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Período: Janeiro 2025 

Este número contém referências atualizadas de artigos de periódicos, livros e legislação (federal, estadual e atos normativos do TCE/PR) monitorados, selecionados, adquiridos e tratados pela Biblioteca do TCE-PR, no período acima indicado. A seleção das publicações leva em consideração os interesses temáticos relativos à missão do TCE-PR, bem como a necessidade de informação atualizada e de qualidade para instrumentalizar as atividades e os processos desenvolvidos na Casa. O objetivo é facilitar aos interessados o acompanhamento, o acesso e a leitura das referidas informações. Em cada referência citada há a indicação de como o leitor pode acessar o conteúdo dos itens, respeitando a legislação de direitos autorais e os contratos vigentes de aquisição de publicações na instituição. Navegue pelos seguintes temas:

 

Convênios, Consórcios & PPPs

Licitações & Contratos

Obras Públicas & Serviços de Engenharia

Registro de Preços

Transferências Voluntárias

 

Administração Pública & Princípios

Bens Públicos & Concessões

Contabilidade, Orçamento & Economia

Controle Externo & Interno

Direito Administrativo

Fundos

Municípios

Operações de Crédito & Impostos

Programas de Integridade (Compliance)

 

 

Concursos Públicos

Gestão de Cargos & Pessoas

Processo Administrativo

Regimes Previdenciários, Aposentadorias & Pensões

Remuneração & Subsídios

 

Coronavírus (Covid-19) & Pandemia

Direito & Processo

Eleições

Inovação & Tecnologia

LGPD & Proteção de Dados

Meio ambiente & Sustentabilidade

Políticas Públicas

Transportes & Veículos

 

 

 

Convênios, Consórcios & PPPS

Doutrina & Legislação

 

ALMEIDA, Pedro Luiz Ferreira de. Projetos de REDD+ em parceria com o Poder Público: análise empírica de casos. Revista Internacional de Direito Público: RIDP, Belo Horizonte, v. 9, n. 17, p. 107-126, jul./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P168/E52508/109485.    Acesso em: 31 jan. 2025.

Resumo: O artigo se propõe a tratar da implementação de projetos REDD+ (Redução de Emissões por Desmatamento e Degradação Florestal) desenvolvidos em parceria com o Poder Público, destacando experiências em unidades de conservação. O REDD+ é um mecanismo internacional criado para reduzir emissões de carbono provenientes da degradação florestal e promover o manejo sustentável das florestas. No Brasil, os projetos REDD+ estão ganhando espaço, ainda que o mercado de créditos de carbono não esteja plenamente regulamentado. O texto analisa o conjunto normativo que rege o mercado de créditos de carbono e projetos já elaborados em associação com o Poder Público, tais como os projetos desenvolvidos em reservas extrativistas e concessões florestais.

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PARANÁ. Decreto n. 8.528, de 7 de janeiro de 2025. Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871, de 29 de setembro de 2017, para internalizar o Convênio ICMS 143/2024, que prorroga as disposições do Convênio ICMS 1/99, o qual concede isenção do ICMS às operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.817, p. 7-8, 7 jan. 2025. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=348673&indice=1&totalRegistros=1&dt=5.1.2025.16.19.43.283. Acesso em: 05 fev. 2025.

Acesso livre

 

PARANÁ. Decreto n. 8.803, de 29 de janeiro de 2025. Regulamenta dispositivos da Lei n° 21.994, de 4 de junho de 2024, que institui o Programa Estadual de Segurança Hídrica na Agricultura. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.833, p. 5-7, 29 jan. 2025. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=351741&indice=1&totalRegistros=1&dt=6.1.2025.14.55.51.505. Acesso em: 06 fev. 2025.

Acesso livre

 

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Licitações & Contratos

Doutrina & Legislação

 

BALDO, Rafael Antonio. Racionalidade tridimensional nas licitações e contratações públicas. Revista de Direito Administrativo e Constitucional: A&C, Belo Horizonte, v. 24, n. 98, p. 111-135, out./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P123/E52518/109609/racionalidade-tridimensional-nas-licitacoes-e-contratacoes-publicas. Acesso em: 30 jan. 2025.

Resumo: O artigo pretende ressaltar a possibilidade de analisar as regras e os princípios que disciplinam o regime jurídico das licitações e contratações públicas sob o viés da racionalidade tridimensional, considerando a legalidade imposta pelo Estado, a economicidade exigida pelo mercado e a legitimidade clamada pela sociedade. Para tanto, será adotado o método dedutivo com a abordagem do tema mediante o levantamento bibliográfico e a interpretação legislativa. Na primeira parte, o trabalho destacará as mudanças por que tem passado a Administração Pública em virtude da crise da legalidade formal, da paulatina abertura do Estado e da politização da ação administrativa. Na segunda parte, o artigo investigará os reflexos dessas transformações na Lei nº 14.133/2021, com destaque para as garantias procedimentais que resguardam o processo licitatório de caráter isonômico e competitivo, para as estratégias gerenciais que favorecem o planejamento global e individual das contratações públicas e, por fim, para os mecanismos destinados à promoção de fins e valores reconhecidos pelo Direito brasileiro, como a inovação tecnológica, o desenvolvimento nacional sustentável e a dignidade da pessoa humana.

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CABRAL, Eduarda Quaresma Teixeira; SATER, Mylena de Oliveira Alencar. Sustentabilidade e igualdade de gênero nas licitações: uma análise crítica do Decreto Federal nº 11.430/23. Fórum de Contratação e Gestão Pública: FCGP, Belo Horizonte, v. 24, n. 277, p. 13-31, jan. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P138/E52531/109797/sustentabilidade-e-igualdade-de-genero-nas-licitacoes--uma-analise-critica-do-decreto-federal-n%C2%BA-11.430-23. Acesso em: 31 jan. 2025.

Resumo: A Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021) trouxe inovações ao processo licitatório, especialmente ao promover o desenvolvimento sustentável como princípio fundamental. Embora a sustentabilidade já estivesse presente em discussões anteriores sobre licitações, foi apenas com essa lei que ela ganhou maior destaque. A promulgação da lei consolidou e modernizou as normas, incorporando critérios de sustentabilidade ambiental, econômica e social em todas as etapas do processo licitatório. Em conjunto com o Decreto Federal nº 11.430/23, a lei acrescenta uma dimensão social, permitindo, por exemplo, que editais exijam um mínimo de mão de obra composta por mulheres vítimas de violência doméstica e promovam a equidade de gênero como critério de desempate. Este estudo, baseado em uma revisão bibliográfica e análise documental, buscou avaliar a viabilidade e impacto prático, com análise crítica dos resultados da aplicação da Lei nº 14.133/21 e do decreto pela Administração Pública, bem como seus impactos nos processos licitatórios. Verifica-se que o regime licitatório contemporâneo e o decreto visam concretizar os princípios constitucionais de igualdade e a construção de uma sociedade mais justa; contudo, há obstáculos práticos que dificultam a plena implementação dos objetivos propostos, refletindo uma divergência entre a normativa e sua aplicação real.

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DOURADO, Mainara Teles. Inexigibilidade de licitação e o rol exemplificativo: quando as peculiaridades do caso concreto eliminam a competição. Zênite Fácil, categoria Doutrina, 22 jan. 2025. Disponível em: https://zenitefacil.com.br/79A43B71-86D5-4284-BED9-F0F48781B04B?terms=doutrina&aba=Doutrina&page=1&produtoSlug=zenite-facil&optionsOrdenacao=Recentes. Acesso em: 05 fev. 2025. 

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HIDALGO, Isabela Boito Maurmann. Contratação direta por dispensa emergencial com base em ata de registro de preços quando atingido o limite de itens registrados: uma análise à luz da Lei nº 14.133/2021. Revista Brasileira de Direito Municipal: RBDM, v. 25, n. 94, p. 59-78, out./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P149/E52525/109706/contratacao-direta-por-dispensa-emergencial-com-base-em-ata-de-registro-de-precos-quando-atingido-o-limite-de-itens-registrados--uma-analise-a-luz-da-lei-n%C2%BA-14.133-2021. Acesso em: 31 jan. 2025.

Resumo: O presente estudo trata da viabilidade de utilização de atas de registro de preços vigente em caso de contratação emergencial, mesmo quando o limite de itens consignado foi atingido. A legislação permite que, em situação de emergência, atendidos os requisitos, a Administração Pública contrate diretamente com o particular, podendo, para isso, valer-se de uma ata resultante do Sistema de Registro de Preços. A problemática tratada neste artigo reside na possibilidade de aproveitamento dessas atas quando os itens registrados já foram esgotados. Dessa forma, analisa-se a praticabilidade do uso de atas cujos quantitativos foram exauridos tendo em vista os princípios administrativos e a agilidade imprescindível ao atendimento das demandas urgentes.

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MASSOUD, Carolina Ormanes. Dispute boards: o compromisso dos membros e os grupos econômicos. Revista do Ministério Público de Contas do Estado do Pará: RMPC PA, Belo Horizonte, v. 2, n. 4, p. 51-71, jul./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P275/E52517/109582. Acesso em: 31 jan. 2025.

Resumo: As dispute boards ou juntas de conflitos se estabeleceram como meios alternativos à solução de controvérsias em contratos de grande vulto. Importa verificar a real compreensão das características de atuação de seus membros para se chegar à extensão ou não dos limites dessa atuação na contratação de membros por empresa do mesmo grupo econômico daquela contratada pelo Poder Público.

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Nova Lei de Licitações: a previsão no edital de sanção diversa da prevista em lei e a dosimetria da pena no caso concreto. Zênite Fácil, categoria Orientação Prática, 06 jan. 2025. Disponível em: https://zenitefacil.com.br/EF88BD63-9AB8-43F0-A042-57F9EE334708?terms=doutrina&page=1&produtoSlug=zenite-facil&optionsOrdenacao=Recentes. Acesso em: 05 fev. 2025.

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Nova Lei de Licitações: definição da data base para a concessão de reajuste contratual. Zênite Fácil, categoria Orientação Prática, 08 jan. 2025. Disponível em: https://zenitefacil.com.br/328C8817-4F52-4B71-8F0F-C0EBAD5980CC?terms=doutrina&page=1&produtoSlug=zenite-facil&optionsOrdenacao=Recentes. Acesso em: 05 fev. 2025.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

PEREIRA, Alexandre Libório Dias. Os efeitos da declaração e da insolvência nos contratos de franquia franchising. Revista de Direito Empresarial: RDEMP, Belo Horizonte, v. 21, n. 3, p. 13-41, set./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P132/E52521/109643. Acesso em: 3 fev. 2025.

Resumo: O Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE) regula os efeitos da declaração de insolvência sobre os negócios em curso, mas não prevê o contrato de franquia, que consiste fundamentalmente numa licença de direitos de propriedade industrial e saber fazer para efeitos de produção e ou distribuição de bens ou prestação de serviços. Ora, reconduzindo-se o contrato de licença ao contrato de locação quanto aos efeitos da declaração de insolvência, a declaração de insolvência não prejudica a preservação do estabelecimento do franquiado insolvente, assim como a continuação da exploração da franquia até ao termo do contrato quando o insolvente seja o franquiador, mesmo que a empresa seja transmitida a terceiros.

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PETUBA, Claudia Aniceto Caetano; ROLIM, Delano Sobral. Contratação pública da inovação: perspectivas luso-espanhola e brasileira. Fórum Administrativo: FA, Belo Horizonte, v. 25, n. 287, p. 13-28, jan. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P124/E52529/109767/contratacao-publica-da-inovacao--perspectivas-luso-espanhola-e-brasileira. Acesso em: 30 jan. 2025.

Resumo: A contratação pública da inovação refere-se ao uso de processos de compras públicas para adquirir soluções inovadoras que não estão disponíveis no mercado ou que representam melhorias significativas em relação às soluções existentes. Esse tipo de contratação fomenta o desenvolvimento tecnológico, incentiva empresas a inovar e atender necessidades específicas do setor público de forma mais eficiente. A legislação brasileira e a legislação europeia incentivam esse tipo de contratação, permitindo maior flexibilidade e parcerias entre o setor público e privado. O objetivo é promover o avanço da ciência, tecnologia e inovação no país, resultando em soluções mais criativas, economicamente viáveis e que gerem valor para a sociedade, ao mesmo tempo que aprimoram os serviços públicos.

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Procedimento para a justificativa do preço em contratações por inexigibilidade de licitação. Zênite Fácil, categoria Orientação Prática, 07 jan. 2025. Disponível em: https://zenitefacil.com.br/CB54FE61-8ADA-4A82-B3E3-80F1368FD5F5?terms=doutrina&page=1&produtoSlug=zenite-facil&optionsOrdenacao=Recentes. Acesso em: 05 fev. 2025.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

RIGOLIN, Ivan Barbosa. Montando a unidade de licitações. Fórum de Contratação e Gestão Pública: FCGP, Belo Horizonte, v. 24, n. 277, p. 33-54, jan. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P138/E52531/109798/montando-a-unidade-de-licitacoes. Acesso em: 31 jan. 2025.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

RODOTÀ, Stefano; SOUZA, Eduardo Nunes de. O tempo das cláusulas gerais. Revista Brasileira de Direito Civil: RBDCIVIL, v. 33, n. 3, p. 175-204, jul./set. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P134/E52519/109620/o-tempo-das-clausulas-gerais. Acesso em: 31 jan. 2025.

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SISTEMA S: procedimento para abertura de envelopes em licitações do tipo técnica e preço. Zênite Fácil, categoria Orientação Prática, 06 jan. 2025. Disponível em: https://zenitefacil.com.br/8CEB5E42-16D0-4347-8937-4E8EB9CC37C5?terms=doutrina&page=1&produtoSlug=zenite-facil&optionsOrdenacao=Recentes. Acesso em: 05 fev. 2025.

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VARGAS, Isadora Formenton; FOCHEZATTO, Adelar. Tecnologias da Informação e da Comunicação para cidades: diretrizes para a redução dos riscos de contratações públicas. Revista de Direito Administrativo e Constitucional: A&C, Belo Horizonte, v. 24, n. 98, p. 85-109, out./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P123/E52518/109607/tecnologias-da-informacao-e-da-comunicacao-para-cidades--diretrizes-para-a-reducao-dos-riscos-de-contratacoes-publicas. Acesso em: 30 jan. 2025.

Resumo: O objetivo deste estudo é identificar diretrizes capazes de atenuar riscos relacionados a contratações públicas que tenham por objeto Tecnologias da Informação e da Comunicação (TICs) voltadas ao planejamento e à implementação de cidades inteligentes. Parte-se de premissa identificada na revisão de literatura de que existe uma assimetria de informações entre os fornecedores de tecnologia e a Administração que contrata, o que pode resultar em contratações jurídica e tecnicamente frágeis. Justifica-se a pesquisa diante do contexto de transformação digital da Administração Pública, que compõe um dos escopos das cidades inteligentes, destinando-se ao incremento da qualidade de vida dos cidadãos, à promoção do desenvolvimento sustentável e de decisões baseadas em evidência, finalidades pretendidas por políticas públicas. Adotou-se o método hipotético-dedutivo, para uma pesquisa de natureza aplicada e com objetivo exploratório. A revisão sistemática da literatura possibilitou a identificação qualitativa dos riscos das contratações de TICs, para os quais foram propostas diretrizes à sua atenuação. A própria identificação dos riscos permitiu visualizar em que áreas ou temas da contratação se verificam maiores vulnerabilidades que devem ser combatidas.

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Obras Públicas & Serviços de Engenharia

Doutrina & Legislação

 

PARANÁ. Decreto n. 8.750, de 23 de janeiro de 2025. Abre um Crédito adicional Especial ao Orçamento Fiscal do Estado, e alterado o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 7.415.000,00. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.829, p. 9-11, 23 jan. 2025. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=350977&indice=1&totalRegistros=1&dt=6.1.2025.14.40.39.85. Acesso em: 06 fev. 2025.

Acesso livre

 

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Registro de Preços

Doutrina & Legislação

 

Estatais: metodologias para a definição do preço estimado. Zênite Fácil, categoria Orientação Prática, 03 jan. 2025. Disponível em: https://zenitefacil.com.br/6056867E-328F-4287-9CC3-4E0338000D20?terms=doutrina&page=1&produtoSlug=zenite-facil&optionsOrdenacao=Recentes. Acesso em 05 fev. 2025.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

HIDALGO, Isabela Boito Maurmann. Contratação direta por dispensa emergencial com base em ata de registro de preços quando atingido o limite de itens registrados: uma análise à luz da Lei nº 14.133/2021. Revista Brasileira de Direito Municipal: RBDM, v. 25, n. 94, p. 59-78, out./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P149/E52525/109706/contratacao-direta-por-dispensa-emergencial-com-base-em-ata-de-registro-de-precos-quando-atingido-o-limite-de-itens-registrados--uma-analise-a-luz-da-lei-n%C2%BA-14.133-2021. Acesso em: 31 jan. 2025.

Resumo: O presente estudo trata da viabilidade de utilização de atas de registro de preços vigente em caso de contratação emergencial, mesmo quando o limite de itens consignado foi atingido. A legislação permite que, em situação de emergência, atendidos os requisitos, a Administração Pública contrate diretamente com o particular, podendo, para isso, valer-se de uma ata resultante do Sistema de Registro de Preços. A problemática tratada neste artigo reside na possibilidade de aproveitamento dessas atas quando os itens registrados já foram esgotados. Dessa forma, analisa-se a praticabilidade do uso de atas cujos quantitativos foram exauridos tendo em vista os princípios administrativos e a agilidade imprescindível ao atendimento das demandas urgentes.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

PARANÁ. Decreto n. 8.566, de 13 de janeiro de 2025. Dispõe sobre a Programação Financeira e Cronograma de desembolso, de que trata o art. 8º da Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei Complementar Federal nº 101/2000, para o exercício de 2025. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.821, p. 7-10, 13 jan. 2025. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=349389&indice=1&totalRegistros=1&dt=6.1.2025.14.22.51.946. Acesso em: 06 fev. 2025.

Acesso livre

 

PARANÁ. Decreto n. 8.750, de 23 de janeiro de 2025. Abre um Crédito adicional Especial ao Orçamento Fiscal do Estado, e alterado o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 7.415.000,00. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.829, p. 9-11, 23 jan. 2025. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=350977&indice=1&totalRegistros=1&dt=6.1.2025.14.40.39.85. Acesso em: 06 fev. 2025.

Acesso livre

 

SISTEMA S: procedimento para abertura de envelopes em licitações do tipo técnica e preço. Zênite Fácil, categoria Orientação Prática, 06 jan. 2025. Disponível em: https://zenitefacil.com.br/8CEB5E42-16D0-4347-8937-4E8EB9CC37C5?terms=doutrina&page=1&produtoSlug=zenite-facil&optionsOrdenacao=Recentes. Acesso em: 05 fev. 2025.

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Transferências Voluntárias

Doutrina & Legislação

 

PARANÁ. Decreto n. 8.608, de 14 de janeiro de 2025. Institui o Programa Geração Olímpica e Paralímpica. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.822, p. 3, 14 jan. 2025. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=349604&indice=1&totalRegistros=1&dt=6.1.2025.14.26.0.144. Acesso em: 06 fev. 2025.

Acesso livre

 

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Administração Pública & Princípios

Doutrina & Legislação

 

ALMEIDA, Pedro Luiz Ferreira de. Projetos de REDD+ em parceria com o Poder Público: análise empírica de casos. Revista Internacional de Direito Público: RIDP, Belo Horizonte, v. 9, n. 17, p. 107-126, jul./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P168/E52508/109485.    Acesso em: 31 jan. 2025.

Resumo: O artigo se propõe a tratar da implementação de projetos REDD+ (Redução de Emissões por Desmatamento e Degradação Florestal) desenvolvidos em parceria com o Poder Público, destacando experiências em unidades de conservação. O REDD+ é um mecanismo internacional criado para reduzir emissões de carbono provenientes da degradação florestal e promover o manejo sustentável das florestas. No Brasil, os projetos REDD+ estão ganhando espaço, ainda que o mercado de créditos de carbono não esteja plenamente regulamentado. O texto analisa o conjunto normativo que rege o mercado de créditos de carbono e projetos já elaborados em associação com o Poder Público, tais como os projetos desenvolvidos em reservas extrativistas e concessões florestais.

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ARAGÃO, Alexandre Santos de. Aprovação tácita de atos públicos de liberação de atividades econômicas efeitos positivos do silêncio administrativo no direito positivo brasileiro. Revista de Direito Administrativo: RDA, Rio de Janeiro, v. 283, n. 3, 117-141, set./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P125/E52514/109554. Acesso em: 3 fev. 2025.

Resumo: O presente trabalho busca analisar a disciplina jurídica da aprovação tácita dos atos de liberação de atividades econômicas (efeitos positivos do silêncio administrativo), à luz da Lei de Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/2019) e do seu regulamento (Decreto nº 10.178/2019). Examinam-se, primeiramente, os requisitos legais para sua obtenção. Demonstra-se, em seguida, que exceções à regra geral de aprovação tácita só podem ser criadas por lei formal. Na sequência, vê-se que a completude instrutória exigida para deflagrar a contagem do prazo para análise do pleito é requisito estritamente formal, não se devendo adentrar no mérito dos documentos apresentados. Por fim, o decurso do prazo fixado sem decisão da autoridade competente gera para o interessado o direito a documento (meramente) declaratório da liberação da atividade econômica.

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ARAÚJO, Valter Shuenquener de; OLIVEIRA, Rafael Arruda. O necessário aprimoramento normativo do processo administrativo brasileiro: a reforma proposta pelo PL nº 2.481/2022. Revista de Direito Administrativo: RDA, Rio de Janeiro, v. 283, n. 3, 245-267, set./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P125/E52514/109558. Acesso em: 3 fev. 2025.

Resumo: O presente artigo tem por objetivo analisar a atuação processual da administração pública, na forma da Lei nº 9.784/1999, bem como a reforma proposta pelo Projeto de Lei nº 2.481/2022. As considerações e perspectivas aqui apresentadas almejam criar maiores incentivos para a utilização do processo administrativo como instrumento-providência potente e principal para a resolução de desencontros e controvérsias entre administrados e administração. Os subsídios ofertados partem do pressuposto de que o agir administrativo processualizado, para além de guardião efetivo da ju-ridicidade das decisões públicas, deve ser um prezável portador da confiança e efetividade da atuação do poder público, sendo o recurso ao Judiciário solução residual. A metodologia da pesquisa é bibliográfica e seu objetivo é o de realçar a importância da atuação processual da administração pública e de descrever e analisar as propostas formuladas no PL nº 2.481/2022.

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BRASIL. Lei Complementar n. 212, de 13 de janeiro de 2025. Institui o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), destinado a promover a revisão dos termos das dívidas dos Estados e do Distrito Federal com a União firmadas no âmbito da Lei nº 8.727, de 5 de novembro de 1993, da Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997, da Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017, da Lei Complementar nº 178, de 13 de janeiro de 2021, da Lei Complementar nº 201, de 24 de outubro de 2023, e da Medida Provisória nº 2.192-70, de 24 de agosto de 2001; prevê instituição de fundo de equalização federativa; e altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), a Lei Complementar nº 178, de 13 de janeiro de 2021, e a Lei Complementar nº 201, de 24 de outubro de 2023. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 163, n. 9, p. 1-3, 14 jan. 2025. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp212.htm. Acesso em: 3 fev. 2025.

Resumo: Institui o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag). O programa visa revisar os termos das dívidas dos Estados e do Distrito Federal com a União, firmadas no âmbito de diversas leis e medidas provisórias anteriores. O Propag prevê descontos nos juros e parcelamento do saldo das dívidas em até 30 anos, além de criar um fundo de equalização federativa para compensar os estados em boa situação fiscal. O objetivo é criar condições estruturais para o aumento da produtividade, enfrentamento das mudanças climáticas, melhoria da infraestrutura, segurança pública e educação, especialmente na formação profissional. Os estados poderão quitar parte das dívidas transferindo bens móveis ou imóveis, participações societárias, créditos com o setor privado e outros ativos para a União. As parcelas mensais serão calculadas e corrigidas mensalmente, com possibilidade de amortizações extraordinárias e redução dos valores das parcelas nos primeiros cinco anos. Durante a vigência do contrato, será proibida a contratação de novas operações de crédito para o pagamento das parcelas refinanciadas, sob pena de desligamento do programa. O prazo limite para adesão dos estados ao Propag é 31 de dezembro de 2025. (Fonte: Acompanhe o Planalto)

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BRASIL. Lei Complementar n. 213, de 15 de janeiro de 2025. Altera o Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966 (Lei do Seguro Privado), para dispor sobre as sociedades cooperativas de seguros e as operações de proteção patrimonial mutualista, bem como sobre o termo de compromisso e o processo administrativo sancionador no âmbito da Superintendência de Seguros Privados (Susep); altera o Decreto-Lei nº 261, de 28 de fevereiro de 1967, para dispor regras a que as sociedades de capitalização estão sujeitas; altera a Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001 (Lei da Previdência Complementar), para dispor sobre hipóteses de dispensa de autorização para atos relativos a eleição e posse de administradores e membros de conselhos estatutários de entidades abertas de previdência complementar; altera a Lei nº 10.190, de 14 de fevereiro de 2001, para dispor sobre responsabilidade de administradores, regimes especiais de insolvência e medidas preventivas aplicáveis às sociedades cooperativas de seguros e às administradoras de operações de proteção patrimonial mutualista; altera a Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007 (Lei do Resseguro), para dispor sobre a contratação de operações de resseguro por sociedades cooperativas de seguros e por administradoras de operações de proteção patrimonial mutualista; altera a Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, para dispor sobre a Taxa de Fiscalização dos Mercados de Seguro e Resseguro, de Proteção Patrimonial Mutualista, de Capitalização e de Previdência Complementar Aberta; estabelece regras e condições para regularização da situação de associações que especifica; revoga dispositivo da Lei nº 4.594, de 29 de dezembro de 1964; e dá outras providências. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 163, n. 11, p. 1-6, 16 jan. 2025. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp213.htm. Acesso em: 3 fev. 2025.

Resumo: Regulamenta as cooperativas de seguros e os grupos de proteção patrimonial mutualista. A nova legislação estabelece um marco regulatório para cooperativas de seguros e associações de proteção patrimonial, inserindo esses novos atores no Sistema Nacional de Seguros Privados e ampliando o alcance de supervisão da Susep. Entre os avanços previstos, estão a criação de novas formas de distribuição, o aumento do acesso ao mercado e a modernização das práticas regulatórias, alinhando o Brasil aos padrões internacionais. (Fonte: SUSEP - Superintendência de Seguros Privados)

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BRASIL. Lei Complementar n. 214, de 16 de janeiro de 2025. Institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS); cria o Comitê Gestor do IBS e altera a legislação tributária. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 163, n. 11-B, p. 1-65, 16 jan. 2025. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp213.htm. Acesso em: 3 fev. 2025.

Resumo: A lei sancionada regulamenta a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributos de alçada da União, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a ser gerido por estados, Distrito Federal e municípios, e o Imposto Seletivo (IS), de natureza extrafiscal e regulatória, voltado ao desestímulo do consumos de produtos noviços à saúde e ao meio ambiente. O modelo da CBS e do IBS é o Imposto sobre Valor Adicionado (IVA), adotado pela quase totalidade do países e que alinha o Brasil ao que se pratica de mais moderno no mundo em termos de tributação do consumo. (Fonte: Ministério da Fazenda)

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BRITO, Aldirene Santos; BEZERRA FILHO, João Eudes; SANTOS, Joebson Maurílio Alves dos. Fatores exógenos que afetam o nível de transparência pública dos municípios pernambucanos. Revista Contabilidade, Gestão e Governança: CGG, Brasília, DF, v. 27, n. 2, p. 252-277, maio./ago. 2024. Disponível em: https://revistacgg.org/index.php/contabil/article/view/3168. Acesso em: 30 jan. 2025.

Resumo: Objetivo: A pesquisa teve por objetivo encontrar explicações por meio de fatores exógenos que afetam a transparência das informações públicas, buscando alternativas e ações que possam reduzir as assimetrias e, ao mesmo tempo, melhorar o nível de transparência dos entes públicos municipais. Método: Utilizou-se um modelo de regressão com dados em painel para verificar se indicadores socioeconômicos e de gestão fiscal influenciam o Índice de Transparência dos Municípios Pernambucanos - ITM-PE. Originalidade/Relevância: O estudo se destaca como referência por fornecer explicações com base em fatores exógenos que afetam a transparência das informações públicas, buscando alternativas e ações que possam reduzir as assimetrias e, ao mesmo tempo, melhorar o nível de transparência dos entes públicos municipais. Resultados: Os resultados demonstram a forte influência dos fatores socioeconômicos estudados no nível de transparência apresentado pelos municípios do estado de Pernambuco, indicando que a evolução social e econômica dessas municipalidades afeta diretamente seus níveis de transparência. Contribuições Teóricas/Metodológicas: A pesquisa contribui para a instrumentalização e o exercício dos controles internos, externos e sociais, além de fornecer informações para o aprimoramento da metodologia de apuração do ITM-PE e de outros indicadores de transparência utilizados por entidades interessadas, de modo a tratar os índices das municipalidades, considerando suas desigualdades.

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FIGUEROA, José Jorge Rodriguez; QUEZADA, Nilton Isaias Cueva. La debida diligencia como principio del ordenamiento jurídico: una revisión sistemática. Revista Jurídica, Curitiba, PR, v. 4, n. 80, p. 356-373, out./dez. 2024. Disponível em: https://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/RevJur/article/view/7537. Acesso em: 6 fev. 2024.

Resumo: El estudio de la debida diligencia, viene a ser un tema muy diverso, puesto que, su desarrollo no se encuentra enmarcado sólo en nuestro país, sino también a nivel mundial, debido a que, viene a ser una problemática actual que se aplica en todas las vertientes del derecho, sobre todo en el ordenamiento jurídico. Objetivo: describir la aplicación del principio de la debida diligencia y su aplicación con el ordenamiento jurídico. Medología: revisión sistemática estructurada desde el diseño de análisis temático con enfoque cualitativo. Se hizo una revisión de diversos documentos e investigaciones científicas que permitieron la recolección de información y datos; a través de la base de datos SCOPUS, mediante la cual se recolectó información publicada durante el periodo de 2022 a 2024. Resultados: destacan la importancia de los instrumentos utilizados al momento de validar y convalidar información, así como medir el alcance de lo investigado, de la misma manera, se apertura una visión de hallazgos para otras investigaciones afines, considerando además al ordenamiento jurídico, también otros elementos de convicción. Se concluye que, en el Perú, el principio de la debida diligencia está legalmente normada, pero no todas las autoridades cumplen en actuar con cuidado, diligencia y atención adecuada en la investigación, persecución y juzgamiento de delitos, lo que atenta contra los derechos de los particulares.

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GALIL, João Victor Tavares. Terceiro setor e o programa neoliberal. Revista Internacional de Direito Público: RIDP, Belo Horizonte, v. 9, n. 17, p. 9-66, jul./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P168/E52508/109482. Acesso em: 31 jan. 2025.

Resumo: Pelo presente trabalho, propõe-se estudar a inserção do termo terceiro setor, importado de outra ciência, ao campo do Direito. E não só, mas dentro do Direito vigente sob a luz dos valores da Constituição de 1988. O recorte se impõe, já que sua importação carrega, consigo, intensa carga ideológica, própria do período de reformas pelas quais passou o Brasil ao longo da década de 1990, período de ascensão do regime de parcerias.

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GLADUN, Elena. Indigenous tourism as an instrument to avoid conflicts between Arctic development and indigenous resilience. Revista Brasileira de Alternative Dispute Resolution: RBADR, Belo Horizonte, v. 6, n. 12, p. 85-96, jul./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P267/E52522/109661/indigenous-tourism-as-an-instrument-to-avoid-conflicts-between-arctic-development-and-indigenous-resilience. Acesso em: 31 jan. 2025.

Resumo: Over the last decades, tourism has experienced continued growth and deepening diversification to become one of the fastest-growing economic sectors in the Arctic. As a new phenomenon, Indigenous tourism is closely linked to sustainable development and encompasses a growing number of northern indigenous peoples and specific methods of interaction with nature and society. This research aims to focus on indigenous tourism as an effective tool for balancing emerging economies of the Arctic region and sustainable or resilient development of the Arctic aboriginal peoples who have been inhabiting this region for thousands of years. It suggests that Indigenous tourism and activities encompass several tools to prevent conflicts, reach decisions, raise environmental awareness, and teach sustainable values. This idea is relevant for all Arctic states where development is justified mainly by economic perspectives, not indigenous resilience. The topic is also appropriate for the global community because sustainable development is understood as the only possible future where people must correlate economic, environmental and social dimensions and prevent conflicts within those. The paper describes one Arctic region in the Russian Federation - the unique and intriguing Yamalo-Nenets Autonomous District. The author believes that this region, with its distinct opportunities and features, is a prime example of how indigenous tourism can be used as an instrument to avoid conflicts, taking into account sustainability factors, guaranteeing the interests of the indigenous population, and expanding the tourist experience towards sustainable values.

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KHASNA, Syarifa; SARI, Putri ayu Mayang; AINI, Marfita Hikmatul. Geopolitics and domestic politics: the role of international intervention in southeast Asia. Revista Jurídica, Curitiba, PR, v. 4, n. 80, p. 179-196, out./dez. 2024. Disponível em: https://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/RevJur/article/view/7242. Acesso em: 6 fev. 2024.

Resumo: Objetivo: Este estudo tem por objetivo analisar o impacto das políticas internacionais na transformação política e na estabilidade regional no Sudeste Asiático. Métodos: Utilizando uma abordagem qualitativa, esta investigação destaca estudos de caso em quatro países: Filipinas, Vietname, Myanmar e Indonésia. Resultados: Os resultados mostram que as políticas internacionais de grandes potências, como os Estados Unidos e a China, afectam significativamente afectam significativamente a dinâmica política interna e a estabilidade nos países em desenvolvimento. Nas Filipinas, as mudanças na política externa do Presidente Duterte alimentaram a incerteza política interna. O Vietname conseguiu O Vietname conseguiu manter a estabilidade com uma abordagem dupla em relação à China e aos Estados Unidos, enquanto Myanmar enfrentou uma maior instabilidade devido às O Vietname conseguiu manter a estabilidade com uma abordagem dupla em relação à China e aos Estados Unidos, enquanto Myanmar enfrentou uma maior instabilidade devido às sanções internacionais após um golpe militar. A Indonésia, com a sua política externa moderada e o seu papel ativo na política externa e na política externa moderada e um papel ativo na ASEAN, conseguiu manter a sua estabilidade política. Estas conclusões sublinham a importância da diversificação das relações internacionais, reforçar a ASEAN, bem como a necessidade de uma política mais equilibrada no que respeita à intervenção estrangeira para manter a estabilidade política na Ásia. A intervenção estrangeira para manter a estabilidade política no Sudeste Asiático. Conclusões: Este estudo mostra que a estabilidade política no Sudeste Asiático é significativamente influenciada pela dinâmica da política internacional e pela concorrência geopolítica pela dinâmica da política internacional e pela concorrência geopolítica entre as grandes potências. Os países da região precisam de continuar a manter um equilíbrio nas suas relações internacionais, defender a soberania política interna e adotar políticas externas flexíveis e estratégicas face às pressões externas. A ASEAN tem um papel importante a desempenhar nas suas relações internacionais, defendendo a soberania política interna e adoptando políticas externas flexíveis e estratégicas face às pressões externas. O papel da ASEAN como O papel da ASEAN como equilibrador regional continua a ser vital, e o reforço da democracia e das instituições nacionais é fundamental para manter a estabilidade a longo prazo na região. O reforço da democracia e das instituições nacionais é fundamental para manter a estabilidade a longo prazo nesta região estratégica.

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LISITSA, Valeriy N.; BOLDYREV, Vladimir. Self-Regulation as an alternative mechanism of private governance and dispute resolution in Russia and Kazakhstan. Revista Brasileira de Alternative Dispute Resolutio: RBADR, Belo Horizonte, v. 6, n. 12, p. 251-265, jul./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P267/E52522/109668/self-regulation-as-an-alternative-mechanism-of-private-governance-and-dispute-resolution-in-russia-and-kazakhstan. Acesso em: 31 jan. 2025.

Resumo: The article seeks to explore self-regulation as an innovative, effective legal mechanism of private governance of any economic or professional activity and dispute resolution, which aims to substitute state regulation and thereby limit state interference in the economy. The research methodology consists of the critical analysis of scholars' publications, different legislative acts and judicial practice of their enforcement in the Russian Federation and the Republic of Kazakhstan as well as finding legal uncertainties and gaps and making solutions for their settlement in the sphere in question. Special attention is paid to the comparative method. On the examples of the law of these two countries, it is argued that self-regulation as such lays down the freedom of economic activity guaranteed in the constitutional, business and other legislative provisions and stipulates uniting the subjects of economic or professional activity within a self-regulatory organization mainly under the scope of corporate law. It includes (a) setting standards and other rules for pursuing any economic or professional activity by members of a self-regulatory organization; (b) monitoring compliance with such requirements and applying different alternative methods of resolution of legal disputes with the participation of its members. Such corporate normative acts adopted by non-governmental actors are suggested to be recognized as a specific type of source of private law to be clearly enshrined in the present legislation of the Russian Federation and the Republic of Kazakhstan. Unlike recommendatory documents of most non-profit organizations, they are mandatory and can be enforced through legal instruments determined in the special legislation on self-regulation. It allows the proper balance of private and public interests under the joint state and private governance of economic and professional activities. The article also stipulates enlarging the application of self-regulation to digital and other new spheres, which require a lot of rules to be adopted.

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LOUREIRO, Silvia Regina Siqueira; ROCHA, Marlon Carvalho de Sousa. Justa remuneração no serviço público federal brasileiro: escassez, reconhecimento e equidade. Revista de Direito Administrativo: RDA, Rio de Janeiro, v. 283, n. 3, 207-243, set./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P125/E52514/109557. Acesso em: 3 fev. 2025.

Resumo: Identificar o conteúdo do direito fundamental à justa remuneração em ampla gama de material bibliográfico, estatístico e jornalístico coletado para esta pesquisa qualitativa viabiliza o delinear de um panorama da complexa interação, no serviço público federal brasileiro, do trinômio justiça, remuneração e trabalho. Se, no plano ideal, justa remuneração é sinônimo de reconhecimento, a escassez do mundo real escancara o custo dos direitos e impõe limites às aspirações da pessoa que trabalha. Assim, este artigo, pela ótica do método dedutivo, analisou se a remuneração do servidor público federal é justa, inclusive mediante comparativo com os salários da iniciativa privada, com o objetivo de responder se essa massa salarial tem o potencial de inviabilizar a contratação de políticas públicas definidas, considerando pressupostos de democracia, pelo farol constitucional da equidade.

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MELLO, Berílio José da Silva; PIMENTA; Jorge Crispim; SILVA, Sérgio Santiago; SILVA, Queira Israel. Os novos desafios da gestão por competências nas contratações públicas. Zênite Fácil, categoria Doutrina, 20 jan. 2025. Disponível em: https://zenitefacil.com.br/15D0DD6E-92A5-4925-965F-A09DF6BAC9E9?terms=doutrina&aba=Doutrina&page=1&produtoSlug=zenite-facil&optionsOrdenacao=Recentes. Acesso em: 05 fev. 2025.

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MORAES, Ana Paula de; DÍAZ, Mario Piscoya; COSTA, Abimael de Jesus Barros. A implementação do sistema e-tomada de contas especiais sob a perspectiva dos contadores governamentais federais. Revista Contabilidade, Gestão e Governança: CGG, Brasília, DF, v. 27, n. 2, p. 278-309, maio./ago. 2024. Disponível em: https://revistacgg.org/index.php/contabil/article/view/3205. Acesso em: 30 jan. 2025.

Resumo: Objetivo: Esta pesquisa tem como objetivo analisar a percepção dos profissionais de contabilidade das Universidades Federais brasileiras sobre a efetividade do sistema e-TCE nas Tomadas de Contas Especiais. Método: Utilizaram-se insights da Teoria Institucional baseados na percepção dos contadores das Universidades Federais. Os dados foram coletados por meio de um questionário eletrônico objetivo (survey), com uma amostra que abrangeu 82% desses profissionais. Foram conduzidas análises descritivas e de associação bivariada. Os dados foram analisados por meio da Análise de Correspondências Múltiplas. Originalidade/Relevância: O estudo é original por ser o primeiro a analisar a efetividade do sistema e-TCE e os dados analisados sob a ótica de servidores. Outras pesquisas comumente analisam essa efetividade pela perspectiva do cidadão. Resultados: Os resultados revelaram que os benefícios esperados com a implantação do sistema e-TCE estão sendo alcançados. A maior contribuição A maior contribuição foi a objetividade no fluxo de formalização interna da Tomada de Contas Especial, com 70% dos respondentes concordando que as funcionalidades desenvolvidas facilitam a inserção das informações de responsabilização, auxiliando na identificação dos elementos essenciais e agregando qualidade aos processos. Contribuições Teóricas/Metodológicas: Esta pesquisa contribui para a compreensão de como o sistema e-TCE promove melhorias no fluxo de trabalho das Tomadas de Contas Especiais, e otimiza a gestão pública com o uso de TICs. Adicionalmente, avança na Teoria Institucional ao sugerir que a implantação de sistemas informatizados pode ser vista como um processo de institucionalização de novas práticas organizacionais, substituindo métodos tradicionais e menos eficientes.

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MORAES, Maria Ester Lessa Brandão N. de O.; SANTOS, Márcia Walquíria Batista dos. Controle social da Administração Pública: relevância e impacto na gestão pública. Estudo de caso no âmbito do Ministério Público de Contas do Distrito Federal MPC/DF. Fórum Administrativo: FA, Belo Horizonte, v. 25, n. 287, p. 29-52, jan. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P124/E52529/109768/controle-social-da-administracao-publica--relevancia-e-impacto-na-gestao-publica.-estudo-de-caso-no-ambito-do-ministerio-publico-de-contas-do-distrito-federal-mpc-df. Acesso em: 30 jan. 2025.

Resumo: O Ministério Público de Contas do Distrito Federal (MPC/DF), no desempenho de sua missão institucional de defender a ordem jurídica, o regime democrático, a guarda da lei e DE fiscalizar sua execução no âmbito das contas do Distrito Federal, atua com quatro procuradorias, uma ouvidoria e uma corregedoria. Essencialmente, cumpre o papel institucional de órgão de controle externo se manifestando em todos os processos do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF), cuja oitiva é obrigatória. Além disso, em razão de denúncias dirigidas à sua Ouvidoria ou, por iniciativa própria, por meio de representações, requer a atuação do tribunal para o exame de questões que apresentem irregularidades ou ilegalidades no âmbito da Administração Pública distrital. Desse modo, mostra-se interessante analisar a atuação do MPDF frente às demandas registradas em sua Ouvidoria visando à melhoria da gestão pública. O presente trabalho propõe investigar de que forma as iniciativas adotadas pelo parquet especial contribuíram para o aumento do número de denúncias protocoladas na Ouvidoria e impactaram na sua atuação. Os resultados da análise foram capazes de identificar que, a partir de uma mudança incremental nos processos de trabalho da Ouvidoria, a melhoria do canal de comunicação propiciou o aumento do controle social e, via reflexa, a atuação do órgão de controle externo, sendo necessários alguns pontos de aprimoramento.

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NASCIMENTO, Victor Felipe. O controle judicial da Administração Pública e o papel das cortes constitucionais: algumas reflexões à luz da superação da Doutrina Chevron pela Suprema Corte dos EUA. Fórum Administrativo: FA, Belo Horizonte, v. 25, n. 287, p. 117-287, jan. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P124/E52529/109771/o-controle-judicial-da-administracao-publica-e-o-papel-das-cortes-constitucionais--algumas-reflexoes-a-luz-da-superacao-da-doutrina-chevron-pela-suprema-corte-dos-eua. Acesso em: 30 jan. 2025.

Resumo: O presente trabalho busca analisar os movimentos de ascensão e queda da chamada Doutrina Chevron nos EUA, cotejando as construções (e destruições) jurídicas realizadas nos precedentes que marcaram o seu início e fim com a realidade brasileira. Nesse sentido, iniciaremos a nossa trajetória examinando a própria decisão da Suprema Corte dos EUA em Chevron U.S.A. Inc.v. Natural Resources Defense Council, de modo a traçar os parâmetros de deferência construídos naquele precedente. Em seguida, avaliaremos as principais críticas sofridas por aquilo que posteriormente se tornou a "Doutrina Chevron", delineando o seu processo de queda até a superação pela corte constitucional estadunidense. Nesse contexto, examinaremos especificamente a decisão que marcou a superação formal de Chevron, destacando as posições que acabaram sendo consagradas na ocasião, principalmente em relação à separação de Poderes. Exposto todo esse cenário, passaremos a refletir sobre o que pode ser extraído de cada uma dessas decisões a fim de se construir um padrão ideal de controle judicial no Brasil.

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O PAPEL do medo na tomada de decisões administrativas. Blog Revista dos Tribunais, São Paulo, 22 jan. 2025. [Seção] Redação. Disponível em: https://blog.livrariart.com.br/direito-administrativo/medo-decisoes-administrativas/. Acesso em: 30 jan. 2025.

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PARANÁ. Decreto n. 8.807, de 30 de janeiro de 2025. Aprova o Regulamento da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.834, p. 3-19, 30 jan. 2025. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=351834&indice=1&totalRegistros=1&dt=6.1.2025.14.59.49.475. Acesso em: 06 fev. 2025.

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PARANÁ. Tribunal de Contas do Estado. Instrução Normativa n. 193, de 16 de janeiro de 2025. Dispõe sobre a agenda de obrigações Estadual para o exercício financeiro de 2025, a ser observada pelos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, Ministério Público, Tribunal de Contas e Defensoria Pública. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, ano 20, n. 3368, p. 40-41, 21 jan. 2025. Disponível em: https://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/instrucao-normativa-n-193-de-16-de-janeiro-de-2025/360337/area/249. Acesso em: 3 fev. 2025.

Resumo: Estabelece a Agenda de Obrigações Estaduais do exercício financeiro de 2025. Essa agenda deverá ser seguida por todos os entes ligados aos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública e o próprio TCE-PR ao longo deste ano. Este será o primeiro exercício sob a vigência da Agenda de Obrigações Estaduais. Com isso, a metodologia de análise da gestão fiscal na esfera estadual será aprimorada. (Fonte: TCE/PR).

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PARANÁ. Tribunal de Contas do Estado. Instrução Normativa n. 194, de 16 de janeiro de 2025. Dispõe sobre a análise e acompanhamento da gestão fiscal estadual no âmbito dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, Ministério Público, Tribunal de Contas e Defensoria Pública, na forma de análises realizadas de acordo com os períodos estabelecidos na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF). Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, ano 20, n. 3368, p. 41-42, 21 jan. 2025. Disponível em: https://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/instrucao-normativa-n-194-de-16-de-janeiro-de-2025/360510/area/249. Acesso em: 3 fev. 2025.

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PEREIRA, Larissa Pantoja da Silva; SCAFF, Luma Cavaleiro de Macêdo. O controle patrimonial dos bens móveis e a transparência das informações patrimoniais previstas na lei de acesso à informação. Revista do Ministério Público de Contas do Estado do Pará: RMPC PA, Belo Horizonte, v. 2, n. 4, p. 117-142, jul./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P275/E52517/109586. Acesso em: 31 jan. 2025.

Resumo: Este artigo abordou o controle patrimonial e a transparência das informações patrimoniais na Administração Pública, tendo como questão norteadora: De que forma o controle patrimonial dos bens móveis pode ser uma ferramenta de transparência das informações patrimoniais nas instituições públicas? O estudo parte do entendimento de que o controle patrimonial dos bens móveis pode ser utilizado como uma ferramenta de transparência das informações patrimoniais nas instituições públicas, em conformidade com as diretrizes da Lei de Acesso à Informação. Utilizando o método hipotético dedutivo, pesquisa documental e bibliográfica, o artigo está dividido em três seções: Contabilidade e Direito, patrimônio público e o controle patrimonial e o princípio da transparência e a relação com a Lei de Acesso à Informação. O controle patrimonial deve ser utilizado pelo gestor público como instrumento de gestão do ativo imobilizado resultando em um aprimoramento da transparência das informações patrimoniais, além disso, um controle patrimonial eficaz contribui para prevenir fraudes, evita perdas e otimiza o uso dos recursos, promovendo uma administração mais responsável e alinhada aos objetivos organizacionais.

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RAMOS, Paulo Roberto Barbosa; COSTA, Jader Dawydy Mendes. A necessidade da criação de um setor de assessoria para captação de recursos federais na secretaria de segurança pública do maranhão: um caminho para a melhoria da efetividade na gestão de recursos. Revista Jurídica, Curitiba, PR, v. 4, n. 80, p. 374-393, out./dez. 2024. Disponível em: https://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/RevJur/article/view/7538. Acesso em: 6 fev. 2024.

Resumo: Objetivo: a segurança pública no Maranhão enfrenta desafios de recursos financeiros e gestão ineficiente. Propõe-se a criação de um setor especializado na captação de recursos federais na Secretaria de Segurança Pública do Maranhão (SSPMA) para melhorar a eficiência financeira. Este setor identificaria oportunidades de financiamento, elaboraria propostas, coordenaria a captação e prestação de contas e capacitaria servidores. Metodologia: uma análise jurídica e propositiva baseada em experiências de sucesso de outros estados. Resultados: maior eficiência, transparência e accountability, além de melhor resposta às oportunidades de financiamento. A conclusão destaca que, apesar dos obstáculos, a especialização e a cooperação interinstitucional são essenciais para otimizar a gestão de recursos e aprimorar a segurança pública no estado. Contribuições: A criação de um setor especializado na captação de recursos federais é uma resposta estratégica aos embaraços contrapostos pela segurança pública no Maranhão. Este estudo visa justificar essa criação e fornecer um roteiro claro para a implementação de uma gestão mais eficiente e efetiva dos recursos disponíveis.

Acesso livre

 

RAMOS, Paulo Roberto Barbosa; SANTANA, Felipe Sousa. O comportamento dos juízes militares que atuam na auditoria militar do maranhão: os juízes e(m) suas instituições. Revista Jurídica, Curitiba, PR, v. 4, n. 80, p. 228-260, out./dez. 2024. Disponível em: https://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/RevJur/article/view/7506. Acesso em: 6 fev. 2024.

Resumo: Este artigo analisa o comportamento judicial dos juízes militares que atuam na Auditoria Militar do Maranhão, destacando as influências institucionais e extrajurídicas que moldam suas decisões. Com uma abordagem qualitativa, foram realizadas entrevistas semiestruturadas com juízes militares e análise documental de processos judiciais, permitindo identificar as interseções entre normas jurídicas e dinâmicas institucionais. Os resultados indicam que, embora os elementos normativos sejam fundamentais, fatores extrajurídicos, como a hierarquia militar, valores ideológicos e contextos organizacionais, têm impacto significativo nas decisões judiciais. Além disso, a pesquisa evidenciou disparidades no tratamento de oficiais e praças, revelando um comportamento atitudinal que combina estratégias judiciais e avaliações subjetivas. O estudo contribui para a compreensão dos desafios e especificidades da justiça militar brasileira, propondo reflexões sobre a necessidade de maior transparência, equilíbrio e imparcialidade nos processos decisórios. Assim, fomenta o debate acadêmico e institucional sobre legitimidade, ética e equidade no contexto da justiça militar. Objetivo: Investiga-se o comportamento dos juízes militares que atuam na Vara Militar do Maranhão, analisando como fatores institucionais e extrajurídicos moldam as decisões judiciais. A pesquisa se concentra em oficiais, explorando influências extrajurídicas em geral fora do domínio dos elementos normativos, como leis, jurisprudências e costumes. Por meio de uma abordagem qualitativa, o artigo revela a complexidade da justiça militar e as disparidades dos fatores que contribuem para o processo decisório nos julgamentos, contribuindo para o debate sobre legitimidade judicial e equidade no sistema militar brasileiro. Metodologia: A pesquisa adota uma abordagem qualitativa, utilizando entrevistas semiestruturadas com juízes militares e análise documental de processos judiciais da Auditoria Militar do Maranhão. Os dados foram triangulados com base em referenciais teóricos que abrangem estudos sobre hierarquia militar, justiça especializada e comportamento judicial. Resultados: Os elementos normativos foram citados como os mais influentes, mas constatou-se a presença constante de fatores extrajurídicos na formulação dos votos dos juízes militares. Esse padrão reflete influências internas e externas, revelando julgamentos que combinam normas legais e dinâmicas corporativas, desafiando a legitimidade esperada do sistema de justiça militar. O objetivo do artigo foi atingido ao comprovar, por meio de entrevistas, as influências externas da corporação à qual pertencem os juízes e os esforços para preservar o equilíbrio das relações internas na auditoria. Ainda que haja algum compromisso com os parâmetros legais, estudos prévios indicam que o rigor das decisões varia conforme a classe dos militares julgados. Contribuição: O estudo contribui ao expandir o entendimento sobre os desafios da justiça militar no Brasil, enfatizando a necessidade de maior transparência e equilíbrio nas decisões judiciais. A pesquisa oferece subsídios teóricos e práticos para a revisão de procedimentos e políticas que promovam maior publicidade do modo como se elaboram as decisões no sistema de justiça, fomentando discussões acadêmicas e institucionais sobre ética e legitimidade no contexto militar.

Acesso livre

 

REGULAMENTADA a Reforma Tributária. Blog Revista dos Tribunais, São Paulo, 17 jan. 2025. [Seção] Redação. Disponível em: https://blog.livrariart.com.br/direito-tributario/regulamentada-a-reforma-tributaria/. Acesso em: 30 jan. 2025.

Acesso livre

 

REVESZ, Richard L.; UNEL, Burcin. Just regulation: improving distributional analysis in agency rulemaking. Revista de Direito Administrativo: RDA, Rio de Janeiro, v. 283, n. 3, 15-47, set./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P125/E52514/109551. Acesso em: 3 fev. 2025.

Resumo: Levar em consideração os impactos das ações governamentais sobre comunidades historicamente marginalizadas e sobrecarregadas é um objetivo central da administração Biden-Harris. Em relação às ações regulatórias, o Memorando sobre a Modernização da Revisão Regulatória, emitido pelo presidente Biden em seu primeiro dia de mandato, instruiu o Escritório de Gestão e Orçamento a tomar medidas "para garantir que as iniciativas regulatórias beneficiem adequadamente e não prejudiquem indevidamente comunidades desfavorecidas, vulneráveis ou marginalizadas". Embora os esforços nesse sentido tenham superado os das administrações Clinton e Obama, as regulamentações federais ainda prestam atenção limitada às consequências regulatórias para as comunidades desfavorecidas. Neste artigo, buscamos entender as deficiências das práticas atuais das agências e delinear o que pode ser aprimorado. Para isso, examinamos 15 regras propostas ou finais significativas emitidas nos primeiros 18 meses da administração Biden-Harris. Esta análise empírica revela quatro categorias de limitações. Primeiro, as agências frequentemente buscam objetivos inconsistentes entre diferentes iniciativas regulatórias. Segundo, elas não enfrentam a questão central que a análise distributiva deveria levantar: até que ponto as melhores consequências distributivas de uma alternativa devem prevalecer sobre os maiores benefícios líquidos de outra. Terceiro, as agências não aplicam uma abordagem consistente para definir grupos desfavorecidos, o que torna a análise inconsistente e imprevisível. Quarto, a análise distributiva se baseia em um conjunto truncado de custos e benefícios, apresentando, assim, uma visão incompleta das consequências da regulamentação para as comunidades desfavorecidas. No entanto, uma das 15 análises sugere um caminho promissor para cumprir a promessa da análise distributiva, embora ainda haja muito trabalho a ser feito.

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RICALDI, Dalmária Nessi. A face oculta do assédio moral na Administração Pública. Revista Brasileira de Direito Municipal: RBDM, v. 25, n. 94, p. 95-106, out./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P149/E52525/109708/a-face-oculta-do-assedio-moral-na-administracao-publica. Acesso em: 31 jan. 2025.

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SERHIEIEVA, Alina. Role of state in developing mediation: In EU and Ukraine a comparative perspective. Revista Brasileira de Alternative Dispute Resolution: RBADR, Belo Horizonte, v. 6, n. 12, p. 17-34, jul./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P267/E52522/109657/role-of-state-in-developing-mediation-%E2%80%93-in-eu-and-ukraine-a-comparative-perspective. Acesso em: 31 jan. 2025.

Resumo: Ukraine's status as a candidate country and the start of negotiations on accession to the European Union require a comparative analysis and harmonization of Ukrainian legislation with the legislation of other EU Member States and European legislation. One of the areas of comparative jurisprudence is the development of mediation as a legal institution, including the state policy of legislative regulation of the mediation institution. This development has attracted the attention and support of the EU and the Council of Europe, as European democratic standards require cooperation between the state and citizens or individuals. However, the need for a more cohesive and unified approach to mediation across the EU remains crucial, as highlighted by De Palo & Trevor (2012),1who argue that such harmonization would strengthen the effectiveness and accessibility of mediation services. The purpose of this article is, first, to compare the role of the state in the development of mediation in the EU and Ukraine. The state of research and literature on this topic in the EU and Ukraine is not sufficiently systematic, so a comparative analysis of this topic is relevant. In terms of methodology, the paper applies logical and linguistic methods. Still, some conclusions are based both on statistical data and on the observations of the participants, in particular, on their own mediation practice. Despite the more active role of the state in the development of mediation in the EU, this process cannot be called a ‘success story'. To a certain extent, we can observe similarities between the EU and Ukraine regarding successes, challenges, and the state's role as one of the actors promoting the development of mediation.

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SILVA, Helvécio Cláudio da; ANDRADE, Vagner Luciano Coelho de Lima. Redescobrindo a natureza na cidade de Belo Horizonte MG: associando o Programa Municipal de Parques com a melhoria das condições climáticas dos ambientes urbanos. Fórum de Direito Urbano e Ambiental: FDUA, Belo Horizonte, v. 23, n. 138, p. 75-104, nov./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P148/E52530/109785/redescobrindo-a-natureza-na-cidade-de-belo-horizonte-mg--associando-o-programa-municipal-de-parques-com-a-melhoria-das-condicoes-climaticas-dos-ambientes-urbanos. Acesso em: 31 jan. 2025.

Resumo: O Programa Municipal de Parques Urbanos se consolida redescobrindo a natureza na cidade de Belo Horizonte-MG: associando áreas verdes com as funções de educação e interpretação do ambiente urbano da urbe. Metodologicamente, este trabalho se fundamenta na revisão bibliográfica destacando em síntese, a importância do Programa BH Capital Verde, uma espécie de programa municipal de parques urbanos e áreas verdes, que teve seu ápice de ações na década de 2000, quando a Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMMA) consolidou esses espaços dentro da capital mineira. Apresenta todos os parques urbanos da municipalidade como espaços consagrados de conservação ambiental, educação ambiental, mobilização e participação social, fomentando a qualidade de vida para todos.

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SILVA, Mônica Aparecida da Rocha; MARVÃO, Danila Resende Duarte. Governança pública e a efetividade das políticas públicas: uma revisão sistemática da literatura. Revista Jurídica, Curitiba, PR, v. 4, n. 80, p. 197-227, out./dez. 2024. Disponível em: https://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/RevJur/article/view/7327. Acesso em: 6 fev. 2024.

Resumo: Objetivos: Este estudo tem o objetivo de discutir a governança pública e sua relação com a efetividade das políticas públicas e visa preencher uma lacuna nas discussões, fornecendo uma análise sobre como a governança pode impactar na implementação de políticas públicas. Metodologia: O estudo utilizou uma Revisão Sistemática da Literatura - RSL de caráter qualitativo, abrangendo artigos publicados entre 2018 e 2023 nas bases de dados Capes, Web of Science, Scopus e SciELO. O processo seguiu o protocolo PRISMA para identificação, seleção e análise crítica dos artigos. Foram selecionados 27 artigos que se alinham com o tema central do estudo. Resultados: Os resultados apontaram que a governança pública tem uma relação direta com a efetividade das políticas públicas. Princípios como a participação popular, a transparência, a capacidade de resposta e a equidade foram identificados como elementos-chave para alcançar esta efetividade. A governança como critério pode levar a melhorias significativas nas políticas públicas, como demonstrado nos estudos analisados. Contribuições: O artigo oferece uma contribuição significativa para a compreensão do papel da governança pública e sua relação com a efetividade das políticas públicas. Gestores públicos, formuladores de políticas e organizações governamentais podem aprimorar a qualidade e os resultados de suas ações, promovendo políticas públicas mais efetivas e alinhadas às necessidades da sociedade. O estudo beneficia acadêmicos e pesquisadores interessados em explorar a interconexão entre governança e políticas públicas, fornecendo um referencial teórico e empírico para futuras investigações.

Acesso livre

 

TEIXEIRA, Edinei Silva; DEZAN, Sandro Lúcio. Os contornos do ativismo administrativo do Tribunal de Contas da União postos pelo artigo 90 da Lei das Estatais. Revista de Direito Administrativo e Constitucional: A&C, Belo Horizonte, v. 24, n. 98, p. 187-214, out./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P123/E52518/109615/os-contornos-do-ativismo-administrativo-do-tribunal-de-contas-da-uniao-postos-pelo-artigo-90-da-lei-das-estatais. Acesso em: 30 jan. 2025.

Resumo: Pretende-se suscitar uma análise crítico-reflexiva acerca da ocorrência de possível ativismo administrativo no âmbito do Tribunal de Contas da União, mais especificamente na sua atuação fiscalizatória junto às sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômica. Nesse sentido, busca-se analisar o contexto constitucional e legal da matéria, com ênfase no artigo 90 da Lei das Estatais (Lei nº 13.303/2016), sobretudo como delineador das fronteiras desejáveis do suposto ativismo administrativo, mediante o reconhecimento da autonomia gerencial dessas companhias.

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Bens Públicos & Concessões

Doutrina & Legislação

HIDALGO, Isabela Boito Maurmann. Contratação direta por dispensa emergencial com base em ata de registro de preços quando atingido o limite de itens registrados: uma análise à luz da Lei nº 14.133/2021. Revista Brasileira de Direito Municipal: RBDM, v. 25, n. 94, p. 59-78, out./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P149/E52525/109706/contratacao-direta-por-dispensa-emergencial-com-base-em-ata-de-registro-de-precos-quando-atingido-o-limite-de-itens-registrados--uma-analise-a-luz-da-lei-n%C2%BA-14.133-2021. Acesso em: 31 jan. 2025.

Resumo: O presente estudo trata da viabilidade de utilização de atas de registro de preços vigente em caso de contratação emergencial, mesmo quando o limite de itens consignado foi atingido. A legislação permite que, em situação de emergência, atendidos os requisitos, a Administração Pública contrate diretamente com o particular, podendo, para isso, valer-se de uma ata resultante do Sistema de Registro de Preços. A problemática tratada neste artigo reside na possibilidade de aproveitamento dessas atas quando os itens registrados já foram esgotados. Dessa forma, analisa-se a praticabilidade do uso de atas cujos quantitativos foram exauridos tendo em vista os princípios administrativos e a agilidade imprescindível ao atendimento das demandas urgentes.

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PARANÁ. Decreto n. 8.527, de 7 de janeiro de 2025. Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871, de 29 de setembro de 2017, para internalizar o Convênio ICMS 236/2021, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados nas operações e prestações interestaduais que destinem mercadorias, bens e serviços a consumidor final não contribuinte do imposto, o Convênio ICMS 24/2024, que dispõe sobre os procedimentos praticados no âmbito das operações realizadas pelas distribuidoras e montadoras de veículos automotores com base nas disposições da Medida Provisória nº 1.175, de 5 de junho de 2023, e o Ajuste SINIEF 14/2022, que dispõe sobre a retirada e devolução, pelo adquirente, das mercadorias na venda não presencial de produtos por meio de comércio eletrônico ou canais telefônicos em estabelecimentos do mesmo grupo econômico ou de terceiros. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.817, p. 7, 7 jan. 2025. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=348671&indice=1&totalRegistros=1&dt=5.1.2025.16.12.53.415. Acesso em: 05 fev. 2025.

Acesso livre

 

PEREIRA, Larissa Pantoja da Silva; SCAFF, Luma Cavaleiro de Macêdo. O controle patrimonial dos bens móveis e a transparência das informações patrimoniais previstas na lei de acesso à informação. Revista do Ministério Público de Contas do Estado do Pará: RMPC PA, Belo Horizonte, v. 2, n. 4, p. 117-142, jul./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P275/E52517/109586. Acesso em: 31 jan. 2025.

Resumo: Este artigo abordou o controle patrimonial e a transparência das informações patrimoniais na Administração Pública, tendo como questão norteadora: De que forma o controle patrimonial dos bens móveis pode ser uma ferramenta de transparência das informações patrimoniais nas instituições públicas? O estudo parte do entendimento de que o controle patrimonial dos bens móveis pode ser utilizado como uma ferramenta de transparência das informações patrimoniais nas instituições públicas, em conformidade com as diretrizes da Lei de Acesso à Informação. Utilizando o método hipotético dedutivo, pesquisa documental e bibliográfica, o artigo está dividido em três seções: Contabilidade e Direito, patrimônio público e o controle patrimonial e o princípio da transparência e a relação com a Lei de Acesso à Informação. O controle patrimonial deve ser utilizado pelo gestor público como instrumento de gestão do ativo imobilizado resultando em um aprimoramento da transparência das informações patrimoniais, além disso, um controle patrimonial eficaz contribui para prevenir fraudes, evita perdas e otimiza o uso dos recursos, promovendo uma administração mais responsável e alinhada aos objetivos organizacionais.

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SILVA, Isadora Tubino Cruz da; OLIVEIRA, Cristiane Catarina Fagundes de. A interpretação legal da expressão "proprietário exclusivo", presente no art. 23, §1º, inciso I, da Lei nº 13.465/2017, como impeditivo para concessão de legitimação fundiária. Revista Brasileira de Direito Municipal: RBDM, v. 25, n. 94, p. 41-58, out./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P149/E52525/109705/a-interpretacao-legal-da-expressao-%E2%80%9Cproprietario-exclusivo%E2%80%9D--presente-no-art.-23--%C2%A71%C2%BA--inciso-i--da-lei-n%C2%BA-13.465-2017--como-impeditivo-para-concessao-de-legitimacao-fundiaria. Acesso em: 31 jan. 2025.

Resumo: No ordenamento jurídico brasileiro, é possível verificar diversas atuações do legislador com o objetivo de enfrentar os problemas relacionados à moradia, como a Lei nº 10.257/2001, denominada "Estatuto da Cidade". Porém, o arcabouço legal mostrava-se insuficiente, pois não estava protegendo situações fáticas que se instalaram nas grandes cidades, deixando milhares de pessoas que ocupavam núcleos urbanos informais à margem da lei. Diante desse cenário, surgiu a Lei nº 13.465/2017, que instituiu a Regularização Fundiária Urbana (Reurb), protegendo o cidadão de um posicionamento excessivamente legalista do Estado. Com o advento da lei, há a consonância entre regramentos legislativos e aspectos práticos, o que, até então, era um entrave para a regularização de inúmeras moradias. Contudo, a expressão "proprietário exclusivo", que consta no art. 23, §1º, I, da Lei nº 13.465/2017, tem sido motivo para impugnar a concessão de legitimação fundiária; nesse aspecto, a presente pesquisa dedicou-se a estudar, por meio da técnica bibliográfica, o significado legal da expressão "proprietário exclusivo", que consta no art. 23, §1º, I, da Lei da Reurb, como óbice para concessão de legitimação fundiária. Para isso, faz-se necessário compreender o conceito de regularização fundiária urbana, suas modalidades, instrumentos próprios e impróprios da regularização urbanística e como ela é realizada, bem como as características da legitimação fundiária e seus requisitos, além do conceito legal de proprietário exclusivo e a participação das serventias registrais imobiliárias neste quesito.

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SILVA, Isadora Tubino Cruz da; OLIVEIRA, Cristiane Catarina Fagundes de. A interpretação legal da expressão "proprietário exclusivo", presente no art. 23, §1º, inciso I, da Lei nº 13.465/2017, como impeditivo para concessão de legitimação fundiária. Revista Brasileira de Direito Municipal: RBDM, v. 25, n. 94, p. 41-58, out./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P149/E52525/109705/a-interpretacao-legal-da-expressao-%E2%80%9Cproprietario-exclusivo%E2%80%9D--presente-no-art.-23--%C2%A71%C2%BA--inciso-i--da-lei-n%C2%BA-13.465-2017--como-impeditivo-para-concessao-de-legitimacao-fundiaria. Acesso em: 31 jan. 2025.

Resumo: No ordenamento jurídico brasileiro, é possível verificar diversas atuações do legislador com o objetivo de enfrentar os problemas relacionados à moradia, como a Lei nº 10.257/2001, denominada "Estatuto da Cidade". Porém, o arcabouço legal mostrava-se insuficiente, pois não estava protegendo situações fáticas que se instalaram nas grandes cidades, deixando milhares de pessoas que ocupavam núcleos urbanos informais à margem da lei. Diante desse cenário, surgiu a Lei nº 13.465/2017, que instituiu a Regularização Fundiária Urbana (Reurb), protegendo o cidadão de um posicionamento excessivamente legalista do Estado. Com o advento da lei, há a consonância entre regramentos legislativos e aspectos práticos, o que, até então, era um entrave para a regularização de inúmeras moradias. Contudo, a expressão "proprietário exclusivo", que consta no art. 23, §1º, I, da Lei nº 13.465/2017, tem sido motivo para impugnar a concessão de legitimação fundiária; nesse aspecto, a presente pesquisa dedicou-se a estudar, por meio da técnica bibliográfica, o significado legal da expressão "proprietário exclusivo", que consta no art. 23, §1º, I, da Lei da Reurb, como óbice para concessão de legitimação fundiária. Para isso, faz-se necessário compreender o conceito de regularização fundiária urbana, suas modalidades, instrumentos próprios e impróprios da regularização urbanística e como ela é realizada, bem como as características da legitimação fundiária e seus requisitos, além do conceito legal de proprietário exclusivo e a participação das serventias registrais imobiliárias neste quesito.

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Contabilidade, Orçamento  & Economia

Doutrina & Legislação

 

BRASIL. Lei Complementar n. 212, de 13 de janeiro de 2025. Institui o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), destinado a promover a revisão dos termos das dívidas dos Estados e do Distrito Federal com a União firmadas no âmbito da Lei nº 8.727, de 5 de novembro de 1993, da Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997, da Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017, da Lei Complementar nº 178, de 13 de janeiro de 2021, da Lei Complementar nº 201, de 24 de outubro de 2023, e da Medida Provisória nº 2.192-70, de 24 de agosto de 2001; prevê instituição de fundo de equalização federativa; e altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), a Lei Complementar nº 178, de 13 de janeiro de 2021, e a Lei Complementar nº 201, de 24 de outubro de 2023. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 163, n. 9, p. 1-3, 14 jan. 2025. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp212.htm. Acesso em: 3 fev. 2025.

Resumo: Institui o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag). O programa visa revisar os termos das dívidas dos Estados e do Distrito Federal com a União, firmadas no âmbito de diversas leis e medidas provisórias anteriores. O Propag prevê descontos nos juros e parcelamento do saldo das dívidas em até 30 anos, além de criar um fundo de equalização federativa para compensar os estados em boa situação fiscal. O objetivo é criar condições estruturais para o aumento da produtividade, enfrentamento das mudanças climáticas, melhoria da infraestrutura, segurança pública e educação, especialmente na formação profissional. Os estados poderão quitar parte das dívidas transferindo bens móveis ou imóveis, participações societárias, créditos com o setor privado e outros ativos para a União. As parcelas mensais serão calculadas e corrigidas mensalmente, com possibilidade de amortizações extraordinárias e redução dos valores das parcelas nos primeiros cinco anos. Durante a vigência do contrato, será proibida a contratação de novas operações de crédito para o pagamento das parcelas refinanciadas, sob pena de desligamento do programa. O prazo limite para adesão dos estados ao Propag é 31 de dezembro de 2025. (Fonte: Acompanhe o Planalto)

Acesso livre

 

CIRINO, Andréia Lopes; ARAÚJO, Juliana Maria de; PEREIRA, Nathália Amaral; BRUNOZI JUNIOR, Antonio Carlos; FERREIRA, Marco Aurelio Marques. Fatores econômicos, financeiros e características que influenciam a tempestividade da informação contábil do setor público nos municípios de Minas Gerais. Revista Contabilidade, Gestão e Governança: CGG, Brasília, DF, v. 27, n. 2, p. 310-341, maio./ago. 2024. Disponível em: https://revistacgg.org/index.php/contabil/article/view/3220. Acesso em: 30 jan. 2025.

Resumo: Objetivo: a presente pesquisa tem como objetivo compreender os elementos que influenciam na tempestividade da homologação dos Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária (RREO). Método: foram coletados dados financeiros, demográficos e de acesso à internet dos 853 municípios do estado de Minas Gerais. Os dados foram tratados através da regressão para dados de contagem utilizando o modelo Binomial Negativo. Resultados: os resultados demonstram que as receitas correntes e os gatos públicos com pessoal, educação, saúde e segurança influenciam positivamente na tempestividade da homologação dos RREO. Originalidade: Embora a tempestividade possibilite que os dados informados sejam disponibilizados em tempo hábil para influenciarem na tomada de decisão, a literatura ainda é escassa ao desvelar os aspectos que influenciam na tempestividade do setor público. Contribuições teóricas/metodológicas: A contabilidade não é muito empregada como objeto de análise pela Teoria dos Stakeholders, mesmo as partes interessadas sendo frequentemente abordadas nas publicações contábeis. A literatura ainda carece de investigações mais aprofundadas sobre o tema, especialmente em contextos municipais. Contribuições sociais/para a gestão: Este estudo oferece evidências sobre como os maiores investimentos realizados em educação, saúde e segurança, bem como o fluxo financeiro de receita corrente e o gasto com o pessoal tendem a influenciar para uma maior tempestividade.

Acesso livre

 

EUZEBIO, Larissa Dalla Corte; KOCH, Amanda Manes; GASPARETTO, Valdirene. Práticas de precificação e desempenho relacional em franquias: estudo no setor de alimentos. Revista Contabilidade, Gestão e Governança: CGG, Brasília, DF, v. 27, n. 2, p. 221-251, maio./ago. 2024. Disponível em: https://revistacgg.org/index.php/contabil/article/view/3233. Acesso em: 30 jan. 2025.

Resumo: Objetivo: O estudo tem por objetivo identificar práticas de precificação em franquias brasileiras e sua interação com o desempenho relacional franqueador-franqueado, representado pela ocorrência de conflitos, percepção de justiça interorganizacional e orientação de longo prazo dos franqueados. Método: Os dados foram coletados por meio de entrevistas com franqueados de redes brasileiras e submetidos à análise de conteúdo. Originalidade/Relevância: Contribui-se ao investigar justiça em franquias situadas no Brasil, evidenciando que nesse contexto outros aspectos têm maior efeito sobre o desempenho relacional do que a definição de preços, comparado a estudos em outros países. Franqueadores devem atentar à assimetria de riscos e recompensas e propiciar ambientes colaborativos para o desenvolvimento das franquias. Resultados: A precificação direta prevalece, sendo uma forma de uniformizar preços e evitar concorrência interna. Constata-se assimetria de riscos e recompensas, conflitos ocorrem por questões operacionais, e a orientação de longo prazo é motivada pelo desempenho financeiro e aspirações dos franqueados. Embora não se ratifique a implicação da precificação no desempenho relacional, a precificação cooperativa é evidenciada como uma alternativa em franquias menores. Contribuições Teóricas/Metodológicas: Este estudo expande o conhecimento sobre justiça interorganizacional, evidencia práticas de precificação em franquias brasileiras e analisa sua interação com desempenho relacional, em termos de conflitos, justiça e orientação de longo prazo dos franqueados.

Acesso livre

 

GRUPENMACHER, Betina Treiger; KUCEK, Gisele Bolonhez. O cashback tributário e a justiça fiscal no Brasil. Revista de Direito Empresarial: RDEMP, Belo Horizonte, v. 21, n. 3, p. 145-167, set./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P132/E52521/109649. Acesso em: 3 fev. 2025.

Resumo: O objetivo do presente artigo científico é analisar as repercussões jurídicas do cashback tributário introduzido pela Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 45/2019, especialmente a adequação do instituto à implementação da justiça fiscal. A pesquisa foi desenvolvida com base no método de abordagem hipotético-dedutivo, com pesquisa em artigos, livros e doutrina econômica e jurídica. Primeiramente, realiza-se análise do conceito de justiça fiscal enfrentado pela doutrina. Posteriormente, demonstra-se a relação entre a justiça fiscal e o Imposto de Renda (IR) Negativo difundido por Milton Friedman, e sua relação com o instituto do cashback tributário. Na sequência, aborda-se o texto da PEC nº 45/2019, atentando-se para o modo de implementação do cashback tributário, ressaltando-se os benefícios e também as dificuldades para instituição do novo sistema. Por fim, reconhece-se que a conexão entre justiça fiscal, Imposto de Renda Negativo (IRN) e cashback tributário reside no esforço de criar um sistema tributário que não apenas arrecade recursos para os cofres públicos, mas também busque ativamente reduzir a desigualdade de renda e melhorar a qualidade de vida das camadas mais vulneráveis da sociedade, ampliando a progressividade dos impostos com o intuito de beneficiar a população de baixa renda.

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KISATA, Lauriany; MAZZIONI, Sady; SOSCHINSKI, Caroline Keidann; ROSA, Fabricia Silva da. Influência da reputação corporativa e do comportamento corporativo responsável no desempenho de mercado. Revista Contabilidade, Gestão e Governança: CGG, Brasília, DF, v. 27, n. 2, p. 187-220, maio./ago. 2024. Disponível em: https://revistacgg.org/index.php/contabil/article/view/3203. Acesso em: 30 jan. 2025.

Resumo: Objetivo: Avaliar o efeito interativo da reputação corporativa e do comportamento corporativo responsável no desempenho de mercado em companhias abertas listadas na B3. Método: Pesquisa quantitativa, com uso de regressão por mínimos quadrados ordinários (MQO). A amostra compreendeu 84 empresas listadas na B3, resultando em 504 observações correspondentes ao período de 2016 a 2021. Resultados: Empresas com maior reputação corporativa, possuem maior índice de market-to-book e preço/lucro. No que concerne à influência do comportamento corporativo responsável, constatou-se que empresas com maior escore ESG e que adotam os ODS em seus relatórios de sustentabilidade, possuem maior índice market-to-book. Quanto ao efeito interativo, os resultados apontaram interatividade apenas entre a reputação corporativa e as práticas ESG com o índice market-to-book. Originalidade/Relevância: O estudo amplia evidências sobre as implicações dos distintos fatores do comportamento corporativo responsável e da reputação corporativa, tanto de modo individual quanto interativo, sobre o desempenho de mercado das empresas. Considera diferentes proxies para comportamento corporativo responsável, que capturam perspectivas complementares acerca do desempenho de mercado das empresas brasileiras. Contribuições Teóricas/Metodológicas: A pesquisa contribui ao demonstrar que o investimento em práticas responsáveis e em reputação corporativa induzem a criação de valor para as empresas, que são percebidas pelos investidores como mais atrativas. Adicionalmente, demonstra que a boa reputação corporativa gera expectativas mais elevadas do mercado sobre tais empresas, impulsionando o crescimento no preço das ações.

Acesso livre

 

LISITSA, Valeriy N.; BOLDYREV, Vladimir. Self-Regulation as an alternative mechanism of private governance and dispute resolution in Russia and Kazakhstan. Revista Brasileira de Alternative Dispute Resolutio: RBADR, Belo Horizonte, v. 6, n. 12, p. 251-265, jul./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P267/E52522/109668/self-regulation-as-an-alternative-mechanism-of-private-governance-and-dispute-resolution-in-russia-and-kazakhstan. Acesso em: 31 jan. 2025.

Resumo: The article seeks to explore self-regulation as an innovative, effective legal mechanism of private governance of any economic or professional activity and dispute resolution, which aims to substitute state regulation and thereby limit state interference in the economy. The research methodology consists of the critical analysis of scholars' publications, different legislative acts and judicial practice of their enforcement in the Russian Federation and the Republic of Kazakhstan as well as finding legal uncertainties and gaps and making solutions for their settlement in the sphere in question. Special attention is paid to the comparative method. On the examples of the law of these two countries, it is argued that self-regulation as such lays down the freedom of economic activity guaranteed in the constitutional, business and other legislative provisions and stipulates uniting the subjects of economic or professional activity within a self-regulatory organization mainly under the scope of corporate law. It includes (a) setting standards and other rules for pursuing any economic or professional activity by members of a self-regulatory organization; (b) monitoring compliance with such requirements and applying different alternative methods of resolution of legal disputes with the participation of its members. Such corporate normative acts adopted by non-governmental actors are suggested to be recognized as a specific type of source of private law to be clearly enshrined in the present legislation of the Russian Federation and the Republic of Kazakhstan. Unlike recommendatory documents of most non-profit organizations, they are mandatory and can be enforced through legal instruments determined in the special legislation on self-regulation. It allows the proper balance of private and public interests under the joint state and private governance of economic and professional activities. The article also stipulates enlarging the application of self-regulation to digital and other new spheres, which require a lot of rules to be adopted.

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MAIA, Deíla Barbosa. Federalismo e combate à pandemia da covid-19: estudo constitucional comparativo entre o Brasil e os Estados Unidos da América, com especial ênfase no financiamento da vacinação. Revista do Ministério Público de Contas do Estado do Pará: RMPC PA, Belo Horizonte, v. 2, n. 4, p. 73-86, jul./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P275/E52517/109583. Acesso em: 31 jan. 2025.

Resumo: Este artigo discorreu sobre o federalismo e combate à pandemia de covid-19, fazendo um estudo comparativo entre o Brasil e os Estados Unidos, que foram escolhidos porque são federalistas, de grandes dimensões e com as maiores mortalidades por covid-19 no mundo. Foi feita uma revisão de literatura, utilizando-se o método funcionalista. Constatou-se que houve semelhanças, tais como: a falta de coordenação federal, em cooperação com os governos locais e numerosos embates federativos resolvidos na esfera judicial. Dentre as diferenças, destacou-se o papel do governo federal na vacinação, pois, nos EUA, ele teve um papel importante na distribuição das vacinas e forneceu incentivos financeiros para as pessoas se vacinarem. No Brasil, ele foi mais limitado, com atraso na contratação inicial e distribuição aos Estados, incentivo insuficiente à produção de vacinas localmente, falta de campanha educativa para estimular a vacinação. Outra diferença foi o sistema de saúde, que no Brasil é público (SUS) e privado (saúde suplementar) e nos EUA é majoritariamente privado, não universalizado. Concluiu-se que o federalismo foi bastante desafiado durante a pandemia, mas saiu fortalecido, posto que as cortes constitucionais asseguraram a autonomia dos Estados e as competências da União, que deveria coordenar os esforços contra a doença, baseando-se nos princípios da separação de poderes, do federalismo e da discricionariedade técnica. E constatou-se que a existência de tantos conflitos federativos e a falta de uma coordenação federal e de cooperação entre os governos podem ter contribuído na alta mortalidade nos dois países.

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MASSOUD, Carolina Ormanes. Dispute boards: o compromisso dos membros e os grupos econômicos. Revista do Ministério Público de Contas do Estado do Pará: RMPC PA, Belo Horizonte, v. 2, n. 4, p. 51-71, jul./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P275/E52517/109582. Acesso em: 31 jan. 2025. Resumo: As dispute boards ou juntas de conflitos se estabeleceram como meios alternativos à solução de controvérsias em contratos de grande vulto. Importa verificar a real compreensão das características de atuação de seus membros para se chegar à extensão ou não dos limites dessa atuação na contratação de membros por empresa do mesmo grupo econômico daquela contratada pelo Poder Público.

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MELO, Álisson José Maia; MELLO, Leon Simões de. A obrigação de transparência quanto aos riscos empresariais no mercado de capitais brasileiro: a necessidade do disclosure ambiental, a regulação pela cvm e a autorregulação. Revista Jurídica, Curitiba, PR, v. 4, n. 80, p. 151-178, out./dez. 2024. Disponível em: https://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/RevJur/article/view/7223. Acesso em: 6 fev. 2024.

Resumo: Objetivo: O objetivo geral da pesquisa consiste em fortalecer a normatividade do disclosure ambiental no âmbito do mercado de capitais. Como objetivos específicos, busca-se defender a importância da transparência das informações no mercado de capitais como instrumento de proteção do investidor e que propicia melhores créditos, demonstrar a aplicação do direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado para o mercado de capitais e indicar a evolução do disclosure ambiental no âmbito da CVM e pelos próprios agentes do mercado de bolsa de valores. Método: A pesquisa adota uma abordagem dedutiva, tendo como premissa maior a aplicação do direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, que possui repercussões para a ordem econômica, em diálogo com a função social da propriedade, e como premissa menor o dever de divulgação de informações relevantes como mecanismo de proteção do investidor no mercado de capitais, para se concluir pela defesa, com legitimidade constitucional, do disclosure ambiental. Num segundo momento, adotando-se o método indutivo de forma acessória, são recolhidas evidências do desenvolvimento dessa ferramenta no mercado de capitais brasileiro, através de normativas da CVM e dos agentes do mercado. Resultados: A atual regulamentação da CVM quanto ao dever de divulgação no mercado de capitais abrange importantes aspectos de disclosure ambiental, além de tal entidade prestar relevante papel por via de sua atuação fiscalizatória, possibilitando uma maior concretização do princípio protetivo ambiental no âmbito do mercado de capitais. A autorregulação do mercado também vem propiciando maiores níveis de disclosure ambiental. Contribuições: Demonstra-se que o dever de disclosure ambiental, que já poderia ser deduzido das normas constitucionais, vem se tornando uma exigência cada vez mais evidente no mercado de capitais brasileiro, seja pela atuação da CVM na regulação dos agentes, seja pela atuação dos próprios agentes, através de suas associações, das bolsas de valores e das empresas emissoras de títulos.

Acesso livre

 

MORAES, Ana Paula de; DÍAZ, Mario Piscoya; COSTA, Abimael de Jesus Barros. A implementação do sistema e-tomada de contas especiais sob a perspectiva dos contadores governamentais federais. Revista Contabilidade, Gestão e Governança: CGG, Brasília, DF, v. 27, n. 2, p. 278-309, maio./ago. 2024. Disponível em: https://revistacgg.org/index.php/contabil/article/view/3205. Acesso em: 30 jan. 2025.

Resumo: Objetivo: Esta pesquisa tem como objetivo analisar a percepção dos profissionais de contabilidade das Universidades Federais brasileiras sobre a efetividade do sistema e-TCE nas Tomadas de Contas Especiais. Método: Utilizaram-se insights da Teoria Institucional baseados na percepção dos contadores das Universidades Federais. Os dados foram coletados por meio de um questionário eletrônico objetivo (survey), com uma amostra que abrangeu 82% desses profissionais. Foram conduzidas análises descritivas e de associação bivariada. Os dados foram analisados por meio da Análise de Correspondências Múltiplas. Originalidade/Relevância: O estudo é original por ser o primeiro a analisar a efetividade do sistema e-TCE e os dados analisados sob a ótica de servidores. Outras pesquisas comumente analisam essa efetividade pela perspectiva do cidadão. Resultados: Os resultados revelaram que os benefícios esperados com a implantação do sistema e-TCE estão sendo alcançados. A maior contribuição A maior contribuição foi a objetividade no fluxo de formalização interna da Tomada de Contas Especial, com 70% dos respondentes concordando que as funcionalidades desenvolvidas facilitam a inserção das informações de responsabilização, auxiliando na identificação dos elementos essenciais e agregando qualidade aos processos. Contribuições Teóricas/Metodológicas: Esta pesquisa contribui para a compreensão de como o sistema e-TCE promove melhorias no fluxo de trabalho das Tomadas de Contas Especiais, e otimiza a gestão pública com o uso de TICs. Adicionalmente, avança na Teoria Institucional ao sugerir que a implantação de sistemas informatizados pode ser vista como um processo de institucionalização de novas práticas organizacionais, substituindo métodos tradicionais e menos eficientes.

Acesso livre

 

PARANÁ. Decreto n. 8.527, de 7 de janeiro de 2025. Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871, de 29 de setembro de 2017, para internalizar o Convênio ICMS 236/2021, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados nas operações e prestações interestaduais que destinem mercadorias, bens e serviços a consumidor final não contribuinte do imposto, o Convênio ICMS 24/2024, que dispõe sobre os procedimentos praticados no âmbito das operações realizadas pelas distribuidoras e montadoras de veículos automotores com base nas disposições da Medida Provisória nº 1.175, de 5 de junho de 2023, e o Ajuste SINIEF 14/2022, que dispõe sobre a retirada e devolução, pelo adquirente, das mercadorias na venda não presencial de produtos por meio de comércio eletrônico ou canais telefônicos em estabelecimentos do mesmo grupo econômico ou de terceiros. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.817, p. 7, 7 jan. 2025. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=348671&indice=1&totalRegistros=1&dt=5.1.2025.16.12.53.415. Acesso em: 05 fev. 2025.

Acesso livre

 

PARANÁ. Decreto n. 8.528, de 7 de janeiro de 2025. Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871, de 29 de setembro de 2017, para internalizar o Convênio ICMS 143/2024, que prorroga as disposições do Convênio ICMS 1/99, o qual concede isenção do ICMS às operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.817, p. 7-8, 7 jan. 2025. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=348673&indice=1&totalRegistros=1&dt=5.1.2025.16.19.43.283. Acesso em: 05 fev. 2025.

Acesso livre

 

PARANÁ. Decreto n. 8.566, de 13 de janeiro de 2025. Dispõe sobre a Programação Financeira e Cronograma de desembolso, de que trata o art. 8º da Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei Complementar Federal nº 101/2000, para o exercício de 2025. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.821, p. 7-10, 13 jan. 2025. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=349389&indice=1&totalRegistros=1&dt=6.1.2025.14.22.51.946. Acesso em: 06 fev. 2025.

Acesso livre

 

PARANÁ. Decreto n. 8.608, de 14 de janeiro de 2025. Institui o Programa Geração Olímpica e Paralímpica. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.822, p. 3, 14 jan. 2025. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=349604&indice=1&totalRegistros=1&dt=6.1.2025.14.26.0.144. Acesso em: 06 fev. 2025.

Acesso livre

 

PARANÁ. Decreto n. 8.704, de 21 de janeiro de 2025. Atualiza valores fixados nos arts. 80 e 83 da Lei nº 18.877, de 27 de setembro de 2016. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.827, p. 5, 21 jan. 2025. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=350691&indice=1&totalRegistros=1&dt=6.1.2025.14.33.34.872. Acesso em: 06 fev. 2025.

Acesso livre

 

PARANÁ. Decreto n. 8.705, de 21 de janeiro de 2025. Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871, de 29 de setembro de 2017, para acrescentar a Seção V-A ao Capítulo X do Título I, disciplinando os termos e condições referentes ao procedimento de autorregularização, conforme previsão contida no § 4º do art. 39 da Lei nº 11.580, de 14 de novembro de 1996. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.827, p. 5, 21 jan. 2025. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=350692&indice=1&totalRegistros=1&dt=6.1.2025.14.36.37.988. Acesso em: 06 fev. 2025.

Acesso livre

 

PARANÁ. Decreto n. 8.750, de 23 de janeiro de 2025. Abre um Crédito adicional Especial ao Orçamento Fiscal do Estado, e alterado o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 7.415.000,00. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.829, p. 9-11, 23 jan. 2025. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=350977&indice=1&totalRegistros=1&dt=6.1.2025.14.40.39.85. Acesso em: 06 fev. 2025.

Acesso livre

 

PARANÁ. Decreto n. 8.803, de 29 de janeiro de 2025. Regulamenta dispositivos da Lei n° 21.994, de 4 de junho de 2024, que institui o Programa Estadual de Segurança Hídrica na Agricultura. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.833, p. 5-7, 29 jan. 2025. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=351741&indice=1&totalRegistros=1&dt=6.1.2025.14.55.51.505. Acesso em: 06 fev. 2025.

Acesso livre

 

PARANÁ. Tribunal de Contas do Estado. Instrução Normativa n. 193, de 16 de janeiro de 2025. Dispõe sobre a agenda de obrigações Estadual para o exercício financeiro de 2025, a ser observada pelos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, Ministério Público, Tribunal de Contas e Defensoria Pública. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, ano 20, n. 3368, p. 40-41, 21 jan. 2025. Disponível em: https://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/instrucao-normativa-n-193-de-16-de-janeiro-de-2025/360337/area/249. Acesso em: 3 fev. 2025.

Resumo: Estabelece a Agenda de Obrigações Estaduais do exercício financeiro de 2025. Essa agenda deverá ser seguida por todos os entes ligados aos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública e o próprio TCE-PR ao longo deste ano. Este será o primeiro exercício sob a vigência da Agenda de Obrigações Estaduais. Com isso, a metodologia de análise da gestão fiscal na esfera estadual será aprimorada. (Fonte: TCE/PR).

Acesso livre

 

PARANÁ. Tribunal de Contas do Estado. Instrução Normativa n. 194, de 16 de janeiro de 2025. Dispõe sobre a análise e acompanhamento da gestão fiscal estadual no âmbito dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, Ministério Público, Tribunal de Contas e Defensoria Pública, na forma de análises realizadas de acordo com os períodos estabelecidos na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF). Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, ano 20, n. 3368, p. 41-42, 21 jan. 2025. Disponível em: https://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/instrucao-normativa-n-194-de-16-de-janeiro-de-2025/360510/area/249. Acesso em: 3 fev. 2025.

Acesso livre

 

SALGADO, Gustavo Vaz. A taxa de fiscalização de exploração de recursos minerários no estado do Pará e a utilização do produto da sua arrecadação. Reflexões à luz da Constituição Federal. Revista do Ministério Público de Contas do Estado do Pará: RMPC PA, Belo Horizonte, v. 2, n. 4, p. 107-115, jul./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P275/E52517/109585. Acesso em: 31 jan. 2025.

Resumo: Este ensaio discute o uso do produto da arrecadação da Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (TFRM) no Pará para finalidades diferentes do simples custeio da estrutura administrativa tendente ao exercício do poder de polícia que a justificou. Embora a legislação brasileira determine que taxas financiem serviços específicos, não há uma regra que exija a vinculação dos recursos exclusivamente para esses serviços, exceto em casos expressamente previstos na Constituição Federal. O texto argumenta que a vinculação indiscriminada das receitas públicas não é eficiente para a gestão ou combate à corrupção e cita decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) que analisam a proporcionalidade e razoabilidade na arrecadação e aplicação de taxas. Destaca-se que a Constituição Federal veda a vinculação de receitas de impostos, mas não se aplica obrigatoriamente a taxas, a menos que haja previsão legal específica.

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SBERZE, André. Intervenção do Tribunal de Contas do Estado em projeto de lei que afronta a Constituição Federal e a Lei de Responsabilidade Fiscal: caso prático de ativismo controlador? Revista do Ministério Público de Contas do Estado do Pará: RMPC PA, Belo Horizonte, v. 2, n. 4, p. 11-26, jul./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P275/E52517/109580. Acesso em: 31 jan. 2025.

Resumo: O artigo analisa decisão cautelar do Tribunal de Contas do Estado do Paraná que interferiu em projeto de lei cujo conteúdo ofendia a Constituição Federal e a Lei de Responsabilidade, determinando a suspensão de sua tramitação e a abstenção de sanção ao referido projeto. Busca-se demonstrar como a Constituição Federal e a LRF reforçaram o papel dos TCs como órgãos de fiscalização das finanças públicas, investigando ainda a possibilidade de fiscalização e controle de proposições legislativas e a extensão das decisões cautelares à disposição das Cortes de Contas. Também busca definir um conceito de ativismo controlador para, a partir do método dedutivo, estabelecer se o precedente objeto do estudo pode ser considerado um exemplo de decisão ativista, por interferir na atividade de outros Poderes.

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SILVA, Paulo Henrique Araújo da. O processamento de conflitos distributivos na democracia brasileira: considerações acerca do projeto de igualdade da Constituição de 1988. Revista do Ministério Público de Contas do Estado do Pará: RMPC PA, Belo Horizonte, v. 2, n. 4, p. 143-160, jul./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P275/E52517/109587. Acesso em: 31 jan. 2025.

Resumo: A partir de uma pesquisa bibliográfica de caráter qualitativo, o presente artigo busca investigar a estabilidade da Carta Magna enquanto meio de resolução dos conflitos distributivos no Brasil dado o cenário de condicionamento, pelo capitalismo neoliberal e pelo contexto de crise econômica vivenciado pelo país, dos direitos sociais estabelecidos pela Constituição de 1988 e as políticas públicas deles decorrentes. A partir da teoria de Paul Starr (2019), investiga-se a possibilidade de a natureza, a realização e até mesmo a efetividade dos direitos fundamentais assegurados por uma Constituição, em vez de garantias estanques, serem, em verdade, conteúdos norteadores de uma disputa interpretativa. Enquanto resultado, sustentam-se os direitos fundamentais como certos "status", ou seja, passíveis de constante atualização, essa necessária para que as garantias constitucionais e todo o texto promulgado em 1988 continuem a processar efetivamente os conflitos distributivos no Brasil.

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TOMAZETTE, Marlon. Quais créditos não autorizam o pedido de falência? Revista de Direito Empresarial: RDEMP, Belo Horizonte, v. 21, n. 3, p. 109-126, set./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P132/E52521/109647. Acesso em: 3 fev. 2025.

Resumo: O crédito é um elemento essencial para o exercício da atividade empresarial e como tal deve ser protegido, de modo que os responsáveis pela concessão do crédito continuem a concedê-lo, permitindo o desenvolvimento das atividades empresariais, logo, é fundamental proteger como um pilar do direito empresarial. Dentre as formas de proteção ao crédito tem-se a possibilidade de decretação da falência diante da impontualidade do devedor. Se um devedor empresário não honra suas obrigações ou não tem condições de honrá-las impõe-se a ele a falência, para tentar pagar o maior número possível de credores e eliminar aquele devedor da atuação no mercado empresarial. A falência é uma realidade do mercado e sua aplicação faz parte do jogo de uma economia, ela ocorrerá nos casos em que a proteção ao crédito esteja de algo forma, em risco. Assim sendo, a lei vai permitir a decretação da falência nos casos em que o devedor confesse que não tem condições de honrar suas dívidas, ou nos casos em que uma conduta do devedor traz a presunção de que ele não terá condições de honrar suas dívidas. Dentre as hipóteses de presunção da insolvência está a impontualidade injustificada, que representa uma inadimplência relevante, a ponto de justificar a decretação da falência. Contudo, a legislação brasileira deixou claro que não legitima nem sequer o pedido de falência os créditos que nela não se possam reclamar. O presente trabalho serve justamente para definir quais são esses créditos, que, embora devidos, não permitem a decretação da falência.

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Controle Externo & Interno

Doutrina & Legislação

 

ATHAYDE, Amanda; VERGARA, Sofia de Medeiros. Artificial Intelligence AI regulation and its impact on competition policy and practice in Latin America. Revista de Direito Empresarial: RDEMP, Belo Horizonte, v. 21, n. 3, p. 169-193, set./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P132/E52521/109650. Acesso em: 3 fev. 2025.

Resumo: This article seeks to analyze Artificial Intelligence (AI) regulation initiatives in Latin American countries - Argentina, Brazil, Colombia, Costa Rica, Mexico and Peru -, focusing on the potential effects and impacts of AI on competition. In this sense, we seek to answer whether there is a concern about competition expressed in the regulatory initiatives of these countries and how this concern is addressed. The research involves bibliographic review and qualitative and comparative analysis of official documents, such as bills and political guidelines. The study identifies theoretical pro and anti-competitive effects associated with AI, establishing the basis for what will be observed in the comparative research. What can be seen is that these effects are addressed tangentially in the regulatory initiatives studied, with greater emphasis on transparency and explainability. In general, Latin American AI regulations show greater concern for the individual sphere, valuing the protection of fundamental rights and the ethical use of technology. The analysis also reveals that the objectives of regulators and antitrust authorities in Latin America may differ from the traditional standards of countries in the Global North, such as the United States and Europe.

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BRASIL. Lei Complementar n. 213, de 15 de janeiro de 2025. Altera o Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966 (Lei do Seguro Privado), para dispor sobre as sociedades cooperativas de seguros e as operações de proteção patrimonial mutualista, bem como sobre o termo de compromisso e o processo administrativo sancionador no âmbito da Superintendência de Seguros Privados (Susep); altera o Decreto-Lei nº 261, de 28 de fevereiro de 1967, para dispor regras a que as sociedades de capitalização estão sujeitas; altera a Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001 (Lei da Previdência Complementar), para dispor sobre hipóteses de dispensa de autorização para atos relativos a eleição e posse de administradores e membros de conselhos estatutários de entidades abertas de previdência complementar; altera a Lei nº 10.190, de 14 de fevereiro de 2001, para dispor sobre responsabilidade de administradores, regimes especiais de insolvência e medidas preventivas aplicáveis às sociedades cooperativas de seguros e às administradoras de operações de proteção patrimonial mutualista; altera a Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007 (Lei do Resseguro), para dispor sobre a contratação de operações de resseguro por sociedades cooperativas de seguros e por administradoras de operações de proteção patrimonial mutualista; altera a Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, para dispor sobre a Taxa de Fiscalização dos Mercados de Seguro e Resseguro, de Proteção Patrimonial Mutualista, de Capitalização e de Previdência Complementar Aberta; estabelece regras e condições para regularização da situação de associações que especifica; revoga dispositivo da Lei nº 4.594, de 29 de dezembro de 1964; e dá outras providências. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 163, n. 11, p. 1-6, 16 jan. 2025. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp213.htm. Acesso em: 3 fev. 2025.

Resumo: Regulamenta as cooperativas de seguros e os grupos de proteção patrimonial mutualista. A nova legislação estabelece um marco regulatório para cooperativas de seguros e associações de proteção patrimonial, inserindo esses novos atores no Sistema Nacional de Seguros Privados e ampliando o alcance de supervisão da Susep. Entre os avanços previstos, estão a criação de novas formas de distribuição, o aumento do acesso ao mercado e a modernização das práticas regulatórias, alinhando o Brasil aos padrões internacionais. (Fonte: SUSEP - Superintendência de Seguros Privados)

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BRITO, Aldirene Santos; BEZERRA FILHO, João Eudes; SANTOS, Joebson Maurílio Alves dos. Fatores exógenos que afetam o nível de transparência pública dos municípios pernambucanos. Revista Contabilidade, Gestão e Governança: CGG, Brasília, DF, v. 27, n. 2, p. 252-277, maio./ago. 2024. Disponível em: https://revistacgg.org/index.php/contabil/article/view/3168. Acesso em: 30 jan. 2025.

Resumo: Objetivo: A pesquisa teve por objetivo encontrar explicações por meio de fatores exógenos que afetam a transparência das informações públicas, buscando alternativas e ações que possam reduzir as assimetrias e, ao mesmo tempo, melhorar o nível de transparência dos entes públicos municipais. Método: Utilizou-se um modelo de regressão com dados em painel para verificar se indicadores socioeconômicos e de gestão fiscal influenciam o Índice de Transparência dos Municípios Pernambucanos - ITM-PE. Originalidade/Relevância: O estudo se destaca como referência por fornecer explicações com base em fatores exógenos que afetam a transparência das informações públicas, buscando alternativas e ações que possam reduzir as assimetrias e, ao mesmo tempo, melhorar o nível de transparência dos entes públicos municipais. Resultados: Os resultados demonstram a forte influência dos fatores socioeconômicos estudados no nível de transparência apresentado pelos municípios do estado de Pernambuco, indicando que a evolução social e econômica dessas municipalidades afeta diretamente seus níveis de transparência. Contribuições Teóricas/Metodológicas: A pesquisa contribui para a instrumentalização e o exercício dos controles internos, externos e sociais, além de fornecer informações para o aprimoramento da metodologia de apuração do ITM-PE e de outros indicadores de transparência utilizados por entidades interessadas, de modo a tratar os índices das municipalidades, considerando suas desigualdades.

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CARDOSO, Henrique Ribeiro; MELO, Bricio Luis da Anunciação. Regulação e responsabilidade civil por danos causados pela inteligência artificial. Revista de Direito Administrativo: RDA, Rio de Janeiro, v. 283, n. 3, 143-178, set./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P125/E52514/109555. Acesso em: 3 fev. 2025.

Resumo: Este artigo trata da regulação da inteligência artificial no Brasil na perspectiva de proteção dos direitos humanos. Objetiva demonstrar a necessidade da edição de uma regulação adequada para a IA com fundamento na regulação de risco e no princípio da precaução. Propõe, como resultado, a criação de um arcabouço normativo para evitar o comportamento potencialmente danoso, com a utilização de mecanismos próprios do direito regulatório, pautado pela fixação de graus de risco. Nesse modelo, é parte essencial a atuação de autoridade em IA que, além de responsável por fiscalizar o cumprimento da lei e aplicar sanções, se mostre incentivadora da adoção de um regime de governança. No modelo híbrido delineado, operadores e agentes estatais devem, em comum, formular regras de boas práticas, normas de segurança e padrões técnicos. O presente artigo serviu-se de ampla pesquisa bibliográfica nacional e estrangeira.

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CARDOSO, Henrique Ribeiro; MELO, Bricio Luis da Anunciação. Regulação e responsabilidade civil por danos causados pela inteligência artificial. Revista de Direito Administrativo: RDA, Rio de Janeiro, v. 283, n. 3, 143-178, set./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P125/E52514/109555. Acesso em: 3 fev. 2025.

Resumo: Este artigo trata da regulação da inteligência artificial no Brasil na perspectiva de proteção dos direitos humanos. Objetiva demonstrar a necessidade da edição de uma regulação adequada para a IA com fundamento na regulação de risco e no princípio da precaução. Propõe, como resultado, a criação de um arcabouço normativo para evitar o comportamento potencialmente danoso, com a utilização de mecanismos próprios do direito regulatório, pautado pela fixação de graus de risco. Nesse modelo, é parte essencial a atuação de autoridade em IA que, além de responsável por fiscalizar o cumprimento da lei e aplicar sanções, se mostre incentivadora da adoção de um regime de governança. No modelo híbrido delineado, operadores e agentes estatais devem, em comum, formular regras de boas práticas, normas de segurança e padrões técnicos. O presente artigo serviu-se de ampla pesquisa bibliográfica nacional e estrangeira.

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CIRINO, Andréia Lopes; ARAÚJO, Juliana Maria de; PEREIRA, Nathália Amaral; BRUNOZI JUNIOR, Antonio Carlos; FERREIRA, Marco Aurelio Marques. Fatores econômicos, financeiros e características que influenciam a tempestividade da informação contábil do setor público nos municípios de Minas Gerais. Revista Contabilidade, Gestão e Governança: CGG, Brasília, DF, v. 27, n. 2, p. 310-341, maio./ago. 2024. Disponível em: https://revistacgg.org/index.php/contabil/article/view/3220. Acesso em: 30 jan. 2025.

Resumo: Objetivo: a presente pesquisa tem como objetivo compreender os elementos que influenciam na tempestividade da homologação dos Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária (RREO). Método: foram coletados dados financeiros, demográficos e de acesso à internet dos 853 municípios do estado de Minas Gerais. Os dados foram tratados através da regressão para dados de contagem utilizando o modelo Binomial Negativo. Resultados: os resultados demonstram que as receitas correntes e os gatos públicos com pessoal, educação, saúde e segurança influenciam positivamente na tempestividade da homologação dos RREO. Originalidade: Embora a tempestividade possibilite que os dados informados sejam disponibilizados em tempo hábil para influenciarem na tomada de decisão, a literatura ainda é escassa ao desvelar os aspectos que influenciam na tempestividade do setor público. Contribuições teóricas/metodológicas: A contabilidade não é muito empregada como objeto de análise pela Teoria dos Stakeholders, mesmo as partes interessadas sendo frequentemente abordadas nas publicações contábeis. A literatura ainda carece de investigações mais aprofundadas sobre o tema, especialmente em contextos municipais. Contribuições sociais/para a gestão: Este estudo oferece evidências sobre como os maiores investimentos realizados em educação, saúde e segurança, bem como o fluxo financeiro de receita corrente e o gasto com o pessoal tendem a influenciar para uma maior tempestividade.

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CORDONI, Gustavo Azzolini; MIRÓ, Gustavo Anjos; FERRAZ, Miriam Olivia Knopik. A regulação do mercado de carbono no Brasil e a criação de créditos fantasmas. Revista de Direito Empresarial: RDEMP, Belo Horizonte, v. 21, n. 3, p. 83-107, set./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P132/E52521/109646. Acesso em: 3 fev. 2025.

Resumo: A preocupação com questões ambientais não é algo recente. Inúmeros estudos confirmam uma ligação direta entre atividades humanas e o aumento da emissão de gases do efeito estufa (GEE). Assim, em 1997, durante a COP 3, os países presentes criaram o Protocolo de Quioto, com o propósito de estabelecer metas para a redução da emissão de GEE. Nesse momento, surge o mercado de carbono, no qual empresas e governos têm a oportunidade de negociar créditos de carbono como forma de compensar a emissão de GEE. O presente artigo, portanto, teve como objetivo geral examinar a real eficácia do mercado de carbono no Brasil e no mundo. Para isso, utilizou-se o método hipotético-dedutivo, lastreado na revisão bibliográfica e pela análise de dados sobre o tema, bem como instrumentos regulatórios internacionais e nacionais envolvendo o mercado de carbono, a fim de entender o real impacto dos projetos de GEE. Os objetivos específicos são: análise do Protocolo de Quioto e do Acordo de Paris, estruturação do mercado de carbono no Brasil, paradigmas práticas relativos ao mercado de carbono no Brasil. Como resultado de pesquisa, apresenta-se que não existe, atualmente, um mercado de carbono eficaz em reduzir ou sequestrar CO2 da atmosfera e reduzir o desmatamento de biomas, seja no Brasil, seja em outros países. Isso ocorre por causa da quantidade de leis esparsadas, que não geram metas obrigatórias ou um mercado cap-and-trade.

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Estatais: metodologias para a definição do preço estimado. Zênite Fácil, categoria Orientação Prática, 03 jan. 2025. Disponível em: https://zenitefacil.com.br/6056867E-328F-4287-9CC3-4E0338000D20?terms=doutrina&page=1&produtoSlug=zenite-facil&optionsOrdenacao=Recentes. Acesso em 05 fev. 2025.

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FREITAS, Bruno Cezar Nazaré de; PALÁCIOS, Luciana Silva Rassy. Controle judicial de políticas públicas: institucionalização da abordagem consequencialista? Revista do Ministério Público de Contas do Estado do Pará: RMPC PA, Belo Horizonte, v. 2, n. 4, p. 27-49, jul./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P275/E52517/109581. Acesso em: 31 jan. 2025.

Resumo: O artigo analisa se as modificações implementadas com a inclusão dos artigos 20 a 22 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro tiveram o objetivo de inserir a visão puramente consequencialista no controle judicial de políticas públicas e se ocasionaram mudança paradigmática no processo de interpretação e aplicação da lei pelo Poder Judiciário. A pesquisa é bibliográfica, com adoção de método hipotético dedutivo, tendo se concluído que as alterações legislativas não foram suficientes para a mudança efetiva do panorama do controle judicial, não obstante a norma exija um novo padrão de motivação que deve ser utilizado no controle interno ou externo. O estudo constatou uma efetiva diminuição do âmbito da discricionariedade administrativa a partir da previsão de tais exigências, já que as consequências práticas do ato passam a ser um fator capaz de convalidar atos ilegais ou condutas omissivas em relação à implementação de políticas públicas.

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GOMES, Filipe Lôbo; LIMA, Leonardo Carmo Ribeiro de. Regulatory control and judicial consequentialism: analysis of regulatory impact as balancing element. Revista de Direito Administrativo: RDA, Rio de Janeiro, v. 283, n. 3, 87-116, set./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P125/E52514/109553. Acesso em: 3 fev. 2025.

Resumo: A implementação no Brasil de um modelo de Estado gerencial foi acompanhada da institucionalização das agências reguladoras, entidades providas de expressiva autonomia funcional e estrutural, sendo a elas permitida, inclusive, a emanação de atos de natureza normativa, dotados de generalidade e abstração, características próprias da lei em sentido estrito. Com isso, diante do déficit democrático que permeia referidas entidades — visto que seus dirigentes não são eleitos mediante sufrágio popular —, são necessários processos e mecanismos jurídicos tendentes a equalizar a aludida questão, permitindo uma maior aceitabilidade e eficiência quanto às diretrizes exaradas pelos órgãos reguladores. Neste trabalho, portanto, iremos proceder ao estudo da Análise de Impacto Regulatório (AIR) como expediente jurídico adequado tanto no que se refere às propostas de um ambiente regulatório dotado de ares mais legitimantes e eficiente quanto a sua utilidade na condição de ferramenta normativa de controle, notadamente após a inserção do consequencialismo jurídico veiculada pela Leinº 13.665/2018, visto que mediante a AIR os órgãos controladores, aí incluído o Judiciário, terão a sua disposição elementos balizadores, que fornecerão parâmetros mais assertivos quanto à intervenção realizada no âmbito setorial. Em termos metodológicos, valeu-se de revisão bibliográfica, com ênfase na doutrina e legislação que tratam especificamente da temática abordada.

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MAIA, Natália Furtado. Estruturas em conflito: um breve ensaio sobre os impactos dos temas nº 6 e 1.234 do Supremo Tribunal Federal STF. Fórum Administrativo: FA, Belo Horizonte, v. 25, n. 287, p. 85-116, jan. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P124/E52529/109770/estruturas-em-conflito--um-breve-ensaio-sobre-os-impactos-dos-temas-n%C2%BA-6-e-1.234-do-supremo-tribunal-federal-stf. Acesso em: 30 jan. 2025.

Resumo: A judicialização da saúde no Brasil tem sido objeto de intenso debate, especialmente no que diz respeito ao impacto sobre a sustentabilidade do Sistema Único de Saúde (SUS). Este artigo analisa as inovações trazidas pelos temas nº 6 e 1.234 do STF, que visam à regulamentação do fornecimento de medicamentos no SUS pela via judicial, desde a fase administrativa até os desdobramentos do tratamento deferido pelo julgador. A hipótese defendida é que as decisões vinculantes, ao imporem a deferência às políticas públicas, a autocontenção judicial e a integração de critérios da medicina baseada em evidência (MBE) nas decisões judiciais, configuram um modelo estruturante capaz de mitigar alguns dos aspectos negativos da judicialização, promovendo maior alinhamento entre o Judiciário e as políticas públicas de saúde, com devidas ressalvas no que tange principalmente à desprogramação orçamentária. Utilizando o método crítico-analítico, o artigo explora as diretrizes estabelecidas pelos julgados e sua implementação prática, com especial atenção aos avanços que se farão necessários em relação ao atual estado da judicialização. A conclusão é que, apesar de representarem avanços significativos, as teses demandam esforços contínuos de articulação e adequação institucional para alcançar sua plena efetividade.

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MELO, Álisson José Maia; MELLO, Leon Simões de. A obrigação de transparência quanto aos riscos empresariais no mercado de capitais brasileiro: a necessidade do disclosure ambiental, a regulação pela cvm e a autorregulação. Revista Jurídica, Curitiba, PR, v. 4, n. 80, p. 151-178, out./dez. 2024. Disponível em: https://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/RevJur/article/view/7223. Acesso em: 6 fev. 2024.

Resumo: Objetivo: O objetivo geral da pesquisa consiste em fortalecer a normatividade do disclosure ambiental no âmbito do mercado de capitais. Como objetivos específicos, busca-se defender a importância da transparência das informações no mercado de capitais como instrumento de proteção do investidor e que propicia melhores créditos, demonstrar a aplicação do direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado para o mercado de capitais e indicar a evolução do disclosure ambiental no âmbito da CVM e pelos próprios agentes do mercado de bolsa de valores. Método: A pesquisa adota uma abordagem dedutiva, tendo como premissa maior a aplicação do direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, que possui repercussões para a ordem econômica, em diálogo com a função social da propriedade, e como premissa menor o dever de divulgação de informações relevantes como mecanismo de proteção do investidor no mercado de capitais, para se concluir pela defesa, com legitimidade constitucional, do disclosure ambiental. Num segundo momento, adotando-se o método indutivo de forma acessória, são recolhidas evidências do desenvolvimento dessa ferramenta no mercado de capitais brasileiro, através de normativas da CVM e dos agentes do mercado. Resultados: A atual regulamentação da CVM quanto ao dever de divulgação no mercado de capitais abrange importantes aspectos de disclosure ambiental, além de tal entidade prestar relevante papel por via de sua atuação fiscalizatória, possibilitando uma maior concretização do princípio protetivo ambiental no âmbito do mercado de capitais. A autorregulação do mercado também vem propiciando maiores níveis de disclosure ambiental. Contribuições: Demonstra-se que o dever de disclosure ambiental, que já poderia ser deduzido das normas constitucionais, vem se tornando uma exigência cada vez mais evidente no mercado de capitais brasileiro, seja pela atuação da CVM na regulação dos agentes, seja pela atuação dos próprios agentes, através de suas associações, das bolsas de valores e das empresas emissoras de títulos.

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MORAES, Ana Paula de; DÍAZ, Mario Piscoya; COSTA, Abimael de Jesus Barros. A implementação do sistema e-tomada de contas especiais sob a perspectiva dos contadores governamentais federais. Revista Contabilidade, Gestão e Governança: CGG, Brasília, DF, v. 27, n. 2, p. 278-309, maio./ago. 2024. Disponível em: https://revistacgg.org/index.php/contabil/article/view/3205. Acesso em: 30 jan. 2025.

Resumo: Objetivo: Esta pesquisa tem como objetivo analisar a percepção dos profissionais de contabilidade das Universidades Federais brasileiras sobre a efetividade do sistema e-TCE nas Tomadas de Contas Especiais. Método: Utilizaram-se insights da Teoria Institucional baseados na percepção dos contadores das Universidades Federais. Os dados foram coletados por meio de um questionário eletrônico objetivo (survey), com uma amostra que abrangeu 82% desses profissionais. Foram conduzidas análises descritivas e de associação bivariada. Os dados foram analisados por meio da Análise de Correspondências Múltiplas. Originalidade/Relevância: O estudo é original por ser o primeiro a analisar a efetividade do sistema e-TCE e os dados analisados sob a ótica de servidores. Outras pesquisas comumente analisam essa efetividade pela perspectiva do cidadão. Resultados: Os resultados revelaram que os benefícios esperados com a implantação do sistema e-TCE estão sendo alcançados. A maior contribuição A maior contribuição foi a objetividade no fluxo de formalização interna da Tomada de Contas Especial, com 70% dos respondentes concordando que as funcionalidades desenvolvidas facilitam a inserção das informações de responsabilização, auxiliando na identificação dos elementos essenciais e agregando qualidade aos processos. Contribuições Teóricas/Metodológicas: Esta pesquisa contribui para a compreensão de como o sistema e-TCE promove melhorias no fluxo de trabalho das Tomadas de Contas Especiais, e otimiza a gestão pública com o uso de TICs. Adicionalmente, avança na Teoria Institucional ao sugerir que a implantação de sistemas informatizados pode ser vista como um processo de institucionalização de novas práticas organizacionais, substituindo métodos tradicionais e menos eficientes.

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MORAES, Maria Ester Lessa Brandão N. de O.; SANTOS, Márcia Walquíria Batista dos. Controle social da Administração Pública: relevância e impacto na gestão pública. Estudo de caso no âmbito do Ministério Público de Contas do Distrito Federal MPC/DF. Fórum Administrativo: FA, Belo Horizonte, v. 25, n. 287, p. 29-52, jan. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P124/E52529/109768/controle-social-da-administracao-publica--relevancia-e-impacto-na-gestao-publica.-estudo-de-caso-no-ambito-do-ministerio-publico-de-contas-do-distrito-federal-mpc-df. Acesso em: 30 jan. 2025.

Resumo: O Ministério Público de Contas do Distrito Federal (MPC/DF), no desempenho de sua missão institucional de defender a ordem jurídica, o regime democrático, a guarda da lei e DE fiscalizar sua execução no âmbito das contas do Distrito Federal, atua com quatro procuradorias, uma ouvidoria e uma corregedoria. Essencialmente, cumpre o papel institucional de órgão de controle externo se manifestando em todos os processos do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF), cuja oitiva é obrigatória. Além disso, em razão de denúncias dirigidas à sua Ouvidoria ou, por iniciativa própria, por meio de representações, requer a atuação do tribunal para o exame de questões que apresentem irregularidades ou ilegalidades no âmbito da Administração Pública distrital. Desse modo, mostra-se interessante analisar a atuação do MPDF frente às demandas registradas em sua Ouvidoria visando à melhoria da gestão pública. O presente trabalho propõe investigar de que forma as iniciativas adotadas pelo parquet especial contribuíram para o aumento do número de denúncias protocoladas na Ouvidoria e impactaram na sua atuação. Os resultados da análise foram capazes de identificar que, a partir de uma mudança incremental nos processos de trabalho da Ouvidoria, a melhoria do canal de comunicação propiciou o aumento do controle social e, via reflexa, a atuação do órgão de controle externo, sendo necessários alguns pontos de aprimoramento.

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NASCIMENTO, Victor Felipe. O controle judicial da Administração Pública e o papel das cortes constitucionais: algumas reflexões à luz da superação da Doutrina Chevron pela Suprema Corte dos EUA. Fórum Administrativo: FA, Belo Horizonte, v. 25, n. 287, p. 117-287, jan. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P124/E52529/109771/o-controle-judicial-da-administracao-publica-e-o-papel-das-cortes-constitucionais--algumas-reflexoes-a-luz-da-superacao-da-doutrina-chevron-pela-suprema-corte-dos-eua. Acesso em: 30 jan. 2025.

Resumo: O presente trabalho busca analisar os movimentos de ascensão e queda da chamada Doutrina Chevron nos EUA, cotejando as construções (e destruições) jurídicas realizadas nos precedentes que marcaram o seu início e fim com a realidade brasileira. Nesse sentido, iniciaremos a nossa trajetória examinando a própria decisão da Suprema Corte dos EUA em Chevron U.S.A. Inc.v. Natural Resources Defense Council, de modo a traçar os parâmetros de deferência construídos naquele precedente. Em seguida, avaliaremos as principais críticas sofridas por aquilo que posteriormente se tornou a "Doutrina Chevron", delineando o seu processo de queda até a superação pela corte constitucional estadunidense. Nesse contexto, examinaremos especificamente a decisão que marcou a superação formal de Chevron, destacando as posições que acabaram sendo consagradas na ocasião, principalmente em relação à separação de Poderes. Exposto todo esse cenário, passaremos a refletir sobre o que pode ser extraído de cada uma dessas decisões a fim de se construir um padrão ideal de controle judicial no Brasil.

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PARANÁ. Decreto n. 8.535, de 9 de janeiro de 2025. Aprova o Regulamento do Departamento de Trânsito do Paraná - DETRAN/PR. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.819, p. 3-18, 9 jan. 2025. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=348861&indice=1&totalRegistros=1&dt=5.1.2025.16.22.10.92. Acesso em: 05 fev. 2025.

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PARANÁ. Decreto n. 8.705, de 21 de janeiro de 2025. Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871, de 29 de setembro de 2017, para acrescentar a Seção V-A ao Capítulo X do Título I, disciplinando os termos e condições referentes ao procedimento de autorregularização, conforme previsão contida no § 4º do art. 39 da Lei nº 11.580, de 14 de novembro de 1996. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.827, p. 5, 21 jan. 2025. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=350692&indice=1&totalRegistros=1&dt=6.1.2025.14.36.37.988. Acesso em: 06 fev. 2025.

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PARANÁ. Decreto n. 8.803, de 29 de janeiro de 2025. Regulamenta dispositivos da Lei n° 21.994, de 4 de junho de 2024, que institui o Programa Estadual de Segurança Hídrica na Agricultura. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.833, p. 5-7, 29 jan. 2025. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=351741&indice=1&totalRegistros=1&dt=6.1.2025.14.55.51.505. Acesso em: 06 fev. 2025.

Acesso livre

 

PARANÁ. Decreto n. 8.807, de 30 de janeiro de 2025. Aprova o Regulamento da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.834, p. 3-19, 30 jan. 2025. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=351834&indice=1&totalRegistros=1&dt=6.1.2025.14.59.49.475. Acesso em: 06 fev. 2025.

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PARANÁ. Decreto n. 8.811, de 31 de janeiro de 2025. Institui Grupo de Trabalho com o objetivo de diagnosticar, propor e monitorar, de forma conjunta, medidas de mitigação, adaptação e resposta aos eventos climáticos extremos no Estado do Paraná. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.835, p. 3, 31 jan. 2025. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=351932&indice=1&totalRegistros=1&dt=6.1.2025.15.4.53.304. Acesso em: 06 fev. 2025.

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PARANÁ. Tribunal de Contas do Estado. Instrução Normativa n. 193, de 16 de janeiro de 2025. Dispõe sobre a agenda de obrigações Estadual para o exercício financeiro de 2025, a ser observada pelos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, Ministério Público, Tribunal de Contas e Defensoria Pública. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, ano 20, n. 3368, p. 40-41, 21 jan. 2025. Disponível em: https://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/instrucao-normativa-n-193-de-16-de-janeiro-de-2025/360337/area/249. Acesso em: 3 fev. 2025.

Resumo: Estabelece a Agenda de Obrigações Estaduais do exercício financeiro de 2025. Essa agenda deverá ser seguida por todos os entes ligados aos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública e o próprio TCE-PR ao longo deste ano. Este será o primeiro exercício sob a vigência da Agenda de Obrigações Estaduais. Com isso, a metodologia de análise da gestão fiscal na esfera estadual será aprimorada. (Fonte: TCE/PR).

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PARANÁ. Tribunal de Contas do Estado. Instrução Normativa n. 194, de 16 de janeiro de 2025. Dispõe sobre a análise e acompanhamento da gestão fiscal estadual no âmbito dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, Ministério Público, Tribunal de Contas e Defensoria Pública, na forma de análises realizadas de acordo com os períodos estabelecidos na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF). Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, ano 20, n. 3368, p. 41-42, 21 jan. 2025. Disponível em: https://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/instrucao-normativa-n-194-de-16-de-janeiro-de-2025/360510/area/249. Acesso em: 3 fev. 2025.

Acesso livre

 

PARANÁ. Tribunal de Contas do Estado. Resolução n. 124, de 15 de janeiro de 2025. Institui e regulamenta o Programa de Residência no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, ano 20, n. 3368, p. 42-44, 21 jan. 2025. Disponível em: https://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/resolucao-n-124-de-15-de-janeiro-de-2025/360511/area/249. Acesso em: 3 fev. 2025.

Acesso livre

 

PEREIRA, Larissa Pantoja da Silva; SCAFF, Luma Cavaleiro de Macêdo. O controle patrimonial dos bens móveis e a transparência das informações patrimoniais previstas na lei de acesso à informação. Revista do Ministério Público de Contas do Estado do Pará: RMPC PA, Belo Horizonte, v. 2, n. 4, p. 117-142, jul./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P275/E52517/109586. Acesso em: 31 jan. 2025.

Resumo: Este artigo abordou o controle patrimonial e a transparência das informações patrimoniais na Administração Pública, tendo como questão norteadora: De que forma o controle patrimonial dos bens móveis pode ser uma ferramenta de transparência das informações patrimoniais nas instituições públicas? O estudo parte do entendimento de que o controle patrimonial dos bens móveis pode ser utilizado como uma ferramenta de transparência das informações patrimoniais nas instituições públicas, em conformidade com as diretrizes da Lei de Acesso à Informação. Utilizando o método hipotético dedutivo, pesquisa documental e bibliográfica, o artigo está dividido em três seções: Contabilidade e Direito, patrimônio público e o controle patrimonial e o princípio da transparência e a relação com a Lei de Acesso à Informação. O controle patrimonial deve ser utilizado pelo gestor público como instrumento de gestão do ativo imobilizado resultando em um aprimoramento da transparência das informações patrimoniais, além disso, um controle patrimonial eficaz contribui para prevenir fraudes, evita perdas e otimiza o uso dos recursos, promovendo uma administração mais responsável e alinhada aos objetivos organizacionais.

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PISCITELLI, Rui Magalhães. A efetividade do direito à educação na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Fórum de Contratação e Gestão Pública: FCGP, Belo Horizonte, v. 24, n. 277, p. 85-106, jan. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P138/E52531/109800/a-efetividade-do-direito-a-educacao-na-jurisprudencia-do-supremo-tribunal-federal. Acesso em: 31 jan. 2025.

Resumo: O presente artigo visa analisar a efetividade conferida pelo Supremo Tribunal Federal ao direito fundamental social à educação. Inicialmente, o direito fundamental à educação é localizado dentro dos direitos fundamentais sociais, com prestações positivas devidas pelo Estado aos cidadãos. Na sequência, serão traçadas as linhas básicas das políticas públicas, enquanto concretizadoras de direitos fundamentais. Ao final, foram selecionados julgamentos do Supremo Tribunal Federal, a fim de demonstrar como aquela Corte Constitucional tem fixado entendimentos sobre os limites da intervenção do Poder Judiciário na elaboração e execução de políticas públicas na área da educação.

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PORTELA, Irene; MARTINS, Luís. As implicações do regulamento (eu) 2023/2411, nos direitos de indicações geográficas de produtos artesanais e industriais concedidos e registados em Portugal. Revista Jurídica, Curitiba, PR, v. 4, n. 80, p. 275-297, out./dez. 2024. Disponível em: https://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/RevJur/article/view/7521. Acesso em: 6 fev. 2024.

Resumo: No presente estudo realiza-se uma breve análise das implicações do novo regulamento europeu, relativo à proteção das indicações geográficas de produtos artesanais e industriais, nos direitos de indicações geográficas concedidos e registados em Portugal, nos termos do regime previsto no Código de Propriedade Industrial. Nele abordam-se os efeitos que o regime europeu agora criado terá relativamente aos registos nacionais atualmente em vigor, nomeadamente, à sua eventual caducidade, e reflete-se sobre as formalidades a observar para a aquisição do registo europeu através do procedimento transitório aplicável ao registo de indicações geográficas existentes a nível nacional.

Acesso livre

 

RAMOS, Paulo Roberto Barbosa; COSTA, Jader Dawydy Mendes. A necessidade da criação de um setor de assessoria para captação de recursos federais na secretaria de segurança pública do maranhão: um caminho para a melhoria da efetividade na gestão de recursos. Revista Jurídica, Curitiba, PR, v. 4, n. 80, p. 374-393, out./dez. 2024. Disponível em: https://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/RevJur/article/view/7538. Acesso em: 6 fev. 2024.

Resumo: Objetivo: a segurança pública no Maranhão enfrenta desafios de recursos financeiros e gestão ineficiente. Propõe-se a criação de um setor especializado na captação de recursos federais na Secretaria de Segurança Pública do Maranhão (SSPMA) para melhorar a eficiência financeira. Este setor identificaria oportunidades de financiamento, elaboraria propostas, coordenaria a captação e prestação de contas e capacitaria servidores. Metodologia: uma análise jurídica e propositiva baseada em experiências de sucesso de outros estados. Resultados: maior eficiência, transparência e accountability, além de melhor resposta às oportunidades de financiamento. A conclusão destaca que, apesar dos obstáculos, a especialização e a cooperação interinstitucional são essenciais para otimizar a gestão de recursos e aprimorar a segurança pública no estado. Contribuições: A criação de um setor especializado na captação de recursos federais é uma resposta estratégica aos embaraços contrapostos pela segurança pública no Maranhão. Este estudo visa justificar essa criação e fornecer um roteiro claro para a implementação de uma gestão mais eficiente e efetiva dos recursos disponíveis.

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REGULAMENTADA a Reforma Tributária. Blog Revista dos Tribunais, São Paulo, 17 jan. 2025. [Seção] Redação. Disponível em: https://blog.livrariart.com.br/direito-tributario/regulamentada-a-reforma-tributaria/. Acesso em: 30 jan. 2025.

Acesso livre

 

REVESZ, Richard L.; UNEL, Burcin. Just regulation: improving distributional analysis in agency rulemaking. Revista de Direito Administrativo: RDA, Rio de Janeiro, v. 283, n. 3, 15-47, set./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P125/E52514/109551. Acesso em: 3 fev. 2025.

Resumo: Levar em consideração os impactos das ações governamentais sobre comunidades historicamente marginalizadas e sobrecarregadas é um objetivo central da administração Biden-Harris. Em relação às ações regulatórias, o Memorando sobre a Modernização da Revisão Regulatória, emitido pelo presidente Biden em seu primeiro dia de mandato, instruiu o Escritório de Gestão e Orçamento a tomar medidas "para garantir que as iniciativas regulatórias beneficiem adequadamente e não prejudiquem indevidamente comunidades desfavorecidas, vulneráveis ou marginalizadas". Embora os esforços nesse sentido tenham superado os das administrações Clinton e Obama, as regulamentações federais ainda prestam atenção limitada às consequências regulatórias para as comunidades desfavorecidas. Neste artigo, buscamos entender as deficiências das práticas atuais das agências e delinear o que pode ser aprimorado. Para isso, examinamos 15 regras propostas ou finais significativas emitidas nos primeiros 18 meses da administração Biden-Harris. Esta análise empírica revela quatro categorias de limitações. Primeiro, as agências frequentemente buscam objetivos inconsistentes entre diferentes iniciativas regulatórias. Segundo, elas não enfrentam a questão central que a análise distributiva deveria levantar: até que ponto as melhores consequências distributivas de uma alternativa devem prevalecer sobre os maiores benefícios líquidos de outra. Terceiro, as agências não aplicam uma abordagem consistente para definir grupos desfavorecidos, o que torna a análise inconsistente e imprevisível. Quarto, a análise distributiva se baseia em um conjunto truncado de custos e benefícios, apresentando, assim, uma visão incompleta das consequências da regulamentação para as comunidades desfavorecidas. No entanto, uma das 15 análises sugere um caminho promissor para cumprir a promessa da análise distributiva, embora ainda haja muito trabalho a ser feito.

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RIBEIRO, Pedro Paulo Oliveira de Souza. O uso do caso Schenck vs. United States no Supremo Tribunal Federal brasileiro 2003 2018. Revista Internacional de Direito Público: RIDP, Belo Horizonte, v. 9, n. 17, p. 127-150, jul./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P168/E52508/109486. Acesso em: 31 jan. 2025.

Resumo: Trata do uso de precedentes jurisprudenciais estrangeiros pelos Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) nas últimas décadas. Seu objeto aborda especificamente o uso do precedente Schenck vs. United States da Suprema Corte dos Estados Unidos da América (SCOTUS) ante as menções ao pronunciamento do juiz Oliver Wendell Holmes Jr. sobre os limites a "liberdade de expressão". Este estudo tem como objetivo esclarecer a maneira como este precedente foi utilizado no intervalo mencionado. De acordo com a hipótese, a utilização desse precedente no Brasil não obedeceria aos rigores metodológico e científico pressupostos pelo campo do direito constitucional comparado. A metodologia empregada, baseada nas reflexões de teóricos brasileiros acerca do uso do direito constitucional comparado, se pautou em pesquisa jurisprudencial no âmbito do sítio eletrônico do STF de modo a apurar decisões mencionando esse precedente específico. O estudo concluiu que, entre os anos de 2003 e 2018, o modo como este precedente foi mobilizado não comportou maiores justificativas e melhores tratamentos relativos aos preceitos do método comparativo na contemporaneidade.

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SBERZE, André. Intervenção do Tribunal de Contas do Estado em projeto de lei que afronta a Constituição Federal e a Lei de Responsabilidade Fiscal: caso prático de ativismo controlador? Revista do Ministério Público de Contas do Estado do Pará: RMPC PA, Belo Horizonte, v. 2, n. 4, p. 11-26, jul./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P275/E52517/109580. Acesso em: 31 jan. 2025.

Resumo: O artigo analisa decisão cautelar do Tribunal de Contas do Estado do Paraná que interferiu em projeto de lei cujo conteúdo ofendia a Constituição Federal e a Lei de Responsabilidade, determinando a suspensão de sua tramitação e a abstenção de sanção ao referido projeto. Busca-se demonstrar como a Constituição Federal e a LRF reforçaram o papel dos TCs como órgãos de fiscalização das finanças públicas, investigando ainda a possibilidade de fiscalização e controle de proposições legislativas e a extensão das decisões cautelares à disposição das Cortes de Contas. Também busca definir um conceito de ativismo controlador para, a partir do método dedutivo, estabelecer se o precedente objeto do estudo pode ser considerado um exemplo de decisão ativista, por interferir na atividade de outros Poderes.

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TEIXEIRA, Edinei Silva; DEZAN, Sandro Lúcio. Os contornos do ativismo administrativo do Tribunal de Contas da União postos pelo artigo 90 da Lei das Estatais. Revista de Direito Administrativo e Constitucional: A&C, Belo Horizonte, v. 24, n. 98, p. 187-214, out./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P123/E52518/109615/os-contornos-do-ativismo-administrativo-do-tribunal-de-contas-da-uniao-postos-pelo-artigo-90-da-lei-das-estatais. Acesso em: 30 jan. 2025.

Resumo: Pretende-se suscitar uma análise crítico-reflexiva acerca da ocorrência de possível ativismo administrativo no âmbito do Tribunal de Contas da União, mais especificamente na sua atuação fiscalizatória junto às sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômica. Nesse sentido, busca-se analisar o contexto constitucional e legal da matéria, com ênfase no artigo 90 da Lei das Estatais (Lei nº 13.303/2016), sobretudo como delineador das fronteiras desejáveis do suposto ativismo administrativo, mediante o reconhecimento da autonomia gerencial dessas companhias.

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TOLEDO, Claudia Mansani Queda de; NUNES, Silvio Gabriel Serrano; COMPARINI, Julio de Souza. O controle de constitucionalidade das leis na história constitucional do Brasil: da suposta inviabilidade na constituição política do império do brasil de 1824 à consolidação entre avanços e retrocessos nas constituições do Brasil República (1891-1988). Revista Jurídica, Curitiba, PR, v. 4, n. 80, p. 419-433, out./dez. 2024. Disponível em: https://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/RevJur/article/view/7542. Acesso em: 6 fev. 2024.

Resumo: O presente artigo pretende analisar o percurso histórico do controle de constitucionalidade das leis no Brasil desde a Constituição do Império de 1824 até a Constituição Federal de 1988. Inicialmente, o controle era realizado de forma indireta e difusa, refletindo a influência europeia e a estrutura política do período imperial. Com a transição para a República e a adoção do modelo americano, houve um fortalecimento do Poder Judiciário e a introdução de mecanismos mais estruturados para assegurar a supremacia constitucional. Metodologicamente, serão analisados os textos constitucionais das constituições brasileiras e a revisão da literatura especializada.

Acesso livre

 

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Direito Administrativo

Doutrina & Legislação

 

ARAGÃO, Alexandre Santos de. Aprovação tácita de atos públicos de liberação de atividades econômicas efeitos positivos do silêncio administrativo no direito positivo brasileiro. Revista de Direito Administrativo: RDA, Rio de Janeiro, v. 283, n. 3, 117-141, set./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P125/E52514/109554. Acesso em: 3 fev. 2025.

Resumo: O presente trabalho busca analisar a disciplina jurídica da aprovação tácita dos atos de liberação de atividades econômicas (efeitos positivos do silêncio administrativo), à luz da Lei de Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/2019) e do seu regulamento (Decreto nº 10.178/2019). Examinam-se, primeiramente, os requisitos legais para sua obtenção. Demonstra-se, em seguida, que exceções à regra geral de aprovação tácita só podem ser criadas por lei formal. Na sequência, vê-se que a completude instrutória exigida para deflagrar a contagem do prazo para análise do pleito é requisito estritamente formal, não se devendo adentrar no mérito dos documentos apresentados. Por fim, o decurso do prazo fixado sem decisão da autoridade competente gera para o interessado o direito a documento (meramente) declaratório da liberação da atividade econômica.

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BACELAR, Jeferson Antonio Fernandes; THEMUDO, Tiago Seixas; BARROSO, Lise Vasconcelos. Empresas e direitos humanos: a revogação do Decreto nº 9.571/2018 e os caminhos para um compliance governamental. Revista de Direito Empresarial: RDEMP, Belo Horizonte, v. 21, n. 3, p. 127-143, set./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P132/E52521/109648. Acesso em: 3 fev. 2025.

Resumo: O presente artigo examina a relação entre empresa e direitos humanos, tendo como problema central compreender as principais críticas feitas ao Decreto nº 9.571/2018 e os motivos de sua revogação. Além disso, traz à luz o entendimento da atual legislação sobre a responsabilidade corporativa, com ênfase no Projeto de Lei (PL) nº 572/2022, atualmente em trâmite no Congresso Nacional. Com base em uma abordagem dedutiva e exploratória, conclui-se que a revogação do Decreto nº 9.571/2018 se deveu, sobretudo, à sua ineficácia, além de outros regramentos já existentes sobre responsabilidade social corporativa. Contudo, o PL nº 572/2022 fortalece o arcabouço necessário para a proteção dos direitos humanos no contexto empresarial.

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BACO, Syamsuddin; NOKOE, Nurhayati Sutan. Legal obstacles to fulfilling the rights of compensation of public motor vehicle passengers in indonesia. Revista Jurídica, Curitiba, PR, v. 4, n. 80, p. 64-84, out./dez. 2024. Disponível em: https://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/RevJur/article/view/7139. Acesso em: 6 fev. 2024.

Resumo: Este estudo visa explicar os fatores que inibem o cumprimento dos direitos de indenização dos passageiros pelas transportadoras. Em segundo lugar, a lacuna entre as normas dos direitos dos passageiros e as obrigações das transportadoras deve ser colmatada através da organização do transporte de passageiros em veículos públicos motorizados na Indonésia. Métodos: A pesquisa jurídica doutrinária utiliza uma abordagem estatutária e conceitual, ou seja, revisando e analisando materiais jurídicos primários, secundários e empíricos. Esta abordagem é realizada através da análise dos fundamentos filosóficos e sociológicos dos materiais jurídicos primários. Em contrapartida, a abordagem conceitual é realizada por meio da análise de conceitos e princípios jurídicos. Resultados: Os resultados desta pesquisa contribuem para o desenvolvimento de um sistema para cumprir as responsabilidades da transportadora para com os passageiros por meio de um programa justo de seguro geral de passageiros de veículos automotores, harmonizando as normas de seguro de responsabilidade da transportadora no sistema de garantia de seguro geral de passageiros de veículos automotores e formando a cultura jurídica da sociedade compreender e ter consciência dos seus direitos enquanto passageiros de veículos públicos motorizados. Conclusão: Não há regulamentação do valor da indenização, portanto o seguro de responsabilidade civil da transportadora ainda não pode ser implementado. O pagamento de indemnizações por acidentes de passageiros é mal compreendido porque se considera que cumpre a responsabilidade da transportadora. Embora o seguro de responsabilidade civil da transportadora ainda não tenha sido implementado, os passageiros ainda têm o direito de processar a transportadora para obter compensação através de ações judiciais por quebra de contrato. Consequentemente, os passageiros podem reclamar indemnizações materiais e imateriais.

Acesso livre

 

BERTONCINI, Mateus Eduardo Siqueira Nunes; MORAES, José Eduardo Dresch Fogliatto de; GIBRAN, Sandro Mansur. Dever de publicizar ostensivamente: caminho para a proteção do adquirente de boa-fé. Revista de Direito Empresarial: RDEMP, Belo Horizonte, v. 21, n. 3, p. 195-215, set./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P132/E52521/109651. Acesso em: 3 fev. 2025.

Resumo: O presente trabalho pretende investigar, sob o método indutivo, a existência de um dever ético de publicizar ostensivamente os fatos jurídicos que digam respeito a direitos imobiliários para a proteção de terceiros de boa-fé. Para isso, o artigo analisará o sistema de transmissão da propriedade imobiliária, assim como o tratamento normativo conferido ao terceiro adquirente de boa-fé. O negócio jurídico será analisado sob a perspectiva da coletividade. A tutela da aparência e segurança jurídica são indispensáveis para a resposta do questionamento. O trabalho versará sobre a moral e a ética como elementos da proteção jurídica ao terceiro de boa-fé. As vulnerabilidades existentes no sistema de transmissão da propriedade imobiliária serão abordadas, o que contribuirá para verificar e apontar a resposta do problema de pesquisa.

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BÜHLER, Priscila; BRUCH, Kelly Lissandra; FLEISCHMANN, Simone Tassinari Cardoso. As limitações e as ilegalidades da holding familiar no âmbito rural. Revista de Direito Empresarial: RDEMP, Belo Horizonte, v. 21, n. 3, p. 61-81, set./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P132/E52521/109645. Acesso em: 3 fev. 2025.

Resumo: Este artigo tem como objeto de estudo a holding familiar como forma de planejamento da sucessão no meio rural. O objetivo geral é analisar as limitações e/ou ilegalidades na constituição de uma holding familiar como ferramenta de planejamento sucessório no meio rural, com foco nas questões legais e familiares, dentro do viés patrimonial. A pergunta de pesquisa é: quais são as limitações e/ou ilegalidades na constituição de uma holding familiar no planejamento do processo sucessório que podem ocorrer no contexto rural? Para respondê-la, utilizaram-se como métodos de estudo a revisão de literatura e a análise da legislação brasileira vigente, seguindo a proposta teórica metodológica snowball, que visa propiciar uma pesquisa qualitativa em profundidade dos principais autores e referências sobre o tema, dentro das ciências sociais. Os resultados apontam que a holding pode apresentar algumas ilegalidades/limitações como custos, inacessibilidade, revisões periódicas, desconsideração da personalidade jurídica e desconsideração da personalidade jurídica inversa, enriquecimento sem causa, ocultação de bens, prejuízos às sucessoras mulheres, esvaziamento patrimonial. Conclui-se que a visão do profissional é fundamental para diminuir os riscos das ilegalidades e limitações, com a avaliação no caso concreto com base na situação familiar/patrimonial e produtiva rural.

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CARDOSO, Henrique Ribeiro; MELO, Bricio Luis da Anunciação. Regulação e responsabilidade civil por danos causados pela inteligência artificial. Revista de Direito Administrativo: RDA, Rio de Janeiro, v. 283, n. 3, 143-178, set./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P125/E52514/109555. Acesso em: 3 fev. 2025.

Resumo: Este artigo trata da regulação da inteligência artificial no Brasil na perspectiva de proteção dos direitos humanos. Objetiva demonstrar a necessidade da edição de uma regulação adequada para a IA com fundamento na regulação de risco e no princípio da precaução. Propõe, como resultado, a criação de um arcabouço normativo para evitar o comportamento potencialmente danoso, com a utilização de mecanismos próprios do direito regulatório, pautado pela fixação de graus de risco. Nesse modelo, é parte essencial a atuação de autoridade em IA que, além de responsável por fiscalizar o cumprimento da lei e aplicar sanções, se mostre incentivadora da adoção de um regime de governança. No modelo híbrido delineado, operadores e agentes estatais devem, em comum, formular regras de boas práticas, normas de segurança e padrões técnicos. O presente artigo serviu-se de ampla pesquisa bibliográfica nacional e estrangeira.

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GOMES, Filipe Lôbo; LIMA, Leonardo Carmo Ribeiro de. Regulatory control and judicial consequentialism: analysis of regulatory impact as balancing element. Revista de Direito Administrativo: RDA, Rio de Janeiro, v. 283, n. 3, 87-116, set./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P125/E52514/109553. Acesso em: 3 fev. 2025.

Resumo: A implementação no Brasil de um modelo de Estado gerencial foi acompanhada da institucionalização das agências reguladoras, entidades providas de expressiva autonomia funcional e estrutural, sendo a elas permitida, inclusive, a emanação de atos de natureza normativa, dotados de generalidade e abstração, características próprias da lei em sentido estrito. Com isso, diante do déficit democrático que permeia referidas entidades — visto que seus dirigentes não são eleitos mediante sufrágio popular —, são necessários processos e mecanismos jurídicos tendentes a equalizar a aludida questão, permitindo uma maior aceitabilidade e eficiência quanto às diretrizes exaradas pelos órgãos reguladores. Neste trabalho, portanto, iremos proceder ao estudo da Análise de Impacto Regulatório (AIR) como expediente jurídico adequado tanto no que se refere às propostas de um ambiente regulatório dotado de ares mais legitimantes e eficiente quanto a sua utilidade na condição de ferramenta normativa de controle, notadamente após a inserção do consequencialismo jurídico veiculada pela Leinº 13.665/2018, visto que mediante a AIR os órgãos controladores, aí incluído o Judiciário, terão a sua disposição elementos balizadores, que fornecerão parâmetros mais assertivos quanto à intervenção realizada no âmbito setorial. Em termos metodológicos, valeu-se de revisão bibliográfica, com ênfase na doutrina e legislação que tratam especificamente da temática abordada.

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LIMA, Edcarlos Alves. A essencialidade da advocacia pública municipal para a concretização das políticas públicas locais e alcance do desenvolvimento nacional. Revista do Ministério Público de Contas do Estado do Pará: RMPC PA, Belo Horizonte, v. 2, n. 4, p. 87-106, jul./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P275/E52517/109584. Acesso em: 31 jan. 2025.

Resumo: o presente ensaio busca destacar o crescente e relevante papel dos Municípios no contexto da federação brasileira, assim como os desafios reais dele decorrentes, de modo a identificar a necessidade de, para o correto desempenho desse mister constitucional, contar com corpo técnico, qualificado e permanente para o planejamento e instituição de políticas públicas a seu cargo. Nesta perspectiva, buscou-se, a partir da análise do texto constitucional, da tese fixada pelo STF no Tema 510, assim como da compreensão da terminologia "carreiras típicas de Estado", posicionar a advocacia pública municipal como órgão central à efetivação do planejamento de políticas públicas, sobretudo para defender a necessidade de sua existência, a despeito das investidas legislativas que tentam privatizar tal carreira, cuja relevância é indiscutível para a concretização dos interesses públicos em âmbito local e dos valores fundamentais da República Federativa Brasileira.

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LUMBANRAJA, Brata Yoga; UTAMA, Yos Johan; PUTRIJANTI, Aju. E-Musyawarah: Innovative ADR for resolving administrative disputes outside the court from the perspective of Lawrence M. Friedman's legal system theory. Revista Brasileira de Alternative Dispute Resolution: RBADR, Belo Horizonte, v. 6, n. 12, p. 53-72, jul./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P267/E52522/109659/e-musyawarah--innovative-adr-for-resolving-administrative-disputes-outside-the-court-from-the-perspective-of-lawrence-m.-friedman%E2%80%99s-legal-system-theory. Acesso em: 31 jan. 2025.

Resumo: The continuous development of administrative disputes has highlighted the need for Alternative Dispute Resolution (ADR) to resolve these disputes outside the court system in Indonesia. The concept of E-Musyawarah represents a form of ADR that offers new legal perspectives. The data collection method used in this research is secondary data obtained through library research, with the theoretical approach being Friedman's legal system theory. The concept of E-Musyawarah as an ADR for resolving administrative disputes outside the court reflects the trend of utilizing information and communication technology to facilitate dispute resolution outside the judiciary. The resolution of E-Musyawarah is agreed upon with electronic signatures registered in the E-Court, giving them the same legal standing as decisions by the Administrative Court. However, this concept also faces legal challenges, particularly regarding legal equality.

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MAZZUOLI, Valerio; ANDRADE, Landolfo. Incorporação das convenções de combate à corrupção no direito brasileiro e a Lei de Improbidade Administrativa. Revista de Direito Administrativo: RDA, Rio de Janeiro, v. 283, n. 3, 179-206, set./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P125/E52514/109556. Acesso em: 3 fev. 2025.

Resumo: O ensaio analisa a incorporação e o status hierárquico das convenções de combate à corrupção no Brasil, propondo que tais instrumentos são normas equiparadas aos instrumentos internacionais de direitos humanos, pelo que, no direito brasileiro, guardariam nível hierárquico superior ao das leis. Por fim, o ensaio defende a invalidade das normas inseridas na Lei de Improbidade Administrativa pela Lei nº 14.230/2021 quando oferecerem aos agentes ímprobos tratamento mais brando do que aquele estipulado pelas regras da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção.

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O PAPEL do medo na tomada de decisões administrativas. Blog Revista dos Tribunais, São Paulo, 22 jan. 2025. [Seção] Redação. Disponível em: https://blog.livrariart.com.br/direito-administrativo/medo-decisoes-administrativas/. Acesso em: 30 jan. 2025.

Acesso livre

 

OLIVA, Milena Donato; PEÇANHA, Danielle Tavares. Contornos e limites da cláusula Negative Pledge na legalidade constitucional. Revista Brasileira de Direito Civil: RBDCIVIL, v. 33, n. 3, p. 19-43, jul./set. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P134/E52519/109610/contornos-e-limites-da-clausula-negative-pledge-na-legalidade-constitucional. Acesso em: 31 jan. 2025.

Resumo: Cada vez mais frequente no tráfego negocial, baseada na autonomia privada das partes, a cláusula negative pledge consiste em relevante ferramenta à disposição dos contratantes que pretendam ver suas chances de recuperação do crédito reforçadas. Como se poderá verificar, a cláusula negative pledge consiste na estipulação contratual por meio da qual o devedor se compromete a não onerar seu patrimônio com a instituição de novas garantias, encargos ou preferências. A cláusula negative pledge não tem regulamentação legal específica, a ela se aplicando o regime obrigacional geral. Objetiva-se, com o presente trabalho, seu estudo pormenorizado, com base no método jurídico-teórico, pautado em pesquisa bibliográfica de autores qualitativamente referenciados. Além disso, há, também, o exame de julgados sobre o tema.

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PARANÁ. Decreto n. 8.554, de 13 de janeiro de 2025. Declaração de utilidade pública à área de terras para fins de Desapropriação administrativa amigável ou judicial e dá providências. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.821, p. 4, 13 jan. 2025. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=349286&indice=1&totalRegistros=1&dt=6.1.2025.14.16.44.337. Acesso em: 06 fev. 2025.

Acesso livre

 

PARANÁ. Decreto n. 8.555, de 13 de janeiro de 2025. Declaração de utilidade pública à área de terras para fins de desapropriação administrativa amigável ou judicial e dá providências. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.821, p. 5, 13 jan. 2025. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=349292&indice=1&totalRegistros=1&dt=6.1.2025.14.20.36.996. Acesso em: 06 fev. 2025.

Acesso livre

 

PEREIRA, Alexandre Libório Dias. Os efeitos da declaração e da insolvência nos contratos de franquia franchising. Revista de Direito Empresarial: RDEMP, Belo Horizonte, v. 21, n. 3, p. 13-41, set./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P132/E52521/109643. Acesso em: 3 fev. 2025.

Resumo: O Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE) regula os efeitos da declaração de insolvência sobre os negócios em curso, mas não prevê o contrato de franquia, que consiste fundamentalmente numa licença de direitos de propriedade industrial e saber fazer para efeitos de produção e ou distribuição de bens ou prestação de serviços. Ora, reconduzindo-se o contrato de licença ao contrato de locação quanto aos efeitos da declaração de insolvência, a declaração de insolvência não prejudica a preservação do estabelecimento do franquiado insolvente, assim como a continuação da exploração da franquia até ao termo do contrato quando o insolvente seja o franquiador, mesmo que a empresa seja transmitida a terceiros.

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REVESZ, Richard L.; UNEL, Burcin. Just regulation: improving distributional analysis in agency rulemaking. Revista de Direito Administrativo: RDA, Rio de Janeiro, v. 283, n. 3, 15-47, set./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P125/E52514/109551. Acesso em: 3 fev. 2025.

Resumo: Levar em consideração os impactos das ações governamentais sobre comunidades historicamente marginalizadas e sobrecarregadas é um objetivo central da administração Biden-Harris. Em relação às ações regulatórias, o Memorando sobre a Modernização da Revisão Regulatória, emitido pelo presidente Biden em seu primeiro dia de mandato, instruiu o Escritório de Gestão e Orçamento a tomar medidas "para garantir que as iniciativas regulatórias beneficiem adequadamente e não prejudiquem indevidamente comunidades desfavorecidas, vulneráveis ou marginalizadas". Embora os esforços nesse sentido tenham superado os das administrações Clinton e Obama, as regulamentações federais ainda prestam atenção limitada às consequências regulatórias para as comunidades desfavorecidas. Neste artigo, buscamos entender as deficiências das práticas atuais das agências e delinear o que pode ser aprimorado. Para isso, examinamos 15 regras propostas ou finais significativas emitidas nos primeiros 18 meses da administração Biden-Harris. Esta análise empírica revela quatro categorias de limitações. Primeiro, as agências frequentemente buscam objetivos inconsistentes entre diferentes iniciativas regulatórias. Segundo, elas não enfrentam a questão central que a análise distributiva deveria levantar: até que ponto as melhores consequências distributivas de uma alternativa devem prevalecer sobre os maiores benefícios líquidos de outra. Terceiro, as agências não aplicam uma abordagem consistente para definir grupos desfavorecidos, o que torna a análise inconsistente e imprevisível. Quarto, a análise distributiva se baseia em um conjunto truncado de custos e benefícios, apresentando, assim, uma visão incompleta das consequências da regulamentação para as comunidades desfavorecidas. No entanto, uma das 15 análises sugere um caminho promissor para cumprir a promessa da análise distributiva, embora ainda haja muito trabalho a ser feito.

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SANT´ANNNA, Leonardo da Silva; NEIVA, Ana Maria Monteiro. Insolvência transnacional: a adoção do universalismo modificado pela Lei nº 11.101/2005 e sua aplicação no Brasil. Revista Jurídica, Curitiba, PR, v. 4, n. 80, p. 85-109, out./dez. 2024. Disponível em: https://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/RevJur/article/view/7153. Acesso em: 6 fev. 2024.

Resumo: O presente artigo tem por objetivo estudar a nova legislação brasileira relativa à insolvência transnacional, bem como analisar alguns casos concretos que começam a formar a jurisprudência sobre o tema, sob a ótica histórica do tratamento dado à insolvência transnacional ao longo dos anos. Metodologia: A pesquisa realizada é do tipo bibliográfico-documental, tendo como base a doutrina, legislação e jurisprudência relativa ao tema. Parte-se do específico para o geral, utilizando-se do método indutivo. Resultados: Conclui-se que a nova legislação adotou o modelo teórico do universalismo modificado, incorporando quase que integralmente dispositivos da Lei Modelo UNCITRAL, sendo esse o mesmo modelo adotado pelos Estados Unidos e pela União Europeia. Obtiveram destaque nos julgados analisados: a definição do COMI; a extensão dos efeitos do reconhecimento do processo estrangeiro; o litisconsórcio ativo; e a necessidade de o pedido de reconhecimento ser feito por representante estrangeiro.

Acesso livre

 

SBERZE, André. Intervenção do Tribunal de Contas do Estado em projeto de lei que afronta a Constituição Federal e a Lei de Responsabilidade Fiscal: caso prático de ativismo controlador? Revista do Ministério Público de Contas do Estado do Pará: RMPC PA, Belo Horizonte, v. 2, n. 4, p. 11-26, jul./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P275/E52517/109580. Acesso em: 31 jan. 2025.

Resumo: O artigo analisa decisão cautelar do Tribunal de Contas do Estado do Paraná que interferiu em projeto de lei cujo conteúdo ofendia a Constituição Federal e a Lei de Responsabilidade, determinando a suspensão de sua tramitação e a abstenção de sanção ao referido projeto. Busca-se demonstrar como a Constituição Federal e a LRF reforçaram o papel dos TCs como órgãos de fiscalização das finanças públicas, investigando ainda a possibilidade de fiscalização e controle de proposições legislativas e a extensão das decisões cautelares à disposição das Cortes de Contas. Também busca definir um conceito de ativismo controlador para, a partir do método dedutivo, estabelecer se o precedente objeto do estudo pode ser considerado um exemplo de decisão ativista, por interferir na atividade de outros Poderes.

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SCHIRATO, Vitor Rhein. As desapropriações no direito brasileiro. Revista de Direito Administrativo: RDA, Rio de Janeiro, v. 283, n. 3, 49-86, set./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P125/E52514/109552. Acesso em: 3 fev. 2025. Resumo: O objetivo deste estudo é apresentar um breve panorama do regime legal das desapropriações no Brasil, considerando-se seus diferentes fundamentos que envolvem utilidade pública, necessidade social e finalidades urbanísticas.

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SOTO, Erika Isler. Acerca de la autonomía de la acción indemnizatoria consagrada a propósito de la garantía legal, en el ordenamiento jurídico chileno. Revista Jurídica, Curitiba, PR, v. 4, n. 80, p. 1-18, out./dez. 2024. Disponível em: https://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/RevJur/article/view/7504. Acesso em: 6 fev. 2024.

Resumo: El trabajo tiene por objeto analizar la relación existente entre los remedios contractuales derivados de la garantía legal y la acción indemnizatoria reconocida a propósito de la misma institución. Al respecto es posible reconocer dos posibles vías de solución. Por una primera, que se considera incorrecta, la relación sería de dependencia, de tal manera que la responsabilidad civil se extinguiría junto con el derecho de opción y además se contagiaría de sus cualidades. La segunda solución en tanto, que considero correcta, defiende la autonomía de la acción indemnizatoria, por lo que se encuentra sometida a un estatuto jurídico propio y distinto de aquel que rige para el derecho de opción. Objetivo: Frente a la ausencia de un régimen jurídico claro aplicable a la acción indemnizatoria reconocida a propósito de la garantía legal, el objetivo del trabajo radica en analizar la articulación existente entre dicha acción y los remedios contractuales. De esta manera, se busca determinar si la relación es de dependencia o de autonomía. Resultados: Los resultados de la investigación demuestran que la acción indemnizatoria consagrada a propósito de la garantía legal es autónoma del derecho de opción, por lo que no se encuentra sometida al estatuto jurídico aplicable al primero. A consecuencia de lo anterior, no caducará en el breve plazo de seis meses contados desde la entrega del producto, los daños indemnizables en virtud de ella alcanzarán tanto a la prestación como a los complementos y sus presupuestos de configuración deberán ser determinados de acuerdo a las reglas y principios del Derecho Común. Metodología: En la elaboración de este artículo se recurrió principalmente al método dogmático, mediante el análisis del objeto de estudio a través del análisis de la normativa que le resulta aplicable, la revisión de la bibliografía especializada existente sobre la materia y los pronunciamientos de los tribunales de justicia chilenos. Contribuciones: La contribución del presente trabajo radica en que permitirá dilucidar el régimen jurídico aplicable a la acción indemnizatoria consagrada a propósito de la garantía legal, el cual es silenciado por la Ley sobre Protección de los Derechos de los Consumidores chilena. Lo anterior a su vez permitirá, entre otros aspectos, determinar su plazo de vigencia, daños indemnizables, etc.

Acesso livre

 

TEIXEIRA, Edinei Silva; DEZAN, Sandro Lúcio. Os contornos do ativismo administrativo do Tribunal de Contas da União postos pelo artigo 90 da Lei das Estatais. Revista de Direito Administrativo e Constitucional: A&C, Belo Horizonte, v. 24, n. 98, p. 187-214, out./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P123/E52518/109615/os-contornos-do-ativismo-administrativo-do-tribunal-de-contas-da-uniao-postos-pelo-artigo-90-da-lei-das-estatais. Acesso em: 30 jan. 2025.

Resumo: Pretende-se suscitar uma análise crítico-reflexiva acerca da ocorrência de possível ativismo administrativo no âmbito do Tribunal de Contas da União, mais especificamente na sua atuação fiscalizatória junto às sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômica. Nesse sentido, busca-se analisar o contexto constitucional e legal da matéria, com ênfase no artigo 90 da Lei das Estatais (Lei nº 13.303/2016), sobretudo como delineador das fronteiras desejáveis do suposto ativismo administrativo, mediante o reconhecimento da autonomia gerencial dessas companhias.

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TOLEDO, Claudia Mansani Queda de; NUNES, Silvio Gabriel Serrano; COMPARINI, Julio de Souza. O controle de constitucionalidade das leis na história constitucional do Brasil: da suposta inviabilidade na constituição política do império do brasil de 1824 à consolidação entre avanços e retrocessos nas constituições do Brasil República (1891-1988). Revista Jurídica, Curitiba, PR, v. 4, n. 80, p. 419-433, out./dez. 2024. Disponível em: https://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/RevJur/article/view/7542. Acesso em: 6 fev. 2024.

Resumo: O presente artigo pretende analisar o percurso histórico do controle de constitucionalidade das leis no Brasil desde a Constituição do Império de 1824 até a Constituição Federal de 1988. Inicialmente, o controle era realizado de forma indireta e difusa, refletindo a influência europeia e a estrutura política do período imperial. Com a transição para a República e a adoção do modelo americano, houve um fortalecimento do Poder Judiciário e a introdução de mecanismos mais estruturados para assegurar a supremacia constitucional. Metodologicamente, serão analisados os textos constitucionais das constituições brasileiras e a revisão da literatura especializada.

Acesso livre

 

TOMAZETTE, Marlon. Quais créditos não autorizam o pedido de falência? Revista de Direito Empresarial: RDEMP, Belo Horizonte, v. 21, n. 3, p. 109-126, set./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P132/E52521/109647. Acesso em: 3 fev. 2025.

Resumo: O crédito é um elemento essencial para o exercício da atividade empresarial e como tal deve ser protegido, de modo que os responsáveis pela concessão do crédito continuem a concedê-lo, permitindo o desenvolvimento das atividades empresariais, logo, é fundamental proteger como um pilar do direito empresarial. Dentre as formas de proteção ao crédito tem-se a possibilidade de decretação da falência diante da impontualidade do devedor. Se um devedor empresário não honra suas obrigações ou não tem condições de honrá-las impõe-se a ele a falência, para tentar pagar o maior número possível de credores e eliminar aquele devedor da atuação no mercado empresarial. A falência é uma realidade do mercado e sua aplicação faz parte do jogo de uma economia, ela ocorrerá nos casos em que a proteção ao crédito esteja de algo forma, em risco. Assim sendo, a lei vai permitir a decretação da falência nos casos em que o devedor confesse que não tem condições de honrar suas dívidas, ou nos casos em que uma conduta do devedor traz a presunção de que ele não terá condições de honrar suas dívidas. Dentre as hipóteses de presunção da insolvência está a impontualidade injustificada, que representa uma inadimplência relevante, a ponto de justificar a decretação da falência. Contudo, a legislação brasileira deixou claro que não legitima nem sequer o pedido de falência os créditos que nela não se possam reclamar. O presente trabalho serve justamente para definir quais são esses créditos, que, embora devidos, não permitem a decretação da falência.

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TOMELIN, Georghio Alessandro; PÊCEGO, Antonio José Franco de Souza; NUNES, Silvio Gabriel Serrano. A terminalidade da vida pela eutanásia: reflexões jurídico-filosóficas e bioéticas sobre as últimas declarações vitais. Revista Jurídica, Curitiba, PR, v. 4, n. 80, p. 434-453, out./dez. 2024. Disponível em: https://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/RevJur/article/view/7564. Acesso em: 6 fev. 2024.

Resumo: As declarações de última vontade representam o encerramento da vida com dignidade. Os sistemas médico e jurídico não devem se apropriar da autonomia da vontade do sujeito, quando já decidiu o paciente que está encerrando sua missão existencial. O livre arbítrio sobre o próprio destino precisa ser exercido com pleno direito à informação. Não se trata de mero consentimento informado, mas sim de liberdade informada de decisão sobre o entendimento efetivo acerca da própria condição clínica. O filósofo grego Sócrates nos dá uma grande lição, ao deixar clara a sua decisão sobre o cumprimento da descabida pena que lhe foi imposta. Mesmo sob a constrição de uma decisão judicial injusta, Sócrates não perde a condição de decidir sobre o destino do seu corpo. O presente estudo pretende demonstrar caminhos filosóficos jurídicos para a leitura da questão. Apoiado metodologicamente em recortes bibliográficos em filosofia, direito e medicina, o presente estudo tem como meta provocar o debate bioético sobre a eutanásia e os testamentos vitais.

Acesso livre

 

VICENTE, Luciano Rosa; DEZAN, Sandro Lúcio; CUNHA, Ricarlos Almagro Vitoriano. O uso dos princípios jurídicos nos processos administrativos disciplinares brasileiros. Fórum de Contratação e Gestão Pública: FCGP, Belo Horizonte, v. 24, n. 277, p. 55-82, jan. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P138/E52531/109799/o-uso-dos-principios-juridicos-nos-processos-administrativos-disciplinares-brasileiros. Acesso em: 31 jan. 2025.

Resumo: Este estudo é sobre Direito Administrativo Disciplinar, focado na aplicação dos princípios jurídicos nos processos administrativos disciplinares (PADs) brasileiros. O objetivo foi descobrir quais são e como as Administrações Públicas do país aplicam os princípios na prática da condução dos PADs. A pesquisa foi bibliográfica na normatização, doutrina e jurisprudência, e exploratória nos órgãos correcionais dos entes estudados, com técnica de documentação indireta. O estudo se justificou porque há muitas lacunas na parte disciplinar dos Estatutos dos servidores púbicos civis do Brasil, que com a constitucionalização do Direito Administrativo em parte são preenchidas com os princípios jurídicos. Concluiu-se que são quatorze os princípios constitucionais e sete os princípios legais mais utilizados, que cumprem função relevante na defesa dos direitos fundamentais dos servidores acusados em PADs.

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ZANINI, Leonardo Estevam de Assis; QUEIROZ, Odete Novais Carneiro. A imprescritibilidade dos direitos da personalidade. Revista Jurídica, Curitiba, PR, v. 4, n. 80, p. 321-340, out./dez. 2024. Disponível em: https://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/RevJur/article/view/7535. Acesso em: 6 fev. 2024.

Resumo: Objetivo: o presente artigo realiza um estudo focado na imprescritibilidade dos direitos da personalidade. Após a compreensão da concepção clássica, adotada pela legislação de 1916, e da regulação dada pelo Código Civil de 2002 aos institutos da prescrição e da decadência, o trabalho analisa o chamado critério científico para a distinção da prescrição e da decadência. Em seguida, o texto estuda o problema da imprescritibilidade dos direitos da personalidade, demonstrando que não existe um prazo para o exercício de tais direitos, mas que as pretensões patrimoniais que deles decorrem estão sujeitas à prescrição. Metodologia: trata-se de pesquisa que utiliza metodologia descritiva e dedutiva, baseada fundamentalmente em revisão bibliográfica e na investigação da legislação. Resultados: a imprescritibilidade dos direitos da personalidade não significa que a pretensão ao pagamento de reparação pecuniária, em caso de ofensa a tais direitos, não esteja sujeita à prescrição. De fato, não há dúvida que os direitos da personalidade são imprescritíveis, de modo que não existe um prazo para o exercício de tais direitos. Entretanto, a imprescritibilidade dos direitos da personalidade não significa que as pretensões patrimoniais decorrentes desses direitos não estejam sujeitas à prescrição. Contribuições: ao mesmo tempo em que a pesquisa se ocupa de aspectos teóricos e práticos da imprescritibilidade dos direitos da personalidade, também busca instigar o leitor a procurar soluções no direito estrangeiro para problemas existentes no Brasil.

Acesso livre

 

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Fundos

Doutrina & Legislação

 

BRASIL. Lei Complementar n. 212, de 13 de janeiro de 2025. Institui o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), destinado a promover a revisão dos termos das dívidas dos Estados e do Distrito Federal com a União firmadas no âmbito da Lei nº 8.727, de 5 de novembro de 1993, da Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997, da Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017, da Lei Complementar nº 178, de 13 de janeiro de 2021, da Lei Complementar nº 201, de 24 de outubro de 2023, e da Medida Provisória nº 2.192-70, de 24 de agosto de 2001; prevê instituição de fundo de equalização federativa; e altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), a Lei Complementar nº 178, de 13 de janeiro de 2021, e a Lei Complementar nº 201, de 24 de outubro de 2023. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 163, n. 9, p. 1-3, 14 jan. 2025. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp212.htm. Acesso em: 3 fev. 2025.

Resumo: Institui o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag). O programa visa revisar os termos das dívidas dos Estados e do Distrito Federal com a União, firmadas no âmbito de diversas leis e medidas provisórias anteriores. O Propag prevê descontos nos juros e parcelamento do saldo das dívidas em até 30 anos, além de criar um fundo de equalização federativa para compensar os estados em boa situação fiscal. O objetivo é criar condições estruturais para o aumento da produtividade, enfrentamento das mudanças climáticas, melhoria da infraestrutura, segurança pública e educação, especialmente na formação profissional. Os estados poderão quitar parte das dívidas transferindo bens móveis ou imóveis, participações societárias, créditos com o setor privado e outros ativos para a União. As parcelas mensais serão calculadas e corrigidas mensalmente, com possibilidade de amortizações extraordinárias e redução dos valores das parcelas nos primeiros cinco anos. Durante a vigência do contrato, será proibida a contratação de novas operações de crédito para o pagamento das parcelas refinanciadas, sob pena de desligamento do programa. O prazo limite para adesão dos estados ao Propag é 31 de dezembro de 2025. (Fonte: Acompanhe o Planalto)

Acesso livre

 

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Municípios

Doutrina & Legislação

 

ALMEIDA, Lara Cruz de; CASIMIRO, Lígia Maria Silva Melo de; BEZERRA, Samuel Monteiro. Morar e resistir: a insurgência popular pelo direito à moradia na cidade de Fortaleza/CE. Revista de Direito Administrativo e Constitucional: A&C, Belo Horizonte, v. 24, n. 98, p. 65-84, out./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P123/E52518/109604/morar-e-resistir--a-insurgencia-popular-pelo-direito-a-moradia-na-cidade-de-fortaleza-ce. Acesso em: 30 jan. 2025.

Resumo: A presente textualidade almeja identificar a pertinência da atuação insurgente da população que se vê excluída de acesso ao seu direito social à moradia digna, especialmente a partir das experiências relevantes na cidade de Fortaleza/CE, da década de 2010 em diante. Para tanto, discorre-se, inicialmente, sobre a possibilidade da insurgência popular na busca pela efetivação do direito à moradia e, em seguida, analisa-se o cenário local em busca de experiências significativas sobre o tema. A pesquisa tem como metodologia a abordagem qualitativa, uma vez que se busca compreender o conhecimento acerca dos conceitos de planejamento insurgente, direito à moradia digna e política pública urbana. É essencialmente explicativa e exploratória, tendo em vista a intenção de compreender a relação entre os temas descritos. Utiliza-se de pesquisa bibliográfica, com foco em artigos e livros sobre o tema, além da legislação brasileira pertinente. Denota-se, ao fim, que as experiências de insurgência popular na cidade de Fortaleza/CE se mostram como um caminho alternativo na busca pela efetivação do direito social à moradia digna. Alternativa não exclusiva ao dever estatal de elaboração, implantação e revisão da política urbana.

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BRITO, Aldirene Santos; BEZERRA FILHO, João Eudes; SANTOS, Joebson Maurílio Alves dos. Fatores exógenos que afetam o nível de transparência pública dos municípios pernambucanos. Revista Contabilidade, Gestão e Governança: CGG, Brasília, DF, v. 27, n. 2, p. 252-277, maio./ago. 2024. Disponível em: https://revistacgg.org/index.php/contabil/article/view/3168. Acesso em: 30 jan. 2025.

Resumo: Objetivo: A pesquisa teve por objetivo encontrar explicações por meio de fatores exógenos que afetam a transparência das informações públicas, buscando alternativas e ações que possam reduzir as assimetrias e, ao mesmo tempo, melhorar o nível de transparência dos entes públicos municipais. Método: Utilizou-se um modelo de regressão com dados em painel para verificar se indicadores socioeconômicos e de gestão fiscal influenciam o Índice de Transparência dos Municípios Pernambucanos - ITM-PE. Originalidade/Relevância: O estudo se destaca como referência por fornecer explicações com base em fatores exógenos que afetam a transparência das informações públicas, buscando alternativas e ações que possam reduzir as assimetrias e, ao mesmo tempo, melhorar o nível de transparência dos entes públicos municipais. Resultados: Os resultados demonstram a forte influência dos fatores socioeconômicos estudados no nível de transparência apresentado pelos municípios do estado de Pernambuco, indicando que a evolução social e econômica dessas municipalidades afeta diretamente seus níveis de transparência. Contribuições Teóricas/Metodológicas: A pesquisa contribui para a instrumentalização e o exercício dos controles internos, externos e sociais, além de fornecer informações para o aprimoramento da metodologia de apuração do ITM-PE e de outros indicadores de transparência utilizados por entidades interessadas, de modo a tratar os índices das municipalidades, considerando suas desigualdades.

Acesso livre

 

CIRINO, Andréia Lopes; ARAÚJO, Juliana Maria de; PEREIRA, Nathália Amaral; BRUNOZI JUNIOR, Antonio Carlos; FERREIRA, Marco Aurelio Marques. Fatores econômicos, financeiros e características que influenciam a tempestividade da informação contábil do setor público nos municípios de Minas Gerais. Revista Contabilidade, Gestão e Governança: CGG, Brasília, DF, v. 27, n. 2, p. 310-341, maio./ago. 2024. Disponível em: https://revistacgg.org/index.php/contabil/article/view/3220. Acesso em: 30 jan. 2025.

Resumo: Objetivo: a presente pesquisa tem como objetivo compreender os elementos que influenciam na tempestividade da homologação dos Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária (RREO). Método: foram coletados dados financeiros, demográficos e de acesso à internet dos 853 municípios do estado de Minas Gerais. Os dados foram tratados através da regressão para dados de contagem utilizando o modelo Binomial Negativo. Resultados: os resultados demonstram que as receitas correntes e os gatos públicos com pessoal, educação, saúde e segurança influenciam positivamente na tempestividade da homologação dos RREO. Originalidade: Embora a tempestividade possibilite que os dados informados sejam disponibilizados em tempo hábil para influenciarem na tomada de decisão, a literatura ainda é escassa ao desvelar os aspectos que influenciam na tempestividade do setor público. Contribuições teóricas/metodológicas: A contabilidade não é muito empregada como objeto de análise pela Teoria dos Stakeholders, mesmo as partes interessadas sendo frequentemente abordadas nas publicações contábeis. A literatura ainda carece de investigações mais aprofundadas sobre o tema, especialmente em contextos municipais. Contribuições sociais/para a gestão: Este estudo oferece evidências sobre como os maiores investimentos realizados em educação, saúde e segurança, bem como o fluxo financeiro de receita corrente e o gasto com o pessoal tendem a influenciar para uma maior tempestividade.

Acesso livre

 

LIMA, Edcarlos Alves. A essencialidade da advocacia pública municipal para a concretização das políticas públicas locais e alcance do desenvolvimento nacional. Revista do Ministério Público de Contas do Estado do Pará: RMPC PA, Belo Horizonte, v. 2, n. 4, p. 87-106, jul./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P275/E52517/109584. Acesso em: 31 jan. 2025.

Resumo: o presente ensaio busca destacar o crescente e relevante papel dos Municípios no contexto da federação brasileira, assim como os desafios reais dele decorrentes, de modo a identificar a necessidade de, para o correto desempenho desse mister constitucional, contar com corpo técnico, qualificado e permanente para o planejamento e instituição de políticas públicas a seu cargo. Nesta perspectiva, buscou-se, a partir da análise do texto constitucional, da tese fixada pelo STF no Tema 510, assim como da compreensão da terminologia "carreiras típicas de Estado", posicionar a advocacia pública municipal como órgão central à efetivação do planejamento de políticas públicas, sobretudo para defender a necessidade de sua existência, a despeito das investidas legislativas que tentam privatizar tal carreira, cuja relevância é indiscutível para a concretização dos interesses públicos em âmbito local e dos valores fundamentais da República Federativa Brasileira.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

PARANÁ. Decreto n. 8.554, de 13 de janeiro de 2025. Declaração de utilidade pública à área de terras para fins de Desapropriação administrativa amigável ou judicial e dá providências. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.821, p. 4, 13 jan. 2025. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=349286&indice=1&totalRegistros=1&dt=6.1.2025.14.16.44.337. Acesso em: 06 fev. 2025.

Acesso livre

 

PARANÁ. Decreto n. 8.555, de 13 de janeiro de 2025. Declaração de utilidade pública à área de terras para fins de desapropriação administrativa amigável ou judicial e dá providências. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.821, p. 5, 13 jan. 2025. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=349292&indice=1&totalRegistros=1&dt=6.1.2025.14.20.36.996. Acesso em: 06 fev. 2025.

Acesso livre

 

PEIXOTO, Aline Cándano; CICHOCKI, Luíza Bazácas Corrêa. A regularização fundiária em áreas ambientalmente sensíveis: o caso das ilhas de Porto Alegre. Revista Brasileira de Direito Municipal: RBDM, v. 25, n. 94, p. 79-93, out./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P149/E52525/109707/a-regularizacao-fundiaria-em-areas-ambientalmente-sensiveis--o-caso-das-ilhas-de-porto-alegre. Acesso em: 31 jan. 2025.

Resumo: O presente trabalho analisa o processo de ocupação urbana, especialmente dado o crescimento desordenado e as vulnerabilidades das zonas ambientalmente sensíveis, exigindo uma conduta que compatibilize direitos humanos, questões ambientais e desenvolvimento urbano. Nesse cenário, o Código Florestal (Lei nº 12.651/2012) e a Lei da Regularização Fundiária Urbana (Lei nº 13.465/2017) visam harmonizar a proteção ambiental com a regularização fundiária. Um exemplo emblemático de tal questão é a região das ilhas de Porto Alegre, uma ocupação de comunidades tradicionais em áreas de preservação permanente. A regularização fundiária é apresentada como uma política pública essencial. A pesquisa foi realizada de maneira qualitativa e tem caráter exploratório, por meio de revisão bibliográfica. A interação entre o Código Florestal e a Reurb é crucial para enfrentar os desafios das ocupações informais, garantindo a proteção ambiental e a dignidade dos moradores. A aplicação integrada dessas legislações é fundamental para promover um desenvolvimento urbano sustentável e socialmente inclusivo, conciliando o direito à moradia e a preservação dos recursos naturais.

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SILVA, Helvécio Cláudio da; ANDRADE, Vagner Luciano Coelho de Lima. Redescobrindo a natureza na cidade de Belo Horizonte MG: associando o Programa Municipal de Parques com a melhoria das condições climáticas dos ambientes urbanos. Fórum de Direito Urbano e Ambiental: FDUA, Belo Horizonte, v. 23, n. 138, p. 75-104, nov./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P148/E52530/109785/redescobrindo-a-natureza-na-cidade-de-belo-horizonte-mg--associando-o-programa-municipal-de-parques-com-a-melhoria-das-condicoes-climaticas-dos-ambientes-urbanos. Acesso em: 31 jan. 2025.

Resumo: O Programa Municipal de Parques Urbanos se consolida redescobrindo a natureza na cidade de Belo Horizonte-MG: associando áreas verdes com as funções de educação e interpretação do ambiente urbano da urbe. Metodologicamente, este trabalho se fundamenta na revisão bibliográfica destacando em síntese, a importância do Programa BH Capital Verde, uma espécie de programa municipal de parques urbanos e áreas verdes, que teve seu ápice de ações na década de 2000, quando a Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMMA) consolidou esses espaços dentro da capital mineira. Apresenta todos os parques urbanos da municipalidade como espaços consagrados de conservação ambiental, educação ambiental, mobilização e participação social, fomentando a qualidade de vida para todos.

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SILVA, Isadora Tubino Cruz da; OLIVEIRA, Cristiane Catarina Fagundes de. A interpretação legal da expressão "proprietário exclusivo", presente no art. 23, §1º, inciso I, da Lei nº 13.465/2017, como impeditivo para concessão de legitimação fundiária. Revista Brasileira de Direito Municipal: RBDM, v. 25, n. 94, p. 41-58, out./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P149/E52525/109705/a-interpretacao-legal-da-expressao-%E2%80%9Cproprietario-exclusivo%E2%80%9D--presente-no-art.-23--%C2%A71%C2%BA--inciso-i--da-lei-n%C2%BA-13.465-2017--como-impeditivo-para-concessao-de-legitimacao-fundiaria. Acesso em: 31 jan. 2025.

Resumo: No ordenamento jurídico brasileiro, é possível verificar diversas atuações do legislador com o objetivo de enfrentar os problemas relacionados à moradia, como a Lei nº 10.257/2001, denominada "Estatuto da Cidade". Porém, o arcabouço legal mostrava-se insuficiente, pois não estava protegendo situações fáticas que se instalaram nas grandes cidades, deixando milhares de pessoas que ocupavam núcleos urbanos informais à margem da lei. Diante desse cenário, surgiu a Lei nº 13.465/2017, que instituiu a Regularização Fundiária Urbana (Reurb), protegendo o cidadão de um posicionamento excessivamente legalista do Estado. Com o advento da lei, há a consonância entre regramentos legislativos e aspectos práticos, o que, até então, era um entrave para a regularização de inúmeras moradias. Contudo, a expressão "proprietário exclusivo", que consta no art. 23, §1º, I, da Lei nº 13.465/2017, tem sido motivo para impugnar a concessão de legitimação fundiária; nesse aspecto, a presente pesquisa dedicou-se a estudar, por meio da técnica bibliográfica, o significado legal da expressão "proprietário exclusivo", que consta no art. 23, §1º, I, da Lei da Reurb, como óbice para concessão de legitimação fundiária. Para isso, faz-se necessário compreender o conceito de regularização fundiária urbana, suas modalidades, instrumentos próprios e impróprios da regularização urbanística e como ela é realizada, bem como as características da legitimação fundiária e seus requisitos, além do conceito legal de proprietário exclusivo e a participação das serventias registrais imobiliárias neste quesito.

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SILVA, Yan Casemiro Ferreira. A integração do plano diretor urbanístico e dos planos setoriais sob a ótica do direito dos desastres. Revista Brasileira de Direito Municipal: RBDM, v. 25, n. 94, p. 9-40, out./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P149/E52525/109704/a-integracao-do-plano-diretor-urbanistico-e-dos-planos-setoriais-sob-a-otica-do-direito-dos-desastres. Acesso em: 31 jan. 2025.

Resumo: A crescente recorrência de desastres naturais no Brasil evidencia a relevância de se discutir o Direito dos Desastres no país. A pesquisa utiliza o método bibliográfico e tem o objetivo de analisar como a integração do plano diretor urbanístico com os planos setoriais pode contribuir para a prevenção de desastres no contexto urbano. Verifica-se que os municípios incluídos no Cadastro Nacional de Municípios com Áreas de Risco devem integrar em seus planos diretores urbanísticos uma série de planos setoriais, relacionados aos recursos hídricos, à drenagem urbana, à defesa civil e à habitação, com vistas à mitigação do risco de desastres. Além das abordagens preventivas e dos aspectos integrados do planejamento, é essencial destacar o papel da infraestrutura verde na construção de cidades resilientes. A infraestrutura verde pode ser entendida como uma forma de projetar estrategicamente a cidade, aproveitando os benefícios que a natureza pode proporcionar à sociedade. Sua principal característica é a multifuncionalidade, de forma a construir espaços permeáveis, versáteis e de baixo impacto ambiental. Conclui-se que a construção de cidades resilientes requer uma visão integrada que combine planejamento, legislação, governança, inovação tecnológica e instrumentos econômicos.

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VARGAS, Isadora Formenton; FOCHEZATTO, Adelar. Tecnologias da Informação e da Comunicação para cidades: diretrizes para a redução dos riscos de contratações públicas. Revista de Direito Administrativo e Constitucional: A&C, Belo Horizonte, v. 24, n. 98, p. 85-109, out./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P123/E52518/109607/tecnologias-da-informacao-e-da-comunicacao-para-cidades--diretrizes-para-a-reducao-dos-riscos-de-contratacoes-publicas. Acesso em: 30 jan. 2025.

Resumo: O objetivo deste estudo é identificar diretrizes capazes de atenuar riscos relacionados a contratações públicas que tenham por objeto Tecnologias da Informação e da Comunicação (TICs) voltadas ao planejamento e à implementação de cidades inteligentes. Parte-se de premissa identificada na revisão de literatura de que existe uma assimetria de informações entre os fornecedores de tecnologia e a Administração que contrata, o que pode resultar em contratações jurídica e tecnicamente frágeis. Justifica-se a pesquisa diante do contexto de transformação digital da Administração Pública, que compõe um dos escopos das cidades inteligentes, destinando-se ao incremento da qualidade de vida dos cidadãos, à promoção do desenvolvimento sustentável e de decisões baseadas em evidência, finalidades pretendidas por políticas públicas. Adotou-se o método hipotético-dedutivo, para uma pesquisa de natureza aplicada e com objetivo exploratório. A revisão sistemática da literatura possibilitou a identificação qualitativa dos riscos das contratações de TICs, para os quais foram propostas diretrizes à sua atenuação. A própria identificação dos riscos permitiu visualizar em que áreas ou temas da contratação se verificam maiores vulnerabilidades que devem ser combatidas.

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Operações de Crédito & Impostos

Doutrina & Legislação

 

BRASIL. Lei Complementar n. 212, de 13 de janeiro de 2025. Institui o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), destinado a promover a revisão dos termos das dívidas dos Estados e do Distrito Federal com a União firmadas no âmbito da Lei nº 8.727, de 5 de novembro de 1993, da Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997, da Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017, da Lei Complementar nº 178, de 13 de janeiro de 2021, da Lei Complementar nº 201, de 24 de outubro de 2023, e da Medida Provisória nº 2.192-70, de 24 de agosto de 2001; prevê instituição de fundo de equalização federativa; e altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), a Lei Complementar nº 178, de 13 de janeiro de 2021, e a Lei Complementar nº 201, de 24 de outubro de 2023. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 163, n. 9, p. 1-3, 14 jan. 2025. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp212.htm. Acesso em: 3 fev. 2025.

Resumo: Institui o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag). O programa visa revisar os termos das dívidas dos Estados e do Distrito Federal com a União, firmadas no âmbito de diversas leis e medidas provisórias anteriores. O Propag prevê descontos nos juros e parcelamento do saldo das dívidas em até 30 anos, além de criar um fundo de equalização federativa para compensar os estados em boa situação fiscal. O objetivo é criar condições estruturais para o aumento da produtividade, enfrentamento das mudanças climáticas, melhoria da infraestrutura, segurança pública e educação, especialmente na formação profissional. Os estados poderão quitar parte das dívidas transferindo bens móveis ou imóveis, participações societárias, créditos com o setor privado e outros ativos para a União. As parcelas mensais serão calculadas e corrigidas mensalmente, com possibilidade de amortizações extraordinárias e redução dos valores das parcelas nos primeiros cinco anos. Durante a vigência do contrato, será proibida a contratação de novas operações de crédito para o pagamento das parcelas refinanciadas, sob pena de desligamento do programa. O prazo limite para adesão dos estados ao Propag é 31 de dezembro de 2025. (Fonte: Acompanhe o Planalto)

Acesso livre

 

BRASIL. Lei Complementar n. 214, de 16 de janeiro de 2025. Institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS); cria o Comitê Gestor do IBS e altera a legislação tributária. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 163, n. 11-B, p. 1-65, 16 jan. 2025. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp213.htm. Acesso em: 3 fev. 2025.

Resumo: A lei sancionada regulamenta a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributos de alçada da União, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a ser gerido por estados, Distrito Federal e municípios, e o Imposto Seletivo (IS), de natureza extrafiscal e regulatória, voltado ao desestímulo do consumos de produtos noviços à saúde e ao meio ambiente. O modelo da CBS e do IBS é o Imposto sobre Valor Adicionado (IVA), adotado pela quase totalidade do países e que alinha o Brasil ao que se pratica de mais moderno no mundo em termos de tributação do consumo. (Fonte: Ministério da Fazenda)

Acesso livre

 

CORDONI, Gustavo Azzolini; MIRÓ, Gustavo Anjos; FERRAZ, Miriam Olivia Knopik. A regulação do mercado de carbono no Brasil e a criação de créditos fantasmas. Revista de Direito Empresarial: RDEMP, Belo Horizonte, v. 21, n. 3, p. 83-107, set./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P132/E52521/109646. Acesso em: 3 fev. 2025.

Resumo: A preocupação com questões ambientais não é algo recente. Inúmeros estudos confirmam uma ligação direta entre atividades humanas e o aumento da emissão de gases do efeito estufa (GEE). Assim, em 1997, durante a COP 3, os países presentes criaram o Protocolo de Quioto, com o propósito de estabelecer metas para a redução da emissão de GEE. Nesse momento, surge o mercado de carbono, no qual empresas e governos têm a oportunidade de negociar créditos de carbono como forma de compensar a emissão de GEE. O presente artigo, portanto, teve como objetivo geral examinar a real eficácia do mercado de carbono no Brasil e no mundo. Para isso, utilizou-se o método hipotético-dedutivo, lastreado na revisão bibliográfica e pela análise de dados sobre o tema, bem como instrumentos regulatórios internacionais e nacionais envolvendo o mercado de carbono, a fim de entender o real impacto dos projetos de GEE. Os objetivos específicos são: análise do Protocolo de Quioto e do Acordo de Paris, estruturação do mercado de carbono no Brasil, paradigmas práticas relativos ao mercado de carbono no Brasil. Como resultado de pesquisa, apresenta-se que não existe, atualmente, um mercado de carbono eficaz em reduzir ou sequestrar CO2 da atmosfera e reduzir o desmatamento de biomas, seja no Brasil, seja em outros países. Isso ocorre por causa da quantidade de leis esparsadas, que não geram metas obrigatórias ou um mercado cap-and-trade.

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GRUPENMACHER, Betina Treiger; KUCEK, Gisele Bolonhez. O cashback tributário e a justiça fiscal no Brasil. Revista de Direito Empresarial: RDEMP, Belo Horizonte, v. 21, n. 3, p. 145-167, set./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P132/E52521/109649. Acesso em: 3 fev. 2025.

Resumo: O objetivo do presente artigo científico é analisar as repercussões jurídicas do cashback tributário introduzido pela Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 45/2019, especialmente a adequação do instituto à implementação da justiça fiscal. A pesquisa foi desenvolvida com base no método de abordagem hipotético-dedutivo, com pesquisa em artigos, livros e doutrina econômica e jurídica. Primeiramente, realiza-se análise do conceito de justiça fiscal enfrentado pela doutrina. Posteriormente, demonstra-se a relação entre a justiça fiscal e o Imposto de Renda (IR) Negativo difundido por Milton Friedman, e sua relação com o instituto do cashback tributário. Na sequência, aborda-se o texto da PEC nº 45/2019, atentando-se para o modo de implementação do cashback tributário, ressaltando-se os benefícios e também as dificuldades para instituição do novo sistema. Por fim, reconhece-se que a conexão entre justiça fiscal, Imposto de Renda Negativo (IRN) e cashback tributário reside no esforço de criar um sistema tributário que não apenas arrecade recursos para os cofres públicos, mas também busque ativamente reduzir a desigualdade de renda e melhorar a qualidade de vida das camadas mais vulneráveis da sociedade, ampliando a progressividade dos impostos com o intuito de beneficiar a população de baixa renda.

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OLIVA, Milena Donato; PEÇANHA, Danielle Tavares. Contornos e limites da cláusula Negative Pledge na legalidade constitucional. Revista Brasileira de Direito Civil: RBDCIVIL, v. 33, n. 3, p. 19-43, jul./set. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P134/E52519/109610/contornos-e-limites-da-clausula-negative-pledge-na-legalidade-constitucional. Acesso em: 31 jan. 2025.

Resumo: Cada vez mais frequente no tráfego negocial, baseada na autonomia privada das partes, a cláusula negative pledge consiste em relevante ferramenta à disposição dos contratantes que pretendam ver suas chances de recuperação do crédito reforçadas. Como se poderá verificar, a cláusula negative pledge consiste na estipulação contratual por meio da qual o devedor se compromete a não onerar seu patrimônio com a instituição de novas garantias, encargos ou preferências. A cláusula negative pledge não tem regulamentação legal específica, a ela se aplicando o regime obrigacional geral. Objetiva-se, com o presente trabalho, seu estudo pormenorizado, com base no método jurídico-teórico, pautado em pesquisa bibliográfica de autores qualitativamente referenciados. Além disso, há, também, o exame de julgados sobre o tema.

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PARANÁ. Decreto n. 8.527, de 7 de janeiro de 2025. Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871, de 29 de setembro de 2017, para internalizar o Convênio ICMS 236/2021, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados nas operações e prestações interestaduais que destinem mercadorias, bens e serviços a consumidor final não contribuinte do imposto, o Convênio ICMS 24/2024, que dispõe sobre os procedimentos praticados no âmbito das operações realizadas pelas distribuidoras e montadoras de veículos automotores com base nas disposições da Medida Provisória nº 1.175, de 5 de junho de 2023, e o Ajuste SINIEF 14/2022, que dispõe sobre a retirada e devolução, pelo adquirente, das mercadorias na venda não presencial de produtos por meio de comércio eletrônico ou canais telefônicos em estabelecimentos do mesmo grupo econômico ou de terceiros. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.817, p. 7, 7 jan. 2025. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=348671&indice=1&totalRegistros=1&dt=5.1.2025.16.12.53.415. Acesso em: 05 fev. 2025.

Acesso livre

 

PARANÁ. Decreto n. 8.528, de 7 de janeiro de 2025. Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871, de 29 de setembro de 2017, para internalizar o Convênio ICMS 143/2024, que prorroga as disposições do Convênio ICMS 1/99, o qual concede isenção do ICMS às operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.817, p. 7-8, 7 jan. 2025. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=348673&indice=1&totalRegistros=1&dt=5.1.2025.16.19.43.283. Acesso em: 05 fev. 2025.

Acesso livre

 

PARANÁ. Decreto n. 8.705, de 21 de janeiro de 2025. Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871, de 29 de setembro de 2017, para acrescentar a Seção V-A ao Capítulo X do Título I, disciplinando os termos e condições referentes ao procedimento de autorregularização, conforme previsão contida no § 4º do art. 39 da Lei nº 11.580, de 14 de novembro de 1996. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.827, p. 5, 21 jan. 2025. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=350692&indice=1&totalRegistros=1&dt=6.1.2025.14.36.37.988. Acesso em: 06 fev. 2025.

Acesso livre

 

REGULAMENTADA a Reforma Tributária. Blog Revista dos Tribunais, São Paulo, 17 jan. 2025. [Seção] Redação. Disponível em: https://blog.livrariart.com.br/direito-tributario/regulamentada-a-reforma-tributaria/. Acesso em: 30 jan. 2025.

Acesso livre

 

SALGADO, Gustavo Vaz. A taxa de fiscalização de exploração de recursos minerários no estado do Pará e a utilização do produto da sua arrecadação. Reflexões à luz da Constituição Federal. Revista do Ministério Público de Contas do Estado do Pará: RMPC PA, Belo Horizonte, v. 2, n. 4, p. 107-115, jul./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P275/E52517/109585. Acesso em: 31 jan. 2025.

Resumo: Este ensaio discute o uso do produto da arrecadação da Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (TFRM) no Pará para finalidades diferentes do simples custeio da estrutura administrativa tendente ao exercício do poder de polícia que a justificou. Embora a legislação brasileira determine que taxas financiem serviços específicos, não há uma regra que exija a vinculação dos recursos exclusivamente para esses serviços, exceto em casos expressamente previstos na Constituição Federal. O texto argumenta que a vinculação indiscriminada das receitas públicas não é eficiente para a gestão ou combate à corrupção e cita decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) que analisam a proporcionalidade e razoabilidade na arrecadação e aplicação de taxas. Destaca-se que a Constituição Federal veda a vinculação de receitas de impostos, mas não se aplica obrigatoriamente a taxas, a menos que haja previsão legal específica.

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VENDRAMIN, Silaine Karine. Política de incentivo fiscal e desenvolvimento na Amazônia: um estudo de caso no arquipélago do Marajó. Revista do Ministério Público de Contas do Estado do Pará: RMPC PA, Belo Horizonte, v. 2, n. 4, p. 161-184, jul./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P275/E52517/109588. Acesso em: 31 jan. 2025.

Resumo: O Marajó possui desigualdades históricas entre as demais regiões de integração do Estado do Pará, um dos estados que compõem a Amazônia; então este artigo busca identificar se os procedimentos de concessão dos benefícios fiscais dispensados às empresas nessa região, a partir da publicação do Decreto nº 579, de 2 de março de 2020, cumprem os requisitos formais para a sua concessão, com reflexos positivos no desenvolvimento da região. Foram analisados os processos de concessão de incentivos fiscais às empresas no Marajó durante os anos de 2020 e 2021, concluindo que os procedimentos de concessão dos benefícios cumprem parcialmente os requisitos, com possibilidades mínimas de reflexos positivos no desenvolvimento da região, pois a forma como a renúncia fiscal vem acontecendo ao invés de fomentar o desenvolvimento regional só amplia as desigualdades e beneficia as empresas em detrimento de recursos que poderiam ser investidos diretamente em programas sociais e de infraestrutura para o Marajó.

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Programas de Integridade (Compliance)

Doutrina & Legislação

 

BACELAR, Jeferson Antonio Fernandes; THEMUDO, Tiago Seixas; BARROSO, Lise Vasconcelos. Empresas e direitos humanos: a revogação do Decreto nº 9.571/2018 e os caminhos para um compliance governamental. Revista de Direito Empresarial: RDEMP, Belo Horizonte, v. 21, n. 3, p. 127-143, set./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P132/E52521/109648. Acesso em: 3 fev. 2025.

Resumo: O presente artigo examina a relação entre empresa e direitos humanos, tendo como problema central compreender as principais críticas feitas ao Decreto nº 9.571/2018 e os motivos de sua revogação. Além disso, traz à luz o entendimento da atual legislação sobre a responsabilidade corporativa, com ênfase no Projeto de Lei (PL) nº 572/2022, atualmente em trâmite no Congresso Nacional. Com base em uma abordagem dedutiva e exploratória, conclui-se que a revogação do Decreto nº 9.571/2018 se deveu, sobretudo, à sua ineficácia, além de outros regramentos já existentes sobre responsabilidade social corporativa. Contudo, o PL nº 572/2022 fortalece o arcabouço necessário para a proteção dos direitos humanos no contexto empresarial.

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KISATA, Lauriany; MAZZIONI, Sady; SOSCHINSKI, Caroline Keidann; ROSA, Fabricia Silva da. Influência da reputação corporativa e do comportamento corporativo responsável no desempenho de mercado. Revista Contabilidade, Gestão e Governança: CGG, Brasília, DF, v. 27, n. 2, p. 187-220, maio./ago. 2024. Disponível em: https://revistacgg.org/index.php/contabil/article/view/3203. Acesso em: 30 jan. 2025.

Resumo: Objetivo: Avaliar o efeito interativo da reputação corporativa e do comportamento corporativo responsável no desempenho de mercado em companhias abertas listadas na B3. Método: Pesquisa quantitativa, com uso de regressão por mínimos quadrados ordinários (MQO). A amostra compreendeu 84 empresas listadas na B3, resultando em 504 observações correspondentes ao período de 2016 a 2021. Resultados: Empresas com maior reputação corporativa, possuem maior índice de market-to-book e preço/lucro. No que concerne à influência do comportamento corporativo responsável, constatou-se que empresas com maior escore ESG e que adotam os ODS em seus relatórios de sustentabilidade, possuem maior índice market-to-book. Quanto ao efeito interativo, os resultados apontaram interatividade apenas entre a reputação corporativa e as práticas ESG com o índice market-to-book. Originalidade/Relevância: O estudo amplia evidências sobre as implicações dos distintos fatores do comportamento corporativo responsável e da reputação corporativa, tanto de modo individual quanto interativo, sobre o desempenho de mercado das empresas. Considera diferentes proxies para comportamento corporativo responsável, que capturam perspectivas complementares acerca do desempenho de mercado das empresas brasileiras. Contribuições Teóricas/Metodológicas: A pesquisa contribui ao demonstrar que o investimento em práticas responsáveis e em reputação corporativa induzem a criação de valor para as empresas, que são percebidas pelos investidores como mais atrativas. Adicionalmente, demonstra que a boa reputação corporativa gera expectativas mais elevadas do mercado sobre tais empresas, impulsionando o crescimento no preço das ações.

Acesso livre

 

MAZZUOLI, Valerio; ANDRADE, Landolfo. Incorporação das convenções de combate à corrupção no direito brasileiro e a Lei de Improbidade Administrativa. Revista de Direito Administrativo: RDA, Rio de Janeiro, v. 283, n. 3, 179-206, set./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P125/E52514/109556. Acesso em: 3 fev. 2025.

Resumo: O ensaio analisa a incorporação e o status hierárquico das convenções de combate à corrupção no Brasil, propondo que tais instrumentos são normas equiparadas aos instrumentos internacionais de direitos humanos, pelo que, no direito brasileiro, guardariam nível hierárquico superior ao das leis. Por fim, o ensaio defende a invalidade das normas inseridas na Lei de Improbidade Administrativa pela Lei nº 14.230/2021 quando oferecerem aos agentes ímprobos tratamento mais brando do que aquele estipulado pelas regras da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção.

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MELO, Álisson José Maia; MELLO, Leon Simões de. A obrigação de transparência quanto aos riscos empresariais no mercado de capitais brasileiro: a necessidade do disclosure ambiental, a regulação pela cvm e a autorregulação. Revista Jurídica, Curitiba, PR, v. 4, n. 80, p. 151-178, out./dez. 2024. Disponível em: https://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/RevJur/article/view/7223. Acesso em: 6 fev. 2024.

Resumo: Objetivo: O objetivo geral da pesquisa consiste em fortalecer a normatividade do disclosure ambiental no âmbito do mercado de capitais. Como objetivos específicos, busca-se defender a importância da transparência das informações no mercado de capitais como instrumento de proteção do investidor e que propicia melhores créditos, demonstrar a aplicação do direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado para o mercado de capitais e indicar a evolução do disclosure ambiental no âmbito da CVM e pelos próprios agentes do mercado de bolsa de valores. Método: A pesquisa adota uma abordagem dedutiva, tendo como premissa maior a aplicação do direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, que possui repercussões para a ordem econômica, em diálogo com a função social da propriedade, e como premissa menor o dever de divulgação de informações relevantes como mecanismo de proteção do investidor no mercado de capitais, para se concluir pela defesa, com legitimidade constitucional, do disclosure ambiental. Num segundo momento, adotando-se o método indutivo de forma acessória, são recolhidas evidências do desenvolvimento dessa ferramenta no mercado de capitais brasileiro, através de normativas da CVM e dos agentes do mercado. Resultados: A atual regulamentação da CVM quanto ao dever de divulgação no mercado de capitais abrange importantes aspectos de disclosure ambiental, além de tal entidade prestar relevante papel por via de sua atuação fiscalizatória, possibilitando uma maior concretização do princípio protetivo ambiental no âmbito do mercado de capitais. A autorregulação do mercado também vem propiciando maiores níveis de disclosure ambiental. Contribuições: Demonstra-se que o dever de disclosure ambiental, que já poderia ser deduzido das normas constitucionais, vem se tornando uma exigência cada vez mais evidente no mercado de capitais brasileiro, seja pela atuação da CVM na regulação dos agentes, seja pela atuação dos próprios agentes, através de suas associações, das bolsas de valores e das empresas emissoras de títulos.

Acesso livre

 

OLIVEIRA, Ana Luiza Ramos; GÓES, Maurício de Carvalho. A introdução do compliance trabalhista como método efetivo na redução do passivo trabalhista. Revista Fórum Justiça do Trabalho: RFJT, Belo Horizonte, v. 41, n. 492, p. 17-49, dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P144/E52523/109674. Acesso em: 3 fev. 2025.

Resumo: O presente trabalho tem como tema central o compliance aplicado ao Direito do Trabalho, denominado Compliance Trabalhista e, contribui para o debate em torno da sua aplicabilidade como meio efetivo na redução de litígios na Justiça do Trabalho. A pesquisa realizada perpassa pelo estudo da etimologia do termo compliance, além de analisar a sua evolução histórica, especialmente no Brasil, fomentado pela Lei nº 12.846/13. A análise também busca compreender os objetivos gerais do compliance, traduzidos em seus pilares, que delineiam como este pode ser incorporado para favorecer um ambiente empresarial mais ético e transparente. Em síntese, foi possível concluir que o Compliance Trabalhista é uma importante ferramenta para garantir que as relações laborais aconteçam em conformidade, o que se mostra vantajoso para todos os que participam da relação de trabalho, na medida em que o seu caráter preventivo pode evitar, através da fiscalização, que deveres sejam violados, e, consequentemente, que mais demandas cheguem à via judicial. Para tanto, será utilizado o método dedutivo, partindo-se de uma análise geral para uma mais específica, por meio de uma revisão bibliográfica e jurisprudencial.

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PEREIRA, Larissa Pantoja da Silva; SCAFF, Luma Cavaleiro de Macêdo. O controle patrimonial dos bens móveis e a transparência das informações patrimoniais previstas na lei de acesso à informação. Revista do Ministério Público de Contas do Estado do Pará: RMPC PA, Belo Horizonte, v. 2, n. 4, p. 117-142, jul./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P275/E52517/109586. Acesso em: 31 jan. 2025.

Resumo: Este artigo abordou o controle patrimonial e a transparência das informações patrimoniais na Administração Pública, tendo como questão norteadora: De que forma o controle patrimonial dos bens móveis pode ser uma ferramenta de transparência das informações patrimoniais nas instituições públicas? O estudo parte do entendimento de que o controle patrimonial dos bens móveis pode ser utilizado como uma ferramenta de transparência das informações patrimoniais nas instituições públicas, em conformidade com as diretrizes da Lei de Acesso à Informação. Utilizando o método hipotético dedutivo, pesquisa documental e bibliográfica, o artigo está dividido em três seções: Contabilidade e Direito, patrimônio público e o controle patrimonial e o princípio da transparência e a relação com a Lei de Acesso à Informação. O controle patrimonial deve ser utilizado pelo gestor público como instrumento de gestão do ativo imobilizado resultando em um aprimoramento da transparência das informações patrimoniais, além disso, um controle patrimonial eficaz contribui para prevenir fraudes, evita perdas e otimiza o uso dos recursos, promovendo uma administração mais responsável e alinhada aos objetivos organizacionais.

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Concursos Públicos

Doutrina & Legislação

 

ROCHA, Matheus Pereira. Vinte anos de reforma do Judiciário Emenda Constitucional nº 45/2004: histórico e atualidades sobre a formação do órgão especial e das eleições para cargos diretivos dos tribunais. Fórum Administrativo: FA, Belo Horizonte, v. 25, n. 287, p. 53-84, jan. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P124/E52529/109769/vinte-anos-de-reforma-do-judiciario-emenda-constitucional-n%C2%BA-45-2004--historico-e-atualidades-sobre-a-formacao-do-orgao-especial-e-das-eleicoes-para-cargos-diretivos-dos-tribunais. Acesso em: 30 jan. 2025.

Resumo: O presente artigo procura analisar e sistematizar os entendimentos construídos sobre a composição do órgão especial e as eleições para cargos diretivos dos tribunais brasileiros, especialmente desde a promulgação da EC nº 45/2004. Para isso, inicia-se com a evolução do tema na legislação brasileira, delimitando as suas características essenciais. Após, realiza-se um levantamento das variadas soluções encontradas pelos maiores tribunais brasileiros ao disciplinar o assunto em seus regimentos internos, identificando também pontos de divergência. Esse levantamento é acompanhado pelas respostas que já foram dadas pela jurisprudência dos tribunais superiores quanto a essas inovações. Por fim, analisam-se projetos de atualização legislativa em tramitação, buscando contribuir com a delimitação de pontos de melhoria para alcançar uma organização judiciária cada vez mais racional e eficiente.

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Gestão de Cargos & Pessoas

Doutrina & Legislação

 

ARAÚJO; Aldem Johnston Barbosa; GUIMARÃES, Bernardo Strobel. Qual é o Estado da Arte da contratação direta de advogados? Zênite Fácil, categoria Doutrina, 20 jan. 2025. Disponível em: https://zenitefacil.com.br/9B42552B-68AC-4500-9993-08A3D46337A0?terms=doutrina&aba=Doutrina&page=1&produtoSlug=zenite-facil&optionsOrdenacao=Recentes. Acesso em: 05 fev. 2025.

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BÜHLER, Priscila; BRUCH, Kelly Lissandra; FLEISCHMANN, Simone Tassinari Cardoso. As limitações e as ilegalidades da holding familiar no âmbito rural. Revista de Direito Empresarial: RDEMP, Belo Horizonte, v. 21, n. 3, p. 61-81, set./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P132/E52521/109645. Acesso em: 3 fev. 2025.

Resumo: Este artigo tem como objeto de estudo a holding familiar como forma de planejamento da sucessão no meio rural. O objetivo geral é analisar as limitações e/ou ilegalidades na constituição de uma holding familiar como ferramenta de planejamento sucessório no meio rural, com foco nas questões legais e familiares, dentro do viés patrimonial. A pergunta de pesquisa é: quais são as limitações e/ou ilegalidades na constituição de uma holding familiar no planejamento do processo sucessório que podem ocorrer no contexto rural? Para respondê-la, utilizaram-se como métodos de estudo a revisão de literatura e a análise da legislação brasileira vigente, seguindo a proposta teórica metodológica snowball, que visa propiciar uma pesquisa qualitativa em profundidade dos principais autores e referências sobre o tema, dentro das ciências sociais. Os resultados apontam que a holding pode apresentar algumas ilegalidades/limitações como custos, inacessibilidade, revisões periódicas, desconsideração da personalidade jurídica e desconsideração da personalidade jurídica inversa, enriquecimento sem causa, ocultação de bens, prejuízos às sucessoras mulheres, esvaziamento patrimonial. Conclui-se que a visão do profissional é fundamental para diminuir os riscos das ilegalidades e limitações, com a avaliação no caso concreto com base na situação familiar/patrimonial e produtiva rural.

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GONÇALVES, Oksandro Osdival; PICCOLI, Maria Eduarda Ferreira; BECHER, Romy Gorny. A responsabilidade social corporativa e a teoria da agência: reflexos na reputação empresarial. Revista de Direito Empresarial: RDEMP, Belo Horizonte, v. 21, n. 3, p. 43-59, set./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P132/E52521/109644. Acesso em: 3 fev. 2025.

Resumo: O componente de responsabilidade social corporativa está transformando radicalmente o modo como os acionistas se relacionam com os seus stakeholders e a sociedade em que a empresa está inserida. Assim, há um convite para que o desempenho das companhias seja medido e avaliado não apenas com base no retorno aos acionistas, mas também com base no atendimento aos objetivos ambientais, sociais e de governança, os quais, se atendidos, acabam por gerar reflexos reputacionais positivos e lucrativos. Entretanto, em razão do caráter voluntário da responsabilidade social corporativa, são identificados conflitos de agência entre os gestores e acionistas. O objetivo deste estudo consiste em analisar o que pode ser efetivamente esperado das iniciativas voluntárias dos administradores das companhias, que agem em nome dos acionistas, mas cujos interesses nem sempre estão alinhados com os deles. Para o desenvolvimento da pesquisa, foram utilizados o método científico hipotético-dedutivo e a técnica de pesquisa bibliográfica. Primeiramente, foram verificados quais foram as iniciativas da história recente que romperam com a visão reducionista de mercado, assim como a importância da responsabilidade social corporativa para a reputação das companhias. Na sequência, foram analisados os conflitos de agência que surgem entre os gestores e os acionistas em tal contexto, sopesando-se as externalidades geradas à sociedade como um todo. Ao final, foram apresentadas as conclusões deste trabalho, em que se analisou a importância de mecanismos institucionais para transformar a responsabilidade social em políticas internas eficazes, alinhando os objetivos de todos os envolvidos na atividade empresarial a cada caso concreto.

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LOUREIRO, Silvia Regina Siqueira; ROCHA, Marlon Carvalho de Sousa. Justa remuneração no serviço público federal brasileiro: escassez, reconhecimento e equidade. Revista de Direito Administrativo: RDA, Rio de Janeiro, v. 283, n. 3, 207-243, set./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P125/E52514/109557. Acesso em: 3 fev. 2025.

Resumo: Identificar o conteúdo do direito fundamental à justa remuneração em ampla gama de material bibliográfico, estatístico e jornalístico coletado para esta pesquisa qualitativa viabiliza o delinear de um panorama da complexa interação, no serviço público federal brasileiro, do trinômio justiça, remuneração e trabalho. Se, no plano ideal, justa remuneração é sinônimo de reconhecimento, a escassez do mundo real escancara o custo dos direitos e impõe limites às aspirações da pessoa que trabalha. Assim, este artigo, pela ótica do método dedutivo, analisou se a remuneração do servidor público federal é justa, inclusive mediante comparativo com os salários da iniciativa privada, com o objetivo de responder se essa massa salarial tem o potencial de inviabilizar a contratação de políticas públicas definidas, considerando pressupostos de democracia, pelo farol constitucional da equidade.

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MACIEL, José Alberto Couto. Contratação de advogados. Revista Fórum Justiça do Trabalho: RFJT, Belo Horizonte, v. 41, n. 492, p. 69-71, dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P144/E52523/109676. Acesso em: 3 fev. 2025.

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MASSOUD, Carolina Ormanes. Dispute boards: o compromisso dos membros e os grupos econômicos. Revista do Ministério Público de Contas do Estado do Pará: RMPC PA, Belo Horizonte, v. 2, n. 4, p. 51-71, jul./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P275/E52517/109582. Acesso em: 31 jan. 2025.

Resumo: As dispute boards ou juntas de conflitos se estabeleceram como meios alternativos à solução de controvérsias em contratos de grande vulto. Importa verificar a real compreensão das características de atuação de seus membros para se chegar à extensão ou não dos limites dessa atuação na contratação de membros por empresa do mesmo grupo econômico daquela contratada pelo Poder Público.

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MELLO, Berílio José da Silva; PIMENTA; Jorge Crispim; SILVA, Sérgio Santiago; SILVA, Queira Israel. Os novos desafios da gestão por competências nas contratações públicas. Zênite Fácil, categoria Doutrina, 20 jan. 2025. Disponível em: https://zenitefacil.com.br/15D0DD6E-92A5-4925-965F-A09DF6BAC9E9?terms=doutrina&aba=Doutrina&page=1&produtoSlug=zenite-facil&optionsOrdenacao=Recentes. Acesso em: 05 fev. 2025.

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O PAPEL do medo na tomada de decisões administrativas. Blog Revista dos Tribunais, São Paulo, 22 jan. 2025. [Seção] Redação. Disponível em: https://blog.livrariart.com.br/direito-administrativo/medo-decisoes-administrativas/. Acesso em: 30 jan. 2025.

Acesso livre

 

PARANÁ. Decreto n. 8.535, de 9 de janeiro de 2025. Aprova o Regulamento do Departamento de Trânsito do Paraná - DETRAN/PR. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.819, p. 3-18, 9 jan. 2025. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=348861&indice=1&totalRegistros=1&dt=5.1.2025.16.22.10.92. Acesso em: 05 fev. 2025.

Acesso livre

 

PARANÁ. Decreto n. 8.704, de 21 de janeiro de 2025. Atualiza valores fixados nos arts. 80 e 83 da Lei nº 18.877, de 27 de setembro de 2016. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.827, p. 5, 21 jan. 2025. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=350691&indice=1&totalRegistros=1&dt=6.1.2025.14.33.34.872. Acesso em: 06 fev. 2025.

Acesso livre

 

PARANÁ. Decreto n. 8.811, de 31 de janeiro de 2025. Institui Grupo de Trabalho com o objetivo de diagnosticar, propor e monitorar, de forma conjunta, medidas de mitigação, adaptação e resposta aos eventos climáticos extremos no Estado do Paraná. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.835, p. 3, 31 jan. 2025. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=351932&indice=1&totalRegistros=1&dt=6.1.2025.15.4.53.304. Acesso em: 06 fev. 2025.

Acesso livre

 

PARANÁ. Decreto n. 8.812, de 31 de janeiro de 2025. Regulamenta a alteração do regime de trabalho dos professores da Rede Estadual de Educação Básica. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.835, p. 3-4, 31 jan. 2025. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=351933&indice=1&totalRegistros=1&dt=6.1.2025.15.7.18.629. Acesso em: 06 fev. 2025.

Acesso livre

 

PARANÁ. Tribunal de Contas do Estado. Resolução n. 124, de 15 de janeiro de 2025. Institui e regulamenta o Programa de Residência no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, ano 20, n. 3368, p. 42-44, 21 jan. 2025. Disponível em: https://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/resolucao-n-124-de-15-de-janeiro-de-2025/360511/area/249. Acesso em: 3 fev. 2025.

Acesso livre

 

PILON, Bruno Malek Rodrigues; ALVARENGA, Rúbia Zanotelli de. O metaverso e seus impactos no direito do trabalho: análise sobre o enquadramento legal do novo metatrabalhador. Revista Fórum Justiça do Trabalho: RFJT, Belo Horizonte, v. 41, n. 492, p. 51-68, dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P144/E52523/109675. Acesso em: 3 fev. 2025.

Resumo: O presente artigo tem por finalidade compreender qual seria o enquadramento legal do trabalhador inserido no metaverso; para tanto, pretende responder ao questionamento: seria possível aplicar ao futuro metatrabalhador, devendo este ser entendido como o trabalhador inserido no metaverso, as mesmas disposições relacionadas ao teletrabalhador, ou se estaria diante de uma nova espécie de trabalho?

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Procedimento para a justificativa do preço em contratações por inexigibilidade de licitação. Zênite Fácil, categoria Orientação Prática, 07 jan. 2025. Disponível em: https://zenitefacil.com.br/CB54FE61-8ADA-4A82-B3E3-80F1368FD5F5?terms=doutrina&page=1&produtoSlug=zenite-facil&optionsOrdenacao=Recentes. Acesso em: 05 fev. 2025.

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ROCHA, Matheus Pereira. Vinte anos de reforma do Judiciário Emenda Constitucional nº 45/2004: histórico e atualidades sobre a formação do órgão especial e das eleições para cargos diretivos dos tribunais. Fórum Administrativo: FA, Belo Horizonte, v. 25, n. 287, p. 53-84, jan. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P124/E52529/109769/vinte-anos-de-reforma-do-judiciario-emenda-constitucional-n%C2%BA-45-2004--historico-e-atualidades-sobre-a-formacao-do-orgao-especial-e-das-eleicoes-para-cargos-diretivos-dos-tribunais. Acesso em: 30 jan. 2025.

Resumo: O presente artigo procura analisar e sistematizar os entendimentos construídos sobre a composição do órgão especial e as eleições para cargos diretivos dos tribunais brasileiros, especialmente desde a promulgação da EC nº 45/2004. Para isso, inicia-se com a evolução do tema na legislação brasileira, delimitando as suas características essenciais. Após, realiza-se um levantamento das variadas soluções encontradas pelos maiores tribunais brasileiros ao disciplinar o assunto em seus regimentos internos, identificando também pontos de divergência. Esse levantamento é acompanhado pelas respostas que já foram dadas pela jurisprudência dos tribunais superiores quanto a essas inovações. Por fim, analisam-se projetos de atualização legislativa em tramitação, buscando contribuir com a delimitação de pontos de melhoria para alcançar uma organização judiciária cada vez mais racional e eficiente.

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Processo Administrativo

Doutrina & Legislação

 

ARAÚJO; Aldem Johnston Barbosa; GUIMARÃES, Bernardo Strobel. Qual é o Estado da Arte da contratação direta de advogados? Zênite Fácil, categoria Doutrina, 20 jan. 2025. Disponível em: https://zenitefacil.com.br/9B42552B-68AC-4500-9993-08A3D46337A0?terms=doutrina&aba=Doutrina&page=1&produtoSlug=zenite-facil&optionsOrdenacao=Recentes. Acesso em: 05 fev. 2025.

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ÁVILA, Gustavo Noronha de; ALÉCIO, Débora. Direitos fundamentais da personalidade violados no tribunal do júri pelo julgamento dos pares: um necessário olhar crítico. Revista Jurídica, Curitiba, PR, v. 4, n. 80, p. 298-320, out./dez. 2024. Disponível em: https://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/RevJur/article/view/7534. Acesso em: 6 fev. 2024.

Resumo: Objetivo: a presente pesquisa tem por objetivo analisar os aspectos do Tribunal do Júri e sua composição por cidadãos não operadores do Direito no contexto atual da sociedade frente as decisões que podem ferir a personalidade do acusado. Procurou-se analisar se há consequência jurídica sobre o princípio da presunção de inocência constitucional e os direitos da personalidade do acusado perante as decisões deste órgão especial do Poder Judiciário. Metodologia: método hipotético-dedutiva, por meio do método teórico-bibliográfico, com coletas de dados realizados em sites de busca acadêmica, bibliotecas físicas e virtuais, legislações vigentes e revistas científicas que abordam a temática. Resultados: os resultados obtidos circulam na evidente violação dos direitos da personalidade frente ao princípio da presunção de inocência, ao qual é ultrajada com as decisões parciais dos indivíduos por não terem formação específica e experiência intrínseca de um julgador permanente do poder judiciário, refletindo no destino e vida do acusado que está sub judice e evidenciando uma necessidade urgente de repensar este Tribunal. Contribuições: o presente estudo traz ao debate o Tribunal de Júri e sua incidência na decisão de crimes dolosos contra a vida pelos cidadãos comuns; busca analisar a consequência jurídica sobre a presunção de inocência constitucional e os direitos da personalidade do acusado frente os aspectos das decisões obtidas pelo referido órgão.

Acesso livre

 

DOURADO, Mainara Teles. Inexigibilidade de licitação e o rol exemplificativo: quando as peculiaridades do caso concreto eliminam a competição. Zênite Fácil, categoria Doutrina, 22 jan. 2025. Disponível em: https://zenitefacil.com.br/79A43B71-86D5-4284-BED9-F0F48781B04B?terms=doutrina&aba=Doutrina&page=1&produtoSlug=zenite-facil&optionsOrdenacao=Recentes. Acesso em: 05 fev. 2025. 

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MELLO, Berílio José da Silva; PIMENTA; Jorge Crispim; SILVA, Sérgio Santiago; SILVA, Queira Israel. Os novos desafios da gestão por competências nas contratações públicas. Zênite Fácil, categoria Doutrina, 20 jan. 2025. Disponível em: https://zenitefacil.com.br/15D0DD6E-92A5-4925-965F-A09DF6BAC9E9?terms=doutrina&aba=Doutrina&page=1&produtoSlug=zenite-facil&optionsOrdenacao=Recentes. Acesso em: 05 fev. 2025.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

Nova Lei de Licitações: definição da data base para a concessão de reajuste contratual. Zênite Fácil, categoria Orientação Prática, 08 jan. 2025. Disponível em: https://zenitefacil.com.br/328C8817-4F52-4B71-8F0F-C0EBAD5980CC?terms=doutrina&page=1&produtoSlug=zenite-facil&optionsOrdenacao=Recentes. Acesso em: 05 fev. 2025.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

Planejamento: critério de julgamento para a contratação de serviços de agenciamento de viagens. Zênite Fácil, categoria Orientação Prática, 09 jan. 2025. Disponível em: https://zenitefacil.com.br/4A1DAC14-025B-4DFE-9265-B53526396C66?terms=doutrina&page=1&produtoSlug=zenite-facil&optionsOrdenacao=Recentes. Acesso em: 05 fev. 2025.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

Procedimento para a justificativa do preço em contratações por inexigibilidade de licitação. Zênite Fácil, categoria Orientação Prática, 07 jan. 2025. Disponível em: https://zenitefacil.com.br/CB54FE61-8ADA-4A82-B3E3-80F1368FD5F5?terms=doutrina&page=1&produtoSlug=zenite-facil&optionsOrdenacao=Recentes. Acesso em: 05 fev. 2025.

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SISTEMA S: a implementação do processo licitatório eletrônico ou digital. Zênite Fácil, categoria Orientação Prática, 07 jan. 2025. Disponível em: https://zenitefacil.com.br/ADCBBFB0-089A-4363-BF41-16D9C2934D76?terms=doutrina&page=1&produtoSlug=zenite-facil&optionsOrdenacao=Recentes. Acesso em: 05 fev. 2025.

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VICENTE, Luciano Rosa; DEZAN, Sandro Lúcio; CUNHA, Ricarlos Almagro Vitoriano. O uso dos princípios jurídicos nos processos administrativos disciplinares brasileiros. Fórum de Contratação e Gestão Pública: FCGP, Belo Horizonte, v. 24, n. 277, p. 55-82, jan. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P138/E52531/109799/o-uso-dos-principios-juridicos-nos-processos-administrativos-disciplinares-brasileiros. Acesso em: 31 jan. 2025.

Resumo: Este estudo é sobre Direito Administrativo Disciplinar, focado na aplicação dos princípios jurídicos nos processos administrativos disciplinares (PADs) brasileiros. O objetivo foi descobrir quais são e como as Administrações Públicas do país aplicam os princípios na prática da condução dos PADs. A pesquisa foi bibliográfica na normatização, doutrina e jurisprudência, e exploratória nos órgãos correcionais dos entes estudados, com técnica de documentação indireta. O estudo se justificou porque há muitas lacunas na parte disciplinar dos Estatutos dos servidores púbicos civis do Brasil, que com a constitucionalização do Direito Administrativo em parte são preenchidas com os princípios jurídicos. Concluiu-se que são quatorze os princípios constitucionais e sete os princípios legais mais utilizados, que cumprem função relevante na defesa dos direitos fundamentais dos servidores acusados em PADs.

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Regimes Previdenciários, Aposentadorias & Pensões

Doutrina & Legislação

 

BRASIL. Lei Complementar n. 213, de 15 de janeiro de 2025. Altera o Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966 (Lei do Seguro Privado), para dispor sobre as sociedades cooperativas de seguros e as operações de proteção patrimonial mutualista, bem como sobre o termo de compromisso e o processo administrativo sancionador no âmbito da Superintendência de Seguros Privados (Susep); altera o Decreto-Lei nº 261, de 28 de fevereiro de 1967, para dispor regras a que as sociedades de capitalização estão sujeitas; altera a Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001 (Lei da Previdência Complementar), para dispor sobre hipóteses de dispensa de autorização para atos relativos a eleição e posse de administradores e membros de conselhos estatutários de entidades abertas de previdência complementar; altera a Lei nº 10.190, de 14 de fevereiro de 2001, para dispor sobre responsabilidade de administradores, regimes especiais de insolvência e medidas preventivas aplicáveis às sociedades cooperativas de seguros e às administradoras de operações de proteção patrimonial mutualista; altera a Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007 (Lei do Resseguro), para dispor sobre a contratação de operações de resseguro por sociedades cooperativas de seguros e por administradoras de operações de proteção patrimonial mutualista; altera a Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, para dispor sobre a Taxa de Fiscalização dos Mercados de Seguro e Resseguro, de Proteção Patrimonial Mutualista, de Capitalização e de Previdência Complementar Aberta; estabelece regras e condições para regularização da situação de associações que especifica; revoga dispositivo da Lei nº 4.594, de 29 de dezembro de 1964; e dá outras providências. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 163, n. 11, p. 1-6, 16 jan. 2025. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp213.htm. Acesso em: 3 fev. 2025.

Resumo: Regulamenta as cooperativas de seguros e os grupos de proteção patrimonial mutualista. A nova legislação estabelece um marco regulatório para cooperativas de seguros e associações de proteção patrimonial, inserindo esses novos atores no Sistema Nacional de Seguros Privados e ampliando o alcance de supervisão da Susep. Entre os avanços previstos, estão a criação de novas formas de distribuição, o aumento do acesso ao mercado e a modernização das práticas regulatórias, alinhando o Brasil aos padrões internacionais. (Fonte: SUSEP - Superintendência de Seguros Privados)

Acesso livre

 

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Remuneração & Subsídios

Doutrina & Legislação

 

PARANÁ. Decreto n. 8.704, de 21 de janeiro de 2025. Atualiza valores fixados nos arts. 80 e 83 da Lei nº 18.877, de 27 de setembro de 2016. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.827, p. 5, 21 jan. 2025. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=350691&indice=1&totalRegistros=1&dt=6.1.2025.14.33.34.872. Acesso em: 06 fev. 2025.

Acesso livre

 

PARANÁ. Decreto n. 8.812, de 31 de janeiro de 2025. Regulamenta a alteração do regime de trabalho dos professores da Rede Estadual de Educação Básica. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.835, p. 3-4, 31 jan. 2025. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=351933&indice=1&totalRegistros=1&dt=6.1.2025.15.7.18.629. Acesso em: 06 fev. 2025.

Acesso livre

 

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Coronavírus (Covid-19) & Pandemia

Doutrina & Legislação

 

MAIA, Deíla Barbosa. Federalismo e combate à pandemia da covid-19: estudo constitucional comparativo entre o Brasil e os Estados Unidos da América, com especial ênfase no financiamento da vacinação. Revista do Ministério Público de Contas do Estado do Pará: RMPC PA, Belo Horizonte, v. 2, n. 4, p. 73-86, jul./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P275/E52517/109583. Acesso em: 31 jan. 2025.

Resumo: Este artigo discorreu sobre o federalismo e combate à pandemia de covid-19, fazendo um estudo comparativo entre o Brasil e os Estados Unidos, que foram escolhidos porque são federalistas, de grandes dimensões e com as maiores mortalidades por covid-19 no mundo. Foi feita uma revisão de literatura, utilizando-se o método funcionalista. Constatou-se que houve semelhanças, tais como: a falta de coordenação federal, em cooperação com os governos locais e numerosos embates federativos resolvidos na esfera judicial. Dentre as diferenças, destacou-se o papel do governo federal na vacinação, pois, nos EUA, ele teve um papel importante na distribuição das vacinas e forneceu incentivos financeiros para as pessoas se vacinarem. No Brasil, ele foi mais limitado, com atraso na contratação inicial e distribuição aos Estados, incentivo insuficiente à produção de vacinas localmente, falta de campanha educativa para estimular a vacinação. Outra diferença foi o sistema de saúde, que no Brasil é público (SUS) e privado (saúde suplementar) e nos EUA é majoritariamente privado, não universalizado. Concluiu-se que o federalismo foi bastante desafiado durante a pandemia, mas saiu fortalecido, posto que as cortes constitucionais asseguraram a autonomia dos Estados e as competências da União, que deveria coordenar os esforços contra a doença, baseando-se nos princípios da separação de poderes, do federalismo e da discricionariedade técnica. E constatou-se que a existência de tantos conflitos federativos e a falta de uma coordenação federal e de cooperação entre os governos podem ter contribuído na alta mortalidade nos dois países.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

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Direito & Processo

Doutrina & Legislação

 

AMARAL, Edinaldo Paulo Tenório Veríssimo do. A teoria do direito em The Path of the Law, de Oliver Wendell Holmes Jr. Revista Internacional de Direito Público: RIDP, Belo Horizonte, v. 9, n. 17, p. 197-214, jul./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P168/E52508/109490. Acesso em: 31 jan. 2025.

Resumo: Este trabalho avalia a teoria do direito apresentada no artigo intitulado "The Path of the Law", publicado originalmente em 1897, pela Harvard Law Review 457. O artigo em estudo é de autoria de Oliver Wendell Holmes, JR. O artigo aqui avaliado foi publicado no livro "The essential Holmes: selections from the letters, speeches, judicial opinions, and other writings of Oliver Wendell Holmes, Jr./edited and with an introduction by Richard A. Posner", no ano de 1992.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

ARAÚJO, Valter Shuenquener de; OLIVEIRA, Rafael Arruda. O necessário aprimoramento normativo do processo administrativo brasileiro: a reforma proposta pelo PL nº 2.481/2022. Revista de Direito Administrativo: RDA, Rio de Janeiro, v. 283, n. 3, 245-267, set./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P125/E52514/109558. Acesso em: 3 fev. 2025.

Resumo: O presente artigo tem por objetivo analisar a atuação processual da administração pública, na forma da Lei nº 9.784/1999, bem como a reforma proposta pelo Projeto de Lei nº 2.481/2022. As considerações e perspectivas aqui apresentadas almejam criar maiores incentivos para a utilização do processo administrativo como instrumento-providência potente e principal para a resolução de desencontros e controvérsias entre administrados e administração. Os subsídios ofertados partem do pressuposto de que o agir administrativo processualizado, para além de guardião efetivo da ju-ridicidade das decisões públicas, deve ser um prezável portador da confiança e efetividade da atuação do poder público, sendo o recurso ao Judiciário solução residual. A metodologia da pesquisa é bibliográfica e seu objetivo é o de realçar a importância da atuação processual da administração pública e de descrever e analisar as propostas formuladas no PL nº 2.481/2022.

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ARAÚJO; Aldem Johnston Barbosa; GUIMARÃES, Bernardo Strobel. Qual é o Estado da Arte da contratação direta de advogados? Zênite Fácil, categoria Doutrina, 20 jan. 2025. Disponível em: https://zenitefacil.com.br/9B42552B-68AC-4500-9993-08A3D46337A0?terms=doutrina&aba=Doutrina&page=1&produtoSlug=zenite-facil&optionsOrdenacao=Recentes. Acesso em: 05 fev. 2025.

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ARRUDA, Élcio. Justiça consensual e restaurativa no sistema penal contemporâneo. Revista Fórum de Ciências Criminais: RFCC, Belo Horizonte, v. 11 n. 22, p. 85-115, jul./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P147/E52520/109633. Acesso em: 3 fev. 2025.

Resumo: O texto aporta subsídios alusivos aos mecanismos de racionalização do sistema penal, soluções inteligentes ou evoluídas. Depois de alinhavar considerações a respeito da descriminalização e da despenalização, desliza-se ao foco da análise: a diversificação (justiça penal consensual), a que se aglutinam práticas restaurativas, integrantes da assim designada justiça restaurativa.

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ÁVILA, Gustavo Noronha de; ALÉCIO, Débora. Direitos fundamentais da personalidade violados no tribunal do júri pelo julgamento dos pares: um necessário olhar crítico. Revista Jurídica, Curitiba, PR, v. 4, n. 80, p. 298-320, out./dez. 2024. Disponível em: https://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/RevJur/article/view/7534. Acesso em: 6 fev. 2024.

Resumo: Objetivo: a presente pesquisa tem por objetivo analisar os aspectos do Tribunal do Júri e sua composição por cidadãos não operadores do Direito no contexto atual da sociedade frente as decisões que podem ferir a personalidade do acusado. Procurou-se analisar se há consequência jurídica sobre o princípio da presunção de inocência constitucional e os direitos da personalidade do acusado perante as decisões deste órgão especial do Poder Judiciário. Metodologia: método hipotético-dedutiva, por meio do método teórico-bibliográfico, com coletas de dados realizados em sites de busca acadêmica, bibliotecas físicas e virtuais, legislações vigentes e revistas científicas que abordam a temática. Resultados: os resultados obtidos circulam na evidente violação dos direitos da personalidade frente ao princípio da presunção de inocência, ao qual é ultrajada com as decisões parciais dos indivíduos por não terem formação específica e experiência intrínseca de um julgador permanente do poder judiciário, refletindo no destino e vida do acusado que está sub judice e evidenciando uma necessidade urgente de repensar este Tribunal. Contribuições: o presente estudo traz ao debate o Tribunal de Júri e sua incidência na decisão de crimes dolosos contra a vida pelos cidadãos comuns; busca analisar a consequência jurídica sobre a presunção de inocência constitucional e os direitos da personalidade do acusado frente os aspectos das decisões obtidas pelo referido órgão.

Acesso livre

 

BACELAR, Jeferson Antonio Fernandes; THEMUDO, Tiago Seixas; BARROSO, Lise Vasconcelos. Empresas e direitos humanos: a revogação do Decreto nº 9.571/2018 e os caminhos para um compliance governamental. Revista de Direito Empresarial: RDEMP, Belo Horizonte, v. 21, n. 3, p. 127-143, set./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P132/E52521/109648. Acesso em: 3 fev. 2025.

Resumo: O presente artigo examina a relação entre empresa e direitos humanos, tendo como problema central compreender as principais críticas feitas ao Decreto nº 9.571/2018 e os motivos de sua revogação. Além disso, traz à luz o entendimento da atual legislação sobre a responsabilidade corporativa, com ênfase no Projeto de Lei (PL) nº 572/2022, atualmente em trâmite no Congresso Nacional. Com base em uma abordagem dedutiva e exploratória, conclui-se que a revogação do Decreto nº 9.571/2018 se deveu, sobretudo, à sua ineficácia, além de outros regramentos já existentes sobre responsabilidade social corporativa. Contudo, o PL nº 572/2022 fortalece o arcabouço necessário para a proteção dos direitos humanos no contexto empresarial.

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BACO, Syamsuddin; NOKOE, Nurhayati Sutan. Legal obstacles to fulfilling the rights of compensation of public motor vehicle passengers in indonesia. Revista Jurídica, Curitiba, PR, v. 4, n. 80, p. 64-84, out./dez. 2024. Disponível em: https://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/RevJur/article/view/7139. Acesso em: 6 fev. 2024.

Resumo: Este estudo visa explicar os fatores que inibem o cumprimento dos direitos de indenização dos passageiros pelas transportadoras. Em segundo lugar, a lacuna entre as normas dos direitos dos passageiros e as obrigações das transportadoras deve ser colmatada através da organização do transporte de passageiros em veículos públicos motorizados na Indonésia. Métodos: A pesquisa jurídica doutrinária utiliza uma abordagem estatutária e conceitual, ou seja, revisando e analisando materiais jurídicos primários, secundários e empíricos. Esta abordagem é realizada através da análise dos fundamentos filosóficos e sociológicos dos materiais jurídicos primários. Em contrapartida, a abordagem conceitual é realizada por meio da análise de conceitos e princípios jurídicos. Resultados: Os resultados desta pesquisa contribuem para o desenvolvimento de um sistema para cumprir as responsabilidades da transportadora para com os passageiros por meio de um programa justo de seguro geral de passageiros de veículos automotores, harmonizando as normas de seguro de responsabilidade da transportadora no sistema de garantia de seguro geral de passageiros de veículos automotores e formando a cultura jurídica da sociedade compreender e ter consciência dos seus direitos enquanto passageiros de veículos públicos motorizados. Conclusão: Não há regulamentação do valor da indenização, portanto o seguro de responsabilidade civil da transportadora ainda não pode ser implementado. O pagamento de indemnizações por acidentes de passageiros é mal compreendido porque se considera que cumpre a responsabilidade da transportadora. Embora o seguro de responsabilidade civil da transportadora ainda não tenha sido implementado, os passageiros ainda têm o direito de processar a transportadora para obter compensação através de ações judiciais por quebra de contrato. Consequentemente, os passageiros podem reclamar indemnizações materiais e imateriais.

Acesso livre

 

BERTONCINI, Mateus Eduardo Siqueira Nunes; MORAES, José Eduardo Dresch Fogliatto de; GIBRAN, Sandro Mansur. Dever de publicizar ostensivamente: caminho para a proteção do adquirente de boa-fé. Revista de Direito Empresarial: RDEMP, Belo Horizonte, v. 21, n. 3, p. 195-215, set./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P132/E52521/109651. Acesso em: 3 fev. 2025.

Resumo: O presente trabalho pretende investigar, sob o método indutivo, a existência de um dever ético de publicizar ostensivamente os fatos jurídicos que digam respeito a direitos imobiliários para a proteção de terceiros de boa-fé. Para isso, o artigo analisará o sistema de transmissão da propriedade imobiliária, assim como o tratamento normativo conferido ao terceiro adquirente de boa-fé. O negócio jurídico será analisado sob a perspectiva da coletividade. A tutela da aparência e segurança jurídica são indispensáveis para a resposta do questionamento. O trabalho versará sobre a moral e a ética como elementos da proteção jurídica ao terceiro de boa-fé. As vulnerabilidades existentes no sistema de transmissão da propriedade imobiliária serão abordadas, o que contribuirá para verificar e apontar a resposta do problema de pesquisa.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

BIRCHAL, Alice de Souza; OLIVEIRA, Andre Anderson Gonçalves de. O reconhecimento judicial da união poliafetiva como entidade familiar e as repercussões críticas ao ordenamento jurídico vigente. Revista Jurídica, Curitiba, PR, v. 4, n. 80, p. 19-35, out./dez. 2024. Disponível em: https://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/RevJur/article/view/7505. Acesso em: 6 fev. 2024.

Resumo: Objetivo: O presente artigo tem por objetivo uma análise crítica a respeito do reconhecimento judicial das uniões poliafetivas que, movido por carência legislativa acerca do tema, provoca a instauração de insegurança jurídica e atecnia na aplicação da norma jurídica. Metodologia: A metodologia proposta constitui-se pela utilização de metodologias qualitativa e quantitativa, mediante exposição e dissecção das decisões jurisdicionais que reconhecem a união poliafetiva como entidade familiar, análise crítica das doutrinas pátrias, revestida de atecnia material acerca da temática, e estudo legislativo acerca dos pontos meritórios do presente artigo. Resultados: Em face da delicadeza da matéria, o reconhecimento das uniões poliamorosas deve se dar pela via legislativa constitucionalmente prevista ou por juízes e magistrados que inovam o direito, sem a devida responsabilidade científica e social? A conclusão é a manifesta atecnia e inconstitucionalidade dos provimentos judiciais, que não repercutem tão somente no direito familiarista, mas também na esfera empresarial, contratual, penal e previdenciária. Desta maneira, mostra-se incontroversa a necessidade de atuação direta da comunidade científica, em conjunto com a função legislativa do Estado, a fim de construir um potencial regulamentação para a referida realidade das uniões poliafetivas. Contribuições: O respectivo artigo científico é fruto de uma árdua pesquisa, a fim de compreender, dissecar e contestar decisões judiciais, revestidas de festividade e atecnias, que indevidamente reconhecem as uniões poliafetivas como entidade familiar. Neste ínterim, o referido artigo contribui na construção crítica de paradigmas atuais atinentes às uniões poliafetivas, buscando afastar a insegurança jurídica sistêmica e abrir caminhos para uma potencial e necessária regulamentação do tema, de maneira minuciosa, democrática, sistemática, técnica e pragmática, a fim de disciplinar com eficácia e segurança a determinada realidade jurídica afetiva.

Acesso livre

 

BORGES, Gabriel Ozanique. O Mercador de Veneza e a dogmática da decisão judicial. Revista Internacional de Direito Público: RIDP, Belo Horizonte, v. 9, n. 17, p. 151-162, jul./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P168/E52508/109487. Acesso em: 31 jan. 2025.

Resumo: O artigo pretende analisar a peça "O Mercador de Veneza", de William Shakespeare, e sua adaptação cinematográfica de 2004 como uma reflexão sobre a aplicação do direito e os limites da interpretação judicial. Utilizando a trama do contrato entre Antônio e Shylock, busca-se discutir a complexidade da dogmática da decisão judicial. A peça é usada como um ponto de partida para explorar a teoria jurídica de Tércio Sampaio Ferraz Jr., com ênfase na construção da decisão judicial e na influência da interpretação na aplicação do direito. A análise se concentra nas figuras de Shylock, que busca justiça por meio da vingança, e Pórcia, que resolve o conflito com uma interpretação inovadora do contrato. Conclui-se que a peça e a teoria de Ferraz Jr. destacam a importância de uma visão crítica e reflexiva sobre o papel do jurista e do juiz, enfatizando que a aplicação do direito é um processo dinâmico e complexo, que vai além da simples subsunção de fatos às normas.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

BRITO, Fabiana Amaro de. Atração fora da lei: a complexidade da hibristofilia e sua relação com o crime. Revista Fórum de Ciências Criminais: RFCC, Belo Horizonte, v. 11 n. 22, p. 117-130, jul./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P147/E52520/109634. Acesso em: 3 fev. 2025.

Resumo: O presente artigo aborda os principais aspectos da hibristofilia com objetivo de ampliar a compreensão do fenômeno na sociedade e ressaltar sua importância para psicologia clínica e forense, criminologia e políticas de saúde mental, sobretudo para mulheres. A pesquisa foi realizada por revisão bibliográfica pautada nos conceitos de serial killer, parafilia e hibristofilia: atração sentimental e sexual por criminosos violentos, que atinge em maior parte as mulheres heterossexuais.

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CARVALHO, Karollyne Ferreira. A seletividade penal à luz da teoria do labelling approach. Revista Fórum de Ciências Criminais: RFCC, Belo Horizonte, v. 11 n. 22, p. 131-143, jul./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P147/E52520/109635. Acesso em: 3 fev. 2025.

Resumo: O presente projeto tem como objeto principal de estudo a teoria do labelling approach aplicada no contexto do cárcere brasileiro e as nuances que envolvem a supracitada teoria, ressaltando a evidência de um jus puniendi seletivo que advém de uma sociedade que é intrinsecamente seletiva a determinadas condutas e a determinados indivíduos. Outrossim, serão abordados durante o presente trabalho temas referentes ao direito penal, bem como temas relacionados ao racismo estrutural, mecanismos de controle por parte do Estado, estigma, comportamento desviante e temáticas que versem sobre o assunto.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

CASTRO, Julia Ribeiro de. Disciplina jurídica das arras no ordenamento jurídico brasileiro. Revista Brasileira de Direito Civil: RBDCIVIL, v. 33, n. 3, p. 131-160, jul./set. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P134/E52519/109618/disciplina-juridica-das-arras-no-ordenamento-juridico-brasileiro. Acesso em: 31 jan. 2025.

Resumo: O presente estudo visa investigar não apenas o aspecto estrutural das arras, como também seu importante aspecto funcional. Iniciaremos a exposição por meio de um breve percurso histórico, para, em seguida, abordarmos seu âmbito de abrangência, conceito, natureza jurídica e objeto. Será feita uma necessária distinção entre o instituto das arras e da cláusula penal e prosseguiremos com a apresentação de sua disciplina normativa, distinguindo as arras confirmatórias das penitenciais, bem como aquelas chamadas de "assecuratórias". Investigar-se-á sua aplicação nas relações de consumo, para, em seguida, analisarmos propriamente as funções exercidas tanto pelas arras confirmatórias, quanto pelas arras penitenciais. Em seguida, será analisada a possibilidade, ou não, de cumulação das arras com a cláusula penal, bem como possibilidade de sua redução equitativa, na forma do art. 413 do Código Civil. Por fim, será investigada a posição jurisprudencial acerca da potencial impossibilidade de retenção, não obstante existência de texto legal expresso a admitindo.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

CHAVES, Luciano Athayde; TEIXEIRA, Fernanda Gomes Ferreira. É proibido caçar para comer no Brasil? A caça de subsistência na perspectiva do estado socioambiental de direito. Revista Jurídica, Curitiba, PR, v. 4, n. 80, p. 394-418, out./dez. 2024. Disponível em: https://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/RevJur/article/view/7539. Acesso em: 6 fev. 2024.

Resumo: Objetivo: o trabalho objetiva responder à indagação: qual deve ser a consideração de (i)licitude da caça de subsistência no Brasil em contraste com o direito público ao meio ambiente ecologicamente equilibrado? Para tanto, foram definidos os seguintes objetivos específicos: (i) compreender circunstâncias em que se caça para consumo da carne; (ii) analisar a (i)licitude dessa atividade na ordem jurídica vigente; e (iii) estabelecer contrastes entre a caça para subsistência e a perspectiva do Estado Socioambiental de Direito. Metodologia: abordagem descritiva, inclui pesquisa bibliográfica e documental, partindo da análise dos marcos legais pertinentes. Resultados: a consideração genérica de ilicitude da caça é antagônica à premissa do Estado Socioambiental de Direito, que visa conciliar a tutela do meio ambiente com direitos fundamentais coexistentes, como a alimentação adequada. Essa atividade, quando clandestina, gera um cenário potencialmente mais danoso, no qual o Estado tem menor controle das espécies predadas. Contribuições: o tema é relevante pela ausência de estudos correlatos em trabalhos jurídicos.

Acesso livre

 

COELHO, Ana Carla Alves. A busca pela materialidade delitiva em casos de homicídio sem cadáver: análise realizada sobre o estudo do caso Maria Denise Lafetá Saraiva e Eliza Samúdio. Revista Fórum de Ciências Criminais: RFCC, Belo Horizonte, v. 11 n. 22, p. 31-51, jul./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P147/E52520/109631. Acesso em: 3 fev. 2025.

Acesso livre

 

COMO os acordos penais podem transformar o sistema criminal. Blog Revista dos Tribunais, São Paulo, 27 jan. 2025. [Seção] Redação. Disponível em: https://blog.livrariart.com.br/direito-penal-e-processo-penal/acordos-penais-sistema-criminal/. Acesso em: 30 jan. 2025.

Acesso livre

 

CONCI, Luiz Guilherme Arcaro; MENDIETA, David; LAURENTIIS, Lucas Catib de. Free speech, online platforms and counter-terrorism: an international approach. Revista Jurídica, Curitiba, PR, v. 4, n. 80, p. 261-274, out./dez. 2024. Disponível em: https://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/RevJur/article/view/7507. Acesso em: 6 fev. 2024.

Resumo: Objetivo: Este estudo tem como objetivo analisar como a legislação internacional voltada ao combate ao terrorismo impacta a liberdade de expressão e o compartilhamento de ideias no ambiente digital, considerando o uso de tecnologias de vigilância por governos e plataformas. Metodologia: Com base em pesquisa de fontes bibliográficas sobre o tema, a pesquisa analisa criticamente a legislação internacional relacionada à regulamentação de plataformas e às tecnologias de vigilância. Também examina o papel das plataformas digitais na aplicação de termos de serviço mais rígidos que as leis locais, especialmente no que diz respeito a conteúdos considerados terroristas. Resultados: Os resultados indicam que a definição ambígua de "ato terrorista" permite que os governos classifiquem críticas como atos terroristas, restringindo a liberdade de expressão. Além disso, o trabalho demonstra como, ao implementar políticas de uso mais rígidas, as plataformas digitais criam um ambiente onde a expressão é severamente monitorada e, em muitos casos, censurada. Isso agrava os efeitos negativos da vigilância constante sobre os direitos individuais. Contribuições: O estudo contribui para o debate sobre a necessidade de uma regulamentação equilibrada para prevenir o terrorismo sem comprometer a liberdade de expressão. Ele destaca a importância de proteger os direitos fundamentais em um contexto de crescente vigilância, propondo diretrizes para evitar abusos estatais e privados no uso dessas tecnologias.

Acesso livre

 

DESAFIOS éticos e oportunidades da IA no Direito. Blog Revista dos Tribunais, São Paulo, 14 jan. 2025. [Seção] Redação. Disponível em: https://blog.livrariart.com.br/direito-digital/desafios-eticos-ia-no-direito/. Acesso em: 30 jan. 2025.

Acesso livre

 

DIAS, Daniella Maria dos Santos; RAIOL, Raimundo Wilson Gama; NONATO, Domingos do Nascimento. A Colonialidade demarca presença na política brasileira: quando o poder público invisibiliza as pessoas em situação de rua. Revista Jurídica, Curitiba, PR, v. 4, n. 80, p. 36-63, out./dez. 2024. Disponível em: https://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/RevJur/article/view/7113. Acesso em: 6 fev. 2024.

Resumo: Fundamentada no conceito de colonialidade, que continua presente nas mais diversas formas e esferas da vida social, esta pesquisa tem como objeto tematizar o processo de invisibilização das pessoas em situação de rua, mediante a persistente omissão do Estado brasileiro, quando deixa de recensear esse público. Objetivo: Refletir acerca dos efeitos da colonialidade, na reprodução e manutenção das relações de dominação, no decurso do tempo, e, enquanto matriz colonial que se materializa em várias dimensões ou vertentes, sobre o que embaraça a realização do censo demográfico da população em situação de rua. Metodologia: O estudo utiliza o método hipotético-dedutivo, a abordagem qualitativa e a análise bibliográfica, e está centrado na reflexão de como a colonialidade (de)marca presença na política brasileira, quando deixa de recensear as pessoas em situação de rua. Aborda-se essa forma de atuação do Estado economicamente gerencial, como constitutiva do processo colonizador e do aprofundamento da agenda neoliberal. Sendo assim, a discussão é estruturada em três seções principais: a colonialidade do poder com base no seu perfil de instrumento de permanência atualizada da dominação colonial; a persistente invisibilização das pessoas em situação de rua pelo poder público; e, censo demográfico: quando o "invisível" é "visível". Contribuições: A pesquisa revela o quadro crítico de escassez de estimativas demográficas oficiais a respeito das pessoas em situação de rua, representando evidente manifestação da colonialidade, que, sendo parte do projeto civilizatório da modernidade, se constituiu na matriz de dominação e regulação da política brasileira, que a submete às normas do livre mercado e influencia o agir deliberado do Estado quanto às ações ou políticas públicas voltadas para a população em situação de rua. A colonialidade naturaliza determinadas hierarquias sociais, provoca subalternidades e silenciamentos, agiganta o racismo estrutural, e embaraça formas de existências humanas de pessoas e populações consideradas "fora" do padrão hegemônico. Conclusões: Desde a crítica decolonial à lógica da colonialidade, em que se perpetuam desigualdades estruturais e impede a efetivação de ações ou políticas públicas voltadas para a população em situação de rua, se conclui que tal estrutura de poder resulta em diversas vulnerabilidades e privações de direitos que merecem intervenções públicas específicas, e, ao mesmo passo, fragiliza e provoca bloqueios institucionais à realização do recenseamento do segmento social em questão.

Acesso livre

 

DIVINO, Sthéfano Bruno Santos. Inteligência artificial, danos e responsabilidade: da tutela ética à tutela jurídica. Revista Brasileira de Direito Civil: RBDCIVIL, v. 33, n. 3, p. 45-77, jul./set. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P134/E52519/109612/inteligencia-artificial--danos-e-responsabilidade--da-tutela-etica-a-tutela-juridica. Acesso em: 31 jan. 2025.

Resumo: O presente artigo tem como problema de pesquisa o seguinte questionamento: como deve ser a tutela ética e jurídica dos danos causados por um ente artificialmente inteligente? Objetiva-se verificar a suficiência das diretrizes éticas e do sistema jurídico de responsabilidade civil brasileiro ante os atos causados em análise. Contrapõem-se os regimes de responsabilização: subjetivo; objetivo; transubjetivo (por fato de coisa, de animal ou de outra pessoa); e preventivo. Identifica-se a ontologia da inteligência artificial como ferramenta e, portanto, afasta-se sua condição de titular do dever de indenizar. No mais, apresentam-se críticas e considerações etimológicas, estatísticas e jurídicas sobre o conceito de risco inerente à responsabilização objetiva. Como resultado parcial, verifica-se que a concepção jurídica de risco se restringe à capacidade de causar dano. A partir desse resultado, analisa-se se as atividades envolvendo programação de entes inteligentes artificialmente são consideradas de risco. Conclui-se que, diante da incerteza e da aleatoriedade inerente à programação, execução e desenvolvimento dos entes artificialmente inteligentes (com enfoque no machine learning e deep learning), a tutela jurídica mais adequada é a subjetiva em razão do potencial dano. No mais, conclui-se que a tutela ética pode ser visualizada como excludente de responsabilização como mecanismo de rompimento do nexo causal, vez que exercida quando da elaboração do sistema autônomo mediante programação de abstenções de ações potencialmente causadoras de danos. O desenvolvimento dessas propostas ancora-se nos métodos hermenêutico-concretizador, dedutivo, revisão integrada, bem como nas técnicas de estudo de caso e pesquisa bibliográfica.

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ENDRIANA, Muchamad Satria; Yusriyadi; SILVIANA, Ana. Enhancing deliberation in land acquisition for public interest: Realizing a responsive Agrarian Legal Policy grounded in justice. Revista Brasileira de Alternative Dispute Resolution: RBADR, Belo Horizonte, v. 6, n. 12, p. 159-185, jul./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P267/E52522/109664/enhancing-deliberation-in-land-acquisition-for-public-interest--realizing-a-responsive-agrarian-legal-policy-grounded-in-justice. Acesso em: 31 jan. 2025.

Resumo: This research examines the implementation of deliberation in determining the form and amount of compensation in land acquisition for public purposes and the Legal Politics of Deliberation in ideal land acquisition for public development. This paper aims to understand the implementation of deliberation in determining the form and amount of compensation in land acquisition for public purposes and the efforts to optimize the Legal Politics of Deliberation in ideal land acquisition for public purposes. This research is based on the constructivist paradigm with a socio-legal approach method. The authors find that the implementation of deliberation in determining the form and amount of compensation in land acquisition is merely procedural and requires optimization of the legal politics of deliberation regarding ideal land acquisition for public purposes, conducted with caution based on Pancasila values.

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FABIANE, Lucas; GÓES GÓES, João Maria de Góes Junior; MIRANDA, Pedro Fauth Manhães. A política brasileira contra as drogas sob o enfoque crítico do pensamento de Eugênio Raúl Zaffaroni. Revista Fórum de Ciências Criminais: RFCC, Belo Horizonte, v. 11 n. 22, p. 153-173, jul./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P147/E52520/109638. Acesso em: 3 fev. 2025.

Resumo: A política brasileira de criminalização de entorpecentes sofre de um paradoxo, pois, apesar de sabidamente ineficaz em suas pretensas finalidades, continua a ser executada segundo os mesmos parâmetros há décadas. Tendo em vista, portanto, os dados alarmantes referentes à criminalização de entorpecentes e a constância na seletividade e arbitrariedade da atuação estatal, este artigo tem por objetivo analisar a política criminal brasileira contra as drogas sob o enfoque penal crítico de Eugênio Raúl Zaffaroni. Para tanto, a presente pesquisa reveste-se de caráter exploratório, sendo guiada pelo método dedutivo e revisão bibliográfica da doutrina criminal do dito jurista, em diálogo com a análise documental indireta de relatórios e anuários sobre a segurança pública nacional. Assim, chegou-se à conclusão de que este sistema penal realiza diariamente a reprodução de segregações e arbitrariedades que constituem violações de direitos e princípios fundamentais, escancarando a necessidade de uma reformulação da política criminal brasileira, a qual, por sua vez, pode partir da criminologia crítica de autores como Zaffaroni.

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FIGUEROA, José Jorge Rodriguez; QUEZADA, Nilton Isaias Cueva. La debida diligencia como principio del ordenamiento jurídico: una revisión sistemática. Revista Jurídica, Curitiba, PR, v. 4, n. 80, p. 356-373, out./dez. 2024. Disponível em: https://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/RevJur/article/view/7537. Acesso em: 6 fev. 2024.

Resumo: El estudio de la debida diligencia, viene a ser un tema muy diverso, puesto que, su desarrollo no se encuentra enmarcado sólo en nuestro país, sino también a nivel mundial, debido a que, viene a ser una problemática actual que se aplica en todas las vertientes del derecho, sobre todo en el ordenamiento jurídico. Objetivo: describir la aplicación del principio de la debida diligencia y su aplicación con el ordenamiento jurídico. Medología: revisión sistemática estructurada desde el diseño de análisis temático con enfoque cualitativo. Se hizo una revisión de diversos documentos e investigaciones científicas que permitieron la recolección de información y datos; a través de la base de datos SCOPUS, mediante la cual se recolectó información publicada durante el periodo de 2022 a 2024. Resultados: destacan la importancia de los instrumentos utilizados al momento de validar y convalidar información, así como medir el alcance de lo investigado, de la misma manera, se apertura una visión de hallazgos para otras investigaciones afines, considerando además al ordenamiento jurídico, también otros elementos de convicción. Se concluye que, en el Perú, el principio de la debida diligencia está legalmente normada, pero no todas las autoridades cumplen en actuar con cuidado, diligencia y atención adecuada en la investigación, persecución y juzgamiento de delitos, lo que atenta contra los derechos de los particulares.

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FREITAS, Bruno Cezar Nazaré de; PALÁCIOS, Luciana Silva Rassy. Controle judicial de políticas públicas: institucionalização da abordagem consequencialista? Revista do Ministério Público de Contas do Estado do Pará: RMPC PA, Belo Horizonte, v. 2, n. 4, p. 27-49, jul./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P275/E52517/109581. Acesso em: 31 jan. 2025.

Resumo: O artigo analisa se as modificações implementadas com a inclusão dos artigos 20 a 22 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro tiveram o objetivo de inserir a visão puramente consequencialista no controle judicial de políticas públicas e se ocasionaram mudança paradigmática no processo de interpretação e aplicação da lei pelo Poder Judiciário. A pesquisa é bibliográfica, com adoção de método hipotético dedutivo, tendo se concluído que as alterações legislativas não foram suficientes para a mudança efetiva do panorama do controle judicial, não obstante a norma exija um novo padrão de motivação que deve ser utilizado no controle interno ou externo. O estudo constatou uma efetiva diminuição do âmbito da discricionariedade administrativa a partir da previsão de tais exigências, já que as consequências práticas do ato passam a ser um fator capaz de convalidar atos ilegais ou condutas omissivas em relação à implementação de políticas públicas.

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FREITAS, Daniel Castanha de; UESSLER, Danielle. A teoria do constitucionalismo democrático para a legitimação do fluxo dialógico no Brasil. Revista de Direito Administrativo e Constitucional: A&C, Belo Horizonte, v. 24, n. 98, p. 161-185, out./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P123/E52518/109613/a-teoria-do-constitucionalismo-democratico-para-a-legitimacao-do-fluxo-dialogico-no-brasil. Acesso em: 30 jan. 2025.

Resumo: A teoria do constitucionalismo democrático idealizada pela doutrina norte-americana apregoa que os poderes formadores do Estado devem promover, entre si, movimentos e interações recíprocas capazes de fomentar um fluxo dialógico salutar para o desenvolvimento da democracia e do constitucionalismo, aperfeiçoando a jurisdição constitucional. Conformado em Estado Democrático de Direito, o Brasil possui características que se amoldam de forma plena a esse cenário de necessária busca
pelo aprimoramento dos ramos do poder. Dessa forma, a partir de metodologia hipotético-dedutiva e pesquisa bibliográfica, o trabalho discorreu, num primeiro momento, sobre a teoria do constitucionalismo democrático e sua posição mais acertada em relação a visões dicotômicas e maniqueístas que preconizam a "última palavra" da interpretação da Constituição pelo Legislativo ou pelo Judiciário. Em seguida, procurou-se exemplificar o diálogo institucional havido entre os poderes nos desdobramentos da discussão sobre o casamento e união estável entre casais homoafetivos e nos projetos de lei sobre a temática. Por fim, concluiu-se que, especificamente com relação à aplicação a teoria estudada, os poderes têm se mostrado emancipatórios e com representatividade adequada nos dias atuais, promovendo diálogos cumpridores das regras do jogo democrático.

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GARBACCIO, Grace Ladeira; CORREIA, Sônia Rijo Costa de Barros. A possibilidade de imputação da responsabilidade penal em acidentes ocorridos com veículos autônomos. Revista Jurídica, Curitiba, PR, v. 4, n. 80, p. 110-128, out./dez. 2024. Disponível em: https://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/RevJur/article/view/7158. Acesso em: 6 fev. 2024.

Resumo: O presente trabalho visa analisar a possibilidade de imputação da responsabilidade penal em acidentes envolvendo veículos autônomos, a partir do recorte de veículos de nível 3 da escala SAE, dotados de autonomia significativa, mas que ainda exigem a participação do condutor na retomada de controle em situações de emergência. Metodologia: Utilizou-se uma fundamentação doutrinária, associada ao contexto da metodologia de perspectiva quantitativa e qualitativa com dados disponíveis em centros de pesquisa e estudos acadêmicos, para analisar as diversas visões acerca do tema em questão. Resultados: Entende-se que a evolução contínua dos veículos autônomos exige que o direito penal se adapte rapidamente para enfrentar estes novos desafios. Partindo da análise da teoria da imputação objetiva, foi possível aplicá-la a uma hipótese de acidente de trânsito com tais carros. Nos casos, cujo comportamento humano é determinante para o resultado do tipo, seria possível aplicá-la. No entanto, ainda é preciso compreender as facetas dos fatos típicos que se originam a partir de ações advindas da Inteligência Artificial. Contribuição: Os autores procuraram pesquisar e aprofundar o conhecimento científico deste novo desafio jurídico, tendo como referência as legislações internacionais, comparando regulamentações dos Estados Unidos, Europa e Brasil, com o objetivo de compreender a aceitação desses veículos em cada ordenamento.

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GARCIA, Gustavo Filipe Barbosa. Acordo extrajudicial homologado pela justiça do trabalho: resolução nº 586/2024 do CNJ. Revista Fórum Justiça do Trabalho: RFJT, Belo Horizonte, v. 41, n. 492, p. 11-16, dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P144/E52523/109673. Acesso em: 3 fev. 2025.

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GOTO, Caio Henrique de Mello. Segurança pessoal e direitos humanos: propostas para a fixação de parâmetros legais mínimos na aplicação de instrumentos de contenção. Revista Fórum de Ciências Criminais: RFCC, Belo Horizonte, v. 11 n. 22, p. 53-83, jul./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P147/E52520/109632. Acesso em: 3 fev. 2025.

Resumo: A presente pesquisa aborda a necessidade de regulamentação objetiva para o uso de algemas e instrumentos de contenção no Brasil, visando à garantia da segurança jurídica e à evitação de abusos. Argumenta-se que a normatização atual é insuficiente, uma vez que a reafirmação de critérios como legalidade, proporcionalidade e necessidade não elimina a subjetividade, permitindo arbitrariedades e violações a direitos. A Súmula Vinculante nº 11 é destacada por restringir o uso de algemas a casos de resistência, risco de fuga ou ameaça à integridade física, mas sua aplicação ainda é limitada por interpretações divergentes e lacunas normativas. O estudo enfatiza a importância de compreender o regime jurídico das decisões e atos que determinam a contenção de pessoas reativas mediante o emprego da força, bem como define diretrizes específicas para situações que envolvam grupos vulneráveis. Inclui-se a análise da jurisprudência interna e internacional das Cortes Europeia e Interamericana de Direitos Humanos, que reforçam padrões básicos do uso de instrumentos de contenção, especialmente os princípios de excepcionalidade e subsidiariedade. As propostas sedimentadas ao longo da análise sugerem que sejam adotadas normas mais detalhadas e precisas, inspiradas em padrões internacionais e experiências legislativas, para orientar a atuação das forças de segurança pública e promover um equilíbrio entre segurança e respeito aos direitos humanos, contribuindo para a previsibilidade e legitimidade no uso desses instrumentos.

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GUERRA, Sérgio; WIENSKOSKI, Leticia. Dark patterns: uma nova agenda regulatória para o Brasil? Revista de Direito Administrativo e Constitucional: A&C, Belo Horizonte, v. 24, n. 98, p. 137-160, out./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P123/E52518/109611/dark-patterns--uma-nova-agenda-regulatoria-para-o-brasil. Acesso em: 30 jan. 2025.

Resumo: Em virtude do potencial antijurídico da prática de dark patterns e da experiência internacional, o presente artigo buscará investigar a necessidade de inclusão deste tema na agenda regulatória brasileira. Para tanto, será abordado o potencial antijurídico desta prática e o mapeamento dos mecanismos de regulação aplicáveis já existentes no ordenamento brasileiro para ao final questionar "por que regular?". Neste sentido, a metodologia utilizada será a da pesquisa explicativa através do método hipotético-dedutivo, a partir da análise bibliográfica, legislativa e jurisprudencial. Os resultados obtidos revelam que os dark patterns têm um potencial extensamente lesivo aos direitos do consumidor, a privacidade, a concorrência, e até mesmo à proteção de menores. Além disso, o fato deste gênero de arquitetura da escolha se apoiar na ausência da disponibilização de informações adequadas e na incapacidade de processamento destas pelos indivíduos gera falhas de mercado. Estas constatações revelam que esta prática compromete a eficiência alocativa de mercado e direitos fundamentais, apontando para a necessidade de endereçamento da temática à agenda regulatória brasileira.

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HIDALGO, Isabela Boito Maurmann. Contratação direta por dispensa emergencial com base em ata de registro de preços quando atingido o limite de itens registrados: uma análise à luz da Lei nº 14.133/2021. Revista Brasileira de Direito Municipal: RBDM, v. 25, n. 94, p. 59-78, out./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P149/E52525/109706/contratacao-direta-por-dispensa-emergencial-com-base-em-ata-de-registro-de-precos-quando-atingido-o-limite-de-itens-registrados--uma-analise-a-luz-da-lei-n%C2%BA-14.133-2021. Acesso em: 31 jan. 2025.

Resumo: O presente estudo trata da viabilidade de utilização de atas de registro de preços vigente em caso de contratação emergencial, mesmo quando o limite de itens consignado foi atingido. A legislação permite que, em situação de emergência, atendidos os requisitos, a Administração Pública contrate diretamente com o particular, podendo, para isso, valer-se de uma ata resultante do Sistema de Registro de Preços. A problemática tratada neste artigo reside na possibilidade de aproveitamento dessas atas quando os itens registrados já foram esgotados. Dessa forma, analisa-se a praticabilidade do uso de atas cujos quantitativos foram exauridos tendo em vista os princípios administrativos e a agilidade imprescindível ao atendimento das demandas urgentes.

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IQBAL, A. S. M. Tariq. Alternative Dispute Resolution in commercial transactions: A comparative study between the UK and Bangladesh Jurisdiction. Revista Brasileira de Alternative Dispute Resolution: RBADR, Belo Horizonte, v. 6, n. 12, p. 207-222, jul./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P267/E52522/109666/alternative-dispute-resolution-in-commercial-transactions--a-comparative-study-between-the-uk-and-bangladesh-jurisdiction. Acesso em: 31 jan. 2025.

Resumo: Alternative Dispute Resolution (ADR) entities have been authorized by national law to either offer a solution that, if accepted by both parties, will become binding on them or to impose a solution that will become binding on them regardless of their acceptance. According to the Money Loan Court Act 2003 of Bangladesh, ADR bodies have to appoint natural people who fulfill the criteria of knowledge, independence, and impartiality to complete the entire process of ADR successfully. Therefore, ADR processes can only be run by court-ordered mediation or autonomous administrative agencies, not the financial sector. The Code of Civil Procedure 1908 in Bangladesh clarifies that this procedure has been provided so that "the principles of independence and impartiality have been observed". ADR is an avenue to resolve a civil case without going to the court. There are diverse mechanisms of ADR that can resolve the issue. Undoubtedly, ADR has many advantages. However, it is pertinent to note that it has disadvantages as well. ADR has been promoted, and the concerned parties have been encouraged to use it before or during the trial. Lord Justice Woolf, a prominent jurist of the UK, solicited for ADR to avoid cost, delay and complexity in civil cases. On the other hand, ADR is not so familiar in Bangladesh. This paper aims to discover how Bangladesh promotes ADR in commercial disputes and how Bangladesh can follow the UK approach in this respect.

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KHASNA, Syarifa; SARI, Putri ayu Mayang; AINI, Marfita Hikmatul. Geopolitics and domestic politics: the role of international intervention in southeast Asia. Revista Jurídica, Curitiba, PR, v. 4, n. 80, p. 179-196, out./dez. 2024. Disponível em: https://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/RevJur/article/view/7242. Acesso em: 6 fev. 2024.

Resumo: Objetivo: Este estudo tem por objetivo analisar o impacto das políticas internacionais na transformação política e na estabilidade regional no Sudeste Asiático. Métodos: Utilizando uma abordagem qualitativa, esta investigação destaca estudos de caso em quatro países: Filipinas, Vietname, Myanmar e Indonésia. Resultados: Os resultados mostram que as políticas internacionais de grandes potências, como os Estados Unidos e a China, afectam significativamente afectam significativamente a dinâmica política interna e a estabilidade nos países em desenvolvimento. Nas Filipinas, as mudanças na política externa do Presidente Duterte alimentaram a incerteza política interna. O Vietname conseguiu O Vietname conseguiu manter a estabilidade com uma abordagem dupla em relação à China e aos Estados Unidos, enquanto Myanmar enfrentou uma maior instabilidade devido às O Vietname conseguiu manter a estabilidade com uma abordagem dupla em relação à China e aos Estados Unidos, enquanto Myanmar enfrentou uma maior instabilidade devido às sanções internacionais após um golpe militar. A Indonésia, com a sua política externa moderada e o seu papel ativo na política externa e na política externa moderada e um papel ativo na ASEAN, conseguiu manter a sua estabilidade política. Estas conclusões sublinham a importância da diversificação das relações internacionais, reforçar a ASEAN, bem como a necessidade de uma política mais equilibrada no que respeita à intervenção estrangeira para manter a estabilidade política na Ásia. A intervenção estrangeira para manter a estabilidade política no Sudeste Asiático. Conclusões: Este estudo mostra que a estabilidade política no Sudeste Asiático é significativamente influenciada pela dinâmica da política internacional e pela concorrência geopolítica pela dinâmica da política internacional e pela concorrência geopolítica entre as grandes potências. Os países da região precisam de continuar a manter um equilíbrio nas suas relações internacionais, defender a soberania política interna e adotar políticas externas flexíveis e estratégicas face às pressões externas. A ASEAN tem um papel importante a desempenhar nas suas relações internacionais, defendendo a soberania política interna e adoptando políticas externas flexíveis e estratégicas face às pressões externas. O papel da ASEAN como O papel da ASEAN como equilibrador regional continua a ser vital, e o reforço da democracia e das instituições nacionais é fundamental para manter a estabilidade a longo prazo na região. O reforço da democracia e das instituições nacionais é fundamental para manter a estabilidade a longo prazo nesta região estratégica.

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KRYKUN, Viacheslav; SHCHOKIN, Rostyslav; KYRYLIUK, Alla; HALUPOVA, Larysa; GRYGORYEVA, Viktoriya. The role of artificial intelligence in ensuring the efficiency and accessibility of justice. Revista Brasileira de Alternative Dispute Resolution: RBADR, Belo Horizonte, v. 6, n. 12, p. 267-289, jul./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P267/E52522/109669/the-role-of-artificial-intelligence-in-ensuring-the-efficiency-and-accessibility-of-justice. Acesso em: 31 jan. 2025.

Resumo: Information technologies are changing our world extremely fast. The availability of information technologies opens new opportunities but presents challenges. The above contributes to the relevance of applying artificial intelligence (AI) in the justice system. E-justice should facilitate digital market development, which is an essential e-government task. The legal industry has always been known for relying on tradition and resisting change. However, recent advances in AI technology are nimble to disrupt the legal landscape, changing how law firms and legal departments work. The article aims to clarify how to use AI to improve the efficiency and speed of judicial processes and analyze examples of successful implementation of AI systems in the legal field. The article determines the advantages and disadvantages of AI used in justice and examines the issue of accessibility and justice in the context of AI in justice. This research is relevant since it offers an in-depth understanding and analysis of new technologies in the context of legal challenges. It is possible to resort to this research when developing effective strategies for implementing artificial intelligence in the legal field, which constitutes its practical implication.

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LAVINAS, Sarah Santos. A construção do conceito jurídico de liberdade. Revista Internacional de Direito Público: RIDP, Belo Horizonte, v. 9, n. 17, p. 163-180, jul./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P168/E52508/109488. Acesso em: 31 jan. 2025.

Resumo: O presente artigo visa a construção do conceito jurídico de liberdade, tendo por base o direito positivo brasileiro, buscando realizar uma reflexão acerca de seu fundamento e das restrições estabelecidas constitucionalmente. Promove-se uma diferenciação entre as atividades oriundas da discricionariedade dos agentes públicos e dos atos de autonomia da vontade dos particulares e, por fim, desenvolve-se o tema da liberdade material, em contraponto à liberdade negativa.

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LOBATO JUNIOR, Rosinaldo Sampaio. Mineração, governança regulatória e sustentabilidade: limpando o terreno. Fórum de Direito Urbano e Ambiental: FDUA, Belo Horizonte, v. 23, n. 138, p. 33-72, nov./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P148/E52530/109784/mineracao--governanca-regulatoria-e-sustentabilidade--limpando-o-terreno. Acesso em: 31 jan. 2025.

Resumo: O presente artigo aborda a viabilidade e os desafios da mineração sustentável no contexto brasileiro. A análise se concentra na interseção entre as implicações práticas da atividade extrativa mineral e o núcleo conceitual do desenvolvimento sustentável. Essa abordagem se justifica pela proliferação de críticas que alegam ser inviável uma mineração sustentável, na prática. Para contextualização, são discutidas as implicações da mineração na economia e no desenvolvimento social, bem como os impactos ambientais e os contornos gerais da legislação e das políticas regulatórias relacionadas. O artigo defende uma maior clareza conceitual sobre o que seria a mineração sustentável, e que, a partir de um conceito bem delimitado, é possível estabelecer indicadores de verificação prática e harmonizar a atividade mineradora com a sustentabilidade, considerando a governança regulatória pública e privada. O artigo defende, com isso, (i) que a mineração sustentável é possível e (ii) que a visão oposta - de que a mineração é sempre uma prática nociva e insustentável - é uma falácia.

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LUMBANRAJA, Brata Yoga; UTAMA, Yos Johan; PUTRIJANTI, Aju. E-Musyawarah: Innovative ADR for resolving administrative disputes outside the court from the perspective of Lawrence M. Friedman's legal system theory. Revista Brasileira de Alternative Dispute Resolution: RBADR, Belo Horizonte, v. 6, n. 12, p. 53-72, jul./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P267/E52522/109659/e-musyawarah--innovative-adr-for-resolving-administrative-disputes-outside-the-court-from-the-perspective-of-lawrence-m.-friedman%E2%80%99s-legal-system-theory. Acesso em: 31 jan. 2025.

Resumo: The continuous development of administrative disputes has highlighted the need for Alternative Dispute Resolution (ADR) to resolve these disputes outside the court system in Indonesia. The concept of E-Musyawarah represents a form of ADR that offers new legal perspectives. The data collection method used in this research is secondary data obtained through library research, with the theoretical approach being Friedman's legal system theory. The concept of E-Musyawarah as an ADR for resolving administrative disputes outside the court reflects the trend of utilizing information and communication technology to facilitate dispute resolution outside the judiciary. The resolution of E-Musyawarah is agreed upon with electronic signatures registered in the E-Court, giving them the same legal standing as decisions by the Administrative Court. However, this concept also faces legal challenges, particularly regarding legal equality.

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MACIEL, José Alberto Couto. Contratação de advogados. Revista Fórum Justiça do Trabalho: RFJT, Belo Horizonte, v. 41, n. 492, p. 69-71, dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P144/E52523/109676. Acesso em: 3 fev. 2025.

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MAIA, Natália Furtado. Estruturas em conflito: um breve ensaio sobre os impactos dos temas nº 6 e 1.234 do Supremo Tribunal Federal STF. Fórum Administrativo: FA, Belo Horizonte, v. 25, n. 287, p. 85-116, jan. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P124/E52529/109770/estruturas-em-conflito--um-breve-ensaio-sobre-os-impactos-dos-temas-n%C2%BA-6-e-1.234-do-supremo-tribunal-federal-stf. Acesso em: 30 jan. 2025.

Resumo: A judicialização da saúde no Brasil tem sido objeto de intenso debate, especialmente no que diz respeito ao impacto sobre a sustentabilidade do Sistema Único de Saúde (SUS). Este artigo analisa as inovações trazidas pelos temas nº 6 e 1.234 do STF, que visam à regulamentação do fornecimento de medicamentos no SUS pela via judicial, desde a fase administrativa até os desdobramentos do tratamento deferido pelo julgador. A hipótese defendida é que as decisões vinculantes, ao imporem a deferência às políticas públicas, a autocontenção judicial e a integração de critérios da medicina baseada em evidência (MBE) nas decisões judiciais, configuram um modelo estruturante capaz de mitigar alguns dos aspectos negativos da judicialização, promovendo maior alinhamento entre o Judiciário e as políticas públicas de saúde, com devidas ressalvas no que tange principalmente à desprogramação orçamentária. Utilizando o método crítico-analítico, o artigo explora as diretrizes estabelecidas pelos julgados e sua implementação prática, com especial atenção aos avanços que se farão necessários em relação ao atual estado da judicialização. A conclusão é que, apesar de representarem avanços significativos, as teses demandam esforços contínuos de articulação e adequação institucional para alcançar sua plena efetividade.

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MALTA, Leticia Leite. A evolução dos principais conceitos da teoria pura do direito apresentada por Hans Kelsen. Revista Internacional de Direito Público: RIDP, Belo Horizonte, v. 9, n. 17, p. 181-196, jul./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P168/E52508/109489. Acesso em: 31 jan. 2025.

Resumo: O presente texto visa apresentar uma breve análise acerca dos mais relevantes aspectos da obra Teoria Pura do Direito, considerando o sistema concebido por Kelsen desenvolvido à luz do positivismo, apresentando características como o formalismo e busca pela segurança jurídica. Entretanto, quando Kelsen afirma que o aplicador do direito escolhe uma dentre as interpretações possíveis de uma norma, visto que todas as interpretações estariam em conformidade com o ordenamento, corrobora, mesmo que sem intenção, para decisões arbitrárias, fato que gera insegurança jurídica. Ainda que parte dos principais conceitos da Teoria Pura do Direito tenha sido aprimorada ao longo do tempo, não há que se negar a importância do estudo da obra com a finalidade de iniciar o estudo da ciência do direito.

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MASSOUD, Carolina Ormanes. Dispute boards: o compromisso dos membros e os grupos econômicos. Revista do Ministério Público de Contas do Estado do Pará: RMPC PA, Belo Horizonte, v. 2, n. 4, p. 51-71, jul./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P275/E52517/109582. Acesso em: 31 jan. 2025.

Resumo: As dispute boards ou juntas de conflitos se estabeleceram como meios alternativos à solução de controvérsias em contratos de grande vulto. Importa verificar a real compreensão das características de atuação de seus membros para se chegar à extensão ou não dos limites dessa atuação na contratação de membros por empresa do mesmo grupo econômico daquela contratada pelo Poder Público.

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MEDINA, Manuel Alberto Restrepo. Mejora normativa y gobernanza regulatoria en Colombia: caracterización, fallas del diseño del modelo y riesgos para la implementación de la política. Revista de Direito Administrativo e Constitucional: A&C, Belo Horizonte, v. 24, n. 98, p. 39-63, out./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P123/E52518/109602/mejora-normativa-y-gobernanza-regulatoria-en-colombia--caracterizacion--fallas-del-diseno-del-modelo-y-riesgos-para-la-implementacion-de-la-politica. Acesso em: 30 jan. 2025.

Resumo: El objeto artículo consiste en comparar el diseño del modelo de gobernanza regulatoria adoptado por el Estado colombiano a partir de la formulación de su política de mejora normativa con las recomendaciones formuladas por la OCDE y la experiencia de su aplicación en algunos de sus países miembros para establecer si existen fallas en su diseño e identificar riesgos que podrían afectar negativamente su implementación. Para este efecto el artículo se divide en tres partes: en la primera se exponen los antecedentes y el establecimiento de políticas de mejora normativa y el diseño de la gobernanza regulatoria para ejecutarlas, con énfasis en el modelo propuesto por la OCDE; en la segunda parte se presentan los antecedentes hasta llegar a la adopción de la política de mejora normativa por parte del Gobierno de Colombia, que define las etapas que conforman el ciclo de la gobernanza regulatoria; en la tercera parte se consignan los resultados de la comparación del modelo de gobernanza regulatoria colombiano con las recomendaciones de la OCDE y las experiencias de España, Francia y México, identificando las fallas de diseño del modelo y los riesgos para lograr una implementación exitosa de la política de mejora normativa.

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MENDONÇA, Saulo Bichara; THOMAZELLI, Daniel Rodrigues. Mitigação dos princípios cambiários pelos títulos de crédito escriturais. Revista de Direito Empresarial: RDEMP, Belo Horizonte, v. 21, n. 3, p. 217-233, set./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P132/E52521/109652. Acesso em: 3 fev. 2025.

Resumo: O presente estudo apresenta por tema os títulos de crédito escriturais a partir da releitura dos princípios de direito cambiário, notadamente a Cartularidade, a Documentabilidade e a Equivalên-cia Funcional, considerando sua sistemática eletrônica de circulação. Escrutinam-se a regulação da circulação cambiária de forma escritural, instrumentalizada por tecnologias, a despeito do descompasso entre a ferramenta legislativa, a evolução tecnológica e o aparente conflito entre os aludidos princípios de direito cambial. Busca-se verificar se a demanda dos agentes econômicos envolvidos na relação cambiária está efetivamente sendo atendida; confirmando ou refutando a premissa negativa posta aos questionamentos se tais princípios foram suprimidos, bem como se a circulação de títulos de crédito de forma escritural justifica uma possível revogação das diretrizes que regulamentam a emissão cartular dos títulos cambiariformes. Perquirindo as hipóteses caracterizadas pela negativa das indagações, ao final, constata-se que não houve supressão a circulação de títulos de crédito de forma escritural tampouco a revogação das determinações que regulamentam a emissão cartular dos títulos cambiariformes.

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MONTEIRO, Estéfany Rocha. O Sistema Africano de Proteção dos Direitos Humanos e dos Povos: uma contextualização necessária. Revista Internacional de Direito Público: RIDP, Belo Horizonte, v. 9, n. 17, p. 67-94, jul./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P168/E52508/109483. Acesso em: 31 jan. 2025.

Resumo: A história e estruturação do Sistema Africano de Direitos Humanos e dos Povos (SADHP) são profundamente influenciadas pelo contexto histórico do continente, moldando seus documentos fundantes e direitos tutelados. Apesar das críticas frequentes à sua credibilidade, eficácia e relevância, especialmente no início de sua implementação, a Corte Africana de Direitos Humanos e dos Povos (Corte ADHP) e a Comissão Africana de Direitos Humanos e dos Povos (Comissão ADHP) têm desempenhado um papel vital ao dar voz às vítimas de violações e instigar Estados africanos a cumprir suas obrigações sobre o Direito Internacional dos Direitos Humanos (DIDH). A fundação do SADHP inaugurou uma nova era de proteção aos direitos humanos na África, visando combater atrocidades e formas de discriminação. Embora enfrente desafios, o sistema demonstra potencial de desenvolvimento avançado. Este estudo, ao explorar a origem histórica, a Carta de Banjul e os desafios atuais do SADHP, busca ir além dos estereótipos, sensibilizando para as discussões que impulsionaram sua criação e indicam seu progresso na garantia dos direitos humanos.

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MORAES, Maria Ester Lessa Brandão N. de O.; SANTOS, Márcia Walquíria Batista dos. Controle social da Administração Pública: relevância e impacto na gestão pública. Estudo de caso no âmbito do Ministério Público de Contas do Distrito Federal MPC/DF. Fórum Administrativo: FA, Belo Horizonte, v. 25, n. 287, p. 29-52, jan. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P124/E52529/109768/controle-social-da-administracao-publica--relevancia-e-impacto-na-gestao-publica.-estudo-de-caso-no-ambito-do-ministerio-publico-de-contas-do-distrito-federal-mpc-df. Acesso em: 30 jan. 2025.

Resumo: O Ministério Público de Contas do Distrito Federal (MPC/DF), no desempenho de sua missão institucional de defender a ordem jurídica, o regime democrático, a guarda da lei e DE fiscalizar sua execução no âmbito das contas do Distrito Federal, atua com quatro procuradorias, uma ouvidoria e uma corregedoria. Essencialmente, cumpre o papel institucional de órgão de controle externo se manifestando em todos os processos do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF), cuja oitiva é obrigatória. Além disso, em razão de denúncias dirigidas à sua Ouvidoria ou, por iniciativa própria, por meio de representações, requer a atuação do tribunal para o exame de questões que apresentem irregularidades ou ilegalidades no âmbito da Administração Pública distrital. Desse modo, mostra-se interessante analisar a atuação do MPDF frente às demandas registradas em sua Ouvidoria visando à melhoria da gestão pública. O presente trabalho propõe investigar de que forma as iniciativas adotadas pelo parquet especial contribuíram para o aumento do número de denúncias protocoladas na Ouvidoria e impactaram na sua atuação. Os resultados da análise foram capazes de identificar que, a partir de uma mudança incremental nos processos de trabalho da Ouvidoria, a melhoria do canal de comunicação propiciou o aumento do controle social e, via reflexa, a atuação do órgão de controle externo, sendo necessários alguns pontos de aprimoramento.

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NASCIMENTO, Victor Felipe. O controle judicial da Administração Pública e o papel das cortes constitucionais: algumas reflexões à luz da superação da Doutrina Chevron pela Suprema Corte dos EUA. Fórum Administrativo: FA, Belo Horizonte, v. 25, n. 287, p. 117-287, jan. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P124/E52529/109771/o-controle-judicial-da-administracao-publica-e-o-papel-das-cortes-constitucionais--algumas-reflexoes-a-luz-da-superacao-da-doutrina-chevron-pela-suprema-corte-dos-eua. Acesso em: 30 jan. 2025.

Resumo: O presente trabalho busca analisar os movimentos de ascensão e queda da chamada Doutrina Chevron nos EUA, cotejando as construções (e destruições) jurídicas realizadas nos precedentes que marcaram o seu início e fim com a realidade brasileira. Nesse sentido, iniciaremos a nossa trajetória examinando a própria decisão da Suprema Corte dos EUA em Chevron U.S.A. Inc.v. Natural Resources Defense Council, de modo a traçar os parâmetros de deferência construídos naquele precedente. Em seguida, avaliaremos as principais críticas sofridas por aquilo que posteriormente se tornou a "Doutrina Chevron", delineando o seu processo de queda até a superação pela corte constitucional estadunidense. Nesse contexto, examinaremos especificamente a decisão que marcou a superação formal de Chevron, destacando as posições que acabaram sendo consagradas na ocasião, principalmente em relação à separação de Poderes. Exposto todo esse cenário, passaremos a refletir sobre o que pode ser extraído de cada uma dessas decisões a fim de se construir um padrão ideal de controle judicial no Brasil.

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Nova Lei de Licitações: a previsão no edital de sanção diversa da prevista em lei e a dosimetria da pena no caso concreto. Zênite Fácil, categoria Orientação Prática, 06 jan. 2025. Disponível em: https://zenitefacil.com.br/EF88BD63-9AB8-43F0-A042-57F9EE334708?terms=doutrina&page=1&produtoSlug=zenite-facil&optionsOrdenacao=Recentes. Acesso em: 05 fev. 2025.

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ODY, Lisiane Feiten Wingert. Responsabilidade civil no direito de família brasileiro: uma análise de direito comparado. Revista Brasileira de Direito Civil: RBDCIVIL, v. 33, n. 3, p. 79-103, jul./set. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P134/E52519/109614/responsabilidade-civil-no-direito-de-familia-brasileiro--uma-analise-de-direito-comparado. Acesso em: 31 jan. 2025.

Resumo: O artigo trata, sob a perspectiva comparada, da responsabilidade civil no direito de família, fazendo-o a partir de estudo de casos. Na primeira parte, aborda, inicialmente, as particularidades do conceito de família no Brasil, que inclui união estável e parentalidade socioafetiva. Em seguida, expõe os pressupostos da responsabilidade civil aquiliana e examina sua incidência nas relações familiares. Na segunda parte, expõe casos em que foi reconhecida a obrigação de indenizar entre cônjuges e conviventes pelo STJ, dedicando-se, primeiramente, às hipóteses de reparação por omissão quanto à paternidade biológica de criança nascida em casamento ou união estável. Após, são examinados casos envolvendo pais e filhos, nas hipóteses em que configurado o chamado abandono afetivo e abandono inverso.

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OLIVA, Milena Donato; PEÇANHA, Danielle Tavares. Contornos e limites da cláusula Negative Pledge na legalidade constitucional. Revista Brasileira de Direito Civil: RBDCIVIL, v. 33, n. 3, p. 19-43, jul./set. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P134/E52519/109610/contornos-e-limites-da-clausula-negative-pledge-na-legalidade-constitucional. Acesso em: 31 jan. 2025.

Resumo: Cada vez mais frequente no tráfego negocial, baseada na autonomia privada das partes, a cláusula negative pledge consiste em relevante ferramenta à disposição dos contratantes que pretendam ver suas chances de recuperação do crédito reforçadas. Como se poderá verificar, a cláusula negative pledge consiste na estipulação contratual por meio da qual o devedor se compromete a não onerar seu patrimônio com a instituição de novas garantias, encargos ou preferências. A cláusula negative pledge não tem regulamentação legal específica, a ela se aplicando o regime obrigacional geral. Objetiva-se, com o presente trabalho, seu estudo pormenorizado, com base no método jurídico-teórico, pautado em pesquisa bibliográfica de autores qualitativamente referenciados. Além disso, há, também, o exame de julgados sobre o tema.

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OLIVEIRA, Ana Luiza Ramos; GÓES, Maurício de Carvalho. A introdução do compliance trabalhista como método efetivo na redução do passivo trabalhista. Revista Fórum Justiça do Trabalho: RFJT, Belo Horizonte, v. 41, n. 492, p. 17-49, dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P144/E52523/109674. Acesso em: 3 fev. 2025.

Resumo: O presente trabalho tem como tema central o compliance aplicado ao Direito do Trabalho, denominado Compliance Trabalhista e, contribui para o debate em torno da sua aplicabilidade como meio efetivo na redução de litígios na Justiça do Trabalho. A pesquisa realizada perpassa pelo estudo da etimologia do termo compliance, além de analisar a sua evolução histórica, especialmente no Brasil, fomentado pela Lei nº 12.846/13. A análise também busca compreender os objetivos gerais do compliance, traduzidos em seus pilares, que delineiam como este pode ser incorporado para favorecer um ambiente empresarial mais ético e transparente. Em síntese, foi possível concluir que o Compliance Trabalhista é uma importante ferramenta para garantir que as relações laborais aconteçam em conformidade, o que se mostra vantajoso para todos os que participam da relação de trabalho, na medida em que o seu caráter preventivo pode evitar, através da fiscalização, que deveres sejam violados, e, consequentemente, que mais demandas cheguem à via judicial. Para tanto, será utilizado o método dedutivo, partindo-se de uma análise geral para uma mais específica, por meio de uma revisão bibliográfica e jurisprudencial.

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PARANÁ. Decreto n. 8.554, de 13 de janeiro de 2025. Declaração de utilidade pública à área de terras para fins de Desapropriação administrativa amigável ou judicial e dá providências. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.821, p. 4, 13 jan. 2025. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=349286&indice=1&totalRegistros=1&dt=6.1.2025.14.16.44.337. Acesso em: 06 fev. 2025.

Acesso livre

 

PARANÁ. Decreto n. 8.555, de 13 de janeiro de 2025. Declaração de utilidade pública à área de terras para fins de desapropriação administrativa amigável ou judicial e dá providências. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.821, p. 5, 13 jan. 2025. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=349292&indice=1&totalRegistros=1&dt=6.1.2025.14.20.36.996. Acesso em: 06 fev. 2025.

Acesso livre

 

PARANÁ. Tribunal de Contas do Estado. Instrução Normativa n. 193, de 16 de janeiro de 2025. Dispõe sobre a agenda de obrigações Estadual para o exercício financeiro de 2025, a ser observada pelos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, Ministério Público, Tribunal de Contas e Defensoria Pública. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, ano 20, n. 3368, p. 40-41, 21 jan. 2025. Disponível em: https://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/instrucao-normativa-n-193-de-16-de-janeiro-de-2025/360337/area/249. Acesso em: 3 fev. 2025.

Resumo: Estabelece a Agenda de Obrigações Estaduais do exercício financeiro de 2025. Essa agenda deverá ser seguida por todos os entes ligados aos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública e o próprio TCE-PR ao longo deste ano. Este será o primeiro exercício sob a vigência da Agenda de Obrigações Estaduais. Com isso, a metodologia de análise da gestão fiscal na esfera estadual será aprimorada. (Fonte: TCE/PR).

Acesso livre

 

PARANÁ. Tribunal de Contas do Estado. Resolução n. 124, de 15 de janeiro de 2025. Institui e regulamenta o Programa de Residência no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, ano 20, n. 3368, p. 42-44, 21 jan. 2025. Disponível em: https://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/resolucao-n-124-de-15-de-janeiro-de-2025/360511/area/249. Acesso em: 3 fev. 2025.

Acesso livre

 

PEIXOTO, Aline Cándano; CICHOCKI, Luíza Bazácas Corrêa. A regularização fundiária em áreas ambientalmente sensíveis: o caso das ilhas de Porto Alegre. Revista Brasileira de Direito Municipal: RBDM, v. 25, n. 94, p. 79-93, out./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P149/E52525/109707/a-regularizacao-fundiaria-em-areas-ambientalmente-sensiveis--o-caso-das-ilhas-de-porto-alegre. Acesso em: 31 jan. 2025.

Resumo: O presente trabalho analisa o processo de ocupação urbana, especialmente dado o crescimento desordenado e as vulnerabilidades das zonas ambientalmente sensíveis, exigindo uma conduta que compatibilize direitos humanos, questões ambientais e desenvolvimento urbano. Nesse cenário, o Código Florestal (Lei nº 12.651/2012) e a Lei da Regularização Fundiária Urbana (Lei nº 13.465/2017) visam harmonizar a proteção ambiental com a regularização fundiária. Um exemplo emblemático de tal questão é a região das ilhas de Porto Alegre, uma ocupação de comunidades tradicionais em áreas de preservação permanente. A regularização fundiária é apresentada como uma política pública essencial. A pesquisa foi realizada de maneira qualitativa e tem caráter exploratório, por meio de revisão bibliográfica. A interação entre o Código Florestal e a Reurb é crucial para enfrentar os desafios das ocupações informais, garantindo a proteção ambiental e a dignidade dos moradores. A aplicação integrada dessas legislações é fundamental para promover um desenvolvimento urbano sustentável e socialmente inclusivo, conciliando o direito à moradia e a preservação dos recursos naturais.

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PEPRAH, Lawrencia Oppong. Underlying policy considerations for assigning the applicable substantive law in international commercial arbitration. Revista Brasileira de Alternative Dispute Resolution: RBADR, Belo Horizonte, v. 6, n. 12, p. 97-121, jul./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P267/E52522/109662/underlying-policy-considerations-for-assigning-the-applicable-substantive-law-in-international-commercial-arbitration. Acesso em: 31 jan. 2025.

Resumo: In international commercial arbitration, when the parties do not choose any law to govern the substance of their disputes, arbitrators are responsible for doing so. The inherent flexibility of the arbitrator's discretion makes this task critical, as their decision can significantly impact the outcome of the arbitration. This article aims, to examine relevant policies that underlie an arbitrator's choice of the applicable substantive law in the absence of the parties' choice. It employs a comprehensive blend of secondary research and analytical methodologies, to identify and evaluate the nature of these policies, highlighting their possible extremes and, or irreconcilable elements. This article highlights the distinction between the direct and indirect methods used to assign the applicable substantive law and questions the practical application of these methods by arbitrators. It also explores relevant policies from three perspectives - a transnational perspective, a party perspective and a jurisprudential perspective. The findings suggest that specific, policy considerations influence the arbitrator's decision-making process, regardless of the method employed to assign the applicable substantive. By understanding and assessing these policy considerations, arbitrators can make informed decisions when assigning the applicable substantive law in international commercial arbitration.

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PEREIRA, Thiago Felício Barbosa; NÚÑEZ NOVO, Benigno. A educação em direitos humanos como instrumento de combate à intolerância, ódio e violência. Revista Internacional de Direito Público: RIDP, Belo Horizonte, v. 9, n. 17, p. 95-105, jul./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P168/E52508/109484. Acesso em: 31 jan. 2025.

Resumo: Este artigo objetiva analisar a educação em direitos humanos como instrumento de combate à intolerância, ódio e violência. A pesquisa parte da seguinte questão problema: como a educação em direitos humanos se constitui um instrumento de combate à intolerância, ódio e violência? A metodologia que se utilizou se deu através de pesquisa qualitativa, exploratória, documental e bibliográfica. O trabalho foi estruturado partindo-se da definição de direitos humanos, o surgimento da educação em direitos humanos, a educação em direitos humanos como instrumento de combate à intolerância, ódio e violência, a evolução cronológica da educação em direitos humanos no mundo e no Brasil.

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PILON, Bruno Malek Rodrigues; ALVARENGA, Rúbia Zanotelli de. O metaverso e seus impactos no direito do trabalho: análise sobre o enquadramento legal do novo metatrabalhador. Revista Fórum Justiça do Trabalho: RFJT, Belo Horizonte, v. 41, n. 492, p. 51-68, dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P144/E52523/109675. Acesso em: 3 fev. 2025.

Resumo: O presente artigo tem por finalidade compreender qual seria o enquadramento legal do trabalhador inserido no metaverso; para tanto, pretende responder ao questionamento: seria possível aplicar ao futuro metatrabalhador, devendo este ser entendido como o trabalhador inserido no metaverso, as mesmas disposições relacionadas ao teletrabalhador, ou se estaria diante de uma nova espécie de trabalho?

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PINHEIRO, Rosalice Fidalgo; SOBRAL, Luciane. A intangibilidade da legítima e os interesses dos sucessores: entre limites internos e externos à liberdade de testar. Revista Brasileira de Direito Civil: RBDCIVIL, v. 33, n. 3, p. 105-130, jul./set. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P134/E52519/109617/a-intangibilidade-da-legitima-e-os-interesses-dos-sucessores--entre-limites-internos-e-externos-a-liberdade-de-testar. Acesso em: 31 jan. 2025.

Resumo: O presente artigo examina a limitação de direitos fundamentais por meio das teorias interna e externa. O objetivo é verificar os limites de um poder quase absoluto: a liberdade de testar. O Recurso Especial nº 1.674.162-MG, julgado pelo Superior Tribunal de Justiça, é trazido como estudo de caso para compreensão das teorias limitadoras criadas pelo direito constitucional e atualmente aplicadas nas relações privadas. Utiliza-se do método dedutivo, por meio da análise doutrinária, legislativa e jurisprudencial, e dentre os resultados alcançados destacam-se: a análise da legítima no direito sucessório brasileiro, a compreensão das teorias interna e externa e a possibilidade de ponderar a autonomia privada do testador e os interesses dos sucessores elegendo uma das teorias.

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PISCITELLI, Rui Magalhães. A efetividade do direito à educação na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Fórum de Contratação e Gestão Pública: FCGP, Belo Horizonte, v. 24, n. 277, p. 85-106, jan. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P138/E52531/109800/a-efetividade-do-direito-a-educacao-na-jurisprudencia-do-supremo-tribunal-federal. Acesso em: 31 jan. 2025.

Resumo: O presente artigo visa analisar a efetividade conferida pelo Supremo Tribunal Federal ao direito fundamental social à educação. Inicialmente, o direito fundamental à educação é localizado dentro dos direitos fundamentais sociais, com prestações positivas devidas pelo Estado aos cidadãos. Na sequência, serão traçadas as linhas básicas das políticas públicas, enquanto concretizadoras de direitos fundamentais. Ao final, foram selecionados julgamentos do Supremo Tribunal Federal, a fim de demonstrar como aquela Corte Constitucional tem fixado entendimentos sobre os limites da intervenção do Poder Judiciário na elaboração e execução de políticas públicas na área da educação.

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PORTELA, Irene; MARTINS, Luís. As implicações do regulamento (eu) 2023/2411, nos direitos de indicações geográficas de produtos artesanais e industriais concedidos e registados em Portugal. Revista Jurídica, Curitiba, PR, v. 4, n. 80, p. 275-297, out./dez. 2024. Disponível em: https://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/RevJur/article/view/7521. Acesso em: 6 fev. 2024.

Resumo: No presente estudo realiza-se uma breve análise das implicações do novo regulamento europeu, relativo à proteção das indicações geográficas de produtos artesanais e industriais, nos direitos de indicações geográficas concedidos e registados em Portugal, nos termos do regime previsto no Código de Propriedade Industrial. Nele abordam-se os efeitos que o regime europeu agora criado terá relativamente aos registos nacionais atualmente em vigor, nomeadamente, à sua eventual caducidade, e reflete-se sobre as formalidades a observar para a aquisição do registo europeu através do procedimento transitório aplicável ao registo de indicações geográficas existentes a nível nacional.

Acesso livre

 

PRESTES, Lisiê Ferreira. O novo petróleo e crimes cibernéticos no Brasil: fraudes e golpes bancários. Revista Fórum de Ciências Criminais: RFCC, Belo Horizonte, v. 11 n. 22, p. 145-152, jul./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P147/E52520/109636. Acesso em: 3 fev. 2025.

Resumo: Cybercrime has become a growing concern in Brazil and worldwide, especially when it comes to bank fraud and scams. With the advancement of technology, the increased use of digital devices for financial transactions, criminals have found new ways to trick victims and make illicit gains. This article looks at some of the main types of banking fraud and scams.

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PROMPTS para IA no Direito: redefinindo a pesquisa e análise jurídica. Blog Revista dos Tribunais, São Paulo, 29 jan. 2025. [Seção] Redação. Disponível em: https://blog.livrariart.com.br/direito-digital/prompts-para-ia-no-direito/. Acesso em: 30 jan. 2025.

Acesso livre

 

RAMOS, Paulo Roberto Barbosa; SANTANA, Felipe Sousa. O comportamento dos juízes militares que atuam na auditoria militar do maranhão: os juízes e(m) suas instituições. Revista Jurídica, Curitiba, PR, v. 4, n. 80, p. 228-260, out./dez. 2024. Disponível em: https://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/RevJur/article/view/7506. Acesso em: 6 fev. 2024.

Resumo: Este artigo analisa o comportamento judicial dos juízes militares que atuam na Auditoria Militar do Maranhão, destacando as influências institucionais e extrajurídicas que moldam suas decisões. Com uma abordagem qualitativa, foram realizadas entrevistas semiestruturadas com juízes militares e análise documental de processos judiciais, permitindo identificar as interseções entre normas jurídicas e dinâmicas institucionais. Os resultados indicam que, embora os elementos normativos sejam fundamentais, fatores extrajurídicos, como a hierarquia militar, valores ideológicos e contextos organizacionais, têm impacto significativo nas decisões judiciais. Além disso, a pesquisa evidenciou disparidades no tratamento de oficiais e praças, revelando um comportamento atitudinal que combina estratégias judiciais e avaliações subjetivas. O estudo contribui para a compreensão dos desafios e especificidades da justiça militar brasileira, propondo reflexões sobre a necessidade de maior transparência, equilíbrio e imparcialidade nos processos decisórios. Assim, fomenta o debate acadêmico e institucional sobre legitimidade, ética e equidade no contexto da justiça militar. Objetivo: Investiga-se o comportamento dos juízes militares que atuam na Vara Militar do Maranhão, analisando como fatores institucionais e extrajurídicos moldam as decisões judiciais. A pesquisa se concentra em oficiais, explorando influências extrajurídicas em geral fora do domínio dos elementos normativos, como leis, jurisprudências e costumes. Por meio de uma abordagem qualitativa, o artigo revela a complexidade da justiça militar e as disparidades dos fatores que contribuem para o processo decisório nos julgamentos, contribuindo para o debate sobre legitimidade judicial e equidade no sistema militar brasileiro. Metodologia: A pesquisa adota uma abordagem qualitativa, utilizando entrevistas semiestruturadas com juízes militares e análise documental de processos judiciais da Auditoria Militar do Maranhão. Os dados foram triangulados com base em referenciais teóricos que abrangem estudos sobre hierarquia militar, justiça especializada e comportamento judicial. Resultados: Os elementos normativos foram citados como os mais influentes, mas constatou-se a presença constante de fatores extrajurídicos na formulação dos votos dos juízes militares. Esse padrão reflete influências internas e externas, revelando julgamentos que combinam normas legais e dinâmicas corporativas, desafiando a legitimidade esperada do sistema de justiça militar. O objetivo do artigo foi atingido ao comprovar, por meio de entrevistas, as influências externas da corporação à qual pertencem os juízes e os esforços para preservar o equilíbrio das relações internas na auditoria. Ainda que haja algum compromisso com os parâmetros legais, estudos prévios indicam que o rigor das decisões varia conforme a classe dos militares julgados. Contribuição: O estudo contribui ao expandir o entendimento sobre os desafios da justiça militar no Brasil, enfatizando a necessidade de maior transparência e equilíbrio nas decisões judiciais. A pesquisa oferece subsídios teóricos e práticos para a revisão de procedimentos e políticas que promovam maior publicidade do modo como se elaboram as decisões no sistema de justiça, fomentando discussões acadêmicas e institucionais sobre ética e legitimidade no contexto militar.

Acesso livre

 

RAMOS, Wanessa Assunção; EFING, Antônio Carlos. A utopia do consumo como forma de efetivação da dignidade das mulheres transgênero. Revista Jurídica, Curitiba, PR, v. 4, n. 80, p. 341-355, out./dez. 2024. Disponível em: https://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/RevJur/article/view/7536. Acesso em: 6 fev. 2024.

Resumo: Objetivo: estudar a relação do consumo e as mulheres transgênero. O problema de pesquisa consiste em responder ao seguinte questionamento: atualmente o consumo é uma forma de efetivação da dignidade das mulheres transgênero na sociedade brasileira? Metodologia: utiliza-se do método de abordagem hipotético-dedutivo, por meio de pesquisa qualitativa, utilizando-se dos métodos procedimentais histórico, funcionalista e monográfico, com as técnicas de pesquisa bibliográfica e documental. A hipótese a ser investigada é de que se caracteriza uma utopia constitucional a previsão de que o consumo é uma forma de efetividade da dignidade das mulheres transgênero. Resultados: embora exista previsão constitucional relacionada ao consumo consciente e sustentável, bem como à dignidade da pessoa humana, tais previsões, por si só, não são suficientes para efetivação da dignidade das mulheres transgênero no Brasil. Contribuições: o presente estudo traz ao debate um tema atual e relevante. No problema de pesquisa há importância social e política, eis que tem por objeto uma população minoritária historicamente excluída de qualquer análise, proteção e proposição. Há ligação do estudo com temas como o desenvolvimento da sociedade do consumo, consumo ligado à dignidade da pessoa humana e consumo consciente e desenvolvimento sustentável.

Acesso livre

 

RIBEIRO, Pedro Paulo Oliveira de Souza. O uso do caso Schenck vs. United States no Supremo Tribunal Federal brasileiro 2003 2018. Revista Internacional de Direito Público: RIDP, Belo Horizonte, v. 9, n. 17, p. 127-150, jul./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P168/E52508/109486. Acesso em: 31 jan. 2025.

Resumo: Trata do uso de precedentes jurisprudenciais estrangeiros pelos Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) nas últimas décadas. Seu objeto aborda especificamente o uso do precedente Schenck vs. United States da Suprema Corte dos Estados Unidos da América (SCOTUS) ante as menções ao pronunciamento do juiz Oliver Wendell Holmes Jr. sobre os limites a "liberdade de expressão". Este estudo tem como objetivo esclarecer a maneira como este precedente foi utilizado no intervalo mencionado. De acordo com a hipótese, a utilização desse precedente no Brasil não obedeceria aos rigores metodológico e científico pressupostos pelo campo do direito constitucional comparado. A metodologia empregada, baseada nas reflexões de teóricos brasileiros acerca do uso do direito constitucional comparado, se pautou em pesquisa jurisprudencial no âmbito do sítio eletrônico do STF de modo a apurar decisões mencionando esse precedente específico. O estudo concluiu que, entre os anos de 2003 e 2018, o modo como este precedente foi mobilizado não comportou maiores justificativas e melhores tratamentos relativos aos preceitos do método comparativo na contemporaneidade.

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ROCHA, Matheus Pereira. Vinte anos de reforma do Judiciário Emenda Constitucional nº 45/2004: histórico e atualidades sobre a formação do órgão especial e das eleições para cargos diretivos dos tribunais. Fórum Administrativo: FA, Belo Horizonte, v. 25, n. 287, p. 53-84, jan. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P124/E52529/109769/vinte-anos-de-reforma-do-judiciario-emenda-constitucional-n%C2%BA-45-2004--historico-e-atualidades-sobre-a-formacao-do-orgao-especial-e-das-eleicoes-para-cargos-diretivos-dos-tribunais. Acesso em: 30 jan. 2025.

Resumo: O presente artigo procura analisar e sistematizar os entendimentos construídos sobre a composição do órgão especial e as eleições para cargos diretivos dos tribunais brasileiros, especialmente desde a promulgação da EC nº 45/2004. Para isso, inicia-se com a evolução do tema na legislação brasileira, delimitando as suas características essenciais. Após, realiza-se um levantamento das variadas soluções encontradas pelos maiores tribunais brasileiros ao disciplinar o assunto em seus regimentos internos, identificando também pontos de divergência. Esse levantamento é acompanhado pelas respostas que já foram dadas pela jurisprudência dos tribunais superiores quanto a essas inovações. Por fim, analisam-se projetos de atualização legislativa em tramitação, buscando contribuir com a delimitação de pontos de melhoria para alcançar uma organização judiciária cada vez mais racional e eficiente.

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RODOTÀ, Stefano; SOUZA, Eduardo Nunes de. O tempo das cláusulas gerais. Revista Brasileira de Direito Civil: RBDCIVIL, v. 33, n. 3, p. 175-204, jul./set. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P134/E52519/109620/o-tempo-das-clausulas-gerais. Acesso em: 31 jan. 2025.

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RODRIGUES, Arlindo Peixoto Gomes; GONÇALVES, Amanda Hernandes. Psicopatia: justiça e história. Revista Fórum de Ciências Criminais: RFCC, Belo Horizonte, v. 11 n. 22, p. 9-29, jul./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P147/E52520/109630. Acesso em: 3 fev. 2025.

Resumo: Este artigo científico explora a visibilidade e a situação do psicopata no direito penal brasileiro, fazendo uma comparação com as abordagens adotadas em outros países. A análise inclui temas como imputabilidade e semi-imputabilidade, bem como pesquisas sobre a visão psiquiátrica dos psicopatas e exemplos reais. Discute-se o processo de julgamento e a prova da psicopatia por meio de exames e características pessoais. No âmbito do direito brasileiro, são detalhadas as fases do julgamento e condenação, com ênfase na avaliação da imputabilidade e semi-imputabilidade. Também são abordadas as dificuldades em comprovar a psicopatia e em reunir provas suficientes para a condenação, citando casos reais que exemplificam esses desafios. Pesquisas sobre a psicopatia visam compreender sua natureza e elaborar um perfil para reconhecer características psicológicas, embora exista ceticismo quanto à possibilidade de uma identificação exata, devido à variedade de tipos de psicopatias e a influências individuais e traumáticas. Os temas tratados são fundamentais para a investigação, condenação e aplicação da justiça em casos envolvendo psicopatas.

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SANT´ANNNA, Leonardo da Silva; NEIVA, Ana Maria Monteiro. Insolvência transnacional: a adoção do universalismo modificado pela Lei nº 11.101/2005 e sua aplicação no Brasil. Revista Jurídica, Curitiba, PR, v. 4, n. 80, p. 85-109, out./dez. 2024. Disponível em: https://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/RevJur/article/view/7153. Acesso em: 6 fev. 2024.

Resumo: O presente artigo tem por objetivo estudar a nova legislação brasileira relativa à insolvência transnacional, bem como analisar alguns casos concretos que começam a formar a jurisprudência sobre o tema, sob a ótica histórica do tratamento dado à insolvência transnacional ao longo dos anos. Metodologia: A pesquisa realizada é do tipo bibliográfico-documental, tendo como base a doutrina, legislação e jurisprudência relativa ao tema. Parte-se do específico para o geral, utilizando-se do método indutivo. Resultados: Conclui-se que a nova legislação adotou o modelo teórico do universalismo modificado, incorporando quase que integralmente dispositivos da Lei Modelo UNCITRAL, sendo esse o mesmo modelo adotado pelos Estados Unidos e pela União Europeia. Obtiveram destaque nos julgados analisados: a definição do COMI; a extensão dos efeitos do reconhecimento do processo estrangeiro; o litisconsórcio ativo; e a necessidade de o pedido de reconhecimento ser feito por representante estrangeiro.

Acesso livre

 

SCHIRATO, Vitor Rhein. As desapropriações no direito brasileiro. Revista de Direito Administrativo: RDA, Rio de Janeiro, v. 283, n. 3, 49-86, set./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P125/E52514/109552. Acesso em: 3 fev. 2025. Resumo: O objetivo deste estudo é apresentar um breve panorama do regime legal das desapropriações no Brasil, considerando-se seus diferentes fundamentos que envolvem utilidade pública, necessidade social e finalidades urbanísticas.

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SERHIEIEVA, Alina. Role of state in developing mediation: In EU and Ukraine a comparative perspective. Revista Brasileira de Alternative Dispute Resolution: RBADR, Belo Horizonte, v. 6, n. 12, p. 17-34, jul./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P267/E52522/109657/role-of-state-in-developing-mediation-%E2%80%93-in-eu-and-ukraine-a-comparative-perspective. Acesso em: 31 jan. 2025.

Resumo: Ukraine's status as a candidate country and the start of negotiations on accession to the European Union require a comparative analysis and harmonization of Ukrainian legislation with the legislation of other EU Member States and European legislation. One of the areas of comparative jurisprudence is the development of mediation as a legal institution, including the state policy of legislative regulation of the mediation institution. This development has attracted the attention and support of the EU and the Council of Europe, as European democratic standards require cooperation between the state and citizens or individuals. However, the need for a more cohesive and unified approach to mediation across the EU remains crucial, as highlighted by De Palo & Trevor (2012),1who argue that such harmonization would strengthen the effectiveness and accessibility of mediation services. The purpose of this article is, first, to compare the role of the state in the development of mediation in the EU and Ukraine. The state of research and literature on this topic in the EU and Ukraine is not sufficiently systematic, so a comparative analysis of this topic is relevant. In terms of methodology, the paper applies logical and linguistic methods. Still, some conclusions are based both on statistical data and on the observations of the participants, in particular, on their own mediation practice. Despite the more active role of the state in the development of mediation in the EU, this process cannot be called a ‘success story'. To a certain extent, we can observe similarities between the EU and Ukraine regarding successes, challenges, and the state's role as one of the actors promoting the development of mediation.

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SEVERO, Luciana. Mediação coletiva: o procedimento e o mediador em uma análise de casos concretos. Revista Brasileira de Alternative Dispute Resolution: RBADR, Belo Horizonte, v. 6, n. 12, p. 123-157, jul./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P267/E52522/109663/mediacao-coletiva--o-procedimento-e-o-mediador-em-uma-analise-de-casos-concretos. Acesso em: 31 jan. 2025.

Resumo: O artigo possui como objetivo traçar, sob perspectiva doutrinária e de estudo de casos, as distinções entre as mediações coletivas com participação da Administração Pública e as mediações entre pares. Sendo assim, o artigo possui como hipótese de investigação as diferenças da mediação coletiva tanto em termos de procedimento quanto na atuação do mediador. Para tanto, fez-se necessária análise da atuação dos profissionais nas duas modalidades. O trabalho possui abordagem descritivo-prescritiva, apresentando em um primeiro momento a revisão de literatura e, por conseguinte, realizando análise casuística com ênfase nos casos relacionados ao déficit do sistema de transporte público do Estado do Rio Grande do Sul. Conclui-se com apontamentos sobre as principais distinções da mediação coletiva demonstrando seus desafios aos profissionais mediadores, delineando-se perspectivas futuras para a mediação coletiva.

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SILVA, Helvécio Cláudio da; ANDRADE, Vagner Luciano Coelho de Lima. Redescobrindo a natureza na cidade de Belo Horizonte MG: associando o Programa Municipal de Parques com a melhoria das condições climáticas dos ambientes urbanos. Fórum de Direito Urbano e Ambiental: FDUA, Belo Horizonte, v. 23, n. 138, p. 75-104, nov./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P148/E52530/109785/redescobrindo-a-natureza-na-cidade-de-belo-horizonte-mg--associando-o-programa-municipal-de-parques-com-a-melhoria-das-condicoes-climaticas-dos-ambientes-urbanos. Acesso em: 31 jan. 2025.

Resumo: O Programa Municipal de Parques Urbanos se consolida redescobrindo a natureza na cidade de Belo Horizonte-MG: associando áreas verdes com as funções de educação e interpretação do ambiente urbano da urbe. Metodologicamente, este trabalho se fundamenta na revisão bibliográfica destacando em síntese, a importância do Programa BH Capital Verde, uma espécie de programa municipal de parques urbanos e áreas verdes, que teve seu ápice de ações na década de 2000, quando a Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMMA) consolidou esses espaços dentro da capital mineira. Apresenta todos os parques urbanos da municipalidade como espaços consagrados de conservação ambiental, educação ambiental, mobilização e participação social, fomentando a qualidade de vida para todos.

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SILVA, Isadora Tubino Cruz da; OLIVEIRA, Cristiane Catarina Fagundes de. A interpretação legal da expressão "proprietário exclusivo", presente no art. 23, §1º, inciso I, da Lei nº 13.465/2017, como impeditivo para concessão de legitimação fundiária. Revista Brasileira de Direito Municipal: RBDM, v. 25, n. 94, p. 41-58, out./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P149/E52525/109705/a-interpretacao-legal-da-expressao-%E2%80%9Cproprietario-exclusivo%E2%80%9D--presente-no-art.-23--%C2%A71%C2%BA--inciso-i--da-lei-n%C2%BA-13.465-2017--como-impeditivo-para-concessao-de-legitimacao-fundiaria. Acesso em: 31 jan. 2025.

Resumo: No ordenamento jurídico brasileiro, é possível verificar diversas atuações do legislador com o objetivo de enfrentar os problemas relacionados à moradia, como a Lei nº 10.257/2001, denominada "Estatuto da Cidade". Porém, o arcabouço legal mostrava-se insuficiente, pois não estava protegendo situações fáticas que se instalaram nas grandes cidades, deixando milhares de pessoas que ocupavam núcleos urbanos informais à margem da lei. Diante desse cenário, surgiu a Lei nº 13.465/2017, que instituiu a Regularização Fundiária Urbana (Reurb), protegendo o cidadão de um posicionamento excessivamente legalista do Estado. Com o advento da lei, há a consonância entre regramentos legislativos e aspectos práticos, o que, até então, era um entrave para a regularização de inúmeras moradias. Contudo, a expressão "proprietário exclusivo", que consta no art. 23, §1º, I, da Lei nº 13.465/2017, tem sido motivo para impugnar a concessão de legitimação fundiária; nesse aspecto, a presente pesquisa dedicou-se a estudar, por meio da técnica bibliográfica, o significado legal da expressão "proprietário exclusivo", que consta no art. 23, §1º, I, da Lei da Reurb, como óbice para concessão de legitimação fundiária. Para isso, faz-se necessário compreender o conceito de regularização fundiária urbana, suas modalidades, instrumentos próprios e impróprios da regularização urbanística e como ela é realizada, bem como as características da legitimação fundiária e seus requisitos, além do conceito legal de proprietário exclusivo e a participação das serventias registrais imobiliárias neste quesito.

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SILVA, Paulo Henrique Araújo da. O processamento de conflitos distributivos na democracia brasileira: considerações acerca do projeto de igualdade da Constituição de 1988. Revista do Ministério Público de Contas do Estado do Pará: RMPC PA, Belo Horizonte, v. 2, n. 4, p. 143-160, jul./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P275/E52517/109587. Acesso em: 31 jan. 2025.

Resumo: A partir de uma pesquisa bibliográfica de caráter qualitativo, o presente artigo busca investigar a estabilidade da Carta Magna enquanto meio de resolução dos conflitos distributivos no Brasil dado o cenário de condicionamento, pelo capitalismo neoliberal e pelo contexto de crise econômica vivenciado pelo país, dos direitos sociais estabelecidos pela Constituição de 1988 e as políticas públicas deles decorrentes. A partir da teoria de Paul Starr (2019), investiga-se a possibilidade de a natureza, a realização e até mesmo a efetividade dos direitos fundamentais assegurados por uma Constituição, em vez de garantias estanques, serem, em verdade, conteúdos norteadores de uma disputa interpretativa. Enquanto resultado, sustentam-se os direitos fundamentais como certos "status", ou seja, passíveis de constante atualização, essa necessária para que as garantias constitucionais e todo o texto promulgado em 1988 continuem a processar efetivamente os conflitos distributivos no Brasil.

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SILVA, Yan Casemiro Ferreira. A integração do plano diretor urbanístico e dos planos setoriais sob a ótica do direito dos desastres. Revista Brasileira de Direito Municipal: RBDM, v. 25, n. 94, p. 9-40, out./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P149/E52525/109704/a-integracao-do-plano-diretor-urbanistico-e-dos-planos-setoriais-sob-a-otica-do-direito-dos-desastres. Acesso em: 31 jan. 2025.

Resumo: A crescente recorrência de desastres naturais no Brasil evidencia a relevância de se discutir o Direito dos Desastres no país. A pesquisa utiliza o método bibliográfico e tem o objetivo de analisar como a integração do plano diretor urbanístico com os planos setoriais pode contribuir para a prevenção de desastres no contexto urbano. Verifica-se que os municípios incluídos no Cadastro Nacional de Municípios com Áreas de Risco devem integrar em seus planos diretores urbanísticos uma série de planos setoriais, relacionados aos recursos hídricos, à drenagem urbana, à defesa civil e à habitação, com vistas à mitigação do risco de desastres. Além das abordagens preventivas e dos aspectos integrados do planejamento, é essencial destacar o papel da infraestrutura verde na construção de cidades resilientes. A infraestrutura verde pode ser entendida como uma forma de projetar estrategicamente a cidade, aproveitando os benefícios que a natureza pode proporcionar à sociedade. Sua principal característica é a multifuncionalidade, de forma a construir espaços permeáveis, versáteis e de baixo impacto ambiental. Conclui-se que a construção de cidades resilientes requer uma visão integrada que combine planejamento, legislação, governança, inovação tecnológica e instrumentos econômicos.

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SOTO, Erika Isler. Acerca de la autonomía de la acción indemnizatoria consagrada a propósito de la garantía legal, en el ordenamiento jurídico chileno. Revista Jurídica, Curitiba, PR, v. 4, n. 80, p. 1-18, out./dez. 2024. Disponível em: https://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/RevJur/article/view/7504. Acesso em: 6 fev. 2024.

Resumo: El trabajo tiene por objeto analizar la relación existente entre los remedios contractuales derivados de la garantía legal y la acción indemnizatoria reconocida a propósito de la misma institución. Al respecto es posible reconocer dos posibles vías de solución. Por una primera, que se considera incorrecta, la relación sería de dependencia, de tal manera que la responsabilidad civil se extinguiría junto con el derecho de opción y además se contagiaría de sus cualidades. La segunda solución en tanto, que considero correcta, defiende la autonomía de la acción indemnizatoria, por lo que se encuentra sometida a un estatuto jurídico propio y distinto de aquel que rige para el derecho de opción. Objetivo: Frente a la ausencia de un régimen jurídico claro aplicable a la acción indemnizatoria reconocida a propósito de la garantía legal, el objetivo del trabajo radica en analizar la articulación existente entre dicha acción y los remedios contractuales. De esta manera, se busca determinar si la relación es de dependencia o de autonomía. Resultados: Los resultados de la investigación demuestran que la acción indemnizatoria consagrada a propósito de la garantía legal es autónoma del derecho de opción, por lo que no se encuentra sometida al estatuto jurídico aplicable al primero. A consecuencia de lo anterior, no caducará en el breve plazo de seis meses contados desde la entrega del producto, los daños indemnizables en virtud de ella alcanzarán tanto a la prestación como a los complementos y sus presupuestos de configuración deberán ser determinados de acuerdo a las reglas y principios del Derecho Común. Metodología: En la elaboración de este artículo se recurrió principalmente al método dogmático, mediante el análisis del objeto de estudio a través del análisis de la normativa que le resulta aplicable, la revisión de la bibliografía especializada existente sobre la materia y los pronunciamientos de los tribunales de justicia chilenos. Contribuciones: La contribución del presente trabajo radica en que permitirá dilucidar el régimen jurídico aplicable a la acción indemnizatoria consagrada a propósito de la garantía legal, el cual es silenciado por la Ley sobre Protección de los Derechos de los Consumidores chilena. Lo anterior a su vez permitirá, entre otros aspectos, determinar su plazo de vigencia, daños indemnizables, etc.

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SPIES, André Royer. Justiça social ou de nicho, o desafio da justiça do trabalho do aqui e agora. Revista Fórum Justiça do Trabalho: RFJT, Belo Horizonte, v. 41, n. 492, p. 73-91, dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P144/E52523/109677. Acesso em: 3 fev. 2025.

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SUKIRNO, Sukirno; WIBAWA, Kadek Cahya Susila. Indigenous land dispute resolution in Indonesia: Exploring Customary Courts as an alternative to formal judicial processes. Revista Brasileira de Alternative Dispute Resolution: RBADR, Belo Horizonte, v. 6, n. 12, p. 187-205, jul./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P267/E52522/109665/indigenous-land-dispute-resolution-in-indonesia--exploring-customary-courts-as-an-alternative-to-formal-judicial-processes. Acesso em: 31 jan. 2025.

Resumo: Indigenous tribes struggle to protect their lands, identities, and livelihoods throughout conflicts. Indigenous areas are threatened by resource exploitation and development-related land ownership conflicts, requiring efficient conflict resolution. International frameworks for post-conflict property recovery rarely address customary land rights. This study examines Indonesian traditional courts as alternatives to indigenous land disputes. It investigates the legal coherence, justice, and utility of traditional judicial proceedings using secondary legal sources in a juridical-normative manner. The study compares customary and formal legal systems, evaluates traditional court procedures for fairness, and examines their effects on sustainable land management and community empowerment. Customary justice procedures should be integrated into the legal system to promote inclusive and sustainable development and safeguard indigenous rights and traditions. The paper recommends stronger cooperation between formal and customary legal systems and suggests future research to resolve constraints and improve understanding of customary law dynamics in settling indigenous land issues in Indonesia.

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TEIXEIRA, Edinei Silva; DEZAN, Sandro Lúcio. Os contornos do ativismo administrativo do Tribunal de Contas da União postos pelo artigo 90 da Lei das Estatais. Revista de Direito Administrativo e Constitucional: A&C, Belo Horizonte, v. 24, n. 98, p. 187-214, out./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P123/E52518/109615/os-contornos-do-ativismo-administrativo-do-tribunal-de-contas-da-uniao-postos-pelo-artigo-90-da-lei-das-estatais. Acesso em: 30 jan. 2025.

Resumo: Pretende-se suscitar uma análise crítico-reflexiva acerca da ocorrência de possível ativismo administrativo no âmbito do Tribunal de Contas da União, mais especificamente na sua atuação fiscalizatória junto às sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômica. Nesse sentido, busca-se analisar o contexto constitucional e legal da matéria, com ênfase no artigo 90 da Lei das Estatais (Lei nº 13.303/2016), sobretudo como delineador das fronteiras desejáveis do suposto ativismo administrativo, mediante o reconhecimento da autonomia gerencial dessas companhias.

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TOLEDO, Claudia Mansani Queda de; NUNES, Silvio Gabriel Serrano; COMPARINI, Julio de Souza. O controle de constitucionalidade das leis na história constitucional do Brasil: da suposta inviabilidade na constituição política do império do brasil de 1824 à consolidação entre avanços e retrocessos nas constituições do Brasil República (1891-1988). Revista Jurídica, Curitiba, PR, v. 4, n. 80, p. 419-433, out./dez. 2024. Disponível em: https://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/RevJur/article/view/7542. Acesso em: 6 fev. 2024.

Resumo: O presente artigo pretende analisar o percurso histórico do controle de constitucionalidade das leis no Brasil desde a Constituição do Império de 1824 até a Constituição Federal de 1988. Inicialmente, o controle era realizado de forma indireta e difusa, refletindo a influência europeia e a estrutura política do período imperial. Com a transição para a República e a adoção do modelo americano, houve um fortalecimento do Poder Judiciário e a introdução de mecanismos mais estruturados para assegurar a supremacia constitucional. Metodologicamente, serão analisados os textos constitucionais das constituições brasileiras e a revisão da literatura especializada.

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TOMAZETTE, Marlon. Quais créditos não autorizam o pedido de falência? Revista de Direito Empresarial: RDEMP, Belo Horizonte, v. 21, n. 3, p. 109-126, set./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P132/E52521/109647. Acesso em: 3 fev. 2025.

Resumo: O crédito é um elemento essencial para o exercício da atividade empresarial e como tal deve ser protegido, de modo que os responsáveis pela concessão do crédito continuem a concedê-lo, permitindo o desenvolvimento das atividades empresariais, logo, é fundamental proteger como um pilar do direito empresarial. Dentre as formas de proteção ao crédito tem-se a possibilidade de decretação da falência diante da impontualidade do devedor. Se um devedor empresário não honra suas obrigações ou não tem condições de honrá-las impõe-se a ele a falência, para tentar pagar o maior número possível de credores e eliminar aquele devedor da atuação no mercado empresarial. A falência é uma realidade do mercado e sua aplicação faz parte do jogo de uma economia, ela ocorrerá nos casos em que a proteção ao crédito esteja de algo forma, em risco. Assim sendo, a lei vai permitir a decretação da falência nos casos em que o devedor confesse que não tem condições de honrar suas dívidas, ou nos casos em que uma conduta do devedor traz a presunção de que ele não terá condições de honrar suas dívidas. Dentre as hipóteses de presunção da insolvência está a impontualidade injustificada, que representa uma inadimplência relevante, a ponto de justificar a decretação da falência. Contudo, a legislação brasileira deixou claro que não legitima nem sequer o pedido de falência os créditos que nela não se possam reclamar. O presente trabalho serve justamente para definir quais são esses créditos, que, embora devidos, não permitem a decretação da falência.

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TOMELIN, Georghio Alessandro; PÊCEGO, Antonio José Franco de Souza; NUNES, Silvio Gabriel Serrano. A terminalidade da vida pela eutanásia: reflexões jurídico-filosóficas e bioéticas sobre as últimas declarações vitais. Revista Jurídica, Curitiba, PR, v. 4, n. 80, p. 434-453, out./dez. 2024. Disponível em: https://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/RevJur/article/view/7564. Acesso em: 6 fev. 2024.

Resumo: As declarações de última vontade representam o encerramento da vida com dignidade. Os sistemas médico e jurídico não devem se apropriar da autonomia da vontade do sujeito, quando já decidiu o paciente que está encerrando sua missão existencial. O livre arbítrio sobre o próprio destino precisa ser exercido com pleno direito à informação. Não se trata de mero consentimento informado, mas sim de liberdade informada de decisão sobre o entendimento efetivo acerca da própria condição clínica. O filósofo grego Sócrates nos dá uma grande lição, ao deixar clara a sua decisão sobre o cumprimento da descabida pena que lhe foi imposta. Mesmo sob a constrição de uma decisão judicial injusta, Sócrates não perde a condição de decidir sobre o destino do seu corpo. O presente estudo pretende demonstrar caminhos filosóficos jurídicos para a leitura da questão. Apoiado metodologicamente em recortes bibliográficos em filosofia, direito e medicina, o presente estudo tem como meta provocar o debate bioético sobre a eutanásia e os testamentos vitais.

Acesso livre

 

VICENTE, Luciano Rosa; DEZAN, Sandro Lúcio; CUNHA, Ricarlos Almagro Vitoriano. O uso dos princípios jurídicos nos processos administrativos disciplinares brasileiros. Fórum de Contratação e Gestão Pública: FCGP, Belo Horizonte, v. 24, n. 277, p. 55-82, jan. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P138/E52531/109799/o-uso-dos-principios-juridicos-nos-processos-administrativos-disciplinares-brasileiros. Acesso em: 31 jan. 2025.

Resumo: Este estudo é sobre Direito Administrativo Disciplinar, focado na aplicação dos princípios jurídicos nos processos administrativos disciplinares (PADs) brasileiros. O objetivo foi descobrir quais são e como as Administrações Públicas do país aplicam os princípios na prática da condução dos PADs. A pesquisa foi bibliográfica na normatização, doutrina e jurisprudência, e exploratória nos órgãos correcionais dos entes estudados, com técnica de documentação indireta. O estudo se justificou porque há muitas lacunas na parte disciplinar dos Estatutos dos servidores púbicos civis do Brasil, que com a constitucionalização do Direito Administrativo em parte são preenchidas com os princípios jurídicos. Concluiu-se que são quatorze os princípios constitucionais e sete os princípios legais mais utilizados, que cumprem função relevante na defesa dos direitos fundamentais dos servidores acusados em PADs.

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VIEIRA, Luíza Leite. Direito penal vingativo: estudo jusliterário sobre a pena como vingança pelo crime em Foucault e Kafka e seus possíveis reflexos na sociedade brasileira contemporânea. Revista Fórum de Ciências Criminais: RFCC, Belo Horizonte, v. 11 n. 22, p. 153-173, jul./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P147/E52520/109637. Acesso em: 3 fev. 2025.

Resumo: O presente estudo tem como objetivo realizar uma análise jusliterária sobre a pena como uma espécie de vingança pelo crime, a partir das obras Na colônia penal, de Franz Kafka, e Vigiar e punir, de Michel Foucault. Trata-se de um estudo voltado ao movimento direito e literatura, que busca esclarecer a existência de teses que relacionam a função e a finalidade da pena à realização da vingança, ao identificar pontos convergentes entre a pena e a vindita nas referidas obras, e demonstrar possíveis reflexos de tal percepção da pena como uma espécie de vingança pelo crime, sob a ótica da sociedade brasileira contemporânea. A pesquisa, básica, de caráter qualitativo, baseou-se no método de abordagem histórico e comparativo, bem como utilizou-se de fontes bibliográficas e documentais, sendo uma pesquisa de natureza hipotético-dedutiva, tendo em vista a proposição de uma hipótese - qual seja, a demonstração do fundo de vingança da penologia moderna presente na doutrina, na literatura e suas possíveis repercussões na sociedade brasileira contemporânea - e a busca, por meio da dedução, da comprovação ou não de tal hipótese.

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VILLANACCI, Gerardo. Contestualismo e interpretazione conforme a costituzione. Revista Brasileira de Direito Civil: RBDCIVIL, v. 33, n. 3, p. 163-171, jul./set. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P134/E52519/109619/contestualismo-e-interpretazione-conforme-a-costituzione. Acesso em: 31 jan. 2025.

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VINOGRADOV, Vadim; CHAMBAS, Estelle. IT Giants vs. states in human rights regulation in digital space: a comparative review. Revista de Direito Administrativo e Constitucional: A&C, Belo Horizonte, v. 24, n. 98, p. 11-38, out./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P123/E52518/109601/it-giants-vs.-states-in-human-rights-regulation-in-digital-space--a-comparative-review. Acesso em: 30 jan. 2025.

Resumo: O amplo poder dos gigantes da TI no domínio digital exige que os governos nacionais fortaleçam as medidas regulatórias. Este artigo aborda o debate crítico sobre o paralelismo entre as gigantes da TI e os Estados soberanos, com ênfase na governança dos direitos humanos no espaço digital. A análise aborda os cenários regulatórios da União Europeia, com um olhar específico sobre os mecanismos legais da França, e os compara com o ambiente regulatório da Rússia. A pesquisa avalia a eficácia tanto dos estados-nação quanto das gigantes de TI na defesa dos direitos humanos no espaço digital, examinando as normas estatutárias juntamente com as políticas de governança corporativa. O objetivo é determinar se as gigantes de TI são comparáveis aos Estados nacionais em seu papel na proteção dos direitos humanos.

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ZANINI, Leonardo Estevam de Assis; QUEIROZ, Odete Novais Carneiro. A imprescritibilidade dos direitos da personalidade. Revista Jurídica, Curitiba, PR, v. 4, n. 80, p. 321-340, out./dez. 2024. Disponível em: https://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/RevJur/article/view/7535. Acesso em: 6 fev. 2024.

Resumo: Objetivo: o presente artigo realiza um estudo focado na imprescritibilidade dos direitos da personalidade. Após a compreensão da concepção clássica, adotada pela legislação de 1916, e da regulação dada pelo Código Civil de 2002 aos institutos da prescrição e da decadência, o trabalho analisa o chamado critério científico para a distinção da prescrição e da decadência. Em seguida, o texto estuda o problema da imprescritibilidade dos direitos da personalidade, demonstrando que não existe um prazo para o exercício de tais direitos, mas que as pretensões patrimoniais que deles decorrem estão sujeitas à prescrição. Metodologia: trata-se de pesquisa que utiliza metodologia descritiva e dedutiva, baseada fundamentalmente em revisão bibliográfica e na investigação da legislação. Resultados: a imprescritibilidade dos direitos da personalidade não significa que a pretensão ao pagamento de reparação pecuniária, em caso de ofensa a tais direitos, não esteja sujeita à prescrição. De fato, não há dúvida que os direitos da personalidade são imprescritíveis, de modo que não existe um prazo para o exercício de tais direitos. Entretanto, a imprescritibilidade dos direitos da personalidade não significa que as pretensões patrimoniais decorrentes desses direitos não estejam sujeitas à prescrição. Contribuições: ao mesmo tempo em que a pesquisa se ocupa de aspectos teóricos e práticos da imprescritibilidade dos direitos da personalidade, também busca instigar o leitor a procurar soluções no direito estrangeiro para problemas existentes no Brasil.

Acesso livre

 

ZHAROVA, Anna. Using predictive analytics systems to resolve a legal dispute. Revista Brasileira de Alternative Dispute Resolution: RBADR, Belo Horizonte, v. 6, n. 12, p. 35-51, jul./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P267/E52522/109658/using-predictive-analytics-systems-to-resolve-a-legal-dispute. Acesso em: 31 jan. 2025.

Resumo: Increasingly, in the mass media, we hear about examples of using predictive analytics systems to obtain solutions to legal disputes. However, from the viewpoint of legal regulation, the question arises: Can we consider a solution proposed by the system to be final and legally significant, or just one of a possible set of solutions? A parallel with legal principles is drawn in the scientific literature analyzing the prospects for such systems application. Researchers come to disappointing predictions about possible risks to human rights and freedoms if the solutions proposed by predictive systems are approved without human participation. In our study, we came to the following conclusions. Firstly, at the moment of technological development, intelligent systems cannot explain why they make certain decisions. Secondly, because the system's decision-making is not transparent, it is incorrect to assume that programmers or developers replace the judge. The role of programmers and developers of an intelligent system model is very important but purely technical. Thirdly, the problem of inaccuracy in the system's decisions refers only to the stage of system training. The higher the quality of the datasets and the more data sets there are, the more accurate the decision made by this technology will be. That is why forming correct datasets is an independent and challenging technological task.

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Inovação e Tecnologia

Doutrina & Legislação

 

ATHAYDE, Amanda; VERGARA, Sofia de Medeiros. Artificial Intelligence AI regulation and its impact on competition policy and practice in Latin America. Revista de Direito Empresarial: RDEMP, Belo Horizonte, v. 21, n. 3, p. 169-193, set./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P132/E52521/109650. Acesso em: 3 fev. 2025.

Resumo: This article seeks to analyze Artificial Intelligence (AI) regulation initiatives in Latin American countries - Argentina, Brazil, Colombia, Costa Rica, Mexico and Peru -, focusing on the potential effects and impacts of AI on competition. In this sense, we seek to answer whether there is a concern about competition expressed in the regulatory initiatives of these countries and how this concern is addressed. The research involves bibliographic review and qualitative and comparative analysis of official documents, such as bills and political guidelines. The study identifies theoretical pro and anti-competitive effects associated with AI, establishing the basis for what will be observed in the comparative research. What can be seen is that these effects are addressed tangentially in the regulatory initiatives studied, with greater emphasis on transparency and explainability. In general, Latin American AI regulations show greater concern for the individual sphere, valuing the protection of fundamental rights and the ethical use of technology. The analysis also reveals that the objectives of regulators and antitrust authorities in Latin America may differ from the traditional standards of countries in the Global North, such as the United States and Europe.

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CARDOSO, Henrique Ribeiro; MELO, Bricio Luis da Anunciação. Regulação e responsabilidade civil por danos causados pela inteligência artificial. Revista de Direito Administrativo: RDA, Rio de Janeiro, v. 283, n. 3, 143-178, set./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P125/E52514/109555. Acesso em: 3 fev. 2025.

Resumo: Este artigo trata da regulação da inteligência artificial no Brasil na perspectiva de proteção dos direitos humanos. Objetiva demonstrar a necessidade da edição de uma regulação adequada para a IA com fundamento na regulação de risco e no princípio da precaução. Propõe, como resultado, a criação de um arcabouço normativo para evitar o comportamento potencialmente danoso, com a utilização de mecanismos próprios do direito regulatório, pautado pela fixação de graus de risco. Nesse modelo, é parte essencial a atuação de autoridade em IA que, além de responsável por fiscalizar o cumprimento da lei e aplicar sanções, se mostre incentivadora da adoção de um regime de governança. No modelo híbrido delineado, operadores e agentes estatais devem, em comum, formular regras de boas práticas, normas de segurança e padrões técnicos. O presente artigo serviu-se de ampla pesquisa bibliográfica nacional e estrangeira.

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CONCI, Luiz Guilherme Arcaro; MENDIETA, David; LAURENTIIS, Lucas Catib de. Free speech, online platforms and counter-terrorism: an international approach. Revista Jurídica, Curitiba, PR, v. 4, n. 80, p. 261-274, out./dez. 2024. Disponível em: https://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/RevJur/article/view/7507. Acesso em: 6 fev. 2024.

Resumo: Objetivo: Este estudo tem como objetivo analisar como a legislação internacional voltada ao combate ao terrorismo impacta a liberdade de expressão e o compartilhamento de ideias no ambiente digital, considerando o uso de tecnologias de vigilância por governos e plataformas. Metodologia: Com base em pesquisa de fontes bibliográficas sobre o tema, a pesquisa analisa criticamente a legislação internacional relacionada à regulamentação de plataformas e às tecnologias de vigilância. Também examina o papel das plataformas digitais na aplicação de termos de serviço mais rígidos que as leis locais, especialmente no que diz respeito a conteúdos considerados terroristas. Resultados: Os resultados indicam que a definição ambígua de "ato terrorista" permite que os governos classifiquem críticas como atos terroristas, restringindo a liberdade de expressão. Além disso, o trabalho demonstra como, ao implementar políticas de uso mais rígidas, as plataformas digitais criam um ambiente onde a expressão é severamente monitorada e, em muitos casos, censurada. Isso agrava os efeitos negativos da vigilância constante sobre os direitos individuais. Contribuições: O estudo contribui para o debate sobre a necessidade de uma regulamentação equilibrada para prevenir o terrorismo sem comprometer a liberdade de expressão. Ele destaca a importância de proteger os direitos fundamentais em um contexto de crescente vigilância, propondo diretrizes para evitar abusos estatais e privados no uso dessas tecnologias.

Acesso livre

 

DESAFIOS éticos e oportunidades da IA no Direito. Blog Revista dos Tribunais, São Paulo, 14 jan. 2025. [Seção] Redação. Disponível em: https://blog.livrariart.com.br/direito-digital/desafios-eticos-ia-no-direito/. Acesso em: 30 jan. 2025.

Acesso livre

 

DIVINO, Sthéfano Bruno Santos. Inteligência artificial, danos e responsabilidade: da tutela ética à tutela jurídica. Revista Brasileira de Direito Civil: RBDCIVIL, v. 33, n. 3, p. 45-77, jul./set. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P134/E52519/109612/inteligencia-artificial--danos-e-responsabilidade--da-tutela-etica-a-tutela-juridica. Acesso em: 31 jan. 2025.

Resumo: O presente artigo tem como problema de pesquisa o seguinte questionamento: como deve ser a tutela ética e jurídica dos danos causados por um ente artificialmente inteligente? Objetiva-se verificar a suficiência das diretrizes éticas e do sistema jurídico de responsabilidade civil brasileiro ante os atos causados em análise. Contrapõem-se os regimes de responsabilização: subjetivo; objetivo; transubjetivo (por fato de coisa, de animal ou de outra pessoa); e preventivo. Identifica-se a ontologia da inteligência artificial como ferramenta e, portanto, afasta-se sua condição de titular do dever de indenizar. No mais, apresentam-se críticas e considerações etimológicas, estatísticas e jurídicas sobre o conceito de risco inerente à responsabilização objetiva. Como resultado parcial, verifica-se que a concepção jurídica de risco se restringe à capacidade de causar dano. A partir desse resultado, analisa-se se as atividades envolvendo programação de entes inteligentes artificialmente são consideradas de risco. Conclui-se que, diante da incerteza e da aleatoriedade inerente à programação, execução e desenvolvimento dos entes artificialmente inteligentes (com enfoque no machine learning e deep learning), a tutela jurídica mais adequada é a subjetiva em razão do potencial dano. No mais, conclui-se que a tutela ética pode ser visualizada como excludente de responsabilização como mecanismo de rompimento do nexo causal, vez que exercida quando da elaboração do sistema autônomo mediante programação de abstenções de ações potencialmente causadoras de danos. O desenvolvimento dessas propostas ancora-se nos métodos hermenêutico-concretizador, dedutivo, revisão integrada, bem como nas técnicas de estudo de caso e pesquisa bibliográfica.

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FERREIRA, Daniel Brantes; GROMOVA, Elizaveta. Evolution of sports arbitration: from paper-based to digital evidence in football disputes. Revista Brasileira de Alternative Dispute Resolution: RBADR, Belo Horizonte, v. 6, n. 12, p. 73-84, jul./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P267/E52522/109660/evolution-of-sports-arbitration--from-paper-based-to-digital-evidence-in-football-disputes. Acesso em: 31 jan. 2025.

Resumo: Digitalization poses many challenges to sports law, including the issues related to using digital evidence in sports arbitration. As one of the most popular sports, football has given rise to many sports controversies. Parties increasingly use digital evidence to prove their position, which requires arbitrators' correct and professional assessment. The paper aims to explore the challenges digital evidence poses in sports, specifically focusing on football. The research is primarily focused on the admissibility of digital evidence and hacked and leaked evidence, given football's susceptibility to data breaches. Applying comparative legal analysis and case study through an analysis of existing literature, legal frameworks, and case law allowed us to scrutinize a spectrum of digital evidence utilized by litigants to illuminate the admissibility standards adopted by arbitral tribunals. As a practical implication, the authors proposed practical guidance to stakeholders and adjudicators on managing and evaluating digital evidence in sports arbitration.

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GARBACCIO, Grace Ladeira; CORREIA, Sônia Rijo Costa de Barros. A possibilidade de imputação da responsabilidade penal em acidentes ocorridos com veículos autônomos. Revista Jurídica, Curitiba, PR, v. 4, n. 80, p. 110-128, out./dez. 2024. Disponível em: https://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/RevJur/article/view/7158. Acesso em: 6 fev. 2024.

Resumo: O presente trabalho visa analisar a possibilidade de imputação da responsabilidade penal em acidentes envolvendo veículos autônomos, a partir do recorte de veículos de nível 3 da escala SAE, dotados de autonomia significativa, mas que ainda exigem a participação do condutor na retomada de controle em situações de emergência. Metodologia: Utilizou-se uma fundamentação doutrinária, associada ao contexto da metodologia de perspectiva quantitativa e qualitativa com dados disponíveis em centros de pesquisa e estudos acadêmicos, para analisar as diversas visões acerca do tema em questão. Resultados: Entende-se que a evolução contínua dos veículos autônomos exige que o direito penal se adapte rapidamente para enfrentar estes novos desafios. Partindo da análise da teoria da imputação objetiva, foi possível aplicá-la a uma hipótese de acidente de trânsito com tais carros. Nos casos, cujo comportamento humano é determinante para o resultado do tipo, seria possível aplicá-la. No entanto, ainda é preciso compreender as facetas dos fatos típicos que se originam a partir de ações advindas da Inteligência Artificial. Contribuição: Os autores procuraram pesquisar e aprofundar o conhecimento científico deste novo desafio jurídico, tendo como referência as legislações internacionais, comparando regulamentações dos Estados Unidos, Europa e Brasil, com o objetivo de compreender a aceitação desses veículos em cada ordenamento.

Acesso livre

 

KRYKUN, Viacheslav; SHCHOKIN, Rostyslav; KYRYLIUK, Alla; HALUPOVA, Larysa; GRYGORYEVA, Viktoriya. The role of artificial intelligence in ensuring the efficiency and accessibility of justice. Revista Brasileira de Alternative Dispute Resolution: RBADR, Belo Horizonte, v. 6, n. 12, p. 267-289, jul./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P267/E52522/109669/the-role-of-artificial-intelligence-in-ensuring-the-efficiency-and-accessibility-of-justice. Acesso em: 31 jan. 2025.

Resumo: Information technologies are changing our world extremely fast. The availability of information technologies opens new opportunities but presents challenges. The above contributes to the relevance of applying artificial intelligence (AI) in the justice system. E-justice should facilitate digital market development, which is an essential e-government task. The legal industry has always been known for relying on tradition and resisting change. However, recent advances in AI technology are nimble to disrupt the legal landscape, changing how law firms and legal departments work. The article aims to clarify how to use AI to improve the efficiency and speed of judicial processes and analyze examples of successful implementation of AI systems in the legal field. The article determines the advantages and disadvantages of AI used in justice and examines the issue of accessibility and justice in the context of AI in justice. This research is relevant since it offers an in-depth understanding and analysis of new technologies in the context of legal challenges. It is possible to resort to this research when developing effective strategies for implementing artificial intelligence in the legal field, which constitutes its practical implication.

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LUMBANRAJA, Brata Yoga; UTAMA, Yos Johan; PUTRIJANTI, Aju. E-Musyawarah: Innovative ADR for resolving administrative disputes outside the court from the perspective of Lawrence M. Friedman's legal system theory. Revista Brasileira de Alternative Dispute Resolution: RBADR, Belo Horizonte, v. 6, n. 12, p. 53-72, jul./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P267/E52522/109659/e-musyawarah--innovative-adr-for-resolving-administrative-disputes-outside-the-court-from-the-perspective-of-lawrence-m.-friedman%E2%80%99s-legal-system-theory. Acesso em: 31 jan. 2025.

Resumo: The continuous development of administrative disputes has highlighted the need for Alternative Dispute Resolution (ADR) to resolve these disputes outside the court system in Indonesia. The concept of E-Musyawarah represents a form of ADR that offers new legal perspectives. The data collection method used in this research is secondary data obtained through library research, with the theoretical approach being Friedman's legal system theory. The concept of E-Musyawarah as an ADR for resolving administrative disputes outside the court reflects the trend of utilizing information and communication technology to facilitate dispute resolution outside the judiciary. The resolution of E-Musyawarah is agreed upon with electronic signatures registered in the E-Court, giving them the same legal standing as decisions by the Administrative Court. However, this concept also faces legal challenges, particularly regarding legal equality.

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MAIA, Natália Furtado. Estruturas em conflito: um breve ensaio sobre os impactos dos temas nº 6 e 1.234 do Supremo Tribunal Federal STF. Fórum Administrativo: FA, Belo Horizonte, v. 25, n. 287, p. 85-116, jan. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P124/E52529/109770/estruturas-em-conflito--um-breve-ensaio-sobre-os-impactos-dos-temas-n%C2%BA-6-e-1.234-do-supremo-tribunal-federal-stf. Acesso em: 30 jan. 2025.

Resumo: A judicialização da saúde no Brasil tem sido objeto de intenso debate, especialmente no que diz respeito ao impacto sobre a sustentabilidade do Sistema Único de Saúde (SUS). Este artigo analisa as inovações trazidas pelos temas nº 6 e 1.234 do STF, que visam à regulamentação do fornecimento de medicamentos no SUS pela via judicial, desde a fase administrativa até os desdobramentos do tratamento deferido pelo julgador. A hipótese defendida é que as decisões vinculantes, ao imporem a deferência às políticas públicas, a autocontenção judicial e a integração de critérios da medicina baseada em evidência (MBE) nas decisões judiciais, configuram um modelo estruturante capaz de mitigar alguns dos aspectos negativos da judicialização, promovendo maior alinhamento entre o Judiciário e as políticas públicas de saúde, com devidas ressalvas no que tange principalmente à desprogramação orçamentária. Utilizando o método crítico-analítico, o artigo explora as diretrizes estabelecidas pelos julgados e sua implementação prática, com especial atenção aos avanços que se farão necessários em relação ao atual estado da judicialização. A conclusão é que, apesar de representarem avanços significativos, as teses demandam esforços contínuos de articulação e adequação institucional para alcançar sua plena efetividade.

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PETUBA, Claudia Aniceto Caetano; ROLIM, Delano Sobral. Contratação pública da inovação: perspectivas luso-espanhola e brasileira. Fórum Administrativo: FA, Belo Horizonte, v. 25, n. 287, p. 13-28, jan. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P124/E52529/109767/contratacao-publica-da-inovacao--perspectivas-luso-espanhola-e-brasileira. Acesso em: 30 jan. 2025.

Resumo: A contratação pública da inovação refere-se ao uso de processos de compras públicas para adquirir soluções inovadoras que não estão disponíveis no mercado ou que representam melhorias significativas em relação às soluções existentes. Esse tipo de contratação fomenta o desenvolvimento tecnológico, incentiva empresas a inovar e atender necessidades específicas do setor público de forma mais eficiente. A legislação brasileira e a legislação europeia incentivam esse tipo de contratação, permitindo maior flexibilidade e parcerias entre o setor público e privado. O objetivo é promover o avanço da ciência, tecnologia e inovação no país, resultando em soluções mais criativas, economicamente viáveis e que gerem valor para a sociedade, ao mesmo tempo que aprimoram os serviços públicos.

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PILON, Bruno Malek Rodrigues; ALVARENGA, Rúbia Zanotelli de. O metaverso e seus impactos no direito do trabalho: análise sobre o enquadramento legal do novo metatrabalhador. Revista Fórum Justiça do Trabalho: RFJT, Belo Horizonte, v. 41, n. 492, p. 51-68, dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P144/E52523/109675. Acesso em: 3 fev. 2025.

Resumo: O presente artigo tem por finalidade compreender qual seria o enquadramento legal do trabalhador inserido no metaverso; para tanto, pretende responder ao questionamento: seria possível aplicar ao futuro metatrabalhador, devendo este ser entendido como o trabalhador inserido no metaverso, as mesmas disposições relacionadas ao teletrabalhador, ou se estaria diante de uma nova espécie de trabalho?

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PRESTES, Lisiê Ferreira. O novo petróleo e crimes cibernéticos no Brasil: fraudes e golpes bancários. Revista Fórum de Ciências Criminais: RFCC, Belo Horizonte, v. 11 n. 22, p. 145-152, jul./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P147/E52520/109636. Acesso em: 3 fev. 2025.

Resumo: Cybercrime has become a growing concern in Brazil and worldwide, especially when it comes to bank fraud and scams. With the advancement of technology, the increased use of digital devices for financial transactions, criminals have found new ways to trick victims and make illicit gains. This article looks at some of the main types of banking fraud and scams.

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PROMPTS para IA no Direito: redefinindo a pesquisa e análise jurídica. Blog Revista dos Tribunais, São Paulo, 29 jan. 2025. [Seção] Redação. Disponível em: https://blog.livrariart.com.br/direito-digital/prompts-para-ia-no-direito/. Acesso em: 30 jan. 2025.

Acesso livre

 

SISTEMA S: a implementação do processo licitatório eletrônico ou digital. Zênite Fácil, categoria Orientação Prática, 07 jan. 2025. Disponível em: https://zenitefacil.com.br/ADCBBFB0-089A-4363-BF41-16D9C2934D76?terms=doutrina&page=1&produtoSlug=zenite-facil&optionsOrdenacao=Recentes. Acesso em: 05 fev. 2025.

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VARGAS, Isadora Formenton; FOCHEZATTO, Adelar. Tecnologias da Informação e da Comunicação para cidades: diretrizes para a redução dos riscos de contratações públicas. Revista de Direito Administrativo e Constitucional: A&C, Belo Horizonte, v. 24, n. 98, p. 85-109, out./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P123/E52518/109607/tecnologias-da-informacao-e-da-comunicacao-para-cidades--diretrizes-para-a-reducao-dos-riscos-de-contratacoes-publicas. Acesso em: 30 jan. 2025.

Resumo: O objetivo deste estudo é identificar diretrizes capazes de atenuar riscos relacionados a contratações públicas que tenham por objeto Tecnologias da Informação e da Comunicação (TICs) voltadas ao planejamento e à implementação de cidades inteligentes. Parte-se de premissa identificada na revisão de literatura de que existe uma assimetria de informações entre os fornecedores de tecnologia e a Administração que contrata, o que pode resultar em contratações jurídica e tecnicamente frágeis. Justifica-se a pesquisa diante do contexto de transformação digital da Administração Pública, que compõe um dos escopos das cidades inteligentes, destinando-se ao incremento da qualidade de vida dos cidadãos, à promoção do desenvolvimento sustentável e de decisões baseadas em evidência, finalidades pretendidas por políticas públicas. Adotou-se o método hipotético-dedutivo, para uma pesquisa de natureza aplicada e com objetivo exploratório. A revisão sistemática da literatura possibilitou a identificação qualitativa dos riscos das contratações de TICs, para os quais foram propostas diretrizes à sua atenuação. A própria identificação dos riscos permitiu visualizar em que áreas ou temas da contratação se verificam maiores vulnerabilidades que devem ser combatidas.

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VINOGRADOV, Vadim; CHAMBAS, Estelle. IT Giants vs. states in human rights regulation in digital space: a comparative review. Revista de Direito Administrativo e Constitucional: A&C, Belo Horizonte, v. 24, n. 98, p. 11-38, out./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P123/E52518/109601/it-giants-vs.-states-in-human-rights-regulation-in-digital-space--a-comparative-review. Acesso em: 30 jan. 2025.

Resumo: O amplo poder dos gigantes da TI no domínio digital exige que os governos nacionais fortaleçam as medidas regulatórias. Este artigo aborda o debate crítico sobre o paralelismo entre as gigantes da TI e os Estados soberanos, com ênfase na governança dos direitos humanos no espaço digital. A análise aborda os cenários regulatórios da União Europeia, com um olhar específico sobre os mecanismos legais da França, e os compara com o ambiente regulatório da Rússia. A pesquisa avalia a eficácia tanto dos estados-nação quanto das gigantes de TI na defesa dos direitos humanos no espaço digital, examinando as normas estatutárias juntamente com as políticas de governança corporativa. O objetivo é determinar se as gigantes de TI são comparáveis aos Estados nacionais em seu papel na proteção dos direitos humanos.

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ZHAROVA, Anna. Using predictive analytics systems to resolve a legal dispute. Revista Brasileira de Alternative Dispute Resolution: RBADR, Belo Horizonte, v. 6, n. 12, p. 35-51, jul./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P267/E52522/109658/using-predictive-analytics-systems-to-resolve-a-legal-dispute. Acesso em: 31 jan. 2025.

Resumo: Increasingly, in the mass media, we hear about examples of using predictive analytics systems to obtain solutions to legal disputes. However, from the viewpoint of legal regulation, the question arises: Can we consider a solution proposed by the system to be final and legally significant, or just one of a possible set of solutions? A parallel with legal principles is drawn in the scientific literature analyzing the prospects for such systems application. Researchers come to disappointing predictions about possible risks to human rights and freedoms if the solutions proposed by predictive systems are approved without human participation. In our study, we came to the following conclusions. Firstly, at the moment of technological development, intelligent systems cannot explain why they make certain decisions. Secondly, because the system's decision-making is not transparent, it is incorrect to assume that programmers or developers replace the judge. The role of programmers and developers of an intelligent system model is very important but purely technical. Thirdly, the problem of inaccuracy in the system's decisions refers only to the stage of system training. The higher the quality of the datasets and the more data sets there are, the more accurate the decision made by this technology will be. That is why forming correct datasets is an independent and challenging technological task.

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LGPD & Proteção de Dados

Doutrina & Legislação

 

DESAFIOS éticos e oportunidades da IA no Direito. Blog Revista dos Tribunais, São Paulo, 14 jan. 2025. [Seção] Redação. Disponível em: https://blog.livrariart.com.br/direito-digital/desafios-eticos-ia-no-direito/. Acesso em: 30 jan. 2025.

Acesso livre

 

PEREIRA, Larissa Pantoja da Silva; SCAFF, Luma Cavaleiro de Macêdo. O controle patrimonial dos bens móveis e a transparência das informações patrimoniais previstas na lei de acesso à informação. Revista do Ministério Público de Contas do Estado do Pará: RMPC PA, Belo Horizonte, v. 2, n. 4, p. 117-142, jul./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P275/E52517/109586. Acesso em: 31 jan. 2025.

Resumo: Este artigo abordou o controle patrimonial e a transparência das informações patrimoniais na Administração Pública, tendo como questão norteadora: De que forma o controle patrimonial dos bens móveis pode ser uma ferramenta de transparência das informações patrimoniais nas instituições públicas? O estudo parte do entendimento de que o controle patrimonial dos bens móveis pode ser utilizado como uma ferramenta de transparência das informações patrimoniais nas instituições públicas, em conformidade com as diretrizes da Lei de Acesso à Informação. Utilizando o método hipotético dedutivo, pesquisa documental e bibliográfica, o artigo está dividido em três seções: Contabilidade e Direito, patrimônio público e o controle patrimonial e o princípio da transparência e a relação com a Lei de Acesso à Informação. O controle patrimonial deve ser utilizado pelo gestor público como instrumento de gestão do ativo imobilizado resultando em um aprimoramento da transparência das informações patrimoniais, além disso, um controle patrimonial eficaz contribui para prevenir fraudes, evita perdas e otimiza o uso dos recursos, promovendo uma administração mais responsável e alinhada aos objetivos organizacionais.

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Meio Ambiente & Sustentabilidade

Doutrina & Legislação

 

ALMEIDA, Pedro Luiz Ferreira de. Projetos de REDD+ em parceria com o Poder Público: análise empírica de casos. Revista Internacional de Direito Público: RIDP, Belo Horizonte, v. 9, n. 17, p. 107-126, jul./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P168/E52508/109485.    Acesso em: 31 jan. 2025.

Resumo: O artigo se propõe a tratar da implementação de projetos REDD+ (Redução de Emissões por Desmatamento e Degradação Florestal) desenvolvidos em parceria com o Poder Público, destacando experiências em unidades de conservação. O REDD+ é um mecanismo internacional criado para reduzir emissões de carbono provenientes da degradação florestal e promover o manejo sustentável das florestas. No Brasil, os projetos REDD+ estão ganhando espaço, ainda que o mercado de créditos de carbono não esteja plenamente regulamentado. O texto analisa o conjunto normativo que rege o mercado de créditos de carbono e projetos já elaborados em associação com o Poder Público, tais como os projetos desenvolvidos em reservas extrativistas e concessões florestais.

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BORGES, Priscila Blanco. Velhos direitos versus direitos da natureza: o antagonismo da existência e persistência humana. Fórum de Direito Urbano e Ambiental: FDUA, Belo Horizonte, v. 23, n. 138, p. 11-31, nov./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P148/E52530/109783/%E2%80%9Cvelhos%E2%80%9D-direitos-versus-direitos-da-natureza--o-antagonismo-da-existencia-e-persistencia-humana. Acesso em: 31 jan. 2025.

Resumo: O presente artigo discorrerá acerca da atual complexidade que a humanidade enfrenta para a manutenção da vida do planeta e no planeta. Vislumbra-se ampliar o conceito de titularidade de direitos, ultrapassando a visão antropocêntrica utilitarista e compreendendo que a própria natureza possui direito próprio de existência. Através da Teoria dos Sistemas, será analisada a conexidade de relações e contexto entre os direitos da natureza e a realização dos direitos assegurados ao cidadão e as condições para o exercício de sua cidadania de forma eficaz e mais próxima de sua plenitude. O novo humanismo ecológico representa a insurgência ao produtivismo e consumismo, coloca em xeque a persistência do homem em agir nos ditames de seus "velhos" direitos em busca do falacioso desenvolvimento sustentável e aponta para uma nova ética no desenvolvimento da sociedade.

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CABRAL, Eduarda Quaresma Teixeira; SATER, Mylena de Oliveira Alencar. Sustentabilidade e igualdade de gênero nas licitações: uma análise crítica do Decreto Federal nº 11.430/23. Fórum de Contratação e Gestão Pública: FCGP, Belo Horizonte, v. 24, n. 277, p. 13-31, jan. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P138/E52531/109797/sustentabilidade-e-igualdade-de-genero-nas-licitacoes--uma-analise-critica-do-decreto-federal-n%C2%BA-11.430-23. Acesso em: 31 jan. 2025.

Resumo: A Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021) trouxe inovações ao processo licitatório, especialmente ao promover o desenvolvimento sustentável como princípio fundamental. Embora a sustentabilidade já estivesse presente em discussões anteriores sobre licitações, foi apenas com essa lei que ela ganhou maior destaque. A promulgação da lei consolidou e modernizou as normas, incorporando critérios de sustentabilidade ambiental, econômica e social em todas as etapas do processo licitatório. Em conjunto com o Decreto Federal nº 11.430/23, a lei acrescenta uma dimensão social, permitindo, por exemplo, que editais exijam um mínimo de mão de obra composta por mulheres vítimas de violência doméstica e promovam a equidade de gênero como critério de desempate. Este estudo, baseado em uma revisão bibliográfica e análise documental, buscou avaliar a viabilidade e impacto prático, com análise crítica dos resultados da aplicação da Lei nº 14.133/21 e do decreto pela Administração Pública, bem como seus impactos nos processos licitatórios. Verifica-se que o regime licitatório contemporâneo e o decreto visam concretizar os princípios constitucionais de igualdade e a construção de uma sociedade mais justa; contudo, há obstáculos práticos que dificultam a plena implementação dos objetivos propostos, refletindo uma divergência entre a normativa e sua aplicação real.

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CHAVES, Luciano Athayde; TEIXEIRA, Fernanda Gomes Ferreira. É proibido caçar para comer no Brasil? A caça de subsistência na perspectiva do estado socioambiental de direito. Revista Jurídica, Curitiba, PR, v. 4, n. 80, p. 394-418, out./dez. 2024. Disponível em: https://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/RevJur/article/view/7539. Acesso em: 6 fev. 2024.

Resumo: Objetivo: o trabalho objetiva responder à indagação: qual deve ser a consideração de (i)licitude da caça de subsistência no Brasil em contraste com o direito público ao meio ambiente ecologicamente equilibrado? Para tanto, foram definidos os seguintes objetivos específicos: (i) compreender circunstâncias em que se caça para consumo da carne; (ii) analisar a (i)licitude dessa atividade na ordem jurídica vigente; e (iii) estabelecer contrastes entre a caça para subsistência e a perspectiva do Estado Socioambiental de Direito. Metodologia: abordagem descritiva, inclui pesquisa bibliográfica e documental, partindo da análise dos marcos legais pertinentes. Resultados: a consideração genérica de ilicitude da caça é antagônica à premissa do Estado Socioambiental de Direito, que visa conciliar a tutela do meio ambiente com direitos fundamentais coexistentes, como a alimentação adequada. Essa atividade, quando clandestina, gera um cenário potencialmente mais danoso, no qual o Estado tem menor controle das espécies predadas. Contribuições: o tema é relevante pela ausência de estudos correlatos em trabalhos jurídicos.

Acesso livre

 

CORDONI, Gustavo Azzolini; MIRÓ, Gustavo Anjos; FERRAZ, Miriam Olivia Knopik. A regulação do mercado de carbono no Brasil e a criação de créditos fantasmas. Revista de Direito Empresarial: RDEMP, Belo Horizonte, v. 21, n. 3, p. 83-107, set./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P132/E52521/109646. Acesso em: 3 fev. 2025.

Resumo: A preocupação com questões ambientais não é algo recente. Inúmeros estudos confirmam uma ligação direta entre atividades humanas e o aumento da emissão de gases do efeito estufa (GEE). Assim, em 1997, durante a COP 3, os países presentes criaram o Protocolo de Quioto, com o propósito de estabelecer metas para a redução da emissão de GEE. Nesse momento, surge o mercado de carbono, no qual empresas e governos têm a oportunidade de negociar créditos de carbono como forma de compensar a emissão de GEE. O presente artigo, portanto, teve como objetivo geral examinar a real eficácia do mercado de carbono no Brasil e no mundo. Para isso, utilizou-se o método hipotético-dedutivo, lastreado na revisão bibliográfica e pela análise de dados sobre o tema, bem como instrumentos regulatórios internacionais e nacionais envolvendo o mercado de carbono, a fim de entender o real impacto dos projetos de GEE. Os objetivos específicos são: análise do Protocolo de Quioto e do Acordo de Paris, estruturação do mercado de carbono no Brasil, paradigmas práticas relativos ao mercado de carbono no Brasil. Como resultado de pesquisa, apresenta-se que não existe, atualmente, um mercado de carbono eficaz em reduzir ou sequestrar CO2 da atmosfera e reduzir o desmatamento de biomas, seja no Brasil, seja em outros países. Isso ocorre por causa da quantidade de leis esparsadas, que não geram metas obrigatórias ou um mercado cap-and-trade.

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GONÇALVES, Oksandro Osdival; PICCOLI, Maria Eduarda Ferreira; BECHER, Romy Gorny. A responsabilidade social corporativa e a teoria da agência: reflexos na reputação empresarial. Revista de Direito Empresarial: RDEMP, Belo Horizonte, v. 21, n. 3, p. 43-59, set./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P132/E52521/109644. Acesso em: 3 fev. 2025.

Resumo: O componente de responsabilidade social corporativa está transformando radicalmente o modo como os acionistas se relacionam com os seus stakeholders e a sociedade em que a empresa está inserida. Assim, há um convite para que o desempenho das companhias seja medido e avaliado não apenas com base no retorno aos acionistas, mas também com base no atendimento aos objetivos ambientais, sociais e de governança, os quais, se atendidos, acabam por gerar reflexos reputacionais positivos e lucrativos. Entretanto, em razão do caráter voluntário da responsabilidade social corporativa, são identificados conflitos de agência entre os gestores e acionistas. O objetivo deste estudo consiste em analisar o que pode ser efetivamente esperado das iniciativas voluntárias dos administradores das companhias, que agem em nome dos acionistas, mas cujos interesses nem sempre estão alinhados com os deles. Para o desenvolvimento da pesquisa, foram utilizados o método científico hipotético-dedutivo e a técnica de pesquisa bibliográfica. Primeiramente, foram verificados quais foram as iniciativas da história recente que romperam com a visão reducionista de mercado, assim como a importância da responsabilidade social corporativa para a reputação das companhias. Na sequência, foram analisados os conflitos de agência que surgem entre os gestores e os acionistas em tal contexto, sopesando-se as externalidades geradas à sociedade como um todo. Ao final, foram apresentadas as conclusões deste trabalho, em que se analisou a importância de mecanismos institucionais para transformar a responsabilidade social em políticas internas eficazes, alinhando os objetivos de todos os envolvidos na atividade empresarial a cada caso concreto.

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KISATA, Lauriany; MAZZIONI, Sady; SOSCHINSKI, Caroline Keidann; ROSA, Fabricia Silva da. Influência da reputação corporativa e do comportamento corporativo responsável no desempenho de mercado. Revista Contabilidade, Gestão e Governança: CGG, Brasília, DF, v. 27, n. 2, p. 187-220, maio./ago. 2024. Disponível em: https://revistacgg.org/index.php/contabil/article/view/3203. Acesso em: 30 jan. 2025.

Resumo: Objetivo: Avaliar o efeito interativo da reputação corporativa e do comportamento corporativo responsável no desempenho de mercado em companhias abertas listadas na B3. Método: Pesquisa quantitativa, com uso de regressão por mínimos quadrados ordinários (MQO). A amostra compreendeu 84 empresas listadas na B3, resultando em 504 observações correspondentes ao período de 2016 a 2021. Resultados: Empresas com maior reputação corporativa, possuem maior índice de market-to-book e preço/lucro. No que concerne à influência do comportamento corporativo responsável, constatou-se que empresas com maior escore ESG e que adotam os ODS em seus relatórios de sustentabilidade, possuem maior índice market-to-book. Quanto ao efeito interativo, os resultados apontaram interatividade apenas entre a reputação corporativa e as práticas ESG com o índice market-to-book. Originalidade/Relevância: O estudo amplia evidências sobre as implicações dos distintos fatores do comportamento corporativo responsável e da reputação corporativa, tanto de modo individual quanto interativo, sobre o desempenho de mercado das empresas. Considera diferentes proxies para comportamento corporativo responsável, que capturam perspectivas complementares acerca do desempenho de mercado das empresas brasileiras. Contribuições Teóricas/Metodológicas: A pesquisa contribui ao demonstrar que o investimento em práticas responsáveis e em reputação corporativa induzem a criação de valor para as empresas, que são percebidas pelos investidores como mais atrativas. Adicionalmente, demonstra que a boa reputação corporativa gera expectativas mais elevadas do mercado sobre tais empresas, impulsionando o crescimento no preço das ações.

Acesso livre

 

LOBATO JUNIOR, Rosinaldo Sampaio. Mineração, governança regulatória e sustentabilidade: limpando o terreno. Fórum de Direito Urbano e Ambiental: FDUA, Belo Horizonte, v. 23, n. 138, p. 33-72, nov./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P148/E52530/109784/mineracao--governanca-regulatoria-e-sustentabilidade--limpando-o-terreno. Acesso em: 31 jan. 2025.

Resumo: O presente artigo aborda a viabilidade e os desafios da mineração sustentável no contexto brasileiro. A análise se concentra na interseção entre as implicações práticas da atividade extrativa mineral e o núcleo conceitual do desenvolvimento sustentável. Essa abordagem se justifica pela proliferação de críticas que alegam ser inviável uma mineração sustentável, na prática. Para contextualização, são discutidas as implicações da mineração na economia e no desenvolvimento social, bem como os impactos ambientais e os contornos gerais da legislação e das políticas regulatórias relacionadas. O artigo defende uma maior clareza conceitual sobre o que seria a mineração sustentável, e que, a partir de um conceito bem delimitado, é possível estabelecer indicadores de verificação prática e harmonizar a atividade mineradora com a sustentabilidade, considerando a governança regulatória pública e privada. O artigo defende, com isso, (i) que a mineração sustentável é possível e (ii) que a visão oposta - de que a mineração é sempre uma prática nociva e insustentável - é uma falácia.

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MELO, Álisson José Maia; MELLO, Leon Simões de. A obrigação de transparência quanto aos riscos empresariais no mercado de capitais brasileiro: a necessidade do disclosure ambiental, a regulação pela cvm e a autorregulação. Revista Jurídica, Curitiba, PR, v. 4, n. 80, p. 151-178, out./dez. 2024. Disponível em: https://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/RevJur/article/view/7223. Acesso em: 6 fev. 2024.

Resumo: Objetivo: O objetivo geral da pesquisa consiste em fortalecer a normatividade do disclosure ambiental no âmbito do mercado de capitais. Como objetivos específicos, busca-se defender a importância da transparência das informações no mercado de capitais como instrumento de proteção do investidor e que propicia melhores créditos, demonstrar a aplicação do direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado para o mercado de capitais e indicar a evolução do disclosure ambiental no âmbito da CVM e pelos próprios agentes do mercado de bolsa de valores. Método: A pesquisa adota uma abordagem dedutiva, tendo como premissa maior a aplicação do direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, que possui repercussões para a ordem econômica, em diálogo com a função social da propriedade, e como premissa menor o dever de divulgação de informações relevantes como mecanismo de proteção do investidor no mercado de capitais, para se concluir pela defesa, com legitimidade constitucional, do disclosure ambiental. Num segundo momento, adotando-se o método indutivo de forma acessória, são recolhidas evidências do desenvolvimento dessa ferramenta no mercado de capitais brasileiro, através de normativas da CVM e dos agentes do mercado. Resultados: A atual regulamentação da CVM quanto ao dever de divulgação no mercado de capitais abrange importantes aspectos de disclosure ambiental, além de tal entidade prestar relevante papel por via de sua atuação fiscalizatória, possibilitando uma maior concretização do princípio protetivo ambiental no âmbito do mercado de capitais. A autorregulação do mercado também vem propiciando maiores níveis de disclosure ambiental. Contribuições: Demonstra-se que o dever de disclosure ambiental, que já poderia ser deduzido das normas constitucionais, vem se tornando uma exigência cada vez mais evidente no mercado de capitais brasileiro, seja pela atuação da CVM na regulação dos agentes, seja pela atuação dos próprios agentes, através de suas associações, das bolsas de valores e das empresas emissoras de títulos.

Acesso livre

 

PARANÁ. Decreto n. 8.803, de 29 de janeiro de 2025. Regulamenta dispositivos da Lei n° 21.994, de 4 de junho de 2024, que institui o Programa Estadual de Segurança Hídrica na Agricultura. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.833, p. 5-7, 29 jan. 2025. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=351741&indice=1&totalRegistros=1&dt=6.1.2025.14.55.51.505. Acesso em: 06 fev. 2025.

Acesso livre

 

PARANÁ. Decreto n. 8.811, de 31 de janeiro de 2025. Institui Grupo de Trabalho com o objetivo de diagnosticar, propor e monitorar, de forma conjunta, medidas de mitigação, adaptação e resposta aos eventos climáticos extremos no Estado do Paraná. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.835, p. 3, 31 jan. 2025. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=351932&indice=1&totalRegistros=1&dt=6.1.2025.15.4.53.304. Acesso em: 06 fev. 2025.

Acesso livre

 

PEIXOTO, Aline Cándano; CICHOCKI, Luíza Bazácas Corrêa. A regularização fundiária em áreas ambientalmente sensíveis: o caso das ilhas de Porto Alegre. Revista Brasileira de Direito Municipal: RBDM, v. 25, n. 94, p. 79-93, out./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P149/E52525/109707/a-regularizacao-fundiaria-em-areas-ambientalmente-sensiveis--o-caso-das-ilhas-de-porto-alegre. Acesso em: 31 jan. 2025.

Resumo: O presente trabalho analisa o processo de ocupação urbana, especialmente dado o crescimento desordenado e as vulnerabilidades das zonas ambientalmente sensíveis, exigindo uma conduta que compatibilize direitos humanos, questões ambientais e desenvolvimento urbano. Nesse cenário, o Código Florestal (Lei nº 12.651/2012) e a Lei da Regularização Fundiária Urbana (Lei nº 13.465/2017) visam harmonizar a proteção ambiental com a regularização fundiária. Um exemplo emblemático de tal questão é a região das ilhas de Porto Alegre, uma ocupação de comunidades tradicionais em áreas de preservação permanente. A regularização fundiária é apresentada como uma política pública essencial. A pesquisa foi realizada de maneira qualitativa e tem caráter exploratório, por meio de revisão bibliográfica. A interação entre o Código Florestal e a Reurb é crucial para enfrentar os desafios das ocupações informais, garantindo a proteção ambiental e a dignidade dos moradores. A aplicação integrada dessas legislações é fundamental para promover um desenvolvimento urbano sustentável e socialmente inclusivo, conciliando o direito à moradia e a preservação dos recursos naturais.

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PORTELA, Irene; MARTINS, Luís. As implicações do regulamento (eu) 2023/2411, nos direitos de indicações geográficas de produtos artesanais e industriais concedidos e registados em Portugal. Revista Jurídica, Curitiba, PR, v. 4, n. 80, p. 275-297, out./dez. 2024. Disponível em: https://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/RevJur/article/view/7521. Acesso em: 6 fev. 2024.

Resumo: No presente estudo realiza-se uma breve análise das implicações do novo regulamento europeu, relativo à proteção das indicações geográficas de produtos artesanais e industriais, nos direitos de indicações geográficas concedidos e registados em Portugal, nos termos do regime previsto no Código de Propriedade Industrial. Nele abordam-se os efeitos que o regime europeu agora criado terá relativamente aos registos nacionais atualmente em vigor, nomeadamente, à sua eventual caducidade, e reflete-se sobre as formalidades a observar para a aquisição do registo europeu através do procedimento transitório aplicável ao registo de indicações geográficas existentes a nível nacional.

Acesso livre

 

QUARTUCCI, Gabriela Mesquita; BRANCO, Manuel Emílio Mota de Almeida Delgado Castelo. O impulso ESG e a diversidade e inclusão nas empresas mais sustentáveis da bolsa de valores brasileira. Revista Contabilidade, Gestão e Governança: CGG, Brasília, DF, v. 27, n. 2, p. 157-186, maio./ago. 2024. Disponível em: https://revistacgg.org/index.php/contabil/article/view/3171. Acesso em: 30 jan. 2025.

Resumo: Objetivo: Avalição da pauta ESG na diversidade e a inclusão organizacional (D&I) das empresas de capital aberto consideradas referências em sustentabilidade no Brasil e suas perspectivas de avanços futuros nesta esfera. Método: Análise documental e de tendência temporal de indicadores dos Relatórios de Sustentabilidade de 45 empresas do Índice de Sustentabilidade Empresarial da Bolsa de Valores do Brasil em 2022 (ISE 2022) considerando dados de 2019 a 2021. Foram analisadas as cinco dimensões identitárias de D&I: Gênero, Etária, Racial, LGBTQIA+ e Deficiências, totalizando 9.380 apontamentos. Originalidade/Relevância: A pauta ESG tem dominado os investimentos sustentáveis no Brasil e parece impactar a diversidade e a inclusão empresarial. Entretanto faltam estudos aprofundados este tema. Esta pesquisa visa preencher essa lacuna, destacando a pauta ESG como catalisadora de ações pró-diversidade organizacional. Apesar da diversidade demográfica do Brasil, essa não se reflete no meio empresarial, perpetuando retrocessos e desigualdades. Resultados: A análise revelou avanços anuais no panorama atual e nas perspectivas futuras, indicando que as organizações estão mais diversas e inclusivas. Contudo, ainda há um longo caminho para que a força de trabalho represente a demografia do país. Contribuições Teóricas: A pauta ESG impactou positivamente a diversidade e inclusão organizacional. Este estudo fornece subsídios para aprofundar a análise de D&I em empresas com estratégias ESG, indicando que as empresas mais competitivas serão aquelas que adotam práticas de ESG e D&I.

Acesso livre

 

SALGADO, Gustavo Vaz. A taxa de fiscalização de exploração de recursos minerários no estado do Pará e a utilização do produto da sua arrecadação. Reflexões à luz da Constituição Federal. Revista do Ministério Público de Contas do Estado do Pará: RMPC PA, Belo Horizonte, v. 2, n. 4, p. 107-115, jul./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P275/E52517/109585. Acesso em: 31 jan. 2025.

Resumo: Este ensaio discute o uso do produto da arrecadação da Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (TFRM) no Pará para finalidades diferentes do simples custeio da estrutura administrativa tendente ao exercício do poder de polícia que a justificou. Embora a legislação brasileira determine que taxas financiem serviços específicos, não há uma regra que exija a vinculação dos recursos exclusivamente para esses serviços, exceto em casos expressamente previstos na Constituição Federal. O texto argumenta que a vinculação indiscriminada das receitas públicas não é eficiente para a gestão ou combate à corrupção e cita decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) que analisam a proporcionalidade e razoabilidade na arrecadação e aplicação de taxas. Destaca-se que a Constituição Federal veda a vinculação de receitas de impostos, mas não se aplica obrigatoriamente a taxas, a menos que haja previsão legal específica.

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SILVA, Yan Casemiro Ferreira. A integração do plano diretor urbanístico e dos planos setoriais sob a ótica do direito dos desastres. Revista Brasileira de Direito Municipal: RBDM, v. 25, n. 94, p. 9-40, out./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P149/E52525/109704/a-integracao-do-plano-diretor-urbanistico-e-dos-planos-setoriais-sob-a-otica-do-direito-dos-desastres. Acesso em: 31 jan. 2025.

Resumo: A crescente recorrência de desastres naturais no Brasil evidencia a relevância de se discutir o Direito dos Desastres no país. A pesquisa utiliza o método bibliográfico e tem o objetivo de analisar como a integração do plano diretor urbanístico com os planos setoriais pode contribuir para a prevenção de desastres no contexto urbano. Verifica-se que os municípios incluídos no Cadastro Nacional de Municípios com Áreas de Risco devem integrar em seus planos diretores urbanísticos uma série de planos setoriais, relacionados aos recursos hídricos, à drenagem urbana, à defesa civil e à habitação, com vistas à mitigação do risco de desastres. Além das abordagens preventivas e dos aspectos integrados do planejamento, é essencial destacar o papel da infraestrutura verde na construção de cidades resilientes. A infraestrutura verde pode ser entendida como uma forma de projetar estrategicamente a cidade, aproveitando os benefícios que a natureza pode proporcionar à sociedade. Sua principal característica é a multifuncionalidade, de forma a construir espaços permeáveis, versáteis e de baixo impacto ambiental. Conclui-se que a construção de cidades resilientes requer uma visão integrada que combine planejamento, legislação, governança, inovação tecnológica e instrumentos econômicos.

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VENDRAMIN, Silaine Karine. Política de incentivo fiscal e desenvolvimento na Amazônia: um estudo de caso no arquipélago do Marajó. Revista do Ministério Público de Contas do Estado do Pará: RMPC PA, Belo Horizonte, v. 2, n. 4, p. 161-184, jul./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P275/E52517/109588. Acesso em: 31 jan. 2025.

Resumo: O Marajó possui desigualdades históricas entre as demais regiões de integração do Estado do Pará, um dos estados que compõem a Amazônia; então este artigo busca identificar se os procedimentos de concessão dos benefícios fiscais dispensados às empresas nessa região, a partir da publicação do Decreto nº 579, de 2 de março de 2020, cumprem os requisitos formais para a sua concessão, com reflexos positivos no desenvolvimento da região. Foram analisados os processos de concessão de incentivos fiscais às empresas no Marajó durante os anos de 2020 e 2021, concluindo que os procedimentos de concessão dos benefícios cumprem parcialmente os requisitos, com possibilidades mínimas de reflexos positivos no desenvolvimento da região, pois a forma como a renúncia fiscal vem acontecendo ao invés de fomentar o desenvolvimento regional só amplia as desigualdades e beneficia as empresas em detrimento de recursos que poderiam ser investidos diretamente em programas sociais e de infraestrutura para o Marajó.

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Políticas Públicas

Doutrina & Legislação

 

ALMEIDA, Lara Cruz de; CASIMIRO, Lígia Maria Silva Melo de; BEZERRA, Samuel Monteiro. Morar e resistir: a insurgência popular pelo direito à moradia na cidade de Fortaleza/CE. Revista de Direito Administrativo e Constitucional: A&C, Belo Horizonte, v. 24, n. 98, p. 65-84, out./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P123/E52518/109604/morar-e-resistir--a-insurgencia-popular-pelo-direito-a-moradia-na-cidade-de-fortaleza-ce. Acesso em: 30 jan. 2025.

Resumo: A presente textualidade almeja identificar a pertinência da atuação insurgente da população que se vê excluída de acesso ao seu direito social à moradia digna, especialmente a partir das experiências relevantes na cidade de Fortaleza/CE, da década de 2010 em diante. Para tanto, discorre-se, inicialmente, sobre a possibilidade da insurgência popular na busca pela efetivação do direito à moradia e, em seguida, analisa-se o cenário local em busca de experiências significativas sobre o tema. A pesquisa tem como metodologia a abordagem qualitativa, uma vez que se busca compreender o conhecimento acerca dos conceitos de planejamento insurgente, direito à moradia digna e política pública urbana. É essencialmente explicativa e exploratória, tendo em vista a intenção de compreender a relação entre os temas descritos. Utiliza-se de pesquisa bibliográfica, com foco em artigos e livros sobre o tema, além da legislação brasileira pertinente. Denota-se, ao fim, que as experiências de insurgência popular na cidade de Fortaleza/CE se mostram como um caminho alternativo na busca pela efetivação do direito social à moradia digna. Alternativa não exclusiva ao dever estatal de elaboração, implantação e revisão da política urbana.

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ASMARA, Teddy; NATALIS, Aga. Rethinking diversion programs in Indonesia: A critical analysis through the lens of social and cultural context. Revista Brasileira de Alternative Dispute Resolution - RBADR, Belo Horizonte, v. 6, n. 12, p. 223-240, jul./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P267/E52522/109667/rethinking-diversion-programs-in-indonesia--a-critical-analysis-through-the-lens-of-social-and-cultural-context. Acesso em: 31 jan. 2025.

Resumo: This research aims to critique how diversion programs have been implemented in Indonesia from the point of view of the social and cultural environment. The gathered information will be subjected to a qualitative analysis that uses inductive and deductive reasoning techniques. According to the findings, at least three aspects are deficient: legal substance, which refers to the concordance of underlying regulations and guidelines for its implementation; legal structure; and cultural factors, which play a role in its implementation internally and externally (within law enforcement). In addition, the study highlights the necessity for additional research on the success rate of adopting diversion and building a new legal culture in society that promotes diversion as a method for resolving criminal cases involving children. This is a necessity brought to light by the study's findings. This research may provide valuable insights into the advantages and disadvantages of the system already in place.

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ATHAYDE, Amanda; VERGARA, Sofia de Medeiros. Artificial Intelligence AI regulation and its impact on competition policy and practice in Latin America. Revista de Direito Empresarial: RDEMP, Belo Horizonte, v. 21, n. 3, p. 169-193, set./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P132/E52521/109650. Acesso em: 3 fev. 2025.

Resumo: This article seeks to analyze Artificial Intelligence (AI) regulation initiatives in Latin American countries - Argentina, Brazil, Colombia, Costa Rica, Mexico and Peru -, focusing on the potential effects and impacts of AI on competition. In this sense, we seek to answer whether there is a concern about competition expressed in the regulatory initiatives of these countries and how this concern is addressed. The research involves bibliographic review and qualitative and comparative analysis of official documents, such as bills and political guidelines. The study identifies theoretical pro and anti-competitive effects associated with AI, establishing the basis for what will be observed in the comparative research. What can be seen is that these effects are addressed tangentially in the regulatory initiatives studied, with greater emphasis on transparency and explainability. In general, Latin American AI regulations show greater concern for the individual sphere, valuing the protection of fundamental rights and the ethical use of technology. The analysis also reveals that the objectives of regulators and antitrust authorities in Latin America may differ from the traditional standards of countries in the Global North, such as the United States and Europe.

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BACELAR, Jeferson Antonio Fernandes; THEMUDO, Tiago Seixas; BARROSO, Lise Vasconcelos. Empresas e direitos humanos: a revogação do Decreto nº 9.571/2018 e os caminhos para um compliance governamental. Revista de Direito Empresarial: RDEMP, Belo Horizonte, v. 21, n. 3, p. 127-143, set./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P132/E52521/109648. Acesso em: 3 fev. 2025.

Resumo: O presente artigo examina a relação entre empresa e direitos humanos, tendo como problema central compreender as principais críticas feitas ao Decreto nº 9.571/2018 e os motivos de sua revogação. Além disso, traz à luz o entendimento da atual legislação sobre a responsabilidade corporativa, com ênfase no Projeto de Lei (PL) nº 572/2022, atualmente em trâmite no Congresso Nacional. Com base em uma abordagem dedutiva e exploratória, conclui-se que a revogação do Decreto nº 9.571/2018 se deveu, sobretudo, à sua ineficácia, além de outros regramentos já existentes sobre responsabilidade social corporativa. Contudo, o PL nº 572/2022 fortalece o arcabouço necessário para a proteção dos direitos humanos no contexto empresarial.

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BIRCHAL, Alice de Souza; OLIVEIRA, Andre Anderson Gonçalves de. O reconhecimento judicial da união poliafetiva como entidade familiar e as repercussões críticas ao ordenamento jurídico vigente. Revista Jurídica, Curitiba, PR, v. 4, n. 80, p. 19-35, out./dez. 2024. Disponível em: https://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/RevJur/article/view/7505. Acesso em: 6 fev. 2024.

Resumo: Objetivo: O presente artigo tem por objetivo uma análise crítica a respeito do reconhecimento judicial das uniões poliafetivas que, movido por carência legislativa acerca do tema, provoca a instauração de insegurança jurídica e atecnia na aplicação da norma jurídica. Metodologia: A metodologia proposta constitui-se pela utilização de metodologias qualitativa e quantitativa, mediante exposição e dissecção das decisões jurisdicionais que reconhecem a união poliafetiva como entidade familiar, análise crítica das doutrinas pátrias, revestida de atecnia material acerca da temática, e estudo legislativo acerca dos pontos meritórios do presente artigo. Resultados: Em face da delicadeza da matéria, o reconhecimento das uniões poliamorosas deve se dar pela via legislativa constitucionalmente prevista ou por juízes e magistrados que inovam o direito, sem a devida responsabilidade científica e social? A conclusão é a manifesta atecnia e inconstitucionalidade dos provimentos judiciais, que não repercutem tão somente no direito familiarista, mas também na esfera empresarial, contratual, penal e previdenciária. Desta maneira, mostra-se incontroversa a necessidade de atuação direta da comunidade científica, em conjunto com a função legislativa do Estado, a fim de construir um potencial regulamentação para a referida realidade das uniões poliafetivas. Contribuições: O respectivo artigo científico é fruto de uma árdua pesquisa, a fim de compreender, dissecar e contestar decisões judiciais, revestidas de festividade e atecnias, que indevidamente reconhecem as uniões poliafetivas como entidade familiar. Neste ínterim, o referido artigo contribui na construção crítica de paradigmas atuais atinentes às uniões poliafetivas, buscando afastar a insegurança jurídica sistêmica e abrir caminhos para uma potencial e necessária regulamentação do tema, de maneira minuciosa, democrática, sistemática, técnica e pragmática, a fim de disciplinar com eficácia e segurança a determinada realidade jurídica afetiva.

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BRASIL. Lei Complementar n. 212, de 13 de janeiro de 2025. Institui o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), destinado a promover a revisão dos termos das dívidas dos Estados e do Distrito Federal com a União firmadas no âmbito da Lei nº 8.727, de 5 de novembro de 1993, da Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997, da Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017, da Lei Complementar nº 178, de 13 de janeiro de 2021, da Lei Complementar nº 201, de 24 de outubro de 2023, e da Medida Provisória nº 2.192-70, de 24 de agosto de 2001; prevê instituição de fundo de equalização federativa; e altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), a Lei Complementar nº 178, de 13 de janeiro de 2021, e a Lei Complementar nº 201, de 24 de outubro de 2023. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 163, n. 9, p. 1-3, 14 jan. 2025. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp212.htm. Acesso em: 3 fev. 2025.

Resumo: Institui o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag). O programa visa revisar os termos das dívidas dos Estados e do Distrito Federal com a União, firmadas no âmbito de diversas leis e medidas provisórias anteriores. O Propag prevê descontos nos juros e parcelamento do saldo das dívidas em até 30 anos, além de criar um fundo de equalização federativa para compensar os estados em boa situação fiscal. O objetivo é criar condições estruturais para o aumento da produtividade, enfrentamento das mudanças climáticas, melhoria da infraestrutura, segurança pública e educação, especialmente na formação profissional. Os estados poderão quitar parte das dívidas transferindo bens móveis ou imóveis, participações societárias, créditos com o setor privado e outros ativos para a União. As parcelas mensais serão calculadas e corrigidas mensalmente, com possibilidade de amortizações extraordinárias e redução dos valores das parcelas nos primeiros cinco anos. Durante a vigência do contrato, será proibida a contratação de novas operações de crédito para o pagamento das parcelas refinanciadas, sob pena de desligamento do programa. O prazo limite para adesão dos estados ao Propag é 31 de dezembro de 2025. (Fonte: Acompanhe o Planalto)

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BRASIL. Lei Complementar n. 214, de 16 de janeiro de 2025. Institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS); cria o Comitê Gestor do IBS e altera a legislação tributária. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 163, n. 11-B, p. 1-65, 16 jan. 2025. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp213.htm. Acesso em: 3 fev. 2025.

Resumo: A lei sancionada regulamenta a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributos de alçada da União, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a ser gerido por estados, Distrito Federal e municípios, e o Imposto Seletivo (IS), de natureza extrafiscal e regulatória, voltado ao desestímulo do consumos de produtos noviços à saúde e ao meio ambiente. O modelo da CBS e do IBS é o Imposto sobre Valor Adicionado (IVA), adotado pela quase totalidade do países e que alinha o Brasil ao que se pratica de mais moderno no mundo em termos de tributação do consumo. (Fonte: Ministério da Fazenda)

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BRITO, Fabiana Amaro de. Atração fora da lei: a complexidade da hibristofilia e sua relação com o crime. Revista Fórum de Ciências Criminais: RFCC, Belo Horizonte, v. 11 n. 22, p. 117-130, jul./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P147/E52520/109634. Acesso em: 3 fev. 2025.

Resumo: O presente artigo aborda os principais aspectos da hibristofilia com objetivo de ampliar a compreensão do fenômeno na sociedade e ressaltar sua importância para psicologia clínica e forense, criminologia e políticas de saúde mental, sobretudo para mulheres. A pesquisa foi realizada por revisão bibliográfica pautada nos conceitos de serial killer, parafilia e hibristofilia: atração sentimental e sexual por criminosos violentos, que atinge em maior parte as mulheres heterossexuais.

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CABRAL, Eduarda Quaresma Teixeira; SATER, Mylena de Oliveira Alencar. Sustentabilidade e igualdade de gênero nas licitações: uma análise crítica do Decreto Federal nº 11.430/23. Fórum de Contratação e Gestão Pública: FCGP, Belo Horizonte, v. 24, n. 277, p. 13-31, jan. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P138/E52531/109797/sustentabilidade-e-igualdade-de-genero-nas-licitacoes--uma-analise-critica-do-decreto-federal-n%C2%BA-11.430-23. Acesso em: 31 jan. 2025.

Resumo: A Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021) trouxe inovações ao processo licitatório, especialmente ao promover o desenvolvimento sustentável como princípio fundamental. Embora a sustentabilidade já estivesse presente em discussões anteriores sobre licitações, foi apenas com essa lei que ela ganhou maior destaque. A promulgação da lei consolidou e modernizou as normas, incorporando critérios de sustentabilidade ambiental, econômica e social em todas as etapas do processo licitatório. Em conjunto com o Decreto Federal nº 11.430/23, a lei acrescenta uma dimensão social, permitindo, por exemplo, que editais exijam um mínimo de mão de obra composta por mulheres vítimas de violência doméstica e promovam a equidade de gênero como critério de desempate. Este estudo, baseado em uma revisão bibliográfica e análise documental, buscou avaliar a viabilidade e impacto prático, com análise crítica dos resultados da aplicação da Lei nº 14.133/21 e do decreto pela Administração Pública, bem como seus impactos nos processos licitatórios. Verifica-se que o regime licitatório contemporâneo e o decreto visam concretizar os princípios constitucionais de igualdade e a construção de uma sociedade mais justa; contudo, há obstáculos práticos que dificultam a plena implementação dos objetivos propostos, refletindo uma divergência entre a normativa e sua aplicação real.

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CHAVES, Luciano Athayde; TEIXEIRA, Fernanda Gomes Ferreira. É proibido caçar para comer no Brasil? A caça de subsistência na perspectiva do estado socioambiental de direito. Revista Jurídica, Curitiba, PR, v. 4, n. 80, p. 394-418, out./dez. 2024. Disponível em: https://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/RevJur/article/view/7539. Acesso em: 6 fev. 2024.

Resumo: Objetivo: o trabalho objetiva responder à indagação: qual deve ser a consideração de (i)licitude da caça de subsistência no Brasil em contraste com o direito público ao meio ambiente ecologicamente equilibrado? Para tanto, foram definidos os seguintes objetivos específicos: (i) compreender circunstâncias em que se caça para consumo da carne; (ii) analisar a (i)licitude dessa atividade na ordem jurídica vigente; e (iii) estabelecer contrastes entre a caça para subsistência e a perspectiva do Estado Socioambiental de Direito. Metodologia: abordagem descritiva, inclui pesquisa bibliográfica e documental, partindo da análise dos marcos legais pertinentes. Resultados: a consideração genérica de ilicitude da caça é antagônica à premissa do Estado Socioambiental de Direito, que visa conciliar a tutela do meio ambiente com direitos fundamentais coexistentes, como a alimentação adequada. Essa atividade, quando clandestina, gera um cenário potencialmente mais danoso, no qual o Estado tem menor controle das espécies predadas. Contribuições: o tema é relevante pela ausência de estudos correlatos em trabalhos jurídicos.

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COMO os acordos penais podem transformar o sistema criminal. Blog Revista dos Tribunais, São Paulo, 27 jan. 2025. [Seção] Redação. Disponível em: https://blog.livrariart.com.br/direito-penal-e-processo-penal/acordos-penais-sistema-criminal/. Acesso em: 30 jan. 2025.

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CONCI, Luiz Guilherme Arcaro; MENDIETA, David; LAURENTIIS, Lucas Catib de. Free speech, online platforms and counter-terrorism: an international approach. Revista Jurídica, Curitiba, PR, v. 4, n. 80, p. 261-274, out./dez. 2024. Disponível em: https://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/RevJur/article/view/7507. Acesso em: 6 fev. 2024.

Resumo: Objetivo: Este estudo tem como objetivo analisar como a legislação internacional voltada ao combate ao terrorismo impacta a liberdade de expressão e o compartilhamento de ideias no ambiente digital, considerando o uso de tecnologias de vigilância por governos e plataformas. Metodologia: Com base em pesquisa de fontes bibliográficas sobre o tema, a pesquisa analisa criticamente a legislação internacional relacionada à regulamentação de plataformas e às tecnologias de vigilância. Também examina o papel das plataformas digitais na aplicação de termos de serviço mais rígidos que as leis locais, especialmente no que diz respeito a conteúdos considerados terroristas. Resultados: Os resultados indicam que a definição ambígua de "ato terrorista" permite que os governos classifiquem críticas como atos terroristas, restringindo a liberdade de expressão. Além disso, o trabalho demonstra como, ao implementar políticas de uso mais rígidas, as plataformas digitais criam um ambiente onde a expressão é severamente monitorada e, em muitos casos, censurada. Isso agrava os efeitos negativos da vigilância constante sobre os direitos individuais. Contribuições: O estudo contribui para o debate sobre a necessidade de uma regulamentação equilibrada para prevenir o terrorismo sem comprometer a liberdade de expressão. Ele destaca a importância de proteger os direitos fundamentais em um contexto de crescente vigilância, propondo diretrizes para evitar abusos estatais e privados no uso dessas tecnologias.

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DIAS, Daniella Maria dos Santos; RAIOL, Raimundo Wilson Gama; NONATO, Domingos do Nascimento. A Colonialidade demarca presença na política brasileira: quando o poder público invisibiliza as pessoas em situação de rua. Revista Jurídica, Curitiba, PR, v. 4, n. 80, p. 36-63, out./dez. 2024. Disponível em: https://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/RevJur/article/view/7113. Acesso em: 6 fev. 2024.

Resumo: Fundamentada no conceito de colonialidade, que continua presente nas mais diversas formas e esferas da vida social, esta pesquisa tem como objeto tematizar o processo de invisibilização das pessoas em situação de rua, mediante a persistente omissão do Estado brasileiro, quando deixa de recensear esse público. Objetivo: Refletir acerca dos efeitos da colonialidade, na reprodução e manutenção das relações de dominação, no decurso do tempo, e, enquanto matriz colonial que se materializa em várias dimensões ou vertentes, sobre o que embaraça a realização do censo demográfico da população em situação de rua. Metodologia: O estudo utiliza o método hipotético-dedutivo, a abordagem qualitativa e a análise bibliográfica, e está centrado na reflexão de como a colonialidade (de)marca presença na política brasileira, quando deixa de recensear as pessoas em situação de rua. Aborda-se essa forma de atuação do Estado economicamente gerencial, como constitutiva do processo colonizador e do aprofundamento da agenda neoliberal. Sendo assim, a discussão é estruturada em três seções principais: a colonialidade do poder com base no seu perfil de instrumento de permanência atualizada da dominação colonial; a persistente invisibilização das pessoas em situação de rua pelo poder público; e, censo demográfico: quando o "invisível" é "visível". Contribuições: A pesquisa revela o quadro crítico de escassez de estimativas demográficas oficiais a respeito das pessoas em situação de rua, representando evidente manifestação da colonialidade, que, sendo parte do projeto civilizatório da modernidade, se constituiu na matriz de dominação e regulação da política brasileira, que a submete às normas do livre mercado e influencia o agir deliberado do Estado quanto às ações ou políticas públicas voltadas para a população em situação de rua. A colonialidade naturaliza determinadas hierarquias sociais, provoca subalternidades e silenciamentos, agiganta o racismo estrutural, e embaraça formas de existências humanas de pessoas e populações consideradas "fora" do padrão hegemônico. Conclusões: Desde a crítica decolonial à lógica da colonialidade, em que se perpetuam desigualdades estruturais e impede a efetivação de ações ou políticas públicas voltadas para a população em situação de rua, se conclui que tal estrutura de poder resulta em diversas vulnerabilidades e privações de direitos que merecem intervenções públicas específicas, e, ao mesmo passo, fragiliza e provoca bloqueios institucionais à realização do recenseamento do segmento social em questão.

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ENDRIANA, Muchamad Satria; Yusriyadi; SILVIANA, Ana. Enhancing deliberation in land acquisition for public interest: Realizing a responsive Agrarian Legal Policy grounded in justice. Revista Brasileira de Alternative Dispute Resolution: RBADR, Belo Horizonte, v. 6, n. 12, p. 159-185, jul./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P267/E52522/109664/enhancing-deliberation-in-land-acquisition-for-public-interest--realizing-a-responsive-agrarian-legal-policy-grounded-in-justice. Acesso em: 31 jan. 2025.

Resumo: This research examines the implementation of deliberation in determining the form and amount of compensation in land acquisition for public purposes and the Legal Politics of Deliberation in ideal land acquisition for public development. This paper aims to understand the implementation of deliberation in determining the form and amount of compensation in land acquisition for public purposes and the efforts to optimize the Legal Politics of Deliberation in ideal land acquisition for public purposes. This research is based on the constructivist paradigm with a socio-legal approach method. The authors find that the implementation of deliberation in determining the form and amount of compensation in land acquisition is merely procedural and requires optimization of the legal politics of deliberation regarding ideal land acquisition for public purposes, conducted with caution based on Pancasila values.

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FABIANE, Lucas; GÓES GÓES, João Maria de Góes Junior; MIRANDA, Pedro Fauth Manhães. A política brasileira contra as drogas sob o enfoque crítico do pensamento de Eugênio Raúl Zaffaroni. Revista Fórum de Ciências Criminais: RFCC, Belo Horizonte, v. 11 n. 22, p. 153-173, jul./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P147/E52520/109638. Acesso em: 3 fev. 2025.

Resumo: A política brasileira de criminalização de entorpecentes sofre de um paradoxo, pois, apesar de sabidamente ineficaz em suas pretensas finalidades, continua a ser executada segundo os mesmos parâmetros há décadas. Tendo em vista, portanto, os dados alarmantes referentes à criminalização de entorpecentes e a constância na seletividade e arbitrariedade da atuação estatal, este artigo tem por objetivo analisar a política criminal brasileira contra as drogas sob o enfoque penal crítico de Eugênio Raúl Zaffaroni. Para tanto, a presente pesquisa reveste-se de caráter exploratório, sendo guiada pelo método dedutivo e revisão bibliográfica da doutrina criminal do dito jurista, em diálogo com a análise documental indireta de relatórios e anuários sobre a segurança pública nacional. Assim, chegou-se à conclusão de que este sistema penal realiza diariamente a reprodução de segregações e arbitrariedades que constituem violações de direitos e princípios fundamentais, escancarando a necessidade de uma reformulação da política criminal brasileira, a qual, por sua vez, pode partir da criminologia crítica de autores como Zaffaroni.

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FREITAS, Bruno Cezar Nazaré de; PALÁCIOS, Luciana Silva Rassy. Controle judicial de políticas públicas: institucionalização da abordagem consequencialista? Revista do Ministério Público de Contas do Estado do Pará: RMPC PA, Belo Horizonte, v. 2, n. 4, p. 27-49, jul./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P275/E52517/109581. Acesso em: 31 jan. 2025.

Resumo: O artigo analisa se as modificações implementadas com a inclusão dos artigos 20 a 22 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro tiveram o objetivo de inserir a visão puramente consequencialista no controle judicial de políticas públicas e se ocasionaram mudança paradigmática no processo de interpretação e aplicação da lei pelo Poder Judiciário. A pesquisa é bibliográfica, com adoção de método hipotético dedutivo, tendo se concluído que as alterações legislativas não foram suficientes para a mudança efetiva do panorama do controle judicial, não obstante a norma exija um novo padrão de motivação que deve ser utilizado no controle interno ou externo. O estudo constatou uma efetiva diminuição do âmbito da discricionariedade administrativa a partir da previsão de tais exigências, já que as consequências práticas do ato passam a ser um fator capaz de convalidar atos ilegais ou condutas omissivas em relação à implementação de políticas públicas.

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GALIL, João Victor Tavares. Terceiro setor e o programa neoliberal. Revista Internacional de Direito Público: RIDP, Belo Horizonte, v. 9, n. 17, p. 9-66, jul./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P168/E52508/109482. Acesso em: 31 jan. 2025.

Resumo: Pelo presente trabalho, propõe-se estudar a inserção do termo terceiro setor, importado de outra ciência, ao campo do Direito. E não só, mas dentro do Direito vigente sob a luz dos valores da Constituição de 1988. O recorte se impõe, já que sua importação carrega, consigo, intensa carga ideológica, própria do período de reformas pelas quais passou o Brasil ao longo da década de 1990, período de ascensão do regime de parcerias.

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GARCIA, Gustavo Filipe Barbosa. Acordo extrajudicial homologado pela justiça do trabalho: resolução nº 586/2024 do CNJ. Revista Fórum Justiça do Trabalho: RFJT, Belo Horizonte, v. 41, n. 492, p. 11-16, dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P144/E52523/109673. Acesso em: 3 fev. 2025.

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GLADUN, Elena. Indigenous tourism as an instrument to avoid conflicts between Arctic development and indigenous resilience. Revista Brasileira de Alternative Dispute Resolution: RBADR, Belo Horizonte, v. 6, n. 12, p. 85-96, jul./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P267/E52522/109661/indigenous-tourism-as-an-instrument-to-avoid-conflicts-between-arctic-development-and-indigenous-resilience. Acesso em: 31 jan. 2025.

Resumo: Over the last decades, tourism has experienced continued growth and deepening diversification to become one of the fastest-growing economic sectors in the Arctic. As a new phenomenon, Indigenous tourism is closely linked to sustainable development and encompasses a growing number of northern indigenous peoples and specific methods of interaction with nature and society. This research aims to focus on indigenous tourism as an effective tool for balancing emerging economies of the Arctic region and sustainable or resilient development of the Arctic aboriginal peoples who have been inhabiting this region for thousands of years. It suggests that Indigenous tourism and activities encompass several tools to prevent conflicts, reach decisions, raise environmental awareness, and teach sustainable values. This idea is relevant for all Arctic states where development is justified mainly by economic perspectives, not indigenous resilience. The topic is also appropriate for the global community because sustainable development is understood as the only possible future where people must correlate economic, environmental and social dimensions and prevent conflicts within those. The paper describes one Arctic region in the Russian Federation - the unique and intriguing Yamalo-Nenets Autonomous District. The author believes that this region, with its distinct opportunities and features, is a prime example of how indigenous tourism can be used as an instrument to avoid conflicts, taking into account sustainability factors, guaranteeing the interests of the indigenous population, and expanding the tourist experience towards sustainable values.

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GOTO, Caio Henrique de Mello. Segurança pessoal e direitos humanos: propostas para a fixação de parâmetros legais mínimos na aplicação de instrumentos de contenção. Revista Fórum de Ciências Criminais: RFCC, Belo Horizonte, v. 11 n. 22, p. 53-83, jul./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P147/E52520/109632. Acesso em: 3 fev. 2025.

Resumo: A presente pesquisa aborda a necessidade de regulamentação objetiva para o uso de algemas e instrumentos de contenção no Brasil, visando à garantia da segurança jurídica e à evitação de abusos. Argumenta-se que a normatização atual é insuficiente, uma vez que a reafirmação de critérios como legalidade, proporcionalidade e necessidade não elimina a subjetividade, permitindo arbitrariedades e violações a direitos. A Súmula Vinculante nº 11 é destacada por restringir o uso de algemas a casos de resistência, risco de fuga ou ameaça à integridade física, mas sua aplicação ainda é limitada por interpretações divergentes e lacunas normativas. O estudo enfatiza a importância de compreender o regime jurídico das decisões e atos que determinam a contenção de pessoas reativas mediante o emprego da força, bem como define diretrizes específicas para situações que envolvam grupos vulneráveis. Inclui-se a análise da jurisprudência interna e internacional das Cortes Europeia e Interamericana de Direitos Humanos, que reforçam padrões básicos do uso de instrumentos de contenção, especialmente os princípios de excepcionalidade e subsidiariedade. As propostas sedimentadas ao longo da análise sugerem que sejam adotadas normas mais detalhadas e precisas, inspiradas em padrões internacionais e experiências legislativas, para orientar a atuação das forças de segurança pública e promover um equilíbrio entre segurança e respeito aos direitos humanos, contribuindo para a previsibilidade e legitimidade no uso desses instrumentos.

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GUERRA, Sérgio; WIENSKOSKI, Leticia. Dark patterns: uma nova agenda regulatória para o Brasil? Revista de Direito Administrativo e Constitucional: A&C, Belo Horizonte, v. 24, n. 98, p. 137-160, out./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P123/E52518/109611/dark-patterns--uma-nova-agenda-regulatoria-para-o-brasil. Acesso em: 30 jan. 2025.

Resumo: Em virtude do potencial antijurídico da prática de dark patterns e da experiência internacional, o presente artigo buscará investigar a necessidade de inclusão deste tema na agenda regulatória brasileira. Para tanto, será abordado o potencial antijurídico desta prática e o mapeamento dos mecanismos de regulação aplicáveis já existentes no ordenamento brasileiro para ao final questionar "por que regular?". Neste sentido, a metodologia utilizada será a da pesquisa explicativa através do método hipotético-dedutivo, a partir da análise bibliográfica, legislativa e jurisprudencial. Os resultados obtidos revelam que os dark patterns têm um potencial extensamente lesivo aos direitos do consumidor, a privacidade, a concorrência, e até mesmo à proteção de menores. Além disso, o fato deste gênero de arquitetura da escolha se apoiar na ausência da disponibilização de informações adequadas e na incapacidade de processamento destas pelos indivíduos gera falhas de mercado. Estas constatações revelam que esta prática compromete a eficiência alocativa de mercado e direitos fundamentais, apontando para a necessidade de endereçamento da temática à agenda regulatória brasileira.

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KRYKUN, Viacheslav; SHCHOKIN, Rostyslav; KYRYLIUK, Alla; HALUPOVA, Larysa; GRYGORYEVA, Viktoriya. The role of artificial intelligence in ensuring the efficiency and accessibility of justice. Revista Brasileira de Alternative Dispute Resolution: RBADR, Belo Horizonte, v. 6, n. 12, p. 267-289, jul./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P267/E52522/109669/the-role-of-artificial-intelligence-in-ensuring-the-efficiency-and-accessibility-of-justice. Acesso em: 31 jan. 2025.

Resumo: Information technologies are changing our world extremely fast. The availability of information technologies opens new opportunities but presents challenges. The above contributes to the relevance of applying artificial intelligence (AI) in the justice system. E-justice should facilitate digital market development, which is an essential e-government task. The legal industry has always been known for relying on tradition and resisting change. However, recent advances in AI technology are nimble to disrupt the legal landscape, changing how law firms and legal departments work. The article aims to clarify how to use AI to improve the efficiency and speed of judicial processes and analyze examples of successful implementation of AI systems in the legal field. The article determines the advantages and disadvantages of AI used in justice and examines the issue of accessibility and justice in the context of AI in justice. This research is relevant since it offers an in-depth understanding and analysis of new technologies in the context of legal challenges. It is possible to resort to this research when developing effective strategies for implementing artificial intelligence in the legal field, which constitutes its practical implication.

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LAVINAS, Sarah Santos. A construção do conceito jurídico de liberdade. Revista Internacional de Direito Público: RIDP, Belo Horizonte, v. 9, n. 17, p. 163-180, jul./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P168/E52508/109488. Acesso em: 31 jan. 2025.

Resumo: O presente artigo visa a construção do conceito jurídico de liberdade, tendo por base o direito positivo brasileiro, buscando realizar uma reflexão acerca de seu fundamento e das restrições estabelecidas constitucionalmente. Promove-se uma diferenciação entre as atividades oriundas da discricionariedade dos agentes públicos e dos atos de autonomia da vontade dos particulares e, por fim, desenvolve-se o tema da liberdade material, em contraponto à liberdade negativa.

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LIMA, Edcarlos Alves. A essencialidade da advocacia pública municipal para a concretização das políticas públicas locais e alcance do desenvolvimento nacional. Revista do Ministério Público de Contas do Estado do Pará: RMPC PA, Belo Horizonte, v. 2, n. 4, p. 87-106, jul./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P275/E52517/109584. Acesso em: 31 jan. 2025.

Resumo: o presente ensaio busca destacar o crescente e relevante papel dos Municípios no contexto da federação brasileira, assim como os desafios reais dele decorrentes, de modo a identificar a necessidade de, para o correto desempenho desse mister constitucional, contar com corpo técnico, qualificado e permanente para o planejamento e instituição de políticas públicas a seu cargo. Nesta perspectiva, buscou-se, a partir da análise do texto constitucional, da tese fixada pelo STF no Tema 510, assim como da compreensão da terminologia "carreiras típicas de Estado", posicionar a advocacia pública municipal como órgão central à efetivação do planejamento de políticas públicas, sobretudo para defender a necessidade de sua existência, a despeito das investidas legislativas que tentam privatizar tal carreira, cuja relevância é indiscutível para a concretização dos interesses públicos em âmbito local e dos valores fundamentais da República Federativa Brasileira.

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LISITSA, Valeriy N.; BOLDYREV, Vladimir. Self-Regulation as an alternative mechanism of private governance and dispute resolution in Russia and Kazakhstan. Revista Brasileira de Alternative Dispute Resolutio: RBADR, Belo Horizonte, v. 6, n. 12, p. 251-265, jul./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P267/E52522/109668/self-regulation-as-an-alternative-mechanism-of-private-governance-and-dispute-resolution-in-russia-and-kazakhstan. Acesso em: 31 jan. 2025.

Resumo: The article seeks to explore self-regulation as an innovative, effective legal mechanism of private governance of any economic or professional activity and dispute resolution, which aims to substitute state regulation and thereby limit state interference in the economy. The research methodology consists of the critical analysis of scholars' publications, different legislative acts and judicial practice of their enforcement in the Russian Federation and the Republic of Kazakhstan as well as finding legal uncertainties and gaps and making solutions for their settlement in the sphere in question. Special attention is paid to the comparative method. On the examples of the law of these two countries, it is argued that self-regulation as such lays down the freedom of economic activity guaranteed in the constitutional, business and other legislative provisions and stipulates uniting the subjects of economic or professional activity within a self-regulatory organization mainly under the scope of corporate law. It includes (a) setting standards and other rules for pursuing any economic or professional activity by members of a self-regulatory organization; (b) monitoring compliance with such requirements and applying different alternative methods of resolution of legal disputes with the participation of its members. Such corporate normative acts adopted by non-governmental actors are suggested to be recognized as a specific type of source of private law to be clearly enshrined in the present legislation of the Russian Federation and the Republic of Kazakhstan. Unlike recommendatory documents of most non-profit organizations, they are mandatory and can be enforced through legal instruments determined in the special legislation on self-regulation. It allows the proper balance of private and public interests under the joint state and private governance of economic and professional activities. The article also stipulates enlarging the application of self-regulation to digital and other new spheres, which require a lot of rules to be adopted.

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LOUREIRO, Silvia Regina Siqueira; ROCHA, Marlon Carvalho de Sousa. Justa remuneração no serviço público federal brasileiro: escassez, reconhecimento e equidade. Revista de Direito Administrativo: RDA, Rio de Janeiro, v. 283, n. 3, 207-243, set./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P125/E52514/109557. Acesso em: 3 fev. 2025.

Resumo: Identificar o conteúdo do direito fundamental à justa remuneração em ampla gama de material bibliográfico, estatístico e jornalístico coletado para esta pesquisa qualitativa viabiliza o delinear de um panorama da complexa interação, no serviço público federal brasileiro, do trinômio justiça, remuneração e trabalho. Se, no plano ideal, justa remuneração é sinônimo de reconhecimento, a escassez do mundo real escancara o custo dos direitos e impõe limites às aspirações da pessoa que trabalha. Assim, este artigo, pela ótica do método dedutivo, analisou se a remuneração do servidor público federal é justa, inclusive mediante comparativo com os salários da iniciativa privada, com o objetivo de responder se essa massa salarial tem o potencial de inviabilizar a contratação de políticas públicas definidas, considerando pressupostos de democracia, pelo farol constitucional da equidade.

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MAIA, Natália Furtado. Estruturas em conflito: um breve ensaio sobre os impactos dos temas nº 6 e 1.234 do Supremo Tribunal Federal STF. Fórum Administrativo: FA, Belo Horizonte, v. 25, n. 287, p. 85-116, jan. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P124/E52529/109770/estruturas-em-conflito--um-breve-ensaio-sobre-os-impactos-dos-temas-n%C2%BA-6-e-1.234-do-supremo-tribunal-federal-stf. Acesso em: 30 jan. 2025.

Resumo: A judicialização da saúde no Brasil tem sido objeto de intenso debate, especialmente no que diz respeito ao impacto sobre a sustentabilidade do Sistema Único de Saúde (SUS). Este artigo analisa as inovações trazidas pelos temas nº 6 e 1.234 do STF, que visam à regulamentação do fornecimento de medicamentos no SUS pela via judicial, desde a fase administrativa até os desdobramentos do tratamento deferido pelo julgador. A hipótese defendida é que as decisões vinculantes, ao imporem a deferência às políticas públicas, a autocontenção judicial e a integração de critérios da medicina baseada em evidência (MBE) nas decisões judiciais, configuram um modelo estruturante capaz de mitigar alguns dos aspectos negativos da judicialização, promovendo maior alinhamento entre o Judiciário e as políticas públicas de saúde, com devidas ressalvas no que tange principalmente à desprogramação orçamentária. Utilizando o método crítico-analítico, o artigo explora as diretrizes estabelecidas pelos julgados e sua implementação prática, com especial atenção aos avanços que se farão necessários em relação ao atual estado da judicialização. A conclusão é que, apesar de representarem avanços significativos, as teses demandam esforços contínuos de articulação e adequação institucional para alcançar sua plena efetividade.

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MAZZUOLI, Valerio; ANDRADE, Landolfo. Incorporação das convenções de combate à corrupção no direito brasileiro e a Lei de Improbidade Administrativa. Revista de Direito Administrativo: RDA, Rio de Janeiro, v. 283, n. 3, 179-206, set./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P125/E52514/109556. Acesso em: 3 fev. 2025.

Resumo: O ensaio analisa a incorporação e o status hierárquico das convenções de combate à corrupção no Brasil, propondo que tais instrumentos são normas equiparadas aos instrumentos internacionais de direitos humanos, pelo que, no direito brasileiro, guardariam nível hierárquico superior ao das leis. Por fim, o ensaio defende a invalidade das normas inseridas na Lei de Improbidade Administrativa pela Lei nº 14.230/2021 quando oferecerem aos agentes ímprobos tratamento mais brando do que aquele estipulado pelas regras da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção.

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MEDINA, Manuel Alberto Restrepo. Mejora normativa y gobernanza regulatoria en Colombia: caracterización, fallas del diseño del modelo y riesgos para la implementación de la política. Revista de Direito Administrativo e Constitucional: A&C, Belo Horizonte, v. 24, n. 98, p. 39-63, out./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P123/E52518/109602/mejora-normativa-y-gobernanza-regulatoria-en-colombia--caracterizacion--fallas-del-diseno-del-modelo-y-riesgos-para-la-implementacion-de-la-politica. Acesso em: 30 jan. 2025.

Resumo: El objeto artículo consiste en comparar el diseño del modelo de gobernanza regulatoria adoptado por el Estado colombiano a partir de la formulación de su política de mejora normativa con las recomendaciones formuladas por la OCDE y la experiencia de su aplicación en algunos de sus países miembros para establecer si existen fallas en su diseño e identificar riesgos que podrían afectar negativamente su implementación. Para este efecto el artículo se divide en tres partes: en la primera se exponen los antecedentes y el establecimiento de políticas de mejora normativa y el diseño de la gobernanza regulatoria para ejecutarlas, con énfasis en el modelo propuesto por la OCDE; en la segunda parte se presentan los antecedentes hasta llegar a la adopción de la política de mejora normativa por parte del Gobierno de Colombia, que define las etapas que conforman el ciclo de la gobernanza regulatoria; en la tercera parte se consignan los resultados de la comparación del modelo de gobernanza regulatoria colombiano con las recomendaciones de la OCDE y las experiencias de España, Francia y México, identificando las fallas de diseño del modelo y los riesgos para lograr una implementación exitosa de la política de mejora normativa.

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MONTEIRO, Estéfany Rocha. O Sistema Africano de Proteção dos Direitos Humanos e dos Povos: uma contextualização necessária. Revista Internacional de Direito Público: RIDP, Belo Horizonte, v. 9, n. 17, p. 67-94, jul./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P168/E52508/109483. Acesso em: 31 jan. 2025.

Resumo: A história e estruturação do Sistema Africano de Direitos Humanos e dos Povos (SADHP) são profundamente influenciadas pelo contexto histórico do continente, moldando seus documentos fundantes e direitos tutelados. Apesar das críticas frequentes à sua credibilidade, eficácia e relevância, especialmente no início de sua implementação, a Corte Africana de Direitos Humanos e dos Povos (Corte ADHP) e a Comissão Africana de Direitos Humanos e dos Povos (Comissão ADHP) têm desempenhado um papel vital ao dar voz às vítimas de violações e instigar Estados africanos a cumprir suas obrigações sobre o Direito Internacional dos Direitos Humanos (DIDH). A fundação do SADHP inaugurou uma nova era de proteção aos direitos humanos na África, visando combater atrocidades e formas de discriminação. Embora enfrente desafios, o sistema demonstra potencial de desenvolvimento avançado. Este estudo, ao explorar a origem histórica, a Carta de Banjul e os desafios atuais do SADHP, busca ir além dos estereótipos, sensibilizando para as discussões que impulsionaram sua criação e indicam seu progresso na garantia dos direitos humanos.

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OLIVEIRA, Ana Luiza Ramos; GÓES, Maurício de Carvalho. A introdução do compliance trabalhista como método efetivo na redução do passivo trabalhista. Revista Fórum Justiça do Trabalho: RFJT, Belo Horizonte, v. 41, n. 492, p. 17-49, dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P144/E52523/109674. Acesso em: 3 fev. 2025.

Resumo: O presente trabalho tem como tema central o compliance aplicado ao Direito do Trabalho, denominado Compliance Trabalhista e, contribui para o debate em torno da sua aplicabilidade como meio efetivo na redução de litígios na Justiça do Trabalho. A pesquisa realizada perpassa pelo estudo da etimologia do termo compliance, além de analisar a sua evolução histórica, especialmente no Brasil, fomentado pela Lei nº 12.846/13. A análise também busca compreender os objetivos gerais do compliance, traduzidos em seus pilares, que delineiam como este pode ser incorporado para favorecer um ambiente empresarial mais ético e transparente. Em síntese, foi possível concluir que o Compliance Trabalhista é uma importante ferramenta para garantir que as relações laborais aconteçam em conformidade, o que se mostra vantajoso para todos os que participam da relação de trabalho, na medida em que o seu caráter preventivo pode evitar, através da fiscalização, que deveres sejam violados, e, consequentemente, que mais demandas cheguem à via judicial. Para tanto, será utilizado o método dedutivo, partindo-se de uma análise geral para uma mais específica, por meio de uma revisão bibliográfica e jurisprudencial.

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PARANÁ. Decreto n. 8.608, de 14 de janeiro de 2025. Institui o Programa Geração Olímpica e Paralímpica. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.822, p. 3, 14 jan. 2025. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=349604&indice=1&totalRegistros=1&dt=6.1.2025.14.26.0.144. Acesso em: 06 fev. 2025.

Acesso livre

 

PARANÁ. Decreto n. 8.803, de 29 de janeiro de 2025. Regulamenta dispositivos da Lei n° 21.994, de 4 de junho de 2024, que institui o Programa Estadual de Segurança Hídrica na Agricultura. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.833, p. 5-7, 29 jan. 2025. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=351741&indice=1&totalRegistros=1&dt=6.1.2025.14.55.51.505. Acesso em: 06 fev. 2025.

Acesso livre

 

PARANÁ. Decreto n. 8.807, de 30 de janeiro de 2025. Aprova o Regulamento da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.834, p. 3-19, 30 jan. 2025. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=351834&indice=1&totalRegistros=1&dt=6.1.2025.14.59.49.475. Acesso em: 06 fev. 2025.

Acesso livre

 

PARANÁ. Decreto n. 8.812, de 31 de janeiro de 2025. Regulamenta a alteração do regime de trabalho dos professores da Rede Estadual de Educação Básica. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.835, p. 3-4, 31 jan. 2025. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=351933&indice=1&totalRegistros=1&dt=6.1.2025.15.7.18.629. Acesso em: 06 fev. 2025.

Acesso livre

 

PARANÁ. Tribunal de Contas do Estado. Resolução n. 124, de 15 de janeiro de 2025. Institui e regulamenta o Programa de Residência no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, ano 20, n. 3368, p. 42-44, 21 jan. 2025. Disponível em: https://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/resolucao-n-124-de-15-de-janeiro-de-2025/360511/area/249. Acesso em: 3 fev. 2025.

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PEREIRA, Thiago Felício Barbosa; NÚÑEZ NOVO, Benigno. A educação em direitos humanos como instrumento de combate à intolerância, ódio e violência. Revista Internacional de Direito Público: RIDP, Belo Horizonte, v. 9, n. 17, p. 95-105, jul./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P168/E52508/109484. Acesso em: 31 jan. 2025.

Resumo: Este artigo objetiva analisar a educação em direitos humanos como instrumento de combate à intolerância, ódio e violência. A pesquisa parte da seguinte questão problema: como a educação em direitos humanos se constitui um instrumento de combate à intolerância, ódio e violência? A metodologia que se utilizou se deu através de pesquisa qualitativa, exploratória, documental e bibliográfica. O trabalho foi estruturado partindo-se da definição de direitos humanos, o surgimento da educação em direitos humanos, a educação em direitos humanos como instrumento de combate à intolerância, ódio e violência, a evolução cronológica da educação em direitos humanos no mundo e no Brasil.

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PISCITELLI, Rui Magalhães. A efetividade do direito à educação na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Fórum de Contratação e Gestão Pública: FCGP, Belo Horizonte, v. 24, n. 277, p. 85-106, jan. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P138/E52531/109800/a-efetividade-do-direito-a-educacao-na-jurisprudencia-do-supremo-tribunal-federal. Acesso em: 31 jan. 2025.

Resumo: O presente artigo visa analisar a efetividade conferida pelo Supremo Tribunal Federal ao direito fundamental social à educação. Inicialmente, o direito fundamental à educação é localizado dentro dos direitos fundamentais sociais, com prestações positivas devidas pelo Estado aos cidadãos. Na sequência, serão traçadas as linhas básicas das políticas públicas, enquanto concretizadoras de direitos fundamentais. Ao final, foram selecionados julgamentos do Supremo Tribunal Federal, a fim de demonstrar como aquela Corte Constitucional tem fixado entendimentos sobre os limites da intervenção do Poder Judiciário na elaboração e execução de políticas públicas na área da educação.

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PORTELA, Irene; MARTINS, Luís. As implicações do regulamento (eu) 2023/2411, nos direitos de indicações geográficas de produtos artesanais e industriais concedidos e registados em Portugal. Revista Jurídica, Curitiba, PR, v. 4, n. 80, p. 275-297, out./dez. 2024. Disponível em: https://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/RevJur/article/view/7521. Acesso em: 6 fev. 2024.

Resumo: No presente estudo realiza-se uma breve análise das implicações do novo regulamento europeu, relativo à proteção das indicações geográficas de produtos artesanais e industriais, nos direitos de indicações geográficas concedidos e registados em Portugal, nos termos do regime previsto no Código de Propriedade Industrial. Nele abordam-se os efeitos que o regime europeu agora criado terá relativamente aos registos nacionais atualmente em vigor, nomeadamente, à sua eventual caducidade, e reflete-se sobre as formalidades a observar para a aquisição do registo europeu através do procedimento transitório aplicável ao registo de indicações geográficas existentes a nível nacional.

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QUARTUCCI, Gabriela Mesquita; BRANCO, Manuel Emílio Mota de Almeida Delgado Castelo. O impulso ESG e a diversidade e inclusão nas empresas mais sustentáveis da bolsa de valores brasileira. Revista Contabilidade, Gestão e Governança: CGG, Brasília, DF, v. 27, n. 2, p. 157-186, maio./ago. 2024. Disponível em: https://revistacgg.org/index.php/contabil/article/view/3171. Acesso em: 30 jan. 2025.

Resumo: Objetivo: Avalição da pauta ESG na diversidade e a inclusão organizacional (D&I) das empresas de capital aberto consideradas referências em sustentabilidade no Brasil e suas perspectivas de avanços futuros nesta esfera. Método: Análise documental e de tendência temporal de indicadores dos Relatórios de Sustentabilidade de 45 empresas do Índice de Sustentabilidade Empresarial da Bolsa de Valores do Brasil em 2022 (ISE 2022) considerando dados de 2019 a 2021. Foram analisadas as cinco dimensões identitárias de D&I: Gênero, Etária, Racial, LGBTQIA+ e Deficiências, totalizando 9.380 apontamentos. Originalidade/Relevância: A pauta ESG tem dominado os investimentos sustentáveis no Brasil e parece impactar a diversidade e a inclusão empresarial. Entretanto faltam estudos aprofundados este tema. Esta pesquisa visa preencher essa lacuna, destacando a pauta ESG como catalisadora de ações pró-diversidade organizacional. Apesar da diversidade demográfica do Brasil, essa não se reflete no meio empresarial, perpetuando retrocessos e desigualdades. Resultados: A análise revelou avanços anuais no panorama atual e nas perspectivas futuras, indicando que as organizações estão mais diversas e inclusivas. Contudo, ainda há um longo caminho para que a força de trabalho represente a demografia do país. Contribuições Teóricas: A pauta ESG impactou positivamente a diversidade e inclusão organizacional. Este estudo fornece subsídios para aprofundar a análise de D&I em empresas com estratégias ESG, indicando que as empresas mais competitivas serão aquelas que adotam práticas de ESG e D&I.

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RAMOS, Paulo Roberto Barbosa; COSTA, Jader Dawydy Mendes. A necessidade da criação de um setor de assessoria para captação de recursos federais na secretaria de segurança pública do maranhão: um caminho para a melhoria da efetividade na gestão de recursos. Revista Jurídica, Curitiba, PR, v. 4, n. 80, p. 374-393, out./dez. 2024. Disponível em: https://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/RevJur/article/view/7538. Acesso em: 6 fev. 2024.

Resumo: Objetivo: a segurança pública no Maranhão enfrenta desafios de recursos financeiros e gestão ineficiente. Propõe-se a criação de um setor especializado na captação de recursos federais na Secretaria de Segurança Pública do Maranhão (SSPMA) para melhorar a eficiência financeira. Este setor identificaria oportunidades de financiamento, elaboraria propostas, coordenaria a captação e prestação de contas e capacitaria servidores. Metodologia: uma análise jurídica e propositiva baseada em experiências de sucesso de outros estados. Resultados: maior eficiência, transparência e accountability, além de melhor resposta às oportunidades de financiamento. A conclusão destaca que, apesar dos obstáculos, a especialização e a cooperação interinstitucional são essenciais para otimizar a gestão de recursos e aprimorar a segurança pública no estado. Contribuições: A criação de um setor especializado na captação de recursos federais é uma resposta estratégica aos embaraços contrapostos pela segurança pública no Maranhão. Este estudo visa justificar essa criação e fornecer um roteiro claro para a implementação de uma gestão mais eficiente e efetiva dos recursos disponíveis.

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RAMOS, Wanessa Assunção; EFING, Antônio Carlos. A utopia do consumo como forma de efetivação da dignidade das mulheres transgênero. Revista Jurídica, Curitiba, PR, v. 4, n. 80, p. 341-355, out./dez. 2024. Disponível em: https://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/RevJur/article/view/7536. Acesso em: 6 fev. 2024.

Resumo: Objetivo: estudar a relação do consumo e as mulheres transgênero. O problema de pesquisa consiste em responder ao seguinte questionamento: atualmente o consumo é uma forma de efetivação da dignidade das mulheres transgênero na sociedade brasileira? Metodologia: utiliza-se do método de abordagem hipotético-dedutivo, por meio de pesquisa qualitativa, utilizando-se dos métodos procedimentais histórico, funcionalista e monográfico, com as técnicas de pesquisa bibliográfica e documental. A hipótese a ser investigada é de que se caracteriza uma utopia constitucional a previsão de que o consumo é uma forma de efetividade da dignidade das mulheres transgênero. Resultados: embora exista previsão constitucional relacionada ao consumo consciente e sustentável, bem como à dignidade da pessoa humana, tais previsões, por si só, não são suficientes para efetivação da dignidade das mulheres transgênero no Brasil. Contribuições: o presente estudo traz ao debate um tema atual e relevante. No problema de pesquisa há importância social e política, eis que tem por objeto uma população minoritária historicamente excluída de qualquer análise, proteção e proposição. Há ligação do estudo com temas como o desenvolvimento da sociedade do consumo, consumo ligado à dignidade da pessoa humana e consumo consciente e desenvolvimento sustentável.

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RICALDI, Dalmária Nessi. A face oculta do assédio moral na Administração Pública. Revista Brasileira de Direito Municipal: RBDM, v. 25, n. 94, p. 95-106, out./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P149/E52525/109708/a-face-oculta-do-assedio-moral-na-administracao-publica. Acesso em: 31 jan. 2025.

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RODRIGUES, Arlindo Peixoto Gomes; GONÇALVES, Amanda Hernandes. Psicopatia: justiça e história. Revista Fórum de Ciências Criminais: RFCC, Belo Horizonte, v. 11 n. 22, p. 9-29, jul./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P147/E52520/109630. Acesso em: 3 fev. 2025.

Resumo: Este artigo científico explora a visibilidade e a situação do psicopata no direito penal brasileiro, fazendo uma comparação com as abordagens adotadas em outros países. A análise inclui temas como imputabilidade e semi-imputabilidade, bem como pesquisas sobre a visão psiquiátrica dos psicopatas e exemplos reais. Discute-se o processo de julgamento e a prova da psicopatia por meio de exames e características pessoais. No âmbito do direito brasileiro, são detalhadas as fases do julgamento e condenação, com ênfase na avaliação da imputabilidade e semi-imputabilidade. Também são abordadas as dificuldades em comprovar a psicopatia e em reunir provas suficientes para a condenação, citando casos reais que exemplificam esses desafios. Pesquisas sobre a psicopatia visam compreender sua natureza e elaborar um perfil para reconhecer características psicológicas, embora exista ceticismo quanto à possibilidade de uma identificação exata, devido à variedade de tipos de psicopatias e a influências individuais e traumáticas. Os temas tratados são fundamentais para a investigação, condenação e aplicação da justiça em casos envolvendo psicopatas.

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SERHIEIEVA, Alina. Role of state in developing mediation: In EU and Ukraine a comparative perspective. Revista Brasileira de Alternative Dispute Resolution: RBADR, Belo Horizonte, v. 6, n. 12, p. 17-34, jul./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P267/E52522/109657/role-of-state-in-developing-mediation-%E2%80%93-in-eu-and-ukraine-a-comparative-perspective. Acesso em: 31 jan. 2025.

Resumo: Ukraine's status as a candidate country and the start of negotiations on accession to the European Union require a comparative analysis and harmonization of Ukrainian legislation with the legislation of other EU Member States and European legislation. One of the areas of comparative jurisprudence is the development of mediation as a legal institution, including the state policy of legislative regulation of the mediation institution. This development has attracted the attention and support of the EU and the Council of Europe, as European democratic standards require cooperation between the state and citizens or individuals. However, the need for a more cohesive and unified approach to mediation across the EU remains crucial, as highlighted by De Palo & Trevor (2012),1who argue that such harmonization would strengthen the effectiveness and accessibility of mediation services. The purpose of this article is, first, to compare the role of the state in the development of mediation in the EU and Ukraine. The state of research and literature on this topic in the EU and Ukraine is not sufficiently systematic, so a comparative analysis of this topic is relevant. In terms of methodology, the paper applies logical and linguistic methods. Still, some conclusions are based both on statistical data and on the observations of the participants, in particular, on their own mediation practice. Despite the more active role of the state in the development of mediation in the EU, this process cannot be called a ‘success story'. To a certain extent, we can observe similarities between the EU and Ukraine regarding successes, challenges, and the state's role as one of the actors promoting the development of mediation.

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SILVA, Helvécio Cláudio da; ANDRADE, Vagner Luciano Coelho de Lima. Redescobrindo a natureza na cidade de Belo Horizonte MG: associando o Programa Municipal de Parques com a melhoria das condições climáticas dos ambientes urbanos. Fórum de Direito Urbano e Ambiental: FDUA, Belo Horizonte, v. 23, n. 138, p. 75-104, nov./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P148/E52530/109785/redescobrindo-a-natureza-na-cidade-de-belo-horizonte-mg--associando-o-programa-municipal-de-parques-com-a-melhoria-das-condicoes-climaticas-dos-ambientes-urbanos. Acesso em: 31 jan. 2025.

Resumo: O Programa Municipal de Parques Urbanos se consolida redescobrindo a natureza na cidade de Belo Horizonte-MG: associando áreas verdes com as funções de educação e interpretação do ambiente urbano da urbe. Metodologicamente, este trabalho se fundamenta na revisão bibliográfica destacando em síntese, a importância do Programa BH Capital Verde, uma espécie de programa municipal de parques urbanos e áreas verdes, que teve seu ápice de ações na década de 2000, quando a Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMMA) consolidou esses espaços dentro da capital mineira. Apresenta todos os parques urbanos da municipalidade como espaços consagrados de conservação ambiental, educação ambiental, mobilização e participação social, fomentando a qualidade de vida para todos.

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SILVA, Mônica Aparecida da Rocha; MARVÃO, Danila Resende Duarte. Governança pública e a efetividade das políticas públicas: uma revisão sistemática da literatura. Revista Jurídica, Curitiba, PR, v. 4, n. 80, p. 197-227, out./dez. 2024. Disponível em: https://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/RevJur/article/view/7327. Acesso em: 6 fev. 2024.

Resumo: Objetivos: Este estudo tem o objetivo de discutir a governança pública e sua relação com a efetividade das políticas públicas e visa preencher uma lacuna nas discussões, fornecendo uma análise sobre como a governança pode impactar na implementação de políticas públicas. Metodologia: O estudo utilizou uma Revisão Sistemática da Literatura - RSL de caráter qualitativo, abrangendo artigos publicados entre 2018 e 2023 nas bases de dados Capes, Web of Science, Scopus e SciELO. O processo seguiu o protocolo PRISMA para identificação, seleção e análise crítica dos artigos. Foram selecionados 27 artigos que se alinham com o tema central do estudo. Resultados: Os resultados apontaram que a governança pública tem uma relação direta com a efetividade das políticas públicas. Princípios como a participação popular, a transparência, a capacidade de resposta e a equidade foram identificados como elementos-chave para alcançar esta efetividade. A governança como critério pode levar a melhorias significativas nas políticas públicas, como demonstrado nos estudos analisados. Contribuições: O artigo oferece uma contribuição significativa para a compreensão do papel da governança pública e sua relação com a efetividade das políticas públicas. Gestores públicos, formuladores de políticas e organizações governamentais podem aprimorar a qualidade e os resultados de suas ações, promovendo políticas públicas mais efetivas e alinhadas às necessidades da sociedade. O estudo beneficia acadêmicos e pesquisadores interessados em explorar a interconexão entre governança e políticas públicas, fornecendo um referencial teórico e empírico para futuras investigações.

Acesso livre

 

SILVA, Paulo Henrique Araújo da. O processamento de conflitos distributivos na democracia brasileira: considerações acerca do projeto de igualdade da Constituição de 1988. Revista do Ministério Público de Contas do Estado do Pará: RMPC PA, Belo Horizonte, v. 2, n. 4, p. 143-160, jul./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P275/E52517/109587. Acesso em: 31 jan. 2025.

Resumo: A partir de uma pesquisa bibliográfica de caráter qualitativo, o presente artigo busca investigar a estabilidade da Carta Magna enquanto meio de resolução dos conflitos distributivos no Brasil dado o cenário de condicionamento, pelo capitalismo neoliberal e pelo contexto de crise econômica vivenciado pelo país, dos direitos sociais estabelecidos pela Constituição de 1988 e as políticas públicas deles decorrentes. A partir da teoria de Paul Starr (2019), investiga-se a possibilidade de a natureza, a realização e até mesmo a efetividade dos direitos fundamentais assegurados por uma Constituição, em vez de garantias estanques, serem, em verdade, conteúdos norteadores de uma disputa interpretativa. Enquanto resultado, sustentam-se os direitos fundamentais como certos "status", ou seja, passíveis de constante atualização, essa necessária para que as garantias constitucionais e todo o texto promulgado em 1988 continuem a processar efetivamente os conflitos distributivos no Brasil.

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SPIES, André Royer. Justiça social ou de nicho, o desafio da justiça do trabalho do aqui e agora. Revista Fórum Justiça do Trabalho: RFJT, Belo Horizonte, v. 41, n. 492, p. 73-91, dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P144/E52523/109677. Acesso em: 3 fev. 2025.

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TOMELIN, Georghio Alessandro; PÊCEGO, Antonio José Franco de Souza; NUNES, Silvio Gabriel Serrano. A terminalidade da vida pela eutanásia: reflexões jurídico-filosóficas e bioéticas sobre as últimas declarações vitais. Revista Jurídica, Curitiba, PR, v. 4, n. 80, p. 434-453, out./dez. 2024. Disponível em: https://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/RevJur/article/view/7564. Acesso em: 6 fev. 2024.

Resumo: As declarações de última vontade representam o encerramento da vida com dignidade. Os sistemas médico e jurídico não devem se apropriar da autonomia da vontade do sujeito, quando já decidiu o paciente que está encerrando sua missão existencial. O livre arbítrio sobre o próprio destino precisa ser exercido com pleno direito à informação. Não se trata de mero consentimento informado, mas sim de liberdade informada de decisão sobre o entendimento efetivo acerca da própria condição clínica. O filósofo grego Sócrates nos dá uma grande lição, ao deixar clara a sua decisão sobre o cumprimento da descabida pena que lhe foi imposta. Mesmo sob a constrição de uma decisão judicial injusta, Sócrates não perde a condição de decidir sobre o destino do seu corpo. O presente estudo pretende demonstrar caminhos filosóficos jurídicos para a leitura da questão. Apoiado metodologicamente em recortes bibliográficos em filosofia, direito e medicina, o presente estudo tem como meta provocar o debate bioético sobre a eutanásia e os testamentos vitais.

Acesso livre

 

VENDRAMIN, Silaine Karine. Política de incentivo fiscal e desenvolvimento na Amazônia: um estudo de caso no arquipélago do Marajó. Revista do Ministério Público de Contas do Estado do Pará: RMPC PA, Belo Horizonte, v. 2, n. 4, p. 161-184, jul./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P275/E52517/109588. Acesso em: 31 jan. 2025.

Resumo: O Marajó possui desigualdades históricas entre as demais regiões de integração do Estado do Pará, um dos estados que compõem a Amazônia; então este artigo busca identificar se os procedimentos de concessão dos benefícios fiscais dispensados às empresas nessa região, a partir da publicação do Decreto nº 579, de 2 de março de 2020, cumprem os requisitos formais para a sua concessão, com reflexos positivos no desenvolvimento da região. Foram analisados os processos de concessão de incentivos fiscais às empresas no Marajó durante os anos de 2020 e 2021, concluindo que os procedimentos de concessão dos benefícios cumprem parcialmente os requisitos, com possibilidades mínimas de reflexos positivos no desenvolvimento da região, pois a forma como a renúncia fiscal vem acontecendo ao invés de fomentar o desenvolvimento regional só amplia as desigualdades e beneficia as empresas em detrimento de recursos que poderiam ser investidos diretamente em programas sociais e de infraestrutura para o Marajó.

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VIEIRA, Luíza Leite. Direito penal vingativo: estudo jusliterário sobre a pena como vingança pelo crime em Foucault e Kafka e seus possíveis reflexos na sociedade brasileira contemporânea. Revista Fórum de Ciências Criminais: RFCC, Belo Horizonte, v. 11 n. 22, p. 153-173, jul./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P147/E52520/109637. Acesso em: 3 fev. 2025.

Resumo: O presente estudo tem como objetivo realizar uma análise jusliterária sobre a pena como uma espécie de vingança pelo crime, a partir das obras Na colônia penal, de Franz Kafka, e Vigiar e punir, de Michel Foucault. Trata-se de um estudo voltado ao movimento direito e literatura, que busca esclarecer a existência de teses que relacionam a função e a finalidade da pena à realização da vingança, ao identificar pontos convergentes entre a pena e a vindita nas referidas obras, e demonstrar possíveis reflexos de tal percepção da pena como uma espécie de vingança pelo crime, sob a ótica da sociedade brasileira contemporânea. A pesquisa, básica, de caráter qualitativo, baseou-se no método de abordagem histórico e comparativo, bem como utilizou-se de fontes bibliográficas e documentais, sendo uma pesquisa de natureza hipotético-dedutiva, tendo em vista a proposição de uma hipótese - qual seja, a demonstração do fundo de vingança da penologia moderna presente na doutrina, na literatura e suas possíveis repercussões na sociedade brasileira contemporânea - e a busca, por meio da dedução, da comprovação ou não de tal hipótese.

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VINOGRADOV, Vadim; CHAMBAS, Estelle. IT Giants vs. states in human rights regulation in digital space: a comparative review. Revista de Direito Administrativo e Constitucional: A&C, Belo Horizonte, v. 24, n. 98, p. 11-38, out./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P123/E52518/109601/it-giants-vs.-states-in-human-rights-regulation-in-digital-space--a-comparative-review. Acesso em: 30 jan. 2025.

Resumo: O amplo poder dos gigantes da TI no domínio digital exige que os governos nacionais fortaleçam as medidas regulatórias. Este artigo aborda o debate crítico sobre o paralelismo entre as gigantes da TI e os Estados soberanos, com ênfase na governança dos direitos humanos no espaço digital. A análise aborda os cenários regulatórios da União Europeia, com um olhar específico sobre os mecanismos legais da França, e os compara com o ambiente regulatório da Rússia. A pesquisa avalia a eficácia tanto dos estados-nação quanto das gigantes de TI na defesa dos direitos humanos no espaço digital, examinando as normas estatutárias juntamente com as políticas de governança corporativa. O objetivo é determinar se as gigantes de TI são comparáveis aos Estados nacionais em seu papel na proteção dos direitos humanos.

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Transportes & Veículos

Doutrina & Legislação

 

BACO, Syamsuddin; NOKOE, Nurhayati Sutan. Legal obstacles to fulfilling the rights of compensation of public motor vehicle passengers in indonesia. Revista Jurídica, Curitiba, PR, v. 4, n. 80, p. 64-84, out./dez. 2024. Disponível em: https://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/RevJur/article/view/7139. Acesso em: 6 fev. 2024.

Resumo: Este estudo visa explicar os fatores que inibem o cumprimento dos direitos de indenização dos passageiros pelas transportadoras. Em segundo lugar, a lacuna entre as normas dos direitos dos passageiros e as obrigações das transportadoras deve ser colmatada através da organização do transporte de passageiros em veículos públicos motorizados na Indonésia. Métodos: A pesquisa jurídica doutrinária utiliza uma abordagem estatutária e conceitual, ou seja, revisando e analisando materiais jurídicos primários, secundários e empíricos. Esta abordagem é realizada através da análise dos fundamentos filosóficos e sociológicos dos materiais jurídicos primários. Em contrapartida, a abordagem conceitual é realizada por meio da análise de conceitos e princípios jurídicos. Resultados: Os resultados desta pesquisa contribuem para o desenvolvimento de um sistema para cumprir as responsabilidades da transportadora para com os passageiros por meio de um programa justo de seguro geral de passageiros de veículos automotores, harmonizando as normas de seguro de responsabilidade da transportadora no sistema de garantia de seguro geral de passageiros de veículos automotores e formando a cultura jurídica da sociedade compreender e ter consciência dos seus direitos enquanto passageiros de veículos públicos motorizados. Conclusão: Não há regulamentação do valor da indenização, portanto o seguro de responsabilidade civil da transportadora ainda não pode ser implementado. O pagamento de indemnizações por acidentes de passageiros é mal compreendido porque se considera que cumpre a responsabilidade da transportadora. Embora o seguro de responsabilidade civil da transportadora ainda não tenha sido implementado, os passageiros ainda têm o direito de processar a transportadora para obter compensação através de ações judiciais por quebra de contrato. Consequentemente, os passageiros podem reclamar indemnizações materiais e imateriais.

Acesso livre

 

GARBACCIO, Grace Ladeira; CORREIA, Sônia Rijo Costa de Barros. A possibilidade de imputação da responsabilidade penal em acidentes ocorridos com veículos autônomos. Revista Jurídica, Curitiba, PR, v. 4, n. 80, p. 110-128, out./dez. 2024. Disponível em: https://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/RevJur/article/view/7158. Acesso em: 6 fev. 2024.

Resumo: O presente trabalho visa analisar a possibilidade de imputação da responsabilidade penal em acidentes envolvendo veículos autônomos, a partir do recorte de veículos de nível 3 da escala SAE, dotados de autonomia significativa, mas que ainda exigem a participação do condutor na retomada de controle em situações de emergência. Metodologia: Utilizou-se uma fundamentação doutrinária, associada ao contexto da metodologia de perspectiva quantitativa e qualitativa com dados disponíveis em centros de pesquisa e estudos acadêmicos, para analisar as diversas visões acerca do tema em questão. Resultados: Entende-se que a evolução contínua dos veículos autônomos exige que o direito penal se adapte rapidamente para enfrentar estes novos desafios. Partindo da análise da teoria da imputação objetiva, foi possível aplicá-la a uma hipótese de acidente de trânsito com tais carros. Nos casos, cujo comportamento humano é determinante para o resultado do tipo, seria possível aplicá-la. No entanto, ainda é preciso compreender as facetas dos fatos típicos que se originam a partir de ações advindas da Inteligência Artificial. Contribuição: Os autores procuraram pesquisar e aprofundar o conhecimento científico deste novo desafio jurídico, tendo como referência as legislações internacionais, comparando regulamentações dos Estados Unidos, Europa e Brasil, com o objetivo de compreender a aceitação desses veículos em cada ordenamento.

Acesso livre

 

PARANÁ. Decreto n. 8.535, de 9 de janeiro de 2025. Aprova o Regulamento do Departamento de Trânsito do Paraná - DETRAN/PR. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.819, p. 3-18, 9 jan. 2025. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=348861&indice=1&totalRegistros=1&dt=5.1.2025.16.22.10.92. Acesso em: 05 fev. 2025.

Acesso livre

 

Planejamento: critério de julgamento para a contratação de serviços de agenciamento de viagens. Zênite Fácil, categoria Orientação Prática, 09 jan. 2025. Disponível em: https://zenitefacil.com.br/4A1DAC14-025B-4DFE-9265-B53526396C66?terms=doutrina&page=1&produtoSlug=zenite-facil&optionsOrdenacao=Recentes. Acesso em: 05 fev. 2025.

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