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Período: Abril 2025 

Este número contém referências atualizadas de artigos de periódicos, livros e legislação (federal, estadual e atos normativos do TCE/PR) monitorados, selecionados, adquiridos e tratados pela Biblioteca do TCE-PR, no período acima indicado. A seleção das publicações leva em consideração os interesses temáticos relativos à missão do TCE-PR, bem como a necessidade de informação atualizada e de qualidade para instrumentalizar as atividades e os processos desenvolvidos na Casa. O objetivo é facilitar aos interessados o acompanhamento, o acesso e a leitura das referidas informações. Em cada referência citada há a indicação de como o leitor pode acessar o conteúdo dos itens, respeitando a legislação de direitos autorais e os contratos vigentes de aquisição de publicações na instituição. Navegue pelos seguintes temas:

 

Convênios, Consórcios & PPPs

Licitações & Contratos

Obras Públicas & Serviços de Engenharia

Registro de Preços

Transferências Voluntárias

 

Administração Pública & Princípios

Bens Públicos & Concessões

Contabilidade, Orçamento & Economia

Controle Externo & Interno

Direito Administrativo

Fundos

Municípios

Operações de Crédito & Impostos

Programas de Integridade (Compliance)

 

 

Concursos Públicos

Gestão de Cargos & Pessoas

Processo Administrativo

Regimes Previdenciários, Aposentadorias & Pensões

Remuneração & Subsídios

 

Coronavírus (Covid-19) & Pandemia

Direito & Processo

Eleições

Inovação & Tecnologia

LGPD & Proteção de Dados

Meio ambiente & Sustentabilidade

Políticas Públicas

Transportes & Veículos

 

 

 

Convênios, Consórcios & PPPS

Doutrina & Legislação

 

ARGOLO JUNIOR, Ney Faria. Reflexões sobre o Projeto de Lei nº 7.063/2017, Nova Lei de Concessões: Equilíbrio econômico-financeiro, consensualismo e controle externo. São Paulo: Tribunal de Contas, 28 mar. 2025. Disponível em: https://www.tce.sp.gov.br/publicacoes/artigo-reflexoes-sobre-projeto-lei-70632017-nova-lei-concessoes-equilibrio-economico. Acesso em: 23 abr. 2025.

Resumo: Atualmente, os contratos de concessão são fundamentados nas Leis 8.987/95 e 11.079/2004, que tratam, respectivamente, das concessões comuns e das parcerias público-privadas (PPPs). A Lei 8.987/95 nasceu em um período de reformas administrativas e econômicas implementadas pelo Governo Federal à época, visando, dentre outros fatores, melhorias na qualidade dos serviços públicos prestados à população. Convém rememorar que o país enfrentava grave crise econômica e fiscal, necessitando de alternativas para impulsionar os investimentos públicos. Portanto, é neste primeiro momento que entra em cena o setor privado, assumindo a execução e operação de diversos serviços públicos. Cerca de 10 anos depois da criação deste primeiro instrumento normativo, o país já apresentava um novo cenário econômico e os investimentos privados necessitavam de novos incentivos. Neste contexto é concebida a Lei 11.079/2004, trazendo a possibilidade de parceria entre entes públicos e setor privado. A partir deste marco, o poder público começa a figurar com mais relevância nos investimentos, havendo um maior compartilhamento de riscos entre o público e o privado.

Acesso livre

 

CAVALCANTE, Raphael Franco. A permissão do consórcio como regra na Nova Lei de Licitações e a limitação cognitiva da administração para decidir sobre sua vedação. Revista do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte: Revista do TCE 2024, Natal, RN, v. 26, n. 1, p. 137-141, jan./dez. 2024. Disponível em: https://www.tce.rn.gov.br/as/Publicacoes/revistas/Revista_do_TCE__2024__digital_compressed.pdf. Acesso em: 30 abr. 2025.

Resumo: O artigo tem como objetivo discutir a mudança normativa trazida pela Lei 14.133/2021, que estabelece a formação de consórcios como regra nas licitações públicas, ao contrário da Lei 8.666/93, que tratava essa prática como exceção. Trata-se de um artigo de opinião que analisa as implicações dessa mudança para a administração pública, focando nas limitações cognitivas dos gestores públicos, que frequentemente vedam os consórcios sem uma análise adequada dos benefícios que eles podem proporcionar, como o aumento da competitividade e a redução de custos. O autor argumenta que, mesmo com a nova legislação exigindo justificativas robustas, muitos editais de licitação continuam a vedar a formação de consórcios. A conclusão do artigo ressalta que a formação de consórcios é uma ferramenta valiosa para promover a economicidade e a competitividade nas contratações públicas. No entanto, defende que a vedação a consórcios deve ser aplicada somente quando houver justificativas técnicas bem fundamentadas, como em casos em que o risco de conluio esteja claramente presente e possa comprometer o processo licitatório. O autor defende que a nova legislação demanda uma mudança de mentalidade na gestão pública, com maior capacitação e compreensão das dinâmicas empresariais.

Acesso livre

 

GONÇALVES, André Luiz de Matos; LIMA, Divino Humberto de Souza; FERREIRA, Lucas Lima de Castro. Consórcios intermunicipais de saúde como arranjo institucional de cooperação e coordenação federativa para a promoção de políticas de saúde nos municípios. Revista Controle: doutrina e artigos, Fortaleza, v. 22, n. 2, p. 40-62, jul./dez. 2024. Disponível em: https://revistacontrole.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/issue/view/40. Acesso em: 13 maio 2025.

Resumo: O presente artigo analisa a responsabilidade solidária dos entes da federação para a promoção dos serviços de saúde, mediante políticas públicas estruturantes que possibilitem a redução dos riscos de doenças, acesso universal e igualitário pelos cidadãos às ações e serviços de proteção e recuperação da saúde. Os serviços de saúde dependem diretamente da capacidade financeira dos municípios. Os consórcios intermunicipais de saúde permitem aos gestores realizarem uma gestão gerencial com foco no resultado - eficiência, eficácia e efetividade, visando entregar serviços de melhor qualidade às pessoas da comunidade interessada. Este trabalho abordou elementos e posições doutrinárias através do método de interpretação dialético, com uma abordagem do método dedutivo. Busca-se mostrar aos gestores que há possibilidade de ganhos exponenciais na prestação dos serviços públicos, com racionalidade de processos e despesas e a realização de projetos considerados inviáveis quando realizados isoladamente pelo ente municipal. O consórcio apresenta-se como uma opção ao subfinanciamento e ferramenta de governo para o fomento de políticas públicas estruturantes no setor de saúde.

Acesso livre

 

MATHEUS HIDALGO, Mayerlin. Protección de la niñez: Un caso de colaboración público privada en la provisión de servicios sociales en Chile. Anuario Iberoamericano Sobre Buena Administración, Caba, Argentina, 2023. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=69ab80f06e3dd50f085ea8dcc1181ee0. Acesso em: 13 maio. 2025.

Resumo: Este trabajo analiza la actividad administrativa del Servicio Nacional de Protección Especializada a la Niñez y Adolescencia (conocido como "Servicio Mejor Niñez") y sus colaboradores acreditados como un caso de servicio social no lucrativo desde la perspectiva del Estado garante y la buena Administración. Para ello se estudia el tránsito de la beneficencia privada a la actual provisión del servicio mediante el uso de técnicas de colaboración público-privadas, se identifica la posición jurídica del Servicio y de sus colaboradores acreditados, se define la naturaleza jurídica de los instrumentos empleados por el Servicio para desarrollar la referida actividad -la acreditación y el convenio de aportes financieros-, y se determinan las técnicas idóneas para supervisar y asegurar la rendición de cuentas del servicio social examinado.

Acesso livre

 

MOURA, Silvio Leônidas Batista de. Créditos adicionais especial e/ou suplementar mediante excesso de arrecadação de convênios, contratos de repasse e demais instrumentos congêneres. Revista do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte: Revista do TCE 2024, Natal, RN, v. 26, n. 1, p. 145-148, jan./dez. 2024. Disponível em: https://www.tce.rn.gov.br/as/Publicacoes/revistas/Revista_do_TCE__2024__digital_compressed.pdf. Acesso em: 30 abr. 2025.

Resumo: Este artigo investiga a viabilidade e os procedimentos legais envolvidos na utilização de recursos provenientes de convênios, contratos de repasse e outros instrumentos congêneres na abertura de créditos adicionais especiais e/ou suplementares, com base na legislação brasileira. A análise é realizada a partir de dispositivos da Lei Federal nº 4.320/64, pareceres de Tribunais de Contas e outros documentos legais pertinentes. São abordados aspectos como a classificação e finalidades dos créditos adicionais, autorização legislativa, exposição justificativa, vinculação dos recursos e observância das finalidades estabelecidas nos instrumentos jurídicos correspondentes.

Acesso livre

 

PARANÁ. Lei n. 22.344, de 9 de abril de 2025. Altera as Leis nº 17.046, de 11 de janeiro de 2012, que dispõe sobre normas para licitação e contratação de Parcerias Público-Privadas, e nº 19.811, de 5 de fevereiro de 2019, que cria o Programa Parcerias do Paraná, e dá outras providências. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 112, n. 11.881, p. 6-7, 9 abr. 2025. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=357198&indice=1&totalRegistros=1&dt=29.3.2025.17.58.26.789. Acesso em: 29 abr. 2025.

Acesso livre

 

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Licitações & Contratos

Doutrina & Legislação

 

CAVALCANTE, José Rodrigo do Nascimento; LIMA, Alexandre Oliveira; SANTOS, Ruan Carlos dos; PINHEIRO, Carlos Henrique Lopes. Pregão presencial e eletrônico: avaliação da contratação de bens e serviços do município de Palmácia/CE. Revista Controle: doutrina e artigos, Fortaleza, v. 23, n. 1, p. 384-422, dez. 2024. Disponível em: https://revistacontrole.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/article/view/921. Acesso em: 14 maio. 2025.

Resumo: Este trabalho estuda as licitações da modalidade pregão no município de Palmácia/CE, município do interior do estado do Ceará que faz parte do Maciço de Baturité. A partir das especificidades de um município do interior, frente à barreira decorrente do período da pandemia de covid-19, a pesquisa direciona a observação para a modalidade de licitação pregão em seus modos presencial e eletrônico. A presente pesquisa tem como objetivo evidenciar como se comportaram as relações das variações da modalidade de licitação pregão (presencial e eletrônico) nas contratações de bens e serviços no município de Palmácia/CE entre os anos de 2019 a 2022. Para o atingimento desse objetivo, a pesquisa foi construída a partir de uma abordagem qualitativa e quantitativa, simultaneamente, com objetivos voltados para pesquisa exploratória, com procedimentos focados na pesquisa documental e de campo, a coleta de dados foi realizada por meio do site do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE), assim, obtendo documentações referentes aos certames realizados no período pesquisado. O período é marcado pela mudança na metodologia de contratações da modalidade pregão, onde o município parte em 2019 da utilização do pregão presencial como método de contratação, e durante o período desenvolve a utilização do pregão eletrônico, resultando, por fim, no majoritário uso do meio eletrônico na modalidade. Ademais, a pesquisa conclui que as demandas provenientes das barreiras impostas pela pandemia resultaram no desenvolvimento da modalidade pregão pelo município, desenvolvendo o pregão eletrônico como ferramenta que impulsiona a capacidade de contratação do município.

Acesso livre

 

CAVALCANTE, Raphael Franco. A permissão do consórcio como regra na Nova Lei de Licitações e a limitação cognitiva da administração para decidir sobre sua vedação. Revista do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte: Revista do TCE 2024, Natal, RN, v. 26, n. 1, p. 137-141, jan./dez. 2024. Disponível em: https://www.tce.rn.gov.br/as/Publicacoes/revistas/Revista_do_TCE__2024__digital_compressed.pdf. Acesso em: 30 abr. 2025.

Resumo: O artigo tem como objetivo discutir a mudança normativa trazida pela Lei 14.133/2021, que estabelece a formação de consórcios como regra nas licitações públicas, ao contrário da Lei 8.666/93, que tratava essa prática como exceção. Trata-se de um artigo de opinião que analisa as implicações dessa mudança para a administração pública, focando nas limitações cognitivas dos gestores públicos, que frequentemente vedam os consórcios sem uma análise adequada dos benefícios que eles podem proporcionar, como o aumento da competitividade e a redução de custos. O autor argumenta que, mesmo com a nova legislação exigindo justificativas robustas, muitos editais de licitação continuam a vedar a formação de consórcios. A conclusão do artigo ressalta que a formação de consórcios é uma ferramenta valiosa para promover a economicidade e a competitividade nas contratações públicas. No entanto, defende que a vedação a consórcios deve ser aplicada somente quando houver justificativas técnicas bem fundamentadas, como em casos em que o risco de conluio esteja claramente presente e possa comprometer o processo licitatório. O autor defende que a nova legislação demanda uma mudança de mentalidade na gestão pública, com maior capacitação e compreensão das dinâmicas empresariais.

Acesso livre

 

COSTA, Edgard Gonçalves da. Governança nas contratações públicas. Revista do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, v. 42, n. 2, p. 10-22, jul./dez. 2024. Disponível em: https://revista.tce.mg.gov.br/pagina/issue/view/2024-42-2. Acesso em: 8 maio 2025.

Resumo: Este artigo analisa a obrigatoriedade de adoção de regras de governança nas licitações. O trabalho é descritivo e qualitativo, com pesquisa doutrinária e normativa. Não obstante a Lei n. 14.133/2021 sujeitar as contratações públicas às três linhas de defesa, que outras metodologias de governança e de gestão de riscos podem ser utilizadas pela Administração Pública? Com os novos normativos, os gestores devem adotar regras corporativas que garantam a boa governança, a eficiência e a eficácia na utilização dos recursos públicos, podendo ser combinadas com as três linhas de defesa, metodologias distintas de governança.

Acesso livre

 

CUNHA, Isaias Lopes da; KAISER, Paula Tavares Fernandes. O impacto da Lei nº 14.133/2021 na concretização da carreira de advogados públicos nos municípios brasileiros. Revista Controle: doutrina e artigos, Fortaleza, v. 23, n. 1, p. 252-288, dez. 2024. Disponível em: https://revistacontrole.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/article/view/942. Acesso em: 14 maio. 2025.

Resumo: O artigo tem por objetivo analisar a obrigatoriedade de criação de cargos de advogados públicos em face da ausência de previsão constitucional da advocacia pública municipal, das disposições da Lei nº 14.133/2021 e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). A questão da pesquisa consiste em: os municípios brasileiros devem criar cargos efetivos de advogados públicos para atender os comandos da Nova Lei de Licitações? O estudo classifica-se, quanto aos objetivos, em pesquisa teórico-exploratória com abordagem qualitativa e, quanto aos instrumentos de investigação, em pesquisa bibliográfica e documental, utilizando os métodos dedutivo e analítico para apreciação e interpretação das informações. De acordo com os princípios constitucionais e a jurisprudência do STF as atividades de assessoria e consultoria jurídicas e de representação judicial são incompatíveis com o cargo em comissão e exclusivas de advogados públicos efetivos. A Lei n° 14.133/2021 fortaleceu a profissionalização da gestão e do quadro funcional da administração pública e ampliou as atribuições dos órgãos de assessoramento jurídico, exigindo a participação e a intervenção efetivas de advogados nas contratações públicas. Dessa forma, os municípios brasileiros que não possuem cargos efetivos de advogados públicos deverão criá-los e provê-los para atender aos comandos da Nova Lei de Licitações, o art. 37, II, da Constituição Federal de 1988 (CF/88) e a tese firmada no Recurso Extraordinário nº 1.041.210/SP, independentemente de possuírem órgãos de advocacia pública.

Acesso livre

 

ESTATAIS: celebração de contratos de patrocínio e a implementação de laboratório de inovação. Zênite Fácil, categoria Orientação Prática, 25 abr. 2025. Disponível em: https://zenitefacil.com.br/E9EB88A7-0059-4722-AE1F-D1A7D740C6CC?terms=revistas&page=1&produtoSlug=zenite-facil&optionsOrdenacao=Recentes. Acesso em: 30 abr. 2025.

Acesso Restrito aos servidores do TCE

 

FRANÇA, Vilma Gomes de. O papel do controle interno nas contratações públicas, à luz da nova Lei de Licitações e Contratos. Revista do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, v. 42, n. 2, p. 76-88, jul./dez. 2024. Disponível em: https://revista.tce.mg.gov.br/pagina/issue/view/2024-42-2. Acesso em: 8 maio 2025. Resumo: A Lei n. 14.133/2021, ou nova Lei de Licitações e Contratos, promoveu alterações importantes nas contratações e aquisições públicas. Diferente da Lei n. 8.666/1993, cujo foco principal era o combate à corrupção nas licitações e contratações públicas, inovou com a importância atribuída ao controle interno. O presente artigo objetiva analisar tal importância, estudar instrumentos de controle instituídos e como utilizá-los em licitações, revisar o conceito de controle e analisar benefícios e relevância nas contratações públicas.

Acesso livre

 

GIROTO, Maira Coutinho Ferreira. A concretização de princípios na Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Revista Controle: doutrina e artigos, Fortaleza, v. 23, n. 1, p. 423-460, dez. 2024. Disponível em: https://revistacontrole.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/article/view/922. Acesso em: 14 maio. 2025.

Resumo: O presente artigo teve por principal objetivo a identificação de dispositivos da Nova Lei de Licitações e Contratos administrativos que concretizam os princípios da eficiência, da eficácia, do planejamento, da transparência, da segregação de funções, da segurança jurídica, da razoabilidade, da proporcionalidade e da celeridade nela previstos, sem previsão expressa na Lei nº 8.666/1993, e uma explanação teórica desses princípios e dispositivos legais. O método adotado foi a pesquisa de campo, partindo-se da premissa de que a nova lei conteria dispositivos relacionados aos princípios por ela previstos como norteadores de sua aplicação. O resultado da pesquisa consistiu em um grupo de dispositivos identificados que atendem àquele critério e, a partir dele, um conteúdo teórico evidenciando tal relação, delineando-se uma perspectiva da concretização daqueles princípios e das condições em que serão realizadas as contratações públicas no Brasil propiciadas pela nova lei.

Acesso livre

 

GOMES, Jordânia de Sousa; VASCONCELOS, Alessandra Carvalho de; CABRAL, Augusto Cézar de Aquino. A Nova Lei de Licitações e Contratos: as perspectivas dos Tribunais de Contas do Nordeste. Revista Controle: doutrina e artigos, Fortaleza, v. 22, n. 2, p. 194-230, jul./dez. 2024. Disponível em: https://revistacontrole.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/issue/view/40. Acesso em: 13 maio 2025.

Resumo: As compras na administração pública seguem trâmites legais, e os gestores precisam estar atentos aos aspectos financeiro-orçamentários e às exigências da Nova Lei de Licitações e Contratos. Atualmente, a Lei nº 14.133/2021 está em fase de adequação, ficando a cargo dos Tribunais de Contas a fiscalização da aplicação dos recursos públicos por parte dos governantes. Atrelado a este contexto, o presente estudo visa descrever os principais temas discutidos nos Tribunais de Contas dos estados do Nordeste brasileiro no tocante à Nova Lei de Licitações e Contratos. A pesquisa documental, descritiva, predominantemente qualitativa, com dados do período de 2021 a 2023 foi realizada a partir de matérias oficiais, obtidas no site da transparência dos Tribunais de Contas. Para a análise proposta, à luz do texto da nova lei, as perspectivas dos tribunais foram agrupadas em sete temas (categorias) centrais e correlatos: governança, planejamento, capacitação, soluções inovadoras de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), plano de risco, sustentabilidade e compliance. Com base nas maiores médias de ocorrências das categorias levantadas, os resultados indicaram que os Tribunais de Contas do Rio Grande do Norte e Bahia tiveram os melhores desempenhos em perspectivas sobre os pontos centrais da Nova Lei de Licitações e Contratos. Ademais, as categorias de planejamento, capacitação e plano de risco foram as mais discutidas pelos tribunais do Nordeste brasileiro, ao passo que o tema sustentabilidade, apesar de sua relevância, foi pouco abordado pelos tribunais no período analisado.

Acesso livre

 

LEANDRO, Raphael Gabriel. A gerência da fase externa do pregão eletrônico: uma abordagem prática do rito procedimental. Revista do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, v. 42, n. 1, p. 91-106, jan./jun. 2024. Disponível em: https://revista.tce.mg.gov.br/pagina/issue/view/2024-42-1. Acesso em: 8 maio 2025.

Resumo: O dever de licitar, regulado pelas Leis n. 8.666/1993 e n. 10.520/2002, demandaram anos de atuação das cortes de contas, cuja jurisprudência a Lei n. 14.133/2021 absorveu. No apagar das luzes da vigência das Leis n. 8.666/1993 e n. 10.520/2002, sobreveio a prorrogação de validade pela Medida Provisória n. 1.167/2023, sob o argumento de que os entes federados não estavam preparados para a Lei n. 14.133/2021. Sem adentrar o mérito da prorrogação, importa discorrer sobre a operação e gerência do pregão eletrônico, sob a égide da lei prorrogada.

Acesso livre

 

LIRA, Eduardo Germano; PORPINO, Mariana de Moura. A importância do Tribunal de Contas na análise das contratações públicas à luz do princípio da sustentabilidade socioambiental: uma visão a partir do art. 11, da nova lei de licitações n° 14.133 de 2021. Revista do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte: Revista do TCE 2024, Natal, RN, v. 26, n. 1, p. 124-127, jan./dez. 2024. Disponível em: https://www.tce.rn.gov.br/as/Publicacoes/revistas/Revista_do_TCE__2024__digital_compressed.pdf. Acesso em: 30 abr. 2025.

Resumo: Este artigo tem como objetivo analisar a relevância da sustentabilidade nos procedimentos de licitações públicas, com vistas a promover uma gestão estatal mais consciente dos impactos ambientais e sociais. Dada a responsabilidade legal do Estado de assegurar um ambiente ecologicamente equilibrado para a sociedade, todas as etapas dos processos licitatórios devem ser cuidadosamente planejadas, garantindo o cumprimento dos preceitos constitucionais. Isso abrange desde a aquisição de bens de consumo até a execução de grandes obras de relevância socioeconômica. A pesquisa baseia-se em estudos científicos e princípios jurídicos, destacando a importância da incorporação da pauta ambiental na Administração Pública.

Acesso livre

 

MACIEL, Gustavo Henrique Corrêa de Paula; GROSSI, Mauro Eduardo Del; SOUZA JÚNIOR, Celso Vila Nova de; SILVA JÚNIOR, Luiz Honorato da. A eficiência e celeridade nas compras públicas: um estudo sobre os principais fatores de influência. Revista Controle: doutrina e artigos, Fortaleza, v. 22, n. 2, p. 159-193, jul./dez. 2024. Disponível em: https://revistacontrole.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/issue/view/40. Acesso em: 13 maio 2025.

Resumo: O princípio da eficiência deve ser uma obstinação constante da Administração Pública. Esta pesquisa buscou investigar as variáveis que impactam a eficiência das compras públicas, com foco na celeridade, especificamente na modalidade pregão, por meio de uma abordagem quantitativa. Trata-se de estudo de caso de 49 processos ocorridos entre 2020 e 2021 do Ministério da Justiça. Por meio de uma regressão linear, com a variável dependente representando o tempo total da fase interna, a variável que representa o tempo de elaboração do Termo de Referência impacta significativamente no aumento do tempo do processo licitatório, enquanto o tempo de duração do Estudo Técnico Preliminar reduz o período de licitação. Em outra análise, a regressão logística, o tempo dispendido na confecção do Termo de Referência impactou positivamente na probabilidade de gerar itens não adjudicados, enquanto o tempo de elaboração da pesquisa de preços reduziu esta probabilidade. Em conclusão, aponta-se a oportunidade da administração reduzir o tempo de desenvolvimento do Termo de Referência e conceder maior atenção no Estudo Técnico Preliminar e nas pesquisas de preços.

Acesso livre

 

MOURA, Silvio Leônidas Batista de. Créditos adicionais especial e/ou suplementar mediante excesso de arrecadação de convênios, contratos de repasse e demais instrumentos congêneres. Revista do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte: Revista do TCE 2024, Natal, RN, v. 26, n. 1, p. 145-148, jan./dez. 2024. Disponível em: https://www.tce.rn.gov.br/as/Publicacoes/revistas/Revista_do_TCE__2024__digital_compressed.pdf. Acesso em: 30 abr. 2025.

Resumo: Este artigo investiga a viabilidade e os procedimentos legais envolvidos na utilização de recursos provenientes de convênios, contratos de repasse e outros instrumentos congêneres na abertura de créditos adicionais especiais e/ou suplementares, com base na legislação brasileira. A análise é realizada a partir de dispositivos da Lei Federal nº 4.320/64, pareceres de Tribunais de Contas e outros documentos legais pertinentes. São abordados aspectos como a classificação e finalidades dos créditos adicionais, autorização legislativa, exposição justificativa, vinculação dos recursos e observância das finalidades estabelecidas nos instrumentos jurídicos correspondentes.

Acesso livre

 

PARANÁ. Lei n. 22.344, de 9 de abril de 2025. Altera as Leis nº 17.046, de 11 de janeiro de 2012, que dispõe sobre normas para licitação e contratação de Parcerias Público-Privadas, e nº 19.811, de 5 de fevereiro de 2019, que cria o Programa Parcerias do Paraná, e dá outras providências. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 112, n. 11.881, p. 6-7, 9 abr. 2025. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=357198&indice=1&totalRegistros=1&dt=29.3.2025.17.58.26.789. Acesso em: 29 abr. 2025.

Acesso livre

 

RAMOS, Antônio Simeão. Precisávamos de outra Lei de Licitações? Zênite Fácil, categoria Doutrina, 29 abr. 2025. Disponível em: https://zenitefacil.com.br/142FDEB2-ACF2-4217-9281-A1477D77A4E4?terms=revistas&aba=Doutrina&page=1&produtoSlug=zenite-facil&optionsOrdenacao=Recentes. Acesso em: 30 abr. 2025.

Acesso Restrito aos servidores do TCE

 

ROSSI, Sérgio Ciquera. A importância dos instrumentos auxiliares. São Paulo: Tribunal de Contas, 26 mar. 2025. Disponível em: https://www.tce.sp.gov.br/publicacoes/artigo-importancia-instrumentos-auxiliares. Acesso em: 23 abr. 2025.

Resumo: A Lei nº 14.133/2021 trouxe inovações significativas ao regime de licitações e contratos no Brasil, substituindo a antiga Lei nº 8.666/1993. Entre as principais novidades, destacam-se os mecanismos cautelares, que vão além do conhecido e ‘famoso' Exame Prévio de Edital - EPE, haja vista que o novo diploma permite a suspensão de certames em andamento até a homologação ou autorização da autoridade competente (no caso de contratações diretas). Soma-se ao cenário de procedimentos ‘especiais e sumaríssimos' a suspensão de pagamentos de ajustes em execução. Esses mecanismos, previstos nos §§ 1º e 3º do artigo 171 da nova Lei de Licitações e regulamentados, nesta Corte Bandeirante, nos artigos 219-A a 219-H do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - RITCESP, visam a garantir maior segurança e transparência nos processos licitatórios. Contrariando a percepção daqueles que imaginam que a concessão de medidas cautelares é rara, observa-se uma crescente utilização dessas ferramentas, especialmente para suspender a validade de editais até que sejam corrigidos ou explicados. Embora essas suspensões possam gerar atrasos e custos adicionais, elas são essenciais para evitar irregularidades e garantir a lisura dos processos. Sem embargo, é preciso ressaltar que a medida cautelar, nesses casos, decorre da falta de planejamento adequado e da desatenção aos prazos - cenário apto a gerar contratações emergenciais, que muitas vezes resultam em despesas desnecessárias e questionáveis, as quais serão certamente rechaçadas pelas Cortes de Contas. Uma solução prática para evitar esses problemas é a utilização do Pregão para Ata de Registro de Preços, conforme previsto no artigo 82 da Lei nº 14.133/2021. Esse procedimento auxiliar - denominação que lhe foi dada pelo próprio diploma licitatório - permite que a Administração tenha à disposição para contratação, por um período de um a dois anos, todos os materiais e serviços comuns, incluindo os de engenharia, sem a necessidade de repetidas licitações. Além disso, a prática evita o fracionamento de contratações, que pode configurar falta de planejamento e resvalar nas práticas tipificadas pelo artigo 178 da nova lei.

Acesso livre

 

ROSSI, Sérgio Ciquera. O problema carona interestadual nas adesões de Ata de Registro de Preços. São Paulo: Tribunal de Contas, 18 mar. 2025. Disponível em: https://www.tce.sp.gov.br/publicacoes/artigo-problema-carona-interestadual-adesoes-ata-registro-precos. Acesso em: 23 abr. 2025.

Resumo: Indiscutivelmente, o assunto Registro de Preços - Carona reclama toda a atenção dos Tribunais de Contas, por isso, há tempos vinha refletindo sobre o melhor caminho e o oportuníssimo artigo assinado pelo eminente Conselheiro Marco Aurélio Bertaiolli e o ilustre Assessor Técnico-Procurador Robert Werner Koller encorajou-me a sustentar meu entendimento, que peço vênia para expor. A Nova Lei de Licitações e Contratos (NLLC), Lei n° 14.133, de 2021, reservou uma seção específica ao Sistema de Registro de Preços - Seção V do Capítulo X - Dos Instrumentos Auxiliares. O § 2° do artigo 86 prevê a possibilidade de adesão à Ata, pelos não participantes, desde que atendidos os requisitos ali estabelecidos. A redação original do § 3°, do artigo 86 da NLLC previa que "§ 3º A faculdade conferida pelo § 2º deste artigo estará limitada a órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que, na condição de não participantes, desejarem aderir à ata de registro de preços de órgão ou entidade gerenciadora federal, estadual ou distrital". Estabelecia-se ali, portanto - e de forma limitada -, que órgãos da administração federal, estadual, distrital e municipal que não tivessem participado da licitação pudessem aderir à ata de registro de preços de entidade gerenciadora federal, estadual ou distrital. Ou seja, vedava-se a adesão no âmbito de licitações gerenciadas por municípios. Em linguagem mais simples, não havia a permissão legal para a adesão entre municípios; poderiam estes, contudo, aderir à ata de registro dos certames promovidos pela administração federal e estadual.

Acesso livre

 

SALLES, José Anderson Souza de. Diretrizes para auditorias de contratações públicas: a importância da utilização de checklists e da Inteligência Artificial no controle externo. Revista do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte: Revista do TCE 2024, Natal, RN, v. 26, n. 1, p. 116-119, jan./dez. 2024. Disponível em: https://www.tce.rn.gov.br/as/Publicacoes/revistas/Revista_do_TCE__2024__digital_compressed.pdf. Acesso em: 30 abr. 2025.

Resumo: O artigo apresenta diretrizes para a condução de auditorias operacionais e de conformidade nas contratações públicas, destacando-se o papel dos Tribunais de Contas, especialmente do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE/ RN). Adotando uma abordagem descritiva e exploratória, o estudo analisa as implicações práticas do controle exercido pelo TCE/RN, enfatizando a importância da aplicação de checklists e do uso de inteligência artificial. A pesquisa baseia-se nas Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público (NBASP) para orientar a fiscalização tanto na fase interna quanto na fase externa das licitações. O artigo destaca a atuação do Auditor de Controle Externo como elemento-chave para garantir a integridade e eficiência nas contratações públicas e a relevância dos checklists como ferramenta estruturada para verificar o cumprimento dos requisitos legais, bem como a aplicação da Inteligência Artificial (IA) no monitoramento de editais publicados, identificação de fraudes, avaliação de preços e a busca pelo melhor valor nas contratações públicas (best value). A conclusão ressalta que a combinação de métodos tradicionais com tecnologias inovadoras, como a IA, permite maior eficiência na fiscalização das contratações públicas. Recomenda-se a capacitação contínua dos Auditores e o investimento em ferramentas tecnológicas para aprimorar o controle externo, promovendo uma gestão pública mais eficiente e transparente.

Acesso livre

 

SILVEIRA, Christiane Ferreira Peracio. A atuação do controle interno na governança do setor público. Revista do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, v. 42, n. 1, p. 18-28, jan./jun. 2024. Disponível em: https://revista.tce.mg.gov.br/pagina/issue/view/2024-42-1. Acesso em: 8 maio 2025.

Resumo: Este artigo busca demonstrar a atuação do controle interno na governança do setor público a fim de garantir o tratamento adequado de incertezas e promoção do comportamento íntegro no serviço público, em especial, a partir da nova Lei de Contratações Públicas, Lei n. 14.133, de 1 de abril de 2021. A metodologia utiliza pesquisa bibliográfica, livros e trabalhos científicos. O estudo leva a concluir que os municípios precisam de atuação eficiente e eficaz nas atividades de governança, controle de riscos e promoção da integridade.

Acesso livre

 

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Obras Públicas & Serviços de Engenharia

Doutrina & Legislação

 

CIFUENTES PARRA, Eduardo Alberto; CARVAJAL BERMÚDEZ, Jorge Enrique. Implicaciones con respecto a los derechos de autor en Colombia a la luz de la incursión de la inteligencia artificial en la producción de obras del ingenio. Revista Argentina de Derecho Público, Argentina, v. 13, fev. 2025. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=9af1f4a27214ca8ecf9ae14aa9a639e3. Acesso em: 12 maio. 2025.

Resumo: El presente ensayo investigativo tiene la finalidad de identificar las implicaciones respecto a los derechos de autor en Colombia ante la incursión de la inteligencia artificial en la producción de obras del ingenio. Desde lo metodológico se enmarca en una investigación cualitativa, método inductivo, enfoque descriptivo, técnica de recolección de información la revisión documental de la doctrina y normatividad aplicable. Entre los resultados principales se puede destacar los siguientes: El derecho de autor es un derecho humano que surge con el simple acto de creación de la obra, esto implica su protección sin necesidad de publicación o registro de la creación. Se tiene en la normatividad como autor a la persona humana, esto implica que, si se quiere conceder autoría a las Inteligencias Artificiales, un cambio en la legislación es inevitable. Aunque se identifica un claro avance en la IA y las tecnologías conexas a su desarrollo, existe una desinformación extendida en su real funcionamiento y capacidad de aplicación, esto hace que sea necesario una mayor educación al respecto, así como la necesidad de su regulación con el fin de evitar su mal uso y promocionar en las empresas que desarrollan la tecnología mayor transparencia e imparcialidad en la información, toda vez que el principal limitante al ejercicio de los titulares del derecho de autor es el principio de su función social el cual podría ser violentado si se faculta desmedidamente a las IA mediante el derecho de autor.

Acesso livre

 

LEONI, Fernanda. Políticas públicas baseadas em evidências e a contribuição do Tribunal de Contas da União. Revista Controle: doutrina e artigos, Fortaleza, v. 23, n. 1, p. 497-528, dez. 2024. Disponível em: https://revistacontrole.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/article/view/961. Acesso em: 14 maio. 2025.

Resumo: A compreensão da atuação dos órgãos de controle no sistema nacional e sua contribuição para o aprimoramento das políticas públicas é tema de recente interesse da literatura. Considerando a relevância da atuação dos Tribunais de Contas no controle da administração pública, este artigo analisa a atuação do controle na produção de material técnico-científico e sua conexão com a implementação de Políticas Públicas Baseadas em Evidências (PPBE), tendo por objetivo trazer uma compreensão inicial sobre o tema. O método de análise parte da revisão de literatura dos referenciais teóricos das PPBEs e funcionamento do Tribunal de Contas da União (TCU), alinhada a uma análise casuística do ciclo de auditorias realizado pelo TCU com relação à temática das obras públicas paralisadas (1997-2022). Os dados analisados revelam que a produção de material técnico-científico pelos Tribunais de Contas cria uma importante interseção entre controle governamental e a produção de políticas públicas, na medida em que a gestão pode empregar essas evidências como um vetor crítico de suas decisões políticas.

Acesso livre

 

RAMALHO, Dimas. É hora de desarmar os palanques. São Paulo: Tribunal de Contas, 27 jan. 2025. Disponível em: https://www.tce.sp.gov.br/publicacoes/artigo-e-hora-desarmar-palanques. Acesso em: 28 abr. 2025.

Resumo: Assumir o governo de um município é uma tarefa de imensa responsabilidade. Os prefeitos e prefeitas que iniciaram seus mandatos em 1º de janeiro têm diante de si o desafio de não apenas cumprir as promessas feitas durante a campanha, mas de fazê-lo com eficiência, respeito à lei e profundo compromisso com seus concidadãos. Trata-se, portanto, de um momento que, além de inaugurar uma nova fase política, exige planejamento estratégico, transparência e continuidade administrativa. A nova gestão deve se pautar, antes de tudo, pela análise cuidadosa da realidade local. O primeiro passo para qualquer prefeito que almeja alcançar resultados concretos é compreender detalhadamente a situação da cidade sob seu governo. Isso significa avaliar as finanças, entender os contratos vigentes, identificar obras em andamento e examinar projetos que já estão em execução. Tal levantamento constitui, mais do que uma obrigação, uma oportunidade de construir as bases de uma gestão sólida e bem fundamentada. Embora a alternância de poder seja um dos princípios basilares da democracia, o novo governo não deve suspender ações e serviços essenciais da prefeitura. A continuidade de programas sociais, melhorias em infraestrutura e atendimento nas áreas de saúde e educação devem ser prioridade. A população não pode ser prejudicada por demagogias ou rixas políticas. Além disso, é necessário concluir as licitações em andamento e honrar os contratos iniciados na gestão anterior, a não ser nos casos em que a interrupção se mostre imprescindível para preservar o interesse público.

Acesso livre

 

ROSSI, Sérgio Ciquera. A importância dos instrumentos auxiliares. São Paulo: Tribunal de Contas, 26 mar. 2025. Disponível em: https://www.tce.sp.gov.br/publicacoes/artigo-importancia-instrumentos-auxiliares. Acesso em: 23 abr. 2025.

Resumo: A Lei nº 14.133/2021 trouxe inovações significativas ao regime de licitações e contratos no Brasil, substituindo a antiga Lei nº 8.666/1993. Entre as principais novidades, destacam-se os mecanismos cautelares, que vão além do conhecido e ‘famoso' Exame Prévio de Edital - EPE, haja vista que o novo diploma permite a suspensão de certames em andamento até a homologação ou autorização da autoridade competente (no caso de contratações diretas). Soma-se ao cenário de procedimentos ‘especiais e sumaríssimos' a suspensão de pagamentos de ajustes em execução. Esses mecanismos, previstos nos §§ 1º e 3º do artigo 171 da nova Lei de Licitações e regulamentados, nesta Corte Bandeirante, nos artigos 219-A a 219-H do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - RITCESP, visam a garantir maior segurança e transparência nos processos licitatórios. Contrariando a percepção daqueles que imaginam que a concessão de medidas cautelares é rara, observa-se uma crescente utilização dessas ferramentas, especialmente para suspender a validade de editais até que sejam corrigidos ou explicados. Embora essas suspensões possam gerar atrasos e custos adicionais, elas são essenciais para evitar irregularidades e garantir a lisura dos processos. Sem embargo, é preciso ressaltar que a medida cautelar, nesses casos, decorre da falta de planejamento adequado e da desatenção aos prazos - cenário apto a gerar contratações emergenciais, que muitas vezes resultam em despesas desnecessárias e questionáveis, as quais serão certamente rechaçadas pelas Cortes de Contas. Uma solução prática para evitar esses problemas é a utilização do Pregão para Ata de Registro de Preços, conforme previsto no artigo 82 da Lei nº 14.133/2021. Esse procedimento auxiliar - denominação que lhe foi dada pelo próprio diploma licitatório - permite que a Administração tenha à disposição para contratação, por um período de um a dois anos, todos os materiais e serviços comuns, incluindo os de engenharia, sem a necessidade de repetidas licitações. Além disso, a prática evita o fracionamento de contratações, que pode configurar falta de planejamento e resvalar nas práticas tipificadas pelo artigo 178 da nova lei.

Acesso livre

 

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Registro de Preços

Doutrina & Legislação

 

BERTAIOLLI, Marco Aurélio; KOLLER, Robert Werner. Ata de Registro de Preços: até onde vai a carona permitida pela legislação? São Paulo: Tribunal de Contas, 17 mar. 2025. Disponível em: https://www.tce.sp.gov.br/publicacoes/artigo-ata-registro-precos-ate-onde-vai-carona-permitida-pela-legislacao. Acesso em: 23 abr. 2025.

Resumo: No último dia 09 de março, a reportagem exibida pelo programa "Fantástico", da rede Globo, revelou um possível esquema para venda de atas de registro de preços em cidades no Estado do Rio Grande do Sul e a sua adesão por outros entes da federação, dentre eles, cidades em Estados longínquos do próprio Rio Grande do Sul, nas quais eram aparentemente beneficiados — ilicitamente, diga-se — empresários e gestores públicos. Afora toda eventual questão criminal que envolve os fatos denunciados pela reportagem — que não será objeto deste artigo — tem-se outro questionamento relevante, especialmente no âmbito do Direito Administrativo, que capitaneia o título do presente artigo: até onde vai a "carona" permitida pela legislação à adesão da ata de registro de preços? Primeiro, e em se tratando de um artigo de opinião, é preciso definir àqueles que não operam o direito diariamente, do que definitivamente se trata a mencionada "ata de registro de preços".

Acesso livre

 

MACIEL, Gustavo Henrique Corrêa de Paula; GROSSI, Mauro Eduardo Del; SOUZA JÚNIOR, Celso Vila Nova de; SILVA JÚNIOR, Luiz Honorato da. A eficiência e celeridade nas compras públicas: um estudo sobre os principais fatores de influência. Revista Controle: doutrina e artigos, Fortaleza, v. 22, n. 2, p. 159-193, jul./dez. 2024. Disponível em: https://revistacontrole.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/issue/view/40. Acesso em: 13 maio 2025.

Resumo: O princípio da eficiência deve ser uma obstinação constante da Administração Pública. Esta pesquisa buscou investigar as variáveis que impactam a eficiência das compras públicas, com foco na celeridade, especificamente na modalidade pregão, por meio de uma abordagem quantitativa. Trata-se de estudo de caso de 49 processos ocorridos entre 2020 e 2021 do Ministério da Justiça. Por meio de uma regressão linear, com a variável dependente representando o tempo total da fase interna, a variável que representa o tempo de elaboração do Termo de Referência impacta significativamente no aumento do tempo do processo licitatório, enquanto o tempo de duração do Estudo Técnico Preliminar reduz o período de licitação. Em outra análise, a regressão logística, o tempo dispendido na confecção do Termo de Referência impactou positivamente na probabilidade de gerar itens não adjudicados, enquanto o tempo de elaboração da pesquisa de preços reduziu esta probabilidade. Em conclusão, aponta-se a oportunidade da administração reduzir o tempo de desenvolvimento do Termo de Referência e conceder maior atenção no Estudo Técnico Preliminar e nas pesquisas de preços.

Acesso livre

 

ROSSI, Sérgio Ciquera. A importância dos instrumentos auxiliares. São Paulo: Tribunal de Contas, 26 mar. 2025. Disponível em: https://www.tce.sp.gov.br/publicacoes/artigo-importancia-instrumentos-auxiliares. Acesso em: 23 abr. 2025.

Resumo: A Lei nº 14.133/2021 trouxe inovações significativas ao regime de licitações e contratos no Brasil, substituindo a antiga Lei nº 8.666/1993. Entre as principais novidades, destacam-se os mecanismos cautelares, que vão além do conhecido e ‘famoso' Exame Prévio de Edital - EPE, haja vista que o novo diploma permite a suspensão de certames em andamento até a homologação ou autorização da autoridade competente (no caso de contratações diretas). Soma-se ao cenário de procedimentos ‘especiais e sumaríssimos' a suspensão de pagamentos de ajustes em execução. Esses mecanismos, previstos nos §§ 1º e 3º do artigo 171 da nova Lei de Licitações e regulamentados, nesta Corte Bandeirante, nos artigos 219-A a 219-H do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - RITCESP, visam a garantir maior segurança e transparência nos processos licitatórios. Contrariando a percepção daqueles que imaginam que a concessão de medidas cautelares é rara, observa-se uma crescente utilização dessas ferramentas, especialmente para suspender a validade de editais até que sejam corrigidos ou explicados. Embora essas suspensões possam gerar atrasos e custos adicionais, elas são essenciais para evitar irregularidades e garantir a lisura dos processos. Sem embargo, é preciso ressaltar que a medida cautelar, nesses casos, decorre da falta de planejamento adequado e da desatenção aos prazos - cenário apto a gerar contratações emergenciais, que muitas vezes resultam em despesas desnecessárias e questionáveis, as quais serão certamente rechaçadas pelas Cortes de Contas. Uma solução prática para evitar esses problemas é a utilização do Pregão para Ata de Registro de Preços, conforme previsto no artigo 82 da Lei nº 14.133/2021. Esse procedimento auxiliar - denominação que lhe foi dada pelo próprio diploma licitatório - permite que a Administração tenha à disposição para contratação, por um período de um a dois anos, todos os materiais e serviços comuns, incluindo os de engenharia, sem a necessidade de repetidas licitações. Além disso, a prática evita o fracionamento de contratações, que pode configurar falta de planejamento e resvalar nas práticas tipificadas pelo artigo 178 da nova lei.

Acesso livre

 

ROSSI, Sérgio Ciquera. O problema carona interestadual nas adesões de Ata de Registro de Preços. São Paulo: Tribunal de Contas, 18 mar. 2025. Disponível em: https://www.tce.sp.gov.br/publicacoes/artigo-problema-carona-interestadual-adesoes-ata-registro-precos. Acesso em: 23 abr. 2025.

Resumo: Indiscutivelmente, o assunto Registro de Preços - Carona reclama toda a atenção dos Tribunais de Contas, por isso, há tempos vinha refletindo sobre o melhor caminho e o oportuníssimo artigo assinado pelo eminente Conselheiro Marco Aurélio Bertaiolli e o ilustre Assessor Técnico-Procurador Robert Werner Koller encorajou-me a sustentar meu entendimento, que peço vênia para expor. A Nova Lei de Licitações e Contratos (NLLC), Lei n° 14.133, de 2021, reservou uma seção específica ao Sistema de Registro de Preços - Seção V do Capítulo X - Dos Instrumentos Auxiliares. O § 2° do artigo 86 prevê a possibilidade de adesão à Ata, pelos não participantes, desde que atendidos os requisitos ali estabelecidos. A redação original do § 3°, do artigo 86 da NLLC previa que "§ 3º A faculdade conferida pelo § 2º deste artigo estará limitada a órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que, na condição de não participantes, desejarem aderir à ata de registro de preços de órgão ou entidade gerenciadora federal, estadual ou distrital". Estabelecia-se ali, portanto - e de forma limitada -, que órgãos da administração federal, estadual, distrital e municipal que não tivessem participado da licitação pudessem aderir à ata de registro de preços de entidade gerenciadora federal, estadual ou distrital. Ou seja, vedava-se a adesão no âmbito de licitações gerenciadas por municípios. Em linguagem mais simples, não havia a permissão legal para a adesão entre municípios; poderiam estes, contudo, aderir à ata de registro dos certames promovidos pela administração federal e estadual.

Acesso livre

 

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Transferências Voluntárias

Doutrina & Legislação

 

MOURA, Silvio Leônidas Batista de. Créditos adicionais especial e/ou suplementar mediante excesso de arrecadação de convênios, contratos de repasse e demais instrumentos congêneres. Revista do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte: Revista do TCE 2024, Natal, RN, v. 26, n. 1, p. 145-148, jan./dez. 2024. Disponível em: https://www.tce.rn.gov.br/as/Publicacoes/revistas/Revista_do_TCE__2024__digital_compressed.pdf. Acesso em: 30 abr. 2025.

Resumo: Este artigo investiga a viabilidade e os procedimentos legais envolvidos na utilização de recursos provenientes de convênios, contratos de repasse e outros instrumentos congêneres na abertura de créditos adicionais especiais e/ou suplementares, com base na legislação brasileira. A análise é realizada a partir de dispositivos da Lei Federal nº 4.320/64, pareceres de Tribunais de Contas e outros documentos legais pertinentes. São abordados aspectos como a classificação e finalidades dos créditos adicionais, autorização legislativa, exposição justificativa, vinculação dos recursos e observância das finalidades estabelecidas nos instrumentos jurídicos correspondentes.

Acesso livre

 

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Administração Pública & Princípios

Doutrina & Legislação

 

ALENCAR, Maria Raquel Xavier; CHAGAS, Milton Jarbas Rodrigues. Análise do grau de governança pública dos municípios do Cariri cearense. Revista Controle: doutrina e artigos, Fortaleza, v. 22, n. 2, p. 263-296, jul./dez. 2024. Disponível em: https://revistacontrole.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/issue/view/40. Acesso em: 13 maio 2025.

Resumo: Devido à crescente necessidade de discussões sobre a governança na administração pública, este artigo tem como objetivo verificar o grau de governança pública dos municípios do Cariri cearense, diante do cenário atual que demanda uma gestão centrada na prestação de contas para a sociedade, comprometida com a qualidade, a ética e a eficiência dos serviços. Considerando isso, o presente trabalho buscou responder ao seguinte questionamento: qual o grau de governança pública dos municípios do Cariri cearense? Assim, para o seu cumprimento e desenvolvimento, utilizou-se uma abordagem quantitativa do problema, utilizando o modelo de mensuração da governança pública elaborado por Oliveira e Pisa (2015) e adaptado por Aquino et al.(2021), além de técnicas de análise descritiva. Os resultados evidenciaram que a maior parte dos municípios caririenses apresentaram graus medianos (32,14%) e baixos (46,43%) de governança. Além disso, evidenciou-se que, em média, as dimensões equidade e participação apresentaram os melhores índices dentre as cinco dimensões avaliadas, enquanto os índices da dimensão legalidade-ética-integridade apresentaram a pior média, sendo seguidos pela transparência e efetividade respectivamente.

Acesso livre

 

ALMEIDA, Keila Luana Ferreira de; MARTINS, Humberto Falcão; ORIOL, Ettore de Carvalho. Desequilíbrio Atuarial no Âmbito das Entidades Fechadas de Previdência Complementar: o tipo de patrocínio e a relação com os resultados dos planos de benefícios. Revista Debates em Administração Pública: REDAP, Brasília, DF, v. 5, n.5, p. 2-35, mai. 2024. Disponível em: https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/redap/article/view/8424/3640. Acesso em: 25 abril. 2025.

Resumo: Este artigo tem por objetivo investigar se o tipo de patrocínio (público ou privado) pode influenciar nos resultados financeiros apresentados pelos planos de benefícios das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPCs) brasileiras. Os dados analisados indicam que entidades que recebem patrocínio público apresentam os maiores déficits. A análise dos Balanços Anuais dos Fundos de Pensão divulgados pela PREVIC revelou padrões   de investimento semelhantes entre as entidades que recebem patrocínio público, com aumento de aplicações em Fundos de Investimentos em Participações (FIP) e redução proporcional em renda fixa, o que resulta em maior exposição a riscos.

Acesso livre

 

ALMEIDA, Keila Luana Ferreira de; MARTINS, Humberto Falcão; ORIOL, Ettore de Carvalho. Desequilíbrio Atuarial no Âmbito das Entidades Fechadas de Previdência Complementar: o tipo de patrocínio e a relação com os resultados dos planos de benefícios. Revista Debates em Administração Pública: REDAP, Brasília, DF, v. 5, n.5, p. 2-35, mai. 2024. Disponível em: https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/redap/article/view/8424/3640. Acesso em: 25 abril. 2025.

Resumo: Este artigo tem por objetivo investigar se o tipo de patrocínio (público ou privado) pode influenciar nos resultados financeiros apresentados pelos planos de benefícios das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPCs) brasileiras. Os dados analisados indicam que entidades que recebem patrocínio público apresentam os maiores déficits. A análise dos Balanços Anuais dos Fundos de Pensão divulgados pela PREVIC revelou padrões   de investimento semelhantes entre as entidades que recebem patrocínio público, com aumento de aplicações em Fundos de Investimentos em Participações (FIP) e redução proporcional em renda fixa, o que resulta em maior exposição a riscos.

Acesso livre

 

AMARAL, Walber Medrado do. A Avaliação do Programa Renova DF na Perspectiva de seus Beneficiários. Revista Debates em Administração Pública: REDAP, Brasília, DF, v. 5, n.5, p. 2-37, mai. 2024. Disponível em: https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/redap/article/view/8425/3641. Acesso em: 25 abril. 2025.

Resumo: O Programa Qualificação Profissional e Frente de Trabalho -RENOVA DF buscou juntar as expertises, atribuições e compromissos das Secretarias de Estado e Empresas  do Distrito Federal, objetivando melhor atender ao cidadão. A ideia do RENOVA DF está permeada pelo fornecimento de infraestrutura de tecnologia; capacitação; captação e intermediação de mão de obra; qualificação social e conhecimento, visando à geração de   valor público. Considerando que a construção  das  políticas  públicas no Governo do Distrito  Federal não possui um regramento  claro,  nem  um  procedimento padrão  para a avaliação de  políticas públicas, o objetivo do presente estudo é realizar uma avaliação do Programa  RENOVA  DF com base na visão de seus beneficiários, tendo como hipóteses de pesquisa se o Programa gerou valor público em seu primeiro ciclo (01/06/2021 e 08/09/2021) na  perspectiva de resultados gerados aos seus beneficiários e se a impressão destes  que  ingressaram  no mercado de trabalho a posterior é melhor do que a dos beneficiários que não ingressaram. Para tanto, foi utilizada a metodologia de natureza quantitativa, com estudo de caso e abordagem descritiva. Também foram coletados dados objetivos e mensuráveis por meio de questionários survey, aplicados aos beneficiários do Programa RENOVA DF no período de 01/06/2021 e 08/09/2021. Por fim, os dados coletados foram analisados por meio de análises descritivas e inferenciais, utilizando o teste de Mann-Whitney no programa R, onde se constatou que o RENOVA tem potencial para gerar valor público significativo e que ele é bem aceito e considerado valioso pela maioria dos participantes, independentemente do ingresso no mercado de trabalho a posteriori.

Acesso livre

 

ARAÚJO, Luana Márcia Dias; GUERRA, Gabriela de Moura e Castro. Transparência na gestão fiscal: análise do relatório de gestão fiscal do Município de Piranga MG. Revista do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, v. 42, n. 1, p. 66-75, jan./jun. 2024. Disponível em: https://revista.tce.mg.gov.br/pagina/issue/view/2024-42-1. Acesso em: 8 maio 2025.

Resumo: O presente artigo visa analisar se o Relatório de Gestão Fiscal elaborado pelo Município de Piranga (MG) é um instrumento que visa à transparência. Para tanto, será avaliada a publicidade das informações e a presença das características qualitativas fundamentais e de melhoria, requisitos para o alcance de uma informação contábil útil, conforme dispõe o CPC 00 (R2), que trata da estrutura conceitual para relatório financeiro. Serão utilizados os relatórios do ano de 2022, por ser o ano findo mais recente à época de apuração.

Acesso livre

 

BELARMINO JUNIOR, Antonio Aparecido; BELARMINO, Luis Eduardo. Interpretaciones de las normas jurídicas penales en el derecho brasileño. Revista Argentina de Derecho Público, Argentina, v. 13, fev. 2025. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=99f048586707d3584e5c673c7ff52e10. Acesso em: 12 maio. 2025.

Acesso livre

 

BLIACHERIENE, Ana Carla; ARAÚJO, Luciano Vieira de. Transformação digital nos tribunais de contas: o potencial e os desafios da Inteligência Artificial Generativa. Revista do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, v. 42, n. Especial, p. 35-41, ago. 2024. Disponível em: https://revista.tce.mg.gov.br/pagina/issue/view/2024-42-ES. Acesso em: 8 maio 2025.

Resumo: Este artigo explora o emergente papel da Inteligência Artificial Generativa (IAG) nos tribunais de contas, delineando seu potencial para revolucionar práticas de auditoria, eficiência operacional e tomada de decisões. Abordando exemplos atuais, discute-se como a IAG vem sendo integrada nas funções de fiscalização, análise de dados e detecção de irregularidades, demonstrando sua capacidade de otimizar processos e aumentar a precisão. Enfrentando os desafios, o artigo detalha questões éticas, de privacidade e de implementação técnica, sublinhando a importância de equilibrar inovação tecnológica com responsabilidade e transparência. Ao examinar as oportunidades, destaca como a IAG pode melhorar a responsividade e eficácia dos tribunais de contas, contribuindo para uma gestão pública mais íntegra e transparente. O artigo conclui enfatizando a necessidade de estratégias proativas para a adoção da IAG, incluindo investimento em capacitação, infraestrutura e políticas regulatórias, para assegurar uma integração bem-sucedida e ética da tecnologia nas atividades dos tribunais de contas.

Acesso livre

 

BRASIL. Decreto n. 12.424, de 3 de abril de 2025. Regulamenta o Conselho Deliberativo do Fundo Social, de que trata o art. 58 da Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, e altera o Decreto nº 10.426, de 16 de julho de 2020. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 163, n. 65, p. 4, 4 abr. 2025. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/decreto/D12424.htm. Acesso em: 23 abr. 2025.

Acesso livre

 

BRASIL. Decreto n. 12.428, de 3 de abril de 2025. Regulamenta o art. 35, § 2º, da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e o art. 3º da Lei nº 15.077, de 27 de dezembro de 2024, para dispor sobre o compartilhamento de dados pelos órgãos públicos federais e pelas prestadoras de serviços públicos. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 163, n. 65, p. 7, 4 abr. 2025. Disponível em:   https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/decreto/D12428.htm. Acesso em: 23 abr. 2025.

Acesso livre

 

BRASIL. Decreto n. 12.431, de 11 de abril de 2025. Revoga o Decreto nº 1.861, de 12 de abril de 1996, que regulamenta a exportação de bens sensíveis e serviços diretamente vinculados, de que trata a Lei nº 9.112, de 10 de outubro de 1995. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 163, n. 71, p. 3, 14 abr. 2025. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/decreto/D12431.htm. Acesso em: 25 abr. 2025.

Acesso livre

 

BRASIL. Decreto n. 12.433, de 14 de abril de 2025. Regulamenta a Lei Complementar nº 212, de 13 de janeiro de 2025, que institui o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados - Propag, destinado a promover a revisão dos termos das dívidas dos Estados e do Distrito Federal com a União firmadas no âmbito da Lei nº 8.727, de 5 de novembro de 1993, da Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997, da Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017, da Lei Complementar nº 178, de 13 de janeiro de 2021, da Lei Complementar nº 201, de 24 de outubro de 2023, e da Medida Provisória nº 2.192-70, de 24 de agosto de 2001. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 163, n. 72, p. 5-11, 15 abr. 2025. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/decreto/D12433.htm. Acesso em: 25 abr. 2025.

Acesso livre

 

BRASIL. Decreto n. 12.437, de 16 de abril de 2025. Altera o Decreto nº 9.888, de 27 de junho de 2019, para dispor sobre as alterações na Política Nacional de Biocombustíveis - RenovaBio realizadas pela Lei nº 15.082, de 30 de dezembro de 2024, e o Decreto nº 2.953, de 28 de janeiro de 1999, para modernizar o procedimento administrativo sancionador da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 163, n. 74, p. 4-5, 17 abr. 2025. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/decreto/D12437.htm. Acesso em: 29 abr. 2025.

Acesso livre

 

BRASIL. Decreto n. 12.438, de 17 de abril de 2025. Regulamenta o art. 49, § 1º, da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, para dispor sobre as exceções à proibição de importação de resíduos sólidos. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 163, n. 75, p. 2, 22 abr. 2025. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/decreto/D12438.htm. Acesso em: 29 abr. 2025.

Acesso livre

 

BRASIL. Decreto n. 12.448, de 30 de abril de 2025. Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2025 e dá outras providências. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 163, n. 81-A, p. 1-12, 30 abr. 2025. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/decreto/D12448.htm. Acesso em: 5 maio. 2025.

Acesso livre

 

BRASIL. Lei n. 15.116, de 2 de abril de 2025. Institui o Programa de Reconstrução Dentária para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), com vistas a garantir a prestação de serviços odontológicos para reconstrução e reparação dentária de mulheres vítimas de agressões que tenham causado danos à sua saúde bucal. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 163, n. 64, p. 1, 3 abr. 2025. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/L15116.htm. Acesso em: 23 abr. 2025.

Acesso livre

 

BRASIL. Lei n. 15.121, de 10 de abril de 2025. Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2025. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 163, n. 69-A, p. 1-10, 10 abr. 2025. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/L15121.htm. Acesso em: 23 abr. 2025.

Acesso livre

 

BRASIL. Lei n. 15.126, de 28 de abril de 2025. Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), para estabelecer a atenção humanizada como princípio no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 163, n. 80, p. 2, 29 abr. 2025. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/L15126.htm. Acesso em: 29 abr. 2025.

Acesso livre

 

BRASIL. Lei n. 15.127, de 28 de abril de 2025. Institui a Campanha Nacional de Incentivo à Doação de Cabelo a Pessoas Carentes em Tratamento de Câncer e Vítimas de Escalpelamento. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 163, n. 80, p. 2, 29 abr. 2025. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/L15127.htm. Acesso em: 29 abr. 2025.

Acesso livre

 

BRASIL. Lei n. 15.131, de 29 de abril de 2025. Altera a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Lei Berenice Piana), para especificar a nutrição adequada e a terapia nutricional a ser aplicada à pessoa com transtorno do espectro autista. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 163, n. 81, p. 1, 30 abr. 2025. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/L15131.htm. Acesso em: 30 abr. 2025.

Acesso livre

 

CAPUTO, Ligia. O Brasil como líder da cooperação global pela transparência pública. Revista do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro, v. 14, n. 79, p. 38-43, jan. 2025. Disponível em: https://www.tcmrio.tc.br/WEB/Site/Noticia_Detalhe.aspx?noticia=17861&detalhada=1&downloads=1. Acesso em: 5 maio 2025.

Acesso livre

 

CASTELO, Samuel Leite; CASTELO, Aline Duarte Moraes; CASTELO NETO, José Freire de. A Contribuição de Iluminação Pública está sendo destinada ao custeio dos serviços de iluminação? Estudo exploratório em municípios do estado do Ceará. Revista Controle: doutrina e artigos, Fortaleza, v. 22, n. 2, p. 231-262, jul./dez. 2024. Disponível em: https://revistacontrole.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/issue/view/40. Acesso em: 13 maio 2025.

Resumo: O Estado demanda recursos para garantir o cumprimento das suas funções finalísticas, concretizadas com a criação de bens e serviços públicos que permitam atender às necessidades coletivas. Nesse contexto, a receita de Contribuição de Iluminação Pública (CIP) ganha destaque e, por isso, é relevante identificar se o uso desse tributo é capaz de garantir a sua utilidade como política pública a partir das disposições normativas criadas e estruturadas para seu controle. Logo, o objetivo do artigo será avaliar o controle e a gestão dos recursos vinculados da receita da CIP com os dispositivos constitucionais e infraconstitucionais. A metodologia a que se recorreu, consistiu numa revisão bibliográfica e documental. Com efeito, o estudo é classificado como descritivo, explicativo e exploratório, com análise qualitativa e estudo de caso múltiplo. Os resultados mostraram falhas no planejamento da política pública relacionada à iluminação pública, na transparência, na gestão e na aplicação dos recursos vinculados da CIP. Os dados deste estudo permitem a visualização da relevância desta Contribuição e sua materialidade como fonte de financiamento de políticas públicas. Em relação aos municípios estudados, claramente se vislumbra a necessidade de um aperfeiçoamento da política de iluminação pública. No que se refere às implicações de gestão, necessita-se de aprimoramento no processo de planejamento dos recursos e dos registros contábeis desses gastos. Por fim, as implicações à sociedade, ao controle e à gestão dos recursos da CIP favorecerão a transparência e o exercício do controle social.

Acesso livre

 

CASTRO, Sebastião Helvecio Ramos de; CASTRO, Renata Ramos de. O princípio da eficiência na Administração Pública, o controle externo contemporâneo e a decisão de utilizar auditoria operacional ou avaliação de política pública. Revista do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, v. 42, n. Especial, p. 93-101, ago. 2024. Disponível em: https://revista.tce.mg.gov.br/pagina/issue/view/2024-42-ES. Acesso em: 8 maio 2025.

Resumo: Os autores apresentam as bases epistemológicas e constitucionais do princípio da eficiência e da obrigatoriedade de Avaliação de Políticas Públicas. Fundamentam as técnicas de medição da eficiência e o foco das auditorias operacionais e das avaliações de políticas públicas. A partir do trabalho seminal de Bandiera, Prat e Valletti (2009) que demonstra que a perda ativa (83%) é superior à passiva (17%), atualizam a Estrutura de Pronunciamentos Profissionais da Intosai para demonstrar que a avaliação de política pública não é uma variante da auditoria operacional, mas, sim, um procedimento único com guia metodológica específica (NBASP 9020).

Acesso livre

 

CAVALCANTE, José Rodrigo do Nascimento; LIMA, Alexandre Oliveira; SANTOS, Ruan Carlos dos; PINHEIRO, Carlos Henrique Lopes. Pregão presencial e eletrônico: avaliação da contratação de bens e serviços do município de Palmácia/CE. Revista Controle: doutrina e artigos, Fortaleza, v. 23, n. 1, p. 384-422, dez. 2024. Disponível em: https://revistacontrole.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/article/view/921. Acesso em: 14 maio. 2025.

Resumo: Este trabalho estuda as licitações da modalidade pregão no município de Palmácia/CE, município do interior do estado do Ceará que faz parte do Maciço de Baturité. A partir das especificidades de um município do interior, frente à barreira decorrente do período da pandemia de covid-19, a pesquisa direciona a observação para a modalidade de licitação pregão em seus modos presencial e eletrônico. A presente pesquisa tem como objetivo evidenciar como se comportaram as relações das variações da modalidade de licitação pregão (presencial e eletrônico) nas contratações de bens e serviços no município de Palmácia/CE entre os anos de 2019 a 2022. Para o atingimento desse objetivo, a pesquisa foi construída a partir de uma abordagem qualitativa e quantitativa, simultaneamente, com objetivos voltados para pesquisa exploratória, com procedimentos focados na pesquisa documental e de campo, a coleta de dados foi realizada por meio do site do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE), assim, obtendo documentações referentes aos certames realizados no período pesquisado. O período é marcado pela mudança na metodologia de contratações da modalidade pregão, onde o município parte em 2019 da utilização do pregão presencial como método de contratação, e durante o período desenvolve a utilização do pregão eletrônico, resultando, por fim, no majoritário uso do meio eletrônico na modalidade. Ademais, a pesquisa conclui que as demandas provenientes das barreiras impostas pela pandemia resultaram no desenvolvimento da modalidade pregão pelo município, desenvolvendo o pregão eletrônico como ferramenta que impulsiona a capacidade de contratação do município.

Acesso livre

 

CENTURION, Leiza. Rompiendo las cadenas de la burocracia: ¿Cómo vencer la resistencia al cambio es clave para un Estado eficiente y digital? Revista Argentina de Derecho de la Seguridade Social, Caba, Argentina, n. 21, dezembro. 2024. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=9206ac5b30ad459e82a91a0f5d8e2877. Acesso em: 12 maio. 2025.

Acesso livre

 

CHAVES, Luiz Claudio de Azevedo. Contratações de STIC: o desafio de estabelecer as atribuições da área requisitante no planejamento da contratação e na gestão do contrato. Zênite Fácil, categoria Doutrina, 14 abr. 2025. Disponível em: https://zenitefacil.com.br/970C1F29-BC05-4C54-BDF0-332526D8D172?terms=revistas&aba=Doutrina&page=1&produtoSlug=zenite-facil&optionsOrdenacao=Recentes. Acesso em: 30 abr. 2025.

Acesso Restrito aos servidores do TCE

 

CONTRERAS ORTIZ, Miriam. El uso de las tecnologías de la información y la comunicación como herramienta de la buena administración: Una mirada postpandemia desde México. Anuario Iberoamericano Sobre Buena Administración, Caba, Argentina, 2023. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=ab910bfa2bd0183d603c9934c683e05b. Acesso em: 13 maio. 2025.

Resumo: Hoy en día, las administraciones públicas, así como las personas, cuentan con aparatos y con sistemas informáticos que les permite realizar una cantidad infinita de tareas, acceder a múltiples contenidos, mantener conocimientos actualizados, interactuar con distintas personas, y por supuesto, acceder a trámites y servicios de manera remota, a los que antes solo podía accederse si se acudía al entorno físico donde habitualmente se despachaban los asuntos. Lo anterior, tuvo un incremento a gran escala a raíz de la pandemia por Covid-19, puesto que, derivado de las restricciones a la movilidad, las administraciones públicas, a fin de cumplir con sus funciones y en el marco de la buena administración, se vieron obligadas a transitar cada vez más y más rápido a esquemas de información, comunicación y oferta de servicios de manera remota con el auxilio de medios digitales. Así, las tecnologías de la información y de la comunicación, se convirtieron tanto en herramientas que posibilitaron el acceso de las personas a los trámites, procesos y demás regulaciones que el Estado oferta, así como en medios eficaces para garantizar, proteger y promover los derechos fundamentales. No obstante que el uso de tales medios aún no es generalizado, al tiempo que conlleva no solo beneficios sino también riesgos.

Acesso livre

 

COSTA, Daniel Freire Oliveira da. Políticas públicas, sustentabilidade e mesas técnicas nos Tribunais de Contas. Revista do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte: Revista do TCE 2024, Natal, RN, v. 26, n. 1, p. 108-111, jan./dez. 2024. Disponível em: https://www.tce.rn.gov.br/as/Publicacoes/revistas/Revista_do_TCE__2024__digital_compressed.pdf. Acesso em: 30 abr. 2025.

Resumo: O artigo trata da possibilidade da utilização do mecanismo da mesa técnica como alternativa para que os Tribunais de Contas contribuam com a promoção da sustentabilidade no âmbito das políticas públicas. A partir de um estudo teórico-dedutivo, apresenta-se uma visão da sustentabilidade sob a ótica do umbrella construct, nos termos do estudo articulado por Hirsch e Levin (1999). O estudo cuida ainda da possibilidade de atuação das Cortes de Contas nas fases do ciclo dos programas estatais. Por último, relata a viabilidade de ver-se utilizada a mesa técnica, de forma dialógica, para a realização de ações entre os órgãos de controle e os atores governamentais em busca de promover a sustentabilidade.

Acesso livre

 

COSTA, Edgard Gonçalves da. Governança nas contratações públicas. Revista do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, v. 42, n. 2, p. 10-22, jul./dez. 2024. Disponível em: https://revista.tce.mg.gov.br/pagina/issue/view/2024-42-2. Acesso em: 8 maio 2025.

Resumo: Este artigo analisa a obrigatoriedade de adoção de regras de governança nas licitações. O trabalho é descritivo e qualitativo, com pesquisa doutrinária e normativa. Não obstante a Lei n. 14.133/2021 sujeitar as contratações públicas às três linhas de defesa, que outras metodologias de governança e de gestão de riscos podem ser utilizadas pela Administração Pública? Com os novos normativos, os gestores devem adotar regras corporativas que garantam a boa governança, a eficiência e a eficácia na utilização dos recursos públicos, podendo ser combinadas com as três linhas de defesa, metodologias distintas de governança.

Acesso livre

 

CUNHA, Isaias Lopes da; KAISER, Paula Tavares Fernandes. O impacto da Lei nº 14.133/2021 na concretização da carreira de advogados públicos nos municípios brasileiros. Revista Controle: doutrina e artigos, Fortaleza, v. 23, n. 1, p. 252-288, dez. 2024. Disponível em: https://revistacontrole.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/article/view/942. Acesso em: 14 maio. 2025.

Resumo: O artigo tem por objetivo analisar a obrigatoriedade de criação de cargos de advogados públicos em face da ausência de previsão constitucional da advocacia pública municipal, das disposições da Lei nº 14.133/2021 e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). A questão da pesquisa consiste em: os municípios brasileiros devem criar cargos efetivos de advogados públicos para atender os comandos da Nova Lei de Licitações? O estudo classifica-se, quanto aos objetivos, em pesquisa teórico-exploratória com abordagem qualitativa e, quanto aos instrumentos de investigação, em pesquisa bibliográfica e documental, utilizando os métodos dedutivo e analítico para apreciação e interpretação das informações. De acordo com os princípios constitucionais e a jurisprudência do STF as atividades de assessoria e consultoria jurídicas e de representação judicial são incompatíveis com o cargo em comissão e exclusivas de advogados públicos efetivos. A Lei n° 14.133/2021 fortaleceu a profissionalização da gestão e do quadro funcional da administração pública e ampliou as atribuições dos órgãos de assessoramento jurídico, exigindo a participação e a intervenção efetivas de advogados nas contratações públicas. Dessa forma, os municípios brasileiros que não possuem cargos efetivos de advogados públicos deverão criá-los e provê-los para atender aos comandos da Nova Lei de Licitações, o art. 37, II, da Constituição Federal de 1988 (CF/88) e a tese firmada no Recurso Extraordinário nº 1.041.210/SP, independentemente de possuírem órgãos de advocacia pública.

Acesso livre

 

DALL'ORSO, Carlos Antonio Martin Soria. Os Tribunais Ambientais na Gestao Ambiental: Definição, exemplos e contribuições. Revista Do Ministério Público do Estado do Pará, Belém, v. 17, n. 17, p. 68-102, jan./dez. 2024. Disponível em: https://revista.mppa.mp.br/index.php/revista/article/view/71. Acesso em: 7 maio 2025.

Resumo: O tribunal ambiental é um órgão especializado que resolve litígios ambientais e faz cumprir os deveres e responsabilidades estabelecidos na legislação ambiental. Isto pode fazer parte do sistema judiciário ou do aparelho administrativo. Apresentamos aqui uma perspectiva geral dos modelos de tribunais ambientais em todo o mundo, refletindo sobre a contribuição deste instrumento para a gestão ambiental, a sua utilização pelos cidadãos e a sua contribuição para a construção de níveis mais complexos de política ambiental. Os tribunais ambientais no mundo estão organizados de três maneiras em diferentes sistemas jurídicos: a) Cortes Comuns com jurisdição sobre questões ambientais, b) Câmara especializada ou Tribunal do Poder Judiciário com jurisdição sobre questões ambientais; e, c) Tribunal administrativo ambiental. Uma segunda parte explica as características de vários destes tribunais e suas virtudes e contribuições a efetividade da fiscalização ambiental.

Acesso livre

 

DALL'OLIO, Leandro; GALLARDO, Silvia M. A. Guedes. Plano de Logística Sustentável: um instrumento de planejamento para promoção da sustentabilidade no Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. São Paulo: Tribunal de Contas, 18 fev. 2025. Disponível em: https://www.tce.sp.gov.br/publicacoes/artigo-plano-logistica-sustentavel-instrumento-planejamento-para-promocao . Acesso em: 28 abr. 2025.

Resumo: Estudo produzido pela Aliança Brasileira pela Cultura Oceânica destaca o aumento de 250% nos desastres climáticos no período entre 2020 e 2023, no Brasil, em comparação com os registros da década de 1990. Aponta, ainda, que 5.117 municípios brasileiros relataram danos decorrentes de mudanças climáticas entre 1991 e 2023, representando 92% das cidades do país. As principais ocorrências foram eventos de secas (50% dos registros), seguidas por inundações, enxurradas e enchentes (27%) e tempestades (19%). As mudanças climáticas, definidas pela Organização das Nações Unidas como transformações a longo prazo nos padrões de temperatura e clima, têm como principais causas atividades humanas relacionadas a geração de energia, fabricação de manufaturados, produção agropastoril e transportes. O aumento da periodicidade e da intensidade dos impactos climáticos impõe desafios aos governos, às empresas e às pessoas. Tornar as cidades e os assentamentos humanos mais inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis constitui um dos maiores desafios da humanidade (Objetivos de Desenvolvimento Sustentável n° 11 da Agenda 2030 da ONU). A atuação coordenada de todos os setores é primordial para o sucesso.

Acesso livre

 

DANTAS, Gabriela Dias de Medeiros; JEWUR, Shárada Soares. Comunicação no Controle Externo: da dualidade à alteridade. Revista do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte: Revista do TCE 2024, Natal, RN, v. 26, n. 1, p. 112-115, jan./dez. 2024. Disponível em: https://www.tce.rn.gov.br/as/Publicacoes/revistas/Revista_do_TCE__2024__digital_compressed.pdf. Acesso em: 30 abr. 2025.

Resumo: O presente artigo se propõe a oferecer uma síntese das dinâmicas de comunicação entre os Tribunais de Contas e os gestores públicos. Para tanto, relata a atuação do controle externo como requisitante de documentos, identificador de irregularidades e agente sancionador. Em contraponto, apresenta as potencialidades de uma comunicação eficaz e dialógica à luz das NBASP's 300, 3000 e 9020 e da pedagogia freiriana no aperfeiçoamento da gestão pública.

Acesso livre

 

DELPIAZZO, Carlos. No hay buena administración sin transparencia. Anuario Iberoamericano Sobre Buena Administración, Caba, Argentina, n. 6, 2024. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=2c6bb9f13e099991d9ba638d10709302. Acesso em: 13 maio. 2025.

Acesso livre

 

DEMACÓPULO, Augusto; RABAIA, Mariano. Acerca del alcance y limitaciones de la responsabilidad del Estado por su actividad electoral. Revista Argentina de Derecho Electoral, Buenos Aires, n. 12, jun. 2024. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=5bd4cb34dd1869a22dcb077b03f2ef76. Acesso em: 13 maio. 2025.

Resumo: El presente trabajo tiene por objeto analizar las diversas funciones electorales que realiza el Estado (tanto nacional como local) que, en definitiva, pueden dar lugar a un supuesto de responsabilidad extracontractual producto de su defectuoso ejercicio. A tal fin, se entenderá a la función electoral como el conjunto de actividades que realiza el Estado para preparar, organizar, calificar y sancionar los procesos electorales y se utilizarán, como pauta de análisis, los criterios fijados por la Corte Suprema de Justicia de la Nación en la materia.

Acesso livre

 

FERNANDES, Cleiton das Chagas. Emendas Parlamentares de Orçamento e o Programa de Descentralização Administrativa e Financeira PDAF no Distrito Federal. Revista Debates em Administração Pública: REDAP, Brasília, DF, v. 5, n.5, p. 2-25, mai. 2024. Disponível em: https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/redap/article/view/8421/3637. Acesso em: 25 abril. 2025.

Resumo: O presente artigo analisa as emendas parlamentares apresentadas na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) entre os exercícios de 2021 e 2023, com ênfase naquelas destinadas ao Programa de Descentralização Administrativa e Financeira (PDAF), que absorveu, em média, 23% das proposições parlamentares no período. A pesquisa analisou os fatores políticos e administrativos que justificam a priorização do PDAF, com destaque para a flexibilidade proporcionada pela descentralização financeira e os níveis operacionais no gerenciamento de recursos públicos. Fundamentada em uma abordagem qualitativa e quantitativa, com suporte em análise documental, a pesquisa avaliou normas, produções técnico-administrativas, além de dados oficiais e empíricos coletados junto a legisladores, gestores da educação distrital e nos órgãos responsáveis. Os resultados indicam que as escolhas parlamentares estão relacionadas a fatores políticos, eleitorais, regionais e classistas, sendo também influenciadas por sistemas operacionais e normativos locais que agilizam o processo de indicação e execução das emendas. Constatou-se que o PDAF se consolidou como um instrumento político e orçamentário estratégico, impactando significativamente a geografia eleitoral e a gestão educacional no Distrito Federal.

Acesso livre

 

FRANÇA, Vilma Gomes de. O papel do controle interno nas contratações públicas, à luz da nova Lei de Licitações e Contratos. Revista do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, v. 42, n. 2, p. 76-88, jul./dez. 2024. Disponível em: https://revista.tce.mg.gov.br/pagina/issue/view/2024-42-2. Acesso em: 8 maio 2025.

Resumo: A Lei n. 14.133/2021, ou nova Lei de Licitações e Contratos, promoveu alterações importantes nas contratações e aquisições públicas. Diferente da Lei n. 8.666/1993, cujo foco principal era o combate à corrupção nas licitações e contratações públicas, inovou com a importância atribuída ao controle interno. O presente artigo objetiva analisar tal importância, estudar instrumentos de controle instituídos e como utilizá-los em licitações, revisar o conceito de controle e analisar benefícios e relevância nas contratações públicas.

Acesso livre

 

FREIRE, Lílian Viana. Proteção aos direitos humanos da pessoa idosa em instituições públicas de longa permanência. Revista Do Ministério Público do Estado do Pará, Belém, v. 17, n. 17, p. 36-67, jan./dez. 2024. Disponível em: https://revista.mppa.mp.br/index.php/revista/article/view/60. Acesso em: 7 maio 2025.

Resumo: Com o envelhecimento populacional e o aumento de sua expectativa de vida aumentam-se os desafios para a proteção destinada à população idosa, com reflexos diretos no aumento da demanda por medida de proteção de acolhimento em instituições de longa permanência. Trata-se de pesquisa bibliográfica e documental, com abordagem qualitativa. O presente artigo busca demonstrar, de modo sintético, a medida de proteção de abrigo em entidade de origem pública como forma de garantir a proteção aos direitos humanos das pessoas idosas e os desafios para a implementação de políticas públicas de cuidados de longa duração voltadas à esta população. Contatou-se que após a promulgação da Constituição Federal de 1988 houve a descentralização da política de assistência social, com a delegação da proteção social pelo Estado às famílias e às entidades filantrópicas, sendo que por muitas vezes o Estado se furta a garantir os direitos humanos para pessoas idosas em instituições de longa permanência.

Acesso livre

 

FREITAS, Verivaldo Alves de. Atuação das mulheres no executivo municipal: uma análise do desempenho na gestão pública. Revista Controle: doutrina e artigos, Fortaleza, v. 22, n. 2, p. 354-390, jul./dez. 2024. Disponível em: https://revistacontrole.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/issue/view/40. Acesso em: 13 maio 2025.

Resumo: O objetivo deste artigo é analisar se os municípios brasileiros com mulheres no comando do Poder Executivo exprimem melhor desempenho financeiro e denotam mais qualitativo no cumprimento social. Em tal direção, a pesquisa caracteriza-se como empírico-analítica. Para análise dos dados, demandou-se, de início, conhecer o perfil dos gestores eleitos nas eleições ordinárias de 2016. Em seguida, realizou-se a estatística descritiva das variáveis do estudo, análise de correlação de Pearson e teste de médias. A partir de modelos estatísticos, com o emprego da técnica de regressão linear múltipla, pelo método dos mínimos quadrados ordinários (MQO), mensurou-se se as prefeitas eram responsáveis por um desempenho superior aos demais, a análise contém uma amostra com 5.570 municípios. Os resultados apontam uma baixa participação feminina no cargo de prefeita, haja vista que, no ciclo da gestão 2017-2020, apenas 11,88% dos gestores eram mulheres. Esses resultados podem ser compreendidos pela falta de educação política e programas públicos que apoiem a participação da mulher na política, e ainda, a sensibilização da sociedade para essa importância. De acordo com os resultados das regressões, verifica-se que, apesar de o crescimento do número de mulheres em cargos de alta performance, a participação feminina no cargo de prefeita em municípios brasileiros não influencia o desempenho de modo significante. Os resultados apresentam implicações teóricas, pois contribuem para a literatura no sentido de ampliar a discussão sobre a influência da participação feminina em cargos de alta gestão, contribuindo para melhor compreensão prática, sugerindo trabalhos futuros, utilizando outras métricas e em outros períodos.

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GOMES, Jordânia de Sousa; VASCONCELOS, Alessandra Carvalho de; CABRAL, Augusto Cézar de Aquino. A Nova Lei de Licitações e Contratos: as perspectivas dos Tribunais de Contas do Nordeste. Revista Controle: doutrina e artigos, Fortaleza, v. 22, n. 2, p. 194-230, jul./dez. 2024. Disponível em: https://revistacontrole.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/issue/view/40. Acesso em: 13 maio 2025.

Resumo: As compras na administração pública seguem trâmites legais, e os gestores precisam estar atentos aos aspectos financeiro-orçamentários e às exigências da Nova Lei de Licitações e Contratos. Atualmente, a Lei nº 14.133/2021 está em fase de adequação, ficando a cargo dos Tribunais de Contas a fiscalização da aplicação dos recursos públicos por parte dos governantes. Atrelado a este contexto, o presente estudo visa descrever os principais temas discutidos nos Tribunais de Contas dos estados do Nordeste brasileiro no tocante à Nova Lei de Licitações e Contratos. A pesquisa documental, descritiva, predominantemente qualitativa, com dados do período de 2021 a 2023 foi realizada a partir de matérias oficiais, obtidas no site da transparência dos Tribunais de Contas. Para a análise proposta, à luz do texto da nova lei, as perspectivas dos tribunais foram agrupadas em sete temas (categorias) centrais e correlatos: governança, planejamento, capacitação, soluções inovadoras de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), plano de risco, sustentabilidade e compliance. Com base nas maiores médias de ocorrências das categorias levantadas, os resultados indicaram que os Tribunais de Contas do Rio Grande do Norte e Bahia tiveram os melhores desempenhos em perspectivas sobre os pontos centrais da Nova Lei de Licitações e Contratos. Ademais, as categorias de planejamento, capacitação e plano de risco foram as mais discutidas pelos tribunais do Nordeste brasileiro, ao passo que o tema sustentabilidade, apesar de sua relevância, foi pouco abordado pelos tribunais no período analisado.

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GUIMARÃES, Maria Thâmila Epifânia; SANTOS, Yuri Dantas do. Solvência orçamentária do município de Belém do Brejo do Cruz/PB: uma análise comparativa com municípios similares. Revista Controle: doutrina e artigos, Fortaleza, v. 23, n. 1, p. 461-496, dez. 2024. Disponível em: https://revistacontrole.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/article/view/944. Acesso em: 14 maio. 2025.

Resumo: As políticas públicas formuladas pelos gestores são efetivadas mediante o equilíbrio e firmeza na execução do orçamento. Em tempos de crise financeira, esses meios se tornam ainda mais relevantes. O objetivo deste estudo é analisar a solvência orçamentária do município de Belém do Brejo do Cruz/PB ao longo do tempo e compará-la com a de municípios semelhantes. Foram selecionados 135 municípios paraibanos (grupo de referência), de acordo com o porte, para compor uma amostra de municípios semelhantes, sendo coletados, de 2018 a 2022, dados contábeis da base do Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi), a fim de realizar a análise utilizando o modelo de Lima e Diniz (2016). Foram feitas análises vertical e horizontal para verificar a representatividade e evolução das receitas e despesas no município de Belém do Brejo do Cruz. O grupo de referência foi analisado por estatística descritiva. Os indicadores da solvência orçamentária do município foram calculados e comparados com o grupo de referência por meio do quociente de localização. Os resultados indicam que o município é altamente dependente de transferências de governos superiores, o que influencia o aumento das receitas correntes. As principais despesas são com pessoal, encargos sociais e outras despesas correntes. O município apresentou insuficiência de arrecadação e economia de despesa em todos os anos analisados, e incorreu em déficit em dois anos da série estudada. Sugere-se a ampliação dos estudos para incluir análise de solvência de caixa, dívida e indicadores sociais e econômicos.

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IVANEGA, Miriam. Principio de transparencia pública y la motivación de los actos administrativos en el marco de la buena administración. Anuario Iberoamericano Sobre Buena Administración, Caba, Argentina, n. 6, 2024. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=38b6c6b36499d8fcd31dd8ec19c67289. Acesso em: 13 maio. 2025.

Resumo: La transparencia pública es un principio general aplicable a todo el Estado, cuyo contenido está formado por el acceso a la información pública, la participación ciudadana, la rendición de cuentas, la responsabilidad de los funcionarios públicos, el control público y la motivación de los actos administrativos. Este último aspecto, lleva a considerar que motivar los actos administrativos constituye no solo un elemento o requisito esencial, sino una clara manifestación de la transparencia inserta en la buena administración.

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JONÁS E.; APONTE A.     El principio de transparencia, la duda y el método en el derecho. Anuario Iberoamericano Sobre Buena Administración, Caba, Argentina, n. 6, 2024. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=d1c39e9a7b5da89d410c1cb0d43689ee. Acesso em: 13 maio. 2025.

Resumo: El artículo realiza la revisión superficial de tres conceptos (transparencia, duda y método) e intenta aglutinarlos en una función del Estado: crear normas que satisfagan criterios científicos y, por ende, susceptibles de ser eficientes al garantizar la libertad y el debido proceso de los ciudadanos. Es lugar común afirmar que la burocracia genera funcionarios que dictan los criterios que seguirá el Estado, pero ello pasa cuando las normas no son capaces de establecer manuales de conducta o los enunciados normativos son tan abiertos que la discrecionalidad se convierte en arbitrariedad. Por ende, se intenta abrir el debate sobre la necesidad de revivir a los filósofos modernos en cuento a la duda de todo aquello que no siga determinado procedimiento y prestarle mayor atención a las palabras como creadores de la verdad.

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JONÁS E.; APONTE A. Estado Social y la estética del Derecho. Anuario Iberoamericano Sobre Buena Administración, Caba, Argentina, 2023. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=19867399caa59d8ab25d576e939d7782. Acesso em: 13 maio. 2025.

Resumo: La prevalencia del Estado social no es coincidencia, sino una estrategia bien coordinada para influir en controversias judiciales y reforzar el control administrativo, aunque su aplicación estética a menudo prevalezca sobre enfoques científicos. Esto se vuelve más problemático cuando la formulación del Estado social se convierte en una mera ornamentación discursiva, careciendo de análisis empíricos y estadísticas. En ocasiones, se utiliza para respaldar decisiones políticas o para justificar medidas injustas en el ámbito judicial. Este trabajo busca explorar cómo la estética prevalece sobre la ciencia en la implementación del Estado social.

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KEID, Fernanda Borges; ROSA, Mariana Freitas de Carvalho Florio; YANEZ, Roberta Marques. Bem-estar, Paz, Equilíbrio e Justiça: A Relevância do Núcleo de Conciliação e Mediação no TCESP. São Paulo: Tribunal de Contas, 21 fev. 2025. Disponível em: https://www.tce.sp.gov.br/publicacoes/artigobem-estar-paz-equilibrio-e-justica-relevancia-nucleo-conciliacao-e-mediacao-tcesp. Acesso em: 28 abr. 2025.

Resumo: Em um ambiente de trabalho complexo e multifacetado como o do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), a convivência harmoniosa entre os servidores é um desafio constante. Conflitos são inevitáveis e, quando não geridos adequadamente, podem comprometer todo clima organizacional, a produtividade e a saúde mental dos colaboradores. Nesse cenário, a institucionalização de um Núcleo de Conciliação e Mediação de Conflitos Internos emerge como uma iniciativa inovadora, que visa promover a solução pacífica desses conflitos, fortalecendo a ética, o sigilo e o bem-estar no ambiente de trabalho. A Resolução n.º 11/2024, que instituiu o Núcleo de Acolhimento no âmbito do TCESP, em seu artigo 9º, estabeleceu a mediação de conflitos como mecanismo formal para a tentativa de restabelecimento das relações sociais. Esta norma é um dos grandes marcos na gestão de pessoas dentro do Tribunal, pois reconhece o sofrimento psíquico advindo de relações de trabalho, além de evidenciar a importância da escuta, do acolhimento e da humanização, em uma lógica de cuidado centrado nas pessoas expostas a riscos psicossociais. Na mesma direção, foi a instauração de uma Brigada em Saúde Mental, por meio da Resolução n.º 18/2024, que atribui a um grupo de servidores, voluntários e devidamente capacitados, a nobre missão de promover, com seus olhares cuidadosos, a saúde mental dos colaboradores do TCESP e identificar o sofrimento humano, assegurando a escuta, o acolhimento, o encaminhamento adequado sempre que necessário, o sigilo, a privacidade e a atuação ética.

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LARA MARTÍNEZ, Arturo; TORTOLERO CERVANTES, Francisco.     El combate a la corrupción en el esquema federal mexicano. Anuario Iberoamericano Sobre Buena Administración, Caba, Argentina, 2023. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=56644626b5cc76661cedd67e3d0fa271. Acesso em: 13 maio. 2025.

Resumo: En el mundo de habla española, es sabido que la corrupción es uno de los problemas más graves que enfrenta México desde hace décadas; impactando el funcionamiento de las instituciones en todos los ámbitos. Lo anterior, no obstante que los esfuerzos para combatir su propagación se han intensificado durante los pasados años. Hemos acumulado reglas y procedimientos, que provienen tanto del plano internacional como del doméstico. Denotando entre otras explicaciones una ineficiente imbricación entre los mecanismos locales y los federales; y la consiguiente dificultad de normalizar los instrumentos internacionales para disminuir este fenómeno desde el primer contacto. La reforma más reciente, publicada el 27 de mayo de 2015, recayó en la constitución. El presente trabajo plantea en su primera parte un panorama del marco normativo que trajo consigo esa reforma, enfocado particularmente en el nuevo esquema de responsabilidades administrativas a nivel federal, y la manera como estos se vinculan con las jurisdicciones de los estados de la República. Para plantear esa imbricación se desarrolla una revisión del tribunal administrativo del estado de Guanajuato. Para efectuar este recorrido, haremos en la segunda parte una revisión breve y esquematizada de las fases de dicho procedimiento, acorde con la Ley General de Responsabilidades Administrativas; así como las formalidades que deben cubrir las faltas graves, no graves y a las de los particulares, previo a su procesamiento legal. Finalmente, se exponen algunos retos que subyacen de la aplicación de este nuevo ordenamiento, tanto a nivel local como federal.

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LÁZZARO, Alejandra; PATIÑO, María Victoria. Panorama electoral de América Latina. Revista Argentina de Derecho Electoral, Buenos Aires, n. 12, jun. 2024. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=54083b7d124e8d6e4f67b2e135a2ed60. Acesso em: 13 maio. 2025.

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LEROY, Rodrigo Silva Diniz; MOREIRA, Isabela Renó Jorge; RAUPP, Fabiano Maury; BERNARDO, Joyce Santana. Transparência dos portais legislativos: análise das câmaras municipais de Minas Gerais. Revista do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, v. 42, n. 1, p. 76-90, jan./jun. 2024. Disponível em: https://revista.tce.mg.gov.br/pagina/issue/view/2024-42-1. Acesso em: 8 maio 2025.

Resumo: O trabalho teve por objetivo avaliar os portais da transparência das câmaras municipais mineiras. Usando o Índice de Transparência dos portais Legislativos (ITpL), o objeto desta análise foram as câmaras dos 853 municípios. Pôde-se inferir que, além de os valores apurados, considerados baixos, todas as câmaras deixaram de cumprir, em alguma medida, as legislações, que embasam o índice, e/ou os manuais internacionais de boas práticas de transparência, o que pode ser explicado pela carência de recursos dos legislativos locais.

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LESSA, Eric Torreiro de Carvalho. Operação Acolhida: Resposta do Governo Federal para o Problema Migratório Venezuelano no Estado de Roraima. Revista Debates em Administração Pública: REDAP, Brasília, DF, v. 5, n.5, p. 2-35, mai. 2024. Disponível em: https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/redap/article/view/8422/3638. Acesso em: 25 abril. 2025.

Resumo: Este artigo examina a resposta do governo federal brasileiro à crise migratória venezuelana em Roraima, focando na implementação da Operação Acolhida. O objetivo é compreender a inclusão do problema na agenda governamental e o processo decisório por trás da Operação Acolhida. A questão central é se a resposta governamental realmente atrasou, como afirmam os moradores de Roraima. Além disso, a pesquisa busca identificar melhores práticas no processo decisório para situações semelhantes. Utilizando uma abordagem qualiquantitativa, o estudo analisa dados estatísticos sobre a utilização de serviços públicos em Roraima entre 2015 e 2017, além de respostas de pesquisas e entrevistas com atores políticos. A coleta de dados incluiu uma pesquisa de campo via questionário do Google Forms e entrevistas não estruturadas com figuras políticas importantes do período anterior à Operação Acolhida. As conclusões indicam que vários fatores contribuíram para o atraso do governo federal em reconhecer o fluxo migratório venezuelano como problema público. Entre eles estão o isolamento geográfico de Roraima, a baixa cobertura midiática, a instabilidade política e escândalos de corrupção nacional, e o respeito ao pacto federativo, que exigia uma solicitação formal do governo de Roraima para intervenção federal. Esses fatores atrasaram a percepção e inclusão do problema migratório na agenda governamental.

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LIMA, Edilberto Carlos Pontes. Governo e controle digital na era do Big Data e da inteligência artificial. Revista do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro, v. 14, n. 78, p. 94-98, jan. 2024. Disponível em: https://www.tcmrio.tc.br/WEB/Site/Noticia_Detalhe.aspx?noticia=17861&detalhada=1&downloads=1. Acesso em: 5 maio 2025.

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LIMA, Valdézia Farrapo; AQUINO, Cíntia Vanessa Monteiro Germano; SILVA, Clayton Robson Moreira da; CASTELO, Joelma leite. Práticas de controle interno na administração pública: percepção dos colaboradores de uma autarquia municipal. Revista Controle: doutrina e artigos, Fortaleza, v. 23, n. 1, p. 213-251, dez. 2024. Disponível em: https://revistacontrole.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/article/view/974. Acesso em: 14 maio. 2025.

Resumo: Este estudo verificou a percepção dos colaboradores de uma autarquia municipal sobre as práticas de controle interno, com base no modelo Coso (Committee of Sponsoring Organizations of the Treadway Commission). Para tanto, realizou-se um estudo descritivo e com abordagem quantitativa. Para a coleta de dados, utilizou-se um levantamento (survey), com aplicação de um questionário presencial em uma autarquia municipal situada no estado do Ceará. Dos 70 colaboradores da instituição, 67 participaram da pesquisa, o que representa uma amostra de 95,71%. Foram analisados quatro componentes do controle interno, considerando a percepção dos colaboradores e com base no modelo Coso: (i) ambiente de controle; (ii) avaliação de risco; (iii) atividade de controle; e (iv) informação e comunicação. Os resultados indicam que os componentes com maior adequação ao Coso foram ambiente de controle e atividade de controle, como mais da metade de suas práticas de controle interno percebidas pelos colaboradores. Em contrapartida, os componentes avaliação de risco e informação e comunicação apresentaram baixa adequação ao modelo Coso, sendo que nenhuma das práticas relacionadas à avaliação de risco foi percebida pelos colaboradores. Ainda, observou-se que menos da metade dos respondentes afirmaram ter conhecimento sobre a temática controle interno. Assim, esta pesquisa pode contribuir com o processo de implementação e melhoria do controle interno na organização, uma vez que os gestores públicos podem identificar seus pontos fortes e fracos, auxiliando no delineamento de estratégias e na tomada de decisão.

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MACEDO, João Paulo Landin. Ciclo orçamentário e accountability tardio: diagnóstico a respeito do julgamento político das prestações de contas governamentais no âmbito dos estados. Revista Controle: doutrina e artigos, Fortaleza, v. 22, n. 2, p. 418-452, jul./dez. 2024. Disponível em: https://revistacontrole.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/issue/view/40. Acesso em: 13 maio 2025.

Resumo: O cenário normativo configurado pela Constituição de 1988, em matéria de finanças públicas, revela uma dinâmica estruturada a partir da noção de ciclo orçamentário. Sem embargo, a materialização dos processos que compõem referido ciclo é permeada por tomadas de decisões operadas sob uma perspectiva de supervisão das instâncias sociais e de controle institucionalizado. Neste sentido, desponta o marco teórico atinente à accountability horizontal, consoante categorização de O'Donnell (1998), que se traduz na emissão do parecer prévio pelos Tribunais de Contas e o subsequente juízo político emanado do Parlamento. Tendo como objeto de trabalho o perfil temporal do julgamento político das contas de governo, o presente artigo se propõe a investigar a existência de distorções empíricas concernentes ao processo de apreciação e julgamento das contas do chefe do Poder Executivo dos Estados, e onde radica eventual atraso - se na apreciação e envio do parecer prévio pelo órgão de contas ou no processamento da peça nas casas legislativas. Para tanto, em termos metodológicos, para efeito de articulação do diagnóstico em sede jurídico-exploratória, opta-se pela seleção amostral estratificada em subgrupos alusivos às cinco regiões historicamente reconhecidas, elegendo-se o ente federado mais populoso de cada região como caso crítico para análise, que se dá mediante a mobilização de dados qualitativos, extraídos de fontes primárias (decretos legislativos, projetos de decretos legislativos e pareceres prévios), com enfoque analítico documental, tendo como recorte temporal o período referente às contas de 2010 a 2020.

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MACIEL, Gustavo Henrique Corrêa de Paula; GROSSI, Mauro Eduardo Del; SOUZA JÚNIOR, Celso Vila Nova de; SILVA JÚNIOR, Luiz Honorato da. A eficiência e celeridade nas compras públicas: um estudo sobre os principais fatores de influência. Revista Controle: doutrina e artigos, Fortaleza, v. 22, n. 2, p. 159-193, jul./dez. 2024. Disponível em: https://revistacontrole.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/issue/view/40. Acesso em: 13 maio 2025.

Resumo: O princípio da eficiência deve ser uma obstinação constante da Administração Pública. Esta pesquisa buscou investigar as variáveis que impactam a eficiência das compras públicas, com foco na celeridade, especificamente na modalidade pregão, por meio de uma abordagem quantitativa. Trata-se de estudo de caso de 49 processos ocorridos entre 2020 e 2021 do Ministério da Justiça. Por meio de uma regressão linear, com a variável dependente representando o tempo total da fase interna, a variável que representa o tempo de elaboração do Termo de Referência impacta significativamente no aumento do tempo do processo licitatório, enquanto o tempo de duração do Estudo Técnico Preliminar reduz o período de licitação. Em outra análise, a regressão logística, o tempo dispendido na confecção do Termo de Referência impactou positivamente na probabilidade de gerar itens não adjudicados, enquanto o tempo de elaboração da pesquisa de preços reduziu esta probabilidade. Em conclusão, aponta-se a oportunidade da administração reduzir o tempo de desenvolvimento do Termo de Referência e conceder maior atenção no Estudo Técnico Preliminar e nas pesquisas de preços.

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MATA GÓMEZ, Jorge Enrique. La paridad de género en la organización electoral en México: tres referencias jurisdiccionales. Revista Argentina de Derecho Electoral, Buenos Aires, n. 13, dez. 2024. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=2cf480d6bf58394f237cee0f95bf809d. Acesso em: 13 maio. 2025.

Resumo: A partir de la enunciación de la historia y funcionamiento del modelo de organización electoral en México, el presente texto borda sobre las reformas constitucionales que inscribieron el principio de paridad de género, tanto en el terreno comicial como en la estructura del Estado, para plantear desde ese punto el impacto que ha tenido en los criterios emitidos por el Tribunal Electoral del Poder Judicial de la Federación (TEPJF) sobre tres tipos de entidades indispensables del sistema electoral: los espacios directivos de los partidos políticos, los Organismos Públicos Locales Electorales (OPLES) y el Instituto Nacional Electoral (INE), con acento especial, en los dos últimos casos, en la presidencia de sus consejos generales.

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MATHEUS HIDALGO, Mayerlin. Protección de la niñez: Un caso de colaboración público privada en la provisión de servicios sociales en Chile. Anuario Iberoamericano Sobre Buena Administración, Caba, Argentina, 2023. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=69ab80f06e3dd50f085ea8dcc1181ee0. Acesso em: 13 maio. 2025.

Resumo: Este trabajo analiza la actividad administrativa del Servicio Nacional de Protección Especializada a la Niñez y Adolescencia (conocido como "Servicio Mejor Niñez") y sus colaboradores acreditados como un caso de servicio social no lucrativo desde la perspectiva del Estado garante y la buena Administración. Para ello se estudia el tránsito de la beneficencia privada a la actual provisión del servicio mediante el uso de técnicas de colaboración público-privadas, se identifica la posición jurídica del Servicio y de sus colaboradores acreditados, se define la naturaleza jurídica de los instrumentos empleados por el Servicio para desarrollar la referida actividad -la acreditación y el convenio de aportes financieros-, y se determinan las técnicas idóneas para supervisar y asegurar la rendición de cuentas del servicio social examinado.

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MATTOS MEJÍA, Jorge Luís; PÉREZ CEBALLOS, Ivelcy Patricia. Aplicación del medio de control de la acción de repetición en funcionarios públicos de la gobernación del Cesar, 2019 - 2020. Revista Argentina de Derecho Público, Argentina, v. 13, fev. 2025. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=9b3f1e8afd6e37a8b84eff6e80eb6476. Acesso em: 12 maio. 2025.

Resumo: La presente investigación pretende analizar la aplicación del medio de control de la acción de repetición en funcionarios públicos de la Gobernación del Cesar, para ello se estudia un marco teórico conformado por la Constitución Política (1991), la Ley N° 1437 (2011), la Ley N° 678 (2001) y las posiciones doctrinales defendidas por Transparencia por Colombia (2020), Gómez (2011) y Gómez (2018), entre otros. La investigación se desarrolla con un enfoque de investigación cualitativa de tipo bibliográfico. Con todo los investigadores encontraron que la escaza acción contra los funcionarios públicos, que actúan desligados de la ética y la moral que exige el ejercicio de la función pública, estimula el despilfarro de los recursos y que es indispensable que la academia y los diversos actores de la sociedad se articulen en un debate profundo que cuestione el tratamiento jurídico que se da a la responsabilidad patrimonial de los funcionarios públicos, cuando por sus acciones dolosas o gravemente culposas el Estado es condenado patrimonialmente.

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MENDES, Fernando Pena Dolabela; COSTA, Ingrid Pontes da; CASTRO, Úrsula Iury Alves. A proteção de dados no âmbito da administração pública: princípios básicos norteadores e o recente posicionamento do STF. Revista do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, v. 42, n. 1, p. 51-65, jan./jun. 2024. Disponível em: https://revista.tce.mg.gov.br/pagina/issue/view/2024-42-1. Acesso em: 8 maio 2025.

Resumo: O artigo aborda a necessidade de armazenamento mínimo de dados pela Administração Pública, conforme os princípios da finalidade e necessidade da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei n. 13.709/2019. A Administração deve seguir não só os parâmetros da LGPD, mas também outras fontes do Direito, como a Lei de Acesso à Informação (Lei n. 12.527/2011). O julgamento da MP n. 954/2020 pelo STF destacou a autodeterminação informativa e a necessidade de delimitar finalidades de uso de dados, proibindo a coleta excessiva.

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MORATÓRIO, Luciano. Regionalização dos serviços de saneamento no Bloco de Referência do Vale do Jequitinhonha BRVJ: análise de clusters e autocorrelação espacial. Revista do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, v. 42, n. 2, p. 90-103, jul./dez. 2024. Disponível em: https://revista.tce.mg.gov.br/pagina/issue/view/2024-42-2. Acesso em: 8 maio 2025.

Resumo: O estudo analisa a regionalização dos serviços de saneamento no Bloco de Referência do Vale do Jequitinhonha, avaliando os indicadores de abastecimento de água e esgotamento sanitário de 95 municípios. A Análise de Componentes Principais revelou o impacto dos custos operacionais na eficiência. Com K-means, identificaram-se quatro clusters. A autocorrelação espacial indicou ausência de dependência nos resíduos, destacando fatores locais como explicativos, indicando a necessidade de políticas que os considerem.

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NARDONE, José Paulo. Indicadores de desempenho e a gestão pública, o IEG-M paulista. São Paulo: Tribunal de Contas, 4 abr. 2025. Disponível em: https://www.tce.sp.gov.br/publicacoes/artigo-indicadores-desempenho-e-gestao-publica-ieg-m-paulista . Acesso em: 28 abr. 2025.

Resumo: Dentre os postulados da Administração Científica, destaca-se a relevância das funções de Planejamento e de Controle. A função de planejar prevalece no início do processo como sua base fundante, enquanto o controle, embora permeie toda a construção do processo de gestão por meio do monitoramento, consolida-se mais ao final, a partir dos resultados alcançados em determinada operação. O cotejo envolvendo aquilo que se deseja em relação aos resultados alcançados permite traçar uma linha comparativa entre ambos. É nesse momento que sobressai a importância da utilização de métricas, medidas quantitativas ou qualitativas que representam numericamente o estado de uma operação, processo ou sistema, conhecidas como Indicadores de Desempenho. São esses instrumentos que oferecem ao gestor uma leitura analítica dos resultados obtidos e a sua relação com as metas e objetivos antes estabelecidos.

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NARDONE, José Paulo. O planejamento público, a participação popular e os Tribunais de Contas. São Paulo: Tribunal de Contas, 19 fev. 2025. Disponível em: https://www.tce.sp.gov.br/publicacoes/artigo-planejamento-publico-participacao-popular-e-tribunais-contas. Acesso em: 28 abr. 2025.

Resumo: Pretendendo nesta breve apreciação tratar de planejamento público, iniciamos traçando um paralelo com o ambiente corporativo privado, o qual se caracteriza por dispor de consideráveis investimentos em pesquisas de mercado, buscando melhor identificar as necessidades e desejos do seu "público-alvo", a quem projeta direcionar seus esforços. Neste universo, portanto, conhecer a vontade do cliente representa o primeiro degrau para se atingir o sucesso de qualquer empreitada. Em contraponto, no ambiente público tal estratégia não se faz presente no cotidiano dos nossos gestores, muito embora seja a participação popular um dos alicerces do sistema democrático que nos rege, inclusive sendo objeto de previsões legais e constitucionais que garantem tal prerrogativa aos cidadãos, garantindo-lhes lugar de fala no processo do planejamento orçamentário. E o que seria o nosso processo de planejamento orçamentário, senão aquele que estabelece as escolhas definidas pelo poder público, reservando valores necessários a suportá-las e consubstanciado por três instrumentos técnico-legais: o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA).

Acesso livre

 

NEVES, João Vitor da Silva; RODRIGUES JÚNIOR, Manuel Salgueiro. Análise dos índices de transparência pública dos municípios do estado do Ceará. Revista Controle: doutrina e artigos, Fortaleza, v. 22, n. 2, p. 297-318, jul./dez. 2024. Disponível em: https://revistacontrole.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/issue/view/40. Acesso em: 13 maio 2025.

Resumo: O objetivo desse trabalho foi calcular o índice de transparência dos municípios do estado do Ceará nos últimos cinco anos, por meio dos relatórios divulgados pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) que avalia a divulgação periódica dos instrumentos de planejamento, do Relatório de Gestão Fiscal e Relatório Resumido da Execução Orçamentária, da Prestação de Contas do Governo e verifica a disponibilidade em tempo real das receitas e despesas. Foi utilizada uma metodologia com procedimentos qualitativos, consultando a legislação e os relatórios divulgados pelo TCE; e quantitativos, mediante cálculo dos índices. Como resultado, tem-se que os municípios do Ceará possuem alto índice de transparência de 0,83. Entretanto, é importante destacar que apenas dois municípios obtiveram resultados com 100% de regularidade. Com isso, observa-se a necessidade de aperfeiçoamento nas demais prefeituras quanto à divulgação da informação pública, com o objetivo de atingir o índice máximo de transparência. Diante dessas questões, a pesquisa traz uma contribuição social por meio dos dados de pesquisa, influenciando os cidadãos a analisarem os relatórios de transparência e a buscarem pressionar os governantes para que ampliem as medidas de divulgação dos dados de transparência pública. Além disso, vale ressaltar a importância de estudos mais profundos sobre o tema, que avaliam, por exemplo, os fatores que impactam na falta de divulgação dos dados públicos.

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OLIVEIRA, Ana Amélia Caldas Saad de; FREITAS, Natan Albuquerque. Ouvidorias Públicas como instrumento a serviço da democracia participativa e do aperfeiçoamento da Gestão Pública. São Paulo: Tribunal de Contas, 20 mar. 2025. Disponível em: https://www.tce.sp.gov.br/publicacoes/artigo-ouvidorias-publicas-como-instrumento-servico-democracia-participativa-e. Acesso em: 23 abr. 2025.

Resumo: Neste mês de março de 2025, além de celebrarmos o Dia Nacional do Ouvidor, instituído pela Lei nº. 12.632/2012, comemoramos os 10 anos da instituição da Ouvidoria do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP). O momento é oportuno para rememorar o papel das Ouvidorias Públicas como instrumentos a serviço da democracia participativa e do aperfeiçoamento da gestão pública. É também uma oportunidade para realizar um balanço das atividades da Ouvidoria do TCESP, bem como estimular e fomentar a instituição das Ouvidorias nos órgãos e entidades que compõem o rol de jurisdicionados do TCESP, sobretudo nos Municípios. Fundamentadas na Constituição Federal, no §3º do artigo 37, as Ouvidorias atuam como verdadeiros representantes do cidadão e viabilizam a sua participação na Administração Pública. Norteadas pelas disposições da Lei nº. 13.460/2017, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública, incumbe às Ouvidorias Públicas receber e registrar manifestações, como solicitações de informações, reclamações, sugestões, elogios e denúncias, oferecendo respostas em linguagem cidadã e inclusiva, estimulando a cultura de transparência e de controle social. As Ouvidorias Públicas também podem ser um eficiente instrumento de gestão, na medida em que permitem ao administrador identificar falhas e oportunidades de melhoria no funcionamento da máquina administrativa e adotar providências corretivas, com vistas a possíveis ganhos de eficiência ou mesmo correção de desvios. Em outras palavras, o contato com a realidade vivenciada pelo cidadão-usuário por meio das Ouvidorias permite ao gestor tomar conhecimento dos problemas e desafios enfrentados pela população e, com base nesses dados, criar ou reformular políticas públicas e ainda sanear problemas e defeitos identificados na prestação dos serviços.

Acesso livre

 

PARANÁ. Decreto n. 9.390, de 1º de abril de 2025. Altera o Decreto nº 2.165, de 23 de maio de 2023, que aprova o regulamento da Casa Civil. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 112, n. 11.875, p. 3-4, 1 abr. 2025. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=356631&indice=1&totalRegistros=1&dt=30.3.2025.15.34.3.621. Acesso em: 30 abr. 2025.

Acesso livre

 

PARANÁ. Decreto n. 9.431, de 2 de abril de 2025. Cria a Superintendência-Geral de Governança Migratória e dá outras providências. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 112, n. 11.876, p. 77-78, 2 abr. 2025. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=356820&indice=1&totalRegistros=1&dt=30.3.2025.15.41.38.873. Acesso em: 30 abr. 2025.

Acesso livre

 

PARANÁ. Decreto n. 9.468, de 4 de abril de 2025. Fixa os novos valores dos grupos dos Pisos Salariais do Estado do Paraná, válidos a partir de 1º de janeiro de 2025, nos termos que especifica. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 112, n. 11.878, p. 11, 4 abr. 2025. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=357001&indice=1&totalRegistros=1&dt=30.3.2025.15.52.29.786. Acesso em: 30 abr. 2025.

Acesso livre

 

PARANÁ. Decreto n. 9.541, de 10 de abril de 2025. Regulamenta a Lei nº 22.252, de 12 de dezembro de 2024, que dispõe sobre normas gerais para o licenciamento ambiental no Estado do Paraná. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 112, n. 11.882, p. 3-16, 10 abr. 2025. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=357341&indice=1&totalRegistros=1&dt=30.3.2025.16.2.16.977. Acesso em: 30 abr. 2025.

Acesso livre

 

PARANÁ. Decreto n. 9.543, de 10 de abril de 2025. Institui e regulamenta o Plano Paraná Mais Cidades IV - PPMC IV. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 112, n. 11.882, p. 16-17, 10 abr. 2025. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=357338&indice=1&totalRegistros=1&dt=30.3.2025.16.10.26.73. Acesso em: 30 abr. 2025.

Acesso livre

 

PARANÁ. Lei Complementar n. 278, de 9 de abril de 2025. Institui o Fundo Estadual para Custeios de Estudos e Projetos de Serviços Públicos Delegados, altera as leis que especifica, e dá outras providências. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 112, n. 11.881, p. 3-6, 9 abr. 2025. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=357203&indice=1&totalRegistros=1&dt=30.3.2025.16.44.25.440. Acesso em: 30 abr. 2025.

Acesso livre

 

PARANÁ. Lei Complementar n. 279, de 23 de abril de 2025. Altera a Lei Complementar nº 26, de 30 de dezembro de 1985, que dispõe sobre o Estatuto da Procuradoria- Geral do Estado, e a Lei nº 14.234, de 26 de novembro de 2003, que cria o Fundo Especial da Procuradoria- Geral do Estado, e revoga a Lei nº 18.919, de 13 de dezembro de 2016, que autoriza a Procuradoria-Geral do Estado a celebrar composições em execuções fiscais, e dá outras providências. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 112, n. 11.888, p. 13-14, 23 abr. 2025. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=358278&indice=1&totalRegistros=4&anoSpan=2025&anoSelecionado=2025&mesSelecionado=0&isPaginado=true. Acesso em: 30 abr. 2025.

Acesso livre

 

PARANÁ. Lei n. 22.324, de 2 de abril de 2025. Institui o Plano de Diretrizes de Inteligência Artificial na Administração Pública Estadual e altera as leis que especifica. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 112, n. 11.876, p. 3-59, 2 abr. 2025. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=356786&indice=2&totalRegistros=102&anoSpan=2025&anoSelecionado=2025&mesSelecionado=0&isPaginado=true. Acesso em: 29 abr. 2025.

Acesso livre

 

PARANÁ. Lei n. 22.325, de 3 de abril de 2025. Altera a Lei nº 20.394, de 4 de dezembro de 2020, que institui o Programa Estadual de Habitação - Casa Fácil PR. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 112, n. 11.877, p. 3, 3 abr. 2025. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=356874&indice=1&totalRegistros=1&dt=29.3.2025.17.45.59.849. Acesso em: 29 abr. 2025.

Acesso livre

 

PARANÁ. Lei n. 22.367, de 23 de abril de 2025. Altera a Lei nº 19.449, de 5 de abril de 2018, que regula o exercício do poder de polícia administrativa pelo Corpo de Bombeiros Militar e institui normas gerais para a execução de medidas de prevenção e combate a incêndio e a desastres, e dá outras providências. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 112, n. 11.888, p. 4-5, 23 abr. 2025. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=358236&indice=1&totalRegistros=102&anoSpan=2025&anoSelecionado=2025&mesSelecionado=0&isPaginado=true. Acesso em: 29 abr. 2025.

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PARANÁ. Tribunal de Contas do Estado. Portaria n. 450, de 9 de abril de 2025. Torna público, para fins do disposto no artigo 156, § 1º, do Regimento Interno - TC, os segmentos da Administração Pública Estadual para o quadriênio 2023/2026, ficam distribuídos por áreas temáticas na forma dos anexos I e II, sendo, em consequência, revogada a Portaria nº 156/25. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, ano 20, n. 3424, p. 69-71, 14 abr. 2025. Disponível em: https://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/portaria-n-450-de-9-de-abril-de-2025/362264/area/249. Acesso em: 5 maio. 2025.

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PARANÁ. Tribunal de Contas do Estado. Resolução n. 130, de 8 de abril de 2025. Dispõe sobre alterações do Regimento Interno. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, ano 20, n. 3422, p. 36-37, 10 abr. 2025. Disponível em: https://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/resolucao-n-130-de-8-de-abril-de-2025/362198/area/249. Acesso em: 30 abr. 2025.

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PORTELA, Adriana Guimarães; GORDIANO, Carlos Adriano Santos Gomes; VASCONCELOS, Alessandra Carvalho de; SOARES, Marilene Feitosa; OLIVEIRA, José Renato Sena. Avaliação da transparência passiva das universidades públicas do Nordeste brasileiro. Revista Controle: doutrina e artigos, Fortaleza, v. 23, n. 1, p. 72-115, dez. 2024. Disponível em: https://revistacontrole.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/article/view/971. Acesso em: 14 maio. 2025.

Resumo: A Lei de Acesso à Informação (LAI) representa a concretização do direito de acesso à informação pública no Brasil. A lei determina regras fundamentais para garantir que a sociedade tenha acesso às informações tanto de forma proativa, por meio de websites, quanto pelos pedidos realizados através do Sistema de Informações ao Cidadão (SIC). O presente estudo tem como objetivo geral avaliar o nível de cumprimento da LAI nas universidades públicas do nordeste brasileiro, no que se refere aos critérios determinados para a transparência passiva. Trata-se de uma pesquisa descritiva, realizada através de coleta de dados documental, com abordagem qualitativa e quantitativa. A metodologia adotada no estudo constitui uma adaptação da Escala Brasil Transparente - Avaliação 360º, criada pela Controladoria-Geral da União (CGU). A coleta de dados foi realizada através de solicitações de informação enviadas por meio do SIC a cada uma das 35 instituições pesquisadas e pela observação sistemática das plataformas eletrônicas das universidades. Os dados passaram por análise qualitativa, estatística descritiva e teste de Mann-Whitney. A partir da análise dos resultados, concluiu-se que 22 universidades possuem um alto nível de transparência, nove estão classificadas em um nível médio e quatro enquadradas em um nível baixo, verificando-se um melhor desempenho das instituições federais em relação às estaduais. Foi possível perceber com o estudo o quanto o serviço de informação ao cidadão já está aprimorado nas universidades públicas e o quanto ainda necessita de aperfeiçoamento para que a sociedade seja plenamente atendida em suas demandas.

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QUEIROZ, Daniele Holanda; OLIVEIRA, Fernando Antônio Costa de; ALCOFORADO, Jorge Alberto Cavalcanti; CORRÊA, Denise Maria Moreira Chagas; PINHO, Ruth Carvalho De Santana. Boas práticas de governança pública e resultados das eleições para governador do Ceará de 2006 a 2018. Revista Controle: doutrina e artigos, Fortaleza, v. 23, n. 1, p. 317-353, dez. 2024. Disponível em: https://revistacontrole.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/article/view/970. Acesso em: 14 maio. 2025.

Resumo: O debate acerca da democracia no Brasil traz à tona a necessidade de analisar os efeitos dos resultados da governança no setor público sobre os resultados das eleições. Esta pesquisa foi realizada com o objetivo geral de analisar as práticas de governança por meio das principais despesas orçamentárias, especificamente, saúde, educação, segurança pública e assistência social nos governos do estado do Ceará frente aos resultados das eleições para governador nos pleitos de 2006, 2010, 2014 e 2018. Para tanto, elegeu-se como método, a pesquisa quantitativa, explicativa e documental. O resultado da análise estatística demonstrou não existir correlação entre as despesas nas funções de saúde, educação e segurança pública e os resultados eleitorais analisados. Conclui-se, portanto, que as práticas de governança, na perspectiva dos gastos orçamentários específicos analisados e realizados no último ano de mandato, não asseguram ao governante a sua reeleição nem a condição de eleger o seu sucessor, ainda que se esteja na iminência do sufrágio.

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RAMALHO, Dimas. É hora de desarmar os palanques. São Paulo: Tribunal de Contas, 27 jan. 2025. Disponível em: https://www.tce.sp.gov.br/publicacoes/artigo-e-hora-desarmar-palanques. Acesso em: 28 abr. 2025.

Resumo: Assumir o governo de um município é uma tarefa de imensa responsabilidade. Os prefeitos e prefeitas que iniciaram seus mandatos em 1º de janeiro têm diante de si o desafio de não apenas cumprir as promessas feitas durante a campanha, mas de fazê-lo com eficiência, respeito à lei e profundo compromisso com seus concidadãos. Trata-se, portanto, de um momento que, além de inaugurar uma nova fase política, exige planejamento estratégico, transparência e continuidade administrativa. A nova gestão deve se pautar, antes de tudo, pela análise cuidadosa da realidade local. O primeiro passo para qualquer prefeito que almeja alcançar resultados concretos é compreender detalhadamente a situação da cidade sob seu governo. Isso significa avaliar as finanças, entender os contratos vigentes, identificar obras em andamento e examinar projetos que já estão em execução. Tal levantamento constitui, mais do que uma obrigação, uma oportunidade de construir as bases de uma gestão sólida e bem fundamentada. Embora a alternância de poder seja um dos princípios basilares da democracia, o novo governo não deve suspender ações e serviços essenciais da prefeitura. A continuidade de programas sociais, melhorias em infraestrutura e atendimento nas áreas de saúde e educação devem ser prioridade. A população não pode ser prejudicada por demagogias ou rixas políticas. Além disso, é necessário concluir as licitações em andamento e honrar os contratos iniciados na gestão anterior, a não ser nos casos em que a interrupção se mostre imprescindível para preservar o interesse público.

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RAMALHO, Dimas. Fiscalizar as emendas. São Paulo: Tribunal de Contas, 10 fev. 2025. Disponível em: https://www.tce.sp.gov.br/publicacoes/artigo-fiscalizar-emendas. Acesso em: 28 abr. 2025.

Resumo: O ano mudou, mas as emendas parlamentares seguem no centro dos embates políticos do país. As primeiras semanas de janeiro, época que costuma ser calma em Brasília devido ao recesso parlamentar, conheceram mais uma dura queda de braço entre o Judiciário e o Legislativo em torno das regras de distribuição desses recursos. Trata-se de uma disputa cujos resultados terão impacto direto no financiamento das políticas públicas nacionais e, portanto, no dia a dia da população. Em 2024, as emendas direcionaram nada menos que 19,5% de todo o recurso discricionário federal, isto é, dos gastos não obrigatórios, como custeio e investimento. Foram quase R$ 45 bilhões de um total de R$ 230,1 bilhões. Desde 2020, quando esses gastos explodiram, o percentual do Orçamento abocanhado cresce ano a ano. Em 2022, esse instrumento representava 13,8% do dispêndio discricionário. No ano seguinte, passou para 16,6%. Em termos absolutos, os deputados e senadores destinaram cerca de R$ 150 bilhões nos últimos cinco anos, drenando recursos dos ministérios e a sua capacidade de fazer grandes investimentos. No ano passado, por exemplo, o Congresso indicou o destino de 74% dos recursos do Ministério do Esporte e 69% da pasta do Turismo.

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RAMALHO, Dimas. Tribunais de Contas e o julgamento de prefeitos: STF decide que gestor pode ser punido quando ordenar despesa. São Paulo: Tribunal de Contas, 2 abr. 2025. Disponível em: https://www.tce.sp.gov.br/publicacoes/artigo-tribunais-contas-e-julgamento-prefeitos. Acesso em: 23 abr. 2025.

Resumo: O Supremo Tribunal Federal concluiu, há poucas semanas, o julgamento da ADPF 982/PR, no qual decidiu, por unanimidade, que os tribunais de contas têm competência para julgar as contas de gestão dos prefeitos desde que exerçam a função de ordenadores de despesa. A ação havia sido interposta pela ATRICON-Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil, com o objetivo de esclarecer a competência das Cortes de Contas após decisões judiciais terem anulado sanções aplicadas a prefeitos. Na votação, o Supremo distinguiu as situações em que os chefes do Executivo atuam diretamente como responsáveis pelos gastos públicos, ou seja, quando eles autorizam e gerenciam despesas, reconhecendo aos Tribunais de Contas a competência para julgá-los diretamente, sem a necessidade de passar pelo crivo das Câmaras Municipais.

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RAMÍREZ CARRANZA, José Fabio. Las tecnologías de la información y la comunicación: instrumentos para procurar la transparencia. Anuario Iberoamericano Sobre Buena Administración, Caba, Argentina, n. 6, 2024. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=9db07c370ba3c07287b61eefba158e94. Acesso em: 13 maio. 2025.

Resumo: El artículo analiza la importancia de la transparencia como necesidad humana fundamental y como un principio esencial en la administración pública. Se enfatiza que la transparencia, además de fortalecer la confianza entre los ciudadanos y las instituciones, fomenta la rendición de cuentas y reduce la corrupción. Las TIC's, en el ámbito judicial y administrativo, ofrecen nuevas oportunidades para una gestión transparente y accesible. No obstante, el artículo subraya que la adopción de tecnologías debe centrarse en un enfoque humanista, que ponga al ciudadano en el centro y promueva la equidad y el respeto a la dignidad humana.

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REVERÓN BOULTON, Carlos. La buena administración como garantía de la dignidad humana. Anuario Iberoamericano Sobre Buena Administración, Caba, Argentina, 2023. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=509b20eb62f0e35af30c9ef280d587ca. Acesso em: 13 maio. 2025.

Resumo: Con base en la jurisprudencia del Tribunal Supremo español se estudia el derecho a una buena administración desde su triple perspectiva; (i) como principio general de Derecho; (ii) deber específico de la Administración Pública; y (iii) un derecho fundamental que debe ser tutelado administrativa y judicialmente. Además se desarrolla lo que debe entenderse concretamente por dignidad humana como valor fundamental de los derechos humanos.

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RODRÍGUEZ-ARANA MUÑOZ, Jaime. Sobre la buena administración en los entornos digitales (Nuevas tecnologías, inteligencia artificial y Estado de Derecho). Anuario Iberoamericano Sobre Buena Administración, Caba, Argentina, 2023. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=1c7259e8723742ec9574971f6faa4421. Acesso em: 13 maio. 2025.

Resumo: En un mundo dominado por las nuevas tecnologías de la información y la comunicación, es crucial que la dimensión instrumental de estos avances esté clara y al servicio de la condición humana. En el ámbito público, la Administración debe ser transparente, participativa y respetuosa de los derechos fundamentales de las personas. La pandemia ha evidenciado la necesidad de una buena Administración electrónica que brinde nuevos servicios y prestaciones a través de plataformas digitales, pero sin perder de vista la relación ciudadana con la Administración. Es fundamental que el desarrollo tecnológico vaya de la mano del desarrollo de la sociedad en general, minimizando la brecha digital y priorizando la inclusión social y la accesibilidad universal. Además, es necesario superar la crisis de gobernabilidad y burocracia para enfocarse en las necesidades colectivas de los ciudadanos.

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ROSSI, Sérgio Ciquera. A importância dos instrumentos auxiliares. São Paulo: Tribunal de Contas, 26 mar. 2025. Disponível em: https://www.tce.sp.gov.br/publicacoes/artigo-importancia-instrumentos-auxiliares. Acesso em: 23 abr. 2025.

Resumo: A Lei nº 14.133/2021 trouxe inovações significativas ao regime de licitações e contratos no Brasil, substituindo a antiga Lei nº 8.666/1993. Entre as principais novidades, destacam-se os mecanismos cautelares, que vão além do conhecido e ‘famoso' Exame Prévio de Edital - EPE, haja vista que o novo diploma permite a suspensão de certames em andamento até a homologação ou autorização da autoridade competente (no caso de contratações diretas). Soma-se ao cenário de procedimentos ‘especiais e sumaríssimos' a suspensão de pagamentos de ajustes em execução. Esses mecanismos, previstos nos §§ 1º e 3º do artigo 171 da nova Lei de Licitações e regulamentados, nesta Corte Bandeirante, nos artigos 219-A a 219-H do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - RITCESP, visam a garantir maior segurança e transparência nos processos licitatórios. Contrariando a percepção daqueles que imaginam que a concessão de medidas cautelares é rara, observa-se uma crescente utilização dessas ferramentas, especialmente para suspender a validade de editais até que sejam corrigidos ou explicados. Embora essas suspensões possam gerar atrasos e custos adicionais, elas são essenciais para evitar irregularidades e garantir a lisura dos processos. Sem embargo, é preciso ressaltar que a medida cautelar, nesses casos, decorre da falta de planejamento adequado e da desatenção aos prazos - cenário apto a gerar contratações emergenciais, que muitas vezes resultam em despesas desnecessárias e questionáveis, as quais serão certamente rechaçadas pelas Cortes de Contas. Uma solução prática para evitar esses problemas é a utilização do Pregão para Ata de Registro de Preços, conforme previsto no artigo 82 da Lei nº 14.133/2021. Esse procedimento auxiliar - denominação que lhe foi dada pelo próprio diploma licitatório - permite que a Administração tenha à disposição para contratação, por um período de um a dois anos, todos os materiais e serviços comuns, incluindo os de engenharia, sem a necessidade de repetidas licitações. Além disso, a prática evita o fracionamento de contratações, que pode configurar falta de planejamento e resvalar nas práticas tipificadas pelo artigo 178 da nova lei.

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SANTIAGO, Leonardo de Guimarães; GOES, André da Silva; PETEAN, Gustavo Henrique; BEVILACQUA, Solon. A protocolar transparência das determinações dos Tribunais de Contas brasileiros: uma oportunidade de aprimoramento da accountability. Revista Controle: doutrina e artigos, Fortaleza, v. 23, n. 1, p. 354-383, dez. 2024. Disponível em: https://revistacontrole.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/article/view/947. Acesso em: 14 maio. 2025.

Resumo: Este artigo analisou como são divulgadas as informações sobre as determinações exaradas pelos Tribunais de Contas (TCs) brasileiros aos entes da administração estatal, sob a perspectiva da disponibilização de dados estruturados capazes de instrumentalizar modelos de accountability. Estudos demonstram que a qualidade da transparência conferida aos resultados das fiscalizações das entidades oficiais de auditoria é capaz de colaborar para a efetiva correção das disfunções verificadas. Nesse sentido, empreendeu-se pesquisa descritiva, de abordagem qualitativa, realizada por meio da análise dos websites e aplicação de questionários nos 33 TCs brasileiros, com o objetivo de verificar os mecanismos de organização dos dados sobre as determinações e a forma como são disponibilizados à sociedade. Como resultado, identificou-se que: mais de 93% das Cortes de Contas brasileiras disponibilizam informações sobre suas determinações de maneira formalista e fragmentada, tornando complexa a consulta e o exercício da accountability vertical por potenciais grupos de interesse; 41,7% dos tribunais que responderam o questionário, afirmaram não organizar os dados inerentes as suas determinações para utilização interna, o que cria um desafio para que seus próprios auditores tenham uma visão panorâmica da "agenda de obrigações" imposta aos órgãos jurisdicionados; e mesmo entre os 14 TCs que afirmam organizar bancos de dados sobre suas determinações, apenas um deles divulga livremente as informações aos cidadãos em geral. Assim, trata-se de trabalho alinhado às pesquisas que sugerem déficit de permeabilidade dos TCs brasileiros, mas que também oferece perspectiva prática de redução desta lacuna por meio da tecnologia.

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SANTOS, Josaias Santana dos; COSTA, Abimael de Jesus Barros; MENDES, Alinie Rocha. Uso das informações dos demonstrativos contábeis no planejamento da auditoria baseada em risco: um estudo na percepção dos auditores internos das Instituições Federais de Ensino Superior. Revista Controle: doutrina e artigos, Fortaleza, v. 23, n. 1, p. 116-151, dez. 2024. Disponível em: https://revistacontrole.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/article/view/955. Acesso em: 14 maio. 2025.

Resumo: Este estudo analisa o uso das informações dos demonstrativos contábeis no planejamento dos trabalhos de auditoria sob a percepção dos auditores internos das Instituições Federais de Ensino Superior (Ifes). Fundamentado na teoria da auditoria e à luz dos conceitos da Auditoria Baseada em Riscos (ABR), o estudo adota uma pesquisa descritiva com abordagem quantitativa, utilizando questionários aplicados a 74 membros das auditorias internas das Ifes. Os resultados, obtidos através da análise fatorial, indicaram que as informações contábeis, orçamentárias e financeiras têm forte correlação com o fator 1, identificado como Capital Circulante Líquido, explicando mais de 77% das variâncias. Para o fator 2, todas as variáveis apresentaram correlação muito baixa. Considerando os quatro primeiros fatores (Capital Circulante Líquido, Liquidez Corrente, Seca e Imediata), obteve-se mais de 90% do poder explicativo das variâncias. Com um KMO de 0,940, a análise fatorial mostrou-se apropriada. Este estudo contribui significativamente para a literatura ao preencher uma lacuna na investigação sobre como os auditores internos das Ifes percebem e utilizam as informações dos demonstrativos contábeis no planejamento da ABR, destacando a importância dessas informações para a eficácia dos processos de auditoria. A relevância prática dos resultados está na melhoria da governança e gestão financeira nas Ifes, aumentando a eficiência e eficácia da auditoria. Os resultados indicam que gestores e auditores podem aprimorar suas práticas alinhando melhor as informações contábeis aos objetivos institucionais. Este estudo se destaca por enfatizar o papel central das informações contábeis na ABR e oferecer recomendações para fortalecer a auditoria interna nas Ifes.

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SCHIAVI, Pablo. Acceso a la información pública: Una manifestación de la buena administración. Anuario Iberoamericano Sobre Buena Administración, Caba, Argentina, n. 6, 2024. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=141d71fd2bb3c36ece2883b2b7d2371d. Acesso em: 13 maio. 2025.

Acesso livre

 

SENDÍN GARCÍA, Miguel Ángel. Publicidad institucional, comunicación política, buena administración y servicios sociales. Anuario Iberoamericano Sobre Buena Administración, Caba, Argentina, 2023. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=41df0db823010ffc9894799b2d344ca7. Acesso em: 13 maio. 2025.

Resumo: Este trabajo parte de la toma de conciencia de que la buena administración constituye la introducción de un componente ético en la gestión pública, que el derecho sólo puede imponer en parte. Se analizan con posterioridad las implicaciones que la buena administración conlleva para la publicidad institucional y la comunicación política de los gobiernos. En particular, se destaca el riesgo de que esa actividad política de los poderes públicos se pervierta para la consecución de fines políticos partidistas. Problema para el que el derecho tiene en algunos casos pocas soluciones, y que sólo pueden solventarse desde la generalización de una cultura de la buena administración. Se destaca especialmente el caso de los servicios sociales, en el que este problema se agudiza por su capacidad de influencia en la toma de decisiones electorales por los ciudadanos.

Acesso livre

 

SILVA, Francisco Eduardo do Nascimento da; RODRIGUES LINHARES, Eduardo; VERAS MACHADO, Marcus Vinícius. Análise da eficiência dos recursos da educação fundamental: um estudo comparativo na macrorregião Sobral/Ibiapaba e Fortaleza no estado do Ceará. Revista Controle: doutrina e artigos, Fortaleza, v. 23, n. 1, p. 174-212, dez. 2024. Disponível em: https://revistacontrole.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/article/view/973. Acesso em: 14 maio. 2025.

Resumo: De acordo com a Constituição Federal do Brasil, o ingresso à educação é um direito universal. Nesse sentido, é relevante analisar como os municípios gerenciam os recursos destinados ao ensino fundamental a fim de garantir a efetivação desse direito. A pesquisa busca analisar a eficiência da educação fundamental por meio de um estudo comparativo dos municípios Massapê, Cariré, Frecheirinha, Graça, Groaíras, Mucambo, Pires Ferreira, São Benedito e Sobral que estão inseridos na macrorregião Sobral/Ibiapaba do estado do Ceará e o município de Fortaleza. Essa pesquisa é classificada como descritiva, bibliográfica e documental quanto aos procedimentos, já quanto à abordagem é categorizada como quantitativa. Para a verificação da eficiência nas despesas com educação foi empregada a Análise Envoltória de Dados (DEA), considerando como insumo despesas per capita com educação fundamental, número de docentes e matrículas, já o Ideb dos municípios será utilizado como produto dessa análise. É válido observar que os Idebs serão utilizados como produtos referentes aos anos de 2019 e 2021. Constatou-se neste estudo que os municípios Fortaleza, Frecheirinha, Groaíras e Pires Ferreira apresentaram valor de eficiência em todos os anos igual a um, ou seja, foram classificados como eficientes a partir dos insumos e outputs gerados. Vale observar que Sobral também foi classificado como eficiente em 2019. Conclui-se que não é possível afirmar que apenas municípios com gastos elevados em educação podem obter resultados relevantes no Ideb e serem classificados como eficientes.

Acesso livre

 

SILVA, Renata Fabiana Santos. Participación ciudadana y buena administración: Paradigmas de la protección ambiental en el Estado contemporáneo. Anuario Iberoamericano Sobre Buena Administración, Caba, Argentina, 2023. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=1feee964c51ecc086ba1a35fcf5c7efe. Acesso em: 13 maio. 2025.

Resumo: El Estado contemporáneo afronta muchos retos impuestos por la "sociedad de riesgo" y el fenómeno de la globalización. Las fórmulas imperativas y unilaterales de actuación administrativa no se muestran tan efectivas para el enfrentamiento de problemas plurales, como son los relacionados al medio ambiente. En este contexto la actuación administrativa basada en la participación ciudadana y en la buena administración, ingredientes del Estado Relacional, representa un camino hacia a la tutela ambiental efectiva. Sin embargo, la participación ciudadana, en el ámbito administrativo-ambiental, puede generar riesgos a la protección ambiental, demandando atención en el desarrollo de los instrumentos participativos.

Acesso livre

 

SILVA, Rita de Cássia da; MEURER, Alison Martins; BARROS, Claudio Marcelo Edwards. Corrupção Petrobrás: Efeito Contágio sobre sua Cadeia de Suprimentos. Revista Contabilidade, Gestão e Governança: CGG, Brasília, DF, v. 27, n.3, p. 342-376, Set-Dez. 2024. Disponível em: https://www.revistacgg.org/index.php/contabil/article/view/3186/854. Acesso em: 23 abril. 2025.

Resumo: Objetivo: analisar o efeito contágio nos ativos das empresas da cadeia de suprimentos da Petrobras diante dos escândalos de corrupção abrangidos pela Operação Lava-Jato. Método: foi realizado estudo de eventos com 60 ativos que compõem o S&P500 sendo definidas duas datas para a análise. Originalidade/Relevância: o estudo fornece evidências de que as condutas dos diferentes parceiros da cadeia de suprimentos devem figurar como uma preocupação dos gestores e dos órgãos reguladores, bem como reforça a prerrogativa de que o mercado acionário busca antecipar notícias e, por vezes, realizar movimentos anormais punindo ativos de organizações que se relacionam com empresas supostamente vinculadas a condutas ilícitas. Resultados: os retornos identificados foram anormais negativos e significantes para a cadeia de valor. Contribuições Teóricas/Metodológicas: os efeitos identificados apontam que a corrupção causa oscilações anormais no mercado de ações para aqueles que fornecem suprimentos para empresas envolvidas em escândalos de corrupção.

Acesso livre

 

SILVEIRA, Christiane Ferreira Peracio. A atuação do controle interno na governança do setor público. Revista do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, v. 42, n. 1, p. 18-28, jan./jun. 2024. Disponível em: https://revista.tce.mg.gov.br/pagina/issue/view/2024-42-1. Acesso em: 8 maio 2025.

Resumo: Este artigo busca demonstrar a atuação do controle interno na governança do setor público a fim de garantir o tratamento adequado de incertezas e promoção do comportamento íntegro no serviço público, em especial, a partir da nova Lei de Contratações Públicas, Lei n. 14.133, de 1 de abril de 2021. A metodologia utiliza pesquisa bibliográfica, livros e trabalhos científicos. O estudo leva a concluir que os municípios precisam de atuação eficiente e eficaz nas atividades de governança, controle de riscos e promoção da integridade.

Acesso livre

 

TAVARES, Natallya Araújo Anunciação. Orçamento Impositivo na Administração Pública e Orçamentária. Revista do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte: Revista do TCE 2024, Natal, RN, v. 26, n. 1, p. 135-136, jan./dez. 2024. Disponível em: https://www.tce.rn.gov.br/as/Publicacoes/revistas/Revista_do_TCE__2024__digital_compressed.pdf. Acesso em: 30 abr. 2025.

Resumo: O objetivo deste artigo é analisar o Orçamento Impositivo na Administração Pública Brasileira, destacando a sua implementação e importância como ferramenta de gestão financeira do Estado. A presente pesquisa adota uma abordagem descritiva e explanatória, focando na análise dos fundamentos legais do Orçamento Impositivo, bem como suas implicações na transparência governamental e na participação da sociedade civil, além de discutir os desafios relacionados a esse sistema orçamentário como a fragmentação do orçamento e a possibilidade de clientelismo - que é um sistema de troca de favores entre políticos e eleitores. Esse orçamento constituído pela Emenda Constitucional nº 86 de 17 de março de 2015, garante a execução obrigatória das emendas parlamentares, fortalecendo a relação entre os Poderes Legislativo e Executivo e promovendo a autonomia das demandas locais. Em conclusão, observa-se que, embora o Orçamento Impositivo represente um avanço significativo na Gestão Pública, é imprescindível um aprimoramento contínuo dos processos de fiscalização, bem como reforçar o controle social, destacando ainda, a atuação dos Tribunais de Contas para assegurar cada vez mais a transparência na utilização dos recursos públicos.

Acesso livre

 

TERCEIRIZAÇÃO: pagamento direto pela Administração como medida excepcional diante do inadimplemento do contratado. Zênite Fácil, categoria Orientação Prática, 16 abr. 2025. Disponível em: https://zenitefacil.com.br/12A5B24F-C1A7-4051-8B4F-95873026BC27?terms=revistas&page=1&produtoSlug=zenite-facil&optionsOrdenacao=Recentes. Acesso em: 30 abr. 2025.

Acesso Restrito aos servidores do TCE

 

TURINI, Amanda Maciel Carneiro; RAUPP, Fabiano Maury. Benefícios tributários: revisão sistemática e contribuições para o campo. Revista Controle: doutrina e artigos, Fortaleza, v. 22, n. 2, p. 111-158, jul./dez. 2024. Disponível em: https://revistacontrole.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/issue/view/40. Acesso em: 13 maio 2025.

Resumo: Esta pesquisa teve por objetivo compilar os estudos associados à temática de benefício tributário através de ampla investigação teórica sobre o assunto de forma sistemática, complementada por estudo livre, a fim de abranger o campo ao máximo. Com metodologia qualitativa, descritiva, exploratória e análise documental, foi possível realizar a pesquisa e sustentar os resultados e discussões, tendo como contribuições: um norte para se falar em estudos de benefícios tributários, uma fonte de pesquisa para contribuir com a ampliação do conhecimento sobre o fenômeno, considerações e reflexões sobre o campo e suas potencialidades. Como conclusões, algumas lacunas foram encontradas nos estudos, exemplos de contribuições de esforços para identificar impactos sociais, políticos e culturais, dentre outros, expandindo o conceito para além de custos e benefícios econômicos. Estudos focados em benefícios tributários podem, ainda, rediscutir e ressignificar os objetivos finais do Estado e as reais necessidades da sociedade, desenhando intervenções direcionadas para os problemas públicos. Possibilidades de aplicação e de uso dos benefícios em outros países para o contexto brasileiro, como uma análise mais aprofundada de admissibilidade de créditos para cidadãos que se encaixem na linha de isenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e que tenham gastos de saúde e educação a serem compensados nos anos seguintes, o artigo mostra todo um campo de estudos que poderia refinar o ordenamento brasileiro buscando maior justiça na distribuição dos custos públicos.

Acesso livre

 

VIANA, Mateus Gomes; MATOS, Paulo Rogério Faustino. Ciclos fiscais e econômicos do estado do Ceará. Revista Controle: doutrina e artigos, Fortaleza, v. 23, n. 1, p. 289-316, dez. 2024. Disponível em: https://revistacontrole.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/article/view/952. Acesso em: 14 maio. 2025.

Resumo: Este artigo visa estudar os comovimentos entre os ciclos de investimento público, de resultado primário e os de crescimento em curto prazo do governo do estado do Ceará, entre 2015 e 2023. Metodologicamente, faz-se uso das ferramentas baseadas em wavelet condicional ou parcial, o que permite evidenciar resultados variantes ao longo do tempo e com diferentes frequências. Os instrumentos usados para controle que permitem isolar os efeitos desejados são: crédito para pessoa física e para pessoa jurídica, exportação e importação, variação da atividade econômica nacional, taxa de juros Selic, inflação oficial e endividamento do governo do estado. As principais evidências sugerem que os investimentos e o esforço fiscal do governo do estado do Ceará têm conseguido antecipar, na mesma direção, os ciclos de crescimento econômico no curto e no médio prazo. As elasticidades associadas ao investimento público possuem maior ordem de grandeza.

Acesso livre

 

VIVAS ROSO, Jessica. El acceso a la información pública en Venezuela: un derecho que se resiste a morir. Anuario Iberoamericano Sobre Buena Administración, Caba, Argentina, n. 6, 2024. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=50ea0a703eb50cfa75ff358269c948d3. Acesso em: 13 maio. 2025.

Resumo: En este artículo se revisa el desarrollo legal y jurisprudencial del derecho a la información pública en Venezuela, destacando cómo durante los 24 años de vigencia de la Constitución venezolana de 1999 el Parlamento Nacional y el Tribunal Supremo de Justicia han trabajado por reducir o minimizar su ejercicio, en contraposición con los gobiernos subnacionales, que, a pesar de las restricciones del poder nacional, han promovido leyes estadales y ordenanzas municipales más garantistas que la legislación nacional.

Acesso livre

 

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Bens públicos & Concessões

Doutrina & Legislação

 

ARGOLO JUNIOR, Ney Faria. Reflexões sobre o Projeto de Lei nº 7.063/2017, Nova Lei de Concessões: Equilíbrio econômico-financeiro, consensualismo e controle externo. São Paulo: Tribunal de Contas, 28 mar. 2025. Disponível em: https://www.tce.sp.gov.br/publicacoes/artigo-reflexoes-sobre-projeto-lei-70632017-nova-lei-concessoes-equilibrio-economico. Acesso em: 23 abr. 2025.

Resumo: Atualmente, os contratos de concessão são fundamentados nas Leis 8.987/95 e 11.079/2004, que tratam, respectivamente, das concessões comuns e das parcerias público-privadas (PPPs). A Lei 8.987/95 nasceu em um período de reformas administrativas e econômicas implementadas pelo Governo Federal à época, visando, dentre outros fatores, melhorias na qualidade dos serviços públicos prestados à população. Convém rememorar que o país enfrentava grave crise econômica e fiscal, necessitando de alternativas para impulsionar os investimentos públicos. Portanto, é neste primeiro momento que entra em cena o setor privado, assumindo a execução e operação de diversos serviços públicos. Cerca de 10 anos depois da criação deste primeiro instrumento normativo, o país já apresentava um novo cenário econômico e os investimentos privados necessitavam de novos incentivos. Neste contexto é concebida a Lei 11.079/2004, trazendo a possibilidade de parceria entre entes públicos e setor privado. A partir deste marco, o poder público começa a figurar com mais relevância nos investimentos, havendo um maior compartilhamento de riscos entre o público e o privado.

Acesso livre

 

BRASIL. Lei n. 15.122, de 11 de abril de 2025. Estabelece critérios para suspensão de concessões comerciais, de investimentos e de obrigações relativas a direitos de propriedade intelectual em resposta a medidas unilaterais adotadas por país ou bloco econômico que impactem negativamente a competitividade internacional brasileira; e dá outras providências. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 163, n. 71, p. 2, 14 abr. 2025. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/L15122.htm. Acesso em: 23 abr. 2025.

Acesso livre

 

FERNANDES, Cleiton das Chagas. Emendas Parlamentares de Orçamento e o Programa de Descentralização Administrativa e Financeira PDAF no Distrito Federal. Revista Debates em Administração Pública: REDAP, Brasília, DF, v. 5, n.5, p. 2-25, mai. 2024. Disponível em: https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/redap/article/view/8421/3637. Acesso em: 25 abril. 2025.

Resumo: O presente artigo analisa as emendas parlamentares apresentadas na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) entre os exercícios de 2021 e 2023, com ênfase naquelas destinadas ao Programa de Descentralização Administrativa e Financeira (PDAF), que absorveu, em média, 23% das proposições parlamentares no período. A pesquisa analisou os fatores políticos e administrativos que justificam a priorização do PDAF, com destaque para a flexibilidade proporcionada pela descentralização financeira e os níveis operacionais no gerenciamento de recursos públicos. Fundamentada em uma abordagem qualitativa e quantitativa, com suporte em análise documental, a pesquisa avaliou normas, produções técnico-administrativas, além de dados oficiais e empíricos coletados junto a legisladores, gestores da educação distrital e nos órgãos responsáveis. Os resultados indicam que as escolhas parlamentares estão relacionadas a fatores políticos, eleitorais, regionais e classistas, sendo também influenciadas por sistemas operacionais e normativos locais que agilizam o processo de indicação e execução das emendas. Constatou-se que o PDAF se consolidou como um instrumento político e orçamentário estratégico, impactando significativamente a geografia eleitoral e a gestão educacional no Distrito Federal.

Acesso livre

 

SILVA, Francisco Eduardo do Nascimento da; RODRIGUES LINHARES, Eduardo; VERAS MACHADO, Marcus Vinícius. Análise da eficiência dos recursos da educação fundamental: um estudo comparativo na macrorregião Sobral/Ibiapaba e Fortaleza no estado do Ceará. Revista Controle: doutrina e artigos, Fortaleza, v. 23, n. 1, p. 174-212, dez. 2024. Disponível em: https://revistacontrole.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/article/view/973. Acesso em: 14 maio. 2025.

Resumo: De acordo com a Constituição Federal do Brasil, o ingresso à educação é um direito universal. Nesse sentido, é relevante analisar como os municípios gerenciam os recursos destinados ao ensino fundamental a fim de garantir a efetivação desse direito. A pesquisa busca analisar a eficiência da educação fundamental por meio de um estudo comparativo dos municípios Massapê, Cariré, Frecheirinha, Graça, Groaíras, Mucambo, Pires Ferreira, São Benedito e Sobral que estão inseridos na macrorregião Sobral/Ibiapaba do estado do Ceará e o município de Fortaleza. Essa pesquisa é classificada como descritiva, bibliográfica e documental quanto aos procedimentos, já quanto à abordagem é categorizada como quantitativa. Para a verificação da eficiência nas despesas com educação foi empregada a Análise Envoltória de Dados (DEA), considerando como insumo despesas per capita com educação fundamental, número de docentes e matrículas, já o Ideb dos municípios será utilizado como produto dessa análise. É válido observar que os Idebs serão utilizados como produtos referentes aos anos de 2019 e 2021. Constatou-se neste estudo que os municípios Fortaleza, Frecheirinha, Groaíras e Pires Ferreira apresentaram valor de eficiência em todos os anos igual a um, ou seja, foram classificados como eficientes a partir dos insumos e outputs gerados. Vale observar que Sobral também foi classificado como eficiente em 2019. Conclui-se que não é possível afirmar que apenas municípios com gastos elevados em educação podem obter resultados relevantes no Ideb e serem classificados como eficientes.

Acesso livre

 

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Contabilidade, Orçamento  & Economia

Doutrina & Legislação

 

ABRAHAM, Marcus. A consolidação do cabimento do controle concentrado de constitucionalidade das leis orçamentárias. Revista Controle: doutrina e artigos, Fortaleza, v. 22, n. 2, p. 22-39, jul./dez. 2024. Disponível em: https://revistacontrole.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/issue/view/40. Acesso em: 13 maio 2025.

Resumo: O presente artigo traça um panorama sobre a evolução do entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) a respeito do controle de constitucionalidade concentrado das leis orçamentárias, sobretudo por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), apresentando os precedentes que até então rejeitavam tal controle de constitucionalidade, até chegar aos dias de hoje, com a superação daquela limitação, demonstrada em diversos julgados recentes sobre a matéria.

Acesso livre

 

ALMEIDA, Keila Luana Ferreira de; MARTINS, Humberto Falcão; ORIOL, Ettore de Carvalho. Desequilíbrio Atuarial no Âmbito das Entidades Fechadas de Previdência Complementar: o tipo de patrocínio e a relação com os resultados dos planos de benefícios. Revista Debates em Administração Pública: REDAP, Brasília, DF, v. 5, n.5, p. 2-35, mai. 2024. Disponível em: https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/redap/article/view/8424/3640. Acesso em: 25 abril. 2025.

Resumo: Este artigo tem por objetivo investigar se o tipo de patrocínio (público ou privado) pode influenciar nos resultados financeiros apresentados pelos planos de benefícios das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPCs) brasileiras. Os dados analisados indicam que entidades que recebem patrocínio público apresentam os maiores déficits. A análise dos Balanços Anuais dos Fundos de Pensão divulgados pela PREVIC revelou padrões   de investimento semelhantes entre as entidades que recebem patrocínio público, com aumento de aplicações em Fundos de Investimentos em Participações (FIP) e redução proporcional em renda fixa, o que resulta em maior exposição a riscos.

Acesso livre

 

ARAÚJO, Luana Márcia Dias; GUERRA, Gabriela de Moura e Castro. Transparência na gestão fiscal: análise do relatório de gestão fiscal do Município de Piranga MG. Revista do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, v. 42, n. 1, p. 66-75, jan./jun. 2024. Disponível em: https://revista.tce.mg.gov.br/pagina/issue/view/2024-42-1. Acesso em: 8 maio 2025.

Resumo: O presente artigo visa analisar se o Relatório de Gestão Fiscal elaborado pelo Município de Piranga (MG) é um instrumento que visa à transparência. Para tanto, será avaliada a publicidade das informações e a presença das características qualitativas fundamentais e de melhoria, requisitos para o alcance de uma informação contábil útil, conforme dispõe o CPC 00 (R2), que trata da estrutura conceitual para relatório financeiro. Serão utilizados os relatórios do ano de 2022, por ser o ano findo mais recente à época de apuração.

Acesso livre

 

ARGOLO JUNIOR, Ney Faria. Reflexões sobre o Projeto de Lei nº 7.063/2017, Nova Lei de Concessões: Equilíbrio econômico-financeiro, consensualismo e controle externo. São Paulo: Tribunal de Contas, 28 mar. 2025. Disponível em: https://www.tce.sp.gov.br/publicacoes/artigo-reflexoes-sobre-projeto-lei-70632017-nova-lei-concessoes-equilibrio-economico. Acesso em: 23 abr. 2025.

Resumo: Atualmente, os contratos de concessão são fundamentados nas Leis 8.987/95 e 11.079/2004, que tratam, respectivamente, das concessões comuns e das parcerias público-privadas (PPPs). A Lei 8.987/95 nasceu em um período de reformas administrativas e econômicas implementadas pelo Governo Federal à época, visando, dentre outros fatores, melhorias na qualidade dos serviços públicos prestados à população. Convém rememorar que o país enfrentava grave crise econômica e fiscal, necessitando de alternativas para impulsionar os investimentos públicos. Portanto, é neste primeiro momento que entra em cena o setor privado, assumindo a execução e operação de diversos serviços públicos. Cerca de 10 anos depois da criação deste primeiro instrumento normativo, o país já apresentava um novo cenário econômico e os investimentos privados necessitavam de novos incentivos. Neste contexto é concebida a Lei 11.079/2004, trazendo a possibilidade de parceria entre entes públicos e setor privado. A partir deste marco, o poder público começa a figurar com mais relevância nos investimentos, havendo um maior compartilhamento de riscos entre o público e o privado.

Acesso livre

 

BRASIL. Decreto n. 12.429, de 11 de abril de 2025. Altera o Decreto nº 6.761, de 5 de fevereiro de 2009, que dispõe sobre a aplicação da redução a zero da alíquota do imposto sobre a renda incidente sobre os rendimentos de beneficiários residentes ou domiciliados no exterior. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 163, n. 71, p. 3, 14 abr. 2025. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/decreto/D12429.htm. Acesso em: 25 abr. 2025.

Acesso livre

 

BRASIL. Decreto n. 12.433, de 14 de abril de 2025. Regulamenta a Lei Complementar nº 212, de 13 de janeiro de 2025, que institui o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados - Propag, destinado a promover a revisão dos termos das dívidas dos Estados e do Distrito Federal com a União firmadas no âmbito da Lei nº 8.727, de 5 de novembro de 1993, da Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997, da Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017, da Lei Complementar nº 178, de 13 de janeiro de 2021, da Lei Complementar nº 201, de 24 de outubro de 2023, e da Medida Provisória nº 2.192-70, de 24 de agosto de 2001. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 163, n. 72, p. 5-11, 15 abr. 2025. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/decreto/D12433.htm. Acesso em: 25 abr. 2025.

Acesso livre

 

BRASIL. Decreto n. 12.448, de 30 de abril de 2025. Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2025 e dá outras providências. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 163, n. 81-A, p. 1-12, 30 abr. 2025. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/decreto/D12448.htm. Acesso em: 5 maio. 2025.

Acesso livre

 

BRASIL. Lei n. 15.121, de 10 de abril de 2025. Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2025. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 163, n. 69-A, p. 1-10, 10 abr. 2025. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/L15121.htm. Acesso em: 23 abr. 2025.

Acesso livre

 

BRASIL. Lei n. 15.122, de 11 de abril de 2025. Estabelece critérios para suspensão de concessões comerciais, de investimentos e de obrigações relativas a direitos de propriedade intelectual em resposta a medidas unilaterais adotadas por país ou bloco econômico que impactem negativamente a competitividade internacional brasileira; e dá outras providências. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 163, n. 71, p. 2, 14 abr. 2025. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/L15122.htm. Acesso em: 23 abr. 2025.

Acesso livre

 

BRASIL. Lei n. 15.130, de 29 de abril de 2025. Altera a Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989 (Lei dos Fundos Constitucionais), que "regulamenta o art. 159, inciso I, alínea c, da Constituição Federal, institui o Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO), o Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) e o Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO), e dá outras providências". Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 163, n. 81, p. 1, 30 abr. 2025. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/L15130.htm. Acesso em: 30 abr. 2025.

Acesso livre

 

CARVALHO, Ana Maria Magalhães de; MATOS, Lais Cristina Silva Safe de. A dialética das facções criminosas nos microssistemas sociais e ambientais na Amazônia. Revista Do Ministério Público do Estado do Pará, Belém, v. 17, n. 17, p. 125-146, jan./dez. 2024. Disponível em: https://revista.mppa.mp.br/index.php/revista/article/view/8. Acesso em: 7 maio 2025.

Resumo: A atuação das facções criminosas na Amazônia agrava vários problemas já existentes de ordem social, econômica e ambiental. Nesse contexto, a dialética entre as instituições competentes e a sociedade, é de suma importância para criar mecanismos para combater, diminuir e prevenir um futuro ecocídio. E com o advento Conference of the Parties (COP 30), a ser realizada no Brasil em 2025, mais precisamente em Belém do Pará, os agentes de segurança aguardam discussões realistas sobre a imprescindibilidade de investimentos para custearem melhorias, como meio de solucionar o desequilíbrio de forças no combate as facções criminosas. Nessa perspectiva, o Ministério Público desempenha um papel singular, ante atuação contra o crime organizado que se infiltra nas lacunas da segurança pública deixadas pela corrupção endêmica e epidêmica, que muitas vezes se utiliza de agentes públicos corruptos para legitimar suas inúmeras atividades ilegais.

Acesso livre

 

GUIMARÃES, Maria Thâmila Epifânia; SANTOS, Yuri Dantas do. Solvência orçamentária do município de Belém do Brejo do Cruz/PB: uma análise comparativa com municípios similares. Revista Controle: doutrina e artigos, Fortaleza, v. 23, n. 1, p. 461-496, dez. 2024. Disponível em: https://revistacontrole.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/article/view/944. Acesso em: 14 maio. 2025.

Resumo: As políticas públicas formuladas pelos gestores são efetivadas mediante o equilíbrio e firmeza na execução do orçamento. Em tempos de crise financeira, esses meios se tornam ainda mais relevantes. O objetivo deste estudo é analisar a solvência orçamentária do município de Belém do Brejo do Cruz/PB ao longo do tempo e compará-la com a de municípios semelhantes. Foram selecionados 135 municípios paraibanos (grupo de referência), de acordo com o porte, para compor uma amostra de municípios semelhantes, sendo coletados, de 2018 a 2022, dados contábeis da base do Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi), a fim de realizar a análise utilizando o modelo de Lima e Diniz (2016). Foram feitas análises vertical e horizontal para verificar a representatividade e evolução das receitas e despesas no município de Belém do Brejo do Cruz. O grupo de referência foi analisado por estatística descritiva. Os indicadores da solvência orçamentária do município foram calculados e comparados com o grupo de referência por meio do quociente de localização. Os resultados indicam que o município é altamente dependente de transferências de governos superiores, o que influencia o aumento das receitas correntes. As principais despesas são com pessoal, encargos sociais e outras despesas correntes. O município apresentou insuficiência de arrecadação e economia de despesa em todos os anos analisados, e incorreu em déficit em dois anos da série estudada. Sugere-se a ampliação dos estudos para incluir análise de solvência de caixa, dívida e indicadores sociais e econômicos.

Acesso livre

 

MACEDO, João Paulo Landin. Ciclo orçamentário e accountability tardio: diagnóstico a respeito do julgamento político das prestações de contas governamentais no âmbito dos estados. Revista Controle: doutrina e artigos, Fortaleza, v. 22, n. 2, p. 418-452, jul./dez. 2024. Disponível em: https://revistacontrole.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/issue/view/40. Acesso em: 13 maio 2025.

Resumo: O cenário normativo configurado pela Constituição de 1988, em matéria de finanças públicas, revela uma dinâmica estruturada a partir da noção de ciclo orçamentário. Sem embargo, a materialização dos processos que compõem referido ciclo é permeada por tomadas de decisões operadas sob uma perspectiva de supervisão das instâncias sociais e de controle institucionalizado. Neste sentido, desponta o marco teórico atinente à accountability horizontal, consoante categorização de O'Donnell (1998), que se traduz na emissão do parecer prévio pelos Tribunais de Contas e o subsequente juízo político emanado do Parlamento. Tendo como objeto de trabalho o perfil temporal do julgamento político das contas de governo, o presente artigo se propõe a investigar a existência de distorções empíricas concernentes ao processo de apreciação e julgamento das contas do chefe do Poder Executivo dos Estados, e onde radica eventual atraso - se na apreciação e envio do parecer prévio pelo órgão de contas ou no processamento da peça nas casas legislativas. Para tanto, em termos metodológicos, para efeito de articulação do diagnóstico em sede jurídico-exploratória, opta-se pela seleção amostral estratificada em subgrupos alusivos às cinco regiões historicamente reconhecidas, elegendo-se o ente federado mais populoso de cada região como caso crítico para análise, que se dá mediante a mobilização de dados qualitativos, extraídos de fontes primárias (decretos legislativos, projetos de decretos legislativos e pareceres prévios), com enfoque analítico documental, tendo como recorte temporal o período referente às contas de 2010 a 2020.

Acesso livre

 

PARANÁ. Decreto n. 9.542, de 10 de abril de 2025. Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871, de 29 de setembro de 2017, para conceder a isenção do imposto nas operações internas com ativador de vulcanização de borrachas, nos termos autorizados pelo Convênio ICMS 195/2023. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 112, n. 11.882, p. 16, 10 abr. 2025. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=357337&indice=1&totalRegistros=1&dt=30.3.2025.16.8.12.513. Acesso em: 30 abr. 2025.

Acesso livre

 

PARANÁ. Decreto n. 9.647, de 15 de abril de 2025. Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871, de 29 de setembro de 2017, para internalizar os Convênios ICMS 180/2024, que atualiza regras sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, 181/2024 e 7/2025, que dispõem sobre a substituição tributária nas operações com nafta não petroquímica, e 179/2024, que altera obrigações relacionadas à emissão de documentos fiscais e à escrituração de livros fiscais. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 112, n. 11.889, p. 6-9, 24 abr. 2025. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=357619&indice=1&totalRegistros=1&dt=30.3.2025.16.20.51.49. Acesso em: 30 abr. 2025.

Acesso livre

 

PARANÁ. Decreto n. 9.713, de 25 de abril de 2025. Altera o Decreto nº 10.163, de 3 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre o regulamento da Lei nº 20.165, de 2 de abril de 2020, que autorizou a concessão de subvenção econômica no âmbito do Programa Paraná Mais Empregos, abrangendo o Banco do Empreendedor e o Banco do Agricultor, e adota outras providências. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 112, n. 11.890, p. 9-12, 25 abr. 2025. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=358359&indice=1&totalRegistros=1&dt=30.3.2025.16.37.50.152. Acesso em: 30 abr. 2025.

Acesso livre

 

PARANÁ. Lei Complementar n. 278, de 9 de abril de 2025. Institui o Fundo Estadual para Custeios de Estudos e Projetos de Serviços Públicos Delegados, altera as leis que especifica, e dá outras providências. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 112, n. 11.881, p. 3-6, 9 abr. 2025. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=357203&indice=1&totalRegistros=1&dt=30.3.2025.16.44.25.440. Acesso em: 30 abr. 2025.

Acesso livre

 

PEREIRA, Mércia de Lime; CELESTINO, Égon José Mateus; LUCENA, Wenner Glaucio Lopes. Adaptação à Pandemia, Restrição Financeira e Desempenho de Empresas de Consumo Cíclico da B3. Revista Contabilidade, Gestão e Governança: CGG, Brasília, DF, v. 27, n.3, p. 377-409, Set-Dez. 2024. Disponível em: https://www.revistacgg.org/index.php/contabil/article/view/3187/856. Acesso em: 23 abril. 2025.

Resumo: Objetivo: Analisar em que medida aspectos contingentes de adaptação à Pandemia da Covid-19 influenciam na restrição financeira e no desempenho de empresas do Setor de consumo cíclico da B3 durante o período do 2º trimestre de 2020 até o 4º trimestre de 2021. Método: Foram utilizados dados de fontes como Economatica®, Thomson Reuters®, Notas Explicativas e Formulários Cadastrais de cada empresa, disponíveis no site da B3 e aplicadas Regressões Lineares Múltiplas Robustas em dados em painel. Originalidade/Relevância: O estudo inova ao adotar uma abordagem multiteórica para correlacionar e construir conhecimento sobre fatores internos e externos que afetam o desempenho e a situação financeira das empresas em cenários adversos, sendo relevante tanto para gestores quanto para acadêmicos interessados nesses aspectos. Resultados: Os principais resultados indicam que empresas com maior tempo de atuação enfrentaram menores restrições financeiras e maiores desempenhos econômicos, enquanto àquelas com maior tamanho e tempo de atuação, apresentaram melhores desempenhos financeiros. Por fim, notou-se que as organizações que alcançaram maior valor de mercado (Market-to-Book), foram as que operaram online e realizaram gastos com publicidade. Contribuições Teóricas: O estudo contribui para o avanço da literatura e com a integração das Teorias da Restrição Financeira e da Contingência em momentos de incertezas e crises. Contribuições para a gestão: O estudo oferece insights para os gestores das empresas adotarem práticas que os ajudem na adaptação a crises financeiras e momentos de incertezas econômicas.

Acesso livre

 

RAMALHO, Dimas. Fiscalizar as emendas. São Paulo: Tribunal de Contas, 10 fev. 2025. Disponível em: https://www.tce.sp.gov.br/publicacoes/artigo-fiscalizar-emendas. Acesso em: 28 abr. 2025.

Resumo: O ano mudou, mas as emendas parlamentares seguem no centro dos embates políticos do país. As primeiras semanas de janeiro, época que costuma ser calma em Brasília devido ao recesso parlamentar, conheceram mais uma dura queda de braço entre o Judiciário e o Legislativo em torno das regras de distribuição desses recursos. Trata-se de uma disputa cujos resultados terão impacto direto no financiamento das políticas públicas nacionais e, portanto, no dia a dia da população. Em 2024, as emendas direcionaram nada menos que 19,5% de todo o recurso discricionário federal, isto é, dos gastos não obrigatórios, como custeio e investimento. Foram quase R$ 45 bilhões de um total de R$ 230,1 bilhões. Desde 2020, quando esses gastos explodiram, o percentual do Orçamento abocanhado cresce ano a ano. Em 2022, esse instrumento representava 13,8% do dispêndio discricionário. No ano seguinte, passou para 16,6%. Em termos absolutos, os deputados e senadores destinaram cerca de R$ 150 bilhões nos últimos cinco anos, drenando recursos dos ministérios e a sua capacidade de fazer grandes investimentos. No ano passado, por exemplo, o Congresso indicou o destino de 74% dos recursos do Ministério do Esporte e 69% da pasta do Turismo.

Acesso livre

 

RAMALHO, Dimas. TCESP persegue dinheiro público aplicado pelo terceiro setor. São Paulo: Tribunal de Contas, 5 mar. 2025. Disponível em: https://www.tce.sp.gov.br/publicacoes/artigo-tcesp-persegue-dinheiro-publico-aplicado-pelo-terceiro-setor. Acesso em: 23 abr. 2025.

Resumo: Os Tribunais de Contas fiscalizam todas as espécies de ajustes firmados entre a Administração Pública e as entidades do terceiro setor. Contratos de gestão, termos de fomento e outros instrumentos de cooperação estão indiscutivelmente sujeitos às competências dos organismos de controle externo. Mais recentemente, na sessão de 26 de fevereiro de 2025, o Plenário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), ainda que em sede cautelar, ampliou seus exames, deixando de se concentrar apenas nas relações entre o poder público e as entidades, para alcançar também os contratos pactuados entre estas e terceiros. Recordo que, na ADI 1.923, O Supremo Tribunal Federal -ao estabelecer um verdadeiro marco regulatório do terceiro setor- fixou a interpretação de que tais instituições paraestatais não estão imunes ao controle dos Tribunais de Contas e à supervisão do Ministério Público.

Acesso livre

 

RAMALHO, Dimas. Tribunais de Contas e o julgamento de prefeitos: STF decide que gestor pode ser punido quando ordenar despesa. São Paulo: Tribunal de Contas, 2 abr. 2025. Disponível em: https://www.tce.sp.gov.br/publicacoes/artigo-tribunais-contas-e-julgamento-prefeitos. Acesso em: 23 abr. 2025.

Resumo: O Supremo Tribunal Federal concluiu, há poucas semanas, o julgamento da ADPF 982/PR, no qual decidiu, por unanimidade, que os tribunais de contas têm competência para julgar as contas de gestão dos prefeitos desde que exerçam a função de ordenadores de despesa. A ação havia sido interposta pela ATRICON-Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil, com o objetivo de esclarecer a competência das Cortes de Contas após decisões judiciais terem anulado sanções aplicadas a prefeitos. Na votação, o Supremo distinguiu as situações em que os chefes do Executivo atuam diretamente como responsáveis pelos gastos públicos, ou seja, quando eles autorizam e gerenciam despesas, reconhecendo aos Tribunais de Contas a competência para julgá-los diretamente, sem a necessidade de passar pelo crivo das Câmaras Municipais.

Acesso livre

 

REIS, Luciano Elias. A nova margem de preferência para produtos e serviços nacionais e a proteção do mercado no Brasil. Zênite Fácil, categoria Doutrina, 23 abr. 2025. Disponível em: https://zenitefacil.com.br/E99153A3-DDD4-4B4E-B8FA-28D687FD1A85?terms=revistas&aba=Doutrina&page=1&produtoSlug=zenite-facil&optionsOrdenacao=Recentes. Acesso em: 30 abr. 2025.

Acesso Restrito aos servidores do TCE

 

REVISÃO do contrato: manutenção do equilíbrio econômico-financeiro diante da variação cambial. Zênite Fácil, categoria Orientação Prática, 25 abr. 2025. Disponível em: https://zenitefacil.com.br/5C9AB3B8-BA9C-4660-8059-CEAD694AF906?terms=revistas&page=1&produtoSlug=zenite-facil&optionsOrdenacao=Recentes. Acesso em: 30 abr. 2025.

Acesso Restrito aos servidores do TCE

 

SANTOS, Josaias Santana dos; COSTA, Abimael de Jesus Barros; MENDES, Alinie Rocha. Uso das informações dos demonstrativos contábeis no planejamento da auditoria baseada em risco: um estudo na percepção dos auditores internos das Instituições Federais de Ensino Superior. Revista Controle: doutrina e artigos, Fortaleza, v. 23, n. 1, p. 116-151, dez. 2024. Disponível em: https://revistacontrole.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/article/view/955. Acesso em: 14 maio. 2025.

Resumo: Este estudo analisa o uso das informações dos demonstrativos contábeis no planejamento dos trabalhos de auditoria sob a percepção dos auditores internos das Instituições Federais de Ensino Superior (Ifes). Fundamentado na teoria da auditoria e à luz dos conceitos da Auditoria Baseada em Riscos (ABR), o estudo adota uma pesquisa descritiva com abordagem quantitativa, utilizando questionários aplicados a 74 membros das auditorias internas das Ifes. Os resultados, obtidos através da análise fatorial, indicaram que as informações contábeis, orçamentárias e financeiras têm forte correlação com o fator 1, identificado como Capital Circulante Líquido, explicando mais de 77% das variâncias. Para o fator 2, todas as variáveis apresentaram correlação muito baixa. Considerando os quatro primeiros fatores (Capital Circulante Líquido, Liquidez Corrente, Seca e Imediata), obteve-se mais de 90% do poder explicativo das variâncias. Com um KMO de 0,940, a análise fatorial mostrou-se apropriada. Este estudo contribui significativamente para a literatura ao preencher uma lacuna na investigação sobre como os auditores internos das Ifes percebem e utilizam as informações dos demonstrativos contábeis no planejamento da ABR, destacando a importância dessas informações para a eficácia dos processos de auditoria. A relevância prática dos resultados está na melhoria da governança e gestão financeira nas Ifes, aumentando a eficiência e eficácia da auditoria. Os resultados indicam que gestores e auditores podem aprimorar suas práticas alinhando melhor as informações contábeis aos objetivos institucionais. Este estudo se destaca por enfatizar o papel central das informações contábeis na ABR e oferecer recomendações para fortalecer a auditoria interna nas Ifes.

Acesso livre

 

SARQUIS, Alexandre Manir Figueiredo. Securitização de Recebíveis Municipais: Cuidados para além daqueles da Lei Complementar 208/2024. São Paulo: Tribunal de Contas, 26 fev. 2025. Disponível em: https://www.tce.sp.gov.br/publicacoes/artigo-securitizacao-recebiveis-municipais-cuidados-para-alem-daqueles-lei-complementar. Acesso em: 23 abr. 2025.

Resumo: O Direito Financeiro é um grande desconhecido no ensino jurídico brasileiro. Sua inclusão no programa do exame nacional (a partir da 38º edição) pouco chamou a atenção da academia, que ainda relega o assunto às disciplinas optativas, se é que as oferecem. Ainda assim, há cátedras estabelecidas de Direito Financeiro, por exemplo, na Universidade de São Paulo e na Universidade Federal do Maranhão, entre outras. Trata-se da disciplina jurídica dos ingressos e das saídas de recursos públicos, do direito do orçamento público, da regulação jurídica do endividamento, do primo irmão do direito tributário - pelo lado das receitas - e do primo irmão do direito das licitações, contratos e convênios - pelo lado das despesas. É também um ramo repleto de peculiaridades que o afeiçoam ao Direito Constitucional, tanto que amiúde é debatido no STF. Ao contrário de outros ramos do direito, em que os objetos de interesse assumem natureza jurídica de mero ato administrativo, tais como o lançamento tributário ou o contrato administrativo, no Direito Financeiro, o principal objeto de interesse adota natureza jurídica de lei propriamente dita: o orçamento público é uma lei ordinária anual. Se as normas que regulassem a produção do orçamento estivessem a ele hierarquicamente equiparadas, isto é, se fossem outras leis ordinárias, restaria a impressão de que as regras seriam compostas conforme se anda, a cada ciclo que se inicia.

Acesso livre

 

TAVARES, José F. F. Tribunal de Contas de Portugal e Tribunal de Contas Europeu no controlo das finanças públicas da União Europeia. Revista do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro, v. 14, n. 79, p. 27-31, jan. 2025. Disponível em: https://www.tcmrio.tc.br/WEB/Site/Noticia_Detalhe.aspx?noticia=17861&detalhada=1&downloads=1. Acesso em: 5 maio 2025.

Acesso livre

 

TAVARES, Natallya Araújo Anunciação. Orçamento Impositivo na Administração Pública e Orçamentária. Revista do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte: Revista do TCE 2024, Natal, RN, v. 26, n. 1, p. 135-136, jan./dez. 2024. Disponível em: https://www.tce.rn.gov.br/as/Publicacoes/revistas/Revista_do_TCE__2024__digital_compressed.pdf. Acesso em: 30 abr. 2025. Resumo: O objetivo deste artigo é analisar o Orçamento Impositivo na Administração Pública Brasileira, destacando a sua implementação e importância como ferramenta de gestão financeira do Estado. A presente pesquisa adota uma abordagem descritiva e explanatória, focando na análise dos fundamentos legais do Orçamento Impositivo, bem como suas implicações na transparência governamental e na participação da sociedade civil, além de discutir os desafios relacionados a esse sistema orçamentário como a fragmentação do orçamento e a possibilidade de clientelismo - que é um sistema de troca de favores entre políticos e eleitores. Esse orçamento constituído pela Emenda Constitucional nº 86 de 17 de março de 2015, garante a execução obrigatória das emendas parlamentares, fortalecendo a relação entre os Poderes Legislativo e Executivo e promovendo a autonomia das demandas locais. Em conclusão, observa-se que, embora o Orçamento Impositivo represente um avanço significativo na Gestão Pública, é imprescindível um aprimoramento contínuo dos processos de fiscalização, bem como reforçar o controle social, destacando ainda, a atuação dos Tribunais de Contas para assegurar cada vez mais a transparência na utilização dos recursos públicos.

Acesso livre

 

TERCEIRIZAÇÃO: pagamento direto pela Administração como medida excepcional diante do inadimplemento do contratado. Zênite Fácil, categoria Orientação Prática, 16 abr. 2025. Disponível em: https://zenitefacil.com.br/12A5B24F-C1A7-4051-8B4F-95873026BC27?terms=revistas&page=1&produtoSlug=zenite-facil&optionsOrdenacao=Recentes. Acesso em: 30 abr. 2025.

Acesso Restrito aos servidores do TCE

 

VIANA, Mateus Gomes; MATOS, Paulo Rogério Faustino. Ciclos fiscais e econômicos do estado do Ceará. Revista Controle: doutrina e artigos, Fortaleza, v. 23, n. 1, p. 289-316, dez. 2024. Disponível em: https://revistacontrole.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/article/view/952. Acesso em: 14 maio. 2025.

Resumo: Este artigo visa estudar os comovimentos entre os ciclos de investimento público, de resultado primário e os de crescimento em curto prazo do governo do estado do Ceará, entre 2015 e 2023. Metodologicamente, faz-se uso das ferramentas baseadas em wavelet condicional ou parcial, o que permite evidenciar resultados variantes ao longo do tempo e com diferentes frequências. Os instrumentos usados para controle que permitem isolar os efeitos desejados são: crédito para pessoa física e para pessoa jurídica, exportação e importação, variação da atividade econômica nacional, taxa de juros Selic, inflação oficial e endividamento do governo do estado. As principais evidências sugerem que os investimentos e o esforço fiscal do governo do estado do Ceará têm conseguido antecipar, na mesma direção, os ciclos de crescimento econômico no curto e no médio prazo. As elasticidades associadas ao investimento público possuem maior ordem de grandeza.

Acesso livre

 

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Controle Externo & Interno

Doutrina & Legislação

 

ABRAHAM, Marcus. A consolidação do cabimento do controle concentrado de constitucionalidade das leis orçamentárias. Revista Controle: doutrina e artigos, Fortaleza, v. 22, n. 2, p. 22-39, jul./dez. 2024. Disponível em: https://revistacontrole.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/issue/view/40. Acesso em: 13 maio 2025.

Resumo: O presente artigo traça um panorama sobre a evolução do entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) a respeito do controle de constitucionalidade concentrado das leis orçamentárias, sobretudo por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), apresentando os precedentes que até então rejeitavam tal controle de constitucionalidade, até chegar aos dias de hoje, com a superação daquela limitação, demonstrada em diversos julgados recentes sobre a matéria.

Acesso livre

 

ANASTASIA, Antônio Augusto Junho. A Inteligência Artificial no controle de políticas públicas. Revista do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, v. 42, n. Especial, p. 42-50, ago. 2024. Disponível em: https://revista.tce.mg.gov.br/pagina/issue/view/2024-42-ES. Acesso em: 8 maio 2025.

Resumo: O artigo explora o uso da Inteligência Artificial para aprimorar o controle das políticas públicas. Destaca-se a importância do controle dessas políticas para garantir transparência e prestação de contas do governo à sociedade. Explora-se o papel do controle ao longo do ciclo de vida das políticas públicas. Apresenta-se a Inteligência Artificial como uma ferramenta promissora para oferecer análises mais profundas e embasadas em dados, automatizando tarefas, identificando padrões e prevendo tendências. Analisa-se o impacto da evolução da Inteligência Artificial e seu uso no controle de políticas públicas.

Acesso livre

 

ANDRADE, Durval Ângelo; ANDRADE, Pedro Gustavo Gomes; MIRANDA, Rodrigo Marzano Antunes. Governança da Inteligência Artificial: avaliação e controle externo de políticas públicas em Minas Gerais. Revista do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, v. 42, n. Especial, p. 51-65, ago. 2024. Disponível em: https://revista.tce.mg.gov.br/pagina/issue/view/2024-42-ES. Acesso em: 8 maio 2025.

Resumo: A Inteligência Artificial (IA) promete grandes benefícios, mas seu uso requer uma abordagem responsável. Governos, empresas e sociedade têm papéis importantes na governança da IA, devendo possuir regulamentações claras, políticas internas e engajamento público. Os robôs Alice e Solaris, do TCU e TCEMG, foram essenciais na prevenção de gastos indevidos em licitações, destacando o potencial da IA na eficiência e transparência da Administração Pública. Sua implementação bem-sucedida em Minas Gerais serve como exemplo para outros órgãos governamentais considerarem a IA em suas práticas de avaliação de políticas públicas, desde que acompanhadas por uma estrutura ética e de governança sólida.

Acesso livre

 

ARAÚJO, Luana Márcia Dias; GUERRA, Gabriela de Moura e Castro. Transparência na gestão fiscal: análise do relatório de gestão fiscal do Município de Piranga MG. Revista do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, v. 42, n. 1, p. 66-75, jan./jun. 2024. Disponível em: https://revista.tce.mg.gov.br/pagina/issue/view/2024-42-1. Acesso em: 8 maio 2025.

Resumo: O presente artigo visa analisar se o Relatório de Gestão Fiscal elaborado pelo Município de Piranga (MG) é um instrumento que visa à transparência. Para tanto, será avaliada a publicidade das informações e a presença das características qualitativas fundamentais e de melhoria, requisitos para o alcance de uma informação contábil útil, conforme dispõe o CPC 00 (R2), que trata da estrutura conceitual para relatório financeiro. Serão utilizados os relatórios do ano de 2022, por ser o ano findo mais recente à época de apuração.

Acesso livre

 

ARGOLO JUNIOR, Ney Faria. Reflexões sobre o Projeto de Lei nº 7.063/2017, Nova Lei de Concessões: Equilíbrio econômico-financeiro, consensualismo e controle externo. São Paulo: Tribunal de Contas, 28 mar. 2025. Disponível em: https://www.tce.sp.gov.br/publicacoes/artigo-reflexoes-sobre-projeto-lei-70632017-nova-lei-concessoes-equilibrio-economico. Acesso em: 23 abr. 2025.

Resumo: Atualmente, os contratos de concessão são fundamentados nas Leis 8.987/95 e 11.079/2004, que tratam, respectivamente, das concessões comuns e das parcerias público-privadas (PPPs). A Lei 8.987/95 nasceu em um período de reformas administrativas e econômicas implementadas pelo Governo Federal à época, visando, dentre outros fatores, melhorias na qualidade dos serviços públicos prestados à população. Convém rememorar que o país enfrentava grave crise econômica e fiscal, necessitando de alternativas para impulsionar os investimentos públicos. Portanto, é neste primeiro momento que entra em cena o setor privado, assumindo a execução e operação de diversos serviços públicos. Cerca de 10 anos depois da criação deste primeiro instrumento normativo, o país já apresentava um novo cenário econômico e os investimentos privados necessitavam de novos incentivos. Neste contexto é concebida a Lei 11.079/2004, trazendo a possibilidade de parceria entre entes públicos e setor privado. A partir deste marco, o poder público começa a figurar com mais relevância nos investimentos, havendo um maior compartilhamento de riscos entre o público e o privado.

Acesso livre

 

BELARMINO JUNIOR, Antonio Aparecido. La financiación ilegal de partidos políticos y responsabilidad penal. Revista Argentina de Derecho Público, Argentina, v. 13, fev. 2025. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=b1881debb5cc889c536e2596b6e906ca. Acesso em: 12 maio. 2025.

Acesso livre

 

BLIACHERIENE, Ana Carla; ARAÚJO, Luciano Vieira de. Transformação digital nos tribunais de contas: o potencial e os desafios da Inteligência Artificial Generativa. Revista do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, v. 42, n. Especial, p. 35-41, ago. 2024. Disponível em: https://revista.tce.mg.gov.br/pagina/issue/view/2024-42-ES. Acesso em: 8 maio 2025.

Resumo: Este artigo explora o emergente papel da Inteligência Artificial Generativa (IAG) nos tribunais de contas, delineando seu potencial para revolucionar práticas de auditoria, eficiência operacional e tomada de decisões. Abordando exemplos atuais, discute-se como a IAG vem sendo integrada nas funções de fiscalização, análise de dados e detecção de irregularidades, demonstrando sua capacidade de otimizar processos e aumentar a precisão. Enfrentando os desafios, o artigo detalha questões éticas, de privacidade e de implementação técnica, sublinhando a importância de equilibrar inovação tecnológica com responsabilidade e transparência. Ao examinar as oportunidades, destaca como a IAG pode melhorar a responsividade e eficácia dos tribunais de contas, contribuindo para uma gestão pública mais íntegra e transparente. O artigo conclui enfatizando a necessidade de estratégias proativas para a adoção da IAG, incluindo investimento em capacitação, infraestrutura e políticas regulatórias, para assegurar uma integração bem-sucedida e ética da tecnologia nas atividades dos tribunais de contas.

Acesso livre

 

CAPUTO, Ligia. A Vanguarda da tecnologia a serviço da boa governança. Revista do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro, v. 14, n. 78, p. 10-21, jan. 2024. Disponível em: https://www.tcmrio.tc.br/WEB/Site/Noticia_Detalhe.aspx?noticia=17861&detalhada=1&downloads=1. Acesso em: 5 maio 2025.

Acesso livre

 

CAPUTO, Ligia. O Controle Externo: uma perspectiva global. Universal, legítimo e democrático. Revista do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro, v. 14, n. 79, p. 16-19, jan. 2025. Disponível em: https://www.tcmrio.tc.br/WEB/Site/Noticia_Detalhe.aspx?noticia=17861&detalhada=1&downloads=1. Acesso em: 5 maio 2025.

Acesso livre

 

CASTELO, Samuel Leite; CASTELO, Aline Duarte Moraes; CASTELO NETO, José Freire de. A Contribuição de Iluminação Pública está sendo destinada ao custeio dos serviços de iluminação? Estudo exploratório em municípios do estado do Ceará. Revista Controle: doutrina e artigos, Fortaleza, v. 22, n. 2, p. 231-262, jul./dez. 2024. Disponível em: https://revistacontrole.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/issue/view/40. Acesso em: 13 maio 2025.

Resumo: O Estado demanda recursos para garantir o cumprimento das suas funções finalísticas, concretizadas com a criação de bens e serviços públicos que permitam atender às necessidades coletivas. Nesse contexto, a receita de Contribuição de Iluminação Pública (CIP) ganha destaque e, por isso, é relevante identificar se o uso desse tributo é capaz de garantir a sua utilidade como política pública a partir das disposições normativas criadas e estruturadas para seu controle. Logo, o objetivo do artigo será avaliar o controle e a gestão dos recursos vinculados da receita da CIP com os dispositivos constitucionais e infraconstitucionais. A metodologia a que se recorreu, consistiu numa revisão bibliográfica e documental. Com efeito, o estudo é classificado como descritivo, explicativo e exploratório, com análise qualitativa e estudo de caso múltiplo. Os resultados mostraram falhas no planejamento da política pública relacionada à iluminação pública, na transparência, na gestão e na aplicação dos recursos vinculados da CIP. Os dados deste estudo permitem a visualização da relevância desta Contribuição e sua materialidade como fonte de financiamento de políticas públicas. Em relação aos municípios estudados, claramente se vislumbra a necessidade de um aperfeiçoamento da política de iluminação pública. No que se refere às implicações de gestão, necessita-se de aprimoramento no processo de planejamento dos recursos e dos registros contábeis desses gastos. Por fim, as implicações à sociedade, ao controle e à gestão dos recursos da CIP favorecerão a transparência e o exercício do controle social.

Acesso livre

 

CASTRO, Sebastião Helvecio Ramos de; CASTRO, Renata Ramos de. O princípio da eficiência na Administração Pública, o controle externo contemporâneo e a decisão de utilizar auditoria operacional ou avaliação de política pública. Revista do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, v. 42, n. Especial, p. 93-101, ago. 2024. Disponível em: https://revista.tce.mg.gov.br/pagina/issue/view/2024-42-ES. Acesso em: 8 maio 2025.

Resumo: Os autores apresentam as bases epistemológicas e constitucionais do princípio da eficiência e da obrigatoriedade de Avaliação de Políticas Públicas. Fundamentam as técnicas de medição da eficiência e o foco das auditorias operacionais e das avaliações de políticas públicas. A partir do trabalho seminal de Bandiera, Prat e Valletti (2009) que demonstra que a perda ativa (83%) é superior à passiva (17%), atualizam a Estrutura de Pronunciamentos Profissionais da Intosai para demonstrar que a avaliação de política pública não é uma variante da auditoria operacional, mas, sim, um procedimento único com guia metodológica específica (NBASP 9020).

Acesso livre

 

CAVALCANTE, Edmundo Monte; BARRETO, César Wagner Marques. Pioneirismo e excelência: a trajetória de Alexandre Figueiredo no controle externo. Revista Controle: doutrina e artigos, Fortaleza, v. 23, n. 1, p. 12-51, dez. 2024. Disponível em: https://revistacontrole.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/article/view/983. Acesso em: 14 maio. 2025.

Resumo: Este artigo traz informações e comentários sobre a atuação de Alexandre /Figueiredo enquanto Conselheiro do Tribunal de Contas do Ceará e diretor-presidente do Instituto Escola Superior de Contas e Gestão Pública Ministro Plácido Castelo (IPC), em um lapso temporal de cerca de 29 anos, entre 1995 e 2024, e é ilustrado por alguns votos proferidos pelo insigne Conselheiro no Pleno da Corte de Contas, que se tornaram referência valiosa para a Administração Pública cearense, notadamente para o controle externo. Registra-se também um breve relato acerca dos dados biográficos e sua participação na vida pública, bem como os diversos programas de ensino e aperfeiçoamento para os servidores públicos implementados no IPC, tendo como foco a busca pela ampla disseminação da ideia de participação do cidadão como integrante ativo das atividades de controle externo das contas públicas.

Acesso livre

 

COSTA, Daniel Freire Oliveira da. Políticas públicas, sustentabilidade e mesas técnicas nos Tribunais de Contas. Revista do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte: Revista do TCE 2024, Natal, RN, v. 26, n. 1, p. 108-111, jan./dez. 2024. Disponível em: https://www.tce.rn.gov.br/as/Publicacoes/revistas/Revista_do_TCE__2024__digital_compressed.pdf. Acesso em: 30 abr. 2025.

Resumo: O artigo trata da possibilidade da utilização do mecanismo da mesa técnica como alternativa para que os Tribunais de Contas contribuam com a promoção da sustentabilidade no âmbito das políticas públicas. A partir de um estudo teórico-dedutivo, apresenta-se uma visão da sustentabilidade sob a ótica do umbrella construct, nos termos do estudo articulado por Hirsch e Levin (1999). O estudo cuida ainda da possibilidade de atuação das Cortes de Contas nas fases do ciclo dos programas estatais. Por último, relata a viabilidade de ver-se utilizada a mesa técnica, de forma dialógica, para a realização de ações entre os órgãos de controle e os atores governamentais em busca de promover a sustentabilidade.

Acesso livre

 

DALL'ORSO, Carlos Antonio Martin Soria. Os Tribunais Ambientais na Gestao Ambiental: Definição, exemplos e contribuições. Revista Do Ministério Público do Estado do Pará, Belém, v. 17, n. 17, p. 68-102, jan./dez. 2024. Disponível em: https://revista.mppa.mp.br/index.php/revista/article/view/71. Acesso em: 7 maio 2025.

Resumo: O tribunal ambiental é um órgão especializado que resolve litígios ambientais e faz cumprir os deveres e responsabilidades estabelecidos na legislação ambiental. Isto pode fazer parte do sistema judiciário ou do aparelho administrativo. Apresentamos aqui uma perspectiva geral dos modelos de tribunais ambientais em todo o mundo, refletindo sobre a contribuição deste instrumento para a gestão ambiental, a sua utilização pelos cidadãos e a sua contribuição para a construção de níveis mais complexos de política ambiental. Os tribunais ambientais no mundo estão organizados de três maneiras em diferentes sistemas jurídicos: a) Cortes Comuns com jurisdição sobre questões ambientais, b) Câmara especializada ou Tribunal do Poder Judiciário com jurisdição sobre questões ambientais; e, c) Tribunal administrativo ambiental. Uma segunda parte explica as características de vários destes tribunais e suas virtudes e contribuições a efetividade da fiscalização ambiental.

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DALL'OLIO, Leandro; GALLARDO, Silvia M. A. Guedes. Plano de Logística Sustentável: um instrumento de planejamento para promoção da sustentabilidade no Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. São Paulo: Tribunal de Contas, 18 fev. 2025. Disponível em: https://www.tce.sp.gov.br/publicacoes/artigo-plano-logistica-sustentavel-instrumento-planejamento-para-promocao . Acesso em: 28 abr. 2025.

Resumo: Estudo produzido pela Aliança Brasileira pela Cultura Oceânica destaca o aumento de 250% nos desastres climáticos no período entre 2020 e 2023, no Brasil, em comparação com os registros da década de 1990. Aponta, ainda, que 5.117 municípios brasileiros relataram danos decorrentes de mudanças climáticas entre 1991 e 2023, representando 92% das cidades do país. As principais ocorrências foram eventos de secas (50% dos registros), seguidas por inundações, enxurradas e enchentes (27%) e tempestades (19%). As mudanças climáticas, definidas pela Organização das Nações Unidas como transformações a longo prazo nos padrões de temperatura e clima, têm como principais causas atividades humanas relacionadas a geração de energia, fabricação de manufaturados, produção agropastoril e transportes. O aumento da periodicidade e da intensidade dos impactos climáticos impõe desafios aos governos, às empresas e às pessoas. Tornar as cidades e os assentamentos humanos mais inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis constitui um dos maiores desafios da humanidade (Objetivos de Desenvolvimento Sustentável n° 11 da Agenda 2030 da ONU). A atuação coordenada de todos os setores é primordial para o sucesso.

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DANTAS, Gabriela Dias de Medeiros; JEWUR, Shárada Soares. Comunicação no Controle Externo: da dualidade à alteridade. Revista do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte: Revista do TCE 2024, Natal, RN, v. 26, n. 1, p. 112-115, jan./dez. 2024. Disponível em: https://www.tce.rn.gov.br/as/Publicacoes/revistas/Revista_do_TCE__2024__digital_compressed.pdf. Acesso em: 30 abr. 2025.

Resumo: O presente artigo se propõe a oferecer uma síntese das dinâmicas de comunicação entre os Tribunais de Contas e os gestores públicos. Para tanto, relata a atuação do controle externo como requisitante de documentos, identificador de irregularidades e agente sancionador. Em contraponto, apresenta as potencialidades de uma comunicação eficaz e dialógica à luz das NBASP's 300, 3000 e 9020 e da pedagogia freiriana no aperfeiçoamento da gestão pública.

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DI NICCO, Jorge Antonio. El carisma de las vírgenes consagradas en el ejercicio de la abogacía, en los Tribunales estatales y en las cuestiones de la Seguridad Social. Revista Argentina de Derecho de la Seguridade Social, Caba, Argentina, n. 20, novembro. 2024. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=d26071e33e890f9ace9c56b93c732e60. Acesso em: 12 maio. 2025.

Resumo: La presente labor tiene por objetivo acercar, sucintamente, el particular de las vírgenes consagradas y su carisma que va más allá de la Iglesia católica, ya que llega al ejercicio de la abogacía en todos sus ámbitos.

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DIAS, Michele Rodrigues; NORONHA, Malkene Wytiza Freire de Medeiros; MOURA, Lucas Bezerra de. Implantação de repositório institucional e seus efeitos na comunicação científica: relato de experiência no Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte. Revista do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte: Revista do TCE 2024, Natal, RN, v. 26, n. 1, p. 128-131, jan./dez. 2024. Disponível em: https://www.tce.rn.gov.br/as/Publicacoes/revistas/Revista_do_TCE__2024__digital_compressed.pdf. Acesso em: 30 abr. 2025.

Resumo: O presente trabalho busca destacar a importância dos repositórios digitais como ferramentas essenciais para a comunicação científica, com foco na implantação de um repositório institucional no Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE/RN). Os repositórios digitais (RDs) desempenham um papel crucial ao reunir, preservar e disseminar conteúdos científicos de forma acessível e sem custos financeiros, promovendo a visibilidade das produções locais e fortalecendo o movimento de acesso aberto. Na sociedade da informação, garantir o acesso a informações confiáveis e de qualidade é um diferencial estratégico para as instituições, ampliando sua relevância e impacto no cenário acadêmico. O estudo adotou uma abordagem exploratória e descritiva, de caráter qualitativo, com base em pesquisa bibliográfica, e visa demonstrar como os RDs podem contribuir significativamente para o desenvolvimento da ciência, oferecendo um espaço de armazenamento, compartilhamento e recuperação de informações relevantes para diversas áreas do conhecimento.

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DOURADO NETO, Aloísio; SILVA, Eric Hans Messias da. O Auditor do futuro. Revista do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro, v. 14, n. 79, p. 50-55, jan. 2025. Disponível em: https://www.tcmrio.tc.br/WEB/Site/Noticia_Detalhe.aspx?noticia=17861&detalhada=1&downloads=1. Acesso em: 5 maio 2025. Acesso livre

FRANÇA, Vilma Gomes de. O papel do controle interno nas contratações públicas, à luz da nova Lei de Licitações e Contratos. Revista do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, v. 42, n. 2, p. 76-88, jul./dez. 2024. Disponível em: https://revista.tce.mg.gov.br/pagina/issue/view/2024-42-2. Acesso em: 8 maio 2025.

Resumo: A Lei n. 14.133/2021, ou nova Lei de Licitações e Contratos, promoveu alterações importantes nas contratações e aquisições públicas. Diferente da Lei n. 8.666/1993, cujo foco principal era o combate à corrupção nas licitações e contratações públicas, inovou com a importância atribuída ao controle interno. O presente artigo objetiva analisar tal importância, estudar instrumentos de controle instituídos e como utilizá-los em licitações, revisar o conceito de controle e analisar benefícios e relevância nas contratações públicas.

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GOMES, Jordânia de Sousa; VASCONCELOS, Alessandra Carvalho de; CABRAL, Augusto Cézar de Aquino. A Nova Lei de Licitações e Contratos: as perspectivas dos Tribunais de Contas do Nordeste. Revista Controle: doutrina e artigos, Fortaleza, v. 22, n. 2, p. 194-230, jul./dez. 2024. Disponível em: https://revistacontrole.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/issue/view/40. Acesso em: 13 maio 2025.

Resumo: As compras na administração pública seguem trâmites legais, e os gestores precisam estar atentos aos aspectos financeiro-orçamentários e às exigências da Nova Lei de Licitações e Contratos. Atualmente, a Lei nº 14.133/2021 está em fase de adequação, ficando a cargo dos Tribunais de Contas a fiscalização da aplicação dos recursos públicos por parte dos governantes. Atrelado a este contexto, o presente estudo visa descrever os principais temas discutidos nos Tribunais de Contas dos estados do Nordeste brasileiro no tocante à Nova Lei de Licitações e Contratos. A pesquisa documental, descritiva, predominantemente qualitativa, com dados do período de 2021 a 2023 foi realizada a partir de matérias oficiais, obtidas no site da transparência dos Tribunais de Contas. Para a análise proposta, à luz do texto da nova lei, as perspectivas dos tribunais foram agrupadas em sete temas (categorias) centrais e correlatos: governança, planejamento, capacitação, soluções inovadoras de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), plano de risco, sustentabilidade e compliance. Com base nas maiores médias de ocorrências das categorias levantadas, os resultados indicaram que os Tribunais de Contas do Rio Grande do Norte e Bahia tiveram os melhores desempenhos em perspectivas sobre os pontos centrais da Nova Lei de Licitações e Contratos. Ademais, as categorias de planejamento, capacitação e plano de risco foram as mais discutidas pelos tribunais do Nordeste brasileiro, ao passo que o tema sustentabilidade, apesar de sua relevância, foi pouco abordado pelos tribunais no período analisado.

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LARA MARTÍNEZ, Arturo; TORTOLERO CERVANTES, Francisco.     El combate a la corrupción en el esquema federal mexicano. Anuario Iberoamericano Sobre Buena Administración, Caba, Argentina, 2023. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=56644626b5cc76661cedd67e3d0fa271. Acesso em: 13 maio. 2025.

Resumo: En el mundo de habla española, es sabido que la corrupción es uno de los problemas más graves que enfrenta México desde hace décadas; impactando el funcionamiento de las instituciones en todos los ámbitos. Lo anterior, no obstante que los esfuerzos para combatir su propagación se han intensificado durante los pasados años. Hemos acumulado reglas y procedimientos, que provienen tanto del plano internacional como del doméstico. Denotando entre otras explicaciones una ineficiente imbricación entre los mecanismos locales y los federales; y la consiguiente dificultad de normalizar los instrumentos internacionales para disminuir este fenómeno desde el primer contacto. La reforma más reciente, publicada el 27 de mayo de 2015, recayó en la constitución. El presente trabajo plantea en su primera parte un panorama del marco normativo que trajo consigo esa reforma, enfocado particularmente en el nuevo esquema de responsabilidades administrativas a nivel federal, y la manera como estos se vinculan con las jurisdicciones de los estados de la República. Para plantear esa imbricación se desarrolla una revisión del tribunal administrativo del estado de Guanajuato. Para efectuar este recorrido, haremos en la segunda parte una revisión breve y esquematizada de las fases de dicho procedimiento, acorde con la Ley General de Responsabilidades Administrativas; así como las formalidades que deben cubrir las faltas graves, no graves y a las de los particulares, previo a su procesamiento legal. Finalmente, se exponen algunos retos que subyacen de la aplicación de este nuevo ordenamiento, tanto a nivel local como federal.

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LEONI, Fernanda. Políticas públicas baseadas em evidências e a contribuição do Tribunal de Contas da União. Revista Controle: doutrina e artigos, Fortaleza, v. 23, n. 1, p. 497-528, dez. 2024. Disponível em: https://revistacontrole.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/article/view/961. Acesso em: 14 maio. 2025. Resumo: A compreensão da atuação dos órgãos de controle no sistema nacional e sua contribuição para o aprimoramento das políticas públicas é tema de recente interesse da literatura. Considerando a relevância da atuação dos Tribunais de Contas no controle da administração pública, este artigo analisa a atuação do controle na produção de material técnico-científico e sua conexão com a implementação de Políticas Públicas Baseadas em Evidências (PPBE), tendo por objetivo trazer uma compreensão inicial sobre o tema. O método de análise parte da revisão de literatura dos referenciais teóricos das PPBEs e funcionamento do Tribunal de Contas da União (TCU), alinhada a uma análise casuística do ciclo de auditorias realizado pelo TCU com relação à temática das obras públicas paralisadas (1997-2022). Os dados analisados revelam que a produção de material técnico-científico pelos Tribunais de Contas cria uma importante interseção entre controle governamental e a produção de políticas públicas, na medida em que a gestão pode empregar essas evidências como um vetor crítico de suas decisões políticas.

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LEROY, Rodrigo Silva Diniz; MOREIRA, Isabela Renó Jorge; RAUPP, Fabiano Maury; BERNARDO, Joyce Santana. Transparência dos portais legislativos: análise das câmaras municipais de Minas Gerais. Revista do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, v. 42, n. 1, p. 76-90, jan./jun. 2024. Disponível em: https://revista.tce.mg.gov.br/pagina/issue/view/2024-42-1. Acesso em: 8 maio 2025.

Resumo: O trabalho teve por objetivo avaliar os portais da transparência das câmaras municipais mineiras. Usando o Índice de Transparência dos portais Legislativos (ITpL), o objeto desta análise foram as câmaras dos 853 municípios. Pôde-se inferir que, além de os valores apurados, considerados baixos, todas as câmaras deixaram de cumprir, em alguma medida, as legislações, que embasam o índice, e/ou os manuais internacionais de boas práticas de transparência, o que pode ser explicado pela carência de recursos dos legislativos locais.

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LESSA, Eric Torreiro de Carvalho. Operação Acolhida: Resposta do Governo Federal para o Problema Migratório Venezuelano no Estado de Roraima. Revista Debates em Administração Pública: REDAP, Brasília, DF, v. 5, n.5, p. 2-35, mai. 2024. Disponível em: https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/redap/article/view/8422/3638. Acesso em: 25 abril. 2025.

Resumo: Este artigo examina a resposta do governo federal brasileiro à crise migratória venezuelana em Roraima, focando na implementação da Operação Acolhida. O objetivo é compreender a inclusão do problema na agenda governamental e o processo decisório por trás da Operação Acolhida. A questão central é se a resposta governamental realmente atrasou, como afirmam os moradores de Roraima. Além disso, a pesquisa busca identificar melhores práticas no processo decisório para situações semelhantes. Utilizando uma abordagem qualiquantitativa, o estudo analisa dados estatísticos sobre a utilização de serviços públicos em Roraima entre 2015 e 2017, além de respostas de pesquisas e entrevistas com atores políticos. A coleta de dados incluiu uma pesquisa de campo via questionário do Google Forms e entrevistas não estruturadas com figuras políticas importantes do período anterior à Operação Acolhida. As conclusões indicam que vários fatores contribuíram para o atraso do governo federal em reconhecer o fluxo migratório venezuelano como problema público. Entre eles estão o isolamento geográfico de Roraima, a baixa cobertura midiática, a instabilidade política e escândalos de corrupção nacional, e o respeito ao pacto federativo, que exigia uma solicitação formal do governo de Roraima para intervenção federal. Esses fatores atrasaram a percepção e inclusão do problema migratório na agenda governamental.

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LIMA, Valdézia Farrapo; AQUINO, Cíntia Vanessa Monteiro Germano; SILVA, Clayton Robson Moreira da; CASTELO, Joelma leite. Práticas de controle interno na administração pública: percepção dos colaboradores de uma autarquia municipal. Revista Controle: doutrina e artigos, Fortaleza, v. 23, n. 1, p. 213-251, dez. 2024. Disponível em: https://revistacontrole.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/article/view/974. Acesso em: 14 maio. 2025.

Resumo: Este estudo verificou a percepção dos colaboradores de uma autarquia municipal sobre as práticas de controle interno, com base no modelo Coso (Committee of Sponsoring Organizations of the Treadway Commission). Para tanto, realizou-se um estudo descritivo e com abordagem quantitativa. Para a coleta de dados, utilizou-se um levantamento (survey), com aplicação de um questionário presencial em uma autarquia municipal situada no estado do Ceará. Dos 70 colaboradores da instituição, 67 participaram da pesquisa, o que representa uma amostra de 95,71%. Foram analisados quatro componentes do controle interno, considerando a percepção dos colaboradores e com base no modelo Coso: (i) ambiente de controle; (ii) avaliação de risco; (iii) atividade de controle; e (iv) informação e comunicação. Os resultados indicam que os componentes com maior adequação ao Coso foram ambiente de controle e atividade de controle, como mais da metade de suas práticas de controle interno percebidas pelos colaboradores. Em contrapartida, os componentes avaliação de risco e informação e comunicação apresentaram baixa adequação ao modelo Coso, sendo que nenhuma das práticas relacionadas à avaliação de risco foi percebida pelos colaboradores. Ainda, observou-se que menos da metade dos respondentes afirmaram ter conhecimento sobre a temática controle interno. Assim, esta pesquisa pode contribuir com o processo de implementação e melhoria do controle interno na organização, uma vez que os gestores públicos podem identificar seus pontos fortes e fracos, auxiliando no delineamento de estratégias e na tomada de decisão.

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LIRA, Eduardo Germano; PORPINO, Mariana de Moura. A importância do Tribunal de Contas na análise das contratações públicas à luz do princípio da sustentabilidade socioambiental: uma visão a partir do art. 11, da nova lei de licitações n° 14.133 de 2021. Revista do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte: Revista do TCE 2024, Natal, RN, v. 26, n. 1, p. 124-127, jan./dez. 2024. Disponível em: https://www.tce.rn.gov.br/as/Publicacoes/revistas/Revista_do_TCE__2024__digital_compressed.pdf. Acesso em: 30 abr. 2025.

Resumo: Este artigo tem como objetivo analisar a relevância da sustentabilidade nos procedimentos de licitações públicas, com vistas a promover uma gestão estatal mais consciente dos impactos ambientais e sociais. Dada a responsabilidade legal do Estado de assegurar um ambiente ecologicamente equilibrado para a sociedade, todas as etapas dos processos licitatórios devem ser cuidadosamente planejadas, garantindo o cumprimento dos preceitos constitucionais. Isso abrange desde a aquisição de bens de consumo até a execução de grandes obras de relevância socioeconômica. A pesquisa baseia-se em estudos científicos e princípios jurídicos, destacando a importância da incorporação da pauta ambiental na Administração Pública.

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LÓPEZ SANTIAGO, Marina Martha. El acceso a la justicia de las personas con discapacidad en el ámbito electoral. Revista Argentina de Derecho Electoral, Buenos Aires, n. 13, dez. 2024. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=e75f0baa0bd66019d58c34b97ce179b4. Acesso em: 13 maio. 2025.

Resumo: Este artículo se propone destacar la experiencia de la Defensoría Pública Electoral del Tribunal Electoral del Poder Judicial de la Federación en torno a los derechos político-electorales de las personas con discapacidad, atendiendo al marco internacional y a las acciones que en el contexto nacional mexicano se han llevado a cabo para el cumplimiento de los deberes de las instituciones en esta materia.

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MACEDO, João Paulo Landin. Ciclo orçamentário e accountability tardio: diagnóstico a respeito do julgamento político das prestações de contas governamentais no âmbito dos estados. Revista Controle: doutrina e artigos, Fortaleza, v. 22, n. 2, p. 418-452, jul./dez. 2024. Disponível em: https://revistacontrole.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/issue/view/40. Acesso em: 13 maio 2025.

Resumo: O cenário normativo configurado pela Constituição de 1988, em matéria de finanças públicas, revela uma dinâmica estruturada a partir da noção de ciclo orçamentário. Sem embargo, a materialização dos processos que compõem referido ciclo é permeada por tomadas de decisões operadas sob uma perspectiva de supervisão das instâncias sociais e de controle institucionalizado. Neste sentido, desponta o marco teórico atinente à accountability horizontal, consoante categorização de O'Donnell (1998), que se traduz na emissão do parecer prévio pelos Tribunais de Contas e o subsequente juízo político emanado do Parlamento. Tendo como objeto de trabalho o perfil temporal do julgamento político das contas de governo, o presente artigo se propõe a investigar a existência de distorções empíricas concernentes ao processo de apreciação e julgamento das contas do chefe do Poder Executivo dos Estados, e onde radica eventual atraso - se na apreciação e envio do parecer prévio pelo órgão de contas ou no processamento da peça nas casas legislativas. Para tanto, em termos metodológicos, para efeito de articulação do diagnóstico em sede jurídico-exploratória, opta-se pela seleção amostral estratificada em subgrupos alusivos às cinco regiões historicamente reconhecidas, elegendo-se o ente federado mais populoso de cada região como caso crítico para análise, que se dá mediante a mobilização de dados qualitativos, extraídos de fontes primárias (decretos legislativos, projetos de decretos legislativos e pareceres prévios), com enfoque analítico documental, tendo como recorte temporal o período referente às contas de 2010 a 2020.

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MATA GÓMEZ, Jorge Enrique. La paridad de género en la organización electoral en México: tres referencias jurisdiccionales. Revista Argentina de Derecho Electoral, Buenos Aires, n. 13, dez. 2024. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=2cf480d6bf58394f237cee0f95bf809d. Acesso em: 13 maio. 2025.

Resumo: A partir de la enunciación de la historia y funcionamiento del modelo de organización electoral en México, el presente texto borda sobre las reformas constitucionales que inscribieron el principio de paridad de género, tanto en el terreno comicial como en la estructura del Estado, para plantear desde ese punto el impacto que ha tenido en los criterios emitidos por el Tribunal Electoral del Poder Judicial de la Federación (TEPJF) sobre tres tipos de entidades indispensables del sistema electoral: los espacios directivos de los partidos políticos, los Organismos Públicos Locales Electorales (OPLES) y el Instituto Nacional Electoral (INE), con acento especial, en los dos últimos casos, en la presidencia de sus consejos generales.

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MATTOS MEJÍA, Jorge Luís; PÉREZ CEBALLOS, Ivelcy Patricia. Aplicación del medio de control de la acción de repetición en funcionarios públicos de la gobernación del Cesar, 2019 - 2020. Revista Argentina de Derecho Público, Argentina, v. 13, fev. 2025. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=9b3f1e8afd6e37a8b84eff6e80eb6476. Acesso em: 12 maio. 2025.

Resumo: La presente investigación pretende analizar la aplicación del medio de control de la acción de repetición en funcionarios públicos de la Gobernación del Cesar, para ello se estudia un marco teórico conformado por la Constitución Política (1991), la Ley N° 1437 (2011), la Ley N° 678 (2001) y las posiciones doctrinales defendidas por Transparencia por Colombia (2020), Gómez (2011) y Gómez (2018), entre otros. La investigación se desarrolla con un enfoque de investigación cualitativa de tipo bibliográfico. Con todo los investigadores encontraron que la escaza acción contra los funcionarios públicos, que actúan desligados de la ética y la moral que exige el ejercicio de la función pública, estimula el despilfarro de los recursos y que es indispensable que la academia y los diversos actores de la sociedad se articulen en un debate profundo que cuestione el tratamiento jurídico que se da a la responsabilidad patrimonial de los funcionarios públicos, cuando por sus acciones dolosas o gravemente culposas el Estado es condenado patrimonialmente.

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MENDES, Gilmar Ferreira. Tribunal de Contas e Controle de Constitucionalidade. Revista Controle: doutrina e artigos, Fortaleza, v. 22, n. 2, p. 13-21, jul./dez. 2024. Disponível em: https://revistacontrole.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/issue/view/40. Acesso em: 13 maio 2025.

Resumo: O presente escrito serviu de texto-base de palestra proferida, em 1º de dezembro de 2023, no III Congresso Internacional dos Tribunais de Contas, em Fortaleza/CE, sob os cuidados da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas, do Instituto Rui Barbosa e do Tribunal de Contas do Estado do Ceará.

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MOTTA, Fabrício. Controle Externo e Políticas públicas: LGPD, LAI e Segurança da informação. Revista do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro, v. 14, n. 78, p. 94-107, jan. 2024. Disponível em: https://www.tcmrio.tc.br/WEB/Site/Noticia_Detalhe.aspx?noticia=17861&detalhada=1&downloads=1. Acesso em: 5 maio 2025.

Acesso livre

 

MOURÃO, Licurgo Joseph; VIEIRA, Ariane. Prescrição e violação da coisa julgada: a preservação da competência corretiva dos tribunais de contas e de cláusula pétrea constitucional. Revista do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, v. 42, n. 2, p. 23-35, jul./dez. 2024. Disponível em: https://revista.tce.mg.gov.br/pagina/issue/view/2024-42-2. Acesso em: 8 maio 2025.

Resumo: O artigo perscruta o status constitucional do Tribunal de Contas e suas competências, dando-se destaque às funções punitiva e corretiva, cujo alcance não pode ser restringido por lei ou pelo intérprete. Raciocínio análogo se aplica às decisões definitivas do Tribunal de Contas, revestidas pelo manto da coisa julgada administrativa. De acordo com a legislação e a jurisprudência, o trânsito em julgado faz precluir qualquer tentativa de rediscutir matéria que já tenha sido objeto de deliberação, com teor de definitividade.

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NARDONE, José Paulo. Indicadores de desempenho e a gestão pública, o IEG-M paulista. São Paulo: Tribunal de Contas, 4 abr. 2025. Disponível em: https://www.tce.sp.gov.br/publicacoes/artigo-indicadores-desempenho-e-gestao-publica-ieg-m-paulista . Acesso em: 28 abr. 2025.

Resumo: Dentre os postulados da Administração Científica, destaca-se a relevância das funções de Planejamento e de Controle. A função de planejar prevalece no início do processo como sua base fundante, enquanto o controle, embora permeie toda a construção do processo de gestão por meio do monitoramento, consolida-se mais ao final, a partir dos resultados alcançados em determinada operação. O cotejo envolvendo aquilo que se deseja em relação aos resultados alcançados permite traçar uma linha comparativa entre ambos. É nesse momento que sobressai a importância da utilização de métricas, medidas quantitativas ou qualitativas que representam numericamente o estado de uma operação, processo ou sistema, conhecidas como Indicadores de Desempenho. São esses instrumentos que oferecem ao gestor uma leitura analítica dos resultados obtidos e a sua relação com as metas e objetivos antes estabelecidos.

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NARDONE, José Paulo. O planejamento público, a participação popular e os Tribunais de Contas. São Paulo: Tribunal de Contas, 19 fev. 2025. Disponível em: https://www.tce.sp.gov.br/publicacoes/artigo-planejamento-publico-participacao-popular-e-tribunais-contas. Acesso em: 28 abr. 2025.

Resumo: Pretendendo nesta breve apreciação tratar de planejamento público, iniciamos traçando um paralelo com o ambiente corporativo privado, o qual se caracteriza por dispor de consideráveis investimentos em pesquisas de mercado, buscando melhor identificar as necessidades e desejos do seu "público-alvo", a quem projeta direcionar seus esforços. Neste universo, portanto, conhecer a vontade do cliente representa o primeiro degrau para se atingir o sucesso de qualquer empreitada. Em contraponto, no ambiente público tal estratégia não se faz presente no cotidiano dos nossos gestores, muito embora seja a participação popular um dos alicerces do sistema democrático que nos rege, inclusive sendo objeto de previsões legais e constitucionais que garantem tal prerrogativa aos cidadãos, garantindo-lhes lugar de fala no processo do planejamento orçamentário. E o que seria o nosso processo de planejamento orçamentário, senão aquele que estabelece as escolhas definidas pelo poder público, reservando valores necessários a suportá-las e consubstanciado por três instrumentos técnico-legais: o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA).

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NOVELLI, José Carlos; PINHO, Vitor Gonçalves. A plena constitucionalidade dos códigos estaduais de processo de Controle Externo: um olhar crítico sobre a Ratio Legis do Projeto de Lei Complementar Federal nº 79/2022. Revista Controle: doutrina e artigos, Fortaleza, v. 23, n. 1, p. 52-71, dez. 2024. Disponível em: https://revistacontrole.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/article/view/960. Acesso em: 14 maio. 2025.

Resumo: O estabelecimento de regras processuais de controle externo via lei formal e específica transitada pelo parlamento tem o potencial de estabilizar, no tempo, as relações entre os tribunais de contas e seus jurisdicionados, em respeito ao princípio da segurança jurídica. Nesse contexto, exsurge no ordenamento jurídico brasileiro, em 2022, de forma inédita e inovadora, o Código de Processo de Controle Externo do estado de Mato Grosso. O artigo tem por objetivo defender a plena competência legislativa estadual para regrar a matéria, à luz de dispositivos constitucionais e de precedentes do Supremo Tribunal Federal. O trabalho torna-se relevante à medida que avança na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei Complementar Federal nº 79/2022, que visa, entre outras medidas, dispor sobre normas gerais afetas ao processo de controle externo de todas as entidades federativas. No desenvolvimento do artigo, adota-se a técnica dedutiva e realiza a pesquisa do material bibliográfico especializado, das normas e jurisprudência. Na pesquisa realizada, constataram-se, a um só tempo: (i) a plena competência do legislador estadual para regrar sobre o seu respectivo processo de controle externo; e (ii) traços de marcante inconstitucionalidade no projeto de Lei Complementar Federal nº 79/2022 ou em quaisquer outros diplomas federais por meio dos quais a União venha a legislar sobre o processo de controle externo no âmbito estadual.

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OLIVEIRA, Ana Amélia Caldas Saad de; FREITAS, Natan Albuquerque. Ouvidorias Públicas como instrumento a serviço da democracia participativa e do aperfeiçoamento da Gestão Pública. São Paulo: Tribunal de Contas, 20 mar. 2025. Disponível em: https://www.tce.sp.gov.br/publicacoes/artigo-ouvidorias-publicas-como-instrumento-servico-democracia-participativa-e. Acesso em: 23 abr. 2025.

Resumo: Neste mês de março de 2025, além de celebrarmos o Dia Nacional do Ouvidor, instituído pela Lei nº. 12.632/2012, comemoramos os 10 anos da instituição da Ouvidoria do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP). O momento é oportuno para rememorar o papel das Ouvidorias Públicas como instrumentos a serviço da democracia participativa e do aperfeiçoamento da gestão pública. É também uma oportunidade para realizar um balanço das atividades da Ouvidoria do TCESP, bem como estimular e fomentar a instituição das Ouvidorias nos órgãos e entidades que compõem o rol de jurisdicionados do TCESP, sobretudo nos Municípios. Fundamentadas na Constituição Federal, no §3º do artigo 37, as Ouvidorias atuam como verdadeiros representantes do cidadão e viabilizam a sua participação na Administração Pública. Norteadas pelas disposições da Lei nº. 13.460/2017, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública, incumbe às Ouvidorias Públicas receber e registrar manifestações, como solicitações de informações, reclamações, sugestões, elogios e denúncias, oferecendo respostas em linguagem cidadã e inclusiva, estimulando a cultura de transparência e de controle social. As Ouvidorias Públicas também podem ser um eficiente instrumento de gestão, na medida em que permitem ao administrador identificar falhas e oportunidades de melhoria no funcionamento da máquina administrativa e adotar providências corretivas, com vistas a possíveis ganhos de eficiência ou mesmo correção de desvios. Em outras palavras, o contato com a realidade vivenciada pelo cidadão-usuário por meio das Ouvidorias permite ao gestor tomar conhecimento dos problemas e desafios enfrentados pela população e, com base nesses dados, criar ou reformular políticas públicas e ainda sanear problemas e defeitos identificados na prestação dos serviços.

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OLIVEIRA, Luciana Coutinho de Andrade. Plenário Virtual: o avanço do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte. Revista do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte: Revista do TCE 2024, Natal, RN, v. 26, n. 1, p. 120-123, jan./dez. 2024. Disponível em: https://www.tce.rn.gov.br/as/Publicacoes/revistas/Revista_do_TCE__2024__digital_compressed.pdf . Acesso em: 30 abr. 2025.

Resumo: Este artigo aborda o avanço com a implementação do Plenário Virtual no Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, visando aprimorar a eficiência das sessões de julgamento, reduzir o estoque de processos e otimizar a função do Tribunal. Descreve-se a plataforma tecnológica que permite análise e votação remota de processos, abordando a motivação, aspectos técnicos, logísticos e mudanças na dinâmica de trabalho. Discutem-se os benefícios como agilidade, redução de custos e transparência, mas também preocupações com segurança de dados, participação pública e equidade de acesso. Baseado em revisão da literatura e estudos de caso, oferece análise dos prós e contras da iniciativa, contribuindo para compreensão do avanço tecnológico.

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OLIVEIRA, Mírley de Almeida Cardoso. Atuação do TCE/RN como auxílio na exploração sustentável da energia eólica no RN. Revista do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte: Revista do TCE 2024, Natal, RN, v. 26, n. 1, p. 132-134, jan./dez. 2024. Disponível em: https://www.tce.rn.gov.br/as/Publicacoes/revistas/Revista_do_TCE__2024__digital_compressed.pdf. Acesso em: 30 abr. 2025.

Resumo: O crescimento acelerado da exploração de energia eólica no estado do Rio Grande do Norte e os seus impactos socioambientais impulsionaram o desenvolvimento desta pesquisa e, para esta, utilizou-se o método dedutivo, por meio de análise de referenciais teóricos variados. Por conseguinte, verificou-se que o Programa de Gestão Ambiental e de Responsabilidade Social instituído pelo Tribunal de Contas do Estado é uma excelente ferramenta de auxílio na diminuição dos impactos socioambientais gerados pelo desenvolvimento acelerado da exploração de energia eólica no estado do RN, para que este desenvolvimento seja feito de forma equilibrada e obedecendo ao tripé da sustentabilidade.

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PARANÁ. Tribunal de Contas do Estado. Portaria n. 450, de 9 de abril de 2025. Torna público, para fins do disposto no artigo 156, § 1º, do Regimento Interno - TC, os segmentos da Administração Pública Estadual para o quadriênio 2023/2026, ficam distribuídos por áreas temáticas na forma dos anexos I e II, sendo, em consequência, revogada a Portaria nº 156/25. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, ano 20, n. 3424, p. 69-71, 14 abr. 2025. Disponível em: https://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/portaria-n-450-de-9-de-abril-de-2025/362264/area/249. Acesso em: 5 maio. 2025.

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PARANÁ. Tribunal de Contas do Estado. Resolução n. 130, de 8 de abril de 2025. Dispõe sobre alterações do Regimento Interno. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, ano 20, n. 3422, p. 36-37, 10 abr. 2025. Disponível em: https://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/resolucao-n-130-de-8-de-abril-de-2025/362198/area/249. Acesso em: 30 abr. 2025.

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PEREIRA, Ryan Brwnner Lima. Avaliação da mobilidade urbana: o caso de Belo Horizonte. Revista do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, v. 42, n. 2, p. 65-75, jul./dez. 2024. Disponível em: https://revista.tce.mg.gov.br/pagina/issue/view/2024-42-2. Acesso em: 8 maio 2025.

Resumo: Este artigo analisa uma auditoria operacional realizada pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG), focada na gestão da mobilidade urbana no Município de Belo Horizonte. A auditoria avaliou a política tarifária, a qualidade do serviço de transporte público, a gestão da mobilidade urbana, além da transparência e do controle social nesse setor. A análise do trabalho de auditoria revelou um cenário preocupante na mobilidade urbana em Belo Horizonte, pois identificou deficiências em todas as referidas áreas.

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PINHEIRO, Jailson Silva; SILVA, Clodoaldo Bento da. Fiscalização de Políticas Públicas e Lei Estadual nº 9.341/2021. Revista Do Ministério Público do Estado do Pará, Belém, v. 17, n. 17, p. 103-124, jan./dez. 2024. Disponível em: https://revista.mppa.mp.br/index.php/revista/article/view/5. Acesso em: 7 maio 2025. Resumo: O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) incorporou em seu planejamento estratégico a correlação dos quesitos do Plano aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS/ONU) com o objetivo de melhorar a atuação integrada dos membros e servidores na busca dos objetivos a nível estadual, nacional e mundial. Esses objetivos abrangem uma ampla gama de áreas, como erradicação da pobreza, saúde, educação, igualdade de gênero, meio ambiente e justiça social. O MPPA utiliza essas metas como diretrizes para promover mudanças positivas em várias áreas de atuação. Diante desses objetivos, é crucial refletir sobre a questão do racismo institucional no Pará, que está intimamente ligado à justiça social. Além disso, é importante compreender os conceitos de raça e as teorias econômicas sobre discriminação, considerando as particularidades pertinentes à Universidade Estadual do Pará (UEPA). Essa reflexão tem suporte em dados coletados por meio de processos seletivos de pós-graduação stricto sensu: em Educação, em Ensino de Matemática, em Saúde na Amazônia, em Ciências Ambientais realizados em 2022 a 2024, após a inclusão da Lei nº 9.341/2021.

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RAMALHO, Dimas. Fiscalizar as emendas. São Paulo: Tribunal de Contas, 10 fev. 2025. Disponível em: https://www.tce.sp.gov.br/publicacoes/artigo-fiscalizar-emendas. Acesso em: 28 abr. 2025.

Resumo: O ano mudou, mas as emendas parlamentares seguem no centro dos embates políticos do país. As primeiras semanas de janeiro, época que costuma ser calma em Brasília devido ao recesso parlamentar, conheceram mais uma dura queda de braço entre o Judiciário e o Legislativo em torno das regras de distribuição desses recursos. Trata-se de uma disputa cujos resultados terão impacto direto no financiamento das políticas públicas nacionais e, portanto, no dia a dia da população. Em 2024, as emendas direcionaram nada menos que 19,5% de todo o recurso discricionário federal, isto é, dos gastos não obrigatórios, como custeio e investimento. Foram quase R$ 45 bilhões de um total de R$ 230,1 bilhões. Desde 2020, quando esses gastos explodiram, o percentual do Orçamento abocanhado cresce ano a ano. Em 2022, esse instrumento representava 13,8% do dispêndio discricionário. No ano seguinte, passou para 16,6%. Em termos absolutos, os deputados e senadores destinaram cerca de R$ 150 bilhões nos últimos cinco anos, drenando recursos dos ministérios e a sua capacidade de fazer grandes investimentos. No ano passado, por exemplo, o Congresso indicou o destino de 74% dos recursos do Ministério do Esporte e 69% da pasta do Turismo.

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RAMALHO, Dimas. TCESP persegue dinheiro público aplicado pelo terceiro setor. São Paulo: Tribunal de Contas, 5 mar. 2025. Disponível em: https://www.tce.sp.gov.br/publicacoes/artigo-tcesp-persegue-dinheiro-publico-aplicado-pelo-terceiro-setor. Acesso em: 23 abr. 2025.

Resumo: Os Tribunais de Contas fiscalizam todas as espécies de ajustes firmados entre a Administração Pública e as entidades do terceiro setor. Contratos de gestão, termos de fomento e outros instrumentos de cooperação estão indiscutivelmente sujeitos às competências dos organismos de controle externo. Mais recentemente, na sessão de 26 de fevereiro de 2025, o Plenário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), ainda que em sede cautelar, ampliou seus exames, deixando de se concentrar apenas nas relações entre o poder público e as entidades, para alcançar também os contratos pactuados entre estas e terceiros. Recordo que, na ADI 1.923, O Supremo Tribunal Federal -ao estabelecer um verdadeiro marco regulatório do terceiro setor- fixou a interpretação de que tais instituições paraestatais não estão imunes ao controle dos Tribunais de Contas e à supervisão do Ministério Público.

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RAMALHO, Dimas. Tribunais de Contas e o julgamento de prefeitos: STF decide que gestor pode ser punido quando ordenar despesa. São Paulo: Tribunal de Contas, 2 abr. 2025. Disponível em: https://www.tce.sp.gov.br/publicacoes/artigo-tribunais-contas-e-julgamento-prefeitos. Acesso em: 23 abr. 2025.

Resumo: O Supremo Tribunal Federal concluiu, há poucas semanas, o julgamento da ADPF 982/PR, no qual decidiu, por unanimidade, que os tribunais de contas têm competência para julgar as contas de gestão dos prefeitos desde que exerçam a função de ordenadores de despesa. A ação havia sido interposta pela ATRICON-Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil, com o objetivo de esclarecer a competência das Cortes de Contas após decisões judiciais terem anulado sanções aplicadas a prefeitos. Na votação, o Supremo distinguiu as situações em que os chefes do Executivo atuam diretamente como responsáveis pelos gastos públicos, ou seja, quando eles autorizam e gerenciam despesas, reconhecendo aos Tribunais de Contas a competência para julgá-los diretamente, sem a necessidade de passar pelo crivo das Câmaras Municipais.

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REVERÓN BOULTON, Carlos. La buena administración como garantía de la dignidad humana. Anuario Iberoamericano Sobre Buena Administración, Caba, Argentina, 2023. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=509b20eb62f0e35af30c9ef280d587ca. Acesso em: 13 maio. 2025.

Resumo: Con base en la jurisprudencia del Tribunal Supremo español se estudia el derecho a una buena administración desde su triple perspectiva; (i) como principio general de Derecho; (ii) deber específico de la Administración Pública; y (iii) un derecho fundamental que debe ser tutelado administrativa y judicialmente. Además se desarrolla lo que debe entenderse concretamente por dignidad humana como valor fundamental de los derechos humanos.

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ROSSI, Sérgio Ciquera. A importância dos instrumentos auxiliares. São Paulo: Tribunal de Contas, 26 mar. 2025. Disponível em: https://www.tce.sp.gov.br/publicacoes/artigo-importancia-instrumentos-auxiliares. Acesso em: 23 abr. 2025.

Resumo: A Lei nº 14.133/2021 trouxe inovações significativas ao regime de licitações e contratos no Brasil, substituindo a antiga Lei nº 8.666/1993. Entre as principais novidades, destacam-se os mecanismos cautelares, que vão além do conhecido e ‘famoso' Exame Prévio de Edital - EPE, haja vista que o novo diploma permite a suspensão de certames em andamento até a homologação ou autorização da autoridade competente (no caso de contratações diretas). Soma-se ao cenário de procedimentos ‘especiais e sumaríssimos' a suspensão de pagamentos de ajustes em execução. Esses mecanismos, previstos nos §§ 1º e 3º do artigo 171 da nova Lei de Licitações e regulamentados, nesta Corte Bandeirante, nos artigos 219-A a 219-H do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - RITCESP, visam a garantir maior segurança e transparência nos processos licitatórios. Contrariando a percepção daqueles que imaginam que a concessão de medidas cautelares é rara, observa-se uma crescente utilização dessas ferramentas, especialmente para suspender a validade de editais até que sejam corrigidos ou explicados. Embora essas suspensões possam gerar atrasos e custos adicionais, elas são essenciais para evitar irregularidades e garantir a lisura dos processos. Sem embargo, é preciso ressaltar que a medida cautelar, nesses casos, decorre da falta de planejamento adequado e da desatenção aos prazos - cenário apto a gerar contratações emergenciais, que muitas vezes resultam em despesas desnecessárias e questionáveis, as quais serão certamente rechaçadas pelas Cortes de Contas. Uma solução prática para evitar esses problemas é a utilização do Pregão para Ata de Registro de Preços, conforme previsto no artigo 82 da Lei nº 14.133/2021. Esse procedimento auxiliar - denominação que lhe foi dada pelo próprio diploma licitatório - permite que a Administração tenha à disposição para contratação, por um período de um a dois anos, todos os materiais e serviços comuns, incluindo os de engenharia, sem a necessidade de repetidas licitações. Além disso, a prática evita o fracionamento de contratações, que pode configurar falta de planejamento e resvalar nas práticas tipificadas pelo artigo 178 da nova lei.

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ROSSI, Sérgio Ciquera. O problema carona interestadual nas adesões de Ata de Registro de Preços. São Paulo: Tribunal de Contas, 18 mar. 2025. Disponível em: https://www.tce.sp.gov.br/publicacoes/artigo-problema-carona-interestadual-adesoes-ata-registro-precos. Acesso em: 23 abr. 2025.

Resumo: Indiscutivelmente, o assunto Registro de Preços - Carona reclama toda a atenção dos Tribunais de Contas, por isso, há tempos vinha refletindo sobre o melhor caminho e o oportuníssimo artigo assinado pelo eminente Conselheiro Marco Aurélio Bertaiolli e o ilustre Assessor Técnico-Procurador Robert Werner Koller encorajou-me a sustentar meu entendimento, que peço vênia para expor. A Nova Lei de Licitações e Contratos (NLLC), Lei n° 14.133, de 2021, reservou uma seção específica ao Sistema de Registro de Preços - Seção V do Capítulo X - Dos Instrumentos Auxiliares. O § 2° do artigo 86 prevê a possibilidade de adesão à Ata, pelos não participantes, desde que atendidos os requisitos ali estabelecidos. A redação original do § 3°, do artigo 86 da NLLC previa que "§ 3º A faculdade conferida pelo § 2º deste artigo estará limitada a órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que, na condição de não participantes, desejarem aderir à ata de registro de preços de órgão ou entidade gerenciadora federal, estadual ou distrital". Estabelecia-se ali, portanto - e de forma limitada -, que órgãos da administração federal, estadual, distrital e municipal que não tivessem participado da licitação pudessem aderir à ata de registro de preços de entidade gerenciadora federal, estadual ou distrital. Ou seja, vedava-se a adesão no âmbito de licitações gerenciadas por municípios. Em linguagem mais simples, não havia a permissão legal para a adesão entre municípios; poderiam estes, contudo, aderir à ata de registro dos certames promovidos pela administração federal e estadual.

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SALLES, José Anderson Souza de. Diretrizes para auditorias de contratações públicas: a importância da utilização de checklists e da Inteligência Artificial no controle externo. Revista do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte: Revista do TCE 2024, Natal, RN, v. 26, n. 1, p. 116-119, jan./dez. 2024. Disponível em: https://www.tce.rn.gov.br/as/Publicacoes/revistas/Revista_do_TCE__2024__digital_compressed.pdf. Acesso em: 30 abr. 2025.

Resumo: O artigo apresenta diretrizes para a condução de auditorias operacionais e de conformidade nas contratações públicas, destacando-se o papel dos Tribunais de Contas, especialmente do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE/ RN). Adotando uma abordagem descritiva e exploratória, o estudo analisa as implicações práticas do controle exercido pelo TCE/RN, enfatizando a importância da aplicação de checklists e do uso de inteligência artificial. A pesquisa baseia-se nas Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público (NBASP) para orientar a fiscalização tanto na fase interna quanto na fase externa das licitações. O artigo destaca a atuação do Auditor de Controle Externo como elemento-chave para garantir a integridade e eficiência nas contratações públicas e a relevância dos checklists como ferramenta estruturada para verificar o cumprimento dos requisitos legais, bem como a aplicação da Inteligência Artificial (IA) no monitoramento de editais publicados, identificação de fraudes, avaliação de preços e a busca pelo melhor valor nas contratações públicas (best value). A conclusão ressalta que a combinação de métodos tradicionais com tecnologias inovadoras, como a IA, permite maior eficiência na fiscalização das contratações públicas. Recomenda-se a capacitação contínua dos Auditores e o investimento em ferramentas tecnológicas para aprimorar o controle externo, promovendo uma gestão pública mais eficiente e transparente.

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SANTIAGO, Leonardo de Guimarães; GOES, André da Silva; PETEAN, Gustavo Henrique; BEVILACQUA, Solon. A protocolar transparência das determinações dos Tribunais de Contas brasileiros: uma oportunidade de aprimoramento da accountability. Revista Controle: doutrina e artigos, Fortaleza, v. 23, n. 1, p. 354-383, dez. 2024. Disponível em: https://revistacontrole.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/article/view/947. Acesso em: 14 maio. 2025.

Resumo: Este artigo analisou como são divulgadas as informações sobre as determinações exaradas pelos Tribunais de Contas (TCs) brasileiros aos entes da administração estatal, sob a perspectiva da disponibilização de dados estruturados capazes de instrumentalizar modelos de accountability. Estudos demonstram que a qualidade da transparência conferida aos resultados das fiscalizações das entidades oficiais de auditoria é capaz de colaborar para a efetiva correção das disfunções verificadas. Nesse sentido, empreendeu-se pesquisa descritiva, de abordagem qualitativa, realizada por meio da análise dos websites e aplicação de questionários nos 33 TCs brasileiros, com o objetivo de verificar os mecanismos de organização dos dados sobre as determinações e a forma como são disponibilizados à sociedade. Como resultado, identificou-se que: mais de 93% das Cortes de Contas brasileiras disponibilizam informações sobre suas determinações de maneira formalista e fragmentada, tornando complexa a consulta e o exercício da accountability vertical por potenciais grupos de interesse; 41,7% dos tribunais que responderam o questionário, afirmaram não organizar os dados inerentes as suas determinações para utilização interna, o que cria um desafio para que seus próprios auditores tenham uma visão panorâmica da "agenda de obrigações" imposta aos órgãos jurisdicionados; e mesmo entre os 14 TCs que afirmam organizar bancos de dados sobre suas determinações, apenas um deles divulga livremente as informações aos cidadãos em geral. Assim, trata-se de trabalho alinhado às pesquisas que sugerem déficit de permeabilidade dos TCs brasileiros, mas que também oferece perspectiva prática de redução desta lacuna por meio da tecnologia.

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SARQUIS, Alexandre Manir Figueiredo. Securitização de Recebíveis Municipais: Cuidados para além daqueles da Lei Complementar 208/2024. São Paulo: Tribunal de Contas, 26 fev. 2025. Disponível em: https://www.tce.sp.gov.br/publicacoes/artigo-securitizacao-recebiveis-municipais-cuidados-para-alem-daqueles-lei-complementar. Acesso em: 23 abr. 2025.

Resumo: O Direito Financeiro é um grande desconhecido no ensino jurídico brasileiro. Sua inclusão no programa do exame nacional (a partir da 38º edição) pouco chamou a atenção da academia, que ainda relega o assunto às disciplinas optativas, se é que as oferecem. Ainda assim, há cátedras estabelecidas de Direito Financeiro, por exemplo, na Universidade de São Paulo e na Universidade Federal do Maranhão, entre outras. Trata-se da disciplina jurídica dos ingressos e das saídas de recursos públicos, do direito do orçamento público, da regulação jurídica do endividamento, do primo irmão do direito tributário - pelo lado das receitas - e do primo irmão do direito das licitações, contratos e convênios - pelo lado das despesas. É também um ramo repleto de peculiaridades que o afeiçoam ao Direito Constitucional, tanto que amiúde é debatido no STF. Ao contrário de outros ramos do direito, em que os objetos de interesse assumem natureza jurídica de mero ato administrativo, tais como o lançamento tributário ou o contrato administrativo, no Direito Financeiro, o principal objeto de interesse adota natureza jurídica de lei propriamente dita: o orçamento público é uma lei ordinária anual. Se as normas que regulassem a produção do orçamento estivessem a ele hierarquicamente equiparadas, isto é, se fossem outras leis ordinárias, restaria a impressão de que as regras seriam compostas conforme se anda, a cada ciclo que se inicia.

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SILVA, Rita de Cássia da; MEURER, Alison Martins; BARROS, Claudio Marcelo Edwards. Corrupção Petrobrás: Efeito Contágio sobre sua Cadeia de Suprimentos. Revista Contabilidade, Gestão e Governança: CGG, Brasília, DF, v. 27, n.3, p. 342-376, Set-Dez. 2024. Disponível em: https://www.revistacgg.org/index.php/contabil/article/view/3186/854. Acesso em: 23 abril. 2025.

Resumo: Objetivo: analisar o efeito contágio nos ativos das empresas da cadeia de suprimentos da Petrobras diante dos escândalos de corrupção abrangidos pela Operação Lava-Jato. Método: foi realizado estudo de eventos com 60 ativos que compõem o S&P500 sendo definidas duas datas para a análise. Originalidade/Relevância: o estudo fornece evidências de que as condutas dos diferentes parceiros da cadeia de suprimentos devem figurar como uma preocupação dos gestores e dos órgãos reguladores, bem como reforça a prerrogativa de que o mercado acionário busca antecipar notícias e, por vezes, realizar movimentos anormais punindo ativos de organizações que se relacionam com empresas supostamente vinculadas a condutas ilícitas. Resultados: os retornos identificados foram anormais negativos e significantes para a cadeia de valor. Contribuições Teóricas/Metodológicas: os efeitos identificados apontam que a corrupção causa oscilações anormais no mercado de ações para aqueles que fornecem suprimentos para empresas envolvidas em escândalos de corrupção.

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SILVEIRA, Christiane Ferreira Peracio. A atuação do controle interno na governança do setor público. Revista do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, v. 42, n. 1, p. 18-28, jan./jun. 2024. Disponível em: https://revista.tce.mg.gov.br/pagina/issue/view/2024-42-1. Acesso em: 8 maio 2025.

Resumo: Este artigo busca demonstrar a atuação do controle interno na governança do setor público a fim de garantir o tratamento adequado de incertezas e promoção do comportamento íntegro no serviço público, em especial, a partir da nova Lei de Contratações Públicas, Lei n. 14.133, de 1 de abril de 2021. A metodologia utiliza pesquisa bibliográfica, livros e trabalhos científicos. O estudo leva a concluir que os municípios precisam de atuação eficiente e eficaz nas atividades de governança, controle de riscos e promoção da integridade.

Acesso livre

 

SOTO FREGOSO, Mónica Aralí. La evolución de la igualdad de género del TEPJF. Revista Argentina de Derecho Electoral, Buenos Aires, n. 13, dez. 2024. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=6e60fae578373ebbe427f036dfdba3d0. Acesso em: 13 maio. 2025.

Resumo: En las últimas décadas, México presenta avances significativos en cuanto a la emisión de normatividad para la protección de los derechos humanos de las mujeres y en el incremento de mujeres que ocupan cargos de elección popular (senadurías, diputaciones, presidencias municipales). En este contexto, la labor del Tribunal Electoral del Poder Judicial de la Federación (TEPJF), en cuanto a la defensa de los derechos político-electorales de las mujeres mexicanas, ha conllevado a posicionar al órgano jurisdiccional como una institución del Estado mexicano que tutela los derechos políticos-electorales en condiciones de igualdad, no discriminación y libre de violencia política de género. Con el fin de conocer este progreso, se presenta en el presente artículo la paulatina evolución de los criterios emitidos en la última década.

Acesso livre

 

SOUZA, Allan Ricardo Silva de; REVOREDO, Marcel Santos; ALVES, Victor Rafael Fernandes. Uma análise da dinâmica dos casos de acúmulo tríplices de cargos públicos em 2023 nos jurisdicionados potiguares: histórico de atuações da Diretoria de Despesa com Pessoal e novas ferramentas de controle. Revista do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte: Revista do TCE 2024, Natal, RN, v. 26, n. 1, p. 149-154, jan./dez. 2024. Disponível em: https://www.tce.rn.gov.br/as/Publicacoes/revistas/Revista_do_TCE__2024__digital_compressed.pdf. Acesso em: 30 abr. 2025.

Resumo: O presente artigo examinará as situações de acúmulo de vínculos dos servidores públicos de todos os jurisdicionados desta corte de contas detectadas durante o ano de 2023, bem como a avaliar a efetividade das ações historicamente adotadas pela Diretoria de despesas com pessoal, além de identificar possíveis situações que necessitam de novas atuações e sugerir encaminhamentos que auxiliem na mitigação das irregularidades relacionadas ao tema.

Acesso livre

 

TAVARES, José F. F. Tribunal de Contas de Portugal e Tribunal de Contas Europeu no controlo das finanças públicas da União Europeia. Revista do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro, v. 14, n. 79, p. 27-31, jan. 2025. Disponível em: https://www.tcmrio.tc.br/WEB/Site/Noticia_Detalhe.aspx?noticia=17861&detalhada=1&downloads=1. Acesso em: 5 maio 2025.

Acesso livre

 

TEIXEIRA, Maria Luiza Firmiano; CONTRERA, Renata Bueno. Apontamentos sobre a implementação da atividade de consultoria no âmbito das auditorias internas dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia: um estudo dos Raints de 2018 a 2021. Revista Controle: doutrina e artigos, Fortaleza, v. 22, n. 2, p. 391-417, jul./dez. 2024. Disponível em: https://revistacontrole.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/issue/view/40. Acesso em: 13 maio 2025.

Resumo: O presente artigo tem como objetivo investigar, especialmente de forma quantitativa, a adesão das auditorias internas dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia ao serviço de consultoria. Parte-se do conceito empregado pelo The Institute of Internal Auditors (IIA), na declaração de posicionamento sobre o papel do auditor em sede de governança, conceito absorvido pelos referenciais nacionais, tal qual o Referencial Técnico da Atividade de Auditoria Interna Governamental do Poder Executivo Federal. Para tanto, foi realizada uma pesquisa exploratória, com a análise dos Relatórios Anuais de Auditoria Interna (Raint) das 38 instituições existentes, entre os anos de 2018 a 2021, totalizando 148 documentos. Buscando pelas palavras-chave sobre o tema, quais sejam: "consultoria", "assessoria", "facilitação", "assessoramento", "aconselhamento", foi possível identificar relatórios que continham ou não alguma menção e, em seguida, analisar o conteúdo da referência. Além da pesquisa documental, complementa a metodologia deste trabalho a pesquisa bibliográfica. Portanto, este trabalho contribuiu para uma análise inicial do tema, apontando fragilidades como a vagueza da exposição de dados sobre o tema e riscos relacionados à invasão do âmbito de tomada de decisão do gestor. Conclui-se, assim, que existe uma adoção paulatina à atividade de consultoria, especialmente para a implementação de gestão de riscos e integridade nas organizações, com as limitações de aplicação que um tema em construção enfrenta na prática.

Acesso livre

 

VIANA, Mateus Gomes; MATOS, Paulo Rogério Faustino. Ciclos fiscais e econômicos do estado do Ceará. Revista Controle: doutrina e artigos, Fortaleza, v. 23, n. 1, p. 289-316, dez. 2024. Disponível em: https://revistacontrole.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/article/view/952. Acesso em: 14 maio. 2025.

Resumo: Este artigo visa estudar os comovimentos entre os ciclos de investimento público, de resultado primário e os de crescimento em curto prazo do governo do estado do Ceará, entre 2015 e 2023. Metodologicamente, faz-se uso das ferramentas baseadas em wavelet condicional ou parcial, o que permite evidenciar resultados variantes ao longo do tempo e com diferentes frequências. Os instrumentos usados para controle que permitem isolar os efeitos desejados são: crédito para pessoa física e para pessoa jurídica, exportação e importação, variação da atividade econômica nacional, taxa de juros Selic, inflação oficial e endividamento do governo do estado. As principais evidências sugerem que os investimentos e o esforço fiscal do governo do estado do Ceará têm conseguido antecipar, na mesma direção, os ciclos de crescimento econômico no curto e no médio prazo. As elasticidades associadas ao investimento público possuem maior ordem de grandeza.

Acesso livre

 

VIVAS ROSO, Jessica. El acceso a la información pública en Venezuela: un derecho que se resiste a morir. Anuario Iberoamericano Sobre Buena Administración, Caba, Argentina, n. 6, 2024. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=50ea0a703eb50cfa75ff358269c948d3. Acesso em: 13 maio. 2025.

Resumo: En este artículo se revisa el desarrollo legal y jurisprudencial del derecho a la información pública en Venezuela, destacando cómo durante los 24 años de vigencia de la Constitución venezolana de 1999 el Parlamento Nacional y el Tribunal Supremo de Justicia han trabajado por reducir o minimizar su ejercicio, en contraposición con los gobiernos subnacionales, que, a pesar de las restricciones del poder nacional, han promovido leyes estadales y ordenanzas municipales más garantistas que la legislación nacional.

Acesso livre

 

WILLEMAN, Marianna Montebello. As experiências francesa e brasileira no controle externo. Revista do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro, v. 14, n. 79, p. 20-25, jan. 2025. Disponível em: https://www.tcmrio.tc.br/WEB/Site/Noticia_Detalhe.aspx?noticia=17861&detalhada=1&downloads=1. Acesso em: 5 maio 2025.

Acesso livre

 

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Direito Administrativo

Doutrina & Legislação

 

BERTAIOLLI, Marco Aurélio; KOLLER, Robert Werner. Ata de Registro de Preços: até onde vai a carona permitida pela legislação? São Paulo: Tribunal de Contas, 17 mar. 2025. Disponível em: https://www.tce.sp.gov.br/publicacoes/artigo-ata-registro-precos-ate-onde-vai-carona-permitida-pela-legislacao. Acesso em: 23 abr. 2025.

Resumo: No último dia 09 de março, a reportagem exibida pelo programa "Fantástico", da rede Globo, revelou um possível esquema para venda de atas de registro de preços em cidades no Estado do Rio Grande do Sul e a sua adesão por outros entes da federação, dentre eles, cidades em Estados longínquos do próprio Rio Grande do Sul, nas quais eram aparentemente beneficiados — ilicitamente, diga-se — empresários e gestores públicos. Afora toda eventual questão criminal que envolve os fatos denunciados pela reportagem — que não será objeto deste artigo — tem-se outro questionamento relevante, especialmente no âmbito do Direito Administrativo, que capitaneia o título do presente artigo: até onde vai a "carona" permitida pela legislação à adesão da ata de registro de preços? Primeiro, e em se tratando de um artigo de opinião, é preciso definir àqueles que não operam o direito diariamente, do que definitivamente se trata a mencionada "ata de registro de preços".

Acesso livre

 

BRASIL. Decreto n. 12.424, de 3 de abril de 2025. Regulamenta o Conselho Deliberativo do Fundo Social, de que trata o art. 58 da Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, e altera o Decreto nº 10.426, de 16 de julho de 2020. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 163, n. 65, p. 4, 4 abr. 2025. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/decreto/D12424.htm. Acesso em: 23 abr. 2025.

Acesso livre

 

BRASIL. Decreto n. 12.428, de 3 de abril de 2025. Regulamenta o art. 35, § 2º, da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e o art. 3º da Lei nº 15.077, de 27 de dezembro de 2024, para dispor sobre o compartilhamento de dados pelos órgãos públicos federais e pelas prestadoras de serviços públicos. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 163, n. 65, p. 7, 4 abr. 2025. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/decreto/D12428.htm. Acesso em: 23 abr. 2025.

Acesso livre

 

BRASIL. Decreto n. 12.431, de 11 de abril de 2025. Revoga o Decreto nº 1.861, de 12 de abril de 1996, que regulamenta a exportação de bens sensíveis e serviços diretamente vinculados, de que trata a Lei nº 9.112, de 10 de outubro de 1995. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 163, n. 71, p. 3, 14 abr. 2025. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/decreto/D12431.htm. Acesso em: 25 abr. 2025.

Acesso livre

 

BRASIL. Decreto n. 12.433, de 14 de abril de 2025. Regulamenta a Lei Complementar nº 212, de 13 de janeiro de 2025, que institui o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados - Propag, destinado a promover a revisão dos termos das dívidas dos Estados e do Distrito Federal com a União firmadas no âmbito da Lei nº 8.727, de 5 de novembro de 1993, da Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997, da Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017, da Lei Complementar nº 178, de 13 de janeiro de 2021, da Lei Complementar nº 201, de 24 de outubro de 2023, e da Medida Provisória nº 2.192-70, de 24 de agosto de 2001. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 163, n. 72, p. 5-11, 15 abr. 2025. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/decreto/D12433.htm. Acesso em: 25 abr. 2025.

Acesso livre

 

BRASIL. Lei n. 15.122, de 11 de abril de 2025. Estabelece critérios para suspensão de concessões comerciais, de investimentos e de obrigações relativas a direitos de propriedade intelectual em resposta a medidas unilaterais adotadas por país ou bloco econômico que impactem negativamente a competitividade internacional brasileira; e dá outras providências. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 163, n. 71, p. 2, 14 abr. 2025. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/L15122.htm. Acesso em: 23 abr. 2025.

Acesso livre

 

CAPUTO, Ligia. A Vanguarda da tecnologia a serviço da boa governança. Revista do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro, v. 14, n. 78, p. 10-21, jan. 2024. Disponível em: https://www.tcmrio.tc.br/WEB/Site/Noticia_Detalhe.aspx?noticia=17861&detalhada=1&downloads=1. Acesso em: 5 maio 2025.

Acesso livre

 

CAPUTO, Ligia. Inteligência artificial e governança algorítmica: desafios regulatórios. Revista do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro, v. 14, n. 78, p. 28-32, jan. 2024. Disponível em: https://www.tcmrio.tc.br/WEB/Site/Noticia_Detalhe.aspx?noticia=17861&detalhada=1&downloads=1. Acesso em: 5 maio 2025.

Acesso livre

 

CAPUTO, Ligia. O Brasil como líder da cooperação global pela transparência pública. Revista do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro, v. 14, n. 79, p. 38-43, jan. 2025. Disponível em: https://www.tcmrio.tc.br/WEB/Site/Noticia_Detalhe.aspx?noticia=17861&detalhada=1&downloads=1. Acesso em: 5 maio 2025.

Acesso livre

 

CAPUTO, Ligia. O Controle Externo: uma perspectiva global. Universal, legítimo e democrático. Revista do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro, v. 14, n. 79, p. 16-19, jan. 2025. Disponível em: https://www.tcmrio.tc.br/WEB/Site/Noticia_Detalhe.aspx?noticia=17861&detalhada=1&downloads=1. Acesso em: 5 maio 2025.

Acesso livre

 

CAPUTO, Ligia. Segurança e privacidade de dados, inovação tecnológica e governança de TI em debate. Revista do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro, v. 14, n. 78, p. 22-27, jan. 2024. Disponível em: https://www.tcmrio.tc.br/WEB/Site/Noticia_Detalhe.aspx?noticia=17861&detalhada=1&downloads=1. Acesso em: 5 maio 2025.

Acesso livre

 

CAVALCANTE, Raphael Franco. A permissão do consórcio como regra na Nova Lei de Licitações e a limitação cognitiva da administração para decidir sobre sua vedação. Revista do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte: Revista do TCE 2024, Natal, RN, v. 26, n. 1, p. 137-141, jan./dez. 2024. Disponível em: https://www.tce.rn.gov.br/as/Publicacoes/revistas/Revista_do_TCE__2024__digital_compressed.pdf. Acesso em: 30 abr. 2025.

Resumo: O artigo tem como objetivo discutir a mudança normativa trazida pela Lei 14.133/2021, que estabelece a formação de consórcios como regra nas licitações públicas, ao contrário da Lei 8.666/93, que tratava essa prática como exceção. Trata-se de um artigo de opinião que analisa as implicações dessa mudança para a administração pública, focando nas limitações cognitivas dos gestores públicos, que frequentemente vedam os consórcios sem uma análise adequada dos benefícios que eles podem proporcionar, como o aumento da competitividade e a redução de custos. O autor argumenta que, mesmo com a nova legislação exigindo justificativas robustas, muitos editais de licitação continuam a vedar a formação de consórcios. A conclusão do artigo ressalta que a formação de consórcios é uma ferramenta valiosa para promover a economicidade e a competitividade nas contratações públicas. No entanto, defende que a vedação a consórcios deve ser aplicada somente quando houver justificativas técnicas bem fundamentadas, como em casos em que o risco de conluio esteja claramente presente e possa comprometer o processo licitatório. O autor defende que a nova legislação demanda uma mudança de mentalidade na gestão pública, com maior capacitação e compreensão das dinâmicas empresariais.

Acesso livre

 

COSTA, Edgard Gonçalves da. Governança nas contratações públicas. Revista do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, v. 42, n. 2, p. 10-22, jul./dez. 2024. Disponível em: https://revista.tce.mg.gov.br/pagina/issue/view/2024-42-2. Acesso em: 8 maio. 2025. 

Resumo: Este artigo analisa a obrigatoriedade de adoção de regras de governança nas licitações. O trabalho é descritivo e qualitativo, com pesquisa doutrinária e normativa. Não obstante a Lei n. 14.133/2021 sujeitar as contratações públicas às três linhas de defesa, que outras metodologias de governança e de gestão de riscos podem ser utilizadas pela Administração Pública? Com os novos normativos, os gestores devem adotar regras corporativas que garantam a boa governança, a eficiência e a eficácia na utilização dos recursos públicos, podendo ser combinadas com as três linhas de defesa, metodologias distintas de governança.

Acesso livre

 

GALLOTTI, Alejandro. Los límites del poder constituyente: entre la teoría y la práctica. Anuario Iberoamericano Sobre Buena Administración, Caba, Argentina, 2023. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=28ae78a636296c7fefd095fd4c03142a. Acesso em: 13 maio. 2025.

Resumo: Se estudia el poder constituyente, especialmente su forma originaria, y se examinan principios como la soberanía popular y la posible ilimitación del órgano constituyente. A través de un análisis que abarca teoría y casos prácticos de procesos constitucionales en diferentes países, se busca reevaluar enfoques convencionales y extraer conclusiones que puedan servir como referencias en el ejercicio del poder constituyente dentro de un Estado de Derecho.

Acesso livre

 

LARA MARTÍNEZ, Arturo; TORTOLERO CERVANTES, Francisco.     El combate a la corrupción en el esquema federal mexicano. Anuario Iberoamericano Sobre Buena Administración, Caba, Argentina, 2023. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=56644626b5cc76661cedd67e3d0fa271. Acesso em: 13 maio. 2025.

Resumo: En el mundo de habla española, es sabido que la corrupción es uno de los problemas más graves que enfrenta México desde hace décadas; impactando el funcionamiento de las instituciones en todos los ámbitos. Lo anterior, no obstante que los esfuerzos para combatir su propagación se han intensificado durante los pasados años. Hemos acumulado reglas y procedimientos, que provienen tanto del plano internacional como del doméstico. Denotando entre otras explicaciones una ineficiente imbricación entre los mecanismos locales y los federales; y la consiguiente dificultad de normalizar los instrumentos internacionales para disminuir este fenómeno desde el primer contacto. La reforma más reciente, publicada el 27 de mayo de 2015, recayó en la constitución. El presente trabajo plantea en su primera parte un panorama del marco normativo que trajo consigo esa reforma, enfocado particularmente en el nuevo esquema de responsabilidades administrativas a nivel federal, y la manera como estos se vinculan con las jurisdicciones de los estados de la República. Para plantear esa imbricación se desarrolla una revisión del tribunal administrativo del estado de Guanajuato. Para efectuar este recorrido, haremos en la segunda parte una revisión breve y esquematizada de las fases de dicho procedimiento, acorde con la Ley General de Responsabilidades Administrativas; así como las formalidades que deben cubrir las faltas graves, no graves y a las de los particulares, previo a su procesamiento legal. Finalmente, se exponen algunos retos que subyacen de la aplicación de este nuevo ordenamiento, tanto a nivel local como federal.

Acesso livre

 

LIMA, Edilberto Carlos Pontes. Governo e controle digital na era do Big Data e da inteligência artificial. Revista do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro, v. 14, n. 78, p. 94-98, jan. 2024. Disponível em: https://www.tcmrio.tc.br/WEB/Site/Noticia_Detalhe.aspx?noticia=17861&detalhada=1&downloads=1. Acesso em: 5 maio 2025.

Acesso livre

 

NARDONE, José Paulo. Indicadores de desempenho e a gestão pública, o IEG-M paulista. São Paulo: Tribunal de Contas, 4 abr. 2025. Disponível em: https://www.tce.sp.gov.br/publicacoes/artigo-indicadores-desempenho-e-gestao-publica-ieg-m-paulista . Acesso em: 28 abr. 2025.

Resumo: Dentre os postulados da Administração Científica, destaca-se a relevância das funções de Planejamento e de Controle. A função de planejar prevalece no início do processo como sua base fundante, enquanto o controle, embora permeie toda a construção do processo de gestão por meio do monitoramento, consolida-se mais ao final, a partir dos resultados alcançados em determinada operação. O cotejo envolvendo aquilo que se deseja em relação aos resultados alcançados permite traçar uma linha comparativa entre ambos. É nesse momento que sobressai a importância da utilização de métricas, medidas quantitativas ou qualitativas que representam numericamente o estado de uma operação, processo ou sistema, conhecidas como Indicadores de Desempenho. São esses instrumentos que oferecem ao gestor uma leitura analítica dos resultados obtidos e a sua relação com as metas e objetivos antes estabelecidos.

Acesso livre

 

NARDONE, José Paulo. O planejamento público, a participação popular e os Tribunais de Contas. São Paulo: Tribunal de Contas, 19 fev. 2025. Disponível em: https://www.tce.sp.gov.br/publicacoes/artigo-planejamento-publico-participacao-popular-e-tribunais-contas. Acesso em: 28 abr. 2025.

Resumo: Pretendendo nesta breve apreciação tratar de planejamento público, iniciamos traçando um paralelo com o ambiente corporativo privado, o qual se caracteriza por dispor de consideráveis investimentos em pesquisas de mercado, buscando melhor identificar as necessidades e desejos do seu "público-alvo", a quem projeta direcionar seus esforços. Neste universo, portanto, conhecer a vontade do cliente representa o primeiro degrau para se atingir o sucesso de qualquer empreitada. Em contraponto, no ambiente público tal estratégia não se faz presente no cotidiano dos nossos gestores, muito embora seja a participação popular um dos alicerces do sistema democrático que nos rege, inclusive sendo objeto de previsões legais e constitucionais que garantem tal prerrogativa aos cidadãos, garantindo-lhes lugar de fala no processo do planejamento orçamentário. E o que seria o nosso processo de planejamento orçamentário, senão aquele que estabelece as escolhas definidas pelo poder público, reservando valores necessários a suportá-las e consubstanciado por três instrumentos técnico-legais: o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA).

Acesso livre

 

NUNES JUNIOR, Amandino Teixeira. A evolução do direito administrativo e seus desafios atuais. Revista Controle: doutrina e artigos, Fortaleza, v. 22, n. 2, p. 63-76, jul./dez. 2024. Disponível em: https://revistacontrole.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/issue/view/40. Acesso em: 13 maio 2025.

Resumo: Pretende-se examinar no presente artigo a evolução do Direito Administrativo, suas principais fases ao longo da história, desde os primórdios até os dias atuais, que refletem nas transformações políticas e econômicas pelas quais passaram a sociedade e o Estado. Na verdade, o Direito Administrativo, como disciplina jurídica, não é atemporal, insensível às mutações históricas; ao revés, está em permanente evolução, acompanhando as mudanças que surgem constantemente nos diferentes períodos da história da civilização humana. A organização político-administrativa de uma determinada sociedade ditará, pois, a essência do Direito Administrativo vigente em cada período histórico. Nesse contexto, as relações entre a Administração Pública e os administrados não são estáticas e variam no decorrer do tempo. Intenta-se ainda examinar os desafios atuais que se apresentam ao Direito Administrativo em face da necessidade de ajustá-lo às novas demandas que surgem com as mudanças operadas na sociedade.

Acesso livre

 

PARANÁ. Decreto n. 9.390, de 1º de abril de 2025. Altera o Decreto nº 2.165, de 23 de maio de 2023, que aprova o regulamento da Casa Civil. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 112, n. 11.875, p. 3-4, 1 abr. 2025. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=356631&indice=1&totalRegistros=1&dt=30.3.2025.15.34.3.621. Acesso em: 30 abr. 2025.

Acesso livre

 

PARANÁ. Lei Complementar n. 279, de 23 de abril de 2025. Altera a Lei Complementar nº 26, de 30 de dezembro de 1985, que dispõe sobre o Estatuto da Procuradoria- Geral do Estado, e a Lei nº 14.234, de 26 de novembro de 2003, que cria o Fundo Especial da Procuradoria- Geral do Estado, e revoga a Lei nº 18.919, de 13 de dezembro de 2016, que autoriza a Procuradoria-Geral do Estado a celebrar composições em execuções fiscais, e dá outras providências. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 112, n. 11.888, p. 13-14, 23 abr. 2025. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=358278&indice=1&totalRegistros=4&anoSpan=2025&anoSelecionado=2025&mesSelecionado=0&isPaginado=true. Acesso em: 30 abr. 2025.

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PARANÁ. Lei n. 22.343, de 4 de abril de 2025. Dispõe sobre a regulamentação do uso da Inteligência Artificial no Estado do Paraná. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 112, n. 11.878, p. 4, 4 abr. 2025. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=356957&indice=1&totalRegistros=1&dt=29.3.2025.17.56.7.480. Acesso em: 29 abr. 2025.

Acesso livre

 

PARANÁ. Lei n. 22.344, de 9 de abril de 2025. Altera as Leis nº 17.046, de 11 de janeiro de 2012, que dispõe sobre normas para licitação e contratação de Parcerias Público-Privadas, e nº 19.811, de 5 de fevereiro de 2019, que cria o Programa Parcerias do Paraná, e dá outras providências. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 112, n. 11.881, p. 6-7, 9 abr. 2025. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=357198&indice=1&totalRegistros=1&dt=29.3.2025.17.58.26.789. Acesso em: 29 abr. 2025.

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PARANÁ. Lei n. 22.367, de 23 de abril de 2025. Altera a Lei nº 19.449, de 5 de abril de 2018, que regula o exercício do poder de polícia administrativa pelo Corpo de Bombeiros Militar e institui normas gerais para a execução de medidas de prevenção e combate a incêndio e a desastres, e dá outras providências. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 112, n. 11.888, p. 4-5, 23 abr. 2025. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=358236&indice=1&totalRegistros=102&anoSpan=2025&anoSelecionado=2025&mesSelecionado=0&isPaginado=true. Acesso em: 29 abr. 2025.

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PARANÁ. Lei n. 22.378, de 24 de abril de 2025. Estabelece regramentos para a realização da pesca artesanal no litoral do Paraná, e dá outras providências. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 112, n. 11.889, p. 4-5, 24 abr. 2025. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=358283&indice=1&totalRegistros=102&anoSpan=2025&anoSelecionado=2025&mesSelecionado=0&isPaginado=true. Acesso em: 30 abr. 2025.

Acesso livre

 

PARANÁ. Tribunal de Contas do Estado. Resolução n. 130, de 8 de abril de 2025. Dispõe sobre alterações do Regimento Interno. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, ano 20, n. 3422, p. 36-37, 10 abr. 2025. Disponível em: https://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/resolucao-n-130-de-8-de-abril-de-2025/362198/area/249. Acesso em: 30 abr. 2025.

Acesso livre

 

PEREIRA, Mércia de Lime; CELESTINO, Égon José Mateus; LUCENA, Wenner Glaucio Lopes. Adaptação à Pandemia, Restrição Financeira e Desempenho de Empresas de Consumo Cíclico da B3. Revista Contabilidade, Gestão e Governança: CGG, Brasília, DF, v. 27, n.3, p. 377-409, Set-Dez. 2024. Disponível em: https://www.revistacgg.org/index.php/contabil/article/view/3187/856. Acesso em: 23 abril. 2025.

Resumo: Objetivo: Analisar em que medida aspectos contingentes de adaptação à Pandemia da Covid-19 influenciam na restrição financeira e no desempenho de empresas do Setor de consumo cíclico da B3 durante o período do 2º trimestre de 2020 até o 4º trimestre de 2021. Método: Foram utilizados dados de fontes como Economatica®, Thomson Reuters®, Notas Explicativas e Formulários Cadastrais de cada empresa, disponíveis no site da B3 e aplicadas Regressões Lineares Múltiplas Robustas em dados em painel. Originalidade/Relevância: O estudo inova ao adotar uma abordagem multiteórica para correlacionar e construir conhecimento sobre fatores internos e externos que afetam o desempenho e a situação financeira das empresas em cenários adversos, sendo relevante tanto para gestores quanto para acadêmicos interessados nesses aspectos. Resultados: Os principais resultados indicam que empresas com maior tempo de atuação enfrentaram menores restrições financeiras e maiores desempenhos econômicos, enquanto àquelas com maior tamanho e tempo de atuação, apresentaram melhores desempenhos financeiros. Por fim, notou-se que as organizações que alcançaram maior valor de mercado (Market-to-Book), foram as que operaram online e realizaram gastos com publicidade. Contribuições Teóricas: O estudo contribui para o avanço da literatura e com a integração das Teorias da Restrição Financeira e da Contingência em momentos de incertezas e crises. Contribuições para a gestão: O estudo oferece insights para os gestores das empresas adotarem práticas que os ajudem na adaptação a crises financeiras e momentos de incertezas econômicas.

Acesso livre

 

RAMALHO, Dimas. TCESP persegue dinheiro público aplicado pelo terceiro setor. São Paulo: Tribunal de Contas, 5 mar. 2025. Disponível em: https://www.tce.sp.gov.br/publicacoes/artigo-tcesp-persegue-dinheiro-publico-aplicado-pelo-terceiro-setor. Acesso em: 23 abr. 2025.

Resumo: Os Tribunais de Contas fiscalizam todas as espécies de ajustes firmados entre a Administração Pública e as entidades do terceiro setor. Contratos de gestão, termos de fomento e outros instrumentos de cooperação estão indiscutivelmente sujeitos às competências dos organismos de controle externo. Mais recentemente, na sessão de 26 de fevereiro de 2025, o Plenário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), ainda que em sede cautelar, ampliou seus exames, deixando de se concentrar apenas nas relações entre o poder público e as entidades, para alcançar também os contratos pactuados entre estas e terceiros. Recordo que, na ADI 1.923, O Supremo Tribunal Federal -ao estabelecer um verdadeiro marco regulatório do terceiro setor- fixou a interpretação de que tais instituições paraestatais não estão imunes ao controle dos Tribunais de Contas e à supervisão do Ministério Público.

Acesso livre

 

SANTOS, Luciano da Silva; GUERRA, Gabriela de Moura e Casto. O impacto da pandemia de covid-19 sobre o investimento em manutenção e desenvolvimento do ensino nos municípios da Região Metropolitana de Belo Horizonte. Revista do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, v. 42, n. 1, p. 29-50, jan./jun. 2024. Disponível em: https://revista.tce.mg.gov.br/pagina/issue/view/2024-42-1. Acesso em: 8 maio 2025.

Resumo: Esta pesquisa analisou a influência da pandemia de covid-19 na aplicação em despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino, nos termos do art. 212 da Constituição de 1988, no período de 2020 a 2022. Os dados dos 34 municípios da Região Metropolitana de Belo Horizonte relevaram que os percentuais de aplicação em educação, na maior parte dos casos, foram afetados negativamente; no entanto, a interferência não foi relevante quanto a valores absolutos de receitas e despesas, pois poucos municípios apresentaram essa redução.

Acesso livre

 

SILVA, Rita de Cássia da; MEURER, Alison Martins; BARROS, Claudio Marcelo Edwards. Corrupção Petrobrás: Efeito Contágio sobre sua Cadeia de Suprimentos. Revista Contabilidade, Gestão e Governança: CGG, Brasília, DF, v. 27, n.3, p. 342-376, Set-Dez. 2024. Disponível em: https://www.revistacgg.org/index.php/contabil/article/view/3186/854. Acesso em: 23 abril. 2025.

Resumo: Objetivo: analisar o efeito contágio nos ativos das empresas da cadeia de suprimentos da Petrobras diante dos escândalos de corrupção abrangidos pela Operação Lava-Jato. Método: foi realizado estudo de eventos com 60 ativos que compõem o S&P500 sendo definidas duas datas para a análise. Originalidade/Relevância: o estudo fornece evidências de que as condutas dos diferentes parceiros da cadeia de suprimentos devem figurar como uma preocupação dos gestores e dos órgãos reguladores, bem como reforça a prerrogativa de que o mercado acionário busca antecipar notícias e, por vezes, realizar movimentos anormais punindo ativos de organizações que se relacionam com empresas supostamente vinculadas a condutas ilícitas. Resultados: os retornos identificados foram anormais negativos e significantes para a cadeia de valor. Contribuições Teóricas/Metodológicas: os efeitos identificados apontam que a corrupção causa oscilações anormais no mercado de ações para aqueles que fornecem suprimentos para empresas envolvidas em escândalos de corrupção.

Acesso livre

 

XAVIER, Fabio Correa. A Tecno-Política: Quem controla a tecnologia, controla o futuro? São Paulo: Tribunal de Contas, 28 jan. 2025. Disponível em: https://www.tce.sp.gov.br/publicacoes/artigo-tecno-politica-quem-controla-tecnologia-controla-futuro. Acesso em: 28 abr. 2025.

Resumo: A tecnologia nunca foi neutra. Ela reflete interesses, valores e, muitas vezes, disputas de poder que moldam o futuro da sociedade. A recente aproximação entre política e Big Techs, exemplificada pela criação do ambicioso projeto Stargate - uma parceria que reúne Trump, OpenAI, Oracle e SoftBank Group Corp. -, escancara como a inteligência artificial está se tornando não apenas uma ferramenta de inovação, mas também um ativo estratégico nas arenas do poder político e econômico. Com investimentos iniciais de US$ 100 bilhões, que podem atingir a marca de US$ 500 bilhões, esse projeto pretende criar uma infraestrutura de AI sem precedentes, mas levanta questões cruciais: quem define as regras do jogo? E quais são as intenções reais por trás dessa aliança? No meu livro "Mapa da Liderança", exploro como as transformações digitais estão exigindo uma liderança baseada em ética, propósito e adaptabilidade. O futuro da inteligência artificial - e das decisões tomadas hoje por líderes globais - não é apenas uma questão técnica. É um debate sobre poder, transparência e sustentabilidade. Este artigo analisa as implicações dessa convergência entre política e tecnologia, destacando a responsabilidade dos líderes em moldar um futuro que priorize o bem-estar coletivo. A aliança Stargate simboliza mais do que um avanço tecnológico - ela representa uma mudança fundamental no equilíbrio de poder. A parceria entre Trump e as Big Techs evidencia como a tecnologia deixou de ser apenas um campo de inovação para se tornar um recurso estratégico no cenário político. Ou seja, a liderança na era digital exige uma compreensão profunda de como o poder é redistribuído em um mundo onde empresas e governos estão cada vez mais entrelaçados.

Acesso livre

 

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Fundos

Doutrina & Legislação

 

BRASIL. Decreto n. 12.424, de 3 de abril de 2025. Regulamenta o Conselho Deliberativo do Fundo Social, de que trata o art. 58 da Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, e altera o Decreto nº 10.426, de 16 de julho de 2020. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 163, n. 65, p. 4, 4 abr. 2025. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/decreto/D12424.htm. Acesso em: 23 abr. 2025.

Acesso livre

 

BRASIL. Decreto n. 12.445, de 29 de abril de 2025. Altera o Decreto nº 11.064, de 6 de maio de 2022, que regulamenta os art. 3º e art. 4º da Lei nº 14.166, de 10 de junho de 2021, para dispor sobre a autorização aos bancos administradores dos fundos constitucionais para realizar acordos de renegociação extraordinária de operações de crédito. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 163, n. 81, p. 230, 30 abr. 2025. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/decreto/D12445.htm. Acesso em: 5 maio. 2025.

Acesso livre

 

BRASIL. Lei n. 15.130, de 29 de abril de 2025. Altera a Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989 (Lei dos Fundos Constitucionais), que "regulamenta o art. 159, inciso I, alínea c, da Constituição Federal, institui o Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO), o Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) e o Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO), e dá outras providências". Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 163, n. 81, p. 1, 30 abr. 2025. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/L15130.htm. Acesso em: 30 abr. 2025.

Acesso livre

 

PARANÁ. Decreto n. 9.713, de 25 de abril de 2025. Altera o Decreto nº 10.163, de 3 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre o regulamento da Lei nº 20.165, de 2 de abril de 2020, que autorizou a concessão de subvenção econômica no âmbito do Programa Paraná Mais Empregos, abrangendo o Banco do Empreendedor e o Banco do Agricultor, e adota outras providências. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 112, n. 11.890, p. 9-12, 25 abr. 2025. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=358359&indice=1&totalRegistros=1&dt=30.3.2025.16.37.50.152. Acesso em: 30 abr. 2025.

Acesso livre

 

PARANÁ. Lei Complementar n. 278, de 9 de abril de 2025. Institui o Fundo Estadual para Custeios de Estudos e Projetos de Serviços Públicos Delegados, altera as leis que especifica, e dá outras providências. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 112, n. 11.881, p. 3-6, 9 abr. 2025. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=357203&indice=1&totalRegistros=1&dt=30.3.2025.16.44.25.440. Acesso em: 30 abr. 2025.

Acesso livre

 

PARANÁ. Lei Complementar n. 279, de 23 de abril de 2025. Altera a Lei Complementar nº 26, de 30 de dezembro de 1985, que dispõe sobre o Estatuto da Procuradoria- Geral do Estado, e a Lei nº 14.234, de 26 de novembro de 2003, que cria o Fundo Especial da Procuradoria- Geral do Estado, e revoga a Lei nº 18.919, de 13 de dezembro de 2016, que autoriza a Procuradoria-Geral do Estado a celebrar composições em execuções fiscais, e dá outras providências. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 112, n. 11.888, p. 13-14, 23 abr. 2025. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=358278&indice=1&totalRegistros=4&anoSpan=2025&anoSelecionado=2025&mesSelecionado=0&isPaginado=true. Acesso em: 30 abr. 2025.

Acesso livre

 

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Municípios

Doutrina & Legislação

 

ALENCAR, Maria Raquel Xavier; CHAGAS, Milton Jarbas Rodrigues. Análise do grau de governança pública dos municípios do Cariri cearense. Revista Controle: doutrina e artigos, Fortaleza, v. 22, n. 2, p. 263-296, jul./dez. 2024. Disponível em: https://revistacontrole.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/issue/view/40. Acesso em: 13 maio 2025.

Resumo: Devido à crescente necessidade de discussões sobre a governança na administração pública, este artigo tem como objetivo verificar o grau de governança pública dos municípios do Cariri cearense, diante do cenário atual que demanda uma gestão centrada na prestação de contas para a sociedade, comprometida com a qualidade, a ética e a eficiência dos serviços. Considerando isso, o presente trabalho buscou responder ao seguinte questionamento: qual o grau de governança pública dos municípios do Cariri cearense? Assim, para o seu cumprimento e desenvolvimento, utilizou-se uma abordagem quantitativa do problema, utilizando o modelo de mensuração da governança pública elaborado por Oliveira e Pisa (2015) e adaptado por Aquino et al.(2021), além de técnicas de análise descritiva. Os resultados evidenciaram que a maior parte dos municípios caririenses apresentaram graus medianos (32,14%) e baixos (46,43%) de governança. Além disso, evidenciou-se que, em média, as dimensões equidade e participação apresentaram os melhores índices dentre as cinco dimensões avaliadas, enquanto os índices da dimensão legalidade-ética-integridade apresentaram a pior média, sendo seguidos pela transparência e efetividade respectivamente.

Acesso livre

 

ARAÚJO, Luana Márcia Dias; GUERRA, Gabriela de Moura e Castro. Transparência na gestão fiscal: análise do relatório de gestão fiscal do Município de Piranga MG. Revista do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, v. 42, n. 1, p. 66-75, jan./jun. 2024. Disponível em: https://revista.tce.mg.gov.br/pagina/issue/view/2024-42-1. Acesso em: 8 maio 2025.

Resumo: O presente artigo visa analisar se o Relatório de Gestão Fiscal elaborado pelo Município de Piranga (MG) é um instrumento que visa à transparência. Para tanto, será avaliada a publicidade das informações e a presença das características qualitativas fundamentais e de melhoria, requisitos para o alcance de uma informação contábil útil, conforme dispõe o CPC 00 (R2), que trata da estrutura conceitual para relatório financeiro. Serão utilizados os relatórios do ano de 2022, por ser o ano findo mais recente à época de apuração.

Acesso livre

 

CASTELO, Samuel Leite; CASTELO, Aline Duarte Moraes; CASTELO NETO, José Freire de. A Contribuição de Iluminação Pública está sendo destinada ao custeio dos serviços de iluminação? Estudo exploratório em municípios do estado do Ceará. Revista Controle: doutrina e artigos, Fortaleza, v. 22, n. 2, p. 231-262, jul./dez. 2024. Disponível em: https://revistacontrole.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/issue/view/40. Acesso em: 13 maio 2025.

Resumo: O Estado demanda recursos para garantir o cumprimento das suas funções finalísticas, concretizadas com a criação de bens e serviços públicos que permitam atender às necessidades coletivas. Nesse contexto, a receita de Contribuição de Iluminação Pública (CIP) ganha destaque e, por isso, é relevante identificar se o uso desse tributo é capaz de garantir a sua utilidade como política pública a partir das disposições normativas criadas e estruturadas para seu controle. Logo, o objetivo do artigo será avaliar o controle e a gestão dos recursos vinculados da receita da CIP com os dispositivos constitucionais e infraconstitucionais. A metodologia a que se recorreu, consistiu numa revisão bibliográfica e documental. Com efeito, o estudo é classificado como descritivo, explicativo e exploratório, com análise qualitativa e estudo de caso múltiplo. Os resultados mostraram falhas no planejamento da política pública relacionada à iluminação pública, na transparência, na gestão e na aplicação dos recursos vinculados da CIP. Os dados deste estudo permitem a visualização da relevância desta Contribuição e sua materialidade como fonte de financiamento de políticas públicas. Em relação aos municípios estudados, claramente se vislumbra a necessidade de um aperfeiçoamento da política de iluminação pública. No que se refere às implicações de gestão, necessita-se de aprimoramento no processo de planejamento dos recursos e dos registros contábeis desses gastos. Por fim, as implicações à sociedade, ao controle e à gestão dos recursos da CIP favorecerão a transparência e o exercício do controle social.

Acesso livre

 

FREITAS, Verivaldo Alves de. Atuação das mulheres no executivo municipal: uma análise do desempenho na gestão pública. Revista Controle: doutrina e artigos, Fortaleza, v. 22, n. 2, p. 354-390, jul./dez. 2024. Disponível em: https://revistacontrole.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/issue/view/40. Acesso em: 13 maio 2025.

Resumo: O objetivo deste artigo é analisar se os municípios brasileiros com mulheres no comando do Poder Executivo exprimem melhor desempenho financeiro e denotam mais qualitativo no cumprimento social. Em tal direção, a pesquisa caracteriza-se como empírico-analítica. Para análise dos dados, demandou-se, de início, conhecer o perfil dos gestores eleitos nas eleições ordinárias de 2016. Em seguida, realizou-se a estatística descritiva das variáveis do estudo, análise de correlação de Pearson e teste de médias. A partir de modelos estatísticos, com o emprego da técnica de regressão linear múltipla, pelo método dos mínimos quadrados ordinários (MQO), mensurou-se se as prefeitas eram responsáveis por um desempenho superior aos demais, a análise contém uma amostra com 5.570 municípios. Os resultados apontam uma baixa participação feminina no cargo de prefeita, haja vista que, no ciclo da gestão 2017-2020, apenas 11,88% dos gestores eram mulheres. Esses resultados podem ser compreendidos pela falta de educação política e programas públicos que apoiem a participação da mulher na política, e ainda, a sensibilização da sociedade para essa importância. De acordo com os resultados das regressões, verifica-se que, apesar de o crescimento do número de mulheres em cargos de alta performance, a participação feminina no cargo de prefeita em municípios brasileiros não influencia o desempenho de modo significante. Os resultados apresentam implicações teóricas, pois contribuem para a literatura no sentido de ampliar a discussão sobre a influência da participação feminina em cargos de alta gestão, contribuindo para melhor compreensão prática, sugerindo trabalhos futuros, utilizando outras métricas e em outros períodos.

Acesso livre

 

GONÇALVES, André Luiz de Matos; LIMA, Divino Humberto de Souza; FERREIRA, Lucas Lima de Castro. Consórcios intermunicipais de saúde como arranjo institucional de cooperação e coordenação federativa para a promoção de políticas de saúde nos municípios. Revista Controle: doutrina e artigos, Fortaleza, v. 22, n. 2, p. 40-62, jul./dez. 2024. Disponível em: https://revistacontrole.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/issue/view/40. Acesso em: 13 maio 2025.

Resumo: O presente artigo analisa a responsabilidade solidária dos entes da federação para a promoção dos serviços de saúde, mediante políticas públicas estruturantes que possibilitem a redução dos riscos de doenças, acesso universal e igualitário pelos cidadãos às ações e serviços de proteção e recuperação da saúde. Os serviços de saúde dependem diretamente da capacidade financeira dos municípios. Os consórcios intermunicipais de saúde permitem aos gestores realizarem uma gestão gerencial com foco no resultado - eficiência, eficácia e efetividade, visando entregar serviços de melhor qualidade às pessoas da comunidade interessada. Este trabalho abordou elementos e posições doutrinárias através do método de interpretação dialético, com uma abordagem do método dedutivo. Busca-se mostrar aos gestores que há possibilidade de ganhos exponenciais na prestação dos serviços públicos, com racionalidade de processos e despesas e a realização de projetos considerados inviáveis quando realizados isoladamente pelo ente municipal. O consórcio apresenta-se como uma opção ao subfinanciamento e ferramenta de governo para o fomento de políticas públicas estruturantes no setor de saúde.

Acesso livre

 

GUIMARÃES, Maria Thâmila Epifânia; SANTOS, Yuri Dantas do. Solvência orçamentária do município de Belém do Brejo do Cruz/PB: uma análise comparativa com municípios similares. Revista Controle: doutrina e artigos, Fortaleza, v. 23, n. 1, p. 461-496, dez. 2024. Disponível em: https://revistacontrole.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/article/view/944. Acesso em: 14 maio. 2025.

Resumo: As políticas públicas formuladas pelos gestores são efetivadas mediante o equilíbrio e firmeza na execução do orçamento. Em tempos de crise financeira, esses meios se tornam ainda mais relevantes. O objetivo deste estudo é analisar a solvência orçamentária do município de Belém do Brejo do Cruz/PB ao longo do tempo e compará-la com a de municípios semelhantes. Foram selecionados 135 municípios paraibanos (grupo de referência), de acordo com o porte, para compor uma amostra de municípios semelhantes, sendo coletados, de 2018 a 2022, dados contábeis da base do Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi), a fim de realizar a análise utilizando o modelo de Lima e Diniz (2016). Foram feitas análises vertical e horizontal para verificar a representatividade e evolução das receitas e despesas no município de Belém do Brejo do Cruz. O grupo de referência foi analisado por estatística descritiva. Os indicadores da solvência orçamentária do município foram calculados e comparados com o grupo de referência por meio do quociente de localização. Os resultados indicam que o município é altamente dependente de transferências de governos superiores, o que influencia o aumento das receitas correntes. As principais despesas são com pessoal, encargos sociais e outras despesas correntes. O município apresentou insuficiência de arrecadação e economia de despesa em todos os anos analisados, e incorreu em déficit em dois anos da série estudada. Sugere-se a ampliação dos estudos para incluir análise de solvência de caixa, dívida e indicadores sociais e econômicos.

Acesso livre

 

MORATÓRIO, Luciano. Regionalização dos serviços de saneamento no Bloco de Referência do Vale do Jequitinhonha BRVJ: análise de clusters e autocorrelação espacial. Revista do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, v. 42, n. 2, p. 90-103, jul./dez. 2024. Disponível em: https://revista.tce.mg.gov.br/pagina/issue/view/2024-42-2. Acesso em: 8 maio 2025.

Resumo: O estudo analisa a regionalização dos serviços de saneamento no Bloco de Referência do Vale do Jequitinhonha, avaliando os indicadores de abastecimento de água e esgotamento sanitário de 95 municípios. A Análise de Componentes Principais revelou o impacto dos custos operacionais na eficiência. Com K-means, identificaram-se quatro clusters. A autocorrelação espacial indicou ausência de dependência nos resíduos, destacando fatores locais como explicativos, indicando a necessidade de políticas que os considerem.

Acesso livre

 

NEVES, João Vitor da Silva; RODRIGUES JÚNIOR, Manuel Salgueiro. Análise dos índices de transparência pública dos municípios do estado do Ceará. Revista Controle: doutrina e artigos, Fortaleza, v. 22, n. 2, p. 297-318, jul./dez. 2024. Disponível em: https://revistacontrole.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/issue/view/40. Acesso em: 13 maio 2025.

Resumo: O objetivo desse trabalho foi calcular o índice de transparência dos municípios do estado do Ceará nos últimos cinco anos, por meio dos relatórios divulgados pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) que avalia a divulgação periódica dos instrumentos de planejamento, do Relatório de Gestão Fiscal e Relatório Resumido da Execução Orçamentária, da Prestação de Contas do Governo e verifica a disponibilidade em tempo real das receitas e despesas. Foi utilizada uma metodologia com procedimentos qualitativos, consultando a legislação e os relatórios divulgados pelo TCE; e quantitativos, mediante cálculo dos índices. Como resultado, tem-se que os municípios do Ceará possuem alto índice de transparência de 0,83. Entretanto, é importante destacar que apenas dois municípios obtiveram resultados com 100% de regularidade. Com isso, observa-se a necessidade de aperfeiçoamento nas demais prefeituras quanto à divulgação da informação pública, com o objetivo de atingir o índice máximo de transparência. Diante dessas questões, a pesquisa traz uma contribuição social por meio dos dados de pesquisa, influenciando os cidadãos a analisarem os relatórios de transparência e a buscarem pressionar os governantes para que ampliem as medidas de divulgação dos dados de transparência pública. Além disso, vale ressaltar a importância de estudos mais profundos sobre o tema, que avaliam, por exemplo, os fatores que impactam na falta de divulgação dos dados públicos.

Acesso livre

 

PARANÁ. Decreto n. 9.543, de 10 de abril de 2025. Institui e regulamenta o Plano Paraná Mais Cidades IV - PPMC IV. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 112, n. 11.882, p. 16-17, 10 abr. 2025. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=357338&indice=1&totalRegistros=1&dt=30.3.2025.16.10.26.73. Acesso em: 30 abr. 2025.

Acesso livre

 

PEREIRA, Ryan Brwnner Lima. Avaliação da mobilidade urbana: o caso de Belo Horizonte. Revista do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, v. 42, n. 2, p. 65-75, jul./dez. 2024. Disponível em: https://revista.tce.mg.gov.br/pagina/issue/view/2024-42-2. Acesso em: 8 maio 2025. Resumo: Este artigo analisa uma auditoria operacional realizada pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG), focada na gestão da mobilidade urbana no Município de Belo Horizonte. A auditoria avaliou a política tarifária, a qualidade do serviço de transporte público, a gestão da mobilidade urbana, além da transparência e do controle social nesse setor. A análise do trabalho de auditoria revelou um cenário preocupante na mobilidade urbana em Belo Horizonte, pois identificou deficiências em todas as referidas áreas.

Acesso livre

 

RAMALHO, Dimas. É hora de desarmar os palanques. São Paulo: Tribunal de Contas, 27 jan. 2025. Disponível em: https://www.tce.sp.gov.br/publicacoes/artigo-e-hora-desarmar-palanques. Acesso em: 28 abr. 2025.

Resumo: Assumir o governo de um município é uma tarefa de imensa responsabilidade. Os prefeitos e prefeitas que iniciaram seus mandatos em 1º de janeiro têm diante de si o desafio de não apenas cumprir as promessas feitas durante a campanha, mas de fazê-lo com eficiência, respeito à lei e profundo compromisso com seus concidadãos. Trata-se, portanto, de um momento que, além de inaugurar uma nova fase política, exige planejamento estratégico, transparência e continuidade administrativa. A nova gestão deve se pautar, antes de tudo, pela análise cuidadosa da realidade local. O primeiro passo para qualquer prefeito que almeja alcançar resultados concretos é compreender detalhadamente a situação da cidade sob seu governo. Isso significa avaliar as finanças, entender os contratos vigentes, identificar obras em andamento e examinar projetos que já estão em execução. Tal levantamento constitui, mais do que uma obrigação, uma oportunidade de construir as bases de uma gestão sólida e bem fundamentada. Embora a alternância de poder seja um dos princípios basilares da democracia, o novo governo não deve suspender ações e serviços essenciais da prefeitura. A continuidade de programas sociais, melhorias em infraestrutura e atendimento nas áreas de saúde e educação devem ser prioridade. A população não pode ser prejudicada por demagogias ou rixas políticas. Além disso, é necessário concluir as licitações em andamento e honrar os contratos iniciados na gestão anterior, a não ser nos casos em que a interrupção se mostre imprescindível para preservar o interesse público.

Acesso livre

 

SANTOS, Luciano da Silva; GUERRA, Gabriela de Moura e Casto. O impacto da pandemia de covid-19 sobre o investimento em manutenção e desenvolvimento do ensino nos municípios da Região Metropolitana de Belo Horizonte. Revista do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, v. 42, n. 1, p. 29-50, jan./jun. 2024. Disponível em: https://revista.tce.mg.gov.br/pagina/issue/view/2024-42-1. Acesso em: 8 maio 2025.

Resumo: Esta pesquisa analisou a influência da pandemia de covid-19 na aplicação em despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino, nos termos do art. 212 da Constituição de 1988, no período de 2020 a 2022. Os dados dos 34 municípios da Região Metropolitana de Belo Horizonte relevaram que os percentuais de aplicação em educação, na maior parte dos casos, foram afetados negativamente; no entanto, a interferência não foi relevante quanto a valores absolutos de receitas e despesas, pois poucos municípios apresentaram essa redução.

Acesso livre

 

SARQUIS, Alexandre Manir Figueiredo. Securitização de Recebíveis Municipais: Cuidados para além daqueles da Lei Complementar 208/2024. São Paulo: Tribunal de Contas, 26 fev. 2025. Disponível em: https://www.tce.sp.gov.br/publicacoes/artigo-securitizacao-recebiveis-municipais-cuidados-para-alem-daqueles-lei-complementar. Acesso em: 23 abr. 2025.

Resumo: O Direito Financeiro é um grande desconhecido no ensino jurídico brasileiro. Sua inclusão no programa do exame nacional (a partir da 38º edição) pouco chamou a atenção da academia, que ainda relega o assunto às disciplinas optativas, se é que as oferecem. Ainda assim, há cátedras estabelecidas de Direito Financeiro, por exemplo, na Universidade de São Paulo e na Universidade Federal do Maranhão, entre outras. Trata-se da disciplina jurídica dos ingressos e das saídas de recursos públicos, do direito do orçamento público, da regulação jurídica do endividamento, do primo irmão do direito tributário - pelo lado das receitas - e do primo irmão do direito das licitações, contratos e convênios - pelo lado das despesas. É também um ramo repleto de peculiaridades que o afeiçoam ao Direito Constitucional, tanto que amiúde é debatido no STF. Ao contrário de outros ramos do direito, em que os objetos de interesse assumem natureza jurídica de mero ato administrativo, tais como o lançamento tributário ou o contrato administrativo, no Direito Financeiro, o principal objeto de interesse adota natureza jurídica de lei propriamente dita: o orçamento público é uma lei ordinária anual. Se as normas que regulassem a produção do orçamento estivessem a ele hierarquicamente equiparadas, isto é, se fossem outras leis ordinárias, restaria a impressão de que as regras seriam compostas conforme se anda, a cada ciclo que se inicia.

Acesso livre

 

SILVA, Aleson Amaral de Araújo. Os desafios da oferta de vagas em creches nos municípios do Rio Grande do Norte. Revista do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte: Revista do TCE 2024, Natal, RN, v. 26, n. 1, p. 104-107, jan./dez. 2024. Disponível em: https://www.tce.rn.gov.br/as/Publicacoes/revistas/Revista_do_TCE__2024__digital_compressed.pdf. Acesso em: 30 abr. 2025.

Resumo: A tese de repercussão geral 548 do STF determinou que o Estado tem o dever constitucional de garantir o acesso de crianças até cinco anos de idade à creche e pré-escola. O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, realizou um levantamento nos municípios do Rio Grande do Norte para avaliar a situação da oferta de educação infantil para crianças de 0 a 3 anos e 11 meses, baseando-se nas estratégias do Plano Nacional de Educação. Um questionário eletrônico foi aplicado aos gestores para avaliar o acesso à creche, expansão da rede municipal, corpo docente e orçamento. Os principais riscos identificados foram a existência de filas de espera, falta de oferta de Atendimento Educacional Especializado, negligência na busca ativa por vagas, oferta de vagas em tempo parcial e falta de plano de expansão. O estudo permitiu conhecer a situação atual dos municípios em relação à oferta de vagas em creches e identificar áreas para futuras ações de controle.

Acesso livre

 

VIANA FILHO, José Ivan Ayres. A tributação do serviço de advocacia em bases fixas: de acordo com a jurisprudência, a legislação de Fortaleza e a reforma tributária. Revista Controle: doutrina e artigos, Fortaleza, v. 22, n. 2, p. 319-353, jul./dez. 2024. Disponível em: https://revistacontrole.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/issue/view/40. Acesso em: 13 maio 2025.

Resumo: Analisa-se se haveria um direito para os advogados a uma tributação diferenciada, em bases fixas, no caso do Imposto Sobre Serviços (ISS) de qualquer natureza, bem como quais seriam os requisitos, de acordo com o entendimento proferido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), e se essa tributação permanecerá, mesmo após a reforma tributária (Emenda Constitucional nº 132 de 2023), em que o ISS será substituído pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) de competência estadual. A metodologia utilizada foi exploratória, realizada pela pesquisa bibliográfica e documental sobre ISS, com análise da legislação pertinente, da jurisprudência do STF e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), bem como do texto da reforma tributária. O STF definiu, em repercussão geral, ser inconstitucional a lei municipal estabelecer impeditivos à submissão de sociedades de advogados ao regime de tributação fixa na forma estabelecida por legislação nacional. Por isso, é inconstitucional a legislação municipal de Fortaleza, que prevê a não caracterização como sociedade profissional de advocacia quando esta tenha a ajuda de advogados, no todo ou em parte, de seus serviços de atividade-fim. Essa forma de apuração do critério quantitativo é extinta com a reforma tributária a partir de 2033, porque essa forma de tributação mais favorável não faz mais sentido na era da economia digital, mas permite alíquotas reduzidas em relação ao IBS.

Acesso livre

 

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Operações de Crédito & Impostos

Doutrina & Legislação

 

BRASIL. Decreto n. 12.429, de 11 de abril de 2025. Altera o Decreto nº 6.761, de 5 de fevereiro de 2009, que dispõe sobre a aplicação da redução a zero da alíquota do imposto sobre a renda incidente sobre os rendimentos de beneficiários residentes ou domiciliados no exterior. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 163, n. 71, p. 3, 14 abr. 2025. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/decreto/D12429.htm. Acesso em: 25 abr. 2025.

Acesso livre

 

BRASIL. Decreto n. 12.433, de 14 de abril de 2025. Regulamenta a Lei Complementar nº 212, de 13 de janeiro de 2025, que institui o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados - Propag, destinado a promover a revisão dos termos das dívidas dos Estados e do Distrito Federal com a União firmadas no âmbito da Lei nº 8.727, de 5 de novembro de 1993, da Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997, da Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017, da Lei Complementar nº 178, de 13 de janeiro de 2021, da Lei Complementar nº 201, de 24 de outubro de 2023, e da Medida Provisória nº 2.192-70, de 24 de agosto de 2001. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 163, n. 72, p. 5-11, 15 abr. 2025. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/decreto/D12433.htm. Acesso em: 25 abr. 2025.

Acesso livre

 

BRASIL. Decreto n. 12.445, de 29 de abril de 2025. Altera o Decreto nº 11.064, de 6 de maio de 2022, que regulamenta os art. 3º e art. 4º da Lei nº 14.166, de 10 de junho de 2021, para dispor sobre a autorização aos bancos administradores dos fundos constitucionais para realizar acordos de renegociação extraordinária de operações de crédito. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 163, n. 81, p. 230, 30 abr. 2025. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/decreto/D12445.htm. Acesso em: 5 maio. 2025.

Acesso livre

 

CASTELO, Samuel Leite; CASTELO, Aline Duarte Moraes; CASTELO NETO, José Freire de. A Contribuição de Iluminação Pública está sendo destinada ao custeio dos serviços de iluminação? Estudo exploratório em municípios do estado do Ceará. Revista Controle: doutrina e artigos, Fortaleza, v. 22, n. 2, p. 231-262, jul./dez. 2024. Disponível em: https://revistacontrole.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/issue/view/40. Acesso em: 13 maio 2025.

Resumo: O Estado demanda recursos para garantir o cumprimento das suas funções finalísticas, concretizadas com a criação de bens e serviços públicos que permitam atender às necessidades coletivas. Nesse contexto, a receita de Contribuição de Iluminação Pública (CIP) ganha destaque e, por isso, é relevante identificar se o uso desse tributo é capaz de garantir a sua utilidade como política pública a partir das disposições normativas criadas e estruturadas para seu controle. Logo, o objetivo do artigo será avaliar o controle e a gestão dos recursos vinculados da receita da CIP com os dispositivos constitucionais e infraconstitucionais. A metodologia a que se recorreu, consistiu numa revisão bibliográfica e documental. Com efeito, o estudo é classificado como descritivo, explicativo e exploratório, com análise qualitativa e estudo de caso múltiplo. Os resultados mostraram falhas no planejamento da política pública relacionada à iluminação pública, na transparência, na gestão e na aplicação dos recursos vinculados da CIP. Os dados deste estudo permitem a visualização da relevância desta Contribuição e sua materialidade como fonte de financiamento de políticas públicas. Em relação aos municípios estudados, claramente se vislumbra a necessidade de um aperfeiçoamento da política de iluminação pública. No que se refere às implicações de gestão, necessita-se de aprimoramento no processo de planejamento dos recursos e dos registros contábeis desses gastos. Por fim, as implicações à sociedade, ao controle e à gestão dos recursos da CIP favorecerão a transparência e o exercício do controle social.

Acesso livre

 

MOURA, Silvio Leônidas Batista de. Créditos adicionais especial e/ou suplementar mediante excesso de arrecadação de convênios, contratos de repasse e demais instrumentos congêneres. Revista do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte: Revista do TCE 2024, Natal, RN, v. 26, n. 1, p. 145-148, jan./dez. 2024. Disponível em: https://www.tce.rn.gov.br/as/Publicacoes/revistas/Revista_do_TCE__2024__digital_compressed.pdf. Acesso em: 30 abr. 2025.

Resumo: Este artigo investiga a viabilidade e os procedimentos legais envolvidos na utilização de recursos provenientes de convênios, contratos de repasse e outros instrumentos congêneres na abertura de créditos adicionais especiais e/ou suplementares, com base na legislação brasileira. A análise é realizada a partir de dispositivos da Lei Federal nº 4.320/64, pareceres de Tribunais de Contas e outros documentos legais pertinentes. São abordados aspectos como a classificação e finalidades dos créditos adicionais, autorização legislativa, exposição justificativa, vinculação dos recursos e observância das finalidades estabelecidas nos instrumentos jurídicos correspondentes.

Acesso livre

 

PARANÁ. Decreto n. 9.542, de 10 de abril de 2025. Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871, de 29 de setembro de 2017, para conceder a isenção do imposto nas operações internas com ativador de vulcanização de borrachas, nos termos autorizados pelo Convênio ICMS 195/2023. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 112, n. 11.882, p. 16, 10 abr. 2025. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=357337&indice=1&totalRegistros=1&dt=30.3.2025.16.8.12.513. Acesso em: 30 abr. 2025.

Acesso livre

 

PARANÁ. Decreto n. 9.647, de 15 de abril de 2025. Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871, de 29 de setembro de 2017, para internalizar os Convênios ICMS 180/2024, que atualiza regras sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, 181/2024 e 7/2025, que dispõem sobre a substituição tributária nas operações com nafta não petroquímica, e 179/2024, que altera obrigações relacionadas à emissão de documentos fiscais e à escrituração de livros fiscais. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 112, n. 11.889, p. 6-9, 24 abr. 2025. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=357619&indice=1&totalRegistros=1&dt=30.3.2025.16.20.51.49. Acesso em: 30 abr. 2025.

Acesso livre

 

TURINI, Amanda Maciel Carneiro; RAUPP, Fabiano Maury. Benefícios tributários: revisão sistemática e contribuições para o campo. Revista Controle: doutrina e artigos, Fortaleza, v. 22, n. 2, p. 111-158, jul./dez. 2024. Disponível em: https://revistacontrole.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/issue/view/40. Acesso em: 13 maio 2025.

Resumo: Esta pesquisa teve por objetivo compilar os estudos associados à temática de benefício tributário através de ampla investigação teórica sobre o assunto de forma sistemática, complementada por estudo livre, a fim de abranger o campo ao máximo. Com metodologia qualitativa, descritiva, exploratória e análise documental, foi possível realizar a pesquisa e sustentar os resultados e discussões, tendo como contribuições: um norte para se falar em estudos de benefícios tributários, uma fonte de pesquisa para contribuir com a ampliação do conhecimento sobre o fenômeno, considerações e reflexões sobre o campo e suas potencialidades. Como conclusões, algumas lacunas foram encontradas nos estudos, exemplos de contribuições de esforços para identificar impactos sociais, políticos e culturais, dentre outros, expandindo o conceito para além de custos e benefícios econômicos. Estudos focados em benefícios tributários podem, ainda, rediscutir e ressignificar os objetivos finais do Estado e as reais necessidades da sociedade, desenhando intervenções direcionadas para os problemas públicos. Possibilidades de aplicação e de uso dos benefícios em outros países para o contexto brasileiro, como uma análise mais aprofundada de admissibilidade de créditos para cidadãos que se encaixem na linha de isenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e que tenham gastos de saúde e educação a serem compensados nos anos seguintes, o artigo mostra todo um campo de estudos que poderia refinar o ordenamento brasileiro buscando maior justiça na distribuição dos custos públicos.

Acesso livre

 

VIANA FILHO, José Ivan Ayres. A tributação do serviço de advocacia em bases fixas: de acordo com a jurisprudência, a legislação de Fortaleza e a reforma tributária. Revista Controle: doutrina e artigos, Fortaleza, v. 22, n. 2, p. 319-353, jul./dez. 2024. Disponível em: https://revistacontrole.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/issue/view/40. Acesso em: 13 maio 2025.

Resumo: Analisa-se se haveria um direito para os advogados a uma tributação diferenciada, em bases fixas, no caso do Imposto Sobre Serviços (ISS) de qualquer natureza, bem como quais seriam os requisitos, de acordo com o entendimento proferido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), e se essa tributação permanecerá, mesmo após a reforma tributária (Emenda Constitucional nº 132 de 2023), em que o ISS será substituído pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) de competência estadual. A metodologia utilizada foi exploratória, realizada pela pesquisa bibliográfica e documental sobre ISS, com análise da legislação pertinente, da jurisprudência do STF e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), bem como do texto da reforma tributária. O STF definiu, em repercussão geral, ser inconstitucional a lei municipal estabelecer impeditivos à submissão de sociedades de advogados ao regime de tributação fixa na forma estabelecida por legislação nacional. Por isso, é inconstitucional a legislação municipal de Fortaleza, que prevê a não caracterização como sociedade profissional de advocacia quando esta tenha a ajuda de advogados, no todo ou em parte, de seus serviços de atividade-fim. Essa forma de apuração do critério quantitativo é extinta com a reforma tributária a partir de 2033, porque essa forma de tributação mais favorável não faz mais sentido na era da economia digital, mas permite alíquotas reduzidas em relação ao IBS.

Acesso livre

 

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Programas de Integridade (Compliance)

Doutrina & Legislação

 

ANASTASIA, Antônio Augusto Junho. A Inteligência Artificial no controle de políticas públicas. Revista do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, v. 42, n. Especial, p. 42-50, ago. 2024. Disponível em: https://revista.tce.mg.gov.br/pagina/issue/view/2024-42-ES. Acesso em: 8 maio. 2025.

Resumo: O artigo explora o uso da Inteligência Artificial para aprimorar o controle das políticas públicas. Destaca-se a importância do controle dessas políticas para garantir transparência e prestação de contas do governo à sociedade. Explora-se o papel do controle ao longo do ciclo de vida das políticas públicas. Apresenta-se a Inteligência Artificial como uma ferramenta promissora para oferecer análises mais profundas e embasadas em dados, automatizando tarefas, identificando padrões e prevendo tendências. Analisa-se o impacto da evolução da Inteligência Artificial e seu uso no controle de políticas públicas.

Acesso livre

 

ANDRADE, Durval Ângelo; ANDRADE, Pedro Gustavo Gomes; MIRANDA, Rodrigo Marzano Antunes. Governança da Inteligência Artificial: avaliação e controle externo de políticas públicas em Minas Gerais. Revista do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, v. 42, n. Especial, p. 51-65, ago. 2024. Disponível em: https://revista.tce.mg.gov.br/pagina/issue/view/2024-42-ES. Acesso em: 8 maio. 2025.

Resumo: A Inteligência Artificial (IA) promete grandes benefícios, mas seu uso requer uma abordagem responsável. Governos, empresas e sociedade têm papéis importantes na governança da IA, devendo possuir regulamentações claras, políticas internas e engajamento público. Os robôs Alice e Solaris, do TCU e TCEMG, foram essenciais na prevenção de gastos indevidos em licitações, destacando o potencial da IA na eficiência e transparência da Administração Pública. Sua implementação bem-sucedida em Minas Gerais serve como exemplo para outros órgãos governamentais considerarem a IA em suas práticas de avaliação de políticas públicas, desde que acompanhadas por uma estrutura ética e de governança sólida.

Acesso livre

 

CAPUTO, Ligia. O Brasil como líder da cooperação global pela transparência pública. Revista do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro, v. 14, n. 79, p. 38-43, jan. 2025. Disponível em: https://www.tcmrio.tc.br/WEB/Site/Noticia_Detalhe.aspx?noticia=17861&detalhada=1&downloads=1. Acesso em: 5 maio 2025.

Acesso livre

 

CASTRO, Sebastião Helvecio Ramos de; CASTRO, Renata Ramos de. O princípio da eficiência na Administração Pública, o controle externo contemporâneo e a decisão de utilizar auditoria operacional ou avaliação de política pública. Revista do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, v. 42, n. Especial, p. 93-101, ago. 2024. Disponível em: https://revista.tce.mg.gov.br/pagina/issue/view/2024-42-ES. Acesso em: 8 maio 2025.

Resumo: Os autores apresentam as bases epistemológicas e constitucionais do princípio da eficiência e da obrigatoriedade de Avaliação de Políticas Públicas. Fundamentam as técnicas de medição da eficiência e o foco das auditorias operacionais e das avaliações de políticas públicas. A partir do trabalho seminal de Bandiera, Prat e Valletti (2009) que demonstra que a perda ativa (83%) é superior à passiva (17%), atualizam a Estrutura de Pronunciamentos Profissionais da Intosai para demonstrar que a avaliação de política pública não é uma variante da auditoria operacional, mas, sim, um procedimento único com guia metodológica específica (NBASP 9020).

Acesso livre

 

COSTA, Edgard Gonçalves da. Governança nas contratações públicas. Revista do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, v. 42, n. 2, p. 10-22, jul./dez. 2024. Disponível em: https://revista.tce.mg.gov.br/pagina/issue/view/2024-42-2. Acesso em: 8 maio 2025.

Resumo: Este artigo analisa a obrigatoriedade de adoção de regras de governança nas licitações. O trabalho é descritivo e qualitativo, com pesquisa doutrinária e normativa. Não obstante a Lei n. 14.133/2021 sujeitar as contratações públicas às três linhas de defesa, que outras metodologias de governança e de gestão de riscos podem ser utilizadas pela Administração Pública? Com os novos normativos, os gestores devem adotar regras corporativas que garantam a boa governança, a eficiência e a eficácia na utilização dos recursos públicos, podendo ser combinadas com as três linhas de defesa, metodologias distintas de governança.

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DELPIAZZO, Carlos. No hay buena administración sin transparencia. Anuario Iberoamericano Sobre Buena Administración, Caba, Argentina, n. 6, 2024. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=2c6bb9f13e099991d9ba638d10709302. Acesso em: 13 maio. 2025.

Acesso livre

 

GOMES, Jordânia de Sousa; VASCONCELOS, Alessandra Carvalho de; CABRAL, Augusto Cézar de Aquino. A Nova Lei de Licitações e Contratos: as perspectivas dos Tribunais de Contas do Nordeste. Revista Controle: doutrina e artigos, Fortaleza, v. 22, n. 2, p. 194-230, jul./dez. 2024. Disponível em: https://revistacontrole.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/issue/view/40. Acesso em: 13 maio. 2025.

Resumo: As compras na administração pública seguem trâmites legais, e os gestores precisam estar atentos aos aspectos financeiro-orçamentários e às exigências da Nova Lei de Licitações e Contratos. Atualmente, a Lei nº 14.133/2021 está em fase de adequação, ficando a cargo dos Tribunais de Contas a fiscalização da aplicação dos recursos públicos por parte dos governantes. Atrelado a este contexto, o presente estudo visa descrever os principais temas discutidos nos Tribunais de Contas dos estados do Nordeste brasileiro no tocante à Nova Lei de Licitações e Contratos. A pesquisa documental, descritiva, predominantemente qualitativa, com dados do período de 2021 a 2023 foi realizada a partir de matérias oficiais, obtidas no site da transparência dos Tribunais de Contas. Para a análise proposta, à luz do texto da nova lei, as perspectivas dos tribunais foram agrupadas em sete temas (categorias) centrais e correlatos: governança, planejamento, capacitação, soluções inovadoras de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), plano de risco, sustentabilidade e compliance. Com base nas maiores médias de ocorrências das categorias levantadas, os resultados indicaram que os Tribunais de Contas do Rio Grande do Norte e Bahia tiveram os melhores desempenhos em perspectivas sobre os pontos centrais da Nova Lei de Licitações e Contratos. Ademais, as categorias de planejamento, capacitação e plano de risco foram as mais discutidas pelos tribunais do Nordeste brasileiro, ao passo que o tema sustentabilidade, apesar de sua relevância, foi pouco abordado pelos tribunais no período analisado.

Acesso livre

 

IVANEGA, Miriam. Principio de transparencia pública y la motivación de los actos administrativos en el marco de la buena administración. Anuario Iberoamericano Sobre Buena Administración, Caba, Argentina, n. 6, 2024. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=38b6c6b36499d8fcd31dd8ec19c67289. Acesso em: 13 maio. 2025.

Resumo: La transparencia pública es un principio general aplicable a todo el Estado, cuyo contenido está formado por el acceso a la información pública, la participación ciudadana, la rendición de cuentas, la responsabilidad de los funcionarios públicos, el control público y la motivación de los actos administrativos. Este último aspecto, lleva a considerar que motivar los actos administrativos constituye no solo un elemento o requisito esencial, sino una clara manifestación de la transparencia inserta en la buena administración.

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JONÁS E.; APONTE A.     El principio de transparencia, la duda y el método en el derecho. Anuario Iberoamericano Sobre Buena Administración, Caba, Argentina, n. 6, 2024. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=d1c39e9a7b5da89d410c1cb0d43689ee. Acesso em: 13 maio. 2025.

Resumo: El artículo realiza la revisión superficial de tres conceptos (transparencia, duda y método) e intenta aglutinarlos en una función del Estado: crear normas que satisfagan criterios científicos y, por ende, susceptibles de ser eficientes al garantizar la libertad y el debido proceso de los ciudadanos. Es lugar común afirmar que la burocracia genera funcionarios que dictan los criterios que seguirá el Estado, pero ello pasa cuando las normas no son capaces de establecer manuales de conducta o los enunciados normativos son tan abiertos que la discrecionalidad se convierte en arbitrariedad. Por ende, se intenta abrir el debate sobre la necesidad de revivir a los filósofos modernos en cuento a la duda de todo aquello que no siga determinado procedimiento y prestarle mayor atención a las palabras como creadores de la verdad.

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LARA MARTÍNEZ, Arturo; TORTOLERO CERVANTES, Francisco.     El combate a la corrupción en el esquema federal mexicano. Anuario Iberoamericano Sobre Buena Administración, Caba, Argentina, 2023. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=56644626b5cc76661cedd67e3d0fa271. Acesso em: 13 maio. 2025.

Resumo: En el mundo de habla española, es sabido que la corrupción es uno de los problemas más graves que enfrenta México desde hace décadas; impactando el funcionamiento de las instituciones en todos los ámbitos. Lo anterior, no obstante que los esfuerzos para combatir su propagación se han intensificado durante los pasados años. Hemos acumulado reglas y procedimientos, que provienen tanto del plano internacional como del doméstico. Denotando entre otras explicaciones una ineficiente imbricación entre los mecanismos locales y los federales; y la consiguiente dificultad de normalizar los instrumentos internacionales para disminuir este fenómeno desde el primer contacto. La reforma más reciente, publicada el 27 de mayo de 2015, recayó en la constitución. El presente trabajo plantea en su primera parte un panorama del marco normativo que trajo consigo esa reforma, enfocado particularmente en el nuevo esquema de responsabilidades administrativas a nivel federal, y la manera como estos se vinculan con las jurisdicciones de los estados de la República. Para plantear esa imbricación se desarrolla una revisión del tribunal administrativo del estado de Guanajuato. Para efectuar este recorrido, haremos en la segunda parte una revisión breve y esquematizada de las fases de dicho procedimiento, acorde con la Ley General de Responsabilidades Administrativas; así como las formalidades que deben cubrir las faltas graves, no graves y a las de los particulares, previo a su procesamiento legal. Finalmente, se exponen algunos retos que subyacen de la aplicación de este nuevo ordenamiento, tanto a nivel local como federal.

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LIMA, Edilberto Carlos Pontes. Avaliação de custo-benefício em políticas públicas: algumas observações. Revista do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, v. 42, n. Especial, p. 66-72, ago. 2024. Disponível em: https://revista.tce.mg.gov.br/pagina/issue/view/2024-42-ES. Acesso em: 8 maio. 2025.

Resumo: Além de contribuir para a melhoria da qualidade das políticas públicas, a avaliação de custo-benefício pode proporcionar um governo mais transparente e mais responsivo. O forte desenvolvimento recente de novas tecnologias de big data, big computing e Inteligência Artificial podem facilitar e acelerar o processo. Muitas agências internacionais e governos têm insistido na importância do tema. No Brasil, ainda se engatinha no assunto, mas passos foram percorridos. Os tribunais de contas podem ter papel de destaque, por sua independência e preparo técnico. Este artigo, a partir de uma metodologia exploratória e descritiva, aborda alguns desafios.

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MACIEL, Gustavo Henrique Corrêa de Paula; GROSSI, Mauro Eduardo Del; SOUZA JÚNIOR, Celso Vila Nova de; SILVA JÚNIOR, Luiz Honorato da. A eficiência e celeridade nas compras públicas: um estudo sobre os principais fatores de influência. Revista Controle: doutrina e artigos, Fortaleza, v. 22, n. 2, p. 159-193, jul./dez. 2024. Disponível em: https://revistacontrole.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/issue/view/40. Acesso em: 13 maio. 2025.

Resumo: O princípio da eficiência deve ser uma obstinação constante da Administração Pública. Esta pesquisa buscou investigar as variáveis que impactam a eficiência das compras públicas, com foco na celeridade, especificamente na modalidade pregão, por meio de uma abordagem quantitativa. Trata-se de estudo de caso de 49 processos ocorridos entre 2020 e 2021 do Ministério da Justiça. Por meio de uma regressão linear, com a variável dependente representando o tempo total da fase interna, a variável que representa o tempo de elaboração do Termo de Referência impacta significativamente no aumento do tempo do processo licitatório, enquanto o tempo de duração do Estudo Técnico Preliminar reduz o período de licitação. Em outra análise, a regressão logística, o tempo dispendido na confecção do Termo de Referência impactou positivamente na probabilidade de gerar itens não adjudicados, enquanto o tempo de elaboração da pesquisa de preços reduziu esta probabilidade. Em conclusão, aponta-se a oportunidade da administração reduzir o tempo de desenvolvimento do Termo de Referência e conceder maior atenção no Estudo Técnico Preliminar e nas pesquisas de preços.

Acesso livre

 

MACIEL, Marina Rajão Santiago. O direito subjetivo à nomeação em concurso público e os ditames da Lei de Responsabilidade Fiscal: análise do conflito de interesses públicos e privados. Revista do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, v. 42, n. 2, p. 36-48, jul./dez. 2024. Disponível em: https://revista.tce.mg.gov.br/pagina/issue/view/2024-42-2. Acesso em: 8 maio 2025.

Resumo: O artigo aborda o reconhecimento, pelo STF, do direito subjetivo à nomeação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas ofertadas em concurso público e as vedações impostas pela LRF quando, no âmbito da despesa com pessoal, são superados os limites fixados legalmente. Diante desse cenário, discute o confronto existente entre o direito privado do aprovado de ser nomeado em concurso público, à luz da jurisprudência pacífica do STF, e o dever dos entes públicos de atuarem com responsabilidade e equilíbrio na gestão fiscal.

Acesso livre

 

PORTELA, Adriana Guimarães; GORDIANO, Carlos Adriano Santos Gomes; VASCONCELOS, Alessandra Carvalho de; SOARES, Marilene Feitosa; OLIVEIRA, José Renato Sena. Avaliação da transparência passiva das universidades públicas do Nordeste brasileiro. Revista Controle: doutrina e artigos, Fortaleza, v. 23, n. 1, p. 72-115, dez. 2024. Disponível em: https://revistacontrole.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/article/view/971. Acesso em: 14 maio. 2025.

Resumo: A Lei de Acesso à Informação (LAI) representa a concretização do direito de acesso à informação pública no Brasil. A lei determina regras fundamentais para garantir que a sociedade tenha acesso às informações tanto de forma proativa, por meio de websites, quanto pelos pedidos realizados através do Sistema de Informações ao Cidadão (SIC). O presente estudo tem como objetivo geral avaliar o nível de cumprimento da LAI nas universidades públicas do nordeste brasileiro, no que se refere aos critérios determinados para a transparência passiva. Trata-se de uma pesquisa descritiva, realizada através de coleta de dados documental, com abordagem qualitativa e quantitativa. A metodologia adotada no estudo constitui uma adaptação da Escala Brasil Transparente - Avaliação 360º, criada pela Controladoria-Geral da União (CGU). A coleta de dados foi realizada através de solicitações de informação enviadas por meio do SIC a cada uma das 35 instituições pesquisadas e pela observação sistemática das plataformas eletrônicas das universidades. Os dados passaram por análise qualitativa, estatística descritiva e teste de Mann-Whitney. A partir da análise dos resultados, concluiu-se que 22 universidades possuem um alto nível de transparência, nove estão classificadas em um nível médio e quatro enquadradas em um nível baixo, verificando-se um melhor desempenho das instituições federais em relação às estaduais. Foi possível perceber com o estudo o quanto o serviço de informação ao cidadão já está aprimorado nas universidades públicas e o quanto ainda necessita de aperfeiçoamento para que a sociedade seja plenamente atendida em suas demandas.

Acesso livre

 

RAMÍREZ CARRANZA, José Fabio. Las tecnologías de la información y la comunicación: instrumentos para procurar la transparencia. Anuario Iberoamericano Sobre Buena Administración, Caba, Argentina, n. 6, 2024. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=9db07c370ba3c07287b61eefba158e94. Acesso em: 13 maio. 2025.

Resumo: El artículo analiza la importancia de la transparencia como necesidad humana fundamental y como un principio esencial en la administración pública. Se enfatiza que la transparencia, además de fortalecer la confianza entre los ciudadanos y las instituciones, fomenta la rendición de cuentas y reduce la corrupción. Las TIC's, en el ámbito judicial y administrativo, ofrecen nuevas oportunidades para una gestión transparente y accesible. No obstante, el artículo subraya que la adopción de tecnologías debe centrarse en un enfoque humanista, que ponga al ciudadano en el centro y promueva la equidad y el respeto a la dignidad humana.

Acesso livre

 

SCHIAVI, Pablo. Acceso a la información pública: Una manifestación de la buena administración. Anuario Iberoamericano Sobre Buena Administración, Caba, Argentina, n. 6, 2024. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=141d71fd2bb3c36ece2883b2b7d2371d. Acesso em: 13 maio. 2025.

Acesso livre

 

TAVARES, José F. F. Avaliação de políticas públicas em tempos de Inteligência Artificial. Revista do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, v. 42, n. Especial, p. 73-82, ago. 2024. Disponível em: https://revista.tce.mg.gov.br/pagina/issue/view/2024-42-ES. Acesso em: 8 maio 2025. Resumo: A Inteligência Artificial (IA) tem o potencial de ter um impacto significativo na avaliação das políticas públicas, considerando que pode permitir a monitorização e avaliação em tempo real, através da recolha e análise automática de dados de várias fontes. Dada a sua importância e potencial, estas ferramentas permitem que os decisores públicos obtenham insights valiosos sobre os efeitos diretos e indiretos e avaliem a eficácia das políticas quase em tempo real, procedendo a ajustamentos atempados, conforme necessário. Porém, é essencial garantir que a IA seja usada de maneira ética e responsável, com supervisão adequada, e respeito pela privacidade dos dados.

Acesso livre

 

VIANA FILHO, José Ivan Ayres. A tributação do serviço de advocacia em bases fixas: de acordo com a jurisprudência, a legislação de Fortaleza e a reforma tributária. Revista Controle: doutrina e artigos, Fortaleza, v. 22, n. 2, p. 319-353, jul./dez. 2024. Disponível em: https://revistacontrole.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/issue/view/40. Acesso em: 13 maio 2025.

Resumo: Analisa-se se haveria um direito para os advogados a uma tributação diferenciada, em bases fixas, no caso do Imposto Sobre Serviços (ISS) de qualquer natureza, bem como quais seriam os requisitos, de acordo com o entendimento proferido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), e se essa tributação permanecerá, mesmo após a reforma tributária (Emenda Constitucional nº 132 de 2023), em que o ISS será substituído pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) de competência estadual. A metodologia utilizada foi exploratória, realizada pela pesquisa bibliográfica e documental sobre ISS, com análise da legislação pertinente, da jurisprudência do STF e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), bem como do texto da reforma tributária. O STF definiu, em repercussão geral, ser inconstitucional a lei municipal estabelecer impeditivos à submissão de sociedades de advogados ao regime de tributação fixa na forma estabelecida por legislação nacional. Por isso, é inconstitucional a legislação municipal de Fortaleza, que prevê a não caracterização como sociedade profissional de advocacia quando esta tenha a ajuda de advogados, no todo ou em parte, de seus serviços de atividade-fim. Essa forma de apuração do critério quantitativo é extinta com a reforma tributária a partir de 2033, porque essa forma de tributação mais favorável não faz mais sentido na era da economia digital, mas permite alíquotas reduzidas em relação ao IBS.

Acesso livre

 

VIVAS ROSO, Jessica. El acceso a la información pública en Venezuela: un derecho que se resiste a morir. Anuario Iberoamericano Sobre Buena Administración, Caba, Argentina, n. 6, 2024. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=50ea0a703eb50cfa75ff358269c948d3. Acesso em: 13 maio. 2025.

Resumo: En este artículo se revisa el desarrollo legal y jurisprudencial del derecho a la información pública en Venezuela, destacando cómo durante los 24 años de vigencia de la Constitución venezolana de 1999 el Parlamento Nacional y el Tribunal Supremo de Justicia han trabajado por reducir o minimizar su ejercicio, en contraposición con los gobiernos subnacionales, que, a pesar de las restricciones del poder nacional, han promovido leyes estadales y ordenanzas municipales más garantistas que la legislación nacional.

Acesso livre

 

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Concursos Públicos

Doutrina & Legislação

 

MACIEL, Marina Rajão Santiago. O direito subjetivo à nomeação em concurso público e os ditames da Lei de Responsabilidade Fiscal: análise do conflito de interesses públicos e privados. Revista do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, v. 42, n. 2, p. 36-48, jul./dez. 2024. Disponível em: https://revista.tce.mg.gov.br/pagina/issue/view/2024-42-2. Acesso em: 8 maio. 2025.

Resumo: O artigo aborda o reconhecimento, pelo STF, do direito subjetivo à nomeação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas ofertadas em concurso público e as vedações impostas pela LRF quando, no âmbito da despesa com pessoal, são superados os limites fixados legalmente. Diante desse cenário, discute o confronto existente entre o direito privado do aprovado de ser nomeado em concurso público, à luz da jurisprudência pacífica do STF, e o dever dos entes públicos de atuarem com responsabilidade e equilíbrio na gestão fiscal.

Acesso livre

 

SOUZA, Allan Ricardo Silva de; REVOREDO, Marcel Santos; ALVES, Victor Rafael Fernandes. Uma análise da dinâmica dos casos de acúmulo tríplices de cargos públicos em 2023 nos jurisdicionados potiguares: histórico de atuações da Diretoria de Despesa com Pessoal e novas ferramentas de controle. Revista do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte: Revista do TCE 2024, Natal, RN, v. 26, n. 1, p. 149-154, jan./dez. 2024. Disponível em: https://www.tce.rn.gov.br/as/Publicacoes/revistas/Revista_do_TCE__2024__digital_compressed.pdf. Acesso em: 30 abr. 2025.

Resumo: O presente artigo examinará as situações de acúmulo de vínculos dos servidores públicos de todos os jurisdicionados desta corte de contas detectadas durante o ano de 2023, bem como a avaliar a efetividade das ações historicamente adotadas pela Diretoria de despesas com pessoal, além de identificar possíveis situações que necessitam de novas atuações e sugerir encaminhamentos que auxiliem na mitigação das irregularidades relacionadas ao tema.

Acesso livre

 

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Gestão de Cargos & Pessoas

Doutrina & Legislação

 

CHAVES, Luiz Claudio de Azevedo. Contratações de STIC: o desafio de estabelecer as atribuições da área requisitante no planejamento da contratação e na gestão do contrato. Zênite Fácil, categoria Doutrina, 14 abr. 2025. Disponível em: https://zenitefacil.com.br/970C1F29-BC05-4C54-BDF0-332526D8D172?terms=revistas&aba=Doutrina&page=1&produtoSlug=zenite-facil&optionsOrdenacao=Recentes. Acesso em: 30 abr. 2025.

Acesso Restrito aos servidores do TCE

 

CUNHA, Isaias Lopes da; KAISER, Paula Tavares Fernandes. O impacto da Lei nº 14.133/2021 na concretização da carreira de advogados públicos nos municípios brasileiros. Revista Controle: doutrina e artigos, Fortaleza, v. 23, n. 1, p. 252-288, dez. 2024. Disponível em: https://revistacontrole.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/article/view/942. Acesso em: 14 maio. 2025.

Resumo: O artigo tem por objetivo analisar a obrigatoriedade de criação de cargos de advogados públicos em face da ausência de previsão constitucional da advocacia pública municipal, das disposições da Lei nº 14.133/2021 e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). A questão da pesquisa consiste em: os municípios brasileiros devem criar cargos efetivos de advogados públicos para atender os comandos da Nova Lei de Licitações? O estudo classifica-se, quanto aos objetivos, em pesquisa teórico-exploratória com abordagem qualitativa e, quanto aos instrumentos de investigação, em pesquisa bibliográfica e documental, utilizando os métodos dedutivo e analítico para apreciação e interpretação das informações. De acordo com os princípios constitucionais e a jurisprudência do STF as atividades de assessoria e consultoria jurídicas e de representação judicial são incompatíveis com o cargo em comissão e exclusivas de advogados públicos efetivos. A Lei n° 14.133/2021 fortaleceu a profissionalização da gestão e do quadro funcional da administração pública e ampliou as atribuições dos órgãos de assessoramento jurídico, exigindo a participação e a intervenção efetivas de advogados nas contratações públicas. Dessa forma, os municípios brasileiros que não possuem cargos efetivos de advogados públicos deverão criá-los e provê-los para atender aos comandos da Nova Lei de Licitações, o art. 37, II, da Constituição Federal de 1988 (CF/88) e a tese firmada no Recurso Extraordinário nº 1.041.210/SP, independentemente de possuírem órgãos de advocacia pública.

Acesso livre

 

DOURADO NETO, Aloísio; SILVA, Eric Hans Messias da. O Auditor do futuro. Revista do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro, v. 14, n. 79, p. 50-55, jan. 2025. Disponível em: https://www.tcmrio.tc.br/WEB/Site/Noticia_Detalhe.aspx?noticia=17861&detalhada=1&downloads=1. Acesso em: 5 maio 2025.

Acesso livre

 

FREIRE, Lílian Viana. Proteção aos direitos humanos da pessoa idosa em instituições públicas de longa permanência. Revista Do Ministério Público do Estado do Pará, Belém, v. 17, n. 17, p. 36-67, jan./dez. 2024. Disponível em: https://revista.mppa.mp.br/index.php/revista/article/view/60. Acesso em: 7 maio 2025.

Resumo: Com o envelhecimento populacional e o aumento de sua expectativa de vida aumentam-se os desafios para a proteção destinada à população idosa, com reflexos diretos no aumento da demanda por medida de proteção de acolhimento em instituições de longa permanência. Trata-se de pesquisa bibliográfica e documental, com abordagem qualitativa. O presente artigo busca demonstrar, de modo sintético, a medida de proteção de abrigo em entidade de origem pública como forma de garantir a proteção aos direitos humanos das pessoas idosas e os desafios para a implementação de políticas públicas de cuidados de longa duração voltadas à esta população. Contatou-se que após a promulgação da Constituição Federal de 1988 houve a descentralização da política de assistência social, com a delegação da proteção social pelo Estado às famílias e às entidades filantrópicas, sendo que por muitas vezes o Estado se furta a garantir os direitos humanos para pessoas idosas em instituições de longa permanência.

Acesso livre

 

FREITAS, Verivaldo Alves de. Atuação das mulheres no executivo municipal: uma análise do desempenho na gestão pública. Revista Controle: doutrina e artigos, Fortaleza, v. 22, n. 2, p. 354-390, jul./dez. 2024. Disponível em: https://revistacontrole.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/issue/view/40. Acesso em: 13 maio 2025.

Resumo: O objetivo deste artigo é analisar se os municípios brasileiros com mulheres no comando do Poder Executivo exprimem melhor desempenho financeiro e denotam mais qualitativo no cumprimento social. Em tal direção, a pesquisa caracteriza-se como empírico-analítica. Para análise dos dados, demandou-se, de início, conhecer o perfil dos gestores eleitos nas eleições ordinárias de 2016. Em seguida, realizou-se a estatística descritiva das variáveis do estudo, análise de correlação de Pearson e teste de médias. A partir de modelos estatísticos, com o emprego da técnica de regressão linear múltipla, pelo método dos mínimos quadrados ordinários (MQO), mensurou-se se as prefeitas eram responsáveis por um desempenho superior aos demais, a análise contém uma amostra com 5.570 municípios. Os resultados apontam uma baixa participação feminina no cargo de prefeita, haja vista que, no ciclo da gestão 2017-2020, apenas 11,88% dos gestores eram mulheres. Esses resultados podem ser compreendidos pela falta de educação política e programas públicos que apoiem a participação da mulher na política, e ainda, a sensibilização da sociedade para essa importância. De acordo com os resultados das regressões, verifica-se que, apesar de o crescimento do número de mulheres em cargos de alta performance, a participação feminina no cargo de prefeita em municípios brasileiros não influencia o desempenho de modo significante. Os resultados apresentam implicações teóricas, pois contribuem para a literatura no sentido de ampliar a discussão sobre a influência da participação feminina em cargos de alta gestão, contribuindo para melhor compreensão prática, sugerindo trabalhos futuros, utilizando outras métricas e em outros períodos.

Acesso livre

 

KEID, Fernanda Borges. A Revolução na Saúde Mental do Serviço Público: a consonância das iniciativas do TCESP com a recentes modificações da NR-01. São Paulo: Tribunal de Contas, 11 mar. 2025. Disponível em: https://www.tce.sp.gov.br/publicacoes/artigo-revolucao-saude-mental-servico-publico-consonancia-iniciativas-tcesp-com. Acesso em: 23 abr. 2025.

Resumo: É angustiante acordar e se deparar com uma notícia de que o Brasil vive uma grave crise de saúde mental, com impacto direto na vida de trabalhadores e de empresas. Os dados do Ministério da Previdência Social revelam que, em 2024, foram quase meio milhão de afastamentos, o maior número em pelo menos dez anos (Casemiro e Moura 2025). Essa notícia, em verdade, é sobre seres humanos, brasileiros, trabalhadores do setor privado ou servidores públicos. Qualquer um de nós pode fazer parte dessas estatísticas. Sobre esse cenário atual, convém lembrar que Christophe Dejours (1987), renomado psicólogo e psicanalista francês, revolucionou a forma como se entende o sofrimento e a saúde mental no ambiente de trabalho. Suas ideias, centradas na importância do reconhecimento, acolhimento e na humanização das relações laborais, desafiam as estruturas tradicionais e propõem uma nova perspectiva sobre o bem-estar dos trabalhadores. Dejours argumenta que o trabalho pode ser uma fonte de realização e saúde, mas também de sofrimento e adoecimento, dependendo de como as organizações lidam com os fatores psicossociais (Mendes 1995). Nesse sentido, de modo geral, as estratégias e fortalecimento do cuidado referente à saúde mental do trabalhador envolvem: a conscientização e humanização nos ambientes laborais; o mapeamento do local que se pretende maximizar o cuidado (pessoas e trabalhos já desenvolvidos) e o incentivo e participação de vários atores na deliberação de estratégias. Portanto, a prevenção dos transtornos mentais relacionados ao trabalho baseia-se nos procedimentos de vigilância dos agravos à saúde, dos ambientes e das condições de trabalho (Faria e Souza, 2022).

Acesso livre

 

KEID, Fernanda Borges; ROSA, Mariana Freitas de Carvalho Florio; YANEZ, Roberta Marques. Bem-estar, Paz, Equilíbrio e Justiça: A Relevância do Núcleo de Conciliação e Mediação no TCESP. São Paulo: Tribunal de Contas, 21 fev. 2025. Disponível em: https://www.tce.sp.gov.br/publicacoes/artigobem-estar-paz-equilibrio-e-justica-relevancia-nucleo-conciliacao-e-mediacao-tcesp. Acesso em: 28 abr. 2025.

Resumo: Em um ambiente de trabalho complexo e multifacetado como o do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), a convivência harmoniosa entre os servidores é um desafio constante. Conflitos são inevitáveis e, quando não geridos adequadamente, podem comprometer todo clima organizacional, a produtividade e a saúde mental dos colaboradores. Nesse cenário, a institucionalização de um Núcleo de Conciliação e Mediação de Conflitos Internos emerge como uma iniciativa inovadora, que visa promover a solução pacífica desses conflitos, fortalecendo a ética, o sigilo e o bem-estar no ambiente de trabalho. A Resolução n.º 11/2024, que instituiu o Núcleo de Acolhimento no âmbito do TCESP, em seu artigo 9º, estabeleceu a mediação de conflitos como mecanismo formal para a tentativa de restabelecimento das relações sociais. Esta norma é um dos grandes marcos na gestão de pessoas dentro do Tribunal, pois reconhece o sofrimento psíquico advindo de relações de trabalho, além de evidenciar a importância da escuta, do acolhimento e da humanização, em uma lógica de cuidado centrado nas pessoas expostas a riscos psicossociais. Na mesma direção, foi a instauração de uma Brigada em Saúde Mental, por meio da Resolução n.º 18/2024, que atribui a um grupo de servidores, voluntários e devidamente capacitados, a nobre missão de promover, com seus olhares cuidadosos, a saúde mental dos colaboradores do TCESP e identificar o sofrimento humano, assegurando a escuta, o acolhimento, o encaminhamento adequado sempre que necessário, o sigilo, a privacidade e a atuação ética.

Acesso livre

 

MATTOS MEJÍA, Jorge Luís; PÉREZ CEBALLOS, Ivelcy Patricia. Aplicación del medio de control de la acción de repetición en funcionarios públicos de la gobernación del Cesar, 2019 - 2020. Revista Argentina de Derecho Público, Argentina, v. 13, fev. 2025. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=9b3f1e8afd6e37a8b84eff6e80eb6476. Acesso em: 12 maio. 2025.

Resumo: La presente investigación pretende analizar la aplicación del medio de control de la acción de repetición en funcionarios públicos de la Gobernación del Cesar, para ello se estudia un marco teórico conformado por la Constitución Política (1991), la Ley N° 1437 (2011), la Ley N° 678 (2001) y las posiciones doctrinales defendidas por Transparencia por Colombia (2020), Gómez (2011) y Gómez (2018), entre otros. La investigación se desarrolla con un enfoque de investigación cualitativa de tipo bibliográfico. Con todo los investigadores encontraron que la escaza acción contra los funcionarios públicos, que actúan desligados de la ética y la moral que exige el ejercicio de la función pública, estimula el despilfarro de los recursos y que es indispensable que la academia y los diversos actores de la sociedad se articulen en un debate profundo que cuestione el tratamiento jurídico que se da a la responsabilidad patrimonial de los funcionarios públicos, cuando por sus acciones dolosas o gravemente culposas el Estado es condenado patrimonialmente.

Acesso livre

 

NARDONE, José Paulo. Indicadores de desempenho e a gestão pública, o IEG-M paulista. São Paulo: Tribunal de Contas, 4 abr. 2025. Disponível em: https://www.tce.sp.gov.br/publicacoes/artigo-indicadores-desempenho-e-gestao-publica-ieg-m-paulista . Acesso em: 28 abr. 2025.

Resumo: Dentre os postulados da Administração Científica, destaca-se a relevância das funções de Planejamento e de Controle. A função de planejar prevalece no início do processo como sua base fundante, enquanto o controle, embora permeie toda a construção do processo de gestão por meio do monitoramento, consolida-se mais ao final, a partir dos resultados alcançados em determinada operação. O cotejo envolvendo aquilo que se deseja em relação aos resultados alcançados permite traçar uma linha comparativa entre ambos. É nesse momento que sobressai a importância da utilização de métricas, medidas quantitativas ou qualitativas que representam numericamente o estado de uma operação, processo ou sistema, conhecidas como Indicadores de Desempenho. São esses instrumentos que oferecem ao gestor uma leitura analítica dos resultados obtidos e a sua relação com as metas e objetivos antes estabelecidos.

Acesso livre

 

OLIVEIRA, Ana Amélia Caldas Saad de; FREITAS, Natan Albuquerque. Ouvidorias Públicas como instrumento a serviço da democracia participativa e do aperfeiçoamento da Gestão Pública. São Paulo: Tribunal de Contas, 20 mar. 2025. Disponível em: https://www.tce.sp.gov.br/publicacoes/artigo-ouvidorias-publicas-como-instrumento-servico-democracia-participativa-e. Acesso em: 23 abr. 2025.

Resumo: Neste mês de março de 2025, além de celebrarmos o Dia Nacional do Ouvidor, instituído pela Lei nº. 12.632/2012, comemoramos os 10 anos da instituição da Ouvidoria do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP). O momento é oportuno para rememorar o papel das Ouvidorias Públicas como instrumentos a serviço da democracia participativa e do aperfeiçoamento da gestão pública. É também uma oportunidade para realizar um balanço das atividades da Ouvidoria do TCESP, bem como estimular e fomentar a instituição das Ouvidorias nos órgãos e entidades que compõem o rol de jurisdicionados do TCESP, sobretudo nos Municípios. Fundamentadas na Constituição Federal, no §3º do artigo 37, as Ouvidorias atuam como verdadeiros representantes do cidadão e viabilizam a sua participação na Administração Pública. Norteadas pelas disposições da Lei nº. 13.460/2017, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública, incumbe às Ouvidorias Públicas receber e registrar manifestações, como solicitações de informações, reclamações, sugestões, elogios e denúncias, oferecendo respostas em linguagem cidadã e inclusiva, estimulando a cultura de transparência e de controle social. As Ouvidorias Públicas também podem ser um eficiente instrumento de gestão, na medida em que permitem ao administrador identificar falhas e oportunidades de melhoria no funcionamento da máquina administrativa e adotar providências corretivas, com vistas a possíveis ganhos de eficiência ou mesmo correção de desvios. Em outras palavras, o contato com a realidade vivenciada pelo cidadão-usuário por meio das Ouvidorias permite ao gestor tomar conhecimento dos problemas e desafios enfrentados pela população e, com base nesses dados, criar ou reformular políticas públicas e ainda sanear problemas e defeitos identificados na prestação dos serviços.

Acesso livre

 

PARANÁ. Decreto n. 9.468, de 4 de abril de 2025. Fixa os novos valores dos grupos dos Pisos Salariais do Estado do Paraná, válidos a partir de 1º de janeiro de 2025, nos termos que especifica. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 112, n. 11.878, p. 11, 4 abr. 2025. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=357001&indice=1&totalRegistros=1&dt=30.3.2025.15.52.29.786. Acesso em: 30 abr. 2025.

Acesso livre

 

PEREIRA, Rejane Felix; LEMOS, Eduardo de Sousa. O impacto da Internet das Coisas IOT, da Inteligência Artificial IA e da Realidade Virtual RV na segurança do trabalho. Revista Controle: doutrina e artigos, Fortaleza, v. 23, n. 1, p. 152-173, dez. 2024. Disponível em: https://revistacontrole.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/article/view/964. Acesso em: 14 maio. 2025.

Resumo: A IoT (Internet Das Coisas) oferece a capacidade de coletar dados em tempo real sobre as condições de trabalho, enquanto a IA (Inteligência artificial) possibilita a análise desses dados e a identificação de padrões de risco. A RV (realidade virtual), por sua vez, oferece oportunidades para o treinamento imersivo de trabalhadores em ambientes virtuais simulados. Este artigo analisa o impacto das novas tecnologias, como a Internet das Coisas (IoT), a Inteligência Artificial (IA) e a Realidade Virtual (RV), na segurança do trabalho. Por meio de uma revisão da literatura, foram identificados estudos relevantes que destacam o papel dessas tecnologias na prevenção de acidentes e na promoção de ambientes de trabalho mais seguros e saudáveis. No entanto, desafios relacionados à privacidade dos dados, segurança cibernética e interoperabilidade dos sistemas precisam ser superados para garantir uma implementação eficaz e ética dessas tecnologias. Ao integrar a IoT, a IA e a RV em estratégias abrangentes de segurança ocupacional, é possível criar ambientes de trabalho mais seguros, saudáveis e produtivos para todos os trabalhadores.

Acesso livre

 

QUEIROZ, Daniele Holanda; OLIVEIRA, Fernando Antônio Costa de; ALCOFORADO, Jorge Alberto Cavalcanti; CORRÊA, Denise Maria Moreira Chagas; PINHO, Ruth Carvalho De Santana. Boas práticas de governança pública e resultados das eleições para governador do Ceará de 2006 a 2018. Revista Controle: doutrina e artigos, Fortaleza, v. 23, n. 1, p. 317-353, dez. 2024. Disponível em: https://revistacontrole.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/article/view/970. Acesso em: 14 maio. 2025.

Resumo: O debate acerca da democracia no Brasil traz à tona a necessidade de analisar os efeitos dos resultados da governança no setor público sobre os resultados das eleições. Esta pesquisa foi realizada com o objetivo geral de analisar as práticas de governança por meio das principais despesas orçamentárias, especificamente, saúde, educação, segurança pública e assistência social nos governos do estado do Ceará frente aos resultados das eleições para governador nos pleitos de 2006, 2010, 2014 e 2018. Para tanto, elegeu-se como método, a pesquisa quantitativa, explicativa e documental. O resultado da análise estatística demonstrou não existir correlação entre as despesas nas funções de saúde, educação e segurança pública e os resultados eleitorais analisados. Conclui-se, portanto, que as práticas de governança, na perspectiva dos gastos orçamentários específicos analisados e realizados no último ano de mandato, não asseguram ao governante a sua reeleição nem a condição de eleger o seu sucessor, ainda que se esteja na iminência do sufrágio.

Acesso livre

 

SARAIVA, Bárbara. A escuta psicanalítica da criança na primeira entrevista: relato de uma experiência numa Promotoria de Justiça. Revista Do Ministério Público do Estado do Pará, Belém, v. 17, n. 17, p. 147-165, jan./dez. 2024. Disponível em: https://revista.mppa.mp.br/index.php/revista/article/view/67. Acesso em: 7 maio 2025.

Resumo: O presente estudo destina-se a abordar a importância da escuta psicanalítica da criança na primeira entrevista, fazendo a análise de um caso acompanhado pelo setor Psicossocial do Ministério Público do Estado do Pará. Na análise do caso, é notório que a criança (Lilo) atendida assumia diversas posições diante do desenlace parental e da cena conflitiva, sendo expressas através de algumas falas e de desenhos que faziam menção a animação japonesa Naruto. A análise do caso mostra que através da escuta o profissional responsável deve se atentar ao desejo da criança, bem como aquilo que está para além do dito. A fim de nortear a atuação e mediação com o grupo familiar, trazendo propostas que priorizem o direito da criança a uma convivência harmônica familiar.

Acesso livre

 

SOUZA, Allan Ricardo Silva de; REVOREDO, Marcel Santos; ALVES, Victor Rafael Fernandes. Uma análise da dinâmica dos casos de acúmulo tríplices de cargos públicos em 2023 nos jurisdicionados potiguares: histórico de atuações da Diretoria de Despesa com Pessoal e novas ferramentas de controle. Revista do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte: Revista do TCE 2024, Natal, RN, v. 26, n. 1, p. 149-154, jan./dez. 2024. Disponível em: https://www.tce.rn.gov.br/as/Publicacoes/revistas/Revista_do_TCE__2024__digital_compressed.pdf. Acesso em: 30 abr. 2025.

Resumo: O presente artigo examinará as situações de acúmulo de vínculos dos servidores públicos de todos os jurisdicionados desta corte de contas detectadas durante o ano de 2023, bem como a avaliar a efetividade das ações historicamente adotadas pela Diretoria de despesas com pessoal, além de identificar possíveis situações que necessitam de novas atuações e sugerir encaminhamentos que auxiliem na mitigação das irregularidades relacionadas ao tema.

Acesso livre

 

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Processo Administrativo

Doutrina & Legislação

 

LARA MARTÍNEZ, Arturo; TORTOLERO CERVANTES, Francisco. El combate a la corrupción en el esquema federal mexicano. Anuario Iberoamericano Sobre Buena Administración, Caba, Argentina, 2023. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=56644626b5cc76661cedd67e3d0fa271. Acesso em: 13 maio. 2025.

Resumo: En el mundo de habla española, es sabido que la corrupción es uno de los problemas más graves que enfrenta México desde hace décadas; impactando el funcionamiento de las instituciones en todos los ámbitos. Lo anterior, no obstante que los esfuerzos para combatir su propagación se han intensificado durante los pasados años. Hemos acumulado reglas y procedimientos, que provienen tanto del plano internacional como del doméstico. Denotando entre otras explicaciones una ineficiente imbricación entre los mecanismos locales y los federales; y la consiguiente dificultad de normalizar los instrumentos internacionales para disminuir este fenómeno desde el primer contacto. La reforma más reciente, publicada el 27 de mayo de 2015, recayó en la constitución. El presente trabajo plantea en su primera parte un panorama del marco normativo que trajo consigo esa reforma, enfocado particularmente en el nuevo esquema de responsabilidades administrativas a nivel federal, y la manera como estos se vinculan con las jurisdicciones de los estados de la República. Para plantear esa imbricación se desarrolla una revisión del tribunal administrativo del estado de Guanajuato. Para efectuar este recorrido, haremos en la segunda parte una revisión breve y esquematizada de las fases de dicho procedimiento, acorde con la Ley General de Responsabilidades Administrativas; así como las formalidades que deben cubrir las faltas graves, no graves y a las de los particulares, previo a su procesamiento legal. Finalmente, se exponen algunos retos que subyacen de la aplicación de este nuevo ordenamiento, tanto a nivel local como federal.

Acesso livre

 

LEANDRO, Raphael Gabriel. A gerência da fase externa do pregão eletrônico: uma abordagem prática do rito procedimental. Revista do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, v. 42, n. 1, p. 91-106, jan./jun. 2024. Disponível em: https://revista.tce.mg.gov.br/pagina/issue/view/2024-42-1. Acesso em: 8 maio 2025.

Resumo: O dever de licitar, regulado pelas Leis n. 8.666/1993 e n. 10.520/2002, demandaram anos de atuação das cortes de contas, cuja jurisprudência a Lei n. 14.133/2021 absorveu. No apagar das luzes da vigência das Leis n. 8.666/1993 e n. 10.520/2002, sobreveio a prorrogação de validade pela Medida Provisória n. 1.167/2023, sob o argumento de que os entes federados não estavam preparados para a Lei n. 14.133/2021. Sem adentrar o mérito da prorrogação, importa discorrer sobre a operação e gerência do pregão eletrônico, sob a égide da lei prorrogada.

Acesso livre

 

ROSSI, Sérgio Ciquera. A importância dos instrumentos auxiliares. São Paulo: Tribunal de Contas, 26 mar. 2025. Disponível em: https://www.tce.sp.gov.br/publicacoes/artigo-importancia-instrumentos-auxiliares. Acesso em: 23 abr. 2025.

Resumo: A Lei nº 14.133/2021 trouxe inovações significativas ao regime de licitações e contratos no Brasil, substituindo a antiga Lei nº 8.666/1993. Entre as principais novidades, destacam-se os mecanismos cautelares, que vão além do conhecido e ‘famoso' Exame Prévio de Edital - EPE, haja vista que o novo diploma permite a suspensão de certames em andamento até a homologação ou autorização da autoridade competente (no caso de contratações diretas). Soma-se ao cenário de procedimentos ‘especiais e sumaríssimos' a suspensão de pagamentos de ajustes em execução. Esses mecanismos, previstos nos §§ 1º e 3º do artigo 171 da nova Lei de Licitações e regulamentados, nesta Corte Bandeirante, nos artigos 219-A a 219-H do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - RITCESP, visam a garantir maior segurança e transparência nos processos licitatórios. Contrariando a percepção daqueles que imaginam que a concessão de medidas cautelares é rara, observa-se uma crescente utilização dessas ferramentas, especialmente para suspender a validade de editais até que sejam corrigidos ou explicados. Embora essas suspensões possam gerar atrasos e custos adicionais, elas são essenciais para evitar irregularidades e garantir a lisura dos processos. Sem embargo, é preciso ressaltar que a medida cautelar, nesses casos, decorre da falta de planejamento adequado e da desatenção aos prazos - cenário apto a gerar contratações emergenciais, que muitas vezes resultam em despesas desnecessárias e questionáveis, as quais serão certamente rechaçadas pelas Cortes de Contas. Uma solução prática para evitar esses problemas é a utilização do Pregão para Ata de Registro de Preços, conforme previsto no artigo 82 da Lei nº 14.133/2021. Esse procedimento auxiliar - denominação que lhe foi dada pelo próprio diploma licitatório - permite que a Administração tenha à disposição para contratação, por um período de um a dois anos, todos os materiais e serviços comuns, incluindo os de engenharia, sem a necessidade de repetidas licitações. Além disso, a prática evita o fracionamento de contratações, que pode configurar falta de planejamento e resvalar nas práticas tipificadas pelo artigo 178 da nova lei.

Acesso livre

 

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Regimes Previdenciários, Aposentadorias & Pensões

Doutrina & Legislação

 

ALMEIDA, Keila Luana Ferreira de; MARTINS, Humberto Falcão; ORIOL, Ettore de Carvalho. Desequilíbrio Atuarial no Âmbito das Entidades Fechadas de Previdência Complementar: o tipo de patrocínio e a relação com os resultados dos planos de benefícios. Revista Debates em Administração Pública: REDAP, Brasília, DF, v. 5, n.5, p. 2-35, mai. 2024. Disponível em: https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/redap/article/view/8424/3640. Acesso em: 25 abril. 2025.

Resumo: Este artigo tem por objetivo investigar se o tipo de patrocínio (público ou privado) pode influenciar nos resultados financeiros apresentados pelos planos de benefícios das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPCs) brasileiras. Os dados analisados indicam que entidades que recebem patrocínio público apresentam os maiores déficits. A análise dos Balanços Anuais dos Fundos de Pensão divulgados pela PREVIC revelou padrões   de investimento semelhantes entre as entidades que recebem patrocínio público, com aumento de aplicações em Fundos de Investimentos em Participações (FIP) e redução proporcional em renda fixa, o que resulta em maior exposição a riscos.

Acesso livre

 

BRASIL. Decreto n. 12.425, de 3 de abril de 2025. Dispõe sobre a antecipação do abono anual devido aos segurados e aos dependentes da Previdência Social no ano de 2025. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 163, n. 65, p. 4, 4 abr. 2025. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/decreto/D12425.htm. Acesso em: 23 abr. 2025.

Acesso livre

 

DEMARCO, Antonela. Requisitos para acceder a la pensión no contributiva por invalidez laboral. Revisión y/o auditoría médica y socioeconómica. Revista Argentina de Derecho de la Seguridade Social, Caba, Argentina, n. 21, dezembro. 2024. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=53485b4208ecf771b652315c790a2ac0. Acesso em: 12 maio. 2025.

Acesso livre

 

DI NICCO, Jorge Antonio. El carisma de las vírgenes consagradas en el ejercicio de la abogacía, en los Tribunales estatales y en las cuestiones de la Seguridad Social. Revista Argentina de Derecho de la Seguridade Social, Caba, Argentina, n. 20, novembro. 2024. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=d26071e33e890f9ace9c56b93c732e60. Acesso em: 12 maio. 2025.

Resumo: La presente labor tiene por objetivo acercar, sucintamente, el particular de las vírgenes consagradas y su carisma que va más allá de la Iglesia católica, ya que llega al ejercicio de la abogacía en todos sus ámbitos.

Acesso livre

 

PAZ, Aníbal. Implicancias del proyecto de derogación de la moratoria previsional. Revista Argentina de Derecho de la Seguridade Social, Caba, Argentina, n. 19, maio. 2024. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=4f6268ad30a4a77e093ea8e4b2d602c4. Acesso em: 12 maio. 2025.

Acesso livre

 

SOL LAURITO, Marina. Sistema de Pensiones en Argentina: Un Análisis Profundo. Revista Argentina de Derecho de la Seguridade Social, Caba, Argentina, n. 20, novembro. 2024. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=1c2d1e543cdb9ec8bc81415681aa4ec6. Acesso em: 12 maio. 2025.

Acesso livre

 

TORTI CERQUETTI, Patricio Jorge. El Derecho de la Seguridad y su Autonomía. Revista Argentina de Derecho de la Seguridade Social, Caba, Argentina, n. 21, dezembro. 2024. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=8bf433d2515a88bfa72943d6312f9817. Acesso em: 12 maio. 2025.

Acesso livre

 

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Remuneração & Subsídios

Doutrina & Legislação

 

PARANÁ. Decreto n. 9.468, de 4 de abril de 2025. Fixa os novos valores dos grupos dos Pisos Salariais do Estado do Paraná, válidos a partir de 1º de janeiro de 2025, nos termos que especifica. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 112, n. 11.878, p. 11, 4 abr. 2025. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=357001&indice=1&totalRegistros=1&dt=30.3.2025.15.52.29.786. Acesso em: 30 abr. 2025.

Acesso livre

 

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Coronavírus (Covid-19) & Pandemia

Doutrina & Legislação

 

CAVALCANTE, José Rodrigo do Nascimento; LIMA, Alexandre Oliveira; SANTOS, Ruan Carlos dos; PINHEIRO, Carlos Henrique Lopes. Pregão presencial e eletrônico: avaliação da contratação de bens e serviços do município de Palmácia/CE. Revista Controle: doutrina e artigos, Fortaleza, v. 23, n. 1, p. 384-422, dez. 2024. Disponível em: https://revistacontrole.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/article/view/921. Acesso em: 14 maio. 2025.

Resumo: Este trabalho estuda as licitações da modalidade pregão no município de Palmácia/CE, município do interior do estado do Ceará que faz parte do Maciço de Baturité. A partir das especificidades de um município do interior, frente à barreira decorrente do período da pandemia de covid-19, a pesquisa direciona a observação para a modalidade de licitação pregão em seus modos presencial e eletrônico. A presente pesquisa tem como objetivo evidenciar como se comportaram as relações das variações da modalidade de licitação pregão (presencial e eletrônico) nas contratações de bens e serviços no município de Palmácia/CE entre os anos de 2019 a 2022. Para o atingimento desse objetivo, a pesquisa foi construída a partir de uma abordagem qualitativa e quantitativa, simultaneamente, com objetivos voltados para pesquisa exploratória, com procedimentos focados na pesquisa documental e de campo, a coleta de dados foi realizada por meio do site do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE), assim, obtendo documentações referentes aos certames realizados no período pesquisado. O período é marcado pela mudança na metodologia de contratações da modalidade pregão, onde o município parte em 2019 da utilização do pregão presencial como método de contratação, e durante o período desenvolve a utilização do pregão eletrônico, resultando, por fim, no majoritário uso do meio eletrônico na modalidade. Ademais, a pesquisa conclui que as demandas provenientes das barreiras impostas pela pandemia resultaram no desenvolvimento da modalidade pregão pelo município, desenvolvendo o pregão eletrônico como ferramenta que impulsiona a capacidade de contratação do município.

Acesso livre

 

CONTRERAS ORTIZ, Miriam. El uso de las tecnologías de la información y la comunicación como herramienta de la buena administración: Una mirada postpandemia desde México. Anuario Iberoamericano Sobre Buena Administración, Caba, Argentina, 2023. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=ab910bfa2bd0183d603c9934c683e05b. Acesso em: 13 maio. 2025.

Resumo: Hoy en día, las administraciones públicas, así como las personas, cuentan con aparatos y con sistemas informáticos que les permite realizar una cantidad infinita de tareas, acceder a múltiples contenidos, mantener conocimientos actualizados, interactuar con distintas personas, y por supuesto, acceder a trámites y servicios de manera remota, a los que antes solo podía accederse si se acudía al entorno físico donde habitualmente se despachaban los asuntos. Lo anterior, tuvo un incremento a gran escala a raíz de la pandemia por Covid-19, puesto que, derivado de las restricciones a la movilidad, las administraciones públicas, a fin de cumplir con sus funciones y en el marco de la buena administración, se vieron obligadas a transitar cada vez más y más rápido a esquemas de información, comunicación y oferta de servicios de manera remota con el auxilio de medios digitales. Así, las tecnologías de la información y de la comunicación, se convirtieron tanto en herramientas que posibilitaron el acceso de las personas a los trámites, procesos y demás regulaciones que el Estado oferta, así como en medios eficaces para garantizar, proteger y promover los derechos fundamentales. No obstante que el uso de tales medios aún no es generalizado, al tiempo que conlleva no solo beneficios sino también riesgos.

Acesso livre

 

PEREIRA, Mércia de Lime; CELESTINO, Égon José Mateus; LUCENA, Wenner Glaucio Lopes. Adaptação à Pandemia, Restrição Financeira e Desempenho de Empresas de Consumo Cíclico da B3. Revista Contabilidade, Gestão e Governança: CGG, Brasília, DF, v. 27, n.3, p. 377-409, Set-Dez. 2024. Disponível em: https://www.revistacgg.org/index.php/contabil/article/view/3187/856. Acesso em: 23 abril. 2025.

Resumo: Objetivo: Analisar em que medida aspectos contingentes de adaptação à Pandemia da Covid-19 influenciam na restrição financeira e no desempenho de empresas do Setor de consumo cíclico da B3 durante o período do 2º trimestre de 2020 até o 4º trimestre de 2021. Método: Foram utilizados dados de fontes como Economatica®, Thomson Reuters®, Notas Explicativas e Formulários Cadastrais de cada empresa, disponíveis no site da B3 e aplicadas Regressões Lineares Múltiplas Robustas em dados em painel. Originalidade/Relevância: O estudo inova ao adotar uma abordagem multiteórica para correlacionar e construir conhecimento sobre fatores internos e externos que afetam o desempenho e a situação financeira das empresas em cenários adversos, sendo relevante tanto para gestores quanto para acadêmicos interessados nesses aspectos. Resultados: Os principais resultados indicam que empresas com maior tempo de atuação enfrentaram menores restrições financeiras e maiores desempenhos econômicos, enquanto àquelas com maior tamanho e tempo de atuação, apresentaram melhores desempenhos financeiros. Por fim, notou-se que as organizações que alcançaram maior valor de mercado (Market-to-Book), foram as que operaram online e realizaram gastos com publicidade. Contribuições Teóricas: O estudo contribui para o avanço da literatura e com a integração das Teorias da Restrição Financeira e da Contingência em momentos de incertezas e crises. Contribuições para a gestão: O estudo oferece insights para os gestores das empresas adotarem práticas que os ajudem na adaptação a crises financeiras e momentos de incertezas econômicas.

Acesso livre

 

SANTOS, Luciano da Silva; GUERRA, Gabriela de Moura e Casto. O impacto da pandemia de covid-19 sobre o investimento em manutenção e desenvolvimento do ensino nos municípios da Região Metropolitana de Belo Horizonte. Revista do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, v. 42, n. 1, p. 29-50, jan./jun. 2024. Disponível em: https://revista.tce.mg.gov.br/pagina/issue/view/2024-42-1. Acesso em: 8 maio. 2025.

Resumo: Esta pesquisa analisou a influência da pandemia de covid-19 na aplicação em despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino, nos termos do art. 212 da Constituição de 1988, no período de 2020 a 2022. Os dados dos 34 municípios da Região Metropolitana de Belo Horizonte relevaram que os percentuais de aplicação em educação, na maior parte dos casos, foram afetados negativamente; no entanto, a interferência não foi relevante quanto a valores absolutos de receitas e despesas, pois poucos municípios apresentaram essa redução.

Acesso livre

 

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Direito & Processo

Doutrina & Legislação

 

ABRAHAM, Marcus. A consolidação do cabimento do controle concentrado de constitucionalidade das leis orçamentárias. Revista Controle: doutrina e artigos, Fortaleza, v. 22, n. 2, p. 22-39, jul./dez. 2024. Disponível em: https://revistacontrole.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/issue/view/40. Acesso em: 13 maio. 2025.

Resumo: O presente artigo traça um panorama sobre a evolução do entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) a respeito do controle de constitucionalidade concentrado das leis orçamentárias, sobretudo por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), apresentando os precedentes que até então rejeitavam tal controle de constitucionalidade, até chegar aos dias de hoje, com a superação daquela limitação, demonstrada em diversos julgados recentes sobre a matéria.

Acesso livre

 

ALBAINE, Laura. Violencia contra las mujeres en política y organismos electorales: legislar e implementar. Revista Argentina de Derecho Electoral, Buenos Aires, n. 13, dez. 2024. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=6fdd5d6fe940ac11581bb7acf7650adf. Acesso em: 13 maio. 2025.

Acesso livre

 

BAIRES ESCOBAR, Glenda Yamileth. Breve abordaje sobre la regulación de violencia política con perspectiva de género en la legislación salvadoreña. Revista Argentina de Derecho Electoral, Buenos Aires, n. 12, jun. 2024. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=e198afdacb1dffc7b418297d01ab6918. Acesso em: 13 maio. 2025.

Acesso livre

 

BELARMINO JUNIOR, Antonio Aparecido. La financiación ilegal de partidos políticos y responsabilidad penal. Revista Argentina de Derecho Público, Argentina, v. 13, fev. 2025. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=b1881debb5cc889c536e2596b6e906ca. Acesso em: 12 maio. 2025.

Acesso livre

 

BELARMINO JUNIOR, Antonio Aparecido; BELARMINO, Luis Eduardo. Interpretaciones de las normas jurídicas penales en el derecho brasileño. Revista Argentina de Derecho Público, Argentina, v. 13, fev. 2025. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=99f048586707d3584e5c673c7ff52e10. Acesso em: 12 maio. 2025.

Acesso livre

 

BERTAIOLLI, Marco Aurélio; KOLLER, Robert Werner. Ata de Registro de Preços: até onde vai a carona permitida pela legislação? São Paulo: Tribunal de Contas, 17 mar. 2025. Disponível em: https://www.tce.sp.gov.br/publicacoes/artigo-ata-registro-precos-ate-onde-vai-carona-permitida-pela-legislacao. Acesso em: 23 abr. 2025.

Resumo: No último dia 09 de março, a reportagem exibida pelo programa "Fantástico", da rede Globo, revelou um possível esquema para venda de atas de registro de preços em cidades no Estado do Rio Grande do Sul e a sua adesão por outros entes da federação, dentre eles, cidades em Estados longínquos do próprio Rio Grande do Sul, nas quais eram aparentemente beneficiados — ilicitamente, diga-se — empresários e gestores públicos. Afora toda eventual questão criminal que envolve os fatos denunciados pela reportagem — que não será objeto deste artigo — tem-se outro questionamento relevante, especialmente no âmbito do Direito Administrativo, que capitaneia o título do presente artigo: até onde vai a "carona" permitida pela legislação à adesão da ata de registro de preços? Primeiro, e em se tratando de um artigo de opinião, é preciso definir àqueles que não operam o direito diariamente, do que definitivamente se trata a mencionada "ata de registro de preços".

Acesso livre

 

BRASIL. Lei n. 15.116, de 2 de abril de 2025. Institui o Programa de Reconstrução Dentária para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), com vistas a garantir a prestação de serviços odontológicos para reconstrução e reparação dentária de mulheres vítimas de agressões que tenham causado danos à sua saúde bucal. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 163, n. 64, p. 1, 3 abr. 2025. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/L15116.htm. Acesso em: 23 abr. 2025.

Acesso livre

 

BRASIL. Lei n. 15.117, de 2 de abril de 2025. Dispõe sobre a veiculação gratuita de informação educativa acerca da prevenção de doenças pelas emissoras de rádio e televisão. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 163, n. 64, p. 1, 3 abr. 2025. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/L15117.htm. Acesso em: 23 abr. 2025.

Acesso livre

 

BRASIL. Lei n. 15.120, de 7 de abril de 2025. Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), para modificar a composição da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec). Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 163, n. 67, p. 5, 8 abr. 2025. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/L15120.htm. Acesso em: 23 abr. 2025.

Acesso livre

 

BRASIL. Lei n. 15.122, de 11 de abril de 2025. Estabelece critérios para suspensão de concessões comerciais, de investimentos e de obrigações relativas a direitos de propriedade intelectual em resposta a medidas unilaterais adotadas por país ou bloco econômico que impactem negativamente a competitividade internacional brasileira; e dá outras providências. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 163, n. 71, p. 2, 14 abr. 2025. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/L15122.htm. Acesso em: 23 abr. 2025.

Acesso livre

 

BRASIL. Lei n. 15.123, de 24 de abril de 2025. Altera o art. 147-B do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer causa de aumento de pena no crime de violência psicológica contra a mulher quando praticado com o uso de inteligência artificial ou de qualquer outro recurso tecnológico que altere imagem ou som da vítima. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 163, n. 78, p. 3, 25 abr. 2025. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/L15123.htm.  Acesso em: 29 abr. 2025.

Acesso livre

 

BRASIL. Lei n. 15.124, de 24 de abril de 2025. Veda a adoção de critérios discriminatórios contra estudantes e pesquisadores em virtude de gestação, de parto, de nascimento de filho ou de adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção nos processos de seleção para bolsas de estudo e pesquisa das instituições de educação superior e das agências de fomento à pesquisa. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 163, n. 78, p. 3, 25 abr. 2025. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/L15124.htm. Acesso em: 29 abr. 2025.

Acesso livre

 

BRASIL. Lei n. 15.125, de 24 de abril de 2025. Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para sujeitar o agressor a monitoração eletrônica durante aplicação de medida protetiva de urgência em casos de violência doméstica e familiar. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 163, n. 78, p. 3, 25 abr. 2025. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/L15125.htm. Acesso em: 29 abr. 2025.

Acesso livre

 

BRASIL. Lei n. 15.126, de 28 de abril de 2025. Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), para estabelecer a atenção humanizada como princípio no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 163, n. 80, p. 2, 29 abr. 2025. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/L15126.htm. Acesso em: 29 abr. 2025.

Acesso livre

 

BRASIL. Lei n. 15.131, de 29 de abril de 2025. Altera a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Lei Berenice Piana), para especificar a nutrição adequada e a terapia nutricional a ser aplicada à pessoa com transtorno do espectro autista. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 163, n. 81, p. 1, 30 abr. 2025. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/L15131.htm. Acesso em: 30 abr. 2025.

Acesso livre

 

BUMBACA, Agustina. ¿Hacia un constitucionalismo digital y más inteligente? Nuevos paradigmas acerca del derecho y su enseñanza en plena revolución digital. IusTech: Revista de Derecho y Tecnología, Argentina, n. 6, dez. 2024. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=93145016f006386afb2fb72314ed63fd. Acesso em: 12 maio. 2025. Resumo: La llegada de la inteligencia artificial ha marcado el comienzo de una nueva era en la historia de la humanidad. El derecho se enfrenta una vez más a cambios y transformaciones, mientras se están creando las bases normativas de un nuevo constitucionalismo. Sin embargo, el mayor desafío se centra en cómo enseñar y aprender el derecho en plena revolución digital y en un mundo lleno de nuevas concepciones digitales.

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CANDELA RUANO, Maria. Inteligencia artificial y perspectiva de género: desafíos para una iag inclusiva. Revista Argentina de Derecho, Tecnologia y Sociedad, Argentina, v. 8, dez. 2024. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=9dffb0c3132787e456ea9e630bfc43c8. Acesso em: 13 maio. 2025.

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CAPUTO, Ligia. Inteligência artificial e governança algorítmica: desafios regulatórios. Revista do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro, v. 14, n. 78, p. 28-32, jan. 2024. Disponível em: https://www.tcmrio.tc.br/WEB/Site/Noticia_Detalhe.aspx?noticia=17861&detalhada=1&downloads=1. Acesso em: 5 maio 2025.

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CARDOSO, Oscar Valente. La protección de los derechos de la personalidad en la sociedad de la información: mecanismos de protección ante la autonomía de los titulares. IusTech: Revista de Derecho y Tecnología, Argentina, n. 6, dez. 2024. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=bbadc74dddc7e0ef7e6bca3b80bae1ce. Acesso em: 12 maio. 2025.

Resumo: Los datos personales se han convertido en una mercancía valiosa en la sociedad de la información. Muchas personas intercambian voluntariamente aspectos de sus derechos de la personalidad, como la privacidad, la intimidad y el secreto, por beneficios de percepción inmediata, generalmente en forma de servicios gratuitos, como el acceso a plataformas de redes sociales. Este artículo explora cómo el sistema legal puede proteger los derechos de la personalidad, cuando los propios titulares parecen subestimarlos o creen que sus derechos no están siendo amenazados ni violados. La investigación busca analizar cómo las estructuras legales actuales abordan esta cuestión y si equilibran adecuadamente la autonomía personal con los intereses sociales en la tutela de los derechos de la personalidad. El artículo también examina la tensión entre el consentimiento individual y los objetivos de políticas públicas en la protección de datos y derechos de la personalidad.

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CARVALHO, Ana Maria Magalhães de; MATOS, Lais Cristina Silva Safe de. A dialética das facções criminosas nos microssistemas sociais e ambientais na Amazônia. Revista Do Ministério Público do Estado do Pará, Belém, v. 17, n. 17, p. 125-146, jan./dez. 2024. Disponível em: https://revista.mppa.mp.br/index.php/revista/article/view/8. Acesso em: 7 maio. 2025.

Resumo: A atuação das facções criminosas na Amazônia agrava vários problemas já existentes de ordem social, econômica e ambiental. Nesse contexto, a dialética entre as instituições competentes e a sociedade, é de suma importância para criar mecanismos para combater, diminuir e prevenir um futuro ecocídio. E com o advento Conference of the Parties (COP 30), a ser realizada no Brasil em 2025, mais precisamente em Belém do Pará, os agentes de segurança aguardam discussões realistas sobre a imprescindibilidade de investimentos para custearem melhorias, como meio de solucionar o desequilíbrio de forças no combate as facções criminosas. Nessa perspectiva, o Ministério Público desempenha um papel singular, ante atuação contra o crime organizado que se infiltra nas lacunas da segurança pública deixadas pela corrupção endêmica e epidêmica, que muitas vezes se utiliza de agentes públicos corruptos para legitimar suas inúmeras atividades ilegais.

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CIFUENTES PARRA, Eduardo Alberto; CARVAJAL BERMÚDEZ, Jorge Enrique. Implicaciones con respecto a los derechos de autor en Colombia a la luz de la incursión de la inteligencia artificial en la producción de obras del ingenio. Revista Argentina de Derecho Público, Argentina, v. 13, fev. 2025. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=9af1f4a27214ca8ecf9ae14aa9a639e3. Acesso em: 12 maio. 2025.

Resumo: El presente ensayo investigativo tiene la finalidad de identificar las implicaciones respecto a los derechos de autor en Colombia ante la incursión de la inteligencia artificial en la producción de obras del ingenio. Desde lo metodológico se enmarca en una investigación cualitativa, método inductivo, enfoque descriptivo, técnica de recolección de información la revisión documental de la doctrina y normatividad aplicable. Entre los resultados principales se puede destacar los siguientes: El derecho de autor es un derecho humano que surge con el simple acto de creación de la obra, esto implica su protección sin necesidad de publicación o registro de la creación. Se tiene en la normatividad como autor a la persona humana, esto implica que, si se quiere conceder autoría a las Inteligencias Artificiales, un cambio en la legislación es inevitable. Aunque se identifica un claro avance en la IA y las tecnologías conexas a su desarrollo, existe una desinformación extendida en su real funcionamiento y capacidad de aplicación, esto hace que sea necesario una mayor educación al respecto, así como la necesidad de su regulación con el fin de evitar su mal uso y promocionar en las empresas que desarrollan la tecnología mayor transparencia e imparcialidad en la información, toda vez que el principal limitante al ejercicio de los titulares del derecho de autor es el principio de su función social el cual podría ser violentado si se faculta desmedidamente a las IA mediante el derecho de autor.

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CONTRERAS ORTIZ, Miriam. El uso de las tecnologías de la información y la comunicación como herramienta de la buena administración: Una mirada postpandemia desde México. Anuario Iberoamericano Sobre Buena Administración, Caba, Argentina, 2023. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=ab910bfa2bd0183d603c9934c683e05b. Acesso em: 13 maio. 2025.

Resumo: Hoy en día, las administraciones públicas, así como las personas, cuentan con aparatos y con sistemas informáticos que les permite realizar una cantidad infinita de tareas, acceder a múltiples contenidos, mantener conocimientos actualizados, interactuar con distintas personas, y por supuesto, acceder a trámites y servicios de manera remota, a los que antes solo podía accederse si se acudía al entorno físico donde habitualmente se despachaban los asuntos. Lo anterior, tuvo un incremento a gran escala a raíz de la pandemia por Covid-19, puesto que, derivado de las restricciones a la movilidad, las administraciones públicas, a fin de cumplir con sus funciones y en el marco de la buena administración, se vieron obligadas a transitar cada vez más y más rápido a esquemas de información, comunicación y oferta de servicios de manera remota con el auxilio de medios digitales. Así, las tecnologías de la información y de la comunicación, se convirtieron tanto en herramientas que posibilitaron el acceso de las personas a los trámites, procesos y demás regulaciones que el Estado oferta, así como en medios eficaces para garantizar, proteger y promover los derechos fundamentales. No obstante que el uso de tales medios aún no es generalizado, al tiempo que conlleva no solo beneficios sino también riesgos.

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COSTA, Maria Eduarda; NARDO ANDREASSA, João Victor. Direito de Propriedade e Reforma Agrária: Análise do Julgamento da ADI 3865. IusTech: Revista de Derecho y Tecnología, Argentina, n. 6, dez. 2024. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=1ef865635a370d3228e4249a6d7e01e0. Acesso em: 12 maio. 2025.

Resumo: O presente estudo tem como objetivo a análise da decisão proferida na ADI 3865, ajuizada pela Confederação Nacional de Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) para impugnar os artigos 6º e 9º da Lei n.º 8.629/1993. O estudo examinou o entendimento do Supremo Tribunal Federal que julgou improcedente a pretensão da CNA, reafirmando a possibilidade de desapropriação de terras produtivas que não cumpram a função social e a função socioambiental da propriedade. Durante a pesquisa, houve a elaboração de um breve relatório processual, ocasião em que foram narrados os atos processuais de maior relevância. Ao longo do estudo, foi possível concluir que a decisão que julgou constitucionais os dispositivos impugnados foi acertada, pois, conforme a interpretação do texto constitucional, o descumprimento da função social da propriedade rural autoriza a desapropriação para fins de reforma agrária.

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DALL'ORSO, Carlos Antonio Martin Soria. Os Tribunais Ambientais na Gestao Ambiental: Definição, exemplos e contribuições. Revista Do Ministério Público do Estado do Pará, Belém, v. 17, n. 17, p. 68-102, jan./dez. 2024. Disponível em: https://revista.mppa.mp.br/index.php/revista/article/view/71. Acesso em: 7 maio. 2025.

Resumo: O tribunal ambiental é um órgão especializado que resolve litígios ambientais e faz cumprir os deveres e responsabilidades estabelecidos na legislação ambiental. Isto pode fazer parte do sistema judiciário ou do aparelho administrativo. Apresentamos aqui uma perspectiva geral dos modelos de tribunais ambientais em todo o mundo, refletindo sobre a contribuição deste instrumento para a gestão ambiental, a sua utilização pelos cidadãos e a sua contribuição para a construção de níveis mais complexos de política ambiental. Os tribunais ambientais no mundo estão organizados de três maneiras em diferentes sistemas jurídicos: a) Cortes Comuns com jurisdição sobre questões ambientais, b) Câmara especializada ou Tribunal do Poder Judiciário com jurisdição sobre questões ambientais; e, c) Tribunal administrativo ambiental. Uma segunda parte explica as características de vários destes tribunais e suas virtudes e contribuições a efetividade da fiscalização ambiental.

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DEMACÓPULO, Augusto; RABAIA, Mariano. Acerca del alcance y limitaciones de la responsabilidad del Estado por su actividad electoral. Revista Argentina de Derecho Electoral, Buenos Aires, n. 12, jun. 2024. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=5bd4cb34dd1869a22dcb077b03f2ef76. Acesso em: 13 maio. 2025.

Resumo: El presente trabajo tiene por objeto analizar las diversas funciones electorales que realiza el Estado (tanto nacional como local) que, en definitiva, pueden dar lugar a un supuesto de responsabilidad extracontractual producto de su defectuoso ejercicio. A tal fin, se entenderá a la función electoral como el conjunto de actividades que realiza el Estado para preparar, organizar, calificar y sancionar los procesos electorales y se utilizarán, como pauta de análisis, los criterios fijados por la Corte Suprema de Justicia de la Nación en la materia.

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DEMARCO, Antonela. Requisitos para acceder a la pensión no contributiva por invalidez laboral. Revisión y/o auditoría médica y socioeconómica. Revista Argentina de Derecho de la Seguridade Social, Caba, Argentina, n. 21, dezembro. 2024. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=53485b4208ecf771b652315c790a2ac0. Acesso em: 12 maio. 2025.

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DI LELLA, Gabriela; IGNACIO LÓPEZ, Juan. Desafíos algorítmicos y sesgos en la toma de decisión. Revista Argentina de Derecho, Tecnologia y Sociedad, Argentina, v. 8, dez. 2024. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=1c7b2e3865449a464082d72a45489e6b. Acesso em: 13 maio. 2025.

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DI NICCO, Jorge Antonio. El carisma de las vírgenes consagradas en el ejercicio de la abogacía, en los Tribunales estatales y en las cuestiones de la Seguridad Social. Revista Argentina de Derecho de la Seguridade Social, Caba, Argentina, n. 20, novembro. 2024. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=d26071e33e890f9ace9c56b93c732e60. Acesso em: 12 maio. 2025.

Resumo: La presente labor tiene por objetivo acercar, sucintamente, el particular de las vírgenes consagradas y su carisma que va más allá de la Iglesia católica, ya que llega al ejercicio de la abogacía en todos sus ámbitos.

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FABIANA ROMANO, Paula. Vientre subrogado, divergencias en la normativa mundial. Los derechos del niño son avasallados, como consecuencia de la inteligencia artificial. Revista Argentina de Derecho Público, Argentina, v. 13, fev. 2025. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=12ce20009ee0a34599059c77c231b494. Acesso em: 12 maio. 2025.

Resumo: En la Antigua Roma, la incapacidad de engendrar de una pareja de nobles tenía una solución eficiente. La principal baza era la amistad que tenían los casados, cuando comprobaban que, ambos cónyuges eran estériles. Invocaban a algún amigo íntimo para ayudar a este novel connubio a engendrar un hijo a raíz de su incapacidad. Comenzaban con la petición a algún amigo íntimo o familiar con más hijos, el compromiso de ceder el próximo «nasciturus» a la pareja infértil. Con la confianza y la alianza, de un juramento de amistad eterna, muñido del incentivo que se ofrecía a la entrega de presentes materiales. Unas semanas con antelación de la concepción de la criatura, la voluntaria amiga o familiar que había accedido al pedido de concepción por subrogación, trasladaba su residencia a la casa de los beneficiados para estar al cuidado de sus médicos personales. Daba a luz allí al nuevo ser y, al nacer, el bebé era inmediatamente adoptado por la segunda pareja, renunciando los progenitores biológicos a él, para siempre. Como se aprecia la subrogación de vientres data de larga tiempo, considerando que en la actualidad con este concepto de subrogación de vientres fue tomando ciertas connotaciones que en la práctica han sido perfeccionadas. Lejos se tomaba en cuenta salvo en literatura surrealista, la inteligencia artificial como vedette de las leyes. En la evolución del hombre han surgido nuevos planteos, donde esta nueva concepción científica es tomada en la práctica habitual, en todos los campos de la ciencia, ya sea dentro de la biología o fuera de ella. La idea de formar un útero a semejanza de uno humano, en laboratorios para que los embarazos se puedan hacer fuera de los vientres maternos, ha sido parte de una doctrina surrealista de los cuales se han tramado historias de difícil praxis aún. La gestación subrogada está siendo objeto de debates en todos los ámbitos sociales. Sin embargo, en un futuro podría existir otra opción que se está tomando en consideración. un nuevo debate ético en puerta: la ectogénesis. La misma es el crecimiento de un organismo humano en un ambiente artificial, fuera del cuerpo en el que normalmente se encontraría de manera natural, como el crecimiento de un embrión o feto fuera del cuerpo de la progenitora, o el crecimiento de bacterias fuera del cuerpo de un huésped. En tema central apunta a los derechos fundamentales de ese nuevo ser creado en contenedores con la similitud de vientres humanos. Las diferentes divergencias que existen en la cultura, la ciencia y las leyes internacionales.

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FOGGIA, Ornella. Derecho a la Salud y las distintas situaciones que afrontamos con las empresas de medicina prepaga cuando estamos con un embarazo en curso. Revista Argentina de Derecho de la Seguridade Social, Caba, Argentina, n. 19, maio. 2024. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=2deba38702dbaba279a88a5c9840c5b6. Acesso em: 12 maio. 2025.

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FOGGIA, Ornella. Derecho a la Salud y las distintas situaciones que afrontamos con las empresas de medicina prepaga cuando estamos con un embarazo en curso. Revista Argentina de Derecho de la Seguridade Social, Caba, Argentina, n. 19, maio. 2024. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=2deba38702dbaba279a88a5c9840c5b6. Acesso em: 12 maio. 2025.

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FREIRE, Lílian Viana. Proteção aos direitos humanos da pessoa idosa em instituições públicas de longa permanência. Revista Do Ministério Público do Estado do Pará, Belém, v. 17, n. 17, p. 36-67, jan./dez. 2024. Disponível em: https://revista.mppa.mp.br/index.php/revista/article/view/60. Acesso em: 7 maio 2025.

Resumo: Com o envelhecimento populacional e o aumento de sua expectativa de vida aumentam-se os desafios para a proteção destinada à população idosa, com reflexos diretos no aumento da demanda por medida de proteção de acolhimento em instituições de longa permanência. Trata-se de pesquisa bibliográfica e documental, com abordagem qualitativa. O presente artigo busca demonstrar, de modo sintético, a medida de proteção de abrigo em entidade de origem pública como forma de garantir a proteção aos direitos humanos das pessoas idosas e os desafios para a implementação de políticas públicas de cuidados de longa duração voltadas à esta população. Contatou-se que após a promulgação da Constituição Federal de 1988 houve a descentralização da política de assistência social, com a delegação da proteção social pelo Estado às famílias e às entidades filantrópicas, sendo que por muitas vezes o Estado se furta a garantir os direitos humanos para pessoas idosas em instituições de longa permanência.

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GALLOTTI, Alejandro. Los límites del poder constituyente: entre la teoría y la práctica. Anuario Iberoamericano Sobre Buena Administración, Caba, Argentina, 2023. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=28ae78a636296c7fefd095fd4c03142a. Acesso em: 13 maio. 2025.

Resumo: Se estudia el poder constituyente, especialmente su forma originaria, y se examinan principios como la soberanía popular y la posible ilimitación del órgano constituyente. A través de un análisis que abarca teoría y casos prácticos de procesos constitucionales en diferentes países, se busca reevaluar enfoques convencionales y extraer conclusiones que puedan servir como referencias en el ejercicio del poder constituyente dentro de un Estado de Derecho.

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GIROTO, Maira Coutinho Ferreira. A concretização de princípios na Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Revista Controle: doutrina e artigos, Fortaleza, v. 23, n. 1, p. 423-460, dez. 2024. Disponível em: https://revistacontrole.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/article/view/922. Acesso em: 14 maio. 2025.

Resumo: O presente artigo teve por principal objetivo a identificação de dispositivos da Nova Lei de Licitações e Contratos administrativos que concretizam os princípios da eficiência, da eficácia, do planejamento, da transparência, da segregação de funções, da segurança jurídica, da razoabilidade, da proporcionalidade e da celeridade nela previstos, sem previsão expressa na Lei nº 8.666/1993, e uma explanação teórica desses princípios e dispositivos legais. O método adotado foi a pesquisa de campo, partindo-se da premissa de que a nova lei conteria dispositivos relacionados aos princípios por ela previstos como norteadores de sua aplicação. O resultado da pesquisa consistiu em um grupo de dispositivos identificados que atendem àquele critério e, a partir dele, um conteúdo teórico evidenciando tal relação, delineando-se uma perspectiva da concretização daqueles princípios e das condições em que serão realizadas as contratações públicas no Brasil propiciadas pela nova lei.

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JONÁS E.; APONTE A.     El principio de transparencia, la duda y el método en el derecho. Anuario Iberoamericano Sobre Buena Administración, Caba, Argentina, n. 6, 2024. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=d1c39e9a7b5da89d410c1cb0d43689ee. Acesso em: 13 maio. 2025.

Resumo: El artículo realiza la revisión superficial de tres conceptos (transparencia, duda y método) e intenta aglutinarlos en una función del Estado: crear normas que satisfagan criterios científicos y, por ende, susceptibles de ser eficientes al garantizar la libertad y el debido proceso de los ciudadanos. Es lugar común afirmar que la burocracia genera funcionarios que dictan los criterios que seguirá el Estado, pero ello pasa cuando las normas no son capaces de establecer manuales de conducta o los enunciados normativos son tan abiertos que la discrecionalidad se convierte en arbitrariedad. Por ende, se intenta abrir el debate sobre la necesidad de revivir a los filósofos modernos en cuento a la duda de todo aquello que no siga determinado procedimiento y prestarle mayor atención a las palabras como creadores de la verdad.

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JONÁS E.; APONTE A. Estado Social y la estética del Derecho. Anuario Iberoamericano Sobre Buena Administración, Caba, Argentina, 2023. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=19867399caa59d8ab25d576e939d7782. Acesso em: 13 maio. 2025.

Resumo: La prevalencia del Estado social no es coincidencia, sino una estrategia bien coordinada para influir en controversias judiciales y reforzar el control administrativo, aunque su aplicación estética a menudo prevalezca sobre enfoques científicos. Esto se vuelve más problemático cuando la formulación del Estado social se convierte en una mera ornamentación discursiva, careciendo de análisis empíricos y estadísticas. En ocasiones, se utiliza para respaldar decisiones políticas o para justificar medidas injustas en el ámbito judicial. Este trabajo busca explorar cómo la estética prevalece sobre la ciencia en la implementación del Estado social.

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KEID, Fernanda Borges; ROSA, Mariana Freitas de Carvalho Florio; YANEZ, Roberta Marques. Bem-estar, Paz, Equilíbrio e Justiça: A Relevância do Núcleo de Conciliação e Mediação no TCESP. São Paulo: Tribunal de Contas, 21 fev. 2025. Disponível em: https://www.tce.sp.gov.br/publicacoes/artigobem-estar-paz-equilibrio-e-justica-relevancia-nucleo-conciliacao-e-mediacao-tcesp. Acesso em: 28 abr. 2025.

Resumo: Em um ambiente de trabalho complexo e multifacetado como o do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), a convivência harmoniosa entre os servidores é um desafio constante. Conflitos são inevitáveis e, quando não geridos adequadamente, podem comprometer todo clima organizacional, a produtividade e a saúde mental dos colaboradores. Nesse cenário, a institucionalização de um Núcleo de Conciliação e Mediação de Conflitos Internos emerge como uma iniciativa inovadora, que visa promover a solução pacífica desses conflitos, fortalecendo a ética, o sigilo e o bem-estar no ambiente de trabalho. A Resolução n.º 11/2024, que instituiu o Núcleo de Acolhimento no âmbito do TCESP, em seu artigo 9º, estabeleceu a mediação de conflitos como mecanismo formal para a tentativa de restabelecimento das relações sociais. Esta norma é um dos grandes marcos na gestão de pessoas dentro do Tribunal, pois reconhece o sofrimento psíquico advindo de relações de trabalho, além de evidenciar a importância da escuta, do acolhimento e da humanização, em uma lógica de cuidado centrado nas pessoas expostas a riscos psicossociais. Na mesma direção, foi a instauração de uma Brigada em Saúde Mental, por meio da Resolução n.º 18/2024, que atribui a um grupo de servidores, voluntários e devidamente capacitados, a nobre missão de promover, com seus olhares cuidadosos, a saúde mental dos colaboradores do TCESP e identificar o sofrimento humano, assegurando a escuta, o acolhimento, o encaminhamento adequado sempre que necessário, o sigilo, a privacidade e a atuação ética.

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LANZAVECHIA, Gabriel. Los sesgos algorítmicos y la necesidad de una ia ética y transparente. Revista Argentina de Derecho, Tecnologia y Sociedad, Argentina, v. 8, dez. 2024. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=43055e83bc06f9c822759db35ad6fb62. Acesso em: 13 maio. 2025.

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LÁZZARO, Alejandra; PATIÑO, María Victoria. El cambio de instrumento de votación en Argentina: La boleta única papel. Revista Argentina de Derecho Electoral, Buenos Aires, n. 13, dez. 2024. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=c62e825503d4c12654294d0f37a43a38. Acesso em: 13 maio. 2025.

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LEMOS, Eduardo de Sousa; PEREIRA, Rejane Felix. A Lei de Arbitragem no Brasil e a necessidade de sua atualização. Revista Controle: doutrina e artigos, Fortaleza, v. 22, n. 2, p. 77-110, jul./dez. 2024. Disponível em: https://revistacontrole.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/issue/view/40. Acesso em: 13 maio. 2025.

Resumo: A arbitragem é o instituto mais antigo utilizado pela sociedade como meio de solução de conflitos. No direito brasileiro, a arbitragem já estava prevista nas Ordenações Filipinas desde o período da colonização. Apesar de prevista em normas legais, a arbitragem somente passou por regulamentação significativa em 1996 com a publicação da Lei nº 9.307/1996, que representou um grande avanço naquele momento. Contudo, novos aprimoramentos ocorreram com a sanção da Lei nº 13.129/2015, a qual implementou, dentre outras melhorias, a utilização da arbitragem na administração pública direta e indireta. As alterações da referida lei trouxeram grandes avanços, ampliando a sua aplicabilidade a diversas atividades ou matérias, o que proporcionou à sociedade brasileira mais opções para solução rápida de conflitos. Nesse contexto, por meio de pesquisa bibliográfica e documental, o objetivo deste artigo é apresentar os principais projetos de lei que ampliam a utilização da arbitragem, e assim demonstrar a necessidade de atualização da lei brasileira de arbitragem, que pode se tornar uma das mais modernas do mundo. Os projetos de lei em tramitação ampliam a utilização do instituto da arbitragem para as mais diversas atividades, desde o direito privado até o direito público, incluindo conflitos relacionados ao direito de família, ao direito do consumidor e às relações tributárias. Portanto, urge a aprovação desses projetos pelo Congresso Nacional, já que a sociedade brasileira necessita de meios alternativos para a solução das mais variadas controvérsias.

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LÓPEZ SANTIAGO, Marina Martha. El acceso a la justicia de las personas con discapacidad en el ámbito electoral. Revista Argentina de Derecho Electoral, Buenos Aires, n. 13, dez. 2024. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=e75f0baa0bd66019d58c34b97ce179b4. Acesso em: 13 maio. 2025.

Resumo: Este artículo se propone destacar la experiencia de la Defensoría Pública Electoral del Tribunal Electoral del Poder Judicial de la Federación en torno a los derechos político-electorales de las personas con discapacidad, atendiendo al marco internacional y a las acciones que en el contexto nacional mexicano se han llevado a cabo para el cumplimiento de los deberes de las instituciones en esta materia.

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MACEDO, João Paulo Landin. Ciclo orçamentário e accountability tardio: diagnóstico a respeito do julgamento político das prestações de contas governamentais no âmbito dos estados. Revista Controle: doutrina e artigos, Fortaleza, v. 22, n. 2, p. 418-452, jul./dez. 2024. Disponível em: https://revistacontrole.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/issue/view/40. Acesso em: 13 maio. 2025.

Resumo: O cenário normativo configurado pela Constituição de 1988, em matéria de finanças públicas, revela uma dinâmica estruturada a partir da noção de ciclo orçamentário. Sem embargo, a materialização dos processos que compõem referido ciclo é permeada por tomadas de decisões operadas sob uma perspectiva de supervisão das instâncias sociais e de controle institucionalizado. Neste sentido, desponta o marco teórico atinente à accountability horizontal, consoante categorização de O'Donnell (1998), que se traduz na emissão do parecer prévio pelos Tribunais de Contas e o subsequente juízo político emanado do Parlamento. Tendo como objeto de trabalho o perfil temporal do julgamento político das contas de governo, o presente artigo se propõe a investigar a existência de distorções empíricas concernentes ao processo de apreciação e julgamento das contas do chefe do Poder Executivo dos Estados, e onde radica eventual atraso - se na apreciação e envio do parecer prévio pelo órgão de contas ou no processamento da peça nas casas legislativas. Para tanto, em termos metodológicos, para efeito de articulação do diagnóstico em sede jurídico-exploratória, opta-se pela seleção amostral estratificada em subgrupos alusivos às cinco regiões historicamente reconhecidas, elegendo-se o ente federado mais populoso de cada região como caso crítico para análise, que se dá mediante a mobilização de dados qualitativos, extraídos de fontes primárias (decretos legislativos, projetos de decretos legislativos e pareceres prévios), com enfoque analítico documental, tendo como recorte temporal o período referente às contas de 2010 a 2020.

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MACIEL, Marina Rajão Santiago. O direito subjetivo à nomeação em concurso público e os ditames da Lei de Responsabilidade Fiscal: análise do conflito de interesses públicos e privados. Revista do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, v. 42, n. 2, p. 36-48, jul./dez. 2024. Disponível em: https://revista.tce.mg.gov.br/pagina/issue/view/2024-42-2. Acesso em: 8 maio. 2025.

Resumo: O artigo aborda o reconhecimento, pelo STF, do direito subjetivo à nomeação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas ofertadas em concurso público e as vedações impostas pela LRF quando, no âmbito da despesa com pessoal, são superados os limites fixados legalmente. Diante desse cenário, discute o confronto existente entre o direito privado do aprovado de ser nomeado em concurso público, à luz da jurisprudência pacífica do STF, e o dever dos entes públicos de atuarem com responsabilidade e equilíbrio na gestão fiscal.

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MARCHESANI, Isabele; PADILHA, Elisângela. Fashion Law: Marcas, Patentes, Desenho Industrial e Direito Autoral. IusTech: Revista de Derecho y Tecnología, Argentina, n. 6, dez. 2024. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=255b3bb0b04ccbfacd2fc5520d308cf1. Acesso em: 12 maio. 2025.

Resumo: Com o crescimento expressivo da importância social e econômica da moda, as empresas identificaram uma oportunidade promissora de expansão neste mercado. Em uma sociedade capitalista, onde a concorrência e o imediatismo são incentivados, surgiram na indústria da moda novas infrações, definidas pela reprodução não autorizada de designs, estilos e produtos de moda - práticas que, no Brasil, são crimes específicos. Devido à ausência de uma legislação específica que ampare o Fashion Law no ordenamento jurídico brasileiro, torna-se necessário buscar formas de proteção contra essas infrações, por meio de leis complementares. Diante desse contexto, este artigo levanta a seguinte questão: Como proteger as criações de moda utilizando os regimes de direito autoral e de desenho industrial previstas no ordenamento jurídico brasileiro? Com base nesse questionamento, serão apresentados os meios mais adequados para proteger as criações de moda no Brasil, em conformidade com as disposições das Leis de Direito Autoral (Lei n. 9.610/98) e de Propriedade Industrial (Lei n. 9.279/96). Além disso, será explorada a possibilidade de acumulação dessas duas leis para fornecer uma proteção mais ampla às criações. A metodologia adotada para esta pesquisa é fundamentada em métodos exploratórios e funcionalistas, analisando tanto as infrações no design de moda quanto a eficácia das leis de Direito Autoral e Propriedade Industrial para lidar com essas infrações. A análise mostrou soluções de proteção por meio do registro de marcas, patentes e desenho industrial, além do direito autoral, assim como a possibilidade de acumulação dos registros.

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MARIO COSTA, Edgardo. Sistemas electorales: las circunscripciones uninominales apuntes para una reforma política. Revista Argentina de Derecho Electoral, Buenos Aires, n. 12, jun. 2024. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=cf0147d71f3bd3f8d08f15de12f97b28. Acesso em: 13 maio. 2025.

Acesso livre

 

MATA GÓMEZ, Jorge Enrique. La paridad de género en la organización electoral en México: tres referencias jurisdiccionales. Revista Argentina de Derecho Electoral, Buenos Aires, n. 13, dez. 2024. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=2cf480d6bf58394f237cee0f95bf809d. Acesso em: 13 maio. 2025.

Resumo: A partir de la enunciación de la historia y funcionamiento del modelo de organización electoral en México, el presente texto borda sobre las reformas constitucionales que inscribieron el principio de paridad de género, tanto en el terreno comicial como en la estructura del Estado, para plantear desde ese punto el impacto que ha tenido en los criterios emitidos por el Tribunal Electoral del Poder Judicial de la Federación (TEPJF) sobre tres tipos de entidades indispensables del sistema electoral: los espacios directivos de los partidos políticos, los Organismos Públicos Locales Electorales (OPLES) y el Instituto Nacional Electoral (INE), con acento especial, en los dos últimos casos, en la presidencia de sus consejos generales.

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MATTOS MEJÍA, Jorge Luís; PÉREZ CEBALLOS, Ivelcy Patricia. Aplicación del medio de control de la acción de repetición en funcionarios públicos de la gobernación del Cesar, 2019 - 2020. Revista Argentina de Derecho Público, Argentina, v. 13, fev. 2025. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=9b3f1e8afd6e37a8b84eff6e80eb6476. Acesso em: 12 maio. 2025.

Resumo: La presente investigación pretende analizar la aplicación del medio de control de la acción de repetición en funcionarios públicos de la Gobernación del Cesar, para ello se estudia un marco teórico conformado por la Constitución Política (1991), la Ley N° 1437 (2011), la Ley N° 678 (2001) y las posiciones doctrinales defendidas por Transparencia por Colombia (2020), Gómez (2011) y Gómez (2018), entre otros. La investigación se desarrolla con un enfoque de investigación cualitativa de tipo bibliográfico. Con todo los investigadores encontraron que la escaza acción contra los funcionarios públicos, que actúan desligados de la ética y la moral que exige el ejercicio de la función pública, estimula el despilfarro de los recursos y que es indispensable que la academia y los diversos actores de la sociedad se articulen en un debate profundo que cuestione el tratamiento jurídico que se da a la responsabilidad patrimonial de los funcionarios públicos, cuando por sus acciones dolosas o gravemente culposas el Estado es condenado patrimonialmente.

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MÁXIMA SAVINA, Flores; LOBARTOLO, Analia; TANCREDI, Ana Clara. la construcción de la violencia psicológica en la era digital: estándares de belleza y roles de género en las redes sociales. Revista Argentina de Derecho, Tecnologia y Sociedad, Argentina, v. 8, dez. 2024. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=e1d306e3f37d1eff03a29742d2b0478e. Acesso em: 13 maio. 2025.

Acesso livre

 

MENDES, Gilmar Ferreira. Tribunal de Contas e Controle de Constitucionalidade. Revista Controle: doutrina e artigos, Fortaleza, v. 22, n. 2, p. 13-21, jul./dez. 2024. Disponível em: https://revistacontrole.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/issue/view/40. Acesso em: 13 maio. 2025.

Resumo: O presente escrito serviu de texto-base de palestra proferida, em 1º de dezembro de 2023, no III Congresso Internacional dos Tribunais de Contas, em Fortaleza/CE, sob os cuidados da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas, do Instituto Rui Barbosa e do Tribunal de Contas do Estado do Ceará.

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MEZA MESTANZA, Carolina. Las nuevas tecnologías en el ámbito jurídico: desafíos y oportunidades. IusTech: Revista de Derecho y Tecnología, Argentina, n. 6, dez. 2024. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=5bcc6a7433deec5a1f16cecad3980dab. Acesso em: 12 maio. 2025.

Resumo: En la presente investigación se explora el impacto de las nuevas tecnologías como la inteligencia artificial (IA) y el blockchain en el sistema legal. La IA ostenta la capacidad de optimizar la eficiencia en tareas jurídicas, mientras que la tecnología de cadena de bloques posee el potencial para reconfigurar los procedimientos de registro y verificación documental. No obstante, también presenta retos significativos, entre los que se incluyen la ausencia de una regulación apropiada, la salvaguarda de la información y la responsabilidad en caso de fallos tecnológicos. Además, se subrayan las oportunidades para mejorar el acceso a los servicios jurídicos, optimizar la eficiencia y productividad y emplear análisis avanzados de datos para la toma de decisiones fundamentadas. Adicionalmente, la tecnología promueve un aumento en la colaboración y la comunicación entre los profesionales del derecho. Es esencial formular una estrategia colaborativa entre legisladores, juristas y tecnólogos con el objetivo de optimizar los beneficios y atenuar los riesgos vinculados a dichas innovaciones. Aunque existen retos significativos, la adaptación a estos cambios es crucial para garantizar la justicia en un entorno en constante evolución.

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MOURÃO, Licurgo Joseph; VIEIRA, Ariane. Prescrição e violação da coisa julgada: a preservação da competência corretiva dos tribunais de contas e de cláusula pétrea constitucional. Revista do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, v. 42, n. 2, p. 23-35, jul./dez. 2024. Disponível em: https://revista.tce.mg.gov.br/pagina/issue/view/2024-42-2. Acesso em: 8 maio 2025.

Resumo: O artigo perscruta o status constitucional do Tribunal de Contas e suas competências, dando-se destaque às funções punitiva e corretiva, cujo alcance não pode ser restringido por lei ou pelo intérprete. Raciocínio análogo se aplica às decisões definitivas do Tribunal de Contas, revestidas pelo manto da coisa julgada administrativa. De acordo com a legislação e a jurisprudência, o trânsito em julgado faz precluir qualquer tentativa de rediscutir matéria que já tenha sido objeto de deliberação, com teor de definitividade.

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NAZARENA ANTONELLI, Lara; BELÉN GONZÁLEZ, Micaela; PEREZ, Luciana. La violencia simbólica, redes sociales y sesgos. Revista Argentina de Derecho, Tecnologia y Sociedad, Argentina, v. 8, dez. 2024. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=c44a7c04c0eba3d5329415f4516e1be3. Acesso em: 13 maio. 2025.

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NOVELLI, José Carlos; PINHO, Vitor Gonçalves. A plena constitucionalidade dos códigos estaduais de processo de Controle Externo: um olhar crítico sobre a Ratio Legis do Projeto de Lei Complementar Federal nº 79/2022. Revista Controle: doutrina e artigos, Fortaleza, v. 23, n. 1, p. 52-71, dez. 2024. Disponível em: https://revistacontrole.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/article/view/960. Acesso em: 14 maio. 2025.

Resumo: O estabelecimento de regras processuais de controle externo via lei formal e específica transitada pelo parlamento tem o potencial de estabilizar, no tempo, as relações entre os tribunais de contas e seus jurisdicionados, em respeito ao princípio da segurança jurídica. Nesse contexto, exsurge no ordenamento jurídico brasileiro, em 2022, de forma inédita e inovadora, o Código de Processo de Controle Externo do estado de Mato Grosso. O artigo tem por objetivo defender a plena competência legislativa estadual para regrar a matéria, à luz de dispositivos constitucionais e de precedentes do Supremo Tribunal Federal. O trabalho torna-se relevante à medida que avança na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei Complementar Federal nº 79/2022, que visa, entre outras medidas, dispor sobre normas gerais afetas ao processo de controle externo de todas as entidades federativas. No desenvolvimento do artigo, adota-se a técnica dedutiva e realiza a pesquisa do material bibliográfico especializado, das normas e jurisprudência. Na pesquisa realizada, constataram-se, a um só tempo: (i) a plena competência do legislador estadual para regrar sobre o seu respectivo processo de controle externo; e (ii) traços de marcante inconstitucionalidade no projeto de Lei Complementar Federal nº 79/2022 ou em quaisquer outros diplomas federais por meio dos quais a União venha a legislar sobre o processo de controle externo no âmbito estadual.

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OLIVEIRA, Ana Amélia Caldas Saad de; FREITAS, Natan Albuquerque. Ouvidorias Públicas como instrumento a serviço da democracia participativa e do aperfeiçoamento da Gestão Pública. São Paulo: Tribunal de Contas, 20 mar. 2025. Disponível em: https://www.tce.sp.gov.br/publicacoes/artigo-ouvidorias-publicas-como-instrumento-servico-democracia-participativa-e. Acesso em: 23 abr. 2025.

Resumo: Neste mês de março de 2025, além de celebrarmos o Dia Nacional do Ouvidor, instituído pela Lei nº. 12.632/2012, comemoramos os 10 anos da instituição da Ouvidoria do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP). O momento é oportuno para rememorar o papel das Ouvidorias Públicas como instrumentos a serviço da democracia participativa e do aperfeiçoamento da gestão pública. É também uma oportunidade para realizar um balanço das atividades da Ouvidoria do TCESP, bem como estimular e fomentar a instituição das Ouvidorias nos órgãos e entidades que compõem o rol de jurisdicionados do TCESP, sobretudo nos Municípios. Fundamentadas na Constituição Federal, no §3º do artigo 37, as Ouvidorias atuam como verdadeiros representantes do cidadão e viabilizam a sua participação na Administração Pública. Norteadas pelas disposições da Lei nº. 13.460/2017, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública, incumbe às Ouvidorias Públicas receber e registrar manifestações, como solicitações de informações, reclamações, sugestões, elogios e denúncias, oferecendo respostas em linguagem cidadã e inclusiva, estimulando a cultura de transparência e de controle social. As Ouvidorias Públicas também podem ser um eficiente instrumento de gestão, na medida em que permitem ao administrador identificar falhas e oportunidades de melhoria no funcionamento da máquina administrativa e adotar providências corretivas, com vistas a possíveis ganhos de eficiência ou mesmo correção de desvios. Em outras palavras, o contato com a realidade vivenciada pelo cidadão-usuário por meio das Ouvidorias permite ao gestor tomar conhecimento dos problemas e desafios enfrentados pela população e, com base nesses dados, criar ou reformular políticas públicas e ainda sanear problemas e defeitos identificados na prestação dos serviços.

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PARANÁ. Decreto n. 9.531, de 9 de abril de 2025. Institui o "Selo Solidário" para incentivar empresas e organizações da sociedade civil no fomento à solidariedade no âmbito do Estado do Paraná. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 112, n. 11.881, p. 22-23, 9 abr. 2025. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=357290&indice=1&totalRegistros=1&dt=30.3.2025.15.57.30.898. Acesso em: 30 abr. 2025.

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PARANÁ. Lei n. 22.341, de 4 de abril de 2025. Altera a Lei nº 21.926, de 11 de abril de 2024, que consolida a legislação paranaense relativa aos Direitos da Mulher, criando o Código Estadual da Mulher Paranaense, tornando obrigatória a informação sobre o fator de alto risco na carteira de pré-natal pelos serviços de saúde públicos e privados no âmbito do Estado do Paraná. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 112, n. 11.878, p. 3-4, 4 abr. 2025. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=357125&indice=1&totalRegistros=1&dt=29.3.2025.17.49.14.215. Acesso em: 29 abr. 2025.

Acesso livre

 

PARANÁ. Lei n. 22.353, de 9 de abril de 2025. Altera a Lei nº 22.130, de 9 de setembro de 2024 - Consolidação das Leis de Defesa do Consumidor do Paraná e dá outras providências. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 112, n. 11.881, p. 10-11, 9 abr. 2025. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=357269&indice=1&totalRegistros=1&dt=29.3.2025.18.6.23.528. Acesso em: 29 abr. 2025.

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PINHEIRO, Karine Moura; LEAL, Pastora do Socorro Teixeira. A responsabilidade dos pais pelos atos praticados por seus filhos na rua da sociedade atual. Revista Do Ministério Público do Estado do Pará, Belém, v. 17, n. 17, p. 13-35, jan./dez. 2024. Disponível em: https://revista.mppa.mp.br/index.php/revista/article/view/53. Acesso em: 7 maio 2025.

Resumo: A relação paterno-filial não está restrita ao afeto, englobando deveres de cuidado, vigilância e convívio, que contribuem para o desenvolvimento sociopsicológico da criança e do adolescente. Para um bom desempenho desse dever parental, é necessário que os pais estejam conscientes de que, enquanto estiverem no exercício do poder familiar, devem responder pelos atos praticados por seus filhos, para que mantenham a vigilância e convívio com eles. O problema surge quando essa conscientização se faz ausente diante da presença dos filhos dentro do lar e a crescente imersão deles no mundo digital, configurando o que chamamos de "abandono digital". A omissão dos pais em zelar pelos seus filhos nas suas relações virtuais aumentou o risco e a prática de atos ilícitos cometidas por menores, e os pais precisam estar conscientes de que responderão por esses atos mesmo os filhos estando dentro de casa.

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RAMALHO, Dimas. Fiscalizar as emendas. São Paulo: Tribunal de Contas, 10 fev. 2025. Disponível em: https://www.tce.sp.gov.br/publicacoes/artigo-fiscalizar-emendas. Acesso em: 28 abr. 2025.

Resumo: O ano mudou, mas as emendas parlamentares seguem no centro dos embates políticos do país. As primeiras semanas de janeiro, época que costuma ser calma em Brasília devido ao recesso parlamentar, conheceram mais uma dura queda de braço entre o Judiciário e o Legislativo em torno das regras de distribuição desses recursos. Trata-se de uma disputa cujos resultados terão impacto direto no financiamento das políticas públicas nacionais e, portanto, no dia a dia da população. Em 2024, as emendas direcionaram nada menos que 19,5% de todo o recurso discricionário federal, isto é, dos gastos não obrigatórios, como custeio e investimento. Foram quase R$ 45 bilhões de um total de R$ 230,1 bilhões. Desde 2020, quando esses gastos explodiram, o percentual do Orçamento abocanhado cresce ano a ano. Em 2022, esse instrumento representava 13,8% do dispêndio discricionário. No ano seguinte, passou para 16,6%. Em termos absolutos, os deputados e senadores destinaram cerca de R$ 150 bilhões nos últimos cinco anos, drenando recursos dos ministérios e a sua capacidade de fazer grandes investimentos. No ano passado, por exemplo, o Congresso indicou o destino de 74% dos recursos do Ministério do Esporte e 69% da pasta do Turismo.

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RAMALHO, Dimas. Tribunais de Contas e o julgamento de prefeitos: STF decide que gestor pode ser punido quando ordenar despesa. São Paulo: Tribunal de Contas, 2 abr. 2025. Disponível em: https://www.tce.sp.gov.br/publicacoes/artigo-tribunais-contas-e-julgamento-prefeitos. Acesso em: 23 abr. 2025.

Resumo: O Supremo Tribunal Federal concluiu, há poucas semanas, o julgamento da ADPF 982/PR, no qual decidiu, por unanimidade, que os tribunais de contas têm competência para julgar as contas de gestão dos prefeitos desde que exerçam a função de ordenadores de despesa. A ação havia sido interposta pela ATRICON-Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil, com o objetivo de esclarecer a competência das Cortes de Contas após decisões judiciais terem anulado sanções aplicadas a prefeitos. Na votação, o Supremo distinguiu as situações em que os chefes do Executivo atuam diretamente como responsáveis pelos gastos públicos, ou seja, quando eles autorizam e gerenciam despesas, reconhecendo aos Tribunais de Contas a competência para julgá-los diretamente, sem a necessidade de passar pelo crivo das Câmaras Municipais.

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RAMÍREZ CARRANZA, José Fabio. Las tecnologías de la información y la comunicación: instrumentos para procurar la transparencia. Anuario Iberoamericano Sobre Buena Administración, Caba, Argentina, n. 6, 2024. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=9db07c370ba3c07287b61eefba158e94. Acesso em: 13 maio. 2025.

Resumo: El artículo analiza la importancia de la transparencia como necesidad humana fundamental y como un principio esencial en la administración pública. Se enfatiza que la transparencia, además de fortalecer la confianza entre los ciudadanos y las instituciones, fomenta la rendición de cuentas y reduce la corrupción. Las TIC's, en el ámbito judicial y administrativo, ofrecen nuevas oportunidades para una gestión transparente y accesible. No obstante, el artículo subraya que la adopción de tecnologías debe centrarse en un enfoque humanista, que ponga al ciudadano en el centro y promueva la equidad y el respeto a la dignidad humana.

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REVERÓN BOULTON, Carlos. La buena administración como garantía de la dignidad humana. Anuario Iberoamericano Sobre Buena Administración, Caba, Argentina, 2023. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=509b20eb62f0e35af30c9ef280d587ca. Acesso em: 13 maio. 2025.

Resumo: Con base en la jurisprudencia del Tribunal Supremo español se estudia el derecho a una buena administración desde su triple perspectiva; (i) como principio general de Derecho; (ii) deber específico de la Administración Pública; y (iii) un derecho fundamental que debe ser tutelado administrativa y judicialmente. Además se desarrolla lo que debe entenderse concretamente por dignidad humana como valor fundamental de los derechos humanos.

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RODRÍGUEZ-ARANA MUÑOZ, Jaime. Sobre la buena administración en los entornos digitales (Nuevas tecnologías, inteligencia artificial y Estado de Derecho). Anuario Iberoamericano Sobre Buena Administración, Caba, Argentina, 2023. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=1c7259e8723742ec9574971f6faa4421. Acesso em: 13 maio. 2025.

Resumo: En un mundo dominado por las nuevas tecnologías de la información y la comunicación, es crucial que la dimensión instrumental de estos avances esté clara y al servicio de la condición humana. En el ámbito público, la Administración debe ser transparente, participativa y respetuosa de los derechos fundamentales de las personas. La pandemia ha evidenciado la necesidad de una buena Administración electrónica que brinde nuevos servicios y prestaciones a través de plataformas digitales, pero sin perder de vista la relación ciudadana con la Administración. Es fundamental que el desarrollo tecnológico vaya de la mano del desarrollo de la sociedad en general, minimizando la brecha digital y priorizando la inclusión social y la accesibilidad universal. Además, es necesario superar la crisis de gobernabilidad y burocracia para enfocarse en las necesidades colectivas de los ciudadanos.

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ROSSI, Sérgio Ciquera. A importância dos instrumentos auxiliares. São Paulo: Tribunal de Contas, 26 mar. 2025. Disponível em: https://www.tce.sp.gov.br/publicacoes/artigo-importancia-instrumentos-auxiliares. Acesso em: 23 abr. 2025.

Resumo: A Lei nº 14.133/2021 trouxe inovações significativas ao regime de licitações e contratos no Brasil, substituindo a antiga Lei nº 8.666/1993. Entre as principais novidades, destacam-se os mecanismos cautelares, que vão além do conhecido e ‘famoso' Exame Prévio de Edital - EPE, haja vista que o novo diploma permite a suspensão de certames em andamento até a homologação ou autorização da autoridade competente (no caso de contratações diretas). Soma-se ao cenário de procedimentos ‘especiais e sumaríssimos' a suspensão de pagamentos de ajustes em execução. Esses mecanismos, previstos nos §§ 1º e 3º do artigo 171 da nova Lei de Licitações e regulamentados, nesta Corte Bandeirante, nos artigos 219-A a 219-H do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - RITCESP, visam a garantir maior segurança e transparência nos processos licitatórios. Contrariando a percepção daqueles que imaginam que a concessão de medidas cautelares é rara, observa-se uma crescente utilização dessas ferramentas, especialmente para suspender a validade de editais até que sejam corrigidos ou explicados. Embora essas suspensões possam gerar atrasos e custos adicionais, elas são essenciais para evitar irregularidades e garantir a lisura dos processos. Sem embargo, é preciso ressaltar que a medida cautelar, nesses casos, decorre da falta de planejamento adequado e da desatenção aos prazos - cenário apto a gerar contratações emergenciais, que muitas vezes resultam em despesas desnecessárias e questionáveis, as quais serão certamente rechaçadas pelas Cortes de Contas. Uma solução prática para evitar esses problemas é a utilização do Pregão para Ata de Registro de Preços, conforme previsto no artigo 82 da Lei nº 14.133/2021. Esse procedimento auxiliar - denominação que lhe foi dada pelo próprio diploma licitatório - permite que a Administração tenha à disposição para contratação, por um período de um a dois anos, todos os materiais e serviços comuns, incluindo os de engenharia, sem a necessidade de repetidas licitações. Além disso, a prática evita o fracionamento de contratações, que pode configurar falta de planejamento e resvalar nas práticas tipificadas pelo artigo 178 da nova lei.

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SARAIVA, Bárbara. A escuta psicanalítica da criança na primeira entrevista: relato de uma experiência numa Promotoria de Justiça. Revista Do Ministério Público do Estado do Pará, Belém, v. 17, n. 17, p. 147-165, jan./dez. 2024. Disponível em: https://revista.mppa.mp.br/index.php/revista/article/view/67. Acesso em: 7 maio 2025.

Resumo: O presente estudo destina-se a abordar a importância da escuta psicanalítica da criança na primeira entrevista, fazendo a análise de um caso acompanhado pelo setor Psicossocial do Ministério Público do Estado do Pará. Na análise do caso, é notório que a criança (Lilo) atendida assumia diversas posições diante do desenlace parental e da cena conflitiva, sendo expressas através de algumas falas e de desenhos que faziam menção a animação japonesa Naruto. A análise do caso mostra que através da escuta o profissional responsável deve se atentar ao desejo da criança, bem como aquilo que está para além do dito. A fim de nortear a atuação e mediação com o grupo familiar, trazendo propostas que priorizem o direito da criança a uma convivência harmônica familiar.

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SARQUIS, Alexandre Manir Figueiredo. Securitização de Recebíveis Municipais: Cuidados para além daqueles da Lei Complementar 208/2024. São Paulo: Tribunal de Contas, 26 fev. 2025. Disponível em: https://www.tce.sp.gov.br/publicacoes/artigo-securitizacao-recebiveis-municipais-cuidados-para-alem-daqueles-lei-complementar. Acesso em: 23 abr. 2025.

Resumo: O Direito Financeiro é um grande desconhecido no ensino jurídico brasileiro. Sua inclusão no programa do exame nacional (a partir da 38º edição) pouco chamou a atenção da academia, que ainda relega o assunto às disciplinas optativas, se é que as oferecem. Ainda assim, há cátedras estabelecidas de Direito Financeiro, por exemplo, na Universidade de São Paulo e na Universidade Federal do Maranhão, entre outras. Trata-se da disciplina jurídica dos ingressos e das saídas de recursos públicos, do direito do orçamento público, da regulação jurídica do endividamento, do primo irmão do direito tributário - pelo lado das receitas - e do primo irmão do direito das licitações, contratos e convênios - pelo lado das despesas. É também um ramo repleto de peculiaridades que o afeiçoam ao Direito Constitucional, tanto que amiúde é debatido no STF. Ao contrário de outros ramos do direito, em que os objetos de interesse assumem natureza jurídica de mero ato administrativo, tais como o lançamento tributário ou o contrato administrativo, no Direito Financeiro, o principal objeto de interesse adota natureza jurídica de lei propriamente dita: o orçamento público é uma lei ordinária anual. Se as normas que regulassem a produção do orçamento estivessem a ele hierarquicamente equiparadas, isto é, se fossem outras leis ordinárias, restaria a impressão de que as regras seriam compostas conforme se anda, a cada ciclo que se inicia.

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SCHIAVI, Pablo. Acceso a la información pública: Una manifestación de la buena administración. Anuario Iberoamericano Sobre Buena Administración, Caba, Argentina, n. 6, 2024. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=141d71fd2bb3c36ece2883b2b7d2371d. Acesso em: 13 maio. 2025.

Acesso livre

 

SOL LAURITO, Marina. Sistema de Pensiones en Argentina: Un Análisis Profundo. Revista Argentina de Derecho de la Seguridade Social, Caba, Argentina, n. 20, novembro. 2024. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=1c2d1e543cdb9ec8bc81415681aa4ec6. Acesso em: 12 maio. 2025.

Acesso livre

 

SOTO FREGOSO, Mónica Aralí. La evolución de la igualdad de género del TEPJF. Revista Argentina de Derecho Electoral, Buenos Aires, n. 13, dez. 2024. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=6e60fae578373ebbe427f036dfdba3d0. Acesso em: 13 maio. 2025.

Resumo: En las últimas décadas, México presenta avances significativos en cuanto a la emisión de normatividad para la protección de los derechos humanos de las mujeres y en el incremento de mujeres que ocupan cargos de elección popular (senadurías, diputaciones, presidencias municipales). En este contexto, la labor del Tribunal Electoral del Poder Judicial de la Federación (TEPJF), en cuanto a la defensa de los derechos político-electorales de las mujeres mexicanas, ha conllevado a posicionar al órgano jurisdiccional como una institución del Estado mexicano que tutela los derechos políticos-electorales en condiciones de igualdad, no discriminación y libre de violencia política de género. Con el fin de conocer este progreso, se presenta en el presente artículo la paulatina evolución de los criterios emitidos en la última década.

Acesso livre

 

SUSANA CATALÍN, Claudia. Los principios de progresividad y pro homine para habilitar el Derecho al sufragio activo: o el voto joven en Santa Fe. Revista Argentina de Derecho Electoral, Buenos Aires, n. 12, jun. 2024. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=ba162a5041411ab51f03be6a2bbb4a45. Acesso em: 13 maio. 2025.

Resumo: El voto joven en la República Argentina fue una ampliación de derechos políticos hacia los y las jóvenes de 16 y 17 años introducida en el año 2012 mediante una modificación de la Ley de Ciudadanía por el Congreso Nacional. Todas las provincias incorporaron el voto joven, con la única excepción de Santa Fe. El argumento para negar este derecho se fundaba en la interpretación literal del artículo 29 de la Constitución provincial y la "necesidad" de reformar la Constitución para habilitarlo. A partir del año 2019 se inició un camino que, con diversas estrategias legislativas y judiciales, puso el tema en la agenda pública, consiguió buena cantidad de adhesiones y logró que, en las elecciones del año 2023, se superara la injusta e infundada discriminación de la que eran objeto los/as jóvenes santafesinos/as respecto del ejercicio de sus derechos político-electorales.

Acesso livre

 

TERCEIRIZAÇÃO: repactuação por cct e mudança de razão social podem ser formalizadas por apostila. Zênite Fácil, categoria Orientação Prática, 15 abr. 2025. Disponível em: https://zenitefacil.com.br/BCC475E1-AA05-4D2A-9A7D-FC311CA93CF0?terms=revistas&page=1&produtoSlug=zenite-facil&optionsOrdenacao=Recentes. Acesso em: 30 abr. 2025.

Acesso Restrito aos servidores do TCE

 

TORRES MANRIQUE, Jorge Isaac. Nuevas tecnologías, inteligencia artificial, derecho internacional marítimo y derechos fundamentales. IusTech: Revista de Derecho y Tecnología, Argentina, n. 6, dez. 2024. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=6a2b270ba6f07ce5b65f8199ace5811f. Acesso em: 12 maio. 2025.

Resumo: Las nuevas tecnologías y la inteligencia artificial registran una importante presencia y aporte a la humanidad. Sin embargo, resulta necesario determinar la relación existente entre los mismos y el derecho internacional marítimo, así como, con los derechos fundamentales. En la presente entrega, el autor se encarga de desarrollar y demostrar la transversalidad entre los derechos fundamentales y los mismos. Vale decir, el abordaje de su interrelación jurídica y extrajurídica.

Acesso livre

 

TORTI CERQUETTI, Patricio Jorge. El Derecho de la Seguridad y su Autonomía. Revista Argentina de Derecho de la Seguridade Social, Caba, Argentina, n. 21, dezembro. 2024. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=8bf433d2515a88bfa72943d6312f9817. Acesso em: 12 maio. 2025.

Acesso livre

 

VIANA FILHO, José Ivan Ayres. A tributação do serviço de advocacia em bases fixas: de acordo com a jurisprudência, a legislação de Fortaleza e a reforma tributária. Revista Controle: doutrina e artigos, Fortaleza, v. 22, n. 2, p. 319-353, jul./dez. 2024. Disponível em: https://revistacontrole.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/issue/view/40. Acesso em: 13 maio. 2025.

Resumo: Analisa-se se haveria um direito para os advogados a uma tributação diferenciada, em bases fixas, no caso do Imposto Sobre Serviços (ISS) de qualquer natureza, bem como quais seriam os requisitos, de acordo com o entendimento proferido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), e se essa tributação permanecerá, mesmo após a reforma tributária (Emenda Constitucional nº 132 de 2023), em que o ISS será substituído pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) de competência estadual. A metodologia utilizada foi exploratória, realizada pela pesquisa bibliográfica e documental sobre ISS, com análise da legislação pertinente, da jurisprudência do STF e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), bem como do texto da reforma tributária. O STF definiu, em repercussão geral, ser inconstitucional a lei municipal estabelecer impeditivos à submissão de sociedades de advogados ao regime de tributação fixa na forma estabelecida por legislação nacional. Por isso, é inconstitucional a legislação municipal de Fortaleza, que prevê a não caracterização como sociedade profissional de advocacia quando esta tenha a ajuda de advogados, no todo ou em parte, de seus serviços de atividade-fim. Essa forma de apuração do critério quantitativo é extinta com a reforma tributária a partir de 2033, porque essa forma de tributação mais favorável não faz mais sentido na era da economia digital, mas permite alíquotas reduzidas em relação ao IBS.

Acesso livre

 

VIVAS ROSO, Jessica. El acceso a la información pública en Venezuela: un derecho que se resiste a morir. Anuario Iberoamericano Sobre Buena Administración, Caba, Argentina, n. 6, 2024. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=50ea0a703eb50cfa75ff358269c948d3. Acesso em: 13 maio. 2025.

Resumo: En este artículo se revisa el desarrollo legal y jurisprudencial del derecho a la información pública en Venezuela, destacando cómo durante los 24 años de vigencia de la Constitución venezolana de 1999 el Parlamento Nacional y el Tribunal Supremo de Justicia han trabajado por reducir o minimizar su ejercicio, en contraposición con los gobiernos subnacionales, que, a pesar de las restricciones del poder nacional, han promovido leyes estadales y ordenanzas municipales más garantistas que la legislación nacional.

Acesso livre

 

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Eleições

Doutrina & Legislação

 

ALBAINE, Laura. Violencia contra las mujeres en política y organismos electorales: legislar e implementar. Revista Argentina de Derecho Electoral, Buenos Aires, n. 13, dez. 2024. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=6fdd5d6fe940ac11581bb7acf7650adf. Acesso em: 13 maio. 2025.

Acesso livre

 

BAIRES ESCOBAR, Glenda Yamileth. Breve abordaje sobre la regulación de violencia política con perspectiva de género en la legislación salvadoreña. Revista Argentina de Derecho Electoral, Buenos Aires, n. 12, jun. 2024. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=e198afdacb1dffc7b418297d01ab6918. Acesso em: 13 maio. 2025.

Acesso livre

 

BELARMINO JUNIOR, Antonio Aparecido. La financiación ilegal de partidos políticos y responsabilidad penal. Revista Argentina de Derecho Público, Argentina, v. 13, fev. 2025. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=b1881debb5cc889c536e2596b6e906ca. Acesso em: 12 maio. 2025.

Acesso livre

 

DEMACÓPULO, Augusto; RABAIA, Mariano. Acerca del alcance y limitaciones de la responsabilidad del Estado por su actividad electoral. Revista Argentina de Derecho Electoral, Buenos Aires, n. 12, jun. 2024. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=5bd4cb34dd1869a22dcb077b03f2ef76. Acesso em: 13 maio. 2025. Resumo: El presente trabajo tiene por objeto analizar las diversas funciones electorales que realiza el Estado (tanto nacional como local) que, en definitiva, pueden dar lugar a un supuesto de responsabilidad extracontractual producto de su defectuoso ejercicio. A tal fin, se entenderá a la función electoral como el conjunto de actividades que realiza el Estado para preparar, organizar, calificar y sancionar los procesos electorales y se utilizarán, como pauta de análisis, los criterios fijados por la Corte Suprema de Justicia de la Nación en la materia.

Acesso livre

 

LÁZZARO, Alejandra; PATIÑO, María Victoria. El cambio de instrumento de votación en Argentina: La boleta única papel. Revista Argentina de Derecho Electoral, Buenos Aires, n. 13, dez. 2024. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=c62e825503d4c12654294d0f37a43a38. Acesso em: 13 maio. 2025.

Acesso livre

 

LÁZZARO, Alejandra; PATIÑO, María Victoria. Panorama electoral de América Latina. Revista Argentina de Derecho Electoral, Buenos Aires, n. 12, jun. 2024. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=54083b7d124e8d6e4f67b2e135a2ed60. Acesso em: 13 maio. 2025.

Acesso livre

 

LÓPEZ SANTIAGO, Marina Martha. El acceso a la justicia de las personas con discapacidad en el ámbito electoral. Revista Argentina de Derecho Electoral, Buenos Aires, n. 13, dez. 2024. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=e75f0baa0bd66019d58c34b97ce179b4. Acesso em: 13 maio. 2025.

Resumo: Este artículo se propone destacar la experiencia de la Defensoría Pública Electoral del Tribunal Electoral del Poder Judicial de la Federación en torno a los derechos político-electorales de las personas con discapacidad, atendiendo al marco internacional y a las acciones que en el contexto nacional mexicano se han llevado a cabo para el cumplimiento de los deberes de las instituciones en esta materia.

Acesso livre

 

MARIO COSTA, Edgardo. Sistemas electorales: las circunscripciones uninominales apuntes para una reforma política. Revista Argentina de Derecho Electoral, Buenos Aires, n. 12, jun. 2024. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=cf0147d71f3bd3f8d08f15de12f97b28. Acesso em: 13 maio. 2025.

Acesso livre

 

MATA GÓMEZ, Jorge Enrique. La paridad de género en la organización electoral en México: tres referencias jurisdiccionales. Revista Argentina de Derecho Electoral, Buenos Aires, n. 13, dez. 2024. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=2cf480d6bf58394f237cee0f95bf809d. Acesso em: 13 maio. 2025.

Resumo: A partir de la enunciación de la historia y funcionamiento del modelo de organización electoral en México, el presente texto borda sobre las reformas constitucionales que inscribieron el principio de paridad de género, tanto en el terreno comicial como en la estructura del Estado, para plantear desde ese punto el impacto que ha tenido en los criterios emitidos por el Tribunal Electoral del Poder Judicial de la Federación (TEPJF) sobre tres tipos de entidades indispensables del sistema electoral: los espacios directivos de los partidos políticos, los Organismos Públicos Locales Electorales (OPLES) y el Instituto Nacional Electoral (INE), con acento especial, en los dos últimos casos, en la presidencia de sus consejos generales.

Acesso livre

 

QUEIROZ, Daniele Holanda; OLIVEIRA, Fernando Antônio Costa de; ALCOFORADO, Jorge Alberto Cavalcanti; CORRÊA, Denise Maria Moreira Chagas; PINHO, Ruth Carvalho De Santana. Boas práticas de governança pública e resultados das eleições para governador do Ceará de 2006 a 2018. Revista Controle: doutrina e artigos, Fortaleza, v. 23, n. 1, p. 317-353, dez. 2024. Disponível em: https://revistacontrole.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/article/view/970. Acesso em: 14 maio. 2025.

Resumo: O debate acerca da democracia no Brasil traz à tona a necessidade de analisar os efeitos dos resultados da governança no setor público sobre os resultados das eleições. Esta pesquisa foi realizada com o objetivo geral de analisar as práticas de governança por meio das principais despesas orçamentárias, especificamente, saúde, educação, segurança pública e assistência social nos governos do estado do Ceará frente aos resultados das eleições para governador nos pleitos de 2006, 2010, 2014 e 2018. Para tanto, elegeu-se como método, a pesquisa quantitativa, explicativa e documental. O resultado da análise estatística demonstrou não existir correlação entre as despesas nas funções de saúde, educação e segurança pública e os resultados eleitorais analisados. Conclui-se, portanto, que as práticas de governança, na perspectiva dos gastos orçamentários específicos analisados e realizados no último ano de mandato, não asseguram ao governante a sua reeleição nem a condição de eleger o seu sucessor, ainda que se esteja na iminência do sufrágio.

Acesso livre

 

RAMALHO, Dimas. É hora de desarmar os palanques. São Paulo: Tribunal de Contas, 27 jan. 2025. Disponível em: https://www.tce.sp.gov.br/publicacoes/artigo-e-hora-desarmar-palanques. Acesso em: 28 abr. 2025.

Resumo: Assumir o governo de um município é uma tarefa de imensa responsabilidade. Os prefeitos e prefeitas que iniciaram seus mandatos em 1º de janeiro têm diante de si o desafio de não apenas cumprir as promessas feitas durante a campanha, mas de fazê-lo com eficiência, respeito à lei e profundo compromisso com seus concidadãos. Trata-se, portanto, de um momento que, além de inaugurar uma nova fase política, exige planejamento estratégico, transparência e continuidade administrativa. A nova gestão deve se pautar, antes de tudo, pela análise cuidadosa da realidade local. O primeiro passo para qualquer prefeito que almeja alcançar resultados concretos é compreender detalhadamente a situação da cidade sob seu governo. Isso significa avaliar as finanças, entender os contratos vigentes, identificar obras em andamento e examinar projetos que já estão em execução. Tal levantamento constitui, mais do que uma obrigação, uma oportunidade de construir as bases de uma gestão sólida e bem fundamentada. Embora a alternância de poder seja um dos princípios basilares da democracia, o novo governo não deve suspender ações e serviços essenciais da prefeitura. A continuidade de programas sociais, melhorias em infraestrutura e atendimento nas áreas de saúde e educação devem ser prioridade. A população não pode ser prejudicada por demagogias ou rixas políticas. Além disso, é necessário concluir as licitações em andamento e honrar os contratos iniciados na gestão anterior, a não ser nos casos em que a interrupção se mostre imprescindível para preservar o interesse público.

Acesso livre

 

SANTANA BRACAMONTES, Ernesto. Sistema de financiamiento, control de normas y mención de fallos paradigmáticos. Revista Argentina de Derecho Electoral, Buenos Aires, n. 13, dez. 2024. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=069cf56c896abd05193f717ff13da209. Acesso em: 13 maio. 2025.

Acesso livre

 

SENDÍN GARCÍA, Miguel Ángel. Publicidad institucional, comunicación política, buena administración y servicios sociales. Anuario Iberoamericano Sobre Buena Administración, Caba, Argentina, 2023. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=41df0db823010ffc9894799b2d344ca7. Acesso em: 13 maio. 2025.

Resumo: Este trabajo parte de la toma de conciencia de que la buena administración constituye la introducción de un componente ético en la gestión pública, que el derecho sólo puede imponer en parte. Se analizan con posterioridad las implicaciones que la buena administración conlleva para la publicidad institucional y la comunicación política de los gobiernos. En particular, se destaca el riesgo de que esa actividad política de los poderes públicos se pervierta para la consecución de fines políticos partidistas. Problema para el que el derecho tiene en algunos casos pocas soluciones, y que sólo pueden solventarse desde la generalización de una cultura de la buena administración. Se destaca especialmente el caso de los servicios sociales, en el que este problema se agudiza por su capacidad de influencia en la toma de decisiones electorales por los ciudadanos.

Acesso livre

 

SOTO FREGOSO, Mónica Aralí. La evolución de la igualdad de género del TEPJF. Revista Argentina de Derecho Electoral, Buenos Aires, n. 13, dez. 2024. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=6e60fae578373ebbe427f036dfdba3d0. Acesso em: 13 maio. 2025.

Resumo: En las últimas décadas, México presenta avances significativos en cuanto a la emisión de normatividad para la protección de los derechos humanos de las mujeres y en el incremento de mujeres que ocupan cargos de elección popular (senadurías, diputaciones, presidencias municipales). En este contexto, la labor del Tribunal Electoral del Poder Judicial de la Federación (TEPJF), en cuanto a la defensa de los derechos político-electorales de las mujeres mexicanas, ha conllevado a posicionar al órgano jurisdiccional como una institución del Estado mexicano que tutela los derechos políticos-electorales en condiciones de igualdad, no discriminación y libre de violencia política de género. Con el fin de conocer este progreso, se presenta en el presente artículo la paulatina evolución de los criterios emitidos en la última década.

Acesso livre

 

SUSANA CATALÍN, Claudia. Los principios de progresividad y pro homine para habilitar el Derecho al sufragio activo: o el voto joven en Santa Fe. Revista Argentina de Derecho Electoral, Buenos Aires, n. 12, jun. 2024. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=ba162a5041411ab51f03be6a2bbb4a45. Acesso em: 13 maio. 2025.

Resumo: El voto joven en la República Argentina fue una ampliación de derechos políticos hacia los y las jóvenes de 16 y 17 años introducida en el año 2012 mediante una modificación de la Ley de Ciudadanía por el Congreso Nacional. Todas las provincias incorporaron el voto joven, con la única excepción de Santa Fe. El argumento para negar este derecho se fundaba en la interpretación literal del artículo 29 de la Constitución provincial y la "necesidad" de reformar la Constitución para habilitarlo. A partir del año 2019 se inició un camino que, con diversas estrategias legislativas y judiciales, puso el tema en la agenda pública, consiguió buena cantidad de adhesiones y logró que, en las elecciones del año 2023, se superara la injusta e infundada discriminación de la que eran objeto los/as jóvenes santafesinos/as respecto del ejercicio de sus derechos político-electorales.

Acesso livre

 

XAVIER, Fabio Correa. A Tecno-Política: Quem controla a tecnologia, controla o futuro? São Paulo: Tribunal de Contas, 28 jan. 2025. Disponível em: https://www.tce.sp.gov.br/publicacoes/artigo-tecno-politica-quem-controla-tecnologia-controla-futuro. Acesso em: 28 abr. 2025.

Resumo: A tecnologia nunca foi neutra. Ela reflete interesses, valores e, muitas vezes, disputas de poder que moldam o futuro da sociedade. A recente aproximação entre política e Big Techs, exemplificada pela criação do ambicioso projeto Stargate - uma parceria que reúne Trump, OpenAI, Oracle e SoftBank Group Corp. -, escancara como a inteligência artificial está se tornando não apenas uma ferramenta de inovação, mas também um ativo estratégico nas arenas do poder político e econômico. Com investimentos iniciais de US$ 100 bilhões, que podem atingir a marca de US$ 500 bilhões, esse projeto pretende criar uma infraestrutura de AI sem precedentes, mas levanta questões cruciais: quem define as regras do jogo? E quais são as intenções reais por trás dessa aliança? No meu livro "Mapa da Liderança", exploro como as transformações digitais estão exigindo uma liderança baseada em ética, propósito e adaptabilidade. O futuro da inteligência artificial - e das decisões tomadas hoje por líderes globais - não é apenas uma questão técnica. É um debate sobre poder, transparência e sustentabilidade. Este artigo analisa as implicações dessa convergência entre política e tecnologia, destacando a responsabilidade dos líderes em moldar um futuro que priorize o bem-estar coletivo. A aliança Stargate simboliza mais do que um avanço tecnológico - ela representa uma mudança fundamental no equilíbrio de poder. A parceria entre Trump e as Big Techs evidencia como a tecnologia deixou de ser apenas um campo de inovação para se tornar um recurso estratégico no cenário político. Ou seja, a liderança na era digital exige uma compreensão profunda de como o poder é redistribuído em um mundo onde empresas e governos estão cada vez mais entrelaçados.

Acesso livre

 

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Inovação e Tecnologia

Doutrina & Legislação

 

ANASTASIA, Antônio Augusto Junho. A Inteligência Artificial no controle de políticas públicas. Revista do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, v. 42, n. Especial, p. 42-50, ago. 2024. Disponível em: https://revista.tce.mg.gov.br/pagina/issue/view/2024-42-ES. Acesso em: 8 maio. 2025.

Resumo: O artigo explora o uso da Inteligência Artificial para aprimorar o controle das políticas públicas. Destaca-se a importância do controle dessas políticas para garantir transparência e prestação de contas do governo à sociedade. Explora-se o papel do controle ao longo do ciclo de vida das políticas públicas. Apresenta-se a Inteligência Artificial como uma ferramenta promissora para oferecer análises mais profundas e embasadas em dados, automatizando tarefas, identificando padrões e prevendo tendências. Analisa-se o impacto da evolução da Inteligência Artificial e seu uso no controle de políticas públicas.

Acesso livre

 

ANDRADE, Durval Ângelo; ANDRADE, Pedro Gustavo Gomes; MIRANDA, Rodrigo Marzano Antunes. Governança da Inteligência Artificial: avaliação e controle externo de políticas públicas em Minas Gerais. Revista do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, v. 42, n. Especial, p. 51-65, ago. 2024. Disponível em: https://revista.tce.mg.gov.br/pagina/issue/view/2024-42-ES. Acesso em: 8 maio. 2025.

Resumo: A Inteligência Artificial (IA) promete grandes benefícios, mas seu uso requer uma abordagem responsável. Governos, empresas e sociedade têm papéis importantes na governança da IA, devendo possuir regulamentações claras, políticas internas e engajamento público. Os robôs Alice e Solaris, do TCU e TCEMG, foram essenciais na prevenção de gastos indevidos em licitações, destacando o potencial da IA na eficiência e transparência da Administração Pública. Sua implementação bem-sucedida em Minas Gerais serve como exemplo para outros órgãos governamentais considerarem a IA em suas práticas de avaliação de políticas públicas, desde que acompanhadas por uma estrutura ética e de governança sólida.

Acesso livre

 

BLIACHERIENE, Ana Carla; ARAÚJO, Luciano Vieira de. Transformação digital nos tribunais de contas: o potencial e os desafios da Inteligência Artificial Generativa. Revista do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, v. 42, n. Especial, p. 35-41, ago. 2024. Disponível em: https://revista.tce.mg.gov.br/pagina/issue/view/2024-42-ES. Acesso em: 8 maio. 2025.

Resumo: Este artigo explora o emergente papel da Inteligência Artificial Generativa (IAG) nos tribunais de contas, delineando seu potencial para revolucionar práticas de auditoria, eficiência operacional e tomada de decisões. Abordando exemplos atuais, discute-se como a IAG vem sendo integrada nas funções de fiscalização, análise de dados e detecção de irregularidades, demonstrando sua capacidade de otimizar processos e aumentar a precisão. Enfrentando os desafios, o artigo detalha questões éticas, de privacidade e de implementação técnica, sublinhando a importância de equilibrar inovação tecnológica com responsabilidade e transparência. Ao examinar as oportunidades, destaca como a IAG pode melhorar a responsividade e eficácia dos tribunais de contas, contribuindo para uma gestão pública mais íntegra e transparente. O artigo conclui enfatizando a necessidade de estratégias proativas para a adoção da IAG, incluindo investimento em capacitação, infraestrutura e políticas regulatórias, para assegurar uma integração bem-sucedida e ética da tecnologia nas atividades dos tribunais de contas.

Acesso livre

 

BRASIL. Lei n. 15.117, de 2 de abril de 2025. Dispõe sobre a veiculação gratuita de informação educativa acerca da prevenção de doenças pelas emissoras de rádio e televisão. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 163, n. 64, p. 1, 3 abr. 2025. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/L15117.htm. Acesso em: 23 abr. 2025.

Acesso livre

 

BRASIL. Lei n. 15.120, de 7 de abril de 2025. Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), para modificar a composição da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec). Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 163, n. 67, p. 5, 8 abr. 2025. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/L15120.htm. Acesso em: 23 abr. 2025.

Acesso livre

 

BRASIL. Lei n. 15.123, de 24 de abril de 2025. Altera o art. 147-B do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer causa de aumento de pena no crime de violência psicológica contra a mulher quando praticado com o uso de inteligência artificial ou de qualquer outro recurso tecnológico que altere imagem ou som da vítima. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 163, n. 78, p. 3, 25 abr. 2025. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/L15123.htm.  Acesso em: 29 abr. 2025.

Acesso livre

 

BRASIL. Lei n. 15.125, de 24 de abril de 2025. Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para sujeitar o agressor a monitoração eletrônica durante aplicação de medida protetiva de urgência em casos de violência doméstica e familiar. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 163, n. 78, p. 3, 25 abr. 2025. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/L15125.htm. Acesso em: 29 abr. 2025.

Acesso livre

 

BUMBACA, Agustina. ¿Hacia un constitucionalismo digital y más inteligente? Nuevos paradigmas acerca del derecho y su enseñanza en plena revolución digital. IusTech: Revista de Derecho y Tecnología, Argentina, n. 6, dez. 2024. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=93145016f006386afb2fb72314ed63fd. Acesso em: 12 maio. 2025.

Resumo: La llegada de la inteligencia artificial ha marcado el comienzo de una nueva era en la historia de la humanidad. El derecho se enfrenta una vez más a cambios y transformaciones, mientras se están creando las bases normativas de un nuevo constitucionalismo. Sin embargo, el mayor desafío se centra en cómo enseñar y aprender el derecho en plena revolución digital y en un mundo lleno de nuevas concepciones digitales.

Acesso livre

 

CANDELA RUANO, Maria. Inteligencia artificial y perspectiva de género: desafíos para una iag inclusiva. Revista Argentina de Derecho, Tecnologia y Sociedad, Argentina, v. 8, dez. 2024. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=9dffb0c3132787e456ea9e630bfc43c8. Acesso em: 13 maio. 2025.

Acesso livre

 

CAPUTO, Ligia. A Vanguarda da tecnologia a serviço da boa governança. Revista do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro, v. 14, n. 78, p. 10-21, jan. 2024. Disponível em: https://www.tcmrio.tc.br/WEB/Site/Noticia_Detalhe.aspx?noticia=17861&detalhada=1&downloads=1. Acesso em: 5 maio. 2025.

Acesso livre

 

CAPUTO, Ligia. Inteligência artificial e governança algorítmica: desafios regulatórios. Revista do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro, v. 14, n. 78, p. 28-32, jan. 2024. Disponível em: https://www.tcmrio.tc.br/WEB/Site/Noticia_Detalhe.aspx?noticia=17861&detalhada=1&downloads=1. Acesso em: 5 maio. 2025.

Acesso livre

 

CAPUTO, Ligia. Segurança e privacidade de dados, inovação tecnológica e governança de TI em debate. Revista do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro, v. 14, n. 78, p. 22-27, jan. 2024. Disponível em: https://www.tcmrio.tc.br/WEB/Site/Noticia_Detalhe.aspx?noticia=17861&detalhada=1&downloads=1. Acesso em: 5 maio. 2025.

Acesso livre

 

CAPUTO, Ligia. Tensão entre inovação tecnológica, segurança e privacidade no ambiente digital. Revista do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro, v. 14, n. 78, p. 40-45, jan. 2024. Disponível em: https://www.tcmrio.tc.br/WEB/Site/Noticia_Detalhe.aspx?noticia=17861&detalhada=1&downloads=1. Acesso em: 5 maio. 2025.

Acesso livre

 

CARDOSO, Oscar Valente. La protección de los derechos de la personalidad en la sociedad de la información: mecanismos de protección ante la autonomía de los titulares. IusTech: Revista de Derecho y Tecnología, Argentina, n. 6, dez. 2024. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=bbadc74dddc7e0ef7e6bca3b80bae1ce. Acesso em: 12 maio. 2025.

Resumo: Los datos personales se han convertido en una mercancía valiosa en la sociedad de la información. Muchas personas intercambian voluntariamente aspectos de sus derechos de la personalidad, como la privacidad, la intimidad y el secreto, por beneficios de percepción inmediata, generalmente en forma de servicios gratuitos, como el acceso a plataformas de redes sociales. Este artículo explora cómo el sistema legal puede proteger los derechos de la personalidad, cuando los propios titulares parecen subestimarlos o creen que sus derechos no están siendo amenazados ni violados. La investigación busca analizar cómo las estructuras legales actuales abordan esta cuestión y si equilibran adecuadamente la autonomía personal con los intereses sociales en la tutela de los derechos de la personalidad. El artículo también examina la tensión entre el consentimiento individual y los objetivos de políticas públicas en la protección de datos y derechos de la personalidad.

Acesso livre

 

CASTRO, Sebastião Helvecio Ramos de; CASTRO, Renata Ramos de. O princípio da eficiência na Administração Pública, o controle externo contemporâneo e a decisão de utilizar auditoria operacional ou avaliação de política pública. Revista do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, v. 42, n. Especial, p. 93-101, ago. 2024. Disponível em: https://revista.tce.mg.gov.br/pagina/issue/view/2024-42-ES. Acesso em: 8 maio. 2025.

Resumo: Os autores apresentam as bases epistemológicas e constitucionais do princípio da eficiência e da obrigatoriedade de Avaliação de Políticas Públicas. Fundamentam as técnicas de medição da eficiência e o foco das auditorias operacionais e das avaliações de políticas públicas. A partir do trabalho seminal de Bandiera, Prat e Valletti (2009) que demonstra que a perda ativa (83%) é superior à passiva (17%), atualizam a Estrutura de Pronunciamentos Profissionais da Intosai para demonstrar que a avaliação de política pública não é uma variante da auditoria operacional, mas, sim, um procedimento único com guia metodológica específica (NBASP 9020).

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CAVALCANTE, Edmundo Monte; BARRETO, César Wagner Marques. Pioneirismo e excelência: a trajetória de Alexandre Figueiredo no controle externo. Revista Controle: doutrina e artigos, Fortaleza, v. 23, n. 1, p. 12-51, dez. 2024. Disponível em: https://revistacontrole.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/article/view/983. Acesso em: 14 maio. 2025.

Resumo: Este artigo traz informações e comentários sobre a atuação de Alexandre /Figueiredo enquanto Conselheiro do Tribunal de Contas do Ceará e diretor-presidente do Instituto Escola Superior de Contas e Gestão Pública Ministro Plácido Castelo (IPC), em um lapso temporal de cerca de 29 anos, entre 1995 e 2024, e é ilustrado por alguns votos proferidos pelo insigne Conselheiro no Pleno da Corte de Contas, que se tornaram referência valiosa para a Administração Pública cearense, notadamente para o controle externo. Registra-se também um breve relato acerca dos dados biográficos e sua participação na vida pública, bem como os diversos programas de ensino e aperfeiçoamento para os servidores públicos implementados no IPC, tendo como foco a busca pela ampla disseminação da ideia de participação do cidadão como integrante ativo das atividades de controle externo das contas públicas.

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CENTURION, Leiza. Rompiendo las cadenas de la burocracia: ¿Cómo vencer la resistencia al cambio es clave para un Estado eficiente y digital? Revista Argentina de Derecho de la Seguridade Social, Caba, Argentina, n. 21, dezembro. 2024. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=9206ac5b30ad459e82a91a0f5d8e2877. Acesso em: 12 maio. 2025.

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CIFUENTES PARRA, Eduardo Alberto; CARVAJAL BERMÚDEZ, Jorge Enrique. Implicaciones con respecto a los derechos de autor en Colombia a la luz de la incursión de la inteligencia artificial en la producción de obras del ingenio. Revista Argentina de Derecho Público, Argentina, v. 13, fev. 2025. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=9af1f4a27214ca8ecf9ae14aa9a639e3. Acesso em: 12 maio. 2025.

Resumo: El presente ensayo investigativo tiene la finalidad de identificar las implicaciones respecto a los derechos de autor en Colombia ante la incursión de la inteligencia artificial en la producción de obras del ingenio. Desde lo metodológico se enmarca en una investigación cualitativa, método inductivo, enfoque descriptivo, técnica de recolección de información la revisión documental de la doctrina y normatividad aplicable. Entre los resultados principales se puede destacar los siguientes: El derecho de autor es un derecho humano que surge con el simple acto de creación de la obra, esto implica su protección sin necesidad de publicación o registro de la creación. Se tiene en la normatividad como autor a la persona humana, esto implica que, si se quiere conceder autoría a las Inteligencias Artificiales, un cambio en la legislación es inevitable. Aunque se identifica un claro avance en la IA y las tecnologías conexas a su desarrollo, existe una desinformación extendida en su real funcionamiento y capacidad de aplicación, esto hace que sea necesario una mayor educación al respecto, así como la necesidad de su regulación con el fin de evitar su mal uso y promocionar en las empresas que desarrollan la tecnología mayor transparencia e imparcialidad en la información, toda vez que el principal limitante al ejercicio de los titulares del derecho de autor es el principio de su función social el cual podría ser violentado si se faculta desmedidamente a las IA mediante el derecho de autor.

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CONTRERAS ORTIZ, Miriam. El uso de las tecnologías de la información y la comunicación como herramienta de la buena administración: Una mirada postpandemia desde México. Anuario Iberoamericano Sobre Buena Administración, Caba, Argentina, 2023. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=ab910bfa2bd0183d603c9934c683e05b. Acesso em: 13 maio. 2025.

Resumo: Hoy en día, las administraciones públicas, así como las personas, cuentan con aparatos y con sistemas informáticos que les permite realizar una cantidad infinita de tareas, acceder a múltiples contenidos, mantener conocimientos actualizados, interactuar con distintas personas, y por supuesto, acceder a trámites y servicios de manera remota, a los que antes solo podía accederse si se acudía al entorno físico donde habitualmente se despachaban los asuntos. Lo anterior, tuvo un incremento a gran escala a raíz de la pandemia por Covid-19, puesto que, derivado de las restricciones a la movilidad, las administraciones públicas, a fin de cumplir con sus funciones y en el marco de la buena administración, se vieron obligadas a transitar cada vez más y más rápido a esquemas de información, comunicación y oferta de servicios de manera remota con el auxilio de medios digitales. Así, las tecnologías de la información y de la comunicación, se convirtieron tanto en herramientas que posibilitaron el acceso de las personas a los trámites, procesos y demás regulaciones que el Estado oferta, así como en medios eficaces para garantizar, proteger y promover los derechos fundamentales. No obstante que el uso de tales medios aún no es generalizado, al tiempo que conlleva no solo beneficios sino también riesgos.

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DI LELLA, Gabriela; IGNACIO LÓPEZ, Juan. Desafíos algorítmicos y sesgos en la toma de decisión. Revista Argentina de Derecho, Tecnologia y Sociedad, Argentina, v. 8, dez. 2024. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=1c7b2e3865449a464082d72a45489e6b. Acesso em: 13 maio. 2025.

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DOURADO NETO, Aloísio; SILVA, Eric Hans Messias da. O Auditor do futuro. Revista do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro, v. 14, n. 79, p. 50-55, jan. 2025. Disponível em: https://www.tcmrio.tc.br/WEB/Site/Noticia_Detalhe.aspx?noticia=17861&detalhada=1&downloads=1. Acesso em: 5 maio 2025.

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ESTATAIS: celebração de contratos de patrocínio e a implementação de laboratório de inovação. Zênite Fácil, categoria Orientação Prática, 25 abr. 2025. Disponível em: https://zenitefacil.com.br/E9EB88A7-0059-4722-AE1F-D1A7D740C6CC?terms=revistas&page=1&produtoSlug=zenite-facil&optionsOrdenacao=Recentes. Acesso em: 30 abr. 2025.

Acesso Restrito aos servidores do TCE

 

FABIANA ROMANO, Paula. Vientre subrogado, divergencias en la normativa mundial. Los derechos del niño son avasallados, como consecuencia de la inteligencia artificial. Revista Argentina de Derecho Público, Argentina, v. 13, fev. 2025. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=12ce20009ee0a34599059c77c231b494. Acesso em: 12 maio. 2025.

Resumo: En la Antigua Roma, la incapacidad de engendrar de una pareja de nobles tenía una solución eficiente. La principal baza era la amistad que tenían los casados, cuando comprobaban que, ambos cónyuges eran estériles. Invocaban a algún amigo íntimo para ayudar a este novel connubio a engendrar un hijo a raíz de su incapacidad. Comenzaban con la petición a algún amigo íntimo o familiar con más hijos, el compromiso de ceder el próximo «nasciturus» a la pareja infértil. Con la confianza y la alianza, de un juramento de amistad eterna, muñido del incentivo que se ofrecía a la entrega de presentes materiales. Unas semanas con antelación de la concepción de la criatura, la voluntaria amiga o familiar que había accedido al pedido de concepción por subrogación, trasladaba su residencia a la casa de los beneficiados para estar al cuidado de sus médicos personales. Daba a luz allí al nuevo ser y, al nacer, el bebé era inmediatamente adoptado por la segunda pareja, renunciando los progenitores biológicos a él, para siempre. Como se aprecia la subrogación de vientres data de larga tiempo, considerando que en la actualidad con este concepto de subrogación de vientres fue tomando ciertas connotaciones que en la práctica han sido perfeccionadas. Lejos se tomaba en cuenta salvo en literatura surrealista, la inteligencia artificial como vedette de las leyes. En la evolución del hombre han surgido nuevos planteos, donde esta nueva concepción científica es tomada en la práctica habitual, en todos los campos de la ciencia, ya sea dentro de la biología o fuera de ella. La idea de formar un útero a semejanza de uno humano, en laboratorios para que los embarazos se puedan hacer fuera de los vientres maternos, ha sido parte de una doctrina surrealista de los cuales se han tramado historias de difícil praxis aún. La gestación subrogada está siendo objeto de debates en todos los ámbitos sociales. Sin embargo, en un futuro podría existir otra opción que se está tomando en consideración. un nuevo debate ético en puerta: la ectogénesis. La misma es el crecimiento de un organismo humano en un ambiente artificial, fuera del cuerpo en el que normalmente se encontraría de manera natural, como el crecimiento de un embrión o feto fuera del cuerpo de la progenitora, o el crecimiento de bacterias fuera del cuerpo de un huésped. En tema central apunta a los derechos fundamentales de ese nuevo ser creado en contenedores con la similitud de vientres humanos. Las diferentes divergencias que existen en la cultura, la ciencia y las leyes internacionales.

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GENARO MOYA, María Dolores. Aplicación de la Inteligencia Artificial en la evaluación de políticas públicas: oportunidades y desafios. Revista do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, v. 42, n. Especial, p. 83-92, ago. 2024. Disponível em: https://revista.tce.mg.gov.br/pagina/issue/view/2024-42-ES. Acesso em: 8 maio. 2025.

Resumo: Las tecnologías emergentes y, en particular, la Inteligencia Artificial (IA) presentan un elevado potencial para cambiar el desempeño de las administraciones y la prestación de los servicios públicos. En particular, las herramientas de IA pueden contribuir a enriquecer el ciclo completo de las políticas públicas, aumentando así su capacidad para lograr mejoras en la vida de los ciudadanos centrándose en la búsqueda de soluciones eficaces y eficientes a sus necesidades o preocupaciones. En el ámbito concreto de la evaluación de políticas públicas, la IA generará una serie de oportunidades, pero al mismo tiempo se deben tener en cuenta los desafíos que plantea esta tecnología.

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LANZAVECHIA, Gabriel. Los sesgos algorítmicos y la necesidad de una ia ética y transparente. Revista Argentina de Derecho, Tecnologia y Sociedad, Argentina, v. 8, dez. 2024. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=43055e83bc06f9c822759db35ad6fb62. Acesso em: 13 maio. 2025.

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LEROY, Rodrigo Silva Diniz; MOREIRA, Isabela Renó Jorge; RAUPP, Fabiano Maury; BERNARDO, Joyce Santana. Transparência dos portais legislativos: análise das câmaras municipais de Minas Gerais. Revista do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, v. 42, n. 1, p. 76-90, jan./jun. 2024. Disponível em: https://revista.tce.mg.gov.br/pagina/issue/view/2024-42-1. Acesso em: 8 maio. 2025.

Resumo: O trabalho teve por objetivo avaliar os portais da transparência das câmaras municipais mineiras. Usando o Índice de Transparência dos portais Legislativos (ITpL), o objeto desta análise foram as câmaras dos 853 municípios. Pôde-se inferir que, além de os valores apurados, considerados baixos, todas as câmaras deixaram de cumprir, em alguma medida, as legislações, que embasam o índice, e/ou os manuais internacionais de boas práticas de transparência, o que pode ser explicado pela carência de recursos dos legislativos locais.

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LIMA, Edilberto Carlos Pontes. Avaliação de custo-benefício em políticas públicas: algumas observações. Revista do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, v. 42, n. Especial, p. 66-72, ago. 2024. Disponível em: https://revista.tce.mg.gov.br/pagina/issue/view/2024-42-ES. Acesso em: 8 maio. 2025.

Resumo: Além de contribuir para a melhoria da qualidade das políticas públicas, a avaliação de custo-benefício pode proporcionar um governo mais transparente e mais responsivo. O forte desenvolvimento recente de novas tecnologias de big data, big computing e Inteligência Artificial podem facilitar e acelerar o processo. Muitas agências internacionais e governos têm insistido na importância do tema. No Brasil, ainda se engatinha no assunto, mas passos foram percorridos. Os tribunais de contas podem ter papel de destaque, por sua independência e preparo técnico. Este artigo, a partir de uma metodologia exploratória e descritiva, aborda alguns desafios.

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LIMA, Edilberto Carlos Pontes. Governo e controle digital na era do Big Data e da inteligência artificial. Revista do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro, v. 14, n. 78, p. 94-98, jan. 2024. Disponível em: https://www.tcmrio.tc.br/WEB/Site/Noticia_Detalhe.aspx?noticia=17861&detalhada=1&downloads=1. Acesso em: 5 maio. 2025.

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MÁXIMA SAVINA, Flores; LOBARTOLO, Analia; TANCREDI, Ana Clara. la construcción de la violencia psicológica en la era digital: estándares de belleza y roles de género en las redes sociales. Revista Argentina de Derecho, Tecnologia y Sociedad, Argentina, v. 8, dez. 2024. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=e1d306e3f37d1eff03a29742d2b0478e. Acesso em: 13 maio. 2025.

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MENDES, Fernando Pena Dolabela; COSTA, Ingrid Pontes da; CASTRO, Úrsula Iury Alves. A proteção de dados no âmbito da administração pública: princípios básicos norteadores e o recente posicionamento do STF. Revista do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, v. 42, n. 1, p. 51-65, jan./jun. 2024. Disponível em: https://revista.tce.mg.gov.br/pagina/issue/view/2024-42-1. Acesso em: 8 maio. 2025.

Resumo: O artigo aborda a necessidade de armazenamento mínimo de dados pela Administração Pública, conforme os princípios da finalidade e necessidade da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei n. 13.709/2019. A Administração deve seguir não só os parâmetros da LGPD, mas também outras fontes do Direito, como a Lei de Acesso à Informação (Lei n. 12.527/2011). O julgamento da MP n. 954/2020 pelo STF destacou a autodeterminação informativa e a necessidade de delimitar finalidades de uso de dados, proibindo a coleta excessiva.

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MEZA MESTANZA, Carolina. Las nuevas tecnologías en el ámbito jurídico: desafíos y oportunidades. IusTech: Revista de Derecho y Tecnología, Argentina, n. 6, dez. 2024. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=5bcc6a7433deec5a1f16cecad3980dab. Acesso em: 12 maio. 2025.

Resumo: En la presente investigación se explora el impacto de las nuevas tecnologías como la inteligencia artificial (IA) y el blockchain en el sistema legal. La IA ostenta la capacidad de optimizar la eficiencia en tareas jurídicas, mientras que la tecnología de cadena de bloques posee el potencial para reconfigurar los procedimientos de registro y verificación documental. No obstante, también presenta retos significativos, entre los que se incluyen la ausencia de una regulación apropiada, la salvaguarda de la información y la responsabilidad en caso de fallos tecnológicos. Además, se subrayan las oportunidades para mejorar el acceso a los servicios jurídicos, optimizar la eficiencia y productividad y emplear análisis avanzados de datos para la toma de decisiones fundamentadas. Adicionalmente, la tecnología promueve un aumento en la colaboración y la comunicación entre los profesionales del derecho. Es esencial formular una estrategia colaborativa entre legisladores, juristas y tecnólogos con el objetivo de optimizar los beneficios y atenuar los riesgos vinculados a dichas innovaciones. Aunque existen retos significativos, la adaptación a estos cambios es crucial para garantizar la justicia en un entorno en constante evolución.

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MOTTA, Fabrício. Controle Externo e Políticas públicas: LGPD, LAI e Segurança da informação. Revista do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro, v. 14, n. 78, p. 94-107, jan. 2024. Disponível em: https://www.tcmrio.tc.br/WEB/Site/Noticia_Detalhe.aspx?noticia=17861&detalhada=1&downloads=1. Acesso em: 5 maio 2025.

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NAZARENA ANTONELLI, Lara; BELÉN GONZÁLEZ, Micaela; PEREZ, Luciana. La violencia simbólica, redes sociales y sesgos. Revista Argentina de Derecho, Tecnologia y Sociedad, Argentina, v. 8, dez. 2024. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=c44a7c04c0eba3d5329415f4516e1be3. Acesso em: 13 maio. 2025.

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OLIVEIRA, Luciana Coutinho de Andrade. Plenário Virtual: o avanço do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte. Revista do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte: Revista do TCE 2024, Natal, RN, v. 26, n. 1, p. 120-123, jan./dez. 2024. Disponível em: https://www.tce.rn.gov.br/as/Publicacoes/revistas/Revista_do_TCE__2024__digital_compressed.pdf. Acesso em: 30 abr. 2025.

Resumo: Este artigo aborda o avanço com a implementação do Plenário Virtual no Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, visando aprimorar a eficiência das sessões de julgamento, reduzir o estoque de processos e otimizar a função do Tribunal. Descreve-se a plataforma tecnológica que permite análise e votação remota de processos, abordando a motivação, aspectos técnicos, logísticos e mudanças na dinâmica de trabalho. Discutem-se os benefícios como agilidade, redução de custos e transparência, mas também preocupações com segurança de dados, participação pública e equidade de acesso. Baseado em revisão da literatura e estudos de caso, oferece análise dos prós e contras da iniciativa, contribuindo para compreensão do avanço tecnológico.

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OLIVEIRA, Mírley de Almeida Cardoso. Atuação do TCE/RN como auxílio na exploração sustentável da energia eólica no RN. Revista do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte: Revista do TCE 2024, Natal, RN, v. 26, n. 1, p. 132-134, jan./dez. 2024. Disponível em: https://www.tce.rn.gov.br/as/Publicacoes/revistas/Revista_do_TCE__2024__digital_compressed.pdf. Acesso em: 30 abr. 2025.

Resumo: O crescimento acelerado da exploração de energia eólica no estado do Rio Grande do Norte e os seus impactos socioambientais impulsionaram o desenvolvimento desta pesquisa e, para esta, utilizou-se o método dedutivo, por meio de análise de referenciais teóricos variados. Por conseguinte, verificou-se que o Programa de Gestão Ambiental e de Responsabilidade Social instituído pelo Tribunal de Contas do Estado é uma excelente ferramenta de auxílio na diminuição dos impactos socioambientais gerados pelo desenvolvimento acelerado da exploração de energia eólica no estado do RN, para que este desenvolvimento seja feito de forma equilibrada e obedecendo ao tripé da sustentabilidade.

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PARANÁ. Lei n. 22.324, de 2 de abril de 2025. Institui o Plano de Diretrizes de Inteligência Artificial na Administração Pública Estadual e altera as leis que especifica. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 112, n. 11.876, p. 3-59, 2 abr. 2025. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=356786&indice=2&totalRegistros=102&anoSpan=2025&anoSelecionado=2025&mesSelecionado=0&isPaginado=true. Acesso em: 29 abr. 2025.

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PARANÁ. Lei n. 22.343, de 4 de abril de 2025. Dispõe sobre a regulamentação do uso da Inteligência Artificial no Estado do Paraná. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 112, n. 11.878, p. 4, 4 abr. 2025. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=356957&indice=1&totalRegistros=1&dt=29.3.2025.17.56.7.480. Acesso em: 29 abr. 2025.

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PATRUS, Agostinho Célio Andrade. Inteligência Artificial na integração de dados médicos entre redes de saúde pública e privada para casos de urgência e emergência: desafios e oportunidades para a melhoria das políticas públicas em saúde no Brasil. Revista do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, v. 42, n. Especial, p. 23-34, ago. 2024. Disponível em: https://revista.tce.mg.gov.br/pagina/issue/view/2024-42-ES. Acesso em: 8 maio 2025.

Resumo: A busca por eficiência na gestão do sistema de saúde no Brasil enfrenta desafios diante das crescentes demandas por serviços, seja em volume ou em qualidade. As redes de saúde pública e privada, embora complementares, enfrentam obstáculos na integração de dados, especialmente em casos de urgência e emergência. A falta de interoperabilidade entre sistemas de informação, aliada às exigências da Lei de Acesso à Informação e da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), torna a integração de informações médicas ainda mais complexa. A Inteligência Artificial surge como uma promissora ferramenta para otimizar o atendimento nessas situações, possibilitando a rápida identificação de padrões e tendências clínicas. Este artigo analisa os desafios e oportunidades na integração de dados médicos entre as redes pública e privada, propondo a busca de soluções baseadas em IA para aprimorar as políticas públicas em saúde no Brasil.

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PEREIRA, Rejane Felix; LEMOS, Eduardo de Sousa. O impacto da Internet das Coisas IOT, da Inteligência Artificial IA e da Realidade Virtual RV na segurança do trabalho. Revista Controle: doutrina e artigos, Fortaleza, v. 23, n. 1, p. 152-173, dez. 2024. Disponível em: https://revistacontrole.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/article/view/964. Acesso em: 14 maio. 2025.

Resumo: A IoT (Internet Das Coisas) oferece a capacidade de coletar dados em tempo real sobre as condições de trabalho, enquanto a IA (Inteligência artificial) possibilita a análise desses dados e a identificação de padrões de risco. A RV (realidade virtual), por sua vez, oferece oportunidades para o treinamento imersivo de trabalhadores em ambientes virtuais simulados. Este artigo analisa o impacto das novas tecnologias, como a Internet das Coisas (IoT), a Inteligência Artificial (IA) e a Realidade Virtual (RV), na segurança do trabalho. Por meio de uma revisão da literatura, foram identificados estudos relevantes que destacam o papel dessas tecnologias na prevenção de acidentes e na promoção de ambientes de trabalho mais seguros e saudáveis. No entanto, desafios relacionados à privacidade dos dados, segurança cibernética e interoperabilidade dos sistemas precisam ser superados para garantir uma implementação eficaz e ética dessas tecnologias. Ao integrar a IoT, a IA e a RV em estratégias abrangentes de segurança ocupacional, é possível criar ambientes de trabalho mais seguros, saudáveis e produtivos para todos os trabalhadores.

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PINHEIRO, Karine Moura; LEAL, Pastora do Socorro Teixeira. A responsabilidade dos pais pelos atos praticados por seus filhos na rua da sociedade atual. Revista Do Ministério Público do Estado do Pará, Belém, v. 17, n. 17, p. 13-35, jan./dez. 2024. Disponível em: https://revista.mppa.mp.br/index.php/revista/article/view/53. Acesso em: 7 maio 2025.

Resumo: A relação paterno-filial não está restrita ao afeto, englobando deveres de cuidado, vigilância e convívio, que contribuem para o desenvolvimento sociopsicológico da criança e do adolescente. Para um bom desempenho desse dever parental, é necessário que os pais estejam conscientes de que, enquanto estiverem no exercício do poder familiar, devem responder pelos atos praticados por seus filhos, para que mantenham a vigilância e convívio com eles. O problema surge quando essa conscientização se faz ausente diante da presença dos filhos dentro do lar e a crescente imersão deles no mundo digital, configurando o que chamamos de "abandono digital". A omissão dos pais em zelar pelos seus filhos nas suas relações virtuais aumentou o risco e a prática de atos ilícitos cometidas por menores, e os pais precisam estar conscientes de que responderão por esses atos mesmo os filhos estando dentro de casa.

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PORTELA, Adriana Guimarães; GORDIANO, Carlos Adriano Santos Gomes; VASCONCELOS, Alessandra Carvalho de; SOARES, Marilene Feitosa; OLIVEIRA, José Renato Sena. Avaliação da transparência passiva das universidades públicas do Nordeste brasileiro. Revista Controle: doutrina e artigos, Fortaleza, v. 23, n. 1, p. 72-115, dez. 2024. Disponível em: https://revistacontrole.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/article/view/971. Acesso em: 14 maio. 2025.

Resumo: A Lei de Acesso à Informação (LAI) representa a concretização do direito de acesso à informação pública no Brasil. A lei determina regras fundamentais para garantir que a sociedade tenha acesso às informações tanto de forma proativa, por meio de websites, quanto pelos pedidos realizados através do Sistema de Informações ao Cidadão (SIC). O presente estudo tem como objetivo geral avaliar o nível de cumprimento da LAI nas universidades públicas do nordeste brasileiro, no que se refere aos critérios determinados para a transparência passiva. Trata-se de uma pesquisa descritiva, realizada através de coleta de dados documental, com abordagem qualitativa e quantitativa. A metodologia adotada no estudo constitui uma adaptação da Escala Brasil Transparente - Avaliação 360º, criada pela Controladoria-Geral da União (CGU). A coleta de dados foi realizada através de solicitações de informação enviadas por meio do SIC a cada uma das 35 instituições pesquisadas e pela observação sistemática das plataformas eletrônicas das universidades. Os dados passaram por análise qualitativa, estatística descritiva e teste de Mann-Whitney. A partir da análise dos resultados, concluiu-se que 22 universidades possuem um alto nível de transparência, nove estão classificadas em um nível médio e quatro enquadradas em um nível baixo, verificando-se um melhor desempenho das instituições federais em relação às estaduais. Foi possível perceber com o estudo o quanto o serviço de informação ao cidadão já está aprimorado nas universidades públicas e o quanto ainda necessita de aperfeiçoamento para que a sociedade seja plenamente atendida em suas demandas.

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RAMÍREZ CARRANZA, José Fabio. Las tecnologías de la información y la comunicación: instrumentos para procurar la transparencia. Anuario Iberoamericano Sobre Buena Administración, Caba, Argentina, n. 6, 2024. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=9db07c370ba3c07287b61eefba158e94. Acesso em: 13 maio. 2025.

Resumo: El artículo analiza la importancia de la transparencia como necesidad humana fundamental y como un principio esencial en la administración pública. Se enfatiza que la transparencia, además de fortalecer la confianza entre los ciudadanos y las instituciones, fomenta la rendición de cuentas y reduce la corrupción. Las TIC's, en el ámbito judicial y administrativo, ofrecen nuevas oportunidades para una gestión transparente y accesible. No obstante, el artículo subraya que la adopción de tecnologías debe centrarse en un enfoque humanista, que ponga al ciudadano en el centro y promueva la equidad y el respeto a la dignidad humana.

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RODRÍGUEZ-ARANA MUÑOZ, Jaime. Sobre la buena administración en los entornos digitales (Nuevas tecnologías, inteligencia artificial y Estado de Derecho). Anuario Iberoamericano Sobre Buena Administración, Caba, Argentina, 2023. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=1c7259e8723742ec9574971f6faa4421. Acesso em: 13 maio. 2025.

Resumo: En un mundo dominado por las nuevas tecnologías de la información y la comunicación, es crucial que la dimensión instrumental de estos avances esté clara y al servicio de la condición humana. En el ámbito público, la Administración debe ser transparente, participativa y respetuosa de los derechos fundamentales de las personas. La pandemia ha evidenciado la necesidad de una buena Administración electrónica que brinde nuevos servicios y prestaciones a través de plataformas digitales, pero sin perder de vista la relación ciudadana con la Administración. Es fundamental que el desarrollo tecnológico vaya de la mano del desarrollo de la sociedad en general, minimizando la brecha digital y priorizando la inclusión social y la accesibilidad universal. Además, es necesario superar la crisis de gobernabilidad y burocracia para enfocarse en las necesidades colectivas de los ciudadanos.

Acesso livre

 

SALLES, José Anderson Souza de. Diretrizes para auditorias de contratações públicas: a importância da utilização de checklists e da Inteligência Artificial no controle externo. Revista do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte: Revista do TCE 2024, Natal, RN, v. 26, n. 1, p. 116-119, jan./dez. 2024. Disponível em: https://www.tce.rn.gov.br/as/Publicacoes/revistas/Revista_do_TCE__2024__digital_compressed.pdf. Acesso em: 30 abr. 2025.

Resumo: O artigo apresenta diretrizes para a condução de auditorias operacionais e de conformidade nas contratações públicas, destacando-se o papel dos Tribunais de Contas, especialmente do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE/ RN). Adotando uma abordagem descritiva e exploratória, o estudo analisa as implicações práticas do controle exercido pelo TCE/RN, enfatizando a importância da aplicação de checklists e do uso de inteligência artificial. A pesquisa baseia-se nas Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público (NBASP) para orientar a fiscalização tanto na fase interna quanto na fase externa das licitações. O artigo destaca a atuação do Auditor de Controle Externo como elemento-chave para garantir a integridade e eficiência nas contratações públicas e a relevância dos checklists como ferramenta estruturada para verificar o cumprimento dos requisitos legais, bem como a aplicação da Inteligência Artificial (IA) no monitoramento de editais publicados, identificação de fraudes, avaliação de preços e a busca pelo melhor valor nas contratações públicas (best value). A conclusão ressalta que a combinação de métodos tradicionais com tecnologias inovadoras, como a IA, permite maior eficiência na fiscalização das contratações públicas. Recomenda-se a capacitação contínua dos Auditores e o investimento em ferramentas tecnológicas para aprimorar o controle externo, promovendo uma gestão pública mais eficiente e transparente.

Acesso livre

 

SANTIAGO, Leonardo de Guimarães; GOES, André da Silva; PETEAN, Gustavo Henrique; BEVILACQUA, Solon. A protocolar transparência das determinações dos Tribunais de Contas brasileiros: uma oportunidade de aprimoramento da accountability. Revista Controle: doutrina e artigos, Fortaleza, v. 23, n. 1, p. 354-383, dez. 2024. Disponível em: https://revistacontrole.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/article/view/947. Acesso em: 14 maio. 2025.

Resumo: Este artigo analisou como são divulgadas as informações sobre as determinações exaradas pelos Tribunais de Contas (TCs) brasileiros aos entes da administração estatal, sob a perspectiva da disponibilização de dados estruturados capazes de instrumentalizar modelos de accountability. Estudos demonstram que a qualidade da transparência conferida aos resultados das fiscalizações das entidades oficiais de auditoria é capaz de colaborar para a efetiva correção das disfunções verificadas. Nesse sentido, empreendeu-se pesquisa descritiva, de abordagem qualitativa, realizada por meio da análise dos websites e aplicação de questionários nos 33 TCs brasileiros, com o objetivo de verificar os mecanismos de organização dos dados sobre as determinações e a forma como são disponibilizados à sociedade. Como resultado, identificou-se que: mais de 93% das Cortes de Contas brasileiras disponibilizam informações sobre suas determinações de maneira formalista e fragmentada, tornando complexa a consulta e o exercício da accountability vertical por potenciais grupos de interesse; 41,7% dos tribunais que responderam o questionário, afirmaram não organizar os dados inerentes as suas determinações para utilização interna, o que cria um desafio para que seus próprios auditores tenham uma visão panorâmica da "agenda de obrigações" imposta aos órgãos jurisdicionados; e mesmo entre os 14 TCs que afirmam organizar bancos de dados sobre suas determinações, apenas um deles divulga livremente as informações aos cidadãos em geral. Assim, trata-se de trabalho alinhado às pesquisas que sugerem déficit de permeabilidade dos TCs brasileiros, mas que também oferece perspectiva prática de redução desta lacuna por meio da tecnologia.

Acesso livre

 

TAVARES, José F. F. Avaliação de políticas públicas em tempos de Inteligência Artificial. Revista do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, v. 42, n. Especial, p. 73-82, ago. 2024. Disponível em: https://revista.tce.mg.gov.br/pagina/issue/view/2024-42-ES. Acesso em: 8 maio 2025.

Resumo: A Inteligência Artificial (IA) tem o potencial de ter um impacto significativo na avaliação das políticas públicas, considerando que pode permitir a monitorização e avaliação em tempo real, através da recolha e análise automática de dados de várias fontes. Dada a sua importância e potencial, estas ferramentas permitem que os decisores públicos obtenham insights valiosos sobre os efeitos diretos e indiretos e avaliem a eficácia das políticas quase em tempo real, procedendo a ajustamentos atempados, conforme necessário. Porém, é essencial garantir que a IA seja usada de maneira ética e responsável, com supervisão adequada, e respeito pela privacidade dos dados.

Acesso livre

 

TEIXEIRA, Maria Luiza Firmiano; CONTRERA, Renata Bueno. Apontamentos sobre a implementação da atividade de consultoria no âmbito das auditorias internas dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia: um estudo dos Raints de 2018 a 2021. Revista Controle: doutrina e artigos, Fortaleza, v. 22, n. 2, p. 391-417, jul./dez. 2024. Disponível em: https://revistacontrole.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/issue/view/40. Acesso em: 13 maio 2025.

Resumo: O presente artigo tem como objetivo investigar, especialmente de forma quantitativa, a adesão das auditorias internas dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia ao serviço de consultoria. Parte-se do conceito empregado pelo The Institute of Internal Auditors (IIA), na declaração de posicionamento sobre o papel do auditor em sede de governança, conceito absorvido pelos referenciais nacionais, tal qual o Referencial Técnico da Atividade de Auditoria Interna Governamental do Poder Executivo Federal. Para tanto, foi realizada uma pesquisa exploratória, com a análise dos Relatórios Anuais de Auditoria Interna (Raint) das 38 instituições existentes, entre os anos de 2018 a 2021, totalizando 148 documentos. Buscando pelas palavras-chave sobre o tema, quais sejam: "consultoria", "assessoria", "facilitação", "assessoramento", "aconselhamento", foi possível identificar relatórios que continham ou não alguma menção e, em seguida, analisar o conteúdo da referência. Além da pesquisa documental, complementa a metodologia deste trabalho a pesquisa bibliográfica. Portanto, este trabalho contribuiu para uma análise inicial do tema, apontando fragilidades como a vagueza da exposição de dados sobre o tema e riscos relacionados à invasão do âmbito de tomada de decisão do gestor. Conclui-se, assim, que existe uma adoção paulatina à atividade de consultoria, especialmente para a implementação de gestão de riscos e integridade nas organizações, com as limitações de aplicação que um tema em construção enfrenta na prática.

Acesso livre

 

TORRES MANRIQUE, Jorge Isaac. Nuevas tecnologías, inteligencia artificial, derecho internacional marítimo y derechos fundamentales. IusTech: Revista de Derecho y Tecnología, Argentina, n. 6, dez. 2024. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=6a2b270ba6f07ce5b65f8199ace5811f. Acesso em: 12 maio. 2025.

Resumo: Las nuevas tecnologías y la inteligencia artificial registran una importante presencia y aporte a la humanidad. Sin embargo, resulta necesario determinar la relación existente entre los mismos y el derecho internacional marítimo, así como, con los derechos fundamentales. En la presente entrega, el autor se encarga de desarrollar y demostrar la transversalidad entre los derechos fundamentales y los mismos. Vale decir, el abordaje de su interrelación jurídica y extrajurídica.

Acesso livre

 

VALLE, Vanice Regina Lírio do. Avaliação de políticas públicas em tempos de Inteligência Artificial. Revista do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, v. 42, n. Especial, p. 102-108, ago. 2024. Disponível em: https://revista.tce.mg.gov.br/pagina/issue/view/2024-42-ES. Acesso em: 8 maio 2025.

Resumo: Avaliação de políticas públicas é uma tarefa que desafia agentes públicos não só a verificar compliance com o planejamento inicial, mas também a exponenciar o aprendizado que vem da implementação e, ainda, de resultados colaterais. Adicionar à avaliação ferramentas de Inteligência Artificial incrementa sua acurácia em três dimensões: a de compliance, a de comparação e, ainda, aquela propositiva. Existem riscos relacionados a vieses e desbalanceamento cognitivo, mas estas ameaças não devem evitar o uso dessas ferramentas digitais, de molde a assegurar inteligência aumentada.

Acesso livre

 

XAVIER, Fabio Correa. A Tecno-Política: Quem controla a tecnologia, controla o futuro? São Paulo: Tribunal de Contas, 28 jan. 2025. Disponível em: https://www.tce.sp.gov.br/publicacoes/artigo-tecno-politica-quem-controla-tecnologia-controla-futuro. Acesso em: 28 abr. 2025.

Resumo: A tecnologia nunca foi neutra. Ela reflete interesses, valores e, muitas vezes, disputas de poder que moldam o futuro da sociedade. A recente aproximação entre política e Big Techs, exemplificada pela criação do ambicioso projeto Stargate - uma parceria que reúne Trump, OpenAI, Oracle e SoftBank Group Corp. -, escancara como a inteligência artificial está se tornando não apenas uma ferramenta de inovação, mas também um ativo estratégico nas arenas do poder político e econômico. Com investimentos iniciais de US$ 100 bilhões, que podem atingir a marca de US$ 500 bilhões, esse projeto pretende criar uma infraestrutura de AI sem precedentes, mas levanta questões cruciais: quem define as regras do jogo? E quais são as intenções reais por trás dessa aliança? No meu livro "Mapa da Liderança", exploro como as transformações digitais estão exigindo uma liderança baseada em ética, propósito e adaptabilidade. O futuro da inteligência artificial - e das decisões tomadas hoje por líderes globais - não é apenas uma questão técnica. É um debate sobre poder, transparência e sustentabilidade. Este artigo analisa as implicações dessa convergência entre política e tecnologia, destacando a responsabilidade dos líderes em moldar um futuro que priorize o bem-estar coletivo. A aliança Stargate simboliza mais do que um avanço tecnológico - ela representa uma mudança fundamental no equilíbrio de poder. A parceria entre Trump e as Big Techs evidencia como a tecnologia deixou de ser apenas um campo de inovação para se tornar um recurso estratégico no cenário político. Ou seja, a liderança na era digital exige uma compreensão profunda de como o poder é redistribuído em um mundo onde empresas e governos estão cada vez mais entrelaçados.

Acesso livre

 

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LGPD & Proteção de Dados

Doutrina & Legislação

 

BRASIL. Decreto n. 12.428, de 3 de abril de 2025. Regulamenta o art. 35, § 2º, da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e o art. 3º da Lei nº 15.077, de 27 de dezembro de 2024, para dispor sobre o compartilhamento de dados pelos órgãos públicos federais e pelas prestadoras de serviços públicos. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 163, n. 65, p. 7, 4 abr. 2025. Disponível em:   https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/decreto/D12428.htm. Acesso em: 23 abr. 2025.

Acesso livre

 

CAPUTO, Ligia. Segurança e privacidade de dados, inovação tecnológica e governança de TI em debate. Revista do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro, v. 14, n. 78, p. 22-27, jan. 2024. Disponível em: https://www.tcmrio.tc.br/WEB/Site/Noticia_Detalhe.aspx?noticia=17861&detalhada=1&downloads=1. Acesso em: 5 maio 2025.

Acesso livre

 

CAPUTO, Ligia. Tensão entre inovação tecnológica, segurança e privacidade no ambiente digital. Revista do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro, v. 14, n. 78, p. 40-45, jan. 2024. Disponível em: https://www.tcmrio.tc.br/WEB/Site/Noticia_Detalhe.aspx?noticia=17861&detalhada=1&downloads=1. Acesso em: 5 maio 2025.

Acesso livre

 

CIFUENTES PARRA, Eduardo Alberto; CARVAJAL BERMÚDEZ, Jorge Enrique. Implicaciones con respecto a los derechos de autor en Colombia a la luz de la incursión de la inteligencia artificial en la producción de obras del ingenio. Revista Argentina de Derecho Público, Argentina, v. 13, fev. 2025. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=9af1f4a27214ca8ecf9ae14aa9a639e3. Acesso em: 12 maio. 2025.

Resumo: El presente ensayo investigativo tiene la finalidad de identificar las implicaciones respecto a los derechos de autor en Colombia ante la incursión de la inteligencia artificial en la producción de obras del ingenio. Desde lo metodológico se enmarca en una investigación cualitativa, método inductivo, enfoque descriptivo, técnica de recolección de información la revisión documental de la doctrina y normatividad aplicable. Entre los resultados principales se puede destacar los siguientes: El derecho de autor es un derecho humano que surge con el simple acto de creación de la obra, esto implica su protección sin necesidad de publicación o registro de la creación. Se tiene en la normatividad como autor a la persona humana, esto implica que, si se quiere conceder autoría a las Inteligencias Artificiales, un cambio en la legislación es inevitable. Aunque se identifica un claro avance en la IA y las tecnologías conexas a su desarrollo, existe una desinformación extendida en su real funcionamiento y capacidad de aplicación, esto hace que sea necesario una mayor educación al respecto, así como la necesidad de su regulación con el fin de evitar su mal uso y promocionar en las empresas que desarrollan la tecnología mayor transparencia e imparcialidad en la información, toda vez que el principal limitante al ejercicio de los titulares del derecho de autor es el principio de su función social el cual podría ser violentado si se faculta desmedidamente a las IA mediante el derecho de autor.

Acesso livre

 

MENDES, Fernando Pena Dolabela; COSTA, Ingrid Pontes da; CASTRO, Úrsula Iury Alves. A proteção de dados no âmbito da administração pública: princípios básicos norteadores e o recente posicionamento do STF. Revista do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, v. 42, n. 1, p. 51-65, jan./jun. 2024. Disponível em: https://revista.tce.mg.gov.br/pagina/issue/view/2024-42-1. Acesso em: 8 maio 2025.

Resumo: O artigo aborda a necessidade de armazenamento mínimo de dados pela Administração Pública, conforme os princípios da finalidade e necessidade da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei n. 13.709/2019. A Administração deve seguir não só os parâmetros da LGPD, mas também outras fontes do Direito, como a Lei de Acesso à Informação (Lei n. 12.527/2011). O julgamento da MP n. 954/2020 pelo STF destacou a autodeterminação informativa e a necessidade de delimitar finalidades de uso de dados, proibindo a coleta excessiva.

Acesso livre

 

MOTTA, Fabrício. Controle Externo e Políticas públicas: LGPD, LAI e Segurança da informação. Revista do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro, v. 14, n. 78, p. 94-107, jan. 2024. Disponível em: https://www.tcmrio.tc.br/WEB/Site/Noticia_Detalhe.aspx?noticia=17861&detalhada=1&downloads=1. Acesso em: 5 maio 2025.

Acesso livre

 

PATRUS, Agostinho Célio Andrade. Inteligência Artificial na integração de dados médicos entre redes de saúde pública e privada para casos de urgência e emergência: desafios e oportunidades para a melhoria das políticas públicas em saúde no Brasil. Revista do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, v. 42, n. Especial, p. 23-34, ago. 2024. Disponível em: https://revista.tce.mg.gov.br/pagina/issue/view/2024-42-ES. Acesso em: 8 maio 2025.

Resumo: A busca por eficiência na gestão do sistema de saúde no Brasil enfrenta desafios diante das crescentes demandas por serviços, seja em volume ou em qualidade. As redes de saúde pública e privada, embora complementares, enfrentam obstáculos na integração de dados, especialmente em casos de urgência e emergência. A falta de interoperabilidade entre sistemas de informação, aliada às exigências da Lei de Acesso à Informação e da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), torna a integração de informações médicas ainda mais complexa. A Inteligência Artificial surge como uma promissora ferramenta para otimizar o atendimento nessas situações, possibilitando a rápida identificação de padrões e tendências clínicas. Este artigo analisa os desafios e oportunidades na integração de dados médicos entre as redes pública e privada, propondo a busca de soluções baseadas em IA para aprimorar as políticas públicas em saúde no Brasil.

Acesso livre

 

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Meio Ambiente & Sustentabilidade

Doutrina & Legislação

 

BRASIL. Decreto n. 12.435, de 15 de abril de 2025. Regulamenta o Programa Mobilidade Verde e Inovação (Programa Mover), instituído pela Lei nº 14.902, de 27 de junho de 2024. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 163, n. 73, p. 1-6, 16 abr. 2025. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/decreto/D12435.htm. Acesso em: 25 abr. 2025.

Acesso livre

 

BRASIL. Decreto n. 12.437, de 16 de abril de 2025. Altera o Decreto nº 9.888, de 27 de junho de 2019, para dispor sobre as alterações na Política Nacional de Biocombustíveis - RenovaBio realizadas pela Lei nº 15.082, de 30 de dezembro de 2024, e o Decreto nº 2.953, de 28 de janeiro de 1999, para modernizar o procedimento administrativo sancionador da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 163, n. 74, p. 4-5, 17 abr. 2025. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/decreto/D12437.htm. Acesso em: 29 abr. 2025.

Acesso livre

 

BRASIL. Decreto n. 12.438, de 17 de abril de 2025. Regulamenta o art. 49, § 1º, da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, para dispor sobre as exceções à proibição de importação de resíduos sólidos. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 163, n. 75, p. 2, 22 abr. 2025. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/decreto/D12438.htm. Acesso em: 29 abr. 2025.

Acesso livre

 

CARVALHO, Ana Maria Magalhães de; MATOS, Lais Cristina Silva Safe de. A dialética das facções criminosas nos microssistemas sociais e ambientais na Amazônia. Revista Do Ministério Público do Estado do Pará, Belém, v. 17, n. 17, p. 125-146, jan./dez. 2024. Disponível em: https://revista.mppa.mp.br/index.php/revista/article/view/8. Acesso em: 7 maio 2025.

Resumo: A atuação das facções criminosas na Amazônia agrava vários problemas já existentes de ordem social, econômica e ambiental. Nesse contexto, a dialética entre as instituições competentes e a sociedade, é de suma importância para criar mecanismos para combater, diminuir e prevenir um futuro ecocídio. E com o advento Conference of the Parties (COP 30), a ser realizada no Brasil em 2025, mais precisamente em Belém do Pará, os agentes de segurança aguardam discussões realistas sobre a imprescindibilidade de investimentos para custearem melhorias, como meio de solucionar o desequilíbrio de forças no combate as facções criminosas. Nessa perspectiva, o Ministério Público desempenha um papel singular, ante atuação contra o crime organizado que se infiltra nas lacunas da segurança pública deixadas pela corrupção endêmica e epidêmica, que muitas vezes se utiliza de agentes públicos corruptos para legitimar suas inúmeras atividades ilegais.

Acesso livre

 

COSTA, Daniel Freire Oliveira da. Políticas públicas, sustentabilidade e mesas técnicas nos Tribunais de Contas. Revista do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte: Revista do TCE 2024, Natal, RN, v. 26, n. 1, p. 108-111, jan./dez. 2024. Disponível em: https://www.tce.rn.gov.br/as/Publicacoes/revistas/Revista_do_TCE__2024__digital_compressed.pdf. Acesso em: 30 abr. 2025.

Resumo: O artigo trata da possibilidade da utilização do mecanismo da mesa técnica como alternativa para que os Tribunais de Contas contribuam com a promoção da sustentabilidade no âmbito das políticas públicas. A partir de um estudo teórico-dedutivo, apresenta-se uma visão da sustentabilidade sob a ótica do umbrella construct, nos termos do estudo articulado por Hirsch e Levin (1999). O estudo cuida ainda da possibilidade de atuação das Cortes de Contas nas fases do ciclo dos programas estatais. Por último, relata a viabilidade de ver-se utilizada a mesa técnica, de forma dialógica, para a realização de ações entre os órgãos de controle e os atores governamentais em busca de promover a sustentabilidade.

Acesso livre

 

DALL'ORSO, Carlos Antonio Martin Soria. Os Tribunais Ambientais na Gestao Ambiental: Definição, exemplos e contribuições. Revista Do Ministério Público do Estado do Pará, Belém, v. 17, n. 17, p. 68-102, jan./dez. 2024. Disponível em: https://revista.mppa.mp.br/index.php/revista/article/view/71. Acesso em: 7 maio 2025.

Resumo: O tribunal ambiental é um órgão especializado que resolve litígios ambientais e faz cumprir os deveres e responsabilidades estabelecidos na legislação ambiental. Isto pode fazer parte do sistema judiciário ou do aparelho administrativo. Apresentamos aqui uma perspectiva geral dos modelos de tribunais ambientais em todo o mundo, refletindo sobre a contribuição deste instrumento para a gestão ambiental, a sua utilização pelos cidadãos e a sua contribuição para a construção de níveis mais complexos de política ambiental. Os tribunais ambientais no mundo estão organizados de três maneiras em diferentes sistemas jurídicos: a) Cortes Comuns com jurisdição sobre questões ambientais, b) Câmara especializada ou Tribunal do Poder Judiciário com jurisdição sobre questões ambientais; e, c) Tribunal administrativo ambiental. Uma segunda parte explica as características de vários destes tribunais e suas virtudes e contribuições a efetividade da fiscalização ambiental.

Acesso livre

 

DALL'OLIO, Leandro; GALLARDO, Silvia M. A. Guedes. Plano de Logística Sustentável: um instrumento de planejamento para promoção da sustentabilidade no Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. São Paulo: Tribunal de Contas, 18 fev. 2025. Disponível em: https://www.tce.sp.gov.br/publicacoes/artigo-plano-logistica-sustentavel-instrumento-planejamento-para-promocao . Acesso em: 28 abr. 2025.

Resumo: Estudo produzido pela Aliança Brasileira pela Cultura Oceânica destaca o aumento de 250% nos desastres climáticos no período entre 2020 e 2023, no Brasil, em comparação com os registros da década de 1990. Aponta, ainda, que 5.117 municípios brasileiros relataram danos decorrentes de mudanças climáticas entre 1991 e 2023, representando 92% das cidades do país. As principais ocorrências foram eventos de secas (50% dos registros), seguidas por inundações, enxurradas e enchentes (27%) e tempestades (19%). As mudanças climáticas, definidas pela Organização das Nações Unidas como transformações a longo prazo nos padrões de temperatura e clima, têm como principais causas atividades humanas relacionadas a geração de energia, fabricação de manufaturados, produção agropastoril e transportes. O aumento da periodicidade e da intensidade dos impactos climáticos impõe desafios aos governos, às empresas e às pessoas. Tornar as cidades e os assentamentos humanos mais inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis constitui um dos maiores desafios da humanidade (Objetivos de Desenvolvimento Sustentável n° 11 da Agenda 2030 da ONU). A atuação coordenada de todos os setores é primordial para o sucesso.

Acesso livre

 

LIRA, Eduardo Germano; PORPINO, Mariana de Moura. A importância do Tribunal de Contas na análise das contratações públicas à luz do princípio da sustentabilidade socioambiental: uma visão a partir do art. 11, da nova lei de licitações n° 14.133 de 2021. Revista do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte: Revista do TCE 2024, Natal, RN, v. 26, n. 1, p. 124-127, jan./dez. 2024. Disponível em: https://www.tce.rn.gov.br/as/Publicacoes/revistas/Revista_do_TCE__2024__digital_compressed.pdf. Acesso em: 30 abr. 2025.

Resumo: Este artigo tem como objetivo analisar a relevância da sustentabilidade nos procedimentos de licitações públicas, com vistas a promover uma gestão estatal mais consciente dos impactos ambientais e sociais. Dada a responsabilidade legal do Estado de assegurar um ambiente ecologicamente equilibrado para a sociedade, todas as etapas dos processos licitatórios devem ser cuidadosamente planejadas, garantindo o cumprimento dos preceitos constitucionais. Isso abrange desde a aquisição de bens de consumo até a execução de grandes obras de relevância socioeconômica. A pesquisa baseia-se em estudos científicos e princípios jurídicos, destacando a importância da incorporação da pauta ambiental na Administração Pública.

Acesso livre

 

MORATÓRIO, Luciano. Regionalização dos serviços de saneamento no Bloco de Referência do Vale do Jequitinhonha BRVJ: análise de clusters e autocorrelação espacial. Revista do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, v. 42, n. 2, p. 90-103, jul./dez. 2024. Disponível em: https://revista.tce.mg.gov.br/pagina/issue/view/2024-42-2. Acesso em: 8 maio 2025.

Resumo: O estudo analisa a regionalização dos serviços de saneamento no Bloco de Referência do Vale do Jequitinhonha, avaliando os indicadores de abastecimento de água e esgotamento sanitário de 95 municípios. A Análise de Componentes Principais revelou o impacto dos custos operacionais na eficiência. Com K-means, identificaram-se quatro clusters. A autocorrelação espacial indicou ausência de dependência nos resíduos, destacando fatores locais como explicativos, indicando a necessidade de políticas que os considerem.

Acesso livre

 

OLIVEIRA, Mírley de Almeida Cardoso. Atuação do TCE/RN como auxílio na exploração sustentável da energia eólica no RN. Revista do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte: Revista do TCE 2024, Natal, RN, v. 26, n. 1, p. 132-134, jan./dez. 2024. Disponível em: https://www.tce.rn.gov.br/as/Publicacoes/revistas/Revista_do_TCE__2024__digital_compressed.pdf. Acesso em: 30 abr. 2025.

Resumo: O crescimento acelerado da exploração de energia eólica no estado do Rio Grande do Norte e os seus impactos socioambientais impulsionaram o desenvolvimento desta pesquisa e, para esta, utilizou-se o método dedutivo, por meio de análise de referenciais teóricos variados. Por conseguinte, verificou-se que o Programa de Gestão Ambiental e de Responsabilidade Social instituído pelo Tribunal de Contas do Estado é uma excelente ferramenta de auxílio na diminuição dos impactos socioambientais gerados pelo desenvolvimento acelerado da exploração de energia eólica no estado do RN, para que este desenvolvimento seja feito de forma equilibrada e obedecendo ao tripé da sustentabilidade.

Acesso livre

 

PARANÁ. Decreto n. 9.531, de 9 de abril de 2025. Institui o "Selo Solidário" para incentivar empresas e organizações da sociedade civil no fomento à solidariedade no âmbito do Estado do Paraná. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 112, n. 11.881, p. 22-23, 9 abr. 2025. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=357290&indice=1&totalRegistros=1&dt=30.3.2025.15.57.30.898. Acesso em: 30 abr. 2025.

Acesso livre

 

PARANÁ. Decreto n. 9.541, de 10 de abril de 2025. Regulamenta a Lei nº 22.252, de 12 de dezembro de 2024, que dispõe sobre normas gerais para o licenciamento ambiental no Estado do Paraná. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 112, n. 11.882, p. 3-16, 10 abr. 2025. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=357341&indice=1&totalRegistros=1&dt=30.3.2025.16.2.16.977. Acesso em: 30 abr. 2025.

Acesso livre

 

PARANÁ. Lei n. 22.378, de 24 de abril de 2025. Estabelece regramentos para a realização da pesca artesanal no litoral do Paraná, e dá outras providências. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 112, n. 11.889, p. 4-5, 24 abr. 2025. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=358283&indice=1&totalRegistros=102&anoSpan=2025&anoSelecionado=2025&mesSelecionado=0&isPaginado=true. Acesso em: 30 abr. 2025.

Acesso livre

 

PINHEIRO, Jailson Silva; SILVA, Clodoaldo Bento da. Fiscalização de Políticas Públicas e Lei Estadual nº 9.341/2021. Revista Do Ministério Público do Estado do Pará, Belém, v. 17, n. 17, p. 103-124, jan./dez. 2024. Disponível em: https://revista.mppa.mp.br/index.php/revista/article/view/5. Acesso em: 7 maio 2025.

Resumo: O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) incorporou em seu planejamento estratégico a correlação dos quesitos do Plano aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS/ONU) com o objetivo de melhorar a atuação integrada dos membros e servidores na busca dos objetivos a nível estadual, nacional e mundial. Esses objetivos abrangem uma ampla gama de áreas, como erradicação da pobreza, saúde, educação, igualdade de gênero, meio ambiente e justiça social. O MPPA utiliza essas metas como diretrizes para promover mudanças positivas em várias áreas de atuação. Diante desses objetivos, é crucial refletir sobre a questão do racismo institucional no Pará, que está intimamente ligado à justiça social. Além disso, é importante compreender os conceitos de raça e as teorias econômicas sobre discriminação, considerando as particularidades pertinentes à Universidade Estadual do Pará (UEPA). Essa reflexão tem suporte em dados coletados por meio de processos seletivos de pós-graduação stricto sensu: em Educação, em Ensino de Matemática, em Saúde na Amazônia, em Ciências Ambientais realizados em 2022 a 2024, após a inclusão da Lei nº 9.341/2021.

Acesso livre

 

RAFEL, Rodrigo. 2030: o ano de reduzir as emissões e cumprir a maior ambição climática. Revista do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte: Revista do TCE 2024, Natal, RN, v. 26, n. 1, p. 142-144, jan./dez. 2024. Disponível em: https://www.tce.rn.gov.br/as/Publicacoes/revistas/Revista_do_TCE__2024__digital_compressed.pdf. Acesso em: 30 abr. 2025.

Resumo: O artigo discute o papel crucial do Brasil na mitigação das mudanças climáticas, enfatizando que as atividades humanas, especialmente a queima de combustíveis fósseis e o desmatamento, são responsáveis pelo aumento das emissões de CO2. O Brasil, sendo o quinto ou sexto maior emissor global, tem como meta zerar o desmatamento até 2030 e restaurar 12 milhões de hectares de florestas. Apesar dos esforços globais para limitar o aumento da temperatura a 1,5°C, há riscos significativos de não cumprimento dessas metas, com uma crescente probabilidade de ultrapassar esse limiar entre 2023 e 2027. O artigo destaca a urgência em enfrentar os desafios impostos pelas queimadas e pela seca na Amazônia, ressaltando a importância da floresta na regulação climática. O Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAm) foi fundamental para reduzir o desmatamento nos últimos anos. A Agenda 2030 da ONU visa promover o desenvolvimento sustentável, e o Brasil se prepara para sediar a COP30, reforçando a relevância da Amazônia nas discussões climáticas. Conclui-se que, embora existam alternativas tecnológicas para mitigar os efeitos do aquecimento global, o consenso científico é claro: é essencial substituir combustíveis fósseis por fontes renováveis e deter a derrubada das florestas tropicais, que contribuem significativamente para as emissões de gases de efeito estufa.

Acesso livre

 

SILVA, Renata Fabiana Santos. Participación ciudadana y buena administración: Paradigmas de la protección ambiental en el Estado contemporáneo. Anuario Iberoamericano Sobre Buena Administración, Caba, Argentina, 2023. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=1feee964c51ecc086ba1a35fcf5c7efe. Acesso em: 13 maio. 2025.

Resumo: El Estado contemporáneo afronta muchos retos impuestos por la "sociedad de riesgo" y el fenómeno de la globalización. Las fórmulas imperativas y unilaterales de actuación administrativa no se muestran tan efectivas para el enfrentamiento de problemas plurales, como son los relacionados al medio ambiente. En este contexto la actuación administrativa basada en la participación ciudadana y en la buena administración, ingredientes del Estado Relacional, representa un camino hacia a la tutela ambiental efectiva. Sin embargo, la participación ciudadana, en el ámbito administrativo-ambiental, puede generar riesgos a la protección ambiental, demandando atención en el desarrollo de los instrumentos participativos.

Acesso livre

 

VALLE, Quintiliano Augusto Campomori do. Green nudges: comportamentos sustentáveis para a redução do consumo de energia e água. Revista do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, v. 42, n. 2, p. 49-64, jul./dez. 2024. Disponível em: https://revista.tce.mg.gov.br/pagina/issue/view/2024-42-2. Acesso em: 8 maio 2025.

Resumo: Buscar formas alternativas e criativas para a redução do consumo de energia e água é essencial. A Economia Comportamental e os nudges incentivam comportamentos mais sustentáveis de forma simples e baixo custo, especialmente em cenários de restrição orçamentária. Os green nudes, em contexto ambiental, são o foco deste artigo, que revisa a literatura e apresenta exemplos internacionais para inspirar as políticas públicas em Minas Gerais. A pesquisa aborda soluções inovadoras que promovem o uso sustentável dos recursos naturais.

Acesso livre

 

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Políticas Públicas

Doutrina & Legislação

 

ALBAINE, Laura. Violencia contra las mujeres en política y organismos electorales: legislar e implementar. Revista Argentina de Derecho Electoral, Buenos Aires, n. 13, dez. 2024. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=6fdd5d6fe940ac11581bb7acf7650adf. Acesso em: 13 maio. 2025.

Acesso livre

 

AMARAL, Walber Medrado do. A Avaliação do Programa Renova DF na Perspectiva de seus Beneficiários. Revista Debates em Administração Pública: REDAP, Brasília, DF, v. 5, n.5, p. 2-37, maio. 2024. Disponível em: https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/redap/article/view/8425/3641. Acesso em: 25 abril. 2025.

Resumo: O Programa Qualificação Profissional e Frente de Trabalho -RENOVA DF buscou juntar as expertises, atribuições e compromissos das Secretarias de Estado e Empresas  do Distrito Federal, objetivando melhor atender ao cidadão. A ideia do RENOVA DF está permeada pelo fornecimento de infraestrutura de tecnologia; capacitação; captação e intermediação de mão de obra; qualificação social e conhecimento, visando à geração de   valor público. Considerando que a construção  das  políticas  públicas no Governo do Distrito  Federal não possui um regramento  claro,  nem  um  procedimento padrão  para a avaliação de  políticas públicas, o objetivo do presente estudo é realizar uma avaliação do Programa  RENOVA  DF com base na visão de seus beneficiários, tendo como hipóteses de pesquisa se o Programa gerou valor público em seu primeiro ciclo (01/06/2021 e 08/09/2021) na  perspectiva de resultados gerados aos seus beneficiários e se a impressão destes  que  ingressaram  no mercado de trabalho a posterior é melhor do que a dos beneficiários que não ingressaram. Para tanto, foi utilizada a metodologia de natureza quantitativa, com estudo de caso e abordagem descritiva. Também foram coletados dados objetivos e mensuráveis por meio de questionários survey, aplicados aos beneficiários do Programa RENOVA DF no período de 01/06/2021 e 08/09/2021. Por fim, os dados coletados foram analisados por meio de análises descritivas e inferenciais, utilizando o teste de Mann-Whitney no programa R, onde se constatou que o RENOVA tem potencial para gerar valor público significativo e que ele é bem aceito e considerado valioso pela maioria dos participantes, independentemente do ingresso no mercado de trabalho a posteriori.

Acesso livre

 

ANASTASIA, Antônio Augusto Junho. A Inteligência Artificial no controle de políticas públicas. Revista do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, v. 42, n. Especial, p. 42-50, ago. 2024. Disponível em: https://revista.tce.mg.gov.br/pagina/issue/view/2024-42-ES. Acesso em: 8 maio 2025.

Resumo: O artigo explora o uso da Inteligência Artificial para aprimorar o controle das políticas públicas. Destaca-se a importância do controle dessas políticas para garantir transparência e prestação de contas do governo à sociedade. Explora-se o papel do controle ao longo do ciclo de vida das políticas públicas. Apresenta-se a Inteligência Artificial como uma ferramenta promissora para oferecer análises mais profundas e embasadas em dados, automatizando tarefas, identificando padrões e prevendo tendências. Analisa-se o impacto da evolução da Inteligência Artificial e seu uso no controle de políticas públicas.

Acesso livre

 

ANDRADE, Durval Ângelo; ANDRADE, Pedro Gustavo Gomes; MIRANDA, Rodrigo Marzano Antunes. Governança da Inteligência Artificial: avaliação e controle externo de políticas públicas em Minas Gerais. Revista do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, v. 42, n. Especial, p. 51-65, ago. 2024. Disponível em: https://revista.tce.mg.gov.br/pagina/issue/view/2024-42-ES. Acesso em: 8 maio 2025.

Resumo: A Inteligência Artificial (IA) promete grandes benefícios, mas seu uso requer uma abordagem responsável. Governos, empresas e sociedade têm papéis importantes na governança da IA, devendo possuir regulamentações claras, políticas internas e engajamento público. Os robôs Alice e Solaris, do TCU e TCEMG, foram essenciais na prevenção de gastos indevidos em licitações, destacando o potencial da IA na eficiência e transparência da Administração Pública. Sua implementação bem-sucedida em Minas Gerais serve como exemplo para outros órgãos governamentais considerarem a IA em suas práticas de avaliação de políticas públicas, desde que acompanhadas por uma estrutura ética e de governança sólida.

Acesso livre

 

BAIRES ESCOBAR, Glenda Yamileth. Breve abordaje sobre la regulación de violencia política con perspectiva de género en la legislación salvadoreña. Revista Argentina de Derecho Electoral, Buenos Aires, n. 12, jun. 2024. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=e198afdacb1dffc7b418297d01ab6918. Acesso em: 13 maio. 2025.

Acesso livre

 

BRASIL. Lei n. 15.116, de 2 de abril de 2025. Institui o Programa de Reconstrução Dentária para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), com vistas a garantir a prestação de serviços odontológicos para reconstrução e reparação dentária de mulheres vítimas de agressões que tenham causado danos à sua saúde bucal. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 163, n. 64, p. 1, 3 abr. 2025. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/L15116.htm. Acesso em: 23 abr. 2025.

Acesso livre

 

BRASIL. Lei n. 15.117, de 2 de abril de 2025. Dispõe sobre a veiculação gratuita de informação educativa acerca da prevenção de doenças pelas emissoras de rádio e televisão. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 163, n. 64, p. 1, 3 abr. 2025. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/L15117.htm. Acesso em: 23 abr. 2025.

Acesso livre

 

BRASIL. Lei n. 15.120, de 7 de abril de 2025. Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), para modificar a composição da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec). Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 163, n. 67, p. 5, 8 abr. 2025. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/L15120.htm. Acesso em: 23 abr. 2025.

Acesso livre

 

BRASIL. Lei n. 15.123, de 24 de abril de 2025. Altera o art. 147-B do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer causa de aumento de pena no crime de violência psicológica contra a mulher quando praticado com o uso de inteligência artificial ou de qualquer outro recurso tecnológico que altere imagem ou som da vítima. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 163, n. 78, p. 3, 25 abr. 2025. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/L15123.htm.  Acesso em: 29 abr. 2025.

Acesso livre

 

BRASIL. Lei n. 15.124, de 24 de abril de 2025. Veda a adoção de critérios discriminatórios contra estudantes e pesquisadores em virtude de gestação, de parto, de nascimento de filho ou de adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção nos processos de seleção para bolsas de estudo e pesquisa das instituições de educação superior e das agências de fomento à pesquisa. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 163, n. 78, p. 3, 25 abr. 2025. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/L15124.htm. Acesso em: 29 abr. 2025.

Acesso livre

 

BRASIL. Lei n. 15.125, de 24 de abril de 2025. Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para sujeitar o agressor a monitoração eletrônica durante aplicação de medida protetiva de urgência em casos de violência doméstica e familiar. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 163, n. 78, p. 3, 25 abr. 2025. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/L15125.htm. Acesso em: 29 abr. 2025.

Acesso livre

 

BRASIL. Lei n. 15.126, de 28 de abril de 2025. Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), para estabelecer a atenção humanizada como princípio no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 163, n. 80, p. 2, 29 abr. 2025. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/L15126.htm. Acesso em: 29 abr. 2025.

Acesso livre

 

BRASIL. Lei n. 15.127, de 28 de abril de 2025. Institui a Campanha Nacional de Incentivo à Doação de Cabelo a Pessoas Carentes em Tratamento de Câncer e Vítimas de Escalpelamento. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 163, n. 80, p. 2, 29 abr. 2025. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/L15127.htm. Acesso em: 29 abr. 2025.

Acesso livre

 

BRASIL. Lei n. 15.131, de 29 de abril de 2025. Altera a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Lei Berenice Piana), para especificar a nutrição adequada e a terapia nutricional a ser aplicada à pessoa com transtorno do espectro autista. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 163, n. 81, p. 1, 30 abr. 2025. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/L15131.htm. Acesso em: 30 abr. 2025.

Acesso livre

 

CANDELA RUANO, Maria. Inteligencia artificial y perspectiva de género: desafíos para una iag inclusiva. Revista Argentina de Derecho, Tecnologia y Sociedad, Argentina, v. 8, dez. 2024. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=9dffb0c3132787e456ea9e630bfc43c8. Acesso em: 13 maio. 2025.

Acesso livre

 

CASTRO, Sebastião Helvecio Ramos de; CASTRO, Renata Ramos de. O princípio da eficiência na Administração Pública, o controle externo contemporâneo e a decisão de utilizar auditoria operacional ou avaliação de política pública. Revista do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, v. 42, n. Especial, p. 93-101, ago. 2024. Disponível em: https://revista.tce.mg.gov.br/pagina/issue/view/2024-42-ES. Acesso em: 8 maio 2025.

Resumo: Os autores apresentam as bases epistemológicas e constitucionais do princípio da eficiência e da obrigatoriedade de Avaliação de Políticas Públicas. Fundamentam as técnicas de medição da eficiência e o foco das auditorias operacionais e das avaliações de políticas públicas. A partir do trabalho seminal de Bandiera, Prat e Valletti (2009) que demonstra que a perda ativa (83%) é superior à passiva (17%), atualizam a Estrutura de Pronunciamentos Profissionais da Intosai para demonstrar que a avaliação de política pública não é uma variante da auditoria operacional, mas, sim, um procedimento único com guia metodológica específica (NBASP 9020).

Acesso livre

 

COSTA, Daniel Freire Oliveira da. Políticas públicas, sustentabilidade e mesas técnicas nos Tribunais de Contas. Revista do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte: Revista do TCE 2024, Natal, RN, v. 26, n. 1, p. 108-111, jan./dez. 2024. Disponível em: https://www.tce.rn.gov.br/as/Publicacoes/revistas/Revista_do_TCE__2024__digital_compressed.pdf. Acesso em: 30 abr. 2025.

Resumo: O artigo trata da possibilidade da utilização do mecanismo da mesa técnica como alternativa para que os Tribunais de Contas contribuam com a promoção da sustentabilidade no âmbito das políticas públicas. A partir de um estudo teórico-dedutivo, apresenta-se uma visão da sustentabilidade sob a ótica do umbrella construct, nos termos do estudo articulado por Hirsch e Levin (1999). O estudo cuida ainda da possibilidade de atuação das Cortes de Contas nas fases do ciclo dos programas estatais. Por último, relata a viabilidade de ver-se utilizada a mesa técnica, de forma dialógica, para a realização de ações entre os órgãos de controle e os atores governamentais em busca de promover a sustentabilidade.

Acesso livre

 

COSTA, Maria Eduarda; NARDO ANDREASSA, João Victor. Direito de Propriedade e Reforma Agrária: Análise do Julgamento da ADI 3865. IusTech: Revista de Derecho y Tecnología, Argentina, n. 6, dez. 2024. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=1ef865635a370d3228e4249a6d7e01e0. Acesso em: 12 maio. 2025.

Resumo: O presente estudo tem como objetivo a análise da decisão proferida na ADI 3865, ajuizada pela Confederação Nacional de Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) para impugnar os artigos 6º e 9º da Lei n.º 8.629/1993. O estudo examinou o entendimento do Supremo Tribunal Federal que julgou improcedente a pretensão da CNA, reafirmando a possibilidade de desapropriação de terras produtivas que não cumpram a função social e a função socioambiental da propriedade. Durante a pesquisa, houve a elaboração de um breve relatório processual, ocasião em que foram narrados os atos processuais de maior relevância. Ao longo do estudo, foi possível concluir que a decisão que julgou constitucionais os dispositivos impugnados foi acertada, pois, conforme a interpretação do texto constitucional, o descumprimento da função social da propriedade rural autoriza a desapropriação para fins de reforma agrária.

Acesso livre

 

CUNHA, Isaias Lopes da; KAISER, Paula Tavares Fernandes. O impacto da Lei nº 14.133/2021 na concretização da carreira de advogados públicos nos municípios brasileiros. Revista Controle: doutrina e artigos, Fortaleza, v. 23, n. 1, p. 252-288, dez. 2024. Disponível em: https://revistacontrole.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/article/view/942. Acesso em: 14 maio. 2025.

Resumo: O artigo tem por objetivo analisar a obrigatoriedade de criação de cargos de advogados públicos em face da ausência de previsão constitucional da advocacia pública municipal, das disposições da Lei nº 14.133/2021 e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). A questão da pesquisa consiste em: os municípios brasileiros devem criar cargos efetivos de advogados públicos para atender os comandos da Nova Lei de Licitações? O estudo classifica-se, quanto aos objetivos, em pesquisa teórico-exploratória com abordagem qualitativa e, quanto aos instrumentos de investigação, em pesquisa bibliográfica e documental, utilizando os métodos dedutivo e analítico para apreciação e interpretação das informações. De acordo com os princípios constitucionais e a jurisprudência do STF as atividades de assessoria e consultoria jurídicas e de representação judicial são incompatíveis com o cargo em comissão e exclusivas de advogados públicos efetivos. A Lei n° 14.133/2021 fortaleceu a profissionalização da gestão e do quadro funcional da administração pública e ampliou as atribuições dos órgãos de assessoramento jurídico, exigindo a participação e a intervenção efetivas de advogados nas contratações públicas. Dessa forma, os municípios brasileiros que não possuem cargos efetivos de advogados públicos deverão criá-los e provê-los para atender aos comandos da Nova Lei de Licitações, o art. 37, II, da Constituição Federal de 1988 (CF/88) e a tese firmada no Recurso Extraordinário nº 1.041.210/SP, independentemente de possuírem órgãos de advocacia pública.

Acesso livre

 

DEMARCO, Antonela. Requisitos para acceder a la pensión no contributiva por invalidez laboral. Revisión y/o auditoría médica y socioeconómica. Revista Argentina de Derecho de la Seguridade Social, Caba, Argentina, n. 21, dezembro. 2024. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=53485b4208ecf771b652315c790a2ac0. Acesso em: 12 maio. 2025.

Acesso livre

 

DIAS, Michele Rodrigues; NORONHA, Malkene Wytiza Freire de Medeiros; MOURA, Lucas Bezerra de. Implantação de repositório institucional e seus efeitos na comunicação científica: relato de experiência no Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte. Revista do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte: Revista do TCE 2024, Natal, RN, v. 26, n. 1, p. 128-131, jan./dez. 2024. Disponível em: https://www.tce.rn.gov.br/as/Publicacoes/revistas/Revista_do_TCE__2024__digital_compressed.pdf. Acesso em: 30 abr. 2025.

Resumo: O presente trabalho busca destacar a importância dos repositórios digitais como ferramentas essenciais para a comunicação científica, com foco na implantação de um repositório institucional no Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE/RN). Os repositórios digitais (RDs) desempenham um papel crucial ao reunir, preservar e disseminar conteúdos científicos de forma acessível e sem custos financeiros, promovendo a visibilidade das produções locais e fortalecendo o movimento de acesso aberto. Na sociedade da informação, garantir o acesso a informações confiáveis e de qualidade é um diferencial estratégico para as instituições, ampliando sua relevância e impacto no cenário acadêmico. O estudo adotou uma abordagem exploratória e descritiva, de caráter qualitativo, com base em pesquisa bibliográfica, e visa demonstrar como os RDs podem contribuir significativamente para o desenvolvimento da ciência, oferecendo um espaço de armazenamento, compartilhamento e recuperação de informações relevantes para diversas áreas do conhecimento.

Acesso livre

 

FABIANA ROMANO, Paula. Vientre subrogado, divergencias en la normativa mundial. Los derechos del niño son avasallados, como consecuencia de la inteligencia artificial. Revista Argentina de Derecho Público, Argentina, v. 13, fev. 2025. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=12ce20009ee0a34599059c77c231b494. Acesso em: 12 maio. 2025.

Resumo: En la Antigua Roma, la incapacidad de engendrar de una pareja de nobles tenía una solución eficiente. La principal baza era la amistad que tenían los casados, cuando comprobaban que, ambos cónyuges eran estériles. Invocaban a algún amigo íntimo para ayudar a este novel connubio a engendrar un hijo a raíz de su incapacidad. Comenzaban con la petición a algún amigo íntimo o familiar con más hijos, el compromiso de ceder el próximo «nasciturus» a la pareja infértil. Con la confianza y la alianza, de un juramento de amistad eterna, muñido del incentivo que se ofrecía a la entrega de presentes materiales. Unas semanas con antelación de la concepción de la criatura, la voluntaria amiga o familiar que había accedido al pedido de concepción por subrogación, trasladaba su residencia a la casa de los beneficiados para estar al cuidado de sus médicos personales. Daba a luz allí al nuevo ser y, al nacer, el bebé era inmediatamente adoptado por la segunda pareja, renunciando los progenitores biológicos a él, para siempre. Como se aprecia la subrogación de vientres data de larga tiempo, considerando que en la actualidad con este concepto de subrogación de vientres fue tomando ciertas connotaciones que en la práctica han sido perfeccionadas. Lejos se tomaba en cuenta salvo en literatura surrealista, la inteligencia artificial como vedette de las leyes. En la evolución del hombre han surgido nuevos planteos, donde esta nueva concepción científica es tomada en la práctica habitual, en todos los campos de la ciencia, ya sea dentro de la biología o fuera de ella. La idea de formar un útero a semejanza de uno humano, en laboratorios para que los embarazos se puedan hacer fuera de los vientres maternos, ha sido parte de una doctrina surrealista de los cuales se han tramado historias de difícil praxis aún. La gestación subrogada está siendo objeto de debates en todos los ámbitos sociales. Sin embargo, en un futuro podría existir otra opción que se está tomando en consideración. un nuevo debate ético en puerta: la ectogénesis. La misma es el crecimiento de un organismo humano en un ambiente artificial, fuera del cuerpo en el que normalmente se encontraría de manera natural, como el crecimiento de un embrión o feto fuera del cuerpo de la progenitora, o el crecimiento de bacterias fuera del cuerpo de un huésped. En tema central apunta a los derechos fundamentales de ese nuevo ser creado en contenedores con la similitud de vientres humanos. Las diferentes divergencias que existen en la cultura, la ciencia y las leyes internacionales.

Acesso livre

 

FOGGIA, Ornella. Derecho a la Salud y las distintas situaciones que afrontamos con las empresas de medicina prepaga cuando estamos con un embarazo en curso. Revista Argentina de Derecho de la Seguridade Social, Caba, Argentina, n. 19, maio. 2024. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=2deba38702dbaba279a88a5c9840c5b6. Acesso em: 12 maio. 2025.

Acesso livre

 

FREIRE, Lílian Viana. Proteção aos direitos humanos da pessoa idosa em instituições públicas de longa permanência. Revista Do Ministério Público do Estado do Pará, Belém, v. 17, n. 17, p. 36-67, jan./dez. 2024. Disponível em: https://revista.mppa.mp.br/index.php/revista/article/view/60. Acesso em: 7 maio 2025. Resumo: Com o envelhecimento populacional e o aumento de sua expectativa de vida aumentam-se os desafios para a proteção destinada à população idosa, com reflexos diretos no aumento da demanda por medida de proteção de acolhimento em instituições de longa permanência. Trata-se de pesquisa bibliográfica e documental, com abordagem qualitativa. O presente artigo busca demonstrar, de modo sintético, a medida de proteção de abrigo em entidade de origem pública como forma de garantir a proteção aos direitos humanos das pessoas idosas e os desafios para a implementação de políticas públicas de cuidados de longa duração voltadas à esta população. Contatou-se que após a promulgação da Constituição Federal de 1988 houve a descentralização da política de assistência social, com a delegação da proteção social pelo Estado às famílias e às entidades filantrópicas, sendo que por muitas vezes o Estado se furta a garantir os direitos humanos para pessoas idosas em instituições de longa permanência.

Acesso livre

 

FREITAS, Verivaldo Alves de. Atuação das mulheres no executivo municipal: uma análise do desempenho na gestão pública. Revista Controle: doutrina e artigos, Fortaleza, v. 22, n. 2, p. 354-390, jul./dez. 2024. Disponível em: https://revistacontrole.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/issue/view/40. Acesso em: 13 maio 2025.

Resumo: O objetivo deste artigo é analisar se os municípios brasileiros com mulheres no comando do Poder Executivo exprimem melhor desempenho financeiro e denotam mais qualitativo no cumprimento social. Em tal direção, a pesquisa caracteriza-se como empírico-analítica. Para análise dos dados, demandou-se, de início, conhecer o perfil dos gestores eleitos nas eleições ordinárias de 2016. Em seguida, realizou-se a estatística descritiva das variáveis do estudo, análise de correlação de Pearson e teste de médias. A partir de modelos estatísticos, com o emprego da técnica de regressão linear múltipla, pelo método dos mínimos quadrados ordinários (MQO), mensurou-se se as prefeitas eram responsáveis por um desempenho superior aos demais, a análise contém uma amostra com 5.570 municípios. Os resultados apontam uma baixa participação feminina no cargo de prefeita, haja vista que, no ciclo da gestão 2017-2020, apenas 11,88% dos gestores eram mulheres. Esses resultados podem ser compreendidos pela falta de educação política e programas públicos que apoiem a participação da mulher na política, e ainda, a sensibilização da sociedade para essa importância. De acordo com os resultados das regressões, verifica-se que, apesar de o crescimento do número de mulheres em cargos de alta performance, a participação feminina no cargo de prefeita em municípios brasileiros não influencia o desempenho de modo significante. Os resultados apresentam implicações teóricas, pois contribuem para a literatura no sentido de ampliar a discussão sobre a influência da participação feminina em cargos de alta gestão, contribuindo para melhor compreensão prática, sugerindo trabalhos futuros, utilizando outras métricas e em outros períodos.

Acesso livre

 

GENARO MOYA, María Dolores. Aplicación de la Inteligencia Artificial en la evaluación de políticas públicas: oportunidades y desafios. Revista do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, v. 42, n. Especial, p. 83-92, ago. 2024. Disponível em: https://revista.tce.mg.gov.br/pagina/issue/view/2024-42-ES. Acesso em: 8 maio 2025.

Resumo: Las tecnologías emergentes y, en particular, la Inteligencia Artificial (IA) presentan un elevado potencial para cambiar el desempeño de las administraciones y la prestación de los servicios públicos. En particular, las herramientas de IA pueden contribuir a enriquecer el ciclo completo de las políticas públicas, aumentando así su capacidad para lograr mejoras en la vida de los ciudadanos centrándose en la búsqueda de soluciones eficaces y eficientes a sus necesidades o preocupaciones. En el ámbito concreto de la evaluación de políticas públicas, la IA generará una serie de oportunidades, pero al mismo tiempo se deben tener en cuenta los desafíos que plantea esta tecnología.

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GONÇALVES, André Luiz de Matos; LIMA, Divino Humberto de Souza; FERREIRA, Lucas Lima de Castro. Consórcios intermunicipais de saúde como arranjo institucional de cooperação e coordenação federativa para a promoção de políticas de saúde nos municípios. Revista Controle: doutrina e artigos, Fortaleza, v. 22, n. 2, p. 40-62, jul./dez. 2024. Disponível em: https://revistacontrole.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/issue/view/40. Acesso em: 13 maio 2025.

Resumo: O presente artigo analisa a responsabilidade solidária dos entes da federação para a promoção dos serviços de saúde, mediante políticas públicas estruturantes que possibilitem a redução dos riscos de doenças, acesso universal e igualitário pelos cidadãos às ações e serviços de proteção e recuperação da saúde. Os serviços de saúde dependem diretamente da capacidade financeira dos municípios. Os consórcios intermunicipais de saúde permitem aos gestores realizarem uma gestão gerencial com foco no resultado - eficiência, eficácia e efetividade, visando entregar serviços de melhor qualidade às pessoas da comunidade interessada. Este trabalho abordou elementos e posições doutrinárias através do método de interpretação dialético, com uma abordagem do método dedutivo. Busca-se mostrar aos gestores que há possibilidade de ganhos exponenciais na prestação dos serviços públicos, com racionalidade de processos e despesas e a realização de projetos considerados inviáveis quando realizados isoladamente pelo ente municipal. O consórcio apresenta-se como uma opção ao subfinanciamento e ferramenta de governo para o fomento de políticas públicas estruturantes no setor de saúde.

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KEID, Fernanda Borges. A Revolução na Saúde Mental do Serviço Público: a consonância das iniciativas do TCESP com a recentes modificações da NR-01. São Paulo: Tribunal de Contas, 11 mar. 2025. Disponível em: https://www.tce.sp.gov.br/publicacoes/artigo-revolucao-saude-mental-servico-publico-consonancia-iniciativas-tcesp-com. Acesso em: 23 abr. 2025.

Resumo: É angustiante acordar e se deparar com uma notícia de que o Brasil vive uma grave crise de saúde mental, com impacto direto na vida de trabalhadores e de empresas. Os dados do Ministério da Previdência Social revelam que, em 2024, foram quase meio milhão de afastamentos, o maior número em pelo menos dez anos (Casemiro e Moura 2025). Essa notícia, em verdade, é sobre seres humanos, brasileiros, trabalhadores do setor privado ou servidores públicos. Qualquer um de nós pode fazer parte dessas estatísticas. Sobre esse cenário atual, convém lembrar que Christophe Dejours (1987), renomado psicólogo e psicanalista francês, revolucionou a forma como se entende o sofrimento e a saúde mental no ambiente de trabalho. Suas ideias, centradas na importância do reconhecimento, acolhimento e na humanização das relações laborais, desafiam as estruturas tradicionais e propõem uma nova perspectiva sobre o bem-estar dos trabalhadores. Dejours argumenta que o trabalho pode ser uma fonte de realização e saúde, mas também de sofrimento e adoecimento, dependendo de como as organizações lidam com os fatores psicossociais (Mendes 1995). Nesse sentido, de modo geral, as estratégias e fortalecimento do cuidado referente à saúde mental do trabalhador envolvem: a conscientização e humanização nos ambientes laborais; o mapeamento do local que se pretende maximizar o cuidado (pessoas e trabalhos já desenvolvidos) e o incentivo e participação de vários atores na deliberação de estratégias. Portanto, a prevenção dos transtornos mentais relacionados ao trabalho baseia-se nos procedimentos de vigilância dos agravos à saúde, dos ambientes e das condições de trabalho (Faria e Souza, 2022).

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LANZAVECHIA, Gabriel. Los sesgos algorítmicos y la necesidad de una ia ética y transparente. Revista Argentina de Derecho, Tecnologia y Sociedad, Argentina, v. 8, dez. 2024. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=43055e83bc06f9c822759db35ad6fb62. Acesso em: 13 maio. 2025.

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LEONI, Fernanda. Políticas públicas baseadas em evidências e a contribuição do Tribunal de Contas da União. Revista Controle: doutrina e artigos, Fortaleza, v. 23, n. 1, p. 497-528, dez. 2024. Disponível em: https://revistacontrole.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/article/view/961. Acesso em: 14 maio. 2025.

Resumo: A compreensão da atuação dos órgãos de controle no sistema nacional e sua contribuição para o aprimoramento das políticas públicas é tema de recente interesse da literatura. Considerando a relevância da atuação dos Tribunais de Contas no controle da administração pública, este artigo analisa a atuação do controle na produção de material técnico-científico e sua conexão com a implementação de Políticas Públicas Baseadas em Evidências (PPBE), tendo por objetivo trazer uma compreensão inicial sobre o tema. O método de análise parte da revisão de literatura dos referenciais teóricos das PPBEs e funcionamento do Tribunal de Contas da União (TCU), alinhada a uma análise casuística do ciclo de auditorias realizado pelo TCU com relação à temática das obras públicas paralisadas (1997-2022). Os dados analisados revelam que a produção de material técnico-científico pelos Tribunais de Contas cria uma importante interseção entre controle governamental e a produção de políticas públicas, na medida em que a gestão pode empregar essas evidências como um vetor crítico de suas decisões políticas.

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LESSA, Eric Torreiro de Carvalho. Operação Acolhida: Resposta do Governo Federal para o Problema Migratório Venezuelano no Estado de Roraima. Revista Debates em Administração Pública: REDAP, Brasília, DF, v. 5, n.5, p. 2-35, mai. 2024. Disponível em: https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/redap/article/view/8422/3638. Acesso em: 25 abril. 2025.

Resumo: Este artigo examina a resposta do governo federal brasileiro à crise migratória venezuelana em Roraima, focando na implementação da Operação Acolhida. O objetivo é compreender a inclusão do problema na agenda governamental e o processo decisório por trás da Operação Acolhida. A questão central é se a resposta governamental realmente atrasou, como afirmam os moradores de Roraima. Além disso, a pesquisa busca identificar melhores práticas no processo decisório para situações semelhantes. Utilizando uma abordagem qualiquantitativa, o estudo analisa dados estatísticos sobre a utilização de serviços públicos em Roraima entre 2015 e 2017, além de respostas de pesquisas e entrevistas com atores políticos. A coleta de dados incluiu uma pesquisa de campo via questionário do Google Forms e entrevistas não estruturadas com figuras políticas importantes do período anterior à Operação Acolhida. As conclusões indicam que vários fatores contribuíram para o atraso do governo federal em reconhecer o fluxo migratório venezuelano como problema público. Entre eles estão o isolamento geográfico de Roraima, a baixa cobertura midiática, a instabilidade política e escândalos de corrupção nacional, e o respeito ao pacto federativo, que exigia uma solicitação formal do governo de Roraima para intervenção federal. Esses fatores atrasaram a percepção e inclusão do problema migratório na agenda governamental.

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LIMA, Edilberto Carlos Pontes. Avaliação de custo-benefício em políticas públicas: algumas observações. Revista do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, v. 42, n. Especial, p. 66-72, ago. 2024. Disponível em: https://revista.tce.mg.gov.br/pagina/issue/view/2024-42-ES. Acesso em: 8 maio 2025.

Resumo: Além de contribuir para a melhoria da qualidade das políticas públicas, a avaliação de custo-benefício pode proporcionar um governo mais transparente e mais responsivo. O forte desenvolvimento recente de novas tecnologias de big data, big computing e Inteligência Artificial podem facilitar e acelerar o processo. Muitas agências internacionais e governos têm insistido na importância do tema. No Brasil, ainda se engatinha no assunto, mas passos foram percorridos. Os tribunais de contas podem ter papel de destaque, por sua independência e preparo técnico. Este artigo, a partir de uma metodologia exploratória e descritiva, aborda alguns desafios.

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LÓPEZ SANTIAGO, Marina Martha. El acceso a la justicia de las personas con discapacidad en el ámbito electoral. Revista Argentina de Derecho Electoral, Buenos Aires, n. 13, dez. 2024. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=e75f0baa0bd66019d58c34b97ce179b4. Acesso em: 13 maio. 2025.

Resumo: Este artículo se propone destacar la experiencia de la Defensoría Pública Electoral del Tribunal Electoral del Poder Judicial de la Federación en torno a los derechos político-electorales de las personas con discapacidad, atendiendo al marco internacional y a las acciones que en el contexto nacional mexicano se han llevado a cabo para el cumplimiento de los deberes de las instituciones en esta materia.

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MATA GÓMEZ, Jorge Enrique. La paridad de género en la organización electoral en México: tres referencias jurisdiccionales. Revista Argentina de Derecho Electoral, Buenos Aires, n. 13, dez. 2024. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=2cf480d6bf58394f237cee0f95bf809d. Acesso em: 13 maio. 2025.

Resumo: A partir de la enunciación de la historia y funcionamiento del modelo de organización electoral en México, el presente texto borda sobre las reformas constitucionales que inscribieron el principio de paridad de género, tanto en el terreno comicial como en la estructura del Estado, para plantear desde ese punto el impacto que ha tenido en los criterios emitidos por el Tribunal Electoral del Poder Judicial de la Federación (TEPJF) sobre tres tipos de entidades indispensables del sistema electoral: los espacios directivos de los partidos políticos, los Organismos Públicos Locales Electorales (OPLES) y el Instituto Nacional Electoral (INE), con acento especial, en los dos últimos casos, en la presidencia de sus consejos generales.

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MATHEUS HIDALGO, Mayerlin. Protección de la niñez: Un caso de colaboración público privada en la provisión de servicios sociales en Chile. Anuario Iberoamericano Sobre Buena Administración, Caba, Argentina, 2023. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=69ab80f06e3dd50f085ea8dcc1181ee0. Acesso em: 13 maio. 2025.

Resumo: Este trabajo analiza la actividad administrativa del Servicio Nacional de Protección Especializada a la Niñez y Adolescencia (conocido como "Servicio Mejor Niñez") y sus colaboradores acreditados como un caso de servicio social no lucrativo desde la perspectiva del Estado garante y la buena Administración. Para ello se estudia el tránsito de la beneficencia privada a la actual provisión del servicio mediante el uso de técnicas de colaboración público-privadas, se identifica la posición jurídica del Servicio y de sus colaboradores acreditados, se define la naturaleza jurídica de los instrumentos empleados por el Servicio para desarrollar la referida actividad -la acreditación y el convenio de aportes financieros-, y se determinan las técnicas idóneas para supervisar y asegurar la rendición de cuentas del servicio social examinado.

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MÁXIMA SAVINA, Flores; LOBARTOLO, Analia; TANCREDI, Ana Clara. la construcción de la violencia psicológica en la era digital: estándares de belleza y roles de género en las redes sociales. Revista Argentina de Derecho, Tecnologia y Sociedad, Argentina, v. 8, dez. 2024. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=e1d306e3f37d1eff03a29742d2b0478e. Acesso em: 13 maio. 2025.

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MOTTA, Fabrício. Controle Externo e Políticas públicas: LGPD, LAI e Segurança da informação. Revista do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro, v. 14, n. 78, p. 94-107, jan. 2024. Disponível em: https://www.tcmrio.tc.br/WEB/Site/Noticia_Detalhe.aspx?noticia=17861&detalhada=1&downloads=1. Acesso em: 5 maio 2025.

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NAZARENA ANTONELLI, Lara; BELÉN GONZÁLEZ, Micaela; PEREZ, Luciana. La violencia simbólica, redes sociales y sesgos. Revista Argentina de Derecho, Tecnologia y Sociedad, Argentina, v. 8, dez. 2024. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=c44a7c04c0eba3d5329415f4516e1be3. Acesso em: 13 maio. 2025.

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OLIVEIRA, Mírley de Almeida Cardoso. Atuação do TCE/RN como auxílio na exploração sustentável da energia eólica no RN. Revista do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte: Revista do TCE 2024, Natal, RN, v. 26, n. 1, p. 132-134, jan./dez. 2024. Disponível em: https://www.tce.rn.gov.br/as/Publicacoes/revistas/Revista_do_TCE__2024__digital_compressed.pdf. Acesso em: 30 abr. 2025.

Resumo: O crescimento acelerado da exploração de energia eólica no estado do Rio Grande do Norte e os seus impactos socioambientais impulsionaram o desenvolvimento desta pesquisa e, para esta, utilizou-se o método dedutivo, por meio de análise de referenciais teóricos variados. Por conseguinte, verificou-se que o Programa de Gestão Ambiental e de Responsabilidade Social instituído pelo Tribunal de Contas do Estado é uma excelente ferramenta de auxílio na diminuição dos impactos socioambientais gerados pelo desenvolvimento acelerado da exploração de energia eólica no estado do RN, para que este desenvolvimento seja feito de forma equilibrada e obedecendo ao tripé da sustentabilidade.

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PARANÁ. Decreto n. 9.431, de 2 de abril de 2025. Cria a Superintendência-Geral de Governança Migratória e dá outras providências. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 112, n. 11.876, p. 77-78, 2 abr. 2025. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=356820&indice=1&totalRegistros=1&dt=30.3.2025.15.41.38.873. Acesso em: 30 abr. 2025.

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PARANÁ. Decreto n. 9.531, de 9 de abril de 2025. Institui o "Selo Solidário" para incentivar empresas e organizações da sociedade civil no fomento à solidariedade no âmbito do Estado do Paraná. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 112, n. 11.881, p. 22-23, 9 abr. 2025. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=357290&indice=1&totalRegistros=1&dt=30.3.2025.15.57.30.898. Acesso em: 30 abr. 2025.

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PARANÁ. Decreto n. 9.541, de 10 de abril de 2025. Regulamenta a Lei nº 22.252, de 12 de dezembro de 2024, que dispõe sobre normas gerais para o licenciamento ambiental no Estado do Paraná. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 112, n. 11.882, p. 3-16, 10 abr. 2025. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=357341&indice=1&totalRegistros=1&dt=30.3.2025.16.2.16.977. Acesso em: 30 abr. 2025.

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PARANÁ. Decreto n. 9.543, de 10 de abril de 2025. Institui e regulamenta o Plano Paraná Mais Cidades IV - PPMC IV. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 112, n. 11.882, p. 16-17, 10 abr. 2025. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=357338&indice=1&totalRegistros=1&dt=30.3.2025.16.10.26.73. Acesso em: 30 abr. 2025.

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PARANÁ. Decreto n. 9.713, de 25 de abril de 2025. Altera o Decreto nº 10.163, de 3 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre o regulamento da Lei nº 20.165, de 2 de abril de 2020, que autorizou a concessão de subvenção econômica no âmbito do Programa Paraná Mais Empregos, abrangendo o Banco do Empreendedor e o Banco do Agricultor, e adota outras providências. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 112, n. 11.890, p. 9-12, 25 abr. 2025. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=358359&indice=1&totalRegistros=1&dt=30.3.2025.16.37.50.152. Acesso em: 30 abr. 2025.

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PARANÁ. Decreto n. 9.764, de 29 de abril de 2025. Institui o Projeto Cuida Paraná e dá outras providências. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 112, n. 11.892, p. 5, 29 abr. 2025. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=358698&indice=1&totalRegistros=1&dt=5.4.2025.14.32.34.892. Acesso em: 5 maio. 2025.

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PARANÁ. Lei n. 22.325, de 3 de abril de 2025. Altera a Lei nº 20.394, de 4 de dezembro de 2020, que institui o Programa Estadual de Habitação - Casa Fácil PR. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 112, n. 11.877, p. 3, 3 abr. 2025. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=356874&indice=1&totalRegistros=1&dt=29.3.2025.17.45.59.849. Acesso em: 29 abr. 2025.

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PARANÁ. Lei n. 22.341, de 4 de abril de 2025. Altera a Lei nº 21.926, de 11 de abril de 2024, que consolida a legislação paranaense relativa aos Direitos da Mulher, criando o Código Estadual da Mulher Paranaense, tornando obrigatória a informação sobre o fator de alto risco na carteira de pré-natal pelos serviços de saúde públicos e privados no âmbito do Estado do Paraná. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 112, n. 11.878, p. 3-4, 4 abr. 2025. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=357125&indice=1&totalRegistros=1&dt=29.3.2025.17.49.14.215. Acesso em: 29 abr. 2025.

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PARANÁ. Lei n. 22.353, de 9 de abril de 2025. Altera a Lei nº 22.130, de 9 de setembro de 2024 - Consolidação das Leis de Defesa do Consumidor do Paraná e dá outras providências. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 112, n. 11.881, p. 10-11, 9 abr. 2025. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=357269&indice=1&totalRegistros=1&dt=29.3.2025.18.6.23.528. Acesso em: 29 abr. 2025.

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PARANÁ. Lei n. 22.367, de 23 de abril de 2025. Altera a Lei nº 19.449, de 5 de abril de 2018, que regula o exercício do poder de polícia administrativa pelo Corpo de Bombeiros Militar e institui normas gerais para a execução de medidas de prevenção e combate a incêndio e a desastres, e dá outras providências. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 112, n. 11.888, p. 4-5, 23 abr. 2025. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=358236&indice=1&totalRegistros=102&anoSpan=2025&anoSelecionado=2025&mesSelecionado=0&isPaginado=true. Acesso em: 29 abr. 2025.

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PATRUS, Agostinho Célio Andrade. Inteligência Artificial na integração de dados médicos entre redes de saúde pública e privada para casos de urgência e emergência: desafios e oportunidades para a melhoria das políticas públicas em saúde no Brasil. Revista do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, v. 42, n. Especial, p. 23-34, ago. 2024. Disponível em: https://revista.tce.mg.gov.br/pagina/issue/view/2024-42-ES. Acesso em: 8 maio 2025.

Resumo: A busca por eficiência na gestão do sistema de saúde no Brasil enfrenta desafios diante das crescentes demandas por serviços, seja em volume ou em qualidade. As redes de saúde pública e privada, embora complementares, enfrentam obstáculos na integração de dados, especialmente em casos de urgência e emergência. A falta de interoperabilidade entre sistemas de informação, aliada às exigências da Lei de Acesso à Informação e da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), torna a integração de informações médicas ainda mais complexa. A Inteligência Artificial surge como uma promissora ferramenta para otimizar o atendimento nessas situações, possibilitando a rápida identificação de padrões e tendências clínicas. Este artigo analisa os desafios e oportunidades na integração de dados médicos entre as redes pública e privada, propondo a busca de soluções baseadas em IA para aprimorar as políticas públicas em saúde no Brasil.

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PINHEIRO, Jailson Silva; SILVA, Clodoaldo Bento da. Fiscalização de Políticas Públicas e Lei Estadual nº 9.341/2021. Revista Do Ministério Público do Estado do Pará, Belém, v. 17, n. 17, p. 103-124, jan./dez. 2024. Disponível em: https://revista.mppa.mp.br/index.php/revista/article/view/5. Acesso em: 7 maio 2025.

Resumo: O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) incorporou em seu planejamento estratégico a correlação dos quesitos do Plano aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS/ONU) com o objetivo de melhorar a atuação integrada dos membros e servidores na busca dos objetivos a nível estadual, nacional e mundial. Esses objetivos abrangem uma ampla gama de áreas, como erradicação da pobreza, saúde, educação, igualdade de gênero, meio ambiente e justiça social. O MPPA utiliza essas metas como diretrizes para promover mudanças positivas em várias áreas de atuação. Diante desses objetivos, é crucial refletir sobre a questão do racismo institucional no Pará, que está intimamente ligado à justiça social. Além disso, é importante compreender os conceitos de raça e as teorias econômicas sobre discriminação, considerando as particularidades pertinentes à Universidade Estadual do Pará (UEPA). Essa reflexão tem suporte em dados coletados por meio de processos seletivos de pós-graduação stricto sensu: em Educação, em Ensino de Matemática, em Saúde na Amazônia, em Ciências Ambientais realizados em 2022 a 2024, após a inclusão da Lei nº 9.341/2021.

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RAFEL, Rodrigo. 2030: o ano de reduzir as emissões e cumprir a maior ambição climática. Revista do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte: Revista do TCE 2024, Natal, RN, v. 26, n. 1, p. 142-144, jan./dez. 2024. Disponível em: https://www.tce.rn.gov.br/as/Publicacoes/revistas/Revista_do_TCE__2024__digital_compressed.pdf. Acesso em: 30 abr. 2025.

Resumo: O artigo discute o papel crucial do Brasil na mitigação das mudanças climáticas, enfatizando que as atividades humanas, especialmente a queima de combustíveis fósseis e o desmatamento, são responsáveis pelo aumento das emissões de CO2. O Brasil, sendo o quinto ou sexto maior emissor global, tem como meta zerar o desmatamento até 2030 e restaurar 12 milhões de hectares de florestas. Apesar dos esforços globais para limitar o aumento da temperatura a 1,5°C, há riscos significativos de não cumprimento dessas metas, com uma crescente probabilidade de ultrapassar esse limiar entre 2023 e 2027. O artigo destaca a urgência em enfrentar os desafios impostos pelas queimadas e pela seca na Amazônia, ressaltando a importância da floresta na regulação climática. O Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAm) foi fundamental para reduzir o desmatamento nos últimos anos. A Agenda 2030 da ONU visa promover o desenvolvimento sustentável, e o Brasil se prepara para sediar a COP30, reforçando a relevância da Amazônia nas discussões climáticas. Conclui-se que, embora existam alternativas tecnológicas para mitigar os efeitos do aquecimento global, o consenso científico é claro: é essencial substituir combustíveis fósseis por fontes renováveis e deter a derrubada das florestas tropicais, que contribuem significativamente para as emissões de gases de efeito estufa.

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RAMÍREZ CARRANZA, José Fabio. Las tecnologías de la información y la comunicación: instrumentos para procurar la transparencia. Anuario Iberoamericano Sobre Buena Administración, Caba, Argentina, n. 6, 2024. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=9db07c370ba3c07287b61eefba158e94. Acesso em: 13 maio. 2025.

Resumo: El artículo analiza la importancia de la transparencia como necesidad humana fundamental y como un principio esencial en la administración pública. Se enfatiza que la transparencia, además de fortalecer la confianza entre los ciudadanos y las instituciones, fomenta la rendición de cuentas y reduce la corrupción. Las TIC's, en el ámbito judicial y administrativo, ofrecen nuevas oportunidades para una gestión transparente y accesible. No obstante, el artículo subraya que la adopción de tecnologías debe centrarse en un enfoque humanista, que ponga al ciudadano en el centro y promueva la equidad y el respeto a la dignidad humana.

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REVERÓN BOULTON, Carlos. La buena administración como garantía de la dignidad humana. Anuario Iberoamericano Sobre Buena Administración, Caba, Argentina, 2023. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=509b20eb62f0e35af30c9ef280d587ca. Acesso em: 13 maio. 2025.

Resumo: Con base en la jurisprudencia del Tribunal Supremo español se estudia el derecho a una buena administración desde su triple perspectiva; (i) como principio general de Derecho; (ii) deber específico de la Administración Pública; y (iii) un derecho fundamental que debe ser tutelado administrativa y judicialmente. Además se desarrolla lo que debe entenderse concretamente por dignidad humana como valor fundamental de los derechos humanos.

Acesso livre

 

SANTOS, Luciano da Silva; GUERRA, Gabriela de Moura e Casto. O impacto da pandemia de covid-19 sobre o investimento em manutenção e desenvolvimento do ensino nos municípios da Região Metropolitana de Belo Horizonte. Revista do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, v. 42, n. 1, p. 29-50, jan./jun. 2024. Disponível em: https://revista.tce.mg.gov.br/pagina/issue/view/2024-42-1. Acesso em: 8 maio 2025.

Resumo: Esta pesquisa analisou a influência da pandemia de covid-19 na aplicação em despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino, nos termos do art. 212 da Constituição de 1988, no período de 2020 a 2022. Os dados dos 34 municípios da Região Metropolitana de Belo Horizonte relevaram que os percentuais de aplicação em educação, na maior parte dos casos, foram afetados negativamente; no entanto, a interferência não foi relevante quanto a valores absolutos de receitas e despesas, pois poucos municípios apresentaram essa redução.

Acesso livre

 

SCHIAVI, Pablo. Acceso a la información pública: Una manifestación de la buena administración. Anuario Iberoamericano Sobre Buena Administración, Caba, Argentina, n. 6, 2024. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=141d71fd2bb3c36ece2883b2b7d2371d. Acesso em: 13 maio. 2025.

Acesso livre

 

SENDÍN GARCÍA, Miguel Ángel. Publicidad institucional, comunicación política, buena administración y servicios sociales. Anuario Iberoamericano Sobre Buena Administración, Caba, Argentina, 2023. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=41df0db823010ffc9894799b2d344ca7. Acesso em: 13 maio. 2025.

Resumo: Este trabajo parte de la toma de conciencia de que la buena administración constituye la introducción de un componente ético en la gestión pública, que el derecho sólo puede imponer en parte. Se analizan con posterioridad las implicaciones que la buena administración conlleva para la publicidad institucional y la comunicación política de los gobiernos. En particular, se destaca el riesgo de que esa actividad política de los poderes públicos se pervierta para la consecución de fines políticos partidistas. Problema para el que el derecho tiene en algunos casos pocas soluciones, y que sólo pueden solventarse desde la generalización de una cultura de la buena administración. Se destaca especialmente el caso de los servicios sociales, en el que este problema se agudiza por su capacidad de influencia en la toma de decisiones electorales por los ciudadanos.

Acesso livre

 

SILVA, Aleson Amaral de Araújo. Os desafios da oferta de vagas em creches nos municípios do Rio Grande do Norte. Revista do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte: Revista do TCE 2024, Natal, RN, v. 26, n. 1, p. 104-107, jan./dez. 2024. Disponível em: https://www.tce.rn.gov.br/as/Publicacoes/revistas/Revista_do_TCE__2024__digital_compressed.pdf. Acesso em: 30 abr. 2025.

Resumo: A tese de repercussão geral 548 do STF determinou que o Estado tem o dever constitucional de garantir o acesso de crianças até cinco anos de idade à creche e pré-escola. O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, realizou um levantamento nos municípios do Rio Grande do Norte para avaliar a situação da oferta de educação infantil para crianças de 0 a 3 anos e 11 meses, baseando-se nas estratégias do Plano Nacional de Educação. Um questionário eletrônico foi aplicado aos gestores para avaliar o acesso à creche, expansão da rede municipal, corpo docente e orçamento. Os principais riscos identificados foram a existência de filas de espera, falta de oferta de Atendimento Educacional Especializado, negligência na busca ativa por vagas, oferta de vagas em tempo parcial e falta de plano de expansão. O estudo permitiu conhecer a situação atual dos municípios em relação à oferta de vagas em creches e identificar áreas para futuras ações de controle.

Acesso livre

 

SOL LAURITO, Marina. Sistema de Pensiones en Argentina: Un Análisis Profundo. Revista Argentina de Derecho de la Seguridade Social, Caba, Argentina, n. 20, novembro. 2024. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=1c2d1e543cdb9ec8bc81415681aa4ec6. Acesso em: 12 maio. 2025.

Acesso livre

 

SOTO FREGOSO, Mónica Aralí. La evolución de la igualdad de género del TEPJF. Revista Argentina de Derecho Electoral, Buenos Aires, n. 13, dez. 2024. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=6e60fae578373ebbe427f036dfdba3d0. Acesso em: 13 maio. 2025.

Resumo: En las últimas décadas, México presenta avances significativos en cuanto a la emisión de normatividad para la protección de los derechos humanos de las mujeres y en el incremento de mujeres que ocupan cargos de elección popular (senadurías, diputaciones, presidencias municipales). En este contexto, la labor del Tribunal Electoral del Poder Judicial de la Federación (TEPJF), en cuanto a la defensa de los derechos político-electorales de las mujeres mexicanas, ha conllevado a posicionar al órgano jurisdiccional como una institución del Estado mexicano que tutela los derechos políticos-electorales en condiciones de igualdad, no discriminación y libre de violencia política de género. Con el fin de conocer este progreso, se presenta en el presente artículo la paulatina evolución de los criterios emitidos en la última década.

Acesso livre

 

SUSANA CATALÍN, Claudia. Los principios de progresividad y pro homine para habilitar el Derecho al sufragio activo: o el voto joven en Santa Fe. Revista Argentina de Derecho Electoral, Buenos Aires, n. 12, jun. 2024. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=ba162a5041411ab51f03be6a2bbb4a45. Acesso em: 13 maio. 2025.

Resumo: El voto joven en la República Argentina fue una ampliación de derechos políticos hacia los y las jóvenes de 16 y 17 años introducida en el año 2012 mediante una modificación de la Ley de Ciudadanía por el Congreso Nacional. Todas las provincias incorporaron el voto joven, con la única excepción de Santa Fe. El argumento para negar este derecho se fundaba en la interpretación literal del artículo 29 de la Constitución provincial y la "necesidad" de reformar la Constitución para habilitarlo. A partir del año 2019 se inició un camino que, con diversas estrategias legislativas y judiciales, puso el tema en la agenda pública, consiguió buena cantidad de adhesiones y logró que, en las elecciones del año 2023, se superara la injusta e infundada discriminación de la que eran objeto los/as jóvenes santafesinos/as respecto del ejercicio de sus derechos político-electorales.

Acesso livre

 

TAVARES, José F. F. Avaliação de políticas públicas em tempos de Inteligência Artificial. Revista do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, v. 42, n. Especial, p. 73-82, ago. 2024. Disponível em: https://revista.tce.mg.gov.br/pagina/issue/view/2024-42-ES. Acesso em: 8 maio 2025.

Resumo: A Inteligência Artificial (IA) tem o potencial de ter um impacto significativo na avaliação das políticas públicas, considerando que pode permitir a monitorização e avaliação em tempo real, através da recolha e análise automática de dados de várias fontes. Dada a sua importância e potencial, estas ferramentas permitem que os decisores públicos obtenham insights valiosos sobre os efeitos diretos e indiretos e avaliem a eficácia das políticas quase em tempo real, procedendo a ajustamentos atempados, conforme necessário. Porém, é essencial garantir que a IA seja usada de maneira ética e responsável, com supervisão adequada, e respeito pela privacidade dos dados.

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TORTI CERQUETTI, Patricio Jorge. El Derecho de la Seguridad y su Autonomía. Revista Argentina de Derecho de la Seguridade Social, Caba, Argentina, n. 21, dezembro. 2024. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=8bf433d2515a88bfa72943d6312f9817. Acesso em: 12 maio. 2025.

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VALLE, Quintiliano Augusto Campomori do. Green nudges: comportamentos sustentáveis para a redução do consumo de energia e água. Revista do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, v. 42, n. 2, p. 49-64, jul./dez. 2024. Disponível em: https://revista.tce.mg.gov.br/pagina/issue/view/2024-42-2. Acesso em: 8 maio 2025. Resumo: Buscar formas alternativas e criativas para a redução do consumo de energia e água é essencial. A Economia Comportamental e os nudges incentivam comportamentos mais sustentáveis de forma simples e baixo custo, especialmente em cenários de restrição orçamentária. Os green nudes, em contexto ambiental, são o foco deste artigo, que revisa a literatura e apresenta exemplos internacionais para inspirar as políticas públicas em Minas Gerais. A pesquisa aborda soluções inovadoras que promovem o uso sustentável dos recursos naturais.

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VALLE, Vanice Regina Lírio do. Avaliação de políticas públicas em tempos de Inteligência Artificial. Revista do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, v. 42, n. Especial, p. 102-108, ago. 2024. Disponível em: https://revista.tce.mg.gov.br/pagina/issue/view/2024-42-ES. Acesso em: 8 maio 2025.

Resumo: Avaliação de políticas públicas é uma tarefa que desafia agentes públicos não só a verificar compliance com o planejamento inicial, mas também a exponenciar o aprendizado que vem da implementação e, ainda, de resultados colaterais. Adicionar à avaliação ferramentas de Inteligência Artificial incrementa sua acurácia em três dimensões: a de compliance, a de comparação e, ainda, aquela propositiva. Existem riscos relacionados a vieses e desbalanceamento cognitivo, mas estas ameaças não devem evitar o uso dessas ferramentas digitais, de molde a assegurar inteligência aumentada.

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VIVAS ROSO, Jessica. El acceso a la información pública en Venezuela: un derecho que se resiste a morir. Anuario Iberoamericano Sobre Buena Administración, Caba, Argentina, n. 6, 2024. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=50ea0a703eb50cfa75ff358269c948d3. Acesso em: 13 maio. 2025.

Resumo: En este artículo se revisa el desarrollo legal y jurisprudencial del derecho a la información pública en Venezuela, destacando cómo durante los 24 años de vigencia de la Constitución venezolana de 1999 el Parlamento Nacional y el Tribunal Supremo de Justicia han trabajado por reducir o minimizar su ejercicio, en contraposición con los gobiernos subnacionales, que, a pesar de las restricciones del poder nacional, han promovido leyes estadales y ordenanzas municipales más garantistas que la legislación nacional.

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Transportes & Veículos

Doutrina & Legislação

 

BRASIL. Decreto n. 12.435, de 15 de abril de 2025. Regulamenta o Programa Mobilidade Verde e Inovação (Programa Mover), instituído pela Lei nº 14.902, de 27 de junho de 2024. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 163, n. 73, p. 1-6, 16 abr. 2025. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/decreto/D12435.htm. Acesso em: 25 abr. 2025.

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PEREIRA, Ryan Brwnner Lima. Avaliação da mobilidade urbana: o caso de Belo Horizonte. Revista do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, v. 42, n. 2, p. 65-75, jul./dez. 2024. Disponível em: https://revista.tce.mg.gov.br/pagina/issue/view/2024-42-2. Acesso em: 8 maio 2025.

Resumo: Este artigo analisa uma auditoria operacional realizada pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG), focada na gestão da mobilidade urbana no Município de Belo Horizonte. A auditoria avaliou a política tarifária, a qualidade do serviço de transporte público, a gestão da mobilidade urbana, além da transparência e do controle social nesse setor. A análise do trabalho de auditoria revelou um cenário preocupante na mobilidade urbana em Belo Horizonte, pois identificou deficiências em todas as referidas áreas.

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Expediente: O Boletim de Doutrina & Legislação do TCE/PR é produzido pela equipe da Biblioteca. Periodicidade: Mensal. PresidenteIvens Zschoerper Linhares Diretora-GeralCinthya Pedron Caciatori Diretor Escola Gestão Pública: Wilmar da Costa Martins Júnior Supervisor: Fernando do Rego Barros Filho Seleção de publicações, edição e revisão: Aparecido de Souza Filho, Jaqueline de Brito Alves e Luiz Henrique Rossafa Dias Macedo e-mail: biblioteca@tce.pr.gov.br