
Período: Jan. 2024
Este número contém referências atualizadas de artigos de periódicos, livros e legislação (federal, estadual e atos normativos do TCE/PR) monitorados, selecionados, adquiridos e tratados pela Biblioteca do TCE-PR, no período acima indicado. A seleção das publicações leva em consideração os interesses temáticos relativos à missão do TCE-PR, bem como a necessidade de informação atualizada e de qualidade para instrumentalizar as atividades e os processos desenvolvidos na Casa. O objetivo é facilitar aos interessados o acompanhamento, o acesso e a leitura das referidas informações. Em cada referência citada há a indicação de como o leitor pode acessar o conteúdo dos itens, respeitando a legislação de direitos autorais e os contratos vigentes de aquisição de publicações na instituição. Navegue pelos seguintes temas:
Convênios, Consórcios & PPPS
Doutrina & Legislação
CARVALHO, Grégory dos Passos; COÊLHO, Denilson Bandeira. Difusão da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa em municípios paulistas. Revista de Administração Pública: RAP, Rio de Janeiro, v. 57, n. 3, jun. 2023. Disponível em: https://periodicos.fgv.br/rap/article/view/89369. Acesso em: 24 de jan. 2024.
Resumo: Este artigo tem como objeto de análise a implantação da Lei Complementar no 123, de 2006 (LC no 123/2006), que instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (MPE), por municípios paulistas. Utilizou-se o referencial teórico de difusão de políticas publicas tendo como objetivo estudar seu processo de adoção, observando os diferentes contextos e momentos de coerção previstos na legislação federal. Com base nas discussões teóricas relacionadas com o mecanismo de difusão chamado de coerção, respondeu-se a seguinte pergunta: qual é a influência do mecanismo de coerção vertical na difusão da Lei Geral da MPE nos municípios paulistas? A técnica "análise de sobrevivência" foi aplicada para identificar fatores explicativos da difusão da política, considerando variáveis de desenho institucional, políticas e partidárias, efeito vizinhança, necessidade da política, organizações/atores sociais e fatores estruturais. Os resultados demonstram que, conforme varia o desenho institucional de coerção, mudam os fatores explicativos da difusão dessa política na ponta, de modo que os aspectos locais, incluindo atores sociais, fatores regionais e questões estruturais, importam para a difusão, variando conforme o contexto coercitivo.
Acesso Livre
CAVALCANTE, Antônio de Souza; PRESSER, Nadi Helena; RAMOS, Francisco de Sousa. As Universidades Públicas Federais e a política de tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas. Revista Brasileira de Políticas Públicas e Internacionais: RPPI, v. 8, n. 1, p. 126-148, maio 2023. Disponível em: https://periodicos.bbn.ufpb.br/ojs2/index.php/rppi/article/view/63098. Acesso em: 23 de jan. 2024.
Resumo: Este artigo mostra o comportamento de três universidades federais do Estado de Pernambuco na aplicação do tratamento diferenciado, favorecido e preferencial às MEs/EPPs (microempresas/empresas de pequeno porte) nas contratações públicas de bens, serviços e obras. Pesquisa descritiva quanto aos fins e documental quanto aos meios. Os dados foram coletados dos registros administrativos armazenados no Portal de Compras do Governo Federal. Utilizou-se a estatística descritiva como principal método de análise e tratamento dos dados. Os resultados mostram que, nas três universidades analisadas, a prerrogativa concedida às MEs/EPPs ainda não foi amplamente implantada. Do valor total de R$ 249,6 milhões em compras homologadas pelas três universidades, 75% foram contratados de empresas de outros portes e apenas 25%, de MEs/EPPs; das 1.118 MEs/EPPs contratadas, 818 (73%) eram sediadas fora do Estado de Pernambuco e somente 311 (27%) eram sediadas no estado. Estes resultados instigam uma agenda de pesquisa sobre implementação de políticas públicas.
Acesso Livre
Licitações & Contratos
Doutrina & Legislação
ALAMY, Marcos André; CARMONA, Paulo Afonso Cavichioli. O planejamento na nova lei de licitações e a aplicabilidade de seus instrumentos em pequenos municípios. Revista Brasileira de Políticas Públicas, Brasília, DF, v. 13, n. 2, p. 485-499, 2023. Disponível em: https://www.publicacoesacademicas.uniceub.br/RBPP/article/view/8039. Acesso em: 23 de jan. 2024.
Resumo: A Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre licitações e contratos administrativos, destacou, de maneira implacável, o instrumento do planejamento ao regime de compras e contratações do poder público. Para delimitar o tema analisou-se a situação específica de municípios de pequeno porte, sendo o objetivo do artigo verificar a aplicabilidade dos mecanismos de planejamento previstos na nova Lei de Licitações em municípios de pequeno porte. Como os municípios de pequeno porte se comportarão diante da nova regra legal consiste na hipótese do trabalho. O artigo, dividido em três partes, apresenta primeiramente, a contextualização do planejamento das ações administrativas na esfera pública. Em seguida, foram apresentadas as inovações trazidas pela nova Lei no âmbito do planejamento de compras e contratações. E, na terceira e última parte, foram trazidos os entraves à adoção dos mecanismos de planejamento pelos pequenos municípios. Concluiu-se que as formalidades impostas pela nova Lei desconsideram as múltiplas realidades dos municípios brasileiros. Para se alcançar o proposto foi utilizada a pesquisa bibliográfica e teórica, priorizando a análise de conteúdo. Também, foram avaliados dados do IBGE com relação à estrutura organizacional dos órgãos de controle interno dos municípios e, ainda, do quadro de pessoal de municípios de pequeno porte da microrregião do Vale do Paranaíba em Minas Gerais. A relevância do estudo se relaciona, justamente, a pequena produção cientifica voltada à aplicabilidade da nova Lei a municípios de pequeno porte.
Acesso Livre
APÓS 12/2023, como ficam os contratos vigentes e formalizados com base na lei 8.666/1993? Blog Zênite, Curitiba, 9 jan. 2024. Equipe Técnica da Zênite. Disponível em: https://zenite.blog.br/apos-12-2023-como-ficam-os-contratos-vigentes-e-formalizados-com-base-na-lei-8-666-1993/. Acesso em: 17 jan. 2024.
Acesso Livre
ARAÚJO, Aldem Johnston Barbosa. É possível vermos na prática uma combinação da lei nº 8.666/1993 com a lei nº 14.133/2021? Blog Zênite, Curitiba, 15 dez. 2023. Disponível em: https://zenite.blog.br/e-possivel-vermos-na-pratica-uma-combinacao-da-lei-no-8-666-1993-com-a-lei-no-14-133-2021/. Acesso em: 17 jan. 2024.
Acesso Livre
ARAÚJO, Aldem Johnston Barbosa. Nova lei de licitações: é possível impugnar uma contratação direta? Blog Zênite, Curitiba, 29 nov. 2023. Disponível em: https://zenite.blog.br/nova-lei-de-licitacoes-e-possivel-impugnar-uma-contratacao-direta/. Acesso em: 17 jan. 2024.
Acesso Livre
ARAUJO, Danielle Regina Wobeto de. Quais as orientações do TCU, proferidas no acordão 4370/2023, acerca da atuação do pregoeiro em certames eletrônicos? Blog JML, Pinhais, PR, 30 nov. 2022. Disponível em: https://blog.jmlgrupo.com.br/quais-as-orientacoes-do-tcu-proferidas-no-acordao-4370-2023-acerca-da-atuacao-do-pregoeiro-em-certames-eletronicos/. Acesso em: 17 jan. 2024.
Acesso Livre
ASCENCIO MORENO, Mauricio Alejandro. Cláusulas excepcionales al derecho común: entre la inefectividad y el cumplimiento de los contratos estatales. Revista Digital de Derecho Administrativo, Bogotá, n. 31, p. 265-301, jan./jun. 2024. Disponível em: https://revistas.uexternado.edu.co/index.php/Deradm/article/view/9136. Acesso em: 22 jan. 2024.
Resumo: Las cláusulas excepcionales al derecho común contenidas en el artículo 14 de la Ley 80 de 1993 pretenden ser la garantía del interés general en los contratos en los cuales pueden ser pactadas o se encuentran incluidas en el clausulado por ministerio de la ley. Asimismo, han sido creadas para evitar la paralización y asegurar el cumplimiento de los fines esenciales del Estado. El presente documento pretende analizar si las cláusulas excepcionales cumplen con dicha finalidad o si, por el contrario, su forma de aplicación facilita la suspensión del servicio que se pretende prestar con la ejecución del contrato, para lo cual se analiza su naturaleza jurídica, el ámbito de aplicación y, desde el punto de vista cuantitativo, si realmente son utilizadas por las entidades públicas para evitar la paralización del servicio público.
Acesso Livre
BARBOSA, Andrea Carla. Questões relevantes e polêmicas envolvendo os contratos administrativos de obras públicas. Revista da Procuradoria Geral do Município de Niterói: RPGMNIT, Belo Horizonte, v. 1, n. 1, p. 59-84, jul. 2021/jun. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P271/E52194/105273. Acesso em: 18 jan. 2024.
Resumo: O propósito do presente artigo é expor aspectos controvertidos e de alta relevância prática relacionados especificamente à prorrogação e à alteração dos contratos de obras de engenharia celebrados pela administração pública. O primeiro tema a ser abordado diz respeito ao prazo de vigência de contratos de tal espécie. Na sequência, passa-se a discorrer sobre a polêmica envolvendo a (des)necessidade de celebração de aditivo para fins de prorrogação do prazo de vigência. São examinadas ainda as consequências práticas de eventual não formalização de aditamento. Por fim, analisa-se a questão da possibilidade jurídica de serem promovidas alterações quantitativas em contratos de empreitada por preço global.
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BONI, María L. La contratación pública como herramienta estratégica para el desarrollo de la industria nacional: un análisis de la normativa norteamericana. Revista de Contrataciones Públicas, Caba, Argentina, n. 10, dez. 2023. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=ac28b757a47d982624c26d6e903064e8. Acesso em: 23 jan. 2024.
Acesso Livre
BRASIL. Decreto n. 11.878, de 9 de janeiro de 2024. Regulamenta o art. 79 da lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre o procedimento auxiliar de credenciamento para a contratação de bens e serviços, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 162, n. 7, p. 2-3, 10 jan. 2024. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/D11878.htm. Acesso em: 12 jan. 2024.
Acesso Livre
BRASIL. Decreto n. 11.888, de 22 de janeiro de 2024. Dispõe sobre a Estratégia Nacional de Disseminação do Building Information Modelling no Brasil - Estratégia BIM BR e institui o Comitê Gestor da Estratégia do Building Information Modelling - BIM BR. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 162, n. 16, p. 8-9, 23 jan. 2024. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/D11888.htm. Acesso em: 24 jan. 2024.
Resumo: O objetivo é impulsionar o uso da tecnologia BIM no Brasil, um conjunto de softwares e ferramentas que promove a transformação digital no setor da construção, resultando em redução de custos e de tempo de obras, além de contribuir para a descarbonização do setor de construção. A Estratégia BIM-BR faz parte das ações da Nova Indústria Brasil, com o propósito de fortalecer as cadeias produtivas nacionais de construção e obras de infraestrutura com o uso de sistemas construtivos digitais. Além disso, a estratégia também está prevista no Novo PAC, que prevê o uso do BIM em obras estratégias. O uso do BIM em obras públicas é uma das três grandes ações da Estratégia BIM-BR, que vai estruturar o setor público para uso da modelagem, em conformidade com a nova lei de licitações e contratos. A segunda ação terá como foco a capacitação e formação profissional em BIM, aproximando a política educacional às necessidades de transformação digital da construção civil, buscando a adequação da grade curricular dos cursos das engenharias em nível de graduação, pós-graduação e ensino profissionalizante. Além disso, a estratégia apoiará o desenvolvimento de novas aplicações em BIM, fomentando a concorrência e criando condições para que mais desenvolvedores alcancem o mercado de softwares de modelagem de informação da construção. O Comitê Gestor da estratégia será presidido pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) e composto por representantes da Casa Civil e dos ministérios das Cidades, da Ciência, Tecnologia e Inovação, da Defesa; da Educação; da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; de Portos e Aeroportos; e dos Transportes. BIM é a sigla em inglês para " Building Information Modelling " - em português: Modelagem de Informação da Construção. Trata-se conjunto integrado de processos e tecnologias que permite criar, utilizar, atualizar e compartilhar, colaborativamente, modelos digitais de uma construção, de forma a servir potencialmente a todos os participantes do empreendimento durante todo o ciclo de vida da construção. Em termos simples, é uma "construção virtual" antes da efetiva execução da obra. Inclusive, é possível simular a pegada de carbono decorrente da implementação de cada projeto, permitindo a comparação dos impactos ambientais de maneira facilitada. A tecnologia é um conjunto de softwares e ferramentas que permitem a criação, utilização, atualização e compartilhamento de modelos digitais de construções, de forma colaborativa entre todos os participantes do empreendimento. (Fonte: Planalto).
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BRASIL. Decreto n. 11.890, de 22 de janeiro de 2024.Regulamenta o art. 26 da lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre a aplicação da margem de preferência no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e institui a Comissão Interministerial de Contratações Públicas para o Desenvolvimento Sustentável. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 162, n. 16, p. 9-10, 23 jan. 2024. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/D11890.htm. Acesso em: 24 jan. 2024.
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BRASIL. Lei n. 14.820, de 16 de janeiro de 2024.Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), para estabelecer a revisão periódica dos valores de remuneração dos serviços prestados ao Sistema Único de Saúde (SUS), com garantia da qualidade e do equilíbrio econômico-financeiro. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 162, n. 12, p. 5, 17 jan. 2024. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/L14820.htm. Acesso em: 17 jan. 2024.
Resumo: A norma altera a Lei Orgânica da Saúde e propõe que os valores dos serviços e os parâmetros de cobertura assistencial sejam definidos no mês de dezembro de cada ano, por meio de ato do Ministério da Saúde, a partir de decisões aprovadas no Conselho Nacional de Saúde (CNS). O objetivo da medida é assegurar o bom funcionamento e conferir previsibilidade econômica aos prestadores de serviços do SUS. A última revisão da tabela do SUS ocorreu em 2013. (Fonte: Agência Câmara de Notícias).
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CANDIDO, Max Muller; FURTADO, Monique Rocha. O sistema s e a nova lei de licitações: repercussões em matéria de licitações de publicidade, comunicação e marketing promocional. Blog JML, Pinhais, PR, 15 jan. 2023. Disponível em: https://blog.jmlgrupo.com.br/o-sistema-s-e-a-nova-lei-de-licitacoes-repercussoes-em-materia-de-licitacoes-de-publicidade-comunicacao-e-marketing-promocional/. Acesso em: 17 jan. 2024.
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CARUSELA, María del Valle. Los Dispute Avoidance/Adjudication Board: su aplicación en la Argentina. Revista de Contrataciones Públicas, Caba, Argentina, n. 10, dez. 2023. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=802c0164ba409ec1a9e24b97f6d31f96. Acesso em: 23 jan. 2024.
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CAÚLA, César; ARAÚJO, Aldem Johnston Barbosa. Exame de normas que enunciam o progressivo abandono do direito administrativo imperativo e adversarial. Revista do Centro de Estudos Jurídicos: RCEJ, Belo Horizonte, v. 12, n. 12, p. 51-71, dez. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P274/E52265/106185. Acesso em: 18 jan. 2024.
Resumo: Breve análise de alterações legislativas (Lei nº 9.784/1999, Lei nº 13.105/2015, Lei nº13.129/2015, Lei nº 14.133/2021 e Lei nº 14.230/2021) que indiciam um processo de desverticalização do direito administrativo brasileiro, propiciando um incremento na dialética entre a Administração Pública e os particulares.
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CORMICK, Martín. Todo está al Revés: ideas y planteos para una nueva y mejor norma general sobre contrataciones públicas. Revista de Contrataciones Públicas, Caba, Argentina, n. 10, dez. 2023. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=156d34fc2c942db6bc8449d74c017ea8. Acesso em: 23 jan. 2024.
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DE acordo com a lei 14.133/2021, como se dá o ato de aprovação do termo de referência? Há possibilidade de usar a lei 8.666/93 de forma subsidiária? Blog JML, Pinhais, PR, 11 dez. 2022. Grupo JML - Consultoria. Disponível em: https://blog.jmlgrupo.com.br/de-acordo-com-a-lei-14-133-2021-como-se-da-o-ato-de-aprovacao-do-termo-de-referencia-ha-possibilidade-de-usar-a-lei-8-666-93-de-forma-subsidiaria/. Acesso em: 17 jan. 2024.
Acesso Livre
DIANA, Nicolás. Reflexiones sobre contratos administrativos, transparencia y corrupción. Revista de Contrataciones Públicas, Caba, Argentina, n. 10, dez. 2023. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=f523255c89a3453ce962222b8f7d0c87. Acesso em: 23 jan. 2024.
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DOMINGUES, Alessandra de Azevedo. Da concepção à função do contrato: um olhar contemporâneo. Revista de Direito Empresarial: RDEMP, Belo Horizonte, v. 20, n. 3, p. 161-177, set./dez. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P132/E52384/107779. Acesso em: 16 jan. 2024.
Resumo: O contrato é um dos institutos de direito privado mais relevantes para a sociedade e a economia, se amoldando aos anseios sociais e às exigências de mercado. Ele acompanha as mutações socioeconômicas e isso justifica a evolução desse instituto e de seu conceito ao longo dos anos. Sua flexibilidade e importância para a economia e para os modelos de negócios justificaram o interesse dos economistas no estudo do tema. A escola de direito econômico trouxe importantes reflexões e auxiliou na construção da concepção contemporânea de contrato. Os desafios advindos da Economia 4.0 são determinantes para que o estudo do direito contratual se concentre em sua função, o que permite investigar a efetividade do contrato para os modelos de negócios da atualidade.
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ENSINCK, Pedro L. La Teoría de la Imprevisión. Revista de Contrataciones Públicas, Caba, Argentina, n. 10, dez. 2023. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=1e287171cbba855e57aa4341b218399a. Acesso em: 23 jan. 2024.
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ESTATAIS e pagamento adiantado. Blog Zênite, Curitiba, 14 dez. 2023. Equipe Técnica da Zênite. Disponível em: https://zenite.blog.br/estatais-e-pagamento-adiantado/. Acesso em: 17 jan. 2024.
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ESTATAIS: o licitante pode mudar a marca ou modelo de produto? Blog Zênite, Curitiba, 12 dez. 2023. Equipe Técnica da Zênite. Disponível em: https://zenite.blog.br/estatais-o-licitante-pode-mudar-a-marca-ou-modelo-de-produto/. Acesso em: 17 jan. 2024.
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FERNANDES NETO, Jorge Sotto Mayor. Por que não usamos verba de mobilização em contratações de obra pública no Brasil? Fórum de Contratação e Gestão Pública: FCGP, Belo Horizonte, v. 22, n. 264, p. 21-34, dez. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P138/E52389/107825. Acesso em: 15 jan. 2024.
Resumo: O artigo contextualiza a utilização de verba de mobilização enquanto instrumento para prover recursos financeiros em contratos de obras no setor privado brasileiro, questionando a falta de aplicação do instrumento no mercado de obras públicas. Para responder à pergunta, são analisados julgados do Tribunal de Contas da União e textos normativos do Poder Executivo Federal e do Congresso Nacional sobre pagamentos antecipados, natureza jurídica do pagamento de verba de mobilização. A análise demonstra que há um entendimento desfavorável ao uso de pagamentos antecipados, apesar de não haver restrição clara e peremptória ao seu uso. Conclui-se que há possibilidade de uso dos pagamentos antecipados desde que atendidos determinados requisitados, mas havendo tradição jurídica no sentido de que esses pagamentos seriam medida "excepcional".
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FLORES, Álvaro Bautista. Las modalidades en el contrato de concesión de obra pública. Revista de Contrataciones Públicas, Caba, Argentina, n. 10, dez. 2023. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=588865865db05ed57fc3668e28143ebf. Acesso em: 23 jan. 2024.
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FREITAS, Rafael Véras de. Incompletude em contratos de concessão: ainda a teoria da imprevisão? Revista da Procuradoria Geral do Município de Niterói: RPGMNIT, Belo Horizonte, v. 1, n. 1, p. 167-203, jul. 2021/jun. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P271/E52194/105278. Acesso em: 18 jan. 2024.
Resumo: O objetivo do presente ensaio é investigar a aplicação da teoria da imprevisão, com lastro no art. 65, II, d, da Lei nº 8.666/1993, aos contratos de concessão. Para tanto, pretende-se levar a efeito a diferenciação jurídica entre o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão e o equilíbrio econômico-financeiro dos singelos contratos de empreitada de que trata a Lei nº 8.666/1993, bem como a releitura da teoria da imprevisão à luz da teoria dos contratos incompletos e à luz dos modelos de regulação contratual.
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FURTADO, Monique Rocha; CÂNDIDO, Max Müller. Orientações práticas em relação às licitações de serviços de publicidade, comunicação e marketing promocional: inovações sob a ótica da IN SECOM/PR nº 1/2023 e adequação à luz da nova Lei de Licitações e Contratos, a lei nº 14.133/2021. Fórum de Contratação e Gestão Pública: FCGP, Belo Horizonte, v. 22, n. 264, p. 63-80, dez. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P138/E52389/107829. Acesso em: 15 jan. 2024.
Resumo: Este artigo propicia uma análise sistêmica e abrangente dos procedimentos licitatórios para serviços de comunicação social na Administração Pública, explorando as interfaces entre publicidade, comunicação institucional, comunicação digital e marketing promocional. Destacam-se implicações legais e estratégias essenciais, visando proporcionar uma compreensão ampla direcionada a profissionais e gestores envolvidos nos processos decisórios de contratações públicas da espécie. Esta análise é realizada à luz da recente IN SECOM/PR nº 1/2023, que regulamenta a matéria conforme a nova Lei de Licitações, a Lei nº 14.133/2021.O artigo vai além das complexidades legais, ressaltando considerações técnicas, éticas e práticas inerentes às atividades, no intuito de oferecer clareza em relação a cada serviço. Busca-se posicionar como um guia abrangente para gestores públicos, contribuindo para tomadas de decisão informadas e éticas no dinâmico cenário da comunicação pública, e seus desdobramentos específicos nas licitações desses serviços pela Administração Pública.
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GARDA, Juan B. Algunas cuestiones esenciales en la Teoría General del Contrato Administrativo a la luz de la doctrina científica y la jurisprudencia de la C.S.J.N. Revista de Contrataciones Públicas, Caba, Argentina, n. 10, dez. 2023. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=612b3a34737c01c92b1f78bd22fc606e. Acesso em: 23 jan. 2024.
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GONÇALVES FILHO, Fabio Vilas. A pré-qualificação e as potencialidades ainda não exploradas pelos gestores. Blog Zênite, Curitiba, 6 dez. 2023. Disponível em: https://zenite.blog.br/a-pre-qualificacao-e-as-potencialidades-ainda-nao-exploradas-pelos-gestores/. Acesso em: 17 jan. 2024.
Resumo: O presente artigo objetiva enfatizar os relevantes atributos da pré-qualificação que podem ser explorados pelos gestores a fim de selecionar propostas aptas a gerar resultados para contratações mais vantajosas para a Administração Pública. A pré-qualificação é eficaz, sobretudo para mitigar assimetrias de informação objetivando dissipar os casos de seleções adversas, o que irá, certamente, contribuir na eficiência eficácia, celeridade e economicidade para atingir o interesse público.
Acesso Livre
GONÇALVES FILHO, Fabio Vilas; QUINTAS, Alcione Silva; MANASFI, Jamil. O pregoeiro diante da inegociável dispensa da negociação. Blog JML, Pinhais, PR, 15 jan. 2023. Disponível em: https://blog.jmlgrupo.com.br/o-pregoeiro-diante-da-inegociavel-dispensa-da-negociacao/. Acesso em: 17 jan. 2024.
Resumo: O presente artigo objetiva demonstrar a importância da negociação na busca de ampliar a vatajosidade nas contratações públicas, sobretudo no pregão, haja vista ser a modalidade mais utilizada pela administração, segundo o painel de compras do governo federal. Contudo, devemos asseverar que existe a necessidade de capacitar os agentes envolvidos, pois estes deverão ter expertise, bem como serem proativos no sentido de estudar o cenário, conhecer o objeto ou pelo menos serem bem assessorados pelo setor demandante para evidenciar quais são as possíveis vantagens e desvantagens da negociação, uma vez que poderão ocorrer situações em que uma "suposta vantagem" venha a reduzir a qualidade dos objetos ou dos serviços, tendo em vista que o licitante, a depender da situação, buscará compensar de alguma forma a redução dos custos negociados.
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GONZÁLEZ SANFIEL, Andrés Manuel. Enriquecimiento injusto ante las consecuencias de la contratación irregular. Revista de Administración Pública, Madrid, n. 222, p. 99-137, set./dez. 2023. Disponível em: https://www.cepc.gob.es/publicaciones/revistas/revista-de-administracion-publica/numero-222-septiembrediciembre-2023/enriquecimiento-injusto-ante-las-consecuencias-de-la-contratacion-irregular. Acesso em: 22 jan. 2024.
Resumo: Es una realidad que, en ocasiones, la Administración recibe prestaciones de los empresarios sobre la base de contratos irregulares, en algunos casos incluso sin contrato previo o de referencia. Se trata de un tema recurrente en el que la ilegalidad no puede ocultar el beneficio obtenido por aquella y su obligada compensación. Para afrontar el pago de esas prestaciones se han utilizado diversas vías, tales como el enriquecimiento injusto, la revisión de oficio, la responsabilidad contractual y también la extracontractual. Todas esas vías han acabado siendo cuestionadas por los órganos consultivos y de fiscalización, tildadas de excepcionales o fraudulentas. Es más, en los últimos años se viene trasladando la responsabilidad al empresario, al que se achaca la culpa de la existencia de aquellas contrataciones ilegales. Se utiliza para ello la figura del contrato inexistente, aunque olvidando el carácter garantista inherente a esta categoría jurídica y sin atender los problemas estructurales que provocan la contratación administrativa irregular. Sin embargo, el problema sigue existiendo porque la Administración tiene el deber de satisfacer las necesidades colectivas de los ciudadanos, lo que, cuando se producen estas situaciones, suscita el conflicto entre el cumplimiento de la legalidad y la atención de esas necesidades. Sin perjuicio de la depuración de las responsabilidades en que pudiera incurrir tanto la Administración como el empresario, tras analizar todas las vías planteadas, el presente estudio vuelve nuevamente hacia el enriquecimiento injusto como la fórmula más adecuada para resolver las consecuencias patrimoniales de la contratación irregular.
Acesso Livre
HAEBERLIN, Mártin; PASQUALINI, Alexandre; CRUSIUS, Tarsila Rorato. Compliance 2030: as três dimensões de um novo paradigma do compliance e o seu desenho teórico, normativo e operacional para o setor público. Revista Brasileira de Políticas Públicas, Brasília, DF, v. 13, n. 2, p. 443-465, 2023. Disponível em: https://www.publicacoesacademicas.uniceub.br/RBPP/article/view/8406. Acesso em: 23 de jan. 2024.
Resumo: O presente artigo realiza uma reflexão sobre o tema do compliance no setor público a partir de metodologia de revisão literária. Parte-se da premissa de insuficiência, neste setor, do modelo legislativo de "Programa de Integridade" estatuído na Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013), porquanto esse modelo, correspondente a uma literatura mainstream, restringe-se às dimensões de integridade (fundamentos éticos) e conformidade (fundamentos jurídicos). Tal paradigma é analisado na seção 2, com aportes da Ética e da Ciência do Comportamento. Posteriormente, na seção 3, sugere-se, como hipótese de trabalho, associar a essas duas dimensões uma terceira, relacionada à finalidade (fundamentos teleológicos), o que significa inaugurar um paradigma no qual o compliance deve ser estruturado à luz dos objetivos sociais de uma instituição. Isso é realizado em três níveis: no plano supranormativo, sob a consideração de que, no âmbito estatal, as finalidades envolvem o interesse público e o cumprimento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável estabelecidos na Agenda 2030; no plano normativo em especial analisando a contribuição da Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) para esse novo paradigma; e no plano de aplicação, onde se ensaiam, especulativamente, proposições de concretização do novo paradigma. Ao final, conclui-se em favor da hipótese, o que significa que o compliance do setor público deve ser entendido como o compliance do interesse público.
Acesso Livre
IRIBARREN HERNÁIZ, Javier. Tribunal Administrativo Central de Recursos Contractuales: compendio de doctrina reciente. Revista de Contrataciones Públicas, Caba, Argentina, n. 10, dez. 2023. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=9ddb80f3756b9b2ef94ee04aae9b15f0. Acesso em: 23 jan. 2024.
Acesso Livre
LABAUDÉRE, André de. Do poder da administração para impor unilateralmente alterações nas cláusulas dos contratos administrativos. Blog Gen Jurídico, São Paulo, SP, 7 dez. 2023. Disponível em: https://blog.grupogen.com.br/juridico/areas-de-interesse/administrativo/do-poder-da-administracao-para-impor-unilateralmente-alteracoes-nas-clausulas-dos-contratos-administrativos-de-andre-de-labaudere/. Acesso em: 12 jan. 2024.
Acesso Livre
LAWAND, Jorge José. Contrato de locação e as novas plataformas digitais: aspectos jurídicos. Revista Fórum de Direito na Economia Digital: RFDED, Belo Horizonte, v. 7, n. 10, p. 113-127, jan./dez. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P214/E52393/107904. Acesso em: 17 jan. 2024.
Resumo: Estudo analítico do enquadramento jurídico dos contratos de locação através de plataformas digitais amplamente utilizadas pelos consumidores, quais as consequências jurídicas. Comparação com a multipropriedade - semelhanças.
Acesso restrito aos servidores do TCE
LEANDRO, Raphael Gabriel. O pregoeiro pode ser o responsável pelo fracasso do certame? Blog Zênite, Curitiba, 8 dez. 2023. Disponível em: https://zenite.blog.br/o-pregoeiro-pode-ser-o-responsavel-pelo-fracasso-do-certame/. Acesso em: 17 jan. 2024.
Acesso Livre
MARTINS, Maurício Augusto Sapata. A blindagem judicial da responsabilidade subsidiária do ente público ao pagamento de verbas salariais não quitadas por empresas contratadas e prestadoras de serviços Revista Fórum Justiça do Trabalho: RFJT, Belo Horizonte, v. 40, n. 480, p. 89-93, dez. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P144/E52382/107747. Acesso em: 17 jan. 2024.
Acesso restrito aos servidores do TCE
MONTES, Verónica. Cuestiones relativas a autoridades competentes para el dictado de diferentes actos en los procedimientos de selección comprendidos en el Régimen de Contrataciones de la Administración Nacional. Revista de Contrataciones Públicas, Caba, Argentina, n. 10, dez. 2023. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=d1f10c904a069178d57011c1076a233c. Acesso em: 23 jan. 2024.
Acesso Livre
MOURÃO, Licurgo; PIANCASTELLI, Silvia Motta. A relevância do planejamento na lei nº 14.133/2021. Controle em foco: Revista do Ministério Público de Contas do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, v. 3, n. 5, p. 119-131, jan./jun. 2023. Disponível em: https://www.mpc.mg.gov.br/wp-content/uploads/2023/06/5%C2%AA-Edi%C3%A7%C3%A3o-Controle-em-Foco_janeiro-a-junho_2023_vers%C3%A3o-final_19.06.23.pdf. Acesso em: 24 jan. 2024.
Resumo: O princípio do planejamento foi colocado em primeiro plano na Lei nº 14.133/2021, trazendo um reforço às ações programadas, de modo a mitigar riscos e evitar compras, obras e contratações de serviços de forma impulsiva. Uma auditoria realizada no Tribunal de Contas da União (TCU) demonstra o quanto a falta de planejamento acarreta em prejuízos econômicos e sociais, com obras paralisadas por todo o país. Os dispositivos que dão ênfase ao planejamento, dentre outros, contidos na Lei nº 14.133/2021, motivam o presente estudo, para que a Administração Pública possa se beneficiar de instrumentos que viabilizem a seleção da proposta mais vantajosa nas licitações e contratações.
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NOVA lei de licitações: o que os profissionais do direito precisam saber. Blog Revista dos Tribunais, São Paulo, 11 dez. 2023. [Seção] Redação. Disponível em: https://blog.livrariart.com.br/direito-administrativo/nova-lei-de-licitacoes/. Acesso em: 12 jan. 2024.
Acesso Livre
NOVA lei de licitações: qual a diferença entre dispensa e inexigibilidade de licitação? Blog Zênite, Curitiba, 5 dez. 2023. Equipe Técnica da Zênite. Disponível em: https://zenite.blog.br/nova-lei-de-licitacoes-qual-a-diferenca-entre-dispensa-e-inexigibilidade-de-licitacao/. Acesso em: 17 jan. 2024.
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O ETP deverá descrever todas as alternativas do mercado e apontar a melhor para a administração? Blog Zênite, Curitiba, 28 nov. 2023. Equipe Técnica da Zênite. Disponível em: https://zenite.blog.br/o-etp-devera-descrever-todas-as-alternativas-do-mercado-e-apontar-a-melhor-para-a-administracao/. Acesso em: 17 jan. 2024.
Acesso Livre
OLIVEIRA, Thiago de. Nova lei de licitações e contratos administrativos (lei nº 14.133/21): o estímulo à ética e à eficiência. Revista de Administração Municipal: RAM, Rio de Janeiro, n. 314, p. 27-31, jun. 2023. Disponível em: https://www.ibam.org.br/wp-content/uploads/2023/06/ram314.pdf. Acesso em: 24 de jan. 2024.
Resumo: O dia 30 de dezembro de 2023 é o novo marco para que o antigo e o novo regime de licitação e contratação pública continuem convivendo no âmbito da administração pública. De modo que convém buscar, mais do que nunca, conhecimento acerca das inovações normativas decorrentes da Lei nº 14.133/2021. Nesse sentido, é interessante direcionar o olhar aos aspectos envolvendo o estímulo à criação de programas de compliance pelos licitantes e à possibilidade de empresas condenadas poderem, desde que cumpram determinados requisitos, participar novamente de novos certames, tudo atrelado à ética, à transparência e à eficiência administrativa.
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PARA instruir o credenciamento, aplica-se o previsto no art. 72 da nova lei de licitações? Blog Zênite, Curitiba, 11 jan. 2024. Equipe Técnica da Zênite. Disponível em: https://zenite.blog.br/para-instruir-o-credenciamento-aplica-se-o-previsto-no-art-72-da-nova-lei-de-licitacoes/. Acesso em: 17 jan. 2024.
Acesso Livre
PAULOS, Augusto. Sistema de Asociaciones Público Privadas: aproximaciones al Régimen Legal Argentina. Revista de Contrataciones Públicas, Caba, Argentina, n. 10, dez. 2023. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=4becc95ca45db62ae417f030b856bd05. Acesso em: 23 jan. 2024.
Acesso Livre
QUITES, Henrique Lima; COSTA, Fábio Dias. Utilização da tecnologia no controle prévio e concomitante de processos licitatórios. Revista do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, v. 41, n. 2, p. 95-101, jul./dez. 2023. Disponível em: https://revista.tce.mg.gov.br/revista/index.php/TCEMG/article/view/600. Acesso em: 24 jan. 2024.
Resumo: Os tribunais de contas são órgãos de controle externo da gestão dos recursos públicos, compreendendo a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, abrangendo os aspectos de legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade dos atos que gerem receita ou despesa pública. No âmbito do Estado de Minas Gerais, sujeitam-se à jurisdição do Tribunal de Contas do Estado (TCEMG), não apenas à estrutura das administrações direta e indireta dos Três Poderes do governo estadual, mas também a todos os seus 853 municípios.
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RABELO, Alexandra Mirelia Freitas; LIMA, Calebe Filipe Farias Nicacio de; MATOS, Nyalle Barboza; LIMA, Victor Godeiro de Medeiros. A dispensa de licitação e seu comportamento em tempos da crise financeira causada pela covid-19: um estudo de caso em uma fundação estadual no Amazonas. Revista do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, v. 41, n. 2, p. 65-79, jul./dez. 2023. Disponível em: https://revista.tce.mg.gov.br/revista/index.php/TCEMG/article/view/605. Acesso em: 24 jan. 2024.
Resumo: Este artigo objetiva demonstrar o comportamento das contratações públicas por meio de dispensas licitatórias no período emergencial/calamidade pública devido à crise financeira causada pela covid-19, na Fundação Estadual do Índio do Amazonas em 2020. Este artigo analisou publicações extraídas do Portal de Transparência do Estado e outros dados secundários. Os resultados demonstram que houve considerável aumento em número e no montante dos empenhos executados em caráter de dispensa quando comparado ao exercício anterior.
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RAMALHO, Dimas. Os tribunais de contas e o sancionamento de quem contrata com a administração. São Paulo: Tribunal de Contas do Estado, 20 set. 2023. Disponível em: https://www.tce.sp.gov.br/publicacoes/tribunais-contas-e-sancionamento-quem-contrata-com-administracao. Acesso em: 19 jan. 2024.
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REIS, Mohana Rangel dos Santos. Licitações públicas internacionais: desafios para os agentes públicos fluminenses. Revista do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro: Revista do TCE RJ, Rio de Janeiro, v. 4, n. 1, p. 60-71, jan./jun. 2023. Disponível em: https://portal-br.tcerj.tc.br/web/ecg/revista-do-tce-rj/edicoes-anteriores. Acesso em: 24 jan. 2024.
Resumo: A Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos - NLLC) unificou regulamentações e jurisprudências e acolheu lições da doutrina aplicadas às Leis nº 8.666/93, nº 10.520/02 e nº 12.462/11. Apesar de ter inovado ao definir o tema Licitações Internacionais no artigo 6º, inciso XXXV, e em alguns outros — como a inserção do planejamento como princípio a ser observado —, conservou muitos conceitos da lei anterior, mantendo, assim, uma profunda carência normativa sobre a contratação de bens e serviços internacionais. Dessa maneira, os vários detalhes que o procedimento exige continuam fora do alcance de muitos agentes públicos, uma vez que estão dispostos em outros instrumentos legais ou são fruto de boas práticas administrativas, geralmente pouco disseminadas. Nesse cenário, o presente artigo abordará questões sobre a regulamentação do tema, bem como a padronização de ações mínimas necessárias à orientação dos agentes públicos que desempenham essa atividade. Desse modo, o trabalho discutirá o desafio que se apresenta com a normatização do assunto diante da legislação brasileira, as diretrizes da política monetária e do comércio exterior, bem como da legislação do comércio internacional. Portanto, os objetivos aqui são demonstrar a complexidade do tema e aproximar o agente público das peculiaridades que permeiam as licitações internacionais e do processo de importação no território nacional, além de promover uma reflexão sobre a importância de sua regulamentação para melhores resultados à sociedade e apoio aos mecanismos de transparência.
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RIBEIRO, Beatriz de Almeida. Direito em tempos de crise: o que as contratações públicas podem aprender com a pandemia de COVID-19. Revista da Procuradoria Geral do Município de Niterói: RPGMNIT, Belo Horizonte, v. 1, n. 1, p. 207-228, jul. 2021/jun. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P271/E52194/105279. Acesso em: 18 jan. 2024.
Resumo: O presente artigo objetiva, em um primeiro momento, fazer uma análise acerca das leis de vigência temporária publicadas em meio à pandemia de COVID-19 que regulamentaram as contratações públicas no período, destacando suas inovações em relação às leis de vigência permanente sobre o mesmo tema. Feita essa comparação, passa-se a ponderar sobre se tais novidades podem, de alguma forma, servir de inspiração à necessária atualização ao ordenamento vigente.
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RIGOLIN, Ivan Barbosa. Disposições elogiáveis da lei Nº 14.133/21. Revista de Administração Municipal: RAM, Rio de Janeiro, n. 316, p. 41-45, dez. 2023. Disponível em: https://www.ibam.org.br/wp-content/uploads/2023/12/ram316.pdf. Acesso em: 24 de jan. 2024.
Resumo: Este artigo procura chamar a atenção para dispositivos da nova lei de licitações e contratos que têm redação positiva, no sentido de facilitar a realização de licitações. São explicitados e comentados, com viés interpretativo de sua aplicação.
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RIGOLIN, Ivan Barbosa. Matriz de riscos e diálogo competitivo: a pedra na sopa das licitações. Fórum de Contratação e Gestão Pública: FCGP, Belo Horizonte, v. 22, n. 264, p. 13-20, dez. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P138/E52389/107824. Acesso em: 15 jan. 2024.
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RIGOLIN, Ivan Barbosa. Os regulamentos da lei Nº 14.133/21. Revista de Administração Municipal: RAM, Rio de Janeiro, n. 314, p. 32-37, jun. 2023. Disponível em: https://www.ibam.org.br/wp-content/uploads/2023/06/ram314.pdf. Acesso em: 24 de jan. 2024.
Resumo: Este artigo procura mostrar exigências que a nova Lei de Licitações e Contratos contém, em termos de sua aplicação. Chama-se a atenção para detalhes nela contidos e que provocarão dificuldades para os usuários, tanto os responsáveis pelas licitações, quanto os que delas irão participar. Aspecto importante aqui examinado é a quantidade de referências a regulamentação, que gastará bom tempo para ser expedida, repercutindo no dia a dia da Administração, que necessita colocar em prática a lei e fazer as licitações e contratações que o serviço público demanda. Além de comentar o que é uma regulamentação, pontos específicos são salientados para tentar esclarecer dúvidas que certamente surgirão.
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RODRIGUES, Edgard Camargo. Segurança jurídica e tribunais de contas. São Paulo: Tribunal de Contas do Estado, 6 set. 2023. Disponível em: https://www.tce.sp.gov.br/publicacoes/seguranca-juridica-e-tribunais-contas. Acesso em: 19 jan. 2024.
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SANTOS, Alessandra Corrêa. A reabertura da disputa para melhorar o valor das propostas na ordem de classificação. Blog Zênite, Curitiba, 21 dez. 2023. Disponível em: https://zenite.blog.br/a-reabertura-da-disputa-para-melhorar-o-valor-das-propostas-na-ordem-de-classificacao/. Acesso em: 17 jan. 2024.
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SANTOS, José Anacleto Abduch. Contratações públicas líquidas: a transição paradigmática promovida pela lei nº 14.133/21. Blog Zênite, Curitiba, 27 nov. 2023. Disponível em: https://zenite.blog.br/contratacoes-publicas-liquidas-a-transicao-paradigmatica-promovida-pela-lei-no-14-133-21/. Acesso em: 17 jan. 2024.
Acesso Livre
SANTOS, José Anacleto Abduch. Nova lei de licitações: regras de transição do velho para o novo regime. Blog Zênite, Curitiba, 27 dez. 2023. Disponível em: https://zenite.blog.br/nova-lei-de-licitacoes-regras-de-transicao-do-velho-para-o-novo-regime/. Acesso em: 17 jan. 2024.
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SÃO PAULO. Tribunal de Contas do Estado. Nova lei de licitações e contratos: lei federal 14.133/21: cartilha. São Paulo, 2023. 72 p. Disponível em: https://www.tce.sp.gov.br/publicacoes/cartilha-nova-lei-licitacoes-e-contratos. Acesso em: 19 jan. 2024.
Resumo: Esta cartilha elaborada por técnicos do TCESP, concomitante às tarefas diárias, dedicaram-se e oferecem mais essa contribuição, redigida de forma simples e didática para levar aos jurisdicionados orientações para a implementação da nova legislação licitatória. Cabe ressaltar que as opiniões aqui emitidas têm conteúdo exclusivamente técnico e não vincula, em momento algum, as decisões que serão proferidas por esta Corte. Sem a pretensão de esgotar o tema, cujos procedimentos serão gradualmente implantados e aperfeiçoados com a prática, porém a sua utilização deve ser imediata em razão dos benefícios e vantagens introduzidos por este novo estatuto de compras públicas. Esta cartilha contém destaques de artigos importantíssimos para uma zelosa aplicação dos recursos públicos, principalmente para a boa gestão da administração, em razão da elevação do planejamento para o patamar de princípio e premissa necessária para a formulação das peças orçamentárias e estratégia governamental, consubstanciado no plano de contratações anual - PCA, instrumento preparatório e obrigatório para a condução segura das contratações públicas. Os artigos evidenciam ainda as atribuições dos responsáveis pela contratação, na figura do "agente de contratação" e da "comissão da contratação"; modalidades, como o pregão e a concorrência; procedimentos auxiliares de contratação aptos a conferir agilidade à administração nas figuras do sistema de registro de preços - SRP e do credenciamento; adesão às atas de registros de preços de outros entes federativos; regulamentação da norma e as vantagens e desvantagens na forma de atos normativos únicos ou apartados; fases e etapas do procedimento licitatório e outros itens essenciais, que o leitor não terá dificuldades em seu entendimento, haja vista a clareza e objetividade do material ora produzido. Não há dúvida que a organização das fases, etapas, instrumentos e procedimentos desta Norma é apta a conferir eficiência ao processo de contratações e será capaz de proporcionar efetividade e publicidade, à medida que asseguram condições para o planejamento, a padronização, a transparência e a inovação tecnológica, como por exemplo, a implantação do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). A par das vantagens e benefícios, o gestor deve também estar atento à condução dos procedimentos desta nova norma, tendo em mira a responsabilidade e as consequências ora majoradas em relação às normas penais anteriores. Esta cartilha é mais uma contribuição para a imediata implementação do novo regime de compras públicas e o aperfeiçoamento da gestão pública como compromisso com a boa aplicação dos recursos públicos de maneira adequada e transparente, em benefício da sociedade.
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SARQUIS, Alexandre Manir Figueiredo. Prova jurídica da aptidão técnica, súmula do TCESP e a nova lei de licitações. São Paulo: Tribunal de Contas do Estado, 24 nov. 2023. 13 p. Disponível em: https://www.tce.sp.gov.br/publicacoes/prova-juridica-aptidao-tecnica-sumula-tcesp-e-nova-lei-licitacoes. Acesso em: 19 jan. 2024.
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SILVA, Ivana Lopes Barros; ARAÚJO, Juliana Gonçalves de; ARAÚJO, Caio César Barros de; PRAZERES, Rodrigo Vicente dos. Compras governamentais: um estudo em órgãos federais da Região Nordeste do Brasil. Fórum de Contratação e Gestão Pública: FCGP, Belo Horizonte, v. 22, n. 264, p. 35-61, dez. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P138/E52389/107827. Acesso em: 15 jan. 2024.
Resumo: O estudo objetivou avaliar as relações existentes entre a quantidade demandada, quantidade de fornecedores e a variação dos preços das compras governamentais, realizadas por meio do sistema de registro de preços no ambiente competitivo proporcionado pelo pregão eletrônico. A pesquisa adotou uma abordagem quantitativa, por meio de regressão e correlação, em uma amostra das licitações realizadas por órgãos federais da Região Nordeste do Brasil. A análise dos dados demonstrou que não há relação significativa entre as quantidades licitadas e a redução de preços nos certames, como também não há relação significante entre o número de fornecedores e maiores ganhos econômicos. Foi observado ainda que o valor estimado para a licitação apresentou relação estatística relativamente fraca com o valor homologado, embora o modelo de regressão tenha se mostrado adequado. O estudo contribui na demonstração deque o sistema de registro de preços não aproveita, plenamente, os benefícios decorrentes do aumento do volume demandado, não promovendo potenciais economias, embora ainda seja um instrumento para a melhoria da logística pública. Esse resultado permite a reflexão de melhorias no próprio sistema e na literatura acerca do processo de compras públicas.
Acesso restrito aos servidores do TCE
SILVA, Michelle Marry Marques da. Contrato por escopo: uma necessária releitura à luz do art. 111 da lei nº 14.133/2021 e do direito comparado. Blog JML, Pinhais, PR, 5 dez. 2022. Disponível em: https://blog.jmlgrupo.com.br/contrato-por-escopo-uma-necessaria-releitura-a-luz-do-art-111-da-lei-no-14-133-2021-e-do-direito-comparado/. Acesso em: 17 jan. 2024.
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SOBESTIANSKY, Ivan Botovchenco; OLIVEIRA, Alexandre Robson Reginaldo. Contratações realizadas por repartições brasileiras sediadas no exterior: limitações impostas pelos princípios que regem a Administração Pública brasileira à regulamentação da matéria. Revista do Tribunal de Contas da União: Revista TCU, Brasília, Distrito Federal, v. 54, n. 152, p. 66-88, jul./dez. 2023. Disponível em: https://revista.tcu.gov.br/ojs/index.php/RTCU/article/view/2017. Acesso em: 23 jan. 2023.
Resumo: As contratações realizadas por repartições brasileiras sediadas no exterior têm a sua regulamentação prevista desde a edição da Lei nº 8.666/1993 (art. 123), condicionada à observação de peculiaridades locais e dos princípios que regem as licitações da Administração Pública brasileira. Até recentemente, porém, a edição de normas sobre o tema havia se restringido a iniciativas isoladas. Nesse contexto, a Segunda Câmara do Tribunal de Contas da União determinou, em 2017, o cumprimento do mandato legal, sendo oportuno debruçar-se sobre a matéria e expor as limitações existentes para a regulamentação dessas contratações. A análise feita é estruturada em torno dos princípios que regem as contratações realizadas pela Administração Pública brasileira considerados relevantes. Após breve contextualização, busca-se, por meio de método dedutivo, amparado em pesquisa bibliográfica e documental, avaliar de que forma esses princípios podem influenciar decisões a respeito da realização de contratações por intermédio de repartições sediadas no exterior. São realizadas consultas à Lei nº 8.666/1993 e à Lei nº 14.133/2021, dando-se preferência a entendimentos embasados na lei de 2021, que, em seu art. 193, inciso II, determina a vigência simultânea dos regramentos até 30/12/2023. Conclui-se que tais contratações não devem ser utilizadas com o intuito de substituir as licitações internacionais (princípio da legalidade) nem de renunciar à jurisdição nacional de forma injustificada (princípio do interesse público). Não devem prejudicar fornecedores sediados no Brasil (princípio do desenvolvimento nacional sustentável), precisam ser competitivas (princípio da competitividade), além de não poderem se alijar das normas brasileiras relativas à transparência (princípio da publicidade).
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SOUZA, Eduardo Nunes de. Resenha à obra Remédios ao inadimplemento dos contratos: princípio do equilíbrio e tutela do programa contratual, de SILVA, Rodrigo da Guia. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2023. Revista Brasileira de Direito Civil: RBDCIVIL, Belo Horizonte, v. 32, n. 3, p. 245-256, jul./set. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P134/E52371/107604. Acesso em: 16 jan. 2024.
Acesso restrito aos servidores do TCE
STF: criação de hipóteses de dispensa de licitação por legislação municipal? Blog Zênite, Curitiba, 7 dez. 2023. Equipe Técnica da Zênite. Disponível em: https://zenite.blog.br/stf-criacao-de-hipoteses-de-dispensa-de-licitacao-por-legislacao-municipal/. Acesso em: 17 jan. 2024.
Acesso Livre
TCE/MG: estudo técnico preliminar: ETP. Blog Zênite, Curitiba, 30 nov. 2023. Equipe Técnica da Zênite. Disponível em: https://zenite.blog.br/tce-mg-estudo-tecnico-preliminar-etp/?doing_wp_cron=1705497985.5179619789123535156250. Acesso em: 17 jan. 2024.
Acesso Livre
TCU: documento novo para correção de erro material. Blog Zênite, Curitiba, 19 dez. 2023. Equipe Técnica da Zênite. Disponível em: https://zenite.blog.br/tcu-documento-novo-para-correcao-de-erro-material/. Acesso em: 17 jan. 2024.
Acesso Livre
TCU: termo inicial do reajuste conforme leis 8.666/93 e 14.133/21. Blog Zênite, Curitiba, 16 jan. 2024. Equipe Técnica da Zênite. Disponível em: https://zenite.blog.br/tcu-termo-inicial-do-reajuste-conforme-leis-8-666-93-e-14-133-21/. Acesso em: 17 jan. 2024.
Acesso Livre
TORRES, Hugo I. Reformas integrales para la contratación pública: un manifiesto por la transparencia y la sustentabilidad reales en la gestión pública nacional. Revista de Contrataciones Públicas, Caba, Argentina, n. 10, dez. 2023. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=c9e3dadadb41b746aa3b17fc956ceb98. Acesso em: 23 jan. 2024.
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Obras Públicas & Serviços de Engenharia
Doutrina & Legislação
BRASIL. Decreto n. 11.888, de 22 de janeiro de 2024. Dispõe sobre a Estratégia Nacional de Disseminação do Building Information Modelling no Brasil - Estratégia BIM BR e institui o Comitê Gestor da Estratégia do Building Information Modelling - BIM BR. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 162, n. 16, p. 8-9, 23 jan. 2024. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/D11888.htm. Acesso em: 24 jan. 2024.
Resumo: O objetivo é impulsionar o uso da tecnologia BIM no Brasil, um conjunto de softwares e ferramentas que promove a transformação digital no setor da construção, resultando em redução de custos e de tempo de obras, além de contribuir para a descarbonização do setor de construção. A Estratégia BIM-BR faz parte das ações da Nova Indústria Brasil, com o propósito de fortalecer as cadeias produtivas nacionais de construção e obras de infraestrutura com o uso de sistemas construtivos digitais. Além disso, a estratégia também está prevista no Novo PAC, que prevê o uso do BIM em obras estratégias. O uso do BIM em obras públicas é uma das três grandes ações da Estratégia BIM-BR, que vai estruturar o setor público para uso da modelagem, em conformidade com a nova lei de licitações e contratos. A segunda ação terá como foco a capacitação e formação profissional em BIM, aproximando a política educacional às necessidades de transformação digital da construção civil, buscando a adequação da grade curricular dos cursos das engenharias em nível de graduação, pós-graduação e ensino profissionalizante. Além disso, a estratégia apoiará o desenvolvimento de novas aplicações em BIM, fomentando a concorrência e criando condições para que mais desenvolvedores alcancem o mercado de softwares de modelagem de informação da construção. O Comitê Gestor da estratégia será presidido pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) e composto por representantes da Casa Civil e dos ministérios das Cidades, da Ciência, Tecnologia e Inovação, da Defesa; da Educação; da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; de Portos e Aeroportos; e dos Transportes. BIM é a sigla em inglês para " Building Information Modelling " - em português: Modelagem de Informação da Construção. Trata-se conjunto integrado de processos e tecnologias que permite criar, utilizar, atualizar e compartilhar, colaborativamente, modelos digitais de uma construção, de forma a servir potencialmente a todos os participantes do empreendimento durante todo o ciclo de vida da construção. Em termos simples, é uma "construção virtual" antes da efetiva execução da obra. Inclusive, é possível simular a pegada de carbono decorrente da implementação de cada projeto, permitindo a comparação dos impactos ambientais de maneira facilitada. A tecnologia é um conjunto de softwares e ferramentas que permitem a criação, utilização, atualização e compartilhamento de modelos digitais de construções, de forma colaborativa entre todos os participantes do empreendimento. (Fonte: Planalto).
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BRASIL. Lei n. 14.801, de 9 de janeiro de 2024. Dispõe sobre as debêntures de infraestrutura; altera as Leis nºs 9.481, de 13 de agosto de 1997, 11.478, de 29 de maio de 2007, e 12.431, de 24 de junho de 2011; e dá outras providências. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 162, n. 7, p. 1-2, 10 jan. 2024. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/L14801.htm. Acesso em: 12 jan. 2024.
Resumo: Cria as debêntures de infraestrutura, emitidas por concessionárias de serviços públicos. Os recursos captados no mercado serão destinados à implementação de projetos de investimento na área de infraestrutura, produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação. Inclui a imposição de limite de cinco anos para as empresas emissoras das debêntures usufruírem dos incentivos fiscais e a alíquota de Imposto de Renda sobre os rendimentos recebidos por detentores de debêntures de infraestrutura. De acordo com a lei, as debêntures de infraestrutura terão que ser emitidas até 31 de dezembro de 2030 e devem conceder ao emissor da dívida redução de 30% da base de cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre os juros pagos aos detentores dos títulos. A norma também alterou o marco legal das debêntures incentivadas e do Fundo de Investimento em Participações em Infraestrutura (FIP-IE), do Fundo de Investimento em Participação na Produção Econômica Intensiva em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (FIP-PD&I) e do Fundo Incentivado de Investimento em Infraestrutura (FI-Infra). Debêntures são títulos de crédito representativos de empréstimos emitidos por empresas, negociáveis no mercado e que podem ser adquiridos por pessoas físicas ou jurídicas. O comprador é remunerado com juros e correção monetária até o pagamento integral do título. (Fonte: Agência Senado).
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BRASIL. Lei n. 14.802, de 10 de janeiro de 2024. Institui o Plano Plurianual da União para o período de 2024 a 2027. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 162, n. 8, p. 1-957, 11 jan. 2024. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/L14802.htm. Acesso em: 12 jan. 2024.
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COELHO, Franklin Dias. Reforma urbana: um encontro entre memórias, sujeitos e ação. Revista de Administração Municipal: RAM, Rio de Janeiro, n. 315, p. 45-56, set. 2023. Disponível em: https://www.ibam.org.br/wp-content/uploads/2023/08/ram315.pdf. Acesso em: 24 de jan. 2024.
Resumo: Reforma Urbana - um encontro entre memórias, sujeitos e ação. Este estudo recupera a história do movimento de reforma urbana, trabalhando as suas rupturas e continuidades. Evitando um recorrente enfoque de novos movimentos sociais, no qual surgem como sujeitos sem história, analiso o período de 1950 a 1963, quando da realização do Seminário de Reforma Urbana no Hotel Quitandinha, identificando o acúmulo social e técnico que permite pensar esta reforma de base que se transforma nos anos 90 em uma reforma social e democrática.
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ENSINCK, Pedro L. La Teoría de la Imprevisión. Revista de Contrataciones Públicas, Caba, Argentina, n. 10, dez. 2023. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=1e287171cbba855e57aa4341b218399a. Acesso em: 23 jan. 2024.
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FERNANDES NETO, Jorge Sotto Mayor. Por que não usamos verba de mobilização em contratações de obra pública no Brasil? Fórum de Contratação e Gestão Pública: FCGP, Belo Horizonte, v. 22, n. 264, p. 21-34, dez. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P138/E52389/107825. Acesso em: 15 jan. 2024.
Resumo: O artigo contextualiza a utilização de verba de mobilização enquanto instrumento para prover recursos financeiros em contratos de obras no setor privado brasileiro, questionando a falta de aplicação do instrumento no mercado de obras públicas. Para responder à pergunta, são analisados julgados do Tribunal de Contas da União e textos normativos do Poder Executivo Federal e do Congresso Nacional sobre pagamentos antecipados, natureza jurídica do pagamento de verba de mobilização. A análise demonstra que há um entendimento desfavorável ao uso de pagamentos antecipados, apesar de não haver restrição clara e peremptória ao seu uso. Conclui-se que há possibilidade de uso dos pagamentos antecipados desde que atendidos determinados requisitados, mas havendo tradição jurídica no sentido de que esses pagamentos seriam medida "excepcional".
Acesso restrito aos servidores do TCE
FLORES, Álvaro Bautista. Las modalidades en el contrato de concesión de obra pública. Revista de Contrataciones Públicas, Caba, Argentina, n. 10, dez. 2023. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=588865865db05ed57fc3668e28143ebf. Acesso em: 23 jan. 2024.
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MOURÃO, Licurgo; PIANCASTELLI, Silvia Motta. A relevância do planejamento na lei nº 14.133/2021. Controle em foco: Revista do Ministério Público de Contas do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, v. 3, n. 5, p. 119-131, jan./jun. 2023. Disponível em: https://www.mpc.mg.gov.br/wp-content/uploads/2023/06/5%C2%AA-Edi%C3%A7%C3%A3o-Controle-em-Foco_janeiro-a-junho_2023_vers%C3%A3o-final_19.06.23.pdf. Acesso em: 24 jan. 2024.
Resumo: O princípio do planejamento foi colocado em primeiro plano na Lei nº 14.133/2021, trazendo um reforço às ações programadas, de modo a mitigar riscos e evitar compras, obras e contratações de serviços de forma impulsiva. Uma auditoria realizada no Tribunal de Contas da União (TCU) demonstra o quanto a falta de planejamento acarreta em prejuízos econômicos e sociais, com obras paralisadas por todo o país. Os dispositivos que dão ênfase ao planejamento, dentre outros, contidos na Lei nº 14.133/2021, motivam o presente estudo, para que a Administração Pública possa se beneficiar de instrumentos que viabilizem a seleção da proposta mais vantajosa nas licitações e contratações.
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Registro de Preços
Doutrina & Legislação
DIAS, José Carlos Vaz e; MOTTA, Bernardo Rocha da. As implicações das indicações geográficas no mercado interno nacional e sua efetividade. Revista de Direito Empresarial: RDEMP, Belo Horizonte, v. 20, n. 3, p. 113-133, set./dez. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P132/E52384/107777. Acesso em: 16 jan. 2024.
Resumo: Este artigo se propõe a analisar de forma perfunctória a figura da indicação geográfica, bem este considerado de natureza incorpórea, tutelado pelo instituto da propriedade industrial, a qual a indicação de procedência e a denominação de origem se enquadram como espécies. O cerne do problema aventado pela pesquisa reside nos entraves encontrados para garantir sua efetividade na sociedade, especialmente no que cinge à competição mercantil entre pequenas sociedades que possuem produção manufatureira em detrimento do contexto hodierno das sociedades economicamente mais desenvolvidas, como o caso dos países europeus, que possuem uma legislação mais rígida e maior tradição no âmbito das indicações geográficas. Para tanto, propõe-se a analisar de forma dedutiva, teórica e documental, o instituto da indicação geográfica, de que forma ele evoluiu na legislação estrangeira e nacional, para culminar nos termos que se encontram atualmente na Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, e como é feito o seu requerimento junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial. Por fim, a proposta é analisar as dificuldades advindas da efetividade da função social das indicações geográficas na sociedade e como sua efetividade implica a capacidade, ou não, de o Brasil se colocar em paridade competitiva com outras indicações geográficas reconhecidas internacionalmente.
Acesso restrito aos servidores do TCE
LEÃO, Rafael da Silveira Soares; CUNHA, Danúbia Rodrigues da; SANTOS, Cláudio Hamilton Matos dos; RABELO, Rodrigo Cavalcanti. O Impacto dos royalties da exploração de recursos naturais nas finanças públicas municipais do Brasil: Estimativas a partir de instrumentos Bartik modificados. Cadernos de Finanças Públicas, Brasília. DF, v. 24, n. 1, p. 4-30, jan. 2024. Disponível em: https://publicacoes.tesouro.gov.br/index.php/cadernos/article/view/235. Acesso em: 17 jan. 2024.
Resumo: A exploração de recursos naturais no Brasil recolhe e distribui royalties aos municípios em decorrência de três atividades econômicas: exploração de petróleo e gás, mineração e uso de recursos hídricos para eletricidade. A literatura econômica investigou sobremaneira o caso do petróleo negligenciando relativamente as demais. O presente trabalho faz uma investigação geral do impacto simultâneo desses três royalties sobre as finanças públicas municipais, e detalha circunstâncias que sugerem mecanismos de endogeneidade na distribuição dos royalties. Nesse contexto, propõe uma técnica de variável instrumental que adequadamente lide com o problema. Resultados econométricos indicam que os royalties provocam expansão de gastos em saúde, educação e investimento público - ao menos para algumas classes de royalties - não aumentando despesas com pessoal, mas reduzem o esforço de arrecadação de tributos locais. A investigação de efeitos heterogêneos sugere que elevados volumes de royalties per capita estão por trás desses resultados.
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Transferências Voluntárias
Doutrina & Legislação
BRASIL. Decreto n. 11.882, de 15 de janeiro de 2024. Autoriza a reprogramação dos saldos remanescentes do Programa Brasil Alfabetizado, de que trata o § 2º do art. 8º da Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 162, n. 11, p. 2, 16 jan. 2024. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/D11882.htm. Acesso em: 17 jan. 2024.
Resumo: Estabelece novos ciclos de execução para garantir a universalização da alfabetização da população com 15 anos ou mais, em todo o território nacional. A Educação de Jovens e Adultos (EJA) é uma modalidade de ensino formal da educação básica, que ocorre dentro das redes educacionais. Já o Programa Brasil Alfabetizado foi concebido para suprir a lacuna de um contingente de cidadãos que apresenta dificuldades em acompanhar o regime regular de aulas da EJA. Criado para abarcar o público residual, que não era alcançado pelos sistemas de ensino da EJA, o PBA apostava, desde sua origem, na ação do voluntariado para fornecer cidadania a seu público-alvo. O desenho original do programa apresentava deficiências que resultaram na interrupção dos ciclos a partir de 2016. Para sanar essas deficiências, este decreto traz algumas inovações no desenho do PBA. Dentre as novidades trazidas para os novos ciclos, merece destaque a disponibilização, por parte do governo federal, de materiais de orientação e de formação, de materiais de apoio e de instrumentos de avaliação. O objetivo é conferir maior efetividade à atuação dos alfabetizadores. Há, ainda, a previsão de que O Ministério da Educação poderá oferecer assistência financeira a estados e municípios que aderirem ao programa. Para tanto, tais entes deverão apresentar um plano de alfabetização com um diagnóstico local, elaborado a partir da busca ativa, e a estratégia de monitoramento a ser desenvolvida pela autoridade local. O Plano Nacional de Educação, aprovado pela Lei nº 13.005, de 2014, estabeleceu como uma de suas diretrizes a erradicação do analfabetismo. Para tanto, esse diploma dedicou duas metas ao tema: a Meta 5, afeta à alfabetização de crianças, e a Meta 9, voltada à alfabetização de jovens e adultos. A Meta 9 contempla estratégias que envolvem tanto iniciativas de alfabetização formal quanto ações não formais. (Fonte: Agência Brasil - EBC)).
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ESTEVES, Andreza Ramalho. Esforço Tributário Municipal: uma análise do comportamento do fundo de participação dos municípios (FPM) face a receita tributária de municípios da microrregião de Araçuaí/Mg no período de 2013 a 2018. Cadernos de Finanças Públicas, Brasília, DF, v. 23, n. 2, p. 4-24, set. 2023. Disponível em: https://publicacoes.tesouro.gov.br/index.php/cadernos/article/view/110. Acesso em: 17 jan. 2024.
Resumo: A presente pesquisa buscou analisar o comportamento do FPM em face da receita tributária de municípios da microrregião de Araçuaí/MG, no período de 2013 a 2018; bem como analisar o comportamento do repasse do FPM em relação à receita orçamentária; avaliar a aplicação do FPM e verificar se há medidas dos governos municipais para aumentar a receita tributária. À vista disso, espera-se que este estudo, ao demonstrar as origens dos recursos e o montante financeiro da transferência ao FPM, contribua para o estudo das finanças públicas, e para a população da microrregião de Araçuaí/MG. Esta pesquisa caracteriza como: bibliográfica, documental e campo. Constatou-se que as receitas decorrentes de outras fontes não são capazes de manter o equilíbrio fiscal e os investimentos dos municípios. Aponta-se, também, que os resultados demonstraram baixo índice de esforço tributário.
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SAMPAIO, Jalusa de Souza; VALLI, Juliano Gonçalves. A participação feminina na política no município de Rosário do Sul: uma breve análise sobre o sistema de cotas e o repasse de verbas. Revista Brasileira de Direito Eleitoral: RBDE, Belo Horizonte, v. 15, n. 28, p. 115-133, jan./jun. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P146/E52386/107798. Acesso em: 16 jan. 2024.
Resumo: Nas últimas décadas pode-se constatar que as mulheres vêm, gradativamente, demonstrando grandes aptidões para exercerem cargos na gestão pública contribuindo, assim, para a construção de uma nova sociedade mais justa, organizada e igualitária para todos. Diante disso, este estudo busca estudar a política de cotas femininas obrigatórias, como também as normas de repasse de verbas destinadas à promoção das mulheres na política, uma vez que estas ainda são temáticas bastante complexas frente à representatividade e à busca pela igualdade que tanto se almeja. Assim, o presente trabalho tem como objetivo analisar a participação e a influência feminina na política, especificamente no que se refere ao sistema de cotas e no repasse de verbas. Para isso utilizou-se como método de procedimento histórico e bibliográfico acerca da participação feminina nas esferas de poder, especificamente na política, e, levantamentos de dados estatísticos oficiais que abordem estas questões como o IBGE, TRE e TSE. Por fim, foi realizado um estudo de caso a partir de pesquisa de campo tendo como foco o Município de Rosário do Sul/RS buscando elucidar as questões pertinentes à temática como o sistema de cotas e o repasse de verbas. Assim foi possível constatar a ineficácia da lei e comprovar a prática do uso ilícito de verbas do Fundo Partidário destinado à candidatura de mulheres.
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SILVEIRA, Fernando Gaiger; PASSOS, Luana; CARDOMINGO, Matias Rabello. Tributação e transferências públicas sob a ótica de gênero e raça. Cadernos de Finanças Públicas, Brasília, DF, v. 24, n. 1, p. 4-35, jan. 2024. Disponível em: https://publicacoes.tesouro.gov.br/index.php/cadernos/article/view/232. Acesso em: 17 jan. 2024.
Resumo: Este texto objetiva avaliar os impactos distributivos da tributação e do gasto com transferências monetárias considerando gênero, raça, classe e interseccionalidade. Para tanto, é utilizada a Pesquisa de Orçamentos Familiares do ano 2017/18 a fim de estimar a incidência da tributação e do gasto com transferências monetárias e indicadores usuais de concentração da renda - os índices de Gini e os Coeficientes de Concentração. Os achados apontam que o sistema tributário onera mais os negros do que os brancos e, as mulheres do que os homens, sobretudo devido a posição que esses grupos ocupam na distribuição de renda. A tributação direta que tem incidência maior nos homens e brancos não é capaz de mitigar completamente o efeito concentrado da tributação indireta que penaliza mais negros e mulheres. No contraponto, o gasto social com transferências monetárias tem caráter pró pobre, pró mulheres e pró negros, cumprindo o papel redistributivo é esperado.
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SOUSA, Kleber Morais de; MONTE, Paulo Aguiar do. Transferências intergovernamentais são capturadas pelos servidores municipais? Os determinantes da diferença salarial entre o setor público e o setor privado. Revista de Administração Pública: RAP, Rio de Janeiro, v. 57, n. 4, ago. 2023. Disponível em: https://periodicos.fgv.br/rap/article/view/89877. Acesso em: 24 de jan. 2024.
Resumo: Esta pesquisa tem por objetivo investigar o efeito das transferências intergovernamentais na diferença salarial entre os servidores municipais e os funcionários do setor privado. A amostra foi formada por 5.449 municípios durante o período de 2000 a 2016, agrupados em 5.344 áreas mínimas compatíveis. Os procedimentos metodológicos quantitativos foram desenvolvidos em duas etapas. Na primeira, mediu-se a diferença salarial mediana entre os servidores municipais e os funcionários do setor privado por meio da regressão quantílica incondicional. Na segunda, a análise dos determinantes da diferença salarial foi realizada por meio de regressão múltipla com dados em painel, efeitos fixos e estimações adicionais com erros robustos a cluster, correlação temporal e correlação espacial. Os resultados indicaram que o aumento de 1% das transferências intergovernamentais per capita resulta em aumento de 0,067% na diferença salarial nos municípios brasileiros entre os servidores municipais e os funcionários do setor privado. Além disso, a elevação de 1% no Produto Interno Bruto (PIB) per capita resulta numa redução de 0,036% da diferença salarial. Por último, a pesquisa observou que o tamanho populacional aumenta enquanto a competição eleitoral reduz a diferença salarial nos municípios brasileiros.
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Administração Pública & Princípios
Doutrina & Legislação
ALAMY, Marcos André; CARMONA, Paulo Afonso Cavichioli. O planejamento na nova lei de licitações e a aplicabilidade de seus instrumentos em pequenos municípios. Revista Brasileira de Políticas Públicas, Brasília, DF, v. 13, n. 2, p. 485-499, 2023. Disponível em: https://www.publicacoesacademicas.uniceub.br/RBPP/article/view/8039. Acesso em: 23 de jan. 2024.
Resumo: A Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre licitações e contratos administrativos, destacou, de maneira implacável, o instrumento do planejamento ao regime de compras e contratações do poder público. Para delimitar o tema analisou-se a situação específica de municípios de pequeno porte, sendo o objetivo do artigo verificar a aplicabilidade dos mecanismos de planejamento previstos na nova Lei de Licitações em municípios de pequeno porte. Como os municípios de pequeno porte se comportarão diante da nova regra legal consiste na hipótese do trabalho. O artigo, dividido em três partes, apresenta primeiramente, a contextualização do planejamento das ações administrativas na esfera pública. Em seguida, foram apresentadas as inovações trazidas pela nova Lei no âmbito do planejamento de compras e contratações. E, na terceira e última parte, foram trazidos os entraves à adoção dos mecanismos de planejamento pelos pequenos municípios. Concluiu-se que as formalidades impostas pela nova Lei desconsideram as múltiplas realidades dos municípios brasileiros. Para se alcançar o proposto foi utilizada a pesquisa bibliográfica e teórica, priorizando a análise de conteúdo. Também, foram avaliados dados do IBGE com relação à estrutura organizacional dos órgãos de controle interno dos municípios e, ainda, do quadro de pessoal de municípios de pequeno porte da microrregião do Vale do Paranaíba em Minas Gerais. A relevância do estudo se relaciona, justamente, a pequena produção cientifica voltada à aplicabilidade da nova Lei a municípios de pequeno porte.
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ALCADIPANI, Rafael; REZENDE, Gustavo Matarazzo; VIANNA, Fernando; FERNANDES, Alan; LIMA, Renato Sérgio de. Olhar dos estudos organizacionais para se pensar a reforma das organizações policiais no Brasil. Cadernos Gestão Pública e Cidadania, São Paulo, v. 29, p. 1-20, out. 2023. Disponível em: https://periodicos.fgv.br/cgpc/article/view/88374. Acesso em: 18 jan. 2024.
Resumo: Estudos acerca do campo organizacional da segurança pública tiveram início, no Brasil, nas Ciências Sociais, ainda nos anos 1980. O papel central das organizações policiais na sociedade contemporâneas e os estudos acerca das suas reformas têm necessitado de interações epistemológicas mais profícuas. Nesse sentido, entendemos que os Estudos Organizacionais podem contribuir para esse debate, especialmente no que tange quatro categorias fundamentais: tecnologia, uso da força, cultura e comportamento e grupos minoritários. Entendemos que, de um lado, a abordagem predominante nas Ciências Sociais segue uma visão das polícias como mero aparelho de repressão e violência estatal, enquanto, de outro lado, a produção interna das polícias segue uma abordagem totalmente instrumental e pouco reflexiva. Defendemos que os Estudos Organizacionais podem alinhar-se às abordagens reformistas e profissionalizantes da polícia em Ciências Sociais, oferecendo um caminho mais reflexivo para a produção de conhecimento interno das polícias, contribuindo, assim, para o aprimoramento das polícias brasileiras.
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BAPTISTA, Maria Elisa. Habitação, Tarefa de Estado. Revista de Administração Municipal: RAM, Rio de Janeiro, n. 315, p. 37-44, set. 2023. Disponível em: https://www.ibam.org.br/wp-content/uploads/2023/08/ram315.pdf. Acesso em: 24 de jan. 2024.
Resumo: Garantir moradia para todas as pessoas é um passo fundamental para um país democrático. A habitação, além de um direito constitucional, pode ser um motor de inovação e desenvolvimento industrial, instrumento poderoso de preservação ambiental, possibilidade de redução das consequências das mudanças climáticas e, principalmente, fator de organização do território. É central na educação de nossas crianças e nossos jovens, auxiliar na segurança alimentar, facilitador da diversidade cultural, da segurança doméstica e urbana e essencial para a saúde de toda a família.
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BARCELONA LLOP, Javier. Retracto de bienes culturales. Revista de Administración Pública, Madrid, n. 222, p. 65-98, set./dez. 2023. Disponível em: https://www.cepc.gob.es/publicaciones/revistas/revista-de-administracion-publica/numero-222-septiembrediciembre-2023/retracto-de-bienes-culturales. Acesso em: 22 jan. 2024.
Resumo: En caso de transmisión de bienes muebles e inmuebles pertenecientes al patrimonio cultural, las leyes atribuyen a la Administración pública la facultad de adquirirlos mediante el ejercicio del retracto administrativo, sujeto a disposiciones de derecho público. El presente trabajo expone algunos de los aspectos más destacados del régimen jurídico aplicable y, partiendo de la base de que se trata de una privación de la propiedad en el sentido del art. 33.3 de la Constitución, apunta argumentos para una posible regulación legal del ejercicio de esa potestad más adecuada a su entorno constitucional.
Acesso Livre
BASTOS, Ísis Boll de Araujo; CASTRO, Maíra Lopes de. Design de sistemas de diálogos e de disputas: uma forma de prevenção, gestão e resolução de conflitos pela administração pública para o novo mundo. Revista Brasileira de Políticas Públicas, Brasília, DF, v. 13, n. 2, p. 466-484, 2023. Disponível em: https://www.publicacoesacademicas.uniceub.br/RBPP/article/view/8423. Acesso em: 23 de jan. 2024.
Resumo: Construir sistemas eficientes para a prevenção, gestão e resolução de conflitos efetiva os princípios basilares da Administração Pública. Ao analisar as bases da teoria do conflito na perspectiva contemporânea, abre-se a possibilidade de um olhar mais atento a novos instrumentos aptos a gerir os conflitos a partir de uma lógica de gestão preventiva e resolutiva. No cenário de crise inaugurado pela COVID-19, a Administração Pública encontra em instrumentos de autocomposição, a partir do Design de Sistemas de Diálogos e de Disputas (DSDD), a oportunidade para uma gestão mais adequada de seus conflitos. Este trabalho tem relevância científica, jurídica, política e social, pois tem por finalidade apresentar formas menos onerosas e mais eficientes de gerir os conflitos no âmbito da Administração Pública. A metodologia escolhida foi o levantamento bibliográfico com base na doutrina especializada e na legislação relacionada. Diante da ideia de indissociabilidade entre eficiência, democracia e acesso à justiça, a adoção de métodos autocompositivos e a construção de sistemas personalizados favorecem uma gestão mais eficiente. Por isso, é possível concluir pela importância de espaços que promovam a construção de Designs de Sistemas de Diálogos e de Disputas (DSDD), e é nesse sentido que o trabalho analisa e utiliza o exemplo do Projeto de Lei n. 791/2020 e da criação do Comitê Nacional de Órgãos de Justiça e Controle com foco na prevenção e tratamento de litígios relacionados ao enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da COVID-19.
Acesso Livre
BEZERRA, Fabio Luiz de Oliveira. Princípios constitucionais estruturantes da implantação de modelos de gestão inovadora em unidades jurídicas. Revista de Informação Legislativa: RIL, Brasília, DF, v. 60, n. 239, p. 137-158, jul./set. 2023. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/ril/edicoes/60/239/ril_v60_n239_p137. Acesso em: 26 de jan. 2024.
Resumo: O artigo aborda o tema da intersecção do Direito com a Administração, com base na premissa de que uma unidade jurisdicional pode ser compreendida como organização com o fim de programar seu gerenciamento. Dado o grau altamente abstrato das teorias da Administração, aborda-se especialmente a necessidade de adaptá-las à área jurídica com o objetivo de mapear os mediadores apropriados para realizar aquele propósito. Empregou-se o método exploratório e avaliativo, com preponderância da análise descritivo-interpretativa de documentos doutrinários e normativos, com enfoque interdisciplinar: Direito, Administração e Ciência Política. Demonstra-se que os princípios constitucionais estruturantes são os parâmetros adequados para a adaptação dos modelos de gestão às peculiaridades da área jurídica, em especial os princípios da boa administração, responsividade, sustentabilidade, boa governança e responsabilidade.
Acesso Livre
BINENBOJM, Gustavo. A consensualidade administrativa como técnica juridicamente adequada para a gestão eficiente de interesses sociais. Revista do Tribunal de Contas da União: Revista TCU, Brasília, Distrito Federal, v. 54, n. 152, p. 16-26, jul./dez. 2023. Disponível em: https://revista.tcu.gov.br/ojs/index.php/RTCU/article/view/2024. Acesso em: 23 jan. 2023.
Resumo: Na coluna Opinião, o Professor Dr. Gustavo Binenbojm aborda a consensualidade administrativa como técnica juridicamente adequada para a gestão eficiente de interesses sociais.
Acesso Livre
BOMBAROLO, Felix. Um mundo sem corpos: participação social, desenvolvimento urbano e projeto coletivo na era digital. Revista de Administração Municipal: RAM, Rio de Janeiro, n. 313, p. 11-25, mar. 2023. Disponível em: https://www.ibam.org.br/wp-content/uploads/2023/03/313.pdf. Acesso em: 24 de jan. 2024.
Resumo: Este artigo trata da emergência, potencialidades e limitações das Tecnologias de Informação e Comunicação (TICs) nos processos participativos voltados ao planejamento do desenvolvimento urbano. Foi escrito com colaborações vindas de vários países da América Latina, em pleno exercício intensivo de afirmação do uso de dispositivos e ferramentas digitais que, mesmo combinadas com formatos presenciais, marcaram a tentativa de interação humana sem a presença física dos interessados durante a fase aguda da pandemia. Foi publicado originalmente em Cuestión Urbana. Buenos Aires: Centro de Estudios de Ciudad, Facultad de Ciencias Sociales, Universidad de Buenos Aires, n° 10, 2021.
Acesso Livre
BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Direito Regulatório, princípio da legalidade e separação de poderes. Revista Brasileira de Estudos Constitucionais: RBEC, Belo Horizonte, v. 16, n. 50, p. 237-248, jul./dez. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P151/E52253/106042. Acesso em: 19 jan. 2024.
Resumo: O artigo trata de aspectos relacionados à amplitude da atividade normativa e de aplicação dessas normas por órgãos administrativos de regulação lato senso. O tema é enfocado à luz dos princípios da legalidade, da separação de poderes, à vista também do comportamento jurisdicional.
Acesso restrito aos servidores do TCE
BRASIL, Felipe Gonçalves; CAPELLA, Ana Cláudia Niedhardt Capella; SOUZA, Lorraine Saldanha Freitas Xavier de; COSTA, Pedro Moura. Constituição, emendas constitucionais e políticas públicas: a atenção governamental em mudanças constitucionais. Cadernos Gestão Pública e Cidadania, São Paulo, v. 29, p. 1-23, out. 2023. Disponível em: https://periodicos.fgv.br/cgpc/article/view/89207. Acesso em: 18 jan. 2024.
Resumo: Entre 1988 e 2018, a Constituição Federal brasileira sofreu 105 alterações por meio da aprovação das Emendas Constitucionais. Diante desse fenômeno marcado pela alta taxa de emendamentos, este trabalho tem por objetivo mapear e analisar as mudanças na Constituição a partir dos diferentes tipos de políticas setoriais alvo dessas 105 Emendas ao longo dos 30 anos pós-promulgação da Constituição. Metodologicamente, o artigo adota a perspectiva de análise de conteúdo a partir da estrutura do Comparative Agendas Project (CAP). Como resultado, o artigo destaca o crescimento da Constituição na ordem de mais de 20%. Também foi observado o aumento de normatizações voltadas para a garantia de diferentes tipos de policy -sobretudo as políticas sociais em detrimento da regulação da polity. Finalmente, as conclusões apontam para a importância de se olhar para a Constituição Federal como um lócus de formação da agenda, formulação de políticas e de defesa de prioridades de governos.
Acesso Livre
BRASIL, Felipe Gonçalves; PERES, Ursula Dias; MACHADO, Gabriel Santana; GARCIA, Felipe José Miguel. Agenda governamental brasileira: prioridades e mudanças na dinâmica da atenção sobre a distribuição orçamentária da União (2000-2021). Revista de Administração Pública: RAP, Rio de Janeiro, v. 57, n. 5, out. 2023. Disponível em: https://periodicos.fgv.br/rap/article/view/90254. Acesso em: 24 de jan. 2024.
Resumo: Os estudos sobre agenda governamental têm adotado diversos indicadores para mensurar a atenção e as prioridades dos governos, a fim de analisar os processos de formulação e mudança de políticas públicas. Com base nas prerrogativas da teoria do equilíbrio pontuado sobre os padrões de mudanças na dinâmica das políticas, a distribuição do orçamento público tem se destacado como um dos instrumentos que melhor expressam os níveis de atenção e as prioridades dos governos em diferentes setores. Nesse contexto, alinhado a uma agenda internacional, este estudo busca investigar o padrão da atenção governamental acerca da distribuição orçamentária no Brasil. Assim, o objetivo deste trabalho é mapear a dinâmica da atenção governamental sobre a disposição do orçamento aprovado da União ao longo das últimas duas décadas (2000-2021), identificando os níveis percentuais de atenção aos diferentes setores de políticas públicas ao longo do tempo e os fatores conjunturais e institucionais que balizam os níveis de atenção governamental na classificação orçamentária. Para isso, foi formulado um banco de dados do orçamento aprovado de 2000 a 2021, no qual as 814 combinações de funções e subfunções de gastos foram codificadas em 21 setores, conforme metodologia do comparative agenda project (CAP). Os resultados indicam que a atenção governamental sobre essa distribuição opera sob um padrão majoritariamente incremental no decorrer do tempo, mas permeado por pontuações no equilíbrio em políticas setoriais específicas, comprovando a teoria do equilíbrio pontuado (punctuated equilibrium theory [PET]) no cenário nacional. De igual modo, apontam para a necessidade de mais estudos setoriais que expliquem as causas e os efeitos das pontuações na atenção governamental, suas relações com mudanças na agenda legislativa e os impactos de momentos de crises institucionais na definição de prioridades na distribuição orçamentária, apontados como agendas futuras a partir deste trabalho.
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BRASIL. Lei n. 14.812, de 15 de janeiro de 2024. Altera o Decreto-Lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 162, n. 11, p. 1, 16 jan. 2024. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/L14812.htm. Acesso em: 17 jan. 2024.
Resumo: Permite que emissoras de rádio funcionem como sociedade unipessoais, ou seja, com um único sócio. Atualmente, a legislação não autoriza que sociedades unipessoais atuem em serviços de radiodifusão. Altera o Decreto-Lei 236, de 1967, para permitir que sociedades de qualquer natureza jurídica — inclusive a unipessoal — possam atuar nesse mercado. A mudança permite que o setor de radiodifusão adote um modelo societário criado para dar maior dinamismo e desburocratizar a atividade empresarial. Amplia o número máximo de estações de rádio e televisão que cada entidade pode operar. Hoje a lei tem limites distintos, conforme a abrangência (se local, regional ou nacional) e o tipo de frequência. Uma mesma entidade pode ter seis rádios de frequência modulada (FM) com alcance local, e três de alcance regional transmitindo em ondas médias, por exemplo. A nova lei modifica esses limites para vinte emissoras ao todo, que poderão ser FMs, ondas médias, ondas curtas ou ondas tropicais. O número de estações de televisão que poderão ser outorgadas a uma mesma entidade também aumenta de dez para vinte. As essas mudanças são necessárias diante do processo de migração das pequenas emissoras de amplitude modulada (AM) para FM. Com as limitações vigentes, algumas emissoras ficam impossibilitadas de migrar por pertencerem a grupos que já atingiram o limite de estações. (Fonte: Agência Senado).
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BUGARIN, Paulo Soares. Compliance e busca de integridade na gestão pública: breves notas sobre a atuação do Tribunal de Contas da União TCU. Revista do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro: Revista do TCE RJ, Rio de Janeiro, v. 4, n. 1, p. 34-49, jan./jun. 2023. Disponível em: https://portal-br.tcerj.tc.br/web/ecg/revista-do-tce-rj/edicoes-anteriores. Acesso em: 24 jan. 2024.
Resumo: A busca da máxima integridade administrativa possível e a luta permanente contra a corrupção e a fraude no setor público se qualificam como elementos fundamentais para a consolidação de um efetivo Estado Democrático de Direito em nosso País, e o mecanismo do compliance público se insere como um dos instrumentos essenciais para o seu alcance, no amplo contexto dos chamados programas de integridade. Nesse amplo, dinâmico e complexo cenário, este singelo ensaio visa trazer a lume uma contribuição para esse fundamental e oportuno debate, no âmbito do nosso País, tendo como foco principal a atuação do órgão constitucional de controle externo da administração pública federal, o TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO - TCU.
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BUSTO LAGO, José Manuel. La responsabilidad del Estado por la puesta a disposición de bienes privados en situaciones de pandemia. Revista Digital de Derecho Administrativo, Bogotá, n. 31, p. 31-60, jan./jun. 2024. Disponível em: https://revistas.uexternado.edu.co/index.php/Deradm/article/view/9128. Acesso em: 22 jan. 2024.
Resumo: Este estudio tiene como objeto plantear los fundamentos adecuados en el Derecho español para instar la indemnización de los daños y perjuicios soportados por los titulares de centros sanitarios y hospitalarios privados como consecuencia de su obligada puesta a disposición de las administraciones públicas sanitarias durante la vigencia del estado de alarma decretado por el Gobierno de España para prevenir los efectos del contagio masivo del virus sars-CoV-2. Tanto el artículo 3.2 de la Ley Orgánica reguladora de los estados de alarma, excepción y sitio como el artículo 120 de la Ley de expropiación forzosa contemplan expresamente la obligación del Estado de indemnizar los daños y perjuicios que se ocasionen a los particulares perjudicados por la puesta a disposición de sus bienes y derechos. De esta forma, si las normas que prescriben la obligada puesta a disposición no contemplan, de manera expresa, la indemnización o la compensación resarcitoria a los particulares perjudicados, éstos tienen expedita la vía de la responsabilidad patrimonial de las administraciones públicas.
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CANALES, Oliver David Meza; PÉREZ-CHIQUÉS, Elizabeth; MARTÍNEZ-HERNÁNDEZ, Aldo Adrián. Estrutura para entender e abordar a corrupção sistêmica nos governos locais. Revista de Administração Pública: RAP, Rio de Janeiro, v. 57, n. 4, ago. 2023. Disponível em: https://periodicos.fgv.br/rap/article/view/89875. Acesso em: 24 de jan. 2024.
Resumo: A corrupção e um fenômeno complexo. Os diagnósticos usados para justificar medidas anticorrupção costumam descartá-la. Em consonância com o modelo da lata de lixo (Cohen, March, & Olsen, 1972), onde as soluções procuram os problemas, neste caso, o problema da corrupção e caracterizado de tal forma que e "endereçável" com a política em questão. Esta situação tem consequências graves. Entre eles, que a política implementada e falível. O artigo revisa o fenômeno da falibilidade das políticas anticorrupção. Argumentamos que quando a política anticorrupção e desenhada sem levar em conta que o tipo de corrupção com a qual ela lida faz parte de um sistema mais amplo de corrupção sistêmica, ela tem uma alta probabilidade de falhar. Traçamos nosso argumento por meio de uma série de implicações que emergem do quadro de consolidação da corrupção (Corruption Consolidation Framework - CCF) (Meza & Perez-Chiques, 2021). Com o apoio do CCF, extraímos uma série de implicações com a intenção de reorientar a discussão e futuras linhas de pesquisa em torno da compreensão e abordagem do fenômeno da corrupção sistêmica.
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CHAGAS, Fernando Cerqueira; AGUIAR, Lúcia Frota Pestana de. Compliance: uma proposta necessária de implantação no Poder Judiciário estadual. Revista do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro: Revista do TCE RJ, Rio de Janeiro, v. 4, n. 1, p. 50-59, jan./jun. 2023. Disponível em: https://portal-br.tcerj.tc.br/web/ecg/revista-do-tce-rj/edicoes-anteriores. Acesso em: 24 jan. 2024.
Resumo: A entrada em vigor da Lei Anticorrupção, a Lei nº 12.846/13, demonstrou a necessidade de haver a implantação de um programa de Compliance, em especial na Administração Pública, e mais ainda no Poder Judiciário. A normatização existente já demonstra que uma governança com controle e conformidade de regras a fim de prevenir quaisquer possibilidades de atos fraudulentos ou desviantes é o modo ideal para impedir a corrupção. A criação, desenvolvimento e execução das normas de conformidade funcionam como um guia e um incentivo para que todos os colaboradores ligados às mesmas instituições atuem dentro dos regulamentos. Criar um cenário inóspito para atos de desvio, onde a fraude não consiga prosperar, é a função precípua do programa a ser implementado, por intermédio de um complexo de atos correlacionados e compostos por regramentos internos, respeitando a normatização já em vigor. Prevenir possíveis riscos e gerir os já existentes, identificando equívocos vivenciados anteriormente, e apresentando novas estratégias como forma de solucionar em prazo mais célere, significa exatamente agir em conformidade. O Compliance não é mais um mecanismo dispensável. A partir da nova lei de licitações e contratos, tornou-se evidente a função do Programa de Integridade. De todo modo, atuar em Compliance é mais que uma tendência, marca uma busca incessante pela Administração com lisura, solidez, transparência e justiça.
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CONTRERAS BERTEL, John. El rol de la causalidad en la responsabilidad extracontractual del Estado en Colombia. Reflexiones sobre imputación. Revista Digital de Derecho Administrativo, Bogotá, n. 31, p. 237-264, jan./jun. 2024. Disponível em: https://revistas.uexternado.edu.co/index.php/Deradm/article/view/9135. Acesso em: 22 jan. 2024.
Resumo: El presente estudio plantea una crítica a la perspectiva jurídica que considera la causalidad como un elemento exiguo para efectuar el juicio de responsabilidad extracontractual del Estado en tanto que, conforme al artículo 90 constitucional, son solo dos sus presupuestos: el daño antijurídico y la imputación. La investigación adelantada muestra cómo la causalidad es un elemento axial de la responsabilidad estatal. De este modo, desconocerla o restarle importancia a su incidencia en el juicio de responsabilidad patrimonial equivale a concebir la coexistencia de dos mundos en uno sin sinergia entre ellos, el real y el artificial creado por el Derecho en virtud de un mandato popular.
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COSTA, Frederico Lustosa da. O Futuro do Ensino de Administração. [Entrevista cedida a] Revista de Administração Municipal. Revista de Administração Municipal: RAM, Rio de Janeiro, n. 316, p. 46-48, dez. 2023. Disponível em: https://www.ibam.org.br/wp-content/uploads/2023/12/ram316.pdf. Acesso em: 24 de jan. 2024.
Acesso Livre
COSTA, Graciete Guerra da. A Importância da Revisão do Plano Diretor Participativo de Boa Vista: Roraima. Revista de Administração Municipal: RAM, Rio de Janeiro, n. 315, p. 77-85, set. 2023. Disponível em: https://www.ibam.org.br/wp-content/uploads/2023/08/ram315.pdf. Acesso em: 24 de jan. 2024.
Resumo: O presente artigo apresenta um olhar urbanístico sobre a importância da Revisão do Plano Diretor Participativo de Boa Vista-RR, no ano de 2023, e a garantia da participação da população de multiplicidade sociocultural em conflito, população indígena de diferentes etnias, uma população não-indígena composta de fazendeiros, empresários produtores, pequenos agricultores, garimpeiros, militares, religiosos, políticos, administradores, funcionários públicos, entre outros grupos brancos e já mestiçados, e considerável massa de mestiços que, via de regra, se identificam como brancos, numa região de disputas. Roraima. A partir de sua localização geográfica estratégica, na área de tríplice fronteira entre o Brasil, Venezuela e Guiana, no extremo Norte do País, se incumbe de estudar e discutir a problemática da Revisão do Plano Diretor Participativo de sua capital, numa cidade que sofre continuadamente a perda de valores e depredação. O objetivo desse trabalho foi realizar algumas reflexões sobre esse importante momento. Nesse contexto, busca valorizar e dar visibilidade às consultas e audiências públicas, discussões e anseios da comunidade, já realizadas.
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COSTA, Jhonathan Cavalcante da. Modelo estrutural de cidadania deliberativa: adição e validação de indicadores de participação. Revista de Administração Pública: RAP, Rio de Janeiro, v. 57, n. 5, out. 2023. Disponível em: https://periodicos.fgv.br/rap/article/view/90256. Acesso em: 24 de jan. 2024.
Resumo: O objetivo deste estudo é aprimorar o modelo estrutural de cidadania deliberativa (Costa & Pinto, 2021, 2023), que tem por base os estudos relativos à aplicação de critérios (Tenório, 2012) ao campo teórico da gestão social. Os dados foram analisados mediante modelagem de equações estruturais (Hair, Hult, Ringle, & Sarstedt, 2017; Hair et al., 2021). Responderam ao questionário eletrônico 213 pessoas de variados territórios brasileiros, convidadas em redes sociais, com destaque para o LinkedIn. Além de ratificar a qualidade estatística do modelo estrutural de cidadania deliberativa (Costa & Pinto, 2021, 2023), validaram-se dois indicadores propostos ao construto "participação" (Costa & Pinto, 2021, 2023). O construto "processo deliberativo" segue em fase exploratória, tendo uma proposição de teste com um indicador adicional relativo ao critério "espaços de transversalidade". A validação dos indicadores adicionais ao construto "participação" elevou sua qualidade acima da zona exploratória, pois suas cargas externas ficaram acima de 0,7. Dessa forma, o aprimoramento realizado amplia a compreensão teórica e estatística do modelo, apto a ser aplicado aos diversos órgãos colegiados na gestão pública.
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CYRÍACO, Thayssa Escher Mendes Azevedo; CARVALHO, Sílzia Alves; COSTA, Lucas Gabriel Feliciano. Conciliação administrativa ambiental: a experiência em São Paulo e as possibilidades para os demais entes federativos. Fórum de Contratação e Gestão Pública: FCGP, Belo Horizonte, v. 22, n. 264, p. 81-105, dez. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P138/E52389/107831. Acesso em: 15 jan. 2024.
Resumo: A preservação do meio ambiente constitucionalmente assegurada pode ser garantida por meio da intervenção da Administração Pública. Esta pesquisa tem por objetivo analisaras características de uma dessas formas: a conciliação ambiental. Realiza-se um estudo de caso instrumental da legislação do estado de São Paulo que instituiu e implementou o Programa Estadual de Conciliação Ambiental, com o objetivo de analisar, por meio de procedimentos de pesquisa documental, características dos textos normativos que poderiam orientar o lastro jurídico para a execução de conciliação administrativa ambiental em outros entes federativos no âmbito das suas secretarias/autarquias ambientais.
Acesso restrito aos servidores do TCE
DEVOTO YKEHO, Andres. Los mercados de abastos en la legislación peruana: el caso del Área Metropolitana de Lima en el contexto de emergencia sanitaria por el COVID-19. Revista de Derecho Administrativo: CDA, Lima, Peru, n. 22, p. 140-179, nov. 2023. Disponível em: https://revistas.pucp.edu.pe/index.php/derechoadministrativo/article/view/27659/25725. Acesso em: 14 jan. 2024.
Resumo: El artículo desarrolla la regulación del servicio de mercados de abastos en la legislación peruana luego de los nuevos cambios normativos acontecidos antes y durante la pandemia por el COVID-19. Se desarrolla las tipologías existentes sobre mercados, los actores públicos involucrados y el régimen jurídico administrativo que adopta nuestro ordenamiento jurídico. Finalmente, se comentan dos retos que tienen los mercados a la luz de las nuevas legislaciones relacionadas al desarrollo urbano y la seguridad alimentaria. Luego de un análisis jurídico de la normativa, doctrina administrativa y la jurisprudencia encontramos un proceso en marcha de recuperación del rol que tiene la administración pública frente a la promoción, construcción y operación de los mercados de abastos luego de los procesos de liberalización y privatización que vivió el Perú durante la década de los noventas.
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DIANA, Nicolás. Reflexiones sobre contratos administrativos, transparencia y corrupción. Revista de Contrataciones Públicas, Caba, Argentina, n. 10, dez. 2023. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=f523255c89a3453ce962222b8f7d0c87. Acesso em: 23 jan. 2024.
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DUEÑAS BEJERANO, Jorge Luis. Apuntes sobre la responsabilidad patrimonial de la Administración urbanística a propósito del nuevo marco constitucional cubano. Revista Digital de Derecho Administrativo, Bogotá, n. 31, p. 181-206, jan./jun. 2024. Disponível em: https://revistas.uexternado.edu.co/index.php/Deradm/article/view/9133. Acesso em: 22 jan. 2024.
Resumo: La responsabilidad patrimonial de los entes públicos constituye en la actualidad un presupuesto esencial en la configuración de cualquier Estado de Derecho. La Administración pública urbanística como parte funcional de ese entramado debe estar sujeta a presupuestos y principios de actuación capaces de servir tanto de garantía a los administrados cuanto de límite a su actuación. En el presente artículo se reflexiona sobre la Administración urbanística cubana y los elementos esenciales en que debe sustentarse su responsabilidad patrimonial por títulos habilitantes de obra y actividad a la luz de los postulados de la Constitución de 2019, partiendo de la pertinencia de su interpretación progresiva como sustento de una responsabilidad objetiva y directa.
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DWECK, Esther. O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e a transformação do Estado para inclusão social, sustentabilidade e soberania. Revista do Tribunal de Contas da União: Revista TCU, Brasília, Distrito Federal, v. 54, n. 152, p. 11-15, jul./dez. 2023. Disponível em: https://revista.tcu.gov.br/ojs/index.php/RTCU/article/view/2024. Acesso em: 23 jan. 2023.
Resumo: Na coluna Opinião, a Ministra Esther Dweck enfatiza as contribuições do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) na transformação do Estado para alcance da inclusão social, sustentabilidade e soberania.
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FERNANDES, Gustavo Andrey de Almeida Lopes; FERNANDES, Ivan Filipe; TEIXEIRA, Marco Antonio Carvalho. Transparência dos governos subnacionais: o impacto da desigualdade na transparência. Revista de Administração Pública: RAP, Rio de Janeiro, v. 57, n. 6, dez. 2023. Disponível em: https://periodicos.fgv.br/rap/article/view/90406. Acesso em: 24 de jan. 2024.
Resumo: Quais são os efeitos das instituições informais extrativas no processo de accountability horizontal numa democracia em desenvolvimento? Este artigo apresenta evidências sobre os efeitos nocivos das instituições informais extrativistas na accountability horizontal dos governos subnacionais no Brasil. Após três décadas de eleições livres e competitivas, o desenho institucional das instituições de fiscalização dos governos estaduais praticamente não mudou. Exploramos a hipótese de que instituições informais mais extrativas, medidas pelo nível de desigualdade de renda, estão associadas a níveis decrescentes de transparência. Dada a sua extensa diversidade social, política e econômica, inserida num quadro institucional formal centralizado, o Brasil oferece um cenário apropriado para testar a hipótese de que as instituições informais extrativas responsáveis pelo aumento da desigualdade de rendimentos podem minar a accountability horizontal nas novas democracias.
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FREITAS, Matheus Nunes de; PRACA, Sérgio Rodrigo Marchiori. Transparência sobre dirigentes públicos estaduais: uma análise exploratória. Cadernos Gestão Pública e Cidadania, São Paulo, v. 29, p. 1-17, nov. 2023. Disponível em: https://periodicos.fgv.br/cgpc/article/view/89150. Acesso em: 18 jan. 2024.
Resumo: Servidores públicos são fundamentais para o funcionamento do Estado. Em especial, os dirigentes públicos ocupam um lugar central ao traduzir a direção política em políticas públicas, sendo um elo entre a burocracia de alto escalão e a burocracia da linha de frente. Mas o quanto as informações governamentais permitem conhecer as características desses agentes que detêm cargos de confiança e são responsáveis por conduzir os assuntos públicos? Este artigo busca responder a essa pergunta analisando as legislações sobre a estrutura administrativa dos estados brasileiros e seus portais de transparência, verificando a viabilidade do entendimento de aspectos como atribuições, escolaridade, gênero e raça desses burocratas. Os resultados evidenciam a existência de limites para compreender o perfil dos dirigentes em nível subnacional, seja dentro do próprio estado ou em uma perspectiva comparada. O artigo contribui assim para conectar as discussões teóricas sobre transparência e composição da força de trabalho no setor público.
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GODOY, Yara Pena. A ética da eficiência na administração pública um panorama a partir da primazia do interesse público. Revista do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, v. 41, n. 2, p. 90-94, jul./dez. 2023. Disponível em: https://revista.tce.mg.gov.br/revista/index.php/TCEMG/article/view/599. Acesso em: 24 jan. 2024.
Resumo: O presente artigo tem por objetivo construir uma relação entre a ética e a eficiência na Administração Pública, passando pela primazia do interesse público. Não se pretende exaurir a temática nem gerar novo entendimento sobre tais princípios. Será feita uma revisão dos pensamentos elaborados até agora, passando por conceituações modernas e por determinações legais. O objetivo é demonstrar a importância do comportamento ético no serviço público, com foco na eficiência e na melhor forma de garantir o bem comum.
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GRIN, Eduardo; GONÇALVES, Danilo. Decifrando a esfinge da burocracia subnacional no federalismo brasileiro: O que se esconde por trás dessa realidade? Cadernos Gestão Pública e Cidadania, São Paulo, v. 29, p. 1-23, dez. 2023. Disponível em: https://periodicos.fgv.br/cgpc/article/view/90377. Acesso em: 18 jan. 2024.
Resumo: Este artigo aborda o tema das burocracias subnacionais e a forma como gradualmente ao estudos na literatura nacional vêm ampliado a análise da sua estrutura e funcionamento em estados e municípios. Após uma geração de estudos sobre o poder local mais voltada para analisar democracia e participação, mais recentemente a compreensão das burocracias subnacionais vem assumindo relevância nos marcos da descentralização de atribuições para estados e municípios, o que demanda mais capacidade burocrática. O trabalho também mapeia o debate sobre as burocracias subnacionais na literatura internacional e nacional. Descreve-se a realidade do funcionalismo público estadual e municipal no contexto do federalismo descentralizado comparado com o governo central para evidenciar sua expansão e os efeitos causados na administração pública dessas esferas de governo. Por fim, são sugeridos temas emergentes nesta incipiente agenda de pesquisa para estudos quantitativos e estudos de caso.
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GUIMARÃES, Daniel de Carvalho. A lei nº 12.846/2013 e a competência dos Tribunais de Contas. Controle em foco: Revista do Ministério Público de Contas do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, v. 3, n. 5, p. 16-22, jan./jun. 2023. Disponível em: https://www.mpc.mg.gov.br/wp-content/uploads/2023/06/5%C2%AA-Edi%C3%A7%C3%A3o-Controle-em-Foco_janeiro-a-junho_2023_vers%C3%A3o-final_19.06.23.pdf. Acesso em: 24 jan. 2024.
Resumo: O artigo desenvolve uma proposta que harmonize a opção da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, de responsabilidade administrativa das pessoas jurídicas de direito privado a cargo da autoridade máxima dos órgãos e entidades públicas, com a competência constitucional dos tribunais de contas, esquecidos pela lei, para fiscalização, processamento, julgamento e sanção dos agentes públicos e privados.
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LARA ORTIZ, Maria Lidón. Buena administración para la efectividad de los derechos sociales. Revista de Derecho Administrativo: CDA, Lima, Peru, n. 22, p. 38-68, nov. 2023. Disponível em: https://revistas.pucp.edu.pe/index.php/derechoadministrativo/article/view/27655/25721. Acesso em: 14 jan. 2024.
Resumo: Se analiza el contenido y extensión del derecho a la buena administración a través de un estudio comparado entre la Carta Iberoamericana de Derechos y Deberes de los ciudadanos ante la Administración Pública de 2013 y la Carta de Derechos Fundamentales de la Unión Europea, especialmente, en relación con el derecho español, para dirimir la utilidad de la buena administración como derecho de subderechos que, además de ostentar la condición de derecho independiente con autonomía propia, sirve como instrumento para la protección de otros derechos materiales del ciudadano frente a los poderes públicos, especialmente los derechos sociales.
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LEÃO, Rafael da Silveira Soares; CUNHA, Danúbia Rodrigues da; SANTOS, Cláudio Hamilton Matos dos; RABELO, Rodrigo Cavalcanti. O Impacto dos royalties da exploração de recursos naturais nas finanças públicas municipais do Brasil: estimativas a partir de instrumentos Bartik modificados. Cadernos de Finanças Públicas, Brasília. DF, v. 24, n. 1, p. 4-30, jan. 2024. Disponível em: https://publicacoes.tesouro.gov.br/index.php/cadernos/article/view/235. Acesso em: 17 jan. 2024.
Resumo: A exploração de recursos naturais no Brasil recolhe e distribui royalties aos municípios em decorrência de três atividades econômicas: exploração de petróleo e gás, mineração e uso de recursos hídricos para eletricidade. A literatura econômica investigou sobremaneira o caso do petróleo negligenciando relativamente as demais. O presente trabalho faz uma investigação geral do impacto simultâneo desses três royalties sobre as finanças públicas municipais, e detalha circunstâncias que sugerem mecanismos de endogeneidade na distribuição dos royalties. Nesse contexto, propõe uma técnica de variável instrumental que adequadamente lide com o problema. Resultados econométricos indicam que os royalties provocam expansão de gastos em saúde, educação e investimento público - ao menos para algumas classes de royalties - não aumentando despesas com pessoal, mas reduzem o esforço de arrecadação de tributos locais. A investigação de efeitos heterogêneos sugere que elevados volumes de royalties per capita estão por trás desses resultados.
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LENGRUBER, Marília de Andrade. Cidades inteligentes e a gestão pública municipal: as contribuições de São Paulo, SP, Vitória, ES e Jaguariúna, SP. Revista do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro: Revista do TCE RJ, Rio de Janeiro, v. 4, n. 2, p. 88-99, jul./dez. 2023. Disponível em: https://portal-br.tcerj.tc.br/web/ecg/revista-do-tce-rj/edicoes-anteriores. Acesso em: 24 jan. 2024.
Resumo: Este trabalho busca identificar, por meio da apresentação e análise de experiências em curso, alguns dos modos pelos quais a moderna noção de Cidades Inteligentes pode contribuir para a gestão municipal e na consequente ampliação do bem-estar dos seus cidadãos, com foco na replicação de ideias e práticas. O crescimento populacional das áreas urbanas e a consequente ampliação da demanda por espaço e serviços públicos são desafios a serem enfrentados pelos gestores municipais no futuro próximo. As Cidades Inteligentes constituem uma gama de soluções para esses problemas, com a predominância do uso de ferramentas tecnológicas, além de criatividade, inovação, participação popular e sustentabilidade. A seleção das experiências que serviram de base ao presente estudo partiu de um índice especializado, o "Ranking Connected Smart Cities: cidades inteligentes, humanas e sustentáveis", tendo em conta, ainda, a faixa populacional dos municípios analisados. A metodologia empregada envolve a revisão da literatura disponível e a coleta de dados, numa análise qualitativa com finalidade descritiva. Os resultados esperados, sem ignorar os desafios e sem pretender esgotar o debate, são no sentido de fomentar a inovação e demonstrar as diversas possibilidades que envolvem a construção de uma Cidade Inteligente.
Acesso livre
LOPEZ, Felix G.; BATISTA, Mariana; MARENCO, André. Estudos sobre a burocracia no nível subnacional: avanços e perspectivas. Cadernos Gestão Pública e Cidadania, São Paulo, v. 29, p. 1-3, dez. 2023. Disponível em: https://periodicos.fgv.br/cgpc/article/view/90527. Acesso em: 18 jan. 2024.
Acesso Livre
LUNARDI, Soraya Gasparetto; CONSTANTINO, Rodrigo; LEME, Paula Wielewski; UJIKAWA, Osvaldo; CAPRARA, Paulo. Teto de gastos públicos e limites jurídicos ao ativismo judicial. Revista Brasileira de Estudos Constitucionais: RBEC, Belo Horizonte, v. 16, n. 49, p. 201-219, jan./jun. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P151/E52237/105835. Acesso em: 18 jan. 2024.
Resumo: Lançando mão de uma leitura crítica sobre a figura da "austeridade" na condução de políticas econômicas contemporâneas, bem como da discussão sobre o conceito de ativismo e passivismo judiciais, o artigo apresenta uma análise dos limites impostos pelo teto dos gastos à capacidade do Poder Judiciário de atuar na garantia de direitos fundamentais definidos na Constituição Federal. A primazia do corte de gastos públicos na condução de políticas econômicas e o papel performativo do argumento pela austeridade no senso comum resultou na adoção de regras fiscais que impactam diretamente na capacidade estatal de garantir os direitos básicos definidos na Constituição de 1988e, consequentemente, têm efeitos sobre o ativismo ou passivismo judicial.
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MEDEIROS, Hugo; SANTOS, George Augusto Valença; GUEDES, Bruno Nunes; SANTIAGO, Katarina; BRITO, Kellyton. Um processo de design para definir desafios públicos envolvendo os ODS. Revista de Administração Pública: RAP, Rio de Janeiro, v. 57, n. 4, ago. 2023. Disponível em: https://periodicos.fgv.br/rap/article/view/89878. Acesso em: 24 de jan. 2024.
Resumo: Como podemos definir os desafios locais de inovação que são centrados no usuário, mas também abordam objetivos estratégicos, como os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS)? Propomos um processo de design que apresenta uma contribuição relevante para as práticas no campo das políticas de inovação orientadas para a missão (em inglês, Mission-oriented Innovation Policies - MIPs), uma vez que vai dos grandes desafios societais (em inglês, Grand Societal Challenges - GSCs) aos desafios locais de inovação, que são mais relevantes para as necessidades locais e capacidades de solução. O principal objetivo do processo de desenho e passar de um GSC, como o "acesso a saúde" e uma de suas missões, como "reduzir as Doenças Crônicas Não Transmissíveis (DCNT)", para um desafio de inovação mais capaz de resolver, passando pela sua missão, diferentes problemas e aspectos. Os métodos de amostragem bola de neve nos permitem encontrar e mobilizar assuntos elegíveis e técnicas de design thinking para processar o mapeamento de problemas, eleição e agrupamento; e criar declarações de desafio. Foi possível traduzir o GSC para a realidade local, reduzindo a contestação e a complexidade, e produzindo um mapa agrupado de problemas com priorização e três declarações de problemas (desafios) com formulação aberta e critérios de solução para promover os resultados desejados pelos usuários.
Acesso Livre
MENDES, Jose. Desigualdades de gênero e cor/raça entre os dirigentes municipais e estaduais no Brasil (2010 e 2019). Cadernos Gestão Pública e Cidadania, São Paulo, v. 29, p. 1-24, nov. 2023. Disponível em: https://periodicos.fgv.br/cgpc/article/view/89163. Acesso em: 18 jan. 2024.
Resumo: Este trabalho analisa as desigualdades nas remunerações e chances de progressão hierárquica entre os dirigentes municipais e estaduais no Brasil. Utilizando dados da Relação Anual de Informações Sociais adaptada pela equipe do Atlas do Estado Brasileiro, a análise aplica modelos lineares e ordinais, somados ao pré-tratamento dos dados com matching, para estimar os efeitos do gênero e da cor/raça nas remunerações dos dirigentes e em suas chances de progressão no funcionalismo. Os achados indicam que há, ainda, amplas discrepâncias entre os salários e a progressão explicadas pelo gênero e pela cor/raça, com mulheres e negros sendo desfavorecidos com relação a homens e brancos. Em termos interseccionais, a mulher negra ocupa a base da pirâmide dos dirigentes municipais e estaduais, enquanto o homem branco se encontra no topo, tanto em termos remuneratórios quanto hierárquicos.
Acesso Livre
MÉNDEZ REÁTEGUI, Rubén; SUÁREZ JÁCOME, Gabriel; SAFAR DÍAZ, Mónica; RIBEIRO DONAYRE, César. Thoughts on bureaucratic barriers: a brief from Chile, Colombia, Ecuador, and Peru. Revista Digital de Derecho Administrativo, Bogotá, n. 31, p. 305-326, jan./jun. 2024. Disponível em: https://revistas.uexternado.edu.co/index.php/Deradm/article/view/9137. Acesso em: 22 jan. 2024.
Resumo: Este artículo tiene como objetivo principal reflexionar sobre los problemas jurídico-económicos que conlleva la presencia de barreras burocráticas en el Ecuador. En ese orden de ideas, trae a colación algunas ideas relevantes extraídas de las experiencias chilena, colombiana y peruana. En ese sentido, metodológicamente propone una caracterización de estos sistemas de carácter descriptivo y preliminar permitiendo al lector una revisión versátil, pero sin afectar su rigurosidad. Asimismo, y a manera de una ejemplo, se revisa parte de la normativa ecuatoriana relevante para la futura implementación de un robusto y moderno sistema de eliminación de barreras burocráticas. Esta jurisdicción fue seleccionada debido a su estadio de desarrollo inicial en relación con otras experiencias más "avanzadas" de la región, como la mexicana, la colombiana, la chilena y la peruana. Finalmente, el artículo apunta a describir acciones de "mejora regulatoria" complementarias a las actualmente vigentes, como las contenidas en la Ley Orgánica para la Optimización y Eficiencia de Trámites Administrativos del Ecuador.
Acesso Livre
MORO, Iulo Pessoti; OLIVEIRA, Fabricia Benda de. Gestão de combate a incêndios: distribuição espacial e temporal no sul do estado do Espírito Santo. Revista do Serviço Público: RSP, Brasília, DF, v. 74, n. 4, p. 846-868, out./dez. 2023. Disponível em: https://revista.enap.gov.br/index.php/RSP/article/view/9887. Acesso em: 26 jan. 2024.
Resumo: O sucesso das operações de bombeiro depende diretamente do tempo de resposta para o atendimento às ocorrências. Para isso, os Sistemas de Informação Geográfica (SIG) proporcionam agilidade no suporte à tomada de decisão. Assim, o objetivo principal deste trabalho consiste em georreferenciar e analisar a distribuição espacial das ocorrências de incêndios para a área de atuação do 3º BBM-ES e avaliar os tempos gastos nas etapas de planejamento e combate a incêndios para o período de 2017 a 2020. Realizou-se o georreferenciamento dos dados de incêndios dos boletins de ocorrências e estimou-se a densidade de Kernel para análise da distribuição espacial e calculou-se o tempo de mobilização de contingente e tempo de combate a incêndios. Do total de incêndios, 48% foram registrados em áreas urbanas, onde estão mais concentrados e próximos a rodovias intermunicipais. Observou-se que a variação do número de ocorrências entre os municípios é maior do que entre os anos avaliados, evidenciando uma considerável variação nos tempos de mobilização específicos de cada companhia.
Acesso livre
MOURA, Renan Pontes de. Burocracia e eficiência: o desafio da concepção de administração pública por resultados em face dos entraves impostos ao cotidiano da gestão pública. Revista da Procuradoria Geral do Município de Niterói: RPGMNIT, Belo Horizonte, v. 1, n. 1, p. 21-58, jul. 2021/jun. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P271/E52194/105272. Acesso em: 18 jan. 2024.
Resumo: O artigo objetiva debater a dificuldade da concretização de um modelo teórico de administração pública por resultados ante os entraves impostos ao cotidiano da gestão pública, abordando a necessidade de reformulação da Lei nº 8.666/93, do regime de servidores públicos e da intervenção do Poder Judiciário na regulação e no planejamento estatal. A análise reflexiva de propostas inovadoras existentes, como o "placar eletrônico", reforma administrativa e outras medidas administrativas de gestão, mostra o caminho para melhoria da eficiência no setor público.
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NARDONE, José Paulo. Os 35 anos da carta cidadã: uma colcha de retalhos ou um necessário movimento de atualização? São Paulo: Tribunal de Contas do Estado, 26 out. 2023. Disponível em: https://www.tce.sp.gov.br/publicacoes/35-anos-carta-cidada-colcha-retalhos-ou-necessario-movimento-atualizacao. Acesso em: 19 jan. 2024.
Acesso Livre
NASCIMENTO, Carmem Luiza e Silva. Programa de gestão de demandas da CGU: um estudo de caso sobre o teletrabalho na administração pública. Controle em foco: Revista do Ministério Público de Contas do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, v. 3, n. 5, p. 57-69, jan./jun. 2023. Disponível em: https://www.mpc.mg.gov.br/wp-content/uploads/2023/06/5%C2%AA-Edi%C3%A7%C3%A3o-Controle-em-Foco_janeiro-a-junho_2023_vers%C3%A3o-final_19.06.23.pdf. Acesso em: 24 jan. 2024.
Resumo: O teletrabalho, que já vinha sendo utilizado pela Controladoria-Geral da União, foi inserido no âmbito de toda a administração pública, por força da pandemia da Covid-19, nas diversas esferas de governo, como um desafio, em consequência da redução do contato social entre os gestores e os colaboradores de cada órgão. A ampliação desse tipo laboral proporcionou a mais servidores públicos a alternativa de exercer o trabalho fora de seus escritórios, a partir de suas residências. Proporcionou também a mudança de cultura tanto das organizações como de seus colaboradores. Dessa forma, o presente artigo faz uma análise sobre o advento do teletrabalho na administração pública, com destaque ao órgão protagonista desse modelo. Ademais, enumera as vantagens e desvantagens na visão de diversos autores, coletada por meio de pesquisa bibliográfica, assim como sua aceitação e continuidade nos órgãos públicos no atual contexto (pós-pandemia).
Acesso livre
OLIVEIRA, Gabriela Andrade Guimarães de. Proteção de dados pessoais no Brasil em setores regulados. Revista Fórum de Direito na Economia Digital: RFDED, Belo Horizonte, v. 7, n. 10, p. 89-111, jan./dez. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P214/E52393/107903. Acesso em: 17 jan. 2024.
Resumo: O presente artigo tem como objetivo analisar a regulamentação de proteção de dados pessoais no Brasil em setores regulados, abordando as particularidades relacionadas a cada setor e os desafios que persistem.
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OLIVEIRA, Igor Pereira. O compartilhamento de dados e informações protegidos por sigilo fiscal com os Tribunais de Contas: uma estratégia para fortalecer a cultura de combate à corrupção no Brasil. Revista do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro: Revista do TCE RJ, Rio de Janeiro, v. 3, n. 2, p. 43-51, jul./dez. 2022. Disponível em: https://portal-br.tcerj.tc.br/web/ecg/revista-do-tce-rj/edicoes-anteriores. Acesso em: 24 jan. 2024.
Resumo: A corrupção no Brasil, destacada por organizações internacionais como a Transparência Internacional e a Organização Internacional para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), exige a adoção de estratégias eficazes para o fortalecimento da integridade nacional. Neste contexto, evidencia-se a relevância do compartilhamento pela administração tributária (Receita Federal do Brasil e as Secretarias Estaduais da Fazenda) de dados e informações protegidos por sigilo fiscal com os Tribunais de Contas. Utiliza-se o método dedutivo, partindo de uma visão ampla sobre a previsão legal e a orientação jurisprudencial favoráveis ao intercâmbio de informações, para a evidenciação de casos práticos de utilidade das notas fiscais.
Acesso Livre
OLIVEIRA, Leandro Telles de. O município protagonista: breve análise da execução da política urbana à luz do artigo 182 da Constituição. Revista da Procuradoria Geral do Município de Niterói: RPGMNIT, Belo Horizonte, v. 1, n. 1, p. 503-522, jul. 2021/jun. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P271/E52194/105291. Acesso em: 18 jan. 2024.
Resumo: Diante de um mundo globalizado, com a sociedade brasileira naturalmente cada vez mais integrada à de outros países, a tolerância popular com problemas como corrupção e má prestação de serviços públicos diminui e se verifica um despertar de reivindicações por melhorias. Os reclamos do povo se dirigem para, além das sensíveis áreas de saúde, educação e probidade, intervenções de infraestrutura urbana diretamente ligadas ao direito urbanístico justamente por conta das cidades abrigarem a esmagadora maioria da população. Nesse contexto, alcançando autonomia federativa pela Constituição de 1988, influenciado, também, pelo espontâneo fenômeno social da urbanização, o município deixa seu outrora tímido papel na efetivação de direitos fundamentais para receber, por opção expressa do constituinte, atarefa de executor da política urbana definida no seu plano diretor, zelando por uma gestão sustentável das cidades enquanto proeminente direito difuso. Amplia-se, assim, a importância do direito urbanístico, contribuindo para esse protagonismo, sobremaneira através do que se denomina "urbanismo ativo ou operacional", que, longe de se resumir ao controle do exercício pelo particular do direito de propriedade e de construir, se preordena a transformar o meio ambiente artificial construído pelo homem através de ações de urbanificação, beneficiando e rebeneficiando os espaços habitáveis, com escopo de conferir aos munícipes uma cidade funcional, sustentável e equilibrada, indo ao encontro dos anseios populares mais agudos e modernos. As peculiaridades da execução da política urbana, para as quais concorremos três níveis da federação sob protagonismo municipal, são, ainda, analisadas à luz das específicas atribuições do ente local para planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo e execução da política urbana, inspiradas pelo federalismo cooperativo, pela cláusula de interesse local e princípio da subsidiariedade federativa que traduzem uma indiscutível municipalização de ações (artigos23, parágrafo único, 30, I e VIII, e 182, todos da Constituição).
Acesso restrito aos servidores do TCE
OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. O papel da advocacia pública no dever de coerência na administração pública. Revista da Procuradoria Geral do Município de Niterói: RPGMNIT, Belo Horizonte, v. 1, n. 1, p. 147-166, jul. 2021/jun. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P271/E52194/105277. Acesso em: 18 jan. 2024.
Resumo: O artigo aborda o papel da advocacia pública na efetivação do dever de coerência da administração pública. O Estado pós-moderno, fortemente marcado pela complexidade, pluralidade e incerteza, acarreta para o gestor público o desafio de reduzir a insegurança jurídica e dispensar tratamento isonômico aos administrados. A efetividade do princípio da segurança jurídica e da garantia de coerência estatal depende da melhoria da gestão pública, mas, também, da organização e da autonomia da advocacia pública. Destacada no texto constitucional como função essencial à justiça, a advocacia pública é responsável pelo controle interno e defesa da juridicidade dos atos estatais, garantindo aos administrados uma gestão pública dentro dos parâmetros fixados no ordenamento jurídico. A atuação coerente e isonômica da administração pública, evitando a edição de atos contraditórios e o tratamento desigual entre pessoas inseridas em contextos semelhantes, depende, em larga medida, da atuação do advogado público, que, por essa razão, deve ter assegurada a sua independência funcional. No exercício de sua missão institucional, a advocacia pública deve zelar pela coerência administrativa, o que revela a necessidade de emissão de pareceres e outras formas de manifestação jurídica, inclusive na esfera judicial, que garantam o respeito aos precedentes judiciais e administrativos.
Acesso restrito aos servidores do TCE
OLIVEIRA, Varlei Gomes de; ABIB, Gustavo. Risco na administração pública: uma revisão sistemática focada em uma agenda de pesquisas futuras. Revista de Administração Pública: RAP, Rio de Janeiro, v. 57, n. 6, dez. 2023. Disponível em: https://periodicos.fgv.br/rap/article/view/90405. Acesso em: 24 de jan. 2024.
Resumo: O risco como fenômeno de pesquisa no setor governamental é ainda um tema embrionário, desafiante e multifacetado. Este estudo teve como objetivo revisar a literatura existente sobre risco na Administração Pública e traçar rumos futuros nesta área, a partir do mapeamento da produção existente nas cinco principais revistas especializadas em administração pública. Os estudos pesquisados foram analisados e classificados de acordo com a área ou setor governamental e níveis organizacionais em que a pesquisa foi realizada, buscando identificar a relação entre o risco e outros fatores de análise e teorias. Este artigo contribui teórica e metodologicamente para o avanço do campo do conhecimento, sintetizando as publicações existentes, apontando lacunas na literatura e propondo perspectivas teóricas e abordagens metodológicas que abordem a dinâmica do fenômeno do risco em pesquisas futuras. Além disso, contribui de forma prática para profissionais que lidam com risco no contexto público, gestores, servidores públicos e parceiros privados, entre outros.
Acesso Livre
PALOMAR OLMEDA, Alberto. El sistema de salud español: de la descentralización a la coordinación. Revista de Derecho Administrativo: CDA, Lima, Peru, n. 22, p. 88-115, nov. 2023. Disponível em: https://revistas.pucp.edu.pe/index.php/derechoadministrativo/article/view/27657/25723. Acesso em: 14 jan. 2024.
Resumo: En este artículo se analiza el sistema de salud establecido en España, donde la Constitución de 1978 ha instaurado un modelo territorial descentralizado con un gran protagonismo de las Comunidades Autónomas. Se analiza con perspectiva histórica la evolución de la legislación que ha ido confirmando el actual sistema público de salud, resaltando la importancia de la coordinación, así como los retos a afrontar en el futuro.
Acesso Livre
PAPI, Luciana Pazini; SANTOS, Gislaine Thompson dos; SEIDI, Mutaro. Conexões entre capacidades burocráticas e burocracias de médio escalão: uma pesquisa de escopo. Cadernos Gestão Pública e Cidadania, São Paulo, v. 29, p. 1-17, nov. 2023. Disponível em: https://periodicos.fgv.br/cgpc/article/view/88807. Acesso em: 18 jan. 2024.
Resumo: O artigo objetiva mapear os avanços feitos pela produção científica brasileira em torno do conceito das burocracias de médio escalão (BME) buscando identificar as definições e os esforços de operacionalização feitos pela literatura, assim como a relação estabelecida com o tema de capacidades burocráticas. Para tanto, realizou-se uma pesquisa de escopo da literatura nacional sobre a temática nos últimos 30 anos. Os resultados mostram que a pesquisa sobre as BME é recente, incipiente em âmbito municipal e na associação com capacidades burocráticas. De modo geral, os autores conceituam as BME como sendo os ocupantes de cargos intermediários entre o alto escalão e o nível da rua. Há um consenso em relação às funções desses burocratas, entre as técnicas, políticas e operacionais. Os achados do artigo demonstram ser necessários estudos das BME em nível municipal uma vez que se trata de um ente governamental altamente relevante na produção de políticas públicas.
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PARANÁ. Decreto n. 4.544, de 8 de janeiro de 2024. Aprova o Regulamento da Secretaria de Estado do Esporte. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.573, p. 5-8, 8 jan. 2024. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=316853&indice=1&totalRegistros=80&anoSpan=2024&anoSelecionado=2024&mesSelecionado=1&isPaginado=true. Acesso em: 12 jan. 2024.
Acesso livre
PARANÁ. Decreto n. 4.545, de 8 de janeiro de 2024. Aprova o Regulamento da Paraná Esporte. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.573, p. 8-12, 8 jan. 2024. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=316847&indice=1&totalRegistros=80&anoSpan=2024&anoSelecionado=2024&mesSelecionado=1&isPaginado=true. Acesso em: 12 jan. 2024.
Acesso livre
PARANÁ. Decreto n. 4.572, de 10 de janeiro de 2024. Altera os incisos XIV e XV do artigo 1° do Decreto nº 4.428, de 15 de dezembro de 2023 e acrescenta o inciso XVI. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.575, p. 3, 10 jan. 2024. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=317010&indice=1&totalRegistros=80&anoSpan=2024&anoSelecionado=2024&mesSelecionado=1&isPaginado=true. Acesso em: 12 jan. 2024.
Resumo: Altera o calendário oficial de 2024 para incluir o feriado nacional do Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, em 20 de novembro. A lei foi aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo governo federal no final do ano passado. A data remete ao marco da morte do líder do Quilombo dos Palmares, um dos maiores do Brasil durante o período colonial, de resistência contra a escravização negra. Ao todo, o calendário do Paraná prevê agora 13 datas especiais, contando Carnaval, Páscoa, Natal e Ano-Novo. De acordo com a Casa Civil, os feriados declarados em leis municipais serão observados pelos responsáveis pelas pastas nas suas respectivas localidades. Confira as datas: 1º de janeiro (Confraternização Universal, feriado nacional); 12, 13 e 14 de fevereiro (Carnaval - ponto facultativo - Quarta-Feira de Cinzas); 28 e 29 de março (ponto facultativo e Paixão de Cristo - feriado nacional); 21 de abril (Tiradentes, feriado nacional); 1º de maio (Dia do Trabalho, feriado nacional); 30 e 31 de maio (Corpus Christi e ponto facultativo); 7 de setembro (Dia da Independência, feriado nacional); 12 de outubro (Nossa Senhora Aparecida, feriado nacional); 2 de novembro (Finados, feriado nacional); 15 de novembro (Proclamação da República, feriado nacional); 20 de novembro (Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, feriado nacional); 25 de dezembro (Natal, feriado nacional); 23 a 31 de dezembro (recesso). (Fonte: Agência Estadual de Notícias - PR).
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PARANÁ. Decreto n. 4.598, de 15 de janeiro de 2024. Altera o Decreto n° 10.769, de 12 de abril de 2022, que criou o Programa AGEUNI - Agências para o Desenvolvimento Sustentável e Inovação do Paraná e dá outras providências. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.578, p. 5-8, 15 jan. 2024. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=317388&indice=1&totalRegistros=97&anoSpan=2024&anoSelecionado=2024&mesSelecionado=1&isPaginado=true. Acesso em: 12 jan. 2024.
Acesso livre
PARANÁ. Decreto n. 4.662, de 25 de janeiro de 2024. Altera o Decreto nº 11.202, de 25 de maio de 2022. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.586, p. 5, 25 jan. 2024. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=318181&indice=2&totalRegistros=208&anoSpan=2024&anoSelecionado=2024&mesSelecionado=1&isPaginado=true. Acesso em: 5 fev. 2024.
Resumo: Altera a coordenação do Grupo de Trabalho que tem como objetivo buscar subsídios técnicos para viabilizar a implementação das centrais de atendimento ao cidadão. Antes, a coordenação era exercida pelo representante do Gabinete do Governador. A partir deste decreto, caberá ao representante da Casa Civil.
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PAULOS, Augusto. Sistema de Asociaciones Público Privadas: aproximaciones al Régimen Legal Argentina. Revista de Contrataciones Públicas, Caba, Argentina, n. 10, dez. 2023. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=4becc95ca45db62ae417f030b856bd05. Acesso em: 23 jan. 2024.
Acesso Livre
PERES, Ursula Dias; BUENO, Samira; TONELLI, Gabriel Marques; PEREIRA, Lauana Simplício; NASCIMENTO, Talita. Desafios para o estudo comparado do financiamento da segurança pública nos estados. Cadernos Gestão Pública e Cidadania, São Paulo, v. 29, p. 1-18, nov. 2023. Disponível em: https://periodicos.fgv.br/cgpc/article/view/88328. Acesso em: 18 jan. 2024.
Resumo: Este artigo busca investigar o financiamento da segurança pública em cinco unidades federativas do Brasil: São Paulo, Rio de Janeiro, Ceará, Pará e Rio Grande do Sul. O objetivo principal é investigar a variação do gasto com segurança pública nesses estados, apresentando sua estrutura orçamentária, buscando responder se é possível, ou não, compará-la. O resultado mostra que os estados organizam suas despesas de segurança pública de maneiras muito distintas, reflexo de estruturas de governança muito diferentes e complexas e que envolvem pesos diferentes nos estados para atores similares, como as polícias militares. As diferenças nos orçamentos estaduais são verificadas não apenas na comparação entre os estados, mas também no mesmo território ao longo dos anos. Esse retrato contábil torna muito difícil a comparação de custos da segurança pública no Brasil, indicando a necessidade de padronização contábil entre os entes e maior transparência para acompanhamento de ações relevantes no combate à violência. Dessa forma, será possível comparar, com mais exatidão, os gastos realizados pelos estados com seus resultados e, consequentemente, sua eficácia e efetividade.
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PUCCIONI, Felipe. A Constituição de 1988 trouxe grandes avanços no sentido do fortalecimento do controle das ações governamentais pelos cidadãos. [Entrevista cedida a] Revista do TCE RJ. Revista do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro: Revista do TCE RJ, Rio de Janeiro, v. 3, n. 2, p. 15-17, jul./dez. 2022. Disponível em: https://portal-br.tcerj.tc.br/web/ecg/revista-do-tce-rj/edicoes-anteriores. Acesso em: 24 jan. 2024.
Acesso Livre
RAMALHO, Dimas. Por que o TCESP deve fiscalizar as fundações de apoio? São Paulo: Tribunal de Contas do Estado, 1 nov. 2023. Disponível em: https://www.tce.sp.gov.br/publicacoes/por-tcesp-deve-fiscalizar-fundacoes-apoio. Acesso em: 19 jan. 2024.
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RANDO BURGOS, Esther. La responsabilidad patrimonial de la Administración sanitaria y las controversias generadas en la aplicación de la doctrina de la pérdida de oportunidad. Revista Digital de Derecho Administrativo, Bogotá, n. 31, p. 61-92, jan./jun. 2024. Disponível em: https://revistas.uexternado.edu.co/index.php/Deradm/article/view/9129. Acesso em: 22 jan. 2024.
Resumo: La responsabilidad patrimonial de las administraciones públicas es una institución básica en el ordenamiento jurídico español. Dentro de ella, la responsabilidad de la Administración sanitaria y, en particular, cuanto en esta concurre la denominada "doctrina de la pérdida de oportunidad" merecen particular atención por sus singularidades. La observancia en la práctica de divergencias en su aplicación por los tribunales y la carencia de precisión en algunos de los presupuestos que se emplean para su aplicación, como los límites inferiores o superiores o el propio principio de proporcionalidad, bien merecen un adecuado y detenido estudio que muestre la situación actual que tiene lugar en la práctica ordinaria, lo cual conecta con la necesaria seguridad jurídica que debe tener todo ciudadano en sus relaciones con la Administración pública. Todo ello justifica la oportunidad y necesidad de la presente investigación, centrada en la responsabilidad patrimonial de la Administración sanitaria y singularizada en el modo en que, a partir de los presupuestos identificados por la propia jurisprudencia para reconocer su concurrencia, se aplica la doctrina de la pérdida de oportunidad.
Acesso Livre
RIAÑO BARÓN, Gina Magnolia. Las prestaciones del sistema de seguridad social: retos de la gestión y Administración. Revista de Derecho Administrativo: CDA, Lima, Peru, n. 22, p. 70-87, nov. 2023. Disponível em: https://revistas.pucp.edu.pe/index.php/derechoadministrativo/article/view/27656/25722. Acesso em: 14 jan. 2024.
Resumo: Desde finales del siglo XIX y principios del siglo XX, la preocupación por la protección de los trabajadores y de los ciudadanos se convirtió en una constante que dio lugar al nacimiento de los sistemas de Seguridad Social. La configuración actual de la protección social no se entiende sin conocer su origen y evolución, tanto de su ámbito subjetivo y objetivo como desde el punto de vista de su gestión y administración, esencial para lograr la máxima eficiencia en su aplicación. En el momento actual, todo ello cobra aún más importancia, pues garantizar la eficiencia en la gestión institucional se puede entender como un aspecto clave para el futuro de los sistemas de seguridad social, cuyo papel esencial se ha puesto de manifiesto de forma clara en la pandemia por el COVID-19.
Acesso Livre
ROSÁRIO, Luana Paixão Dantas do. Constitucionalismo de exceção, pós-democracia e o julgamento da reforma laboral pela Corte constitucional portuguesa. Revista de Informação Legislativa: RIL, Brasília, DF, v. 60, n. 239, p. 159-187, jul./set. 2023. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/ril/edicoes/60/239/ril_v60_n239_p159. Acesso em: 26 de jan. 2024.
Resumo: Este artigo analisa o Acórdão nº 602/2013 do Tribunal Constitucional português, com o objetivo de averiguar se o Judiciário ecoou o discurso da crise econômico-financeira, ratificando medidas excepcionais de austeridade que promovem o Constitucionalismo de Exceção. O corte é em matéria laboral, e a orientação científica epistemológica do trabalho é a Ecologia dos Saberes. O trabalho conjuga recursos da Análise do Discurso de linha francesa a aportes da Filosofia da Linguagem de Bakhtin e contribuições da Sociologia do Direito e da Sociologia das Ausências. Nossa hipótese de pesquisa é que o Acórdão, permeado pelo discurso da austeridade, desrespeita direitos laborais e expressa o constitucionalismo de exceção. Em razão das diversas marcas discursivas encontradas, confirma-se a hipótese e conclui-se pela degradação dos direitos laborais e de seus titulares como sintomas de um cenário de exceção e pós-democracia gestados pelo neoliberalismo. São utilizadas as técnicas de pesquisa documental e bibliográfica.
Acesso Livre
SANTAMARÍA PASTOR, Juan Alfonso. El confuso devenir de la deslegalización. Revista de Administración Pública, Madrid, n. 222, p. 17-32, set./dez. 2023. Disponível em: https://www.cepc.gob.es/publicaciones/revistas/revista-de-administracion-publica/numero-222-septiembrediciembre-2023/el-confuso-devenir-de-la-deslegalizacion. Acesso em: 22 jan. 2024.
Resumo: Este trabajo tiene por objeto dos recientes sentencias de la Sala Tercera del Tribunal Supremo acerca del fenómeno de la degradación de rango de normas con fuerza de ley que modifican disposiciones reglamentarias. Analiza la noción general del fenómeno, los criterios negativos que la jurisprudencia mantiene hacia él y la praxis legislativa habida de los últimos añospractices/initiatives which have taken place in recent years.
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SANTOS, Gustavo Silva Gusmão dos. O comitê de resolução de disputas como método adequado de resolução de controvérsias na administração pública contemporânea: reflexos da consensualidade na lei federal nº 14.133/2021. Revista do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro: Revista do TCE RJ, Rio de Janeiro, v. 4, n. 2, p. 66-75, jul./dez. 2023. Disponível em: https://portal-br.tcerj.tc.br/web/ecg/revista-do-tce-rj/edicoes-anteriores. Acesso em: 24 jan. 2024.
Resumo: O presente artigo tem como objeto apresentar, em linhas gerais, o comitê de resolução de disputas ou dispute board como meio adequado de resolução de controvérsias em contratos administrativos, a partir da edição da Lei Federal nº 14.133/2021. Pretende-se avaliar a influência da consensualidade no regime jurídico de contratações públicas, as principais características do comitê de resolução de disputas, suas modalidades e vantagens, à luz das experiências internacional e nacional de sua utilização. Abordam-se, ainda, a importância da previsão normativa do comitê de resolução de disputas na nova Lei de Licitações e Contratos e o potencial de sua utilização pela Administração Pública, considerando seu caráter de prevenir conflitos e sua eficiência, quando comparado com a arbitragem e à judicialização. Por fim, propõe-se a reflexão acerca da possibilidade de utilização do método como ferramenta na regularização de controvérsias decorrentes de contratos de obras públicas paralisadas ou inacabadas, contribuindo para a satisfação do interesse público. Foram utilizados métodos quantitativos e qualitativos para coleta e análise dos dados, notadamente a análise de conteúdo.
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SILVA, Abinair Bernardes da; FERREIRA, Augusta da Conceic¸a~o Santos; MOUTINHO, Victor Ferreira. Determinantes das irregularidades na gestão pública municipal: o caso dos municípios do estado de São Paulo. Revista de Administração Pública: RAP, Rio de Janeiro, v. 57, n. 5, out. 2023. Disponível em: https://periodicos.fgv.br/rap/article/view/90258. Acesso em: 24 de jan. 2024.
Resumo: O controle externo municipal exercido pelos Tribunais de Contas permite, por meio da divulgação dos relatórios de auditoria, conhecer as irregularidades encontradas nas contas dos governos municipais. Elas têm sido analisadas empiricamente, do ponto de vista de sua classificação em termos de gravidade, mas poucos são os estudos que visam identificar os fatores que influenciam tais falhas. Constatada essa lacuna, o principal objetivo deste estudo é identificar fatores que possam influenciar lapsos na gestão pública municipal apontados pela auditoria do Tribunal de Contas. Este artigo contribui para aprofundar a pesquisa em torno desse tema e para a melhoria da gestão nos municípios. Trata-se de uma análise exploratória, baseada em modelos econométricos para dados em painel. A amostra inclui 179 municípios paulistas, com dados relativos aos anos de 2011, 2013, 2015, 2017 e 2019. Os resultados sugerem que as recomendações e as determinações do Tribunal de Contas, bem como lacunas nos controles internos, influenciam irregularidades em municípios pequenos, médios e grandes. O volume de transferências legais e constitucionais recebidas influenciam os municípios pequenos e médios, ao passo que o produto interno bruto (PIB) municipal tem influência nos municípios médios.
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SILVA, Elaine Barbosa da; GURGEL, Claudio Roberto Marques Gurgel. Sem vínculo permanente: condições de trabalho dos contratados na administração pública dos estados brasileiros. Cadernos Gestão Pública e Cidadania, São Paulo, v. 29, p. 1-22, nov. 2023. Disponível em: https://periodicos.fgv.br/cgpc/article/view/89159. Acesso em: 18 jan. 2024.
Resumo: Este artigo tem como objetivo principal expor a extensão e a profundidade com que a regulamentação do contrato por tempo determinado, existente nos Estados Federativos, vem alterando as condições de trabalho na administração pública brasileira. Para a identificação desse fenômeno, recorre-se à última versão da legislação dos estados acerca dessas contratações. Foi possível constatar que os novos termos contratuais, colocados à parte crescente dos trabalhadores públicos brasileiros, afetam diversos aspectos de sua vida funcional (remuneração, direitos e garantias sociais, rescisão contratual etc.). Adicionalmente, comprova-se que esse fenômeno não é pontual ou restrito a poucos estados, mas nacional, apesar da maior frequência em algumas regiões.
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SILVA, Sander José Couto da; BRUNOZI JÚNIOR, Antônio Carlos. Compliance e isomorfismo mimético da lei anticorrupção nos estados brasileiros. Cadernos Gestão Pública e Cidadania, São Paulo, v. 29, p. 1-13, nov. 2023. Disponível em: https://periodicos.fgv.br/cgpc/article/view/90353. Acesso em: 18 jan. 2024.
Resumo: Este trabalho teve como objetivo discutir a ocorrência do isomorfismo mimético de práticas de compliance, por meio da Lei Anticorrupção, nos estados brasileiros, principalmente considerado a responsabilização administrativa, a compliance público e a exigibilidade de compliance nos contratos com o setor privado. Para tanto, houve a utilização da Teoria Institucional, com a abordagem sociológica e o pressuposto do isomorfismo. Metodologicamente, houve a utilização da pesquisa documental, por meio de documentos que contemplassem ações anticorrupção nos estados brasileiros. As categorias de análises, foram baseadas nos conteúdos de responsabilização e compliance nos contextos de relacionamentos público e privado. Os principais resultados encontrados aludiram a indícios de isomorfismo mimético dos estados em relação à União, e entre os próprios entes subnacionais. Com os resultados, este estudo diferenciou-se dos demais em apresentar o cenário de adoção de práticas de compliance nos estados. As contribuições encontradas foram: teóricas - à similaridade do ambiente institucional brasileiro em adotar normativas; práticas - o esclarecimento de que os estados possuem ações para combater à corrupção.
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SOARES, Cirleia Carla Sarmento Santos; PIANA, Bruno Botelho. Inteligência analítica de controle externo: tratamento de dados e avanços no combate à fraude e corrupção. Revista do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro: Revista do TCE RJ, Rio de Janeiro, v. 3, n. 2, p. 87-99, jul./dez. 2022. Disponível em: https://portal-br.tcerj.tc.br/web/ecg/revista-do-tce-rj/edicoes-anteriores. Acesso em: 24 jan. 2024.
Resumo: Este estudo pretende provocar um processo reflexivo, ao propor o uso da tecnologia para promover avanços no combate à fraude e corrupção na aplicação de recursos públicos, dotando os Tribunais de Contas de elementos suficientes à execução da chamada inteligência de controle externo. Utilizando base documental bibliográfica, a pesquisa realizada, do tipo exploratória, busca contribuir trazendo solução ao seguinte questionamento: é possível extrair dos bancos de dados e sistemas atualmente disponíveis aos Tribunais de Contas, agregando registros existentes em fontes externas, na perspectiva de inteligência, informações para construir padrões que viabilizem e direcionem atuação mais moderna aos órgãos de controle no combate à fraude e corrupção? A resposta revela que os Tribunais de Contas podem avançar em sua atuação estratégica ao monitorar de forma contínua e preventiva seus jurisdicionados, tendo em mira a quantidade expressiva de dados que aportam diariamente em suas bases, decorrente de exigências normativas. Conclui-se que é possível moldar a rotina dos órgãos de controle aos novos desafios propostos à Administração Pública, viabilizando a tão almejada celeridade e efetividade em suas ações, em uma governança voltada à produção dos melhores resultados para a sociedade.
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SOBESTIANSKY, Ivan Botovchenco; OLIVEIRA, Alexandre Robson Reginaldo. Contratações realizadas por repartições brasileiras sediadas no exterior: limitações impostas pelos princípios que regem a Administração Pública brasileira à regulamentação da matéria. Revista do Tribunal de Contas da União: Revista TCU, Brasília, Distrito Federal, v. 54, n. 152, p. 66-88, jul./dez. 2023. Disponível em: https://revista.tcu.gov.br/ojs/index.php/RTCU/article/view/2017. Acesso em: 23 jan. 2023.
Resumo: As contratações realizadas por repartições brasileiras sediadas no exterior têm a sua regulamentação prevista desde a edição da Lei nº 8.666/1993 (art. 123), condicionada à observação de peculiaridades locais e dos princípios que regem as licitações da Administração Pública brasileira. Até recentemente, porém, a edição de normas sobre o tema havia se restringido a iniciativas isoladas. Nesse contexto, a Segunda Câmara do Tribunal de Contas da União determinou, em 2017, o cumprimento do mandato legal, sendo oportuno debruçar-se sobre a matéria e expor as limitações existentes para a regulamentação dessas contratações. A análise feita é estruturada em torno dos princípios que regem as contratações realizadas pela Administração Pública brasileira considerados relevantes. Após breve contextualização, busca-se, por meio de método dedutivo, amparado em pesquisa bibliográfica e documental, avaliar de que forma esses princípios podem influenciar decisões a respeito da realização de contratações por intermédio de repartições sediadas no exterior. São realizadas consultas à Lei nº 8.666/1993 e à Lei nº 14.133/2021, dando-se preferência a entendimentos embasados na lei de 2021, que, em seu art. 193, inciso II, determina a vigência simultânea dos regramentos até 30/12/2023. Conclui-se que tais contratações não devem ser utilizadas com o intuito de substituir as licitações internacionais (princípio da legalidade) nem de renunciar à jurisdição nacional de forma injustificada (princípio do interesse público). Não devem prejudicar fornecedores sediados no Brasil (princípio do desenvolvimento nacional sustentável), precisam ser competitivas (princípio da competitividade), além de não poderem se alijar das normas brasileiras relativas à transparência (princípio da publicidade).
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TECHIO, Jane Werle; PINTO, Nelson Guilherme Machado. Análise das conformidades dos Portais de Transparência das Câmaras de Vereadores dos municípios com mais de 10 mil habitantes do Rio Grande Do Sul. Revista Brasileira de Políticas Públicas e Internacionais: RPPI, v. 8, n. 1, p. 54-78, maio 2023. Disponível em: https://periodicos.bbn.ufpb.br/ojs2/index.php/rppi/article/view/61338. Acesso em: 23 de jan. 2024.
Resumo: O objetivo geral do presente estudo visou demostrar o grau de conformidade, dos sites institucionais dos órgãos do poder Legislativo dos municípios do Rio Grande do Sul com mais de 10 mil habitantes, com a Lei Federal 12.527/201. O estudo foi realizado no período de 2013 a 2018, em uma amostra de 167 municípios. Foi possível concluir que após a promulgação da lei 12.527/11, as câmaras municipais de vereadores dos municípios do estado do Rio Grande do Sul com mais de 10.000 habitantes, em geral, vêm evoluindo positivamente no que se refere ao cumprimento da lei de acesso à informação.
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TORRES, Hugo I. Reformas integrales para la contratación pública: un manifiesto por la transparencia y la sustentabilidad reales en la gestión pública nacional. Revista de Contrataciones Públicas, Caba, Argentina, n. 10, dez. 2023. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=c9e3dadadb41b746aa3b17fc956ceb98. Acesso em: 23 jan. 2024.
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TOURBE, Maxime. Réparer les atteintes aux libertés économiques durant la crise sanitaire de la covid-19? Les impasses de la responsabilité extracontractuelle de la puissance publique en droit français. Revista Digital de Derecho Administrativo, Bogotá, n. 31, p. 9-29, jan./jun. 2024. Disponível em: https://revistas.uexternado.edu.co/index.php/Deradm/article/view/9127. Acesso em: 22 jan. 2024.
Resumo: Mientras se multiplicaron las vulneraciones de las libertades económicas durante la pandemia de covid-19, el sistema francés de responsabilidad extracontractual de la administración pública no apareció adecuado para reparar estos daños. De hecho, ninguno de los aspectos de este tipo de responsabilidad permite remediar las pérdidas de explotación resultando de la restricción de la actividad económica fundada sobre la protección de la salud pública. Según este artículo, esta situación no resulta tanto de un tratamiento desfavorable o peculiar de las libertades económicas, sino más bien del pragmatismo del juez.
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VEQUI, Matheus; DEMARCHI, Clovis. O modelo de financiamento político brasileiro: impactos sobre a democracia intrapartidária. Revista Brasileira de Políticas Públicas, Brasília, DF, v. 13, n. 2, p. 688-719, 2023. Disponível em: https://www.publicacoesacademicas.uniceub.br/RBPP/article/view/7995. Acesso em: 23 de jan. 2024.
Resumo: O estudo trata da composição das receitas dos partidos políticos após a proibição das doações de pessoas jurídicas, explorando os impactos dos repasses estatais sobre o modo como o poder é exercido nestes espaços. O artigo tem como objetivo verificar quais os incentivos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e do Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, desde o funcionamento concomitante em 2018, sobre a democratização e a oligarquização do ambiente interno dos partidos políticos brasileiros. Para o desenvolvimento da pesquisa, a metodologia utilizada na Fase de Pesquisa foi indutiva, e os resultados expressados conforme a base lógica indutiva. Concluiu-se que o modelo financiamento em vigor no Brasil dá suporte à formação de um vínculo de dependência dos partidos políticos em relação aos recursos do Estado, retirando das lideranças a pressão pela sobrevivência financeira da instituição e assim diminuindo a importância da mobilização da base de filiados, bem como das contribuições dos cidadãos. Nesse sentido, produz-se o ambiente propício para gerar a estabilidade da cúpula, que poderá atuar unicamente para preservar o próprio poder, promovendo a adoção de mecanismos que facilitem o processo de oligarquização, obstando a participação dos filiados e assim tornando o partido cada vez mais a face de suas lideranças. A originalidade da pesquisa encontra-se na inovação temática, na medida em que os incentivos do novo modelo de financiamento foram pouco estudados no tocante aos seus impactos sobre as relações de poder no interior dos partidos políticos, especialmente em relação a democratização dos quadros.
Acesso Livre
Bens Públicos & Concessões
Doutrina & Legislação
ANDRADE, Renato Campos. O direito de propriedade da União sobre os recursos minerais. Revista Brasileira de Direito Civil: RBDCIVIL, Belo Horizonte, v. 32, n. 3, p. 17-31, jul./set. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P134/E52371/107594. Acesso em: 15 jan. 2024.
Resumo: O presente trabalho visa analisar se o direito de propriedade da União sobre as riquezas minerais pode ser regido pelos poderes clássicos da propriedade. O objetivo é analisar se as características da propriedade ditadas pelo direito civil podem ser aplicadas para a propriedade pública, com viés de direito administrativo. A importância desta pesquisa se verifica em razão da necessidade de reflexão quanto à abrangência dos poderes da Administração Pública sobre a propriedade.
Acesso restrito aos servidores do TCE
BARCELONA LLOP, Javier. Retracto de bienes culturales. Revista de Administración Pública, Madrid, n. 222, p. 65-98, set./dez. 2023. Disponível em: https://www.cepc.gob.es/publicaciones/revistas/revista-de-administracion-publica/numero-222-septiembrediciembre-2023/retracto-de-bienes-culturales. Acesso em: 22 jan. 2024.
Resumo: En caso de transmisión de bienes muebles e inmuebles pertenecientes al patrimonio cultural, las leyes atribuyen a la Administración pública la facultad de adquirirlos mediante el ejercicio del retracto administrativo, sujeto a disposiciones de derecho público. El presente trabajo expone algunos de los aspectos más destacados del régimen jurídico aplicable y, partiendo de la base de que se trata de una privación de la propiedad en el sentido del art. 33.3 de la Constitución, apunta argumentos para una posible regulación legal del ejercicio de esa potestad más adecuada a su entorno constitucional.
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BRASIL. Lei n. 14.801, de 9 de janeiro de 2024. Dispõe sobre as debêntures de infraestrutura; altera as Leis nºs 9.481, de 13 de agosto de 1997, 11.478, de 29 de maio de 2007, e 12.431, de 24 de junho de 2011; e dá outras providências. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 162, n. 7, p. 1-2, 10 jan. 2024. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/L14801.htm. Acesso em: 12 jan. 2024.
Resumo: Cria as debêntures de infraestrutura, emitidas por concessionárias de serviços públicos. Os recursos captados no mercado serão destinados à implementação de projetos de investimento na área de infraestrutura, produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação. Inclui a imposição de limite de cinco anos para as empresas emissoras das debêntures usufruírem dos incentivos fiscais e a alíquota de Imposto de Renda sobre os rendimentos recebidos por detentores de debêntures de infraestrutura. De acordo com a lei, as debêntures de infraestrutura terão que ser emitidas até 31 de dezembro de 2030 e devem conceder ao emissor da dívida redução de 30% da base de cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre os juros pagos aos detentores dos títulos. A norma também alterou o marco legal das debêntures incentivadas e do Fundo de Investimento em Participações em Infraestrutura (FIP-IE), do Fundo de Investimento em Participação na Produção Econômica Intensiva em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (FIP-PD&I) e do Fundo Incentivado de Investimento em Infraestrutura (FI-Infra). Debêntures são títulos de crédito representativos de empréstimos emitidos por empresas, negociáveis no mercado e que podem ser adquiridos por pessoas físicas ou jurídicas. O comprador é remunerado com juros e correção monetária até o pagamento integral do título. (Fonte: Agência Senado).
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CAVALCANTE, Antônio de Souza; PRESSER, Nadi Helena; RAMOS, Francisco de Sousa. As Universidades Públicas Federais e a política de tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas. Revista Brasileira de Políticas Públicas e Internacionais: RPPI, v. 8, n. 1, p. 126-148, maio 2023. Disponível em: https://periodicos.bbn.ufpb.br/ojs2/index.php/rppi/article/view/63098. Acesso em: 23 de jan. 2024.
Resumo: Este artigo mostra o comportamento de três universidades federais do Estado de Pernambuco na aplicação do tratamento diferenciado, favorecido e preferencial às MEs/EPPs (microempresas/empresas de pequeno porte) nas contratações públicas de bens, serviços e obras. Pesquisa descritiva quanto aos fins e documental quanto aos meios. Os dados foram coletados dos registros administrativos armazenados no Portal de Compras do Governo Federal. Utilizou-se a estatística descritiva como principal método de análise e tratamento dos dados. Os resultados mostram que, nas três universidades analisadas, a prerrogativa concedida às MEs/EPPs ainda não foi amplamente implantada. Do valor total de R$ 249,6 milhões em compras homologadas pelas três universidades, 75% foram contratados de empresas de outros portes e apenas 25%, de MEs/EPPs; das 1.118 MEs/EPPs contratadas, 818 (73%) eram sediadas fora do Estado de Pernambuco e somente 311 (27%) eram sediadas no estado. Estes resultados instigam uma agenda de pesquisa sobre implementação de políticas públicas.
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FREITAS, Rafael Véras de. Incompletude em contratos de concessão: ainda a teoria da imprevisão? Revista da Procuradoria Geral do Município de Niterói: RPGMNIT, Belo Horizonte, v. 1, n. 1, p. 167-203, jul. 2021/jun. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P271/E52194/105278. Acesso em: 18 jan. 2024.
Resumo: O objetivo do presente ensaio é investigar a aplicação da teoria da imprevisão, com lastro no art. 65, II, d, da Lei nº 8.666/1993, aos contratos de concessão. Para tanto, pretende-se levar a efeito a diferenciação jurídica entre o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão e o equilíbrio econômico-financeiro dos singelos contratos de empreitada de que trata a Lei nº 8.666/1993, bem como a releitura da teoria da imprevisão à luz da teoria dos contratos incompletos e à luz dos modelos de regulação contratual.
Acesso restrito aos servidores do TCE
LOPES, Alberto. O território de volta ao governo ou o governo de volta do território. Revista de Administração Municipal: RAM, Rio de Janeiro, n. 313, p. 05-10, mar. 2023. Disponível em: https://www.ibam.org.br/wp-content/uploads/2023/03/313.pdf. Acesso em: 24 de jan. 2024.
Resumo: Um novo mandato de governo se inicia no Brasil para o período 2023-2026. A pauta de políticas públicas já anunciadas vem carregada de incidências profundas no (e do) território. A expressão territorial do desenvolvimento tem apelo em todos os países e em todos os tempos. No Brasil, ficou associada aos períodos ditatoriais, com dificuldades de se impor nos períodos democráticos. Os ensaios de planejamento com base no território já feitos no país geraram um aprendizado a ser recuperado. A economia, a produção, a logística, o meio ambiente, as pautas sociais, a forma de construir cidades e a busca por sustentabilidade e resiliência têm, uma vez mais, a oportunidade de ganhar dimensão territorial qualificada no Brasil. A cooperação federativa e o sistema orçamentário do país podem ser grandes aliados.
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NASCIMENTO, Elaine Valéria do; PARENTE, Cláudia da Mota Darós. O papel dos dirigentes municipais de educação do Estado de São Paulo na gestão de recursos financeiros. Revista de Administração Municipal: RAM, Rio de Janeiro, n. 313, p. 36-47, mar. 2023. Disponível em: https://www.ibam.org.br/wp-content/uploads/2023/03/313.pdf. Acesso em: 24 de jan. 2024.
Resumo: O artigo analisa o papel dos Dirigentes Municipais de Educação (DME) na gestão dos recursos financeiros em municípios paulistas. A pesquisa de levantamento de opinião mostrou que 70% dos DME tinham bom conhecimento de financiamento educacional, mas, em apenas 50% dos municípios, a função de ordenador de despesas era exercida pelos DME juntamente com outros agentes do Executivo. É imprescindível investir na formação dos DME em exercício, de modo que estejam a serviço da qualidade da educação.
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PARANÁ. Decreto n. 4.658, de 25 de janeiro de 2024. Altera os dispositivos do Decreto nº 1.953, de 5 de julho de 2019, que regulamenta dispositivos da lei nº 19.811, de 5 de fevereiro de 2019, e dá outras providências. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.586, p. 3-4, 25 jan. 2024. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=318176&indice=2&totalRegistros=208&anoSpan=2024&anoSelecionado=2024&mesSelecionado=1&isPaginado=true. Acesso em: 5 fev. 2024.
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PARANÁ. Decreto n. 4.661, de 25 de janeiro de 2024. Estabelece o Plano Estratégico de Gestão Patrimonial do Estado do Paraná. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.586, p. 4-5, 25 jan. 2024. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=318180&indice=2&totalRegistros=208&anoSpan=2024&anoSelecionado=2024&mesSelecionado=1&isPaginado=true. Acesso em: 5 fev. 2024.
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RIGOLIN, Ivan Barbosa. Alienação de bens em estados e municípios. Revista de Administração Municipal: RAM, Rio de Janeiro, n. 313, p. 48-53, mar. 2023. Disponível em: https://www.ibam.org.br/wp-content/uploads/2023/03/313.pdf. Acesso em: 24 de jan. 2024.
Resumo: Trata-se de mostrar como as normas relativas à alienação de bens públicos evoluiram, desde a edição de lei do Estado de São Paulo que versou sobre o tema. Examina-se a legislação específica, assim como a que regulamentou as licitações. Aborda-se também o fato de os Estados terem tido o poder de expedir a Lei Orgânica dos Municípios, onde a alienação encontrava regras para sua realização. Encerra-se com comentários sobre a interferência da legislação federal na autonomia municipal, bem como sobre o Município montar as regras para seu uso.
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RIGOLIN, Ivan Barbosa. Uso de bem público: concessão, permissão e autorização: na lei Nº 14.133/21. Revista de Administração Municipal: RAM, Rio de Janeiro, n. 312, p. 33-39, dez. 2022. Disponível em: https://www.ibam.org.br/wp-content/uploads/2023/03/ram312.pdf. Acesso em: 23 de jan. 2024.
Resumo: Dentro do direito administrativo, quando se mencionam os institutos da concessão, da permissão e da autorização, imediatamente vem à mente serviços públicos, ou de utilidade pública, sejam a concessão, a permissão e a autorização de serviços. Não é sem razão, porque esses trespasses da execução de serviço público a particulares são muito mais frequentes que as modalidades de trespasse objeto deste rápido artigo, que não se referem a qualquer prestação de serviços, mas ao simples uso de bens públicos, algo muito menos complexo que aquilo. E a nota a lamentar é que, na pressa irrefletida de produzir seu trabalho, algumas autoridades por vezes aplicam aos trespasses de uso as regras fixadas para os trespasses de serviço, deixando aos envolvidos a dúvida sobre se aqueles autores sequer sabem que existem os trespasses de uso. Fique bem esclarecido desde logo, assim sendo, que não é a prestação de serviço público que ora se focaliza, mas a mera transferência, ou adequação, ou condicionamento, ou a provisória ‘titularidade' do uso de bens públicos, que se deslocam do poder público indiferenciadamente para a utilização, a cura e a responsabilidade do particular.
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SANTOS, Patrícia Colares dos; SABINO, Wilson. Implementação do planejamento estratégico e tático em uma unidade da Universidade Federal do Oeste do Pará. Revista do Serviço Público: RSP, Brasília, DF, v. 74, n. 4, p. 914-935, out./dez. 2023. Disponível em: https://revista.enap.gov.br/index.php/RSP/article/view/9912. Acesso em: 26 jan. 2024.
Resumo: O estudo teve como objetivo descrever a implementação do planejamento estratégico em uma unidade da Universidade Federal do Oeste do Pará, compreendendo o nível tático, por meio da execução e monitoramento do Plano de Desenvolvimento da Unidade. Trata-se de um estudo de caso descritivo e qualitativo, que teve seus dados coletados por meio de reuniões gerenciais e pesquisa documental. Verificou-se que a unidade enfrenta desafios justificados pela baixa maturidade do processo de planejamento estratégico e descontinuidade do processo pela alta administração. A execução do plano pela gestão da unidade obteve destaque como facilitador do processo. Foi demonstrado também que a unidade entregou resultados que contribuíram para o alcance da estratégia institucional, mesmo não utilizando como referência os indicadores e iniciativas estratégicas da instituição. Entender as limitações e oportunidades do planejamento estratégico na universidade colabora para a melhoria de sua eficácia.
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Contabilidade, Orçamento & Economia
Doutrina & Legislação
ALBUQUERQUE JÚNIOR, Vicente Férrer de. A cobrança da dívida ativa da União na era autocomposição: o instrumento da transação tributária. Revista do Tribunal de Contas da União: Revista TCU, Brasília, Distrito Federal, v. 54, n. 152, p. 170-190, jul./dez. 2023. Disponível em: https://revista.tcu.gov.br/ojs/index.php/RTCU/article/view/2021. Acesso em: 23 jan. 2023.
Resumo: O artigo examina a utilização da transação tributária como instrumento de autocomposição na gestão da dívida ativa da União. A cobrança dos créditos fiscais inadimplidos exige do advogado público um pensar inovador para produzir medidas eficazes em direção ao aumento da arrecadação e pacificação de conflitos. Nesse propósito, tem-se a transação tributária como uma oportunidade de as partes chegarem a um consenso, com renúncias mútuas, para sanear o passivo fiscal. A este artigo interessa, então, estudar as inovações propostas pela transação tributária, regulamentada na Lei nº 13.988/2020, com o objetivo de analisar em que medida a transação tributária colabora na gestão por eficiência do crédito público inscrito na dívida ativa da União. Justifica-se esta pesquisa na necessidade de desenvolver novos métodos de recuperação dos créditos inscritos na dívida ativa da União e de aprimorar a relação entre Fisco e contribuinte. O trabalho foi realizado a partir de um método de raciocínio dedutivo, aplicado em pesquisa qualitativa. O método de procedimento consistiu no estudo da transação fiscal tratada na Lei nº 13.988/2020, efetuado por meio das técnicas de pesquisa documental e bibliográfica. Como resultado, identificou-se a transação tributária como um modelo eficiente e promissor para o saneamento dialógico do crédito público, que ainda demanda mais pesquisas e aprofundamento para atingir seu pleno potencial na recuperação de créditos inscritos na dívida ativa da União e na resolução de conflitos pela via extrajudicial.
Acesso Livre
ARAÚJO, Ronaldo José Rêgo de; QUEIROZ, Dimas Barrêto de; PAULO, Edilson. Incentivos eleitorais e o gerenciamento de resultados orçamentários por meio de restos a pagar. Revista de Administração Pública: RAP, Rio de Janeiro, v. 57, n. 6, dez. 2023. Disponível em: https://periodicos.fgv.br/rap/article/view/90402. Acesso em: 24 de jan. 2024.
Resumo: O objetivo desta pesquisa é analisar o efeito dos ciclos políticos eleitorais sobre o gerenciamento de resultados orçamentários por meio de restos a pagar nos municípios brasileiros. Ao assinalar como lacuna empírico-teórica as incipientes métricas de qualidade da informação contábil no ambiente governamental, embasado na teoria da agência, da legitimidade e do gerenciamento de impressão, propõe-se um modelo de estimativa de accruals orçamentários discricionários, captados por meio do carry-over do tipo restos a pagar. Para isso, valemo-nos da teoria dos ciclos políticos para justificar o comportamento cíclico oportunista do gestor, em razão do calendário eleitoral. A partir de uma amostra contemplando 62,1% dos municípios brasileiros, foram testadas três hipóteses embasadas na literatura. Os resultados evidenciaram accruals orçamentários discricionários positivos nos anos imediatamente anteriores aos pleitos democráticos e sua reversão - accruals orçamentários discricionários negativos - em anos eleitorais, perfazendo o ciclo eleitoral orçamentário. Além disso, demonstra-se que os gestores em primeiro mandato estão mais inclinados a ingressar nesse tipo de prática, motivados pelas chances de sua recondução ao cargo, a despeito do sucesso no pleito, denotando que os prefeitos estão mais dispostos a adotar tais práticas durante o primeiro mandato. Essa evidência é ratificada, tendo em vista a não observância de níveis significativos dessa prática no segundo mandato. Em caráter incremental às pesquisas no setor público, esta propõe uma proxy de qualidade da informação contábil governamental e comprova que o gerenciamento de resultados, mensurados pelos accruals orçamentários discricionários, tem comportamentos cíclicos em razão do calendário eleitoral previamente estabelecido.
Acesso Livre
BARROS, Bruna Renata Cavalcante de; CARVALHO, Eliezé Bulhões de; BRASIL JUNIOR, Antonio Cesar Pinho. Desempenho orçamentário e governança na gestão de projetos de infraestrutura: o caso do transporte hidroviário interior brasileiro. Cadernos EBAPE.BR, Rio de Janeiro, v. 21, n. 5, p. 1-21, out. 2023. Disponível em: https://periodicos.fgv.br/cadernosebape/article/view/87813. Acesso em: 18 jan. 2024.
Resumo: A gestão de projetos se concentra cada vez mais na entrega de benefícios, considerando a complexidade institucional e os desafios globais. Os projetos de transporte hidroviário interior (THI) aparecem na Contribuição Nacionalmente Determinada do Brasil, seguindo o Acordo de Paris. No entanto, os projetos brasileiros de THI permanecem subdesenvolvidos e a capacidade de transporte hidroviário de carga é subutilizada. Há uma lacuna na literatura sobre as ligações entre desempenho orçamentário, política, política e gerenciamento de projetos. Em particular, sabemos pouco sobre os efeitos das interações entre mecanismos de governança e execução do orçamento público na contratação de projetos de infraestrutura de transporte aquaviário no Brasil. Este artigo tem como objetivo avaliar a execução orçamentária da infraestrutura hidroviária brasileira e os arranjos de governança para determinar a influência desses fatores nas falhas das políticas. Realizamos uma análise qualitativa dos planos de políticas e investimentos realizados entre 2014 e 2020, por meio de entrevistas e pesquisa documental, para examinar 109 projetos de infraestrutura hidroviária. Todos os entrevistados apontaram a falta de planejamento como um entrave aos projetos hidroviários, e 74% deles relataram déficit orçamentário. Apesar disso, encontramos US$ 43,2 milhões disponíveis nos orçamentos, mas nunca utilizados. A incapacidade de investir é, portanto, um obstáculo maior para os projetos hidroviários brasileiros do que a insuficiência orçamentário. Recomendamos uma abordagem de gestão adaptativa para alocar investimentos, na qual as partes interessadas aprendam juntas para implementar estratégias de projeto mais eficazes.
Acesso Livre
BOTELHO, Rodrigo Jacobina. Regime jurídico do capital estrangeiro no Brasil: histórico, aspectos constitucionais e tributários. Revista Fórum de Direito Tributário: RFDT, Belo Horizonte, v. 21, n. 126, p. 69-88, nov./dez. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P142/E52383/107756. Acesso em: 17 jan. 2024.
Resumo: Já é tema há muitas décadas presente no debate jurídico e econômico a presença do capital de origem estrangeira no Brasil. Na verdade, tal tema é de contínuo debate em diversos países, sejam eles desenvolvidos ou em desenvolvimento. As economias mundiais não podem se vendar à presença e ao movimento desses capitais e, nesse sentido, é de profunda recomendação que tenham um regime jurídico sólido, não só para que exista uma manifestação de soberania em seu controle - como eventuais restrições -, mas também como forma de entender as necessidades e interesses desses capitais de forma a contribuir ativamente sobre como o país pode se postar de forma mais atrativa perante os investidores internacionais. Este artigo não tem por objetivo esgotar o tema. É parte de um todo maior, focado, neste momento, no histórico do regime jurídico, ou, melhor falando, da percepção jurídica do ordenamento brasileiro sobre tais capitais.
Acesso restrito aos servidores do TCE
BRASIL, Felipe Gonçalves; PERES, Ursula Dias; MACHADO, Gabriel Santana; GARCIA, Felipe José Miguel. Agenda governamental brasileira: prioridades e mudanças na dinâmica da atenção sobre a distribuição orçamentária da União (2000-2021). Revista de Administração Pública: RAP, Rio de Janeiro, v. 57, n. 5, out. 2023. Disponível em: https://periodicos.fgv.br/rap/article/view/90254. Acesso em: 24 de jan. 2024.
Resumo: Os estudos sobre agenda governamental têm adotado diversos indicadores para mensurar a atenção e as prioridades dos governos, a fim de analisar os processos de formulação e mudança de políticas públicas. Com base nas prerrogativas da teoria do equilíbrio pontuado sobre os padrões de mudanças na dinâmica das políticas, a distribuição do orçamento público tem se destacado como um dos instrumentos que melhor expressam os níveis de atenção e as prioridades dos governos em diferentes setores. Nesse contexto, alinhado a uma agenda internacional, este estudo busca investigar o padrão da atenção governamental acerca da distribuição orçamentária no Brasil. Assim, o objetivo deste trabalho é mapear a dinâmica da atenção governamental sobre a disposição do orçamento aprovado da União ao longo das últimas duas décadas (2000-2021), identificando os níveis percentuais de atenção aos diferentes setores de políticas públicas ao longo do tempo e os fatores conjunturais e institucionais que balizam os níveis de atenção governamental na classificação orçamentária. Para isso, foi formulado um banco de dados do orçamento aprovado de 2000 a 2021, no qual as 814 combinações de funções e subfunções de gastos foram codificadas em 21 setores, conforme metodologia do comparative agenda project (CAP). Os resultados indicam que a atenção governamental sobre essa distribuição opera sob um padrão majoritariamente incremental no decorrer do tempo, mas permeado por pontuações no equilíbrio em políticas setoriais específicas, comprovando a teoria do equilíbrio pontuado (punctuated equilibrium theory [PET]) no cenário nacional. De igual modo, apontam para a necessidade de mais estudos setoriais que expliquem as causas e os efeitos das pontuações na atenção governamental, suas relações com mudanças na agenda legislativa e os impactos de momentos de crises institucionais na definição de prioridades na distribuição orçamentária, apontados como agendas futuras a partir deste trabalho.
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BRASIL. Decreto n. 11.882, de 15 de janeiro de 2024. Autoriza a reprogramação dos saldos remanescentes do Programa Brasil Alfabetizado, de que trata o § 2º do art. 8º da lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 162, n. 11, p. 2, 16 jan. 2024. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/D11882.htm. Acesso em: 17 jan. 2024.
Resumo: Estabelece novos ciclos de execução para garantir a universalização da alfabetização da população com 15 anos ou mais, em todo o território nacional. A Educação de Jovens e Adultos (EJA) é uma modalidade de ensino formal da educação básica, que ocorre dentro das redes educacionais. Já o Programa Brasil Alfabetizado foi concebido para suprir a lacuna de um contingente de cidadãos que apresenta dificuldades em acompanhar o regime regular de aulas da EJA. Criado para abarcar o público residual, que não era alcançado pelos sistemas de ensino da EJA, o PBA apostava, desde sua origem, na ação do voluntariado para fornecer cidadania a seu público-alvo. O desenho original do programa apresentava deficiências que resultaram na interrupção dos ciclos a partir de 2016. Para sanar essas deficiências, este decreto traz algumas inovações no desenho do PBA. Dentre as novidades trazidas para os novos ciclos, merece destaque a disponibilização, por parte do governo federal, de materiais de orientação e de formação, de materiais de apoio e de instrumentos de avaliação. O objetivo é conferir maior efetividade à atuação dos alfabetizadores. Há, ainda, a previsão de que O Ministério da Educação poderá oferecer assistência financeira a estados e municípios que aderirem ao programa. Para tanto, tais entes deverão apresentar um plano de alfabetização com um diagnóstico local, elaborado a partir da busca ativa, e a estratégia de monitoramento a ser desenvolvida pela autoridade local. O Plano Nacional de Educação, aprovado pela Lei nº 13.005, de 2014, estabeleceu como uma de suas diretrizes a erradicação do analfabetismo. Para tanto, esse diploma dedicou duas metas ao tema: a Meta 5, afeta à alfabetização de crianças, e a Meta 9, voltada à alfabetização de jovens e adultos. A Meta 9 contempla estratégias que envolvem tanto iniciativas de alfabetização formal quanto ações não formais. (Fonte: Agência Brasil - EBC)).
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BRASIL. Decreto n. 11.889, de 22 de janeiro de 2024. Dispõe sobre as cadeias produtivas e os setores articulados pelo Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC que poderão ficar sujeitos às exigências de aquisição de produtos manufaturados nacionais e de serviços nacionais ou ao estabelecimento de margens de preferência para produtos manufaturados nacionais e serviços nacionais. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 162, n. 16, p. 9, 23 jan. 2024. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/D11889.htm. Acesso em: 24 jan. 2024.
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BRASIL. Lei n. 14.801, de 9 de janeiro de 2024. Dispõe sobre as debêntures de infraestrutura; altera as Leis nºs 9.481, de 13 de agosto de 1997, 11.478, de 29 de maio de 2007, e 12.431, de 24 de junho de 2011; e dá outras providências. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 162, n. 7, p. 1-2, 10 jan. 2024. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/L14801.htm. Acesso em: 12 jan. 2024.
Resumo: Cria as debêntures de infraestrutura, emitidas por concessionárias de serviços públicos. Os recursos captados no mercado serão destinados à implementação de projetos de investimento na área de infraestrutura, produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação. Inclui a imposição de limite de cinco anos para as empresas emissoras das debêntures usufruírem dos incentivos fiscais e a alíquota de Imposto de Renda sobre os rendimentos recebidos por detentores de debêntures de infraestrutura. De acordo com a lei, as debêntures de infraestrutura terão que ser emitidas até 31 de dezembro de 2030 e devem conceder ao emissor da dívida redução de 30% da base de cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre os juros pagos aos detentores dos títulos. A norma também alterou o marco legal das debêntures incentivadas e do Fundo de Investimento em Participações em Infraestrutura (FIP-IE), do Fundo de Investimento em Participação na Produção Econômica Intensiva em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (FIP-PD&I) e do Fundo Incentivado de Investimento em Infraestrutura (FI-Infra). Debêntures são títulos de crédito representativos de empréstimos emitidos por empresas, negociáveis no mercado e que podem ser adquiridos por pessoas físicas ou jurídicas. O comprador é remunerado com juros e correção monetária até o pagamento integral do título. (Fonte: Agência Senado).
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BRASIL. Lei n. 14.802, de 10 de janeiro de 2024. Institui o Plano Plurianual da União para o período de 2024 a 2027. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 162, n. 8, p. 1-957, 11 jan. 2024. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/L14802.htm. Acesso em: 12 jan. 2024.
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BRASIL. Lei n. 14.816, de 16 de janeiro de 2024. Altera a lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, para criar o Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 162, n. 12, p. 2-3, 17 jan. 2024. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/L14816.htm. Acesso em: 17 jan. 2024.
Resumo: A criação do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. surge do desmembramento do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, por meio da medida provisória (MP) 1.187/2023. A centralização dos serviços administrativos gera ganhos para a administração pública, como a otimização da força de trabalho nas áreas de suporte; a especialização e padronização na prestação de serviços comuns a vários órgãos e a liberação dos ministérios para execução de atividades-fim, com economia de recursos e potencialização da força de trabalho. A norma altera a Lei 14.600, de 2023, que trata da organização administrativa do Poder Executivo. O ministério é responsável por criar e executar políticas, programas e ações de apoio e formalização de negócios, de arranjos produtivos locais e do artesanato, bem como por estímulos ao microcrédito e ao acesso a recursos financeiros. Com a lei sancionada, o ministério poderá tratar também de cooperativismo e associativismo, cultura empreendedora, identificação de pequenos empreendedores e profissionais autônomos, estímulo ao empreendedorismo feminino e na juventude, ações para desburocratização do ambiente de negócios e para tratamento distinto a pequenas empresas. O ministério poderá firmar acordos de cooperação técnica com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), para a implementação e a avaliação das políticas ligadas à pasta. (Fonte: Agência Senado).
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BRASIL. Lei n. 14.820, de 16 de janeiro de 2024. Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), para estabelecer a revisão periódica dos valores de remuneração dos serviços prestados ao Sistema Único de Saúde (SUS), com garantia da qualidade e do equilíbrio econômico-financeiro. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 162, n. 12, p. 5, 17 jan. 2024. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/L14820.htm. Acesso em: 17 jan. 2024.
Resumo: A norma altera a Lei Orgânica da Saúde e propõe que os valores dos serviços e os parâmetros de cobertura assistencial sejam definidos no mês de dezembro de cada ano, por meio de ato do Ministério da Saúde, a partir de decisões aprovadas no Conselho Nacional de Saúde (CNS). O objetivo da medida é assegurar o bom funcionamento e conferir previsibilidade econômica aos prestadores de serviços do SUS. A última revisão da tabela do SUS ocorreu em 2013. (Fonte: Agência Câmara de Notícias).
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BRASIL. Lei n. 14.822, de 22 de janeiro de 2024. Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2024. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 162, n. 16, p. 1-8, 23 jan. 2024. Suplemento (p. 1-2206). Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/L14822.htm. Acesso em: 24 jan. 2024.
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BRASIL. Lei n. 14.822, de 22 de janeiro de 2024. Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2024. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 162, n. 16, p. 1-8, 23 jan. 2024. Suplemento (p. 1-2206). Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/L14822.htm. Acesso em: 24 jan. 2024.
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CABIDO, Douglas Augusto Oliveira; SILVA, Frederico Amaral e. A nova lei de liberdade econômica e seus efeitos em Minas Gerais: o case Minas Livre para Crescer. Revista do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro: Revista do TCE RJ, Rio de Janeiro, v. 3, n. 2, p. 65-73, jul./dez. 2022. Disponível em: https://portal-br.tcerj.tc.br/web/ecg/revista-do-tce-rj/edicoes-anteriores. Acesso em: 24 jan. 2024.
Resumo: A melhoria do ambiente de negócios do Brasil e de Minas Gerais é tema central deste artigo. Há muito tempo a economia brasileira vem perdendo competitividade e amargurando péssimas posições em indicadores que tratam do ambiente de negócios. Neste contexto, em 2019, foi aprovada a inovadora Lei de Liberdade Econômica que visa garantir um ambiente econômico mais fácil, dinâmico e simplificado aos empreendedores. O Governo de Minas Gerais foi pioneiro na aplicação dessa nova legislação no Estado e em seus municípios. Para isso lançou o Programa Estadual de Desburocratização - Minas Livre para Crescer, que foi indicado como referência pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), acerca de boas práticas de aplicação de políticas regulatórias com foco na desburocratização. O objetivo do artigo é apresentar como a experiência de Minas Gerais na aplicação de políticas liberais no desenvolvimento econômico trouxe importantes resultados na melhoria do ambiente de negócios e mais pujança econômica, com destaque para a geração de emprego, atração de novos investimentos e abertura de novas empresas. O presente artigo se caracteriza como descritivo documental, pois se ampara em registro e análise de dados de fontes primárias.
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CAMILLO, Carlos Eduardo da Silva. Lavagem de capitais digitais por meio de criptomoedas. Revista Fórum de Ciências Criminais: RFCC, Belo Horizonte, v. 10, n. 20, p. 9-16, jul./dez. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P147/E52375/107643. Acesso em: 19 jan. 2024.
Resumo: O presente artigo tem como objetivo trazer à baila a discussão sobre o crime de lavagem decapitais por meio das criptomoedas. Com a nova tecnologia dos smart contracts e blockchain, as organizações criminosas estão se especializando nesse tipo de operação financeira, que busca dissimular e ocultar os valores obtidos de forma ilícita, por meio de criptomoedas e NFTs, ativos digitais que, se colocados em hard wallets, ficam invisíveis e fora de rastreamento. Com isso, estão dificultando sua recuperação pelos órgãos de persecução penal e o Poder Judiciário. Os mecanismos de busca de ativos digitais precisam ser estudados e aplicados. Conforme a tecnologia evolui, esses órgãos devem contratar pessoal especializado e adquirir equipamentos para que esse tipo de lavagem de dinheiro não se torne comum e impossibilite a recuperação dos ativos, já que a forma de compra e branqueamento está em evolução. As redes descentralizadas vieram para ajudar, mas podem ser uma arma para os crimes de lavagem de capitais.
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DOMINGUES, Alessandra de Azevedo. Da concepção à função do contrato: um olhar contemporâneo. Revista de Direito Empresarial: RDEMP, Belo Horizonte, v. 20, n. 3, p. 161-177, set./dez. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P132/E52384/107779. Acesso em: 16 jan. 2024.
Resumo: O contrato é um dos institutos de direito privado mais relevantes para a sociedade e a economia, se amoldando aos anseios sociais e às exigências de mercado. Ele acompanha as mutações socioeconômicas e isso justifica a evolução desse instituto e de seu conceito ao longo dos anos. Sua flexibilidade e importância para a economia e para os modelos de negócios justificaram o interesse dos economistas no estudo do tema. A escola de direito econômico trouxe importantes reflexões e auxiliou na construção da concepção contemporânea de contrato. Os desafios advindos da Economia 4.0 são determinantes para que o estudo do direito contratual se concentre em sua função, o que permite investigar a efetividade do contrato para os modelos de negócios da atualidade.
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ESTEVES, Andreza Ramalho. Esforço Tributário Municipal: uma análise do comportamento do fundo de participação dos municípios (FPM) face a receita tributária de municípios da microrregião de Araçuaí/Mg no período de 2013 a 2018. Cadernos de Finanças Públicas, Brasília, DF, v. 23, n. 2, p. 4-24, set. 2023. Disponível em: https://publicacoes.tesouro.gov.br/index.php/cadernos/article/view/110. Acesso em: 17 jan. 2024.
Resumo: A presente pesquisa buscou analisar o comportamento do FPM em face da receita tributária de municípios da microrregião de Araçuaí/MG, no período de 2013 a 2018; bem como analisar o comportamento do repasse do FPM em relação à receita orçamentária; avaliar a aplicação do FPM e verificar se há medidas dos governos municipais para aumentar a receita tributária. À vista disso, espera-se que este estudo, ao demonstrar as origens dos recursos e o montante financeiro da transferência ao FPM, contribua para o estudo das finanças públicas, e para a população da microrregião de Araçuaí/MG. Esta pesquisa caracteriza como: bibliográfica, documental e campo. Constatou-se que as receitas decorrentes de outras fontes não são capazes de manter o equilíbrio fiscal e os investimentos dos municípios. Aponta-se, também, que os resultados demonstraram baixo índice de esforço tributário.
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FERREIRA, Débora Costa; BUGARIN, Mauricio Soares. Reeleição, regras fiscais e federalismo: evolução dos incentivos eleitorais no Brasil. Cadernos de Finanças Públicas, Brasília, DF, v. 24, n. 1, p. 4-34, jan. 2024. Disponível em: https://publicacoes.tesouro.gov.br/index.php/cadernos/article/view/234.Acesso em: 17 jan. 2024.
Resumo: Este artigo analisa o efeito da reeleição sobre o comportamento fiscal dos governantes. Para tanto, comparam-se as despesas e receitas de prefeitos de primeiro e de segundo mandatos em eleições apertadas entre 2005 e 2020, por meio da técnica de regressão descontínua. Os resultados indicam tendência mais recente de incremento da sazonalidade dos ciclos políticos orçamentários no decorrer do período analisado, com maior concentração de receitas e gastos nos anos eleitorais em municípios com prefeitos em primeiro termo que enfrentaram eleições concorridas, sobretudo em transferências intergovernamentais e de convênios, despesas com pessoal, outras despesas correntes e investimentos, concentradas nas funções de educação, desporto e lazer. Portanto, este estudo ressalta a necessidade de aprimoramento da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei Eleitoral de forma a recuperarem sua capacidade original de controlar o gasto público em período eleitoral, além da importância de endereçar soluções para o atual contexto de desequilíbrios federativos.
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GONÇALVES, Luiza Helena Silva Vidigal. Os princípios orçamentários e suas exceções durante o período do estado de calamidade devido à pandemia da covid-19. Revista do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, v. 41, n. 2, p. 80-88, jul./dez. 2023. Disponível em: https://revista.tce.mg.gov.br/revista/index.php/TCEMG/article/view/598. Acesso em: 24 jan. 2024.
Resumo: A Lei Suprema trata das leis orçamentárias de iniciativa do Poder Executivo, dentre elas, a Lei Orçamentária Anual (LOA). De forma bastante específica, este artigo buscou evidenciar os princípios que norteiam essa lei. Após a análise dos princípios orçamentários, conclui-se que mesmo os princípios que se excetuam em estado de calamidade são primordiais para o bom andamento da máquina pública e, saber gerir o sistema, respeitando as exceções, permite a percepção de um orçamento em constante evolução.
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GOUVEIA, André Luiz Lemos Andrade; MELO, Douglas Apolônio Marques de; ALVES, Fábio Porcher; OLIVEIRA, Filipi Assunção; RODRIGUES, Hanielle Guedes; SOUSA, Lorena Oliveira de; SILVA, Maria Júlia Ferreira e. Provisões matemáticas dos regimes próprios de previdência dos municípios do estado de minas gerais: um estudo descritivo da qualidade da informação contábil. Revista do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro: Revista do TCE RJ, Rio de Janeiro, v. 3, n. 2, p. 75-85, jul./dez. 2022. Disponível em: https://portal-br.tcerj.tc.br/web/ecg/revista-do-tce-rj/edicoes-anteriores. Acesso em: 24 jan. 2024.
Resumo: A presente pesquisa teve como principal objetivo fornecer um panorama geral das informações contábeis sobre provisões matemáticas previdenciárias que são disponibilizadas ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) pelos municípios que possuem RPPS. Para tanto, foi utilizada uma pesquisa descritiva com abordagem quantitativa, a partir dos dados disponíveis na plataforma SICOM para o exercício findo em 31 de dezembro de 2020. Os resultados observados apontaram para a existência de deficiências na gestão contábil dos saldos previdenciários, as quais comprometem, em última instância, a transparência da real situação dos planos de benefícios mantidos pelos municípios mineiros. Essas deficiências referem-se basicamente a: (i) ausência de tempestividade no registro contábil das provisões matemáticas (passivos atuariais); (ii) utilização de técnicas de mensuração do passivo atuarial em discordância com normas contábeis; (iii) registro contábil de provisões em discordância com as informações apresentadas no RAA; (iv) registro contábil de planos de amortização sem o devido fundamento legal; (v) subavaliação da provisão matemática nas demonstrações contábeis consolidadas dos municípios; e (vi) insuficiência e irregularidade de notas explicativas.
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IMIRIZALDU, Juan J. Impuesto a las ganancias: deducción en concepto de amortización y gastos de automóviles. Revista de Derecho Tributario, Caba, AR, n. 33, ago. 2023. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=984cadcfd3840e115ddf664a5406e7f3. Acesso em: 22 jan. 2024.
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LOPES, Ariane Cristina Cordeiro Gazzi; ALBUQUERQUE, Andrei Aparecido de. Financiamento climático: eficácia institucional do Fundo Nacional sobre mudança do clima. Revista de Administração Pública: RAP, Rio de Janeiro, v. 57, n. 3, jun. 2023. Disponível em: https://periodicos.fgv.br/rap/article/view/89372. Acesso em: 24 de jan. 2024.
Resumo: Atualmente há amplo consenso científico sobre a emergência climática. As organizações públicas têm intensificado ações de mitigação e adaptação, conduzindo financiamentos climáticos por meio de fundos nacionais do clima. Em 2009, foi instituído no Brasil o Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (FNMC). As análises sobre financiamento climático se intensificaram a partir de 2020, mas ainda há poucos estudos empíricos documentando as experiências sobre esses fundos. Este artigo contribui para essa lacuna, analisando a eficácia institucional do FNMC mediante pesquisa documental, no período de 2009 a 2020, considerando 21 indicadores distribuídos em cinco dimensões. Identificar quais são os principais desafios para a eficácia institucional do FNMC é importante, pois a sua capacidade e continuidade colaboram com as metas internacionais assumidas pelo Brasil para redução de Gases de Efeito Estufa (GEE) e fortalecem os estudos e investimentos em projetos sobre mudança do clima. Os resultados revelam grande fragilidade na eficácia institucional do FNMC, visto que, nenhuma dimensão tem atendimento satisfatório em todos os seus indicadores, sendo a mobilização de recursos e sustentabilidade o principal desafio para o FNMC.
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LUNARDI, Soraya Gasparetto; CONSTANTINO, Rodrigo; LEME, Paula Wielewski; UJIKAWA, Osvaldo; CAPRARA, Paulo. Teto de gastos públicos e limites jurídicos ao ativismo judicial. Revista Brasileira de Estudos Constitucionais: RBEC, Belo Horizonte, v. 16, n. 49, p. 201-219, jan./jun. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P151/E52237/105835. Acesso em: 18 jan. 2024.
Resumo: Lançando mão de uma leitura crítica sobre a figura da "austeridade" na condução de políticas econômicas contemporâneas, bem como da discussão sobre o conceito de ativismo e passivismo judiciais, o artigo apresenta uma análise dos limites impostos pelo teto dos gastos à capacidade do Poder Judiciário de atuar na garantia de direitos fundamentais definidos na Constituição Federal. A primazia do corte de gastos públicos na condução de políticas econômicas e o papel performativo do argumento pela austeridade no senso comum resultou na adoção de regras fiscais que impactam diretamente na capacidade estatal de garantir os direitos básicos definidos na Constituição de 1988e, consequentemente, têm efeitos sobre o ativismo ou passivismo judicial.
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MANONELLAS, Graciela N. Prevención de los delitos Fiscales: el Compliance. Revista de Derecho Tributario, Caba, AR, n. 33, ago. 2023. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=c1fa3ca580c0472b872b8957ecfa059b. Acesso em: 22 jan. 2024.
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MARTINEZ, Antonio Lopo. A interligação entre o direito contábil e o direito tributário: uma análise dos fundamentos jurídicos e influências mútuas. Revista Fórum de Direito Tributário: RFDT, Belo Horizonte, v. 21, n. 126, p. 119-138, nov./dez. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P142/E52383/107759. Acesso em: 17 jan. 2024.
Resumo: Este artigo analisa a interligação entre o direito contábil e o direito tributário numa perspectiva jurídica. Examina as principais fontes e princípios do direito contábil e como a informação contabilística é utilizada para determinar a base tributária. A influência recíproca entre a contabilidade e a tributação é explorada, particularmente no que diz respeito à ligação formal entre a contabilidade financeira e o direito tributário. Questões-chave como a distinção entre registos contabilísticos e fiscais, o papel da contabilidade na estimativa da base tributária, e os prós e contras da ligação formal são discutidos. O artigo visa fornecer perspectivas sobre os fundamentos jurídicos e intersecções entre estas duas importantes áreas do direito.
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MARTINS, Ives Gandra da Silva; MARTINS, Rogério Vidal Gandra da Silva; DUTRA, Roberta de Amorim. Compensação tributária. Dívida Ativa da União. Utilização no sistema brasileiro tributário e financeiro. Princípios da eficiência e da arrecadação. Encontro de contas entre débitos e créditos. Possibilidade de amortização. Revista Fórum de Direito Tributário: RFDT, Belo Horizonte, v. 21, n. 126, p. 9-33, nov./dez. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P142/E52383/107753. Acesso em: 17 jan. 2024.
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MELLO, Marcílio Barenco Corrêa de. O dever de controle de legitimidade das despesas públicas em respeito ao princípio da equidade intergeracional. Controle em foco: Revista do Ministério Público de Contas do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, v. 3, n. 5, p. 27-31, jan./jun. 2023. Disponível em: https://www.mpc.mg.gov.br/wp-content/uploads/2023/06/5%C2%AA-Edi%C3%A7%C3%A3o-Controle-em-Foco_janeiro-a-junho_2023_vers%C3%A3o-final_19.06.23.pdf. Acesso em: 24 jan. 2024.
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MELO, Cristina Andrade. Lugar de criança é no orçamento público. Controle em foco: Revista do Ministério Público de Contas do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, v. 3, n. 5, p. 10-15, jan./jun. 2023. Disponível em: https://www.mpc.mg.gov.br/wp-content/uploads/2023/06/5%C2%AA-Edi%C3%A7%C3%A3o-Controle-em-Foco_janeiro-a-junho_2023_vers%C3%A3o-final_19.06.23.pdf. Acesso em: 24 jan. 2024.
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NETO, João Augusto de Sousa; CORREIA, Matheus Barros. Integração de políticas ESG nas empresas brasileiras listadas na B3: uma análise econômica e financeira das empresas avaliadas no índice ISE B3 2022. Revista Controladoria e Gestão: RCG, Itabaiana, v. 5, n. 1, p. 1114-1136, jan./jun. 2024. Disponível em: https://periodicos.ufs.br/rcg/article/view/20198. Acesso em: 26 jan. 2024.
Resumo: A relevância e o foco na sustentabilidade cresceram na última década. No Brasil, as instituições que compõem o mercado de valores mobiliários vêm dando ênfase à criação de novos fundos, índices e produtos financeiros que apliquem princípios de sustentabilidade. As políticas ESG não se limitam às questões ambientais, mas também envolvem fatores sociais e de governança de uma entidade. Para sustentar seu papel na criação de riqueza, investidores institucionais e corporações têm um papel importante a desempenhar na tomada de decisões com base em princípios de sustentabilidade, meio ambiente e governança corporativa. O estudo teve como objetivo avaliar a correlação entre a lucratividade, endividamento, crescimento, eficiência e performance do score das empresas do índice ISE B3 2022.
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OLIVEIRA, André Anderson Gonçalves de; OLIVEIRA, Leônidas Meireles Mansur Muniz de. A impossibilidade da realização de atividade econômica pelas organizações religiosas. Revista de Direito do Terceiro Setor: RDTS, Belo Horizonte, v. 16, n. 32, p. 23-34, jul./dez. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P130/E52390/107852. Acesso em: 16 jan. 2024.
Resumo: O presente estudo tem como objetivo apresentar uma reflexão acerca do instituto das organizações religiosas como pessoas jurídicas de direito privado e a carência de regulamentação por parte da função legislativa do Estado. Dentre os diversos elementos omissos em relação às organizações religiosas, mostra-se incontroversa a confusão conceitual referente à possibilidade do exercício de atividades econômicas por parte delas. Nesse prisma, o presente artigo apresenta a problemática instaurada, esclarece perturbações conceituais a partir do aprofundamento da pesquisa doutrinária e jurisprudencial e questiona: cercear a realização da atividade de natureza econômica por parte das entidades religiosas ofende a garantia plena da liberdade religiosa?
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OLIVEIRA, Antônio Flávio de. Comentários e anotações à Lei de Responsabilidade Fiscal: art. 41 lei complementar nº 101/2000. Fórum de Contratação e Gestão Pública: FCGP, Belo Horizonte, v. 22, n. 264, p. 215-217, dez. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P138/E52389/107848. Acesso em: 15 jan. 2024.
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OLIVEIRA, Débora Tazinasso de; OLIVEIRA, Antonio Gonçalves de. (In)sustentabilidade financeira municipal: a frágil metodologia proposta pela PEC do Pacto Federativo. Revista de Administração Pública: RAP, Rio de Janeiro, v. 57, n. 5, out. 2023. Disponível em: https://periodicos.fgv.br/rap/article/view/90257. Acesso em: 24 de jan. 2024.
Resumo: A partir da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, os municípios foram promovidos à condição de entes federativos brasileiros. Atualmente, o Brasil conta com 1.307 pequenos municípios, com população de no máximo 5 mil habitantes. Em 2019, entrou no cenário político e legislativo a Proposta de Emenda à Constituição n° 188 (PEC 188), tendo como uma de suas proposições a extinção/incorporação de pequenos municípios considerados insustentáveis. O presente estudo tem por objetivo evidenciar fragilidades/vulnerabilidades na metodologia proposta pela PEC 188/2019 para a mensuração da sustentabilidade financeira dos pequenos municípios brasileiros. Para o alcance do objetivo, tal modelo foi analisado e aplicado a todos os 5.570 municípios brasileiros, utilizando como base os períodos de 2015 a 2020. O estudo se fundamenta em pesquisa bibliográfica e documental, com abordagens descritiva e quantitativa. Para o tratamento e a análise dos dados, foram empregadas técnicas de estatísticas descritivas e medidas de tendência central. Os resultados evidenciam que, aplicada a metodologia da PEC 188, a média nacional de sustentabilidade dos municípios brasileiros é de 5%, reduzindo-se para menos de 3% quando analisados apenas os pequenos, com até 5 mil habitantes. Tem-se ainda que mais de 85% dos municípios brasileiros, em média, são classificados como "insustentáveis" com base na metodologia da PEC, elevando para 98% essa condição se analisados apenas os pequenos. A metodologia proposta pela PEC 188 carrega fragilidades que, se não sanadas previamente a uma possível promulgação, poderão ocasionar a extinção de aproximadamente 1.224 pequenos municípios.
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PACHECO, Walter Lucio Silva; LUCIO, Magda de Lima. A teoria contábil do patrimônio líquido nas demonstrações contábeis e seus efeitos sobre a tomada de decisão dos governantes. Cadernos de Finanças Públicas, Brasília, DF, v. 23, n. 2, p. 4-21, set. 2023. Disponível em: https://publicacoes.tesouro.gov.br/index.php/cadernos/article/view/219. Acesso em: 17 jan. 2024.
Resumo: O objetivo deste artigo é verificar como a escolha da teoria contábil aplicada ao patrimônio líquido e seus demonstrativos contábeis produzem desdobramentos que podem afetar o entendimento dos governantes, causando efeitos não planejados como objetivos. As Teorias do Proprietário, da Entidade, do Fundo e a contabilidade pública, como principal fonte geradora de informações governamentais, se fazem presentes para pavimentar as evidências que conduziram o presente artigo. O crescimento global da economia ampliou os negócios e fez surgir nova necessidade entre os países: reduzir a assimetria das informações contábeis entre quem as fornecem e seus usuários. A Convergência de vários países às normas internacionais de Contabilidade trata-se de cooperação internacional para esse fim: harmonizar as informações contábeis para compreender e comparar as informações de Governos e de suas entidades nos vários países. No Brasil inicia em 2008 (Portaria MF nº 184), sendo que o Brasil fez diversos ajustes. O Balanço Patrimonial da União (BPU) é uma "fotografia" da situação patrimonial da União que é vista por governos, instituições e investidores no Brasil e nos demais países. No Brasil, a Estrutura Conceitual do Patrimônio Líquido é decorrente da teoria do proprietário, pois o define como sendo a diferença entre ativos e passivos. Os BPU apuraram valores positivos nos anos de 2011 a 2014 e negativos nos anos de 2015 a 2021. No BPU de 2021, o patrimônio líquido negativo é de R$5,166 trilhões. No BPU de 2015, evidencia-se um patrimônio líquido negativo de R$1,424 trilhões e a indicação de R$344 bilhões em obrigações não contabilizados em anos anteriores. A União não possui proprietário ou sócios. Apurar o patrimônio e intitular de "patrimônio líquido" pode trazer vieses nas interpretações, inclusive a percepção para o usuário, ao olhar as "fotografias" de 2011 a 2021, podem compreender de modo equivocado e estar diante de uma entidade privada. Essa semelhança está associada à teoria contábil utilizada e não às características comuns entre as entidades.
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PARANÁ. Decreto n. 4.645, de 19 de janeiro de 2024. Dispõe sobre a Programação Financeira e Cronograma de Desembolso, de que trata o art. 8º da Lei Complementar Federal nº 101, de 5 de maio de 2000, e o art. 5º da Lei Complementar nº 231, de 17 de dezembro 2020, para o exercício de 2024. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.582, p. 4, 19 jan. 2024. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=317836&indice=1&totalRegistros=145&anoSpan=2024&anoSelecionado=2024&mesSelecionado=1&isPaginado=true. Acesso em: 25 jan. 2024.
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PEIXE, Adriana Maria Miguel; ARAÚJO, José Anízio Rocha de; PINTO, José Simão de Paula. Disclosure de informações contábeis na atualidade do Mercado de Capitais no Brasil. Revista do Tribunal de Contas da União: Revista TCU, Brasília, Distrito Federal, v. 54, n. 152, p. 89-115, jul./dez. 2023. Disponível em: https://revista.tcu.gov.br/ojs/index.php/RTCU/article/view/2018. Acesso em: 23 jan. 2023.
Resumo: Empresas podem estabelecer relações de confiança com as respectivas partes interessadas, além de criar valor, ao adotarem a prática de divulgar informação, por exemplo: riscos de mercado corporativo. A confiança depositada em uma empresa advém das informações que ela torna pública às partes interessadas. Este estudo tem caráter exploratório e procura explanar a relevância dos temas da assimetria informacional e do disclosure voluntário ou obrigatório de informações contábeis no contexto atual do mercado de capitais. Na etapa descritiva desta pesquisa documental e eletrônica, baseada em documentos normativos e em estudos realizados sobre os mencionados temas, destaca-se que a divulgação de informações continua como um mecanismo de controle que minimiza a assimetria informacional e atenua os problemas de agência. A investigação se fez via análise de documentos e inferiu-se que, em razão da complexidade do tema, é necessário aprofundar as pesquisas acerca da assimetria da informação e da disparidade informacional, uma vez que a informação é fator determinante para a alocação eficiente de recursos e o crescimento da economia. A partir de 2016, a Comissão de Valores Mobiliários regulamenta o aspecto compulsório da apresentação do disclosure contábil das empresas brasileiras. A disparidade informacional afeta os proprietários do capital e, para minimizar esse problema, adota-se a prática de "divulgar as informações" por meio de canais de compartilhamento entre a empresa e seu mercado. Entende-se que é imprescindível reduzir essas assimetrias a partir do disclosure voluntário e obrigatório de informações contábeis no mercado de capitais. Pesquisas futuras devem enfatizar a realidade e a importância desse tema em um mercado de capitais em contínua expansão como o do Brasil.
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PINHEIRO, Vanessa Pereira; IPIRANGA, Ana Sílvia Rocha; LOPES, Luma Louise Sousa. A economia criativa enquanto prática de espaço no contexto das cidades criativas do sul global: o caso do Poço da Draga. Revista de Administração Pública: RAP, Rio de Janeiro, v. 57, n. 6, dez. 2023. Disponível em: https://periodicos.fgv.br/rap/article/view/90403. Acesso em: 24 de jan. 2024.
Resumo: Em 2019, Fortaleza, capital do Ceará, recebeu a chancela da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO) de cidade criativa do design. Com isso, a prefeitura vem atuando na organização de um distrito criativo entre os espaços de dois bairros contíguos. Nas margens urbanas que circundam esses espaços está situada a comunidade Poço da Draga, que vem organizando um conjunto de ações em prol da economia criativa. Este estudo propõe uma discussão sobre a economia criativa como prática, lançando luzes sobre perspectivas críticas alternativas de análise de políticas públicas relacionadas à organização de distritos criativos em cidades do Sul global. Para isso, considerou-se o conceito de "prática do espaço" como retórica ambulante, um modo de ser e fazer de quem habita a cidade. O objetivo é discutir como a economia criativa pode atuar como prática de espaço. A metodologia de natureza qualitativa envolveu levantamentos bibliográficos e documentais, complementados por entrevistas e procedimentos de observação nos espaços sob estudo. A análise se baseou no exame temático das práticas de espaço identificadas à luz do objetivo da pesquisa. Os principais resultados evidenciam um conjunto de práticas de espaço, emancipatórias e de resistência perpassadas pela criatividade, colocadas em ato pelos habitantes da comunidade do Poço da Draga. Sugere-se que as políticas públicas para as cidades criativas do Sul global considerem os "fazeres" potenciais de seus habitantes, visando à organização das práticas de espaços urbanos marginalizados.
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RABELO, Alexandra Mirelia Freitas; LIMA, Calebe Filipe Farias Nicacio de; MATOS, Nyalle Barboza; LIMA, Victor Godeiro de Medeiros. A dispensa de licitação e seu comportamento em tempos da crise financeira causada pela covid-19: um estudo de caso em uma fundação estadual no Amazonas. Revista do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, v. 41, n. 2, p. 65-79, jul./dez. 2023. Disponível em: https://revista.tce.mg.gov.br/revista/index.php/TCEMG/article/view/605. Acesso em: 24 jan. 2024.
Resumo: Este artigo objetiva demonstrar o comportamento das contratações públicas por meio de dispensas licitatórias no período emergencial/calamidade pública devido à crise financeira causada pela covid-19, na Fundação Estadual do Índio do Amazonas em 2020. Este artigo analisou publicações extraídas do Portal de Transparência do Estado e outros dados secundários. Os resultados demonstram que houve considerável aumento em número e no montante dos empenhos executados em caráter de dispensa quando comparado ao exercício anterior.
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RAMALHO, Dimas. O controle social dos orçamentos públicos. São Paulo: Tribunal de Contas do Estado, 7 dez. 2023. Disponível em: https://www.tce.sp.gov.br/publicacoes/controle-social-orcamentos-publicos. Acesso em: 19 jan. 2024.
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RODRIGUES, Leandro Menezes; MIRANDA, Crislaine de Fátima Gonçalves de; MUSIAL, Nayane Thais Krespi; BARRO, Claudio Marcelo Edwards. A lei de Newcomb-Benford como ferramenta de auditoria: uma análise das despesas orçamentárias nos municípios paranaenses. Revista do Tribunal de Contas da União: Revista TCU, Brasília, Distrito Federal, v. 54, n. 152, p. 145-169, jul./dez. 2023. Disponível em: https://revista.tcu.gov.br/ojs/index.php/RTCU/article/view/2025. Acesso em: 23 jan. 2023.
Resumo: Integrar conceitos de outras áreas do conhecimento com a Ciência Contábil possibilita a promoção da qualidade da informação, transparência e traça novos caminhos para a tomada de decisão. Nesse sentido, este artigo buscou investigar o comportamento das despesas empenhadas dos 399 municípios paranaenses em relação ao proposto pela Lei de Newcomb-Benford (LNB), uma metodologia advinda das ciências exatas. Para isso, foram analisados 3.963.119 registros, que corresponderam a R$ 32.589.872.343,44 no exercício financeiro de 2019. Em análise adicional, investigou-se que a nota obtida no Ranking da Qualidade da Informação Contábil e Fiscal da Secretaria Tesouro Nacional (STN) tinha relação com Fator de Distorção da LNB, tendo em vista a relevância do indicador para as auditorias públicas. Como achado, verificou-se que a maioria dos municípios não estavam aderentes à LNB, sendo esse resultado muito expressivo quando aplicado o teste ?2 (Qui-Quadrado), o que fez acender o "alerta vermelho" sobre essas informações. Além disso, constatou-se que a nota do Ranking não se mostrou estatisticamente significativa em relação ao Fator de Distorção. Embora esses achados não permitam concluir quanto à existência de erro ou fraude, eles são úteis para avaliação de riscos e seleção de amostras de auditoria por meio da LNB e do Ranking, além de promoverem a transparência dos dados públicos.
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SALÚ, Cinthya Thamiles Oliveira; LIMA, Andreza. Análise econômica e financeira do Município de Palmares: um estudo do balanço patrimonial antes e durante a pandemia da COVID-19. Revista Controladoria e Gestão: RCG, Itabaiana, v. 5, n. 1, p. 1032-1051, jan./jun. 2024. Disponível em: https://periodicos.ufs.br/rcg/article/view/18563. Acesso em: 26 jan. 2024.
Resumo: Este estudo teve como objetivo identificar as contas patrimoniais do município de Palmares/PE que tiveram mais impacto ao decorrer da pandemia da Covid-19, a partir da análise vertical e horizontal. Para tanto, realizou-se uma pesquisa quantitativa, a partir dos dados extraídos do Balanço Patrimonial do município em destaque, nos anos de 2018 a 2021. Os resultados mostraram que houve variações patrimoniais significativas com acréscimos e decréscimo durantes os 4 anos analisados. Esses resultados mostraram que as contas Caixa Equivalentes de Caixa, Imobilizados, Obrigações Trabalhista, Previdenciárias e Assistenciais a Pagar a Longo Prazo e as Provisões a Longo Prazo tiveram variações importantes ao longo dos anos, tendo percentuais tanto positivos como negativos evidenciados no balanço patrimonial. As demais contas apresentaram resultados aproximados e o total, mostrou que somente um ano apresentou resultados diferente e abaixo dos demais. Nos indicadores constatou-se que os índices de liquidez, endividamento e solvência demonstrou que as contas que mais se destacaram foram liquidez Corrente, liquidez imediata, liquidez seca, composição do endividamento e solvência de longo prazo, na qual apresentaram resultados variáveis significativos e positivados. Estudos dessa natureza podem ser a base para gestores públicos conhecerem melhor como se encontra a posição econômico-financeira das entidades públicas que administram, com a finalidade de tomar as decisões precisas em tempo hábil.
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SERAU JUNIOR, Marco Aurélio. Tema 598 do STF: taxatividade do regime jurídico de sequestro de verbas públicas para pagamento de precatórios. Blog Gen Jurídico, São Paulo, SP, 19 dez. 2023. Disponível em: https://blog.grupogen.com.br/juridico/areas-de-interesse/previdenciario/tema-598-do-stf-taxatividade-do-regime-juridico-de-sequestro-de-verbas-publicas-para-pagamento-de-precatorios/. Acesso em: 12 jan. 2024.
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SILVA, Marco Aurélio Souza da. A litigância judicial sob a perspectiva da economia mainstream: o que esse campo de estudo do comportamento dos agentes pode acrescentar ao direito para minimizar a litigiosidade? Revista Brasileira de Estudos Constitucionais: RBEC, Belo Horizonte, v. 16, n. 49, p. 175-199, jan./jun. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P151/E52237/105834. Acesso em: 18 jan. 2024.
Resumo: O artigo tem por objetivo demonstrar a importância da utilização do instrumental teórico e pragmático da economia mainstream como método auxiliar ao direito na construção de resoluções administrativas de conflitos e na minimização da intensa litigiosidade. No campo da economia, concebe-se o comportamento como fruto de um processo de tomada de decisão racional que maximiza interesses e é influenciado por incentivos, riscos e incertezas, assim como pelas consequências dos atos. O direito, por sua vez, apesar de ser um campo de regulação de comportamentos, não explica como as pessoas se comportam. A partir da análise interdisciplinar, conclui-se que a utilização dos pressupostos econômicos pode ser bastante útil para complementar o direito na compreensão de como as pessoas agem e reagem estrategicamente a alterações em suas estruturas de incentivos na litigância judicial, sugerindo-se a criação de incentivos ao material humano envolvido na litigância a fim de minimizar comportamentos litigiosos.
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SILVA, Marival Rodrigues. Docência universitária: formação pedagógica do professor de contabilidade. Revista Controladoria e Gestão: RCG, Itabaiana, v. 5, n. 1, p. 1084-1096, jan./jun. 2024. Disponível em: https://periodicos.ufs.br/rcg/article/view/20177. Acesso em: 26 jan. 2024.
Resumo: O estudo em tela traz como objetivo compreender a luz das concepções pedagógicas da docência universitária como se forma o professor de contabilidade de acordo a literatura, a pesquisa caracteriza-se como básica, exploratória e trata-se de uma revisão sistemática de literatura na modalidade definida como revisão integrativa. Os dados apontam a preocupação com a formação docente, entretanto não existe uma formação específica para docência em ciências contábeis. Os resultados se integram e entrelaçam quando focamos na docência e na formação, diante destes dois aspectos importantes no ciclo de vida de professores, acredita-se com que não existe docência sem formação nem formação sem docência. A pesquisa visa contribuir com a comunidade acadêmica e sociedade em geral, visando às novas gerações, servindo de base para estudos e/ou compreensão sobre o que é discutido por diversos autores ao analisar o tema docência universitária e formação de professores de contabilidade.
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SOUSA, Maurício Araquam de; FICHE, Marcelo Estrela; SATO, Gustavo Sepulveda Rodrigues. Plano estratégico de desenvolvimento de projetos de hidrogênio verde e derivados junto ao Porto de Itaguaí, no Rio de Janeiro. Cadernos de Finanças Públicas, Brasília, DF, v. 23, n. 2, p. 4-43, set. 2023. Disponível em: https://publicacoes.tesouro.gov.br/index.php/cadernos/article/view/218. Acesso em: 17 jan. 2024.
Resumo: Esta tese se dedica à exploração do desenvolvimento de clusters industriais de hidrogênio verde, com um foco específico na possível criação de um cluster próximo ao Porto de Itaguaí, no Brasil. Os objetivos centrais deste estudo abrangem diversas facetas críticas deste empreendimento. Inicialmente, almeja-se uma avaliação abrangente do mercado de hidrogênio verde, incluindo um mapeamento detalhado das oportunidades disponíveis e a identificação de potenciais compradores. A localização estratégica de Itaguaí e a dinâmica do mercado são levadas em consideração nessa análise. Além disso, este estudo delineia um modelo abrangente que abarca todos os estágios do desenvolvimento de um cluster de hidrogênio verde, desde a concepção inicial até a expansão, com um foco especial na necessidade de flexibilidade e escalabilidade em resposta às mudanças nas condições de mercado e aos avanços tecnológicos. Destaca-se também a importância crucial da eficiência de um cluster e da gestão adequada das partes interessadas como pilares para o sucesso e a sustentabilidade desses empreendimentos, incluindo estratégias para promover a colaboração entre entidades governamentais, empresas privadas, instituições de pesquisa e comunidades locais. A pesquisa investiga igualmente os requisitos essenciais de infraestrutura necessários para viabilizar a produção e a distribuição de hidrogênio verde, cobrindo desde instalações de eletrólise de ponta até redes de transporte e soluções de armazenamento. Por último, analisa-se a possível integração do hidrogênio verde na indústria química e seu alinhamento sinérgico com os planos de desenvolvimento da Petrobras e os projetos de energia renovável em andamento na região. Ao abordar esses componentes-chave, esta tese busca fornecer um roteiro abrangente para o estabelecimento de clusters de hidrogênio verde, contribuindo, em última análise, para o avanço das práticas de energia sustentável no cenário industrial do Brasil.
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STOLLE, Aline Magna M. O.; DONEGÁ, José Eduardo Pinheiro; OLIVEIRA, Leônidas Meireles Mansur Muniz de; SCHERER, Patrícia Menti; SOUZA, Vanessa Martins de. A exploração das atividades econômicas não relacionadas com as finalidades essenciais das entidades religiosas. Revista de Direito do Terceiro Setor: RDTS, Belo Horizonte, v. 16, n. 32, p. 11-21, jul./dez. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P130/E52390/107851. Acesso em: 16 jan. 2024.
Resumo: Existem hoje divergências de interpretação por parte da Secretaria da Receita Federal do Brasil em autorizar o exercício de atividades econômicas secundárias pelas entidades religiosas. O objetivo geral deste artigo é identificar se as entidades religiosas podem exercer atividades econômicas, sem que haja o desvirtuamento de suas finalidades essenciais e se os lucros auferidos com o resultado dessas atividades estão abrangidos pela imunidade tributária prevista no artigo 150, inciso VI, alínea "b", e §4º da Constituição Federal.
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TAVARES, Eduardo Sobral. A legitimidade da fazenda pública para requerer a falência do devedor empresário. Revista da Procuradoria Geral do Município de Niterói: RPGMNIT, Belo Horizonte, v. 1, n. 1, p. 335-371, jul. 2021/jun. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P271/E52194/105284. Acesso em: 18 jan. 2024.
Resumo: O artigo objetiva avaliar a legitimidade da fazenda pública para requerer a falência do devedor empresário diante do que prevê a Lei nº 11.101/05 e considerando a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema. Nesse sentido, são identificados os principais fundamentos apresentados ao longo do tempo para negar os pedidos de quebra realizados pelo Estado com o intuito de, em seguida, demonstrar que tais fundamentos não mais se sustentam frente à atual posição da corte.
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TOURBE, Maxime. Réparer les atteintes aux libertés économiques durant la crise sanitaire de la covid-19? Les impasses de la responsabilité extracontractuelle de la puissance publique en droit français. Revista Digital de Derecho Administrativo, Bogotá, n. 31, p. 9-29, jan./jun. 2024. Disponível em: https://revistas.uexternado.edu.co/index.php/Deradm/article/view/9127. Acesso em: 22 jan. 2024.
Resumo: Mientras se multiplicaron las vulneraciones de las libertades económicas durante la pandemia de covid-19, el sistema francés de responsabilidad extracontractual de la administración pública no apareció adecuado para reparar estos daños. De hecho, ninguno de los aspectos de este tipo de responsabilidad permite remediar las pérdidas de explotación resultando de la restricción de la actividad económica fundada sobre la protección de la salud pública. Según este artículo, esta situación no resulta tanto de un tratamiento desfavorable o peculiar de las libertades económicas, sino más bien del pragmatismo del juez.
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VALE, Luís Manoel Borges do; BARBOSA, Leonardo Máximo. A reforma da lei nº 11.101/05 e a legitimidade ativa da Fazenda Pública para postular a falência: novos paradigmas. Revista do Centro de Estudos Jurídicos: RCEJ, Belo Horizonte, v. 12, n. 12, p. 139-152, dez. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P274/E52265/106189. Acesso em: 18 jan. 2024.
Resumo: O presente artigo objetiva elucidar a controvérsia acerca da possibilidade de a Fazenda Pública figurar como legitimada ativa para a postulação do pedido de falência. Com a reforma empreendida na Lei nº 11.101/05 (Lei de Falência, Recuperação Judicial e Extrajudicial), através da Lei nº 14.112/20, fortaleceu-se a tese de que não é possível subtrair, em determinados casos, a faculdade do poder público de requerer a falência de eventuais devedores.
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VICENTE, Gabriella Ferreira Nascimento; NEVES, Delma Pessanha. A contabilidade do desastre: o caso do "megadesastre" ocorrido na região serrana do Rio de Janeiro em 2011. Revista de Administração Municipal: RAM, Rio de Janeiro, n. 314, p. 5-18, jun. 2023. Disponível em: https://www.ibam.org.br/wp-content/uploads/2023/06/ram314.pdf. Acesso em: 24 de jan. 2024.
Resumo: O Brasil, mais recentemente, dispõe do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (SINPDEC) amparado em arcabouço legislativo que garante a dispensação financeira das ações geridas pela Defesa Civil e seus órgãos. Contudo, falhas no cumprimento das leis são observadas, mormente no tocante a ações relacionadas à prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação frente a desastres, condições que penalizam principalmente as vítimas de desastres. Por este artigo dedicamo-nos à análise da organização institucional da execução orçamentária das ações pré e pós-desastre, a partir do exame de aspectos relacionados à contabilidade do "megadesastre" ocorrido em Teresópolis, região Serrana do Rio de Janeiro, em 2011.
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Controle Externo & Interno
Doutrina & Legislação
AGUIAR, Tereza Coni. Planejamento ambiental: a busca pela integração sociedade/natureza e pela abordagem humanista. Revista de Administração Municipal: RAM, Rio de Janeiro, n. 316, p. 5-14, dez. 2023. Disponível em: https://www.ibam.org.br/wp-content/uploads/2023/12/ram316.pdf. Acesso em: 24 de jan. 2024.
Resumo: O planejamento ambiental no Brasil ficou relegado a um segundo plano e suas propostas em geral apresentam frágil inter-relação Sociedade/Natureza e poucos avanços teórico-metodológicos. O planejamento será abordado, expondo as preocupações, finalidades e princípios considerando a abordagem humanista e ressaltando a importância de contar com metodologias adequadas que atendam à complexidade e à dinâmica do mundo atual. Apresentamos ainda alguns tópicos que avaliamos um instrumento de planejamento deve conter.
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ARAUJO, Luis Felipe de Oliveira Silva; JÚNIOR, José Luiz Rossi. As regras fiscais e a eficiência do governo: uma análise empírica de 1996 a 2020. Cadernos de Finanças Públicas, Brasília, DF, v. 24, n. 1, p. 4-27, jan. 2024. Disponível em: https://publicacoes.tesouro.gov.br/index.php/cadernos/article/view/231. Acesso em: 17 jan. 2024.
Resumo: O trabalho investiga os efeitos das principais categorias de regras fiscais (dívida, receita, despesa e resultados) nos agregados econômicos que cada uma busca controlar. Utilizando um conjunto de dados abrangendo 180 países no período de 1996 a 2020, foi analisada a interação entre as regras fiscais e a eficiência do governo. Para mensurar o impacto dessas regras, utilizamos o método de momentos generalizados (GMM). Os resultados indicam que o efeito da regra, por meio da regra da dívida, está associado ao controle da despesa e a um maior resultado fiscal. Além disso, enquanto as regras se mostram substitutas à eficiência do governo para o controle da dívida e maiores resultados fiscais, mostraram-se também complementares no caso da despesa.
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ARIGONY, Alexandre Foch. O poder normativo das agências reguladoras e o reconhecimento dos princípios inteligíveis pelo STF. Revista da Procuradoria Geral do Município de Niterói: RPGMNIT, Belo Horizonte, v. 1, n. 1, p. 103-127, jul. 2021/jun. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P271/E52194/105275. Acesso em: 18 jan. 2024.
Resumo: As agências reguladoras exercem poder normativo com base em normas legais que, de forma ampla e abstrata, preveem o que a doutrina convencionou chamar de princípios inteligíveis. Os princípios inteligíveis somente estabelecem parâmetros e objetivos a serem alcançados pela agência reguladora. O legislador apenas fixa balizas à agência reguladora, ainda que largas, pautadas por standards. Há certa tensão dos princípios inteligíveis com a acepção clássica do princípio da legalidade, que prevê que a administração pública não pode ter nenhuma margem de criação. Assim, alguns autores administrativistas sustentam a inconstitucionalidade dessa técnica legislativa. Eles defendem uma visão maximalista da lei: as entidades administrativas devem apenas executar a lei. O trabalho demonstra que a utilização dos princípios inteligíveis é constitucional e consentânea com a realidade atual, havendo outros mecanismos de controle da administração pública.
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BARBOSA, Tiago Alves. O uso do controle interno como ferramenta gerencial: um estudo em um frigorífico de pequeno porte abatedor de bovinos. Revista Controladoria e Gestão: RCG, Itabaiana, v. 5, n. 1, p. 1052-1067, jan./jun. 2024. Disponível em: https://periodicos.ufs.br/rcg/article/view/19253. Acesso em: 26 jan. 2024.
Resumo: O presente estudo busca analisar o funcionamento dos controles internos e suas contribuições no processo gerencial de um frigorífico de pequeno porte abatedor de bovinos. Foi realizada uma entrevista para obtenção das informações necessárias e visitas à empresa com o propósito de observar os processos e analisar documentos. Verificou-se que, na visão dos gestores, a empresa utiliza um sistema de controle interno de forma satisfatória no processo de gerenciamento, sendo implantados nos setores de faturamento, fiscal, cobrança, financeiro, compras e abate. Entretanto, possui lacunas que podem ser melhoradas, como a não utilização das informações contábeis em todo o processo do sistema de controle interno, a realização das operações do setor de compras por apenas um funcionário e a falta de um sistema de gestão no nesse setor. A empresa efetua avaliações periódicas para constatar os resultados e verificar se as informações advindas dos setores são verdadeiras para utilizarem no processo gerencial e de tomada de decisão. Foi possível perceber que o controle interno existente na entidade contribui no processo gerencial, pois consegue atender às principais necessidades das áreas existes na empresa, como controlar custos e perdas, aumentar o faturamento, controlar os recebimentos, garantir a satisfação do cliente, melhorar a qualidade dos serviços e produtos, efetuar compras por necessidade, recolher menos impostos de forma lícita e atender a legislação sanitária vigente.
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BARROS, Bruna Renata Cavalcante de; CARVALHO, Eliezé Bulhões de; BRASIL JUNIOR, Antonio Cesar Pinho. Desempenho orçamentário e governança na gestão de projetos de infraestrutura: o caso do transporte hidroviário interior brasileiro. Cadernos EBAPE.BR, Rio de Janeiro, v. 21, n. 5, p. 1-21, out. 2023. Disponível em: https://periodicos.fgv.br/cadernosebape/article/view/87813. Acesso em: 18 jan. 2024.
Resumo: A gestão de projetos se concentra cada vez mais na entrega de benefícios, considerando a complexidade institucional e os desafios globais. Os projetos de transporte hidroviário interior (THI) aparecem na Contribuição Nacionalmente Determinada do Brasil, seguindo o Acordo de Paris. No entanto, os projetos brasileiros de THI permanecem subdesenvolvidos e a capacidade de transporte hidroviário de carga é subutilizada. Há uma lacuna na literatura sobre as ligações entre desempenho orçamentário, política, política e gerenciamento de projetos. Em particular, sabemos pouco sobre os efeitos das interações entre mecanismos de governança e execução do orçamento público na contratação de projetos de infraestrutura de transporte aquaviário no Brasil. Este artigo tem como objetivo avaliar a execução orçamentária da infraestrutura hidroviária brasileira e os arranjos de governança para determinar a influência desses fatores nas falhas das políticas. Realizamos uma análise qualitativa dos planos de políticas e investimentos realizados entre 2014 e 2020, por meio de entrevistas e pesquisa documental, para examinar 109 projetos de infraestrutura hidroviária. Todos os entrevistados apontaram a falta de planejamento como um entrave aos projetos hidroviários, e 74% deles relataram déficit orçamentário. Apesar disso, encontramos US$ 43,2 milhões disponíveis nos orçamentos, mas nunca utilizados. A incapacidade de investir é, portanto, um obstáculo maior para os projetos hidroviários brasileiros do que a insuficiência orçamentário. Recomendamos uma abordagem de gestão adaptativa para alocar investimentos, na qual as partes interessadas aprendam juntas para implementar estratégias de projeto mais eficazes.
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BEZERRA, Fabio Luiz de Oliveira. Princípios constitucionais estruturantes da implantação de modelos de gestão inovadora em unidades jurídicas. Revista de Informação Legislativa: RIL, Brasília, DF, v. 60, n. 239, p. 137-158, jul./set. 2023. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/ril/edicoes/60/239/ril_v60_n239_p137. Acesso em: 26 de jan. 2024.
Resumo: O artigo aborda o tema da intersecção do Direito com a Administração, com base na premissa de que uma unidade jurisdicional pode ser compreendida como organização com o fim de programar seu gerenciamento. Dado o grau altamente abstrato das teorias da Administração, aborda-se especialmente a necessidade de adaptá-las à área jurídica com o objetivo de mapear os mediadores apropriados para realizar aquele propósito. Empregou-se o método exploratório e avaliativo, com preponderância da análise descritivo-interpretativa de documentos doutrinários e normativos, com enfoque interdisciplinar: Direito, Administração e Ciência Política. Demonstra-se que os princípios constitucionais estruturantes são os parâmetros adequados para a adaptação dos modelos de gestão às peculiaridades da área jurídica, em especial os princípios da boa administração, responsividade, sustentabilidade, boa governança e responsabilidade.
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BRASIL. Lei n. 14.804, de 10 de janeiro de 2024. Dispõe sobre a atuação do Tribunal de Contas da União (TCU) como membro do Conselho de Auditores da Organização das Nações Unidas (ONU). Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 162, n. 8, p. 958, 11 jan. 2024. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/L14804.htm. Acesso em: 12 jan. 2024.
Resumo: Brasil foi eleito, no último dia 3 de novembro, para a vaga hoje ocupada pelo Chile no grupo. Como instituição superior de controle (ISC) brasileira, o TCU é o responsável por representar o país. O Board of Auditors, como é conhecido em inglês, realiza auditoria externa das finanças do organismo internacional, de seus fundos, programas e missões de paz e faz recomendações para aprimorar a governança e a gestão dos recursos. Como parte do Conselho de Auditores, o Brasil passa a ter função relevante na garantia de que os recursos financiados por mais de 190 países-membros sejam usados de forma eficaz e de acordo com normas e regulamentos. Como representante da nação, o TCU trabalhará para assegurar a aplicação adequada de investimentos em iniciativas globais vitais, como o combate à pobreza, à desigualdade, à crise climática, às guerras, à instabilidade política e aos entraves para o desenvolvimento sustentável. (Fonte: TCU Notícias).
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CAMPOS, Waleska Yone Yamakawa Zavatti; CAVAZOTTE, Flávia de Souza Costa Neves. Controle burocrático e suporte organizacional no setor público: efeitos mediados pelo empoderamento psicológico no engajamento. Revista de Administração Pública: RAP, Rio de Janeiro, v. 57, n. 4, ago. 2023. Disponível em: https://periodicos.fgv.br/rap/article/view/89813. Acesso em: 24 de jan. 2024.
Resumo: O presente estudo tem como objetivo investigar em que medida o controle burocrático e o suporte organizacional afetam o engajamento no trabalho de funcionários públicos e o papel mediador do empoderamento psicológico. Para alcançar esse objetivo, foi realizado um levantamento junto a 159 servidores públicos de dois tribunais de contas brasileiros, com posterior aplicação de análise fatorial exploratória, técnicas de parcelamento, análise fatorial confirmatória e regressão de mínimos quadrados ordinários (OLS). Os resultados evidenciam que há mediação total negativa entre controle burocrático e engajamento no trabalho por meio do empoderamento psicológico. O efeito do suporte organizacional no engajamento no trabalho e parcial e positivamente mediado pelo empoderamento psicológico. Assim, o empoderamento psicológico parece ser um importante mecanismo por meio do qual os funcionários públicos reagem a características do contexto de trabalho, sendo enfraquecido em situações de controle burocrático exacerbado ou de falta de suporte organizacional, com consequências para o nível de entusiasmo e dedicação. Os achados são discutidos a luz de suas implicações teóricas e práticas para a gestão no setor público.
Acesso Livre
CARNEIRO, Adele de Toledo. Análise histórica das condições de subdesenvolvimento em gestão no Brasil: a influência do Banco Mundial para a consolidação do gerencialismo em projetos públicos no terceiro mundo. Cadernos EBAPE.BR, Rio de Janeiro, v. 21, n. 5, p. 1-16, out. 2023. Disponível em: https://periodicos.fgv.br/cadernosebape/article/view/89167. Acesso em: 18 jan. 2024.
Resumo: Adotando como recorte temporal a década de 1990, este artigo aborda a influência das instituições multilaterais na realização de projetos de desenvolvimento no Brasil, a partir de uma revisão histórica da noção de Gestão do Desenvolvimento (Brinkerhoff & Coston, 1999; Thomas, 1996). Relatórios consolidados do período da Reforma Gerencial do Banco Mundial foram analisados para averiguar as sugestões normativas feitas pela agência multilateral para o sucesso dos empreendimentos e implementação de investimentos no país à época. O estudo se alinha aos Estudos Críticos de Desenvolvimento ao apresentar o desenvolvimento histórico da experiência gerencial no Brasil como reflexo do poder e influência do gerenciamento de projetos em países subdesenvolvidos. O referencial teórico adotado neste estudo foi a perspectiva crítica a partir da abordagem seminal de projetos de desenvolvimento interorganizacional em países do Terceiro Mundo de Ika e Hodgson (2014). Os resultados demonstram como as agências multilaterais têm atuado na América Latina a partir de uma perspectiva gerencialista. Esse novo entendimento foi desenvolvido a partir do levantamento dos fatores críticos do alinhamento entre a forma de gestão e os princípios da globalização para lançar luz sobre os interesses das ações diretivas dos organismos internacionais nos países em desenvolvimento. O artigo conclui com evidências da atuação do Banco Mundial em coesão com a área de gestão do desenvolvimento com dependência do modelo ocidental para estruturação do aparato de gestão.
Acesso Livre
CARNEIRO, Diego Rafael Fonseca; COSTA, Edward; IRFFI, Guilherme; BRAZ, Marleton; VELOSO, Pedro; DIAS, Thyena; ANDRADE, Vanessa. Análises dos incentivos fiscais da Sudene e seus impactos sobre o mercado de trabalho na região nordeste do Brasil. Cadernos de Finanças Públicas, Brasília, DF, v. 24, n. 1, p. 4-31, jan. 2024. Disponível em: https://publicacoes.tesouro.gov.br/index.php/cadernos/article/view/233. Acesso em: 17 jan. 2024.
Resumo: A política de incentivos fiscais visa atrair empresas para se estabelecerem em regiões com menor dinamismo econômico. Na região Nordeste do Brasil, os incentivos federais são gerenciados pela Sudene, sendo o mais abrangente deles a redução de 75% do IRPJ. Apesar desse instrumento envolver a renúncia de milhões de reais em receitas, são escassos os trabalhos que buscam avaliá-lo. Assim, este artigo realiza uma avaliação de impacto dessa política pública sobre a quantidade de emprego nas firmas beneficiadas entre os anos de 2011 e 2019. Para isso, utiliza-se o método DiD proposto por Callaway e Sant'Anna (2021), com base nos microdados da RAIS e na relação de empresas com incentivos fiscais administrados pela Sudene. Os resultados são consistentes com a hipótese de que o incentivo fiscal aumenta a quantidade de vínculos formais, demonstrando um acréscimo de 9,8%, o que sugere que a política foi efetiva em aumentar o emprego na região.
Acesso Livre
CASTRO, Sebastião Helvecio Ramos de; CASTRO, Renata Ramos de. Estrutura de pronunciamentos profissionais da Intosai e não coisas: reviravoltas no embasamento da atuação do controle externo. Controle em foco: Revista do Ministério Público de Contas do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, v. 3, n. 5, p. 132-144, jan./jun. 2023. Disponível em: https://www.mpc.mg.gov.br/wp-content/uploads/2023/06/5%C2%AA-Edi%C3%A7%C3%A3o-Controle-em-Foco_janeiro-a-junho_2023_vers%C3%A3o-final_19.06.23.pdf. Acesso em: 24 jan. 2024.
Resumo: O objeto da presente investigação é detalhar o novo esquema dos pronunciamentos profissionais da Intosai, introduzidos no portal eletrônico da entidade em 23 de setembro de 2019, eliminando a sistematização por níveis e decidindo pela catalogação em Princípios, Normas e Guias. O artigo aprofunda a discussão sobre o P-50, que trata das Instituições Superiores de Controle com competência jurisdicional, e entre as conclusões infere que o modelo é mais efetivo que as controladorias porque a presença do Juiz e do Ministério Público de Contas qualifica a decisão e incrementa o Estado Democrático de Direito, em razão da independência funcional e imparcialidade das decisões, contribuindo para a essencialidade da atividade de controle externo e perenidade das instituições que a executam. Apoiados no conceito de coisas e não-coisas de Byung-Chul Han, enfatizam a necessidade de os produtos gerados no âmbito dos órgãos de controle externo terem vínculo com a sociedade. Finalmente, os autores alertam que os auditores e julgadores devem estar preparados para uma nova atividade intelectual do controle externo: aferidores das políticas públicas.
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FERREIRA, Débora Costa; BUGARIN, Mauricio Soares. Reeleição, regras fiscais e federalismo: evolução dos incentivos eleitorais no Brasil. Cadernos de Finanças Públicas, Brasília, DF, v. 24, n. 1, p. 4-34, jan. 2024. Disponível em: https://publicacoes.tesouro.gov.br/index.php/cadernos/article/view/234.Acesso em: 17 jan. 2024.
Resumo: Este artigo analisa o efeito da reeleição sobre o comportamento fiscal dos governantes. Para tanto, comparam-se as despesas e receitas de prefeitos de primeiro e de segundo mandatos em eleições apertadas entre 2005 e 2020, por meio da técnica de regressão descontínua. Os resultados indicam tendência mais recente de incremento da sazonalidade dos ciclos políticos orçamentários no decorrer do período analisado, com maior concentração de receitas e gastos nos anos eleitorais em municípios com prefeitos em primeiro termo que enfrentaram eleições concorridas, sobretudo em transferências intergovernamentais e de convênios, despesas com pessoal, outras despesas correntes e investimentos, concentradas nas funções de educação, desporto e lazer. Portanto, este estudo ressalta a necessidade de aprimoramento da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei Eleitoral de forma a recuperarem sua capacidade original de controlar o gasto público em período eleitoral, além da importância de endereçar soluções para o atual contexto de desequilíbrios federativos.
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FERREIRA, Lucas Oliveira Gomes; SERRANO, André Luis Marques. A contribuição do efeito flypaper ao papel do controle externo. Revista do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro: Revista do TCE RJ, Rio de Janeiro, v. 3, n. 2, p. 53-63, jul./dez. 2022. Disponível em: https://portal-br.tcerj.tc.br/web/ecg/revista-do-tce-rj/edicoes-anteriores. Acesso em: 24 jan. 2024.
Resumo: O objetivo desta pesquisa é analisar se o efeito flypaper contribui para a atuação do controle externo nos entes brasileiros. O efeito flypaper é um fenômeno que acontece quando uma transferência incondicional e sem contrapartida para um ente governamental (estado ou município) aumenta os gastos em uma proporção maior do que um aumento equivalente na renda local. Há várias transferências no Brasil que equivalem a esse tipo de transferência, como o Fundo de Participação dos Estados (FPE), o Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e a cota-parte do Imposto sobre a Propriedade Rural (ITR), do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). As pesquisas anteriores evidenciam a existência desse fenômeno nos entes federativos brasileiros, que são 26 estados, o Distrito Federal e 5.568 municípios. Os resultados indicam potenciais atuações por parte do controle externo, seja federal, estadual ou municipal, como a exigência de informações financeiras relevantes e fidedignas. As bases de dados com as informações financeiras são descontínuas e possuem distorções, que o enforcement do controle externo pode auxiliar. Outro resultado se refere à intensificação de atuação em entes com evidências representativas de efeito flypaper, pois esse fenômeno originalmente econômico pode indicar diversas outras anomalias também econômicas ou de outros ramos, como administrativo, financeiro e de contratações públicas, os quais são objeto específico do controle externo.
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FIGUEIRA, Liciane Agda Cruz. O IEG-M rastreando resultados: ação fiscalizatória em prol do aprimoramento da gestão pública e da efetivação de direitos em âmbito local (i-EDUC). São Paulo: Tribunal de Contas do Estado, 7 dez. 2023. 5 p. Disponível em: https://www.tce.sp.gov.br/publicacoes/ieg-m-rastreando-resultados. Acesso em: 19 jan. 2024.
Resumo: Após 35 anos desde a promulgação da Constituição Federal de 1988 (CF/88), que assegura direitos básicos aos cidadãos, observa-se que a atuação do Estado se desvia do trilho constitucionalmente estabelecido. As ações realizadas por meio de políticas públicas têm sido insuficientes e, em alguns casos, negligentes em transformar direitos fundamentais como saúde, educação, saneamento básico e muitos outros em uma realidade para a população. Em um cenário de recursos escassos e observando o frágil retorno à sociedade diante dos investimentos realizados, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) criou em 2014, idealizado pelo Conselheiro Dr. Sidney Estanislau Beraldo, o IEG-M - Índice de Efetividade da Gestão Municipal, cujo objetivo é avaliar a qualidade dos gastos nos municípios.
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FRANCO, Fernando de Mello; OJANA, Jessica. As emergências da interação entre planejamento e projeto. Revista de Administração Municipal: RAM, Rio de Janeiro, n. 315, p. 95-99, set. 2023. Disponível em: https://www.ibam.org.br/wp-content/uploads/2023/08/ram315.pdf. Acesso em: 24 de jan. 2024.
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IRIGARAY, Hélio Arthur Reis; STOCKER, Fabricio. Gerenciamento de Projetos: uma discussão muito além do pop management. Cadernos EBAPE.BR, Rio de Janeiro, v. 21, n. 5, p. 1-3, out. 2023. Disponível em: https://periodicos.fgv.br/cadernosebape/article/view/90053. Acesso em: 18 jan. 2024.
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MACHADO, Marina Soares. Limites e potencialidades da utilização do ISSQN com finalidades extrafiscais e a importância do controle da sua efetividade. Revista do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, v. 41, n. 2, p. 55-64, jul./dez. 2023. Disponível em: https://revista.tce.mg.gov.br/revista/index.php/TCEMG/article/view/597. Acesso em: 24 jan. 2024.
Resumo: Este artigo avalia a utilização do ISSQN com finalidades extrafiscais com o objetivo de estimular a atividade econômica no município, sobretudo em razão do aspecto espacial do seu fato gerador, e da recente decisão do STF nas ADIs n. 5659 e 1945, a qual entendeu que as operações de licenciamento ou cessão de softwares sofrem a incidência do ISSQN. E examina a importância do controle do real cumprimento da finalidade extrafiscal proposta.
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MAIA, Marcelo Verdini; MOREIRA, Daniele Maghelly Menezes. Zonas de processamento de exportação: criação e controle exercido pelos Tribunais de Contas. Revista do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro: Revista do TCE RJ, Rio de Janeiro, v. 4, n. 2, p. 46-51, jul./dez. 2023. Disponível em: https://portal-br.tcerj.tc.br/web/ecg/revista-do-tce-rj/edicoes-anteriores. Acesso em: 24 jan. 2024.
Resumo: Este artigo aborda a criação das Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs) no Brasil como política pública destinada a impulsionar o desenvolvimento industrial e econômico por meio da facilitação de exportações, com a concessão de benefícios tributários, alfandegários e administrativos. Embora concebidas há algum tempo, sua implementação ainda é considerada inovadora e desafiadora, dada a ausência de multiplicidade de empreendimentos em operação nessa seara. Compete aos Tribunais de Contas (TCs) atentarem para as peculiaridades desse projeto, já que a interface com exigências emanadas de órgãos federais e as incertezas quanto às atividades econômicas que serão atraídas para o local devem ser sopesadas nas exigências quanto à modelagem do projeto. As Cortes de Contas devem atuar de forma colaborativa, a fim de contribuir para o sucesso e o aperfeiçoamento das Zonas, que beneficiam os entes federativos, as sociedades instaladas e a população local. A avaliação desses projetos deve ser guiada pela busca de soluções construtivas e pela promoção do diálogo entre todas as partes envolvidas.
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MAIA, Marcelo Verdini; REZENDE, Sabrina Reinbold. Fundo soberano: considerações acerca de fundos subnacionais, sua natureza jurídica, o dever de prestar contas e a submissão ao controle externo exercido pelos Tribunais de Contas. Revista do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro: Revista do TCE RJ, Rio de Janeiro, v. 4, n. 2, p. 38-45, jul./dez. 2023. Disponível em: https://portal-br.tcerj.tc.br/web/ecg/revista-do-tce-rj/edicoes-anteriores. Acesso em: 24 jan. 2024.
Resumo: este artigo aborda o regramento que deve ser aplicado a fundos "soberanos" subnacionais brasileiros, considerando a ausência de legislação geral sobre o tema e as peculiaridades da recepção desse instrumento financeiro no contexto normativo brasileiro. Embora esses fundos sejam tradicionalmente concebidos com o objetivo de promover políticas públicas de interesse nacional, sua utilidade se estende aos entes que, apesar de não serem soberanos, possuem autonomia administrativa. O principal objetivo é estabelecer a natureza jurídica desses fundos, classificando-os como fundos especiais, o que, por sua vez, os submete ao regime jurídico de direito público. Isso resulta na obrigatoriedade de prestação de contas. Os gestores dos fundos soberanos, independentemente de serem o Chefe do Poder Executivo ou outros responsáveis, devem prestar contas aos Tribunais de Contas, seguindo procedimentos específicos de acordo com sua posição. Essas medidas garantem a transparência e a responsabilidade na gestão de recursos públicos e promovem o controle social, o que contribui para o adequado funcionamento dos fundos soberanos subnacionais no Brasil.
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MARQUES, Leene. A importância do ESG no setor público brasileiro: rumo a um futuro sustentável. Revista de Administração Municipal: RAM, Rio de Janeiro, n. 316, p. 15-28, dez. 2023. Disponível em: https://www.ibam.org.br/wp-content/uploads/2023/12/ram316.pdf. Acesso em: 24 de jan. 2024.
Resumo: O planejamento ambiental no Brasil ficou relegado a um segundo plano e suas propostas em geral apresentam frágil inter-relação Sociedade/Natureza e poucos avanços teórico-metodológicos. O planejamento será abordado, expondo as preocupações, finalidades e princípios considerando a abordagem humanista e ressaltando a importância de contar com metodologias adequadas que atendam à complexidade e à dinâmica do mundo atual. Apresentamos ainda alguns tópicos que avaliamos um instrumento de planejamento deve conter.
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MELLO, Marcílio Barenco Corrêa de. O dever de controle de legitimidade das despesas públicas em respeito ao princípio da equidade intergeracional. Controle em foco: Revista do Ministério Público de Contas do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, v. 3, n. 5, p. 27-31, jan./jun. 2023. Disponível em: https://www.mpc.mg.gov.br/wp-content/uploads/2023/06/5%C2%AA-Edi%C3%A7%C3%A3o-Controle-em-Foco_janeiro-a-junho_2023_vers%C3%A3o-final_19.06.23.pdf. Acesso em: 24 jan. 2024.
Acesso livre
MENGARDA, Kauane; AMORIM, Ana Patrícia Anjos Severo de; OLIVEIRA, Ellen Stefany de; GASPERINI, Franciely; ALMEIDA, Ricardo Santana de. Governança corporativa e a teoria da agência: levantamento bibliométrico. Revista Controladoria e Gestão: RCG, Itabaiana, v. 5, n. 1, p. 1068-1083, jan./jun. 2024. Disponível em: https://periodicos.ufs.br/rcg/article/view/19931. Acesso em: 26 jan. 2024.
Resumo: A governança corporativa consiste em um conjunto de mecanismos que maximizam a criação de valor de uma empresa no longo prazo. No Brasil, o tema ganhou relevancia científica em 2006 atraves da aprovação da lei Sarbanes Oxley em 2002, nos Estados Unidos. Logo a teoria da agência vem de encontro com a governaça coporativa pois busca mostrar a relação entre o principal e o agente. O objetivo deste trabalho foi avaliar junto aos periodicos de Qualis, A1, A2, A3, A4, B1 e B2 a produção científica no Brasil sobre o tema governança corporativa e a teoria da agência. Os procedimentos metodologicos utilizados foram, pesquisa descritiva e exploratória, quanto aos procedimentos técnicos utilizados, foi adotado a pesquisa bibliográfica e levantamento bibliométrico utilizando como indidicadores a Lei de Bradford e Lei de Zipf, referente à abordagem, foi classificada como quantitativa. Entre os resultados encontrados podemos destacar que o artigo publicado em 1998, teve a maior quantidade de citações, sendo citado 210 vezes, quanto a relevância em torno dos periodicos, observou que quatro periodicos se demonstraram notório quanto a publicação de artigos envolvendo o tema. O objetivo da presente pesquisa foi alcançado, e os resultados indicam que, em linhas gerais, há uma grande quantidade de material de pesquisa disponível sobre governança corporativa no Brasil e teoria da agencia.
Acesso livre
NARDONE, José Paulo. Direitos sociais versus equilíbrio fiscal sob as lentes dos tribunais de contas, aos 35 anos da CF/88. São Paulo: Tribunal de Contas do Estado, 1 nov. 2023. Disponível em: https://www.tce.sp.gov.br/publicacoes/direitos-sociais-versus-equilibrio-fiscal-sob-lentes-tribunais-contas-aos-35-anos-cf88. Acesso em: 19 jan. 2024.
Acesso Livre
NARDONE, José Paulo. Os 35 anos da carta cidadã: uma colcha de retalhos ou um necessário movimento de atualização? São Paulo: Tribunal de Contas do Estado, 26 out. 2023. Disponível em: https://www.tce.sp.gov.br/publicacoes/35-anos-carta-cidada-colcha-retalhos-ou-necessario-movimento-atualizacao. Acesso em: 19 jan. 2024.
Acesso Livre
NASCIMENTO, Rodrigo Melo do. Consensualidade nos Tribunais de Contas: mesas técnicas como ferramenta de controle dialógico. Revista do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro: Revista do TCE RJ, Rio de Janeiro, v. 4, n. 2, p. 10-11, jul./dez. 2023. Disponível em: https://portal-br.tcerj.tc.br/web/ecg/revista-do-tce-rj/edicoes-anteriores. Acesso em: 24 jan. 2024.
Acesso livre
NAZARETH, Paula Alexandra Canas de Paiva. Transformação difital no controle externo: capacitação e cultura organizacional. Revista do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro: Revista do TCE RJ, Rio de Janeiro, v. 4, n. 2, p. 52-65, jul./dez. 2023. Disponível em: https://portal-br.tcerj.tc.br/web/ecg/revista-do-tce-rj/edicoes-anteriores. Acesso em: 24 jan. 2024.
Resumo: O artigo propõe uma reflexão sobre a importância da capacitação para a transformação digital, em especial em instituições públicas brasileiras de controle externo. Buscou-se investigar se as ações voltadas para o desenvolvimento de capacidades e habilidades digitais e comportamentais colaboram para estimular as pessoas a aderirem a uma estratégia institucional, ao mesmo tempo em que possibilitam a abertura para novas práticas. Em específico, se ao comunicar os objetivos institucionais às pessoas, o mindset e a cultura organizacional são modificados abrindo caminho para a transformação digital. Espera-se que tais movimentos tenham impactos positivos em processos de trabalho, modelos de negócio e nos resultados que essas instituições devem proporcionar à sociedade na era digital. Analisa-se o duplo desafio das instituições pesquisadas: promover a própria transformação digital e fiscalizar o cumprimento da lei (ou dos planos) pelos demais órgãos sob sua jurisdição. A pesquisa realizada sugere que desenvolver capacidades para a TD é essencial, devendo a capacitação estar alinhada à estratégia digital para promover a mudança da cultura e a inovação.
Acesso livre
OLIVEIRA, Gustavo da Gama Vital de. A Lei de Responsabilidade Fiscal e a autonomia legislativa dos estados e municípios. Revista da Procuradoria Geral do Município de Niterói: RPGMNIT, Belo Horizonte, v. 1, n. 1, p. 409-418, jul. 2021/jun. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P271/E52194/105286. Acesso em: 18 jan. 2024.
Resumo: O objetivo do artigo é refletir sobre a influência da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) na autonomia legislativa dos governos subnacionais no Brasil.
Acesso restrito aos servidores do TCE
OLIVEIRA, Marcos Vinicius Pinheiro. O controle dos atos discricionários pelo Tribunal de Contas da União. Revista do Tribunal de Contas da União: Revista TCU, Brasília, Distrito Federal, v. 54, n. 152, p. 227-258, jul./dez. 2023. Disponível em: https://revista.tcu.gov.br/ojs/index.php/RTCU/article/view/2023. Acesso em: 23 jan. 2023.
Resumo: O presente estudo visa avaliar o exercício do controle externo, conferido constitucionalmente ao Tribunal de Contas da União por meio dos artigos 70 e 71 da Carta Magna, em contraposição ao poder discricionário atribuído aos órgãos e entidades da Administração Pública. Busca-se, mediante pesquisa de natureza qualitativa, esclarecer em que consiste o poder discricionário, seus limites, alcance, e como se dá o controle judicial. Para tanto, são abordadas a competência, a natureza e a jurisdição do TCU, assim como a abrangência do controle externo sobre atos de natureza discricionária, colacionando-se alguns precedentes da Corte de Contas acerca do tema, para demonstrar sua atuação. Conclui-se que, não obstante caber à Administração Pública, sob os critérios da conveniência e oportunidade, e com base no princípio da eficiência, definir seus interesses, até mesmo o poder discricionário deve sujeitar-se ao controle, a fim de evitar possíveis omissões, excessos ou insuficiência na atuação dos órgãos e entidades envolvidos, viabilizando, assim, a concretização do princípio constitucional da supremacia do interesse público, que deve nortear a atuação dos agentes públicos.
Acesso Livre
PARANÁ. Tribunal de Contas do Estado. Instrução de Serviço n. 173, de 11 de janeiro de 2024. Dispõe sobre a delegação de despachos de mero expediente de que tratam o art. 32, § 1º, do Regimento Interno do Tribunal. (GAMH). Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, ano 19, n. 3.131, p. 36, 16 jan. 2024. Disponível em: https://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/instrucao-de-servico-n-173-de-11-de-janeiro-de-2024/352309/area/249. Acesso em: 17 jan. 2023.
Acesso Livre
PARANÁ. Tribunal de Contas do Estado. Portaria n. 26, de 15 de janeiro de 2024. Altera o Calendário Oficial deste Tribunal de Contas do Estado do Paraná para o exercício de 2024, aprovado por intermédio da Portaria n° 1.062, de 4 de dezembro de 2023, para suspender o expediente nos dias 28 de outubro e 20 de novembro de 2024, permanecendo inalterados os demais termos. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, ano 19, n. 3.133, p. 45, 18 jan. 2024. Disponível em: https://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/portaria-n-26-de-15-de-janeiro-de-2024-calendario-exercicio-de-2024/352356/area/249. Acesso em: 18 jan. 2023.
Resumo: Inclui, no Calendário Oficial do TCEPR as seguintes datas: 28 de outubro (dia do servidor público) e 20 de novembro de 2024 (dia nacional de zumbi e da consciência negra).
Acesso Livre
PEREIRA, Ana Karine; GOMIDE, Alexandre de Ávila; MACHADO, Raphael; IBIAPINO, Marcela. Arranjos de governança para a sustentabilidade socioambiental na implementação de grandes projetos de infraestrutura na Amazônia brasileira. Cadernos EBAPE.BR, Rio de Janeiro, v. 21, n. 5, p. 1-27, out. 2023. Disponível em: https://periodicos.fgv.br/cadernosebape/article/view/88216. Acesso em: 18 jan. 2024.
Resumo: A motivação deste artigo é explorar as condições dos arranjos de governança para atender às demandas socioambientais das comunidades locais no contexto de megaprojetos. Especificamente, investigamos como as condições causais "efetividade da participação social", "empreendedores políticos", "coordenação governamental", "orçamento público", "prioridade política" e "capacidade administrativa" são mobilizadas em arranjos de governança de planos de desenvolvimento territorial sustentável para atender demandas socioambientais no contexto de megaprojetos de infraestrutura na Amazônia brasileira. Aplicamos o método da diferença de Mill para comparar o papel dessas condições no processamento de cinco demandas socioambientais reivindicadas no contexto da implantação da hidrelétrica de Belo Monte e da pavimentação da BR-163. Os resultados indicam que a relevância dessas condições depende do contexto, e apenas a condição "efetividade da participação social" foi compartilhada por todos os casos de sucesso.
Acesso Livre
PINTO, Daniela Gomes; TEIXEIRA, Marco Antonio Carvalho. Uma abordagem territorial para o gerenciamento de projetos de infraestrutura: o caso da usina hidrelétrica de Belo Monte, Pará, Brasil. Cadernos EBAPE.BR, Rio de Janeiro, v. 21, n. 5, p. 1-21, out. 2023. Disponível em: https://periodicos.fgv.br/cadernosebape/article/view/88262. Acesso em: 18 jan. 2024.
Resumo: A complexidade sociopolítica e custos transacionais dos projetos de infraestrutura são exacerbados na Amazônia brasileira, rica em recursos e com fragilidades socioambientais, apresentando desafios para o gerenciamento de projetos. Vetores da estratégia nacional de desenvolvimento, megaprojetos não entregam desenvolvimento local, sobrecarregam serviços públicos, alteram modos de vida, violam direitos humanos, intensificam vulnerabilidades sociais, com degradação ambiental e desmatamento. Apesar do maior escrutínio do licenciamento ambiental, o processo é insuficiente para mitigar impactos, e a participação social limitada. Consequências para o gerenciamento de projetos incluem atrasos, judicializações e danos reputacionais, e oportunidades perdidas para o desenvolvimento territorial sustentável. A tomada de decisão permanece tecnocrática e isolada da sociedade civil, ignorando seu caráter político. Projetos territorialmente cegos e socialmente surdos levam a contestações da sociedade e baixa antecipação das demandas, fazendo dos territórios meros repositórios de investimentos. Por meio de análise documental e entrevistas semiestruturadas e um estudo de caso da Usina Hidrelétrica de Belo Monte, na Amazônia brasileira, investigamos como uma abordagem territorial na governança da infraestrutura pode afetar o gerenciamento de projetos. A análise mostra que territórios influenciam e são influenciados pelos megaprojetos, corroborando a ideia de que especificidades contextuais requerem formas específicas de planejamento e gerenciamento. Uma abordagem territorial específica ao contexto poderia antecipar melhor alguns dos desafios e complexidades da gestão de infraestrutura nos países em desenvolvimento e economias emergentes. Além disso, resultados orientados a metas de desenvolvimento, como os ODS, podem ser mais eficientes tanto para territórios como para a entrega de projetos.
Acesso Livre
PUCCIONI, Felipe. A Constituição de 1988 trouxe grandes avanços no sentido do fortalecimento do controle das ações governamentais pelos cidadãos. [Entrevista cedida a] Revista do TCE RJ. Revista do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro: Revista do TCE RJ, Rio de Janeiro, v. 3, n. 2, p. 15-17, jul./dez. 2022. Disponível em: https://portal-br.tcerj.tc.br/web/ecg/revista-do-tce-rj/edicoes-anteriores. Acesso em: 24 jan. 2024.
Acesso Livre
RAMALHO, Dimas. A aplicação de multa pelos tribunais de contas em embargos protelatórios. São Paulo: Tribunal de Contas do Estado, 24 out. 2023. Disponível em: https://www.tce.sp.gov.br/publicacoes/aplicacao-multa-pelos-tribunais-contas-embargos-protelatorios. Acesso em: 19 jan. 2024.
Acesso Livre
RAMALHO, Dimas. O controle social dos orçamentos públicos. São Paulo: Tribunal de Contas do Estado, 7 dez. 2023. Disponível em: https://www.tce.sp.gov.br/publicacoes/controle-social-orcamentos-publicos. Acesso em: 19 jan. 2024.
Acesso Livre
RAMALHO, Dimas. Os tribunais de contas e o sancionamento de quem contrata com a administração. São Paulo: Tribunal de Contas do Estado, 20 set. 2023. Disponível em: https://www.tce.sp.gov.br/publicacoes/tribunais-contas-e-sancionamento-quem-contrata-com-administracao. Acesso em: 19 jan. 2024.
Acesso Livre
RAMALHO, Dimas. Por que o TCESP deve fiscalizar as fundações de apoio? São Paulo: Tribunal de Contas do Estado, 1 nov. 2023. Disponível em: https://www.tce.sp.gov.br/publicacoes/por-tcesp-deve-fiscalizar-fundacoes-apoio. Acesso em: 19 jan. 2024.
Acesso Livre
RODRIGUES, Edgard Camargo. Segurança jurídica e tribunais de contas. São Paulo: Tribunal de Contas do Estado, 6 set. 2023. Disponível em: https://www.tce.sp.gov.br/publicacoes/seguranca-juridica-e-tribunais-contas. Acesso em: 19 jan. 2024.
Acesso Livre
SALÚ, Cinthya Thamiles Oliveira; LIMA, Andreza. Análise econômica e financeira do Município de Palmares: um estudo do balanço patrimonial antes e durante a pandemia da COVID-19. Revista Controladoria e Gestão: RCG, Itabaiana, v. 5, n. 1, p. 1032-1051, jan./jun. 2024. Disponível em: https://periodicos.ufs.br/rcg/article/view/18563. Acesso em: 26 jan. 2024.
Resumo: Este estudo teve como objetivo identificar as contas patrimoniais do município de Palmares/PE que tiveram mais impacto ao decorrer da pandemia da Covid-19, a partir da análise vertical e horizontal. Para tanto, realizou-se uma pesquisa quantitativa, a partir dos dados extraídos do Balanço Patrimonial do município em destaque, nos anos de 2018 a 2021. Os resultados mostraram que houve variações patrimoniais significativas com acréscimos e decréscimo durantes os 4 anos analisados. Esses resultados mostraram que as contas Caixa Equivalentes de Caixa, Imobilizados, Obrigações Trabalhista, Previdenciárias e Assistenciais a Pagar a Longo Prazo e as Provisões a Longo Prazo tiveram variações importantes ao longo dos anos, tendo percentuais tanto positivos como negativos evidenciados no balanço patrimonial. As demais contas apresentaram resultados aproximados e o total, mostrou que somente um ano apresentou resultados diferente e abaixo dos demais. Nos indicadores constatou-se que os índices de liquidez, endividamento e solvência demonstrou que as contas que mais se destacaram foram liquidez Corrente, liquidez imediata, liquidez seca, composição do endividamento e solvência de longo prazo, na qual apresentaram resultados variáveis significativos e positivados. Estudos dessa natureza podem ser a base para gestores públicos conhecerem melhor como se encontra a posição econômico-financeira das entidades públicas que administram, com a finalidade de tomar as decisões precisas em tempo hábil.
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SANTIAGO, Mafalda Maria Pinto Farrim Fernandes; COELHO, Arnaldo; BAIRRADA, Cristela Maia. Como as práticas de marketing interno podem ajudar a alcançar o sucesso organizacional? Revista de Administração Pública: RAP, Rio de Janeiro, v. 57, n. 4, ago. 2023. Disponível em: https://periodicos.fgv.br/rap/article/view/89872. Acesso em: 24 de jan. 2024.
Resumo: Este estudo pretende evidenciar a importância das práticas de marketing interno, identificando o seu impacto no comportamento proativo e na satisfação com a vida dos trabalhadores, através dos efeitos do compromisso afetivo e da satisfação no trabalho. O marketing interno continua a ser um conceito com pouco reconhecimento e divulgação, uma vez que a maioria das pesquisas relacionadas com esse campo de marketing é direcionada para o setor de serviços e concentra-se predominantemente em mercados bem estabelecidos e industrializados. Esta pesquisa compara esses efeitos entre trabalhadores do setor privado e público para reforçar a importância deste conceito, sendo que, no total, foram recolhidos 428 questionários válidos junto de trabalhadores portugueses (218 no setor privado e 210 no setor público). O modelo de equações estruturais foi utilizado para testar as hipóteses de investigação. Esta pesquisa mostra como a adoção do marketing interno pode contribuir para o sucesso da gestão organizacional e da gestão de pessoas. Os resultados mostraram que as práticas de marketing interno levam ao comprometimento afetivo e a satisfação no trabalho, tanto no setor privado como no público, embora mais pronunciadas no setor privado. Constatou-se também que o comprometimento afetivo leva a adoção de comportamentos proativos e leva a satisfação com a vida dos trabalhadores, mas apenas do setor público, e que a satisfação no trabalho leva a adoção desse comportamento e a satisfação com a vida para ambos, setor privado e público. Este trabalho contribui para uma melhor compreensão do conceito de marketing interno, da sua aplicabilidade e importância, quer para os trabalhadores, como para as organizações. Além disso, ao comparar os setores privado e público, ajuda a entender e mostrar como essa prática atende as expectativas dos trabalhadores desses dois setores.
Acesso Livre
SANTOS, Patrícia Colares dos; SABINO, Wilson. Implementação do planejamento estratégico e tático em uma unidade da Universidade Federal do Oeste do Pará. Revista do Serviço Público: RSP, Brasília, DF, v. 74, n. 4, p. 914-935, out./dez. 2023. Disponível em: https://revista.enap.gov.br/index.php/RSP/article/view/9912. Acesso em: 26 jan. 2024.
Resumo: O estudo teve como objetivo descrever a implementação do planejamento estratégico em uma unidade da Universidade Federal do Oeste do Pará, compreendendo o nível tático, por meio da execução e monitoramento do Plano de Desenvolvimento da Unidade. Trata-se de um estudo de caso descritivo e qualitativo, que teve seus dados coletados por meio de reuniões gerenciais e pesquisa documental. Verificou-se que a unidade enfrenta desafios justificados pela baixa maturidade do processo de planejamento estratégico e descontinuidade do processo pela alta administração. A execução do plano pela gestão da unidade obteve destaque como facilitador do processo. Foi demonstrado também que a unidade entregou resultados que contribuíram para o alcance da estratégia institucional, mesmo não utilizando como referência os indicadores e iniciativas estratégicas da instituição. Entender as limitações e oportunidades do planejamento estratégico na universidade colabora para a melhoria de sua eficácia.
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SILVA, Abinair Bernardes da; FERREIRA, Augusta da Conceic¸a~o Santos; MOUTINHO, Victor Ferreira. Determinantes das irregularidades na gestão pública municipal: o caso dos municípios do estado de São Paulo. Revista de Administração Pública: RAP, Rio de Janeiro, v. 57, n. 5, out. 2023. Disponível em: https://periodicos.fgv.br/rap/article/view/90258. Acesso em: 24 de jan. 2024.
Resumo: O controle externo municipal exercido pelos Tribunais de Contas permite, por meio da divulgação dos relatórios de auditoria, conhecer as irregularidades encontradas nas contas dos governos municipais. Elas têm sido analisadas empiricamente, do ponto de vista de sua classificação em termos de gravidade, mas poucos são os estudos que visam identificar os fatores que influenciam tais falhas. Constatada essa lacuna, o principal objetivo deste estudo é identificar fatores que possam influenciar lapsos na gestão pública municipal apontados pela auditoria do Tribunal de Contas. Este artigo contribui para aprofundar a pesquisa em torno desse tema e para a melhoria da gestão nos municípios. Trata-se de uma análise exploratória, baseada em modelos econométricos para dados em painel. A amostra inclui 179 municípios paulistas, com dados relativos aos anos de 2011, 2013, 2015, 2017 e 2019. Os resultados sugerem que as recomendações e as determinações do Tribunal de Contas, bem como lacunas nos controles internos, influenciam irregularidades em municípios pequenos, médios e grandes. O volume de transferências legais e constitucionais recebidas influenciam os municípios pequenos e médios, ao passo que o produto interno bruto (PIB) municipal tem influência nos municípios médios.
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SILVA, Magno. Riscos de auditoria e conflitos de interesse na perspectiva dos órgãos de controle institucional. Revista do Tribunal de Contas da União: Revista TCU, Brasília, Distrito Federal, v. 54, n. 152, p. 259-292, jul./dez. 2023. Disponível em: https://revista.tcu.gov.br/ojs/index.php/RTCU/article/view/2024. Acesso em: 23 jan. 2023.
Resumo: O conflito de interesses no âmbito da gestão pública, especificamente no contexto das atividades de auditoria interna, suscita riscos de auditoria e obsta o cumprimento da finalidade institucional da auditoria de adicionar valor e melhorar as operações das organizações para o alcance de seus objetivos. A existência de interesses conflitantes no ambiente da auditoria interna também oblitera a sua independência, autonomia e objetividade, impactando, negativamente, os resultados de seus trabalhos. Considerando a visão institucional dos órgãos de controle como fonte primordial, o presente texto tem por objetivo analisar o conflito de interesses, os riscos de auditoria e os possíveis reflexos sobre a gestão pública. Trata-se de pesquisa qualitativa, documental, em que se discutem tais conceitos, extraídos de dispositivos legais e normativos, e aplicados a uma situação-exemplo hipotética. Dos resultados observados concluiu-se que o conflito de interesses no âmbito da gestão pública, especificamente no contexto das atividades de auditoria interna, suscita riscos de auditoria e obsta o cumprimento da finalidade institucional da auditoria de adicionar valor e melhorar as operações das organizações para o alcance de seus objetivos.
Acesso Livre
SOARES, Cirleia Carla Sarmento Santos; PIANA, Bruno Botelho. Inteligência analítica de controle externo: tratamento de dados e avanços no combate à fraude e corrupção. Revista do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro: Revista do TCE RJ, Rio de Janeiro, v. 3, n. 2, p. 87-99, jul./dez. 2022. Disponível em: https://portal-br.tcerj.tc.br/web/ecg/revista-do-tce-rj/edicoes-anteriores. Acesso em: 24 jan. 2024.
Resumo: Este estudo pretende provocar um processo reflexivo, ao propor o uso da tecnologia para promover avanços no combate à fraude e corrupção na aplicação de recursos públicos, dotando os Tribunais de Contas de elementos suficientes à execução da chamada inteligência de controle externo. Utilizando base documental bibliográfica, a pesquisa realizada, do tipo exploratória, busca contribuir trazendo solução ao seguinte questionamento: é possível extrair dos bancos de dados e sistemas atualmente disponíveis aos Tribunais de Contas, agregando registros existentes em fontes externas, na perspectiva de inteligência, informações para construir padrões que viabilizem e direcionem atuação mais moderna aos órgãos de controle no combate à fraude e corrupção? A resposta revela que os Tribunais de Contas podem avançar em sua atuação estratégica ao monitorar de forma contínua e preventiva seus jurisdicionados, tendo em mira a quantidade expressiva de dados que aportam diariamente em suas bases, decorrente de exigências normativas. Conclui-se que é possível moldar a rotina dos órgãos de controle aos novos desafios propostos à Administração Pública, viabilizando a tão almejada celeridade e efetividade em suas ações, em uma governança voltada à produção dos melhores resultados para a sociedade.
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SOUSA, Luís Gustavo Chiarelli de; REZENDE, Amaury José. Estimativa e enfrentamento do TAX GAP: alternativas e propostas. Cadernos de Finanças Públicas, Brasília, DF, v. 23, n. 2, p. 4-47, set. 2023. Disponível em: https://publicacoes.tesouro.gov.br/index.php/cadernos/article/view/214. Acesso em: 17 jan. 2024.
Resumo: Com as reiteradas dificuldades dos governos em manter o equilíbrio arrecadatório, maior atenção tem sido direcionada à redução do tax gap. Na busca por aprofundamento, o objetivo deste estudo foi analisar a produção científica sobre as metodologias de cálculo para estimar o tax gap e as formas sugeridas para o seu enfrentamento, utilizando as principais publicações acadêmicas e governamentais sobre o tema. O resultado indicou que, embora abundantes, os métodos para estimar o tax gap não apresentam consenso sobre as fontes de informações que devam ser empregados nos cálculos, mesmo considerando que estes sejam específicos para cada ente tributante. Indicou, também, que a literatura que aborda sobre o enfrentamento do tax gap vem se enrobustecendo, mas já se mostra consistente para propor alternativas aos convencionais usos das penalidades e das fiscalizações, carecendo, porém, de pesquisas com propostas eficazes que possam ser aplicadas na prática para o combate à evasão fiscal.
Acesso Livre
SOUSA, Mirvênia Paula Melo de; OLIVEIRA, Francisco Mesquita de. Análise da gestão do conselho de desenvolvimento urbano de Teresina-PI. Revista de Administração Municipal: RAM, Rio de Janeiro, n. 312, p. 11-21, dez. 2022. Disponível em: https://www.ibam.org.br/wp-content/uploads/2023/03/ram312.pdf. Acesso em: 23 de jan. 2024.
Resumo: O Conselho de Desenvolvimento Urbano (CDU) é um órgão coletivo de natureza consultiva. Este artigo propõe analisar o funcionamento do Conselho de Desenvolvimento Urbano de Teresina - PI e sua atuação na política de desenvolvimento. Observou-se que as decisões deliberadas em conjunto (poder público e sociedade) durante as assembleias do Conselho são executadas de forma consciente, com a anuência tanto dos representantes do poder público quanto dos representantes da sociedade civil.
Acesso Livre
TECHIO, Jane Werle; PINTO, Nelson Guilherme Machado. Análise das conformidades dos Portais de Transparência das Câmaras de Vereadores dos municípios com mais de 10 mil habitantes do Rio Grande Do Sul. Revista Brasileira de Políticas Públicas e Internacionais: RPPI, v. 8, n. 1, p. 54-78, maio 2023. Disponível em: https://periodicos.bbn.ufpb.br/ojs2/index.php/rppi/article/view/61338. Acesso em: 23 de jan. 2024.
Resumo: O objetivo geral do presente estudo visou demostrar o grau de conformidade, dos sites institucionais dos órgãos do poder Legislativo dos municípios do Rio Grande do Sul com mais de 10 mil habitantes, com a Lei Federal 12.527/201. O estudo foi realizado no período de 2013 a 2018, em uma amostra de 167 municípios. Foi possível concluir que após a promulgação da lei 12.527/11, as câmaras municipais de vereadores dos municípios do estado do Rio Grande do Sul com mais de 10.000 habitantes, em geral, vêm evoluindo positivamente no que se refere ao cumprimento da lei de acesso à informação.
Acesso Livre
Direito Administrativo
Doutrina & Legislação
ARAUJO, Luis Felipe de Oliveira Silva; JÚNIOR, José Luiz Rossi. As regras fiscais e a eficiência do governo: uma análise empírica de 1996 a 2020. Cadernos de Finanças Públicas, Brasília, DF, v. 24, n. 1, p. 4-27, jan. 2024. Disponível em: https://publicacoes.tesouro.gov.br/index.php/cadernos/article/view/231. Acesso em: 17 jan. 2024.
Resumo: O trabalho investiga os efeitos das principais categorias de regras fiscais (dívida, receita, despesa e resultados) nos agregados econômicos que cada uma busca controlar. Utilizando um conjunto de dados abrangendo 180 países no período de 1996 a 2020, foi analisada a interação entre as regras fiscais e a eficiência do governo. Para mensurar o impacto dessas regras, utilizamos o método de momentos generalizados (GMM). Os resultados indicam que o efeito da regra, por meio da regra da dívida, está associado ao controle da despesa e a um maior resultado fiscal. Além disso, enquanto as regras se mostram substitutas à eficiência do governo para o controle da dívida e maiores resultados fiscais, mostraram-se também complementares no caso da despesa.
Acesso Livre
ASCENCIO MORENO, Mauricio Alejandro. Cláusulas excepcionales al derecho común: entre la inefectividad y el cumplimiento de los contratos estatales. Revista Digital de Derecho Administrativo, Bogotá, n. 31, p. 265-301, jan./jun. 2024. Disponível em: https://revistas.uexternado.edu.co/index.php/Deradm/article/view/9136. Acesso em: 22 jan. 2024.
Resumo: Las cláusulas excepcionales al derecho común contenidas en el artículo 14 de la Ley 80 de 1993 pretenden ser la garantía del interés general en los contratos en los cuales pueden ser pactadas o se encuentran incluidas en el clausulado por ministerio de la ley. Asimismo, han sido creadas para evitar la paralización y asegurar el cumplimiento de los fines esenciales del Estado. El presente documento pretende analizar si las cláusulas excepcionales cumplen con dicha finalidad o si, por el contrario, su forma de aplicación facilita la suspensión del servicio que se pretende prestar con la ejecución del contrato, para lo cual se analiza su naturaleza jurídica, el ámbito de aplicación y, desde el punto de vista cuantitativo, si realmente son utilizadas por las entidades públicas para evitar la paralización del servicio público.
Acesso Livre
BETETOS AGRELO, Noelia. Crónica del Congreso Ítalo-Español de Profesores de Derecho Administrativo: Realtà e prospettive del diritto amministrativo in Italia e Spagna. Evento di studi in onore di Eduardo García de Enterría per il centenario della sua nascita. Revista de Administración Pública, Madrid, n. 222, p. 267-276, set./dez. 2023. Disponível em: https://www.cepc.gob.es/publicaciones/revistas/revista-de-administracion-publica/numero-222-septiembrediciembre-2023/cronica-del-congreso-italo-espanol-de-profesores-de-derecho-administrativo-realta-e-prospettive-del. Acesso em: 22 jan. 2024.
Acesso Livre
BRANDÃO, Letícia Carvalho Coelho Pinheiro. Aplicabilidade da desconsideração da personalidade jurídica no âmbito dos Tribunais de Contas: uma breve análise doutrinária e jurisprudencial. Controle em foco: Revista do Ministério Público de Contas do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, v. 3, n. 5, p. 95-118, jan./jun. 2023. Disponível em: https://www.mpc.mg.gov.br/wp-content/uploads/2023/06/5%C2%AA-Edi%C3%A7%C3%A3o-Controle-em-Foco_janeiro-a-junho_2023_vers%C3%A3o-final_19.06.23.pdf. Acesso em: 24 jan. 2024.
Resumo: O presente artigo tem como objetivo analisar a controversa possibilidade de aplicação da desconsideração da personalidade jurídica na esfera administrativa, sobretudo pelos tribunais de contas. A temática se torna relevante, na medida em que a teoria é amplamente utilizada em outras searas jurídicas e, sendo as cortes de contas órgãos administrativos, no exercício do controle externo, que desempenham importante papel na apuração e apreciação da legalidade dos atos administrativos, bem como na responsabilização dos agentes públicos e privados, surge-se a dúvida se seria compatível a utilização do referido mecanismo com as atribuições dos tribunais de contas. Para o desenvolvimento da pesquisa, faz-se necessário tecer considerações sobre os aspectos gerais da desconsideração, analisar brevemente a discussão doutrinária, com o cotejo dos principais argumentos existentes e analisar o cenário jurisprudencial acerca do tema. Conclui-se, ao final, por admitir a aplicabilidade do instituto, em consonância com a tendência jurisprudencial e doutrinária.
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CAÚLA, César; ARAÚJO, Aldem Johnston Barbosa. Exame de normas que enunciam o progressivo abandono do direito administrativo imperativo e adversarial. Revista do Centro de Estudos Jurídicos: RCEJ, Belo Horizonte, v. 12, n. 12, p. 51-71, dez. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P274/E52265/106185. Acesso em: 18 jan. 2024.
Resumo: Breve análise de alterações legislativas (Lei nº 9.784/1999, Lei nº 13.105/2015, Lei nº13.129/2015, Lei nº 14.133/2021 e Lei nº 14.230/2021) que indiciam um processo de desverticalização do direito administrativo brasileiro, propiciando um incremento na dialética entre a Administração Pública e os particulares.
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DINIZ, Karina Ponce; SOUZA, Silvia Lima Pires de. Necessidade de prévio requerimento administrativo para propositura de ação judicial. Revista da Procuradoria Geral do Município de Niterói: RPGMNIT, Belo Horizonte, v. 1, n. 1, p. 457-468, jul. 2021/jun. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P271/E52194/105289. Acesso em: 18 jan. 2024.
Resumo: O Supremo Tribunal Federal, em recente decisão, reconheceu a necessidade de prévio requerimento administrativo para configurar o interesse de agir necessário para propor uma ação judicial. Este artigo elenca os principais argumentos que o relator do processo, ministro Luís Roberto Barroso, utilizou para proferir sua decisão.
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FERREIRA, Débora Costa; BUGARIN, Mauricio Soares. Reeleição, regras fiscais e federalismo: evolução dos incentivos eleitorais no Brasil. Cadernos de Finanças Públicas, Brasília, DF, v. 24, n. 1, p. 4-34, jan. 2024. Disponível em: https://publicacoes.tesouro.gov.br/index.php/cadernos/article/view/234.Acesso em: 17 jan. 2024.
Resumo: Este artigo analisa o efeito da reeleição sobre o comportamento fiscal dos governantes. Para tanto, comparam-se as despesas e receitas de prefeitos de primeiro e de segundo mandatos em eleições apertadas entre 2005 e 2020, por meio da técnica de regressão descontínua. Os resultados indicam tendência mais recente de incremento da sazonalidade dos ciclos políticos orçamentários no decorrer do período analisado, com maior concentração de receitas e gastos nos anos eleitorais em municípios com prefeitos em primeiro termo que enfrentaram eleições concorridas, sobretudo em transferências intergovernamentais e de convênios, despesas com pessoal, outras despesas correntes e investimentos, concentradas nas funções de educação, desporto e lazer. Portanto, este estudo ressalta a necessidade de aprimoramento da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei Eleitoral de forma a recuperarem sua capacidade original de controlar o gasto público em período eleitoral, além da importância de endereçar soluções para o atual contexto de desequilíbrios federativos.
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GARCIA, Flávio Amaral. Notas sobre mediação, conciliação e as funções da advocacia pública: uma perspectiva à luz do direito administrativo contemporâneo Revista da Procuradoria Geral do Município de Niterói: RPGMNIT, Belo Horizonte, v. 1, n. 1, p. 131-146, jul. 2021/jun. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P271/E52194/105276. Acesso em: 18 jan. 2024.
Resumo: O presente artigo aborda como os métodos alternativos de solução de conflito ganharam espaço no direito administrativo contemporâneo, em especial no âmbito de atuação das advocacias públicas. O artigo constata que o processo administrativo não assumiu, nas últimas décadas, o protagonismo que merecia na solução dos conflitos, sendo substituído pela excessiva judicialização dessas demandas. Existe, contudo, uma mudança de postura das advocacias públicas com a valorização da consensualidade e percepção de que devem exercer importante papel na mediação de conflitos, evitando o encaminhamento desnecessário de demandas ao Poder Judiciário. O artigo mostra como a mediação e a conciliação têm exercido importante papel na prevenção e resolução de conflitos junto à administração pública, e auxiliado a advocacia pública a desenvolver uma atuação proativa, voltada para a advocacia preventiva.
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GONZÁLEZ SANFIEL, Andrés Manuel. Enriquecimiento injusto ante las consecuencias de la contratación irregular. Revista de Administración Pública, Madrid, n. 222, p. 99-137, set./dez. 2023. Disponível em: https://www.cepc.gob.es/publicaciones/revistas/revista-de-administracion-publica/numero-222-septiembrediciembre-2023/enriquecimiento-injusto-ante-las-consecuencias-de-la-contratacion-irregular. Acesso em: 22 jan. 2024.
Resumo: Es una realidad que, en ocasiones, la Administración recibe prestaciones de los empresarios sobre la base de contratos irregulares, en algunos casos incluso sin contrato previo o de referencia. Se trata de un tema recurrente en el que la ilegalidad no puede ocultar el beneficio obtenido por aquella y su obligada compensación. Para afrontar el pago de esas prestaciones se han utilizado diversas vías, tales como el enriquecimiento injusto, la revisión de oficio, la responsabilidad contractual y también la extracontractual. Todas esas vías han acabado siendo cuestionadas por los órganos consultivos y de fiscalización, tildadas de excepcionales o fraudulentas. Es más, en los últimos años se viene trasladando la responsabilidad al empresario, al que se achaca la culpa de la existencia de aquellas contrataciones ilegales. Se utiliza para ello la figura del contrato inexistente, aunque olvidando el carácter garantista inherente a esta categoría jurídica y sin atender los problemas estructurales que provocan la contratación administrativa irregular. Sin embargo, el problema sigue existiendo porque la Administración tiene el deber de satisfacer las necesidades colectivas de los ciudadanos, lo que, cuando se producen estas situaciones, suscita el conflicto entre el cumplimiento de la legalidad y la atención de esas necesidades. Sin perjuicio de la depuración de las responsabilidades en que pudiera incurrir tanto la Administración como el empresario, tras analizar todas las vías planteadas, el presente estudio vuelve nuevamente hacia el enriquecimiento injusto como la fórmula más adecuada para resolver las consecuencias patrimoniales de la contratación irregular.
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JARDIM, Ednilza Amorim; VELOSO, Cynara Silde Mesquita. A mediação como meio adequado de resolução de conflitos empresariais. Revista de Direito Empresarial: RDEMP, Belo Horizonte, v. 20, n. 3, p. 71-91, set./dez. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P132/E52384/107775. Acesso em: 16 jan. 2024.
Resumo: Este trabalho tem como objetivo estudar e analisar o conflito nas relações humanas, explorar o instituto da mediação, analisar os conflitos empresariais e sua resolução adequada e correlacionaras características da mediação com a resolução adequada de conflitos eclodidos no âmbito empresarial. Os métodos utilizados para a realização desse estudo foram o exploratório e o descritivo, fundamentados em uma abordagem qualitativa, apoiada por pesquisas bibliográficas e documentais. Como resultado principal, observa-se a existência de uma compatibilidade entre a utilização da mediação e a resolução adequada de conflitos desenvolvidos no âmbito empresarial. Notou-se que características essenciais à mediação são benéficas para a resolução dos conflitos corporativos, sendo algumas delas: a confidencialidade; a celeridade; o estímulo ao diálogo e ao consenso; e o caráter educativo do processo de mediação. Foram analisados casos de mediação empresarial para comprovar a compatibilidade, sendo eles relativos à: empresas familiares, propriedade industrial e contratos de franquia. As principais contribuições relativas ao desenvolvimento desse trabalho são o desestímulo à cultura do litígio, a conscientização sobre o acesso à Justiça relativo à resolução adequada de conflitos e o incentivo ao uso de métodos alternativos para resolução de conflitos empresariais, visando à preservação da empresa e da sua função social.
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LAGO MONTÚFAR, Agustín Miguel. El que siembra vientos cosecha tempestades: responsabilidad del Estado por desastres. Revista Digital de Derecho Administrativo, Bogotá, n. 31, p. 93-119, jan./jun. 2024. Disponível em: https://revistas.uexternado.edu.co/index.php/Deradm/article/view/9130. Acesso em: 22 jan. 2024.
Resumo: Este texto busca ofrecer algunos elementos producto de la investigación sobre la gestión del riesgo de desastres y la responsabilidad patrimonial extracontractual del Estado, con el fin de ofrecer algunos elementos de reflexión que permitan responder los siguientes interrogantes: ¿Qué tendencias favorecen la clarificación de la responsabilidad patrimonial extracontractual del Estado por la gestión del riesgo de desastres? ¿Cuáles son los elementos determinantes para establecerla? La juridificación y la normalización de los desastres, junto con la constitucionalización y la convencionalización de la responsabilidad del Estado, han permitido la ampliación de su responsabilidad en estas materias, centrando la atención en el factor de imputación con base en criterios como la planeación racional del ejercicio de la función administrativa de gestión del riesgo, el reparto de cargas frente a este y el nivel tolerable de riesgo como criterios de esclarecimiento del nivel de diligencia requerido.
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LEÃO, Rafael da Silveira Soares; CUNHA, Danúbia Rodrigues da; SANTOS, Cláudio Hamilton Matos dos; RABELO, Rodrigo Cavalcanti. O Impacto dos royalties da exploração de recursos naturais nas finanças públicas municipais do Brasil: Estimativas a partir de instrumentos Bartik modificados. Cadernos de Finanças Públicas, Brasília. DF, v. 24, n. 1, p. 4-30, jan. 2024. Disponível em: https://publicacoes.tesouro.gov.br/index.php/cadernos/article/view/235. Acesso em: 17 jan. 2024.
Resumo: A exploração de recursos naturais no Brasil recolhe e distribui royalties aos municípios em decorrência de três atividades econômicas: exploração de petróleo e gás, mineração e uso de recursos hídricos para eletricidade. A literatura econômica investigou sobremaneira o caso do petróleo negligenciando relativamente as demais. O presente trabalho faz uma investigação geral do impacto simultâneo desses três royalties sobre as finanças públicas municipais, e detalha circunstâncias que sugerem mecanismos de endogeneidade na distribuição dos royalties. Nesse contexto, propõe uma técnica de variável instrumental que adequadamente lide com o problema. Resultados econométricos indicam que os royalties provocam expansão de gastos em saúde, educação e investimento público - ao menos para algumas classes de royalties - não aumentando despesas com pessoal, mas reduzem o esforço de arrecadação de tributos locais. A investigação de efeitos heterogêneos sugere que elevados volumes de royalties per capita estão por trás desses resultados.
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MATTOS, Mauro Roberto Gomes de. Da aplicação retroativa das alterações introduzidas pela lei Nº 14.230/2021, e os seus efeitos sobre as ações distribuídas ainda sob a égide da antiga redação da lei Nº 8.429/92 (lei de improbidade administrativa) que versem sobre atos dolosos - Tema 1199/ STF. Revista de Administração Municipal: RAM, Rio de Janeiro, n. 316, p. 34-40, dez. 2023. Disponível em: https://www.ibam.org.br/wp-content/uploads/2023/12/ram316.pdf. Acesso em: 24 de jan. 2024.
Resumo: Com a edição da nova legislação, verificouse grande avanço no campo do Direito Administrativo Sancionador, em virtude da oportuna limitação da utilização indiscriminada da ação de improbidade para casos não extremados, haja vista a atual necessidade de estar configurada a figura do dolo direto.
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NIÑO BAHAMÓN, Yessica. Responsabilidad patrimonial del Estado colombiano por violación de la garantía judicial del plazo razonable en la jurisdicción de lo contencioso administrativo. Revista Digital de Derecho Administrativo, Bogotá, n. 31, p. 145-180, jan./jun. 2024. Disponível em: https://revistas.uexternado.edu.co/index.php/Deradm/article/view/9132. Acesso em: 22 jan. 2024.
Resumo: El plazo razonable como garantía judicial de acceso a la administración de justicia, consagrado en diversos instrumentos internacionales como la Convención Americana sobre Derechos Humanos, implica que el asunto de su conocimiento deberá resolverse dentro un lapso prudencial. Esto significa para el operador jurídico y las partes del proceso evitar incurrir en mora judicial durante el desarrollo de éste. Desde esa perspectiva, en el presente artículo se analiza la responsabilidad patrimonial del Estado colombiano a la luz de la jurisprudencia de la Corte Interamericana de Derechos Humanos (CIDH) en casos que comprometan la violación del deber de diligencia en la resolución de las litis impetradas. Lo anterior, en el marco de la cláusula general de responsabilidad patrimonial del Estado consagrada en la Constitución Política, al compás del bloque de constitucionalidad, y con fundamento en el sistema de fuentes del derecho.
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OTA, Rui Kenji; SECCHI, Leonardo; MICHELS, Gilson Wessler. Disfunções burocráticas no contencioso administrativo fiscal federal: alternativas para o aprimoramento da solução de litígios. Revista do Serviço Público: RSP, Brasília, DF, v. 74, n. 4, p. 758-777, out./dez. 2023. Disponível em: https://revista.enap.gov.br/index.php/RSP/article/view/9931. Acesso em: 26 jan. 2024.
Resumo: O tempo médio para a prolação de decisão final no contencioso administrativo fiscal federal supera 2.300 dias. São mais de 370.000 processos que envolvem mais de R$703 bilhões de crédito tributário com exigibilidade suspensa à espera de uma solução para o litígio ou o reconhecimento do direito creditório do contribuinte. O presente artigo busca respostas para a situação-problema, analisa as principais ações implementadas pela Receita Federal do Brasil e pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais e consolida as sugestões para a agilização do sistema ao entrevistar os gestores do contencioso administrativo fiscal dessas organizações. Realizou-se um estudo teórico sobre a burocracia e suas disfunções, além da teoria da instrumentalidade do processo, na qual a busca pela efetividade processual demanda a construção de um instrumento a partir do plano material, adaptado às necessidades e peculiaridades dos problemas. Foi, então, desenvolvida uma proposta de ações para ajustar o fluxo de entrada de processos e um novo modelo para os ritos procedimentais e para a estrutura dos órgãos de julgamento. O fluxo de entrada de processos pode ser diminuído com a autorregularização de inconsistências, pelo contribuinte, antes da decisão de indeferimento do pedido ou do lançamento fiscal. No modelo proposto os processos são classificados e submetidos a ritos procedimentais de julgamento de acordo com suas características próprias.
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RODRÍGUEZ AYUSO, Juan Francisco. Administrative sanctioning regime for gatekeepers: consequences for non-compliance with the digital markets act. Revista Digital de Derecho Administrativo, Bogotá, n. 31, p. 329-356, jan./jun. 2024. Disponível em: https://revistas.uexternado.edu.co/index.php/Deradm/article/view/9138. Acesso em: 22 jan. 2024.
Resumo: El objetivo principal del presente estudio de investigación consiste en ofrecer un análisis sistemático del régimen administrativo sancionador que recae sobre grandes plataformas digitales, en cuanto superintermediadores con poder de alterar los necesarios equilibrios, ad intra y ad extra, de mercados e, incluso, completos ecosistemas digitales surgidos al amparo de las nuevas tecnologías de la información y de la comunicación. Para ello, se ahondará en la transformación que imprime la sociedad de la información desde una perspectiva legal y cómo, para dar respuesta a los múltiples desafíos e interrogantes que propicia esta nueva realidad digital, nace una normativa que regula específicamente este tipo de plataformas: la Digital Services Act y, sobre todo, en lo que aquí interesa, la Digital Markets Act. Estas regulaciones son un instrumento para el fomento de mercados disputables y leales.
Acesso Livre
RODRÍGUEZ-ARANA MUÑOZ, Jaime. Interés general y Derecho Administrativo. Revista de Derecho Administrativo: CDA, Lima, Peru, n. 22, p. 20-36, nov. 2023. Disponível em: https://revistas.pucp.edu.pe/index.php/derechoadministrativo/article/view/27653. Acesso em: 14 jan. 2024.
Resumo: El interés general en el Estado socia y democrático de Derecho es la clave para entender el Derecho Administrativo de nuestro tiempo. El interés general se caracteriza por ser un concepto concreto, motivado, vinculado a la defensa, protección y promoción de la dignidad humana y los derechos fundamentales de ella derivados y participado.
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ROSA, Camila Pavi Garcia. Linhas gerais do processo eleitoral. Revista Brasileira de Direito Eleitoral: RBDE, Belo Horizonte, v. 15, n. 28, p. 43-98, jan./jun. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P146/E52386/107796. Acesso em: 16 jan. 2024.
Resumo: A presente monografia trata das linhas gerais do processo eleitoral, no tocante às principais atividades desempenhadas pelas funções executiva, jurisdicional, normativa e consultiva da Justiça Eleitoral brasileira. A partir do esclarecimento semântico entre a bifurcação dos brocardos processo e procedimento, faz-se uma distinção entre os procedimentos administrativos e os processos, em matéria administrativa e penal. São perquiridas as principais ações judiciais de natureza eleitoral e seus recursos, bem como os principais procedimentos extrajudiciais, estes categorizados em suas dimensões de efeitos individuais e coletivos. A partir de uma pesquisa qualitativa, com base doutrinária e legislativa, com fulcro na mais recente jurisprudência, a análise consiste num estudo processual administrativo, afim de traçar as bases do processo eleitoral.
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SANTIAGO, Mafalda Maria Pinto Farrim Fernandes; COELHO, Arnaldo; BAIRRADA, Cristela Maia. Como as práticas de marketing interno podem ajudar a alcançar o sucesso organizacional? Revista de Administração Pública: RAP, Rio de Janeiro, v. 57, n. 4, ago. 2023. Disponível em: https://periodicos.fgv.br/rap/article/view/89872. Acesso em: 24 de jan. 2024.
Resumo: Este estudo pretende evidenciar a importância das práticas de marketing interno, identificando o seu impacto no comportamento proativo e na satisfação com a vida dos trabalhadores, através dos efeitos do compromisso afetivo e da satisfação no trabalho. O marketing interno continua a ser um conceito com pouco reconhecimento e divulgação, uma vez que a maioria das pesquisas relacionadas com esse campo de marketing é direcionada para o setor de serviços e concentra-se predominantemente em mercados bem estabelecidos e industrializados. Esta pesquisa compara esses efeitos entre trabalhadores do setor privado e público para reforçar a importância deste conceito, sendo que, no total, foram recolhidos 428 questionários válidos junto de trabalhadores portugueses (218 no setor privado e 210 no setor público). O modelo de equações estruturais foi utilizado para testar as hipóteses de investigação. Esta pesquisa mostra como a adoção do marketing interno pode contribuir para o sucesso da gestão organizacional e da gestão de pessoas. Os resultados mostraram que as práticas de marketing interno levam ao comprometimento afetivo e a satisfação no trabalho, tanto no setor privado como no público, embora mais pronunciadas no setor privado. Constatou-se também que o comprometimento afetivo leva a adoção de comportamentos proativos e leva a satisfação com a vida dos trabalhadores, mas apenas do setor público, e que a satisfação no trabalho leva a adoção desse comportamento e a satisfação com a vida para ambos, setor privado e público. Este trabalho contribui para uma melhor compreensão do conceito de marketing interno, da sua aplicabilidade e importância, quer para os trabalhadores, como para as organizações. Além disso, ao comparar os setores privado e público, ajuda a entender e mostrar como essa prática atende as expectativas dos trabalhadores desses dois setores.
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SERNA ALZATE, Margarita María. Responsabilidad por el hecho del legislador con ocasión de la expedición de leyes declaradas inexequibles. Revista Digital de Derecho Administrativo, Bogotá, n. 31, p. 207-235, jan./jun. 2024. Disponível em: https://revistas.uexternado.edu.co/index.php/Deradm/article/view/9134. Acesso em: 22 jan. 2024.
Resumo: En este artículo se hace un análisis de los elementos constitutivos de la responsabilidad del Estado por el hecho del legislador a la luz de la declaratoria de inexequibilidad de una disposición de la ley que decreta el Presupuesto General de la Nación para el año 2022. Para lo anterior, se exponen, en primer lugar, los precedentes jurisprudenciales proferidos por el Consejo de Estado, en el medio de control de reparación directa, así como un breve recorrido de las posturas doctrinales respecto a la responsabilidad por el hecho del legislador. Luego se presentan los principales problemas jurídicos que fueron estudiados por la Corte Constitucional y se describe la configuración de algunas reglas que permiten determinar los casos en los cuales el juicio de constitucionalidad se emite con efectos retroactivos. Por último, se examina la relación que existe entre la sentencia que declara la inexequibilidad de la norma con los elementos constitutivos de responsabilidad del Estado.
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SILVA NETO, Orlando Celso da. A relação entre regulação das atividades empresariais, evolução dos mercados e a sociedade aberta: uma introdução a partir da perspectiva histórica. Revista de Direito Empresarial: RDEMP, Belo Horizonte, v. 20, n. 3, p. 49-70, set./dez. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P132/E52384/107774. Acesso em: 16 jan. 2024.
Resumo: O artigo demonstra a evolução das regras aplicáveis à atividade empresarial como conjunto autônomo e com características próprias, interligado ao contexto histórico, social e religioso. O artigo demonstra que há uma íntima ligação (correlação) entre o desenvolvimento de mercados mais complexos e seu suporte legal - conjunto de regras aplicáveis às atividades econômicas. Também se demonstra que, quanto mais desenvolvida a atividade econômica, maior a geração de externalidades positivas para a sociedade.
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THEODORO JÚNIOR, Humberto. Imprescritibilidade das ações de ressarcimento decorrentes de improbidade administrativa. Blog Gen Jurídico, São Paulo, SP, 12 dez. 2023. Disponível em: https://blog.grupogen.com.br/juridico/areas-de-interesse/administrativo/imprescritibilidade-das-acoes-de-ressarcimento-decorrentes-de-improbidade-administrativa/. Acesso em: 12 jan. 2024.
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VALE, Luís Manoel Borges do; BARBOSA, Leonardo Máximo. A reforma da lei nº 11.101/05 e a legitimidade ativa da Fazenda Pública para postular a falência: novos paradigmas. Revista do Centro de Estudos Jurídicos: RCEJ, Belo Horizonte, v. 12, n. 12, p. 139-152, dez. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P274/E52265/106189. Acesso em: 18 jan. 2024.
Resumo: O presente artigo objetiva elucidar a controvérsia acerca da possibilidade de a Fazenda Pública figurar como legitimada ativa para a postulação do pedido de falência. Com a reforma empreendida na Lei nº 11.101/05 (Lei de Falência, Recuperação Judicial e Extrajudicial), através da Lei nº 14.112/20, fortaleceu-se a tese de que não é possível subtrair, em determinados casos, a faculdade do poder público de requerer a falência de eventuais devedores.
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VAQUER CABALLERÍA, Marcos. El humanismo del derecho administrativo de nuestro tempo. Revista de Administración Pública, Madrid, n. 222, p. 33-64, set./dez. 2023. Disponível em: https://www.cepc.gob.es/publicaciones/revistas/revista-de-administracion-publica/numero-222-septiembrediciembre-2023/el-humanismo-del-derecho-administrativo-de-nuestro-tiempo. Acesso em: 22 jan. 2024.
Resumo: El ordenamiento jurídico debería orientarse a preservar la dignidad de la persona y el libre desarrollo de la personalidad. Y la técnica del derecho administrativo debería ser un instrumento para tales fines, pero a veces se hace autorreferencial e incluso los desafía. En este artículo se examinan algunas amenazas de la tekne para el telos del derecho administrativo, desde la automatización de la actuación administrativa hasta el reconocimiento de derechos a los animales o de personalidad a la naturaleza. Sobre esta base, se reivindica el humanismo del derecho administrativo, pero también se propone repensarlo para adaptarlo a nuestro tiempo.
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YKEHO, Andres Devoto. Los mercados de abastos en la legislación peruana: el caso del Área Metropolitana de Lima en el contexto de emergencia sanitaria por el COVID-19. Revista de Derecho Administrativo: CDA, Lima, Peru, n. 22, p. 140-179, nov. 2023. Disponível em: https://revistas.pucp.edu.pe/index.php/derechoadministrativo/article/view/27659/25725. Acesso em: 14 jan. 2024. Resumo:
El artículo desarrolla la regulación del servicio de mercados de abastos en la legislación peruana luego de los nuevos cambios normativos acontecidos antes y durante la pandemia por el COVID-19. Se desarrolla las tipologías existentes sobre mercados, los actores públicos involucrados y el régimen jurídico administrativo que adopta nuestro ordenamiento jurídico. Finalmente, se comentan dos retos que tienen los mercados a la luz de las nuevas legislaciones relacionadas al desarrollo urbano y la seguridad alimentaria. Luego de un análisis jurídico de la normativa, doctrina administrativa y la jurisprudencia encontramos un proceso en marcha de recuperación del rol que tiene la administración pública frente a la promoción, construcción y operación de los mercados de abastos luego de los procesos de liberalización y privatización que vivió el Perú durante la década de los noventas.
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Fundos
Doutrina & Legislação
BRASIL. Decreto n. 11.882, de 15 de janeiro de 2024. Autoriza a reprogramação dos saldos remanescentes do Programa Brasil Alfabetizado, de que trata o § 2º do art. 8º da lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 162, n. 11, p. 2, 16 jan. 2024. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/D11882.htm. Acesso em: 17 jan. 2024.
Resumo: Estabelece novos ciclos de execução para garantir a universalização da alfabetização da população com 15 anos ou mais, em todo o território nacional. A Educação de Jovens e Adultos (EJA) é uma modalidade de ensino formal da educação básica, que ocorre dentro das redes educacionais. Já o Programa Brasil Alfabetizado foi concebido para suprir a lacuna de um contingente de cidadãos que apresenta dificuldades em acompanhar o regime regular de aulas da EJA. Criado para abarcar o público residual, que não era alcançado pelos sistemas de ensino da EJA, o PBA apostava, desde sua origem, na ação do voluntariado para fornecer cidadania a seu público-alvo. O desenho original do programa apresentava deficiências que resultaram na interrupção dos ciclos a partir de 2016. Para sanar essas deficiências, este decreto traz algumas inovações no desenho do PBA. Dentre as novidades trazidas para os novos ciclos, merece destaque a disponibilização, por parte do governo federal, de materiais de orientação e de formação, de materiais de apoio e de instrumentos de avaliação. O objetivo é conferir maior efetividade à atuação dos alfabetizadores. Há, ainda, a previsão de que O Ministério da Educação poderá oferecer assistência financeira a estados e municípios que aderirem ao programa. Para tanto, tais entes deverão apresentar um plano de alfabetização com um diagnóstico local, elaborado a partir da busca ativa, e a estratégia de monitoramento a ser desenvolvida pela autoridade local. O Plano Nacional de Educação, aprovado pela Lei nº 13.005, de 2014, estabeleceu como uma de suas diretrizes a erradicação do analfabetismo. Para tanto, esse diploma dedicou duas metas ao tema: a Meta 5, afeta à alfabetização de crianças, e a Meta 9, voltada à alfabetização de jovens e adultos. A Meta 9 contempla estratégias que envolvem tanto iniciativas de alfabetização formal quanto ações não formais. (Fonte: Agência Brasil - EBC)).
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BRASIL. Lei n. 14.819, de 16 de janeiro de 2024. Institui a Política Nacional de Atenção Psicossocial nas Comunidades Escolares. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 162, n. 12, p. 4-5, 17 jan. 2024. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/L14819.htm. Acesso em: 17 jan. 2024.
Resumo: O principal objetivo da política é promover a saúde mental de todos que integram a comunidade escolar - alunos, professores e demais profissionais que atuam na escola, além de pais e responsáveis. O texto estabelece medidas para informar a sociedade sobre a importância da saúde mental nos estabelecimentos de ensino e para garantir o acesso da comunidade escolar à atenção psicossocial. Para alcançar os objetivos previstos, as ações deverão estar articuladas com as diretrizes da Política Nacional de Saúde Mental. A execução da política será feita com o Programa Saúde na Escola (PSE), em específico com os grupos de trabalho intersetoriais do programa, que contarão, obrigatoriamente, com representantes da comunidade escolar e da atenção básica à saúde. Eles serão responsáveis pelos planos de trabalho para realização das ações contempladas na proposta. O planejamento deverá conter as ações a serem desenvolvidas no ano letivo e a estratégia para a promoção dessas atividades. Além disso, a atuação de cada integrante envolvido estará detalhada no documento. A União será responsável pelo auxílio ao trabalho das equipes e pela priorização de regiões vulneráveis. A lei determina ainda que as escolas divulguem planos de trabalho. Ao final do ano escolar, os grupos deverão apresentar relatório de avaliação das ações e dos resultados previstos na política. (Fonte: Agência Câmara de Notícias).
Acesso Livre
ESTEVES, Andreza Ramalho. Esforço Tributário Municipal: uma análise do comportamento do fundo de participação dos municípios FPM face a receita tributária de municípios da microrregião de Araçuaí/Mg no período de 2013 a 2018. Cadernos de Finanças Públicas, Brasília, DF, v. 23, n. 2, p. 4-24, set. 2023. Disponível em: https://publicacoes.tesouro.gov.br/index.php/cadernos/article/view/110. Acesso em: 17 jan. 2024.
Resumo: A presente pesquisa buscou analisar o comportamento do FPM em face da receita tributária de municípios da microrregião de Araçuaí/MG, no período de 2013 a 2018; bem como analisar o comportamento do repasse do FPM em relação à receita orçamentária; avaliar a aplicação do FPM e verificar se há medidas dos governos municipais para aumentar a receita tributária. À vista disso, espera-se que este estudo, ao demonstrar as origens dos recursos e o montante financeiro da transferência ao FPM, contribua para o estudo das finanças públicas, e para a população da microrregião de Araçuaí/MG. Esta pesquisa caracteriza como: bibliográfica, documental e campo. Constatou-se que as receitas decorrentes de outras fontes não são capazes de manter o equilíbrio fiscal e os investimentos dos municípios. Aponta-se, também, que os resultados demonstraram baixo índice de esforço tributário.
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MAIA, Marcelo Verdini; REZENDE, Sabrina Reinbold. Fundo soberano: considerações acerca de fundos subnacionais, sua natureza jurídica, o dever de prestar contas e a submissão ao controle externo exercido pelos Tribunais de Contas. Revista do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro: Revista do TCE RJ, Rio de Janeiro, v. 4, n. 2, p. 38-45, jul./dez. 2023. Disponível em: https://portal-br.tcerj.tc.br/web/ecg/revista-do-tce-rj/edicoes-anteriores. Acesso em: 24 jan. 2024.
Resumo: este artigo aborda o regramento que deve ser aplicado a fundos "soberanos" subnacionais brasileiros, considerando a ausência de legislação geral sobre o tema e as peculiaridades da recepção desse instrumento financeiro no contexto normativo brasileiro. Embora esses fundos sejam tradicionalmente concebidos com o objetivo de promover políticas públicas de interesse nacional, sua utilidade se estende aos entes que, apesar de não serem soberanos, possuem autonomia administrativa. O principal objetivo é estabelecer a natureza jurídica desses fundos, classificando-os como fundos especiais, o que, por sua vez, os submete ao regime jurídico de direito público. Isso resulta na obrigatoriedade de prestação de contas. Os gestores dos fundos soberanos, independentemente de serem o Chefe do Poder Executivo ou outros responsáveis, devem prestar contas aos Tribunais de Contas, seguindo procedimentos específicos de acordo com sua posição. Essas medidas garantem a transparência e a responsabilidade na gestão de recursos públicos e promovem o controle social, o que contribui para o adequado funcionamento dos fundos soberanos subnacionais no Brasil.
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NARDONE, José Paulo. Direitos sociais versus equilíbrio fiscal sob as lentes dos tribunais de contas, aos 35 anos da CF/88. São Paulo: Tribunal de Contas do Estado, 1 nov. 2023. Disponível em: https://www.tce.sp.gov.br/publicacoes/direitos-sociais-versus-equilibrio-fiscal-sob-lentes-tribunais-contas-aos-35-anos-cf88. Acesso em: 19 jan. 2024.
Acesso Livre
NUNES, Alisson Nava; LIMA, Diana Vaz de. Transferências fundo a fundo: coordenação e cooperação federativa na segurança pública do Brasil. Revista de Administração Pública: RAP, Rio de Janeiro, v. 57, n. 3, jun. 2023. Disponível em: https://periodicos.fgv.br/rap/article/view/89370. Acesso em: 24 de jan. 2024.
Resumo: O objetivo deste artigo é analisar a realização de transferências fundo a fundo e avaliar se ela tem contribuído para a coordenação e cooperação federativa de políticas voltadas à segurança pública no Brasil. Para tanto, o trabalho foi dividido em três etapas: (i) levantamento dos valores do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), destinados aos estados e ao Distrito Federal, no período de 2000 a 2022, antes e depois da adoção das transferências fundo a fundo; (ii) realização de entrevistas semiestruturadas para levantar as percepções dos gestores responsáveis pela elaboração e coordenação do processo de descentralização e pelo acompanhamento da execução dos recursos descentralizados; e (iii) análise dos mecanismos de coordenação/cooperação previstos nos planos de aplicação elaborados pelos estados no período supracitado. Os achados da pesquisa confirmam resultados de estudos anteriores sobre o poder de indução das transferências fundo a fundo na cooperação e coordenação de políticas nacionais, também para a área de segurança pública. Verificou-se que a ampliação de recursos e a obrigatoriedade de seu compartilhamento com os estados favoreceram o alinhamento das políticas estaduais às diretrizes estabelecidas pela União, mas que ainda é incipiente a interação entre os órgãos, organizações e membros da sociedade em relação ao tema.
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PARANÁ. Decreto n. 4.660, de 25 de janeiro de 2024. Promove alterações no Anexo a que se refere o Decreto nº 10.332, de 2 de julho de 2018, que aprova o Regulamento do Fundo Estadual de Defesa do Consumidor. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.586, p. 4, 25 jan. 2024. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=318179&indice=2&totalRegistros=208&anoSpan=2024&anoSelecionado=2024&mesSelecionado=1&isPaginado=true. Acesso em: 5 fev. 2024.
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PULINO, Daniel; LIMA, Fábio Lucas de Albuquerque; PEDROZA, Elenice Hass de Oliveira; CHEDEAK, José Carlos Sampaio. Independência patrimonial: adoção de CNPJ por plano, um esforço da regulação para proteção da previdência complementar fechada. Revista Fórum de Direito Civil: RFDC, Belo Horizonte, v. 12, n. 34, p. 81-99, set./dez. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P135/E52367/107543. Acesso em: 17 jan. 2024.
Resumo: Objetivos: Neste artigo, objetiva-se discutir a obrigatoriedade da adoção do CNPJ por plano de benefício no Regime de Previdência Complementar (RPC). Em 2004, o regulador do sistema de previdência complementar instituiu o Cadastro Nacional de Planos de Benefícios (CNPB) com o intuito de proteger a poupança previdenciária. Ao longo dos últimos anos, percebeu-se que o CNPB não se mostrou suficiente para cumprir a afetação das reservas garantidores para o pagamento de aposentadoria e pensões privadas. Assim, a Resolução do Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) determinou que todo o plano de benefício adote a segregação patrimonial no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas(CNPJ), para enfrentar problemas relacionados ao descumprimento da teoria da afetação patrimonial. Foi utilizada metodologia qualitativa de análise documental de normas, pareceres e jurisprudência, com uso do método hipotético-dedutivo. Trata-se também de pesquisa bibliográfica. Resultados: na Seção 2, percorre-se a doutrina sobre a independência patrimonial dos planos coletivos de previdência privada, e, na Seção 3, analisa-se como a teoria está sendo tratada na prática administrativa e judicial. Contribuições: o debate traz luz sobre a importância de tratar independentemente os diversos planos previdenciários, bem como as submassas dentro de um mesmo plano de previdência privada.
Acesso restrito aos servidores do TCE
SARAIVA FILHO, Oswaldo Othon de P. Créditos contra o FCVS: urgência de aplicação de meios engenhosos para conferir eficiência e economicidade ao processo de novação e expedição do título público CVS ou para dação em pagamento dos créditos desse fundo. Fórum Administrativo: FA, Belo Horizonte, v. 21, n. 250, p. 53-102, dez. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P124/E42124/94335. Acesso em: 12 jan. 2024.
Acesso restrito aos servidores do TCE
VEQUI, Matheus; DEMARCHI, Clovis. O modelo de financiamento político brasileiro: impactos sobre a democracia intrapartidária. Revista Brasileira de Políticas Públicas, Brasília, DF, v. 13, n. 2, p. 688-719, 2023. Disponível em: https://www.publicacoesacademicas.uniceub.br/RBPP/article/view/7995. Acesso em: 23 de jan. 2024.
Resumo: O estudo trata da composição das receitas dos partidos políticos após a proibição das doações de pessoas jurídicas, explorando os impactos dos repasses estatais sobre o modo como o poder é exercido nestes espaços. O artigo tem como objetivo verificar quais os incentivos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e do Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, desde o funcionamento concomitante em 2018, sobre a democratização e a oligarquização do ambiente interno dos partidos políticos brasileiros. Para o desenvolvimento da pesquisa, a metodologia utilizada na Fase de Pesquisa foi indutiva, e os resultados expressados conforme a base lógica indutiva. Concluiu-se que o modelo financiamento em vigor no Brasil dá suporte à formação de um vínculo de dependência dos partidos políticos em relação aos recursos do Estado, retirando das lideranças a pressão pela sobrevivência financeira da instituição e assim diminuindo a importância da mobilização da base de filiados, bem como das contribuições dos cidadãos. Nesse sentido, produz-se o ambiente propício para gerar a estabilidade da cúpula, que poderá atuar unicamente para preservar o próprio poder, promovendo a adoção de mecanismos que facilitem o processo de oligarquização, obstando a participação dos filiados e assim tornando o partido cada vez mais a face de suas lideranças. A originalidade da pesquisa encontra-se na inovação temática, na medida em que os incentivos do novo modelo de financiamento foram pouco estudados no tocante aos seus impactos sobre as relações de poder no interior dos partidos políticos, especialmente em relação a democratização dos quadros.
Acesso Livre
Municípios
Doutrina & Legislação
ALAMY, Marcos André; CARMONA, Paulo Afonso Cavichioli. O planejamento na nova lei de licitações e a aplicabilidade de seus instrumentos em pequenos municípios. Revista Brasileira de Políticas Públicas, Brasília, DF, v. 13, n. 2, p. 485-499, 2023. Disponível em: https://www.publicacoesacademicas.uniceub.br/RBPP/article/view/8039. Acesso em: 23 de jan. 2024.
Resumo: A Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre licitações e contratos administrativos, destacou, de maneira implacável, o instrumento do planejamento ao regime de compras e contratações do poder público. Para delimitar o tema analisou-se a situação específica de municípios de pequeno porte, sendo o objetivo do artigo verificar a aplicabilidade dos mecanismos de planejamento previstos na nova Lei de Licitações em municípios de pequeno porte. Como os municípios de pequeno porte se comportarão diante da nova regra legal consiste na hipótese do trabalho. O artigo, dividido em três partes, apresenta primeiramente, a contextualização do planejamento das ações administrativas na esfera pública. Em seguida, foram apresentadas as inovações trazidas pela nova Lei no âmbito do planejamento de compras e contratações. E, na terceira e última parte, foram trazidos os entraves à adoção dos mecanismos de planejamento pelos pequenos municípios. Concluiu-se que as formalidades impostas pela nova Lei desconsideram as múltiplas realidades dos municípios brasileiros. Para se alcançar o proposto foi utilizada a pesquisa bibliográfica e teórica, priorizando a análise de conteúdo. Também, foram avaliados dados do IBGE com relação à estrutura organizacional dos órgãos de controle interno dos municípios e, ainda, do quadro de pessoal de municípios de pequeno porte da microrregião do Vale do Paranaíba em Minas Gerais. A relevância do estudo se relaciona, justamente, a pequena produção cientifica voltada à aplicabilidade da nova Lei a municípios de pequeno porte.
Acesso Livre
AVELAR, Daniel Martins e. Ampliação dos instrumentos de resolução consensual de controvérsias disciplinares na controladoria geral do Município de Belo Horizonte. Revista do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, v. 41, n. 2, p. 102-104, jul./dez. 2023. Disponível em: https://revista.tce.mg.gov.br/revista/index.php/TCEMG/article/view/604. Acesso em: 24 jan. 2024.
Resumo: O projeto iniciou-se no ano de 2018, no âmbito da Subcontroladoria de Correição do Município de Belo Horizonte (órgão integrante da Controladoria-Geral), com a constituição de grupo de trabalho para elaboração de proposta de revisão do Regime Disciplinar dos Servidores Públicos Municipais. À época, o único instrumento de resolução consensual de controvérsias disciplinares previsto no Estatuto consistia na Suspensão Condicional do Processo Administrativo Disciplinar (Suspad), criada pela Lei Municipal n. 9.310/2007. Por meio dele, o servidor infrator se compromete, voluntariamente, a manter bom comportamento por certo período, durante o qual o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) fica suspenso. Caso o compromisso seja cumprido, ao final do prazo de vigência a punibilidade será extinta, e o processo será arquivado, sem imposição de penalidade. A Suspad pressupõe a instauração de PAD. Nesse cenário, por meio de levantamento de dados, apurou-se que, no Município de Belo Horizonte, a penalidade de demissão é aplicada em apenas 14% dos processos administrativos disciplinares. Por outro lado, em 75% dos casos de Suspad, o servidor cumpre integralmente o compromisso de ajustamento de conduta, e, nos outros 25%, o processo administrativo disciplinar volta a tramitar normalmente.
Acesso Livre
AZEVEDO, Marlice Nazareth Soares de; FREITAS, José Francisco Bernardino. O Seminário de Habitação e Reforma Urbana: Antecedentes de uma Política para Habitação Popular. Revista de Administração Municipal: RAM, Rio de Janeiro, n. 315, p. 24-36, set. 2023. Disponível em: https://www.ibam.org.br/wp-content/uploads/2023/08/ram315.pdf. Acesso em: 24 de jan. 2024.
Resumo: Esse estudo apresenta o contexto por que passava o País e aquele porque experimentavam as cidades brasileiras na oportunidade de realização, em 1963, do Seminário de Habitação e Reforma Urbana (s.HRu). Examina suas proposições, em particular as associadas às questões habitacionais. Avalia os resultados do evento e suas incorporações na Lei Federal, já do período de ditadura militar, que institui o Banco Nacional de Habitação em 1964. Por fim, esboça um panorama comemorativo do jubileu do evento, o Q+50, também promovido pelo IAB, em diversas regiões do País em 2013, e constata a diluição do tema habitação, mesmo que não satisfatoriamente solucionado, diante do ampliado espectro de problemas e dificuldades por que passam as cidades brasileiras da atualidade.
Acesso Livre
BESEN, Gina Rizpah; GUNTHER, Wanda Maria Risso; JACOBI, Pedro Roberto; DIAS, Sonia Maria; RIBEIRO, Helena. Avaliação da coleta seletiva por meio de indicadores de sustentabilidade em cidades brasileiras. Desenvolvimento e Meio Ambiente: DMA, Curitiba, PR, v. 62, p. 69-86, jul./dez. 2023. Disponível em: https://revistas.ufpr.br/made/article/view/80790. Acesso em: 22 de jan. 2024.
Resumo: No Brasil, a coleta seletiva porta a porta é atribuição das administrações municipais e pode ser operada pelas prefeituras, por empresas contratadas e/ou por organizações de catadores de materiais recicláveis. Por outro lado, o marco regulatório trazido pela Política Nacional de Resíduos Sólidos do país prioriza a coleta seletiva operada por organizações de catadores. Este artigo analisa duas modalidades de coleta seletiva municipal, na perspectiva da sustentabilidade em suas diversas dimensões: a operada em parceria com e a operada sem essa parceria. Foram selecionados 20 municípios nos estados de São Paulo (11) e Minas Gerais (9), que operam com catadores (SP=7 e MG=4) e sem (SP=8 e MG=1) e aplicados questionários semiestruturados presenciais junto aos gestores da coleta seletiva no período de janeiro a abril de 2014. Embora os dados refiram-se a um contexto distinto do atual, considerando-se as profundas mudanças ocorridas, tanto nas políticas públicas inerentes como nas transformações decorrentes do período pandêmico que assolou o país, o estudo comparativo proposto permanece atual e relevante para a gestão de resíduos sólidos urbanos. Os resultados dos questionários alimentaram o conjunto de indicadores de sustentabilidade da coleta seletiva (12), resultantes da pesquisa de Besen et al. (2016). Ambas as modalidades mostraram-se muito favoráveis em promover a educação e divulgação, a gestão compartilhada e o estabelecimento de parcerias. Em ambos os casos, denota-se resultado desfavorável, associado aos indicadores de autofinanciamento, taxas de recuperação de recicláveis e de rejeito, e condições ambientais de trabalho e saúde e segurança do trabalhador. Como fatores determinantes para a sustentabilidade da coleta seletiva foram encontrados a necessidade de investimentos em infraestrutura, logística e a melhoria das condições de trabalho e de saúde do trabalhador, assim como a urgência de promover a sustentabilidade financeira, a partir da cobrança dos serviços prestados.
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BLEME, Nicolle Ferreira; LIMA, Katia Gorete. Nada Consta Digital: nada Consta Eletrônico da Corregedoria Geral do Município de Contagem. Revista do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, v. 41, n. 2, p. 105-107, jul./dez. 2023. Disponível em: https://revista.tce.mg.gov.br/revista/index.php/TCEMG/article/view/601. Acesso em: 24 jan. 2024.
Resumo: A certidão de Nada Consta Funcional é um documento emitido pela Corregedoria Geral, órgão da Controladoria Geral do Município de Contagem, que informa sobre a existência ou não de processos disciplinares que estejam em tramitação, em desfavor de servidor público, bem como informa se o servidor já respondeu a processo disciplinar, cujo desfecho acarretou aplicação de sanção administrativa.
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BORGES, Maria Cecília; RABELO, Tainá Campos. O protesto de título executivo extrajudicial como mecanismo eficaz para execução de crédito decorrente de multa aplicada por Tribunal de Contas Estadual a agente público municipal: considerações diante do Tema 642 do STF. Controle em foco: Revista do Ministério Público de Contas do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, v. 3, n. 5, p. 32-39, jan./jun. 2023. Disponível em: https://www.mpc.mg.gov.br/wp-content/uploads/2023/06/5%C2%AA-Edi%C3%A7%C3%A3o-Controle-em-Foco_janeiro-a-junho_2023_vers%C3%A3o-final_19.06.23.pdf. Acesso em: 24 jan. 2024.
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BRASIL. Lei n. 14.811, de 12 de janeiro de 2024. Institui medidas de proteção à criança e ao adolescente contra a violência nos estabelecimentos educacionais ou similares, prevê a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente e altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e as Leis nºs 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), e 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 162, n. 10, p. 1-2, 15 jan. 2024. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/L14811.htm. Acesso em: 17 jan. 2024.
Resumo: Estabelece medidas para reforçar a proteção de crianças e adolescentes contra a violência, principalmente nos ambientes educacionais, criminalizando, por exemplo, as práticas de bullying e cyberbullying. O texto também transforma em crimes hediondos vários atos cometidos contra crianças e adolescentes, como a pornografia infantil, o sequestro e o incentivo à automutilação: agenciar, facilitar, recrutar, coagir ou intermediar a participação de criança ou adolescente em imagens pornográficas; adquirir, possuir ou armazenar imagem pornográfica com criança ou adolescente; sequestrar ou manter em cárcere privado crianças e adolescentes e traficar pessoas menores de 18 anos. Atualmente, quem é condenado por crime considerado hediondo, além das penas previstas, não pode receber benefícios de anistia, graça e indulto ou fiança. Além disso, deve cumprir a pena inicialmente em regime fechado. Outro crime transformando em hediondo, conforme a nova legislação, é a instigação ou o auxílio ao suicídio ou à automutilação por meio da internet, não sendo necessário que a vítima seja menor de idade. O texto inclui, entre os agravantes da pena, o fato de a pessoa que instiga ou auxilia ser responsável por grupo, comunidade ou rede virtual, quando a pena pode ser duplicada. A norma inclui a tipificação das duas práticas no Código Penal. Bullying (intimidação sistemática) é definido como "intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por meio de atos de intimidação, de humilhação ou de discriminação, ou de ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais". A pena é de multa, se a conduta não constituir crime mais grave. Já o cyberbullying é classificado como intimidação sistemática por meio virtual. Se for realizado por meio da internet, rede social, aplicativos, jogos on-line ou transmitida em tempo real, a pena será de reclusão de dois a quatro anos, e multa, se a conduta não constituir crime mais grave. A Lei 13.185, de 2015, que instituiu o Programa de Combate à Intimidação Sistemática, já prevê a figura do bullying, mas não estabelecia punição específica para esse tipo de conduta, apenas obrigava escolas, clubes e agremiações recreativas a assegurar medidas de conscientização, prevenção, diagnose e combate à violência e à intimidação sistemática. O texto aumenta ainda a pena de dois crimes já previstos no Código Penal. No caso de homicídio contra menor de 14 anos, a pena atual, de 12 a 30 anos de reclusão, poderá ser aumentada em dois terços se o crime for praticado em escola de educação básica pública ou privada. Já o crime de indução ou instigação ao suicídio ou à automutilação terá a pena atual, de dois a seis anos de reclusão, duplicada se o autor for responsável por grupo, comunidade ou rede virtuais. A lei ainda torna crime hediondo o agenciamento e o armazenamento de imagens pornográficas de crianças e adolescentes. A norma inclui entre os crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) a exibição, transmissão, facilitação ou o auxílio à exibição ou transmissão, em tempo real, pela internet, por aplicativos ou qualquer outro meio digital de pornografia com a participação de criança ou adolescente. A pena prevista é de quatro a oito anos de reclusão e multa. Também atualiza o texto do ECA para penalizar quem exibir ou transmitir imagem, vídeo ou corrente de vídeo (compartilhamento sucessivo) de criança ou adolescente em ato infracional ou ato ilícito, com multa de 3 a 20 salários mínimos. Atualmente, o estatuto penaliza "quem exibe, total ou parcialmente, fotografia de criança ou adolescente envolvido em ato infracional". Outra medida inserida no ECA é a penalização de pai, mãe ou responsável que deixar de comunicar, intencionalmente, à polícia o desaparecimento de criança ou adolescente. A pena será de reclusão de dois a quatro anos, mais multa. Ainda de acordo com a nova lei, as medidas de prevenção e combate à violência contra criança e adolescente nas escolas públicas e privadas deverão ser implementadas pelos municípios e pelo Distrito Federal em cooperação com os estados e a União. Os protocolos de proteção deverão ser desenvolvidos pelos municípios em conjunto com órgãos de segurança pública e de saúde, com a participação da comunidade escolar. O texto acrescenta ainda ao ECA que as instituições sociais públicas ou privadas que trabalhem com crianças e adolescentes e recebam recursos públicos deverão exigir certidões de antecedentes criminais de todos os seus colaboradores, atualizadas a cada seis meses. As escolas públicas ou privadas também deverão manter fichas cadastrais e certidões de antecedentes criminais atualizadas de todos os seus colaboradores, independentemente de recebimento de recursos públicos. Conforme o texto, a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente será elaborada por uma conferência nacional a ser organizada e executada pelo governo federal. Entre os objetivos a serem observados pela política, estão o aprimoramento da gestão das ações de prevenção e de combate ao abuso e à exploração sexual da criança e do adolescente; e a garantia de atendimento especializado, e em rede, da criança e do adolescente em situação de exploração sexual, bem como de suas famílias. (Fonte: Agência Senado).
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BRASIL. Lei n. 14.817, de 16 de janeiro de 2024. Estabelece diretrizes para a valorização dos profissionais da educação escolar básica pública. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 162, n. 12, p. 3, 17 jan. 2024. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/L14817.htm. Acesso em: 17 jan. 2024.
Resumo: Profissionais da educação básica devem ser valorizados com planos de carreira, formação continuada e condições de trabalho dignas. A nova lei traz diretrizes para a valorização, prevista na Constituição, das carreiras de professor e dos demais profissionais da rede pública de educação básica. São determinações como plano de carreira, formação continuada e condições dignas de trabalho. Em relação aos planos de carreira, a lei assegura o ingresso exclusivo por concurso público, progressão periódica e estímulos para o desenvolvimento profissional. A nova lei pede número adequado de alunos por turma, compatibilidade de classes com a jornada de trabalho do profissional, disponibilidade de recursos didáticos, salubridade do ambiente físico, segurança e permissão para o uso do transporte escolar quando não houver prejuízo para os estudantes. (Fonte: Rádio Senado).
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BRASIL. Lei n. 14.821, de 16 de janeiro de 2024. Institui a Política Nacional de Trabalho Digno e Cidadania para a População em Situação de Rua (PNTC PopRua). Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 162, n. 12, p. 5-7, 17 jan. 2024. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/L14821.htm. Acesso em: 17 jan. 2024.
Resumo: Antes prevista apenas em um decreto presidencial, a Política Nacional de Trabalho Digno e Cidadania para a População de Rua está agora assegurada na presente lei. As ações são voltadas para a superação da situação de rua por meio da elevação da escolaridade, qualificação profissional e acesso ao trabalho e à renda. (Fonte: Agência Senado).
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CANALES, Oliver David Meza; PÉREZ-CHIQUÉS, Elizabeth; MARTÍNEZ-HERNÁNDEZ, Aldo Adrián. Estrutura para entender e abordar a corrupção sistêmica nos governos locais. Revista de Administração Pública: RAP, Rio de Janeiro, v. 57, n. 4, ago. 2023. Disponível em: https://periodicos.fgv.br/rap/article/view/89875. Acesso em: 24 de jan. 2024.
Resumo: A corrupção e um fenômeno complexo. Os diagnósticos usados para justificar medidas anticorrupção costumam descartá-la. Em consonância com o modelo da lata de lixo (Cohen, March, & Olsen, 1972), onde as soluções procuram os problemas, neste caso, o problema da corrupção e caracterizado de tal forma que e "endereçável" com a política em questão. Esta situação tem consequências graves. Entre eles, que a política implementada e falível. O artigo revisa o fenômeno da falibilidade das políticas anticorrupção. Argumentamos que quando a política anticorrupção e desenhada sem levar em conta que o tipo de corrupção com a qual ela lida faz parte de um sistema mais amplo de corrupção sistêmica, ela tem uma alta probabilidade de falhar. Traçamos nosso argumento por meio de uma série de implicações que emergem do quadro de consolidação da corrupção (Corruption Consolidation Framework - CCF) (Meza & Perez-Chiques, 2021). Com o apoio do CCF, extraímos uma série de implicações com a intenção de reorientar a discussão e futuras linhas de pesquisa em torno da compreensão e abordagem do fenômeno da corrupção sistêmica.
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CARVALHO, Grégory dos Passos; COÊLHO, Denilson Bandeira. Difusão da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa em municípios paulistas. Revista de Administração Pública: RAP, Rio de Janeiro, v. 57, n. 3, jun. 2023. Disponível em: https://periodicos.fgv.br/rap/article/view/89369. Acesso em: 24 de jan. 2024.
Resumo: Este artigo tem como objeto de análise a implantação da Lei Complementar no 123, de 2006 (LC no 123/2006), que instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (MPE), por municípios paulistas. Utilizou-se o referencial teórico de difusão de políticas publicas tendo como objetivo estudar seu processo de adoção, observando os diferentes contextos e momentos de coerção previstos na legislação federal. Com base nas discussões teóricas relacionadas com o mecanismo de difusão chamado de coerção, respondeu-se a seguinte pergunta: qual é a influência do mecanismo de coerção vertical na difusão da Lei Geral da MPE nos municípios paulistas? A técnica "análise de sobrevivência" foi aplicada para identificar fatores explicativos da difusão da política, considerando variáveis de desenho institucional, políticas e partidárias, efeito vizinhança, necessidade da política, organizações/atores sociais e fatores estruturais. Os resultados demonstram que, conforme varia o desenho institucional de coerção, mudam os fatores explicativos da difusão dessa política na ponta, de modo que os aspectos locais, incluindo atores sociais, fatores regionais e questões estruturais, importam para a difusão, variando conforme o contexto coercitivo.
Acesso Livre
CESARINO, Soraya Portela. Cessão de crédito decorrente de contrato administrativo firmado com o município. Revista da Procuradoria Geral do Município de Niterói: RPGMNIT, Belo Horizonte, v. 1, n. 1, p. 85-102, jul. 2021/jun. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P271/E52194/105274. Acesso em: 18 jan. 2024.
Resumo: O presente artigo tem por objeto o enfrentamento do tema da possibilidade ou não de que o contratado ceda seu crédito (recebíveis) decorrente de contrato administrativo firmado com o município, mesmo não havendo previsão expressa na Lei Federal nº 8.666/93 e/ou no edital e no contrato. Com base na aplicação supletiva expressa das normas de direito privado aos contratos administrativos, entendemos ser possível conferir eficácia ao negócio jurídico, desde que firmado o competente termo aditivo.
Acesso restrito aos servidores do TCE
COELHO, Franklin Dias. Reforma urbana: um encontro entre memórias, sujeitos e ação. Revista de Administração Municipal: RAM, Rio de Janeiro, n. 315, p. 45-56, set. 2023. Disponível em: https://www.ibam.org.br/wp-content/uploads/2023/08/ram315.pdf. Acesso em: 24 de jan. 2024.
Resumo: Reforma Urbana - um encontro entre memórias, sujeitos e ação. Este estudo recupera a história do movimento de reforma urbana, trabalhando as suas rupturas e continuidades. Evitando um recorrente enfoque de novos movimentos sociais, no qual surgem como sujeitos sem história, analiso o período de 1950 a 1963, quando da realização do Seminário de Reforma Urbana no Hotel Quitandinha, identificando o acúmulo social e técnico que permite pensar esta reforma de base que se transforma nos anos 90 em uma reforma social e democrática.
Acesso Livre
CORREA, Fernanda Souza; FRANZOLIN, Cláudio José. A implantação do instrumento urbanístico da Operação Urbana Consorciada no município de Campinas: um estudo de caso. Revista de Informação Legislativa: RIL, Brasília, DF, v. 60, n. 240, p. 201-217, out./dez. 2023. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/ril/edicoes/60/240/ril_v60_n240_p201. Acesso em: 26 de jan. 2024.
Resumo: A contratualização da atividade administrativa ganhou impulso após a Constituição de 1988 como forma de induzir o desenvolvimento, regular e operacionalizar atividades de relevância pública. Este trabalho objetiva examinar a produção legislativa de Campinas (SP) relativa ao instrumento jurídico-urbanístico previsto no art. 4º, III, p, do Estatuto da cidade - a Operação Urbana Consorciada - para compreender se e como o município, que integra a região metropolitana de Campinas, tem implantado essa modalidade de parceria público-privada no planejamento da cidade. A pesquisa foi realizada com base na análise qualitativa da regulamentação das operações urbanas consorciadas para se compreender em que medida a Administração Pública se utiliza desse mecanismo como forma de solução de problemas urbanísticos da cidade e se o faz de acordo com os princípios da eficiência e da sustentabilidade. O marco inicial do trabalho é a Constituição de 1988, a partir da qual se introduziram o modelo participativo e os mecanismos de Administração Pública consensual no ordenamento jurídico brasileiro.
Acesso Livre
COSTA, Graciete Guerra da. A Importância da Revisão do Plano Diretor Participativo de Boa Vista: Roraima. Revista de Administração Municipal: RAM, Rio de Janeiro, n. 315, p. 77-85, set. 2023. Disponível em: https://www.ibam.org.br/wp-content/uploads/2023/08/ram315.pdf. Acesso em: 24 de jan. 2024.
Resumo: O presente artigo apresenta um olhar urbanístico sobre a importância da Revisão do Plano Diretor Participativo de Boa Vista-RR, no ano de 2023, e a garantia da participação da população de multiplicidade sociocultural em conflito, população indígena de diferentes etnias, uma população não-indígena composta de fazendeiros, empresários produtores, pequenos agricultores, garimpeiros, militares, religiosos, políticos, administradores, funcionários públicos, entre outros grupos brancos e já mestiçados, e considerável massa de mestiços que, via de regra, se identificam como brancos, numa região de disputas. Roraima. A partir de sua localização geográfica estratégica, na área de tríplice fronteira entre o Brasil, Venezuela e Guiana, no extremo Norte do País, se incumbe de estudar e discutir a problemática da Revisão do Plano Diretor Participativo de sua capital, numa cidade que sofre continuadamente a perda de valores e depredação. O objetivo desse trabalho foi realizar algumas reflexões sobre esse importante momento. Nesse contexto, busca valorizar e dar visibilidade às consultas e audiências públicas, discussões e anseios da comunidade, já realizadas.
Acesso Livre
ESTEVES, Andreza Ramalho. Esforço Tributário Municipal: uma análise do comportamento do fundo de participação dos municípios (FPM) face a receita tributária de municípios da microrregião de Araçuaí/Mg no período de 2013 a 2018. Cadernos de Finanças Públicas, Brasília, DF, v. 23, n. 2, p. 4-24, set. 2023. Disponível em: https://publicacoes.tesouro.gov.br/index.php/cadernos/article/view/110. Acesso em: 17 jan. 2024.
Resumo: A presente pesquisa buscou analisar o comportamento do FPM em face da receita tributária de municípios da microrregião de Araçuaí/MG, no período de 2013 a 2018; bem como analisar o comportamento do repasse do FPM em relação à receita orçamentária; avaliar a aplicação do FPM e verificar se há medidas dos governos municipais para aumentar a receita tributária. À vista disso, espera-se que este estudo, ao demonstrar as origens dos recursos e o montante financeiro da transferência ao FPM, contribua para o estudo das finanças públicas, e para a população da microrregião de Araçuaí/MG. Esta pesquisa caracteriza como: bibliográfica, documental e campo. Constatou-se que as receitas decorrentes de outras fontes não são capazes de manter o equilíbrio fiscal e os investimentos dos municípios. Aponta-se, também, que os resultados demonstraram baixo índice de esforço tributário.
Acesso Livre
FIGUEIRA, Liciane Agda Cruz. O IEG-M rastreando resultados: ação fiscalizatória em prol do aprimoramento da gestão pública e da efetivação de direitos em âmbito local (i-EDUC). São Paulo: Tribunal de Contas do Estado, 7 dez. 2023. 5 p. Disponível em: https://www.tce.sp.gov.br/publicacoes/ieg-m-rastreando-resultados. Acesso em: 19 jan. 2024.
Resumo: Após 35 anos desde a promulgação da Constituição Federal de 1988 (CF/88), que assegura direitos básicos aos cidadãos, observa-se que a atuação do Estado se desvia do trilho constitucionalmente estabelecido. As ações realizadas por meio de políticas públicas têm sido insuficientes e, em alguns casos, negligentes em transformar direitos fundamentais como saúde, educação, saneamento básico e muitos outros em uma realidade para a população. Em um cenário de recursos escassos e observando o frágil retorno à sociedade diante dos investimentos realizados, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) criou em 2014, idealizado pelo Conselheiro Dr. Sidney Estanislau Beraldo, o IEG-M - Índice de Efetividade da Gestão Municipal, cujo objetivo é avaliar a qualidade dos gastos nos municípios.
Acesso Livre
GOUVEIA, André Luiz Lemos Andrade; MELO, Douglas Apolônio Marques de; ALVES, Fábio Porcher; OLIVEIRA, Filipi Assunção; RODRIGUES, Hanielle Guedes; SOUSA, Lorena Oliveira de; SILVA, Maria Júlia Ferreira e. Provisões matemáticas dos regimes próprios de previdência dos municípios do estado de minas gerais: um estudo descritivo da qualidade da informação contábil. Revista do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro: Revista do TCE RJ, Rio de Janeiro, v. 3, n. 2, p. 75-85, jul./dez. 2022. Disponível em: https://portal-br.tcerj.tc.br/web/ecg/revista-do-tce-rj/edicoes-anteriores. Acesso em: 24 jan. 2024.
Resumo: A presente pesquisa teve como principal objetivo fornecer um panorama geral das informações contábeis sobre provisões matemáticas previdenciárias que são disponibilizadas ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) pelos municípios que possuem RPPS. Para tanto, foi utilizada uma pesquisa descritiva com abordagem quantitativa, a partir dos dados disponíveis na plataforma SICOM para o exercício findo em 31 de dezembro de 2020. Os resultados observados apontaram para a existência de deficiências na gestão contábil dos saldos previdenciários, as quais comprometem, em última instância, a transparência da real situação dos planos de benefícios mantidos pelos municípios mineiros. Essas deficiências referem-se basicamente a: (i) ausência de tempestividade no registro contábil das provisões matemáticas (passivos atuariais); (ii) utilização de técnicas de mensuração do passivo atuarial em discordância com normas contábeis; (iii) registro contábil de provisões em discordância com as informações apresentadas no RAA; (iv) registro contábil de planos de amortização sem o devido fundamento legal; (v) subavaliação da provisão matemática nas demonstrações contábeis consolidadas dos municípios; e (vi) insuficiência e irregularidade de notas explicativas.
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LEÃO, Rafael da Silveira Soares; CUNHA, Danúbia Rodrigues da; SANTOS, Cláudio Hamilton Matos dos; RABELO, Rodrigo Cavalcanti. O Impacto dos royalties da exploração de recursos naturais nas finanças públicas municipais do Brasil: estimativas a partir de instrumentos Bartik modificados. Cadernos de Finanças Públicas, Brasília. DF, v. 24, n. 1, p. 4-30, jan. 2024. Disponível em: https://publicacoes.tesouro.gov.br/index.php/cadernos/article/view/235. Acesso em: 17 jan. 2024.
Resumo: A exploração de recursos naturais no Brasil recolhe e distribui royalties aos municípios em decorrência de três atividades econômicas: exploração de petróleo e gás, mineração e uso de recursos hídricos para eletricidade. A literatura econômica investigou sobremaneira o caso do petróleo negligenciando relativamente as demais. O presente trabalho faz uma investigação geral do impacto simultâneo desses três royalties sobre as finanças públicas municipais, e detalha circunstâncias que sugerem mecanismos de endogeneidade na distribuição dos royalties. Nesse contexto, propõe uma técnica de variável instrumental que adequadamente lide com o problema. Resultados econométricos indicam que os royalties provocam expansão de gastos em saúde, educação e investimento público - ao menos para algumas classes de royalties - não aumentando despesas com pessoal, mas reduzem o esforço de arrecadação de tributos locais. A investigação de efeitos heterogêneos sugere que elevados volumes de royalties per capita estão por trás desses resultados.
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LENGRUBER, Marília de Andrade. Cidades inteligentes e a gestão pública municipal: as contribuições de São Paulo, SP, Vitória, ES e Jaguariúna, SP. Revista do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro: Revista do TCE RJ, Rio de Janeiro, v. 4, n. 2, p. 88-99, jul./dez. 2023. Disponível em: https://portal-br.tcerj.tc.br/web/ecg/revista-do-tce-rj/edicoes-anteriores. Acesso em: 24 jan. 2024.
Resumo: Este trabalho busca identificar, por meio da apresentação e análise de experiências em curso, alguns dos modos pelos quais a moderna noção de Cidades Inteligentes pode contribuir para a gestão municipal e na consequente ampliação do bem-estar dos seus cidadãos, com foco na replicação de ideias e práticas. O crescimento populacional das áreas urbanas e a consequente ampliação da demanda por espaço e serviços públicos são desafios a serem enfrentados pelos gestores municipais no futuro próximo. As Cidades Inteligentes constituem uma gama de soluções para esses problemas, com a predominância do uso de ferramentas tecnológicas, além de criatividade, inovação, participação popular e sustentabilidade. A seleção das experiências que serviram de base ao presente estudo partiu de um índice especializado, o "Ranking Connected Smart Cities: cidades inteligentes, humanas e sustentáveis", tendo em conta, ainda, a faixa populacional dos municípios analisados. A metodologia empregada envolve a revisão da literatura disponível e a coleta de dados, numa análise qualitativa com finalidade descritiva. Os resultados esperados, sem ignorar os desafios e sem pretender esgotar o debate, são no sentido de fomentar a inovação e demonstrar as diversas possibilidades que envolvem a construção de uma Cidade Inteligente.
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LEVIN, Alexandre. Restrições convencionais de loteamento e lei municipal de uso e ocupação do solo superveniente: qual norma deve prevalecer? Fórum de Direito Urbano e Ambiental: FDUA, Belo Horizonte, v. 22, n. 132, p. 11-41, nov./dez. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P148/E52387/107804. Acesso em: 15 jan. 2024.
Resumo: Este artigo aborda o conflito entre as restrições convencionais de loteamento e as leis urbanísticas municipais, que ocorre, especialmente, nos casos em que lei municipal superveniente prevê índices construtivos menos rigorosos do que aqueles previstos em memorial descritivo de loteamento. O parcelamento do solo é aprovado sob a égide de determinada lei municipal de zoneamento, mas restrições urbanísticas podem ser impostas pelo loteador aos proprietários dos lotes (Lei nº 6.766/79, art. 26, inc. VII). Assim, além das limitações exigidas pela lei local de uso e ocupação do solo, outras condições podem ser previstas pelo memorial descritivo do loteamento àquele que pretende edificar no lote (Lei nº 6.766/79, art. 9º, §2º, inc. II), desde que, por óbvio, não contrariem o disposto na legislação. Podem ser impostos limites referentes ao dimensionamento dos lotes, recuos frontais e laterais das construções erigidas sobre os lotes, taxas de ocupação, coeficientes de aproveitamento, altura das construções, número de pavimentos das edificações, dentre outros. É possível que o loteador imponha, ainda, os usos atribuíveis ao imóvel. As regras do loteamento podem vedar, também, o fracionamento dos lotes ou o seu remembramento, afim de que seja mantido o tamanho mínimo de cada lote. Mas e se lei municipal superveniente, editada com base na competência do Município para organizar seu território, prescrever índices construtivos menos limitantes? Há direito adquirido dos demais proprietários de lotes ao regime anterior, previsto no memorial do loteamento? Os moradores podem impedir construções cujos projetos sejam fundamentados na nova lei local, mais permissiva que as regras previstas no memorial? As restrições convencionais podem prevalecer sobre a novel legislação urbanística? É o que se discute neste artigo.
Acesso restrito aos servidores do TCE
LIMA, Pâmella Suelen Rocha Souza; PINTO, Luciana Moraes Raso Sardinha. Tributos municipais: um estudo da arrecadação tributária do Município de Francisco Sá MG. Revista do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, v. 41, n. 2, p. 15-27, jul./dez. 2023. Disponível em: https://revista.tce.mg.gov.br/revista/index.php/TCEMG/article/view/594. Acesso em: 24 jan. 2024.
Resumo: Com o advento da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, os municípios adquiriram competência exclusiva para instituir, legislar, organizar e arrecadar tributos. O interesse pelo tema surgiu pela busca pessoal em compreender as fontes de recursos disponíveis para a gestão tributária do município de Francisco Sá. A metodologia da pesquisa foi de natureza exploratória e descritiva. O presente trabalho buscou verificar se a arrecadação tributária municipal está contribuindo de forma efetiva para o Município.
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MENDES, Jose. Desigualdades de gênero e cor/raça entre os dirigentes municipais e estaduais no Brasil (2010 e 2019). Cadernos Gestão Pública e Cidadania, São Paulo, v. 29, p. 1-24, nov. 2023. Disponível em: https://periodicos.fgv.br/cgpc/article/view/89163. Acesso em: 18 jan. 2024.
Resumo: Este trabalho analisa as desigualdades nas remunerações e chances de progressão hierárquica entre os dirigentes municipais e estaduais no Brasil. Utilizando dados da Relação Anual de Informações Sociais adaptada pela equipe do Atlas do Estado Brasileiro, a análise aplica modelos lineares e ordinais, somados ao pré-tratamento dos dados com matching, para estimar os efeitos do gênero e da cor/raça nas remunerações dos dirigentes e em suas chances de progressão no funcionalismo. Os achados indicam que há, ainda, amplas discrepâncias entre os salários e a progressão explicadas pelo gênero e pela cor/raça, com mulheres e negros sendo desfavorecidos com relação a homens e brancos. Em termos interseccionais, a mulher negra ocupa a base da pirâmide dos dirigentes municipais e estaduais, enquanto o homem branco se encontra no topo, tanto em termos remuneratórios quanto hierárquicos.
Acesso Livre
MENÊZES, Anna Karolina Marinho de; Martins, Maria de Fátima. Guia prático para municípios de pequeno porte rumo ao alcance dos objetivos de desenvolvimento sustentável. Revista de Administração Municipal: RAM, Rio de Janeiro, n. 312, p. 22-32, dez. 2022. Disponível em: https://www.ibam.org.br/wp-content/uploads/2023/03/ram312.pdf. Acesso em: 23 de jan. 2024.
Resumo: O Brasil ainda necessita de indicadores de sustentabilidade adequados para a realidade das cidades de pequeno porte. Na busca desta solução, foi lançado em 2022 o Índice de Desenvolvimento Sustentável das Cidades - Brasil (IDSC-BR), uma iniciativa do Instituto Cidades Sustentáveis (ICS), no âmbito do Programa Cidades Sustentáveis (PCS). Diante disto, com o presente estudo objetivou-se propor um guia prático para orientar os gestores municipais rumo ao desenvolvimento sustentável. Foi realizada uma pesquisa qualitativa, que possibilita uma investigação integrada a partir da compreensão do contexto no qual está inserido o objeto de estudo. Para atingir o objetivo proposto nesta pesquisa, foi realizada uma análise detalhada da Agenda 2030 e foram analisados também os resultados do IDSC-BR. Esta análise consistiu em selecionar as metas mais realistas às cidades de pequeno porte, tendo em vista o desafio que tais localidades enfrentam em determinar políticas públicas que relacionem aspectos econômicos, ambientais, políticos, sociais e culturais. Os dados apresentados neste estudo foram obtidos a partir do IDSC-BR e estruturam a percepção de que é baixo o potencial das cidades de pequeno porte da Paraíba para atingir qualquer um dos 17 ODS, em especial a erradicação da pobreza, saúde e bem-estar e educação de qualidade. Por fim, constata-se que são necessárias pesquisas futuras, com a aplicação desses índices em um conjunto maior de cidades. Talvez seja mais recomendado analisar, por exemplo, as cidades de uma região e não apenas de um estado, para constatar se o índice é eficaz ou não para as cidades de pequeno porte.
Acesso Livre
MIRANDA, Claudio. Cidade real e cidades inventadas. Revista de Administração Municipal: RAM, Rio de Janeiro, n. 315, p. 92-95, set. 2023. Disponível em: https://www.ibam.org.br/wp-content/uploads/2023/08/ram315.pdf. Acesso em: 24 de jan. 2024.
Acesso Livre
MUCHAGATA, Márcia.; MIRANDA, Wanessa Debôrtoli de; FERNANDES, Luisa da Matta Machado; SANTOS, Fausto Pereira dos; ARAUJO, Zorilda Gomes de; SOUSA, Rômulo Paes de. Localizando Objetivos do Desenvolvimento Sustentável: desafios de municípios mais populosos e com alta vulnerabilidade socioeconômica para a implementação da Agenda 2030. Revista do Serviço Público: RSP, Brasília, DF, v. 74, n. 4, p. 734-757, out./dez. 2023. Disponível em: https://revista.enap.gov.br/index.php/RSP/article/view/9995. Acesso em: 26 jan. 2024.
Resumo: A capacidade para governança é fundamental para a localização da Agenda 2030, quando essa chega aos territórios. Este artigo objetiva identificar a capacidade instalada em municípios, em sua maioria pertencentes ao g100, para a governança da Agenda e descrever ações desenvolvidas, barreiras e facilitadores para incorporação dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS). Questionário online foi enviado para esses municípios, sendo recebidas 38 respostas válidas. Foram realizadas análises descritivas das respostas. Quinze prefeituras desenvolvem ações relacionadas à Agenda 2030. Os principais ODS trabalhados são os ODS 3, 2, 4 e 11. O interesse de prefeitos/as é um dos fatores-chave para adoção da Agenda. Os munícipios que não têm atividades na Agenda 2030 citaram como razões a falta de recursos e conhecimento insuficiente dos gestores. As principais recomendações são de retomada do protagonismo do governo federal na localização dos ODS e investimento massivo em sensibilização e capacitação de dirigentes, que devem conter conceitos práticos de aplicabilidade para a realidade dos municípios e possibilitar o monitoramento da Agenda 2030.
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NASCIMENTO, Elaine Valéria do; PARENTE, Cláudia da Mota Darós. O papel dos dirigentes municipais de educação do Estado de São Paulo na gestão de recursos financeiros. Revista de Administração Municipal: RAM, Rio de Janeiro, n. 313, p. 36-47, mar. 2023. Disponível em: https://www.ibam.org.br/wp-content/uploads/2023/03/313.pdf. Acesso em: 24 de jan. 2024.
Resumo: O artigo analisa o papel dos Dirigentes Municipais de Educação (DME) na gestão dos recursos financeiros em municípios paulistas. A pesquisa de levantamento de opinião mostrou que 70% dos DME tinham bom conhecimento de financiamento educacional, mas, em apenas 50% dos municípios, a função de ordenador de despesas era exercida pelos DME juntamente com outros agentes do Executivo. É imprescindível investir na formação dos DME em exercício, de modo que estejam a serviço da qualidade da educação.
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OLIVEIRA, Débora Tazinasso de; OLIVEIRA, Antonio Gonçalves de. (In)sustentabilidade financeira municipal: a frágil metodologia proposta pela PEC do Pacto Federativo. Revista de Administração Pública: RAP, Rio de Janeiro, v. 57, n. 5, out. 2023. Disponível em: https://periodicos.fgv.br/rap/article/view/90257. Acesso em: 24 de jan. 2024.
Resumo: A partir da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, os municípios foram promovidos à condição de entes federativos brasileiros. Atualmente, o Brasil conta com 1.307 pequenos municípios, com população de no máximo 5 mil habitantes. Em 2019, entrou no cenário político e legislativo a Proposta de Emenda à Constituição n° 188 (PEC 188), tendo como uma de suas proposições a extinção/incorporação de pequenos municípios considerados insustentáveis. O presente estudo tem por objetivo evidenciar fragilidades/vulnerabilidades na metodologia proposta pela PEC 188/2019 para a mensuração da sustentabilidade financeira dos pequenos municípios brasileiros. Para o alcance do objetivo, tal modelo foi analisado e aplicado a todos os 5.570 municípios brasileiros, utilizando como base os períodos de 2015 a 2020. O estudo se fundamenta em pesquisa bibliográfica e documental, com abordagens descritiva e quantitativa. Para o tratamento e a análise dos dados, foram empregadas técnicas de estatísticas descritivas e medidas de tendência central. Os resultados evidenciam que, aplicada a metodologia da PEC 188, a média nacional de sustentabilidade dos municípios brasileiros é de 5%, reduzindo-se para menos de 3% quando analisados apenas os pequenos, com até 5 mil habitantes. Tem-se ainda que mais de 85% dos municípios brasileiros, em média, são classificados como "insustentáveis" com base na metodologia da PEC, elevando para 98% essa condição se analisados apenas os pequenos. A metodologia proposta pela PEC 188 carrega fragilidades que, se não sanadas previamente a uma possível promulgação, poderão ocasionar a extinção de aproximadamente 1.224 pequenos municípios.
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OLIVEIRA, Leandro Telles de. O município protagonista: breve análise da execução da política urbana à luz do artigo 182 da Constituição. Revista da Procuradoria Geral do Município de Niterói: RPGMNIT, Belo Horizonte, v. 1, n. 1, p. 503-522, jul. 2021/jun. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P271/E52194/105291. Acesso em: 18 jan. 2024.
Resumo: Diante de um mundo globalizado, com a sociedade brasileira naturalmente cada vez mais integrada à de outros países, a tolerância popular com problemas como corrupção e má prestação de serviços públicos diminui e se verifica um despertar de reivindicações por melhorias. Os reclamos do povo se dirigem para, além das sensíveis áreas de saúde, educação e probidade, intervenções de infraestrutura urbana diretamente ligadas ao direito urbanístico justamente por conta das cidades abrigarem a esmagadora maioria da população. Nesse contexto, alcançando autonomia federativa pela Constituição de 1988, influenciado, também, pelo espontâneo fenômeno social da urbanização, o município deixa seu outrora tímido papel na efetivação de direitos fundamentais para receber, por opção expressa do constituinte, atarefa de executor da política urbana definida no seu plano diretor, zelando por uma gestão sustentável das cidades enquanto proeminente direito difuso. Amplia-se, assim, a importância do direito urbanístico, contribuindo para esse protagonismo, sobremaneira através do que se denomina "urbanismo ativo ou operacional", que, longe de se resumir ao controle do exercício pelo particular do direito de propriedade e de construir, se preordena a transformar o meio ambiente artificial construído pelo homem através de ações de urbanificação, beneficiando e rebeneficiando os espaços habitáveis, com escopo de conferir aos munícipes uma cidade funcional, sustentável e equilibrada, indo ao encontro dos anseios populares mais agudos e modernos. As peculiaridades da execução da política urbana, para as quais concorremos três níveis da federação sob protagonismo municipal, são, ainda, analisadas à luz das específicas atribuições do ente local para planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo e execução da política urbana, inspiradas pelo federalismo cooperativo, pela cláusula de interesse local e princípio da subsidiariedade federativa que traduzem uma indiscutível municipalização de ações (artigos23, parágrafo único, 30, I e VIII, e 182, todos da Constituição).
Acesso restrito aos servidores do TCE
ORSI, Rafael Alves; MARTELLI, Carla Gandini Giani; MATTOS, Isabella. Conselhos municipais de meio ambiente e o índice de avaliação ambiental em cidades médias do estado de São Paulo / Brasil. Desenvolvimento e Meio Ambiente: DMA, Curitiba, PR, v. 62, p. 87-108, jul./dez. 2023. Disponível em: https://revistas.ufpr.br/made/article/view/81199/50067. Acesso em: 22 de jan. 2024.
Resumo: A escalada dos problemas ambientais no planeta tem impactado sobremaneira a qualidade de vida humana, impondo, além dos desafios técnicos, desafios políticos, econômicos e sociais complexos que, no limite, apontam para uma nova forma de ser e estar no mundo. Em países democráticos, tem-se como ideal que o processo de produção de políticas públicas, da formulação à avaliação, conte com a participação da sociedade, não só para defender seus interesses, mas para controlar as ações estatais. Desde a Carta Constitucional de 1988, o Brasil tem se destacado por ampliar as arenas participativas no processo de produção e controle de políticas públicas. Os conselhos gestores de políticas são exemplos dessas arenas democráticas de decisão. Assim, o objetivo deste artigo é apontar uma possível relação entre a existência de conselhos municipais de meio ambiente e o resultado do Índice de Avaliação Ambiental (IAA), desenvolvido pela Secretaria de Meio Ambiente do Estado de São Paulo/Brasil. Selecionou-se, como universo amostral, dez cidades médias do Estado de São Paulo, analisando o IAA de 2019 e 2020 e relacionando as dimensões do índice com a existência ou não de conselhos municipais de meio ambiente. A pesquisa não pretendeu estabelecer uma relação causal direta, mas constatou-se forte influência positiva entre a existência de conselhos com escores elevados no IAA e a melhoria nas demais dimensões consideradas pelo índice.
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PAPI, Luciana Pazini; SANTOS, Gislaine Thompson dos; SEIDI, Mutaro. Conexões entre capacidades burocráticas e burocracias de médio escalão: uma pesquisa de escopo. Cadernos Gestão Pública e Cidadania, São Paulo, v. 29, p. 1-17, nov. 2023. Disponível em: https://periodicos.fgv.br/cgpc/article/view/88807. Acesso em: 18 jan. 2024.
Resumo: O artigo objetiva mapear os avanços feitos pela produção científica brasileira em torno do conceito das burocracias de médio escalão (BME) buscando identificar as definições e os esforços de operacionalização feitos pela literatura, assim como a relação estabelecida com o tema de capacidades burocráticas. Para tanto, realizou-se uma pesquisa de escopo da literatura nacional sobre a temática nos últimos 30 anos. Os resultados mostram que a pesquisa sobre as BME é recente, incipiente em âmbito municipal e na associação com capacidades burocráticas. De modo geral, os autores conceituam as BME como sendo os ocupantes de cargos intermediários entre o alto escalão e o nível da rua. Há um consenso em relação às funções desses burocratas, entre as técnicas, políticas e operacionais. Os achados do artigo demonstram ser necessários estudos das BME em nível municipal uma vez que se trata de um ente governamental altamente relevante na produção de políticas públicas.
Acesso Livre
PINHEIRO, Vanessa Pereira; IPIRANGA, Ana Sílvia Rocha; LOPES, Luma Louise Sousa. A economia criativa enquanto prática de espaço no contexto das cidades criativas do sul global: o caso do Poço da Draga. Revista de Administração Pública: RAP, Rio de Janeiro, v. 57, n. 6, dez. 2023. Disponível em: https://periodicos.fgv.br/rap/article/view/90403. Acesso em: 24 de jan. 2024.
Resumo: Em 2019, Fortaleza, capital do Ceará, recebeu a chancela da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO) de cidade criativa do design. Com isso, a prefeitura vem atuando na organização de um distrito criativo entre os espaços de dois bairros contíguos. Nas margens urbanas que circundam esses espaços está situada a comunidade Poço da Draga, que vem organizando um conjunto de ações em prol da economia criativa. Este estudo propõe uma discussão sobre a economia criativa como prática, lançando luzes sobre perspectivas críticas alternativas de análise de políticas públicas relacionadas à organização de distritos criativos em cidades do Sul global. Para isso, considerou-se o conceito de "prática do espaço" como retórica ambulante, um modo de ser e fazer de quem habita a cidade. O objetivo é discutir como a economia criativa pode atuar como prática de espaço. A metodologia de natureza qualitativa envolveu levantamentos bibliográficos e documentais, complementados por entrevistas e procedimentos de observação nos espaços sob estudo. A análise se baseou no exame temático das práticas de espaço identificadas à luz do objetivo da pesquisa. Os principais resultados evidenciam um conjunto de práticas de espaço, emancipatórias e de resistência perpassadas pela criatividade, colocadas em ato pelos habitantes da comunidade do Poço da Draga. Sugere-se que as políticas públicas para as cidades criativas do Sul global considerem os "fazeres" potenciais de seus habitantes, visando à organização das práticas de espaços urbanos marginalizados.
Acesso Livre
PINTO, Daniela Gomes; TEIXEIRA, Marco Antonio Carvalho. Uma abordagem territorial para o gerenciamento de projetos de infraestrutura: o caso da usina hidrelétrica de Belo Monte, Pará, Brasil. Cadernos EBAPE.BR, Rio de Janeiro, v. 21, n. 5, p. 1-21, out. 2023. Disponível em: https://periodicos.fgv.br/cadernosebape/article/view/88262. Acesso em: 18 jan. 2024.
Resumo: A complexidade sociopolítica e custos transacionais dos projetos de infraestrutura são exacerbados na Amazônia brasileira, rica em recursos e com fragilidades socioambientais, apresentando desafios para o gerenciamento de projetos. Vetores da estratégia nacional de desenvolvimento, megaprojetos não entregam desenvolvimento local, sobrecarregam serviços públicos, alteram modos de vida, violam direitos humanos, intensificam vulnerabilidades sociais, com degradação ambiental e desmatamento. Apesar do maior escrutínio do licenciamento ambiental, o processo é insuficiente para mitigar impactos, e a participação social limitada. Consequências para o gerenciamento de projetos incluem atrasos, judicializações e danos reputacionais, e oportunidades perdidas para o desenvolvimento territorial sustentável. A tomada de decisão permanece tecnocrática e isolada da sociedade civil, ignorando seu caráter político. Projetos territorialmente cegos e socialmente surdos levam a contestações da sociedade e baixa antecipação das demandas, fazendo dos territórios meros repositórios de investimentos. Por meio de análise documental e entrevistas semiestruturadas e um estudo de caso da Usina Hidrelétrica de Belo Monte, na Amazônia brasileira, investigamos como uma abordagem territorial na governança da infraestrutura pode afetar o gerenciamento de projetos. A análise mostra que territórios influenciam e são influenciados pelos megaprojetos, corroborando a ideia de que especificidades contextuais requerem formas específicas de planejamento e gerenciamento. Uma abordagem territorial específica ao contexto poderia antecipar melhor alguns dos desafios e complexidades da gestão de infraestrutura nos países em desenvolvimento e economias emergentes. Além disso, resultados orientados a metas de desenvolvimento, como os ODS, podem ser mais eficientes tanto para territórios como para a entrega de projetos.
Acesso Livre
RAMALHO, Dimas. A importância de votar para os conselhos tutelares. São Paulo: Tribunal de Contas do Estado, 29 set. 2023. Disponível em: https://www.tce.sp.gov.br/publicacoes/20-anos-depois-estatuto-idoso-ainda-nao-se-consolidou. Acesso em: 19 jan. 2024.
Acesso Livre
RAMALHO, Dimas. A reforma tributária e os municípios. São Paulo: Tribunal de Contas do Estado, 24 nov. 2023. Disponível em: https://www.tce.sp.gov.br/publicacoes/artigo-reforma-tributaria-e-municipios. Acesso em: 19 jan. 2024.
Acesso Livre
RAMALHO, Dimas. O controle social dos orçamentos públicos. São Paulo: Tribunal de Contas do Estado, 7 dez. 2023. Disponível em: https://www.tce.sp.gov.br/publicacoes/controle-social-orcamentos-publicos. Acesso em: 19 jan. 2024.
Acesso Livre
RIGOLIN, Ivan Barbosa. Alienação de bens em estados e municípios. Revista de Administração Municipal: RAM, Rio de Janeiro, n. 313, p. 48-53, mar. 2023. Disponível em: https://www.ibam.org.br/wp-content/uploads/2023/03/313.pdf. Acesso em: 24 de jan. 2024.
Resumo: Trata-se de mostrar como as normas relativas à alienação de bens públicos evoluiram, desde a edição de lei do Estado de São Paulo que versou sobre o tema. Examina-se a legislação específica, assim como a que regulamentou as licitações. Aborda-se também o fato de os Estados terem tido o poder de expedir a Lei Orgânica dos Municípios, onde a alienação encontrava regras para sua realização. Encerra-se com comentários sobre a interferência da legislação federal na autonomia municipal, bem como sobre o Município montar as regras para seu uso.
Acesso livre
RODRIGUES, Leandro Menezes; MIRANDA, Crislaine de Fátima Gonçalves de; MUSIAL, Nayane Thais Krespi; BARRO, Claudio Marcelo Edwards. A lei de Newcomb-Benford como ferramenta de auditoria: uma análise das despesas orçamentárias nos municípios paranaenses. Revista do Tribunal de Contas da União: Revista TCU, Brasília, Distrito Federal, v. 54, n. 152, p. 145-169, jul./dez. 2023. Disponível em: https://revista.tcu.gov.br/ojs/index.php/RTCU/article/view/2025. Acesso em: 23 jan. 2023.
Resumo: Integrar conceitos de outras áreas do conhecimento com a Ciência Contábil possibilita a promoção da qualidade da informação, transparência e traça novos caminhos para a tomada de decisão. Nesse sentido, este artigo buscou investigar o comportamento das despesas empenhadas dos 399 municípios paranaenses em relação ao proposto pela Lei de Newcomb-Benford (LNB), uma metodologia advinda das ciências exatas. Para isso, foram analisados 3.963.119 registros, que corresponderam a R$ 32.589.872.343,44 no exercício financeiro de 2019. Em análise adicional, investigou-se que a nota obtida no Ranking da Qualidade da Informação Contábil e Fiscal da Secretaria Tesouro Nacional (STN) tinha relação com Fator de Distorção da LNB, tendo em vista a relevância do indicador para as auditorias públicas. Como achado, verificou-se que a maioria dos municípios não estavam aderentes à LNB, sendo esse resultado muito expressivo quando aplicado o teste ?2 (Qui-Quadrado), o que fez acender o "alerta vermelho" sobre essas informações. Além disso, constatou-se que a nota do Ranking não se mostrou estatisticamente significativa em relação ao Fator de Distorção. Embora esses achados não permitam concluir quanto à existência de erro ou fraude, eles são úteis para avaliação de riscos e seleção de amostras de auditoria por meio da LNB e do Ranking, além de promoverem a transparência dos dados públicos.
Acesso Livre
ROSSETTO, Rossella. A preocupante atualidade das propostas da SHRU, sua implementação parcial ao longo dos anos e a trajetória de uma arquiteta servidora pública. Revista de Administração Municipal: RAM, Rio de Janeiro, n. 315, p. 105-108, set. 2023. Disponível em: https://www.ibam.org.br/wp-content/uploads/2023/08/ram315.pdf. Acesso em: 24 de jan. 2024.
Acesso livre
SALÚ, Cinthya Thamiles Oliveira; LIMA, Andreza. Análise econômica e financeira do Município de Palmares: um estudo do balanço patrimonial antes e durante a pandemia da COVID-19. Revista Controladoria e Gestão: RCG, Itabaiana, v. 5, n. 1, p. 1032-1051, jan./jun. 2024. Disponível em: https://periodicos.ufs.br/rcg/article/view/18563. Acesso em: 26 jan. 2024.
Resumo: Este estudo teve como objetivo identificar as contas patrimoniais do município de Palmares/PE que tiveram mais impacto ao decorrer da pandemia da Covid-19, a partir da análise vertical e horizontal. Para tanto, realizou-se uma pesquisa quantitativa, a partir dos dados extraídos do Balanço Patrimonial do município em destaque, nos anos de 2018 a 2021. Os resultados mostraram que houve variações patrimoniais significativas com acréscimos e decréscimo durantes os 4 anos analisados. Esses resultados mostraram que as contas Caixa Equivalentes de Caixa, Imobilizados, Obrigações Trabalhista, Previdenciárias e Assistenciais a Pagar a Longo Prazo e as Provisões a Longo Prazo tiveram variações importantes ao longo dos anos, tendo percentuais tanto positivos como negativos evidenciados no balanço patrimonial. As demais contas apresentaram resultados aproximados e o total, mostrou que somente um ano apresentou resultados diferente e abaixo dos demais. Nos indicadores constatou-se que os índices de liquidez, endividamento e solvência demonstrou que as contas que mais se destacaram foram liquidez Corrente, liquidez imediata, liquidez seca, composição do endividamento e solvência de longo prazo, na qual apresentaram resultados variáveis significativos e positivados. Estudos dessa natureza podem ser a base para gestores públicos conhecerem melhor como se encontra a posição econômico-financeira das entidades públicas que administram, com a finalidade de tomar as decisões precisas em tempo hábil.
Acesso livre
SAMPAIO, Jalusa de Souza; VALLI, Juliano Gonçalves. A participação feminina na política no município de Rosário do Sul: uma breve análise sobre o sistema de cotas e o repasse de verbas. Revista Brasileira de Direito Eleitoral: RBDE, Belo Horizonte, v. 15, n. 28, p. 115-133, jan./jun. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P146/E52386/107798. Acesso em: 16 jan. 2024.
Resumo: Nas últimas décadas pode-se constatar que as mulheres vêm, gradativamente, demonstrando grandes aptidões para exercerem cargos na gestão pública contribuindo, assim, para a construção de uma nova sociedade mais justa, organizada e igualitária para todos. Diante disso, este estudo busca estudar a política de cotas femininas obrigatórias, como também as normas de repasse de verbas destinadas à promoção das mulheres na política, uma vez que estas ainda são temáticas bastante complexas frente à representatividade e à busca pela igualdade que tanto se almeja. Assim, o presente trabalho tem como objetivo analisar a participação e a influência feminina na política, especificamente no que se refere ao sistema de cotas e no repasse de verbas. Para isso utilizou-se como método de procedimento histórico e bibliográfico acerca da participação feminina nas esferas de poder, especificamente na política, e, levantamentos de dados estatísticos oficiais que abordem estas questões como o IBGE, TRE e TSE. Por fim, foi realizado um estudo de caso a partir de pesquisa de campo tendo como foco o Município de Rosário do Sul/RS buscando elucidar as questões pertinentes à temática como o sistema de cotas e o repasse de verbas. Assim foi possível constatar a ineficácia da lei e comprovar a prática do uso ilícito de verbas do Fundo Partidário destinado à candidatura de mulheres.
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SILVA, Abinair Bernardes da; FERREIRA, Augusta da Conceic¸a~o Santos; MOUTINHO, Victor Ferreira. Determinantes das irregularidades na gestão pública municipal: o caso dos municípios do estado de São Paulo. Revista de Administração Pública: RAP, Rio de Janeiro, v. 57, n. 5, out. 2023. Disponível em: https://periodicos.fgv.br/rap/article/view/90258. Acesso em: 24 de jan. 2024.
Resumo: O controle externo municipal exercido pelos Tribunais de Contas permite, por meio da divulgação dos relatórios de auditoria, conhecer as irregularidades encontradas nas contas dos governos municipais. Elas têm sido analisadas empiricamente, do ponto de vista de sua classificação em termos de gravidade, mas poucos são os estudos que visam identificar os fatores que influenciam tais falhas. Constatada essa lacuna, o principal objetivo deste estudo é identificar fatores que possam influenciar lapsos na gestão pública municipal apontados pela auditoria do Tribunal de Contas. Este artigo contribui para aprofundar a pesquisa em torno desse tema e para a melhoria da gestão nos municípios. Trata-se de uma análise exploratória, baseada em modelos econométricos para dados em painel. A amostra inclui 179 municípios paulistas, com dados relativos aos anos de 2011, 2013, 2015, 2017 e 2019. Os resultados sugerem que as recomendações e as determinações do Tribunal de Contas, bem como lacunas nos controles internos, influenciam irregularidades em municípios pequenos, médios e grandes. O volume de transferências legais e constitucionais recebidas influenciam os municípios pequenos e médios, ao passo que o produto interno bruto (PIB) municipal tem influência nos municípios médios.
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SOUSA, Kleber Morais de; MONTE, Paulo Aguiar do. Transferências intergovernamentais são capturadas pelos servidores municipais? Os determinantes da diferença salarial entre o setor público e o setor privado. Revista de Administração Pública: RAP, Rio de Janeiro, v. 57, n. 4, ago. 2023. Disponível em: https://periodicos.fgv.br/rap/article/view/89877. Acesso em: 24 de jan. 2024.
Resumo: Esta pesquisa tem por objetivo investigar o efeito das transferências intergovernamentais na diferença salarial entre os servidores municipais e os funcionários do setor privado. A amostra foi formada por 5.449 municípios durante o período de 2000 a 2016, agrupados em 5.344 áreas mínimas compatíveis. Os procedimentos metodológicos quantitativos foram desenvolvidos em duas etapas. Na primeira, mediu-se a diferença salarial mediana entre os servidores municipais e os funcionários do setor privado por meio da regressão quantílica incondicional. Na segunda, a análise dos determinantes da diferença salarial foi realizada por meio de regressão múltipla com dados em painel, efeitos fixos e estimações adicionais com erros robustos a cluster, correlação temporal e correlação espacial. Os resultados indicaram que o aumento de 1% das transferências intergovernamentais per capita resulta em aumento de 0,067% na diferença salarial nos municípios brasileiros entre os servidores municipais e os funcionários do setor privado. Além disso, a elevação de 1% no Produto Interno Bruto (PIB) per capita resulta numa redução de 0,036% da diferença salarial. Por último, a pesquisa observou que o tamanho populacional aumenta enquanto a competição eleitoral reduz a diferença salarial nos municípios brasileiros.
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SOUSA, Maurício Araquam de; FICHE, Marcelo Estrela; SATO, Gustavo Sepulveda Rodrigues. Plano estratégico de desenvolvimento de projetos de hidrogênio verde e derivados junto ao Porto de Itaguaí, no Rio de Janeiro. Cadernos de Finanças Públicas, Brasília, DF, v. 23, n. 2, p. 4-43, set. 2023. Disponível em: https://publicacoes.tesouro.gov.br/index.php/cadernos/article/view/218. Acesso em: 17 jan. 2024.
Resumo: Esta tese se dedica à exploração do desenvolvimento de clusters industriais de hidrogênio verde, com um foco específico na possível criação de um cluster próximo ao Porto de Itaguaí, no Brasil. Os objetivos centrais deste estudo abrangem diversas facetas críticas deste empreendimento. Inicialmente, almeja-se uma avaliação abrangente do mercado de hidrogênio verde, incluindo um mapeamento detalhado das oportunidades disponíveis e a identificação de potenciais compradores. A localização estratégica de Itaguaí e a dinâmica do mercado são levadas em consideração nessa análise. Além disso, este estudo delineia um modelo abrangente que abarca todos os estágios do desenvolvimento de um cluster de hidrogênio verde, desde a concepção inicial até a expansão, com um foco especial na necessidade de flexibilidade e escalabilidade em resposta às mudanças nas condições de mercado e aos avanços tecnológicos. Destaca-se também a importância crucial da eficiência de um cluster e da gestão adequada das partes interessadas como pilares para o sucesso e a sustentabilidade desses empreendimentos, incluindo estratégias para promover a colaboração entre entidades governamentais, empresas privadas, instituições de pesquisa e comunidades locais. A pesquisa investiga igualmente os requisitos essenciais de infraestrutura necessários para viabilizar a produção e a distribuição de hidrogênio verde, cobrindo desde instalações de eletrólise de ponta até redes de transporte e soluções de armazenamento. Por último, analisa-se a possível integração do hidrogênio verde na indústria química e seu alinhamento sinérgico com os planos de desenvolvimento da Petrobras e os projetos de energia renovável em andamento na região. Ao abordar esses componentes-chave, esta tese busca fornecer um roteiro abrangente para o estabelecimento de clusters de hidrogênio verde, contribuindo, em última análise, para o avanço das práticas de energia sustentável no cenário industrial do Brasil.
Acesso Livre
SOUTO, Priscila Oquioni. Agentes políticos municipais: licença maternidade e estabilidade da gestante. natureza política do vínculo e status constitucional da maternidade. Revista de Administração Municipal: RAM, Rio de Janeiro, n. 316, p. 29-33, dez. 2023. Disponível em: https://www.ibam.org.br/wp-content/uploads/2023/12/ram316.pdf. Acesso em: 24 de jan. 2024.
Acesso Livre
STF: criação de hipóteses de dispensa de licitação por legislação municipal? Blog Zênite, Curitiba, 7 dez. 2023. Equipe Técnica da Zênite. Disponível em: https://zenite.blog.br/stf-criacao-de-hipoteses-de-dispensa-de-licitacao-por-legislacao-municipal/. Acesso em: 17 jan. 2024.
Acesso Livre
TECHIO, Jane Werle; PINTO, Nelson Guilherme Machado. Análise das conformidades dos Portais de Transparência das Câmaras de Vereadores dos municípios com mais de 10 mil habitantes do Rio Grande Do Sul. Revista Brasileira de Políticas Públicas e Internacionais: RPPI, v. 8, n. 1, p. 54-78, maio 2023. Disponível em: https://periodicos.bbn.ufpb.br/ojs2/index.php/rppi/article/view/61338. Acesso em: 23 de jan. 2024.
Resumo: O objetivo geral do presente estudo visou demostrar o grau de conformidade, dos sites institucionais dos órgãos do poder Legislativo dos municípios do Rio Grande do Sul com mais de 10 mil habitantes, com a Lei Federal 12.527/201. O estudo foi realizado no período de 2013 a 2018, em uma amostra de 167 municípios. Foi possível concluir que após a promulgação da lei 12.527/11, as câmaras municipais de vereadores dos municípios do estado do Rio Grande do Sul com mais de 10.000 habitantes, em geral, vêm evoluindo positivamente no que se refere ao cumprimento da lei de acesso à informação.
Acesso Livre
YKEHO, Andres Devoto. Los mercados de abastos en la legislación peruana: el caso del Área Metropolitana de Lima en el contexto de emergencia sanitaria por el COVID-19. Revista de Derecho Administrativo: CDA, Lima, Peru, n. 22, p. 140-179, nov. 2023. Disponível em: https://revistas.pucp.edu.pe/index.php/derechoadministrativo/article/view/27659/25725. Acesso em: 14 jan. 2024.
Resumo: El artículo desarrolla la regulación del servicio de mercados de abastos en la legislación peruana luego de los nuevos cambios normativos acontecidos antes y durante la pandemia por el COVID-19. Se desarrolla las tipologías existentes sobre mercados, los actores públicos involucrados y el régimen jurídico administrativo que adopta nuestro ordenamiento jurídico. Finalmente, se comentan dos retos que tienen los mercados a la luz de las nuevas legislaciones relacionadas al desarrollo urbano y la seguridad alimentaria. Luego de un análisis jurídico de la normativa, doctrina administrativa y la jurisprudencia encontramos un proceso en marcha de recuperación del rol que tiene la administración pública frente a la promoción, construcción y operación de los mercados de abastos luego de los procesos de liberalización y privatización que vivió el Perú durante la década de los noventas.
Acesso livre
ZVEIBIL, Victor. Políticas habitacionais e o urbanismo, novos desafios, novos temas, novas abordagens. Revista de Administração Municipal: RAM, Rio de Janeiro, n. 315, p. 111-114, set. 2023. Disponível em: https://www.ibam.org.br/wp-content/uploads/2023/08/ram315.pdf. Acesso em: 24 de jan. 2024.
Acesso livre
Operações de Crédito & Impostos
Doutrina & Legislação
AMARAL, Thiago Fagundes do; FERREIRA, Rafael Alem Mello. A necessária reflexão a respeito do Projeto de lei nº 511/2020 do estado de São Paulo: o Imposto de Transmissão de Causa Morte e doação como instrumento de redução de desigualdade social. Revista Fórum de Direito Tributário: RFDT, Belo Horizonte, v. 21, n. 126, p. 157-172, nov./dez. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P142/E52383/107761. Acesso em: 17 jan. 2024.
Resumo: Este ensaio aborda a tendência no Brasil de se criticar a tributação sobre heranças e doações, exemplificada pelo Projeto de Lei nº 511/2020, aprovado pela Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) no fim de 2022 e vetado pelo governador Tarcísio de Freitas. Com objetivo de reduzir a alíquota do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) no estado de São Paulo, sempre ver medidas de compensação para a queda da arrecadação estadual. Argumenta-se aqui que os deputados estaduais que aprovaram o projeto deixaram de debater sobre o ITCMD como ferramenta para reduzir a desigualdade social. Quando há propostas para alteração, estas costumam favorecer os mais privilegiados, como no caso do Projeto de Lei nº 511/2020 de São Paulo. Assim, é necessário atualizar a legislação tributária de modo a compatibilizá-la com o conjunto de garantias e direitos solenemente anunciados pela Constituição Federal. Para a elaboração deste estudo, foi utilizada a metodologia bibliográfica, com a análise de doutrinas, papers, livros e outras fontes relevantes para o objetivo da base teórica.
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BARRETO, Pedro Menezes Trindade; SILVA, Tawane Marques. Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços x Imposto sobre serviços de qualquer natureza: a tributação sobre as plataformas de streaming. Revista Fórum de Direito Tributário: RFDT, Belo Horizonte, v. 21, n. 126, p. 139-155, nov./dez. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P142/E52383/107760. Acesso em: 17 jan. 2024.
Resumo: Esta pesquisa trata sobre o conflito de competência tributária entre os estados e municípios, gerado pelo surgimento de uma nova tecnologia: os serviços de streaming. Por ser relativamente moderno e não ter uma fonte de regulamentação específica, problemas como a guerra fiscal e a bitributação ficam em evidência. O objetivo geral deste estudo foi analisar se o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços e Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza abarcam os serviços de streaming. Esta pesquisa justifica-se pela afinidade com a área tributária, além do interesse em pesquisar sobre os assuntos mais atuais do direito tributário, como o tema apresentado em questão. Para tanto, foi utilizada a pesquisa bibliográfica narrativa, de abordagem qualitativa, que teve como meio para chegar à conclusão a análise de livros, artigos científicos, jurisprudências, manuais e outros arquivos disponíveis em meio eletrônico. Este estudo apresentou que, diante do entendimento jurisprudencial, o demonstrado é que o presente assunto ainda é alvo de muitas interpretações. Enquanto o legislador não regulamentar o tema apreciado nessa pesquisa, ainda haverá muitos debates e controvérsias. Porém, o entendimento que prevalece atualmente é que o ISS deve incidir na tributação das plataformas de streaming.
Acesso restrito aos servidores do TCE
BORGES, Maria Cecília; RABELO, Tainá Campos. O protesto de título executivo extrajudicial como mecanismo eficaz para execução de crédito decorrente de multa aplicada por Tribunal de Contas Estadual a agente público municipal: considerações diante do Tema 642 do STF. Controle em foco: Revista do Ministério Público de Contas do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, v. 3, n. 5, p. 32-39, jan./jun. 2023. Disponível em: https://www.mpc.mg.gov.br/wp-content/uploads/2023/06/5%C2%AA-Edi%C3%A7%C3%A3o-Controle-em-Foco_janeiro-a-junho_2023_vers%C3%A3o-final_19.06.23.pdf. Acesso em: 24 jan. 2024.
Acesso Livre
BOTELHO, Rodrigo Jacobina. Regime jurídico do capital estrangeiro no Brasil: histórico, aspectos constitucionais e tributários. Revista Fórum de Direito Tributário: RFDT, Belo Horizonte, v. 21, n. 126, p. 69-88, nov./dez. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P142/E52383/107756. Acesso em: 17 jan. 2024.
Resumo: Já é tema há muitas décadas presente no debate jurídico e econômico a presença do capital de origem estrangeira no Brasil. Na verdade, tal tema é de contínuo debate em diversos países, sejam eles desenvolvidos ou em desenvolvimento. As economias mundiais não podem se vendar à presença e ao movimento desses capitais e, nesse sentido, é de profunda recomendação que tenham um regime jurídico sólido, não só para que exista uma manifestação de soberania em seu controle - como eventuais restrições -, mas também como forma de entender as necessidades e interesses desses capitais de forma a contribuir ativamente sobre como o país pode se postar de forma mais atrativa perante os investidores internacionais. Este artigo não tem por objetivo esgotar o tema. É parte de um todo maior, focado, neste momento, no histórico do regime jurídico, ou, melhor falando, da percepção jurídica do ordenamento brasileiro sobre tais capitais.
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BRASIL. Decreto n. 11.901, de 26 de janeiro de 2024. Regulamenta a lei nº 14.818, de 16 de janeiro de 2024, que institui incentivo financeiro-educacional, na modalidade de poupança, aos estudantes matriculados no ensino médio público, e cria o Programa Pé -de-Meia. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 162, n. 19-A, p. 1, 26 jan. 2024. Edição extra. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/D11901.htm. Acesso em: 4 fev. 2024.
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BRASIL. Lei n. 14.816, de 16 de janeiro de 2024. Altera a Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, para criar o Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 162, n. 12, p. 2-3, 17 jan. 2024. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/L14816.htm. Acesso em: 17 jan. 2024.
Resumo: A criação do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. surge do desmembramento do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, por meio da medida provisória (MP) 1.187/2023. A?centralização dos serviços administrativos?gera ganhos para a administração pública, como a?otimização da força de trabalho nas áreas de suporte;?a especialização e padronização na prestação de serviços comuns a vários órgãos?e a?liberação dos?ministérios para execução de atividades-fim, com economia de recursos e potencialização da força de trabalho. A norma altera a Lei 14.600, de 2023, que trata da organização administrativa do Poder Executivo. O ministério é responsável por criar e executar políticas, programas e ações de apoio e formalização de negócios, de arranjos produtivos locais e do artesanato, bem como por estímulos ao microcrédito e ao acesso a recursos financeiros. Com a lei sancionada, o ministério? poderá tratar também de cooperativismo e associativismo, cultura empreendedora, identificação de pequenos empreendedores e profissionais autônomos, estímulo ao empreendedorismo feminino e na juventude, ações para desburocratização do ambiente de negócios e para tratamento distinto a pequenas empresas. O ministério poderá firmar acordos de cooperação técnica com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), para a implementação e a avaliação das políticas ligadas à pasta. (Fonte: Agência Senado).
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BRASIL. Lei n. 14.818, de 16 de janeiro de 2024. Institui incentivo financeiro-educacional, na modalidade de poupança, aos estudantes matriculados no ensino médio público; e altera a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, e a Lei nº 14.075, de 22 de outubro de 2020. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 162, n. 12, p. 3-4, 17 jan. 2024. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/L14818.htm. Acesso em: 17 jan. 2024.
Resumo: Concede incentivo financeiro educacional, na modalidade poupança, para estimular alunos do ensino médio a permanecerem na escola e concluírem o curso. O público-alvo do incentivo são os estudantes de baixa renda matriculados no ensino médio da rede pública, em todas as modalidades, e pertencentes a famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Dentre esses terão prioridade aqueles com renda mensal de até R$ 218 por pessoa. Para poder acessar o benefício após ter sido selecionado, o estudante deverá: fazer a matrícula no início de cada ano letivo; manter frequência escolar de 80% do total de horas letivas (a Lei de Diretrizes e Bases da Educação prevê 75%); ser aprovado ao fim de cada ano letivo; participar dos exames do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb) e de avaliações aplicadas pelos outros entes federativos, quando houver; participar do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) quando estiver no último ano do ensino médio público; participar do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja), no caso da modalidade EJA. Embora os valores sejam definidos em regulamento, conforme disponibilidade orçamentária, o texto prevê aportes em conta no nome do estudante de acordo com o cumprimento de etapas e com restrições de movimentação. Assim, ele receberá depósitos a cada ano letivo ao realizar a matrícula e comprovar a frequência mínima. (Fonte: Agência Câmara de Notícias).
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BRASIL. Lei n. 14.819, de 16 de janeiro de 2024. Institui a Política Nacional de Atenção Psicossocial nas Comunidades Escolares. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 162, n. 12, p. 4-5, 17 jan. 2024. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/L14819.htm. Acesso em: 17 jan. 2024.
Resumo: O principal objetivo da política é promover a saúde mental de todos que integram a comunidade escolar - alunos, professores e demais profissionais que atuam na escola, além de pais e responsáveis. O texto estabelece medidas para informar a sociedade sobre a importância da saúde mental nos estabelecimentos de ensino e para garantir o acesso da comunidade escolar à atenção psicossocial. Para alcançar os objetivos previstos, as ações deverão estar articuladas com as diretrizes da Política Nacional de Saúde Mental. A execução da política será feita com o Programa Saúde na Escola (PSE), em específico com os grupos de trabalho intersetoriais do programa, que contarão, obrigatoriamente, com representantes da comunidade escolar e da atenção básica à saúde. Eles serão responsáveis pelos planos de trabalho para realização das ações contempladas na proposta. O planejamento deverá conter as ações a serem desenvolvidas no ano letivo e a estratégia para a promoção dessas atividades. Além disso, a atuação de cada integrante envolvido estará detalhada no documento. A União será responsável pelo auxílio ao trabalho das equipes e pela priorização de regiões vulneráveis. A lei determina ainda que as escolas divulguem planos de trabalho. Ao final do ano escolar, os grupos deverão apresentar relatório de avaliação das ações e dos resultados previstos na política. (Fonte: Agência Câmara de Notícias).
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BRASIL. Lei n. 14.821, de 16 de janeiro de 2024. Institui a Política Nacional de Trabalho Digno e Cidadania para a População em Situação de Rua (PNTC PopRua). Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 162, n. 12, p. 5-7, 17 jan. 2024. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/L14821.htm. Acesso em: 17 jan. 2024.
Resumo: Antes prevista apenas em um decreto presidencial, a Política Nacional de Trabalho Digno e Cidadania para a População de Rua está agora assegurada na presente lei. As ações são voltadas para a superação da situação de rua por meio da elevação da escolaridade, qualificação profissional e acesso ao trabalho e à renda. (Fonte: Agência Senado).
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CARNEIRO, Diego Rafael Fonseca; COSTA, Edward; IRFFI, Guilherme; BRAZ, Marleton; VELOSO, Pedro; DIAS, Thyena; ANDRADE, Vanessa. Análises dos incentivos fiscais da Sudene e seus impactos sobre o mercado de trabalho na região nordeste do Brasil. Cadernos de Finanças Públicas, Brasília, DF, v. 24, n. 1, p. 4-31, jan. 2024. Disponível em: https://publicacoes.tesouro.gov.br/index.php/cadernos/article/view/233. Acesso em: 17 jan. 2024.
Resumo: A política de incentivos fiscais visa atrair empresas para se estabelecerem em regiões com menor dinamismo econômico. Na região Nordeste do Brasil, os incentivos federais são gerenciados pela Sudene, sendo o mais abrangente deles a redução de 75% do IRPJ. Apesar desse instrumento envolver a renúncia de milhões de reais em receitas, são escassos os trabalhos que buscam avaliá-lo. Assim, este artigo realiza uma avaliação de impacto dessa política pública sobre a quantidade de emprego nas firmas beneficiadas entre os anos de 2011 e 2019. Para isso, utiliza-se o método DiD proposto por Callaway e Sant'Anna (2021), com base nos microdados da RAIS e na relação de empresas com incentivos fiscais administrados pela Sudene. Os resultados são consistentes com a hipótese de que o incentivo fiscal aumenta a quantidade de vínculos formais, demonstrando um acréscimo de 9,8%, o que sugere que a política foi efetiva em aumentar o emprego na região.
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CESARINO, Soraya Portela. Cessão de crédito decorrente de contrato administrativo firmado com o município. Revista da Procuradoria Geral do Município de Niterói: RPGMNIT, Belo Horizonte, v. 1, n. 1, p. 85-102, jul. 2021/jun. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P271/E52194/105274. Acesso em: 18 jan. 2024.
Resumo: O presente artigo tem por objeto o enfrentamento do tema da possibilidade ou não de que o contratado ceda seu crédito (recebíveis) decorrente de contrato administrativo firmado com o município, mesmo não havendo previsão expressa na Lei Federal nº 8.666/93 e/ou no edital e no contrato. Com base na aplicação supletiva expressa das normas de direito privado aos contratos administrativos, entendemos ser possível conferir eficácia ao negócio jurídico, desde que firmado o competente termo aditivo.
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DÓRO, Dário da Cunha; NOVAIS, Fabrício Muraro. Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural ITR e extrafiscalidade: uma análise da constitucionalidade da sujeição passiva tributária decorrente da alienação fiduciária. Revista Brasileira de Estudos Constitucionais: RBEC, Belo Horizonte, v. 16, n. 49, p. 159-173, jan./jun. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P151/E52237/105833. Acesso em: 18 jan. 2024.
Resumo: O tema do presente estudo é o ITR - Imposto Territorial Rural, com recorte na sujeição passivado credor fiduciário. A problematização consiste na possibilidade de o credor fiduciário figurar como sujeito passivo previamente à consolidação da propriedade. O objetivo geral do trabalho é analisar se o adquirente pode ser ou não o responsável exclusivo pelo pagamento do ITR vencido previamente à imissão direta da posse.
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FRANKLIN, Diego; MARCHESI, Makena. Da inconstitucionalidade das limitações ao poder de tributar instituídas pela lei complementar nº 192/2022. Revista do Centro de Estudos Jurídicos: RCEJ, Belo Horizonte, v. 12, n. 12, p. 95-113, dez. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P274/E52265/106187. Acesso em: 18 jan. 2024.
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IMIRIZALDU, Juan J. Impuesto a las ganancias: deducción en concepto de amortización y gastos de automóviles. Revista de Derecho Tributario, Caba, AR, n. 33, ago. 2023. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=984cadcfd3840e115ddf664a5406e7f3. Acesso em: 22 jan. 2024.
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LIMA, Pâmella Suelen Rocha Souza; PINTO, Luciana Moraes Raso Sardinha. Tributos municipais: um estudo da arrecadação tributária do Município de Francisco Sá MG. Revista do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, v. 41, n. 2, p. 15-27, jul./dez. 2023. Disponível em: https://revista.tce.mg.gov.br/revista/index.php/TCEMG/article/view/594. Acesso em: 24 jan. 2024.
Resumo: Com o advento da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, os municípios adquiriram competência exclusiva para instituir, legislar, organizar e arrecadar tributos. O interesse pelo tema surgiu pela busca pessoal em compreender as fontes de recursos disponíveis para a gestão tributária do município de Francisco Sá. A metodologia da pesquisa foi de natureza exploratória e descritiva. O presente trabalho buscou verificar se a arrecadação tributária municipal está contribuindo de forma efetiva para o Município.
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MACHADO, Marina Soares. Limites e potencialidades da utilização do ISSQN com finalidades extrafiscais e a importância do controle da sua efetividade. Revista do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, v. 41, n. 2, p. 55-64, jul./dez. 2023. Disponível em: https://revista.tce.mg.gov.br/revista/index.php/TCEMG/article/view/597. Acesso em: 24 jan. 2024.
Resumo: Este artigo avalia a utilização do ISSQN com finalidades extrafiscais com o objetivo de estimular a atividade econômica no município, sobretudo em razão do aspecto espacial do seu fato gerador, e da recente decisão do STF nas ADIs n. 5659 e 1945, a qual entendeu que as operações de licenciamento ou cessão de softwares sofrem a incidência do ISSQN. E examina a importância do controle do real cumprimento da finalidade extrafiscal proposta.
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MARTINEZ, Antonio Lopo. A interligação entre o direito contábil e o direito tributário: uma análise dos fundamentos jurídicos e influências mútuas. Revista Fórum de Direito Tributário: RFDT, Belo Horizonte, v. 21, n. 126, p. 119-138, nov./dez. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P142/E52383/107759. Acesso em: 17 jan. 2024.
Resumo: Este artigo analisa a interligação entre o direito contábil e o direito tributário numa perspectiva jurídica. Examina as principais fontes e princípios do direito contábil e como a informação contabilística é utilizada para determinar a base tributária. A influência recíproca entre a contabilidade e a tributação é explorada, particularmente no que diz respeito à ligação formal entre a contabilidade financeira e o direito tributário. Questões-chave como a distinção entre registos contabilísticos e fiscais, o papel da contabilidade na estimativa da base tributária, e os prós e contras da ligação formal são discutidos. O artigo visa fornecer perspectivas sobre os fundamentos jurídicos e intersecções entre estas duas importantes áreas do direito.
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MARTINS, Ives Gandra da Silva; MARTINS, Rogério Vidal Gandra da Silva; DUTRA, Roberta de Amorim. Compensação tributária. Dívida Ativa da União. Utilização no sistema brasileiro tributário e financeiro. Princípios da eficiência e da arrecadação. Encontro de contas entre débitos e créditos. Possibilidade de amortização. Revista Fórum de Direito Tributário: RFDT, Belo Horizonte, v. 21, n. 126, p. 9-33, nov./dez. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P142/E52383/107753. Acesso em: 17 jan. 2024.
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NARDONE, José Paulo. Direitos sociais versus equilíbrio fiscal sob as lentes dos tribunais de contas, aos 35 anos da CF/88. São Paulo: Tribunal de Contas do Estado, 1 nov. 2023. Disponível em: https://www.tce.sp.gov.br/publicacoes/direitos-sociais-versus-equilibrio-fiscal-sob-lentes-tribunais-contas-aos-35-anos-cf88. Acesso em: 19 jan. 2024.
Acesso Livre
OLIVEIRA, Maria Eduarda Ferraz de; ALMEIDA, Maria Luísa Carvalho Vieira Carneiro de; OLIVEIRA, Wagner Britto Vaz de. A relativização da coisa julgada em matéria tributária. Revista Fórum de Direito Tributário: RFDT, Belo Horizonte, v. 21, n. 126, p. 103-118, nov./dez. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P142/E52383/107758. Acesso em: 17 jan. 2024.
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OLIVEIRA, Ricardo Mariz de. A sociedade em conta de participação perante o direito tributário. Revista Fórum de Direito Tributário: RFDT, Belo Horizonte, v. 21, n. 126, p. 35-55, nov./dez. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P142/E52383/107754. Acesso em: 17 jan. 2024.
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PARANÁ. Decreto n. 4.677, de 29 de janeiro de 2024. Propõe alterações no Regulamento do ICMS para contemplar as disposições dos Convênios ICMS 172 e 173, de 20 de outubro de 2023, que atualizam as alíquotas do ICMS monofásico nas operações com diesel, biodiesel e gás liquefeito de petróleo, inclusive o derivado do gás natural, e com gasolina e etanol anidro combustível, e revoga o Decreto nº 4.340, de 7 de dezembro de 2023. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.588, p. 4, 29 jan. 2024. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=318318&indice=1&totalRegistros=208&anoSpan=2024&anoSelecionado=2024&mesSelecionado=1&isPaginado=true. Acesso em: 5 fev. 2024.
Acesso Livre
PROMULGADA a reforma tributária: emenda constitucional 132/2023. Blog Revista dos Tribunais, São Paulo, 21 dez. 2023. [Seção] Redação. Disponível em:?https://blog.livrariart.com.br/direito-tributario/promulgada-a-reforma-tributaria-emenda-constitucional-132-2023/. Acesso em: 12 jan. 2024.
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RAMALHO, Dimas. A reforma tributária e os municípios. São Paulo: Tribunal de Contas do Estado, 24 nov. 2023. Disponível em: https://www.tce.sp.gov.br/publicacoes/artigo-reforma-tributaria-e-municipios. Acesso em: 19 jan. 2024.
Acesso Livre
RAMALHO, Renato. Justiça tributária como princípio constitucional: uma análise sob os parâmetros da isonomia e da capacidade contributiva. Revista do Centro de Estudos Jurídicos: RCEJ, Belo Horizonte, v. 12, n. 12, p. 153-172, dez. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P274/E52265/106190. Acesso em: 18 jan. 2024.
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SARAIVA FILHO, Oswaldo Othon de P. Créditos contra o FCVS: urgência de aplicação de meios engenhosos para conferir eficiência e economicidade ao processo de novação e expedição do título público CVS ou para dação em pagamento dos créditos desse fundo. Fórum Administrativo: FA, Belo Horizonte, v. 21, n. 250, p. 53-102, dez. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P124/E42124/94335. Acesso em: 12 jan. 2024.
Acesso restrito aos servidores do TCE
SCHURIG, Harry. Infracciones formales y sustantivas en materia aduaneira: la aplicación forzada de los esquemas tributarios en el marco del régimen de condonación de obligaciones fiscales. Revista de Derecho Tributario, Caba, AR, n. 33, ago. 2023. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=b5d1d172c4e4bf2ef4a2d2f82f66959b. Acesso em: 22 jan. 2024.
Acesso Livre
SERAU JUNIOR, Marco Aurélio. Minha Casa Minha Vida: benefícios às famílias contempladas com o BPC/LOAS. Blog Gen Jurídico, São Paulo, SP, 3 jan. 2024. Disponível em: https://blog.grupogen.com.br/juridico/areas-de-interesse/previdenciario/minha-casa-minha-vida-beneficios-as-familias-contempladas-com-o-bpc-loas/. Acesso em: 12 jan. 2024.
Acesso Livre
SILVA, Paulo Roberto Coimbra. Perspectivas da tributação ambiental no âmbito dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU. Revista Fórum de Direito Tributário: RFDT, Belo Horizonte, v. 21, n. 126, p. 57-68, nov./dez. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P142/E52383/107755. Acesso em: 17 jan. 2024.
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SILVEIRA, Fernando Gaiger; PASSOS, Luana; CARDOMINGO, Matias Rabello. Tributação e transferências públicas sob a ótica de gênero e raça. Cadernos de Finanças Públicas, Brasília, DF, v. 24, n. 1, p. 4-35, jan. 2024. Disponível em: https://publicacoes.tesouro.gov.br/index.php/cadernos/article/view/232. Acesso em: 17 jan. 2024.
Resumo: Este texto objetiva avaliar os impactos distributivos da tributação e do gasto com transferências monetárias considerando gênero, raça, classe e interseccionalidade. Para tanto, é utilizada a Pesquisa de Orçamentos Familiares do ano 2017/18 a fim de estimar a incidência da tributação e do gasto com transferências monetárias e indicadores usuais de concentração da renda - os índices de Gini e os Coeficientes de Concentração. Os achados apontam que o sistema tributário onera mais os negros do que os brancos e, as mulheres do que os homens, sobretudo devido a posição que esses grupos ocupam na distribuição de renda. A tributação direta que tem incidência maior nos homens e brancos não é capaz de mitigar completamente o efeito concentrado da tributação indireta que penaliza mais negros e mulheres. No contraponto, o gasto social com transferências monetárias tem caráter pró pobre, pró mulheres e pró negros, cumprindo o papel redistributivo é esperado.
Acesso Livre
SIQUEIRA, Julio Homem de; FABRIZ, Daury César. O fato gerador das obrigações tributárias. Revista Fórum de Direito Tributário: RFDT, Belo Horizonte, v. 21, n. 126, p. 89-101, nov./dez. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P142/E52383/107757. Acesso em: 17 jan. 2024.
Resumo: O objetivo do presente ensaio é expor os aspectos fundamentais a respeito dos fatos geradores de obrigações tributárias, a partir das normas do Código Tributário Nacional.
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Programas de Integridade (Compliance)
Doutrina & Legislação
BUGARIN, Paulo Soares. Compliance e busca de integridade na gestão pública: breves notas sobre a atuação do Tribunal de Contas da União TCU. Revista do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro: Revista do TCE RJ, Rio de Janeiro, v. 4, n. 1, p. 34-49, jan./jun. 2023. Disponível em: https://portal-br.tcerj.tc.br/web/ecg/revista-do-tce-rj/edicoes-anteriores. Acesso em: 24 jan. 2024.
Resumo: A busca da máxima integridade administrativa possível e a luta permanente contra a corrupção e a fraude no setor público se qualificam como elementos fundamentais para a consolidação de um efetivo Estado Democrático de Direito em nosso País, e o mecanismo do compliance público se insere como um dos instrumentos essenciais para o seu alcance, no amplo contexto dos chamados programas de integridade. Nesse amplo, dinâmico e complexo cenário, este singelo ensaio visa trazer a lume uma contribuição para esse fundamental e oportuno debate, no âmbito do nosso País, tendo como foco principal a atuação do órgão constitucional de controle externo da administração pública federal, o TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO - TCU.
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CHAGAS, Fernando Cerqueira; AGUIAR, Lúcia Frota Pestana de. Compliance: uma proposta necessária de implantação no Poder Judiciário estadual. Revista do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro: Revista do TCE RJ, Rio de Janeiro, v. 4, n. 1, p. 50-59, jan./jun. 2023. Disponível em: https://portal-br.tcerj.tc.br/web/ecg/revista-do-tce-rj/edicoes-anteriores. Acesso em: 24 jan. 2024.
Resumo: A entrada em vigor da Lei Anticorrupção, a Lei nº 12.846/13, demonstrou a necessidade de haver a implantação de um programa de Compliance, em especial na Administração Pública, e mais ainda no Poder Judiciário. A normatização existente já demonstra que uma governança com controle e conformidade de regras a fim de prevenir quaisquer possibilidades de atos fraudulentos ou desviantes é o modo ideal para impedir a corrupção. A criação, desenvolvimento e execução das normas de conformidade funcionam como um guia e um incentivo para que todos os colaboradores ligados às mesmas instituições atuem dentro dos regulamentos. Criar um cenário inóspito para atos de desvio, onde a fraude não consiga prosperar, é a função precípua do programa a ser implementado, por intermédio de um complexo de atos correlacionados e compostos por regramentos internos, respeitando a normatização já em vigor. Prevenir possíveis riscos e gerir os já existentes, identificando equívocos vivenciados anteriormente, e apresentando novas estratégias como forma de solucionar em prazo mais célere, significa exatamente agir em conformidade. O Compliance não é mais um mecanismo dispensável. A partir da nova lei de licitações e contratos, tornou-se evidente a função do Programa de Integridade. De todo modo, atuar em Compliance é mais que uma tendência, marca uma busca incessante pela Administração com lisura, solidez, transparência e justiça.
Acesso Livre
CID, Clarissa Felipe. Limbo jurídico trabalhista-previdenciário e a possibilidade do compliance trabalhista como mecanismo de gerenciamento de riscos. Revista Fórum Justiça do Trabalho: RFJT, Belo Horizonte, v. 40, n. 473, p. 43-72, maio. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P144/E52308/106748. Acesso em: 17 jan. 2024.
Acesso restrito aos servidores do TCE
FUZETTO, Murilo Muniz; MEDEIROS NETO, Elias Marques de. O compliance à luz da inclusão social da pessoa com deficiência. Revista de Direito Empresarial: RDEMP, Belo Horizonte, v. 20, n. 3, p. 207-224, set./dez. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P132/E52384/107781. Acesso em: 16 jan. 2024.
Resumo: Este artigo trata-se de pesquisa realizada para discorrer, por meio do método dedutivo, sobre o papel do compliance em prol da inclusão social da pessoa com deficiência por meio do trabalho. Os programas de integridade surgiram inicialmente para coibir e evitar atos de corrupção nos ambientes empresariais com vistas de conter os danos que poderiam vir a ser causados. Como seu aprimoramento, percebeu-se a sua utilidade para outros aspectos, tais como a melhoria da imagem perante a sociedade e na busca por um ambiente laboral hígido e sustentável. As pessoas com deficiência viveram segregadas por séculos, necessitando que o Estado tutele seus direitos e crie e fomente mecanismos de inserção. Com base nisso, tem-se que o compliance poderá ser importante ferramenta para cumprir as normas de acessibilidade no ambiente empresarial e as demais políticas públicas, além de programar outros instrumentos em prol da inclusão social atendendo os princípios da isonomia e da dignidade da pessoa humana.
Acesso restrito aos servidores do TCE
HAEBERLIN, Mártin; PASQUALINI, Alexandre; CRUSIUS, Tarsila Rorato. Compliance 2030: as três dimensões de um novo paradigma do compliance e o seu desenho teórico, normativo e operacional para o setor público. Revista Brasileira de Políticas Públicas, Brasília, DF, v. 13, n. 2, p. 443-465, 2023. Disponível em: https://www.publicacoesacademicas.uniceub.br/RBPP/article/view/8406. Acesso em: 23 de jan. 2024.
Resumo: O presente artigo realiza uma reflexão sobre o tema do compliance no setor público a partir de metodologia de revisão literária. Parte-se da premissa de insuficiência, neste setor, do modelo legislativo de "Programa de Integridade" estatuído na Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013), porquanto esse modelo, correspondente a uma literatura mainstream, restringe-se às dimensões de integridade (fundamentos éticos) e conformidade (fundamentos jurídicos). Tal paradigma é analisado na seção 2, com aportes da Ética e da Ciência do Comportamento. Posteriormente, na seção 3, sugere-se, como hipótese de trabalho, associar a essas duas dimensões uma terceira, relacionada à finalidade (fundamentos teleológicos), o que significa inaugurar um paradigma no qual o compliance deve ser estruturado à luz dos objetivos sociais de uma instituição. Isso é realizado em três níveis: no plano supranormativo, sob a consideração de que, no âmbito estatal, as finalidades envolvem o interesse público e o cumprimento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável estabelecidos na Agenda 2030; no plano normativo em especial analisando a contribuição da Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) para esse novo paradigma; e no plano de aplicação, onde se ensaiam, especulativamente, proposições de concretização do novo paradigma. Ao final, conclui-se em favor da hipótese, o que significa que o compliance do setor público deve ser entendido como o compliance do interesse público.
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MANONELLAS, Graciela N. Prevención de los delitos Fiscales: el Compliance. Revista de Derecho Tributario, Caba, AR, n. 33, ago. 2023. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=c1fa3ca580c0472b872b8957ecfa059b. Acesso em: 22 jan. 2024.
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SILVA, Sander José Couto da; BRUNOZI JÚNIOR, Antônio Carlos. Compliance e isomorfismo mimético da lei anticorrupção nos estados brasileiros.?Cadernos Gestão Pública e Cidadania, São Paulo, v. 29, p. 1-13, nov. 2023. Disponível em: https://periodicos.fgv.br/cgpc/article/view/90353. Acesso em: 18 jan. 2024.
Resumo: Este trabalho teve como objetivo discutir a ocorrência do isomorfismo mimético de práticas de?compliance,?por meio da Lei Anticorrupção, nos estados brasileiros, principalmente considerado a responsabilização administrativa, a?compliance?público e a exigibilidade de?compliance?nos contratos com o setor privado. Para tanto, houve a utilização da Teoria Institucional, com a abordagem sociológica e o pressuposto do isomorfismo. Metodologicamente, houve a utilização da pesquisa documental, por meio de documentos que contemplassem ações anticorrupção nos estados brasileiros. As categorias de análises, foram baseadas nos conteúdos de responsabilização e?compliance?nos contextos de relacionamentos público e privado. Os principais resultados encontrados aludiram a indícios de isomorfismo mimético dos estados em relação à União, e entre os próprios entes subnacionais. Com os resultados, este estudo diferenciou-se dos demais em apresentar o cenário de adoção de práticas de?compliance?nos estados. As contribuições encontradas foram: teóricas - à similaridade do ambiente institucional brasileiro em adotar normativas; práticas - o esclarecimento de que os estados possuem ações para combater à corrupção.
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SOUSA, Luís Gustavo Chiarelli de; REZENDE, Amaury José. Estimativa e enfrentamento do TAX GAP: alternativas e propostas.?Cadernos de Finanças Públicas, Brasília, DF, v. 23, n. 2, p. 4-47, set. 2023. Disponível em: https://publicacoes.tesouro.gov.br/index.php/cadernos/article/view/214. Acesso em: 17 jan. 2024.
Resumo: Com as reiteradas dificuldades dos governos em manter o equilíbrio arrecadatório, maior atenção tem sido direcionada à redução do?tax gap. Na busca por aprofundamento, o objetivo deste estudo foi analisar a produção científica sobre as metodologias de cálculo para estimar o?tax?gap?e as formas sugeridas para o seu enfrentamento, utilizando as principais publicações acadêmicas e governamentais sobre o tema. O resultado indicou que, embora abundantes, os métodos para estimar o?tax gap?não apresentam consenso sobre as fontes de informações que devam ser empregados nos cálculos, mesmo considerando que estes sejam específicos para cada ente tributante. Indicou, também, que a literatura que aborda sobre o enfrentamento do?tax gap?vem se enrobustecendo, mas já se mostra consistente para propor alternativas aos convencionais usos das penalidades e das fiscalizações, carecendo, porém, de pesquisas com propostas eficazes que possam ser aplicadas na prática para o combate à evasão fiscal.
Acesso Livre
TOLENTINO, Fernanda Carvalho; CAIRO JÚNIOR, José. O compliance como ferramenta para a prevenção de conflitos e mitigação do passivo trabalhista. Revista Fórum Justiça do Trabalho: RFJT, Belo Horizonte, v. 40, n. 472, p. 69-93, abr. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P144/E52292/106546. Acesso em: 17 jan. 2024.
Resumo: O presente artigo foi realizado com o intuito de analisar a aplicação do compliance nas relações trabalhistas, bem como o impacto gerado pela sua implementação, tanto nas relações entre empregado e empregador como na redução de demandas judiciais em conflitos trabalhistas, diminuindo os riscos dessa área. Sua importância se justifica em razão do grande volume de processos nos últimos anos da Justiça do Trabalho. O propósito deste estudo é apresentar o compliance trabalhista como um mecanismo eficaz na prevenção e redução das inadequações das empresas, seja em regulamentos internos, seja na legislação trabalhista. Assim, garantindo um meio ambiente de trabalho hígido e ético, prevenindo possíveis riscos à atividade empresarial. O artigo abordará o conceito de compliance, evolução histórica, desenvolvimento no âmbito nacional, além de apresentar vantagens do programa de compliance trabalhista, investigando como pode ser decisivo para a prevenção de riscos. Para tanto, foi realizada pesquisa bibliográfica em doutrina, livros, revistas, sites, jurisprudência e legislação, a exemplo da Lei nº 12.846/2013, conhecida como Lei Anticorrupção, bem como o Decreto nº 11.129/2022, que a regulamenta. O trabalho fortalece e reafirma a hipótese defendida de que o compliance aplicado às relações laborais é instrumento eficaz para redução do passivo trabalhista.
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Concursos Públicos
Doutrina & Legislação
BRASIL. Decreto n. 11.880, de 10 de janeiro de 2024. Altera o Decreto nº 11.722, de 28 de setembro de 2023, que dispõe sobre o Concurso Público Nacional Unificado e institui seus órgãos de governança. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 162, n. 7-A, p. 1, 10 jan. 2024. Edição extra. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/D11880.htm. Acesso em: 12 jan. 2024.
Resumo: O?foco?da?alteração?é?o Decreto?nº 9.739, de março de 2019, que dispõe as normas sobre concursos públicos e sobre o Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - SIORG. Nesse normativo,?no?art. 39, há a previsão de que a quantidade máxima de candidatos será o dobro da quantidade de vagas. Com essa limitação, muitos órgãos da administração pública enfrentavam dificuldade em preencher as vacâncias que iam acontecendo ao longo do tempo.?Antes o cadastro de reserva era para um concurso específico. Então a regra de ter o dobro de aprovados funcionava. Nesse caso (CPNU), um mesmo candidato poderá compor a lita de mais de um cargo. Assim, fica garantido que haja duas vezes o número de vagas de pessoas aprovadas naquele bloco. A movimentação de servidores entre os órgãos e a dificuldade em recompor a força de trabalho são pautas importantes para os gestores de recursos humanos. O?concurso?unificado?traz visibilidade das movimentações dos servidores acontecendo de forma concentrada. Nos concursos isolados, só quem sabe?da movimentação dos servidores?é a pessoa que está lá na unidade de gestão de pessoas. Com a edição deste decreto, o ?Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, vai acompanhar essa movimentação. Anteriormente, não era possível mapear o candidato que assume uma vaga e, em seguida, devido à aprovação em outro concurso, deixava a vaga vazia, com?dificuldade?de ser reposta. Com o banco de candidatos isso não acontece, pois?há?uma alta probabilidade de sempre?ter pessoas?assumindo aquele cargo que vagou. Os aprovados no CPNU poderão?ser aproveitados, inclusive, em casos de excepcional necessidade de serviço público, como é o caso das contratações temporárias. Torna-se inviável levar o mesmo tempo de uma contratação efetiva para contratação temporária.?Normalmente, para uma contratação urgente, leva o mesmo tempo de um concurso efetivo. Com o aproveitamento dos aprovados no banco de candidatos, as contratações temporárias serão agilizadas. Para aqueles cargos que estão nos blocos, se algum?dos órgãos?precisar?de temporário, poderá chamar os aprovados do banco?de candidatos. Os candidatos convocados para as contratações temporárias?continuam na lista de espera para as contratações de cargo efetivo. De acordo com o novo Decreto nº 11.880, o limite de candidatos aprovados no certame será definido em edital e aqueles que não forem aprovados no quantitativo máximo estabelecido em edital, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados. Em caso de empate, o normativo aponta que nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado reprovado, nos termos do disposto no art. 42, do Decreto?nº?9.739. (Fonte: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos).
Acesso livre
PAIVA, Aparecida Moreira de Oliveira. Análise da restrição de mulheres no espaço público: uma abordagem à luz da sociedade finalizada. Revista Brasileira de Direito Eleitoral: RBDE, Belo Horizonte, v. 15, n. 28, p. 9-26, jan./jun. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P146/E52386/107794. Acesso em: 16 jan. 2024.
Resumo: O artigo analisa a baixa participação feminina nos espaços públicos, já que é um tema de grande relevância diante das altas taxas de violência que vêm ocorrendo em nosso país. A história nos mostra que as nossas legislações não proibiam diretamente esse direito, mas inviabilizavam sem negá-los. Por tais perspectivas, o objetivo geral é responder à seguinte pergunta: é possível combatera violência política contra a mulher através de ações afirmativas? Portanto, o método utilizado foi o hipotético dedutivo, através de consultas em livros e pesquisas bibliográficas, legislação e pesquisa de campo. Assim, pretende-se demonstrar a importância do tema, na conscientização e participação da sociedade, para garantir a participação de mais mulheres na política.
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RIBEIRO, Leopoldo Mateus da Silva. Variações quantitativas em carreiras de Estado do Poder Executivo federal. Revista de Administração Pública: RAP, Rio de Janeiro, v. 57, n. 5, out. 2023. Disponível em: https://periodicos.fgv.br/rap/article/view/90259. Acesso em: 24 de jan. 2024.
Resumo: Este trabalho pretende analisar mudanças quantitativas no número de servidores de algumas carreiras de Estado do Poder Executivo federal entre 2012 e 2022. Para tal, dividiram-se quatro grupos de carreiras civis da administração direta que exercem atividades afins e costumam ser classificadas como típicas de Estado: segurança pública, jurídicas, fiscalização e gestão pública. A escolha por esses grupos se deveu ao fato de que tais carreiras estratégicas com frequência se articulam em conjunto na defesa de seus interesses. Baseando-se em levantamentos realizados pelo Painel Estatístico de Pessoal do Governo Federal, concluiu-se que, durante o período, as carreiras do grupo de segurança pública selecionadas cresceram fortemente (+24%) e ultrapassaram, em número de servidores, as carreiras de fiscalização selecionadas (-27%), que foram reduzidas em proporção semelhante. Individualmente, as carreiras que mais cresceram foram a de policial rodoviário federal (34%) e de analista de comércio exterior (78%). Já as carreiras de auditor-fiscal da Receita Federal e de auditor-fiscal do trabalho foram as que mais diminuíram, perdendo quase um terço de seus servidores ativos cada uma (33%).
Acesso livre
Gestão de Cargos & Pessoas
Doutrina & Legislação
ASSUNÇÃO, Breno Silva Beda de; DUARTE, Jônitas Matos dos Santos; AGUIAR, Jorge Luís Branco; VELASCO, Simone Maria Vieira de; DIAS, Cleidson Nogueira. Programa de Gestão e Desempenho e sua contribuição para o teletrabalho: estudo de caso na Controladoria-Geral da União. Revista do Serviço Público: RSP, Brasília, DF, v. 74, n. 4, p. 890-913, out./dez. 2023. Disponível em: https://revista.enap.gov.br/index.php/RSP/article/view/9881. Acesso em: 26 jan. 2024.
Resumo: O artigo tem por objetivo apresentar a experiência da Controladoria-Geral da União (CGU) na construção e implementação de um programa de gestão de trabalho por resultados e sua influência na criação do Programa de Gestão de Demandas (PGD) para todo o Poder Executivo federal. Ao estabelecer metas em planos de trabalho negociados entre gestores e servidores, o PGD permite o teletrabalho adaptado às necessidades específicas. Este estudo é complementado com uma revisão sistemática da literatura sobre o teletrabalho, na qual foi possível identificar um interesse crescente no tema nos últimos anos, porém com poucos estudos com foco na administração pública, indicando um gap a ser preenchido por futuras pesquisas no tema. A experiência do PGD aponta para modernas práticas na gestão pública, com indícios de novos padrões para metrificação e acompanhamento do desempenho de servidores e unidades organizacionais com foco em resultados e entregas efetivas.
Acesso livre
BORGES, Maria Cecília; RABELO, Tainá Campos. O protesto de título executivo extrajudicial como mecanismo eficaz para execução de crédito decorrente de multa aplicada por Tribunal de Contas Estadual a agente público municipal: considerações diante do Tema 642 do STF. Controle em foco: Revista do Ministério Público de Contas do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, v. 3, n. 5, p. 32-39, jan./jun. 2023. Disponível em: https://www.mpc.mg.gov.br/wp-content/uploads/2023/06/5%C2%AA-Edi%C3%A7%C3%A3o-Controle-em-Foco_janeiro-a-junho_2023_vers%C3%A3o-final_19.06.23.pdf. Acesso em: 24 jan. 2024.
Acesso Livre
BRASIL. Decreto n. 11.876, de 5 de janeiro de 2024. Altera o Decreto nº 11.496, de 19 de abril de 2023, para instituir o Fórum Nacional da Aprendizagem Profissional. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 162, n. 5, p. 4-5, 8 jan. 2024. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/D11876.htm. Acesso em: 12 jan. 2024.
Resumo: (Fonte: Agência Câmara de Notícias).
Acesso Livre
BRASIL. Decreto n. 11.887, de 19 de janeiro de 2024. Altera o Decreto nº 27.695, de 16 de janeiro de 1950, que transforma em Curso fundamental e Curso Profissional do Instituto Tecnológico de Aeronáutica os atuais Curso de Preparação e Curso de Formação de Engenheiros de Aeronáutica, o Decreto nº 76.323, de 22 de setembro de 1975, que regulamenta a Lei nº 6.165, de 9 de dezembro de 1974, que dispõe sobre a formação de Oficiais Engenheiros para o Corpo de Oficiais da Aeronáutica, da Ativa e o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação das instituições de educação superior e dos cursos superiores de graduação e de pós-graduação no sistema federal de ensino. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 162, n. 15, p. 1, 22 jan. 2024. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/D11887.htm. Acesso em: 24 jan. 2024.
Resumo (Fonte: Agência Brasil - EBC)).
Acesso Livre
BRASIL. Lei n. 14.799, de 5 de janeiro de 2024. Altera a lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para denominá-la Lei Ruth Brilhante. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 162, n. 5, p. 4, 8 jan. 2024. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/L14799.htm. Acesso em: 12 jan. 2024.
Resumo: Esta lei dá o nome da agente comunitária de saúde Ruth Brilhante à legislação que regulamenta as atividades desses profissionais, lei 14.799, de 2024. Ruth, que morreu em 2017, foi três vezes presidente da?Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde (Conacs). A lei dos agentes de saúde (Lei 11.350, de 2006), agora denominada Lei Ruth Brilhante, foi a regulamentação de uma emenda constitucional que permitiu a contratação de agentes comunitários de saúde pelos gestores públicos. O nome de Ruth Brilhante já era usado informalmente em referência à Lei 13.595, de 2018, que reformulou a carreira dos agentes comunitários de saúde definindo atribuições, nível de qualificação e condições de trabalho. (Fonte: Agência Senado).
Acesso Livre
BRASIL. Lei n. 14.812, de 15 de janeiro de 2024. Altera o Decreto-Lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 162, n. 11, p. 1, 16 jan. 2024. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/L14812.htm. Acesso em: 17 jan. 2024.
Resumo: Permite que emissoras de rádio funcionem como sociedade unipessoais, ou seja, com um único sócio. Atualmente, a legislação não autoriza que sociedades unipessoais atuem em serviços de radiodifusão. Altera o Decreto-Lei 236, de 1967, para permitir que sociedades de qualquer natureza jurídica — inclusive a unipessoal — possam atuar nesse mercado. A mudança permite que o setor de radiodifusão adote um modelo societário criado para dar maior dinamismo e desburocratizar a atividade empresarial. Amplia o número máximo de estações de rádio e televisão que cada entidade pode operar. Hoje a lei tem limites distintos, conforme a abrangência (se local, regional ou nacional) e o tipo de frequência. Uma mesma entidade pode ter seis rádios de frequência modulada (FM) com alcance local, e três de alcance regional transmitindo em ondas médias, por exemplo. A nova lei modifica esses limites para vinte emissoras ao todo, que poderão ser FMs, ondas médias, ondas curtas ou ondas tropicais. O número de estações de televisão que poderão ser outorgadas a uma mesma entidade também aumenta de dez para vinte. As essas mudanças são necessárias diante do processo de migração das pequenas emissoras de amplitude modulada (AM) para FM. Com as limitações vigentes, algumas emissoras ficam impossibilitadas de migrar por pertencerem a grupos que já atingiram o limite de estações. (Fonte: Agência Senado).
Acesso livre
CAMÕES, Marizaura Reis de Souza; GOMES, Adalmir de Oliveira; RIZARDI, Bruno; LEMOS, Joselene. Os ciclos de engajamento no trabalho de servidores públicos federais. Revista de Administração Pública: RAP, Rio de Janeiro, v. 57, n. 4, ago. 2023. Disponível em: https://periodicos.fgv.br/rap/article/view/89871. Acesso em: 24 de jan. 2024.
Resumo: Servidores públicos tem diferentes níveis de engajamento no trabalho ao longo da vida laboral. Essas variações, denominadas "ciclos de engajamento no trabalho", ocorrem graças aos recursos disponíveis e as demandas do ambiente de trabalho. Diante disso, o presente artigo busca descrever os ciclos de engajamento no trabalho de servidores públicos federais com base em suas histórias de vida profissional, evidenciando demandas e recursos relevantes do ambiente ocupacional na trajetória dessas pessoas. Usando o modelo?Job Demands-Resources?(JD-R) e a metodologia de mapas cognitivos, foi possível identificar um ciclo positivo do engajamento no trabalho, um ciclo reforçador - relacionado com oportunidades e valorização - e dois ciclos de desequilíbrio, um ligado a produtividade disfuncional e, outro, a descontinuidade administrativa. A análise dos ciclos de engajamento permitiu identificar recursos do ambiente de trabalho que interferem de diferentes maneiras no engajamento de servidores públicos. Por fim, foi utilizado o conceito de "ciclo de enfrentamento" como subsídio de políticas para servidores desengajados.
Acesso livre
CARDOSO, Ana Claudia Duarte. A tessitura de uma formação pessoal e profissional para atuação da Amazônia. Revista de Administração Municipal: RAM, Rio de Janeiro, n. 315, p. 89-92, set. 2023. Disponível em: https://www.ibam.org.br/wp-content/uploads/2023/08/ram315.pdf. Acesso em: 24 de jan. 2024.
Acesso livre
COSTA, Adriana Ramos. A ECG tem papel estruturante tanto na formação dos servidores como na capacitação dos jurisdicionados. [Entrevista cedida a] Revista do TCE RJ. Revista do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro: Revista do TCE RJ, Rio de Janeiro, v. 4, n. 1, p. 29-32, jan./jun. 2023. Disponível em: https://portal-br.tcerj.tc.br/web/ecg/revista-do-tce-rj/edicoes-anteriores. Acesso em: 24 jan. 2024.
Acesso livre
FARIA, Carolina Lemos de. Comentários e anotações ao Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União art. 139. Fórum Administrativo: FA, Belo Horizonte, v. 21, n. 250, p. 201-202, dez. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P124/E42124/94346. Acesso em: 12 jan. 2024.
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FÓRUM, Equipe. Exercício de poder regulamentar e limitações. Fórum Administrativo: FA, Belo Horizonte, v. 21, n. 250, p. 103-104, dez. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P124/E42124/94336. Acesso em: 12 jan. 2024.
Acesso restrito aos servidores do TCE
GARCIA, Gustavo Filipe Barbosa. Aplicação de normas sobre jornada no teletrabalho: lei nº 14.442/2022. Revista Fórum Justiça do Trabalho: RFJT, Belo Horizonte, v. 40, n. 471, p. 11-15, mar. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P144/E52281/106402. Acesso em: 17 jan. 2024.
Acesso restrito aos servidores do TCE
GONÇALVES, Simone Cruxên. Análise prática da aplicação de direitos fundamentais nas relações de emprego sob um prisma axiológico, dialético e integrativo do ordenamento jurídico: o trabalho como valor e um Direito social. Revista Fórum Justiça do Trabalho: RFJT, Belo Horizonte, v. 40, n. 471, p. 53-80, mar. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P144/E52281/106404. Acesso em: 17 jan. 2024.
Resumo: O presente artigo analisa recentes acórdãos do Tribunal Superior do Trabalho que amparam suas convicções com base em uma interpretação axiológica e em uma visão integrativa do Direito. Nos processos julgados, os ministros do TST, mesmo sem ter um respaldo legal específico, acolhem a pretensão do(a) trabalhador(a), que tangencia direitos fundamentais, com amparo em normas nacionais e internacionais aplicáveis ao caso concreto, sob a perspectivado conjunto sistemático das normas jurídicas. Os quatro acórdãos, objeto de estudo, acabam por ter como referência o valor social do trabalho e o princípio da dignidade da pessoa humana.
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KRIEGER, Mauricio Antonacci. A comissão de representação dos empregados na empresa e o empregado intermitente. Revista Fórum Justiça do Trabalho: RFJT, Belo Horizonte, v. 40, n. 474, p. 115-123, jun. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P144/E52319/106901. Acesso em: 17 jan. 2024.
Acesso restrito aos servidores do TCE
MACHADO, João Pedro Suano; GÓES, Maurício de Carvalho. Responsabilidade civil do empregador: pandemia da COVID-19 e síndrome de pós-covid. Revista Fórum Justiça do Trabalho: RFJT, Belo Horizonte, v. 40, n. 471, p. 17-52, mar. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P144/E52281/106403. Acesso em: 17 jan. 2024.
Resumo: O artigo objetiva demonstrar, por meio da análise de decisões de tribunais regionais e cortes superiores e da apresentação de dados interdisciplinares, que a Síndrome de Pós-Covid, observada após a pandemia causada pela Covid-19, apresenta elementos sintomáticos suficientemente semelhantes à Síndrome de Esgotamento Profissional para ser aceita como plausível a possibilidade de ocorrer seu diagnóstico equivocado como uma doença ocupacional, sinalizando uma necessidade de atualização e renovação dos critérios utilizados pela Justiça do Trabalho brasileira, não apenas quanto ao reconhecimento da responsabilidade do empregador em relação a doenças de difícil diagnóstico, mas também para o preparo e prevenção contra erros jurisprudenciais que possam causar prejuízos futuros em pandemias que possam ocorrerem território nacional.
Acesso restrito aos servidores do TCE
NASCIMENTO, Elaine Valéria do; PARENTE, Cláudia da Mota Darós. O papel dos dirigentes municipais de educação do Estado de São Paulo na gestão de recursos financeiros. Revista de Administração Municipal: RAM, Rio de Janeiro, n. 313, p. 36-47, mar. 2023. Disponível em: https://www.ibam.org.br/wp-content/uploads/2023/03/313.pdf. Acesso em: 24 de jan. 2024.
Resumo: O artigo analisa o papel dos Dirigentes Municipais de Educação (DME) na gestão dos recursos financeiros em municípios paulistas. A pesquisa de levantamento de opinião mostrou que 70% dos DME tinham bom conhecimento de financiamento educacional, mas, em apenas 50% dos municípios, a função de ordenador de despesas era exercida pelos DME juntamente com outros agentes do Executivo. É imprescindível investir na formação dos DME em exercício, de modo que estejam a serviço da qualidade da educação.
Acesso Livre
OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Acumulação de cargos públicos e teto remuneratório: a relevância dos Temas 377 e 384 de repercussão geral do STF. Fórum Administrativo: FA, Belo Horizonte, v. 21, n. 250, p. 37-51, dez. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P124/E42124/94334. Acesso em: 12 jan. 2024.
Resumo: O presente artigo tem como objetivo investigar o regime jurídico da acumulação excepcional dos cargos públicos no ordenamento jurídico brasileiro, com ênfase na análise dos Temas 377 e 384 de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal que definiram a interpretação do art. 37, XI, da CRFB na parte relacionada à aplicação do teto remuneratório.
Acesso restrito aos servidores do TCE
OLIVEIRA, Thiago de. Nova lei de licitações e contratos administrativos (lei nº 14.133/21): o estímulo à ética e à eficiência. Revista de Administração Municipal: RAM, Rio de Janeiro, n. 314, p. 27-31, jun. 2023. Disponível em: https://www.ibam.org.br/wp-content/uploads/2023/06/ram314.pdf. Acesso em: 24 de jan. 2024.
Resumo: O dia 30 de dezembro de 2023 é o novo marco para que o antigo e o novo regime de licitação e contratação pública continuem convivendo no âmbito da administração pública. De modo que convém buscar, mais do que nunca, conhecimento acerca das inovações normativas decorrentes da Lei nº 14.133/2021. Nesse sentido, é interessante direcionar o olhar aos aspectos envolvendo o estímulo à criação de programas de compliance pelos licitantes e à possibilidade de empresas condenadas poderem, desde que cumpram determinados requisitos, participar novamente de novos certames, tudo atrelado à ética, à transparência e à eficiência administrativa.
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PARANÁ. Decreto n. 4.603, de 15 de janeiro de 2024. Altera o Decreto nº 6.544, de 22 de novembro de 2012. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.578, p. 5-6, 15 jan. 2024. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=316842&indice=1&totalRegistros=100&anoSpan=2024&anoSelecionado=2024&mesSelecionado=1&isPaginado=true. Acesso em: 18 jan. 2024.
Resumo: Altera o Decreto nº 6.544/2012 que regulamenta a parcela transitória pelo exercício de ensino nas escolas de polícia - SESP.
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REIS, Mohana Rangel dos Santos. Licitações públicas internacionais: desafios para os agentes públicos fluminenses. Revista do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro: Revista do TCE RJ, Rio de Janeiro, v. 4, n. 1, p. 60-71, jan./jun. 2023. Disponível em: https://portal-br.tcerj.tc.br/web/ecg/revista-do-tce-rj/edicoes-anteriores. Acesso em: 24 jan. 2024.
Resumo: A Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos - NLLC) unificou regulamentações e jurisprudências e acolheu lições da doutrina aplicadas às Leis nº 8.666/93, nº 10.520/02 e nº 12.462/11. Apesar de ter inovado ao definir o tema Licitações Internacionais no artigo 6º, inciso XXXV, e em alguns outros — como a inserção do planejamento como princípio a ser observado —, conservou muitos conceitos da lei anterior, mantendo, assim, uma profunda carência normativa sobre a contratação de bens e serviços internacionais. Dessa maneira, os vários detalhes que o procedimento exige continuam fora do alcance de muitos agentes públicos, uma vez que estão dispostos em outros instrumentos legais ou são fruto de boas práticas administrativas, geralmente pouco disseminadas. Nesse cenário, o presente artigo abordará questões sobre a regulamentação do tema, bem como a padronização de ações mínimas necessárias à orientação dos agentes públicos que desempenham essa atividade. Desse modo, o trabalho discutirá o desafio que se apresenta com a normatização do assunto diante da legislação brasileira, as diretrizes da política monetária e do comércio exterior, bem como da legislação do comércio internacional. Portanto, os objetivos aqui são demonstrar a complexidade do tema e aproximar o agente público das peculiaridades que permeiam as licitações internacionais e do processo de importação no território nacional, além de promover uma reflexão sobre a importância de sua regulamentação para melhores resultados à sociedade e apoio aos mecanismos de transparência.
Acesso Livre
RIBEIRO, Camila Sampaio; CARVALHO, Rayra Batista Rodrigues. O home office na pandemia: uma análise a partir da jornada de trabalho. Revista Fórum Justiça do Trabalho: RFJT, Belo Horizonte, v. 40, n. 471, p. 81-103, mar. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P144/E52281/106405. Acesso em: 17 jan. 2024.
Resumo: Este artigo visa a analisar a situação do trabalhador durante a pandemia da Covid-19,em regime home office, consoante a sua jornada laboral. O objetivo é explorar as alterações legislativas, sobretudo as medidas provisórias, e demonstrar a inexatidão acerca do controle de jornada, sobretudo a sobre jornada, que traz como consequência inúmeros direitos constitucionais violados, por exemplo, o direito ao descanso. Para tanto, discute-se em que medida e se é possível realizar um controle de jornada, no home office, que preserve os direitos do trabalhador e garanta as mínimas condições de segurança pessoais. Buscou-se, como objetivo geral, analisara possibilidade de se realizar o controle de jornada de acordo com a legislação e os direitos fundamentais do trabalhador. Como objetivos específicos, buscou-se analisar a diferenciação entre o teletrabalho e o home office, os impactos desse sistema na saúde e nos direitos dos trabalhadores e também analisar os parâmetros acerca de um possível controle da jornada de trabalho. Como metodologia, foi utilizada a revisão bibliográfica e análise documental e jurisprudencial. Este artigo justifica-se pelo fato de o trabalhador não é uma máquina à disposição do empregador, logo é um ser completamente dotado de deveres e direitos que devem ser observados e respeitados.
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RIBEIRO, Leopoldo Mateus da Silva. Variações quantitativas em carreiras de Estado do Poder Executivo federal. Revista de Administração Pública: RAP, Rio de Janeiro, v. 57, n. 5, out. 2023. Disponível em: https://periodicos.fgv.br/rap/article/view/90259. Acesso em: 24 de jan. 2024.
Resumo: Este trabalho pretende analisar mudanças quantitativas no número de servidores de algumas carreiras de Estado do Poder Executivo federal entre 2012 e 2022. Para tal, dividiram-se quatro grupos de carreiras civis da administração direta que exercem atividades afins e costumam ser classificadas como típicas de Estado: segurança pública, jurídicas, fiscalização e gestão pública. A escolha por esses grupos se deveu ao fato de que tais carreiras estratégicas com frequência se articulam em conjunto na defesa de seus interesses. Baseando-se em levantamentos realizados pelo Painel Estatístico de Pessoal do Governo Federal, concluiu-se que, durante o período, as carreiras do grupo de segurança pública selecionadas cresceram fortemente (+24%) e ultrapassaram, em número de servidores, as carreiras de fiscalização selecionadas (-27%), que foram reduzidas em proporção semelhante. Individualmente, as carreiras que mais cresceram foram a de policial rodoviário federal (34%) e de analista de comércio exterior (78%). Já as carreiras de auditor-fiscal da Receita Federal e de auditor-fiscal do trabalho foram as que mais diminuíram, perdendo quase um terço de seus servidores ativos cada uma (33%).
Acesso livre
ROSSETTO, Rossella. A preocupante atualidade das propostas da SHRU, sua implementação parcial ao longo dos anos e a trajetória de uma arquiteta servidora pública. Revista de Administração Municipal: RAM, Rio de Janeiro, n. 315, p. 105-108, set. 2023. Disponível em: https://www.ibam.org.br/wp-content/uploads/2023/08/ram315.pdf. Acesso em: 24 de jan. 2024.
Acesso livre
SERAU JUNIOR, Marco Aurélio. ADIn 6.327: prorrogação da licença-maternidade e do salário-maternidade. Blog Gen Jurídico, São Paulo, SP, 8 fev. 2023. Disponível em:?https://blog.grupogen.com.br/juridico/areas-de-interesse/previdenciario/adin-6-327-maternidade/. Acesso em: 12 jan. 2024.
Acesso Livre
SILVA FILHO, Artur Marques da. Funcionalismo é essencial para República atender bem a população. São Paulo: Tribunal de Contas, 3 jan. 2024. Disponível em: https://www.tce.sp.gov.br/publicacoes/funcionalismo-e-essencial-para-republica-atender-bem-populacao. Acesso em: 19 jan. 2024.
Acesso Livre
SILVA, Elaine Barbosa da; GURGEL, Claudio Roberto Marques Gurgel. Sem vínculo permanente: condições de trabalho dos contratados na administração pública dos estados brasileiros. Cadernos Gestão Pública e Cidadania, São Paulo, v. 29, p. 1-22, nov. 2023. Disponível em: https://periodicos.fgv.br/cgpc/article/view/89159. Acesso em: 18 jan. 2024.
Resumo: Este artigo tem como objetivo principal expor a extensão e a profundidade com que a regulamentação do contrato por tempo determinado, existente nos Estados Federativos, vem alterando as condições de trabalho na administração pública brasileira. Para a identificação desse fenômeno, recorre-se à última versão da legislação dos estados acerca dessas contratações. Foi possível constatar que os novos termos contratuais, colocados à parte crescente dos trabalhadores públicos brasileiros, afetam diversos aspectos de sua vida funcional (remuneração, direitos e garantias sociais, rescisão contratual etc.). Adicionalmente, comprova-se que esse fenômeno não é pontual ou restrito a poucos estados, mas nacional, apesar da maior frequência em algumas regiões.
Acesso Livre
SOUZA, Igor Guevara Loyola de; CAVALCANTE, Pedro Paulo Murce Menezes. Construção e validação de uma medida de reputação das áreas de gestão de pessoas de organizações públicas brasileiras. Revista de Administração Pública: RAP, Rio de Janeiro, v. 57, n. 6, dez. 2023. Disponível em: https://periodicos.fgv.br/rap/article/view/90401. Acesso em: 24 de jan. 2024.
Resumo: Este estudo trata do desenvolvimento de uma medida de reputação dos setores de gestão de pessoas da administração publica brasileira. Constituída de 61 itens distribuídos em 3 dimensões - confiança, credibilidade e qualidade -, a medida foi submetida a um processo de validação teórica, com participação de 6 juízes, e empírica, etapa que envolveu uma amostra de 308 respondentes de órgãos dos diversos poderes públicos. As análises estruturais sugeriram um impasse entre 2 modelos fatoriais - um deles com 1 fator e o outro, com 2 -, resolvido por meio de um modelo bifator, cujos resultados indicaram uma estrutura unifatorial composta por 19 itens, associados teoricamente a qualidade dos serviços prestados pelos setores de gestão de pessoas aos seus públicos internos e a credibilidade e confiança atribuídas por tais públicos aquele setor. Enfim, a medida de reputação obteve sustento teórico e empírico, podendo ser usada como indicador fidedigno e confiável em iniciativas de avaliação sobre a efetividade das unidades de gestão de pessoas no contexto de organizações públicas.
Acesso livre
VECCHIA, Rosangela Dalla; FAVERI, Diego de; BRULON, Vanessa. Incentivos à transição de carreira dos burocratas de médio escalão. Cadernos Gestão Pública e Cidadania, São Paulo, v. 29, p. 1-20, out. 2023. Disponível em: https://periodicos.fgv.br/cgpc/article/view/89025. Acesso em: 18 jan. 2024.
Resumo: Nesta pesquisa, buscamos responder ao seguinte problema: quais são os incentivos que podem atrair advogados públicos da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para cargos de gestão e como eles se mostram presentes nesta organização? A coleta de dados foi realizada por meio de entrevistas semiestruturadas com 14 procuradores em 2019. A análise de conteúdo de grade mista resultou nas seguintes categorias: capacitação, incentivo financeiro, suporte organizacional, natureza da atividade e flexibilização das regras de trabalho. Os resultados indicam que os fatores relevantes nem sempre estão presentes na PGFN, o que diminui o interesse pelo cargo. Uma contribuição importante refere-se às especificidades do Burocrata de Médio Escalão (BME) no setor público brasileiro: as particularidades da administração pública brasileira atravessam as atividades do BME e afetam negativamente incentivos como capacitação e natureza da atividade; a permanência do ideal burocrático também impõe desafios à incorporação da flexibilização dos arranjos de trabalho.
Acesso Livre
Processo Administrativo
Doutrina & Legislação
FORNI, João Paulo Gualberto; LIMA, Luiz Henrique. Acordo de não persecução civil: O choque entre o art. 17-B, § 3º, da Lei de Improbidade Administrativa, reformada pela lei nº 14.230/2021, e a autonomia constitucional do Tribunal de Contas. Revista do Tribunal de Contas da União: Revista TCU, Brasília, Distrito Federal, v. 54, n. 152, p. 41-65, jul./dez. 2023. Disponível em: https://revista.tcu.gov.br/ojs/index.php/RTCU/article/view/2016. Acesso em: 23 jan. 2023.
Resumo: Busca-se, neste artigo, demonstrar o acerto da decisão de suspensão da eficácia do art. 17-B, § 3º, da Lei nº 8.429/1992, reformada pela Lei nº 14.230/2021 (que regulamenta a participação do Tribunal de Contas no acordo de não persecução civil), por medida cautelar no âmbito do Supremo Tribunal Federal, dada sua incompatibilidade com a Constituição, tendo em vista que: (i) apenas o Poder Legislativo pode demandar o Tribunal de Contas com especificação de prazo, jamais o Ministério Público; (ii) a consequência prática da obrigatoriedade de manifestação temporânea - no prazo de noventa dias apontado no dispositivo em tela - seria a inviabilização do exercício eficiente das competências constitucionais do Tribunal de Contas, em razão de competência criada por lei ordinária; e (iii) a vinculatividade de manifestação precária afronta a observância ao princípio do devido processo legal no âmbito desse Tribunal. Para o estudo, valeu-se de revisão bibliográfica e pesquisa documental, classificando-se este artigo como jurídico-compreensivo e jurídico-propositivo, em que se faz, a título de conclusão, breve proposta de cooperação intraestatal pautada pela consensualidade.
Acesso Livre
FÓRUM, Equipe. Exercício de poder regulamentar e limitações. Fórum Administrativo: FA, Belo Horizonte, v. 21, n. 250, p. 103-104, dez. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P124/E42124/94336. Acesso em: 12 jan. 2024.
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Regimes Previdenciários, Aposentadorias & Pensões
Doutrina & Legislação
ALVIM, Carreira. Consequências inexistentes)da revogação do art. 79 da lei 89.213/1991 pela lei 13.846/2019. Blog Gen Jurídico, São Paulo, SP, 5 jun. 2023. Disponível em:?https://blog.grupogen.com.br/juridico/areas-de-interesse/previdenciario/revogacao-art-79-lei-89213/. Acesso em: 12 jan. 2024.
Resumo: Tendo o art. 38, I, "b" da Lei 13.846/2019 revogado o art. 79 da Lei 8.213/1991, que dispõe sobre os Planos Benefícios da Previdência Social, surgiu dúvida na doutrina sobre se essa revogação, teria deixado ao desemparo o direito do menor, do incapaz e do ausente, em contraste com o disposto pelo Código Civil. Alguns juristas entenderam que sim, publicando artigos a respeito, o que me chamou a atenção sobre o tema, pelo que resolvi fazer uma leitura e interpretação sistemática do preceito revogado, chegando à conclusão, oposta, de que essa revogação não acarretou nenhum prejuízo ao direito desses beneficiários. Minhas reflexões a respeito do tema geraram estas considerações, que submeto à apreciação dos?praticantes?do?Direito Previdenciário, para que façam chegar aos juízes que aplicam esse ramo do direito, a fim de que a jurisprudência não se forme no sentido de negar a esses beneficiários do sistema um direito de que continuam titulares, mesmo depois da revogação em questão.
Acesso Livre
BEBIANO, Fernando Nogueira. Contribuições sociais decorrentes de decisões trabalhistas e o impacto na inclusão previdenciária do trabalhador. Revista Brasileira de Direito Processual: RBDPRO, Belo Horizonte, v. 31, n. 123, p. 81-101, jul./set. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P131/E52380/107712. Acesso em: 16 jan. 2024.
Resumo: Embora o processo do trabalho seja informado pelo princípio da conciliação, como é possível inferir a partir da interpretação sistemática e teleológica de vários dispositivos dos diplomas justrabalhista e constitucional, quando o acordo é entabulado por mera liberalidade, vai contra o próprio sistema constitucional, que não prevê esse tipo de ajuste, pois retira do trabalhador (empregado ou prestador de serviços) a condição de segurado obrigatório, visto que não se estabelece a relação jurídica entre o trabalhador e a Previdência Social. Este trabalho teve como objetivo identificar o efeito jurídico e social do acordo por mera liberalidade para o trabalhador em relação à Previdência Social e os benefícios que esta presta ao segurado. A pesquisa se justifica considerando que têm sido homologados muitos acordos nessa modalidade na Justiça do Trabalho, o que pode ser considerado um costume contra legem. Para alcançar tal desiderato, realizou-se uma pesquisa jurídico-sociológica, buscando compreender esse fenômeno jurídico (acordo por mera liberalidade) no ambiente social mais amplo, utilizando-se do tipo metodológico jurídico-comparativo, já que as comparações entre institutos jurídicos antinômicos ou contraditórios de um mesmo sistema normativo permitem descobrir falhas sistêmicas.
Acesso restrito aos servidores do TCE
BRASIL. Lei n. 14.803, de 10 de janeiro de 2024. Altera a lei nº 11.053, de 29 de dezembro de 2004, para permitir a participantes e assistidos de plano de previdência complementar optarem pelo regime de tributação por ocasião da obtenção do benefício ou do primeiro resgate dos valores acumulados. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 162, n. 8, p. 958, 11 jan. 2024. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/L14803.htm. Acesso em: 12 jan. 2024.
Resumo: Autoriza os participantes e assistidos de planos de previdência complementar a optar pelo regime de tributação (progressivo ou regressivo) quando forem receber o benefício ou resgatar os valores acumulados. Altera a Lei 11.053/2004, que determinava que a escolha do participante pelos regimes progressivo ou regressivo deveria ser feita até o último dia útil do mês subsequente ao ingresso no plano. A nova regra valerá para valores acumulados em planos operados por entidade de previdência complementar, por sociedade seguradora ou em fundo de aposentadoria programada individual (Fapi). Participantes que já fizeram a opção pelo regime de tributação anteriormente poderão fazer nova escolha até o momento da obtenção do benefício ou da requisição do primeiro resgate. A possibilidade de escolha do regime também valerá aos segurados de planos de seguro de vida com cláusula de cobertura por sobrevivência. Em casos especiais, como de falecimento do participante, a lei autoriza que os assistidos ou representantes legais exerçam a escolha do regime tributário. Pelo regime regressivo, as alíquotas do Imposto de Renda caem com o tempo, conforme os prazos em que os recursos permanecem no plano. A alíquota mínima atualmente é de 10% para valores acumulados por dez anos ou mais. Quanto mais tempo de contribuição (prazo de acumulação dos recursos), menor a alíquota. No progressivo, a tributação segue a tabela do IR e é calculada com base no valor do benefício recebido mensalmente pelo aposentado. Dessa forma, quanto maior a renda recebida, maior a tributação. (Fonte: Agência Senado).
Acesso Livre
CARROZZINO, Gustavo A.; SILVA, Marcos F. Análise de dados previdenciários: experiências e possibilidades. Revista do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro: Revista do TCE RJ, Rio de Janeiro, v. 4, n. 1, p. 72-83, jan./jun. 2023. Disponível em: https://portal-br.tcerj.tc.br/web/ecg/revista-do-tce-rj/edicoes-anteriores. Acesso em: 24 jan. 2024.
Resumo: O artigo apresenta as experiências dos Tribunais de Contas do Estado do Rio Grande do Sul - TCE-RS e do Estado do Rio de Janeiro - TCE-RJ com a utilização dos dados previdenciários disponibilizados ao público pelo Ministério da Previdência Social - MPS por intermédio da API (Application Programming Interface) do Sistema CadPrev. Evidencia também a importância desses dados para o controle social, chamando a atenção para o potencial dos dados abertos governamentais e da necessidade de os Tribunais de Contas desenvolverem competências analíticas que lhes permitam incorporar a sua utilização nas avaliações de risco e no acompanhamento/monitoramento dos Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS.
Acesso Livre
CID, Clarissa Felipe. Limbo jurídico trabalhista-previdenciário e a possibilidade do compliance trabalhista como mecanismo de gerenciamento de riscos. Revista Fórum Justiça do Trabalho: RFJT, Belo Horizonte, v. 40, n. 473, p. 43-72, maio. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P144/E52308/106748. Acesso em: 17 jan. 2024.
Acesso restrito aos servidores do TCE
COSTANZI, Rogerio. Projeções de longo prazo para previdência social na América Latina e Caribe e no Brasil e implicações para o financiamento.?Cadernos de Finanças Públicas, Brasília, DF, v. 23, n. 2, p. 4-29, set. 2023. Disponível em: https://publicacoes.tesouro.gov.br/index.php/cadernos/article/view/217. Acesso em: 17 jan. 2024.
Resumo: O artigo realizou projeções da despesa com previdência em proporção do PIB para América Latina e Caribe, América Central, América do Sul, Caribe e Brasil para o período de 2022 a 2100. Para realizar as estimativas foi utilizado modelo de projeção encontrado em estudos da OCDE, FMI, União Europeia e IPEA. Os resultados apontam para uma tendência de longo prazo de incremento relevante da despesa com previdência em porcentagem do PIB no período de 2022 a 2100 para todas as regiões analisadas, com cenários de taxa de reposição. Essas estimativas são condizentes com o esperado processo de intenso envelhecimento populacional. Frente a esse contexto, seria recomendável, do ponto de vista das políticas públicas, ações para fortalecimento do financiamento, redução da informalidade e ampliação da produtividade do trabalho. O debate é importante tendo em vista iniciativas como desoneração da folha de salário e Microempreendedor Individual (MEI) e a crescente importância dos trabalhadores de plataformas digitais. Essas estimativas são condizentes com o esperado processo de rápido e intenso envelhecimento populacional que já vem ocorrendo e que deve continuar nas próximas décadas na América Latina e Caribe e também no Brasil. Deve continuar ocorrendo expressivo incremento da participação dos idosos na população total e também piora na razão de dependência de idosos, que representa, na prática, uma piora da relação entre potenciais contribuintes e beneficiários para previdência social. Frente a esse contexto, seria recomendável, do ponto de vista das políticas públicas ações para fortalecimento do financiamento, redução da informalidade, ampliação da produtividade do trabalho e ampliação da participação no mercado de trabalho, em especial, das mulheres, entre outras alternativas. Essa necessidade de fortalecimento do financiamento também é ainda mais importante tendo em vista a crescente importância dos chamados trabalhadores de plataformas digitais, nova forma de organização do trabalho e da produção, que gerou importante processo de desregulamentação do mercado de trabalho, com possíveis efeitos negativos sobre as condições de trabalho e também sobre a proteção social e previdenciária e seu respectivo financiamento. Estimativa a partir de microdados da PNAD Contínua, aponta que apenas 1 em cada 4 trabalhadores por conta própria condutores de motocicletas e de automóveis contribuíam para previdência social. Ademais, no caso brasileiro, a ampliação muito expressiva do MicroEmpreendedor Individual (MEI) também gera possíveis efeitos negativos sobre o financiamento do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), pois, embora tenha chegado ao patamar de cerca de 10% do total de contribuintes do referido regime, no ano de 2021, respondeu por apenas cerca de 1% da receita ou arrecadação total do RGPS. Além disso, há problemas de focalização inadequada, risco de substituição de emprego com carteira de trabalho assinada por MEI e não redução da informalidade e estímulo a subfaturamento, entre vários problemas. Esses riscos podem gerar maior fragilização do financiamento da previdência.
Acesso Livre
LAZZARI, João Batista. CASTRO, Carlos Alberto Pereira de. Uberização e proteção previdenciária : direito do trabalho e previdência: interconexões: parte 2. Perícia médica na previdência através da telemedicina. Blog Gen Jurídico, São Paulo, SP, 9 out. 2023. Disponível em:?https://blog.grupogen.com.br/juridico/areas-de-interesse/previdenciario/direito-do-trabalho-e-previdencia-interconexoes-parte-2-uberizacao-e-protecao-previdenciaria/. Acesso em: 12 jan. 2024.
Acesso Livre
MARTINS, Felipe dos Santos; GÓES, Geraldo Sandoval; FIRMINO, Antony Teixeira; RANGEL, Leonardo Alves. Um panorama da previdência social dos trabalhadores da Economia Gig do setor de transporte no Brasil. Revista do Serviço Público: RSP, Brasília, DF, v. 74, n. 4, p. 802-823, out./dez. 2023. Disponível em: https://revista.enap.gov.br/index.php/RSP/article/view/9794. Acesso em: 26 jan. 2024.
Resumo: O avanço tecnológico vem transformando as relações de trabalho. As relações não tradicionais de trabalho estão crescendo e conquistando o espaço dos contratos tradicionais. O desafio passa a ser, então, o de oferecer a cobertura dos sistemas de proteção social a esses trabalhadores. O presente estudo apresenta uma estimativa de quantos são esses trabalhadores da Gig Economy no setor de transportes no Brasil, a partir dos microdados da Pnad Contínua do IBGE, com o objetivo de servir como insumo para a elaboração de políticas públicas que visem a inclusão previdenciária. A metodologia utilizada para se estimar quantos são os trabalhadores da Gig Economy no setor de transportes considera duas variáveis principais: a ocupação e qual atividade esses trabalhadores exercem. Em relação ao número total da Gig Economy do setor de transporte, notou-se que esse grupo atingiu 1,7 milhão de pessoas no terceiro trimestre de 2022 e apenas 23% desses trabalhadores contribuíam para a Previdência Social.
Acesso livre
PARANÁ. Paranaprevidência. Manual do novo aposentado. Curitiba, 2023. 64 p. Disponível em: https://www.educacaoprevidenciaria.pr.gov.br/Beneficiarios/Pagina/Manual-do-Novo-Aposentado. Acesso em: 12 jan. 2024.
Acesso Livre
PULINO, Daniel; LIMA, Fábio Lucas de Albuquerque; PEDROZA, Elenice Hass de Oliveira; CHEDEAK, José Carlos Sampaio. Independência patrimonial: adoção de CNPJ por plano, um esforço da regulação para proteção da previdência complementar fechada. Revista Fórum de Direito Civil: RFDC, Belo Horizonte, v. 12, n. 34, p. 81-99, set./dez. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P135/E52367/107543. Acesso em: 17 jan. 2024.
Resumo: Objetivos: Neste artigo, objetiva-se discutir a obrigatoriedade da adoção do CNPJ por plano de benefício no Regime de Previdência Complementar (RPC). Em 2004, o regulador do sistema de previdência complementar instituiu o Cadastro Nacional de Planos de Benefícios (CNPB) com o intuito de proteger a poupança previdenciária. Ao longo dos últimos anos, percebeu-se que o CNPB não se mostrou suficiente para cumprir a afetação das reservas garantidores para o pagamento de aposentadoria e pensões privadas. Assim, a Resolução do Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) determinou que todo o plano de benefício adote a segregação patrimonial no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas(CNPJ), para enfrentar problemas relacionados ao descumprimento da teoria da afetação patrimonial. Foi utilizada metodologia qualitativa de análise documental de normas, pareceres e jurisprudência, com uso do método hipotético-dedutivo. Trata-se também de pesquisa bibliográfica. Resultados: na Seção 2, percorre-se a doutrina sobre a independência patrimonial dos planos coletivos de previdência privada, e, na Seção 3, analisa-se como a teoria está sendo tratada na prática administrativa e judicial. Contribuições: o debate traz luz sobre a importância de tratar independentemente os diversos planos previdenciários, bem como as submassas dentro de um mesmo plano de previdência privada.
Acesso restrito aos servidores do TCE
SERAU JUNIOR, Marco Aurélio. Benefício de prestação continuada da lei orgânica da assistência social: ilegalidades da portaria INSS 1.635/2023. Blog Gen Jurídico, São Paulo, SP, 10 jan. 2024. Disponível em: https://blog.grupogen.com.br/juridico/areas-de-interesse/previdenciario/beneficio-de-prestacao-continuada-da-lei-organica-da-assistencia-social-ilegalidades-da-portaria-inss-1-635-2023/. Acesso em: 12 jan. 2024.
Acesso Livre
SERAU JUNIOR, Marco Aurélio. Lei 14.647/2023: instituições religiosas e o vínculo de emprego.?Blog Gen Jurídico, São Paulo, SP, 14 ago. 2023. Disponível em: https://blog.grupogen.com.br/juridico/areas-de-interesse/previdenciario/lei-14-647-2023-instituicoes-religiosas-e-o-vinculo-de-emprego/. Acesso em: 12 jan. 2024.
Acesso Livre
SERAU JUNIOR, Marco Aurélio. Minha Casa Minha Vida: benefícios às famílias contempladas com o BPC/LOAS.?Blog Gen Jurídico, São Paulo, SP, 3 jan. 2024. Disponível em: https://blog.grupogen.com.br/juridico/areas-de-interesse/previdenciario/minha-casa-minha-vida-beneficios-as-familias-contempladas-com-o-bpc-loas/. Acesso em: 12 jan. 2024.
Acesso Livre
SERAU JUNIOR, Marco Aurélio. O novo regramento das ações de indignidade (Lei 14.661/2023) impacta o direito previdenciário? Blog Gen Jurídico, São Paulo, SP, 29 ago. 2023. Disponível em: https://blog.grupogen.com.br/juridico/areas-de-interesse/previdenciario/novo-regramento-das-acoes-de-indignidade-lei-14661/. Acesso em: 12 jan. 2024.
Acesso Livre
SERAU JUNIOR, Marco Aurélio. Programa de enfrentamento à fila da Previdência Social: PEFPS. Blog Gen Jurídico, São Paulo, SP, 19 jul. 2023. Disponível em: https://blog.grupogen.com.br/juridico/areas-de-interesse/previdenciario/programa-de-enfrentamento-a-fila-da-previdencia-social-pefps/. Acesso em: 12 jan. 2024.
Acesso Livre
SERAU JUNIOR, Marco Aurélio. Reconhecimento da constitucionalidade das novas regras para pensão trazidas pela reforma previdenciária. Blog Gen Jurídico, São Paulo, SP, 1 ago. 2023. Disponível em: https://blog.grupogen.com.br/juridico/areas-de-interesse/previdenciario/novas-regras-pensao-reforma-previdenciaria/. Acesso em: 12 jan. 2024.
Acesso Livre
SERAU JUNIOR, Marco Aurélio. Reestruturação da assistência social: bolsa família, BPC, empréstimos consignados e seguro-defeso. Blog Gen Jurídico, São Paulo, SP, 13 jul. 2023. Disponível em: https://blog.grupogen.com.br/juridico/areas-de-interesse/previdenciario/reestruturacao-da-assistencia-social-bolsa-familia-bpc-emprestimos-consignados-e-seguro-defeso/. Acesso em: 12 jan. 2024.
Acesso Livre
SERAU JUNIOR, Marco Aurélio. Revisão da vida toda: julgamento dos embargos de declaração do INSS e modulação de efeitos da tese. Blog Gen Jurídico, São Paulo, SP, 14 set. 2023. Disponível em: https://blog.grupogen.com.br/juridico/areas-de-interesse/previdenciario/revisao-da-vida-toda-embargos-declaracao-inss/. Acesso em: 12 jan. 2024.
Acesso Livre
SERAU JUNIOR, Marco Aurélio. Revisão da vida toda: principais aspectos processuais dos embargos de declaração do INSS: parte 1. Blog Gen Jurídico, São Paulo, SP, 29 maio 2023. Disponível em: https://blog.grupogen.com.br/juridico/areas-de-interesse/previdenciario/revisao-da-vida-toda-declaracao-inss/. Acesso em: 12 jan. 2024.
Acesso Livre
SERAU JUNIOR, Marco Aurélio. Revisão da vida toda: STF determina suspensão dos processos até julgamento dos embargos de declaração do INSS. Blog Gen Jurídico, São Paulo, SP, 11 ago. 2023. Disponível em: https://blog.grupogen.com.br/juridico/areas-de-interesse/previdenciario/revisao-da-vida-toda-stf-determina-suspensao-dos-processos-ate-julgamento-dos-embargos-de-declaracao-do-inss/. Acesso em: 12 jan. 2024.
Acesso Livre
SERAU JUNIOR, Marco Aurélio. Salário mínimo a partir de maio/23: reflexos trabalhistas e previdenciários. Blog Gen Jurídico, São Paulo, SP, 22 maio 2023. Disponível em: https://blog.grupogen.com.br/juridico/areas-de-interesse/previdenciario/salario-minimo-a-partir-de-maio-23/. Acesso em: 12 jan. 2024.
Acesso Livre
SERAU JUNIOR, Marco Aurélio. Salário mínimo para 2023: reflexos trabalhistas e previdenciários: MP 1.143. Blog Gen Jurídico, São Paulo, SP, 19 jan. 2023. Disponível em: https://blog.grupogen.com.br/juridico/areas-de-interesse/previdenciario/salario-minimo-para-2023-mp-1-143/. Acesso em: 12 jan. 2024.
Acesso Livre
VECCHIA, Rosangela Dalla; FAVERI, Diego de; BRULON, Vanessa. Incentivos à transição de carreira dos burocratas de médio escalão. Cadernos Gestão Pública e Cidadania, São Paulo, v. 29, p. 1-20, out. 2023. Disponível em: https://periodicos.fgv.br/cgpc/article/view/89025. Acesso em: 18 jan. 2024.
Resumo: Nesta pesquisa, buscamos responder ao seguinte problema: quais são os incentivos que podem atrair advogados públicos da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para cargos de gestão e como eles se mostram presentes nesta organização? A coleta de dados foi realizada por meio de entrevistas semiestruturadas com 14 procuradores em 2019. A análise de conteúdo de grade mista resultou nas seguintes categorias: capacitação, incentivo financeiro, suporte organizacional, natureza da atividade e flexibilização das regras de trabalho. Os resultados indicam que os fatores relevantes nem sempre estão presentes na PGFN, o que diminui o interesse pelo cargo. Uma contribuição importante refere-se às especificidades do Burocrata de Médio Escalão (BME) no setor público brasileiro: as particularidades da administração pública brasileira atravessam as atividades do BME e afetam negativamente incentivos como capacitação e natureza da atividade; a permanência do ideal burocrático também impõe desafios à incorporação da flexibilização dos arranjos de trabalho.
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Remuneração & Subsídios
Doutrina & Legislação
BRASIL. Lei n. 14.809, de 12 de janeiro de 2024. Altera a lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social), para estabelecer que os valores recebidos a título de auxílio financeiro temporário ou de indenização por danos sofridos em decorrência de rompimento e colapso de barragens não serão considerados renda para fins de elegibilidade a programas socioassistenciais. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 162, n. 10, p. 1, 15 jan. 2024. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/L14809.htm. Acesso em: 17 jan. 2024.
Resumo: Altera a Lei Orgânica da Assistência Social para deixar claro que as pessoas indenizadas pelos desastres não serão excluídas de programas sociais, como o Bolsa Família e o Benefício de Prestação Continuada (BPC), por conta do aumento artificial e temporário na renda. A lei inclui o benefício instituído pela Medida Provisória 875/2019, que concedeu auxílio emergencial para as famílias atingidas pelo desastre de Brumadinho (MG). A norma também exclui do cálculo da renda familiar os valores recebidos a título de estágio supervisionado e de aprendizagem. A justificativa para a lei remete às muitas famílias carentes afetadas pelo rompimento da barragem, ao receberem compensação financeira da mineradora Vale S.A e auxílio emergencial do governo federal,?enfrentaram dificuldades para manter seus benefícios sociais, por terem ficado circunstancialmente acima da faixa de renda elegível para o Bolsa Família e para o BPC. (Fonte: Agência Senado).
Acesso Livre
CHAVES, Luiz Claudio de Azevedo. Terceirização: a possibilidade de fixar salários como critério de aceitabilidade de preços. Blog Zênite, Curitiba, 1 dez. 2023. Disponível em: https://zenite.blog.br/terceirizacao-a-possibilidade-de-fixar-salarios-como-criterio-de-aceitabilidade-de-precos/. Acesso em: 17 jan. 2024.
Resumo: A fixação dos salários dos empregados terceirizados alocados em postos de trabalho de dedicação exclusiva surge como um dos temas mais controvertidos, quando se fala em contratos de terceirização de atividades acessórias e complementares na Administração Pública.?A despeito de haver alguma resistência, inclusive em órgãos de controle interno e externo, entendemos não só ser juridicamente possível, como, não raro, necessário. Neste trabalho, serão traçadas as linhas mestras que guiarão o aplicador da norma a reconhecer em quais casos será possível impor o custo salarial em tais contratos e como deve fazê-lo a fim de que o contrato não ultrapasse a fronteira da legalidade, ao mesmo tempo que atraia contratações que privilegiem serviços de elevada qualidade e desempenho.
Acesso livre
MARTINS, Maurício Augusto Sapata. A blindagem judicial da responsabilidade subsidiária do ente público ao pagamento de verbas salariais não quitadas por empresas contratadas e prestadoras de serviços. Revista Fórum Justiça do Trabalho: RFJT, Belo Horizonte, v. 40, n. 480, p. 89-93, dez. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P144/E52382/107747. Acesso em: 17 jan. 2024.
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OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Acumulação de cargos públicos e teto remuneratório: a relevância dos Temas 377 e 384 de repercussão geral do STF. Fórum Administrativo: FA, Belo Horizonte, v. 21, n. 250, p. 37-51, dez. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P124/E42124/94334. Acesso em: 12 jan. 2024.
Resumo: O presente artigo tem como objetivo investigar o regime jurídico da acumulação excepcional dos cargos públicos no ordenamento jurídico brasileiro, com ênfase na análise dos Temas 377 e 384 de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal que definiram a interpretação do art. 37, XI, da CRFB na parte relacionada à aplicação do teto remuneratório.
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PARANÁ. Decreto n. 4.603, de 15 de janeiro de 2024. Altera o Decreto nº 6.544, de 22 de novembro de 2012.?Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.578, p. 5-6, 15 jan. 2024. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=316842&indice=1&totalRegistros=100&anoSpan=2024&anoSelecionado=2024&mesSelecionado=1&isPaginado=true. Acesso em: 18 jan. 2024.
Resumo: Altera o Decreto nº 6.544/2012 que regulamenta a parcela transitória pelo exercício de ensino nas escolas de polícia - SESP.
Acesso Livre
SANTANA, Rodrigo; MONASTÉRIO, Leonardo; CALDEIRA, Thiago Costa Monteiro. Regulação da microgeração e minigeração distribuída de energia elétrica no Brasil: estimação da distribuição do subsídio. Revista do Serviço Público: RSP, Brasília, DF, v. 74, n. 4, p. 778-801, out./dez. 2023. Disponível em: https://revista.enap.gov.br/index.php/RSP/article/view/8526. Acesso em: 26 jan. 2024.
Resumo: Este trabalho estima o índice de distribuição do subsídio aplicado ao mercado de micro e minigeração distribuída, proveniente da alocação de custos do Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE), de que trata a Resolução Normativa nº 482/2012, da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), substituída pela Resolução Normativa nº 1.059/2023. A hipótese é que a regra atual criou subsídios regressivos, pois grandes consumidores são especialmente beneficiados. A partir da base de dados da ANEEL, o estudo focou no Estado de Minas Gerais, dada a maior representatividade do mercado de geração distribuída no Brasil e por tornar o problema computacional mais tratável, e nas unidades consumidoras de pessoas jurídicas participantes do SCEE. Após quantificado o subsídio, foi possível cruzar com os dados da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS 2019), evidenciando-se subsídios mais elevados para as empresas de maior porte. Foram aplicados indicadores convencionais de desigualdade, obtendo a Curva de Lorenz para a renda bruta das empresas antes e após o subsídio e as Curvas de Concentração. Como resultado, o estudo apresentou o Índice de Kakwani em 0.42, indicando a regressividade do subsídio e a ineficiência alocativa no setor.
Acesso livre
SERAU JUNIOR, Marco Aurélio. Auxílio-reclusão: tema 310 da TNU: Turma nacional de uniformização dos juizados especiais federais. Blog Gen Jurídico, São Paulo, SP, 11 maio 2023. Disponível em:?https://blog.grupogen.com.br/juridico/areas-de-interesse/previdenciario/auxilio-reclusao-tema-310-da-tnu-turma-nacional-de-uniformizacao-dos-juizados-especiais-federais/. Acesso em: 12 jan. 2024.
Acesso livre
SERAU JUNIOR, Marco Aurélio. Reestruturação da assistência social: bolsa família, BPC, empréstimos consignados e seguro-defeso.?Blog Gen Jurídico, São Paulo, SP, 13 jul. 2023. Disponível em:?https://blog.grupogen.com.br/juridico/areas-de-interesse/previdenciario/reestruturacao-da-assistencia-social-bolsa-familia-bpc-emprestimos-consignados-e-seguro-defeso/. Acesso em: 12 jan. 2024.
Acesso Livre
SERAU JUNIOR, Marco Aurélio. Revisão da vida toda: pedido de suspensão nacional de processos formulado pelo INSS. Blog Gen Jurídico, São Paulo, SP, 2 mar. 2023. Disponível em:?https://blog.grupogen.com.br/juridico/areas-de-interesse/previdenciario/revisao-da-vida-toda-pedido-suspensao/. Acesso em: 12 jan. 2024.
Acesso Livre
SERAU JUNIOR, Marco Aurélio. Salário mínimo para 2023: reflexos trabalhistas e previdenciários: MP 1.143. Blog Gen Jurídico, São Paulo, SP, 19 jan. 2023. Disponível em:?https://blog.grupogen.com.br/juridico/areas-de-interesse/previdenciario/salario-minimo-para-2023-mp-1-143/. Acesso em: 12 jan. 2024.
Acesso Livre
SILVA NETO, Orlando Celso da. Conflito de interesses e proibição de voto. Revista de Direito Empresarial: RDEMP, Belo Horizonte, v. 20, n. 3, p. 13-31, set./dez. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P132/E52384/107772. Acesso em: 16 jan. 2024.
Resumo: A sociedade ABC S/A está no processo de elaborar e aprovar sua revisão de planejamento estratégico (plano diretor), tarefa que vem sendo desenvolvida em conjunto com a Consultoria XYZ. Essa revisão aponta para a necessidade inafastável de se criar uma subsidiária integral destinada à comercialização de energia em um mercado altamente competitivo e que não consegue ser atendido adequadamente na atual estrutura do grupo ABCC. O consulente informa que, nos termos do Estatuto da ABC, há X membros que foram indicados por acionista que concorre efetiva ou potencialmente com ABC, e que o quórum para aprovação de revisões do planejamento estratégico é qualificado, não bastando a maioria simples dos conselheiros. Esse parecer busca responder às seguintes questões: sobre a caracterização do conflito de interesse (real, potencial ou aparente), de forma a afastar a participação do acionista conflitante do processo de aprovação de revisão do plano diretor, especialmente no ponto em que haja o conflito de interesses, quais as consequências para o cômputo da votação? E, caso o conflito de interesse não seja real, permitindo o voto do acionista, o voto ficará sujeito à anulabilidade posterior, caso seja realizado de forma a causar prejuízos à companhia?
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Coronavírus (Covid-19) & Pandemia
Doutrina & Legislação
BASTOS, Ísis Boll de Araujo; CASTRO, Maíra Lopes de. Design de sistemas de diálogos e de disputas: uma forma de prevenção, gestão e resolução de conflitos pela administração pública para o novo mundo. Revista Brasileira de Políticas Públicas, Brasília, DF, v. 13, n. 2, p. 466-484, 2023. Disponível em: https://www.publicacoesacademicas.uniceub.br/RBPP/article/view/8423. Acesso em: 23 de jan. 2024.
Resumo: Construir sistemas eficientes para a prevenção, gestão e resolução de conflitos efetiva os princípios basilares da Administração Pública. Ao analisar as bases da teoria do conflito na perspectiva contemporânea, abre-se a possibilidade de um olhar mais atento a novos instrumentos aptos a gerir os conflitos a partir de uma lógica de gestão preventiva e resolutiva. No cenário de crise inaugurado pela COVID-19, a Administração Pública encontra em instrumentos de autocomposição, a partir do Design de Sistemas de Diálogos e de Disputas (DSDD), a oportunidade para uma gestão mais adequada de seus conflitos. Este trabalho tem relevância científica, jurídica, política e social, pois tem por finalidade apresentar formas menos onerosas e mais eficientes de gerir os conflitos no âmbito da Administração Pública. A metodologia escolhida foi o levantamento bibliográfico com base na doutrina especializada e na legislação relacionada. Diante da ideia de indissociabilidade entre eficiência, democracia e acesso à justiça, a adoção de métodos autocompositivos e a construção de sistemas personalizados favorecem uma gestão mais eficiente. Por isso, é possível concluir pela importância de espaços que promovam a construção de Designs de Sistemas de Diálogos e de Disputas (DSDD), e é nesse sentido que o trabalho analisa e utiliza o exemplo do Projeto de Lei n. 791/2020 e da criação do Comitê Nacional de Órgãos de Justiça e Controle com foco na prevenção e tratamento de litígios relacionados ao enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da COVID-19.
Acesso Livre
BUSTO LAGO, José Manuel. La responsabilidad del Estado por la puesta a disposición de bienes privados en situaciones de pandemia. Revista Digital de Derecho Administrativo, Bogotá, n. 31, p. 31-60, jan./jun. 2024. Disponível em: https://revistas.uexternado.edu.co/index.php/Deradm/article/view/9128. Acesso em: 22 jan. 2024.
Resumo: Este estudio tiene como objeto plantear los fundamentos adecuados en el Derecho español para instar la indemnización de los daños y perjuicios soportados por los titulares de centros sanitarios y hospitalarios privados como consecuencia de su obligada puesta a disposición de las administraciones públicas sanitarias durante la vigencia del estado de alarma decretado por el Gobierno de España para prevenir los efectos del contagio masivo del virus sars-CoV-2. Tanto el artículo 3.2 de la Ley Orgánica reguladora de los estados de alarma, excepción y sitio como el artículo 120 de la Ley de expropiación forzosa contemplan expresamente la obligación del Estado de indemnizar los daños y perjuicios que se ocasionen a los particulares perjudicados por la puesta a disposición de sus bienes y derechos. De esta forma, si las normas que prescriben la obligada puesta a disposición no contemplan, de manera expresa, la indemnización o la compensación resarcitoria a los particulares perjudicados, éstos tienen expedita la vía de la responsabilidad patrimonial de las administraciones públicas.
Acesso Livre
FERNANDES, Eduardo Faria. Dever de agir e precaução: uma análise à luz da tese fixada no julgamento de constitucionalidade da MP no 966/2020 pelo STF. Revista da Procuradoria Geral do Município de Niterói: RPGMNIT, Belo Horizonte, v. 1, n. 1, p. 291-309, jul. 2021/jun. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P271/E52194/105282. Acesso em: 18 jan. 2024.
Resumo: Este artigo tem por objeto a tese fixada pelo STF no julgamento da ADI nº 6.421, que, para fins de imputação de responsabilidade pessoal aos agentes públicos, parametrizou a caracterização de erro grosseiro no bojo de políticas públicas desenvolvidas para o enfrentamento dos desdobramentos sanitários e econômicos da pandemia de COVID-19. Por sua vez, o objetivo é debater como a tese fixada tende a ser interpretada à luz da jurisprudência do STF a respeito da aplicação do princípio da precaução.
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GONÇALVES, Luiza Helena Silva Vidigal. Os princípios orçamentários e suas exceções durante o período do estado de calamidade devido à pandemia da covid-19. Revista do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, v. 41, n. 2, p. 80-88, jul./dez. 2023. Disponível em: https://revista.tce.mg.gov.br/revista/index.php/TCEMG/article/view/598. Acesso em: 24 jan. 2024.
Resumo: A Lei Suprema trata das leis orçamentárias de iniciativa do Poder Executivo, dentre elas, a Lei Orçamentária Anual (LOA). De forma bastante específica, este artigo buscou evidenciar os princípios que norteiam essa lei. Após a análise dos princípios orçamentários, conclui-se que mesmo os princípios que se excetuam em estado de calamidade são primordiais para o bom andamento da máquina pública e, saber gerir o sistema, respeitando as exceções, permite a percepção de um orçamento em constante evolução.
Acesso Livre
LEITE, Breno Ferreira; RADICCHI, Carla; FIALHO, Luiz Gongaza Andrade; FERREIRA, Diogo Ribeiro. Desafios mundiais e oportunidades internacionais: pandemia covid-19 investigada por grupo de estudos jurídicos. Revista do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, v. 41, n. 2, p. 28-45, jul./dez. 2023. Disponível em: https://revista.tce.mg.gov.br/revista/index.php/TCEMG/article/view/595. Acesso em: 24 jan. 2024.
Resumo: Desafios mundiais e oportunidades internacionais durante a pandemia de covid-19 foram estudados por grupo que tratou de globalização, relações internacionais, Direito Internacional Público, Direito Internacional Privado, possível origem da covid-19, vacinas, combate ao coronavírus, contratos internacionais, medidas cautelares judiciais, inovação, correlação entre várias situações constatadas na pandemia, além de dispositivos da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), Decreto-Lei 4.657/1942.
Acesso Livre
MACHADO, João Pedro Suano; GÓES, Maurício de Carvalho. Responsabilidade civil do empregador: pandemia da COVID-19 e síndrome de pós-covid. Revista Fórum Justiça do Trabalho: RFJT, Belo Horizonte, v. 40, n. 471, p. 17-52, mar. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P144/E52281/106403. Acesso em: 17 jan. 2024.
Resumo: O artigo objetiva demonstrar, por meio da análise de decisões de tribunais regionais e cortes superiores e da apresentação de dados interdisciplinares, que a Síndrome de Pós-Covid, observada após a pandemia causada pela Covid-19, apresenta elementos sintomáticos suficientemente semelhantes à Síndrome de Esgotamento Profissional para ser aceita como plausível a possibilidade de ocorrer seu diagnóstico equivocado como uma doença ocupacional, sinalizando uma necessidade de atualização e renovação dos critérios utilizados pela Justiça do Trabalho brasileira, não apenas quanto ao reconhecimento da responsabilidade do empregador em relação a doenças de difícil diagnóstico, mas também para o preparo e prevenção contra erros jurisprudenciais que possam causar prejuízos futuros em pandemias que possam ocorrerem território nacional.
Acesso restrito aos servidores do TCE
RABELO, Alexandra Mirelia Freitas; LIMA, Calebe Filipe Farias Nicacio de; MATOS, Nyalle Barboza; LIMA, Victor Godeiro de Medeiros. A dispensa de licitação e seu comportamento em tempos da crise financeira causada pela covid-19: um estudo de caso em uma fundação estadual no Amazonas. Revista do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, v. 41, n. 2, p. 65-79, jul./dez. 2023. Disponível em: https://revista.tce.mg.gov.br/revista/index.php/TCEMG/article/view/605. Acesso em: 24 jan. 2024.
Resumo: Este artigo objetiva demonstrar o comportamento das contratações públicas por meio de dispensas licitatórias no período emergencial/calamidade pública devido à crise financeira causada pela covid-19, na Fundação Estadual do Índio do Amazonas em 2020. Este artigo analisou publicações extraídas do Portal de Transparência do Estado e outros dados secundários. Os resultados demonstram que houve considerável aumento em número e no montante dos empenhos executados em caráter de dispensa quando comparado ao exercício anterior.
Acesso Livre
RIBEIRO, Camila Sampaio; CARVALHO, Rayra Batista Rodrigues. O home office na pandemia: uma análise a partir da jornada de trabalho. Revista Fórum Justiça do Trabalho: RFJT, Belo Horizonte, v. 40, n. 471, p. 81-103, mar. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P144/E52281/106405. Acesso em: 17 jan. 2024.
Resumo: Este artigo visa a analisar a situação do trabalhador durante a pandemia da Covid-19,em regime home office, consoante a sua jornada laboral. O objetivo é explorar as alterações legislativas, sobretudo as medidas provisórias, e demonstrar a inexatidão acerca do controle de jornada, sobretudo a sobre jornada, que traz como consequência inúmeros direitos constitucionais violados, por exemplo, o direito ao descanso. Para tanto, discute-se em que medida e se é possível realizar um controle de jornada, no home office, que preserve os direitos do trabalhador e garanta as mínimas condições de segurança pessoais. Buscou-se, como objetivo geral, analisara possibilidade de se realizar o controle de jornada de acordo com a legislação e os direitos fundamentais do trabalhador. Como objetivos específicos, buscou-se analisar a diferenciação entre o teletrabalho e o home office, os impactos desse sistema na saúde e nos direitos dos trabalhadores e também analisar os parâmetros acerca de um possível controle da jornada de trabalho. Como metodologia, foi utilizada a revisão bibliográfica e análise documental e jurisprudencial. Este artigo justifica-se pelo fato de o trabalhador não é uma máquina à disposição do empregador, logo é um ser completamente dotado de deveres e direitos que devem ser observados e respeitados.
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SALÚ, Cinthya Thamiles Oliveira; LIMA, Andreza. Análise econômica e financeira do Município de Palmares: um estudo do balanço patrimonial antes e durante a pandemia da COVID-19. Revista Controladoria e Gestão: RCG, Itabaiana, v. 5, n. 1, p. 1032-1051, jan./jun. 2024. Disponível em: https://periodicos.ufs.br/rcg/article/view/18563. Acesso em: 26 jan. 2024.
Resumo: Este estudo teve como objetivo identificar as contas patrimoniais do município de Palmares/PE que tiveram mais impacto ao decorrer da pandemia da Covid-19, a partir da análise vertical e horizontal. Para tanto, realizou-se uma pesquisa quantitativa, a partir dos dados extraídos do Balanço Patrimonial do município em destaque, nos anos de 2018 a 2021. Os resultados mostraram que houve variações patrimoniais significativas com acréscimos e decréscimo durantes os 4 anos analisados. Esses resultados mostraram que as contas Caixa Equivalentes de Caixa, Imobilizados, Obrigações Trabalhista, Previdenciárias e Assistenciais a Pagar a Longo Prazo e as Provisões a Longo Prazo tiveram variações importantes ao longo dos anos, tendo percentuais tanto positivos como negativos evidenciados no balanço patrimonial. As demais contas apresentaram resultados aproximados e o total, mostrou que somente um ano apresentou resultados diferente e abaixo dos demais. Nos indicadores constatou-se que os índices de liquidez, endividamento e solvência demonstrou que as contas que mais se destacaram foram liquidez Corrente, liquidez imediata, liquidez seca, composição do endividamento e solvência de longo prazo, na qual apresentaram resultados variáveis significativos e positivados. Estudos dessa natureza podem ser a base para gestores públicos conhecerem melhor como se encontra a posição econômico-financeira das entidades públicas que administram, com a finalidade de tomar as decisões precisas em tempo hábil.
Acesso livre
SPIES, André Luís. Sentidos especulados para o trabalho na era digital: extratos do pensamento de Giovanni Mari e uma ponderação sobre o incremento dos desligamentos voluntários na pandemia. Revista Fórum Justiça do Trabalho: RFJT, Belo Horizonte, v. 40, n. 472, p. 27-43, abr. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P144/E52292/106544. Acesso em: 17 jan. 2024.
Resumo: O fenômeno dos desligamentos voluntários em massa durante a pandemia está, em alguma medida, relacionado com o próprio sentido do trabalho. Este artigo visita a atualidade do pensamento italiano sobre o assunto, buscando respaldo na filosofia do trabalho enquanto bagagem doutrinal a potencializar interpretação qualificada dos dados estatísticos já disponíveis, os quais, é bem provável, confirmarão tendencias para além da crise sanitária. Justo em momento de escassez e aperto econômico, a "grande renúncia" chama atenção, e, intuitiva e pragmaticamente, podem ser imaginadas suas respectivas concausas, tais como as ajudas financeiras emergenciais providenciadas pelos governos, e mesmo os auxílios públicos ordinários voltados ao mercado de trabalho por obra das políticas ativas, que garantiram a sobrevivência de muitas pessoas em inatividade forçada. Isso não avilta, entretanto, a atualidade e a pertinência da indagação sobre a justificação mesma do trabalho, ou seja, seu sentido e cariz. Em transições de época, mais do que nunca, cabe ao jurista buscar auxílio nas ciências afins para que o direito esteja à altura dos desafios do momento. Quanto mais aproximado de uma visão holística, melhor contribuirá quando chamado a cumprir seu papel. Neste arrazoado se acorre a um segmento específico da filosofia e a fragmentos da obra de Giovanni Mari, que identifica o trabalho do futuro relacionado à tríade autonomia/criatividade/responsabilidade e ligado à cultura tecnológica, e ainda propõe um avanço para que seu sentido resida também na autorrealização, algo só possível com intervenções em feridas neoliberais a fim de que um sistema minimamente justo prospere. Uma conclusão inicial a que se pode chegar é que as novas gerações tendem a enxergar com mais naturalidade esse mercado de trabalho tecno e bem diverso quanto aos quesitos redistribuição dos ganhos da produção, e tempo e espaço das atividades. Nem por isso, seguramente, os desafios do direito do trabalho correspondente serão menores do que na primeira Revolução Industrial, porquanto parece claro, ao menos, o perecimento do modelo fordista e um crescente distanciamento dos direitos inerentes à cidadania, de um lado, e ao trabalho, de outro, como demonstrado pelas políticas de flexicurity.
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TOURBE, Maxime. Réparer les atteintes aux libertés économiques durant la crise sanitaire de la covid-19? Les impasses de la responsabilité extracontractuelle de la puissance publique en droit français. Revista Digital de Derecho Administrativo, Bogotá, n. 31, p. 9-29, jan./jun. 2024. Disponível em: https://revistas.uexternado.edu.co/index.php/Deradm/article/view/9127. Acesso em: 22 jan. 2024.
Resumo: Mientras se multiplicaron las vulneraciones de las libertades económicas durante la pandemia de covid-19, el sistema francés de responsabilidad extracontractual de la administración pública no apareció adecuado para reparar estos daños. De hecho, ninguno de los aspectos de este tipo de responsabilidad permite remediar las pérdidas de explotación resultando de la restricción de la actividad económica fundada sobre la protección de la salud pública. Según este artículo, esta situación no resulta tanto de un tratamiento desfavorable o peculiar de las libertades económicas, sino más bien del pragmatismo del juez.
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YKEHO, Andres Devoto. Los mercados de abastos en la legislación peruana: el caso del Área Metropolitana de Lima en el contexto de emergencia sanitaria por el COVID-19. Revista de Derecho Administrativo: CDA, Lima, Peru, n. 22, p. 140-179, nov. 2023. Disponível em: https://revistas.pucp.edu.pe/index.php/derechoadministrativo/article/view/27659/25725. Acesso em: 14 jan. 2024.
Resumo: El artículo desarrolla la regulación del servicio de mercados de abastos en la legislación peruana luego de los nuevos cambios normativos acontecidos antes y durante la pandemia por el COVID-19. Se desarrolla las tipologías existentes sobre mercados, los actores públicos involucrados y el régimen jurídico administrativo que adopta nuestro ordenamiento jurídico. Finalmente, se comentan dos retos que tienen los mercados a la luz de las nuevas legislaciones relacionadas al desarrollo urbano y la seguridad alimentaria. Luego de un análisis jurídico de la normativa, doctrina administrativa y la jurisprudencia encontramos un proceso en marcha de recuperación del rol que tiene la administración pública frente a la promoción, construcción y operación de los mercados de abastos luego de los procesos de liberalización y privatización que vivió el Perú durante la década de los noventas.
Acesso livre
Direito & Processo
Doutrina & Legislação
AGUIAR, Kareline Staut de. Nova realidade jurídica: do uso da tecnologia ao Visual Law. Revista Fórum de Direito na Economia Digital: RFDED, Belo Horizonte, v. 7, n. 10, p. 129-136, jan./dez. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P214/E52393/107905. Acesso em: 17 jan. 2024.
Resumo: Vivemos em um mundo (inter)conectado, em que a comunicação pode ser instantânea e imediata. Isso acontece porque a transformação tecnológica cresce a passos largos, e a maneira de se comunicar e de se informar acompanha essa evolução. Além disso, cada vez mais, a comunicação acontece por meio de imagens, o que também vem impactando a área do Direito. Passamos o dia conectados às telas, e isso tem mudado a forma como nos comunicamos e como escolhemos receberas informações. Com o advento do Legal Design e do Visual Law não se faz mais necessário utilizar apenas o texto como recurso de linguagem. Dessa forma, há alguns anos vem sendo explorada e praticada a ideia de uma reforma nos moldes clássicos e na mentalidade em torno da contratação e dos documentos jurídicos. O uso de Visual Law nas petições pode tornar o Direito satisfatório e as provas mais claras e compreensíveis. Buscam-se novas percepções e métodos à parte do tradicional sistema jurídico, trazendo a possibilidade de melhorar a comunicação, a participação e a utilidade dos serviços jurídicos. Uma abordagem orientada à inovação pelo design jurídico pode centralizar o trabalho em problemas humanos reais e vividos e ainda oferecer um conjunto claro de processo, mentalidades e mecânicas que podem estruturar nossas tentativas de inovar, mostrando-nos um caminho a seguir, que nos ajudará a pensar de forma mais ambiciosa e criativa para lidar com questões jurídicas. Assim, em busca de um sistema legal melhor, o Judiciário está se adaptando a essa nova realidade do Direito.
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ALVARENGA, Rúbia Zanotelli de. Direito do trabalho e ecologia. Revista Fórum Justiça do Trabalho: RFJT, Belo Horizonte, v. 40, n. 472, p. 45-67, abr. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P144/E52292/106545. Acesso em: 17 jan. 2024.
Resumo: O objeto do presente artigo consiste em demonstrar que todos têm direito ao meio ambiente do trabalho saudável e equilibrado, pois se devem prover a eliminação e a minimização do risco de degradação ao meio ambiente que atinge e repercute de tal maneira na vida da coletividade e no equilíbrio ecológico.
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ALVARENGA, Rúbia Zanotelli de. O princípio da dignidade da pessoa humana do trabalhador. Revista Fórum Justiça do Trabalho: RFJT, Belo Horizonte, v. 40, n. 473, p. 17-42, maio. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P144/E52308/106747. Acesso em: 17 jan. 2024.
Resumo: O presente artigo visa demonstrar que a Constituição Federal de 1988 elevou, à guisa de fundamento da República Federativa do Brasil como Estado Democrático de Direito, a dignidade da pessoa humana, considerando-a, ainda, o objetivo principal da ordem jurídica posta, por constituir a função e diretriz centrais da hermenêutica constitucional com vistas à efetivação da justiça social, por meio da aplicação do princípio da dignidade da pessoa humana no direito do trabalho.
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ALVES, Pedro de Oliveira. A construção jurídico-dogmática do Direito Policial na Alemanha e no Brasil: esforços teóricos sobre prevenção do perigo no século XXI.?Revista de Informação Legislativa: RIL, Brasília, DF, v. 60, n. 239, p. 65-89, jul./set. 2023. Disponível em:?https://www12.senado.leg.br/ril/edicoes/60/239/ril_v60_n239_p65. Acesso em: 26 de jan. 2024.
Resumo: O artigo investiga a possibilidade de reconstrução de uma dogmática jurídica especializada em medidas preventivas para a contenção de perigos aos direitos fundamentais no contexto brasileiro. O ponto de partida da abordagem é a compreensão de potencialidades do Direito Comparado para reflexões em torno da segurança pública e da atividade policial. Na primeira parte, realiza-se uma análise histórico-descritiva da teoria germânica do Direito Policial e da Ordem Pública (Polizei- und Ordnungsrecht), e exploram-se fatores históricos, culturais e jurídicos. Em seguida, desenvolve-se a análise crítica das experiências doutrinárias no Brasil a respeito da polícia. Desse modo, visualizam-se a formação histórica e as principais características de um ramo jurídico especializado na análise de medidas de prevenção do perigo. Entre outros resultados, o estudo contribui para a compreensão do estado da arte teórica do Direito Policial no contexto jurídico brasileiro e para a construção de um programa de pesquisa.
Acesso Livre
ALVIM, Carreira. Consequências inexistentes)da revogação do art. 79 da lei 89.213/1991 pela lei 13.846/2019. Blog Gen Jurídico, São Paulo, SP, 5 jun. 2023. Disponível em:?https://blog.grupogen.com.br/juridico/areas-de-interesse/previdenciario/revogacao-art-79-lei-89213/. Acesso em: 12 jan. 2024.
Resumo: Tendo o art. 38, I, "b" da Lei 13.846/2019 revogado o art. 79 da Lei 8.213/1991, que dispõe sobre os Planos Benefícios da Previdência Social, surgiu dúvida na doutrina sobre se essa revogação, teria deixado ao desemparo o direito do menor, do incapaz e do ausente, em contraste com o disposto pelo Código Civil. Alguns juristas entenderam que sim, publicando artigos a respeito, o que me chamou a atenção sobre o tema, pelo que resolvi fazer uma leitura e interpretação sistemática do preceito revogado, chegando à conclusão, oposta, de que essa revogação não acarretou nenhum prejuízo ao direito desses beneficiários. Minhas reflexões a respeito do tema geraram estas considerações, que submeto à apreciação dos?praticantes?do?Direito Previdenciário, para que façam chegar aos juízes que aplicam esse ramo do direito, a fim de que a jurisprudência não se forme no sentido de negar a esses beneficiários do sistema um direito de que continuam titulares, mesmo depois da revogação em questão.
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AMARAL JÚNIOR, José Levi Mello do. Os direitos fundamentais e suas gerações. Revista Brasileira de Estudos Constitucionais: RBEC, Belo Horizonte, v. 16, n. 50, p. 155-177, jul./dez. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P151/E52253/106038. Acesso em: 19 jan. 2024.
Resumo: O artigo examina as gerações de Direitos Fundamentais, com especial referência ao Direito brasileiro. Aponta que a declaração de Direitos Fundamentais da Constituição brasileira de 1988 é ampla. Conclui que, mais importante do que eventuais novos direitos, é essencial tornar efetivos - e de um modo indistinto, ou seja, sem privilégios - aqueles já declarados.
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AMARAL, Ana Luiza Lacerda. A justicialização da Nova Agenda Urbana. Fórum de Direito Urbano e Ambiental: FDUA, Belo Horizonte, v. 22, n. 132, p. 43-68, nov./dez. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P148/E52387/107805. Acesso em: 15 jan. 2024.
Resumo: O presente trabalho pretende tratar da problemática envolvendo a justicilização da Nova Agenda Urbana, ou seja, se há a possibilidade de recorrer à justiça internacional em questões envolvendo os direitos previstos na agenda a partir de um arcabouço de tratados e convenções internacionais de direito ambiental sobre acesso à justiça em um exercício de analogia e interpretação. O método de abordagem utilizado foi o de Thibierge, da densificação normativa. O primeiro tópico se divide em dois subtópicos: o primeiro trata do Direito Internacional Urbanístico e do seu posicionamento no sistema jurídico internacional; já o segundo é sobre o Acordo de Escazú e o paralelismo com o acesso à justiça em questões urbanísticas. Já o segundo tópico propõe um microssistema de tutelas coletivas no âmbito internacional para uma defesa do direito urbanístico.
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AMARAL, Thiago Fagundes do; FERREIRA, Rafael Alem Mello. A necessária reflexão a respeito do Projeto de lei nº 511/2020 do estado de São Paulo: o Imposto de Transmissão de Causa Morte e doação como instrumento de redução de desigualdade social. Revista Fórum de Direito Tributário: RFDT, Belo Horizonte, v. 21, n. 126, p. 157-172, nov./dez. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P142/E52383/107761. Acesso em: 17 jan. 2024.
Resumo: Este ensaio aborda a tendência no Brasil de se criticar a tributação sobre heranças e doações, exemplificada pelo Projeto de Lei nº 511/2020, aprovado pela Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) no fim de 2022 e vetado pelo governador Tarcísio de Freitas. Com objetivo de reduzir a alíquota do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) no estado de São Paulo, sempre ver medidas de compensação para a queda da arrecadação estadual. Argumenta-se aqui que os deputados estaduais que aprovaram o projeto deixaram de debater sobre o ITCMD como ferramenta para reduzir a desigualdade social. Quando há propostas para alteração, estas costumam favorecer os mais privilegiados, como no caso do Projeto de Lei nº 511/2020 de São Paulo. Assim, é necessário atualizar a legislação tributária de modo a compatibilizá-la com o conjunto de garantias e direitos solenemente anunciados pela Constituição Federal. Para a elaboração deste estudo, foi utilizada a metodologia bibliográfica, com a análise de doutrinas, papers, livros e outras fontes relevantes para o objetivo da base teórica.
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AMATO, Lucas Fucci. Sistematicidade, universalizabilidade e distintividade na interpretação jurídica. Revista do Instituto de Hermenêutica Jurídica: RIHJ, Belo Horizonte, v. 21, n. 34, p. 55-71, jul./dez. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P137/E52394/107910. Acesso em: 17 jan. 2024.
Resumo: O artigo procura mapear uma polêmica contemporânea na teoria do direito: a controvérsia entre o interpretativismo (Dworkin) e seus críticos, provenientes de diversas correntes do pensamento jurídico, como os estudos críticos do direito (Unger), o positivismo analítico (Schauer) e o pós-positivismo (MacCormick). Especificamente, a hipótese do artigo é de que esse trio de autores recupera seletivamente aspectos classicamente associados ao formalismo jurídico - como a distinção entre juízos jurídicos e juízos morais ou a exigência de universalizabilidade das decisões jurídicas. Qual o grau de sistematicidade que se haveria de exigir dos juízos jurídicos e como universalizar a avaliação das razões subjacentes a regras (para além do particularismo) são alguns dos pontos de controvérsia interna a esse trio de autores, mas todos parecem convergir em rejeitar a remissão da intepretação jurídica a avaliações abrangentes de moralidade política.
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ANULAÇÃO de votos de ministro aposentado no STF: reflexões sobre o papel da suprema corte. Blog Revista dos Tribunais, São Paulo, 4 dez. 2023. [Seção] Redação. Disponível em:?https://blog.livrariart.com.br/direito-constitucional/anulacao-de-votos-de-ministro-aposentado-no-stf-reflexoes-sobre-o-papel-da-suprema-corte/. Acesso em: 12 jan. 2024.
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ARIGONY, Alexandre Foch. O poder normativo das agências reguladoras e o reconhecimento dos princípios inteligíveis pelo STF. Revista da Procuradoria Geral do Município de Niterói: RPGMNIT, Belo Horizonte, v. 1, n. 1, p. 103-127, jul. 2021/jun. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P271/E52194/105275. Acesso em: 18 jan. 2024.
Resumo: As agências reguladoras exercem poder normativo com base em normas legais que, de forma ampla e abstrata, preveem o que a doutrina convencionou chamar de princípios inteligíveis. Os princípios inteligíveis somente estabelecem parâmetros e objetivos a serem alcançados pela agência reguladora. O legislador apenas fixa balizas à agência reguladora, ainda que largas, pautadas por standards. Há certa tensão dos princípios inteligíveis com a acepção clássica do princípio da legalidade, que prevê que a administração pública não pode ter nenhuma margem de criação. Assim, alguns autores administrativistas sustentam a inconstitucionalidade dessa técnica legislativa. Eles defendem uma visão maximalista da lei: as entidades administrativas devem apenas executar a lei. O trabalho demonstra que a utilização dos princípios inteligíveis é constitucional e consentânea com a realidade atual, havendo outros mecanismos de controle da administração pública.
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ARIOSI, Mariângela de Fatima; SANTOS JÚNIOR, Walter Godoy dos. Os direitos de propriedade intelectual pensados pelo prisma dos direitos humanos. Revista de Direito Empresarial: RDEMP, Belo Horizonte, v. 20, n. 3, p. 135-159, set./dez. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P132/E52384/107778. Acesso em: 16 jan. 2024.
Resumo: Este artigo tem como objetivo investigar se seria possível aplicar os direitos humanos (DH)aos direitos de propriedade intelectual (PI) e analisar se seria possível um diálogo entre os direitos do autor/inventor com os DH. Para tanto, deve-se trazer uma revisão teórica acerca das principais perspectivas e teorias de DH; verificar como esse direito está organizado internacionalmente e entender como ocorre sua aplicabilidade dentro do Brasil. Depois, demonstrar como ocorreu a evolução dos direitos de PI até os dias atuais e demonstrar como se organizou esse direito internacionalmente, apontar as semelhanças entre as estruturas internacionais e os regimes jurídicos dos DH e da PI. Por fim, discorrer sobre a possibilidade de se estudar a PI pelo prisma humanitário e pesquisar a existência de casos concretos em que os direitos de PI foram relativizados em face dos DH. Utiliza-se uma metodologia dedutiva para pesquisar o objeto, e, com o apoio da revisão bibliográfica, será desenvolvido o conteúdo histórico e teórico apresentado.
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ARRUDA, Élcio. Pensando sobre o crime: o fruto amargo da impunidade. Revista Fórum de Ciências Criminais: RFCC, Belo Horizonte, v. 10, n. 20, p. 31-52, jul./dez. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P147/E52375/107645. Acesso em: 19 jan. 2024.
Resumo: O texto põe a descoberto os indicadores de atuação do sistema penal: taxas de crimes (incluindo a projeção dos não registrados), índices de elucidação, cifras de presos e conformação dos tipos penais. Do cruzamento de dados, aflora a marca da impunidade, principal causa da explosão ascensional do crime na sociedade brasileira. Daí a proposta de se pensar e repensar o sistema penal, a fim de fazê-lo operar e funcionar de fato, resgatando-o como sistema de "Justiça" penal.
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AVELAR, Daniel Martins e. Ampliação dos instrumentos de resolução consensual de controvérsias disciplinares na controladoria geral do Município de Belo Horizonte. Revista do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, v. 41, n. 2, p. 102-104, jul./dez. 2023. Disponível em: https://revista.tce.mg.gov.br/revista/index.php/TCEMG/article/view/604. Acesso em: 24 jan. 2024.
Resumo: O projeto iniciou-se no ano de 2018, no âmbito da Subcontroladoria de Correição do Município de Belo Horizonte (órgão integrante da Controladoria-Geral), com a constituição de grupo de trabalho para elaboração de proposta de revisão do Regime Disciplinar dos Servidores Públicos Municipais. À época, o único instrumento de resolução consensual de controvérsias disciplinares previsto no Estatuto consistia na Suspensão Condicional do Processo Administrativo Disciplinar (Suspad), criada pela Lei Municipal n. 9.310/2007. Por meio dele, o servidor infrator se compromete, voluntariamente, a manter bom comportamento por certo período, durante o qual o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) fica suspenso. Caso o compromisso seja cumprido, ao final do prazo de vigência a punibilidade será extinta, e o processo será arquivado, sem imposição de penalidade. A Suspad pressupõe a instauração de PAD. Nesse cenário, por meio de levantamento de dados, apurou-se que, no Município de Belo Horizonte, a penalidade de demissão é aplicada em apenas 14% dos processos administrativos disciplinares. Por outro lado, em 75% dos casos de Suspad, o servidor cumpre integralmente o compromisso de ajustamento de conduta, e, nos outros 25%, o processo administrativo disciplinar volta a tramitar normalmente.
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AZEVEDO, Rosaly Stange; LEITE, Carlos Henrique Bezerra. Disputas históricas e desafios na efetivação do PIDESC: o esvaziamento do direito do trabalho a partir das recentes decisões do STF. Revista do Instituto de Hermenêutica Jurídica: RIHJ, Belo Horizonte, v. 21, n. 34, p. 143-167, jul./dez. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P137/E52394/107914. Acesso em: 17 jan. 2024.
Resumo: O presente artigo tem como objetivo refletir sobre as disputas e desafios relacionados à efetivação do PIDESC, considerando as recentes decisões do STF. Para tal desiderato, utiliza o método histórico-dialético, com recurso à pesquisa bibliográfica e fontes secundárias. Inicialmente, explora a origem e a história do PIDESC, abordando o processo de criação do pacto e as disputas pelo seu reconhecimento. Em seguida, reflete sobre os desafios para a eficácia e a aplicabilidade dos direitos previstos no PIDESC. Em sequência, verifica o impacto de algumas decisões do STF em questões trabalhistas na efetivação dos direitos previstos no PIDESC. Por fim, conclui pela necessidade de uma mudança na direção das decisões do STF em matéria trabalhista, com o reconhecimento progressivo de direitos e não o esvaziamento de lutas e direitos conquistados por décadas e pela Constituição Federal de 1988.
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BARROSO, Luís Roberto; ARAUJO, Andre Luiz Silva. Reflexões sobre o sistema punitivo Brasileiro: prisão, direito à não-autoincriminação e presunção de inocência. Revista Brasileira de Políticas Públicas, Brasília, DF, v. 13, n. 1, p. 66-84, 2023. Disponível em: https://www.publicacoesacademicas.uniceub.br/RBPP/article/view/9085. Acesso em: 22 de jan. 2024.
Resumo: O objetivo do artigo é explorar o funcionamento do sistema penal brasileiro, apresentando críticas e possíveis pontos de aprimoramento. Ao longo do texto, os autores tratam de medidas voltadas a evitar a incidência do direito penal, dos desequilíbrios punitivos e das consequências da corrupção crônica. Também examinam direitos e garantias penais previstos na Constituição de 1988, assim como na jurisprudência do STF, percorrendo: as distintas modalidades de prisão, o direito à não autoincriminação e à presunção de inocência. Em conclusão, afirmam a ineficiência do sistema penal brasileiro, por ser incapaz de prevenir, de ressocializar, de retribuir adequadamente. E defendem a necessária renovação da política criminal brasileira, a partir de um esforço conjunto dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, de modo a alcançar um direito penal subsidiário, moderado, republicano e eficiente.
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BATDULAM, Munkh-Erdene. Developing the legal regulation of online dispute resolution. Revista Brasileira de Alternative Dispute Resolution: RBADR, Belo Horizonte, v. 5, n. 10, p. 241-251, jul./dez. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P267/E52381/107736. Acesso em: 15 jan. 2024.
Resumo: Online dispute resolution has the potential to challenge long-established stereotypes across various facets of society, including culture, politics, the economy, social perspectives, and existence. It's evident that as our mutual understanding becomes increasingly intertwined with communication,the rapid and efficient resolution of issues in this realm is only a matter of time. In the 21st century, the Internet has revolutionized various aspects of life, serving as a ubiquitous source of information, a vital means of communication, and a global platform for commerce. It has acted as a catalyst for integrating modern technological solutions into established operations. Consequently, the legal domain is poised to exert a substantial influence on public life, especially in mediation and arbitration. In the future,the definition of "Written form" should be expanded to include "letters, e-mails, and telegrams," and legal regulations should be simplified accordingly. The international implementation of this practice, including telegraphic forms, offers numerous advantages, facilitating the transmission of requests, petitions, and complaints over long distances while preserving their content. The need for electronic dispute resolution is underscored by the global expansion of digital buyers, which was expected to reach 2.05 billion in 2020. E-commerce companies have been instrumental in promoting the healthy growth of online commerce, including the establishment of efficient and prompt dispute resolution mechanisms to safeguard the rights of stakeholders and enforce obligations. This trend of choice is gaining prominence. The aftermath of the COVID-19 pandemic has expedited the transition to online dispute resolution in the legal sector. Whether implemented at the international or domestic level, there are universal principles that must be adhered to in digital mediation.
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BEBIANO, Fernando Nogueira. Contribuições sociais decorrentes de decisões trabalhistas e o impacto na inclusão previdenciária do trabalhador. Revista Brasileira de Direito Processual: RBDPRO, Belo Horizonte, v. 31, n. 123, p. 81-101, jul./set. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P131/E52380/107712. Acesso em: 16 jan. 2024.
Resumo: Embora o processo do trabalho seja informado pelo princípio da conciliação, como é possível inferir a partir da interpretação sistemática e teleológica de vários dispositivos dos diplomas justrabalhista e constitucional, quando o acordo é entabulado por mera liberalidade, vai contra o próprio sistema constitucional, que não prevê esse tipo de ajuste, pois retira do trabalhador (empregado ou prestador de serviços) a condição de segurado obrigatório, visto que não se estabelece a relação jurídica entre o trabalhador e a Previdência Social. Este trabalho teve como objetivo identificar o efeito jurídico e social do acordo por mera liberalidade para o trabalhador em relação à Previdência Social e os benefícios que esta presta ao segurado. A pesquisa se justifica considerando que têm sido homologados muitos acordos nessa modalidade na Justiça do Trabalho, o que pode ser considerado um costume contra legem. Para alcançar tal desiderato, realizou-se uma pesquisa jurídico-sociológica, buscando compreender esse fenômeno jurídico (acordo por mera liberalidade) no ambiente social mais amplo, utilizando-se do tipo metodológico jurídico-comparativo, já que as comparações entre institutos jurídicos antinômicos ou contraditórios de um mesmo sistema normativo permitem descobrir falhas sistêmicas.
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BELO, Warley Rodrigues. Honorários como lavagem de dinheiro: crítica em Nietzsche. Revista Fórum de Ciências Criminais: RFCC, Belo Horizonte, v. 10, n. 20, p. 209-229, jul./dez. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P147/E52375/107654. Acesso em: 19 jan. 2024.
Resumo: Uma investigação da última concepção de justiça de Nietzsche ataca os papéis do ressentimento, da vingança e é o aspecto mais famoso de sua genealogia da Justiça. A tentativa de se fazer uma legislação em que os honorários advocatícios são lavagem de dinheiro para disfarçar sua origem ilegal é criticada nesse quadro teórico.
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BERNARDI, Adriano Lopes. Direito à imagem e a Lei Geral de Proteção de Dados. Revista Fórum de Direito na Economia Digital: RFDED, Belo Horizonte, v. 7, n. 10, p. 9-25, jan./dez. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P214/E52393/107899. Acesso em: 17 jan. 2024.
Resumo: Este artigo tem por finalidade demonstrar (i) a evolução temporal da proteção aos direitos que compõem personalidade, dentre eles a proteção à imagem, que é tema principal deste projeto e(ii) sua correlação para com o Marco Civil da Internet e a Lei Geral de Proteção de Dados. O trabalho especifica o instituto da imagem, demonstrando que se trata de um conceito extremamente subjetivo e abrangente. Demonstra a necessidade de proteção da imagem e de que forma a legislação, em conjunto com o Judiciário, vêm determinando limites a essas questões. Também demonstra a inserção da proteção à imagem dentro do universo digital.
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BEZERRA, Fabio Luiz de Oliveira. Princípios constitucionais estruturantes da implantação de modelos de gestão inovadora em unidades jurídicas. Revista de Informação Legislativa: RIL, Brasília, DF, v. 60, n. 239, p. 137-158, jul./set. 2023. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/ril/edicoes/60/239/ril_v60_n239_p137. Acesso em: 26 de jan. 2024.
Resumo: O artigo aborda o tema da intersecção do Direito com a Administração, com base na premissa de que uma unidade jurisdicional pode ser compreendida como organização com o fim de programar seu gerenciamento. Dado o grau altamente abstrato das teorias da Administração, aborda-se especialmente a necessidade de adaptá-las à área jurídica com o objetivo de mapear os mediadores apropriados para realizar aquele propósito. Empregou-se o método exploratório e avaliativo, com preponderância da análise descritivo-interpretativa de documentos doutrinários e normativos, com enfoque interdisciplinar: Direito, Administração e Ciência Política. Demonstra-se que os princípios constitucionais estruturantes são os parâmetros adequados para a adaptação dos modelos de gestão às peculiaridades da área jurídica, em especial os princípios da boa administração, responsividade, sustentabilidade, boa governança e responsabilidade.
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BHUSHAN, Tripti. The impact of digital technologies on alternative dispute resolution. Revista Brasileira de Alternative Dispute Resolution: RBADR, Belo Horizonte, v. 5, n. 10, p. 329-352, jul./dez. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P267/E52381/107741. Acesso em: 15 jan. 2024.
Resumo: Alternative Dispute Resolution (ADR) has emerged as a viable and efficient means of resolving disputes outside of traditional litigation. As digital technologies continue to advance, they have also begun to revolutionize various aspects of ADR processes. This research paper examines the intersection of digital technologies and alternative dispute resolution, exploring their impact on the efficiency, accessibility, and effectiveness of dispute resolution mechanisms. The study investigates the incorporation of digital technologies such as online dispute resolution platforms, virtual hearings, data analytics, and blockchain in ADR processes. Additionally, it discusses the potential benefits and challenges associated with the integration of these technologies and provides insights into the futureof ADR in the digital era.
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BRASIL. Decreto n. 11.875, de 4 de janeiro de 2024. Altera o Decreto nº 11.515, de 2 de maio de 2023, que revoga o Decreto nº 9.731, de 16 de março de 2019. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 162, n. 3-A, p. 1, 4 jan. 2024. Edição extra. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/D11875.htm. Acesso em: 12 jan. 2024.
Resumo: A data para a exigência de vistos de entrada no Brasil para portadores de passaporte comum de Austrália, Canadá e Estados Unidos foi adiada para 10 de abril de 2024. A prorrogação tem como intenção a conclusão do processo de implementação do sistema e evitar o início da implementação em período próximo à alta temporada de viagens de fim e início de ano. A intenção é garantir uma introdução segura para a medida, sem consequências para o setor de turismo. A política de reciprocidade é um mecanismo histórico da diplomacia brasileira. Em maio de 2023, foi concluído acordo com o Japão para liberar de vistos os brasileiros que entram naquele país e os japoneses que chegam ao Brasil.?A medida de isenção entrou em vigor em setembro do ano passado. (Fonte: Planalto).
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BRASIL. Decreto n. 11.905, de 30 de janeiro de 2024. Altera o Decreto nº 10.854, de 10 de novembro de 2021, que regulamenta disposições relativas à legislação trabalhista e institui o Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas Infralegais e o Prêmio Nacional Trabalhista, para dispor sobre o Domicílio Eletrônico Trabalhista e o livro de Inspeção do Trabalho eletrônico. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 162, n. 22, p. 2, 31 jan. 2024. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/D11905.htm. Acesso em: 4 fev. 2024.
Acesso livre
BRASIL. Lei n. 14.806, de 11 de janeiro de 2024. Altera a lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, para obrigar os laboratórios farmacêuticos a incluírem nos rótulos, nas bulas e nos materiais destinados a propaganda e publicidade de seus produtos alerta sobre a presença de substâncias cujo uso seja considerado doping. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 162, n. 9, p. 1, 12 jan. 2024. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/L14806.htm. Acesso em: 12 jan. 2024.
Resumo: Obriga os laboratórios farmacêuticos a imprimirem um alerta no rótulo de medicamentos que contenham substâncias proibidas pelo Código Mundial Antidoping. Tem o objetivo é evitar casos de doping acidental por falta de informação sobre a composição do remédio ou suplemento. O texto determina que "medicamentos que contenham substâncias proibidas pelo Código Mundial Antidopagem deverão trazer obrigatoriamente alerta com essa informação nos rótulos, nas bulas e nos materiais destinados a propaganda e publicidade", conforme regulamento a ser editado pelo Poder Executivo. (Fonte: Agência Câmara de Notícias).
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BRASIL. Lei n. 14.811, de 12 de janeiro de 2024. Institui medidas de proteção à criança e ao adolescente contra a violência nos estabelecimentos educacionais ou similares, prevê a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente e altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e as Leis nºs 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), e 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 162, n. 10, p. 1-2, 15 jan. 2024. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/L14811.htm. Acesso em: 17 jan. 2024.
Resumo: Estabelece medidas para reforçar a proteção de crianças e adolescentes contra a violência, principalmente nos ambientes educacionais, criminalizando, por exemplo, as práticas de bullying e cyberbullying. O texto também transforma em crimes hediondos vários atos cometidos contra crianças e adolescentes, como a pornografia infantil, o sequestro e o incentivo à automutilação: ?agenciar, facilitar, recrutar, coagir ou intermediar a participação de criança ou adolescente em imagens pornográficas; adquirir, possuir ou armazenar imagem pornográfica com criança ou adolescente; sequestrar ou manter em cárcere privado crianças e adolescentes e traficar pessoas menores de 18 anos. Atualmente, quem é condenado por crime considerado hediondo, além das penas previstas, não pode receber benefícios de anistia, graça e indulto ou fiança. Além disso, deve cumprir a pena inicialmente em regime fechado. Outro crime transformando em hediondo, conforme a nova legislação, é a instigação ou o auxílio ao suicídio ou à automutilação por meio da internet, não sendo necessário que a vítima seja menor de idade. O texto inclui, entre os agravantes da pena, o fato de a pessoa que instiga ou auxilia ser responsável por grupo, comunidade ou rede virtual, quando a pena pode ser duplicada. A norma inclui a tipificação das duas práticas no Código Penal. Bullying (intimidação sistemática) é definido como "intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por meio de atos de intimidação, de humilhação ou de discriminação, ou de ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais". A pena é de multa, se a conduta não constituir crime mais grave. Já o cyberbullying é classificado como intimidação sistemática por meio virtual. Se for realizado por meio da internet, rede social, aplicativos, jogos on-line ou transmitida em tempo real, a pena será de reclusão de dois a quatro anos, e multa, se a conduta não constituir crime mais grave. A Lei 13.185, de 2015, que instituiu o Programa de Combate à Intimidação Sistemática, já prevê a figura do bullying, mas não estabelecia punição específica para esse tipo de conduta, apenas obrigava escolas, clubes e agremiações recreativas a assegurar medidas de conscientização, prevenção, diagnose e combate à violência e à intimidação sistemática.?O texto aumenta ainda a pena de dois crimes já previstos no Código Penal. No caso de homicídio contra menor de 14 anos, a pena atual, de 12 a 30 anos de reclusão, poderá ser aumentada em dois terços se o crime for praticado em escola de educação básica pública ou privada. Já o crime de indução ou instigação ao suicídio ou à automutilação terá a pena atual, de dois a seis anos de reclusão, duplicada se o autor for responsável por grupo, comunidade ou rede virtuais. A lei ainda torna crime hediondo o agenciamento e o armazenamento de imagens pornográficas de crianças e adolescentes. A norma inclui entre os crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) a exibição, transmissão, facilitação ou o auxílio à exibição ou transmissão, em tempo real, pela internet, por aplicativos ou qualquer outro meio digital de pornografia com a participação de criança ou adolescente. A pena prevista é de quatro a oito anos de reclusão e multa. Também atualiza o texto do ECA para penalizar quem exibir ou transmitir imagem, vídeo ou corrente de vídeo (compartilhamento sucessivo) de criança ou adolescente em ato infracional ou ato ilícito, com multa de 3 a 20 salários mínimos. Atualmente, o estatuto penaliza "quem exibe, total ou parcialmente, fotografia de criança ou adolescente envolvido em ato infracional". Outra medida inserida no ECA é a penalização de pai, mãe ou responsável que deixar de comunicar, intencionalmente, à polícia o desaparecimento de criança ou adolescente. A pena será de reclusão de dois a quatro anos, mais multa. Ainda de acordo com a nova lei, as medidas de prevenção e combate à violência contra criança e adolescente nas escolas públicas e privadas deverão ser implementadas pelos municípios e pelo Distrito Federal em cooperação com os estados e a União. Os protocolos de proteção deverão ser desenvolvidos pelos municípios em conjunto com órgãos de segurança pública e de saúde, com a participação da comunidade escolar.?O texto acrescenta ainda ao ECA que as instituições sociais públicas ou privadas que trabalhem com crianças e adolescentes e recebam recursos públicos deverão exigir certidões de antecedentes criminais de todos os seus colaboradores, atualizadas a cada seis meses. As escolas públicas ou privadas também deverão manter fichas cadastrais e certidões de antecedentes criminais atualizadas de todos os seus colaboradores, independentemente de recebimento de recursos públicos. Conforme o texto, a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente será elaborada por uma conferência nacional a ser organizada e executada pelo governo federal. Entre os objetivos a serem observados pela política, estão o aprimoramento da gestão das ações de prevenção e de combate ao abuso e à exploração sexual da criança e do adolescente; e a garantia de atendimento especializado, e em rede, da criança e do adolescente em situação de exploração sexual, bem como de suas famílias. (Fonte: Agência Senado).
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BRASIL. Lei n. 14.813, de 15 de janeiro de 2024. Altera a lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997, que dispõe sobre a segurança do tráfego aquaviário em águas sob jurisdição nacional, para conferir segurança jurídica e estabilidade regulatória aos serviços de praticagem; e altera a Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, que cria a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq). Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 162, n. 11, p. 1-2, 16 jan. 2024. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/L14813.htm. Acesso em: 17 jan. 2024.
Resumo: Regulamenta serviços de praticagem. Praticagem é a atividade profissional de guiar os navios em pontos sensíveis dos portos até a ancoragem, garantindo a segurança da navegação. De acordo com a norma, o Comando da Marinha poderá formar e presidir uma comissão temporária para fixar — em caráter extraordinário, excepcional e temporário — os valores do serviço. O preço fixado terá validade de até 12 meses, prorrogável por igual período. A comissão será criada por provocação de uma das partes contratantes (empresa do navio ou entidade dos práticos), sempre que houver argumento de abuso de poder econômico ou de defasagem dos valores. Da comissão — paritária e de natureza consultiva — farão parte a autoridade marítima, representantes da entidade prestadora de serviço de praticagem, do armador tomador de serviços de praticagem e da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq). O parecer deverá ser emitido em até 45 dias. O texto permite à autoridade marítima conceder, exclusivamente a comandantes brasileiros de navios de bandeira brasileira até o limite de 100 metros de comprimento, um certificado de isenção de praticagem. O navio deverá ter pelo menos dois terços de tripulação brasileira para contar com o certificado, que habilitará o comandante a conduzir a embarcação no interior de zona de praticagem. Também passará por análise que comprove não haver aumento do risco à navegação ou perigo a canais de acesso e regiões do entorno. Mas a isenção não dispensará o pagamento de remuneração devida à praticagem local pela permanente disponibilidade do serviço nem de comunicar à coordenação (atalaia) sobre o trânsito pretendido no caso de embarcações com 500 AB (arqueação bruta) ou mais. Arqueação bruta é a medida de volume interno de embarcações. O texto ainda estabelece o que é zona de praticagem e explica o serviço como atividade essencial, de natureza privada, cujo objetivo é garantir a segurança da navegação, a salvaguarda da vida humana e a proteção ao meio ambiente. Também define os parâmetros para que a Autoridade Marítima institua anualmente a lotação dos profissionais e responsabiliza a Marinha pela lotação de práticos necessária em cada localidade. Para manter a habilitação, o prático deverá cumprir uma frequência mínima de manobras e realizar cursos de aperfeiçoamento determinados pela Autoridade Marítima. Também terá que observar determinações de organismos internacionais reconhecidas pela Marinha. (Fonte: Agência Senado).
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BUSSINGUER, Elda Coelho de Azevedo; SOUZA, Alberto Dias de. A resposta correta e a liberdade política: um diálogo entre Ronald Dworkin e Hannah Arendt em prol da hermenêutica jurídica plural. Revista do Instituto de Hermenêutica Jurídica: RIHJ, Belo Horizonte, v. 21, n. 34, p. 235-252, jul./dez. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P137/E52394/107918. Acesso em: 17 jan. 2024.
Resumo: O trabalho analisa a possibilidade de correlacionar a integridade e resposta correta de uma decisão judicial, advinda da obra de Ronald Dworkin, e os pressupostos de acepção da política como liberdade em Hannah Arendt. A problemática da pesquisa é a diversidade de argumentos fundantes de decisões judiciais baseadas em situações pontuais. A hipótese descreve a hermenêutica jurídica, necessária à implementação dos conteúdos normativos, como forma de liberdade dos indivíduos, e não apenas conjunto de técnicas de tradução de sentido de palavras. Daí o encontro viável entre Dworkin, com a integridade, e Arendt, com o sentido de pluralidade vinculado à noção de liberdade. Ambos tomam a política como ponto destacado de suas reflexões. A metodologia do trabalho é analítica e crítica, com foco em pesquisa bibliográfica. A resposta correta em Dworkin supera a bivalência e a suficiência linguística da discricionariedade positivista. Surge a ideia de integridade, que supõe a recepção, pelo julgador, de circunstâncias filosóficas, morais e políticas do caso em concreto. Nesta dimensão, vê-se a questão da liberdade como ação humana política, na esteira do pensamento de Arendt. Na conclusão, propõe-se que a integridade da interpretação se relaciona com a liberdade política, na comunidade em que surge a decisão judicial.
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CABRAL, Erasto Santos; BRAGA, João Victor Caires Souza; SOUSA, Leonardo da Silva Carneiro. A eficácia horizontal do direito à igualdade e as seleções exclusivas para negros: um estudo de caso sob a ótica do direito brasileiro. Revista Brasileira de Estudos Constitucionais: RBEC, Belo Horizonte, v. 16, n. 49, p. 31-50, jan./jun. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P151/E52237/105829. Acesso em: 18 jan. 2024.
Resumo: Com o objetivo de alcançar a igualdade racial, pessoas jurídicas de direito privado anunciaram o início de seleções profissionais exclusivas para negros. O fato levantou questionamentos na sociedade e no judiciário acerca da possível violação ao direito fundamental à igualdade, visto que não se tratava de reserva de vagas, mas da integralidade das vagas disponibilizadas. Diante disso, o artigo questiona se na ótica do ordenamento jurídico pátrio, o direito à igualdade incluiria a possibilidade deter processos de seleção exclusivos para negros. Metodologicamente adotou a abordagem qualitativa, utilizando-se do método de procedimento do estudo de caso múltiplo, tendo como recorte as principais seleções exclusivas para negros divulgadas em meio eletrônico, nos anos de 2020 e 2021. Ao final, chegou-se à conclusão de que a aplicação horizontal da igualdade inclui a possibilidade de empresas privadas promoverem processos seletivos exclusivos para negros, tendo em vista o racismo estrutural existente, decorrente de elementos de caráter histórico e social da formação do Brasil.
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CALAZANS, Fernando Ferreira. Injuridicidade e aplicabilidade dos redutores do art. 24, § 2º, da Emenda Constitucional n. 103/2019. Revista do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, v. 41, n. 2, p. 46-54, jul./dez. 2023. Disponível em: https://revista.tce.mg.gov.br/revista/index.php/TCEMG/article/view/596. Acesso em: 24 jan. 2024.
Resumo: Este artigo analisa a regra de redutores do artigo 24, § 2º, da Emenda Constitucional n.103, analisando os princípios do caráter contributivo da Previdência Social, da contrapartida contributiva e da segurança jurídica, e tratando da injuridicidade e aplicabilidade do dispositivo. Este estudo constatou que a regra viola o caráter contributivo da Previdência Social e se revela inaplicável aos benefícios custeados antes da vigência da EC n.103.
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CALDEIRA, Marcus Flávio Horta. O référé francês, os provvedimenti cautelari a strumentalitá attenuata italianos e a estabilização da tutela antecipada antecedente no Brasil. Revista Brasileira de Direito Processual: RBDPRO, Belo Horizonte, v. 31, n. 123, p. 197-225, jul./set. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P131/E52380/107717. Acesso em: 16 jan. 2024.
Resumo: Propósito - o presente artigo examina os procedimentos de référé do direito francês, a tutela antecipada italiana, particularmente, os provvedimenti cautelari a strumentalitá attenuata e a "estabilização" da tutela antecipada requerida em caráter antecedente do direito brasileiro (art. 304, do CPC de 2015),buscando semelhanças e diferenças. Metodologia/abordagem/design - será feita uma apresentação das principais características gerais dos référés da França e da tutela antecipada no direito italiano. Na sequência, serão apresentadas as propostas e o desenvolvimento legislativo que culminou com o instituto da "estabilização" da tutela antecipada requerida em caráter antecedente, com suas características atuais. Os institutos serão comparados, buscando semelhanças e diferenças. Resultados - a "estabilização" de provimentos de cognição sumária não surgiu no direito brasileiro. O instituto existe desde o século XVII no direito francês, sob a forma do référé. Também o direito italiano com os provvedimenti cautelari a strumentalitá attenuata traz instituto processual similar à "estabilização" brasileira. Todos são instrumentos que buscam dar maior efetividade e celeridade às suas respectivas jurisdições.
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CALDO, Diego Santiago y. Ação possessória coletiva: processo estrutural para resolução de conflitos por moradia. Revista Brasileira de Direito Processual: RBDPRO, Belo Horizonte, v. 31, n. 123, p. 59-79, jul./set. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P131/E52380/107711. Acesso em: 16 jan. 2024.
Resumo: O presente estudo analisa as características da ação possessória coletiva prevista no Código de Processo Civil, para averiguar se ela se insere no microssistema brasileiro de processos coletivos e sua vocação para pacificar conflitos estruturais provenientes do déficit habitacional e atuar como instrumento de controle jurisdicional de políticas públicas de moradia.
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CANTARELI, Thamires de Souza. O caso Marieke Vervoort: a eutanásia entendida como direito à morte digna. Revista Fórum de Direito Civil: RFDC, Belo Horizonte, v. 12, n. 34, p. 101-111, set./dez. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P135/E52367/107544. Acesso em: 17 jan. 2024.
Resumo: Apesar da quase unanimidade em relação à inclusão do princípio da dignidade da pessoa humana no sistema jurídico de quase todos os países do mundo, há ainda profundas discordâncias acerca de sua interpretação, nas mais diferentes ocasiões. Uma delas, essencial para compreensão do presente trabalho, diz respeito ao direito de viver e morrer com dignidade. No caso, por exemplo, da ex-ciclista paraolímpica Marieke Vervoort fica patente esse conflito, já que a mesma sofria de uma enfermidade degenerativa progressiva que lhe causava fortes dores musculares, ataques epiléticos e redução da visão, a ponto de já ter seus membros inferiores paralisados e não conseguir mais dormir satisfatoriamente, o que também gerava dores psicológicas profundas. O ciclismo, que era uma forma de amenizar seu sofrimento já não era mais possível, não havendo condições de uma vida digna para a ex-atleta, portanto. O estudo de caso, alicerçado à Bioética e ao Biodireito, discorrerá sobre a concepção cultural de manutenção de vida a qualquer custo, confrontando-a com parâmetros de direito de personalidade, como a autonomia privada e as liberdades individuais, para conseguir compreender se haveria possibilidade no ordenamento jurídico pátrio de autorizar-se a prática da eutanásia em pacientes como a ex-ciclista paraolímpica Marieke Vervoort.
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CARNIEL, Juliana Leticia Suttili. Conversão da união estável em casamento e a lei nº 14.382 de 2022. Revista Fórum de Direito Civil: RFDC, Belo Horizonte, v. 12, n. 34, p. 37-66, set./dez. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P135/E52367/107541. Acesso em: 17 jan. 2024.
Resumo: A Lei nº 14.382/2022 inseriu o artigo 70-A na Lei de Registros Públicos (LRP) e trouxe novas discussões sobre o procedimento de conversão da união estável em casamento. Objetiva-se entender quais eram os principais entraves e dúvidas apontados pela doutrina acerca da conversão da união estável em casamento antes da edição da lei, bem como analisar os pormenores do artigo 70-A da LRP. A metodologia foi a análise dedutiva, tendo como fontes principais a legislação nacional e doutrina extraída de livros e artigos científicos. Na primeira parte do trabalho, trata-se da união estável na ordem constitucional de 1988 e de como a conversão da união estável foi tratada na legislação infraconstitucional até o Código Civil de 2002; na segunda, são trazidas as principais dúvidas referentes à aplicação do instituto, abordando também alguns dos efeitos decorrentes da conversão; na terceira, analisa-se o art. 70-A da LRP e as normativas dos Tribunais Estaduais acerca da conversão da união estável em casamento. Conclui-se que o art. 70-A da LRP trouxe elementos essenciais para regular o procedimento de conversão, ainda sendo necessárias adequações nas normativas dos Tribunais Estaduais sobre o tema e estudos sobre como se dará a aplicação prática da conversão.
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CARVALHO, Ana Carolina Alves de. Fake news e liberdade de expressão: a possibilidade de limites da liberdade de expressão diante das fake news em um Estado Democrático de Direito. Revista do Centro de Estudos Jurídicos: RCEJ, Belo Horizonte, v. 12, n. 12, p. 11-29, dez. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P274/E52265/106183. Acesso em: 18 jan. 2024.
Resumo: O Brasil vive o fenômeno das fake news, as quais são propagadas nos mais diversos meios de comunicação. Desse modo, é destacada a necessidade de um controle ou uma regulação desse fenômeno. Entretanto, existe uma preocupação sobre se o referido controle ou regulação seria o equivalente a um limite ou a uma violação do direito de liberdade de expressão, direito fundamental garantido pelo Estado Democrático de Direito. Assim, este artigo, o qual se trata de uma pesquisa exploratória realizada através de ampla pesquisa bibliográfica, objetiva analisar a possibilidade de existir ou não limites ao direito de liberdade de expressão em um Estado Democrático de Direito diante do fenômeno das fake news. Ao final, esclarecer-se-á que um controle ou regulação do fenômeno das fake news da forma correta através da autorregulação regulada equivale a um limite do direito de liberdade de expressão.
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CARVALHO, Grégory dos Passos; COÊLHO, Denilson Bandeira. Difusão da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa em municípios paulistas. Revista de Administração Pública: RAP, Rio de Janeiro, v. 57, n. 3, jun. 2023. Disponível em: https://periodicos.fgv.br/rap/article/view/89369. Acesso em: 24 de jan. 2024.
Resumo: Este artigo tem como objeto de análise a implantação da Lei Complementar no 123, de 2006 (LC no 123/2006), que instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (MPE), por municípios paulistas. Utilizou-se o referencial teórico de difusão de políticas publicas tendo como objetivo estudar seu processo de adoção, observando os diferentes contextos e momentos de coerção previstos na legislação federal. Com base nas discussões teóricas relacionadas com o mecanismo de difusão chamado de coerção, respondeu-se a seguinte pergunta: qual é a influência do mecanismo de coerção vertical na difusão da Lei Geral da MPE nos municípios paulistas? A técnica "análise de sobrevivência" foi aplicada para identificar fatores explicativos da difusão da política, considerando variáveis de desenho institucional, políticas e partidárias, efeito vizinhança, necessidade da política, organizações/atores sociais e fatores estruturais. Os resultados demonstram que, conforme varia o desenho institucional de coerção, mudam os fatores explicativos da difusão dessa política na ponta, de modo que os aspectos locais, incluindo atores sociais, fatores regionais e questões estruturais, importam para a difusão, variando conforme o contexto coercitivo.
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CAVACO, Bruno de Sá Barcelos. Procedimentos probatórios autônomos como instrumentos de acertamento fático e fomento ao consenso: breve análise das inovações trazidas pelo art. 381 do novo Código de Processo Civil. Revista da Procuradoria Geral do Município de Niterói: RPGMNIT, Belo Horizonte, v. 1, n. 1, p. 471-499, jul. 2021/jun. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P271/E52194/105290. Acesso em: 18 jan. 2024.
Resumo: Este ensaio procura fazer uma breve análise acerca da previsão expressa pelo novo Código de Processo Civil dos procedimentos probatórios autônomos direcionados ao acertamento fático e ao consenso e sua interface com o modelo cooperativo de processo erigido pela novel legislação processual civil. De igual modo, tenciona-se examinar se tais figuras caminham pari passu à tendência observada no direito comparado e, ainda, se tais dispositivos terão o condão de, ao menos, mitigar a arraigada cultura de compulsiva judicialização de conflitos que timbra o cotidiano judiciário brasileiro, em uma verdadeira transposição paradigmática.
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CAVALCANTE, Jouberto de Quadros Pessoa; GADOTTI, Maria Lúcia Menezes; SANTOS, Amanda Cavalcante. Notas sobre a subordinação: ainda um elemento essencial para estabelecer a proteção? Revista Fórum Justiça do Trabalho: RFJT, Belo Horizonte, v. 40, n. 474, p. 71-91, jun. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P144/E52319/106899. Acesso em: 17 jan. 2024.
Resumo: O presente estudo tem por objetivo refletir sobre a subordinação como pressuposto central da relação de emprego, diante das modificações da economia, do mercado de trabalho e das mais variadas formas de prestação de serviços, questionando se ela segue sendo o elemento central para o afastamento ou a atração da proteção preconizada pelo Direito do Trabalho.
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CERQUEIRA, Társis Silva de; WYZYKOWSKI, Adriana Brasil Vieira. Elementos de teoria dos procedimentos e procedimentos especiais: uma análise epistemológica e questões metodológicas. Revista Brasileira de Direito Processual: RBDPRO, Belo Horizonte, v. 31, n. 123, p. 283-312, jul./set. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P131/E52380/107720. Acesso em: 16 jan. 2024.
Resumo: A íntima e essencial relação entre os conceitos de processo e procedimento implica a dificuldade (ou impossibilidade) de dissociar a teoria dos procedimentos da teoria geral do processo. A compreensão da existência de distinção entre as referidas teorias dependeria da delimitação específica do objeto dos respectivos estudos. O presente texto pretende analisar a existência de uma teoria dos procedimentos especiais e como sua existência permitiria a conformação de uma autêntica teoria dos procedimentos.
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CESCA, Brenno Gimenes. Aspectos processuais penais da garantia da não autoincriminação nas Convenções Americana e Europeia de Direitos Humanos. Revista de Informação Legislativa: RIL, Brasília, DF, v. 60, n. 239, p. 207-234, jul./set. 2023. Disponível em:?https://www12.senado.leg.br/ril/edicoes/60/239/ril_v60_n239_p207. Acesso em: 26 de jan. 2024.
Resumo: Neste artigo pesquisam-se os principais aspectos processuais penais da garantia contra a autoincriminação nas Convenções Americana e Europeia de Direitos Humanos. Após breve histórico dessa garantia e sua previsão nesses diplomas, investiga-se seu conteúdo processual penal essencial relacionado ao interrogatório do acusado e à obtenção e produção de provas dependentes do concurso do imputado. Na sequência, procede-se ao estudo de julgados da Corte Interamericana de Direitos Humanos e da Corte Europeia de Direitos Humanos, e à sua análise comparativa. Apresentam-se, por fim, as conclusões do estudo.
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CHAHRUR, Alan Ibn. O Direito como técnica social específica: os pressupostos epistemológicos do positivismo normativista de Hans Kelsen. Revista de Informação Legislativa: RIL, Brasília, DF, v. 60, n. 239, p. 11-38, jul./set. 2023. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/ril/edicoes/60/239/ril_v60_n239_p11. Acesso em: 25 de jan. 2024.
Resumo: O presente artigo pretende apresentar elementos em favor de uma releitura das obras de Hans Kelsen sob a óptica da epistemologia, de modo a destacar que todo o pensamento kelseniano poderia ser compreendido na forma de uma verdadeira?teoria do conhecimento da experiência jurídica, em relação à qual tanto a teoria do Direito quanto a teoria política de Kelsen se apresentam como derivações consequentes. Ao analisar as condições de possibilidade da experiência humana num contexto juridicamente regulado, Kelsen recorre ao conceito do Direito como técnica social específica (ordem coativa da conduta humana) e como representação epistemológico-conceitual capaz de viabilizar a análise da experiência do Direito em sua universalidade. Por meio de uma reconstrução hermenêutica dos pressupostos históricos constitutivos do horizonte de compreensão do autor e conforme as referências da bibliografia primária e secundária, serão apontados os reflexos desse instrumental epistemológico no âmbito da teoria jurídica e política do autor.
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CID, Clarissa Felipe. Limbo jurídico trabalhista-previdenciário e a possibilidade do compliance trabalhista como mecanismo de gerenciamento de riscos. Revista Fórum Justiça do Trabalho: RFJT, Belo Horizonte, v. 40, n. 473, p. 43-72, maio. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P144/E52308/106748. Acesso em: 17 jan. 2024.
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CLAUS, Ben-Hur Silveira. A fraude à execução no Processo Civil. Revista Fórum Justiça do Trabalho: RFJT, Belo Horizonte, v. 40, n. 474, p. 11-70, jun. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P144/E52319/106898. Acesso em: 17 jan. 2024.
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COELHO, Caio César. Quando em Roma, faça como os romanos: um estudo de caso da Odebrecht e o contínuo da destrutividade. Revista de Administração Pública: RAP, Rio de Janeiro, v. 57, n. 3, jun. 2023. Disponível em: https://periodicos.fgv.br/rap/article/view/89367. Acesso em: 24 de jan. 2024.
Resumo: Esta pesquisa conduz um estudo de caso de uma empresa de construção pesada Odebrecht para responder à questão: Como um indivíduo racionaliza o crime em uma organização corrupta? Este estudo e baseado nos conceitos de organização corrupta, contínuo da destrutividade, desengajamento moral e racionalização. Nós analisamos quatro livros que são artefatos da cultura da Odebrecht e vídeos de 49 executivos que colaboraram na investigação da Lava Jato. Os resultados descrevem os caminhos que os funcionários trilham dentro da organização, adquirindo seus sistemas de valores, crenças e pressupostos. Estes caminhos levam a racionalização da corrupção. Este estudo de caso mostra que o contínuo da destrutividade começa quando empregados encontram comportamentos antiéticos dentro da organização e que os mecanismos de racionalização se modificam com o tempo dentro da cultura corrupta. A qualquer momento executivos podem pedir demissão ou denunciar; no entanto, com o tempo se torna difícil exercer qualquer uma dessas opções. Ao aplicar e refinar o contínuo, esta pesquisa prove um entendimento sobre como desengajamento moral e racionalização incentivam funcionários a seguir adiante no contínuo.
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COELHO, Cristiany Gonçalves Sampaio; LIMA, Diana de Melo Costa. Estado de Pernambuco e métodos consensuais de negociação de conflitos. Revista do Centro de Estudos Jurídicos: RCEJ, Belo Horizonte, v. 12, n. 12, p. 73-93, dez. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P274/E52265/106186. Acesso em: 18 jan. 2024.
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CORREIA, Atalá. Direito de resposta: tradição jurídica, conformação legal e natureza autônoma. Revista Brasileira de Estudos Constitucionais: RBEC, Belo Horizonte, v. 16, n. 50, p. 71-93, jul./dez. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P151/E52253/106034. Acesso em: 19 jan. 2024.
Resumo: O presente artigo adota metodologia histórico-dogmática, para expor a tradição que nos foi legada quanto ao direito de resposta. Explicita-se que este instituto detém características sui generis e autonomia. Destaca-se a necessidade de sua conformação pelo legislador ordinário. Apresenta-se brevemente o cenário norte-americano, o exemplo mais evidente de sistema em que esta faculdade não existe. A seguir, tem-se em consideração as diversas feições que o instituto teve entre nós, com as "leis de imprensa" de 1923, 1934, 1953 e 1967. Mais recentemente, após julgamento emblemático do Supremo Tribunal Federal (ADPF nº 130), considerou-se que bastavam as diretrizes constitucionais. Cerca de cinco anos após, em 2015, o Congresso Nacional voltou a legislar sobre o tema. Avaliou-se em que pontos essa Lei nº 13.188, de 11.11.2015, manteve a tradição aurida.
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COVIELLO FILHO, Paulo. A dedutibilidade de despesas decorrentes do cumprimento de obrigações assumidas no âmbito de termos de ajustamento de conduta TAC. Revista Fórum de Direito Tributário: RFDT, Belo Horizonte, v. 21, n. 126, p. 173-196, nov./dez. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P142/E52383/107762. Acesso em: 17 jan. 2024.
Resumo: Este presente estudo tem como escopo a dedutibilidade de despesas incorridas pela pessoa jurídica em razão do cumprimento de obrigações firmadas em termos de ajustamento de conduta (TAC). Este estudo investigará a natureza do referido acordo, para verificar se as referidas despesas são dedutíveis na apuração do lucro real, base de cálculo do Imposto sobre a Renda da pessoa jurídica, e da base de cálculo da CSLL.
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LEMOS, Vinicius Silva. A singularidade recursal e a análise de suas possíveis quebras: hipóteses de interposição conjunta, sobreposição recursal e escolhas recursais Parte II. Revista Brasileira de Direito Processual: RBDPRO, Belo Horizonte, v. 31, n. 123, p. 329-369, jul./set. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P131/E52380/107722. Acesso em: 16 jan. 2024.
Resumo: Este artigo versa sobre o direito de recorrer e a construção de um sistema recursal, com a análise do princípio da singularidade ou unirrecorribilidade e a sua conceituação. A partir dessa concepção, o intuito é analisar a existência de sobreposição recursal em diferentes hipóteses recursais delineadas pelo ordenamento processual e a jurisprudência. Como as situações elencadas são diversas e numerosas, separou-se em duas partes o estudo; na segunda, a análise das demais hipóteses e uma conclusão geral. A metodologia utilizada para a pesquisa foi a dedutiva, com base em pesquisa bibliográfica sobreo tema proposto, com a conclusão, diante da análise de diversas hipóteses, de que somente 4 (quatro) destas quebram a singularidade recursal: (i) a apelação e os embargos de declaração em omissão ou efeito infrator; (ii) o agravo de instrumento em taxatividade mitigada e a apelação; (iii) o recurso especial e recurso extraordinário em interposição conjunta com um só capítulo; e (iv) os embargos de divergência e recurso extraordinário em acórdão do STJ.
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DIAS, Saulo de Tarso Fernandes. Dois conceitos de Ética e alguns de seus reflexos na Filosofia do Direito. Revista de Informação Legislativa: RIL, Brasília, DF, v. 60, n. 239, p. 189-206, jul./set. 2023. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/ril/edicoes/60/239/ril_v60_n239_p189. Acesso em: 26 de jan. 2024.
Resumo: O presente artigo pretende examinar o conceito de ética em Lima Vaz e em Jürgen Habermas, bem como verificar, por meio da metodologia hipotético-dedutiva, alguns dos reflexos dessas duas formas de conceituar ética na Filosofia do Direito. Para Lima Vaz, a ética é a ciência do?ethos, ou seja, dos costumes e hábitos. Para Jürgen Habermas, a ética diz respeito ao entendimento coletivo consciente de tradições e valores (o que é bom para o grupo), diferentemente da moral, que está relacionada a interesses de todos os seres humanos (o que é bom para a humanidade). Embora diferentes, as duas concepções reforçam a relevância da ética para a compreensão do Direito nas sociedades contemporâneas em razão da tendência de se vincular o que é bom para a comunidade ética às leis.
Acesso Livre
DISSENHA, Rui Carlo; KOSAK, Ana Paula. Do processo-rocco ao processo-risco: o paradigma negocial tornando démodé a constitucionalização do processo penal Brasileiro. Revista Brasileira de Políticas Públicas, Brasília, DF, v. 13, n. 1, p. 160-178, 2023. Disponível em: https://www.publicacoesacademicas.uniceub.br/RBPP/article/view/8826. Acesso em: 22 de jan. 2024.
Resumo: O presente estudo parte da concepção sobre a sociedade do risco e suas demandas, pautada pela lógica da insegurança, necessidade de prevenção de riscos, celeridade e eficiência, e suas influências no processo penal brasileiro. Objetiva-se analisar como a sociedade do risco alimenta uma busca pelo eficientismo no processo penal por meio da adoção de mecanismos negociais na legislação processual penal. Para isso, o artigo realiza uma análise das características centrais da sociedade de risco na gestão do poder punitivo e, em seguida, passa a analisar as recentes mudanças processuais penais que materializam tais demandas na adoção do paradigma negocial adotado pela legislação brasileira especialmente a partir dos anos noventa. A discussão seguinte é realizada na tentativa de demonstrar como esse novo paradigma processual, embora amplamente aceito, entra em conflito com os ditames da Constituição Federal de 1988. Por fim, o artigo defende a razão desse conflito como baseada na falta da oportuna e necessária constitucionalização do processo penal brasileiro, que deveria ter ocorrido ainda nos anos noventa. A perda dessa chance colocou o processo penal nacional refém das demandas eficientistas da sociedade do risco que rejeita, em grande medida, o conteúdo axiológico humanizador presente nos ditames de 1988.
Acesso Livre
DUARTE, Sara Meinberg Schmidt de Andrade; MELO, Diego Felipe Mendes Abreu de. Princípio da insignificância e os Tribunais de Contas. Controle em foco: Revista do Ministério Público de Contas do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, v. 3, n. 5, p. 40-44, jan./jun. 2023. Disponível em: https://www.mpc.mg.gov.br/wp-content/uploads/2023/06/5%C2%AA-Edi%C3%A7%C3%A3o-Controle-em-Foco_janeiro-a-junho_2023_vers%C3%A3o-final_19.06.23.pdf. Acesso em: 24 jan. 2024.
Acesso Livre
ENGELMANN, Wilson. Laboratório real para testar modelo de autorregulação regulada: o percurso de um método. Revista Fórum de Direito Civil: RFDC, Belo Horizonte, v. 12, n. 34, p. 203-220, set./dez. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P135/E52367/107551. Acesso em: 17 jan. 2024.
Resumo: A regulação das tecnologias abrangidas pela Quarta Revolução Industrial traz diversos desafios para a área jurídica. Tradicionalmente o "tempo do Direito" olha para o passado, a fim de criar a estrutura normativa no presente. Aquelas tecnologias, entretanto, se projetam do presente para o futuro. Com isso, a arquitetura jurídico-normativa também deverá inovar. Como a área jurídica poderá ser inovadora nesse campo? Esse o problema que o artigo pretende iniciar a estruturar uma resposta, a partir do método próprio dos laboratórios reais. Se objetiva desenhar alguns elementos para se realizar experimentos no Direito, por meio da estruturação de laboratórios reais de testagem de modelos de "autorregulação regulada" baseados em princípios. Considerando a velocidade exponencial e a disruptividade dos avanços da Inteligência Artificial, os modelos de regulação que não dependam da ritualística estatal legislativas e mostram como uma alternativa.
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FATIMA, Naazish. From courtrooms to algorithms: the evolution of dispute resolution with AI. Revista Brasileira de Alternative Dispute Resolution: RBADR, Belo Horizonte, v. 5, n. 10, p. 269-288, jul./dez. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P267/E52381/107738. Acesso em: 15 jan. 2024.
Resumo: Technology usage in the Dispute Resolution process across different levels has been encouraged. Technology assists in making the process more accessible, convenient, and eficiente for the parties involved. The development of Artificial Intelligence (AI) has seen calls for integrating the usage of technology with the adjudicatory process. The usage of alternative methods for the resolution of disputes, like arbitration, mediation, negotiation, and conciliation, which depart from the traditional courtroom litigation has further increased the scope for integration of AI into the process. The COVID-19 pandemic played an essential role in the shift towards these alternative methods and took the process of dispute resolution online. This has further allowed for the creation of a scenario where AIis introduced into the process. However, it still needs to be deciphered if the usage of AI is conducive or detrimental to the Dispute Resolution Process. The arguments in favour of AI revolve around increase defficiency, more possibility of resolution, and fair decisions. However, the lack of humane touch, human sympathy, and human emotions are sought as major grounds to dissuade the usage of AI. Moreover, being something programmed and developed by humans, the objectivity of the AI is also questioned. The extent and usage of AI in Dispute Resolution is a key contention that has been explored in this paper. It analyses the existing developments in AI, the application of Intelligent Resolution systems to already ongoing conflicts, and the potential for the future.
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FERNANDES, Eduardo Faria. Dever de agir e precaução: uma análise à luz da tese fixada no julgamento de constitucionalidade da MP no 966/2020 pelo STF. Revista da Procuradoria Geral do Município de Niterói: RPGMNIT, Belo Horizonte, v. 1, n. 1, p. 291-309, jul. 2021/jun. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P271/E52194/105282. Acesso em: 18 jan. 2024.
Resumo: Este artigo tem por objeto a tese fixada pelo STF no julgamento da ADI nº 6.421, que, para fins de imputação de responsabilidade pessoal aos agentes públicos, parametrizou a caracterização de erro grosseiro no bojo de políticas públicas desenvolvidas para o enfrentamento dos desdobramentos sanitários e econômicos da pandemia de COVID-19. Por sua vez, o objetivo é debater como a tese fixada tende a ser interpretada à luz da jurisprudência do STF a respeito da aplicação do princípio da precaução.
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FERREIRA, Calebe Artur Souza; OLIVEIRA, Leônidas Meireles Mansur Muniz de. Terceiro Setor em crise: legitimidade ativa das associações civis e fundações privadas para processamento da recuperação judicial. Revista de Direito do Terceiro Setor: RDTS, Belo Horizonte, v. 16, n. 32, p. 47-62, jul./dez. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P130/E52390/107854. Acesso em: 16 jan. 2024.
Resumo: A legislação brasileira dá um tratamento diferenciado para os empresários em vários aspectos, desde o nascimento da pessoa jurídica, os atos da sua vida civil e, quando necessário, o soerguimento de suas atividades ou a falência. Para tal, é necessário que o sistema jurídico tenha coesão e organicidade para definir bem quem são os sujeitos de direito que poderão se beneficiar destes institutos. Em que pese o estabelecimento de um sistema que separa as pessoas jurídicas que são agentes econômicos com a finalidade lucrativa daquelas que não possuem finalidade lucrativa, alguns tribunais do Brasil, inclusive o próprio Superior Tribunal de Justiça, tem confundido o tratamento entre pessoas jurídicas de sistemas diferentes. Nesta perspectiva, a presente pesquisa tem o objetivo de, através de uma análise realizada a partir dos entendimentos jurisprudenciais e doutrinários contraditórios, identificar os argumentos que sustentam o deferimento, ou indeferimento, da recuperação judicial de associações civis e fundações privadas. Para tal, será feita a análise minudente dos principais julgados dos tribunais brasileiros, bem como dos entendimentos doutrinários, que entendem pelo deferimento, ou não, utilizando como suporte teórico a própria teoria da empresa.
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FIGUEIREDO, Marcelo; SARAIVA, José. Comprometimento da identidade nacional via exercício do poder contra a democracia. Revista Brasileira de Estudos Constitucionais: RBEC, Belo Horizonte, v. 16, n. 49, p. 97-122, jan./jun. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P151/E52237/105831. Acesso em: 18 jan. 2024.
Resumo: Em qualquer dos espectros em que lastreada - tradicional ou constitucional -, a identidade nacional se fortalece, ou não, em decorrência da forma como o Estado e suas instituições, inclusive o acesso pelos indivíduos ao poder respectivo, relacionam-se coerentemente com o projeto de nação/povo vigente. Tal projeto é estabelecido na Constituição e a vivência posterior à promulgação significará o fortalecimento, ou não, da identidade nacional declarada (tradição) ou constituída pelo texto constitucional. Nesse contexto, este artigo aborda o comprometimento da identidade nacional via exercício reiterado do poder estatal contrariamente aos princípios elementares insertos na Constituição, sobretudo os que alicerçam a democracia, porque a desconformidade exacerbada entre o exercício do poder e a identidade nacional compromete o ambiente social e político necessário à manutenção da coesão de propósitos mínimos entre os componentes do povo para o projeto de nação estabelecido.
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FIGUEIRÊDO, Simone de Sá Rosa; HOLANDA, Danielle Spencer. A transição da liberdade jurídica à autonomia privada na relação médico-paciente e seus reflexos na saúde suplementar. Revista Brasileira de Direito Civil: RBDCIVIL, Belo Horizonte, v. 32, n. 3, p. 33-52, jul./set. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P134/E52371/107595. Acesso em: 15 jan. 2024.
Resumo: Esta pesquisa tem por objetivo analisar os encadeamentos do princípio da autonomia privada no âmbito da saúde suplementar. Entre vários aspectos correlacionados, debruça-se sobre a possibilidade de restrição de um tratamento médico igualmente eficaz e menos custoso quando esse não foro desejo do paciente. Considerando que a problemática do artigo reside no questionamento sobre a existência de obrigatoriedade de custeio de tratamento pela operadora de plano de saúde caso este não se fundamente nos protocolos médicos e, em caso positivo, quais as premissas a serem observadas, reflete-se sobre as consequências da adoção da ideia de autonomia privada nas relações jurídicas ao fazer o contraponto entre a escolha do paciente e o dever de cobertura das operadoras de plano saúde. O trabalho possui um objeto delimitado que, por sua vez, é investigado pelo método hipotético dedutivo, a partir de coleta bibliográfica e jurisprudencial.
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FILIPCZYK, Hanna. ADR in tax disputes in Poland: the state of play and perspectives. Revista Brasileira de Alternative Dispute Resolution: RBADR, Belo Horizonte, v. 5, n. 10, p. 205-220, jul./dez. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P267/E52381/107734. Acesso em: 15 jan. 2024.
Resumo: This article examines alternative methods for resolving tax disputes in Poland. It discusses the current limited legal regulation in place, the proposed draft regulation from 2019 by the Committee for Codification of the General Tax Law (which did not take effect), and the emergence of consensual resolution practices despite the absence of a comprehensive regulatory framework. Between June and September 2021, the author conducted a limited empirical study involving in-depth interviews with eight representatives of taxpayers who had firsthand experience with the consensual resolution of tax disputes. The findings shed light on the practice of tax alternative dispute resolution (ADR). The article puts forth two main arguments. First, it contends that practical negotiations between tax authorities and taxpayers do occur. Second, it suggests that rather than hindering normativization (the process of establishing legal regulations), this phenomenon underscores the need for it.
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GARCIA, Gustavo Filipe Barbosa. Despedida arbitrária e sem justa causa: convenção nº 158 da OIT e sistema jurídico brasileiro. Revista Fórum Justiça do Trabalho: RFJT, Belo Horizonte, v. 40, n. 473, p. 11-15, maio. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P144/E52308/106746. Acesso em: 17 jan. 2024.
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GODOY, Miguel Gualano de; COSTA, Igor Pires Gomes da. Poder Judiciário na era do populismo: como o último guardião pode tornar-se a maior ameaça à democracia. Revista de Informação Legislativa: RIL, Brasília, DF, v. 60, n. 240, p. 43-61, out./dez. 2023. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/ril/edicoes/60/240/ril_v60_n240_p43. Acesso em: 26 de jan. 2024.
Resumo: As cortes atuam como?veto points?contra as ameaças dos regimes populistas à democracia. Contudo, o populismo evoluiu de forma a infiltrar-se no Poder Judiciário. O resultado tem-se materializado em decisões que transcendem a lei e parecem cada vez mais conectadas com a missão heroica de guiar e salvar a sociedade. O presente artigo pretende estudar esse fenômeno, especialmente seus efeitos no Judiciário brasileiro.
Acesso Livre
GÓES, Guilherme; SANTIN, Janice. A tentativa na omissão imprópria: um esboço sobre delimitação entre atos preparatórios e início da execução. Revista Brasileira de Políticas Públicas, Brasília, DF, v. 13, n. 1, p. 86-108, 2023. Disponível em: https://www.publicacoesacademicas.uniceub.br/RBPP/article/view/8837. Acesso em: 22 de jan. 2024.
Resumo: A diferenciação entre os atos preparatórios e o início da execução nos casos omissivos impróprios ainda resta muito incerta. Em primeiro lugar, o presente estudo busca demonstrar a possibilidade de punição da tentativa nas situações de omissão imprópria. Na sequência, ele apresenta os diversos posicionamentos que podem ser adotados como forma de delimitação do início da tentativa nos casos omissivos impróprios. Nessa apresentação o trabalho faz uma análise crítica sobre cada uma das posições, expondo os argumentos favoráveis e contrários a cada uma delas. Além disso, apontam-se também argumentos sobre a adequação de cada uma das teorias ao ordenamento jurídico brasileiro. Complementa-se o estudo com uma análise sobre as consequências e dificuldades processuais enfrentadas por cada uma das possíveis teorias. Ao fim, conclui-se que apenas as posições que adotam um critério de perigo concreto são compatíveis com a lei brasileira. Para seu desenvolvimento, o presente trabalho recorreu à análise bibliográfica, legislativa e também jurisprudencial.
Acesso Livre
GONÇALVES, Laura Marques. Exploração post mortem de bens digitais. Revista Brasileira de Direito Civil: RBDCIVIL, Belo Horizonte, v. 32, n. 3, p. 201-222, jul./set. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P134/E52371/107602. Acesso em: 16 jan. 2024.
Resumo: Analisa-se o destino dos ativos digitais após a morte do usuário, com foco na patrimonialidade e no enquadramento jurídico desses dados. Busca-se delinear a perspectiva da herança digital e investigar a melhor teoria acerca da transmissibilidade sucessória de bens digitais. A partir de precedente do direito alemão, investiga-se a possibilidade da ampla sucessão de patrimônio digital. Pretende-se analisar a problemática e seus principais desdobramentos, comparando interesses contrapostos entre disposições dos provedores, direitos dos herdeiros e autonomia dos usuários, investigando a possibilidade de continuidade da exploração patrimonial post mortem.
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GONÇALVES, Simone Cruxên. Análise prática da aplicação de direitos fundamentais nas relações de emprego sob um prisma axiológico, dialético e integrativo do ordenamento jurídico: o trabalho como valor e um Direito social. Revista Fórum Justiça do Trabalho: RFJT, Belo Horizonte, v. 40, n. 471, p. 53-80, mar. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P144/E52281/106404. Acesso em: 17 jan. 2024.
Resumo: O presente artigo analisa recentes acórdãos do Tribunal Superior do Trabalho que amparam suas convicções com base em uma interpretação axiológica e em uma visão integrativa do Direito. Nos processos julgados, os ministros do TST, mesmo sem ter um respaldo legal específico, acolhem a pretensão do(a) trabalhador(a), que tangencia direitos fundamentais, com amparo em normas nacionais e internacionais aplicáveis ao caso concreto, sob a perspectivado conjunto sistemático das normas jurídicas. Os quatro acórdãos, objeto de estudo, acabam por ter como referência o valor social do trabalho e o princípio da dignidade da pessoa humana.
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GRAEFF, Caroline Bianca; BARRETO, Álvaro Augusto de Borba. Dimensionando a institucionalização do CNJ: as duas faces do processo em análise. Revista de Informação Legislativa: RIL, Brasília, DF, v. 60, n. 240, p. 171-200, out./dez. 2023. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/ril/edicoes/60/240/ril_v60_n240_p171. Acesso em: 26 de jan. 2024.
Resumo: Diferentes fatores têm moldado a atuação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a abrangência do seu poder no interior do Judiciário, o qual se encontra em constante disputa e negociação com outros atores institucionais e no interior do próprio CNJ. O texto apresenta as duas faces que se articulam e contribuem para a definição dos caminhos do Conselho, a exógena e a endógena. Objetiva também analisar as dimensões que permitem compreender a institucionalização do CNJ, por meio da aplicação das teorias de Polsby (2008), McGuire (2004) e Huntington (1975). Com as bases teóricas apresentadas, demonstra-se que a institucionalização do CNJ pode ser considerada um processo em andamento e que, para compreender como se vêm consolidando as definições em torno desse processo, é necessário olhar para situações concretas, incorporar a agência nas análises e observar as discussões e disputas não somente internas ao Conselho, bem como as externas a ele.
Acesso Livre
GRECO, Luís; LEITE, Alaor. Abuso de autoridade e Direito Penal: observações sobre o crime de persecução sem justa causa fundamentada ou contra quem se sabe inocente. Revista Brasileira de Estudos Constitucionais: RBEC, Belo Horizonte, v. 16, n. 50, p. 191-211, jul./dez. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P151/E52253/106040. Acesso em: 19 jan. 2024.
Resumo: Os autores discorrem sobre a criminalização do abuso de autoridade, sobretudo a respeito do novo crime de persecução de inocentes.
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GROMOVA, Elizaveta A.; FERREIRA, Daniel Brantes; BEGISHEV, Ildar R. ChatGPT and other intelligent chatbots: legal, ethical and dispute resolution concerns. Revista Brasileira de Alternative Dispute Resolution: RBADR, Belo Horizonte, v. 5, n. 10, p. 153-175, jul./dez. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P267/E52381/107732. Acesso em: 15 jan. 2024.
Resumo: Day by day, new technologies are capturing our lives. ChatGPT and other intelligent chatbots are among the most promising ones. As an LLM based on machine learning, an intelligent chatbot represents a perfect human chatbot assistant that can give an answer to any question asked, write a poem, or analyze and improve the code. Despite its potential, ethical and legal issues of using inteligente chatbots, which also might be a reason for the disputes, are among the most significant concerns. Based on the idea of responsible innovation, this paper aimed to define critical ethical and legal issues arising from using ChatGPT and other intelligent chatbots and then attempt to overcome them to increase the trustworthiness of this technology. For intelligent chatbots to be actively and effectively used for the benefit of humanity while not undermining the credibility of LLMs, we have attempted to outline the technical, legal, and ethical problems, as well as significant dispute resolution concerns arising from the use of intelligent chatbots, and to make recommendations on how to minimize the risks and threats related to it. The results of this study can be used both in the process of law-making in the field of artificial intelligence and to contribute to the limited research in this area.
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GUIMARÃES, Dayana Alves. Análise sobre a adoção do pragmatismo jurídico no direito brasileiro por meio da inclusão do art. 20 na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. Controle em foco: Revista do Ministério Público de Contas do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, v. 3, n. 5, p. 70-94, jan./jun. 2023. Disponível em: https://www.mpc.mg.gov.br/wp-content/uploads/2023/06/5%C2%AA-Edi%C3%A7%C3%A3o-Controle-em-Foco_janeiro-a-junho_2023_vers%C3%A3o-final_19.06.23.pdf. Acesso em: 24 jan. 2024.
Resumo: A Lei nº 13.655/2018 incluiu dispositivos na LINDB com o principal objetivo de elevar os níveis de segurança jurídica e de eficiência na criação e aplicação do Direito Público. Tendo em vista as muitas críticas lançadas ao artigo 20 e seu relevante impacto na atuação dos agentes públicos, no presente artigo, avalia-se se as referidas alterações podem traduzir a adoção da teoria do pragmatismo jurídico no Direito brasileiro, bem como sua adequabilidade ao alcance dos objetivos da lei. Para a persecução desse fim, foram adotados como marco teórico os pressupostos da teoria do pragmatismo jurídico de Richard Posner e Neil MacCormick, estruturando-se sobre a vertente jurídico-dogmática, por meio do raciocínio hipotético dedutivo. Foram realizadas análises de conteúdo, avaliando-se a justificativa da proposição da lei e os pressupostos à teoria do pragmatismo jurídico, por meio de levantamento bibliográfico, bem como os estudos que trataram da aplicação de argumentos consequencialistas nas decisões. Conclui-se que o legislador não optou pela adoção da supramencionada teoria e que, ademais, sua utilização não se mostra adequada para atender aos anseios da lei, em especial, os relativos ao alcance da segurança jurídica e da previsibilidade das decisões, dado os inúmeros desafios para a sua aplicação.
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HALIM, Mustafa Afifi Ab; RAHMAN, Hendun Abdul; YAAKOB, Adzidah; ALI, Fadhilah Mohd; MUSA, Suhaida Che; ROSLEY, Nurul Anessa Binti. Mediation in cases of halal abuse: a consumer's perspective. Revista Brasileira de Alternative Dispute Resolution: RBADR, Belo Horizonte, v. 5, n. 10, p. 253-267, jul./dez. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P267/E52381/107737. Acesso em: 15 jan. 2024.
Resumo: Halal is a term that is frequently used in both Muslim and non-Muslim nations. A growing demand for Halal goods and services together with instances of fraudulent or incorrect claims regarding the adherence to Halal standards has increased consumers' ethical and religious concerns. The Halal sector is faced with innumerable problems, both domestically and internationally, which are mostly related to the misuse of the Halal stamp and other offences related to the Halal logo. Consumers are generally becoming increasingly aware of the Halal logo and information regarding the Halal status of a product's ingredients before making a purchase. This qualitative study intended to identify the need for mediation when resolving Halal-related disputes from a consumer's perspective. Information and data were sourced from statutes, articles, journals, newspapers, and magazines. Findings from the document analysis indicated that consumer expectations and producer education on Halal standards, procedures, and practices can all be accomplished through mediation. The ensuing awareness could aid in averting potential conflicts and raise general consumer satisfaction concerning the current degree of Halal abuse prevalent in the consumer market.
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HERTEL, Daniel Roberto. Penhora e expropriação de vaga de garagem de propriedade do executado em condomínio edilício. Revista Brasileira de Direito Processual: RBDPRO, Belo Horizonte, v. 31, n. 123, p. 391-396, jul./set. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P131/E52380/107724. Acesso em: 16 jan. 2024.
Resumo: Trata da possibilidade de penhora da vaga de garagem do devedor em condomínio edilício. Explica quais são os tipos de vagas de garagens em condomínios, esclarecendo que o Superior Tribunal de Justiça admite a possibilidade de penhora do abrigo para veículo quando tiver matrícula autônoma. Analisa a possibilidade de expropriação da vaga de garagem diante da limitação subjetiva para expropriação contemplada no Código Civil. Conclui, ao final, de maneira circunstanciada.
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HORBACH, Beatriz Bastide. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre liberdade artística e as contribuições do Ministro Gilmar Mendes para sua conformação constitucional. Revista Brasileira de Estudos Constitucionais: RBEC, Belo Horizonte, v. 16, n. 50, p. 95-115, jul./dez. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P151/E52253/106035. Acesso em: 19 jan. 2024.
Resumo: O artigo tem como principal objeto a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre liberdade artística e as contribuições do Ministro Gilmar Mendes para a conformação constitucional do tema. Para tanto, aborda inicialmente o conceito doutrinário e jurisprudencial de arte e, nessa perspectiva, o âmbito de proteção da liberdade artística. Indica, na sequência, como o tema já foi tratado pela Corte, para enfim analisar três ações de relatoria do Ministro Gilmar Mendes, nas quais será discutido o limite da liberdade artística.
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ISAIA, Cristiano Becker; GASPARETTO, Hígor Lameira. Decisão judicial e método: a tese da resposta correta no contexto do Estado democrático de direito. Revista Brasileira de Direito Processual: RBDPRO, Belo Horizonte, v. 31, n. 123, p. 15-33, jul./set. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P131/E52380/107709. Acesso em: 16 jan. 2024.
Resumo: A forma de construção da decisão judicial é temática que há muito tempo está na pauta da teoria do direito, que se debruça em estudar os diversos métodos eleitos no processo decisório, afetando a concretização do direito e o nível de atuação positiva ou negativa do julgador. A partir dessas premissas, este trabalho tem por objetivo central traçar um breve histórico das teorias da decisão judicial, verificando as principais contribuições de cada corrente em seu momento histórico e a sua relação com o método, culminando com um estudo sobre as condições de possibilidade para se falar em respostas corretas (e constitucionais) no direito brasileiro. Considerando os objetivos acima expostos, esta investigação pretende responder ao seguinte: em que medida o "método" foi utilizado como ferramenta de construção da decisão judicial e qual sua aplicabilidade no ordenamento jurídico brasileiro atual? Para tanto, no que toca à metodologia do estudo, utiliza-se da abordagem fenomenológico-hermenêutica, como instrumento de negação do método tradicionalmente concebido, permitindo uma imersão crítico-reflexiva nos tópicos explorados, lastreada nas obras de Martin Heidegger (2015) e Hans Georg-Gadamer (2015). Em termos procedimentais, utilizam-se o procedimento monográfico e a técnica de pesquisa bibliográfica. Ademais, como teoria de base, adota-se a crítica hermenêutica do direito de Lenio Streck. O trabalho estrutura-se em dois capítulos e, ao final, conclui-se que todas as escolas hermenêuticas, com suas diferentes teorias da decidibilidade, filiaram-se a algum "método" específico. Por outro lado, o "modelo" adotado pelo sistema jurídico brasileiro não comporta métodos para se decidir.
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KARAM, Henriete; OLIVEIRA, Fernando de Cássia Meira. Rompi tratados, traí os ritos: o dispositivo do homo sacer em Sangue Latino. Revista do Instituto de Hermenêutica Jurídica: RIHJ, Belo Horizonte, v. 21, n. 34, p. 13-36, jul./dez. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P137/E52394/107908. Acesso em: 17 jan. 2024.
Resumo: O presente estudo inscreve-se no âmbito dos estudos em Direito e Literatura, ao ter como objetivo examinar em que medida a letra da canção Sangue Latino (1973), da banda brasileira Secos &Molhados, pode favorecer a compreensão interpretativa do conceito de homo sacer, alçado à condição de dispositivo jurídico-político pelo filósofo italiano Giorgio Agamben. Para tanto, vale-se da metodologia hermenêutico-fenomenológica e, recorrendo à interpretação poético-filosófica dos versos de Sangue Latino, analisa os elementos figurativos que tematizam características que podem ilustrar a formulação do conceito de homo sacer.
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KRIEGER, Mauricio Antonacci. A comissão de representação dos empregados na empresa e o empregado intermitente. Revista Fórum Justiça do Trabalho: RFJT, Belo Horizonte, v. 40, n. 474, p. 115-123, jun. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P144/E52319/106901. Acesso em: 17 jan. 2024.
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LAGO MONTÚFAR, Agustín Miguel. El que siembra vientos cosecha tempestades: responsabilidad del Estado por desastres. Revista Digital de Derecho Administrativo, Bogotá, n. 31, p. 93-119, jan./jun. 2024. Disponível em: https://revistas.uexternado.edu.co/index.php/Deradm/article/view/9130. Acesso em: 22 jan. 2024.
Resumo: Este texto busca ofrecer algunos elementos producto de la investigación sobre la gestión del riesgo de desastres y la responsabilidad patrimonial extracontractual del Estado, con el fin de ofrecer algunos elementos de reflexión que permitan responder los siguientes interrogantes: ¿Qué tendencias favorecen la clarificación de la responsabilidad patrimonial extracontractual del Estado por la gestión del riesgo de desastres? ¿Cuáles son los elementos determinantes para establecerla? La juridificación y la normalización de los desastres, junto con la constitucionalización y la convencionalización de la responsabilidad del Estado, han permitido la ampliación de su responsabilidad en estas materias, centrando la atención en el factor de imputación con base en criterios como la planeación racional del ejercicio de la función administrativa de gestión del riesgo, el reparto de cargas frente a este y el nivel tolerable de riesgo como criterios de esclarecimiento del nivel de diligencia requerido.
Acesso Livre
LAZZARI, João Batista. CASTRO, Carlos Alberto Pereira de. Uberização e proteção previdenciária : direito do trabalho e previdência: interconexões: parte 2. Perícia médica na previdência através da telemedicina. Blog Gen Jurídico, São Paulo, SP, 9 out. 2023. Disponível em:?https://blog.grupogen.com.br/juridico/areas-de-interesse/previdenciario/direito-do-trabalho-e-previdencia-interconexoes-parte-2-uberizacao-e-protecao-previdenciaria/. Acesso em: 12 jan. 2024.
Acesso Livre
LAZZARIN, Helena; GABARDO, Fernanda. Negociado sobre o legislado: o retrocesso social e a inaplicabilidade da norma aos contratos firmados antes de 11.11.2017. Revista Fórum Justiça do Trabalho: RFJT, Belo Horizonte, v. 40, n. 480, p. 49-63, dez. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P144/E52382/107745. Acesso em: 17 jan. 2024.
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LEAL, Mônia Clarissa Hennig; VARGAS, Eliziane Fardin de. Omissão legislativa e atuação contramajoritária do Supremo Tribunal Federal em relação às minorias sexuais. Revista de Informação Legislativa: RIL, Brasília, DF, v. 60, n. 240, p. 219-243, out./dez. 2023. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/ril/edicoes/60/240/ril_v60_n240_p219. Acesso em: 26 de jan. 2024.
Resumo: Recorrentemente as minorias sexuais enfrentam percalços na busca de proteção normativa a seus direitos fundamentais pelo Poder Legislativo e, em razão disso, acabam por apelar ao Judiciário para ter suas reivindicações ouvidas e atendidas. Assim, questiona-se a atuação contramajoritária do Supremo Tribunal Federal (STF) para a proteção das minorias sexuais em face das omissões do Congresso Nacional a respeito dessa temática. Para responder à questão, utiliza-se o método de abordagem dedutivo e o método de procedimento analítico, com o fim de analisar o histórico de projetos de lei e demais investidas em prol da regulamentação da matéria em âmbito nacional. Em seguida, aborda-se o dever de especial proteção das minorias sexuais no contexto do Estado Democrático de Direito, relacionando o debate à tensão entre a democracia representativa (lógica majoritária) e o constitucionalismo (prevalência dos direitos fundamentais). Por fim, analisam-se as nuances do papel contramajoritário desempenhado pelo STF e as contribuições dessa atuação para a proteção igualitária das minorias sexuais no País.
Acesso Livre
LEAL, Paulo JB. Réquiem aos oitenta anos da CLT. Revista Fórum Justiça do Trabalho: RFJT, Belo Horizonte, v. 40, n. 480, p. 95-104, dez. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P144/E52382/107748. Acesso em: 17 jan. 2024.
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LEAL, Roger Stiefelmann. A elaboração de textos legais e o sentido da legislação: o problema dos preceitos repetidos ou redundantes. Revista Brasileira de Estudos Constitucionais: RBEC, Belo Horizonte, v. 16, n. 50, p. 249-267, jul./dez. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P151/E52253/106043. Acesso em: 19 jan. 2024.
Resumo: Fatores políticos, jurídicos e institucionais têm impulsionado o legislador a aprovar proposições normativas que reiteram disposições já vigentes. De outra parte, tais repetições ou redundâncias não são - como regra geral - admitidas no âmbito do direito. Ensejam a adoção de tortuosas vias interpretativas voltadas a eliminar sentidos coincidentes e sobrepostos. Analisa-se, nesses termos, as causas e os reflexos que decorrem do emprego de tais vias com a finalidade de guiar de modo diligente e responsável a árdua atividade de elaboração das leis, bem como evitar indesejável desvalorização do processo legislativo.
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LELLIS, Lelio Maximino. Por uma atuação eficaz do Estado contra o etarismo laboral. Revista de Informação Legislativa: RIL, Brasília, DF, v. 60, n. 239, p. 39-63, jul./set. 2023. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/ril/edicoes/60/239/ril_v60_n239_p39. Acesso em: 26 de jan. 2024.
Resumo: A discriminação fundada na idade para o acesso e a permanência no trabalho é ofensiva aos direitos humanos. Agrava o quadro a inexistência de tratado internacional ou de lei brasileira que proteja globalmente o cidadão do etarismo laboral. O tema clama por uma atuação eficaz do Estado contra a discriminação de idade no contexto do trabalho. O artigo questiona a importância e os aspectos dessa atuação a constar em lei. A hipótese sugere a necessidade de política pública e de sanções que protejam a isonomia etária no contexto trabalhista. O objetivo consiste em propor lei sobre a atuação estatal com a indicação de elementos protetores contra a discriminação etária laboral. Utiliza-se o método hipotético-dedutivo e a técnica de pesquisa bibliográfica. Os resultados apontam a necessidade de lei que traga uma política pública para a educação e o implemento de ações afirmativas, além de sanções estimuladoras do tratamento laboral isonômico.
Acesso Livre
LIMA, Renata Albuquerque; MAGALHÃES, Átila de Alencar Araripe; CARVALHO, Ana Lara Cândido Becker de. O papel dos direitos fundamentais e da hermenêutica jurídica na efetivação do Estado constitucional de direito. Revista do Instituto de Hermenêutica Jurídica: RIHJ, Belo Horizonte, v. 21, n. 34, p. 125-141, jul./dez. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P137/E52394/107913. Acesso em: 17 jan. 2024.
Resumo: O presente trabalho busca apresentar e desenvolver um debate crítico acerca da atuação dos direitos fundamentais e sua imensa notoriedade no ordenamento jurídico. Dessa forma, estuda-se tal papel atrelado ao desenvolvimento da função da hermenêutica constitucional e suas interpretações razoáveis e justas para os casos concretos que envolvem colisões desses direitos na busca da efetivação de um Estado Constitucional de Direito. Para tanto, a pesquisa bibliográfica foi realizada a partir do levantamento de referências teóricas já analisadas e publicadas por meio de escritos eletrônicos e físicos, como livros, artigos científicos, páginas de web sites, entre outros. Destarte, é necessário entender o imprescindível entrelaçamento de dois importantes alicerces do Estado Democrático de Direito: a hermenêutica constitucional e a máxima proteção, resguardo e efetivação dos direitos fundamentais no sistema jurídico.
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LISITSA, Valeriy N. Arbitration agreement in the digital environment: issues of written form and expression of consent of the parties. Revista Brasileira de Alternative Dispute Resolution: RBADR, Belo Horizonte, v. 5, n. 10, p. 353-374, jul./dez. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P267/E52381/107742. Acesso em: 15 jan. 2024.
Resumo: The article seeks to evaluate the present legal framework for arbitration on the international and national levels (on the example of the countries of the Eurasian Economic Union) with respect to concluding arbitration agreements in writing with the use of informational technologies. It is argued that such a use is admissible as a whole and it is necessary to distinguish three main requirements to arbitration agreements, such as to be valid, operative and enforceable (capable of being performed),that reflect different legal grounds for their challenge. Particular attention is paid to the specifics of the conclusion and performance of arbitration agreements in investment disputes with the participation of host states related to their consent given in international investment treaties and national legislation,as well as the application of the most favored nation treatment in jurisdictional issues.
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LOBO, Fabíola Albuquerque. Adimplemento substancial e sua interlocução com a constitucionalização do direito privado. Revista Fórum de Direito Civil: RFDC, Belo Horizonte, v. 12, n. 34, p. 183-202, set./dez. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P135/E52367/107550. Acesso em: 17 jan. 2024.
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LUKMANOVA, Nurgul A.; RAHMATULINA, Rimma Sh. Development of online mediation in Russia and the Republic of Kazakhstan. Revista Brasileira de Alternative Dispute Resolution: RBADR, Belo Horizonte, v. 5, n. 10, p. 289-306, jul./dez. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P267/E52381/107739. Acesso em: 15 jan. 2024.
Resumo: Taking into account the practical and further legal implementation of alternative dispute resolution methods in the Russian Federation and the Republic of Kazakhstan, the legal community pays attention to the legislative consolidation of the status of mediation technology for dispute resolution, since the rights of citizens and legal entities and extrajudicial forms of protection of interests contribute to the development of social harmony, reducing conflict in society, as well as the development of cooperation relations in the long term. The authors drew attention to the implementation and increasing introduction of online mediation. However, in this regard, neither the Russian Federation nor the Republic of Kazakhstan have developed rules for virtual mediation, there are no regulations for conducting the procedure in the online space. The authors propose to standardize this institution. Today, the use of the mediation institute shows that this mechanism may be necessary as one of the universal ways to resolve conflicts and disputes. When studying the application of the mediation regulations of the two countries, some features and differences were identified, as well as general rules for the use of alternative dispute resolution methods. At the same time, there is no special regulation for virtual dispute resolution in the legislation of the countries under consideration.The authors recommend expanding the scope of virtual mediation in school life, using this institution more widely in intellectual property law and in other legal relations. Despite the fact that in the countries represented, various ways are used to achieve a mutually acceptable solution between the parties in court and out of court, but, as a whole, the institute of mediation and the institute of online mediation need to be expanded and standardized according to certain models, depending on the disputes under consideration.
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MACHADO, João Pedro Suano; GÓES, Maurício de Carvalho. Responsabilidade civil do empregador: pandemia da COVID-19 e síndrome de pós-covid. Revista Fórum Justiça do Trabalho: RFJT, Belo Horizonte, v. 40, n. 471, p. 17-52, mar. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P144/E52281/106403. Acesso em: 17 jan. 2024.
Resumo: O artigo objetiva demonstrar, por meio da análise de decisões de tribunais regionais e cortes superiores e da apresentação de dados interdisciplinares, que a Síndrome de Pós-Covid, observada após a pandemia causada pela Covid-19, apresenta elementos sintomáticos suficientemente semelhantes à Síndrome de Esgotamento Profissional para ser aceita como plausível a possibilidade de ocorrer seu diagnóstico equivocado como uma doença ocupacional, sinalizando uma necessidade de atualização e renovação dos critérios utilizados pela Justiça do Trabalho brasileira, não apenas quanto ao reconhecimento da responsabilidade do empregador em relação a doenças de difícil diagnóstico, mas também para o preparo e prevenção contra erros jurisprudenciais que possam causar prejuízos futuros em pandemias que possam ocorrerem território nacional.
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MACIEL JÚNIOR, Vicente de Paula; FREITAS, Helena Patrícia. Hipoprocessualização pela hiperconectividade: governança dataísta como ruptura democrática. Revista do Instituto de Hermenêutica Jurídica: RIHJ, Belo Horizonte, v. 21, n. 34, p. 37-53, jul./dez. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P137/E52394/107909. Acesso em: 17 jan. 2024.
Resumo: Partindo da perspectiva teórica do modelo constitucional de processo, na qual o processo se aloca como garantia de direitos fundamentais, o artigo visa analisar de que forma a hiperconectividade, assim entendida como a utilização exacerbada de meios tecnológicos, vai impactar na composição de uma massa de dados (big data) capaz de oportunizar a articulação de uma governança dataísta voltada a influenciar a tomada de decisões. O tema-problema, portanto, é o fenômeno da hipoprocessualização, com a subalternização do processo a uma posição inferior, em contraposição a uma governança que tem como diretriz a manipulação de dados, e não o processo democrático, para a formulação decisória. A hipótese aventada no presente artigo é de que a virada digital ensejou uma nova estrutura de poder excludente e alheia às premissas processuais-democráticas. Para tanto, utilizou-se a metodologia de revisão bibliográfica, para fins de aferição crítica do problema demarcado.
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MACUÁCUA, Edson da Graça Francisco. A Jurisdição Constitucional em Moçambique. Revista Brasileira de Estudos Constitucionais: RBEC, Belo Horizonte, v. 16, n. 49, p. 223-257, jan./jun. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P151/E52237/105836. Acesso em: 18 jan. 2024.
Resumo: O presente trabalho tem como objecto de estudo a jurisdição constitucional em Moçambique. O ponto de partida é a configuração da jurisdição constitucional em Moçambique, análise do Conselho Constitucional como órgão titular da jurisdição constitucional, a sua natureza, composição, atribuições e competências e, por fim, uma análise crítica ao modelo moçambicano de jurisdição constitucional.
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MAIA, Andrea; FLÓRIO, Ricardo Amorim. Online Dispute Resolution ODR: mediação de conflitos on-line rumo à singularidade tecnológica? Revista Brasileira de Alternative Dispute Resolution: RBADR, Belo Horizonte, v. 5, n. 10, p. 39-51, jul./dez. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P267/E52381/107727. Acesso em: 15 jan. 2024.
Resumo: Neste artigo exploramos as intersecções entre o instituto da Mediação, o sistema ODR (Online Dispute Resolution) e os sistemas de Inteligência Artificial, essencialmente quanto às possibilidades, cada vez mais concretas de automação do processo de resolução consensual de conflitos, permitindo-nos tecer considerações sobre uma futura e utópica "singularidade" tecnológica (?). Assim, ao analisarmos a evolução deste processo remoto de solução pacífica ao lado das tecnologias de IA, necessário se faz avaliar suas repercussões quanto aos aspectos culturais, éticos e mesmo aqueles que envolvem a necessária accountability do sistema.
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MALONE, Hugo; NUNES, Dierle. Explorando a racionalidade limitada do homo sapiens: a implementação de nudges em plataformas digitais de resolução de conflitos e a autonomia privada das partes. Revista Brasileira de Direito Processual: RBDPRO, Belo Horizonte, v. 31, n. 123, p. 103-127, jul./set. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P131/E52380/107713. Acesso em: 16 jan. 2024.
Resumo: O presente artigo analisa teoricamente se a implementação de nudges em plataformas de on-line dispute resolution apresenta aptidão para violar a autonomia privada das partes, propondo, ao final, a observância de princípios e diretrizes para o desenvolvimento de iniciativas nesse sentido. A pesquisa concluiu que a aplicação de nudges em plataformas de resolução on-line de conflitos não viola a autonomia privada desde que sua utilização ocorra para melhorar a deliberação das partes e a compreensão das consequências de sua escolha, gerando uma arquitetura de informação democrática. Para tanto, sugere-se a adoção de uma declaração de direitos para os nudges, bem como a proteção das partes a partir de diretrizes para o uso de plataformas de on-line dispute resolution, como a diretriz do empoderamento e, principalmente, a diretriz da transparência.
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MANONELLAS, Graciela N. Prevención de los delitos Fiscales: el Compliance. Revista de Derecho Tributario, Caba, AR, n. 33, ago. 2023. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=c1fa3ca580c0472b872b8957ecfa059b. Acesso em: 22 jan. 2024.
Acesso Livre
MÁRQUEZ, José Fernando. O direito privado, sob o domínio dos princípios. Revista Fórum de Direito Civil: RFDC, Belo Horizonte, v. 12, n. 34, p. 159-164, set./dez. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P135/E52367/107547. Acesso em: 17 jan. 2024.
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MARTINS, Joana D'Arc Dias. Mudança climática e a erosão dos direitos humanos e fundamentais: uma relação de interdependência. Revista do Instituto de Hermenêutica Jurídica: RIHJ, Belo Horizonte, v. 21, n. 34, p. 97-123, jul./dez. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P137/E52394/107912. Acesso em: 17 jan. 2024.
Resumo: O planeta passa por um processo acelerado de alteração do clima cuja origem, maiormente, se deve à intervenção humana. Essa transformação trata-se de uma problemática transfronteiriça cujas consequências ameaçam todas as formas de vida existentes no planeta. E embora se diga que suas consequências são democráticas, a realidade demonstrou que são as pessoas, comunidades e países mais vulneráveis que a vivenciarão de modo mais intenso. Assim, é possível afirmar que a emergência climática também é problema de direitos humanos, emergindo daí a ideia de Justiça Climática. Consequentemente, a despeito de existir um regime internacional voltado para o enfrentamento da mudança climática, considerando que esse fenômeno repercute diretamente o exercício do pleno gozo de inúmeros direitos humanos e fundamentais assegurados, tanto no ordenamento jurídico internacional como nacional, o objetivo deste artigo é demonstrar que a abordagem dessa temática sob a perspectiva dos direitos humanos se mostra mais eficaz, oferecendo benefícios instrumentais devido à possibilidade de se utilizar as instituições internacionais, regionais ou domésticas de direitos humanos para mover ações contra os responsáveis pelo aquecimento global que violam diretamente esses direitos legalmente garantidos.
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MAZZEI, Rodrigo; PINHO, Fernanda Bissoli. A lei nº 14.451/22 e o regime das deliberações sociais em sociedades limitadas: inovações e frustrações. Revista Brasileira de Direito Civil: RBDCIVIL, Belo Horizonte, v. 32, n. 3, p. 223-242, jul./set. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P134/E52371/107603. Acesso em: 16 jan. 2024.
Resumo: O presente trabalho objetiva tratar das recentes modificações implementadas no Código Civil com o advento da Lei nº 14.451/2022, a qual alterou a redação dos arts. 1.061 e 1.076, que dispõem sobre quóruns deliberativos em âmbito de sociedades limitadas. Para tanto, debruçar-se-á inicialmente sobre a relevância do exercício do voto na administração da sociedade, analisando-se, em seguida, o regime legal das deliberações sociais em âmbito de sociedades limitadas, apresentando-se as normativas legais pertinentes desde sua formatação legal original, até seus novos contornos. Por fim, avaliar-se-á, a partir da reforma introduzida na lei adjetiva civil, os pontos que sofreram alterações, os avanços daí advindos e aqueles que ainda reclamam reflexão.
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MEDEIROS, Hélio Fagundes. O princípio da duração razoável do processo: critérios para busca do tempo razoável. Revista Brasileira de Direito Municipal: RBDM, Belo Horizonte, v. 24, n. 90, p. 49-59, out./dez. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P149/E52395/107921. Acesso em: 16 jan. 2024.
Resumo: A Emenda Constitucional nº 45/2004 positivou em nossa ordem constitucional, no art. 5º, inciso LXXVIII, o princípio da duração razoável do processo, visando garantir ao jurisdicionado a prestação de uma tutela jurisdicional justa, efetiva e tempestiva. Todavia, em razão da sua natureza de norma-princípio, é necessário estabelecer um perfil dogmático mínimo para distinguir o tempo patológico do tempo razoável. Após anos da consagração em nosso texto constitucional do direito fundamental à duração razoável do processo, os critérios existentes para a identificação do tempo razoável decorreram da jurisprudência dos tribunais internacionais. Tais pressupostos podem ser resumidos nos seguintes critérios: a) complexidade do caso; b) conduta da autoridade; e c) conduta dos litigantes.
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MELGAÇO, Rodrigo Ramos; GOUVEIA, Lúcio Grassi de. Eficácia preclusiva da coisa julgada e sua descontinuidade eloquente. Revista Brasileira de Direito Processual: RBDPRO, Belo Horizonte, v. 31, n. 123, p. 249-282, jul./set. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P131/E52380/107719. Acesso em: 16 jan. 2024. Resumo: Este artigo tem como objetivo analisar o estágio atual da eficácia preclusiva da coisa julgada, após o CPC/15, e aferir se houve continuidade jurídica ao instituto criado para conferir retaguarda à coisa julgada, cotejando aquela aos limites objetivos da coisa julgada, realizando uma análise crítica ao art.508 do CPC, sobretudo quanto à abstenção do legislador em imiscuir na imunização de aspectos fáticos.
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MENESES, Cleverton Brauna; LUCENA, Iamara Feitosa Furtado. Assédio sexual no âmbito estudantil: a hierarquia presente na relação professor-aluno Revista Fórum de Ciências Criminais: RFCC, Belo Horizonte, v. 10, n. 20, p. 17-29, jul./dez. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P147/E52375/107644. Acesso em: 19 jan. 2024.
Resumo: O objetivo geral desta pesquisa é analisar, numa perspectiva psicossocial e jurídica, as consequências do assédio sexual em instituições de ensino para a vida da vítima. Os objetivos específicos são: examinar a importância do debate sobre o assédio sexual em âmbito estudantil; analisar os casos que contribuíram para a discussão do tema; observar os efeitos desencadeados nas instituições escolares pelos casos de assédio sexual e as providências adequadas a serem tomadas. Além disso, serão examinadas as consequências da punição do acusado desse crime conforme a legislação brasileira e de outros países, bem como a efetividade de tal sanção. O problema que orienta a pesquisa é: como os assediadores agem para constranger as vítimas e quais as consequências para a vida delas? O método de abordagem consiste na revisão bibliográfica e na análise de estudos anteriores sobre o assédio sexual. Verifica-se que o assédio sexual tem um impacto muito maior do que o previsto pela norma penal, afetando tanto a vida pessoal quanto familiar das vítimas, gerando prejuízos incalculáveis.
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MORAES, Alexandre de; COSTA, Rafael. Análise crítico comparativa de aspectos relevantes da política criminal brasileira e norte-americana. Revista Fórum de Ciências Criminais: RFCC, Belo Horizonte, v. 10, n. 20, p. 141-166, jul./dez. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P147/E52375/107651. Acesso em: 19 jan. 2024.
Resumo: O presente estudo pretende, ao realizar uma análise crítico-comparativa do direito penal brasileiro e norte-americano, abordar alguns institutos especialmente importantes para ambas as famílias jurídicas. Trata-se de pesquisa que faz uso do raciocínio hipotético-dedutivo, valendo-se de dados de natureza primária (acórdãos e leis) e secundária (entendimentos doutrinários), em que se propõe um enfoque em seis aspectos principais: 1) funções e aplicação da pena e a discricionariedade judicial; 2)elementos do delito; 3) causas de exclusão do crime; 4) legalidade penal e o processo de criminalização;5) three-strikes laws, reincidência e política de terceira velocidade, para finalmente discutir 6) a política de segunda velocidade e de barganha. Conclui-se que algumas contribuições do sistema norte-america-no, atreladas ao papel crítico da doutrina e da jurisprudência, podem dar ensejo a uma nova forma de pensar o direito penal, não mais como conjunto formal de regras e princípios, mas produto do exercício legítimo da função jurisdicional.
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MORAES, Thiago Perez Bernardes de. Regra Brady e o Fantasma de Connick v. Thompson: as incertezas da pena de morte nos EUA e a vulnerabilidade do direito de defesa. Revista Fórum de Ciências Criminais: RFCC, Belo Horizonte, v. 10, n. 20, p. 193-206, jul./dez. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P147/E52375/107653. Acesso em: 19 jan. 2024.
Resumo: Este artigo promove uma análise sobre a dinâmica da jurisprudência penal nos Estados Unidos, com ênfase na "Regra Brady" e nos entraves surgidos de sua aplicação. A inquirição aborda em particular a influência do veredito do caso Connick v. Thompson, que suscitou um clima de vulnerabilidade acerca deste preceito. Sublinham-se os aspectos primordiais da Regra Brady na salvaguardados direitos do réu, observando a propensão de desconsideração da obrigação imposta à acusação, bem como a falta de eficácia nos mecanismos de asseguração de sua observância. Tais deficiências acarretam consequências perniciosas, entre elas condenações inapropriadas e erosão da confiança no sistema jurídico. Finalmente, apresentam-se propostas elaboradas por juristas e doutrinadores visando superar os obstáculos emergentes, enfatizando a necessidade de salvaguardar as garantias inalienáveis, especialmente em casos capitais. Esta análise ainda pondera sobre a interação destes desafios e soluções propostas com a 14ª Emenda à Constituição dos Estados Unidos. Dessa forma, o estudo proporciona uma apreciação meticulosa e atualizada das complexidades que permeiam o direito penal norte-americano.
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MOURÃO, Luiz Eduardo Ribeiro. O conceito de mérito no processo civil brasileiro. Revista Brasileira de Direito Processual: RBDPRO, Belo Horizonte, v. 31, n. 123, p. 185-196, jul./set. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P131/E52380/107716. Acesso em: 16 jan. 2024.
Resumo: Objetivamos neste texto apresentar o conceito de mérito, tão importante para a ciência processual, uma vez que a solução integral do mérito é o objetivo do processo, e todos os sujeitos do processo devem cooperar para que se obtenha uma decisão de mérito justa e efetiva, nos termos dos arts. 4º e 6º do CPC. Entendemos que o mérito tem origem na relação jurídica de direito material/processual, que será trazida para dentro do processo por meio da atividade postulatória das partes. O autor, no pedido e na causa de pedir da petição inicial, e o réu, quando apresenta fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor e/ou reconvém.
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NASCIMENTO, Alisson do; KURTZ, Fabio Charão. Responsabilidade civil em casos de fraudes bancárias. Revista Fórum de Direito Civil: RFDC, Belo Horizonte, v. 12, n. 34, p. 67-78, set./dez. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P135/E52367/107542. Acesso em: 17 jan. 2024.
Resumo: Com os avanços tecnológicos, as instituições bancárias disponibilizaram vários recursos para facilitar a vida de seus clientes, como os aplicativos que possibilitam fazer transferência bancária, realizar empréstimos, pagamento de conta. Com essas facilidades em movimentar as contas correntes, chegaram também as fraudes bancárias, que têm gerado grandes prejuízos aos brasileiros. Em razão disso, mostra-se necessário realizar um estudo para verificar as responsabilidades da instituição bancária em relação ao consumidor que for vítimas de fraudes. Para isso, durante a pesquisa trabalhou-se com duas hipóteses: a) verificar, de acordo com a legislação vigente, a possibilidade de responsabilização das instituições bancárias em relação ao consumidor que foi vítima da fraude; b) investigar como o Superior Tribunal de Justiça está decidindo quando analisa casos que envolvem fraudes bancárias. Para responder a tais hipóteses foi realizada uma revisão de bibliográfica, análise da legislação vigente sobreo tema e do recurso especial nº 1.995.458/SP, de relatoria de Ministra Nancy Andrighi.
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NELSON, Rocco Antonio Rangel Rosso. Proteção da relação de emprego contra o despedimento e a convenção nº 158 da OIT. Revista Fórum Justiça do Trabalho: RFJT, Belo Horizonte, v. 40, n. 480, p. 11-32, dez. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P144/E52382/107743. Acesso em: 17 jan. 2024.
Resumo: O presente estudo trata do direito à proteção da relação de emprego em face da despedida arbitrária ou sem justa causa. A escolha do tema se justifica diante da busca de implementar o trabalho decente como oitavo Objetivo de Desenvolvimento Sustentável da Agenda2030, bem como pela recente decisão do STF no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1.625/DF afeto à denúncia do Estado brasileiro à Convenção nº 158 da OIT. A pesquisa em tela se utiliza de uma metodologia de análise qualitativa, usando-se os métodos de abordagem hipotético-dedutivos de caráter descritivo e analítico, adotando-se técnica de pesquisa bibliográfica e documental, em que se visitam a legislação, a doutrina e a jurisprudência, tendo por desiderato analisar o direito à proteção da relação de emprego em face do despedimento sem justa causa com ênfase na decisão do STF em sede da ADI nº 1.625/DF.
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NERY, Maria Carla Moutinho. As acepções da vulnerabilidade: um desafio interpretativo. Revista Fórum de Direito Civil: RFDC, Belo Horizonte, v. 12, n. 34, p. 171-182, set./dez. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P135/E52367/107549. Acesso em: 17 jan. 2024.
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NIÑO BAHAMÓN, Yessica. Responsabilidad patrimonial del Estado colombiano por violación de la garantía judicial del plazo razonable en la jurisdicción de lo contencioso administrativo. Revista Digital de Derecho Administrativo, Bogotá, n. 31, p. 145-180, jan./jun. 2024. Disponível em: https://revistas.uexternado.edu.co/index.php/Deradm/article/view/9132. Acesso em: 22 jan. 2024.
Resumo: El plazo razonable como garantía judicial de acceso a la administración de justicia, consagrado en diversos instrumentos internacionales como la Convención Americana sobre Derechos Humanos, implica que el asunto de su conocimiento deberá resolverse dentro un lapso prudencial. Esto significa para el operador jurídico y las partes del proceso evitar incurrir en mora judicial durante el desarrollo de éste. Desde esa perspectiva, en el presente artículo se analiza la responsabilidad patrimonial del Estado colombiano a la luz de la jurisprudencia de la Corte Interamericana de Derechos Humanos (CIDH) en casos que comprometan la violación del deber de diligencia en la resolución de las?litis?impetradas. Lo anterior, en el marco de la cláusula general de responsabilidad patrimonial del Estado consagrada en la Constitución Política, al compás del bloque de constitucionalidad, y con fundamento en el sistema de fuentes del derecho.
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NUNES, Danilo Henrique; NETTO, Carlos Eduardo Montes; BAPTUM, Matheus Massaro. Será a arbitragem um instrumento adequado de solução de conflitos trabalhistas? Revista de Direito Empresarial: RDEMP, Belo Horizonte, v. 20, n. 3, p. 179-206, set./dez. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P132/E52384/107780. Acesso em: 16 jan. 2024.
Resumo: O estudo se aprofunda nos meios adequados de solução de conflitos, de modo especial nos meios heterocompositivos com recorte para a arbitragem, a fim de propor sua aplicação para a solução de lides na esfera trabalhista. O objetivo principal, então, a partir dos métodos hipotético-dedutivo, de revisão de literatura e análise jurisprudencial, é debater a possiblidade real de aplicação da arbitragem em soluções de lides trabalhistas, pondo fim às celeumas intermináveis que desencadeiam problemas processuais estruturados e onerosos às partes e ao Estado, como titular da jurisdição. A edificação de uma sociedade livre, justa e solidária passa pela construção de direitos sociais sólidos que emanam da lei e que efetivem esses direitos, alcançando a duração razoável do processo também nas lides trabalhistas, tendo em vista que verbas salarias e indenizatórias têm natureza alimentar. De acordo com as considerações finais, a arbitragem se aplica adequadamente também como solução viável às questões individuais e coletivas do trabalho.
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OLIVEIRA, Ana Luiza Ramos. As provas digitais no processo do trabalho. Revista Fórum Justiça do Trabalho: RFJT, Belo Horizonte, v. 40, n. 480, p. 65-88, dez. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P144/E52382/107746. Acesso em: 17 jan. 2024.
Resumo: O presente artigo tem como problemática central o debate em torno da utilização das provas digitais no processo do trabalho. Inicialmente, apresenta uma breve definição sobre os principais conceitos relacionados às provas digitais, propondo dissertar sobre os avanços tecnológicos presentes no direito processual e seus aspectos técnicos para a análise de dados e informações no âmbito jurídico. Busca discorrer acerca da legalidade da prova digital no direito brasileiro, bem como das condições para a validação desse meio probatório dentro do processo trabalhista. Analisa de que forma a virtualidade da conexão tem transformado profundamente a produção das provas, buscando observar determinados limites para a autenticação desse meio probatório, sob pena de se perder a utilidade da prova produzida. Por fim, examina a legislação e a jurisprudência acerca do presente tema e, ao final, ressalta o entendimento deque as provas digitais surgiram para complementar os demais meios de provas já existentes, na medida em que a utilização da tecnologia melhora a qualidade da prestação jurisdicional e aperfeiçoa a efetivação do princípio da primazia da realidade.
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OLIVEIRA, André Anderson Gonçalves de; OLIVEIRA, Leônidas Meireles Mansur Muniz de. O amorfismo das organizações religiosas e a controversa equiparação com as associações privadas: atecnias atentatórias ao livre exercício da fé. Revista de Direito do Terceiro Setor: RDTS, Belo Horizonte, v. 16, n. 32, p. 35-46, jul./dez. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P130/E52390/107853. Acesso em: 16 jan. 2024.
Resumo: O presente estudo tem como objetivo apresentar uma reflexão acerca do instituto das organizações religiosas como pessoas jurídicas de direito privado, objeto de diversas admoestações, legislativas, jurisdicionais e doutrinárias. Dentre os diversos obstáculos que revestem o cotidiano jurídico das entidades religiosas, a errônea e controversa equiparação com as associações privadas adquire protagonismo. Neste ínterim, o presente artigo apresenta a problemática instaurada, diferencia os respectivos institutos, demonstra a atecnia do tratamento das organizações religiosas sob a égide do ordenamento jurídico vigente e questiona: aplicar normas referentes às associações privadas no cenário das entidades religiosas comprometem o livre exercício da fé?
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OLIVEIRA, Fabrício Vasconcelos de; SCAFF, Luma Cavaleiro de Macêdo; NORAT, Leonardo Costa. Vínculo jurídico entre os contratos de vesting e de sociedade. Revista Brasileira de Direito Civil: RBDCIVIL, Belo Horizonte, v. 32, n. 3, p. 75-100, jul./set. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P134/E52371/107597. Acesso em: 15 jan. 2024.
Resumo: O presente estudo se orienta a responder como se vinculam juridicamente os contratos de vesting e de sociedade, justificado nos poucos estudos jurídicos no Brasil sobre o tema e na diversidade de informações disponíveis em sites de busca. O objeto é a análise do vínculo jurídico entre os contratos de vesting e de sociedade, para investigar se existe dependência ou autonomia entre estes. Adotou-se o método dedutivo, com técnicas de pesquisa bibliográfica, documental e uso auxiliar de fontes jurisprudenciais. Em quatro etapas, a pesquisa pretende delimitar a função econômica do vesting; delinear os elementos essenciais dos contratos de sociedade e, em seguida, de vesting e, por fim, indicar a vinculação jurídica entre estes. A hipótese é que se conectam enquanto negócios coligados, sendo o vesting unilateralmente dependente da sociedade em suas obrigações e causa.
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OLIVEIRA, Leônidas Meireles Mansur Muniz de; FARIA, Luciana Albano; SANTOS, Thaíssa Magalhães dos; DAMASCENO, Pedro da Silva Costa. Terceiro Setor em números: uma leitura do Terceiro Setor no Brasil por meio da metodologia descritiva de dados. Revista de Direito do Terceiro Setor: RDTS, Belo Horizonte, v. 16, n. 32, p. 63-77, jul./dez. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P130/E52390/107855. Acesso em: 16 jan. 2024.
Resumo: O presente artigo tem como objetivo apresentar uma leitura do Terceiro Setor no Brasil em números. Para alcançar os objetivos propostos será aplicada a metodologia de análise descritiva dedados. Foram realizadas pesquisas em portais como o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA)e na plataforma SIDRA do IBGE. Os dados colhidos foram analisados e demonstram a importância do Terceiro Setor no Brasil, o que leva à crescente questão: por que pouco se fala em Terceiro Setor nas universidades brasileiras?
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OLIVEIRA, Milton Alves. A equiparação do aliciamento de atletas no contexto do futebol ao crime de tráfico de pessoas: uma análise qualitativa. Revista Fórum de Ciências Criminais: RFCC, Belo Horizonte, v. 10, n. 20, p. 115-139, jul./dez. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P147/E52375/107650. Acesso em: 19 jan. 2024.
Resumo: Este artigo apresenta um estudo breve que tem como objetivo analisar o aliciamento de atletas no contexto do futebol e sua possível equiparação ao crime de tráfico de pessoas, conforme definido no artigo 149-A do Código Penal. Para isso, realiza-se um estudo qualitativo utilizando técnicas de pesquisa bibliográfica e documental. Casos recentes têm demonstrado sua ocorrência na indústria esportiva, especialmente no futebol, em que os altos ganhos financeiros atraem indivíduos que se passam por treinadores e tentam negociar crianças e adolescentes para serem colocados em determinados times. A análise conclui que o crime de tráfico de pessoas requer o preenchimento de elementos específicos, sendo necessária um exame sistemático de cada caso individual para identificar a conduta real cometida pelo agente. Ao compreender o aliciamento de jogadores e examinar os aspectos dogmáticos do tráfico de pessoas, este estudo contribui para uma melhor compreensão de sua aplicação no contexto do futebol. Os resultados destacam a necessidade de uma abordagem abrangente para lidar com a questão, incluindo legislação, medidas de proteção e campanhas de conscientização. Ao reconhecer e equiparar o aliciamento de atletas no futebol ao crime de tráfico de pessoas, por fim, podem-se adotar medidas adequadas para proteger os direitos dos atletas e prevenir sua exploração.
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OLIVEIRA, Ricardo Mariz de. A sociedade em conta de participação perante o direito tributário. Revista Fórum de Direito Tributário: RFDT, Belo Horizonte, v. 21, n. 126, p. 35-55, nov./dez. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P142/E52383/107754. Acesso em: 17 jan. 2024.
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OTA, Rui Kenji; SECCHI, Leonardo; MICHELS, Gilson Wessler. Disfunções burocráticas no contencioso administrativo fiscal federal: alternativas para o aprimoramento da solução de litígios. Revista do Serviço Público: RSP, Brasília, DF, v. 74, n. 4, p. 758-777, out./dez. 2023. Disponível em: https://revista.enap.gov.br/index.php/RSP/article/view/9931. Acesso em: 26 jan. 2024.
Resumo: O tempo médio para a prolação de decisão final no contencioso administrativo fiscal federal supera 2.300 dias. São mais de 370.000 processos que envolvem mais de R$703 bilhões de crédito tributário com exigibilidade suspensa à espera de uma solução para o litígio ou o reconhecimento do direito creditório do contribuinte. O presente artigo busca respostas para a situação-problema, analisa as principais ações implementadas pela Receita Federal do Brasil e pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais e consolida as sugestões para a agilização do sistema ao entrevistar os gestores do contencioso administrativo fiscal dessas organizações. Realizou-se um estudo teórico sobre a burocracia e suas disfunções, além da teoria da instrumentalidade do processo, na qual a busca pela efetividade processual demanda a construção de um instrumento a partir do plano material, adaptado às necessidades e peculiaridades dos problemas. Foi, então, desenvolvida uma proposta de ações para ajustar o fluxo de entrada de processos e um novo modelo para os ritos procedimentais e para a estrutura dos órgãos de julgamento. O fluxo de entrada de processos pode ser diminuído com a autorregularização de inconsistências, pelo contribuinte, antes da decisão de indeferimento do pedido ou do lançamento fiscal. No modelo proposto os processos são classificados e submetidos a ritos procedimentais de julgamento de acordo com suas características próprias.
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PEDREIRA, Ana Maria; TORRES, Vivian De Almeida Gregori. Responsabilidade civil dos partidos políticos. Fórum Administrativo: FA, Belo Horizonte, v. 21, n. 250, p. 13-35, dez. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P124/E42124/94333. Acesso em: 12 jan. 2024.
Resumo: A sociedade brasileira contemporânea apresenta um cenário extremamente favorável para o debate acerca de questões relacionadas à democracia e ao pleno exercício da cidadania. A busca por mecanismos que possibilitem maior atenção com o interesse coletivo, o combate à corrupção, a transparência na gestão pública, a administração responsável e eficiente dos bens públicos tem sido um anseio perseguido por todos os atores que compõem essa sociedade, trazendo à tona soluções idealizadas por institutos já destrinchados pela ciência do Direito. Nessa linha de raciocínio a presente pesquisa propõe a aplicação do instituto da responsabilidade civil, tema amplamente esmiuçado pelos civilistas, incidindo sobre a atuação e o modus operandi dos partidos políticos no Brasil. A pesquisa é bibliográfica, com análise doutrinária e normativa, pelo método dedutivo.
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PENHORA de ativos digitais. Blog Revista dos Tribunais, São Paulo, 12 jan. 2024. [Seção] Redação. Disponível em: https://blog.livrariart.com.br/direito-digital/penhora-de-ativos-digitais/. Acesso em: 12 jan. 2024.
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PENTEADO, Fernando Martinho de Barros. Aberratio ictus: estudo doutrinário e análise comparativa da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Revista de Informação Legislativa: RIL, Brasília, DF, v. 60, n. 240, p. 143-170, out./dez. 2023. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/ril/edicoes/60/240/ril_v60_n240_p143. Acesso em: 26 de jan. 2024.
Resumo: Este artigo visa examinar o erro na execução de resultado duplo, isto é, quando é atingida tanto a vítima não desejada quanto a vítima não pretendida. Com base na revisão bibliográfica e no exame da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), busca-se definir a que título deve ocorrer a responsabilização penal do agente em relação ao resultado provocado à vítima não pretendida. Sustenta-se que, na aberratio ictus de resultado duplo, o agente deve responder pelo resultado não desejado por culpa, e não dolo. Mais que reforço ao exame doutrinário, a análise da jurisprudência do STJ situa o estado atual da discussão na Corte e demonstra a existência de julgados contraditórios sobre o tema sem o necessário distinguishing.
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PEREIRA, Raíssa de Almeida Lima. Tipos, conceitos e serviços de qualquer natureza: houve superação da dicotomia obrigação de dar x obrigação de fazer pelo STF? Revista da Procuradoria Geral do Município de Niterói: RPGMNIT, Belo Horizonte, v. 1, n. 1, p. 373-406, jul. 2021/jun. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P271/E52194/105285. Acesso em: 18 jan. 2024.
Resumo: O presente artigo tem por objetivo analisar a jurisprudência recente do Supremo Tribunal Federal a respeito do conceito constitucional de serviço para fins de tributação pelo ISS, bem como a (des)importância da distinção entre tipos e conceitos para o tema. Nesse sentido, analisando os principais leading cases da corte, chega-se à conclusão de que não houve o abandono da ideia de serviço enquanto obrigação de fazer, permanecendo, contudo, a ausência de uniformidade nos julgados a respeito da necessidade da preponderância do "fazer" para fins de configuração da atividade como serviço. Afasta-se a utilidade da discussão ente tipos e conceitos para a controvérsia, uma vez que, de todo modo, será necessário estabelecer um elemento mínimo para a concepção de serviço tributável. Por fim, passa-se à análise de qual seria esse elemento, chegando-se à conclusão, pela aplicação dos métodos literal, sistemático e histórico-teleológico de interpretação, de que a Constituição adotou a concepção de serviço presente na economia, coincidente com a de utilidade imaterial, ressaltando-se, adicionalmente, na nossa opinião, a necessidade de investigação da preponderância.
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PERILLO, Lucas Porto. Problematização dos requisitos para formação da coisa julgada das questões prejudiciais de mérito, presentes no art. 503, §§1º e 2º do CPC/2015. Revista Brasileira de Direito Processual: RBDPRO, Belo Horizonte, v. 31, n. 123, p. 163-183, jul./set. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P131/E52380/107715. Acesso em: 16 jan. 2024.
Resumo: Este artigo pretende realizar uma breve introdução ao tema da coisa julgada, tratando de seu conceito, bem como de seus limites objetivos. Em seguida, abordar a evolução do Código de Processo Civil no sentido de facilitar e vincular as questões prejudiciais de mérito à atribuição da autoridade da coisa julgada material, independentemente do ajuizamento de ação declaratória incidental. Posteriormente, analisar e problematizar cada requisito presente no §1º, incs. I, II, III, e §2º, do art. 503, CPC/2015, para que as questões prejudiciais sejam acobertadas pelo manto da res iudicata.
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PIMENTA, Eduardo Goulart; BARBOSA, Eduardo Henrique de Oliveira. Responsabilidade em acidentes causados por carros autônomos. Revista Brasileira de Direito Civil: RBDCIVIL, Belo Horizonte, v. 32, n. 3, p. 53-73, jul./set. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P134/E52371/107596. Acesso em: 15 jan. 2024.
Resumo: É possível observar o desenvolvimento dos carros autônomos, que estão viabilizando o deslocamento de um ponto ao outro sem a necessidade de que o agente humano ocupe um espaço dentro do veículo, seja na condição de motorista, seja de passageiro. Apesar dos benefícios, destaca-se que tais veículos não estão isentos de se acidentarem, causando danos. Acredita-se que o art. 12do Código de Defesa do Consumidor seja capaz de suprir a inexistência de legislação específica. O presente trabalho foi realizado com apoio da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Brasil (Capes) - Código de Financiamento 001, e é resultado de pesquisas desenvolvidas pelos autores no grupo de pesquisa "Núcleo de Direito Societário".
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PINHO, Mayana Suellen Magalhães de; TESSMANN, Mathias Schneid. A Problemática da manutenção do instrumento de pagamentos cheque: falhas regulatórias e previsão de sua utilização. Cadernos de Finanças Públicas, Brasília, DF, v. 23, n. 2, p. 4-22, set. 2023. Disponível em: https://publicacoes.tesouro.gov.br/index.php/cadernos/article/view/216. Acesso em: 17 jan. 2024.
Resumo: Este trabalho busca investigar a problemática do cheque no mercado brasileiro através da análise de possíveis falhas regulatórias que o envolve e da previsão de sua utilização nos próximos anos. Para isso, são utilizados dados mensais de 2000 a 2020 disponibilizados pelo Banco Central do Brasil, Febraban, Banco Executante e Câmara Interbancária de Pagamentos e um modelo Sazonal Autoregressive Integrated Moving Average - SARIMA para projetar as quantidades e valores dos cheques de 2020 a 2030. Os resultados mostram que, mesmo com a inserção de um novo instrumento de pagamento mais tecnológico como o PIX e a diminuição de sua utilização, o cheque não deixará de existir até 2030. Tais resultados são úteis para a literatura que investiga os instrumentos de pagamentos, para os agentes da economia em geral e, principalmente, para os policy makes do mercado financeiro.
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PRADO, Arthur Cristóvão. Inheritance, opportunity and liberty: are hereditary wealth transfers legitimate under liberalism? Revista de Informação Legislativa: RIL, Brasília, DF, v. 60, n. 239, p. 235-257, jul./set. 2023. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/ril/edicoes/60/239/ril_v60_n239_p235. Acesso em: 26 de jan. 2024.
Resumo: This paper discusses the morality of the right of inheritance from a liberal perspective. It focuses on two liberal values: equality of opportunity and liberty. First, it argues that inheritances disturb equality of opportunity, as interpreted by John Rawls and Ronald Dworkin in their respective theories of justice. Because both authors prioritize leveling opportunities over other distributive considerations, they cannot coherently assert that inheritances are just. Second, it argues that any plausible conception of liberty must be justified in moral terms, so that one cannot argue in favor of inheritances simply because restricting it would decrease people's freedoms. It then insists that there is no morally justifiable basic freedom of inheritance. Finally, it acknowledges that abolishing inheritances is not a feasible goal on the short term. As a policy proposal, it suggests strengthening inheritance taxation instead, and illustrates how that could be done in the Brazilian case.
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PRISIONEIROS de um sistema: desafios e perspectivas para os direitos humanos no Brasil. Blog Revista dos Tribunais, São Paulo, 18 dez. 2023. [Seção] Redação. Disponível em: https://blog.livrariart.com.br/direito-penal-e-processo-penal/prisioneiros-de-um-sistema-desafios-e-perspectivas-para-os-direitos-humanos-no-brasil/. Acesso em: 12 jan. 2024.
Acesso Livre
RAMALHO, Dimas. 20 anos depois, estatuto do idoso ainda não se consolidou. São Paulo: Tribunal de Contas do Estado, 17 out. 2023. Disponível em: https://www.tce.sp.gov.br/publicacoes/20-anos-depois-estatuto-idoso-ainda-nao-se-consolidou. Acesso em: 19 jan. 2024.
Acesso Livre
RAMOS, André De Carvalho; ABADE, Denise Neves. Jurisdição constitucional e o desafio do diálogo das Cortes. Revista Brasileira de Estudos Constitucionais: RBEC, Belo Horizonte, v. 16, n. 50, p. 35-51, jul./dez. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P151/E52253/106032. Acesso em: 19 jan. 2024.
Resumo: O presente artigo visa analisar a importância dos votos do Ministro Gilmar Mendes na definição da relação entre o Direito Internacional e o Direito Interno, no contexto do Estado Constitucional Cooperativo e do efeito irradiador da internacionalização do Direito, com foco no diálogo das Cortes. Escolheu-se determinados votos do Ministro Gilmar Mendes a respeito da hierarquia e interpretação detratados internacionais pela variedade de temas envolvendo a relação entre o Direito Internacional e o Direito Interno lá tratados. O método escolhido foi o de estudo de caso, usando técnica de pesquisa bibliográfica e documental. Como conclusão, foi confirmada a importância dos posicionamentos do Ministro Gilmar Mendes para fortalecer a promoção do respeito ao Direito Internacional e a incrementar o diálogo das Cortes no Supremo Tribunal Federal.
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RAMOS, Marcelo Buttelli. Política (pública) criminal, ciência do direito penal e criminologias: aportes para uma construtiva relação de interdisciplinaridade. Revista Brasileira de Políticas Públicas, Brasília, DF, v. 13, n. 1, p. 271-291, 2023. Disponível em: https://www.publicacoesacademicas.uniceub.br/RBPP/article/view/8822. Acesso em: 23 de jan. 2024.
Resumo: O conceito de política criminal representa uma ideia cujo uso é tão recorrente quanto impreciso. Nesse contexto, o presente artigo objetiva compreender as potencialidades e limites desse conceito para servir como espaço de reflexão e articulação de achados empíricos e desenvolvimentos teóricos. Analisa-se, num primeiro momento, por meio do resgate de conhecidas referências teóricas, o processo de autonomização do saber político-criminal em relação à ciência do direito penal. Na sequência, avança-se na análise proposta por meio do estabelecimento de diferenciações entre as noções de política criminal, política penal e política social, explicitando-se, destarte, a transcendência do primeiro conceito em relação aos outros dois. Pontua-se, ademais, a necessidade de superação do que se poderia chamar de uma relação de interdisciplinaridade expropriatória entre as disciplinas que integram as ciências criminais. São oferecidas, ainda, razões para a defesa de uma relação horizontal de interdisciplinaridade construtiva entre aquelas mesmas disciplinas. Outra hipótese analisada diz respeito à explicitação do caráter contraprodutivo de uma política criminal dogmatizada. Conclui-se o artigo com a apresentação do conceito de política pública criminal, peça-chave para o desenvolvimento de um modelo dinâmico de ciência criminal, por meio do qual política criminal, criminologias e ciência penal passam a se relacionar harmonicamente como partes indissociáveis de um processo cíclico de produção, revisão e atualização do ordenamento jurídico-penal.
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RIBEIRO, Marcia Carla Pereira; FERNANDES, Rodrigo Romig. A inconstitucionalidade do parágrafo único do artigo 1.085 do Código Civil. Revista de Direito Empresarial: RDEMP, Belo Horizonte, v. 20, n. 3, p. 33-47, set./dez. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P132/E52384/107773. Acesso em: 16 jan. 2024.
Resumo: O artigo trata da redação do parágrafo único do artigo 1.085 do Código Civil conferida pela Lei nº 13.792/19, segundo a qual, nas exclusões por justa causa das sociedades limitadas formadas por dois sócios, não é mais necessária a realização de reunião para o sócio minoritário exercer o seu direito de defesa. A alteração levanta significativa controvérsia em torno da norma, afinal ao sócio minoritário não é mais garantida a possibilidade de apresentar suas razões ao majoritário, em aparente afronta ao direito ao contraditório e ampla defesa insculpido no artigo 5º, LV, da Constituição Federal. O artigo analisa o significado em torno da realização de reunião para fins de exclusão de sócio nas sociedades limitadas e, ao final, a constitucionalidade da nova disposição. O estudo em tela foi elaborado fundamentando-se especialmente no levantamento bibliográfico e no método dedutivo para formar sua conclusão.
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RITTER, Ruiz; GLOECKNER, Ricardo Jacobsen. Um sistema de informantes? notas sobre o direito ao confronto e o estímulo a uma justiça criminal underground. Revista Brasileira de Políticas Públicas, Brasília, DF, v. 13, n. 1, p. 179-211, 2023. Disponível em: https://www.publicacoesacademicas.uniceub.br/RBPP/article/view/8751. Acesso em: 23 de jan. 2024.
Resumo: O presente artigo se propõe a analisar o impacto no sistema de justiça criminal da utilização de um sistema de informantes confidenciais e institutos correlatos como método de investigação. Para tanto, serão apresentados aspectos conceituais e funcionais do instituto a partir da experiência estadunidense, sob a ótica do devido processo legal, em especial do direito ao confronto; problematizadas as pretensões de importação do instituto para o Brasil, tanto por meio das Dez Medidas Anticorrupção propostas pelo MPF, quanto por meio de sua equiparação ao noticiante-anônimo sugerida pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do leading case sobre o tema no país; e identificadas as principais características no campo do direito processual penal decorrentes de sua institucionalização.
Acesso Livre
ROCHA, Luiz Guilherme Correa; MARTINS, Islane Archanjo Rocha. A responsabilidade civil do agente controlador de dados de crianças e adolescente à luz da LGPD. Revista Fórum de Direito Civil: RFDC, Belo Horizonte, v. 12, n. 34, p. 115-130, set./dez. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P135/E52367/107545. Acesso em: 17 jan. 2024.
Resumo: O presente trabalho tem como objetivo analisar, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados, qual a responsabilidade civil dos agentes controladores de dados sensíveis, quanto ao exercício do direito de privacidade de crianças e adolescentes. Para esse fim, empregou-se o método qualitativo, a partir de pesquisa bibliográfica sobre o tema. A LGPD é uma legislação brasileira que estabelece regras e diretrizes para a coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais, e é essencial entender como ela se aplica especificamente ao se referir a esse grupo vulnerável. Com base nisso, foram considerados, sobretudo, os princípios e as obrigações expressamente previstos na lei e as consequências à violação desses dispositivos por parte dos agentes responsáveis no tratamento dedados pessoais. Ressalta-se que não há jurisprudência pacificada sobre a temática. A esse fator devido, faz-se necessária a interpretação jurídica aplicada ao texto legal, para a hipótese da responsabilização dos agentes de tratamento dos dados pessoais e sensíveis, à luz dos princípios do dano presumido e da proteção integral da honra, da privacidade e da intimidade da criança e do adolescente.
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RODOVALHO, Thiago. Parecer: direito de família. Impossibilidade de atribuição de efeitos retroativos à mudança de regime de bens na união estável. Questão de ordem pública. Efeito translativo. Questão devolvida e efetivamente julgada pelo tribunal. Revista Brasileira de Direito Civil: RBDCIVIL, Belo Horizonte, v. 32, n. 3, p. 129-155, jul./set. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P134/E52371/107600. Acesso em: 16 jan. 2024.
Resumo: Casal que conviveu em união estável sem celebração de pacto por escrito. Incidência do regime legal. Parte maior de 70 anos. Premissa adotada do regime da separação obrigatória de bens. Incidência da comunhão dos aquestos nos termos da Súmula nº 377 do STF. Posterior celebração de escritura pública de declaração de união estável e regime de bens. Única compreensão possível é a deque se tratou de alteração do regime de bens. Efeitos ex nunc. Impossibilidade de retroação. Proteção ao direito adquirido. Questão de ordem pública. Efeito translativo. Tribunal que efetivamente conheceu e decidiu a questão.
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RODOVALHO, Thiago; CAVALLARO FILHO, Hélio Donisete. Embargos de declaração, fundamentação e contraditório: os arts. 1.022, parágrafo único, II, e 489, §1º, IV, do Código de Processo Civil. Revista Brasileira de Direito Processual: RBDPRO, Belo Horizonte, v. 31, n. 123, p. 313-327, jul./set. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P131/E52380/107721. Acesso em: 16 jan. 2024.
Resumo: O presente artigo aborda as relações entre o princípio do contraditório e o dever de fundamentação, conforme consagrados na Constituição de 1988, focando nossa reflexão nos arts. 1.022, parágrafo único, II, e 489, §1º, IV, do Código de Processo Civil de 2015, de modo a se verificar o conteúdo desta motivação e o papel do magistrado e das partes em sua construção, bem como a função dos embargos de declaração como ferramenta processual de integração da decisão judicial. Assim, o trabalho busca, por meio do método de abordagem dedutivo e método de procedimento de revisão bibliográfica, levantar importante discussão, sem o intuito de esgotar o tema, sobre contraditório e fundamentação à luz da atual legislação processual civil.
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RODRIGUES JUNIOR, Otavio Luiz; TOLEDO, Cláudia Mansani Queda de. Direito fundamental a uma vida analógica? Um debate entre o direito civil e o direito constitucional a partir da hipótese de Lorenz. Revista Brasileira de Estudos Constitucionais: RBEC, Belo Horizonte, v. 16, n. 50, p. 213-236, jul./dez. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P151/E52253/106041. Acesso em: 19 jan. 2024.
Resumo: O presente artigo tem por objeto o exame da existência ou não de um direito fundamental à vida analógica no Brasil, por meio da tentativa de transposição, para o direito brasileiro, da hipótese de Bernd Lorenz sobre a existência de tal direito na realidade alemã. Com base em fundamentos tecnológicos, comparatísticos, legísticos e normativos, evidencia-se que o Brasil possui características bem diferenciadas da Alemanha em matéria de inclusão digital domiciliar e pessoal. Além disso, identificou-se, no Brasil, a criação de um ecossistema equilibrado de meios digitais exclusivos, prevalentes e conjugados com os analógicos para o exercício de direitos ou para o cumprimento de deveres, em contraste ao caso alemão. Esse quadro permite concluir pela ausência de um direito fundamental à vida analógica no Brasil.
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RODRIGUES, Daniela Rosemberg; MARTINS, Islane Archanjo Rocha. A maternidade e o cárcere: aplicação do direito à prisão domiciliar de mães encarceradas. Revista Fórum de Ciências Criminais: RFCC, Belo Horizonte, v. 10, n. 20, p. 61-74, jul./dez. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P147/E52375/107647. Acesso em: 19 jan. 2024.
Resumo: O presente trabalho tem por objetivo analisar como os tribunais superiores têm aplicado o artigo 318-A do CPP após as alterações promovidas pela Lei nº 13.769/2018. Serão abordados a legitimidade do ato de negação da conversão de prisão preventiva em domiciliar das presas grávidas e mães e das responsáveis por crianças ou pessoas com deficiência - para o que será analisado o Habeas Corpus Coletivo nº 143641/SP -; a legislação que regula a matéria e os dados apresentados por órgãos governamentais. A análise permitirá fazer uma reflexão sobre a situação em que essas mães se encontram, quais os avanços e as dificuldades do magistrado nas decisões dos direitos inerentes a elas. A aplicação do artigo 318-A do CPP, pelos tribunais superiores, tem sido avaliada caso a caso, levando em consideração os requisitos pela lei. Cada decisão é tomada com base nas circunstâncias específicas do processo e na avaliação do juiz sobre a necessidade ou não da prisão preventiva. Cabe ressaltar que a interpretação e aplicação das leis pelos tribunais podem variar, pois cada caso é analisado de forma individualizada. No que toca à metodologia, será utilizada a pesquisa qualitativa, com pesquisa bibliográfica e jurisprudencial. O resultado demonstra que, não obstante se tratar de decisão a ser aplicada em todo o território nacional, as instâncias inferiores ainda se posicionam de modo divergente, realizando interpretações diversas acerca do benefício, de modo que há uma resistência em relação à sua aplicação.
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RUSMAN, Galina; SURMENEVA, Svetlana. Digital tools to facilitate the implementation of mediation in criminal proceedings. Revista Brasileira de Alternative Dispute Resolution: RBADR, Belo Horizonte, v. 5, n. 10, p. 177-203, jul./dez. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P267/E52381/107733. Acesso em: 15 jan. 2024.
Resumo: The article is devoted to the issues of digitalization of criminal proceedings in general and conciliation procedures of restorative justice in particular. Mediation, as a form of resolving a criminal conflict, is used in many countries of the world and does not lose its relevance, being an alternative form of resolving a criminal conflict in cases of minor and moderate severity, aimed at restoring social balance by reconciling the accused and the victim, restoring his violated rights. In the context of the digital transformation of criminal proceedings and the expansion of the use of electronic and digital tools, mediation in criminal proceedings can take new forms that contribute to increasing the level of citizens' access to justice, their interactive interaction and improving the efficiency of legal proceedings in general. The conducted research of the international experience of digitalization of interaction between the state and citizens in criminal proceedings shows not only the variety of electronic resources used in criminal proceedings, but also allows us to predict new architectures of criminal proceedings in small and medium-gravity criminal cases that meet the spirit of modern times. The authors have developed a model of the pre-trial procedure for the termination of a criminal case, which provides for the possibility of implementing a conciliation procedure using digital tools, allowing to terminate a criminal case for a minor crime using a universal multifunctional portal in which each of the subjects of the criminal process interactively implements their procedural rights and obligations, and the final decision is made by the court.
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SÁ, Alexandre Santos Bezerra; ANDRADE, Mariana Dionísio de. Teoria da argumentação para a concepção do direito como integridade de Dworkin: uma impossibilidade? Revista Do Instituto De Hermenêutica Jurídica: RIHJ, Belo Horizonte, v. 21, n. 34, p. 197-215, jul./dez. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P137/E52394/107916. Acesso em: 17 jan. 2024.
Resumo: O artigo tem por objetivo verificar a possibilidade de uma teoria da argumentação no âmbito da teoria do Direito como Integridade de Ronald Dworkin. A pesquisa se sustenta em revisão de literatura a partir da análise sobre a contradição epistemológica das teorias da argumentação jurídica vigentes e a teoria do Direito como Integridade, com base em Hans-Georg Gadamer e Ronald Dworkin. Conclui-se que, apesar dessa contradição, é possível uma teoria da argumentação dentro da teoria de Dworkin, desde que superada a lógica de desenvolvimento de um caminho prévio e metódico para se alcançar uma verdade metafísica. Sem ilusões ou relativismos, propõe-se o acolhimento do Direito como Integridade, fundado em bases hermenêuticas, como uma alternativa para o fortalecimento deum processo argumentativo no âmbito de um Estado Democrático de Direito.
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SABRINNI-CHATELARD, Fernanda. La preuve blockchain dans le domaine de la propriété intellectuelle. Revista Brasileira de Direito Civil: RBDCIVIL, Belo Horizonte, v. 32, n. 3, p. 103-115, jul./set. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P134/E52371/107598. Acesso em: 15 jan. 2024.
Resumo: A questão da durabilidade das provas é particularmente importante no campo da propriedade intelectual. A tecnologia blockchain, com todos os seus desenvolvimentos, tem um papel a desempenhar nessa área, mas somente se tiver uma estrutura técnica e jurídica. Isso levanta uma série de questões, como segurança, transparência, rastreabilidade e confidencialidade. Na França, a tecnologia blockchain é atualmente reconhecida, da mesma forma que todas as outras provas digitais, como evidência prima facie por escrito. Em outras partes do mundo, no entanto, ela é mais amplamente reconhecida.
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SALVAREZZA, Vinicio Guimarães. Liberdade de expressão e arquitetura de escolhas: um empurrão em direção a redes mais sociais. Revista da Procuradoria Geral do Município de Niterói: RPGMNIT, Belo Horizonte, v. 1, n. 1, p. 231-253, jul. 2021/jun. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P271/E52194/105280. Acesso em: 18 jan. 2024.
Resumo: O presente artigo parte dos ensinamentos da ciência comportamental para sustentar o uso de nudges como solução preferencial para a regulação do exercício da liberdade de expressão nas redes sociais, visto que consentâneo com a natureza preferencial prima facie da liberdade de expressão e a regra do art. 19 do Marco Civil da Internet. Desse modo, é apresentado em um primeiro momento a base teórica e normativa para defesa da regulamentação das arquiteturas de escolhas orientada pelos algoritmos dos provedores de redes. Após, serão enunciados alguns exemplos de nudges promissores e compatíveis com o ordenamento pátrio, cujo uso poderia ser incentivado para reduzir a circulação de fake news nas redes, sem prejuízo da enumeração de algumas das limitações da abordagem proposta.
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SARKAR, Soma Dey; BHATTACHARJEE, Subhajit. A study on resolving disputes in Trial Courts through online dispute resolution in India. Revista Brasileira de Alternative Dispute Resolution: RBADR, Belo Horizonte, v. 5, n. 10, p. 307-327, jul./dez. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P267/E52381/107740. Acesso em: 15 jan. 2024.
Resumo: Byzantine methods and cumbersome process clog the approximately 672 district courts and their subordinate courts, which is the first door to access for violation of rights for the common citizenry. India is an emerging economy slated to become one of the topmost economies in the world in future years. With an overwhelmingly large population of smartphone users, which is almost 55% of the people with an average age of 28, it can only be estimated that the numbers will grow exponentially. One of the benchmarks for tracking the growth of a democratic polity along with emerging markets is the quality of the justice delivery system. The justice delivery system in India, with the courts being in the eye of the storm, is often harshly criticized for working at a snail's pace, mainly due to a lack of infrastructure and judges and a burgeoning population of litigants. The last reason is substantiated by the fact that the majority of people repose their constant faith in institutional adjudication of disputes. So, the question is how dispute resolution can be time-bound? Now, considering the above facts and putting them in perspective, i.e., a young working population with smartphones having access to justice to resolve their personal or professional feuds, or be it a company, body of persons, or the biggest litigant of all,the government if in a specific criminal, civil proceeding, can settle the dispute having online access to court process it will help immensely in resolving disputes and claims on time. The authors suggest measures to implement the procedure and method to address and effectively implement the online mechanism in trial courts involving all concerned and interest parties and usher a new vista in the justice delivery system.
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SARLET, Ingo Wolfgang; SARLET, Gabrielle Bezerra Sales. Compartilhamento de dados e separação informacional de poderes no Brasil: a contribuição do STF e de Gilmar Mendes. Revista Brasileira de Estudos Constitucionais: RBEC, Belo Horizonte, v. 16, n. 50, p. 117-132, jul./dez. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P151/E52253/106036. Acesso em: 19 jan. 2024.
Resumo: A concentração crescente de poder informacional, especialmente no que diz respeito aos dados pessoais e seu compartilhamento, representa um dos maiores desafios para o Estado Democrático de Direito, razão pela qual se tem sustentado a necessidade de reconhecer um princípio e correspondente dever constitucional de separação informacional de poderes. Nesse sentido, o presente texto busca analisar como, no âmbito da ordem jurídica brasileira, a separação informacional de poderes tem sido compreendida e aplicada - direta ou indiretamente - pelo Supremo Tribunal Federal, com especial consideração para a contribuição do Ministro Gilmar Mendes.
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SCHECHTER, Priscila Maria Danziger. A estabilização da tutela antecipada antecedente e a fazenda pública. Revista da Procuradoria Geral do Município de Niterói: RPGMNIT, Belo Horizonte, v. 1, n. 1, p. 445-456, jul. 2021/jun. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P271/E52194/105288. Acesso em: 18 jan. 2024.
Resumo: O artigo tem por objetivo examinar o instituto da estabilização da tutela antecipada requerida em caráter antecedente e sua aplicação à fazenda pública. Na primeira parte, é situada a temática como advento do novo código. Na segunda, é tratado o microssistema de tutela de direitos pela técnica monitória. Na terceira, aborda-se a distinção entre a estabilização e a coisa julgada. Na quarta, é analisado o entendimento doutrinário acerca da matéria. Na quinta, são indicadas decisões judiciais sobre o tema. Na sexta, são destacadas as conclusões obtidas.
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SERAU JUNIOR, Marco Aurélio. ADIn 6.327: prorrogação da licença-maternidade e do salário-maternidade. Blog Gen Jurídico, São Paulo, SP, 8 fev. 2023. Disponível em: https://blog.grupogen.com.br/juridico/areas-de-interesse/previdenciario/adin-6-327-maternidade/. Acesso em: 12 jan. 2024.
Acesso Livre
SERAU JUNIOR, Marco Aurélio. Auxílio-reclusão: tema 310 da TNU: Turma nacional de uniformização dos juizados especiais federais. Blog Gen Jurídico, São Paulo, SP, 11 maio 2023. Disponível em: https://blog.grupogen.com.br/juridico/areas-de-interesse/previdenciario/auxilio-reclusao-tema-310-da-tnu-turma-nacional-de-uniformizacao-dos-juizados-especiais-federais/. Acesso em: 12 jan. 2024.
Acesso livre
SERAU JUNIOR, Marco Aurélio. Lei 14.647/2023: instituições religiosas e o vínculo de emprego. Blog Gen Jurídico, São Paulo, SP, 14 ago. 2023. Disponível em: https://blog.grupogen.com.br/juridico/areas-de-interesse/previdenciario/lei-14-647-2023-instituicoes-religiosas-e-o-vinculo-de-emprego/. Acesso em: 12 jan. 2024.
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SERAU JUNIOR, Marco Aurélio. Perícia médica na previdência através da telemedicina. Blog Gen Jurídico, São Paulo, SP, 6 dez. 2023. Disponível em: https://blog.grupogen.com.br/juridico/areas-de-interesse/previdenciario/pericia-medica-na-previdencia-atraves-da-telemedicina/. Acesso em: 12 jan. 2024.
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SERAU JUNIOR, Marco Aurélio. Revisão da vida toda: pedido de suspensão nacional de processos formulado pelo INSS. Blog Gen Jurídico, São Paulo, SP, 2 mar. 2023. Disponível em: https://blog.grupogen.com.br/juridico/areas-de-interesse/previdenciario/revisao-da-vida-toda-pedido-suspensao/. Acesso em: 12 jan. 2024.
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SERHII, Kravtsov; ALINA, Serheieva. Right to be heard as a part of due process of law in arbitration proceedings: current challenges and lessons for Ukraine. Revista Brasileira de Alternative Dispute Resolution: RBADR, Belo Horizonte, v. 5, n. 10, p. 221-239, jul./dez. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P267/E52381/107735. Acesso em: 15 jan. 2024.
Resumo: International commercial arbitration as a type of alternative dispute resolution is gaining popularity quite rapidly and its use is not the result of a lack of trust in national courts, but a desire to resolve a dispute as soon as possible with the least amount of time and the ability to manage the process independently. This can be considered one of the most important reasons for choosing arbitration, as the events of the last 5 years in the world (such as the Pandemic, Climate change) have demonstrated to everyone the importance of prompt communication and, as a result, the importance of introducing various forms of arbitration proceedings. Such forms include direct (traditional) consideration of the case in the arbitration courtroom, online and hybrid forms. And in this aspect, a fairly reasonable question arises as to whether such forms of arbitration proceedings comply with the due process of law. The article will analyze the doctrinal approaches of both Ukrainian and foreign legal schools and examples of the law enforcement practice of national courts on this problematic issue. In addition,the article will analyze the Ukrainian legislation on the compliance of arbitration proceedings with due process of law and propose amendments to the current legislation.The article consists of 3 main parts which are logically interrelated and methodologically structured. The first part is devoted to the analysis of the main approaches to due process of law, which is revealed through the prism of comparative legal analysis of doctrinal concepts and analysis of law enforcement practice of national and arbitration courts. The second part reveals the essence of such a structural element of the due process of law in arbitration proceedings as the right to be heard, which plays a key role not only in the course of international commercial arbitration proceedings, but also in the procedure for recognition and enforcement of international commercial arbitration awards by national courts. The last section reveals the peculiarities of due process in virtual arbitration as a specific mechanism of alternative dispute resolution. Using a comparative legal analysis of arbitration practice and the current rules of the leading arbitration institutions, the author concludes that the introduction of online mechanisms in arbitration proceedings is effective.
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SEVERO, Valdete Souto. O processo trabalhista como instrumento de promoção da justiça social. Revista Fórum Justiça do Trabalho: RFJT, Belo Horizonte, v. 40, n. 480, p. 33-47, dez. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P144/E52382/107744. Acesso em: 17 jan. 2024.
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SEVERO, Valdete Souto; GOMES, Kauany. Praticamente da família: a persistência da racionalidade escravista no trabalho em âmbito doméstico. Revista Fórum Justiça do Trabalho: RFJT, Belo Horizonte, v. 40, n. 474, p. 93-114, jun. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P144/E52319/106900. Acesso em: 17 jan. 2024.
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SILVA NETO, Orlando Celso da. Conflito de interesses e proibição de voto. Revista de Direito Empresarial: RDEMP, Belo Horizonte, v. 20, n. 3, p. 13-31, set./dez. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P132/E52384/107772. Acesso em: 16 jan. 2024.
Resumo: A sociedade ABC S/A está no processo de elaborar e aprovar sua revisão de planejamento estratégico (plano diretor), tarefa que vem sendo desenvolvida em conjunto com a Consultoria XYZ. Essa revisão aponta para a necessidade inafastável de se criar uma subsidiária integral destinada à comercialização de energia em um mercado altamente competitivo e que não consegue ser atendido adequadamente na atual estrutura do grupo ABCC. O consulente informa que, nos termos do Estatuto da ABC, há X membros que foram indicados por acionista que concorre efetiva ou potencialmente com ABC, e que o quórum para aprovação de revisões do planejamento estratégico é qualificado, não bastando a maioria simples dos conselheiros. Esse parecer busca responder às seguintes questões: sobre a caracterização do conflito de interesse (real, potencial ou aparente), de forma a afastar a participação do acionista conflitante do processo de aprovação de revisão do plano diretor, especialmente no ponto em que haja o conflito de interesses, quais as consequências para o cômputo da votação? E, caso o conflito de interesse não seja real, permitindo o voto do acionista, o voto ficará sujeito à anulabilidade posterior, caso seja realizado de forma a causar prejuízos à companhia?
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SILVA, Marco Aurélio Souza da. A litigância judicial sob a perspectiva da economia mainstream: o que esse campo de estudo do comportamento dos agentes pode acrescentar ao direito para minimizar a litigiosidade? Revista Brasileira de Estudos Constitucionais: RBEC, Belo Horizonte, v. 16, n. 49, p. 175-199, jan./jun. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P151/E52237/105834. Acesso em: 18 jan. 2024.
Resumo: O artigo tem por objetivo demonstrar a importância da utilização do instrumental teórico e pragmático da economia mainstream como método auxiliar ao direito na construção de resoluções administrativas de conflitos e na minimização da intensa litigiosidade. No campo da economia, concebe-se o comportamento como fruto de um processo de tomada de decisão racional que maximiza interesses e é influenciado por incentivos, riscos e incertezas, assim como pelas consequências dos atos. O direito, por sua vez, apesar de ser um campo de regulação de comportamentos, não explica como as pessoas se comportam. A partir da análise interdisciplinar, conclui-se que a utilização dos pressupostos econômicos pode ser bastante útil para complementar o direito na compreensão de como as pessoas agem e reagem estrategicamente a alterações em suas estruturas de incentivos na litigância judicial, sugerindo-se a criação de incentivos ao material humano envolvido na litigância a fim de minimizar comportamentos litigiosos.
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SILVA, Mônica; BRONZO, Carla; BRASIL, Flávia de Paula Duque. Movimento feminista e interseccionalidade: repertórios de ação e de interação com o Estado. Cadernos Gestão Pública e Cidadania, São Paulo, v. 29, p. 1-16, out. 2023. Disponível em: https://periodicos.fgv.br/cgpc/article/view/85812. Acesso em: 18 jan. 2024.
Resumo: O artigo teve como objetivos identificar e analisar os repertórios de ação e interação das mulheres negras com o poder público. O trabalho apoia-se em desenvolvimentos teóricos no campo de estudos dos movimentos sociais e na vertente dos feminismos negros, mobilizando a literatura clássica e contemporânea no campo das ciências sociais. O período de análise compreende de 2010, ano em que foi instituído o Estatuto da Igualdade Racial, até o ano de 2020 e tem como foco o Brasil. A metodologia baseia-se em fontes secundárias, por meio de uma revisão bibliográfica e documental sobre o tema. O trabalho identifica uma diversidade de repertórios de ação dos movimentos em foco e de sua interação com o Estado, na linha propositiva e dialógica, bem como na linha de resistência e ativismo, incidindo na proposição, para o poder público, de pautas e agendas centrais do feminismo negro.
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SILVA, Samuel dos Santos; SILVA, Filipe dos Santos. O princípio da insignificância em crimes ambientais à luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Revista Fórum de Ciências Criminais: RFCC, Belo Horizonte, v. 10, n. 20, p. 167-191, jul./dez. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P147/E52375/107652. Acesso em: 19 jan. 2024.
Resumo: O presente artigo analisa a forma de aplicação do princípio da insignificância pelas turmas criminais do Superior Tribunal de Justiça, em casos envolvendo crimes ambientais. Foi realizado levantamento de acórdãos dos últimos 12 anos, divididos por tipo de crime: contra a fauna, flora, patrimônio cultural e outros. O artigo expõe a prática do tribunal e apresenta conclusões sobre os limites da aplicação do princípio pela corte na proteção penal ao meio ambiente.
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SILVEIRA, Felipe Lazzari da. A presunção de inocência e a inconstitucionalidade do artigo 492, i, "e", do código de processo penal brasileiro. Revista Brasileira de Políticas Públicas, Brasília, DF, v. 13, n. 1, p. 212-229, 2023. Disponível em: https://www.publicacoesacademicas.uniceub.br/RBPP/article/view/8828. Acesso em: 22 de jan. 2024.
Resumo: O presente artigo tem como propósitos analisar a presunção de inocência e problematizar os meandros da obrigatoriedade da execução provisória da pena ainda em primeira instância no procedimento do Tribunal do Júri, demonstrando a inconstitucionalidade desse comando legal. Tal esforço teórico, procedido mediante revisão bibliográfica interdisciplinar e também pela análise da legislação e de julgados pertinentes ao tema, está organizado em três capítulos, nos quais serão examinados, respectivamente, o princípio da presunção de inocência e seus desdobramentos, a tradição autoritária no processo penal brasileiro e sua relação com o desrespeito ao referido princípio, e os aspectos que tornam o artigo 492, I, "e", do Código de Processo Penal Brasileiro, incompatível com o prisma constitucional.
Acesso Livre
SIMÃO, José Luiz de Almeida; RODOVALHO, Thiago; TEODORO, Frediano José Momesso. A democracia liberal na encruzilhada: as causas da autocratização no Brasil e no mundo. Revista de Informação Legislativa: RIL, Brasília, DF, v. 60, n. 240, p. 89-106, out./dez. 2023. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/ril/edicoes/60/240/ril_v60_n240_p89. Acesso em: 26 de jan. 2024.
Resumo: O artigo investiga as causas da crise enfrentada pela democracia liberal no Brasil e no mundo. Entende-se que a recessão democrática decorre de questões estruturais, como os descontentamentos econômico e cultural, e que o respeito às normas democráticas informais pode ser a chave para a salvaguarda do regime democrático. A metodologia empregada privilegiou o método teórico-dogmático e baseou-se na revisão das literaturas nacional e estrangeira especializadas.
Acesso Livre
SIQUEIRA, Natércia Sampaio; GOMES, Karla Fernandez. A saga do meio ambiente, de valor político a fato social: a análise crítica da decisão na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.983/CE. Revista do Instituto de Hermenêutica Jurídica: RIHJ, Belo Horizonte, v. 21, n. 34, p. 73-96, jul./dez. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P137/E52394/107911. Acesso em: 17 jan. 2024.
Resumo: Este trabalho objetiva analisar, a partir da compreensão da máxima da coerência, a decisão exarada na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.983/CE pelo Supremo Tribunal Federal, a qual concluiu pela inconstitucionalidade da Lei nº 15.299/2013, que regulamentava a vaquejada no âmbito do Estado do Ceará. A hipótese é de que a prática da ponderação de princípios, em especial quando se amplia indiscriminadamente a regra de procedência, contribui para o fenômeno social da dogmatização de valores, o que prejudica a finalidade destes no contexto democrático. Para comprová-la, o trabalhos e realiza mediante pesquisa bibliográfica, na qual se aborda o regime constitucional do meio ambiente, sua transformação de valor em fato social, a relação entre coerência, não arbitrariedade e equanimidade na hermenêutica. Ao final, conclui que o fundamento da decisão proferida, ao insistir na ampliação desmesurada da regra de procedência e passar ao largo da coerência, prejudica a equanimidade, mediante a dogmatização de um valor: o meio ambiente.
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SOKAL, Guilherme Jales. A prescrição intercorrente na execução fiscal na visão do STJ: notas críticas e perspectivas com a lei no 14.195/2021. Revista da Procuradoria Geral do Município de Niterói: RPGMNIT, Belo Horizonte, v. 1, n. 1, p. 419-442, jul. 2021/jun. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P271/E52194/105287. Acesso em: 18 jan. 2024.
Resumo: O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o REsp Repetitivo nº 1.340.553/RS, definiu o termo inicial e a forma de contagem dos prazos de suspensão e de prescrição intercorrente previstos no art. 40da Lei nº 6.830/80. Este trabalho analisa as teses fixadas naquela oportunidade pela corte, em perspectiva crítica à luz das garantias fundamentais do processo e do cenário de crônica inefetividade da execução fiscal no Brasil, ao final sinalizando para os recentes aportes que podem ser extraídos da Lei nº 14.195/2021.
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SOKAL, Guilherme Jales. A prescrição intercorrente na execução fiscal na visão do STJ: notas críticas e perspectivas com a lei nº 14.195/2021. Revista do Centro de Estudos Jurídicos: RCEJ, Belo Horizonte, v. 12, n. 12, p. 115-138, dez. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P274/E52265/106188. Acesso em: 18 jan. 2024.
Resumo: O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o REsp Repetitivo nº 1.340.553/RS, definiu o termo inicial e a forma de contagem dos prazos de suspensão e de prescrição intercorrente previstos no art.40 da Lei nº 6.830/80. Este trabalho analisa as teses fixadas naquela oportunidade pela corte, em perspectiva crítica à luz das garantias fundamentais do processo e do cenário de crônica inefetividade da execução fiscal no Brasil, ao final sinalizando para os recentes aportes que podem ser extraídos da Lei nº 14.195/2021.
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SOUTO, Priscila Oquioni. Agentes políticos municipais: licença maternidade e estabilidade da gestante. natureza política do vínculo e status constitucional da maternidade. Revista de Administração Municipal: RAM, Rio de Janeiro, n. 316, p. 29-33, dez. 2023. Disponível em: https://www.ibam.org.br/wp-content/uploads/2023/12/ram316.pdf. Acesso em: 24 de jan. 2024.
Acesso Livre
SOUZA NETO, Cláudio Pereira de. Liberdade de expressão e responsabilização civil no contexto de crise da democracia brasileira. Revista Fórum de Direito Civil: RFDC, Belo Horizonte, v. 12, n. 34, p. 13-36, set./dez. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P135/E52367/107540. Acesso em: 17 jan. 2024.
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SOUZA, Eduardo Nunes de. Resenha à obra Remédios ao inadimplemento dos contratos: princípio do equilíbrio e tutela do programa contratual. de SILVA, Rodrigo da Guia. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2023. Revista Brasileira de Direito Civil: RBDCIVIL, Belo Horizonte, v. 32, n. 3, p. 245-256, jul./set. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P134/E52371/107604. Acesso em: 16 jan. 2024.
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SOUZA, Strauss Vidrich de; IFANGER, Fernanda Carolina de Araujo. Política criminal: uma política pública relativa à matéria criminal. Revista Brasileira de Políticas Públicas, Brasília, DF, v. 13, n. 1, p. 292-305, 2023. Disponível em: https://www.publicacoesacademicas.uniceub.br/RBPP/article/view/8840. Acesso em: 23 de jan. 2024.
Resumo: É possível elencar uma amplo leque de consequências advindas de um trato desacertado do problema da criminalidade, entre elas o grande encarceramento e a aparentemente difícil percepção de que os seus números não projetam qualquer solução ao futuro. Deve-se considerar que os problemas identificados no sistema criminal remontam às escolhas feitas pelos atores políticos que nele atuam ou que o desenharam, de modo que a adequada orientação para a tomada de decisões e suas etapas consequentes pretende contribuir para a superação dos problemas. Os conceitos de política pública e política criminal têm, portanto, pontos de convergência, razão pela qual o presente trabalho os analisa a fim proceder a uma abordagem daquela última como ramificação da primeira. O primeiro capítulo dedica-se ao estudo das políticas públicas, ao passo que o segundo capítulo se debruça sobre um estudo da política criminal, seus conceitos e especialmente os seus horizontes e limites de atuação, munidos com um olhar crítico-criminológico. Finalmente, o último capítulo traz um diálogo entre as duas matérias a fim de estabelecer pontes de execução da política criminal segundo os critérios de governança das políticas públicas. As conclusões foram no sentido de que a elaboração de toda política criminal deve seguir critérios próprios de uma política pública de Estado e cujo objetivo deve ser a manutenção e a defesa de direitos fundamentais.
Acesso Livre
STRECK, Lenio Luiz. O dia em que a educação foi julgada: do homeschooling à resposta adequada à Constituição. Revista Brasileira de Estudos Constitucionais: RBEC, Belo Horizonte, v. 16, n. 50, p. 179-190, jul./dez. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P151/E52253/106039. Acesso em: 19 jan. 2024.
Resumo: Quando um problema social busca uma solução no judiciário, é preciso atenção para que não se torne um dos principais problemas que predam a autonomia do Direito: o ativismo judicial. O julgamento do Recurso Extraordinário nº 888.815 pelo Supremo Tribunal Federal, que decidiu que pais não tem o direito de eximirem seus filhos de serem educados na escola, desde que comprovassem a capacidade de educá-los em cada (educação domiciliar), é um exemplo que impediu essa predação da autonomia do Direito, principalmente com suporte no voto do Ministro Gilmar Mendes, de como é possível, a partir de uma teoria da decisão, decidir de forma íntegra e coerente e em conformidade com a Constituição.
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TABORDA, Maren Guimarães; WEBER, Guilherme Oliveira. Da possibilidade de a Administração Pública resolver por conta própria problemas de inconstitucionalidade das leis. Revista Brasileira de Direito Municipal: RBDM, Belo Horizonte, v. 24, n. 90, p. 61-78, out./dez. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P149/E52395/107922. Acesso em: 16 jan. 2024.
Resumo: A Administração Pública, para realizar seus públicos fins, age pautada pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e seus correlatos como forma de satisfazer aos reclames da supremacia e indisponibilidade do interesse público. Se a Administração se submete a um rigoroso e necessário regramento público, pode ela própria dar cumprimento a uma lei manifestamente inconstitucional? Seguramente, não. Este artigo, pois, pretende fundamentar racionalmente essa resposta e apresentar como pode a Administração deixar de aplicar alguma lei inconstitucional antes de qualquer pronunciamento pelo Poder Judiciário em sede de controle de constitucionalidade.
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TASSIGNY, Mônica Mota; MOTA, Andrea Bezerra de Melo Girão; MOREIRA, Camila Peixoto do Amaral Botelho. Método de aplicação dos precedentes no Brasil a partir da convergência evolutiva entre os sistemas do common law e civil law. Revista Brasileira de Direito Processual: RBDPRO, Belo Horizonte, v. 31, n. 123, p. 227-248, jul./set. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P131/E52380/107718. Acesso em: 16 jan. 2024.
Resumo: O Código de Processo Civil regulamenta o mecanismo de precedentes vinculantes, que antes não era muito detalhado no Brasil. O objetivo é enriquecer o ordenamento jurídico brasileiro por meio da aplicação dos princípios fundamentais de segurança, igualdade, celeridade e economia argumentativa, estabelecendo parâmetros objetivos para uniformizar e vincular os precedentes judiciais. Apesar de o ordenamento jurídico brasileiro ser baseado no civil law, as disposições sobre os precedentes trouxeram influências do sistema common law. É importante compreender como os precedentes foram recepcionados no cenário jurídico do país. Com a globalização, há uma evolução na convergência entre essas duas famílias. Esta pesquisa busca identificar a natureza jurídica dos precedentes judiciais no Brasil e como esta se relaciona com a teoria da jurisprudência dos valores de Karl Larenz. É uma pesquisa bibliográfica e documental, com abordagem qualitativa, exploratória e descritiva.
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TAVARES, André Ramos. Constituição em rede. Revista Brasileira de Estudos Constitucionais: RBEC, Belo Horizonte, v. 16, n. 50, p. 53-70, jul./dez. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P151/E52253/106033. Acesso em: 19 jan. 2024.
Resumo: O texto apresenta um ensaio crítico sobre o que costuma ser apresentado como constitucionalismo digital. Propõe-se a ideia-força de uma Constituição em rede para reestruturar a própria moldura original de Constituição, de maneira a compreendê-la, doravante, sobretudo como um instrumento do agir em rede, capturando os novos poderes (das plataformas), os risco digital (caso especial da inteligência artificial) e as relações já estabelecidas na sociedade atual (em rede), para gerar uma reformulação paradigmática das premissas de um efetivo agir constitucional na atualidade.
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TEPEDINO, Gustavo; KONDER, Carlos Nelson. Inexecução das obrigações e suas vicissitudes: ensaio para a análise sistemática dos efeitos da fase patológica das relações obrigacionais. Revista Brasileira de Direito Civil: RBDCIVIL, Belo Horizonte, v. 32, n. 3, p. 159-200, jul./set. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P134/E52371/107601. Acesso em: 16 jan. 2024.
Resumo: O artigo pretende oferecer análise sistemática das vicissitudes da inexecução das obrigações, a partir de método indutivo e de pesquisa bibliográfica exploratória, de modo a distinguir os efeitos vinculados à não realização da prestação em si daqueles decorrentes da imputabilidade do devedor pelo descumprimento. Partindo da distinção entre inexecução e inadimplemento e dos critérios para imputação do devedor, aborda-se o alargamento da impossibilidade liberatória, as peculiaridades da mora no regime legal brasileiro, o tratamento conferido à execução por terceiro e ao desfazimento forçado, bem como o regime aplicável aos juros e às perdas e danos no inadimplemento imputável a somente um dos devedores solidários. Por fim, discute-se a repercussão da inexecução da obrigação sobre o contratos inalagmático como um todo.
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TOLENTINO, Fernanda Carvalho; CAIRO JÚNIOR, José. O compliance como ferramenta para a prevenção de conflitos e mitigação do passivo trabalhista. Revista Fórum Justiça do Trabalho: RFJT, Belo Horizonte, v. 40, n. 472, p. 69-93, abr. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P144/E52292/106546. Acesso em: 17 jan. 2024.
Resumo: O presente artigo foi realizado com o intuito de analisar a aplicação do compliance nas relações trabalhistas, bem como o impacto gerado pela sua implementação, tanto nas relações entre empregado e empregador como na redução de demandas judiciais em conflitos trabalhistas, diminuindo os riscos dessa área. Sua importância se justifica em razão do grande volume de processos nos últimos anos da Justiça do Trabalho. O propósito deste estudo é apresentar o compliance trabalhista como um mecanismo eficaz na prevenção e redução das inadequações das empresas, seja em regulamentos internos, seja na legislação trabalhista. Assim, garantindo um meio ambiente de trabalho hígido e ético, prevenindo possíveis riscos à atividade empresarial. O artigo abordará o conceito de compliance, evolução histórica, desenvolvimento no âmbito nacional, além de apresentar vantagens do programa de compliance trabalhista, investigando como pode ser decisivo para a prevenção de riscos. Para tanto, foi realizada pesquisa bibliográfica em doutrina, livros, revistas, sites, jurisprudência e legislação, a exemplo da Lei nº 12.846/2013, conhecida como Lei Anticorrupção, bem como o Decreto nº 11.129/2022, que a regulamenta. O trabalho fortalece e reafirma a hipótese defendida de que o compliance aplicado às relações laborais é instrumento eficaz para redução do passivo trabalhista.
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VALERYEVICH, Bakhteev Dmitry; ANATOLIEVNA, Buglaeva Elena. Use of AI technologies in dispute resolution at the pre-trial stage and in court proceedings. Revista Brasileira de Alternative Dispute Resolution: RBADR, Belo Horizonte, v. 5, n. 10, p. 53-80, jul./dez. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P267/E52381/107728. Acesso em: 15 jan. 2024.
Resumo: Considering the orientation of the sphere of legal proceedings, the processes of digitalization and intellectualization create new difficulties for the subjects of procedural decision-making, which is based on the factor of doubt. Doubt allows filtering out disputable information or initiating further information search. The use of AI in legal procedures adds an element of doubt to their effectiveness:a decision maker aiming to resolve a dispute may accept the AI system's suggestion or only consider it, which implies further verification. The study analyzes the directions and problematic points related to the integration of AI technology in judicial and expert activities of the Russian Federation and the People's Republic of China, including the problems of presenting the output in the interface, the limits of error tolerance, AI independence, etc.
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VÉLEZ, Diego Palomo; BOGGIANO, Macarena Silva. Opacidad del algoritmo vs derecho al recurso. Propuesta de delimitación del problema bajo um nuevo paradigma. Revista Brasileira de Direito Processual: RBDPRO, Belo Horizonte, v. 31, n. 123, p. 35-57, jul./set. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P131/E52380/107710. Acesso em: 16 jan. 2024.
Resumo: Desde principios del siglo XXI el Poder Judicial ha debido enfrentar nuevos desafíos para adecuar su funcionamiento a las demandas de eficiencia y eficacia que exige la sociedad. Para ello, cada día con mayor frecuencia, se ha recurrido a la Inteligencia Artificial ya sea como una forma de alcanzar soluciones extrajudiciales mediante las ODR o para coadyuvar al juez en la dictación de la sentencia. Em uno u otro caso la Inteligencia Artificial implica el uso de algoritmos, cuyo conocimiento público en cuanto a su construcción, funcionamiento y datos han sido negados por algunas empresas, conocido como"opacidad algorítmica"; sin perjuicio de ello, toda vez que se fundamente la dictación de una sentencia judicial en base a la Inteligencia Artificial se hace necesario para el justiciable conocer el contenido íntegro de la misma para poder decidir si ejerce o no su derecho al recurso, lo que conlleva conocer su motivación e implica, por lo tanto, no sólo los hechos y el derecho sino que también el algoritmo. Ante ello, proponemos una de limitación del problema bajo un nuevo paradigma.
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VEQUI, Matheus; DEMARCHI, Clovis. O modelo de financiamento político brasileiro: impactos sobre a democracia intrapartidária. Revista Brasileira de Políticas Públicas, Brasília, DF, v. 13, n. 2, p. 688-719, 2023. Disponível em: https://www.publicacoesacademicas.uniceub.br/RBPP/article/view/7995. Acesso em: 23 de jan. 2024.
Resumo: O estudo trata da composição das receitas dos partidos políticos após a proibição das doações de pessoas jurídicas, explorando os impactos dos repasses estatais sobre o modo como o poder é exercido nestes espaços. O artigo tem como objetivo verificar quais os incentivos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e do Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, desde o funcionamento concomitante em 2018, sobre a democratização e a oligarquização do ambiente interno dos partidos políticos brasileiros. Para o desenvolvimento da pesquisa, a metodologia utilizada na Fase de Pesquisa foi indutiva, e os resultados expressados conforme a base lógica indutiva. Concluiu-se que o modelo financiamento em vigor no Brasil dá suporte à formação de um vínculo de dependência dos partidos políticos em relação aos recursos do Estado, retirando das lideranças a pressão pela sobrevivência financeira da instituição e assim diminuindo a importância da mobilização da base de filiados, bem como das contribuições dos cidadãos. Nesse sentido, produz-se o ambiente propício para gerar a estabilidade da cúpula, que poderá atuar unicamente para preservar o próprio poder, promovendo a adoção de mecanismos que facilitem o processo de oligarquização, obstando a participação dos filiados e assim tornando o partido cada vez mais a face de suas lideranças. A originalidade da pesquisa encontra-se na inovação temática, na medida em que os incentivos do novo modelo de financiamento foram pouco estudados no tocante aos seus impactos sobre as relações de poder no interior dos partidos políticos, especialmente em relação a democratização dos quadros.
Acesso Livre
VERMA, Akshay. The Consent Award in India: an alternative within an alternative. Revista Brasileira de Alternative Dispute Resolution: RBADR, Belo Horizonte, v. 5, n. 10, p. 19-38, jul./dez. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P267/E52381/107726. Acesso em: 15 jan. 2024.
Resumo: Multitier Arbitration, also called Hybrid Arbitration, in India has not been introduced formally. Ithas been practiced in an ad-hoc manner. What comes close to hinting at the idea of hybrid arbitration in India is s.30 of the Arbitration and Conciliation Act 1996. This section makes it possible for the arbitral tribunal to encourage parties to settle their disputes by referring them to other ADR mechanisms, such as conciliation and mediation. Thus, s.30 represents a hybrid arbitration mechanism and reflects the acknowledgment by the legislature of providing parties a choice for resolving disputes through a consensual mechanism even if parties have referred their disputes to Arbitration. At the same time, parties retain the option of proceeding solely with arbitration and not referring their disputes to any Other mechanism. Thus, parties still have the final say in resolving their disputes at any time and place they desire. Arbitrators have also been given the discretion to raise objections to the settlement reached between the parties, which they would have to state clearly. If, however, they accept the settlement, then as per the wishes of the parties, they may terminate the arbitration proceedings or enforce the settlement by passing an award based on that settlement. The author of this article has attempted to explain the very concept of the Consent Award, along with the mechanism of check and balance involved. The research methodology engaged by the author is explanatory, descriptive and analytical, for the author explains the whole process involved in reaching a consent award, and tries to assess the potentiality of the consent award in resolving the dispute with the help of the case-analysis method.
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VIANNA, Manoel Victor de Mello. Bens digitais: reconhecimento jurídico e implicações na sucessão legítima. Revista Fórum de Direito Civil: RFDC, Belo Horizonte, v. 12, n. 34, p. 247-248, set./dez. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P135/E52367/107555. Acesso em: 17 jan. 2024.
Resumo: O surgimento da tecnologia digital tem causado diversas alterações na vida em sociedade, o que provoca desafios à ordem jurídica nacional. Dentre esses desafios, o presente trabalho se propôs a investigar se as informações digitais, quer tenham conteúdo econômico imediato ou não, são passíveis de transmissão causa mortis a partir das normas que regem a sucessão legítima, tendo em vista, sobretudo, a ausência de legislação específica sobre a questão. Para isso, foi utilizada a metodologia dedutiva de revisão bibliográfica de diversos ramos do Direito, em razão da necessária interdisciplinaridade da temática, bem como foi realizada uma pesquisa teórica, qualitativa, a partir deum exame bibliográfico de livros e artigos nacionais e estrangeiros, a fim de identificar a natureza dos conceitos abordados, exposição do tema, e apresentação de soluções para a problemática abordada baseadas nas experiências nacional e estrangeira. Nessa direção, a partir de uma interpretação civil constitucional dos temas relacionados ao objetivo da pesquisa, constatou-se que o fenômeno jurídico da sucessão causa mortis é garantido constitucionalmente a partir do art. 5º, X, da Constituição Federal, e que na sucessão legítima se transmite aos herdeiros apenas os bens do falecido que tiverem conteúdo econômico. Com relação às informações digitais, constatou-se que essas se enquadram no conceito de bens jurídicos, no entanto, nem todas têm a mesma classificação, de modo que na presente pesquisa foram classificados em bens digitais patrimoniais, quando tiverem conteúdo econômico imediato; bens digitais existenciais, quando estiverem relacionados aos direitos de personalidade; e bens digitais híbridos, quando tiverem tanto conteúdo econômico quanto conteúdo existencial. Nesse contexto, concluiu-se que, em geral, ressalvando-se os casos em que o consumidor é devidamente informado que possui apenas o direito de acesso, os bens digitais patrimoniais são transmitidos mediante a aplicação das normas da sucessão legítima, os bens digitais não são transmissíveis; e, ainda, os bens digitais híbridos, cujos aspectos patrimoniais se transmitem, em razão do inegável conteúdo econômico, e no que se refere aos aspectos existenciais se deve vedar o acesso dos herdeiros, a fim de proteger direitos da personalidade do falecido e terceiros que com ele se relacionavam. Ainda no que se refere aos bens digitais híbridos, a transmissão hereditária não é plena, tendo em vista que os herdeiros não podem inserir informações que sejam incompatíveis com a identidade assumida em vida pelo falecido, bem como consentir com a utilização de direitos da personalidade do falecido para novos fins comerciais.
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VICENTE, Gabriella Ferreira Nascimento; NEVES, Delma Pessanha. A contabilidade do desastre: o caso do "megadesastre" ocorrido na região serrana do Rio de Janeiro em 2011. Revista de Administração Municipal: RAM, Rio de Janeiro, n. 314, p. 5-18, jun. 2023. Disponível em: https://www.ibam.org.br/wp-content/uploads/2023/06/ram314.pdf. Acesso em: 24 de jan. 2024.
Resumo: O Brasil, mais recentemente, dispõe do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (SINPDEC) amparado em arcabouço legislativo que garante a dispensação financeira das ações geridas pela Defesa Civil e seus órgãos. Contudo, falhas no cumprimento das leis são observadas, mormente no tocante a ações relacionadas à prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação frente a desastres, condições que penalizam principalmente as vítimas de desastres. Por este artigo dedicamo-nos à análise da organização institucional da execução orçamentária das ações pré e pós-desastre, a partir do exame de aspectos relacionados à contabilidade do "megadesastre" ocorrido em Teresópolis, região Serrana do Rio de Janeiro, em 2011.
Acesso Livre
VICENTE, Luciano Rosa; DEZAN, Sandro Lúcio. A força democrática das Supremas Cortes. Revista de Informação Legislativa: RIL, Brasília, DF, v. 60, n. 239, p. 115-136, jul./set. 2023. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/ril/edicoes/60/239/ril_v60_n239_p115. Acesso em: 26 de jan. 2024.
Resumo: Este estudo trata da ascensão das Constituições, do constitucionalismo democrático e das Supremas Cortes, com o objetivo de descobrir o quanto estas ascenderam na escala dos Poderes e em que medida contribuem para o fortalecimento da democracia. A pesquisa é descritiva, explicativa, indutiva e bibliográfica, com técnica de documentação indireta, justificada pela importância de definir a atual posição do Poder Judiciário no cenário democrático e pela necessidade de aperfeiçoamento constante da democracia. Conclui-se que as Cortes Supremas também representam o povo, embora seus membros não se cubram com o manto do sufrágio; e que, frequentemente, contribuem para a evolução democrática da sociedade, para a impulsão da história e para o processo civilizatório.
Acesso Livre
VICENZI, Elmer Coelho. Sites ilegais de apostas esportivas: responsabilidade criminal e repressão. Revista Fórum de Ciências Criminais: RFCC, Belo Horizonte, v. 10, n. 20, p. 53-60, jul./dez. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P147/E52375/107646. Acesso em: 19 jan. 2024.
Resumo: Este artigo examina a problemática dos sites ilegais de apostas esportivas no Brasil, destacando as implicações legais e a responsabilidade criminal decorrente da atuação de sites e empresas estrangeiras sem autorização governamental. Abordam-se a legislação vigente, a necessidade de fiscalização dessas atividades e as consequências penais para os responsáveis. O estudo busca contribuir para o debate sobre a segurança, a integridade das competições esportivas e os interesses da sociedade, fornecendo subsídios para o desenvolvimento de políticas públicas eficientes, pugnando principalmente pela aplicação do artigo 328 do Código Penal - usurpação de função pública e bloqueio dos sites ilegais desde já, para o combate efetivo a esta atividade.
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VILLA, Lucas; MACHADO, Bruno Amaral. Abolicionismo e hegemonia no campo de discursividade dos saberes penais. Revista Brasileira de Políticas Públicas, Brasília, DF, v. 13, n. 1, p. 342-364, 2023. Disponível em: https://www.publicacoesacademicas.uniceub.br/RBPP/article/view/8656. Acesso em: 23 de jan. 2024.
Resumo: Há disputa por hegemonia no campo de discursividade dos saberes penais, travada entre eficientismo penal, minimalismo penal e abolicionismo penal. Essa disputa condiciona as políticas públicas em matéria criminal e de segurança pública no Brasil. O abolicionismo penal encontra-se em posição de absoluta desvantagem nesse embate, figurando como discurso contra hegemônico. O presente artigo tem por objetivo compreender que estratégias discursivas podem ser mobilizadas para empoderar o discurso abolicionista, colocando-o em condições de disputar hegemonia, influenciando de forma mais efetiva mudanças institucionais e políticas públicas voltadas para a solução de situações problemáticas fora da lógica do castigo. A metodologia empregada é de análise bibliográfica, utilizando como ferramentas a genealogia, a desconstrução e a análise do discurso, nos moldes da teoria do discurso da escola de Essex. Concluímos que A releitura do conceito de hegemonia promovida por Laclau e Mouffe viabiliza estratégias discursivas para reposicionar o abolicionismo na disputa hegemônica. Propomos o esgarçamento de sentido do abolicionismo penal a ponto de permitir sua conversão em significante vazio, articulado em torno do repúdio à crueldade como ponto nodal. Concluímos que com isso se torna possível construir relação de representação com vários discursos dispersos no campo de discursividade dos saberes penais, permitindo ao abolicionismo penal aglutinar, em torno de si, em cadeia de equivalência, uma maior quantidade de identidades particulares. Isso lhe possibilitará disputar hegemonia, permitindo-lhe participar da importante tarefa de guiar políticas públicas e mudanças institucionais nas searas criminal, prisional e de segurança pública.
Acesso Livre
ZANINI, Leonardo Estevam de Assis. A tutela autônoma do direito à imagem. Revista Brasileira de Políticas Públicas, Brasília, DF, v. 13, n. 2., p. 720-739, 2023. Disponível em: https://www.publicacoesacademicas.uniceub.br/RBPP/article/view/8435. Acesso em: 23 de jan. 2024.
Resumo: O presente artigo tem como objetivo o estudo da imagem como um direito autônomo. Trata-se de pesquisa que utiliza metodologia descritiva e dedutiva, baseada fundamentalmente em revisão bibliográfica e na investigação da legislação e da jurisprudência. O texto inicialmente destaca que o surgimento e o desenvolvimento da técnica fotográfica foi fundamental para que direito à imagem passasse a ter relevância jurídica. Deixa claro que o direito à imagem protege um bem jurídico autônomo, que não pode ser confundido com outros direitos, como é o caso da honra e da privacidade. O trabalho também analisa dois julgados de tribunais brasileiros, o que é feito para se constatar a dificuldade de compreensão sobre a tutela do direito à imagem. Os resultados alcançados demonstram que a interpretação equivocada da Constituição Federal e do Código Civil, muitas vezes realizada pela doutrina e pelos tribunais, pode levar a resultados bastante danosos. Por isso, para que se garanta a tutela autônoma do direito à imagem, é necessária a releitura do art. 20 do Código Civil em conformidade com Constituição Federal.
Acesso Livre
ZANINI, Leonardo Estevam de Assis. O surgimento do sistema inglês de copyright. Revista Fórum de Direito Civil: RFDC, Belo Horizonte, v. 12, n. 34, p. 133-155, set./dez. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P135/E52367/107546. Acesso em: 17 jan. 2024.
Resumo: O presente texto analisa o surgimento do sistema inglês de proteção autoral, que remonta ao Estatuto da Rainha Ana (Statute of Anne), considerado a primeira lei de copyright. Para tanto, utiliza-se de metodologia descritiva e dedutiva, baseada fundamentalmente em uma revisão bibliográfica e na investigação da legislação e da jurisprudência. O trabalho parte da invenção da imprensa, passando pelo período da concessão de privilégios, até a promulgação do Estatuto da Rainha Ana. Também examina a criação da company of stationers of London, a edição do Licensing Act de 1662 e a disputa entre livreiros da Escócia e da Inglaterra. Os resultados obtidos demonstram que o Estatuto da Rainha Ana não tinha como objetivo precípuo a proteção dos autores, mas tal tutela acabou sendo admitida como reflexo de decisões judiciais.
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Eleições
Doutrina & Legislação
ANDRADE, Paulo Miguel. Cotas de gênero e raça na perspectiva do Direito Eleitoral e processos legislativos municipais, estaduais e federais. Revista Brasileira de Direito Eleitoral: RBDE, Belo Horizonte, v. 15, n. 28, p. 203-210, jan./jun. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P146/E52386/107802. Acesso em: 16 jan. 2024.
Resumo: Este artigo aborda a questão das cotas afirmativas para candidatos aos postos do legislativo municipal e/ou estadual no Brasil, enfatizando as políticas implementadas em alguns estados brasileiros e a necessidade de extensão de tais cotas, sobretudo raciais, para construção de um Brasil mais justo e igual. Os dados apresentados indicam que a implementação de cotas raciais e de gênero é uma importante medida para aumentar a representatividade e a diversidade nos órgãos políticos, garantindo uma maior participação da população negra e das mulheres na tomada de decisões cruciais para o desenvolvimento humano, cultural, econômico e social de nossa nação.
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COSTA NETO, José Wellington Bezerra da. A irresponsabilidade eleitoral dos institutos de pesquisa. Revista Brasileira de Direito Eleitoral: RBDE, Belo Horizonte, v. 15, n. 28, p. 159-187, jan./jun. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P146/E52386/107800. Acesso em: 16 jan. 2024.
Resumo: O estudo se inicia pela constatação, latente nas Eleições Gerais de 2022, mas sempre recorrente desde diversos pleitos passados, das relevantes divergências entre as pesquisas de opinião e o resultado efetivo, inclusive as levadas a cabo proximamente ao processo eleitoral. Apresentado o problema, avalia-se o potencial das pesquisas de opinião em influenciarem as decisões dos eleitores, perpassando pelas conhecidas hipóteses do efeito manada (bandwagon effect) e do efeito azarão (underdog effect), os quais são testados à vista de estudos empíricos baseados em corpos eleitorais com perfis diversificados. Depois é traçado um amplo panorama acerca do regime jurídico dos institutos de pesquisa na perspectiva da legislação eleitoral brasileira, notadamente as hipóteses de responsabilização por pesquisas viciadas ou até mesmo fraudulentas. Finalmente, chega-se ao coração do estudo: as possibilidades de responsabilização eleitoral dos próprios institutos, enquanto prestadores de serviço cuja natureza tangencia intensamente interesse público de primeira grandeza, caríssimo ao Estado Democrático de Direito, a saber, a lisura e legitimidade do processo eleitoral. A questão é avaliada à luz das diversificadas figuras abusivas previstas na legislação eleitoral, como o uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, e a utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social. Na conclusão, propõe-se reflexão acerca da necessidade de chegar-se à melhor forma de acomodar todos os valores, que são constitucionais, que gravitam em torno do tema, como o direito à informação; a lisura, transparência e legitimidade do processo eleitoral; a igualdade de oportunidades entre candidatos; a importância à repressão às práticas abusivas e fraudulentas; a proteção ao voto livre, consciente e esclarecido, além do respeito ao Estado Democrático de Direito.
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COSTA NETO, José Wellington Bezerra da. A irresponsabilidade eleitoral dos institutos de pesquisa. Revista Brasileira de Direito Eleitoral: RBDE, Belo Horizonte, v. 15, n. 28, p. 159-187, jan./jun. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P146/E52386/107800. Acesso em: 16 jan. 2024.
Resumo: O estudo se inicia pela constatação, latente nas Eleições Gerais de 2022, mas sempre recorrente desde diversos pleitos passados, das relevantes divergências entre as pesquisas de opinião e o resultado efetivo, inclusive as levadas a cabo proximamente ao processo eleitoral. Apresentado o problema, avalia-se o potencial das pesquisas de opinião em influenciarem as decisões dos eleitores, perpassando pelas conhecidas hipóteses do efeito manada (bandwagon effect) e do efeito azarão (underdog effect), os quais são testados à vista de estudos empíricos baseados em corpos eleitorais com perfis diversificados. Depois é traçado um amplo panorama acerca do regime jurídico dos institutos de pesquisa na perspectiva da legislação eleitoral brasileira, notadamente as hipóteses de responsabilização por pesquisas viciadas ou até mesmo fraudulentas. Finalmente, chega-se ao coração do estudo: as possibilidades de responsabilização eleitoral dos próprios institutos, enquanto prestadores de serviço cuja natureza tangencia intensamente interesse público de primeira grandeza, caríssimo ao Estado Democrático de Direito, a saber, a lisura e legitimidade do processo eleitoral. A questão é avaliada à luz das diversificadas figuras abusivas previstas na legislação eleitoral, como o uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, e a utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social. Na conclusão, propõe-se reflexão acerca da necessidade de chegar-se à melhor forma de acomodar todos os valores, que são constitucionais, que gravitam em torno do tema, como o direito à informação; a lisura, transparência e legitimidade do processo eleitoral; a igualdade de oportunidades entre candidatos; a importância à repressão às práticas abusivas e fraudulentas; a proteção ao voto livre, consciente e esclarecido, além do respeito ao Estado Democrático de Direito.
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FERREIRA, Débora Costa; BUGARIN, Mauricio Soares. Reeleição, regras fiscais e federalismo: evolução dos incentivos eleitorais no Brasil. Cadernos de Finanças Públicas, Brasília, DF, v. 24, n. 1, p. 4-34, jan. 2024. Disponível em: https://publicacoes.tesouro.gov.br/index.php/cadernos/article/view/234.Acesso em: 17 jan. 2024.
Resumo: Este artigo analisa o efeito da reeleição sobre o comportamento fiscal dos governantes. Para tanto, comparam-se as despesas e receitas de prefeitos de primeiro e de segundo mandatos em eleições apertadas entre 2005 e 2020, por meio da técnica de regressão descontínua. Os resultados indicam tendência mais recente de incremento da sazonalidade dos ciclos políticos orçamentários no decorrer do período analisado, com maior concentração de receitas e gastos nos anos eleitorais em municípios com prefeitos em primeiro termo que enfrentaram eleições concorridas, sobretudo em transferências intergovernamentais e de convênios, despesas com pessoal, outras despesas correntes e investimentos, concentradas nas funções de educação, desporto e lazer. Portanto, este estudo ressalta a necessidade de aprimoramento da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei Eleitoral de forma a recuperarem sua capacidade original de controlar o gasto público em período eleitoral, além da importância de endereçar soluções para o atual contexto de desequilíbrios federativos.
Acesso Livre
HERNANDES, Wellison Muchiutti. A justiça eleitoral e o esquecimento da Súmula nº 41 do Tribunal Superior Eleitoral. Revista Brasileira de Direito Eleitoral: RBDE, Belo Horizonte, v. 15, n. 28, p. 211-216, jan./jun. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P146/E52386/107803. Acesso em: 16 jan. 2024.
Resumo: Trata-se de artigo que debate um assunto polêmico na Justiça Eleitoral, que vem incluindo em decisões da Justiça Comum tipos que não foram debatidos nos autos originários, sendo utilizados para caracterização da inelegibilidade de muitos candidatos. Existem acórdãos do Tribunal Superior Eleitoral em que a justiça eleitoral pode aferir se houve ou não enriquecimento ilícito, para incidência do artigo1º, inciso I, alínea "l", da Lei nº 64/1990. Porém a Súmula nº 41 deixa evidente a impossibilidade de criar sanções de improbidade administrativa, que não foi objeto da demanda principal. Uma confusão entre aplicação de enriquecimento ilícito e ressarcimento ao erário, quando se faz um julgamento pela Corte Eleitoral. Essas medidas estão sendo aplicadas de forma contrária às leis vigentes.
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OLIVEIRA, Luiz Francisco de. A cota de gênero como ação afirmativa no processo eleitoral. Revista Brasileira de Direito Eleitoral: RBDE, Belo Horizonte, v. 15, n. 28, p. 189-202, jan./jun. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P146/E52386/107801. Acesso em: 16 jan. 2024.
Resumo: O presente artigo tem como escopo investigar a necessidade de efetivação da lei brasileira que designa uma porcentagem de 30% de candidaturas femininas dentro dos partidos políticos. Observa-se que há muitos obstáculos que impedem a participação da mulher na política. Apenas a lei não garante a participação da mulher na política, devendo ser implementadas ações afirmativas. Para atingir essa questão, foi utilizado o método indutivo, sendo que a pesquisa foi exploratória e a técnica utilizada foi a indireta. O objetivo deste artigo é demonstrar a importância da participação feminina na política, influenciando as políticas públicas implementadas nos locais onde elas foram eleitas, que levam a um aumento nos investimentos em bens públicos alinhados com as preferências das eleitoras. Há uma necessidade premente de criação de uma política de cotas balizada na definição de um percentual mínimo e máximo das candidaturas correspondente a cada sexo, em acordo com as regras designadas para a inscrição das listas partidárias. Só assim haverá uma maior presença feminina nos centros de poder que definem as políticas e suas consequências para a sociedade.
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PAIVA, Aparecida Moreira de Oliveira. Análise da restrição de mulheres no espaço público: uma abordagem à luz da sociedade finalizada. Revista Brasileira de Direito Eleitoral: RBDE, Belo Horizonte, v. 15, n. 28, p. 9-26, jan./jun. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P146/E52386/107794. Acesso em: 16 jan. 2024.
Resumo: O artigo analisa a baixa participação feminina nos espaços públicos, já que é um tema de grande relevância diante das altas taxas de violência que vêm ocorrendo em nosso país. A história nos mostra que as nossas legislações não proibiam diretamente esse direito, mas inviabilizavam sem negá-los. Por tais perspectivas, o objetivo geral é responder à seguinte pergunta: é possível combatera violência política contra a mulher através de ações afirmativas? Portanto, o método utilizado foi o hipotético dedutivo, através de consultas em livros e pesquisas bibliográficas, legislação e pesquisa de campo. Assim, pretende-se demonstrar a importância do tema, na conscientização e participação da sociedade, para garantir a participação de mais mulheres na política.
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PAIXÃO, Camila de Almeida; BRANDÃO, Guilherme Sampaio; OLIVEIRA, Gyovannah; PEREIRA, Isabella da Silva; GUIMARÃES, Kamilla Stefanie Brito. A conquista do voto feminino e a ampliação da cidadania ao longo da história. Revista Brasileira de Direito Eleitoral: RBDE, Belo Horizonte, v. 15, n. 28, p. 27-42, jan./jun. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P146/E52386/107795. Acesso em: 16 jan. 2024.
Resumo: O presente artigo tem como objetivo a discussão a respeito da importância da conquista do voto feminino, bem como se deu a ampliação da cidadania ao longo da história. São feitas, também, considerações sobre democracia, cidadania e a forma da luta pelo voto feminino. Nesse sentido, foi analisado o efeito do sufrágio feminino no reconhecimento de direitos básicos de igualdade e cidadania, tendo como método dados retirados de pesquisas bibliográficas e pesquisas quantitativas. Sobretudo, mesmo com a criação de leis que visam à ampliação de tais direitos, grandes lutas e mobilizações para garantir tal objetivo, cabe afirmar que ainda há um machismo estrutural enraizado na sociedade, e esse reflete com grande força no crescimento feminino em muitos âmbitos.
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RANGEL, Danielle Silva; PIETZSCH, Ingo Dieter. Os impactos fake news no direito brasileiro e suas implicações no processo eleitoral. Revista Brasileira de Direito Eleitoral: RBDE, Belo Horizonte, v. 15, n. 28, p. 99-113, jan./jun. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P146/E52386/107797. Acesso em: 16 jan. 2024.
Resumo: Este artigo tem como objetivo apresentar os principais impactos das fake news na sociedade, especialmente no campo eleitoral no que diz respeito à consciência liberal dos candidatos no Brasil.Com os avanços tecnológicos, podemos observar impactos positivos significativos para a sociedade, porém ainda surgem incertezas sobre a segurança cibernética. O maior exemplo que tivemos aconteceu em 2016 durante as eleições presidenciais do país que é hoje uma das maiores potências do mundo, os Estados Unidos da América. Se um país tão poderoso é um alvo fácil para a manipulação de fake news, isso mostra que este problema não deve ser subestimado. Apresenta-se como as ferramentas utilizadas durante as eleições municipais de 2020 ajudaram a disseminar fake news.
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ROSA, Camila Pavi Garcia. Linhas gerais do processo eleitoral Revista Brasileira de Direito Eleitoral: RBDE, Belo Horizonte, v. 15, n. 28, p. 43-98, jan./jun. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P146/E52386/107796. Acesso em: 16 jan. 2024.
Resumo: A presente monografia trata das linhas gerais do processo eleitoral, no tocante às principais atividades desempenhadas pelas funções executiva, jurisdicional, normativa e consultiva da Justiça Eleitoral brasileira. A partir do esclarecimento semântico entre a bifurcação dos brocardos processo e procedimento, faz-se uma distinção entre os procedimentos administrativos e os processos, em matéria administrativa e penal. São perquiridas as principais ações judiciais de natureza eleitoral e seus recursos, bem como os principais procedimentos extrajudiciais, estes categorizados em suas dimensões de efeitos individuais e coletivos. A partir de uma pesquisa qualitativa, com base doutrinária e legislativa, com fulcro na mais recente jurisprudência, a análise consiste num estudo processual administrativo, afim de traçar as bases do processo eleitoral.
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SAMPAIO, Jalusa de Souza; VALLI, Juliano Gonçalves. A participação feminina na política no município de Rosário do Sul: uma breve análise sobre o sistema de cotas e o repasse de verbas. Revista Brasileira de Direito Eleitoral: RBDE, Belo Horizonte, v. 15, n. 28, p. 115-133, jan./jun. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P146/E52386/107798. Acesso em: 16 jan. 2024.
Resumo: Nas últimas décadas pode-se constatar que as mulheres vêm, gradativamente, demonstrando grandes aptidões para exercerem cargos na gestão pública contribuindo, assim, para a construção de uma nova sociedade mais justa, organizada e igualitária para todos. Diante disso, este estudo busca estudar a política de cotas femininas obrigatórias, como também as normas de repasse de verbas destinadas à promoção das mulheres na política, uma vez que estas ainda são temáticas bastante complexas frente à representatividade e à busca pela igualdade que tanto se almeja. Assim, o presente trabalho tem como objetivo analisar a participação e a influência feminina na política, especificamente no que se refere ao sistema de cotas e no repasse de verbas. Para isso utilizou-se como método de procedimento histórico e bibliográfico acerca da participação feminina nas esferas de poder, especificamente na política, e, levantamentos de dados estatísticos oficiais que abordem estas questões como o IBGE, TRE e TSE. Por fim, foi realizado um estudo de caso a partir de pesquisa de campo tendo como foco o Município de Rosário do Sul/RS buscando elucidar as questões pertinentes à temática como o sistema de cotas e o repasse de verbas. Assim foi possível constatar a ineficácia da lei e comprovar a prática do uso ilícito de verbas do Fundo Partidário destinado à candidatura de mulheres.
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SERROTE, Jefferson Danilo da Silva. História e estatísticas das mulheres na política brasileira, paraibana e pernambucana. Revista Brasileira de Direito Eleitoral: RBDE, Belo Horizonte, v. 15, n. 28, p. 135-158, jan./jun. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P146/E52386/107799. Acesso em: 16 jan. 2024.
Resumo: O presente projeto tem como objetivo fazer uma análise da história da mulher na política do Brasil, abrangendo também a história da mulher na política da Paraíba e de Pernambuco, partindo da história de lutas contra a desigualdade, pela luta dos direitos dos votos das mulheres, bem como a mulher lutando pelas candidaturas e exercendo cargos públicos. Mostra-se a evolução das leis que garantem a participação feminina nos pleitos eleitorais, evidenciando a Lei nº 9.504/1997, conhecida como a Lei das Eleições. Expõe-se também a análise dos últimos pleitos, onde consta o número de mulheres que obtiveram êxito nas suas candidaturas, tanto para a Câmara dos Deputados e para o Senado Federal em âmbito nacional, como em âmbito estadual na Paraíba, e nas eleições municipais do Brasil. A metodologia de pesquisa aplicada a este projeto foi a bibliográfica qualitativa descritiva, tendo em vista que serão analisados doutrinas, artigos e lei, de forma subjetiva, que abordem o tema em comento, atrelando a abordagem de autores com os objetivos propostos neste trabalho.
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Inovação & Tecnologia
Doutrina & Legislação
AGUIAR, Kareline Staut de. Nova realidade jurídica: do uso da tecnologia ao Visual Law. Revista Fórum de Direito na Economia Digital: RFDED, Belo Horizonte, v. 7, n. 10, p. 129-136, jan./dez. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P214/E52393/107905. Acesso em: 17 jan. 2024.
Resumo: Vivemos em um mundo (inter)conectado, em que a comunicação pode ser instantânea e imediata. Isso acontece porque a transformação tecnológica cresce a passos largos, e a maneira de se comunicar e de se informar acompanha essa evolução. Além disso, cada vez mais, a comunicação acontece por meio de imagens, o que também vem impactando a área do Direito. Passamos o dia conectados às telas, e isso tem mudado a forma como nos comunicamos e como escolhemos receberas informações. Com o advento do Legal Design e do Visual Law não se faz mais necessário utilizar apenas o texto como recurso de linguagem. Dessa forma, há alguns anos vem sendo explorada e praticada a ideia de uma reforma nos moldes clássicos e na mentalidade em torno da contratação e dos documentos jurídicos. O uso de Visual Law nas petições pode tornar o Direito satisfatório e as provas mais claras e compreensíveis. Buscam-se novas percepções e métodos à parte do tradicional sistema jurídico, trazendo a possibilidade de melhorar a comunicação, a participação e a utilidade dos serviços jurídicos. Uma abordagem orientada à inovação pelo design jurídico pode centralizar o trabalho em problemas humanos reais e vividos e ainda oferecer um conjunto claro de processo, mentalidades e mecânicas que podem estruturar nossas tentativas de inovar, mostrando-nos um caminho a seguir, que nos ajudará a pensar de forma mais ambiciosa e criativa para lidar com questões jurídicas. Assim, em busca de um sistema legal melhor, o Judiciário está se adaptando a essa nova realidade do Direito.
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BARBOSA, Leonardo Figueiredo; PINHEIRO, Caroline da Rosa. Inteligência artificial no Brasil: avanços regulatórios. Revista de Informação Legislativa: RIL, Brasília, DF, v. 60, n. 240, p. 11-41, out./dez. 2023. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/ril/edicoes/60/240/ril_v60_n240_p11. Acesso em: 26 de jan. 2024.
Resumo: O artigo tem por objetivo apresentar o atual estado da regulação da inteligência artificial (IA) no Brasil, após breve indicação do panorama regulatório do tema no mundo. A hipótese adotada é a de que a escolha de uma concepção mais ampla de regulação permite considerar melhor alguns fatores capazes de exercer influência significativa na regulação do comportamento humano, além de oferecer estratégias, dinâmicas e instrumentos mais adequados para lidar com as singularidades do desenvolvimento tecnológico, em especial as dificuldades representadas pela IA. Com base em revisão bibliográfica e no método dedutivo, apresentam-se algumas discussões doutrinárias, a análise da Recomendação da OCDE, do relatório da minuta do Substitutivo do Senado Federal e do Projeto de Lei nº 21/2020, que estabelece fundamentos, princípios e diretrizes para o desenvolvimento e a aplicação da IA no Brasil.
Acesso Livre
BARRETO, Pedro Menezes Trindade; SILVA, Tawane Marques. Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços x Imposto sobre serviços de qualquer natureza: a tributação sobre as plataformas de streaming. Revista Fórum de Direito Tributário: RFDT, Belo Horizonte, v. 21, n. 126, p. 139-155, nov./dez. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P142/E52383/107760. Acesso em: 17 jan. 2024.
Resumo: Esta pesquisa trata sobre o conflito de competência tributária entre os estados e municípios, gerado pelo surgimento de uma nova tecnologia: os serviços de streaming. Por ser relativamente moderno e não ter uma fonte de regulamentação específica, problemas como a guerra fiscal e a bitributação ficam em evidência. O objetivo geral deste estudo foi analisar se o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços e Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza abarcam os serviços de streaming. Esta pesquisa justifica-se pela afinidade com a área tributária, além do interesse em pesquisar sobre os assuntos mais atuais do direito tributário, como o tema apresentado em questão. Para tanto, foi utilizada a pesquisa bibliográfica narrativa, de abordagem qualitativa, que teve como meio para chegar à conclusão a análise de livros, artigos científicos, jurisprudências, manuais e outros arquivos disponíveis em meio eletrônico. Este estudo apresentou que, diante do entendimento jurisprudencial, o demonstrado é que o presente assunto ainda é alvo de muitas interpretações. Enquanto o legislador não regulamentar o tema apreciado nessa pesquisa, ainda haverá muitos debates e controvérsias. Porém, o entendimento que prevalece atualmente é que o ISS deve incidir na tributação das plataformas de streaming.
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BHUSHAN, Tripti. The impact of digital technologies on alternative dispute resolution. Revista Brasileira de Alternative Dispute Resolution: RBADR, Belo Horizonte, v. 5, n. 10, p. 329-352, jul./dez. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P267/E52381/107741. Acesso em: 15 jan. 2024.
Resumo: Alternative Dispute Resolution (ADR) has emerged as a viable and efficient means of resolving disputes outside of traditional litigation. As digital technologies continue to advance, they have also begun to revolutionize various aspects of ADR processes. This research paper examines the intersection of digital technologies and alternative dispute resolution, exploring their impact on the efficiency, accessibility, and effectiveness of dispute resolution mechanisms. The study investigates the incorporation of digital technologies such as online dispute resolution platforms, virtual hearings, data analytics, and blockchain in ADR processes. Additionally, it discusses the potential benefits and challenges associated with the integration of these technologies and provides insights into the futureof ADR in the digital era.
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BLEME, Nicolle Ferreira; LIMA, Katia Gorete. Nada Consta Digital: nada Consta Eletrônico da Corregedoria Geral do Município de Contagem. Revista do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, v. 41, n. 2, p. 105-107, jul./dez. 2023. Disponível em: https://revista.tce.mg.gov.br/revista/index.php/TCEMG/article/view/601. Acesso em: 24 jan. 2024.
Resumo: A certidão de Nada Consta Funcional é um documento emitido pela Corregedoria Geral, órgão da Controladoria Geral do Município de Contagem, que informa sobre a existência ou não de processos disciplinares que estejam em tramitação, em desfavor de servidor público, bem como informa se o servidor já respondeu a processo disciplinar, cujo desfecho acarretou aplicação de sanção administrativa.
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BOMBAROLO, Felix. Um mundo sem corpos: participação social, desenvolvimento urbano e projeto coletivo na era digital. Revista de Administração Municipal: RAM, Rio de Janeiro, n. 313, p. 11-25, mar. 2023. Disponível em: https://www.ibam.org.br/wp-content/uploads/2023/03/313.pdf. Acesso em: 24 de jan. 2024.
Resumo: Este artigo trata da emergência, potencialidades e limitações das Tecnologias de Informação e Comunicação (TICs) nos processos participativos voltados ao planejamento do desenvolvimento urbano. Foi escrito com colaborações vindas de vários países da América Latina, em pleno exercício intensivo de afirmação do uso de dispositivos e ferramentas digitais que, mesmo combinadas com formatos presenciais, marcaram a tentativa de interação humana sem a presença física dos interessados durante a fase aguda da pandemia. Foi publicado originalmente em Cuestión Urbana. Buenos Aires: Centro de Estudios de Ciudad, Facultad de Ciencias Sociales, Universidad de Buenos Aires, n° 10, 2021.
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BRASIL. Decreto n. 11.888, de 22 de janeiro de 2024. Dispõe sobre a Estratégia Nacional de Disseminação do Building Information Modelling no Brasil - Estratégia BIM BR e institui o Comitê Gestor da Estratégia do Building Information Modelling - BIM BR. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 162, n. 16, p. 8-9, 23 jan. 2024. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/D11888.htm. Acesso em: 24 jan. 2024.
Resumo: O objetivo é impulsionar o uso da tecnologia BIM no Brasil, um conjunto de softwares e ferramentas que promove a transformação digital no setor da construção, resultando em redução de custos e de tempo de obras, além de contribuir para a descarbonização do setor de construção. A Estratégia BIM-BR faz parte das ações da Nova Indústria Brasil, com o propósito de fortalecer as cadeias produtivas nacionais de construção e obras de infraestrutura com o uso de sistemas construtivos digitais. Além disso, a estratégia também está prevista no Novo PAC, que prevê o uso do BIM em obras estratégias. O uso do BIM em obras públicas é uma das três grandes ações da Estratégia BIM-BR, que vai estruturar o setor público para uso da modelagem, em conformidade com a nova lei de licitações e contratos. A segunda ação terá como foco a capacitação e formação profissional em BIM, aproximando a política educacional às necessidades de transformação digital da construção civil, buscando a adequação da grade curricular dos cursos das engenharias em nível de graduação, pós-graduação e ensino profissionalizante. Além disso, a estratégia apoiará o desenvolvimento de novas aplicações em BIM, fomentando a concorrência e criando condições para que mais desenvolvedores alcancem o mercado de softwares de modelagem de informação da construção. O Comitê Gestor da estratégia será presidido pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) e composto por representantes da Casa Civil e dos ministérios das Cidades, da Ciência, Tecnologia e Inovação, da Defesa; da Educação; da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; de Portos e Aeroportos; e dos Transportes. BIM é a sigla em inglês para " Building Information Modelling " - em português: Modelagem de Informação da Construção. Trata-se conjunto integrado de processos e tecnologias que permite criar, utilizar, atualizar e compartilhar, colaborativamente, modelos digitais de uma construção, de forma a servir potencialmente a todos os participantes do empreendimento durante todo o ciclo de vida da construção. Em termos simples, é uma "construção virtual" antes da efetiva execução da obra. Inclusive, é possível simular a pegada de carbono decorrente da implementação de cada projeto, permitindo a comparação dos impactos ambientais de maneira facilitada. A tecnologia é um conjunto de softwares e ferramentas que permitem a criação, utilização, atualização e compartilhamento de modelos digitais de construções, de forma colaborativa entre todos os participantes do empreendimento. (Fonte: Planalto).
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BRASIL. Decreto n. 11.905, de 30 de janeiro de 2024. Altera o Decreto nº 10.854, de 10 de novembro de 2021, que regulamenta disposições relativas à legislação trabalhista e institui o Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas Infralegais e o Prêmio Nacional Trabalhista, para dispor sobre o Domicílio Eletrônico Trabalhista e o livro de Inspeção do Trabalho eletrônico. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 162, n. 22, p. 2, 31 jan. 2024. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/D11905.htm. Acesso em: 4 fev. 2024.
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CAMILLO, Carlos Eduardo da Silva. Lavagem de capitais digitais por meio de criptomoedas. Revista Fórum de Ciências Criminais: RFCC, Belo Horizonte, v. 10, n. 20, p. 9-16, jul./dez. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P147/E52375/107643. Acesso em: 19 jan. 2024.
Resumo: O presente artigo tem como objetivo trazer à baila a discussão sobre o crime de lavagem decapitais por meio das criptomoedas. Com a nova tecnologia dos smart contracts e blockchain, as organizações criminosas estão se especializando nesse tipo de operação financeira, que busca dissimular e ocultar os valores obtidos de forma ilícita, por meio de criptomoedas e NFTs, ativos digitais que, se colocados em hard wallets, ficam invisíveis e fora de rastreamento. Com isso, estão dificultando sua recuperação pelos órgãos de persecução penal e o Poder Judiciário. Os mecanismos de busca de ativos digitais precisam ser estudados e aplicados. Conforme a tecnologia evolui, esses órgãos devem contratar pessoal especializado e adquirir equipamentos para que esse tipo de lavagem de dinheiro não se torne comum e impossibilite a recuperação dos ativos, já que a forma de compra e branqueamento está em evolução. As redes descentralizadas vieram para ajudar, mas podem ser uma arma para os crimes de lavagem de capitais.
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ENGELMANN, Wilson. Laboratório real para testar modelo de autorregulação regulada: o percurso de um método. Revista Fórum de Direito Civil: RFDC, Belo Horizonte, v. 12, n. 34, p. 203-220, set./dez. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P135/E52367/107551. Acesso em: 17 jan. 2024.
Resumo: A regulação das tecnologias abrangidas pela Quarta Revolução Industrial traz diversos desafios para a área jurídica. Tradicionalmente o "tempo do Direito" olha para o passado, a fim de criar a estrutura normativa no presente. Aquelas tecnologias, entretanto, se projetam do presente para o futuro. Com isso, a arquitetura jurídico-normativa também deverá inovar. Como a área jurídica poderá ser inovadora nesse campo? Esse o problema que o artigo pretende iniciar a estruturar uma resposta, a partir do método próprio dos laboratórios reais. Se objetiva desenhar alguns elementos para se realizar experimentos no Direito, por meio da estruturação de laboratórios reais de testagem de modelos de "autorregulação regulada" baseados em princípios. Considerando a velocidade exponencial e a disruptividade dos avanços da Inteligência Artificial, os modelos de regulação que não dependam da ritualística estatal legislativas e mostram como uma alternativa.
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FATIMA, Naazish. From courtrooms to algorithms: the evolution of dispute resolution with AI. Revista Brasileira de Alternative Dispute Resolution: RBADR, Belo Horizonte, v. 5, n. 10, p. 269-288, jul./dez. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P267/E52381/107738. Acesso em: 15 jan. 2024.
Resumo: Technology usage in the Dispute Resolution process across different levels has been encouraged. Technology assists in making the process more accessible, convenient, and eficiente for the parties involved. The development of Artificial Intelligence (AI) has seen calls for integrating the usage of technology with the adjudicatory process. The usage of alternative methods for the resolution of disputes, like arbitration, mediation, negotiation, and conciliation, which depart from the traditional courtroom litigation has further increased the scope for integration of AI into the process. The COVID-19 pandemic played an essential role in the shift towards these alternative methods and took the process of dispute resolution online. This has further allowed for the creation of a scenario where AIis introduced into the process. However, it still needs to be deciphered if the usage of AI is conducive or detrimental to the Dispute Resolution Process. The arguments in favour of AI revolve around increase defficiency, more possibility of resolution, and fair decisions. However, the lack of humane touch, human sympathy, and human emotions are sought as major grounds to dissuade the usage of AI. Moreover, being something programmed and developed by humans, the objectivity of the AI is also questioned. The extent and usage of AI in Dispute Resolution is a key contention that has been explored in this paper. It analyses the existing developments in AI, the application of Intelligent Resolution systems to already ongoing conflicts, and the potential for the future.
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FERREIRA, Andrea Cristina Lima Duarte; COELHO, Taiane Ritta. Fatores que oportunizam o engajamento na e-participação em uma cidade inteligente. Revista do Serviço Público: RSP, Brasília, DF, v. 74, n. 4, p. 824-845, out./dez. 2023. Disponível em: https://revista.enap.gov.br/index.php/RSP/article/view/10019. Acesso em: 26 jan. 2024.
Resumo: Este artigo tem por objetivo demonstrar os principais fatores que contribuem para a ampliação da participação e do engajamento do cidadão, em processos de participação eletrônica (e-participação), em uma cidade inteligente. As cidades inteligentes são aquelas que usam a inteligência como uma ação contínua em que o governo, cidadãos e outras partes interessadas pensam e implementam iniciativas, que procuram tornar uma cidade, um lugar melhor para morar. Com base neste contexto, foi realizado um estudo de caso da Plataforma Fala Curitiba, na Prefeitura Municipal de Curitiba, empregando os seguintes métodos de pesquisa: entrevista, pesquisa documental, consulta em banco de dados e por fim análise de conteúdo. Seus principais resultados demonstram os fatores que oportunizam a ampliação da participação e do engajamento do cidadão em processos de participação eletrônica, sendo estes: os informacionais, institucionais, motivacionais, tecnológicos e culturais.
Acesso livre
FIGUEIREDO, Paulo Negreiros. Estratégia nacional de inovação: uma breve contribuição para sua efetividade sob a perspectiva de acumulação de capacidade tecnológica. Revista de Administração Pública: RAP, Rio de Janeiro, v. 57, n. 5, out. 2023. Disponível em: https://periodicos.fgv.br/rap/article/view/90255. Acesso em: 24 de jan. 2024.
Resumo: A acumulação de um conjunto de habilidades e recursos intensivos em conhecimento para mudar tecnologias existentes ou para criar novas tecnologias, ou seja, a capacidade tecnológica, em nível de empresas e indústrias, é um dos insumos vitais para a transição de países para níveis progressivamente mais elevados de desenvolvimento industrial e de renda per capita. Esse tema tem integrado a agenda governamental e empresarial de vários países que realizaram essa transição de maneira exitosa. Porém, as diversas políticas públicas de inovação implementadas no Brasil durante as últimas décadas, assim como os diferentes estudos e debates sobre os resultados limitados gerados por essas políticas, têm dispensado um tratamento limitado à acumulação de capacidade tecnológica de empresas e indústrias como uma das fontes primárias do aumento da taxa de inovação e do crescimento sustentado da economia. Este artigo objetiva apresentar uma base analítica no intuito de contribuir para a efetividade de uma estratégia nacional de inovação centrada na acumulação de capacidade tecnológica em nível de empresas e indústrias. Essa base analítica pode contribuir para a aferição do retorno das políticas de incentivo à inovação em termos de acumulação de capacidade tecnológica para inovações significativas.
Acesso Livre
GROMOVA, Elizaveta A.; FERREIRA, Daniel Brantes; BEGISHEV, Ildar R. ChatGPT and other intelligent chatbots: legal, ethical and dispute resolution concerns. Revista Brasileira de Alternative Dispute Resolution: RBADR, Belo Horizonte, v. 5, n. 10, p. 153-175, jul./dez. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P267/E52381/107732. Acesso em: 15 jan. 2024.
Resumo: Day by day, new technologies are capturing our lives. ChatGPT and other intelligent chatbots are among the most promising ones. As an LLM based on machine learning, an intelligent chatbot represents a perfect human chatbot assistant that can give an answer to any question asked, write a poem, or analyze and improve the code. Despite its potential, ethical and legal issues of using inteligente chatbots, which also might be a reason for the disputes, are among the most significant concerns. Based on the idea of responsible innovation, this paper aimed to define critical ethical and legal issues arising from using ChatGPT and other intelligent chatbots and then attempt to overcome them to increase the trustworthiness of this technology. For intelligent chatbots to be actively and effectively used for the benefit of humanity while not undermining the credibility of LLMs, we have attempted to outline the technical, legal, and ethical problems, as well as significant dispute resolution concerns arising from the use of intelligent chatbots, and to make recommendations on how to minimize the risks and threats related to it. The results of this study can be used both in the process of law-making in the field of artificial intelligence and to contribute to the limited research in this area.
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LAWAND, Jorge José. Contrato de locação e as novas plataformas digitais: aspectos jurídicos. Revista Fórum de Direito na Economia Digital: RFDED, Belo Horizonte, v. 7, n. 10, p. 113-127, jan./dez. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P214/E52393/107904. Acesso em: 17 jan. 2024.
Resumo: Estudo analítico do enquadramento jurídico dos contratos de locação através de plataformas digitais amplamente utilizadas pelos consumidores, quais as consequências jurídicas. Comparação com a multipropriedade - semelhanças.
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LENGRUBER, Marília de Andrade. Cidades inteligentes e a gestão pública municipal: as contribuições de São Paulo, SP, Vitória, ES e Jaguariúna, SP. Revista do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro: Revista do TCE RJ, Rio de Janeiro, v. 4, n. 2, p. 88-99, jul./dez. 2023. Disponível em: https://portal-br.tcerj.tc.br/web/ecg/revista-do-tce-rj/edicoes-anteriores. Acesso em: 24 jan. 2024.
Resumo: Este trabalho busca identificar, por meio da apresentação e análise de experiências em curso, alguns dos modos pelos quais a moderna noção de Cidades Inteligentes pode contribuir para a gestão municipal e na consequente ampliação do bem-estar dos seus cidadãos, com foco na replicação de ideias e práticas. O crescimento populacional das áreas urbanas e a consequente ampliação da demanda por espaço e serviços públicos são desafios a serem enfrentados pelos gestores municipais no futuro próximo. As Cidades Inteligentes constituem uma gama de soluções para esses problemas, com a predominância do uso de ferramentas tecnológicas, além de criatividade, inovação, participação popular e sustentabilidade. A seleção das experiências que serviram de base ao presente estudo partiu de um índice especializado, o "Ranking Connected Smart Cities: cidades inteligentes, humanas e sustentáveis", tendo em conta, ainda, a faixa populacional dos municípios analisados. A metodologia empregada envolve a revisão da literatura disponível e a coleta de dados, numa análise qualitativa com finalidade descritiva. Os resultados esperados, sem ignorar os desafios e sem pretender esgotar o debate, são no sentido de fomentar a inovação e demonstrar as diversas possibilidades que envolvem a construção de uma Cidade Inteligente.
Acesso livre
LISITSA, Valeriy N. Arbitration agreement in the digital environment: issues of written form and expression of consent of the parties. Revista Brasileira de Alternative Dispute Resolution: RBADR, Belo Horizonte, v. 5, n. 10, p. 353-374, jul./dez. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P267/E52381/107742. Acesso em: 15 jan. 2024.
Resumo: The article seeks to evaluate the present legal framework for arbitration on the international and national levels (on the example of the countries of the Eurasian Economic Union) with respect to concluding arbitration agreements in writing with the use of informational technologies. It is argued that such a use is admissible as a whole and it is necessary to distinguish three main requirements to arbitration agreements, such as to be valid, operative and enforceable (capable of being performed),that reflect different legal grounds for their challenge. Particular attention is paid to the specifics of the conclusion and performance of arbitration agreements in investment disputes with the participation of host states related to their consent given in international investment treaties and national legislation,as well as the application of the most favored nation treatment in jurisdictional issues.
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LUKMANOVA, Nurgul A.; RAHMATULINA, Rimma Sh. Development of online mediation in Russia and the Republic of Kazakhstan. Revista Brasileira de Alternative Dispute Resolution: RBADR, Belo Horizonte, v. 5, n. 10, p. 289-306, jul./dez. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P267/E52381/107739. Acesso em: 15 jan. 2024.
Resumo: Taking into account the practical and further legal implementation of alternative dispute resolution methods in the Russian Federation and the Republic of Kazakhstan, the legal community pays attention to the legislative consolidation of the status of mediation technology for dispute resolution, since the rights of citizens and legal entities and extrajudicial forms of protection of interests contribute to the development of social harmony, reducing conflict in society, as well as the development of cooperation relations in the long term. The authors drew attention to the implementation and increasing introduction of online mediation. However, in this regard, neither the Russian Federation nor the Republic of Kazakhstan have developed rules for virtual mediation, there are no regulations for conducting the procedure in the online space. The authors propose to standardize this institution. Today, the use of the mediation institute shows that this mechanism may be necessary as one of the universal ways to resolve conflicts and disputes. When studying the application of the mediation regulations of the two countries, some features and differences were identified, as well as general rules for the use of alternative dispute resolution methods. At the same time, there is no special regulation for virtual dispute resolution in the legislation of the countries under consideration.The authors recommend expanding the scope of virtual mediation in school life, using this institution more widely in intellectual property law and in other legal relations. Despite the fact that in the countries represented, various ways are used to achieve a mutually acceptable solution between the parties in court and out of court, but, as a whole, the institute of mediation and the institute of online mediation need to be expanded and standardized according to certain models, depending on the disputes under consideration.
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MACIEL JÚNIOR, Vicente de Paula; FREITAS, Helena Patrícia. Hipoprocessualização pela hiperconectividade: governança dataísta como ruptura democrática. Revista do Instituto de Hermenêutica Jurídica: RIHJ, Belo Horizonte, v. 21, n. 34, p. 37-53, jul./dez. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P137/E52394/107909. Acesso em: 17 jan. 2024.
Resumo: Partindo da perspectiva teórica do modelo constitucional de processo, na qual o processo se aloca como garantia de direitos fundamentais, o artigo visa analisar de que forma a hiperconectividade, assim entendida como a utilização exacerbada de meios tecnológicos, vai impactar na composição de uma massa de dados (big data) capaz de oportunizar a articulação de uma governança dataísta voltada a influenciar a tomada de decisões. O tema-problema, portanto, é o fenômeno da hipoprocessualização, com a subalternização do processo a uma posição inferior, em contraposição a uma governança que tem como diretriz a manipulação de dados, e não o processo democrático, para a formulação decisória. A hipótese aventada no presente artigo é de que a virada digital ensejou uma nova estrutura de poder excludente e alheia às premissas processuais-democráticas. Para tanto, utilizou-se a metodologia de revisão bibliográfica, para fins de aferição crítica do problema demarcado.
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MALONE, Hugo; NUNES, Dierle. Explorando a racionalidade limitada do homo sapiens: a implementação de nudges em plataformas digitais de resolução de conflitos e a autonomia privada das partes. Revista Brasileira de Direito Processual: RBDPRO, Belo Horizonte, v. 31, n. 123, p. 103-127, jul./set. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P131/E52380/107713. Acesso em: 16 jan. 2024.
Resumo: O presente artigo analisa teoricamente se a implementação de nudges em plataformas de on-line dispute resolution apresenta aptidão para violar a autonomia privada das partes, propondo, ao final, a observância de princípios e diretrizes para o desenvolvimento de iniciativas nesse sentido. A pesquisa concluiu que a aplicação de nudges em plataformas de resolução on-line de conflitos não viola a autonomia privada desde que sua utilização ocorra para melhorar a deliberação das partes e a compreensão das consequências de sua escolha, gerando uma arquitetura de informação democrática. Para tanto, sugere-se a adoção de uma declaração de direitos para os nudges, bem como a proteção das partes a partir de diretrizes para o uso de plataformas de on-line dispute resolution, como a diretriz do empoderamento e, principalmente, a diretriz da transparência.
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MALUF, Fernando; CARVALHO, Amanda; BARTHASAR, Rafael. Entre a tecnologia e o Leviatã: o papel da decisão judicial na regulação e implementação de políticas públicas na era da revolução informacional. Revista Fórum de Direito na Economia Digital: RFDED, Belo Horizonte, v. 7, n. 10, p. 73-88, jan./dez. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P214/E52393/107902. Acesso em: 17 jan. 2024.
Resumo: O presente artigo busca analisar a atuação do Poder Judiciário na intermediação do conflito entre os agentes da revolução informacional e os agentes políticos do Estado responsáveis pela regulação surgida no âmbito da implementação de políticas públicas na era da inovação. Para tanto, será explorada a revolução informacional, a reação regulatória e o papel do Poder Judiciário. Por fim, faz-se uma conclusão acerca da importância do Direito acompanhar as transformações sociais.
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MEDEIROS, Hugo; SANTOS, George Augusto Valença; GUEDES, Bruno Nunes; SANTIAGO, Katarina; BRITO, Kellyton. Um processo de design para definir desafios públicos envolvendo os ODS. Revista de Administração Pública: RAP, Rio de Janeiro, v. 57, n. 4, ago. 2023. Disponível em: https://periodicos.fgv.br/rap/article/view/89878. Acesso em: 24 de jan. 2024.
Resumo: Como podemos definir os desafios locais de inovação que são centrados no usuário, mas também abordam objetivos estratégicos, como os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS)? Propomos um processo de design que apresenta uma contribuição relevante para as práticas no campo das políticas de inovação orientadas para a missão (em inglês, Mission-oriented Innovation Policies - MIPs), uma vez que vai dos grandes desafios societais (em inglês, Grand Societal Challenges - GSCs) aos desafios locais de inovação, que são mais relevantes para as necessidades locais e capacidades de solução. O principal objetivo do processo de desenho e passar de um GSC, como o "acesso a saúde" e uma de suas missões, como "reduzir as Doenças Crônicas Não Transmissíveis (DCNT)", para um desafio de inovação mais capaz de resolver, passando pela sua missão, diferentes problemas e aspectos. Os métodos de amostragem bola de neve nos permitem encontrar e mobilizar assuntos elegíveis e técnicas de design thinking para processar o mapeamento de problemas, eleição e agrupamento; e criar declarações de desafio. Foi possível traduzir o GSC para a realidade local, reduzindo a contestação e a complexidade, e produzindo um mapa agrupado de problemas com priorização e três declarações de problemas (desafios) com formulação aberta e critérios de solução para promover os resultados desejados pelos usuários.
Acesso Livre
MOREIRA, Nelson Camatta; MOREIRA JÚNIOR, Ronaldo Félix. A construção do constitucionalismo digital na era da desinformação: o caso Cambridge Analytica e seu impacto no ecossistema constitucional. Revista de Informação Legislativa: RIL, Brasília, DF, v. 60, n. 240, p. 125-141, out./dez. 2023. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/ril/edicoes/60/240/ril_v60_n240_p125. Acesso em: 26 de jan. 2024.
Resumo: A presente pesquisa demonstra como os impactos dos avanços tecnológicos recentes (notadamente o aumento da disseminação de notícias falsas e o caso Cambridge Analytica) têm afetado não apenas os direitos individuais, mas colocado o próprio sistema democrático em risco. Muitos pesquisadores e juristas, diante desses fenômenos, buscam ferramentas de controle dessas tecnologias, o que inclui um crescente debate a respeito do tema constitucionalismo digital. Este trabalho tem como escopo informar a respeito do que é o constitucionalismo digital e se é possível afirmá-lo como paradigma minimamente capaz de contribuir para o combate à desinformação e a outras violações de direitos (e da própria democracia) no âmbito virtual. Como método, o artigo parte de extensa pesquisa bibliográfica e do estudo de casos concretos, para demonstrar como o conceito de constitucionalismo digital ainda carece de precisão e desenvolvimento.
Acesso Livre
NAZARETH, Paula Alexandra Canas de Paiva. Transformação difital no controle externo: capacitação e cultura organizacional. Revista do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro: Revista do TCE RJ, Rio de Janeiro, v. 4, n. 2, p. 52-65, jul./dez. 2023. Disponível em: https://portal-br.tcerj.tc.br/web/ecg/revista-do-tce-rj/edicoes-anteriores. Acesso em: 24 jan. 2024.
Resumo: O artigo propõe uma reflexão sobre a importância da capacitação para a transformação digital, em especial em instituições públicas brasileiras de controle externo. Buscou-se investigar se as ações voltadas para o desenvolvimento de capacidades e habilidades digitais e comportamentais colaboram para estimular as pessoas a aderirem a uma estratégia institucional, ao mesmo tempo em que possibilitam a abertura para novas práticas. Em específico, se ao comunicar os objetivos institucionais às pessoas, o mindset e a cultura organizacional são modificados abrindo caminho para a transformação digital. Espera-se que tais movimentos tenham impactos positivos em processos de trabalho, modelos de negócio e nos resultados que essas instituições devem proporcionar à sociedade na era digital. Analisa-se o duplo desafio das instituições pesquisadas: promover a própria transformação digital e fiscalizar o cumprimento da lei (ou dos planos) pelos demais órgãos sob sua jurisdição. A pesquisa realizada sugere que desenvolver capacidades para a TD é essencial, devendo a capacitação estar alinhada à estratégia digital para promover a mudança da cultura e a inovação.
Acesso livre
NEVES, Maria Lúcia Corrêa; WATANABE-WILBERT, Julieta Kaoru; MACHADO, Andreia de Bem; DANDOLINI, Gertrudes Aparecida; SOUZA, João Artur de. Inovação orientada por missão: perspectivas para o setor público a partir de revisão de literatura. Revista do Serviço Público: RSP, Brasília, DF, v. 74, n. 4, p. 869-889, out./dez. 2023. Disponível em: https://revista.enap.gov.br/index.php/RSP/article/view/10008. Acesso em: 26 jan. 2024.
Resumo: O construto ‘inovação orientada por missão' (IOM) emerge em contextos diversos com distintas abordagens. O objetivo deste trabalho é compreender esse construto no contexto acadêmico, e para isso, realizou-se uma revisão de escopo na base Scopus. O resultado revela uma lacuna de conceito sistematizado de IOM, mas identificaram-se concepções distintas, categorizadas de acordo com a ênfase dada: estratégia da Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação; processo de inovação; inovação aberta; e alvo (p. ex., wicked problems). Os autores concluem que o IOM é um campo transdisciplinar e o artigo propõe um conceito de IOM, destacando a singularidade que a distingue de outros tipos de inovação: IOM requer a congregação de diferentes atores em torno de missões. Embora reconhecendo a importância da participação do setor privado, a pesquisa sugere que a IOM possui forte aderência à inovação do setor público, por ser um coordenador e integrador de conhecimento para enfrentar os importantes desafios do século atual.
Acesso livre
OLIVEIRA, Ana Luiza Ramos. As provas digitais no processo do trabalho. Revista Fórum Justiça do Trabalho: RFJT, Belo Horizonte, v. 40, n. 480, p. 65-88, dez. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P144/E52382/107746. Acesso em: 17 jan. 2024.
Resumo: O presente artigo tem como problemática central o debate em torno da utilização das provas digitais no processo do trabalho. Inicialmente, apresenta uma breve definição sobre os principais conceitos relacionados às provas digitais, propondo dissertar sobre os avanços tecnológicos presentes no direito processual e seus aspectos técnicos para a análise de dados e informações no âmbito jurídico. Busca discorrer acerca da legalidade da prova digital no direito brasileiro, bem como das condições para a validação desse meio probatório dentro do processo trabalhista. Analisa de que forma a virtualidade da conexão tem transformado profundamente a produção das provas, buscando observar determinados limites para a autenticação desse meio probatório, sob pena de se perder a utilidade da prova produzida. Por fim, examina a legislação e a jurisprudência acerca do presente tema e, ao final, ressalta o entendimento deque as provas digitais surgiram para complementar os demais meios de provas já existentes, na medida em que a utilização da tecnologia melhora a qualidade da prestação jurisdicional e aperfeiçoa a efetivação do princípio da primazia da realidade.
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PARANÁ. Decreto n. 4.598, de 15 de janeiro de 2024. Altera o Decreto n° 10.769, de 12 de abril de 2022, que criou o Programa AGEUNI - Agências para o Desenvolvimento Sustentável e Inovação do Paraná e dá outras providências. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.578, p. 5-8, 15 jan. 2024. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=317388&indice=1&totalRegistros=97&anoSpan=2024&anoSelecionado=2024&mesSelecionado=1&isPaginado=true. Acesso em: 12 jan. 2024.
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PENHORA de ativos digitais. Blog Revista dos Tribunais, São Paulo, 12 jan. 2024. [Seção] Redação. Disponível em: https://blog.livrariart.com.br/direito-digital/penhora-de-ativos-digitais/. Acesso em: 12 jan. 2024.
Acesso Livre
PONTIERI, Alexandre. Marco Civil da Internet: neutralidade de rede e liberdade de expressão. Revista Fórum de Direito na Economia Digital: RFDED, Belo Horizonte, v. 7, n. 10, p. 27-43, jan./dez. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P214/E52393/107900. Acesso em: 17 jan. 2024.
Resumo: O presente artigo tem como objetivo tratar sobre a neutralidade de rede (net neutrality) e a liberdade de expressão, mais especificamente analisando a Lei Federal nº 12.965, de 23 de abril de2014, conhecida como Marco Civil da Internet, e que estabelece em seu texto princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil. O artigo também trará o posicionamento atual do Poder Judiciário brasileiro em relação à liberdade de expressão quando em conflito com a Lei Federal nº 12.965/14.
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QUITES, Henrique Lima; COSTA, Fábio Dias. Utilização da tecnologia no controle prévio e concomitante de processos licitatórios. Revista do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, v. 41, n. 2, p. 95-101, jul./dez. 2023. Disponível em: https://revista.tce.mg.gov.br/revista/index.php/TCEMG/article/view/600. Acesso em: 24 jan. 2024.
Resumo: Os tribunais de contas são órgãos de controle externo da gestão dos recursos públicos, compreendendo a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, abrangendo os aspectos de legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade dos atos que gerem receita ou despesa pública. No âmbito do Estado de Minas Gerais, sujeitam-se à jurisdição do Tribunal de Contas do Estado (TCEMG), não apenas à estrutura das administrações direta e indireta dos Três Poderes do governo estadual, mas também a todos os seus 853 municípios.
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RIBEIRO, Camila Sampaio; CARVALHO, Rayra Batista Rodrigues. O home office na pandemia: uma análise a partir da jornada de trabalho. Revista Fórum Justiça do Trabalho: RFJT, Belo Horizonte, v. 40, n. 471, p. 81-103, mar. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P144/E52281/106405. Acesso em: 17 jan. 2024.
Resumo: Este artigo visa a analisar a situação do trabalhador durante a pandemia da Covid-19,em regime home office, consoante a sua jornada laboral. O objetivo é explorar as alterações legislativas, sobretudo as medidas provisórias, e demonstrar a inexatidão acerca do controle de jornada, sobretudo a sobre jornada, que traz como consequência inúmeros direitos constitucionais violados, por exemplo, o direito ao descanso. Para tanto, discute-se em que medida e se é possível realizar um controle de jornada, no home office, que preserve os direitos do trabalhador e garanta as mínimas condições de segurança pessoais. Buscou-se, como objetivo geral, analisara possibilidade de se realizar o controle de jornada de acordo com a legislação e os direitos fundamentais do trabalhador. Como objetivos específicos, buscou-se analisar a diferenciação entre o teletrabalho e o home office, os impactos desse sistema na saúde e nos direitos dos trabalhadores e também analisar os parâmetros acerca de um possível controle da jornada de trabalho. Como metodologia, foi utilizada a revisão bibliográfica e análise documental e jurisprudencial. Este artigo justifica-se pelo fato de o trabalhador não é uma máquina à disposição do empregador, logo é um ser completamente dotado de deveres e direitos que devem ser observados e respeitados.
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RODRÍGUEZ AYUSO, Juan Francisco. Administrative sanctioning regime for gatekeepers: consequences for non-compliance with the digital markets act. Revista Digital de Derecho Administrativo, Bogotá, n. 31, p. 329-356, jan./jun. 2024. Disponível em: https://revistas.uexternado.edu.co/index.php/Deradm/article/view/9138. Acesso em: 22 jan. 2024.
Resumo: El objetivo principal del presente estudio de investigación consiste en ofrecer un análisis sistemático del régimen administrativo sancionador que recae sobre grandes plataformas digitales, en cuanto superintermediadores con poder de alterar los necesarios equilibrios, ad intra y ad extra, de mercados e, incluso, completos ecosistemas digitales surgidos al amparo de las nuevas tecnologías de la información y de la comunicación. Para ello, se ahondará en la transformación que imprime la sociedad de la información desde una perspectiva legal y cómo, para dar respuesta a los múltiples desafíos e interrogantes que propicia esta nueva realidad digital, nace una normativa que regula específicamente este tipo de plataformas: la Digital Services Act y, sobre todo, en lo que aquí interesa, la Digital Markets Act. Estas regulaciones son un instrumento para el fomento de mercados disputables y leales.
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RUSMAN, Galina; SURMENEVA, Svetlana. Digital tools to facilitate the implementation of mediation in criminal proceedings. Revista Brasileira de Alternative Dispute Resolution: RBADR, Belo Horizonte, v. 5, n. 10, p. 177-203, jul./dez. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P267/E52381/107733. Acesso em: 15 jan. 2024.
Resumo: The article is devoted to the issues of digitalization of criminal proceedings in general and conciliation procedures of restorative justice in particular. Mediation, as a form of resolving a criminal conflict, is used in many countries of the world and does not lose its relevance, being an alternative form of resolving a criminal conflict in cases of minor and moderate severity, aimed at restoring social balance by reconciling the accused and the victim, restoring his violated rights. In the context of the digital transformation of criminal proceedings and the expansion of the use of electronic and digital tools, mediation in criminal proceedings can take new forms that contribute to increasing the level of citizens' access to justice, their interactive interaction and improving the efficiency of legal proceedings in general. The conducted research of the international experience of digitalization of interaction between the state and citizens in criminal proceedings shows not only the variety of electronic resources used in criminal proceedings, but also allows us to predict new architectures of criminal proceedings in small and medium-gravity criminal cases that meet the spirit of modern times. The authors have developed a model of the pre-trial procedure for the termination of a criminal case, which provides for the possibility of implementing a conciliation procedure using digital tools, allowing to terminate a criminal case for a minor crime using a universal multifunctional portal in which each of the subjects of the criminal process interactively implements their procedural rights and obligations, and the final decision is made by the court.
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SABRINNI-CHATELARD, Fernanda. La preuve blockchain dans le domaine de la propriété intellectuelle. Revista Brasileira de Direito Civil: RBDCIVIL, Belo Horizonte, v. 32, n. 3, p. 103-115, jul./set. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P134/E52371/107598. Acesso em: 15 jan. 2024.
Resumo: A questão da durabilidade das provas é particularmente importante no campo da propriedade intelectual. A tecnologia blockchain, com todos os seus desenvolvimentos, tem um papel a desempenhar nessa área, mas somente se tiver uma estrutura técnica e jurídica. Isso levanta uma série de questões, como segurança, transparência, rastreabilidade e confidencialidade. Na França, a tecnologia blockchain é atualmente reconhecida, da mesma forma que todas as outras provas digitais, como evidência prima facie por escrito. Em outras partes do mundo, no entanto, ela é mais amplamente reconhecida.
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SALVAREZZA, Vinicio Guimarães. Liberdade de expressão e arquitetura de escolhas: um empurrão em direção a redes mais sociais. Revista da Procuradoria Geral do Município de Niterói: RPGMNIT, Belo Horizonte, v. 1, n. 1, p. 231-253, jul. 2021/jun. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P271/E52194/105280. Acesso em: 18 jan. 2024.
Resumo: O presente artigo parte dos ensinamentos da ciência comportamental para sustentar o uso de nudges como solução preferencial para a regulação do exercício da liberdade de expressão nas redes sociais, visto que consentâneo com a natureza preferencial prima facie da liberdade de expressão e a regra do art. 19 do Marco Civil da Internet. Desse modo, é apresentado em um primeiro momento a base teórica e normativa para defesa da regulamentação das arquiteturas de escolhas orientada pelos algoritmos dos provedores de redes. Após, serão enunciados alguns exemplos de nudges promissores e compatíveis com o ordenamento pátrio, cujo uso poderia ser incentivado para reduzir a circulação de fake news nas redes, sem prejuízo da enumeração de algumas das limitações da abordagem proposta.
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SARKAR, Soma Dey; BHATTACHARJEE, Subhajit. A study on resolving disputes in Trial Courts through online dispute resolution in India. Revista Brasileira de Alternative Dispute Resolution: RBADR, Belo Horizonte, v. 5, n. 10, p. 307-327, jul./dez. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P267/E52381/107740. Acesso em: 15 jan. 2024.
Resumo: Byzantine methods and cumbersome process clog the approximately 672 district courts and their subordinate courts, which is the first door to access for violation of rights for the common citizenry. India is an emerging economy slated to become one of the topmost economies in the world in future years. With an overwhelmingly large population of smartphone users, which is almost 55% of the people with an average age of 28, it can only be estimated that the numbers will grow exponentially. One of the benchmarks for tracking the growth of a democratic polity along with emerging markets is the quality of the justice delivery system. The justice delivery system in India, with the courts being in the eye of the storm, is often harshly criticized for working at a snail's pace, mainly due to a lack of infrastructure and judges and a burgeoning population of litigants. The last reason is substantiated by the fact that the majority of people repose their constant faith in institutional adjudication of disputes. So, the question is how dispute resolution can be time-bound? Now, considering the above facts and putting them in perspective, i.e., a young working population with smartphones having access to justice to resolve their personal or professional feuds, or be it a company, body of persons, or the biggest litigant of all,the government if in a specific criminal, civil proceeding, can settle the dispute having online access to court process it will help immensely in resolving disputes and claims on time. The authors suggest measures to implement the procedure and method to address and effectively implement the online mechanism in trial courts involving all concerned and interest parties and usher a new vista in the justice delivery system.
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SOARES, Cirleia Carla Sarmento Santos; PIANA, Bruno Botelho. Inteligência analítica de controle externo: tratamento de dados e avanços no combate à fraude e corrupção. Revista do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro: Revista do TCE RJ, Rio de Janeiro, v. 3, n. 2, p. 87-99, jul./dez. 2022. Disponível em: https://portal-br.tcerj.tc.br/web/ecg/revista-do-tce-rj/edicoes-anteriores. Acesso em: 24 jan. 2024.
Resumo: Este estudo pretende provocar um processo reflexivo, ao propor o uso da tecnologia para promover avanços no combate à fraude e corrupção na aplicação de recursos públicos, dotando os Tribunais de Contas de elementos suficientes à execução da chamada inteligência de controle externo. Utilizando base documental bibliográfica, a pesquisa realizada, do tipo exploratória, busca contribuir trazendo solução ao seguinte questionamento: é possível extrair dos bancos de dados e sistemas atualmente disponíveis aos Tribunais de Contas, agregando registros existentes em fontes externas, na perspectiva de inteligência, informações para construir padrões que viabilizem e direcionem atuação mais moderna aos órgãos de controle no combate à fraude e corrupção? A resposta revela que os Tribunais de Contas podem avançar em sua atuação estratégica ao monitorar de forma contínua e preventiva seus jurisdicionados, tendo em mira a quantidade expressiva de dados que aportam diariamente em suas bases, decorrente de exigências normativas. Conclui-se que é possível moldar a rotina dos órgãos de controle aos novos desafios propostos à Administração Pública, viabilizando a tão almejada celeridade e efetividade em suas ações, em uma governança voltada à produção dos melhores resultados para a sociedade.
Acesso livre
SPIES, André Luís. Sentidos especulados para o trabalho na era digital: extratos do pensamento de Giovanni Mari e uma ponderação sobre o incremento dos desligamentos voluntários na pandemia. Revista Fórum Justiça do Trabalho: RFJT, Belo Horizonte, v. 40, n. 472, p. 27-43, abr. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P144/E52292/106544. Acesso em: 17 jan. 2024.
Resumo: O fenômeno dos desligamentos voluntários em massa durante a pandemia está, em alguma medida, relacionado com o próprio sentido do trabalho. Este artigo visita a atualidade do pensamento italiano sobre o assunto, buscando respaldo na filosofia do trabalho enquanto bagagem doutrinal a potencializar interpretação qualificada dos dados estatísticos já disponíveis, os quais, é bem provável, confirmarão tendencias para além da crise sanitária. Justo em momento de escassez e aperto econômico, a "grande renúncia" chama atenção, e, intuitiva e pragmaticamente, podem ser imaginadas suas respectivas concausas, tais como as ajudas financeiras emergenciais providenciadas pelos governos, e mesmo os auxílios públicos ordinários voltados ao mercado de trabalho por obra das políticas ativas, que garantiram a sobrevivência de muitas pessoas em inatividade forçada. Isso não avilta, entretanto, a atualidade e a pertinência da indagação sobre a justificação mesma do trabalho, ou seja, seu sentido e cariz. Em transições de época, mais do que nunca, cabe ao jurista buscar auxílio nas ciências afins para que o direito esteja à altura dos desafios do momento. Quanto mais aproximado de uma visão holística, melhor contribuirá quando chamado a cumprir seu papel. Neste arrazoado se acorre a um segmento específico da filosofia e a fragmentos da obra de Giovanni Mari, que identifica o trabalho do futuro relacionado à tríade autonomia/criatividade/responsabilidade e ligado à cultura tecnológica, e ainda propõe um avanço para que seu sentido resida também na autorrealização, algo só possível com intervenções em feridas neoliberais a fim de que um sistema minimamente justo prospere. Uma conclusão inicial a que se pode chegar é que as novas gerações tendem a enxergar com mais naturalidade esse mercado de trabalho tecno e bem diverso quanto aos quesitos redistribuição dos ganhos da produção, e tempo e espaço das atividades. Nem por isso, seguramente, os desafios do direito do trabalho correspondente serão menores do que na primeira Revolução Industrial, porquanto parece claro, ao menos, o perecimento do modelo fordista e um crescente distanciamento dos direitos inerentes à cidadania, de um lado, e ao trabalho, de outro, como demonstrado pelas políticas de flexicurity.
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VALERYEVICH, Bakhteev Dmitry; ANATOLIEVNA, Buglaeva Elena. Use of AI technologies in dispute resolution at the pre-trial stage and in court proceedings. Revista Brasileira de Alternative Dispute Resolution: RBADR, Belo Horizonte, v. 5, n. 10, p. 53-80, jul./dez. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P267/E52381/107728. Acesso em: 15 jan. 2024.
Resumo: Considering the orientation of the sphere of legal proceedings, the processes of digitalization and intellectualization create new difficulties for the subjects of procedural decision-making, which is based on the factor of doubt. Doubt allows filtering out disputable information or initiating further information search. The use of AI in legal procedures adds an element of doubt to their effectiveness:a decision maker aiming to resolve a dispute may accept the AI system's suggestion or only consider it, which implies further verification. The study analyzes the directions and problematic points related to the integration of AI technology in judicial and expert activities of the Russian Federation and the People's Republic of China, including the problems of presenting the output in the interface, the limits of error tolerance, AI independence, etc.
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VÉLEZ, Diego Palomo; BOGGIANO, Macarena Silva. Opacidad del algoritmo vs derecho al recurso. Propuesta de delimitación del problema bajo um nuevo paradigma. Revista Brasileira de Direito Processual: RBDPRO, Belo Horizonte, v. 31, n. 123, p. 35-57, jul./set. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P131/E52380/107710. Acesso em: 16 jan. 2024.
Resumo: Desde principios del siglo XXI el Poder Judicial ha debido enfrentar nuevos desafíos para adecuar su funcionamiento a las demandas de eficiencia y eficacia que exige la sociedad. Para ello, cada día con mayor frecuencia, se ha recurrido a la Inteligencia Artificial ya sea como una forma de alcanzar soluciones extrajudiciales mediante las ODR o para coadyuvar al juez en la dictación de la sentencia. Em uno u otro caso la Inteligencia Artificial implica el uso de algoritmos, cuyo conocimiento público en cuanto a su construcción, funcionamiento y datos han sido negados por algunas empresas, conocido como"opacidad algorítmica"; sin perjuicio de ello, toda vez que se fundamente la dictación de una sentencia judicial en base a la Inteligencia Artificial se hace necesario para el justiciable conocer el contenido íntegro de la misma para poder decidir si ejerce o no su derecho al recurso, lo que conlleva conocer su motivación e implica, por lo tanto, no sólo los hechos y el derecho sino que también el algoritmo. Ante ello, proponemos una de limitación del problema bajo un nuevo paradigma.
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VIANNA, Manoel Victor de Mello. Bens digitais: reconhecimento jurídico e implicações na sucessão legítima. Revista Fórum de Direito Civil: RFDC, Belo Horizonte, v. 12, n. 34, p. 247-248, set./dez. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P135/E52367/107555. Acesso em: 17 jan. 2024.
Resumo: O surgimento da tecnologia digital tem causado diversas alterações na vida em sociedade, o que provoca desafios à ordem jurídica nacional. Dentre esses desafios, o presente trabalho se propôs a investigar se as informações digitais, quer tenham conteúdo econômico imediato ou não, são passíveis de transmissão causa mortis a partir das normas que regem a sucessão legítima, tendo em vista, sobretudo, a ausência de legislação específica sobre a questão. Para isso, foi utilizada a metodologia dedutiva de revisão bibliográfica de diversos ramos do Direito, em razão da necessária interdisciplinaridade da temática, bem como foi realizada uma pesquisa teórica, qualitativa, a partir deum exame bibliográfico de livros e artigos nacionais e estrangeiros, a fim de identificar a natureza dos conceitos abordados, exposição do tema, e apresentação de soluções para a problemática abordada baseadas nas experiências nacional e estrangeira. Nessa direção, a partir de uma interpretação civil constitucional dos temas relacionados ao objetivo da pesquisa, constatou-se que o fenômeno jurídico da sucessão causa mortis é garantido constitucionalmente a partir do art. 5º, X, da Constituição Federal, e que na sucessão legítima se transmite aos herdeiros apenas os bens do falecido que tiverem conteúdo econômico. Com relação às informações digitais, constatou-se que essas se enquadram no conceito de bens jurídicos, no entanto, nem todas têm a mesma classificação, de modo que na presente pesquisa foram classificados em bens digitais patrimoniais, quando tiverem conteúdo econômico imediato; bens digitais existenciais, quando estiverem relacionados aos direitos de personalidade; e bens digitais híbridos, quando tiverem tanto conteúdo econômico quanto conteúdo existencial. Nesse contexto, concluiu-se que, em geral, ressalvando-se os casos em que o consumidor é devidamente informado que possui apenas o direito de acesso, os bens digitais patrimoniais são transmitidos mediante a aplicação das normas da sucessão legítima, os bens digitais não são transmissíveis; e, ainda, os bens digitais híbridos, cujos aspectos patrimoniais se transmitem, em razão do inegável conteúdo econômico, e no que se refere aos aspectos existenciais se deve vedar o acesso dos herdeiros, a fim de proteger direitos da personalidade do falecido e terceiros que com ele se relacionavam. Ainda no que se refere aos bens digitais híbridos, a transmissão hereditária não é plena, tendo em vista que os herdeiros não podem inserir informações que sejam incompatíveis com a identidade assumida em vida pelo falecido, bem como consentir com a utilização de direitos da personalidade do falecido para novos fins comerciais.
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VICENZI, Elmer Coelho. Sites ilegais de apostas esportivas: responsabilidade criminal e repressão. Revista Fórum de Ciências Criminais: RFCC, Belo Horizonte, v. 10, n. 20, p. 53-60, jul./dez. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P147/E52375/107646. Acesso em: 19 jan. 2024.
Resumo: Este artigo examina a problemática dos sites ilegais de apostas esportivas no Brasil, destacando as implicações legais e a responsabilidade criminal decorrente da atuação de sites e empresas estrangeiras sem autorização governamental. Abordam-se a legislação vigente, a necessidade de fiscalização dessas atividades e as consequências penais para os responsáveis. O estudo busca contribuir para o debate sobre a segurança, a integridade das competições esportivas e os interesses da sociedade, fornecendo subsídios para o desenvolvimento de políticas públicas eficientes, pugnando principalmente pela aplicação do artigo 328 do Código Penal - usurpação de função pública e bloqueio dos sites ilegais desde já, para o combate efetivo a esta atividade.
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LGPD & Proteção de Dados
Doutrina & Legislação
ALMEIDA, Isaac Nogueira de; BARZOTTO, Luciane Cardoso. Lei Geral de Proteção de Dados versus Lei de Acesso a Informações: aparente conflito entre normas. Revista Fórum Justiça do Trabalho: RFJT, Belo Horizonte, v. 40, n. 472, p. 11-25, abr. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P144/E52292/106543. Acesso em: 17 jan. 2024.
Resumo: A Lei nº 12.527/2011, popularmente conhecida como Lei de Acesso a Informações, regulamenta o direito constitucional de acesso do cidadão às informações públicas, sendo esta anterior à Lei Geral de Proteção de Dados (2018). Há discussão sobre possível conflito entre as referidas normas. O fato é que ambas as leis estão vigentes e uma não exclui a outra. Tendo como premissa o princípio constitucional da supremacia do interesse público, a tendência interpretativa que percebemos hoje é a que considera a transparência pública como regra e o sigilo como exceção (Lei nº 12.527/2011, art. 3º, I). Porém, nos limites de cada caso concreto.
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ARRAIS, Murilo de Souza. A efetividade e a complexidade dos direitos fundamentais da proteção dos segredos de negócio e dos dados pessoais diante do paradigma existente sob uma análise sociológica do direito. Revista Fórum de Direito na Economia Digital: RFDED, Belo Horizonte, v. 7, n. 10, p. 137-157, jan./dez. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P214/E52393/107906. Acesso em: 17 jan. 2024.
Resumo: O presente artigo tem como objetivo responder (ao menos trazer ensaios) às seguintes perguntas: diante do paradigma que se estabeleceu com a inclusão da proteção aos segredos de negócios e aos dados pessoais como direitos fundamentais na Constituição do Brasil, como efetivamente ficam garantidos tais direitos, isto é, tais direitos realmente podem ser amplamente exercidos? Se sim, como isso poderia se dar? Para este fim, será importante fazer uma reflexão introdutória sobre a Teoria dos Sistemas, juntamente com a ideia de "acoplamento estrutural", principalmente no que tange à função das Constituições, a qual tem como principal referência o renomado sociólogo Niklas Luhmann e, mais do que isto, a sua Teoria da Sociedade, que tem como um elemento essencial a comunicação, que se torna cada vez mais complexa e dependente de uma prestação funcional e especializada. Ainda, serão analisados os fundamentos que levaram à definição da proteção aos segredos de negócio e aos dados pessoais como direitos fundamentais, se se trata de institutos vazios ou com algum conteúdo mínimo, o que pode, eventualmente, auxiliar na construção das respostas para as hipóteses apresentadas neste trabalho.
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BERNARDI, Adriano Lopes. Direito à imagem e a Lei Geral de Proteção de Dados. Revista Fórum de Direito na Economia Digital: RFDED, Belo Horizonte, v. 7, n. 10, p. 9-25, jan./dez. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P214/E52393/107899. Acesso em: 17 jan. 2024.
Resumo: Este artigo tem por finalidade demonstrar (i) a evolução temporal da proteção aos direitos que compõem personalidade, dentre eles a proteção à imagem, que é tema principal deste projeto e(ii) sua correlação para com o Marco Civil da Internet e a Lei Geral de Proteção de Dados. O trabalho especifica o instituto da imagem, demonstrando que se trata de um conceito extremamente subjetivo e abrangente. Demonstra a necessidade de proteção da imagem e de que forma a legislação, em conjunto com o Judiciário, vêm determinando limites a essas questões. Também demonstra a inserção da proteção à imagem dentro do universo digital.
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CALISTRO, Alyne; FERREIRA FILHO, Marcelo Coutinho Dias. O tratamento de dados pessoais sensíveis: entre a LGPD e o direito médico. Revista Fórum de Direito na Economia Digital: RFDED, Belo Horizonte, v. 7, n. 10, p. 45-72, jan./dez. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P214/E52393/107901. Acesso em: 17 jan. 2024.
Resumo: O presente artigo discutirá o tratamento de dados segundo as novas disposições legais inauguradas pela Lei Geral de Proteção de Dados, com foco na relação médico-paciente. Assim, buscaremos compatibilizar as normas até então existentes acerca da proteção dos dados acobertados pelo sigilo médico com a nova realidade protetiva.
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MOREIRA, Luis Fernando; MAGALHÃES, Rodrigo Almeida. Declaração de política de privacidade e proteção de dados. Revista de Direito Empresarial: RDEMP, Belo Horizonte, v. 20, n. 3, p. 93-112, set./dez. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P132/E52384/107776. Acesso em: 16 jan. 2024.
Resumo: O parecer tem como tema a necessidade da declaração de política de privacidade e proteção de dados aplicada à empresa brasileira Empreendedorismo Inovador, sediada em São Paulo -SP, a qual presta serviços por meio de uma plataforma que tem por finalidade oferecer cursos teóricos e práticos no ramo do empreendedorismo e inovação. A declaração de política de privacidade e proteção de dados é um dos principais documentos que devem ser formalizados pelo controlador de dados com o fim de demonstrar, de forma clara e documentada, as boas práticas e da governança no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais por ele realizado. O parecer responde as questões sobre os elementos essenciais da declaração de política de privacidade e proteção de dados, seus princípios, os direitos dos titulares dos dados, as bases legais para a elaboração da declaração de privacidade e proteção de dados. A declaração de política de privacidade e proteção de dados deverá conter todas as informações que envolvem o tratamento de dados pessoais, destacando a ocorrência de tratamento de dados pessoais de menores de idade, bem como a realização de compartilhamento e transferência internacional de dados. A metodologia de pesquisa utilizada no parecer é a integrada, analítica, dedutiva e a técnica de pesquisa bibliográfica.
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OLIVEIRA, Gabriela Andrade Guimarães de. Proteção de dados pessoais no Brasil em setores regulados. Revista Fórum de Direito na Economia Digital: RFDED, Belo Horizonte, v. 7, n. 10, p. 89-111, jan./dez. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P214/E52393/107903. Acesso em: 17 jan. 2024.
Resumo: O presente artigo tem como objetivo analisar a regulamentação de proteção de dados pessoais no Brasil em setores regulados, abordando as particularidades relacionadas a cada setor e os desafios que persistem.
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ROCHA, Luiz Guilherme Correa; MARTINS, Islane Archanjo Rocha. A responsabilidade civil do agente controlador de dados de crianças e adolescente à luz da LGPD. Revista Fórum de Direito Civil: RFDC, Belo Horizonte, v. 12, n. 34, p. 115-130, set./dez. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P135/E52367/107545. Acesso em: 17 jan. 2024.
Resumo: O presente trabalho tem como objetivo analisar, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados, qual a responsabilidade civil dos agentes controladores de dados sensíveis, quanto ao exercício do direito de privacidade de crianças e adolescentes. Para esse fim, empregou-se o método qualitativo, a partir de pesquisa bibliográfica sobre o tema. A LGPD é uma legislação brasileira que estabelece regras e diretrizes para a coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais, e é essencial entender como ela se aplica especificamente ao se referir a esse grupo vulnerável. Com base nisso, foram considerados, sobretudo, os princípios e as obrigações expressamente previstos na lei e as consequências à violação desses dispositivos por parte dos agentes responsáveis no tratamento dedados pessoais. Ressalta-se que não há jurisprudência pacificada sobre a temática. A esse fator devido, faz-se necessária a interpretação jurídica aplicada ao texto legal, para a hipótese da responsabilização dos agentes de tratamento dos dados pessoais e sensíveis, à luz dos princípios do dano presumido e da proteção integral da honra, da privacidade e da intimidade da criança e do adolescente.
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Meio Ambiente & Sustentabilidade
Doutrina & Legislação
ALVARENGA, Rúbia Zanotelli de. Direito do trabalho e ecologia. Revista Fórum Justiça do Trabalho: RFJT, Belo Horizonte, v. 40, n. 472, p. 45-67, abr. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P144/E52292/106545. Acesso em: 17 jan. 2024.
Resumo: O objeto do presente artigo consiste em demonstrar que todos têm direito ao meio ambiente do trabalho saudável e equilibrado, pois se devem prover a eliminação e a minimização do risco de degradação ao meio ambiente que atinge e repercute de tal maneira na vida da coletividade e no equilíbrio ecológico.
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AMARAL, Ana Luiza Lacerda. A justicialização da Nova Agenda Urbana. Fórum de Direito Urbano e Ambiental: FDUA, Belo Horizonte, v. 22, n. 132, p. 43-68, nov./dez. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P148/E52387/107805. Acesso em: 15 jan. 2024.
Resumo: O presente trabalho pretende tratar da problemática envolvendo a justicilização da Nova Agenda Urbana, ou seja, se há a possibilidade de recorrer à justiça internacional em questões envolvendo os direitos previstos na agenda a partir de um arcabouço de tratados e convenções internacionais de direito ambiental sobre acesso à justiça em um exercício de analogia e interpretação. O método de abordagem utilizado foi o de Thibierge, da densificação normativa. O primeiro tópico se divide em dois subtópicos: o primeiro trata do Direito Internacional Urbanístico e do seu posicionamento no sistema jurídico internacional; já o segundo é sobre o Acordo de Escazú e o paralelismo com o acesso à justiça em questões urbanísticas. Já o segundo tópico propõe um microssistema de tutelas coletivas no âmbito internacional para uma defesa do direito urbanístico.
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ANDRADE, Renato Campos. O direito de propriedade da União sobre os recursos minerais. Revista Brasileira de Direito Civil: RBDCIVIL, Belo Horizonte, v. 32, n. 3, p. 17-31, jul./set. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P134/E52371/107594. Acesso em: 15 jan. 2024.
Resumo: O presente trabalho visa analisar se o direito de propriedade da União sobre as riquezas minerais pode ser regido pelos poderes clássicos da propriedade. O objetivo é analisar se as características da propriedade ditadas pelo direito civil podem ser aplicadas para a propriedade pública, com viés de direito administrativo. A importância desta pesquisa se verifica em razão da necessidade de reflexão quanto à abrangência dos poderes da Administração Pública sobre a propriedade.
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BRASIL. Decreto n. 11.890, de 22 de janeiro de 2024. Regulamenta o art. 26 da lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre a aplicação da margem de preferência no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e institui a Comissão Interministerial de Contratações Públicas para o Desenvolvimento Sustentável. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 162, n. 16, p. 9-10, 23 jan. 2024. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/D11890.htm. Acesso em: 24 jan. 2024.
Acesso Livre
CURTY, Walas Werdan; HORA, Henrique Rego Monteiro da; CARVALHO, Rogério Atem de. O biogás nas estações de tratamento de esgoto: um comparativo entre publicações científicas e depósitos patentários. Fórum de Direito Urbano e Ambiental: FDUA, Belo Horizonte, v. 22, n. 132, p. 103-116, nov./dez. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P148/E52387/107808. Acesso em: 15 jan. 2024.
Resumo: Considerando a importância da preservação ambiental, a estação de tratamento de esgoto (ETE) tem um papel fundamental na questão da sustentabilidade tão almejada nesta terceira década do século 21, tanto no tratamento em si quanto na devida destinação do biogás gerado. O objetivo desta pesquisa é realizar uma comparação entre publicações científicas e depósitos patentários atinentes a essa energia renovável nas ETEs. Este estudo é de caráter exploratório, com abordagem quali-quantitativa, com a utilização da base Scopus, para busca em relação aos artigos, e da ferramenta Orbit para pesquisa de patentes, utilizando-se de estratégias de buscas específicas para cada base. O resultado encontrado foi que houve um expressivo aumento de trabalhos científicos a partir de 2015 e que o Brasil foi o país que mais publicou acerca da temática deste estudo, seguido da China. Resultou também, em relação à tecnologia, um decréscimo quanto aos depósitos de patentes a partir de 2017, tendo a China hegemonia patentária. Concluiu-se que aquele país, que é o maior da Ásia Oriental, possui maturidade no desenvolvimento tecnológico na abordagem pesquisada.
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CYRÍACO, Thayssa Escher Mendes Azevedo; CARVALHO, Sílzia Alves; COSTA, Lucas Gabriel Feliciano. Conciliação administrativa ambiental: a experiência em São Paulo e as possibilidades para os demais entes federativos. Fórum de Contratação e Gestão Pública: FCGP, Belo Horizonte, v. 22, n. 264, p. 81-105, dez. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P138/E52389/107831. Acesso em: 15 jan. 2024.
Resumo: A preservação do meio ambiente constitucionalmente assegurada pode ser garantida por meio da intervenção da Administração Pública. Esta pesquisa tem por objetivo analisaras características de uma dessas formas: a conciliação ambiental. Realiza-se um estudo de caso instrumental da legislação do estado de São Paulo que instituiu e implementou o Programa Estadual de Conciliação Ambiental, com o objetivo de analisar, por meio de procedimentos de pesquisa documental, características dos textos normativos que poderiam orientar o lastro jurídico para a execução de conciliação administrativa ambiental em outros entes federativos no âmbito das suas secretarias/autarquias ambientais.
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FORNASIER, Mateus de Oliveira; BORGES, Gustavo Silveira. The chinese ´sharp eyes´ system in the era of hyper surveillance: between state use and risks to privacy. Revista Brasileira de Políticas Públicas, Brasília, DF, v. 13, n. 1, p. 439-453, 2023. Disponível em: https://www.publicacoesacademicas.uniceub.br/RBPP/article/view/7997. Acesso em: 23 de jan. 2024.
Resumo: This article studies contemporary digital hypervigilance and the ways through which citizens' sensitive data are collected and analyzed for different purposes, contextualizing it in the sharp eyes system, originated in China. Specific objectives: i) to describe technological forms of surveillance based on personal and behavioral data generated in individuals' online communications; ii) to understand how States and private organizations use electronic data surveillance; iii) to comprehend the use of a high-tech surveillance system by the Chinese State, the Sharp Eyes system. Methodology: hypothetical-deductive procedure method, with a qualitative approach and bibliographic review research technique.
Acesso Livre
GOMES, Fabricio Vasconcelos; CUNHA FILHO, Marcelo Castro; LUCCAS, Victor Nóbrega. Proteção de dados e instituições de ensino: o que fazer com dados de alunos? Revista Brasileira de Políticas Públicas, Brasília, DF, v. 13, n. 1, p. 401-420, 2023. Disponível em: https://www.publicacoesacademicas.uniceub.br/RBPP/article/view/7996. Acesso em: 23 de jan. 2024.
Resumo: O presente artigo objetiva compreender como as instituições de ensino superior (IES) no Brasil podem adequar rotinas e procedimentos internos de tratamento de dados de alunos à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Parte-se do pressuposto de que a adequação de rotinas e de procedimentos de uma instituição a uma nova lei não é tarefa que demanda esforço de subsunção lógica apenas; na realidade, exige esforço criativo e negociado de adaptação. A partir do caso paradigmático da experiência de adequação da Fundação Getulio Vargas, este trabalho chegou à conclusão de que o tratamento de dados de alunos de uma IES pode se adequar à LGPD por meio da divisão didática de categorias de titulares, que variam conforme o tipo de relacionamento que o aluno tem com a instituição, e também da aplicação de regimes correspondentes de proteção de dados.
Acesso Livre
HERCELIN, Mara Rute dos Santos Lima; OLIVEIRA, Caio Coêlho de. Ethical guidelines in climate engineering: an overview of COMEST/UNESCO Reports. Revista do Instituto de Hermenêutica Jurídica: RIHJ, Belo Horizonte, v. 21, n. 34, p. 169-196, jul./dez. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P137/E52394/107915. Acesso em: 17 jan. 2024.
Resumo: Background and Purpose: This paper aims to deepen the understanding of the ethical discussions that have emerged in recent decades regarding the ethics of scientific and technological knowledge in the field of climate engineering, with a focus on the initiatives promoted by UNESCO's Commission on the Ethics of Scientific Knowledge and Technology (COMEST). The study begins its analysis with the 2010 document entitled ‘The Ethical Implications of Global Climate Change' and extends to the most recent considerations on ethics in geoengineering, with emphasis on the 2023 Declaration, currently under discussion. It also provides a contextual and evolutionary overview, tracing a historical survey of relevant ethical discussions. Methodology: The methodology of this study is based on a thorough bibliographical review of crucial documents intrinsic to the field of geoengineering, covering texts of a normative and ethical nature. The analysis also covers the ethical guidelines articulated by UNESCO. This holistic approach aims to enrich and consolidate the analysis, contributing to a more accurate understanding of the discussions. In addition, it seeks to provide support for the drafting of regulatory documents that guide the formulation of government policies and offer researchers a solid basis for ensuring the integrity and positive relevance of their geoengineering research regarding ethical aspects. Results and Conclusions: The study highlights the importance of a sound and universal ethical approach in addressing the ethical and technological complexities related to climate geoengineering. It concludes that as humanity faces urgent climate challenges, it is critical that solutions are guided by ethical principles that ensure justice, equity and sustainability, while considering practical and moral risks. UNESCO demonstrates a cautious stance in the search for solutions to climate change, emphasizing the need not to inadvertently compromise environmental integrity and ethical values amid technological progress.
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HUMBERT, Georges. Licenciamento na Mata Atlântica: LC nº 140/2011 ou lei nº 11.428/2006. Fórum de Direito Urbano e Ambiental: FDUA, Belo Horizonte, v. 22, n. 132, p. 97-102, nov./dez. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P148/E52387/107807. Acesso em: 15 jan. 2024.
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MARTINS, Joana D'Arc Dias. Mudança climática e a erosão dos direitos humanos e fundamentais: uma relação de interdependência. Revista do Instituto de Hermenêutica Jurídica: RIHJ, Belo Horizonte, v. 21, n. 34, p. 97-123, jul./dez. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P137/E52394/107912. Acesso em: 17 jan. 2024.
Resumo: O planeta passa por um processo acelerado de alteração do clima cuja origem, maiormente, se deve à intervenção humana. Essa transformação trata-se de uma problemática transfronteiriça cujas consequências ameaçam todas as formas de vida existentes no planeta. E embora se diga que suas consequências são democráticas, a realidade demonstrou que são as pessoas, comunidades e países mais vulneráveis que a vivenciarão de modo mais intenso. Assim, é possível afirmar que a emergência climática também é problema de direitos humanos, emergindo daí a ideia de Justiça Climática. Consequentemente, a despeito de existir um regime internacional voltado para o enfrentamento da mudança climática, considerando que esse fenômeno repercute diretamente o exercício do pleno gozo de inúmeros direitos humanos e fundamentais assegurados, tanto no ordenamento jurídico internacional como nacional, o objetivo deste artigo é demonstrar que a abordagem dessa temática sob a perspectiva dos direitos humanos se mostra mais eficaz, oferecendo benefícios instrumentais devido à possibilidade de se utilizar as instituições internacionais, regionais ou domésticas de direitos humanos para mover ações contra os responsáveis pelo aquecimento global que violam diretamente esses direitos legalmente garantidos.
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MELLO, Glaucia Rodrigues Torres de Oliveira. Mudanças climáticas e cidades sustentáveis. Revista da Procuradoria Geral do Município de Niterói: RPGMNIT, Belo Horizonte, v. 1, n. 1, p. 525-547, jul. 2021/jun. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P271/E52194/105292. Acesso em: 18 jan. 2024.
Resumo: O artigo busca descrever o fenômeno das mudanças climáticas, analisando suas possíveis causas e consequências, inserindo-o no contexto das cidades modernas. Da mesma forma, busca-se estabelecer um paralelo entre o direito urbanístico e o referido fenômeno, de molde a pensar de que modo a política pública de desenvolvimento urbano, em seus diferentes vieses, pode auxiliar na promoção de um modo de viver mais sustentável aos cidadãos da urbe e, consequentemente, promover ações climáticas. As soluções ora propostas pautar-se-ão no pressuposto da existência do direito fundamental ao clima estável, bem como ao direito fundamental a cidades sustentáveis, assim como no ideário de cidade como locus primário do desenvolvimento da dignidade humana. Sem prejuízo, buscar-se-á ainda conceber maneiras por meio das quais o poder público pode vir a ser instado a assumir o protagonismo na elaboração de políticas e na adoção das medidas ora propostas, notadamente por meio da chamada litigância climática.
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MERIDA, Carolina; SILVA, Arício Vieira da. Emergência climática e o direito à água potável como conteúdo do direito à cidade. Revista Brasileira de Direito Municipal: RBDM, Belo Horizonte, v. 24, n. 90, p. 79-89, out./dez. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P149/E52395/107923. Acesso em: 16 jan. 2024.
Resumo: Mais da metade da população mundial vive em áreas urbanas, cuja ocupação não ocorreu com o devido planejamento, intensificando problemas de ordem ambiental - notadamente a poluição e a escassez de água, inundações e a falta de saneamento básico -, o que agrava as desigualdades sociais. Os dois principais desafios hídricos a impactar a sustentabilidade das cidades são a falta de acesso à água segura e ao adequado saneamento e o aumento de desastres relacionados à água, ambos agravados pelo atual cenário de emergência climática. No Brasil, o abastecimento urbano sobressai como o segundo maior uso da água, atrás apenas da irrigação, o que, por conseguinte, pressiona os sistemas produtores de água. Diante desse quadro, o presente estudo visa demonstrar que o direito de acesso à água e ao adequado saneamento integra o conteúdo do direito à cidade. Para tanto, a pesquisa foi desenvolvida pelo método dedutivo, por meio de análise bibliográfica e documental, valendo-se de consulta a obras tidas como referenciais teóricos sobre o tema, assim como do exame do texto constitucional brasileiro, do Estatuto da Cidade, da Carta Mundial pelo Direito à Cidade, da Agenda 2030 da ONU e da Nova Agenda Urbana(ONU-Habitat), notadamente em busca de delinear o conceito de cidades sustentáveis. Como resultado, restou evidenciado que tanto no ordenamento interno brasileiro como nos documentos internacionais analisados, o direito de acesso à água potável e ao adequado saneamento é indissociável do conceito de cidades sustentáveis. Por fim, constatou-se que os recentes desastres climáticos relacionados à água evidenciam a urgência de uma resposta efetiva à emergência climática como condição de possibilidade para garantia de acesso equitativo e sustentável à água nas áreas urbanas.
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MUCHAGATA, Márcia.; MIRANDA, Wanessa Debôrtoli de; FERNANDES, Luisa da Matta Machado; SANTOS, Fausto Pereira dos; ARAUJO, Zorilda Gomes de; SOUSA, Rômulo Paes de. Localizando Objetivos do Desenvolvimento Sustentável: desafios de municípios mais populosos e com alta vulnerabilidade socioeconômica para a implementação da Agenda 2030. Revista do Serviço Público: RSP, Brasília, DF, v. 74, n. 4, p. 734-757, out./dez. 2023. Disponível em: https://revista.enap.gov.br/index.php/RSP/article/view/9995. Acesso em: 26 jan. 2024.
Resumo: A capacidade para governança é fundamental para a localização da Agenda 2030, quando essa chega aos territórios. Este artigo objetiva identificar a capacidade instalada em municípios, em sua maioria pertencentes ao g100, para a governança da Agenda e descrever ações desenvolvidas, barreiras e facilitadores para incorporação dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS). Questionário online foi enviado para esses municípios, sendo recebidas 38 respostas válidas. Foram realizadas análises descritivas das respostas. Quinze prefeituras desenvolvem ações relacionadas à Agenda 2030. Os principais ODS trabalhados são os ODS 3, 2, 4 e 11. O interesse de prefeitos/as é um dos fatores-chave para adoção da Agenda. Os munícipios que não têm atividades na Agenda 2030 citaram como razões a falta de recursos e conhecimento insuficiente dos gestores. As principais recomendações são de retomada do protagonismo do governo federal na localização dos ODS e investimento massivo em sensibilização e capacitação de dirigentes, que devem conter conceitos práticos de aplicabilidade para a realidade dos municípios e possibilitar o monitoramento da Agenda 2030.
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NETO, João Augusto de Sousa; CORREIA, Matheus Barros. Integração de políticas ESG nas empresas brasileiras listadas na B3: uma análise econômica e financeira das empresas avaliadas no índice ISE B3 2022. Revista Controladoria e Gestão: RCG, Itabaiana, v. 5, n. 1, p. 1114-1136, jan./jun. 2024. Disponível em: https://periodicos.ufs.br/rcg/article/view/20198. Acesso em: 26 jan. 2024.
Resumo: A relevância e o foco na sustentabilidade cresceram na última década. No Brasil, as instituições que compõem o mercado de valores mobiliários vêm dando ênfase à criação de novos fundos, índices e produtos financeiros que apliquem princípios de sustentabilidade. As políticas ESG não se limitam às questões ambientais, mas também envolvem fatores sociais e de governança de uma entidade. Para sustentar seu papel na criação de riqueza, investidores institucionais e corporações têm um papel importante a desempenhar na tomada de decisões com base em princípios de sustentabilidade, meio ambiente e governança corporativa. O estudo teve como objetivo avaliar a correlação entre a lucratividade, endividamento, crescimento, eficiência e performance do score das empresas do índice ISE B3 2022.
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OLIVEIRA, Igor Pereira. O compartilhamento de dados e informações protegidos por sigilo fiscal com os Tribunais de Contas: uma estratégia para fortalecer a cultura de combate à corrupção no Brasil. Revista do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro: Revista do TCE RJ, Rio de Janeiro, v. 3, n. 2, p. 43-51, jul./dez. 2022. Disponível em: https://portal-br.tcerj.tc.br/web/ecg/revista-do-tce-rj/edicoes-anteriores. Acesso em: 24 jan. 2024.
Resumo: A corrupção no Brasil, destacada por organizações internacionais como a Transparência Internacional e a Organização Internacional para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), exige a adoção de estratégias eficazes para o fortalecimento da integridade nacional. Neste contexto, evidencia-se a relevância do compartilhamento pela administração tributária (Receita Federal do Brasil e as Secretarias Estaduais da Fazenda) de dados e informações protegidos por sigilo fiscal com os Tribunais de Contas. Utiliza-se o método dedutivo, partindo de uma visão ampla sobre a previsão legal e a orientação jurisprudencial favoráveis ao intercâmbio de informações, para a evidenciação de casos práticos de utilidade das notas fiscais.
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PARANÁ. Decreto n. 4.598, de 15 de janeiro de 2024. Altera o Decreto n° 10.769, de 12 de abril de 2022, que criou o Programa AGEUNI - Agências para o Desenvolvimento Sustentável e Inovação do Paraná e dá outras providências. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.578, p. 5-8, 15 jan. 2024. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=317388&indice=1&totalRegistros=97&anoSpan=2024&anoSelecionado=2024&mesSelecionado=1&isPaginado=true. Acesso em: 12 jan. 2024.
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PAULA, Eliziane Livramento do Rosário de. A aplicação simultânea do art. 55 da lei nº 9.605/ 98 e o art. 2º da lei nº 8.176/98: concurso formal de crimes ou conflito aparente de normas? Fórum de Direito Urbano e Ambiental: FDUA, Belo Horizonte, v. 22, n. 132, p. 69-96, nov./dez. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P148/E52387/107806. Acesso em: 15 jan. 2024.
Resumo: O presente estudo tem por objetivo analisar, especificamente, o art. 55 da Lei nº 9.605/98que trata sobre execução de pesquisa, lavra ou extração de recursos minerais sem a competente autorização, permissão, concessão ou licença, ou em desacordo com a obtida, em conflito como art. 2º da Lei nº 8.176/98 que afirma constituir crime contra o patrimônio, na modalidade de usurpação, produzir bens ou explorar matéria-prima pertencentes à União, sem autorização legal ou em desacordo com as obrigações impostas pelo título autorizativo. Os objetos de análise deste trabalho encontram divergências na doutrina e na jurisprudência, conforme análise de princípios constitucionais e penais, de modo que se tornou necessário o exame dos argumentos utilizados para manutenção dos artigos analisados, em conjunto com a Constituição da República Federativa do Brasil, Código Penal, a doutrina e jurisprudência dos tribunais superiores, bem como as leis específicas acerca do objeto. O trabalho avalia as consequências jurídicas da aplicação simultânea das normas e saídas para o término dos conflitos advindos da aplicabilidade das duas normas no mesmo espaço temporal.
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SILVA, Iasmin Victoria dos Santos Campos; CONCEIÇÃO, Mirian Gomes; AZEVEDO, Tânia Cristina. Objetivos de Desenvolvimento Sustentável nas universidades Baianas: caminhos e descaminhos para implantação. Revista Controladoria e Gestão: RCG, Itabaiana, v. 5, n. 1, p. 1097-1113, jan./jun. 2024. Disponível em: https://periodicos.ufs.br/rcg/article/view/20169. Acesso em: 26 jan. 2024.
Resumo: A presente pesquisa teve por objetivo demonstrar a percepção dos gestores da Pró-Reitoria de Administração e Finanças (PROAD) acerca da adoção e implantação dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS). A amostra da pesquisa foi intencional, pois a escolha das IES ocorreu por acessibilidade. Desta forma, ela foi composta pelas quatro universidades públicas estaduais baianas. A pesquisa possui natureza descritiva e exploratória. O instrumento de coleta de dados utilizado foi um questionário. Os principais resultados indicam que todos os gestores apresentaram conhecimento satisfatório sobre ODS e afirmaram que discutem acerca do desenvolvimento sustentável, investimentos em educação, inclusão da Governança Corporativa, a erradicação da pobreza, promoção da prosperidade econômica e boa governança para todos os povos. Eles reconhecem e concordam que as universidades colaboram com suas funções, experiências e preparação dos ODS. Porém, os resultados também apontam uma necessidade em impulsionar as ações no âmbito universitário para começar a implementar os ODS. Nesse sentido, as práticas identificadas de adoção das PROAD aos ODS, revelaram que duas instituições possuem tais ações. Porém, apenas uma discorreu sobre elas, especificamente associada ao ODS 12, que trata do consumo consciente e gestão dos recursos naturais.
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SILVA, Paulo Roberto Coimbra. Perspectivas da tributação ambiental no âmbito dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU. Revista Fórum de Direito Tributário: RFDT, Belo Horizonte, v. 21, n. 126, p. 57-68, nov./dez. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P142/E52383/107755. Acesso em: 17 jan. 2024.
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SILVA, Samuel dos Santos; SILVA, Filipe dos Santos. O princípio da insignificância em crimes ambientais à luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Revista Fórum de Ciências Criminais: RFCC, Belo Horizonte, v. 10, n. 20, p. 167-191, jul./dez. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P147/E52375/107652. Acesso em: 19 jan. 2024.
Resumo: O presente artigo analisa a forma de aplicação do princípio da insignificância pelas turmas criminais do Superior Tribunal de Justiça, em casos envolvendo crimes ambientais. Foi realizado levantamento de acórdãos dos últimos 12 anos, divididos por tipo de crime: contra a fauna, flora, patrimônio cultural e outros. O artigo expõe a prática do tribunal e apresenta conclusões sobre os limites da aplicação do princípio pela corte na proteção penal ao meio ambiente.
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SIQUEIRA, Natércia Sampaio; GOMES, Karla Fernandez. A saga do meio ambiente, de valor político a fato social: a análise crítica da decisão na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.983/CE. Revista do Instituto de Hermenêutica Jurídica: RIHJ, Belo Horizonte, v. 21, n. 34, p. 73-96, jul./dez. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P137/E52394/107911. Acesso em: 17 jan. 2024.
Resumo: Este trabalho objetiva analisar, a partir da compreensão da máxima da coerência, a decisão exarada na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.983/CE pelo Supremo Tribunal Federal, a qual concluiu pela inconstitucionalidade da Lei nº 15.299/2013, que regulamentava a vaquejada no âmbito do Estado do Ceará. A hipótese é de que a prática da ponderação de princípios, em especial quando se amplia indiscriminadamente a regra de procedência, contribui para o fenômeno social da dogmatização de valores, o que prejudica a finalidade destes no contexto democrático. Para comprová-la, o trabalhos e realiza mediante pesquisa bibliográfica, na qual se aborda o regime constitucional do meio ambiente, sua transformação de valor em fato social, a relação entre coerência, não arbitrariedade e equanimidade na hermenêutica. Ao final, conclui que o fundamento da decisão proferida, ao insistir na ampliação desmesurada da regra de procedência e passar ao largo da coerência, prejudica a equanimidade, mediante a dogmatização de um valor: o meio ambiente.
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ZANINI, Leonardo Estevam de Assis. A tutela autônoma do direito à imagem. Revista Brasileira de Políticas Públicas, Brasília, DF, v. 13, n. 2., p. 720-739, 2023. Disponível em: https://www.publicacoesacademicas.uniceub.br/RBPP/article/view/8435. Acesso em: 23 de jan. 2024.
Resumo: O presente artigo tem como objetivo o estudo da imagem como um direito autônomo. Trata-se de pesquisa que utiliza metodologia descritiva e dedutiva, baseada fundamentalmente em revisão bibliográfica e na investigação da legislação e da jurisprudência. O texto inicialmente destaca que o surgimento e o desenvolvimento da técnica fotográfica foi fundamental para que direito à imagem passasse a ter relevância jurídica. Deixa claro que o direito à imagem protege um bem jurídico autônomo, que não pode ser confundido com outros direitos, como é o caso da honra e da privacidade. O trabalho também analisa dois julgados de tribunais brasileiros, o que é feito para se constatar a dificuldade de compreensão sobre a tutela do direito à imagem. Os resultados alcançados demonstram que a interpretação equivocada da Constituição Federal e do Código Civil, muitas vezes realizada pela doutrina e pelos tribunais, pode levar a resultados bastante danosos. Por isso, para que se garanta a tutela autônoma do direito à imagem, é necessária a releitura do art. 20 do Código Civil em conformidade com Constituição Federal.
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Políticas Públicas
Doutrina & Legislação
AGUIAR, Tereza Coni. Planejamento ambiental: a busca pela integração sociedade/natureza e pela abordagem humanista. Revista de Administração Municipal: RAM, Rio de Janeiro, n. 316, p. 5-14, dez. 2023. Disponível em: https://www.ibam.org.br/wp-content/uploads/2023/12/ram316.pdf. Acesso em: 24 de jan. 2024.
Resumo: O planejamento ambiental no Brasil ficou relegado a um segundo plano e suas propostas em geral apresentam frágil inter-relação Sociedade/Natureza e poucos avanços teórico-metodológicos. O planejamento será abordado, expondo as preocupações, finalidades e princípios considerando a abordagem humanista e ressaltando a importância de contar com metodologias adequadas que atendam à complexidade e à dinâmica do mundo atual. Apresentamos ainda alguns tópicos que avaliamos um instrumento de planejamento deve conter.
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ANDRADE, Paulo Miguel. Cotas de gênero e raça na perspectiva do Direito Eleitoral e processos legislativos municipais, estaduais e federais. Revista Brasileira de Direito Eleitoral: RBDE, Belo Horizonte, v. 15, n. 28, p. 203-210, jan./jun. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P146/E52386/107802. Acesso em: 16 jan. 2024.
Resumo: Este artigo aborda a questão das cotas afirmativas para candidatos aos postos do legislativo municipal e/ou estadual no Brasil, enfatizando as políticas implementadas em alguns estados brasileiros e a necessidade de extensão de tais cotas, sobretudo raciais, para construção de um Brasil mais justo e igual. Os dados apresentados indicam que a implementação de cotas raciais e de gênero é uma importante medida para aumentar a representatividade e a diversidade nos órgãos políticos, garantindo uma maior participação da população negra e das mulheres na tomada de decisões cruciais para o desenvolvimento humano, cultural, econômico e social de nossa nação.
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AZEVEDO, Marlice Nazareth Soares de; FREITAS, José Francisco Bernardino. O Seminário de Habitação e Reforma Urbana: Antecedentes de uma Política para Habitação Popular. Revista de Administração Municipal: RAM, Rio de Janeiro, n. 315, p. 24-36, set. 2023. Disponível em: https://www.ibam.org.br/wp-content/uploads/2023/08/ram315.pdf. Acesso em: 24 de jan. 2024.
Resumo: Esse estudo apresenta o contexto por que passava o País e aquele porque experimentavam as cidades brasileiras na oportunidade de realização, em 1963, do Seminário de Habitação e Reforma Urbana (s.HRu). Examina suas proposições, em particular as associadas às questões habitacionais. Avalia os resultados do evento e suas incorporações na Lei Federal, já do período de ditadura militar, que institui o Banco Nacional de Habitação em 1964. Por fim, esboça um panorama comemorativo do jubileu do evento, o Q+50, também promovido pelo IAB, em diversas regiões do País em 2013, e constata a diluição do tema habitação, mesmo que não satisfatoriamente solucionado, diante do ampliado espectro de problemas e dificuldades por que passam as cidades brasileiras da atualidade.
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BAPTISTA, Maria Elisa. Habitação, Tarefa de Estado. Revista de Administração Municipal: RAM, Rio de Janeiro, n. 315, p. 37-44, set. 2023. Disponível em: https://www.ibam.org.br/wp-content/uploads/2023/08/ram315.pdf. Acesso em: 24 de jan. 2024.
Resumo: Garantir moradia para todas as pessoas é um passo fundamental para um país democrático. A habitação, além de um direito constitucional, pode ser um motor de inovação e desenvolvimento industrial, instrumento poderoso de preservação ambiental, possibilidade de redução das consequências das mudanças climáticas e, principalmente, fator de organização do território. É central na educação de nossas crianças e nossos jovens, auxiliar na segurança alimentar, facilitador da diversidade cultural, da segurança doméstica e urbana e essencial para a saúde de toda a família.
Acesso Livre
BENET, Pablo. Quitandinha + 60: velhas pautas novas desafios. Revista de Administração Municipal: RAM, Rio de Janeiro, n. 315, p. 57-67, set. 2023. Disponível em: https://www.ibam.org.br/wp-content/uploads/2023/08/ram315.pdf. Acesso em: 24 de jan. 2024.
Resumo: Desde o Seminário Nacional de Reforma Urbana, Quitandinha (1963), até hoje temos uma demanda não atendida de habitação social. O local na cidade onde se situa a habitação de interesse social define as possibilidades de melhoria social e econômica para as famílias contempladas. AEIS (áreas de especial interesse social) e ZEIS (zonas de especial interesse social), consolidadas em um banco de terras, podem ser uma das saídas para a prática de uma política habitacional preventiva e justa.
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BRASIL, Felipe Gonçalves; CAPELLA, Ana Cláudia Niedhardt Capella; SOUZA, Lorraine Saldanha Freitas Xavier de; COSTA, Pedro Moura. Constituição, emendas constitucionais e políticas públicas: a atenção governamental em mudanças constitucionais. Cadernos Gestão Pública e Cidadania, São Paulo, v. 29, p. 1-23, out. 2023. Disponível em: https://periodicos.fgv.br/cgpc/article/view/89207. Acesso em: 18 jan. 2024.
Resumo: Entre 1988 e 2018, a Constituição Federal brasileira sofreu 105 alterações por meio da aprovação das Emendas Constitucionais. Diante desse fenômeno marcado pela alta taxa de emendamentos, este trabalho tem por objetivo mapear e analisar as mudanças na Constituição a partir dos diferentes tipos de políticas setoriais alvo dessas 105 Emendas ao longo dos 30 anos pós-promulgação da Constituição. Metodologicamente, o artigo adota a perspectiva de análise de conteúdo a partir da estrutura do Comparative Agendas Project (CAP). Como resultado, o artigo destaca o crescimento da Constituição na ordem de mais de 20%. Também foi observado o aumento de normatizações voltadas para a garantia de diferentes tipos de policy -sobretudo as políticas sociais em detrimento da regulação da polity. Finalmente, as conclusões apontam para a importância de se olhar para a Constituição Federal como um lócus de formação da agenda, formulação de políticas e de defesa de prioridades de governos.
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BRASIL. Decreto n. 11.876, de 5 de janeiro de 2024. Altera o Decreto nº 11.496, de 19 de abril de 2023, para instituir o Fórum Nacional da Aprendizagem Profissional. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 162, n. 5, p. 4-5, 8 jan. 2024. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/D11876.htm. Acesso em: 12 jan. 2024.
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BRASIL. Decreto n. 11.887, de 19 de janeiro de 2024. Altera o Decreto nº 27.695, de 16 de janeiro de 1950, que transforma em Curso fundamental e Curso Profissional do Instituto Tecnológico de Aeronáutica os atuais Curso de Preparação e Curso de Formação de Engenheiros de Aeronáutica, o Decreto nº 76.323, de 22 de setembro de 1975, que regulamenta a Lei nº 6.165, de 9 de dezembro de 1974, que dispõe sobre a formação de Oficiais Engenheiros para o Corpo de Oficiais da Aeronáutica, da Ativa e o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação das instituições de educação superior e dos cursos superiores de graduação e de pós-graduação no sistema federal de ensino. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 162, n. 15, p. 1, 22 jan. 2024. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/D11887.htm. Acesso em: 24 jan. 2024.
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BRASIL. Lei n. 14.792, de 5 de janeiro de 2024. Institui o Dia Nacional da Saúde Única. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 162, n. 5, p. 4, 8 jan. 2024. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/L14792.htm. Acesso em: 12 jan. 2024.
Resumo: A data, a ser comemorada anualmente no dia 3 de novembro, estimulará a realização de ações para conscientização da sociedade sobre a relação entre a saúde animal, humana e ambiental. A Organização Mundial de Saúde Animal estima que 60% de todas as doenças que afetam os humanos são zoonoses, ou seja, doenças infectocontagiosas transmitidas pelos animais. Essa abordagem da saúde é multidisciplinar e pode ajudar a humanidade em ameaças futuras, evitando novas pandemias, por exemplo. O conceito de saúde única ainda é pouco conhecido, inclusive nos meios especializados. Trata-se de uma abordagem integrada da saúde humana, animal e ambiental, reconhecendo suas profundas interconexões e dependências mútuas. A medicina humana e a medicina veterinária, além de outras áreas importantes como as da ecologia e agronomia, costumam seguir trajetórias independentes, sem uma comunicação relevante entre elas, o que torna ainda mais relevante uma visão conjunta e sistêmica. (Fonte: Agência Senado).
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BRASIL. Lei n. 14.798, de 5 de janeiro de 2024. Institui o Dia Nacional da Educação Legislativa. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 162, n. 5, p. 4, 8 jan. 2024. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/L14798.htm. Acesso em: 12 jan. 2024.
Resumo: O Dia Nacional da Educação Legislativa passa a integrar o calendário oficial de eventos nacionais, comemorado em 15 de maio. A criação da data tem o intuito de reconhecer o papel da Educação Legislativa na vida política brasileira e na promoção do exercício pleno dos direitos civis, políticos e sociais de parlamentares e cidadãos. São exemplos da educação Legislativa os cursos sobre educação política das Escolas do Legislativo e, no Senado, as ações do Instituto Legislativo Brasileiro, ILB, e do Interlegis. Projetos como o "Jovem Senador", promovido pelo Senado Federal e o "Parlamento Jovem", realizado por Câmaras Municipais e Assembleias Legislativas, também têm tido papel importante no interesse de estudantes dos ensinos fundamental e médio sobre o processo legislativo. (Fonte: Rádio Senado).
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BRASIL. Lei n. 14.799, de 5 de janeiro de 2024. Altera a lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para denominá-la Lei Ruth Brilhante. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 162, n. 5, p. 4, 8 jan. 2024. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/L14799.htm. Acesso em: 12 jan. 2024.
Resumo: Esta lei dá o nome da agente comunitária de saúde Ruth Brilhante à legislação que regulamenta as atividades desses profissionais, lei 14.799, de 2024. Ruth, que morreu em 2017, foi três vezes presidente da Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde (Conacs). A lei dos agentes de saúde (Lei 11.350, de 2006), agora denominada Lei Ruth Brilhante, foi a regulamentação de uma emenda constitucional que permitiu a contratação de agentes comunitários de saúde pelos gestores públicos. O nome de Ruth Brilhante já era usado informalmente em referência à Lei 13.595, de 2018, que reformulou a carreira dos agentes comunitários de saúde definindo atribuições, nível de qualificação e condições de trabalho. (Fonte: Agência Senado).
Acesso Livre
BRASIL. Lei n. 14.811, de 12 de janeiro de 2024. Institui medidas de proteção à criança e ao adolescente contra a violência nos estabelecimentos educacionais ou similares, prevê a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente e altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e as Leis nºs 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), e 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 162, n. 10, p. 1-2, 15 jan. 2024. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/L14811.htm. Acesso em: 17 jan. 2024.
Resumo: Estabelece medidas para reforçar a proteção de crianças e adolescentes contra a violência, principalmente nos ambientes educacionais, criminalizando, por exemplo, as práticas de bullying e cyberbullying. O texto também transforma em crimes hediondos vários atos cometidos contra crianças e adolescentes, como a pornografia infantil, o sequestro e o incentivo à automutilação: agenciar, facilitar, recrutar, coagir ou intermediar a participação de criança ou adolescente em imagens pornográficas; adquirir, possuir ou armazenar imagem pornográfica com criança ou adolescente; sequestrar ou manter em cárcere privado crianças e adolescentes e traficar pessoas menores de 18 anos. Atualmente, quem é condenado por crime considerado hediondo, além das penas previstas, não pode receber benefícios de anistia, graça e indulto ou fiança. Além disso, deve cumprir a pena inicialmente em regime fechado. Outro crime transformando em hediondo, conforme a nova legislação, é a instigação ou o auxílio ao suicídio ou à automutilação por meio da internet, não sendo necessário que a vítima seja menor de idade. O texto inclui, entre os agravantes da pena, o fato de a pessoa que instiga ou auxilia ser responsável por grupo, comunidade ou rede virtual, quando a pena pode ser duplicada. A norma inclui a tipificação das duas práticas no Código Penal. Bullying (intimidação sistemática) é definido como "intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por meio de atos de intimidação, de humilhação ou de discriminação, ou de ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais". A pena é de multa, se a conduta não constituir crime mais grave. Já o cyberbullying é classificado como intimidação sistemática por meio virtual. Se for realizado por meio da internet, rede social, aplicativos, jogos on-line ou transmitida em tempo real, a pena será de reclusão de dois a quatro anos, e multa, se a conduta não constituir crime mais grave. A Lei 13.185, de 2015, que instituiu o Programa de Combate à Intimidação Sistemática, já prevê a figura do bullying, mas não estabelecia punição específica para esse tipo de conduta, apenas obrigava escolas, clubes e agremiações recreativas a assegurar medidas de conscientização, prevenção, diagnose e combate à violência e à intimidação sistemática. O texto aumenta ainda a pena de dois crimes já previstos no Código Penal. No caso de homicídio contra menor de 14 anos, a pena atual, de 12 a 30 anos de reclusão, poderá ser aumentada em dois terços se o crime for praticado em escola de educação básica pública ou privada. Já o crime de indução ou instigação ao suicídio ou à automutilação terá a pena atual, de dois a seis anos de reclusão, duplicada se o autor for responsável por grupo, comunidade ou rede virtuais. A lei ainda torna crime hediondo o agenciamento e o armazenamento de imagens pornográficas de crianças e adolescentes. A norma inclui entre os crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) a exibição, transmissão, facilitação ou o auxílio à exibição ou transmissão, em tempo real, pela internet, por aplicativos ou qualquer outro meio digital de pornografia com a participação de criança ou adolescente. A pena prevista é de quatro a oito anos de reclusão e multa. Também atualiza o texto do ECA para penalizar quem exibir ou transmitir imagem, vídeo ou corrente de vídeo (compartilhamento sucessivo) de criança ou adolescente em ato infracional ou ato ilícito, com multa de 3 a 20 salários mínimos. Atualmente, o estatuto penaliza "quem exibe, total ou parcialmente, fotografia de criança ou adolescente envolvido em ato infracional". Outra medida inserida no ECA é a penalização de pai, mãe ou responsável que deixar de comunicar, intencionalmente, à polícia o desaparecimento de criança ou adolescente. A pena será de reclusão de dois a quatro anos, mais multa. Ainda de acordo com a nova lei, as medidas de prevenção e combate à violência contra criança e adolescente nas escolas públicas e privadas deverão ser implementadas pelos municípios e pelo Distrito Federal em cooperação com os estados e a União. Os protocolos de proteção deverão ser desenvolvidos pelos municípios em conjunto com órgãos de segurança pública e de saúde, com a participação da comunidade escolar. O texto acrescenta ainda ao ECA que as instituições sociais públicas ou privadas que trabalhem com crianças e adolescentes e recebam recursos públicos deverão exigir certidões de antecedentes criminais de todos os seus colaboradores, atualizadas a cada seis meses. As escolas públicas ou privadas também deverão manter fichas cadastrais e certidões de antecedentes criminais atualizadas de todos os seus colaboradores, independentemente de recebimento de recursos públicos. Conforme o texto, a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente será elaborada por uma conferência nacional a ser organizada e executada pelo governo federal. Entre os objetivos a serem observados pela política, estão o aprimoramento da gestão das ações de prevenção e de combate ao abuso e à exploração sexual da criança e do adolescente; e a garantia de atendimento especializado, e em rede, da criança e do adolescente em situação de exploração sexual, bem como de suas famílias. (Fonte: Agência Senado).
Acesso Livre
BRASIL. Lei n. 14.814, de 15 de janeiro de 2024. Altera a Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, que estabelece princípios gerais da Política Nacional do Cinema, para prorrogar o prazo de obrigatoriedade de exibição comercial de obras cinematográficas brasileiras. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 162, n. 11, p. 2, 16 jan. 2024. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/L14814.htm. Acesso em: 17 jan. 2024.
Resumo: Obriga a exibição de filmes brasileiros em salas de cinema até 2033. A chamada cota de tela, que vigorou durante 20 anos no país, deixou de ser aplicada em 2021. A cota de tela para filmes nacionais estava prevista na Medida Provisória 2.228-1/2021, que estabelece princípios gerais da Política Nacional do Cinema. De acordo com o texto, empresas proprietárias, locatárias ou arrendatárias de salas, espaços ou locais de exibição pública comercial ficavam obrigadas, por 20 anos, a exibir obras cinematográficas brasileiras de longa metragem. O prazo terminou no dia 5 de setembro de 2021. A Lei 14.814 recria a cota de tela, que passa a valer até 31 de dezembro de 2033. De acordo com o texto, as salas devem exibir obras cinematográficas brasileiras de longa-metragem, observados o número mínimo de sessões e a diversidade dos títulos. Um regulamento do Poder Executivo vai definir critérios para o cumprimento da cota, que deve ser fiscalizado pela Agência Nacional de Cinema (Ancine). O regulamento deve prever medidas para assegurar variedade, diversidade, competição equilibrada e efetiva permanência em exibição de longas-metragens nacionais em sessões de maior procura. O objetivo é promover a autossustentabilidade da indústria cinematográfica nacional e do parque exibidor; a liberdade de programação com valorização da cultura nacional; a universalização do acesso; e a participação das obras no circuito exibidor. O descumprimento da obrigação sujeita o infrator a advertência, em caso de descumprimento pontual considerado erro te´cnico, ou multa. O valor da penalidade corresponde a 5% da receita bruta me´dia dia´ria do complexo cinematográfico responsável, multiplicada pelo número de sessões de descumprimento. (Fonte: Agência Senado).
Acesso Livre
BRASIL. Lei n. 14.815, de 15 de janeiro de 2024. Altera a Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, que estabelece princípios gerais da Política Nacional do Cinema, e a lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011, que dispõe sobre a comunicação audiovisual de acesso condicionado, para prorrogar o prazo de obrigatoriedade de exibição comercial de obras cinematográficas brasileiras - a política de cotas de tela na TV paga -, e da´ outras providências. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 162, n. 11, p. 2, 16 jan. 2024. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/L14815.htm. Acesso em: 17 jan. 2024.
Resumo: Prorroga até 2038 a cota obrigatória para produções brasileiras na TV paga. A cota para a produção nacional foi inicialmente determinada em 2011, mas deixou de valer em setembro do ano passado, quando acabou o seu prazo de vigência inicialmente estabelecido. Mantém os critérios da cota definida na lei anterior, como a obrigação de canais pagos exibirem semanalmente, no mínimo, 3 horas e 30 minutos de produções nacionais no horário nobre. A nova lei atribui à Agência Nacional do Cinema (Ancine) a competência de suspensão e cessação do uso não autorizado de obras brasileiras e estrangeiras protegidas. O objetivo é fortalecer o papel da agência no combate à pirataria dos conteúdos audiovisuais. Também prevê a renovação do prazo de cumprimento de cota de distribuição de vídeos domésticos que sejam produzidos no Brasil. Até 2043 as empresas de exibição e distribuição de vídeo doméstico devem incluir, em sua programação, obras cinematográficas e videofonográficas brasileiras, devendo lançá-las comercialmente. (Fonte: Agência Senado).
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BRASIL. Lei n. 14.816, de 16 de janeiro de 2024. Altera a lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, para criar o Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 162, n. 12, p. 2-3, 17 jan. 2024. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/L14816.htm. Acesso em: 17 jan. 2024.
Resumo: A criação do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. surge do desmembramento do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, por meio da medida provisória (MP) 1.187/2023. A centralização dos serviços administrativos gera ganhos para a administração pública, como a otimização da força de trabalho nas áreas de suporte; a especialização e padronização na prestação de serviços comuns a vários órgãos e a liberação dos ministérios para execução de atividades-fim, com economia de recursos e potencialização da força de trabalho. A norma altera a Lei 14.600, de 2023, que trata da organização administrativa do Poder Executivo. O ministério é responsável por criar e executar políticas, programas e ações de apoio e formalização de negócios, de arranjos produtivos locais e do artesanato, bem como por estímulos ao microcrédito e ao acesso a recursos financeiros. Com a lei sancionada, o ministério poderá tratar também de cooperativismo e associativismo, cultura empreendedora, identificação de pequenos empreendedores e profissionais autônomos, estímulo ao empreendedorismo feminino e na juventude, ações para desburocratização do ambiente de negócios e para tratamento distinto a pequenas empresas. O ministério poderá firmar acordos de cooperação técnica com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), para a implementação e a avaliação das políticas ligadas à pasta. (Fonte: Agência Senado).
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BRASIL. Lei n. 14.817, de 16 de janeiro de 2024. Estabelece diretrizes para a valorização dos profissionais da educação escolar básica pública. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 162, n. 12, p. 3, 17 jan. 2024. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/L14817.htm. Acesso em: 17 jan. 2024.
Resumo: Profissionais da educação básica devem ser valorizados com planos de carreira, formação continuada e condições de trabalho dignas. A nova lei traz diretrizes para a valorização, prevista na Constituição, das carreiras de professor e dos demais profissionais da rede pública de educação básica. São determinações como plano de carreira, formação continuada e condições dignas de trabalho. Em relação aos planos de carreira, a lei assegura o ingresso exclusivo por concurso público, progressão periódica e estímulos para o desenvolvimento profissional. A nova lei pede número adequado de alunos por turma, compatibilidade de classes com a jornada de trabalho do profissional, disponibilidade de recursos didáticos, salubridade do ambiente físico, segurança e permissão para o uso do transporte escolar quando não houver prejuízo para os estudantes. (Fonte: Rádio Senado).
Acesso Livre
BRASIL. Lei n. 14.818, de 16 de janeiro de 2024. Institui incentivo financeiro-educacional, na modalidade de poupança, aos estudantes matriculados no ensino médio público; e altera a lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, e a lei nº 14.075, de 22 de outubro de 2020. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 162, n. 12, p. 3-4, 17 jan. 2024. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/L14818.htm. Acesso em: 17 jan. 2024.
Resumo: Concede incentivo financeiro educacional, na modalidade poupança, para estimular alunos do ensino médio a permanecerem na escola e concluírem o curso. O público-alvo do incentivo são os estudantes de baixa renda matriculados no ensino médio da rede pública, em todas as modalidades, e pertencentes a famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Dentre esses terão prioridade aqueles com renda mensal de até R$ 218 por pessoa. Para poder acessar o benefício após ter sido selecionado, o estudante deverá: fazer a matrícula no início de cada ano letivo; manter frequência escolar de 80% do total de horas letivas (a Lei de Diretrizes e Bases da Educação prevê 75%); ser aprovado ao fim de cada ano letivo; participar dos exames do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb) e de avaliações aplicadas pelos outros entes federativos, quando houver; participar do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) quando estiver no último ano do ensino médio público; participar do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja), no caso da modalidade EJA. Embora os valores sejam definidos em regulamento, conforme disponibilidade orçamentária, o texto prevê aportes em conta no nome do estudante de acordo com o cumprimento de etapas e com restrições de movimentação. Assim, ele receberá depósitos a cada ano letivo ao realizar a matrícula e comprovar a frequência mínima. (Fonte: Agência Câmara de Notícias).
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BRASIL. Lei n. 14.819, de 16 de janeiro de 2024. Institui a Política Nacional de Atenção Psicossocial nas Comunidades Escolares. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 162, n. 12, p. 4-5, 17 jan. 2024. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/L14819.htm. Acesso em: 17 jan. 2024.
Resumo: O principal objetivo da política é promover a saúde mental de todos que integram a comunidade escolar - alunos, professores e demais profissionais que atuam na escola, além de pais e responsáveis. O texto estabelece medidas para informar a sociedade sobre a importância da saúde mental nos estabelecimentos de ensino e para garantir o acesso da comunidade escolar à atenção psicossocial. Para alcançar os objetivos previstos, as ações deverão estar articuladas com as diretrizes da Política Nacional de Saúde Mental. A execução da política será feita com o Programa Saúde na Escola (PSE), em específico com os grupos de trabalho intersetoriais do programa, que contarão, obrigatoriamente, com representantes da comunidade escolar e da atenção básica à saúde. Eles serão responsáveis pelos planos de trabalho para realização das ações contempladas na proposta. O planejamento deverá conter as ações a serem desenvolvidas no ano letivo e a estratégia para a promoção dessas atividades. Além disso, a atuação de cada integrante envolvido estará detalhada no documento. A União será responsável pelo auxílio ao trabalho das equipes e pela priorização de regiões vulneráveis. A lei determina ainda que as escolas divulguem planos de trabalho. Ao final do ano escolar, os grupos deverão apresentar relatório de avaliação das ações e dos resultados previstos na política. (Fonte: Agência Câmara de Notícias).
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BRASIL. Lei n. 14.821, de 16 de janeiro de 2024. Institui a Política Nacional de Trabalho Digno e Cidadania para a População em Situação de Rua (PNTC PopRua). Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 162, n. 12, p. 5-7, 17 jan. 2024. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/L14821.htm. Acesso em: 17 jan. 2024.
Resumo: Antes prevista apenas em um decreto presidencial, a Política Nacional de Trabalho Digno e Cidadania para a População de Rua está agora assegurada na presente lei. As ações são voltadas para a superação da situação de rua por meio da elevação da escolaridade, qualificação profissional e acesso ao trabalho e à renda. (Fonte: Agência Senado).
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CABIDO, Douglas Augusto Oliveira; SILVA, Frederico Amaral e. A nova lei de liberdade econômica e seus efeitos em Minas Gerais: o case Minas Livre para Crescer. Revista do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro: Revista do TCE RJ, Rio de Janeiro, v. 3, n. 2, p. 65-73, jul./dez. 2022. Disponível em: https://portal-br.tcerj.tc.br/web/ecg/revista-do-tce-rj/edicoes-anteriores. Acesso em: 24 jan. 2024.
Resumo: A melhoria do ambiente de negócios do Brasil e de Minas Gerais é tema central deste artigo. Há muito tempo a economia brasileira vem perdendo competitividade e amargurando péssimas posições em indicadores que tratam do ambiente de negócios. Neste contexto, em 2019, foi aprovada a inovadora Lei de Liberdade Econômica que visa garantir um ambiente econômico mais fácil, dinâmico e simplificado aos empreendedores. O Governo de Minas Gerais foi pioneiro na aplicação dessa nova legislação no Estado e em seus municípios. Para isso lançou o Programa Estadual de Desburocratização - Minas Livre para Crescer, que foi indicado como referência pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), acerca de boas práticas de aplicação de políticas regulatórias com foco na desburocratização. O objetivo do artigo é apresentar como a experiência de Minas Gerais na aplicação de políticas liberais no desenvolvimento econômico trouxe importantes resultados na melhoria do ambiente de negócios e mais pujança econômica, com destaque para a geração de emprego, atração de novos investimentos e abertura de novas empresas. O presente artigo se caracteriza como descritivo documental, pois se ampara em registro e análise de dados de fontes primárias.
Acesso Livre
CABRAL, Erasto Santos; BRAGA, João Victor Caires Souza; SOUSA, Leonardo da Silva Carneiro. A eficácia horizontal do direito à igualdade e as seleções exclusivas para negros: um estudo de caso sob a ótica do direito brasileiro. Revista Brasileira de Estudos Constitucionais: RBEC, Belo Horizonte, v. 16, n. 49, p. 31-50, jan./jun. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P151/E52237/105829. Acesso em: 18 jan. 2024.
Resumo: Com o objetivo de alcançar a igualdade racial, pessoas jurídicas de direito privado anunciaram o início de seleções profissionais exclusivas para negros. O fato levantou questionamentos na sociedade e no judiciário acerca da possível violação ao direito fundamental à igualdade, visto que não se tratava de reserva de vagas, mas da integralidade das vagas disponibilizadas. Diante disso, o artigo questiona se na ótica do ordenamento jurídico pátrio, o direito à igualdade incluiria a possibilidade deter processos de seleção exclusivos para negros. Metodologicamente adotou a abordagem qualitativa, utilizando-se do método de procedimento do estudo de caso múltiplo, tendo como recorte as principais seleções exclusivas para negros divulgadas em meio eletrônico, nos anos de 2020 e 2021. Ao final, chegou-se à conclusão de que a aplicação horizontal da igualdade inclui a possibilidade de empresas privadas promoverem processos seletivos exclusivos para negros, tendo em vista o racismo estrutural existente, decorrente de elementos de caráter histórico e social da formação do Brasil.
Acesso restrito aos servidores do TCE
CAMÕES, Marizaura Reis de Souza; GOMES, Adalmir de Oliveira; RIZARDI, Bruno; LEMOS, Joselene. Os ciclos de engajamento no trabalho de servidores públicos federais. Revista de Administração Pública: RAP, Rio de Janeiro, v. 57, n. 4, ago. 2023. Disponível em: https://periodicos.fgv.br/rap/article/view/89871. Acesso em: 24 de jan. 2024.
Resumo: Servidores públicos tem diferentes níveis de engajamento no trabalho ao longo da vida laboral. Essas variações, denominadas "ciclos de engajamento no trabalho", ocorrem graças aos recursos disponíveis e as demandas do ambiente de trabalho. Diante disso, o presente artigo busca descrever os ciclos de engajamento no trabalho de servidores públicos federais com base em suas histórias de vida profissional, evidenciando demandas e recursos relevantes do ambiente ocupacional na trajetória dessas pessoas. Usando o modelo Job Demands-Resources (JD-R) e a metodologia de mapas cognitivos, foi possível identificar um ciclo positivo do engajamento no trabalho, um ciclo reforçador - relacionado com oportunidades e valorização - e dois ciclos de desequilíbrio, um ligado a produtividade disfuncional e, outro, a descontinuidade administrativa. A análise dos ciclos de engajamento permitiu identificar recursos do ambiente de trabalho que interferem de diferentes maneiras no engajamento de servidores públicos. Por fim, foi utilizado o conceito de "ciclo de enfrentamento" como subsídio de políticas para servidores desengajados.
Acesso Livre
CAMPOS, Waleska Yone Yamakawa Zavatti; CAVAZOTTE, Flávia de Souza Costa Neves. Controle burocrático e suporte organizacional no setor público: efeitos mediados pelo empoderamento psicológico no engajamento. Revista de Administração Pública: RAP, Rio de Janeiro, v. 57, n. 4, ago. 2023. Disponível em: https://periodicos.fgv.br/rap/article/view/89813. Acesso em: 24 de jan. 2024.
Resumo: O presente estudo tem como objetivo investigar em que medida o controle burocrático e o suporte organizacional afetam o engajamento no trabalho de funcionários públicos e o papel mediador do empoderamento psicológico. Para alcançar esse objetivo, foi realizado um levantamento junto a 159 servidores públicos de dois tribunais de contas brasileiros, com posterior aplicação de análise fatorial exploratória, técnicas de parcelamento, análise fatorial confirmatória e regressão de mínimos quadrados ordinários (OLS). Os resultados evidenciam que há mediação total negativa entre controle burocrático e engajamento no trabalho por meio do empoderamento psicológico. O efeito do suporte organizacional no engajamento no trabalho e parcial e positivamente mediado pelo empoderamento psicológico. Assim, o empoderamento psicológico parece ser um importante mecanismo por meio do qual os funcionários públicos reagem a características do contexto de trabalho, sendo enfraquecido em situações de controle burocrático exacerbado ou de falta de suporte organizacional, com consequências para o nível de entusiasmo e dedicação. Os achados são discutidos a luz de suas implicações teóricas e práticas para a gestão no setor público.
Acesso Livre
CANTARELI, Thamires de Souza. O caso Marieke Vervoort: a eutanásia entendida como direito à morte digna. Revista Fórum de Direito Civil: RFDC, Belo Horizonte, v. 12, n. 34, p. 101-111, set./dez. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P135/E52367/107544. Acesso em: 17 jan. 2024.
Resumo: Apesar da quase unanimidade em relação à inclusão do princípio da dignidade da pessoa humana no sistema jurídico de quase todos os países do mundo, há ainda profundas discordâncias acerca de sua interpretação, nas mais diferentes ocasiões. Uma delas, essencial para compreensão do presente trabalho, diz respeito ao direito de viver e morrer com dignidade. No caso, por exemplo, da ex-ciclista paraolímpica Marieke Vervoort fica patente esse conflito, já que a mesma sofria de uma enfermidade degenerativa progressiva que lhe causava fortes dores musculares, ataques epiléticos e redução da visão, a ponto de já ter seus membros inferiores paralisados e não conseguir mais dormir satisfatoriamente, o que também gerava dores psicológicas profundas. O ciclismo, que era uma forma de amenizar seu sofrimento já não era mais possível, não havendo condições de uma vida digna para a ex-atleta, portanto. O estudo de caso, alicerçado à Bioética e ao Biodireito, discorrerá sobre a concepção cultural de manutenção de vida a qualquer custo, confrontando-a com parâmetros de direito de personalidade, como a autonomia privada e as liberdades individuais, para conseguir compreender se haveria possibilidade no ordenamento jurídico pátrio de autorizar-se a prática da eutanásia em pacientes como a ex-ciclista paraolímpica Marieke Vervoort.
Acesso restrito aos servidores do TCE
CAVALCANTE, Antônio de Souza; PRESSER, Nadi Helena; RAMOS, Francisco de Sousa. As Universidades Públicas Federais e a política de tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas. Revista Brasileira de Políticas Públicas e Internacionais: RPPI, v. 8, n. 1, p. 126-148, maio 2023. Disponível em: https://periodicos.bbn.ufpb.br/ojs2/index.php/rppi/article/view/63098. Acesso em: 23 de jan. 2024.
Resumo: Este artigo mostra o comportamento de três universidades federais do Estado de Pernambuco na aplicação do tratamento diferenciado, favorecido e preferencial às MEs/EPPs (microempresas/empresas de pequeno porte) nas contratações públicas de bens, serviços e obras. Pesquisa descritiva quanto aos fins e documental quanto aos meios. Os dados foram coletados dos registros administrativos armazenados no Portal de Compras do Governo Federal. Utilizou-se a estatística descritiva como principal método de análise e tratamento dos dados. Os resultados mostram que, nas três universidades analisadas, a prerrogativa concedida às MEs/EPPs ainda não foi amplamente implantada. Do valor total de R$ 249,6 milhões em compras homologadas pelas três universidades, 75% foram contratados de empresas de outros portes e apenas 25%, de MEs/EPPs; das 1.118 MEs/EPPs contratadas, 818 (73%) eram sediadas fora do Estado de Pernambuco e somente 311 (27%) eram sediadas no estado. Estes resultados instigam uma agenda de pesquisa sobre implementação de políticas públicas.
Acesso Livre
COELHO, Franklin Dias. Reforma urbana: um encontro entre memórias, sujeitos e ação. Revista de Administração Municipal: RAM, Rio de Janeiro, n. 315, p. 45-56, set. 2023. Disponível em: https://www.ibam.org.br/wp-content/uploads/2023/08/ram315.pdf. Acesso em: 24 de jan. 2024.
Resumo: Reforma Urbana - um encontro entre memórias, sujeitos e ação. Este estudo recupera a história do movimento de reforma urbana, trabalhando as suas rupturas e continuidades. Evitando um recorrente enfoque de novos movimentos sociais, no qual surgem como sujeitos sem história, analiso o período de 1950 a 1963, quando da realização do Seminário de Reforma Urbana no Hotel Quitandinha, identificando o acúmulo social e técnico que permite pensar esta reforma de base que se transforma nos anos 90 em uma reforma social e democrática.
Acesso Livre
COSTA, Ana Paula Motta. Vulnerabilidades e a proteção da criança e do adolescente no Brasil contemporâneo. Revista Brasileira de Direito Municipal: RBDM, Belo Horizonte, v. 24, n. 90, p. 9-24, out./dez. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P149/E52395/107919. Acesso em: 16 jan. 2024.
Acesso restrito aos servidores do TCE
COSTA, Frederico Lustosa da. O Futuro do Ensino de Administração. [Entrevista cedida a] Revista de Administração Municipal. Revista de Administração Municipal: RAM, Rio de Janeiro, n. 316, p. 46-48, dez. 2023. Disponível em: https://www.ibam.org.br/wp-content/uploads/2023/12/ram316.pdf. Acesso em: 24 de jan. 2024.
Acesso Livre
COSTA, Graciete Guerra da. A Importância da Revisão do Plano Diretor Participativo de Boa Vista: Roraima. Revista de Administração Municipal: RAM, Rio de Janeiro, n. 315, p. 77-85, set. 2023. Disponível em: https://www.ibam.org.br/wp-content/uploads/2023/08/ram315.pdf. Acesso em: 24 de jan. 2024.
Resumo: O presente artigo apresenta um olhar urbanístico sobre a importância da Revisão do Plano Diretor Participativo de Boa Vista-RR, no ano de 2023, e a garantia da participação da população de multiplicidade sociocultural em conflito, população indígena de diferentes etnias, uma população não-indígena composta de fazendeiros, empresários produtores, pequenos agricultores, garimpeiros, militares, religiosos, políticos, administradores, funcionários públicos, entre outros grupos brancos e já mestiçados, e considerável massa de mestiços que, via de regra, se identificam como brancos, numa região de disputas. Roraima. A partir de sua localização geográfica estratégica, na área de tríplice fronteira entre o Brasil, Venezuela e Guiana, no extremo Norte do País, se incumbe de estudar e discutir a problemática da Revisão do Plano Diretor Participativo de sua capital, numa cidade que sofre continuadamente a perda de valores e depredação. O objetivo desse trabalho foi realizar algumas reflexões sobre esse importante momento. Nesse contexto, busca valorizar e dar visibilidade às consultas e audiências públicas, discussões e anseios da comunidade, já realizadas.
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COUTO, Andrea Mallmann; ROSA, Graziela Oliveira Neto da; SANTOS José Antônio dos Santos (org.). Educação antirracista: fiscalização e desafios. Porto Alegre: TCE-RS, 2021. 138 p. Disponível em: https://atricon.org.br/wp-content/uploads/2023/07/Livro-Educacao-antirracista_Atricon.pdf. Acesso em: 22 jan. 2023.
Resumo: Desde 2014, o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul atua na fiscalização do cumprimento do artigo 26-A da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN), alterada pela Lei Federal nº 11.645, de 10 de março de 2008, que prevê a obrigatoriedade do ensino da história e cultura afro-brasileira e indígena nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados. O livro "Educação antirracista - fiscalização e desafios" conta a história do controle exercido pelo TCE-RS ao longo destes sete anos. Em 2020, nos relatórios de auditorias realizadas com o objetivo de instruir os processos de contas anuais, nos quais são emitidos os Pareceres Prévios das Contas dos Prefeitos Municipais, foram incluídas verificações das ações municipais relacionadas ao cumprimento do artigo 26-A da LDBEN.
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DENALDI, Rosana; BRAJATO, Dânia; YAMAGUT. Rosana. Do Seminário Quitandinha ao Estatuto da Cidade: Trajetória e Impasses Acerca da Agenda da Reforma Urbana. Revista de Administração Municipal: RAM, Rio de Janeiro, n. 315, p. 68-76, set. 2023. Disponível em: https://www.ibam.org.br/wp-content/uploads/2023/08/ram315.pdf. Acesso em: 24 de jan. 2024.
Resumo: A partir da implementação do PEUC e das ZEIS de vazios, busca-se discutir os impasses da agenda da Reforma Urbana, além de resgatar sua trajetória iniciada no Seminário do Quitandinha e consolidada pelo Estatuto da Cidade. Observa-se que os instrumentos com potencial para o cumprimento da função da propriedade nem sempre são aplicados na direção do ideário reformista de democratização do acesso à terra urbanizada e à moradia, apontando-se a necessidade de disputa de seu sentido e direcionamento.
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DINIZ, Hitalo Fernandes Miné; PINHEIRO, Alexandre Santos. Uma análise de equivalência linguística entre o discurso da Justiça do Trabalho e o discurso do Tribunal de Contas da União sobre Governança Pública. Revista do Tribunal de Contas da União: Revista TCU, Brasília, Distrito Federal, v. 54, n. 152, p. 191-226, jul./dez. 2023. Disponível em: https://revista.tcu.gov.br/ojs/index.php/RTCU/article/view/2022. Acesso em: 23 jan. 2023.
Resumo: O objetivo deste trabalho é apresentar dados para percepção da equivalência linguística entre o conteúdo do discurso do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) sobre Governança Pública e o conteúdo do discurso do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre o mesmo tema. O TCU é o órgão que orienta o exercício da Governança Pública no âmbito da esfera de Administração Pública Federal, enquanto o CSJT é o órgão responsável pela sistematização e definição das estruturas de governança da Justiça do Trabalho. As orientações de ambos os órgãos acontecem por meio da publicação de documentos oficiais e resoluções. Em virtude disso, esta pesquisa utilizou a Análise de Conteúdo para verificação de relações textuais existentes entre os discursos sobre Governança Pública dos referidos órgãos. Primeiro, empreendeu-se uma análise do conteúdo dos documentos orientadores do TCU, do qual foram extraídos 3 temas e, consequentemente, 11 categorias de análise e 146 unidades de análise. Os resultados da pesquisa demonstraram que: (a) no mecanismo Liderança, o discurso do CSJT esteve alinhado com conteúdos semânticos do TCU sobre diretrizes, mas apresentou baixa equivalência linguística ao conteúdo semântico sobre definição de estrutura de governança; (b) no mecanismo Estratégia, o discurso do CSJT teve amplitude de escopo e densidade de materiais textuais, caracterizando um discurso com equivalência linguística ao discurso do TCU; (c) no mecanismo Controle, o discurso do CSJT ficou focado em contextos discursivos sobre Auditoria, Colegiados e Consultoria, e demonstrou baixa equivalência aos princípios de governança.
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DWECK, Esther. O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e a transformação do Estado para inclusão social, sustentabilidade e soberania. Revista do Tribunal de Contas da União: Revista TCU, Brasília, Distrito Federal, v. 54, n. 152, p. 11-15, jul./dez. 2023. Disponível em: https://revista.tcu.gov.br/ojs/index.php/RTCU/article/view/2024. Acesso em: 23 jan. 2023.
Resumo: Na coluna Opinião, a Ministra Esther Dweck enfatiza as contribuições do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) na transformação do Estado para alcance da inclusão social, sustentabilidade e soberania.
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FIGUEIRA, Liciane Agda Cruz. O IEG-M rastreando resultados: ação fiscalizatória em prol do aprimoramento da gestão pública e da efetivação de direitos em âmbito local (i-EDUC). São Paulo: Tribunal de Contas do Estado, 7 dez. 2023. 5 p. Disponível em: https://www.tce.sp.gov.br/publicacoes/ieg-m-rastreando-resultados. Acesso em: 19 jan. 2024.
Resumo: Após 35 anos desde a promulgação da Constituição Federal de 1988 (CF/88), que assegura direitos básicos aos cidadãos, observa-se que a atuação do Estado se desvia do trilho constitucionalmente estabelecido. As ações realizadas por meio de políticas públicas têm sido insuficientes e, em alguns casos, negligentes em transformar direitos fundamentais como saúde, educação, saneamento básico e muitos outros em uma realidade para a população. Em um cenário de recursos escassos e observando o frágil retorno à sociedade diante dos investimentos realizados, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) criou em 2014, idealizado pelo Conselheiro Dr. Sidney Estanislau Beraldo, o IEG-M - Índice de Efetividade da Gestão Municipal, cujo objetivo é avaliar a qualidade dos gastos nos municípios.
Acesso Livre
FUZETTO, Murilo Muniz; MEDEIROS NETO, Elias Marques de. O compliance à luz da inclusão social da pessoa com deficiência. Revista de Direito Empresarial: RDEMP, Belo Horizonte, v. 20, n. 3, p. 207-224, set./dez. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P132/E52384/107781. Acesso em: 16 jan. 2024.
Resumo: Este artigo trata-se de pesquisa realizada para discorrer, por meio do método dedutivo, sobre o papel do compliance em prol da inclusão social da pessoa com deficiência por meio do trabalho. Os programas de integridade surgiram inicialmente para coibir e evitar atos de corrupção nos ambientes empresariais com vistas de conter os danos que poderiam vir a ser causados. Como seu aprimoramento, percebeu-se a sua utilidade para outros aspectos, tais como a melhoria da imagem perante a sociedade e na busca por um ambiente laboral hígido e sustentável. As pessoas com deficiência viveram segregadas por séculos, necessitando que o Estado tutele seus direitos e crie e fomente mecanismos de inserção. Com base nisso, tem-se que o compliance poderá ser importante ferramenta para cumprir as normas de acessibilidade no ambiente empresarial e as demais políticas públicas, além de programar outros instrumentos em prol da inclusão social atendendo os princípios da isonomia e da dignidade da pessoa humana.
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GALVÃO, Carlos Fernando. Qualidade na educação pública: alguns pressupostos. Revista de Administração Municipal: RAM, Rio de Janeiro, n. 312, p. 5-9, dez. 2022. Disponível em: https://www.ibam.org.br/wp-content/uploads/2023/03/ram312.pdf. Acesso em: 23 de jan. 2024.
Resumo: O que é educação? O que é qualidade na educação pública? Perguntas fáceis, respostas nem tanto. Este artigo encerra uma trilogia, iniciada ainda na pandemia, em 2021, voltada para este tema, tão controverso quanto essencial para a vida de todos nós e para a retomada do desenvolvimento nacional. Nesta parte final, optamos por focar, basicamente, aspectos relacionados para o professor, personagem vital para a qualidade na educação, porém, de certo modo e em alguma medida, bem menos valorizado do que precisa e merece.
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GALVÃO, Carlos Fernando; ROCHA, Luis Felipe Gomes de Oliveira. Música e educação: narrativas de amor à vida. Revista de Administração Municipal: RAM, Rio de Janeiro, n. 313, p. 26-35, mar. 2023. Disponível em: https://www.ibam.org.br/wp-content/uploads/2023/03/313.pdf. Acesso em: 24 de jan. 2024.
Resumo: Viver em harmonia? Todos querem? Porém, o que significa? Evidentemente, para cada sociedade, para cada grupo social, mesmo para cada indivíduo, as respostas irão diferir, Contudo, há coisas que, genericamente, falando, talvez sejam comuns. Por exemplo, viver em harmonia é estar em paz consigo mesmo e ter uma boa relação com as outras pessoas. Será isso mesmo? Na música, uma harmonia pode ser entendida como a combinação de vários sons simultâneos, também conhecidos por acordes, e que são agradáveis aos ouvidos humanos. Harmonia é algo essencial para a composição de uma música, popular, clássica, tanto faz. Como obter qualidade na educação pública, tendo a Educação Musical como base ou, ao menos, como estudo de caso? É disto que trata este artigo: de educação e política pública.
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GÁMEZ MOLL, Noemí. El sistema nacional de control de las ayudas de la nueva Política Agrícola Común. Revista de Administración Pública, Madrid, n. 222, p. 241-266, set./dez. 2023. Disponível em: https://www.cepc.gob.es/publicaciones/revistas/revista-de-administracion-publica/numero-222-septiembrediciembre-2023/el-sistema-nacional-de-control-de-las-ayudas-de-la-nueva-politica-agricola-comun. Acesso em: 22 jan. 2024.
Resumo: El principio de subsidiariedad que informa la Política Agrícola Común post- 2022 confiere a los Estados miembros un amplio margen de libertad para configurar los mecanismos de control de las ayudas financiadas con cargo a los fondos agrícolas europeos, cuyo régimen jurídico ha pasado a estar fundamentalmente contenido en disposiciones de derecho interno. El presente trabajo aborda su estudio bajo la premisa de que tales mecanismos conforman un sistema orientado a la consecución de una finalidad común, cual es la protección de los intereses financieros de la Unión, y, como partes de un todo, tienen que ser tratados, asegurando la coherencia interna del grupo normativo a ellos referido y su encaje con el esquema de principios que el derecho administrativo general ha instituido en garantía de los ciudadanos.
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GÓES, Guilherme; SANTIN, Janice. A tentativa na omissão imprópria: Um esboço sobre delimitação entre atos preparatórios e início da execução. Revista Brasileira de Políticas Públicas, Brasília, DF, v. 13, n. 1, p. 86-108, 2023. Disponível em: https://www.publicacoesacademicas.uniceub.br/RBPP/article/view/8837. Acesso em: 22 de jan. 2024.
Resumo: A diferenciação entre os atos preparatórios e o início da execução nos casos omissivos impróprios ainda resta muito incerta. Em primeiro lugar, o presente estudo busca demonstrar a possibilidade de punição da tentativa nas situações de omissão imprópria. Na sequência, ele apresenta os diversos posicionamentos que podem ser adotados como forma de delimitação do início da tentativa nos casos omissivos impróprios. Nessa apresentação o trabalho faz uma análise crítica sobre cada uma das posições, expondo os argumentos favoráveis e contrários a cada uma delas. Além disso, apontam-se também argumentos sobre a adequação de cada uma das teorias ao ordenamento jurídico brasileiro. Complementa-se o estudo com uma análise sobre as consequências e dificuldades processuais enfrentadas por cada uma das possíveis teorias. Ao fim, conclui-se que apenas as posições que adotam um critério de perigo concreto são compatíveis com a lei brasileira. Para seu desenvolvimento, o presente trabalho recorreu à análise bibliográfica, legislativa e também jurisprudencial.
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GRIN, Eduardo; GONÇALVES, Danilo. Decifrando a esfinge da burocracia subnacional no federalismo brasileiro: O que se esconde por trás dessa realidade? Cadernos Gestão Pública e Cidadania, São Paulo, v. 29, p. 1-23, dez. 2023. Disponível em: https://periodicos.fgv.br/cgpc/article/view/90377. Acesso em: 18 jan. 2024.
Resumo: Este artigo aborda o tema das burocracias subnacionais e a forma como gradualmente ao estudos na literatura nacional vêm ampliado a análise da sua estrutura e funcionamento em estados e municípios. Após uma geração de estudos sobre o poder local mais voltada para analisar democracia e participação, mais recentemente a compreensão das burocracias subnacionais vem assumindo relevância nos marcos da descentralização de atribuições para estados e municípios, o que demanda mais capacidade burocrática. O trabalho também mapeia o debate sobre as burocracias subnacionais na literatura internacional e nacional. Descreve-se a realidade do funcionalismo público estadual e municipal no contexto do federalismo descentralizado comparado com o governo central para evidenciar sua expansão e os efeitos causados na administração pública dessas esferas de governo. Por fim, são sugeridos temas emergentes nesta incipiente agenda de pesquisa para estudos quantitativos e estudos de caso.
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LEAL, Mônia Clarissa Hennig; VARGAS, Eliziane Fardin de. Omissão legislativa e atuação contramajoritária do Supremo Tribunal Federal em relação às minorias sexuais. Revista de Informação Legislativa: RIL, Brasília, DF, v. 60, n. 240, p. 219-243, out./dez. 2023. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/ril/edicoes/60/240/ril_v60_n240_p219. Acesso em: 26 de jan. 2024.
Resumo: Recorrentemente as minorias sexuais enfrentam percalços na busca de proteção normativa a seus direitos fundamentais pelo Poder Legislativo e, em razão disso, acabam por apelar ao Judiciário para ter suas reivindicações ouvidas e atendidas. Assim, questiona-se a atuação contramajoritária do Supremo Tribunal Federal (STF) para a proteção das minorias sexuais em face das omissões do Congresso Nacional a respeito dessa temática. Para responder à questão, utiliza-se o método de abordagem dedutivo e o método de procedimento analítico, com o fim de analisar o histórico de projetos de lei e demais investidas em prol da regulamentação da matéria em âmbito nacional. Em seguida, aborda-se o dever de especial proteção das minorias sexuais no contexto do Estado Democrático de Direito, relacionando o debate à tensão entre a democracia representativa (lógica majoritária) e o constitucionalismo (prevalência dos direitos fundamentais). Por fim, analisam-se as nuances do papel contramajoritário desempenhado pelo STF e as contribuições dessa atuação para a proteção igualitária das minorias sexuais no País.
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LEITE, Flávia Gonzales. Tribunais de Contas e políticas de igualdade de gênero. Revista TCE em Pauta: informativo semestral do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, São Luís, v. 16, n. 29, p. 18-19, jul. 2023. Disponível em: https://drive.google.com/file/d/1bWNamooHo4G_HQ2Fawjw-dp8Hl6EMN47/view. Acesso em: 26 jan. 2024.
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LELLIS, Lelio Maximino. Por uma atuação eficaz do Estado contra o etarismo laboral. Revista de Informação Legislativa: RIL, Brasília, DF, v. 60, n. 239, p. 39-63, jul./set. 2023. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/ril/edicoes/60/239/ril_v60_n239_p39. Acesso em: 26 de jan. 2024.
Resumo: A discriminação fundada na idade para o acesso e a permanência no trabalho é ofensiva aos direitos humanos. Agrava o quadro a inexistência de tratado internacional ou de lei brasileira que proteja globalmente o cidadão do etarismo laboral. O tema clama por uma atuação eficaz do Estado contra a discriminação de idade no contexto do trabalho. O artigo questiona a importância e os aspectos dessa atuação a constar em lei. A hipótese sugere a necessidade de política pública e de sanções que protejam a isonomia etária no contexto trabalhista. O objetivo consiste em propor lei sobre a atuação estatal com a indicação de elementos protetores contra a discriminação etária laboral. Utiliza-se o método hipotético-dedutivo e a técnica de pesquisa bibliográfica. Os resultados apontam a necessidade de lei que traga uma política pública para a educação e o implemento de ações afirmativas, além de sanções estimuladoras do tratamento laboral isonômico.
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LUI, Lizandro; SALES, Eric Rodrigues de. Perfil dos convênios celebrados pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública com entes subnacionais no Brasil (2008-2022). Revista de Administração Pública: RAP, Rio de Janeiro, v. 57, n. 3, jun. 2023. Disponível em: https://periodicos.fgv.br/rap/article/view/89371. Acesso em: 24 de jan. 2024.
Resumo: O presente artigo tem como objetivo analisar, com base na discussão sobre instrumentos de políticas públicas e nos estudos sobre as políticas de segurança pública no Brasil, o perfil das transferências voluntárias de recursos orçamentários da União celebradas por meio do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) com os entes subnacionais, no período de 2008 a 2022. Trata-se de uma pesquisa documental e de uma análise de conteúdo sobre dados de acesso público extraídos da Plataforma +Brasil. Identificou-se que os convênios dialogam com o paradigma da segurança pública voltada à prevenção da violência, que os estados das regiões Sudeste e Sul figuram como os maiores beneficiados das transferências voluntárias do MJSP e que o Congresso Nacional passou a ser o principal financiador dos convênios ao longo do tempo. O estudo conclui que é preciso esforços por parte do Governo Federal com vistas à distribuição de recursos de forma equânime pelo território.
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MALUF, Fernando; CARVALHO, Amanda; BARTHASAR, Rafael. Entre a tecnologia e o Leviatã: o papel da decisão judicial na regulação e implementação de políticas públicas na era da revolução informacional. Revista Fórum de Direito na Economia Digital: RFDED, Belo Horizonte, v. 7, n. 10, p. 73-88, jan./dez. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P214/E52393/107902. Acesso em: 17 jan. 2024.
Resumo: O presente artigo busca analisar a atuação do Poder Judiciário na intermediação do conflito entre os agentes da revolução informacional e os agentes políticos do Estado responsáveis pela regulação surgida no âmbito da implementação de políticas públicas na era da inovação. Para tanto, será explorada a revolução informacional, a reação regulatória e o papel do Poder Judiciário. Por fim, faz-se uma conclusão acerca da importância do Direito acompanhar as transformações sociais.
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MARQUES, Leene. A importância do ESG no setor público brasileiro: rumo a um futuro sustentável. Revista de Administração Municipal: RAM, Rio de Janeiro, n. 316, p. 15-28, dez. 2023. Disponível em: https://www.ibam.org.br/wp-content/uploads/2023/12/ram316.pdf. Acesso em: 24 de jan. 2024.
Resumo: O planejamento ambiental no Brasil ficou relegado a um segundo plano e suas propostas em geral apresentam frágil inter-relação Sociedade/Natureza e poucos avanços teórico-metodológicos. O planejamento será abordado, expondo as preocupações, finalidades e princípios considerando a abordagem humanista e ressaltando a importância de contar com metodologias adequadas que atendam à complexidade e à dinâmica do mundo atual. Apresentamos ainda alguns tópicos que avaliamos um instrumento de planejamento deve conter.
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MEDEIROS, Hugo; SANTOS, George Augusto Valença; GUEDES, Bruno Nunes; SANTIAGO, Katarina; BRITO, Kellyton. Um processo de design para definir desafios públicos envolvendo os ODS. Revista de Administração Pública: RAP, Rio de Janeiro, v. 57, n. 4, ago. 2023. Disponível em: https://periodicos.fgv.br/rap/article/view/89878. Acesso em: 24 de jan. 2024.
Resumo: Como podemos definir os desafios locais de inovação que são centrados no usuário, mas também abordam objetivos estratégicos, como os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS)? Propomos um processo de design que apresenta uma contribuição relevante para as práticas no campo das políticas de inovação orientadas para a missão (em inglês, Mission-oriented Innovation Policies - MIPs), uma vez que vai dos grandes desafios societais (em inglês, Grand Societal Challenges - GSCs) aos desafios locais de inovação, que são mais relevantes para as necessidades locais e capacidades de solução. O principal objetivo do processo de desenho e passar de um GSC, como o "acesso a saúde" e uma de suas missões, como "reduzir as Doenças Crônicas Não Transmissíveis (DCNT)", para um desafio de inovação mais capaz de resolver, passando pela sua missão, diferentes problemas e aspectos. Os métodos de amostragem bola de neve nos permitem encontrar e mobilizar assuntos elegíveis e técnicas de design thinking para processar o mapeamento de problemas, eleição e agrupamento; e criar declarações de desafio. Foi possível traduzir o GSC para a realidade local, reduzindo a contestação e a complexidade, e produzindo um mapa agrupado de problemas com priorização e três declarações de problemas (desafios) com formulação aberta e critérios de solução para promover os resultados desejados pelos usuários.
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MELO, Cristina Andrade. Lugar de criança é no orçamento público. Controle em foco: Revista do Ministério Público de Contas do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, v. 3, n. 5, p. 10-15, jan./jun. 2023. Disponível em: https://www.mpc.mg.gov.br/wp-content/uploads/2023/06/5%C2%AA-Edi%C3%A7%C3%A3o-Controle-em-Foco_janeiro-a-junho_2023_vers%C3%A3o-final_19.06.23.pdf. Acesso em: 24 jan. 2024.
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MORGAN, Raquel Braz Scarpe. Controle judicial de políticas públicas em cenário pandêmico: uma análise da ADI no 6.341/DF. Revista da Procuradoria Geral do Município de Niterói: RPGMNIT, Belo Horizonte, v. 1, n. 1, p. 313-331, jul. 2021/jun. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P271/E52194/105283. Acesso em: 18 jan. 2024.
Resumo: O fenômeno do ativismo judicial, ao se manifestar sobre o controle judicial de políticas públicas voltadas para concretização de direitos fundamentais sociais, materializa o dilema entre universalidade do acesso ao direito e justiça do caso concreto. Em contexto pandêmico, some-se a esse dilema o conflito entre autonomia federativa e separação de poderes, cristalizado no bojo da ADI nº 6.341/DF. A despeito da clareza constitucional a respeito dos princípios regentes do Sistema Único de Saúde, o cenário de grave crise sanitária evidenciou o desalinhamento entre decisões judiciais concretizadoras de microjustiça e diretrizes administrativas em matéria de saúde pública.
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MOURA, Elke Andrade Soares de. Direitos Humanos: questões reflexivas nas deliberações das cortes de contas. Controle em foco: Revista do Ministério Público de Contas do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, v. 3, n. 5, p. 23-26, jan./jun. 2023. Disponível em: https://www.mpc.mg.gov.br/wp-content/uploads/2023/06/5%C2%AA-Edi%C3%A7%C3%A3o-Controle-em-Foco_janeiro-a-junho_2023_vers%C3%A3o-final_19.06.23.pdf. Acesso em: 24 jan. 2024.
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NARDONE, José Paulo. Direitos sociais versus equilíbrio fiscal sob as lentes dos tribunais de contas, aos 35 anos da CF/88. São Paulo: Tribunal de Contas do Estado, 1 nov. 2023. Disponível em: https://www.tce.sp.gov.br/publicacoes/direitos-sociais-versus-equilibrio-fiscal-sob-lentes-tribunais-contas-aos-35-anos-cf88. Acesso em: 19 jan. 2024.
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NASCIMENTO, Elaine Valéria do; PARENTE, Cláudia da Mota Darós. O papel dos dirigentes municipais de educação do Estado de São Paulo na gestão de recursos financeiros. Revista de Administração Municipal: RAM, Rio de Janeiro, n. 313, p. 36-47, mar. 2023. Disponível em: https://www.ibam.org.br/wp-content/uploads/2023/03/313.pdf. Acesso em: 24 de jan. 2024.
Resumo: O artigo analisa o papel dos Dirigentes Municipais de Educação (DME) na gestão dos recursos financeiros em municípios paulistas. A pesquisa de levantamento de opinião mostrou que 70% dos DME tinham bom conhecimento de financiamento educacional, mas, em apenas 50% dos municípios, a função de ordenador de despesas era exercida pelos DME juntamente com outros agentes do Executivo. É imprescindível investir na formação dos DME em exercício, de modo que estejam a serviço da qualidade da educação.
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NUNES, Alisson Nava; LIMA, Diana Vaz de. Transferências fundo a fundo: coordenação e cooperação federativa na segurança pública do Brasil. Revista de Administração Pública: RAP, Rio de Janeiro, v. 57, n. 3, jun. 2023. Disponível em: https://periodicos.fgv.br/rap/article/view/89370. Acesso em: 24 de jan. 2024.
Resumo: O objetivo deste artigo é analisar a realização de transferências fundo a fundo e avaliar se ela tem contribuído para a coordenação e cooperação federativa de políticas voltadas à segurança pública no Brasil. Para tanto, o trabalho foi dividido em três etapas: (i) levantamento dos valores do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), destinados aos estados e ao Distrito Federal, no período de 2000 a 2022, antes e depois da adoção das transferências fundo a fundo; (ii) realização de entrevistas semiestruturadas para levantar as percepções dos gestores responsáveis pela elaboração e coordenação do processo de descentralização e pelo acompanhamento da execução dos recursos descentralizados; e (iii) análise dos mecanismos de coordenação/cooperação previstos nos planos de aplicação elaborados pelos estados no período supracitado. Os achados da pesquisa confirmam resultados de estudos anteriores sobre o poder de indução das transferências fundo a fundo na cooperação e coordenação de políticas nacionais, também para a área de segurança pública. Verificou-se que a ampliação de recursos e a obrigatoriedade de seu compartilhamento com os estados favoreceram o alinhamento das políticas estaduais às diretrizes estabelecidas pela União, mas que ainda é incipiente a interação entre os órgãos, organizações e membros da sociedade em relação ao tema.
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OLIVEIRA, Breynner Ricardo de; ALVES, Maria Michelle Fernandes. Capacidades estatais e implementação de políticas educacionais no nível local: a trajetória da base nacional comum curricular em um município mineiro. Cadernos Gestão Pública e Cidadania, São Paulo, v. 29, p. 1-18, nov. 2023. Disponível em: https://periodicos.fgv.br/cgpc/article/view/89154. Acesso em: 18 jan. 2024.
Resumo: Este artigo analisa as conexões entre as Capacidades Estatais (CE) da Secretaria Municipal de Educação (SME) de Contagem (Minas Gerais) e a trajetória de implementação da Base Nacional Comum Curricular (BNCC), no Ensino Fundamental (EF). A pesquisa, documental e qualitativa, analisou duas dimensões, no ciclo de governo 2017-2020: técnico-administrativa e político-relacional. Sobre a primeira, a SME coordenou, por meio da Diretoria de Formação (DF), um programa de formação que formulou e implementou um novo currículo alinhado às diretrizes da BNCC. Destacamos a trajetória e a expertise institucional da SME e o perfil dos implementadores no órgão. A segunda dimensão evidencia as dificuldades da SME em estabelecer parcerias com outros atores e a ausência de cooperação institucional com o estado. O fato de Contagem gerir um sistema de ensino próprio contribuiu para que a SME constituísse seu ethos e suas capacidades institucionais, o que contribuiu para a implementação da base.
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OLIVEIRA, Luiz Francisco de. A cota de gênero como ação afirmativa no processo eleitoral. Revista Brasileira de Direito Eleitoral: RBDE, Belo Horizonte, v. 15, n. 28, p. 189-202, jan./jun. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P146/E52386/107801. Acesso em: 16 jan. 2024.
Resumo: O presente artigo tem como escopo investigar a necessidade de efetivação da lei brasileira que designa uma porcentagem de 30% de candidaturas femininas dentro dos partidos políticos. Observa-se que há muitos obstáculos que impedem a participação da mulher na política. Apenas a lei não garante a participação da mulher na política, devendo ser implementadas ações afirmativas. Para atingir essa questão, foi utilizado o método indutivo, sendo que a pesquisa foi exploratória e a técnica utilizada foi a indireta. O objetivo deste artigo é demonstrar a importância da participação feminina na política, influenciando as políticas públicas implementadas nos locais onde elas foram eleitas, que levam a um aumento nos investimentos em bens públicos alinhados com as preferências das eleitoras. Há uma necessidade premente de criação de uma política de cotas balizada na definição de um percentual mínimo e máximo das candidaturas correspondente a cada sexo, em acordo com as regras designadas para a inscrição das listas partidárias. Só assim haverá uma maior presença feminina nos centros de poder que definem as políticas e suas consequências para a sociedade.
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ORTIZ SÁNCHEZ, Iván; VÍLCHEZ VARGAS, Ximena. El Derecho a la vivienda: problemas, regulación y retos en el contexto peruano. Revista de Derecho Administrativo: CDA, Lima, Peru, n. 22, p. 116-138, nov. 2023. Disponível em: https://revistas.pucp.edu.pe/index.php/derechoadministrativo/article/view/27658/25724. Acesso em: 14 jan. 2024.
Resumo: ¿El Estado peruano reconoce el derecho a la vivienda adecuada en nuestra actual Constitución Política? A través del desarrollo jurisprudencial, ¿qué nos dice el Tribunal Constitucional sobre este derecho? ¿Cuáles son los retos del derecho a la vivienda vinculados con el Derecho Administrativo? El presente artículo busca dar respuesta a estas interrogantes a partir de la revisión de diversos instrumentos internacionales de los cuales el Perú es un Estado parte; así como de la revisión de la normativa interna y jurisprudencia peruana. Finalmente se reflexionará sobre los retos que tiene el derecho a la vivienda en el contexto peruano a partir de la reciente publicación de la Política Nacional de Vivienda y Urbanismo (2021) y la Ley 31313, Ley de Desarrollo Urbano Sostenible.
Acesso Livre
OTTONI, Adacto Benedicto. A necessidade do saneamento sustentável e integrado para o Estado do Rio de Janeiro. Revista do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro: Revista do TCE RJ, Rio de Janeiro, v. 3, n. 2, p. 101-111, jul./dez. 2022. Disponível em: https://portal-br.tcerj.tc.br/web/ecg/revista-do-tce-rj/edicoes-anteriores. Acesso em: 24 jan. 2024.
Resumo: O saneamento básico é formado pelos sistemas de abastecimento de água, sistemas de esgotos sanitários, gestão de resíduos sólidos e drenagem. Como o próprio nome diz, ele é básico, e tem de estar garantido para a população. No Estado do Rio de Janeiro ele é deficiente sob vários aspectos. O presente artigo visa apresentar a problemática, abordando, dentro do conceito das soluções sustentáveis e integradas para o saneamento, o tema da crise hídrica (enchentes e secas), solução para a melhoria emergencial do manancial do rio Guandu (que abastece toda a Região Metropolitana do Rio de Janeiro), e a urgência na gestão sustentável e integrada para o saneamento. O trabalho apresenta conceitos de soluções e recomendações a serem agregadas nas políticas públicas do Estado do Rio de Janeiro levando em conta o reaproveitamento dos resíduos e intervenções integradas de saneamento, visando à preservação dos ecossistemas naturais e à saúde da população fluminense.
Acesso Livre
PAIVA, Aparecida Moreira de Oliveira. Análise da restrição de mulheres no espaço público: uma abordagem à luz da sociedade finalizada. Revista Brasileira de Direito Eleitoral: RBDE, Belo Horizonte, v. 15, n. 28, p. 9-26, jan./jun. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P146/E52386/107794. Acesso em: 16 jan. 2024.
Resumo: O artigo analisa a baixa participação feminina nos espaços públicos, já que é um tema de grande relevância diante das altas taxas de violência que vêm ocorrendo em nosso país. A história nos mostra que as nossas legislações não proibiam diretamente esse direito, mas inviabilizavam sem negá-los. Por tais perspectivas, o objetivo geral é responder à seguinte pergunta: é possível combatera violência política contra a mulher através de ações afirmativas? Portanto, o método utilizado foi o hipotético dedutivo, através de consultas em livros e pesquisas bibliográficas, legislação e pesquisa de campo. Assim, pretende-se demonstrar a importância do tema, na conscientização e participação da sociedade, para garantir a participação de mais mulheres na política.
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PAIXÃO, Camila de Almeida; BRANDÃO, Guilherme Sampaio; OLIVEIRA, Gyovannah; PEREIRA, Isabella da Silva; GUIMARÃES, Kamilla Stefanie Brito. A conquista do voto feminino e a ampliação da cidadania ao longo da história. Revista Brasileira de Direito Eleitoral: RBDE, Belo Horizonte, v. 15, n. 28, p. 27-42, jan./jun. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P146/E52386/107795. Acesso em: 16 jan. 2024.
Resumo: O presente artigo tem como objetivo a discussão a respeito da importância da conquista do voto feminino, bem como se deu a ampliação da cidadania ao longo da história. São feitas, também, considerações sobre democracia, cidadania e a forma da luta pelo voto feminino. Nesse sentido, foi analisado o efeito do sufrágio feminino no reconhecimento de direitos básicos de igualdade e cidadania, tendo como método dados retirados de pesquisas bibliográficas e pesquisas quantitativas. Sobretudo, mesmo com a criação de leis que visam à ampliação de tais direitos, grandes lutas e mobilizações para garantir tal objetivo, cabe afirmar que ainda há um machismo estrutural enraizado na sociedade, e esse reflete com grande força no crescimento feminino em muitos âmbitos.
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PEREIRA, Luiz Firmino Martins; COSTA, Luciana de Andrade; CAPODEFERRO, Morganna Werneck. O esgotamento das águas urbanas. Revista de Administração Municipal: RAM, Rio de Janeiro, n. 314, p. 19-26, jun. 2023. Disponível em: https://www.ibam.org.br/wp-content/uploads/2023/06/ram314.pdf. Acesso em: 24 de jan. 2024.
Resumo: O futuro do adequado tratamento das águas urbanas será aquele em que não olharemos a coleta de esgotos e a drenagem urbana como sistemas distintos, absolutamente dissociados. As cidades têm um metabolismo e a produção de águas servidas se dá não só pelos esgotos sanitários, mas também por um conjunto de outras fontes, que encontram na drenagem pluvial seu conduto. O avanço do saneamento pelo mundo revela, cada vez mais, que a existência de coleta de esgotos exclusivamente por sistemas separadores absolutos não se configurou como solução única, efetiva e abrangente o suficiente, para dar conta do controle da poluição de rios, lagos, lagoas, baías e praias. Este artigo toma como exemplo a poluição da Baía de Guanabara e seus programas de despoluição mal sucedidos, e busca demonstrar a oportunidade de avanço por meio da utilização de sistemas mistos. Realça, ainda, a relevância de que as administrações municipais incorporem os temas da drenagem urbana tanto no planejamento municipal e urbano, como na aproximação dessa componente do saneamento ao esgotamento sanitário.
Acesso Livre
PINHEIRO, Vanessa Pereira; IPIRANGA, Ana Sílvia Rocha; LOPES, Luma Louise Sousa. A economia criativa enquanto prática de espaço no contexto das cidades criativas do sul global: o caso do Poço da Draga. Revista de Administração Pública: RAP, Rio de Janeiro, v. 57, n. 6, dez. 2023. Disponível em: https://periodicos.fgv.br/rap/article/view/90403. Acesso em: 24 de jan. 2024.
Resumo: Em 2019, Fortaleza, capital do Ceará, recebeu a chancela da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO) de cidade criativa do design. Com isso, a prefeitura vem atuando na organização de um distrito criativo entre os espaços de dois bairros contíguos. Nas margens urbanas que circundam esses espaços está situada a comunidade Poço da Draga, que vem organizando um conjunto de ações em prol da economia criativa. Este estudo propõe uma discussão sobre a economia criativa como prática, lançando luzes sobre perspectivas críticas alternativas de análise de políticas públicas relacionadas à organização de distritos criativos em cidades do Sul global. Para isso, considerou-se o conceito de "prática do espaço" como retórica ambulante, um modo de ser e fazer de quem habita a cidade. O objetivo é discutir como a economia criativa pode atuar como prática de espaço. A metodologia de natureza qualitativa envolveu levantamentos bibliográficos e documentais, complementados por entrevistas e procedimentos de observação nos espaços sob estudo. A análise se baseou no exame temático das práticas de espaço identificadas à luz do objetivo da pesquisa. Os principais resultados evidenciam um conjunto de práticas de espaço, emancipatórias e de resistência perpassadas pela criatividade, colocadas em ato pelos habitantes da comunidade do Poço da Draga. Sugere-se que as políticas públicas para as cidades criativas do Sul global considerem os "fazeres" potenciais de seus habitantes, visando à organização das práticas de espaços urbanos marginalizados.
Acesso Livre
RABELLO, Sonia. Urbanismo e a construção do direito urbanístico brasileiro: considerações sobre sua trajetória e eficácia. Revista de Administração Municipal: RAM, Rio de Janeiro, n. 315, p. 108-111, set. 2023. Disponível em: https://www.ibam.org.br/wp-content/uploads/2023/08/ram315.pdf. Acesso em: 24 de jan. 2024.
Acesso Livre
RAMALHO, Dimas. 20 anos depois, estatuto do idoso ainda não se consolidou. São Paulo: Tribunal de Contas do Estado, 17 out. 2023. Disponível em: https://www.tce.sp.gov.br/publicacoes/20-anos-depois-estatuto-idoso-ainda-nao-se-consolidou. Acesso em: 19 jan. 2024.
Acesso Livre
RAMALHO, Dimas. A importância de votar para os conselhos tutelares. São Paulo: Tribunal de Contas do Estado, 29 set. 2023. Disponível em: https://www.tce.sp.gov.br/publicacoes/20-anos-depois-estatuto-idoso-ainda-nao-se-consolidou. Acesso em: 19 jan. 2024.
Acesso Livre
RAMALHO, Dimas. Ensino integral para melhorar o país. São Paulo: Tribunal de Contas do Estado, 12 dez. 2023. Disponível em: https://www.tce.sp.gov.br/publicacoes/funcionalismo-e-essencial-para-republica-atender-bem-populacao. Acesso em: 19 jan. 2024.
Acesso Livre
RAMOS, Marcelo Buttelli. Política (pública) criminal, ciência do direito penal e criminologias: aportes para uma construtiva relação de interdisciplinaridade. Revista Brasileira de Políticas Públicas, Brasília, DF, v. 13, n. 1, p. 271-291, 2023. Disponível em: https://www.publicacoesacademicas.uniceub.br/RBPP/article/view/8822. Acesso em: 23 de jan. 2024.
Resumo: O conceito de política criminal representa uma ideia cujo uso é tão recorrente quanto impreciso. Nesse contexto, o presente artigo objetiva compreender as potencialidades e limites desse conceito para servir como espaço de reflexão e articulação de achados empíricos e desenvolvimentos teóricos. Analisa-se, num primeiro momento, por meio do resgate de conhecidas referências teóricas, o processo de autonomização do saber político-criminal em relação à ciência do direito penal. Na sequência, avança-se na análise proposta por meio do estabelecimento de diferenciações entre as noções de política criminal, política penal e política social, explicitando-se, destarte, a transcendência do primeiro conceito em relação aos outros dois. Pontua-se, ademais, a necessidade de superação do que se poderia chamar de uma relação de interdisciplinaridade expropriatória entre as disciplinas que integram as ciências criminais. São oferecidas, ainda, razões para a defesa de uma relação horizontal de interdisciplinaridade construtiva entre aquelas mesmas disciplinas. Outra hipótese analisada diz respeito à explicitação do caráter contraprodutivo de uma política criminal dogmatizada. Conclui-se o artigo com a apresentação do conceito de política pública criminal, peça-chave para o desenvolvimento de um modelo dinâmico de ciência criminal, por meio do qual política criminal, criminologias e ciência penal passam a se relacionar harmonicamente como partes indissociáveis de um processo cíclico de produção, revisão e atualização do ordenamento jurídico-penal.
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RODRIGUES, Daniela Rosemberg; MARTINS, Islane Archanjo Rocha. A maternidade e o cárcere: aplicação do direito à prisão domiciliar de mães encarceradas. Revista Fórum de Ciências Criminais: RFCC, Belo Horizonte, v. 10, n. 20, p. 61-74, jul./dez. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P147/E52375/107647. Acesso em: 19 jan. 2024.
Resumo: O presente trabalho tem por objetivo analisar como os tribunais superiores têm aplicado o artigo 318-A do CPP após as alterações promovidas pela Lei nº 13.769/2018. Serão abordados a legitimidade do ato de negação da conversão de prisão preventiva em domiciliar das presas grávidas e mães e das responsáveis por crianças ou pessoas com deficiência - para o que será analisado o Habeas Corpus Coletivo nº 143641/SP -; a legislação que regula a matéria e os dados apresentados por órgãos governamentais. A análise permitirá fazer uma reflexão sobre a situação em que essas mães se encontram, quais os avanços e as dificuldades do magistrado nas decisões dos direitos inerentes a elas. A aplicação do artigo 318-A do CPP, pelos tribunais superiores, tem sido avaliada caso a caso, levando em consideração os requisitos pela lei. Cada decisão é tomada com base nas circunstâncias específicas do processo e na avaliação do juiz sobre a necessidade ou não da prisão preventiva. Cabe ressaltar que a interpretação e aplicação das leis pelos tribunais podem variar, pois cada caso é analisado de forma individualizada. No que toca à metodologia, será utilizada a pesquisa qualitativa, com pesquisa bibliográfica e jurisprudencial. O resultado demonstra que, não obstante se tratar de decisão a ser aplicada em todo o território nacional, as instâncias inferiores ainda se posicionam de modo divergente, realizando interpretações diversas acerca do benefício, de modo que há uma resistência em relação à sua aplicação.
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RODRIGUES, Leandro Menezes; MIRANDA, Crislaine de Fátima Gonçalves de; MUSIAL, Nayane Thais Krespi; BARRO, Claudio Marcelo Edwards. A lei de Newcomb-Benford como ferramenta de auditoria: uma análise das despesas orçamentárias nos municípios paranaenses. Revista do Tribunal de Contas da União: Revista TCU, Brasília, Distrito Federal, v. 54, n. 152, p. 145-169, jul./dez. 2023. Disponível em: https://revista.tcu.gov.br/ojs/index.php/RTCU/article/view/2025. Acesso em: 23 jan. 2023.
Resumo: Integrar conceitos de outras áreas do conhecimento com a Ciência Contábil possibilita a promoção da qualidade da informação, transparência e traça novos caminhos para a tomada de decisão. Nesse sentido, este artigo buscou investigar o comportamento das despesas empenhadas dos 399 municípios paranaenses em relação ao proposto pela Lei de Newcomb-Benford (LNB), uma metodologia advinda das ciências exatas. Para isso, foram analisados 3.963.119 registros, que corresponderam a R$ 32.589.872.343,44 no exercício financeiro de 2019. Em análise adicional, investigou-se que a nota obtida no Ranking da Qualidade da Informação Contábil e Fiscal da Secretaria Tesouro Nacional (STN) tinha relação com Fator de Distorção da LNB, tendo em vista a relevância do indicador para as auditorias públicas. Como achado, verificou-se que a maioria dos municípios não estavam aderentes à LNB, sendo esse resultado muito expressivo quando aplicado o teste ?2 (Qui-Quadrado), o que fez acender o "alerta vermelho" sobre essas informações. Além disso, constatou-se que a nota do Ranking não se mostrou estatisticamente significativa em relação ao Fator de Distorção. Embora esses achados não permitam concluir quanto à existência de erro ou fraude, eles são úteis para avaliação de riscos e seleção de amostras de auditoria por meio da LNB e do Ranking, além de promoverem a transparência dos dados públicos.
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ROSSETTO, Rossella. A preocupante atualidade das propostas da SHRU, sua implementação parcial ao longo dos anos e a trajetória de uma arquiteta servidora pública. Revista de Administração Municipal: RAM, Rio de Janeiro, n. 315, p. 105-108, set. 2023. Disponível em: https://www.ibam.org.br/wp-content/uploads/2023/08/ram315.pdf. Acesso em: 24 de jan. 2024.
Acesso livre
SANTIAGO, Cristine Diniz; MAROTTI, Ana Cristina Bagatini; PUGLIESI, Erica; GONÇALVES, Juliano Costa. Política Nacional de Resíduos Sólidos: perspectivas após um decênio de sua promulgação. Desenvolvimento e Meio Ambiente: DMA, Curitiba, PR, v. 62, p. 152-177, jul./dez. 2023. Disponível em: https://revistas.ufpr.br/made/article/view/81833. Acesso em: 22 de jan. 2024.
Resumo: O presente artigo objetiva analisar a efetivação da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) considerando os instrumentos relativos aos (i) planos de resíduos sólidos, ao (ii) Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (SINIR), e à (iii) meta de disposição final ambientalmente adequada. A metodologia utilizada foi a análise documental. Os resultados de inexistência de Plano Nacional, existência parcial de Planos Estaduais (67%) e Municipais (52%), carências no SINIR e existência de lixões em 47% dos municípios brasileiros, demonstraram que os avanços nos eixos de análise são tímidos, denotando a inconsistência do planejamento com a implementação da política, a inefetividade da PNRS em aspectos centrais e a necessidade de revisão da atuação do governo federal quanto à condução da PNRS e atendimento desses critérios.
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SAMPAIO, Jalusa de Souza; VALLI, Juliano Gonçalves. A participação feminina na política no município de Rosário do Sul: uma breve análise sobre o sistema de cotas e o repasse de verbas. Revista Brasileira de Direito Eleitoral: RBDE, Belo Horizonte, v. 15, n. 28, p. 115-133, jan./jun. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P146/E52386/107798. Acesso em: 16 jan. 2024.
Resumo: Nas últimas décadas pode-se constatar que as mulheres vêm, gradativamente, demonstrando grandes aptidões para exercerem cargos na gestão pública contribuindo, assim, para a construção de uma nova sociedade mais justa, organizada e igualitária para todos. Diante disso, este estudo busca estudar a política de cotas femininas obrigatórias, como também as normas de repasse de verbas destinadas à promoção das mulheres na política, uma vez que estas ainda são temáticas bastante complexas frente à representatividade e à busca pela igualdade que tanto se almeja. Assim, o presente trabalho tem como objetivo analisar a participação e a influência feminina na política, especificamente no que se refere ao sistema de cotas e no repasse de verbas. Para isso utilizou-se como método de procedimento histórico e bibliográfico acerca da participação feminina nas esferas de poder, especificamente na política, e, levantamentos de dados estatísticos oficiais que abordem estas questões como o IBGE, TRE e TSE. Por fim, foi realizado um estudo de caso a partir de pesquisa de campo tendo como foco o Município de Rosário do Sul/RS buscando elucidar as questões pertinentes à temática como o sistema de cotas e o repasse de verbas. Assim foi possível constatar a ineficácia da lei e comprovar a prática do uso ilícito de verbas do Fundo Partidário destinado à candidatura de mulheres.
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SANTIAGO, Mafalda Maria Pinto Farrim Fernandes; COELHO, Arnaldo; BAIRRADA, Cristela Maia. Como as práticas de marketing interno podem ajudar a alcançar o sucesso organizacional? Revista de Administração Pública: RAP, Rio de Janeiro, v. 57, n. 4, ago. 2023. Disponível em: https://periodicos.fgv.br/rap/article/view/89872. Acesso em: 24 de jan. 2024.
Resumo: Este estudo pretende evidenciar a importância das práticas de marketing interno, identificando o seu impacto no comportamento proativo e na satisfação com a vida dos trabalhadores, através dos efeitos do compromisso afetivo e da satisfação no trabalho. O marketing interno continua a ser um conceito com pouco reconhecimento e divulgação, uma vez que a maioria das pesquisas relacionadas com esse campo de marketing é direcionada para o setor de serviços e concentra-se predominantemente em mercados bem estabelecidos e industrializados. Esta pesquisa compara esses efeitos entre trabalhadores do setor privado e público para reforçar a importância deste conceito, sendo que, no total, foram recolhidos 428 questionários válidos junto de trabalhadores portugueses (218 no setor privado e 210 no setor público). O modelo de equações estruturais foi utilizado para testar as hipóteses de investigação. Esta pesquisa mostra como a adoção do marketing interno pode contribuir para o sucesso da gestão organizacional e da gestão de pessoas. Os resultados mostraram que as práticas de marketing interno levam ao comprometimento afetivo e a satisfação no trabalho, tanto no setor privado como no público, embora mais pronunciadas no setor privado. Constatou-se também que o comprometimento afetivo leva a adoção de comportamentos proativos e leva a satisfação com a vida dos trabalhadores, mas apenas do setor público, e que a satisfação no trabalho leva a adoção desse comportamento e a satisfação com a vida para ambos, setor privado e público. Este trabalho contribui para uma melhor compreensão do conceito de marketing interno, da sua aplicabilidade e importância, quer para os trabalhadores, como para as organizações. Além disso, ao comparar os setores privado e público, ajuda a entender e mostrar como essa prática atende as expectativas dos trabalhadores desses dois setores.
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SANTOS, Alexandre Carlos de Albuquerque. Minha experiência, o IBAM E o tema urbano ambiental. Revista de Administração Municipal: RAM, Rio de Janeiro, n. 315, p. 87-88, set. 2023. Disponível em: https://www.ibam.org.br/wp-content/uploads/2023/08/ram315.pdf. Acesso em: 24 de jan. 2024.
Acesso Livre
SERROTE, Jefferson Danilo da Silva. História e estatísticas das mulheres na política brasileira, paraibana e pernambucana. Revista Brasileira de Direito Eleitoral: RBDE, Belo Horizonte, v. 15, n. 28, p. 135-158, jan./jun. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P146/E52386/107799. Acesso em: 16 jan. 2024.
Resumo: O presente projeto tem como objetivo fazer uma análise da história da mulher na política do Brasil, abrangendo também a história da mulher na política da Paraíba e de Pernambuco, partindo da história de lutas contra a desigualdade, pela luta dos direitos dos votos das mulheres, bem como a mulher lutando pelas candidaturas e exercendo cargos públicos. Mostra-se a evolução das leis que garantem a participação feminina nos pleitos eleitorais, evidenciando a Lei nº 9.504/1997, conhecida como a Lei das Eleições. Expõe-se também a análise dos últimos pleitos, onde consta o número de mulheres que obtiveram êxito nas suas candidaturas, tanto para a Câmara dos Deputados e para o Senado Federal em âmbito nacional, como em âmbito estadual na Paraíba, e nas eleições municipais do Brasil. A metodologia de pesquisa aplicada a este projeto foi a bibliográfica qualitativa descritiva, tendo em vista que serão analisados doutrinas, artigos e lei, de forma subjetiva, que abordem o tema em comento, atrelando a abordagem de autores com os objetivos propostos neste trabalho.
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SILVA, Magno. Riscos de auditoria e conflitos de interesse na perspectiva dos órgãos de controle institucional. Revista do Tribunal de Contas da União: Revista TCU, Brasília, Distrito Federal, v. 54, n. 152, p. 259-292, jul./dez. 2023. Disponível em: https://revista.tcu.gov.br/ojs/index.php/RTCU/article/view/2024. Acesso em: 23 jan. 2023.
Resumo: O conflito de interesses no âmbito da gestão pública, especificamente no contexto das atividades de auditoria interna, suscita riscos de auditoria e obsta o cumprimento da finalidade institucional da auditoria de adicionar valor e melhorar as operações das organizações para o alcance de seus objetivos. A existência de interesses conflitantes no ambiente da auditoria interna também oblitera a sua independência, autonomia e objetividade, impactando, negativamente, os resultados de seus trabalhos. Considerando a visão institucional dos órgãos de controle como fonte primordial, o presente texto tem por objetivo analisar o conflito de interesses, os riscos de auditoria e os possíveis reflexos sobre a gestão pública. Trata-se de pesquisa qualitativa, documental, em que se discutem tais conceitos, extraídos de dispositivos legais e normativos, e aplicados a uma situação-exemplo hipotética. Dos resultados observados concluiu-se que o conflito de interesses no âmbito da gestão pública, especificamente no contexto das atividades de auditoria interna, suscita riscos de auditoria e obsta o cumprimento da finalidade institucional da auditoria de adicionar valor e melhorar as operações das organizações para o alcance de seus objetivos.
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SOUSA, Kleber Morais de; MONTE, Paulo Aguiar do. Transferências intergovernamentais são capturadas pelos servidores municipais? Os determinantes da diferença salarial entre o setor público e o setor privado. Revista de Administração Pública: RAP, Rio de Janeiro, v. 57, n. 4, ago. 2023. Disponível em: https://periodicos.fgv.br/rap/article/view/89877. Acesso em: 24 de jan. 2024.
Resumo: Esta pesquisa tem por objetivo investigar o efeito das transferências intergovernamentais na diferença salarial entre os servidores municipais e os funcionários do setor privado. A amostra foi formada por 5.449 municípios durante o período de 2000 a 2016, agrupados em 5.344 áreas mínimas compatíveis. Os procedimentos metodológicos quantitativos foram desenvolvidos em duas etapas. Na primeira, mediu-se a diferença salarial mediana entre os servidores municipais e os funcionários do setor privado por meio da regressão quantílica incondicional. Na segunda, a análise dos determinantes da diferença salarial foi realizada por meio de regressão múltipla com dados em painel, efeitos fixos e estimações adicionais com erros robustos a cluster, correlação temporal e correlação espacial. Os resultados indicaram que o aumento de 1% das transferências intergovernamentais per capita resulta em aumento de 0,067% na diferença salarial nos municípios brasileiros entre os servidores municipais e os funcionários do setor privado. Além disso, a elevação de 1% no Produto Interno Bruto (PIB) per capita resulta numa redução de 0,036% da diferença salarial. Por último, a pesquisa observou que o tamanho populacional aumenta enquanto a competição eleitoral reduz a diferença salarial nos municípios brasileiros.
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SOUSA, Mirvênia Paula Melo de; OLIVEIRA, Francisco Mesquita de. Análise da gestão do conselho de desenvolvimento urbano de Teresina-PI. Revista de Administração Municipal: RAM, Rio de Janeiro, n. 312, p. 11-21, dez. 2022. Disponível em: https://www.ibam.org.br/wp-content/uploads/2023/03/ram312.pdf. Acesso em: 23 de jan. 2024. Resumo: O Conselho de Desenvolvimento Urbano (CDU) é um órgão coletivo de natureza consultiva. Este artigo propõe analisar o funcionamento do Conselho de Desenvolvimento Urbano de Teresina - PI e sua atuação na política de desenvolvimento. Observou-se que as decisões deliberadas em conjunto (poder público e sociedade) durante as assembleias do Conselho são executadas de forma consciente, com a anuência tanto dos representantes do poder público quanto dos representantes da sociedade civil.
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SOUTO, Priscila Oquioni. Agentes políticos municipais: licença maternidade e estabilidade da gestante. natureza política do vínculo e status constitucional da maternidade. Revista de Administração Municipal: RAM, Rio de Janeiro, n. 316, p. 29-33, dez. 2023. Disponível em: https://www.ibam.org.br/wp-content/uploads/2023/12/ram316.pdf. Acesso em: 24 de jan. 2024.
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SOUZA, Strauss Vidrich de; IFANGER, Fernanda Carolina de Araujo. Política criminal: uma política pública relativa à matéria criminal. Revista Brasileira de Políticas Públicas, Brasília, DF, v. 13, n. 1, p. 292-305, 2023. Disponível em: https://www.publicacoesacademicas.uniceub.br/RBPP/article/view/8840. Acesso em: 23 de jan. 2024.
Resumo: É possível elencar uma amplo leque de consequências advindas de um trato desacertado do problema da criminalidade, entre elas o grande encarceramento e a aparentemente difícil percepção de que os seus números não projetam qualquer solução ao futuro. Deve-se considerar que os problemas identificados no sistema criminal remontam às escolhas feitas pelos atores políticos que nele atuam ou que o desenharam, de modo que a adequada orientação para a tomada de decisões e suas etapas consequentes pretende contribuir para a superação dos problemas. Os conceitos de política pública e política criminal têm, portanto, pontos de convergência, razão pela qual o presente trabalho os analisa a fim proceder a uma abordagem daquela última como ramificação da primeira. O primeiro capítulo dedica-se ao estudo das políticas públicas, ao passo que o segundo capítulo se debruça sobre um estudo da política criminal, seus conceitos e especialmente os seus horizontes e limites de atuação, munidos com um olhar crítico-criminológico. Finalmente, o último capítulo traz um diálogo entre as duas matérias a fim de estabelecer pontes de execução da política criminal segundo os critérios de governança das políticas públicas. As conclusões foram no sentido de que a elaboração de toda política criminal deve seguir critérios próprios de uma política pública de Estado e cujo objetivo deve ser a manutenção e a defesa de direitos fundamentais.
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STUCKENBERG, Carl-Friedrich. O status ontológico dos estados mentais. Revista Brasileira de Políticas Públicas, Brasília, DF, v. 13, n. 1, p. 51-65, 2023. Disponível em: https://www.publicacoes.uniceub.br/RBPP/article/view/9075. Acesso em: 22 de jan. 2024.
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VASCONCELLOS, Lélia Mendes de; HAMADA, Luciana; GONDIM, Linda M. P. Depoimentos sobre o ensino de arquitetura e urbanismo. Revista de Administração Municipal: RAM, Rio de Janeiro, n. 315, p. 100-105, set. 2023. Disponível em: https://www.ibam.org.br/wp-content/uploads/2023/08/ram315.pdf. Acesso em: 24 de jan. 2024.
Acesso Livre
ZAMORA ROSELLÓ, María Remedios. Vulnerabilidad y servicios públicos en el Derecho a la educación y el Derecho al agua en España. Revista de Derecho Administrativo: CDA, Lima, Peru, n. 22, p. 180-204, nov. 2023. Disponível em: https://revistas.pucp.edu.pe/index.php/derechoadministrativo/article/view/27660/25726. Acesso em: 14 jan. 2024.
Resumo: Analizamos en este estudio el acceso y prestación de dos servicios públicos esenciales como son la educación y el abastecimiento de agua, y nos centramos en los colectivos vulnerables, con especial atención a las exclusiones vinculadas a la discapacidad y a la situación socioeconómica. Hemos tomado como referencia el marco normativo español y analizaremos la jurisprudencia, los informes del Defensor del Pueblo y del Síndic de Greuges, además de otros instrumentos y documentos que nos permitan conocer en qué medida la Administración pública está cumpliendo con su obligación de servicio público para estos colectivos.
Acesso Livre
ZVEIBIL, Victor. Políticas habitacionais e o urbanismo, novos desafios, novos temas, novas abordagens. Revista de Administração Municipal: RAM, Rio de Janeiro, n. 315, p. 111-114, set. 2023. Disponível em: https://www.ibam.org.br/wp-content/uploads/2023/08/ram315.pdf. Acesso em: 24 de jan. 2024.
Acesso Livre
Transportes & Veículos
Doutrina & Legislação
BRASIL. Lei n. 14.813, de 15 de janeiro de 2024. Altera a lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997, que dispõe sobre a segurança do tráfego aquaviário em águas sob jurisdição nacional, para conferir segurança jurídica e estabilidade regulatória aos serviços de praticagem; e altera a lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, que cria a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq). Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 162, n. 11, p. 1-2, 16 jan. 2024. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/L14813.htm. Acesso em: 17 jan. 2024.
Resumo: Regulamenta serviços de praticagem. Praticagem é a atividade profissional de guiar os navios em pontos sensíveis dos portos até a ancoragem, garantindo a segurança da navegação. De acordo com a norma, o Comando da Marinha poderá formar e presidir uma comissão temporária para fixar — em caráter extraordinário, excepcional e temporário — os valores do serviço. O preço fixado terá validade de até 12 meses, prorrogável por igual período. A comissão será criada por provocação de uma das partes contratantes (empresa do navio ou entidade dos práticos), sempre que houver argumento de abuso de poder econômico ou de defasagem dos valores. Da comissão — paritária e de natureza consultiva — farão parte a autoridade marítima, representantes da entidade prestadora de serviço de praticagem, do armador tomador de serviços de praticagem e da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq). O parecer deverá ser emitido em até 45 dias. O texto permite à autoridade marítima conceder, exclusivamente a comandantes brasileiros de navios de bandeira brasileira até o limite de 100 metros de comprimento, um certificado de isenção de praticagem. O navio deverá ter pelo menos dois terços de tripulação brasileira para contar com o certificado, que habilitará o comandante a conduzir a embarcação no interior de zona de praticagem. Também passará por análise que comprove não haver aumento do risco à navegação ou perigo a canais de acesso e regiões do entorno. Mas a isenção não dispensará o pagamento de remuneração devida à praticagem local pela permanente disponibilidade do serviço nem de comunicar à coordenação (atalaia) sobre o trânsito pretendido no caso de embarcações com 500 AB (arqueação bruta) ou mais. Arqueação bruta é a medida de volume interno de embarcações. O texto ainda estabelece o que é zona de praticagem e explica o serviço como atividade essencial, de natureza privada, cujo objetivo é garantir a segurança da navegação, a salvaguarda da vida humana e a proteção ao meio ambiente. Também define os parâmetros para que a Autoridade Marítima institua anualmente a lotação dos profissionais e responsabiliza a Marinha pela lotação de práticos necessária em cada localidade. Para manter a habilitação, o prático deverá cumprir uma frequência mínima de manobras e realizar cursos de aperfeiçoamento determinados pela Autoridade Marítima. Também terá que observar determinações de organismos internacionais reconhecidas pela Marinha. (Fonte: Agência Senado).
Acesso Livre
IMIRIZALDU, Juan J. Impuesto a las ganancias: deducción en concepto de amortización y gastos de automóviles. Revista de Derecho Tributario, Caba, AR, n. 33, ago. 2023. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=984cadcfd3840e115ddf664a5406e7f3. Acesso em: 22 jan. 2024.
Acesso Livre
MARTINS, Felipe dos Santos; GÓES, Geraldo Sandoval; FIRMINO, Antony Teixeira; RANGEL, Leonardo Alves. Um panorama da previdência social dos trabalhadores da Economia Gig do setor de transporte no Brasil. Revista do Serviço Público: RSP, Brasília, DF, v. 74, n. 4, p. 802-823, out./dez. 2023. Disponível em: https://revista.enap.gov.br/index.php/RSP/article/view/9794. Acesso em: 26 jan. 2024.
Resumo: O avanço tecnológico vem transformando as relações de trabalho. As relações não tradicionais de trabalho estão crescendo e conquistando o espaço dos contratos tradicionais. O desafio passa a ser, então, o de oferecer a cobertura dos sistemas de proteção social a esses trabalhadores. O presente estudo apresenta uma estimativa de quantos são esses trabalhadores da Gig Economy no setor de transportes no Brasil, a partir dos microdados da Pnad Contínua do IBGE, com o objetivo de servir como insumo para a elaboração de políticas públicas que visem a inclusão previdenciária. A metodologia utilizada para se estimar quantos são os trabalhadores da Gig Economy no setor de transportes considera duas variáveis principais: a ocupação e qual atividade esses trabalhadores exercem. Em relação ao número total da Gig Economy do setor de transporte, notou-se que esse grupo atingiu 1,7 milhão de pessoas no terceiro trimestre de 2022 e apenas 23% desses trabalhadores contribuíam para a Previdência Social.
Acesso livre
PARANÁ. Decreto n. 4.677, de 29 de janeiro de 2024. Propõe alterações no Regulamento do ICMS para contemplar as disposições dos Convênios ICMS 172 e 173, de 20 de outubro de 2023, que atualizam as alíquotas do ICMS monofásico nas operações com diesel, biodiesel e gás liquefeito de petróleo, inclusive o derivado do gás natural, e com gasolina e etanol anidro combustível, e revoga o Decreto nº 4.340, de 7 de dezembro de 2023. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.588, p. 4, 29 jan. 2024. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=318318&indice=1&totalRegistros=208&anoSpan=2024&anoSelecionado=2024&mesSelecionado=1&isPaginado=true. Acesso em: 5 fev. 2024.
Acesso Livre
PIMENTA, Eduardo Goulart; BARBOSA, Eduardo Henrique de Oliveira. Responsabilidade em acidentes causados por carros autônomos Revista Brasileira de Direito Civil: RBDCIVIL, Belo Horizonte, v. 32, n. 3, p. 53-73, jul./set. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P134/E52371/107596. Acesso em: 15 jan. 2024.
Resumo: É possível observar o desenvolvimento dos carros autônomos, que estão viabilizando o deslocamento de um ponto ao outro sem a necessidade de que o agente humano ocupe um espaço dentro do veículo, seja na condição de motorista, seja de passageiro. Apesar dos benefícios, destaca-se que tais veículos não estão isentos de se acidentarem, causando danos. Acredita-se que o art. 12do Código de Defesa do Consumidor seja capaz de suprir a inexistência de legislação específica. O presente trabalho foi realizado com apoio da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Brasil (Capes) - Código de Financiamento 001, e é resultado de pesquisas desenvolvidas pelos autores no grupo de pesquisa "Núcleo de Direito Societário".
Acesso restrito aos servidores do TCE
WIEIRA, Keite. O Programa Inovar Auto e o alcance da igualdade de competição frente às cláusulas da Nação Mais Favorita e do Tratamento Nacional da Organização Mundial Do Comércio. Revista Brasileira de Políticas Públicas, Brasília, DF, v. 13, n. 1, p. 384-400, 2023. Disponível em: https://www.publicacoesacademicas.uniceub.br/RBPP/article/view/7986. Acesso em: 23 de jan. 2024.
Resumo: O Programa Inovar Auto, iniciativa do governo federal para estimular a indústria brasileira, foi julgado pelo Órgão de Solução de Controvérsias (OSC) da Organização Mundial do Comércio (OMC) para avaliar a compatibilidade com a aplicação das cláusulas da Nação Mais Favorecida (NMF) e do Tratamento Nacional (TN) que estabelecem a igualdade de competição pretendida pelo sistema multilateral de comércio. Assim, o objetivo geral dessa pesquisa consistiu em descrever o julgamento desse caso, a partir dos seguintes objetivos específicos: abordar a industrialização automobilística brasileira e o Programa Inovar Auto; compreender o alcance das cláusulas da NMF e do TN; e, averiguar a aplicação das normas citadas no caso Inovar Auto. A pesquisa desenvolveu-se à luz da interpretação da OMC em relação à implementação das medidas de isenção e redução de barreiras tarifárias na indústria automobilística brasileira. No que tange à metodologia, tratou-se de pesquisa pura e qualitativa. O método de abordagem foi indutivo-crítico. Quanto aos fins, a pesquisa foi descritiva. Os procedimentos técnicos utilizaram doutrina de reconhecidos autores, jurisprudência e documentação da OMC. Em relação ao método de interpretação foi lógico-gramatical. A conclusão indicou que a igualdade de competição pretendida pelo sistema multilateral de comércio, impôs às empresas brasileiras severa limitação no caso do Programa Inovar Auto. Com isso, o princípio da reciprocidade para e entre os países revelou-se uma falácia, em virtude de inexistir diferenciação entre membros marcadamente diversos e em distintos níveis de crescimento econômico, em que pese a intenção das cláusulas da NMF e do TN.
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Expediente: O Boletim de Doutrina & Legislação do TCE/PR é produzido pela equipe da Biblioteca. Periodicidade: Mensal. Presidente: Fernando Augusto Mello Guimarães Diretor-Geral: Davi Gemael de Alencar Lima Diretora Escola Gestão Pública: Vivian Feldens Cetenareski Supervisor: Fernando do Rego Barros Filho Seleção de publicações e edição: Alice Soria Garcia Colaboração: Luiz Henrique Rossafa Dias Macedo e Paula Yukari do Prado e-mail: biblioteca@tce.pr.gov.br


