos de aprendizado e de aperfeiçoamento institucional, exercido pelos órgãos da Administração responsáveis pela implementação de políticas climáticas. Defende-se que o caso da ADPF 708 é exemplo de caso de litigância climática na jurisdição constitucional do Brasil e é ilustrativo em oferecer diretrizes que devem ser adotadas e internalizadas pela atuação administrativa. Emprega-se metodologia jurídico-dogmática e dedutiva, adotando-se pesquisa descritiva, qualitativa e essencialmente bibliográfica. Adotam-se premissas teóricas e conceituais de litigância climática, de controle administrativo e judicial, de aprendizagem e aperfeiçoamento institucional, e de ação colaborativa e integrativa do Estado Conclui-se que o caso judicial da ADPF 708 se enquadra como exemplo de litigância climática, tem características de um litígio estrutural, pode oferecer importantes parâmetros e diretrizes de controle administrativo (em termos de eficiência, integridade e aperfeiçoamento institucional) no contexto da implementação da política climática, bem como pode fomentar planos de monitoramento e ação continuada e conjunta entre controle judicial e controle administrativo, inclusive no campo de atuação institucional da CGU. Contudo, dadas as limitações do presente trabalho, uma avaliação mais concreta dessas possibilidades demanda novos caminhos de investigação a partir da discussão aqui levantada. Acesso livre
MIOLA, Cezar. A reforma tributária e os Tribunais de Contas. Atricon, Brasília, DF, 11 nov. 2025. (Artigos). Disponível em: https://atricon.org.br/a-reforma-tributaria-e-os-tribunais-de-contas/. Acesso em: 04 dez. 2025. Acesso livre
MONTEMOR, Silmara Veiga de Souza Calestini; VASCONCELLOS, Maria da Penha. Integridade e governança climática: análise da transparência e dos controles públicos nos programas federais de adaptação no Brasil. Revista da CGU, [S. l.], v. 17, n. 32, 2025. Disponível em: https://revista.cgu.gov.br/Revista_da_CGU/article/view/820. Acesso em: 5 dez. 2025. Resumo: Este artigo analisa como os princípios de integridade pública são incorporados aos programas federais de adaptação às mudanças climáticas no Brasil, com foco no Plano Nacional de Adaptação (PNA) e no PAC Verde. A partir de uma abordagem qualitativa e exploratória, foram examinados documentos oficiais, relatórios de controle e plataformas de transparência para avaliar a presença de mecanismos de controle interno, prestação de contas, transparência e participação social. Os resultados indicam que ambos os programas apresentam fragilidades institucionais significativas, como ausência de planos de integridade específicos, baixa transparência ativa e inexistência de canais consolidados de accountability. A discussão sugere que essas lacunas comprometem a legitimidade e a efetividade das ações de adaptação no país, e propõe recomendações para fortalecer a governança climática com base em boas práticas nacionais e internacionais de integridade pública. Acesso livre
NIEBUHR, Joel de Menezes. As idas e vindas do Tribunal de Contas da União sobre o dolo ou o erro grosseiro como pressuposto para a reparação por agentes públicos de dano ao erário. Zênite Fácil, categoria Doutrina, 18 nov. 2025. Disponível em: https://zenitefacil.com.br/8390A82F-B93E-4F8C-A851-5C83C4F03DFE?aba=Doutrina&page=1&optionTipoPesquisa=Atualizacoes&produtoSlug=zenite-facil. Acesso em: 01 dez. 2025. Acesso restrito aos servidores do TCE
PAIXÃO, Inaldo da; TEIXEIRA, Marco Antônio Carvalho. Em defesa das instituições democráticas. Atricon, Brasília, DF, 24 nov. 2025. (Artigos). Disponível em: https://atricon.org.br/em-defesa-das-instituicoes-democraticas/. Acesso em: 04 dez. 2025. Acesso livre
PIMENTEL, Luiz Paulo Gomes; BERTOLINI, Geysler Rogis Flor. Risks associated with the economic sustainability of the brazilian army's strategic programs. Administração de Empresas em Revista, [S.l.], v. 4, n. 41, p. 191 - 212, nov. 2025. Disponível em: https://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/admrevista/article/view/6975. Acesso em: 04 dez. 2025. Resumo: The implementation of strategic National Defense programs guided the strategic and budgetary planning of the Brazilian Army. The main risks identified for achieving the objectives of the Army's strategic programs are of a budgetary nature, characterizing a risk to the economic sustainability of these programs. The objective of this article is analyze the budget risks of the Brazilian Army's strategic programs, and propose actions to address these risks. A deductive study and qualitative approach was conduct by a descriptive research, with data collection from bibliographic sources, Brazilian Federal Government databases, and administration agents who participated in the budget execution of resources of Army's Strategic Programs. The Delphi method was applied to a set of ten internal governmental auditors who are specialists in risk management and who performed audits on the Army's Strategic Programs. The main results found were the validation of some of the risk treatments cited by the researched literature for Strategic Programs, and the proposal of mitigation actions for these risks by the experts participating in the Delphi method, which constitutes a strong improvement of the preventive and contingency measures for the Army's Strategic Programs' budget risks. The main conclusions were that the management of budget risks contributes positively to the economic sustainability of programs and projects. Acesso livre
PONTES, Edilberto. A essencialidade dos Tribunais de Contas: o que muda com a nova emenda constitucional. Atricon, Brasília, DF, 24 nov. 2025. (Artigos). Disponível em: https://atricon.org.br/a-essencialidade-dos-tribunais-de-contas-o-que-muda-com-a-nova-emenda-constitucional/. Acesso em: 04 dez. 2025. Acesso livre
SANTOS, Josaias Santana dos. Qualidade da auditoria no setor público: percepções sobre a potencial utilização de métodos multivariados como ferramentas de auditoria. Revista da CGU, [S. l.], v. 17, n. 32, 2025. Disponível em: https://revista.cgu.gov.br/Revista_da_CGU/article/view/679. Acesso em: 5 dez. 2025. Resumo: O artigo tem como objetivo mensurar a opinião dos membros das auditorias internas sobre potenciais impactos na percepção da qualidade na auditoria, considerando a aquisição de maior conhecimento e implementação do uso das ferramentas estatísticas multivariadas. Quanto à metodologia, o estudo se classifica como descritivo, quantitativo, por meio de regressão linear múltipla. Quanto aos procedimentos, a coleta de dados se deu por meio de questionário estruturado (Survey), encaminhado às equipes de auditoria das instituições federais de ensino, obtendo uma amostra de 105 respostas válidas. Foram testadas hipóteses, fundamentadas em um modelo de regressão, baseado nas variáveis que compõem o estudo de Raudla et al. (2015), e, no estudo de Samelson et al. (2006), que em seu modelo de qualidade percebida na auditoria incluiu os atributos relevantes identificados pelos estudos de Carcello et al. (1992), antes e após considerar para o entrevistado o uso das ferramentas estatísticas multivariadas. Os resultados sugerem um efeito positivo na qualidade percebida após a consideração do conhecimento e uso das ferramentas multivariadas na avaliação dos controles internos pela auditoria. O estudo contribui para a discussão da qualidade percebida na auditoria no setor público, a partir de algumas dimensões tratadas em estudos internacionais. O estudo aponta para a necessidade de investimento na qualificação dos auditores internos sobre métodos quantitativos multivariados, pois embora 40% tenham mestrado e 6,7% doutorado, 60% tenham formação nas ciências sociais aplicadas (Contabilidade, Economia e Administração) e 76,2% tenham pelo menos 6 anos de experiência em auditoria, apenas 22% declararam possuir formação complementar em estatística básica ou econometria. Acesso livre
SARQUIS, Alexandre. Caso Master: o retrato de Dorian Gray da Previdência Social brasileira. Atricon, Brasília, DF, 23 nov. 2025. (Artigos). Disponível em: https://atricon.org.br/caso-master-o-retrato-de-dorian-gray-da-previdencia-social-brasileira/. Acesso em: 04 dez. 2025. Acesso livre
SILVA, Caio Fernando Magalhães da. A reconfiguração da função corretiva exercida pelos Tribunais de Contas. Fórum Administrativo: FA, Belo Horizonte, v. 25, n. 286, p. 13-30, nov. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P124/E52633/111376. Acesso em: 3 dez. 2025. Resumo: Explora a evolução do controle externo brasileiro, destacando a transformação dos Tribunais de Contas de meros fiscalizadores formais para agentes centrais na garantia da probidade e eficiência da gestão pública, conforme a CF/88. A pesquisa critica o modelo de controle excessivamente punitivista, que resultou na inibição de gestores públicos por medo da responsabilização. Essa abordagem repressiva mostrou-se ineficaz para induzir o aperfeiçoamento da gestão. Diante disso, o texto argumenta que a reconfiguração da função corretiva das Cortes de Contas é imperativa. Essa mudança se manifesta pela incorporação do consensualismo à função corretiva, por intermédio de mecanismos como o Termo de Ajustamento de Gestão (TAG) e mesas técnicas. Tais instrumentos promovem um modelo dialógico e cooperativo, posicionando os Tribunais de Contas como orientadores na busca pela conformidade, incentivando a regularização voluntária e minimizando desgastes institucionais. O objetivo principal passa a ser a obtenção de resultados concretos, a correção de falhas e a prevenção de danos futuros, priorizando a boa governança. A metodologia combinou pesquisa bibliográfica e documental para embasar essa análise profunda. A conclusão aponta que a integração da função corretiva, com soluções consensuais e a fiscalização concomitante, constitui um modelo avançado de controle, focado na prevenção e no aperfeiçoamento da máquina pública. Acesso restrito aos servidores do TCE
SILVA, Edilson. Um marco histórico essencial para o controle externo e para a democracia. Atricon, Brasília, DF, 21 nov. 2025. (Artigos). Disponível em: https://atricon.org.br/um-marco-historico-essencial-para-o-controle-externo-e-para-a-democracia/. Acesso em: 04 dez. 2025. Acesso livre
SILVA, Edison. Tribunais de Contas: pilares da República e garantidores da cidadania. Atricon, Brasília, DF, 7 nov. 2025. (Artigos). Disponível em: https://atricon.org.br/tribunais-de-contas-pilares-da-republica-e-garantidores-da-cidadania/. Acesso em: 04 dez. 2025. Acesso livre
Direito Administrativo
Doutrina & Legislação
A Reabilitação de Licitantes e Contratados Sancionados: Entre a Reparação do Dano e a Comprovação de Integridade. Ronny Charles, João Pessoa, 24 nov. 2025. (Categoria Dica do Ronny). Disponível em: https://ronnycharles.com.br/17278-2/. Acesso em: 03 dez. 2025. Resumo: A Lei nº 14.133/2021 transformou radicalmente o regime de reabilitação de empresas sancionadas em contratações públicas. O novo modelo substitui o antigo formalismo punitivo por uma lógica de reconstrução ética, exigindo que a reintegração ao mercado público seja condicionada não apenas à reparação do dano e ao pagamento de multas, mas principalmente à comprovação efetiva de integridade e governança corporativa. Essa mudança foi detalhada pelo Decreto Federal nº 12.304/2024 e pela Portaria Normativa SE/CGU nº 226/2025. A reabilitação deixou de ser um ato declaratório para se tornar um processo técnico rigoroso que atesta o autossaneamento empresarial, funcionando como um instrumento crucial de governança pública. Acesso livre
ARAGÃO, Alexandre Santos de. Monopólios públicos e os modelos de contratos de E&P no direito brasileiro. Revista De Direito Público Da Economia: RDPE, Belo Horizonte, v.27, n. 91, p.9-28, jul/set 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P140/E52608/110941. Acesso em: 01 dez. 2025 . Resumo: O artigo analisa os monopólios públicos no ordenamento jurídico brasileiro, com foco nos contratos de exploração e produção (E&P) de petróleo e gás natural. Primeiramente, distingue os monopólios dos públicos dos serviços públicos e das demais atividades econômicas stricto sensu exploradas pelo Estado. Em seguida, o texto detalha os monopólios públicos em espécie, quais sejam, as atividades minerárias, nucleares e petrolíferas, explicando ainda o que exatamente pode ser delegado à iniciativa privada quando observados certos requisitos. Tratando especificamente das atividades petrolíferas, o artigo identifica três modelos contratuais distintos de delegação – a concessão, a partilha e a cessão onerosa – e detalha a quais hipóteses cada um desses modelos é aplicável, tanto nas atividades de exploração e produção ordinárias como naquelas exercidas nas áreas do pré-sal. Acesso restrito aos servidores do TCE
AZEVEDO, Pedro Henrique. A Abrangência da Fonte Diferenciada de Recursos na Ordem Cronológica de Pagamentos. Ronny Charles, João Pessoa, 19 nov. 2025. (Categoria Dica do Ronny). Disponível em: https://ronnycharles.com.br/17260-2/. Acesso em: 03 dez. 2025. Resumo: Pedro Henrique Azevedo discute, neste artigo, a complexa questão da abrangência da expressão “fonte diferenciada de recursos” no contexto da ordem cronológica de pagamentos estabelecida pelo Art. 141 da Lei 14.133/2021, que rege as contratações públicas no Brasil. O autor argumenta que as recentes mudanças no Direito Administrativo e Financeiro, como a padronização da classificação da despesa por fontes, exigem a reavaliação de rotinas como a ordem de pagamento. A análise centra-se na estrutura do crédito orçamentário e nas classificações de despesa, especialmente a classificação por fontes, que busca evidenciar a origem e as regras de vinculação dos recursos. O principal ponto de discussão é se a diferenciação das fontes deve se limitar ao “núcleo da fonte” ou se deve incluir também os Códigos de Acompanhamento da Execução Orçamentária, que fornecem detalhes adicionais sobre as regras de vinculação, afetando a organização das filas de credores. Acesso livre
BARBOSA, Janderson. Estados e Municípios Podem Regulamentar o Sistema de Compras Expressas Sicx. Ronny Charles, João Pessoa, 26 nov. 2025. (Categoria Dica do Ronny). Disponível em: https://ronnycharles.com.br/17285-2/. Acesso em: 03 dez. 2025. Resumo: Jandeson Barbosa apresenta, neste artigo, uma análise jurídica detalhada do Sistema de Compras Expressas, uma nova modalidade de credenciamento introduzida pela Lei 15.266/2025 na Lei de Licitações. O autor enfatiza que a aplicabilidade do Sicx é condicionada à regulamentação, classificando a norma como de eficácia limitada. A principal discussão aborda a autonomia federativa, refutando a ideia de que estados e municípios estariam subordinados ao regulamento federal para utilizar o sistema, pois tal subordinação violaria o princípio federativo. Em vista da omissão legislativa sobre a regulamentação nos níveis estaduais e municipais, a solução proposta é a aplicação da analogia. Acesso livre
BOECHAT, Raphael; VALADARES, Heloisa de Carvalho Feitosa. Aspectos econômicos da Nova Lei de Licitações e Contratos: as consequências importam. Revista De Direito Público Da Economia: RDPE, Belo Horizonte, v.27, n. 91, p. 185-199, jul/set 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P140/E52608/110950. Acesso em: 01 dez. 2025 . Resumo: Este artigo investiga os impactos econômicos trazidos pela Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei Federal nº 14.133/2021), com foco na integração entre direito administrativo e análise econômica do direito (AED). O objetivo é compreender como os princípios de eficiência, economicidade e consensualismo influenciam a prática administrativa, especialmente em relação a barreiras à entrada, nulidades contratuais e ao papel do Portal Nacional de Compras Públicas (PNCP). Metodologicamente, adota-se uma abordagem qualitativa, exploratória e teórica, fundamentada em análise doutrinária, normativa e jurisprudencial. Conclui-se que a NLLC representa um avanço na racionalidade decisória da Administração Pública, mas seu êxito depende da internalização desses princípios pelos operadores do direito e órgãos de controle. Acesso restrito aos servidores do TCE
BRASIL. Lei Complementar n. 221, de 18 de novembro de 2025. Dispõe sobre projetos estratégicos em defesa nacional. Diário Oficial da União: Seção 1, Brasília, ano 163, n. 221, p. 1, 19 nov. 2025. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp221.htm. Acesso em: 2 dez. 2025. Acesso livre
BRASIL. Lei n. 15.266, de 21 de novembro de 2025. Altera a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), para prever o uso do Sistema de Compras Expressas (Sicx) na contratação de bens e serviços comuns padronizados. Diário Oficial da União: Seção 1, Brasília, ano 163, n. 223, p. 1, 24 nov. 2025. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/L15266.htm. Acesso em: 2 dez. 2025. Acesso livre
BRASIL. Lei n. 15.269, de 24 de novembro de 2025. Moderniza o marco regulatório do setor elétrico para promover a modicidade tarifária e a segurança energética, estabelece as diretrizes para a regulamentação da atividade de armazenamento de energia elétrica, prevê medidas para facilitar a comercialização do gás natural da União, cria incentivo para sistemas de armazenamento de energia em baterias, altera a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, a Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, a Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, a Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, a Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998, a Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000, a Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, a Lei nº 10.847, de 15 de março de 2004, a Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, a Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, a Lei nº 12.111, de 9 de dezembro de 2009, a Lei nº 12.304, de 2 de agosto de 2010, a Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, a Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013, a Lei nº 13.203, de 8 de dezembro de 2015, a Lei nº 14.182, de 12 de julho de 2021, a Lei nº 14.300, de 6 de janeiro de 2022, a Lei nº 14.990, de 27 de setembro de 2024, a Lei nº 15.190, de 8 de agosto de 2025, e a Lei nº 15.235, de 8 de outubro de 2025, e dá outras providências. Diário Oficial da União: Seção 1, Brasília, ano 163, n. 224, p. 2-6, 25 nov. 2025. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/L15269.htm. Acesso em: 2 dez. 2025. Acesso livre
CONSULTA Sobre a Possibilidade de Prorrogação da Vigência da Ata de Registro de Preços por Igual Período, com a Renovação dos Quantitativos Originalmente Registrados. Ronny Charles, João Pessoa, 4 nov. 2025. (Categoria Dica do Ronny). Disponível em: https://ronnycharles.com.br/17160-2/. Acesso em: 03 dez. 2025. Resumo: Em resposta a uma consulta formulada pelo Prefeito de Brejão, o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) emitiu uma deliberação crucial sobre a aplicação da Lei nº 14.133/2021 em Atas de Registro de Preços (ARP). O Tribunal concluiu que a prorrogação da vigência da ARP por igual período é permitida, mas está estritamente condicionada à comprovação de vantajosidade do preço registrado e à previsão expressa no edital, além da observância de diversos requisitos de planejamento e transparência. Adicionalmente, a decisão estabelece uma distinção fundamental para a renovação de quantitativos: essa extensão não se aplica automaticamente a órgãos “carona” (não participantes), que devem formalizar um novo pedido de adesão para utilizar os novos quantitativos. Acesso livre
CYRINO, André. Discricionariedade e vinculação: passado, presente e um possível futuro. Revista de direito público da economia: RDPE, Belo Horizonte, v.27, n. 91, p. 29-46, jul/set 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P140/E52608/110942. Acesso em: 01 dez. 2025 . Resumo: Este artigo discute criticamente os conceitos de discricionariedade e vinculação administrativa conforme apresentados pela literatura de direito administrativo. Após apresentar a visão tradicional, são explicadas ao leitor as técnicas mais comuns de discricionariedade para, então, narrar, de forma sintética, o processo de domesticação desse âmbito de liberdade de conformação da vontade administrativa, num cenário de vinculação forte à juridicidade. O artigo conclui com uma reflexão sobre o papel que ainda remanesce para a discricionariedade. Apresentam-se razões morais e pragmáticas que justificam que a discricionariedade, conquanto mereça atenção e limites, não pode ser abandonada. Acesso restrito aos servidores do TCE
FERNANDES, ANDRÉ DIAS; MUNIZ, VALDÉLIO DE SOUSA. DO DIREITO PRIVADO AO DIREITO PÚBLICO: PARÂMETROS PARA INCORPORAÇÃO DO TELETRABALHO NA LEI 8.112/90. Administração de Empresas em Revista, [S.l.], v. 3, n. 40, p. 29 - 68, nov. 2025. Disponível em: https://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/admrevista/article/view/8137. Acesso em: 04 dez. 2025. Resumo: O teletrabalho no Brasil apresenta um paradoxo: embora sua implantação tenha começado em órgãos públicos, sua regulamentação ainda não chegou ao Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União (Lei nº 8.112/90), enquanto, desde 2017, passou a integrar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que rege as relações de trabalho na iniciativa privada. Quais as consequências dessa omissão legislativa? Por meio de pesquisas bibliográfica e documental, busca-se verificar a necessidade de uma normatização, ainda que mínima, acerca do teletrabalho no âmbito da administração pública. Em razão da ausência de parâmetros gerais que contemplem as particularidades do serviço público, a realidade presente é de uma regulamentação difusa, a cargo de cada Poder ou ente público que resolve definir critérios para adoção interna do teletrabalho. A positivação do teletrabalho na Lei 8.112/90 representaria mais do que mera atualização legislativa. Permitiria oferecer um tratamento mais isonômico aos servidores regidos por este estatuto e daria mais segurança jurídica, além de contribuir para reduzir a judicialização de afastamentos e remoções, a utilização de licenças e reduções de jornada com compensações e até mesmo diminuir o pagamento de adicionais de insalubridade. As experiências dos poderes e entes que já adotam o teletrabalho e o norte legal constante da CLT, inclusive as lacunas nela reconhecidas pelos estudiosos da matéria, e do Direito comparado aqui apresentado, hão de servir como valioso ponto de partida para uma regulamentação com o aperfeiçoamento necessário e, obviamente, um debate público com o envolvimento das entidades representativas deste segmento de trabalhadores. Acesso livre
HAMMES, Elia Denise. O Enquadramento da Empresa como Startups e seus efeitos: Um Estudo de caso de empresa vinculada ao parque tecnológico da Universidade de Santa Cruz do Sul Tecnounisc. Administração de Empresas em Revista, [S.l.], v. 3, n. 40, p. 69 - 91, nov. 2025. Disponível em: https://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/admrevista/article/view/6965. Acesso em: 04 dez. 2025. Resumo: O artigo decorre de um estudo de caso de empresa do Parque Tecnológico da Universidade de Santa Cruz do Sul- TECNOUNISC em relação a aspectos jurídicos relevantes que impactam o enquadramento da mesma como startups a partir da Lei Complementar n. 182 de 2021, especialmente em relação aos efeitos derivados desse enquadramento, tais como a capitalização por meio de editais e contrato com investidores, bem como a venda de produtos e serviços inovadores para governos e a proteção da Propriedade Intelectual/Industrial da startup. O estudo utilizou o método estudo de caso com pesquisa documental, descritiva contextualiza e observação in loco, contribuindo com as decisões da gestão e desenvolvimento estratégico da empresa. Acesso livre
JOHNSTON, Aldem. A Responsabilidade do Parecerista Sob o Olhar do TCE/PE. Ronny Charles, João Pessoa, 14 nov. 2025. (Categoria Dica do Ronny). Disponível em: https://ronnycharles.com.br/17248-2/. Acesso em: 03 dez. 2025. Resumo: Este texto, escrito por Aldem Johnston discute a responsabilidade do parecerista jurídico, focando-se na interpretação e aplicação da Súmula nº 20 do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco. Essa súmula estabelece que a responsabilização do advogado só ocorre mediante dolo ou erro grosseiro, exigindo a demonstração irrefutável de nexo causal com o resultado ilícito. O TCE/PE exemplifica o erro grosseiro com casos concretos, como a aprovação genérica de edital licitatório com falhas cruciais ou a viabilização de contratação direta sem pesquisa de preços. Além disso, o texto menciona o Supremo Tribunal Federal, que reforça critérios como a ponderação da culpa e a assimetria de informações não jurídicas na avaliação da responsabilidade. Acesso livre
JOHNSTON, Aldem. O Incoerente e Incompatível art. 81, § 2º da Lei das Estatais. Ronny Charles, João Pessoa, 11 nov. 2025. (Categoria Dica do Ronny). Disponível em: https://ronnycharles.com.br/17228-2/. Acesso em: 03 dez. 2025. Resumo: Neste artigo, Aldem Johnston analisa a inconsistência do Artigo 81, Parágrafo 2º, da Lei nº 13.303/2016 (Lei das Estatais) ao estabelecer limites percentuais para alterações contratuais consensuais, como acréscimos ou supressões. O autor argumenta que esta limitação é incoerente quando comparada à Lei nº 14.133/2021, que, por meio de um “silêncio eloquente”, não impõe limites para alterações quantitativas acordadas entre as partes. Essa divergência regulatória cria um regime mais restritivo para as empresas estatais do que para a Administração Pública, um resultado contraditório aos objetivos de flexibilidade da Lei das Estatais. O artigo sugere que, utilizando a interpretação sistemática e teleológica, as empresas estatais devem buscar afastar a aplicabilidade do limite do Art. 81, § 2º, até que haja uma alteração legislativa. Acesso livre
JOHNSTON, Aldem. O TCE/PE e o Requisito da Singularidade para a Contratação Direta de Advogados. Ronny Charles, João Pessoa, 11 nov. 2025. (Categoria Dica do Ronny). Disponível em: https://ronnycharles.com.br/17234-2/. Acesso em: 03 dez. 2025. Resumo: Aldem Johnston apresenta, neste texto, um panorama das decisões do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco a respeito da contratação direta de advogados por inexigibilidade de licitação, concentrando-se no requisito da singularidade do serviço. Inicialmente, o TCE/PE não incluiu a singularidade como requisito, focando na notória especialização e na inviabilidade da prestação do serviço por advogados públicos. Contudo, as novas leis federais e a jurisprudência trouxeram divergências na Corte, com alguns acórdãos defendendo que a singularidade é necessária e outros afirmando que a natureza do serviço advocatício, por si só, é singular. Um Enunciado de Prejulgado recente (nº 20) consolidou o entendimento majoritário de que, demonstrada a notória especialização, a contratação é possível sem exigir explicitamente a singularidade do objeto, refletindo uma tendência da Corte em afastar tal requisito. Acesso livre
KRACIESKI, Gabriel Jasper; NEVES, Antonella Marques; Paulo Roberto Pegoraro Junior. Responsabilidade civil do Estado por conduta comissiva: a distinção conceitual entre as omissões genérica e específica como critério de adoção da teoria do risco administrativo ou da culpa administrativa. Revista do instituto de hermenêutica jurídica: RIHJ, Belo Horizonte, v. 25, n. 37, p. 119-136, set. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P137/E52604/110875. Acesso em: 3 dez. 2025. Resumo: a presente pesquisa teve por objetivo analisar a aplicabilidade da distinção conceitual entre as omissões genérica e específica como possível orientadora da modalidade da responsabilidade civil do Estado a ser adotada em casos de omissão. Para tanto, uma análise histórica da responsabilidade civil do Estado foi apresentada, seguida de um capítulo detido na análise das teorias da culpa e do risco administrativos, a qual ofereceu base ao próximo capítulo, que, por sua vez, investigou as dissonâncias tanto doutrinárias quanto jurisprudenciais acerca de qual dessas teorias deveria ser utilizada para a responsabilização do Estado por danos oriundos de suas condutas omissivas. A partir disso, analisou--se a aplicabilidade da distinção entre a omissão genérica e a específica como solução plausível da discussão acerca de qual das teorias da responsabilidade civil a ser adotada em cada caso concreto. Para a realização da pesquisa, o método indutivo foi aplicado às pesquisas bibliográficas. Ao final da pesquisa, concluiu-se que a aplicação da distinção conceitual entre omissão genérica e específica clarifica os contornos da responsabilidade civil do Estado e é capaz de trazer maior segurança jurídica nas decisões judiciais. Acesso restrito aos servidores do TCE
MORAES, Ricardo Quartim de. Tipificação do exercício de atividade incompatível com o cargo no Direito Administrativo disciplinar – entre a Lei de Conflito de Interesses e o Estatuto do Servidor Público Federal. Fórum Administrativo: FA, Belo Horizonte, v. 25, n. 286, p. 85-109, nov. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P124/E52633/111379. Acesso em: 3 dez. 2025. Resumo: Tanto a Lei de Conflito de Interesses (Lei nº 12.813, de 2013) como o Estatuto do Servidor Público Federal (Lei nº 8.112, de 1990) contêm normas que proíbem o exercício de atividades incompatíveis com o cargo por servidores públicos. A similaridade na redação de ambas tem gerado dúvidas relevantes. A primeira diz respeito a eventual derrogação da norma do Estatuto do Servidor Público Federal. Superada esta questão inicial, surge o tema da necessidade de parâmetros claros para a correta tipificação de casos concretos no âmbito disciplinar. A esse respeito, as regras e os princípios que compõem a instituição jurídica da improbidade administrativa são vistos como critérios diferenciadores entre o exercício de atividade incompatível com o cargo que configura conflito de interesses e aquele que atrai a incidência da Lei nº 8.112/90. Além disso, o caráter preventivo da Lei de Conflito de Interesses também serve como filtro para delimitar sua incidência. Por fim, discute-se a necessidade de ressignificação da infração disciplinar prevista no art. 117, XVIII, da Lei nº 8.112/90, em face da redução do conjunto hipotético de fatos sob sua tutela causada pela publicação da Lei nº 12.813/2013. Acesso restrito aos servidores do TCE
PARANÁ. Decreto n. 11.998, de 19 de novembro de 2025. Regulamenta o Programa Auxílio Paraná, instituído pela Lei nº 22.786, de 12 de novembro 2025. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 112, n. 12.033, p. 9-10, 19 nov. 2025. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=377391&indice=1&totalRegistros=1&dt=3.11.2025.16.1.42.294. Acesso em: 3 dez. 2025. Acesso livre
PARANÁ. Decreto n. 12.091, de 28 de novembro de 2025. Regulamenta a aplicação de recursos públicos em construção, ampliação, reforma ou conclusão de obra ou serviço de engenharia em imóveis de propriedade de organizações da sociedade civil pelos instrumentos da Lei Federal nº 13.019, 31 de julho de 2014, quando fundamentada na Lei nº 16.244, de 22 de outubro de 2009. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 112, n. 12.038, p. 43-44, 28 nov. 2025. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=378501&indice=1&totalRegistros=393&anoSpan=2025&anoSelecionado=2025&mesSelecionado=11&isPaginado=true. Acesso em: 3 dez. 2025. Acesso livre
PONTES, Edilberto. A essencialidade dos Tribunais de Contas: o que muda com a nova emenda constitucional. Atricon, Brasília, DF, 24 nov. 2025. (Artigos). Disponível em: https://atricon.org.br/a-essencialidade-dos-tribunais-de-contas-o-que-muda-com-a-nova-emenda-constitucional/. Acesso em: 04 dez. 2025. Acesso livre
SAADI, Mário. Setor de iluminação pública e estruturação de parcerias público-privadas: breve análise jurídico-institucional. Revista De Direito Público Da Economia: RDPE, Belo Horizonte, v.27, n. 91, p. 171-184, jul/set 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P140/E52608/110949. Acesso em: 01 dez. 2025 . Resumo: Inovação & Tecnologia; Administração Pública & Princípios; Direito Administrativo; Políticas Públicas. Acesso restrito aos servidores do TCE
Sanções administrativas: cabimento de nova sanção por infração distinta em contrato de terceirização e a não incidência do princípio do non bis in idem. Zênite Fácil, categoria Orientação Prática, 30 nov. 2025. Disponível em: https://zenitefacil.com.br/27228D65-D91D-40FA-B43C-CCEF2237E55C?aba=Produ%C3%A7%C3%A3o+Z%C3%AAnite&page=1&optionTipoPesquisa=Atualizacoes&produtoSlug=zenite-facil. Acesso em: Acesso em: 01 dez. 2025 Acesso restrito aos servidores do TCE
SOUZA, David Gomes de Barros. Os limites da utilização do Tema 1.199 do STF como precedente de direito administrativo sancionador. Interesse Público: IP, Belo Horizonte, v. 27, n. 286, p. 193-216, set. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P172/E52621/111156. Acesso em: 12 nov. 2025. Resumo: Este artigo analisa a viabilidade jurídica de aplicar o Tema 1.199 do Supremo Tribunal Federal, que tratou da retroatividade benéfica na Lei de Improbidade Administrativa, como precedente geral de direito administrativo sancionador. A partir do caso concreto envolvendo a aplicação retroativa de resolução da ANTT, demonstra-se que a falta de clareza quanto ao alcance das teses firmadas compromete seu valor jurídico como precedente vinculante. O estudo examina as principais posições doutrinárias sobre a retroatividade das disposições benéficas da Lei nº 14.230/2021 e analisa criticamente o julgamento do STF, apontando que três fatores enfraquecem a autoridade do precedente: a falta de clareza do voto condutor do acórdão, a falta de coerência interna entre os votos vencedores, evidenciada por problemas de qualificação jurídica das questões centrais ao caso e a redação confusa das teses firmadas. Além disso, aponta que as discussões no Tema 1.199 centraram-se nas peculiaridades da improbidade administrativa, não estabelecendo um regime geral do ius puniendi aplicável a toda e qualquer manifestação do direito administrativo sancionador. Ao final, o artigo chama atenção para a cautela na transposição de soluções da improbidade para outros programas sancionatórios, considerando suas especificidades. Acesso restrito aos servidores do TCE
TIMM, Luciano Benetti; COLQUHOUN, Louangela Bianchini da Costa. Desafios de governança: o Banco Central do Brasil como regulador e agente de mercado. Revista De Direito Público Da Economia: RDPE, Belo Horizonte, v.27, n. 91, p. 145-170, jul/set 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P140/E52608/110948. Acesso em: 01 dez. 2025 . Resumo: Este artigo investiga os desafios de governança enfrentados pelo Banco Central do Brasil (BCB) ao exercer, simultaneamente, as funções de regulador do sistema de pagamentos e operador do arranjo de pagamentos instantâneos Pix. A pesquisa busca responder se tal acúmulo de funções compromete a neutralidade e a eficácia regulatória do BCB perante os demais arranjos de pagamento. Com base em abordagem qualitativa e descritiva, o estudo analisa a evolução normativa dos pagamentos instantâneos no Brasil, compara experiências internacionais e propõe recomendações de aprimoramento institucional. Os resultados indicam que a atuação dual do BCB pode gerar conflitos de interesse e afetar a concorrência e a inovação no setor, evidenciando a necessidade de reformas na governança para preservar a integridade e a eficiência do sistema financeiro nacional. Acesso restrito aos servidores do TCE
VEIGA, Vinicius Alvarenga e. Panorama jurídico-regulatório de projetos públicos de irrigação brasileiros. Revista De Direito Público Da Economia: RDPE, Belo Horizonte, v.27, n. 91, p. 219-241, jul/set 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P140/E52608/110952. Acesso em: 01 dez. 2025. Resumo: Diante da recente priorização promovida pelo Governo Federal brasileiro a projetos públicos de irrigação, com o lançamento de procedimentos de manifestação de interesse e de editais de licitação de concessão na área, este artigo visa apresentar o estado da arte jurídico-regulatório do setor, perpassando pelas bases constitucionais, pela Lei Federal nº 12.787/2013 (que instituiu a atual Política Nacional de Irrigação – PNIr), pela Lei Federal nº 13.153/2015 (que instituiu a Política Nacional de Combate àsSecas – PNCS), pelas atribuições da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) no setor e por demais normas e pontos de atenção para estudo, a modelagem de delegações e a prática cotidiana em infraestrutura essencial ao desenvolvimento socioeconômico nacional. Acesso restrito aos servidores do TCE
Fundos
Doutrina & Legislação
OLIVEIRA, Pedro Henrique Jesus. O fundo de participação na equalização do desenvolvimento socioeconômico municipal. Administração de Empresas em Revista, [S.l.], v. 4, n. 41, p. 31 - 52, nov. 2025. Disponível em: https://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/admrevista/article/view/6942. Acesso em: 04 dez. 2025. Resumo: O presente trabalho teve como objetivo pesquisar se o Fundo de participação dos Municípios (FPM) atua como equalizador no desenvolvimento socioeconômicos nos pequenos municípios do estado de Minas Gerais. Como proxy de desenvolvimento socioeconômico foi utilizado o Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). A amostra da pesquisa conta com 91,67% dos municípios mineiros. Como metodologia, foram selecionadas doze variáveis e foi operacionalizado a regressão linear múltipla. Como resultado, foi constatado que o FPM não tem atuado de forma positiva com o IDHM. Foi constatado que das doze mesorregiões de Minas Gerais, apenas na Zona da Mata a relação foi positiva. Menciona-se também que houve houveram outras variáveis positivas com o IDHM, como por exemplo o Índice de Gini, taxa de urbanização, famílias inscritas no CadÚnico. Acesso livre
PARANÁ. Lei Complementar n. 287, de 12 de novembro de 2025. Transfere recursos do Fundo da Defensoria Pública do Estado do Paraná, instituído pela Lei Complementar nº 136, de 19 de maio de 2011, para o Fundo Estadual para Calamidades Públicas, a fim de viabilizar, de forma prioritária, o auxílio às famílias atingidas pelo tornado ocorrido no Município de Rio Bonito do Iguaçu. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 112, n. 12.028, p. 5-6, 12 nov. 2025. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=376659&indice=1&totalRegistros=1&dt=2.11.2025.17.25.41.53. Acesso em: 2 dez. 2025. Acesso livre
PARANÁ. Lei n. 22.766, de 9 de novembro de 2025. Altera a Lei nº 21.720, de 31 de outubro de 2023, que dispõe sobre as transferências obrigatórias de recursos do Estado do Paraná aos municípios paranaenses para custear ações de prevenção, mitigação e preparação em áreas de risco, e de resposta e recuperação em áreas atingidas por desastres naturais e/ou tecnológicos, cria o Fundo Estadual para Calamidades Públicas, e dá outras providências. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 112, n. 12.026, p. 3, 10 nov. 2025. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=375769&indice=1&totalRegistros=1&dt=2.11.2025.16.38.22.870. Acesso em: 2 dez. 2025. Acesso livre
PARANÁ. Lei n. 22.769, de 10 de novembro de 2025. Altera a Lei nº 5.515, de 15 de fevereiro de 1967, que dispõe sobre a aplicação do Fundo de Desenvolvimento Econômico, e a Lei nº 20.165, de 2 de abril de 2020, que autoriza concessão de subvenção econômica com recursos do Fundo de Desenvolvimento Econômico para a Fomento Paraná e para o Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 112, n. 12.026, p. 4, 10 nov. 2025. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=375922&indice=1&totalRegistros=1&dt=2.11.2025.16.44.52.635. Acesso em: 2 dez. 2025. Acesso livre
Municípios
Doutrina & Legislação
ARAÚJO, Juliana Maria de et al. A dinâmica turística local na percepção de residentes: um estudo em armação dos Búzios/RJ. Administração de Empresas em Revista, [S.l.], v. 4, n. 41, p. 53 - 74, nov. 2025. Disponível em: https://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/admrevista/article/view/6956. Acesso em: 04 dez. 2025. Resumo: Este estudo buscou identificar e analisar as dimensões que compõem a dinâmica turística local em Armação dos Búzios/RJ a partir de 250 questionários aplicados junto a moradores. Como técnicas de análise foram utilizadas a Análise Fatorial Exploratória, Alfa de Cronbach e Modelagem de Equações Estruturais. Constatou-se que a dependência pessoal do turismo exerce influência direta e positiva na imagem da cidade e na imagem do turismo, sendo esta também influenciada pelos impactos do turismo e pela prestação de serviços públicos. Além disso, a participação social por parte dos residentes também se mostrou relacionada direta e positivamente com a imagem da cidade, enquanto os impactos do turismo têm efeito direto sobre a prestação de serviços públicos. Compreender esta dinâmica é importante para o planejamento do turismo, maximizando seus benefícios para os residentes das destinações. Acesso livre
BARBOSA, Janderson. Estados e Municípios Podem Regulamentar o Sistema de Compras Expressas Sicx. Ronny Charles, João Pessoa, 26 nov. 2025. (Categoria Dica do Ronny). Disponível em: https://ronnycharles.com.br/17285-2/. Acesso em: 03 dez. 2025. Resumo: Jandeson Barbosa apresenta, neste artigo, uma análise jurídica detalhada do Sistema de Compras Expressas, uma nova modalidade de credenciamento introduzida pela Lei 15.266/2025 na Lei de Licitações. O autor enfatiza que a aplicabilidade do Sicx é condicionada à regulamentação, classificando a norma como de eficácia limitada. A principal discussão aborda a autonomia federativa, refutando a ideia de que estados e municípios estariam subordinados ao regulamento federal para utilizar o sistema, pois tal subordinação violaria o princípio federativo. Em vista da omissão legislativa sobre a regulamentação nos níveis estaduais e municipais, a solução proposta é a aplicação da analogia. Acesso livre
BARTH, Enise; THOMÉ, Carlos. A competitividade nas dispensas de licitação: estudo nos coredes fronteira noroeste, missões e noroeste colonial do Rs. Administração de Empresas em Revista, [S.l.], v. 3, n. 40, p. 181 - 212, nov. 2025. Disponível em: https://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/admrevista/article/view/7676. Acesso em: 04 dez. 2025. Resumo: O objetivo deste estudo foi analisar a repercussão das contratações diretas por dispensa de licitação em municípios com mais de 20 mil habitantes pertencentes aos COREDEs Fronteira Noroeste, Missões e Noroeste Colonial do Rio Grande do Sul no ano de 2024. A base teórica utilizada para explicar o comportamento dos gestores públicos foi o isomorfismo institucional. A pesquisa caracteriza-se como de levantamento por amostragem, explicativa e interpretativa com enfoque quantitativo. Foi extraída uma amostra de dados do Portal Nacional de Compras Públicas referente a seis municípios que se constituíram as unidades de análise. Os resultados evidenciam que nos órgãos pesquisados o modo sem disputa é predominante na seleção dos fornecedores, bem como sugerem resistência pelos agentes públicos para implementar na Administração Pública as inovações proporcionadas pela Lei nº 14.133/2021. Além disso, os contratados possuem, majoritariamente, seus estabelecimentos localizados na mesma sede dos municípios contratantes. Em relação ao isomorfismo institucional, predominam o coercitivo e mimético, com práticas mais alinhadas a modelos tradicionais. As análises sugerem que nas compras diretas a nova lei ainda não rompeu com vícios históricos decorrentes da Lei nº 8.666/1993. Foram identificadas lacunas acadêmicas que abordassem esta temática e o engajamento dos fornecedores com as novas tecnologias. Um diferencial neste trabalho é relacionar o isomorfismo com as práticas das dispensas de licitação em municípios, além de não serem identificados outros com este mesmo propósito. Confirma-se a necessidade de mais investigações nesta área e com abordagens qualitativas para complementar as lacunas identificadas. Acesso livre
BRASIL. Decreto n. 12.758, de 25 de novembro de 2025. Dispõe sobre a qualificação do Complexo Industrial de Biotecnologia em Saúde no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República. Diário Oficial da União: Seção 1, Brasília, ano 163, n. 225, p. 2, 26 nov. 2025. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/decreto/D12758.htm. Acesso em: 2 dez. 2025. Acesso livre
BRASIL. Lei n. 15.263, de 14 de novembro de 2025. Institui a Política Nacional de Linguagem Simples nos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta de todos os Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Diário Oficial da União: Seção 1, Brasília, ano 163, n. 219, p. 1, 17 nov. 2025. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/L15263.htm. Acesso em: 2 dez. 2025. Acesso livre
CASTRO, Joaquim. TCM-GO 48 anos: Permanente e essencial. Atricon, Brasília, DF, 18 nov. 2025. (Artigos). Disponível em: https://atricon.org.br/tcm-go-48-anos-permanente-e-essencial/. Acesso em: 04 dez. 2025. Acesso livre
OLIVEIRA, Pedro Henrique Jesus. O fundo de participação na equalização do desenvolvimento socioeconômico municipal. Administração de Empresas em Revista, [S.l.], v. 4, n. 41, p. 31 - 52, nov. 2025. Disponível em: https://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/admrevista/article/view/6942. Acesso em: 04 dez. 2025. Resumo: O presente trabalho teve como objetivo pesquisar se o Fundo de participação dos Municípios (FPM) atua como equalizador no desenvolvimento socioeconômicos nos pequenos municípios do estado de Minas Gerais. Como proxy de desenvolvimento socioeconômico foi utilizado o Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). A amostra da pesquisa conta com 91,67% dos municípios mineiros. Como metodologia, foram selecionadas doze variáveis e foi operacionalizado a regressão linear múltipla. Como resultado, foi constatado que o FPM não tem atuado de forma positiva com o IDHM. Foi constatado que das doze mesorregiões de Minas Gerais, apenas na Zona da Mata a relação foi positiva. Menciona-se também que houve houveram outras variáveis positivas com o IDHM, como por exemplo o Índice de Gini, taxa de urbanização, famílias inscritas no CadÚnico. Acesso livre
PARANÁ. Decreto n. 11.892, de 12 de novembro de 2025. Dispõe sobre a disponibilidade funcional de servidores públicos estaduais, em caráter excepcional, para atuarem em apoio aos municípios paranaenses com situação de emergência ou estado de calamidade pública homologados, e dá outras providências. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 112, n. 12.028, p. 8-9, 12 nov. 2025. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=376284&indice=1&totalRegistros=1&dt=3.11.2025.15.44.1.168. Acesso em: 3 dez. 2025. Acesso livre
PARANÁ. Lei Complementar n. 287, de 12 de novembro de 2025. Transfere recursos do Fundo da Defensoria Pública do Estado do Paraná, instituído pela Lei Complementar nº 136, de 19 de maio de 2011, para o Fundo Estadual para Calamidades Públicas, a fim de viabilizar, de forma prioritária, o auxílio às famílias atingidas pelo tornado ocorrido no Município de Rio Bonito do Iguaçu. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 112, n. 12.028, p. 5-6, 12 nov. 2025. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=376659&indice=1&totalRegistros=1&dt=2.11.2025.17.25.41.53. Acesso em: 2 dez. 2025. Acesso livre
PARANÁ. Lei n. 22.766, de 9 de novembro de 2025. Altera a Lei nº 21.720, de 31 de outubro de 2023, que dispõe sobre as transferências obrigatórias de recursos do Estado do Paraná aos municípios paranaenses para custear ações de prevenção, mitigação e preparação em áreas de risco, e de resposta e recuperação em áreas atingidas por desastres naturais e/ou tecnológicos, cria o Fundo Estadual para Calamidades Públicas, e dá outras providências. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 112, n. 12.026, p. 3, 10 nov. 2025. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=375769&indice=1&totalRegistros=1&dt=2.11.2025.16.38.22.870. Acesso em: 2 dez. 2025. Acesso livre
SELEGUIM, Fabiana Barbi; IGLECIAS, Patrícia. Urban Climate Governance, Adaptation, and Human Rights: The Case of the Resilient Municipalities of São Paulo Project Municípios Paulistas Resilientes. Revista da CGU, [S. l.], v. 17, n. 32, 2025. Disponível em: https://revista.cgu.gov.br/Revista_da_CGU/article/view/837. Acesso em: 5 dez. 2025. Resumo: This article analyzes aspects of urban climate governance with a focus on adaptation and the promotion and protection of human rights in Brazilian cities. It argues that the threat to human rights in cities does not arise from climate change itself, but from the lack of adequate political actions, or the failure of these actions, related to mitigating climate change, enhancing adaptive capacity and building resilience among vulnerable social groups. The methodology includes a literature review and a case analysis of the project "Resilient Municipalities of São Paulo". The article concludes that climate governance with multi-level, multi-actor, multi-sectoral, multi-dimensional, and multi-knowledge aspects is essential to ensure the protection of human rights and adapt populations to the challenges of the climate emergency. Acesso livre
Operações de Crédito & Impostos
Doutrina & Legislação
BRASIL. Lei Complementar n. 222, de 25 de novembro de 2025. Dispõe sobre condições e limites para a concessão, a ampliação ou a prorrogação de incentivos fiscais ao esporte pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios; altera a Lei nº 14.260, de 8 de dezembro de 2021; e revoga a Lei nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006 (Lei de Incentivo ao Esporte). Diário Oficial da União: Seção 1, Brasília, ano 163, n. 226, p. 2-5, 27 nov. 2025. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp222.htm. Acesso em: 2 dez. 2025. Acesso livre
BRASIL. Lei n. 15.265, de 21 de novembro de 2025. Institui o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp), dispõe sobre a tributação das operações de empréstimo de títulos ou valores mobiliários no País e a tributação das operações de cobertura de riscos (hedge) e altera as Leis nºs 8.213, de 24 de julho de 1991, 9.430, de 27 de dezembro de 1996, 9.481, de 13 de agosto de 1997, 9.796, de 5 de maio de 1999, 10.150, de 21 de dezembro de 2000, 10.779, de 25 de novembro de 2003, e 14.818, de 16 de janeiro de 2024. Diário Oficial da União: Seção 1, Brasília, ano 163, n. 222-A, p. 1-4, 21 nov. 2025. Disponível em:https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/L15265.htm. Acesso em: 2 dez. 2025. Acesso livre
BRASIL. Lei n. 15.269, de 24 de novembro de 2025. Moderniza o marco regulatório do setor elétrico para promover a modicidade tarifária e a segurança energética, estabelece as diretrizes para a regulamentação da atividade de armazenamento de energia elétrica, prevê medidas para facilitar a comercialização do gás natural da União, cria incentivo para sistemas de armazenamento de energia em baterias, altera a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, a Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, a Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, a Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, a Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998, a Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000, a Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, a Lei nº 10.847, de 15 de março de 2004, a Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, a Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, a Lei nº 12.111, de 9 de dezembro de 2009, a Lei nº 12.304, de 2 de agosto de 2010, a Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, a Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013, a Lei nº 13.203, de 8 de dezembro de 2015, a Lei nº 14.182, de 12 de julho de 2021, a Lei nº 14.300, de 6 de janeiro de 2022, a Lei nº 14.990, de 27 de setembro de 2024, a Lei nº 15.190, de 8 de agosto de 2025, e a Lei nº 15.235, de 8 de outubro de 2025, e dá outras providências. Diário Oficial da União: Seção 1, Brasília, ano 163, n. 224, p. 2-6, 25 nov. 2025. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/L15269.htm. Acesso em: 2 dez. 2025. Acesso livre
BRASIL. Lei n. 15.270, de 26 de novembro de 2025. Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, e a Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, para instituir a redução do imposto sobre a renda devido nas bases de cálculo mensal e anual e a tributação mínima para as pessoas físicas que auferem altas rendas; e dá outras providências. Diário Oficial da União: Seção 1, Brasília, ano 163, n. 226, p. 3-5, 27 nov. 2025. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/L15270.htm. Acesso em: 2 dez. 2025. Acesso livre
BRASIL. Lei n. 15.271, de 26 de novembro de 2025. Dispõe sobre a isenção da cobrança da taxa de verificação inicial e subsequente de taxímetro; institui o Dia Nacional do Taxista; altera a Lei nº 12.468, de 26 de agosto de 2011, para dispor sobre cessão de direitos decorrentes da outorga concedida para exploração do serviço de táxi e para permitir a realização de cursos na modalidade a distância; altera a Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, para incluir taxistas e cooperativas de táxi no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos; e altera a Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, para revogar os dispositivos que tratam da transferência de titularidade de outorgas concedidas a profissionais taxistas e remetê-los à Lei nº 12.468, de 26 de agosto de 2011. Diário Oficial da União: Seção 1, Brasília, ano 163, n. 226, p. 5, 27 nov. 2025. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/L15271.htm. Acesso em: 2 dez. 2025. Acesso livre
COSSO, Marielza; PASQUALIN, Roberto. O contencioso administrativo tributário do IBS no PLP nº 108/2024, os riscos à segurança jurídica e o importante debate proposto pelo CNJ e pela AGU. Revista Fórum De Direito Tributário: RFDT, Belo Horizonte, v. 27, n. 136, p. 29-38, jul/ago. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P142/E52606/110897. Acesso em: 01 dez. 2025. Acesso restrito aos servidores do TCE
ESTANISLAU, César Vale; SENNA, Juliana Ferreira Alvim Soares de. Descontos incondicionais e ICMS-ST: a evolução jurisprudencial do STJ e a persistente inadequação constitucional. Revista Fórum De Direito Tributário: RFDT, Belo Horizonte, v. 27, n. 136, p. 39-60, jul/ago. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P142/E52606/110898. Acesso em: 01 dez. 2025 . Resumo: O artigo analisa criticamente a evolução jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça sobre a inclusão dos descontos incondicionais na base de cálculo do ICMS-ST. Embora o STJ tenha inicialmente excluído tais descontos do cálculo do ICMS próprio, adotou orientação oposta no regime da substituição tributária, consolidada no EREsp nº 715.255/MG e mantida na AR nº 6.768/DF. O estudo sustenta que essa jurisprudência contraria a regra-matriz constitucional do ICMS, pois a substituição tributária, sendo mera técnica arrecadatória, não pode alterar os elementos essenciais do imposto, especialmente a base de cálculo. Conclui-se pela necessidade urgente de revisão do entendimento do STJ, para garantir a conformidade do regime da substituição tributária do ICMS com os preceitos constitucionais Acesso restrito aos servidores do TCE
FERREIRA, Gustavo Lopes; COELHO, Hugo Luiz. Limites da aplicação das multas de ofício e qualificadas. Revista Fórum De Direito Tributário: RFDT, Belo Horizonte, v. 27, n. 136, p. 61-76, jul/ago. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P142/E52606/110899. Acesso em: 01 dez. 2025 . Resumo: Neste estudo, apresenta-se uma reflexão sobre os limites de aplicação das multas tributárias de ofício e das multas qualificadas à luz do Construtivismo Lógico-Semântico, tomando como pano de fundo os princípios constitucionais que norteiam a atividade sancionatória do Estado. Parte-se da premissa de que essas multas devem observar, primordialmente, o não confisco, a razoabilidade e a proporcionalidade, de forma a não infringir direitos e garantias fundamentais do contribuinte. Ademais, evidencia-se a distinção entre as normas primárias dispositivas, que contêm fatos jurídicos lícitos, e as normas primárias sancionatórias, relacionadas às infrações tributárias. No caso das multas qualificadas, por exemplo, impõe-se a presença de elemento subjetivo (dolo ou fraude) para justificar a gravosidade adicional. O trabalho salienta, ainda, a importância de uma correta interpretação e aplicação das normas, bem como a necessidade de provas que atestem a vontade do agente em prática ilícita. Em síntese, os recentes julgados indicam evolução no controle dos excessos estatais, privilegiando a segurança jurídica Acesso restrito aos servidores do TCE
JUSTIÇA, Grupo de Trabalho do Superior Tribunal de. Impactos da reforma tributária no Poder Judiciário. Revista Fórum De Direito Tributário: RFDT, Belo Horizonte, v. 27, n. 136, p.61-76, jul/ago. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P142/E52606/110901. Acesso em: 01 dez. 2025 . Resumo: Neste estudo, apresenta-se uma reflexão sobre os limites de aplicação das multas tributárias de ofício e das multas qualificadas à luz do Construtivismo Lógico-Semântico, tomando como pano de fundo os princípios constitucionais que norteiam a atividade sancionatória do Estado. Parte-se da premissa de que essas multas devem observar, primordialmente, o não confisco, a razoabilidade e a proporcionalidade, de forma a não infringir direitos e garantias fundamentais do contribuinte. Ademais, evidencia-se a distinção entre as normas primárias dispositivas, que contêm fatos jurídicos lícitos, e as normas primárias sancionatórias, relacionadas às infrações tributárias. No caso das multas qualificadas, por exemplo, impõe-se a presença de elemento subjetivo (dolo ou fraude) para justificar a gravosidade adicional. O trabalho salienta, ainda, a importância de uma correta interpretação e aplicação das normas, bem como a necessidade de provas que atestem a vontade do agente em prática ilícita. Em síntese, os recentes julgados indicam evolução no controle dos excessos estatais, privilegiando a segurança jurídica Acesso restrito aos servidores do TCE
JUSTIÇA, Grupo de Trabalho do Superior Tribunal. Revista Fórum De Direito Tributário: RFDT, Belo Horizonte, v. 27, n. 136, p. 87-115, jul/ago. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P142/E52606/110901. Acesso em: 01 dez. 2025. Acesso restrito aos servidores do TCE
MARTINS, Ives Gandra da Silva. O prazo a ser contado referente ao cálculo da decadência para o lançamento ex ofício do IPI e II. Revista Fórum de Direito Tributário: RFDT, Belo Horizonte, v. 27, n. 136, p. 181-189, jul/ago. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P142/E52606/110904. Acesso em: 01 dez. 2025. Acesso restrito aos servidores do TCE
MIOLA, Cezar. A reforma tributária e os Tribunais de Contas. Atricon, Brasília, DF, 11 nov. 2025. (Artigos). Disponível em: https://atricon.org.br/a-reforma-tributaria-e-os-tribunais-de-contas/. Acesso em: 04 dez. 2025. Acesso livre
NOBRE JÚNIOR, Edilson Pereira. O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços IBS: uma engenharia constitucional. Interesse Público: IP, Belo Horizonte, v. 27, n. 286, p. 17-32, set. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P172/E52621/111149. Acesso em: 12 nov. 2025. Resumo: A Emenda Constitucional nº 132/2023 trouxe à tona uma ousada reforma tributária. Um dos destaques foi a previsão do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que é repartido entre os estados, o Distrito Federal e os municípios. Para coordenar as atividades de arrecadação e, sobretudo, a repartição da receita, o Artigo 156, §1º da Constituição Federal previu a criação de um Comitê Gestor, cuja natureza jurídica, autonomia, competências, composição e funcionamento são objeto deste texto Acesso restrito aos servidores do TCE
PACHECO, Manuel Flavio Saiol. Trilhas de uva e jeitinhos: areal entre a falseabilidade, a burocracia de nível de rua, a reinvenção e as noções de justiça tributária. Revista Fórum De Direito Tributário: RFDT, Belo Horizonte, v. 27, n. 136, p. 117-138, jul/ago. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P142/E52606/110902. Acesso em: 01 dez. 2025 . Resumo: A busca pela justiça tributária nos municípios brasileiros exige uma abordagem plural que integre epistemologia, antropologia cultural, política local e práticas administrativas. Sob o olhar da falseabilidade de Karl Popper, este artigo investiga como hipóteses e crenças dos atores envolvidos se confrontam no cotidiano da administração tributária. O estudo tem como base o município de Areal/RJ, reconhecido oficialmente como “Cidade da Uva” (Lei Estadual nº 9.388/2021), onde políticas recentes de atualização cadastral enfrentam a cultura do “jeitinho brasileiro”, criticamente analisado por Mota, além de complexidades políticas e sociais locais. A partir de relatos detalhados de servidores e contribuintes, examina-se como o atendimento humanizado, individualizado e a comunicação transparente podem transformar percepções e reduzir conflitos. O trabalho apresenta roteiros práticos de atendimento, discute as vantagens das medidas implementadas e articula a experiência com a teoria da burocracia de nível de rua, propondo caminhos para a construção de uma justiça tributária regional mais equitativa e legítima. Acesso restrito aos servidores do TCE
PARANÁ. Decreto n. 11.712, de 3 de novembro de 2025. Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871, de 29 de setembro de 2017, para excluir do rol de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária as carnes de aves cozidas. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 112, n. 12.021, p. 21, 3 nov. 2025. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=375313&indice=1&totalRegistros=1&dt=3.11.2025.15.14.30.790. Acesso em: 3 dez. 2025. Acesso livre
PARANÁ. Lei n. 22.764, de 4 de novembro de 2025. Institui o Programa Regulariza Paraná, aplicável a créditos tributários relativos ao Imposto sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores e às dívidas ativas, inscritas pela Secretaria de Estado da Fazenda, relativas aos créditos tributários e não tributários oriundos de outros órgãos e entidades da Administração Pública Direta ou Indireta. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 112, n. 12.022, p. 5-6, 4 nov. 2025. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=375353&indice=1&totalRegistros=1&dt=2.11.2025.16.33.59.957. Acesso em: 2 dez. 2025. Acesso livre
PONTES, Oswaldo Othon de Pontes Saraiva Filho. Os tributos do STN segundo a EC nº 132/2023. Revista Fórum De Direito Tributário: RFDT, Belo Horizonte, v. 27, n. 136, p. 139-178, jul/ago. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P142/E52606/110903. Acesso em: 01 dez. 2025. Resumo: Este artigo tratará sobre as espécies tributárias do Sistema Tributário Nacional, à luz da reforma de tributária da Emenda Constitucional nº 132/2023. Acesso restrito aos servidores do TCE
PORTELLA, André; BASTOS, Mariana Silva. A epidemia das apostas no Brasil: aspectos sociais e a incidência de IRPF na tributação dos prêmios de apostas online. Revista do instituto de hermenêutica jurídica: RIHJ, Belo Horizonte, v. 25, n. 37, p. 51-80, set. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P137/E52604/110872. Acesso em: 3 dez. 2025. Resumo: o presente estudo analisa os impactos sociais e tributários da popularização das apostas de quota fixa no Brasil, regulamentadas pelas Leis nº 13.756/2018 e nº 14.790/2023. A pesquisa, de caráter analítico e descritivo, aborda o crescimento do mercado de apostas online e sua penetração entre jovens e classes sociais menos favorecidas, evidenciando alterações no padrão de consumo, comprometimento da renda familiar e efeitos adversos na saúde pública. Diante desse cenário, examina-se a tributação do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) sobre os prêmios obtidos, considerando o conceito de extrafiscalidade e a proposta de aplicação do chamado “imposto sobre o pecado”. A análise crítica aponta que o atual modelo tributário, ao favorecer as apostas de quota fixa em relação às loterias tradicionais, contraria os princípios constitucionais da capacidade contributiva e da justiça fiscal. O estudo conclui que a resposta estatal à “epidemia das apostas” deve envolver um regime tributário mais progressivo, ações regulatórias eficazes e políticas públicas integradas, de modo a mitigar os efeitos regressivos da tributação e proteger os grupos mais vulneráveis Acesso restrito aos servidores do TCE
SEGUNDO, Hugo de Brito Machado; OLIVEIRA, Elba Suélen Silva. IPVA: o impacto da EC nº 132/23 e pressupostos mínimos de viabilidade para o exercício da nova competência material. Revista Fórum De Direito Tributário: RFDT, Belo Horizonte, v. 27, n. 136, p. 9-27, jul/ago. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P142/E52606/110896. Acesso em: 01 dez. 2025. Acesso restrito aos servidores do TCE
Programas de Integridade (Compliance)
Doutrina & Legislação
A Reabilitação de Licitantes e Contratados Sancionados: Entre a Reparação do Dano e a Comprovação de Integridade. Ronny Charles, João Pessoa, 24 nov. 2025. (Categoria Dica do Ronny). Disponível em: https://ronnycharles.com.br/17278-2/. Acesso em: 03 dez. 2025. Resumo: A Lei nº 14.133/2021 transformou radicalmente o regime de reabilitação de empresas sancionadas em contratações públicas. O novo modelo substitui o antigo formalismo punitivo por uma lógica de reconstrução ética, exigindo que a reintegração ao mercado público seja condicionada não apenas à reparação do dano e ao pagamento de multas, mas principalmente à comprovação efetiva de integridade e governança corporativa. Essa mudança foi detalhada pelo Decreto Federal nº 12.304/2024 e pela Portaria Normativa SE/CGU nº 226/2025. A reabilitação deixou de ser um ato declaratório para se tornar um processo técnico rigoroso que atesta o autossaneamento empresarial, funcionando como um instrumento crucial de governança pública. Acesso livre
BRAGAGNOLI, Renila. Uma análise pragmática da portaria normativa SE/CGU n 226/2025 e a regulamentação do programa de integridade como obrigação de resultado. Zênite Fácil, categoria Doutrina, 11 nov. 2025. Disponível em: https://zenitefacil.com.br/pesquisa?aba=Doutrina&page=1&optionTipoPesquisa=Atualizacoes&produtoSlug=zenite-facil. Acesso em: 01 dez. 2025. Acesso restrito aos servidores do TCE
MONTEMOR, Silmara Veiga de Souza Calestini; VASCONCELLOS, Maria da Penha. Integridade e governança climática: análise da transparência e dos controles públicos nos programas federais de adaptação no Brasil. Revista da CGU, [S. l.], v. 17, n. 32, 2025. Disponível em: https://revista.cgu.gov.br/Revista_da_CGU/article/view/820. Acesso em: 5 dez. 2025. Resumo: Este artigo analisa como os princípios de integridade pública são incorporados aos programas federais de adaptação às mudanças climáticas no Brasil, com foco no Plano Nacional de Adaptação (PNA) e no PAC Verde. A partir de uma abordagem qualitativa e exploratória, foram examinados documentos oficiais, relatórios de controle e plataformas de transparência para avaliar a presença de mecanismos de controle interno, prestação de contas, transparência e participação social. Os resultados indicam que ambos os programas apresentam fragilidades institucionais significativas, como ausência de planos de integridade específicos, baixa transparência ativa e inexistência de canais consolidados de accountability. A discussão sugere que essas lacunas comprometem a legitimidade e a efetividade das ações de adaptação no país, e propõe recomendações para fortalecer a governança climática com base em boas práticas nacionais e internacionais de integridade pública. Acesso livre
WILLIAMS, David Aled; STASSART, Joachim Simon. Interview with researcher David Aled Williams. Revista da CGU, [S. l.], v. 17, n. 32, 2025. Disponível em: https://revista.cgu.gov.br/Revista_da_CGU/article/view/890. Acesso em: 5 dez. 2025. Resumo: In this exclusive interview for the Special Issue on Climate Change: Socio-environmental Governance and Integrity, Dr. David Aled Williams, senior researcher at the U4 Anti-Corruption Resource Centre, discusses the intersections between corruption, environmental governance, and climate policy. Interviewed by Joachim Stassart (University of British Columbia), he highlights the conceptual and theoretical challenges in defining corruption within the context of climate governance and calls for a broader understanding grounded in political ecology. Williams also examines how corruption can shape institutional behavior, capture policy processes, and undermine environmental outcomes. Drawing on his extensive research in Southeast Asia, he illustrates how illicit networks and rent-seeking practices distort natural resource governance and hinder collective action against climate change. Finally, He emphasizes the importance of translating academic knowledge into practice, offering examples where research has informed anti-corruption frameworks in environmental impact assessments. The interview underscores the need for interdisciplinary and integrity-based approaches to address the systemic nature of corruption in environmental governance. Acesso livre
Gestão de Cargos & Pessoas
Doutrina & Legislação
ALMEIDA, Daniel da Silva; RAMPINI, Gabriel Henrique Silva. Indicadores de desempenho aplicados para gestão de competências de compradores públicos. Interesse Público: IP, Belo Horizonte, v.27, n. 286, p. 31-101l, set. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P172/E52621/111155. Acesso em: 12 nov. 2025. Resumo: O presente estudo visa identificar indicadores de desempenho aplicáveis à gestão por competências nas compras governamentais, lastreado por evidências científicas. A demonstração da escassez literária acerca da temática confirmada nesse período inviabilizou uma apresentação inicial de hipóteses, propiciando uma oportunidade para seu aprofundamento teórico-científico. Trata-se de uma observação percebida por ocasião do levantamento bibliométrico realizado na Plataforma Sucupira, mantida pela Capes, cujo intuito era encontrar produções científicas que subsidiassem a análise, sob a aplicação de uma metodologia de pesquisa exploratória quantitativa. Diante do levantamento realizado e ausência de parametrização adequada para fortalecer a tomada de decisão por gestores públicos, pesquisadores interessados passam a dispor de uma possibilidade para criar métricas e associações indicadoras que viabilizem alcançar dados de produtividade essenciais para os atos praticados pelos gestores públicos e agentes de auditagem e controle, bem como organizá-los de forma eficiente. A aplicação correta de indicadores viabiliza melhor acompanhamento, desenvolvimento e avaliação do capital intelectual das contratações públicas. Além disso, o estudo sugere uma evolução ao entendimento aplicado pelo Tribunal de Contas da União no tratamento de dados que compõem suas auditorias de acompanhamento de gestão e governança, a exemplo dos relatórios de levantamento como iGG (2021) e iGest (2024). Acesso restrito aos servidores do TCE
COLETTA, Raquel Cristina Barros Della; MANZI, Rafael Henrique Dias. Unidades de Processamento Judiciais (UPJs) e cartórios tradicionais: uma análise comparativa a partir da percepção dos servidores das UPJs Criminais do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás na comarca de Goiânia/GO. Fórum Administrativo: FA, Belo Horizonte, v. 25, n. 286, p. 61-84, nov. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P124/E52633/111378. Acesso em: 3 dez. 2025. Resumo: As Unidades de Processamento Judiciais (UPJs) foram criadas com o intuito de aumentar a eficiência e a celeridade processual em comparação ao modelo tradicional de organização cartorária, no qual um cartório tradicional atuava para um juiz. As UPJs unificam dois ou mais cartórios tradicionais de igual competência numa mesma unidade com o intuito de criar equipes de servidores especializadas. A pesquisa teve uma abordagem qualitativa, descritiva e de exploração de documentos do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) para contextualizar a criação das UPJs. Além disso, a partir da aplicação de um questionário estruturado junto aos servidores das UPJs criminais, foi possível apresentar e extrair as percepções destes acerca da nova organização administrativa. Os resultados evidenciaram que na percepção dos servidores essas UPJs foram bem-sucedidas para aumentar a celeridade processual e a própria produtividade dos servidores. De todo modo, foram apontadas fragilidades relacionadas à perda de conhecimento sobre todas as atividades administrativas nas UPJs por parte dos servidores em virtude da especialização das atividades, necessidade de treinamento para as equipes e também maior uniformidade dos processos. Esses aspectos devem ser aprimorados por parte do TJGO a fim de melhorar o funcionamento das UPJs na percepção dos servidores Acesso restrito aos servidores do TCE
FERNANDES, ANDRÉ DIAS; MUNIZ, VALDÉLIO DE SOUSA. DO DIREITO PRIVADO AO DIREITO PÚBLICO: PARÂMETROS PARA INCORPORAÇÃO DO TELETRABALHO NA LEI 8.112/90. Administração de Empresas em Revista, [S.l.], v. 3, n. 40, p. 29 - 68, nov. 2025. Disponível em: https://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/admrevista/article/view/8137. Acesso em: 04 dez. 2025. Resumo: O teletrabalho no Brasil apresenta um paradoxo: embora sua implantação tenha começado em órgãos públicos, sua regulamentação ainda não chegou ao Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União (Lei nº 8.112/90), enquanto, desde 2017, passou a integrar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que rege as relações de trabalho na iniciativa privada. Quais as consequências dessa omissão legislativa? Por meio de pesquisas bibliográfica e documental, busca-se verificar a necessidade de uma normatização, ainda que mínima, acerca do teletrabalho no âmbito da administração pública. Em razão da ausência de parâmetros gerais que contemplem as particularidades do serviço público, a realidade presente é de uma regulamentação difusa, a cargo de cada Poder ou ente público que resolve definir critérios para adoção interna do teletrabalho. A positivação do teletrabalho na Lei 8.112/90 representaria mais do que mera atualização legislativa. Permitiria oferecer um tratamento mais isonômico aos servidores regidos por este estatuto e daria mais segurança jurídica, além de contribuir para reduzir a judicialização de afastamentos e remoções, a utilização de licenças e reduções de jornada com compensações e até mesmo diminuir o pagamento de adicionais de insalubridade. As experiências dos poderes e entes que já adotam o teletrabalho e o norte legal constante da CLT, inclusive as lacunas nela reconhecidas pelos estudiosos da matéria, e do Direito comparado aqui apresentado, hão de servir como valioso ponto de partida para uma regulamentação com o aperfeiçoamento necessário e, obviamente, um debate público com o envolvimento das entidades representativas deste segmento de trabalhadores. Acesso livre
FORMIGA, NILTON SOARES. Evidência de validade e diagnose da medida da gestão do conhecimento em organizações públicas e privadas no estado do Rio Grande do Norte. Administração de Empresas em Revista, [S.l.], v. 4, n. 41, p. 125 - 154, nov. 2025. Disponível em: https://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/admrevista/article/view/7964. Acesso em: 04 dez. 2025. Resumo: As demandas contemporâneas das organizações são muito heterogêneas; as suas estratégias de gestão, com base no conhecimento, quanto parte da cultura organizacional, tem contribuído para o desenvolvimento de colaborares criativos e inovadores no ambiente de trabalho. O estudo tem como objetivo analisar uma medida de gestão do conhecimento organizacional referente a sua validade de construtos e diagnose em trabalhadores de organizações públicas e privadas no Estado do Rio Grande do Norte (RM). Participaram da pesquisa 407 trabalhadores de instituições públicas e privadas do RN, homens e mulheres, com mais de um ano de experiência profissional e formação superior diversas. Além dos dados sociodemográficos, os participantes responderam à escala de gestão do conhecimento (GC). Os resultados revelaram que na análise de conteúdo, fatorial e confirmatória, todos foram significativos, corroborando a proposta teórica e empírica sobre a referida medida. Em relação à avaliação diagnóstica, observou-se que tanto a sensibilidade, quanto a especificidade da medida da gestão do conhecimento, os indicadores estatísticos foram significativos. Com base nestes resultados, a Escala de Gestão do Conhecimento (EGC) mostrou-se adequada, consistente e passível de uma avaliação diagnóstica para aplicação em trabalhadores do Estado do Rio Grande do Norte. A análise da gestão do conhecimento, portanto, deve considerar o nível organizacional como um todo, com vistas a oferecer à academia e aos profissionais responsáveis pela gestão um instrumento que favoreça o diagnóstico e a intervenção nos processos relacionados ao conhecimento. Acesso livre
GORCZEVSK, Clóvis; SILVEIRA, Patrícia Figueiredo Cardona. Acolhimento institucional de crianças e adolescentes no Brasil: dados, indicadores e exemplos práticos em perspectiva doutrinária. Interesse Público: IP, Belo Horizonte, v. 27, n. 286, p. 87-101, set. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P172/E52621/111152. Acesso em: 12 nov. 2025. Resumo: O objetivo geral do presente trabalho trata do serviço de acolhimento institucional de crianças e adolescentes e da análise dos dados e indicadores que envolvem esse serviço. Os objetivos específicos são: descrever os tipos de acolhimento institucional no Brasil; analisar os dados e indicadores das causas desses acolhimentos; e analisar realidades locais através de pesquisa doutrinária. O problema de pesquisa é: como os dados e indicadores sobre o serviço de acolhimento institucional no Brasil podem revelar a eficácia e os desafios do modelo de acolhimento, considerando as diferentes abordagens doutrinárias e exemplos práticos presentes na realidade brasileira? A hipótese levantada é a de que os dados e indicadores sobre o acolhimento institucional no Brasil, quando analisados à luz de diferentes abordagens doutrinárias, evidenciam que, apesar dos avanços no modelo de acolhimento, ainda persistem desafios significativos relacionados à eficácia do atendimento, como a falta de recursos adequados, a falta de qualificação dos profissionais do cuidado, a fragmentação da rede de apoio e a dificuldade de implementação de práticas consistentes em diferentes contextos regionais. O método de abordagem é o dedutivo e o método de procedimento é o monográfico, com técnicas de pesquisa bibliográfica e documental. Acesso restrito aos servidores do TCE
LEMOS, Jane Soares de. As relações entre capacidades dinâmicas e comportamento estratégico com a inovação: Uma Análise da percepção dos servidores de uma Instituição Federal de Educação, Ciência e Tecnologia. Administração de Empresas em Revista, [S.l.], v. 4, n. 41, p. 155 - 190, nov. 2025. Disponível em: https://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/admrevista/article/view/6970. Acesso em: 04 dez. 2025. Resumo: O presente estudo buscou, no ambiente de uma organização federal de educação, ciência e tecnologia, analisar a influência exercida pelas Capacidades Dinâmicas e do Comportamento estratégico na Inovação dos serviços prestados pelo Instituto Federal do Piauí – IFPI, a partir da percepção dos seus servidores efetivos. A pesquisa foi desenvolvida por meio da condução de uma survey com 262 (duzentos e sessenta e dois) participantes servidores do IFPI em seus 21 campis, com dados coletados via aplicação de questionários. Para a análise dos dados da pesquisa, foi utilizada a técnica multivariada de Modelagem de Equações Estruturais na sua abordagem exploratória (PLS-SEM). Os resultados revelaram que os construtos Capacidades Dinâmicas e Inovação se relacionam positivamente (β=0,81, p<0,01); o Comportamento Estratégico influencia positivamente na Inovação (β=0,09, p<0,10) apesar de mostrar-se com pouca intensidade e a dimensão Capacidades Dinâmicas exerce um efeito positivo sobre o Comportamento Estratégico (β=0,56, p<0,01). Assim, os dados permitiram confirmar as hipóteses levantadas no estudo. Discorre-se que o estudo permitiu perceber a importância de avanços no campo de pesquisa quanto aos aspectos de inovação e comportamento estratégico nas instituições de ensino. Acesso livre
MEDEIROS, Igor Baptista de Oliveira; MENEZES, Rafaella Fagundes de. Efeitos do gerencialismo na organização do trabalho no poder judiciário: uma cartografia no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Administração de Empresas em Revista, [S.l.], v. 3, n. 40, p. 213 - 244, nov. 2025. Disponível em: https://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/admrevista/article/view/7855. Acesso em: 04 dez. 2025. Resumo: Este artigo teve como objetivo analisar as transformações na organização do trabalho oriundas das novas práticas de gestão adotadas pelo Tribunal de Justiça gaúcho (TJRS) a partir da criação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que implementou o modelo gerencial na instituição. O método utilizado foi a cartografia, por permitir a captação da subjetividade no território analisado, de acordo com a epistemologia pós-estruturalista que norteou esta pesquisa. Como técnicas de produção de dados foram utilizadas a observação participante, com anotações em diário de bordo, entrevistas e a pesquisa documental. Os resultados produzidos apontam que o modelo gerencial implementado tornou os servidores e magistrados mais competitivos devido ao grande controle e exigência de metas pelo CNJ, inseridos na lógica da concorrência. Práticas gerenciais como Gestão Estratégica, novos processos de Gestão de Pessoas, tecnologia e inovação passaram a fazer parte da instituição, alterando também a configuração do trabalho, principalmente após a adoção do sistema eletrônico eproc. Com ele, o teletrabalho e as centrais de cumprimento passam a compor a nova organização laboral. Assim, alguns setores ganharam destaque na instituição, sendo identificados como setores estratégicos do TJRS, como a escola judicial, CJUD, e setores ligados à inovação, como o Labee9. Acesso livre
MENESES, Diana de Alencar; OLIVEIRA JÚNIOR, Temístocles Murilo de. Conservação em conflito: os desafios à governança da conservação na Amazônia brasileira a partir das vozes dos agentes ambientais. Revista da CGU, [S. l.], v. 17, n. 32, 2025. Disponível em: https://revista.cgu.gov.br/Revista_da_CGU/article/view/798. Acesso em: 5 dez. 2025. Resumo: Este artigo busca contribuir para o debate sobre os desafios à governança da conservação ambiental no Brasil. Assume-se que, embora o país adote um modelo de governança que pressupõe a gestão compartilhada do território e de seus recursos naturais a partir das Unidades de Conservação (UC), os altos níveis de conflitos socioambientais enfrentados pelos agentes nessas unidades podem indicar que essa gestão apresenta insuficiências. Aqui, objetiva-se explorar como esses agentes têm vivenciado esses conflitos e analisar sua relação com as deficiências na gestão compartilhada, enquanto elemento fundamental da governança ambiental. A metodologia baseia-se em pesquisa qualitativa e exploratória, com técnicas de survey e entrevistas, além da aplicação da análise de conteúdo para tratamento e interpretação de dados não estruturados. Os atores selecionados para a coleta são agentes ambientais das 42 UC de Proteção Integral da Amazônia (UCPI), criadas até 2023. Os resultados revelam que a percepção de falhas estruturais e operacionais — como limitações institucionais, lacunas na capacitação e assimetrias de poder nos processos decisórios — estaria relacionada a maiores dificuldades na resolução de conflitos. Além disso, indicam que essa relação é marcada por nuances, devendo ser interpretada à luz das especificidades de cada UC. Propõe-se que estudos futuros explorem e identifiquem questões relevantes à governança da conservação ambiental, bem como as condições para a efetivação da gestão compartilhada e os impactos dessas estratégias no tratamento de conflitos socioambientais. Acesso livre
MORAES, Ricardo Quartim de. Tipificação do exercício de atividade incompatível com o cargo no Direito Administrativo disciplinar – entre a Lei de Conflito de Interesses e o Estatuto do Servidor Público Federal. Fórum Administrativo: FA, Belo Horizonte, v. 25, n. 286, p. 85-109, nov. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P124/E52633/111379. Acesso em: 3 dez. 2025. Resumo: Tanto a Lei de Conflito de Interesses (Lei nº 12.813, de 2013) como o Estatuto do Servidor Público Federal (Lei nº 8.112, de 1990) contêm normas que proíbem o exercício de atividades incompatíveis com o cargo por servidores públicos. A similaridade na redação de ambas tem gerado dúvidas relevantes. A primeira diz respeito a eventual derrogação da norma do Estatuto do Servidor Público Federal. Superada esta questão inicial, surge o tema da necessidade de parâmetros claros para a correta tipificação de casos concretos no âmbito disciplinar. A esse respeito, as regras e os princípios que compõem a instituição jurídica da improbidade administrativa são vistos como critérios diferenciadores entre o exercício de atividade incompatível com o cargo que configura conflito de interesses e aquele que atrai a incidência da Lei nº 8.112/90. Além disso, o caráter preventivo da Lei de Conflito de Interesses também serve como filtro para delimitar sua incidência. Por fim, discute-se a necessidade de ressignificação da infração disciplinar prevista no art. 117, XVIII, da Lei nº 8.112/90, em face da redução do conjunto hipotético de fatos sob sua tutela causada pela publicação da Lei nº 12.813/2013. Acesso restrito aos servidores do TCE
NEDEL, Nathalie Kuczura; CORRÊA, Maryana Zubiaurre. A aplicação da hermenêutica no âmbito da justiça laboral: uma compreensão a partir de julgados proferidos pelo Tribunal Superior do Trabalho. Revista do instituto de hermenêutica jurídica: RIHJ, Belo Horizonte, v. 25, n. 37, p. 13-33, set. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P137/E52604/110870. Acesso em: 3 dez. 2025. Resumo: a hermenêutica jurídica refere-se ao estudo e à sistematização dos processos aplicáveis ao direito, com o objetivo de determinar o sentido e o alcance das expressões normativas. Nesse viés, tem-se que é imprescindível que todos os órgãos do Poder Judiciário acompanhem e compreendam esses processos. Assim, é essencial que a Justiça Laboral também se aproprie da hermenêutica jurídica. Diante disso e com base na compreensão dos julgados proferidos em decisão colegiada pelo TST de agosto a dezembro de 2024, cabe questionar: em que medida o Tribunal Superior do Trabalho tem, efetivamente, incorporado os critérios hermenêuticos em suas decisões? Dessa forma, como objetivo geral, busca-se observar a aplicação da hermenêutica jurídica nas decisões do TST. Os dados são coletados sob uma abordagem que combina as perspectivas qualitativas e quantitativas, assegurando uma interpretação contextualizada e adequada para cada caso específico. Adota-se, como abordagem o “método” fenomenológico hermenêutico e o artigo foi separado em três seções, podendo-se, ao final, concluir que que, embora o TST reconheça a virada hermenêutica, utiliza tal, quantitativamente, de forma expressa, em poucos julgados, contudo, qualitativamente, há uma aplicação dos elementos estruturais das regras hermenêuticas, que se alinham aos seus elementos Acesso restrito aos servidores do TCE
OLIVEIRA, Jefferson Menezes de; ESTIVALETE, Vania de Fátima Barros. Motivação do serviço público: Influências sobre o ajuste indivíduo-organização e o comportamento de cidadania organizacional. Administração de Empresas em Revista, [S.l.], v. 3, n. 40, p. 121 - 151, nov. 2025. Disponível em: https://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/admrevista/article/view/7152. Acesso em: 04 dez. 2025. Resumo: Propósito: Fundamentado em um framework teórico, este estudo teve por objetivo analisar as influências da Motivação do Serviço Público (MSP) sobre o Ajuste Indivíduo-Organização (P-O Fit) e o Comportamento de Cidadania Organizacional (CCO) na perspectiva de servidores públicos brasileiros atuantes em instituições federais de ensino. Estrutura Teórica: A realização de consultas à produção científica internacional relativa à MSP, P-O Fit e CCO foi fundamental para o estabelecimento do framework de análise. Metodologia: Realizou-se uma pesquisa exploratória quantitativa aplicada junto a 815 servidores públicos, operacionalizada por meio uma survey e utilização da modelagem de equações estruturais para análise. Resultados: Foram aceitas as hipóteses de que a MSP influencia positivamente o P-O Fit, de que a MSP influencia positivamente o CCO e de que o P-O Fit influencia positivamente o CCO. Além disso, confirmou-se a hipótese de que a influência positiva da MSP sobre o CCO, além de direta, é também indireta e mediada parcialmente pelo P-O Fit. Implicações práticas: Os resultados indicam que os indivíduos motivados para o serviço público tendem a ser compatíveis com sua organização no que tange à congruência de valores e estão inclinados à manifestação do comportamento de cidadania organizacional. Originalidade: O artigo expande a compreensão da MSP no contexto brasileiro, explorando suas influências sobre percepções e comportamentos considerados profícuos às organizações públicas. Acesso livre
PARANÁ. Decreto n. 11.892, de 12 de novembro de 2025. Dispõe sobre a disponibilidade funcional de servidores públicos estaduais, em caráter excepcional, para atuarem em apoio aos municípios paranaenses com situação de emergência ou estado de calamidade pública homologados, e dá outras providências. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 112, n. 12.028, p. 8-9, 12 nov. 2025. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=376284&indice=1&totalRegistros=1&dt=3.11.2025.15.44.1.168. Acesso em: 3 dez. 2025. Acesso livre
PARANÁ. Lei Complementar n. 289, de 26 de novembro de 2025. Altera a Lei Complementar nº 259, de 21 de julho de 2023, que dispõe sobre a estruturação das carreiras da Polícia Civil do Estado do Paraná, e dá outras providências. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 112, n. 12.036, p. 3-6, 26 nov. 2025. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=378133&indice=1&totalRegistros=14&anoSpan=2025&anoSelecionado=2025&mesSelecionado=0&isPaginado=true. Acesso em: 2 dez. 2025. Acesso livre
PARANÁ. Lei n. 22.808, de 19 de novembro de 2025. Dispõe sobre o reenquadramento e a unificação das tabelas de vencimentos dos servidores ocupantes dos cargos da Carreira Intermediária (INT), da parte permanente, do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Paraná. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 112, n. 12.033, p. 3-4, 19 nov. 2025. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=377367&indice=1&totalRegistros=1&dt=2.11.2025.16.59.6.73. Acesso em: 2 dez. 2025. Acesso livre
SANTOS, Josaias Santana dos. Qualidade da auditoria no setor público: percepções sobre a potencial utilização de métodos multivariados como ferramentas de auditoria. Revista da CGU, [S. l.], v. 17, n. 32, 2025. Disponível em: https://revista.cgu.gov.br/Revista_da_CGU/article/view/679. Acesso em: 5 dez. 2025. Resumo: O artigo tem como objetivo mensurar a opinião dos membros das auditorias internas sobre potenciais impactos na percepção da qualidade na auditoria, considerando a aquisição de maior conhecimento e implementação do uso das ferramentas estatísticas multivariadas. Quanto à metodologia, o estudo se classifica como descritivo, quantitativo, por meio de regressão linear múltipla. Quanto aos procedimentos, a coleta de dados se deu por meio de questionário estruturado (Survey), encaminhado às equipes de auditoria das instituições federais de ensino, obtendo uma amostra de 105 respostas válidas. Foram testadas hipóteses, fundamentadas em um modelo de regressão, baseado nas variáveis que compõem o estudo de Raudla et al. (2015), e, no estudo de Samelson et al. (2006), que em seu modelo de qualidade percebida na auditoria incluiu os atributos relevantes identificados pelos estudos de Carcello et al. (1992), antes e após considerar para o entrevistado o uso das ferramentas estatísticas multivariadas. Os resultados sugerem um efeito positivo na qualidade percebida após a consideração do conhecimento e uso das ferramentas multivariadas na avaliação dos controles internos pela auditoria. O estudo contribui para a discussão da qualidade percebida na auditoria no setor público, a partir de algumas dimensões tratadas em estudos internacionais. O estudo aponta para a necessidade de investimento na qualificação dos auditores internos sobre métodos quantitativos multivariados, pois embora 40% tenham mestrado e 6,7% doutorado, 60% tenham formação nas ciências sociais aplicadas (Contabilidade, Economia e Administração) e 76,2% tenham pelo menos 6 anos de experiência em auditoria, apenas 22% declararam possuir formação complementar em estatística básica ou econometria. Acesso livre
SCHARDOSIN, Fernando Zatt; DE ROLT, Carlos Roberto; BATISTA, Camila Lais Ramalho. Organizational maturity for collaborative networks. Administração de Empresas em Revista, [S.l.], v. 4, n. 41, p. 75 - 94, nov. 2025. Disponível em: https://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/admrevista/article/view/6963. Acesso em: 04 dez. 2025. Resumo: Collaborative networks are partnerships between autonomous, geographically distributed, and heterogeneous actors in terms of operational, cultural environment, social capital, and objectives, rather than collaborating to achieve common or compatible goals. These relationships are important for organizations because they make it possible to share competencies and resources among themselves, which would not be possible in this case in an isolated way. There are many advantages, there are stories of partnerships between organizations that are not successful, which are due to late involvement of interested parties, lack of clarity about roles, responsibilities, and expectations, lack of trust, and lack of basic infrastructure that allows transactions to be carried out. This causes more than half of the efforts in collaborative networks to fail. Efforts of researchers have been directed in recent years to understand this problem, considering that organizational maturity is the factor that can improve this scenario, providing elements for the preparation of organizations to participate in these inter-organizational arrangements. This paper aims to present an instrument for measuring organizational maturity for participation in inter-organizational collaborative networks. Acesso livre
SENA, Ana Raquel Cypriano Pinto; THIAGO, Fernando. Analysis of the innovation culture at a public university. Administração de Empresas em Revista, [S.l.], v. 4, n. 41, p. 213 - 238, out. 2025. Disponível em: https://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/admrevista/article/view/6976. Acesso em: 04 dez. 2025. Resumo: The innovation culture refers to a set of values and practices within an organization that foster creativity, the pursuit of new ideas, continuous learning, and mutual support among employees, always aiming to improve the services offered. This study aimed to measure the level of innovation culture in a state public university, based on the perception of the technical-administrative staff. The research was based on quantitative analysis, using the survey technique, with a closed-ended questionnaire for data collection. The sample consisted of 107 public employees, and the data were analyzed using descriptive statistical analysis and measures of central tendency. The results indicated that the innovation culture is more easily associated with innovation strategies related to the university's external environment, such as performance during extension activities. However, regarding internal aspects, these need attention for improvement in administrative practices. Acesso livre
SILVA, Michelle Marry Marques da; FORTINI, Cristiana. Redefinindo a identidade do agente de contratação e do pregoeiro na Lei nº 14.133/21: a obrigatoriedade de ser servidor efetivo e a transição para um novo regime de contratação pública. Zênite Fácil, categoria Doutrina, 27 nov. 2025. Disponível em https://zenitefacil.com.br/ACCDF8C0-159A-44CB-9C07-D8555A5F99B9?aba=Nova+Lei+de+Licita%C3%A7%C3%B5es&page=1&optionTipoPesquisa=Atualizacoes&produtoSlug=zenite-facil. Acesso em: 01 dez. 2025. Acesso restrito aos servidores do TCE
SOUZA, Diego Ribeiro de. Planejamento Estratégico e Segregação de Funções na Construção dos Artefatos da Fase Interna das Licitações. Ronny Charles, João Pessoa, 3 nov. 2025. (Categoria Dica do Ronny). Disponível em: https://ronnycharles.com.br/17155-2/. Acesso em: 03 dez. 2025. Resumo: Neste artigo, Diego Ribeiro de Souza concentra-se na importância do planejamento estratégico e da segregação de funções na fase preparatória das licitações, conforme a nova Lei nº 14.133/2021. O estudo, baseado em observações nos Poderes Executivo e Judiciário da Bahia, identifica problemas na elaboração dos artefatos essenciais devido à sobreposição de informações e falta de clareza nas responsabilidades.Para mitigar esses riscos e aumentar a eficiência, o autor propõe um modelo estrutural que define claramente as competências entre a Unidade Requisitante, a Equipe de Planejamento e o Núcleo de Licitação. Acesso livre
TAHIM, Elda Fontinele; RIBEIRO FILHO, José de Ribamar. O papel da universidade no contexto do modelo da hélice tríplice para formação de ecossistemas de inovação. Administração de Empresas em Revista, [S.l.], v. 3, n. 40, p. 152 - 180, nov. 2025. Disponível em: https://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/admrevista/article/view/7184. Acesso em: 04 dez. 2025. Resumo: Esta pesquisa tem por objetivo compreender o papel da universidade no cenário de interações da hélice tríplice para formação de ecossistemas de inovação, se tratando de uma Revisão Sistemática de Literatura (RSL), por intermédio de pesquisa na base de dados scopus, reunindo 42 estudos de ordem internacional para análise. O procedimento de investigação considerou estudos realizados entre 2010 e 2023, e observou a evolução da produção, estudos mais citados, evidências do papel da universidade e, complementarmente, análise bibliométrica (acoplamento bibliográfico). Os resultados apontaram para a universidade como uma instituição que, para além de empreendedora conforme configuração inicial da hélice tríplice, aponta como detentora de papéis que passam pela liderança nas dinâmicas dos ecossistemas de inovação, validadora de conhecimentos gerados em ambientes externos à academia, instituição de atuação equilibrada com as atividades das demais esferas da hélice tríplice e espaço dedicado a formação avançada de recursos humanos para atendimento às demandas mais modernas do mercado. Também foi evidenciado que diversos estudos comportam a evolução da hélice tríplice, apresentando um papel para a universidade relacionado com os ecossistemas de inovação que perpassa interações com esferas específicas das hélices quádrupla e quíntupla, respectivamente sociedade civil e ambiente. Acesso livre
Regimes Previdenciários, Aposentadorias & Pensões
Doutrina & Legislação
BRASIL. Lei n. 15.252, de 4 de novembro de 2025. Dispõe sobre os direitos da pessoa natural usuária de serviços financeiros. Diário Oficial da União: Seção 1, Brasília, ano 163, n. 211, p. 2-3, 5 nov. 2025. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/L15252.htm. Acesso em: 2 dez. 2025. Acesso livre
BRASIL. Lei n. 15.265, de 21 de novembro de 2025. Institui o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp), dispõe sobre a tributação das operações de empréstimo de títulos ou valores mobiliários no País e a tributação das operações de cobertura de riscos (hedge) e altera as Leis nºs 8.213, de 24 de julho de 1991, 9.430, de 27 de dezembro de 1996, 9.481, de 13 de agosto de 1997, 9.796, de 5 de maio de 1999, 10.150, de 21 de dezembro de 2000, 10.779, de 25 de novembro de 2003, e 14.818, de 16 de janeiro de 2024. Diário Oficial da União: Seção 1, Brasília, ano 163, n. 222-A, p. 1-4, 21 nov. 2025. Disponível em:https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/L15265.htm. Acesso em: 2 dez. 2025. Acesso livre
SARQUIS, Alexandre. Caso Master: o retrato de Dorian Gray da Previdência Social brasileira. Atricon, Brasília, DF, 23 nov. 2025. (Artigos). Disponível em: https://atricon.org.br/caso-master-o-retrato-de-dorian-gray-da-previdencia-social-brasileira/. Acesso em: 04 dez. 2025. Acesso livre
Remuneração & Subsídios
Doutrina & Legislação
BRASIL. Lei n. 15.252, de 4 de novembro de 2025. Dispõe sobre os direitos da pessoa natural usuária de serviços financeiros. Diário Oficial da União: Seção 1, Brasília, ano 163, n. 211, p. 2-3, 5 nov. 2025. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/L15252.htm. Acesso em: 2 dez. 2025. Acesso livre
Processo Administrativo
Doutrina & Legislação
BRASIL. Decreto n. 12.716, de 12 de novembro de 2025. Altera o Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, que dispõe sobre a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde e sobre o processo administrativo para incorporação, exclusão e alteração de tecnologias em saúde pelo Sistema Único de Saúde. Diário Oficial da União: Seção 1, Brasília, ano 163, n. 217, p. 2-3, 13 nov. 2025. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/decreto/D12716.htm. Acesso em: 2 dez. 2025. Acesso livre
Coronavírus (Covid-19) & Pandemia
Doutrina & Legislação
PEIXE, Adriana Maria Miguel. Assimetria informacional e a disclosure dos fatores de riscos no mercado de ações no brasil. Administração de Empresas em Revista, [S.l.], v. 4, n. 41, p. 95 - 124, nov. 2025. Disponível em: https://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/admrevista/article/view/6966. Acesso em: 04 dez. 2025. Resumo: Objetivo do estudo: O objetivo desta pesquisa foi analisar os aspectos relacionados à assimetria informacional e a disclosure dos fatores de risco nos formulários de referência utilizados no mercado de ações no Brasil, usando técnicas de GI. Uma população com 542 companhias S.A. registradas na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e listadas na Brasil Bolsa Balcão (B3), período de 2016 a 2021. Metodologia: Utilizou-se técnicas: análise de conteúdo e análise de dados com RStudio, incluindo regressão linear múltipla com POLS. As hipóteses do estudo foram submetidas a experimentos de forma fracionada para verificar a robustez e analisar se os acontecimentos ano a ano, como Covid-19 e período de crise financeira, poderiam afetar os resultados. Principais resultados: Constatou-se que a divulgação de informações contábeis ainda não é completa, mesmo após a obrigatoriedade posta pela CVM a partir de 2017. As hipóteses H1 e H2 não foram rejeitados, já a hipótese H3 rejeitou-se. Contribuições teóricas/metodológicas: Os resultados encontrados confirmaram que referente a disclosure, mesmo após a obrigatoriedade implantada por parte do órgão regulamentador CVM, as companhias continuam a não evidenciar as informações conforme solicitado e consta no item 5 (Riscos de Mercado) dos respectivos Formulários de Referências. Toda companhia é abundante em informações, e o regime de divulgação obrigatória de informações é apresentado como principal pilar regulatório do mercado de valores mobiliários. A contribuição esta evidenciada ao constatar-se, que este pilar regulatório não está sendo adotado, ou seja, cumprido, no período analisado, dentro dos parâmetros estabelecidas por parte da CVM. Relevância/originalidade: Quanto antes as companhias e os stakeholders souberem das oportunidades e dos problemas a serem resolvidos, antes podem antecipar as reações a estas situações, melhorando, assim, os resultados a serem usados nas tomadas decisórias. O tema “informação” ocupa espaço relevante nas pesquisas relacionadas aos processos decisórios, é fundamental, logo, que seja efetivada a discussão do processo decisório após as análises realizadas conforme efetuou-se. O tema assimetria informacional e a disclosure dos fatores de riscos no mercado de ações no brasil é relevante e original na atualidade para o mundo. Os princípios e práticas de governança contribuem para assegurar um clima de confiança, evitando um desequilíbrio no atendimento dos interesses do conjunto de partes interessadas. Acesso livre
RAMASCO, Thiago Werner. As políticas públicas de transporte coletivo urbano de passageiros: a pandemia de COVID-19. Revista De Direito Público Da Economia: RDPE, Belo Horizonte, v.27, n. 91, p. 201-217, jul/set 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P140/E52608/110951. Acesso em: 01 dez. 2025 . Resumo: O artigo analisa o impacto da pandemia na mobilidade urbana, especificamente nas políticas de transporte coletivo urbano de passageiros. Durante a crise da COVID-19, as cidades enfrentaram desafios significativos para manter os serviços de transporte coletivo em funcionamento. As medidas de distanciamento social e as restrições de mobilidade afetaram a capacidade e a demanda pelo transporte público. A pesquisa analisa as estratégias adotadas pelas autoridades municipais e estaduais para garantir a continuidade dos serviços de transporte, incluindo a redução da capacidade dos veículos e o ajuste de horários e frequências para atender às necessidades dos passageiros, destacando a importância da flexibilidade e adaptação das políticas de transporte público durante crises e enfatizando a necessidade de colaboração entre autoridades de saúde, transporte e planejadores urbanos para garantir a segurança dos passageiros e a eficiência dos sistemas de transporte em tempos de pandemia. Por fim, serão analisados os instrumentos de políticas públicas de socorro ao transporte coletivo em Curitiba durante o período da pandemia. Acesso restrito aos servidores do TCE
Direito & Processo
Doutrina & Legislação
ALARCÓN, Pietro de Jesus Lora; CARVALHO, Luciano Vieira. Invisibilidade institucional e necessidade de inclusão da pessoa com tea: análise à luz da obra “o processo”, de Franz Kafka. Administração de Empresas em Revista, [S.l.], v. 3, n. 40, p. 245 - 264, nov. 2025. Disponível em: https://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/admrevista/article/view/7998. Acesso em: 04 dez. 2025. Resumo: Discutiu-se a invisibilidade institucional vivenciada por pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), com ênfase na necessidade de efetiva inclusão social e enfrentamento das barreiras estruturais e simbólicas impostas pelo capacitismo. A partir da obra “O Processo”, de Franz Kafka, efetuou-se um paralelo entre a opressão vivida pelo protagonista e as experiências de exclusão enfrentadas por sujeitos neurodivergentes nas esferas sociais e institucionais. Embora a Constituição Federal de 1988 assegure a dignidade da pessoa humana como fundamento do Estado Democrático de Direito, persistem entraves à inclusão plena de pessoas com deficiência, especialmente no que se refere à implementação de políticas públicas eficazes e à superação de práticas discriminatórias. Acesso livre
ALVARENGA, Rúbia Zanotelli de. A aplicação do princípio internacional pro homine e da interpretação pro persona no direito do trabalho brasileiro. Revista fórum justiça do trabalho: RFJT, Belo Horizonte, v. 25, n. 503, p. 55-90, nov. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P144/E52630/111335. Acesso em: 3 dez. 2025. Acesso restrito aos servidores do TCE
BARBOZA, Ana Carolina Alencar. Redes sociais monetizadas: o Instagram como patrimônio do de cujus. Revista Fórum De Direito Civil: RFDC, Belo Horizonte, v. 27, n. 39, p. 77-102, maio/ago 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P135/E52602/110843. Acesso em: 01 dez. 2025 . Resumo: O presente trabalho tem como proposta central analisar como o direito brasileiro, diante da ausência de legislação específica (até o momento da elaboração deste estudo), tem tratado a sucessão de bens digitais, com foco na atuação jurisprudencial. Em um cenário de crescente digitalização das relações humanas e da presença de ativos virtuais no cotidiano, a herança digital surge como tema emergente e desafiador. O estudo concentra-se na rede social Instagram, cujos perfis podem possuir valor afetivo, econômico e jurídico, exigindo reflexão sobre sua destinação pós-morte. A dualidade desses bens – simultaneamente existenciais e patrimoniais – gera tensões entre o direito à herança dos sucessores e os direitos da personalidade, intimidade e privacidade do falecido e de terceiros. A investigação adota o método dedutivo, com abordagem qualitativa, utilizando pesquisa bibliográfica, exploratória, documental e estudo de caso centrado na jurisprudência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Diante da ausência de norma legal específica, cabe ao Poder Judiciário, amparado no direito sucessório brasileiro, protagonizar a construção de entendimentos sobre a sucessão de bens digitais. A pesquisa busca revelar como o Judiciário tem solucionado os conflitos que emergem desse novo campo, contribuindo para a reflexão sobre a necessidade de regulamentação da herança digital de bens híbridos no Brasil. Acesso restrito aos servidores do TCE
BRASIL. Decreto n. 12.712, de 11 de novembro de 2025. Altera o Decreto nº 10.854, de 10 de novembro de 2021, para dispor sobre o Programa de Alimentação do Trabalhador e estabelecer parâmetros e condições aplicáveis às modalidades de auxílio-refeição e auxílio-alimentação, nos termos do disposto na Lei nº 14.442, de 2 de setembro de 2022. Diário Oficial da União: Seção 1, Brasília, ano 163, n. 216, p. 4, 11 nov. 2025. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/decreto/D12712.htm. Acesso em: 2 dez. 2025. Acesso livre
BRASIL. Decreto n. 12.716, de 12 de novembro de 2025. Altera o Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, que dispõe sobre a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde e sobre o processo administrativo para incorporação, exclusão e alteração de tecnologias em saúde pelo Sistema Único de Saúde. Diário Oficial da União: Seção 1, Brasília, ano 163, n. 217, p. 2-3, 13 nov. 2025. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/decreto/D12716.htm. Acesso em: 2 dez. 2025. Acesso livre
BRASIL. Decreto n. 12.757, de 24 de novembro de 2025. Altera o Decreto nº 10.606, de 22 de janeiro de 2021, para dispor sobre o Sistema Integrado de Informações do Plano Setorial para Consolidação de uma Economia de Baixa Emissão de Carbono na Agricultura e extinguir o Comitê Técnico de Acompanhamento do Plano Setorial para Consolidação de uma Economia de Baixa Emissão de Carbono na Agricultura. Diário Oficial da União: Seção 1, Brasília, ano 163, n. 224, p. 7, 25 nov. 2025. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/decreto/D12757.htm. Acesso em: 2 dez. 2025. Acesso livre
BRASIL. Decreto n. 12.762, de 26 de novembro de 2025. Altera o Decreto nº 11.971, de 1º de abril de 2024, que dispõe sobre o Comitê Gestor do Programa de Produtividade da Auditoria-Fiscal do Trabalho e sobre a base de cálculo de que tratam o § 1º e o § 4º do art. 16 da Lei nº 13.464, de 10 de julho de 2017. Diário Oficial da União: Seção 1, Brasília, ano 163, n. 226, p. 7, 27 nov. 2025. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/decreto/D12762.htm. Acesso em: 2 dez. 2025. Acesso livre
BRASIL. Decreto n. 12.763, de 28 de novembro de 2025. Altera o Decreto nº 12.448, de 30 de abril de 2025, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, e estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2025. Diário Oficial da União: Seção 1, Brasília, ano 163, n. 227-A, p. 1-11, 28 nov. 2025. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/decreto/D12763.htm. Acesso em: 2 dez. 2025. Acesso livre
BRASIL. Lei Complementar n. 222, de 25 de novembro de 2025. Dispõe sobre condições e limites para a concessão, a ampliação ou a prorrogação de incentivos fiscais ao esporte pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios; altera a Lei nº 14.260, de 8 de dezembro de 2021; e revoga a Lei nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006 (Lei de Incentivo ao Esporte). Diário Oficial da União: Seção 1, Brasília, ano 163, n. 226, p. 2-5, 27 nov. 2025. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp222.htm. Acesso em: 2 dez. 2025. Acesso livre
BRASIL. Lei n. 15.249, de 3 de novembro de 2025. Altera a Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000 (Lei da Acessibilidade), e a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para dispor sobre a instalação de sistemas de comunicação aumentativa e alternativa de baixa tecnologia em espaços públicos e abertos ao público, com vistas à promoção da acessibilidade da pessoa com necessidades complexas de comunicação. Diário Oficial da União: Seção 1, Brasília, ano 163, n. 210, p. 1, 4 nov. 2025. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/L15249.htm. Acesso em: 2 dez. 2025. Acesso livre
BRASIL. Lei n. 15.252, de 4 de novembro de 2025. Dispõe sobre os direitos da pessoa natural usuária de serviços financeiros. Diário Oficial da União: Seção 1, Brasília, ano 163, n. 211, p. 2-3, 5 nov. 2025. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/L15252.htm. Acesso em: 2 dez. 2025. Acesso livre
BRASIL. Lei n. 15.255, de 10 de novembro de 2025. Altera a Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004, e a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, para dispor sobre o Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE) e o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) nas escolas da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica e nas demais escolas federais. Diário Oficial da União: Seção 1, Brasília, ano 163, n. 215, p. 1-2, 11 nov. 2025. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/L15255.htm. Acesso em: 2 dez. 2025. Acesso livre
BRASIL. Lei n. 15.256, de 12 de novembro de 2025. Altera a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, para incentivar a realização da investigação diagnóstica do transtorno do espectro autista em pessoas adultas e idosas. Diário Oficial da União: Seção 1, Brasília, ano 163, n. 217, p. 1, 13 nov. 2025. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/L15256.htm. Acesso em: 2 dez. 2025. Acesso livre
BRASIL. Lei n. 15.265, de 21 de novembro de 2025. Institui o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp), dispõe sobre a tributação das operações de empréstimo de títulos ou valores mobiliários no País e a tributação das operações de cobertura de riscos (hedge) e altera as Leis nºs 8.213, de 24 de julho de 1991, 9.430, de 27 de dezembro de 1996, 9.481, de 13 de agosto de 1997, 9.796, de 5 de maio de 1999, 10.150, de 21 de dezembro de 2000, 10.779, de 25 de novembro de 2003, e 14.818, de 16 de janeiro de 2024. Diário Oficial da União: Seção 1, Brasília, ano 163, n. 222-A, p. 1-4, 21 nov. 2025. Disponível em:https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/L15265.htm. Acesso em: 2 dez. 2025. Acesso livre
BRASIL. Lei n. 15.266, de 21 de novembro de 2025. Altera a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), para prever o uso do Sistema de Compras Expressas (Sicx) na contratação de bens e serviços comuns padronizados. Diário Oficial da União: Seção 1, Brasília, ano 163, n. 223, p. 1, 24 nov. 2025. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/L15266.htm. Acesso em: 2 dez. 2025. Acesso livre
BRASIL. Lei n. 15.267, de 21 de novembro de 2025. Altera a Lei nº 9.797, de 6 de maio de 1999, para incluir a garantia de assistência fisioterapêutica aos pacientes submetidos a cirurgia de mastectomia. Diário Oficial da União: Seção 1, Brasília, ano 163, n. 223, p. 1, 24 nov. 2025. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/L15267.htm. Acesso em: 2 dez. 2025. Acesso livre
BRASIL. Lei n. 15.269, de 24 de novembro de 2025. Moderniza o marco regulatório do setor elétrico para promover a modicidade tarifária e a segurança energética, estabelece as diretrizes para a regulamentação da atividade de armazenamento de energia elétrica, prevê medidas para facilitar a comercialização do gás natural da União, cria incentivo para sistemas de armazenamento de energia em baterias, altera a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, a Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, a Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, a Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, a Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998, a Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000, a Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, a Lei nº 10.847, de 15 de março de 2004, a Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, a Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, a Lei nº 12.111, de 9 de dezembro de 2009, a Lei nº 12.304, de 2 de agosto de 2010, a Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, a Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013, a Lei nº 13.203, de 8 de dezembro de 2015, a Lei nº 14.182, de 12 de julho de 2021, a Lei nº 14.300, de 6 de janeiro de 2022, a Lei nº 14.990, de 27 de setembro de 2024, a Lei nº 15.190, de 8 de agosto de 2025, e a Lei nº 15.235, de 8 de outubro de 2025, e dá outras providências. Diário Oficial da União: Seção 1, Brasília, ano 163, n. 224, p. 2-6, 25 nov. 2025. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/L15269.htm. Acesso em: 2 dez. 2025. Acesso livre
BRASIL. Lei n. 15.270, de 26 de novembro de 2025. Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, e a Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, para instituir a redução do imposto sobre a renda devido nas bases de cálculo mensal e anual e a tributação mínima para as pessoas físicas que auferem altas rendas; e dá outras providências. Diário Oficial da União: Seção 1, Brasília, ano 163, n. 226, p. 3-5, 27 nov. 2025. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/L15270.htm. Acesso em: 2 dez. 2025. Acesso livre
BRASIL. Lei n. 15.271, de 26 de novembro de 2025. Dispõe sobre a isenção da cobrança da taxa de verificação inicial e subsequente de taxímetro; institui o Dia Nacional do Taxista; altera a Lei nº 12.468, de 26 de agosto de 2011, para dispor sobre cessão de direitos decorrentes da outorga concedida para exploração do serviço de táxi e para permitir a realização de cursos na modalidade a distância; altera a Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, para incluir taxistas e cooperativas de táxi no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos; e altera a Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, para revogar os dispositivos que tratam da transferência de titularidade de outorgas concedidas a profissionais taxistas e remetê-los à Lei nº 12.468, de 26 de agosto de 2011. Diário Oficial da União: Seção 1, Brasília, ano 163, n. 226, p. 5, 27 nov. 2025. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/L15271.htm. Acesso em: 2 dez. 2025. Acesso livre
BRASIL. Lei n. 15.272, de 26 de novembro de 2025. Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para dispor sobre as circunstâncias que recomendam a conversão da prisão em flagrante em preventiva, sobre a coleta de material biológico para obtenção e armazenamento do perfil genético do custodiado e sobre os critérios para aferição da periculosidade do agente para concessão de prisão preventiva, inclusive quando da audiência de custódia. Diário Oficial da União: Seção 1, Brasília, ano 163, n. 226, p. 5-6, 27 nov. 2025. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/L15272.htm. Acesso em: 2 dez. 2025. Acesso livre
BRASIL. Lei n. 15.276, de 28 de novembro de 2025. Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), e a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, para garantir o acesso a água potável nas instituições de ensino. Diário Oficial da União: Seção 1, Brasília, ano 163, n. 228, p. 1, 1 dez. 2025. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/L15276.htm. Acesso em: 2 dez. 2025. Acesso livre
BRUN, Marco Antonio Compassi; FORNASIER, Mateus de Oliveira; SILVA, Fernanda Viero da. Direito, política e as suas irritações: uma análise do efeito backlash à luz da teoria dos sistemas sociais. Revista do instituto de hermenêutica jurídica: RIHJ, Belo Horizonte, v. 25, n. 37, p. 139-162, set. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P137/E52604/110876. Acesso em: 3 dez. 2025. Resumo: a presente pesquisa visa compreender o efeito backlash no contexto nacional à luz da teoria dos sistemas sociais. Primeiramente, analisa-se a origem dos efeitos backlashes e os seus reflexos no contexto brasileiro. Em seguida, enfatizei-se conceitos da teoria sistêmica, especialmente sobre as noções de proteção e proteção estrutural entre os sistemas jurídicos e políticos. Por fim, verifica-se o efeito backlash e a possibilidade de desencadear processos evolutivos nos sistemas do direito e da política. Conclui-se que os efeitos backlashes são comunicações desencadeadas por evoluções estruturais, notadamente, em alterações constitucionais, e se manifestam como irritações esperadas nos sistemas, mas com potencial de engendrarem evolução sistêmica. Metodologicamente, trata-se de pesquisa exploratória, com procedimento hipotético-dedutivo, abordagem qualitativa e técnica de pesquisa de revisão bibliográfica Acesso restrito aos servidores do TCE
CARNEIRO, Clarice Acioli Menezes Perucchi; GUERREIRO, Morgana Bastos; DIAS, Eduardo Rocha. Sub-representatividade das mulheres na política brasileira: uma análise sob a perspectiva da injustiça epistêmica e da hermenêutica constitucional. Revista do instituto de hermenêutica jurídica: RIHJ, Belo Horizonte, v. 25, n. 37, p. 97-117, set. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P137/E52604/110874. Acesso em: 3 dez. 2025. Resumo: este artigo tem como objetivo analisar a sub-representatividade das mulheres na política brasileira, à luz do conceito de injustiça epistêmica, de Miranda Fricker, explorando como a hermenêutica constitucional pode contribuir para a superação desse cenário. A pesquisa parte da constatação de que, apesar dos avanços legislativos, as mulheres continuam sendo minoria em cargos eletivos no Brasil, o que resulta em uma exclusão política estrutural. Para tanto, o estudo utiliza uma abordagem teórica e analítica, com base em revisão bibliográfica e análise de dados empíricos sobre a participação feminina em cargos eletivos, destacando os obstáculos culturais, institucionais e sociais que a limitam. O conceito de injustiça epistêmica é aplicado para demonstrar como as mulheres são frequentemente silenciadas no processo de produção de conhecimento político, o que reflete e perpetua sua exclusão. Em seguida, o trabalho examina a hermenêutica constitucional e sua capacidade de promover uma interpretação inclusiva dos direitos fundamentais, especialmente o princípio da igualdade de gênero, abordando políticas afirmativas voltadas à promoção da igualdade política. Acesso restrito aos servidores do TCE
CHILELLI, Victor Magarian. A liberdade em bits: o debate legislativo sobre o Marco Civil da Internet. Revista Fórum De Direito Civil:RFDC, Belo Horizonte, v. 27, n. 39, p. 37-51, maio/ago 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P135/E52602/110841. Acesso em: 01 dez. 2025 . Resumo: Este artigo trata das propostas legislativas tendentes a alterar o regime de responsabilidade do provedor de aplicações no Marco Civil da Internet (MCI). Para tanto, discute brevemente os fundamentos dodireito à liberdade de expressão e sua dimensão na internet. Após, introduz o regime de responsabilidade com base jurisprudencial pré-MCI e sua reforma a partir de 2014 para, então, apresentar e classificaros projetos legislativos constantes no parlamento desde a promulgação da lei. Acesso restrito aos servidores do TCE
COIMBRA, Rodrigo; GRAMINHO, Vivian Maria Caxambu. Princípios protetores dos dados pessoais dos trabalhadores. Revista fórum justiça do trabalho: RFJT, Belo Horizonte, v. 25, n. 503, p. 25-48, nov. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P144/E52630/111333. Acesso em: 3 dez. 2025. Resumo: O artigo trata do tema da discriminação algorítmica, nas relações de trabalho e os limites principiológicos consubstanciados na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). As empresas delegam suas decisões a sistemas automatizados, decidindo quem será contratado e dispensado, monitorando a atividade dos trabalhadores e gerindo praticamente toda atividade empresarial. Assim, o problema da pesquisa é: a LGPD oferece limites principiológicos para impedir e/ou reduzir a possibilidade de discriminação dos trabalhadores por meio de algoritmos, especialmente de inteligência artificial? Para tanto, o texto está dividido em três capítulos. No primeiro, analisa-se como as tecnologias influenciaram as relações laborais. No segundo investigam-se os motivos pelos quais os algoritmos podem gerar discriminação a trabalhadores. No terceiro, examina-se a LGPD, verificando instrumentos que poderão contribuir para o deslinde do problema de pesquisa. Utiliza-se o método de abordagem dedutivo, a abordagem da pesquisa qualitativa e a técnica de pesquisa bibliográfica. Conclui-se que a LGPD oferece limites principiológicos para impedir e/ou reduzir a possibilidade de discriminação algorítmica, destacando-se os princípios da não discriminação, da transparência, da responsabilização e da prestação de contas, assim como o direito à explicação e a necessidade de se estabelecer sistemas de auditorias, garantindo maior igualdade às decisões automatizadas. Acesso restrito aos servidores do TCE
COLETTA, Raquel Cristina Barros Della; MANZI, Rafael Henrique Dias. Unidades de Processamento Judiciais (UPJs) e cartórios tradicionais: uma análise comparativa a partir da percepção dos servidores das UPJs Criminais do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás na comarca de Goiânia/GO. Fórum Administrativo: FA, Belo Horizonte, v. 25, n. 286, p. 61-84, nov. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P124/E52633/111378. Acesso em: 3 dez. 2025. Resumo: As Unidades de Processamento Judiciais (UPJs) foram criadas com o intuito de aumentar a eficiência e a celeridade processual em comparação ao modelo tradicional de organização cartorária, no qual um cartório tradicional atuava para um juiz. As UPJs unificam dois ou mais cartórios tradicionais de igual competência numa mesma unidade com o intuito de criar equipes de servidores especializadas. A pesquisa teve uma abordagem qualitativa, descritiva e de exploração de documentos do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) para contextualizar a criação das UPJs. Além disso, a partir da aplicação de um questionário estruturado junto aos servidores das UPJs criminais, foi possível apresentar e extrair as percepções destes acerca da nova organização administrativa. Os resultados evidenciaram que na percepção dos servidores essas UPJs foram bem-sucedidas para aumentar a celeridade processual e a própria produtividade dos servidores. De todo modo, foram apontadas fragilidades relacionadas à perda de conhecimento sobre todas as atividades administrativas nas UPJs por parte dos servidores em virtude da especialização das atividades, necessidade de treinamento para as equipes e também maior uniformidade dos processos. Esses aspectos devem ser aprimorados por parte do TJGO a fim de melhorar o funcionamento das UPJs na percepção dos servidores Acesso restrito aos servidores do TCE
COSSO, Marielza; PASQUALIN, Roberto. O contencioso administrativo tributário do IBS no PLP nº 108/2024, os riscos à segurança jurídica e o importante debate proposto pelo CNJ e pela AGU. Revista Fórum De Direito Tributário: RFDT, Belo Horizonte, v. 27, n. 136, p. 29-38, jul/ago. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P142/E52606/110897. Acesso em: 01 dez. 2025. Acesso restrito aos servidores do TCE
ESTANISLAU, César Vale; SENNA, Juliana Ferreira Alvim Soares de. Descontos incondicionais e ICMS-ST: a evolução jurisprudencial do STJ e a persistente inadequação constitucional. Revista Fórum De Direito Tributário: RFDT, Belo Horizonte, v. 27, n. 136, p. 39-60, jul/ago. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P142/E52606/110898. Acesso em: 01 dez. 2025 . Resumo: O artigo analisa criticamente a evolução jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça sobre a inclusão dos descontos incondicionais na base de cálculo do ICMS-ST. Embora o STJ tenha inicialmente excluído tais descontos do cálculo do ICMS próprio, adotou orientação oposta no regime da substituição tributária, consolidada no EREsp nº 715.255/MG e mantida na AR nº 6.768/DF. O estudo sustenta que essa jurisprudência contraria a regra-matriz constitucional do ICMS, pois a substituição tributária, sendo mera técnica arrecadatória, não pode alterar os elementos essenciais do imposto, especialmente a base de cálculo. Conclui-se pela necessidade urgente de revisão do entendimento do STJ, para garantir a conformidade do regime da substituição tributária do ICMS com os preceitos constitucionais Acesso restrito aos servidores do TCE
FERNANDES, ANDRÉ DIAS; MUNIZ, VALDÉLIO DE SOUSA. DO DIREITO PRIVADO AO DIREITO PÚBLICO: PARÂMETROS PARA INCORPORAÇÃO DO TELETRABALHO NA LEI 8.112/90. Administração de Empresas em Revista, [S.l.], v. 3, n. 40, p. 29 - 68, nov. 2025. Disponível em: https://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/admrevista/article/view/8137. Acesso em: 04 dez. 2025. Resumo: O teletrabalho no Brasil apresenta um paradoxo: embora sua implantação tenha começado em órgãos públicos, sua regulamentação ainda não chegou ao Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União (Lei nº 8.112/90), enquanto, desde 2017, passou a integrar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que rege as relações de trabalho na iniciativa privada. Quais as consequências dessa omissão legislativa? Por meio de pesquisas bibliográfica e documental, busca-se verificar a necessidade de uma normatização, ainda que mínima, acerca do teletrabalho no âmbito da administração pública. Em razão da ausência de parâmetros gerais que contemplem as particularidades do serviço público, a realidade presente é de uma regulamentação difusa, a cargo de cada Poder ou ente público que resolve definir critérios para adoção interna do teletrabalho. A positivação do teletrabalho na Lei 8.112/90 representaria mais do que mera atualização legislativa. Permitiria oferecer um tratamento mais isonômico aos servidores regidos por este estatuto e daria mais segurança jurídica, além de contribuir para reduzir a judicialização de afastamentos e remoções, a utilização de licenças e reduções de jornada com compensações e até mesmo diminuir o pagamento de adicionais de insalubridade. As experiências dos poderes e entes que já adotam o teletrabalho e o norte legal constante da CLT, inclusive as lacunas nela reconhecidas pelos estudiosos da matéria, e do Direito comparado aqui apresentado, hão de servir como valioso ponto de partida para uma regulamentação com o aperfeiçoamento necessário e, obviamente, um debate público com o envolvimento das entidades representativas deste segmento de trabalhadores. Acesso livre
FERNÁNDEZ, Patricio Alejandro Giler; RUPERTI, Carla Guadalupe Gende. Pluralismo: enfoque de la autodeterminación, juridificación y jurisdicción desde el constitucionalismo. Interesse Público: IP, Belo Horizonte, v. 27, n. 286, p. 105-137, set. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P172/E52621/111153. Acesso em: 12 nov. 2025. Resumo: Este artículo explora el pluralismo jurídico desde una perspectiva constitucional, analizando su evolución histórica, su relación con la autodeterminación y su manifestación en sistemas jurídicos diversos. Se examina el tránsito del monismo jurídico al pluralismo, cuestionando si este último representa una nueva forma de Estado o una configuración normativa dentro de un Estado existente, que permitirá discutir si este último representa una utopía o una realidad alcanzable. Además, se abordan las tensiones y complementariedades entre el pluralismo jurídico y el Estado constitucional de derechos, con especial énfasis en la justicia indígena, a través del caso “La Cocha 2” dónde se analiza la interacción entre las normas constitucionales y los sistemas jurídicos indígenas. Acesso restrito aos servidores do TCE
FERREIRA, Gustavo Lopes; COELHO, Hugo Luiz. Limites da aplicação das multas de ofício e qualificadas. Revista Fórum De Direito Tributário: RFDT, Belo Horizonte, v. 27, n. 136, p. 61-76, jul/ago. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P142/E52606/110899. Acesso em: 01 dez. 2025 . Resumo: Neste estudo, apresenta-se uma reflexão sobre os limites de aplicação das multas tributárias de ofício e das multas qualificadas à luz do Construtivismo Lógico-Semântico, tomando como pano de fundo os princípios constitucionais que norteiam a atividade sancionatória do Estado. Parte-se da premissa de que essas multas devem observar, primordialmente, o não confisco, a razoabilidade e a proporcionalidade, de forma a não infringir direitos e garantias fundamentais do contribuinte. Ademais, evidencia-se a distinção entre as normas primárias dispositivas, que contêm fatos jurídicos lícitos, e as normas primárias sancionatórias, relacionadas às infrações tributárias. No caso das multas qualificadas, por exemplo, impõe-se a presença de elemento subjetivo (dolo ou fraude) para justificar a gravosidade adicional. O trabalho salienta, ainda, a importância de uma correta interpretação e aplicação das normas, bem como a necessidade de provas que atestem a vontade do agente em prática ilícita. Em síntese, os recentes julgados indicam evolução no controle dos excessos estatais, privilegiando a segurança jurídica Acesso restrito aos servidores do TCE
FRANCO, Fernanda Sathler Rocha. Análise da proposta de reforma do Código Civil de 2002 quanto ao direito ao esquecimento na internet e nas plataformas digitais. Revista Fórum De Direito Civil: RFDC, Belo Horizonte, v. 27, n. 39, p. 53-75, maio/ago 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P135/E52602/110842. Acesso em: 01 dez. 2025 . Resumo: As tecnologias digitais ampliaram a comunicação e o armazenamento de diferentes dados, informações e conteúdos, contribuindo para a conservação da memória coletiva, o acesso à informação a expressão de ideias. Por outro lado, sob o aspecto da autonomia privada, determinados fatos pretéritos, relativos a certa pessoa, podem não mais corresponder à sua realidade atual e ainda impactar negativamente o desenvolvimento de sua personalidade, suscitando discussões sobre um possível direito ao esquecimento. Assim, por meio de pesquisa documental e bibliográfica, o presente estudo buscou analisar a proposta da reforma do Código Civil brasileiro de inclusão do direito ao esquecimento no âmbito digital. Conclui-se que, apesar de ser positivo o esforço legislativo em relação ao tema, a proposta regulatória possui limitações que poderiam ter sido sanadas se houvesse mais discussões e uma maior clareza conceitual tanto sobre o esquecimento quanto sobre sua relação com a internet e as tecnologias digitais. Acesso restrito aos servidores do TCE
GUNTHER, Luiz Eduardo. Controle judicial de políticas públicas trabalhistas. Revista fórum justiça do trabalho: RFJT, Belo Horizonte, v. 25, n. 503, p. 11-24, nov. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P144/E52630/111332. Acesso em: 3 dez. 2025. Resumo: O debate sobre políticas públicas e seu controle judicial tem sido objeto de análise tanto no Supremo Tribunal Federal quanto no Tribunal Superior do Trabalho. No entanto, ainda são escassas as decisões sobre o tema nos Tribunais Regionais do Trabalho. Diante disso, surge a necessidade de investigar, no âmbito do Direito do Trabalho, o papel dos sindicatos na formulação e no controle dessas políticas públicas, bem como identificar os precedentes já existentes no Brasil Acesso restrito aos servidores do TCE
HERCELIN, Mara Rute dos Santos Lima; MENEZES, Jean Dias; NOVAIS, Aline Lima Melo. Análise da possibilidade de concessão da aposentadoria rural para segurado que possui integrante do grupo familiar em trabalho urbano. Revista do instituto de hermenêutica jurídica: RIHJ, Belo Horizonte, v. 25, n. 37, p. 81-95, set. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P137/E52604/110873. Acesso em: 3 dez. 2025. Resumo: o presente trabalho propõe uma análise sobre a viabilidade e os desafios inerentes à concessão da aposentadoria rural para segurados cujos familiares estejam envolvidos em atividades urbanas. Essa temática torna-se ainda mais pertinente diante das complexas transformações socioeconômicas que caracterizam o contexto brasileiro contemporâneo. Nos últimos anos, observa-se uma tendência marcante de migração de membros do grupo familiar para centros urbanos, impulsionada pela busca por melhores oportunidades de trabalho e qualidade de vida Acesso restrito aos servidores do TCE
JUSTIÇA, Grupo de Trabalho do Superior Tribunal de. Impactos da reforma tributária no Poder Judiciário. Revista Fórum De Direito Tributário: RFDT, Belo Horizonte, v. 27, n. 136, p.61-76, jul/ago. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P142/E52606/110901. Acesso em: 01 dez. 2025 . Resumo: Neste estudo, apresenta-se uma reflexão sobre os limites de aplicação das multas tributárias de ofício e das multas qualificadas à luz do Construtivismo Lógico-Semântico, tomando como pano de fundo os princípios constitucionais que norteiam a atividade sancionatória do Estado. Parte-se da premissa de que essas multas devem observar, primordialmente, o não confisco, a razoabilidade e a proporcionalidade, de forma a não infringir direitos e garantias fundamentais do contribuinte. Ademais, evidencia-se a distinção entre as normas primárias dispositivas, que contêm fatos jurídicos lícitos, e as normas primárias sancionatórias, relacionadas às infrações tributárias. No caso das multas qualificadas, por exemplo, impõe-se a presença de elemento subjetivo (dolo ou fraude) para justificar a gravosidade adicional. O trabalho salienta, ainda, a importância de uma correta interpretação e aplicação das normas, bem como a necessidade de provas que atestem a vontade do agente em prática ilícita. Em síntese, os recentes julgados indicam evolução no controle dos excessos estatais, privilegiando a segurança jurídica Acesso restrito aos servidores do TCE
JUSTIÇA, Grupo de Trabalho do Superior Tribunal. Revista Fórum De Direito Tributário: RFDT, Belo Horizonte, v. 27, n. 136, p. 87-115, jul/ago. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P142/E52606/110901. Acesso em: 01 dez. 2025. Acesso restrito aos servidores do TCE
KRACIESKI, Gabriel Jasper; NEVES, Antonella Marques; Paulo Roberto Pegoraro Junior. Responsabilidade civil do Estado por conduta comissiva: a distinção conceitual entre as omissões genérica e específica como critério de adoção da teoria do risco administrativo ou da culpa administrativa. Revista do instituto de hermenêutica jurídica: RIHJ, Belo Horizonte, v. 25, n. 37, p. 119-136, set. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P137/E52604/110875. Acesso em: 3 dez. 2025. Resumo: a presente pesquisa teve por objetivo analisar a aplicabilidade da distinção conceitual entre as omissões genérica e específica como possível orientadora da modalidade da responsabilidade civil do Estado a ser adotada em casos de omissão. Para tanto, uma análise histórica da responsabilidade civil do Estado foi apresentada, seguida de um capítulo detido na análise das teorias da culpa e do risco administrativos, a qual ofereceu base ao próximo capítulo, que, por sua vez, investigou as dissonâncias tanto doutrinárias quanto jurisprudenciais acerca de qual dessas teorias deveria ser utilizada para a responsabilização do Estado por danos oriundos de suas condutas omissivas. A partir disso, analisou--se a aplicabilidade da distinção entre a omissão genérica e a específica como solução plausível da discussão acerca de qual das teorias da responsabilidade civil a ser adotada em cada caso concreto. Para a realização da pesquisa, o método indutivo foi aplicado às pesquisas bibliográficas. Ao final da pesquisa, concluiu-se que a aplicação da distinção conceitual entre omissão genérica e específica clarifica os contornos da responsabilidade civil do Estado e é capaz de trazer maior segurança jurídica nas decisões judiciais. Acesso restrito aos servidores do TCE
LAZZARIN, Helena; ANACHE, Isabela Crestani. Do fast fashion ao trabalho precário: a terceirização na indústria da moda. Revista fórum justiça do trabalho: RFJT, Belo Horizonte, v. 25, n. 503, p. 49-74, nov. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P144/E52630/111334. Acesso em: 3 dez. 2025. Resumo: Este estudo propõe-se a analisar como a terceirização do trabalho na indústria da moda, impulsionada pelo modelo de produção fast fashion, intensifica a exploração e a precarização dos trabalhadores brasileiros. Por mais que a terceirização trabalhista proporcione um maior desenvolvimento econômico, com a redução de custos e o aumento da eficiência causado pela fragmentação da cadeia produtiva, a busca por uma maior competitividade no setor da moda está intrinsecamente relacionada à violação de direitos trabalhistas fundamentais. Utiliza-se, para o desenvolvimento do presente trabalho, uma metodologia de pesquisa bibliográfica e documental, a partir da análise da evolução da legislação sobre terceirização no Brasil, haja vista dados econômicos do setor têxtil e casos documentados entre 2023 e 2024. Os resultados evidenciam que a terceirização irrestrita, especialmente em oficinas de costura subcontratadas, fomenta um ambiente de invisibilidade para os trabalhadores, dificultando a reivindicação de direitos e levando a condições laborais degradantes. É constatada a prevalência de jornadas exaustivas, remuneração insuficiente (frequentemente pactuada por peças), alta informalidade e, em casos extremos, condições análogas à escravidão, que afetam desproporcionalmente os trabalhadores, sobretudo os migrantes. A pesquisa conclui que, apesar da importância do setor para a economia brasileira, o modelo fast fashion baseado na terceirização impõe um custo humano elevado, que precariza o trabalho e desafia os princípios da dignidade humana e do trabalho decente preconizados pelo ordenamento jurídico interno e por importantes documentos pertencentes ao âmbito do Direito Internacional dos Direitos Humanos. Acesso restrito aos servidores do TCE
LIMA, Martonio Mont’Alverne Barreto; FAVACHO, Welton José da Silva. Estado de coisas inconstitucional ou de ilegalidade difusa. Revista do instituto de hermenêutica jurídica: RIHJ, Belo Horizonte, v. 25, n. 37, p. 163-185, set. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P137/E52604/110877. Acesso em: 3 dez. 2025. Resumo: Supremo Tribunal Federal (STF), na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental — ADPF nº 347/DF —, declarou um Estado de Coisas Inconstitucional (ECI) no sistema carcerário brasileiro, responsável pela violação massiva de direitos fundamentais dos presos, enquanto para Rafaelle de Giorgi e Diego de Paiva Vasconcelos, há inconsistência (teórica e filosófica) nesse ECI, pois o que existe é um Estado de Ilegalidade Difusa (EID), o qual reforça diferenças, estabiliza e expande desigualdades e materializa a exclusão, de modo que, enquanto isso ocorrer, essa declaração jamais terá eficácia, mesmo com a liberação de fundos. Objetiva-se investigar ser há ou não incompatibilidade entre essas visões. A metodologia é do tipo documental-bibliográfica, com abordagem qualitativa e descritiva. A conclusão indica que são complementares, pois enquanto a primeira capta um estado de fato no interior do sistema carcerário (estática e orgânica), a segunda divisa o modo enviesado de entrada (dinâmica e centrípeta) nesse sistema, mostrando-se úteis à compreensão e às propostas de soluções ao problema e ao enfrentamento dos desafios na democracia contemporânea, não só para o Estado e à sociedade, mas sobretudo ao Direito e à jurisdição constitucional. Acesso restrito aos servidores do TCE
LINS, Rodrigo Martiniano Ayres. Iniciativa popular e transformações digitais no contexto político-jurídico do Estado do Ceará. Interesse Público: IP, Belo Horizonte, v. 27, n. 286, p. 67-85, set. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P172/E52621/111151. Acesso em: 12 nov. 2025. Resumo: O artigo examina a participação cidadã no cenário jurídico-político brasileiro, especialmente a partir da Constituição Federal de 1988, que reconhece o cidadão como agente ativo no processo democrático. Destaca-se a importância da iniciativa popular como instrumento de participação direta na criação de normas, sendo um reflexo do princípio de que “todo o poder emana do povo”. A primeira seção explora os fundamentos teóricos da democracia, abordando os desafios para assegurar uma participação cidadã ativa e informada em diferentes regimes democráticos. A segunda seção analisa a transformação trazida pela tecnologia na interação cidadã, com foco na Lei nº 16.911/2019 do Estado do Ceará, que permite a subscrição de projetos de lei por meio de assinaturas digitais, enfatizando a privacidade e segurança dos dados. A terceira seção discute a regulamentação das assinaturas eletrônicas em projetos de iniciativa popular, conforme a Lei Federal nº 14.063/2020, que estabelece critérios para autenticidade e segurança, diferenciando assinaturas simples, avançadas e qualificadas. Conclui-se que a digitalização dos processos participativos pode aproximar os cidadãos das decisões políticas, promovendo uma governança mais inclusiva e transparente. A legislação cearense exemplifica um compromisso com a modernização democrática, permitindo assinaturas físicas e digitais, assegurando a confiabilidade e segurança do processo, e fortalecendo a participação cidadã no sistema democrático brasileiro. Acesso restrito aos servidores do TCE
LORENZONI, Pietro Cardia; PRATES, Pedro Rachadel Rostand. O Tema 698 à luz da Crítica Hermenêutica do Direito: uma tensão entre judicialização da política e ativismo judicial. Interesse Público: IP, Belo Horizonte, v. 27, n. 286, p. 33-66, set. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P172/E52621/111150. Acesso em: 12 nov. 2025. Resumo: Este trabalho se presta a examinar o julgamento que deu origem ao Tema 698 do Supremo Tribunal Federal, sob a perspectiva das três perguntas fundamentais, cunhadas pela Crítica Hermenêutica do Direito, de Luiz Streck e abordadas pela tese de doutoramento da jurista Isadora Ferreira Neves. O objetivo da pesquisa é verificar se, e em que medida, essas perguntas são interiorizadas pelo racional decisório que definiu as teses do referido Tema, bem como se a decisão do julgamento que deu origem ao Tema 698 provê uma resposta adequada à Constituição, sob a perspectiva das três perguntas fundamentais e dos limites da atuação judicial no contexto de políticas públicas. Para tanto, a pesquisa examina o discurso jurídico e os parâmetros estabelecidos pelo Ministro Luís Roberto Barroso para limitar a intervenção judicial, naquele contexto. Acesso restrito aos servidores do TCE
MAGALHÃES, Marco Túlio Reis. Litigância climática e controle administrativo no contexto da governança ambiental: lições a partir do julgamento da ADPF 708 no STF em conexão com a atuação da Controladoria-Geral da União. Revista da CGU, [S. l.], v. 17, n. 32, 2025. Disponível em: https://revista.cgu.gov.br/Revista_da_CGU/article/view/812. Acesso em: 5 dez. 2025. Resumo: As mudanças climáticas são um desafio de nosso tempo. Há crescente conscientização de que a ação humana tem sido decisiva para as mudanças climáticas. Essa premissa encontra fundamento em dados históricos e científicos, absorvidos pela política e do direito internacionais. Do ponto de vista jurídico, o enfrentamento desse desafio passa pelo controle administrativo e pelo controle judicial, a fim de fortalecer a governança ambiental. Eles devem buscar o aperfeiçoamento institucional, a defesa dos direitos fundamentais e a implementação de políticas climáticas adequadas. O presente artigo investiga a inter-relação positiva de
aprendizagem e de reforço institucional entre o controle administrativo (enfatizando-se o papel da Controladoria-Geral da União – CGU) e o controle judicial (enfatizando-se o controle de constitucionalidade exercido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ao julgar o caso da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 708 (ADPF 708). Questiona-se em que medida as falhas administrativas de implementação de políticas climáticas detectadas no caso judicial podem servir de vetor de aprendizagem e reforço institucional para a atuação adequada da Administração Pública em termos de controle administrativo (inclusive o controle que pode ser exercido pela CGU). Defende-se que decisões de litigância climática oferecem importantes diretrizes para retroalimentar o controle administrativo, em termos de aprendizado e de aperfeiçoamento institucional, exercido pelos órgãos da Administração responsáveis pela implementação de políticas climáticas. Defende-se que o caso da ADPF 708 é exemplo de caso de litigância climática na jurisdição constitucional do Brasil e é ilustrativo em oferecer diretrizes que devem ser adotadas e internalizadas pela atuação administrativa. Emprega-se metodologia jurídico-dogmática e dedutiva, adotando-se pesquisa descritiva, qualitativa e essencialmente bibliográfica. Adotam-se premissas teóricas e conceituais de litigância climática, de controle administrativo e judicial, de aprendizagem e aperfeiçoamento institucional, e de ação colaborativa e integrativa do Estado Conclui-se que o caso judicial da ADPF 708 se enquadra como exemplo de litigância climática, tem características de um litígio estrutural, pode oferecer importantes parâmetros e diretrizes de controle administrativo (em termos de eficiência, integridade e aperfeiçoamento institucional) no contexto da implementação da política climática, bem como pode fomentar planos de monitoramento e ação continuada e conjunta entre controle judicial e controle administrativo, inclusive no campo de atuação institucional da CGU. Contudo, dadas as limitações do presente trabalho, uma avaliação mais concreta dessas possibilidades demanda novos caminhos de investigação a partir da discussão aqui levantada. Acesso livre
MARTINS, Ives Gandra da Silva. O prazo a ser contado referente ao cálculo da decadência para o lançamento ex ofício do IPI e II. Revista Fórum de Direito Tributário: RFDT, Belo Horizonte, v. 27, n. 136, p. 181-189, jul/ago. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P142/E52606/110904. Acesso em: 01 dez. 2025. Acesso restrito aos servidores do TCE
MIOLA, Cezar. A reforma tributária e os Tribunais de Contas. Atricon, Brasília, DF, 11 nov. 2025. (Artigos). Disponível em: https://atricon.org.br/a-reforma-tributaria-e-os-tribunais-de-contas/. Acesso em: 04 dez. 2025. Acesso livre
MOUTINHO, Carla. Os novos sentidos da tutela da vulnerabilidade: uma releitura necessária. Revista Fórum De Direito Civil: RFDC, Belo Horizonte, v. 27, n. 39, p. 15-35, maio/ago 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P135/E52602/110840. Acesso em: 01 dez. 2025 . Acesso restrito aos servidores do TCE
NEDEL, Nathalie Kuczura; CORRÊA, Maryana Zubiaurre. A aplicação da hermenêutica no âmbito da justiça laboral: uma compreensão a partir de julgados proferidos pelo Tribunal Superior do Trabalho. Revista do instituto de hermenêutica jurídica: RIHJ, Belo Horizonte, v. 25, n. 37, p. 13-33, set. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P137/E52604/110870. Acesso em: 3 dez. 2025. Resumo: a hermenêutica jurídica refere-se ao estudo e à sistematização dos processos aplicáveis ao direito, com o objetivo de determinar o sentido e o alcance das expressões normativas. Nesse viés, tem-se que é imprescindível que todos os órgãos do Poder Judiciário acompanhem e compreendam esses processos. Assim, é essencial que a Justiça Laboral também se aproprie da hermenêutica jurídica. Diante disso e com base na compreensão dos julgados proferidos em decisão colegiada pelo TST de agosto a dezembro de 2024, cabe questionar: em que medida o Tribunal Superior do Trabalho tem, efetivamente, incorporado os critérios hermenêuticos em suas decisões? Dessa forma, como objetivo geral, busca-se observar a aplicação da hermenêutica jurídica nas decisões do TST. Os dados são coletados sob uma abordagem que combina as perspectivas qualitativas e quantitativas, assegurando uma interpretação contextualizada e adequada para cada caso específico. Adota-se, como abordagem o “método” fenomenológico hermenêutico e o artigo foi separado em três seções, podendo-se, ao final, concluir que que, embora o TST reconheça a virada hermenêutica, utiliza tal, quantitativamente, de forma expressa, em poucos julgados, contudo, qualitativamente, há uma aplicação dos elementos estruturais das regras hermenêuticas, que se alinham aos seus elementos Acesso restrito aos servidores do TCE
OLIVEIRA, Ana Beatriz Calado de; SOUZA, Ana Cecília Alves de Almeida; ALBUQUERQUE, Fabíola Lôbo. A fuga conjugal: a evolução jurídica do divórcio como reflexo da liberdade da mulher a partir de Clarice Lispector. Revista Fórum De Direito Civil: RFDC, Belo Horizonte, v. 27, n. 39, p. 203-222, maio/ago 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P135/E52602/110847. Acesso em: 01 dez. 2025 . Resumo: O presente artigo analisa o conto A fuga, de Clarice Lispector, sob a ótica do direito de família. Especificamente, busca compreender o dilema da protagonista Elvira, levando em consideração a perspectiva do divórcio enquanto direito de personalidade, que assegura a dignidade da pessoa humana, defendida por autores como Paulo Lôbo, Maria Berenice Dias e Pablo Stolze. Por meio de uma revisão histórica do instituto do divórcio e de uma análise transversal com a Constituição Federal, o trabalho reflete sobre a terminologia utilizada em A fuga, conto escrito em 1940, que contrapõe o casamento à liberdade. Enquanto conclusão, obteve-se que o direito ao divórcio ocorre enquanto reflexo da dignidade da pessoa humana e garante à mulher a possibilidade de escolha e a agência sobre seus próprios desejos e vontades. Acesso restrito aos servidores do TCE
PAIXÃO, Inaldo da; TEIXEIRA, Marco Antônio Carvalho. Em defesa das instituições democráticas. Atricon, Brasília, DF, 24 nov. 2025. (Artigos). Disponível em: https://atricon.org.br/em-defesa-das-instituicoes-democraticas/. Acesso em: 04 dez. 2025. Acesso livre
PARANÁ. Decreto n. 11.711, de 3 de novembro de 2025. Estabelece procedimentos na aplicação dos arts. 3º e 13 da Lei nº Lei 18.295, de 10 de novembro de 2014, para realização da análise dinamizada das informações declaradas nos Cadastros Ambiental Rural no âmbito do Estado do Paraná. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 112, n. 12.021, p. 20-21, 3 nov. 2025. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=375307&indice=1&totalRegistros=1&dt=3.11.2025.15.11.3.946. Acesso em: 3 dez. 2025. Acesso livre
PARANÁ. Decreto n. 11.712, de 3 de novembro de 2025. Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871, de 29 de setembro de 2017, para excluir do rol de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária as carnes de aves cozidas. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 112, n. 12.021, p. 21, 3 nov. 2025. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=375313&indice=1&totalRegistros=1&dt=3.11.2025.15.14.30.790. Acesso em: 3 dez. 2025. Acesso livre
PARANÁ. Decreto n. 12.091, de 28 de novembro de 2025. Regulamenta a aplicação de recursos públicos em construção, ampliação, reforma ou conclusão de obra ou serviço de engenharia em imóveis de propriedade de organizações da sociedade civil pelos instrumentos da Lei Federal nº 13.019, 31 de julho de 2014, quando fundamentada na Lei nº 16.244, de 22 de outubro de 2009. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 112, n. 12.038, p. 43-44, 28 nov. 2025. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=378501&indice=1&totalRegistros=393&anoSpan=2025&anoSelecionado=2025&mesSelecionado=11&isPaginado=true. Acesso em: 3 dez. 2025. Acesso livre
PARANÁ. Lei Complementar n. 288, de 25 de novembro de 2025. Altera dispositivos da Lei Complementar nº 136, de 19 de maio de 2011, que estabelece a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Paraná, e dá outras providências. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 112, n. 12.035, p. 34-43, 25 nov. 2025. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=378200&indice=1&totalRegistros=1&dt=2.11.2025.17.28.59.667. Acesso em: 2 dez. 2025. Acesso livre
PARANÁ. Lei Complementar n. 289, de 26 de novembro de 2025. Altera a Lei Complementar nº 259, de 21 de julho de 2023, que dispõe sobre a estruturação das carreiras da Polícia Civil do Estado do Paraná, e dá outras providências. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 112, n. 12.036, p. 3-6, 26 nov. 2025. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=378133&indice=1&totalRegistros=14&anoSpan=2025&anoSelecionado=2025&mesSelecionado=0&isPaginado=true. Acesso em: 2 dez. 2025. Acesso livre
PARANÁ. Lei n. 22.754, de 3 de novembro de 2025. Altera a Lei nº 20.936, de 17 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a criação da Taxa de Fiscalização e Serviços no âmbito da Polícia Civil do Estado do Paraná e seu tratamento tributário. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 112, n. 12.021, p. 3, 3 nov. 2025. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=375244&indice=1&totalRegistros=1&dt=2.11.2025.16.21.4.442. Acesso em: 2 dez. 2025. Acesso livre
PARANÁ. Lei n. 22.755, de 3 de novembro de 2025. Altera a Lei nº 14.165, de 29 de outubro de 2003, que dispõe sobre o atendimento prioritário às pessoas com deficiência e às pessoas portadoras de Fibromialgia nas condições que especifica. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 112, n. 12.021, p. 3, 3 nov. 2025. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=375246&indice=1&totalRegistros=1&dt=2.11.2025.16.24.59.973. Acesso em: 2 dez. 2025. Acesso livre
PARANÁ. Lei n. 22.766, de 9 de novembro de 2025. Altera a Lei nº 21.720, de 31 de outubro de 2023, que dispõe sobre as transferências obrigatórias de recursos do Estado do Paraná aos municípios paranaenses para custear ações de prevenção, mitigação e preparação em áreas de risco, e de resposta e recuperação em áreas atingidas por desastres naturais e/ou tecnológicos, cria o Fundo Estadual para Calamidades Públicas, e dá outras providências. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 112, n. 12.026, p. 3, 10 nov. 2025. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=375769&indice=1&totalRegistros=1&dt=2.11.2025.16.38.22.870. Acesso em: 2 dez. 2025. Acesso livre
PARANÁ. Lei n. 22.769, de 10 de novembro de 2025. Altera a Lei nº 5.515, de 15 de fevereiro de 1967, que dispõe sobre a aplicação do Fundo de Desenvolvimento Econômico, e a Lei nº 20.165, de 2 de abril de 2020, que autoriza concessão de subvenção econômica com recursos do Fundo de Desenvolvimento Econômico para a Fomento Paraná e para o Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 112, n. 12.026, p. 4, 10 nov. 2025. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=375922&indice=1&totalRegistros=1&dt=2.11.2025.16.44.52.635. Acesso em: 2 dez. 2025. Acesso livre
PARANÁ. Lei n. 22.830, de 27 de novembro de 2025. Dispõe sobre a promoção do direito a cidades limpas, saudáveis e sustentáveis, livres de poluição sonora, e institui o Dia Estadual do Silêncio a ser comemorado anualmente em 7 de maio. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 112, n. 12.037, p. 3-4, 27 nov. 2025. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=378402&indice=1&totalRegistros=546&anoSpan=2025&anoSelecionado=2025&mesSelecionado=0&isPaginado=true. Acesso em: 2 dez. 2025. Acesso livre
PONTES, Edilberto. A essencialidade dos Tribunais de Contas: o que muda com a nova emenda constitucional. Atricon, Brasília, DF, 24 nov. 2025. (Artigos). Disponível em: https://atricon.org.br/a-essencialidade-dos-tribunais-de-contas-o-que-muda-com-a-nova-emenda-constitucional/. Acesso em: 04 dez. 2025. Acesso livre
SCHORR, Janaína Soares. A cultura democrática como premissa de um Estado Democrático de Direito.Revista do instituto de hermenêutica jurídica: RIHJ, Belo Horizonte, v. 25, n. 37, p. 187-201, set. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P137/E52604/110878. Acesso em: 3 dez. 2025. Resumo: o presente estudo tem como objetivo principal considerar como a cultura democrática pode se caracterizar como um importante pilar de construção de uma sociedade efetivamente mais igual, justa e solidária. Através da utilização do “método” fenomenológico-hermenêutico e tendo como técnica de pesquisa a bibliográfica, o ensaio parte do estudo a respeito da cultura e a sua vinculação em relação à sociedade em que está inserida, para, após, aprofundar a análise a respeito da cultura democrática e o modo como a garantia de liberdade ao indivíduo e à coletividade, aliado à construção do pensamento democrático, podem auxiliar na construção de um mundo que seja mais plural. Ao final, traz considerações a respeito do tema e a importância de se buscar um efetivo Estado de Direito, democrático e constitucional. Acesso restrito aos servidores do TCE
SEGUNDO, Hugo de Brito Machado; OLIVEIRA, Elba Suélen Silva. IPVA: o impacto da EC nº 132/23 e pressupostos mínimos de viabilidade para o exercício da nova competência material. Revista Fórum De Direito Tributário: RFDT, Belo Horizonte, v. 27, n. 136, p. 9-27, jul/ago. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P142/E52606/110896. Acesso em: 01 dez. 2025. Acesso restrito aos servidores do TCE
SILVA, Edilson. A Proclamação da República: um chamado permanente ao fortalecimento da cidadania e das instituições. Atricon, Brasília, DF, 15 nov. 2025. (Artigos). Disponível em: https://atricon.org.br/a-proclamacao-da-republica-um-chamado-permanente-ao-fortalecimento-da-cidadania-e-das-instituicoes/. Acesso em: 04 dez. 2025. Acesso livre
SILVA, Edilson. Um marco histórico essencial para o controle externo e para a democracia. Atricon, Brasília, DF, 21 nov. 2025. (Artigos). Disponível em: https://atricon.org.br/um-marco-historico-essencial-para-o-controle-externo-e-para-a-democracia/. Acesso em: 04 dez. 2025. Acesso livre
SILVA, Walisson Cristyan de Oliveira. O novo sistema tributário brasileiro e seus efeitos sobre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. Revista Fórum De Direito Tributário: RFDT, Belo Horizonte, v. 27, n. 136, p. 77-85, jul/ago. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P142/E52606/110900. Acesso em: 01 dez. 2025 . Resumo: Este artigo analisa os possíveis impactos da Reforma Tributária brasileira instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023 sobre os regimes de tributação Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. A reforma promove a substituição de tributos como PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS por um modelo dual de Imposto sobre Valor Agregado (IVA), composto pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Por meio de uma pesquisa qualitativa e bibliográfica, examinam-se as mudanças na estrutura tributária e seus reflexos na carga tributária e na competitividade das empresas. O estudo destaca que, embora o discurso oficial aponte para uma simplificação do sistema e maior justiça fiscal, os efeitos práticos indicam a possibilidade de aumento da carga tributária para determinados setores e regimes, especialmente para empresas optantes pelo Simples Nacional e Lucro Presumido, que terão limitações no aproveitamento de créditos fiscais. Por outro lado, o regime do Lucro Real tende a ganhar maior relevância devido à possibilidade de compensação dos créditos tributários, ainda que com maior complexidade contábil e necessidade de profissionalização. O artigo conclui que a reforma impõe a necessidade de revisão estratégica e aprimoramento da gestão tributária para as empresas, bem como um papel mais ativo dos profissionais da contabilidade. Recomenda-se o acompanhamento contínuo das regulamentações complementares para avaliar os impactos efetivos no ambiente empresarial. Acesso restrito aos servidores do TCE
SMOLENAARS, Claudine Costa; MARTINI, Sandra Regina. Comunicação sistêmica no âmbito da governança da judicialização das políticas públicas socioambientais e climáticas através de fóruns interinstitucionaisitucionais. Revista da CGU, [S. l.], v. 17, n. 32, 2025. Disponível em: https://revista.cgu.gov.br/Revista_da_CGU/article/view/810. Acesso em: 5 dez. 2025. Resumo: Este artigo analisa a governança da comunicação entre os diversos atores envolvidos nas políticas públicas socioambientais, com ênfase nos entraves comunicacionais que comprometem a efetividade dessas políticas, especialmente em contextos de judicialização, atuação de organizações públicas e de atores internacionais e enfrentamento das mudanças climáticas. Pretende-se analisar os entraves e as possibilidades de efetiva comunicação entre os diversos atores dessas políticas, inclusive para fins de atendimento do Acordo de Paris sobre o clima. Para isso, serão descritas as relações interinstitucionais e os problemas na elaboração e na judicialização das políticas ambientais e climáticas, destacando as atuais balizas do Supremo Tribunal Federal - STF (Tema 968) e as proposições decorrentes dos acordos da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (United Nations Framework Convention on Climate Change - UNFCCC). Em seguida, apresenta-se o estudo de caso do Fórum Interinstitucional Ambiental, instituído pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), para demonstrar o quanto um sistema de comunicação pode colaborar com a aproximação de interesses nas relações da política pública ambiental. A metodologia adotada é de cunho qualitativo, com abordagem indutiva, ancorada no estudo de caso do Fórum Interinstitucional Ambiental (TRF4) e na participação observadora da autora, com pesquisa exploratória de documentos públicos, legislação, recomendações da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e construção teórico-sistêmica. Os resultados apontam que o fórum promove aproximação entre os atores, reduz assimetrias informacionais, fortalece a confiança institucional e estimula a cooperação sistêmica, em sintonia com as diretrizes do Acordo de Paris. Acesso livre
SOUZA, David Gomes de Barros. Os limites da utilização do Tema 1.199 do STF como precedente de direito administrativo sancionador. Interesse Público: IP, Belo Horizonte, v. 27, n. 286, p. 193-216, set. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P172/E52621/111156. Acesso em: 12 nov. 2025. Resumo: Este artigo analisa a viabilidade jurídica de aplicar o Tema 1.199 do Supremo Tribunal Federal, que tratou da retroatividade benéfica na Lei de Improbidade Administrativa, como precedente geral de direito administrativo sancionador. A partir do caso concreto envolvendo a aplicação retroativa de resolução da ANTT, demonstra-se que a falta de clareza quanto ao alcance das teses firmadas compromete seu valor jurídico como precedente vinculante. O estudo examina as principais posições doutrinárias sobre a retroatividade das disposições benéficas da Lei nº 14.230/2021 e analisa criticamente o julgamento do STF, apontando que três fatores enfraquecem a autoridade do precedente: a falta de clareza do voto condutor do acórdão, a falta de coerência interna entre os votos vencedores, evidenciada por problemas de qualificação jurídica das questões centrais ao caso e a redação confusa das teses firmadas. Além disso, aponta que as discussões no Tema 1.199 centraram-se nas peculiaridades da improbidade administrativa, não estabelecendo um regime geral do ius puniendi aplicável a toda e qualquer manifestação do direito administrativo sancionador. Ao final, o artigo chama atenção para a cautela na transposição de soluções da improbidade para outros programas sancionatórios, considerando suas especificidades. Acesso restrito aos servidores do TCE
TORRES, Miguel Brandão Balbino; ARAÚJO, Thainara de Fátima Silva; FERREIRA, Tiago Gonçalves. Da lei posta à aposta: o conflito entre a efetiva regulamentação e o expansivo mercado de apostas. Revista Fórum De Direito Civil: RFDC, Belo Horizonte, v. 27, n. 39, p. 123-150, maio/ago 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P135/E52602/110845. Acesso em: 01 dez. 2025 . Resumo: O presente artigo analisa os desafios jurídicos impostos pelo crescimento acelerado do mercado de apostas online no Brasil, diante da insuficiência do tratamento normativo previsto no Código Civil. Parte-se da análise dos contratos de jogo e aposta, conforme os artigos 814 a 817 do Código Civil, contrastando-os com a atual realidade das plataformas digitais, que operam com dinâmicas algorítmicas e modelos de negócio que extrapolam os limites dos contratos tradicionais. Além disso, são discutidos os impactos sociais decorrentes desse fenômeno, como o endividamento, a ludopatia a vulnerabilidade dos consumidores, bem como a insuficiência das ferramentas legais existentes para enfrentar tais práticas. Por fim, conclui-se pela necessidade urgente de atualização legislativa e fortalecimento da regulação, a fim de garantir proteção aos consumidores e equilíbrio nas relações jurídicas que envolvem apostas online. Acesso restrito aos servidores do TCE
TRINDADE, Jonas Faviero; BITENCOURT, Caroline Müller. Enunciados de teses em padrões decisórios e narrativa do direito. Revista do instituto de hermenêutica jurídica: RIHJ, Belo Horizonte, v. 25, n. 37, p. 35-50, set. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P137/E52604/110871. Acesso em: 3 dez. 2025. Resumo: os enunciados, no meio jurídico, são fragmentos informacionais que servem para indicar uma posição teórico-interpretativa de algum tribunal — já é de conhecimento notório os enunciados fixadores de teses pelas cortes. Por narrativas, entenda-se a habilidade de contar aquilo que o Direito é devidamente interpretado. Trata-se, no último caso, de um cenário de engajamento, no qual a comunidade e seus membros se percebem como narradores e se vinculam às normas jurídicas, por conta da própria força gravitacional das interpretações narradas. Pretende-se responder ao seguinte problema: os enunciados prejudicam a construção de genuínas narrativas do Direito? O trabalho está dividido em três seções de desenvolvimento. Na primeira, apresenta-se o que se compreende como padrões decisórios, pois é nesse instituto jurídico que, comumente, gravitam os enunciados. Na sequência, discute-se a dificuldade de se desenvolver narrativas frente ao Direito. Por fim, constrói-se a resposta ao problema proposto, a partir da interpretação construtiva dworkiniana. Trata-se de um ensaio teórico, sendo que na elaboração do texto parte-se das contribuições do Direito como Integridade, de Ronald Dworkin. Além disso, promove-se um diálogo com dois autores que já desenvolveram reflexões acerca da habilidade de se construir narrativas, quais sejam, Walter Benjamin e Byung-Chul Han. Concluiu-se que enunciados se colocam na prática jurídica como dispositivos antinarrativos e anti-hermenêuticos. Ainda que não sejam um mal em si, exigem uma postura crítico-narrativa do intérprete, de modo a garantir a integridade da ordem jurídica Acesso restrito aos servidores do TCE
ZANINI, Leonardo Estevam de Assis; QUEIROZ, Odete Novais Carneiro. O direito sucessório do nascituro e do embrião. Revista Fórum De Direito Civil: RFDC, Belo Horizonte, v. 27, n. 39, p. 103-119, maio/ago 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P135/E52602/110844. Acesso em: 01 dez. 2025 . Resumo: O presente artigo analisa os problemas relacionados ao direito sucessório do nascituro e do embrião. Trata-se de pesquisa que utiliza metodologia descritiva e dedutiva, baseada fundamentalmenteem revisão bibliográfica, no estudo da jurisprudência e na investigação da legislação vigente. Inicialmente,examinam-se a capacidade e a legitimação para suceder, temática bastante importante para o estudo do direito das sucessões. Em seguida, estudam-se a capacidade sucessória do nascituro e o princípio da coexistência. Também é investigada a polêmica envolvendo os embriões criopreservados, cujos diferentes posicionamentos doutrinários podem impactar a segurança jurídica na transmissão patrimonial.Em suma, o texto combina aspectos teóricos e práticos do direito sucessório do nascituro e do embrião, objetivando apresentar ao leitor uma visão precisa, clara e atualizada da matéria no Brasil. Acesso restrito aos servidores do TCE
Inovação & Tecnologia
Doutrina & Legislação
ALBUQUERQUE, Caio Felipe Caminha; COHEN, Isadora. Customização Contratual: Um Fator de Sucesso nas Concessões Rodoviárias. Ronny Charles, João Pessoa, 19 nov. 2025. (Categoria Dica do Ronny). Disponível em: https://ronnycharles.com.br/17265-2/. Acesso em: 03 dez. 2025. Resumo: Este artigo discute o crescente volume de projetos de infraestrutura no Brasil e argumenta que, embora a padronização de contratos seja importante para reduzir custos, o verdadeiro sucesso e a atratividade dos projetos de concessão rodoviária dependem da customização contratual. Os autores, Caio Felipe Caminha de Albuquerque e Isadora Cohen, usam o Programa de Concessões Rodoviárias do Estado de Mato Grosso como um estudo de caso bem-sucedido. Eles enfatizam que a adaptação da matriz de riscos e a implementação de inovações, como o ajuste das bandas de compartilhamento de risco de demanda e mecanismos específicos de compartilhamento de risco de insumos, foram cruciais para atrair mais de R$ 7,4 bilhões em investimentos. O sucesso do programa de Mato Grosso prova que o mercado busca projetos bem estruturados e adaptados à realidade local, em vez de apenas um grande número de ofertas padronizadas. Acesso livre
BARBOZA, Ana Carolina Alencar. Redes sociais monetizadas: o Instagram como patrimônio do de cujus. Revista Fórum De Direito Civil: RFDC, Belo Horizonte, v. 27, n. 39, p. 77-102, maio/ago 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P135/E52602/110843. Acesso em: 01 dez. 2025 . Resumo: O presente trabalho tem como proposta central analisar como o direito brasileiro, diante da ausência de legislação específica (até o momento da elaboração deste estudo), tem tratado a sucessão de bens digitais, com foco na atuação jurisprudencial. Em um cenário de crescente digitalização das relações humanas e da presença de ativos virtuais no cotidiano, a herança digital surge como tema emergente e desafiador. O estudo concentra-se na rede social Instagram, cujos perfis podem possuir valor afetivo, econômico e jurídico, exigindo reflexão sobre sua destinação pós-morte. A dualidade desses bens – simultaneamente existenciais e patrimoniais – gera tensões entre o direito à herança dos sucessores e os direitos da personalidade, intimidade e privacidade do falecido e de terceiros. A investigação adota o método dedutivo, com abordagem qualitativa, utilizando pesquisa bibliográfica, exploratória, documental e estudo de caso centrado na jurisprudência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Diante da ausência de norma legal específica, cabe ao Poder Judiciário, amparado no direito sucessório brasileiro, protagonizar a construção de entendimentos sobre a sucessão de bens digitais. A pesquisa busca revelar como o Judiciário tem solucionado os conflitos que emergem desse novo campo, contribuindo para a reflexão sobre a necessidade de regulamentação da herança digital de bens híbridos no Brasil. Acesso restrito aos servidores do TCE
BARTH, Enise; THOMÉ, Carlos. A competitividade nas dispensas de licitação: estudo nos coredes fronteira noroeste, missões e noroeste colonial do Rs. Administração de Empresas em Revista, [S.l.], v. 3, n. 40, p. 181 - 212, nov. 2025. Disponível em: https://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/admrevista/article/view/7676. Acesso em: 04 dez. 2025. Resumo: O objetivo deste estudo foi analisar a repercussão das contratações diretas por dispensa de licitação em municípios com mais de 20 mil habitantes pertencentes aos COREDEs Fronteira Noroeste, Missões e Noroeste Colonial do Rio Grande do Sul no ano de 2024. A base teórica utilizada para explicar o comportamento dos gestores públicos foi o isomorfismo institucional. A pesquisa caracteriza-se como de levantamento por amostragem, explicativa e interpretativa com enfoque quantitativo. Foi extraída uma amostra de dados do Portal Nacional de Compras Públicas referente a seis municípios que se constituíram as unidades de análise. Os resultados evidenciam que nos órgãos pesquisados o modo sem disputa é predominante na seleção dos fornecedores, bem como sugerem resistência pelos agentes públicos para implementar na Administração Pública as inovações proporcionadas pela Lei nº 14.133/2021. Além disso, os contratados possuem, majoritariamente, seus estabelecimentos localizados na mesma sede dos municípios contratantes. Em relação ao isomorfismo institucional, predominam o coercitivo e mimético, com práticas mais alinhadas a modelos tradicionais. As análises sugerem que nas compras diretas a nova lei ainda não rompeu com vícios históricos decorrentes da Lei nº 8.666/1993. Foram identificadas lacunas acadêmicas que abordassem esta temática e o engajamento dos fornecedores com as novas tecnologias. Um diferencial neste trabalho é relacionar o isomorfismo com as práticas das dispensas de licitação em municípios, além de não serem identificados outros com este mesmo propósito. Confirma-se a necessidade de mais investigações nesta área e com abordagens qualitativas para complementar as lacunas identificadas. Acesso livre
BRASIL. Decreto n. 12.716, de 12 de novembro de 2025. Altera o Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, que dispõe sobre a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde e sobre o processo administrativo para incorporação, exclusão e alteração de tecnologias em saúde pelo Sistema Único de Saúde. Diário Oficial da União: Seção 1, Brasília, ano 163, n. 217, p. 2-3, 13 nov. 2025. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/decreto/D12716.htm. Acesso em: 2 dez. 2025. Acesso livre
BRASIL. Lei n. 15.249, de 3 de novembro de 2025. Altera a Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000 (Lei da Acessibilidade), e a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para dispor sobre a instalação de sistemas de comunicação aumentativa e alternativa de baixa tecnologia em espaços públicos e abertos ao público, com vistas à promoção da acessibilidade da pessoa com necessidades complexas de comunicação. Diário Oficial da União: Seção 1, Brasília, ano 163, n. 210, p. 1, 4 nov. 2025. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/L15249.htm. Acesso em: 2 dez. 2025. Acesso livre
CHILELLI, Victor Magarian. A liberdade em bits: o debate legislativo sobre o Marco Civil da Internet. Revista Fórum De Direito Civil:RFDC, Belo Horizonte, v. 27, n. 39, p. 37-51, maio/ago 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P135/E52602/110841. Acesso em: 01 dez. 2025 . Resumo: Este artigo trata das propostas legislativas tendentes a alterar o regime de responsabilidade do provedor de aplicações no Marco Civil da Internet (MCI). Para tanto, discute brevemente os fundamentos dodireito à liberdade de expressão e sua dimensão na internet. Após, introduz o regime de responsabilidade com base jurisprudencial pré-MCI e sua reforma a partir de 2014 para, então, apresentar e classificaros projetos legislativos constantes no parlamento desde a promulgação da lei. Acesso restrito aos servidores do TCE
COSTA, Eduardo Henrique; SANTOS, Sérgio Coutinho dos. Internet of toys: a interação da criança com brinquedos conectados à internet e os desafios para a proteção de dados pessoais. Revista Fórum De Direito Civil: RFDC, Belo Horizonte, v. 27, n. 39, p. 225-238, maio/ago 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P135/E52602/110848. Acesso em: 01 dez. 2025 . Acesso restrito aos servidores do TCE
DA SILVA LIMA, Maria Clara Soares; TELES SIQUEIRA, Lana Lara; GUIMARÃES, Jairo de Carvalho. Empreendedorismo afrodescendente: um estudo bibliométrico dos artigos publicados entre 2010 e 2022. Administração de Empresas em Revista, [S.l.], v. 4, n. 41, p. 239 - 266, nov. 2025. Disponível em: https://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/admrevista/article/view/6987. Acesso em: 04 dez. 2025. Resumo: Este estudo investiga a iniciativa e o desenvolvimento do empreendedorismo negro no Brasil, visando a descobrir a dinâmica e as implicações das empresas criadas por negros sob a abordagem das disparidades socioeconômicas. O estudo se baseia em uma revisão bibliográfica da literatura e tem como objetivo analisar as características da produção científica no campo do empreendedorismo negro desenvolvida no Brasil entre os anos de 2010 e 2022 (13 anos). A pesquisa possui natureza descritiva-exploratória, de abordagem quali-quantitativa e foi adotada como técnica de pesquisa a bibliometria, com utilização da Análise de Conteúdo. As conclusões destacam a importância do empreendedorismo negro no que concerne à inovação, ao fortalecimento da comunidade e na quebra das barreiras sistêmicas que impedem a igualdade de oportunidades para empreendedores afrodescendentes. Acesso livre
FIGUEIRA, Francisco de Andrade. Análise de impacto regulatório como dever de motivação no processo normativo de agências reguladoras. Revista De Direito Público Da Economia: RDPE, Belo Horizonte, v.27, n. 91, p. 95-115, jul/set 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P140/E52608/110946. Acesso em: 01 dez. 2025 . Resumo: O artigo apresenta a análise de impacto regulatório (AIR) como parte do dever de motivação de atos normativos de agências reguladoras no Brasil. O artigo explora se a AIR é obrigatória e em que condições, considerando as regras dispostas na Lei das Agências Reguladoras (Lei nº 13.848/2019), no Decreto nº 10.411, na Instrução Normativa SEAE nº 60/2022 e em outros documentos oficiais do governo federal. Apresenta ainda as três premissas base da Lei das Agências Reguladoras (adequação entre meios e fins, benefícios líquidos e informação adequada) no contexto da AIR e quais os requisitos materiais e procedimentais do AIR nas agências reguladoras para cumprimento das exigências normativas. Acesso restrito aos servidores do TCE
FORMIGA, NILTON SOARES. Evidência de validade e diagnose da medida da gestão do conhecimento em organizações públicas e privadas no estado do Rio Grande do Norte. Administração de Empresas em Revista, [S.l.], v. 4, n. 41, p. 125 - 154, nov. 2025. Disponível em: https://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/admrevista/article/view/7964. Acesso em: 04 dez. 2025. Resumo: As demandas contemporâneas das organizações são muito heterogêneas; as suas estratégias de gestão, com base no conhecimento, quanto parte da cultura organizacional, tem contribuído para o desenvolvimento de colaborares criativos e inovadores no ambiente de trabalho. O estudo tem como objetivo analisar uma medida de gestão do conhecimento organizacional referente a sua validade de construtos e diagnose em trabalhadores de organizações públicas e privadas no Estado do Rio Grande do Norte (RM). Participaram da pesquisa 407 trabalhadores de instituições públicas e privadas do RN, homens e mulheres, com mais de um ano de experiência profissional e formação superior diversas. Além dos dados sociodemográficos, os participantes responderam à escala de gestão do conhecimento (GC). Os resultados revelaram que na análise de conteúdo, fatorial e confirmatória, todos foram significativos, corroborando a proposta teórica e empírica sobre a referida medida. Em relação à avaliação diagnóstica, observou-se que tanto a sensibilidade, quanto a especificidade da medida da gestão do conhecimento, os indicadores estatísticos foram significativos. Com base nestes resultados, a Escala de Gestão do Conhecimento (EGC) mostrou-se adequada, consistente e passível de uma avaliação diagnóstica para aplicação em trabalhadores do Estado do Rio Grande do Norte. A análise da gestão do conhecimento, portanto, deve considerar o nível organizacional como um todo, com vistas a oferecer à academia e aos profissionais responsáveis pela gestão um instrumento que favoreça o diagnóstico e a intervenção nos processos relacionados ao conhecimento. Acesso livre
FRANCO, Fernanda Sathler Rocha. Análise da proposta de reforma do Código Civil de 2002 quanto ao direito ao esquecimento na internet e nas plataformas digitais. Revista Fórum De Direito Civil: RFDC, Belo Horizonte, v. 27, n. 39, p. 53-75, maio/ago 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P135/E52602/110842. Acesso em: 01 dez. 2025 . Resumo: As tecnologias digitais ampliaram a comunicação e o armazenamento de diferentes dados, informações e conteúdos, contribuindo para a conservação da memória coletiva, o acesso à informação a expressão de ideias. Por outro lado, sob o aspecto da autonomia privada, determinados fatos pretéritos, relativos a certa pessoa, podem não mais corresponder à sua realidade atual e ainda impactar negativamente o desenvolvimento de sua personalidade, suscitando discussões sobre um possível direito ao esquecimento. Assim, por meio de pesquisa documental e bibliográfica, o presente estudo buscou analisar a proposta da reforma do Código Civil brasileiro de inclusão do direito ao esquecimento no âmbito digital. Conclui-se que, apesar de ser positivo o esforço legislativo em relação ao tema, a proposta regulatória possui limitações que poderiam ter sido sanadas se houvesse mais discussões e uma maior clareza conceitual tanto sobre o esquecimento quanto sobre sua relação com a internet e as tecnologias digitais. Acesso restrito aos servidores do TCE
HAMMES, Elia Denise. O Enquadramento da Empresa como Startups e seus efeitos: Um Estudo de caso de empresa vinculada ao parque tecnológico da Universidade de Santa Cruz do Sul Tecnounisc. Administração de Empresas em Revista, [S.l.], v. 3, n. 40, p. 69 - 91, nov. 2025. Disponível em: https://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/admrevista/article/view/6965. Acesso em: 04 dez. 2025. Resumo: O artigo decorre de um estudo de caso de empresa do Parque Tecnológico da Universidade de Santa Cruz do Sul- TECNOUNISC em relação a aspectos jurídicos relevantes que impactam o enquadramento da mesma como startups a partir da Lei Complementar n. 182 de 2021, especialmente em relação aos efeitos derivados desse enquadramento, tais como a capitalização por meio de editais e contrato com investidores, bem como a venda de produtos e serviços inovadores para governos e a proteção da Propriedade Intelectual/Industrial da startup. O estudo utilizou o método estudo de caso com pesquisa documental, descritiva contextualiza e observação in loco, contribuindo com as decisões da gestão e desenvolvimento estratégico da empresa. Acesso livre
LEMOS, Jane Soares de. As relações entre capacidades dinâmicas e comportamento estratégico com a inovação: Uma Análise da percepção dos servidores de uma Instituição Federal de Educação, Ciência e Tecnologia. Administração de Empresas em Revista, [S.l.], v. 4, n. 41, p. 155 - 190, nov. 2025. Disponível em: https://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/admrevista/article/view/6970. Acesso em: 04 dez. 2025. Resumo: O presente estudo buscou, no ambiente de uma organização federal de educação, ciência e tecnologia, analisar a influência exercida pelas Capacidades Dinâmicas e do Comportamento estratégico na Inovação dos serviços prestados pelo Instituto Federal do Piauí – IFPI, a partir da percepção dos seus servidores efetivos. A pesquisa foi desenvolvida por meio da condução de uma survey com 262 (duzentos e sessenta e dois) participantes servidores do IFPI em seus 21 campis, com dados coletados via aplicação de questionários. Para a análise dos dados da pesquisa, foi utilizada a técnica multivariada de Modelagem de Equações Estruturais na sua abordagem exploratória (PLS-SEM). Os resultados revelaram que os construtos Capacidades Dinâmicas e Inovação se relacionam positivamente (β=0,81, p<0,01); o Comportamento Estratégico influencia positivamente na Inovação (β=0,09, p<0,10) apesar de mostrar-se com pouca intensidade e a dimensão Capacidades Dinâmicas exerce um efeito positivo sobre o Comportamento Estratégico (β=0,56, p<0,01). Assim, os dados permitiram confirmar as hipóteses levantadas no estudo. Discorre-se que o estudo permitiu perceber a importância de avanços no campo de pesquisa quanto aos aspectos de inovação e comportamento estratégico nas instituições de ensino. Acesso livre
LINS, Rodrigo Martiniano Ayres. Iniciativa popular e transformações digitais no contexto político-jurídico do Estado do Ceará. Interesse Público: IP, Belo Horizonte, v. 27, n. 286, p. 67-85, set. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P172/E52621/111151. Acesso em: 12 nov. 2025. Resumo: O artigo examina a participação cidadã no cenário jurídico-político brasileiro, especialmente a partir da Constituição Federal de 1988, que reconhece o cidadão como agente ativo no processo democrático. Destaca-se a importância da iniciativa popular como instrumento de participação direta na criação de normas, sendo um reflexo do princípio de que “todo o poder emana do povo”. A primeira seção explora os fundamentos teóricos da democracia, abordando os desafios para assegurar uma participação cidadã ativa e informada em diferentes regimes democráticos. A segunda seção analisa a transformação trazida pela tecnologia na interação cidadã, com foco na Lei nº 16.911/2019 do Estado do Ceará, que permite a subscrição de projetos de lei por meio de assinaturas digitais, enfatizando a privacidade e segurança dos dados. A terceira seção discute a regulamentação das assinaturas eletrônicas em projetos de iniciativa popular, conforme a Lei Federal nº 14.063/2020, que estabelece critérios para autenticidade e segurança, diferenciando assinaturas simples, avançadas e qualificadas. Conclui-se que a digitalização dos processos participativos pode aproximar os cidadãos das decisões políticas, promovendo uma governança mais inclusiva e transparente. A legislação cearense exemplifica um compromisso com a modernização democrática, permitindo assinaturas físicas e digitais, assegurando a confiabilidade e segurança do processo, e fortalecendo a participação cidadã no sistema democrático brasileiro. Acesso restrito aos servidores do TCE
MEDEIROS, Igor Baptista de Oliveira; MENEZES, Rafaella Fagundes de. Efeitos do gerencialismo na organização do trabalho no poder judiciário: uma cartografia no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Administração de Empresas em Revista, [S.l.], v. 3, n. 40, p. 213 - 244, nov. 2025. Disponível em: https://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/admrevista/article/view/7855. Acesso em: 04 dez. 2025. Resumo: Este artigo teve como objetivo analisar as transformações na organização do trabalho oriundas das novas práticas de gestão adotadas pelo Tribunal de Justiça gaúcho (TJRS) a partir da criação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que implementou o modelo gerencial na instituição. O método utilizado foi a cartografia, por permitir a captação da subjetividade no território analisado, de acordo com a epistemologia pós-estruturalista que norteou esta pesquisa. Como técnicas de produção de dados foram utilizadas a observação participante, com anotações em diário de bordo, entrevistas e a pesquisa documental. Os resultados produzidos apontam que o modelo gerencial implementado tornou os servidores e magistrados mais competitivos devido ao grande controle e exigência de metas pelo CNJ, inseridos na lógica da concorrência. Práticas gerenciais como Gestão Estratégica, novos processos de Gestão de Pessoas, tecnologia e inovação passaram a fazer parte da instituição, alterando também a configuração do trabalho, principalmente após a adoção do sistema eletrônico eproc. Com ele, o teletrabalho e as centrais de cumprimento passam a compor a nova organização laboral. Assim, alguns setores ganharam destaque na instituição, sendo identificados como setores estratégicos do TJRS, como a escola judicial, CJUD, e setores ligados à inovação, como o Labee9. Acesso livre
PARANÁ. Decreto n. 11.711, de 3 de novembro de 2025. Estabelece procedimentos na aplicação dos arts. 3º e 13 da Lei nº Lei 18.295, de 10 de novembro de 2014, para realização da análise dinamizada das informações declaradas nos Cadastros Ambiental Rural no âmbito do Estado do Paraná. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 112, n. 12.021, p. 20-21, 3 nov. 2025. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=375307&indice=1&totalRegistros=1&dt=3.11.2025.15.11.3.946. Acesso em: 3 dez. 2025. Acesso livre
PARANÁ. Lei n. 22.788, de 12 de novembro de 2025. Institui o Programa de Melhorias do Sistema de Telecomunicação e Conectividade Rural do Paraná - ParanáConectado. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 112, n. 12.028, p. 4-5, 12 nov. 2025. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=376556&indice=1&totalRegistros=1&dt=2.11.2025.16.55.7.259. Acesso em: 2 dez. 2025. Acesso livre
SANTOS, Josaias Santana dos. Qualidade da auditoria no setor público: percepções sobre a potencial utilização de métodos multivariados como ferramentas de auditoria. Revista da CGU, [S. l.], v. 17, n. 32, 2025. Disponível em: https://revista.cgu.gov.br/Revista_da_CGU/article/view/679. Acesso em: 5 dez. 2025. Resumo: O artigo tem como objetivo mensurar a opinião dos membros das auditorias internas sobre potenciais impactos na percepção da qualidade na auditoria, considerando a aquisição de maior conhecimento e implementação do uso das ferramentas estatísticas multivariadas. Quanto à metodologia, o estudo se classifica como descritivo, quantitativo, por meio de regressão linear múltipla. Quanto aos procedimentos, a coleta de dados se deu por meio de questionário estruturado (Survey), encaminhado às equipes de auditoria das instituições federais de ensino, obtendo uma amostra de 105 respostas válidas. Foram testadas hipóteses, fundamentadas em um modelo de regressão, baseado nas variáveis que compõem o estudo de Raudla et al. (2015), e, no estudo de Samelson et al. (2006), que em seu modelo de qualidade percebida na auditoria incluiu os atributos relevantes identificados pelos estudos de Carcello et al. (1992), antes e após considerar para o entrevistado o uso das ferramentas estatísticas multivariadas. Os resultados sugerem um efeito positivo na qualidade percebida após a consideração do conhecimento e uso das ferramentas multivariadas na avaliação dos controles internos pela auditoria. O estudo contribui para a discussão da qualidade percebida na auditoria no setor público, a partir de algumas dimensões tratadas em estudos internacionais. O estudo aponta para a necessidade de investimento na qualificação dos auditores internos sobre métodos quantitativos multivariados, pois embora 40% tenham mestrado e 6,7% doutorado, 60% tenham formação nas ciências sociais aplicadas (Contabilidade, Economia e Administração) e 76,2% tenham pelo menos 6 anos de experiência em auditoria, apenas 22% declararam possuir formação complementar em estatística básica ou econometria. Acesso livre
SENA, Ana Raquel Cypriano Pinto; THIAGO, Fernando. Analysis of the innovation culture at a public university. Administração de Empresas em Revista, [S.l.], v. 4, n. 41, p. 213 - 238, out. 2025. Disponível em: https://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/admrevista/article/view/6976. Acesso em: 04 dez. 2025. Resumo: The innovation culture refers to a set of values and practices within an organization that foster creativity, the pursuit of new ideas, continuous learning, and mutual support among employees, always aiming to improve the services offered. This study aimed to measure the level of innovation culture in a state public university, based on the perception of the technical-administrative staff. The research was based on quantitative analysis, using the survey technique, with a closed-ended questionnaire for data collection. The sample consisted of 107 public employees, and the data were analyzed using descriptive statistical analysis and measures of central tendency. The results indicated that the innovation culture is more easily associated with innovation strategies related to the university's external environment, such as performance during extension activities. However, regarding internal aspects, these need attention for improvement in administrative practices. Acesso livre
SOLUÇÕES DE TIC: definição de prazo para implantação de software de gestão pública e inviabilidade de previsão de bônus por entrega antecipada. Zênite Fácil, categoria Orientação Prática, 30 nov. 2025. Disponível em: https://zenitefacil.com.br/2002B32D-5E35-4544-B289-4B40F01322E5?aba=Produ%C3%A7%C3%A3o+Z%C3%AAnite&page=1&optionTipoPesquisa=Atualizacoes&produtoSlug=zenite-facil. Acesso em: 01 dez. 2025 Acesso restrito aos servidores do TCE
TAHIM, Elda Fontinele; RIBEIRO FILHO, José de Ribamar. O papel da universidade no contexto do modelo da hélice tríplice para formação de ecossistemas de inovação. Administração de Empresas em Revista, [S.l.], v. 3, n. 40, p. 152 - 180, nov. 2025. Disponível em: https://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/admrevista/article/view/7184. Acesso em: 04 dez. 2025. Resumo: Esta pesquisa tem por objetivo compreender o papel da universidade no cenário de interações da hélice tríplice para formação de ecossistemas de inovação, se tratando de uma Revisão Sistemática de Literatura (RSL), por intermédio de pesquisa na base de dados scopus, reunindo 42 estudos de ordem internacional para análise. O procedimento de investigação considerou estudos realizados entre 2010 e 2023, e observou a evolução da produção, estudos mais citados, evidências do papel da universidade e, complementarmente, análise bibliométrica (acoplamento bibliográfico). Os resultados apontaram para a universidade como uma instituição que, para além de empreendedora conforme configuração inicial da hélice tríplice, aponta como detentora de papéis que passam pela liderança nas dinâmicas dos ecossistemas de inovação, validadora de conhecimentos gerados em ambientes externos à academia, instituição de atuação equilibrada com as atividades das demais esferas da hélice tríplice e espaço dedicado a formação avançada de recursos humanos para atendimento às demandas mais modernas do mercado. Também foi evidenciado que diversos estudos comportam a evolução da hélice tríplice, apresentando um papel para a universidade relacionado com os ecossistemas de inovação que perpassa interações com esferas específicas das hélices quádrupla e quíntupla, respectivamente sociedade civil e ambiente. Acesso livre
TIMM, Luciano Benetti; COLQUHOUN, Louangela Bianchini da Costa. Desafios de governança: o Banco Central do Brasil como regulador e agente de mercado. Revista De Direito Público Da Economia: RDPE, Belo Horizonte, v.27, n. 91, p. 145-170, jul/set 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P140/E52608/110948. Acesso em: 01 dez. 2025 . Resumo: Este artigo investiga os desafios de governança enfrentados pelo Banco Central do Brasil (BCB) ao exercer, simultaneamente, as funções de regulador do sistema de pagamentos e operador do arranjo de pagamentos instantâneos Pix. A pesquisa busca responder se tal acúmulo de funções compromete a neutralidade e a eficácia regulatória do BCB perante os demais arranjos de pagamento. Com base em abordagem qualitativa e descritiva, o estudo analisa a evolução normativa dos pagamentos instantâneos no Brasil, compara experiências internacionais e propõe recomendações de aprimoramento institucional. Os resultados indicam que a atuação dual do BCB pode gerar conflitos de interesse e afetar a concorrência e a inovação no setor, evidenciando a necessidade de reformas na governança para preservar a integridade e a eficiência do sistema financeiro nacional. Acesso restrito aos servidores do TCE
TORRES, Miguel Brandão Balbino; ARAÚJO, Thainara de Fátima Silva; FERREIRA, Tiago Gonçalves. Da lei posta à aposta: o conflito entre a efetiva regulamentação e o expansivo mercado de apostas. Revista Fórum De Direito Civil: RFDC, Belo Horizonte, v. 27, n. 39, p. 123-150, maio/ago 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P135/E52602/110845. Acesso em: 01 dez. 2025 . Resumo: O presente artigo analisa os desafios jurídicos impostos pelo crescimento acelerado do mercado de apostas online no Brasil, diante da insuficiência do tratamento normativo previsto no Código Civil. Parte-se da análise dos contratos de jogo e aposta, conforme os artigos 814 a 817 do Código Civil, contrastando-os com a atual realidade das plataformas digitais, que operam com dinâmicas algorítmicas e modelos de negócio que extrapolam os limites dos contratos tradicionais. Além disso, são discutidos os impactos sociais decorrentes desse fenômeno, como o endividamento, a ludopatia a vulnerabilidade dos consumidores, bem como a insuficiência das ferramentas legais existentes para enfrentar tais práticas. Por fim, conclui-se pela necessidade urgente de atualização legislativa e fortalecimento da regulação, a fim de garantir proteção aos consumidores e equilíbrio nas relações jurídicas que envolvem apostas online. Acesso restrito aos servidores do TCE
LGPD & Proteção de Dados
Doutrina & Legislação
BARBOZA, Ana Carolina Alencar. Redes sociais monetizadas: o Instagram como patrimônio do de cujus. Revista Fórum De Direito Civil: RFDC, Belo Horizonte, v. 27, n. 39, p. 77-102, maio/ago 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P135/E52602/110843. Acesso em: 01 dez. 2025 . Resumo: O presente trabalho tem como proposta central analisar como o direito brasileiro, diante da ausência de legislação específica (até o momento da elaboração deste estudo), tem tratado a sucessão de bens digitais, com foco na atuação jurisprudencial. Em um cenário de crescente digitalização das relações humanas e da presença de ativos virtuais no cotidiano, a herança digital surge como tema emergente e desafiador. O estudo concentra-se na rede social Instagram, cujos perfis podem possuir valor afetivo, econômico e jurídico, exigindo reflexão sobre sua destinação pós-morte. A dualidade desses bens – simultaneamente existenciais e patrimoniais – gera tensões entre o direito à herança dos sucessores e os direitos da personalidade, intimidade e privacidade do falecido e de terceiros. A investigação adota o método dedutivo, com abordagem qualitativa, utilizando pesquisa bibliográfica, exploratória, documental e estudo de caso centrado na jurisprudência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Diante da ausência de norma legal específica, cabe ao Poder Judiciário, amparado no direito sucessório brasileiro, protagonizar a construção de entendimentos sobre a sucessão de bens digitais. A pesquisa busca revelar como o Judiciário tem solucionado os conflitos que emergem desse novo campo, contribuindo para a reflexão sobre a necessidade de regulamentação da herança digital de bens híbridos no Brasil. Acesso restrito aos servidores do TCE
CHILELLI, Victor Magarian. A liberdade em bits: o debate legislativo sobre o Marco Civil da Internet. Revista Fórum De Direito Civil:RFDC, Belo Horizonte, v. 27, n. 39, p. 37-51, maio/ago 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P135/E52602/110841. Acesso em: 01 dez. 2025 . Resumo: Este artigo trata das propostas legislativas tendentes a alterar o regime de responsabilidade do provedor de aplicações no Marco Civil da Internet (MCI). Para tanto, discute brevemente os fundamentos dodireito à liberdade de expressão e sua dimensão na internet. Após, introduz o regime de responsabilidade com base jurisprudencial pré-MCI e sua reforma a partir de 2014 para, então, apresentar e classificaros projetos legislativos constantes no parlamento desde a promulgação da lei. Acesso restrito aos servidores do TCE
COSTA, Eduardo Henrique; SANTOS, Sérgio Coutinho dos. Internet of toys: a interação da criança com brinquedos conectados à internet e os desafios para a proteção de dados pessoais. Revista Fórum De Direito Civil: RFDC, Belo Horizonte, v. 27, n. 39, p. 225-238, maio/ago 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P135/E52602/110848. Acesso em: 01 dez. 2025 . Acesso restrito aos servidores do TCE
FRANCO, Fernanda Sathler Rocha. Análise da proposta de reforma do Código Civil de 2002 quanto ao direito ao esquecimento na internet e nas plataformas digitais. Revista Fórum De Direito Civil: RFDC, Belo Horizonte, v. 27, n. 39, p. 53-75, maio/ago 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P135/E52602/110842. Acesso em: 01 dez. 2025 . Resumo: As tecnologias digitais ampliaram a comunicação e o armazenamento de diferentes dados, informações e conteúdos, contribuindo para a conservação da memória coletiva, o acesso à informação a expressão de ideias. Por outro lado, sob o aspecto da autonomia privada, determinados fatos pretéritos, relativos a certa pessoa, podem não mais corresponder à sua realidade atual e ainda impactar negativamente o desenvolvimento de sua personalidade, suscitando discussões sobre um possível direito ao esquecimento. Assim, por meio de pesquisa documental e bibliográfica, o presente estudo buscou analisar a proposta da reforma do Código Civil brasileiro de inclusão do direito ao esquecimento no âmbito digital. Conclui-se que, apesar de ser positivo o esforço legislativo em relação ao tema, a proposta regulatória possui limitações que poderiam ter sido sanadas se houvesse mais discussões e uma maior clareza conceitual tanto sobre o esquecimento quanto sobre sua relação com a internet e as tecnologias digitais. Acesso restrito aos servidores do TCE
LINS, Rodrigo Martiniano Ayres. Iniciativa popular e transformações digitais no contexto político-jurídico do Estado do Ceará. Interesse Público: IP, Belo Horizonte, v. 27, n. 286, p. 67-85, set. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P172/E52621/111151. Acesso em: 12 nov. 2025. Resumo: O artigo examina a participação cidadã no cenário jurídico-político brasileiro, especialmente a partir da Constituição Federal de 1988, que reconhece o cidadão como agente ativo no processo democrático. Destaca-se a importância da iniciativa popular como instrumento de participação direta na criação de normas, sendo um reflexo do princípio de que “todo o poder emana do povo”. A primeira seção explora os fundamentos teóricos da democracia, abordando os desafios para assegurar uma participação cidadã ativa e informada em diferentes regimes democráticos. A segunda seção analisa a transformação trazida pela tecnologia na interação cidadã, com foco na Lei nº 16.911/2019 do Estado do Ceará, que permite a subscrição de projetos de lei por meio de assinaturas digitais, enfatizando a privacidade e segurança dos dados. A terceira seção discute a regulamentação das assinaturas eletrônicas em projetos de iniciativa popular, conforme a Lei Federal nº 14.063/2020, que estabelece critérios para autenticidade e segurança, diferenciando assinaturas simples, avançadas e qualificadas. Conclui-se que a digitalização dos processos participativos pode aproximar os cidadãos das decisões políticas, promovendo uma governança mais inclusiva e transparente. A legislação cearense exemplifica um compromisso com a modernização democrática, permitindo assinaturas físicas e digitais, assegurando a confiabilidade e segurança do processo, e fortalecendo a participação cidadã no sistema democrático brasileiro. Acesso restrito aos servidores do TCE
PARANÁ. Decreto n. 11.907, de 12 de novembro de 2025. Institui Grupo de Trabalho com o objetivo de diagnosticar, propor e implementar, de forma conjunta, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais no âmbito do Poder Executivo. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 112, n. 12.028, p. 12-13, 12 nov. 2025. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=376421&indice=1&totalRegistros=1&dt=3.11.2025.15.48.1.668. Acesso em: 3 dez. 2025. Acesso livre
TORRES, Miguel Brandão Balbino; ARAÚJO, Thainara de Fátima Silva; FERREIRA, Tiago Gonçalves. Da lei posta à aposta: o conflito entre a efetiva regulamentação e o expansivo mercado de apostas. Revista Fórum De Direito Civil: RFDC, Belo Horizonte, v. 27, n. 39, p. 123-150, maio/ago 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P135/E52602/110845. Acesso em: 01 dez. 2025 . Resumo: O presente artigo analisa os desafios jurídicos impostos pelo crescimento acelerado do mercado de apostas online no Brasil, diante da insuficiência do tratamento normativo previsto no Código Civil. Parte-se da análise dos contratos de jogo e aposta, conforme os artigos 814 a 817 do Código Civil, contrastando-os com a atual realidade das plataformas digitais, que operam com dinâmicas algorítmicas e modelos de negócio que extrapolam os limites dos contratos tradicionais. Além disso, são discutidos os impactos sociais decorrentes desse fenômeno, como o endividamento, a ludopatia a vulnerabilidade dos consumidores, bem como a insuficiência das ferramentas legais existentes para enfrentar tais práticas. Por fim, conclui-se pela necessidade urgente de atualização legislativa e fortalecimento da regulação, a fim de garantir proteção aos consumidores e equilíbrio nas relações jurídicas que envolvem apostas online. Acesso restrito aos servidores do TCE
Meio Ambiente & Sustentabilidade
Doutrina & Legislação
AMORIM FILHO, David Jorge Berlim. Fundamentos do desenvolvimento urbano no Brasil: processo histórico, marco legal e financiamento das cidades como dimensões interdependentes. Fórum de Direito Urbano e Ambiental: FDUA, Belo Horizonte, v. 24 n. 143, p. 11-24, set. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P148/E52625/111204. Acesso em: 01 dez. 2025. Resumo: O presente artigo analisa os fundamentos do desenvolvimento urbano no Brasil a partir da articulação de três dimensões centrais: o processo histórico de urbanização, o marco jurídico da política urbana e os instrumentos de financiamento disponíveis aos municípios. Argumenta-se que a urbanização brasileira se consolidou com base em lógicas excludentes e especulativas, resultando em cidades marcadas pela fragmentação territorial e pela desigualdade no acesso aos bens urbanos. A Constituição Federal de 1988 e o Estatuto da Cidade representaram avanços importantes ao instituírem a função social da propriedade e os mecanismos de regulação do solo urbano. No entanto, a efetividade dessas normas depende da capacidade técnica, política e fiscal dos entes locais. O artigo destaca o papel estratégico dos instrumentos de captura da mais-valia urbana, como a outorga onerosa e o IPTU progressivo, na promoção de justiça territorial e sustentabilidade financeira. A análise sugere que o enfrentamento das desigualdades urbanas requer a consolidação de um modelo de governança baseado em planejamento democrático, redistribuição de valor e autonomia municipal. Acesso restrito aos servidores do TCE
BRASIL. Decreto n. 12.757, de 24 de novembro de 2025. Altera o Decreto nº 10.606, de 22 de janeiro de 2021, para dispor sobre o Sistema Integrado de Informações do Plano Setorial para Consolidação de uma Economia de Baixa Emissão de Carbono na Agricultura e extinguir o Comitê Técnico de Acompanhamento do Plano Setorial para Consolidação de uma Economia de Baixa Emissão de Carbono na Agricultura. Diário Oficial da União: Seção 1, Brasília, ano 163, n. 224, p. 7, 25 nov. 2025. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/decreto/D12757.htm. Acesso em: 2 dez. 2025. Acesso livre
CARVALHO, Andre Pereira de; BRUGALI, Tulia. Manifestações de modelos de negócios sustentáveis no setor de saúde suplementar: Dois estudos de caso de empresas brasileiras. Administração de Empresas em Revista, [S.l.], v. 3, n. 40, p. 92 - 120, nov. 2025. Disponível em: https://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/admrevista/article/view/7110. Acesso em: 04 dez. 2025. Resumo: Os planos de saúde brasileiro são players da saúde suplementar privada, que apoiam na sustentação do sistema nacional de saúde. Este estudo investiga de que forma os desafios e oportunidades da sustentabilidade empresarial estão sendo consideradas por estas empresas, visto sua acelerada agenda de transformação. A análise foi conduzida pela abordagem sustainable business model (SBM) e suas manifestações, dado os diferentes modelos de negócio, sob idêntica regulação da Agência Nacional de Saúde Suplementar. Para tanto, foi elaborada uma pesquisa qualitativa, através de estudo de caso composto. O trabalho identificou que o segmento incorpora os SBMs conectando os temas estratégicos e de sustentabilidade na gestão, operando com a combinação de quatro classificações em designs e graduações diferenciadas. A pesquisa ficou restrita a duas organizações do segmento e um respondente por empresa. Tais limitações podem ter restringido entendimentos sobre o panorama. As contribuições são a confecção de constructo de manifestações de SBM para o segmento e o caminho para conectar as dimensões ecológicas, sociais e econômicas a missão, visão e valores, na busca de vantagem competitiva e resiliência das organizações. Acesso livre
CASTANHA, Rafael Gutierres; CAZANE, Ana Lívia; DUCATTI, Ana Paula Silva. Gestão da Informação e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável: Uma Revisão Sistemática da Literatura. Administração de Empresas em Revista, [S.l.], v. 3, n. 40, p. 01 - 28, nov. 2025. Disponível em: https://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/admrevista/article/view/8136. Acesso em: 04 dez. 2025. Resumo: Analisa de que forma os conceitos de gestão da informação e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável se relacionam em suas práticas e implementações. Para isso, utiliza a metodologia de revisão sistemática da literatura (RSL) a partir das diretrizes do Preferred Reporting Items for Systematic Reviews and Meta-Analyses (PRISMA). Para avaliar o potencial de viés nos estudos incorporados na revisão sistemática, foi empregada a lista de verificação do Instituto Joanna Briggs (JBI) para estudos qualitativos. As bases de dados utilizadas foram a Web of Science e Scopus, nas quais a busca retornou 203 registros únicos, dos quais 17, com anos de publicação entre 2018 e 2024, foram incluídos no processo de revisão. Os resultados indicam que os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável possuem um papel mais central nos estudos incluídos na revisão do que a gestão da informação, constatando se que a gestão da informação exerce a função de elemento de suporte em contextos diferentes. A conexão entre ambos os elementos se dá mais intensamente no âmbito governamental e da gestão pública do que em empresas. Os principais Objetivos de Desenvolvimento Sustentável destacados são os objetivos de número 3 e 9. Em contrapartida, foi constatado que não há foco nos objetivos de números 5, 8, 10, 11, 16 e 17. Conclui-se que a relação entre as temáticas se configura em um contexto majoritariamente governamental e menos prevalente em organizações, com maior visibilidade para 11 objetivos (1, 2, 3, 4, 6, 7, 9, 12, 13, 14 e 15), com destaque para os objetivos 3 e 9. Acesso livre
COSTA, Rafael Viana de Figueiredo. Finanças climáticas no Brasil: reorientando o tabuleiro regulatório. Fórum de Direito Urbano e Ambiental: FDUA, ano 2025, n. 143, p. 41-65, set. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P148/E52625/111206. Acesso em: 01 dez. 2025. Resumo: As finanças climáticas podem ser definidas como o financiamento local, nacional ou transnacional – proveniente de fontes públicas, privadas ou alternativas – que buscam apoiar ações de mitigação e adaptação às mudanças do clima, sendo certo que este artigo se concentra nas questões relativas a ações de mitigação. A urgência e a relevância do tema podem ser comprovadas pela existência de um financing gap entre o fluxo financeiro necessário para uma economia de baixas emissões de gases do efeito estufa (GEE) e o fluxo financeiro atual. Como é consenso na literatura científica, é claro o nexo de causalidade entre a ação do homem na natureza e o aumento da temperatura da Terra que experimentamos após a Revolução Industrial. No contexto brasileiro, a matriz nacional de emissões de GEE possui como principais setores responsáveis o “uso da terra, mudança do uso da terra e florestas” – com 39,50% das emissões – e a agropecuária – com 30,50% das emissões. No entanto, há um problema de foco das estratégias regulatórias nacionais. Isto porque as ferramentas são voltadas, em grande parte, ao setor industrial ou ao setor de energia. O presente artigo, assim, visa contribuir para a literatura propondo soluções regulatórias específicas para os setores de uso da terra e agropecuária, as quais tenham como objetivo contribuir para a mitigação dos efeitos das mudanças climáticas, corrigindo falhas de mercado incidentes sobre tais atividades. Acesso restrito aos servidores do TCE
DRAGO, Ivana Ribeiro et al. Factors influencing customers' willingness to pay a premium price for an ecotourism experience. Administração de Empresas em Revista, [S.l.], v. 4, n. 41, p. 01 - 30, nov. 2025. Disponível em: https://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/admrevista/article/view/6930. Acesso em: 04 dez. 2025. Resumo: The growing interest in sustainable tourism has prompted managers to rethink specific consumer motivation strategies. "Green" consumers show a willingness to pay more for ecological practices, where recent studies have explored individuals' Willingness to Pay (WTP) in relation to sustainability. Environmental concerns influence hotel choices and ecotourism experiences, where the Theory of Planned Behavior (TCP) can explain pro-environmental behaviors in this current market context. Thus, this study investigates behavioral factors that influence willingness to pay for ecotourism experiences, mediated by environmental concern, sustainable practices and social value. The research used questionnaires simulating experiences in an environmental protection area in the Amazon, analyzing relationships between variables with mediation and moderation. The aim of this study is to analyze how behavioral factors explain and value customers' willingness to pay a premium price after experiencing an ecotourism experience. Thus, analyzing the interactions between environmental concern, social value, sustainable practices and willingness to pay provides insight into the elements that influence tourism consumption in this sustainable environment. Sustainable practices positively moderate the relationship between environmental concern and social value, but negatively their relationship with willingness to pay. In this context, customers with higher social value (related to status) are less willing to pay. Acesso livre
GUIMARAES, Juliana Fernandes. Instituições de controle como catalisadoras da coerência climática das políticas públicas. Revista da CGU, [S. l.], v. 17, n. 32, 2025. Disponível em: https://revista.cgu.gov.br/Revista_da_CGU/article/view/816. Acesso em: 5 dez. 2025. Resumo: O artigo aborda o papel das instituições de controle público como catalisadoras da coerência nas políticas climáticas no Brasil. Parte da constatação de que a fragmentação das políticas públicas, especialmente em contextos federativos, compromete a efetividade da ação climática. Nesse cenário, o texto argumenta que a coerência política — entendida como a articulação entre políticas setoriais — é essencial para enfrentar os desafios da governança climática. A análise destaca o potencial das instituições de controle, como tribunais de contas e controladorias, em identificar incoerências sistêmicas entre políticas públicas, sobretudo por sua capacidade de atuar transversalmente e com base em evidências. O artigo também explora ferramentas e metodologias internacionais, como o orçamento verde e a rotulagem orçamentária climática (green budget tagging), que permitem rastrear despesas e receitas públicas de acordo com seus impactos ambientais. Esses instrumentos são apontados como vias concretas para aumentar a transparência, a accountability e a efetividade da ação climática no setor público. A implementação recente de mecanismos de etiquetagem ambiental no orçamento federal brasileiro é analisada como um avanço, embora ainda com limitações, como a falta de monitoramento de efeitos indiretos e a ausência de distinção entre despesas de mitigação e adaptação. Conclui-se que, para transformar a coerência política de ideal retórico em prática institucional, é fundamental ampliar a atuação sistêmica dos órgãos de controle, integrar metodologias de rastreamento fiscal e fortalecer a cultura de transparência e avaliação de impacto. Acesso livre
MAGALHÃES, Marco Túlio Reis. Litigância climática e controle administrativo no contexto da governança ambiental: lições a partir do julgamento da ADPF 708 no STF em conexão com a atuação da Controladoria-Geral da União. Revista da CGU, [S. l.], v. 17, n. 32, 2025. Disponível em: https://revista.cgu.gov.br/Revista_da_CGU/article/view/812. Acesso em: 5 dez. 2025. Resumo: As mudanças climáticas são um desafio de nosso tempo. Há crescente conscientização de que a ação humana tem sido decisiva para as mudanças climáticas. Essa premissa encontra fundamento em dados históricos e científicos, absorvidos pela política e do direito internacionais. Do ponto de vista jurídico, o enfrentamento desse desafio passa pelo controle administrativo e pelo controle judicial, a fim de fortalecer a governança ambiental. Eles devem buscar o aperfeiçoamento institucional, a defesa dos direitos fundamentais e a implementação de políticas climáticas adequadas. O presente artigo investiga a inter-relação positiva de
aprendizagem e de reforço institucional entre o controle administrativo (enfatizando-se o papel da Controladoria-Geral da União – CGU) e o controle judicial (enfatizando-se o controle de constitucionalidade exercido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ao julgar o caso da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 708 (ADPF 708). Questiona-se em que medida as falhas administrativas de implementação de políticas climáticas detectadas no caso judicial podem servir de vetor de aprendizagem e reforço institucional para a atuação adequada da Administração Pública em termos de controle administrativo (inclusive o controle que pode ser exercido pela CGU). Defende-se que decisões de litigância climática oferecem importantes diretrizes para retroalimentar o controle administrativo, em termos de aprendizado e de aperfeiçoamento institucional, exercido pelos órgãos da Administração responsáveis pela implementação de políticas climáticas. Defende-se que o caso da ADPF 708 é exemplo de caso de litigância climática na jurisdição constitucional do Brasil e é ilustrativo em oferecer diretrizes que devem ser adotadas e internalizadas pela atuação administrativa. Emprega-se metodologia jurídico-dogmática e dedutiva, adotando-se pesquisa descritiva, qualitativa e essencialmente bibliográfica. Adotam-se premissas teóricas e conceituais de litigância climática, de controle administrativo e judicial, de aprendizagem e aperfeiçoamento institucional, e de ação colaborativa e integrativa do Estado Conclui-se que o caso judicial da ADPF 708 se enquadra como exemplo de litigância climática, tem características de um litígio estrutural, pode oferecer importantes parâmetros e diretrizes de controle administrativo (em termos de eficiência, integridade e aperfeiçoamento institucional) no contexto da implementação da política climática, bem como pode fomentar planos de monitoramento e ação continuada e conjunta entre controle judicial e controle administrativo, inclusive no campo de atuação institucional da CGU. Contudo, dadas as limitações do presente trabalho, uma avaliação mais concreta dessas possibilidades demanda novos caminhos de investigação a partir da discussão aqui levantada. Acesso livre
MARQUES, Luiz Octavio Vianna. Mercado de Carbono: lições aprendidas com sistemas de comércio de emissões no exterior. Fórum de Direito Urbano e Ambiental: FDUA, ano 2025, n. 143, p. 25-40, set. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P148/E52625/111205. Acesso em: 01 dez. 2025 . Resumo: O aquecimento global decorrente das emissões de gases de efeito estufa é o inimigo a ser batido neste século e, a menos que a comunidade internacional se una em torno da causa climática, o futuro do planeta e da civilização estará comprometido. Todavia, mesmo em tempos de crise surgem oportunidades, sobretudo no campo econômico-financeiro. É nesse contexto que foi pensado o mercado de carbono, que transformou o problema ambiental em um ativo financeiro. Este trabalho trata das estruturas dos sistemas de comércio de emissões no exterior a partir de uma abordagem analítica e comparativa entre os modelos europeu, americano, asiático, dentre outros. Ao final, serão extraídas as lições aprendidas e os resultados obtidos visando confrontá-los com a eficiência das políticas climáticas e refletir sobre os efeitos do mercado de carbono. Acesso restrito aos servidores do TCE
MASUDA, Laura Shizue Moriga; CRONEMBERGER, Cecilia; ANDRADE, Dárlison Fernandes Carvalho de; TATAGIBA, Fernando Coutinho Pimental; JORGE, Rodrigo Silva Pinto. O planejamento estratégico do Programa Nacional de Monitoramento da Biodiversidade: implicações para a governança e a implementação do Monitora sob o uso da metodologia BSC. Revista da CGU, [S. l.], v. 17, n. 32, 2025. Disponível em: https://revista.cgu.gov.br/Revista_da_CGU/article/view/813. Acesso em: 5 dez. 2025. Resumo: Este trabalho é um relato de prática sobre o planejamento estratégico do Programa Monitora e como tal processo contribui para o aprimoramento da governança na implementação do monitoramento da biodiversidade nas Unidades de Conservação (UCs) federais. Utilizando a metodologia Balanced Scorecard (BSC), o planejamento foi construído de forma participativa, envolvendo diferentes níveis de gestão da instituição, e resultou em objetivos estratégicos em quatro perspectivas: Aprendizado e Recursos, Processos Internos, Beneficiários e Resultados Finalísticos. Em linhas gerais, o processo possibilitou maior alinhamento com a missão institucional do ICMBio, além de fortalecer a transparência e a governança ambiental. Os dados gerados pelo Monitora, por meio de publicações e painéis dinâmicos, podem ser aplicados em instrumentos de gestão, políticas públicas e ações de conservação, inclusive com o potencial de subsidiar políticas de adaptação às mudanças climáticas. Esse trabalho mostra que o planejamento estratégico foi fundamental para evoluir de uma gestão fragmentada para uma abordagem sistêmica e integrada, com destaque para a institucionalização e padronização de processos, melhoria na comunicação interna, valorização da participação social e fortalecimento das capacidades institucionais. Por outro lado, os principais desafios que permanecem estão relacionados à complexa gestão financeira, a dependência de projetos especiais e à necessidade de desburocratizar a execução financeira. Por isso, recomenda-se uma modelagem detalhada, um reforço na sua execução com Orçamento Geral da União e a simplificação dos procedimentos financeiros considerando as especificidades locais. Acesso livre
MENESES, Diana de Alencar; OLIVEIRA JÚNIOR, Temístocles Murilo de. Conservação em conflito: os desafios à governança da conservação na Amazônia brasileira a partir das vozes dos agentes ambientais. Revista da CGU, [S. l.], v. 17, n. 32, 2025. Disponível em: https://revista.cgu.gov.br/Revista_da_CGU/article/view/798. Acesso em: 5 dez. 2025. Resumo: Este artigo busca contribuir para o debate sobre os desafios à governança da conservação ambiental no Brasil. Assume-se que, embora o país adote um modelo de governança que pressupõe a gestão compartilhada do território e de seus recursos naturais a partir das Unidades de Conservação (UC), os altos níveis de conflitos socioambientais enfrentados pelos agentes nessas unidades podem indicar que essa gestão apresenta insuficiências. Aqui, objetiva-se explorar como esses agentes têm vivenciado esses conflitos e analisar sua relação com as deficiências na gestão compartilhada, enquanto elemento fundamental da governança ambiental. A metodologia baseia-se em pesquisa qualitativa e exploratória, com técnicas de survey e entrevistas, além da aplicação da análise de conteúdo para tratamento e interpretação de dados não estruturados. Os atores selecionados para a coleta são agentes ambientais das 42 UC de Proteção Integral da Amazônia (UCPI), criadas até 2023. Os resultados revelam que a percepção de falhas estruturais e operacionais — como limitações institucionais, lacunas na capacitação e assimetrias de poder nos processos decisórios — estaria relacionada a maiores dificuldades na resolução de conflitos. Além disso, indicam que essa relação é marcada por nuances, devendo ser interpretada à luz das especificidades de cada UC. Propõe-se que estudos futuros explorem e identifiquem questões relevantes à governança da conservação ambiental, bem como as condições para a efetivação da gestão compartilhada e os impactos dessas estratégias no tratamento de conflitos socioambientais. Acesso livre
MONTEMOR, Silmara Veiga de Souza Calestini; VASCONCELLOS, Maria da Penha. Integridade e governança climática: análise da transparência e dos controles públicos nos programas federais de adaptação no Brasil. Revista da CGU, [S. l.], v. 17, n. 32, 2025. Disponível em: https://revista.cgu.gov.br/Revista_da_CGU/article/view/820. Acesso em: 5 dez. 2025. Resumo: Este artigo analisa como os princípios de integridade pública são incorporados aos programas federais de adaptação às mudanças climáticas no Brasil, com foco no Plano Nacional de Adaptação (PNA) e no PAC Verde. A partir de uma abordagem qualitativa e exploratória, foram examinados documentos oficiais, relatórios de controle e plataformas de transparência para avaliar a presença de mecanismos de controle interno, prestação de contas, transparência e participação social. Os resultados indicam que ambos os programas apresentam fragilidades institucionais significativas, como ausência de planos de integridade específicos, baixa transparência ativa e inexistência de canais consolidados de accountability. A discussão sugere que essas lacunas comprometem a legitimidade e a efetividade das ações de adaptação no país, e propõe recomendações para fortalecer a governança climática com base em boas práticas nacionais e internacionais de integridade pública. Acesso livre
PARANÁ. Decreto n. 11.711, de 3 de novembro de 2025. Estabelece procedimentos na aplicação dos arts. 3º e 13 da Lei nº Lei 18.295, de 10 de novembro de 2014, para realização da análise dinamizada das informações declaradas nos Cadastros Ambiental Rural no âmbito do Estado do Paraná. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 112, n. 12.021, p. 20-21, 3 nov. 2025. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=375307&indice=1&totalRegistros=1&dt=3.11.2025.15.11.3.946. Acesso em: 3 dez. 2025. Acesso livre
PARANÁ. Lei n. 22.760, de 3 de novembro de 2025. Dispõe sobre o incentivo à economia circular da água no Estado do Paraná - Água Renovável. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 112, n. 12.021, p. 4, 3 nov. 2025. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=375249&indice=1&totalRegistros=1&dt=2.11.2025.16.27.6.254. Acesso em: 2 dez. 2025. Acesso livre
PARANÁ. Lei n. 22.787, de 12 de novembro de 2025. Institui o Programa Reconstrói Paraná, que permite a transferência de recursos do Estado do Paraná diretamente a famílias paranaenses atingidas por catástrofes naturais ou tecnológicas. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 112, n. 12.028, p. 3-4, 12 nov. 2025. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=376472&indice=1&totalRegistros=1&dt=2.11.2025.16.51.23.102. Acesso em: 2 dez. 2025. Acesso livre
PARANÁ. Lei n. 22.830, de 27 de novembro de 2025. Dispõe sobre a promoção do direito a cidades limpas, saudáveis e sustentáveis, livres de poluição sonora, e institui o Dia Estadual do Silêncio a ser comemorado anualmente em 7 de maio. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 112, n. 12.037, p. 3-4, 27 nov. 2025. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=378402&indice=1&totalRegistros=546&anoSpan=2025&anoSelecionado=2025&mesSelecionado=0&isPaginado=true. Acesso em: 2 dez. 2025. Acesso livre
RODRIGUES JUNIOR, Hélio de Barros; VASCONCELOS, Giovanna Gabriela do Vale; SALDANHA, Jakson de Sousa; CECHIN, Andrei Domingues. Governança e investimento público na descarbonização do Brasil: a Plataforma BIP como vetor de sustentabilidade e transparência. Revista da CGU, [S. l.], v. 17, n. 32, 2025. Disponível em: https://revista.cgu.gov.br/Revista_da_CGU/article/view/809. Acesso em: 5 dez. 2025. Resumo: Este artigo analisa o papel estratégico do investimento público na descarbonização da economia brasileira, com foco na Plataforma Brasil de Investimentos Climáticos e para a Transformação Ecológica - BIP, sob a ótica das políticas públicas orientadas por missão e de seus mecanismos de governança. Lançada em 2024, sob coordenação do Ministério da Fazenda e de um comitê interministerial, ela atua como um hub multissetorial de financiamento climático, articulando recursos públicos e privados para viabilizar projetos alinhados à meta nacional de redução de emissões de gases de efeito estufa, entre 59% e 67% até 2035. A Plataforma prioriza investimentos em bioeconomia, descarbonização industrial e energias renováveis, utilizando instrumentos como parcerias público-privadas, garantias soberanas e blended finance. O estudo examina os mecanismos de governança da Plataforma, com ênfase nos conceitos de governança policêntrica e dimensões de governança da OCDE. A Plataforma representa uma inovação na governança climática brasileira, com potencial para legitimar a política ambiental e posicionar o Brasil como liderança na agenda verde global. O artigo avalia de que maneira os mecanismos de governança e os instrumentos de monitoramento e transparência da BIP condicionam sua efetividade como política pública orientada para a missão da transição ecológica no Brasil. Acesso livre
SELEGUIM, Fabiana Barbi; IGLECIAS, Patrícia. Urban Climate Governance, Adaptation, and Human Rights: The Case of the Resilient Municipalities of São Paulo Project Municípios Paulistas Resilientes. Revista da CGU, [S. l.], v. 17, n. 32, 2025. Disponível em: https://revista.cgu.gov.br/Revista_da_CGU/article/view/837. Acesso em: 5 dez. 2025. Resumo: This article analyzes aspects of urban climate governance with a focus on adaptation and the promotion and protection of human rights in Brazilian cities. It argues that the threat to human rights in cities does not arise from climate change itself, but from the lack of adequate political actions, or the failure of these actions, related to mitigating climate change, enhancing adaptive capacity and building resilience among vulnerable social groups. The methodology includes a literature review and a case analysis of the project "Resilient Municipalities of São Paulo". The article concludes that climate governance with multi-level, multi-actor, multi-sectoral, multi-dimensional, and multi-knowledge aspects is essential to ensure the protection of human rights and adapt populations to the challenges of the climate emergency. Acesso livre
SMOLENAARS, Claudine Costa; MARTINI, Sandra Regina. Comunicação sistêmica no âmbito da governança da judicialização das políticas públicas socioambientais e climáticas através de fóruns interinstitucionaisitucionais. Revista da CGU, [S. l.], v. 17, n. 32, 2025. Disponível em: https://revista.cgu.gov.br/Revista_da_CGU/article/view/810. Acesso em: 5 dez. 2025. Resumo: Este artigo analisa a governança da comunicação entre os diversos atores envolvidos nas políticas públicas socioambientais, com ênfase nos entraves comunicacionais que comprometem a efetividade dessas políticas, especialmente em contextos de judicialização, atuação de organizações públicas e de atores internacionais e enfrentamento das mudanças climáticas. Pretende-se analisar os entraves e as possibilidades de efetiva comunicação entre os diversos atores dessas políticas, inclusive para fins de atendimento do Acordo de Paris sobre o clima. Para isso, serão descritas as relações interinstitucionais e os problemas na elaboração e na judicialização das políticas ambientais e climáticas, destacando as atuais balizas do Supremo Tribunal Federal - STF (Tema 968) e as proposições decorrentes dos acordos da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (United Nations Framework Convention on Climate Change - UNFCCC). Em seguida, apresenta-se o estudo de caso do Fórum Interinstitucional Ambiental, instituído pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), para demonstrar o quanto um sistema de comunicação pode colaborar com a aproximação de interesses nas relações da política pública ambiental. A metodologia adotada é de cunho qualitativo, com abordagem indutiva, ancorada no estudo de caso do Fórum Interinstitucional Ambiental (TRF4) e na participação observadora da autora, com pesquisa exploratória de documentos públicos, legislação, recomendações da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e construção teórico-sistêmica. Os resultados apontam que o fórum promove aproximação entre os atores, reduz assimetrias informacionais, fortalece a confiança institucional e estimula a cooperação sistêmica, em sintonia com as diretrizes do Acordo de Paris. Acesso livre
TAHIM, Elda Fontinele; RIBEIRO FILHO, José de Ribamar. O papel da universidade no contexto do modelo da hélice tríplice para formação de ecossistemas de inovação. Administração de Empresas em Revista, [S.l.], v. 3, n. 40, p. 152 - 180, nov. 2025. Disponível em: https://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/admrevista/article/view/7184. Acesso em: 04 dez. 2025. Resumo: Esta pesquisa tem por objetivo compreender o papel da universidade no cenário de interações da hélice tríplice para formação de ecossistemas de inovação, se tratando de uma Revisão Sistemática de Literatura (RSL), por intermédio de pesquisa na base de dados scopus, reunindo 42 estudos de ordem internacional para análise. O procedimento de investigação considerou estudos realizados entre 2010 e 2023, e observou a evolução da produção, estudos mais citados, evidências do papel da universidade e, complementarmente, análise bibliométrica (acoplamento bibliográfico). Os resultados apontaram para a universidade como uma instituição que, para além de empreendedora conforme configuração inicial da hélice tríplice, aponta como detentora de papéis que passam pela liderança nas dinâmicas dos ecossistemas de inovação, validadora de conhecimentos gerados em ambientes externos à academia, instituição de atuação equilibrada com as atividades das demais esferas da hélice tríplice e espaço dedicado a formação avançada de recursos humanos para atendimento às demandas mais modernas do mercado. Também foi evidenciado que diversos estudos comportam a evolução da hélice tríplice, apresentando um papel para a universidade relacionado com os ecossistemas de inovação que perpassa interações com esferas específicas das hélices quádrupla e quíntupla, respectivamente sociedade civil e ambiente. Acesso livre
VEIGA, Vinicius Alvarenga e. Panorama jurídico-regulatório de projetos públicos de irrigação brasileiros. Revista De Direito Público Da Economia: RDPE, Belo Horizonte, v.27, n. 91, p. 219-241, jul/set 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P140/E52608/110952. Acesso em: 01 dez. 2025. Resumo: Diante da recente priorização promovida pelo Governo Federal brasileiro a projetos públicos de irrigação, com o lançamento de procedimentos de manifestação de interesse e de editais de licitação de concessão na área, este artigo visa apresentar o estado da arte jurídico-regulatório do setor, perpassando pelas bases constitucionais, pela Lei Federal nº 12.787/2013 (que instituiu a atual Política Nacional de Irrigação – PNIr), pela Lei Federal nº 13.153/2015 (que instituiu a Política Nacional de Combate àsSecas – PNCS), pelas atribuições da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) no setor e por demais normas e pontos de atenção para estudo, a modelagem de delegações e a prática cotidiana em infraestrutura essencial ao desenvolvimento socioeconômico nacional. Acesso restrito aos servidores do TCE
WILLIAMS, David Aled; STASSART, Joachim Simon. Interview with researcher David Aled Williams. Revista da CGU, [S. l.], v. 17, n. 32, 2025. Disponível em: https://revista.cgu.gov.br/Revista_da_CGU/article/view/890. Acesso em: 5 dez. 2025. Resumo: In this exclusive interview for the Special Issue on Climate Change: Socio-environmental Governance and Integrity, Dr. David Aled Williams, senior researcher at the U4 Anti-Corruption Resource Centre, discusses the intersections between corruption, environmental governance, and climate policy. Interviewed by Joachim Stassart (University of British Columbia), he highlights the conceptual and theoretical challenges in defining corruption within the context of climate governance and calls for a broader understanding grounded in political ecology. Williams also examines how corruption can shape institutional behavior, capture policy processes, and undermine environmental outcomes. Drawing on his extensive research in Southeast Asia, he illustrates how illicit networks and rent-seeking practices distort natural resource governance and hinder collective action against climate change. Finally, He emphasizes the importance of translating academic knowledge into practice, offering examples where research has informed anti-corruption frameworks in environmental impact assessments. The interview underscores the need for interdisciplinary and integrity-based approaches to address the systemic nature of corruption in environmental governance. Acesso livre
Políticas Públicas
Doutrina & Legislação
ALARCÓN, Pietro de Jesus Lora; CARVALHO, Luciano Vieira. Invisibilidade institucional e necessidade de inclusão da pessoa com tea: análise à luz da obra “o processo”, de Franz Kafka. Administração de Empresas em Revista, [S.l.], v. 3, n. 40, p. 245 - 264, nov. 2025. Disponível em: https://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/admrevista/article/view/7998. Acesso em: 04 dez. 2025. Resumo: Discutiu-se a invisibilidade institucional vivenciada por pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), com ênfase na necessidade de efetiva inclusão social e enfrentamento das barreiras estruturais e simbólicas impostas pelo capacitismo. A partir da obra “O Processo”, de Franz Kafka, efetuou-se um paralelo entre a opressão vivida pelo protagonista e as experiências de exclusão enfrentadas por sujeitos neurodivergentes nas esferas sociais e institucionais. Embora a Constituição Federal de 1988 assegure a dignidade da pessoa humana como fundamento do Estado Democrático de Direito, persistem entraves à inclusão plena de pessoas com deficiência, especialmente no que se refere à implementação de políticas públicas eficazes e à superação de práticas discriminatórias. Acesso livre
AMORIM FILHO, David Jorge Berlim. Fundamentos do desenvolvimento urbano no Brasil: processo histórico, marco legal e financiamento das cidades como dimensões interdependentes. Fórum de Direito Urbano e Ambiental: FDUA, Belo Horizonte, v. 24 n. 143, p. 11-24, set. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P148/E52625/111204. Acesso em: 01 dez. 2025. Resumo: O presente artigo analisa os fundamentos do desenvolvimento urbano no Brasil a partir da articulação de três dimensões centrais: o processo histórico de urbanização, o marco jurídico da política urbana e os instrumentos de financiamento disponíveis aos municípios. Argumenta-se que a urbanização brasileira se consolidou com base em lógicas excludentes e especulativas, resultando em cidades marcadas pela fragmentação territorial e pela desigualdade no acesso aos bens urbanos. A Constituição Federal de 1988 e o Estatuto da Cidade representaram avanços importantes ao instituírem a função social da propriedade e os mecanismos de regulação do solo urbano. No entanto, a efetividade dessas normas depende da capacidade técnica, política e fiscal dos entes locais. O artigo destaca o papel estratégico dos instrumentos de captura da mais-valia urbana, como a outorga onerosa e o IPTU progressivo, na promoção de justiça territorial e sustentabilidade financeira. A análise sugere que o enfrentamento das desigualdades urbanas requer a consolidação de um modelo de governança baseado em planejamento democrático, redistribuição de valor e autonomia municipal. Acesso restrito aos servidores do TCE
ARAÚJO, Juliana Maria de et al. A dinâmica turística local na percepção de residentes: um estudo em armação dos Búzios/RJ. Administração de Empresas em Revista, [S.l.], v. 4, n. 41, p. 53 - 74, nov. 2025. Disponível em: https://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/admrevista/article/view/6956. Acesso em: 04 dez. 2025. Resumo: Este estudo buscou identificar e analisar as dimensões que compõem a dinâmica turística local em Armação dos Búzios/RJ a partir de 250 questionários aplicados junto a moradores. Como técnicas de análise foram utilizadas a Análise Fatorial Exploratória, Alfa de Cronbach e Modelagem de Equações Estruturais. Constatou-se que a dependência pessoal do turismo exerce influência direta e positiva na imagem da cidade e na imagem do turismo, sendo esta também influenciada pelos impactos do turismo e pela prestação de serviços públicos. Além disso, a participação social por parte dos residentes também se mostrou relacionada direta e positivamente com a imagem da cidade, enquanto os impactos do turismo têm efeito direto sobre a prestação de serviços públicos. Compreender esta dinâmica é importante para o planejamento do turismo, maximizando seus benefícios para os residentes das destinações. Acesso livre
BARBOSA, Claudia Maria; HAUARE, José Mario Macedo Pereira; KAMMERS, Paulo Vitor Gonçalves Vieira. O Tribunal de Contas do Estado do Paraná como agente promotor do direito à educação por meio do diagnóstico de políticas públicas: o caso do munícipio de Curitiba (2023-2024). Fórum Administrativo: FA, Belo Horizonte, v. 25, n. 286, p. 31-60, nov. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P124/E52633/111377. Acesso em: 3 dez. 2025. Resumo: Este artigo analisa criticamente o papel do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) na promoção do direito social à educação, com base no diagnóstico de políticas públicas realizado nos anos de 2023 e 2024. Ao utilizar os dados da prestação de contas dos municípios, o TCE-PR estruturou um sistema avaliativo que transcende a fiscalização contábil, oferecendo indicadores relevantes sobre infraestrutura, gestão, acesso e qualidade da educação. O estudo destaca que a metodologia adotada contribui para a transparência e fortalece a accountability, beneficiando tanto gestores quanto a sociedade civil. No entanto, são apontadas limitações como a ausência de participação da comunidade escolar nas respostas e a necessidade de recortes territoriais mais precisos em grandes cidades. Por meio do método dedutivo, o texto evidencia como o diagnóstico pode orientar a alocação de recursos públicos de forma mais racional e eficiente. Além disso, ressalta o papel das oficinas promovidas pelo TCE-PR como estratégia Acesso restrito aos servidores do TCE
BRASIL. Decreto n. 12.712, de 11 de novembro de 2025. Altera o Decreto nº 10.854, de 10 de novembro de 2021, para dispor sobre o Programa de Alimentação do Trabalhador e estabelecer parâmetros e condições aplicáveis às modalidades de auxílio-refeição e auxílio-alimentação, nos termos do disposto na Lei nº 14.442, de 2 de setembro de 2022. Diário Oficial da União: Seção 1, Brasília, ano 163, n. 216, p. 4, 11 nov. 2025. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/decreto/D12712.htm. Acesso em: 2 dez. 2025. Acesso livre
BRASIL. Lei Complementar n. 222, de 25 de novembro de 2025. Dispõe sobre condições e limites para a concessão, a ampliação ou a prorrogação de incentivos fiscais ao esporte pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios; altera a Lei nº 14.260, de 8 de dezembro de 2021; e revoga a Lei nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006 (Lei de Incentivo ao Esporte). Diário Oficial da União: Seção 1, Brasília, ano 163, n. 226, p. 2-5, 27 nov. 2025. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp222.htm. Acesso em: 2 dez. 2025. Acesso livre
BRASIL. Lei n. 15.249, de 3 de novembro de 2025. Altera a Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000 (Lei da Acessibilidade), e a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para dispor sobre a instalação de sistemas de comunicação aumentativa e alternativa de baixa tecnologia em espaços públicos e abertos ao público, com vistas à promoção da acessibilidade da pessoa com necessidades complexas de comunicação. Diário Oficial da União: Seção 1, Brasília, ano 163, n. 210, p. 1, 4 nov. 2025. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/L15249.htm. Acesso em: 2 dez. 2025. Acesso livre
BRASIL. Lei n. 15.255, de 10 de novembro de 2025. Altera a Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004, e a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, para dispor sobre o Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE) e o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) nas escolas da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica e nas demais escolas federais. Diário Oficial da União: Seção 1, Brasília, ano 163, n. 215, p. 1-2, 11 nov. 2025. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/L15255.htm. Acesso em: 2 dez. 2025. Acesso livre
BRASIL. Lei n. 15.256, de 12 de novembro de 2025. Altera a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, para incentivar a realização da investigação diagnóstica do transtorno do espectro autista em pessoas adultas e idosas. Diário Oficial da União: Seção 1, Brasília, ano 163, n. 217, p. 1, 13 nov. 2025. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/L15256.htm. Acesso em: 2 dez. 2025. Acesso livre
BRASIL. Lei n. 15.263, de 14 de novembro de 2025. Institui a Política Nacional de Linguagem Simples nos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta de todos os Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Diário Oficial da União: Seção 1, Brasília, ano 163, n. 219, p. 1, 17 nov. 2025. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/L15263.htm. Acesso em: 2 dez. 2025. Acesso livre
BRASIL. Lei n. 15.267, de 21 de novembro de 2025. Altera a Lei nº 9.797, de 6 de maio de 1999, para incluir a garantia de assistência fisioterapêutica aos pacientes submetidos a cirurgia de mastectomia. Diário Oficial da União: Seção 1, Brasília, ano 163, n. 223, p. 1, 24 nov. 2025. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/L15267.htm. Acesso em: 2 dez. 2025. Acesso livre
BRASIL. Lei n. 15.276, de 28 de novembro de 2025. Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), e a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, para garantir o acesso a água potável nas instituições de ensino. Diário Oficial da União: Seção 1, Brasília, ano 163, n. 228, p. 1, 1 dez. 2025. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/L15276.htm. Acesso em: 2 dez. 2025. Acesso livre
BRUN, Marco Antonio Compassi; FORNASIER, Mateus de Oliveira; SILVA, Fernanda Viero da. Direito, política e as suas irritações: uma análise do efeito backlash à luz da teoria dos sistemas sociais. Revista do instituto de hermenêutica jurídica: RIHJ, Belo Horizonte, v. 25, n. 37, p. 139-162, set. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P137/E52604/110876. Acesso em: 3 dez. 2025. Resumo: a presente pesquisa visa compreender o efeito backlash no contexto nacional à luz da teoria dos sistemas sociais. Primeiramente, analisa-se a origem dos efeitos backlashes e os seus reflexos no contexto brasileiro. Em seguida, enfatizei-se conceitos da teoria sistêmica, especialmente sobre as noções de proteção e proteção estrutural entre os sistemas jurídicos e políticos. Por fim, verifica-se o efeito backlash e a possibilidade de desencadear processos evolutivos nos sistemas do direito e da política. Conclui-se que os efeitos backlashes são comunicações desencadeadas por evoluções estruturais, notadamente, em alterações constitucionais, e se manifestam como irritações esperadas nos sistemas, mas com potencial de engendrarem evolução sistêmica. Metodologicamente, trata-se de pesquisa exploratória, com procedimento hipotético-dedutivo, abordagem qualitativa e técnica de pesquisa de revisão bibliográfica Acesso restrito aos servidores do TCE
CARNEIRO, Clarice Acioli Menezes Perucchi; GUERREIRO, Morgana Bastos; DIAS, Eduardo Rocha. Sub-representatividade das mulheres na política brasileira: uma análise sob a perspectiva da injustiça epistêmica e da hermenêutica constitucional. Revista do instituto de hermenêutica jurídica: RIHJ, Belo Horizonte, v. 25, n. 37, p. 97-117, set. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P137/E52604/110874. Acesso em: 3 dez. 2025. Resumo: este artigo tem como objetivo analisar a sub-representatividade das mulheres na política brasileira, à luz do conceito de injustiça epistêmica, de Miranda Fricker, explorando como a hermenêutica constitucional pode contribuir para a superação desse cenário. A pesquisa parte da constatação de que, apesar dos avanços legislativos, as mulheres continuam sendo minoria em cargos eletivos no Brasil, o que resulta em uma exclusão política estrutural. Para tanto, o estudo utiliza uma abordagem teórica e analítica, com base em revisão bibliográfica e análise de dados empíricos sobre a participação feminina em cargos eletivos, destacando os obstáculos culturais, institucionais e sociais que a limitam. O conceito de injustiça epistêmica é aplicado para demonstrar como as mulheres são frequentemente silenciadas no processo de produção de conhecimento político, o que reflete e perpetua sua exclusão. Em seguida, o trabalho examina a hermenêutica constitucional e sua capacidade de promover uma interpretação inclusiva dos direitos fundamentais, especialmente o princípio da igualdade de gênero, abordando políticas afirmativas voltadas à promoção da igualdade política. Acesso restrito aos servidores do TCE
CARVALHO, Andre Pereira de; BRUGALI, Tulia. Manifestações de modelos de negócios sustentáveis no setor de saúde suplementar: Dois estudos de caso de empresas brasileiras. Administração de Empresas em Revista, [S.l.], v. 3, n. 40, p. 92 - 120, nov. 2025. Disponível em: https://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/admrevista/article/view/7110. Acesso em: 04 dez. 2025. Resumo: Os planos de saúde brasileiro são players da saúde suplementar privada, que apoiam na sustentação do sistema nacional de saúde. Este estudo investiga de que forma os desafios e oportunidades da sustentabilidade empresarial estão sendo consideradas por estas empresas, visto sua acelerada agenda de transformação. A análise foi conduzida pela abordagem sustainable business model (SBM) e suas manifestações, dado os diferentes modelos de negócio, sob idêntica regulação da Agência Nacional de Saúde Suplementar. Para tanto, foi elaborada uma pesquisa qualitativa, através de estudo de caso composto. O trabalho identificou que o segmento incorpora os SBMs conectando os temas estratégicos e de sustentabilidade na gestão, operando com a combinação de quatro classificações em designs e graduações diferenciadas. A pesquisa ficou restrita a duas organizações do segmento e um respondente por empresa. Tais limitações podem ter restringido entendimentos sobre o panorama. As contribuições são a confecção de constructo de manifestações de SBM para o segmento e o caminho para conectar as dimensões ecológicas, sociais e econômicas a missão, visão e valores, na busca de vantagem competitiva e resiliência das organizações. Acesso livre
CASTANHA, Rafael Gutierres; CAZANE, Ana Lívia; DUCATTI, Ana Paula Silva. Gestão da Informação e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável: Uma Revisão Sistemática da Literatura. Administração de Empresas em Revista, [S.l.], v. 3, n. 40, p. 01 - 28, nov. 2025. Disponível em: https://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/admrevista/article/view/8136. Acesso em: 04 dez. 2025. Resumo: Analisa de que forma os conceitos de gestão da informação e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável se relacionam em suas práticas e implementações. Para isso, utiliza a metodologia de revisão sistemática da literatura (RSL) a partir das diretrizes do Preferred Reporting Items for Systematic Reviews and Meta-Analyses (PRISMA). Para avaliar o potencial de viés nos estudos incorporados na revisão sistemática, foi empregada a lista de verificação do Instituto Joanna Briggs (JBI) para estudos qualitativos. As bases de dados utilizadas foram a Web of Science e Scopus, nas quais a busca retornou 203 registros únicos, dos quais 17, com anos de publicação entre 2018 e 2024, foram incluídos no processo de revisão. Os resultados indicam que os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável possuem um papel mais central nos estudos incluídos na revisão do que a gestão da informação, constatando se que a gestão da informação exerce a função de elemento de suporte em contextos diferentes. A conexão entre ambos os elementos se dá mais intensamente no âmbito governamental e da gestão pública do que em empresas. Os principais Objetivos de Desenvolvimento Sustentável destacados são os objetivos de número 3 e 9. Em contrapartida, foi constatado que não há foco nos objetivos de números 5, 8, 10, 11, 16 e 17. Conclui-se que a relação entre as temáticas se configura em um contexto majoritariamente governamental e menos prevalente em organizações, com maior visibilidade para 11 objetivos (1, 2, 3, 4, 6, 7, 9, 12, 13, 14 e 15), com destaque para os objetivos 3 e 9. Acesso livre
COSSO, Marielza; PASQUALIN, Roberto. O contencioso administrativo tributário do IBS no PLP nº 108/2024, os riscos à segurança jurídica e o importante debate proposto pelo CNJ e pela AGU. Revista Fórum De Direito Tributário: RFDT, Belo Horizonte, v. 27, n. 136, p. 29-38, jul/ago. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P142/E52606/110897. Acesso em: 01 dez. 2025. Acesso restrito aos servidores do TCE
COSTA, Eduardo Henrique; SANTOS, Sérgio Coutinho dos. Internet of toys: a interação da criança com brinquedos conectados à internet e os desafios para a proteção de dados pessoais. Revista Fórum De Direito Civil: RFDC, Belo Horizonte, v. 27, n. 39, p. 225-238, maio/ago 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P135/E52602/110848. Acesso em: 01 dez. 2025 . Acesso restrito aos servidores do TCE
DA SILVA LIMA, Maria Clara Soares; TELES SIQUEIRA, Lana Lara; GUIMARÃES, Jairo de Carvalho. Empreendedorismo afrodescendente: um estudo bibliométrico dos artigos publicados entre 2010 e 2022. Administração de Empresas em Revista, [S.l.], v. 4, n. 41, p. 239 - 266, nov. 2025. Disponível em: https://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/admrevista/article/view/6987. Acesso em: 04 dez. 2025. Resumo: Este estudo investiga a iniciativa e o desenvolvimento do empreendedorismo negro no Brasil, visando a descobrir a dinâmica e as implicações das empresas criadas por negros sob a abordagem das disparidades socioeconômicas. O estudo se baseia em uma revisão bibliográfica da literatura e tem como objetivo analisar as características da produção científica no campo do empreendedorismo negro desenvolvida no Brasil entre os anos de 2010 e 2022 (13 anos). A pesquisa possui natureza descritiva-exploratória, de abordagem quali-quantitativa e foi adotada como técnica de pesquisa a bibliometria, com utilização da Análise de Conteúdo. As conclusões destacam a importância do empreendedorismo negro no que concerne à inovação, ao fortalecimento da comunidade e na quebra das barreiras sistêmicas que impedem a igualdade de oportunidades para empreendedores afrodescendentes. Acesso livre
DRAGO, Ivana Ribeiro et al. Factors influencing customers' willingness to pay a premium price for an ecotourism experience. Administração de Empresas em Revista, [S.l.], v. 4, n. 41, p. 01 - 30, nov. 2025. Disponível em: https://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/admrevista/article/view/6930. Acesso em: 04 dez. 2025. Resumo: The growing interest in sustainable tourism has prompted managers to rethink specific consumer motivation strategies. "Green" consumers show a willingness to pay more for ecological practices, where recent studies have explored individuals' Willingness to Pay (WTP) in relation to sustainability. Environmental concerns influence hotel choices and ecotourism experiences, where the Theory of Planned Behavior (TCP) can explain pro-environmental behaviors in this current market context. Thus, this study investigates behavioral factors that influence willingness to pay for ecotourism experiences, mediated by environmental concern, sustainable practices and social value. The research used questionnaires simulating experiences in an environmental protection area in the Amazon, analyzing relationships between variables with mediation and moderation. The aim of this study is to analyze how behavioral factors explain and value customers' willingness to pay a premium price after experiencing an ecotourism experience. Thus, analyzing the interactions between environmental concern, social value, sustainable practices and willingness to pay provides insight into the elements that influence tourism consumption in this sustainable environment. Sustainable practices positively moderate the relationship between environmental concern and social value, but negatively their relationship with willingness to pay. In this context, customers with higher social value (related to status) are less willing to pay. Acesso livre
ESTANISLAU, César Vale; SENNA, Juliana Ferreira Alvim Soares de. Descontos incondicionais e ICMS-ST: a evolução jurisprudencial do STJ e a persistente inadequação constitucional. Revista Fórum De Direito Tributário: RFDT, Belo Horizonte, v. 27, n. 136, p. 39-60, jul/ago. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P142/E52606/110898. Acesso em: 01 dez. 2025 . Resumo: O artigo analisa criticamente a evolução jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça sobre a inclusão dos descontos incondicionais na base de cálculo do ICMS-ST. Embora o STJ tenha inicialmente excluído tais descontos do cálculo do ICMS próprio, adotou orientação oposta no regime da substituição tributária, consolidada no EREsp nº 715.255/MG e mantida na AR nº 6.768/DF. O estudo sustenta que essa jurisprudência contraria a regra-matriz constitucional do ICMS, pois a substituição tributária, sendo mera técnica arrecadatória, não pode alterar os elementos essenciais do imposto, especialmente a base de cálculo. Conclui-se pela necessidade urgente de revisão do entendimento do STJ, para garantir a conformidade do regime da substituição tributária do ICMS com os preceitos constitucionais Acesso restrito aos servidores do TCE
FERNÁNDEZ, Patricio Alejandro Giler; RUPERTI, Carla Guadalupe Gende. Pluralismo: enfoque de la autodeterminación, juridificación y jurisdicción desde el constitucionalismo. Interesse Público: IP, Belo Horizonte, v. 27, n. 286, p. 105-137, set. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P172/E52621/111153. Acesso em: 12 nov. 2025. Resumo: Este artículo explora el pluralismo jurídico desde una perspectiva constitucional, analizando su evolución histórica, su relación con la autodeterminación y su manifestación en sistemas jurídicos diversos. Se examina el tránsito del monismo jurídico al pluralismo, cuestionando si este último representa una nueva forma de Estado o una configuración normativa dentro de un Estado existente, que permitirá discutir si este último representa una utopía o una realidad alcanzable. Además, se abordan las tensiones y complementariedades entre el pluralismo jurídico y el Estado constitucional de derechos, con especial énfasis en la justicia indígena, a través del caso “La Cocha 2” dónde se analiza la interacción entre las normas constitucionales y los sistemas jurídicos indígenas. Acesso restrito aos servidores do TCE
FERREIRA, Gustavo Lopes; COELHO, Hugo Luiz. Limites da aplicação das multas de ofício e qualificadas. Revista Fórum De Direito Tributário: RFDT, Belo Horizonte, v. 27, n. 136, p. 61-76, jul/ago. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P142/E52606/110899. Acesso em: 01 dez. 2025 . Resumo: Neste estudo, apresenta-se uma reflexão sobre os limites de aplicação das multas tributárias de ofício e das multas qualificadas à luz do Construtivismo Lógico-Semântico, tomando como pano de fundo os princípios constitucionais que norteiam a atividade sancionatória do Estado. Parte-se da premissa de que essas multas devem observar, primordialmente, o não confisco, a razoabilidade e a proporcionalidade, de forma a não infringir direitos e garantias fundamentais do contribuinte. Ademais, evidencia-se a distinção entre as normas primárias dispositivas, que contêm fatos jurídicos lícitos, e as normas primárias sancionatórias, relacionadas às infrações tributárias. No caso das multas qualificadas, por exemplo, impõe-se a presença de elemento subjetivo (dolo ou fraude) para justificar a gravosidade adicional. O trabalho salienta, ainda, a importância de uma correta interpretação e aplicação das normas, bem como a necessidade de provas que atestem a vontade do agente em prática ilícita. Em síntese, os recentes julgados indicam evolução no controle dos excessos estatais, privilegiando a segurança jurídica Acesso restrito aos servidores do TCE
FRANCO, Fernanda Sathler Rocha. Análise da proposta de reforma do Código Civil de 2002 quanto ao direito ao esquecimento na internet e nas plataformas digitais. Revista Fórum De Direito Civil: RFDC, Belo Horizonte, v. 27, n. 39, p. 53-75, maio/ago 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P135/E52602/110842. Acesso em: 01 dez. 2025 . Resumo: As tecnologias digitais ampliaram a comunicação e o armazenamento de diferentes dados, informações e conteúdos, contribuindo para a conservação da memória coletiva, o acesso à informação a expressão de ideias. Por outro lado, sob o aspecto da autonomia privada, determinados fatos pretéritos, relativos a certa pessoa, podem não mais corresponder à sua realidade atual e ainda impactar negativamente o desenvolvimento de sua personalidade, suscitando discussões sobre um possível direito ao esquecimento. Assim, por meio de pesquisa documental e bibliográfica, o presente estudo buscou analisar a proposta da reforma do Código Civil brasileiro de inclusão do direito ao esquecimento no âmbito digital. Conclui-se que, apesar de ser positivo o esforço legislativo em relação ao tema, a proposta regulatória possui limitações que poderiam ter sido sanadas se houvesse mais discussões e uma maior clareza conceitual tanto sobre o esquecimento quanto sobre sua relação com a internet e as tecnologias digitais. Acesso restrito aos servidores do TCE
GORCZEVSK, Clóvis; SILVEIRA, Patrícia Figueiredo Cardona. Acolhimento institucional de crianças e adolescentes no Brasil: dados, indicadores e exemplos práticos em perspectiva doutrinária. Interesse Público: IP, Belo Horizonte, v. 27, n. 286, p. 87-101, set. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P172/E52621/111152. Acesso em: 12 nov. 2025. Resumo: O objetivo geral do presente trabalho trata do serviço de acolhimento institucional de crianças e adolescentes e da análise dos dados e indicadores que envolvem esse serviço. Os objetivos específicos são: descrever os tipos de acolhimento institucional no Brasil; analisar os dados e indicadores das causas desses acolhimentos; e analisar realidades locais através de pesquisa doutrinária. O problema de pesquisa é: como os dados e indicadores sobre o serviço de acolhimento institucional no Brasil podem revelar a eficácia e os desafios do modelo de acolhimento, considerando as diferentes abordagens doutrinárias e exemplos práticos presentes na realidade brasileira? A hipótese levantada é a de que os dados e indicadores sobre o acolhimento institucional no Brasil, quando analisados à luz de diferentes abordagens doutrinárias, evidenciam que, apesar dos avanços no modelo de acolhimento, ainda persistem desafios significativos relacionados à eficácia do atendimento, como a falta de recursos adequados, a falta de qualificação dos profissionais do cuidado, a fragmentação da rede de apoio e a dificuldade de implementação de práticas consistentes em diferentes contextos regionais. O método de abordagem é o dedutivo e o método de procedimento é o monográfico, com técnicas de pesquisa bibliográfica e documental. Acesso restrito aos servidores do TCE
GUIMARAES, Juliana Fernandes. Instituições de controle como catalisadoras da coerência climática das políticas públicas. Revista da CGU, [S. l.], v. 17, n. 32, 2025. Disponível em: https://revista.cgu.gov.br/Revista_da_CGU/article/view/816. Acesso em: 5 dez. 2025. Resumo: O artigo aborda o papel das instituições de controle público como catalisadoras da coerência nas políticas climáticas no Brasil. Parte da constatação de que a fragmentação das políticas públicas, especialmente em contextos federativos, compromete a efetividade da ação climática. Nesse cenário, o texto argumenta que a coerência política — entendida como a articulação entre políticas setoriais — é essencial para enfrentar os desafios da governança climática. A análise destaca o potencial das instituições de controle, como tribunais de contas e controladorias, em identificar incoerências sistêmicas entre políticas públicas, sobretudo por sua capacidade de atuar transversalmente e com base em evidências. O artigo também explora ferramentas e metodologias internacionais, como o orçamento verde e a rotulagem orçamentária climática (green budget tagging), que permitem rastrear despesas e receitas públicas de acordo com seus impactos ambientais. Esses instrumentos são apontados como vias concretas para aumentar a transparência, a accountability e a efetividade da ação climática no setor público. A implementação recente de mecanismos de etiquetagem ambiental no orçamento federal brasileiro é analisada como um avanço, embora ainda com limitações, como a falta de monitoramento de efeitos indiretos e a ausência de distinção entre despesas de mitigação e adaptação. Conclui-se que, para transformar a coerência política de ideal retórico em prática institucional, é fundamental ampliar a atuação sistêmica dos órgãos de controle, integrar metodologias de rastreamento fiscal e fortalecer a cultura de transparência e avaliação de impacto. Acesso livre
HERCELIN, Mara Rute dos Santos Lima; MENEZES, Jean Dias; NOVAIS, Aline Lima Melo. Análise da possibilidade de concessão da aposentadoria rural para segurado que possui integrante do grupo familiar em trabalho urbano. Revista do instituto de hermenêutica jurídica: RIHJ, Belo Horizonte, v. 25, n. 37, p. 81-95, set. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P137/E52604/110873. Acesso em: 3 dez. 2025. Resumo: o presente trabalho propõe uma análise sobre a viabilidade e os desafios inerentes à concessão da aposentadoria rural para segurados cujos familiares estejam envolvidos em atividades urbanas. Essa temática torna-se ainda mais pertinente diante das complexas transformações socioeconômicas que caracterizam o contexto brasileiro contemporâneo. Nos últimos anos, observa-se uma tendência marcante de migração de membros do grupo familiar para centros urbanos, impulsionada pela busca por melhores oportunidades de trabalho e qualidade de vida Acesso restrito aos servidores do TCE
JUSTIÇA, Grupo de Trabalho do Superior Tribunal de. Impactos da reforma tributária no Poder Judiciário. Revista Fórum De Direito Tributário: RFDT, Belo Horizonte, v. 27, n. 136, p.61-76, jul/ago. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P142/E52606/110901. Acesso em: 01 dez. 2025 . Resumo: Neste estudo, apresenta-se uma reflexão sobre os limites de aplicação das multas tributárias de ofício e das multas qualificadas à luz do Construtivismo Lógico-Semântico, tomando como pano de fundo os princípios constitucionais que norteiam a atividade sancionatória do Estado. Parte-se da premissa de que essas multas devem observar, primordialmente, o não confisco, a razoabilidade e a proporcionalidade, de forma a não infringir direitos e garantias fundamentais do contribuinte. Ademais, evidencia-se a distinção entre as normas primárias dispositivas, que contêm fatos jurídicos lícitos, e as normas primárias sancionatórias, relacionadas às infrações tributárias. No caso das multas qualificadas, por exemplo, impõe-se a presença de elemento subjetivo (dolo ou fraude) para justificar a gravosidade adicional. O trabalho salienta, ainda, a importância de uma correta interpretação e aplicação das normas, bem como a necessidade de provas que atestem a vontade do agente em prática ilícita. Em síntese, os recentes julgados indicam evolução no controle dos excessos estatais, privilegiando a segurança jurídica Acesso restrito aos servidores do TCE
JUSTIÇA, Grupo de Trabalho do Superior Tribunal. Revista Fórum De Direito Tributário: RFDT, Belo Horizonte, v. 27, n. 136, p. 87-115, jul/ago. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P142/E52606/110901. Acesso em: 01 dez. 2025. Acesso restrito aos servidores do TCE
KARNOPP, Laerte Radtke. O direito fundamental à educação sob austeridade: a regressividade normativa no Novo Regime Fiscal e no Novo Arcabouço Fiscal. Interesse Público: IP, Belo Horizonte, v. 27, n. 286, p. 141-161, set. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P172/E52621/111154. Acesso em: 12 nov. 2025. Resumo: O direito fundamental social à educação vem apresentando uma trajetória progressiva em termos de concretização normativa a partir da Constituição Federal de 1988, inclusive mediante a garantia de um piso mínimo constitucional e do estabelecimento de metas de investimentos associados ao Produto Interno Bruto. Não obstante, principalmente a partir de 2016, o Brasil vem experimentando regimes fiscais de austeridade, baseados em limites à despesa primária e afetando o custeio de políticas voltadas à concretização de direitos, inclusive à educação. A questão que se põe é se o Novo Arcabouço Fiscal representa alguma progressividade em relação ao Novo Regime Fiscal na concretização do direito à educação. Pelo método dedutivo e com pesquisa bibliográfica e documental, conclui-se que o Novo Arcabouço Fiscal, apesar de ligeira flexibilização, dá continuidade ao regime anterior e impõe retrocesso normativo na implementação do direito a partir da limitação de seus custos. Acesso restrito aos servidores do TCE
LIMA, Martonio Mont’Alverne Barreto; FAVACHO, Welton José da Silva. Estado de coisas inconstitucional ou de ilegalidade difusa. Revista do instituto de hermenêutica jurídica: RIHJ, Belo Horizonte, v. 25, n. 37, p. 163-185, set. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P137/E52604/110877. Acesso em: 3 dez. 2025. Resumo: Supremo Tribunal Federal (STF), na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental — ADPF nº 347/DF —, declarou um Estado de Coisas Inconstitucional (ECI) no sistema carcerário brasileiro, responsável pela violação massiva de direitos fundamentais dos presos, enquanto para Rafaelle de Giorgi e Diego de Paiva Vasconcelos, há inconsistência (teórica e filosófica) nesse ECI, pois o que existe é um Estado de Ilegalidade Difusa (EID), o qual reforça diferenças, estabiliza e expande desigualdades e materializa a exclusão, de modo que, enquanto isso ocorrer, essa declaração jamais terá eficácia, mesmo com a liberação de fundos. Objetiva-se investigar ser há ou não incompatibilidade entre essas visões. A metodologia é do tipo documental-bibliográfica, com abordagem qualitativa e descritiva. A conclusão indica que são complementares, pois enquanto a primeira capta um estado de fato no interior do sistema carcerário (estática e orgânica), a segunda divisa o modo enviesado de entrada (dinâmica e centrípeta) nesse sistema, mostrando-se úteis à compreensão e às propostas de soluções ao problema e ao enfrentamento dos desafios na democracia contemporânea, não só para o Estado e à sociedade, mas sobretudo ao Direito e à jurisdição constitucional. Acesso restrito aos servidores do TCE
LORENZONI, Pietro Cardia; PRATES, Pedro Rachadel Rostand. O Tema 698 à luz da Crítica Hermenêutica do Direito: uma tensão entre judicialização da política e ativismo judicial. Interesse Público: IP, Belo Horizonte, v. 27, n. 286, p. 33-66, set. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P172/E52621/111150. Acesso em: 12 nov. 2025. Resumo: Este trabalho se presta a examinar o julgamento que deu origem ao Tema 698 do Supremo Tribunal Federal, sob a perspectiva das três perguntas fundamentais, cunhadas pela Crítica Hermenêutica do Direito, de Luiz Streck e abordadas pela tese de doutoramento da jurista Isadora Ferreira Neves. O objetivo da pesquisa é verificar se, e em que medida, essas perguntas são interiorizadas pelo racional decisório que definiu as teses do referido Tema, bem como se a decisão do julgamento que deu origem ao Tema 698 provê uma resposta adequada à Constituição, sob a perspectiva das três perguntas fundamentais e dos limites da atuação judicial no contexto de políticas públicas. Para tanto, a pesquisa examina o discurso jurídico e os parâmetros estabelecidos pelo Ministro Luís Roberto Barroso para limitar a intervenção judicial, naquele contexto. Acesso restrito aos servidores do TCE
MAGALHÃES, Marco Túlio Reis. Litigância climática e controle administrativo no contexto da governança ambiental: lições a partir do julgamento da ADPF 708 no STF em conexão com a atuação da Controladoria-Geral da União. Revista da CGU, [S. l.], v. 17, n. 32, 2025. Disponível em: https://revista.cgu.gov.br/Revista_da_CGU/article/view/812. Acesso em: 5 dez. 2025. Resumo: As mudanças climáticas são um desafio de nosso tempo. Há crescente conscientização de que a ação humana tem sido decisiva para as mudanças climáticas. Essa premissa encontra fundamento em dados históricos e científicos, absorvidos pela política e do direito internacionais. Do ponto de vista jurídico, o enfrentamento desse desafio passa pelo controle administrativo e pelo controle judicial, a fim de fortalecer a governança ambiental. Eles devem buscar o aperfeiçoamento institucional, a defesa dos direitos fundamentais e a implementação de políticas climáticas adequadas. O presente artigo investiga a inter-relação positiva de
aprendizagem e de reforço institucional entre o controle administrativo (enfatizando-se o papel da Controladoria-Geral da União – CGU) e o controle judicial (enfatizando-se o controle de constitucionalidade exercido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ao julgar o caso da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 708 (ADPF 708). Questiona-se em que medida as falhas administrativas de implementação de políticas climáticas detectadas no caso judicial podem servir de vetor de aprendizagem e reforço institucional para a atuação adequada da Administração Pública em termos de controle administrativo (inclusive o controle que pode ser exercido pela CGU). Defende-se que decisões de litigância climática oferecem importantes diretrizes para retroalimentar o controle administrativo, em termos de aprendizado e de aperfeiçoamento institucional, exercido pelos órgãos da Administração responsáveis pela implementação de políticas climáticas. Defende-se que o caso da ADPF 708 é exemplo de caso de litigância climática na jurisdição constitucional do Brasil e é ilustrativo em oferecer diretrizes que devem ser adotadas e internalizadas pela atuação administrativa. Emprega-se metodologia jurídico-dogmática e dedutiva, adotando-se pesquisa descritiva, qualitativa e essencialmente bibliográfica. Adotam-se premissas teóricas e conceituais de litigância climática, de controle administrativo e judicial, de aprendizagem e aperfeiçoamento institucional, e de ação colaborativa e integrativa do Estado Conclui-se que o caso judicial da ADPF 708 se enquadra como exemplo de litigância climática, tem características de um litígio estrutural, pode oferecer importantes parâmetros e diretrizes de controle administrativo (em termos de eficiência, integridade e aperfeiçoamento institucional) no contexto da implementação da política climática, bem como pode fomentar planos de monitoramento e ação continuada e conjunta entre controle judicial e controle administrativo, inclusive no campo de atuação institucional da CGU. Contudo, dadas as limitações do presente trabalho, uma avaliação mais concreta dessas possibilidades demanda novos caminhos de investigação a partir da discussão aqui levantada. Acesso livre
MARQUES, Luiz Octavio Vianna. Mercado de Carbono: lições aprendidas com sistemas de comércio de emissões no exterior. Fórum de Direito Urbano e Ambiental: FDUA, ano 2025, n. 143, p. 25-40, set. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P148/E52625/111205. Acesso em: 01 dez. 2025 . Resumo: O aquecimento global decorrente das emissões de gases de efeito estufa é o inimigo a ser batido neste século e, a menos que a comunidade internacional se una em torno da causa climática, o futuro do planeta e da civilização estará comprometido. Todavia, mesmo em tempos de crise surgem oportunidades, sobretudo no campo econômico-financeiro. É nesse contexto que foi pensado o mercado de carbono, que transformou o problema ambiental em um ativo financeiro. Este trabalho trata das estruturas dos sistemas de comércio de emissões no exterior a partir de uma abordagem analítica e comparativa entre os modelos europeu, americano, asiático, dentre outros. Ao final, serão extraídas as lições aprendidas e os resultados obtidos visando confrontá-los com a eficiência das políticas climáticas e refletir sobre os efeitos do mercado de carbono. Acesso restrito aos servidores do TCE
MASUDA, Laura Shizue Moriga; CRONEMBERGER, Cecilia; ANDRADE, Dárlison Fernandes Carvalho de; TATAGIBA, Fernando Coutinho Pimental; JORGE, Rodrigo Silva Pinto. O planejamento estratégico do Programa Nacional de Monitoramento da Biodiversidade: implicações para a governança e a implementação do Monitora sob o uso da metodologia BSC. Revista da CGU, [S. l.], v. 17, n. 32, 2025. Disponível em: https://revista.cgu.gov.br/Revista_da_CGU/article/view/813. Acesso em: 5 dez. 2025. Resumo: Este trabalho é um relato de prática sobre o planejamento estratégico do Programa Monitora e como tal processo contribui para o aprimoramento da governança na implementação do monitoramento da biodiversidade nas Unidades de Conservação (UCs) federais. Utilizando a metodologia Balanced Scorecard (BSC), o planejamento foi construído de forma participativa, envolvendo diferentes níveis de gestão da instituição, e resultou em objetivos estratégicos em quatro perspectivas: Aprendizado e Recursos, Processos Internos, Beneficiários e Resultados Finalísticos. Em linhas gerais, o processo possibilitou maior alinhamento com a missão institucional do ICMBio, além de fortalecer a transparência e a governança ambiental. Os dados gerados pelo Monitora, por meio de publicações e painéis dinâmicos, podem ser aplicados em instrumentos de gestão, políticas públicas e ações de conservação, inclusive com o potencial de subsidiar políticas de adaptação às mudanças climáticas. Esse trabalho mostra que o planejamento estratégico foi fundamental para evoluir de uma gestão fragmentada para uma abordagem sistêmica e integrada, com destaque para a institucionalização e padronização de processos, melhoria na comunicação interna, valorização da participação social e fortalecimento das capacidades institucionais. Por outro lado, os principais desafios que permanecem estão relacionados à complexa gestão financeira, a dependência de projetos especiais e à necessidade de desburocratizar a execução financeira. Por isso, recomenda-se uma modelagem detalhada, um reforço na sua execução com Orçamento Geral da União e a simplificação dos procedimentos financeiros considerando as especificidades locais. Acesso livre
MEIRINHO, Bruno César Deschamps. A dignidade constitucional do trabalho. Revista De Direito Público Da Economia: RDPE, Belo Horizonte, v.27, n. 91, p. 63-78, jul/set 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P140/E52608/110944. Acesso em: 01 dez. 2025. Resumo: A primeira constituição econômica brasileira, de 1934, caracterizou-se por conferir dignidade constitucional às normas de economia política. Assim, se a constituição é, por excelência, o estatuto jurídico do político, a constituição econômica é o estatuto jurídico da economia política. Desde então, as constituições brasileiras que se sucederam foram todas as constituições econômicas. Para identificar a qualidade econômica de uma constituição, assuma-se como seletivas que nela existem normas e palavras próprias do direito econômico. Além deste posicionamento, propõe-se identificar contradição que fundamenta o ethos constitucional da constituição econômica. Nesse aspecto, adota-se como hipóteses que as relações capital-trabalho ou relações de classe estão presentes no campo de conflitos que exigem a constituição econômica como quadro normativo do critério de justiça. Para isso, caracterizamos a dignidade constitucional do trabalho como elemento necessário para a constituição econômica e princípio de justiça. Acesso restrito aos servidores do TCE
MENESES, Diana de Alencar; OLIVEIRA JÚNIOR, Temístocles Murilo de. Conservação em conflito: os desafios à governança da conservação na Amazônia brasileira a partir das vozes dos agentes ambientais. Revista da CGU, [S. l.], v. 17, n. 32, 2025. Disponível em: https://revista.cgu.gov.br/Revista_da_CGU/article/view/798. Acesso em: 5 dez. 2025. Resumo: Este artigo busca contribuir para o debate sobre os desafios à governança da conservação ambiental no Brasil. Assume-se que, embora o país adote um modelo de governança que pressupõe a gestão compartilhada do território e de seus recursos naturais a partir das Unidades de Conservação (UC), os altos níveis de conflitos socioambientais enfrentados pelos agentes nessas unidades podem indicar que essa gestão apresenta insuficiências. Aqui, objetiva-se explorar como esses agentes têm vivenciado esses conflitos e analisar sua relação com as deficiências na gestão compartilhada, enquanto elemento fundamental da governança ambiental. A metodologia baseia-se em pesquisa qualitativa e exploratória, com técnicas de survey e entrevistas, além da aplicação da análise de conteúdo para tratamento e interpretação de dados não estruturados. Os atores selecionados para a coleta são agentes ambientais das 42 UC de Proteção Integral da Amazônia (UCPI), criadas até 2023. Os resultados revelam que a percepção de falhas estruturais e operacionais — como limitações institucionais, lacunas na capacitação e assimetrias de poder nos processos decisórios — estaria relacionada a maiores dificuldades na resolução de conflitos. Além disso, indicam que essa relação é marcada por nuances, devendo ser interpretada à luz das especificidades de cada UC. Propõe-se que estudos futuros explorem e identifiquem questões relevantes à governança da conservação ambiental, bem como as condições para a efetivação da gestão compartilhada e os impactos dessas estratégias no tratamento de conflitos socioambientais. Acesso livre
MONTEMOR, Silmara Veiga de Souza Calestini; VASCONCELLOS, Maria da Penha. Integridade e governança climática: análise da transparência e dos controles públicos nos programas federais de adaptação no Brasil. Revista da CGU, [S. l.], v. 17, n. 32, 2025. Disponível em: https://revista.cgu.gov.br/Revista_da_CGU/article/view/820. Acesso em: 5 dez. 2025. Resumo: Este artigo analisa como os princípios de integridade pública são incorporados aos programas federais de adaptação às mudanças climáticas no Brasil, com foco no Plano Nacional de Adaptação (PNA) e no PAC Verde. A partir de uma abordagem qualitativa e exploratória, foram examinados documentos oficiais, relatórios de controle e plataformas de transparência para avaliar a presença de mecanismos de controle interno, prestação de contas, transparência e participação social. Os resultados indicam que ambos os programas apresentam fragilidades institucionais significativas, como ausência de planos de integridade específicos, baixa transparência ativa e inexistência de canais consolidados de accountability. A discussão sugere que essas lacunas comprometem a legitimidade e a efetividade das ações de adaptação no país, e propõe recomendações para fortalecer a governança climática com base em boas práticas nacionais e internacionais de integridade pública. Acesso livre
MOUTINHO, Carla. Os novos sentidos da tutela da vulnerabilidade: uma releitura necessária. Revista Fórum De Direito Civil: RFDC, Belo Horizonte, v. 27, n. 39, p. 15-35, maio/ago 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P135/E52602/110840. Acesso em: 01 dez. 2025 . Acesso restrito aos servidores do TCE
OLIVEIRA, Ana Beatriz Calado de; SOUZA, Ana Cecília Alves de Almeida; ALBUQUERQUE, Fabíola Lôbo. A fuga conjugal: a evolução jurídica do divórcio como reflexo da liberdade da mulher a partir de Clarice Lispector. Revista Fórum De Direito Civil: RFDC, Belo Horizonte, v. 27, n. 39, p. 203-222, maio/ago 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P135/E52602/110847. Acesso em: 01 dez. 2025 . Resumo: O presente artigo analisa o conto A fuga, de Clarice Lispector, sob a ótica do direito de família. Especificamente, busca compreender o dilema da protagonista Elvira, levando em consideração a perspectiva do divórcio enquanto direito de personalidade, que assegura a dignidade da pessoa humana, defendida por autores como Paulo Lôbo, Maria Berenice Dias e Pablo Stolze. Por meio de uma revisão histórica do instituto do divórcio e de uma análise transversal com a Constituição Federal, o trabalho reflete sobre a terminologia utilizada em A fuga, conto escrito em 1940, que contrapõe o casamento à liberdade. Enquanto conclusão, obteve-se que o direito ao divórcio ocorre enquanto reflexo da dignidade da pessoa humana e garante à mulher a possibilidade de escolha e a agência sobre seus próprios desejos e vontades. Acesso restrito aos servidores do TCE
OLIVEIRA, Pedro Henrique Jesus. O fundo de participação na equalização do desenvolvimento socioeconômico municipal. Administração de Empresas em Revista, [S.l.], v. 4, n. 41, p. 31 - 52, nov. 2025. Disponível em: https://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/admrevista/article/view/6942. Acesso em: 04 dez. 2025. Resumo: O presente trabalho teve como objetivo pesquisar se o Fundo de participação dos Municípios (FPM) atua como equalizador no desenvolvimento socioeconômicos nos pequenos municípios do estado de Minas Gerais. Como proxy de desenvolvimento socioeconômico foi utilizado o Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). A amostra da pesquisa conta com 91,67% dos municípios mineiros. Como metodologia, foram selecionadas doze variáveis e foi operacionalizado a regressão linear múltipla. Como resultado, foi constatado que o FPM não tem atuado de forma positiva com o IDHM. Foi constatado que das doze mesorregiões de Minas Gerais, apenas na Zona da Mata a relação foi positiva. Menciona-se também que houve houveram outras variáveis positivas com o IDHM, como por exemplo o Índice de Gini, taxa de urbanização, famílias inscritas no CadÚnico. Acesso livre
PACHECO, Manuel Flavio Saiol. Trilhas de uva e jeitinhos: areal entre a falseabilidade, a burocracia de nível de rua, a reinvenção e as noções de justiça tributária. Revista Fórum De Direito Tributário: RFDT, Belo Horizonte, v. 27, n. 136, p. 117-138, jul/ago. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P142/E52606/110902. Acesso em: 01 dez. 2025 . Resumo: A busca pela justiça tributária nos municípios brasileiros exige uma abordagem plural que integre epistemologia, antropologia cultural, política local e práticas administrativas. Sob o olhar da falseabilidade de Karl Popper, este artigo investiga como hipóteses e crenças dos atores envolvidos se confrontam no cotidiano da administração tributária. O estudo tem como base o município de Areal/RJ, reconhecido oficialmente como “Cidade da Uva” (Lei Estadual nº 9.388/2021), onde políticas recentes de atualização cadastral enfrentam a cultura do “jeitinho brasileiro”, criticamente analisado por Mota, além de complexidades políticas e sociais locais. A partir de relatos detalhados de servidores e contribuintes, examina-se como o atendimento humanizado, individualizado e a comunicação transparente podem transformar percepções e reduzir conflitos. O trabalho apresenta roteiros práticos de atendimento, discute as vantagens das medidas implementadas e articula a experiência com a teoria da burocracia de nível de rua, propondo caminhos para a construção de uma justiça tributária regional mais equitativa e legítima. Acesso restrito aos servidores do TCE
PAIXÃO, Inaldo da; TEIXEIRA, Marco Antônio Carvalho. Em defesa das instituições democráticas. Atricon, Brasília, DF, 24 nov. 2025. (Artigos). Disponível em: https://atricon.org.br/em-defesa-das-instituicoes-democraticas/. Acesso em: 04 dez. 2025. Acesso livre
PARANÁ. Decreto n. 11.873, de 11 de novembro de 2025. Dispõe sobre as situações de calamidade pública, estabelece a possibilidade de contratação direta, em caráter emergencial, de obras e serviços comuns de engenharia, e autoriza a adoção do Sistema de Registro de Preços voltado especificamente aos serviços de engenharia. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 112, n. 12.027, p. 8-9, 11 nov. 2025. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=376159&indice=1&totalRegistros=1&dt=3.11.2025.15.38.43.760. Acesso em: 3 dez. 2025. Acesso livre
PARANÁ. Decreto n. 11.998, de 19 de novembro de 2025. Regulamenta o Programa Auxílio Paraná, instituído pela Lei nº 22.786, de 12 de novembro 2025. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 112, n. 12.033, p. 9-10, 19 nov. 2025. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=377391&indice=1&totalRegistros=1&dt=3.11.2025.16.1.42.294. Acesso em: 3 dez. 2025. Acesso livre
PARANÁ. Lei Complementar n. 287, de 12 de novembro de 2025. Transfere recursos do Fundo da Defensoria Pública do Estado do Paraná, instituído pela Lei Complementar nº 136, de 19 de maio de 2011, para o Fundo Estadual para Calamidades Públicas, a fim de viabilizar, de forma prioritária, o auxílio às famílias atingidas pelo tornado ocorrido no Município de Rio Bonito do Iguaçu. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 112, n. 12.028, p. 5-6, 12 nov. 2025. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=376659&indice=1&totalRegistros=1&dt=2.11.2025.17.25.41.53. Acesso em: 2 dez. 2025. Acesso livre
PARANÁ. Lei n. 22.755, de 3 de novembro de 2025. Altera a Lei nº 14.165, de 29 de outubro de 2003, que dispõe sobre o atendimento prioritário às pessoas com deficiência e às pessoas portadoras de Fibromialgia nas condições que especifica. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 112, n. 12.021, p. 3, 3 nov. 2025. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=375246&indice=1&totalRegistros=1&dt=2.11.2025.16.24.59.973. Acesso em: 2 dez. 2025. Acesso livre
PARANÁ. Lei n. 22.760, de 3 de novembro de 2025. Dispõe sobre o incentivo à economia circular da água no Estado do Paraná - Água Renovável. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 112, n. 12.021, p. 4, 3 nov. 2025. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=375249&indice=1&totalRegistros=1&dt=2.11.2025.16.27.6.254. Acesso em: 2 dez. 2025. Acesso livre
PARANÁ. Lei n. 22.763, de 4 de novembro de 2025. Institui o Programa Social de Formação, Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores - CNH Social. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 112, n. 12.022, p. 3-5, 4 nov. 2025. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=375423&indice=1&totalRegistros=1&dt=2.11.2025.16.30.35.536. Acesso em: 2 dez. 2025. Acesso livre
PARANÁ. Lei n. 22.766, de 9 de novembro de 2025. Altera a Lei nº 21.720, de 31 de outubro de 2023, que dispõe sobre as transferências obrigatórias de recursos do Estado do Paraná aos municípios paranaenses para custear ações de prevenção, mitigação e preparação em áreas de risco, e de resposta e recuperação em áreas atingidas por desastres naturais e/ou tecnológicos, cria o Fundo Estadual para Calamidades Públicas, e dá outras providências. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 112, n. 12.026, p. 3, 10 nov. 2025. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=375769&indice=1&totalRegistros=1&dt=2.11.2025.16.38.22.870. Acesso em: 2 dez. 2025. Acesso livre
PARANÁ. Lei n. 22.786, de 12 de novembro de 2025. Institui o Programa Auxílio Paraná, que dispõe sobre a concessão de auxílio emergencial financeiro às famílias paranaenses. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 112, n. 12.028, p. 3, 12 nov. 2025. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=376552&indice=1&totalRegistros=1&dt=2.11.2025.16.47.24.539. Acesso em: 2 dez. 2025. Acesso livre
PARANÁ. Lei n. 22.787, de 12 de novembro de 2025. Institui o Programa Reconstrói Paraná, que permite a transferência de recursos do Estado do Paraná diretamente a famílias paranaenses atingidas por catástrofes naturais ou tecnológicas. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 112, n. 12.028, p. 3-4, 12 nov. 2025. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=376472&indice=1&totalRegistros=1&dt=2.11.2025.16.51.23.102. Acesso em: 2 dez. 2025. Acesso livre
PARANÁ. Lei n. 22.788, de 12 de novembro de 2025. Institui o Programa de Melhorias do Sistema de Telecomunicação e Conectividade Rural do Paraná - ParanáConectado. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 112, n. 12.028, p. 4-5, 12 nov. 2025. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=376556&indice=1&totalRegistros=1&dt=2.11.2025.16.55.7.259. Acesso em: 2 dez. 2025. Acesso livre
PARANÁ. Lei n. 22.830, de 27 de novembro de 2025. Dispõe sobre a promoção do direito a cidades limpas, saudáveis e sustentáveis, livres de poluição sonora, e institui o Dia Estadual do Silêncio a ser comemorado anualmente em 7 de maio. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 112, n. 12.037, p. 3-4, 27 nov. 2025. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=378402&indice=1&totalRegistros=546&anoSpan=2025&anoSelecionado=2025&mesSelecionado=0&isPaginado=true. Acesso em: 2 dez. 2025. Acesso livre
PASCOAL, Valdeci. O essencial visível aos olhos. Atricon, Brasília, DF, 12 nov. 2025. (Artigos). Disponível em: https://atricon.org.br/o-essencial-visivel-aos-olhos/. Acesso em: 04 dez. 2025. Acesso livre
PIMENTEL, Luiz Paulo Gomes; BERTOLINI, Geysler Rogis Flor. Risks associated with the economic sustainability of the brazilian army's strategic programs. Administração de Empresas em Revista, [S.l.], v. 4, n. 41, p. 191 - 212, nov. 2025. Disponível em: https://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/admrevista/article/view/6975. Acesso em: 04 dez. 2025. Resumo: The implementation of strategic National Defense programs guided the strategic and budgetary planning of the Brazilian Army. The main risks identified for achieving the objectives of the Army's strategic programs are of a budgetary nature, characterizing a risk to the economic sustainability of these programs. The objective of this article is analyze the budget risks of the Brazilian Army's strategic programs, and propose actions to address these risks. A deductive study and qualitative approach was conduct by a descriptive research, with data collection from bibliographic sources, Brazilian Federal Government databases, and administration agents who participated in the budget execution of resources of Army's Strategic Programs. The Delphi method was applied to a set of ten internal governmental auditors who are specialists in risk management and who performed audits on the Army's Strategic Programs. The main results found were the validation of some of the risk treatments cited by the researched literature for Strategic Programs, and the proposal of mitigation actions for these risks by the experts participating in the Delphi method, which constitutes a strong improvement of the preventive and contingency measures for the Army's Strategic Programs' budget risks. The main conclusions were that the management of budget risks contributes positively to the economic sustainability of programs and projects. Acesso livre
PONTES, Oswaldo Othon de Pontes Saraiva Filho. Os tributos do STN segundo a EC nº 132/2023. Revista Fórum De Direito Tributário: RFDT, Belo Horizonte, v. 27, n. 136, p. 139-178, jul/ago. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P142/E52606/110903. Acesso em: 01 dez. 2025. Resumo: Este artigo tratará sobre as espécies tributárias do Sistema Tributário Nacional, à luz da reforma de tributária da Emenda Constitucional nº 132/2023. Acesso restrito aos servidores do TCE
PORTELLA, André; BASTOS, Mariana Silva. A epidemia das apostas no Brasil: aspectos sociais e a incidência de IRPF na tributação dos prêmios de apostas online. Revista do instituto de hermenêutica jurídica: RIHJ, Belo Horizonte, v. 25, n. 37, p. 51-80, set. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P137/E52604/110872. Acesso em: 3 dez. 2025. Resumo: o presente estudo analisa os impactos sociais e tributários da popularização das apostas de quota fixa no Brasil, regulamentadas pelas Leis nº 13.756/2018 e nº 14.790/2023. A pesquisa, de caráter analítico e descritivo, aborda o crescimento do mercado de apostas online e sua penetração entre jovens e classes sociais menos favorecidas, evidenciando alterações no padrão de consumo, comprometimento da renda familiar e efeitos adversos na saúde pública. Diante desse cenário, examina-se a tributação do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) sobre os prêmios obtidos, considerando o conceito de extrafiscalidade e a proposta de aplicação do chamado “imposto sobre o pecado”. A análise crítica aponta que o atual modelo tributário, ao favorecer as apostas de quota fixa em relação às loterias tradicionais, contraria os princípios constitucionais da capacidade contributiva e da justiça fiscal. O estudo conclui que a resposta estatal à “epidemia das apostas” deve envolver um regime tributário mais progressivo, ações regulatórias eficazes e políticas públicas integradas, de modo a mitigar os efeitos regressivos da tributação e proteger os grupos mais vulneráveis Acesso restrito aos servidores do TCE
RAMASCO, Thiago Werner. As políticas públicas de transporte coletivo urbano de passageiros: a pandemia de COVID-19. Revista De Direito Público Da Economia: RDPE, Belo Horizonte, v.27, n. 91, p. 201-217, jul/set 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P140/E52608/110951. Acesso em: 01 dez. 2025 . Resumo: O artigo analisa o impacto da pandemia na mobilidade urbana, especificamente nas políticas de transporte coletivo urbano de passageiros. Durante a crise da COVID-19, as cidades enfrentaram desafios significativos para manter os serviços de transporte coletivo em funcionamento. As medidas de distanciamento social e as restrições de mobilidade afetaram a capacidade e a demanda pelo transporte público. A pesquisa analisa as estratégias adotadas pelas autoridades municipais e estaduais para garantir a continuidade dos serviços de transporte, incluindo a redução da capacidade dos veículos e o ajuste de horários e frequências para atender às necessidades dos passageiros, destacando a importância da flexibilidade e adaptação das políticas de transporte público durante crises e enfatizando a necessidade de colaboração entre autoridades de saúde, transporte e planejadores urbanos para garantir a segurança dos passageiros e a eficiência dos sistemas de transporte em tempos de pandemia. Por fim, serão analisados os instrumentos de políticas públicas de socorro ao transporte coletivo em Curitiba durante o período da pandemia. Acesso restrito aos servidores do TCE
RODRIGUES JUNIOR, Hélio de Barros; VASCONCELOS, Giovanna Gabriela do Vale; SALDANHA, Jakson de Sousa; CECHIN, Andrei Domingues. Governança e investimento público na descarbonização do Brasil: a Plataforma BIP como vetor de sustentabilidade e transparência. Revista da CGU, [S. l.], v. 17, n. 32, 2025. Disponível em: https://revista.cgu.gov.br/Revista_da_CGU/article/view/809. Acesso em: 5 dez. 2025. Resumo: Este artigo analisa o papel estratégico do investimento público na descarbonização da economia brasileira, com foco na Plataforma Brasil de Investimentos Climáticos e para a Transformação Ecológica - BIP, sob a ótica das políticas públicas orientadas por missão e de seus mecanismos de governança. Lançada em 2024, sob coordenação do Ministério da Fazenda e de um comitê interministerial, ela atua como um hub multissetorial de financiamento climático, articulando recursos públicos e privados para viabilizar projetos alinhados à meta nacional de redução de emissões de gases de efeito estufa, entre 59% e 67% até 2035. A Plataforma prioriza investimentos em bioeconomia, descarbonização industrial e energias renováveis, utilizando instrumentos como parcerias público-privadas, garantias soberanas e blended finance. O estudo examina os mecanismos de governança da Plataforma, com ênfase nos conceitos de governança policêntrica e dimensões de governança da OCDE. A Plataforma representa uma inovação na governança climática brasileira, com potencial para legitimar a política ambiental e posicionar o Brasil como liderança na agenda verde global. O artigo avalia de que maneira os mecanismos de governança e os instrumentos de monitoramento e transparência da BIP condicionam sua efetividade como política pública orientada para a missão da transição ecológica no Brasil. Acesso livre
SARQUIS, Alexandre. Caso Master: o retrato de Dorian Gray da Previdência Social brasileira. Atricon, Brasília, DF, 23 nov. 2025. (Artigos). Disponível em: https://atricon.org.br/caso-master-o-retrato-de-dorian-gray-da-previdencia-social-brasileira/. Acesso em: 04 dez. 2025. Acesso livre
SCHORR, Janaína Soares. A cultura democrática como premissa de um Estado Democrático de Direito.Revista do instituto de hermenêutica jurídica: RIHJ, Belo Horizonte, v. 25, n. 37, p. 187-201, set. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P137/E52604/110878. Acesso em: 3 dez. 2025. Resumo: o presente estudo tem como objetivo principal considerar como a cultura democrática pode se caracterizar como um importante pilar de construção de uma sociedade efetivamente mais igual, justa e solidária. Através da utilização do “método” fenomenológico-hermenêutico e tendo como técnica de pesquisa a bibliográfica, o ensaio parte do estudo a respeito da cultura e a sua vinculação em relação à sociedade em que está inserida, para, após, aprofundar a análise a respeito da cultura democrática e o modo como a garantia de liberdade ao indivíduo e à coletividade, aliado à construção do pensamento democrático, podem auxiliar na construção de um mundo que seja mais plural. Ao final, traz considerações a respeito do tema e a importância de se buscar um efetivo Estado de Direito, democrático e constitucional. Acesso restrito aos servidores do TCE
SEGUNDO, Hugo de Brito Machado; OLIVEIRA, Elba Suélen Silva. IPVA: o impacto da EC nº 132/23 e pressupostos mínimos de viabilidade para o exercício da nova competência material. Revista Fórum De Direito Tributário: RFDT, Belo Horizonte, v. 27, n. 136, p. 9-27, jul/ago. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P142/E52606/110896. Acesso em: 01 dez. 2025. Acesso restrito aos servidores do TCE
SELEGUIM, Fabiana Barbi; IGLECIAS, Patrícia. Urban Climate Governance, Adaptation, and Human Rights: The Case of the Resilient Municipalities of São Paulo Project Municípios Paulistas Resilientes. Revista da CGU, [S. l.], v. 17, n. 32, 2025. Disponível em: https://revista.cgu.gov.br/Revista_da_CGU/article/view/837. Acesso em: 5 dez. 2025. Resumo: This article analyzes aspects of urban climate governance with a focus on adaptation and the promotion and protection of human rights in Brazilian cities. It argues that the threat to human rights in cities does not arise from climate change itself, but from the lack of adequate political actions, or the failure of these actions, related to mitigating climate change, enhancing adaptive capacity and building resilience among vulnerable social groups. The methodology includes a literature review and a case analysis of the project "Resilient Municipalities of São Paulo". The article concludes that climate governance with multi-level, multi-actor, multi-sectoral, multi-dimensional, and multi-knowledge aspects is essential to ensure the protection of human rights and adapt populations to the challenges of the climate emergency. Acesso livre
SILVA, Edilson. A Proclamação da República: um chamado permanente ao fortalecimento da cidadania e das instituições. Atricon, Brasília, DF, 15 nov. 2025. (Artigos). Disponível em: https://atricon.org.br/a-proclamacao-da-republica-um-chamado-permanente-ao-fortalecimento-da-cidadania-e-das-instituicoes/. Acesso em: 04 dez. 2025. Acesso livre
SILVA, Edison. Tribunais de Contas: pilares da República e garantidores da cidadania. Atricon, Brasília, DF, 7 nov. 2025. (Artigos). Disponível em: https://atricon.org.br/tribunais-de-contas-pilares-da-republica-e-garantidores-da-cidadania/. Acesso em: 04 dez. 2025. Acesso livre
SMOLENAARS, Claudine Costa; MARTINI, Sandra Regina. Comunicação sistêmica no âmbito da governança da judicialização das políticas públicas socioambientais e climáticas através de fóruns interinstitucionaisitucionais. Revista da CGU, [S. l.], v. 17, n. 32, 2025. Disponível em: https://revista.cgu.gov.br/Revista_da_CGU/article/view/810. Acesso em: 5 dez. 2025. Resumo: Este artigo analisa a governança da comunicação entre os diversos atores envolvidos nas políticas públicas socioambientais, com ênfase nos entraves comunicacionais que comprometem a efetividade dessas políticas, especialmente em contextos de judicialização, atuação de organizações públicas e de atores internacionais e enfrentamento das mudanças climáticas. Pretende-se analisar os entraves e as possibilidades de efetiva comunicação entre os diversos atores dessas políticas, inclusive para fins de atendimento do Acordo de Paris sobre o clima. Para isso, serão descritas as relações interinstitucionais e os problemas na elaboração e na judicialização das políticas ambientais e climáticas, destacando as atuais balizas do Supremo Tribunal Federal - STF (Tema 968) e as proposições decorrentes dos acordos da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (United Nations Framework Convention on Climate Change - UNFCCC). Em seguida, apresenta-se o estudo de caso do Fórum Interinstitucional Ambiental, instituído pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), para demonstrar o quanto um sistema de comunicação pode colaborar com a aproximação de interesses nas relações da política pública ambiental. A metodologia adotada é de cunho qualitativo, com abordagem indutiva, ancorada no estudo de caso do Fórum Interinstitucional Ambiental (TRF4) e na participação observadora da autora, com pesquisa exploratória de documentos públicos, legislação, recomendações da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e construção teórico-sistêmica. Os resultados apontam que o fórum promove aproximação entre os atores, reduz assimetrias informacionais, fortalece a confiança institucional e estimula a cooperação sistêmica, em sintonia com as diretrizes do Acordo de Paris. Acesso livre
TAHIM, Elda Fontinele; RIBEIRO FILHO, José de Ribamar. O papel da universidade no contexto do modelo da hélice tríplice para formação de ecossistemas de inovação. Administração de Empresas em Revista, [S.l.], v. 3, n. 40, p. 152 - 180, nov. 2025. Disponível em: https://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/admrevista/article/view/7184. Acesso em: 04 dez. 2025. Resumo: Esta pesquisa tem por objetivo compreender o papel da universidade no cenário de interações da hélice tríplice para formação de ecossistemas de inovação, se tratando de uma Revisão Sistemática de Literatura (RSL), por intermédio de pesquisa na base de dados scopus, reunindo 42 estudos de ordem internacional para análise. O procedimento de investigação considerou estudos realizados entre 2010 e 2023, e observou a evolução da produção, estudos mais citados, evidências do papel da universidade e, complementarmente, análise bibliométrica (acoplamento bibliográfico). Os resultados apontaram para a universidade como uma instituição que, para além de empreendedora conforme configuração inicial da hélice tríplice, aponta como detentora de papéis que passam pela liderança nas dinâmicas dos ecossistemas de inovação, validadora de conhecimentos gerados em ambientes externos à academia, instituição de atuação equilibrada com as atividades das demais esferas da hélice tríplice e espaço dedicado a formação avançada de recursos humanos para atendimento às demandas mais modernas do mercado. Também foi evidenciado que diversos estudos comportam a evolução da hélice tríplice, apresentando um papel para a universidade relacionado com os ecossistemas de inovação que perpassa interações com esferas específicas das hélices quádrupla e quíntupla, respectivamente sociedade civil e ambiente. Acesso livre
TIMM, Luciano Benetti; COLQUHOUN, Louangela Bianchini da Costa. Desafios de governança: o Banco Central do Brasil como regulador e agente de mercado. Revista De Direito Público Da Economia: RDPE, Belo Horizonte, v.27, n. 91, p. 145-170, jul/set 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P140/E52608/110948. Acesso em: 01 dez. 2025 . Resumo: Este artigo investiga os desafios de governança enfrentados pelo Banco Central do Brasil (BCB) ao exercer, simultaneamente, as funções de regulador do sistema de pagamentos e operador do arranjo de pagamentos instantâneos Pix. A pesquisa busca responder se tal acúmulo de funções compromete a neutralidade e a eficácia regulatória do BCB perante os demais arranjos de pagamento. Com base em abordagem qualitativa e descritiva, o estudo analisa a evolução normativa dos pagamentos instantâneos no Brasil, compara experiências internacionais e propõe recomendações de aprimoramento institucional. Os resultados indicam que a atuação dual do BCB pode gerar conflitos de interesse e afetar a concorrência e a inovação no setor, evidenciando a necessidade de reformas na governança para preservar a integridade e a eficiência do sistema financeiro nacional. Acesso restrito aos servidores do TCE
TORRES, Miguel Brandão Balbino; ARAÚJO, Thainara de Fátima Silva; FERREIRA, Tiago Gonçalves. Da lei posta à aposta: o conflito entre a efetiva regulamentação e o expansivo mercado de apostas. Revista Fórum De Direito Civil: RFDC, Belo Horizonte, v. 27, n. 39, p. 123-150, maio/ago 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P135/E52602/110845. Acesso em: 01 dez. 2025 . Resumo: O presente artigo analisa os desafios jurídicos impostos pelo crescimento acelerado do mercado de apostas online no Brasil, diante da insuficiência do tratamento normativo previsto no Código Civil. Parte-se da análise dos contratos de jogo e aposta, conforme os artigos 814 a 817 do Código Civil, contrastando-os com a atual realidade das plataformas digitais, que operam com dinâmicas algorítmicas e modelos de negócio que extrapolam os limites dos contratos tradicionais. Além disso, são discutidos os impactos sociais decorrentes desse fenômeno, como o endividamento, a ludopatia a vulnerabilidade dos consumidores, bem como a insuficiência das ferramentas legais existentes para enfrentar tais práticas. Por fim, conclui-se pela necessidade urgente de atualização legislativa e fortalecimento da regulação, a fim de garantir proteção aos consumidores e equilíbrio nas relações jurídicas que envolvem apostas online. Acesso restrito aos servidores do TCE
VEIGA, Vinicius Alvarenga e. Panorama jurídico-regulatório de projetos públicos de irrigação brasileiros. Revista De Direito Público Da Economia: RDPE, Belo Horizonte, v.27, n. 91, p. 219-241, jul/set 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P140/E52608/110952. Acesso em: 01 dez. 2025. Resumo: Diante da recente priorização promovida pelo Governo Federal brasileiro a projetos públicos de irrigação, com o lançamento de procedimentos de manifestação de interesse e de editais de licitação de concessão na área, este artigo visa apresentar o estado da arte jurídico-regulatório do setor, perpassando pelas bases constitucionais, pela Lei Federal nº 12.787/2013 (que instituiu a atual Política Nacional de Irrigação – PNIr), pela Lei Federal nº 13.153/2015 (que instituiu a Política Nacional de Combate àsSecas – PNCS), pelas atribuições da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) no setor e por demais normas e pontos de atenção para estudo, a modelagem de delegações e a prática cotidiana em infraestrutura essencial ao desenvolvimento socioeconômico nacional. Acesso restrito aos servidores do TCE
WILLIAMS, David Aled; STASSART, Joachim Simon. Interview with researcher David Aled Williams. Revista da CGU, [S. l.], v. 17, n. 32, 2025. Disponível em: https://revista.cgu.gov.br/Revista_da_CGU/article/view/890. Acesso em: 5 dez. 2025. Resumo: In this exclusive interview for the Special Issue on Climate Change: Socio-environmental Governance and Integrity, Dr. David Aled Williams, senior researcher at the U4 Anti-Corruption Resource Centre, discusses the intersections between corruption, environmental governance, and climate policy. Interviewed by Joachim Stassart (University of British Columbia), he highlights the conceptual and theoretical challenges in defining corruption within the context of climate governance and calls for a broader understanding grounded in political ecology. Williams also examines how corruption can shape institutional behavior, capture policy processes, and undermine environmental outcomes. Drawing on his extensive research in Southeast Asia, he illustrates how illicit networks and rent-seeking practices distort natural resource governance and hinder collective action against climate change. Finally, He emphasizes the importance of translating academic knowledge into practice, offering examples where research has informed anti-corruption frameworks in environmental impact assessments. The interview underscores the need for interdisciplinary and integrity-based approaches to address the systemic nature of corruption in environmental governance. Acesso livre
ZANINI, Leonardo Estevam de Assis; QUEIROZ, Odete Novais Carneiro. O direito sucessório do nascituro e do embrião. Revista Fórum De Direito Civil: RFDC, Belo Horizonte, v. 27, n. 39, p. 103-119, maio/ago 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P135/E52602/110844. Acesso em: 01 dez. 2025 . Resumo: O presente artigo analisa os problemas relacionados ao direito sucessório do nascituro e do embrião. Trata-se de pesquisa que utiliza metodologia descritiva e dedutiva, baseada fundamentalmenteem revisão bibliográfica, no estudo da jurisprudência e na investigação da legislação vigente. Inicialmente,examinam-se a capacidade e a legitimação para suceder, temática bastante importante para o estudo do direito das sucessões. Em seguida, estudam-se a capacidade sucessória do nascituro e o princípio da coexistência. Também é investigada a polêmica envolvendo os embriões criopreservados, cujos diferentes posicionamentos doutrinários podem impactar a segurança jurídica na transmissão patrimonial.Em suma, o texto combina aspectos teóricos e práticos do direito sucessório do nascituro e do embrião, objetivando apresentar ao leitor uma visão precisa, clara e atualizada da matéria no Brasil. Acesso restrito aos servidores do TCE
Transportes & Veículos
Doutrina & Legislação
ALBUQUERQUE, Caio Felipe Caminha; COHEN, Isadora. Customização Contratual: Um Fator de Sucesso nas Concessões Rodoviárias. Ronny Charles, João Pessoa, 19 nov. 2025. (Categoria Dica do Ronny). Disponível em: https://ronnycharles.com.br/17265-2/. Acesso em: 03 dez. 2025. Resumo: Este artigo discute o crescente volume de projetos de infraestrutura no Brasil e argumenta que, embora a padronização de contratos seja importante para reduzir custos, o verdadeiro sucesso e a atratividade dos projetos de concessão rodoviária dependem da customização contratual. Os autores, Caio Felipe Caminha de Albuquerque e Isadora Cohen, usam o Programa de Concessões Rodoviárias do Estado de Mato Grosso como um estudo de caso bem-sucedido. Eles enfatizam que a adaptação da matriz de riscos e a implementação de inovações, como o ajuste das bandas de compartilhamento de risco de demanda e mecanismos específicos de compartilhamento de risco de insumos, foram cruciais para atrair mais de R$ 7,4 bilhões em investimentos. O sucesso do programa de Mato Grosso prova que o mercado busca projetos bem estruturados e adaptados à realidade local, em vez de apenas um grande número de ofertas padronizadas. Acesso livre
BRASIL. Lei n. 15.255, de 10 de novembro de 2025. Altera a Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004, e a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, para dispor sobre o Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE) e o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) nas escolas da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica e nas demais escolas federais. Diário Oficial da União: Seção 1, Brasília, ano 163, n. 215, p. 1-2, 11 nov. 2025. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/L15255.htm. Acesso em: 2 dez. 2025. Acesso livre
BRASIL. Lei n. 15.271, de 26 de novembro de 2025. Dispõe sobre a isenção da cobrança da taxa de verificação inicial e subsequente de taxímetro; institui o Dia Nacional do Taxista; altera a Lei nº 12.468, de 26 de agosto de 2011, para dispor sobre cessão de direitos decorrentes da outorga concedida para exploração do serviço de táxi e para permitir a realização de cursos na modalidade a distância; altera a Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, para incluir taxistas e cooperativas de táxi no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos; e altera a Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, para revogar os dispositivos que tratam da transferência de titularidade de outorgas concedidas a profissionais taxistas e remetê-los à Lei nº 12.468, de 26 de agosto de 2011. Diário Oficial da União: Seção 1, Brasília, ano 163, n. 226, p. 5, 27 nov. 2025. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/L15271.htm. Acesso em: 2 dez. 2025. Acesso livre
PARANÁ. Lei n. 22.763, de 4 de novembro de 2025. Institui o Programa Social de Formação, Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores - CNH Social. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 112, n. 12.022, p. 3-5, 4 nov. 2025. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=375423&indice=1&totalRegistros=1&dt=2.11.2025.16.30.35.536. Acesso em: 2 dez. 2025. Acesso livre
PARANÁ. Lei n. 22.764, de 4 de novembro de 2025. Institui o Programa Regulariza Paraná, aplicável a créditos tributários relativos ao Imposto sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores e às dívidas ativas, inscritas pela Secretaria de Estado da Fazenda, relativas aos créditos tributários e não tributários oriundos de outros órgãos e entidades da Administração Pública Direta ou Indireta. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 112, n. 12.022, p. 5-6, 4 nov. 2025. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=375353&indice=1&totalRegistros=1&dt=2.11.2025.16.33.59.957. Acesso em: 2 dez. 2025. Acesso livre
RAMASCO, Thiago Werner. As políticas públicas de transporte coletivo urbano de passageiros: a pandemia de COVID-19. Revista De Direito Público Da Economia: RDPE, Belo Horizonte, v.27, n. 91, p. 201-217, jul/set 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P140/E52608/110951. Acesso em: 01 dez. 2025 . Resumo: O artigo analisa o impacto da pandemia na mobilidade urbana, especificamente nas políticas de transporte coletivo urbano de passageiros. Durante a crise da COVID-19, as cidades enfrentaram desafios significativos para manter os serviços de transporte coletivo em funcionamento. As medidas de distanciamento social e as restrições de mobilidade afetaram a capacidade e a demanda pelo transporte público. A pesquisa analisa as estratégias adotadas pelas autoridades municipais e estaduais para garantir a continuidade dos serviços de transporte, incluindo a redução da capacidade dos veículos e o ajuste de horários e frequências para atender às necessidades dos passageiros, destacando a importância da flexibilidade e adaptação das políticas de transporte público durante crises e enfatizando a necessidade de colaboração entre autoridades de saúde, transporte e planejadores urbanos para garantir a segurança dos passageiros e a eficiência dos sistemas de transporte em tempos de pandemia. Por fim, serão analisados os instrumentos de políticas públicas de socorro ao transporte coletivo em Curitiba durante o período da pandemia. Acesso restrito aos servidores do TCE