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Período: Junho 2025 

Este número contém referências atualizadas de artigos de periódicos, livros e legislação (federal, estadual e atos normativos do TCE/PR) monitorados, selecionados, adquiridos e tratados pela Biblioteca do TCE-PR, no período acima indicado. A seleção das publicações leva em consideração os interesses temáticos relativos à missão do TCE-PR, bem como a necessidade de informação atualizada e de qualidade para instrumentalizar as atividades e os processos desenvolvidos na Casa. O objetivo é facilitar aos interessados o acompanhamento, o acesso e a leitura das referidas informações. Em cada referência citada há a indicação de como o leitor pode acessar o conteúdo dos itens, respeitando a legislação de direitos autorais e os contratos vigentes de aquisição de publicações na instituição. Navegue pelos seguintes temas:

 

Convênios, Consórcios & PPPs

Licitações & Contratos

Obras Públicas & Serviços de Engenharia

Registro de Preços

Transferências Voluntárias

 

Administração Pública & Princípios

Bens Públicos & Concessões

Contabilidade, Orçamento & Economia

Controle Externo & Interno

Direito Administrativo

Fundos

Municípios

Operações de Crédito & Impostos

Programas de Integridade (Compliance)

 

 

Concursos Públicos

Gestão de Cargos & Pessoas

Processo Administrativo

Regimes Previdenciários, Aposentadorias & Pensões

Remuneração & Subsídios

 

Coronavírus (Covid-19) & Pandemia

Direito & Processo

Eleições

Inovação & Tecnologia

LGPD & Proteção de Dados

Meio ambiente & Sustentabilidade

Políticas Públicas

Transportes & Veículos

 

 

 

Convênios, Consórcios & PPPS

Doutrina & Legislação

 

CUBA MENESES, Erick G. Nuevas perspectivas y tendencias sobre la asignación de riesgos contractuales en las Asociaciones Público-Privadas APP. Revista Iberoamericana de Derecho Administrativo y Regulación Económica, Argentina, n. 32, dez. 2024. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=2550fdee20b3a40cfca59ac5740a83a6. Acesso em: 17 jul. 2025.

Resumo: Los contratos de Asociaciones Público-Privadas (APP) son herramientas clave para distribuir riesgos entre las partes, con el Estado desempeñando un rol central al representar el interés público. La adecuada asignación de riesgos es fundamental para garantizar la sostenibilidad y el éxito de estos contratos a largo plazo. En el Perú, el Ministerio de Economía y Finanzas (MEF) ha emitido lineamientos que buscan equilibrar los intereses de las partes, promover la eficiencia en proyectos de infraestructura y maximizar el bienestar social. Este artículo analiza los criterios de asignación de riesgos en las APP, destacando la importancia de su actualización para incorporar buenas prácticas internacionales y garantizar acuerdos sostenibles y transparentes.

Acesso livre

 

PARA que a estatal celebre convênio ou contrato de patrocínio, é necessária previsão no regulamento ou em norma específica? Zênite Fácil, categoria Perguntas e Respostas, jun. 2025. Disponível em: https://zenitefacil.com.br/971C7D75-F5EB-4C63-8B07-9587470D8210?aba=Produ%C3%A7%C3%A3o+Z%C3%AAnite&page=1&optionTipoPesquisa=Atualizacoes&produtoSlug=zenite-facil. Acesso em: 3 jul. 2025.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

SOLIANO, Vitor; GORDILHO, Mariana. A superação do limite de 35 anos em prorrogações com fins de reequilíbrio em contratos de Parcerias Público-Privadas PPPs: análise de legalidade, vantajosidade e efetividade. Revista de Direito Público da Economia: RDPE, Belo Horizonte, v. 23, n. 89, p. 191-210, jan./mar. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P140/E52542/109961. Acesso em: 30 jun. 2025.

Resumo: É possível superar o prazo de 35 anos de vigência para promover o reequilíbrio econômico-financeiro através da prorrogação de contratos de Parcerias Público-Privadas (PPPs)? Após examinar a centralidade que o prazo de vigência possui nos contratos de PPP e os tipos de prorrogação contratual, o artigo se debruça sobre essa pergunta a partir de três ordens de análise. Na primeira, examina-se a viabilidade jurídica abstrata da prorrogação dos contratos de PPP que extrapole o prazo de 35 anos. Na segunda, endereçam-se os condicionantes de juridicidade concreta. Por fim, pondera-se sobre a efetividade das prorrogações para reequilibrar completamente um contrato de PPP.

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Licitações & Contratos

Doutrina & Legislação

 

A PRORROGAÇÃO da ata com renovação dos quantitativos também se aplica ao quantitativo destinado às adesões? Zênite Fácil, categoria Perguntas e Respostas, jun. 2025. Disponível em: https://zenitefacil.com.br/FB2CE851-AA38-4159-B7E7-4FB12E8D1495?aba=Produ%C3%A7%C3%A3o+Z%C3%AAnite&page=1&optionTipoPesquisa=Atualizacoes&produtoSlug=zenite-facil. Acesso em: 3 jul. 2025.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

A PRORROGAÇÃO da vigência da ata de registro de preços deve necessariamente ser por 12 meses ou admite-se prazo inferior? Zênite Fácil, categoria Perguntas e Respostas, jun. 2025. Disponível em: https://zenitefacil.com.br/16B9CE4B-3DB2-43B4-B617-4F8C5DEADEAE?aba=Produ%C3%A7%C3%A3o+Z%C3%AAnite&page=1&optionTipoPesquisa=Atualizacoes&produtoSlug=zenite-facil. Acesso em: 3 jul. 2025.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

ARAÚJO, Aldem Johnston Barbosa. Como aplicar a nova Lei de Licitações à Lei das Concessões? Zênite Fácil, categoria Doutrina, 1 jul. 2025. Disponível em: https://zenitefacil.com.br/F21B2C67-2747-4841-B43F-B25E1FD9313D?aba=Doutrina&page=1&optionTipoPesquisa=Atualizacoes&produtoSlug=zenite-facil. Acesso em: 2 jul. 2025.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

BRASIL. Decreto n. 12.516, de 17 de junho de 2025. Altera o Decreto nº 11.430, de 8 de março de 2023, que regulamenta a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre a exigência, em contratações públicas, de percentual mínimo de mão de obra constituída por mulheres vítimas de violência doméstica e sobre a utilização do desenvolvimento, pelo licitante, de ações de equidade entre mulheres e homens no ambiente de trabalho como critério de desempate em licitações, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 163, n. 114, p. 2, 18 jun. 2025. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/decreto/D12516.htm. Acesso em: 3 jul. 2025.

Acesso livre

 

CESARE, Michel de. Gestores e fiscais de contratos administrativos e seu papel como instrumentos de governança pública. Zênite Fácil, categoria Doutrina, 30 jun. 2025. Disponível em: https://zenitefacil.com.br/8393D195-7CAF-436E-9A33-DB76780C5C13?aba=Doutrina&page=1&optionTipoPesquisa=Atualizacoes&produtoSlug=zenite-facil. Acesso em: 2 jul. 2025.

Resumo: A Lei nº 14.133/2021, ao instituir novo marco legal das contratações públicas, reforçou o papel dos gestores e fiscais de contratos administrativos como elementos centrais da governança pública. Este artigo analisa criticamente a atuação desses agentes à luz das exigências normativas e das repercussões jurídicas decorrentes de omissões e falhas na execução contratual. Por meio da análise de dispositivos legais, manifestações doutrinárias e precedentes dos tribunais de contas, o estudo demonstra que a profissionalização e a capacitação técnica dos agentes são condições essenciais para o cumprimento eficiente das funções administrativas, a prevenção de danos ao Erário e a garantia da efetividade das políticas públicas.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

CHAVES, Luiz Claudio de Azevedo. Contratações de STIC: o desafio de estabelecer as atribuições da área requisitante no planejamento da contratação e na gestão do contrato. Fórum de Contratação e Gestão Pública: FCGP, Belo Horizonte, v. 24, n. 281, p. 41-66, maio 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P138/E52569/110349. Acesso em: 17 jun. 2025.

Resumo: No campo das contratações públicas, um problema crônico sempre foi a distribuição de competências ente os vários setores dos órgãos públicos, quanto ao dever de elaborar Termos de Referência, editais ou realizar a pesquisa de mercado. Se, em um primeiro momento, as normas vigentes eram extremamente tímidas, atualmente, o microssistema normativo vem a cada dia se aperfeiçoando e se sofisticando. Nada obstante, e mormente nos casos das contratações de soluções de TIC, nenhum dos normativos ou documentos técnicos atualmente em vigor apresenta uma definição clara e precisa o suficiente quanto às atribuições específicas do órgão requisitante de uma solução de TIC, bem como sua separação das atribuições do órgão técnico. Faz-se mister, portanto, aclarar os conceitos de unidade requisitante/demandante, unidade técnica, fiscal técnico, fiscal demandante, fiscal administrativo, bem assim como objetivar quais as suas respectivas competências, tanto para a fase de planejamento da contratação, como na de execução contratual, de modo que se vejam, em definitivo, dirimidas todas as controvérsias relativas a esse tema, propiciando maior estabilidade e regularidade nos processos de contratação de soluções de tecnologia da informação, sendo este o objetivo precípuo deste trabalho.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

CUBA MENESES, Erick G. Nuevas perspectivas y tendencias sobre la asignación de riesgos contractuales en las Asociaciones Público-Privadas APP. Revista Iberoamericana de Derecho Administrativo y Regulación Económica, Argentina, n. 32, dez. 2024. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=2550fdee20b3a40cfca59ac5740a83a6. Acesso em: 17 jul. 2025.

Resumo: Los contratos de Asociaciones Público-Privadas (APP) son herramientas clave para distribuir riesgos entre las partes, con el Estado desempeñando un rol central al representar el interés público. La adecuada asignación de riesgos es fundamental para garantizar la sostenibilidad y el éxito de estos contratos a largo plazo. En el Perú, el Ministerio de Economía y Finanzas (MEF) ha emitido lineamientos que buscan equilibrar los intereses de las partes, promover la eficiencia en proyectos de infraestructura y maximizar el bienestar social. Este artículo analiza los criterios de asignación de riesgos en las APP, destacando la importancia de su actualización para incorporar buenas prácticas internacionales y garantizar acuerdos sostenibles y transparentes.

Acesso livre

 

É possível o credenciamento de empresas de arquitetura e engenharia para elaboração de projetos básicos e executivos, dentre outras peças técnicas? Zênite Fácil, categoria Perguntas e Respostas, jun. 2025. Disponível em: https://zenitefacil.com.br/FC3EA375-C030-466B-80E6-44246ECC546A?aba=Produ%C3%A7%C3%A3o+Z%C3%AAnite&page=1&optionTipoPesquisa=Atualizacoes&produtoSlug=zenite-facil. Acesso em: 3 jul. 2025.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

É possível prever repactuação como critério de reajuste de preço em contratos de obras ou fornecimento de bens, com base no § 8º do art. 25 da Lei nº 14.133/2021? Zênite Fácil, categoria Perguntas e Respostas, jun. 2025. Disponível em: https://zenitefacil.com.br/DB60F817-C8AF-4C3F-BE06-C2A3F69B5A2D?aba=Produ%C3%A7%C3%A3o+Z%C3%AAnite&page=1&optionTipoPesquisa=Atualizacoes&produtoSlug=zenite-facil. Acesso em: 3 jul. 2025.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

EM contrato de serviço terceirizado por estatal, admite-se a alteração da escala de trabalho para atendimento de necessidade superveniente da contratante? Zênite Fácil, categoria Perguntas e Respostas, jun. 2025. Disponível em: https://zenitefacil.com.br/835467BB-5A79-4C4D-9B3E-2DE1EE9DF1B2?aba=Produ%C3%A7%C3%A3o+Z%C3%AAnite&page=1&optionTipoPesquisa=Atualizacoes&produtoSlug=zenite-facil. Acesso em: 3 jul. 2025.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

GABRIELA, Stortoni. Los precios de los contratos administrativos en la emergência. Revista Iberoamericana de Derecho Administrativo y Regulación Económica, Argentina, n. 32, dez. 2024. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=1d8ac7b53fca7e3711c724026f0333aa. Acesso em: 17 jul. 2025.

Acesso livre

 

GRUENBAUM, Daniel. Aspectos atuais da autonomia privada na escolha do direito aplicável aos contratos internacionais. Revista Brasileira de Direito Civil: RBDCIVIL, Belo Horizonte, v. 33, n. 4, p. 329-359, out./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P134/E52549/110059. Acesso em: 23 jun. 2025.

Resumo: O presente artigo cuida de aspectos atuais da escolha convencional do direito aplicável aos contratos internacionais. Discute-se inicialmente a licitude da electio iuris. Na sequência, abordam-se alguns aspectos relacionados ao tema, dentre os quais a natureza jurídica e autonomia do contrato de escolha do direito aplicável; a relação com normas cogentes ou imperativas; reenvio; cláusulas patológicas; a escolha de um direito "neutro"; a escolha de normas comuns a dois sistemas jurídicos; a escolha de um direito que invalide o contrato; a escolha de normas não estatais (como os Princípios do UNIDROIT sobre Contratos Comerciais Internacional, o direito islâmico ou o direito judaico, ou as Regras da Fifa); a escolha do direito de Estados não reconhecidos; e a relação entre a escolha do direito aplicável com a Convenção de Viena sobre Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias (CISG).

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

JAALA, Daiesse; LAGES, Lucélia. COP 30 e contratações públicas: sustentabilidade como pilar estratégico da Administração. Zênite Fácil, categoria Doutrina, 4 jun. 2025. Disponível em: https://zenitefacil.com.br/F78B20A0-E6F9-485E-A04B-2C6C08FBF265?aba=Doutrina&page=1&optionTipoPesquisa=Atualizacoes&produtoSlug=zenite-facil. Acesso em: 3 jul. 2025.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

LACERDA, Luis Marcelo Lopes de. Empresas públicas dependentes: análise do regime jurídico, a natureza dos contratos e a proteção do interesse público primário. Revista Brasileira de Direito Público: RBDP, Belo Horizonte, v. 23, n. 88, p. 65-83, jan./mar. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P129/E52551/110080. Acesso em: 30 jun. 2025.

Resumo: Este estudo se fundamenta nos referenciais teóricos estabelecidos pela doutrina administrativista de renomados autores, como Alexandre Santos Aragão, Diogo de Figueiredo Moreira Neto e Marçal Justen Filho, no que concerne ao regime jurídico das empresas estatais. O objetivo central desta pesquisa é analisar de forma específica o regime jurídico das empresas estatais dependentes, classificadas pela Lei nº 13.303/2016 (Lei das Estatais) como pessoas jurídicas de direito privado, especialmente no âmbito das licitações e contratos administrativos. Em linhas gerais, almeja-se destacar os benefícios, bem como os possíveis inconvenientes decorrentes da interpretação literal e da aplicação indiscriminada desse estatuto, desconsiderando a origem dos recursos orçamentários-financeiros e a própria natureza da atividade-fim. A hipótese proposta fundamenta-se na aplicação das normas e princípios próprios do regime de direito público às estatais criadas para fornecer bens, sem caráter concorrencial e impacto insignificante na atividade econômica. Esse enfoque visa garantir a plena satisfação do interesse público. As normas e princípios do direito público, que conferem prerrogativas ao Estado em relação ao setor privado, podem, se aplicados de maneira indiscriminada, gerar desequilíbrio na ordem econômica das relações concorrenciais. Portanto, é crucial manipulá-los com a devida proporção e cautela, dada a atuação do Estado no domínio econômico. Por outro lado, os interesses públicos geridos pelas estatais dependentes, que não participam de atividades econômicas concorrenciais, também devem ser resguardados pelas normas do direito público, em virtude da necessária proteção ao interesse primário. A justificação para essa investigação reside no risco de o Estado, ao organizar-se, valer-se de empresas públicas, mesmo sem intervir na atividade econômica de forma concorrencial, utilizar normas mais flexíveis, afastando-se dos limites e princípios vinculados ao direito público. A metodologia adotada foi a dialético-descritiva, caracterizada pela abordagem teórica embasada na busca por conceitos doutrinários em obras científicas, artigos, teses e dissertações. Essa abordagem visa desenvolver os principais pontos relacionados à interpretação adequada do regime jurídico aplicável aos contratos celebrados pelas estatais dependentes. Assim, esta pesquisa visa evidenciar a necessidade de uma análise aprofundada do regime jurídico das estatais, conforme estabelecido na Lei Federal nº 13.303/2016, de modo a assegurar que as empresas públicas dependentes, que não se envolvem em atividades econômicas concorrenciais, possam utilizar as prerrogativas próprias do direito público para potencializar a garantia da satisfação dos interesses públicos.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

LEAL SOBRINHO, Antonio. Suspeitas de conluios em licitações no estado do Ceará: uma abordagem utilizando mineração de dados e aprendizado de máquina. Revista Controle: doutrina e artigos. Fortaleza, v. 23, n. 2, p. 122-155, jul./dez. 2025. Disponível em: https://revistacontrole.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/article/view/1014. Acesso em: 17 jul. 2025.

Resumo: Este artigo trata da aplicação de técnicas de mineração de dados e algoritmos de aprendizado de máquina para analisar suspeitas de conluio nas licitações públicas, nos municípios do estado do Ceará. A mineração de dados permite extrair informações relevantes de diferentes conjuntos de dados, enquanto o aprendizado de máquina possibilita a identificação de padrões complexos e anomalias que podem passar despercebidas por métodos tradicionais de auditoria. Utilizando os algoritmos de aprendizado de máquina, Apriori e FrequentPattern-Growth (FP-Growth), o estudo foca na análise de históricos de licitações, por período de gestão e relações entre empresas. O objetivo geral da pesquisa é identificar, por meio dos algoritmos Apriori e FP-Growth, suspeitas de conluios e oferecer um modelo matemático para cálculo do indicador de conluio potencial (ICP) para as empresas participantes em licitações nos municípios do estado do Ceará. Para tanto, foram utilizados dados do Sistema de Informações Municipais (SIM), do Tribunal de Contas do Ceará (TCE-CE), da Controladoria Geral da União (CGU), da Receita Federal e dos Portais da Transparência dos municípios. Indicadores de risco na participação de algumas empresas foram calculados. Além disso, os licitantes foram ranqueados pelo Indicador de Conluio Potencial (ICP), que é um indicador que ajuda a avaliar a associação entre empresas e que leva em consideração múltiplos aspectos das relações entre elas, como porte, graus de parentesco, entre outros. Os resultados apresentaram 53 empresas suspeitas, para as quais foram calculados os valores da matriz de risco das associações que essas faziam parte e os seus respectivos ICPs.

Acesso livre

 

MARQUES NETO, Floriano de Azevedo; FERNANDES, Rafael. Princípio da competitividade e concorrência nas cláusulas de vedação à concentração de mercado no setor de saneamento básico. Revista de Direito Público da Economia: RDPE, Belo Horizonte, v. 23, n. 89, p. 123-148, jan./mar. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P140/E52542/109958. Acesso em: 30 jun. 2025.

Resumo: O artigo analisa a legalidade do uso das cláusulas de vedação à concentração de mercado em editais de licitação no setor de saneamento básico. Para tanto, analisa as interfaces entre os conceitos de serviços públicos, concorrência e competitividade nas licitações no direito brasileiro, identificando as possibilidades de limitação da competição em procedimentos competitivos. Precedentes nacionais e internacionais sobre o tema subsidiam as análises, para, então, se apresentarem os limites para o uso desse tipo de vedação em editais de licitação no Brasil.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

OLIVEIRA, Gustavo Henrique Justino de; SOLIANO, Vitor. Renegociação de contratos de concessão: o caso da concessão da BR-163 MT Rota do Oeste. Revista de Direito Administrativo e Constitucional: A&C, Belo Horizonte, v. 25, n. 99, p. 197-226, jan./mar. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P123/E52555/110160. Acesso em: 16 jun. 2025.

Resumo: O artigo se debruça sobre a noção de renegociação de contratos de concessão a partir do estudo do caso da concessão da BR-163/MT, sob responsabilidade da Concessionária Rota do Oeste (CRO). Após fixar os traços mais marcantes dos contratos de concessão, o artigo analisa, diferencia e aproxima os institutos da mutabilidade, da negociação, do reequilíbrio econômico-financeiro e da renegociação, apontando os riscos e potenciais vantagens deste último. Por fim, relata e analisa a renegociação do contrato da CRO a partir dos processos que tramitaram na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e no Tribunal de Contas da União para extrair as preocupações e contornos jurídicos que possibilitaram a alteração do contrato.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Sanções nas licitações e contratações públicas: avanços e desafios. Revista Brasileira de Direito Público: RBDP, Belo Horizonte, v. 23, n. 88, p. 9-28, jan./mar. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P129/E52551/110077. Acesso em: 30 jun. 2025.

Acesso restrito aos servidores do TC

 

PARA que a estatal celebre convênio ou contrato de patrocínio, é necessária previsão no regulamento ou em norma específica? Zênite Fácil, categoria Perguntas e Respostas, jun. 2025. Disponível em: https://zenitefacil.com.br/971C7D75-F5EB-4C63-8B07-9587470D8210?aba=Produ%C3%A7%C3%A3o+Z%C3%AAnite&page=1&optionTipoPesquisa=Atualizacoes&produtoSlug=zenite-facil. Acesso em: 3 jul. 2025.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

PARANÁ. Decreto n. 10.370, de 18 de junho de 2025. Altera o Decreto nº 10.086, de 17 de janeiro de 2022, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 112, n. 11.926, p. 6-12, 18 jun. 2025. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=363561&indice=1&totalRegistros=1&dt=15.6.2025.14.29.3.267. Acesso em: 15 jul. 2025.

Acesso livre

 

PAULA, Silvia Helena Soares de; SIMÕES, Maria do Socorro de Lima; ANDRADE, Sarah Feitosa Cavalcante de; PINHO, Ruth Carvalho de Santana; CORRÊA, Denise Maria Moreira Chagas. Revista Controle: doutrina e artigos. Fortaleza, v. 23, n. 2, p. 293-239, jul./dez. 2025. Disponível em: https://revistacontrole.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/article/view/1006. Acesso em: 17 jul. 2025.

Resumo: No setor público, a transparência apresenta-se como um importante instrumento de controle da destinação dos recursos públicos. Posto isso, o objetivo geral deste trabalho é analisar as contribuições de uma controladoria municipal para a transparência das contratações públicas. Para isso, realizou-se uma pesquisa qualitativa e descritiva, acerca da implementação do Relatório de Controle Interno sobre Prestação Contas de Gestão (RCIG) na Prefeitura Municipal de Fortaleza (PMF). Esse relatório visa consolidar informações relevantes à gestão municipal, abrangendo contratos destinados ao controle externo. Foram realizadas pesquisa documental e estudo de caso em uma controladoria municipal. A coleta de dados primários ocorreu por meio de um questionário semiestruturado. O principal resultado evidencia que a implementação do RCIG fortaleceu a transparência e o controle interno nas contratações públicas, padronizando relatórios e identificando fragilidades na gestão. Conclui-se que além do fortalecimento da rede de controle interno municipal, o RCIG subsidia o controle externo, na detecção de fragilidades municipais, contribuindo para a transparência nas contratações públicas. Os resultados deste estudo podem aprimorar a governança pública ao otimizar a transparência, reduzir desvios e casos de corrupção e melhorar a gestão dos recursos, beneficiando a sociedade.

Acesso livre

 

REFORMA tributária e o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de longo prazo. Ronny Charles, João Pessoa, 9 jun. 2025. (Categoria Dica do Ronny). Disponível em: https://ronnycharles.com.br/reforma-tributaria-e-o-equilibrio-economico-financeiro-dos-contratos-de-longo-prazo/. Acesso em: 26 jun. 2025.

Acesso livre

 

REIS, Paulo Sérgio de Monteiro; REIS, Rodrigo Quites; REIS, Amanda Lima. Exigências de certificação e de avaliação como critério de habilitação nas contratações de TI. Zênite Fácil, categoria Doutrina, 6 jun. 2025. Disponível em: https://zenitefacil.com.br/667DEE2E-FEA1-48F5-880B-23585CA8A698?aba=Doutrina&page=1&optionTipoPesquisa=Atualizacoes&produtoSlug=zenite-facil. Acesso em: 2 jul. 2025.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

RIGOLIN, Ivan Barbosa. Cláusulas necessárias ao contrato Lei nº 14.133/21, art. 92. Fórum de Contratação e Gestão Pública: FCGP, Belo Horizonte, v. 24, n. 281, p. 13-17, maio 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P138/E52569/110347. Acesso em: 17 jun. 2025.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

SANTOS, Márcia Walquíria Batista dos; SANTOS, André Luiz Mendes dos. Uso da inteligência artificial nas auditorias e análises de licitações e contratos: êxitos, desafios e perspectivas. Fórum de Contratação e Gestão Pública: FCGP, Belo Horizonte, v. 24, n. 281, p. 67-95, maio 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P138/E52569/110350. Acesso em: 17 jun. 2025.

Resumo: Neste artigo, foi realizada uma revisão de literatura sobre licitações e contratos administrativos, assim como sobre as competências dos tribunais de contas e dos órgãos de controle interno em relação à previsão constitucional. O trabalho discute a crescente adoção de tecnologias, especialmente a inteligência artificial (IA), por entidades e órgãos públicos, destacando seu potencial para aumentar a eficiência, transparência e qualidade dos serviços públicos. A IA visa auxiliar servidores, automatizando tarefas rotineiras e analisando grandes volumes de dados, permitindo que os profissionais se concentrem em atividades mais complexas. Casos exitosos da utilização da IA foram analisados, bem como desafios e perspectivas na sua utilização. Em seguida, foram realizadas propostas de inovação com o uso da IA nas análises e auditorias. As ferramentas de IA teriam o potencial de identificar diversas irregularidades tempestivamente, bem como auxiliar os órgãos de controle na fiscalização contábil, orçamentária, financeira, operacional e patrimonial quanto à legalidade, legitimidade e economicidade.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

SARMIENTO ERAZO, Juan Pablo. Cambio climático y riesgos contractuales: entre la previsión y la imprevisibilidad del riesgo por variación climática. Revista Eurolatinoamericana de Derecho Administrativo, Santa Fé, Argentina, v. 12, n. 1, jan./jun. 2025. Disponível em: https://bibliotecavirtual.unl.edu.ar/publicaciones/index.php/Redoeda/article/view/13910. Acesso em: 17 jul. 2025.

Resumo: El cambio climático se manifiesta de dos maneras: por el cambio paulatino de las condiciones climáticas, adversas a actividades humanas, así como eventos dramáticos, directos, extensos y graves, tales como tormentas, temperaturas extremas, inundaciones y sequías. La infraestructura desarrollada por el Estado, en colaboración con particulares por medio de contratos de concesión y asociaciones público-privadas, se encuentran expuestas a eventos climáticos graves y extensos, así como transformaciones climáticas progresivas, que comprometen su estabilidad y pueden provocar la pérdida de utilidad de la infraestructura mencionada. En este artículo se argumenta que, a partir del estudio de caso de las vías "4G" y sus matrices de riesgo, muchas de las concesiones viales que comprometen importantes inversiones y la competitividad del país, se encuentran desprovistos de la previsión que debe contener cada contrato, y de esa manera, el cambio climático carecería del manejo del ciclo de riesgo y se regirá por el régimen general de responsabilidad por imprevisión y/o fuerza mayor para estas concesiones viales.

Acesso livre

 

SILVEIRA, Priscilla Damasceno; BRITO JÚNIOR, Francisco. Enriquecimento ilícito: uma análise do ordenamento jurídico brasileiro em contraponto com tratados internacionais contra a corrupção. Revista Controle: doutrina e artigos. Fortaleza, v. 23, n. 2, p. 456-483, jul./dez. 2025. Disponível em: https://revistacontrole.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/article/view/977. Acesso em: 17 jul. 2025.

Resumo: O presente artigo visa analisar as implicações legais dos atos que importem enriquecimento ilícito no ordenamento jurídico brasileiro, nos quais possuam apenas sanções civis previstas pela Lei n° 8.429/92. Averigua-se se estas penalidades se encontram em conformidade com as legislações internacionais das quais o Brasil é signatário, essencialmente em relação à Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção, à Convenção Interamericana Contra a Corrupção e à Convenção sobre o Combate à Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais, as quais preveem que os Estados Partes tipifiquem como delito, com sanções penais, portanto, os atos que importem enriquecimento ilícito. Dessa forma, verifica se estes atos são considerados espécies do gênero corrupção pelo ordenamento interno, assim como determina a legislação alienígena, inferindo-se pela mora legislativa do Estado brasileiro em relação a mandados internacionais de criminalização nesse caso. Essa análise foi feita a partir do entendimento de que as convenções que versam sobre a corrupção, protegem o "direito de viver em um ambiente livre de corrupção" e, por esse motivo, devem ser consideradas como Tratados Internacionais de Direitos Humanos, com status de supralegalidade, devendo as normas ordinárias estarem de acordo com aquelas para terem validade. Para tanto, os métodos de pesquisa utilizados, em abordagem qualitativa, foram o bibliográfico, o documental e o estudo de caso.

Acesso livre

 

SOLIANO, Vitor; GORDILHO, Mariana. A superação do limite de 35 anos em prorrogações com fins de reequilíbrio em contratos de Parcerias Público-Privadas PPPs: análise de legalidade, vantajosidade e efetividade. Revista de Direito Público da Economia: RDPE, Belo Horizonte, v. 23, n. 89, p. 191-210, jan./mar. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P140/E52542/109961. Acesso em: 30 jun. 2025.

Resumo: É possível superar o prazo de 35 anos de vigência para promover o reequilíbrio econômico-financeiro através da prorrogação de contratos de Parcerias Público-Privadas (PPPs)? Após examinar a centralidade que o prazo de vigência possui nos contratos de PPP e os tipos de prorrogação contratual, o artigo se debruça sobre essa pergunta a partir de três ordens de análise. Na primeira, examina-se a viabilidade jurídica abstrata da prorrogação dos contratos de PPP que extrapole o prazo de 35 anos. Na segunda, endereçam-se os condicionantes de juridicidade concreta. Por fim, pondera-se sobre a efetividade das prorrogações para reequilibrar completamente um contrato de PPP.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

TAFFAREL, Nathalia Rodrigues Friedmann; GUIMARÃES, Bernardo Strobel. O estudo técnico preliminar ETP no diálogo competitivo: possíveis incompatibilidades no plano concreto. Revista de Direito Administrativo e Constitucional: A&C, Belo Horizonte, v. 25, n. 99, p. 257-276, jan./mar. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P123/E52555/110162. Acesso em: 16 jun. 2025.

Resumo: Dentre as inovações apresentadas pela Nova Lei de Licitações, está a modalidade licitatória do diálogo competitivo, assim como uma maior preocupação com a fase preparatória do certame. O diálogo competitivo será adotado nas hipóteses de inovação tecnológica ou técnica, conhecimento insuficiente das especificações técnicas do objeto e necessidade de adaptação das soluções disponíveis no mercado. Ainda, a Lei nº 14.133/2021 torna obrigatória a apresentação de estudo técnico preliminar, com requisitos relacionados à melhor solução, que, no momento da fase preparatória do diálogo competitivo, é desconhecida pela Administração. Dessa forma, o presente artigo objetiva examinar possíveis incompatibilidades do diálogo competitivo, notadamente, em relação aos elementos de observância obrigatória do estudo técnico preliminar e às eventuais repercussões do seu descumprimento. Por meio da análise do art. 18, §2º, da Lei nº 14.133/21, constatou-se que a nova modalidade de licitação possui incompatibilidades com os elementos obrigatórios trazidos em lei, o que pode desincentivar a sua adoção ou, até mesmo, impactar na responsabilização do gestor pela apresentação de ETP genérico, que não reflita as necessidades da contratação.

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VALE, Luís Manoel Borges do; OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. LGPD nas licitações e contratações públicas. Fórum de Contratação e Gestão Pública: FCGP, Belo Horizonte, v. 24, n. 281, p. 19-39, maio 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P138/E52569/110348. Acesso em: 17 jun. 2025.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

WATASHI, Denis Bertazzo; SILVA, Claudio Eduardo Regis de Figueiredo e; MARCHIORI, Fernanda Fernandes. Avaliação de descontos de licitações de obras públicas: proposta metodológica para evitar o winner's curse. Revista da AGU, Brasília, DF, v. 24, n. 2, p. 37-56, junho. 2025. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/3610. Acesso em: 7 jul. 2025.

Resumo: A Nova Lei de Licitações e Contratos (NLLC), promulgada em 2021, introduziu critérios mais objetivos para evitar a contratação de obras públicas com preços inexequíveis. No entanto, a legislação ainda carece de diretrizes técnicas que considerem as particularidades de cada projeto, como a modalidade de licitação e o tipo de obra. Este artigo propõe um método para determinar descontos máximos admissíveis em licitações de obras públicas, com o objetivo de mitigar o fenômeno conhecido como winner's curse (maldição do vencedor), que ocorre quando propostas com preços excessivamente baixos resultam em obras paralisadas ou abandonadas. A análise foi realizada com base em dados de obras contratadas por universidades federais brasileiras, utilizando técnicas estatísticas, como a transformação Box-Cox e análise de agrupamento hierárquico, para normalizar os dados e identificar padrões. Os resultados demonstram que há correlação entre a modalidade de licitação e a magnitude dos descontos, mas não entre o desconto e a situação final da obra (concluída ou paralisada). Com base nesses achados, propõe-se um método analítico para calcular descontos máximos específicos para cada tipo de obra, considerando a eliminação de perdas de insumos e a otimização de custos. A metodologia apresentada é de fácil implementação, não requer o uso de softwares robustos e pode ser aplicada por gestores públicos para garantir a exequibilidade das propostas. Conclui-se que a adoção de limites de desconto determinísticos, sem considerar as características intrínsecas de cada projeto, não é a solução ideal. Em vez disso, a abordagem proposta oferece uma alternativa técnica e transparente para evitar a maldição do vencedor, contribuindo para a eficiência das contratações públicas e a sustentabilidade dos contratos. 

Acesso livre 

 

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Obras Públicas & Serviços de Engenharia

Doutrina & Legislação

 

BRASIL. Decreto n. 12.478, de 2 de junho de 2025. Altera o Decreto nº 4.024, de 21 de novembro de 2001, que estabelece critérios e procedimentos para implantação ou financiamento de obras de infraestrutura hídrica com recursos financeiros da União. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 163, n. 103, p. 153, 3 jun. 2025. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/decreto/D12478.htm. Acesso em: 10 jul. 2025.

Acesso livre

 

É possível o credenciamento de empresas de arquitetura e engenharia para elaboração de projetos básicos e executivos, dentre outras peças técnicas? Zênite Fácil, categoria Perguntas e Respostas, jun. 2025. Disponível em: https://zenitefacil.com.br/FC3EA375-C030-466B-80E6-44246ECC546A?aba=Produ%C3%A7%C3%A3o+Z%C3%AAnite&page=1&optionTipoPesquisa=Atualizacoes&produtoSlug=zenite-facil. Acesso em: 3 jul. 2025.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

É possível prever repactuação como critério de reajuste de preço em contratos de obras ou fornecimento de bens, com base no § 8º do art. 25 da Lei nº 14.133/2021? Zênite Fácil, categoria Perguntas e Respostas, jun. 2025. Disponível em: https://zenitefacil.com.br/DB60F817-C8AF-4C3F-BE06-C2A3F69B5A2D?aba=Produ%C3%A7%C3%A3o+Z%C3%AAnite&page=1&optionTipoPesquisa=Atualizacoes&produtoSlug=zenite-facil. Acesso em: 3 jul. 2025.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

ESTATAL pode prever em regulamento a garantia adicional para obras e serviços de engenharia, em analogia ao art. 59, § 5º da Lei nº 14.133/21? Zênite Fácil, categoria Perguntas e Respostas, jun. 2025. Disponível em: https://zenitefacil.com.br/7CBA2540-B90B-420B-A899-4F36B2A8FEFD?aba=Produ%C3%A7%C3%A3o+Z%C3%AAnite&page=1&optionTipoPesquisa=Atualizacoes&produtoSlug=zenite-facil. Acesso em: 3 jul. 2025.

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WATASHI, Denis Bertazzo; SILVA, Claudio Eduardo Regis de Figueiredo e; MARCHIORI, Fernanda Fernandes. Avaliação de descontos de licitações de obras públicas: proposta metodológica para evitar o winner's curse. Revista da AGU, Brasília, DF, v. 24, n. 2, p. 37-56, junho. 2025. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/3610. Acesso em: 7 jul. 2025.

Resumo: A Nova Lei de Licitações e Contratos (NLLC), promulgada em 2021, introduziu critérios mais objetivos para evitar a contratação de obras públicas com preços inexequíveis. No entanto, a legislação ainda carece de diretrizes técnicas que considerem as particularidades de cada projeto, como a modalidade de licitação e o tipo de obra. Este artigo propõe um método para determinar descontos máximos admissíveis em licitações de obras públicas, com o objetivo de mitigar o fenômeno conhecido como winner's curse (maldição do vencedor), que ocorre quando propostas com preços excessivamente baixos resultam em obras paralisadas ou abandonadas. A análise foi realizada com base em dados de obras contratadas por universidades federais brasileiras, utilizando técnicas estatísticas, como a transformação Box-Cox e análise de agrupamento hierárquico, para normalizar os dados e identificar padrões. Os resultados demonstram que há correlação entre a modalidade de licitação e a magnitude dos descontos, mas não entre o desconto e a situação final da obra (concluída ou paralisada). Com base nesses achados, propõe-se um método analítico para calcular descontos máximos específicos para cada tipo de obra, considerando a eliminação de perdas de insumos e a otimização de custos. A metodologia apresentada é de fácil implementação, não requer o uso de softwares robustos e pode ser aplicada por gestores públicos para garantir a exequibilidade das propostas. Conclui-se que a adoção de limites de desconto determinísticos, sem considerar as características intrínsecas de cada projeto, não é a solução ideal. Em vez disso, a abordagem proposta oferece uma alternativa técnica e transparente para evitar a maldição do vencedor, contribuindo para a eficiência das contratações públicas e a sustentabilidade dos contratos. 

Acesso livre 

 

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Registro de Preços

Doutrina & Legislação

 

A PRORROGAÇÃO da ata com renovação dos quantitativos também se aplica ao quantitativo destinado às adesões? Zênite Fácil, categoria Perguntas e Respostas, jun. 2025. Disponível em: https://zenitefacil.com.br/FB2CE851-AA38-4159-B7E7-4FB12E8D1495?aba=Produ%C3%A7%C3%A3o+Z%C3%AAnite&page=1&optionTipoPesquisa=Atualizacoes&produtoSlug=zenite-facil. Acesso em: 3 jul. 2025.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

A PRORROGAÇÃO da vigência da ata de registro de preços deve necessariamente ser por 12 meses ou admite-se prazo inferior? Zênite Fácil, categoria Perguntas e Respostas, jun. 2025. Disponível em:  https://zenitefacil.com.br/16B9CE4B-3DB2-43B4-B617-4F8C5DEADEAE?aba=Produ%C3%A7%C3%A3o+Z%C3%AAnite&page=1&optionTipoPesquisa=Atualizacoes&produtoSlug=zenite-facil. Acesso em: 3 jul. 2025.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

CHARLES, Ronny. Sistema De Registro De Preços: Breve histórico sobre sua evolução normativa. Ronny Charles, João Pessoa, 5 jun. 2025. (Categoria Dica do Ronny). Disponível em: https://ronnycharles.com.br/sistema-de-registro-de-precos-breve-historico-sobre-sua-evolucao-normativa/. Acesso em: 26 jun. 2025.

Acesso livre 

 

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Transferências Voluntárias

Doutrina & Legislação

 

 

 

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Administração Pública & Princípios

Doutrina & Legislação

 

ANDRADE, Danilo Ferreira. O TCU pode admitir apenas uma interrupção da prescrição? Atricon, Brasília, DF, 9 jun. 2025. (Artigos). Disponível em: https://atricon.org.br/o-tcu-pode-admitir-apenas-uma-interrupcao-da-prescricao/. Acesso em: 27 jun. 2025.

Acesso livre 

 

ANTONIO, João. Cidadania em trânsito: um novo paradigma na era digital. Atricon, Brasília, DF, 15 jun. 2025. (Artigos). Disponível em: https://atricon.org.br/cidadania-em-transito-um-novo-paradigma-na-era-digital/. Acesso em: 30 jun. 2025.

Acesso livre 

 

BITENCOURT, Caroline Müller; TEIXEIRA, Albano Busato. Entre a exemplificatividade e a taxatividade do rol de procedimentos e eventos em saúde da Agência Nacional de Saúde: a participação popular como instrumento democratizante. Revista de Direito Administrativo e Constitucional: A&C, Belo Horizonte, v. 25, n. 99, p. 227-256, jan./mar. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P123/E52555/110161. Acesso em: 16 jun. 2025.

Resumo: O presente artigo propõe demonstrar se houve evolução, no ponto de vista legal, para a participação social dentro da Agência Nacional de Saúde Suplementar após a inclusão do art. 10-D à Lei dos Planos de Saúde a fim de compreender a natureza taxativa do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde editado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar. Para tanto, foi analisado o contexto histórico do surgimento das agências reguladoras no Brasil, expondo os pontos fulcrais da reforma administrativa e as características jurídicas das agências reguladoras. Também foi exposta a importância da participação popular e como esta ocorre na Agência Nacional de Saúde Suplementar. Por fim, será verificado se a inclusão do art. 10-D na Lei dos Planos de Saúde pode vir a ser um marco importante para a resolução do impasse da taxatividade versus a exemplificatividade do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde. O método utilizado é o hipotético-dedutivo e, no desenvolvimento, o procedimento bibliográfico.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

BRASIL. Decreto n. 12.516, de 17 de junho de 2025. Altera o Decreto nº 11.430, de 8 de março de 2023, que regulamenta a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre a exigência, em contratações públicas, de percentual mínimo de mão de obra constituída por mulheres vítimas de violência doméstica e sobre a utilização do desenvolvimento, pelo licitante, de ações de equidade entre mulheres e homens no ambiente de trabalho como critério de desempate em licitações, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 163, n. 114, p. 2, 18 jun. 2025. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/decreto/D12516.htm. Acesso em: 3 jul. 2025.

Acesso livre

 

BRASIL. Decreto n. 12.521, de 23 de junho de 2025. Institui o Prêmio MEC da Educação Brasileira. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 163, n. 116, p. 10, 24 jun. 2025. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/decreto/D12521.htm. Acesso em: 3 jul. 2025.

Acesso livre

 

BRASIL. Decreto n. 12.526, de 24 de junho de 2025. Altera o Decreto nº 11.722, de 28 de setembro de 2023, que dispõe sobre o Concurso Público Nacional Unificado e institui seus órgãos de governança. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 163, n. 117, p. 9, 25 jun. 2025. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/decreto/D12526.htm. Acesso em: 3 jul. 2025.

Acesso livre

 

BRASIL. Decreto n. 12.533, de 25 de junho de 2025. Altera o Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, que reserva às pessoas com deficiência percentual de cargos e de empregos públicos ofertados em concursos públicos e em processos seletivos no âmbito da administração pública federal direta e indireta. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 163, n. 118, p. 2, 26 jun. 2025. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/decreto/D12533.htm. Acesso em: 3 jul. 2025.

Acesso livre

 

BRASIL. Lei n. 15.141, de 2 de junho de 2025. Cria a Carreira de Desenvolvimento Socioeconômico, a Carreira de Desenvolvimento das Políticas de Justiça e Defesa e a Carreira de Fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários, altera a remuneração de servidores e empregados públicos do Poder Executivo federal, altera a remuneração de cargos em comissão, de funções de confiança e de gratificações do Poder Executivo federal, reestrutura cargos efetivos, planos de cargos e carreiras, padroniza e unifica regras de incorporação de gratificações de desempenho, transforma cargos efetivos vagos em outros cargos efetivos, em cargos em comissão e em funções de confiança, altera a regra de designação dos membros dos conselhos deliberativos e fiscais das entidades fechadas de previdência complementar e dá outras providências. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 163, n. 103, p. 2-153, 3 jun. 2025. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/L15141.htm. Acesso em: 3 jul. 2025.

Acesso livre

 

BRASIL. Lei n. 15.142, de 3 de junho de 2025. Reserva às pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas o percentual de 30% (trinta por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União e nos processos seletivos simplificados para o recrutamento de pessoal nas hipóteses de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público para os órgãos da administração pública federal direta, as autarquias e as fundações públicas; e revoga a Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 163, n. 104, p. 1, 4 jun. 2025. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/L15142.htm. Acesso em: 3 jul. 2025.

Acesso livre

 

CHADID, Ronaldo. Despesa pública, sustentabilidade da dívida pública e os Tribunais de Contas. Revista Controle: doutrina e artigos. Fortaleza, v. 23, n. 2, p. 156-186, jul./dez. 2025. Disponível em: https://revistacontrole.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/article/view/1007. Acesso em: 17 jul. 2025.

Resumo: A sustentabilidade da dívida pública tornou-se tema relevante no cenário da economia brasileira e do direito financeiro, considerando que a Emenda Constitucional n.º 109/2021 transformou referida questão em um princípio explícito na Constituição Federal. Diante das desigualdades e dificuldades na prestação de serviços públicos, dentro da realidade e da incumbência de cada ente federativo, insere-se o financiamento como fonte de custeio para a consecução de políticas públicas, ocasionando, assim, o endividamento público. O crescimento da dívida pública e a destinação limitada de recursos para a consecução de políticas públicas trouxeram à tona a preocupação com o equilíbrio das contas públicas e com a sustentabilidade da dívida pública. Nesse contexto, destaca-se a atuação dos Tribunais de Contas como órgãos preponderantes para o exercício da fiscalização da atuação governamental na execução financeira e orçamentária. Assim, o objetivo geral desta pesquisa é tratar da atuação dos Tribunais de Contas como órgãos fiscalizadores, concretizadores do Regime Democrático e avaliadores da efetividade da gestão pública, atuando na fiscalização da dívida pública por meio do controle da execução orçamentária e financeira da administração pública. Trata-se de uma pesquisa prático-teórica, com análise e coleta de dados na legislação, doutrina e jurisprudência, por meio do método dedutivo e histórico. Espera-se que as discussões teóricas e os resultados a serem finalizados possam contribuir para os debates voltados à sustentabilidade da dívida pública e dar sustentáculo para uma mudança de paradigma diante da atuação da administração pública, por intermédio dos Tribunais de Contas.

Acesso livre

 

CHAVES, Luiz Claudio de Azevedo. Contratações de STIC: o desafio de estabelecer as atribuições da área requisitante no planejamento da contratação e na gestão do contrato. Fórum de Contratação e Gestão Pública: FCGP, Belo Horizonte, v. 24, n. 281, p. 41-66, maio 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P138/E52569/110349. Acesso em: 17 jun. 2025.

Resumo: No campo das contratações públicas, um problema crônico sempre foi a distribuição de competências ente os vários setores dos órgãos públicos, quanto ao dever de elaborar Termos de Referência, editais ou realizar a pesquisa de mercado. Se, em um primeiro momento, as normas vigentes eram extremamente tímidas, atualmente, o microssistema normativo vem a cada dia se aperfeiçoando e se sofisticando. Nada obstante, e mormente nos casos das contratações de soluções de TIC, nenhum dos normativos ou documentos técnicos atualmente em vigor apresenta uma definição clara e precisa o suficiente quanto às atribuições específicas do órgão requisitante de uma solução de TIC, bem como sua separação das atribuições do órgão técnico. Faz-se mister, portanto, aclarar os conceitos de unidade requisitante/demandante, unidade técnica, fiscal técnico, fiscal demandante, fiscal administrativo, bem assim como objetivar quais as suas respectivas competências, tanto para a fase de planejamento da contratação, como na de execução contratual, de modo que se vejam, em definitivo, dirimidas todas as controvérsias relativas a esse tema, propiciando maior estabilidade e regularidade nos processos de contratação de soluções de tecnologia da informação, sendo este o objetivo precípuo deste trabalho.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

COPOLA, Gina. É possível a cassação de aposentadoria em substituição à pena de perda da função pública pela prática de ato de improbidade administrativa? Fórum Administrativo: FA, Belo Horizonte, v. 25, n. 291, p. 33-39, maio 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P124/E52568/110334. Acesso em: 16 jun. 2025.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

COUTINHO, Doris de Miranda; MACEDO, João Paulo Landin; CRUZ, Rita de Cássia Sápia Alves da. Controle interno vs. auditoria interna: estudo de caso da inovação ocorrida no Poder Judiciário Federal da Terceira Região. Revista Controle: doutrina e artigos. Fortaleza, v. 23, n. 2, p. 35-69, jul./dez. 2025. Disponível em: https://revistacontrole.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/article/view/1004. Acesso em: 17 jul. 2025.

Resumo: A Constituição Federal de 1988 instituiu sistemas integrados de controle interno nos Poderes da República, determinando sua articulação com o controle externo para a fiscalização da gestão pública. Em 2020, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reorganizou a auditoria interna no Poder Judiciário, criando a Comissão Permanente de Auditoria. Este estudo de caso analisa as mudanças orgânico-funcionais no controle interno da Justiça Federal de Primeiro Grau em São Paulo, investigando o impacto da normatização do CNJ sobre a atividade de auditoria interna. A pesquisa adota uma abordagem qualitativa, com revisão bibliográfica, análise documental e aplicação de questionário a servidores da unidade. Os resultados indicam que a transição para a auditoria interna proporcionou maior independência funcional e aprimoramento dos controles administrativos, embora tenham exigido capacitação especializada dos agentes envolvidos. Conclui-se que a reestruturação fortaleceu a governança pública no âmbito do Poder Judiciário Federal, alinhando-se às melhores práticas de auditoria e gestão de riscos.

Acesso livre

 

CUBA MENESES, Erick G. Nuevas perspectivas y tendencias sobre la asignación de riesgos contractuales en las Asociaciones Público-Privadas APP. Revista Iberoamericana de Derecho Administrativo y Regulación Económica, Argentina, n. 32, dez. 2024. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=2550fdee20b3a40cfca59ac5740a83a6. Acesso em: 17 jul. 2025.

Resumo: Los contratos de Asociaciones Público-Privadas (APP) son herramientas clave para distribuir riesgos entre las partes, con el Estado desempeñando un rol central al representar el interés público. La adecuada asignación de riesgos es fundamental para garantizar la sostenibilidad y el éxito de estos contratos a largo plazo. En el Perú, el Ministerio de Economía y Finanzas (MEF) ha emitido lineamientos que buscan equilibrar los intereses de las partes, promover la eficiencia en proyectos de infraestructura y maximizar el bienestar social. Este artículo analiza los criterios de asignación de riesgos en las APP, destacando la importancia de su actualización para incorporar buenas prácticas internacionales y garantizar acuerdos sostenibles y transparentes.

Acesso livre

 

CUBA MENESES, Erick Gregory. El régimen jurídico de la responsabilidad patrimonial de la Administración Pública en el Derecho Comparado: el caso de Francia, España y Argentina. Revista de Direito Administrativo e Constitucional: A&C, Belo Horizonte, v. 25, n. 99, p. 85-116, jan./mar. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P123/E52555/110156. Acesso em: 12 jun. 2025.

Resumo: El presente artículo analiza la forma en la cual se encuentra configurado el régimen jurídico de la responsabilidad patrimonial de la Administración Pública, con relación a tres países con una importante tradición jurídico-administrativa en cuanto al control de los patrimoniales ocasionados por la Administración: Francia, España y Argentina. Asimismo, se contrasta la consolidación de estos distintos regímenes con la notoria falta de un régimen verdaderamente efectivo de responsabilidad patrimonial de la Administración Pública en el Perú.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

DANTAS, Bruno; DIAS, Frederico. O turning point da Fernão Dias no controle de concessões de rodovias. Atricon, Brasília, DF, 30 jun. 2025. (Artigos). Disponível em: https://atricon.org.br/o-turning-point-da-fernao-dias-no-controle-de-concessoes-de-rodovias/. Acesso em: 30 jun. 2025.

Acesso livre 

 

DUARTE, Daniel Bento. O curioso regime jurídico das atividades do art. 21, XI e XII, da Constituição Federal de 1988 CRFB/88. Revista de Direito Público da Economia: RDPE, Belo Horizonte, v. 23, n. 89, p. 65-89, jan./mar. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P140/E52542/109956. Acesso em: 27 jun. 2025.

Resumo: Tentamos contribuir para o estudo da natureza jurídica das atividades do art. 21, XI e XII, da CRFB/88, perquirindo se, ao invés de serem todas elas necessariamente serviços públicos, teria o constituinte positivado espécie de "escala de publicatio" com relação àquelas, ao prever distintos títulos habilitantes para o seu exercício (concessão, autorização etc.), sujeitos a variados regimes jurídicos, também submetidos a graus de publicização díspares, a serem modulados dadas as inevitáveis particularidades de cada setor econômico.

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EM contrato de serviço terceirizado por estatal, admite-se a alteração da escala de trabalho para atendimento de necessidade superveniente da contratante? Zênite Fácil, categoria Perguntas e Respostas, jun. 2025. Disponível em: https://zenitefacil.com.br/835467BB-5A79-4C4D-9B3E-2DE1EE9DF1B2?aba=Produ%C3%A7%C3%A3o+Z%C3%AAnite&page=1&optionTipoPesquisa=Atualizacoes&produtoSlug=zenite-facil. Acesso em: 3 jul. 2025.

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GOLVEIA, Naluh. Da contabilidade à cidadania: um olhar crítico sobre o controle público e as desigualdades sociais no Acre. Atricon, Brasília, DF, 8 jun. 2025. (Artigos). Disponível em: https://atricon.org.br/da-contabilidade-a-cidadania-um-olhar-critico-sobre-o-controle-publico-e-as-desigualdades-sociais-no-acre/. Acesso em: 27 jun. 2025.

Acesso livre 

 

GUERRA, Sérgio. Para além do precatório: mecanismos de cumprimento de sentença arbitral em setores regulados. Revista de Direito Público da Economia: RDPE, Belo Horizonte, v. 23, n. 89, p. 165-189, jan./mar. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P140/E52542/109960. Acesso em: 30 jun. 2025.

Resumo: O artigo analisa especificidades do processo arbitral e mecanismos de cumprimento das sentenças arbitrais, envolvendo a Administração Pública, com base na teoria dos sistemas autopoiéticos. A pesquisa identifica dois microuniversos processuais: o ARBcon, referente às arbitragens comerciais em contratações regidas pela lei geral de licitações e contratos administrativos, nas quais o cumprimento da sentença condenatória pecuniária segue o regime constitucional de precatórios; e o ARBreg, aplicável às arbitragens em contratos de parceria nos setores regulados, onde são admitidos mecanismos alternativos previstos nos instrumentos contratuais que substituem a condenação pecuniária, incluindo o reequilíbrio econômico-financeiro, além da compensação de haveres não tributários e o pagamento a terceiros. A investigação revela a interação entre os sistemas arbitral, regulatório e judicial, destacando desafios e limites da arbitrabilidade objetiva no contexto das arbitragens envolvendo a Administração Pública.

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JAALA, Daiesse; LAGES, Lucélia. COP 30 e contratações públicas: sustentabilidade como pilar estratégico da Administração. Zênite Fácil, categoria Doutrina, 4 jun. 2025. Disponível em: https://zenitefacil.com.br/F78B20A0-E6F9-485E-A04B-2C6C08FBF265?aba=Doutrina&page=1&optionTipoPesquisa=Atualizacoes&produtoSlug=zenite-facil. Acesso em: 3 jul. 2025.

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LACERDA, Luis Marcelo Lopes de. Empresas públicas dependentes: análise do regime jurídico, a natureza dos contratos e a proteção do interesse público primário. Revista Brasileira de Direito Público: RBDP, Belo Horizonte, v. 23, n. 88, p. 65-83, jan./mar. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P129/E52551/110080. Acesso em: 30 jun. 2025.

Resumo: Este estudo se fundamenta nos referenciais teóricos estabelecidos pela doutrina administrativista de renomados autores, como Alexandre Santos Aragão, Diogo de Figueiredo Moreira Neto e Marçal Justen Filho, no que concerne ao regime jurídico das empresas estatais. O objetivo central desta pesquisa é analisar de forma específica o regime jurídico das empresas estatais dependentes, classificadas pela Lei nº 13.303/2016 (Lei das Estatais) como pessoas jurídicas de direito privado, especialmente no âmbito das licitações e contratos administrativos. Em linhas gerais, almeja-se destacar os benefícios, bem como os possíveis inconvenientes decorrentes da interpretação literal e da aplicação indiscriminada desse estatuto, desconsiderando a origem dos recursos orçamentários-financeiros e a própria natureza da atividade-fim. A hipótese proposta fundamenta-se na aplicação das normas e princípios próprios do regime de direito público às estatais criadas para fornecer bens, sem caráter concorrencial e impacto insignificante na atividade econômica. Esse enfoque visa garantir a plena satisfação do interesse público. As normas e princípios do direito público, que conferem prerrogativas ao Estado em relação ao setor privado, podem, se aplicados de maneira indiscriminada, gerar desequilíbrio na ordem econômica das relações concorrenciais. Portanto, é crucial manipulá-los com a devida proporção e cautela, dada a atuação do Estado no domínio econômico. Por outro lado, os interesses públicos geridos pelas estatais dependentes, que não participam de atividades econômicas concorrenciais, também devem ser resguardados pelas normas do direito público, em virtude da necessária proteção ao interesse primário. A justificação para essa investigação reside no risco de o Estado, ao organizar-se, valer-se de empresas públicas, mesmo sem intervir na atividade econômica de forma concorrencial, utilizar normas mais flexíveis, afastando-se dos limites e princípios vinculados ao direito público. A metodologia adotada foi a dialético-descritiva, caracterizada pela abordagem teórica embasada na busca por conceitos doutrinários em obras científicas, artigos, teses e dissertações. Essa abordagem visa desenvolver os principais pontos relacionados à interpretação adequada do regime jurídico aplicável aos contratos celebrados pelas estatais dependentes. Assim, esta pesquisa visa evidenciar a necessidade de uma análise aprofundada do regime jurídico das estatais, conforme estabelecido na Lei Federal nº 13.303/2016, de modo a assegurar que as empresas públicas dependentes, que não se envolvem em atividades econômicas concorrenciais, possam utilizar as prerrogativas próprias do direito público para potencializar a garantia da satisfação dos interesses públicos.

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MARIANO, Cynara Monteiro; ALBUQUERQUE, Felipe Braga. Ainda sobre a eleição dos dirigentes das universidades federais e o regime constitucional das autarquias universitárias. Fórum Administrativo: FA, Belo Horizonte, v. 25, n. 291, p. 13-32, maio 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P124/E52568/110333. Acesso em: 16 jun. 2025.

Resumo: O presente artigo tem por objeto o processo de escolha dos reitores e vice-reitores das instituições federais de ensino no Brasil e a permanência de sua incompatibilidade com o regime constitucional das autarquias universitárias. Por meio de abordagem qualitativa e exploratória e pesquisa bibliográfica e documental, verificou-se a necessidade e urgência da alteração desse processo legislativo, tendo em vista que as nomeações ocorridas em muitas instituições de ensino superior nos anos Bolsonaro valeram-se da precariedade de uma legislação editada ainda no regime da ditadura civil-militar para, rompendo com o resultado da vontade das comunidades acadêmicas e conselhos universitários, sedimentar uma política de governo para controle dos ambientes universitários, como é próprio de governos autoritários já experimentados no país. Infelizmente, as decisões do Supremo Tribunal Federal sobre esse tema, à época, desprezaram esse efeito e projeto, como também a principiologia constitucional específica do regime jurídico das autarquias universitárias, cujo mandamento da gestão democrática, dentre outros, não se coaduna com a existência de uma etapa final no processo de livre escolha dos seus dirigentes pelo Presidente da República. Para que a história não se repita, e para compatibilizar o processo com a Constituição, tornam-se prementes os trabalhos nas Casas Legislativas para a aprovação de projeto destinado à alteração da lei em vigor, suprimindo a etapa da escolha discricionária dos dirigentes universitários pelo Presidente da República.

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MARQUES NETO, Floriano de Azevedo; FERNANDES, Rafael. Princípio da competitividade e concorrência nas cláusulas de vedação à concentração de mercado no setor de saneamento básico. Revista de Direito Público da Economia: RDPE, Belo Horizonte, v. 23, n. 89, p. 123-148, jan./mar. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P140/E52542/109958. Acesso em: 30 jun. 2025.

Resumo: O artigo analisa a legalidade do uso das cláusulas de vedação à concentração de mercado em editais de licitação no setor de saneamento básico. Para tanto, analisa as interfaces entre os conceitos de serviços públicos, concorrência e competitividade nas licitações no direito brasileiro, identificando as possibilidades de limitação da competição em procedimentos competitivos. Precedentes nacionais e internacionais sobre o tema subsidiam as análises, para, então, se apresentarem os limites para o uso desse tipo de vedação em editais de licitação no Brasil.

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MIOLA, Cezar. Da IA à falta de água: os desafios da educação pública. Atricon, Brasília, DF, 6 jun. 2025. (Artigos). Disponível em: https://atricon.org.br/da-ia-a-falta-de-agua-os-desafios-da-educacao-publica/. Acesso em: 27 jun. 2025.

Acesso livre 

 

MIOLA, Cezar. Governança, transparência e controle. Atricon, Brasília, DF, 9 jun. 2025. (Artigos). Disponível em: https://atricon.org.br/governanca-transparencia-e-controle/. Acesso em: 27 jun. 2025.

Acesso livre 

 

MODESTO, Paulo; MODESTO, Camila. Audiência pública, consulta pública e outros instrumentos de diálogo no PLS nº 2.481/22. Revista Brasileira de Direito Público: RBDP, Belo Horizonte, v. 23, n. 88, p. 39-57, jan./mar. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P129/E52551/110078. Acesso em: 30 jun. 2025.

Resumo: Instrumentos de diálogo e monitoramento, como a audiência pública e a consulta pública, promovem espaços de interação e participação que aproximam indivíduos, empresas e a Administração Pública. Previstos em caráter geral na Lei nº 9.784/1999, porém percebidos como simples faculdades da Administração Pública, aceitos como veículos participativos compatíveis com a discricionariedade administrativa procedimental, esses instrumentos podem ir além do caráter democratizante e servir como verdadeiras ferramentas de experimentação administrativa. Embora não produza vinculação decisória, a lei pode prever vinculação para a realização em si da audiência pública ou da consulta pública (artigo 10, VI, da Lei nº 11.079/2004), bem como a vinculação para apresentação de resposta fundamentada (artigo 31, §2º, e artigo 34 da Lei nº 9.784/1999). Este último aspecto deve ser entendido como modalidade de vinculação cognitiva. A Administração não está vinculada a acatar as contribuições, mas o dever de publicidade vai além de meramente informar sobre o objeto do procedimento de diálogo e de divulgar as contribuições oferecidas ou o que ocorreu no procedimento, sendo necessário prestar respostas e explicar o encaminhamento a ser implementado no âmbito da Administração Pública. Em outras palavras, os instrumentos de diálogo participativo, como a audiência pública e a consulta pública, criam vinculação cognitiva, pois obrigam o gestor a avaliar e a responder às manifestações apresentadas, ao menos de forma agrupada. Essa é uma decorrência lógica segundo os autores da autovinculação administrativa e deriva do ato de convocação do instrumento de diálogo e monitoramento. A ausência de resposta e consideração das manifestações apresentadas pode ensejar a nulidade desses eventos administrativos, o que, em alguns casos, pode paralisar procedimentos e iniciativas governamentais, quando esses instrumentos participativos sejam de realização obrigatória (v.g., artigo 2º, XIII, e artigo 40, §4º, I, da Lei Federal nº 10.257/2001).

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NERY, Cristiane da Costa. Atuação da advocacia pública em situações de calamidades públicas e desastres climáticos: as enchentes de maio de 2024 em Porto Alegre. Revista Brasileira de Direito Municipal: RBDM, Belo Horizonte, v. 26, n. 95, p. 9-24, jan./mar. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P149/E52558/110194. Acesso em: 23 jun. 2025.

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OHLWEILER, Leonel Pires. Administração Pública, cultura e poder simbólico: diálogos com Pierre Bourdieu e o caso da Lei Paulo Gustavo julgado pelo STF. Revista de Direito Administrativo e Constitucional: A&C, Belo Horizonte, v. 25, n. 99, p. 165-195, jan./mar. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P123/E52555/110159. Acesso em: 16 jun. 2025.

Resumo: O artigo investiga o tema da cultura e o funcionamento do campo administrativo do Estado, a partir do caso da Lei Paulo Gustavo, julgado pelo Supremo Tribunal Federal. A discussão reside no entendimento adotado sobre a inconstitucionalidade de medida provisória editada pelo governo no ano de 2022, modificando a política pública federal de auxílio ao setor cultural, em virtude dos efeitos da pandemia de COVID-19. A pesquisa ainda é relevante por possibilitar reflexões sobre a centralidade da cultura no Estado Democrático de Direito e as dinâmicas de funcionamento do campo de poder do Estado. A metodologia utilizada foi pesquisa bibliográfica, com estudo de caso. Após a descrição do julgamento realizado pelo STF, são explicitadas as bases teóricas sobre cultura, articulando tais saberes com a sociologia de Pierre Bourdieu. O resultado da investigação é possibilitar a melhor reflexão sobre os processos de dominação e violência simbólica cultural, além da necessidade de compreender a cultura como condição de possibilidade de significar o mundo social.

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OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Sanções nas licitações e contratações públicas: avanços e desafios. Revista Brasileira de Direito Público: RBDP, Belo Horizonte, v. 23, n. 88, p. 9-28, jan./mar. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P129/E52551/110077. Acesso em: 30 jun. 2025.

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OLIVEIRA, Weber Luiz de; RIBEIRO, Gabriel Pedroza Bezerra. A avaliação da consensualidade nos processos administrativos: aplicação da arquitetura de escolhas na tomada de decisão. Revista de Direito Público da Economia: RDPE, Belo Horizonte, v. 23, n. 89, p. 211-225, jan./mar. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P140/E52542/109962. Acesso em: 30 jun. 2025.

Resumo: O texto busca avaliar se há um dever de consideração da Administração Pública das propostas de solução consensual de conflitos perante si formuladas, bem como se a ausência pura e simples de tal consideração no processo administrativo é compatível com o paradigma da Administração Democrática. Em particular, verifica-se se é obrigatória a motivação expressa para a avaliação de soluções consensuais disponíveis e apresentadas ao gestor; se há compatibilidade de instrumentos da economia comportamental - notadamente a arquitetura de escolhas - com o estabelecimento de itinerários decisórios no âmbito administrativo com o fito de cumprir o vetor de consensualidade; e a capacidade indutora de consensualidade da introdução de um momento processual específico para avaliação da aplicabilidade de instrumentos dialógicos. Tem-se como hipótese que a inserção no iter do processo administrativo de uma etapa de avaliação específica do cabimento de soluções consensuais, digna de motivação específica tanto no sentido do cabimento do desenlace concertado quanto de sua rejeição, pode servir como mecanismo para incentivar a adoção de tais práticas e de um pensar dialógico na Administração Pública.

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PAIXÃO, Inaldo da. Fogos, forró e fiscalização. Atricon, Brasília, DF, 24 jun. 2025. (Artigos). Disponível em: https://atricon.org.br/fogos-forro-e-fiscalizacao/. Acesso em: 30 jun. 2025.

Acesso livre 

 

PARANÁ. Decreto n. 10.255, de 11 de junho de 2025. Dispõe sobre a reprogramação dos gastos com despesas classificadas como Outras Despesas Correntes, no âmbito da Administração Pública Estadual, visando a manutenção da Capacidade de Pagamento - CAPAG A do Estado e a sustentabilidade fiscal do Paraná, e dá outras providências. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 112, n. 11.921, p. 3-4, 11 jun. 2025. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=362942&indice=1&totalRegistros=1&dt=15.6.2025.13.58.41.33. Acesso em: 15 jul. 2025.

Acesso livre

 

PARANÁ. Decreto n. 10.370, de 18 de junho de 2025. Altera o Decreto nº 10.086, de 17 de janeiro de 2022, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 112, n. 11.926, p. 6-12, 18 jun. 2025. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=363561&indice=1&totalRegistros=1&dt=15.6.2025.14.29.3.267. Acesso em: 15 jul. 2025.

Acesso livre

 

PARANÁ. Lei n. 22.456, de 4 de junho de 2025. Altera a Lei nº 15.229, de 25 de julho de 2006, que dispõe sobre normas para execução do sistema das diretrizes e bases do planejamento e desenvolvimento estadual, nos termos do art. 141 da Constituição Estadual, e dá outras providências. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 112, n. 11.916, p. 5, 4 jun. 2025. Disponível em: legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=362311&indice=2&totalRegistros=226&anoSpan=2025&anoSelecionado=2025&mesSelecionado=0&isPaginado=true. Acesso em: 11 jul. 2025.

Acesso livre

 

PARANÁ. Lei n. 22.482, de 24 de junho de 2025. Altera a Lei nº 11.362, de 12 de abril de 1996, que dispõe sobre o funcionamento do Sistema Estadual de Assistência Social, institui a Conferência Estadual de Assistência Social e o Fundo Estadual de Assistência Social. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 112, n. 11.928, p. 3-5, 24 jun. 2025. Disponível em: legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=363765&indice=1&totalRegistros=235&anoSpan=2025&anoSelecionado=2025&mesSelecionado=0&isPaginado=true. Acesso em: 11 jul. 2025.

Acesso livre

 

PARANÁ. Lei n. 22.483, de 24 de junho de 2025. Institui programa de parcelamento de débitos tributários de Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação às sociedades cooperativas em liquidação de que trata a Lei Federal nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 112, n. 11.928, p. 5-6, 24 jun. 2025. Disponível em: legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=363781&indice=1&totalRegistros=235&anoSpan=2025&anoSelecionado=2025&mesSelecionado=0&isPaginado=true. Acesso em: 11 jul. 2025.

Acesso livre

 

PARANÁ. Lei n. 22.494, de 30 de junho de 2025. Altera o § 12 e revoga os incisos III, IV, V e VI do § 4º e os §§ 13, 14 e 16, todos pertencentes ao art. 1º da Lei Complementar nº 249, de 23 de agosto de 2022, que estabelece critérios para os Índices de Participação dos Municípios na cota-parte do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 112, n. 11.932, p. 3, 30 jun. 2025. Disponível em: legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=364297&indice=1&totalRegistros=235&anoSpan=2025&anoSelecionado=2025&mesSelecionado=0&isPaginado=true. Acesso em: 11 jul. 2025.

Acesso livre

 

PARANÁ. Lei n. 22.496, de 2 de julho de 2025. Altera a Lei nº 18.877, de 27 de setembro de 2016, que dispõe sobre o processo administrativo fiscal e o Conselho de Contribuintes e Recursos Fiscais, e dá outras providências. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 112, n. 11.934, p. 3-4, 2 jul. 2025. Disponível em: legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=364547&indice=1&totalRegistros=235&anoSpan=2025&anoSelecionado=2025&mesSelecionado=0&isPaginado=true. Acesso em: 11 jul. 2025.

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PARANÁ. Tribunal de Contas do Estado. Resolução n. 131, de 5 de junho de 2025. Dispõe sobre alterações do Regimento Interno relativas à criação da Coordenadoria de Contas e da Coordenadoria de Apoio e Instrução Suplementar e dá outras providências. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, ano 20, n. 3459, p. 69-70, 9 jun. 2025. Disponível em: https://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/resolucao-n-131-de-5-de-junho-de-2025/363289/area/249. Acesso em: 15 jul. 2025.

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PAULA, Silvia Helena Soares de; SIMÕES, Maria do Socorro de Lima; ANDRADE, Sarah Feitosa Cavalcante de; PINHO, Ruth Carvalho de Santana; CORRÊA, Denise Maria Moreira Chagas. Revista Controle: doutrina e artigos. Fortaleza, v. 23, n. 2, p. 293-239, jul./dez. 2025. Disponível em: https://revistacontrole.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/article/view/1006. Acesso em: 17 jul. 2025.

Resumo: No setor público, a transparência apresenta-se como um importante instrumento de controle da destinação dos recursos públicos. Posto isso, o objetivo geral deste trabalho é analisar as contribuições de uma controladoria municipal para a transparência das contratações públicas. Para isso, realizou-se uma pesquisa qualitativa e descritiva, acerca da implementação do Relatório de Controle Interno sobre Prestação Contas de Gestão (RCIG) na Prefeitura Municipal de Fortaleza (PMF). Esse relatório visa consolidar informações relevantes à gestão municipal, abrangendo contratos destinados ao controle externo. Foram realizadas pesquisa documental e estudo de caso em uma controladoria municipal. A coleta de dados primários ocorreu por meio de um questionário semiestruturado. O principal resultado evidencia que a implementação do RCIG fortaleceu a transparência e o controle interno nas contratações públicas, padronizando relatórios e identificando fragilidades na gestão. Conclui-se que além do fortalecimento da rede de controle interno municipal, o RCIG subsidia o controle externo, na detecção de fragilidades municipais, contribuindo para a transparência nas contratações públicas. Os resultados deste estudo podem aprimorar a governança pública ao otimizar a transparência, reduzir desvios e casos de corrupção e melhorar a gestão dos recursos, beneficiando a sociedade.

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PIRONTI, Rodrigo. Seria o CPF um dado pessoal especial? A novela da descaracterização de dados pessoais em documentos públicos. Portal L&C: Licitação e Contrato, [Recife], 10 jun. 2025, p. 1-11. Disponível em: https://www.licitacaoecontrato.com.br/artigo/seria-cpf-um-dado-pessoal-especial-novela-descaracterizacao-dados-pessoais-em-documentos-publicos.php. Acesso em: 27 jun. 2025.

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POMOCENO, Patrícia Ferreira. Inteligência Artificial e administração pública: uma análise da regulação nos estados e nos municípios brasileiros. Revista Brasileira de Direito Municipal: RBDM, Belo Horizonte, v. 26, n. 95, p. 129-141, jan./mar. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P149/E52558/110200. Acesso em: 30 jun. 2025.

Resumo: Este artigo analisa o estado atual da regulação da Inteligência Artificial (IA) no setor público brasileiro, com foco nas legislações estaduais e municipais. A pesquisa mapeou leis que tratam do tema em Estados, capitais e Municípios com mais de 500 mil habitantes, revelando um cenário de regulação ainda incipiente e generalista. A análise demonstrou que a maioria das normas existentes necessita de aprofundamento técnico e diretrizes específicas para governança e fiscalização da IA. Também se observou que algumas leis parecem ter sido elaboradas mais por um movimento político do que por uma preocupação regulatória efetiva. O estudo destaca a importância da implementação responsável da IA equilibrando inovação e governança, e propõe diretrizes para garantir transparência, explicabilidade, proteção de dados e responsabilidade no desenvolvimento, implementação e uso da tecnologia pelo Poder Público. Diante da ausência de um marco regulatório nacional consolidado, recomenda-se ao final que a administração pública adote proativamente medidas mínimas que garantam o uso ético e eficiente da IA.

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RAMALHO, Dimas. Educação interrompida. Atricon, Brasília, DF, 5 jun. 2025. (Artigos). Disponível em: https://atricon.org.br/educacao-interrompida/. Acesso em: 27 jun. 2025.

Acesso livre 

 

REIS, Luciano. A nova margem de preferência para produtos e serviços nacionais e a proteção do mercado no Brasil. Portal L&C: Licitação e Contrato, [Recife], 28 mai. 2025, p. 1-15. Disponível em: https://www.licitacaoecontrato.com.br/artigo/a-nova-margem-preferencia-para-produtos-e-servicos-nacionais-e-protecao-mercado-no-brasil.php. Acesso em: 27 jun. 2025.

Acesso livre 

 

RODRIGUES, Kléber Sena; HOLANDA FILHO, Raimir. Equilíbrio fiscal e os gastos com pessoal nos municípios do estado da Bahia: uma abordagem do controle externo. Revista Controle: doutrina e artigos. Fortaleza, v. 23, n. 2, p. 265-292, jul./dez. 2025. Disponível em: https://revistacontrole.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/article/view/991. Acesso em: 17 jul. 2025.

Resumo: A presente pesquisa teve por objetivo analisar tendências dos gastos com pessoal nos 417 municípios da Bahia, do ano 2018 ao ano 2023, em relação ao que dispõe a Lei de Responsabilidade Fiscal e ao impacto desta despesa no equilíbrio fiscal. O desenvolvimento dos pressupostos teóricos foi baseado em livros, dissertações e artigos que versam sobre o tema, sendo este estudo classificado como descritivo e exploratório. Destaca-se que os dados e as informações utilizados neste trabalho foram extraídos dos sistemas do TCM-BA, SIGA e e-TCM. Após os dados serem tabulados e tratados, a pesquisa concluiu que, no intervalo explorado, muitos Poderes Executivos de municípios baianos gastam percentual da receita corrente líquida com despesa de pessoal, acima do permitido pela LRF. Todavia, foi observada uma tendência de redução, de 324 municípios no 1º quadrimestre de 2018 para 166 no 3º de 2023. Assim, a pesquisa recomenda que os órgãos de controle implementem mecanismos de acompanhamento dos ditames previstos na LRF, devido à necessidade da avaliação de resultados de gestão com foco na aplicação eficiente dos recursos públicos.

Acesso livre

 

SANTOS, Márcia Walquíria Batista dos; RICARDINO, Juliana Torresan. Integrando atos administrativos e resolução consensual de conflitos. Fórum Administrativo: FA, Belo Horizonte, v. 25, n. 291, p. 41-59, maio 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P124/E52568/110335. Acesso em: 16 jun. 2025.

Resumo: Em um intrincado universo jurídico, os atos administrativos assumem papel fundamental na relação entre o Estado e o cidadão. Este arrazoado convida-o a embarcar em uma jornada fascinante por seus meandros, desvendando seus fundamentos teóricos, seus efeitos práticos e os mecanismos disponíveis para a resolução de conflitos de forma consensual. Compreender a natureza jurídica dos atos administrativos, seus elementos essenciais e sua classificação em diferentes tipos é necessário para concluirmos como os MESCs podem contribuir nesse cenário, através do conhecimento de conceitos como competência, forma, motivo, finalidade, objeto e legitimidade, pilares da validade desses instrumentos. Aprofunde-se nos requisitos de validade dos atos administrativos, seus efeitos jurídicos e suas implicações práticas na vida dos cidadãos. Ao final, esperamos ser capazes de buscar soluções consensuais de forma eficaz, como a mediação, a arbitragem e os comitês de resolução de disputas como mecanismos alternativos à resolução judicial de conflitos.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

SANTOS, Mozaniel do Nascimento. A exclusão da modalidade culposa e as alterações trazidas pela Lei nº 14.230/2021 para a lei de improbidade administrativa. Revista Brasileira de Direito Municipal: RBDM, Belo Horizonte, v. 26, n. 95, p. 117-128, jan./mar. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P149/E52558/110199. Acesso em: 24 jun. 2025.

Resumo: O trabalho tem o objetivo de entender quais os impactos trazidos pela Lei nº 14.230 de 2021 que alterou significativamente a Lei de Improbidade Administrativa, Lei nº 8.429/1992, excluindo de seu bojo textual a modalidade culposa para as condutas ilícitas até antes abarcadas. Analisaremos se existem possibilidades de agentes públicos serem favorecidos por tais alterações trazidas pela nova lei.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

SILVA, Delcimar de Oliveira. Aspectos econômicos e sociais da política de aquisição de alimentos: uma meta-análise. Revista Debates em Administração Pública: REDAP, Brasília, DF, v. 5, n.6, p. 1-32, 2025. Disponível em: https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/redap/article/view/8524. Acesso em: 7 jul. 2025.

Resumo: Trata-se de um estudo de meta-análise focado nos aspectos econômicos e sociais da política pública de aquisição de alimentos, promovida pelo governo federal em parceria com estados e municípios. A pesquisa teve por objeto o Programa de Aquisição de Alimentos - PAA e o Programa Alimenta Brasil - PAB e buscou avaliar o impacto desses programas por meio de uma análise abrangente dos aspectos econômicos e sociais evidenciados em diversos estudos e publicações. Para isso, após critérios de inclusão e exclusão, foram efetivamente utilizadas 25 publicações cientificas. A técnica da meta-análise possibilita analisar os resultados de várias publicações independentes, de metodologias diversas, sobre o mesmo assunto. O estudo conclui que os programas PAA e PAB demonstraram ser eficazes na promoção da segurança alimentar, geração de renda e desenvolvimento local, beneficiando tanto os agricultores familiares quanto as comunidades atendidas. Resultaram em impactos econômicos positivos, incluindo aumento da renda dos agricultores familiares, diversificação da produção, redução da dependência de intermediários e estímulo ao desenvolvimento econômico regional. Além disso, proporcionaram benefícios sociais significativos, como inclusão social, melhoria da qualidade de vida, acesso a serviços básicos e fortalecimento da agricultura familiar. No entanto, foram encontrados alguns gargalos que incentivam a busca incessante por soluções e melhorias na execução da política pública de aquisição de alimentos.

Acesso livre 

 

SILVA, Flávia Martins da; SILVA, Graziela Nóbrega da. A ação civil pública na reparação de danos ao erário municipal em casos de sobrepreço e de superfaturamento de medicamentos. Revista Brasileira de Direito Público: RBDP, Belo Horizonte, v. 23, n. 88, p. 95-113, jan./mar. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P129/E52551/110082. Acesso em: 1 jul. 2025.

Resumo: O estudo analisa o uso da ação civil pública como instrumento de reparação de danos ao erário municipal em casos de sobrepreço e de superfaturamento de medicamentos. O problema investigado é a efetividade dessa ação na recuperação dos valores que foram indevidamente pagos pelo poder público na aquisição de medicamentos com sobrepreço. O objetivo é analisar a aplicabilidade da ação civil pública à luz da Lei de Licitações nº 14.133/2021 e dos demais instrumentos jurídicos, como a Lei de Improbidade Administrativa e a Lei da Ação Civil Pública. A hipótese é de que a ação civil pública é um instrumento eficiente para reaver os prejuízos ao erário, desde que comprovado o dolo do agente público ou o fornecedor envolvido. A metodologia utilizada é a qualitativa, pautada em revisão legislativa, análise de jurisprudência e casos concretos julgados pelos tribunais de contas e justiça. Conclui-se que a ação civil pública pode ser um instrumento eficaz na reparação de danos, desde que sejam observados os requisitos legais e, em especial, a comprovação de superfaturamento e da intenção dolosa na prática dos atos administrativos lesivos ao patrimônio público.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

SILVA, Paolla Cristina de Moura e. Avaliação do nível de maturidade em gestão de riscos na diretoria de assistência ao pessoal do exército brasileiro dap. Revista Debates em Administração Pública: REDAP, Brasília, DF, v. 5, n.6, p. 1-43, 2025. Disponível em: https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/redap/article/view/8526. Acesso em: 7 jul. 2025.

Resumo: Com o advento do paradigma da governança pública, no final do século XX, a gestão de riscos ganhou maior relevância na administração pública. No Brasil, em 2016, a Instrução Normativa Conjunta nº 01 estabeleceu que órgãos do Poder Executivo Federal deveriam sistematizar suas ações relacionadas à gestão de riscos. Um desses órgãos foi o Exército Brasileiro, que, em 2017, publicou a 1ª edição da sua política de gestão de riscos. Entre as organizações militares que seguem essa política, encontra-se a Diretoria de Assistência ao Pessoal (DAP), responsável pelas áreas de pessoal civil, veteranos, pensionistas e assistência social e religiosa do Exército. Embora a referida política cite a avaliação da maturidade em gestão de riscos como uma ferramenta de identificação de áreas vulneráveis que possam afetar os objetivos organizacionais, o documento não apresenta um modelo de mensuração. Desse modo, o objetivo deste trabalho é mensurar a maturidade em gestão de riscos na DAP, conforme metodologia do Tribunal de Contas da União (TCU), e emitir sugestões. Para isso, foi realizada uma pesquisa descritiva e qualitativa, por meio de entrevista, análise documental e aplicação de questionário. A partir dos dados coletados, utilizou-se os parâmetros de mensuração do TCU para identificar o nível de maturidade da gestão de riscos nas dimensões ambiente, processos, parcerias e resultados e, aplicando pesos para cada dimensão, concluiu-se que o nível de maturidade global da DAP é o "aprimorado".  Após a identificação das possibilidades de melhoria, sugestões foram emitidas, a fim de aperfeiçoar o nível de maturidade da diretoria.

Acesso livre 

 

SILVA, Rosa Cleia da. Estudo de caso do caderno de sugestões de emendas distritais do governo do distrito federal no período de 2018 a 2023. Revista Debates em Administração Pública: REDAP, Brasília, DF, v. 5, n.6, p. 1-37, 2025. Disponível em: https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/redap/article/view/8528. Acesso em: 7 jul. 2025.

Resumo: Este artigo investiga a convergência entre os projetos propostos pelo Governo do Distrito Federal no Caderno de Sugestões de Emendas e as prioridades dos parlamentares distritais, considerando a alocação de recursos de emendas parlamentares na Lei Orçamentária Anual no período de 2018 a 2023. O estudo dialoga com a literatura sobre o conceito Nudge, utilizado pelo Governo do Distrito Federal para incentivar os parlamentares a alocarem recursos em projetos alinhados às prioridades do Poder Executivo Local. A pesquisa utilizou uma abordagem qualiquantitativa com estudo de caso como estratégia de investigação. Foram analisadas as emendas parlamentares individuais no sistema SISCONEP - Módulo Cidadão e as sugestões do Caderno de Emendas Distritais. Também foi aplicado um questionário aos 24 gabinetes parlamentares para investigar a percepção sobre o instrumento. Os resultados confirmaram uma boa convergência entre o Nudge - Caderno de Sugestões de Emendas e as emendas parlamentares individuais aprovadas na LOA, indicando uma melhor execução orçamentária das emendas relacionadas ao Caderno, confirmando as hipóteses do estudo. No entanto, as percepções dos membros do Poder Legislativo Distrital sobre o Caderno apresentam desalinho em relação aos achados da pesquisa, sugerindo a necessidade de uma análise mais aprofundada dos fatores que influenciam a escolha dos projetos de emendas à LOA, abrindo espaço para futuras pesquisas.

Acesso livre 

 

SILVEIRA NETO, Otacílio dos Santos; ALVES, Ramon Cavalcanti Asfora. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e os prenúncios do processo de autonomia do Banco Central do Brasil. Revista de Direito Público da Economia: RDPE, Belo Horizonte, v. 23, n. 89, p. 149-164, jan./mar. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P140/E52542/109959. Acesso em: 30 jun. 2025.

Resumo: Dentro de um mundo financeiramente globalizado não existe mais espaço para insegurança financeira. Investidor, seja ele nacional ou internacional, não aporta seus recursos em países onde as contas públicas não oferecem segurança. Esse processo intensificou-se fortemente a partir de 1980 como efeito da intensificação da globalização econômica. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), de 1999, trouxe já consigo várias passagens que mostravam a necessidade de termos uma autoridade monetária independente. A concessão de autonomia do Banco Central do Brasil em 2021 foi apenas o fechamento desse processo.

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SILVEIRA, Priscilla Damasceno; BRITO JÚNIOR, Francisco. Enriquecimento ilícito: uma análise do ordenamento jurídico brasileiro em contraponto com tratados internacionais contra a corrupção. Revista Controle: doutrina e artigos. Fortaleza, v. 23, n. 2, p. 456-483, jul./dez. 2025. Disponível em: https://revistacontrole.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/article/view/977. Acesso em: 17 jul. 2025.

Resumo: O presente artigo visa analisar as implicações legais dos atos que importem enriquecimento ilícito no ordenamento jurídico brasileiro, nos quais possuam apenas sanções civis previstas pela Lei n° 8.429/92. Averigua-se se estas penalidades se encontram em conformidade com as legislações internacionais das quais o Brasil é signatário, essencialmente em relação à Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção, à Convenção Interamericana Contra a Corrupção e à Convenção sobre o Combate à Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais, as quais preveem que os Estados Partes tipifiquem como delito, com sanções penais, portanto, os atos que importem enriquecimento ilícito. Dessa forma, verifica se estes atos são considerados espécies do gênero corrupção pelo ordenamento interno, assim como determina a legislação alienígena, inferindo-se pela mora legislativa do Estado brasileiro em relação a mandados internacionais de criminalização nesse caso. Essa análise foi feita a partir do entendimento de que as convenções que versam sobre a corrupção, protegem o "direito de viver em um ambiente livre de corrupção" e, por esse motivo, devem ser consideradas como Tratados Internacionais de Direitos Humanos, com status de supralegalidade, devendo as normas ordinárias estarem de acordo com aquelas para terem validade. Para tanto, os métodos de pesquisa utilizados, em abordagem qualitativa, foram o bibliográfico, o documental e o estudo de caso.

Acesso livre

 

SOLIANO, Vitor; GORDILHO, Mariana. A superação do limite de 35 anos em prorrogações com fins de reequilíbrio em contratos de Parcerias Público-Privadas PPPs: análise de legalidade, vantajosidade e efetividade. Revista de Direito Público da Economia: RDPE, Belo Horizonte, v. 23, n. 89, p. 191-210, jan./mar. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P140/E52542/109961. Acesso em: 30 jun. 2025.

Resumo: É possível superar o prazo de 35 anos de vigência para promover o reequilíbrio econômico-financeiro através da prorrogação de contratos de Parcerias Público-Privadas (PPPs)? Após examinar a centralidade que o prazo de vigência possui nos contratos de PPP e os tipos de prorrogação contratual, o artigo se debruça sobre essa pergunta a partir de três ordens de análise. Na primeira, examina-se a viabilidade jurídica abstrata da prorrogação dos contratos de PPP que extrapole o prazo de 35 anos. Na segunda, endereçam-se os condicionantes de juridicidade concreta. Por fim, pondera-se sobre a efetividade das prorrogações para reequilibrar completamente um contrato de PPP.

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SUNDFELD, Carlos Ari. O Brasil à espera de uma Lei Geral dos Temporários. Ronny Charles, João Pessoa, 9 jun. 2025. (Categoria Dica do Ronny). Disponível em: https://ronnycharles.com.br/o-brasil-a-espera-de-uma-lei-geral-dos-temporarios/ . Acesso em: 26 jun. 2025.

Acesso livre 

 

TOME, Peniel Borges. A melhoria na execução orçamentária como consequência da centralização das compras públicas no gap-df. Revista Debates em Administração Pública: REDAP, Brasília, DF, v. 5, n.6, p. 1-40, 2025. Disponível em: https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/redap/article/view/8527. Acesso em: 7 jul. 2025.

Resumo: O presente trabalho aborda a temática referente à melhoria na execução orçamentária como consequência da centralização das compras públicas, tendo como objetivo investigar se de fato a implementação da política pública de centralização de compras proporcionou uma melhoria na execução orçamentária das Organizações Militares envolvidas no processo. A pesquisa empregou uma abordagem de estudo de caso, analisando de forma comparativa as informações referentes aos períodos pré-centralização e pós-centralização, sendo elas relacionadas à execução orçamentária, ao quantitativo de pregões produzidos e à percepção dos profissionais que atuam na área de compras públicas e execução orçamentária, no âmbito do Grupamento de Apoio do Distrito Federal. Por intermédio da análise e discussão das informações levantadas no campo de pesquisa, realizou-se a confirmação parcial da hipótese proposta, uma vez que os resultados revelam que existem fortes indícios para uma relação entre a melhoria dos indicadores de execução orçamentária e a centralização de compras no GAP-DF, conforme pôde ser observado no aumento do quantitativo de pregões eletrônicos disponibilizados, na redução no quantitativo de crédito devolvido, na elevação do crédito empenhado e na percepção positiva dos profissionais envolvidos diretamente com as atividades de compras públicas e execução orçamentária. A presente pesquisa contribuiu significativamente para o conhecimento no campo da Administração Pública ao demonstrar que, através da implementação de modelos de gestão e arranjos institucionais adequados à sua estrutura organizacional, juntamente com a busca contínua pelo aprimoramento, as instituições governamentais podem experimentar como resultado uma melhor aplicação dos recursos públicos disponibilizados, possibilitando a elevação da qualidade dos serviços prestados à sociedade brasileira.

Acesso livre 

 

TRINDADE, Jonas Faviero; BITENCOURT, Caroline Müller. Narrando precedentes e padrões decisórios a contrapelo: o caso das multas aplicadas pelos tribunais de contas e a legitimidade para execução do crédito. Revista Brasileira de Direito Processual: RBDPRO, Belo Horizonte, v. 32, n. 128, p. 113-137, out./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P131/E52554/110142. Acesso em: 27 jun. 2025.

Resumo: Estudam-se precedentes e padrões decisórios, a fim de desenvolver uma crítica à postura conformista em relação ao conteúdo decisório-normativo daqueles institutos. A partir do Direito como Integridade, defende-se a relevância de se compreender os limites de uma tese, em determinada decisão. Inspira-se em Walter Benjamin, no seu conceito de escovar a história a contrapelo, que se opõe a um historicismo servil, que contempla a narrativa vencedora. O problema é: em que medida escovar um precedente ou padrão decisório a contrapelo se coloca como um pressuposto interpretativo do desenvolvimento da história institucional do Direito? Propõe-se uma distinção entre precedente e padrão decisório. Depois, retomam-se as contribuições teóricas do Direito como Integridade, associando-as à proposta de se narrar um precedente ou padrão decisório a contrapelo. Estuda-se o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) nº 1.003.433, que tratou da legitimidade para execução do crédito de multas imputadas por tribunais de contas estaduais a agentes públicos municipais, a fim de evidenciar a contribuição teórica antes desenvolvida. Concluiu-se que a narrativa a contrapelo é um dever hermenêutico, decorrente do compromisso com a Integridade do Direito, pois permite uma leitura mais enriquecedora das decisões, evitando a dissipação completa de uma tese/interpretação que, aparentemente, não prevaleceu no discurso oficial.

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VALE, Luís Manoel Borges do; OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. LGPD nas licitações e contratações públicas. Fórum de Contratação e Gestão Pública: FCGP, Belo Horizonte, v. 24, n. 281, p. 19-39, maio 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P138/E52569/110348. Acesso em: 17 jun. 2025.

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Bens públicos & Concessões

Doutrina & Legislação

 

ARAÚJO, Aldem Johnston Barbosa. Como aplicar a nova Lei de Licitações à Lei das Concessões? Zênite Fácil, categoria Doutrina, 1 jul. 2025. Disponível em: https://zenitefacil.com.br/F21B2C67-2747-4841-B43F-B25E1FD9313D?aba=Doutrina&page=1&optionTipoPesquisa=Atualizacoes&produtoSlug=zenite-facil. Acesso em: 2 jul. 2025.

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BRASIL. Lei n. 15.143, de 5 de junho de 2025. Dispõe sobre medidas excepcionais para concessão de colaboração financeira à União, aos Estados e ao Distrito Federal, para apoio a ações de prevenção e combate à ocorrência de queimadas irregulares e de incêndios florestais; autoriza a participação da União no Fundo de Apoio à Infraestrutura para Recuperação e Adaptação a Eventos Climáticos Extremos; dispensa a celebração de convênio ou instrumento congênere para repasses do Fundo Nacional de Meio Ambiente aos entes subnacionais a fim de financiar projetos de prevenção, preparação e combate a incêndios florestais; dispõe sobre medidas de fortalecimento da capacidade operacional e logística de resposta a emergências; altera as Leis nºs 7.565, de 19 de dezembro de 1986, 7.797, de 10 de julho de 1989, e 7.957, de 20 de dezembro de 1989; e revoga as Medidas Provisórias nºs 1.276, de 22 de novembro de 2024, e 1.278, de 11 de dezembro de 2024. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 163, n. 106, p. 1-2, 6 jun. 2025. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/L15143.htm. Acesso em: 3 jul. 2025.

Acesso livre

 

CURIATI, André Peron Pereira. Análise de Impacto Regulatório AIR como um instrumento de apoio ao regulador na solução de concessões em crise. Revista de Direito Público da Economia: RDPE, Belo Horizonte, v. 23, n. 89, p. 9-42, jan./mar. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P140/E52542/109954. Acesso em: 27 jun. 2025.

Resumo: O artigo parte de duas constatações: (1) o ordenamento jurídico dispõe de diversas medidas para a solução de concessões em crise; (2) todas essas medidas estão na competência discricionária do regulador, de modo que não há preferência na utilização de uma em relação às demais. Em meio a esse contexto, defende-se que a Análise de Impacto Regulatório (AIR) pode ser um instrumento importante para auxiliar o regulador na seleção da melhor medida para cada caso concreto, conferindo, ao mesmo tempo, racionalidade e legitimidade à sua decisão regulatória. Para testar esse argumento, apresenta-se, inicialmente, a experiência da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) na utilização da AIR para a solução de concessões em crise (caso ANTT), e, em seguida, a partir dos aspectos positivos e negativos do caso ANTT, formulam-se propostas de ação aplicáveis a todos os reguladores nacionais.

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DOAÇÃO de bens no âmbito do judiciário: inaplicabilidade do decreto nº 9.764/2019 e incidência da lei nº 14.133/2021. Zênite Fácil, categoria Orientação Prática, 27 jun. 2025. Disponível em: https://zenitefacil.com.br/182D29AE-AD87-40D7-AD99-12BA1BED9705?aba=Produ%C3%A7%C3%A3o+Z%C3%AAnite&page=1&optionTipoPesquisa=Atualizacoes&produtoSlug=zenite-facil. Acesso em: 3 jul. 2025.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

LINS, Bernardo Wildi. Concessão de uso de bens públicos culturais: o caso do Edifício Martinelli. Revista de Direito Público da Economia: RDPE, Belo Horizonte, v. 23, n. 89, p. 43-63, jan./mar. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P140/E52542/109955. Acesso em: 27 jun. 2025.

Resumo: O artigo analisa a estrutura jurídica do projeto de concessão de uso de espaços do Edifício Martinelli - edificação histórica, localizada na região central do município de São Paulo, que compõe o patrimônio cultural da cidade. Para esse objetivo, primeiro abordou-se o regime jurídico dos bens públicos, em especial dos chamados bens públicos culturais, que integram o patrimônio cultural material da nação. Em seguida, direcionou-se a análise para o instituto da concessão de uso de bem público, avaliando os seus limites e particularidades, bem como a sua aplicabilidade para a gestão de bens públicos culturais. Finalmente, partindo desses elementos teóricos, em um terceiro momento o objetivo foi propriamente analisar a estrutura jurídica do projeto de concessão do Edifício Martinelli, avaliando a distribuição de responsabilidades entre concedente e concessionária com relação a aspectos como conservação do patrimônio, resgate histórico e promoção da cultura, de modo a avaliar o seu potencial contributo para a gestão daquele patrimônio e a satisfação dos interesses públicos correlatos.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

OLIVEIRA, Gustavo Henrique Justino de; SOLIANO, Vitor. Renegociação de contratos de concessão: o caso da concessão da BR-163 MT Rota do Oeste. Revista de Direito Administrativo e Constitucional: A&C, Belo Horizonte, v. 25, n. 99, p. 197-226, jan./mar. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P123/E52555/110160. Acesso em: 16 jun. 2025.

Resumo: O artigo se debruça sobre a noção de renegociação de contratos de concessão a partir do estudo do caso da concessão da BR-163/MT, sob responsabilidade da Concessionária Rota do Oeste (CRO). Após fixar os traços mais marcantes dos contratos de concessão, o artigo analisa, diferencia e aproxima os institutos da mutabilidade, da negociação, do reequilíbrio econômico-financeiro e da renegociação, apontando os riscos e potenciais vantagens deste último. Por fim, relata e analisa a renegociação do contrato da CRO a partir dos processos que tramitaram na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e no Tribunal de Contas da União para extrair as preocupações e contornos jurídicos que possibilitaram a alteração do contrato.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

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Contabilidade, Orçamento  & Economia

Doutrina & Legislação

 

BERNART, Katiuscia. Análise da operacionalização de programas sociais de transferência de renda no brasil: um olhar sobre a atuação da caixa econômica federal frente ao desenvolvimento das capacidades estatais subnacionais. Revista Debates em Administração Pública: REDAP, Brasília, DF, v. 5, n.6, p. 1-39, 2025. Disponível em: https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/redap/article/view/8521. Acesso em: 7 jul. 2025.

Resumo: O trabalho de pesquisa demonstra a atuação da Caixa Econômica Federal como operacionalizadora dos programas sociais dos governos federal, estadual e municipal, a partir da análise documental, da pesquisa bibliográfica, do estudo de caso dos programas sociais Cartão Família Carioca/RJ e Bolsa Escola Ipojuca/PE e da coleta de dados qualitativos, por meio de entrevistas realizadas com agentes públicos envolvidos no processo, entre eles empregados do banco e entes municipais, frente aos arranjos institucionais que visam a implantação desses programas. Com a pesquisa foi possível verificar que há indícios que a participação da Caixa Econômica na operacionalização dos programas sociais de transferência de renda no âmbito subnacional contribui para a formação do ambiente de desenvolvimento das capacidades estatais disponíveis nos municípios visando a implementação de políticas públicas. Com efeito, as trajetórias das políticas públicas podem gerar relacionamentos intergovernamentais responsáveis por induzir capacidades estatais em nível municipal diante da necessidade da sociedade.

Acesso livre 

 

BRASIL. Decreto n. 12.539, de 30 de junho de 2025. Regulamenta os art. 1º a art. 3º da Lei nº 8.427, de 27 de maio de 1992, no âmbito da Política de Garantia de Preços Mínimos, para os produtos extrativos, e institui o Programa de Valorização da Sociobiodiversidade e do Extrativismo. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 163, n. 121, p. 2-3, 1 jul. 2025. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/decreto/D12539.htm. Acesso em: 3 jul. 2025.

Acesso livre

 

GABRIELA, Stortoni. Los precios de los contratos administrativos en la emergência. Revista Iberoamericana de Derecho Administrativo y Regulación Económica, Argentina, n. 32, dez. 2024. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=1d8ac7b53fca7e3711c724026f0333aa. Acesso em: 17 jul. 2025.

Acesso livre

 

GOLVEIA, Naluh. Da contabilidade à cidadania: um olhar crítico sobre o controle público e as desigualdades sociais no Acre. Atricon, Brasília, DF, 8 jun. 2025. (Artigos). Disponível em: https://atricon.org.br/da-contabilidade-a-cidadania-um-olhar-critico-sobre-o-controle-publico-e-as-desigualdades-sociais-no-acre/. Acesso em: 27 jun. 2025.

Acesso livre 

 

MACIEL, Francismary. Burocracia e Inovação: Os Efeitos de Capacidades Burocráticas sobre as Compras por Encomendas Tecnológicas no Brasil. Revista Debates em Administração Pública: REDAP, Brasília, DF, v. 5, n.6, p. 1-32, 2025. Disponível em: https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/redap/article/view/8525. Acesso em: 7 jul. 2025.

Resumo: As Encomendas Tecnológicas são um instrumento de compra de inovação ainda pouco explorado. Presumiu-se que a baixa utilização está relacionada à capacidade burocrática para implementação da política. Esta pesquisa teve por objetivo identificar quais capacidades da burocracia são relevantes para realização Encomendas Tecnológicas.  A hipótese, confirmada na pesquisa, era a de que tanto capacidades burocráticas relacionadas à estabilidade quanto relacionadas à agilidade são relevantes. A metodologia foi o estudo de casos múltiplos, de abordagem qualitativa, e envolveu a Agência Espacial Brasileira, o Comando da Marinha, o Tribunal de Contas da União e a Prefeitura de Niterói. Os resultados sugerem: 1) que as estruturas burocráticas de médio escalão são as principais responsáveis; 2) as ações individuais dos burocratas foram mais influentes do que as estruturas organizacionais; 3) as capacidades identificadas foram predominantemente de natureza individual; 4) a implementação da política pode ser associada tanto a capacidades estáveis, como profissionalização e autonomia, quanto a capacidades dinâmicas, como capacidade de comunicação, coordenação, exploração, aprendizagem e formação de redes. Portanto, a implementação da política está associada, nos casos estudados, a uma conjugação equilibrada de capacidades estáveis e dinâmicas.

Acesso livre 

 

MARTINEZ, Antonio Lopo. Documentação contábil: avaliação e eficácia como prova no âmbito processual. Revista Brasileira de Direito Processual: RBDPRO, Belo Horizonte, v. 32, n. 128, p. 43-65, out./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P131/E52554/110139. Acesso em: 27 jun. 2025.

Resumo: Este estudo jurídico investiga a eficácia da documentação contábil como evidência em disputas econômicas, um tema pouco explorado na interface entre contabilidade e direito. O cerne da pesquisa reside na questão: até que ponto a documentação contábil pode ser considerada prova conclusiva em litígios envolvendo questões econômicas? Para responder a isso, adotamos uma abordagem metodológica mista, analisando tanto a legislação pertinente quanto casos práticos onde a contabilidade desempenhou papel crucial. Examinamos a natureza dual dos registros contábeis, considerando tanto as formalidades extrínsecas (autenticidade, regulamentação) quanto as intrínsecas (declaração probatória, constitutividade) que reforçam sua admissibilidade como prova. A análise revela que, ao elucidar a conduta econômica das partes em litígio, a documentação contábil transcende seu valor intrínseco, influenciando decisivamente as decisões judiciais. Concluímos que, apesar da documentação contábil ser vital em litígios econômicos, seu reconhecimento como prova robusta depende do conhecimento efetivo do seu conteúdo pelo destinatário, uma questão crítica para a justiça econômica.

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PARANÁ. Decreto n. 10.255, de 11 de junho de 2025. Dispõe sobre a reprogramação dos gastos com despesas classificadas como Outras Despesas Correntes, no âmbito da Administração Pública Estadual, visando a manutenção da Capacidade de Pagamento - CAPAG A do Estado e a sustentabilidade fiscal do Paraná, e dá outras providências. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 112, n. 11.921, p. 3-4, 11 jun. 2025. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=362942&indice=1&totalRegistros=1&dt=15.6.2025.13.58.41.33. Acesso em: 15 jul. 2025.

Acesso livre

 

RAMOS, André de Carvalho; ABADE, Denise Neves. Do mercado comum à economia digital: a centralidade e articulação dos direitos humanos na transformação econômica global. Revista Brasileira de Estudos Constitucionais: RBEC, Belo Horizonte, v. 18, n. 54, p. 13-32, jul./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P151/E52537/109884. Acesso em: 1 jul. 2025.

Resumo: O artigo analisa a experiência da União Europeia na proteção dos direitos humanos no contexto da integração econômica, com foco no mercado comum, e investiga a possibilidade de replicar essa abordagem no cenário global da 4ª Revolução Industrial, marcado por tecnologias disruptivas e desafios à dignidade humana. Utilizando o método de estudo de caso, com análise bibliográfica e documental, examina momentos históricos da integração europeia: a fase inicial de negação dos direitos humanos, a evolução jurisprudencial do Tribunal de Justiça da União Europeia e a aplicação do teste de proporcionalidade para equilibrar liberdades econômicas e direitos fundamentais. Conclui-se que a experiência europeia oferece lições valiosas para harmonizar progresso tecnológico com a proteção dos direitos humanos. No caso brasileiro, destaca-se o controle de convencionalidade e o fortalecimento de instituições regionais, como o Tribunal Permanente de Revisão do Mercosul, para evitar desigualdades e a desregulamentação excessiva. A centralidade dos direitos humanos é indispensável para um futuro mais equitativo na globalização e na economia digital da 4ª Revolução Industrial.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

REFORMA tributária e o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de longo prazo. Ronny Charles, João Pessoa, 9 jun. 2025. (Categoria Dica do Ronny). Disponível em: https://ronnycharles.com.br/reforma-tributaria-e-o-equilibrio-economico-financeiro-dos-contratos-de-longo-prazo/. Acesso em: 26 jun. 2025.

Acesso livre 

 

REIS, Luciano. A nova margem de preferência para produtos e serviços nacionais e a proteção do mercado no Brasil. Portal L&C: Licitação e Contrato, [Recife], 28 mai. 2025, p. 1-15. Disponível em: https://www.licitacaoecontrato.com.br/artigo/a-nova-margem-preferencia-para-produtos-e-servicos-nacionais-e-protecao-mercado-no-brasil.php. Acesso em: 27 jun. 2025.

Acesso livre 

 

ROSSONI, Deborah. Legislação e políticas ambientais: oportunidades e desafios para o brasil no agronegócio mundial. Revista Debates em Administração Pública: REDAP, Brasília, DF, v. 5, n.6, p. 1-35, 2025. Disponível em: https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/redap/article/view/8523. Acesso em: 7 jul. 2025.

Resumo: Esta pesquisa teve como objetivo analisar a influência da legislação e das políticas ambientais no comércio internacional do agronegócio brasileiro. Para tanto, adotou-se uma abordagem qualitativa, baseada em revisão bibliográfica e documental, além de pesquisa de campo com representantes de empresas exportadoras, organizações públicas e privadas e da sociedade civil. O estudo analisou dez leis e políticas ambientais com impacto na produção agropecuária, abrangendo temas como mudanças climáticas, desmatamento, uso de agroquímicos e práticas sustentáveis. Além disso, foram selecionados quatro produtos prioritários da pauta de exportações do agronegócio: milho, soja, açúcar e carne bovina. Os resultados respondem à pergunta de pesquisa e indicam que a legislação e as políticas ambientais influenciam diretamente o comércio internacional, ao moldar práticas sustentáveis que facilitam o acesso a mercados globais e agregam valor aos produtos, embora possam elevar os custos de produção, afetando sua competitividade. As hipóteses iniciais foram confirmadas demonstrando que políticas ambientais eficazes podem melhorar o desempenho do agronegócio brasileiro no exterior. No entanto, a falta de alinhamento entre essas políticas e a realidade do setor limita sua eficácia e compromete seus resultados. Por fim, destaca-se a necessidade de elaboração de um Plano de Comunicação Integrada focado na sustentabilidade, com o objetivo de promover uma imagem positiva do Brasil, ressaltando as práticas ambientais já adotadas no agronegócio brasileiro.

Acesso livre 

 

SILVA, Delcimar de Oliveira. Aspectos econômicos e sociais da política de aquisição de alimentos: uma meta-análise. Revista Debates em Administração Pública: REDAP, Brasília, DF, v. 5, n.6, p. 1-32, 2025. Disponível em: https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/redap/article/view/8524. Acesso em: 7 jul. 2025.

Resumo: Trata-se de um estudo de meta-análise focado nos aspectos econômicos e sociais da política pública de aquisição de alimentos, promovida pelo governo federal em parceria com estados e municípios. A pesquisa teve por objeto o Programa de Aquisição de Alimentos - PAA e o Programa Alimenta Brasil - PAB e buscou avaliar o impacto desses programas por meio de uma análise abrangente dos aspectos econômicos e sociais evidenciados em diversos estudos e publicações. Para isso, após critérios de inclusão e exclusão, foram efetivamente utilizadas 25 publicações cientificas. A técnica da meta-análise possibilita analisar os resultados de várias publicações independentes, de metodologias diversas, sobre o mesmo assunto. O estudo conclui que os programas PAA e PAB demonstraram ser eficazes na promoção da segurança alimentar, geração de renda e desenvolvimento local, beneficiando tanto os agricultores familiares quanto as comunidades atendidas. Resultaram em impactos econômicos positivos, incluindo aumento da renda dos agricultores familiares, diversificação da produção, redução da dependência de intermediários e estímulo ao desenvolvimento econômico regional. Além disso, proporcionaram benefícios sociais significativos, como inclusão social, melhoria da qualidade de vida, acesso a serviços básicos e fortalecimento da agricultura familiar. No entanto, foram encontrados alguns gargalos que incentivam a busca incessante por soluções e melhorias na execução da política pública de aquisição de alimentos.

Acesso livre 

 

STUCCHI, Pierino. Los estándares internacionales de la Organización para la Cooperación y el Desarrollo Económicos OCDE para la defensa de la competencia y su relación con la regulación. Revista Iberoamericana de Derecho Administrativo y Regulación Económica, Argentina, n. 32, dez. 2024. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=e5713fddc5aeada7a13db5ddb8300822. Acesso em: 17 jul. 2025.

Acesso livre

 

TIUJO, Edson Mitsuo. A autorregulação da publicidade no Brasil e a experiência do recurso à soft law sob a ótica da análise econômica do direito. Revista Brasileira de Direito Civil: RBDCIVIL, Belo Horizonte, v. 33, n. 4, p. 19-38, out./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P134/E52549/110048. Acesso em: 17 jun. 2025.

Resumo: No Brasil, o controle da publicidade é feito, principiologicamente, por meio da Lei nº 8.078/1990 e, fundamentalmente, por meio do Código de Autorregulamentação Publicitária. Objetiva-se apresentar as características deste arranjo, cuja aceitabilidade se institucionalizou no mercado, em virtude do contexto histórico em que surgiu. A atuação cooperativa dos agentes econômicos contribuiu para a consolidação da autorregulamentação no ambiente institucional. Apoiado no método hipotético-dedutivo, propõe-se que esse código de conduta seja tomado como soft law. Apto a funcionar como um indutor de conduta, desprovido de sanção, mas propenso a contribuir para um mercado mais ético e a influenciar a eficiência das decisões administrativas e judiciais. Um julgado do TJRS, sobre a publicidade comparativa de preços, foi utilizado para comprovar a premissa dedutiva adotada na pesquisa.

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TOME, Peniel Borges. A melhoria na execução orçamentária como consequência da centralização das compras públicas no gap-df. Revista Debates em Administração Pública: REDAP, Brasília, DF, v. 5, n.6, p. 1-40, 2025. Disponível em: https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/redap/article/view/8527. Acesso em: 7 jul. 2025.

Resumo: O presente trabalho aborda a temática referente à melhoria na execução orçamentária como consequência da centralização das compras públicas, tendo como objetivo investigar se de fato a implementação da política pública de centralização de compras proporcionou uma melhoria na execução orçamentária das Organizações Militares envolvidas no processo. A pesquisa empregou uma abordagem de estudo de caso, analisando de forma comparativa as informações referentes aos períodos pré-centralização e pós-centralização, sendo elas relacionadas à execução orçamentária, ao quantitativo de pregões produzidos e à percepção dos profissionais que atuam na área de compras públicas e execução orçamentária, no âmbito do Grupamento de Apoio do Distrito Federal. Por intermédio da análise e discussão das informações levantadas no campo de pesquisa, realizou-se a confirmação parcial da hipótese proposta, uma vez que os resultados revelam que existem fortes indícios para uma relação entre a melhoria dos indicadores de execução orçamentária e a centralização de compras no GAP-DF, conforme pôde ser observado no aumento do quantitativo de pregões eletrônicos disponibilizados, na redução no quantitativo de crédito devolvido, na elevação do crédito empenhado e na percepção positiva dos profissionais envolvidos diretamente com as atividades de compras públicas e execução orçamentária. A presente pesquisa contribuiu significativamente para o conhecimento no campo da Administração Pública ao demonstrar que, através da implementação de modelos de gestão e arranjos institucionais adequados à sua estrutura organizacional, juntamente com a busca contínua pelo aprimoramento, as instituições governamentais podem experimentar como resultado uma melhor aplicação dos recursos públicos disponibilizados, possibilitando a elevação da qualidade dos serviços prestados à sociedade brasileira.

Acesso livre 

 

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Controle Externo & Interno

Doutrina & Legislação

 

ANTONIO, João. Cidadania em trânsito: um novo paradigma na era digital. Atricon, Brasília, DF, 15 jun. 2025. (Artigos). Disponível em: https://atricon.org.br/cidadania-em-transito-um-novo-paradigma-na-era-digital/. Acesso em: 30 jun. 2025.

Acesso livre 

 

BERNART, Katiuscia. Análise da operacionalização de programas sociais de transferência de renda no brasil: um olhar sobre a atuação da caixa econômica federal frente ao desenvolvimento das capacidades estatais subnacionais. Revista Debates em Administração Pública: REDAP, Brasília, DF, v. 5, n.6, p. 1-39, 2025. Disponível em: https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/redap/article/view/8521. Acesso em: 7 jul. 2025.

Resumo: O trabalho de pesquisa demonstra a atuação da Caixa Econômica Federal como operacionalizadora dos programas sociais dos governos federal, estadual e municipal, a partir da análise documental, da pesquisa bibliográfica, do estudo de caso dos programas sociais Cartão Família Carioca/RJ e Bolsa Escola Ipojuca/PE e da coleta de dados qualitativos, por meio de entrevistas realizadas com agentes públicos envolvidos no processo, entre eles empregados do banco e entes municipais, frente aos arranjos institucionais que visam a implantação desses programas. Com a pesquisa foi possível verificar que há indícios que a participação da Caixa Econômica na operacionalização dos programas sociais de transferência de renda no âmbito subnacional contribui para a formação do ambiente de desenvolvimento das capacidades estatais disponíveis nos municípios visando a implementação de políticas públicas. Com efeito, as trajetórias das políticas públicas podem gerar relacionamentos intergovernamentais responsáveis por induzir capacidades estatais em nível municipal diante da necessidade da sociedade.

Acesso livre 

 

BITENCOURT, Caroline Müller; TEIXEIRA, Albano Busato. Entre a exemplificatividade e a taxatividade do rol de procedimentos e eventos em saúde da Agência Nacional de Saúde: a participação popular como instrumento democratizante. Revista de Direito Administrativo e Constitucional: A&C, Belo Horizonte, v. 25, n. 99, p. 227-256, jan./mar. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P123/E52555/110161. Acesso em: 16 jun. 2025.

Resumo: O presente artigo propõe demonstrar se houve evolução, no ponto de vista legal, para a participação social dentro da Agência Nacional de Saúde Suplementar após a inclusão do art. 10-D à Lei dos Planos de Saúde a fim de compreender a natureza taxativa do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde editado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar. Para tanto, foi analisado o contexto histórico do surgimento das agências reguladoras no Brasil, expondo os pontos fulcrais da reforma administrativa e as características jurídicas das agências reguladoras. Também foi exposta a importância da participação popular e como esta ocorre na Agência Nacional de Saúde Suplementar. Por fim, será verificado se a inclusão do art. 10-D na Lei dos Planos de Saúde pode vir a ser um marco importante para a resolução do impasse da taxatividade versus a exemplificatividade do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde. O método utilizado é o hipotético-dedutivo e, no desenvolvimento, o procedimento bibliográfico.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

BRASIL. Decreto n. 12.502, de 11 de junho de 2025. Regulamenta a Lei nº 14.515, de 29 de dezembro de 2022, estabelece as regras e os procedimentos do processo administrativo de fiscalização agropecuária e dispõe sobre a Comissão Especial de Recursos de Defesa Agropecuária e sobre a celebração do Termo de Ajustamento de Conduta. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 163, n. 110, p. 6-8, 12 jun. 2025. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/decreto/D12502.htm. Acesso em: 4 jul. 2025.

Acesso livre

 

CESARE, Michel de. Gestores e fiscais de contratos administrativos e seu papel como instrumentos de governança pública. Zênite Fácil, categoria Doutrina, 30 jun. 2025. Disponível em: https://zenitefacil.com.br/8393D195-7CAF-436E-9A33-DB76780C5C13?aba=Doutrina&page=1&optionTipoPesquisa=Atualizacoes&produtoSlug=zenite-facil. Acesso em: 2 jul. 2025.

Resumo: A Lei nº 14.133/2021, ao instituir novo marco legal das contratações públicas, reforçou o papel dos gestores e fiscais de contratos administrativos como elementos centrais da governança pública. Este artigo analisa criticamente a atuação desses agentes à luz das exigências normativas e das repercussões jurídicas decorrentes de omissões e falhas na execução contratual. Por meio da análise de dispositivos legais, manifestações doutrinárias e precedentes dos tribunais de contas, o estudo demonstra que a profissionalização e a capacitação técnica dos agentes são condições essenciais para o cumprimento eficiente das funções administrativas, a prevenção de danos ao Erário e a garantia da efetividade das políticas públicas.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

CHADID, Ronaldo. Despesa pública, sustentabilidade da dívida pública e os Tribunais de Contas. Revista Controle: doutrina e artigos. Fortaleza, v. 23, n. 2, p. 156-186, jul./dez. 2025. Disponível em: https://revistacontrole.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/article/view/1007. Acesso em: 17 jul. 2025.

Resumo: A sustentabilidade da dívida pública tornou-se tema relevante no cenário da economia brasileira e do direito financeiro, considerando que a Emenda Constitucional n.º 109/2021 transformou referida questão em um princípio explícito na Constituição Federal. Diante das desigualdades e dificuldades na prestação de serviços públicos, dentro da realidade e da incumbência de cada ente federativo, insere-se o financiamento como fonte de custeio para a consecução de políticas públicas, ocasionando, assim, o endividamento público. O crescimento da dívida pública e a destinação limitada de recursos para a consecução de políticas públicas trouxeram à tona a preocupação com o equilíbrio das contas públicas e com a sustentabilidade da dívida pública. Nesse contexto, destaca-se a atuação dos Tribunais de Contas como órgãos preponderantes para o exercício da fiscalização da atuação governamental na execução financeira e orçamentária. Assim, o objetivo geral desta pesquisa é tratar da atuação dos Tribunais de Contas como órgãos fiscalizadores, concretizadores do Regime Democrático e avaliadores da efetividade da gestão pública, atuando na fiscalização da dívida pública por meio do controle da execução orçamentária e financeira da administração pública. Trata-se de uma pesquisa prático-teórica, com análise e coleta de dados na legislação, doutrina e jurisprudência, por meio do método dedutivo e histórico. Espera-se que as discussões teóricas e os resultados a serem finalizados possam contribuir para os debates voltados à sustentabilidade da dívida pública e dar sustentáculo para uma mudança de paradigma diante da atuação da administração pública, por intermédio dos Tribunais de Contas.

Acesso livre

 

CHARLES, Ronny. Sistema De Registro De Preços: Breve histórico sobre sua evolução normativa. Ronny Charles, João Pessoa, 5 jun. 2025. (Categoria Dica do Ronny). Disponível em: https://ronnycharles.com.br/sistema-de-registro-de-precos-breve-historico-sobre-sua-evolucao-normativa/. Acesso em: 26 jun. 2025.

Acesso livre 

 

COUTINHO, Doris de Miranda; MACEDO, João Paulo Landin; CRUZ, Rita de Cássia Sápia Alves da. Controle interno vs. auditoria interna: estudo de caso da inovação ocorrida no Poder Judiciário Federal da Terceira Região. Revista Controle: doutrina e artigos. Fortaleza, v. 23, n. 2, p. 35-69, jul./dez. 2025. Disponível em: https://revistacontrole.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/article/view/1004. Acesso em: 17 jul. 2025.

Resumo: A Constituição Federal de 1988 instituiu sistemas integrados de controle interno nos Poderes da República, determinando sua articulação com o controle externo para a fiscalização da gestão pública. Em 2020, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reorganizou a auditoria interna no Poder Judiciário, criando a Comissão Permanente de Auditoria. Este estudo de caso analisa as mudanças orgânico-funcionais no controle interno da Justiça Federal de Primeiro Grau em São Paulo, investigando o impacto da normatização do CNJ sobre a atividade de auditoria interna. A pesquisa adota uma abordagem qualitativa, com revisão bibliográfica, análise documental e aplicação de questionário a servidores da unidade. Os resultados indicam que a transição para a auditoria interna proporcionou maior independência funcional e aprimoramento dos controles administrativos, embora tenham exigido capacitação especializada dos agentes envolvidos. Conclui-se que a reestruturação fortaleceu a governança pública no âmbito do Poder Judiciário Federal, alinhando-se às melhores práticas de auditoria e gestão de riscos.

Acesso livre

 

DANTAS, Bruno; DIAS, Frederico. O turning point da Fernão Dias no controle de concessões de rodovias. Atricon, Brasília, DF, 30 jun. 2025. (Artigos). Disponível em: https://atricon.org.br/o-turning-point-da-fernao-dias-no-controle-de-concessoes-de-rodovias/. Acesso em: 30 jun. 2025.

Acesso livre 

 

GOLVEIA, Naluh. Da contabilidade à cidadania: um olhar crítico sobre o controle público e as desigualdades sociais no Acre. Atricon, Brasília, DF, 8 jun. 2025. (Artigos). Disponível em: https://atricon.org.br/da-contabilidade-a-cidadania-um-olhar-critico-sobre-o-controle-publico-e-as-desigualdades-sociais-no-acre/. Acesso em: 27 jun. 2025.

Acesso livre 

 

GUSSOLI, Felipe Klein. Fundamentos da técnica de controle de convencionalidade. Revista de Direito Administrativo e Constitucional: A&C, Belo Horizonte, v. 25, n. 99, p. 277-311, jan./mar. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P123/E52555/110163. Acesso em: 16 jun. 2025.

Resumo: A jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) afirma que todos os órgãos de Estado, no marco de suas competências, devem realizar controle de convencionalidade. O Brasil reconheceu via Decreto nº 4.463/2002 a sujeição à competência consultiva e contenciosa da Corte IDH. A partir desses pressupostos, o artigo busca investigar os fundamentos históricos e jurídicos da técnica de controle de convencionalidade, técnica que impõe o reconhecimento da hierarquia privilegiada dos tratados de direitos humanos.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

LIMA, Edilberto Carlos Pontes. Políticas públicas para a primeira infância: questões conceituais experiências e o papel dos Tribunais de Contas. Revista Controle: doutrina e artigos. Fortaleza, v. 23, n. 2, p. 13-34, jul./dez. 2025. Disponível em: https://revistacontrole.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/article/view/1030. Acesso em: 17 jul. 2025.

Resumo: A primeira infância representa uma fase crucial do desenvolvimento humano, caracterizada por intensa plasticidade cerebral e pela formação de habilidades socioemocionais fundamentais. Os investimentos nessa etapa têm mostrado retornos significativos em diversas áreas, incluindo educação, saúde e economia, como evidenciado por estudos da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), do Center on the Developing Child, da Universidade de Harvard, e de organizações internacionais como o Banco Mundial e o Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF). Este artigo analisa a importância estratégica das políticas públicas voltadas para a primeira infância, destacando experiências internacionais bem-sucedidas, a exemplo do programa Chile Crece Contigo e iniciativas canadenses, bem como políticas nacionais como o Marco Legal da Primeira Infância e o Programa Criança Feliz. Destacam-se, ainda, as recentes iniciativas dos Tribunais de Contas brasileiros, que lançaram pactos pela primeira infância em vários estados, com o objetivo de fortalecer a governança e a efetividade das políticas públicas para crianças de até seis anos. O artigo propõe uma reflexão crítica sobre a necessidade de ações intersetoriais e sustentáveis, com foco na equidade e na participação social, para garantir o desenvolvimento integral da criança no Brasil.

Acesso livre

 

MACIEL, Francismary. Burocracia e Inovação: Os Efeitos de Capacidades Burocráticas sobre as Compras por Encomendas Tecnológicas no Brasil. Revista Debates em Administração Pública: REDAP, Brasília, DF, v. 5, n.6, p. 1-32, 2025. Disponível em: https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/redap/article/view/8525. Acesso em: 7 jul. 2025.

Resumo: As Encomendas Tecnológicas são um instrumento de compra de inovação ainda pouco explorado. Presumiu-se que a baixa utilização está relacionada à capacidade burocrática para implementação da política. Esta pesquisa teve por objetivo identificar quais capacidades da burocracia são relevantes para realização Encomendas Tecnológicas.  A hipótese, confirmada na pesquisa, era a de que tanto capacidades burocráticas relacionadas à estabilidade quanto relacionadas à agilidade são relevantes. A metodologia foi o estudo de casos múltiplos, de abordagem qualitativa, e envolveu a Agência Espacial Brasileira, o Comando da Marinha, o Tribunal de Contas da União e a Prefeitura de Niterói. Os resultados sugerem: 1) que as estruturas burocráticas de médio escalão são as principais responsáveis; 2) as ações individuais dos burocratas foram mais influentes do que as estruturas organizacionais; 3) as capacidades identificadas foram predominantemente de natureza individual; 4) a implementação da política pode ser associada tanto a capacidades estáveis, como profissionalização e autonomia, quanto a capacidades dinâmicas, como capacidade de comunicação, coordenação, exploração, aprendizagem e formação de redes. Portanto, a implementação da política está associada, nos casos estudados, a uma conjugação equilibrada de capacidades estáveis e dinâmicas.

Acesso livre 

 

MIOLA, Cezar. Governança, transparência e controle. Atricon, Brasília, DF, 9 jun. 2025. (Artigos). Disponível em: https://atricon.org.br/governanca-transparencia-e-controle/. Acesso em: 27 jun. 2025.

Acesso livre 

 

MIOLA, Cezar. Para que servem os órgãos de controle? Atricon, Brasília, DF, 2 jun. 2025. (Artigos). Disponível em: https://atricon.org.br/para-que-servem-os-orgaos-de-controle/. Acesso em: 27 jun. 2025.

Acesso livre 

 

MOTTA, Fabrício. Novas funções dos Tribunais de Contas: fundamentos, contornos e limites jurídicos. Revista Eurolatinoamericana de Derecho Administrativo, Santa Fé, Argentina, v. 12, n. 1, jan./jun. 2025. Disponível em: https://bibliotecavirtual.unl.edu.ar/publicaciones/index.php/Redoeda/article/view/14191. Acesso em: 17 jul. 2025.

Resumo: O artigo analisa a evolução das funções dos Tribunais de Contas (TCs) no contexto das exigências contemporâneas de governança pública. Tradicionalmente voltados à fiscalização contábil e orçamentária, os TCs expandiram suas atribuições para abarcar novas funções como educadora, indutora e articuladora, respondendo às mudanças normativas e sociais. As novas funções encontram embasamento nos compromissos constitucionais de maximizar os direitos fundamentais e os objetivos da República, como a promoção da transparência e a eficácia da gestão pública. Além disso, a inclusão do monitoramento e avaliação de políticas públicas nas leis orçamentárias reforça a necessidade de um controle externo mais proativo e integrado. O artigo reconhece a importância dos Tribunais de Contas no fortalecimento do Estado Democrático de Direito, promovendo a transparência, o controle social e a eficiência administrativa, elementos centrais para a efetividade das políticas públicas e a consolidação dos direitos fundamentais.

Acesso livre

 

PAIXÃO, Inaldo da. Fogos, forró e fiscalização. Atricon, Brasília, DF, 24 jun. 2025. (Artigos). Disponível em: https://atricon.org.br/fogos-forro-e-fiscalizacao/. Acesso em: 30 jun. 2025.

Acesso livre 

 

PARANÁ. Lei n. 22.483, de 24 de junho de 2025. Institui programa de parcelamento de débitos tributários de Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação às sociedades cooperativas em liquidação de que trata a Lei Federal nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 112, n. 11.928, p. 5-6, 24 jun. 2025. Disponível em: legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=363781&indice=1&totalRegistros=235&anoSpan=2025&anoSelecionado=2025&mesSelecionado=0&isPaginado=true. Acesso em: 11 jul. 2025.

Acesso livre

 

PAULA, Silvia Helena Soares de; SIMÕES, Maria do Socorro de Lima; ANDRADE, Sarah Feitosa Cavalcante de; PINHO, Ruth Carvalho de Santana; CORRÊA, Denise Maria Moreira Chagas. Revista Controle: doutrina e artigos. Fortaleza, v. 23, n. 2, p. 293-239, jul./dez. 2025. Disponível em: https://revistacontrole.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/article/view/1006. Acesso em: 17 jul. 2025.

Resumo: No setor público, a transparência apresenta-se como um importante instrumento de controle da destinação dos recursos públicos. Posto isso, o objetivo geral deste trabalho é analisar as contribuições de uma controladoria municipal para a transparência das contratações públicas. Para isso, realizou-se uma pesquisa qualitativa e descritiva, acerca da implementação do Relatório de Controle Interno sobre Prestação Contas de Gestão (RCIG) na Prefeitura Municipal de Fortaleza (PMF). Esse relatório visa consolidar informações relevantes à gestão municipal, abrangendo contratos destinados ao controle externo. Foram realizadas pesquisa documental e estudo de caso em uma controladoria municipal. A coleta de dados primários ocorreu por meio de um questionário semiestruturado. O principal resultado evidencia que a implementação do RCIG fortaleceu a transparência e o controle interno nas contratações públicas, padronizando relatórios e identificando fragilidades na gestão. Conclui-se que além do fortalecimento da rede de controle interno municipal, o RCIG subsidia o controle externo, na detecção de fragilidades municipais, contribuindo para a transparência nas contratações públicas. Os resultados deste estudo podem aprimorar a governança pública ao otimizar a transparência, reduzir desvios e casos de corrupção e melhorar a gestão dos recursos, beneficiando a sociedade.

Acesso livre

 

PEDRA, Anderson. A redescoberta da deferência administrativa: um novo horizonte para o modelo de atuação do controle self-restraint? Ronny Charles, João Pessoa, 16 jun. 2025. (Categoria Dica do Ronny). Disponível em: https://ronnycharles.com.br/a-redescoberta-da-deferencia-administrativa-um-novo-horizonte-para-o-modelo-de-atuacao-do-controle-self-restraint/. Acesso em: 26 jun. 2025.

Acesso livre 

 

PIRONTI, Rodrigo. Seria o CPF um dado pessoal especial? A novela da descaracterização de dados pessoais em documentos públicos. Portal L&C: Licitação e Contrato, [Recife], 10 jun. 2025, p. 1-11. Disponível em: https://www.licitacaoecontrato.com.br/artigo/seria-cpf-um-dado-pessoal-especial-novela-descaracterizacao-dados-pessoais-em-documentos-publicos.php. Acesso em: 27 jun. 2025.

Acesso livre 

 

REIS, Luciano. A nova margem de preferência para produtos e serviços nacionais e a proteção do mercado no Brasil. Portal L&C: Licitação e Contrato, [Recife], 28 mai. 2025, p. 1-15. Disponível em: https://www.licitacaoecontrato.com.br/artigo/a-nova-margem-preferencia-para-produtos-e-servicos-nacionais-e-protecao-mercado-no-brasil.php. Acesso em: 27 jun. 2025.

Acesso livre 

 

RODRIGUES, Kléber Sena; HOLANDA FILHO, Raimir. Equilíbrio fiscal e os gastos com pessoal nos municípios do estado da Bahia: uma abordagem do controle externo. Revista Controle: doutrina e artigos. Fortaleza, v. 23, n. 2, p. 265-292, jul./dez. 2025. Disponível em: https://revistacontrole.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/article/view/991. Acesso em: 17 jul. 2025.

Resumo: A presente pesquisa teve por objetivo analisar tendências dos gastos com pessoal nos 417 municípios da Bahia, do ano 2018 ao ano 2023, em relação ao que dispõe a Lei de Responsabilidade Fiscal e ao impacto desta despesa no equilíbrio fiscal. O desenvolvimento dos pressupostos teóricos foi baseado em livros, dissertações e artigos que versam sobre o tema, sendo este estudo classificado como descritivo e exploratório. Destaca-se que os dados e as informações utilizados neste trabalho foram extraídos dos sistemas do TCM-BA, SIGA e e-TCM. Após os dados serem tabulados e tratados, a pesquisa concluiu que, no intervalo explorado, muitos Poderes Executivos de municípios baianos gastam percentual da receita corrente líquida com despesa de pessoal, acima do permitido pela LRF. Todavia, foi observada uma tendência de redução, de 324 municípios no 1º quadrimestre de 2018 para 166 no 3º de 2023. Assim, a pesquisa recomenda que os órgãos de controle implementem mecanismos de acompanhamento dos ditames previstos na LRF, devido à necessidade da avaliação de resultados de gestão com foco na aplicação eficiente dos recursos públicos.

Acesso livre

 

SANTOS, Márcia Walquíria Batista dos; SANTOS, André Luiz Mendes dos. Uso da inteligência artificial nas auditorias e análises de licitações e contratos: êxitos, desafios e perspectivas. Fórum de Contratação e Gestão Pública: FCGP, Belo Horizonte, v. 24, n. 281, p. 67-95, maio 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P138/E52569/110350. Acesso em: 17 jun. 2025.

Resumo: Neste artigo, foi realizada uma revisão de literatura sobre licitações e contratos administrativos, assim como sobre as competências dos tribunais de contas e dos órgãos de controle interno em relação à previsão constitucional. O trabalho discute a crescente adoção de tecnologias, especialmente a inteligência artificial (IA), por entidades e órgãos públicos, destacando seu potencial para aumentar a eficiência, transparência e qualidade dos serviços públicos. A IA visa auxiliar servidores, automatizando tarefas rotineiras e analisando grandes volumes de dados, permitindo que os profissionais se concentrem em atividades mais complexas. Casos exitosos da utilização da IA foram analisados, bem como desafios e perspectivas na sua utilização. Em seguida, foram realizadas propostas de inovação com o uso da IA nas análises e auditorias. As ferramentas de IA teriam o potencial de identificar diversas irregularidades tempestivamente, bem como auxiliar os órgãos de controle na fiscalização contábil, orçamentária, financeira, operacional e patrimonial quanto à legalidade, legitimidade e economicidade.

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SILVA, Delcimar de Oliveira. Aspectos econômicos e sociais da política de aquisição de alimentos: uma meta-análise. Revista Debates em Administração Pública: REDAP, Brasília, DF, v. 5, n.6, p. 1-32, 2025. Disponível em: https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/redap/article/view/8524. Acesso em: 7 jul. 2025.

Resumo: Trata-se de um estudo de meta-análise focado nos aspectos econômicos e sociais da política pública de aquisição de alimentos, promovida pelo governo federal em parceria com estados e municípios. A pesquisa teve por objeto o Programa de Aquisição de Alimentos - PAA e o Programa Alimenta Brasil - PAB e buscou avaliar o impacto desses programas por meio de uma análise abrangente dos aspectos econômicos e sociais evidenciados em diversos estudos e publicações. Para isso, após critérios de inclusão e exclusão, foram efetivamente utilizadas 25 publicações cientificas. A técnica da meta-análise possibilita analisar os resultados de várias publicações independentes, de metodologias diversas, sobre o mesmo assunto. O estudo conclui que os programas PAA e PAB demonstraram ser eficazes na promoção da segurança alimentar, geração de renda e desenvolvimento local, beneficiando tanto os agricultores familiares quanto as comunidades atendidas. Resultaram em impactos econômicos positivos, incluindo aumento da renda dos agricultores familiares, diversificação da produção, redução da dependência de intermediários e estímulo ao desenvolvimento econômico regional. Além disso, proporcionaram benefícios sociais significativos, como inclusão social, melhoria da qualidade de vida, acesso a serviços básicos e fortalecimento da agricultura familiar. No entanto, foram encontrados alguns gargalos que incentivam a busca incessante por soluções e melhorias na execução da política pública de aquisição de alimentos.

Acesso livre 

 

SILVA, Paolla Cristina de Moura e. Avaliação do nível de maturidade em gestão de riscos na diretoria de assistência ao pessoal do exército brasileiro dap. Revista Debates em Administração Pública: REDAP, Brasília, DF, v. 5, n.6, p. 1-43, 2025. Disponível em: https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/redap/article/view/8526. Acesso em: 7 jul. 2025.

Resumo: Com o advento do paradigma da governança pública, no final do século XX, a gestão de riscos ganhou maior relevância na administração pública. No Brasil, em 2016, a Instrução Normativa Conjunta nº 01 estabeleceu que órgãos do Poder Executivo Federal deveriam sistematizar suas ações relacionadas à gestão de riscos. Um desses órgãos foi o Exército Brasileiro, que, em 2017, publicou a 1ª edição da sua política de gestão de riscos. Entre as organizações militares que seguem essa política, encontra-se a Diretoria de Assistência ao Pessoal (DAP), responsável pelas áreas de pessoal civil, veteranos, pensionistas e assistência social e religiosa do Exército. Embora a referida política cite a avaliação da maturidade em gestão de riscos como uma ferramenta de identificação de áreas vulneráveis que possam afetar os objetivos organizacionais, o documento não apresenta um modelo de mensuração. Desse modo, o objetivo deste trabalho é mensurar a maturidade em gestão de riscos na DAP, conforme metodologia do Tribunal de Contas da União (TCU), e emitir sugestões. Para isso, foi realizada uma pesquisa descritiva e qualitativa, por meio de entrevista, análise documental e aplicação de questionário. A partir dos dados coletados, utilizou-se os parâmetros de mensuração do TCU para identificar o nível de maturidade da gestão de riscos nas dimensões ambiente, processos, parcerias e resultados e, aplicando pesos para cada dimensão, concluiu-se que o nível de maturidade global da DAP é o "aprimorado".  Após a identificação das possibilidades de melhoria, sugestões foram emitidas, a fim de aperfeiçoar o nível de maturidade da diretoria.

Acesso livre 

 

SOUZA, Valdiney de Sales Santana; MORAES, Rodrigo Bombonati de Souza. Função sancionadora dos Tribunais de Contas: fragilidade no estabelecimento de parâmetros para a dosimetria da sanção de multa na legislação do TCU. Revista Controle: doutrina e artigos. Fortaleza, v. 23, n. 2, p. 265-292, jul./dez. 2025. Disponível em: https://revistacontrole.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/article/view/1003. Acesso em: 17 jul. 2025.

Resumo: A falta de critérios objetivos na legislação para a dosimetria da sanção de multa, característica do direito administrativo sancionador, exige que o TCU construa em sua jurisprudência os parâmetros mínimos necessários à imputação da sanção, porém, com ampla margem de discricionariedade em sua aferição pelo julgador, cenário que pode favorecer a insegurança jurídica na gestão pública, disparidade e inconsistência na aplicação da pena. Este estudo objetivou, por meio de pesquisa exploratória e documental, investigar os parâmetros estabelecidos na legislação e na jurisprudência do TCU para a dosimetria da sanção de multa, motivado pelas inquietações relacionadas às inovações da LINDB e da teoria do direito administrativo do medo. Como resultado, foi possível identificar a ausência de parâmetros na Lei Orgânica e no Regimento Interno do TCU para a dosimetria da sanção, e a construção jurisprudencial de critérios por parte do TCU, tencionando suprir a lacuna existente, bem como identificar os novos parâmetros estabelecidos pela LINDB ao exercício da função sancionadora dos Tribunais de Contas, que permitirá o aprofundamento do tema em novas pesquisas, especialmente sob o enfoque da segurança jurídica e da inovação na gestão pública.

Acesso livre

 

TOME, Peniel Borges. A melhoria na execução orçamentária como consequência da centralização das compras públicas no gap-df. Revista Debates em Administração Pública: REDAP, Brasília, DF, v. 5, n.6, p. 1-40, 2025. Disponível em: https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/redap/article/view/8527. Acesso em: 7 jul. 2025.

Resumo: O presente trabalho aborda a temática referente à melhoria na execução orçamentária como consequência da centralização das compras públicas, tendo como objetivo investigar se de fato a implementação da política pública de centralização de compras proporcionou uma melhoria na execução orçamentária das Organizações Militares envolvidas no processo. A pesquisa empregou uma abordagem de estudo de caso, analisando de forma comparativa as informações referentes aos períodos pré-centralização e pós-centralização, sendo elas relacionadas à execução orçamentária, ao quantitativo de pregões produzidos e à percepção dos profissionais que atuam na área de compras públicas e execução orçamentária, no âmbito do Grupamento de Apoio do Distrito Federal. Por intermédio da análise e discussão das informações levantadas no campo de pesquisa, realizou-se a confirmação parcial da hipótese proposta, uma vez que os resultados revelam que existem fortes indícios para uma relação entre a melhoria dos indicadores de execução orçamentária e a centralização de compras no GAP-DF, conforme pôde ser observado no aumento do quantitativo de pregões eletrônicos disponibilizados, na redução no quantitativo de crédito devolvido, na elevação do crédito empenhado e na percepção positiva dos profissionais envolvidos diretamente com as atividades de compras públicas e execução orçamentária. A presente pesquisa contribuiu significativamente para o conhecimento no campo da Administração Pública ao demonstrar que, através da implementação de modelos de gestão e arranjos institucionais adequados à sua estrutura organizacional, juntamente com a busca contínua pelo aprimoramento, as instituições governamentais podem experimentar como resultado uma melhor aplicação dos recursos públicos disponibilizados, possibilitando a elevação da qualidade dos serviços prestados à sociedade brasileira.

Acesso livre 

 

TRINDADE, Jonas Faviero; BITENCOURT, Caroline Müller. Narrando precedentes e padrões decisórios a contrapelo: o caso das multas aplicadas pelos tribunais de contas e a legitimidade para execução do crédito. Revista Brasileira de Direito Processual: RBDPRO, Belo Horizonte, v. 32, n. 128, p. 113-137, out./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P131/E52554/110142. Acesso em: 27 jun. 2025.

Resumo: Estudam-se precedentes e padrões decisórios, a fim de desenvolver uma crítica à postura conformista em relação ao conteúdo decisório-normativo daqueles institutos. A partir do Direito como Integridade, defende-se a relevância de se compreender os limites de uma tese, em determinada decisão. Inspira-se em Walter Benjamin, no seu conceito de escovar a história a contrapelo, que se opõe a um historicismo servil, que contempla a narrativa vencedora. O problema é: em que medida escovar um precedente ou padrão decisório a contrapelo se coloca como um pressuposto interpretativo do desenvolvimento da história institucional do Direito? Propõe-se uma distinção entre precedente e padrão decisório. Depois, retomam-se as contribuições teóricas do Direito como Integridade, associando-as à proposta de se narrar um precedente ou padrão decisório a contrapelo. Estuda-se o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) nº 1.003.433, que tratou da legitimidade para execução do crédito de multas imputadas por tribunais de contas estaduais a agentes públicos municipais, a fim de evidenciar a contribuição teórica antes desenvolvida. Concluiu-se que a narrativa a contrapelo é um dever hermenêutico, decorrente do compromisso com a Integridade do Direito, pois permite uma leitura mais enriquecedora das decisões, evitando a dissipação completa de uma tese/interpretação que, aparentemente, não prevaleceu no discurso oficial.

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TRINDADE, Jonas Faviero; BITENCOURT, Caroline Müller. Narrando precedentes e padrões decisórios a contrapelo: o caso das multas aplicadas pelos tribunais de contas e a legitimidade para execução do crédito. Revista Brasileira de Direito Processual: RBDPRO, Belo Horizonte, v. 32, n. 128, p. 113-137, out./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P131/E52554/110142. Acesso em: 27 jun. 2025.

Resumo: Estudam-se precedentes e padrões decisórios, a fim de desenvolver uma crítica à postura conformista em relação ao conteúdo decisório-normativo daqueles institutos. A partir do Direito como Integridade, defende-se a relevância de se compreender os limites de uma tese, em determinada decisão. Inspira-se em Walter Benjamin, no seu conceito de escovar a história a contrapelo, que se opõe a um historicismo servil, que contempla a narrativa vencedora. O problema é: em que medida escovar um precedente ou padrão decisório a contrapelo se coloca como um pressuposto interpretativo do desenvolvimento da história institucional do Direito? Propõe-se uma distinção entre precedente e padrão decisório. Depois, retomam-se as contribuições teóricas do Direito como Integridade, associando-as à proposta de se narrar um precedente ou padrão decisório a contrapelo. Estuda-se o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) nº 1.003.433, que tratou da legitimidade para execução do crédito de multas imputadas por tribunais de contas estaduais a agentes públicos municipais, a fim de evidenciar a contribuição teórica antes desenvolvida. Concluiu-se que a narrativa a contrapelo é um dever hermenêutico, decorrente do compromisso com a Integridade do Direito, pois permite uma leitura mais enriquecedora das decisões, evitando a dissipação completa de uma tese/interpretação que, aparentemente, não prevaleceu no discurso oficial.

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Direito Administrativo

Doutrina & Legislação

 

ARAUJO, Luiz Henrique Diniz. Constitutional law around the globe: fundamental rights and the freedom of speech in Germany. Revista de Direito Administrativo e Constitucional: A&C, Belo Horizonte, v. 25, n. 99, p. 117-135, jan./mar. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P123/E52555/110157. Acesso em: 12 jun. 2025.

Resumo: Este artigo, analisando a liberdade de expressão no direito constitucional alemão, faz parte da série "Direito Constitucional ao Redor do Globo". Esta parte da série tem por foco "Direitos Fundamentais e a Liberdade de Expressão" em democracias da atualidade. Segundo da série, este artigo analisa a liberdade de expressão no direito constitucional alemão e como ela tem sido delineada pelo Tribunal Constitucional ao longo do tempo. Um artigo final abordará os sistemas jurídicos componentes da série em uma perspectiva comparada.

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BITENCOURT, Caroline Müller; TEIXEIRA, Albano Busato. Entre a exemplificatividade e a taxatividade do rol de procedimentos e eventos em saúde da Agência Nacional de Saúde: a participação popular como instrumento democratizante. Revista de Direito Administrativo e Constitucional: A&C, Belo Horizonte, v. 25, n. 99, p. 227-256, jan./mar. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P123/E52555/110161. Acesso em: 16 jun. 2025.

Resumo: O presente artigo propõe demonstrar se houve evolução, no ponto de vista legal, para a participação social dentro da Agência Nacional de Saúde Suplementar após a inclusão do art. 10-D à Lei dos Planos de Saúde a fim de compreender a natureza taxativa do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde editado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar. Para tanto, foi analisado o contexto histórico do surgimento das agências reguladoras no Brasil, expondo os pontos fulcrais da reforma administrativa e as características jurídicas das agências reguladoras. Também foi exposta a importância da participação popular e como esta ocorre na Agência Nacional de Saúde Suplementar. Por fim, será verificado se a inclusão do art. 10-D na Lei dos Planos de Saúde pode vir a ser um marco importante para a resolução do impasse da taxatividade versus a exemplificatividade do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde. O método utilizado é o hipotético-dedutivo e, no desenvolvimento, o procedimento bibliográfico.

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BRASIL. Decreto n. 12.516, de 17 de junho de 2025. Altera o Decreto nº 11.430, de 8 de março de 2023, que regulamenta a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre a exigência, em contratações públicas, de percentual mínimo de mão de obra constituída por mulheres vítimas de violência doméstica e sobre a utilização do desenvolvimento, pelo licitante, de ações de equidade entre mulheres e homens no ambiente de trabalho como critério de desempate em licitações, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 163, n. 114, p. 2, 18 jun. 2025. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/decreto/D12516.htm. Acesso em: 3 jul. 2025.

Acesso livre

 

BRASIL. Decreto n. 12.526, de 24 de junho de 2025. Altera o Decreto nº 11.722, de 28 de setembro de 2023, que dispõe sobre o Concurso Público Nacional Unificado e institui seus órgãos de governança. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 163, n. 117, p. 9, 25 jun. 2025. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/decreto/D12526.htm. Acesso em: 3 jul. 2025.

Acesso livre

 

BRASIL. Decreto n. 12.534, de 25 de junho de 2025. Altera o Regulamento do Benefício de Prestação Continuada, disposto no Anexo ao Decreto nº 6.214, de 26 de setembro de 2007, e o Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022, que regulamenta o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 163, n. 118, p. 2-4, 26 jun. 2025. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/decreto/D12534.htm. Acesso em: 3 jul. 2025.

Acesso livre

 

BRASIL. Decreto n. 12.536, de 27 de junho de 2025. Regulamenta a Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025, para dispor sobre reserva de vagas às pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas em concursos públicos e em processos seletivos simplificados para contratação por tempo determinado, e sobre a classificação de pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas em caso de inclusão em múltiplas hipóteses de reserva de vagas. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 163, n. 119-A, p. 1-2, 27 jun. 2025. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/decreto/D12536.htm. Acesso em: 3 jul. 2025.

Acesso livre

 

CARVALHO, Wellington Aparecido Prado; BRITO, Jaime Domingues; BRITO, Tiago Domingues. E-Protocolo: uma análise sobre a eficiência do sistema de protocolo integrado no âmbito das Universidades Estaduais do Paraná. IusTech: Revista de Derecho y Tecnología, Argentina, n. 7, jul. 2025. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=16e00912a83e16c2d75cd019d678afd8. Acesso em: 17 jul. 2025.

Resumo: Este artigo pretende analisar o Sistema de Protocolo Integrado (E-Protocolo) e sua utilização no âmbito das Universidades Estaduais do Paraná, mais precisamente no que se refere à eficiência dos processos administrativos desde o início da utilização do referido sistema no ano de 2020. O presente trabalho se baseia no princípio da eficiência na administração pública, conforme previsto no artigo 37 da Constituição Federal de 1988. Nessa perspectiva, o presente estudo busca compreender como o E-Protocolo se tornou uma ferramenta importante para a promoção da eficiência dos trabalhos administrativos no âmbito das Universidades Estaduais do Paraná. Para tanto, a metodologia utilizada será a pesquisa exploratória, com a análise de ampla bibliografia e textos normativos concernentes ao assunto.

Acesso livre

 

CESARE, Michel de. Gestores e fiscais de contratos administrativos e seu papel como instrumentos de governança pública. Zênite Fácil, categoria Doutrina, 30 jun. 2025. Disponível em: https://zenitefacil.com.br/8393D195-7CAF-436E-9A33-DB76780C5C13?aba=Doutrina&page=1&optionTipoPesquisa=Atualizacoes&produtoSlug=zenite-facil. Acesso em: 2 jul. 2025.

Resumo: A Lei nº 14.133/2021, ao instituir novo marco legal das contratações públicas, reforçou o papel dos gestores e fiscais de contratos administrativos como elementos centrais da governança pública. Este artigo analisa criticamente a atuação desses agentes à luz das exigências normativas e das repercussões jurídicas decorrentes de omissões e falhas na execução contratual. Por meio da análise de dispositivos legais, manifestações doutrinárias e precedentes dos tribunais de contas, o estudo demonstra que a profissionalização e a capacitação técnica dos agentes são condições essenciais para o cumprimento eficiente das funções administrativas, a prevenção de danos ao Erário e a garantia da efetividade das políticas públicas.

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COPOLA, Gina. É possível a cassação de aposentadoria em substituição à pena de perda da função pública pela prática de ato de improbidade administrativa? Fórum Administrativo: FA, Belo Horizonte, v. 25, n. 291, p. 33-39, maio 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P124/E52568/110334. Acesso em: 16 jun. 2025.

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CUBA MENESES, Erick Gregory. El régimen jurídico de la responsabilidad patrimonial de la Administración Pública en el Derecho Comparado: el caso de Francia, España y Argentina. Revista de Direito Administrativo e Constitucional: A&C, Belo Horizonte, v. 25, n. 99, p. 85-116, jan./mar. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P123/E52555/110156. Acesso em: 12 jun. 2025.

Resumo: El presente artículo analiza la forma en la cual se encuentra configurado el régimen jurídico de la responsabilidad patrimonial de la Administración Pública, con relación a tres países con una importante tradición jurídico-administrativa en cuanto al control de los patrimoniales ocasionados por la Administración: Francia, España y Argentina. Asimismo, se contrasta la consolidación de estos distintos regímenes con la notoria falta de un régimen verdaderamente efectivo de responsabilidad patrimonial de la Administración Pública en el Perú.

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GONZÁLEZ-JULIANA MUÑOZ, Álvaro. O acesso à informação do poder legislativo: o caso da Espanha. Revista de Direito Administrativo e Constitucional: A&C, Belo Horizonte, v. 25, n. 99, p. 45-61, jan./mar. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P123/E52555/110154. Acesso em: 12 jun. 2025.

Resumo: A lei espanhola sobre transparência e acesso à informação tem como principal objetivo o controlo social das instituições públicas, permitindo que os cidadãos tenham a possibilidade de conhecer quais são os critérios que norteiam as decisões das autoridades públicas e como são geridos os fundos públicos. No presente artigo, examina-se em que medida a lei da transparência se aplica ao poder legislativo e, mais concretamente, qual é o alcance do direito de acesso à informação no caso do Congresso dos Deputados e do Senado. Desta forma, ao longo deste artigo estudam-se as três principais particularidades que caracterizam a sujeição do poder legislativo à transparência, realçando-se as limitações a que se enfrenta o direito de acesso à informação em poder das Câmaras parlamentares.

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GUERRA, Sérgio. Para além do precatório: mecanismos de cumprimento de sentença arbitral em setores regulados. Revista de Direito Público da Economia: RDPE, Belo Horizonte, v. 23, n. 89, p. 165-189, jan./mar. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P140/E52542/109960. Acesso em: 30 jun. 2025.

Resumo: O artigo analisa especificidades do processo arbitral e mecanismos de cumprimento das sentenças arbitrais, envolvendo a Administração Pública, com base na teoria dos sistemas autopoiéticos. A pesquisa identifica dois microuniversos processuais: o ARBcon, referente às arbitragens comerciais em contratações regidas pela lei geral de licitações e contratos administrativos, nas quais o cumprimento da sentença condenatória pecuniária segue o regime constitucional de precatórios; e o ARBreg, aplicável às arbitragens em contratos de parceria nos setores regulados, onde são admitidos mecanismos alternativos previstos nos instrumentos contratuais que substituem a condenação pecuniária, incluindo o reequilíbrio econômico-financeiro, além da compensação de haveres não tributários e o pagamento a terceiros. A investigação revela a interação entre os sistemas arbitral, regulatório e judicial, destacando desafios e limites da arbitrabilidade objetiva no contexto das arbitragens envolvendo a Administração Pública.

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OHLWEILER, Leonel Pires. Administração Pública, cultura e poder simbólico: diálogos com Pierre Bourdieu e o caso da Lei Paulo Gustavo julgado pelo STF. Revista de Direito Administrativo e Constitucional: A&C, Belo Horizonte, v. 25, n. 99, p. 165-195, jan./mar. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P123/E52555/110159. Acesso em: 16 jun. 2025.

Resumo: O artigo investiga o tema da cultura e o funcionamento do campo administrativo do Estado, a partir do caso da Lei Paulo Gustavo, julgado pelo Supremo Tribunal Federal. A discussão reside no entendimento adotado sobre a inconstitucionalidade de medida provisória editada pelo governo no ano de 2022, modificando a política pública federal de auxílio ao setor cultural, em virtude dos efeitos da pandemia de COVID-19. A pesquisa ainda é relevante por possibilitar reflexões sobre a centralidade da cultura no Estado Democrático de Direito e as dinâmicas de funcionamento do campo de poder do Estado. A metodologia utilizada foi pesquisa bibliográfica, com estudo de caso. Após a descrição do julgamento realizado pelo STF, são explicitadas as bases teóricas sobre cultura, articulando tais saberes com a sociologia de Pierre Bourdieu. O resultado da investigação é possibilitar a melhor reflexão sobre os processos de dominação e violência simbólica cultural, além da necessidade de compreender a cultura como condição de possibilidade de significar o mundo social.

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PARANÁ. Decreto n. 10.370, de 18 de junho de 2025. Altera o Decreto nº 10.086, de 17 de janeiro de 2022, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 112, n. 11.926, p. 6-12, 18 jun. 2025. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=363561&indice=1&totalRegistros=1&dt=15.6.2025.14.29.3.267. Acesso em: 15 jul. 2025.

Acesso livre

 

PARANÁ. Tribunal de Contas do Estado. Resolução n. 131, de 5 de junho de 2025. Dispõe sobre alterações do Regimento Interno relativas à criação da Coordenadoria de Contas e da Coordenadoria de Apoio e Instrução Suplementar e dá outras providências. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, ano 20, n. 3459, p. 69-70, 9 jun. 2025. Disponível em: https://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/resolucao-n-131-de-5-de-junho-de-2025/363289/area/249. Acesso em: 15 jul. 2025.

Acesso livre

 

PEREIRA, Daniel Silva. Autorregulação aplicada ao transporte público coletivo: uma abordagem exploratória das práticas empregadas em cenários urbanos complexos. Revista de Direito Público da Economia: RDPE, Belo Horizonte, v. 23, n. 89, p. 91-121, jan./mar. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P140/E52542/109957. Acesso em: 30 jun. 2025.

Resumo: Este artigo tem como objetivo analisar cenários específicos nos quais a autorregulação foi implementada no setor de transporte público coletivo. Pretende-se, a partir da análise desses casos práticos, discutir as vantagens e os desafios dessa abordagem em comparação com métodos tradicionais de regulação atualmente aplicados ao setor, os quais se baseiam em diretrizes de comando e controle. A análise visa determinar se a autorregulação pode ser uma alternativa regulatória eficiente, capaz de promover inovação e melhorar a eficiência operacional no transporte público, ao mesmo tempo que atende à satisfação dos usuários e protege os interesses públicos sob a responsabilidade do Estado na oferta desses serviços. O artigo, portanto, busca oferecer uma visão abrangente sobre a aplicabilidade e eficácia da autorregulação no transporte público, considerando múltiplas perspectivas e interesses envolvidos.

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RAUPP, Daniel; JACOBSEN, Gilson; GRENA-PIRETTI, Eileen. Transnational judicial dialogue on fundamental rights in the constitutional courts of Brazil and the United States. Revista de Direito Administrativo e Constitucional: A&C, Belo Horizonte, v. 25, n. 99, p. 63-84, jan./mar. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P123/E52555/110155. Acesso em: 12 jun. 2025.

Resumo: O artigo explora o papel vital do diálogo judicial transnacional nos tribunais constitucionais do Brasil e dos Estados Unidos, enfatizando a troca de ideias, práticas jurídicas e a utilização de precedentes estrangeiros para enriquecer o raciocínio e as decisões jurídicas domésticas, especialmente no que diz respeito aos direitos fundamentais. O artigo destaca a aplicação pragmática do transjudicialismo, promovendo uma perspectiva mais ampla e inclusiva sobre interpretação e tomada de decisões legais que transcende fronteiras nacionais. Por meio de análise detalhada, demonstra como tais diálogos contribuem para a evolução dos sistemas jurídicos, ressaltando a importância de considerar diversas tradições e experiências legais para enfrentar desafios globais de forma eficaz. Essa abordagem não apenas fortalece a proteção dos direitos fundamentais, mas também incentiva os sistemas judiciais a se adaptarem e aprenderem uns com os outros, melhorando assim a qualidade da jurisprudência em uma paisagem legal globalizada.

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SANTOS, Márcia Walquíria Batista dos; RICARDINO, Juliana Torresan. Integrando atos administrativos e resolução consensual de conflitos. Fórum Administrativo: FA, Belo Horizonte, v. 25, n. 291, p. 41-59, maio 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P124/E52568/110335. Acesso em: 16 jun. 2025.

Resumo: Em um intrincado universo jurídico, os atos administrativos assumem papel fundamental na relação entre o Estado e o cidadão. Este arrazoado convida-o a embarcar em uma jornada fascinante por seus meandros, desvendando seus fundamentos teóricos, seus efeitos práticos e os mecanismos disponíveis para a resolução de conflitos de forma consensual. Compreender a natureza jurídica dos atos administrativos, seus elementos essenciais e sua classificação em diferentes tipos é necessário para concluirmos como os MESCs podem contribuir nesse cenário, através do conhecimento de conceitos como competência, forma, motivo, finalidade, objeto e legitimidade, pilares da validade desses instrumentos. Aprofunde-se nos requisitos de validade dos atos administrativos, seus efeitos jurídicos e suas implicações práticas na vida dos cidadãos. Ao final, esperamos ser capazes de buscar soluções consensuais de forma eficaz, como a mediação, a arbitragem e os comitês de resolução de disputas como mecanismos alternativos à resolução judicial de conflitos.

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SANTOS, Mozaniel do Nascimento. A exclusão da modalidade culposa e as alterações trazidas pela Lei nº 14.230/2021 para a lei de improbidade administrativa. Revista Brasileira de Direito Municipal: RBDM, Belo Horizonte, v. 26, n. 95, p. 117-128, jan./mar. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P149/E52558/110199. Acesso em: 24 jun. 2025.

Resumo: O trabalho tem o objetivo de entender quais os impactos trazidos pela Lei nº 14.230 de 2021 que alterou significativamente a Lei de Improbidade Administrativa, Lei nº 8.429/1992, excluindo de seu bojo textual a modalidade culposa para as condutas ilícitas até antes abarcadas. Analisaremos se existem possibilidades de agentes públicos serem favorecidos por tais alterações trazidas pela nova lei.

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SILVA, Flávia Martins da; SILVA, Graziela Nóbrega da. A ação civil pública na reparação de danos ao erário municipal em casos de sobrepreço e de superfaturamento de medicamentos. Revista Brasileira de Direito Público: RBDP, Belo Horizonte, v. 23, n. 88, p. 95-113, jan./mar. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P129/E52551/110082. Acesso em: 1 jul. 2025.

Resumo: O estudo analisa o uso da ação civil pública como instrumento de reparação de danos ao erário municipal em casos de sobrepreço e de superfaturamento de medicamentos. O problema investigado é a efetividade dessa ação na recuperação dos valores que foram indevidamente pagos pelo poder público na aquisição de medicamentos com sobrepreço. O objetivo é analisar a aplicabilidade da ação civil pública à luz da Lei de Licitações nº 14.133/2021 e dos demais instrumentos jurídicos, como a Lei de Improbidade Administrativa e a Lei da Ação Civil Pública. A hipótese é de que a ação civil pública é um instrumento eficiente para reaver os prejuízos ao erário, desde que comprovado o dolo do agente público ou o fornecedor envolvido. A metodologia utilizada é a qualitativa, pautada em revisão legislativa, análise de jurisprudência e casos concretos julgados pelos tribunais de contas e justiça. Conclui-se que a ação civil pública pode ser um instrumento eficaz na reparação de danos, desde que sejam observados os requisitos legais e, em especial, a comprovação de superfaturamento e da intenção dolosa na prática dos atos administrativos lesivos ao patrimônio público.

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SILVEIRA NETO, Otacílio dos Santos; ALVES, Ramon Cavalcanti Asfora. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e os prenúncios do processo de autonomia do Banco Central do Brasil. Revista de Direito Público da Economia: RDPE, Belo Horizonte, v. 23, n. 89, p. 149-164, jan./mar. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P140/E52542/109959. Acesso em: 30 jun. 2025.

Resumo: Dentro de um mundo financeiramente globalizado não existe mais espaço para insegurança financeira. Investidor, seja ele nacional ou internacional, não aporta seus recursos em países onde as contas públicas não oferecem segurança. Esse processo intensificou-se fortemente a partir de 1980 como efeito da intensificação da globalização econômica. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), de 1999, trouxe já consigo várias passagens que mostravam a necessidade de termos uma autoridade monetária independente. A concessão de autonomia do Banco Central do Brasil em 2021 foi apenas o fechamento desse processo.

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SILVEIRA, Priscilla Damasceno; BRITO JÚNIOR, Francisco. Enriquecimento ilícito: uma análise do ordenamento jurídico brasileiro em contraponto com tratados internacionais contra a corrupção. Revista Controle: doutrina e artigos. Fortaleza, v. 23, n. 2, p. 456-483, jul./dez. 2025. Disponível em: https://revistacontrole.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/article/view/977. Acesso em: 17 jul. 2025.

Resumo: O presente artigo visa analisar as implicações legais dos atos que importem enriquecimento ilícito no ordenamento jurídico brasileiro, nos quais possuam apenas sanções civis previstas pela Lei n° 8.429/92. Averigua-se se estas penalidades se encontram em conformidade com as legislações internacionais das quais o Brasil é signatário, essencialmente em relação à Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção, à Convenção Interamericana Contra a Corrupção e à Convenção sobre o Combate à Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais, as quais preveem que os Estados Partes tipifiquem como delito, com sanções penais, portanto, os atos que importem enriquecimento ilícito. Dessa forma, verifica se estes atos são considerados espécies do gênero corrupção pelo ordenamento interno, assim como determina a legislação alienígena, inferindo-se pela mora legislativa do Estado brasileiro em relação a mandados internacionais de criminalização nesse caso. Essa análise foi feita a partir do entendimento de que as convenções que versam sobre a corrupção, protegem o "direito de viver em um ambiente livre de corrupção" e, por esse motivo, devem ser consideradas como Tratados Internacionais de Direitos Humanos, com status de supralegalidade, devendo as normas ordinárias estarem de acordo com aquelas para terem validade. Para tanto, os métodos de pesquisa utilizados, em abordagem qualitativa, foram o bibliográfico, o documental e o estudo de caso.

Acesso livre

 

VÉRAS, Rafael. Direito Administrativo Sancionador dos nossos tempos: a experiência responsiva da ANAC. Ronny Charles, João Pessoa, 17 jun. 2025. (Categoria Dica do Ronny). Disponível em: https://ronnycharles.com.br/direito-administrativo-sancionador-dos-nossos-tempos-a-experiencia-responsiva-da-anac/. Acesso em: 26 jun. 2025.

Acesso livre 

 

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Fundos

Doutrina & Legislação

 

BRASIL. Lei n. 15.143, de 5 de junho de 2025. Dispõe sobre medidas excepcionais para concessão de colaboração financeira à União, aos Estados e ao Distrito Federal, para apoio a ações de prevenção e combate à ocorrência de queimadas irregulares e de incêndios florestais; autoriza a participação da União no Fundo de Apoio à Infraestrutura para Recuperação e Adaptação a Eventos Climáticos Extremos; dispensa a celebração de convênio ou instrumento congênere para repasses do Fundo Nacional de Meio Ambiente aos entes subnacionais a fim de financiar projetos de prevenção, preparação e combate a incêndios florestais; dispõe sobre medidas de fortalecimento da capacidade operacional e logística de resposta a emergências; altera as Leis nºs 7.565, de 19 de dezembro de 1986, 7.797, de 10 de julho de 1989, e 7.957, de 20 de dezembro de 1989; e revoga as Medidas Provisórias nºs 1.276, de 22 de novembro de 2024, e 1.278, de 11 de dezembro de 2024. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 163, n. 106, p. 1-2, 6 jun. 2025. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/L15143.htm. Acesso em: 3 jul. 2025.

Acesso livre

 

PARANÁ. Decreto n. 10.379, de 24 de junho de 2025. Regulamenta a Lei de n° 17.726, de 23 de outubro de 2013, no procedimento de repasse de recursos financeiros do Fundo Estadual de Políticas de Promoção da Igualdade Racial - FUNDEPPIR para os fundos Municipais de Políticas de Promoção da Igualdade Racial. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 112, n. 11.928, p. 12-14, 24 jun. 2025. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=363792&indice=1&totalRegistros=1&dt=15.6.2025.15.1.38.220. Acesso em: 15 jul. 2025.

Acesso livre

 

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Municípios

Doutrina & Legislação

 

LIMA, Alex Felipe Rodrigues; MOTTA, Fabricio Macedo; CELLA, Ricardo Sartori; PIMENTEL, Rosiane Graziele Rodrigues; SCHETTINI, Bernardo Patta. Como a isenção do imposto de renda para rendimentos mensais de até R$5 mil afetará os municípios goianos? Fórum Administrativo: FA, Belo Horizonte, v. 25, n. 291, p. 61-79, maio 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P124/E52568/110336. Acesso em: 16 jun. 2025.

Resumo: O presente estudo tem como objetivo analisar os efeitos do Projeto de Lei (PL) nº 1.087, de 2025 que propõe a ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) para rendimentos mensais de até R$5 mil no orçamento dos municípios goianos. Com isso, o estudo fornece subsídios técnicos ao planejamento governamental, auxiliando o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás a cumprir sua missão institucional de orientar e auxiliar os municípios jurisdicionados na gestão eficiente dos recursos públicos. Em suma, os resultados demonstram que 50% dos municípios perderão, pelo menos, um quarto da receita proveniente do IRPF, evidenciando um impacto significativo nas finanças municipais.

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NERY, Cristiane da Costa. Atuação da advocacia pública em situações de calamidades públicas e desastres climáticos: as enchentes de maio de 2024 em Porto Alegre. Revista Brasileira de Direito Municipal: RBDM, Belo Horizonte, v. 26, n. 95, p. 9-24, jan./mar. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P149/E52558/110194. Acesso em: 23 jun. 2025.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

PARANÁ. Decreto n. 10.379, de 24 de junho de 2025. Regulamenta a Lei de n° 17.726, de 23 de outubro de 2013, no procedimento de repasse de recursos financeiros do Fundo Estadual de Políticas de Promoção da Igualdade Racial - FUNDEPPIR para os fundos Municipais de Políticas de Promoção da Igualdade Racial. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 112, n. 11.928, p. 12-14, 24 jun. 2025. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=363792&indice=1&totalRegistros=1&dt=15.6.2025.15.1.38.220. Acesso em: 15 jul. 2025.

Acesso livre

 

POMOCENO, Patrícia Ferreira. Inteligência artificial e administração pública: uma análise da regulação nos estados e nos municípios brasileiros. Revista Brasileira de Direito Municipal: RBDM, Belo Horizonte, v. 26, n. 95, p. 129-141, jan./mar. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P149/E52558/110200. Acesso em: 30 jun. 2025.

Resumo: Este artigo analisa o estado atual da regulação da Inteligência Artificial (IA) no setor público brasileiro, com foco nas legislações estaduais e municipais. A pesquisa mapeou leis que tratam do tema em Estados, capitais e Municípios com mais de 500 mil habitantes, revelando um cenário de regulação ainda incipiente e generalista. A análise demonstrou que a maioria das normas existentes necessita de aprofundamento técnico e diretrizes específicas para governança e fiscalização da IA. Também se observou que algumas leis parecem ter sido elaboradas mais por um movimento político do que por uma preocupação regulatória efetiva. O estudo destaca a importância da implementação responsável da IA equilibrando inovação e governança, e propõe diretrizes para garantir transparência, explicabilidade, proteção de dados e responsabilidade no desenvolvimento, implementação e uso da tecnologia pelo Poder Público. Diante da ausência de um marco regulatório nacional consolidado, recomenda-se ao final que a administração pública adote proativamente medidas mínimas que garantam o uso ético e eficiente da IA.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

RODRIGUES, Kléber Sena; HOLANDA FILHO, Raimir. Equilíbrio fiscal e os gastos com pessoal nos municípios do estado da Bahia: uma abordagem do controle externo. Revista Controle: doutrina e artigos. Fortaleza, v. 23, n. 2, p. 265-292, jul./dez. 2025. Disponível em: https://revistacontrole.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/article/view/991. Acesso em: 17 jul. 2025.

Resumo: A presente pesquisa teve por objetivo analisar tendências dos gastos com pessoal nos 417 municípios da Bahia, do ano 2018 ao ano 2023, em relação ao que dispõe a Lei de Responsabilidade Fiscal e ao impacto desta despesa no equilíbrio fiscal. O desenvolvimento dos pressupostos teóricos foi baseado em livros, dissertações e artigos que versam sobre o tema, sendo este estudo classificado como descritivo e exploratório. Destaca-se que os dados e as informações utilizados neste trabalho foram extraídos dos sistemas do TCM-BA, SIGA e e-TCM. Após os dados serem tabulados e tratados, a pesquisa concluiu que, no intervalo explorado, muitos Poderes Executivos de municípios baianos gastam percentual da receita corrente líquida com despesa de pessoal, acima do permitido pela LRF. Todavia, foi observada uma tendência de redução, de 324 municípios no 1º quadrimestre de 2018 para 166 no 3º de 2023. Assim, a pesquisa recomenda que os órgãos de controle implementem mecanismos de acompanhamento dos ditames previstos na LRF, devido à necessidade da avaliação de resultados de gestão com foco na aplicação eficiente dos recursos públicos.

Acesso livre

 

SANTOS, Vânia de Oliveira; SILVA, João Vitor Carneiro da; ALBUQUERQUE, Carolina de. Títulos de propriedade emitidos pelo INCRA: uma análise dos casos de usucapião em imóveis rurais registrados no município de Espigão D'Oeste, no estado de Rondônia. Revista Brasileira de Direito Público: RBDP, Belo Horizonte, v. 23, n. 88, p. 115-138, jan./mar. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P129/E52551/110083. Acesso em: 1 jul. 2025.

Resumo: O objetivo desta pesquisa é analisar os reflexos da usucapião, como forma de aquisição originária de propriedade, nos títulos de propriedade expedidos pelo INCRA, no tocante às condições resolutivas que criam entraves administrativos para o registro de novos contratos que transmitem a propriedade após a usucapião, em uma cidade inserida na Amazônia Legal. Para tanto, foi realizado um levantamento da legislação vigente referente à regularização fundiária no Brasil, em específico sobre a emissão dos títulos de propriedade expedidos pelo INCRA na Amazônia Legal, bem como normativas e regulamentos internos a serem observados pelo INCRA na emissão, quitação e liberação das condições resolutivas desses títulos. O suporte teórico está na função social da propriedade e na ideia de usucapião como forma de aquisição originária de propriedade. Foi realizado um estudo dos casos de pedido de usucapião no registro de imóveis do município de Espigão D'Oeste, Rondônia, para imóveis rurais, adquiridos do INCRA com títulos sob condições resolutivas a partir do ano de 2014 a 2022. Conclui-se que, mesmo após o registro da usucapião, o cumprimento das cláusulas e condições resolutivas ainda é considerado obrigatório pelos cartórios, apesar de a usucapião se tratar de forma de aquisição originária de propriedade.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

SILVA, Cristiane Bandeira da; ANDREONI, Jane; NOGUEIRA, Rafaela; HENKES, Thiago. Impactos da iluminação artificial de LED na fauna silvestre: estudo de caso sobre a poluição luminosa de parque temático no município de Gramado RS. Revista Brasileira de Direito Municipal: RBDM, Belo Horizonte, v. 26, n. 95, p. 25-49, jan./mar. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P149/E52558/110195. Acesso em: 23 jun. 2025.

Resumo: A iluminação LED tem ganhado espaço, mas seus impactos ambientais ainda não são completamente compreendidos. Um estudo recente investigou os efeitos da poluição luminosa em um parque temático em Gramado/RS, com foco nos animais locais integrando com os objetivos do instrumento previsto na Política Nacional de Meio Ambiente - PNMA, denominado licenciamento ambiental. A pesquisa analisou como diferentes espécies de fauna reagem à luz artificial, e os resultados mostraram que, embora o LED seja menos prejudicial que outras fontes de luz, ele ainda afeta o comportamento da entomofauna. Observou-se uma leve redução na diversidade e no número de insetos nas áreas iluminadas. Por outro lado, aves, mamíferos e anfíbios não mostraram mudanças significativas. Para minimizar esse impacto, sugerem-se algumas soluções, como diminuir o tempo de exposição à luz, direcionar corretamente os pontos de iluminação e proteger áreas mais sensíveis. O estudo destaca a importância de monitorar constantemente essas questões e buscar soluções que equilibram o turismo com a preservação ambiental. Futuros estudos poderão aprofundar ainda mais a compreensão sobre os efeitos da luz artificial sobre a fauna, ajudando na criação de políticas ambientais mais eficazes.

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VANIN, Fábio Scopel; COLOMBO, Gerusa. A compatibilidade do plano diretor no ordenamento do espaço urbano: análise da repercussão geral no RE nº 607.940 DF. Revista Brasileira de Direito Municipal: RBDM, Belo Horizonte, v. 26, n. 95, p. 51-74, jan./mar. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P149/E52558/110196. Acesso em: 24 jun. 2025.

Resumo: O tema da pesquisa é o plano diretor, delimitado nos parâmetros de sua compatibilidade com outras normas municipais de ordenamento do espaço urbano. O objetivo geral é analisar a tese de repercussão geral no Recurso Extraordinário nº 607.940/DF, proferida em 2015, que definiu a possibilidade de o Município legislar sobre programas e projetos específicos de ordenamento do espaço urbano por meio de leis esparsas, que sejam compatíveis com as diretrizes fixadas no plano diretor. Para o alcance de tal objetivo, examinou-se o instituto do plano diretor e sua articulação com outras normas municipais. Na segunda etapa, analisaram-se os argumentos do julgamento do Recurso Extraordinário nº 607.940/DF. Por fim, verificou-se a Repercussão Geral frente à compatibilidade entre Leis e Planos Urbanísticos. Adotou-se o método hipotético-dedutivo, com procedimento de pesquisa bibliográfica e documental. Como resultado, confirmou-se a hipótese de que a tese do STF é insuficiente para fundamentar o protagonismo do plano diretor no ordenamento do espaço urbano, indicando-se a necessidade de uma observação em três perspectivas: Plano/Plano, Lei/Lei e Lei/Plano, sendo que a decisão somente observou a primeira. O trabalho contribui com os estudos de Direito Urbanísticos ao debater a problemática da tipicidade dos planos urbanísticos no país.

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VIANA FILHO, José Ivan Ayres. Possibilidade jurídica de delegação da transação tributária: uma análise à luz dos modelos cearense e fortalezense. Revista Controle: doutrina e artigos. Fortaleza, v. 23, n. 2, p. 70-105, jul./dez. 2025. Disponível em: https://revistacontrole.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/article/view/1017. Acesso em: 17 jul. 2025.

Resumo: Objetiva-se, inicialmente, analisar as aproximações e diferenças entre o modelo de transação tributária da União daqueles disciplinados, posteriormente, pelo estado do Ceará e pelo município de Fortaleza. Também se investiga a influência da reforma tributária na implementação desse instituto jurídico, a fim de verificar se haverá ou não a necessidade e a possibilidade jurídica de delegação do ente com competência tributária, para a negociação tributária, em benefício de outro. A metodologia utilizada foi exploratória, realizada pela pesquisa bibliográfica e documental existente sobre reforma tributária, sobre contratos fiscais e sobre a transação tributária realizada pela União, pelo estado do Ceará e pelo município de Fortaleza. Verificou-se que os modelos cearense e fortalezense de transação tributária já se assemelham ao modelo federal, a despeito das diferenças procedimentais para a sua implementação. Com base nisso, sugere-se a delegação, por parte dos municípios, das transações tributárias que possuam e daquelas que porventura surjam para o estado onde se situam ou para a União, concretizando o princípio da praticabilidade tributária. Há a necessidade, para isso, do disciplinamento, conforme a reforma tributária constitucional, por lei complementar, que ainda se encontra pendente de aprovação pelo Congresso Nacional. Mas essa exigência de lei complementar será apenas para o novo imposto criado (IBS), porquanto, para aqueles antigos haverá apenas a necessidade de um contrato fiscal entre os entes envolvidos. O estudo contribui para uma maior segurança jurídica nas delegações das transações tributárias.

Acesso livre

 

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Operações de Crédito & Impostos

Doutrina & Legislação

 

ALVIM, Leonardo de Andrade Rezende. O valor dos tributos que você paga supera o valor dos bens e serviços que o Estado lhe transfere? Pessoas com alta renda muitas vezes recebem mais serviços públicos do que pagam tributos. Revista Abradt Fórum de Direito Tributário: RAFDT, Belo horizonte, v. 8, n. 15, p. 69-74, jan./jun. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P200/E52571/110380. Acesso em: 1 jul. 2025.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

BRASIL. Decreto n. 12.478, de 2 de junho de 2025. Altera o Decreto nº 4.024, de 21 de novembro de 2001, que estabelece critérios e procedimentos para implantação ou financiamento de obras de infraestrutura hídrica com recursos financeiros da União. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 163, n. 103, p. 153, 3 jun. 2025. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/decreto/D12478.htm. Acesso em: 10 jul. 2025.

Acesso livre

 

BRASIL. Decreto n. 12.525, de 24 de junho de 2025. Fixa o coeficiente de redução das alíquotas da Contribuição para o Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público — PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins incidentes sobre a receita bruta auferida na venda de etanol não combustível, de que trata o art. 5º, § 8º, da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 163, n. 117, p. 8-9, 25 jun. 2025. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/decreto/D12525.htm. Acesso em: 3 jul. 2025.

Acesso livre

 

FARIA, Átila Henrique Moura. Dosimetria da sanção tributária: uma abordagem para equilíbrio e justiça. Revista Abradt Fórum de Direito Tributário: RAFDT, Belo horizonte, v. 8, n. 15, p. 15-35, jan./jun. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P200/E52571/110377. Acesso em: 1 jul. 2025.

Resumo: A dosimetria da sanção é um mecanismo para equilibrar a necessidadede punição por parte do Estado. Este artigo acadêmico tem como objetivo apresentar os principais elementos a serem considerados na aplicação da sanção tributária e examinar a proposta de dosimetria apresentada pela comissão de juristas, liderada pela ministra Regina Helena Costa do STJ, para reforma do processo administrativo tributário. Com base em referências bibliográficas especializadas, serão discutidos os princípios jurídicos que fundamentam a dosimetria das sanções tributárias. Além disso, será apresentada algumas diretrizes para o adequado equilíbrio entre a punição e a justiça no âmbito da sanção tributária.

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GRANZOTTO, Thaylan. A deformação tributária da base de cálculo do ITBI no PLP nº 108/2024. Revista Abradt Fórum de Direito Tributário: RAFDT, Belo horizonte, v. 8, n. 15, p. 75-94, jan./jun. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P200/E52571/110381. Acesso em: 1 jul. 2025.

Resumo: Em 20.12.2023, foi promulgada a Emenda Constitucional nº 132, que alterou de maneira significativa o sistema tributário nacional. Trata-se da primeira parte da Reforma Tributária,1 que abrange os tributos relacionados ao consumo (ICMS, ISS, PIS/Cofins, IPI) e também alguns tributos relacionados à propriedade, tais como o IPVA, o IPTU e o ITCMD. Entre os projetos de lei complementar aprovados na Câmara dos Deputados, que têm o condão de formatar a Reforma Tributária, um tratou do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis inter vivos (ITBI). Ocorre que o ITBI não teve alteração constitucional, pois não foi objeto da Emenda Constitucional nº 132. O presente artigo tem como objetivo analisar as possíveis alterações do ITBI, propostas no texto do Projeto de Lei Complementar nº 108 de 2024, apontando para os riscos e efeitos práticos, caso o texto seja aprovado também no Senado, bem como demonstrar a desconformidade legal e constitucional das mudanças propostas em comparação com a estrutura do imposto em questão e o ordenamento jurídico pátrio, questionando, assim, a sua validade. A metodologia adotada, quanto ao procedimento, é a bibliográfica (em que se analisa a legislação, a jurisprudência, a produção acadêmica e a literatura a respeito do tema). No que se refere à abordagem, utilizamos a dialética (trabalhamos com as proposições legislativas, colocando-as à prova, em face das regras tributárias existentes). Quanto à natureza da pesquisa, foi adotada a qualitativa (valorando as proposições, a fim de firmar juízos para chegar a conclusões assertivas).

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HABILITAÇÃO: comprovação de regularidade fiscal limitada aos tributos incidentes sobre a atividade vinculada ao objeto. Zênite Fácil, categoria Orientação Prática, 27 jun. 2025. Disponível em: https://zenitefacil.com.br/246C2152-4FA7-4B01-8D86-B082A5A10D68?aba=Produ%C3%A7%C3%A3o+Z%C3%AAnite&page=1&optionTipoPesquisa=Atualizacoes&produtoSlug=zenite-facil. Acesso em: 3 jul. 2025.

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LIMA, Alex Felipe Rodrigues; MOTTA, Fabricio Macedo; CELLA, Ricardo Sartori; PIMENTEL, Rosiane Graziele Rodrigues; SCHETTINI, Bernardo Patta. Como a isenção do imposto de renda para rendimentos mensais de até R$5 mil afetará os municípios goianos? Fórum Administrativo: FA, Belo Horizonte, v. 25, n. 291, p. 61-79, maio 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P124/E52568/110336. Acesso em: 16 jun. 2025.

Resumo: O presente estudo tem como objetivo analisar os efeitos do Projeto de Lei (PL) nº 1.087, de 2025 que propõe a ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) para rendimentos mensais de até R$5 mil no orçamento dos municípios goianos. Com isso, o estudo fornece subsídios técnicos ao planejamento governamental, auxiliando o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás a cumprir sua missão institucional de orientar e auxiliar os municípios jurisdicionados na gestão eficiente dos recursos públicos. Em suma, os resultados demonstram que 50% dos municípios perderão, pelo menos, um quarto da receita proveniente do IRPF, evidenciando um impacto significativo nas finanças municipais.

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MELO, João Paulo Fanucchi de Almeida. O balizamento do exercício da tributação extrafiscal pelo princípio constitucional da capacidade contributiva. Revista Abradt Fórum de Direito Tributário: RAFDT, Belo horizonte, v. 8, n. 15, p. 37-51, jan./jun. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P200/E52571/110378. Acesso em: 1 jul. 2025.

Resumo: Este artigo tem como finalidade analisar detidamente a compatibilidade da capacidade contributiva, medida de comparação para fins de alcance de igualdade tributária ou princípio constitucional autônomo, com o instituto da extrafiscalidade. Nessa linha, o objetivo é detectar, de acordo com uma interpretação do texto constitucional com unidade, justeza e conformidade, se o princípio da capacidade contributiva pode servir de importante limitador ao agir extrafiscal do Estado.

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PARANÁ. Decreto n. 10.267, de 11 de junho de 2025. Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871, de 29 de setembro de 2017, para incluir na regra de diferimento as operações com algodão em pluma. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 112, n. 11.921, p. 7, 11 jun. 2025. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=363000&indice=1&totalRegistros=1&dt=15.6.2025.14.5.57.365. Acesso em: 15 jul. 2025.

Acesso livre

 

PARANÁ. Decreto n. 10.354, de 17 de junho de 2025. Altera §1º do art. 7º do Decreto nº 2.069, de 2015, para reduzir o valor mínimo do depósito para R$ 5,00 (cinco reais). Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 112, n. 11.925, p. 3, 17 jun. 2025. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=363348&indice=1&totalRegistros=1&dt=15.6.2025.14.15.45.143. Acesso em: 15 jul. 2025.

Acesso livre

 

PARANÁ. Decreto n. 10.380, de 24 de junho de 2025. Altera o Decreto nº 12.183, de 28 de dezembro de 2018, que trata da apropriação do crédito de ICMS recebido em transferência, a título de pagamento pelo fornecimento de energia elétrica e gás natural, de estabelecimentos credenciados no Sistema de Controle da Transferência e Utilização dos Créditos Acumulados - SISCRED. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 112, n. 11.928, p. 14, 24 jun. 2025. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=363859&indice=1&totalRegistros=1&dt=15.6.2025.15.5.38.385. Acesso em: 15 jul. 2025.

Acesso livre

 

PARANÁ. Lei n. 22.483, de 24 de junho de 2025. Institui programa de parcelamento de débitos tributários de Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação às sociedades cooperativas em liquidação de que trata a Lei Federal nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 112, n. 11.928, p. 5-6, 24 jun. 2025. Disponível em: legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=363781&indice=1&totalRegistros=235&anoSpan=2025&anoSelecionado=2025&mesSelecionado=0&isPaginado=true. Acesso em: 11 jul. 2025.

Acesso livre

 

REFORMA tributária e o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de longo prazo. Ronny Charles, João Pessoa, 9 jun. 2025. (Categoria Dica do Ronny). Disponível em: https://ronnycharles.com.br/reforma-tributaria-e-o-equilibrio-economico-financeiro-dos-contratos-de-longo-prazo/. Acesso em: 26 jun. 2025.

Acesso livre 

 

SAMPAIO, Junia Roberta Gouveia. Colegialidade e deliberação: a importância da composição paritária no processo administrativo fiscal. Revista Abradt Fórum de Direito Tributário: RAFDT, Belo horizonte, v. 8, n. 15, p. 53-68, jan./jun. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P200/E52571/110379. Acesso em: 1 jul. 2025.

Resumo: O artigo argumenta que a composição paritária do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais é importante diante da abertura da linguagem utilizada pelo legislador e dos estudos sobre tomada de decisão no campo da neurolinguística, pois diminui a tendência de erros decorrentes do viés de confirmação. Além disso, a composição paritária aprimora as capacidades institucionais do tribunal e favorece a deliberação.

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VIANA FILHO, José Ivan Ayres. Possibilidade jurídica de delegação da transação tributária: uma análise à luz dos modelos cearense e fortalezense. Revista Controle: doutrina e artigos. Fortaleza, v. 23, n. 2, p. 70-105, jul./dez. 2025. Disponível em: https://revistacontrole.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/article/view/1017. Acesso em: 17 jul. 2025.

Resumo: Objetiva-se, inicialmente, analisar as aproximações e diferenças entre o modelo de transação tributária da União daqueles disciplinados, posteriormente, pelo estado do Ceará e pelo município de Fortaleza. Também se investiga a influência da reforma tributária na implementação desse instituto jurídico, a fim de verificar se haverá ou não a necessidade e a possibilidade jurídica de delegação do ente com competência tributária, para a negociação tributária, em benefício de outro. A metodologia utilizada foi exploratória, realizada pela pesquisa bibliográfica e documental existente sobre reforma tributária, sobre contratos fiscais e sobre a transação tributária realizada pela União, pelo estado do Ceará e pelo município de Fortaleza. Verificou-se que os modelos cearense e fortalezense de transação tributária já se assemelham ao modelo federal, a despeito das diferenças procedimentais para a sua implementação. Com base nisso, sugere-se a delegação, por parte dos municípios, das transações tributárias que possuam e daquelas que porventura surjam para o estado onde se situam ou para a União, concretizando o princípio da praticabilidade tributária. Há a necessidade, para isso, do disciplinamento, conforme a reforma tributária constitucional, por lei complementar, que ainda se encontra pendente de aprovação pelo Congresso Nacional. Mas essa exigência de lei complementar será apenas para o novo imposto criado (IBS), porquanto, para aqueles antigos haverá apenas a necessidade de um contrato fiscal entre os entes envolvidos. O estudo contribui para uma maior segurança jurídica nas delegações das transações tributárias.

Acesso livre

 

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Programas de Integridade (Compliance)

Doutrina & Legislação

 

 

ALMEIDA, Thieza Vidal de; RAMOS, Aline Dietrich; RIBEIRO, Silvio Paula; CHAEBO, Gemael. Accountability nos tribunais de justiça estaduais da Região Centro-Oeste: retrato dos portais eletrônicos. Revista Controle: doutrina e artigos. Fortaleza, v. 23, n. 2, p. 228-264, jul./dez. 2025. Disponível em: https://revistacontrole.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/article/view/948. Acesso em: 17 jul. 2025.

Resumo: O artigo teve como objetivo principal avaliar a capacidade de construção da accountability nos portais eletrônicos dos Tribunais de Justiça estaduais (TJs) da Região Centro-Oeste brasileira. De forma específica, verificou o cumprimento da resolução de n° 260/2018 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece o ranking de transparência e busca valorizar os tribunais com melhor desempenho no fornecimento de informações de forma clara e organizada. Avaliou-se desta forma, as condições para a: prestação de contas, transparência e participação/interação (dimensões da accountability), sendo esta a base teórica que ampara este estudo. A coleta de dados foi realizada por meio de pesquisa documental nos portais eletrônicos dos tribunais de justiça da Região Centro-Oeste. A análise foi estabelecida a partir de um protocolo adaptado, e assim, foram definidas três classificações de capacidade de construção de accountability: baixa, média e alta. Os resultados apontam para média de accountability nos tribunais de Goiás, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul e alta capacidade no Distrito Federal, no que tange à dimensão da prestação de contas. Quanto à transparência e participação/interação, todos os tribunais da região tiveram alta capacidade de accountability. No entanto, da análise dos dados, concluiu-se que não basta apenas a disponibilização de informações se ausentes a clareza, facilidade e utilidade, uma vez que, especialmente no tribunal do Mato Grosso do Sul, é necessário o fortalecimento da accountability social. A principal contribuição foi considerar que os TJs pesquisados devem disponibilizar didaticamente as informações, nos seus respectivos sítios eletrônicos, à luz da accountability.

Acesso livre

 

BORGES, Gabriel Ozanique. A dinâmica do compliance: desafios e evoluções na implementação. Revista Brasileira de Direito Público: RBDP, Belo Horizonte, v. 23, n. 88, p. 59-64, jan./mar. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P129/E52551/110079. Acesso em: 30 jun. 2025.

Resumo: Este artigo analisa a dinâmica do compliance, abordando os desafios e as evoluções na implementação de programas de conformidade. Inicialmente, discute-se o conceito de compliance e sua importância para as empresas. Em seguida, são examinadas as pressões externas que moldam as práticas internas das empresas e a resposta estratégica dessas organizações para atender às demandas legais e sociais. Também se aborda a evolução das normas de compliance em resposta a mudanças sociais e tecnológicas. Por fim, explora-se a subjetividade na aplicação de normas de compliance, com ênfase na análise contextual e na necessidade de um programa dinâmico e atualizado.

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PAIXÃO, Inaldo da. Fogos, forró e fiscalização. Atricon, Brasília, DF, 24 jun. 2025. (Artigos). Disponível em: https://atricon.org.br/fogos-forro-e-fiscalizacao/. Acesso em: 30 jun. 2025.

Acesso livre 

 

PARANÁ. Lei n. 22.496, de 2 de julho de 2025. Altera a Lei nº 18.877, de 27 de setembro de 2016, que dispõe sobre o processo administrativo fiscal e o Conselho de Contribuintes e Recursos Fiscais, e dá outras providências. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 112, n. 11.934, p. 3-4, 2 jul. 2025. Disponível em: legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=364547&indice=1&totalRegistros=235&anoSpan=2025&anoSelecionado=2025&mesSelecionado=0&isPaginado=true. Acesso em: 11 jul. 2025.

Acesso livre

 

PAULA, Silvia Helena Soares de; SIMÕES, Maria do Socorro de Lima; ANDRADE, Sarah Feitosa Cavalcante de; PINHO, Ruth Carvalho de Santana; CORRÊA, Denise Maria Moreira Chagas. Revista Controle: doutrina e artigos. Fortaleza, v. 23, n. 2, p. 293-239, jul./dez. 2025. Disponível em: https://revistacontrole.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/article/view/1006. Acesso em: 17 jul. 2025.

Resumo: No setor público, a transparência apresenta-se como um importante instrumento de controle da destinação dos recursos públicos. Posto isso, o objetivo geral deste trabalho é analisar as contribuições de uma controladoria municipal para a transparência das contratações públicas. Para isso, realizou-se uma pesquisa qualitativa e descritiva, acerca da implementação do Relatório de Controle Interno sobre Prestação Contas de Gestão (RCIG) na Prefeitura Municipal de Fortaleza (PMF). Esse relatório visa consolidar informações relevantes à gestão municipal, abrangendo contratos destinados ao controle externo. Foram realizadas pesquisa documental e estudo de caso em uma controladoria municipal. A coleta de dados primários ocorreu por meio de um questionário semiestruturado. O principal resultado evidencia que a implementação do RCIG fortaleceu a transparência e o controle interno nas contratações públicas, padronizando relatórios e identificando fragilidades na gestão. Conclui-se que além do fortalecimento da rede de controle interno municipal, o RCIG subsidia o controle externo, na detecção de fragilidades municipais, contribuindo para a transparência nas contratações públicas. Os resultados deste estudo podem aprimorar a governança pública ao otimizar a transparência, reduzir desvios e casos de corrupção e melhorar a gestão dos recursos, beneficiando a sociedade.

Acesso livre

 

SILVEIRA, Priscilla Damasceno; BRITO JÚNIOR, Francisco. Enriquecimento ilícito: uma análise do ordenamento jurídico brasileiro em contraponto com tratados internacionais contra a corrupção. Revista Controle: doutrina e artigos. Fortaleza, v. 23, n. 2, p. 456-483, jul./dez. 2025. Disponível em: https://revistacontrole.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/article/view/977. Acesso em: 17 jul. 2025.

Resumo: O presente artigo visa analisar as implicações legais dos atos que importem enriquecimento ilícito no ordenamento jurídico brasileiro, nos quais possuam apenas sanções civis previstas pela Lei n° 8.429/92. Averigua-se se estas penalidades se encontram em conformidade com as legislações internacionais das quais o Brasil é signatário, essencialmente em relação à Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção, à Convenção Interamericana Contra a Corrupção e à Convenção sobre o Combate à Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais, as quais preveem que os Estados Partes tipifiquem como delito, com sanções penais, portanto, os atos que importem enriquecimento ilícito. Dessa forma, verifica se estes atos são considerados espécies do gênero corrupção pelo ordenamento interno, assim como determina a legislação alienígena, inferindo-se pela mora legislativa do Estado brasileiro em relação a mandados internacionais de criminalização nesse caso. Essa análise foi feita a partir do entendimento de que as convenções que versam sobre a corrupção, protegem o "direito de viver em um ambiente livre de corrupção" e, por esse motivo, devem ser consideradas como Tratados Internacionais de Direitos Humanos, com status de supralegalidade, devendo as normas ordinárias estarem de acordo com aquelas para terem validade. Para tanto, os métodos de pesquisa utilizados, em abordagem qualitativa, foram o bibliográfico, o documental e o estudo de caso.

Acesso livre

 

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Concursos Públicos

Doutrina & Legislação

 

BRASIL. Decreto n. 12.526, de 24 de junho de 2025. Altera o Decreto nº 11.722, de 28 de setembro de 2023, que dispõe sobre o Concurso Público Nacional Unificado e institui seus órgãos de governança. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 163, n. 117, p. 9, 25 jun. 2025. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/decreto/D12526.htm. Acesso em: 3 jul. 2025.

Acesso livre

 

BRASIL. Decreto n. 12.533, de 25 de junho de 2025. Altera o Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, que reserva às pessoas com deficiência percentual de cargos e de empregos públicos ofertados em concursos públicos e em processos seletivos no âmbito da administração pública federal direta e indireta. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 163, n. 118, p. 2, 26 jun. 2025. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/decreto/D12533.htm. Acesso em: 3 jul. 2025.

Acesso livre

 

BRASIL. Decreto n. 12.536, de 27 de junho de 2025. Regulamenta a Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025, para dispor sobre reserva de vagas às pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas em concursos públicos e em processos seletivos simplificados para contratação por tempo determinado, e sobre a classificação de pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas em caso de inclusão em múltiplas hipóteses de reserva de vagas. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 163, n. 119-A, p. 1-2, 27 jun. 2025. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/decreto/D12536.htm. Acesso em: 3 jul. 2025.

Acesso livre

 

BRASIL. Lei n. 15.142, de 3 de junho de 2025. Reserva às pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas o percentual de 30% (trinta por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União e nos processos seletivos simplificados para o recrutamento de pessoal nas hipóteses de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público para os órgãos da administração pública federal direta, as autarquias e as fundações públicas; e revoga a Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 163, n. 104, p. 1, 4 jun. 2025. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/L15142.htm. Acesso em: 3 jul. 2025.

Acesso livre

 

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Gestão de Cargos & Pessoas

Doutrina & Legislação

 

BRASIL. Decreto n. 12.533, de 25 de junho de 2025. Altera o Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, que reserva às pessoas com deficiência percentual de cargos e de empregos públicos ofertados em concursos públicos e em processos seletivos no âmbito da administração pública federal direta e indireta. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 163, n. 118, p. 2, 26 jun. 2025. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/decreto/D12533.htm. Acesso em: 3 jul. 2025.

Acesso livre

 

BRASIL. Lei n. 15.141, de 2 de junho de 2025. Cria a Carreira de Desenvolvimento Socioeconômico, a Carreira de Desenvolvimento das Políticas de Justiça e Defesa e a Carreira de Fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários, altera a remuneração de servidores e empregados públicos do Poder Executivo federal, altera a remuneração de cargos em comissão, de funções de confiança e de gratificações do Poder Executivo federal, reestrutura cargos efetivos, planos de cargos e carreiras, padroniza e unifica regras de incorporação de gratificações de desempenho, transforma cargos efetivos vagos em outros cargos efetivos, em cargos em comissão e em funções de confiança, altera a regra de designação dos membros dos conselhos deliberativos e fiscais das entidades fechadas de previdência complementar e dá outras providências. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 163, n. 103, p. 2-153, 3 jun. 2025. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/L15141.htm. Acesso em: 3 jul. 2025.

Acesso livre

 

PARANÁ. Lei Complementar n. 281, de 24 de junho de 2025.
Estabelece, para o ano de 2025, o reajuste da tabela de vencimento básico do Quadro Próprio do Magistério e do Quadro Único de Pessoal, e dá outras providências. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 112, n. 11.928, p. 9-10, 24 jun. 2025. Disponível em: legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=363954&indice=1&totalRegistros=7&anoSpan=2025&anoSelecionado=2025&mesSelecionado=0&isPaginado=true. Acesso em: 11 jul. 2025.

Acesso livre

 

PARANÁ. Lei Complementar n. 282, de 3 de julho de 2025.
Cria gratificação por encargo de curso ou concurso, regulamenta a concessão de bolsas e altera a Lei Complementar nº 250, de 1º de janeiro de 2023, que autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação de Apoio à Atividade de Segurança Pública do Paraná, e dá outras providências. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 112, n. 11.935, p. 6-10, 3 jul. 2025. Disponível em: legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=364398&indice=1&totalRegistros=7&anoSpan=2025&anoSelecionado=2025&mesSelecionado=0&isPaginado=true. Acesso em: 11 jul. 2025.

Acesso livre

 

PARANÁ. Lei n. 22.507, de 2 de julho de 2025. Altera a estrutura de Cargos Comissionados Executivos, Funções Comissionadas Executivas e Funções Comissionadas de Confiança da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná, e dá outras providências. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 112, n. 11.934, p. 8-9, 2 jul. 2025. Disponível em: legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=364587&indice=1&totalRegistros=235&anoSpan=2025&anoSelecionado=2025&mesSelecionado=0&isPaginado=true. Acesso em: 11 jul. 2025.

Acesso livre

 

RODRIGUES, Kléber Sena; HOLANDA FILHO, Raimir. Equilíbrio fiscal e os gastos com pessoal nos municípios do estado da Bahia: uma abordagem do controle externo. Revista Controle: doutrina e artigos. Fortaleza, v. 23, n. 2, p. 265-292, jul./dez. 2025. Disponível em: https://revistacontrole.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/article/view/991. Acesso em: 17 jul. 2025.

Resumo: A presente pesquisa teve por objetivo analisar tendências dos gastos com pessoal nos 417 municípios da Bahia, do ano 2018 ao ano 2023, em relação ao que dispõe a Lei de Responsabilidade Fiscal e ao impacto desta despesa no equilíbrio fiscal. O desenvolvimento dos pressupostos teóricos foi baseado em livros, dissertações e artigos que versam sobre o tema, sendo este estudo classificado como descritivo e exploratório. Destaca-se que os dados e as informações utilizados neste trabalho foram extraídos dos sistemas do TCM-BA, SIGA e e-TCM. Após os dados serem tabulados e tratados, a pesquisa concluiu que, no intervalo explorado, muitos Poderes Executivos de municípios baianos gastam percentual da receita corrente líquida com despesa de pessoal, acima do permitido pela LRF. Todavia, foi observada uma tendência de redução, de 324 municípios no 1º quadrimestre de 2018 para 166 no 3º de 2023. Assim, a pesquisa recomenda que os órgãos de controle implementem mecanismos de acompanhamento dos ditames previstos na LRF, devido à necessidade da avaliação de resultados de gestão com foco na aplicação eficiente dos recursos públicos.

Acesso livre

 

SILVA, Paolla Cristina de Moura e. Avaliação do nível de maturidade em gestão de riscos na diretoria de assistência ao pessoal do exército brasileiro dap. Revista Debates em Administração Pública: REDAP, Brasília, DF, v. 5, n.6, p. 1-43, 2025. Disponível em: https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/redap/article/view/8526. Acesso em: 7 jul. 2025.

Resumo: Com o advento do paradigma da governança pública, no final do século XX, a gestão de riscos ganhou maior relevância na administração pública. No Brasil, em 2016, a Instrução Normativa Conjunta nº 01 estabeleceu que órgãos do Poder Executivo Federal deveriam sistematizar suas ações relacionadas à gestão de riscos. Um desses órgãos foi o Exército Brasileiro, que, em 2017, publicou a 1ª edição da sua política de gestão de riscos. Entre as organizações militares que seguem essa política, encontra-se a Diretoria de Assistência ao Pessoal (DAP), responsável pelas áreas de pessoal civil, veteranos, pensionistas e assistência social e religiosa do Exército. Embora a referida política cite a avaliação da maturidade em gestão de riscos como uma ferramenta de identificação de áreas vulneráveis que possam afetar os objetivos organizacionais, o documento não apresenta um modelo de mensuração. Desse modo, o objetivo deste trabalho é mensurar a maturidade em gestão de riscos na DAP, conforme metodologia do Tribunal de Contas da União (TCU), e emitir sugestões. Para isso, foi realizada uma pesquisa descritiva e qualitativa, por meio de entrevista, análise documental e aplicação de questionário. A partir dos dados coletados, utilizou-se os parâmetros de mensuração do TCU para identificar o nível de maturidade da gestão de riscos nas dimensões ambiente, processos, parcerias e resultados e, aplicando pesos para cada dimensão, concluiu-se que o nível de maturidade global da DAP é o "aprimorado".  Após a identificação das possibilidades de melhoria, sugestões foram emitidas, a fim de aperfeiçoar o nível de maturidade da diretoria.

Acesso livre 

 

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Processo Administrativo

Doutrina & Legislação

 

BRASIL. Decreto n. 12.502, de 11 de junho de 2025. Regulamenta a Lei nº 14.515, de 29 de dezembro de 2022, estabelece as regras e os procedimentos do processo administrativo de fiscalização agropecuária e dispõe sobre a Comissão Especial de Recursos de Defesa Agropecuária e sobre a celebração do Termo de Ajustamento de Conduta. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 163, n. 110, p. 6-8, 12 jun. 2025. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/decreto/D12502.htm. Acesso em: 4 jul. 2025.

Acesso livre

 

OLIVEIRA, Weber Luiz de; RIBEIRO, Gabriel Pedroza Bezerra. A avaliação da consensualidade nos processos administrativos: aplicação da arquitetura de escolhas na tomada de decisão. Revista de Direito Público da Economia: RDPE, Belo Horizonte, v. 23, n. 89, p. 211-225, jan./mar. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P140/E52542/109962. Acesso em: 30 jun. 2025.

Resumo: O texto busca avaliar se há um dever de consideração da Administração Pública das propostas de solução consensual de conflitos perante si formuladas, bem como se a ausência pura e simples de tal consideração no processo administrativo é compatível com o paradigma da Administração Democrática. Em particular, verifica-se se é obrigatória a motivação expressa para a avaliação de soluções consensuais disponíveis e apresentadas ao gestor; se há compatibilidade de instrumentos da economia comportamental - notadamente a arquitetura de escolhas - com o estabelecimento de itinerários decisórios no âmbito administrativo com o fito de cumprir o vetor de consensualidade; e a capacidade indutora de consensualidade da introdução de um momento processual específico para avaliação da aplicabilidade de instrumentos dialógicos. Tem-se como hipótese que a inserção no iter do processo administrativo de uma etapa de avaliação específica do cabimento de soluções consensuais, digna de motivação específica tanto no sentido do cabimento do desenlace concertado quanto de sua rejeição, pode servir como mecanismo para incentivar a adoção de tais práticas e de um pensar dialógico na Administração Pública.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

PARANÁ. Decreto n. 10.355, de 17 de junho de 2025. Regulamenta a Lei nº 22.130, de 9 de setembro de 2024 e dá outras providências. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 112, n. 11.925, p. 4, 17 jun. 2025. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=363349&indice=1&totalRegistros=1&dt=15.6.2025.14.26.7.404. Acesso em: 15 jul. 2025.

Acesso livre

 

PARANÁ. Lei n. 22.496, de 2 de julho de 2025. Altera a Lei nº 18.877, de 27 de setembro de 2016, que dispõe sobre o processo administrativo fiscal e o Conselho de Contribuintes e Recursos Fiscais, e dá outras providências. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 112, n. 11.934, p. 3-4, 2 jul. 2025. Disponível em: legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=364547&indice=1&totalRegistros=235&anoSpan=2025&anoSelecionado=2025&mesSelecionado=0&isPaginado=true. Acesso em: 11 jul. 2025.

Acesso livre

 

PEDRA, Anderson. A REDESCOBERTA DA DEFERÊNCIA ADMINISTRATIVA: um novo horizonte para o modelo de atuação do controle self-restraint? Ronny Charles, João Pessoa, 16 jun. 2025. (Categoria Dica do Ronny). Disponível em: https://ronnycharles.com.br/a-redescoberta-da-deferencia-administrativa-um-novo-horizonte-para-o-modelo-de-atuacao-do-controle-self-restraint/. Acesso em: 26 jun. 2025.

Acesso livre 

 

SAMPAIO, Junia Roberta Gouveia. Colegialidade e deliberação: a importância da composição paritária no processo administrativo fiscal. Revista Abradt Fórum de Direito Tributário: RAFDT, Belo horizonte, v. 8, n. 15, p. 53-68, jan./jun. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P200/E52571/110379. Acesso em: 1 jul. 2025.

Resumo: O artigo argumenta que a composição paritária do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais é importante diante da abertura da linguagem utilizada pelo legislador e dos estudos sobre tomada de decisão no campo da neurolinguística, pois diminui a tendência de erros decorrentes do viés de confirmação. Além disso, a composição paritária aprimora as capacidades institucionais do tribunal e favorece a deliberação.

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Regimes Previdenciários, Aposentadorias & Pensões

Doutrina & Legislação

 

BRASIL. Decreto n. 12.525, de 24 de junho de 2025. Fixa o coeficiente de redução das alíquotas da Contribuição para o Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público — PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins incidentes sobre a receita bruta auferida na venda de etanol não combustível, de que trata o art. 5º, § 8º, da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 163, n. 117, p. 8-9, 25 jun. 2025. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/decreto/D12525.htm. Acesso em: 3 jul. 2025.

Acesso livre

 

BRASIL. Decreto n. 12.527, de 24 de junho de 2025. Altera o Decreto nº 8.424, de 31 de março de 2015, para dispor sobre a concessão do benefício de seguro-desemprego, durante o período de defeso, ao pescador profissional artesanal que exerce sua atividade exclusiva e ininterruptamente, e o Decreto nº 8.425, de 31 de março de 2015, para dispor sobre os critérios para inscrição no Registro Geral da Atividade Pesqueira e para concessão de autorização, permissão ou licença para o exercício da atividade pesqueira. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 163, n. 117, p. 9, 25 jun. 2025. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/decreto/D12527.htm. Acesso em: 3 jul. 2025.

Acesso livre

 

COPOLA, Gina. É possível a cassação de aposentadoria em substituição à pena de perda da função pública pela prática de ato de improbidade administrativa? Fórum Administrativo: FA, Belo Horizonte, v. 25, n. 291, p. 33-39, maio 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P124/E52568/110334. Acesso em: 16 jun. 2025.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

SOUSA, Luis Felipe Camargos de; RAUPP, Fabiano Maury. Opções de investimentos e a sustentabilidade do Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina. Revista Controle: doutrina e artigos. Fortaleza, v. 23, n. 2, p. 187-227, jul./dez. 2025. Disponível em: https://revistacontrole.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/article/view/979. Acesso em: 17 jul. 2025.

Resumo: O estudo analisou opções de investimentos que podem contribuir para a sustentabilidade do Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina (IPREV-SC). Com base no marco teórico da gestão integrada de ativos e passivos (ALM) e no uso de algoritmos de otimização, o trabalho adotou uma abordagem teórico-empírica, combinando a análise de dados históricos de investimentos com testes em cenários reais. A pesquisa foi conduzida em cinco etapas: coleta de dados financeiros, análise de ativos e passivos previdenciários, avaliação de opções de investimento, aplicação de algoritmos de otimização e teste prático de rentabilidade no ano de 2023. Os resultados indicaram retornos otimizados de até 32,12%, com 5,24% de volatilidade, superando a meta atuarial e transformando o déficit previdenciário de R$ 6 bilhões em um superávit financeiro significativo. Conclui-se que o uso de métodos quantitativos avançados e da inteligência artificial podem aprimorar a eficiência dos investimentos previdenciários, contribuindo diretamente para a sustentabilidade financeira do instituto.

Acesso livre

 

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Remuneração & Subsídios

Doutrina & Legislação

 

BRASIL. Lei n. 15.141, de 2 de junho de 2025. Cria a Carreira de Desenvolvimento Socioeconômico, a Carreira de Desenvolvimento das Políticas de Justiça e Defesa e a Carreira de Fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários, altera a remuneração de servidores e empregados públicos do Poder Executivo federal, altera a remuneração de cargos em comissão, de funções de confiança e de gratificações do Poder Executivo federal, reestrutura cargos efetivos, planos de cargos e carreiras, padroniza e unifica regras de incorporação de gratificações de desempenho, transforma cargos efetivos vagos em outros cargos efetivos, em cargos em comissão e em funções de confiança, altera a regra de designação dos membros dos conselhos deliberativos e fiscais das entidades fechadas de previdência complementar e dá outras providências. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 163, n. 103, p. 2-153, 3 jun. 2025. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/L15141.htm. Acesso em: 3 jul. 2025.

Acesso livre

 

PORFIRO, Camila Almeida. Renda básica e o ideal republicano: as condições materiais da democracia. Revista Brasileira de Direito Público: RBDP, Belo Horizonte, v. 23, n. 88, p. 85-94, jan./mar. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P129/E52551/110081. Acesso em: 1 jul. 2025.

Resumo: O presente artigo examina a relação entre a política de renda básica e o princípio republicano. A independência material de todos os cidadãos é um dos pressupostos do republicanismo, que envolve uma associação de indivíduos igualmente livres em uma comunidade cujos membros não sejam dominados por assimetrias de poder ou laços de dependência. A renda básica, nesse contexto, surge como importante mecanismo de promoção de liberdade e poder de escolha, possibilitando uma maior participação política e graus mais altos de autonomia democrática.

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Coronavírus (Covid-19) & Pandemia

Doutrina & Legislação

 

 

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Direito & Processo

Doutrina & Legislação

 

ALANIA ZORRILLA, Yadira Camila. Competencia desleal en la era digital: El desafío de la publicidad encubierta de los creadores de contenido en el contexto peruano. IusTech: Revista de Derecho y Tecnología, Argentina, n. 7, jul. 2025. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=35579716a76165adc9de05b445d9cece. Acesso em: 17 jul. 2025.

Resumo: Na era digital, os criadores de conteúdo assumiram um papel protagonista nas estratégias de marketing digital devido ao seu poder de influência na decisão de compra dos consumidores. No entanto, essa influência também tem gerado preocupações em relação à publicidade disfarçada, a qual viola os direitos dos consumidores e configura um ato de concorrência desleal. O presente artigo analisa o desafio da publicidade disfarçada no contexto peruano. Além disso, examina a legislação vigente e o Guia de Publicidade para Influenciadores emitido pelo Indecopi. Por fim, destaca-se a necessidade de fortalecer o marco normativo, começando por uma definição adequada do conceito de "influenciador", a fim de proteger tanto os consumidores quanto os concorrentes no mercado.

Acesso livre

 

ALMEIDA, Thieza Vidal de; RAMOS, Aline Dietrich; RIBEIRO, Silvio Paula; CHAEBO, Gemael. Accountability nos tribunais de justiça estaduais da Região Centro-Oeste: retrato dos portais eletrônicos. Revista Controle: doutrina e artigos. Fortaleza, v. 23, n. 2, p. 228-264, jul./dez. 2025. Disponível em: https://revistacontrole.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/article/view/948. Acesso em: 17 jul. 2025.

Resumo: O artigo teve como objetivo principal avaliar a capacidade de construção da accountability nos portais eletrônicos dos Tribunais de Justiça estaduais (TJs) da Região Centro-Oeste brasileira. De forma específica, verificou o cumprimento da resolução de n° 260/2018 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece o ranking de transparência e busca valorizar os tribunais com melhor desempenho no fornecimento de informações de forma clara e organizada. Avaliou-se desta forma, as condições para a: prestação de contas, transparência e participação/interação (dimensões da accountability), sendo esta a base teórica que ampara este estudo. A coleta de dados foi realizada por meio de pesquisa documental nos portais eletrônicos dos tribunais de justiça da Região Centro-Oeste. A análise foi estabelecida a partir de um protocolo adaptado, e assim, foram definidas três classificações de capacidade de construção de accountability: baixa, média e alta. Os resultados apontam para média de accountability nos tribunais de Goiás, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul e alta capacidade no Distrito Federal, no que tange à dimensão da prestação de contas. Quanto à transparência e participação/interação, todos os tribunais da região tiveram alta capacidade de accountability. No entanto, da análise dos dados, concluiu-se que não basta apenas a disponibilização de informações se ausentes a clareza, facilidade e utilidade, uma vez que, especialmente no tribunal do Mato Grosso do Sul, é necessário o fortalecimento da accountability social. A principal contribuição foi considerar que os TJs pesquisados devem disponibilizar didaticamente as informações, nos seus respectivos sítios eletrônicos, à luz da accountability.

Acesso livre

 

AMENT, Thiago Henrique. O processo judicial e a construção da norma jurídica individual: uma análise a partir da teoria dos sistemas de Niklas Luhmann. Revista Brasileira de Direito Processual: RBDPRO, Belo Horizonte, v. 32, n. 128, p. 217-240, out./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P131/E52554/110147. Acesso em: 27 jun. 2025.

Resumo: O processo judicial da construção de sentido da norma jurídica individual a partir da valoração das provas judiciais do caso concreto é questionado no ambiente da complexa sociedade atual, tendo em vista a função do direito de estabilizar expectativas normativas. A teoria dos sistemas de Niklas Luhmann é utilizada como referencial teórico para testar a relação entre o direito processual e o direito material, diante da introdução de novos elementos ao sistema do direito.

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ANDRADE, Danilo Ferreira. O TCU pode admitir apenas uma interrupção da prescrição? Atricon, Brasília, DF, 9 jun. 2025. (Artigos). Disponível em: https://atricon.org.br/o-tcu-pode-admitir-apenas-uma-interrupcao-da-prescricao/. Acesso em: 27 jun. 2025.

Acesso livre 

 

ANTONIO, João. A democracia desafiada Entre risco da intransigência e a força transformadora da pluralidade. Atricon, Brasília, DF, 30 jun. 2025. (Artigos). Disponível em: https://atricon.org.br/a-democracia-desafiada-entre-risco-da-intransigencia-e-a-forca-transformadora-da-pluralidade/. Acesso em: 30 jun. 2025.

Acesso livre 

 

ANTONIO, João. A vaidade e a pós-verdade. Atricon, Brasília, DF, 2 jun. 2025. (Artigos). Disponível em: https://atricon.org.br/a-vaidade-e-a-pos-verdade/. Acesso em: 27 jun. 2025.

Acesso livre 

 

ARAÚJO, Aldem Johnston Barbosa. Como aplicar a nova Lei de Licitações à Lei das Concessões? Zênite Fácil, categoria Doutrina, 1 jul. 2025. Disponível em: https://zenitefacil.com.br/F21B2C67-2747-4841-B43F-B25E1FD9313D?aba=Doutrina&page=1&optionTipoPesquisa=Atualizacoes&produtoSlug=zenite-facil. Acesso em: 2 jul. 2025.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

ARAUJO, Luiz Henrique Diniz. Constitutional law around the globe: fundamental rights and the freedom of speech in Germany. Revista de Direito Administrativo e Constitucional: A&C, Belo Horizonte, v. 25, n. 99, p. 117-135, jan./mar. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P123/E52555/110157. Acesso em: 12 jun. 2025.

Resumo: Este artigo, analisando a liberdade de expressão no direito constitucional alemão, faz parte da série "Direito Constitucional ao Redor do Globo". Esta parte da série tem por foco "Direitos Fundamentais e a Liberdade de Expressão" em democracias da atualidade. Segundo da série, este artigo analisa a liberdade de expressão no direito constitucional alemão e como ela tem sido delineada pelo Tribunal Constitucional ao longo do tempo. Um artigo final abordará os sistemas jurídicos componentes da série em uma perspectiva comparada.

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BAGNOLI, Vicente; TONIN, Chiara Battaglia; SANTOS, Marcelo Fonseca. Direito, concorrência e portabilidade de dados. Revista Brasileira de Direito Civil: RBDCIVIL, Belo Horizonte, v. 33, n. 4, p. 285-308, out./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P134/E52549/110057. Acesso em: 17 jun. 2025.

Resumo: O artigo busca demonstrar a importância da portabilidade de dados pessoais como cumprimento do direito fundamental à proteção de dados e sua relação com o direito da concorrência, ressaltando a relevância do acesso a dados na concorrência entre plataformas digitais. A proteção de dados como marco legal que visa não somente o indivíduo, mas também a proteção da livre-iniciativa e concorrência para oferta de bens e serviços na economia digital, por meio das plataformas digitais que tratam e utilizam dados pessoais como ativos imprescindíveis para atingimento de seus objetivos sociais e mercadológicos. Procurou-se, com a pesquisa, demonstrar como o Conselho Administrativo de Defesa da Concorrência tem analisado a portabilidade como fator de possíveis abusos de poder dominante e concentração de mercado, atuando para manter o mercado em equilíbrio para melhor aproveitamento econômico na sociedade da informação.

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BARBOSA, Mafalda Miranda. IA, riscos e responsabilidade: uma reflexão em torno do regulamento IA e do projeto de lei brasileiro nº 2338, de 2023. Revista Brasileira de Direito Civil: RBDCIVIL, Belo Horizonte, v. 33, n. 4, p. 163-189, out./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P134/E52549/110053. Acesso em: 17 jun. 2025.

Resumo: O regulamento IA recentemente aprovado, ao consagrar uma série de deveres que impendem sobre prestadores que coloquem no mercado ou coloquem em serviço sistemas de IA ou que coloquem no mercado modelos de IA de finalidade geral no território da União, sobre responsáveis pela implantação de sistemas de IA, sobre importadores e exportadores de IA, fabricantes de produtos que coloquem no mercado conjuntamente com o seu produto um sistema de IA e sob o seu nome ou marca e mandatários dos prestadores que não estejam estabelecidos na EU, pode ter implicações importantes em sede de responsabilidade civil. Nas páginas que se seguem, depois de uma breve análise do regulamento, procuraremos tecer algumas considerações acerca desse impacto, articulando o diploma com a proposta de diretiva em matéria de responsabilidade pela IA.

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BARROS, Guilherme Freire de Melo; ENS, Letícia. Indenização por danos morais em casos de prisão indevida: uma análise jurisprudencial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Revista Brasileira de Direito Público: RBDP, Belo Horizonte, v. 23, n. 88, p. 115-138, jan./mar. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P129/E52551/110084. Acesso em: 1 jul. 2025.

Resumo: O artigo investiga as sentenças de procedência e improcedência da responsabilização civil do Estado por danos morais pelo Tribunal de Justiça do Paraná, nos casos específicos de "prisão indevida". A fim de viabilizar o estudo, foram apresentados brevemente os conceitos doutrinários de indenização por danos morais em casos de prisão ilegal. Para verificação de posicionamento do Tribunal de Justiça do Paraná, foi utilizado o método de observação quantitativa, com a análise individualizada de cinquenta e cinco acórdãos durante um período delimitado em dois anos (setembro de 2021 a setembro de 2023), dos quais quatro foram apresentados em detalhes. O estudo permitiu concluir que a jurisprudência no Paraná acerca do assunto não possui um padrão específico e lógico, sendo arbitrado de forma diferente em cada caso.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

BRASIL. Decreto n. 12.502, de 11 de junho de 2025. Regulamenta a Lei nº 14.515, de 29 de dezembro de 2022, estabelece as regras e os procedimentos do processo administrativo de fiscalização agropecuária e dispõe sobre a Comissão Especial de Recursos de Defesa Agropecuária e sobre a celebração do Termo de Ajustamento de Conduta. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 163, n. 110, p. 6-8, 12 jun. 2025. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/decreto/D12502.htm. Acesso em: 4 jul. 2025.

Acesso livre

 

BRASIL. Decreto n. 12.512, de 12 de junho de 2025. Institui a Rede Brasileira de Bancos de Alimentos. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 163, n. 111, p. 13, 13 jun. 2025. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/decreto/D12512.htm. Acesso em: 4 jul. 2025.

Acesso livre

 

BRASIL. Decreto n. 12.513, de 12 de junho de 2025. Altera o Decreto nº 11.790, de 20 de novembro de 2023, que dispõe sobre a Agência Brasileira de Apoio à Gestão do SUS - AGSUS. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 163, n. 111, p. 13, 13 jun. 2025. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/decreto/D12513.htm. Acesso em: 4 jul. 2025.

Acesso livre

 

BRASIL. Decreto n. 12.525, de 24 de junho de 2025. Fixa o coeficiente de redução das alíquotas da Contribuição para o Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público — PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins incidentes sobre a receita bruta auferida na venda de etanol não combustível, de que trata o art. 5º, § 8º, da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 163, n. 117, p. 8-9, 25 jun. 2025. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/decreto/D12525.htm. Acesso em: 3 jul. 2025.

Acesso livre

 

BRASIL. Decreto n. 12.527, de 24 de junho de 2025. Altera o Decreto nº 8.424, de 31 de março de 2015, para dispor sobre a concessão do benefício de seguro-desemprego, durante o período de defeso, ao pescador profissional artesanal que exerce sua atividade exclusiva e ininterruptamente, e o Decreto nº 8.425, de 31 de março de 2015, para dispor sobre os critérios para inscrição no Registro Geral da Atividade Pesqueira e para concessão de autorização, permissão ou licença para o exercício da atividade pesqueira. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 163, n. 117, p. 9, 25 jun. 2025. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/decreto/D12527.htm. Acesso em: 3 jul. 2025.

Acesso livre

 

BRASIL. Decreto n. 12.533, de 25 de junho de 2025. Altera o Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, que reserva às pessoas com deficiência percentual de cargos e de empregos públicos ofertados em concursos públicos e em processos seletivos no âmbito da administração pública federal direta e indireta. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 163, n. 118, p. 2, 26 jun. 2025. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/decreto/D12533.htm. Acesso em: 3 jul. 2025.

Acesso livre

 

BRASIL. Decreto n. 12.534, de 25 de junho de 2025. Altera o Regulamento do Benefício de Prestação Continuada, disposto no Anexo ao Decreto nº 6.214, de 26 de setembro de 2007, e o Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022, que regulamenta o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 163, n. 118, p. 2-4, 26 jun. 2025. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/decreto/D12534.htm. Acesso em: 3 jul. 2025.

Acesso livre

 

BRASIL. Decreto n. 12.535, de 26 de junho de 2025. Altera o Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, para prever hipótese excepcional de custeio de traslado de corpo de nacional falecido no exterior. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 163, n. 119, p. 1, 27 jun. 2025. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/decreto/D12535.htm. Acesso em: 3 jul. 2025.

Acesso livre

 

BRASIL. Decreto n. 12.536, de 27 de junho de 2025. Regulamenta a Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025, para dispor sobre reserva de vagas às pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas em concursos públicos e em processos seletivos simplificados para contratação por tempo determinado, e sobre a classificação de pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas em caso de inclusão em múltiplas hipóteses de reserva de vagas. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 163, n. 119-A, p. 1-2, 27 jun. 2025. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/decreto/D12536.htm. Acesso em: 3 jul. 2025.

Acesso livre

 

BRASIL. Decreto n. 12.539, de 30 de junho de 2025. Regulamenta os art. 1º a art. 3º da Lei nº 8.427, de 27 de maio de 1992, no âmbito da Política de Garantia de Preços Mínimos, para os produtos extrativos, e institui o Programa de Valorização da Sociobiodiversidade e do Extrativismo. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 163, n. 121, p. 2-3, 1 jul. 2025. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/decreto/D12539.htm. Acesso em: 3 jul. 2025.

Acesso livre

 

BRASIL. Lei n. 15.142, de 3 de junho de 2025. Reserva às pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas o percentual de 30% (trinta por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União e nos processos seletivos simplificados para o recrutamento de pessoal nas hipóteses de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público para os órgãos da administração pública federal direta, as autarquias e as fundações públicas; e revoga a Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 163, n. 104, p. 1, 4 jun. 2025. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/L15142.htm. Acesso em: 3 jul. 2025.

Acesso livre

 

BRASIL. Lei n. 15.143, de 5 de junho de 2025. Dispõe sobre medidas excepcionais para concessão de colaboração financeira à União, aos Estados e ao Distrito Federal, para apoio a ações de prevenção e combate à ocorrência de queimadas irregulares e de incêndios florestais; autoriza a participação da União no Fundo de Apoio à Infraestrutura para Recuperação e Adaptação a Eventos Climáticos Extremos; dispensa a celebração de convênio ou instrumento congênere para repasses do Fundo Nacional de Meio Ambiente aos entes subnacionais a fim de financiar projetos de prevenção, preparação e combate a incêndios florestais; dispõe sobre medidas de fortalecimento da capacidade operacional e logística de resposta a emergências; altera as Leis nºs 7.565, de 19 de dezembro de 1986, 7.797, de 10 de julho de 1989, e 7.957, de 20 de dezembro de 1989; e revoga as Medidas Provisórias nºs 1.276, de 22 de novembro de 2024, e 1.278, de 11 de dezembro de 2024. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 163, n. 106, p. 1-2, 6 jun. 2025. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/L15143.htm. Acesso em: 3 jul. 2025.

Acesso livre

 

BRASIL. Lei n. 15.150, de 16 de junho de 2025. Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que "dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente", para proibir a realização de tatuagens e a colocação de piercings em cães e gatos, com fins estéticos. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 163, n. 113, p. 2, 17 jun. 2025. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/L15150.htm. Acesso em: 3 jul. 2025.

Acesso livre

 

BRASIL. Lei n. 15.153, de 26 de junho de 2025. Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), a fim de permitir a destinação de recursos arrecadados com multas de trânsito para o custeio da habilitação de condutores de baixa renda, estabelecer regras para transferência de propriedade de veículo por meio eletrônico e exigir exame toxicológico nos casos que especifica. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 163, n. 119, p. 1, 27 jun. 2025. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/L15153.htm. Acesso em: 3 jul. 2025.

Acesso livre

 

BRASIL. Lei n. 15.154, de 30 de junho de 2025. Altera a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, para estabelecer isenção de registro e observância de regras simplificadas para cosméticos, produtos de higiene pessoal, perfumes e outros produtos de finalidade congênere, quando produzidos de maneira artesanal. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 163, n. 121, p. 1, 1 jul. 2025. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/L15154.htm. Acesso em: 3 jul. 2025.

Acesso livre

 

BRASIL. Lei n. 15.155, de 30 de junho de 2025. Altera a Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, para incluir o incentivo ao empreendedorismo entre as medidas de apoio às pessoas com deficiência e para atualizar a terminologia relativa às pessoas com deficiência. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 163, n. 121, p. 1, 1 jul. 2025. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/L15155.htm. Acesso em: 3 jul. 2025.

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BRETAS, Daniel; LOPEZ, Felix Garcia. A burocracia estadual em perspectiva comparada: o distrito federal e os demais estados da federação. Revista Debates em Administração Pública: REDAP, Brasília, DF, v. 5, n.6, p. 1-37, 2025. Disponível em: https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/redap/article/view/8522. Acesso em: 7 jul. 2025.

Resumo: Este artigo analisa, com dados e abordagem descritiva aspectos da trajetória da força de trabalho no funcionalismo dos estados nas últimas décadas. Para tanto, compila dados das unidades federativas e, quando possível, enfatiza aspectos comparados da trajetória do Distrito Federal. Realiza, ainda, análises sobre algumas dimensões das desigualdades e da heterogeneidade do setor público estadual, tais como as diferenças por segmentos de cor, sexo, escolaridade e remuneração. Por fim, situa o funcionalismo estadual em relação aos demais níveis federativos. As descrições apontam heterogeneidades significativas entre unidades federadas e, ainda persistência e estabilidade nos níveis das desigualdades observadas, em particular por cor e por sexo.

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CALADO, Vinicius; PEREIRA, Mateus Costa; GUERRA FILHO, Joaquim Pessoa. Tutelas de urgência na saúde: uma análise da produção nacional a partir do Google Acadêmico. Revista Brasileira de Direito Processual: RBDPRO, Belo Horizonte, v. 32, n. 128, p. 241-259, out./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P131/E52554/110148. Acesso em: 27 jun. 2025.

Resumo: O presente estudo analisa os artigos publicados em periódicos brasileiros revisados por pares que tratam especificamente das tutelas de urgência na saúde. Objetiva-se evidenciar os temas recorrentes dos artigos selecionados e os problemas jurídicos abordados como tema central, para que seja possível, na próxima etapa da pesquisa, apresentar um panorama da pesquisa científica nacional. A execução da pesquisa foi desenvolvida por meio de documentação indireta, porque direcionada a textos científicos publicados que se encontram gratuitamente disponíveis para consulta. Quanto a sua natureza, a pesquisa empreendida busca gerar novos conhecimentos para aplicação prática, o que a caracteriza como pesquisa aplicada, que aborda seu objeto de modo quantitativo (construção do corpus com apoio do programa de computador Publish or Perish - PoP) e qualitativo. Optou-se pela busca na base de dados do Google Acadêmico (Google Scholar), por ser a maior base acessível gratuitamente. O foco da pesquisa foi na literatura nacional sobre o tema, com recorte temporal a partir do ano de 2016 (início da vigência do atual Código de Processo Civil - CPC) até 18 de maio de 2023. Como critério inicial, descartou-se qualquer texto que não fizesse referência expressa a "tutelas de urgência" em seu título, e só foram pesquisados aqueles que possuíssem dentre as suas palavras-chave o vocábulo "saúde". Os textos resultantes foram analisados de forma descritiva, visando sintetizar o conhecimento produzido, classificando-se quanto à recorrência e à preocupação central.

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CALMON, Bruno; MORAIS, Jose Luis Bolzan de. Privacidade e hypernudges: desafios à autonomia. Revista Brasileira de Direito Civil: RBDCIVIL, Belo Horizonte, v. 33, n. 4, p. 91-117, out./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P134/E52549/110051. Acesso em: 17 jun. 2025.

Resumo: Este artigo examina os impactos dos hypernudges na privacidade e autonomia pessoal, com o objetivo de entender como essas técnicas de sugestão digital influenciam decisões e comportamentos dos indivíduos, muitas vezes sem consentimento explícito. A pesquisa explora o debate entre paternalismo libertário e autonomia, destacando as implicações éticas e jurídicas da coleta massiva de dados e sua utilização para moldar e manipular escolhas. A metodologia adotada baseia-se em uma revisão bibliográfica e análise crítica da legislação e de casos recentes. Conclui-se que os hypernudges representam um risco à privacidade decisional, comprometendo a autodeterminação, e reforça-se a necessidade de regulamentações mais robustas para proteger a dignidade e autonomia dos indivíduos em um ambiente digital cada vez mais invasivo.

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CARDOSO, Oscar Valente; CARDOSO, Francielle Dolbert Camargo Valente. Legado digital, direitos da personalidade e bens digitais: entre a memória do titular e a vontade dos herdeiros. IusTech: Revista de Derecho y Tecnología, Argentina, n. 7, jul. 2025. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=19709cdc6959df36d2e8750d4e3555e5. Acesso em: 17 jul. 2025.

Resumo: O legado digital, entendido como o conjunto de bens, dados e conteúdos digitais deixados por uma pessoa após a sua morte, produz questões jurídicas complexas, que envolvem os direitos da personalidade, a proteção dos dados e da memória do titular, a destinação de seu patrimônio on-line e os interesses (morais e patrimoniais) dos sucessores. Este artigo apresenta uma pesquisa teórica e prática do tema, baseada em revisão bibliográfica e análise documental, com o objetivo de discutir os limites jurídicos da sucessão de bens digitais à luz do ordenamento jurídico brasileiro, especialmente no que tange à colisão entre o respeito post mortem à personalidade e a vontade e os direitos dos sucessores. A metodologia inclui ainda a análise normativa, o estudo de casos e de decisões judiciais, nacionais e internacionais, sobre o tema. Os resultados indicam a insuficiência da legislação civil atual para regular o legado digital, com a necessidade de normas jurídicas específicas sobre o acesso, uso, exclusão ou manutenção de dados e perfis digitais de pessoas falecidas. Como conclusão, propõe-se uma abordagem equilibrada entre os direitos à memória e ao esquecimento (privacidade, intimidade e/ou segredo) do falecido e os legítimos interesses patrimoniais e afetivos dos herdeiros, com sugestão de uma regulação específica do testamento digital e de normas interpretativas que respeitem a natureza híbrida (patrimonial e extrapatrimonial) dos bens digitais.

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COSTA, Francisco Ricardo Sales; JORGE, Roberto Túlio de Mello. Direito de moradia e acessão: um diálogo à luz do direito de família: análise crítica do resp nº 1.624.051/RJ. Revista Brasileira de Direito Civil: RBDCIVIL, Belo Horizonte, v. 33, n. 4, p. 193-223, out./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P134/E52549/110054. Acesso em: 17 jun. 2025.

Resumo: Este comentário de jurisprudência objetiva realizar uma análise crítica do REsp nº 1.624.051/RJ, no que tange ao regime aplicável à partilha da construção edificada pelo casal em imóvel de terceiro, sendo este terceiro, com frequência, familiar de um dos cônjuges ou companheiros, que cede o espaço ancorado na solidariedade familiar. O entendimento do recurso especial em questão, que segue orientando o tratamento do tema pelos tribunais nacionais, trata esse caso como aquisição da propriedade imobiliária pela acessão, exigindo no processo a participação obrigatória do proprietário do terreno. De forma adversa do que foi decidido pelo STJ, defende-se a tese de que a questão deva ser resolvida exclusivamente no âmbito do núcleo familiar desfeito, resguardando-se o direito à moradia e em valorização dos princípios do direito de família. A partilha deverá tomar por base a expressão econômica da posse, equacionando o conflito - direito de indenização - no âmbito estrito da família desfeita, sem a inclusão dos proprietários do terreno.

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COSTA, Rafael de Oliveira. Teoria dos pronunciamentos judiciais coletivos penais e não penais. Revista Brasileira de Direito Processual: RBDPRO, Belo Horizonte, v. 32, n. 128, p. 175-203, out./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P131/E52554/110145. Acesso em: 27 jun. 2025.

Resumo: O presente estudo busca traçar as bases da Teoria do Pronunciamentos Judiciais Coletivos, atentando para a necessidade de unificação, em uma só abordagem, dos aspectos penais e não penais. A Teoria dos Pronunciamentos Judiciais se desenvolveu sob a ótica individual e sem que se buscasse a formação de uma estrutura que abarcasse simultaneamente as esferas penal e não penal. A unificação da compreensão exige, no entanto, a adoção de uma nova perspectiva, que atente para a complexidade e flexibilidade dos feitos coletivos, permitindo uma coesão e coerência de caráter metodológico e científico em temática das mais relevantes para o Direito Processual Coletivo.

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CURIATI, André Peron Pereira. Análise de Impacto Regulatório AIR como um instrumento de apoio ao regulador na solução de concessões em crise. Revista de Direito Público da Economia: RDPE, Belo Horizonte, v. 23, n. 89, p. 9-42, jan./mar. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P140/E52542/109954. Acesso em: 27 jun. 2025.

Resumo: O artigo parte de duas constatações: (1) o ordenamento jurídico dispõe de diversas medidas para a solução de concessões em crise; (2) todas essas medidas estão na competência discricionária do regulador, de modo que não há preferência na utilização de uma em relação às demais. Em meio a esse contexto, defende-se que a Análise de Impacto Regulatório (AIR) pode ser um instrumento importante para auxiliar o regulador na seleção da melhor medida para cada caso concreto, conferindo, ao mesmo tempo, racionalidade e legitimidade à sua decisão regulatória. Para testar esse argumento, apresenta-se, inicialmente, a experiência da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) na utilização da AIR para a solução de concessões em crise (caso ANTT), e, em seguida, a partir dos aspectos positivos e negativos do caso ANTT, formulam-se propostas de ação aplicáveis a todos os reguladores nacionais.

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DECRETO Nº 12.516, de 17 de Junho de 2025. Ronny Charles, João Pessoa, 18 jun. 2025. (Categoria Dica do Ronny). Disponível em: https://ronnycharles.com.br/decreto-no-12-516-de-17-de-junho-de-2025/. Acesso em: 26 jun. 2025.

Acesso livre 

 

DIAS, Ronaldo Brêtas de Carvalho. Jurisdição desconectada com a garantia fundamental da reserva legal. Revista Brasileira de Direito Processual: RBDPRO, Belo Horizonte, v. 32, n. 128, p. 205-215, out./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P131/E52554/110146. Acesso em: 27 jun. 2025.

Resumo: O texto aponta a importância dos direitos e garantias fundamentais no Estado Democrático de Direito, orientados pelo princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. Estabelece distinção entre direito fundamental à jurisdição e garantia fundamental da reserva legal, que integram o devido processo legal, norma fundamental do processo. Faz análise técnica e crítica de acórdão que fixou tese jurídica desconectada com a garantia fundamental da reserva legal. Aponta enunciados sumulares em descompasso com o ordenamento jurídico vigente, os quais devem ser desconsiderados nos julgamentos do Estado-Judiciário, pois também desconectados com a garantia fundamental da reserva legal.

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DOAÇÃO de bens no âmbito do judiciário: inaplicabilidade do decreto nº 9.764/2019 e incidência da lei nº 14.133/2021. Zênite Fácil, categoria Orientação Prática, 27 jun. 2025. Disponível em: https://zenitefacil.com.br/182D29AE-AD87-40D7-AD99-12BA1BED9705?aba=Produ%C3%A7%C3%A3o+Z%C3%AAnite&page=1&optionTipoPesquisa=Atualizacoes&produtoSlug=zenite-facil. Acesso em: 3 jul. 2025.

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DUARTE, Daniel Bento. O curioso regime jurídico das atividades do art. 21, XI e XII, da Constituição Federal de 1988 CRFB/88. Revista de Direito Público da Economia: RDPE, Belo Horizonte, v. 23, n. 89, p. 65-89, jan./mar. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P140/E52542/109956. Acesso em: 27 jun. 2025.

Resumo: Tentamos contribuir para o estudo da natureza jurídica das atividades do art. 21, XI e XII, da CRFB/88, perquirindo se, ao invés de serem todas elas necessariamente serviços públicos, teria o constituinte positivado espécie de "escala de publicatio" com relação àquelas, ao prever distintos títulos habilitantes para o seu exercício (concessão, autorização etc.), sujeitos a variados regimes jurídicos, também submetidos a graus de publicização díspares, a serem modulados dadas as inevitáveis particularidades de cada setor econômico.

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É possível prever repactuação como critério de reajuste de preço em contratos de obras ou fornecimento de bens, com base no § 8º do art. 25 da Lei nº 14.133/2021? Zênite Fácil, categoria Perguntas e Respostas, jun. 2025. Disponível em: https://zenitefacil.com.br/DB60F817-C8AF-4C3F-BE06-C2A3F69B5A2D?aba=Produ%C3%A7%C3%A3o+Z%C3%AAnite&page=1&optionTipoPesquisa=Atualizacoes&produtoSlug=zenite-facil. Acesso em: 3 jul. 2025.

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ESTATAL pode prever em regulamento a garantia adicional para obras e serviços de engenharia, em analogia ao art. 59, § 5º da Lei nº 14.133/21? Zênite Fácil, categoria Perguntas e Respostas, jun. 2025. Disponível em: https://zenitefacil.com.br/7CBA2540-B90B-420B-A899-4F36B2A8FEFD?aba=Produ%C3%A7%C3%A3o+Z%C3%AAnite&page=1&optionTipoPesquisa=Atualizacoes&produtoSlug=zenite-facil. Acesso em: 3 jul. 2025.

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FALCÃO, Regina Carolina Felix; CARNEIRO, Patrícia Cavalcanti Furtado Cândido. Herança digital: como a ausência de previsão legal reflete no direito sucessório no que tange às redes sociais facebook e instagram. Revista Brasileira de Direito Civil: RBDCIVIL, Belo Horizonte, v. 33, n. 4, p. 309-328, out./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P134/E52549/110058. Acesso em: 23 jun. 2025.

Resumo: O presente trabalho analisa como a ausência de previsão legal no ordenamento jurídico brasileiro sobre herança digital impacta a sociedade, com ênfase nas redes sociais Facebook e Instagram. Assim, as regras sucessórias criadas por essas plataformas digitais acerca da destinação do perfil de usuário falecido, às vezes, afrontam os interesses dos herdeiros que acabam buscando o Judiciário para dirimir a contenda. O estudo em questão evidencia a necessidade de regular a temática para que o direito das sucessões acompanhe a evolução tecnológica e englobe os bens digitais que cada vez mais possuem significado para as pessoas, além do mais, a Constituição da República de 1988 consagrou a herança como direito fundamental, constituindo uma universalidade de direito em que há intrínseco valor jurídico e patrimonial.

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FARIA, Átila Henrique Moura. Dosimetria da sanção tributária: uma abordagem para equilíbrio e justiça. Revista Abradt Fórum de Direito Tributário: RAFDT, Belo horizonte, v. 8, n. 15, p. 15-35, jan./jun. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P200/E52571/110377. Acesso em: 1 jul. 2025.

Resumo: A dosimetria da sanção é um mecanismo para equilibrar a necessidade de punição por parte do Estado. Este artigo acadêmico tem como objetivo apresentar os principais elementos a serem considerados na aplicação da sanção tributária e examinar a proposta de dosimetria apresentada pela comissão de juristas, liderada pela ministra Regina Helena Costa do STJ, para reforma do processo administrativo tributário. Com base em referências bibliográficas especializadas, serão discutidos os princípios jurídicos que fundamentam a dosimetria das sanções tributárias. Além disso, será apresentada algumas diretrizes para o adequado equilíbrio entre a punição e a justiça no âmbito da sanção tributária.

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FLORES, Pierre Zilio Marto. A função social e integrativa da mediação como um caminho mais apropriado e humano para a restauração da paz. Revista Brasileira de Direito Municipal: RBDM, Belo Horizonte, v. 26, n. 95, p. 143-155, jan./mar. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P149/E52558/110201. Acesso em: 30 jun. 2025.

Resumo: Divulgar a mediação como uma ferramenta humanista e social, focada na autocomposição, que visa à restauração e à harmonização da relação em conflito a partir do verdadeiro diálogo colaborativo e da conscientização dos mediandos. Definindo-a como uma política pública, a administração pública inova com a criação de um novo direito administrativo consensual em função da quebra de um paradigma, que alterou o mindset da cultura do litígio para a cultura do consenso a fim de aproximar os participantes ao entendimento pela Paz.

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GALLO APONTE, William Ivan. O uso do direito estrangeiro na justiça transicional na Colômbia: uma análise do desenho institucional para a verdade. Revista Eurolatinoamericana de Derecho Administrativo, Santa Fé, Argentina, v. 12, n. 1, jan./jun. 2025. Disponível em: https://bibliotecavirtual.unl.edu.ar/publicaciones/index.php/Redoeda/article/view/14458. Acesso em: 17 jul. 2025.

Resumo: As lições para o desenho e implementação do Acordo de Paz na Colômbia entre o Governo Nacional e as FARC-EP apresentam um caráter inovador, nutrido por diferentes experiências internacionais cuja análise pela doutrina parece ignorar os estudos sólidos, porém debatidos, sobre como o direito estrangeiro deve ser comparado e utilizado. Usando-se uma metodologia hipotético-dedutiva apoiada por documentação indireta, objetiva-se analisar o uso e a recepção do direito estrangeiro sobre as comissões de verdade no âmbito dos processos de justiça transicional nos Acordos de Paz na Colômbia. Com uma defesa da necessidade de comparação, o artigo conclui que a experiência do direito estrangeiro no caso colombiano e em outros casos é relevante e importante para alcançar os objetivos de paz. Entretanto, é necessário reconhecer as diferenças e a construção histórica e interdisciplinar dos contextos sociais que levaram ao início dos processos de justiça transicional.

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GARBACCIO, Grace Ladeira; BANDEIRA, Gonçalo Nicolau Cerqueira Sopas de Melo; SCAFF, João Henrique Almeida. Da incerteza quanto ao reconhecimento dos direitos da personalidade aplicáveis ao embrião: a constitucionalidade da criação hipotética de uma emenda constitucional visando pacificar a questão e seus desdobramentos no âmbito do princípio da dignidade da pessoa humana. Revista Brasileira de Direito Civil: RBDCIVIL, Belo Horizonte, v. 33, n. 4, p. 119-159, out./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P134/E52549/110052. Acesso em: 17 jun. 2025.

Resumo: O presente trabalho visa analisar a discussão teórica das questões envolvidas na aplicação dos direitos da personalidade ao embrião, analisando em plano secundário a decisão do Supremo Tribunal Federal (ADI nº 3510/DF). Apresentada a problemática, cogita-se estruturar a hipótese de uma emenda constitucional visando pacificar o tema, momento em que se passa a estudar a possibilidade de ser realizado o controle de constitucionalidade, dando ênfase ao princípio da dignidade da pessoa humana. A pesquisa parte da metodologia indutiva-dialética, com a qual objetiva-se investigar como a nova redação processualista poderia conferir vozes à multiplicidade de questões submetidas à deliberação colegiada.

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GARBIN, Rosana Broglio; SILVA, Thaís da Nóbrega Cesa e. A causalidade diante da incerteza no desenvolvimento de doenças multifatoriais no contexto de terapias genéticas à luz do ordenamento jurídico português. Revista Brasileira de Direito Civil: RBDCIVIL, Belo Horizonte, v. 33, n. 4, p. 57-89, out./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P134/E52549/110050. Acesso em: 17 jun. 2025.

Resumo: O objeto do presente estudo corresponde, mediante o método hipotético-dedutivo, à análise da problemática referente ao estabelecimento do nexo de causalidade, pressuposto da responsabilidade civil, entre uma terapia genética realizada para o tratamento de uma determinada doença no paciente e o posterior desenvolvimento de outra doença, sendo esta multifatorial (nosso caso abstrato problematizado). Para o efeito, serão analisadas algumas teorias da causalidade, designadamente a teoria da conditio sine qua non, a teoria da causalidade adequada e a teoria do nexo de imputação objetiva, por forma a analisar os principais problemas levantados pela sua aplicação no contexto das terapias genéticas e, assim, identificar um dos grandes desafios oferecidos pelo avanço da medicina genômica ao direito civil.

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GARCIA CHUMIOQUE, Mario Javier. La norma de protección de datos personales Peruana aplicada a motores de búsqueda. IusTech: Revista de Derecho y Tecnología, Argentina, n. 7, jul. 2025. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=0998027be51586cce8284274717f0aeb. Acesso em: 17 jul. 2025.

Resumo: El presente trabajo tiene como finalidad analizar la manera en que el ordenamiento jurídico peruano protege los datos personales en los motores de búsqueda; tomando como punto de partida la legislación sobre autodeterminación informativa y la experiencia comparada, aplicada a un caso en concreto donde la Autoridad Nacional de Protección de Datos Personales sancionó a Google por desconocer el derecho al olvido de un ciudadano peruano, en una resolución administrativa muy controvertida. Finalmente, el autor comenta que en el Perú los datos personales indexados por motores de búsqueda son protegidos desproporcionalmente, importando el modelo europeo de manera irreflexiva, sin tomar lineamientos de la Relatoría Especial para la Libertad de Expresión de la Comisión Interamericana de Derechos Humanos, así como otros estándares internacionales.

Acesso livre

 

GONZÁLEZ ANGELOTTI, Francia Elizabeth; MAR PUENTE, Alejandra Ivonne. Cibersegurança e cabos submarinos no Uruguai. IusTech: Revista de Derecho y Tecnología, Argentina, n. 7, jul. 2025. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=97a358bebe9c1325ccb2c17b9b484e59. Acesso em: 17 jul. 2025.

Resumo: Este artigo aborda a cibersegurança dos cabos submarinos de fibra óptica como uma questão emergente na governança digital internacional, com ênfase no seu impacto para o Uruguai. Esses cabos transportam mais de 95% do tráfego global de dados e constituem infraestruturas críticas tanto para a conectividade quanto para a segurança nacional. A partir da análise técnica, jurídica e geopolítica de seu funcionamento, examinam-se os riscos físicos e cibernéticos enfrentados, desde rompimentos acidentais até ataques cibernéticos, sabotagens e espionagem estatal. Analisam-se casos emblemáticos como o Projeto Pacific Light Cable Network (Google-Meta) e as tensões entre EUA e China envolvendo a Huawei Marine, mostrando como as disputas por soberania digital condicionam decisões técnicas e comerciais. No plano jurídico, examina-se o regime internacional previsto pela Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (CNUDM), as normas europeias sobre infraestruturas críticas e a atual Estratégia Nacional de Cibersegurança do Uruguai (2024-2030), que ainda não contempla especificamente os cabos submarinos. Propõe-se uma regulação híbrida que articule o Direito do Mar com os marcos emergentes da cibersegurança. Por fim, sugerem-se três linhas de ação para o Uruguai: reconhecimento legal dos cabos como infraestrutura crítica, fortalecimento da cooperação internacional e desenvolvimento de capacidades técnicas especializadas.

Acesso livre

 

GONZÁLEZ-JULIANA MUÑOZ, Álvaro. O acesso à informação do poder legislativo: o caso da Espanha. Revista de Direito Administrativo e Constitucional: A&C, Belo Horizonte, v. 25, n. 99, p. 45-61, jan./mar. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P123/E52555/110154. Acesso em: 12 jun. 2025.

Resumo: A lei espanhola sobre transparência e acesso à informação tem como principal objetivo o controlo social das instituições públicas, permitindo que os cidadãos tenham a possibilidade de conhecer quais são os critérios que norteiam as decisões das autoridades públicas e como são geridos os fundos públicos. No presente artigo, examina-se em que medida a lei da transparência se aplica ao poder legislativo e, mais concretamente, qual é o alcance do direito de acesso à informação no caso do Congresso dos Deputados e do Senado. Desta forma, ao longo deste artigo estudam-se as três principais particularidades que caracterizam a sujeição do poder legislativo à transparência, realçando-se as limitações a que se enfrenta o direito de acesso à informação em poder das Câmaras parlamentares.

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GONZALO DÍAZ, Damián. Inteligencia Artificial y reconfiguración del Derecho: entre la opacidad, la responsabilidad y la precaución. IusTech: Revista de Derecho y Tecnología, Argentina, n. 7, jul. 2025. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=8fbc818ddf5db16c359a53933c4d1368. Acesso em: 17 jul. 2025.

Resumo: Este trabajo se adentra en la compleja relación entre la inteligencia artificial (IA) y el ámbito jurídico contemporáneo, explorando los desafíos que plantea una tecnología que ya no es promesa futura, sino presente disruptivo. Desde una mirada interdisciplinaria y con apoyo en desarrollos recientes del derecho comparado, se abordan cuestiones centrales como la responsabilidad jurídica frente a decisiones autónomas y la posible atribución de personalidad jurídica limitada a entidades algorítmicas. También se analizan los riesgos que conlleva el uso de sistemas de justicia predictiva y estructuras de gobernanza algorítmica, especialmente en contextos institucionales frágiles como los de América Latina. A ello se suma la creciente necesidad de reconocer y proteger los neuroderechos, ante tecnologías que interactúan de forma directa con la esfera cognitiva humana. A lo largo del artículo se proponen herramientas conceptuales innovadoras —como la figura del sujeto algorítmico, la diligencia algorítmica y la justicia híbrida— con el objetivo de construir un marco regulatorio proactivo, que acompañe el desarrollo tecnológico sin descuidar los derechos fundamentales. En definitiva, se invita a repensar el Derecho a la altura del siglo XXI, desde un equilibrio entre innovación y garantía.

Acesso livre

 

GRANZOTTO, Thaylan. A deformação tributária da base de cálculo do ITBI no PLP nº 108/2024. Revista Abradt Fórum de Direito Tributário: RAFDT, Belo horizonte, v. 8, n. 15, p. 75-94, jan./jun. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P200/E52571/110381. Acesso em: 1 jul. 2025.

Resumo: Em 20.12.2023, foi promulgada a Emenda Constitucional nº 132, que alterou de maneira significativa o sistema tributário nacional. Trata-se da primeira parte da Reforma Tributária,1 que abrange os tributos relacionados ao consumo (ICMS, ISS, PIS/Cofins, IPI) e também alguns tributos relacionados à propriedade, tais como o IPVA, o IPTU e o ITCMD. Entre os projetos de lei complementar aprovados na Câmara dos Deputados, que têm o condão de formatar a Reforma Tributária, um tratou do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis inter vivos (ITBI). Ocorre que o ITBI não teve alteração constitucional, pois não foi objeto da Emenda Constitucional nº 132. O presente artigo tem como objetivo analisar as possíveis alterações do ITBI, propostas no texto do Projeto de Lei Complementar nº 108 de 2024, apontando para os riscos e efeitos práticos, caso o texto seja aprovado também no Senado, bem como demonstrar a desconformidade legal e constitucional das mudanças propostas em comparação com a estrutura do imposto em questão e o ordenamento jurídico pátrio, questionando, assim, a sua validade. A metodologia adotada, quanto ao procedimento, é a bibliográfica (em que se analisa a legislação, a jurisprudência, a produção acadêmica e a literatura a respeito do tema). No que se refere à abordagem, utilizamos a dialética (trabalhamos com as proposições legislativas, colocando-as à prova, em face das regras tributárias existentes). Quanto à natureza da pesquisa, foi adotada a qualitativa (valorando as proposições, a fim de firmar juízos para chegar a conclusões assertivas).

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GRUENBAUM, Daniel. Aspectos atuais da autonomia privada na escolha do direito aplicável aos contratos internacionais. Revista Brasileira de Direito Civil: RBDCIVIL, Belo Horizonte, v. 33, n. 4, p. 329-359, out./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P134/E52549/110059. Acesso em: 23 jun. 2025.

Resumo: O presente artigo cuida de aspectos atuais da escolha convencional do direito aplicável aos contratos internacionais. Discute-se inicialmente a licitude da electio iuris. Na sequência, abordam-se alguns aspectos relacionados ao tema, dentre os quais a natureza jurídica e autonomia do contrato de escolha do direito aplicável; a relação com normas cogentes ou imperativas; reenvio; cláusulas patológicas; a escolha de um direito "neutro"; a escolha de normas comuns a dois sistemas jurídicos; a escolha de um direito que invalide o contrato; a escolha de normas não estatais (como os Princípios do UNIDROIT sobre Contratos Comerciais Internacional, o direito islâmico ou o direito judaico, ou as Regras da Fifa); a escolha do direito de Estados não reconhecidos; e a relação entre a escolha do direito aplicável com a Convenção de Viena sobre Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias (CISG).

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GUERRA, Sérgio. Para além do precatório: mecanismos de cumprimento de sentença arbitral em setores regulados. Revista de Direito Público da Economia: RDPE, Belo Horizonte, v. 23, n. 89, p. 165-189, jan./mar. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P140/E52542/109960. Acesso em: 30 jun. 2025.

Resumo: O artigo analisa especificidades do processo arbitral e mecanismos de cumprimento das sentenças arbitrais, envolvendo a Administração Pública, com base na teoria dos sistemas autopoiéticos. A pesquisa identifica dois microuniversos processuais: o ARBcon, referente às arbitragens comerciais em contratações regidas pela lei geral de licitações e contratos administrativos, nas quais o cumprimento da sentença condenatória pecuniária segue o regime constitucional de precatórios; e o ARBreg, aplicável às arbitragens em contratos de parceria nos setores regulados, onde são admitidos mecanismos alternativos previstos nos instrumentos contratuais que substituem a condenação pecuniária, incluindo o reequilíbrio econômico-financeiro, além da compensação de haveres não tributários e o pagamento a terceiros. A investigação revela a interação entre os sistemas arbitral, regulatório e judicial, destacando desafios e limites da arbitrabilidade objetiva no contexto das arbitragens envolvendo a Administração Pública.

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GUSSOLI, Felipe Klein. Fundamentos da técnica de controle de convencionalidade. Revista de Direito Administrativo e Constitucional: A&C, Belo Horizonte, v. 25, n. 99, p. 277-311, jan./mar. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P123/E52555/110163. Acesso em: 16 jun. 2025.

Resumo: A jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) afirma que todos os órgãos de Estado, no marco de suas competências, devem realizar controle de convencionalidade. O Brasil reconheceu via Decreto nº 4.463/2002 a sujeição à competência consultiva e contenciosa da Corte IDH. A partir desses pressupostos, o artigo busca investigar os fundamentos históricos e jurídicos da técnica de controle de convencionalidade, técnica que impõe o reconhecimento da hierarquia privilegiada dos tratados de direitos humanos.

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LACERDA, Luis Marcelo Lopes de. Empresas públicas dependentes: análise do regime jurídico, a natureza dos contratos e a proteção do interesse público primário. Revista Brasileira de Direito Público: RBDP, Belo Horizonte, v. 23, n. 88, p. 65-83, jan./mar. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P129/E52551/110080. Acesso em: 30 jun. 2025.

Resumo: Este estudo se fundamenta nos referenciais teóricos estabelecidos pela doutrina administrativista de renomados autores, como Alexandre Santos Aragão, Diogo de Figueiredo Moreira Neto e Marçal Justen Filho, no que concerne ao regime jurídico das empresas estatais. O objetivo central desta pesquisa é analisar de forma específica o regime jurídico das empresas estatais dependentes, classificadas pela Lei nº 13.303/2016 (Lei das Estatais) como pessoas jurídicas de direito privado, especialmente no âmbito das licitações e contratos administrativos. Em linhas gerais, almeja-se destacar os benefícios, bem como os possíveis inconvenientes decorrentes da interpretação literal e da aplicação indiscriminada desse estatuto, desconsiderando a origem dos recursos orçamentários-financeiros e a própria natureza da atividade-fim. A hipótese proposta fundamenta-se na aplicação das normas e princípios próprios do regime de direito público às estatais criadas para fornecer bens, sem caráter concorrencial e impacto insignificante na atividade econômica. Esse enfoque visa garantir a plena satisfação do interesse público. As normas e princípios do direito público, que conferem prerrogativas ao Estado em relação ao setor privado, podem, se aplicados de maneira indiscriminada, gerar desequilíbrio na ordem econômica das relações concorrenciais. Portanto, é crucial manipulá-los com a devida proporção e cautela, dada a atuação do Estado no domínio econômico. Por outro lado, os interesses públicos geridos pelas estatais dependentes, que não participam de atividades econômicas concorrenciais, também devem ser resguardados pelas normas do direito público, em virtude da necessária proteção ao interesse primário. A justificação para essa investigação reside no risco de o Estado, ao organizar-se, valer-se de empresas públicas, mesmo sem intervir na atividade econômica de forma concorrencial, utilizar normas mais flexíveis, afastando-se dos limites e princípios vinculados ao direito público. A metodologia adotada foi a dialético-descritiva, caracterizada pela abordagem teórica embasada na busca por conceitos doutrinários em obras científicas, artigos, teses e dissertações. Essa abordagem visa desenvolver os principais pontos relacionados à interpretação adequada do regime jurídico aplicável aos contratos celebrados pelas estatais dependentes. Assim, esta pesquisa visa evidenciar a necessidade de uma análise aprofundada do regime jurídico das estatais, conforme estabelecido na Lei Federal nº 13.303/2016, de modo a assegurar que as empresas públicas dependentes, que não se envolvem em atividades econômicas concorrenciais, possam utilizar as prerrogativas próprias do direito público para potencializar a garantia da satisfação dos interesses públicos.

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LEAL, Rogerio Gesta; CARVALHO, Ana Lara Cândido Becker de. Desaparecimento administrativo de pessoas no Brasil. Revista de Direito Administrativo e Constitucional: A&C, Belo Horizonte, v. 25, n. 99, p. 137-164, jan./mar. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P123/E52555/110158. Acesso em: 16 jun. 2025.

Resumo: A pesquisa trata da percepção do Estado como violador de direitos da pessoa desaparecida e de seus familiares através do (re)desaparecimento causado pela ingerência estatal de informações. Com o objetivo de analisar como o fenômeno do desaparecimento administrativo põe o Estado como violador de direitos no que se refere ao desaparecimento de pessoas e seus procedimentos de busca e localização pelos órgãos estatais, especificamente, objetiva-se: definir as modalidades de desaparecimento de pessoas; e estudar o fenômeno do desaparecimento administrativo como, concomitantemente, causa e consequência de violações de direitos da pessoa desaparecida e de sua família pelo Estado. O problema de pesquisa é: de que modo o fenômeno do desaparecimento administrativo põe o Estado como violador de direitos no que se refere ao desaparecimento de pessoas e seus procedimentos de busca e localização pelos órgãos estatais? A metodologia utilizada consiste no método de abordagem dedutivo, método de procedimento monográfico com as técnicas de pesquisa bibliográfica e documental.

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LOBATO, Valter de Souza; SOARES, Vinícius André de Oliveira. O Federalismo a serviço da democracia: reflexões à luz da concepção do Federalismo como princípio moral. Revista Abradt Fórum de Direito Tributário: RAFDT, Belo horizonte, v. 8, n. 15, p. 95-117, jan./jun. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P200/E52571/110382. Acesso em: 1 jul. 2025.

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LYRA, José Francisco Dias da Costa. Análise constitucional da criminalização do suicídio assistido à luz da proporcionalidade. Revista Brasileira de Estudos Constitucionais: RBEC, Belo Horizonte, v. 18, n. 54, p. 173-194, jul./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P151/E52537/109891. Acesso em: 1 jul. 2025.

Resumo: Neste trabalho, problematiza-se desde a perspectiva Constitucional, a punição do suicídio assistido nos casos em que o paciente se encontra gravemente enfermo e, pois, em estado terminal. Ora, será que o paciente, ciente de que sofre de doença incurável e extremamente incapacitante, devidamente comprovada por perícia médica, não tem o direito de morrer? O modelo punitivo adotado no Brasil (art. 122, CPB) é compatível com a Constituição? Para alcançar o objetivo, o estudo parte da análise do teste da proporcionalidade, recepcionado como princípio operativo do sistema penal, dotado da relevante função de controlar as intervenções estatais no âmbito dos direitos fundamentais, para avaliar se o referido marco punitivo não significa intervenção desproporcional nos direitos fundamentais de liberdade e autonomia do paciente. Reserva-se à conclusão a resposta para tais interrogações. Trata-se de pesquisa bibliográfica comparativa desenvolvida com base no método dedutivo.

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MACIEL, Francismary. Burocracia e Inovação: Os Efeitos de Capacidades Burocráticas sobre as Compras por Encomendas Tecnológicas no Brasil. Revista Debates em Administração Pública: REDAP, Brasília, DF, v. 5, n.6, p. 1-32, 2025. Disponível em: https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/redap/article/view/8525. Acesso em: 7 jul. 2025.

Resumo: As Encomendas Tecnológicas são um instrumento de compra de inovação ainda pouco explorado. Presumiu-se que a baixa utilização está relacionada à capacidade burocrática para implementação da política. Esta pesquisa teve por objetivo identificar quais capacidades da burocracia são relevantes para realização Encomendas Tecnológicas.  A hipótese, confirmada na pesquisa, era a de que tanto capacidades burocráticas relacionadas à estabilidade quanto relacionadas à agilidade são relevantes. A metodologia foi o estudo de casos múltiplos, de abordagem qualitativa, e envolveu a Agência Espacial Brasileira, o Comando da Marinha, o Tribunal de Contas da União e a Prefeitura de Niterói. Os resultados sugerem: 1) que as estruturas burocráticas de médio escalão são as principais responsáveis; 2) as ações individuais dos burocratas foram mais influentes do que as estruturas organizacionais; 3) as capacidades identificadas foram predominantemente de natureza individual; 4) a implementação da política pode ser associada tanto a capacidades estáveis, como profissionalização e autonomia, quanto a capacidades dinâmicas, como capacidade de comunicação, coordenação, exploração, aprendizagem e formação de redes. Portanto, a implementação da política está associada, nos casos estudados, a uma conjugação equilibrada de capacidades estáveis e dinâmicas.

Acesso livre 

 

MACUÁCUA, Edson da Graça Francisco. O direito a tutela jurisdicional efectiva pelo Conselho Constitucional: da inexistência do recurso ao desamparo dos cidadãos. Revista Brasileira de Estudos Constitucionais: RBEC, Belo Horizonte, v. 18, n. 54, p. 197-254, jul./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P151/E52537/109892. Acesso em: 1 jul. 2025.

Resumo: O presente artigo tem como objecto a tutela dos direitos fundamentais pelo Conselho Constitucional tendo quem conta que o acesso à justiça, incluindo constitucional e a tutela judicial constituem direitos fundamentais e cobertos pelo regime de aplicação directa e interditada e de vinculação de entidades públicas e privadas. Assim, o estudo indaga se as atribuições e competências do Conselho Constitucional o configuram como um Guardião dos Direitos Fundamentais, isto é, se garante uma tutela efectiva dos diretos fundamentais. A garantia efectiva dos direitos fundamentais pelo Conselho Constitucional passa necessariamente, por um lado, por garantir o acesso individual dos particulares ao Conselho Constitucional e, por outro, pela consagração do recurso de amparo, figuras inexistentes no ordenamento jurídico Moçambicano.

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MALONE, Hugo. Devido processo legal e tecnologia: estamos diante de um devido processo digital ou tecnológico? Revista Brasileira de Direito Processual: RBDPRO, Belo Horizonte, v. 32, n. 128, p. 83-111, out./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P131/E52554/110141. Acesso em: 27 jun. 2025.

Resumo: O presente artigo busca compreender se no atual estágio de desenvolvimento da ciência processual com os influxos advindos da tecnologia, é necessário falar em um devido processo tecnológico, 4.0 ou digital. A partir de revisão bibliográfica sistemática realizada para compreender as origens e funções do devido processo legal, a pesquisa concluiu que o devido processo legal (processo), previsto como direito fundamental no artigo 5º, LIV, da CRFB/88, é capaz de lidar com os avanços da tecnologia no sistema de Justiça, desde que mantidos os valores centrais da previsibilidade, transparência e racionalidade, mostrando-se desnecessária a utilização de expressões como "devido processo tecnológico", "devido processo legal digital", "devido processo legal 4.0" ou congêneres.

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MARCHIONI, Artur; PERES, Fernando Melo Gama; MORAIS, Isabelle Cristinne. A tutela jurisdicional no Estado contemporâneo: Análise da legitimidade do processo estrutural a partir do Mandado de Injunção nº 7.300/DF. Revista Brasileira de Estudos Constitucionais: RBEC, Belo Horizonte, v. 18, n. 54, p. 53-78, jul./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P151/E52537/109886. Acesso em: 1 jul. 2025.

Resumo: O presente artigo aborda a temática dos litígios estruturais com o objetivo de compreender o contexto subjacente ao Mandado de Injunção nº 7.300/DF, julgado em 2021 pelo Supremo Tribunal Federal. Para tanto, realizou-se uma pesquisa bibliográfica e documental, utilizando legislação e jurisprudência pátria, a fim de subsidiar reflexões e críticas sobre a eficácia e os efeitos desses processos. A análise detida dos autos processuais do Mandado de Injunção nº 7.300/DF foi realizada devido à sua relevância e atualidade em relação aos direitos sociais. O estudo destaca que os litígios estruturais são caracterizados por sua complexidade e policentrismo, envolvendo múltiplas partes interessadas e questões interconectadas que exigem reestruturação profunda das políticas públicas e práticas institucionais, em abordagem experimentalista. Os resultados demonstram que, embora o processo estrutural tenha o potencial de efetivar direitos sociais via judicial, o caso do Mandado de Injunção nº 7.300/DF não cumpriu plenamente as características essenciais de um processo estrutural, como a participação ativa das partes interessadas e o monitoramento contínuo das medidas implementadas. A decisão focou principalmente em resolver questões financeiras e orçamentárias, sem abordar a complexidade e interconexão dos problemas sociais de maneira adequada. A conclusão aponta para a necessidade de um compromisso significativo e uma abordagem mais colaborativa e adaptável para resolver litígios complexos e garantir a efetividade dos direitos fundamentais.

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MARÓSTICA, Paula Baraldi Artoni; SOUSA, Gabriel Rodrigo de; CANAVEZ, Luciana Lopes. O mandado de injunção como instrumento do espírito transformador da Constituição Federal de 1988: Análise do MI nº 73.330 na luta constitucional contra a pobreza. Revista Brasileira de Estudos Constitucionais: RBEC, Belo Horizonte, v. 18, n. 54, p. 147-169, jul./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P151/E52537/109890. Acesso em: 1 jul. 2025.

Resumo: Valendo-se do método dedutivo-bibliográfico e partindo da premissa que a Constituição Federal de 1988 é revolucionária, o presente artigo analisa o instituto do mandado de injunção no cenário nacional desde a sua criação em 1988 até os dias atuais. Ainda, a partir da análise do caso tratado no Mandado de Injunção nº 73.330 será demonstrada a dinâmica real de funcionamento do caráter revolucionário da Constituição Federal de 1988 quanto à fixação de normas dirigentes em prol do saneamento da pobreza, bem como o modo como o mandado de injunção foi utilizado para conferir efetividade a tais normas.

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MARQUES NETO, Floriano de Azevedo; FERNANDES, Rafael. Princípio da competitividade e concorrência nas cláusulas de vedação à concentração de mercado no setor de saneamento básico. Revista de Direito Público da Economia: RDPE, Belo Horizonte, v. 23, n. 89, p. 123-148, jan./mar. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P140/E52542/109958. Acesso em: 30 jun. 2025.

Resumo: O artigo analisa a legalidade do uso das cláusulas de vedação à concentração de mercado em editais de licitação no setor de saneamento básico. Para tanto, analisa as interfaces entre os conceitos de serviços públicos, concorrência e competitividade nas licitações no direito brasileiro, identificando as possibilidades de limitação da competição em procedimentos competitivos. Precedentes nacionais e internacionais sobre o tema subsidiam as análises, para, então, se apresentarem os limites para o uso desse tipo de vedação em editais de licitação no Brasil.

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MARTINEZ, Antonio Lopo. Documentação contábil: avaliação e eficácia como prova no âmbito processual. Revista Brasileira de Direito Processual: RBDPRO, Belo Horizonte, v. 32, n. 128, p. 43-65, out./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P131/E52554/110139. Acesso em: 27 jun. 2025.

Resumo: Este estudo jurídico investiga a eficácia da documentação contábil como evidência em disputas econômicas, um tema pouco explorado na interface entre contabilidade e direito. O cerne da pesquisa reside na questão: até que ponto a documentação contábil pode ser considerada prova conclusiva em litígios envolvendo questões econômicas? Para responder a isso, adotamos uma abordagem metodológica mista, analisando tanto a legislação pertinente quanto casos práticos onde a contabilidade desempenhou papel crucial. Examinamos a natureza dual dos registros contábeis, considerando tanto as formalidades extrínsecas (autenticidade, regulamentação) quanto as intrínsecas (declaração probatória, constitutividade) que reforçam sua admissibilidade como prova. A análise revela que, ao elucidar a conduta econômica das partes em litígio, a documentação contábil transcende seu valor intrínseco, influenciando decisivamente as decisões judiciais. Concluímos que, apesar da documentação contábil ser vital em litígios econômicos, seu reconhecimento como prova robusta depende do conhecimento efetivo do seu conteúdo pelo destinatário, uma questão crítica para a justiça econômica.

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MEDEIROS, Fernanda Luiza Fontoura de; PALUDO, Evelyne Danielle; PETTERLE, Selma Rodrigues. O licenciamento ambiental como instrumento de proteção da fauna silvestre. Revista Brasileira de Direito Municipal: RBDM, Belo Horizonte, v. 26, n. 95, p. 75-106, jan./mar. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P149/E52558/110197. Acesso em: 24 jun. 2025.

Resumo: O presente artigo tem como escopo realizar uma breve análise do impacto da ação humano nos hábitos e na vida da fauna silvestre e o papel do licenciamento ambiental na esfera municipal. A partir do olhar da proteção constitucional dos animais no Brasil, busca-se examinar os possíveis e os reais impactos das ações humanas no ambiente natural. O objetivo do artigo consiste em apresentar os principais tópicos referentes ao tema e relacionar com o papel da Administração Pública no âmbito do licenciamento ambiental em casos de empreendimentos em cujo foco possa contar com prejuízo à biodiversidade. No plano metodológico utiliza-se pesquisa metodológica hipotética-dedutiva, normativa e bibliográfica foi proposto um recorte de pesquisa a partir das referências técnicas e a defesa de direitos e deveres fundamentais envolvendo a proteção da biodiversidade. Conclui-se que o licenciamento ambiental na esfera municipal tem papel fundamental para a proteção da vida silvestre.

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MELO, João Paulo Fanucchi de Almeida. O balizamento do exercício da tributação extrafiscal pelo princípio constitucional da capacidade contributiva. Revista Abradt Fórum de Direito Tributário: RAFDT, Belo horizonte, v. 8, n. 15, p. 37-51, jan./jun. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P200/E52571/110378. Acesso em: 1 jul. 2025.

Resumo: Este artigo tem como finalidade analisar detidamente a compatibilidade da capacidade contributiva, medida de comparação para fins de alcance de igualdade tributária ou princípio constitucional autônomo, com o instituto da extrafiscalidade. Nessa linha, o objetivo é detectar, de acordo com uma interpretação do texto constitucional com unidade, justeza e conformidade, se o princípio da capacidade contributiva pode servir de importante limitador ao agir extrafiscal do Estado.

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MERCEDES HANSEN, Maria; FROILÁN YURQUINA, Andrés. aplicación de análisis de hipótesis competitivas e IA en la construcción de sentencias judiciales. IusTech: Revista de Derecho y Tecnología, Argentina, n. 7, jul. 2025. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=af928b26462e8fa21291476e99dfed61. Acesso em: 17 jul. 2025.

Resumo: Debido a las peculiaridades del razonamiento jurídico, el proceso racional de toma de decisiones judiciales que concluyen en la sentencia, en muchos casos, presenta una notoria falta de transparencia, lo que termina afectando la credibilidad y confianza en la justicia. Con la finalidad de aumentar la trazabilidad de la reflexión judicial, contrarrestar los efectos de los sesgos cognitivos y sistematizar la valoración de la prueba con criterios objetivos, proponemos la aplicación del análisis de hipótesis competitivas como método estructurado para la evaluación de la evidencia fáctica, así como el uso de programas Microsoft, software especializado e inteligencia artificial controlada, como herramientas de apoyo para la construcción del pensamiento lógico-jurídico. El uso de estas herramientas, sumada a la asistencia tecnológica de software e IA, permitirá responder a los desafíos actuales con estructura metodológica, aportando valor al sistema judicial y permitiendo avanzar hacia una justicia fortalecida mediante la innovación institucional.

Acesso livre

 

MODESTO, Paulo; MODESTO, Camila. Audiência pública, consulta pública e outros instrumentos de diálogo no PLS nº 2.481/22. Revista Brasileira de Direito Público: RBDP, Belo Horizonte, v. 23, n. 88, p. 39-57, jan./mar. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P129/E52551/110078. Acesso em: 30 jun. 2025.

Resumo: Instrumentos de diálogo e monitoramento, como a audiência pública e a consulta pública, promovem espaços de interação e participação que aproximam indivíduos, empresas e a Administração Pública. Previstos em caráter geral na Lei nº 9.784/1999, porém percebidos como simples faculdades da Administração Pública, aceitos como veículos participativos compatíveis com a discricionariedade administrativa procedimental, esses instrumentos podem ir além do caráter democratizante e servir como verdadeiras ferramentas de experimentação administrativa. Embora não produza vinculação decisória, a lei pode prever vinculação para a realização em si da audiência pública ou da consulta pública (artigo 10, VI, da Lei nº 11.079/2004), bem como a vinculação para apresentação de resposta fundamentada (artigo 31, §2º, e artigo 34 da Lei nº 9.784/1999). Este último aspecto deve ser entendido como modalidade de vinculação cognitiva. A Administração não está vinculada a acatar as contribuições, mas o dever de publicidade vai além de meramente informar sobre o objeto do procedimento de diálogo e de divulgar as contribuições oferecidas ou o que ocorreu no procedimento, sendo necessário prestar respostas e explicar o encaminhamento a ser implementado no âmbito da Administração Pública. Em outras palavras, os instrumentos de diálogo participativo, como a audiência pública e a consulta pública, criam vinculação cognitiva, pois obrigam o gestor a avaliar e a responder às manifestações apresentadas, ao menos de forma agrupada. Essa é uma decorrência lógica segundo os autores da autovinculação administrativa e deriva do ato de convocação do instrumento de diálogo e monitoramento. A ausência de resposta e consideração das manifestações apresentadas pode ensejar a nulidade desses eventos administrativos, o que, em alguns casos, pode paralisar procedimentos e iniciativas governamentais, quando esses instrumentos participativos sejam de realização obrigatória (v.g., artigo 2º, XIII, e artigo 40, §4º, I, da Lei Federal nº 10.257/2001).

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MOTTA, Fabrício. Novas funções dos Tribunais de Contas: fundamentos, contornos e limites jurídicos. Revista Eurolatinoamericana de Derecho Administrativo, Santa Fé, Argentina, v. 12, n. 1, jan./jun. 2025. Disponível em: https://bibliotecavirtual.unl.edu.ar/publicaciones/index.php/Redoeda/article/view/14191. Acesso em: 17 jul. 2025.

Resumo: O artigo analisa a evolução das funções dos Tribunais de Contas (TCs) no contexto das exigências contemporâneas de governança pública. Tradicionalmente voltados à fiscalização contábil e orçamentária, os TCs expandiram suas atribuições para abarcar novas funções como educadora, indutora e articuladora, respondendo às mudanças normativas e sociais. As novas funções encontram embasamento nos compromissos constitucionais de maximizar os direitos fundamentais e os objetivos da República, como a promoção da transparência e a eficácia da gestão pública. Além disso, a inclusão do monitoramento e avaliação de políticas públicas nas leis orçamentárias reforça a necessidade de um controle externo mais proativo e integrado. O artigo reconhece a importância dos Tribunais de Contas no fortalecimento do Estado Democrático de Direito, promovendo a transparência, o controle social e a eficiência administrativa, elementos centrais para a efetividade das políticas públicas e a consolidação dos direitos fundamentais.

Acesso livre

 

NERY, Cristiane da Costa. Atuação da advocacia pública em situações de calamidades públicas e desastres climáticos: as enchentes de maio de 2024 em Porto Alegre. Revista Brasileira de Direito Municipal: RBDM, Belo Horizonte, v. 26, n. 95, p. 9-24, jan./mar. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P149/E52558/110194. Acesso em: 23 jun. 2025.

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NUNES JÚNIOR, Amandino Teixeira. Aplicação da Inteligência Artificial IA ao Direito: desafios e impactos. Revista Controle: doutrina e artigos. Fortaleza, v. 23, n. 2, p. 106-121, jul./dez. 2025. Disponível em: https://revistacontrole.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/article/view/988. Acesso em: 17 jul. 2025.

Resumo: Examina-se, no presente artigo, a relação entre a Inteligência Artificial (IA) e o Direito, com enfoque nos desafios e impactos decorrentes de sua aplicação ao domínio jurídico. Esse tema tem ganhado relevante interesse teórico e prático em face das transformações tecnológicas ocorridas nas últimas décadas, que envolvem o uso de algoritmos e modelos matemáticos para coletar, processar e analisar dados, permitindo que as máquinas realizem tarefas complexas com precisão e rapidez para a tomada de decisão. Nesse sentido, a IA tem o potencial de impactar muitos setores, inclusive o Direito. Assim, abordam-se, neste artigo, a partir da pesquisa bibliográfica e documental sobre o tema, desde questões introdutórias como gênese, evolução, conceito e tipos de IA até questões intrincadas como implicações éticas e regulatórias da IA no campo jurídico. Como conclusão, busca-se traçar um cenário futuro proveniente da aplicação da IA no Direito e vislumbrar as mudanças e os impactos operados pelas ferramentas inteligentes no mundo jurídico.

Acesso livre

 

OHLWEILER, Leonel Pires. Administração Pública, cultura e poder simbólico: diálogos com Pierre Bourdieu e o caso da Lei Paulo Gustavo julgado pelo STF. Revista de Direito Administrativo e Constitucional: A&C, Belo Horizonte, v. 25, n. 99, p. 165-195, jan./mar. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P123/E52555/110159. Acesso em: 16 jun. 2025.

Resumo: O artigo investiga o tema da cultura e o funcionamento do campo administrativo do Estado, a partir do caso da Lei Paulo Gustavo, julgado pelo Supremo Tribunal Federal. A discussão reside no entendimento adotado sobre a inconstitucionalidade de medida provisória editada pelo governo no ano de 2022, modificando a política pública federal de auxílio ao setor cultural, em virtude dos efeitos da pandemia de COVID-19. A pesquisa ainda é relevante por possibilitar reflexões sobre a centralidade da cultura no Estado Democrático de Direito e as dinâmicas de funcionamento do campo de poder do Estado. A metodologia utilizada foi pesquisa bibliográfica, com estudo de caso. Após a descrição do julgamento realizado pelo STF, são explicitadas as bases teóricas sobre cultura, articulando tais saberes com a sociologia de Pierre Bourdieu. O resultado da investigação é possibilitar a melhor reflexão sobre os processos de dominação e violência simbólica cultural, além da necessidade de compreender a cultura como condição de possibilidade de significar o mundo social.

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OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Sanções nas licitações e contratações públicas: avanços e desafios. Revista Brasileira de Direito Público: RBDP, Belo Horizonte, v. 23, n. 88, p. 9-28, jan./mar. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P129/E52551/110077. Acesso em: 30 jun. 2025.

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PARANÁ. Decreto n. 10.222, de 9 de junho de 2025. Altera o Decreto nº 4.977 de 26 de fevereiro de 2024, que regulamenta a Lei nº 21.364, de 14 de fevereiro de 2023, a qual dispõe sobre o acesso a medicamentos e produtos à base de Canabidiol e Tetrahidrocanabinol para tratamento de doenças, síndromes e transtorno de saúde. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 112, n. 11.919, p. 3, 9 jun. 2025. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=362765&indice=1&totalRegistros=1&dt=15.6.2025.13.54.20.810. Acesso em: 15 jul. 2025.

Acesso livre

 

PARANÁ. Decreto n. 10.281, de 11 de junho de 2025. Altera o Decreto nº 7.855, de 6 de novembro de 2024, que regulamenta a Lei nº 21.860, de 15 de dezembro de 2023, para conferir ao Procurador-Geral do Estado a competência para fixar os limites mínimos de dívida consolidada para fins de transação individual e dá outras providências. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 112, n. 11.921, p. 11, 11 jun. 2025. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=363028&indice=1&totalRegistros=1&dt=15.6.2025.14.10.14.240. Acesso em: 15 jul. 2025.

Acesso livre

 

PARANÁ. Decreto n. 10.355, de 17 de junho de 2025. Regulamenta a Lei nº 22.130, de 9 de setembro de 2024 e dá outras providências. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 112, n. 11.925, p. 4, 17 jun. 2025. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=363349&indice=1&totalRegistros=1&dt=15.6.2025.14.26.7.404. Acesso em: 15 jul. 2025.

Acesso livre

 

PARANÁ. Decreto n. 10.376, de 24 de junho de 2025. Prorroga, por mais 180 dias, o prazo previsto no art. 3º do Decreto nº 2.893, de 25 de julho de 2023, que Decreta Emergência Zoosanitária em razão da Influenza Aviária H5N1 de alta patogenicidade em aves silvestres migratórias no Estado do Paraná. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 112, n. 11.928, p. 10, 24 jun. 2025. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=363782&indice=1&totalRegistros=1&dt=15.6.2025.14.36.14.850. Acesso em: 15 jul. 2025.

Acesso livre

 

PARANÁ. Decreto n. 10.377, de 24 de junho de 2025. Altera o Decreto nº 2.791, de 13 de julho de 2023, que instituiu o Comitê Interinstitucional de Enfrentamento às Violências contra as Mulheres no Estado do Paraná, para internalizar o Pacto Nacional aos Feminicídios, instituído pelo Decreto Federal nº 11.640, de 16 de agosto de 2023. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 112, n. 11.928, p. 11, 24 jun. 2025. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=363783&indice=1&totalRegistros=1&dt=15.6.2025.14.59.6.358. Acesso em: 15 jul. 2025.

Acesso livre

 

PARANÁ. Decreto n. 10.379, de 24 de junho de 2025. Regulamenta a Lei de n° 17.726, de 23 de outubro de 2013, no procedimento de repasse de recursos financeiros do Fundo Estadual de Políticas de Promoção da Igualdade Racial - FUNDEPPIR para os fundos Municipais de Políticas de Promoção da Igualdade Racial. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 112, n. 11.928, p. 12-14, 24 jun. 2025. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=363792&indice=1&totalRegistros=1&dt=15.6.2025.15.1.38.220. Acesso em: 15 jul. 2025.

Acesso livre

 

PARANÁ. Decreto n. 10.437, de 26 de junho de 2025. Regulamenta a Lei nº 17.194, de 21 de junho de 2012 que autoriza o Poder Executivo Estadual a conceder subvenção para execução de ações do Programa Casa Fácil PR e outros Programas Habitacionais de Interesse Social desenvolvidos pela Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR, e dá outras providências. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 112, n. 11.930, p. 9-10, 26 jun. 2025. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=364063&indice=1&totalRegistros=1&dt=15.6.2025.15.9.49.411. Acesso em: 15 jul. 2025.

Acesso livre

 

PARANÁ. Lei n. 22.433, de 3 de junho de 2025. Institui o Abril Verde e Amarelo, mês dedicado a ações de conscientização sobre a importância e a legitimidade da defesa da propriedade privada. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 112, n. 11.915, p. 3, 3 jun. 2025. Disponível em: legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=362158&indice=2&totalRegistros=226&anoSpan=2025&anoSelecionado=2025&mesSelecionado=0&isPaginado=true. Acesso em: 11 jul. 2025.

Acesso livre

 

PARANÁ. Lei n. 22.456, de 4 de junho de 2025. Altera a Lei nº 15.229, de 25 de julho de 2006, que dispõe sobre normas para execução do sistema das diretrizes e bases do planejamento e desenvolvimento estadual, nos termos do art. 141 da Constituição Estadual, e dá outras providências. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 112, n. 11.916, p. 5, 4 jun. 2025. Disponível em: legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=362311&indice=2&totalRegistros=226&anoSpan=2025&anoSelecionado=2025&mesSelecionado=0&isPaginado=true. Acesso em: 11 jul. 2025.

Acesso livre

 

PARANÁ. Tribunal de Contas do Estado. Resolução n. 131, de 5 de junho de 2025. Dispõe sobre alterações do Regimento Interno relativas à criação da Coordenadoria de Contas e da Coordenadoria de Apoio e Instrução Suplementar e dá outras providências. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, ano 20, n. 3459, p. 69-70, 9 jun. 2025. Disponível em: https://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/resolucao-n-131-de-5-de-junho-de-2025/363289/area/249. Acesso em: 15 jul. 2025.

Acesso livre

 

PARECER n. 00001/2025/CNPAD/CGU/AGU. Ronny Charles, João Pessoa, 5 jun. 2025. (Categoria Dica do Ronny). Disponível em: https://ronnycharles.com.br/16066-2/. Acesso em: 26 jun. 2025.

Acesso livre 

 

PARECER n. 00019/2025/DECOR/CGU/AGU. Ronny Charles, João Pessoa, 5 jun. 2025. (Categoria Dica do Ronny). Disponível em: https://ronnycharles.com.br/parecer-n-00019-2025-decor-cgu-agu-2/. Acesso em: 26 jun. 2025.

Acesso livre 

 

PASCOAL, Valdecir. Ouvir é preciso! Atricon, Brasília, DF, 10 jun. 2025. (Artigos). Disponível em: https://atricon.org.br/ouvir-e-preciso/. Acesso em: 27 jun. 2025.

Acesso livre 

 

PAULA FILHO, Alexandre Moura Alves de; LUSTOSA, João Paulo Pessôa Pereira; GOUVEIA, Lúcio Grassi de. Julgamentos virtuais x telepresenciais: testando empiricamente a influência do julgamento no Plenário Virtual como fator decisório. Revista Brasileira de Direito Processual: RBDPRO, Belo Horizonte, v. 32, n. 128, p. 13-27, out./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P131/E52554/110138. Acesso em: 27 jun. 2025.

Resumo: Como a virtualização do julgamento pode influenciar o seu resultado? Com base nessa problemática, pretende-se testar empiricamente a influência do Plenário Virtual como fator decisório nas Câmaras de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJPE) em 2022. A problemática emergiu do senso comum de que os resultados dos processos julgados virtualmente tendem a ser improvidos, enquanto haveria uma inclinação de procedência aos processos julgados de forma não virtual, considerando que a virtualização do julgamento é um fator metaprocessual que pode interferir na tomada de decisão, o que justifica uma análise empírica do problema. Para responder à pergunta, foi necessário: (i) identificar os regramentos relativos à eleição processual para julgamentos virtuais; (ii) analisar o fator decisório metaprocessual e sua incidência sobre a virtualização do julgamento; (iii) levantar e catalogar os dados e (iv) verificar as informações e dados colhidos. Para tanto, a metodologia foi empírica quantitativa, descritiva e exploratória. Com isso, foi possível verificar que há uma divergência estatística a partir da forma de julgamento, havendo maior tendência de as Câmaras de Direito Público do TJPE julgarem improvidos os recursos em julgamentos virtuais, confirmando-se a hipótese levantada.

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PEREIRA, Fabio Queiroz; LARA, Mariana Alves. A legislação de proteção de dados e a tutela dos dados pessoais post mortem: uma análise comparativa entre o direito brasileiro e o direito italiano. Revista Brasileira de Direito Civil: RBDCIVIL, Belo Horizonte, v. 33, n. 4, p. 39-55, out./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P134/E52549/110049. Acesso em: 17 jun. 2025.

Resumo: Na atual sociedade da informação, os dados pessoais são protegidos em variados ordenamentos jurídicos. Contudo, ainda existem controvérsias acerca da sua tutela jurídica após a morte do titular. Neste contexto, por meio de uma investigação de vertente jurídico-teórica e de tipo compreensivo comparativo entre os ordenamentos brasileiro e italiano, foi possível concluir que a solução trazida pela legislação italiana, pela qual se aplicam certos dispositivos do GDPR aos dados de pessoas mortas até que se tenha legislação específica, se mostra como mais adequada. Assim, apesar da posição da ANPD na Nota Técnica nº 3/2023/CGF/ANPD, defende-se que a proteção de dados é um direito de personalidade e deve receber a tutela post mortem, em consonância com a LGPD, até que se tenha uma legislação específica sobre o tema.

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PICONESE, Alessandra. Rigenerare la democrazia partecipativa nei governi locali: cittadinanza attiva e interessi deboli non corporati. Revista de Direito Administrativo e Constitucional: A&C, Belo Horizonte, v. 25, n. 99, p. 9-44, jan./mar. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P123/E52555/110153. Acesso em: 12 jun. 2025.

Resumo: Il tema della democrazia partecipativa non è nuovo e tuttavia nuove potrebbero essere le pratiche attraverso cui affermare esigenze di giustizia sociale e lottare contro le disuguaglianze sociali. Un contesto esperienziale in cui i governi locali prima di tutto possono contribuire a sperimentare e diffondere strumenti capaci di neutralizzare gli effetti di una partecipazione elitaria e positivamente coinvolgere gruppi socialmente e personalmente deboli anche rispetto all'uso delle nuove tecnologie informative. Questo contributo si propone di analizzare le linee di tendenza degli strumenti di partecipazione civica con particolare attenzione agli effetti dei risultati partecipativi sulle decisioni pubbliche. Ciò al fine di identificare quegli elementi che sono da consolidare per esaltare le potenzialità e allo stesso tempo ridurre i rischi insiti nei processi partecipativi.

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PORFIRO, Camila Almeida. Renda básica e o ideal republicano: as condições materiais da democracia. Revista Brasileira de Direito Público: RBDP, Belo Horizonte, v. 23, n. 88, p. 85-94, jan./mar. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P129/E52551/110081. Acesso em: 1 jul. 2025.

Resumo: O presente artigo examina a relação entre a política de renda básica e o princípio republicano. A independência material de todos os cidadãos é um dos pressupostos do republicanismo, que envolve uma associação de indivíduos igualmente livres em uma comunidade cujos membros não sejam dominados por assimetrias de poder ou laços de dependência. A renda básica, nesse contexto, surge como importante mecanismo de promoção de liberdade e poder de escolha, possibilitando uma maior participação política e graus mais altos de autonomia democrática.

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RAMALHO, Dimas. Envelhecer sem amadurecer. Atricon, Brasília, DF, 23 jun. 2025. (Artigos). Disponível em: https://atricon.org.br/envelhecer-sem-amadurecer/. Acesso em: 30 jun. 2025.

Acesso livre 

 

RAMOS, André de Carvalho; ABADE, Denise Neves. Do mercado comum à economia digital: a centralidade e articulação dos direitos humanos na transformação econômica global. Revista Brasileira de Estudos Constitucionais: RBEC, Belo Horizonte, v. 18, n. 54, p. 13-32, jul./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P151/E52537/109884. Acesso em: 1 jul. 2025.

Resumo: O artigo analisa a experiência da União Europeia na proteção dos direitos humanos no contexto da integração econômica, com foco no mercado comum, e investiga a possibilidade de replicar essa abordagem no cenário global da 4ª Revolução Industrial, marcado por tecnologias disruptivas e desafios à dignidade humana. Utilizando o método de estudo de caso, com análise bibliográfica e documental, examina momentos históricos da integração europeia: a fase inicial de negação dos direitos humanos, a evolução jurisprudencial do Tribunal de Justiça da União Europeia e a aplicação do teste de proporcionalidade para equilibrar liberdades econômicas e direitos fundamentais. Conclui-se que a experiência europeia oferece lições valiosas para harmonizar progresso tecnológico com a proteção dos direitos humanos. No caso brasileiro, destaca-se o controle de convencionalidade e o fortalecimento de instituições regionais, como o Tribunal Permanente de Revisão do Mercosul, para evitar desigualdades e a desregulamentação excessiva. A centralidade dos direitos humanos é indispensável para um futuro mais equitativo na globalização e na economia digital da 4ª Revolução Industrial.

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RAUPP, Daniel; JACOBSEN, Gilson; GRENA-PIRETTI, Eileen. Transnational judicial dialogue on fundamental rights in the constitutional courts of Brazil and the United States. Revista de Direito Administrativo e Constitucional: A&C, Belo Horizonte, v. 25, n. 99, p. 63-84, jan./mar. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P123/E52555/110155. Acesso em: 12 jun. 2025.

Resumo: O artigo explora o papel vital do diálogo judicial transnacional nos tribunais constitucionais do Brasil e dos Estados Unidos, enfatizando a troca de ideias, práticas jurídicas e a utilização de precedentes estrangeiros para enriquecer o raciocínio e as decisões jurídicas domésticas, especialmente no que diz respeito aos direitos fundamentais. O artigo destaca a aplicação pragmática do transjudicialismo, promovendo uma perspectiva mais ampla e inclusiva sobre interpretação e tomada de decisões legais que transcende fronteiras nacionais. Por meio de análise detalhada, demonstra como tais diálogos contribuem para a evolução dos sistemas jurídicos, ressaltando a importância de considerar diversas tradições e experiências legais para enfrentar desafios globais de forma eficaz. Essa abordagem não apenas fortalece a proteção dos direitos fundamentais, mas também incentiva os sistemas judiciais a se adaptarem e aprenderem uns com os outros, melhorando assim a qualidade da jurisprudência em uma paisagem legal globalizada.

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RIGOLIN, Ivan Barbosa. Cláusulas necessárias ao contrato Lei nº 14.133/21, art. 92. Fórum de Contratação e Gestão Pública: FCGP, Belo Horizonte, v. 24, n. 281, p. 13-17, maio 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P138/E52569/110347. Acesso em: 17 jun. 2025.

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SÁ, Maria de Fátima Freire de; ALMEIDA, Ana Flávia Pereira de. Pessoa idosa com deficiência e medidas de apoio: o protagonismo da guarda de fato no direito espanhol e análise de casos. Revista Brasileira de Direito Civil: RBDCIVIL, Belo Horizonte, v. 33, n. 4, p. 251-283, out./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P134/E52549/110056. Acesso em: 17 jun. 2025.

Resumo: O presente artigo tem por objetivo estudar as medidas de apoio inseridas no Código Civil espanhol (CCE) às pessoas idosas com deficiência, com ênfase à aplicação da guarda de fato em relação às demais medidas. Inicialmente, busca-se trazer um panorama geral sobre as medidas de apoio voluntárias e judiciais no direito espanhol para, depois, refletir sobre a aplicação da guarda de fato às pessoas idosas com deficiência no plano doutrinário e jurisprudencial. Da análise realizada observa-se que a premissa considerada pelos órgãos julgadores (falta de discernimento ou existência e eficácia do cuidado), em segunda instância, reflete a medida de apoio atribuída: curatela ou guarda de fato. A partir das modificações introduzidas pela Lei nº 8/2021 ao CCE, inspiradas nos princípios da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD), entende-se que a interpretação mais coerente é pela aplicação da guarda de fato, independentemente de se aferir o discernimento da pessoa idosa com deficiência. Trata-se de pesquisa de natureza pura, qualitativa e exploratória, realizada pelo método da revisão legislativa, bibliográfica e jurisprudencial.

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SANTOS, Mozaniel do Nascimento. A exclusão da modalidade culposa e as alterações trazidas pela Lei nº 14.230/2021 para a lei de improbidade administrativa. Revista Brasileira de Direito Municipal: RBDM, Belo Horizonte, v. 26, n. 95, p. 117-128, jan./mar. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P149/E52558/110199. Acesso em: 24 jun. 2025.

Resumo: O trabalho tem o objetivo de entender quais os impactos trazidos pela Lei nº 14.230 de 2021 que alterou significativamente a Lei de Improbidade Administrativa, Lei nº 8.429/1992, excluindo de seu bojo textual a modalidade culposa para as condutas ilícitas até antes abarcadas. Analisaremos se existem possibilidades de agentes públicos serem favorecidos por tais alterações trazidas pela nova lei.

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SANTOS, Vânia de Oliveira; SILVA, João Vitor Carneiro da; ALBUQUERQUE, Carolina de. Títulos de propriedade emitidos pelo INCRA: uma análise dos casos de usucapião em imóveis rurais registrados no município de Espigão D'Oeste, no estado de Rondônia. Revista Brasileira de Direito Público: RBDP, Belo Horizonte, v. 23, n. 88, p. 115-138, jan./mar. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P129/E52551/110083. Acesso em: 1 jul. 2025.

Resumo: O objetivo desta pesquisa é analisar os reflexos da usucapião, como forma de aquisição originária de propriedade, nos títulos de propriedade expedidos pelo INCRA, no tocante às condições resolutivas que criam entraves administrativos para o registro de novos contratos que transmitem a propriedade após a usucapião, em uma cidade inserida na Amazônia Legal. Para tanto, foi realizado um levantamento da legislação vigente referente à regularização fundiária no Brasil, em específico sobre a emissão dos títulos de propriedade expedidos pelo INCRA na Amazônia Legal, bem como normativas e regulamentos internos a serem observados pelo INCRA na emissão, quitação e liberação das condições resolutivas desses títulos. O suporte teórico está na função social da propriedade e na ideia de usucapião como forma de aquisição originária de propriedade. Foi realizado um estudo dos casos de pedido de usucapião no registro de imóveis do município de Espigão D'Oeste, Rondônia, para imóveis rurais, adquiridos do INCRA com títulos sob condições resolutivas a partir do ano de 2014 a 2022. Conclui-se que, mesmo após o registro da usucapião, o cumprimento das cláusulas e condições resolutivas ainda é considerado obrigatório pelos cartórios, apesar de a usucapião se tratar de forma de aquisição originária de propriedade.

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SARMENTO, Daniel; BORGES, Ademar. Crise democrática brasileira e os três momentos do STF: Lavajatismo, contenção do autoritarismo e compromisso de não repetição. Revista Brasileira de Estudos Constitucionais: RBEC, Belo Horizonte, v. 18, n. 54, p. 91-125, jul./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P151/E52537/109888. Acesso em: 1 jul. 2025.

Resumo: O artigo tem por objetivo compreender a atuação do Supremo Tribunal Federal (STF) na crise democrática enfrentada durante o governo do ex-Presidente Jair Bolsonaro. Para tanto, propomos uma divisão do papel desempenhado pelo STF em três estágios: primeiro, o momento lavajatista, anterior ao início do governo Bolsonaro, em que a Corte ajudou a criar as condições para a eclosão da crise democrática brasileira; em seguida, o momento de contenção ao governo Bolsonaro, em que o Supremo, depois de certa hesitação inicial, passou a defender com coragem a democracia e os direitos fundamentais diante de ataques autoritários; e, mais recentemente, com a derrota de Bolsonaro nas eleições de 2022, o momento atual que pode ser caracterizado como uma tentativa de superação do passivo autoritário e de algumas das principais fragilidades do regime democrático que se agudizaram durante o governo Bolsonaro, tarefa ainda inconclusa, e que se realiza em um ambiente de crescimento da tensão na sua relação com o Congresso Nacional. Com base nessa proposta de divisão entre as fases de atuação do STF no período recente, o presente estudo realiza uma revisão da literatura sobre o tema da atuação da jurisdição constitucional em contextos de retrocesso democrático e apoia-se no método hipotético-dedutivo, mediante a pesquisa da jurisprudência do STF na última década, com ênfase na sua relação com o surgimento e a contenção da crise da democracia no Brasil.

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SCHONARDIE, Elenise Felzke; BEDIN, Gilmar Antonio. O Estado Democrático de Direito no Brasil e a persistência das desigualdades: Uma análise das suas consequências para a cidadania. Revista Brasileira de Estudos Constitucionais: RBEC, Belo Horizonte, v. 18, n. 54, p. 127-145, jul./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P151/E52537/109889. Acesso em: 1 jul. 2025.

Resumo: O texto tem como tema a análise do Estado Democrático de Direito e a permanência das desigualdades sociais no Brasil. Para tanto, inicia com a apresentação das dez dimensões fundamentais do Estado Democrático de Direito e de seu acolhimento institucional no Brasil. Em seguida, reflete sobre a permanência das desigualdades no país e suas principais consequências institucionais. Nesse contexto, destaca o desvirtuamento da cidadania (seu fracionamento entre os diversos segmentos sociais) e a condição de subcidadãos de um grupo significativo de brasileiros. Isso é inaceitável e, portanto, exige o estabelecimento de um compromisso efetivo dos brasileiros que querem uma sociedade mais livre, justa e solidária, com luta contínua contra as desigualdades sociais atualmente existentes no país. Quanto à metodologia, a pesquisa utilizou o método de abordagem hipotético-dedutivo, a técnica de pesquisa bibliográfica no que se refere ao procedimento e a interpretação jurídica sistemática e sociológica.

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SILVA, Flávia Martins da; SILVA, Graziela Nóbrega da. A ação civil pública na reparação de danos ao erário municipal em casos de sobrepreço e de superfaturamento de medicamentos. Revista Brasileira de Direito Público: RBDP, Belo Horizonte, v. 23, n. 88, p. 95-113, jan./mar. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P129/E52551/110082. Acesso em: 1 jul. 2025.

Resumo: O estudo analisa o uso da ação civil pública como instrumento de reparação de danos ao erário municipal em casos de sobrepreço e de superfaturamento de medicamentos. O problema investigado é a efetividade dessa ação na recuperação dos valores que foram indevidamente pagos pelo poder público na aquisição de medicamentos com sobrepreço. O objetivo é analisar a aplicabilidade da ação civil pública à luz da Lei de Licitações nº 14.133/2021 e dos demais instrumentos jurídicos, como a Lei de Improbidade Administrativa e a Lei da Ação Civil Pública. A hipótese é de que a ação civil pública é um instrumento eficiente para reaver os prejuízos ao erário, desde que comprovado o dolo do agente público ou o fornecedor envolvido. A metodologia utilizada é a qualitativa, pautada em revisão legislativa, análise de jurisprudência e casos concretos julgados pelos tribunais de contas e justiça. Conclui-se que a ação civil pública pode ser um instrumento eficaz na reparação de danos, desde que sejam observados os requisitos legais e, em especial, a comprovação de superfaturamento e da intenção dolosa na prática dos atos administrativos lesivos ao patrimônio público.

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SILVEIRA NETO, Otacílio dos Santos; ALVES, Ramon Cavalcanti Asfora. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e os prenúncios do processo de autonomia do Banco Central do Brasil. Revista de Direito Público da Economia: RDPE, Belo Horizonte, v. 23, n. 89, p. 149-164, jan./mar. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P140/E52542/109959. Acesso em: 30 jun. 2025.

Resumo: Dentro de um mundo financeiramente globalizado não existe mais espaço para insegurança financeira. Investidor, seja ele nacional ou internacional, não aporta seus recursos em países onde as contas públicas não oferecem segurança. Esse processo intensificou-se fortemente a partir de 1980 como efeito da intensificação da globalização econômica. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), de 1999, trouxe já consigo várias passagens que mostravam a necessidade de termos uma autoridade monetária independente. A concessão de autonomia do Banco Central do Brasil em 2021 foi apenas o fechamento desse processo.

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SOUZA, Gelson Amaro de. Decisão interlocutória e ação anulatória: objeto e efeitos. Revista Brasileira de Direito Processual: RBDPRO, Belo Horizonte, v. 32, n. 128, p. 67-81, out./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P131/E52554/110140. Acesso em: 27 jun. 2025.

Resumo: O estudo, visa analisar as figuras da decisão interlocutória e da ação anulatória, finalidade e alcance em relação com a preclusão recursal e estabilidade. Não é raro ler ou ouvir-se que a decisão interlocutória pode ser objeto de ação rescisória. No entanto, procurar-se-á demonstrar que a ação rescisória somente é cabível para os casos de decisões finais (que põe fim ao processo). Nos casos de preclusão de decisão interlocutória que ganha estabilidade, somente é cabível a ação anulatória.

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SOUZA, Leonardo Vieira de; ALMEIDA, José Carlos Pacheco de; MORENO, Antonio Francisco. Marcas de governo: panorama atual, regras, riscos e orientações. Revista Brasileira de Direito Municipal: RBDM, Belo Horizonte, v. 26, n. 95, p. 107-116, jan./mar. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P149/E52558/110198. Acesso em: 24 jun. 2025.

Resumo: Existem muitos questionamentos e dúvidas, especialmente nos inícios de mandatos municipais, envolvendo a utilização de marcas de governo. São rasas as orientações sobre a as formas e limites de utilização da logomarca de governo - não oficiais. O risco de punição pela má utilização dos recursos públicos ou a desvirtuação para promoção pessoal são reais. O fato é, gerir a máquina pública envolve um sentimento de pro atividade e de mudança na sociedade, e, o sentimento de marcar suas benfeitorias com emblemas, logos, slogans, próprios da administração executora não é integralmente compatível com o ordenamento jurídico brasileiro e nem mesmo seguro. Agir nos limites da legalidade é a obrigação de cada agente público, e a investigação que este estudo estrutura e concluí, se alinha ao uso de símbolos oficiais, não necessariamente os símbolos retrógados ou ultrapassados, afinal, estes podem ser substituídos por consulta popular e aprovação legislativa por novos, mas no sentido de que não sejam estampados símbolos não oficiais, exclusivos da administração, identificáveis a ela, sem autorização legal, muitas vezes com promoção pessoal, com recursos públicos, em materiais públicos ou sem atender aos fins da publicidade institucional. Cada caso deve ser avaliado cautelosamente.

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SOUZA, Valdiney de Sales Santana; MORAES, Rodrigo Bombonati de Souza. Função sancionadora dos Tribunais de Contas: fragilidade no estabelecimento de parâmetros para a dosimetria da sanção de multa na legislação do TCU. Revista Controle: doutrina e artigos. Fortaleza, v. 23, n. 2, p. 265-292, jul./dez. 2025. Disponível em: https://revistacontrole.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/article/view/1003. Acesso em: 17 jul. 2025.

Resumo: A falta de critérios objetivos na legislação para a dosimetria da sanção de multa, característica do direito administrativo sancionador, exige que o TCU construa em sua jurisprudência os parâmetros mínimos necessários à imputação da sanção, porém, com ampla margem de discricionariedade em sua aferição pelo julgador, cenário que pode favorecer a insegurança jurídica na gestão pública, disparidade e inconsistência na aplicação da pena. Este estudo objetivou, por meio de pesquisa exploratória e documental, investigar os parâmetros estabelecidos na legislação e na jurisprudência do TCU para a dosimetria da sanção de multa, motivado pelas inquietações relacionadas às inovações da LINDB e da teoria do direito administrativo do medo. Como resultado, foi possível identificar a ausência de parâmetros na Lei Orgânica e no Regimento Interno do TCU para a dosimetria da sanção, e a construção jurisprudencial de critérios por parte do TCU, tencionando suprir a lacuna existente, bem como identificar os novos parâmetros estabelecidos pela LINDB ao exercício da função sancionadora dos Tribunais de Contas, que permitirá o aprofundamento do tema em novas pesquisas, especialmente sob o enfoque da segurança jurídica e da inovação na gestão pública.

Acesso livre

 

STUCCHI, Pierino. Los estándares internacionales de la Organización para la Cooperación y el Desarrollo Económicos OCDE para la defensa de la competencia y su relación con la regulación. Revista Iberoamericana de Derecho Administrativo y Regulación Económica, Argentina, n. 32, dez. 2024. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=e5713fddc5aeada7a13db5ddb8300822. Acesso em: 17 jul. 2025.

Acesso livre

 

SUNDFELD, Carlos Ari. O Brasil à espera de uma Lei Geral dos Temporários. Ronny Charles, João Pessoa, 9 jun. 2025. (Categoria Dica do Ronny). Disponível em: https://ronnycharles.com.br/o-brasil-a-espera-de-uma-lei-geral-dos-temporarios/ . Acesso em: 26 jun. 2025.

Acesso livre 

 

TAVARES, André Ramos. A nova infraestrutura digital brasileira de defesa da democracia: Inovações por um ambiente eleitoral livre de excessos digitais. Revista Brasileira de Estudos Constitucionais: RBEC, Belo Horizonte, v. 18, n. 54, p. 33-52, jul./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P151/E52537/109885. Acesso em: 1 jul. 2025.

Resumo: Este artigo tem por objetivo examinar a construção e expansão de uma rede digital de conexões, alertas e ações por meio de IA que objetivam a defesa da Democracia e garantia de um ambiente eleitoral livre de excessos digitais e desinformação. O ensaio ressalta que essa rede constitui uma nova e imprescindível infraestrutura digital e normativa para a defesa da Democracia, e demonstra que vem sendo implementada especialmente desde 2021 pelas instituições brasileiras. Partindo do contexto panorâmico dos pleitos eleitorais, com destaque para a ampla participação de eleitores, partidos e candidatos e o elevado uso de tecnologias pela própria Justiça Eleitoral e pelo cidadão, com foco na prevenção de fraudes e na celeridade das respostas aos problemas identificados, analisa-se também o arsenal tecnológico que a plataformização põe à disposição de todos com potencial de fragilização da arena democrática, como a disseminação de notícias falsas, deepfakes e bots. Frente a esse cenário, propõe-se um "novo paradigma comunicacional de respostas na Era Digital", pautado por normatividades mais atuais, digitalmente efetivas e rigorosas, com ação coordenada por meio de importantes parcerias com as próprias plataformas digitais, na tutela da transparência das eleições e da liberdade de escolha do eleitor. A permanente adaptabilidade institucional e tecnológica da Justiça Eleitoral, enquanto guardiã da lisura dos pleitos, tem se revelado cada vez mais imprescindível para que a integridade do processo eleitoral possa ser preservada, fortalecendo-se, consequentemente, a própria Democracia.

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TAVEIRA, Luís Felipe Borges. Aplicação da Jurimetria e a tutela de evidência: mero argumento ou dever ético do advogado? Revista Brasileira de Direito Processual: RBDPRO, Belo Horizonte, v. 32, n. 128, p. 155-173, out./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P131/E52554/110144. Acesso em: 27 jun. 2025.

Resumo: A adequada formação do advogado é essencial para a aplicação dos valores que fundamentam a sua função essencial à Justiça. Todavia, os desafios postos à atividade jurídica exigem o constante aprimoramento do profissional. A tutela de evidência, prevista no Código de Processo Civil (CPC), é um desses desafios: a parte pode obter o reconhecimento do seu direito antes que o processo termine, desde que tal direito seja "evidente". Simultaneamente, emergem técnicas quantitativas, tal como a Jurimetria, que estimam a probabilidade de sucesso da causa e, assim, podem ser aplicadas para embasar tal tutela. O objetivo do trabalho é, então, traduzido na questão: estariam os causídicos obrigados a aplicar a Jurimetria para comprovar a "evidência" do direito pleiteado nessa tutela homônima? O objeto da pesquisa é o estudo da relação entre a Jurimetria e os "melhores esforços" que o advogado deve despender. A partir das pesquisas bibliográfica e normativa e utilizando um método qualitativo, alcançou-se o resultado de que o uso da Jurimetria, nesse caso, é um mero argumento a ser utilizado pelo advogado. A conclusão, por sua vez, é de que as grades curriculares do Direito devem se reformadas, passando a abranger também o estudo dos métodos quantitativos e da Jurimetria.

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TIUJO, Edson Mitsuo. A autorregulação da publicidade no Brasil e a experiência do recurso à soft law sob a ótica da análise econômica do direito. Revista Brasileira de Direito Civil: RBDCIVIL, Belo Horizonte, v. 33, n. 4, p. 19-38, out./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P134/E52549/110048. Acesso em: 17 jun. 2025.

Resumo: No Brasil, o controle da publicidade é feito, principiologicamente, por meio da Lei nº 8.078/1990 e, fundamentalmente, por meio do Código de Autorregulamentação Publicitária. Objetiva-se apresentar as características deste arranjo, cuja aceitabilidade se institucionalizou no mercado, em virtude do contexto histórico em que surgiu. A atuação cooperativa dos agentes econômicos contribuiu para a consolidação da autorregulamentação no ambiente institucional. Apoiado no método hipotético-dedutivo, propõe-se que esse código de conduta seja tomado como soft law. Apto a funcionar como um indutor de conduta, desprovido de sanção, mas propenso a contribuir para um mercado mais ético e a influenciar a eficiência das decisões administrativas e judiciais. Um julgado do TJRS, sobre a publicidade comparativa de preços, foi utilizado para comprovar a premissa dedutiva adotada na pesquisa.

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TRINDADE, Jonas Faviero; BITENCOURT, Caroline Müller. Narrando precedentes e padrões decisórios a contrapelo: o caso das multas aplicadas pelos tribunais de contas e a legitimidade para execução do crédito. Revista Brasileira de Direito Processual: RBDPRO, Belo Horizonte, v. 32, n. 128, p. 113-137, out./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P131/E52554/110142. Acesso em: 27 jun. 2025.

Resumo: Estudam-se precedentes e padrões decisórios, a fim de desenvolver uma crítica à postura conformista em relação ao conteúdo decisório-normativo daqueles institutos. A partir do Direito como Integridade, defende-se a relevância de se compreender os limites de uma tese, em determinada decisão. Inspira-se em Walter Benjamin, no seu conceito de escovar a história a contrapelo, que se opõe a um historicismo servil, que contempla a narrativa vencedora. O problema é: em que medida escovar um precedente ou padrão decisório a contrapelo se coloca como um pressuposto interpretativo do desenvolvimento da história institucional do Direito? Propõe-se uma distinção entre precedente e padrão decisório. Depois, retomam-se as contribuições teóricas do Direito como Integridade, associando-as à proposta de se narrar um precedente ou padrão decisório a contrapelo. Estuda-se o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) nº 1.003.433, que tratou da legitimidade para execução do crédito de multas imputadas por tribunais de contas estaduais a agentes públicos municipais, a fim de evidenciar a contribuição teórica antes desenvolvida. Concluiu-se que a narrativa a contrapelo é um dever hermenêutico, decorrente do compromisso com a Integridade do Direito, pois permite uma leitura mais enriquecedora das decisões, evitando a dissipação completa de uma tese/interpretação que, aparentemente, não prevaleceu no discurso oficial.

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VANIN, Fábio Scopel; COLOMBO, Gerusa. A compatibilidade do plano diretor no ordenamento do espaço urbano: análise da repercussão geral no RE nº 607.940 DF. Revista Brasileira de Direito Municipal: RBDM, Belo Horizonte, v. 26, n. 95, p. 51-74, jan./mar. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P149/E52558/110196. Acesso em: 24 jun. 2025.

Resumo: O tema da pesquisa é o plano diretor, delimitado nos parâmetros de sua compatibilidade com outras normas municipais de ordenamento do espaço urbano. O objetivo geral é analisar a tese de repercussão geral no Recurso Extraordinário nº 607.940/DF, proferida em 2015, que definiu a possibilidade de o Município legislar sobre programas e projetos específicos de ordenamento do espaço urbano por meio de leis esparsas, que sejam compatíveis com as diretrizes fixadas no plano diretor. Para o alcance de tal objetivo, examinou-se o instituto do plano diretor e sua articulação com outras normas municipais. Na segunda etapa, analisaram-se os argumentos do julgamento do Recurso Extraordinário nº 607.940/DF. Por fim, verificou-se a Repercussão Geral frente à compatibilidade entre Leis e Planos Urbanísticos. Adotou-se o método hipotético-dedutivo, com procedimento de pesquisa bibliográfica e documental. Como resultado, confirmou-se a hipótese de que a tese do STF é insuficiente para fundamentar o protagonismo do plano diretor no ordenamento do espaço urbano, indicando-se a necessidade de uma observação em três perspectivas: Plano/Plano, Lei/Lei e Lei/Plano, sendo que a decisão somente observou a primeira. O trabalho contribui com os estudos de Direito Urbanísticos ao debater a problemática da tipicidade dos planos urbanísticos no país.

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VÉRAS, Rafael. Direito Administrativo Sancionador dos nossos tempos: a experiência responsiva da ANAC. Ronny Charles, João Pessoa, 17 jun. 2025. (Categoria Dica do Ronny). Disponível em: https://ronnycharles.com.br/direito-administrativo-sancionador-dos-nossos-tempos-a-experiencia-responsiva-da-anac/. Acesso em: 26 jun. 2025.

Acesso livre 

 

WAMBIER, Lucia Mugayar. A comissão do leiloeiro público na alienação judicial: o direito do arrematante ao ressarcimento à luz da Resolução nº 236/CNJ. Revista Brasileira de Direito Processual: RBDPRO, Belo Horizonte, v. 32, n. 128, p. 139-153, out./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P131/E52554/110143. Acesso em: 27 jun. 2025.

Resumo: Enquanto mecanismo de alienação forçada, por meio da qual o bem é retirado coercitivamente do acervo patrimonial do devedor, passando a integrar o patrimônio do arrematante, a arrematação contém uma série de normas de cuja observância depende a validade do procedimento. Dentre elas está a exigência de que o leilão seja conduzido por um leiloeiro público. Efetivada a arrematação, o leiloeiro faz jus aos recebimentos da comissão, recaindo sobre o arrematante a responsabilidade de suportar tal despesa. No entanto, a Resolução nº 236/2016 do CNJ, no art. 7º, §4º, disciplina que, sendo o produto da arrematação superior ao crédito executado, o arrematante tem direito a ser ressarcido da quantia paga a título de comissão, subtraindo-se esse valor do saldo excedente. Nesse contexto, o presente ensaio analisa a efetividade dessa disposição a partir de sua aplicação prática pelos tribunais brasileiros. A conclusão a que se chega é a de que o direito do arrematante de ser ressarcido nessa hipótese encontra amparo nos princípios da sucumbência e da causalidade, decorrendo de norma de caráter cogente que somente pode ser afastada por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no exercício de sua competência.

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Eleições

Doutrina & Legislação

 

MARIANO, Cynara Monteiro; ALBUQUERQUE, Felipe Braga. Ainda sobre a eleição dos dirigentes das universidades federais e o regime constitucional das autarquias universitárias. Fórum Administrativo: FA, Belo Horizonte, v. 25, n. 291, p. 13-32, maio 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P124/E52568/110333. Acesso em: 16 jun. 2025.

Resumo: O presente artigo tem por objeto o processo de escolha dos reitores e vice-reitores das instituições federais de ensino no Brasil e a permanência de sua incompatibilidade com o regime constitucional das autarquias universitárias. Por meio de abordagem qualitativa e exploratória e pesquisa bibliográfica e documental, verificou-se a necessidade e urgência da alteração desse processo legislativo, tendo em vista que as nomeações ocorridas em muitas instituições de ensino superior nos anos Bolsonaro valeram-se da precariedade de uma legislação editada ainda no regime da ditadura civil-militar para, rompendo com o resultado da vontade das comunidades acadêmicas e conselhos universitários, sedimentar uma política de governo para controle dos ambientes universitários, como é próprio de governos autoritários já experimentados no país. Infelizmente, as decisões do Supremo Tribunal Federal sobre esse tema, à época, desprezaram esse efeito e projeto, como também a principiologia constitucional específica do regime jurídico das autarquias universitárias, cujo mandamento da gestão democrática, dentre outros, não se coaduna com a existência de uma etapa final no processo de livre escolha dos seus dirigentes pelo Presidente da República. Para que a história não se repita, e para compatibilizar o processo com a Constituição, tornam-se prementes os trabalhos nas Casas Legislativas para a aprovação de projeto destinado à alteração da lei em vigor, suprimindo a etapa da escolha discricionária dos dirigentes universitários pelo Presidente da República.

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TAVARES, André Ramos. A nova infraestrutura digital brasileira de defesa da democracia: Inovações por um ambiente eleitoral livre de excessos digitais. Revista Brasileira de Estudos Constitucionais: RBEC, Belo Horizonte, v. 18, n. 54, p. 33-52, jul./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P151/E52537/109885. Acesso em: 1 jul. 2025.

Resumo: Este artigo tem por objetivo examinar a construção e expansão de uma rede digital de conexões, alertas e ações por meio de IA que objetivam a defesa da Democracia e garantia de um ambiente eleitoral livre de excessos digitais e desinformação. O ensaio ressalta que essa rede constitui uma nova e imprescindível infraestrutura digital e normativa para a defesa da Democracia, e demonstra que vem sendo implementada especialmente desde 2021 pelas instituições brasileiras. Partindo do contexto panorâmico dos pleitos eleitorais, com destaque para a ampla participação de eleitores, partidos e candidatos e o elevado uso de tecnologias pela própria Justiça Eleitoral e pelo cidadão, com foco na prevenção de fraudes e na celeridade das respostas aos problemas identificados, analisa-se também o arsenal tecnológico que a plataformização põe à disposição de todos com potencial de fragilização da arena democrática, como a disseminação de notícias falsas, deepfakes e bots. Frente a esse cenário, propõe-se um "novo paradigma comunicacional de respostas na Era Digital", pautado por normatividades mais atuais, digitalmente efetivas e rigorosas, com ação coordenada por meio de importantes parcerias com as próprias plataformas digitais, na tutela da transparência das eleições e da liberdade de escolha do eleitor. A permanente adaptabilidade institucional e tecnológica da Justiça Eleitoral, enquanto guardiã da lisura dos pleitos, tem se revelado cada vez mais imprescindível para que a integridade do processo eleitoral possa ser preservada, fortalecendo-se, consequentemente, a própria Democracia.

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Inovação e Tecnologia

Doutrina & Legislação

 

ALANIA ZORRILLA, Yadira Camila. Competencia desleal en la era digital: El desafío de la publicidad encubierta de los creadores de contenido en el contexto peruano. IusTech: Revista de Derecho y Tecnología, Argentina, n. 7, jul. 2025. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=35579716a76165adc9de05b445d9cece. Acesso em: 17 jul. 2025.

Resumo: Na era digital, os criadores de conteúdo assumiram um papel protagonista nas estratégias de marketing digital devido ao seu poder de influência na decisão de compra dos consumidores. No entanto, essa influência também tem gerado preocupações em relação à publicidade disfarçada, a qual viola os direitos dos consumidores e configura um ato de concorrência desleal. O presente artigo analisa o desafio da publicidade disfarçada no contexto peruano. Além disso, examina a legislação vigente e o Guia de Publicidade para Influenciadores emitido pelo Indecopi. Por fim, destaca-se a necessidade de fortalecer o marco normativo, começando por uma definição adequada do conceito de "influenciador", a fim de proteger tanto os consumidores quanto os concorrentes no mercado.

Acesso livre

 

ALMEIDA, Thieza Vidal de; RAMOS, Aline Dietrich; RIBEIRO, Silvio Paula; CHAEBO, Gemael. Accountability nos tribunais de justiça estaduais da Região Centro-Oeste: retrato dos portais eletrônicos. Revista Controle: doutrina e artigos. Fortaleza, v. 23, n. 2, p. 228-264, jul./dez. 2025. Disponível em: https://revistacontrole.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/article/view/948. Acesso em: 17 jul. 2025.

Resumo: O artigo teve como objetivo principal avaliar a capacidade de construção da accountability nos portais eletrônicos dos Tribunais de Justiça estaduais (TJs) da Região Centro-Oeste brasileira. De forma específica, verificou o cumprimento da resolução de n° 260/2018 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece o ranking de transparência e busca valorizar os tribunais com melhor desempenho no fornecimento de informações de forma clara e organizada. Avaliou-se desta forma, as condições para a: prestação de contas, transparência e participação/interação (dimensões da accountability), sendo esta a base teórica que ampara este estudo. A coleta de dados foi realizada por meio de pesquisa documental nos portais eletrônicos dos tribunais de justiça da Região Centro-Oeste. A análise foi estabelecida a partir de um protocolo adaptado, e assim, foram definidas três classificações de capacidade de construção de accountability: baixa, média e alta. Os resultados apontam para média de accountability nos tribunais de Goiás, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul e alta capacidade no Distrito Federal, no que tange à dimensão da prestação de contas. Quanto à transparência e participação/interação, todos os tribunais da região tiveram alta capacidade de accountability. No entanto, da análise dos dados, concluiu-se que não basta apenas a disponibilização de informações se ausentes a clareza, facilidade e utilidade, uma vez que, especialmente no tribunal do Mato Grosso do Sul, é necessário o fortalecimento da accountability social. A principal contribuição foi considerar que os TJs pesquisados devem disponibilizar didaticamente as informações, nos seus respectivos sítios eletrônicos, à luz da accountability.

Acesso livre

 

ANTONIO, João. Cidadania em trânsito: um novo paradigma na era digital. Atricon, Brasília, DF, 15 jun. 2025. (Artigos). Disponível em: https://atricon.org.br/cidadania-em-transito-um-novo-paradigma-na-era-digital/. Acesso em: 30 jun. 2025.

Acesso livre 

 

BAGNOLI, Vicente; TONIN, Chiara Battaglia; SANTOS, Marcelo Fonseca. Direito, concorrência e portabilidade de dados. Revista Brasileira de Direito Civil: RBDCIVIL, Belo Horizonte, v. 33, n. 4, p. 285-308, out./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P134/E52549/110057. Acesso em: 17 jun. 2025.

Resumo: O artigo busca demonstrar a importância da portabilidade de dados pessoais como cumprimento do direito fundamental à proteção de dados e sua relação com o direito da concorrência, ressaltando a relevância do acesso a dados na concorrência entre plataformas digitais. A proteção de dados como marco legal que visa não somente o indivíduo, mas também a proteção da livre-iniciativa e concorrência para oferta de bens e serviços na economia digital, por meio das plataformas digitais que tratam e utilizam dados pessoais como ativos imprescindíveis para atingimento de seus objetivos sociais e mercadológicos. Procurou-se, com a pesquisa, demonstrar como o Conselho Administrativo de Defesa da Concorrência tem analisado a portabilidade como fator de possíveis abusos de poder dominante e concentração de mercado, atuando para manter o mercado em equilíbrio para melhor aproveitamento econômico na sociedade da informação.

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BARBOSA, Mafalda Miranda. IA, riscos e responsabilidade: uma reflexão em torno do regulamento IA e do projeto de lei brasileiro nº 2338, de 2023. Revista Brasileira de Direito Civil: RBDCIVIL, Belo Horizonte, v. 33, n. 4, p. 163-189, out./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P134/E52549/110053. Acesso em: 17 jun. 2025.

Resumo: O regulamento IA recentemente aprovado, ao consagrar uma série de deveres que impendem sobre prestadores que coloquem no mercado ou coloquem em serviço sistemas de IA ou que coloquem no mercado modelos de IA de finalidade geral no território da União, sobre responsáveis pela implantação de sistemas de IA, sobre importadores e exportadores de IA, fabricantes de produtos que coloquem no mercado conjuntamente com o seu produto um sistema de IA e sob o seu nome ou marca e mandatários dos prestadores que não estejam estabelecidos na EU, pode ter implicações importantes em sede de responsabilidade civil. Nas páginas que se seguem, depois de uma breve análise do regulamento, procuraremos tecer algumas considerações acerca desse impacto, articulando o diploma com a proposta de diretiva em matéria de responsabilidade pela IA.

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BERNART, Katiuscia. Análise da operacionalização de programas sociais de transferência de renda no brasil: um olhar sobre a atuação da caixa econômica federal frente ao desenvolvimento das capacidades estatais subnacionais. Revista Debates em Administração Pública: REDAP, Brasília, DF, v. 5, n.6, p. 1-39, 2025. Disponível em: https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/redap/article/view/8521. Acesso em: 7 jul. 2025.

Resumo: O trabalho de pesquisa demonstra a atuação da Caixa Econômica Federal como operacionalizadora dos programas sociais dos governos federal, estadual e municipal, a partir da análise documental, da pesquisa bibliográfica, do estudo de caso dos programas sociais Cartão Família Carioca/RJ e Bolsa Escola Ipojuca/PE e da coleta de dados qualitativos, por meio de entrevistas realizadas com agentes públicos envolvidos no processo, entre eles empregados do banco e entes municipais, frente aos arranjos institucionais que visam a implantação desses programas. Com a pesquisa foi possível verificar que há indícios que a participação da Caixa Econômica na operacionalização dos programas sociais de transferência de renda no âmbito subnacional contribui para a formação do ambiente de desenvolvimento das capacidades estatais disponíveis nos municípios visando a implementação de políticas públicas. Com efeito, as trajetórias das políticas públicas podem gerar relacionamentos intergovernamentais responsáveis por induzir capacidades estatais em nível municipal diante da necessidade da sociedade.

Acesso livre 

 

CALMON, Bruno; MORAIS, Jose Luis Bolzan de. Privacidade e hypernudges: desafios à autonomia. Revista Brasileira de Direito Civil: RBDCIVIL, Belo Horizonte, v. 33, n. 4, p. 91-117, out./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P134/E52549/110051. Acesso em: 17 jun. 2025.

Resumo: Este artigo examina os impactos dos hypernudges na privacidade e autonomia pessoal, com o objetivo de entender como essas técnicas de sugestão digital influenciam decisões e comportamentos dos indivíduos, muitas vezes sem consentimento explícito. A pesquisa explora o debate entre paternalismo libertário e autonomia, destacando as implicações éticas e jurídicas da coleta massiva de dados e sua utilização para moldar e manipular escolhas. A metodologia adotada baseia-se em uma revisão bibliográfica e análise crítica da legislação e de casos recentes. Conclui-se que os hypernudges representam um risco à privacidade decisional, comprometendo a autodeterminação, e reforça-se a necessidade de regulamentações mais robustas para proteger a dignidade e autonomia dos indivíduos em um ambiente digital cada vez mais invasivo.

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CARDOSO, Oscar Valente; CARDOSO, Francielle Dolbert Camargo Valente. Legado digital, direitos da personalidade e bens digitais: entre a memória do titular e a vontade dos herdeiros. IusTech: Revista de Derecho y Tecnología, Argentina, n. 7, jul. 2025. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=19709cdc6959df36d2e8750d4e3555e5. Acesso em: 17 jul. 2025.

Resumo: O legado digital, entendido como o conjunto de bens, dados e conteúdos digitais deixados por uma pessoa após a sua morte, produz questões jurídicas complexas, que envolvem os direitos da personalidade, a proteção dos dados e da memória do titular, a destinação de seu patrimônio on-line e os interesses (morais e patrimoniais) dos sucessores. Este artigo apresenta uma pesquisa teórica e prática do tema, baseada em revisão bibliográfica e análise documental, com o objetivo de discutir os limites jurídicos da sucessão de bens digitais à luz do ordenamento jurídico brasileiro, especialmente no que tange à colisão entre o respeito post mortem à personalidade e a vontade e os direitos dos sucessores. A metodologia inclui ainda a análise normativa, o estudo de casos e de decisões judiciais, nacionais e internacionais, sobre o tema. Os resultados indicam a insuficiência da legislação civil atual para regular o legado digital, com a necessidade de normas jurídicas específicas sobre o acesso, uso, exclusão ou manutenção de dados e perfis digitais de pessoas falecidas. Como conclusão, propõe-se uma abordagem equilibrada entre os direitos à memória e ao esquecimento (privacidade, intimidade e/ou segredo) do falecido e os legítimos interesses patrimoniais e afetivos dos herdeiros, com sugestão de uma regulação específica do testamento digital e de normas interpretativas que respeitem a natureza híbrida (patrimonial e extrapatrimonial) dos bens digitais.

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CHAVES, Luiz Claudio de Azevedo. Contratações de STIC: o desafio de estabelecer as atribuições da área requisitante no planejamento da contratação e na gestão do contrato. Fórum de Contratação e Gestão Pública: FCGP, Belo Horizonte, v. 24, n. 281, p. 41-66, maio 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P138/E52569/110349. Acesso em: 17 jun. 2025.

Resumo: No campo das contratações públicas, um problema crônico sempre foi a distribuição de competências ente os vários setores dos órgãos públicos, quanto ao dever de elaborar Termos de Referência, editais ou realizar a pesquisa de mercado. Se, em um primeiro momento, as normas vigentes eram extremamente tímidas, atualmente, o microssistema normativo vem a cada dia se aperfeiçoando e se sofisticando. Nada obstante, e mormente nos casos das contratações de soluções de TIC, nenhum dos normativos ou documentos técnicos atualmente em vigor apresenta uma definição clara e precisa o suficiente quanto às atribuições específicas do órgão requisitante de uma solução de TIC, bem como sua separação das atribuições do órgão técnico. Faz-se mister, portanto, aclarar os conceitos de unidade requisitante/demandante, unidade técnica, fiscal técnico, fiscal demandante, fiscal administrativo, bem assim como objetivar quais as suas respectivas competências, tanto para a fase de planejamento da contratação, como na de execução contratual, de modo que se vejam, em definitivo, dirimidas todas as controvérsias relativas a esse tema, propiciando maior estabilidade e regularidade nos processos de contratação de soluções de tecnologia da informação, sendo este o objetivo precípuo deste trabalho.

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FALCÃO, Regina Carolina Felix; CARNEIRO, Patrícia Cavalcanti Furtado Cândido. Herança digital: como a ausência de previsão legal reflete no direito sucessório no que tange às redes sociais facebook e instagram. Revista Brasileira de Direito Civil: RBDCIVIL, Belo Horizonte, v. 33, n. 4, p. 309-328, out./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P134/E52549/110058. Acesso em: 23 jun. 2025.

Resumo: O presente trabalho analisa como a ausência de previsão legal no ordenamento jurídico brasileiro sobre herança digital impacta a sociedade, com ênfase nas redes sociais Facebook e Instagram. Assim, as regras sucessórias criadas por essas plataformas digitais acerca da destinação do perfil de usuário falecido, às vezes, afrontam os interesses dos herdeiros que acabam buscando o Judiciário para dirimir a contenda. O estudo em questão evidencia a necessidade de regular a temática para que o direito das sucessões acompanhe a evolução tecnológica e englobe os bens digitais que cada vez mais possuem significado para as pessoas, além do mais, a Constituição da República de 1988 consagrou a herança como direito fundamental, constituindo uma universalidade de direito em que há intrínseco valor jurídico e patrimonial.

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GONZÁLEZ ANGELOTTI, Francia Elizabeth; MAR PUENTE, Alejandra Ivonne. Cibersegurança e cabos submarinos no Uruguai. IusTech: Revista de Derecho y Tecnología, Argentina, n. 7, jul. 2025. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=97a358bebe9c1325ccb2c17b9b484e59. Acesso em: 17 jul. 2025.

Resumo: Este artigo aborda a cibersegurança dos cabos submarinos de fibra óptica como uma questão emergente na governança digital internacional, com ênfase no seu impacto para o Uruguai. Esses cabos transportam mais de 95% do tráfego global de dados e constituem infraestruturas críticas tanto para a conectividade quanto para a segurança nacional. A partir da análise técnica, jurídica e geopolítica de seu funcionamento, examinam-se os riscos físicos e cibernéticos enfrentados, desde rompimentos acidentais até ataques cibernéticos, sabotagens e espionagem estatal. Analisam-se casos emblemáticos como o Projeto Pacific Light Cable Network (Google-Meta) e as tensões entre EUA e China envolvendo a Huawei Marine, mostrando como as disputas por soberania digital condicionam decisões técnicas e comerciais. No plano jurídico, examina-se o regime internacional previsto pela Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (CNUDM), as normas europeias sobre infraestruturas críticas e a atual Estratégia Nacional de Cibersegurança do Uruguai (2024-2030), que ainda não contempla especificamente os cabos submarinos. Propõe-se uma regulação híbrida que articule o Direito do Mar com os marcos emergentes da cibersegurança. Por fim, sugerem-se três linhas de ação para o Uruguai: reconhecimento legal dos cabos como infraestrutura crítica, fortalecimento da cooperação internacional e desenvolvimento de capacidades técnicas especializadas.

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GONZALO DÍAZ, Damián. Inteligencia Artificial y reconfiguración del Derecho: entre la opacidad, la responsabilidad y la precaución. IusTech: Revista de Derecho y Tecnología, Argentina, n. 7, jul. 2025. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=8fbc818ddf5db16c359a53933c4d1368. Acesso em: 17 jul. 2025.

Resumo: Este trabajo se adentra en la compleja relación entre la inteligencia artificial (IA) y el ámbito jurídico contemporáneo, explorando los desafíos que plantea una tecnología que ya no es promesa futura, sino presente disruptivo. Desde una mirada interdisciplinaria y con apoyo en desarrollos recientes del derecho comparado, se abordan cuestiones centrales como la responsabilidad jurídica frente a decisiones autónomas y la posible atribución de personalidad jurídica limitada a entidades algorítmicas. También se analizan los riesgos que conlleva el uso de sistemas de justicia predictiva y estructuras de gobernanza algorítmica, especialmente en contextos institucionales frágiles como los de América Latina. A ello se suma la creciente necesidad de reconocer y proteger los neuroderechos, ante tecnologías que interactúan de forma directa con la esfera cognitiva humana. A lo largo del artículo se proponen herramientas conceptuales innovadoras —como la figura del sujeto algorítmico, la diligencia algorítmica y la justicia híbrida— con el objetivo de construir un marco regulatorio proactivo, que acompañe el desarrollo tecnológico sin descuidar los derechos fundamentales. En definitiva, se invita a repensar el Derecho a la altura del siglo XXI, desde un equilibrio entre innovación y garantía.

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LEAL SOBRINHO, Antonio. Suspeitas de conluios em licitações no estado do Ceará: uma abordagem utilizando mineração de dados e aprendizado de máquina. Revista Controle: doutrina e artigos. Fortaleza, v. 23, n. 2, p. 122-155, jul./dez. 2025. Disponível em: https://revistacontrole.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/article/view/1014. Acesso em: 17 jul. 2025.

Resumo: Este artigo trata da aplicação de técnicas de mineração de dados e algoritmos de aprendizado de máquina para analisar suspeitas de conluio nas licitações públicas, nos municípios do estado do Ceará. A mineração de dados permite extrair informações relevantes de diferentes conjuntos de dados, enquanto o aprendizado de máquina possibilita a identificação de padrões complexos e anomalias que podem passar despercebidas por métodos tradicionais de auditoria. Utilizando os algoritmos de aprendizado de máquina, Apriori e FrequentPattern-Growth (FP-Growth), o estudo foca na análise de históricos de licitações, por período de gestão e relações entre empresas. O objetivo geral da pesquisa é identificar, por meio dos algoritmos Apriori e FP-Growth, suspeitas de conluios e oferecer um modelo matemático para cálculo do indicador de conluio potencial (ICP) para as empresas participantes em licitações nos municípios do estado do Ceará. Para tanto, foram utilizados dados do Sistema de Informações Municipais (SIM), do Tribunal de Contas do Ceará (TCE-CE), da Controladoria Geral da União (CGU), da Receita Federal e dos Portais da Transparência dos municípios. Indicadores de risco na participação de algumas empresas foram calculados. Além disso, os licitantes foram ranqueados pelo Indicador de Conluio Potencial (ICP), que é um indicador que ajuda a avaliar a associação entre empresas e que leva em consideração múltiplos aspectos das relações entre elas, como porte, graus de parentesco, entre outros. Os resultados apresentaram 53 empresas suspeitas, para as quais foram calculados os valores da matriz de risco das associações que essas faziam parte e os seus respectivos ICPs.

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MACIEL, Francismary. Burocracia e Inovação: Os Efeitos de Capacidades Burocráticas sobre as Compras por Encomendas Tecnológicas no Brasil. Revista Debates em Administração Pública: REDAP, Brasília, DF, v. 5, n.6, p. 1-32, 2025. Disponível em: https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/redap/article/view/8525. Acesso em: 7 jul. 2025.

Resumo: As Encomendas Tecnológicas são um instrumento de compra de inovação ainda pouco explorado. Presumiu-se que a baixa utilização está relacionada à capacidade burocrática para implementação da política. Esta pesquisa teve por objetivo identificar quais capacidades da burocracia são relevantes para realização Encomendas Tecnológicas.  A hipótese, confirmada na pesquisa, era a de que tanto capacidades burocráticas relacionadas à estabilidade quanto relacionadas à agilidade são relevantes. A metodologia foi o estudo de casos múltiplos, de abordagem qualitativa, e envolveu a Agência Espacial Brasileira, o Comando da Marinha, o Tribunal de Contas da União e a Prefeitura de Niterói. Os resultados sugerem: 1) que as estruturas burocráticas de médio escalão são as principais responsáveis; 2) as ações individuais dos burocratas foram mais influentes do que as estruturas organizacionais; 3) as capacidades identificadas foram predominantemente de natureza individual; 4) a implementação da política pode ser associada tanto a capacidades estáveis, como profissionalização e autonomia, quanto a capacidades dinâmicas, como capacidade de comunicação, coordenação, exploração, aprendizagem e formação de redes. Portanto, a implementação da política está associada, nos casos estudados, a uma conjugação equilibrada de capacidades estáveis e dinâmicas.

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MALONE, Hugo. Devido processo legal e tecnologia: estamos diante de um devido processo digital ou tecnológico? Revista Brasileira de Direito Processual: RBDPRO, Belo Horizonte, v. 32, n. 128, p. 83-111, out./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P131/E52554/110141. Acesso em: 27 jun. 2025.

Resumo: O presente artigo busca compreender se no atual estágio de desenvolvimento da ciência processual com os influxos advindos da tecnologia, é necessário falar em um devido processo tecnológico, 4.0 ou digital. A partir de revisão bibliográfica sistemática realizada para compreender as origens e funções do devido processo legal, a pesquisa concluiu que o devido processo legal (processo), previsto como direito fundamental no artigo 5º, LIV, da CRFB/88, é capaz de lidar com os avanços da tecnologia no sistema de Justiça, desde que mantidos os valores centrais da previsibilidade, transparência e racionalidade, mostrando-se desnecessária a utilização de expressões como "devido processo tecnológico", "devido processo legal digital", "devido processo legal 4.0" ou congêneres.

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MERCEDES HANSEN, Maria; FROILÁN YURQUINA, Andrés. aplicación de análisis de hipótesis competitivas e IA en la construcción de sentencias judiciales. IusTech: Revista de Derecho y Tecnología, Argentina, n. 7, jul. 2025. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=af928b26462e8fa21291476e99dfed61. Acesso em: 17 jul. 2025.

Resumo: Debido a las peculiaridades del razonamiento jurídico, el proceso racional de toma de decisiones judiciales que concluyen en la sentencia, en muchos casos, presenta una notoria falta de transparencia, lo que termina afectando la credibilidad y confianza en la justicia. Con la finalidad de aumentar la trazabilidad de la reflexión judicial, contrarrestar los efectos de los sesgos cognitivos y sistematizar la valoración de la prueba con criterios objetivos, proponemos la aplicación del análisis de hipótesis competitivas como método estructurado para la evaluación de la evidencia fáctica, así como el uso de programas Microsoft, software especializado e inteligencia artificial controlada, como herramientas de apoyo para la construcción del pensamiento lógico-jurídico. El uso de estas herramientas, sumada a la asistencia tecnológica de software e IA, permitirá responder a los desafíos actuales con estructura metodológica, aportando valor al sistema judicial y permitiendo avanzar hacia una justicia fortalecida mediante la innovación institucional.

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MIOLA, Cezar. Da IA à falta de água: os desafios da educação pública. Atricon, Brasília, DF, 6 jun. 2025. (Artigos). Disponível em: https://atricon.org.br/da-ia-a-falta-de-agua-os-desafios-da-educacao-publica/. Acesso em: 27 jun. 2025.

Acesso livre 

 

MONTAGNOLI, Carlos Luciano. Inteligência artificial e autoconsciência: problema filosófico versus problema pragmático. IusTech: Revista de Derecho y Tecnología, Argentina, n. 7, jul. 2025. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=2f825bfef0016e687f563daeff9c4d8a. Acesso em: 17 jul. 2025.

Resumo: Neste artigo, discutimos o problema de como decidir se uma inteligência artificial deve ou não ser considerada autoconsciente. Em nossa abordagem desse problema, distinguimos entre o que chamamos de problema filosófico da autoconsciência e o que denominamos problema pragmático da autoconsciência. Defendemos que o problema filosófico da autoconsciência envolve a obtenção de uma definição adequada para o conceito de autoconsciência. Defendemos ainda que nenhuma definição pode evitar completamente um certo nível de arbitrariedade, o que nos leva a concluir que não pode haver uma solução definitiva para o problema filosófico da autoconsciência, o que, no entanto, não torna esse problema irrelevante. Quanto ao problema pragmático da autoconsciência, consideramos o fato de que nossa sociedade não teve ainda que se deparar seriamente com ele, em função do atual estágio de nosso desenvolvimento tecnológico, e defendemos a tese de que, se e quando a evolução da tecnologia em inteligência artificial nos obrigar a enfrentar esse problema, ele receberá uma solução independente do problema filosófico da autoconsciência.

Acesso livre

 

NUNES JÚNIOR, Amandino Teixeira. Aplicação da Inteligência Artificial IA ao Direito: desafios e impactos. Revista Controle: doutrina e artigos. Fortaleza, v. 23, n. 2, p. 106-121, jul./dez. 2025. Disponível em: https://revistacontrole.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/article/view/988. Acesso em: 17 jul. 2025.

Resumo: Examina-se, no presente artigo, a relação entre a Inteligência Artificial (IA) e o Direito, com enfoque nos desafios e impactos decorrentes de sua aplicação ao domínio jurídico. Esse tema tem ganhado relevante interesse teórico e prático em face das transformações tecnológicas ocorridas nas últimas décadas, que envolvem o uso de algoritmos e modelos matemáticos para coletar, processar e analisar dados, permitindo que as máquinas realizem tarefas complexas com precisão e rapidez para a tomada de decisão. Nesse sentido, a IA tem o potencial de impactar muitos setores, inclusive o Direito. Assim, abordam-se, neste artigo, a partir da pesquisa bibliográfica e documental sobre o tema, desde questões introdutórias como gênese, evolução, conceito e tipos de IA até questões intrincadas como implicações éticas e regulatórias da IA no campo jurídico. Como conclusão, busca-se traçar um cenário futuro proveniente da aplicação da IA no Direito e vislumbrar as mudanças e os impactos operados pelas ferramentas inteligentes no mundo jurídico.

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PARANÁ. Lei n. 22.508, de 2 de julho de 2025. Altera a Lei nº 20.121, de 31 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a incorporação do Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural, do Centro Paranaense de Referência em Agroecologia e da Companhia de Desenvolvimento Agropecuário do Paraná pelo Instituto Agronômico do Paraná, e dá outras providências. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 112, n. 11.934, p. 10-12, 2 jul. 2025. Disponível em: legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=364511&indice=1&totalRegistros=235&anoSpan=2025&anoSelecionado=2025&mesSelecionado=0&isPaginado=true. Acesso em: 11 jul. 2025.

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PAULA FILHO, Alexandre Moura Alves de; LUSTOSA, João Paulo Pessôa Pereira; GOUVEIA, Lúcio Grassi de. Julgamentos virtuais x telepresenciais: testando empiricamente a influência do julgamento no Plenário Virtual como fator decisório. Revista Brasileira de Direito Processual: RBDPRO, Belo Horizonte, v. 32, n. 128, p. 13-27, out./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P131/E52554/110138. Acesso em: 27 jun. 2025.

Resumo: Como a virtualização do julgamento pode influenciar o seu resultado? Com base nessa problemática, pretende-se testar empiricamente a influência do Plenário Virtual como fator decisório nas Câmaras de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJPE) em 2022. A problemática emergiu do senso comum de que os resultados dos processos julgados virtualmente tendem a ser improvidos, enquanto haveria uma inclinação de procedência aos processos julgados de forma não virtual, considerando que a virtualização do julgamento é um fator metaprocessual que pode interferir na tomada de decisão, o que justifica uma análise empírica do problema. Para responder à pergunta, foi necessário: (i) identificar os regramentos relativos à eleição processual para julgamentos virtuais; (ii) analisar o fator decisório metaprocessual e sua incidência sobre a virtualização do julgamento; (iii) levantar e catalogar os dados e (iv) verificar as informações e dados colhidos. Para tanto, a metodologia foi empírica quantitativa, descritiva e exploratória. Com isso, foi possível verificar que há uma divergência estatística a partir da forma de julgamento, havendo maior tendência de as Câmaras de Direito Público do TJPE julgarem improvidos os recursos em julgamentos virtuais, confirmando-se a hipótese levantada.

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POMOCENO, Patrícia Ferreira. Inteligência artificial e administração pública: uma análise da regulação nos estados e nos municípios brasileiros. Revista Brasileira de Direito Municipal: RBDM, Belo Horizonte, v. 26, n. 95, p. 129-141, jan./mar. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P149/E52558/110200. Acesso em: 30 jun. 2025.

Resumo: Este artigo analisa o estado atual da regulação da Inteligência Artificial (IA) no setor público brasileiro, com foco nas legislações estaduais e municipais. A pesquisa mapeou leis que tratam do tema em Estados, capitais e Municípios com mais de 500 mil habitantes, revelando um cenário de regulação ainda incipiente e generalista. A análise demonstrou que a maioria das normas existentes necessita de aprofundamento técnico e diretrizes específicas para governança e fiscalização da IA. Também se observou que algumas leis parecem ter sido elaboradas mais por um movimento político do que por uma preocupação regulatória efetiva. O estudo destaca a importância da implementação responsável da IA equilibrando inovação e governança, e propõe diretrizes para garantir transparência, explicabilidade, proteção de dados e responsabilidade no desenvolvimento, implementação e uso da tecnologia pelo Poder Público. Diante da ausência de um marco regulatório nacional consolidado, recomenda-se ao final que a administração pública adote proativamente medidas mínimas que garantam o uso ético e eficiente da IA.

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RAMOS, André de Carvalho; ABADE, Denise Neves. Do mercado comum à economia digital: a centralidade e articulação dos direitos humanos na transformação econômica global. Revista Brasileira de Estudos Constitucionais: RBEC, Belo Horizonte, v. 18, n. 54, p. 13-32, jul./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P151/E52537/109884. Acesso em: 1 jul. 2025.

Resumo: O artigo analisa a experiência da União Europeia na proteção dos direitos humanos no contexto da integração econômica, com foco no mercado comum, e investiga a possibilidade de replicar essa abordagem no cenário global da 4ª Revolução Industrial, marcado por tecnologias disruptivas e desafios à dignidade humana. Utilizando o método de estudo de caso, com análise bibliográfica e documental, examina momentos históricos da integração europeia: a fase inicial de negação dos direitos humanos, a evolução jurisprudencial do Tribunal de Justiça da União Europeia e a aplicação do teste de proporcionalidade para equilibrar liberdades econômicas e direitos fundamentais. Conclui-se que a experiência europeia oferece lições valiosas para harmonizar progresso tecnológico com a proteção dos direitos humanos. No caso brasileiro, destaca-se o controle de convencionalidade e o fortalecimento de instituições regionais, como o Tribunal Permanente de Revisão do Mercosul, para evitar desigualdades e a desregulamentação excessiva. A centralidade dos direitos humanos é indispensável para um futuro mais equitativo na globalização e na economia digital da 4ª Revolução Industrial.

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REIS, Paulo Sérgio de Monteiro; REIS, Rodrigo Quites; REIS, Amanda Lima. Exigências de certificação e de avaliação como critério de habilitação nas contratações de TI. Zênite Fácil, categoria Doutrina, 6 jun. 2025. Disponível em: https://zenitefacil.com.br/667DEE2E-FEA1-48F5-880B-23585CA8A698?aba=Doutrina&page=1&optionTipoPesquisa=Atualizacoes&produtoSlug=zenite-facil. Acesso em: 2 jul. 2025.

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REIS, Paulo Sérgio de Monteiro; REIS, Rodrigo Quites; REIS, Amanda Lima. Exigências de certificação e de avaliação como critério de habilitação nas contratações de TI. Ronny Charles, João Pessoa, 4 jun. 2025. (Categoria Dica do Ronny). Disponível em: https://ronnycharles.com.br/exigencias-de-certificacao-e-de-avaliacao-como-criterio-de-habilitacao-nas-contratacoes-de-ti/. Acesso em: 26 jun. 2025.

Acesso livre 

 

SANTOS, Márcia Walquíria Batista dos; SANTOS, André Luiz Mendes dos. Uso da inteligência artificial nas auditorias e análises de licitações e contratos: êxitos, desafios e perspectivas. Fórum de Contratação e Gestão Pública: FCGP, Belo Horizonte, v. 24, n. 281, p. 67-95, maio 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P138/E52569/110350. Acesso em: 17 jun. 2025.

Resumo: Neste artigo, foi realizada uma revisão de literatura sobre licitações e contratos administrativos, assim como sobre as competências dos tribunais de contas e dos órgãos de controle interno em relação à previsão constitucional. O trabalho discute a crescente adoção de tecnologias, especialmente a inteligência artificial (IA), por entidades e órgãos públicos, destacando seu potencial para aumentar a eficiência, transparência e qualidade dos serviços públicos. A IA visa auxiliar servidores, automatizando tarefas rotineiras e analisando grandes volumes de dados, permitindo que os profissionais se concentrem em atividades mais complexas. Casos exitosos da utilização da IA foram analisados, bem como desafios e perspectivas na sua utilização. Em seguida, foram realizadas propostas de inovação com o uso da IA nas análises e auditorias. As ferramentas de IA teriam o potencial de identificar diversas irregularidades tempestivamente, bem como auxiliar os órgãos de controle na fiscalização contábil, orçamentária, financeira, operacional e patrimonial quanto à legalidade, legitimidade e economicidade.

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TAVARES, André Ramos. A nova infraestrutura digital brasileira de defesa da democracia: Inovações por um ambiente eleitoral livre de excessos digitais. Revista Brasileira de Estudos Constitucionais: RBEC, Belo Horizonte, v. 18, n. 54, p. 33-52, jul./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P151/E52537/109885. Acesso em: 1 jul. 2025.

Resumo: Este artigo tem por objetivo examinar a construção e expansão de uma rede digital de conexões, alertas e ações por meio de IA que objetivam a defesa da Democracia e garantia de um ambiente eleitoral livre de excessos digitais e desinformação. O ensaio ressalta que essa rede constitui uma nova e imprescindível infraestrutura digital e normativa para a defesa da Democracia, e demonstra que vem sendo implementada especialmente desde 2021 pelas instituições brasileiras. Partindo do contexto panorâmico dos pleitos eleitorais, com destaque para a ampla participação de eleitores, partidos e candidatos e o elevado uso de tecnologias pela própria Justiça Eleitoral e pelo cidadão, com foco na prevenção de fraudes e na celeridade das respostas aos problemas identificados, analisa-se também o arsenal tecnológico que a plataformização põe à disposição de todos com potencial de fragilização da arena democrática, como a disseminação de notícias falsas, deepfakes e bots. Frente a esse cenário, propõe-se um "novo paradigma comunicacional de respostas na Era Digital", pautado por normatividades mais atuais, digitalmente efetivas e rigorosas, com ação coordenada por meio de importantes parcerias com as próprias plataformas digitais, na tutela da transparência das eleições e da liberdade de escolha do eleitor. A permanente adaptabilidade institucional e tecnológica da Justiça Eleitoral, enquanto guardiã da lisura dos pleitos, tem se revelado cada vez mais imprescindível para que a integridade do processo eleitoral possa ser preservada, fortalecendo-se, consequentemente, a própria Democracia.

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LGPD & Proteção de Dados

Doutrina & Legislação

 

BAGNOLI, Vicente; TONIN, Chiara Battaglia; SANTOS, Marcelo Fonseca. Direito, concorrência e portabilidade de dados. Revista Brasileira de Direito Civil: RBDCIVIL, Belo Horizonte, v. 33, n. 4, p. 285-308, out./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P134/E52549/110057. Acesso em: 17 jun. 2025.

Resumo: O artigo busca demonstrar a importância da portabilidade de dados pessoais como cumprimento do direito fundamental à proteção de dados e sua relação com o direito da concorrência, ressaltando a relevância do acesso a dados na concorrência entre plataformas digitais. A proteção de dados como marco legal que visa não somente o indivíduo, mas também a proteção da livre-iniciativa e concorrência para oferta de bens e serviços na economia digital, por meio das plataformas digitais que tratam e utilizam dados pessoais como ativos imprescindíveis para atingimento de seus objetivos sociais e mercadológicos. Procurou-se, com a pesquisa, demonstrar como o Conselho Administrativo de Defesa da Concorrência tem analisado a portabilidade como fator de possíveis abusos de poder dominante e concentração de mercado, atuando para manter o mercado em equilíbrio para melhor aproveitamento econômico na sociedade da informação.

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CALMON, Bruno; MORAIS, Jose Luis Bolzan de. Privacidade e hypernudges: desafios à autonomia. Revista Brasileira de Direito Civil: RBDCIVIL, Belo Horizonte, v. 33, n. 4, p. 91-117, out./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P134/E52549/110051. Acesso em: 17 jun. 2025.

Resumo: Este artigo examina os impactos dos hypernudges na privacidade e autonomia pessoal, com o objetivo de entender como essas técnicas de sugestão digital influenciam decisões e comportamentos dos indivíduos, muitas vezes sem consentimento explícito. A pesquisa explora o debate entre paternalismo libertário e autonomia, destacando as implicações éticas e jurídicas da coleta massiva de dados e sua utilização para moldar e manipular escolhas. A metodologia adotada baseia-se em uma revisão bibliográfica e análise crítica da legislação e de casos recentes. Conclui-se que os hypernudges representam um risco à privacidade decisional, comprometendo a autodeterminação, e reforça-se a necessidade de regulamentações mais robustas para proteger a dignidade e autonomia dos indivíduos em um ambiente digital cada vez mais invasivo.

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CHAVES, Luiz Claudio de Azevedo. Contratações de STIC: o desafio de estabelecer as atribuições da área requisitante no planejamento da contratação e na gestão do contrato. Fórum de Contratação e Gestão Pública: FCGP, Belo Horizonte, v. 24, n. 281, p. 41-66, maio 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P138/E52569/110349. Acesso em: 17 jun. 2025.

Resumo: No campo das contratações públicas, um problema crônico sempre foi a distribuição de competências ente os vários setores dos órgãos públicos, quanto ao dever de elaborar Termos de Referência, editais ou realizar a pesquisa de mercado. Se, em um primeiro momento, as normas vigentes eram extremamente tímidas, atualmente, o microssistema normativo vem a cada dia se aperfeiçoando e se sofisticando. Nada obstante, e mormente nos casos das contratações de soluções de TIC, nenhum dos normativos ou documentos técnicos atualmente em vigor apresenta uma definição clara e precisa o suficiente quanto às atribuições específicas do órgão requisitante de uma solução de TIC, bem como sua separação das atribuições do órgão técnico. Faz-se mister, portanto, aclarar os conceitos de unidade requisitante/demandante, unidade técnica, fiscal técnico, fiscal demandante, fiscal administrativo, bem assim como objetivar quais as suas respectivas competências, tanto para a fase de planejamento da contratação, como na de execução contratual, de modo que se vejam, em definitivo, dirimidas todas as controvérsias relativas a esse tema, propiciando maior estabilidade e regularidade nos processos de contratação de soluções de tecnologia da informação, sendo este o objetivo precípuo deste trabalho.

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GARCIA CHUMIOQUE, Mario Javier. La norma de protección de datos personales Peruana aplicada a motores de búsqueda. IusTech: Revista de Derecho y Tecnología, Argentina, n. 7, jul. 2025. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=0998027be51586cce8284274717f0aeb. Acesso em: 17 jul. 2025.

Resumo: El presente trabajo tiene como finalidad analizar la manera en que el ordenamiento jurídico peruano protege los datos personales en los motores de búsqueda; tomando como punto de partida la legislación sobre autodeterminación informativa y la experiencia comparada, aplicada a un caso en concreto donde la Autoridad Nacional de Protección de Datos Personales sancionó a Google por desconocer el derecho al olvido de un ciudadano peruano, en una resolución administrativa muy controvertida. Finalmente, el autor comenta que en el Perú los datos personales indexados por motores de búsqueda son protegidos desproporcionalmente, importando el modelo europeo de manera irreflexiva, sin tomar lineamientos de la Relatoría Especial para la Libertad de Expresión de la Comisión Interamericana de Derechos Humanos, así como otros estándares internacionales.

Acesso livre

 

GONZÁLEZ ANGELOTTI, Francia Elizabeth; MAR PUENTE, Alejandra Ivonne. Cibersegurança e cabos submarinos no Uruguai. IusTech: Revista de Derecho y Tecnología, Argentina, n. 7, jul. 2025. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=97a358bebe9c1325ccb2c17b9b484e59. Acesso em: 17 jul. 2025.

Resumo: Este artigo aborda a cibersegurança dos cabos submarinos de fibra óptica como uma questão emergente na governança digital internacional, com ênfase no seu impacto para o Uruguai. Esses cabos transportam mais de 95% do tráfego global de dados e constituem infraestruturas críticas tanto para a conectividade quanto para a segurança nacional. A partir da análise técnica, jurídica e geopolítica de seu funcionamento, examinam-se os riscos físicos e cibernéticos enfrentados, desde rompimentos acidentais até ataques cibernéticos, sabotagens e espionagem estatal. Analisam-se casos emblemáticos como o Projeto Pacific Light Cable Network (Google-Meta) e as tensões entre EUA e China envolvendo a Huawei Marine, mostrando como as disputas por soberania digital condicionam decisões técnicas e comerciais. No plano jurídico, examina-se o regime internacional previsto pela Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (CNUDM), as normas europeias sobre infraestruturas críticas e a atual Estratégia Nacional de Cibersegurança do Uruguai (2024-2030), que ainda não contempla especificamente os cabos submarinos. Propõe-se uma regulação híbrida que articule o Direito do Mar com os marcos emergentes da cibersegurança. Por fim, sugerem-se três linhas de ação para o Uruguai: reconhecimento legal dos cabos como infraestrutura crítica, fortalecimento da cooperação internacional e desenvolvimento de capacidades técnicas especializadas.

Acesso livre

 

PEREIRA, Fabio Queiroz; LARA, Mariana Alves. A legislação de proteção de dados e a tutela dos dados pessoais post mortem: uma análise comparativa entre o direito brasileiro e o direito italiano. Revista Brasileira de Direito Civil: RBDCIVIL, Belo Horizonte, v. 33, n. 4, p. 39-55, out./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P134/E52549/110049. Acesso em: 17 jun. 2025.

Resumo: Na atual sociedade da informação, os dados pessoais são protegidos em variados ordenamentos jurídicos. Contudo, ainda existem controvérsias acerca da sua tutela jurídica após a morte do titular. Neste contexto, por meio de uma investigação de vertente jurídico-teórica e de tipo compreensivo comparativo entre os ordenamentos brasileiro e italiano, foi possível concluir que a solução trazida pela legislação italiana, pela qual se aplicam certos dispositivos do GDPR aos dados de pessoas mortas até que se tenha legislação específica, se mostra como mais adequada. Assim, apesar da posição da ANPD na Nota Técnica nº 3/2023/CGF/ANPD, defende-se que a proteção de dados é um direito de personalidade e deve receber a tutela post mortem, em consonância com a LGPD, até que se tenha uma legislação específica sobre o tema.

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PIRONTI, Rodrigo. Seria o CPF um dado pessoal especial? A novela da descaracterização de dados pessoais em documentos públicos. Portal L&C: Licitação e Contrato, [Recife], 10 jun. 2025, p. 1-11. Disponível em: https://www.licitacaoecontrato.com.br/artigo/seria-cpf-um-dado-pessoal-especial-novela-descaracterizacao-dados-pessoais-em-documentos-publicos.php. Acesso em: 27 jun. 2025.

Acesso livre 

 

VALE, Luís Manoel Borges do; OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. LGPD nas licitações e contratações públicas. Fórum de Contratação e Gestão Pública: FCGP, Belo Horizonte, v. 24, n. 281, p. 19-39, maio 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P138/E52569/110348. Acesso em: 17 jun. 2025.

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Meio Ambiente & Sustentabilidade

Doutrina & Legislação

BRASIL. Decreto n. 12.481, de 2 de junho de 2025. Institui a Política Marítima Nacional. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 163, n. 103, p. 154-155, 3 jun. 2025. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/decreto/D12481.htm. Acesso em: 10 jul. 2025.

Acesso livre

 

BRASIL. Decreto n. 12.485, de 3 de junho de 2025. Dispõe sobre a Estratégia e o Plano de Ação Nacionais para a Biodiversidade. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 163, n. 104, p. 6, 4 jun. 2025. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/decreto/D12485.htm. Acesso em: 4 jul. 2025.

Acesso livre

 

BRASIL. Decreto n. 12.491, de 5 de junho de 2025. Institui o Planejamento Espacial Marinho. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 163, n. 106, p. 3, 6 jun. 2025. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/decreto/D12491.htm. Acesso em: 4 jul. 2025.

Acesso livre

 

BRASIL. Decreto n. 12.512, de 12 de junho de 2025. Institui a Rede Brasileira de Bancos de Alimentos. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 163, n. 111, p. 13, 13 jun. 2025. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/decreto/D12512.htm. Acesso em: 4 jul. 2025.

Acesso livre

 

BRASIL. Decreto n. 12.538, de 30 de junho de 2025. Institui o Programa Nacional de Redução de Agrotóxicos. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 163, n. 121, p. 1-2, 1 jul. 2025. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/decreto/D12538.htm. Acesso em: 3 jul. 2025.

Acesso livre

 

BRASIL. Decreto n. 12.539, de 30 de junho de 2025. Regulamenta os art. 1º a art. 3º da Lei nº 8.427, de 27 de maio de 1992, no âmbito da Política de Garantia de Preços Mínimos, para os produtos extrativos, e institui o Programa de Valorização da Sociobiodiversidade e do Extrativismo. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 163, n. 121, p. 2-3, 1 jul. 2025. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/decreto/D12539.htm. Acesso em: 3 jul. 2025.

Acesso livre

 

BRASIL. Lei n. 15.143, de 5 de junho de 2025. Dispõe sobre medidas excepcionais para concessão de colaboração financeira à União, aos Estados e ao Distrito Federal, para apoio a ações de prevenção e combate à ocorrência de queimadas irregulares e de incêndios florestais; autoriza a participação da União no Fundo de Apoio à Infraestrutura para Recuperação e Adaptação a Eventos Climáticos Extremos; dispensa a celebração de convênio ou instrumento congênere para repasses do Fundo Nacional de Meio Ambiente aos entes subnacionais a fim de financiar projetos de prevenção, preparação e combate a incêndios florestais; dispõe sobre medidas de fortalecimento da capacidade operacional e logística de resposta a emergências; altera as Leis nºs 7.565, de 19 de dezembro de 1986, 7.797, de 10 de julho de 1989, e 7.957, de 20 de dezembro de 1989; e revoga as Medidas Provisórias nºs 1.276, de 22 de novembro de 2024, e 1.278, de 11 de dezembro de 2024. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 163, n. 106, p. 1-2, 6 jun. 2025. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/L15143.htm. Acesso em: 3 jul. 2025.

Acesso livre

 

CHADID, Ronaldo. Despesa pública, sustentabilidade da dívida pública e os Tribunais de Contas. Revista Controle: doutrina e artigos. Fortaleza, v. 23, n. 2, p. 156-186, jul./dez. 2025. Disponível em: https://revistacontrole.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/article/view/1007. Acesso em: 17 jul. 2025.

Resumo: A sustentabilidade da dívida pública tornou-se tema relevante no cenário da economia brasileira e do direito financeiro, considerando que a Emenda Constitucional n.º 109/2021 transformou referida questão em um princípio explícito na Constituição Federal. Diante das desigualdades e dificuldades na prestação de serviços públicos, dentro da realidade e da incumbência de cada ente federativo, insere-se o financiamento como fonte de custeio para a consecução de políticas públicas, ocasionando, assim, o endividamento público. O crescimento da dívida pública e a destinação limitada de recursos para a consecução de políticas públicas trouxeram à tona a preocupação com o equilíbrio das contas públicas e com a sustentabilidade da dívida pública. Nesse contexto, destaca-se a atuação dos Tribunais de Contas como órgãos preponderantes para o exercício da fiscalização da atuação governamental na execução financeira e orçamentária. Assim, o objetivo geral desta pesquisa é tratar da atuação dos Tribunais de Contas como órgãos fiscalizadores, concretizadores do Regime Democrático e avaliadores da efetividade da gestão pública, atuando na fiscalização da dívida pública por meio do controle da execução orçamentária e financeira da administração pública. Trata-se de uma pesquisa prático-teórica, com análise e coleta de dados na legislação, doutrina e jurisprudência, por meio do método dedutivo e histórico. Espera-se que as discussões teóricas e os resultados a serem finalizados possam contribuir para os debates voltados à sustentabilidade da dívida pública e dar sustentáculo para uma mudança de paradigma diante da atuação da administração pública, por intermédio dos Tribunais de Contas.

Acesso livre

 

JAALA, Daiesse; LAGES, Lucélia. COP 30 e contratações públicas: sustentabilidade como pilar estratégico da Administração. Zênite Fácil, categoria Doutrina, 4 jun. 2025. Disponível em: https://zenitefacil.com.br/F78B20A0-E6F9-485E-A04B-2C6C08FBF265?aba=Doutrina&page=1&optionTipoPesquisa=Atualizacoes&produtoSlug=zenite-facil. Acesso em: 3 jul. 2025.

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MEDEIROS, Fernanda Luiza Fontoura de; PALUDO, Evelyne Danielle; PETTERLE, Selma Rodrigues. O licenciamento ambiental como instrumento de proteção da fauna silvestre. Revista Brasileira de Direito Municipal: RBDM, Belo Horizonte, v. 26, n. 95, p. 75-106, jan./mar. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P149/E52558/110197. Acesso em: 24 jun. 2025.

Resumo: O presente artigo tem como escopo realizar uma breve análise do impacto da ação humano nos hábitos e na vida da fauna silvestre e o papel do licenciamento ambiental na esfera municipal. A partir do olhar da proteção constitucional dos animais no Brasil, busca-se examinar os possíveis e os reais impactos das ações humanas no ambiente natural. O objetivo do artigo consiste em apresentar os principais tópicos referentes ao tema e relacionar com o papel da Administração Pública no âmbito do licenciamento ambiental em casos de empreendimentos em cujo foco possa contar com prejuízo à biodiversidade. No plano metodológico utiliza-se pesquisa metodológica hipotética-dedutiva, normativa e bibliográfica foi proposto um recorte de pesquisa a partir das referências técnicas e a defesa de direitos e deveres fundamentais envolvendo a proteção da biodiversidade. Conclui-se que o licenciamento ambiental na esfera municipal tem papel fundamental para a proteção da vida silvestre.

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NERY, Cristiane da Costa. Atuação da advocacia pública em situações de calamidades públicas e desastres climáticos: as enchentes de maio de 2024 em Porto Alegre. Revista Brasileira de Direito Municipal: RBDM, Belo Horizonte, v. 26, n. 95, p. 9-24, jan./mar. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P149/E52558/110194. Acesso em: 23 jun. 2025.

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PARANÁ. Lei n. 22.507, de 2 de julho de 2025. Altera a estrutura de Cargos Comissionados Executivos, Funções Comissionadas Executivas e Funções Comissionadas de Confiança da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná, e dá outras providências. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 112, n. 11.934, p. 8-9, 2 jul. 2025. Disponível em: legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=364587&indice=1&totalRegistros=235&anoSpan=2025&anoSelecionado=2025&mesSelecionado=0&isPaginado=true. Acesso em: 11 jul. 2025.

Acesso livre

 

PARANÁ. Lei n. 22.508, de 2 de julho de 2025. Altera a Lei nº 20.121, de 31 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a incorporação do Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural, do Centro Paranaense de Referência em Agroecologia e da Companhia de Desenvolvimento Agropecuário do Paraná pelo Instituto Agronômico do Paraná, e dá outras providências. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 112, n. 11.934, p. 10-12, 2 jul. 2025. Disponível em: legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=364511&indice=1&totalRegistros=235&anoSpan=2025&anoSelecionado=2025&mesSelecionado=0&isPaginado=true. Acesso em: 11 jul. 2025.

Acesso livre

 

ROSSONI, Deborah. Legislação e políticas ambientais: oportunidades e desafios para o brasil no agronegócio mundial. Revista Debates em Administração Pública: REDAP, Brasília, DF, v. 5, n.6, p. 1-35, 2025. Disponível em: https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/redap/article/view/8523. Acesso em: 7 jul. 2025.

Resumo: Esta pesquisa teve como objetivo analisar a influência da legislação e das políticas ambientais no comércio internacional do agronegócio brasileiro. Para tanto, adotou-se uma abordagem qualitativa, baseada em revisão bibliográfica e documental, além de pesquisa de campo com representantes de empresas exportadoras, organizações públicas e privadas e da sociedade civil. O estudo analisou dez leis e políticas ambientais com impacto na produção agropecuária, abrangendo temas como mudanças climáticas, desmatamento, uso de agroquímicos e práticas sustentáveis. Além disso, foram selecionados quatro produtos prioritários da pauta de exportações do agronegócio: milho, soja, açúcar e carne bovina. Os resultados respondem à pergunta de pesquisa e indicam que a legislação e as políticas ambientais influenciam diretamente o comércio internacional, ao moldar práticas sustentáveis que facilitam o acesso a mercados globais e agregam valor aos produtos, embora possam elevar os custos de produção, afetando sua competitividade. As hipóteses iniciais foram confirmadas demonstrando que políticas ambientais eficazes podem melhorar o desempenho do agronegócio brasileiro no exterior. No entanto, a falta de alinhamento entre essas políticas e a realidade do setor limita sua eficácia e compromete seus resultados. Por fim, destaca-se a necessidade de elaboração de um Plano de Comunicação Integrada focado na sustentabilidade, com o objetivo de promover uma imagem positiva do Brasil, ressaltando as práticas ambientais já adotadas no agronegócio brasileiro.

Acesso livre 

 

SARMIENTO ERAZO, Juan Pablo. Cambio climático y riesgos contractuales: entre la previsión y la imprevisibilidad del riesgo por variación climática. Revista Eurolatinoamericana de Derecho Administrativo, Santa Fé, Argentina, v. 12, n. 1, jan./jun. 2025. Disponível em: https://bibliotecavirtual.unl.edu.ar/publicaciones/index.php/Redoeda/article/view/13910. Acesso em: 17 jul. 2025.

Resumo: El cambio climático se manifiesta de dos maneras: por el cambio paulatino de las condiciones climáticas, adversas a actividades humanas, así como eventos dramáticos, directos, extensos y graves, tales como tormentas, temperaturas extremas, inundaciones y sequías. La infraestructura desarrollada por el Estado, en colaboración con particulares por medio de contratos de concesión y asociaciones público-privadas, se encuentran expuestas a eventos climáticos graves y extensos, así como transformaciones climáticas progresivas, que comprometen su estabilidad y pueden provocar la pérdida de utilidad de la infraestructura mencionada. En este artículo se argumenta que, a partir del estudio de caso de las vías "4G" y sus matrices de riesgo, muchas de las concesiones viales que comprometen importantes inversiones y la competitividad del país, se encuentran desprovistos de la previsión que debe contener cada contrato, y de esa manera, el cambio climático carecería del manejo del ciclo de riesgo y se regirá por el régimen general de responsabilidad por imprevisión y/o fuerza mayor para estas concesiones viales.

Acesso livre

 

SILVA, Cristiane Bandeira da; ANDREONI, Jane; NOGUEIRA, Rafaela; HENKES, Thiago. Impactos da iluminação artificial de LED na fauna silvestre: estudo de caso sobre a poluição luminosa de parque temático no município de Gramado RS. Revista Brasileira de Direito Municipal: RBDM, Belo Horizonte, v. 26, n. 95, p. 25-49, jan./mar. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P149/E52558/110195. Acesso em: 23 jun. 2025.

Resumo: A iluminação LED tem ganhado espaço, mas seus impactos ambientais ainda não são completamente compreendidos. Um estudo recente investigou os efeitos da poluição luminosa em um parque temático em Gramado/RS, com foco nos animais locais integrando com os objetivos do instrumento previsto na Política Nacional de Meio Ambiente - PNMA, denominado licenciamento ambiental. A pesquisa analisou como diferentes espécies de fauna reagem à luz artificial, e os resultados mostraram que, embora o LED seja menos prejudicial que outras fontes de luz, ele ainda afeta o comportamento da entomofauna. Observou-se uma leve redução na diversidade e no número de insetos nas áreas iluminadas. Por outro lado, aves, mamíferos e anfíbios não mostraram mudanças significativas. Para minimizar esse impacto, sugerem-se algumas soluções, como diminuir o tempo de exposição à luz, direcionar corretamente os pontos de iluminação e proteger áreas mais sensíveis. O estudo destaca a importância de monitorar constantemente essas questões e buscar soluções que equilibram o turismo com a preservação ambiental. Futuros estudos poderão aprofundar ainda mais a compreensão sobre os efeitos da luz artificial sobre a fauna, ajudando na criação de políticas ambientais mais eficazes.

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SOUSA, Luis Felipe Camargos de; RAUPP, Fabiano Maury. Opções de investimentos e a sustentabilidade do Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina. Revista Controle: doutrina e artigos. Fortaleza, v. 23, n. 2, p. 187-227, jul./dez. 2025. Disponível em: https://revistacontrole.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/article/view/979. Acesso em: 17 jul. 2025.

Resumo: O estudo analisou opções de investimentos que podem contribuir para a sustentabilidade do Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina (IPREV-SC). Com base no marco teórico da gestão integrada de ativos e passivos (ALM) e no uso de algoritmos de otimização, o trabalho adotou uma abordagem teórico-empírica, combinando a análise de dados históricos de investimentos com testes em cenários reais. A pesquisa foi conduzida em cinco etapas: coleta de dados financeiros, análise de ativos e passivos previdenciários, avaliação de opções de investimento, aplicação de algoritmos de otimização e teste prático de rentabilidade no ano de 2023. Os resultados indicaram retornos otimizados de até 32,12%, com 5,24% de volatilidade, superando a meta atuarial e transformando o déficit previdenciário de R$ 6 bilhões em um superávit financeiro significativo. Conclui-se que o uso de métodos quantitativos avançados e da inteligência artificial podem aprimorar a eficiência dos investimentos previdenciários, contribuindo diretamente para a sustentabilidade financeira do instituto.

Acesso livre

 

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Políticas Públicas

Doutrina & Legislação

 

 

BITENCOURT, Caroline Müller; TEIXEIRA, Albano Busato. Entre a exemplificatividade e a taxatividade do rol de procedimentos e eventos em saúde da Agência Nacional de Saúde: a participação popular como instrumento democratizante. Revista de Direito Administrativo e Constitucional: A&C, Belo Horizonte, v. 25, n. 99, p. 227-256, jan./mar. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P123/E52555/110161. Acesso em: 16 jun. 2025.

Resumo: O presente artigo propõe demonstrar se houve evolução, no ponto de vista legal, para a participação social dentro da Agência Nacional de Saúde Suplementar após a inclusão do art. 10-D à Lei dos Planos de Saúde a fim de compreender a natureza taxativa do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde editado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar. Para tanto, foi analisado o contexto histórico do surgimento das agências reguladoras no Brasil, expondo os pontos fulcrais da reforma administrativa e as características jurídicas das agências reguladoras. Também foi exposta a importância da participação popular e como esta ocorre na Agência Nacional de Saúde Suplementar. Por fim, será verificado se a inclusão do art. 10-D na Lei dos Planos de Saúde pode vir a ser um marco importante para a resolução do impasse da taxatividade versus a exemplificatividade do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde. O método utilizado é o hipotético-dedutivo e, no desenvolvimento, o procedimento bibliográfico.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

BRASIL. Decreto n. 12.481, de 2 de junho de 2025. Institui a Política Marítima Nacional. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 163, n. 103, p. 154-155, 3 jun. 2025. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/decreto/D12481.htm. Acesso em: 10 jul. 2025.

Acesso livre

 

BRASIL. Decreto n. 12.512, de 12 de junho de 2025. Institui a Rede Brasileira de Bancos de Alimentos. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 163, n. 111, p. 13, 13 jun. 2025. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/decreto/D12512.htm. Acesso em: 4 jul. 2025.

Acesso livre

 

BRASIL. Decreto n. 12.513, de 12 de junho de 2025. Altera o Decreto nº 11.790, de 20 de novembro de 2023, que dispõe sobre a Agência Brasileira de Apoio à Gestão do SUS - AGSUS. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 163, n. 111, p. 13, 13 jun. 2025. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/decreto/D12513.htm. Acesso em: 4 jul. 2025.

Acesso livre

 

BRASIL. Decreto n. 12.514, de 16 de junho de 2025. Institui o Programa Mais Igualdade. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 163, n. 113, p. 3, 17 jun. 2025. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/decreto/D12514.htm. Acesso em: 4 jul. 2025.

Acesso livre

 

BRASIL. Decreto n. 12.516, de 17 de junho de 2025. Altera o Decreto nº 11.430, de 8 de março de 2023, que regulamenta a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre a exigência, em contratações públicas, de percentual mínimo de mão de obra constituída por mulheres vítimas de violência doméstica e sobre a utilização do desenvolvimento, pelo licitante, de ações de equidade entre mulheres e homens no ambiente de trabalho como critério de desempate em licitações, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 163, n. 114, p. 2, 18 jun. 2025. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/decreto/D12516.htm. Acesso em: 3 jul. 2025.

Acesso livre

 

BRASIL. Decreto n. 12.521, de 23 de junho de 2025. Institui o Prêmio MEC da Educação Brasileira. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 163, n. 116, p. 10, 24 jun. 2025. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/decreto/D12521.htm. Acesso em: 3 jul. 2025.

Acesso livre

 

BRASIL. Decreto n. 12.533, de 25 de junho de 2025. Altera o Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, que reserva às pessoas com deficiência percentual de cargos e de empregos públicos ofertados em concursos públicos e em processos seletivos no âmbito da administração pública federal direta e indireta. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 163, n. 118, p. 2, 26 jun. 2025. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/decreto/D12533.htm. Acesso em: 3 jul. 2025.

Acesso livre

 

BRASIL. Decreto n. 12.534, de 25 de junho de 2025. Altera o Regulamento do Benefício de Prestação Continuada, disposto no Anexo ao Decreto nº 6.214, de 26 de setembro de 2007, e o Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022, que regulamenta o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 163, n. 118, p. 2-4, 26 jun. 2025. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/decreto/D12534.htm. Acesso em: 3 jul. 2025.

Acesso livre

 

BRASIL. Decreto n. 12.535, de 26 de junho de 2025. Altera o Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, para prever hipótese excepcional de custeio de traslado de corpo de nacional falecido no exterior. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 163, n. 119, p. 1, 27 jun. 2025. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/decreto/D12535.htm. Acesso em: 3 jul. 2025.

Acesso livre

 

BRASIL. Decreto n. 12.536, de 27 de junho de 2025. Regulamenta a Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025, para dispor sobre reserva de vagas às pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas em concursos públicos e em processos seletivos simplificados para contratação por tempo determinado, e sobre a classificação de pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas em caso de inclusão em múltiplas hipóteses de reserva de vagas. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 163, n. 119-A, p. 1-2, 27 jun. 2025. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/decreto/D12536.htm. Acesso em: 3 jul. 2025.

Acesso livre

 

BRASIL. Lei n. 15.142, de 3 de junho de 2025. Reserva às pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas o percentual de 30% (trinta por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União e nos processos seletivos simplificados para o recrutamento de pessoal nas hipóteses de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público para os órgãos da administração pública federal direta, as autarquias e as fundações públicas; e revoga a Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 163, n. 104, p. 1, 4 jun. 2025. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/L15142.htm. Acesso em: 3 jul. 2025.

Acesso livre

 

BRASIL. Lei n. 15.153, de 26 de junho de 2025. Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), a fim de permitir a destinação de recursos arrecadados com multas de trânsito para o custeio da habilitação de condutores de baixa renda, estabelecer regras para transferência de propriedade de veículo por meio eletrônico e exigir exame toxicológico nos casos que especifica. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 163, n. 119, p. 1, 27 jun. 2025. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/L15153.htm. Acesso em: 3 jul. 2025.

Acesso livre

 

BRASIL. Lei n. 15.155, de 30 de junho de 2025. Altera a Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, para incluir o incentivo ao empreendedorismo entre as medidas de apoio às pessoas com deficiência e para atualizar a terminologia relativa às pessoas com deficiência. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 163, n. 121, p. 1, 1 jul. 2025. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/L15155.htm. Acesso em: 3 jul. 2025.

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BRETAS, Daniel; LOPEZ, Felix Garcia. A burocracia estadual em perspectiva comparada: o distrito federal e os demais estados da federação. Revista Debates em Administração Pública: REDAP, Brasília, DF, v. 5, n.6, p. 1-37, 2025. Disponível em: https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/redap/article/view/8522. Acesso em: 7 jul. 2025.

Resumo: Este artigo analisa, com dados e abordagem descritiva aspectos da trajetória da força de trabalho no funcionalismo dos estados nas últimas décadas. Para tanto, compila dados das unidades federativas e, quando possível, enfatiza aspectos comparados da trajetória do Distrito Federal. Realiza, ainda, análises sobre algumas dimensões das desigualdades e da heterogeneidade do setor público estadual, tais como as diferenças por segmentos de cor, sexo, escolaridade e remuneração. Por fim, situa o funcionalismo estadual em relação aos demais níveis federativos. As descrições apontam heterogeneidades significativas entre unidades federadas e, ainda persistência e estabilidade nos níveis das desigualdades observadas, em particular por cor e por sexo.

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COSTA, Francisco Ricardo Sales; JORGE, Roberto Túlio de Mello. Direito de moradia e acessão: um diálogo à luz do direito de família: análise crítica do resp nº 1.624.051/RJ. Revista Brasileira de Direito Civil: RBDCIVIL, Belo Horizonte, v. 33, n. 4, p. 193-223, out./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P134/E52549/110054. Acesso em: 17 jun. 2025.

Resumo: Este comentário de jurisprudência objetiva realizar uma análise crítica do REsp nº 1.624.051/RJ, no que tange ao regime aplicável à partilha da construção edificada pelo casal em imóvel de terceiro, sendo este terceiro, com frequência, familiar de um dos cônjuges ou companheiros, que cede o espaço ancorado na solidariedade familiar. O entendimento do recurso especial em questão, que segue orientando o tratamento do tema pelos tribunais nacionais, trata esse caso como aquisição da propriedade imobiliária pela acessão, exigindo no processo a participação obrigatória do proprietário do terreno. De forma adversa do que foi decidido pelo STJ, defende-se a tese de que a questão deva ser resolvida exclusivamente no âmbito do núcleo familiar desfeito, resguardando-se o direito à moradia e em valorização dos princípios do direito de família. A partilha deverá tomar por base a expressão econômica da posse, equacionando o conflito - direito de indenização - no âmbito estrito da família desfeita, sem a inclusão dos proprietários do terreno.

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GARBACCIO, Grace Ladeira; BANDEIRA, Gonçalo Nicolau Cerqueira Sopas de Melo; SCAFF, João Henrique Almeida. Da incerteza quanto ao reconhecimento dos direitos da personalidade aplicáveis ao embrião: a constitucionalidade da criação hipotética de uma emenda constitucional visando pacificar a questão e seus desdobramentos no âmbito do princípio da dignidade da pessoa humana. Revista Brasileira de Direito Civil: RBDCIVIL, Belo Horizonte, v. 33, n. 4, p. 119-159, out./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P134/E52549/110052. Acesso em: 17 jun. 2025.

Resumo: O presente trabalho visa analisar a discussão teórica das questões envolvidas na aplicação dos direitos da personalidade ao embrião, analisando em plano secundário a decisão do Supremo Tribunal Federal (ADI nº 3510/DF). Apresentada a problemática, cogita-se estruturar a hipótese de uma emenda constitucional visando pacificar o tema, momento em que se passa a estudar a possibilidade de ser realizado o controle de constitucionalidade, dando ênfase ao princípio da dignidade da pessoa humana. A pesquisa parte da metodologia indutiva-dialética, com a qual objetiva-se investigar como a nova redação processualista poderia conferir vozes à multiplicidade de questões submetidas à deliberação colegiada.

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GOLVEIA, Naluh. Da contabilidade à cidadania: um olhar crítico sobre o controle público e as desigualdades sociais no Acre. Atricon, Brasília, DF, 8 jun. 2025. (Artigos). Disponível em: https://atricon.org.br/da-contabilidade-a-cidadania-um-olhar-critico-sobre-o-controle-publico-e-as-desigualdades-sociais-no-acre/. Acesso em: 27 jun. 2025.

Acesso livre 

 

GONZÁLEZ-JULIANA MUÑOZ, Álvaro. O acesso à informação do poder legislativo: o caso da Espanha. Revista de Direito Administrativo e Constitucional: A&C, Belo Horizonte, v. 25, n. 99, p. 45-61, jan./mar. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P123/E52555/110154. Acesso em: 12 jun. 2025.

Resumo: A lei espanhola sobre transparência e acesso à informação tem como principal objetivo o controlo social das instituições públicas, permitindo que os cidadãos tenham a possibilidade de conhecer quais são os critérios que norteiam as decisões das autoridades públicas e como são geridos os fundos públicos. No presente artigo, examina-se em que medida a lei da transparência se aplica ao poder legislativo e, mais concretamente, qual é o alcance do direito de acesso à informação no caso do Congresso dos Deputados e do Senado. Desta forma, ao longo deste artigo estudam-se as três principais particularidades que caracterizam a sujeição do poder legislativo à transparência, realçando-se as limitações a que se enfrenta o direito de acesso à informação em poder das Câmaras parlamentares.

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LEAL, Rogerio Gesta; CARVALHO, Ana Lara Cândido Becker de. Desaparecimento administrativo de pessoas no Brasil. Revista de Direito Administrativo e Constitucional: A&C, Belo Horizonte, v. 25, n. 99, p. 137-164, jan./mar. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P123/E52555/110158. Acesso em: 16 jun. 2025.

Resumo: A pesquisa trata da percepção do Estado como violador de direitos da pessoa desaparecida e de seus familiares através do (re)desaparecimento causado pela ingerência estatal de informações. Com o objetivo de analisar como o fenômeno do desaparecimento administrativo põe o Estado como violador de direitos no que se refere ao desaparecimento de pessoas e seus procedimentos de busca e localização pelos órgãos estatais, especificamente, objetiva-se: definir as modalidades de desaparecimento de pessoas; e estudar o fenômeno do desaparecimento administrativo como, concomitantemente, causa e consequência de violações de direitos da pessoa desaparecida e de sua família pelo Estado. O problema de pesquisa é: de que modo o fenômeno do desaparecimento administrativo põe o Estado como violador de direitos no que se refere ao desaparecimento de pessoas e seus procedimentos de busca e localização pelos órgãos estatais? A metodologia utilizada consiste no método de abordagem dedutivo, método de procedimento monográfico com as técnicas de pesquisa bibliográfica e documental.

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LIMA, Edilberto Carlos Pontes. Políticas públicas para a primeira infância: questões conceituais experiências e o papel dos Tribunais de Contas. Revista Controle: doutrina e artigos. Fortaleza, v. 23, n. 2, p. 13-34, jul./dez. 2025. Disponível em: https://revistacontrole.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/article/view/1030. Acesso em: 17 jul. 2025.

Resumo: A primeira infância representa uma fase crucial do desenvolvimento humano, caracterizada por intensa plasticidade cerebral e pela formação de habilidades socioemocionais fundamentais. Os investimentos nessa etapa têm mostrado retornos significativos em diversas áreas, incluindo educação, saúde e economia, como evidenciado por estudos da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), do Center on the Developing Child, da Universidade de Harvard, e de organizações internacionais como o Banco Mundial e o Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF). Este artigo analisa a importância estratégica das políticas públicas voltadas para a primeira infância, destacando experiências internacionais bem-sucedidas, a exemplo do programa Chile Crece Contigo e iniciativas canadenses, bem como políticas nacionais como o Marco Legal da Primeira Infância e o Programa Criança Feliz. Destacam-se, ainda, as recentes iniciativas dos Tribunais de Contas brasileiros, que lançaram pactos pela primeira infância em vários estados, com o objetivo de fortalecer a governança e a efetividade das políticas públicas para crianças de até seis anos. O artigo propõe uma reflexão crítica sobre a necessidade de ações intersetoriais e sustentáveis, com foco na equidade e na participação social, para garantir o desenvolvimento integral da criança no Brasil.

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LYRA, José Francisco Dias da Costa. Análise constitucional da criminalização do suicídio assistido à luz da proporcionalidade. Revista Brasileira de Estudos Constitucionais: RBEC, Belo Horizonte, v. 18, n. 54, p. 173-194, jul./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P151/E52537/109891. Acesso em: 1 jul. 2025.

Resumo: Neste trabalho, problematiza-se desde a perspectiva Constitucional, a punição do suicídio assistido nos casos em que o paciente se encontra gravemente enfermo e, pois, em estado terminal. Ora, será que o paciente, ciente de que sofre de doença incurável e extremamente incapacitante, devidamente comprovada por perícia médica, não tem o direito de morrer? O modelo punitivo adotado no Brasil (art. 122, CPB) é compatível com a Constituição? Para alcançar o objetivo, o estudo parte da análise do teste da proporcionalidade, recepcionado como princípio operativo do sistema penal, dotado da relevante função de controlar as intervenções estatais no âmbito dos direitos fundamentais, para avaliar se o referido marco punitivo não significa intervenção desproporcional nos direitos fundamentais de liberdade e autonomia do paciente. Reserva-se à conclusão a resposta para tais interrogações. Trata-se de pesquisa bibliográfica comparativa desenvolvida com base no método dedutivo.

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MACUÁCUA, Edson da Graça Francisco. O direito a tutela jurisdicional efectiva pelo Conselho Constitucional: da inexistência do recurso ao desamparo dos cidadãos. Revista Brasileira de Estudos Constitucionais: RBEC, Belo Horizonte, v. 18, n. 54, p. 197-254, jul./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P151/E52537/109892. Acesso em: 1 jul. 2025.

Resumo: O presente artigo tem como objecto a tutela dos direitos fundamentais pelo Conselho Constitucional tendo quem conta que o acesso à justiça, incluindo constitucional e a tutela judicial constituem direitos fundamentais e cobertos pelo regime de aplicação directa e interditada e de vinculação de entidades públicas e privadas. Assim, o estudo indaga se as atribuições e competências do Conselho Constitucional o configuram como um Guardião dos Direitos Fundamentais, isto é, se garante uma tutela efectiva dos diretos fundamentais. A garantia efectiva dos direitos fundamentais pelo Conselho Constitucional passa necessariamente, por um lado, por garantir o acesso individual dos particulares ao Conselho Constitucional e, por outro, pela consagração do recurso de amparo, figuras inexistentes no ordenamento jurídico Moçambicano.

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MARÓSTICA, Paula Baraldi Artoni; SOUSA, Gabriel Rodrigo de; CANAVEZ, Luciana Lopes. O mandado de injunção como instrumento do espírito transformador da Constituição Federal de 1988: Análise do MI nº 73.330 na luta constitucional contra a pobreza. Revista Brasileira de Estudos Constitucionais: RBEC, Belo Horizonte, v. 18, n. 54, p. 147-169, jul./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P151/E52537/109890. Acesso em: 1 jul. 2025.

Resumo: Valendo-se do método dedutivo-bibliográfico e partindo da premissa que a Constituição Federal de 1988 é revolucionária, o presente artigo analisa o instituto do mandado de injunção no cenário nacional desde a sua criação em 1988 até os dias atuais. Ainda, a partir da análise do caso tratado no Mandado de Injunção nº 73.330 será demonstrada a dinâmica real de funcionamento do caráter revolucionário da Constituição Federal de 1988 quanto à fixação de normas dirigentes em prol do saneamento da pobreza, bem como o modo como o mandado de injunção foi utilizado para conferir efetividade a tais normas.

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MIOLA, Cezar. Da IA à falta de água: os desafios da educação pública. Atricon, Brasília, DF, 6 jun. 2025. (Artigos). Disponível em: https://atricon.org.br/da-ia-a-falta-de-agua-os-desafios-da-educacao-publica/. Acesso em: 27 jun. 2025.

Acesso livre 

 

PARANÁ. Decreto n. 10.222, de 9 de junho de 2025. Altera o Decreto nº 4.977 de 26 de fevereiro de 2024, que regulamenta a Lei nº 21.364, de 14 de fevereiro de 2023, a qual dispõe sobre o acesso a medicamentos e produtos à base de Canabidiol e Tetrahidrocanabinol para tratamento de doenças, síndromes e transtorno de saúde. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 112, n. 11.919, p. 3, 9 jun. 2025. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=362765&indice=1&totalRegistros=1&dt=15.6.2025.13.54.20.810. Acesso em: 15 jul. 2025.

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PARANÁ. Decreto n. 10.377, de 24 de junho de 2025. Altera o Decreto nº 2.791, de 13 de julho de 2023, que instituiu o Comitê Interinstitucional de Enfrentamento às Violências contra as Mulheres no Estado do Paraná, para internalizar o Pacto Nacional aos Feminicídios, instituído pelo Decreto Federal nº 11.640, de 16 de agosto de 2023. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 112, n. 11.928, p. 11, 24 jun. 2025. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=363783&indice=1&totalRegistros=1&dt=15.6.2025.14.59.6.358. Acesso em: 15 jul. 2025.

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PARANÁ. Decreto n. 10.379, de 24 de junho de 2025. Regulamenta a Lei de n° 17.726, de 23 de outubro de 2013, no procedimento de repasse de recursos financeiros do Fundo Estadual de Políticas de Promoção da Igualdade Racial - FUNDEPPIR para os fundos Municipais de Políticas de Promoção da Igualdade Racial. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 112, n. 11.928, p. 12-14, 24 jun. 2025. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=363792&indice=1&totalRegistros=1&dt=15.6.2025.15.1.38.220. Acesso em: 15 jul. 2025.

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PARANÁ. Decreto n. 10.437, de 26 de junho de 2025. Regulamenta a Lei nº 17.194, de 21 de junho de 2012 que autoriza o Poder Executivo Estadual a conceder subvenção para execução de ações do Programa Casa Fácil PR e outros Programas Habitacionais de Interesse Social desenvolvidos pela Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR, e dá outras providências. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 112, n. 11.930, p. 9-10, 26 jun. 2025. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=364063&indice=1&totalRegistros=1&dt=15.6.2025.15.9.49.411. Acesso em: 15 jul. 2025.

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PARANÁ. Lei n. 22.439, de 3 de junho de 2025. Altera a Lei nº 21.926, de 11 de abril de 2024, que consolida a legislação paranaense relativa aos Direitos da Mulher, criando o Código Estadual da Mulher Paranaense. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 112, n. 11.915, p. 4, 3 jun. 2025. Disponível em: legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=362184&indice=2&totalRegistros=226&anoSpan=2025&anoSelecionado=2025&mesSelecionado=0&isPaginado=true. Acesso em: 11 jul. 2025.

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PARANÁ. Lei n. 22.471, de 16 de junho de 2025. Dispõe sobre o acolhimento e proteção aos órfãos das vítimas de feminicídio no Estado do Paraná. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 112, n. 11.924, p. 3-4, 16 jun. 2025. Disponível em: legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=363275&indice=1&totalRegistros=235&anoSpan=2025&anoSelecionado=2025&mesSelecionado=0&isPaginado=true. Acesso em: 11 jul. 2025.

Acesso livre

 

PARANÁ. Lei n. 22.482, de 24 de junho de 2025. Altera a Lei nº 11.362, de 12 de abril de 1996, que dispõe sobre o funcionamento do Sistema Estadual de Assistência Social, institui a Conferência Estadual de Assistência Social e o Fundo Estadual de Assistência Social. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 112, n. 11.928, p. 3-5, 24 jun. 2025. Disponível em: legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=363765&indice=1&totalRegistros=235&anoSpan=2025&anoSelecionado=2025&mesSelecionado=0&isPaginado=true. Acesso em: 11 jul. 2025.

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PARANÁ. Lei n. 22.483, de 24 de junho de 2025. Institui programa de parcelamento de débitos tributários de Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação às sociedades cooperativas em liquidação de que trata a Lei Federal nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 112, n. 11.928, p. 5-6, 24 jun. 2025. Disponível em: legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=363781&indice=1&totalRegistros=235&anoSpan=2025&anoSelecionado=2025&mesSelecionado=0&isPaginado=true. Acesso em: 11 jul. 2025.

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PARANÁ. Tribunal de Contas do Estado. Resolução n. 131, de 5 de junho de 2025. Dispõe sobre alterações do Regimento Interno relativas à criação da Coordenadoria de Contas e da Coordenadoria de Apoio e Instrução Suplementar e dá outras providências. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, ano 20, n. 3459, p. 69-70, 9 jun. 2025. Disponível em: https://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/resolucao-n-131-de-5-de-junho-de-2025/363289/area/249. Acesso em: 15 jul. 2025.

Acesso livre

 

PICONESE, Alessandra. Rigenerare la democrazia partecipativa nei governi locali: cittadinanza attiva e interessi deboli non corporati. Revista de Direito Administrativo e Constitucional: A&C, Belo Horizonte, v. 25, n. 99, p. 9-44, jan./mar. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P123/E52555/110153. Acesso em: 12 jun. 2025.

Resumo: Il tema della democrazia partecipativa non è nuovo e tuttavia nuove potrebbero essere le pratiche attraverso cui affermare esigenze di giustizia sociale e lottare contro le disuguaglianze sociali. Un contesto esperienziale in cui i governi locali prima di tutto possono contribuire a sperimentare e diffondere strumenti capaci di neutralizzare gli effetti di una partecipazione elitaria e positivamente coinvolgere gruppi socialmente e personalmente deboli anche rispetto all'uso delle nuove tecnologie informative. Questo contributo si propone di analizzare le linee di tendenza degli strumenti di partecipazione civica con particolare attenzione agli effetti dei risultati partecipativi sulle decisioni pubbliche. Ciò al fine di identificare quegli elementi che sono da consolidare per esaltare le potenzialità e allo stesso tempo ridurre i rischi insiti nei processi partecipativi.

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PORFIRO, Camila Almeida. Renda básica e o ideal republicano: as condições materiais da democracia. Revista Brasileira de Direito Público: RBDP, Belo Horizonte, v. 23, n. 88, p. 85-94, jan./mar. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P129/E52551/110081. Acesso em: 1 jul. 2025.

Resumo: O presente artigo examina a relação entre a política de renda básica e o princípio republicano. A independência material de todos os cidadãos é um dos pressupostos do republicanismo, que envolve uma associação de indivíduos igualmente livres em uma comunidade cujos membros não sejam dominados por assimetrias de poder ou laços de dependência. A renda básica, nesse contexto, surge como importante mecanismo de promoção de liberdade e poder de escolha, possibilitando uma maior participação política e graus mais altos de autonomia democrática.

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RAMALHO, Dimas. Educação interrompida. Atricon, Brasília, DF, 5 jun. 2025. (Artigos). Disponível em: https://atricon.org.br/educacao-interrompida/. Acesso em: 27 jun. 2025.

Acesso livre 

 

ROSSONI, Deborah. Legislação e políticas ambientais: oportunidades e desafios para o brasil no agronegócio mundial. Revista Debates em Administração Pública: REDAP, Brasília, DF, v. 5, n.6, p. 1-35, 2025. Disponível em: https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/redap/article/view/8523. Acesso em: 7 jul. 2025.

Resumo: Esta pesquisa teve como objetivo analisar a influência da legislação e das políticas ambientais no comércio internacional do agronegócio brasileiro. Para tanto, adotou-se uma abordagem qualitativa, baseada em revisão bibliográfica e documental, além de pesquisa de campo com representantes de empresas exportadoras, organizações públicas e privadas e da sociedade civil. O estudo analisou dez leis e políticas ambientais com impacto na produção agropecuária, abrangendo temas como mudanças climáticas, desmatamento, uso de agroquímicos e práticas sustentáveis. Além disso, foram selecionados quatro produtos prioritários da pauta de exportações do agronegócio: milho, soja, açúcar e carne bovina. Os resultados respondem à pergunta de pesquisa e indicam que a legislação e as políticas ambientais influenciam diretamente o comércio internacional, ao moldar práticas sustentáveis que facilitam o acesso a mercados globais e agregam valor aos produtos, embora possam elevar os custos de produção, afetando sua competitividade. As hipóteses iniciais foram confirmadas demonstrando que políticas ambientais eficazes podem melhorar o desempenho do agronegócio brasileiro no exterior. No entanto, a falta de alinhamento entre essas políticas e a realidade do setor limita sua eficácia e compromete seus resultados. Por fim, destaca-se a necessidade de elaboração de um Plano de Comunicação Integrada focado na sustentabilidade, com o objetivo de promover uma imagem positiva do Brasil, ressaltando as práticas ambientais já adotadas no agronegócio brasileiro.

Acesso livre 

 

SÁ, Maria de Fátima Freire de; ALMEIDA, Ana Flávia Pereira de. Pessoa idosa com deficiência e medidas de apoio: o protagonismo da guarda de fato no direito espanhol e análise de casos. Revista Brasileira de Direito Civil: RBDCIVIL, Belo Horizonte, v. 33, n. 4, p. 251-283, out./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P134/E52549/110056. Acesso em: 17 jun. 2025.

Resumo: O presente artigo tem por objetivo estudar as medidas de apoio inseridas no Código Civil espanhol (CCE) às pessoas idosas com deficiência, com ênfase à aplicação da guarda de fato em relação às demais medidas. Inicialmente, busca-se trazer um panorama geral sobre as medidas de apoio voluntárias e judiciais no direito espanhol para, depois, refletir sobre a aplicação da guarda de fato às pessoas idosas com deficiência no plano doutrinário e jurisprudencial. Da análise realizada observa-se que a premissa considerada pelos órgãos julgadores (falta de discernimento ou existência e eficácia do cuidado), em segunda instância, reflete a medida de apoio atribuída: curatela ou guarda de fato. A partir das modificações introduzidas pela Lei nº 8/2021 ao CCE, inspiradas nos princípios da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD), entende-se que a interpretação mais coerente é pela aplicação da guarda de fato, independentemente de se aferir o discernimento da pessoa idosa com deficiência. Trata-se de pesquisa de natureza pura, qualitativa e exploratória, realizada pelo método da revisão legislativa, bibliográfica e jurisprudencial.

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SANTOS, Vânia de Oliveira; SILVA, João Vitor Carneiro da; ALBUQUERQUE, Carolina de. Títulos de propriedade emitidos pelo INCRA: uma análise dos casos de usucapião em imóveis rurais registrados no município de Espigão D'Oeste, no estado de Rondônia. Revista Brasileira de Direito Público: RBDP, Belo Horizonte, v. 23, n. 88, p. 115-138, jan./mar. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P129/E52551/110083. Acesso em: 1 jul. 2025.

Resumo: O objetivo desta pesquisa é analisar os reflexos da usucapião, como forma de aquisição originária de propriedade, nos títulos de propriedade expedidos pelo INCRA, no tocante às condições resolutivas que criam entraves administrativos para o registro de novos contratos que transmitem a propriedade após a usucapião, em uma cidade inserida na Amazônia Legal. Para tanto, foi realizado um levantamento da legislação vigente referente à regularização fundiária no Brasil, em específico sobre a emissão dos títulos de propriedade expedidos pelo INCRA na Amazônia Legal, bem como normativas e regulamentos internos a serem observados pelo INCRA na emissão, quitação e liberação das condições resolutivas desses títulos. O suporte teórico está na função social da propriedade e na ideia de usucapião como forma de aquisição originária de propriedade. Foi realizado um estudo dos casos de pedido de usucapião no registro de imóveis do município de Espigão D'Oeste, Rondônia, para imóveis rurais, adquiridos do INCRA com títulos sob condições resolutivas a partir do ano de 2014 a 2022. Conclui-se que, mesmo após o registro da usucapião, o cumprimento das cláusulas e condições resolutivas ainda é considerado obrigatório pelos cartórios, apesar de a usucapião se tratar de forma de aquisição originária de propriedade.

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SCHONARDIE, Elenise Felzke; BEDIN, Gilmar Antonio. O Estado Democrático de Direito no Brasil e a persistência das desigualdades: Uma análise das suas consequências para a cidadania. Revista Brasileira de Estudos Constitucionais: RBEC, Belo Horizonte, v. 18, n. 54, p. 127-145, jul./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P151/E52537/109889. Acesso em: 1 jul. 2025.

Resumo: O texto tem como tema a análise do Estado Democrático de Direito e a permanência das desigualdades sociais no Brasil. Para tanto, inicia com a apresentação das dez dimensões fundamentais do Estado Democrático de Direito e de seu acolhimento institucional no Brasil. Em seguida, reflete sobre a permanência das desigualdades no país e suas principais consequências institucionais. Nesse contexto, destaca o desvirtuamento da cidadania (seu fracionamento entre os diversos segmentos sociais) e a condição de subcidadãos de um grupo significativo de brasileiros. Isso é inaceitável e, portanto, exige o estabelecimento de um compromisso efetivo dos brasileiros que querem uma sociedade mais livre, justa e solidária, com luta contínua contra as desigualdades sociais atualmente existentes no país. Quanto à metodologia, a pesquisa utilizou o método de abordagem hipotético-dedutivo, a técnica de pesquisa bibliográfica no que se refere ao procedimento e a interpretação jurídica sistemática e sociológica.

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SILVA, Delcimar de Oliveira. Aspectos econômicos e sociais da política de aquisição de alimentos: uma meta-análise. Revista Debates em Administração Pública: REDAP, Brasília, DF, v. 5, n.6, p. 1-32, 2025. Disponível em: https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/redap/article/view/8524. Acesso em: 7 jul. 2025.

Resumo: Trata-se de um estudo de meta-análise focado nos aspectos econômicos e sociais da política pública de aquisição de alimentos, promovida pelo governo federal em parceria com estados e municípios. A pesquisa teve por objeto o Programa de Aquisição de Alimentos - PAA e o Programa Alimenta Brasil - PAB e buscou avaliar o impacto desses programas por meio de uma análise abrangente dos aspectos econômicos e sociais evidenciados em diversos estudos e publicações. Para isso, após critérios de inclusão e exclusão, foram efetivamente utilizadas 25 publicações cientificas. A técnica da meta-análise possibilita analisar os resultados de várias publicações independentes, de metodologias diversas, sobre o mesmo assunto. O estudo conclui que os programas PAA e PAB demonstraram ser eficazes na promoção da segurança alimentar, geração de renda e desenvolvimento local, beneficiando tanto os agricultores familiares quanto as comunidades atendidas. Resultaram em impactos econômicos positivos, incluindo aumento da renda dos agricultores familiares, diversificação da produção, redução da dependência de intermediários e estímulo ao desenvolvimento econômico regional. Além disso, proporcionaram benefícios sociais significativos, como inclusão social, melhoria da qualidade de vida, acesso a serviços básicos e fortalecimento da agricultura familiar. No entanto, foram encontrados alguns gargalos que incentivam a busca incessante por soluções e melhorias na execução da política pública de aquisição de alimentos.

Acesso livre 

 

TOME, Peniel Borges. A melhoria na execução orçamentária como consequência da centralização das compras públicas no gap-df. Revista Debates em Administração Pública: REDAP, Brasília, DF, v. 5, n.6, p. 1-40, 2025. Disponível em: https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/redap/article/view/8527. Acesso em: 7 jul. 2025.

Resumo: O presente trabalho aborda a temática referente à melhoria na execução orçamentária como consequência da centralização das compras públicas, tendo como objetivo investigar se de fato a implementação da política pública de centralização de compras proporcionou uma melhoria na execução orçamentária das Organizações Militares envolvidas no processo. A pesquisa empregou uma abordagem de estudo de caso, analisando de forma comparativa as informações referentes aos períodos pré-centralização e pós-centralização, sendo elas relacionadas à execução orçamentária, ao quantitativo de pregões produzidos e à percepção dos profissionais que atuam na área de compras públicas e execução orçamentária, no âmbito do Grupamento de Apoio do Distrito Federal. Por intermédio da análise e discussão das informações levantadas no campo de pesquisa, realizou-se a confirmação parcial da hipótese proposta, uma vez que os resultados revelam que existem fortes indícios para uma relação entre a melhoria dos indicadores de execução orçamentária e a centralização de compras no GAP-DF, conforme pôde ser observado no aumento do quantitativo de pregões eletrônicos disponibilizados, na redução no quantitativo de crédito devolvido, na elevação do crédito empenhado e na percepção positiva dos profissionais envolvidos diretamente com as atividades de compras públicas e execução orçamentária. A presente pesquisa contribuiu significativamente para o conhecimento no campo da Administração Pública ao demonstrar que, através da implementação de modelos de gestão e arranjos institucionais adequados à sua estrutura organizacional, juntamente com a busca contínua pelo aprimoramento, as instituições governamentais podem experimentar como resultado uma melhor aplicação dos recursos públicos disponibilizados, possibilitando a elevação da qualidade dos serviços prestados à sociedade brasileira.

Acesso livre 

 

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Transportes & Veículos

Doutrina & Legislação

 

BRASIL. Lei n. 15.153, de 26 de junho de 2025. Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), a fim de permitir a destinação de recursos arrecadados com multas de trânsito para o custeio da habilitação de condutores de baixa renda, estabelecer regras para transferência de propriedade de veículo por meio eletrônico e exigir exame toxicológico nos casos que especifica. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 163, n. 119, p. 1, 27 jun. 2025. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/L15153.htm. Acesso em: 3 jul. 2025.

Acesso livre

 

CURIATI, André Peron Pereira. Análise de Impacto Regulatório AIR como um instrumento de apoio ao regulador na solução de concessões em crise. Revista de Direito Público da Economia: RDPE, Belo Horizonte, v. 23, n. 89, p. 9-42, jan./mar. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P140/E52542/109954. Acesso em: 27 jun. 2025.

Resumo: O artigo parte de duas constatações: (1) o ordenamento jurídico dispõe de diversas medidas para a solução de concessões em crise; (2) todas essas medidas estão na competência discricionária do regulador, de modo que não há preferência na utilização de uma em relação às demais. Em meio a esse contexto, defende-se que a Análise de Impacto Regulatório (AIR) pode ser um instrumento importante para auxiliar o regulador na seleção da melhor medida para cada caso concreto, conferindo, ao mesmo tempo, racionalidade e legitimidade à sua decisão regulatória. Para testar esse argumento, apresenta-se, inicialmente, a experiência da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) na utilização da AIR para a solução de concessões em crise (caso ANTT), e, em seguida, a partir dos aspectos positivos e negativos do caso ANTT, formulam-se propostas de ação aplicáveis a todos os reguladores nacionais.

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DANTAS, Bruno; DIAS, Frederico. O turning point da Fernão Dias no controle de concessões de rodovias. Atricon, Brasília, DF, 30 jun. 2025. (Artigos). Disponível em: https://atricon.org.br/o-turning-point-da-fernao-dias-no-controle-de-concessoes-de-rodovias/. Acesso em: 30 jun. 2025.

Acesso livre 

 

OLIVEIRA, Gustavo Henrique Justino de; SOLIANO, Vitor. Renegociação de contratos de concessão: o caso da concessão da BR-163 MT Rota do Oeste. Revista de Direito Administrativo e Constitucional: A&C, Belo Horizonte, v. 25, n. 99, p. 197-226, jan./mar. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P123/E52555/110160. Acesso em: 16 jun. 2025.

Resumo: O artigo se debruça sobre a noção de renegociação de contratos de concessão a partir do estudo do caso da concessão da BR-163/MT, sob responsabilidade da Concessionária Rota do Oeste (CRO). Após fixar os traços mais marcantes dos contratos de concessão, o artigo analisa, diferencia e aproxima os institutos da mutabilidade, da negociação, do reequilíbrio econômico-financeiro e da renegociação, apontando os riscos e potenciais vantagens deste último. Por fim, relata e analisa a renegociação do contrato da CRO a partir dos processos que tramitaram na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e no Tribunal de Contas da União para extrair as preocupações e contornos jurídicos que possibilitaram a alteração do contrato.

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PARANÁ. Lei n. 22.483, de 24 de junho de 2025. Institui programa de parcelamento de débitos tributários de Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação às sociedades cooperativas em liquidação de que trata a Lei Federal nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 112, n. 11.928, p. 5-6, 24 jun. 2025. Disponível em: legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=363781&indice=1&totalRegistros=235&anoSpan=2025&anoSelecionado=2025&mesSelecionado=0&isPaginado=true. Acesso em: 11 jul. 2025.

Acesso livre

 

PARANÁ. Lei n. 22.494, de 30 de junho de 2025. Altera o § 12 e revoga os incisos III, IV, V e VI do § 4º e os §§ 13, 14 e 16, todos pertencentes ao art. 1º da Lei Complementar nº 249, de 23 de agosto de 2022, que estabelece critérios para os Índices de Participação dos Municípios na cota-parte do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 112, n. 11.932, p. 3, 30 jun. 2025. Disponível em: legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=364297&indice=1&totalRegistros=235&anoSpan=2025&anoSelecionado=2025&mesSelecionado=0&isPaginado=true. Acesso em: 11 jul. 2025.

Acesso livre

 

PEREIRA, Daniel Silva. Autorregulação aplicada ao transporte público coletivo: uma abordagem exploratória das práticas empregadas em cenários urbanos complexos. Revista de Direito Público da Economia: RDPE, Belo Horizonte, v. 23, n. 89, p. 91-121, jan./mar. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P140/E52542/109957. Acesso em: 30 jun. 2025.

Resumo: Este artigo tem como objetivo analisar cenários específicos nos quais a autorregulação foi implementada no setor de transporte público coletivo. Pretende-se, a partir da análise desses casos práticos, discutir as vantagens e os desafios dessa abordagem em comparação com métodos tradicionais de regulação atualmente aplicados ao setor, os quais se baseiam em diretrizes de comando e controle. A análise visa determinar se a autorregulação pode ser uma alternativa regulatória eficiente, capaz de promover inovação e melhorar a eficiência operacional no transporte público, ao mesmo tempo que atende à satisfação dos usuários e protege os interesses públicos sob a responsabilidade do Estado na oferta desses serviços. O artigo, portanto, busca oferecer uma visão abrangente sobre a aplicabilidade e eficácia da autorregulação no transporte público, considerando múltiplas perspectivas e interesses envolvidos.

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Expediente: O Boletim de Doutrina & Legislação do TCE/PR é produzido pela equipe da Biblioteca. Periodicidade: Mensal. PresidenteIvens Zschoerper Linhares Diretora-GeralCinthya Pedron Caciatori Diretor Escola Gestão Pública: Wilmar da Costa Martins Júnior Supervisor: Fernando do Rego Barros Filho Seleção de publicações, edição e revisão: Aparecido de Souza Filho, Jaqueline de Brito Alves e-mail: biblioteca@tce.pr.gov.br