
Período: Nov. 2023
Este número contém referências atualizadas de artigos de periódicos, livros e legislação (federal, estadual e atos normativos do TCE/PR) monitorados, selecionados, adquiridos e tratados pela Biblioteca do TCE-PR, no período acima indicado. A seleção das publicações leva em consideração os interesses temáticos relativos à missão do TCE-PR, bem como a necessidade de informação atualizada e de qualidade para instrumentalizar as atividades e os processos desenvolvidos na Casa. O objetivo é facilitar aos interessados o acompanhamento, o acesso e a leitura das referidas informações. Em cada referência citada há a indicação de como o leitor pode acessar o conteúdo dos itens, respeitando a legislação de direitos autorais e os contratos vigentes de aquisição de publicações na instituição. Navegue pelos seguintes temas:
Convênios, Consórcios & PPPS
Doutrina & Legislação
BRITO, John Harrison Barros. As ações do consórcio intermunicipal do Grande ABC para o desenvolvimento da segurança urbana em São Caetano do Sul/SP. Fórum de Direito Urbano e Ambiental: FDUA, Belo Horizonte, v. 22, n. 128, p. 73-92, mar./abr. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P148/E52297/106609. Acesso em: 20 nov. 2023.
Resumo: O objetivo norteador desse trabalho foi identificar a contribuição do Sistema de Monitoramento Integrado Regional do Grande ABC na diminuição dos índices de violência urbana no município de São Caetano do Sul/SP e, num segundo momento, verificar a proporção entre os recursos públicos aplicados nessa área em detrimento da redução das taxas estatísticas de criminalidade. O método empregado levou em consideração a realização de uma pesquisa quantitativa, exploratória e documental, com a realização de questionário encaminhado à Secretaria de Segurança Pública de São Paulo e à Secretaria Municipal de Segurança de São Caetano do Sul, e análise descritiva dos dados coletados comparando o que foi encontrado nas pesquisas bibliográficas com o que é vivenciado na atualidade por essas secretarias. O resultado possibilitou identificar sobre quais tipos de crime as ações de monitoramento se mostraram mais eficazes, além da obtenção de dados que contribuem para a expansão da adoção desse sistema de monitoramento para os demais municípios brasileiros.
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CARAMORI, Caiã Lopes. Vinculação de receitas públicas como garantias contratuais em parcerias público-privadas: compatibilizações e limites jurídicos. Revista Brasileira de Direito Público: RBDP, Belo Horizonte, v. 21, n. 82, p. 67-92, jul./set. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P129/E52365/107507. Acesso em: 14 nov. 2023.
Resumo: Este trabalho analisa a compatibilidade entre o instituto da vinculação de receitas públicas e os mecanismos de garantia de adimplemento contratual nos contratos de Parcerias Público-Privadas. A vinculação de receitas públicas consiste na criação de um liame jurídico entre o produto da arrecadação da Administração Pública e determinadas finalidades eleitas por meio de lei, não havendo dever de realizar o gasto público. Por sua vez, as garantias de adimplemento contratual partem da lógica da execução contratual genérica, espécie de autotutela contratual, por meio da qual o credor exige a satisfação de seu crédito considerando a responsabilidade patrimonial do devedor. Nesse modo, a relação existente entre a vinculação de receitas e as garantias públicas em contrato de Parcerias Público-Privadas representam um risco a ser considerado pelas partes quando definição da equação econômico-financeira do projeto e da celebração do contrato.
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NÓBREGA, Marcos; VERAS, Rafael; TUROLLA, Frederico. Contratação incompleta de projetos de infraestrutura. Revista Brasileira de Direito Público: RBDP, Belo Horizonte, v. 21, n. 82, p. 31-66, jul./set. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P129/E52365/107506. Acesso em: 22 nov. 2023.
Resumo: Este ensaio teórico tem como objetivo investigar a existência de contornos gerais para uma teoria econômico-jurídica da contratação imperfeita de longo prazo, no âmbito de jurisdições não maduras, em contratos de Participação do Setor Privado (PSP). Para atingir esse objetivo, seguimos um conjunto de passos metodológicos: em primeiro lugar, descrevemos o paradigma do Mundo Arrow-Debreu (MAD), no qual as contratações de longo prazo são endógenas às oportunidades, gerando um ambiente ergódico de contratação administrativa (caudatária do direito francês), o qual não se coaduna mais com a estrutura econômico-jurídica de projetos de infraestrutura. Em um segundo momento, relaxamos as grandes premissas do MAD, notadamente quanto à ergodicidade, completude contratual, expectativas racionais, entre outros; em prosseguimento, definimos o Contrato Administrativo Padrão(CAP), assumindo uma matriz de riscos padronizada, na qual os riscos operacionais, de investimento, de demanda e de capital são alocados ao concessionário, enquanto o Concedente suporta os riscos de força maior, caso fortuito e fato do príncipe, sendo que o risco de demanda é plenamente alocado ao concessionário, mesmo quando as fontes da variação da demanda decorrem de ações macroeconômicas. Posteriormente, criamos três cenários de desdobramento da demanda, que é a principal fonte de resultados involuntários do concessionário: cenário adverso, cenário business-as-usual e cenário benigno; avaliamos as consequências do cenário adverso, buscando compreender quais os incentivos para contratação, ex ante, diante da possibilidade de sua materialização. Trabalhamos a distinção entre os conceitos de flexibilidade e adaptabilidade no âmbito dos contratos administrativos de longo prazo. Ao final do presente escrito, de natureza ensaística, foi possível se concluir que, em ambiente não Arrow Debreu, com determinadas especificações sobre a existência de mercados líquidos de cobertura de determinados riscos (x, y, z), permeado pela não ergoticidade, pela racionalidade limitada dos agentes, pelos oportunismos das partes, o incentivo à contratação, ex ante depende da adaptabilidade da renegociação contratual, notadamente para a exploração de ativos específicos. Conclui-se, ainda, que, sob a axiomática e os postulados apresentados, a validade do Teorema do Barquinho de Klink (TBK) uma solução analítica possível para, diante de uma probabilidade positiva de materialização que eventos qualificados como "incertezas", ainda haver incentivo, ex ante, para a contratação a longo prazo sem a produção de uma seleção adversa de licitantes. O enunciado do TBK é: "em ambiente não Arrow Debreu, com limitada existência de mercados líquidos de cobertura de determinados riscos, em ambiente não ergódico e de racionalidade limitada dos agentes, na vigência de falhas de mercado típicas de assimetria informacional e de questões de propriedade, o sistema de incentivos vigente levará à contratação ex ante de concessões de longo prazo se houver adaptabilidade para renegociação contratual no caso da materialização dos cenários econômicos mais adversos ao contrato". Essa adaptabilidade pode ser estendida às diversas situações em que as incertezas da negociação original (elementos não contemplados pela matriz de riscos) efetivamente se materializarem, alterando as condições de partida sobre as quais se assentou a contratação.
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PARANÁ. Decreto n. 4.231, de 29 de novembro de 2023. Altera o art. 19 do Decreto nº 3.464, de 19 de setembro de 2023. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.551, p. 12, 29 nov. 2023. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=313007&indice=1&totalRegistros=400&anoSpan=2023&anoSelecionado=2023&mesSelecionado=11&isPaginado=true. Acesso em: 1º dez. 2023.
Resumo: Dispõe que a transferência dos recursos do FEDIM/PR, a serem repassados para os Fundos Municipais dos direitos da Mulher e demais Fundos Municipais, para finalidades específicas constantes no Decreto n. 3.4964/2023 não depende de autorização governamental.
Acesso livre
PARANÁ. Decreto n. 4.258, de 30 de novembro de 2023. Dispõe sobre o Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná inserido no sistema de Gestão de Materiais e Serviços e estabelece outras providências. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.552, p. 10-11, 30 nov. 2023. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=313209&indice=1&totalRegistros=423&anoSpan=2023&anoSelecionado=2023&mesSelecionado=11&isPaginado=true. Acesso em: 6 dez. 2023.
Acesso livre
PARANÁ. Lei n. 21.762, de 30 de novembro de 2023. Institui o Programa Paraná Turismo Mais Infraestrutura. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.552, p. 4-5, 30 nov. 2023. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=312621&indice=1&totalRegistros=431&anoSpan=2023&anoSelecionado=2023&mesSelecionado=0&isPaginado=true. Acesso em: 6 dez. 2023.
Acesso livre
VALE, Murilo Melo; BATISTA JÚNIOR, Onofre Alves. Os contratos de impacto social: uma nova modalidade de parceria público-privada da nova governança pública. Revista da Procuradoria do Tribunal de Contas do Estado do Pará: RTCE-PA, Belo Horizonte, v. 2, n. 3, p. 33-50, jul./dez. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P257/E52275/106337. Acesso em: 17 nov. 2023.
Resumo: O presente artigo busca analisar o modelo do "contrato de impacto social", referenciado em países da Europa e EUA como social impact bonds, enquanto instrumento de coprodução na prestação efetiva de tarefas públicas, em harmonia com o mais atual paradigma da administração pública, conhecida como "a nova governança pública". Para tanto, o presente trabalho buscará explicitar os contornos teóricos do modelo de "nova governança pública", especialmente o modelo da "coprodução", enquanto instrumento de efetividade na execução de serviços públicos, em sentido amplo, conforme exemplos mundialmente observados. Conhecer essas diretrizes da coprodução de serviços públicos é essencial para, em seguida, este trabalho melhor identificar as principais características jurídicas e operacionais do modelo de contrato de impacto social. Além disso, este artigo fará um estudo de caso acerca da execução de um contrato de impacto social promovido pelo estado de Nova York, cujo objeto é a redução do alto índice de reincidência criminal, bem como de uma tentativa de sua implantação pelo estado de São Paulo, porém sem a necessária retaguarda jurídica. O presente artigo buscará demonstrar que o contrato de impacto social é uma espécie de project finance initiative, cuja regulamentação é essencial no Brasil, não apenas em razão da existência de casos bem-sucedidos, mas especialmente diante da adequação de sua adoção com as diretrizes mais atuais de eficiência na realização de tarefas reservadas à administração pública.
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Licitações & Contratos
Doutrina & Legislação
AGUIAR, Denise Silva; GOMES, Delson Henrique. Gestão de riscos nas contratações públicas: um estudo bibliométrico. Fórum de Contratação e Gestão Pública: FCGP, Belo Horizonte, v. 22, n. 259, p. 13-31, jul. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P138/E52330/107049. Acesso em: 17 nov. 2023.
Resumo: Trata-se de pesquisa bibliométrica realizada na base de dados Scopus cujo objetivo é traçar o perfil das produções nacionais e internacionais sobre a gestão de riscos nas contratações públicas nos últimos dez anos. A evolução dos trabalhos de entidades como o COSO e a ISO e as exigências trazidas pela NLLC são evidências de que as organizações públicas e privadas devem gerenciar os riscos de forma estratégica. Para a análise dos dados, foram utilizados os softwares Microsoft® Excel® 2016 MSO e VOS viewer. Os dados mostram que o interesse dos pesquisadores sobre o tema tem crescido tendo registrado um aumento significativo em 2022. Dos dez países que mais publicaram durante o período, o Reino Unido foi o que registrou a maior quantidade, com oito artigos, e o Brasil ficou na quinta colocação, produzindo um total de cinco artigos. A rede de co-ocorrências permitiu identificar temas como construção civil, setor público, projetos e gestão da cadeia de suprimentos associados à gestão de riscos. Um olhar mais detalhado para os estudos brasileiros deixou evidente a necessidade de pesquisas que abordem a gestão de riscos das contratações aplicada à prática.
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ALBUQUERQUE, Caio Felipe Caminha de. Riscos da matriz de riscos em contratos administrativos: análise de fragilidades e proposições de mitigação. Fórum de Contratação e Gestão Pública: FCGP, Belo Horizonte, v. 22, n. 258, p. 31-53, jun. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P138/E52316/106855. Acesso em: 17 nov. 2023.
Resumo: O presente trabalho busca analisar os desafios e os riscos associados à elaboração de uma matriz de riscos em contratos administrativos diante da expansão do uso da matriz pela nova legislação e da ausência de critérios específicos na lei. Por meio de uma metodologia qualitativa, com revisão bibliográfica e pesquisa documental, o artigo busca emprega o método dedutivo para avaliar os regramentos e as formas de elaboração da matriz de alocação de riscos, sob a perspectiva da Análise Econômica do Direito, para permitir a identificação de fragilidade desenvolvidas no processo. Nesse contexto, foram identificadas seis fragilidades na elaboração e na aplicação da matriz de riscos que podem gerar distorções de precificação e problemas futuros. Ao final, foram apresentadas proposições para a mitigação das fragilidades encontradas: i) adoção de metodologias predefinidas e adaptáveis, com a troca de experiências pelo diálogo interinstitucional; ii) adoção de práticas que fomentem a coleta de dados estatísticos acerca das intercorrências contratuais, inclusive por meio de funcionalidades específicas a serem incluídas no Portal Nacional de Compras Públicas; iii) adoção de uma matriz de riscos dinâmica e iv) adoção de uma matriz de riscos integrável, com participação de entidades e potenciais interessados na futura contratação.
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ALMEIDA, Thiago Ferreira. Recursos externos para a administração pública: a contribuição dos novos bancos multilaterais de desenvolvimento. Revista do Ministério Público de Contas do Estado do Pará: RMPC-PA, Belo Horizonte, v. 1, n. 1, p. 221-240, jan./jun. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P275/E52282/106432. Acesso em: 16 nov. 2023.
Resumo: Os Bancos Multilaterais de Desenvolvimento se constituem como organizações internacionais, e, portanto, sujeitos de direito internacional público, destinadas a promover a cooperação financeira via empréstimos e doações a projetos de infraestrutura, aquisição de bens e serviços para a administração pública. A criação dos primeiros bancos ocorreu ainda no final da Segunda Guerra Mundial, no contexto de reconstrução do pós-guerra. O Brasil possui arcabouço constitucional e legal que permite a utilização de recursos externos dos bancos multilaterais, bem como o afastamento da legislação doméstica para a aplicação de regras externas, observados requisitos constitucionais e procedimentais. Nas primeiras décadas do século XXI, em virtude do crescimento econômico dos países emergentes, e da necessidade de maior representatividade de suas decisões nos organismos internacionais, registra-se a criação de novos bancos multilaterais. Tais bancos se caracterizam por apresentarem regras mais flexíveis, maior possibilidade de se valer das regras nacionais de licitação e contratação, utilização de moeda local e menores condicionalidades. Frente ao contexto internacional marcado pela pandemia da covid-19, à Guerra na Ucrânia e à alta inflação, os recursos externos se qualificam como uma alternativa a contribuir com as políticas públicas nacionais, sendo necessário que as instituições brasileiras se qualifiquem para solicitar o financiamento de projetos de interesse público.
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ARAUJO, Danielle Regina Wobeto de. Qual o entendimento do TCU exarado no Acórdão 585/2023 acerca da obrigatoriedade das estatais registrarem seus contratos no Portal Nacional de Contratações Pública PNCP? Blog JML, Pinhais, PR, 26 out. 2023. Disponível em: https://blog.jmlgrupo.com.br/qual-o-entendimento-do-tcu-exarado-no-acordao-585-2023-acerca-da-obrigatoriedade-das-estatais-registrarem-seus-contratos-no-portal-nacional-de-contratacoes-publica-pncp/. Acesso em: 28 nov. 2023.
Acesso livre
ARAUJO, Danielle Regina Wobeto de. Sistema S: contratos: fiscalização: responsabilização. Blog JML, Pinhais, PR, 30 ago. 2023. Disponível em: https://blog.jmlgrupo.com.br/sistema-s-contratos-fiscalizacao-responsabilizacao/. Acesso em: 28 nov. 2023.
Acesso livre
BLANCHET, Luiz Alberto; GUARIDO, Fernanda Alves Andrade. A lei nº 14.133/21 e a carona em registro de preços. Fórum de Contratação e Gestão Pública: FCGP, Belo Horizonte, v. 22, n. 258, p. 55-64, jun. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P138/E52316/106856. Acesso em: 17 nov. 2023.
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BRITO, John Harrison Barros. As ações do consórcio intermunicipal do Grande ABC para o desenvolvimento da segurança urbana em São Caetano do Sul/SP. Fórum de Direito Urbano e Ambiental: FDUA, Belo Horizonte, v. 22, n. 128, p. 73-92, mar./abr. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P148/E52297/106609. Acesso em: 20 nov. 2023.
Resumo: O objetivo norteador desse trabalho foi identificar a contribuição do Sistema de Monitoramento Integrado Regional do Grande ABC na diminuição dos índices de violência urbana no município de São Caetano do Sul/SP e, num segundo momento, verificar a proporção entre os recursos públicos aplicados nessa área em detrimento da redução das taxas estatísticas de criminalidade. O método empregado levou em consideração a realização de uma pesquisa quantitativa, exploratória e documental, com a realização de questionário encaminhado à Secretaria de Segurança Pública de São Paulo e à Secretaria Municipal de Segurança de São Caetano do Sul, e análise descritiva dos dados coletados comparando o que foi encontrado nas pesquisas bibliográficas com o que é vivenciado na atualidade por essas secretarias. O resultado possibilitou identificar sobre quais tipos de crime as ações de monitoramento se mostraram mais eficazes, além da obtenção de dados que contribuem para a expansão da adoção desse sistema de monitoramento para os demais municípios brasileiros.
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CABRAL, Flávio Garcia; MELO, Liana Antero de. O diálogo competitivo e os desafios para sua plena eficácia. Revista Digital de Direito Administrativo: RDDA, Ribeirão Preto, SP, v. 10, n. 2, p. 348-368, jun./ago. 2023. Disponível em: https://www.revistas.usp.br/rdda/article/view/211596. Acesso em: 17 nov. 2023.
Resumo: O artigo trata do diálogo competitivo e os entraves para sua aplicação após dois anos de vigência da Lei nº 14.133/2021, a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (NLLCA). Sua importância reside na necessidade de se obter um maior conhecimento do inovador instituto trazido pela NLLCA, inspirado no direito europeu e introduzido no ordenamento jurídico brasileiro como resultado de transformações ocorridas no Direito Administrativo. O presente trabalho tem por objetivo identificar obstáculos para a utilização da nova modalidade licitatória e a forma de contorná-los. Conclui-se que a falta de regulamentação não é o único fator que desestimula a utilização do diálogo competitivo pela Administração Pública, havendo outros relevantes impasses, como o próprio caráter inovador da modalidade e a possibilidade de maior ingerência de órgãos de controle nas decisões adotadas pelos gestores públicos.
Acesso livre
CAMARÃO, Tatiana Martins da Costa. Contratação de startup pela administração pública: lei complementar no 182/2021. Revista da Procuradoria do Tribunal de Contas do Estado do Pará: RTCE-PA, Belo Horizonte, v. 2, n. 2, p. 141-151, jan./jun. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P257/E52183/105125. Acesso em: 16 nov. 2023.
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CARVALHO, Amanda Bezerra de. Perspectivas do desenvolvimento nacional sustentável em licitações públicas: um estudo a partir da revisão integrativa. Revista Digital de Direito Administrativo: RDDA, Ribeirão Preto, SP, v. 10, n. 2, p. 189-211, jun./ago. 2023. Disponível em: https://www.revistas.usp.br/rdda/article/view/204205. Acesso em: 17 nov. 2023.
Resumo: O artigo visa apresentar o desenvolvimento nacional sustentável em licitações públicas, a partir da busca por artigos publicados em periódicos científicos indexados nas bases SciELO e Google Scholar durante os anos de 2015 a 2021. Para tanto, utilizou-se o método da revisão integrativa, empregando como descritores "desenvolvimento sustentável", "sustentabilidade", "compras públicas" e "licitações públicas" com o auxílio do conectivo "AND", estabelecendo o parâmetro de pesquisas publicadas durante os anos de 2015 a 2021, no idioma português. Empregaram-se no tratamento dos dados três formas de análise através do Software Iramuteq: a Classificação Hierárquica Descendente, a Análise de Similitude e a Nuvem de Palavras. Os resultados permitem inferir que existe uma tímida publicação de artigos científicos brasileiros relacionados à implementação prática das dimensões do Desenvolvimento Nacional Sustentável no plano prático das licitações públicas. As contribuições promovidas nesse estudo reafirmam a necessidade de maiores aprofundamentos sobre o plano prático da implementação dos princípios e dimensões que ancoram o Desenvolvimento Sustentável em licitações, diante da constante emergência por mudanças que estejam em harmonia com o planeta.
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CASTRO, Rodrigo Pironti Aguirre de. Tarjar ou mascarar dados pessoais em atos ou contratos administrativos: uma proposta de interpretação razoável. Blog Zênite, Curitiba, 10 out. 2023. Equipe Técnica da Zênite. Disponível em: https://zenite.blog.br/tarjar-ou-mascarar-dados-pessoais-em-atos-ou-contratos-administrativos/. Acesso em: 24 nov. 2023.
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CAVALCANTE, Rafael Jardim. Aditivos contratuais no Sistema S e a bilateralidade. Blog JML, Pinhais, PR, 15 nov. 2023. Disponível em: https://blog.jmlgrupo.com.br/aditivos-contratuais-no-sistema-s-e-a-bilateralidade/. Acesso em: 28 nov. 2023.
Resumo: A prerrogativa de alterar unilateralmente os contratos é uma exorbitância típica de um contrato administrativo e inexistindo lei que lhe permita, não se faz lícita a sua previsão editalícia nos contratos das entidades do Sistema S. Tanto os regulamentos de licitações do Serviço Social não preveem tal possibilidade, quanto a sua interpretação é suficientemente clara sobre a premissa da bilateralidade para pactuação dos aditivos. Na realidade, ainda que os editais prevejam a alteração unilateral, os contratos dos entes do Sistema S são contratos de adesão (arts. 423 e 424 do CC), sendo nulas as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio. Tal reconhecimento não indica que, na necessidade de alterar o contrato em face de condições imprevisíveis ou previsíveis, mas de consequências incalculáveis, impeditivas, retardadoras ou que gerem uma onerosidade excessiva, as empresas possam abandonar o contrato. Em se tratando de recursos executados com tributos parafiscais, faz-se vinculada a aplicação do princípio do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, advindo do art. 37, inciso XXI da Constituição Federal. Ademais, a teoria geral dos contratos igualmente protege, qualquer das partes, de ganho exorbitante de qualquer dos signatários, não podendo a empresa resolver o contrato se a administração se dispuser a modificar equitativamente as condições avençadas (arts. 478 a 480).
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CHAVES, Luiz Cláudio de Azevedo. A contratação de serviços de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal na administração pública à luz da lei nº 14.133/2021. Fórum de Contratação e Gestão Pública: FCGP, Belo Horizonte, v. 22, n. 255, p. 51-95, mar. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P138/E52286/106468. Acesso em: 16 nov. 2023.
Resumo: A tão aguardada Nova Lei Geral de Licitações e Contratos - Lei nº 14.133/2021 - trouxe uma série de inovações em relação à norma de 1993. Boa parte delas, incorporando entendimentos consolidados no âmbito dos julgados do Tribunal de Contas da União. O novel instrumento é mais sofisticado, notadamente, na parte que trata da fase de planejamento da contratação. Porém, como qualquer lei nova, assim que a mesma ingressa no sistema jurídico, passa a alcançar situações casuísticas que sequer passaram no imaginário do legislador. Cabe ao hermeneuta, a partir das técnicas adequadas, investigar o conteúdo e o alcance da norma jurídica, a fim de compatibilizá-la com todo o sistema a que pertence. Em trabalho anterior, discorremos sobre a dificuldade prática que os órgãos e entidades da Administração Pública encontram ao contratar ações de capacitação para os servidores do quadro, fundamentalmente pela dificuldade de contratar por via licitatória, bem como o enquadramento da hipótese no conceito de singularidade para aplicar ao instituto da inexigibilidade de licitação. A nova lei não facilitou esse trabalho. Ao contrário, ao retirar essa expressão da redação do inciso III do art. 74, provocou uma celeuma jurídica que conturbou o ambiente científico. Este trabalho buscará trazer luz a esse aspecto das contratações públicas, de modo a dar melhor orientação aos profissionais da área de educação corporativa dos órgãos e entidades da Administração Pública, agora à luz da Nova Lei Geral de Licitações e Contratos.
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CONTRATO verbal e a necessidade de indenização: STJ. Blog Zênite, Curitiba, 31 ago. 2023. Equipe Técnica da Zênite. Disponível em: https://zenite.blog.br/contrato-verbal-e-a-necessidade-de-indenizacao-stj/. Acesso em: 24 nov. 2023.
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CONVERSANI, Rafaella Queiroz Del Rei; CUNHA, Tais Macedo de Brito; GOMES, Rod Daniel. Administração pública como consumidora e a aplicabilidade do código de defesa do consumidor aos contratos administrativos de tecnologia da informação. International Journal of Digital Law: IJDL, Belo Horizonte, v. 3, n. 3, p. 159-172, set./dez. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P270/E52298/106627. Acesso em: 20 nov. 2023.
Resumo: O presente trabalho tem por objetivo analisar se o Código de Defesa do Consumidor é aplicável nos contratos administrativos. Para este propósito, são identificados os requisitos que o CDC exige para configuração da relação consumerista, para na sequência analisar se a Administração Pública atende estes requisitos no bojo do contrato administrativo, analisando-se em quais situações a Administração Pública é destinatária final para fins de aplicação do CDC, bem assim se os entes públicos podem ser parte vulnerável nos contratos administrativos. A pesquisa é documental e adota abordagem dedutiva, identificando as premissas fixadas na legislação, na doutrina e na jurisprudência, para analisar se a Administração Pública pode ser beneficiada com as prerrogativas que o CDC confere aos consumidores. Sem deixar de reconhecer que o tema é controvertido, o trabalho conclui pela aplicabilidade do CDC nos contratos administrativos, especialmente quando os referidos contratos têm como objeto bens e serviços de Tecnologia da Informação, alertando para a necessidade de a advocacia pública evidenciar a vulnerabilidade do ente público no caso concreto.
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COPOLA, Gina. A participação das cooperativas nas licitações à luz da nova lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Fórum de Contratação e Gestão Pública: FCGP, Belo Horizonte, v. 22, n. 259, p. 33-62, jul. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P138/E52330/107050. Acesso em: 20 nov. 2023.
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COSENZA, Ana Margareth Moreira. Os contratos administrativos à luz do código de defesa do consumidor. Revista Digital de Direito Administrativo: RDDA, Ribeirão Preto, SP, v. 10, n. 2, p. 35-75, jun./ago. 2023. Disponível em: https://www.revistas.usp.br/rdda/article/view/202868. Acesso em: 17 nov. 2023.
Resumo: O presente artigo científico analisa a aplicação subsidiária ou principal da disciplina protetiva do Código de Defesa do Consumidor (CDC-Lei nº 8.078/1990) ao regime jurídico de contratações públicas, regido pela Lei nº 8.666/1993 e Lei 10.520/2002 ou pela atual e substitutiva Lei nº14.133/2021. Investiga-se quanto à possibilidade de haver casos em que contratos administrativos possam ser classificados como contratos de consumo, sendo submetidos ao CDC. Para tanto, foram consultados os principais doutrinadores do ramo, jurisprudência e materiais bibliográficos, sopesando os impactos econômicos dessas interpretações no equilíbrio econômico-financeiro e na segurança jurídica de tais contratos administrativos. Analisou-se o peso do pacote de responsabilidade consumerista, imputado aos fornecedores, sobre os custos que formam os preços dos bens e serviços comuns disponibilizados no mercado, concluindo-se que muitos contratos administrativos celebrados por entidades estatais com personalidade jurídica de Direito Público não são dedicados a atos negociais. Logo, estão inseridos em relações jurídicas com relevante grau de vulnerabilidade técnica, jurídica e fática, justificando a aplicação constitucional do Direito do Consumidor em benefício dos recursos públicos.
Acesso livre
DIRETRIZES de governança. Blog Zênite, Curitiba, 29 ago. 2023. Equipe Técnica da Zênite. Disponível em: https://zenite.blog.br/diretrizes-de-governanca/. Acesso em: 24 nov. 2023.
Acesso livre
DISPENSA por valor: manutenção de veículos e fornecimento de peças. Blog Zênite, Curitiba, 17 ago. 2023. Equipe Técnica da Zênite. Disponível em: https://zenite.blog.br/dispensa-por-valor-manutencao-de-veiculos-e-fornecimento-de-pecas/?doing_wp_cron=1700859824.6313979625701904296875. Acesso em: 24 nov. 2023.
Acesso livre
ESTATAIS: editais e contratos e a obrigatoriedade da matriz de riscos. Blog Zênite, Curitiba, 24 ago. 2023. Equipe Técnica da Zênite. Disponível em: https://zenite.blog.br/estatais-editais-e-contratos-e-a-obrigatoriedade-da-matriz-de-riscos/?doing_wp_cron=1700860289.8473160266876220703125. Acesso em: 24 nov. 2023.
Acesso livre
ESTATAIS: o sigilo do valor estimado nas contratações por dispensa: art. 29, lei nº 13.303/16. Blog Zênite, Curitiba, 24 out. 2023. Equipe Técnica da Zênite. Disponível em: https://zenite.blog.br/estatais-o-sigilo-do-valor-estimado-nas-contratacoes-por-dispensa-art-29-lei-no-13-303-16/. Acesso em: 24 nov. 2023.
Acesso livre
FARIA, Fulvio Machado. Da restrição de participação nas licitações de empresas não sediadas localmente com o objetivo de atingir o desenvolvimento local e o estímulo das microempresas MEs e empresas de pequeno porte EPPs. Fórum de Contratação e Gestão Pública: FCGP, Belo Horizonte, v. 22, n. 253, p. 41-72, jan. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P138/E52267/106212. Acesso em: 16 nov. 2023.
Resumo: Este artigo trata da restrição de participação nas licitações de empresas não sediadas localmente, e como esta restrição pode ser utilizada com o objetivo de atingir o desenvolvimento local e o estímulo das microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs). Para tanto, tratar-se-á inicialmente dos efeitos das compras públicas sobre a economia e como têm potencial de diminuir as desigualdades tanto regionais quanto locais. Ademais, elucidar-se-á a necessária correlação entre o desenvolvimento local com o fortalecimento das pequenas empresas também locais. Após esse quadro, apresentar-se-á o regime das MEs e das EPPs, e se avançara sobre a concepção da restrição de participação como critério para se poder atingir o desenvolvimento local e ao mesmo tempo do desenvolvimento das pequenas empresas também locais. Ao final, analisar-se-ão os avanços no Tribunal de Contas de Minas Gerais sobre esse tema e sua admissão nas licitações.
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FERNANDES, Jorge Ulisses Jacoby; CARVALHO SOBRNHO, José Osvaldo Fontoura de. Licitação de publicidade após a vigência da lei nº 14.133/2021: alguns aspectos da compatibilização entre leis. Fórum de Contratação e Gestão Pública: FCGP, Belo Horizonte, v. 22, n. 257, p. 51-57, maio 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P138/E52305/106708. Acesso em: 17 nov. 2023.
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FERREIRA JÚNIOR, Ednaldo Silva. Por uma autoridade reguladora de compras nacional: ferramenta necessária ao uso sustentável dos contratos públicos. Revista de Direito Público da Economia: RDPE, Belo Horizonte, v. 21, n. 84, p. 59-73, out./dez. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P140/E52364/107496. Acesso em: 14 nov. 2023.
Resumo: O presente artigo parte do seguinte problema: "qual a relevância de uma autoridade reguladora de compras nacional para uma instrumentalização eficiente dos contratos públicos em prol do desenvolvimento nacional sustentável no Brasil?". Nesse sentido, conclui-se pela essencialidade de uma autoridade reguladora de compras nacional, bem como pela possibilidade de sua criação independente de emenda à Constituição. O artigo utilizou o método bibliográfico de pesquisa, mediante revisão de bibliografia nacional e estrangeira.
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FORTINI, Cristiana; STROPPA, Christianne de Carvalho. A duração dos contratos na lei nº 14.133/2021: o que muda, por que muda e a polêmica em torno dos contratos de prestação/fornecimento. Revista da Procuradoria do Tribunal de Contas do Estado do Pará: RTCE-PA, Belo Horizonte, v. 2, n. 2, p. 33-39, jan./jun. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P257/E52183/105120. Acesso em: 16 nov. 2023.
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FURTADO, Madeline Rocha. A lei nº 14.133 e a sustentabilidade nos processos de licitação e contratação pública: expectativa e realidade. Fórum de Contratação e Gestão Pública: FCGP, Belo Horizonte, v. 22, n. 253, p. 101-109, jan. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P138/E52267/106215. Acesso em: 16 nov. 2023.
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FURTADO, Madeline Rocha. ESG: sustentabilidade ambiental, social, governança e a lei de licitações e contratos: onde estamos? Fórum de Contratação e Gestão Pública: FCGP, Belo Horizonte, v. 22, n. 262, p. 55-63, out. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P138/E52359/107392. Acesso em: 20 nov. 2023.
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GARCÍA JIMÉNEZ, Antonio. La revisión de precios de los contratos públicos en un escenario inflacionista. Revista de Administración Pública, Madrid, n. 221, p. 207-230, mayo/ago. 2023. (Sección Crónica Administrativa y de la Unión Europea). Disponível em: https://www.cepc.gob.es/publicaciones/revistas/revista-de-administracion-publica/numero-221-mayoagosto-2023/la-revision-de-precios-de-los-contratos-publicos-en-un-escenario-inflacionista. Acesso em: 10 nov. 2023.
Resumo: La invasión de Ucrania por parte de la Federación de Rusia ha provocado un notable incremento del coste de numerosas materias primas, lo que está repercutiendo en el gasto que los contratistas deben afrontar para ejecutar los contratos públicos en los términos en los que habían sido formalizados. Una vía empleada para corregir este desequilibrio es la revisión del precio del contrato, pero la desindexación de la economía, auspiciada por el Programa Nacional de Reformas del Reino de España para el año 2013, supuso una importante modificación del marco normativo que regula esta materia y restringe enormemente la posibilidad de utilizar este instrumento. Sobre la respuesta del Gobierno y la necesidad de reformar dicha normativa, se reflexiona en este artículo.
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GONÇALVES FILHO, Fabio Vilas. A pré-qualificação de materiais médico-hospitalares como medida de gerenciamento de riscos para afastar seleções adversas. Blog JML, Pinhais, PR, 25 ago. 2023. Disponível em: https://blog.jmlgrupo.com.br/a-pre-qualificacao-de-materiais-medico-hospitalares-como-medida-de-gerenciamento-de-riscos-para-afastar-selecoes-adversas/. Acesso em: 28 nov. 2023.
Acesso livre
GUARIDO, Fernanda Alves Andrade. O edital de pregão segundo a lei nº 14.133/21. Fórum de Contratação e Gestão Pública: FCGP, Belo Horizonte, v. 22, n. 257, p. 31-42, maio 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P138/E52305/106706. Acesso em: 17 nov. 2023.
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GUARIDO, Fernanda Alves Andrade. Passo a passo da fase de julgamento das propostas. Fórum de Contratação e Gestão Pública: FCGP, Belo Horizonte, v. 22, n. 256, p. 13-17, abr. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P138/E52296/106591. Acesso em: 17 nov. 2023.
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HURBANO, Paulo André Teixeira. O regime legal emergencial para o enfrentamento da pandemia de covid-19 na secretaria de estado da saúde de Goiás e o experimentalismo jurídico nas contratações públicas. Fórum de Contratação e Gestão Pública: FCGP, Belo Horizonte, v. 22, n. 259, p. 95-128, jul. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P138/E52330/107053. Acesso em: 20 nov. 2023.
Resumo: O presente artigo aborda as flexibilizações promovidas pelo regime legal emergencial para o enfrentamento da pandemia de Covid-19 e como uma legislação que apresentou alterações em direção ao modelo minimalista de contratações públicas pôde impactar em seus aspectos, como tempo de contratação, preços e regularidade da execução contratual. Com base em pesquisa realizada em processos de contratações emergenciais celebradas no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde de Goiás nos anos de 2020, 2021 e 2022, sustenta-se que tal regime legal se revelou importante experiência de experimentalismo jurídico na temática de contratações públicas, abrindo espaço para o desenvolvimento dessa técnica legislativa na área a fim de acolher de forma tempestiva e oportuna futuras inovações que rapidamente surgem no mundo contemporâneo.
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ITO, Christian; SANTOS, Fábio de Sousa. E-Procurement e contratos inteligentes: desafios da modernização tecnológica da contratação pública no Brasil. International Journal of Digital Law: IJDL, Belo Horizonte, v. 1, n. 2, p. 55-69, maio/ago. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P270/E41987/92466. Acesso em: 17 nov. 2023.
Resumo: O artigo investiga a intersecção entre a administração pública digital e os procedimentos de contratação pública. A hipótese da qual parte a investigação é de que as caraterísticas e os institutos da legislação nacional de compras públicas limitam o das inovações tecnológicas no âmbito da contratação pública brasileira. Trata-se de pesquisa bibliográfica e documental, com a utilização do método indutivo para a inferência das conclusões apontadas. Conclui que as características da legislação de contratação pública brasileira tornam a adoção de soluções tecnológicas mais dependentes de alterações legislativas e que os contratos inteligentes, na sua forma mais radical e inovadora, são incompatíveis com o regime de cláusulas exorbitantes previstos na legislação.
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LEANDRO, Raphael Gabriel. Estudo técnico preliminar: uma abordagem prática de sua construção. Fórum de Contratação e Gestão Pública: FCGP, Belo Horizonte, v. 22, n. 256, p. 85-105, abr. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P138/E52296/106595. Acesso em: 17 nov. 2023.
Resumo: O presente texto é fruto da experiência do autor nas compras públicas, ora executando os mais diversos processos licitatórios, ora como docente na organização que integra. A escolha do tema para discussão e análise considera uma abordagem prática, de modo a possibilitar a compreensão dos requisitos essenciais do Estudo Técnico Preliminar (ETP) para o fomento deste que é o primeiro documento de planejamento do procedimento licitatório, que guiará as demais macro fases da contratação. Os atos de planejar e licitar são atividades indissociáveis da atuação do Estado e se fazem presentes em nosso ordenamento jurídico, bem antes da edição de nossa Carta Magna de 1988. Na fase interna ou preparatória se inicia o planejamento da contratação, com impulso ao fomento da primeira etapa do planejamento de uma contratação, o ETP. Resta imperativo a Administração instruir o processo licitatório com um ETP devidamente fundamentado, pois a adequada construção do ETP é fator de (in)sucesso do planejamento da contratação pública, podendo, inclusive, acarretar reprimenda penal, civil ou administrativa à equipe de planejamento da contratação perante os órgãos de controle externo. Justifica-se, assim, a importância da matéria.
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LEONEZ, Angelina Souza; GONÇALVES, Lais Barros. A responsabilidade da liderança na implantação da lei nº 14.133/21 considerando a gestão por competência. Blog JML, Pinhais, PR, 15 set. 2023. Disponível em: https://blog.jmlgrupo.com.br/a-responsabilidade-da-lideranca-na-implantacao-da-lei-no-14-133-21-considerando-a-gestao-por-competencia/. Acesso em: 28 nov. 2023.
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LEONHARDT, Graciele; SCHMIDT, Flávio Ervino. A impactante lei nº 14.133/2021: mudanças empreendidas, decisões e práticas consagradas. Fórum de Contratação e Gestão Pública: FCGP, Belo Horizonte, v. 22, n. 259, p. 63-88, jul. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P138/E52330/107051. Acesso em: 20 nov. 2023.
Resumo: A legislação na administração pública muda frequentemente, sendo imprescindível adaptar-se às novas normativas, principalmente em referência ao tema de licitações. O objetivo deste artigo é identificar e analisar as alterações mais impactantes com a entrada em vigor da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021). A metodologia aplicada foi a pesquisa bibliográfica, realizada por meio de análise da legislação e da doutrina. Dentre as mudanças que mais se destacam estão a extinção e a inclusão de modalidades de licitação; a natureza do objeto como critério de definição da modalidade de licitação; a inclusão de novas hipóteses de inexigibilidade; a ampliação do prazo de contrato; a adoção de novos valores em relação a dispensa de licitação; a inversão de fases licitatórias; a autorização de criação do Plano de Contratações Anuais; a inclusão expressa de novos princípios e a possibilidade de exigência do seguro-garantia para obras de engenharia. Essa lei implementa normas infraconstitucionais e instruções normativas federais ao processo das contratações públicas, consagra situações consolidadas na doutrina e jurisprudência, enfatiza a importância do planejamento, do desenvolvimento sustentável e da segregação de funções, como estratégias indispensáveis às compras na administração pública.
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LIMA, Laura Patrícia Ferreira. O orçamento público como meio de promoção do desenvolvimento regional: a importância da garantia das prerrogativas das micro e pequenas empresas no contexto da despesa pública. Fórum de Contratação e Gestão Pública: FCGP, Belo Horizonte, v. 22, n. 256, p. 55-83, abr. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P138/E52296/106594. Acesso em: 17 nov. 2023.
Resumo: Para assegurar o bem-estar social, o constituinte originário enumerou uma gama de direitos fundamentais que devem ser custeados pela atividade financeira do Estado. Porém, se os direitos humanos constituem o núcleo do ordenamento jurídico, é por meio dos recursos públicos que são convertidos em políticas públicas. A proposta aqui é dissociar as dificuldades e os entraves entre a elaboração e a aplicabilidade do orçamento em políticas públicas no Brasil, passando por uma análise da natureza orçamentária à questão mais ampla sobre o direito fundamental e os orçamentos, realizando um estudo das receitas públicas e seus efeitos sobre o desenvolvimento local e regional, por meio das micro e pequenas empresas. Trata-se de um estudo em pesquisa bibliográfica e documental, com análise de natureza qualitativa, do tipo exploratório e descritivo. A nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/21), deve ser vista como um importante instrumento de desenvolvimento regional e local. Embora alguns dispositivos ainda não sejam devidamente aplicados, é dever dos Tribunais de Contas a regulamentação e a instrução pedagógica, a fim deque a fiscalização impulsione e induza, por meio da política pública de controle, o aquecimento das penas economias locais.
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LIMA, Raimundo Márcio Ribeiro. Contratação pública e discriminação inversa: obstáculos prático-procedimentais da lei nº 14.133/ 2021 e do decreto nº 11.430/2023. Fórum de Contratação e Gestão Pública: FCGP, Belo Horizonte, v. 22, n. 262, p. 65-94, out. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P138/E52359/107393. Acesso em: 20 nov. 2023.
Resumo: O artigo aborda a instrumentalização do processo de contratação pública com a política pública de proteção de mulheres vítimas de violência doméstica, destacando os obstáculos normativos da discriminação reversa, bem como os limites prático-procedimentais necessários à sua implementação. O estudo discute a importância da cooperação interadministrativa na implementação da política pública, tendo em vista os desafios na execução dos contratos administrativos, inclusive, para fins de controle e avaliação da política pública. O trabalho conclui que a política pública, além de causar ineficiência na gestão dos recursos públicos, gera consideráveis custos procedimentais aos agentes econômicos. O artigo adota abordagem de pesquisa do tipo qualitativa, mediante técnica bibliográfica, mas sem prejuízo de dados quantitativos decorrentes de fontes oficiais do Estado.
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LIMA, Raimundo Márcio Ribeiro; SOUZA NETO, Rogério Edmundo de. O agente de contratação na nova dinâmica das licitações: o prenúncio de um dilema entre o parâmetro legal, a regulamentação administrativa específica e as limitações da estrutura orgânico funcional das pequenas administrações. Fórum de Contratação e Gestão Pública: FCGP, Belo Horizonte, v. 22, n. 258, p. 93-109, jun. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P138/E52316/106860. Acesso em: 17 nov. 2023.
Resumo: A Lei nº 14.133/2021 reconfigurou a dinâmica dos sujeitos no processo de contratação pública. Assim, por meio de pesquisa bibliográfica e documental, o artigo demonstra a centralidade do agente de contratação, haja vista seus poderes e suas responsabilidades. Constata-se que a disciplina normativa específica sobre o agente de contratação - com ênfase nos requisitos de sua designação -, embora passível de alteração legislativa local, revela um hiato entre a expectativa legislativa e as realidades administrativas experimentadas pelas pequenas administrações, pois elas enfrentam limitações orgânico-funcionais que inviabilizam, no prazo de transição estabelecido na lei, a designação de servidores conforme os novos requisitos legais. Ademais, essas limitações também são obstáculos à regulamentação direta da lei ou adoção do espelhamento normativo pelas pequenas administrações, que é o acatamento literal das regulamentações da União, com todos os requisitos de designação, sem alteração pelo poder regulamentar das pequenas administrações. Por fim, destaca-se a importância de os entes e órgãos da administração pública local e regional assumirem suas competências normativas, ajustando e densificando as novas disposições, no que couber, para aperfeiçoar o regular processo de contratação pública - indispensável à consecução dos fins da administração pública - adequado às suas peculiaridades e limitações.
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LIMA, Renata Albuquerque; MAGALHÃES, Átila de Alencar Araripe; FREITAS, Thais Cristina. A ferramenta ESG no âmbito empresarial atual: um estudo sob a perspectiva das alterações da nova lei de licitações. Fórum de Contratação e Gestão Pública: FCGP, Belo Horizonte, v. 22, n. 262, p. 95-112, out. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P138/E52359/107394. Acesso em: 20 nov. 2023.
Resumo: O trabalho analisa os impactos dos pilares ESG (ambiental, social e de governança) no âmbito empresarial atual sob a perspectiva da nova Lei de Licitações e Contratos Públicos (nº 14.133/21). Assim, percebe-se, de forma inédita, uma preocupação da administração pública em prestigiar os empresários que se valem de ações voltadas para os aspectos ambientais, sociais e de governança. Dessa forma, vislumbra-se que o futuro da ESG no Brasil tende a ser fortalecido por meio da ação conjunta de empresas privadas e poder público, tendo em vista que as empresas que se encaixam nos parâmetros da referida lei podem ser privilegiadas no processo licitatório. A pesquisa tem caráter qualitativo, método dedutivo e comparativo e utiliza a técnica de análise documental. Os resultados indicam que a lei fomenta as práticas ESG por parte das empresas, ao privilegiá-las no processo licitatório. Conclui-se que o futuro da ESG no Brasil tende a ser fortalecido pela ação conjunta de empresas privadas e poder público, e que as empresas têm motivações para inovar e se adequar às exigências da sociedade atual.
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MARTINS, Ricardo Marcondes. Cadastros disciplinados na lei de combate à corrupção. International Journal of Digital Law: IJDL, Belo Horizonte, v. 3, n. 3, p. 11-30, set./dez. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P270/E52298/106620. Acesso em: 20 nov. 2023.
Resumo: Este estudo tem por objeto os cadastros previstos nos artigos 22 e 23 da Lei de Combate à Corrupção - LCC (Lei nº 12.846/13): o Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP e o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspeitas - CEIS. A disciplina de ambos apresenta uma série de questões jurídicas tormentosas. O acesso ao CNEP deve ser restrito para que haja coerência com a previsão da sanção de publicação extraordinária e de seu eventual afastamento pelo acordo de leniência. A permanência mínima no cadastro é de cinco anos, tendo em vista a previsão legal de reincidência. A imposição de sanções da LCC exige a fixação expressa do prazo máximo de manutenção no CNEP, respeitado o prazo mínimo de cinco anos, caso não haja, após o prazo mínimo, a exclusão da empresa por reabilitação. A inserção no CEIS não implica automática proibição de participar de licitação e de ser contratado pelo Poder Público, tendo em vista as diferentes abrangências das sanções de suspensão temporária e da declaração de inidoneidade. A LCC não prevê a sanção de proibição de participação de licitação e de contratação pelo poder público, sendo o art. 23 uma autêntica norma heterotópica.
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MATOS, Davidson Rodrigo Gomes Borges de. Lei nº 14.133/21: impactos e principais inovações. Fórum de Contratação e Gestão Pública: FCGP, Belo Horizonte, v. 22, n. 254, p. 13-32, fev. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P138/E52272/106286. Acesso em: 16 nov. 2023.
Resumo: O presente artigo procurou abordar a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos e suas implicações para o mundo jurídico. O objetivo foi demonstrar a relevância da nova normativa e as inovações dela decorrentes nos procedimentos licitatórios e o quanto essas atualizações impactam positivamente esses procedimentos. Para escrever a pesquisa foram utilizados dados e informações bibliográficas baseadas em uma abordagem qualitativa de especialistas acerca da temática, visando elucidar da melhor maneira possível a questão proposta pelo projeto. Foi possível constatar inúmeras mudanças no novo texto quando em comparação com a antiga norma. Desse modo, a pesquisa teve o seu objetivo alcançado na medida em que evidenciou várias dessas novidades legislativas, seus impactos para as contratações públicas decorrentes de licitações e as novidades mais significativas, tendo por base o texto constitucional, a Lei nº 14.133/21e a Lei nº 8.666/93.
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NO que consiste a tabela de referência aprovada pelo poder executivo federal, preconizada na lei 14.133/2021, bem como na IN SEGES/ME 65/2021? Blog JML, Pinhais, PR, 25 set. 2023. Grupo JML. Disponível em: https://blog.jmlgrupo.com.br/no-que-consiste-a-tabela-de-referencia-aprovada-pelo-poder-executivo-federal-preconizada-na-lei-14-133-2021-bem-como-na-in-seges-me-65-2021/. Acesso em: 28 nov. 2023.
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NÓBREGA, Marcos; VERAS, Rafael; TUROLLA, Frederico. Contratação incompleta de projetos de infraestrutura. Revista Brasileira de Direito Público: RBDP, Belo Horizonte, v. 21, n. 82, p. 31-66, jul./set. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P129/E52365/107506. Acesso em: 22 nov. 2023.
Resumo: Este ensaio teórico tem como objetivo investigar a existência de contornos gerais para uma teoria econômico-jurídica da contratação imperfeita de longo prazo, no âmbito de jurisdições não maduras, em contratos de Participação do Setor Privado (PSP). Para atingir esse objetivo, seguimos um conjunto de passos metodológicos: em primeiro lugar, descrevemos o paradigma do Mundo Arrow-Debreu (MAD), no qual as contratações de longo prazo são endógenas às oportunidades, gerando um ambiente ergódico de contratação administrativa (caudatária do direito francês), o qual não se coaduna mais com a estrutura econômico-jurídica de projetos de infraestrutura. Em um segundo momento, relaxamos as grandes premissas do MAD, notadamente quanto à ergodicidade, completude contratual, expectativas racionais, entre outros; em prosseguimento, definimos o Contrato Administrativo Padrão(CAP), assumindo uma matriz de riscos padronizada, na qual os riscos operacionais, de investimento, de demanda e de capital são alocados ao concessionário, enquanto o Concedente suporta os riscos de força maior, caso fortuito e fato do príncipe, sendo que o risco de demanda é plenamente alocado ao concessionário, mesmo quando as fontes da variação da demanda decorrem de ações macroeconômicas. Posteriormente, criamos três cenários de desdobramento da demanda, que é a principal fonte de resultados involuntários do concessionário: cenário adverso, cenário business-as-usual e cenário benigno; avaliamos as consequências do cenário adverso, buscando compreender quais os incentivos para contratação, ex ante, diante da possibilidade de sua materialização. Trabalhamos a distinção entre os conceitos de flexibilidade e adaptabilidade no âmbito dos contratos administrativos de longo prazo. Ao final do presente escrito, de natureza ensaística, foi possível se concluir que, em ambiente não Arrow Debreu, com determinadas especificações sobre a existência de mercados líquidos de cobertura de determinados riscos (x, y, z), permeado pela não ergoticidade, pela racionalidade limitada dos agentes, pelos oportunismos das partes, o incentivo à contratação, ex ante depende da adaptabilidade da renegociação contratual, notadamente para a exploração de ativos específicos. Conclui-se, ainda, que, sob a axiomática e os postulados apresentados, a validade do Teorema do Barquinho de Klink (TBK) uma solução analítica possível para, diante de uma probabilidade positiva de materialização que eventos qualificados como "incertezas", ainda haver incentivo, ex ante, para a contratação a longo prazo sem a produção de uma seleção adversa de licitantes. O enunciado do TBK é: "em ambiente não Arrow Debreu, com limitada existência de mercados líquidos de cobertura de determinados riscos, em ambiente não ergódico e de racionalidade limitada dos agentes, na vigência de falhas de mercado típicas de assimetria informacional e de questões de propriedade, o sistema de incentivos vigente levará à contratação ex ante de concessões de longo prazo se houver adaptabilidade para renegociação contratual no caso da materialização dos cenários econômicos mais adversos ao contrato". Essa adaptabilidade pode ser estendida às diversas situações em que as incertezas da negociação original (elementos não contemplados pela matriz de riscos) efetivamente se materializarem, alterando as condições de partida sobre as quais se assentou a contratação.
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NOVA lei de licitações: como definir o início da vigência do contrato? Blog Zênite, Curitiba, 3 out. 2023. Equipe Técnica da Zênite. Disponível em: https://zenite.blog.br/nova-lei-de-licitacoes-como-definir-o-inicio-da-vigencia-do-contrato/. Acesso em: 24 nov. 2023.
Acesso livre
NOVA lei de licitações: o que é o registro cadastral unificado e qual a sua finalidade? Blog Zênite, Curitiba, 14 nov. 2023. Equipe Técnica da Zênite. Disponível em: https://zenite.blog.br/nova-lei-de-licitacoes-o-que-e-o-registro-cadastral-unificado-e-qual-a-sua-finalidade/. Acesso em: 24 nov. 2023.
Acesso livre
NOVA lei de licitações: o responsável técnico deve pertencer ao quadro permanente da licitante? Blog Zênite, Curitiba, 17 out. 2023. Equipe Técnica da Zênite. Disponível em: https://zenite.blog.br/nova-lei-de-licitacoes-o-responsavel-tecnico-deve-pertencer-ao-quadro-permanente-da-licitante/?doing_wp_cron=1700859149.0822999477386474609375. Acesso em: 24 nov. 2023.
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NOVA lei de licitações: quem deve instaurar e impulsionar o processo sancionador? Blog Zênite, Curitiba, 9 out. 2023. Equipe Técnica da Zênite. Disponível em: https://zenite.blog.br/nova-lei-de-licitacoes-quem-deve-instaurar-e-impulsionar-o-processo-sancionador/. Acesso em: 24 nov. 2023.
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O AGENTE de contratação também pode ser o parecerista no processo de contratação? Blog Zênite, Curitiba, 12 set. 2023. Equipe Técnica da Zênite. Disponível em: https://zenite.blog.br/o-agente-de-contratacao-tambem-pode-ser-o-parecerista-no-processo-de-contratacao/. Acesso em: 24 nov. 2023.
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O PRAZO de validade da proposta e a recusa do licitante em assinar o contrato. Blog Zênite, Curitiba, 14 set. 2023. Equipe Técnica da Zênite. Disponível em: https://zenite.blog.br/o-prazo-de-validade-da-proposta-e-a-recusa-do-licitante-em-assinar-o-contrato/. Acesso em: 24 nov. 2023.
Acesso livre
O QUE deve ser considerado para aplicar as sanções da nova lei nº 14.133/2021? Blog Zênite, Curitiba, 21 nov. 2023. Equipe Técnica da Zênite. Disponível em: https://zenite.blog.br/o-que-deve-ser-considerado-para-aplicar-as-sancoes-da-nova-lei-no-14-133-2021/. Acesso em: 24 nov. 2023.
Acesso livre
O QUE é análise de risco e quando deve ser realizada: no ETP, TR ou em apartado? Blog Zênite, Curitiba, 5 set. 2023. Equipe Técnica da Zênite. Disponível em: https://zenite.blog.br/o-que-e-analise-de-risco-e-quando-deve-ser-realizada-no-etp-tr-ou-em-apartado/. Acesso em: 24 nov. 2023.
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OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Fiscalização dos contratos administrativos e inovações tecnológicas: dos carimbos à inteligência artificial. Blog Grupo Gen, São Paulo, SP, 31 out. 2023. Disponível em: https://blog.grupogen.com.br/juridico/areas-de-interesse/administrativo/fiscalizacao-dos-contratos-administrativos-e-inovacoes-tecnologicas-dos-carimbos-a-inteligencia-artificial/. Acesso em: 29 nov. 2023.
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OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende; CARMO, Thiago Gomes do. Administração pública experimental: licitação e contratação de soluções inovadoras. Fórum de Contratação e Gestão Pública: FCGP, Belo Horizonte, v. 22, n. 259, p. 129-147, jul. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P138/E52330/107054. Acesso em: 20 nov. 2023.
Resumo: O presente artigo aborda os contornos relacionados aos avanços tecnológicos, que, no cenário contemporâneo pós-moderno, têm provocado profundas mudanças nos hábitos e práticas da sociedade. Como consequência deste contexto, este estudo tem por objetivo principal examinar a contratação de soluções inovadoras pela administração pública, com foco nas diretrizes da Lei Complementar nº 182/2021, responsável por inaugurar o Marco legal das startups e do empreendedorismo inovador.
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PEREIRA, Ana Júlia; SANTANA, Jefferson; ALMEIDA, José Carlos Pacheco de; SOUZA, Leonardo Vieira de. Contratação de artistas: foco atual: processo e cuidados contemporâneos. Fórum de Contratação e Gestão Pública: FCGP, Belo Horizonte, v. 22, n. 254, p. 47-59, fev. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P138/E52272/106293. Acesso em: 16 nov. 2023.
Resumo: Tendo em vista o aumento das festividades e as liberações de eventos em razão do avanço da vacinação e do relaxamento de medidas restritivas envolvendo as ações de enfrentamento à Covid-19, e, levando-se em conta o contexto atual de análises e controle envolvendo as contratações do gênero artístico, elabora-se o presente estudo com o objetivo de transmitir mais segurança aos gestores e servidores/empregados que coordenam processos licitatórios de contratações artísticas, que tendem a aumentar nos próximos meses, aumentando também, o controle social e técnico sobre as despesas públicas envolvendo as apresentações.
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REVISÃO do mapa de riscos. Blog Zênite, Curitiba, 19 set. 2023. Equipe Técnica da Zênite. Disponível em: https://zenite.blog.br/revisao-do-mapa-de-riscos/. Acesso em: 24 nov. 2023.
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RIGOLIN, Ivan Barbosa. Dispensa e de inexigibilidade de licitação: todas as hipóteses são normas gerais também na nova lei de licitações. Fórum de Contratação e Gestão Pública: FCGP, Belo Horizonte, v. 22, n. 256, p. 41-53, abr. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P138/E52296/106593. Acesso em: 17 nov. 2023.
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RIGOLIN, Ivan Barbosa. Licitação na nova lei: pregão e indicação de marcas. Fórum de Contratação e Gestão Pública: FCGP, Belo Horizonte, v. 22, n. 262, p. 25-32, out. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P138/E52359/107390. Acesso em: 20 nov. 2023.
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RIGOLIN, Ivan Barbosa. Licitação: participantes vinculados entre si: fato irrelevante. Fórum de Contratação e Gestão Pública: FCGP, Belo Horizonte, v. 22, n. 255, p. 39-50, mar. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P138/E52286/106467. Acesso em: 16 nov. 2023.
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RIGOLIN, Ivan Barbosa. Preço máximo e preço mínimo na lei nº 14.133/21. Fórum de Contratação e Gestão Pública: FCGP, Belo Horizonte, v. 22, n. 259, p. 89-93, jul. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P138/E52330/107052. Acesso em: 20 nov. 2023.
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RIGOLIN, Ivan Barbosa. Uso de bem público: concessão, permissão e autorização - na Lei nº 14.133/21. Fórum de Contratação e Gestão Pública: FCGP, Belo Horizonte, v. 22, n. 253, p. 73-81, jan. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P138/E52267/106213. Acesso em: 16 nov. 2023.
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RIGOLIN, Ivan. Patrocínio na nova lei de licitação. Fórum de Contratação e Gestão Pública: FCGP, Belo Horizonte, v. 22, n. 258, p. 79-86, jun. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P138/E52316/106858. Acesso em: 17 nov. 2023.
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RODRIGUES, Raimilan Seneterri da Silva; CASADO, Gabriela Patriota. Os dispute boards frente à tradição do direito administrativo brasileiro: uma tentativa de modernização exógena? Interesse Público: IP, Belo Horizonte, v. 25, n. 141, p. 77-94, set./out. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P172/E52361/107418. Acesso em: 20 nov. 2023.
Resumo: O tema do artigo situa-se no campo das investigações das inovações introduzidas no campo das medidas consensuais de prevenção e solução de conflitos pela Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos aprovada no Brasil, em 2021, para ter vigência nacional. De modo mais específico, estudo centra-se no novo marco legal para os comitês de resolução de conflitos (dispute boards) assume como objetivo geral analisar os entraves e possibilidades para efetiva aplicação na seara dos contratos públicos brasileira. Dentre as justificativas que ensejaram a pesquisa está a ausência de um conteúdo mínimo na legislação que permita aplicação do novo instituto. Surge como problema à construção de um conhecimento a respeito da matéria a transição que doutrinariamente se vem realizando entre as bases teóricas anglo-americana dos dispute boards para o direito brasileiro, construído sobre alicerces teóricos diferentes e dotado de conformação institucional diversa daquela onde surgiu o instituto. Busca-se, como resultado, definir os pontos críticos a respeito do qual será necessário obter consenso doutrinário e regulamentar mínimo para aplicação da norma legal. A metodologia utilizada é hipotética-dedutiva, e, do ponto de vista dos métodos aplicados, a pesquisa é bibliográfica e documental, recorrendo a livros e periódicos constantes das bases indexadas e repositórios.
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SANTOS, Bruna Aline Freire dos. Contratos administrativos e nulidades: uma análise a partir das leis nº 8.666/93 e nº 14.133/21. Revista Digital de Direito Administrativo: RDDA, Ribeirão Preto, SP, v. 10, n. 2, p. 212-232, jun./ago. 2023. Disponível em: https://www.revistas.usp.br/rdda/article/view/207531. Acesso em: 17 nov. 2023.
Resumo: As licitações e contratos administrativos possuem previsão constitucional. A regulamentação infraconstitucional era feita pela Lei nº 8.666/93, contudo, no ano de 2021, foi promulgada a Lei nº 14.133/21. A nova lei inovou em alguns aspectos e introduziu um novo e distinto sistema de nulidades a ser aplicado aos contratos administrativos. O presente artigo buscou analisar as principais diferenças entre os sistemas de nulidades das Leis supracitadas, por meio de uma análise da evolução desses sistemas em ambos os diplomas, bem como dos precedentes jurisprudenciais e normativos. Para tanto, foi realizada pesquisa de natureza bibliográfica, na doutrina especializada, e documental, na legislação pertinente. Verificou-se que as principais distinções entre os sistemas de nulidades das referidas leis são a extensão do texto legal que aborda o tema, o procedimento indicado para declaração de nulidade, bem como as previsões de indenização em caso de impossibilidade de retorno à situação fática anterior, e de modulação de efeitos da declaração de nulidade na nova lei. Ademais, constatou-se uma nova postura trazida na nova legislação no sentido de priorizar a manutenção do contrato, devido à influência do consequencialismo e do realismo introduzidos pela Lei nº 13.655/2018 e dos novos princípios inseridos na própria Lei nº 14.133/21.
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SANTOS, Sérgio Honorato dos. Não é cabível a aplicação da sanção de declaração de inidoneidade a licitante que pratica irregularidade no âmbito de procedimento de manifestação de interesse PMI. Fórum de Contratação e Gestão Pública: FCGP, Belo Horizonte, v. 22, n. 256, p. 107-116, abr. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P138/E52296/106596. Acesso em: 17 nov. 2023.
Resumo: A nova lei de licitações e contratos e a alteração do Procedimento de Manifestação de Interesse - PMI - Visa incentivar a colaboração da iniciativa privada para solucionar problemas de interesse público. Matéria amplamente analisada no âmbito do Tribunal de Contas da União. Não é cabível a aplicação da sanção de declaração de inidoneidade a empresa que pratica irregularidade no âmbito desse procedimento.
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SCHIEFLER, Gustavo. Mecanismos para a inovação em contratos e processos de empresas estatais. Blog Zênite, Curitiba, 11 set. 2023. Equipe Técnica da Zênite. Disponível em: https://zenite.blog.br/mecanismos-para-a-inovacao-em-contratos-e-processos-de-empresas-estatais/. Acesso em: 24 nov. 2023.
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SCHÜTZ, Wanessa. A inconstitucionalidade do art. 4º da lei nº 12.232/10 e a postura do presidente da comissão de licitação. Fórum de Contratação e Gestão Pública: FCGP, Belo Horizonte, v. 22, n. 254, p. 79-92, fev. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P138/E52272/106295. Acesso em: 16 nov. 2023.
Resumo: Trata-se de artigo destinado a investigar a constitucionalidade do requisito de qualificação técnica instituído pelo art. 4º da Lei nº 12.232/10 nas licitações de publicidade. Através de uma abordagem dogmática, por meio de pesquisa doutrinária, o artigo aborda a postura do Presidente da Comissão de Licitação diante da exigência imposta por esta lei.
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SILVA, Caroline Rodrigues da. A governança e a gestão de riscos nas contratações das entidades do Sistema S. Blog JML, Pinhais, PR, 19 out. 2023. Disponível em: https://blog.jmlgrupo.com.br/a-governanca-e-a-gestao-de-riscos-nas-contratacoes-das-entidades-do-sistema-s/. Acesso em: 28 nov. 2023.
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SILVA, Leonardo Vinicius Diniz Cavalcante da. As organizações sociais na prestação dos serviços de natureza publicizada em parceria com o estado. Revista Digital de Direito Administrativo: RDDA, Ribeirão Preto, SP, v. 10, n. 2, p. 309-347, jun./ago. 2023. Disponível em: https://www.revistas.usp.br/rdda/article/view/206534. Acesso em: 17 nov. 2023.
Resumo: O presente trabalho irá abordar a relevância das Organizações Sociais (OS) no papel de representantes do Estado, enquanto prestam serviços de natureza publicizada. A descentralização dos serviços públicos para as OS, na visão deste autor, é um tema importante que estima atenção, principalmente, após as mudanças em curso das normas que se debruçam sobre os processos licitatórios. O objetivo do trabalho é, então, analisar as vantagens e desvantagens na transferência para as OS dos serviços públicos que devem ser ofertados pelo Estado. Todavia, para o entendimento da temática abordada, primeiro, será realizada uma construção argumentativa sobre os modelos de Administração Pública. Em seguida, serão apresentados os princípios que justificam a descentralização dos serviços públicos que devem ser prestados pelo Estado. Posteriormente, será abordada a ideia central dessa obra, a prestação do serviço público por OS, que será explanada de maneira problematizada, no que tange às vantagens e desvantagens da Administração Pública realizar parcerias com as OS para gerirem instrumentos de serviços públicos. Nesse ponto, busca-se responder se a Administração Pública ao delegar às OS a administração de instrumentos públicos, é o que torna o serviço prestado mais eficiente e econômico para o Estado.
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SOUZA, Leonardo Vieira de. Esclarecendo as dispensas para manutenções veiculares. Fórum de Contratação e Gestão Pública: FCGP, Belo Horizonte, v. 22, n. 257, p. 59-65, maio 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P138/E52305/106709. Acesso em: 17 nov. 2023.
Resumo: As dispensas para manutenção veicular e fornecimento de peças aparecem em previsão específica na Nova Lei de Licitações, aliás específica, apesar de confusa, já que essas dispensas se encontram acopladas no mesmo inciso (I do art. 75) que trata sobre dispensas de obra se serviços de engenharia por valor. De todo modo, todos os indícios revelam que o legislador se atentou a uma das grandes dificuldades envolvendo as contratações públicas: a busca por um modelo coeso e seguro para contratação de manutenções veiculares. Esses serviços de manutenção preventiva e corretiva, que também envolvem peças de diferentes marcas e qualidades, ramos diferentes, como veículos leves e pesados, e ainda atividades específicas, como retífica, elétrica, entre outras, sempre foram uma problemática técnica das contratações. Investigar a nova dispensa permitirá melhorar a prática de contratação das manutenções veiculares, aproveitando ao máximo as novas autorizações de contratações diretas.
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SOUZA, Leonardo Vieira de; SHIMADA, Rafael Antonio. TCU: documentos em formato não pesquisável prejudicam a publicidade nas licitações. Fórum de Contratação e Gestão Pública: FCGP, Belo Horizonte, v. 22, n. 258, p. 87-92, jun. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P138/E52316/106859. Acesso em: 17 nov. 2023.
Resumo: O Tribunal de Contas da União, em decisão recente, esclareceu que os arquivos de licitações virtuais - Compras net - em formato de imagem são prejudiciais ao acesso e ao controle social das compras públicas, por não permitirem a utilização da ferramenta de busca. Assim, a publicidade estaria prejudicada, e o movimento natural da evolução dos processos licitatórios é de se facilitarem o acesso e o controle social. Por isso, o tribunal se manifestou entendendo que documentos pesquisáveis são os mais adequados.
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STJ: contrato verbal e o pagamento ao contratado. Blog Zênite, Curitiba, 7 set. 2023. Equipe Técnica da Zênite. Disponível em: https://zenite.blog.br/stj-contrato-verbal-e-o-pagamento-ao-contratado/. Acesso em: 24 nov. 2023.
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TCU: pagamento de outros serviços ou aquisições: irregularidade grave. Blog Zênite, Curitiba, 11 out. 2023. Equipe Técnica da Zênite. Disponível em: https://zenite.blog.br/tcu-pagamento-de-outros-servicos-ou-aquisicoes-irregularidade-grave/. Acesso em: 24 nov. 2023.
Acesso livre
TCU: terceirização com dedicação exclusiva de mão de obra e ambientes insalubres. Blog Zênite, Curitiba, 9 nov. 2023. Equipe Técnica da Zênite. Disponível em: https://zenite.blog.br/tcu-terceirizacao-com-dedicacao-exclusiva-de-mao-de-obra-e-ambientes-insalubres/. Acesso em: 24 nov. 2023.
Acesso livre
TEIXEIRA JÚNIOR, Flávio Germano de Sena; NÓBREGA, Marcos; CABRAL, Rodrigo Torres Pimenta. Matriz de riscos e a ilusão da perenidade do passado: precisamos ressignificar o conceito de tempo nas contratações públicas. Revista da Procuradoria do Tribunal de Contas do Estado do Pará: RTCE-PA, Belo Horizonte, v. 2, n. 2, p. 117-140, jan./jun. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P257/E52183/105124. Acesso em: 16 nov. 2023.
Resumo: A matriz de riscos é uma técnica de gerenciamento de risco e segurança em projetos frequentemente manejada para dar suporte à tomada de decisões. Este artigo, no entanto, baseia-se em evidências anteriores para argumentar que matrizes de risco mal projetadas ou utilizadas de forma inadequada resultam em aumento da incerteza e, potencialmente, em efeitos adversos nos contratos públicos. Num projeto de infraestrutura de grande magnitude, por exemplo, isso pode ser catastrófico, tanto do ponto de vista do interesse público (Value for Money) quanto do privado. Essa preocupação ganhou mais corpo no cenário brasileiro com o advento da Lei nº 14.133/2021, que elevou a matriz de riscos ao status de ferramenta caracterizadora do equilíbrio econômico inicial do contrato. A partir de uma revisão bibliográfica sobre o tema, bem como à luz de diversas experiências práticas em contratos natureza, infere-se que a matriz de riscos se revela um mecanismo muito frágil de análise de riscos, devendo se limitar, em última análise, a compor o relatório de riscos de uma organização. Assim, no artigo conclui-se que: (1) é preciso reposicionar a matriz de riscos nas contratações públicas, retirando dela o protagonismo relacionado à aferição do reequilíbrio econômico-financeiro, mas a mantendo como ferramenta de relatório e suporte à tomada de decisões; (2) os avaliadores de risco precisam de melhor treinamento no design (construção da matriz) e uso da matriz de riscos; (3) os tomadores de decisão precisam de treinamento para entender melhor a falta de confiabilidade inerente a qualquer matriz de riscos como uma técnica de suporte à decisão; (4) à medida que avançamos na elaboração de uma teoria das decisões econômicas em contratações públicas (sobretudo em projetos dotados de alta especificidade de ativos), afastamo-nos do enfoque neoclássico, abandonando-se o dispositivo do equilíbrio geral como ponto de partida da análise; (5) precisamos ressignificar o conceito de tempo nas contratações públicas.
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TJ/SP e inexigibilidade: ausência de notoriedade e remuneração desvinculada dos serviços. Blog Zênite, Curitiba, 5 out. 2023. Equipe Técnica da Zênite. Disponível em: https://zenite.blog.br/tj-sp-inexigibilidade-ausencia-de-notoriedade-e-remuneracao-desvinculada-dos-servicos/. Acesso em: 24 nov. 2023.
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TJ/SP: nova lei e a possibilidade de diligência para verificar exequibilidade da proposta. Blog Zênite, Curitiba, 16 nov. 2023. Equipe Técnica da Zênite. Disponível em: https://zenite.blog.br/tj-sp-nova-lei-e-a-possibilidade-de-diligencia-para-verificar-exequibilidade-da-proposta/. Acesso em: 24 nov. 2023.
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VIEIRA, Antonieta; FURTADO, Madeline Rocha. As regulamentações da lei nº 14.133/2021: o que ainda virá por aí? Fórum de Contratação e Gestão Pública: FCGP, Belo Horizonte, v. 21, n. 252, p. 13-29, dez. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P138/E52254/106044. Acesso em: 16 nov. 2023.
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ZOCKUN, Carolina Zancaner; ZOCKUN, Maurício. Marketplace digital para compras públicas. International Journal of Digital Law: IJDL, Belo Horizonte, v. 1, n. 3, p. 77-94, set./dez. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P270/E41988/92473. Acesso em: 17 nov. 2023.
Resumo: O presente artigo visa a analisar as condições para implantação de uma plataforma digital governamental para compras públicas. O regime jurídico das contratações públicas para compras rotineiras é examinado sob a perspectiva de sua (in)aplicabilidade ao e-marketplace, destacando as vantagens e desvantagens deste novo instrumento, bem como os atuais obstáculos técnicos e jurídicos para a sua concretização.
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Obras Públicas & Serviços de Engenharia
Doutrina & Legislação
BRASIL. Decreto n. 11.789, de 20 de novembro de 2023.Dispõe sobre os setores de interesse da economia nacional de que trata a alínea "d" do inciso I do caput do art. 7º da Lei nº 12.087, de 11 de novembro de 2009. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 161, n. 220, p. 8, 21 nov. 2023. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/decreto/D11789.htm. Acesso em: 23 nov. 2023.
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BRASIL. Lei n. 14.719, de 1º de novembro de 2023. Institui o Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia Destinados à Educação Básica e Profissionalizante e à Saúde; e altera a Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 161, n. 209, p. 5-6, 3 nov. 2023. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/L14719.htm. Acesso em: 8 nov. 2023.
Resumo: Com essa lei, a previsão é dar continuidade a 5.662 obras na área da educação e 5.489 na de saúde. Esta lei cria um arcabouço normativo para a retomada de obras e serviços de infraestrutura que estavam paralisados ou inacabados. A norma garante recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e do Sistema Único de Saúde (SUS) para os empreendimentos considerados prioritários pelos estados e municípios, que devem manifestar interesse em aderir ao pacto. Os novos recursos serão transferidos para conclusão das estruturas, mesmo se o valor original tiver sido todo repassado. A repactuação envolverá novo termo de compromisso e correção dos valores correspondentes à fração não executada, e poderá incluir mudanças no projeto. As obras devem ser concluídas em 24 meses, prorrogáveis uma vez pelo mesmo prazo. Na priorização de obras, serão observados critérios como percentual de execução, ano de contratação, se a instituição atende comunidades rurais, indígenas ou quilombolas e também se o município sofreu desastres naturais nos últimos dez anos. Obras com irregularidades poderão ser incluídas no plano, desde que não haja prejuízo para a apuração de responsabilidades sobre as falhas. O Ministério da Educação estima que o investimento para concluir todas as obras passíveis de retomada seja de R$ 6,2 bilhões, com aplicação de R$ 458 milhões em 2023, R$ 1,6 bilhão em 2024 e 2025, além de R$ 332 milhões em 2026. A lista de obras contempla as voltadas para educação infantil, ensino fundamental, profissionalizante e inclui novas quadras de esporte, cobertura de quadras já existentes, reformas e ampliações de estrutura. O pacto também autoriza a retomada de obras e de serviços de engenharia financiados pelo Ministério da Saúde por transferências fundo a fundo, de recursos alocados junto ao Fundo Nacional de Saúde. A pasta identificou 5.489 obras passíveis de retomada. Elas contemplam ampliação e reforma de unidades básicas de Saúde, academias de saúde, construção e ampliação de unidades de Pronto Atendimento, da Rede Cegonha e Neonatal, ambiência, de centros especializados em reabilitação e oficinas ortopédicas. Também serão retomadas as obras também do setor cultural. O texto estabelece diretrizes para a aplicação de recursos da Política Aldir Blanc. Podem ser previstas, no âmbito da política, a construção, ampliação, reforma e modernização de espaços culturais, incluindo aqueles criados por estados e municípios ou vinculados a eles, além da aquisição de equipamentos e acervos. O texto também prevê a reabertura de prazos para renegociação de dívidas de estudantes em situação de inadimplência junto ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). Atualmente, existem 1,2 milhão de contratos inadimplentes no Fies, com saldo devedor de R$ 54 bilhões. Assim a lei traz condições mais favoráveis de amortização dos contratos celebrados até o fim de 2017 e com débitos vencidos e não pagos em 30 de junho de 2023. (Fonte: Agência Brasil-EBC)
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GUARIDO, Fernanda Alves Andrade; BLANCHET, Luiz Alberto. A lei nº 14.133/21 e o fim do pregão para concessão administrativa de uso de bem público: será? Fórum de Contratação e Gestão Pública: FCGP, Belo Horizonte, v. 22, n. 255, p. 13-26, mar. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P138/E52286/106465. Acesso em: 16 nov. 2023.
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KUHN, André. Atrasos em obras públicas e suas consequências para os contratos. Revista da Procuradoria do Tribunal de Contas do Estado do Pará: RTCE-PA, Belo Horizonte, v. 2, n. 3, p. 51-61, jul./dez. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P257/E52275/106338. Acesso em: 17 nov. 2023.
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KUHN, André. Pleitos contratuais em obras públicas. Fórum de Contratação e Gestão Pública: FCGP, Belo Horizonte, v. 21, n. 252, p. 109-113, dez. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P138/E52254/106047. Acesso em: 16 nov. 2023.
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MAGALHÃES, Josevan Duarte. A cessão onerosa com contrapartida de obra a construir: redução de custos logísticos da COMARA. Fórum de Contratação e Gestão Pública: FCGP, Belo Horizonte, v. 21, n. 252, p. 31-62, dez. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P138/E52254/106045. Acesso em: 16 nov. 2023.
Resumo: A transferência de sede da COMARA de Belém (PA) para Manaus (AM) visa aumentar sua eficiência administrativa e operacional, sobretudo reduzir os seus custos logísticos. Esta pesquisa buscou analisar de que maneira a cessão onerosa do Porto Fluvial Brucutu (PFB) com contrapartida de obra no Porto Fluvial do Piquiá (PFP) contribuiria para transferência da Divisão Logística (DL) de Belém (PA) para Manaus (AM). Para isso, foi usado o parâmetro do princípio constitucional da eficiência. Quanto à metodologia, a pesquisa foi de natureza descritiva, delineada de forma documental. Na coleta de dados, utilizou-se o site da imprensa nacional, do portal da transparência, e o site de compras do Governo Federal. Como resultado, verificou-se que a economia do custo logístico anual com a mudança da DL para Manaus (AM) foi significativa, mormente no modal aéreo. Constatou-se que a Lei nº 14.011/2020 autoriza expressamente a cessão com contrapartida de obra, assim como o Acórdão nº 790/2008-TCU - plenário é a jurisprudência que se aplica por excelência nesse estudo de caso. Foi evidenciado, ainda, que o pregão eletrônico é bem mais rápido que a concorrência, este, com tempo médio de 144,2 dias, e aquele, com tempo médio de 25,6 dias. Com esse resultado, foi demonstrado, por inferência, que a cessão onerosa com contrapartida de obra contribuiria de forma mais célere para transferência da DL para Manaus (AM).
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NÓBREGA, Marcos; VERAS, Rafael; TUROLLA, Frederico. Contratação incompleta de projetos de infraestrutura. Revista Brasileira de Direito Público: RBDP, Belo Horizonte, v. 21, n. 82, p. 31-66, jul./set. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P129/E52365/107506. Acesso em: 14 nov. 2023.
Resumo: Este ensaio teórico tem como objetivo investigar a existência de contornos gerais para uma teoria econômico-jurídica da contratação imperfeita de longo prazo, no âmbito de jurisdições não maduras, em contratos de Participação do Setor Privado (PSP). Para atingir esse objetivo, seguimos um conjunto de passos metodológicos: em primeiro lugar, descrevemos o paradigma do Mundo Arrow-Debreu (MAD), no qual as contratações de longo prazo são endógenas às oportunidades, gerando um ambiente ergódico de contratação administrativa (caudatária do direito francês), o qual não se coaduna mais com a estrutura econômico-jurídica de projetos de infraestrutura. Em um segundo momento, relaxamos as grandes premissas do MAD, notadamente quanto à ergodicidade, completude contratual, expectativas racionais, entre outros; em prosseguimento, definimos o Contrato Administrativo Padrão(CAP), assumindo uma matriz de riscos padronizada, na qual os riscos operacionais, de investimento, de demanda e de capital são alocados ao concessionário, enquanto o Concedente suporta os riscos de força maior, caso fortuito e fato do príncipe, sendo que o risco de demanda é plenamente alocado ao concessionário, mesmo quando as fontes da variação da demanda decorrem de ações macroeconômicas. Posteriormente, criamos três cenários de desdobramento da demanda, que é a principal fonte de resultados involuntários do concessionário: cenário adverso, cenário business-as-usual e cenário benigno; avaliamos as consequências do cenário adverso, buscando compreender quais os incentivos para contratação, ex ante, diante da possibilidade de sua materialização. Trabalhamos a distinção entre os conceitos de flexibilidade e adaptabilidade no âmbito dos contratos administrativos de longo prazo. Ao final do presente escrito, de natureza ensaística, foi possível se concluir que, em ambiente não Arrow Debreu, com determinadas especificações sobre a existência de mercados líquidos de cobertura de determinados riscos (x, y, z), permeado pela não ergoticidade, pela racionalidade limitada dos agentes, pelos oportunismos das partes, o incentivo à contratação, ex ante depende da adaptabilidade da renegociação contratual, notadamente para a exploração de ativos específicos. Conclui-se, ainda, que, sob a axiomática e os postulados apresentados, a validade do Teorema do Barquinho de Klink (TBK) uma solução analítica possível para, diante de uma probabilidade positiva de materialização que eventos qualificados como "incertezas", ainda haver incentivo, ex ante, para a contratação a longo prazo sem a produção de uma seleção adversa de licitantes. O enunciado do TBK é: "em ambiente não Arrow Debreu, com limitada existência de mercados líquidos de cobertura de determinados riscos, em ambiente não ergódico e de racionalidade limitada dos agentes, na vigência de falhas de mercado típicas de assimetria informacional e de questões de propriedade, o sistema de incentivos vigente levará à contratação ex ante de concessões de longo prazo se houver adaptabilidade para renegociação contratual no caso da materialização dos cenários econômicos mais adversos ao contrato". Essa adaptabilidade pode ser estendida às diversas situações em que as incertezas da negociação original (elementos não contemplados pela matriz de riscos) efetivamente se materializarem, alterando as condições de partida sobre as quais se assentou a contratação.
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ROSA, Luis Fernando de Freitas. Modelos de regulação em contratos de infraestrutura: uma análise do novo regulamento das concessões rodoviárias atualmente em elaboração pela Agência Nacional de Transportes Terrestres. Revista Digital de Direito Administrativo: RDDA, Ribeirão Preto, SP, v. 10, n. 2, p. 258-278, jun./ago. 2023. Disponível em: https://www.revistas.usp.br/rdda/article/view/207763. Acesso em: 17 nov. 2023.
Resumo: Em diversas partes do mundo, reguladores têm adotado modelos de regulação tarifária em contratos de infraestrutura com abordagens que oscilam entre os tipos ideais de regulação discricionária e de regulação contratual. Neste artigo, buscou-se analisar mais detalhadamente um modelo híbrido que mescla esses dois modelos ideais de regulação. Nesse sentido, deu-se centralidade neste artigo à análise do Regulamento das Concessões Rodoviárias (RCR) atualmente em elaboração pela Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT). Foi possível constatar contribuições relevantes introduzidas pela ANTT neste regulamento, assim como foi possível destacar questões passíveis de críticas pela doutrina especializada. Tanto as contribuições quanto as críticas foram analisadas sob uma perspectiva construtiva e tempestiva com a finalidade de se apresentar contribuições úteis ao desenvolvimento e ao aprimoramento deste modelo inovador de regulação ainda em fase de implementação pela ANTT.
Acesso livre
Registro de Preços
Doutrina & Legislação
TCE/MG: nova lei de licitações e prorrogação da ata de registro de preços? Blog Zênite, Curitiba, 1º nov. 2023. Equipe Técnica da Zênite. Disponível em: https://zenite.blog.br/tce-mg-nova-lei-de-licitacoes-prorrogacao-da-ata-de-registro-de-precos/. Acesso em: 24 nov. 2023.
Acesso livre
Transferências Voluntárias
Doutrina & Legislação
LIMA FILHO, Saulo Silva; DAL-COMUNI, Sara Silva Lima; LIMA, Fernanda Ferro. O efeito flypaper e a preguiça fiscal: uma análise da eficiência de arrecadação municipal em relação às transferências voluntárias recebidas. Revista Contabilidade, Gestão e Governança: CGC, Brasília, DF, v. 26, n. 1, p. 92-120, jan./abr. 2023. Disponível em: https://revistacgg.org/index.php/contabil/article/view/3018. Acesso em: 10 nov. 2023.
Resumo: Este estudo visa analisar em que medida a transferência voluntária de recursos financeiros explica a eficiência na arrecadação de tributos municipais. Para atingir esse objetivo foram considerados os reflexos do efeito flypaper das transferências voluntárias de recursos sobre a eficiência dos municípios para realizar as arrecadações previstas. Em outras palavras, é esperado que o aumento das transferências reduza o esforço municipal para recolher suas receitas e, consequentemente, diminua os escores de eficiência de arrecadação. Foram analisados os 399 municípios paranaenses no interstício entre 2018 e 2019, mediante Análise Envoltória de Dados (DEA), para mensuração de eficiência, análise de correlação e Teste de Regressão Multivariada. O conjunto dos resultados encontrados indicam que de fato existe uma relação inversamente proporcional entre as transferências voluntárias recebidas e a eficiência na arrecadação de recursos, condizente com as implicações previstas pelo efeito flypaper. Diante desses achados, assume-se que o artigo traz inovações acerca da perspectiva de análise para identificação do efeito flypaper, além de fomentar discussões sobre os reflexos que a ausência de revisão das receitas pode ter sobre o recolhimento de tributos pela sociedade. Ademais, acentue-se que os reflexos inerentes ao fenômeno do efeito flypaper não são relacionados apenas com os valores que ingressam aos cofres municipais, mas sim com a eficiência do ente em arrecadar esses valores. Este componente permite avaliar receitas ponderando os inputs necessários para auferi-las.
Acesso livre
Administração Pública & Princípios
Doutrina & Legislação
ALMEIDA, Thiago Ferreira. Recursos externos para a administração pública: a contribuição dos novos bancos multilaterais de desenvolvimento. Revista do Ministério Público de Contas do Estado do Pará: RMPC-PA, Belo Horizonte, v. 1, n. 1, p. 221-240, jan./jun. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P275/E52282/106432. Acesso em: 16 nov. 2023.
Resumo: Os Bancos Multilaterais de Desenvolvimento se constituem como organizações internacionais, e, portanto, sujeitos de direito internacional público, destinadas a promover a cooperação financeira via empréstimos e doações a projetos de infraestrutura, aquisição de bens e serviços para a administração pública. A criação dos primeiros bancos ocorreu ainda no final da Segunda Guerra Mundial, no contexto de reconstrução do pós-guerra. O Brasil possui arcabouço constitucional e legal que permite a utilização de recursos externos dos bancos multilaterais, bem como o afastamento da legislação doméstica para a aplicação de regras externas, observados requisitos constitucionais e procedimentais. Nas primeiras décadas do século XXI, em virtude do crescimento econômico dos países emergentes, e da necessidade de maior representatividade de suas decisões nos organismos internacionais, registra-se a criação de novos bancos multilaterais. Tais bancos se caracterizam por apresentarem regras mais flexíveis, maior possibilidade de se valer das regras nacionais de licitação e contratação, utilização de moeda local e menores condicionalidades. Frente ao contexto internacional marcado pela pandemia da covid-19, à Guerra na Ucrânia e à alta inflação, os recursos externos se qualificam como uma alternativa a contribuir com as políticas públicas nacionais, sendo necessário que as instituições brasileiras se qualifiquem para solicitar o financiamento de projetos de interesse público.
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ALVES, Mariana Azevedo; BONFIM, Mariana Pereira; SILVA, César Augusto Tibúrcio; SOARES, José Mauro Madeiros Velôso. Legibilidade dos relatórios de gestão no setor público brasileiro. Revista Contabilidade, Gestão e Governança: CGC, Brasília, DF, v. 26, n. 2, p. 213-248, maio/ago. 2023. Disponível em: https://revistacgg.org/index.php/contabil/article/view/3016. Acesso em: 10 nov. 2023.
Resumo: Este trabalho tem como objetivo avaliar a legibilidade dos Relatórios de Gestão do setor público brasileiro, dos exercícios de 2016 a 2019, com a mudança estrutural a partir da adoção do modelo de Relato Integrado (RI), em 2018. Com o software R, foi calculada a legibilidade, através do Índice de Legibilidade de Flesch, de 3.720 relatórios emitidos por 930 instituições ao longo de anos. Os dados da pesquisa indicaram queda na legibilidade geral dos Relatórios de Gestão ao longo dos anos analisados, e de forma mais expressiva nos exercícios entre 2017 e 2018. Verificou-se também que a adoção do RI, enquanto estruturante do Relatório de Gestão, influenciou em sua concisão, com redução de páginas, palavras, sílabas e sentenças. Esse é o primeiro estudo que analisa a legibilidade dos relatórios de todas as instituições públicas brasileiras, especialmente considerando o contexto de adoção do modelo de Relato Integrado. Os dados apontam que, no setor público, o RI ainda não pode ser apontado, de fato, como um instrumento de governança pública uma vez que ainda é deficiente no sentido de transparência na perspectiva da legibilidade. Entende-se, no entanto, que o conceito de RI, e, mais ainda, sua inserção no setor público brasileiro, é recente, necessitando, portanto, de um tempo para se consolidar. O estudo fornece um diagnóstico aos preparadores sobre como relatórios têm se apresentado, na legibilidade, em comparação com a orientação de serem legíveis, e auxilia no aprimoramento do documento enquanto instrumento de controle social.
Acesso livre
BARBOSA, Eduardo Vieira de Souza; DINIZ, Patricia Dittrich Ferreira. A aplicação do instituto da terceirização na sociedade de economia mista estadual. Revista do Ministério Público de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, v. 10, n. 18, p. 114-133, jan./jun. 2023. Disponível em: https://revista.mpc.pr.gov.br/index.php/RMPCPR/article/view/141. Acesso em: 10 nov. 2023.
Resumo: O objetivo do presente artigo é analisar a possibilidade e os limites da terceirização de atividades no âmbito da administração pública indireta estadual, em especial na sociedade de economia mista. Diante da natureza jurídica da sociedade de economia estadual, é necessário sopesar as regras de direito público aplicáveis, especialmente da necessidade de realização de concurso público. Nesse sentido, em âmbito federal, tem-se o Decreto Federal n.º 9.507/2018 e a Instrução Normativa n.º 5/2017, que disciplinam os requisitos para terceirização.
Acesso livre
BARROS, Gabriela dos Santos; ALMEIDA, Lia de Azevedo. Democracia participativa e administração pública democrática e consensual: instrumentos para o cumprimento da Agenda 2030 da ONU. Revista Brasileira de Direito Público: RBDP, Belo Horizonte, v. 21, n. 82, p. 129-150, jul./set. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P129/E52365/107509. Acesso em: 22 nov. 2023.
Resumo: Objetiva-se com este artigo analisar como a ampliação da efetivação da democracia participativa, em especial na esfera da Administração Pública, contribui para o desenvolvimento sustentável, em cumprimento ao Objetivo nº 16 e às metas nº 16.3, 16.6, 16.7 e 16.10 da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU). Procede-se, inclusive, ao levantamento dos instrumentos previstos no ordenamento jurídico brasileiro que propiciam essa efetivação, bem como identificam-se formas de potencializar o uso desses instrumentos para o atingimento dessa finalidade. No tocante à metodologia científica, trata-se de pesquisa de caráter qualitativo interdisciplinar, notadamente sob a perspectivado direito e da administração. Foram utilizados os métodos científico dedutivo e histórico, baseados em documentação indireta, mediante pesquisa documental (fontes primárias) e bibliográfica (fontes secundárias). Verificou-se, então, que a majoração da efetivação da democracia participativa ensejao aumento da eficiência administrativa e chegou-se à conclusão de que, para o cumprimento desse objetivo e dessas metas da Agenda 2030 da ONU, é necessária a garantia da máxima efetividade dos direitos fundamentais à informação e à participação a todas as parcelas da sociedade perante os três poderes, nas diversas esferas federativas, com imprescindível observância da pluralidade da sociedade.
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BERTOTTI, Barbara Mendonça; BLANCHET, Luiz Alberto. Perspectivas e desafios à implementação de saúde digital no Sistema Único de Saúde. International Journal of Digital Law: IJDL, Belo Horizonte, v. 2, n. 3, p. 93-111, set./dez. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P270/E52164/104876. Acesso em: 20 nov. 2023.
Resumo: A partir das recomendações da Organização Mundial da Saúde quanto à incorporação de novas tecnologias na saúde, o Ministério da Saúde criou políticas para propor uma visão e objetivos de saúde digital ao Sistema Único de Saúde (SUS). A mais recente é a Estratégia de Saúde Digital para o Brasil2020-2028 (ESD28). Nesse contexto, o objetivo do presente artigo é identificar em que medida o SUS vem incorporando em seus processos tecnologias de informação e comunicação (TIC) e se adequando a essa nova realidade. Para tanto, o trabalho apresenta alguns conceitos de saúde digital, tendo em vista a pluralidade do termo, e também arrola as principais normativas da Organização Mundial da Saúde e do Ministério da Saúde sobre a temática. Em seguida, discorre-se sobre as principais iniciativas e ações do SUS para a digitalização da saúde. Por fim, são levantadas algumas questões críticas sobre a desigualdade digital no Brasil e a proteção de dados no contexto da implementação da Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS). O método de pesquisa é o dedutivo, a partir de pesquisa documental, normativa e bibliográfica.
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BEURON, Bruno Mello Corrêa de Barros; RICHTER, Daniela. Inteligência artificial e enviesamento algorítmico como possível instrumento de violação dos princípios constitucionais no âmbito da administração pública digital. Revista de Direito, Governança e Novas Tecnologias, Florianópolis, SC, v. 9, n. 1, p. 41-56, jan./jun. 2023. Disponível em: https://www.indexlaw.org/index.php/revistadgnt/article/view/9539. Acesso em: 17 nov. 2023.
Resumo: Considerando-se o contexto brasileiro contemporâneo, marcado pela produção e difusão exponencial de informações, comunicação em larga escala e acesso à variados conteúdos informacionais e diferentes meios de sociabilidade tecnológica, alicerçados, sobretudo, na utilização maciça da internet e das mídias digitais que a Administração Pública se coloca em um perene desafio para atender a população e alcançar serviços públicos adequados com presteza e celeridade. Neste enfoque, a governança digital por meio dos algoritmos e da inteligência artificial se propaga no ambiente administrativo público a partir de tecnologias de automação de atos administrativos e de sistemas técnicos de gestão pública, é sobre tal tema, na perspectiva das violações dos princípios constitucionais da Administração Pública que se assenta o presente trabalho, isto é, na análise de o uso dos algoritmos representarem, ou não, uma violação aos princípios constitucionais. Para tanto, objetiva-se a descrição do uso da inteligência artificial no ambiente público, bem como da governança digital e do controle social democrático. Para feitura do artigo em tela, empregou-se o método de abordagem hipotético-dedutivo, bem como o método de procedimento fenomenológico, além da técnica de pesquisa bibliográfica e documental.
Acesso livre
BIELSA, Rafael. A ação popular e o poder discricionário da administração. Blog Grupo Gen, São Paulo, SP, 12 jan. 2023. Disponível em: https://blog.grupogen.com.br/juridico/areas-de-interesse/administrativo/acao-popular/. Acesso em: 29 nov. 2023.
Acesso livre
BLANCHET, Luiz Alberto; TRENTO, Melissa. A inteligência artificial como diretriz propulsora ao desenvolvimento e à eficiência administrativa. Revista de Direito Administrativo e Constitucional: A&C, Belo Horizonte, v. 23, n. 93, p. 153-172, jul./set. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P123/E52356/107386. Acesso em: 14 nov. 2023.
Resumo: O artigo objetiva explicitar a concatenação entre a Inteligência Artificial, seus possíveis usos na Administração Pública, o aumento da eficiência e o direito ao desenvolvimento. A importância do estudo se deflagra em razão dos avanços tecnológicos em velocidade exponencial, da indissociabilidade da tecnologia à sociedade contemporânea e dos impactos sistêmicos que ela provoca. A partir de tais premissas, pretende-se auxiliar na construção de uma pauta de investigação sobre os aspectos e efeitos aos quais o encontro entre inteligência artificial e Administração Pública deve despertar cuidados, em relação aos riscos e vieses humanos que podem provocar resultados indesejados ou discriminatórios. O texto adota uma metodologia dedutiva-descritiva, orientada pela seguinte questão: de que forma a aplicação da Inteligência Artificial pode instrumentalizar a Administração Pública para fomentar a eficiência e o direito ao desenvolvimento sustentável? Consigna que a implementação das tecnologias é um imperativo decorrente dos princípios da eficiência e da atualidade, ambos corolários do objetivo fundamental da República do desenvolvimento nacional. Conclui considerando que a associação das modelagens de machine learning e do deep learning, acrescida da contribuição humana, assegura os benefícios das distintas habilidades natural e artificial e possui o potencial de produzir resultados socioeconômicos mais vantajosos.
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BRASIL. Decreto n. 11.769, de 6 de novembro de 2023 Altera o Decreto nº 10.977, de 23 de fevereiro de 2022, para prorrogar o prazo de adaptação ao padrão da Carteira de Identidade. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 161, n. 210-B, p. 1, 6 nov. 2023. Edição extra. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/decreto/D11769.htm. Acesso em: 8 nov. 2023.
Resumo: Prorroga, para 6 de dezembro de 2023, o prazo para que os estados passem a emitir o novo modelo da Carteira de Identidade Nacional. Atualmente, o novo formato já é emitido por 12 unidades da federação: Acre, Alagoas, Amazonas, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina. A Carteira de Identidade Nacional usa o CPF como número único, o que possibilita melhorar os cadastros administrativos, fortalecer as verificações das Forças de Segurança Pública e mitigar os problemas de fraudes no Brasil. (Fonte: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos)
Acesso livre
BRASIL. Decreto n. 11.792, de 23 de novembro de 2023. Dispõe sobre a acessibilidade nas edificações sob a administração ou a utilização dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 161, n. 222-B, p. 5, 23 nov. 2023. Edição extra. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/decreto/D11792.htm. Acesso em: 30 nov. 2023.
Acesso livre
BRASIL. Decreto n. 11.797, de 27 de novembro de 2023. Dispõe sobre o Serviço de Identificação do Cidadão e sobre a governança da identificação das pessoas naturais no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, institui a Câmara-Executiva Federal de Identificação do Cidadão: Cefic. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 161, n. 225-A, p. 1, 28 nov. 2023. Edição extra. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/decreto/D11797.htm. Acesso em: 30 nov. 2023.
Resumo: Este decreto traz mudanças para a nova Carteira de Identidade Nacional (CIN). Além do novo prazo, até o dia 11 de janeiro de 2024, para a obrigatoriedade da emissão do documento pelos estados e Distrito Federal, o novo decreto também estabelece diretrizes claras de proteção de dados e cria um fluxo único de identificação nos cadastros pela Administração Pública Federal. Até o momento, mais de dois milhões de novas carteiras de identidade já foram emitidas. A mudança no prazo da obrigatoriedade da emissão atende a um pedido dos estados para a ampliação do tempo para a obrigatoriedade da emissão do novo documento. O prazo anterior era até 6 de dezembro, conforme o estabelecido no Decreto nº 11.769/2023. No momento, 13 estados estão emitindo a Carteira de Identidade Nacional: Acre, Alagoas, Amazonas, Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso, Minas Gerais, Pernambuco, Piauí, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina. O novo prazo, de 11 de janeiro do próximo ano, coincide com o limite estabelecido pela Lei nº 14.534/23, que determina, entre outras obrigações para os órgãos de identificação, que o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) será o número do registro geral da carteira de identidade. A Carteira de Identidade Nacional usa o CPF como número único, o que possibilita melhorar os cadastros administrativos, fortalecer as verificações das Forças de Segurança Pública e mitigar os problemas de fraudes no Brasil. Um exemplo é a diminuição de crimes por má identificação na previdência federal, que pode gerar uma redução de gastos no orçamento público em torno de R$ 7 bilhões de reais por ano, segundo a Dataprev. Além disso, sem a identificação única uma mesma pessoa pode, por exemplo, ter um número de RG por estado, além do CPF. Já com o novo documento, as pessoas passam a ter apenas um número de identificação, além de poder utilizar o formato digital, que fica disponível no aplicativo GOV.BR. Outra vantagem da nova carteira é a possibilidade de a administração pública ser proativa, pois será possível no futuro conectar todo o ciclo de vida das pessoas, acabando com a fragmentação de sistemas e documentos de identificação. Com isso, as brasileiras e os brasileiros serão atendidos, por exemplo, a partir de sua necessidade em setores como saúde, assistência social e trabalho, sem precisar apresentar todos os seus dados cadastrais novamente. A carteira apresenta um QR Code que dará acesso às informações sobre cada pessoa e será integrada com outros documentos, como carteira de motorista, cartão do SUS, CadÚnico. O decreto estabelece diretrizes claras de proteção aos dados pessoais constantes na Carteira de Identidade Nacional, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O normativo limita, por exemplo, o compartilhamento do dado apenas a órgãos e entidades que comprovarem real necessidade de acesso aos dados de identificação e aos dados cadastrais para aplicação das suas políticas públicas. Além disso, o decreto prevê mecanismos de controle de acesso ao Serviço de Identificação do Cidadão e aos cadastros administrativos, com possibilidade de auditoria e rastreamento dos registros dos acessos. Este Decreto cria um fluxo único oficial de dados de identificação para os cadastros da população na Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional. A norma estabelece que os cadastros administrativos existentes deverão obter obrigatoriamente do Serviço de Identificação do Cidadão os seguintes dados: nome, nome social (caso exista), data de nascimento, filiação, naturalidade, nacionalidade, sexo, CPF, CPF da filiação, data de óbito (caso exista), e imagem da face do titular do CPF. Para possibilitar esse fluxo único oficial, o governo federal vai utilizar a Base da CIN, que materializa o Serviço de Identificação do Cidadão, para possibilitar que todos os órgãos públicos federais possam consumir internamente da mesma base de dados, no caso, da Carteira de Identidade Nacional, as informações de identificação da população brasileira. Na prática, assim que a pessoa emitir sua nova CIN, os dados passarão a compor esta base. Quando essa pessoa por exemplo, for utilizar uma política pública, como o Bolsa Família ou um atendimento em um posto de saúde, por exemplo, os dados de identificação da pessoa natural estarão disponíveis ao atendente em tempo real. Todas as atualizações cadastrais das pessoas também estarão disponíveis na plataforma. Isso significa que independente de qual balcão a pessoa estiver, em atendimento físico ou digital, todas as políticas públicas estarão vendo o mesmo dado oficial de identidade da pessoa. A partir da CIN, os dados de todas as brasileiras e brasileiros estarão disponíveis em tempo real, e todo o governo irá consumir somente estas informações. Isto irá reduzir fraudes, pois todos os órgãos terão a mesma informação da fonte oficial de identificação do Brasil, usando uma única base. Esse decreto também traz uma mudança importante na composição da Câmara-Executiva Federal de Identificação do Cidadão (CEFIC). A partir de agora, o Ministério da Saúde passa ter um representante no colegiado, que já conta com a participação da Casa Civil da Presidência da República, que a coordena; Ministério da Justiça e Segurança Pública; Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda; e Secretaria de Governo Digital do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. A CEFIC foi instituída em dezembro de 2021 pelo decreto nº 10.900 e exerce a função de governança da identificação da pessoa natural no âmbito da Administração Pública Federal e dos procedimentos de emissão da Carteira de Identidade Nacional. O Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), autarquia vinculada à Casa Civil, terá competência para propor à CEFIC a regulamentação dos processos de credenciamento, homologação, auditoria e fiscalização dos entes públicos e privados sobre sistemas biométricos, de personalização e de gráficas no âmbito da expedição da Carteira de Identidade. O Instituto também estará responsável por operacionalizar essas ações. (Fonte: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGISP).
Acesso livre
BRASIL. Lei n. 14.744, de 30 de novembro de 2023. Dispõe sobre a prestação de serviços postais e de comunicação multimídia da administração pública federal direta e indireta. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 161, n. 228, p. 10, 1º dez. 2023. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/L14744.htm. Acesso em: 1º dez. 2023.
Resumo: Determina a contratação preferencial dos Correios, por parte de órgãos públicos federais, para serviços prestados de forma não exclusiva. A norma também determina a contratação preferencial da Telebras nos serviços de comunicação multimídia por parte dos órgãos públicos e estatais. Caberá ao Poder Executivo regulamentar as regras e as condições de prestação dos serviços postais e de comunicação multimídia, definida como serviço fixo de telecomunicações de interesse coletivo, prestado em âmbito nacional, que possibilita a oferta de capacidade de transmissão, emissão e recepção de informações multimídia, inclusive o provimento de conexão à internet. (Fonte: Agência Senado)
Acesso livre
CARVALHO, Fábio Lins de Lessa. A nova lei do governo digital e a possibilidade de incremento da participação social na administração pública brasileira. International Journal of Digital Law: IJDL, Belo Horizonte, v. 3, n. 1, p. 9-23, jan./abr. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P270/E52212/105522. Acesso em: 20 nov. 2023.
Resumo: O presente trabalho investiga as possibilidades de incremento (quantitativo e qualitativo) da participação social na administração pública, a partir da adoção do governo digital. Para tanto, são analisados que aspectos podem favorecer a gestão pública participativa a partir do uso de novas tecnologias da informação e comunicação. Neste tocante, serão destacadas questões diversas, como o maior acesso dos cidadãos à informação e ao conhecimento, o maior engajamento e empoderamento da cidadania via participação social digital, como o governo digital potencializa a aproximação entre a sociedade civil e o Estado e o aumento do monitoramento dos cidadãos (controle social). Outra questão debatida diz respeito aos riscos e obstáculos da participação social no governo digital. Por fim, serão apresentados alguns casos exitosos do uso das novas tecnologias na participação social na administração pública brasileira.
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CONVERSANI, Rafaella Queiroz Del Rei; CUNHA, Tais Macedo de Brito; GOMES, Rod Daniel. Administração pública como consumidora e a aplicabilidade do código de defesa do consumidor aos contratos administrativos de tecnologia da informação. International Journal of Digital Law: IJDL, Belo Horizonte, v. 3, n. 3, p. 159-172, set./dez. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P270/E52298/106627. Acesso em: 20 nov. 2023.
Resumo: O presente trabalho tem por objetivo analisar se o Código de Defesa do Consumidor é aplicável nos contratos administrativos. Para este propósito, são identificados os requisitos que o CDC exige para configuração da relação consumerista, para na sequência analisar se a Administração Pública atende estes requisitos no bojo do contrato administrativo, analisando-se em quais situações a Administração Pública é destinatária final para fins de aplicação do CDC, bem assim se os entes públicos podem ser parte vulnerável nos contratos administrativos. A pesquisa é documental e adota abordagem dedutiva, identificando as premissas fixadas na legislação, na doutrina e na jurisprudência, para analisar se a Administração Pública pode ser beneficiada com as prerrogativas que o CDC confere aos consumidores. Sem deixar de reconhecer que o tema é controvertido, o trabalho conclui pela aplicabilidade do CDC nos contratos administrativos, especialmente quando os referidos contratos têm como objeto bens e serviços de Tecnologia da Informação, alertando para a necessidade de a advocacia pública evidenciar a vulnerabilidade do ente público no caso concreto.
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CRISTOVAM, José Sérgio da Silva; LAGOS, Leonardo Bas Galupe. Plataformas digitais para pesquisa de satisfação dos usuários de serviços públicos: uma análise dos seus possíveis desafios. International Journal of Digital Law: IJDL, Belo Horizonte, v. 3, n. 1, p. 69-87, jan./abr. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P270/E52212/105525. Acesso em: 20 nov. 2023.
Resumo: Por meio do método dedutivo e pela técnica de pesquisa bibliográfica, o artigo pretende discutir acerca dos possíveis desafios aos gestores públicos na institucionalização de aplicativos digitais para pesquisa de satisfação dos usuários dos serviços públicos. Inicialmente, a pesquisa perpassa pela importância dos serviços públicos para a concretização dos direitos fundamentais e para a consagração de uma vida minimamente digna em favor dos cidadãos. Na sequência, analisa a potencial influência dos usuários nas políticas públicas por meio da avaliação dos serviços públicos, pela pesquisa de satisfação digital, cuja utilização está na iminência de ser regulamentada pelo Poder Executivo federal, bem como a possibilidade de melhoria nas prestações estatais a partir do resultado dessas pesquisas. Por fim, enfrenta alguns entraves na utilização de plataformas digitais para captação do nível de satisfação dos cidadãos-usuários que podem comprometer sua pretensão e que demandam medidas paralelas pelos governos, destacando-se, entre eles, a situação dos cidadãos-invisíveis; dos cidadãos que não possuem acesso à internet; dos que, embora possuam acesso, não têm condições intelectuais mínimas para compreender os dados e informações disponibilizados para fins de avaliação e o uso político-ideológico da ferramenta.
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CRISTOVAM, José Sérgio da Silva; MEZZAROBA, Orides; PEREIRA, Paulo Ricardo Maroso. Controle social e o paradigma da administração pública digital no Brasil. International Journal of Digital Law: IJDL, Belo Horizonte, v. 2, n. 2, p. 55-77, maio/ago. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P270/E42105/94081. Acesso em: 17 nov. 2023.
Resumo: A adoção de práticas de Governo digital pela Administração Pública brasileira induz a transformação das suas próprias formas de controle. O presente estudo busca discutir a noção de controle social digital da Administração Pública, suas possibilidades e entraves. A abordagem parte da compreensão da noção de Governo digital, já difundida na comunidade internacional, especialmente por recomendações da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), como posterior debate acerca do influxo dessa transformação por meio dos mecanismos de controle, seja de forma a se adaptar ao governo já digitalizado seja de modo a induzir essa transformação na Administração Pública. Por fim, são analisados os reflexos desses novos instrumentos, sob a perspectiva do controle social, aquele exercido direta ou indiretamente pelos cidadãos. Isso induz à reflexão não apenas acerca das novas possibilidades de controle oferecidas pela tecnologia, como também de novos direitos aos cidadãos, para que não sejam alijados desse processo. O método utilizado é o dedutivo e a técnica de pesquisa a bibliográfica, apoiada na pesquisa documental em fontes primárias e secundárias.
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DANTAS, Bruno; DIAS, Frederico. Análise crítica da transformação do controle externo a cargo do TCU: o paradigma constitucional de 1988. Revista da Procuradoria do Tribunal de Contas do Estado do Pará: RTCE-PA, Belo Horizonte, v. 2, n. 2, p. 11-31, jan./jun. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P257/E52183/105119. Acesso em: 16 nov. 2023.
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DINIZ, Noêmia Marinho. Patrimonialismo e políticas públicas: uma análise com o bem jurídico penal, o princípio da proporcionalidade e a criminalidade. Fórum Administrativo: FA, Belo Horizonte, v. 23, n. 271, p. 71-89, set. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P124/E52351/107314. Acesso em: 16 nov. 2023.
Resumo: Este artigo teve por finalidade realizar um estudo sobre Administração Pública e o patrimonialismo por meio de uma análise do bem jurídico penal, formando, assim, um ideário em torno do patrimonialismo, enquanto modelo de Administração Pública baseada no clientelismo e na inversão do público, em nome do privado, no modelo burocrático de administração, em que se enaltecem princípios como profissionalismo, carreira e hierarquia funcional, impessoalidade, formalismo e poder racional-legal, inviabilizadores do clientelismo. Entende-se que, para superar esse estado, é preciso o engajamento massivo da população nas questões públicas, participando ativamente, bem como na exigência de maior transparência nas ações dos governantes. Por meio da revisão bibliográfica e documental, é possível vislumbrar que a Administração Pública no Brasil não se caracteriza como modelo estanque, e sim passa por uma simbiose no perpassar histórico das instituições públicas brasileiras, denotando uma verdadeira simbiose dos modelos.
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FALEIROS JÚNIOR, José Luiz de Moura. Democracia digital, consensualização e o estado brasileiro: reflexões à luz da lei nº 14.129/2021. Revista Digital de Direito Administrativo: RDDA, Ribeirão Preto, SP, v. 10, n. 2, p. 1-19, jun./ago. 2023. Disponível em: https://www.revistas.usp.br/rdda/article/view/200794. Acesso em: 17 nov. 2023.
Resumo: Na hodierna sociedade da informação, em que a presença da tecnologia modifica sobremaneira a forma pela qual os indivíduos interagem entre si e, inclusive, com o Estado, toda a vetusta lógica de funcionamento das instituições, a partir da dicotomia entre os interesses público e privado, passa a demandar profunda ressignificação, o que constitui a problemática desta pesquisa. O direito público passa por estágio marcante no que tange à efetivação da cidadania, tida como fundamento da República Federativa do Brasil e postulado essencial para a legitimação da democracia. A partir dessa premissa, a hipótese ora tratada analisa os parâmetros de controle da Administração Pública na formação do consenso para a tomada de decisões por meio da utilização de Tecnologias de Informação e Comunicação (TICs) em virtude da consolidação propiciada pela Lei nº 14.129/2021 (Lei do Governo Digital). A pesquisa utilizará o método de abordagem histórico-sociológico, com análise bibliográfico-doutrinária. Ao final, serão apresentadas as considerações finais, das quais se procurará extrair uma compreensão mais assertiva quanto à necessidade de ressignificação do pilar de sustentação do direito público.
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FERRARINI, Rodolfo Roncon. Princípio da eficiência na administração pública municipal com a edição de atos normativos na área de recursos humanos. Revista Digital do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, v. 11, n. 41, p. 30-39, jul./set. 2023. Disponível em: https://revista.tce.pr.gov.br/wp-content/uploads/2023/11/4Artigo-2-N41-2023-1.pdf. Acesso em 11 ago. 2023.
Resumo: A edição de atos administrativos na área de recursos humanos, em particular dos atos normativos, pode contribuir para disciplinar a atuação dos servidores públicos, direcionando por consequência a administração pública no caminho da eficiência, uma vez que o desempenho de grande parte das atividades se concretizam por meio dos servidores, os quais materializam a prestação dos serviços públicos disponibilizados a sociedade. No âmbito municipal, o desempenho das atividades públicas é mais visível aos cidadãos, uma vez que a estrutura governamental está mais próxima da sociedade, razão pela qual a atuação ineficiente dos servidores se torna mais evidente, sendo necessário deste modo a edição de atos normativos que coordenarão a atuação dos agentes públicos, promovendo sua regulamentação e tendo impacto na administração pública eficiente.
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FINGER, Otávio Martins. O mandado de segurança como ferramenta de controle jurisdicional da administração pública em período pandêmico. Fórum Administrativo: FA, Belo Horizonte, v. 23, n. 266, p. 85-106, abr. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P124/E52293/106557. Acesso em: 14 nov. 2023.
Resumo: Diante dos reflexos da pandemia do Coronavírus, governos se viram compelidos a instituir medidas restritivas, como a limitação ao comércio e a exigência de apresentação de comprovante de vacinação, objetivando refrear o contágio populacional. Utilizando-se da garantia do mandado de segurança, pessoas físicas e jurídicas instaram o Poder Judiciário a se manifestar sobre a legalidade dos atos de polícia administrativa. Nesse sentido, este artigo busca apurar como o mandado de segurança pode servir de ferramenta para o controle jurisdicional dos atos do Poder Público na pandemia, bem como analisa a postura dos tribunais brasileiros em casos tais. Parte-se a uma breve narrativa acerca do writ, sua história no ordenamento jurídico e nuances sobre o seu cabimento. Ademais, a partir da análise de decisões dos tribunais brasileiros em sede de mandado de segurança e recursos, antes e após a deflagração da pandemia, vê-se como a garantia é manejada pelos indivíduos e como ocorre a recepção de tais ações pelo Judiciário. Emprega-se o método dedutivo, recorrendo-se a conceitos da doutrina, da jurisprudência e do direito positivo, concluindo-se sobre a aplicabilidade do mandado quanto ao controle jurisdicional do Poder Público, precisamente de atos emanados durante a pandemia.
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GONZÁLEZ RIOS, Isabel. Servicios públicos digitales: naturaleza jurídica y garantías para el ciudadano. Revista de Administración Pública, Madrid, n. 221, p. 11-54, maio/ago. 2023. (Sección Estudios). Disponível em: https://www.cepc.gob.es/publicaciones/revistas/revista-de-administracion-publica/numero-221-mayoagosto-2023/servicios-publicos-digitales-naturaleza-juridica-y-garantias-para-el-ciudadano. Acesso em: 10 nov. 2023.
Resumo: La digitalización de la Administración pública se ha convertido en la Unión Europea en una política palanca para alcanzar el mercado único digital. Este hecho viene impregnando todo el derecho interno. El funcionamento ad intra de la Administración pública se ha visto sometido a una progresiva reforma, que está teniendo un profuso impacto en la relación con el ciudadano. En este contexto, las prerrogativas administrativas se han visto reforzadas en detrimento de las garantías de los derechos del ciudadano. Para abordar esta problemática, este estudio analiza el concepto de servicios públicos digitales, su naturaleza jurídica y las competencias estatales en la materia. Se clarifica la vertiente organizativa y prestacional de dichos servicios. Analizamos el avance en el reconocimiento de derechos en el entorno digital y criticamos el decaimiento del derecho a la relación presencial. En especial hacemos énfasis en la pérdida de garantías del ciudadano en la relación administrativa electrónica.
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IGLESIAS GONZÁLEZ, Felipe. Régimen jurídico de las dunas litorales. Revista de Administración Pública, Madrid, n. 221, p. 55-92, mayo/ago. 2023. (Sección Estudios). Disponível em: https://www.cepc.gob.es/publicaciones/revistas/revista-de-administracion-publica/numero-221-mayoagosto-2023/regimen-juridico-de-las-dunas-litorales. Acesso em: 10 nov. 2023.
Resumo: Las dunas litorales constituyen un elemento clave en la protección del dominio público-marítimo terrestre. Su regulación ha ido cambiando y todas las modificaciones normativas han afectado a las dunas litorales. Identificamos elementos de continuidad en esta evolución normativa, como la consideración como dominio público de las dunas en desplazamiento, pero también se han considerado como dominio público las dunas que ya no se desplazan hasta donde sea necesario para garantía de la estabilidad de la playa y la defensa de la costa. Existen otras herramientas jurídicas para la protección de las dunas litorales, por ejemplo, los espacios naturales protegidos, que pueden garantizar la protección y regeneración de las dunas, con pleno respeto de la propiedad privada.
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JIMÉNEZ SALCEDO, Carmen. 2023. El defensor del pueblo: institución imprescindible en el futuro del estado social y democrático de derecho: una perspectiva histórico-romanística. Revista Digital de Derecho Administrativo, Bogotá, n. 30, p. 103-126, jul./dic. 2023. Disponível em: https://revistas.uexternado.edu.co/index.php/Deradm/article/view/8780.
Resumo: Recientemente se observa un mayor interés el interés por la figura del defensor del pueblo, incitándose al debate jurídico sobre la posibilidad de que se le reconozcan a esta institución de contundente perfil democrático ciertas competencias jurisdiccionales flexibles, procedimientos accesibles y el desarrollo creativo de estándares normativos tanto en el ámbito nacional como supranacional. En concreto, en el ámbito de la Unión Europea (UE), algunos estudios académicos han revelado una mejoría en el comportamiento y responsabilidad de las instituciones y cuerpos de la UE como consecuencia de la intervención que procura la inclusión de buenos estándares de administración como consecuencia de su intervención y control. En este sentido y como romanistas, es nuestro deber destacar el verdadero origen de la institución en el Defensor civitatis y a través de su estudio aportar claves para ayudar a la construcción de un marco legislativo más eficaz que tenga en cuenta elementos y parámetros de utilidad que el derecho romano proporciona ha aportado a la experiencia jurídica a lo largo de la historia y que seguirá aportando en el futuro.
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KARNOPP, Laerte Radtke; BRITTO, Maria das Graças Pinto de. O cidadão em rede e a administração pública: a construção de uma nova transparência em um contexto de cibercidadania. International Journal of Digital Law: IJDL, Belo Horizonte, v. 3, n. 1, p. 25-49, jan./abr. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P270/E52212/105523. Acesso em: 20 nov. 2023.
Resumo: O artigo trata da transparência ativa como expressão do direito à verdade e sua relação com o dever de publicidade que cabe à administração pública, notadamente em um contexto permeado pelas conexões em rede, pela cibercidadania e pela cibertransparência. Sabe-se que, apesar de já haver vasta legislação sobre a divulgação de informações públicas pela internet, a prática ainda não se revela em um estágio tão avançado. O problema de pesquisa, portanto, consiste em investigar em que estágio de maturidade se encontram as práticas de transparência ativa nos três Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia situados no Rio Grande do Sul. O objetivo de avaliar o estágio das práticas de transparência a partir de um arcabouço teórico é levado a efeito por meio do método dedutivo, desenvolvido por meio de pesquisa bibliográfica e empírica nos portais eletrônicos das instituições pesquisadas. A conclusão aponta oportunidades de melhoria nas práticas de transparência ativa, especialmente nas informações relativas às atividades finalísticas das instituições.
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LIMA, Luiz Henrique. Governança pública e privada. Blog Grupo Gen, São Paulo, SP, 22 nov. 2023. Disponível em: https://blog.grupogen.com.br/juridico/areas-de-interesse/administrativo/governanca-publica-e-privada/. Acesso em: 29 nov. 2023.
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LIMA, Raimundo Márcio Ribeiro; SOUZA NETO, Rogério Edmundo de. O agente de contratação na nova dinâmica das licitações: o prenúncio de um dilema entre o parâmetro legal, a regulamentação administrativa específica e as limitações da estrutura orgânico-funcional das pequenas administrações. Fórum de Contratação e Gestão Pública: FCGP, Belo Horizonte, v. 22, n. 253, p. 83-99, jan. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P138/E52267/106214. Acesso em: 16 nov. 2023.
Resumo: A Lei nº 14.133/2021 reconfigurou a dinâmica dos sujeitos no processo de contratação pública. Assim, por meio de pesquisa bibliográfica e documental, o artigo demonstra a centralidade do agente de contratação, haja vista seus poderes e suas responsabilidades. Constata-se que a disciplina normativa específica sobre o agente de contratação - com ênfase nos requisitos de sua designação -, embora passível de alteração legislativa local, revela um hiato entre a expectativa legislativa e as realidades administrativas experimentadas pelas pequenas administrações, pois elas enfrentam limitações orgânico-funcionais que inviabilizam, no prazo de transição estabelecido na lei, a designação de servidores conforme os novos requisitos legais. Ademais, essas limitações também são obstáculos à regulamentação direta da lei ou adoção do espelhamento normativo pelas pequenas administrações, que é o acatamento literal das regulamentações da União, com todos os requisitos de designação, sem alteração pelo poder regulamentar das pequenas administrações. Por fim, destaca-se a importância de os entes e órgãos da Administração Pública local e regional assumirem suas competências normativas, ajustando e densificando as novas disposições, no que couber, para aperfeiçoar o regular processo de contratação pública - indispensável à consecução dos fins da Administração Pública- adequado às suas peculiaridades e limitações.
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MARRARA, Thiago; GASIOLA, Gustavo Gil. Regulação de novas tecnologias e novas tecnologias na regulação. International Journal of Digital Law: IJDL, Belo Horizonte, v. 1, n. 2, p. 117-144, maio/ago. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P270/E41987/92469. Acesso em: 17 nov. 2023.
Resumo: Este artigo trata das novas tecnologias e sua relação com o direito administrativo, especialmente no campo da regulação estatal. Inicialmente, apresentam-se as tecnologias por uma classificação setorial. Em seguida, abordam-se as tecnologias como objeto de estímulo, de demanda, de controle e de uso pela Administração Pública. Finalmente, abordam-se dois casos exemplificativos: o das tecnologias como objeto de uso dos reguladores no monitoramento de medicamentos e o das tecnologias utilizadas pelas fintechs como objeto de controle estatal.
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MARTINS, Mário Sérgio dos Santos. Programas de gerenciamento de riscos corporativos: Programas de ERM e taxonomia, uma revisão da literatura. Revista da CGU, Brasília, DF, v. 15, n. 28, p. 292-306, jun./dez. 2023. Disponível em: https://revista.cgu.gov.br/Revista_da_CGU/article/view/645. Acesso em: 13 nov. 2023.
Resumo: Os programas de gerenciamento de riscos corporativos são instrumentos indicados para gerenciar o risco na criação, preservação e realização de valor pelas organizações. O resultado gerado pelos programas de ERM é alvo de diversos estudos, o que levanta o interesse sobre tais resultados. Reconhecer o impacto dos riscos nos negócios da organização e vice-versa é um desafio cuja solução pode melhorar a resposta do programa de ERM e a resiliência operacional da organização. A taxonomia, ferramenta aplicada com sucesso em diversas áreas do conhecimento, porém pouco evidente na literatura de gerenciamento de riscos, surge como potencial solução para aprimoramento dos programas de ERM. Propõe-se, por meio da pesquisa bibliográfica: i) identificar os resultados provenientes da implementação dos programas de ERM, a partir da revisão da literatura sobre o tema; ii) analisar a viabilidade da taxonomia para uso no contexto do gerenciamento de riscos corporativos. Os resultados obtidos indicam que: i) são prevalentes os estudos que defendem resultados positivos, inclusive financeiros, decorrentes da implementação de programas de ERM. A literatura sugere que programas eficazes de ERM podem entregar valor que vai além do benefício do compliance, gerando resultados que tendem a superar o resultado dos pares do setor que não adotaram tais programas. ii) embora incipiente na literatura de gerenciamento de riscos, a taxonomia representa ferramenta com potencial de evoluir os programas de ERM, com benefícios esperados em pelo menos três pontos: a) estabelecimento de uma linguagem comum para comunicação sobre riscos diversos existentes nos negócios da organização; b) vinculação de eventos adversos e diversos, presentes nos negócios, aos elementos que caracterizam os principais riscos corporativos; c) possibilidade de agregação de informações de risco ao nível dos principais riscos corporativos.
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MARTINS, Ricardo Marcondes. Proteção de dados pessoais e administração pública. International Journal of Digital Law: IJDL, Belo Horizonte, v. 2, n. 1, p. 133-149, jan./abr. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P270/E42047/93259. Acesso em: 17 nov. 2023.
Resumo: Neste estudo examinaram-se as questões controversas referentes ao Direito Administrativo e a disciplina legal da proteção de dados pessoais. A União tem competência para disciplinar o acesso privado aos dados pessoais, para fins empresariais ou não empresariais, mas não tem competência para disciplinar o acesso administrativo estadual e municipal. Em relação ao acesso não empresarial, há acessos exclusivamente administrativos. Neste estudo, examinou-se a impossibilidade desse acesso ser realizado por empresas estatais. A Lei Federal se aplica ao acesso administrativo realizado na exploração estatal da atividade econômica. Esse acesso não se equipara ao realizado pelas empresas privadas que não integram a Administração Indireta. A aplicação de sanções administrativas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) só é possível em relação às empresas estatais exploradoras de atividade econômica. A competência normativa da ANPD só é válida se restrita à chamada regulamentação técnica.
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MELLO FILHO, Glaucio Puig de. Administração pública e o interesse público no contexto da quarta revolução industrial. Revista de Direito Administrativo e Gestão Pública, Florianópolis, SC, v. 9, n. 1, p. 72-91, jan./jun. 2023. Disponível em: https://www.indexlaw.org/index.php/rdagp/article/view/9615. Acesso em: 13 nov. 2023.
Resumo: A revolução digital do século XXI está proporcionando extraordinária fluidez e mobilidade às sociedades, uma nova ordem social, econômica, política e cultural está surgindo com fundamento na tecnologia da informação e da comunicação. A Administração Pública está inserida nesse contexto, na medida em que as tecnologias da Quarta Revolução Industrial estão cada vez mais presentes no modo em que a Administração Pública tem se organizado para comunicar, administrar, prestar serviços públicos e se relacionar com seus administrados. No âmbito da Administração Pública, as inovações tecnológicas são instrumentos necessários para a satisfação do interesse público e para o aumento da eficiência, da transparência, da fiscalização, da participação social e do tratamento isonômico na prestação de serviços públicos aos cidadãos. O Interesse Público ganhou novos contornos na era digital, pois o uso das novas tecnologias pela Administração Pública se mostrou fundamental para a maior satisfação do interesse público e dos direitos fundamentais constitucionalmente estabelecidos. Para elaboração do artigo foi utilizado o método indutivo, com as técnicas do referente, das categorias, dos conceitos operacionais e da pesquisa bibliográfica.
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MODESTO, Paulo. Organização administrativa no Brasil: complexidade e transparência. Revista Brasileira de Direito Público: RBDP, Belo Horizonte, v. 21, n. 82, p. 9-30, jul./set. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P129/E52365/107505. Acesso em: 22 nov. 2023.
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MUÑOZ, Jaime Rodríguez-Arana. Nuevas tecnologías y buena administración pública. International Journal of Digital Law: IJDL, Belo Horizonte, v. 3, n. 3, p. 101-120, set./dez. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P270/E52298/106624. Acesso em: 20 nov. 2023.
Resumo: El artículo analiza el impacto del principio de buena administración pública en las nuevas tecnologías. Su hipótesis fundamental es que el principio de buena administración se adapta perfectamente a las nuevas exigencias de la Administración Pública digital. La metodología utilizada es deductiva, con investigación bibliográfica descriptiva. Para probar la hipótesis, el artículo analiza el contenido de la Carta Europea de Derechos Fundamentales y la Carta Iberoamericana de Derechos y Deberes de los Ciudadanos frente a la Administración Pública. La investigación realizada permite uma reflexión conclusiva que pretende conectar el principio de buena administración con la digitalización de la Administración Pública en el contexto de un Estado de Bien estar promotor de los derechos fundamentales.
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OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Deferência judicial no controle dos atos regulatórios: respeito às capacidades institucionais das agências reguladoras. Revista de Direito Público da Economia: RDPE, Belo Horizonte, v. 21, n. 84, p. 175-197, out./dez. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P140/E52364/107518. Acesso em: 14 nov. 2023.
Resumo: O presente artigo tem por objetivo abordar o perfil do controle judicial dos atos regulatórios a partir da teoria dos diálogos e das capacidades institucionais. Após apresentar o fenômeno da "virada institucional" e o desenho institucional das agências reguladoras brasileiras, dotadas de autonomia administrativa reforçada e de discricionariedade técnica para edição de atos, normativos e concretos, nos setores regulados, o estudo pretende sustentar o papel de deferência do Poder Judiciário no controle dos atos editados pelas referidas agências, com destaque para análise da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
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PARANÁ. Lei n. 21.760, de 30 de novembro de 2023. Institui o Programa Paraná Mais Eventos. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.552, p. 4, 30 nov. 2023. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=311913&indice=1&totalRegistros=430&anoSpan=2023&anoSelecionado=2023&mesSelecionado=0&isPaginado=true. Acesso em: 6 dez. 2023.
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PARANÁ. Lei n. 21.761, de 30 de novembro de 2023. Institui o Programa Bombeiro Integrado. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.552, p. 4, 30 nov. 2023. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=311922&indice=1&totalRegistros=431&anoSpan=2023&anoSelecionado=2023&mesSelecionado=0&isPaginado=true. Acesso em: 6 dez. 2023.
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PARANÁ. Lei n. 21.762, de 30 de novembro de 2023. Institui o Programa Paraná Turismo Mais Infraestrutura. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.552, p. 4-5, 30 nov. 2023. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=312621&indice=1&totalRegistros=431&anoSpan=2023&anoSelecionado=2023&mesSelecionado=0&isPaginado=true. Acesso em: 6 dez. 2023.
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PARANÁ. Lei n. 21.767, de 30 de novembro de 2023. Institui o Programa Paraná Mais Viagem. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.552, p. 6, 30 nov. 2023. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=313325&indice=1&totalRegistros=431&anoSpan=2023&anoSelecionado=2023&mesSelecionado=0&isPaginado=true. Acesso em: 6 dez. 2023.
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QUIRINO, Carina de Castro; HOCAYEN, Helena Gouvêa de Paula; CUNHA, Marcella Brandão Flores da. Sandbox regulatório: instrumento experimentalista à disposição da administração pública local como suporte ao desenvolvimento econômico. Revista de Direito Público da Economia: RDPE, Belo Horizonte, v. 21, n. 84, p. 9-33, out./dez. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P140/E52364/107492. Acesso em: 14 nov. 2023.
Resumo: O artigo apresenta o sandbox regulatório como uma opção de instrumento experimentalista de suporte à Administração Pública local, de modo a auxiliá-la em seu papel de não apenas evitar interferir negativamente na economia e nos processos inovadores, como também de promovê-los. A pesquisa empreendida baseou-se em análise documental das iniciativas legislativas e administrativas de implementação de ferramentas de sandbox regulatório em nível nacional e internacional, bem como realizou revisão de literatura de desenvolvimento econômico, com recorte específico utilizado por Hayek sobre o problema do conhecimento local (local knowledge problem) na compreensão da relevância da identidade econômica em localidades específicas. Verificou-se que as experiências já existentes de sandbox regulatório estão mais ajustadas em setores regulatórios específicos, mas há uma crescente onda de regulamentações/atos administrativos no Brasil que vêm instituindo o sandbox regulatório em nível local. Contudo, as experiências ainda são incipientes e não relatadas, o que torna dificultoso compreender os erros e acertos das experiências já em desenvolvimento. O artigo contribui para o debate sobre sandbox regulatório como instrumento de experimentações para a Administração Pública local, de modo que haja a possibilidade de se apropriar de dados/informações necessárias para a construção de regulações ajustadas à realidade local.
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PARANÁ. Decreto n. 4.256, de 30 de novembro de 2023. Institui o Conselho de Acompanhamento e Monitoramento de Riscos Fiscais Judiciais do Estado do Paraná. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.552, p. 9-10, 30 nov. 2023. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=313217&indice=1&totalRegistros=423&anoSpan=2023&anoSelecionado=2023&mesSelecionado=11&isPaginado=true. Acesso em: 6 dez. 2023.
Acesso livre
QUIRINO, Carina de Castro; SANTOS, Felipe Pereira dos; CUNHA, Marcella Brandão Flores da. Poder de polícia volante: a utilização de drones pela administração pública e sua regulação no Brasil, Alemanha, União Europeia e nos EUA. Interesse Público: IP, Belo Horizonte, v. 25, n. 141, p. 49-75, set./out. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P172/E52361/107417. Acesso em: 20 nov. 2023.
Resumo: Este artigo tem por objetivo analisar a utilização de drones em atividades administrativas pelo Estado, delimita seus empregos mais usuais e indica os regulamentos aplicáveis, bem como aborda os eventuais conflitos decorrentes da sua operação por agentes estatais no desempenho da função pública. Como metodologia, utilizaram-se a revisão bibliográfica em artigos e reportagens na imprensa, bem como o levantamento de estoque regulatório a respeito da operação de drones no Brasil. A originalidade e relevância deste estudo está em se dispor a sistematizar a regulação da operação de drones no Brasil, indicando os regulamentos aplicáveis e os órgãos competentes para regular a matéria e explorando a fronteira da temática no que se refere à operação das aeronaves no cumprimento de uma função pública. Como resultados, constatou-se que a operação de drones no país encontra razoável arcabouço regulatório, embora a atividade ainda seja incipiente. E, no que se refere ao uso pela Administração Pública, verificou-se que há emprego dos equipamentos por diversos entes da Federação, inclusive, com tentativas de estabelecer parâmetros locais para justificar a utilização de drones. Tal fato pode se mostrar inconstitucional, a depender do conteúdo jurídico veiculado na norma. As contribuições teóricas e metodológicas deste trabalho cercam a compreensão da regulação de drones no país nos aspectos de acesso ao espaço aéreo e segurança de voo. Ademais, ao explorar os ganhos de eficiência e os riscos que permeiam a atividade, a pesquisa colabora para o aprimoramento do emprego dos referidos equipamentos pela Administração Pública.
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REIS, Camille Lima; CARVALHO, Fábio Lins de Lessa. O fomento às novas tecnologias na administração pública como direito ao desenvolvimento. International Journal of Digital Law: IJDL, Belo Horizonte, v. 1, n. 3, p. 11-28, set./dez. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P270/E41988/92471. Acesso em: 17 nov. 2023.
Resumo: O estudo objetiva observar a relação entre o avanço tecnológico na Administração Pública e o Direito ao Desenvolvimento, compreendendo de que forma o fomento às Tecnologias da Informação e Comunicação (TICs) contribui para o desenvolvimento. Para tanto, utilizam-se estudos bibliográficos, legislativos, quantitativos e qualitativos a partir do método dedutivo-indutivo para que seja feita uma análise real de como a tecnologia influi na sociedade e consequentemente no Estado. Também se faz oportuno explorar o direito ao desenvolvimento e de que maneira a Administração pode atuar como seu promotor e de modo especial dar o enfoque à eficiência, trazendo como o administrador pode, a partir do fomento tecnológico, também incitar o desenvolvimento.
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SCHIEFLER, Eduardo André Carvalho; CRISTOVAM, José Sérgio da Silva; SOUSA, Thanderson Pereira de. Administração pública digital e a problemática da desigualdade no acesso à tecnologia. International Journal of Digital Law: IJDL, Belo Horizonte, v. 1, n. 2, p. 97-116, maio/ago. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P270/E41987/92468. Acesso em: 17 nov. 2023.
Resumo: As transformações tecnológicas ocorridas desde o final do século XX redimensionaram as esferas econômica, social e política, interligando-as de forma intensa, continuamente, e transformando as relações estabelecidas na sociedade em rede. Da mesma forma, a Administração Pública passa a estar num contexto digital e é impelida a reestruturar e repensar seu relacionamento com os cidadãos. Nesse sentido, o estudo tem por objetivo analisar a Administração Pública do século XXI- mais digitalizada. Aborda problemática em torno da atualização da Administração, no paradigma do Direito Administrativo contemporâneo, seus processos e o desafio que a desigualdade digital representa para a democracia. Metodologicamente adota-se abordagem dedutiva, apoiada nas técnicas de pesquisa bibliográfica e documental. Conclui-se que as novas tecnologias de informação e comunicação influenciaram no processo de digitalização da Administração Pública, sobretudo com a necessidade e adoção de processos administrativos eletrônicos e serviços públicos digitais. Em que pese a contribuição positiva das tecnologias e a revolução na gestão pública, é relevante destacar que este fenômeno não deve constituir obstáculo para a democracia, particularmente considerando grupos excluídos digitalmente. É necessário reflexão e elaboração de políticas públicas de inclusão digital para maximização democrática e não simbolização do modelo de Administração Pública digital.
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SCHIER, Adriana Ricardo da Costa; MAKSYM, Cristina Borges Ribas; MOTA, Vitória Dionísio. The urgency of regulating and promoting artificial intelligence in the light of the precautionary principle and sustainable development. International Journal of Digital Law: IJDL, Belo Horizonte, v. 2, n. 3, p. 133-152, set./dez. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P270/E52164/104878. Acesso em: 20 nov. 2023.
Resumo: The objective of this research is to analyze whether the Brazilian state has had any initiatives to regulate artificial intelligence in a way that promotes sustainable development. It is based on the need for this regulation in light of the precautionary in order to avoid irreversible damage, as in the case of the use of artificial intelligence in robotic cars or in health care, in the replacement of administrative or judicial decisions that involve value analysis by automated and exegetical decisions, as well as because of the democratic damages resulting from interference in elections. Moreover, considering that what most suffocates innovations is not their regulation, but rather, the absence of a coordinated and vigorous national state entrepreneurship, it is also verified whether there are no initiatives in the country to promote the use of artificial intelligence in the market or by the government. The methodology used is a bibliographic review and comparison of the regulatory and development initiatives established in Other countries. The central hypothesis is that that despite sparse initiatives, artificial intelligence has not been a priority in the Brazilian State, whether seen as a regulatory State or as an entrepreneurial State.
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SCHIRATO, Vitor Rhein. By-pass institucional: novo round na luta entre autoridades reguladoras e política? Revista de Direito Público da Economia: RDPE, Belo Horizonte, v. 21, n. 84, p. 215-241, out./dez. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P140/E52364/107520. Acesso em: 14 nov. 2023.
Resumo: O objetivo deste estudo é analisar o fenômeno recente, no direito brasileiro, de tomada de decisões regulatórias pelo Poder Legislativo, em substituição às agências reguladoras, investigando, do ponto de vista institucional, o cabimento das ações legislativas que suprimem ou condicionam a atividade das autoridades reguladoras.
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STRINGHINI, Antonella. Asistencia virtual automatizada e inclusiva para optimizar la relación de la ciudadanía con la administración pública. International Journal of Digital Law: IJDL, Belo Horizonte, v. 1, n. 1, p. 117-128, jan./abr. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P270/E41986/92462. Acesso em: 17 nov. 2023.
Resumo: El objetivo del artículo es analizar el rol que desempeña la inteligencia artificial - IA em la relación ciudadanos/as-Administración Pública. En concreto, el potencial de la asistencia virtual automatizada para facilitar, simplificar y optimizar la relación de la ciudadanía con las autoridades estatales. Para ello, se hará especial referencia a que la incorporación de esta técnica de IA debe realizarse desde un enfoque inclusivo para no dejar a nadie atrás.
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VALLE, Jaime Andrés Villacreses. Transformación digital de la administración pública. Avances y desafíos en el uso de la tecnología. International Journal of Digital Law: IJDL, Belo Horizonte, v. 3, n. 3, p. 31-58, set./dez. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P270/E52298/106621. Acesso em: 20 nov. 2023.
Resumo: En este trabajo proponemos analizar el proceso de transformación digital de las Administraciones Públicas, mediante: (i) la implementación de la Administración Pública Electrónicacon el reconocimiento del derecho a relacionarse electrónicamente con la Administración; y, (ii) con el camino hacia la Administración Pública Inteligente con la incorporación de las tecnologías emergentes entre las que está la inteligencia artificial y la robótica. Adicionalmente, se analizará, de manare breve,el impacto del uso de las tecnologías en el empleo público, el teletrabajo y las competencias digitales de los empleados públicos. De esta manera, se pretende poner en consideración del lector, algunasreflexiones sobre este proceso de transformación digital de las Administraciones Públicas, para que pueda tener un panorama de lo que se ha hecho y de lo que se puede hacer a futuro.
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VALLE, Vanice Lírio do. Três axiomas para o agir administrativo fundado em novas tecnologias de informação e comunicação. International Journal of Digital Law: IJDL, Belo Horizonte, v. 2, n. 1, p. 11-28, jan./abr. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P270/E42047/93254. Acesso em: 17 nov. 2023.
Resumo: A narrativa comum é de que a Administração Pública está no curso da incorporação total de novas tecnologias de informação e comunicação (NTICs), mas a realidade das repartições públicas evidencia algo diferente. O distanciamento ainda existente entre Administração Pública e novas tecnologias pode levar a primeira à perda de sua capacidade de governar. A recusa ou demora na absorção de NTICs pode produzir um distanciamento entre Administração Pública e interessados, erodindo sua capacidade de comunicação. A ausência de NTICs também prejudica a agregação de dados, embaraçando um aprendizado potencial e melhorias nas políticas públicas que poderia decorrer de um big data desenhado e utilizado de maneira profissional. Este artigo propõe três axiomas que devem orientar a implementação de um agir administrativo fundado em NTICs; estes axiomas demonstrarão que uma mudança de cultura significativa é necessária à otimização dos benefícios originários destas ferramentas. A ausência de uma visão clara quanto ao que seja necessário à implementação integral de NTICs pode conduzir a Administração a soluções tecnológicas inadequadas, transformando uma boa ferramenta em mau investimento de tempo e recursos públicos.
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VIANA, Ana Cristina Aguilar. Digital transformation in public administration: from e-Government to digital government. International Journal of Digital Law: IJDL, Belo Horizonte, v. 2, n. 1, p. 29-46, jan./abr. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P270/E42047/93255. Acesso em: 17 nov. 2023.
Resumo: The digital revolution impacts public administration and gradually transforms the activities provided by the State. Challenges arise as technologies improve. The article proposes explore the pathof ICTS use in the state organizational sphere, examining from the initial conception of e-Government to the most recent works alluding to digital government. The work is descriptive and logical-deductive. First, the foundations of e-Government are examined, with their classifications, identifications, and types of interaction. Second, the ideas and proposals of open government will be discussed. Then, the concept of digital government is explored with its key issues. Finally, the evolutionary process of digital transformation in public administration is outlined.
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Bens Públicos & Concessões
Doutrina & Legislação
ALBURQUERQUE, Juan Miguel. Perspectiva histórica y jurisprudencial sobre la protección pretoria y jurisprudencial concedida a los arrendatarios de los campos o terrenos públicos: ager publicus. Revista Digital de Derecho Administrativo, Bogotá, n. 30, p. 227-245, jul./dic. 2023. Disponível em: https://revistas.uexternado.edu.co/index.php/Deradm/article/view/8783.
Resumo: En esta contribución realizaremos un análisis y una revisión jurisprudencial sobre el arrendamiento de los lugares públicos, con el propósito de determinar el verdadero alcance de esta previsión interdictal y su posible extensión (D. 43.9.1): el pretor prohíbe que se impida por la violencia el disfrute de un lugar público tomado en arrendamiento de quien tuviera el derecho para arrendarlo "(Ulpianus, libro LXVIII ad edictum): Praetor ait: Quo minus loco publico, quem is, cui locandi ius fuerit, fruendum alicui locavit, ei cui conduxit sociove eius e lege locationis frui liceat, vim fieri veto". Y, asimismo, destacaremos algunos de los perfiles más sobresalientes de esta providencia urgente que emana del pretor: El interdicto de loco publico fruendo no se refiere en sentido estricto a las cosas públicas in publico usu, sino, principalmente, a campos o terrenos públicos (ager publicus) que se conceden en arrendamiento a los particulares y se les puede exigir el correspondiente vectigal.
Acesso livre
ARAGÃO, Igor do Rego Barros de. Os vícios ocultos em contratos de concessão. Fórum de Contratação e Gestão Pública: FCGP, Belo Horizonte, v. 22, n. 256, p. 19-39, abr. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P138/E52296/106592. Acesso em: 17 nov. 2023.
Resumo: Ao mesmo tempo que relevante parcela da infraestrutura nacional está deteriorada, o Poder Público dispõe de baixa capacidade institucional para diagnosticar os problemas e apresentar informações precisas sobre as condições efetivas da capacidade física instalada. Nesse cenário, as obras públicas frequentemente contêm defeitos que não podem ser identificados de maneira tempestiva por meio de técnicas de verificação comuns e em prazos razoáveis. Para enfrentar esse desafio, os contratos administrativos preveem uma matriz de risco por meio da qual a responsabilidade pela ocorrência de eventos incertos e indesejáveis é atribuída a uma das partes. O presente artigo busca investigar o tratamento jurídico conferido à existência de vícios ocultos nas concessões de serviço público e as consequências das diferentes estratégias adotadas. A metodologia adotada na pesquisa se baseia, simultaneamente, na revisão de literatura sobre o tema e na análise de casos do setor rodoviário. Verificou-se que a previsão de compartilhamento dos riscos é, em regra, o modelo mais adequado e que representa um avanço institucional importante, visto que distribui o risco à parte que tem melhores capacidades de avaliar, controlar e gerir, evitando que estimativas excessivamente avessas a riscos comprometam a modicidade tarifária.
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BRASIL. Decreto n. 11.789, de 20 de novembro de 2023. Dispõe sobre os setores de interesse da economia nacional de que trata a alínea "d" do inciso I do caput do art. 7º da Lei nº 12.087, de 11 de novembro de 2009. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 161, n. 220, p. 8, 21 nov. 2023. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/decreto/D11789.htm. Acesso em: 23 nov. 2023.
Acesso livre
GUARIDO, Fernanda Alves Andrade; BLANCHET, Luiz Alberto. A lei nº 14.133/21 e o fim do pregão para concessão administrativa de uso de bem público: será? Fórum de Contratação e Gestão Pública: FCGP, Belo Horizonte, v. 22, n. 255, p. 13-26, mar. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P138/E52286/106465. Acesso em: 16 nov. 2023.
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PARANÁ. Decreto n. 3.938, de 7 de novembro de 2023. Acrescenta o § 3º no art. 7º do Decreto nº 2.819, de 14 de julho de 2023. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.536, p. 5, 7 nov. 2023. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=309825&indice=1&totalRegistros=93&anoSpan=2023&anoSelecionado=2023&mesSelecionado=11&isPaginado=true. Acesso em: 9 nov. 2023.
Resumo: As doações de veículos que, após avaliação de sua oportunidade e conveniência socioeconômica, forem considerados inservíveis ou desnecessários, devem ser realizadas por ato do Secretário de Estado ou do dirigente da entidade da administração indireta a que estiverem patrimoniados, ficando dispensada a autorização prevista no caput deste artigo.
Acesso livre
PEREIRA, Daniel Silva. Equilíbrio econômico-financeiro em contratos de concessão: quando a mutabilidade nas circunstâncias justifica a mitigação dos riscos assumidos? Revista de Direito Público da Economia: RDPE, Belo Horizonte, v. 21, n. 84, p. 35-57, out./dez. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P140/E52364/107495. Acesso em: 14 nov. 2023.
Resumo: A preservação do equilíbrio econômico-financeiro é uma característica inerente a todos os contratos administrativos e merece especial atenção no âmbito dos contratos de concessão, os quais foram projetados para perdurar por longo período de tempo em circunstâncias nas quais as receitas geradas pelo empreendimento sejam suficientes para cobrir os custos e os investimentos necessários, permitindo que a concessionária obtenha uma taxa de retorno adequada. Sob esse aspecto, adquire especial relevo a matriz de riscos, enquanto ferramenta utilizada para listar os principais riscos que podem impactar a realização do projeto e definir de forma clara e transparente a que parte cada risco será alocado e gerenciado. No entanto, a alocação de riscos contratualmente realizada não se revela imune à superveniência de modificações na conjuntura macroeconômica, as quais podem justificar a invocação da teoria da imprevisão para mitigar, ainda que episodicamente, a distribuição de riscos originalmente projetada. Diante dessa percepção, o presente trabalho propõe que a realização de renegociação entre as partes seria a forma mais eficiente e eficaz de realocação dos riscos contratuais diante da ocorrência de circunstâncias imprevistas.
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ROSA, Luis Fernando de Freitas. Modelos de regulação em contratos de infraestrutura: uma análise do novo regulamento das concessões rodoviárias atualmente em elaboração pela Agência Nacional de Transportes Terrestres. Revista Digital de Direito Administrativo: RDDA, Ribeirão Preto, SP, v. 10, n. 2, p. 258-278, jun./ago. 2023. Disponível em: https://www.revistas.usp.br/rdda/article/view/207763. Acesso em: 17 nov. 2023.
Resumo: Em diversas partes do mundo, reguladores têm adotado modelos de regulação tarifária em contratos de infraestrutura com abordagens que oscilam entre os tipos ideais de regulação discricionária e de regulação contratual. Neste artigo, buscou-se analisar mais detalhadamente um modelo híbrido que mescla esses dois modelos ideais de regulação. Nesse sentido, deu-se centralidade neste artigo à análise do Regulamento das Concessões Rodoviárias (RCR) atualmente em elaboração pela Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT). Foi possível constatar contribuições relevantes introduzidas pela ANTT neste regulamento, assim como foi possível destacar questões passíveis de críticas pela doutrina especializada. Tanto as contribuições quanto as críticas foram analisadas sob uma perspectiva construtiva e tempestiva com a finalidade de se apresentar contribuições úteis ao desenvolvimento e ao aprimoramento deste modelo inovador de regulação ainda em fase de implementação pela ANTT.
Acesso livre
Contabilidade, Orçamento & Economia
Doutrina & Legislação
A NOVA improbidade administrativa. Blog Grupo Gen, São Paulo, SP, 3 jul. 2023. Gen Jurídico. Disponível em: https://blog.grupogen.com.br/juridico/areas-de-interesse/administrativo/a-nova-improbidade-administrativa/. Acesso em: 29 nov. 2023.
Acesso livre
ABRAHAM, Marcus. Administração financeira orçamentária ou direito financeiro? Blog Grupo Gen, São Paulo, SP, 24 jan. 2023. Disponível em: https://blog.grupogen.com.br/juridico/areas-de-interesse/administrativo/administracao-financeira-orcamentaria/. Acesso em: 29 nov. 2023.
Acesso livre
ALVES, Giovani Ribeiro Rodrigues; KOBUS, Renata Carvalho; FAWAZ, Dunia Hammoud. Tecnologia blockchain para otimização das transações empresariais no direito societário. International Journal of Digital Law: IJDL, Belo Horizonte, v. 2, n. 2, p. 79-98, maio/ago. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P270/E42105/94082.
Acesso em: 17 nov. 2023. Resumo: O artigo possui como escopo demonstrar a importância da aplicabilidade da tecnologia blockchain e dos smart contracts no âmbito do Direito Societário. Para a realização do trabalho foi utilizado o método dedutivo. A blockchain é um livro-razão compartilhado e descentralizado que funciona como um banco de dados distribuído e que possui o potencial de garantir maior eficácia, segurança e transparência das informações que são nela armazenadas, isso em razão de possuir como principal característica a imutabilidade das transações. Essa tecnologia tem impactado diretamente as relações humanas, e por isso, o artigo apresenta uma análise da importância da aplicabilidade dessas tecnologias no âmbito do Direito Societário, especialmente para demonstrar que as mesmas geram uma maior eficiência das transações empresariais, além de serem condizentes com a rapidez que deve ser assegurada no processo de registro de empresas. Ademais, essas tecnologias têm se mostrado importantes para garantir maior efetividade das assembleias gerais, podendo ser utilizadas, também, como meio alternativo de resolução de conflitos contratuais.
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ALVES, Isabel Joselita Barbosa da Rocha; SILVA, Natália da Rocha; ALVES, Paulo Germano da Costa; COSTA, Clelton Nóbrega da. Impactos econômicos e sociais da covid-19 nas empresas estabelecidas em um Município do Estado da Paraíba. Revista Controladoria e Gestão: RCG, Itabaiana, SE, v. 4, n. 1, p. 790-806, jan./jun. 2023. Disponível em: https://periodicos.ufs.br/rcg/article/view/17554. Acesso em: 17 nov. 2023.
Resumo: Em março de 2020, a OMS decretou estado de pandemia devido a propagação do vírus transmissor da Covid-19. Assim, verificou-se os impactos econômicos e sociais da doença nas empresas estabelecidas no município de Areial - PB. Trata-se de uma pesquisa exploratória, descritiva, com abordagem quali-quantitativa, cujos dados foram coletados através de um questionário aplicado junto aos proprietários de 42 empresas em um universo de 80. Constatou-se que 98% são classificados como pequenos negócios, com predominância do MEI. Conforme os achados, para nenhuma houve aumento do faturamento e 78% tiveram redução das vendas devido a suspensão das atividades, o que levou algumas empresas a concederem férias coletivas e suspensão do contrato de trabalho. Além disso, 26% das empresas tiveram que demitir e o mesmo número buscou empréstimos. Apesar destas medidas, 11,9% correm o risco de encerrar definitivamente as atividades. Deste modo, os dados apontam que a Covid-19 afetou negativamente as empresas do município, principalmente as dos ramos de vestuário e calçados, e restaurantes, bares e lanchonetes. Igualmente às empresas, os impactos econômicos e sociais afetam direta ou indiretamente todos os munícipe.
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AMARANTE, Letícia Monteiro Amarante; CIUPAK, Clébia; FAGUNDES, Jair Antonio. A importância da auditoria interna e dos controles internos em uma organização. Revista Controladoria e Gestão: RCG, Itabaiana, SE, v. 3, n. 1, p. 612-631, jan./jun. 2022. Disponível em: https://periodicos.ufs.br/rcg/article/view/16701. Acesso em: 17 nov. 2023.
Resumo: O presente artigo tem o objetivo de demonstrar como a auditoria interna pode se diligenciar para buscar sanar as fragilidades que levam a atos ímprobos de evasão e sonegação fiscal em uma empresa de grande porte do ramo siderúrgico. A auditoria interna deve atuar na prevenção e mitigação dos pontos frágeis que levam às fraudes, visando prestar serviço à administração da empresa e cumprindo seu papel de corrigir e coibir os processos errôneos. Uma organização que estabelece controles internos como forma de avaliação de suas atividades busca averiguar como está o desempenho da companhia, além de supervisionar as condutas e ações de seus funcionários, checando se estão respeitando a política interna. A metodologia utilizada foi uma pesquisa qualitativa, caracterizada por um estudo de caso e análise documental. A conclusão do artigo salientou a relevância do trabalho desenvolvido pelo setor de auditoria interna, aliado a aplicação de controles internos rígidos e eficientes, com a finalidade de detectar fraudes e evasão fiscal, almejando à proteção do patrimônio da companhia.
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APONTE, William Iván Gallo. Crowdfunding como alternativa financiera para combatir el cambio climático en la era de las nuevas tecnologías y el desarrollo sostenible. International Journal of Digital Law: IJDL, Belo Horizonte, v. 1, n. 3, p. 139-167, set./dez. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P270/E41988/92476. Acesso em: 17 nov. 2023.
Resumo: La irrupción del crowdfunding o financiamiento colectivo a través de plataformas digitales y la realidad del combate contra el cambio climático son dos hechos sociales que merecen atención por el Derecho. Con todo, ambos tienen dificultad en dialogar, pues por un lado existe una velocidad de la irrupción tecnológica, por otro, la convencional edad y la tradición del Derecho, que deja al mismo detrás del advenimiento de las innovaciones. Es por eso por lo que el presente artículo analiza la realidad del combate contra el cambio climático y la situación del crowdfunding como método para financiarlo. Así a través de una metodología descriptiva, deductiva, comparativa y expositiva de la normatividad, este trabajo observa como el crowdfunding, siguiendo un entendimiento que supera la concepción financiera y económica rentable, sino que toma en cuenta aspectos sociales, éticos, culturales y ambientales, contribuye a la garantía de los derechos sociales y al desarrollo sostenible.
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BRASIL. Decreto n. 11.783, de 16 de novembro de 2023. Institui o Programa Brasil Mais Produtivo e o Comitê de Orientação Estratégica do Programa Brasil Mais Produtivo. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 161, n. 218, p. 3-4, 17 nov. 2023. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/decreto/D11783.htm. Acesso em: 23 nov. 2023.
Resumo: A parceria inédita de várias instituições para a transformação digital de micro, pequenas e médias indústrias brasileiras marca o novo programa Brasil Mais Produtivo. Ao final do processo de maturidade digital, que envolve várias etapas, ao menos 8,2 mil empresas devem alcançar a chamada "fronteira tecnológica" - com instalação de sensores digitais na linha de produção, interligação de sistemas por computação em nuvens, utilização de Big Datas, IoT (internet das coisas), impressão 3D e inteligência artificial. O Brasil Mais Produtivo é orientado ao desenvolvimento e aplicação de técnicas e tecnologias destinadas à transformação digital e ao aumento da produtividade e da eficiência no processo produtivo (e gerencial) em empresas de diferentes segmentos no território nacional. Também é objetivo do programa desenvolver e aplicar ferramentas e soluções tecnológicas de monitoramento da produtividade e da eficiência no processo produtivo, bem como promover a cultura de aperfeiçoamento contínuo das empresas brasileiras. Para fortalecer a iniciativa, o MDIC articulou e trouxe para dentro do programa as instituições financiadoras BNDES, Finep e Embrapii, que agora se somam às parcerias já consolidadas com ABDI, Sebrae e SENAI - esses dois últimos como executores e com aporte de recursos próprios. Também farão parte do programa os ministérios de Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) e do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Memp). O Brasil Mais Produtivo existe desde 2016. De lá para cá, as instituições parceiras têm atuado separadamente em duas frentes: enquanto o Sebrae presta consultorias ao setor de Comércio e Serviços, o SENAI atende a indústria. Na nova configuração, as unidades do SENAI e do Sebrae atuarão de forma coordenada, identificando as metodologias que melhor se aplicam às empresas atendidas, com técnicas para promoção de manufatura enxuta e eficiência energética, adoção de melhores práticas de produtividade e digitalização da gestão do negócio. Nas etapas de apoio à transformação digital propriamente dita, o primeiro passo será a elaboração de diagnóstico da maturidade para adoção de tecnologias industriais inteligentes, seguido de elaboração de projeto customizado, solução de financiamento e acompanhamento da implantação. A porta de entrada para todas as empresas que pretendem participar do Brasil Mais Produtivo, inclusive dos setores de comércio e serviços, que continuarão a ser atendidos normalmente, é o site da ABDI, que vai direcionar os interessados para as modalidades do programa e para as respectivas páginas dos parceiros Sebrae e SENAI. Para esta nova fase do programa, o SENAI desenvolveu uma plataforma digital com materiais, cursos e ferramentas de produtividade e transformação digital que facilitarão o aprendizado e a aplicação contínua por parte das empresas. (Fonte: Planalto)
Acesso livre
BRASIL. Lei n. 14.734, de 23 de novembro de 2023. Altera a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, para determinar que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios forneçam recursos financeiros a fim de possibilitar o pleno funcionamento do Conselho de Alimentação Escolar (CAE) e aprovem normas complementares para execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae). Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 161, n. 222-B, p. 1, 23 nov. 2023. Edição extra. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/L14734.htm. Acesso em: 30 nov. 2023.
Acesso livre
CABRAL, Diêgo Domiciano Vieira Costa. A difusão de políticas públicas orçamentárias: influência do modelo brasileiro de orçamento participativo na Itália e suas diferenças substanciais. Fórum de Contratação e Gestão Pública: FCGP, Belo Horizonte, v. 22, n. 257, p. 13-29, maio 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P138/E52305/106705. Acesso em: 17 nov. 2023.
Resumo: Os estudos acerca dos processos de difusão internacional de políticas públicas semelhantes, em diferentes contextos, tornaram-se mais frequentes nos últimos anos nas áreas das ciências sociais e políticas, bem como das relações internacionais, especialmente soba perspectiva das inovações por meio da associação de elementos de origens muito diversas.Com mais facilidade nos dias atuais por intermédio da globalização, as ideias, os modelos, as instituições e as práticas sociais em geral fluem de um território para outro. Nesse contexto, o Brasil tornou-se um laboratório de políticas públicas do qual surgiram diferentes escopos, entre eles o denominado Orçamento Participativo, surgido na cidade de Porto Alegre/RS, que acabou por ganhar reconhecimento na Europa, na África e na América do Sul, os quais se tornaram vetores influentes no processo de difusão. Entre os países influenciados por essa política pública tem-se a Itália. Ao se analisar o implemento do Orçamento Participativo nas cidades de Grottammare, Pieve Emanuele, Roma e outras localidades italianas, verifica-se a influência do modelo brasileiro, porém com incrementos que revelam diferenças substanciais, próprias do modelo italiano, que envolvem desde o momento político da criação dessa política pública até os agentes de atuação. ASSUNTO: Orçamento Participativo. Difusão de políticas públicas. Itália. Brasil.
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CARAMORI, Caiã Lopes. Vinculação de receitas públicas como garantias contratuais em parcerias público-privadas: compatibilizações e limites jurídicos. Revista Brasileira de Direito Público: RBDP, Belo Horizonte, v. 21, n. 82, p. 67-92, jul./set. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P129/E52365/107507. Acesso em: 14 nov. 2023.
Resumo: Este trabalho analisa a compatibilidade entre o instituto da vinculação de receitas públicas e os mecanismos de garantia de adimplemento contratual nos contratos de Parcerias Público-Privadas. A vinculação de receitas públicas consiste na criação de um liame jurídico entre o produto da arrecadação da Administração Pública e determinadas finalidades eleitas por meio de lei, não havendo dever de realizar o gasto público. Por sua vez, as garantias de adimplemento contratual partem da lógica da execução contratual genérica, espécie de autotutela contratual, por meio da qual o credor exige a satisfação de seu crédito considerando a responsabilidade patrimonial do devedor. Nesse modo, a relação existente entre a vinculação de receitas e as garantias públicas em contrato de Parcerias Público-Privadas representam um risco a ser considerado pelas partes quando definição da equação econômico-financeira do projeto e da celebração do contrato.
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CHIEZA, Rosa Angela; DEMARCO, Diogo Joel. Pandemia, federalismo fiscal e finanças dos municípios do Estado do RS. Crítica & Controle, Porto Alegre, v. 1, n. 1, p. 67-95, dez. 2022. Disponível em: https://seer.ufrgs.br/index.php/criticaecontrole/article/view/128617. Acesso em: 13 nov. 2023.
Resumo: Este artigo analisa os impactos da pandemia da Covid-19 sobre as receitas dos municípios do estado do Rio Grande do Sul. Partindo de uma análise comparativa entre 2019 e 2021, por meio de uma pesquisa quantitativa, de caráter exploratório e descritivo busca-se compreender o comportamento das receitas próprias e das transferências. Busca-se caracterizar a atuação dos municípios na pandemia e relacionar com as pressões, sobre o modelo federativo cooperativo pós-Constituição de 1988, ampliadas pela crise sanitária de 2020. O estudo mostra que as ações de enfrentamento da pandemia pouco impactaram as receitas municipais, com quedas que foram compensadas pelos recursos de apoio e mitigação das perdas por parte do governo central. Todavia, evidenciam que o impacto sobre as finanças tende a se prolongar com a continuidade da crise sanitária, como se observa nas seguidas ondas de casos no ano de 2022. Conclui-se que, além das medidas compensatórias das eventuais perdas de receitas, são necessárias alterações na estrutura tributária brasileira, que reforcem a capacidade fiscal dos municípios no enfrentamento das decorrências da pandemia e da crise social dela decorrente.
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DOMINGUES, Eduardo Garcia Ribeiro Lopes; TEBALDI, Cristiano Dias. A outorga onerosa do direito de construir como instrumento de política urbana do município de Niterói. Revista Brasileira de Direito Urbanístico: RBDU, Belo Horizonte, v. 8, n. 14, p. 103-123, jan./jul. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P150/E52193/105255. Acesso em: 20 nov. 2023.
Resumo: O instrumento da Outorga Onerosa do Direito de Construir (OODC), instituído pela Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade), tem como finalidades precípuas a recuperação das mais-valias fundiárias e a justa distribuição dos benefícios do processo de urbanização. O artigo propõe uma investigação sobre a aplicação da OODC como instrumento de política urbana executado pelo Município de Niterói, que integra a Região Metropolitana do Rio de Janeiro, sob o formato metodológico de um estudo de caso, analisando a incidência e a arrecadação pública com este instrumento no período de 2011 a 2017. A pesquisa propõe averiguar a arrecadação dos recursos da OODC para execução de ações, programas e projetos de natureza urbanística, conforme disposição do art. 26, II, da Lei nº10.257, de 2001, em consonância com o plano diretor do Município de Niterói, verificando se esse instrumento tem contribuído concretamente para a efetivação das políticas públicas da cidade, uma vez que constatamos que o Município de Niterói foi beneficiado entre 2011 e 2017, período em que as receitas auferidas com esse instrumento tiveram uma variação positiva de 208%, arrecadando, nesse intervalo, o valor acumulado de R$94.777.442,85.
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FARIA, Fulvio Machado. Da restrição de participação nas licitações de empresas não sediadas localmente com o objetivo de atingir o desenvolvimento local e o estímulo das microempresas MEs e empresas de pequeno porte EPPs. Fórum de Contratação e Gestão Pública: FCGP, Belo Horizonte, v. 22, n. 253, p. 41-72, jan. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P138/E52267/106212. Acesso em: 16 nov. 2023.
Resumo: Este artigo trata da restrição de participação nas licitações de empresas não sediadas localmente, e como esta restrição pode ser utilizada com o objetivo de atingir o desenvolvimento local e o estímulo das microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs). Para tanto, tratar-se-á inicialmente dos efeitos das compras públicas sobre a economia e como têm potencial de diminuir as desigualdades tanto regionais quanto locais. Ademais, elucidar-se-á a necessária correlação entre o desenvolvimento local com o fortalecimento das pequenas empresas também locais. Após esse quadro, apresentar-se-á o regime das MEs e das EPPs, e se avançara sobre a concepção da restrição de participação como critério para se poder atingir o desenvolvimento local e ao mesmo tempo do desenvolvimento das pequenas empresas também locais. Ao final, analisar-se-ão os avanços no Tribunal de Contas de Minas Gerais sobre esse tema e sua admissão nas licitações.
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FRAGA, Henrique Rocha; SANT'ANNA, Eliézer Lins. As controvérsias sobre os critérios de correção monetária dos débitos fazendários e sua repercussão sobre as execuções e os precatórios contra a fazenda pública. Revista Fórum de Direito Tributário: RFDT, Belo Horizonte, v. 21, n. 125, p. 139-162, set./out. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P142/E52362/107440. Acesso em: 16 nov. 2023.
Resumo: Desde a edição da Lei nº 11.960/09, discute-se a constitucionalidade do índice da caderneta de poupança (TR) como critério de correção monetária das condenações judicias da Fazenda Pública. No RE nº 870.947ES (Tema 810), o STF reconheceu a inconstitucionalidade da TR como fator de correção monetária dos débitos fazendários. As conclusões do STF e seus efeitos para os cofres públicos são objeto do presente trabalho, que aborda ainda a inserção da EC 113/2021 nesse cenário.
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FRIEDRICH, Denise Bittencourt; PHILIPPI, Juliana Horn Machado. Inclusão digital e blockchain como instrumentos para o desenvolvimento econômico. International Journal of Digital Law: IJDL, Belo Horizonte, v. 1, n. 1, p. 97-115, jan./abr. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P270/E41986/92461. Acesso em: 17 nov. 2023.
Resumo: A partir do método hipotético-dedutivo, mediante pesquisa bibliográfica, o presente artigo tem como objetivo principal o estudo da possibilidade de a inclusão digital e os usos de blockchain servirem como instrumentos para o desenvolvimento, considerando-se não apenas a liberdade, mas também a igualdade e a busca pela felicidade do povo. No primeiro momento, analisa-se o desenvolvimento, com ênfase para a visão de Amartya Sen, no sentido de que o desenvolvimento não se baseia apenas em indicadores econômicos, sendo medido também de acordo com o desenvolvimento humano, com plenitude das liberdades. No entanto, pondera-se que não é suficiente atrelar o desenvolvimento apenas às liberdades, devendo-se primar também pela igualdade e felicidade. No segundo tópico, considera-se o avanço das tecnologias de informação e comunicação (TICs) na sociedade atual, com o entendimento de que a inclusão digital tem sido considerada como um direito fundamental, por estar intimamente relacionada à dignidade da pessoa humana, mínimo existencial e melhoria das condições de vida. No terceiro momento, tem-se uma visão geral acerca das redes de blockchain, passando por seus principais usos, com destaque para a possibilidade de seu uso para fins humanitários, como a realização de identidades digitais, o que tem beneficiado especialmente os refugiados e comunidades carentes. Com isso, conclui-se que a inclusão digital e as redes de blockchain podem ser importantes ferramentas para o desenvolvimento, pois seus usos podem refletir na melhoria da qualidade de vida, na dignidade das pessoas, bem como nas liberdades e igualdade.
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GARCÍA JIMÉNEZ, Antonio. La revisión de precios de los contratos públicos en un escenario inflacionista. Revista de Administración Pública, Madrid, n. 221, p. 207-230, mayo/ago. 2023. (Sección Crónica Administrativa y de la Unión Europea). Disponível em: https://www.cepc.gob.es/publicaciones/revistas/revista-de-administracion-publica/numero-221-mayoagosto-2023/la-revision-de-precios-de-los-contratos-publicos-en-un-escenario-inflacionista. Acesso em: 10 nov. 2023.
Resumo: La invasión de Ucrania por parte de la Federación de Rusia ha provocado un notable incremento del coste de numerosas materias primas, lo que está repercutiendo en el gasto que los contratistas deben afrontar para ejecutar los contratos públicos en los términos en los que habían sido formalizados. Una vía empleada para corregir este desequilibrio es la revisión del precio del contrato, pero la desindexación de la economía, auspiciada por el Programa Nacional de Reformas del Reino de España para el año 2013, supuso una importante modificación del marco normativo que regula esta materia y restringe enormemente la posibilidad de utilizar este instrumento. Sobre la respuesta del Gobierno y la necesidad de reformar dicha normativa, se reflexiona en este artículo.
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GURGEL, Viviane Costa; OLIVEIRA, Natália Queiroz da Silva; LIMA, Jane Elly Nunes Costa; NASCIMENTO, Ítalo Carlos Soares do. Benefícios da contabilidade digital e sistemas de informações em nuvem. Revista Controladoria e Gestão: RCG, Itabaiana, SE, v. 3, n. 1, p. 651-668, jan./jun. 2022. Disponível em: https://periodicos.ufs.br/rcg/article/view/16532. Acesso em: 17 nov. 2023.
Resumo: Este estudo teve como objetivo analisar os impactos da utilização dos sistemas e avanços da tecnologia no exercício da profissão contábil. A pesquisa classifica-se como descritiva, quantitativa e de campo, tendo como amostra final 25 respondentes, que inclui técnicos em contabilidade, estagiários em contabilidade e bacharéis em Ciências Contábeis. A coleta de dados foi realizada no mês de abril de 2021 e os resultados foram obtidos por meio de formulários elaborados de forma virtual. Após serem obtidos, foram agrupados e analisados com o auxílio de ferramentas eletrônicas, apresentados por figuras gráficas e discutidos sobre os temas para melhor entendimento. Os resultados permitem concluir que os profissionais contábeis demonstram ter conhecimentos sobre as inovações tecnológicas e os impactos que elas representam, e que os sistemas de informação apresentam um conjunto de dados que juntamente ao sistema de informação em nuvem, armazena e compartilha informações contábeis de úteis para auxiliar os administradores e gestores das organizações na tomada de decisões, evitando fraudes nas obrigações apresentadas. Vale ressaltar que a contabilidade é uma ferramenta de constante evolução e que os profissionais contábeis necessitam estar sempre buscando novos conhecimentos e estar preparados para as novas mudanças.
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HERNÁNDEZ LÓPEZ, Claudia. La regulación europea de los mercados digitales: justificación, técnicas y limites. Revista de Administración Pública, Madrid, n. 221, p. 55-92, mayo/ago. 2023. (Sección Estudios). Disponível em: https://www.cepc.gob.es/publicaciones/revistas/revista-de-administracion-publica/numero-221-mayoagosto-2023/la-regulacion-europea-de-los-mercados-digitales-justificacion-tecnicas-y-limites. Acesso em: 10 nov. 2023.
Resumo: La concentración del poder en las grandes empresas tecnológicas ha dado lugar a una restricción de la competencia en los mercados digitales. Para abordar este problema, la Unión Europea ha aprobado el Reglamento (UE) 2022/1925, de 14 de septiembre de 2022, sobre mercados disputables y equitativos en el sector digital. Este novedoso marco regulatorio tiene como objetivo fomentar la competencia imponiendo obligaciones a los guardianes de acceso, lo que implica limitar el ejercicio de ciertas libertades económicas reconocidas por el TFUE. Este trabajo analiza la justificación de las medidas adoptadas, las técnicas regulatorias empleadas y los límites a las restricciones impuestas.
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LEHMKUHL, Rafael; SCHNORRENBERGER, Darci; FLACH, Leonardo. Teoria moderna do portfólio: a busca por uma carteira de investimentos adequada. Revista Controladoria e Gestão: RCG, Itabaiana, SE, v. 3, n. 1, p. 578-594, jan./jun. 2022. Disponível em: https://periodicos.ufs.br/rcg/article/view/16832. Acesso em: 17 nov. 2023.
Resumo: O mercado de capitais brasileiro cresceu, novos produtos surgiram, e a quantidade de novos investidores aumentou. Este artigo tem por objetivo discutir, sob a ótica da Teoria Moderna do Portfólio, o desafio de encontrar uma carteira de investimentos adequada ao perfil de cada investidor. Como método de pesquisa, foram realizados os cálculos do modelo CAPM (Capital Asset Pricing Model), e índice de Sharpe, para simulação de diferentes carteiras de investimento. Delimitou-se a escolha para a fatia de renda variável do portfólio, e foram realizadas simulações de diferentes carteiras de investimento, considerando o perfil do investidor, risco e prazos. O método de seleção de ações foi configurado com base nos estudos dos investidores fundamentalistas, Benjamin Graham, Peter Lynch e Joel Greenblatt. As carteiras de ações foram montadas com 15 ativos, atendendo a critérios pré-estabelecidos. Os demais produtos financeiros e a sua distribuição percentual no portfólio foram levados a termo, conforme especificação a partir de consultas em sites especializados e corretoras de valores. Os resultados demonstram que a seleção de ações apresentou resultados expressivos e superou o principal benchmark, o Ibovespa, ao longo dos 5 anos analisados. A análise do índice Sharpe destas carteiras revelou eficiência neste período, atingindo 1,45. Apesar das diversas bem sucedidas estratégias existentes, constatou-se que as corretoras e sites especializados em investimentos no Brasil ainda sugerem carteiras baseadas apenas no CAPM.
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LIMA, Laura Patrícia Ferreira. O orçamento público como meio de promoção do desenvolvimento regional: a importância da garantia das prerrogativas das micro e pequenas empresas no contexto da despesa pública. Fórum de Contratação e Gestão Pública: FCGP, Belo Horizonte, v. 22, n. 256, p. 55-83, abr. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P138/E52296/106594. Acesso em: 17 nov. 2023.
Resumo: Para assegurar o bem-estar social, o constituinte originário enumerou uma gama de direitos fundamentais que devem ser custeados pela atividade financeira do Estado. Porém, se os direitos humanos constituem o núcleo do ordenamento jurídico, é por meio dos recursos públicos que são convertidos em políticas públicas. A proposta aqui é dissociar as dificuldades e os entraves entre a elaboração e a aplicabilidade do orçamento em políticas públicas no Brasil, passando por uma análise da natureza orçamentária à questão mais ampla sobre o direito fundamental e os orçamentos, realizando um estudo das receitas públicas e seus efeitos sobre o desenvolvimento local e regional, por meio das micro e pequenas empresas. Trata-se de um estudo em pesquisa bibliográfica e documental, com análise de natureza qualitativa, do tipo exploratório e descritivo. A nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/21), deve ser vista como um importante instrumento de desenvolvimento regional e local. Embora alguns dispositivos ainda não sejam devidamente aplicados, é dever dos Tribunais de Contas a regulamentação e a instrução pedagógica, a fim deque a fiscalização impulsione e induza, por meio da política pública de controle, o aquecimento das penas economias locais.
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LIMA, Raimundo Márcio Ribeiro. Lei de diretrizes orçamentárias e empenho inscrito em restos a pagar: formalização do contrato na lei nº 14.133/2021 e racionalidade na execução orçamentária e financeira. Revista da Procuradoria do Tribunal de Contas do Estado do Pará: RTCE-PA, Belo Horizonte, v. 2, n. 3, p. 79-105, jul./dez. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P257/E52275/106340. Acesso em: 17 nov. 2023.
Resumo: O artigo aborda a formalização do contrato partir da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2021(LDO/2021), destacando seu avanço em relação à Lei nº 14.133/2021 (LGLC). O trabalho também discute a contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento na legislação anterior e atual, destacando seu impacto na execução financeira da entidade contratante. O artigo analisa o aproveitamento de empenho inscrito em restos a pagar na LDO/2021, tendo em vista mais liberdade de atuação da autoridade administrativa na realização de nova contratação. A investigação adota a pesquisa bibliográfica, de cunho qualitativo, mas sem prejuízo de eventuais dados quantitativos. O artigo conclui que a LDO/2021 reforça a discricionariedade do gestor no tratamento de empenho inscrito em restos a pagar, bem como amplia a possibilidade de nova contratação, tendo em vista a ocorrência de rescisão contratual, o que pode gerar maior eficiência na execução orçamentária e financeira pela administração pública.
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LIMA, Rodrigo Medeiros de. Obituário do teto de gastos da EC nº 95/2016: erros, acertos e aprendizados. Revista do Ministério Público de Contas do Estado do Pará: RMPC-PA, Belo Horizonte, v. 1, n. 1, p. 155-179, jan./jun. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P275/E52282/106429. Acesso em: 16 nov. 2023.
Resumo: O artigo trata da experiência brasileira com a regra do teto de gastos, introduzida na Constituição do país pela EC 95/2016 e em vias de superação. Para tanto, analisa o desenho da regra e a opção pela sua introdução no texto constitucional, à luz da experiência estrangeira e da literatura pertinente, e contrapõe as distintas, e polarizadas, expectativas em relação à regra e os desdobramentos a ela correlacionáveis, sob os aspectos fiscal, político-legislativo (e orçamentário) e jurídico. O artigo sustenta a limitação prática da estratégia de excessiva restrição constitucional do espaço de escolha política em matéria fiscal e aborda a sucessão de emendas constitucionais eminentemente voltadas ao contornamento da regra e o consequente enfraquecimento da esperada estabilidade de um texto constitucional dito rígido. Aponta, ainda, a clara opção pela reforma constitucional, no campo político, em detrimento da busca de soluções jurisdicionais, dentro das balizas do direito posto.
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LOQUES, Luiz César Martins. O acionista controlador como representante do interesse público nas sociedades de economia mista: o papel do art. 238 da LSA. Interesse Público: IP, Belo Horizonte, v. 25, n. 141, p. 189-204, set./out. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P172/E52361/107423. Acesso em: 20 nov. 2023.
Resumo: O art. 238 da LSA possui um papel importante no modelo das sociedades de economia mista brasileiras, cuidando da intersecção e da contraposição entre o interesse público, representado pelo acionista controlador (ente federativo), e os interesse dos acionistas minoritários. Nesse sentido, para auxiliar no desenvolvimento desse assunto, serão analisados os pontos levantados pelo diretor relator do PAS CVM nº RJ 2015/2386, visando oferecer respostas preliminares às questões por ele suscitadas e verificar a função do art. 20 da LINDB nesse contexto.
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MARTINS, Andrea Siqueira. A captura cultural nas entidades reguladoras do sistema financeiro. Fórum Administrativo: FA, Belo Horizonte, v. 23, n. 272, p. 13-32, out. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P124/E52363/107456. Acesso em: 16 nov. 2023.
Resumo: o presente artigo trata da captura cultural nas entidades reguladoras do sistema financeiro, dando-se destaque para os seus mecanismos e consequências para o interesse público em geral.
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MARTINS, Joana D'Arc Dias. Responsabilidade socioambiental empresarial sob o enfoque da análise econômica do direito diante da ineficácia protetiva da análise jurídica tradicional. Revista do Ministério Público de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, v. 10, n. 18, p. 88-113, jan./jun. 2023. Disponível em: https://revista.mpc.pr.gov.br/index.php/RMPCPR/article/view/139. Acesso em: 10 nov. 2023.
Resumo: A empresa contemporânea assumiu importantes papeis no Estado Democrático e "Socioambiental" de Direito, e nessa nova roupagem, o lucro, a despeito da sua imprescindibilidade no contexto da atividade empresarial, deixou de ser o objetivo exclusivo a ser buscado, notadamente diante de uma crescente preocupação com as questões ambientais. À vista disso, as relações construídas junto à comunidade, meio ambiente, consumidores e trabalhadores passaram a fazer parte do conceito de "eficiência econômica". Nesse sentido, os agentes econômicos têm diante de si o desafio de desenvolver suas atividades e ao mesmo tempo enfrentar as novas demandas socioambientais, tradicionalmente registradas como uma externalidade, ocasionadora de aumento dos custos de transação. O presente artigo pretende compreender esse aparente conflito, verificar seus efeitos e a possibilidade de enfrentá-lo através da Análise Econômica do Direito pela compreensão que esse método, para além da insuficiência da análise jurídica tradicional, oferece possibilidades concretas de vincular a proteção ambiental quando das tomada de decisões econômicas. Por fim, conclui-se que as ações de responsabilidade socioambiental representa um conceito moderno de eficiência, constituindo eficaz instrumento de promoção do desenvolvimento sustentável e configurador de diferencial competitivo para as empresas, principalmente considerando a dinâmica de mercado cada vez mais globalizado e competitivo. Trata-se de pesquisa bibliográfica e o método utilizado foi o dedutivo, por se tratar de abordagem teórica e conceitual-normativa.
Acesso livre
MEDEIROS, Rayane Kaline Silva de; SILVA, Maurício Corrêa da. A execução orçamentária em cultura e o IFGF nos estados brasileiros: 2015-2020. Revista Controladoria e Gestão: RCG, Itabaiana, SE, v. 4, n. 1, p. 872-886, jan./jun. 2023. Disponível em: https://periodicos.ufs.br/rcg/article/view/17811. Acesso em: 17 nov. 2023.
Resumo: A presente pesquisa objetiva analisar a relação entre a execução orçamentária da despesa liquidada em Cultura e o índice Firjan de gestão fiscal (IFGF), referente a esfera de investimento e liquidez, no período de 2015 a 2020. Para isso foi definido como amostra os 26 Estados brasileiros, excluindo o Distrito Federal, devido este não ser disponibilizado suas informações nas tabelas do índice Firjan. Foi utilizado um modelo estatístico de regressão por uma análise de dados em painel, no software Stata, empregando uma variável dependente definida como a despesa liquidada com a função de governo cultura, e as variáveis independentes, índices Firjan de liquidez e de investimento. A variável de controle aplicada foi a população. Os resultados da pesquisa apontaram haver relação significativa entre as variáveis da pesquisa IFGF investimento e a despesa liquidada em cultura.
Acesso livre
MELO, Cristina Andrade. Em busca dos recursos perdidos: a saga dos precatórios do Fundef. Revista do Ministério Público de Contas do Estado do Pará: RMPC-PA, Belo Horizonte, v. 1, n. 1, p. 27-48, jan./jun. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P275/E52282/106414. Acesso em: 16 nov. 2023.
Resumo: A dívida da União aos municípios decorrente do repasse de recursos financeiros a menor a título de complementação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), também conhecido simplesmente por "precatórios do Fundef", é problema já antigo e conhecido por aqueles envolvidos na temática da educação e do controle externo, mas que gera consequências até hoje sem dar sinais de trégua para os próximos anos. O presente artigo pretende compilar os principais capítulos dessa história e realizar uma análise crítica das decisões judiciais e inovações legislativas que permeiam o caso, com enfoque no pagamento de abono aos profissionais do magistério e de honorários advocatícios com a parcela referente aos juros de mora do precatório.
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MINÁ, Laíssa Flávia dos Santos; ALVES, Isabel Joselita Barbosa da Rocha; ALVES, Paulo Germano da Costa; SILVA, Natália da Rocha. Dilemas éticos enfrentados pelos contadores do Município de Esperança, PB diante das solicitações dos clientes. Revista Controladoria e Gestão: RCG, Itabaiana, SE, v. 3, n. 1, p. 596-611, jan./jun. 2022. Disponível em: https://periodicos.ufs.br/rcg/article/view/16765. Acesso em: 17 nov. 2023.
Resumo: Questões éticas se fazem presentes cotidianamente nas relações pessoais e profissionais entre os indivíduos. No exercício da profissão contábil não é diferente; assim, esta pesquisa objetivou identificar os dilemas éticos presentes na rotina dos profissionais contábeis do município de Esperança - PB, através de estudo descritivo com aplicação de survey. Os dados foram tratados quanti-qualitativamente para que as informações e opiniões referentes ao grupo social investigado pudessem ser traduzidas em números e análises. Os resultados indicaram que a omissão de receitas, a não emissão de documentos fiscais e o uso de caixa 2 são os principais dilemas vivenciados pelos profissionais com as empresas clientes, que em sua maioria, são tributadas pelo Simples Nacional. Além disso, algumas empresas frequentemente solicitam alterações nos resultados apresentados pela contabilidade no intuito de obter resultados vantajosos, desconsiderando a legalidade dos procedimentos. Por não atender tais solicitações, 75% dos respondentes afirmaram ter perdido clientes e, como soluções para o enfrentamento desses dilemas, foram citadas: o conhecimento da área e das normas; o diálogo; maior fiscalização pelo CRC, e a adoção de condutas éticas, em que nesta última, 75% dos profissionais dizem fazer uso do Código de Ética Profissional do Contador. Por fim, atesta-se que, corroborando com estudos anteriormente realizados, os profissionais contábeis se defrontam com dilemas éticos no exercício de suas atividades; logo, para a solução dos mesmos, o conhecimento das normas e a adoção de uma postura ética são fundamentais.
Acesso livre
NAGEM, Bruno Freixo. Governança corporativa e o estatuto jurídico das estatais: uma análise da confluência de instrumentos para o desenvolvimento de sociedades de economia mista. Blog Grupo Gen, São Paulo, SP, 27 jul. 2023. Disponível em: https://blog.grupogen.com.br/juridico/areas-de-interesse/administrativo/governanca-corporativa-estatuto-juridico/. Acesso em: 29 nov. 2023.
Resumo: O objetivo deste artigo é trazer o leitor para uma reflexão acerca dos fundamentos da governança corporativa inseridos no ordenamento jurídico pela Lei 13.303/2016 (Estatuto da Estatais), positivando diversos institutos antes previstos em normativos infralegais e até sem força cogente, como o Código de Boas Práticas do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC). Busca-se analisar a inserção no âmbito estatal da obrigação de seguir rígidos padrões de transparência, gestão de riscos, respeito ao acionista minoritário e, ainda assim, limitando-se o desempenho de sua atividade a autorização legislativa que ensejou a criação da sociedade estatal. Com isso, serão realizados apontamentos em que a legislação trouxe maiores balizas a atuação do Estado como controlador. Todavia, pouco se analisa a questão sobre o enfoque das respectivas funções sociais desses tipos societários, os entraves legislativos para o exercício de suas atividades empresariais e, ainda, os fundamentos que justificam a intervenção do Estado na atividade econômica. Contudo, mesmo diante das dificuldades enfrentadas por uma estatal, o presente estudo busca analisar se o regramento legal que trouxe as disposições de governança corporativa ao âmbito estatal seria uma contribuição positiva ou apenas um ônus desnecessário a esse tipo societário.
Acesso livre
NÓBREGA, Beatriz Figueiredo Campos da. Promoting economic and social development through an innovative investment framework: the multidimensional role of CFIAs. International Journal of Digital Law: IJDL, Belo Horizonte, v. 2, n. 1, p. 91-110, jan./abr. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P270/E42047/93257. Acesso em: 17 nov. 2023.
Resumo: Within a globalized economy and its value chains, the economic performance of a country is strongly affected by foreign investments. The regulation of this cross-border capital flow through international instruments negotiated and celebrated in order to facilitate, boost and protect foreign investments demonstrates its potential to shaping the insertion of foreign investments in the host country beyond a profit perspective. In the era of digital and technological revolution, innovative businesses can also arise from a sustainable approach, which is both morally and socio-economically desirable. In Brazil, the investment agreements have been, in the recent years, negotiated through the so-called Cooperation and Facilitation Investment Agreements (CFIAs). So why not use this importante mechanism to build, at once, a more responsible, efficient and innovative system? It urges that International Investment Law is brought into this debate, leading the way to incorporating socially responsible corporate conducts into the productive economic process by both States and investing economic agents. This study seeks, therefore, to evaluate Responsible Business Conduct in its interrelation with investment mechanisms that can both attract and facilitate investment and also promote economic and social development.
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OLIVEIRA, Emerson Ademir Borges de; OLIVEIRA, Giovana Aparecida de. A lei anticorrupção e a relevância da governança corporativa à luz da análise econômica do direito. Fórum Administrativo: FA, Belo Horizonte, v. 23, n. 268, p. 69-88, jun. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P124/E52315/106837. Acesso em: 16 nov. 2023.
Resumo: As práticas de Governança Corporativa representaram um grande avanço mundial face aos numerosos escândalos de corrupção envolvendo grandes empresas. Com a sua difusão, atribui-se maior proteção aos investidores e stakeholders, bem como perenidade às empresas. Diante desse cenário de adequação, o Brasil instituiu a Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013), norma que passou a prever a responsabilização da pessoa jurídica, nos âmbitos civil e administrativo, pela prática de atos ilícitos contra a Administração Pública. Nesse ínterim, o presente trabalho perseguiu demonstrar a relevância da Governança Corporativa para a prevenção de eventuais práticas de corrupção, especialmente nas diretrizes da Lei Anticorrupção, identificando-se, por conseguinte, o método mais adequado para a determinação da eficácia econômica, por meio da Análise Econômica do Direito. Sem a pretensão de esgotar o tema, que é demasiadamente complexo e amplo, entendeu-se que o nível ótimo de precaução é identificado quando o investimento destinado para os Programas de Integridade não seja superior a 20% do faturamento bruto anual da empresa. Para a consecução do trabalho, utilizou-se do método dedutivo, perpassando-se pelas premissas gerais para alcance de um resultado específico.
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PACHECO, Natália Nunes; HENRIQUE, Marcelo Rabelo; SAPORITO, Antonio. Um estudo bibliométrico sobre controladoria: destacando a atuação do profissional de contabilidade como controller. Revista Controladoria e Gestão: RCG, Itabaiana, SE, v. 3, n. 1, p. 632-650, jan./jun. 2022. Disponível em: https://periodicos.ufs.br/rcg/article/view/16603. Acesso em: 17 nov. 2023.
Resumo: A controladoria tem se tornado cada vez mais comum dentro das empresas hoje em dia, ter um setor como esse aumenta ainda mais a credibilidade da mesma no mercado. O profissional Controller, antes apenas responsável por este departamento, tem ganhado mais espaço e visibilidade devido a abrangência visual que o mesmo possui da organização. Porém, este espaço tem sido muito disputado por profissionais da área de gestão e afins. Este artigo como objetivo mapear a procura de profissionais de contabilidade a ingressarem no ramo de controllers e a mensurar o aumento ou diminuição desta procura nos últimos 6 anos. Para isso foi analisado alguns artigos retirados das bases Google acadêmico e Scielo, atestados pela tabela Qualis, no período de 2015 a 2020 e constatou que nos últimos anos essa procura diminuiu, e talvez isso tenha ocorrido devido ao grau de complexidade, responsabilidade e dedicação que o cargo exige, pois, observando as características de trabalho que as novas gerações Z e Y procura, entende-se que não atende o perfil. Já que são uma geração intolerante a hierarquias verticais, menos motivadas por dinheiro, prezam mais qualidade de vida e tempo livre.
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PARANÁ. Lei n. 21.731, de 6 de novembro de 2023. Altera a Lei nº 17.992, de 21 de março de 2014, que dispõe sobre o capital social autorizado da Companhia de Saneamento do Paraná. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.535, p. 4, 6 nov. 2023. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=308853&indice=1&totalRegistros=394&anoSpan=2023&anoSelecionado=2023&mesSelecionado=0&isPaginado=true. Acesso em: 9 nov. 2023.
Resumo: Altera o § 10 do art. 10 da Lei n° 17.992, de 21 de março de 2014, que autoriza o aumento do capital social da Companhia de Saneamento do Paraná - Sanepar mediante inclusão de cláusula de capital autorizado. 0 objetivo da proposta é proceder o aumento do capital social autorizado da Sanepar de R$ 6.000.000.000,00 (seis bilhões de reais) para até R$ 10.000.000.000,00 (dez bilhões de reais), uma vez que o limite atualmente autorizado por lei se encontra totalmente integralizado. Ademais, tal medida se impõe a fim de resguardar a referida empresa em relação à utilização de saldo de reserva de lucros, estabelecendo um montante conservador frente a resultados positivos apresentados. (Fonte: ALEP-PR. Projeto de Lei n. 837/2023).
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PARANÁ. Lei n. 21.744, de 10 de novembro de 2023. Altera dispositivos da Lei nº 18.664, de 22 de dezembro de 2015, que atualiza o valor das obrigações de pequeno valor, para fins do disposto nos §§ 3º e 4º do art. 100 da Constituição Federal, e adota outras providências. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.539, p. 3-4, 10 nov. 2023. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=308782&indice=1&totalRegistros=403&anoSpan=2023&anoSelecionado=2023&mesSelecionado=0&isPaginado=true. Acesso em: 23 nov. 2023.
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PARANÁ. Decreto n. 4.256, de 30 de novembro de 2023. Institui o Conselho de Acompanhamento e Monitoramento de Riscos Fiscais Judiciais do Estado do Paraná. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.552, p. 9-10, 30 nov. 2023. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=313217&indice=1&totalRegistros=423&anoSpan=2023&anoSelecionado=2023&mesSelecionado=11&isPaginado=true. Acesso em: 6 dez. 2023.
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PEREIRA, Brenno Silva Gomes; RAMOS, Paulo Roberto Barbosa. Juros de mora e subvinculação dos precatórios do FUNDEF: o uso discricionário dos recursos. Revista de Direito Administrativo e Gestão Pública, Florianópolis, SC, v. 9, n. 1, P. 1-10, jan./jun. 2023. Disponível em: https://www.indexlaw.org/index.php/rdagp/article/view/9536. Acesso em: 13 nov. 2023.
Resumo: O presente artigo possui a finalidade de compreender o complexo uso dos recursos públicos oriundos dos precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF), levando em consideração a sua vinculação constitucional, bem como suas subvinculações, de modo a refletir sobre o correto uso dos recursos decorrentes dos juros de mora desse processo judicial. Quanto à aplicação destes recursos, sabe-se que o Supremo Tribunal Federal se manifestou no sentido de garantir o pagamento dos honorários advocatícios dos causídicos que atuaram na ação principal, devendo o percentual estipulado em contrato calculado sobre o valor auferido, tendo incidência tão somente na parcela referente aos juros de mora. Contudo, os recentes julgados não esclareceram conquanto ao seu uso em situações diversas que não ao pagamento de honorários advocatícios que, de uma forma ou de outra, ainda estaria vinculado ao benefício buscado para a educação. Isso porque, em todas as discussões depreendidas até o presente momento, em virtude da neófita atualização legislativa, a doutrina e jurisprudência tem se depreendido tão somente em torno das discussões referentes a tais honorários advocatícios, inobstante a existência de ações que não tenham sido protocoladas por escritórios privados. Além do mais, não se esclareceu de que forma se daria o manejo contábil desses recursos, em qual (quais) conta(s) seriam alojados, nem mesmo qual Tribunal de Contas seria responsável por seu controle externo, assuntos que se pretende resolver no presente estudo.
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PINTO JUNIOR, Mario Engler. Financiamento privado em projetos de infraestrutura pública. Revista de Direito Público da Economia: RDPE, Belo Horizonte, v. 21, n. 84, p. 135-159, out./dez. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P140/E52364/107516. Acesso em: 14 nov. 2023.
Resumo: O presente artigo discute a racionalidade econômica e a modelagem jurídica do financiamento privado a projetos de infraestrutura pública, nas modalidades de empréstimo bancário e de emissão de debêntures. É dedicada atenção especial aos riscos inerentes à operação e às alternativas de mitigação, assim como à estrutura de garantias e a outros mecanismos de proteção dos financiadores. O artigo adota a abordagem analítica e crítica sobre o tema, a partir de uma perspectiva doutrinária, incorporando também elementos empíricos sobre práticas usuais, com base em conhecimento anedótico.
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PINTO E NETTO, Luísa Cristina; MENENGOLA, Everton J. F. European Green Deal, digitalização da economia e blockchain: o caminho para a sustentabilidade? International Journal of Digital Law: IJDL, Belo Horizonte, v. 2, n. 2, p. 11-32, maio/ago. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P270/E42105/94079. Acesso em: 17 nov. 2023.
Resumo: In January 2020, the European Parliament approved the European Green Deal (EGD). This document is intended to have a global impact and can affect public policies in countries like Brazil. It is the most ambitious plan to reduce greenhouse gas emissions ever presented. It foresees, among its pillars, the digitalization of the European economy and the encouragement of the use of distributed networks to minimize carbon emissions. This paper investigates the compatibility of blockchain networks with the sustainable digital economy proposal presented in the EGD. The descriptive exploratory method was used, supported by bibliographic research, which sought, from the database "Portal Periódicos Capes/MEC" and "Google Scholar", to develop a broad search for scientific articles. The search focused on articles whose titles mentioned the following terms: European Green Deal; European Green Deal and digital economy; digital economy; digital economy and blockchain; blockchain and sustainability. From the literature review analysis, two hypotheses were raised: a) the new technology's lacj os compatibility with sustainability precepts, given its large carbon footprint; b) the offsetting, which results in a negative carbon footprint, if one considers all the carbon emission reductions caused by the adoption of the new blockchain technology. The elements gathered in the research allow to drop a preliminary conclusion asserting that blockchain is compatible with the EGD fundamentals, even considering its high energy consumption, given its disruptive potential and the possibility of reducing carbon emissions in the industrial production chain and the economy.
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QUIRINO, Carina de Castro; HOCAYEN, Helena Gouvêa de Paula; CUNHA, Marcella Brandão Flores da. Sandbox regulatório: instrumento experimentalista à disposição da administração pública local como suporte ao desenvolvimento econômico. Revista de Direito Público da Economia: RDPE, Belo Horizonte, v. 21, n. 84, p. 9-33, out./dez. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P140/E52364/107492. Acesso em: 14 nov. 2023.
Resumo: O artigo apresenta o sandbox regulatório como uma opção de instrumento experimentalista de suporte à Administração Pública local, de modo a auxiliá-la em seu papel de não apenas evitar interferir negativamente na economia e nos processos inovadores, como também de promovê-los. A pesquisa empreendida baseou-se em análise documental das iniciativas legislativas e administrativas de implementação de ferramentas de sandbox regulatório em nível nacional e internacional, bem como realizou revisão de literatura de desenvolvimento econômico, com recorte específico utilizado por Hayek sobre o problema do conhecimento local (local knowledge problem) na compreensão da relevância da identidade econômica em localidades específicas. Verificou-se que as experiências já existentes de sandbox regulatório estão mais ajustadas em setores regulatórios específicos, mas há uma crescente onda de regulamentações/atos administrativos no Brasil que vêm instituindo o sandbox regulatório em nível local. Contudo, as experiências ainda são incipientes e não relatadas, o que torna dificultoso compreender os erros e acertos das experiências já em desenvolvimento. O artigo contribui para o debate sobre sandbox regulatório como instrumento de experimentações para a Administração Pública local, de modo que haja a possibilidade de se apropriar de dados/informações necessárias para a construção de regulações ajustadas à realidade local.
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RIGOLIN, Ivan Barbosa. Pesquisa de mercado e seu alcance: média e mediana dos preços. Fórum de Contratação e Gestão Pública: FCGP, Belo Horizonte, v. 22, n. 254, p. 41-45, fev. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P138/E52272/106291. Acesso em: 16 nov. 2023.
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SALVADOR, Ana Carolina de Almeida. A importância da LGPD para as startups. Revista Fórum de Direito Civil: RFDC, Belo Horizonte, v. 12, n. 33, p. 111-134, maio/ago. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P135/E52332/107078. Acesso em: 16 nov. 2023.
Resumo: O presente estudo propõe uma reconfiguração dos modelos de negócios de startups e empresas inovadoras através de respaldo nos fundamentos, princípios e orientações delineados na Lei Geral de Proteção de Dados. Estabeleceu-se um panorama sobre as diversas categorias societárias introduzidas pelo Marco Legal das Startups que podem ser adotadas por essas empresas, nos termos do art. 4º, §1º, dessa lei. Inferiu-se que um modelo de negócios adequado para empresas com viés inovador seria estruturado em conformidade com o princípio do privacy by design, conceituado no art. 46, §2º, da Lei nº 13.709/2018, segundo o qual as medidas de segurança, no âmbito de uma instituição, deverão ser observadas desde a fase da concepção do produto ou do serviço até a sua execução. Assim, subentende-se que, desde o momento de inscrição da sociedade no órgão competente, perpassando por cada contrato, inclusive o memorando de entendimentos e contrato preliminar, as medidas preventivas, mitigadoras e reativas devem ser objeto de cláusulas contratuais. Conclui-se, portanto, que um modelo de negócios fundamentado na LGPD atrai investidores e outros stakeholders, promovendo segurança jurídica.
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SANTOS, D'Alembert Arrhenius Alves dos. Pagamento de dívida da Fazenda Pública: precatório como regra e não dogma. Fórum Administrativo: FA, Belo Horizonte, v. 23, n. 265, p. 33-49, mar. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P124/E52285/106448. Acesso em: 14 nov. 2023.
Resumo: No Direito, também existem ditos que, de tão repetidos, chegam quase a se transformarem mantras, a exemplo daquele que diz que toda dívida do Estado deve ser paga por precatório. Essa ladainha ignora exceções expressas no próprio Texto Constitucional que estipulam o pagamento de dívidas públicas independentemente de precatório. Em linhas gerais, o pagamento via precatório procede de uma sentença judicial condenatória que impõe ao Estado a obrigação de pagar determinada quantia a um credor seu, cuja dívida deve ser prevista no correspondente orçamento público, em obediência a princípios como os da legalidade e previsão orçamentária. De acordo com lição jurídica clássica, a aplicação do Direito envolve a adequação entre norma(abstrata) e fato (concreto). Obviamente, uma vez não constatada tal adequação, não se deve lançar mão da norma para regular o fato. Por conseguinte, o pagamento de uma dívida pública que não apresentar as características jurídicas do precatório não deve ser efetivado por essa via.
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SCAFF, Fernando Facury. Vigiar, punir e o controle financeiro do Estado. Revista do Ministério Público de Contas do Estado do Pará: RMPC-PA, Belo Horizonte, v. 1, n. 1, p. 71-94, jan./jun. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P275/E52282/106416. Acesso em: 16 nov. 2023.
Resumo: A ideia central deste texto é demonstrar a forma pela qual se controlam e punem aquelas pessoas ou instituições que violam as normas que regem o sistema financeiro e orçamentário brasileiro. É o âmbito do vigiar e punir do direito financeiro, correlato ao poder de controlar as contas públicas e de responsabilizar, em diversos âmbitos, quem descumpre as regras estabelecidas, analisando, inclusive, as competências dos tribunais de contas.
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SCHENEIDER, Marlisson Lima; ARAÚJO, Maurilio Arruda de. A relação entre a desoneração da folha de pagamento e algumas variáveis econômicas. Revista Controladoria e Gestão: RCG, Itabaiana, SE, v. 3, n. 1, p. 685-702, jan./jun. 2022. Disponível em: https://periodicos.ufs.br/rcg/article/view/16459. Acesso em: 17 nov. 2023.
Resumo: Devido à alta carga de impostos, muitos empresários vêm enfrentando o desafio de empreender e ao mesmo tempo de lidar com o ônus tributário, que afeta diretamente o desempenho das organizações. Por causa disso, o governo Federal lançou em 2011, o Plano Brasil Maior, tendo o desígnio de promover a produtividade, concorrência e sustentabilidade no país, sendo que uma das medidas deste plano é a desoneração da folha de pagamento, que posteriormente passou a ser lei. A desoneração foi criada com a finalidade de substituir a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) pela Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), tornando assim a folha de pagamento menos onerosa para alguns empregadores. Em virtude desta medida, o presente estudo tem como objetivo analisar se existe correlação entre a desoneração da folha de pagamento e algumas variáveis utilizadas no estudo. O período analisado compreende os anos de 2012 a 2017, tendo a pesquisa trabalhado com as seguintes variáveis: Desoneração da folha de pagamento, Arrecadação, VABpb, FBCF e Manutenção dos empregos. Os resultados apontam que a arrecadação de tributos não sofreu declínio no período analisado. A riqueza gerada pelos setores da economia foi influenciada, pois por meio do coeficiente de Pearson se encontrou uma correlação de grau moderado entre a desoneração da folha de pagamento e o VABpb, sendo 0,54. Também se verificou que a FBCF foi positivamente influenciada pela medida de renúncia fiscal, mas, não se identificou efeito positivo da desoneração sobre o aumento do emprego formal.
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SILVEIRA NETO, Otacílio dos Santos; QUEIROZ, Danilo Marques de; SANTOS, Vitória Nathalia dos. Soberania monetária no Brasil: sua definição e interpretação a partir da ordem econômica constitucional. Revista de Direito Público da Economia: RDPE, Belo Horizonte, v. 21, n. 84, p. 159-174, out./dez. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P140/E52364/107517. Acesso em: 14 nov. 2023.
Resumo: A soberania monetária pode ser entendida como o exercício da política monetária por parte de uma nação soberana. Questões como emissão da moeda, controle da inflação, taxa de juros e câmbio, são pontos abordados pela soberania monetária. Seu exercício por parte do Estado é fundamental para que possamos garantir o desenvolvimento econômico do país. Esse exercício tem sofrido limitações por conta de fatores internos na nossa economia que afetam a moeda. A Constituição Federal tem em seu texto os dispositivos necessários para o exercício correto e pleno dessa forma de soberania.
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TOLEDO JUNIOR, Flavio Corrêa de. A fiscalização legislativa do orçamento municipal. Fórum de Contratação e Gestão Pública: FCGP, Belo Horizonte, v. 22, n. 254, p. 33-39, fev. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P138/E52272/106287. Acesso em: 16 nov. 2023.
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TOLEDO JUNIOR, Flavio Corrêa de. As vinculações da receita municipal: e as impugnações dos tribunais de contas. Fórum de Contratação e Gestão Pública: FCGP, Belo Horizonte, v. 22, n. 258, p. 66-77, jun. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P138/E52316/106857. Acesso em: 17 nov. 2023.
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TOLEDO JUNIOR, Flavio Corrêa de. Emenda Constitucional nº 126/2022: perguntas e respostas. Fórum de Contratação e Gestão Pública: FCGP, Belo Horizonte, v. 22, n. 255, p. 27-38, mar. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P138/E52286/106466. Acesso em: 16 nov. 2023.
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WILCOX, Victor. Integração dos contratos na perspectiva civil constitucional. Revista Brasileira de Direito Civil: RBDCIVIL, Belo Horizonte, v. 31, n. 4, p. 19-39, out./dez. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P134/E52268/106228. Acesso em: 21 nov. 2023.
Resumo: Este trabalho pretende analisar a integração dos contratos no direito brasileiro, seja para suprir lacunas deixadas em aberto pelas partes contratantes, seja para adequá-los a normas de ordem pública. No âmbito da integração dos contratos, a incompletude contratual é um dos principais desafios com os quais juízes e árbitros têm de lidar no julgamento de controvérsias contratuais. Em caso de lacunas, é possível resolver a controvérsia com base na equidade ou nos usos e costumes, consoante virá a ser analisado ao longo do trabalho. Ademais, o trabalho examinará, em termos gerais, o impacto da recém-editada Declaração de Direitos de Liberdade Econômica em matéria de interpretação e integração dos contratos.
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Controle Externo & Interno
Doutrina & Legislação
ALVES, Mariana Azevedo; BONFIM, Mariana Pereira; SILVA, César Augusto Tibúrcio; SOARES, José Mauro Madeiros Velôso. Legibilidade dos relatórios de gestão no setor público brasileiro. Revista Contabilidade, Gestão e Governança: CGC, Brasília, DF, v. 26, n. 2, p. 213-248, maio/ago. 2023. Disponível em: https://revistacgg.org/index.php/contabil/article/view/3016. Acesso em: 10 nov. 2023.
Resumo: Este trabalho tem como objetivo avaliar a legibilidade dos Relatórios de Gestão do setor público brasileiro, dos exercícios de 2016 a 2019, com a mudança estrutural a partir da adoção do modelo de Relato Integrado (RI), em 2018. Com o software R, foi calculada a legibilidade, através do Índice de Legibilidade de Flesch, de 3.720 relatórios emitidos por 930 instituições ao longo de anos. Os dados da pesquisa indicaram queda na legibilidade geral dos Relatórios de Gestão ao longo dos anos analisados, e de forma mais expressiva nos exercícios entre 2017 e 2018. Verificou-se também que a adoção do RI, enquanto estruturante do Relatório de Gestão, influenciou em sua concisão, com redução de páginas, palavras, sílabas e sentenças. Esse é o primeiro estudo que analisa a legibilidade dos relatórios de todas as instituições públicas brasileiras, especialmente considerando o contexto de adoção do modelo de Relato Integrado. Os dados apontam que, no setor público, o RI ainda não pode ser apontado, de fato, como um instrumento de governança pública uma vez que ainda é deficiente no sentido de transparência na perspectiva da legibilidade. Entende-se, no entanto, que o conceito de RI, e, mais ainda, sua inserção no setor público brasileiro, é recente, necessitando, portanto, de um tempo para se consolidar. O estudo fornece um diagnóstico aos preparadores sobre como relatórios têm se apresentado, na legibilidade, em comparação com a orientação de serem legíveis, e auxilia no aprimoramento do documento enquanto instrumento de controle social.
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AMARANTE, Letícia Monteiro Amarante; CIUPAK, Clébia; FAGUNDES, Jair Antonio. A importância da auditoria interna e dos controles internos em uma organização. Revista Controladoria e Gestão: RCG, Itabaiana, SE, v. 3, n. 1, p. 612-631, jan./jun. 2022. Disponível em: https://periodicos.ufs.br/rcg/article/view/16701. Acesso em: 17 nov. 2023.
Resumo: O presente artigo tem o objetivo de demonstrar como a auditoria interna pode se diligenciar para buscar sanar as fragilidades que levam a atos ímprobos de evasão e sonegação fiscal em uma empresa de grande porte do ramo siderúrgico. A auditoria interna deve atuar na prevenção e mitigação dos pontos frágeis que levam às fraudes, visando prestar serviço à administração da empresa e cumprindo seu papel de corrigir e coibir os processos errôneos. Uma organização que estabelece controles internos como forma de avaliação de suas atividades busca averiguar como está o desempenho da companhia, além de supervisionar as condutas e ações de seus funcionários, checando se estão respeitando a política interna. A metodologia utilizada foi uma pesquisa qualitativa, caracterizada por um estudo de caso e análise documental. A conclusão do artigo salientou a relevância do trabalho desenvolvido pelo setor de auditoria interna, aliado a aplicação de controles internos rígidos e eficientes, com a finalidade de detectar fraudes e evasão fiscal, almejando à proteção do patrimônio da companhia.
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AZEVEDO, Camila Morais. Controle externo: regime constitucional e as mudanças no perfil de atuação dos tribunais de contas. Fórum Administrativo: FA, Belo Horizonte, v. 23, n. 271, p. 13-48, set. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P124/E52351/107311. Acesso em: 16 nov. 2023.
Resumo: O presente artigo tem como objetivo demonstrar a evolução da atividade de controle, evidenciando a correlação entre o aumento da complexidade de atividades estatais com a necessidade de aperfeiçoamento, pelo órgão de controle, da fiscalização exercida. Com efeito, quanto mais complexas as funções do Estado, notadamente no que se refere às alterações nos objetivos, estratégias e meios de atuação dos entes públicos no exercício de suas funções, mais eficiente, eficaz e alinhado às boas práticas o controle externo deve se apresentar. Trazendo uma abordagem dos antecedentes históricos de evolução do Estado e mais especificamente da Administração Pública, será demonstrado o contexto histórico de surgimento do controle e seu necessário diálogo com o Estado Democrático de Direito, a partir da CF/88. Nesse sentido, será observado que o processo evolutivo da Administração Pública produziu transformações consideráveis na atuação dos órgãos de controle, mostrando-se cada vez menos legalista -assim considerada a abordagem predominantemente formal do princípio da legalidade - e mais pautado nos resultados da gestão.
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BARROS SOBRINHO, Evaldo Duarte de. Art. 19, inc. IV, da lei nº 14.133/2021, e art. 74, §1º, da Constituição Federal: uma equação possível? Fórum de Contratação e Gestão Pública: FCGP, Belo Horizonte, v. 22, n. 253, p. 13-39, jan. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P138/E52267/106211. Acesso em: 16 nov. 2023.
Resumo: Trata-se de uma pesquisa de revisão bibliográfica, de natureza qualitativa, com abordagem metodológica de cunho dedutivo, na qual pretendemos investigar se o "auxílio" a ser prestado pelo controle interno, nos termos do inc. IV do art. 19 da Lei nº 14.133/2021, pode, em tese, caracterizar conflito de interesses e impedimento funcional para o oferecimento da representação externa (§1º da art. 74 da CF, p. ex.), em face de eventuais equívocos constatados na realização do mencionado "auxílio". Para tanto, inicialmente foram traçadas premissas acerca do sistema de controle interno e do princípio da segregação de funções. Ao final, consideramos possível a caracterização do suscitado impedimento, a exemplo do que prevê o inc. I do art. 18 da Lei nº 9.784/99, razão pela qual devem ser adotadas medidas atinentes ao desenvolvimento de uma eficiente gestão por competências, a fim de mitigar esse risco de acordo com cada realidade administrativa.
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BERTELLI, Rodrigo Soares; SILVEIRA, Eduardo Fernandes da; SILVA, Fernando Augusto Boeira Sabino da; HACKMANN, Cristiano Lima; SANTOS, Nelson Seixas dos. Marcos legais de saneamento no Brasil e a Agenda 2030: o papel dos tribunais de contas estaduais. Crítica & Controle, Porto Alegre, v. 1, n. 1, p. 96-119, dez. 2022. Disponível em: https://seer.ufrgs.br/index.php/criticaecontrole/article/view/128720. Acesso em: 13 nov. 2023.
Resumo: Este trabalho compreender o papel do tribunais de conta na consecução dos objetivos da Agenda 2030, tendo em vista o Novo Marco Legal do Saneamento. Para tal, apresenta-se o conceito de marco legal de saneamento e faz-se uma retrospectiva histórica destes marcos. Em seguida, detalha-se o Novo Marco Legal e o contexto em que a legislação vigente faculta a intervenção dos tribunais de contas na área. Culmina-se, então, com o relacionamento deste arcabouço legal para atuação dos tribunais à luz dos objetivos da Agenda 2030 e conclui-se o trabalho.
Acesso livre
BONILHA, Ivan Lelis; CAVALCANTE, Crislayne. A oitiva dos tribunais de contas nos acordos de não persecução civil da lei de improbidade administrativa. Revista da Procuradoria do Tribunal de Contas do Estado do Pará: RTCE-PA, Belo Horizonte, v. 2, n. 2, p. 41-70, jan./jun. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P257/E52183/105121. Acesso em: 16 nov. 2023.
Resumo: O artigo tem por objetivo tecer comentários sobre as mudanças na Lei de Improbidade Administrativa que impactam na atuação dos Tribunais de Contas, em especial, a nova atribuição das Cortes a se manifestarem sobre a apuração do valor do dano a ser ressarcido nos acordos de não persecução civil. O artigo buscou fazer uma revisão doutrinária e jurisprudencial sobre o assunto e o levantamento de casos práticos e regulamentação já implantados pelas Cortes de Contas.
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COSTA JÚNIOR, Álvaro Luiz Miranda; FERNANDES, Jorge Ulisses Jacoby. Novos contornos constitucionais do exame das contas dos chefes do poder executivo pelos tribunais de contas. Revista da Procuradoria do Tribunal de Contas do Estado do Pará: RTCE-PA, Belo Horizonte, v. 2, n. 2, p. 71-91, jan./jun. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P257/E52183/105122. Acesso em: 16 nov. 2023.
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DANTAS, Bruno; DIAS, Frederico. Análise crítica da transformação do controle externo a cargo do TCU: o paradigma constitucional de 1988. Revista da Procuradoria do Tribunal de Contas do Estado do Pará: RTCE-PA, Belo Horizonte, v. 2, n. 2, p. 11-31, jan./jun. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P257/E52183/105119. Acesso em: 16 nov. 2023.
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DOMINGUES, Fabian Scholze; FILOMENA, César Luciano; MIEBACH, Alessandro Donadio. O conhecimento regional e o papel dos tribunais de contas: relato de uma experiência. Crítica & Controle, Porto Alegre, v. 1, n. 1, p. 21-40, dez. 2022. Disponível em: https://seer.ufrgs.br/index.php/criticaecontrole/article/view/127142. Acesso em: 13 nov. 2023.
Resumo: Este artigo busca refletir sobre a experiência da interação acadêmica entre a Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE-RS) em torno de temas relevantes à construção do conhecimento regional, à avaliação das políticas públicas e à formação dos servidores públicos estaduais e municipais como profissionais capacitados a lidar com as metodologias e áreas do conhecimento do século XXI. O objetivo é o de descrever e analisar as condições epistemológicas, institucionais e regionais que permitiram o estabelecimento desta parceria, com evidentes ganhos para o interesse público. Parcerias entre as Entidades Superiores de Fiscalização, como o TCERS e as IFES, como a UFRGS, têm o potencial de permitir ganhos significativos na apropriação de novos conhecimentos, na adoção de metodologias mais condizentes com a realidade profissional do setor público e na promoção de respostas mais rápidas a mudanças de cenário socioeconômico, como o que assistimos recentemente com a pandemia de COVID-19.
Acesso livre
FARIAS, Cibelly. Violência contra mulher é da nossa conta: possibilidades de atuação no sistema de controle externo brasileiro. Revista do Ministério Público de Contas do Estado do Pará: RMPC-PA, Belo Horizonte, v. 1, n. 1, p. 9-26, jan./jun. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P275/E52282/106413. Acesso em: 16 nov. 2023.
Resumo: O artigo discute a questão da violência contra a mulher no Brasil e a importância das ações dos órgãos de controle externo para o enfrentamento do problema. Para lidar com o tema, o texto organiza-se em cinco partes. Inicia-se com um panorama inicial da questão. Em seguida, são apresentados dados estatísticos alarmantes sobre a violência contra a mulher, com destaque para o aumento de registros nos últimos anos. A terceira parte apresenta a evolução da legislação protetiva dos direitos das mulheres. A quarta parte do trabalho expõe a atuação dos órgãos de controle externo sobre a violência contra a mulher, tanto no âmbito federal quanto no âmbito estadual. Neste caso, trata-se da representação realizada pelo Ministério Público de Contas de Santa Catarina perante o Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (REP n. 4/2019), o qual, em 2021, concluiu detalhada auditoria operacional que avaliou as políticas públicas e as estruturas existentes no Estado ligadas à assistência à mulher vítima de violência. A última parte conclui que a ação dos órgãos de controle externo é imprescindível para auxiliar na avaliação do problema em termos quantitativos e qualitativos, para que então, de posse de dados concretos, os gestores públicos consigam identificar prioridades e implementar ações mais efetivas de prevenção, de combate e de assistência.
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FURTADO, Madeline Rocha. ESG: sustentabilidade ambiental, social, governança e a lei de licitações: onde estamos? Blog Zênite, Curitiba, 22 set. 2023. Equipe Técnica da Zênite. Disponível em: https://zenite.blog.br/esg-sustentabilidade-ambiental-social-governanca-e-a-lei-de-licitacoes-onde-estamos/. Acesso em: 24 nov. 2023.
Acesso livre
FUX, Luiz. Os tribunais de contas e o STF: eficiência, controle e accountability. Revista da Procuradoria do Tribunal de Contas do Estado do Pará: RTCE-PA, Belo Horizonte, v. 2, n. 2, p. 93-115, jan./jun. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P257/E52183/105123. Acesso em: 16 nov. 2023.
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GALHARDO, José Antonio Gouvêa. Intuição no ceticismo profissional do auditor: revisão da literatura. Revista da CGU, Brasília, DF, v. 15, n. 28, p. 257-272, jun./dez. 2023. Disponível em: https://revista.cgu.gov.br/Revista_da_CGU/article/view/636. Acesso em: 13 nov. 2023.
Resumo: O artigo discute o uso da intuição pelos auditores, explorando sua relevância para a detecção de fraudes. Espera-se que os auditores exibam ceticismo profissional, que inclui uma mentalidade questionadora e avaliação crítica das evidências de auditoria, mas tem havido preocupações sobre o uso insuficiente na prática. Embora a intuição seja considerada uma característica perigosa para os auditores devido ao risco de decisões tendenciosas, ela é um direcionador essencial da prática, principalmente para decisões de risco. Apesar das iniciativas de associações profissionais de contadores e auditores, reguladores governamentais e organizações internacionais de padronização para aumentar o conhecimento sobre o ceticismo profissional dos auditores, ainda falta orientação prática sobre o uso apropriado e como documentá-lo. Portanto, a questão de pesquisa é como a intuição pode ser usada no processo de auditoria para aprimorar a detecção de fraudes. Para abordar esta questão, o artigo faz uma revisão da literatura normativa, prática e da produção acadêmica sobre o uso da intuição por auditores como uma abordagem cognitiva. O artigo conclui que a literatura acadêmica é escassa, e a resistência normativa ao conceito por parte de organizações normatizadoras pode ser a causa. A tensão entre a necessidade de documentação suficiente e adequada e o exercício do ceticismo profissional cria um paradoxo para os auditores. A pesquisa encomendada de profissionais sobre o ceticismo dos auditores é essencial para unir a literatura acadêmica sobre a intuição a criação de regras por organizações profissionais e de definição de padrões. O artigo propõe uma agenda de pesquisa para as categorias: Incentivos, Tempo, Mentalidade/Prompts, Fatores Ambientais e Contextuais, Competência e Traços, sugerindo métodos alternativos de pesquisa, como estudos de caso de corrupção e escândalos financeiros. Esta contribuição é essencial para auditores, profissionais da contabilidade, reguladores e estudiosos interessados no processo de auditoria e aumentar o ceticismo profissional dos auditores.
Acesso livre
GONÇALVES FILHO, Fabio Vilas. Solicitação de amostras nos procedimentos licitatórios da lei nº 14.133/2021. Blog Zênite, Curitiba, 1º nov. 2023. Equipe Técnica da Zênite. Disponível em: https://zenite.blog.br/solicitacao-de-amostras-nos-procedimentos-licitatorios-da-lei-no-14-133-2021/. Acesso em: 24 nov. 2023.
Acesso livre
GRAÇAS, Francisca Aridéia Vieira das; OLIVEIRA, Alexandre Almeida de; ALMEIDA, Cássio Rodrigo da Costa; RAMALHO, Keliane de Melo; OLIVEIRA, Sabrina Paulino de. O papel e a relevância do contador nas prestações de contas eleitorais. Revista Controladoria e Gestão: RCG, Itabaiana, SE, v. 4, n. 2, p. 930-951, jul./dez. 2023. Disponível em: https://periodicos.ufs.br/rcg/article/view/18707. Acesso em: 17 nov. 2023.
Resumo: A contabilidade eleitoral como instrumento capaz de gerar transparência sofreu diversas mudanças a partir da Lei Federal n.º 9.504/1997 (Lei de Eleições), conforme exigências do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para evidenciação nas prestações de contas eleitorais. Nesse sentido, o objetivo desta pesquisa é analisar o papel e a relevância do contador nas prestações de contas eleitorais. Está ancorada na área das Ciências Contábeis, especificamente no ramo da Contabilidade Eleitoral. Metodologicamente, a pesquisa é de caráter qualitativo descritivo, com coleta de dados feita por questionários enviados eletronicamente via e-mail para quatro contadores que atuaram em campanhas eleitorais no interior do estado do Rio Grande do Norte. Os resultados apontam que a Lei de Eleições trouxe avanços satisfatórios, favorecendo a valorização do contador, a transparência dos recursos públicos nos processos eleitorais e a pertinência da intersecção com os profissionais do setor jurídico.
Acesso livre
GUIMARÃES, Assunção Fábio. Potenciais ganhos de escala através da integração de ciência de dados: Data Science ao modus operandi da atividade de auditoria interna: um estudo de caso referente às atividades do Grupo Especial de Auditoria e Inspeção de Contratos GEAIC da Controladoria-Geral do Estado de Goiás CGE. Revista da CGU, Brasília, DF, v. 15, n. 28, p. 273-287, jun./dez. 2023. Disponível em: https://revista.cgu.gov.br/Revista_da_CGU/article/view/628. Acesso em: 10 nov. 2023.
Resumo: O artigo avalia se há potenciais ganhos de escala através da integração de Ciência de Dados (Data Science) ao modus operandi da Atividade de Auditoria Interna. Trata-se de um estudo de caso referente às atividades do Grupo Especial de Auditoria e Inspeção de Contratos (GEAIC) da Controladoria-Geral do Estado de Goiás (CGE). Para isso, foi utilizado um arcabouço teórico baseado na teoria dos custos de transação e de economia institucional. Os resultados demostram que, combinada ao processo de auditoria interna, a Ciência de Dados pode contribuir para aumentar a produção sem elevação do custo médio de longo prazo da operação, uma vez que não são sugeridas mudanças de infraestrutura ou aumento de recursos humanos, caracterizando ganho de economias de escala. Tal ganho pode se materializar em maior alcance de processos e recursos financeiros fiscalizados, maior possibilidade de abrangência de objetos para os Achados de Auditoria já mapeados; identificação, através do mapeamento de padrões ou desvios, de indícios que podem se revelar em novos Achados; identificação de áreas que exijam foco de auditoria adicional; agrupamento de objetos comuns para auditoria; automatização de processos para fiscalização contínua, entre outros.
Acesso livre
KUSMA, Tais Fernanda; BUCHTA, Edelvan Ricardo. A inconstitucionalidade do art. 17-b, §3º da lei de improbidade administrativa: uma análise à luz dos princípios institucionais e das competências constitucionais. Revista do Ministério Público de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, v. 10, n. 18, p. 134-149, jan./jun. 2023. Disponível em: https://revista.mpc.pr.gov.br/index.php/RMPCPR/article/view/142. Acesso em: 10 nov. 2023.
Resumo: Por meio da Lei n. 14.230/2021 foram promovidas diversas alterações na Lei de Improbidade Administrativa (Lei n. 8.429/1992), entre as quais, a inserção do art. 17-B, §3º, que determina, para fins de apuração do valor do dano a ser ressarcido no acordo de não persecução civil, a obrigatoriedade da oitiva do Tribunal de Contas competente. No entanto, tal alteração legislativa tem sido alvo de críticas por tratar de questões afetas à autonomia funcional dos órgãos envolvidos - Ministério Público e Tribunal de Contas -, à criação de novas atribuições em inobservância à competência privativa das Cortes de Contas, bem como por impactar nos procedimentos relacionados. Dessa forma, o problema da pesquisa reside no estudo dessa alteração legislativa específica, com vistas a analisar sua (in)constitucionalidade. Para tanto, o trabalho foi desenvolvido valendo-se do método de abordagem lógico-dedutivo, por meio de pesquisa teórica, bem como utilizando-se da técnica documental indireta (revisão bibliográfica, legislativa e jurisprudencial). O artigo está estruturado em suas sessões: a primeira apresenta, de forma breve, o novo tratamento dado às ações de improbidade administrativa e aborda o instituto do acordo de não persecução civil no âmbito de aplicação da Lei; a segunda analisa, sob dois pontos principais (ante às óticas do Ministério Público e da Corte de Contas), a inconstitucionalidade do disposto legal em questão, incluindo a apreciação da ação direta de inconstitucionalidade n. 7236. Diante dos resultados obtidos, constatou-se a inconstitucionalidade formal e material do art. 17-B, §3º, LIA, em razão da violação da independência e autonomia funcional do Ministério Público; bem como da afronta à autonomia e ao sistema de competências constitucionais do Tribunal de Contas.
Acesso livre
LACERDA, Caroline Maria Vieira; MOURA, Tannise. O instituto do disgorgement no Tribunal de Contas da União: implicações e efeitos. Revista da Procuradoria do Tribunal de Contas do Estado do Pará: RTCE-PA, Belo Horizonte, v. 2, n. 3, p. 117-128, jul./dez. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P257/E52275/106342. Acesso em: 17 nov. 2023.
Resumo: O presente artigo tem como objeto a análise do instituto do disgorgement no plano do Common Law e do Civil Law, a fim de verificar se é mecanismo satisfatório para a restituição de lucros obtidos indevidamente pela prática de ilícitos. Analisa-se, também, a evolução de sua aplicação pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e como o entendimento atual dessa Corte trará benefícios para a sociedade na coibição da lucratividade por meio da prática de ilícitos.
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LIMA, Thiago Pinheiro. Da prescrição nos processos de controle externo à luz da jurisprudência do STF: reflexos na pretensão constitutiva e na pretensão executória. Revista do Ministério Público de Contas do Estado do Pará: RMPC-PA, Belo Horizonte, v. 1, n. 1, p. 241-264, jan./jun. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P275/E52282/106433. Acesso em: 16 nov. 2023.
Resumo: O presente artigo pretende, por meio de análises de decisões judiciais e revisão bibliográfica, abordar aspectos envolvendo a prescrição constitutiva no âmbito dos processos de controle externo, à luz do princípio da segurança jurídica. Tendo o STF deliberado pela prescritibilidade da execução de título fundado em decisão dos tribunais de contas (Tema nº 899 de Repercussão Geral), releva discutir em que medida os fundamentos jurídicos que subsidiaram esse entendimento são igualmente válidos para efeitos da prescrição constitutiva, que antecede a formação do título executivo em si. Decisões proferidas em ações mandamentais revelam que o STF tem se valido de uma interpretação sistemática e conjugada da Lei nº 9.873/99, da Lei nº 8.443/92 e do entendimento obtido no RE nº636.553 (Tema nº 445 de Repercussão Geral) como base normativa para declarar a prescrição da pretensão sancionatória e ressarcitória do Tribunal de Contas da União. Em contrapartida, em ações diretas de inconstitucionalidade, considerou que os estados têm competência para suplementar o modelo constitucional de controle externo, inclusive em matéria de prescrição, desde que atentem para o "modelo federal". A se considerar esse contexto, tudo leva a crer que o parâmetro normativo atualmente adotado em relação aos processos do TCU igualmente haverá de se aplicar quanto aos feitos instaurados pelas outras cortes de contas, preferencialmente com fundamento em lei específica no âmbito de cada ente federado.
Acesso restrito aos servidores do TCE
MACEDO, João Paulo Landin. O tribunal de contas como instância de articulação insterinstitucional na implementação de políticas públicas. Revista de Direito Administrativo e Gestão Pública, Florianópolis, SC, v. 9, n. 1, p. 50-71, jan./jun. 2023. Disponível em: https://www.indexlaw.org/index.php/rdagp/article/view/9605. Acesso em: 13 nov. 2023.
Resumo: A configuração institucional articulada pela Constituição Federal de 1988 confere especial destaque à função de controle exercida pelo Tribunal de Contas. Esse redimensionamento das instituições de contas reflete a tentativa de captar as transformações de paradigma do Direito Administrativo e da Administração Pública operadas nas décadas finais do século XX. Nesse cenário, assume destaque o papel das instituições de controle na interação horizontal com os órgãos públicos na implementação das políticas públicas, do que se permite questionar acerca da possibilidade de articulação interinstitucional entre o Tribunal de Contas e a Administração Pública nos processos deliberativos concernentes às políticas públicas. Assim, objetiva delinear o marco teórico que fundamenta as formas de articulação interinstitucional no desenvolvimento da ação governamental, para então verificar a possibilidade de inserção dos Tribunais de Contas como potenciais atores participantes das redes de governança, bem assim avaliar quais instrumentos à disposição das Cortes de Contas podem ser empregados (ou reorientados) para tal desiderato. Tendo esse objetivo em vista, empregou-se o raciocínio hipotético-dedutivo para, a partir da pesquisa bibliográfica que remonta à edificação teórica a respeito do câmbio de paradigma da Administração e do controle público, bem assim á ordenação das referências teóricas que dão suporte às práticas de articulação interinstitucional no campo das políticas públicas, extrair conclusões referentes à inclusão dos Tribunais de Contas nesse panorama analítico. Com vistas a corroborar a hipótese trabalhada, foram mobilizados dois exemplos empíricos de atuação dos órgãos de controle que refletem o veio articulador.
Acesso livre
MACHADO, Henrique Pandim Barbosa. De guardiões de um a guardiões de todos: notas sobre os tribunais de contas, do medievo à modernidade. Revista da Procuradoria do Tribunal de Contas do Estado do Pará: RTCE-PA, Belo Horizonte, v. 2, n. 3, p. 107-116, jul./dez. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P257/E52275/106341. Acesso em: 17 nov. 2023.
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MARQUES, Renato Pinho. Auditoria interna governamental. [Entrevista]. Revista da CGU, Brasília, DF, v. 15, n. 28, p. 230-240, jun./dez. 2023. Disponível em: https://revista.cgu.gov.br/Revista_da_CGU/article/view/713. Acesso em: 13 nov. 2023.
Resumo: O presente relato de experiência identificou as medidas implementadas pela Controladoria-Geral do Município de João Pessoa (CGM-JP) que contribuíram para a transparência no enfrentamento à COVID-19 pela gestão municipal. Por meio de análise narrativa dos relatórios de gestão integrantes das prestações de contas de 2015 a 2021, corroborada por normativos e relatórios de ranking de transparência, emitidos pela Controladoria-Geral da União e pela Transparência Internacional, foram apresentados os fatos sequenciados e suas respectivas consequências que decisivamente contribuíram para os primeiros lugares nas quatro avaliações dos rankings entre 2020 e 2021. As medidas identificadas foram construídas desde a criação da CGM-JP, em 2011, seguida da reestruturação do Sistema de Controle Interno do Município, perfil técnico da liderança, ingresso de servidores concursados e devidamente capacitados, atuação em rede em nível estadual e nacional, além do lançamento de um novo Portal da Transparência, permeados por uma cultura voltada ao controle interno e social, que contribuíram para um reposicionamento em termos de atuação desse órgão de controle. A partir do relato trazido, percebeu-se que as medidas implementadas pela CGM-JP foram consequência de todo um trabalho que envolveu a criação, reestruturação e adequação, em termos de recursos humanos, infraestrutura, tecnologia, normativos e controle, fomentando de forma decisiva a accountability e o exercício do controle social.
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MATOS, Marilene; GOULARTE, Bruna. O estado é um mau pagador? O bloqueio de empenhos como fator de atratividade nas contratações públicas. Blog Zênite, Curitiba, 18 set. 2023. Equipe Técnica da Zênite. Disponível em: https://zenite.blog.br/o-estado-e-um-mau-pagador/. Acesso em: 24 nov. 2023.
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MELO, Cristina Andrade. Em busca dos recursos perdidos: a saga dos precatórios do Fundef. Revista do Ministério Público de Contas do Estado do Pará: RMPC-PA, Belo Horizonte, v. 1, n. 1, p. 27-48, jan./jun. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P275/E52282/106414. Acesso em: 16 nov. 2023.
Resumo: A dívida da União aos municípios decorrente do repasse de recursos financeiros a menor a título de complementação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), também conhecido simplesmente por "precatórios do Fundef", é problema já antigo e conhecido por aqueles envolvidos na temática da educação e do controle externo, mas que gera consequências até hoje sem dar sinais de trégua para os próximos anos. O presente artigo pretende compilar os principais capítulos dessa história e realizar uma análise crítica das decisões judiciais e inovações legislativas que permeiam o caso, com enfoque no pagamento de abono aos profissionais do magistério e de honorários advocatícios com a parcela referente aos juros de mora do precatório.
Acesso restrito aos servidores do TCE
MESQUITA, Patrick Bezerra; COSTA, Danielle Fátima Pereira da. Por uma releitura do perfil institucional do Ministério Público de Contas no contexto do federalismo. Revista do Ministério Público de Contas do Estado do Pará: RMPC-PA, Belo Horizonte, v. 1, n. 1, p. 127-153, jan./jun. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P275/E52282/106428. Acesso em: 16 nov. 2023.
Resumo: O artigo tem como objetivo analisar a nova perspectiva do federalismo na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que vem dando ênfase à autonomia legislativa dos entes federativos, considerando-os verdadeiros laboratórios de experiências legislativas. A partir disso, sustenta-se a possibilidade de os estados-membros e o Distrito Federal poderem densificar o art. 130 da Constituição Federal, de modo a adotar um Ministério Público de Contas com autonomia financeira e administrativa.
Acesso restrito aos servidores do TCE
NOHARA, Irene Patrícia. Administração do medo, apagão das canetas e novos contornos do controle com as alterações da LINDB. Blog Grupo Gen, São Paulo, SP, 17 mar. 2023. Disponível em: https://blog.grupogen.com.br/juridico/areas-de-interesse/administrativo/regulamento-de-dosimetria/. Acesso em: 29 nov. 2023.
Acesso livre
OLIVEIRA, Carvalho Rezende. Fiscalização dos contratos administrativos e inovações tecnológicas: dos carimbos à inteligência artificial. Blog Zênite, Curitiba, 3 nov. 2023. Equipe Técnica da Zênite. Disponível em: https://zenite.blog.br/fiscalizacao-dos-contratos-administrativos-e-inovacoes-tecnologicas-dos-carimbos-a-inteligencia-artificial/. Acesso em: 24 nov. 2023.
Acesso livre
OLIVEIRA, Patrícia Alvares de Azevedo; ARAUJO, Fernando Guedes; SILVA, Gabriela de Oliveira. Auditoria interna governamental: uma revisão rápida das alterações na forma de atuação a partir da publicação da IN SFC nº 3/2017. Revista da CGU, Brasília, DF, v. 15, n. 28, p. 241-256, jun./dez. 2023. Disponível em: https://revista.cgu.gov.br/Revista_da_CGU/article/view/659. Acesso em: 13 nov. 2023.
Resumo: Decorridos quase seis anos após a publicação do Referencial Técnico da Atividade de Auditoria Interna Governamental do Poder Executivo Federal, esta revisão rápida visa avaliar as evidências das alterações na forma de atuação das unidades de auditoria interna governamental com a publicação da Instrução Normativa SFC nº 3/2017. Por meio de busca sistematizada no Portal de Periódicos CAPES, foram selecionados estudos contendo análise da forma de atuação da auditoria interna governamental em organizações públicas federais antes e após a publicação do Referencial Técnico (2012 a fevereiro de 2023). Foram identificadas 381 publicações nas bases de dados. Após a remoção das publicações duplicadas, 319 foram avaliadas em relação ao título e resumo para verificar se atendiam aos critérios de inclusão. Nessa primeira triagem, 286 registros foram excluídos. Os 33 remanescentes foram avaliados em sua íntegra, selecionando-se 10 que atendiam aos critérios de elegibilidade e forneceram elementos para análise da abrangência, planejamento, execução e comunicação das unidades de auditoria interna governamental. Os resultados mostram um alinhamento da atuação das unidades de auditoria interna enquanto terceira linha de defesa, em consonância com o que preconiza o Referencial Teórico, mesmo para os estudos que se referiram a período anterior à publicação da IN. Quando à operacionalização das atividades de auditoria interna, os estudos demonstram uma qualificação da etapa de planejamento após a publicação do normativo, não tendo sido verificada melhoria significativa nas etapas de execução e comunicação. Considerando a ausência de artigos sobre a atuação dos órgãos do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal após a publicação da IN, a condução de novos estudos é recomendada, para compreender de que forma o Referencial modificou a forma de atuação desses órgãos.
Acesso livre
PACHECO, Natália Nunes; HENRIQUE, Marcelo Rabelo; SAPORITO, Antonio. Um estudo bibliométrico sobre controladoria: destacando a atuação do profissional de contabilidade como controller. Revista Controladoria e Gestão: RCG, Itabaiana, SE, v. 3, n. 1, p. 632-650, jan./jun. 2022. Disponível em: https://periodicos.ufs.br/rcg/article/view/16603. Acesso em: 17 nov. 2023.
Resumo: A controladoria tem se tornado cada vez mais comum dentro das empresas hoje em dia, ter um setor como esse aumenta ainda mais a credibilidade da mesma no mercado. O profissional Controller, antes apenas responsável por este departamento, tem ganhado mais espaço e visibilidade devido a abrangência visual que o mesmo possui da organização. Porém, este espaço tem sido muito disputado por profissionais da área de gestão e afins. Este artigo como objetivo mapear a procura de profissionais de contabilidade a ingressarem no ramo de controllers e a mensurar o aumento ou diminuição desta procura nos últimos 6 anos. Para isso foi analisado alguns artigos retirados das bases Google acadêmico e Scielo, atestados pela tabela Qualis, no período de 2015 a 2020 e constatou que nos últimos anos essa procura diminuiu, e talvez isso tenha ocorrido devido ao grau de complexidade, responsabilidade e dedicação que o cargo exige, pois, observando as características de trabalho que as novas gerações Z e Y procura, entende-se que não atende o perfil. Já que são uma geração intolerante a hierarquias verticais, menos motivadas por dinheiro, prezam mais qualidade de vida e tempo livre.
Acesso livre
PARANÁ. Tribunal de Contas. Instrução de Serviço n. 171, de 8 de novembro de 2023. Dispõe sobre a delegação de despachos de mero expediente de que trata o art. 32, § 1º, do Regimento Interno do Tribunal1 e revoga as Instruções de Serviço nº 159/2022 e nº 162/2023 (GCMRMS). Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, ano 18, n. 3100, p. 63, 10 nov. 2023. Disponível em: https://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/instrucao-de-servico-n-171-de-8-de-novembro-de-2020/351562/area/249. Acesso em: 22 nov. 2023.
Acesso livre
PARANÁ. Tribunal de Contas. Instrução de Serviço n. 172, de 13 de novembro de 2023. Revoga a Instrução de Serviço nº 160/2023 [que delega competência para a elaboração e assinatura de despachos de mero expediente do GCFSC. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, ano 18, n. 3103, p. 97, 16 nov. 2023. Disponível em: https://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/instrucao-de-servico-n-172-de-13-de-novembro-de-2023/351645/area/249. Acesso em: 22 nov. 2023.
Acesso livre
PARANÁ. Tribunal de Contas. Instrução Normativa n. 183, de 1º de novembro de 2023. Dispõe sobre a Agenda de Obrigações Municipais para o exercício financeiro de 2024, a ser observada pela Administração Direta e Indireta dos Poderes Executivo e Legislativo dos Municípios do Estado do Paraná. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, ano 18, n. 3098, p. 53-55, 8 nov. 2023. Disponível em: https://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/instrucao-normativa-n-183-de-1º-de-novembro-de-2023/351490/area/249. Acesso em: 22 nov. 2023.
Resumo: A Agenda de Obrigações municipais para o exercício financeiro de 2024, a ser observada pela administração direta e indireta dos poderes Executivo e Legislativo dos 399 municípios paranaenses. A IN nº 183/23 foi disponibilizada na edição nº 3.098 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC) em 8 de novembro. O descumprimento da instrução normativa enseja aplicação de multa administrativa, nos termos da Lei Orgânica do TCE-PR. A Agenda de Obrigações estabelece os prazos para que os entes jurisdicionados da esfera municipal comprovem à corte de contas o cumprimento das obrigações legais, especialmente aquelas relativas à Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005), à Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar Federal nº 101/2000) e aos índices constitucionais de investimento em educação e saúde. A edição anual dessa agenda e suas regras são disciplinadas pelos artigos 5º, 193, 194 e 216-A do Regimento Interno do Tribunal de Contas. Estão obrigadas a respeitar a agenda de obrigações as prefeituras e as administrações indiretas dos municípios, que abrangem fundos com contabilidade descentralizada; autarquias; fundações de Direito Público; consórcios intermunicipais e entidades congêneres; empresas públicas; sociedades de economia mista e fundações públicas de Direito Privado. De acordo com a IN nº 175/22, os prazos relativos a obrigações decorrentes da elaboração de Relatórios de Gestão Fiscal (RGFs) na periodicidade quadrimestral aplicam-se igualmente aos municípios com população inferior a 50.000 habitantes, se eles perderam o direito de optar pela semestralidade, nas hipóteses de extrapolação de limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Aos consórcios intermunicipais e entidades congêneres também se aplicam os prazos referentes a obrigações decorrentes da elaboração de RGFs na periodicidade quadrimestral. Conforme a instrução, as obrigações relacionadas em seu anexo aplicam-se a todas as sociedades de economia mista e empresas públicas municipais, sejam elas dependentes ou não, para efeito da LRF. Além disso, as obrigações aplicam-se a todas as sociedades de economia mista e empresas públicas municipais, sejam elas dependentes ou não, para efeito da LRF. Com destaque para a transparência, a IN nº 183/23 dispõe que a obrigação de liberar informações para pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, mediante divulgação na página eletrônica de cada município (Portal de Transparência), na internet, determinadas na Lei Complementar Federal nº 131/09 (Lei da Transparência), constitui pauta de caráter contínuo e permanente. Para efeito da emissão da Certidão Liberatória, deve ser observada a listagem de informações mínimas estabelecidas na Instrução Normativa nº 89/13 do TCE-PR. A verificação dessa regularidade será efetivada periodicamente, nos termos das instruções normativas do Tribunal referentes aos procedimentos de Análise de Gestão Fiscal, realizada atinentes ao assunto. A entidade deverá prestar bimestralmente a declaração de atendimento à Lei da Transparência, nos termos do artigo 42 da IN nº 89/13; e a falta dessa declaração poderá implicar a emissão de Análise de Gestão Fiscal com indicação de irregularidade, que impede a concessão da Certidão Liberatória.
Acesso livre
PARANÁ. Tribunal de Contas. Resolução n. 106, de 26 de outubro de 2023. Dispõe sobre a aprovação da adoção do Manual de Padrões de Fiscalização do Tribunal de Contas do Estado do Paraná para o exercício das atividades de fiscalização do Tribunal e dá outras providências. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, ano 18, n. 3093 - Edição suplementar, p. 259-290, 30 out. 2023. Disponível em: https://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/resolucao-n-106-de-26-de-outubro-de-2023/351295/area/249. Acesso em: 22 nov. 2023.
Resumo: Com esse ato normativo, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná passa a ter seu próprio Manual de Padrões de Fiscalização. Conforme o texto, as diretrizes ali contidas devem ser utilizadas pelas coordenadorias e inspetorias do órgão de controle em todas as suas atividades de fiscalização, sejam elas de caráter municipal ou estadual. O documento também será atualizado periodicamente por equipe técnica designada pela Presidência, composta por auditores de controle externo da Casa. Tais atualizações serão sempre publicadas no Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC), sem necessidade de serem aprovadas pelo Tribunal Pleno para terem validade. O manual ainda estará constantemente disponível para consulta no site do órgão e na IntraneTC. De acordo com o texto do próprio Manual de Padrões de Fiscalização, este foi elaborado "para adaptar os princípios das normas de auditoria à forma e ao contexto dos trabalhos conduzidos pelo TCE-PR". Estas consistem nas Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público (NBASP), emitidas pelo Instituto Rui Barbosa (IRB) e adotadas pela Casa por meio da Resolução nº 76/2020. Dessa forma, o documento tem como objetivo "auxiliar os servidores do TCE-PR com conceitos e procedimentos referentes às três grandes fases da fiscalização: planejamento, execução e relatoria". Ademais, ele pode ser aplicado aos cinco tipos de fiscalização realizados pela Casa, de acordo com seu Regimento Interno: acompanhamento, auditoria, inspeção, levantamento e monitoramento. Assim, todos os capítulos do Manual de Padrões de Fiscalização guardam intima relação com as NBASP. São eles: Plano Anual de Fiscalização; Planejamento da Fiscalização; Execução da Fiscalização; Relatório da Fiscalização; Monitoramento de Achados e Recomendações; Registro de Benefícios da Fiscalização; Comunicação com os Gestores da Entidade Fiscalizada; e Controle e Garantia de Qualidade. A Coordenadoria-Geral de Fiscalização (CGF), responsável por elaborar o manual, explicou, na exposição de motivos que acompanhou o Projeto de Resolução encaminhado ao Tribunal Pleno, que a estruturação do documento "decorreu da necessidade de se estabelecer padrões mínimos aplicáveis a todas as atividades de fiscalização do TCE-PR, a partir das NBASP, o que legitima e qualifica o exercício do controle externo, por conferir-lhe racionalidade com objetividade e transparência". A unidade técnica destacou ainda que a elaboração do manual foi estipulada como meta do Plano Estratégico 2022-2027 da Casa, a fim de dar cumprimento ao seu Objetivo nº 7, o qual consiste em "integrar a estrutura organizacional e alinhar e padronizar a atuação da fiscalização para promover sinergia, gerar resultados consistentes e racionalizar a utilização de recursos". Para a CGF, também se buscou a meta de estabelecer "a adoção de processos de trabalho, metodologias e padrões comuns à fiscalização estadual e municipal, a fim de que a atividade de fiscalização seja estruturada a partir de método que oriente todas as fases do ciclo de fiscalização, conferindo qualidade e profissionalismo aos trabalhos". Finalmente, a unidade técnica ponderou que a adoção do manual consiste em um "modo prático e versátil de regulamentação das atividades de fiscalização do Tribunal, pois viabiliza a atualização constante de seu conteúdo, conforme se mostre necessário adequar as práticas de fiscalização às novas orientações provenientes das NBASP e mesmo às novas disposições regimentais e de sistemas, sem a necessidade de se promover inovações ou alterações nas normativas da Casa." Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Durval Amaral, seguiu o entendimento manifestado nos pareceres da Diretoria Jurídica (DIJUR) do TCE-PR e do Ministério Público de Contas (MPC-PR) pela aprovação do Projeto de Resolução. Os demais membros do órgão colegiado do Tribunal acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão de plenário virtual nº 19/2023, concluída em 11 de outubro. A decisão, contida no Acórdão nº 3225/23 - Tribunal Pleno, foi veiculada no dia 25 do mesmo mês, na edição nº 3.090 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). (Fonte: Comunicação Social do TCEPR)
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PEREIRA, Brenno Silva Gomes; RAMOS, Paulo Roberto Barbosa. Juros de mora e subvinculação dos precatórios do FUNDEF: o uso discricionário dos recursos. Revista de Direito Administrativo e Gestão Pública, Florianópolis, SC, v. 9, n. 1, P. 1-10, jan./jun. 2023. Disponível em: https://www.indexlaw.org/index.php/rdagp/article/view/9536. Acesso em: 13 nov. 2023.
Resumo: O presente artigo possui a finalidade de compreender o complexo uso dos recursos públicos oriundos dos precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF), levando em consideração a sua vinculação constitucional, bem como suas subvinculações, de modo a refletir sobre o correto uso dos recursos decorrentes dos juros de mora desse processo judicial. Quanto à aplicação destes recursos, sabe-se que o Supremo Tribunal Federal se manifestou no sentido de garantir o pagamento dos honorários advocatícios dos causídicos que atuaram na ação principal, devendo o percentual estipulado em contrato calculado sobre o valor auferido, tendo incidência tão somente na parcela referente aos juros de mora. Contudo, os recentes julgados não esclareceram conquanto ao seu uso em situações diversas que não ao pagamento de honorários advocatícios que, de uma forma ou de outra, ainda estaria vinculado ao benefício buscado para a educação. Isso porque, em todas as discussões depreendidas até o presente momento, em virtude da neófita atualização legislativa, a doutrina e jurisprudência tem se depreendido tão somente em torno das discussões referentes a tais honorários advocatícios, inobstante a existência de ações que não tenham sido protocoladas por escritórios privados. Além do mais, não se esclareceu de que forma se daria o manejo contábil desses recursos, em qual (quais) conta(s) seriam alojados, nem mesmo qual Tribunal de Contas seria responsável por seu controle externo, assuntos que se pretende resolver no presente estudo.
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PINTO JUNIOR, Cyro Carlos Garcez; LACERDA, Vinícius Bara Leoni; ROLIM, Marcos. Uso de evidências no controle externo das redes municipais de educação. Crítica & Controle, Porto Alegre, v. 1, n. 1, p. 41-66, dez. 2022. Disponível em: https://seer.ufrgs.br/index.php/criticaecontrole/article/view/126061. Acesso em: 13 nov. 2023.
Resumo: Este artigo relata parte da experiência do trabalho de auditoria do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE-RS) no controle externo das redes municipais de ensino fundamental, a partir das evidências encontradas em estudos nacionais e internacionais sobre os fatores que impactam o desempenho acadêmico. Com base nessas evidências, o TCE-RS construiu uma metodologia para medir a qualidade do ensino ofertado pelos municípios gaúchos, avançando em auditorias operacionais de avaliação das políticas públicas que identificaram oportunidades de melhorias nos processos de gestão educacional. Além da apresentação da metodologia desenvolvida e de seus referenciais teóricos, o presente artigo expõe os achados de três auditorias realizadas no exercício de 2017 em redes municipais do Estado do Rio Grande do Sul, destacando três fatores que exercem significativo impacto na aprendizagem: as qualidades do professor, do diretor e do clima escolar.
Acesso livre
REIS, Fernando Simões dos; SILVA, Rutelly Marques da; XIMENES, Julia Maurmann. Mudanças climáticas e transição energética justa: reflexões sobre a atuação do TCU. Interesse Público: IP, Belo Horizonte, v. 25, n. 141, p. 151-186, set./out. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P172/E52361/107422. Acesso em: 20 nov. 2023.
Resumo: Os estudos científicos corroboram a associação da atividade humana com as mudanças climáticas bem como as suas consequências nefastas. Em razão da participação da produção energética nas emissões de gases de efeito estufa, o setor energético passa por uma transição. O Brasil, mesmo com uma matriz elétrica essencialmente renovável, possui potencial para a maior eletrificação de sua economia com base em fontes menos poluidoras. O setor elétrico é fundamental para uma transição energética menos concentradora de renda que amplie o acesso a recursos energéticos às classes menos favorecidas, em consonância com o ideal de justiça energética. O Tribunal de Contas da União (TCU), em cumprimento de suas competências fiscalizatórias, tem o papel de contribuir com as entidades governamentais para a maior eficiência das medidas, notada mente mediante a realização de auditorias operacionais. Neste estudo, avalia-se atuação do TCU no controle de políticas públicas para a concretização de uma transição energética justa no setor elétrico. Para alcançar esse objetivo, foram selecionados julgados do TCU que tangenciaram essa temática. A partir da análise crítica desses julgados, são feitas recomendações para o aperfeiçoamento do controle externo para apoiar as ações governamentais na concretização de uma transição energética justa no contexto de mudanças climáticas.
Acesso restrito aos servidores do TCE
RIGOLIN, Ivan Barbosa. Fundações fiscalizáveis por tribunais de contas. Fórum Administrativo: FA, Belo Horizonte, v. 23, n. 263, p. 27-34, jan. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P124/E52266/106196. Acesso em: 14 nov. 2023.
Acesso restrito aos servidores do TCE
SANTOS, Ludinaura Regina Souza dos; QUEIROZ, Severino Souza de; VASCONCELOS, Adriana Fernandes de. Relato de experiência de uma Controladoria-Geral: o enfrentamento à covid-19 pelo Município de João Pessoa. Revista da CGU, Brasília, DF, v. 15, n. 28, p. 227-229, jun./dez. 2023. Disponível em: https://revista.cgu.gov.br/Revista_da_CGU/article/view/642/389. Acesso em: 13 nov. 2023.
Resumo: O presente relato de experiência identificou os aspectos implementados pela Controladoria-Geral do Município de João Pessoa que contribuíram para o enfrentamento à COVID-19 pela Gestão Municipal. Por meio de abordagem qualitativa, com coleta de dados baseada em normativos, relatórios de Prestação de Contas e relatórios com rankings de transparência para as aquisições emergenciais destinadas ao enfrentamento da Covid-19, procedeu-se a análise interpretativista, considerando a perspectiva de ex-controladores que estiveram à frente desse órgão. O relato de experiência demonstrou que os aspectos implementados pela CGM-JP que contribuíram para o enfrentamento à COVID-19 pela Gestão Municipal foram consequências de um trabalho iniciado com a criação do órgão, sua reestruturação e a adequação, em termos de recursos humanos, infraestrutura, tecnologia, destacando-se o lançamento de um novo Portal de Transparência com reconhecimento nacional, além de normativos e ações de controle, que auxiliaram de forma decisiva para o accountability, transparência e o exercício do controle social.
Acesso livre
SANTOS, Lyndon Jhonson Soares dos; LIBONATI, Jeronymo José; SANTOS, Joebson Maurilio Alves dos; VIEIRA, Amanda Aires; BEZERRA FILHO, João Eudes. Fatores que influenciam a probabilidade de rejeição das contas de governo dos municípios pernambucanos. Revista Contabilidade, Gestão e Governança: CGC, Brasília, DF, v. 26, n. 1, p. 121-152, jan./abr. 2023. Disponível em: https://revistacgg.org/index.php/contabil/article/view/3036. Acesso em: 10 nov. 2023.
Resumo: Este trabalho tem como objetivo verificar quais são os fatores que influenciam a probabilidade de rejeição das contas de governo julgadas pelo Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE/PE). Utilizou-se regressão logística para verificar a probabilidade de ocorrer rejeição das contas de governo com base no perfil dos prefeitos e características socioeconômicas dos Municípios. Essa pesquisa inova ao testar variáveis que possibilitam auxiliar prefeitos e sociedade a observar quais características dos gestores públicos e dos municípios são um perfil desejado para que se busque diminuir o quantitativo de contas rejeitadas, fomentando boas práticas de governança e uma maior participação do controle social na utilização dos recursos públicos. Os achados sugerem que a experiência política e o nível de escolaridade são os fatores que mais influenciam, respectivamente, aumentando e diminuindo, a probabilidade de rejeição das contas de governo dos Municípios. No que se refere às variáveis relacionadas às características socioeconômicas dos Municípios, os resultados sugerem que um aumento do Índice de desempenho financeiro do Município, do PIB per capita e do Índice de Desenvolvimento Municipal Firjan, diminuem a probabilidade de rejeição das contas de governo julgadas pelo TCE/PE. Contribui ampliando o rol de pesquisas sobre o tema, analisado sob a ótica de uma metodologia quantitativa, explorando novos resultados com uma amostra local e inferindo possibilidades de identificar fatores que influenciam na rejeição de contas.
Acesso livre
SCAFF, Fernando Facury. Vigiar, punir e o controle financeiro do Estado. Revista do Ministério Público de Contas do Estado do Pará: RMPC-PA, Belo Horizonte, v. 1, n. 1, p. 71-94, jan./jun. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P275/E52282/106416. Acesso em: 16 nov. 2023.
Resumo: A ideia central deste texto é demonstrar a forma pela qual se controlam e punem aquelas pessoas ou instituições que violam as normas que regem o sistema financeiro e orçamentário brasileiro. É o âmbito do vigiar e punir do direito financeiro, correlato ao poder de controlar as contas públicas e de responsabilizar, em diversos âmbitos, quem descumpre as regras estabelecidas, analisando, inclusive, as competências dos tribunais de contas.
Acesso restrito aos servidores do TCE
SCHIEFLER, Gustavo. A participação do mercado no planejamento das contratações públicas. Blog Zênite, Curitiba, 27 set. 2023. Equipe Técnica da Zênite. Disponível em: https://zenite.blog.br/a-participacao-do-mercado-no-planejamento-das-contratacoes-publicas/. Acesso em: 24 nov. 2023.
Acesso livre
SCHIEFLER, Gustavo. CPSI no marco legal das startups: o que se vê e o que não se vê. Blog Zênite, Curitiba, 25 set. 2023. Equipe Técnica da Zênite. Disponível em: https://zenite.blog.br/cpsi-no-marco-legal-das-startups-o-que-se-ve-e-o-que-nao-se-ve/. Acesso em: 24 nov. 2023.
Acesso livre
SILVA, Michelle Marry Marques da; POMPEU, Vládia. Responsabilidade do parecerista jurídico: o que o acórdão nº 7.289/2022 do Tribunal de Contas da União nos ensina a este respeito? Blog JML, Pinhais, PR, 4 out. 2023. Disponível em: https://blog.jmlgrupo.com.br/responsabilidade-do-parecerista-juridico-o-que-o-acordao-no-7-289-2022-do-tribunal-de-contas-da-uniao-nos-ensina-a-este-respeito/. Acesso em: 28 nov. 2023.
Acesso livre
SIQUEIRA, Tisiane Mordini de; GONZÁLEZ, Sergio. O Tribunal de Contas da União e a LINDB. Crítica & Controle, Porto Alegre, v. 1, n. 1, p. 120-145, dez. 2022. Disponível em: https://seer.ufrgs.br/index.php/criticaecontrole/article/view/126905. Acesso em: 13 nov. 2023.
Resumo: Este artigo busca demonstrar como o Tribunal de Contas da União (TCU) interpreta disposições da Lei de Introdução ao Direito Brasileiro (LINDB) com a redação dada pela Lei nº 13.655, de 25 de abril de 2018. A metodologia utilizada foi coleta de dados em acórdãos do TCU que empregaram expressamente artigos da LINDB em sua fundamentação. Esses acórdãos foram selecionados por meio dos "enunciados" apresentados no sítio do TCU na Internet. A investigação teve por escopo mostrar que a legislação específica do TCU não está adaptada para atender às disposições da LINDB e que isto dificulta o exercício da ampla defesa de gestores submetidos à atividade de controle externo. Para tanto, o estudo é apresentado em quatro grandes eixos teóricos: começa com breve explicação sobre o papel constitucional do controle externo e da atuação do TCU; na sequência, são expostos os conceitos de "administrador médio" e de "erro grosseiro" que são recorrentes nas decisões do TCU; depois, são analisados os Enunciados do TCU em relação à LINDB; e, por último, consta a análise sobre a legislação do TCU que, somada à interpretação que o Órgão confere a LINDB, gera dificuldades para o exercício da ampla defesa.
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SOARES, Ana Claudia de Lira Ramos; COLARES, José Carlos de Souza. Análise da estrutura de controle interno na gestão municipal de Porto Velho/RO. Fórum Administrativo: FA, Belo Horizonte, v. 23, n. 265, p. 13-31, mar. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P124/E52285/106447. Acesso em: 14 nov. 2023.
Resumo: O objetivo deste trabalho foi analisar o sistema de controle interno da Prefeitura Municipal de Porto Velho/RO para conhecer sua estrutura e sua maneira de atuação, para saber se o órgão está em conformidade com a legislação pátria para o cumprimento de sua função constitucional. Para tanto se utilizou de metodologia exploratória para construção de um artigo básico, com abordagem qualitativa, sem análise numérica, buscando-se a relação entre os fatos reais e o sujeito da pesquisa, analisando-se os documentos e materiais já publicados em uma pesquisa bibliográfica. Os resultados mostraram que o controle interno da Prefeitura Municipal de Porto Velho possui estrutura legal e orgânica suficientes para realizar sua missão. Percebeu-se, ainda, que a Controladoria-Geral do Município - CGM observa a legislação aplicável e outras complementares do Conselho Federal de Contabilidade do COSO I e II. Suas atribuições estão de acordo com os critérios estabelecidos nas normas e os produtos oferecidos estão em consonância com sua missão constitucional. Entretanto, verificou-se a necessidade de se estabelecer um programa de capacitação permanente, para aperfeiçoamento dos profissionais que atuam no controle interno da entidade, para que cada vez mais sejam oferecidos melhores serviços à sociedade.
Acesso restrito aos servidores do TCE
SOUSA, Rossana Guerra de; PINTO, Ana Calado; CALDEIRA, Daniel Matos Caldeira. Dossiê especial auditoria interna governamental: análise, discussão e perspectivas no espaço lusófono. Revista da CGU, Brasília, DF, v. 15, n. 28, p. 224-226, jun./dez. 2023. Disponível em: https://revista.cgu.gov.br/Revista_da_CGU/article/view/714. Acesso em: 13 nov. 2023.
Resumo: Quo Vadis? A reflexão crítica sobre os caminhos e o papel da auditoria interna governamental contemporânea é desafiadora e precisa ser realizada para produção de luzes que guiem e apoiem o redirecionamento, cada vez mais constante e necessário, no posicionamento desta função na seara pública, imersa em desafios avassaladores em meio às complexidades, velocidade e a fluidez com a qual rumamos ao progresso, ao futuro, sem nada além das experiências já vividas, e em vivência, como retratado pelo quadro de Paul Klee (1920), o Angelus Novus, que ilustrou nossa chamada de trabalhos.
Acesso livre
TCU: a restituição de lucros ilegítimos. Blog Zênite, Curitiba, 23 nov. 2023. Equipe Técnica da Zênite. Disponível em: https://zenite.blog.br/tcu-a-restituicao-de-lucros-ilegitimos/. Acesso em: 24 nov. 2023.
Acesso livre
TCU: pagamento de outros serviços ou aquisições: irregularidade grave. Blog Zênite, Curitiba, 11 out. 2023. Equipe Técnica da Zênite. Disponível em: https://zenite.blog.br/tcu-pagamento-de-outros-servicos-ou-aquisicoes-irregularidade-grave/. Acesso em: 24 nov. 2023.
Acesso livre
TOLEDO JUNIOR, Flavio Corrêa de. A fiscalização legislativa do orçamento municipal. Fórum de Contratação e Gestão Pública: FCGP, Belo Horizonte, v. 22, n. 254, p. 33-39, fev. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P138/E52272/106287. Acesso em: 16 nov. 2023.
Acesso restrito aos servidores do TCE
TROVÃO, Lidiana Costa de Sousa; ROSA, Igor Marcellus Araújo. Empreendedorismo social e accountability: o controle participativo exercido pelo terceiro setor. Revista de Direito Administrativo e Gestão Pública, Florianópolis, SC, v. 9, n. 1, p. 92-106, jan./jun. 2023. Disponível em: https://www.indexlaw.org/index.php/rdagp/article/view/9682. Acesso em: 13 nov. 2023.
Resumo: O presente artigo procurou investigar se o empreendedorismo social, enquanto agente de monitoramento público-administrativo, atenderia aos pressupostos democrático-participativos esculpidos pela Constituição de 1988. Teve como objetivo geral a definição e a caracterização de accountability, sendo que a nível específico, visou apontar a capacidade de inspiração e maximização da consciência participativo-democrática no uso de alternativas de controle disponíveis através do empreendedorismo social. Concluiu-se que a participação popular na diretoria das Organizações Sociais se dá mediante representação no órgão colegiado de deliberações ou também chamado de Conselho de Administração, bem como que o terceiro setor é parte legítima para o controle, monitoramento e qualificação dos atos da vida pública, uma vez que ocupa um lugar de destaque na prevenção, combate, informação e conscientização comunitária, quanto à legalidade dos atos de gestão. O procedimento de pesquisa adotado foi o bibliográfico, baseado na coleta e revisão de artigos, obras jurídicas e demais materiais bibliográficos relacionados à temática apresentada, sendo a orientação metodológica desenvolvida por meio do método de abordagem dedutivo.
Acesso livre
VALENCIA-TELLO, Diana Carolina. Antecedentes del control fiscal del Estado en Colombia: cien años de la Contraloría General de la República. Revista de Direito Administrativo e Constitucional: A&C, Belo Horizonte, v. 23, n. 93, p. 41-71, jul./set. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P123/E52356/107382. Acesso em: 14 nov. 2023.
Resumo: La Contraloría fue instituida en 1923 gracias a las recomendaciones realizadas por la misión Kemmerer que buscó el fortalecimiento y la mejora del control al poder del Estado, introduciendo nuevas instituciones del derecho anglosajón en Colombia. Sin embargo, la tradición jurídica colombiana ha contado con una fuerte influencia del derecho de Europa continental y por lo tanto el modelo colombiano es un hibrido entre modelo de auditoría anglosajón y los tribunales de cuenta de Europa Continental. La Constitución de 1991 buscó fortalecer la Contraloría y el control fiscal, pero en 2015 y2019 fueron realizadas dos reformas constitucionales importantes al control del poder del Estado que han modificado el diseño institucional inicialmente planteado. Así, el presente artículo busca indagar cuáles han sido las dificultades para la efectiva implementación de los controles al poder em Colombia.
Acesso restrito aos servidores do TCE
VICTER, Stephenson Oliveira. Ministério Público de Contas: estatuto constitucional e perspectivas sob o prisma da autonomia institucional e da independência funcional. Revista do Ministério Público de Contas do Estado do Pará: RMPC-PA, Belo Horizonte, v. 1, n. 1, p. 205-220, jan./jun. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P275/E52282/106431. Acesso em: 16 nov. 2023.
Resumo: O presente artigo aborda, em linhas gerais, o estatuto constitucional e as perspectivas do Ministério Público de Contas, delineadas sob o prisma da autonomia institucional e da independência funcional. Através do escorço histórico do órgão, são resgatadas sua origem e seu iter de amadurecimento institucional, trazendo-se à baila as discussões que rondam o tema, com o viés prospectivo dos necessários avanços interpretativos e de sedimentação imprescindíveis ao garante do desiderato constitucional tanto do Parquet de Contas quanto do sistema de controle externo como um todo, de modo a, em última análise, reafirmar a própria efetividade e legitimidade da peculiar jurisdição exercida pelos tribunais de contas.
Acesso restrito aos servidores do TCE
Direito Administrativo
Doutrina & Legislação
A NOVA improbidade administrativa. Blog Grupo Gen, São Paulo, SP, 3 jul. 2023. Gen Jurídico. Disponível em: https://blog.grupogen.com.br/juridico/areas-de-interesse/administrativo/a-nova-improbidade-administrativa/. Acesso em: 29 nov. 2023.
Acesso livre
A PUNIBILIDADE dos servidores públicos com base na lei de improbidade administrativa. Blog Revista dos Tribunais, São Paulo, 21 nov. 2023. Disponível em: https://blog.livrariart.com.br/direito-administrativo/a-punibilidade-dos-servidores-publicos-com-base-na-lei-de-improbidade-administrativa/. Acesso em: 24 nov. 2023.
Acesso livre
ALBURQUERQUE, Juan Miguel. Perspectiva histórica y jurisprudencial sobre la protección pretoria y jurisprudencial concedida a los arrendatarios de los campos o terrenos públicos: ager publicus. Revista Digital de Derecho Administrativo, Bogotá, n. 30, p. 227-245, jul./dic. 2023. Disponível em: https://revistas.uexternado.edu.co/index.php/Deradm/article/view/8783.
Resumo: En esta contribución realizaremos un análisis y una revisión jurisprudencial sobre el arrendamiento de los lugares públicos, con el propósito de determinar el verdadero alcance de esta previsión interdictal y su posible extensión (D. 43.9.1): el pretor prohíbe que se impida por la violencia el disfrute de un lugar público tomado en arrendamiento de quien tuviera el derecho para arrendarlo "(Ulpianus, libro LXVIII ad edictum): Praetor ait: Quo minus loco publico, quem is, cui locandi ius fuerit, fruendum alicui locavit, ei cui conduxit sociove eius e lege locationis frui liceat, vim fieri veto". Y, asimismo, destacaremos algunos de los perfiles más sobresalientes de esta providencia urgente que emana del pretor: El interdicto de loco publico fruendo no se refiere en sentido estricto a las cosas públicas in publico usu, sino, principalmente, a campos o terrenos públicos (ager publicus) que se conceden en arrendamiento a los particulares y se les puede exigir el correspondiente vectigal.
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ANDRADE, Landolfo. Abuso de autoridade como ato de improbidade administrativa: análise da invalidade da revogação do inciso I do artigo 11 da lei 8.429/1992. Blog Grupo Gen, São Paulo, SP, 22 nov. 2023. Disponível em: https://blog.grupogen.com.br/juridico/areas-de-interesse/administrativo/abuso-de-autoridade-como-ato-de-improbidade-administrativa-analise-da-invalidade-da-revogacao-do-inciso-i-do-artigo-11-da-lei-8-429-1992/. Acesso em: 29 nov. 2023.
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BACHA, Omar Abreu. Considerações hermenêuticas sobre o regime prescricional na lei anticorrupção. Fórum Administrativo: FA, Belo Horizonte, v. 23, n. 267, p. 53-80, maio 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P124/E52307/106733. Acesso em: 14 nov. 2023.
Resumo: A Lei Anticorrupção trouxe ao Estado o dever de reprimir atos de pessoas jurídicas considerados lesivos à Administração Pública nacional ou estrangeira. Com essa medida o Brasil avançou, adequando a sua legislação aos escopos de compromissos internacionais de combate à corrupção. Contudo, a atuação do Estado na persecução desse tipo de conduta deve estar orientada por institutos jurídicos relacionados ao devido processo legal, como ocorre com a prescrição, analisada com profundidade na jurisprudência em searas sancionatórias do ordenamento jurídico. A aplicação de sanções em decorrência da prática de atos lesivos é dever do Estado, mas deve estar em consonância com princípios como o a razoável duração do processo e a segurança jurídica, de observância necessária em uma democracia. Neste viés, a partir da construção jurisprudencial aplicável ao regime disciplinar, objetiva-se abordar a hermenêutica mais adequada para a prescrição na Lei Anticorrupção, seja em seu marco inicial ou, ainda, nas hipóteses de interrupção.
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BRASIL. Lei n. 14.735, de 23 de novembro de 2023. Institui a Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis, dispõe sobre suas normas gerais de funcionamento e dá outras providências. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 161, n. 222-B, p. 1-4, 23 nov. 2023. Edição extra. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/L14735.htm. Acesso em: 30 nov. 2023.
Resumo: Direitos, deveres, critérios para acesso à carreira em concursos públicos, regras de promoção. Esta lei estabelece diretrizes gerais para a corporação no país e garante sua integração com o Sistema Único de Segurança Pública (Susp). Entre os direitos e garantias da categoria estão listados o documento de identidade funcional válido em todo o território nacional, o registro e porte de arma de fogo, o trânsito livre em recinto público, a prioridade nos serviços de transporte e de comunicação pública e garantias à policial civil gestante e lactante de indicação para escalas e rotinas de trabalho compatíveis com a sua condição. A lista de princípios institucionais inclui, por exemplo, a proteção da dignidade humana e dos direitos fundamentais, a resolução pacífica de conflitos, a participação e interação comunitária, a autonomia, imparcialidade e o uso diferenciado da força para preservação da vida. As diretrizes levam em conta, entre outros, o caráter técnico, científico e jurídico na análise criminal da investigação policial, o planejamento estratégico e sistêmico e a cooperação com a sociedade e com os órgãos do sistema de segurança pública. A lei indica, ainda, que o quadro de servidores efetivos será composto por cargos de nível superior, em função da complexidade de suas atribuições, e determina que o ingresso seja mediante aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, observados uma série de requisitos, como a capacidade física e mental. As promoções serão pautadas com base nos critérios de antiguidade, de tempo de serviço na carreira e de merecimento. Na essência, a lei trata de estrutura, organização, competências específicas e funcionamento de unidades. Aborda requisitos para acesso a cada cargo, com as devidas promoções e progressões, além das atribuições funcionais, com direitos, prerrogativas, garantias, deveres e proibições A lei também traz regras para concurso e uma lista de benefícios para integrantes da ativa e aposentados. A sanção preenche uma lacuna histórica decorrente da inexistência de uma lei nacional das polícias civis, além de permitir segurança jurídica aos profissionais de segurança pública civis dos estados federados. A lei nacional passa a servir como referencial de normais gerais para as leis orgânicas de estados e do Distrito Federal. (Fonte: Agência Gov/Planalto)
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CABRAL, Flávio Garcia; SANTOS, Jorge Felipe Fernandes dos. A retroatividade na instituição do ato administrativo. Revista da Procuradoria do Tribunal de Contas do Estado do Pará: RTCE-PA, Belo Horizonte, v. 2, n. 3, p. 9-32, jul./dez. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P257/E52275/106336. Acesso em: 17 nov. 2023.
Resumo: O artigo explora a retroatividade na instituição do ato administrativo, tema ainda pouco debatido pela doutrina brasileira. Os estudos que tratam sobre a retroatividade administrava remontam ainda ao período pré 1988, sendo necessário atualizar as construções teóricas e dogmáticas a seu respeito. Primeiramente, são analisados os estudos sobre a retroatividade no direito brasileiro para, finalmente, ser realizada uma análise detida sobre os atos administrativos retroativos, investigando-os dentro da perspectiva de algumas espécies próprias de atos administrativos. Ao final, apura-se que a retroatividade de um ato administrativo depende do respeito à segurança jurídica, às normas constitucionais e aos princípios do regime jurídico administrativo, ao dever de motivação e, no caso de normas regulamentares, de previsão na lei em sentido estrito.
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CAMMAROSANO, Márcio. Lei de improbidade administrativa e divergências de interpretação para fins de responsabilidade de agentes públicos. Fórum Administrativo: FA, Belo Horizonte, v. 23, n. 264, p. 73-83, fev. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P124/E52273/106317. Acesso em: 14 nov. 2023.
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COPOLA, Gina. Aplicação da prescrição da nova lei de improbidade às ações em curso. Fórum Administrativo: FA, Belo Horizonte, v. 23, n. 266, p. 47-54, abr. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P124/E52293/106554. Acesso em: 14 nov. 2023.
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COPOLA, Gina. As sanções na nova lei de improbidade administrativa. Fórum Administrativo: FA, Belo Horizonte, v. 23, n. 268, p. 105-110, jun. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P124/E52315/106839. Acesso em: 16 nov. 2023.
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COPOLA, Gina. O nepotismo na nova lei de improbidade administrativa. Fórum Administrativo: FA, Belo Horizonte, 23, n. 267, p. 13-18, maio 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P124/E52307/106730. Acesso em: 14 nov. 2023.
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COPOLA, Gina. Os institutos da execução provisória, da remessa necessária, e da revelia em ações de improbidade administrativa. Fórum Administrativo: FA, Belo Horizonte, v. 23, n. 265, p. 65-70, mar. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P124/E52285/106450. Acesso em: 14 nov. 2023.
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COPOLA, Gina. Tema nº 1.199, do e. STF: a definição de irretroatividade das disposições da Lei nº 14.230/2021, em especial, em relação à: i. necessidade da presença do elemento subjetivo: dolo, para a configuração do ato de improbidade administrativa, inclusive no artigo 10 da LIA; e ii. aplicação dos novos prazos de prescrição geral e intercorrente. Fórum Administrativo: FA, Belo Horizonte, v. 23, n. 263, p. 13-25, jan. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P124/E52266/106195. Acesso em: 14 nov. 2023.
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DÍEZ PALACIOS, Diego. Del ius publicum a la reconstrucción del derecho administrativo romano. Revista Digital de Derecho Administrativo, Bogotá, n. 30, p. 35-73, jul./dic. 2023. Disponível em: https://revistas.uexternado.edu.co/index.php/Deradm/article/view/8778.
Resumo: El binomio ius publicum-ius privatum se configura como una separación de realidades jurídicas que acaba constituyéndose, a causa de la evolución de la sociedad romana, en una dicotomía o contraposición con consecuencias transcendentales para los ordenamientos jurídicos modernos. La datación de las voces y de sus nociones es mucho más antigua de lo que se había considerado hasta ahora. El contenido del ius publicum, con matices, se corresponde con la sustantividad del derecho público moderno. No obstante, el empleo de las voces que identifican sus ámbitos internos solo es trasladable sobre la experiencia romana como un elemento orientativo. Entre estos campos de conocimiento se encuentra el derecho administrativo romano, cuya falta de estudio ha sido objeto de denuncia desde el siglo XIX, no siendo hasta finales del XX cuando se inicia en España su reconstrucción conceptual y dogmática. Roma también fue grande en su derecho público.
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DURSI, Domenico. Le res communes omnium di marciano: dell'equilibrato rapporto tra uomo e risorse naturali. Revista Digital de Derecho Administrativo, Bogotá, n. 30, p. 199-225, jul./dic. 2023. Disponível em: https://revistas.uexternado.edu.co/index.php/Deradm/article/view/8785.
Resumo: Tomando como punto de partida el debate italiano sobre la noción de bienes comunes, el artículo analiza la categoría marciana de res ommunes omnium para perfilar su estatuto jurídico, del que se desprende que nadie supiera ser excluido de disfrutar de los recursos que la naturaleza pone a disposición de todos.
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FERNÁNDEZ GAZTEA, Joseba K. Las Verwaltungsaufgaben: las funciones o tareas administrativas en el derecho público alemán. Revista de Administración Pública, Madrid, n. 221, p. 93-120, mayo/ago. 2023. (Sección Estudios). Disponível em: https://www.cepc.gob.es/publicaciones/revistas/revista-de-administracion-publica/numero-221-mayoagosto-2023/las-verwaltungsaufgaben-las-funciones-o-tareas-administrativas-en-el-derecho-publico-aleman. Acesso em: 10 nov. 2023.
Resumo: La ausencia de un concepto de funciones o tareas administrativas delata la escasa relevancia doctrinal del dato primario de que el sentido de la ejecución de normas por la Administración es cumplir funciones, satisfacer tareas. La discusión acerca del modo de afrontar este vacío pasa por estudiar dicho concepto allí donde ya está consolidado. Es el caso del derecho público alemán a través de su noción de Verwaltungsaufgaben. El análisis revela que las Verwaltungsaufgaben tienen por misión, además de legitimar, describir, y ser parámetro de control del poder público, configurar la actividad administrativa. El análisis invita también a entablar una discusión en ambas jurisdicciones acerca de la relación entre las funciones o tareas administrativas y los presupuestos fundamentales de la actividad de la Administración.
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FERRARINI, Rodolfo Roncon. Princípio da eficiência na administração pública municipal com a edição de atos normativos na área de recursos humanos. Revista Digital do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, v. 11, n. 41, p. 30-39, jul./set. 2023. Disponível em: https://revista.tce.pr.gov.br/wp-content/uploads/2023/11/4Artigo-2-N41-2023-1.pdf. Acesso em 11 ago. 2023.
Resumo: A edição de atos administrativos na área de recursos humanos, em particular dos atos normativos, pode contribuir para disciplinar a atuação dos servidores públicos, direcionando por consequência a administração pública no caminho da eficiência, uma vez que o desempenho de grande parte das atividades se concretizam por meio dos servidores, os quais materializam a prestação dos serviços públicos disponibilizados a sociedade. No âmbito municipal, o desempenho das atividades públicas é mais visível aos cidadãos, uma vez que a estrutura governamental está mais próxima da sociedade, razão pela qual a atuação ineficiente dos servidores se torna mais evidente, sendo necessário deste modo a edição de atos normativos que coordenarão a atuação dos agentes públicos, promovendo sua regulamentação e tendo impacto na administração pública eficiente.
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FERREIRA, Felipe do Rosário. Extremos: do além ao aquém das sanções por improbidade administrativa, especialmente em licitações, com base na alteração dada pela lei n. 14.230/2021 e alguns exemplos no Estado do Maranhão. Revista Digital de Direito Administrativo: RDDA, Ribeirão Preto, SP, v. 10, n. 2, p. 130-153, jun./ago. 2023. Disponível em: https://www.revistas.usp.br/rdda/article/view/204822. Acesso em: 17 nov. 2023.
Resumo: A improbidade administrativa é uma prática combatida atualmente pela Lei nº 8.429/1992, a qual restou modificada em virtude da promulgação da Lei nº 14.230/2021. O ponto principal diz respeito ao questionamento sobre a excessiva punibilidade ou potencial impunidade, uma vez que o texto original se mostrava bastante rigoroso e a redação atual flexibilizou de forma significativa alguns aspectos importantes. A princípio, parece que a Lei nº 14.230/2021 abrandou de tal forma que os instrumentos jurídicos disponíveis para combater a improbidade tornaram-se insuficientes. A pesquisa tem por objetivo avaliar, o contexto inicial da Lei de Improbidade Administrativa, suas implicações no combate à corrupção e suas alterações dadas pela Lei nº 14.230/2021, buscando analisar se houve redução dos excessos ou margem à prática de atos lesivos à Administração Pública. Para isso, utiliza-se de pesquisa bibliográfica em materiais de cunho científico, dos quais são retirados conceitos, aspectos de destaque, características e demais elementos que somem ao objeto de estudo ora apresentado.
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HORÁCIO, Lincoln Rafael; LIMA, Yago Roberto Lopes Correia. Controvérsias em torno do alcance do artigo 11, inciso VII, da lei nº 8.429/1992 frente ao conceito de dolo específico: aportes da retórica jurídica. Fórum Administrativo: FA, Belo Horizonte, v. 23, n. 272, p. 73-86, out. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P124/E52363/107460. Acesso em: 16 nov. 2023.
Resumo: A Nova Lei de Improbidade Administrativa exige a presença da "consciência" e "vontade" destinada a uma finalidade específica, supondo a existência do chamado dolo especial como elemento subjetivo do tipo do ato ímprobo. Sem embargo, o verbo nuclear do artigo 11, inciso VII, da Lei nº 8.429/1992, possibilita a sanção como ato de improbidade a mera conduta de "permitir" que se chegue ao conhecimento de terceiro o teor de "medida política ou econômica capaz de influir do preço de mercadoria, bem ou serviço". Este artigo científico pretende discutir o alcance do aludido dispositivo frente ao conceito de "dolo específico" e a possível (des)necessidade de se empreender uma "interpretação restritiva" do enunciado legal a partir da perspectiva da retórica jurídica.
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KUSMA, Tais Fernanda; BUCHTA, Edelvan Ricardo. A inconstitucionalidade do art. 17-b, §3º da lei de improbidade administrativa: uma análise à luz dos princípios institucionais e das competências constitucionais. Revista do Ministério Público de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, v. 10, n. 18, p. 134-149, jan./jun. 2023. Disponível em: https://revista.mpc.pr.gov.br/index.php/RMPCPR/article/view/142. Acesso em: 10 nov. 2023.
Resumo: Por meio da Lei n. 14.230/2021 foram promovidas diversas alterações na Lei de Improbidade Administrativa (Lei n. 8.429/1992), entre as quais, a inserção do art. 17-B, §3º, que determina, para fins de apuração do valor do dano a ser ressarcido no acordo de não persecução civil, a obrigatoriedade da oitiva do Tribunal de Contas competente. No entanto, tal alteração legislativa tem sido alvo de críticas por tratar de questões afetas à autonomia funcional dos órgãos envolvidos - Ministério Público e Tribunal de Contas -, à criação de novas atribuições em inobservância à competência privativa das Cortes de Contas, bem como por impactar nos procedimentos relacionados. Dessa forma, o problema da pesquisa reside no estudo dessa alteração legislativa específica, com vistas a analisar sua (in)constitucionalidade. Para tanto, o trabalho foi desenvolvido valendo-se do método de abordagem lógico-dedutivo, por meio de pesquisa teórica, bem como utilizando-se da técnica documental indireta (revisão bibliográfica, legislativa e jurisprudencial). O artigo está estruturado em suas sessões: a primeira apresenta, de forma breve, o novo tratamento dado às ações de improbidade administrativa e aborda o instituto do acordo de não persecução civil no âmbito de aplicação da Lei; a segunda analisa, sob dois pontos principais (ante às óticas do Ministério Público e da Corte de Contas), a inconstitucionalidade do disposto legal em questão, incluindo a apreciação da ação direta de inconstitucionalidade n. 7236. Diante dos resultados obtidos, constatou-se a inconstitucionalidade formal e material do art. 17-B, §3º, LIA, em razão da violação da independência e autonomia funcional do Ministério Público; bem como da afronta à autonomia e ao sistema de competências constitucionais do Tribunal de Contas.
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LÓPEZ HUGUET, María Luisa. Administración local y control ciudadano en los municipios hispanos de época flavia: las acciones qui volet. Revista Digital de Derecho Administrativo, Bogotá, n. 30, p. 127-162, jul./dic. 2023. Disponível em: https://revistas.uexternado.edu.co/index.php/Deradm/article/view/8781.
Resumo: Las leyes de los municipios flavios hispanos preceptuaban el funcionamiento de los órganos de la administración local, estableciendo diferentes mecanismos preventivos y sancionadores ante posibles incumplimientos, cuya detallada regulación permite deducir que no siempre quienes desempeñaban cargos públicos ejercían sus funciones con la integridad y eficiencia que cabía esperar. Este hecho, unido a que la Administración central carecía de un procedimiento de control directo que garantizase el respeto de las normas estatutarias, pone de manifiesto la importante contribución de los ciudadanos a la tuitio urbis a través del ejercicio de acciones qui volet contra los actos ilícitos que pudieran cometer los decuriones, magistrados y su personal subalterno.
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MARQUES JÚNIOR, William Paiva. Irretroatividade da norma mais gravosa em sede de direito administrativo sancionador. Blog Grupo Gen, São Paulo, SP, 10 ago. 2023. Disponível em: https://blog.grupogen.com.br/juridico/areas-de-interesse/administrativo/irretroatividade-da-norma-mais-gravosa-em-sede-de-direito-administrativo-sancionador/. Acesso em: 29 nov. 2023.
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MARQUES, José Frederico. A revogação dos atos administrativos. Blog Grupo Gen, São Paulo, SP, 16 jan. 2023. Disponível em: https://blog.grupogen.com.br/juridico/areas-de-interesse/administrativo/revogacao-dos-atos-administrativos/. Acesso em: 29 nov. 2023.
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MARQUES, Maria Luiza Trostli de Oliveira; LIMA, Yago Roberto Lopes Correia. Uma análise crítica da lei brasileira que impossibilitou que assédios sexuais constituam atos de improbidade administrativa a partir da teoria do estado de exceção. Fórum Administrativo: FA, Belo Horizonte, v. 23, n. 263, p. 35-56, jan. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P124/E52266/106197. Acesso em: 14 nov. 2023.
Resumo: O assédio sexual apresenta-se, atualmente, como tema de relevo e de conhecimento público. A Constituição Federal de 1988 igualizou homens e mulheres em direitos e obrigações (art. 5º, I), acompanhando a evolução da tutela jurídica feminina na esfera mundial. O recente advento da Lei Federal nº 14.230/2021, entretanto, desafia olhar atento sobre a fragilização do direito público das mulheres de não serem assediadas, inspirando um necessário debate acercada ideologia jurídica e do direito excepcional em solo brasileiro.
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NAGEM, Bruno Freixo. Governança corporativa e o estatuto jurídico das estatais: uma análise da confluência de instrumentos para o desenvolvimento de sociedades de economia mista. Blog Grupo Gen, São Paulo, SP, 27 jul. 2023. Disponível em: https://blog.grupogen.com.br/juridico/areas-de-interesse/administrativo/governanca-corporativa-estatuto-juridico/. Acesso em: 29 nov. 2023.
Resumo: O objetivo deste artigo é trazer o leitor para uma reflexão acerca dos fundamentos da governança corporativa inseridos no ordenamento jurídico pela Lei 13.303/2016 (Estatuto da Estatais), positivando diversos institutos antes previstos em normativos infralegais e até sem força cogente, como o Código de Boas Práticas do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC). Busca-se analisar a inserção no âmbito estatal da obrigação de seguir rígidos padrões de transparência, gestão de riscos, respeito ao acionista minoritário e, ainda assim, limitando-se o desempenho de sua atividade a autorização legislativa que ensejou a criação da sociedade estatal. Com isso, serão realizados apontamentos em que a legislação trouxe maiores balizas a atuação do Estado como controlador. Todavia, pouco se analisa a questão sobre o enfoque das respectivas funções sociais desses tipos societários, os entraves legislativos para o exercício de suas atividades empresariais e, ainda, os fundamentos que justificam a intervenção do Estado na atividade econômica. Contudo, mesmo diante das dificuldades enfrentadas por uma estatal, o presente estudo busca analisar se o regramento legal que trouxe as disposições de governança corporativa ao âmbito estatal seria uma contribuição positiva ou apenas um ônus desnecessário a esse tipo societário.
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OBARRIO MORENO, Juan Alfredo. El legado jurídico del profesor Antonio Fernández de Buján y Fernández: el derecho administrativo romano. Revista Digital de Derecho Administrativo, Bogotá, n. 30, p. 11-34, jul./dic. 2023. Disponível em: https://revistas.uexternado.edu.co/index.php/Deradm/article/view/8777.
Resumo: Este estudio trata de reflejar una de las áreas más destacadas en la producción científica del profesor Antonio Fernández de Buján, como es el derecho administrativo romano, una parte del derecho romano no siempre bien comprendida y a la que ha dedicado años de estudio; un legado que ha sabido transmitir a su escuela, como se desprende de las numerosas monografías dedicadas al estudio del derecho administrativo romano.
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OLIVEIRA, Adeildo Bezerra de. Agamben, Schmitt e o constitucionalismo liberal na gestão da pandemia de covid-19 no Brasil. Revista do Ministério Público de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, v. 10, n. 18, p. 180-199, jan./jun. 2023. Disponível em: https://revista.mpc.pr.gov.br/index.php/RMPCPR/article/view/146. Acesso em: 10 nov. 2023.
Resumo: Esta reflexão analisa a radicalização dos conflitos políticos federativos e entre os poderes ocorrido no Brasil em torno da gestão da pandemia de COVID-19 entre os anos de 2020 e 2021. Tem como referenciais teóricos testáveis a obra de Carl Schmitt, com a sua defesa de um pessimismo antropológico que se manifesta no antagonismo amigo-inimigo e a obra de Agamben, segundo a qual as democracias ocidentais vivem um estado de exceção como paradigma de governo. Parte-se da hipótese de que os conflitos federativos e as tensões entre os poderes em torno da gestão da saúde na pandemia de SARS-CoV-2 no Brasil foram manifestações institucionais da dimensão conflitiva humana presente na obra de Carl Schmitt, não correspondendo a um estado de exceção, nos termos de Agamben. O método adotado para atingir os fins desta pesquisa é o hipotético-dedutivo. Quanto aos procedimentos, adotou-se a pesquisa bibliográfica.
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OLIVEIRA, Antônio Flávio de. Comentários e anotações à lei de responsabilidade fiscal: art. 31. Fórum de Contratação e Gestão Pública: FCGP, Belo Horizonte, v. 22, n. 254, p. 195-198, fev. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P138/E52272/106306. Acesso em: 16 nov.
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OLIVEIRA, Antônio Flávio de. Comentários e anotações à lei de responsabilidade fiscal: art. 32. Fórum de Contratação e Gestão Pública: FCGP, Belo Horizonte, v. 22, n. 255, p. 241-247, mar. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P138/E52286/106478. Acesso em: 16 nov. 2023.
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OLIVEIRA, Antônio Flávio de. Comentários e anotações à lei de responsabilidade fiscal: art. 33. Fórum de Contratação e Gestão Pública: FCGP, Belo Horizonte, v. 22, n. 256, p. 265-267, abr. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P138/E52296/106604. Acesso em: 17 nov. 2023.
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OLIVEIRA, Antônio Flávio de. Comentários e anotações à lei de responsabilidade fiscal: art. 34. Fórum de Contratação e Gestão Pública: FCGP, Belo Horizonte, v. 22, n. 257, p. 235-236, maio 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P138/E52305/106718. Acesso em: 17 nov. 2023.
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OLIVEIRA, Antônio Flávio de. Comentários e anotações à lei de responsabilidade fiscal: art. 35. Fórum de Contratação e Gestão Pública: FCGP, Belo Horizonte, v. 22, n. 258, p. 303-306, jun. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P138/E52316/106869. Acesso em: 17 nov. 2023.
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OLIVEIRA, Emerson Ademir Borges de; OLIVEIRA, Giovana Aparecida de. A lei anticorrupção e a relevância da governança corporativa à luz da análise econômica do direito. Fórum Administrativo: FA, Belo Horizonte, v. 23, n. 268, p. 69-88, jun. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P124/E52315/106837. Acesso em: 16 nov. 2023.
Resumo: As práticas de Governança Corporativa representaram um grande avanço mundial face aos numerosos escândalos de corrupção envolvendo grandes empresas. Com a sua difusão, atribui-se maior proteção aos investidores e stakeholders, bem como perenidade às empresas. Diante desse cenário de adequação, o Brasil instituiu a Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013), norma que passou a prever a responsabilização da pessoa jurídica, nos âmbitos civil e administrativo, pela prática de atos ilícitos contra a Administração Pública. Nesse ínterim, o presente trabalho perseguiu demonstrar a relevância da Governança Corporativa para a prevenção de eventuais práticas de corrupção, especialmente nas diretrizes da Lei Anticorrupção, identificando-se, por conseguinte, o método mais adequado para a determinação da eficácia econômica, por meio da Análise Econômica do Direito. Sem a pretensão de esgotar o tema, que é demasiadamente complexo e amplo, entendeu-se que o nível ótimo de precaução é identificado quando o investimento destinado para os Programas de Integridade não seja superior a 20% do faturamento bruto anual da empresa. Para a consecução do trabalho, utilizou-se do método dedutivo, perpassando-se pelas premissas gerais para alcance de um resultado específico.
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OLIVEIRA, Márcio Berto Alexandrino de. O controle do mérito administrativo pelo judiciário na cassação de mandato eletivo. Fórum de Contratação e Gestão Pública: FCGP, Belo Horizonte, v. 22, n. 254, p. 61-77, fev. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P138/E52272/106294. Acesso em: 16 nov. 2023.
Resumo: É verdade que o Poder Judiciário, em regra, não está autorizado a controlador o ato administrativo no que concerne à conveniência e oportunidade. No entanto, toda vez que o ato administrativo for praticado com desvio de finalidade, com desproporcionalidade ou viciado de alguma forma, poderá o prejudicado acionar o Poder Judiciário e este deverá intervir para declarar a nulidade do ato praticado em desconformidade com os princípios administrativos constitucionais, notadamente o ato administrativo que resulta na cassação de mandato eletivo, visto que não poderá ser excluída da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito a interrupção abrupta do mandato outorgado pelo povo. Outrossim, o legislador constituinte, ao criar a norma contida no inciso XXXV do artigo 5º da Constituição, não excepcionou os processos de cassação de mandato eletivo proveniente de imputação de crime de responsabilidade político-administrativa. Portanto, não há margem para fazer uma interpretação séria e excluir o Judiciário da apreciação de eventual desproporcionalidade ou desvio de finalidade do ato que resulta na cassação de mandato eletivo. De mais a mais, a cassação de mandato deve ser medida de última ratio, não podendo ser utilizada para penalizar atos de mera irregularidade ou ato sem o elemento volitivo doloso, visto que, em regra, deve prevalecer a vontade manifestada pelo eleitor nas urnas, devendo ser assegurada a conclusão do mandato. Dessa maneira, a cassação de mandato eletivo sem a existência de material probatório robusto acerca do crime de responsabilidade político-administrativa perpetrado pelo agente político não merece prosperar, visto que a cassação de mandato sem elemento probatório será desproporcional e muitas vezes com desvio de finalidade, o que é reprovável pela ordem jurídica vigente, até porque a soberania popular é princípio fundante da ordem jurídica inaugurada pela Constituição Republicana de 1988, merecedora, portanto, da máxima efetividade possível, por força do princípio constitucional da força normativa da constituição.
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OLIVEIRA, Márcio Berto Alexandrino de; MALTA, Allan Dias Toledo; PINTO, Fernando Elias. A necessidade de comprovação de dolo específico na ação de improbidade. Fórum Administrativo: FA, Belo Horizonte, v. 23, n. 272, p. 87-105, out. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P124/E52363/107461. Acesso em: 16 nov. 2023.
Resumo: Conforme restará demonstrado ao longo deste estudo, as alterações introduzidas pela Lei nº 14.230, de 25 de outubro de 2021, na Lei de Improbidade Administrativa, notadamente a necessidade de comprovação de conduta dolosa, consistente na vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito, são dignas de aplausos, pois o agente público terá mais tranquilidade para exercer suas funções públicas, visto que não haverá mais penalização por atos administrativos praticados a título culposo ou com dolo genérico. Sendo assim, não havendo comprovação de que o agente público ou o particular em colaboração praticaram conduta visando lesionar os cofres públicos não há que se falar em ato de improbidade administrativa, conforme ocorria outrora. Conforme consignado neste breve estudo, também não configura improbidade administrativa os atos omissivos e comissivos decorrentes de divergência interpretativa da lei, baseados em precedentes, ainda que posteriormente tal posicionamento seja afastado pelos Tribunais Superiores, até porque estará ausente o pressuposto vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito, para a configuração do ato improbo.
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OLIVEIRA, Márcio Berto Alexandrino de; PINTO, Fernando Elias. A prescrição virtual nos crimes contra a administração pública e crimes comuns. Fórum Administrativo: FA, Belo Horizonte, v. 23, n. 266, p. 67-84, abr. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P124/E52293/106556. Acesso em: 14 nov. 2023.
Resumo: Não raras vezes, antes do ajuizamento da ação penal ou em seu curso, já é possível uma análise sobre os fatos apurados, bem como a previsibilidade de qual a pena a ser aplicada ao acusado, a qual, em virtude do decurso do tempo, eventual sentença condenatória, proferida dentro da razoabilidade, já estaria prescrita. Dessa forma, não seria razoável movimentar a máquina estatal, com o dispêndio de altos custos, para, ao final, o provimento não ter nenhuma efetividade. Os argumentos favoráveis a adoção da prescrição virtual ou antecipada no ordenamento jurídico brasileiro consistem na ausência de interesse de agir do Estado, a ausência de justa causa, o processo penal como garantia do acusado, e não como sanção, a inutilidade do julgamento do processo já prescrito e os gastos injustificáveis com um processo prescrito. Ora, não pode o Estado querer manter uma ação penal somente para ter um título inexequível, pois se assim agir estará utilizando o processo penal como uma sanção, havendo claro desvio de finalidade. Outros sim, a continuidade de uma ação penal com pretensão punitiva já prescrita está em descompasso com os princípios da duração razoável dos processos, eficiência dos atos estatais, da economia processual e da ausência de interesse de agir do Estado.
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OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Requisição administrativa: limites e possibilidades no estado democrático de direito. Fórum Administrativo: FA, Belo Horizonte, v. 23, n. 263, p. 57-82, jan. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P124/E52266/106198. Acesso em: 14 nov. 2023.
Resumo: O presente artigo pretende abordar o regime jurídico constitucional da requisição administrativa. Não obstante a tradicional previsão normativa da referida modalidade de intervenção estatal na propriedade e na liberdade dos particulares, em situação de iminente perigo público, com indenização posterior, se for o caso, a sua utilização prática foi tímida ao longo dos últimos anos, o que é justificado pela excepcionalidade da medida e pela relevância do direito fundamental de propriedade. Recentemente, a requisição administrativa passou a ser utilizada com maior intensidade, especialmente pela necessidade de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pela epidemia de 2019. Nesse contexto, revela-se fundamental a revisitação do instituto a partir dos limites e das possibilidades consagrados no texto constitucional e do Estado Democrático de Direito. Pretende-se utilizar o método dedutivo, com a análise da legislação vigente e da bibliografia existente. O presente estudo pretende apresentar o regime jurídico constitucional da requisição administrativa, com a análise dos respectivos requisitos, objeto e consequências jurídicas. Ao final, o trabalho apresentará os resultados da investigação e as considerações finais, com a demonstração da necessidade de fixação de limites para que a requisição administrativa não se transforme em medida estatal autoritária.
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OLIVEIRA, Sérgio Martin Piovesan de; SILVEIRA, Sebastião Sérgio da. A vinculação de instâncias na lei nº 14.230, de 2021. Revista Digital de Direito Administrativo: RDDA, Ribeirão Preto, SP, v. 10, n. 2, p. 104-129, jun./ago. 2023. Disponível em: https://www.revistas.usp.br/rdda/article/view/203573. Acesso em: 17 nov. 2023.
Resumo: O artigo analisa a vinculação legal obrigatória entre a sentença penal absolutória e a cível prevista no artigo 21, § 4º, da Lei nº 8.429, de 1992, incluído pela Lei nº 14.230, de 25 de outubro de 2021. Detalha quais seriam as implicações à tutela do direito fundamental à probidade administrativa estatal. Demonstra as dificuldades criadas ao juiz na prolação da sentença na ação de improbidade. Examina a vinculação das instâncias administrativa e cível à sentença criminal absolutória que reconheça a inexistência do fato ou que o réu não foi o seu autor. Sustenta, ainda, a inconstitucionalidade e a inconvencionalidade do comando legislativo de comunicação irrestrita com todos os fundamentos de absolvição previstos no artigo 386 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal).
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PARANÁ. Decreto n. 4.192, de 28 de novembro de 2023. Altera o Anexo do Decreto nº 2.709, de 10 de setembro de 2019, que aprova o Regulamento da Procuradoria-Geral do Estado. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.550, p. 4-6, 28 nov. 2023. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=312684&indice=1&totalRegistros=356&anoSpan=2023&anoSelecionado=2023&mesSelecionado=11&isPaginado=true. Acesso em: 30 nov. 2023.
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PARANÁ. Decreto n. 4.230, de 29 de novembro de 2023. Aprova o Regulamento da Secretaria de Estado do Trabalho, Qualificação e Renda. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.551, p. 6-11, 29 nov. 2023. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=312985&indice=1&totalRegistros=401&anoSpan=2023&anoSelecionado=2023&mesSelecionado=11&isPaginado=true. Acesso em: 30 nov. 2023.
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RIGOLIN, Ivan Barbosa. Organizações sociais e despesas com pessoal na lei de responsabilidade fiscal. Fórum de Contratação e Gestão Pública: FCGP, Belo Horizonte, v. 22, n. 257, p. 43-50, maio 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P138/E52305/106707. Acesso em: 17 nov. 2023.
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RODRIGUES, João Gaspar. As origens autoritárias do direito administrativo e a necessária revisão conceitual de interesse público. Revista Digital de Direito Administrativo: RDDA, Ribeirão Preto, SP, v. 10, n. 2, p. 279-308, jun./ago. 2023. Disponível em: https://www.revistas.usp.br/rdda/article/view/210412. Acesso em: 17 nov. 2023.
Resumo: O presente trabalho irá abordar a relevância das Organizações Sociais (OS) no papel de representantes do Estado, enquanto prestam serviços de natureza publicizada. A descentralização dos serviços públicos para as OS, na visão deste autor, é um tema importante que estima atenção, principalmente, após as mudanças em curso das normas que se debruçam sobre os processos licitatórios. O objetivo do trabalho é, então, analisar as vantagens e desvantagens na transferência para as OS dos serviços públicos que devem ser ofertados pelo Estado. Todavia, para o entendimento da temática abordada, primeiro, será realizada uma construção argumentativa sobre os modelos de Administração Pública. Em seguida, serão apresentados os princípios que justificam a descentralização dos serviços públicos que devem ser prestados pelo Estado. Posteriormente, será abordada a ideia central dessa obra, a prestação do serviço público por OS, que será explanada de maneira problematizada, no que tange às vantagens e desvantagens da Administração Pública realizar parcerias com as OS para gerirem instrumentos de serviços públicos. Nesse ponto, busca-se responder se a Administração Pública ao delegar às OS a administração de instrumentos públicos, é o que torna o serviço prestado mais eficiente e econômico para o Estado.
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RUIZ PINO, Salvador. Algunas consideraciones en torno a la defensa popular de los recursos naturales y el medio ambiente en derecho romano y el derecho español. Revista Digital de Derecho Administrativo, Bogotá, n. 30, p. 273-311, jul./dic. 2023. Disponível em: https://revistas.uexternado.edu.co/index.php/Deradm/article/view/8787.
ResumO: El derecho ambiental puede ser concebido como aquella rama del derecho administrativo que proporciona el desarrollo de la función pública de protección del medio ambiente, es decir, el conjunto de normas reguladoras de la función pública administrativa de protección de los recursos naturales. En este sentido, no podemos desconocer que son muchos y variados los supuestos en los que las fuentes romanas se expresan con una clara finalidad tuitiva de estos mismos recursos en aras de proteger los intereses humanos, principalmente la salud pública o el mayor y mejor aprovechamiento de los mismos. Un análisis cuidadoso de las fuentes romanas nos hará caer en la cuenta de la importancia capital fue reconocida en ese derecho a los recursos naturales, y de las múltiples formas de protección de que gozaron en sus distintas etapas histórico-jurídicas.
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SALAZAR REVUELTA, María. Naturaleza jurídica de las competencias del praefectus urbi: evolución de la figura desde sus orígenes al alto imperio romano. Revista Digital de Derecho Administrativo, Bogotá, n. 30, p. 163-198, jul./dic. 2023. Disponível em: https://revistas.uexternado.edu.co/index.php/Deradm/article/view/8782.
ResumO: La doctrina romanística no se ha mostrado pacífica en torno a la naturaleza jurídica de la figura del praefectus urbi, dada la multiplicidad de sus competencias administrativas y jurisdiccionales; estas últimas observables tanto en el ámbito penal, como en el civil. Ello no es más que el fruto de la evolución histórica de la organización política del Estado romano. De ahí la necesidad de acudir a las fuentes al respecto para dilucidar la relación existente entre dichas competencias y los fundamentos del poder político en cada fase del devenir de la República al Imperio.
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SANTOS, Carlos Eduardo Ferreira dos. Classificação dos magistrados e membros do Ministério Público na ótica do direito administrativo. Revista Brasileira de Direito Público: RBDP, Belo Horizonte, v. 21, n. 82, p. 109-128, jul./set. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P129/E52365/107514. Acesso em: 14 nov. 2023.
Resumo: O artigo analisa a classificação comumente dada aos juízes e membros do Ministério Público na perspectiva do direito administrativo. Para tanto, investigam-se o histórico da magistratura no Brasil, o histórico do Ministério Público no direito brasileiro e os princípios aplicáveis aos membros do Poder Judiciário e do Ministério Público de acordo com a Constituição Federal de 1988. Após o estudo da matéria, propõe-se que os membros do Poder Judiciário e do Ministério Público não são agentes políticos, pois não desempenham atividade dessa natureza, mas sim classificam-se como agentes judicantes ou agentes jurisdicionais e agentes ministeriais ou agentes institucionais, respectivamente.
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SANTOS, Celso Rodrigo Lima dos. Nova LINDB, cinco anos: uma convocação à racionalidade das decisões: contribuições para os casos de dano ao erário. Revista Digital de Direito Administrativo: RDDA, Ribeirão Preto, SP, v. 10, n. 2, p. 154-188, jun./ago. 2023. Disponível em: https://www.revistas.usp.br/rdda/article/view/205557. Acesso em: 17 nov. 2023.
Resumo: A Lei 13655/18 completa, em 2023, cinco anos de importantes contribuições ao Direito. O impacto dos dispositivos que inseriu no Decreto-lei nº 4.657, de 1942, a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), foi tão profundo, que é possível falar em uma "Nova LINDB". Este artigo celebra o aniversário da Lei 13655/18, defendendo que sua principal contribuição é convocar as instâncias judiciais, controladoras e administrativas a emitirem decisões racionalmente construídas, como forma de mitigar a sensação de insegurança jurídica do agente público. O artigo trata do medo destes profissionais na sua rotina de trabalho, sobretudo pelo risco de serem responsabilizados por dano ao erário. O texto também expõe como a convocação à racionalidade empreendia pela Nova LINDB se reflete - ou deveria se refletir - nas decisões de casos de responsabilidade por dano ao erário. E, por fim, o artigo propõe teses, categorizações das decisões jurídicas e um roteiro que visa contribuir com a análise das decisões mencionadas e com o aperfeiçoamento da tarefa de construí-las.
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SANTOS, Erika Karine. O papel da Convenção de Mérida na reforma da lei de improbidade administrativa: a supressão de seu art. 17, §1º, e a abertura da possibilidade de consensualidade por meio do acordo de não persecução cível ANPC, em decorrência da inclusão do seu art. 17-b. Revista do Ministério Público de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, v. 10, n. 18, p. 165-179, jan./jun. 2023. Disponível em: https://revista.mpc.pr.gov.br/index.php/RMPCPR/article/view/144. Acesso em: 10 nov. 2023.
Resumo: Mudanças no contexto global, a exemplo da diminuição do controle estatal, da internacionalização das movimentações financeiras e comerciais e da massificação das informações e comunicações, criaram um novo mundo favorável à complexidade e à propagação da corrupção. Desse fenômeno, nasce uma preocupação mundial de resolução de tal problemática que afeta o erário, os direitos sociais e o desenvolvimento das Nações, especialmente o Brasil, país originário de vários escândalos criminosos, os quais fundamentaram a necessidade de adesão a um importante instrumento internacional, que foi a Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção (CNUCC), também denominada Convenção de Mérida. Esse instrumento legal, já ratificado pelo Brasil, foi promulgado pelo Decreto nº 5687, de 31 de janeiro de 2006; e embasou mudanças no ordenamento jurídico interno, dando respaldo à Reforma da Lei de Improbidade Administrativa (LIA), com a edição da Nova Lei nº 14.230/21 que reformou o artigo 17, §1º, suprimindo a vedação a acordos, transações ou conciliações, e incluiu o art. 17-B que admitiu a consensualidade no âmbito da improbidade administrativa por meio do Acordo de Não Persecução Cível (ANPC). O fundamento legal foi o art. 37, §3, da Convenção em destaque, que autoriza a adoção de medidas apropriadas a toda pessoa que preste cooperação substancial na investigação ou no indiciamento dos delitos nela qualificados. Verifica-se, assim, que a adoção da consensualidade no âmbito da LIA é uma evolução da antiga concepção de indisponibilidade do interesse público, correspondendo, atualmente, a um instrumento efetivo para punição e prevenção de atos ímprobos.
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SARLET, Ingo Wolfgang. Dever de homologação dos pareceres do CNE pelo ministro da Educação. Blog Grupo Gen, São Paulo, SP, 22 jun. 2023. Gen Jurídico. Disponível em: https://blog.grupogen.com.br/juridico/areas-de-interesse/administrativo/dever-de-homologacao-dos-pareceres-do-cne-pelo-ministro-da-educacao/. Acesso em: 29 nov. 2023.
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SCHMIDT, Gustavo da Rocha. Separando o joio do trigo: erro não é mais improbidade. Fórum Administrativo: FA, Belo Horizonte, v. 23, n. 265, p. 71-95, mar. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P124/E52285/106451. Acesso em: 14 nov. 2023.
Resumo: Efeito colateral da ampliação, no Brasil, dos instrumentos de controle da atividade administrativa estatal, com a consequente e mais intensa responsabilização dos agentes públicos, é o surgimento de uma cultura de medo na gestão pública. Aquilo que hoje se convencionou chamar por "apagão das canetas" ou "Direito Administrativo do Medo". A paralisia decisória é, em boa parte, efeito direto e imediato do receio que recai sobre os gestores públicos, na tomada de decisões, fruto dos excessos cometidos (voluntariamente ou não) por alguns integrantes dos órgãos de controle externo. Defende-se neste ensaio, sob uma perspectiva teórica e dogmática, que, à exceção de eventual erro grosseiro, escolhas equivocadas do gestor público jamais poderiam ser confundidas com a prática de atos de improbidade administrativa. Mais do que isso, com a reforma promovida pela Lei nº 14.230/2021, mesmo o erro grosseiro deixou de ser encarado como ato ímprobo, o que não significa que não possa ser penalizado em outras esferas do controle estatal.
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SERAU JUNIOR, Marco Aurélio. Selo Empresa Amiga da Mulher: lei n. 14.682/2023. Blog Grupo Gen, São Paulo, SP, 27 set. 2023. Disponível em: https://blog.grupogen.com.br/juridico/areas-de-interesse/administrativo/selo-empresa-amiga-da-mulher-lei-14-682-2023/. Acesso em: 29 nov. 2023.
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SILVA, Michelle Marry Marques da; POMPEU, Vládia. Responsabilidade do parecerista jurídico: o que o acórdão nº 7.289/2022 do Tribunal de Contas da União nos ensina a este respeito? Blog JML, Pinhais, PR, 4 out. 2023. Disponível em: https://blog.jmlgrupo.com.br/responsabilidade-do-parecerista-juridico-o-que-o-acordao-no-7-289-2022-do-tribunal-de-contas-da-uniao-nos-ensina-a-este-respeito/. Acesso em: 28 nov. 2023.
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VICENTE, Luciano Rosa; DEZAN, Sandro Lúcio. A nova lei de improbidade administrativa sepultou o enriquecimento ilícito por variação patrimonial desproporcional? Fórum Administrativo: FA, Belo Horizonte, v. 23, n. 264, p. 35-59, fev. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P124/E52273/106315. Acesso em: 14 nov. 2023.
Resumo: Este estudo é sobre direito administrativo, na sua área disciplinar, com foco na Lei de Improbidade Administrativa (LIA) e na variação patrimonial desproporcional (VPD), que ocorre quando o agente público ostenta patrimônio incompatível com as suas origens conhecidas de recursos. O objetivo da investigação foi descobrir se a nova LIA sepultou a VPD, justificando-se porque a probidade dos servidores é uma premissa do serviço público de qualidade, interessando a toda a sociedade. Perseguiu-se o objetivo numa pesquisa descritiva, explicativa, indutiva e bibliográfica, com técnica de documentação indireta, cuja hipótese principal era que a VPD não sobreviveu à nova LIA, enquanto a hipótese secundária era que a VPD segue respirando e o ônus de comprovar a origem lícita dos recursos desproporcionais continua sendo do servidor acusado. Concluiu-se que a intenção do legislador foi sepultar o enriquecimento ilícito por VPD; que a administração tentou driblar essa intenção com interpretação criativa; e que só o STJ poderá evitar esse funeral.
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VIEIRA, Raphael Diógenes Serafim. A consensualidade, o direito administrativo sancionador e o papel da advocacia pública: a calibração e interdependência na LINDB. Fórum Administrativo: FA, Belo Horizonte, v. 23, n. 267, p. 81-106, maio 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P124/E52307/106734. Acesso em: 14 nov. 2023.
Resumo: Este estudo pretende examinar a relação de interdependência entre a atuação do órgão de Advocacia Pública e as práticas consensuais admitidas no âmbito do direito administrativo sancionador mediante uma pesquisa juri´dico-dogma´tica. A partir da década de 1990, assistiu-se à multiplicação de normas jurídicas introdutoras de instrumentos de consensualidade na maior parte dos ramos do direito, e, mais recentemente, à penetração da prática dialógica no próprio direito administrativo sancionador. Paralelamente à introdução destes instrumentos de consensualidade no direito público foram, na mesma medida, ampliadas as atribuições da Advocacia Pública. Ante os contornos eminentemente técnico-jurídicos relacionados à aplicação do direito público e a tutela do interesse envolvido, o art. 26 da LINDB erigiu a oitiva prévia do órgão jurídico por meio de parecer obrigatório a status de verdadeiro requisito procedimental à celebração do termo de acordo firmado pela autoridade administrativa com o particular, cuja ausência poderá constituir causa de invalidação do próprio instrumento celebrado.
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WITCZAK, Alan Bolzan. Enriquecimento ilícito por evolução patrimonial incompatível do agente público depois da lei n.º 14.230/2021: uma interpretação e aplicação constitucional e convencionalmente compatível. Revista Digital de Direito Administrativo: RDDA, Ribeirão Preto, SP, v. 10, n. 2, p. 76-103, jun./ago. 2023. Disponível em: https://www.revistas.usp.br/rdda/article/view/200378. Acesso em: 17 nov. 2023.
Resumo: O objetivo do texto consiste em explicitar a necessidade de adequada interpretação e aplicação do art. 9º, inciso VII, da Lei de Improbidade Administrativa após as alterações promovidas pela Lei n.º 14.230/2021. Propõe-se: (a) uma hermenêutica constitucional e convencionalmente compatível da disposição legal, de modo a se evitar o esvaziamento de importante instituto voltado ao combate à corrupção e ilicitudes praticadas na administração pública; (b) a análise da estruturação da inferência probatória decorrente das matizações da norma substantiva.
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ZAMORA MANZANO, José Luis. Administración romana y espacio suburbano: medidas de protección extramuros, puticuli y salubridad. Revista Digital de Derecho Administrativo, Bogotá, n. 30, p. 313-345, jul./dic. 2023. Disponível em: https://revistas.uexternado.edu.co/index.php/Deradm/article/view/8788.
ResumO: En la época romana, la Administración ve la necesidad de proteger la urbe de los vertidos y desechos orgánicos, dentro de los cuales se encontraron con la problemática de evitar la acumulación de cadáveres y, por tanto, garantizar la salubridad, la higiene y la prevención de incendios derivados de las ustrinae. De forma especial se protegieron las áreas próximas a la ciudad y sus murallas, la zona perimetral suburbana, que irá sufriendo, además, transformaciones en beneficio del ciudadano. En ella encontramos la existencia de una serie de inscripciones epigráficas que serán objetos de estudio, y que demuestran una reglamentación en la que entran en juego las acciones populares.
Acesso livre
Lei de Improbidade Administrativa
Doutrina & Legislação
ANDRADE, Landolfo. A reforma da lei 8.429/1992 e o novo tipo subjetivo dos atos de improbidade administrativa. Blog Grupo Gen, São Paulo, SP, 28 abr. 2023. Disponível em: https://blog.grupogen.com.br/juridico/areas-de-interesse/administrativo/elemento-subjetivo-lia/. Acesso em: 29 nov. 2023.
Acesso livre
ANDRADE, Landolfo. O novo conceito de improbidade administrativa na lei 14.230/2021: aproximação entre sentido normativo e raiz etimológica da expressão. Blog Grupo Gen, São Paulo, SP, 20 jan. 2023. Disponível em: https://blog.grupogen.com.br/juridico/areas-de-interesse/administrativo/novo-conceito-de-improbidade-administrativa-lei-14-230/. Acesso em: 29 nov. 2023.
Acesso livre
CAMMAROSANO, Márcio. Lei de improbidade administrativa e divergências de interpretação para fins de responsabilidade de agentes públicos. Fórum Administrativo: FA, Belo Horizonte, v. 23, n. 264, p. 73-83, fev. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P124/E52273/106317. Acesso em: 14 nov. 2023.
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COPOLA, Gina. Aplicação da prescrição da nova lei de improbidade às ações em curso. Fórum Administrativo: FA, Belo Horizonte, v. 23, n. 266, p. 47-54, abr. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P124/E52293/106554. Acesso em: 14 nov. 2023.
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COPOLA, Gina. Os institutos da execução provisória, da remessa necessária, e da revelia em ações de improbidade administrativa. Fórum Administrativo: FA, Belo Horizonte, v. 23, n. 265, p. 65-70, mar. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P124/E52285/106450. Acesso em: 14 nov. 2023.
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COPOLA, Gina. Principais pontos da nova lei de improbidade administrativa. Fórum de Contratação e Gestão Pública: FCGP, Belo Horizonte, v. 22, n. 262, p. 13-24, out. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P138/E52359/107389. Acesso em: 20 nov. 2023.
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COPOLA, Gina. Tema nº 1.199, do e. STF: a definição de irretroatividade das disposições da Lei nº 14.230/2021, em especial, em relação à: i. necessidade da presença do elemento subjetivo: dolo, para a configuração do ato de improbidade administrativa, inclusive no artigo 10 da LIA; e ii. aplicação dos novos prazos de prescrição geral e intercorrente. Fórum Administrativo: FA, Belo Horizonte, v. 23, n. 263, p. 13-25, jan. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P124/E52266/106195. Acesso em: 14 nov. 2023.
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MARQUES, Maria Luiza Trostli de Oliveira; LIMA, Yago Roberto Lopes Correia. Uma análise crítica da lei brasileira que impossibilitou que assédios sexuais constituam atos de improbidade administrativa a partir da teoria do estado de exceção. Fórum Administrativo: FA, Belo Horizonte, v. 23, n. 263, p. 35-56, jan. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P124/E52266/106197. Acesso em: 14 nov. 2023.
Resumo: O assédio sexual apresenta-se, atualmente, como tema de relevo e de conhecimento público. A Constituição Federal de 1988 igualizou homens e mulheres em direitos e obrigações (art. 5º, I), acompanhando a evolução da tutela jurídica feminina na esfera mundial. O recente advento da Lei Federal nº 14.230/2021, entretanto, desafia olhar atento sobre a fragilização do direito público das mulheres de não serem assediadas, inspirando um necessário debate acercada ideologia jurídica e do direito excepcional em solo brasileiro.
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SCHMIDT, Gustavo da Rocha. Separando o joio do trigo: erro não é mais improbidade. Fórum Administrativo: FA, Belo Horizonte, v. 23, n. 265, p. 71-95, mar. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P124/E52285/106451. Acesso em: 14 nov. 2023.
Resumo: Efeito colateral da ampliação, no Brasil, dos instrumentos de controle da atividade administrativa estatal, com a consequente e mais intensa responsabilização dos agentes públicos, é o surgimento de uma cultura de medo na gestão pública. Aquilo que hoje se convencionou chamar por "apagão das canetas" ou "Direito Administrativo do Medo". A paralisia decisória é, em boa parte, efeito direto e imediato do receio que recai sobre os gestores públicos, na tomada de decisões, fruto dos excessos cometidos (voluntariamente ou não) por alguns integrantes dos órgãos de controle externo. Defende-se neste ensaio, sob uma perspectiva teórica e dogmática, que, à exceção de eventual erro grosseiro, escolhas equivocadas do gestor público jamais poderiam ser confundidas com a prática de atos de improbidade administrativa. Mais do que isso, com a reforma promovida pela Lei nº 14.230/2021, mesmo o erro grosseiro deixou de ser encarado como ato ímprobo, o que não significa que não possa ser penalizado em outras esferas do controle estatal.
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VICENTE, Luciano Rosa; DEZAN, Sandro Lúcio. A nova lei de improbidade administrativa sepultou o enriquecimento ilícito por variação patrimonial desproporcional? Fórum Administrativo: FA, Belo Horizonte, v. 23, n. 264, p. 35-59, fev. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P124/E52273/106315. Acesso em: 14 nov. 2023.
Resumo: Este estudo é sobre direito administrativo, na sua área disciplinar, com foco na Lei de Improbidade Administrativa (LIA) e na variação patrimonial desproporcional (VPD), que ocorre quando o agente público ostenta patrimônio incompatível com as suas origens conhecidas de recursos. O objetivo da investigação foi descobrir se a nova LIA sepultou a VPD, justificando-se porque a probidade dos servidores é uma premissa do serviço público de qualidade, interessando a toda a sociedade. Perseguiu-se o objetivo numa pesquisa descritiva, explicativa, indutiva e bibliográfica, com técnica de documentação indireta, cuja hipótese principal era que a VPD não sobreviveu à nova LIA, enquanto a hipótese secundária era que a VPD segue respirando e o ônus de comprovar a origem lícita dos recursos desproporcionais continua sendo do servidor acusado. Concluiu-se que a intenção do legislador foi sepultar o enriquecimento ilícito por VPD; que a administração tentou driblar essa intenção com interpretação criativa; e que só o STJ poderá evitar esse funeral.
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Lei de Responsabilidade Fiscal
Doutrina & Legislação
LAGO, Juliana Gonçalves Sturzenegger; OLIVEIRA, Elton Parente. Despesa com pessoal e a lei de responsabilidade fiscal: análise da condição fiscal do poder executivo do município de Porto Velho, entre 2019 e 2021. Fórum de Contratação e Gestão Pública: FCGP, Belo Horizonte, v. 22, n. 262, p. 33-54, out. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P138/E52359/107391. Acesso em: 20 nov. 2023.
Resumo: O presente estudo pretende abordar o tema de despesa com pessoal segundo os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal. Estrategicamente, a abordagem baseia-se na coleta, análise dos dados extraídos do Portal Transparência da Prefeitura de Porto Velho e das planilhas com os dados levantados até o último triênio. Para o desenvolvimento desta pesquisa, utilizou-se o estudo de caso como critério para uma mais eficiente compreensão dos fatos apurados e um entendimento que visa à formação de um gestor público. No que diz respeito à parte teórica, esta é baseada em estudo a partir da Lei de Responsabilidade Fiscal, com enfoque nos limites relacionados a despesas com pessoal, associada a estudos em livros, publicações e artigos que aludem ao tema proposto. Quanto aos resultados, a despesa com pessoal, de fato, apresentou variações significativas, sobretudo no período de enfrentamento à pandemia; porém, enquadra-se nos limites fiscais em quase todos os quadrimestres do triênio. O tema possui relevância à sociedade e ao munícipe, que, na maioria das vezes, não conhece a linguagem técnica utilizada, mesmo que ela esteja disponível para consulta no Portal de Transparência.
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OLIVEIRA, Antônio Flávio de. Comentários e anotações à lei de responsabilidade fiscal: art. 29. Fórum de Contratação e Gestão Pública: FCGP, Belo Horizonte, v. 21, n. 252, p. 281-284, dez. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P138/E52254/106056. Acesso em: 16 nov. 2023.
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OLIVEIRA, Antônio Flávio de. Comentários e anotações à lei de responsabilidade fiscal: art. 30. Fórum de Contratação e Gestão Pública: FCGP, Belo Horizonte, v. 22, n. 253, p. 351-357, jan. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P138/E52267/106225. Acesso em: 16 nov. 2023.
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OLIVEIRA, Antônio Flávio de. Comentários e anotações à lei de responsabilidade fiscal: art. 33. Fórum de Contratação e Gestão Pública: FCGP, Belo Horizonte, v. 22, n. 256, p. 265-267, abr. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P138/E52296/106604. Acesso em: 17 nov. 2023.
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OLIVEIRA, Antônio Flávio de. Comentários e anotações à lei de responsabilidade fiscal: art. 34. Fórum de Contratação e Gestão Pública: FCGP, Belo Horizonte, v. 22, n. 257, p. 235-236, maio 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P138/E52305/106718. Acesso em: 17 nov. 2023.
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OLIVEIRA, Antônio Flávio de. Comentários e anotações à lei de responsabilidade fiscal: art. 36. Fórum de Contratação e Gestão Pública: FCGP, Belo Horizonte, v. 22, n. 259, p. 307-310, jul. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P138/E52330/107063. Acesso em: 20 nov. 2023.
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Fundos
Doutrina & Legislação
BRASIL. Decreto n. 11.796, de 24 de novembro de 2023. Altera o Decreto nº 11.064, de 6 de maio de 2022, que regulamenta os art. 3º e art. 4º da Lei n º 14.166, de 10 de junho de 2021, para dispor sobre a autorização aos bancos administradores dos fundos constitucionais para realizar acordos de renegociação extraordinária de operações de crédito. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 161, n. 223-B, p. 1, 24 nov. 2023. Edição extra. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/decreto/D11796.htm. Acesso em: 30 nov. 2023.
Acesso livre
BRASIL. Lei n. 14.719, de 1º de novembro de 2023. Institui o Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia Destinados à Educação Básica e Profissionalizante e à Saúde; e altera a Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 161, n. 209, p. 5-6, 3 nov. 2023. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/L14719.htm. Acesso em: 8 nov. 2023.
Resumo: Com essa lei, a previsão é dar continuidade a 5.662 obras na área da educação e 5.489 na de saúde. Esta lei cria um arcabouço normativo para a retomada de obras e serviços de infraestrutura que estavam paralisados ou inacabados. A norma garante recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e do Sistema Único de Saúde (SUS) para os empreendimentos considerados prioritários pelos estados e municípios, que devem manifestar interesse em aderir ao pacto. Os novos recursos serão transferidos para conclusão das estruturas, mesmo se o valor original tiver sido todo repassado. A repactuação envolverá novo termo de compromisso e correção dos valores correspondentes à fração não executada, e poderá incluir mudanças no projeto. As obras devem ser concluídas em 24 meses, prorrogáveis uma vez pelo mesmo prazo. Na priorização de obras, serão observados critérios como percentual de execução, ano de contratação, se a instituição atende comunidades rurais, indígenas ou quilombolas e também se o município sofreu desastres naturais nos últimos dez anos. Obras com irregularidades poderão ser incluídas no plano, desde que não haja prejuízo para a apuração de responsabilidades sobre as falhas. O Ministério da Educação estima que o investimento para concluir todas as obras passíveis de retomada seja de R$ 6,2 bilhões, com aplicação de R$ 458 milhões em 2023, R$ 1,6 bilhão em 2024 e 2025, além de R$ 332 milhões em 2026. A lista de obras contempla as voltadas para educação infantil, ensino fundamental, profissionalizante e inclui novas quadras de esporte, cobertura de quadras já existentes, reformas e ampliações de estrutura. O pacto também autoriza a retomada de obras e de serviços de engenharia financiados pelo Ministério da Saúde por transferências fundo a fundo, de recursos alocados junto ao Fundo Nacional de Saúde. A pasta identificou 5.489 obras passíveis de retomada. Elas contemplam ampliação e reforma de unidades básicas de Saúde, academias de saúde, construção e ampliação de unidades de Pronto Atendimento, da Rede Cegonha e Neonatal, ambiência, de centros especializados em reabilitação e oficinas ortopédicas. Também serão retomadas as obras também do setor cultural. O texto estabelece diretrizes para a aplicação de recursos da Política Aldir Blanc. Podem ser previstas, no âmbito da política, a construção, ampliação, reforma e modernização de espaços culturais, incluindo aqueles criados por estados e municípios ou vinculados a eles, além da aquisição de equipamentos e acervos. O texto também prevê a reabertura de prazos para renegociação de dívidas de estudantes em situação de inadimplência junto ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). Atualmente, existem 1,2 milhão de contratos inadimplentes no Fies, com saldo devedor de R$ 54 bilhões. Assim a lei traz condições mais favoráveis de amortização dos contratos celebrados até o fim de 2017 e com débitos vencidos e não pagos em 30 de junho de 2023. (Fonte: Agência Brasil-EBC)
Acesso livre
BRASIL. Lei n. 14.726, de 17 de novembro de 2023. Institui a gratificação por exercício cumulativo de ofícios dos membros da Defensoria Pública da União e dispõe sobre a sua interiorização. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 161, n. 219, p. 1, 20 nov. 2023. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/L14726.htm. Acesso em: 23 nov. 2023.
Resumo: A lei gera uma gratificação para os defensores que substituem outros e, assim, atuam por mais de três dias em mais de um ofício da Defensoria Pública da União (DPU), ou em diferentes juizados especiais. Também têm direito ao benefício servidores que assumem, além do próprio cargo, funções que estão vagas e os que passam por substituições automáticas. A gratificação não cobre plantões, atuação em período de férias coletivas e trabalhos em conjunto. (Fonte: Agência Senado)
Acesso livre
BRASIL. Lei n. 14.734, de 23 de novembro de 2023. Altera a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, para determinar que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios forneçam recursos financeiros a fim de possibilitar o pleno funcionamento do Conselho de Alimentação Escolar (CAE) e aprovem normas complementares para execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae). Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 161, n. 222-B, p. 1, 23 nov. 2023. Edição extra. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/L14734.htm. Acesso em: 30 nov. 2023.
Acesso livre
BRASIL. Medida Provisória n. 1.198, de 27 de novembro de 2023. Institui poupança de incentivo à permanência e conclusão escolar para estudantes do ensino médio. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 161, n. 225-A, p. 2, 28 nov. 2023. Edição extra. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2023-2026/2023/Mpv/mpv1198.htm. Acesso em: 30 nov. 2023.
Resumo: A MP cria uma poupança para estudantes de baixa renda que estão no ensino médio, para incentivar a conclusão dos estudos pelos jovens. Para isso, será criado um fundo especial em que a União deve aportar até R$ 20 bilhões. Um ato conjunto dos ministérios da Educação e da Fazenda vai definir os valores, que serão depositados em conta a ser aberta em nome do estudante, que poderá ser a poupança social digital da Caixa Econômica Federal. Estão aptos a receber o benefício os jovens de baixa renda regularmente matriculados no ensino médio nas redes públicas de ensino e pertencentes a famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com prioridade àquelas que tenham renda per capita mensal igual ou inferior a R$ 218. A elegibilidade ao programa também poderá ser associada a critérios adicionais de vulnerabilidade social e idade, conforme a regulamentação. A poupança não será considerada no cálculo da renda familiar para a concessão ou recebimento de outros benefícios. Para ter acesso ao benefício, o aluno precisará ter: frequência mínima; garantir a aprovação ao fim do ano letivo e fazer a matrícula no ano seguinte, quando for o caso; participar do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), para aqueles matriculados na última série do ensino médio; participar de exames de avaliações aplicadas aos alunos do ensino básico (como Saeb e outros). A MP também prevê a articulação com estados, municípios e o Distrito Federal, que prestarão as informações necessárias à execução do programa, a fim de possibilitar o acesso à poupança pelos estudantes matriculados em suas respectivas redes de ensino. Para a operacionalização, o programa prevê a criação de um fundo, administrado pela Caixa, que poderá contar com recursos públicos e privados. A MP autoriza a União a aportar até R$ 20 bilhões no fundo de receitas com os leilões de petróleo e gás realizados a partir de 2024. Caso os estudantes descumpram as condicionantes ou se desliguem do programa, os respectivos valores depositados em conta retornarão ao fundo. (Fonte: Agência Câmara Notícias)
Acesso livre
MELO, Cristina Andrade. Em busca dos recursos perdidos: a saga dos precatórios do Fundef. Revista do Ministério Público de Contas do Estado do Pará: RMPC-PA, Belo Horizonte, v. 1, n. 1, p. 27-48, jan./jun. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P275/E52282/106414. Acesso em: 16 nov. 2023.
Resumo: A dívida da União aos municípios decorrente do repasse de recursos financeiros a menor a título de complementação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), também conhecido simplesmente por "precatórios do Fundef", é problema já antigo e conhecido por aqueles envolvidos na temática da educação e do controle externo, mas que gera consequências até hoje sem dar sinais de trégua para os próximos anos. O presente artigo pretende compilar os principais capítulos dessa história e realizar uma análise crítica das decisões judiciais e inovações legislativas que permeiam o caso, com enfoque no pagamento de abono aos profissionais do magistério e de honorários advocatícios com a parcela referente aos juros de mora do precatório.
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PARANÁ. Decreto n. 3.981, de 8 de novembro de 2023. Aprova o Regulamento do Fundo Estadual para Calamidades Públicas, criado pela Lei nº 21.720, de 31 de outubro de 2023. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.537, p. 16-18, 8 nov. 2023. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=309881&indice=4&totalRegistros=316&anoSpan=2023&anoSelecionado=2023&mesSelecionado=11&isPaginado=true. Acesso em: 23 nov. 2023.
Acesso livre
PARANÁ. Decreto n. 4.231, de 29 de novembro de 2023. Altera o art. 19 do Decreto nº 3.464, de 19 de setembro de 2023. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.551, p. 12, 29 nov. 2023. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=313007&indice=1&totalRegistros=400&anoSpan=2023&anoSelecionado=2023&mesSelecionado=11&isPaginado=true. Acesso em: 1º dez. 2023.
Resumo: Dispõe que a transferência dos recursos do FEDIM/PR, a serem repassados para os Fundos Municipais dos direitos da Mulher e demais Fundos Municipais, para finalidades específicas constantes no Decreto n. 3.4964/2023 não depende de autorização governamental.
Acesso livre
PARANÁ. Decreto n. 4.254, de 30 de novembro de 2023. Regulamenta o Fundo Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência, instituído pela da Lei nº 21.637, de 16 de setembro de 2023. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.552, p. 9, 30 nov. 2023. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=313201&indice=1&totalRegistros=423&anoSpan=2023&anoSelecionado=2023&mesSelecionado=11&isPaginado=true. Acesso em: 6 dez. 2023.
Acesso livre
PARANÁ. Decreto n. 4.255, de 30 de novembro de 2023. Altera e revoga dispositivos do Anexo do Decreto n° 10.332, de 2 de Julho de 2018, que aprova o Regulamento do Fundo Estadual de Defesa do Consumidor. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.552, p. 9, 30 nov. 2023. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=313212&indice=1&totalRegistros=423&anoSpan=2023&anoSelecionado=2023&mesSelecionado=11&isPaginado=true. Acesso em: 6 dez. 2023.
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PARANÁ. Decreto n. 4.257, de 30 de novembro de 2023. Altera o art. 5º do Decreto nº 9.810, de 14 de dezembro de 2021, que regulamenta a cobrança do depósito realizado a título de contrapartida de incentivo ou benefício fiscal, destinado ao Fundo de Recuperação e Estabilização Fiscal do Paraná - FUNREP. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.552, p. 9, 30 nov. 2023. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=313214&indice=1&totalRegistros=423&anoSpan=2023&anoSelecionado=2023&mesSelecionado=11&isPaginado=true. Acesso em: 6 dez. 2023.
Acesso livre
PEREIRA, Brenno Silva Gomes; RAMOS, Paulo Roberto Barbosa. Juros de mora e subvinculação dos precatórios do FUNDEF: o uso discricionário dos recursos. Revista de Direito Administrativo e Gestão Pública, Florianópolis, SC, v. 9, n. 1, P. 1-10, jan./jun. 2023. Disponível em: https://www.indexlaw.org/index.php/rdagp/article/view/9536. Acesso em: 13 nov. 2023.
Resumo: O presente artigo possui a finalidade de compreender o complexo uso dos recursos públicos oriundos dos precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF), levando em consideração a sua vinculação constitucional, bem como suas subvinculações, de modo a refletir sobre o correto uso dos recursos decorrentes dos juros de mora desse processo judicial. Quanto à aplicação destes recursos, sabe-se que o Supremo Tribunal Federal se manifestou no sentido de garantir o pagamento dos honorários advocatícios dos causídicos que atuaram na ação principal, devendo o percentual estipulado em contrato calculado sobre o valor auferido, tendo incidência tão somente na parcela referente aos juros de mora. Contudo, os recentes julgados não esclareceram conquanto ao seu uso em situações diversas que não ao pagamento de honorários advocatícios que, de uma forma ou de outra, ainda estaria vinculado ao benefício buscado para a educação. Isso porque, em todas as discussões depreendidas até o presente momento, em virtude da neófita atualização legislativa, a doutrina e jurisprudência tem se depreendido tão somente em torno das discussões referentes a tais honorários advocatícios, inobstante a existência de ações que não tenham sido protocoladas por escritórios privados. Além do mais, não se esclareceu de que forma se daria o manejo contábil desses recursos, em qual (quais) conta(s) seriam alojados, nem mesmo qual Tribunal de Contas seria responsável por seu controle externo, assuntos que se pretende resolver no presente estudo.
Acesso livre
Municípios
Doutrina & Legislação
ALFONSIN, Betânia de Moraes. Cidade para todos/cidade para todas: vendo a cidade através do olhar das mulheres. Revista Brasileira de Direito Urbanístico: RBDU, Belo Horizonte, v. 8, n. 15, p. 243-254, jul./dez. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P150/E52257/106096. Acesso em: 20 nov. 2023.
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ALFONSIN, Betânia de Moraes; VITÓRIA, Mateus Côrte. Do federalismo das regiões às regiões metropolitanas: reflexões federativas à luz da política urbana brasileira. Revista Brasileira de Direito Urbanístico: RBDU, Belo Horizonte, v. 8, n. 14, p. 23-38, jan./jul. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P150/E52193/105251. Acesso em: 20 nov. 2023.
Resumo: O presente artigo aborda duas concepções extraídas da realidade do Estado brasileiro: o federalismo e a política urbana. A ideia do estudo é abordar, paralelamente, ambos os temas e situá-los no campo do debate federativo, iluminando a investigação com aspectos da política urbana brasileira. O objetivo do ensaio é o levantamento de reflexões acerca das possíveis conexões entre os dois conceitos, investigando-as, assim como proporcionar uma visão crítica sobre os problemas relacionados ao desenho federativo adotado na Constituição de 1988, à luz, especialmente, da política urbana nacional. A investigação tomará como parâmetro o formato federativo desenhado na Constituição de1988, caracterizado pela centralização de competências nas mãos da União em detrimento dos entes periféricos, e buscará averiguar eventuais inadequações e incompatibilidades entre o desenho teórico e a realidade federativa, as quais podem se refletir em muitos dos problemas de ordem urbanística. O método de abordagem adotado será o método jurídico tradicional, e o procedimento utilizado será o histórico-comparativo, já que investiga os institutos com base em sua origem no passado para o fim de compreender sua natureza e função. As conclusões serão ressaltadas ao longo do texto e resgatadas e organizadas ao final.
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ALVES, Isabel Joselita Barbosa da Rocha; SILVA, Natália da Rocha; ALVES, Paulo Germano da Costa; COSTA, Clelton Nóbrega da. Impactos econômicos e sociais da covid-19 nas empresas estabelecidas em um Município do Estado da Paraíba. Revista Controladoria e Gestão: RCG, Itabaiana, SE, v. 4, n. 1, p. 790-806, jan./jun. 2023. Disponível em: https://periodicos.ufs.br/rcg/article/view/17554. Acesso em: 17 nov. 2023.
Resumo: Em março de 2020, a OMS decretou estado de pandemia devido a propagação do vírus transmissor da Covid-19. Assim, verificou-se os impactos econômicos e sociais da doença nas empresas estabelecidas no município de Areial - PB. Trata-se de uma pesquisa exploratória, descritiva, com abordagem quali-quantitativa, cujos dados foram coletados através de um questionário aplicado junto aos proprietários de 42 empresas em um universo de 80. Constatou-se que 98% são classificados como pequenos negócios, com predominância do MEI. Conforme os achados, para nenhuma houve aumento do faturamento e 78% tiveram redução das vendas devido a suspensão das atividades, o que levou algumas empresas a concederem férias coletivas e suspensão do contrato de trabalho. Além disso, 26% das empresas tiveram que demitir e o mesmo número buscou empréstimos. Apesar destas medidas, 11,9% correm o risco de encerrar definitivamente as atividades. Deste modo, os dados apontam que a Covid-19 afetou negativamente as empresas do município, principalmente as dos ramos de vestuário e calçados, e restaurantes, bares e lanchonetes. Igualmente às empresas, os impactos econômicos e sociais afetam direta ou indiretamente todos os munícipe.
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ANSELMI, Bruno; PIACENTINI, Alexandre Leonardo Simões. A percepção da ética na atuação dos servidores da Secretaria de Educação no município de Ariquemes em Rondônia. Fórum Administrativo: FA, Belo Horizonte, v. 23, n. 268, p. 29-45, jun. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P124/E52315/106835. Acesso em: 16 nov. 2023.
Resumo: Este artigo trata sobre a percepção da ética profissional no setor público e seu efeito sobre aspectos individuais e coletivos. O problema defrontado neste estudo envolve a adesão dos servidores a práticas éticas em seu trabalho. Portanto, o objetivo do estudo é avaliar como os funcionários da Secretaria de Educação do Município de Ariquemes, no estado de Rondônia, percebem a ética profissional. Em termos da metodologia, este foi um estudo quantitativo e exploratório. O resultado permitiu verificar qual o entendimento dos funcionários sobre o agir ético e se os mesmos seguem o Código de Ética em sua vida profissional. A análise indicou que a maioria compreende e segue uma conduta ética adequada no espaço profissional. Portanto, os fatores individuais e coletivos analisados neste estudo e a educação ética influenciam significativamente as atitudes éticas dos funcionários.
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AVILA SANTAMARÍA, Ramiro. El río y los derechos a la ciudad: el caso del río Monjas en Quito. Revista Brasileira de Direito Urbanístico: RBDU, Belo Horizonte, v. 8, n. 15, p. 27-37, jul./dez. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P150/E52257/106086. Acesso em: 20 nov. 2023.
Resumo: Todas las ciudades del mundo se han asentado al rededor de un río. Los ríos cumplen funciones importantes para la especie humana, como proveernos de agua y alimento. Sin embargo, los ríos ahora son depósitos de basura y están contaminados. Al igual que el agua de los ríos, la seguridade y calidad de vida en las ciudades está deterioriada. El derecho juega un rol importante para transformar los ríos y las ciudades. Una herramienta innovadora es el derecho a la ciudad. El derecho a la ciudad es un derecho colectivo que permite valorar y exigir ciudades diversas, participativas, equitativas y ecológicamente sustentables. La Corte Constitucional del Ecuador, aplicando el derecho a la ciudad, ha declarado su vulneración al haber alterado el caudal y las funciones de un río y ha encontrado soluciones integrales y complejas al problema de un río contaminado, que soporta las consecuencias de una ciudad mal planificada.
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BAZZOLI, João Aparecido. Os 20 anos do estatuto da cidade. Revista Brasileira de Direito Urbanístico: RBDU, Belo Horizonte, v. 8, n. 14, p. 83-102, jan./jul. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P150/E52193/105254. Acesso em: 20 nov. 2023.
Resumo: Buscou-se com este artigo propor reflexões acerca dos 20 anos do Estatuto da Cidade, Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, especialmente sobre os desafios da sua aplicabilidade pelos municípios brasileiros. Foi necessário pela amplitude do tema proceder um recorte, bem como tratar sobre a função social da propriedade e a regularização fundiária urbana, entendendo-os como pontos de maior relevância nessa legislação. Com esse recorte se destacou a função social da propriedade como contraponto estabelecido ao domínio absoluto da propriedade, ao conservadorismo do Judiciário e à regularização fundiária, notadamente marcada pela morosidade e a displicência no seu tratamento operacional pelo Poder público. A metodologia qualitativa aplicada ao estudo com a finalidade de analisar com maior aprofundamento o Estatuto da Cidade pautou por questões como: a longa duração no trâmite para aprovação, de 1989 a 2001, mais de uma década, a estratégia de seu encaminhamento ao Senado Federal, por não ser comum o ingresso de projetos de lei por essa Casa Legislativa e demais pontos estruturais que se articulam com a resistência a aprovação e aplicação.Com o estudo foi possível constatar como resultado que a referida legislação não alcançou como deveria ter alcançado os municípios menores, especialmente aqueles com a população menor de vinte mil habitantes, visto que esses lugares não têm a obrigatoriedade de elaborar o plano diretor municipal- fato notório e contribuinte para os resultados constatados na pesquisa, ou seja, dos pequenos avanços conquistados e do considerável retrocesso na aplicação de seus instrumentos.
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BERTELLI, Rodrigo Soares; SILVEIRA, Eduardo Fernandes da; SILVA, Fernando Augusto Boeira Sabino da; HACKMANN, Cristiano Lima; SANTOS, Nelson Seixas dos. Marcos legais de saneamento no Brasil e a Agenda 2030: o papel dos tribunais de contas estaduais. Crítica & Controle, Porto Alegre, v. 1, n. 1, p. 96-119, dez. 2022. Disponível em: https://seer.ufrgs.br/index.php/criticaecontrole/article/view/128720. Acesso em: 13 nov. 2023.
Resumo: Este trabalho compreender o papel do tribunais de conta na consecução dos objetivos da Agenda 2030, tendo em vista o Novo Marco Legal do Saneamento. Para tal, apresenta-se o conceito de marco legal de saneamento e faz-se uma retrospectiva histórica destes marcos. Em seguida, detalha-se o Novo Marco Legal e o contexto em que a legislação vigente faculta a intervenção dos tribunais de contas na área. Culmina-se, então, com o relacionamento deste arcabouço legal para atuação dos tribunais à luz dos objetivos da Agenda 2030 e conclui-se o trabalho.
Acesso livre
BRASIL. Lei n. 14.729, de 23 de novembro de 2023. Altera as Leis nºs 13.724, de 4 de outubro de 2018, e 10.257, de 10 de julho de 2001, para ampliar a participação popular no processo de implantação de infraestruturas destinadas à circulação de bicicletas, bem como para determinar a compatibilização do Plano de Mobilidade Urbana com a ampliação do perímetro urbano. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 161, n. 222-B, p. 1, 23 nov. 2023. Edição extra. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/L14729.htm. Acesso em: 30 nov. 2023.
Resumo: Altera a lei n. 13.724/2018, que instituiu o Programa Bicicleta Brasil, e propõe a participação da sociedade civil no planejamento, na fiscalização e avaliação das ações de melhoria do sistema de mobilidade cicloviária realizadas com recursos públicos. A norma prevê que o planejamento para a implantação de ciclovias, e a promoção do transporte cicloviário deverá ser precedido de audiências públicas. Os debates devem analisar elementos técnicos do projeto como localização, traçado, seções transversais, interseções viárias, sinalização, cronogramas e ações de conscientização e mitigação de riscos programados junto a pedestres, ciclistas e motoristas. (Fonte: Agência Senado)
Acesso livre
BRITO, John Harrison Barros. As ações do consórcio intermunicipal do Grande ABC para o desenvolvimento da segurança urbana em São Caetano do Sul/SP. Fórum de Direito Urbano e Ambiental: FDUA, Belo Horizonte, v. 22, n. 128, p. 73-92, mar./abr. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P148/E52297/106609. Acesso em: 20 nov. 2023.
Resumo: O objetivo norteador desse trabalho foi identificar a contribuição do Sistema de Monitoramento Integrado Regional do Grande ABC na diminuição dos índices de violência urbana no município de São Caetano do Sul/SP e, num segundo momento, verificar a proporção entre os recursos públicos aplicados nessa área em detrimento da redução das taxas estatísticas de criminalidade. O método empregado levou em consideração a realização de uma pesquisa quantitativa, exploratória e documental, com a realização de questionário encaminhado à Secretaria de Segurança Pública de São Paulo e à Secretaria Municipal de Segurança de São Caetano do Sul, e análise descritiva dos dados coletados comparando o que foi encontrado nas pesquisas bibliográficas com o que é vivenciado na atualidade por essas secretarias. O resultado possibilitou identificar sobre quais tipos de crime as ações de monitoramento se mostraram mais eficazes, além da obtenção de dados que contribuem para a expansão da adoção desse sistema de monitoramento para os demais municípios brasileiros.
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CASIMIRO, Lígia Maria Silva Melo de; CARVALHO, Harley. Para cidades justas, em rede e inteligentes: uma agenda pública pelo direito à cidade sustentável. International Journal of Digital Law: IJDL, Belo Horizonte, v. 2, n. 1, p. 199-215, jan./abr. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P270/E42047/93261. Acesso em: 17 nov. 2023.
Resumo: O artigo foi desenvolvido com base em pesquisa bibliográfica exploratória e percepção empírica. Parte-se da questão de que as propostas de inovação tecnológica e de fortalecimento da infraestrutura urbana que dominam as pesquisas em torno das cidades inteligentes precisam estar vinculadas à prestação efetiva de serviços e à promoção do acesso a direitos sociais. Nessa linha de compreensão, defende-se a importância da funcionalidade urbana sob a perspectiva do direito à cidade, dialogando com a adjetivação da smart city, pela promoção do desenvolvimento humano no território de cidades. A argumentação apresentada é desenvolvida em três etapas: a realização de uma reflexão da função da cidade para as pessoas; a compreensão de cidades justas, inteligentes e em rede como elementos do Direito à Cidade no século XXI e a necessidade de a agenda urbana contemporânea refletir o Estado Social.
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CHIEZA, Rosa Angela; DEMARCO, Diogo Joel. Pandemia, federalismo fiscal e finanças dos municípios do Estado do RS. Crítica & Controle, Porto Alegre, v. 1, n. 1, p. 67-95, dez. 2022. Disponível em: https://seer.ufrgs.br/index.php/criticaecontrole/article/view/128617. Acesso em: 13 nov. 2023.
Resumo: Este artigo analisa os impactos da pandemia da Covid-19 sobre as receitas dos municípios do estado do Rio Grande do Sul. Partindo de uma análise comparativa entre 2019 e 2021, por meio de uma pesquisa quantitativa, de caráter exploratório e descritivo busca-se compreender o comportamento das receitas próprias e das transferências. Busca-se caracterizar a atuação dos municípios na pandemia e relacionar com as pressões, sobre o modelo federativo cooperativo pós-Constituição de 1988, ampliadas pela crise sanitária de 2020. O estudo mostra que as ações de enfrentamento da pandemia pouco impactaram as receitas municipais, com quedas que foram compensadas pelos recursos de apoio e mitigação das perdas por parte do governo central. Todavia, evidenciam que o impacto sobre as finanças tende a se prolongar com a continuidade da crise sanitária, como se observa nas seguidas ondas de casos no ano de 2022. Conclui-se que, além das medidas compensatórias das eventuais perdas de receitas, são necessárias alterações na estrutura tributária brasileira, que reforcem a capacidade fiscal dos municípios no enfrentamento das decorrências da pandemia e da crise social dela decorrente.
Acesso livre
CONRADO, Márcio Macedo. O sistema multiportas e a desjudicialização nos municípios: possibilidades e desafios para os gestores. Fórum Administrativo: FA, Belo Horizonte, v. 23, n. 268, p. 111-129, jun. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P124/E52315/106840. Acesso em: 16 nov. 2023.
Resumo: Este artigo faz uma abordagem sobre a nova sistemática legal aberta para os Municípios em relação à utilização de métodos e instrumentos de solução consensual dos conflitos, diante da atual dinâmica do sistema multiportas, debruçando-se sobre a medição trazida pela Lei nº 13.140/2015, Código de Processo Civil, e a celebração de compromisso prevista na Lei nº 13.655/2018, apontando os desafios que devem ser enfrentados pelos gestores municipais e os benefícios gerados para efetivação de políticas públicas.
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CORREIA, Arícia Fernandes; MARTINS, Robson. A cidade inteligente e sustentável: o exemplo da Smart City Laguna. Revista Brasileira de Direito Urbanístico: RBDU, Belo Horizonte, v. 8, n. 14, p. 67-82, jan./jul. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P150/E52193/105253. Acesso em: 20 nov. 2023.
Resumo: A sustentabilidade aplicada ao meio ambiente urbano para alcançar a concretização dos direitos fundamentais fez surgir o conceito de cidade sustentável, do ponto de vista ambiental, correspondente à otimização da relação entre as pessoas e o ambiente, com vistas à garantia de recursos naturais para as gerações futuras. Já as cidades inteligentes concernem à inclusão digital da população. O objetivo da presente pesquisa é tratar do conceito de cidade inteligente e sustentável, utilizando como modelo o projeto Smart City Laguna, por meio de abordagem qualitativa, do método dedutivo e do procedimento bibliográfico. Justifica-se o estudo em decorrência da necessidade de inclusão de populações de baixa renda no universo digital, bem como da preservação do meio ambiente urbano, concluindo-se que o projeto Smart City Laguna soma elementos básicos tanto do conceito de cidade inteligente quanto de cidade sustentável, transformando-se num exemplo a ser seguido no País.
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COSTA, Alexandre Bernardino; MOURA, Willy da Cruz. A destruição criativa neoliberal contra o setor comercial sul em Brasília. Revista Brasileira de Direito Urbanístico: RBDU, Belo Horizonte, v. 8, n. 15, p. 39-63, jul./dez. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P150/E52257/106087. Acesso em: 20 nov. 2023.
Resumo: Questionam-se os impactos de proposta do Governo do Distrito Federal para inserir o uso habitacional no Setor Comercial Sul. O artigo busca demonstrar que a iniciativa, apresentada no bojo de um projeto de revitalização da centralidade com alegada motivação de interesse público, tem como único mote o favorecimento do mercado da construção civil e a especulação imobiliária, acarretando, no mais, prejuízos potencialmente irreversíveis de ordem urbanística, social e cultural. A abordagem, ao contrapor a motivação do governo ao conteúdo de parecer do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) que suspendeu a tramitação do processo, revela premissas fáticas falsas, falácias argumentativas e alegações incongruentes que desnudam uma tentativa de destruição criativa e formação de consenso típica do neoliberalismo contemporâneo, conforme estrita receita de violação do direito à cidade denunciada pela crítica neomarxista revisitada pelo texto. Expõem-se os riscos à população do setor (não residente), às atividades culturais e ao bem público consubstanciado no patrimônio cultural, ressaltando a importância da ocupação popular da rua.
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COSTA, Viviane Barros Amorim; ALENCAR, Anna Karina Borges de. Análise do plano diretor de Teresina frente ao desafio de uma urbanização desigual. Revista Brasileira de Direito Urbanístico: RBDU, Belo Horizonte, v. 8, n. 15, p. 87-111, jul./dez. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P150/E52257/106089. Acesso em: 20 nov. 2023.
Resumo: O Estatuto da Cidade, que regulamenta o capítulo da política urbana da Constituição brasileira, apresenta os instrumentos a serem empregados por planejadores e gestores no enfrentamento às problemáticas, como especulação imobiliária, ocupação de áreas ambientalmente frágeis, precariedade em assentos informais, sobrecarga do sistema viário, entre outras. O Estatuto, além de apresentar tais instrumentos, delega aos municípios a responsabilidade de inseri-los em seus planos diretores, de modo a regulamentar as questões urbanas próprias de cada território. Nesse sentido, faz-se mister avaliar o atual Plano Diretor de Ordenamento Territorial de Teresina (PDOT), aprovado em dezembro de2019, a fim de analisar se este atende aos requisitos estabelecidos no Estatuto da Cidade diante dos desafios decorrentes do processo de urbanização desigual da capital piauiense. Para tal, foram utilizadas como técnicas investigativas pesquisa bibliográfica e documental, análise de conteúdo do Plano Diretor de Teresina e pesquisas de campo para averiguar a realidade local e os principais problemas vivenciados historicamente pelo município. A análise revela que, apesar dos instrumentos estabelecidos pelo Estatuto estarem citados no PDOT, estes ainda se encontram distantes de serem colocados em prática, pois as estratégias estabelecidas no plano diretor, insuficientes diante do passivo socioespacial excludente, não refletem a complexidade da realidade local.
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CUSTÓDIO, Jacqueline; HUYER, André. O processo de apagamento da simbologia do cais: os casos do Cais Estelita, PE e Mauá, RS. Crítica & Controle, Porto Alegre, v. 1, n. 1, p. 223-248, dez. 2022. Disponível em: https://seer.ufrgs.br/index.php/criticaecontrole/article/view/128721. Acesso em: 13 nov. 2023.
Resumo: Trata-se de estudo de dois casos nos quais são concebidos empreendimentos para áreas que antes eram públicas e que passaram por processo de alienação e/ou concessão à iniciativa privada. Ambos eram antigos cais e, portanto, localizados em orla, hoje objeto de desejo das construtoras para edificações de alto luxo. As construções reminiscentes nas áreas têm expressivo valor simbólico para a população e, em vista disso, sofrem um processo de apagamento, que ocorre da conjunção entre poder público e poder econômico, para justificar e facilitar a sua privatização. O objetivo do artigo é a análise dos processos que envolveram estes dois casos, do ponto de vista das ações do poder púbico e da resistência da sociedade civil. Para isso, serão analisados aspectos deste apagamento e os elementos de resistência trazidos pelos movimentos sociais, apontando algumas estratégias para assegurar o acesso democrático da população aos bens culturais, bem como o direito à cidade.
Acesso livre
DOMINGUES, Eduardo Garcia Ribeiro Lopes; TEBALDI, Cristiano Dias. A outorga onerosa do direito de construir como instrumento de política urbana do município de Niterói. Revista Brasileira de Direito Urbanístico: RBDU, Belo Horizonte, v. 8, n. 14, p. 103-123, jan./jul. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P150/E52193/105255. Acesso em: 20 nov. 2023.
Resumo: O instrumento da Outorga Onerosa do Direito de Construir (OODC), instituído pela Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade), tem como finalidades precípuas a recuperação das mais-valias fundiárias e a justa distribuição dos benefícios do processo de urbanização. O artigo propõe uma investigação sobre a aplicação da OODC como instrumento de política urbana executado pelo Município de Niterói, que integra a Região Metropolitana do Rio de Janeiro, sob o formato metodológico de um estudo de caso, analisando a incidência e a arrecadação pública com este instrumento no período de 2011 a 2017. A pesquisa propõe averiguar a arrecadação dos recursos da OODC para execução de ações, programas e projetos de natureza urbanística, conforme disposição do art. 26, II, da Lei nº10.257, de 2001, em consonância com o plano diretor do Município de Niterói, verificando se esse instrumento tem contribuído concretamente para a efetivação das políticas públicas da cidade, uma vez que constatamos que o Município de Niterói foi beneficiado entre 2011 e 2017, período em que as receitas auferidas com esse instrumento tiveram uma variação positiva de 208%, arrecadando, nesse intervalo, o valor acumulado de R$94.777.442,85.
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DOMINGUES, Eduardo; GARCIA, Romay Conde. Chácaras de recreio e zonas rurbanas: onde cidade e campo se confundem. Revista Brasileira de Direito Urbanístico: RBDU, Belo Horizonte, v. 8, n. 15, p. 113-137, jul./dez. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P150/E52257/106090. Acesso em: 20 nov. 2023.
Resumo: Este artigo parte de consulta formulada por um Município questionando a possibilidade de delimitação de zonas rurbanas para criação de chácaras de recreio, em razão de possuir vasto território rural que vem sendo objeto de crescimento desordenado. Com aplicação de método indutivo, são discutidas as noções de urbano e rural, bem como o conceito de zonas rurbanas, para então se abordar o aumento exponencial da desigualdade social nas áreas urbanas e rurais em razão da COVID-19. O artigo analisa a legislação sobre uso e fracionamento do solo rural e urbano (Estatuto da Terra e Leide Parcelamento do Solo Urbano) e sobre a definição do perímetro urbano (Estatuto da Cidade), bem como as regras tributárias sobre ITR e IPTU. Por fim, reforçando a competência do município para planejamento de todo o seu território, urbano e rural, mas não para disciplinar o parcelamento do solo rural, o estudo conclui pela possibilidade de delimitação de zonas rurbanas apenas dentro do perímetro urbano, sempre observando que a transformação do solo rural em urbano depende de processo técnico e participativo em conformidade com o Estatuto da Cidade e o plano diretor local. Ao final, são formulados alguns questionamentos para futuras pesquisas e reflexões.
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FALCÃO, Thais Trench. Covid-19: funções sociais da cidade e da propriedade e alterações na dinâmica urbana. Revista Brasileira de Direito Urbanístico: RBDU, Belo Horizonte, v. 8, n. 14, p. 165-195, jan./jul. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P150/E52193/105258. Acesso em: 20 nov. 2023.
Resumo: Conforme dados divulgados pelo IBGE em 2015, quase 85% da população brasileira vivem em cidades. As alterações na dinâmica urbana foram notáveis desde o início da pandemia de covid-19em março de 2020, em diversos setores: comércio e serviços, transporte, educação, saúde, trabalho, lazer etc. Todos os cidadãos da urbe sofreram, em maior e menor graus, impactos decorrentes das medidas sanitárias e de isolamento social implementadas durante o período de quarentena obrigatória. Atualmente, ainda no segundo semestre de 2021, essas mudanças continuam interferindo no cotidiano das cidades brasileiras, sobretudo nos grandes conglomerados urbanos como a cidade de São Paulo, sem previsão para retorno à normalidade. O presente artigo visa refletir sobre quais foram essas mudanças no âmbito da cidade, relacionando-as a conceitos jurídicos de Direito Civil e Direito Urbanístico, tais como: função social da propriedade, funções sociais da cidade e direito à cidade. Além disso, busca demonstrar como a pandemia deve ser vista sob o prisma da desigualdade social, levando-se em consideração a evolução histórica das cidades brasileiras. Por fim, elenca alguns mecanismos urbanísticos previstos em textos legais, capazes de promover as funções sociais da propriedade e da cidade em meio à crise sanitária gerada pela pandemia da covid-19.
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FERRARINI, Rodolfo Roncon. Princípio da eficiência na administração pública municipal com a edição de atos normativos na área de recursos humanos. Revista Digital do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, v. 11, n. 41, p. 30-39, jul./set. 2023. Disponível em: https://revista.tce.pr.gov.br/wp-content/uploads/2023/11/4Artigo-2-N41-2023-1.pdf. Acesso em 11 ago. 2023.
Resumo: A edição de atos administrativos na área de recursos humanos, em particular dos atos normativos, pode contribuir para disciplinar a atuação dos servidores públicos, direcionando por consequência a administração pública no caminho da eficiência, uma vez que o desempenho de grande parte das atividades se concretizam por meio dos servidores, os quais materializam a prestação dos serviços públicos disponibilizados a sociedade. No âmbito municipal, o desempenho das atividades públicas é mais visível aos cidadãos, uma vez que a estrutura governamental está mais próxima da sociedade, razão pela qual a atuação ineficiente dos servidores se torna mais evidente, sendo necessário deste modo a edição de atos normativos que coordenarão a atuação dos agentes públicos, promovendo sua regulamentação e tendo impacto na administração pública eficiente.
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FRANÇA, Sarah Lúcia Alves; MELO, Catarina Carvalho Santos. 20 anos do estatuto da cidade e... as tentativas de revisão do plano diretor de Aracaju/SE: perdas ou ganhos na outorga onerosa do direito de construir? Revista Brasileira de Direito Urbanístico: RBDU, Belo Horizonte, v. 8, n. 15, p. 139-163, jul./dez. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P150/E52257/106091. Acesso em: 20 nov. 2023.
Resumo: O Estatuto da Cidade, Lei Federal nº 10.257/2001, estabelece diretrizes gerais da política urbana, trazendo instrumentos de controle do uso e ocupação e reafirmando a obrigatoriedade da elaboração dos planos diretores nos municípios brasileiros. Embora seja anterior à referida lei, alguns desses instrumentos estão presentes no Plano Diretor do Desenvolvimento Urbano de Aracaju/SE, promulgado em 2000, como a Outorga Onerosa do Direito de Construir (OODC). Entretanto, ainda sem revisão efetivada, já houve vários processos de revisão dessa lei, mas sem sucesso efetivo, ferindo o prazo determinado pelo Estatuto da Cidade para tal. Assim, questiona-se a quem o atraso dessa revisão beneficia? Quem ganha e perde com esse PDDU vigente? Diante disso, este artigo busca analisar processos referentes às tentativas de revisão do Plano Diretor do Desenvolvimento Urbano de Aracaju e à definição da Outorga Onerosa do Direito de Construir. Para tanto, foram realizados levantamentos bibliográficos e coleta de informações sobre a necessidade de revisão a partir de simulações com dados fornecidos pela Secretaria Municipal da Fazenda (SEMFAZ). No entanto, percebeu-se que a não aplicação da OODC em Aracaju é resultante da falta de controle do poder público sobre o potencial de adensamento das zonas, além de deixar de arrecadar verbas que seriam destinadas às melhorias urbanas, como infraestrutura.
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FUENTES I GASÓ, Josep Ramon. La era de las Smart Cities: patrimonio y cultura como nuevos ejes vertebradores. Revista de Direito Administrativo e Constitucional: A&C, Belo Horizonte, v. 23, n. 93, p. 11-40, jul./set. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P123/E52356/107381. Acesso em: 14 nov. 2023.
Resumo: La ciudad como institución jurídica y como espacio para el desarrollo de la persona, familia, la educación, el comercio, entre otros fenómenos sociales, siempre ha estado en constante evolución. Hemos transitado desde la polis griega hasta la ciudad medieval encontrándonos ahora en el desarrollo e implementación de las smart cities¸ un nuevo modelo de ciudad que se caracteriza por el uso de las tecnologías de la información y la comunicación como medio para transformar las relaciones entre el Estado y los ciudadanos, pero que no puede dejar atrás la cultura como elemento necesario de la vidade las personas. En este trabajo revisaremos el rol de la cultura y el patrimonio cultural en el desarrollo y la construcción de las smart cities, así como el marco jurídico español que facilita o promueve su incorporación en los nuevos modelos organizativos que se han puesto en marcha.
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LAGO, Juliana Gonçalves Sturzenegger; OLIVEIRA, Elton Parente. Despesa com pessoal e a lei de responsabilidade fiscal: análise da condição fiscal do poder executivo do município de Porto Velho, entre 2019 e 2021. Fórum de Contratação e Gestão Pública: FCGP, Belo Horizonte, v. 22, n. 262, p. 33-54, out. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P138/E52359/107391. Acesso em: 20 nov. 2023.
Resumo: O presente estudo pretende abordar o tema de despesa com pessoal segundo os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal. Estrategicamente, a abordagem baseia-se na coleta, análise dos dados extraídos do Portal Transparência da Prefeitura de Porto Velho e das planilhas com os dados levantados até o último triênio. Para o desenvolvimento desta pesquisa, utilizou-se o estudo de caso como critério para uma mais eficiente compreensão dos fatos apurados e um entendimento que visa à formação de um gestor público. No que diz respeito à parte teórica, esta é baseada em estudo a partir da Lei de Responsabilidade Fiscal, com enfoque nos limites relacionados a despesas com pessoal, associada a estudos em livros, publicações e artigos que aludem ao tema proposto. Quanto aos resultados, a despesa com pessoal, de fato, apresentou variações significativas, sobretudo no período de enfrentamento à pandemia; porém, enquadra-se nos limites fiscais em quase todos os quadrimestres do triênio. O tema possui relevância à sociedade e ao munícipe, que, na maioria das vezes, não conhece a linguagem técnica utilizada, mesmo que ela esteja disponível para consulta no Portal de Transparência.
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LEÔNCIO, Érica Milena Carvalho Guimarães; SILVA, Alexsandro Ferreira Cardoso da; FERNANDES, Talia Regina Lira. A possibilidade de recuperação da mais-valia urbana na legislação do IPTU nos municípios da RMNatal funcional. Revista Brasileira de Direito Urbanístico: RBDU, Belo Horizonte, v. 8, n. 15, p. 65-85, jul./dez. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P150/E52257/106088. Acesso em: 20 nov. 2023.
Resumo: O presente artigo tem como recorte espacial a Região Metropolitana de Natal (RMNatal) e objetiva compreender como a legislação sobre os impostos tributários imobiliários, especificamente o IPTU, nos municípios da RMNatal funcional incorpora mecanismos de recaptura de mais-valias urbanas e se relaciona com o planejamento urbano e metropolitano no que se refere à recaptura de mais-valias fundiárias. A recaptura de mais-valia urbana se dá quando parte dos incrementos de valor da terra gerados por iniciativas alheias aos proprietários é recuperada pelo setor público. Impostos municipais, como o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), que tributam o patrimônio imobiliário têm este potencial de recapturar as mais-valias urbanas geradas pelos processos que valorizam a propriedade privada com recursos normalmente provenientes dos fundos públicos, contendo a especulação fundiária e reduzindo o preço da terra e, por conseguinte, as desigualdades socioespaciais por meio do controle do uso do solo. Para tanto, a metodologia adotada partiu de uma revisão bibliográfica do tema e, em seguida, realizou-se um levantamento documental das legislações municipais relativas ao IPTU, o qual resultou um quadro síntese que permitiu uma análise comparativa entre as leis de cada município analisado. Ao final, a pesquisa identificou a existência de desigualdades intrametropolitanas relacionadas com os critérios adotados nas legislações municipais, baixo controle do uso do solo como recuperador de mais--valias urbanas e do IPTU como instrumento de auxílio no cumprimento da função social da propriedade.
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LIMA FILHO, Saulo Silva; DAL-COMUNI, Sara Silva Lima; LIMA, Fernanda Ferro. O efeito flypaper e a preguiça fiscal: uma análise da eficiência de arrecadação municipal em relação às transferências voluntárias recebidas. Revista Contabilidade, Gestão e Governança: CGC, Brasília, DF, v. 26, n. 1, p. 92-120, jan./abr. 2023. Disponível em: https://revistacgg.org/index.php/contabil/article/view/3018. Acesso em: 10 nov. 2023.
Resumo: Este estudo visa analisar em que medida a transferência voluntária de recursos financeiros explica a eficiência na arrecadação de tributos municipais. Para atingir esse objetivo foram considerados os reflexos do efeito flypaper das transferências voluntárias de recursos sobre a eficiência dos municípios para realizar as arrecadações previstas. Em outras palavras, é esperado que o aumento das transferências reduza o esforço municipal para recolher suas receitas e, consequentemente, diminua os escores de eficiência de arrecadação. Foram analisados os 399 municípios paranaenses no interstício entre 2018 e 2019, mediante Análise Envoltória de Dados (DEA), para mensuração de eficiência, análise de correlação e Teste de Regressão Multivariada. O conjunto dos resultados encontrados indicam que de fato existe uma relação inversamente proporcional entre as transferências voluntárias recebidas e a eficiência na arrecadação de recursos, condizente com as implicações previstas pelo efeito flypaper. Diante desses achados, assume-se que o artigo traz inovações acerca da perspectiva de análise para identificação do efeito flypaper, além de fomentar discussões sobre os reflexos que a ausência de revisão das receitas pode ter sobre o recolhimento de tributos pela sociedade. Ademais, acentue-se que os reflexos inerentes ao fenômeno do efeito flypaper não são relacionados apenas com os valores que ingressam aos cofres municipais, mas sim com a eficiência do ente em arrecadar esses valores. Este componente permite avaliar receitas ponderando os inputs necessários para auferi-las.
Acesso livre
LIMA, Raimundo Márcio Ribeiro; SOUZA NETO, Rogério Edmundo de. O agente de contratação na nova dinâmica das licitações: o prenúncio de um dilema entre o parâmetro legal, a regulamentação administrativa específica e as limitações da estrutura orgânico-funcional das pequenas administrações. Fórum de Contratação e Gestão Pública: FCGP, Belo Horizonte, v. 22, n. 253, p. 83-99, jan. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P138/E52267/106214. Acesso em: 16 nov. 2023.
Resumo: A Lei nº 14.133/2021 reconfigurou a dinâmica dos sujeitos no processo de contratação pública. Assim, por meio de pesquisa bibliográfica e documental, o artigo demonstra a centralidade do agente de contratação, haja vista seus poderes e suas responsabilidades. Constata-se que a disciplina normativa específica sobre o agente de contratação - com ênfase nos requisitos de sua designação -, embora passível de alteração legislativa local, revela um hiato entre a expectativa legislativa e as realidades administrativas experimentadas pelas pequenas administrações, pois elas enfrentam limitações orgânico-funcionais que inviabilizam, no prazo de transição estabelecido na lei, a designação de servidores conforme os novos requisitos legais. Ademais, essas limitações também são obstáculos à regulamentação direta da lei ou adoção do espelhamento normativo pelas pequenas administrações, que é o acatamento literal das regulamentações da União, com todos os requisitos de designação, sem alteração pelo poder regulamentar das pequenas administrações. Por fim, destaca-se a importância de os entes e órgãos da Administração Pública local e regional assumirem suas competências normativas, ajustando e densificando as novas disposições, no que couber, para aperfeiçoar o regular processo de contratação pública - indispensável à consecução dos fins da Administração Pública- adequado às suas peculiaridades e limitações.
Acesso restrito aos servidores do TCE
LÓPEZ HUGUET, María Luisa. Administración local y control ciudadano en los municipios hispanos de época flavia: las acciones qui volet. Revista Digital de Derecho Administrativo, Bogotá, n. 30, p. 127-162, jul./dic. 2023. Disponível em: https://revistas.uexternado.edu.co/index.php/Deradm/article/view/8781.
ResumO: Las leyes de los municipios flavios hispanos preceptuaban el funcionamiento de los órganos de la administración local, estableciendo diferentes mecanismos preventivos y sancionadores ante posibles incumplimientos, cuya detallada regulación permite deducir que no siempre quienes desempeñaban cargos públicos ejercían sus funciones con la integridad y eficiencia que cabía esperar. Este hecho, unido a que la Administración central carecía de un procedimiento de control directo que garantizase el respeto de las normas estatutarias, pone de manifiesto la importante contribución de los ciudadanos a la tuitio urbis a través del ejercicio de acciones qui volet contra los actos ilícitos que pudieran cometer los decuriones, magistrados y su personal subalterno.
Acesso livre
MINÁ, Laíssa Flávia dos Santos; ALVES, Isabel Joselita Barbosa da Rocha; ALVES, Paulo Germano da Costa; SILVA, Natália da Rocha. Dilemas éticos enfrentados pelos contadores do Município de Esperança, PB diante das solicitações dos clientes. Revista Controladoria e Gestão: RCG, Itabaiana, SE, v. 3, n. 1, p. 596-611, jan./jun. 2022. Disponível em: https://periodicos.ufs.br/rcg/article/view/16765. Acesso em: 17 nov. 2023.
Resumo: Questões éticas se fazem presentes cotidianamente nas relações pessoais e profissionais entre os indivíduos. No exercício da profissão contábil não é diferente; assim, esta pesquisa objetivou identificar os dilemas éticos presentes na rotina dos profissionais contábeis do município de Esperança - PB, através de estudo descritivo com aplicação de survey. Os dados foram tratados quanti-qualitativamente para que as informações e opiniões referentes ao grupo social investigado pudessem ser traduzidas em números e análises. Os resultados indicaram que a omissão de receitas, a não emissão de documentos fiscais e o uso de caixa 2 são os principais dilemas vivenciados pelos profissionais com as empresas clientes, que em sua maioria, são tributadas pelo Simples Nacional. Além disso, algumas empresas frequentemente solicitam alterações nos resultados apresentados pela contabilidade no intuito de obter resultados vantajosos, desconsiderando a legalidade dos procedimentos. Por não atender tais solicitações, 75% dos respondentes afirmaram ter perdido clientes e, como soluções para o enfrentamento desses dilemas, foram citadas: o conhecimento da área e das normas; o diálogo; maior fiscalização pelo CRC, e a adoção de condutas éticas, em que nesta última, 75% dos profissionais dizem fazer uso do Código de Ética Profissional do Contador. Por fim, atesta-se que, corroborando com estudos anteriormente realizados, os profissionais contábeis se defrontam com dilemas éticos no exercício de suas atividades; logo, para a solução dos mesmos, o conhecimento das normas e a adoção de uma postura ética são fundamentais.
Acesso livre
PAPI, Luciana Pazini; DANIEL, Vanessa Marques; DIAS, Gianna Vargas Reis Salgado. O processo de institucionalização do SUAS: uma análise dos municípios da Região Metropolitana de Porto Alegre. Crítica & Controle, Porto Alegre, v. 1, n. 2, p. 72-101, ago. 2023. Disponível em: https://seer.ufrgs.br/index.php/criticaecontrole/article/view/133415. Acesso em: 13 nov. 2023.
Resumo: A partir da Constituição Federal de 1988 a política pública de Assistência Social se encaminhou para um processo de institucionalização. Iniciado pela formulação de normativas por parte do governo federal, houve o envolvimento de atores implementadores, sobretudo os municípios, na gestão e execução dos serviços. Contudo, esse processo de institucionalização tem se mostrado instável, a depender das agendas políticas dos governos federais. Neste estudo, a partir da teoria neoinstitucionalista, objetivamos analisar o processo de institucionalização do Sistema Único de Assistência Social na Região Metropolitana de Porto Alegre (RMPA) entre os anos de 2010 a 2019, observando as continuidades e rupturas na implementação, especialmente dos equipamentos públicos, dos serviços e equipes. Do ponto de vista metodológico, trata-se de uma pesquisa quali-quantitativa, em que analisamos um banco de dados com indicadores do Censo SUAS e aplicamos um questionário online em 33 municípios da RMPA. Os achados mostraram que, entre os anos de 2010 e 2019 houve um conjunto de acréscimos e supressões de estruturas e serviços na política de assistência social da RMPA, chamando a atenção à diminuição do número de trabalhadores estáveis nos governos municipais. Assim, concluímos que a RMPA se encontra em um estágio de semi-institucionalização, investindo ainda na consolidação de estruturas básicas da política de assistência social.
Acesso livre
PARANÁ. Decreto n. 3.981, de 8 de novembro de 2023. Aprova o Regulamento do Fundo Estadual para Calamidades Públicas, criado pela Lei nº 21.720, de 31 de outubro de 2023. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.537, p. 16-18, 8 nov. 2023. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=309881&indice=4&totalRegistros=316&anoSpan=2023&anoSelecionado=2023&mesSelecionado=11&isPaginado=true. Acesso em: 23 nov. 2023.
Acesso livre
PARANÁ. Lei n. 21.762, de 30 de novembro de 2023. Institui o Programa Paraná Turismo Mais Infraestrutura. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.552, p. 4-5, 30 nov. 2023. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=312621&indice=1&totalRegistros=431&anoSpan=2023&anoSelecionado=2023&mesSelecionado=0&isPaginado=true. Acesso em: 6 dez. 2023.
Acesso livre
PINTO JUNIOR, Cyro Carlos Garcez; LACERDA, Vinícius Bara Leoni; ROLIM, Marcos. Uso de evidências no controle externo das redes municipais de educação. Crítica & Controle, Porto Alegre, v. 1, n. 1, p. 41-66, dez. 2022. Disponível em: https://seer.ufrgs.br/index.php/criticaecontrole/article/view/126061. Acesso em: 13 nov. 2023.
Resumo: Este artigo relata parte da experiência do trabalho de auditoria do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE-RS) no controle externo das redes municipais de ensino fundamental, a partir das evidências encontradas em estudos nacionais e internacionais sobre os fatores que impactam o desempenho acadêmico. Com base nessas evidências, o TCE-RS construiu uma metodologia para medir a qualidade do ensino ofertado pelos municípios gaúchos, avançando em auditorias operacionais de avaliação das políticas públicas que identificaram oportunidades de melhorias nos processos de gestão educacional. Além da apresentação da metodologia desenvolvida e de seus referenciais teóricos, o presente artigo expõe os achados de três auditorias realizadas no exercício de 2017 em redes municipais do Estado do Rio Grande do Sul, destacando três fatores que exercem significativo impacto na aprendizagem: as qualidades do professor, do diretor e do clima escolar.
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SANTOS, Lyndon Jhonson Soares dos; LIBONATI, Jeronymo José; SANTOS, Joebson Maurilio Alves dos; VIEIRA, Amanda Aires; BEZERRA FILHO, João Eudes. Fatores que influenciam a probabilidade de rejeição das contas de governo dos municípios pernambucanos. Revista Contabilidade, Gestão e Governança: CGC, Brasília, DF, v. 26, n. 1, p. 121-152, jan./abr. 2023. Disponível em: https://revistacgg.org/index.php/contabil/article/view/3036. Acesso em: 10 nov. 2023.
Resumo: Este trabalho tem como objetivo verificar quais são os fatores que influenciam a probabilidade de rejeição das contas de governo julgadas pelo Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE/PE). Utilizou-se regressão logística para verificar a probabilidade de ocorrer rejeição das contas de governo com base no perfil dos prefeitos e características socioeconômicas dos Municípios. Essa pesquisa inova ao testar variáveis que possibilitam auxiliar prefeitos e sociedade a observar quais características dos gestores públicos e dos municípios são um perfil desejado para que se busque diminuir o quantitativo de contas rejeitadas, fomentando boas práticas de governança e uma maior participação do controle social na utilização dos recursos públicos. Os achados sugerem que a experiência política e o nível de escolaridade são os fatores que mais influenciam, respectivamente, aumentando e diminuindo, a probabilidade de rejeição das contas de governo dos Municípios. No que se refere às variáveis relacionadas às características socioeconômicas dos Municípios, os resultados sugerem que um aumento do Índice de desempenho financeiro do Município, do PIB per capita e do Índice de Desenvolvimento Municipal Firjan, diminuem a probabilidade de rejeição das contas de governo julgadas pelo TCE/PE. Contribui ampliando o rol de pesquisas sobre o tema, analisado sob a ótica de uma metodologia quantitativa, explorando novos resultados com uma amostra local e inferindo possibilidades de identificar fatores que influenciam na rejeição de contas.
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SILVA, Rodrigo; ATAÍDE, Ruth Maria da Costa. Sob o sol, mutilam-se as leis e a paisagem: as áreas especiais de controle de gabarito no município de Natal/RN no processo de revisão do plano diretor municipal 2017-2022. Revista Brasileira de Direito Urbanístico: RBDU, Belo Horizonte, v. 8, n. 15, p. 203-226, jul./dez. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P150/E52257/106094. Acesso em: 20 nov. 2023.
Resumo: As Áreas Especiais de Controle de Gabarito (AECG) são áreas com normas próprias para seu uso e ocupação, demarcadas no Plano Diretor de Natal de 1994, confirmando e ampliando uma estratégia de proteção da paisagem constante no marco regulatório urbanístico e ambiental do município desde finais da década de 1970. Elas resultam da reação dos movimentos sociais aos impactos da consolidação da indústria do turismo na época, em especial os associados ao incremento da verticalização na orla e a intensificação do seu processo de ocupação. Portanto, este artigo trata da trajetória e efetivação do instrumento no município de Natal/RN, destacando os atos de mutilação jurídica que o afetaram no recente processo de revisão do plano diretor. A discussão toma por base a análise das estratégias de proteção até então adotadas e os impactos negativos decorrentes das alterações propostas na revisão. Tal análise demonstra que, na perspectiva da proteção da paisagem e do meio ambiente, o processo apresenta graves ameaças à paisagem natalense, afetando a permanência de algumas referências histórico-culturais locais.
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TAVARES, André Afonso; BITENCOURT, Caroline Müller; CANO, Carlos Ignacio Aymerich. Uma smart democracia para um smart cidadão: análise de uma plataforma digital gamificada para o exercício de deliberação pública e do controle social. International Journal of Digital Law: IJDL, Belo Horizonte, v. 2, n. 3, p. 153-175, set./dez. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P270/E52164/104879. Acesso em: 20 nov. 2023.
Resumo: A pesquisa buscou refletir de forma aplicada a temática da democracia digital. A problemática consistiu em analisar empiricamente de que forma uma plataforma digital desenvolvida e voltada à participação e ao controle social pode contribuir para o aumento da qualidade democrática. Para tanto, a pesquisa empregou o método hipotético-dedutivo, por meio da hipótese de que a utilização das novas tecnologias no contexto da democracia digital e das cidades inteligentes pode proporcionar maior deliberação e controle social de forma a colaborar com cidadãos igualmente inteligentes. O objetivo geral deste trabalho foi realizar análise aplicada de uma plataforma digital que foi desenvolvida durante uma maratona de programação com o propósito de possibilitar uma ampla participação, deliberação e controle social de assuntos e demandas públicas. A pretensão por uma democracia inteligente para um cidadão inteligente certamente não consiste apenas no desenvolvimento de uma plataforma digital, mas depende de um ecossistema e voltado ao aprimoramento da vida em sociedade como um todo. Inobstante, a existência de ferramentas digitais dessa espécie, pensadas a partir das necessidades de uma cidadania efetivamente participativa, para além da mera formalidade, possibilita uma maior integração e discussão racional acerca da complexidade da vida em sociedade.
Acesso restrito aos servidores do TCE
TOLEDO JUNIOR, Flavio Corrêa de. A fiscalização legislativa do orçamento municipal. Fórum de Contratação e Gestão Pública: FCGP, Belo Horizonte, v. 22, n. 254, p. 33-39, fev. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P138/E52272/106287. Acesso em: 16 nov. 2023.
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TOLEDO JUNIOR, Flavio Corrêa de. Emenda Constitucional nº 126/2022: perguntas e respostas. Fórum de Contratação e Gestão Pública: FCGP, Belo Horizonte, v. 22, n. 255, p. 27-38, mar. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P138/E52286/106466. Acesso em: 16 nov. 2023.
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VALLE, Vivian Lima López; CORCOVADO, João Miguel França. Regulação do uso comercial de drones no espaço aéreo urbano e sua logística para transporte de objetos nas smart cities. International Journal of Digital Law: IJDL, Belo Horizonte, v. 2, n. 2, p. 185-200, maio/ago. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P270/E42105/94087. Acesso em: 17 nov. 2023.
Resumo: O presente artigo trata dos desafios e implicações jurídicas para tornar possível o uso de drones comerciais no meio civil, como alternativa modal de transporte de objetos em espaços urbanos, oportunizando o fomento da inserção da Internet das Coisas (IoT) em cidades cada vez mais propensas a se tornarem cidades inteligentes (smart cities). Parte-se da observação das tecnologias disponíveis no mercado, suas aplicações e como se dá a regulação existente quanto ao seu uso no Brasil. Em seguida, são verificadas as necessidades tecnológicas e regulatórias para a implementação de aplicações de IoT relacionadas a essas aeronaves. Toma-se como base a agenda regulatória ligada à tecnologia da informação que o Brasil se insere, bem como em relação às normas internacionais que já repercutem, no mundo jurídico, um fenômeno de inovação provocado pela IoT nos centros urbanos.
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VIDAL, Antônio Lima Muraro; COLARES, José Carlos de Souza. Gestão de resíduos sólidos no município de Primavera de Rondônia: análise da evolução. Fórum de Direito Urbano e Ambiental: FDUA, Belo Horizonte, v. 22, n. 128, p. 13-33, mar./abr. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P148/E52297/106606. Acesso em: 20 nov. 2023.
Resumo: O objetivo deste trabalho foi o de analisar a evolução da gestão dos resíduos sólidos no município de Primavera de Rondônia, para verificar os possíveis impactos favoráveis à população. Para tanto, utilizou como metodologia uma pesquisa fenomenológica, básica, de abordagem qualitativa com o objetivo exploratório e levantamento bibliográfico, utilizando de renomados autores e de leis e normas que regem o assunto. Os resultados demonstraram que, apesar do atraso, o município adotou medidas legais e estruturais adequadas para melhoria e solução dos problemas da gestão do lixo, por meio de edição de leis e normas destinadas a desativar o lixão a céu aberto, instituir a coleta seletiva de lixo e desencadear a operacionalização do aterro sanitário no município limítrofe de Cacoal, usando a técnica dos consórcios públicos, o que proporcionou economia e viabilizou as operações. Além disso, o município estimulou e apoiou a associação dos catadores de lixo que, além de contribuir para uma limpeza pública mais efetiva, proporciona renda e trabalho para a população carente. Essas medidas poderão proporcionar benefícios sustentáveis a toda população da cidade e a seu entorno.
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VOIGT, Léo; VASCONCELOS, Andressa Mielke. Políticas públicas para a população em situação de rua: relato do caso de Porto Alegre. Crítica & Controle, Porto Alegre, v. 1, n. 1, p. 182-204, dez. 2022. Disponível em: https://seer.ufrgs.br/index.php/criticaecontrole/article/view/128723. Acesso em: 13 nov. 2023.
Resumo: O artigo analisa o contexto da população em situação de rua no Município de Porto Alegre, relatando o histórico das principais políticas públicas e contexto atual das mesmas, bem como trazendo dados que embasem leituras deste fenômeno social de modo objetivo. Seu objetivo é o de fornecer insights sobre a curva de aprendizado das políticas públicas de Porto Alegre, como evoluíram e quais as perspectivas no contexto pandêmico e pós-pandêmico no que se refere à Covid-19. O método empregado é o dos estudos de caso. O presente artigo tem duas principais contribuições. A primeira delas diz respeito à síntese do acúmulo de conhecimento das políticas públicas voltadas ao acolhimento e desenvolvimento socioeconômico de pessoas em situação de rua em Porto Alegre. Já a segunda contribuição está relacionada à construção de contrapontos entre supostos teóricos e perspectiva amparada em dados em relação à dinâmica da população que utiliza a rua como domicílio.
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Operações de Crédito & Impostos
Doutrina & Legislação
ALMEIDA, Saulo André Fonseca de. Taxas de preservação ambiental TPA: entre a proteção do meio ambiente e dos contribuintes. Revista Fórum de Direito Tributário: RFDT, Belo Horizonte, v. 21, n. 125, p. 163-187, set./out. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P142/E52362/107441. Acesso em: 16 nov. 2023.
Resumo: A taxa de proteção ambiental é um tributo que vem sendo cobrado dos turistas em visita a alguns municípios litorâneos Brasil afora, para arrecadar recursos supostamente destinados à proteção do meio ambiente local. Apesar dessa nobre finalidade, não podemos deixar de lembrar que as taxas são tributos com características próprias, fundamentadas diretamente na Constituição Federal. Assim, a criação das TPAs deve necessariamente observar os requisitos e limites inerentes a essa espécie tributária - tais como o fato gerador vinculado à prestação de serviços públicos específicos e divisíveis ou ao exercício regular do poder de polícia - bem como as limitações gerais ao poder de tributar, a exemplo da vedação ao tratamento desigual entre contribuintes em situação equivalente e ao estabelecimento de limitações ao tráfego de pessoas ou de bens. Algumas dessas taxas de proteção ambiental já foram declaradas inconstitucionais pelo Poder Judiciário, o que demonstra a polêmica que existe em torno do assunto perante a comunidade jurídica e os contribuintes acerca da sua validade.
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ANDRADE, Fábio Martins de. Lei nº 14.689/2023: do trâmite à inconstitucionalidade. Revista Fórum de Direito Tributário: RFDT, Belo Horizonte, v. 21, n. 125, p. 9-22, set./out. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P142/E52362/107432. Acesso em: 16 nov. 2023.
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ANDREASSA, João Victor Nardo; MASIEIRO, Isabela Christina Arrieta. A cobrança eficiente de tributos como forma de efetivação da justiça fiscal. Interesse Público: IP, Belo Horizonte, v. 25, n. 141, p. 133-147, set./out. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P172/E52361/107421. Acesso em: 20 nov. 2023.
Resumo: O Estado moderno tem como razão principal de existir a garantia do desenvolvimento da vida digna em sociedade, afirmando o bem-estar social. É imprescindível enfatizar que todos os direitos têm custos, até aqueles relativos à liberdade. No Brasil, existe uma imperiosidade de se reformar o sistema tributário, que atualmente atinge a parcela mais pobre do que a mais abastada. À margem disso, enfrenta-se o problema da cobrança ineficaz dos tributos, que faze com que se tenha uma grande quantia monetária deixada de lado, sem que possa ser utilizada na realização de direitos fundamentais. Desse problema se tem a hipótese de pesquisa deste artigo, no estudo das possíveis causas dessa cobrança ineficiente de tributos, bem como, sem pretensões exaustivas, de se elencarem quais medidas poderiam amenizar essa dificuldade arrecadatória. Emprega-se o método indutivo. Conclui-se que uma cobrança mais competente dos tributos, com diminuição do transcurso do processo administrativo, maior efeito das cobranças judiciais e atuação mais eficiente e com olhares ao direito fundamental à boa Administração Pública por parte dos administradores, acarretará uma maior arrecadação financeira, que poderá fortalecer as atividades estatais promotoras de direitos fundamentais.
Acesso restrito aos servidores do TCE
BRASIL. Decreto n. 11.778, de 10 de novembro de 2023. Altera o Decreto nº 11.668, de 24 de agosto de 2023, para dispor sobre os benefícios fiscais de que tratam os art. 56, art. 57, art. 57-A, art. 57-C e art. 57-D da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, relativos a créditos da Contribuição para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins, e sobre o acompanhamento desses benefícios fiscais, na forma prevista no art. 4º da Lei nº 14.374, de 21 de junho de 2022. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 161, n. 214-A, p. 1, 10 nov. 2023. Edição extra. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/decreto/D11778.htm. Acesso em: 23 nov. 2023.
Acesso livre
BRASIL. Decreto n. 11.791, de 21 de novembro de 2023. Regulamenta a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º do art. 195 da Constituição. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 161, n. 221, p. 1-8, 22 nov. 2023. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/decreto/D11791.htm. Acesso em: 23 nov. 2023.
Acesso livre
BRASIL. Decreto n. 11.796, de 24 de novembro de 2023. Altera o Decreto nº 11.064, de 6 de maio de 2022, que regulamenta os art. 3º e art. 4º da Lei n º 14.166, de 10 de junho de 2021, para dispor sobre a autorização aos bancos administradores dos fundos constitucionais para realizar acordos de renegociação extraordinária de operações de crédito. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 161, n. 223-B, p. 1, 24 nov. 2023. Edição extra. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/decreto/D11796.htm. Acesso em: 30 nov. 2023.
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BRASIL. Lei n. 14.719, de 1º de novembro de 2023. Institui o Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia Destinados à Educação Básica e Profissionalizante e à Saúde; e altera a Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 161, n. 209, p. 5-6, 3 nov. 2023. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/L14719.htm. Acesso em: 8 nov. 2023.
Resumo: Com essa lei, a previsão é dar continuidade a 5.662 obras na área da educação e 5.489 na de saúde. Esta lei cria um arcabouço normativo para a retomada de obras e serviços de infraestrutura que estavam paralisados ou inacabados. A norma garante recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e do Sistema Único de Saúde (SUS) para os empreendimentos considerados prioritários pelos estados e municípios, que devem manifestar interesse em aderir ao pacto. Os novos recursos serão transferidos para conclusão das estruturas, mesmo se o valor original tiver sido todo repassado. A repactuação envolverá novo termo de compromisso e correção dos valores correspondentes à fração não executada, e poderá incluir mudanças no projeto. As obras devem ser concluídas em 24 meses, prorrogáveis uma vez pelo mesmo prazo. Na priorização de obras, serão observados critérios como percentual de execução, ano de contratação, se a instituição atende comunidades rurais, indígenas ou quilombolas e também se o município sofreu desastres naturais nos últimos dez anos. Obras com irregularidades poderão ser incluídas no plano, desde que não haja prejuízo para a apuração de responsabilidades sobre as falhas. O Ministério da Educação estima que o investimento para concluir todas as obras passíveis de retomada seja de R$ 6,2 bilhões, com aplicação de R$ 458 milhões em 2023, R$ 1,6 bilhão em 2024 e 2025, além de R$ 332 milhões em 2026. A lista de obras contempla as voltadas para educação infantil, ensino fundamental, profissionalizante e inclui novas quadras de esporte, cobertura de quadras já existentes, reformas e ampliações de estrutura. O pacto também autoriza a retomada de obras e de serviços de engenharia financiados pelo Ministério da Saúde por transferências fundo a fundo, de recursos alocados junto ao Fundo Nacional de Saúde. A pasta identificou 5.489 obras passíveis de retomada. Elas contemplam ampliação e reforma de unidades básicas de Saúde, academias de saúde, construção e ampliação de unidades de Pronto Atendimento, da Rede Cegonha e Neonatal, ambiência, de centros especializados em reabilitação e oficinas ortopédicas. Também serão retomadas as obras também do setor cultural. O texto estabelece diretrizes para a aplicação de recursos da Política Aldir Blanc. Podem ser previstas, no âmbito da política, a construção, ampliação, reforma e modernização de espaços culturais, incluindo aqueles criados por estados e municípios ou vinculados a eles, além da aquisição de equipamentos e acervos. O texto também prevê a reabertura de prazos para renegociação de dívidas de estudantes em situação de inadimplência junto ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). Atualmente, existem 1,2 milhão de contratos inadimplentes no Fies, com saldo devedor de R$ 54 bilhões. Assim a lei traz condições mais favoráveis de amortização dos contratos celebrados até o fim de 2017 e com débitos vencidos e não pagos em 30 de junho de 2023. (Fonte: Agência Brasil-EBC)
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BRASIL. Lei n. 14.740, de 29 de novembro de 2023. Dispõe sobre a autorregularização incentivada de tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 161, n. 227, p. 1, 30 nov. 2023. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/L14740.htm. Acesso em: 30 nov. 2023.
Resumo: A lei permite ao contribuinte realizar a chamada autorregularização incentivada, ou seja, quitar débitos tributários com a Receita Federal com a dispensa de multas. A nova lei possibilita a autorregularizar tributos que não tenham sido constituídos até a data da publicação da lei, inclusive os que estiverem em procedimento de fiscalização. A autorregularização não valerá para as empresas participantes do Simples Nacional e poderá ser feita em até 90 dias depois da futura regulamentação da lei, por meio da confissão do débito. O contribuinte poderá liquidar os débitos com redução de 100% dos juros de mora, mediante o pagamento: de, no mínimo, 50% do débito à vista; e do restante em até 48 prestações mensais, corrigidas pela taxa Selic mais 1% relativamente ao mês em que o pagamento for efetuado. O contribuinte poderá utilizar precatórios, prejuízo fiscal e base de cálculo negativa, próprios ou de terceiros, para liquidar a dívida. (Fonte: Agência Câmara de Notícias)
Acesso livre
BRASIL. Medida Provisória n. 1.198, de 27 de novembro de 2023. Institui poupança de incentivo à permanência e conclusão escolar para estudantes do ensino médio. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 161, n. 225-A, p. 2, 28 nov. 2023. Edição extra. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2023-2026/2023/Mpv/mpv1198.htm. Acesso em: 30 nov. 2023.
Resumo: A MP cria uma poupança para estudantes de baixa renda que estão no ensino médio, para incentivar a conclusão dos estudos pelos jovens. Para isso, será criado um fundo especial em que a União deve aportar até R$ 20 bilhões. Um ato conjunto dos ministérios da Educação e da Fazenda vai definir os valores, que serão depositados em conta a ser aberta em nome do estudante, que poderá ser a poupança social digital da Caixa Econômica Federal. Estão aptos a receber o benefício os jovens de baixa renda regularmente matriculados no ensino médio nas redes públicas de ensino e pertencentes a famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com prioridade àquelas que tenham renda per capita mensal igual ou inferior a R$ 218. A elegibilidade ao programa também poderá ser associada a critérios adicionais de vulnerabilidade social e idade, conforme a regulamentação. A poupança não será considerada no cálculo da renda familiar para a concessão ou recebimento de outros benefícios. Para ter acesso ao benefício, o aluno precisará ter: frequência mínima; garantir a aprovação ao fim do ano letivo e fazer a matrícula no ano seguinte, quando for o caso; participar do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), para aqueles matriculados na última série do ensino médio; participar de exames de avaliações aplicadas aos alunos do ensino básico (como Saeb e outros). A MP também prevê a articulação com estados, municípios e o Distrito Federal, que prestarão as informações necessárias à execução do programa, a fim de possibilitar o acesso à poupança pelos estudantes matriculados em suas respectivas redes de ensino. Para a operacionalização, o programa prevê a criação de um fundo, administrado pela Caixa, que poderá contar com recursos públicos e privados. A MP autoriza a União a aportar até R$ 20 bilhões no fundo de receitas com os leilões de petróleo e gás realizados a partir de 2024. Caso os estudantes descumpram as condicionantes ou se desliguem do programa, os respectivos valores depositados em conta retornarão ao fundo. (Fonte: Agência Câmara Notícias)
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CHIEZA, Rosa Angela; DEMARCO, Diogo Joel. Pandemia, federalismo fiscal e finanças dos municípios do Estado do RS. Crítica & Controle, Porto Alegre, v. 1, n. 1, p. 67-95, dez. 2022. Disponível em: https://seer.ufrgs.br/index.php/criticaecontrole/article/view/128617. Acesso em: 13 nov. 2023.
Resumo: Este artigo analisa os impactos da pandemia da Covid-19 sobre as receitas dos municípios do estado do Rio Grande do Sul. Partindo de uma análise comparativa entre 2019 e 2021, por meio de uma pesquisa quantitativa, de caráter exploratório e descritivo busca-se compreender o comportamento das receitas próprias e das transferências. Busca-se caracterizar a atuação dos municípios na pandemia e relacionar com as pressões, sobre o modelo federativo cooperativo pós-Constituição de 1988, ampliadas pela crise sanitária de 2020. O estudo mostra que as ações de enfrentamento da pandemia pouco impactaram as receitas municipais, com quedas que foram compensadas pelos recursos de apoio e mitigação das perdas por parte do governo central. Todavia, evidenciam que o impacto sobre as finanças tende a se prolongar com a continuidade da crise sanitária, como se observa nas seguidas ondas de casos no ano de 2022. Conclui-se que, além das medidas compensatórias das eventuais perdas de receitas, são necessárias alterações na estrutura tributária brasileira, que reforcem a capacidade fiscal dos municípios no enfrentamento das decorrências da pandemia e da crise social dela decorrente.
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DOMINGUES, Eduardo; GARCIA, Romay Conde. Chácaras de recreio e zonas rurbanas: onde cidade e campo se confundem. Revista Brasileira de Direito Urbanístico: RBDU, Belo Horizonte, v. 8, n. 15, p. 113-137, jul./dez. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P150/E52257/106090. Acesso em: 20 nov. 2023.
Resumo: Este artigo parte de consulta formulada por um Município questionando a possibilidade de delimitação de zonas rurbanas para criação de chácaras de recreio, em razão de possuir vasto território rural que vem sendo objeto de crescimento desordenado. Com aplicação de método indutivo, são discutidas as noções de urbano e rural, bem como o conceito de zonas rurbanas, para então se abordar o aumento exponencial da desigualdade social nas áreas urbanas e rurais em razão da COVID-19. O artigo analisa a legislação sobre uso e fracionamento do solo rural e urbano (Estatuto da Terra e Leide Parcelamento do Solo Urbano) e sobre a definição do perímetro urbano (Estatuto da Cidade), bem como as regras tributárias sobre ITR e IPTU. Por fim, reforçando a competência do município para planejamento de todo o seu território, urbano e rural, mas não para disciplinar o parcelamento do solo rural, o estudo conclui pela possibilidade de delimitação de zonas rurbanas apenas dentro do perímetro urbano, sempre observando que a transformação do solo rural em urbano depende de processo técnico e participativo em conformidade com o Estatuto da Cidade e o plano diretor local. Ao final, são formulados alguns questionamentos para futuras pesquisas e reflexões.
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FERNÁNDEZ DE BUJÁN, Antonio. Ius fiscale: de la imposición directa e indirecta. Revista Digital de Derecho Administrativo, Bogotá, n. 30, p. 75-102, jul./dic. 2023. Disponível em: https://revistas.uexternado.edu.co/index.php/Deradm/article/view/8779.
Resumen: El ius fiscale constituye un sector del ordenamiento jurídico romano que no ha sido demasiado estudiado, no obstante, la clasicidad y modernidad de sus principios informadores, la conservación de una parte importante de su léxico y la actualidad de muchos de los instrumentos de política tributaria. En las ciudades estado áticas, en la Roma republicana y en la etapa imperial, se encuentran las primeras manifestaciones de una Hacienda pública ordenada, con una actividad financiera estructurada en impuestos directos e indirectos, y con principios, normas e instituciones basados en el interés general.
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GALDINO, Guilherme. O Imposto de Renda sobre a pensão alimentícia: acertos e desacertos da ADI nº 5.422/DF. Revista Fórum de Direito Tributário: RFDT, Belo Horizonte, v. 21, n. 122, p. 69-92, mar./abr. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P142/E52295/106582. Acesso em: 16 nov. 2023.
Resumo: O presente artigo tem por objeto analisar qualitativamente a decisão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.422/DF, julgada pelo Supremo Tribunal Federal, que afastou a incidência do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas sobre alimentos e pensões alimentícias de direito de família. São examinados, analiticamente, sob a perspectiva jurídico-dogmática, os três fundamentos que ampararam essa decisão. Por isso, analisa-se: (i) se pensões alimentícias satisfazem ou não o conceito de renda, considerando a sua natureza jurídica e a proteção ao chamado mínimo existencial;(ii) se, no regime vigente até essa decisão, ocorria bis in idem sobre os alimentos, tendo em vista a previsão pela dedução, para o alimentante, dos montantes relativos a eles e (iii) se era possível falarem discriminação de fato, deixando-se, geralmente, a mulher em posição tributária pior do que a do homem. Conclui-se que, apesar de as pensões alimentícias satisfazerem o conceito de renda, bem como de inexistir qualquer bis in idem, havia uma discriminação de fato porque, salvo os casos de guarda compartilhada, a mãe tem, em regra, a guarda da criança e o pai paga a pensão; porém, o último pode deduzir integralmente seus gastos com a criança e a primeira, não.
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GOMES, Beatriz de Castro. Análise quanto à possibilidade de aplicação do instituto da compensação de créditos e débitos no âmbito da recuperação judicial de empresas. Revista Fórum de Direito Civil: RFDC, Belo Horizonte, v. 12, n. 33, p. 173-195, maio/ago. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P135/E52332/107081. Acesso em: 16 nov. 2023.
Resumo: Estuda-se a possibilidade de aplicação do instituto da compensação de créditos e débitos no âmbito da recuperação judicial de empresas a partir das premissas dispositivas legais sobre a compensação no ordenamento jurídico pátrio, sob análise do Código Civil de 2002 e da Lei nº 11.101/05, na esfera falimentar. A conclusão é construída a partir de uma análise comparativa do direito de recuperação, especialmente considerando a falta de regulamentação explícita sobre a possibilidade ou impossibilidade de compensação entre débitos e créditos durante o processo de recuperação judicial, sobretudo quando comparados os momentos de constituição do crédito e de preenchimento dos requisitos que conduzem à compensação judicial.
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LEÔNCIO, Érica Milena Carvalho Guimarães; SILVA, Alexsandro Ferreira Cardoso da; FERNANDES, Talia Regina Lira. A possibilidade de recuperação da mais-valia urbana na legislação do IPTU nos municípios da RMNatal funcional. Revista Brasileira de Direito Urbanístico: RBDU, Belo Horizonte, v. 8, n. 15, p. 65-85, jul./dez. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P150/E52257/106088. Acesso em: 20 nov. 2023.
Resumo: O presente artigo tem como recorte espacial a Região Metropolitana de Natal (RMNatal) e objetiva compreender como a legislação sobre os impostos tributários imobiliários, especificamente o IPTU, nos municípios da RMNatal funcional incorpora mecanismos de recaptura de mais-valias urbanas e se relaciona com o planejamento urbano e metropolitano no que se refere à recaptura de mais-valias fundiárias. A recaptura de mais-valia urbana se dá quando parte dos incrementos de valor da terra gerados por iniciativas alheias aos proprietários é recuperada pelo setor público. Impostos municipais, como o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), que tributam o patrimônio imobiliário têm este potencial de recapturar as mais-valias urbanas geradas pelos processos que valorizam a propriedade privada com recursos normalmente provenientes dos fundos públicos, contendo a especulação fundiária e reduzindo o preço da terra e, por conseguinte, as desigualdades socioespaciais por meio do controle do uso do solo. Para tanto, a metodologia adotada partiu de uma revisão bibliográfica do tema e, em seguida, realizou-se um levantamento documental das legislações municipais relativas ao IPTU, o qual resultou um quadro síntese que permitiu uma análise comparativa entre as leis de cada município analisado. Ao final, a pesquisa identificou a existência de desigualdades intrametropolitanas relacionadas com os critérios adotados nas legislações municipais, baixo controle do uso do solo como recuperador de mais--valias urbanas e do IPTU como instrumento de auxílio no cumprimento da função social da propriedade.
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MARTINS, Ives Gandra da Silva; MARTINS, Rogério Vidal Gandra; DUTRA, Roberta de Amorim. Parecer: glosa de créditos homologados de PIS e COFINS sobre insumos via ressarcimento perante a Receita Federal. Revista Fórum de Direito Tributário: RFDT, Belo Horizonte, v. 21, n. 122, p. 177-244, mar./abr. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P142/E52295/106586. Acesso em: 16 nov. 2023.
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MELLO, Vitor Tadeu Carramão. Interrupção da prescrição intercorrente na execução fiscal. Considerações sobre o resp 1.340.553/RS: segurança jurídica e utilidade processual. Revista Fórum de Direito Tributário: RFDT, Belo Horizonte, v. 21, n. 125, p. 67-80, set./out. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P142/E52362/107436. Acesso em: 16 nov. 2023.
Resumo: A prescrição, na Teoria Geral do Direito, é associada à inação por parte do credor e sua interrupção, ao contrário, a algum ato que venha a consistir numa ação por parte deste em ter seu direito reconhecido. No âmbito do Direito Tributário, encontra-se sujeita às causas interruptivas previstas no art. 174, parágrafo único do CTN. O presente artigo visa a analisar entendimento vinculante do STJ por meio do Resp 1.340.553/RS, que conjugou a interrupção da prescrição na execução fiscal arquivada pelo art. 40 da Lei 6830/80 ao princípio da utilidade processual.
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MELO, Keila Morganna Gomes de. Em busca de uma administração tributária consensual: avanços e pontos controvertidos. Revista Fórum de Direito Tributário: RFDT, Belo Horizonte, v. 21, n. 122, p. 129-141, mar./abr. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P142/E52295/106584. Acesso em: 16 nov. 2023.
Resumo: O presente artigo objetiva analisar a evolução dos método de resolução de controvérsias tributárias no ordenamento jurídico brasileiro e seu uso no âmbito do direito público. Aponta as soluções consensuais implementadas no âmbito federal e, especificamente, incompreendidas acerca do tema transação tributária.
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OLIVEIRA, Jardes Costa de. A redução e unificação da alíquota do ICMS incidente nas operações com combustíveis de aeronaves. Revista Fórum de Direito Tributário: RFDT, Belo Horizonte, v. 21, n. 122, p. 9-35, mar./abr. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P142/E52295/106579. Acesso em: 16 nov. 2023.
Resumo: O mercado aéreo nacional enfrenta impasses na sua expansão decorrente a da crise econômica que assola o país nos últimos anos, motivo pelo qual se faz necessária uma análise acerca da estrutura econômica e tributária nacional, em especial, do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), cuja diversidade de legislação elege diferentes alíquotas entre os estados, acentuando ainda mais a disputa por investimento. Nessa senda, este artigo científico analisará, diante da complexidade no sistema de arrecadação do imposto, o cenário econômico da aviação, os impactos dos benefícios fiscais concedidos unilateralmente pelos estados, bem como o importante papel das políticas públicas para diminuição da desigualdade entre as regiões, de modo a combater a Guerra Fiscal que causa prejuízos na economia e no pacto federativo.
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OLIVEIRA, Phelippe Toledo Pires de; LOBO, Diana Piatti de Barros. Os programas de conformidade cooperativa e demais iniciativas para incentivar o cumprimento das obrigações tributárias no Brasil. Revista Fórum de Direito Tributário: RFDT, Belo Horizonte, v. 21, n. 125, p. 55-65, set./out. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P142/E52362/107435. Acesso em: 16 nov. 2023.
Resumo: O artigo retrata os programas de conformidade cooperativa e demais iniciativas para incentivar o cumprimento das obrigações tributárias no Brasil. Inicialmente, examina-se a experiência com o Operador Econômico Portuário para destacar suas semelhanças com os programas de conformidade cooperativa. Em seguida, são analisados alguns programas em nível estadual e suas principais características. Após, são examinadas algumas iniciativas no âmbito federal, com vistas a incentivar o cumprimento das obrigações tributárias e aprimorar a relação da Receita Federal do Brasil com os contribuintes. Por fim, analisa-se o projeto Confia e as propostas legislativas tratando dos programas de conformidade em nível federal.
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PARANÁ. Decreto n. 4.257, de 30 de novembro de 2023. Altera o art. 5º do Decreto nº 9.810, de 14 de dezembro de 2021, que regulamenta a cobrança do depósito realizado a título de contrapartida de incentivo ou benefício fiscal, destinado ao Fundo de Recuperação e Estabilização Fiscal do Paraná - FUNREP. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.552, p. 10, 30 nov. 2023. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=313214&indice=1&totalRegistros=423&anoSpan=2023&anoSelecionado=2023&mesSelecionado=11&isPaginado=true. Acesso em: 6 dez. 2023.
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PARREIRA, Frederico Pompeo Marucci. A discricionariedade do fisco na regulação da transação tributária. Revista Fórum de Direito Tributário: RFDT, Belo Horizonte, v. 21, n. 122, p. 93-128, mar./abr. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P142/E52295/106583. Acesso em: 16 nov. 2023.
Resumo: O presente artigo tem por objetivo analisar o grau de discricionariedade do Fisco, para regularas condições da transação tributária, prevista na Lei nº 13.988. É feita uma análise das portarias que estabelecem limites de valores, para que seja aceita a transação na cobrança por proposta individual do contribuinte. Muitos entendem que este limite de valor fere os princípios da legalidade, igualdade e capacidade contributiva. A pesquisa traz decisões de tribunais acerca do tema, assim como várias referências bibliográficas. A transação tem um componente de discricionariedade, até porque o próprio caput do artigo 171 do Código Tributário Nacional se refere à celebração da transação pelos sujeitos ativo e passivo, mediante concessões mútuas. Como se verá, o Judiciário brasileiro tem referendado o entendimento deque a administração tem poder discricionário para regulamentar as condições da transação.
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PINHEIRO, Ítalo Jorge Bezerra; LIMA, Maria Araci de; RODRIGUES, Rubens Carlos; SAMAPAIO, Thicia Stela Lima. Planejamento tributário: norma antielisiva, aplicação e a postura do contribuinte perante o fisco. Revista Controladoria e Gestão: RCG, Itabaiana, SE, v. 3, n. 1, p. 669-684, jan./jun. 2022. Disponível em: https://periodicos.ufs.br/rcg/article/view/16499. Acesso em: 17 nov. 2023.
Resumo: O presente trabalho visa discorrer sobre os aspectos que envolvem a complexa estrutura de tributação no modelo de sistematização tributária no Brasil. Colocou-se em ênfase o seguinte questionamento: Como o planejamento tributário pode ser aplicado de forma a ser entendido como forma lícita, pela administração tributária, considerando os procedimentos legais adotados pelo contribuinte? Assim, definiu-se como objetivo geral: demonstrar o desenvolvimento do planejamento tributário adotado pelo contribuinte de forma lícita, sob a ótica do cumprimento dos dispositivos legais. Utilizando-se de pesquisas bibliográficas e da legislação em vigência, têm-se que a economia de tributos detém forte amparo quando se alcança o propósito negocial, ocasião que deve ser vista no limite do ordenamento jurídico e guardar a devida atenção no que tange as teorias do abuso em matéria de planejamento tributário. Sem o desiderato de esgotar o tema, resta apresentado dados de estudos que demostram o impacto da tributação para a coletividade social. Ainda, deve-se destacar a necessidade de as empresas permanecerem pretensas a desenvolver estudos e fomentar a gestão tributária em seu átrio organizacional com o arrimo de sobreviver no contexto institucional e, sobretudo, maximizar os resultados.
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ROCHA, Natália; ALVES, Isabel Joselita Barbosa da Rocha; COSTA, Caroline Araujo; ALVES, Paulo Germano da Costa. Efeitos da pandemia do sars-cov-2: covid-19 na arrecadação da dívida ativa do Estado da Paraíba: uma análise através de séries temporais. Revista Controladoria e Gestão: RCG, Itabaiana, SE, v. 4, n. 1, p. 807-827, jan./jun. 2023. Disponível em: https://periodicos.ufs.br/rcg/article/view/17609. Acesso em: 17 nov. 2023.
Resumo: Considerando que o ICMS é a principal fonte de financiamento dos estados brasileiros, esta pesquisa objetivou identificar os efeitos da Covid-19 na arrecadação da dívida ativa do ICMS no Estado da Paraíba no período de março/2020 a dezembro/2021. Trata-se de uma pesquisa descritiva com abordagem quantitativa em que, inicialmente, no site da SEFAZ - PB foram coletados os valores mensais referentes à dívida ativa do ICMS, arrecadados no período de janeiro/2015 a dezembro/2021, para posteriormente classificar os dados por meio do coeficiente de Spearman através da análise da série temporal; projetar o valor do imposto para março/2020 a dezembro/2021 e, por fim, comparar os valores projetados aos efetivamente arrecadados. A partir dos dados obtidos, classifica-se a série como Não-Estacionária. Os resultados apontam que em 2020, apenas o mês de agosto apresentou variação positiva; nos demais meses os valores recebidos foram inferiores aos previstos. Já em 2021, nos meses de fevereiro, março, junho e dezembro também houve variação negativa, porém nos demais a arrecadação apresentou aumentos consideráveis. As variações negativas resultam, principalmente, da suspensão do pagamento dos parcelamentos da dívida ativa pelo governo do Estado para minimizar a crise. Em suma, ao confrontar os valores arrecadados com os previstos, constatou-se variação negativa de -0,12% a -69,80% e positiva de 8,16% a 197,68%, e, quando comparado o total do período estudado, observou-se variação positiva de 1,43%, demonstrando que, apesar dos impactos econômicos negativos já conhecidos, a pandemia não afetou, na sua totalidade, a arrecadação da dívida ativa do ICMS da Paraíba, destacando que no período analisado, os anos de 2020 e 2021 superaram significativamente os valores arrecadados antes da pandemia. Assim sendo, concluiu-se que a pandemia não prejudicou o recebimento por parte do estado da Paraíba de débitos tributários inscritos na dívida ativa no período investigado.
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ROCHA, Sergio André. Controle do planejamento tributário na obra de Ricardo Lobo Torres. Revista Fórum de Direito Tributário: RFDT, Belo Horizonte, v. 21, n. 125, p. 23-45, set./out. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P142/E52362/107433. Acesso em: 16 nov. 2023.
Resumo: Este artigo apresenta uma análise descritiva e crítica da teoria sobre o controle do planejamento tributário do professor Ricardo Lobo Torres, analisando suas premissas axiológicas e os critérios de identificação de economias tributárias ilegítimas segundo esse autor.
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SANTOS, Bruno Cesar Fettermann Nogueira dos. Princípio ou regra da renda líquida? As implicações dessa norma para a apuração da renda-produto. Revista Fórum de Direito Tributário: RFDT, Belo Horizonte, v. 21, n. 125, p. 113-137, set./out. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P142/E52362/107439. Acesso em: 16 nov. 2023.
Resumo: Este artigo pretende analisar a natureza jurídica do chamado "princípio" da renda líquida e as consequências dessa aplicação para fins de tributação da renda-produto, sobretudo no que se refere à consideração do chamado princípio da renda líquida objetiva.
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SANTOS, Marivaldo Andrade dos. A prescrição no processo administrativo sancionador da lei geral de proteção de dados pessoais: LGPD. Fórum Administrativo: FA, Belo Horizonte, v. 23, n. 268, p. 131-155, jun. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P124/E52315/106841. Acesso em: 16 nov. 2023.
Resumo: O presente artigo propõe-se a discutir a inexistência de previsão expressa de um sistema de prescrição da multa simples prevista na Lei nº 13.709/18, que institui a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Trata-se de tema atual e de extrema relevância, porquanto essa lacuna legislativa possui o efeito de provocar o permanente estado de insegurança jurídica, envolvendo tanto o Poder Público quanto a pessoa física ou pessoa jurídica, que, eventualmente, terá que suportar o ônus de arcar com o pagamento da prestação que lhe for imposta. O primeiro desafio consiste no preenchimento dessa lacuna mediante a identificação da própria natureza jurídica da multa simples. A supressão adequada do silêncio do legislador na LGPD demanda que se realize um cotejamento, para um efeito comparativo, entre a dimensão e o alcance de leis gerais e de leis especiais que instituem sistemas de prescritibilidade de diversas naturezas.
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SANTOS, Yasmim Beatriz Silveira. Atualidades acerca da incompatibilidade do incidente de desconsideração da personalidade jurídica com o rito próprio da execução fiscal para fins de redirecionamento do feito a terceiros. Revista Fórum de Direito Tributário: RFDT, Belo Horizonte, v. 21, n. 125, p. 81-102, set./out. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P142/E52362/107437. Acesso em: 16 nov. 2023.
Resumo: O objetivo do presente artigo é analisar as nuances da atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a necessidade ou não da instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) para o redirecionamento de Execução Fiscal para a pessoa jurídica que não consta na certidão de dívida ativa originária. Além disso, buscou-se abordar as divergências jurisprudenciais no âmbito da própria Corte Superior, tendo em vista os entendimentos diferentes entre a1ª Turma e a 2ª Turma sobre a temática. Para atingir o objetivo, a metodologia utilizada é de natureza qualitativa, com fontes doutrinárias e jurisprudenciais, e utilização de revisão bibliográfica. Por fim, os resultados dos estudos confirmaram a necessidade de uniformização da jurisprudência acerca da temática, tendo em vista a missão constitucional do STJ de trazer segurança jurídica por meio de uma interpretação adequada à realidade e decisões uniformes por todos os tribunais do país.
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SARAIVA FILHO, Oswaldo Othon de Pontes. Apontamentos sobre operações com ouro ativo financeiro ou instrumento cambial: IO: Ouro. Revista Fórum de Direito Tributário: RFDT, Belo Horizonte, v. 21, n. 122, p. 63-68, mar./abr. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P142/E52295/106581. Acesso em: 16 nov. 2023.
Resumo: Este artigo, decorrente de aulas por mim ministradas de direito tributário, pretende, de forma sinóptica, apresentar os aspectos fundamentais do imposto sobre ouro, entendido como ativo financeiro e instrumento cambial. assunto: Imposto sobre ouro. Ativo financeiro. Instrumento cambial.
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SARAIVA NETO, Oswaldo Othon de Pontes. Transação tributária no contencioso: análise das alterações promovidas pela lei nº 14.689/2023. Revista Fórum de Direito Tributário: RFDT, Belo Horizonte, v. 21, n. 125, p. 47-53, set./out. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P142/E52362/107434. Acesso em: 16 nov. 2023.
Resumo: O presente artigo abordará as alterações legislativas promovidas para estimular a transação tributária do contencioso de relevante e disseminada controvérsia jurídica.
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SCARDOELLI, Dimas Yamada. Taxação sobre grandes fortunas. Blog Revista dos Tribunais, São Paulo, 11 out. 2023. Disponível em: https://blog.livrariart.com.br/artigos/taxacao-sobre-grandes-fortunas/. Acesso em: 24 nov. 2023.
Acesso livre
SCHENEIDER, Marlisson Lima; ARAÚJO, Maurilio Arruda de. A relação entre a desoneração da folha de pagamento e algumas variáveis econômicas. Revista Controladoria e Gestão: RCG, Itabaiana, SE, v. 3, n. 1, p. 685-702, jan./jun. 2022. Disponível em: https://periodicos.ufs.br/rcg/article/view/16459. Acesso em: 17 nov. 2023.
Resumo: Devido à alta carga de impostos, muitos empresários vêm enfrentando o desafio de empreender e ao mesmo tempo de lidar com o ônus tributário, que afeta diretamente o desempenho das organizações. Por causa disso, o governo Federal lançou em 2011, o Plano Brasil Maior, tendo o desígnio de promover a produtividade, concorrência e sustentabilidade no país, sendo que uma das medidas deste plano é a desoneração da folha de pagamento, que posteriormente passou a ser lei. A desoneração foi criada com a finalidade de substituir a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) pela Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), tornando assim a folha de pagamento menos onerosa para alguns empregadores. Em virtude desta medida, o presente estudo tem como objetivo analisar se existe correlação entre a desoneração da folha de pagamento e algumas variáveis utilizadas no estudo. O período analisado compreende os anos de 2012 a 2017, tendo a pesquisa trabalhado com as seguintes variáveis: Desoneração da folha de pagamento, Arrecadação, VABpb, FBCF e Manutenção dos empregos. Os resultados apontam que a arrecadação de tributos não sofreu declínio no período analisado. A riqueza gerada pelos setores da economia foi influenciada, pois por meio do coeficiente de Pearson se encontrou uma correlação de grau moderado entre a desoneração da folha de pagamento e o VABpb, sendo 0,54. Também se verificou que a FBCF foi positivamente influenciada pela medida de renúncia fiscal, mas, não se identificou efeito positivo da desoneração sobre o aumento do emprego formal.
Acesso livre
SILVA, Laís Ferreira da; SILVA, Kelly Ohana Santos; AZEVEDO, Tânia Cristina. Tributação ecológica municipal: um estudo de cidades portuguesas e espanholas. Revista Brasileira de Direito Urbanístico: RBDU, Belo Horizonte, v. 8, n. 14, p. 125-146, jan./jul. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P150/E52193/105256. Acesso em: 20 nov. 2023.
Resumo: A preservação do meio ambiente tornou-se um dos principais objetivos do milênio. Estudos foram elaborados, e encontros, realizados, para investigar e planejar estratégias globais com base nos resultados dessas ações, e medidas foram adotadas de acordo com o sucesso potencial apresentado. Dessa forma, o tema estudado esteve em destaque nas reuniões da ONU. Especificamente, a fiscalidade verde, proporcionada por uma perspectiva de reforma tributária ecológica. Portanto, buscou-se compreender o questionamento: os impostos municipais sobre propriedade predial e construções possuem algum tipo de crédito fiscal com finalidade ambiental? Em razão disso, esta pesquisa tem como objetivo identificar os incentivos fiscais amigáveis ao meio ambiente, relacionados aos tributos sobre imóveis e construções, de cidades portuguesas e espanholas. Para estratégia metodológica, foram selecionadas como recorte do estudo sete cidades europeias dos países Portugal e Espanha que atenderam aos requisitos elencados na delimitação da amostra. Inicialmente, analisou-se a produção científica sobre tributação ambiental e fiscalidade verde oriunda dos países selecionados. Os resultados mostraram que o tema, preservação do meio ambiente, se tornou um dos principais objetivos do milênio passado, e que, na atualidade, é destaque por conta dos custos que o acelerado desenvolvimento da sociedade gerou à biodiversidade. Nesse contexto, as nações começaram a se empenhar na criação de planos, projetos e diretrizes como meio de guiar os países no processo de minimização dos impactos ambientais. Um dos mecanismos adotados foi a adoção da tributação verde e incentivos ecológicos. Ademais, os resultados indicam a existência de incentivos fiscais verdes nas cidades europeias dos dois países pesquisados.
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SIQUEIRA, Julio Homem de; FABRIZ, Daury César. A capacidade contributiva na tributação. Revista Fórum de Direito Tributário: RFDT, Belo Horizonte, v. 21, n. 125, p. 103-112, set./out. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P142/E52362/107438. Acesso em: 16 nov. 2023.
Resumo: A capacidade contributiva na tributação é um critério, usualmente referido como princípio, que possui status constitucional. Trata-se de verdadeira norma pautada na justiça distributiva e na questão do mínimo existencial. O objetivo do paper é apresentar o critério e identificar sua extensão de aplicação.
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STORTO, Paula Raccanello; REICHER, Stella Camlot; SCHIRRA, Beatriz Lemos Brandão; COSTA, Vinicius Fidelis; MORAES, Fernando Arruda de. Parecer. Revista de Direito do Terceiro Setor: RDTS, Belo Horizonte, v. 16, n. 31, p. 57-141, jan./jun. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P130/E52325/106967. Acesso em: 16 nov. 2023.
Resumo: Parecer jurídico sobre a inclusão, pela Lei Complementar nº 187, de 16de dezembro de 2021, das comunidades terapêuticas dentre o rol de entidades beneficentes que fazem jus à emissão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), como requisito para a fruição da imunidade tributária de que trata o §7º do art. 195 da Constituição Federal de 1988.
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TCU: a restituição de lucros ilegítimos. Blog Zênite, Curitiba, 23 nov. 2023. Equipe Técnica da Zênite. Disponível em: https://zenite.blog.br/tcu-a-restituicao-de-lucros-ilegitimos/. Acesso em: 24 nov. 2023.
Acesso livre
VENDRAMIN, Silaine. Transparência e controle dos incentivos fiscais concedidos mediante contrapartidas com a finalidade de desenvolvimento socioeconômico regional. Revista do Ministério Público de Contas do Estado do Pará: RMPC-PA, Belo Horizonte, v. 1, n. 1, p. 181-203, jan./jun. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P275/E52282/106430. Acesso em: 16 nov. 2023.
Resumo: A Constituição Federal prevê o Estado brasileiro como indutor do desenvolvimento social e econômico equânime de seus territórios, podendo se utilizar da instituição de incentivo fiscal às empresas de forma onerosa, ou seja, mediante contrapartidas para conseguir este objetivo. Logo, estas contrapartidas vinculam o incentivo fiscal e ao mesmo tempo representam gasto indireto do governo na forma de renúncia de receita tributária. Este artigo objetiva saber como se pode melhorar o controle externo e fomentar o controle social no acompanhamento das renúncias de receitas tributárias concedidas às empresas privadas mediante contrapartidas para o desenvolvimento regional. O método aplicado foi o dedutivo, com pesquisa legislativa e bibliográfica de autores nacionais e internacionais. Chega-se à conclusão de que, dentre outras medidas, é necessário fortalecer a transparência coma disponibilização de informações individualizadas por empresas beneficiadas de: contrapartidas, prazos, acompanhamento das metas pelos órgãos responsáveis etc. Tudo de maneira simples, aberta e acessível ao controle externo e social.
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ZIPPERER, André Gonçalves; ZIPPERER, Fabrício Gonçalves. Impactos da tecnologia da informação e gestão digital tributária: leading cases e ação direta de inconstitucionalidade nº 5.659 do Supremo Tribunal Federal. International Journal of Digital Law: IJDL, Belo Horizonte, v. 3, n. 2, p. 69-80, maio/ago. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P270/E52222/105651. Acesso em: 20 nov. 2023.
Resumo: A chamada revolução tecnológica ou indústria 4.0 tem formado um novo contexto social e uma maior dinâmica das relações entre capital, trabalho e o fisco com algumas ações diretas de inconstitucionalidades interpostas no Supremo Tribunal Federal, com julgamentos históricos, além das inquietações políticas, sendo necessária uma melhor análise do direito tributário nos momentos de crise e a dinâmica do desenvolvimento econômico e social no Brasil ante a sociedade do século XXI e a inteligência artificial. Apresenta alguns dos elementos científicos para a compreensão da regulamentação legislativa estatal, passando pela análise metodológica própria da economia e da administração, então, a partir desta perspectiva, para finalmente estabelecer uma compreensão do fisco diante da grande alteração dos métodos de produção deste século, não afetando o princípio da vedação do retrocesso social ou da irreversibilidade dos direitos fundamentais. A importância de uma alternativa "legal" ao modelo apresentado pelo fisco brasileiro, utilizando-se do entendimento do Poder Judiciário, sob a ótica do direito normativo, prevendo tratamento jurídico diferenciado às empresas de tecnologia, visando muitas vezes incentivo pela simplificação das obrigações tributárias, surgindo reflexos nas questões administrativas, previdenciárias e creditícias, ou pela simples eliminação ou redução destas por meio de uma lei mais competitiva, sem qualquer entrave legal ou constitucional e com a participação efetiva das entidades representativas nas discussões, em especial ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação e do Imposto sobre Serviços, vinculados à discussão de tributação de softwares, sendo mercadorias ou serviços.
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Programas de Integridade (Compliance)
Doutrina & Legislação
CAMPOS, Sílvio Tadeu de. A regulamentação da inteligência artificial e o impacto sobre a eficiência na prestação dos serviços públicos: um estudo sobre a modernização do Departamento de Trânsito do Paraná: DETRAN/PR. Fórum Administrativo: FA, Belo Horizonte, v. 23, n. 264, p. 85-99, fev. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P124/E52273/106318. Acesso em: 14 nov. 2023.
Resumo: O presente trabalho tem por objetivo analisar o impacto da aplicação da inteligência artificial, regulamentada pelo Projeto de Lei nº 21/2020, o novo Marco Legal da Inteligência Artificial, sobre a eficiência e a proteção de dados pessoais, num contexto em que a observância à ética no ambiente digital tem se tornado uma preocupação crescente sob o ponto de vista da administração pública e dos administrados. No presente trabalho, de início, abordar-se-á o uso recente da inteligência artificial nos serviços públicos, de forma geral, demonstrando sua contribuição para a eficiência, para a sustentabilidade e para a inclusão na prestação de serviços públicos. Após, será feita uma breve abordagem sobre a proteção de dados pessoais no contexto do poder público, apontando seus princípios, bases legais, regras e boas práticas aplicáveis a seus entes. Por fim, analisar-se-á o impacto da inteligência artificial sobre a proteção de dados pessoais e a eficiência nos serviços prestados pelo Departamento de Trânsito do Paraná (DETRAN/PR), analisando a conduta do órgão na prestação desses serviços, nos anos de 2021e 2022, em que as leis que regulam a proteção de dados pessoais e a aplicação da inteligência artificial na esfera pública estão sendo aplicadas com maior clareza, transparência e segurança jurídica pela administração pública.
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MAGALHÃES, Marcus Abreu de. Data protection regulation: a comparative law approach. International Journal of Digital Law: IJDL, Belo Horizonte, v. 2, n. 2, p. 33-53, maio/ago. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P270/E42105/94080. Acesso em: 17 nov. 2023.
Resumo: This paper aims to present a comparative approach to data protection regulations Around the world. Most countries possess data protection laws in some level of detail. In order to compare structures of data control and compliance in dissimilar systems, the study selected four distinct arrangements: the European General Data Protection Regulation (GDPR); the California Consumer Privacy Act (CCPA); the Brazilian Digital Privacy Law, Lei Geral de Protec¸a~o de Dados Pessoais (LGPD); and the Chinese Data Privacy Framework, which is molded by a set of different regulations. The analysis was based in common key points of those regulations - territorial scope, consent and disclosure, data security requirements, data transfer, Data Protection Officer, awareness and training, and penalties -to explore the different policies and national goals. The paper argues that, in the landscape of the information based society, new law is needed to protect citizens' rights to privacy and to bound harvesting and mining of personal information to ensure transparency, control, and compliance of the information economy.
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PIRONTI, Rodrigo; KEPPEN, Mariana. Metaverso: novos horizontes, novos desafios. International Journal of Digital Law: IJDL, Belo Horizonte, v. 2, n. 3, p. 57-67, set./dez. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P270/E52164/104874. Acesso em: 20 nov. 2023.
Resumo: O lançamento do metaverso gerou as mais diversas reações, desde as mais positivas - relacionadas à celebração dessa grande conquista tecnológica - até mais negativas - ligadas à preocupação do distanciamento do "real". Porém, um ponto é incontroverso: estamos diante de uma nova realidade à qual o Direito e seus operadores precisarão se adaptar e dar respostas. O presente artigo, portanto, tem como objetivo abordar alguns desses desafios, primeiramente de forma mais geral e, então, mais especificamente em relação à doutrina do compliance e da proteção de dados. Mais do que trazer respostas, este artigo busca trazer provocações e, de alguma forma, contribuir a esta complexa e ainda pouco explorada discussão.
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Concursos Públicos
Doutrina & Legislação
COPOLA, Gina. A judicialização dos concursos públicos. Fórum Administrativo: FA, Belo Horizonte, v. 23, n. 272, p. 47-63, out. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P124/E52363/107458. Acesso em: 16 nov. 2023.
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OLIVEIRA, Márcio Berto Alexandrino de; JUNIOR FERNANDES, Ladir. A inconstitucionalidade da norma que cria cargo comissionado sem caráter de chefia, direção e assessoramento. Fórum Administrativo: FA, Belo Horizonte, v. 23, n. 265, p. 107-125, mar. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P124/E52285/106453. Acesso em: 14 nov. 2023.
Resumo: A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, conforme está prevista no inciso II do artigo 37da Constituição de 1988, estando excepcionadas as nomeações para o exercício de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração. No entanto, depara-se com várias normas no ordenamento brasileiro dispondo sobre a criação de cargos comissionados para o exercício de atividades permanentes, rotineiras e burocráticas da Administração Pública, o que afronta os ditames fixados pelo Texto Constitucional. O Poder Judiciário tem tido uma postura ativa e exemplar ao declarar a inconstitucionalidade de normas que tentam burlar a exigência de concurso público e, por conseguinte, esvaziar a garantia constitucional. É verdade que o Poder Legislativo está autorizado a inovar no sistema jurídico, no entanto, essa prerrogativa não é absoluta, tendo em vista as limitações previstas na Lei Maior. Assim, quando o legislador introduz norma atentatória ao sistema jurídico, o mesmo deve ser responsabilizado, visto que há limites constitucionais para o exercício da função parlamentar, até porque todos os poderes constituídos estão subordinados às diretrizes constitucionais, sob pena de o ato praticado não ser legítimo. Dessa forma, qualquer ato tendente a esvaziar uma garantia ou direito constitucional deve ser repudiado e os autores responsabilizados nos termos legais.
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RIGOLIN, Ivan Barbosa. Tema 1.157 do STF. Servidores estabilizados e planos de carreiras. Fórum Administrativo: FA, Belo Horizonte, v. 23, n. 271, p. 49-53, set. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P124/E52351/107312. Acesso em: 16 nov. 2023.
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VERZOLA, Fabio. É possível utilizar a classificação internacional de doenças como forma de diagnóstico de deficiências em concursos públicos? Fórum Administrativo: FA, Belo Horizonte, v. 23, n. 266, p. 31-46, abr. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P124/E52293/106553. Acesso em: 14 nov. 2023.
Resumo: Este artigo objetiva demonstrar se é possível ou não usar a Classificação Internacional de Doenças (CID) como forma de diagnosticar deficiências no âmbito dos concursos públicos. Para tanto, discorrer-se-á sobre o conceito e a finalidade da CID, assim como sobre a impossibilidade do uso deste tipo de classificação nos atestados médicos. Isso porquanto as informações médicas sejam dados sensíveis relacionados à intimidade e, em vista disso, têm a divulgação cerceada. Igualmente, será dissertado sobre a possível revogação do ato normativo que determinava a utilização da CID no diagnóstico de deficiências em certames. Por conseguinte, será mostrado como o diagnóstico deve ser efetuado em consonância com as normas atuais vigentes. E insta destacar a interpretação da Constituição Federal, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, Resoluções do Conselho Federal de Medicina, dispostos de forma sistemática para propor uma reflexão conclusiva sobre o tema. Sendo um assunto inédito, visa a esclarecer dúvidas de profissionais de saúde e de direito, para que atuem de maneira mais eficiente, sem olvidar a tutela das prerrogativas dos deficientes, visando a formação de uma Administração mais inclusiva.
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Gestão de Cargos & Pessoas
Doutrina & Legislação
ANSELMI, Bruno; PIACENTINI, Alexandre Leonardo Simões. A percepção da ética na atuação dos servidores da Secretaria de Educação no município de Ariquemes em Rondônia. Fórum Administrativo: FA, Belo Horizonte, v. 23, n. 268, p. 29-45, jun. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P124/E52315/106835. Acesso em: 16 nov. 2023.
Resumo: Este artigo trata sobre a percepção da ética profissional no setor público e seu efeito sobre aspectos individuais e coletivos. O problema defrontado neste estudo envolve a adesão dos servidores a práticas éticas em seu trabalho. Portanto, o objetivo do estudo é avaliar como os funcionários da Secretaria de Educação do Município de Ariquemes, no estado de Rondônia, percebem a ética profissional. Em termos da metodologia, este foi um estudo quantitativo e exploratório. O resultado permitiu verificar qual o entendimento dos funcionários sobre o agir ético e se os mesmos seguem o Código de Ética em sua vida profissional. A análise indicou que a maioria compreende e segue uma conduta ética adequada no espaço profissional. Portanto, os fatores individuais e coletivos analisados neste estudo e a educação ética influenciam significativamente as atitudes éticas dos funcionários.
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BARBOSA, Fabio Marques. Do afastamento do servidor público para cumprimento de convocação militar: uma análise à luz do princípio da impessoalidade. Fórum Administrativo: FA, Belo Horizonte, v. 23, n. 265, p. 51-63, mar. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P124/E52285/106449. Acesso em: 14 nov. 2023.
Resumo: O presente ensaio visa discorrer brevemente acerca do afastamento do servidor público efetivo para fins de cumprimento do serviço militar. A análise é pertinente pelo fato de vários deles, de todos os entes federados, ainda que durante o estágio probatório, estarem obtendo o afastamento do serviço público efetivo para, supostamente, atender convocação militar, mesmo nas hipóteses de participação voluntária em processo seletivo das Forças Armadas. Destarte, serão abordados os aspectos legais da convocação militar, diferenciando-se o serviço militar obrigatório do voluntário, bem como será realizada uma breve análise acerca da verdadeira essência das licenças previstas nos estatutos dos servidores para fins de cumprimento da obrigação militar.
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BRASIL. Lei n. 14.724, de 14 de novembro de 2023. Institui o Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social (PEFPS); dispõe sobre a transformação de cargos efetivos vagos do Poder Executivo federal; altera as Leis nºs 3.268, de 30 de setembro de 1957, 8.213, de 24 de julho de 1991, 8.742, de 7 de dezembro de 1993, 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, 11.134, de 15 de julho de 2005, 11.361, de 19 de outubro de 2006, 10.486, de 4 de julho de 2002, 13.328, de 29 de julho de 2016, 9.264, de 7 de fevereiro de 1996, 12.086, de 6 de novembro de 2009, 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e 14.204, de 16 de setembro de 2021; e revoga dispositivos das Leis nºs 9.713, de 25 de novembro de 1998, 9.986, de 18 de julho de 2000, e 14.059, de 22 de setembro de 2020, e a Medida Provisória nº 1.181, de 18 de julho de 2023. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 161, n. 216-C, p. 1-5, 14 nov. 2023. Edição extra. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/L14724.htm. Acesso em: 23 nov. 2023.
Resumo: Os pedidos de aposentadorias e benefícios terão análise mais rápida na Previdência Social. Para reduzir as filas, o programa prevê a retomada do bônus de produtividade aos funcionários que trabalharem além da jornada regular, tanto na análise de requerimentos de benefícios como na realização de perícias médicas. O programa também autoriza, em caráter excepcional, a aceitação de atestados médicos e odontológicos ainda não avaliados para conceder licenças médicas ou para acompanhamento de tratamento da família sem perícia oficial. Terão prioridade no recebimento dos bônus os funcionários e médicos peritos que trabalharem em processos administrativos com mais de 45 dias ou com prazo final expirado. Os servidores administrativos do INSS receberão bônus de R$ 68 por tarefa; e os médicos peritos, de R$ 75 por perícia. O adicional de produtividade foi pago em 2019, com a mesma finalidade de diminuir as filas nos pedidos de aposentadorias, pensões e auxílios. Além da redução das filas do INSS, a lei traz medidas relativas ao atendimento à população indígena e à reestruturação de cargos no Poder Executivo Federal. A lei transforma cargos efetivos vagos em outros cargos efetivos e em comissão ou funções de confiança, para atender à demanda de órgãos e entidades do governo. A lei também simplifica a gestão de cargos e funções para ampliar o prazo das contratações temporárias para a assistência à saúde de povos indígenas e, por fim, estabelece regras específicas de pessoal para exercício em territórios indígenas. A nova lei também altera a Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, que trata de contratações na Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai). Os concursos públicos para a autarquia agora deverão reservar de 10% a 30% das vagas para a população indígena. Os servidores públicos em exercício na Funai e na Secretaria de Saúde Indígena (Sesai) do Ministério da Saúde poderão trabalhar em regime de revezamento de longa duração, conforme o interesse da administração. Pela legislação, o trabalho nessa modalidade permite que o servidor permaneça em regime de dedicação ao serviço por até 45 dias consecutivos, assegurado um período de repouso remunerado que pode variar da metade ao número total de dias trabalhados. A lei determina ainda que somente pessoas aprovadas em concursos públicos poderão exercer atividades diretas nos territórios indígenas. Os processos seletivos poderão prever pontuação diferenciada aos candidatos que comprovem experiência em atividades com populações indígenas. (Fonte: Agência Brasil-EBC)
Acesso livre
BRASIL. Lei n. 14.725, de 16 de novembro de 2023. Regula a profissão de sanitarista. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 161, n. 218, p. 1, 17 nov. 2023. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/L14725.htm. Acesso em: 23 nov. 2023.
Resumo: A nova lei define que as atribuições do profissional sanitarista incluem: analisar, monitorar e avaliar situações de saúde; planejar, pesquisar, administrar, gerenciar, coordenar, auditar e supervisionar as atividades de saúde coletiva nas esferas pública, não governamental, filantrópica ou privada; além de identificar, pesquisar, monitorar, registrar e proceder às notificações de risco sanitário, de forma a assegurar o controle de riscos e agravos à saúde da população. Também incluem atuar em ações de vigilância em saúde, inclusive no gerenciamento, supervisão e administração, nas instituições governamentais de administração pública direta e indireta, assim como em instituições privadas, não governamentais e filantrópicas. Segundo a lei, estarão habilitados a exercer a profissão de sanitarista: Diplomados em curso de graduação reconhecido pelo MEC nas áreas de Saúde Coletiva ou Saúde Pública; Diplomados em curso de mestrado ou doutorado reconhecido pelo MEC e a Capes nas áreas de Saúde Coletiva ou Saúde Pública; Diplomados em curso de Saúde Coletiva ou Saúde Pública em instituições estrangeiras com diploma revalidado por uma instituição de ensino superior brasileira; Portadores de certificado de conclusão de pós-graduação em Residência Médica ou Residência Multiprofissional em Saúde na área de Saúde Coletiva ou de Saúde Pública, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) ou pela Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde (CNRMS); Portadores de certificado de conclusão de curso de especialização devidamente cadastrado no MEC na área de Saúde Coletiva ou de Saúde Pública, com formato, duração ou ênfase reconhecidos por autoridade competente do Sistema Único de Saúde (SUS); Pessoas que tenham formação de nível superior e exercício de atividade profissional comprovada nas áreas citadas por no mínimo 5 anos até a data de publicação da lei. (Fonte: Agência Gov - EBC)
Acesso livre
BRASIL. Lei n. 14.735, de 23 de novembro de 2023. Institui a Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis, dispõe sobre suas normas gerais de funcionamento e dá outras providências. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 161, n. 222-B, p. 1-4, 23 nov. 2023. Edição extra. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/L14735.htm. Acesso em: 30 nov. 2023.
Resumo: Direitos, deveres, critérios para acesso à carreira em concursos públicos, regras de promoção. Esta lei estabelece diretrizes gerais para a corporação no país e garante sua integração com o Sistema Único de Segurança Pública (Susp). Entre os direitos e garantias da categoria estão listados o documento de identidade funcional válido em todo o território nacional, o registro e porte de arma de fogo, o trânsito livre em recinto público, a prioridade nos serviços de transporte e de comunicação pública e garantias à policial civil gestante e lactante de indicação para escalas e rotinas de trabalho compatíveis com a sua condição. A lista de princípios institucionais inclui, por exemplo, a proteção da dignidade humana e dos direitos fundamentais, a resolução pacífica de conflitos, a participação e interação comunitária, a autonomia, imparcialidade e o uso diferenciado da força para preservação da vida. As diretrizes levam em conta, entre outros, o caráter técnico, científico e jurídico na análise criminal da investigação policial, o planejamento estratégico e sistêmico e a cooperação com a sociedade e com os órgãos do sistema de segurança pública. A lei indica, ainda, que o quadro de servidores efetivos será composto por cargos de nível superior, em função da complexidade de suas atribuições, e determina que o ingresso seja mediante aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, observados uma série de requisitos, como a capacidade física e mental. As promoções serão pautadas com base nos critérios de antiguidade, de tempo de serviço na carreira e de merecimento. Na essência, a lei trata de estrutura, organização, competências específicas e funcionamento de unidades. Aborda requisitos para acesso a cada cargo, com as devidas promoções e progressões, além das atribuições funcionais, com direitos, prerrogativas, garantias, deveres e proibições A lei também traz regras para concurso e uma lista de benefícios para integrantes da ativa e aposentados. A sanção preenche uma lacuna histórica decorrente da inexistência de uma lei nacional das polícias civis, além de permitir segurança jurídica aos profissionais de segurança pública civis dos estados federados. A lei nacional passa a servir como referencial de normais gerais para as leis orgânicas de estados e do Distrito Federal. (Fonte: Agência Gov/Planalto)
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GALHARDO, José Antonio Gouvêa. Intuição no ceticismo profissional do auditor: revisão da literatura. Revista da CGU, Brasília, DF, v. 15, n. 28, p. 257-272, jun./dez. 2023. Disponível em: https://revista.cgu.gov.br/Revista_da_CGU/article/view/636. Acesso em: 13 nov. 2023.
Resumo: O artigo discute o uso da intuição pelos auditores, explorando sua relevância para a detecção de fraudes. Espera-se que os auditores exibam ceticismo profissional, que inclui uma mentalidade questionadora e avaliação crítica das evidências de auditoria, mas tem havido preocupações sobre o uso insuficiente na prática. Embora a intuição seja considerada uma característica perigosa para os auditores devido ao risco de decisões tendenciosas, ela é um direcionador essencial da prática, principalmente para decisões de risco. Apesar das iniciativas de associações profissionais de contadores e auditores, reguladores governamentais e organizações internacionais de padronização para aumentar o conhecimento sobre o ceticismo profissional dos auditores, ainda falta orientação prática sobre o uso apropriado e como documentá-lo. Portanto, a questão de pesquisa é como a intuição pode ser usada no processo de auditoria para aprimorar a detecção de fraudes. Para abordar esta questão, o artigo faz uma revisão da literatura normativa, prática e da produção acadêmica sobre o uso da intuição por auditores como uma abordagem cognitiva. O artigo conclui que a literatura acadêmica é escassa, e a resistência normativa ao conceito por parte de organizações normatizadoras pode ser a causa. A tensão entre a necessidade de documentação suficiente e adequada e o exercício do ceticismo profissional cria um paradoxo para os auditores. A pesquisa encomendada de profissionais sobre o ceticismo dos auditores é essencial para unir a literatura acadêmica sobre a intuição a criação de regras por organizações profissionais e de definição de padrões. O artigo propõe uma agenda de pesquisa para as categorias: Incentivos, Tempo, Mentalidade/Prompts, Fatores Ambientais e Contextuais, Competência e Traços, sugerindo métodos alternativos de pesquisa, como estudos de caso de corrupção e escândalos financeiros. Esta contribuição é essencial para auditores, profissionais da contabilidade, reguladores e estudiosos interessados no processo de auditoria e aumentar o ceticismo profissional dos auditores.
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LIMA, Raimundo Márcio Ribeiro; SOUZA NETO, Rogério Edmundo de. O agente de contratação na nova dinâmica das licitações: o prenúncio de um dilema entre o parâmetro legal, a regulamentação administrativa específica e as limitações da estrutura orgânico-funcional das pequenas administrações. Fórum de Contratação e Gestão Pública: FCGP, Belo Horizonte, v. 22, n. 253, p. 83-99, jan. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P138/E52267/106214. Acesso em: 16 nov. 2023.
Resumo: A Lei nº 14.133/2021 reconfigurou a dinâmica dos sujeitos no processo de contratação pública. Assim, por meio de pesquisa bibliográfica e documental, o artigo demonstra a centralidade do agente de contratação, haja vista seus poderes e suas responsabilidades. Constata-se que a disciplina normativa específica sobre o agente de contratação - com ênfase nos requisitos de sua designação -, embora passível de alteração legislativa local, revela um hiato entre a expectativa legislativa e as realidades administrativas experimentadas pelas pequenas administrações, pois elas enfrentam limitações orgânico-funcionais que inviabilizam, no prazo de transição estabelecido na lei, a designação de servidores conforme os novos requisitos legais. Ademais, essas limitações também são obstáculos à regulamentação direta da lei ou adoção do espelhamento normativo pelas pequenas administrações, que é o acatamento literal das regulamentações da União, com todos os requisitos de designação, sem alteração pelo poder regulamentar das pequenas administrações. Por fim, destaca-se a importância de os entes e órgãos da Administração Pública local e regional assumirem suas competências normativas, ajustando e densificando as novas disposições, no que couber, para aperfeiçoar o regular processo de contratação pública - indispensável à consecução dos fins da Administração Pública- adequado às suas peculiaridades e limitações.
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MINÁ, Laíssa Flávia dos Santos; ALVES, Isabel Joselita Barbosa da Rocha; ALVES, Paulo Germano da Costa; SILVA, Natália da Rocha. Dilemas éticos enfrentados pelos contadores do Município de Esperança, PB diante das solicitações dos clientes. Revista Controladoria e Gestão: RCG, Itabaiana, SE, v. 3, n. 1, p. 596-611, jan./jun. 2022. Disponível em: https://periodicos.ufs.br/rcg/article/view/16765. Acesso em: 17 nov. 2023.
Resumo: Questões éticas se fazem presentes cotidianamente nas relações pessoais e profissionais entre os indivíduos. No exercício da profissão contábil não é diferente; assim, esta pesquisa objetivou identificar os dilemas éticos presentes na rotina dos profissionais contábeis do município de Esperança - PB, através de estudo descritivo com aplicação de survey. Os dados foram tratados quanti-qualitativamente para que as informações e opiniões referentes ao grupo social investigado pudessem ser traduzidas em números e análises. Os resultados indicaram que a omissão de receitas, a não emissão de documentos fiscais e o uso de caixa 2 são os principais dilemas vivenciados pelos profissionais com as empresas clientes, que em sua maioria, são tributadas pelo Simples Nacional. Além disso, algumas empresas frequentemente solicitam alterações nos resultados apresentados pela contabilidade no intuito de obter resultados vantajosos, desconsiderando a legalidade dos procedimentos. Por não atender tais solicitações, 75% dos respondentes afirmaram ter perdido clientes e, como soluções para o enfrentamento desses dilemas, foram citadas: o conhecimento da área e das normas; o diálogo; maior fiscalização pelo CRC, e a adoção de condutas éticas, em que nesta última, 75% dos profissionais dizem fazer uso do Código de Ética Profissional do Contador. Por fim, atesta-se que, corroborando com estudos anteriormente realizados, os profissionais contábeis se defrontam com dilemas éticos no exercício de suas atividades; logo, para a solução dos mesmos, o conhecimento das normas e a adoção de uma postura ética são fundamentais.
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NELSON, Rocco Antonio Rangel Rosso; TEIXEIRA, Walkyria de Oliveira Rocha. Do contrato temporário de professor público federal: análise dogmática e jurisprudencial. Fórum Administrativo: FA, Belo Horizonte, v. 23, n. 263, p. 83-104, jan. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P124/E52266/106199. Acesso em: 14 nov. 2023.
Resumo: A pesquisa em tela, fazendo uso de uma metodologia de análise qualitativa, usando-se os métodos de abordagem hipotético-dedutivos de caráter descritivo e analítico, adotando-se técnica de pesquisa bibliográfica, em que se visitam a legislação, a doutrina e a jurisprudência, tem por desiderato analisar pontos questionáveis da Lei nº 8.745/93, que versa sobre contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, com foco nas nuances do cargo de professor federal substituto. As questões problemas versam sobrea viabilidade legal da acumulação de dois cargos de professor substituto, a constitucionalidade da exigência do interstício de 24 meses entre os contratos temporários, bem como o dever de respeito ao referido prazo quando se tratar de instituições distintas.
Acesso restrito aos servidores do TCE
OLIVEIRA, Antônio Flávio de. Comentários e anotações ao Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União: art. 152. Fórum Administrativo: FA, Belo Horizonte, v. 23, n. 263, p. 201-203, jan. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P124/E52266/106209. Acesso em: 14 nov. 2023.
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OLIVEIRA, Antônio Flávio de. Comentários e Anotações ao estatuto dos servidores públicos civis da União: Art. 154. Fórum Administrativo: FA, Belo Horizonte, v. 23, n. 265, p. 327-238, mar. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P124/E52285/106463. Acesso em: 14 nov. 2023.
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OLIVEIRA, Antônio Flávio de. Comentários e anotações ao estatuto dos servidores públicos civis da União: Art. 155. Fórum Administrativo: FA, Belo Horizonte, v. 23, n. 266, p. 243-244, abr. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P124/E52293/106568. Acesso em: 14 nov. 2023.
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OLIVEIRA, Antônio Flávio de. Comentários e anotações ao estatuto dos servidores públicos civis da União: art. 156. Fórum Administrativo: FA, Belo Horizonte, v. 23, n. 267, p. 209-210, maio 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P124/E52307/106744. Acesso em: 14 nov. 2023.
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OLIVEIRA, Márcio Berto Alexandrino de; JUNIOR FERNANDES, Ladir. A inconstitucionalidade da norma que cria cargo comissionado sem caráter de chefia, direção e assessoramento. Fórum Administrativo: FA, Belo Horizonte, v. 23, n. 265, p. 107-125, mar. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P124/E52285/106453. Acesso em: 14 nov. 2023.
Resumo: A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, conforme está prevista no inciso II do artigo 37da Constituição de 1988, estando excepcionadas as nomeações para o exercício de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração. No entanto, depara-se com várias normas no ordenamento brasileiro dispondo sobre a criação de cargos comissionados para o exercício de atividades permanentes, rotineiras e burocráticas da Administração Pública, o que afronta os ditames fixados pelo Texto Constitucional. O Poder Judiciário tem tido uma postura ativa e exemplar ao declarar a inconstitucionalidade de normas que tentam burlar a exigência de concurso público e, por conseguinte, esvaziar a garantia constitucional. É verdade que o Poder Legislativo está autorizado a inovar no sistema jurídico, no entanto, essa prerrogativa não é absoluta, tendo em vista as limitações previstas na Lei Maior. Assim, quando o legislador introduz norma atentatória ao sistema jurídico, o mesmo deve ser responsabilizado, visto que há limites constitucionais para o exercício da função parlamentar, até porque todos os poderes constituídos estão subordinados às diretrizes constitucionais, sob pena de o ato praticado não ser legítimo. Dessa forma, qualquer ato tendente a esvaziar uma garantia ou direito constitucional deve ser repudiado e os autores responsabilizados nos termos legais.
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PACHECO, Natália Nunes; HENRIQUE, Marcelo Rabelo; SAPORITO, Antonio. Um estudo bibliométrico sobre controladoria: destacando a atuação do profissional de contabilidade como controller. Revista Controladoria e Gestão: RCG, Itabaiana, SE, v. 3, n. 1, p. 632-650, jan./jun. 2022. Disponível em: https://periodicos.ufs.br/rcg/article/view/16603. Acesso em: 17 nov. 2023.
Resumo: A controladoria tem se tornado cada vez mais comum dentro das empresas hoje em dia, ter um setor como esse aumenta ainda mais a credibilidade da mesma no mercado. O profissional Controller, antes apenas responsável por este departamento, tem ganhado mais espaço e visibilidade devido a abrangência visual que o mesmo possui da organização. Porém, este espaço tem sido muito disputado por profissionais da área de gestão e afins. Este artigo como objetivo mapear a procura de profissionais de contabilidade a ingressarem no ramo de controllers e a mensurar o aumento ou diminuição desta procura nos últimos 6 anos. Para isso foi analisado alguns artigos retirados das bases Google acadêmico e Scielo, atestados pela tabela Qualis, no período de 2015 a 2020 e constatou que nos últimos anos essa procura diminuiu, e talvez isso tenha ocorrido devido ao grau de complexidade, responsabilidade e dedicação que o cargo exige, pois, observando as características de trabalho que as novas gerações Z e Y procura, entende-se que não atende o perfil. Já que são uma geração intolerante a hierarquias verticais, menos motivadas por dinheiro, prezam mais qualidade de vida e tempo livre.
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PARANÁ. Lei n. 21.729, de 6 de novembro de 2023. Fixa o efetivo da Polícia Militar do Paraná e do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná, e dá outras providências. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.535, p. 3-4, 6 nov. 2023. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=308262&indice=1&totalRegistros=394&anoSpan=2023&anoSelecionado=2023&mesSelecionado=0&isPaginado=true. Acesso em: 9 nov. 2023.
Resumo: 0 Corpo de Bombeiros surgiu no Estado do Paraná por meio da Lei n° 1.133, de 23 de março de 1912, de forma autônoma e, ao longo dos seus 110 (cento e dez) anos de história, vinculou-se à Policia Militar do Paraná - PMPR. Contudo, por força da Emenda Constitucional n° 53, de 14 de dezembro de 2022, o Corpo de Bombeiros Militar do Paraná - CBMPR desvinculou-se da PMPR. Ante o exposto, faz-se necessário a edição da presente lei para estabelecer a distribuição e organização nos quadros do Corpo de Bombeiros em atendimento ao art. 60A da Constituição Estadual, que estabeleceu o efetivo que o compõe, bem como alterar a Lei n° 21.115, de 2022 e seus anexos, retirando a previsão pertinente ao quantitativo do CBMPR. Ressalta-se que não se trata da criação de novas vagas, apenas da fixação do efetivo dos Bombeiros, resultante de sua separação do efetivo da Policia Militar. (Fonte: ALEP-PR. Projeto de Lei n. 703/2023).
Acesso livre
RIGOLIN, Ivan Barbosa. Emenda Constitucional nº 103 e os servidores públicos: arts. 37 a 40. Fórum Administrativo: FA, Belo Horizonte, v. 23, n. 266, p. 55-66, abr. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P124/E52293/106555. Acesso em: 14 nov. 2023.
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SANTOS, Carlos Eduardo Ferreira dos. Classificação dos magistrados e membros do Ministério Público na ótica do direito administrativo. Revista Brasileira de Direito Público: RBDP, Belo Horizonte, v. 21, n. 82, p. 10-128, jul./set. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P129/E52365/107514. Acesso em: 22 nov. 2023.
Resumo: O artigo analisa a classificação comumente dada aos juízes e membros do Ministério Público na perspectiva do direito administrativo. Para tanto, investigam-se o histórico da magistratura no Brasil, o histórico do Ministério Público no direito brasileiro e os princípios aplicáveis aos membros do Poder Judiciário e do Ministério Público de acordo com a Constituição Federal de 1988. Após o estudo da matéria, propõe-se que os membros do Poder Judiciário e do Ministério Público não são agentes políticos, pois não desempenham atividade dessa natureza, mas sim classificam-se como agentes judicantes ou agentes jurisdicionais e agentes ministeriais ou agentes institucionais, respectivamente.
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SILVA, Michelle Marry Marques da; POMPEU, Vládia. Responsabilidade do parecerista jurídico: o que o acórdão nº 7.289/2022 do Tribunal de Contas da União nos ensina a este respeito? Blog JML, Pinhais, PR, 4 out. 2023. Disponível em: https://blog.jmlgrupo.com.br/responsabilidade-do-parecerista-juridico-o-que-o-acordao-no-7-289-2022-do-tribunal-de-contas-da-uniao-nos-ensina-a-este-respeito/. Acesso em: 28 nov. 2023.
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SITTONI, Martha Macedo; SÁ, Sabrina Raabe de. O contrato de franquia e suas implicações à luz do direito do trabalho. Revista Fórum Justiça do Trabalho: RFJT, Belo Horizonte, v. 39, n. 467, p. 95-112, nov. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P144/E52239/105856. Acesso em: 16 nov. 2023.
Resumo: O contrato de franquia é marcadamente complexo, seja pela multiplicidade das relações jurídicas a que pode dar origem do ponto de vista objetivo e subjetivo, seja pela hibridez da caracterização jurídica destas relações. Em muitos momentos, suas múltiplas facetas acabam por constituir elementos tênues de distinção entre a relação comercial usualmente nele havida e a relação de trabalho, caracterizando acirrados debates sobre a relação existente nestes contratos entre franqueador e franqueado.
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SOUZA, Stephanie Carolina de Castro. Direito à antidiscriminação no ambiente de trabalho: estabilidade provisória da gestante e as não garantias do contrato intermitente. Revista Fórum Justiça do Trabalho: RFJT, Belo Horizonte, v. 39, n. 468, p. 77-94, dez. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P144/E52247/105955. Acesso em: 16 nov. 2023.
Resumo: Este artigo tem por objetivo o estudo da estabilidade provisória das gestantes, contratadas pelo regime de contrato intermitente, que, de forma ardil e discriminatória, acabam não sendo escaladas pela empregadora para continuarem prestando os seus serviços durante o período de estabilidade no emprego. Assim, tendo em vista as peculiaridades deste tipo de contratação e por tratar-se de um tema cujo posicionamento ainda gera bastante divergência na doutrina e na jurisprudência este artigo propõe analisar a garantia de emprego provisório às gestantes na modalidade do contrato intermitente, levando em consideração o atual cenário econômico e a necessidade de tratar com razoabilidade e proporcionalidade esta modalidade de emprego. Diante das práticas discriminatórias promovidas em face da mulher gestante no mercado de trabalho, a presente pesquisa objetiva estudar a problemática e defender a aplicação do direito da antidiscriminação como forma de proteção da trabalhadora, buscando resguardara dignidade da mãe e do nascituro.
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Processo Administrativo
Doutrina & Legislação
CUNHA, Marcelo Garcia da. Processo administrativo disciplinar: mérito, jurisdição e revisão. Fórum Administrativo: FA, Belo Horizonte, v. 23, n. 271, p. 55-69, set. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P124/E52351/107313. Acesso em: 16 nov. 2023.
Resumo: O exercício do poder disciplinar da Administração Pública envolve uma sucessão de atos de alta complexidade técnica, pois abrange atividade cognitiva acerca dos fatos e juízo valorativo sobre esses fatos em cotejo com a normatização sobre eles incidente. A despeito do princípio constitucional da inafastabilidade da apreciação judicial dos casos em que há ameaça ou lesão a direitos, o Judiciário mostra-se refratário à possibilidade de revisão das decisões administrativas proferidas em processo disciplinar, porque tais decisões implicam análise do chamado mérito administrativo, condição que as situa em terreno infenso à atuação judicial, algo factível apenas no tocante ao exame da regularidade e da legalidade dos atos praticados. Propõe-se, aqui, mediante uma metodologia dedutiva, enfatizar os marcos jurisdicionais exercidos no âmbito do processo administrativo disciplinar e, a partir disso, questionar a adequação jurídica da tese que impede a revisão judicial da decisão administrativa. O objetivo geral abrange a aferição concernente à natureza do ato decisório emitido no processo administrativo disciplinar, ao passo que os objetivos específicos dizem respeito à necessidade, ou não, de reformulação da jurisprudência dos tribunais sobre o assunto.
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LIMA FILHO, Saulo Silva; DAL-COMUNI, Sara Silva Lima; LIMA, Fernanda Ferro. O efeito flypaper e a preguiça fiscal: uma análise da eficiência de arrecadação municipal em relação às transferências voluntárias recebidas. Revista Contabilidade, Gestão e Governança: CGC, Brasília, DF, v. 26, n. 1, p. 92-120, jan./abr. 2023. Disponível em: https://revistacgg.org/index.php/contabil/article/view/3018. Acesso em: 10 nov. 2023.
Resumo: Este estudo visa analisar em que medida a transferência voluntária de recursos financeiros explica a eficiência na arrecadação de tributos municipais. Para atingir esse objetivo foram considerados os reflexos do efeito flypaper das transferências voluntárias de recursos sobre a eficiência dos municípios para realizar as arrecadações previstas. Em outras palavras, é esperado que o aumento das transferências reduza o esforço municipal para recolher suas receitas e, consequentemente, diminua os escores de eficiência de arrecadação. Foram analisados os 399 municípios paranaenses no interstício entre 2018 e 2019, mediante Análise Envoltória de Dados (DEA), para mensuração de eficiência, análise de correlação e Teste de Regressão Multivariada. O conjunto dos resultados encontrados indicam que de fato existe uma relação inversamente proporcional entre as transferências voluntárias recebidas e a eficiência na arrecadação de recursos, condizente com as implicações previstas pelo efeito flypaper. Diante desses achados, assume-se que o artigo traz inovações acerca da perspectiva de análise para identificação do efeito flypaper, além de fomentar discussões sobre os reflexos que a ausência de revisão das receitas pode ter sobre o recolhimento de tributos pela sociedade. Ademais, acentue-se que os reflexos inerentes ao fenômeno do efeito flypaper não são relacionados apenas com os valores que ingressam aos cofres municipais, mas sim com a eficiência do ente em arrecadar esses valores. Este componente permite avaliar receitas ponderando os inputs necessários para auferi-las.
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OLIVEIRA, Antônio Flávio de. Comentários e anotações ao estatuto dos servidores públicos civis da União: art. 153. Fórum Administrativo: FA, Belo Horizonte, v. 23, n. 264, p. 189-190, fev. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P124/E52273/106289. Acesso em: 14 nov. 2023.
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OLIVEIRA, Antônio Flávio de. Comentários e anotações ao estatuto dos servidores públicos civis da União: art. 157. Fórum Administrativo: FA, Belo Horizonte, v. 23, n. 268, p. 305-306, jun. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P124/E52315/106852. Acesso em: 16 nov. 2023.
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PACHECO, Manuel Flavio Saiol. Da possibilidade da aplicação do princípio da retroatividade da lei mais benéfica a sanções em sede do processo administrativo disciplinar. Fórum Administrativo: FA, Belo Horizonte, v. 23, n. 264, p. 61-71, fev. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P124/E52273/106316. Acesso em: 14 nov. 2023.
Resumo: A presente pesquisa visa estabelecer uma relação entre o aspecto punitivo do poder disciplinar da administração pública em face do princípio da aplicação da norma penal mais benéfica. Para tanto, lançou-se mão da metodologia dedutiva, em que são utilizados conceitos e premissas que, em associação, permitem chegar a conclusões satisfatórias sobre o questionamento proposto. São realizadas breves análises sobre os conceitos e implicações da retroatividade da norma penal mais benéfica, poder disciplinar, princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, sob hedge da interpretação sistemática, a fim de determinar a relação e aplicação dos princípios no âmbito do processo administrativo disciplinar, principal ferramenta instrumental do poder disciplinar da administração. A partir daí, é possível chegar-se a conclusões concretas, necessárias e esclarecedoras a respeito da aplicação da norma menos gravosa em casos de infrações cometidas por servidores públicos, que permitem a aplicação mais justa das normas administrativas, visando sempre ao aprimoramento do serviço público, da forma menos gravosa para todas as partes envolvidas.
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PARANÁ. Lei n. 21.752, de 21 de novembro de 2023. Altera as Leis nº 6.174, de 16 de novembro de 1970, que estabelece o regime jurídico dos funcionários civis, e nº 20.656, de 3 de agosto de 2021, que estabelece normas gerais e procedimentos especiais sobre atos e processos administrativos. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.546, p. 3, 22 nov. 2023. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=308776&indice=1&totalRegistros=405&anoSpan=2023&anoSelecionado=2023&mesSelecionado=0&isPaginado=true. Acesso em: 30 nov. 2023.
Resumo: Altera a lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970, que estabelece o regime jurídico dos funcionários civis, o Estatuto dos Servidores Públicos, incluindo um inciso ao art. 285 (violar prerrogativas e direitos dos advogados no exercício de sua função) e a lei nº 20.656, de 3 de agosto de 2021, que estabelece normas gerais e procedimentos especiais sobre atos e processos administrativos, incluindo o § 1º do art. 3º (observância das prerrogativas e direitos dos advogados no exercício de sua função). As modificações incluem, nas referidas leis, a obrigatoriedade de observância das prerrogativas e direitos do advogado no exercício de sua função. A Lei Federal nº 8.906, de 4 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia, estabelece as prerrogativas dos advogados nos seus arts. 6º e 7º. Tais prerrogativas garantem ao advogado o direito de defender seus clientes com independência e autonomia, sem a interferência indevida de autoridades, sejam elas autoridades judiciárias ou quaisquer outras autoridades que possam embaraçar a atuação do advogado. Em suma, prerrogativas são garantias conferidas aos advogados para que tenham plenas condições para o exercício de sua profissão e para defesa de seus clientes, não são privilégios e devem ser garantidas em todos os âmbitos de atuação do advogado, inclusive quando este profissional atuar na defesa dos interesses de seus clientes junto aos órgãos públicos. Os dispositivos incluídos, garantem a observância das prerrogativas e direitos dos advogados no exercício de sua função e resguarda, de forma expressa, as prerrogativas ao exercício da profissão do advogado, já estabelecidas na Lei Federal nº 8906/1994 - Estatuto da Advocacia. De forma mais específica, apenas inclui garantias ao exercício da profissão de advogado em relação aos servidores públicos (portanto, na primeira inclusão, veda ao servidor público "violar prerrogativas e direitos dos advogados no exercício de sua função") e, na segunda inclusão, que trata de atos e processos administrativos, determina "observância das prerrogativas e direitos dos advogados no exercício de sua função. (Fonte: ALEP-PR. Projeto de Lei n. 241/2023).
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RIGOLIN, Ivan Barbosa. Processo administrativo: 1. Prova emprestada; 2. Excedimento de prazo. Fórum Administrativo: FA, Belo Horizonte, v. 23, n. 267, p. 45-51, maio 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P124/E52307/106732. Acesso em: 14 nov. 2023.
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SANTOS, Bruna Aline Freire dos. Contratos administrativos e nulidades: uma análise a partir das leis nº 8.666/93 e nº 14.133/21. Revista Digital de Direito Administrativo: RDDA, Ribeirão Preto, SP, v. 10, n. 2, p. 212-232, jun./ago. 2023. Disponível em: https://www.revistas.usp.br/rdda/article/view/207531. Acesso em: 17 nov. 2023.
Resumo: As licitações e contratos administrativos possuem previsão constitucional. A regulamentação infraconstitucional era feita pela Lei nº 8.666/93, contudo, no ano de 2021, foi promulgada a Lei nº 14.133/21. A nova lei inovou em alguns aspectos e introduziu um novo e distinto sistema de nulidades a ser aplicado aos contratos administrativos. O presente artigo buscou analisar as principais diferenças entre os sistemas de nulidades das Leis supracitadas, por meio de uma análise da evolução desses sistemas em ambos os diplomas, bem como dos precedentes jurisprudenciais e normativos. Para tanto, foi realizada pesquisa de natureza bibliográfica, na doutrina especializada, e documental, na legislação pertinente. Verificou-se que as principais distinções entre os sistemas de nulidades das referidas leis são a extensão do texto legal que aborda o tema, o procedimento indicado para declaração de nulidade, bem como as previsões de indenização em caso de impossibilidade de retorno à situação fática anterior, e de modulação de efeitos da declaração de nulidade na nova lei. Ademais, constatou-se uma nova postura trazida na nova legislação no sentido de priorizar a manutenção do contrato, devido à influência do consequencialismo e do realismo introduzidos pela Lei nº 13.655/2018 e dos novos princípios inseridos na própria Lei nº 14.133/21.
Acesso livre
Regimes Previdenciários, Aposentadorias & Pensões
Doutrina & Legislação
BRASIL. Decreto n. 11.791, de 21 de novembro de 2023. Regulamenta a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º do art. 195 da Constituição. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 161, n. 221, p. 1-8, 22 nov. 2023. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/decreto/D11791.htm. Acesso em: 23 nov. 2023.
Acesso livre
BRASIL. Lei n. 14.724, de 14 de novembro de 2023. Institui o Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social (PEFPS); dispõe sobre a transformação de cargos efetivos vagos do Poder Executivo federal; altera as Leis nºs 3.268, de 30 de setembro de 1957, 8.213, de 24 de julho de 1991, 8.742, de 7 de dezembro de 1993, 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, 11.134, de 15 de julho de 2005, 11.361, de 19 de outubro de 2006, 10.486, de 4 de julho de 2002, 13.328, de 29 de julho de 2016, 9.264, de 7 de fevereiro de 1996, 12.086, de 6 de novembro de 2009, 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e 14.204, de 16 de setembro de 2021; e revoga dispositivos das Leis nºs 9.713, de 25 de novembro de 1998, 9.986, de 18 de julho de 2000, e 14.059, de 22 de setembro de 2020, e a Medida Provisória nº 1.181, de 18 de julho de 2023. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 161, n. 216-C, p. 1-5, 14 nov. 2023. Edição extra. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/L14724.htm. Acesso em: 23 nov. 2023.
Resumo: Os pedidos de aposentadorias e benefícios terão análise mais rápida na Previdência Social. Para reduzir as filas, o programa prevê a retomada do bônus de produtividade aos funcionários que trabalharem além da jornada regular, tanto na análise de requerimentos de benefícios como na realização de perícias médicas. O programa também autoriza, em caráter excepcional, a aceitação de atestados médicos e odontológicos ainda não avaliados para conceder licenças médicas ou para acompanhamento de tratamento da família sem perícia oficial. Terão prioridade no recebimento dos bônus os funcionários e médicos peritos que trabalharem em processos administrativos com mais de 45 dias ou com prazo final expirado. Os servidores administrativos do INSS receberão bônus de R$ 68 por tarefa; e os médicos peritos, de R$ 75 por perícia. O adicional de produtividade foi pago em 2019, com a mesma finalidade de diminuir as filas nos pedidos de aposentadorias, pensões e auxílios. Além da redução das filas do INSS, a lei traz medidas relativas ao atendimento à população indígena e à reestruturação de cargos no Poder Executivo Federal. A lei transforma cargos efetivos vagos em outros cargos efetivos e em comissão ou funções de confiança, para atender à demanda de órgãos e entidades do governo. A lei também simplifica a gestão de cargos e funções para ampliar o prazo das contratações temporárias para a assistência à saúde de povos indígenas e, por fim, estabelece regras específicas de pessoal para exercício em territórios indígenas. A nova lei também altera a Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, que trata de contratações na Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai). Os concursos públicos para a autarquia agora deverão reservar de 10% a 30% das vagas para a população indígena. Os servidores públicos em exercício na Funai e na Secretaria de Saúde Indígena (Sesai) do Ministério da Saúde poderão trabalhar em regime de revezamento de longa duração, conforme o interesse da administração. Pela legislação, o trabalho nessa modalidade permite que o servidor permaneça em regime de dedicação ao serviço por até 45 dias consecutivos, assegurado um período de repouso remunerado que pode variar da metade ao número total de dias trabalhados. A lei determina ainda que somente pessoas aprovadas em concursos públicos poderão exercer atividades diretas nos territórios indígenas. Os processos seletivos poderão prever pontuação diferenciada aos candidatos que comprovem experiência em atividades com populações indígenas. (Fonte: Agência Brasil-EBC)
Acesso livre
FINCATO, Denise Pires; MENDES, Beatriz Lourenço. O direito à previdência na cibersociedade: uma discussão à luz do direito constitucional. Revista de Direito Administrativo e Constitucional: A&C, Belo Horizonte, v. 23, n. 93, p. 197-214, jul./set. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P123/E52356/107388. Acesso em: 14 nov. 2023.
Resumo: A cibercultura proporcionou novos horizontes quanto às formas de comunicação e alcance de informação. O campo jurídico, como reflexo das relações sociais, reproduziu tais mudanças. Em se tratando dos direitos previdenciários, torna-se imprescindível um olhar constitucional sobre a influência das tecnologias de informação e comunicação (TICs), tendo em vista se tratar de direito fundamental social de caráter prestacional. A partir de uma pesquisa exploratória e bibliográfica, este artigo se propõe a responder o seguinte questionamento: quais são os desafios para o acesso a direitos previdenciários na cibersociedade? Constatou-se, ao final, que o acesso à previdência atualmente enfrenta pelo menos quatro desafios, quais sejam, a divisão digital como consequência das disparidades socioeconômicas, as instabilidades no mundo do trabalho, a limitação de requerimentos previdenciários aos meios virtuais, bem como as possíveis injustiças causadas pela automatização do Estado na concessão de benefícios previdenciários.
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PARANÁ. Decreto n. 3.916, de 6 de novembro de 2023. Aprova o Estatuto da PARANAPREVIDÊNCIA. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.535, p. 13-18, 6 nov. 2023. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=309560&indice=1&totalRegistros=75&anoSpan=2023&anoSelecionado=2023&mesSelecionado=11&isPaginado=true. Acesso em: 8 nov. 2023.
Acesso livre
SANTOS, Fabrício Vieira dos; ANDRADE, Maria Elisabeth Moreira Carvalho. Desempenho dos regimes próprios previdenciários a partir da construção de um indicador de resiliência financeira. Interesse Público: IP, Belo Horizonte, v. 25, n. 141, p. 17-48, set./out. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P172/E52361/107416. Acesso em: 20 nov. 2023.
Resumo: A previdência social deve ser concretizada mediante ações que garantam o equilíbrio financeiro e atuarial dos regimes próprios previdenciários (RPPS), sob pena de incorrer em insolvência às gerações futuras. Assim, considerando a abordagem da resiliência financeira no que se refere à capacidade dos governos de antecipar, absorver e reagir aos choques financeiros ao longo do tempo, bem como o nível de vulnerabilidade ao qual estão expostos, torna-se adequado um estudo que possa mensurar o desempenho dos RPPS a partir da elaboração de um indicador quanto aos padrões de resiliência financeira. Foi utilizada uma amostra de 1.521 municípios para construir um Indicador de Resiliência Financeira dos RPPS dos municípios brasileiros (IRF-RPPS), recorrendo-se à análise dos componentes principais, considerando variáveis inerentes aos resultados financeiros, bem como aquelas relativas ao endividamento dos municípios (ano de 2019). Os resultados indicaram que 58% dos municípios brasileiros estão com resultados insatisfatórios quanto ao desempenho dos RPPS, acarretando o aumento da vulnerabilidade, apresentando, assim, baixo padrão de resiliência financeira. Além disso, ficou evidenciado que 84% dos municípios com melhores resultados estão nas regiões Sul e Sudeste. O RPPS da cidade de Confresa-MT ficou na primeira posição do ranking, enquanto acidade de Solonópole-CE, na última.
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SANTOS, Mikaellen Silva; MARTINS, Kyrianny Faria. A aposentadoria de transgêneros: uma análise sobre a possibilidade de concessão no regime geral. Revista Brasileira de Direito Público: RBDP, Belo Horizonte, v. 21, n. 82, p. 151-169, jul./set. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P129/E52365/107510. Acesso em: 14 nov. 2023.
Resumo: A aposentadoria para transgêneros é um assunto recente, que vem ganhando destaques em debates jurídicos e sociais, especialmente no que diz respeito a como analisar e conceder o benefício de aposentadoria por idade no regime geral para a pessoa transgênero, visto que o sistema adotado pela Previdência Social é o binário, o qual diferencia homem e mulher. À vista disso, este trabalho busca trazer à luz a discussão sobre o tema de aposentadoria para transgênero, visto que, atualmente, não existe nenhuma legislação especifica que trate sobre o tema. Assim, a questão se torna de extrema relevância dentro do direito brasileiro, diante da necessidade de regulamentação específica que ampare o(a) segurado(a) transgênero, a fim de se evitarem longos processos judiciais e interpretações diferentes. Objetiva-se, com o trabalho, buscar possíveis formas de análise para concessão do benefício a essas pessoas, assegurando o princípio da dignidade da pessoa humana como um direito fundamental, independente do sexo com que esta se identifique. À vista disso, após uma longa pesquisa para desenvolver este trabalho, conclui-se que a melhor forma de reparar essa inércia seria por meio de uma legislação específica, no âmbito da Previdência, que tratasse da aposentadoria de transgênero, retirando o fator de diferenciação de sexo, bem como a criação de um cálculo proporcional para análise e a adequação de sistema próprio, que se adequasse às diferentes ideologias de gênero no Sistema Previdenciário.
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Remuneração & Subsídios
Doutrina & Legislação
BRASIL. Decreto n. 11.795, de 23 de novembro de 2023. Regulamenta a Lei nº 14.611, de 3 de julho de 2023, que dispõe sobre igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 161, n. 222-B, p. 6, 23 nov. 2023. Edição extra. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/decreto/D11795.htm. Acesso em: 30 nov. 2023.
Acesso livre
BRASIL. Lei n. 14.724, de 14 de novembro de 2023. Institui o Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social (PEFPS); dispõe sobre a transformação de cargos efetivos vagos do Poder Executivo federal; altera as Leis nºs 3.268, de 30 de setembro de 1957, 8.213, de 24 de julho de 1991, 8.742, de 7 de dezembro de 1993, 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, 11.134, de 15 de julho de 2005, 11.361, de 19 de outubro de 2006, 10.486, de 4 de julho de 2002, 13.328, de 29 de julho de 2016, 9.264, de 7 de fevereiro de 1996, 12.086, de 6 de novembro de 2009, 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e 14.204, de 16 de setembro de 2021; e revoga dispositivos das Leis nºs 9.713, de 25 de novembro de 1998, 9.986, de 18 de julho de 2000, e 14.059, de 22 de setembro de 2020, e a Medida Provisória nº 1.181, de 18 de julho de 2023. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 161, n. 216-C, p. 1-5, 14 nov. 2023. Edição extra. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/L14724.htm. Acesso em: 23 nov. 2023.
Resumo: Os pedidos de aposentadorias e benefícios terão análise mais rápida na Previdência Social. Para reduzir as filas, o programa prevê a retomada do bônus de produtividade aos funcionários que trabalharem além da jornada regular, tanto na análise de requerimentos de benefícios como na realização de perícias médicas. O programa também autoriza, em caráter excepcional, a aceitação de atestados médicos e odontológicos ainda não avaliados para conceder licenças médicas ou para acompanhamento de tratamento da família sem perícia oficial. Terão prioridade no recebimento dos bônus os funcionários e médicos peritos que trabalharem em processos administrativos com mais de 45 dias ou com prazo final expirado. Os servidores administrativos do INSS receberão bônus de R$ 68 por tarefa; e os médicos peritos, de R$ 75 por perícia. O adicional de produtividade foi pago em 2019, com a mesma finalidade de diminuir as filas nos pedidos de aposentadorias, pensões e auxílios. Além da redução das filas do INSS, a lei traz medidas relativas ao atendimento à população indígena e à reestruturação de cargos no Poder Executivo Federal. A lei transforma cargos efetivos vagos em outros cargos efetivos e em comissão ou funções de confiança, para atender à demanda de órgãos e entidades do governo. A lei também simplifica a gestão de cargos e funções para ampliar o prazo das contratações temporárias para a assistência à saúde de povos indígenas e, por fim, estabelece regras específicas de pessoal para exercício em territórios indígenas. A nova lei também altera a Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, que trata de contratações na Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai). Os concursos públicos para a autarquia agora deverão reservar de 10% a 30% das vagas para a população indígena. Os servidores públicos em exercício na Funai e na Secretaria de Saúde Indígena (Sesai) do Ministério da Saúde poderão trabalhar em regime de revezamento de longa duração, conforme o interesse da administração. Pela legislação, o trabalho nessa modalidade permite que o servidor permaneça em regime de dedicação ao serviço por até 45 dias consecutivos, assegurado um período de repouso remunerado que pode variar da metade ao número total de dias trabalhados. A lei determina ainda que somente pessoas aprovadas em concursos públicos poderão exercer atividades diretas nos territórios indígenas. Os processos seletivos poderão prever pontuação diferenciada aos candidatos que comprovem experiência em atividades com populações indígenas. (Fonte: Agência Brasil-EBC)
Acesso livre
BRASIL. Lei n. 14.736, de 24 de novembro de 2023. Altera a Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007, para modificar o valor da pensão especial concedida às pessoas com hanseníase submetidas compulsoriamente a isolamento ou a internação e conceder o benefício aos seus filhos, na forma que especifica. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 161, n. 224, p. 1, 27 nov. 2023. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/L14736.htm. Acesso em: 30 nov. 2023.
Resumo: Institui o pagamento de pensão para os filhos de pessoas que foram isoladas em colônias de pacientes com hanseníase no século passado, sendo separados de seus pais. Os valores de indenização e os trâmites para o recebimento serão regulamentados em decreto que será publicado posteriormente.![]()
O isolamento de pessoas com hanseníase aconteceu de forma mais intensa até a década de 1950, sendo reduzida a partir dos anos 1960. A política que determinava isolamento e internação compulsória de pessoas com a doença foi respaldada oficialmente pelo Estado até 1976. Em 2007, foi instituída a Lei Nº 11.520, que passou a conceder pensão especial para pessoas atingidas pela hanseníase que foram submetidas a isolamento e internação compulsórios. A lei também estabelece que o valor pago às pessoas que ficaram isoladas não poderá ser inferior a um salário mínimo nas pensões. Atualmente, há cerca de 5,5 mil pessoas acometidas pela hanseníase que chegaram a ser isoladas compulsoriamente e ainda estão vivas. (Fonte: Agência Brasil - EBC)
Acesso livre
BRASIL. Medida Provisória n. 1.192, de 1º de novembro de 2023. Institui o Auxílio Extraordinário destinado a pescadores e pescadoras profissionais artesanais beneficiários do Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal - Seguro Defeso cadastrados em Municípios da Região Norte. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 161, n. 208-B, p. 1, 1º nov. 2023 - Edição extra. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2023-2026/2023/Mpv/mpv1192.htm. Acesso em: 9 nov. 2023.
Resumo: O governo federal vai pagar um auxílio extraordinário de R$ 2.640 para pescadores artesanais beneficiários do seguro-defeso cadastrados nos municípios da Região Norte em situação de emergência por causa da seca.![]()
O pescador terá direito mesmo que seja titular de outros benefícios assistenciais ou previdenciários ou de outro benefício de qualquer natureza. O auxílio será pago em parcela única. O apoio do governo federal para combater a crise hídrica no Amazonas já soma R$ 627 milhões, o que não inclui o seguro-defeso para os pescadores e outros auxílios emergenciais. (Fonte: Agência Brasil-EBC)
Acesso livre
PARANÁ. Lei Complementar n. 261, de 17 de novembro de 2023. Altera, na forma que especifica, o inciso XI do art. 141 da Lei Complementar nº 85, de 27 de dezembro de 1999, que dispõe sobre a Lei Orgânica e Estatuto dos Membros do Ministério Público do Estado do Paraná, e dá outras providências. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.543, p. 3, 17 nov. 2023. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=308848&indice=1&totalRegistros=12&anoSpan=2023&anoSelecionado=2023&mesSelecionado=0&isPaginado=true. Acesso em: 23 nov. 2023.
Resumo: A lei visa dar concretude, ainda que mediante auxílio compensatório, ao preceituado na Constituição Federal, que em seu art. 208 estabelece que o dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até cinco anos de idade. Dispositivo equivalente contém o art. 179 da Carta Estadual, que diz constituir dever do Poder Público a garantia de atendimento em creche e pré-escola às crianças de até seis anos de idade. Nessa mesma esteira, a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, estabelece em seu art. 54 ser dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente atendimento em creche e pré-escola a crianças de zero a seis anos de idade. Também assim dispõe o inciso II do art. 4º da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Como visto, a creche e a pré-escola são inescusáveis deveres do Estado, constituindo direito subjetivo da criança no que tange à assistência e à educação. O Ministério Público, sendo órgão público autônomo, não disponibiliza creche ou pré-escola aos filhos de seus membros com idade de até seis anos: portanto, pode e deve este Órgão, respaldado na sua autonomia administrativa e financeira, instituir medida compensatória mediante a concessão de auxílio ressarcitório. Esta lei se encontra em consonância com diretrizes normativas uma vez que, tanto a Assembleia Legislativa já instituíra vantagem equivalente (cf. Resolução nº 8, de 29 de junho de 2011), quanto o Tribunal de Contas do Estado (cf. art. 67 da Lei nº 19.573, de 2 de julho de 2018). Também, o colendo Tribunal de Justiça há vários anos já mantinha creche, com capacidade para 120 (cento e vinte) vagas, para filhos de seus servidores. (Fonte: ALEP-PR. Projeto de Lei n. 8/2023).
Acesso livre
SCHENEIDER, Marlisson Lima; ARAÚJO, Maurilio Arruda de. A relação entre a desoneração da folha de pagamento e algumas variáveis econômicas. Revista Controladoria e Gestão: RCG, Itabaiana, SE, v. 3, n. 1, p. 685-702, jan./jun. 2022. Disponível em: https://periodicos.ufs.br/rcg/article/view/16459. Acesso em: 17 nov. 2023.
Resumo: Devido à alta carga de impostos, muitos empresários vêm enfrentando o desafio de empreender e ao mesmo tempo de lidar com o ônus tributário, que afeta diretamente o desempenho das organizações. Por causa disso, o governo Federal lançou em 2011, o Plano Brasil Maior, tendo o desígnio de promover a produtividade, concorrência e sustentabilidade no país, sendo que uma das medidas deste plano é a desoneração da folha de pagamento, que posteriormente passou a ser lei. A desoneração foi criada com a finalidade de substituir a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) pela Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), tornando assim a folha de pagamento menos onerosa para alguns empregadores. Em virtude desta medida, o presente estudo tem como objetivo analisar se existe correlação entre a desoneração da folha de pagamento e algumas variáveis utilizadas no estudo. O período analisado compreende os anos de 2012 a 2017, tendo a pesquisa trabalhado com as seguintes variáveis: Desoneração da folha de pagamento, Arrecadação, VABpb, FBCF e Manutenção dos empregos. Os resultados apontam que a arrecadação de tributos não sofreu declínio no período analisado. A riqueza gerada pelos setores da economia foi influenciada, pois por meio do coeficiente de Pearson se encontrou uma correlação de grau moderado entre a desoneração da folha de pagamento e o VABpb, sendo 0,54. Também se verificou que a FBCF foi positivamente influenciada pela medida de renúncia fiscal, mas, não se identificou efeito positivo da desoneração sobre o aumento do emprego formal.
Acesso livre
SICCA, Gerson dos Santos; MOTTA, Fabrício. Piso nacional do magistério público e as dificuldades na sua implementação: análise jurídica. Fórum Administrativo: FA, Belo Horizonte, v. 23, n. 268, p. 89-104, jun. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P124/E52315/106838. Acesso em: 16 nov. 2023.
Resumo: O artigo possui como objeto central a análise jurídica do piso constitucional dos profissionais da educação. A partir do reconhecimento da valorização do magistério como um dos pilares do regime jurídico-constitucional da educação, o texto aborda as sucessivas leis que trataram do piso remuneratório do magistério, dialogando com a jurisprudência dos Tribunais Superiores e dos Tribunais de Contas. A interpretação construída pelos autores sustenta a plena vigência, no cenário normativo infraconstitucional, do critério de atualização do piso remuneratório.
Acesso restrito aos servidores do TCE
SILVA, Paulo Roberto Coimbra; MARTINS NETO, Idail Costa. Do caráter constitucional ou infraconstitucional da natureza das verbas trabalhistas e a oscilante jurisprudência do STF: segurança e modulação. Revista Fórum de Direito Tributário: RFDT, Belo Horizonte, v. 21, n. 122, p. 37-62, mar./abr. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P142/E52295/106580. Acesso em: 16 nov. 2023.
Resumo: Este trabalho trata da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) relativa à natureza jurídica das verbas recebidas por empregados, definição relevante para a compreensão da regra material de competência tributária do art. 195, I, "a", da CRFB/88. Até o julgamento do Recurso Extraordinário nº1.072.485 (Tema nº 985), a Corte Suprema entendia que tal discussão era infraconstitucional, devendo ser solucionada segundo a legislação correspondente. O panorama se modificou com o julgamento do referido recurso extraordinário, porquanto a discussão foi reputada constitucional, com resolução do mérito distinta do entendimento jurisprudencial anterior. Analisa-se o posicionamento do STF até o julgamento do Tema nº 985, com força de precedente vinculativo. Ademais, apresentaram-se críticas à incoerência do STF, ao desprezar seu próprio posicionamento, destacando-se a necessidade de modulação de efeitos para mitigar a agressão à segurança jurídica, à confiança e à legítima expectativa.
Acesso restrito aos servidores do TCE
Servidor
Doutrina & Legislação
A PUNIBILIDADE dos servidores públicos com base na lei de improbidade administrativa. Blog Revista dos Tribunais, São Paulo, 21 nov. 2023. Disponível em: https://blog.livrariart.com.br/direito-administrativo/a-punibilidade-dos-servidores-publicos-com-base-na-lei-de-improbidade-administrativa/. Acesso em: 24 nov. 2023.
Acesso livre
ANSELMI, Bruno; PIACENTINI, Alexandre Leonardo Simões. A percepção da ética na atuação dos servidores da Secretaria de Educação no município de Ariquemes em Rondônia. Fórum Administrativo: FA, Belo Horizonte, v. 23, n. 268, p. 29-45, jun. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P124/E52315/106835. Acesso em: 16 nov. 2023.
Resumo: Este artigo trata sobre a percepção da ética profissional no setor público e seu efeito sobre aspectos individuais e coletivos. O problema defrontado neste estudo envolve a adesão dos servidores a práticas éticas em seu trabalho. Portanto, o objetivo do estudo é avaliar como os funcionários da Secretaria de Educação do Município de Ariquemes, no estado de Rondônia, percebem a ética profissional. Em termos da metodologia, este foi um estudo quantitativo e exploratório. O resultado permitiu verificar qual o entendimento dos funcionários sobre o agir ético e se os mesmos seguem o Código de Ética em sua vida profissional. A análise indicou que a maioria compreende e segue uma conduta ética adequada no espaço profissional. Portanto, os fatores individuais e coletivos analisados neste estudo e a educação ética influenciam significativamente as atitudes éticas dos funcionários.
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BARBOSA, Fabio Marques. Do afastamento do servidor público para cumprimento de convocação militar: uma análise à luz do princípio da impessoalidade. Fórum Administrativo: FA, Belo Horizonte, v. 23, n. 265, p. 51-63, mar. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P124/E52285/106449. Acesso em: 14 nov. 2023.
Resumo: O presente ensaio visa discorrer brevemente acerca do afastamento do servidor público efetivo para fins de cumprimento do serviço militar. A análise é pertinente pelo fato de vários deles, de todos os entes federados, ainda que durante o estágio probatório, estarem obtendo o afastamento do serviço público efetivo para, supostamente, atender convocação militar, mesmo nas hipóteses de participação voluntária em processo seletivo das Forças Armadas. Destarte, serão abordados os aspectos legais da convocação militar, diferenciando-se o serviço militar obrigatório do voluntário, bem como será realizada uma breve análise acerca da verdadeira essência das licenças previstas nos estatutos dos servidores para fins de cumprimento da obrigação militar.
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FERREIRA, Roberto Tolomelli; SILVA, Sandro Alex Araujo da. Aspectos de legitimidade e constitucionalidade do direito penal militar. Fórum Administrativo: FA, Belo Horizonte, v. 23, n. 271, p. 91-113, set. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P124/E52351/107315. Acesso em: 16 nov. 2023.
Resumo: Buscou-se elucidar conceitos inerentes ao Direito Penal Militar, notadamente, no contexto implementado por intermédio da Lei nº 13.491/17. Assim, objetivou-se analisar, além de conceitos inerentes à matéria, impactos da mencionada legislação federal no que concerne às competências da Justiça Militar, identificando aspectos de constitucionalidade da norma na dinâmica penal militar. Isso posto, efetivou-se a revisão de literatura, valendo-se da legislação, da doutrina e da jurisprudência que trata do assunto. Com efeito, identificou-se a natureza jurídica de institutos jurídicos inerentes ao campo penal militar e constitucional. Assim, espera-se que os resultados obtidos possam subsidiar debates no meio acadêmico, no âmbito da sociedade militar e civil, para que haja, à luz de critérios constitucionais, uma clara compreensão acerca da essência do Direito Penal Militar e da Justiça Militar, considerando as características peculiares da profissão castrense.
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MARQUES JÚNIOR, William Paiva. Possibilidade de utilização de saldo de horas excedentes para compensação de débito de hora. Blog Grupo Gen, São Paulo, SP, 23 fev. 2023. Disponível em: https://blog.grupogen.com.br/juridico/areas-de-interesse/administrativo/saldo-de-horas-compensacao-debito/. Acesso em: 29 nov. 2023.
Acesso livre
MARQUES JÚNIOR, William Paiva. Reflexos do perdimento de cargo público como efeito da sentença penal condenatória: art. 92, inciso I, alínea B do Código Penal no regime disciplinar dos servidores públicos federais: parâmetros do Superior Tribunal de Justiça. Blog Grupo Gen, São Paulo, SP, 8 maio 2023. Disponível em: https://blog.grupogen.com.br/juridico/areas-de-interesse/administrativo/perdimento-de-cargo-publico/. Acesso em: 29 nov. 2023.
Acesso livre
NELSON, Rocco Antonio Rangel Rosso; TEIXEIRA, Walkyria de Oliveira Rocha. Do contrato temporário de professor público federal: análise dogmática e jurisprudencial. Fórum Administrativo: FA, Belo Horizonte, v. 23, n. 263, p. 83-104, jan. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P124/E52266/106199. Acesso em: 14 nov. 2023.
Resumo: A pesquisa em tela, fazendo uso de uma metodologia de análise qualitativa, usando-se os métodos de abordagem hipotético-dedutivos de caráter descritivo e analítico, adotando-se técnica de pesquisa bibliográfica, em que se visitam a legislação, a doutrina e a jurisprudência, tem por desiderato analisar pontos questionáveis da Lei nº 8.745/93, que versa sobre contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, com foco nas nuances do cargo de professor federal substituto. As questões problemas versam sobrea viabilidade legal da acumulação de dois cargos de professor substituto, a constitucionalidade da exigência do interstício de 24 meses entre os contratos temporários, bem como o dever de respeito ao referido prazo quando se tratar de instituições distintas.
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OLIVEIRA, Antônio Flávio de. Comentários e anotações ao Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União: art. 152. Fórum Administrativo: FA, Belo Horizonte, v. 23, n. 263, p. 201-203, jan. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P124/E52266/106209. Acesso em: 14 nov. 2023.
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OLIVEIRA, Antônio Flávio de. Comentários e anotações ao estatuto dos servidores públicos civis da União: art. 153. Fórum Administrativo: FA, Belo Horizonte, v. 23, n. 264, p. 189-190, fev. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P124/E52273/106289. Acesso em: 14 nov. 2023.
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OLIVEIRA, Antônio Flávio de. Comentários e Anotações ao estatuto dos servidores públicos civis da União: Art. 154. Fórum Administrativo: FA, Belo Horizonte, v. 23, n. 265, p. 327-238, mar. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P124/E52285/106463. Acesso em: 14 nov. 2023.
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OLIVEIRA, Antônio Flávio de. Comentários e anotações ao estatuto dos servidores públicos civis da União: Art. 155. Fórum Administrativo: FA, Belo Horizonte, v. 23, n. 266, p. 243-244, abr. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P124/E52293/106568. Acesso em: 14 nov. 2023.
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OLIVEIRA, Antônio Flávio de. Comentários e anotações ao estatuto dos servidores públicos civis da União: art. 156. Fórum Administrativo: FA, Belo Horizonte, v. 23, n. 267, p. 209-210, maio 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P124/E52307/106744. Acesso em: 14 nov. 2023.
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OLIVEIRA, Antônio Flávio de. Comentários e anotações ao estatuto dos servidores públicos civis da União: art. 157. Fórum Administrativo: FA, Belo Horizonte, v. 23, n. 268, p. 305-306, jun. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P124/E52315/106852. Acesso em: 16 nov. 2023.
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OLIVEIRA, Antônio Flávio de. Comentários e anotações ao estatuto dos servidores públicos civis da União: art. 160. Fórum Administrativo: FA, Belo Horizonte, v. 23, n. 271, p. 275-276, set. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P124/E52351/107325. Acesso em: 16 nov. 2023.
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OLIVEIRA, Márcio Berto Alexandrino de; JUNIOR FERNANDES, Ladir. A inconstitucionalidade da norma que cria cargo comissionado sem caráter de chefia, direção e assessoramento. Fórum Administrativo: FA, Belo Horizonte, v. 23, n. 265, p. 107-125, mar. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P124/E52285/106453. Acesso em: 14 nov. 2023.
Resumo: A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, conforme está prevista no inciso II do artigo 37da Constituição de 1988, estando excepcionadas as nomeações para o exercício de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração. No entanto, depara-se com várias normas no ordenamento brasileiro dispondo sobre a criação de cargos comissionados para o exercício de atividades permanentes, rotineiras e burocráticas da Administração Pública, o que afronta os ditames fixados pelo Texto Constitucional. O Poder Judiciário tem tido uma postura ativa e exemplar ao declarar a inconstitucionalidade de normas que tentam burlar a exigência de concurso público e, por conseguinte, esvaziar a garantia constitucional. É verdade que o Poder Legislativo está autorizado a inovar no sistema jurídico, no entanto, essa prerrogativa não é absoluta, tendo em vista as limitações previstas na Lei Maior. Assim, quando o legislador introduz norma atentatória ao sistema jurídico, o mesmo deve ser responsabilizado, visto que há limites constitucionais para o exercício da função parlamentar, até porque todos os poderes constituídos estão subordinados às diretrizes constitucionais, sob pena de o ato praticado não ser legítimo. Dessa forma, qualquer ato tendente a esvaziar uma garantia ou direito constitucional deve ser repudiado e os autores responsabilizados nos termos legais.
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RIGOLIN, Ivan Barbosa. Emenda Constitucional nº 103 e os servidores públicos: arts. 37 a 40. Fórum Administrativo: FA, Belo Horizonte, v. 23, n. 266, p. 55-66, abr. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P124/E52293/106555. Acesso em: 14 nov. 2023.
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RIGOLIN, Ivan Barbosa. Tema 1.157 do STF. Servidores estabilizados e planos de carreiras. Fórum Administrativo: FA, Belo Horizonte, v. 23, n. 271, p. 49-53, set. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P124/E52351/107312. Acesso em: 16 nov. 2023.
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SANTOS, Edicreia Andrade dos; SALLABERRY, Jonatas Dutra; BORTOLUZZI, Daiane Antonini, FLACH, Leonardo; SARAIVA, Mayla Cristina Costa Maroni. Ajuste pessoa-ambiente e a intenção de rotatividade: um estudo com servidores públicos. Revista Contabilidade, Gestão e Governança: CGC, Brasília, DF, v. 26, n. 2, p. 249-278, maio/ago. 2023. Disponível em: https://revistacgg.org/index.php/contabil/article/view/3022. Acesso em: 10 nov. 2023.
Resumo: Buscou-se analisar a influência dos fatores de ajustes do indivíduo com o ambiente de trabalho (ajuste pessoa-organização, ajuste pessoa-grupo e ajuste pessoa-trabalho) na intenção de rotatividade de servidores públicos de órgão da justiça brasileira. Aplicou-se questionários a 449 servidores públicos, cujos dados foram analisados por meio de equações estruturais. Evidencia que a rotatividade é atenuada ao se considerar a adequação do indivíduo a vários aspectos do ambiente de trabalho. Os resultados confirmaram estatisticamente que quanto maior a congruência de objetivos, o ajuste suplementar e o ajuste das necessidades-suprimentos menor tende ser a intenção de rotatividade. Contudo, não se comprovou que a congruência de valores, o ajuste complementar e o ajuste de demandas-habilidades afetam negativamente a intenção de rotatividade. Observou-se que o ajuste pessoa-organização se relaciona positivamente ao ajuste pessoa-grupo e ao ajuste pessoa-trabalho. Ademais, comprovou-se que os ajustamentos de pessoa-organização e pessoa-grupo medeiam a relação entre o ajuste pessoa-trabalho e a intenção de rotatividade. Contribui ao destacar fatores que promovem a congruência entre a pessoa e o ambiente de trabalho. Adiciona as dimensões de ajuste às pesquisas que examinam a rotatividade no setor público, especialmente no campo da justiça, de maior percepção de justiça organizacional e remunerações elevadas. Permite que as organizações públicas foquem seus escassos recursos na promoção de adequação do servidor às dimensões mais relevantes para mitigar a rotatividade, e consequentemente reduzir gastos com concursos e retreinamentos.
Acesso livre
Coronavírus (Covid-19) & Pandemia
Doutrina & Legislação
ALFONSIN, Betânia de Moraes; SANTOS, Stéphani dos. Direito fundamental à moradia: sua proteção nos casos de despejo forçado durante a pandemia do covid-19. Crítica & Controle, Porto Alegre, v. 1, n. 1, p. 166-181, dez. 2022. Disponível em: https://seer.ufrgs.br/index.php/criticaecontrole/article/view/128743. Acesso em: 13 nov. 2023.
Resumo: O artigo versa sobre a proteção do direito à moradia adequada nos casos de despejo forçado durante a pandemia do Covid-19. Foi adotado como problema de pesquisa o desvendamento da medida em que o Poder Judiciário protege o referido direito fundamental à moradia em situações de crise como a pandemia. O direito à moradia, compreendido de acordo com sua proteção no Direito Internacional dos direitos humanos, é tido como essencial diante da recomendação de distanciamento e isolamento social para prevenção do Coronavírus. Por outro lado, será examinado o conceito de despejos forçados, bem como analisado o conjunto normativo legal e judicial acerca dos despejos coletivos durante o período da pandemia. Além disso, o presente artigo é de natureza teórica e tem como metodologia de pesquisa a análise bibliográfica e documental. A pesquisa demonstra-se relevante, tendo em vista a atualidade do tema da pandemia decorrente do Covid-19, a qual destaca a urgência em se verificar as medidas jurídicas e legais adotas pelo Poder Público em proteção da moradia. Por fim, este trabalho conclui pela insuficiência de proteção ao direito fundamental à moradia pelo Poder Judiciário nos casos de despejo coletivo durante o período de pandemia.
Acesso livre
ALVES, Isabel Joselita Barbosa da Rocha; SILVA, Natália da Rocha; ALVES, Paulo Germano da Costa; COSTA, Clelton Nóbrega da. Impactos econômicos e sociais da covid-19 nas empresas estabelecidas em um Município do Estado da Paraíba. Revista Controladoria e Gestão: RCG, Itabaiana, SE, v. 4, n. 1, p. 790-806, jan./jun. 2023. Disponível em: https://periodicos.ufs.br/rcg/article/view/17554. Acesso em: 17 nov. 2023.
Resumo: Em março de 2020, a OMS decretou estado de pandemia devido a propagação do vírus transmissor da Covid-19. Assim, verificou-se os impactos econômicos e sociais da doença nas empresas estabelecidas no município de Areial - PB. Trata-se de uma pesquisa exploratória, descritiva, com abordagem quali-quantitativa, cujos dados foram coletados através de um questionário aplicado junto aos proprietários de 42 empresas em um universo de 80. Constatou-se que 98% são classificados como pequenos negócios, com predominância do MEI. Conforme os achados, para nenhuma houve aumento do faturamento e 78% tiveram redução das vendas devido a suspensão das atividades, o que levou algumas empresas a concederem férias coletivas e suspensão do contrato de trabalho. Além disso, 26% das empresas tiveram que demitir e o mesmo número buscou empréstimos. Apesar destas medidas, 11,9% correm o risco de encerrar definitivamente as atividades. Deste modo, os dados apontam que a Covid-19 afetou negativamente as empresas do município, principalmente as dos ramos de vestuário e calçados, e restaurantes, bares e lanchonetes. Igualmente às empresas, os impactos econômicos e sociais afetam direta ou indiretamente todos os munícipe.
Acesso livre
CAFRUNE, Marcelo Eibs; SILVA, Marcela Simões; MELO, Thamara Madeiro. O direito à moradia entre a relativização e a invisibilidade: o posicionamento do Supremo Tribunal Federal nas reclamações constitucionais relacionadas à ADPF nº 828. Revista Brasileira de Direito Urbanístico: RBDU, Belo Horizonte, v. 8, n. 14, p. 39-66, jan./jul. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P150/E52193/105252. Acesso em: 20 nov. 2023.
Resumo: O presente artigo é oriundo das discussões e reflexões coletivas a partir do levantamento de decisões judiciais realizadas por pesquisadores e pesquisadoras, bem como colaboradores e colaboradoras, do Instituto Brasileiro de Direito Urbanístico (IBDU). Através do mapeamento das Reclamações Constitucionais no Supremo Tribunal Federal (STF) à luz da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 828, o artigo possui como objetivo geral compreender se restou garantido o direito à moradia durante o cenário de pandemia de COVID-19, por meio da análise dos recursos argumentativos das decisões, de modo a identificar se há indicadores que reconheçam o direito à moradia como direito fundamental. Para tanto, o artigo é estruturado em duas fases, sendo a primeira a contextualização do déficit habitacional brasileiro e dos reflexos ocasionados pela pandemia do coronavírus, com análise da ADPF nº 828, de forma a investigar a tutela jurídica acerca do direito à moradia nessa situação. Em seguida, são apresentadas as Reclamações Constitucionais mapeadas segundo o entendimento da referida ADPF, questionando a garantia do direito à moradia e argumentação dos Ministros e Ministras do STF em suas decisões. A metodologia utilizada consiste em pesquisa bibliográfica, legislativa e jurisprudencial.
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CHIEZA, Rosa Angela; DEMARCO, Diogo Joel. Pandemia, federalismo fiscal e finanças dos municípios do Estado do RS. Crítica & Controle, Porto Alegre, v. 1, n. 1, p. 67-95, dez. 2022. Disponível em: https://seer.ufrgs.br/index.php/criticaecontrole/article/view/128617. Acesso em: 13 nov. 2023.
Resumo: Este artigo analisa os impactos da pandemia da Covid-19 sobre as receitas dos municípios do estado do Rio Grande do Sul. Partindo de uma análise comparativa entre 2019 e 2021, por meio de uma pesquisa quantitativa, de caráter exploratório e descritivo busca-se compreender o comportamento das receitas próprias e das transferências. Busca-se caracterizar a atuação dos municípios na pandemia e relacionar com as pressões, sobre o modelo federativo cooperativo pós-Constituição de 1988, ampliadas pela crise sanitária de 2020. O estudo mostra que as ações de enfrentamento da pandemia pouco impactaram as receitas municipais, com quedas que foram compensadas pelos recursos de apoio e mitigação das perdas por parte do governo central. Todavia, evidenciam que o impacto sobre as finanças tende a se prolongar com a continuidade da crise sanitária, como se observa nas seguidas ondas de casos no ano de 2022. Conclui-se que, além das medidas compensatórias das eventuais perdas de receitas, são necessárias alterações na estrutura tributária brasileira, que reforcem a capacidade fiscal dos municípios no enfrentamento das decorrências da pandemia e da crise social dela decorrente.
Acesso livre
CRUZ, Elisa Costa. Prisão civil por dívida alimentar na pandemia: uma análise das decisões do Superior Tribunal de Justiça perante o princípio do melhor interesse da criança e os direitos da mulher. Revista Brasileira de Direito Civil: RBDCIVIL, Belo Horizonte, v. 31, n. 4, p. 301-314, out./dez. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P134/E52268/106240. Acesso em: 21 nov. 2023.
Resumo: O presente artigo tem por objetivo analisar o estado atual das decisões judiciais sobre prisão e prisão domiciliar de devedores de alimentos durante a pandemia e se elas são compatíveis com o princípio do melhor interesse da criança e a vulnerabilidade da mulher nas relações familiares.
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DOMINGUES, Eduardo; GARCIA, Romay Conde. Chácaras de recreio e zonas rurbanas: onde cidade e campo se confundem. Revista Brasileira de Direito Urbanístico: RBDU, Belo Horizonte, v. 8, n. 15, p. 113-137, jul./dez. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P150/E52257/106090. Acesso em: 20 nov. 2023.
Resumo: Este artigo parte de consulta formulada por um Município questionando a possibilidade de delimitação de zonas rurbanas para criação de chácaras de recreio, em razão de possuir vasto território rural que vem sendo objeto de crescimento desordenado. Com aplicação de método indutivo, são discutidas as noções de urbano e rural, bem como o conceito de zonas rurbanas, para então se abordar o aumento exponencial da desigualdade social nas áreas urbanas e rurais em razão da COVID-19. O artigo analisa a legislação sobre uso e fracionamento do solo rural e urbano (Estatuto da Terra e Leide Parcelamento do Solo Urbano) e sobre a definição do perímetro urbano (Estatuto da Cidade), bem como as regras tributárias sobre ITR e IPTU. Por fim, reforçando a competência do município para planejamento de todo o seu território, urbano e rural, mas não para disciplinar o parcelamento do solo rural, o estudo conclui pela possibilidade de delimitação de zonas rurbanas apenas dentro do perímetro urbano, sempre observando que a transformação do solo rural em urbano depende de processo técnico e participativo em conformidade com o Estatuto da Cidade e o plano diretor local. Ao final, são formulados alguns questionamentos para futuras pesquisas e reflexões.
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FALCÃO, Thais Trench. Covid-19: funções sociais da cidade e da propriedade e alterações na dinâmica urbana. Revista Brasileira de Direito Urbanístico: RBDU, Belo Horizonte, v. 8, n. 14, p. 165-195, jan./jul. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P150/E52193/105258. Acesso em: 20 nov. 2023.
Resumo: Conforme dados divulgados pelo IBGE em 2015, quase 85% da população brasileira vivem em cidades. As alterações na dinâmica urbana foram notáveis desde o início da pandemia de covid-19em março de 2020, em diversos setores: comércio e serviços, transporte, educação, saúde, trabalho, lazer etc. Todos os cidadãos da urbe sofreram, em maior e menor graus, impactos decorrentes das medidas sanitárias e de isolamento social implementadas durante o período de quarentena obrigatória. Atualmente, ainda no segundo semestre de 2021, essas mudanças continuam interferindo no cotidiano das cidades brasileiras, sobretudo nos grandes conglomerados urbanos como a cidade de São Paulo, sem previsão para retorno à normalidade. O presente artigo visa refletir sobre quais foram essas mudanças no âmbito da cidade, relacionando-as a conceitos jurídicos de Direito Civil e Direito Urbanístico, tais como: função social da propriedade, funções sociais da cidade e direito à cidade. Além disso, busca demonstrar como a pandemia deve ser vista sob o prisma da desigualdade social, levando-se em consideração a evolução histórica das cidades brasileiras. Por fim, elenca alguns mecanismos urbanísticos previstos em textos legais, capazes de promover as funções sociais da propriedade e da cidade em meio à crise sanitária gerada pela pandemia da covid-19.
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FINGER, Otávio Martins. O mandado de segurança como ferramenta de controle jurisdicional da administração pública em período pandêmico. Fórum Administrativo: FA, Belo Horizonte, v. 23, n. 266, p. 85-106, abr. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P124/E52293/106557. Acesso em: 14 nov. 2023.
Resumo: Diante dos reflexos da pandemia do Coronavírus, governos se viram compelidos a instituir medidas restritivas, como a limitação ao comércio e a exigência de apresentação de comprovante de vacinação, objetivando refrear o contágio populacional. Utilizando-se da garantia do mandado de segurança, pessoas físicas e jurídicas instaram o Poder Judiciário a se manifestar sobre a legalidade dos atos de polícia administrativa. Nesse sentido, este artigo busca apurar como o mandado de segurança pode servir de ferramenta para o controle jurisdicional dos atos do Poder Público na pandemia, bem como analisa a postura dos tribunais brasileiros em casos tais. Parte-se a uma breve narrativa acerca do writ, sua história no ordenamento jurídico e nuances sobre o seu cabimento. Ademais, a partir da análise de decisões dos tribunais brasileiros em sede de mandado de segurança e recursos, antes e após a deflagração da pandemia, vê-se como a garantia é manejada pelos indivíduos e como ocorre a recepção de tais ações pelo Judiciário. Emprega-se o método dedutivo, recorrendo-se a conceitos da doutrina, da jurisprudência e do direito positivo, concluindo-se sobre a aplicabilidade do mandado quanto ao controle jurisdicional do Poder Público, precisamente de atos emanados durante a pandemia.
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HURBANO, Paulo André Teixeira. O regime legal emergencial para o enfrentamento da pandemia de covid-19 na secretaria de estado da saúde de Goiás e o experimentalismo jurídico nas contratações públicas. Fórum de Contratação e Gestão Pública: FCGP, Belo Horizonte, v. 22, n. 259, p. 95-128, jul. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P138/E52330/107053. Acesso em: 20 nov. 2023.
Resumo: O presente artigo aborda as flexibilizações promovidas pelo regime legal emergencial para o enfrentamento da pandemia de Covid-19 e como uma legislação que apresentou alterações em direção ao modelo minimalista de contratações públicas pôde impactar em seus aspectos, como tempo de contratação, preços e regularidade da execução contratual. Com base em pesquisa realizada em processos de contratações emergenciais celebradas no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde de Goiás nos anos de 2020, 2021 e 2022, sustenta-se que tal regime legal se revelou importante experiência de experimentalismo jurídico na temática de contratações públicas, abrindo espaço para o desenvolvimento dessa técnica legislativa na área a fim de acolher de forma tempestiva e oportuna futuras inovações que rapidamente surgem no mundo contemporâneo.
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LAGO, Juliana Gonçalves Sturzenegger; OLIVEIRA, Elton Parente. Despesa com pessoal e a lei de responsabilidade fiscal: análise da condição fiscal do poder executivo do município de Porto Velho, entre 2019 e 2021. Fórum de Contratação e Gestão Pública: FCGP, Belo Horizonte, v. 22, n. 262, p. 33-54, out. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P138/E52359/107391. Acesso em: 20 nov. 2023.
Resumo: O presente estudo pretende abordar o tema de despesa com pessoal segundo os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal. Estrategicamente, a abordagem baseia-se na coleta, análise dos dados extraídos do Portal Transparência da Prefeitura de Porto Velho e das planilhas com os dados levantados até o último triênio. Para o desenvolvimento desta pesquisa, utilizou-se o estudo de caso como critério para uma mais eficiente compreensão dos fatos apurados e um entendimento que visa à formação de um gestor público. No que diz respeito à parte teórica, esta é baseada em estudo a partir da Lei de Responsabilidade Fiscal, com enfoque nos limites relacionados a despesas com pessoal, associada a estudos em livros, publicações e artigos que aludem ao tema proposto. Quanto aos resultados, a despesa com pessoal, de fato, apresentou variações significativas, sobretudo no período de enfrentamento à pandemia; porém, enquadra-se nos limites fiscais em quase todos os quadrimestres do triênio. O tema possui relevância à sociedade e ao munícipe, que, na maioria das vezes, não conhece a linguagem técnica utilizada, mesmo que ela esteja disponível para consulta no Portal de Transparência.
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MARQUES, Renato Pinho. Auditoria interna governamental. [Entrevista]. Revista da CGU, Brasília, DF, v. 15, n. 28, p. 230-240, jun./dez. 2023. Disponível em: https://revista.cgu.gov.br/Revista_da_CGU/article/view/713. Acesso em: 13 nov. 2023.
Resumo: O presente relato de experiência identificou as medidas implementadas pela Controladoria-Geral do Município de João Pessoa (CGM-JP) que contribuíram para a transparência no enfrentamento à COVID-19 pela gestão municipal. Por meio de análise narrativa dos relatórios de gestão integrantes das prestações de contas de 2015 a 2021, corroborada por normativos e relatórios de ranking de transparência, emitidos pela Controladoria-Geral da União e pela Transparência Internacional, foram apresentados os fatos sequenciados e suas respectivas consequências que decisivamente contribuíram para os primeiros lugares nas quatro avaliações dos rankings entre 2020 e 2021. As medidas identificadas foram construídas desde a criação da CGM-JP, em 2011, seguida da reestruturação do Sistema de Controle Interno do Município, perfil técnico da liderança, ingresso de servidores concursados e devidamente capacitados, atuação em rede em nível estadual e nacional, além do lançamento de um novo Portal da Transparência, permeados por uma cultura voltada ao controle interno e social, que contribuíram para um reposicionamento em termos de atuação desse órgão de controle. A partir do relato trazido, percebeu-se que as medidas implementadas pela CGM-JP foram consequência de todo um trabalho que envolveu a criação, reestruturação e adequação, em termos de recursos humanos, infraestrutura, tecnologia, normativos e controle, fomentando de forma decisiva a accountability e o exercício do controle social.
Acesso livre
ROCHA, Natália; ALVES, Isabel Joselita Barbosa da Rocha; COSTA, Caroline Araujo; ALVES, Paulo Germano da Costa. Efeitos da pandemia do sars-cov-2: covid-19 na arrecadação da dívida ativa do Estado da Paraíba: uma análise através de séries temporais. Revista Controladoria e Gestão: RCG, Itabaiana, SE, v. 4, n. 1, p. 807-827, jan./jun. 2023. Disponível em: https://periodicos.ufs.br/rcg/article/view/17609. Acesso em: 17 nov. 2023.
Resumo: Considerando que o ICMS é a principal fonte de financiamento dos estados brasileiros, esta pesquisa objetivou identificar os efeitos da Covid-19 na arrecadação da dívida ativa do ICMS no Estado da Paraíba no período de março/2020 a dezembro/2021. Trata-se de uma pesquisa descritiva com abordagem quantitativa em que, inicialmente, no site da SEFAZ - PB foram coletados os valores mensais referentes à dívida ativa do ICMS, arrecadados no período de janeiro/2015 a dezembro/2021, para posteriormente classificar os dados por meio do coeficiente de Spearman através da análise da série temporal; projetar o valor do imposto para março/2020 a dezembro/2021 e, por fim, comparar os valores projetados aos efetivamente arrecadados. A partir dos dados obtidos, classifica-se a série como Não-Estacionária. Os resultados apontam que em 2020, apenas o mês de agosto apresentou variação positiva; nos demais meses os valores recebidos foram inferiores aos previstos. Já em 2021, nos meses de fevereiro, março, junho e dezembro também houve variação negativa, porém nos demais a arrecadação apresentou aumentos consideráveis. As variações negativas resultam, principalmente, da suspensão do pagamento dos parcelamentos da dívida ativa pelo governo do Estado para minimizar a crise. Em suma, ao confrontar os valores arrecadados com os previstos, constatou-se variação negativa de -0,12% a -69,80% e positiva de 8,16% a 197,68%, e, quando comparado o total do período estudado, observou-se variação positiva de 1,43%, demonstrando que, apesar dos impactos econômicos negativos já conhecidos, a pandemia não afetou, na sua totalidade, a arrecadação da dívida ativa do ICMS da Paraíba, destacando que no período analisado, os anos de 2020 e 2021 superaram significativamente os valores arrecadados antes da pandemia. Assim sendo, concluiu-se que a pandemia não prejudicou o recebimento por parte do estado da Paraíba de débitos tributários inscritos na dívida ativa no período investigado.
Acesso livre
SOUZA, Adriano Stanley Rocha; BARBOSA, Eduardo Henrique de Oliveira. A multipropriedade como um mecanismo de superação da crise financeira pós-pandemia. Revista Brasileira de Direito Civil: RBDCIVIL, Belo Horizonte, v. 31, n. 2, p. 327-341, abr./jun. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P134/E52227/105705. Acesso em: 22 nov. 2023.
Resumo: O mundo tem sofrido os impactos causados pela pandemia da Covid-19. O Brasil, em particular, já enfrentava um cenário econômico caótico quando atingido pela pandemia. Por essas e outras razões, acredita-se que, superada a pandemia, um novo problema precisará ser enfrentado: a recessão econômica. Diante deste problema, o presente artigo apresenta a multipropriedade como uma ferramenta apta a contribuir para a superação da crise, com o aquecimento do mercado imobiliário.
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VALENCIA-TELLO, Diana Carolina. La centralidad del gobierno digital en tiempos de pandemia. International Journal of Digital Law: IJDL, Belo Horizonte, v. 1, n. 2, p. 11-29, maio/ago. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P270/E41987/92464. Acesso em: 17 nov. 2023.
Resumo: El gobierno digital es una herramienta importante para construir estrategias de desarrollos ostenible, inclusión y participación, que permitan la integración de diferentes servicios, entidades públicas y usuarios en tiempo real. En el contexto de la actual pandemia por COVID-19, el Gobierno digital ha sido una herramienta importante del gobierno colombiano, para publicar las normas emitidas por las autoridades administrativas en los diferentes niveles de gobierno, y permitir la ejecución de trámites en línea, desde casa, en los casos en que los trámites estén digitalizados. Sin embargo, la brecha digital presente en otras sociedades y la falta de diligencia en la implementación de las políticas del gobierno digital en la administración pública, a pesar de los límites del gobierno digital em la práctica, además de la resistencia que tienen algunas entidades en la actualidad, para transformar según las demandas de la sociedad de la información y el conocimiento.
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Direito & Processo
Doutrina & Legislação
A IMPORTUNAÇÃO sexual: aspectos legais e consequências no contexto jurídico brasileiro. Blog Revista dos Tribunais, São Paulo, 19 set. 2023. Disponível em: https://blog.livrariart.com.br/direito-penal-e-processo-penal/a-importunacao-sexual-aspectos-legais-e-consequencias-no-contexto-juridico-brasileiro/. Acesso em: 24 nov. 2023.
Acesso livre
A ONU e seu papel na promoção da paz e justiça mundial. Blog Revista dos Tribunais, São Paulo, 17 nov. 2023. Disponível em: https://blog.livrariart.com.br/direito-civil-e-processo-civil/a-onu-e-seu-papel-na-promocao-da-paz-e-justica-mundial/. Acesso em: 24 nov. 2023.
Acesso livre
ADEODATO, João Maurício Leitão; CASTRO, João Vitor Cruz de. Autonomia privada e direito sucessório na contemporaneidade jurídica: entre disponibilidade e limitação. Revista Fórum de Direito Civil: RFDC, Belo Horizonte, v. 12, n. 32, p. 79-106, jan./abr. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P135/E52303/106684. Acesso em: 26 out. 2023.
Resumo: O objetivo deste artigo acadêmico foi questionar a adequação da dicção atual do Direito Sucessório brasileiro aos ditames da pós-modernidade jurídica. Observa-se que determinadas regras sucessórias mitigam a autonomia privada e o direito de herança, do autor da sucessão, dando espaço a um arbítrio estatal anacrônico que historicamente perdeu sentido. Para tanto, à luz do direito civil constitucionalizado, exploram-se os contornos e a extensão do direito de herança, comparando-o com a autonomia privada e com o direito de propriedade. Em sequência, são apresentados exemplos normativos concretos dessa inconformidade, presentes no Código Civil de 2002, bem como os problemas resultantes, haja vista o desrespeito à vontade do autor da sucessão e, por vezes, ao direito à herança, ou seja, dos herdeiros e dos legatários.
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ALBERGARIA NETO, Jason Soares de; MARTINS, Rodrigo Otávio Alves Leite. A responsabilidade social dos negócios é aumentar seus lucros, por Milton Friedman: equívoco para a atualidade ou verdade insistente? Revista de Direito Empresarial: RDEMP, Belo Horizonte, v. 19, n. 3, p. 55-68, set./dez. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P132/E52260/106130. Acesso em: 20 out. 2023.
Resumo: O presente artigo analisará o célebre ensaio do economista e ganhador do Prêmio Nobel Milton Friedman publicado na década de 1970 na The New York Times Magazine intitulado de "A Responsabilidade Social dos Negócios é Aumentar seus Lucros", que marcou os estudos da academia e posicionamento dos negócios nas décadas seguintes. Em seguida serão apresentadas as visões de alguns artigos publicados pela University of Chicago no livro "Milton Friedman 50 Years Later", a fim de apresentar os fundamentos de defesa e oposição da doutrina de Friedman na atualidade. A partir desta análise, será apresentado o cenário atual brasileiro quanto ao tratamento da responsabilidade e função social das sociedades empresárias, para ao final pontuar se a teoria de Milton Friedman se mantém na atualidade ou se apresenta como um conceito ultrapassado e dissociada da realidade atual.
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ALFONSIN, Betânia de Moraes; SANTOS, Stéphani dos. Direito fundamental à moradia: sua proteção nos casos de despejo forçado durante a pandemia do covid-19. Crítica & Controle, Porto Alegre, v. 1, n. 1, p. 166-181, dez. 2022. Disponível em: https://seer.ufrgs.br/index.php/criticaecontrole/article/view/128743. Acesso em: 13 nov. 2023.
Resumo: O artigo versa sobre a proteção do direito à moradia adequada nos casos de despejo forçado durante a pandemia do Covid-19. Foi adotado como problema de pesquisa o desvendamento da medida em que o Poder Judiciário protege o referido direito fundamental à moradia em situações de crise como a pandemia. O direito à moradia, compreendido de acordo com sua proteção no Direito Internacional dos direitos humanos, é tido como essencial diante da recomendação de distanciamento e isolamento social para prevenção do Coronavírus. Por outro lado, será examinado o conceito de despejos forçados, bem como analisado o conjunto normativo legal e judicial acerca dos despejos coletivos durante o período da pandemia. Além disso, o presente artigo é de natureza teórica e tem como metodologia de pesquisa a análise bibliográfica e documental. A pesquisa demonstra-se relevante, tendo em vista a atualidade do tema da pandemia decorrente do Covid-19, a qual destaca a urgência em se verificar as medidas jurídicas e legais adotas pelo Poder Público em proteção da moradia. Por fim, este trabalho conclui pela insuficiência de proteção ao direito fundamental à moradia pelo Poder Judiciário nos casos de despejo coletivo durante o período de pandemia.
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ALGUMAS notas sobre a arbitragem e os meios extrajudiciais. Blog Revista dos Tribunais, São Paulo, 29 set. 2023. Disponível em: https://blog.livrariart.com.br/direito-civil-e-processo-civil/algumas-notas-sobre-a-arbitragem-e-os-meios-extrajudiciais-como-eficientes-caminhos-para-a-resolucao-de-conflitos/. Acesso em: 24 nov. 2023.
Acesso livre
ALMEIDA, Almiro Eduardo de; KROST, Oscar. Lei nº 14.597/23 e o desvínculo de emprego: novidades vetustas ou a caixa de pandora da modernização das relações de trabalho. Revista Fórum Justiça do Trabalho: RFJT, Belo Horizonte, v. 40, n. 477, p. 83-89, set. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P144/E52354/107357. Acesso em: 24 out. 2023.
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ALMEIDA, Marcus Elidius Michelli de; LEITE, Márcio Junqueira. a lei de liberdade econômica e a intervenção do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) nas contratações entre particulares. Revista de Direito Empresarial: RDEMP, Belo Horizonte, v. 20, n.1, p. 69-96, jan./abr. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P132/E52300/106641. Acesso em: 20 out. 2023.
Resumo: O presente artigo visa analisar as descabidas intervenções promovidas pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) nos contratos envolvendo a transferência de tecnologia e o licenciamento de direitos de propriedade industrial. Pretende-se evidenciar que tais atos, não mais compreendidos na competência a ele atribuída, constituem evidente risco à liberdade e à autonomia negocial, em violação à Lei de Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/19) e ao princípio da livre concorrência. Por fim, diante das irregularidades indicadas, sugeriu-se nova redação à Resolução IN nº70/2017 do INPI a fim de adequá-la aos princípios da liberdade contratual e à intervenção mínima dos entes estatais nas contratações entre particulares.
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ALMEIDA, Paulo Roberto de. A política externa enquanto política pública: questões conceituais e operacionais da diplomacia brasileira. Crítica & Controle, Porto Alegre, v. 1, n. 2, p. 138-179, ago. 2023. Disponível em: https://seer.ufrgs.br/index.php/criticaecontrole/article/view/133011. Acesso em: 13 nov. 2023.
Resumo: Ensaio sobre as bases ideais, nos planos conceitual e operacional, de uma política externa como uma das políticas públicas, vinculando métodos, procedimentos e atuação a diferentes exercícios práticos da diplomacia brasileira, e alguns exemplos de outras diplomacias no cenário global contemporâneo. Depois de breve recapitulação histórica sobre a diplomacia brasileira, o ensaio examina primeiro os fundamentos de uma política externa focada estritamente no interesse nacional, em suas diferentes modalidades de implementação, para depois considerar os elementos práticos, teoricamente aplicáveis ao Brasil, ao seguir resumidamente o itinerário da sua política externa e as diplomacias que se sucederam nas duas últimas décadas.
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ALVARENGA, Rúbia Zanotelli de. A Convenção nº 132 da OIT e o capítulo de férias da CLT: a importância da aplicação da norma mais favorável e da proteção ao trabalhador. Revista Fórum Justiça do Trabalho: RFJT, Belo Horizonte, v. 39, n. 464, p. 65-93, ago. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P144/E52208/105473. Acesso em: 18 out. 2023.
Resumo: O presente artigo pretende realizar um estudo comparado entre a Convenção nº 132 da OIT (23 artigos) e o capítulo de férias da CLT (arts. 129 a 153), visando estabelecer os pontos controversos entre ambos, a fim de solucionar, por meio da prevalência do princípio da norma mais favorável e da proteção ao trabalhador, contemplado no art. 19, item 8, da Constituição da OIT, a interpretação e a regra que estejam mais próximas e em sintonia com o princípio pro homine.
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ALVARENGA, Rúbia Zanotelli de. A desobediência civil no direito do trabalho. Revista Fórum Justiça do Trabalho: RFJT, Belo Horizonte, v. 39, n. 468, p. 53-75, dez. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P144/E52247/105954. Acesso em: 16 nov. 2023.
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ALVARENGA, Rúbia Zanotelli de. A função precípua do direito do trabalho. Revista Fórum Justiça do Trabalho: RFJT, Belo Horizonte, v. 39, n. 467, p. 41-62, nov. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P144/E52239/105854. Acesso em: 16 nov. 2023.
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ALVARENGA, Rúbia Zanotelli de. Direito do trabalho: ética e educação para os direitos humanos. Revista Fórum Justiça do Trabalho: RFJT, Belo Horizonte, v. 40, n. 470, p. 29-50, fev. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P144/E52271/106278. Acesso em: 16 nov. 2023.
Resumo: O presente artigo visa demonstrar que o direito do trabalho deve ser interpretado e aplicado conforme os tratados internacionais de direitos humanos e com as diretrizes constitucionais do trabalho e, do mesmo modo, com seus princípios peculiares ou específicos. Ver-se-á que o direito do trabalho deve guiar-se por esses valores, postulados e princípios éticos e universais de modo a atuar no sentido da eficácia dessas normas fundamentais.
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ALVES JÚNIOR, Silvio Moreira. Direito internacional, direito de guerra e domínio público internacional. Revista Internacional de Direito Público: RIDP, Belo Horizonte, v. 7, n. 13, p. 161-176, jul./dez. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P168/E52256/106081. Acesso em: 17 out. 2023.
Resumo: Nos dias atuais, é de extrema importância suscitar temas sobre o regramento global, bem como o reconhecimento de Estados e o direito de guerra, que permeiam o sistema internacional, para melhor entendimento da situação em que o mundo se encontra.
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ALVES, Alexandre Ferreira de Assumpção; BUTRUCE, Vitor. A recuperação judicial e o Regime Centralizado de Execuções RCE dos clubes de futebol previsto na Lei nº 14.193/2021: análise comparativa. Revista de Direito Empresarial: RDEMP, Belo Horizonte, v. 19, n. 3, p. 147-179, set./dez. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P132/E52260/106135. Acesso em: 20 out. 2023.
Resumo: O artigo tem por objetivo realçar as principais semelhanças e diferenças entre dois regimes que a Lei nº 14.193, de 2021, coloca à disposição dos clubes de futebol para gestão dos seus principais passivos: a recuperação judicial e o regime centralizado de execuções (RCE). Para destacá-las, analisam-se os seguintes pontos: (a) a definição da legitimidade do requerente; (b) a fixação das dívidas sujeitas ao procedimento e os efeitos de sua instauração; (c) as regras sobre o conteúdo do plano a ser proposto; (d) as regras sobre a participação dos credores; (e) o papel do juízo competente;(f) a existência e a função de eventual auxiliar do juízo; e (g) os efeitos da aprovação do plano e do seu descumprimento. Entre as semelhanças dos institutos, destaca-se o potencial para neutralizar, no curto prazo, medidas constritivas direcionadas contra o patrimônio do devedor. No entanto, mesmo a abrangência dessas proteções é ligeiramente distinta, e as diferenças entre os mecanismos são maiores em número e relevância. O estudo conclui que a recuperação judicial consiste em meio mais abrangente, mais flexível, com maior potencialidade e maior previsibilidade para os clubes do que o RCE.
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ANIVERSÁRIO do CDC: a importância da norma na proteção das relações de consumo. Blog Revista dos Tribunais, São Paulo, 25 set. 2023. Disponível em: https://blog.livrariart.com.br/direito-civil-e-processo-civil/aniversario-do-cdc-a-importancia-da-norma-na-protecao-das-relacoes-de-consumo/. Acesso em: 24 nov. 2023.
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AXT, Gunter. Memórias da intolerância: antecedentes e causas da Revolução Federalista, 1893-1895, no Rio Grande do Sul. Crítica & Controle, Porto Alegre, v. 1, n. 2, p. 102-137, ago. 2023. Disponível em: https://seer.ufrgs.br/index.php/criticaecontrole/article/view/133479. Acesso em: 13 nov. 2023.
Resumo: Este artigo se debruça sobre a trama dos acontecimentos políticos no Rio Grande do Sul que conduziu à eclosão da Revolução Federalista, guerra civil que conflagrou o Brasil entre 1893 e 1895 e na qual se jogou o futuro da República. O texto apoia-se essencialmente em perspectivas já tratadas na historiografia, recorrendo pouco a fontes primárias. Trata-se, assim, de um esforço de síntese que objetiva facilitar o trânsito do leitor pelo cipoal característico do cenário que se estendeu da Proclamação da República ao início da Revolução Federalista, debatendo aspectos relacionados à intolerância política que então se condensou.
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BAIA, Marcelo Santos; RAMOS, Edith Maria Barbosa; ROSÁRIO, Pedro Gonçalo Tavares Trovão do. Alienação parental e a mediação dos conflitos nas legislações brasileira e portuguesa. Revista Brasileira de Direito Civil: RBDCIVIL, Belo Horizonte, v. 31, n. 2, p. 343-369, abr./jun. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P134/E52227/105706. Acesso em: 22 nov. 2023.
Resumo: Este artigo buscou analisar a alienação parental e a mediação dos conflitos com criança e adolescente. Apresentou-se o conceito de alienação parental, abordaram-se alguns dos comportamentos dos envolvidos na alienação parental, discutiu-se o significado de poder familiar, e, por fim, a responsabilidade civil acerca do tema. Realizou-se uma revisão de literatura baseada em livros, artigos científicos relacionados ao tema disponibilizados gratuitamente em língua portuguesa, bem como análise documental, notadamente, nas legislações brasileira e portuguesa.
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BARBOSA, Mafalda Miranda. Os limites à autodeterminação corporal. Revista Brasileira de Direito Civil: RBDCIVIL, Belo Horizonte, v. 31, n. 2, p. 151-182, abr./jun. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P134/E52227/105699. Acesso em: 21 nov. 2023.
Resumo: Num tempo em que se reivindica a titularidade direitos contra-humanos e direitos transuma-nos, importa refletir sobre os limites do direito à autodeterminação sobre o próprio corpo, para o que é fundamental compreender o sentido e intencionalidade da autonomia do ser pessoa.
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BARBOSA, Pedro Marcos Nunes. Marcas de cigarro, desuso, caducidade e função social. Revista Brasileira de Direito Civil: RBDCIVIL, Belo Horizonte, v. 31, n. 2, p. 225-262, abr./jun. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P134/E52227/105702. Acesso em: 21 nov. 2023.
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BARBOZA, Hugo Leonardo; FERNEDA, Ariê Scherreier; SAS, Liz Beatriz. A garantia de autenticidade e autoria por meio de Non-Fungible Tokens NFTs e sua invalidade para a proteção de obras intelectuais. International Journal of Digital Law: IJDL, Belo Horizonte, v. 2, n. 2, p. 99-117, maio/ago. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P270/E42105/94083. Acesso em: 17 nov. 2023.
Resumo: O presente artigo tem como objetivo analisar a garantia de autenticidade por meio de Non-Fungible Tokens e a (in)validade para a proteção de obras intelectuais, com especial enfoque às obras artísticas. A pesquisa foi desenvolvida por meio do método hipotético-dedutivo, lastreado na revisão bibliográfica, e se justifica em razão do crescente número de comunidades de artistas que aderem à exposição e venda de suas criações em galerias digitais e transacionam em um Blockchain. Em um primeiro momento, estudou-se a proteção da propriedade intelectual, destacando-se convenções internacionais sobre a temática, bem como as disposições da legislação brasileira; e, em segundo momento, foi estudado o conceito de artes digitais, para fins de avaliar, posteriormente, a (in)validade do registro das obras por meio de NFTs. Como resultado da pesquisa, conclui-se que o NFT se apresenta como uma possível solução para garantia de autoria e autenticidade das produções no espaço cibernético, embora ainda restem dúvidas sobre a segurança que esta tecnologia efetivamente possa atestar.
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BEBBER, Júlio César. Decisão de liquidação e recurso na liquidação por cálculos no processo do trabalho. Revista Fórum Justiça do Trabalho: RFJT, Belo Horizonte, v. 39, n. 468, p. 11-31, dez. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P144/E52247/105952. Acesso em: 16 nov. 2023.
Resumo: Este artigo analisa o cabimento do recurso de agravo de petição (CLT, art. 897, a) para impugnar a decisão de liquidação na liquidação por cálculos no processo do trabalho.
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BERBERI, Marco Antonio Lima; HANTHORNE, Bruna de Oliveira Cordeiro. Aspectos controvertidos no uso da prova digital no ordenamento jurídico brasileiro. International Journal of Digital Law: IJDL, Belo Horizonte, v. 2, n. 2, p. 137-165, maio/ago. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P270/E42105/94085. Acesso em: 17 nov. 2023.
Resumo: A prova digital é o objeto em análise da pesquisa. O objetivo do trabalho de investigação é levantar os principais aspectos contraditórios concernentes à utilização da prova digital em relação à prova e aos meios probatórios tradicionais. Desenvolve-se em três principais etapas: (i) a primeira trata de analisar o objeto mediante metodologia teórico-dogmática com realização de levantamento sistemático qualitativo de doutrina, na perspectiva dedutiva para delimitação conceitual, caracterização probatória e natureza de prova e prova digital; (ii) a segunda etapa recebe características empíricas na observância da regra e da efetiva prática judicial, o ensaio compara a normalização da lei com a realização prática, percebendo discrepâncias entre regra válida e jurisprudência efetivada, o experimento possibilita perceber como ocorre a admissibilidade da prova digital, recebe os atributos de autenticidade, integridade e confiabilidade; (iii) a terceira etapa une as duas anteriores habilitando elencar aspectos controvertidos da prova digital, neste estudo delimitando-se na área do direito processual civil. Conclui demonstrando alguns casos que indicam a existência de fragilidades teóricas, necessidade de aprimoramento das normas e a utilização prática que indica descompasso entre a validade e a efetividade da norma quando trata da utilização das provas no âmbito do direito digital.
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BIELSA, Rafael. A ação popular e o poder discricionário da administração. Blog Grupo Gen, São Paulo, SP, 12 jan. 2023. Disponível em: https://blog.grupogen.com.br/juridico/areas-de-interesse/administrativo/acao-popular/. Acesso em: 29 nov. 2023.
Acesso livre
BIONI, Bruno. O balde de água fria após o regulamento de dosimetria e aplicação de sanções. Blog Grupo Gen, São Paulo, SP, 17 mar. 2023. Disponível em: https://blog.grupogen.com.br/juridico/areas-de-interesse/administrativo/regulamento-de-dosimetria/. Acesso em: 29 nov. 2023.
Acesso livre
BRASIL. Lei n. 14.721, de 8 de novembro de 2023. Altera os arts. 8º e 10 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para ampliar a assistência à gestante e à mãe no período da gravidez, do pré-natal e do puerpério. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 161, n. 213, p. 1, 9 nov. 2023. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/L14721.htm. Acesso em: 9 nov. 2023.
Resumo: A lei obriga hospitais e estabelecimentos de saúde de gestantes, públicos ou privados, a desenvolverem atividades de conscientização sobre a saúde mental de mulheres grávidas e puérperas (em período pós-parto). A lei começará a valer em 180 dias. A lei acrescenta que a assistência psicológica devida, no âmbito do SUS, a gestantes, parturientes (em trabalho de parto) e puérperas deve ser precedida de avaliação do profissional de saúde no pré-natal. (Fonte: Agência Senado)
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BRASIL. Lei n. 14.737, de 27 de novembro de 2023. Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), para ampliar o direito da mulher de ter acompanhante nos atendimentos realizados em serviços de saúde públicos e privados. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 161, n. 225, p. 3, 28 nov. 2023. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/L14737.htm. Acesso em: 30 nov. 2023.
Resumo: Disciplina que todas as mulheres têm direito a um acompanhante maior de idade, sem que haja necessidade de aviso prévio, durante as consultas médicas, exames e procedimentos realizados em unidades públicas e privadas de saúde. A nova legislação altera a Lei Orgânica da Saúde (8.080/1990) e determina ainda que - em casos de procedimento com sedação que a mulher não aponte um acompanhante - a unidade de saúde será responsável por indicar uma pessoa para estar presente durante o atendimento. A renúncia do direito deverá ainda ser assinada pela paciente, com um mínimo de 24 horas de antecedência. As mulheres também devem ser informadas sobre esse direito tanto nas consultas que antecedam procedimentos com sedação, quanto por meio de avisos fixados nas dependências dos estabelecimentos de saúde. Para centros cirúrgicos e unidade de terapia intensiva em que haja restrição por motivos de segurança à saúde dos pacientes, o acompanhante deverá ser um profissional de saúde. O direito de acompanhamento da mulher só poderá ser sobreposto nos casos de urgência e emergência, pela defesa da saúde e da vida. Isso só poderá acontecer quando a paciente chegar desacompanhada à unidade de atendimento. Antes, a Lei Orgânica da Saúde garantia o direito a acompanhamento somente nos casos de parto ou para pessoas com deficiência. E esse direito alcançava apenas o serviço público de saúde. (Fonte: Agência Brasil - EBC)
Acesso livre
BUARQUE, Gabriela. Perspectivas teóricas para o constitucionalismo digital no Brasil. Revista Fórum de Direito Civil: RFDC, Belo Horizonte, v. 12, n. 32, p. 135-156, jan./abr. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P135/E52303/106687. Acesso em: 26 out. 2023.
Resumo: A proteção dos direitos fundamentais, as normas de governança e as limitações de poderes no contexto digital são preocupações relevantes para o constitucionalismo. Por intermédio de metodologia dedutiva de revisão bibliográfica, o presente texto tem por objetivo investigar as características do constitucionalismo digital, perquirindo como identificar suas peculiaridades. Trata-se, assim, de consagrar parâmetros constitucionais de interpretação, aplicação e integração judicial na análise de diplomas normativos que versem sobre as relações digitais. Objetiva-se, ainda, contribuir com o fortalecimento da tutela dos direitos fundamentais, avaliando os novos riscos e danos que podem surgir nesse contexto e mitigando interpretações meramente tecnocêntricas. Partindo-se do pressuposto da unidade do ordenamento, verificou-se a plena aplicabilidade da teoria da eficácia horizontal dos direitos fundamentais e a ressignificação da ideia de territorialidade. O constitucionalismo digital ressalta, ainda, as tendências de multissetorialismo, descodificação, hierarquia constitucional, ressignificação de direitos fundamentais, acesso à informação e acesso à justiça.
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CABRAL, Rodrigo Maciel; FREITAS, Daniel Castanha de. Regulatory obstacles of distance learning technology for the promotion of equality in higher education. International Journal of Digital Law: IJDL, Belo Horizonte, v. 2, n. 3, p. 69-92, set./dez. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P270/E52164/104875. Acesso em: 20 nov. 2023.
Resumo: The 4th Industrial Revolution led the world to experience technological transformations in a significantly fast pace. As a result of this movement, the Fundamental Right to Education has also undergone modifications: with the emergence of pieces of software for managing educational institutions and school activities and an increasing possibility of access to didactic contents, the proposal to replace the traditional learning model by distance learning has also emerged. However, regulations about the subject in the Brazilian legal system are sparse and inconsistent. Because of that, there is a massification of education due the economic interest of private institutions that choose to invest in this new type of education, also considering that they will benefit from lowering costs. The expansion of distance learning comes up against the lack of universalization of the technology itself,considering that the inequality of positions is evident when it comes to the access to Technologies that are required for attending distance learning. Although the objective of distance learning is the universalization of education, the mismatch between regulation agent and technological innovations allows for verifying the non-fulfillment of the purpose, jeopardizing the fundamental right to education with quality, regardless of the economic exploration of the public service.
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CAFRUNE, Marcelo Eibs; SILVA, Marcela Simões; MELO, Thamara Madeiro. O direito à moradia entre a relativização e a invisibilidade: o posicionamento do Supremo Tribunal Federal nas reclamações constitucionais relacionadas à ADPF nº 828. Revista Brasileira de Direito Urbanístico: RBDU, Belo Horizonte, v. 8, n. 14, p. 39-66, jan./jul. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P150/E52193/105252. Acesso em: 20 nov. 2023.
Resumo: O presente artigo é oriundo das discussões e reflexões coletivas a partir do levantamento de decisões judiciais realizadas por pesquisadores e pesquisadoras, bem como colaboradores e colaboradoras, do Instituto Brasileiro de Direito Urbanístico (IBDU). Através do mapeamento das Reclamações Constitucionais no Supremo Tribunal Federal (STF) à luz da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 828, o artigo possui como objetivo geral compreender se restou garantido o direito à moradia durante o cenário de pandemia de COVID-19, por meio da análise dos recursos argumentativos das decisões, de modo a identificar se há indicadores que reconheçam o direito à moradia como direito fundamental. Para tanto, o artigo é estruturado em duas fases, sendo a primeira a contextualização do déficit habitacional brasileiro e dos reflexos ocasionados pela pandemia do coronavírus, com análise da ADPF nº 828, de forma a investigar a tutela jurídica acerca do direito à moradia nessa situação. Em seguida, são apresentadas as Reclamações Constitucionais mapeadas segundo o entendimento da referida ADPF, questionando a garantia do direito à moradia e argumentação dos Ministros e Ministras do STF em suas decisões. A metodologia utilizada consiste em pesquisa bibliográfica, legislativa e jurisprudencial.
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CÂMARA, Alexandre Freitas. Taxatividade dos direitos reais e o direito real de disposição: um direito real oculto. Revista Brasileira de Direito Civil: RBDCIVIL, Belo Horizonte, v. 31, n. 4, p. 145-166, out./dez. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P134/E52268/106233. Acesso em: 21 nov. 2023.
Resumo: Este artigo tem duplo objetivo: em primeiro lugar, examinar aquilo que tradicionalmente se chama de "princípio da taxatividade dos direitos reais", demonstrando que não se trata de um princípio, mas de uma regra. Em segundo lugar, demonstrar que a taxatividade dos direitos reais não é incompatível com o reconhecimento da existência de direitos reais ocultos, como é o caso do direito real de disposição do bem.
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CAMBI, Eduardo Augusto Salomão; LIMA, Diogo de Araujo; BORTONCELLO, Luis Gustavo Patuzzi; NOVAK, Mariana Sartori. Discricionariedade administrativa em tempos de covid-19, controle judicial e responsabilidade do agente público. Revista Jurídica, Curitiba, PR, v. 3, n. 75, p. 398-425, jul./set. 2023. Disponível em: https://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/RevJur/article/view/4406. Acesso em: 27 out. 2023.
Resumo: O estudo investiga os limites do controle judicial de atos administrativos que envolvem o complexo enfrentamento da pandemia da Covid-19. Buscam-se parâmetros que possam contribuir para análise das medidas sanitárias adequadas ao combate da epidemia. Examina-se ainda a responsabilização de agentes públicos por ação e omissão em atos relacionados com a pandemia da Covid-19, à luz da Medida Provisória n.º 966/2020. O artigo demonstra que a sindicância judicial das medidas sanitárias em tempos de pandemia da Covid-19 deve pautar-se em subsídios científicos e/ou técnicos, cujo suporte pode advir, dentre outros meios, da produção de prova pericial e da admissibilidade do amicus curiae. Os resultados apontam que, em razão da incompreensão sobre quais os efeitos a atuação do agente público podem vir a produzir, é indispensável a rigorosa fundamentação das decisões e dos atos administrativos, como forma de se depreender os pressupostos fáticos e finalísticos que nortearam a escolha do agente público, de modo a permitir a perquirição do elemento subjetivo da conduta para fins de responsabilização civil e administrativa.?O estudo aborda temática atual e inovadora que merece maior discussão em âmbito acadêmico, sobretudo pela complexidade que acomete os conflitos causados pela pandemia da Covid-19. Por meio deste ensaio, objetiva-se aprimorar o controle de atos administrativos envolvendo o enfrentamento da pandemia e oferecer parâmetros teóricos que facilitem a identificação do elemento subjetivo na conduta do agente público para fins de responsabilização civil e administrativa em tempos de pandemia.
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CAMPELO, Lillian Oder Marques; BATISTA, Amanda Simões da Silva; MAIA, Gretha Leite. Entre fatos e opiniões na política: o atual contexto de desinformação e fake news e o direito à liberdade de expressão. Revista de Direito, Governança e Novas Tecnologias, Florianópolis, SC, v. 9, n. 1, p. 92-112, jan./jun. 2023. Disponível em: https://www.indexlaw.org/index.php/revistadgnt/article/view/9704. Acesso em: 17 nov. 2023.
Resumo: As mídias sociais assumiram o protagonismo na disseminação de desinformação, incluindo as chamadas fake news (notícias falsas), em virtude da facilidade de acesso e compartilhamento desse tipo de conteúdo no ambiente virtual. Essa distorção deliberada dos fatos prejudica a compreensão adequada da realidade ao nosso redor e interfere na formação da nossa própria opinião e expressão no mundo. Por afetar também a livre manifestação das pessoas no espaço público, a qual é fundamental para a democracia, vislumbram-se sérios prejuízos ao pensamento político e, consequentemente, à ordem democrática. Nesse contexto, o presente artigo objetiva refletir sobre a vulnerabilidade da verdade factual e o impacto da mentira na vida política, com base nas obras de Hannah Arendt. O trabalho é estruturado por pesquisa descritivo-explicativa, de cunho qualitativo, mediante análise sistêmica do tipo documental e bibliográfica. Conclui-se que o pluralismo necessário para o amadurecimento do pensamento político requer entender a liberdade de expressão como um real exercício e não mera garantia, por isso agir politicamente significa o combate permanente à desinformação, demandando certa moderação de conteúdo no mundo digital, sobretudo quando haja risco à democracia.
Acesso livre
CANTOARIO, Diego Martinez Fervenza. Discovery norte-americana entre dois mundos: comparações e tendências. Revista Brasileira de Direito Processual: RBDPRO, Belo Horizonte, v. 30, n. 120, p. 93-124, out./dez. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P131/E52288/106495. Acesso em: 24 out. 2023.
Resumo: Este estudo analisa a discovery no processo civil americano. Como a estrutura do sistema legal americano é distinta até mesmo de outros ordenamentos da common law. Procuramos abordar as origens da discovery e o formato básico do processo americano em comparação com outros ordenamentos da Europa continental. Ao final, realizamos observações quanto à impossibilidade de importação, pelo Brasil, de institutos da fase de pre trial americana.
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CARDOSO, Henrique Ribeiro; SANTOS, Mateus Levi Fontes. A deferência judicial redimida. Revista de Direito Administrativo: RDA, Rio de Janeiro, v. 282, n. 1, p. 139-172, jan./abr. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P125/E52283/106422. Acesso em: 24 out. 2023.
Resumo: O artigo enuncia a deferência judicial redimida como limite ao controle judicial da administração pública no Brasil. Essa abordagem propõe a adoção de um modelo de deferência judicial inspirado na doutrina Chevron, porém constrito por salvaguardas substitutivas, que consubstanciam a chamada moralidade do direito administrativo, proposta por Sunstein e Vermeule. Nesse sentido, fundamenta-se a postura de deferência judicial, teórica e normativamente, no institucionalismo de Vermeule e Sunstein e no art. 22 da nova LINDB, respectivamente. Por fim, discorre-se sobre as salvaguardas previstas na legislação administrativa nacional, sugestivas que são de uma mudança de perfil do controle judicial — de um controle substancial excessivo da solução específica para um controle procedimental e deferente da escolha razoável.
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CARTAXO, Andréa Rose Borges; GOUVEIA, Lúcio Grassi de. A policentricidade e a multipolaridade do inventário sucessório e a tutela de evidência. Revista Brasileira de Direito Processual: RBDPRO, Belo Horizonte, v. 31, n. 122, p. 57-75, abr./jun. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P131/E52355/107367. Acesso em: 14 nov. 2023.
Resumo: O processo de inventário é conhecido por tramitar por tempo que muito excede ao que é constitucionalmente admissível como duração razoável. A natureza policêntrica e multipolar desse processo, definida pela complexidade do direito material que o contorna, o direito das famílias, exige o desenvolvimento de uma nova visão do procedimento de inventário sucessório. Assim, são fundamentais a construção e definição da aplicação da tutela provisória ao procedimento de inventário, de modo a promover a equânime distribuição do ônus do tempo entre os envolvidos e interessados. O estudo da aplicação da tutela de evidência prevista no artigo 647, parágrafo único, perpassa definições das situações e direitos evidentes e identificação da maturidade processual para a concessão desse tipo de tutela. Essa concepção é inovadora e inaugura um novo olhar sobre o procedimento do inventário.
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CASTRO, Christiano Alves Monteiro de; MAIA, Renata Christiana Vieira. Publicismo e privatismo no direito processual civil na lição de José Carlos Barbosa Moreira. Revista Brasileira de Direito Processual: RBDPRO, Belo Horizonte, v. 30, n. 120, p. 73-92, out./dez. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P131/E52288/106494. Acesso em: 24 out. 2023.
Resumo: Trata-se de trabalho escrito em homenagem a José Carlos Barbosa Moreira, no qual se aborda a temática do publicismo e do privatismo no processo civil de acordo com as linhas de pensamento traçadas pelo grande mestre.
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CASTRO, Cláudio Henrique de. Reflexões sobre os ilícitos atípicos. Revista Digital do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, v. 11, n. 41, p. 10-29, jul./set. 2023. Disponível em: https://revista.tce.pr.gov.br/wp-content/uploads/2023/11/3Artigo-1-N41-2023-1.pdf. Acesso em 11 ago. 2023.
Resumo: O artigo analisa os ilícitos atípicos quanto as categorias do abuso de direito, inclusive nos direitos fundamentais; da fraude à lei; do desvio de poder e do desvio de finalidade; do jeitinho; da omissão na atuação administrativa visando a ineficácia da norma e dos ilícitos atípicos decorrentes da ineficácia constitucional.
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CAVALCANTE, Celiane Borges; LEITÃO, Rosani Moreira; OLIVEIRA, Roberta Caiado de Castro; DANTAS, Fernando Antonio de Carvalho. Povos indígenas e direitos humanos: luta por reconhecimento. Direitos Fundamentais e Justiça: RBDFJ, Belo Horizonte, v. 16, n. 46, p. 205-221, jan./jun. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P136/E52214/105551. Acesso em: 25 out. 2023.
Resumo: Considerando que os direitos humanos fundamentais constitucionalmente positivados oferecem orientações para que os conceitos de dignidade, liberdade e igualdade possam se efetivar em ações do Estado, respeitando-se no caso dos povos indígenas as suas particularidades culturais, buscaremos no presente artigo analisar a efetividade da normatização dos direitos dos povos indígenas, no plano internacional e na Constituição brasileira, apontando para a possibilidade de alcançar tal efetividade a partir da rejeição de práticas autoritárias e discriminatórias e da adoção de valores interculturais que primem pela tomada de decisões negociadas coletivamente, numa relação horizontal e mediante a ação compartilhada e democrática, tendo os próprios povos indígenas como os agentes principais nas tomadas de decisões que lhes dizem respeito.
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CITAÇÃO por mensagem de texto: validez e eficácia em questão. Blog Revista dos Tribunais, São Paulo, 31 ago. 2023. Disponível em: https://blog.livrariart.com.br/direito-processual-civil/citacao-por-mensagem-de-texto-validez-e-eficacia-em-questao/. Acesso em: 24 nov. 2023.
Acesso livre
CLAUS, Ben-Hur Silveira. Tutela provisória no processo do trabalho. Revista Fórum Justiça do Trabalho: RFJT, Belo Horizonte, v. 39, n. 467, p. 11-40, nov. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P144/E52239/105853. Acesso em: 16 nov. 2023. Resumo: O artigo estuda o instituto da Tutela Provisória e sua aplicabilidade ao Direito Processual do Trabalho, explorando suas potencialidades na perspectiva da efetividade da jurisdição.
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COELHO, Diva Julia Sousa da Cunha Safe; MOTTA, Fabrício Macedo; SOUZA, Arianne Campos. Termo de ajustamento de conduta e discricionariedade. Fórum Administrativo: FA, Belo Horizonte, v. 23, n. 272, p. 33-45, out. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P124/E52363/107457. Acesso em: 16 nov. 2023.
Resumo: Este artigo estuda o regime jurídico da destinação das verbas compensatórias recolhidas nos termos de ajustamento de conduta, tendo em vista a inexistência de lei específica que regulamente a atuação extrajudicial do Ministério Público. Quanto à metodologia, utilizou-se a pesquisa bibliográfica, analisando qualitativamente os dados obtidos. Primeiramente, examinou-se o acordo e as possíveis verbas recolhidas à luz da Constituição Federal, da Lei de Ação Civil Pública e da Resolução nº 179/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público. Em seguida, passou-se ao estudo da discricionariedade, examinada na perspectiva da administração pública e do ordenamento jurídico brasileiro, dos membros ministeriais quanto a assinatura dos compromissos e destinação dos recursos. Nesse aspecto, ressalta-se que, apesar da existência do princípio da independência funcional, por vezes difundido vinculado a uma noção equivocada de discricionariedade, o que se constatou é a necessidade da racionalidade decisória quanto a destinação de verbas recolhidas nos TACs, privilegiando a reconstituição específica do bem lesado, ou, em sua impossibilidade, uma destinação mais proximamente ligada ao bem objeto de destruição ou perturbação pela conduta do compromissário, o que deve ser adequadamente motivado.
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COIMBRA, Elisa; LÔBO, Flávio Luiz de Aguiar. Public foment for innovation in artificial intelligence: an assessment based on technological data from patents. International Journal of Digital Law: IJDL, Belo Horizonte, v. 2, n. 3, p. 11-26, set./dez. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P270/E52164/104872. Acesso em: 20 nov. 2023.
Resumo: This paper aims to study the Brazilian public policy for fomenting innovation in Artificial Intelligence (AI), presenting the initial premise (hypothesis), to be inductively tested, that its greatest challenge is related to the endogenization or internalization of the processes of development and production of AI-related technologies in the country. To this end, we analyze data from the patenting of these technologies in Brazil, the most widely used indicator to measure national technological innovation, contrasting them with international data. Considering the diversity of formats that such public policies can take, this work reveals its importance, since it provides an accurate diagnosis ofthe reality in the AI segment in Brazil, a fundamental subsidy for the formulation of efficient planning.
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COMENTÁRIOS à lei de propriedade industrial: uma análise exclusiva por mulheres. Blog Revista dos Tribunais, São Paulo, 18 out. 2023. Disponível em; https://blog.livrariart.com.br/direito-civil-e-processo-civil/comentarios-a-lei-de-propriedade-industrial-uma-analise-exclusiva-por-mulheres/. Acesso em: 24 nov. 2023.
Acesso livre
CONVERSANI, Rafaella Queiroz Del Rei; CUNHA, Tais Macedo de Brito; GOMES, Rod Daniel. Administração pública como consumidora e a aplicabilidade do código de defesa do consumidor aos contratos administrativos de tecnologia da informação. International Journal of Digital Law: IJDL, Belo Horizonte, v. 3, n. 3, p. 159-172, set./dez. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P270/E52298/106627. Acesso em: 20 nov. 2023.
Resumo: O presente trabalho tem por objetivo analisar se o Código de Defesa do Consumidor é aplicável nos contratos administrativos. Para este propósito, são identificados os requisitos que o CDC exige para configuração da relação consumerista, para na sequência analisar se a Administração Pública atende estes requisitos no bojo do contrato administrativo, analisando-se em quais situações a Administração Pública é destinatária final para fins de aplicação do CDC, bem assim se os entes públicos podem ser parte vulnerável nos contratos administrativos. A pesquisa é documental e adota abordagem dedutiva, identificando as premissas fixadas na legislação, na doutrina e na jurisprudência, para analisar se a Administração Pública pode ser beneficiada com as prerrogativas que o CDC confere aos consumidores. Sem deixar de reconhecer que o tema é controvertido, o trabalho conclui pela aplicabilidade do CDC nos contratos administrativos, especialmente quando os referidos contratos têm como objeto bens e serviços de Tecnologia da Informação, alertando para a necessidade de a advocacia pública evidenciar a vulnerabilidade do ente público no caso concreto.
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COSENZA, Ana Margareth Moreira. Os contratos administrativos à luz do código de defesa do consumidor. Revista Digital de Direito Administrativo: RDDA, Ribeirão Preto, SP, v. 10, n. 2, p. 35-75, jun./ago. 2023. Disponível em: https://www.revistas.usp.br/rdda/article/view/202868. Acesso em: 17 nov. 2023.
Resumo: O presente artigo científico analisa a aplicação subsidiária ou principal da disciplina protetiva do Código de Defesa do Consumidor (CDC-Lei nº 8.078/1990) ao regime jurídico de contratações públicas, regido pela Lei nº 8.666/1993 e Lei 10.520/2002 ou pela atual e substitutiva Lei nº14.133/2021. Investiga-se quanto à possibilidade de haver casos em que contratos administrativos possam ser classificados como contratos de consumo, sendo submetidos ao CDC. Para tanto, foram consultados os principais doutrinadores do ramo, jurisprudência e materiais bibliográficos, sopesando os impactos econômicos dessas interpretações no equilíbrio econômico-financeiro e na segurança jurídica de tais contratos administrativos. Analisou-se o peso do pacote de responsabilidade consumerista, imputado aos fornecedores, sobre os custos que formam os preços dos bens e serviços comuns disponibilizados no mercado, concluindo-se que muitos contratos administrativos celebrados por entidades estatais com personalidade jurídica de Direito Público não são dedicados a atos negociais. Logo, estão inseridos em relações jurídicas com relevante grau de vulnerabilidade técnica, jurídica e fática, justificando a aplicação constitucional do Direito do Consumidor em benefício dos recursos públicos.
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CRUZ, Elisa Costa. Prisão civil por dívida alimentar na pandemia: uma análise das decisões do Superior Tribunal de Justiça perante o princípio do melhor interesse da criança e os direitos da mulher. Revista Brasileira de Direito Civil: RBDCIVIL, Belo Horizonte, v. 31, n. 4, p. 301-314, out./dez. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P134/E52268/106240. Acesso em: 21 nov. 2023.
Resumo: O presente artigo tem por objetivo analisar o estado atual das decisões judiciais sobre prisão e prisão domiciliar de devedores de alimentos durante a pandemia e se elas são compatíveis com o princípio do melhor interesse da criança e a vulnerabilidade da mulher nas relações familiares.
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DEOCLECIANO, Pedro Rafael Malveira; LOBO, Julio César Matias; VIANA, Janile Lima. Uma análise crítica da atual posição do Supremo Tribunal Federal sobre o direito ao esquecimento. Revista Brasileira de Direito Civil: RBDCIVIL, Belo Horizonte, v. 31, n. 2, p. 203-222, abr./jun. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P134/E52227/105701. Acesso em: 21 nov. 2023.
Resumo: O Pleno do Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Recurso Extraordinário nº1.010.606/RJ, de relatoria de Dias Toffoli, por decisão majoritária, fixou a tese de repercussão geral no sentido de que "é incompatível com a Constituição Federal a ideia de um direito ao esquecimento, assim entendido como o poder de obstar, em razão da passagem do tempo, a divulgação de fatos ou dados verídicos e licitamente obtidos e publicados em meios de comunicação social - analógicos ou digitais. Eventuais excessos ou abusos no exercício da liberdade de expressão e de informação devem ser analisados caso a caso, a partir dos parâmetros constitucionais, especialmente os relativos à proteção da honra, da imagem, da privacidade e da personalidade em geral, e as expressas e específicas previsões legais nos âmbitos penal e cível". A partir dessa decisão, não há que se falar em direito ao esquecimento como direito fundamental abstrato e autônomo. Contudo, apesar do atual entendimento, entende-se que a mera aplicação da ponderação de valores, a ser realizada caso a caso, não é suficiente para verificar eventuais excessos ou abusos no exercício de liberdade de expressão e de informação. Isso porque o próprio STF não definiu os critérios ou parâmetros técnicos que devem ser seguidos pelo julgador para concluir se o exercício da liberdade de expressão ou opinião ofendeu ou não aspectos inerentes aos direitos da personalidade. Por isso se diz que o STF decidiu, mas não resolveu. A pesquisa se utilizará da técnica da revisão bibliográfica, legislativa e jurisprudencial sobreo assunto, valendo-se, igualmente, de obras dos julgamentos e da doutrina estrangeira, na tentativa de apresentar ao leitor uma posição crítica em relação à decisão do STF.
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DESAFIOS e considerações legais na aplicação da inteligência artificial em contratos de uso de imagem. Blog Revista dos Tribunais, São Paulo, 28 ago. 2023. Disponível em: https://blog.livrariart.com.br/direito-digital/desafios-e-consideracoes-legais-na-aplicacao-da-inteligencia-artificial-em-contratos-de-uso-de-imagem/. Acesso em: 24 nov. 2023.
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DINIZ, Noêmia Marinho. Patrimonialismo e políticas públicas: uma análise com o bem jurídico penal, o princípio da proporcionalidade e a criminalidade. Fórum Administrativo: FA, Belo Horizonte, v. 23, n. 271, p. 71-89, set. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P124/E52351/107314. Acesso em: 16 nov. 2023.
Resumo: Este artigo teve por finalidade realizar um estudo sobre Administração Pública e o patrimonialismo por meio de uma análise do bem jurídico penal, formando, assim, um ideário em torno do patrimonialismo, enquanto modelo de Administração Pública baseada no clientelismo e na inversão do público, em nome do privado, no modelo burocrático de administração, em que se enaltecem princípios como profissionalismo, carreira e hierarquia funcional, impessoalidade, formalismo e poder racional-legal, inviabilizadores do clientelismo. Entende-se que, para superar esse estado, é preciso o engajamento massivo da população nas questões públicas, participando ativamente, bem como na exigência de maior transparência nas ações dos governantes. Por meio da revisão bibliográfica e documental, é possível vislumbrar que a Administração Pública no Brasil não se caracteriza como modelo estanque, e sim passa por uma simbiose no perpassar histórico das instituições públicas brasileiras, denotando uma verdadeira simbiose dos modelos.
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DIREITOS das crianças na internet: garantias e proteção. Blog Revista dos Tribunais, São Paulo, 17 out. 2023. Disponível em: https://blog.livrariart.com.br/artigos/direitos-das-criancas-na-internet-garantias-e-protecao/. Acesso em: 24 nov. 2023.
Acesso livre
DIVINO, Sthéfano Bruno Santos; SÊCO, Thaís Fernanda Tenório. Consentimento por representação e sua insuficiência na tutela à privacidade desde a infância e a adolescência. Revista Brasileira de Direito Civil: RBDCIVIL, Belo Horizonte, v. 31, n. 3, p. 223-21, jul./set. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P134/E52235/105807. Acesso em: 21 nov. 2023.
Resumo: Este artigo tem como problema de pesquisa o seguinte questionamento: qual a função do consentimento na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) brasileira e quais são seus reflexos na tutelada privacidade na infância e na adolescência? Demonstra-se que o consentimento, na forma estabelecida na legislação em comento, é insuficiente para lidar com as relações contratuais contemporâneas, apesar de ser suficiente em casos específicos, mas que não condizem com a predominância das práticas cotidianas de capturas e tratamento de dados pessoais. No mais, evidencia-se que a situação da criança e do adolescente é caracterizada como passiva enquanto sujeitos de intensa coleta e tratamento de dados. A hipótese apta a responder o problema proposto é a de que a Lei Geral de Proteção de Dados compreende o consentimento como elemento legitimador e não constituidor, fazendo com que se torne um normativo essencialmente a serviço dos interesses do capitalismo de vigilância e não uma legislação em defesa dos que se encontram em posição hipossuficiente neste quadro social. Ao final, conclui-se que a Lei Geral de Proteção de dados ignora os limites éticos existentes no pressuposto da tutela de direitos personalíssimos atribuídos à individualidade de seus titulares. Para o desenvolvimento deste raciocínio, utilizam-se os métodos analíticos, de pesquisa integrada e indutivo, bem como a técnica de pesquisa bibliográfica.
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DONANE, Jeremias Arone. Patentes farmacêuticas de medicamentos nos países do terceiro mundo: uma leitura a volta da covid-19. Revista do Ministério Público de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, v. 10, n. 18, p. 150-164, jan./jun. 2023. Disponível em: https://revista.mpc.pr.gov.br/index.php/RMPCPR/article/view/143. Acesso em: 10 nov. 2023.
Resumo: As fórmulas farmacêuticas estão sujeitas a patentes, compreendidas como registro da invenção por parte do criador, para que este tenha prerrogativa de tutela estatal. A lógica de proibição e reprodução de cópias indevidas por parte de terceiros, retrai o desenvolvimento do país. Os países do terceiro mundo precisam lidar diariamente com os problemas de escassez de medicamentos e precarização dos serviços públicos, pelo que a patenteabilidade do medicamento coloca o problema de as invenções tecnológicas estarem sujeitas à liberdade de interpretação de todos os Estados-Membros da OMC. Os Estados membros de países desenvolvidos têm uma interpretação reforçada das medidas do acordo TRIPS, priorizando seus interesses comerciais em detrimento dos interesses de saúde pública, o que restringe os direitos dos usuários de medicamentos patenteados. Entretanto, os países pobres fazem uma interpretação restritiva das disposições do acordo TRIPS. Limitam o campo da patenteabilidade de medicamentos, quando não transpõem de forma insuficiente as disposições do acordo TRIPS para seus acordos regionais.
Acesso livre
DORNELES, Leandro do Amaral D. de; VARGAS, Breno Hermes Gonçalves. Ciência da legislação laboral e segurança jurídica: um diálogo entre o clássico e o contemporâneo em tempos de mudanças no direito social. Revista Fórum Justiça do Trabalho: RFJT, Belo Horizonte, v. 39, n. 467, p. 63-94, nov. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P144/E52239/105855. Acesso em: 16 nov. 2023.
Resumo: Já de algum tempo verifica-se um cenário mundial de crise do Estado social e os horizontes que permeiam atualmente os direitos sociais são nebulosos. O objetivo deste artigo é revisitar postulados teóricos úteis para a preservação da segurança jurídica nos direitos sociais, de maneira que haja mais racionalidade no processo de criação e atualização de normas sociais. O problema de pesquisa indaga se os postulados da "ciência da legislação laboral" têm validade nos dias atuais e se podem contribuir para o resgate da segurança jurídica neste contexto de sucessivas reformas sociais. Trata-se de uma pesquisa bibliográfica que parte de uma síntese das lições propostas por Ávila sobre o princípio da segurança jurídica; estabelece uma definição básica de direito social; e, por fim, expõe as lições devealianas sobre a "ciência da legislação laboral", contrastando-as com breves incursões na escola da análise econômica do direito. Conclui que a observância de postulados devealianos tem grande potencial para reaproximar a atuação do legislador social dos estados ideais propostos por Ávila como próprios do princípio da segurança jurídica.
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DOTTA NETO, Milton. Segurança jurídica e o critério temporal de modulação de efeitos dos precedentes tributários no Supremo Tribunal Federal. Revista Fórum de Direito Tributário: RFDT, Belo Horizonte, v. 21, n. 122, p. 143-173, mar./abr. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P142/E52295/106585. Acesso em: 16 nov. 2023.
Resumo: Este estudo apresenta análise empírica do critério temporal de modulação de efeitos dos precedentes vinculantes em matéria tributária julgados pelo Supremo Tribunal Federal. Pretende-se analisar a efetivação do princípio da segurança jurídica em razão da uniformidade ou multiplicidade de critérios temporais de modulação de efeitos adotados pela Corte Constitucional. Portanto, investiga-se a existência ou ausência de previsibilidade no critério temporal a ser aplicado na hipótese de modulação de efeitos.
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DUTRA JUNIOR, José Cardoso. Os processos regulatórios não normativos e uma breve análise dos direitos do interessado de ver seus argumentos considerados, de manifestar-se por último e de não ser surpreendido em matéria fática ou jurídica. Revista de Direito Público da Economia: RDPE, Belo Horizonte, v. 21, n. 84, p. 113-134, out./dez. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P140/E52364/107515. Acesso em: 14 nov. 2023.
Resumo: O artigo trata de um direito processual fundamental num Estado Democrático de Direito: o direito do interessado de ver seus argumentos (alegações e documentos) considerados pelo regulador. Após fixar o referencial teórico da legitimação pelo processo e situar o leitor no contexto das espécies de processos administrativos regulatórios, o trabalho esclarece a correta classificação do referido direito processual dentro dos chamados direitos processuais fundamentais, a partir de análise da doutrina e da posição do STF em torno da questão. Na última parte, o texto pede atenção para dois desdobramentos do referido direito processual, jogando luzes sobre os direitos do interessado de falar por último e o de não ser surpreendido em matéria fática ou jurídica quando da prolação da decisão regulatória.
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EFING, Antônio Carlos; BOZO, Aline Maria Hagers. O mero aborrecimento e a justiça defensiva: a tragédia do ilícito lucrativo em favor do alegado desafogamento do judiciário. Revista Brasileira de Direito Civil: RBDCIVIL, Belo Horizonte, v. 31, n. 4, p. 121-144, out./dez. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P134/E52268/106232. Acesso em: 21 nov. 2023.
Resumo: Hodiernamente são muitas as decisões judiciais que negam indenizações por dano moral aos consumidores sob o fundamento de que o fato analisado gerou apenas "mero aborrecimento" e não um dano efetivo ao jurisdicionado. Tais decisões são arbitrárias e contrárias à função judicial, que deve perseguir a evolução e o desenvolvimento da sociedade no sentido de proteção do consumidor, vez que incentivam as empresas descumpridoras dos direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor e no ordenamento pátrio a reiterarem a prática do que se convencionou chamar de "ilícito lucrativo". A pesquisa foi desenvolvida utilizando-se o método lógico-dedutivo, além de revisão bibliográfica. Esta pesquisa contribui para demonstrar que é necessário rever as decisões que negam indenização fundadas simplesmente no argumento de ocorrência de mero aborrecimento.
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FELICIANO, Guilherme Guimarães; KROST, Oscar. O tempo de atividade e o teletrabalho no relatório do grupo de altos estudos do trabalho GAET: de museu e novidades. Revista Fórum Justiça do Trabalho: RFJT, Belo Horizonte, v. 39, n. 468, p. 33-51, dez. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P144/E52247/105953. Acesso em: 16 nov. 2023.
Resumo: A "reforma trabalhista" promovida pela Lei nº 13.467/2017, sob pretensa intenção de "modernizar" e "desburocratizar" a CLT, aumentar a competitividade/investimento das empresas e gerar empregos, precarizou ainda mais o sistema laboral de proteção e reduziu o poder de compra dos salários, não cumprindo nenhuma de suas promessas. Sob o entendimento de que é necessário dar continuidade a tal iniciativa, a Secretaria Especial e Previdência e Trabalho do Ministério da Economia (hoje Ministério do Trabalho e Previdência) criou o Grupo de Altos Estudos do Trabalho (GAET), comissão de notáveis investida do desafio de mapear e apontar os pontos da legislação trabalhista merecedores de novos "ajustes", a partir do que se extraiu e publicou um relatório. A análise das sugestões apresentadas pelo coletivo sobre a normatividade afeta à duração do trabalho e ao teletrabalho são o objeto proposto neste estudo.
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FERNANDES, Edésio. Desafios da regularização fundiária urbana no contexto da lei federal nº 13.465/2017. Revista Brasileira de Direito Urbanístico: RBDU, Belo Horizonte, v. 8, n. 15, p. 9-24, jul./dez. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P150/E52257/106085. Acesso em: 20 nov. 2023.
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FIRME FILHO, Carlos Roberto. O devido processo legal moderno e sua função de garantidor dos princípios democráticos. Revista Brasileira de Direito Processual: RBDPRO, Belo Horizonte, v. 31, n. 122, p. 77-97, abr./jun. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P131/E52355/107368. Acesso em: 14 nov. 2023.
Resumo: Com a constante aproximação dos sistemas jurídicos, escancara-se a necessidade de adequação e mudança de paradigmas do direito contemporâneo. É indispensável que a comunidade jurídica faça uma reflexão adequada sobre a influência do direito e a sua colaboração para a evolução da humanidade. Nessa nova realidade, os princípios jurídicos são motores que além de servirem de função integrativa e interpretativa, também propiciam a obediência normativa e a aplicabilidade de um adequado acesso à justiça. Consagrados princípios constitucionais surgem com novas variantes, sendo o devido processo legal não apenas instrumento de uma decisão não arbitrária e justa no processo, mas um meio para garantir o cumprimento dos demais princípios democráticos. Nota-se que a igualdade no processo não se faz suficiente; busca-se igualdade à jurisdição, com aplicação do direito de maneira isonômica, previsível e democrática. Diante da necessidade de um sistema jurídico harmônico, o Poder Judiciário surge como maior guardião da democracia pelo processo adequado, em que o acesso à justiça não é apenas a inafastabilidade da jurisdição, mas uma garantia de uniformidade na melhor interpretação da lei e coerência na aplicação do direito.
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FLEISCHMANN, Simone Tassinari Cardoso; POMJÉ, Caroline. Autonomia no envelhecer: a inconstitucionalidade do art. 1.641, II, do CCB/2002. Revista Brasileira de Direito Civil: RBDCIVIL, Belo horizonte, v. 31, n. 2, p. 77-95, abr./jun. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P134/E52227/105696. Acesso em: 21 nov. 2023.
Resumo: O presente estudo visa a identificar as razões pelas quais a imposição do regime da separação obrigatória de bens aos casamentos celebrados por pessoas maiores de 70 (setenta) anos padece de inconstitucionalidade. Para atingir tal objetivo, utilizando-se do método hipotético-dedutivo, partir-se-á de análise acerca do instituto da autonomia privada, buscando compatibilizá-lo com o estatuto patrimonial do casamento e com os direitos fundamentais dos idosos. Na sequência, apresentados os motivos que deveriam conduzir à declaração de inconstitucionalidade do art. 1.641, II, do Código Civil brasileiro de 2002, proceder-se-á à análise de três julgados selecionados a partir de pesquisa realizada junto aos repositórios virtuais dos Tribunais de Justiça brasileiros.
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FLEISCHMANN, Simone Tassinari Cardoso; POMJÉ, Caroline. Partilha da valorização das cotas sociais. Revista Brasileira de Direito Civil: RBDCIVIL, Belo Horizonte, v. 31, n. 4, p. 41-60, out./dez. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P134/E52268/106229. Acesso em: 21 nov. 2023.
Resumo: O presente artigo analisa a possibilidade de que a valorização das cotas de uma sociedade limitada seja objeto de partilha entre os cônjuges ou companheiros quando do divórcio ou da dissolução da união estável. Para tanto, partindo-se do método indutivo, pautado no estudo de dois julgamentos proferidos pelo Superior Tribunal de Justiça, procede-se à apresentação de cinco diferentes quadros fáticos. Além disso, procede-se à análise das soluções jurídicas propostas pelo Superior Tribunal de Justiça, bem como às críticas que podem ser tecidas em relação às soluções adotadas.
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FONSECA, João Bosco Leopoldino da. As tabelas de honorários: a nota técnica nº 102/2022/CGAA6/SGA2/ SG/CADE. Revista de Direito Público da Economia: RDPE, Belo Horizonte, v. 21, n. 84, p. 93-112, out./dez. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P140/E52364/107500. Acesso em: 14 nov. 2023.
Resumo: A interpretação da legislação de concorrência está estreitamente vinculada a discernir o sentido das palavras utilizadas pelo legislador. Os estudos de linguística, especificamente a área da semântica, propiciam ao aplicador da lei subsídios para dar aplicação concreta a palavras-equívocas, ou seja, aquelas que têm no seu bojo múltiplos conteúdos significativos. O intérprete tem que se desvincular da literalidade e situar cada palavra num contexto mais amplo. Assim, demonstraremos que apalavra "tabela" tem uma abrangência que impõe uma identificação do contexto econômico e jurídico, superando a mera literalidade. As informações doutrinárias que sustentam o meu estudo revelam que a Nota Técnica incide em equívoco (no sentido de "engano"), justamente por desconsiderar que a palavra "tabela" não é "unívoca", mas essencialmente "equívoca". A distinção já era ensinada por Aristóteles.
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FRAGA, Juliana Machado; BRINGUENTE, Ana Carla de Oliveira; OLIVEIRA, Roberta Brito de. As condicionantes já apontadas pelos ministros do STF no Tema nº 06 do RE 566.471: por que ainda falar de judicialização e solidariedade em saúde pública? Revista de Direito Administrativo e Constitucional: A&C, Belo Horizonte, v. 23, n. 93, p. 173-196, jul./set. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P123/E52356/107387. Acesso em: 14 nov. 2023.
Resumo: O presente artigo possui como objetivo geral analisar se os votos já proferidos no tema nº6 da repercussão geral, do Supremo Tribunal Federal, através do leading case Recurso Extraordinário 566.471, ainda em julgamento, favorece a concretização do princípio da solidariedade sob o aspecto do direito à saúde. Apresentando o princípio da solidariedade como um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, se compreende como este reverbera na organização da política pública que institui o direito social à saúde. Em seguida, intenta-se analisar como o mínimo existencial e a reserva do possível implica na efetivação do direito social à saúde. Ao fim, analisa-se se os critérios sugeridos pelos ministros nos votos até então proferidos no Tema nº 6 da repercussão geral contribuem para a concretização do princípio da solidariedade à luz do direito social fundamental à saúde. O aprofundamento será realizado por meio da pesquisa bibliográfica e documental, com análise de doutrinas, periódicos, jurisprudência, legislação, além de documentos oficiais relacionados ao tema e utilizando-se do método dedutivo. Assim, todo o exposto intenta responder ao seguinte questionamento: os critérios propostos pelos ministros com votos já proferidos no Tema nº 6 da repercussão geral insaturada sobre o RE 566.471 do Supremo Tribunal Federal favorecem a concretização do princípio da solidariedade no direito social à saúde?
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FUX, Luiz. Os tribunais de contas e o STF: eficiência, controle e accountability. Revista da Procuradoria do Tribunal de Contas do Estado do Pará: RTCE-PA, Belo Horizonte, v. 2, n. 2, p. 93-115, jan./jun. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P257/E52183/105123. Acesso em: 16 nov. 2023.
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GALDINO, Guilherme. O Imposto de Renda sobre a pensão alimentícia: acertos e desacertos da ADI nº 5.422/DF. Revista Fórum de Direito Tributário: RFDT, Belo Horizonte, v. 21, n. 122, p. 69-92, mar./abr. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P142/E52295/106582. Acesso em: 16 nov. 2023.
Resumo: O presente artigo tem por objeto analisar qualitativamente a decisão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.422/DF, julgada pelo Supremo Tribunal Federal, que afastou a incidência do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas sobre alimentos e pensões alimentícias de direito de família. São examinados, analiticamente, sob a perspectiva jurídico-dogmática, os três fundamentos que ampararam essa decisão. Por isso, analisa-se: (i) se pensões alimentícias satisfazem ou não o conceito de renda, considerando a sua natureza jurídica e a proteção ao chamado mínimo existencial;(ii) se, no regime vigente até essa decisão, ocorria bis in idem sobre os alimentos, tendo em vista a previsão pela dedução, para o alimentante, dos montantes relativos a eles e (iii) se era possível falarem discriminação de fato, deixando-se, geralmente, a mulher em posição tributária pior do que a do homem. Conclui-se que, apesar de as pensões alimentícias satisfazerem o conceito de renda, bem como de inexistir qualquer bis in idem, havia uma discriminação de fato porque, salvo os casos de guarda compartilhada, a mãe tem, em regra, a guarda da criança e o pai paga a pensão; porém, o último pode deduzir integralmente seus gastos com a criança e a primeira, não.
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GARCIA, Gustavo Filipe Barbosa. Contribuição assistencial e liberdade de filiação sindical. Revista Fórum Justiça do Trabalho: RFJT, Belo Horizonte, v. 40, n. 478, p. 11-16, out. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P144/E52357/107475. Acesso em: 16 nov. 2023.
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GARCIA, Gustavo Filipe Barbosa. Norma aplicável ao teletrabalho: lei nº 14.442/2022. Revista Fórum Justiça do Trabalho: RFJT, Belo Horizonte, v. 40, n. 469, p. 11-14, jan. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P144/E52263/106163. Acesso em: 16 nov. 2023.
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GARIOLLI, Rafael de Melo. A legalidade do reembolso assistido de despesas em saúde sob a ótica do consumidor. Revista Fórum de Direito Civil: RFDC, Belo Horizonte, v. 12, n. 33, p. 153-171, maio/ago. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P135/E52332/107080. Acesso em: 16 nov. 2023.
Resumo: A prática do denominado reembolso assistido (ou reembolso auxiliado, ou reembolso inteligente, ou reembolso sub-rogado, ou reembolso facilitado, ou ainda reembolso sem desembolso), apesar da contundente crítica por operadoras de planos de saúde e ausência de aprofundamento teórico, vem conquistando largo espaço na rotina dos prestadores privados de serviços em saúde, gerando considerável reflexo econômico para os envolvidos e necessitando, assim, de análise jurídica quanto à sua legalidade, especialmente para proteção dos direitos do consumidor e diante da recente decisão do STJ.
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GOMES, Magno Federici; GONÇALVES, Antonieta Caetano. Responsabilidade civil ambiental objetiva: teoria do risco integral: acórdão do Superior Tribunal de Justiça no recurso especial nº 1.612.887/PR. Revista Brasileira de Direito Civil: RBDCIVIL, Belo Horizonte, v. 31, n. 3, p. 155-175, jul./set. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P134/E52235/105804. Acesso em: 21 nov. 2023.
Resumo: A responsabilidade civil em matéria ambiental é conteúdo que vem evoluindo e ampliando seu âmbito de aplicação, adquirindo relevância cada vez maior para os estudiosos do direito ambiental. O objetivo deste artigo é verificar a responsabilidade civil pelos danos ambientais causados, analisando a proteção recebida pelo meio ambiente, expressa no art. 225 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB/1988) e na Lei nº 6.938/1981. Também se objetiva verificar a interpretação que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem dado ao assunto. Com isso, o objetivo central é verificar qual foi a teoria da responsabilidade civil acolhida pela jurisprudência, analisando especialmente o princípio do poluidor pagador que fundamenta a adoção da tese do risco integral. Para tanto, foram utilizados, na realização desta pesquisa, o método jurídico-teórico e raciocínio dedutivo com técnica de pesquisa bibliográfica. Ao final, verificam-se os argumentos utilizados para se firmar o entendimento pela responsabilidade objetiva fundamentada no risco integral.
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GONÇALVES, Juliana Alice Fernandes. Os impactos para a cidadania da relação entre democracia e inteligência artificial e a contribuição de Donna Haraway. International Journal of Digital Law: IJDL, Belo Horizonte, v. 3, n. 1, p. 89-107, jan./dez. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P270/E52212/105526. Acesso em: 20 nov. 2023.
Resumo: As novas tecnologias têm se desenvolvido de forma cada vez mais acelerada e expansiva na vida das pessoas, entre instituições e até mesmo pelos Estados. No Brasil, há a exclusão digital. Nem todos os cidadãos e cidadãs tem acesso às novas ferramentas tecnológicas, portanto, o acesso à administração pública fica comprometido. O objetivo da pesquisa é o de vislumbrar se, assim como o neoliberalismo formatou uma nova subjetividade, é possível pôr em questionamento se a realidade digital não formata um novo tipo de cidadania e quais são as eventuais consequências em termos de democracia. Com o método de abordagem dedutivo, pelo viés qualitativo, pautado em técnicas de procedimento eminentemente bibliográfica e documental, a primeira parte do artigo trata sobre os reflexos para a democracia diante da mutação subjetiva promovida pelo neoliberalismo, em seguida reflete os impactos para a cidadania da relação entre administração pública e inteligência artificial, e, por fim, com amparo na construção teórica de Donna Haraway, tecerá algumas considerações acercadas possíveis consequências para a cidadania brasileira. As conclusões de pesquisa sugerem que, assim como no sistema neoliberal, na realidade digital há a ilusão de liberdade de escolha que, neste caso e muitas vezes, é gerada pelos algoritmos.
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GONZALEZ, Fernanda; MORETTI, Júlia Azevedo; OLIVEIRA, Juliana; BEDESCHI, Luciana; CUNHA, Tales Fontana Siqueira; FIDALGO, Tarcyla. Substitutivo ao projeto de lei nº 8.262, de 2017. Revista Brasileira de Direito Urbanístico: RBDU, Belo Horizonte, v. 8, n. 15, p. 229-239, jul./dez. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P150/E52257/106095. Acesso em: 20 nov. 2023.
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HAÜPTLI, Paulo Rogério. A figura do segurador sub-rogado como consumidor nas ações de regresso contra as companhias de distribuição de energia elétrica. Revista Brasileira de Direito Público: RBDP, Belo Horizonte, v. 21, n. 82, p. 93-108, jul./set. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P129/E52365/107508. Acesso em: 22 nov. 2023.
Resumo: Este artigo objetiva o estudo da legalidade de o segurador - ao ser sub-rogado - de ser considerado consumidor perante as ações contra as distribuidoras de energia elétrica, assumindo assim, todos os direitos que antes pertenciam aos segurados e, tendo portanto, o pleno direito de ressarcimento do desembolso despendido às indenizações pecuniárias, a fim de cobrir todos os prejuízos causados por eventuais danos, falhas, desligamentos, religamentos e/ou acidentes no fornecimento de energia elétrica. E para tal estudo, analisaremos sucintamente - porém de maneira séria - o conceito de dano e a responsabilidade civil sobre tal - principalmente com relação às distribuidoras de energia elétrica- e essa relação entre consumidor/segurador/concessionária; por fim, trataremos da sub-rogação e suas modalidades, sua relação com o mercado de seguros e a sua importância como instrumento de função social.
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IGLESIAS GONZÁLEZ, Felipe. Régimen jurídico de las dunas litorales. Revista de Administración Pública, Madrid, n. 221, p. 55-92, mayo/ago. 2023. (Sección Estudios). Disponível em: https://www.cepc.gob.es/publicaciones/revistas/revista-de-administracion-publica/numero-221-mayoagosto-2023/regimen-juridico-de-las-dunas-litorales. Acesso em: 10 nov. 2023.
Resumen: Las dunas litorales constituyen un elemento clave en la protección del dominio público-marítimo terrestre. Su regulación ha ido cambiando y todas las modificaciones normativas han afectado a las dunas litorales. Identificamos elementos de continuidad en esta evolución normativa, como la consideración como dominio público de las dunas en desplazamiento, pero también se han considerado como dominio público las dunas que ya no se desplazan hasta donde sea necesario para garantía de la estabilidad de la playa y la defensa de la costa. Existen otras herramientas jurídicas para la protección de las dunas litorales, por ejemplo, los espacios naturales protegidos, que pueden garantizar la protección y regeneración de las dunas, con pleno respeto de la propiedad privada.
Acesso livre
IVO, Gabriel; SILVA, Beclaute Oliveira; ANTUNES, Thiago André Gomes. Positivismo e construtivismo lógicosemântico: o direito em busca da constituição judicial do fato. Revista Brasileira de Direito Processual: RBDPRO, Belo Horizonte, v. 31, n. 122, p. 117-135, abr./jun. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P131/E52355/107370. Acesso em: 14 nov. 2023.
Resumo: O presente artigo tomou por base o pensamento kelseniano e a escola do construtivismo lógico-semântico para analisar a questão da constituição do fato no processo judicial. A questão que permeia o presente estudo consiste em estabelecer o papel de uma análise linguística no estabelecimento do fato em uma decisão judicial. Para tanto, fez-se uso de categorias desenvolvidas pela teoria geral do direito, bem como da linguística, para demarcar o sentido do fato e de sua relevância no discurso jurídico, máxime o jurisdicional. Valeu-se para tanto da metodologia de revisão bibliográfica, com caráter qualitativo, afim de tratar o tema com coerência, evitando-se abordagens sincréticas. A abordagem tomada no artigo levou em consideração o método dedutivo, visando construir um pensamento coerente com as premissas previamente estabelecidas de modo abstrato, sem se descurar da concretude factual a que a linguagem do direito se dirige. Constatou-se no estudo que o fato, entidade linguística, não pode ser confundido com o evento, categoria do mundo fenomênico, embora tenha com ele uma relação de referibilidade. Ademais, restou demarcado que o fato é constituído no processo - aqui sendo enfatizado o processo jurisdicional -, mediante a utilização da linguagem competente da prova. Esta constituição não se oferece de modo arbitrário, mas deve seguir de modo preciso a cláusula do devido processo legal e as demais regras que dele derivam, sob pena de macular o processo de positivação da decisão judicial, que tem no componente fático seu antecedente normativo.
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LEITE, Paula Mafra Nunes. Reconhecimento extrajudicial da filiação socioafetiva: uma análise sob a perspectiva do direito de acesso à justiça. Revista Brasileira de Direito Civil: RBDCIVIL, Belo Horizonte, v. 31, n. 3, p. 199-221, jul./set. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P134/E52235/105806. Acesso em: 21 nov. 2023.
Resumo: O presente artigo tem por escopo analisar o instituto da filiação socioafetiva, em especial a inovadora possibilidade de seu reconhecimento no âmbito extrajudicial regularizado pelos provimentos nºs 63/2017 e 83/2019 do Conselho Nacional de Justiça. No cenário brasileiro, a Constituição Federal de 1988 foi paradigmática ao introduzir princípios e direitos fundamentais às relações familiares, trazendo implicitamente a afetividade como vetor destes relacionamentos. O estudo se utiliza da perspectiva epistemológica de Popper, empregando testes de refutação e falseamento nas conjunturas motivadoras da alteração do Provimento nº 63/2017, em especial o entrave etário de 12 (doze) anos agora imposto pelo Provimento nº 83/2019. Busca-se verificar se este limite etário se apresenta como um obstáculo de acesso à justiça para esta parcela da população.
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LEMOS, Vinicius Silva. A singularidade recursal e a análise de suas possíveis quebras: hipóteses de interposição conjunta, sobreposição recursal e escolhas recursais: parte I. Revista Brasileira de Direito Processual: RBDPRO, Belo Horizonte, v. 31, n. 122, p. 263-296, abr./jun. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P131/E52355/107378. Acesso em: 14 nov. 2023.
Resumo: Este artigo versa sobre o direito de recorrer e sobre a construção de um sistema recursal, com a análise do princípio da singularidade ou unirrecorribilidade e a sua conceituação. A partir dessa concepção, o intuito é analisar a existência de sobreposição recursal em diferentes hipóteses recursais delineadas pelo ordenamento processual e a jurisprudência. Como as situações elencadas são diversas e numerosas, separou-se em duas partes o estudo, nesta primeira, com a conceituação de singularidade e sobreposição e a análise das primeiras hipóteses. A metodologia utilizada para a pesquisa foi a dedutiva, com base em pesquisa bibliográfica sobre o tema proposto, com a conclusão diante da análise de diversas hipóteses que somente 4 (quatro) destas quebram a singularidade recursal: (i) a apelação e os embargos de declaração em omissão ou efeito infringente; (ii) o agravo de instrumento em taxatividade mitigada e a apelação; (iii) o recurso especial e recurso extraordinário em interposição conjunta com um só capítulo; e os (i) embargos de divergência e recurso extraordinário em acórdão do STJ.
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LIMA, Taisa Maria Macena de; FREITAS, Frederico Oliveira. Análise dos fundamentos das decisões judiciais que condenaram estados pela morosidade processual. Revista Brasileira de Direito Civil: RBDCIVIL, Belo Horizonte, v. 31, n. 4, p. 239-254, out./dez. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P134/E52268/106237. Acesso em: 21 nov. 2023.
Resumo: A morosidade processual é um dos nefastos problemas do Poder Judiciário. A justiça lenta por vezes chega a corroer os direitos dos jurisdicionados e a ocasionar diversos danos para a sociedade. Recentemente o Superior Tribunal de Justiça condenou o Estado do Amazonas a pagar indenizações em razão da morosidade processual. Na jurisprudência pátria, esse tipo de decisão é raro, poisa maioria dos julgados adota entendimento jurídico em que o Estado, ainda que moroso, não é condenado por tal prática. Em âmbito internacional, também existem algumas decisões que condenaram Estados a pagar indenizações pela morosidade processual. O Brasil já foi condenado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, entre outros motivos, pela lentidão do Poder Judiciário. Neste artigo, serão analisados os fundamentos jurídicos utilizados pelos julgadores para embasar as decisões que condenaram Estados pela morosidade processual.
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LIRA, Maria Jose Cavalcante Correia de. Historicidade e ética na reprodução humana assistida e na gestação de substituição: em busca da fundamentalidade. Revista do Ministério Público de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, v. 10, n. 18, p. 12-35, jan./jun. 2023. Disponível em: https://revista.mpc.pr.gov.br/index.php/RMPCPR/article/view/123. Acesso em: 10 nov. 2023.
Resumo: A reprodução humana sempre despertou a curiosidade dos cientistas, desde os mais antigos pensadores até os cientistas mais modernos. A partir do projeto genoma vislumbrou-se um vasto campo científico nesta área, que experienciou enorme evolução. No Brasil a técnica de reprodução humana assistida tem caminhado a passos largos, devido à dedicação e excelência dos nossos profissionais médicos que buscam cada vez mais o aperfeiçoamento, levando o País a ser considerado referência neste campo do conhecimento. No aspecto jurídico, contudo, o Brasil não tem avançado, e nossa Casa Legislativa ainda não se deu conta de quão urgente é a regulamentação desta técnica, pois não existe lei em sentido estrito que discipline a matéria. O presente trabalho se propõe analisar a existência de um direito fundamental à reprodução humana assistida e à gestação de substituição, tendo em vista o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, visando respaldar a feitura de leis que tragam segurança jurídica para todos os envolvidos com o tema e, também, para a sociedade. Para tanto, traremos os aspectos históricos da reprodução humana assistida, os aspectos normativos da matéria no Brasil e os fatos que a demonstram como direito fundamental, além da conclusão.
Acesso livre
LORCA NAVARRETE, Antonio María. De la acción a la pretensión procesal en la ley de enjuiciamiento civil española. Revista Brasileira de Direito Processual: RBDPRO, Belo Horizonte, v. 31, n. 122, p. 35-56, abr./jun. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P131/E52355/107366. Acesso em: 14 nov. 2023.
Resumo: No código de processo civil espanhol, a ação não tem mais sentido processual. Apenas constitucional. A ação deixou de existir para o Código de Processo Civil espanhol, pois foi substituída pela pretensão processual de conteúdo abstrato.
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LUNELLI, Guilherme. Falaciosa fundamentação decisória por ementas: aportes a partir da retórica e argumentação. Revista Brasileira de Direito Processual: RBDPRO, Belo Horizonte, v. 31, n. 122, p. 137-151, abr./jun. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P131/E52355/107371. Acesso em: 14 nov. 2023.
Resumo: O presente artigo tem como objetivo criticar, a partir de elementos da retórica e argumentação, o método de trabalho utilizado pelo Judiciário brasileiro para o manejo de ementas no bojo da fundamentação decisória.
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MACIEL, José Alberto Couto. Justiça do trabalho ignora o Supremo Tribunal Federal? Revista Fórum Justiça do Trabalho: RFJT, Belo Horizonte, v. 40, n. 478, p. 73-75, out. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P144/E52357/107478. Acesso em: 16 nov. 2023.
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MAIA, Roberta Mauro Medina. Critérios para alocação dos riscos de evicção de direito nos contratos imobiliários. Revista Brasileira de Direito Civil: RBDCIVIL, Belo Horizonte, v. 31, n. 3, p. 99-120, jul./set. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P134/E52235/105801. Acesso em: 21 nov. 2023.
Resumo: O presente artigo pretende expor as considerações feitas pelo Código Civil a respeito da evicção de direito, quando o bem adquirido de boa-fé é atribuído a um terceiro por decisão judicial ou administrativa. A abordagem será feita também em atenção às previsões do Código Civil a respeito do sistema de transmissão do direito de propriedade, bem como a tentativas recentes do legislador brasileiro de reduzir o risco de evicção de direito a casos muito excepcionais.
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MALHEIRO, Guilherme. A constitucionalização do direito administrativo e a releitura do princípio da supremacia do interesse público sobre o particular na ótica dos direitos fundamentais. Revista do Ministério Público de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, v. 10, n. 18, p. 36-57, jan./jun. 2023. Disponível em: https://revista.mpc.pr.gov.br/index.php/RMPCPR/article/view/123. Acesso em: 10 nov. 2023.
Resumo: Quando são analisados os principais institutos do direito administrativo e o seu fundamento legitimador (supremacia do interesse público, prerrogativas da administração, discricionariedade), sob o fundamento da preservação do interesse público, busca-se, antes de tudo, à preservação do ethos conservador autoritário do antigo regime vigente na França, nos primórdios do surgimento do Direito Administrativo. O Estado Constitucional de direito e o movimento do neoconstitucionalismo, entretanto, contrasta esta visão tradicional, através da releitura do princípio da supremacia do interesse público sobre o particular valendo-se do instrumental teórico da teoria dos princípios. A análise dos dados valeu-se do método dedutivo, partindo da tese ampla do princípio da supremacia do interesse público como fundamento do direito administrativo clássico, derivando desta a análise do conceito de interesse público no contexto do neoconstitucionalismo e conformação deste com a norma-princípio, concluindo pela incompatibilidade do conceito clássico de interesse público com o postulado da dignidade da pessoa humana no Estado Constitucional de Direito, tendo sido utilizada a pesquisa bibliográfica.
Acesso livre
MARQUES JÚNIOR, William Paiva. Reflexos do perdimento de cargo público como efeito da sentença penal condenatória: art. 92, inciso I, alínea B do Código Penal no regime disciplinar dos servidores públicos federais: parâmetros do Superior Tribunal de Justiça. Blog Grupo Gen, São Paulo, SP, 8 maio 2023. Disponível em: https://blog.grupogen.com.br/juridico/areas-de-interesse/administrativo/perdimento-de-cargo-publico/. Acesso em: 29 nov. 2023.
Acesso livre
MARQUES, Camila Salgueiro da Purificação; MOREIRA, Parcelli Dionizio. Inter-relações entre o nome de domínio e as marcas no direito brasileiro. Revista Brasileira de Direito Civil: RBDCIVIL, Belo Horizonte, v. 31, n. 2, p. 123-147, abr./jun. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P134/E52227/105698. Acesso em: 21 nov. 2023.
Resumo: Este estudo tem por objeto apresentar os pontos de contato entre o tradicional regime jurídico das marcas previsto na Lei nº 9.279, de 14.5.1996 e as implicações jurídicas que envolvem os nomes de domínio na internet. Serão também objeto de análise os principais conflitos entre titulares de nome de domínio, sempre buscando pontos de conexão com as marcas. Uma vez apresentadas as relações entre as marcas e os nomes de domínio, bem como as principais violações que podem ocorrer em relação ao domain name system, ao final, far-se-á uma análise da jurisprudência do STJ no tocante aos elementos de tensão entre os dois institutos, a fim de se verificar se, tal como parte da doutrina advoga, esses dois institutos devem ser tratados de modo diferente ou se, ao contrário, tanto marca quanto nomes de domínio são figuras que, embora possam ser distinguidas, apresentam similitudes.
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MARQUES, Maria Luiza Trostli de Oliveira; LIMA, Yago Roberto Lopes Correia. Uma análise crítica da lei brasileira que impossibilitou que assédios sexuais constituam atos de improbidade administrativa a partir da teoria do estado de exceção. Fórum Administrativo: FA, Belo Horizonte, v. 23, n. 263, p. 35-56, jan. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P124/E52266/106197. Acesso em: 14 nov. 2023.
Resumo: O assédio sexual apresenta-se, atualmente, como tema de relevo e de conhecimento público. A Constituição Federal de 1988 igualizou homens e mulheres em direitos e obrigações (art. 5º, I), acompanhando a evolução da tutela jurídica feminina na esfera mundial. O recente advento da Lei Federal nº 14.230/2021, entretanto, desafia olhar atento sobre a fragilização do direito público das mulheres de não serem assediadas, inspirando um necessário debate acercada ideologia jurídica e do direito excepcional em solo brasileiro.
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MARTINS, Adriano Vidigal. Responsabilidade administrativa do comerciante na logística reversa de produtos eletroeletrônicos. Fórum de Direito Urbano e Ambiental: FDUA, Belo Horizonte, v. 22, n. 131, p. 13-37, set./out. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P148/E52360/107408. Acesso em: 20 nov. 2023.
Resumo: O aumento significativo da disposição inadequada dos rejeitos eletroeletrônicos está inserido no modelo de estrutura social denominado sociedade de risco, contribuindo para a crise ecológica global. No Brasil, a legislação prescreve a utilização obrigatória da logística reversa na gestão dos resíduos eletroeletrônicos. Os agentes que integram a cadeia produtiva do produto foram incluídos nesse modelo de gestão, arcando com os custos da implantação do sistema, de acordo com o princípio do poluidor pagador. Se o comerciante descumprir a obrigação imposta na operacionalização da logística reversa, poderá ser responsabilizado administrativamente. O objetivo geral da pesquisa é investigar, por meio da metodologia bibliográfica, o alcance da responsabilidade administrativa do comerciante na logística reversa, apresentando como principais resultados a conclusão de que a sua responsabilidade é individualizada e subjetiva.
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MATOS, Ana Carla Harmatiuk; VIEIRA, Diego Fernandes. Das práticas parentais e a urgência da construção de um relacionamento parental mínimo à promoção da dignidade humana. Revista Brasileira de Direito Civil: RBDCIVIL, Belo Horizonte, v. 31, n. 4, p. 61-90, out./dez. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P134/E52268/106230. Acesso em: 21 nov. 2023.
Resumo: O presente trabalho tem por objetivo analisar as práticas parentais, a partir da preocupação jurídica e social com a infância e adolescência que se encontra consagrada nos textos legais. Tendo em consideração que a proteção jurídica legislada não se mostra suficiente em termos de concretude, posto o nítido descaso para com a regulamentação e cumprimento da convivência familiar entre pais e filhos. Nesse contexto de vulnerabilidade e urgência na construção de um relacionamento parental mínimo e consequentemente proteção dos direitos infantojuvenis, a pesquisa qualitativa utilizou-se do método dedutivo e de revisão bibliográfica e documental. Sendo estruturada em três partes, que conduziram à conclusão de que é necessário a imposição de uma atualizada interpretação acerca do direito à convivência familiar, capaz de contemplar um mínimo convivencial, tendo como núcleo central a corresponsabilidade entre os genitores.
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MATTE, Anna Luíza Soares; SOUZA, Cláudio Daniel de; RODRIGUES, Luan Christ. Análise acerca da inconstitucionalidade de utilização da infiltração de agentes policiais à luz do instituto da analogia. Revista do Ministério Público de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, v. 10, n. 18, p. 58-87, jan./jun. 2023. Disponível em: https://revista.mpc.pr.gov.br/index.php/RMPCPR/article/view/132. Acesso em: 10 nov. 2023.
Resumo: Analisa a constitucionalidade da infiltração de agentes de polícia no âmbito presencial e virtual. Utilizou-se de pesquisa analítico-descritiva, com vertente conceitual e exploratória, que se utiliza do método de abordagem hipotético-dedutivo para realizar revisão conceitual e contextual da Teoria do Direito Penal do Inimigo, criada pelo filósofo alemão Günther Jakobs, relacionando-a com os limites normativos da infiltração de agentes de polícia, dentro da concepção interpretativa extensiva, da interpretação analógica e da aplicação analógica. O emprego da infiltração de agentes policiais, por meio da analogia, para a investigação de crimes cuja lei não preveja expressamente requisitos e normas autorizadoras de sua utilização, constitui clara e manifesta inconstitucionalidade, na medida em que há afronta aos direitos individuais que visam garantir a Dignidade da Pessoa Humana. Conclui-se que é necessário ampliar o debate a respeito dos mecanismos processuais penais que afrontam direitos e garantias de investigados, uma vez que não se pode permitir violação indiscriminada a preceitos fundamentais em caso de aplicação analógica da infiltração de agentes de polícia em crimes que não preveem expressamente essa forma de obtenção de provas.
Acesso livre
MAZEAUD, Denis; SILVA, Rafael Cândido da. A reforma está à altura das expectativas? Revista Brasileira de Direito Civil: RBDCIVIL, Belo Horizonte, v. 31, n. 3, p. 147-151, jul./set. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P134/E52235/105803. Acesso em: 21 nov. 2023.
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MAZEAUD, Denis; SILVA, Rafael Cândido da. Proteção dos consumidores contra as cláusulas abusivas: a cour de cassation va piano. Revista Brasileira de Direito Civil: RBDCIVIL, Belo Horizonte, v. 31, n. 4, p. 203-212, out./dez. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P134/E52268/106235. Acesso em: 21 nov. 2023.
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MEDINA, Valeria Julião Silva; VIEIRA, Diego Fernandes. Abandono afetivo e os direitos da personalidade: uma releitura em face da necessidade probatória dos danos e o dever de convivência familiar. Revista Brasileira de Direito Civil: RBDCIVIL, Belo Horizonte, v. 31, n. 3, p. 29-62, jul./set. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P134/E52235/105798. Acesso em: 21 nov. 2023.
Resumo: O presente trabalho científico tem como foco uma releitura das decisões judiciais relativas ao abandono afetivo e à forma de sua responsabilização civil. Busca-se através do método hipotético-dedutivo e em pesquisa bibliográfica jurisprudencial compreender as consequências do abandono e os danos causados à criança e ao adolescente, e seus reflexos na fase adulta, bem como toda a complexidade que permeia as relações paterno-materno-filiais. Ressalta-se, consequentemente, que o abandono afetivo é um dano à estrutura psíquica dos filhos que jamais poderá ser reparado em sua integralidade, mas que a indenização é medida que se impõe, visto tratar-se de um ato ilícito. Conclui-se que o descumprimento do dever de convivência gera uma lesão aos direitos da personalidade da pessoa abandonada, porquanto um dano in re ipsa, o que não tem sido vislumbrado pelo Poder Judiciário, que tem exigido, em muitos casos, a efetiva prova do dano.
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MEDON, Filipe. Oversharenting: a superexposição da imagem e dos dados pessoais de crianças e adolescentes a partir de casos concretos. Revista Brasileira de Direito Civil: RBDCIVIL, Belo Horizonte, v. 31, n. 2, p. 265-298, abr./jun. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P134/E52227/105703. Acesso em: 21 nov. 2023.
Resumo: O objetivo do presente artigo é analisar a superexposição da imagem e dos dados pessoais de crianças e adolescentes na internet, a partir da descrição de casos concretos e de decisões judiciais que revelam suas múltiplas facetas. Partindo-se da análise dos riscos associados a esta prática, buscam-se examinar os mecanismos conferidos pelo direito para o seu adequado enfrentamento. Para tanto, examina-se a necessária ponderação entre direitos dos pais e dos filhos, a exemplo da liberdade de expressão que se contrapõe ao melhor interesse da criança e do adolescente.
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MENDONÇA, Luís Correia de. Uma análise da persistência das características autoritárias no processo civil português. Revista Brasileira de Direito Processual: RBDPRO, Belo Horizonte, v. 31, n. 122, p. 15-34, abr./jun. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P131/E52355/107365. Acesso em: 14 nov. 2023.
Resumo: Este artigo pretende explicar a razão pela qual o processo civil português é ainda autoritário, pese embora ter havido uma revolução política e de em Portugal se viver em democracia desde 25 de Abril de 1974.
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MORAES, Newton de Lavra Pinto. Tutela coletiva de direito dos trabalhadores na condição de titulares de dados pessoais: aspectos doutrinários e breve exame de decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. Revista Fórum Justiça do Trabalho: RFJT, Belo Horizonte, v. 40, n. 469, p. 75-90, jan. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P144/E52263/106167. Acesso em: 16 nov. 2023.
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MORAIS, José Luis Bolzan de; GUZANSKY, Bruno José Calmon du Pin Tristão. Comentário aos recursos especiais nºS 1.819.075/RS e 1.884.483/PR. Revista Brasileira de Direito Civil: RBDCIVIL, Belo Horizonte, v. 31, n. 4, p. 215-238, out./dez. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P134/E52268/106236. Acesso em: 21 nov. 2023.
Resumo: A inércia legislativa em regular as locações de curta ou curtíssima temporada fez com que emergissem sérios conflitos condominiais, desafiando o pleno exercício do uso e gozo da coisa pelo titular, elemento nuclear do direito à propriedade. Com a superveniência de duas relevantes decisões do Superior Tribunal de Justiça restringindo direitos do proprietário e ampliando os direitos da coletividade dos condôminos, é premente entender a ratio decidendi de ambas para avaliar como e em que medida o julgamento de casos similares poderá ser impactado até que esse silêncio seja rompido. A conclusão alcançada é que, na análise do assunto, questões constitucionais relevantes não foram consideradas. A metodologia empregada - estudo de caso - teve contornos exploratório (voltada à compreensão do objeto), explicativo (buscou explanar a pertinência do tema) e descritivo (apresentou os fundamentos determinantes das decisões).
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MOURA, José Luiz Faleiros Júnior de. A controvérsia do contato herdeiro na herança digital: entre a representação voluntária e o mandato. Revista Fórum de Direito Civil: RFDC, Belo Horizonte, v. 12, n. 33, p. 13-43, maio/ago. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P135/E52332/107074. Acesso em: 16 nov. 2023.
Resumo: A figura do "contato herdeiro" não se enquadra claramente em contratos de mandato ou representação, levantando dúvidas sobre sua função em relação à administração dos ativos digitais. Perfis de redes sociais não geram renda direta, mas sua fama pode ter valor econômico. O trabalho analisa as características do "contato herdeiro" em empresas como Meta, Apple e Google, destacando sua natureza personalíssima e a necessidade de compatibilização com a lei brasileira. A importância do inventariante e do administrador provisório na gestão das contas digitais também é abordada. Trabalha-se com o método indutivo, partindo-se dos exemplos das empresas citadas para que uma compreensão assertiva do tema possa ser obtida. Ao final, conclui-se que a indicação do "contato herdeiro" como contrato é inválida, e sugere-se sua consideração como um representante atípico dissociado do mandato.
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NAGARATHNA, Annappa. Cybercrime regulation through laws and strategies: a glimpse into the Indian experience. International Journal of Digital Law: IJDL, Belo Horizonte, v. 1, n. 1, p. 53-64, jan./abr. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P270/E41986/92458. Acesso em: 17 nov. 2023.
Resumo: Cybercrimes in India are increasing at an alarming rate. Though various legal provisions under the conventional criminal laws including form the Indian Penal Code, could be used to regulate the cybercrimes, yet the changing nature of these crimes necessitated adoption of a new law framework. Thus, the Indian Information Technology Act was enacted in 2000 but seldom could regulate cybercrimes since it focused on promoting and facilitating e-commerce and e-governance. This Act underwent amendment in 2008 to accommodate provisions essential to regulate cybercrimes as well as protect data and privacy on cyber space. In addition to the law, other strategies were designed and adopted to better regulate cyber offences including announcing cyber security policies, constituting institutions to take care of certain concerns including those relating to critical infrastructure information, etc. This paper aims to provide an overview of the approach adopted in India primarily the legal approach adopted to regulate cybercrimes. Additionally, other strategies adopted by India is also reviewed in brief. Despite these, since cybercrimes are technical as well as dynamic in nature, there is a need to constantly review and revise nation's strategies, which is also one of the objects of this paper.
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NAVARRO, André de Oliveira; COSTA, Andréa Abrahão. A importância dos arranjos jurídicos colaborativos para uma política pública educacional eficiente. Interesse Público: IP, Belo Horizonte, v. 25, n. 141, p. 95-110, set./out. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P172/E52361/107419. Acesso em: 20 nov. 2023.
Resumo: Este artigo tem o objetivo de analisar a política pública educacional na perspectiva do federalismo brasileiro desenhado pela Constituição Federal de 1988. Partindo de uma revisão bibliográfica, será abordado o problema da falta de cooperação e articulação entre os entes federativos derivada de um modelo constitucional que acabou por gerar um protagonismo da União em razão da desigual distribuição de recursos. A fim de se buscar uma solução para esse problema, será feita uma exposição acerca dos arranjos jurídicos colaborativos, trazendo-se os principais autores sobre o tema e estudos de casos de sucesso na criação e implementação desses arranjos jurídicos. Acredita-se que, a partir desse aprofundamento teórico acerca do tema, seja possível se estabelecer parâmetros mínimos para operacionalizar eficientemente as competências atribuídas constitucionalmente a partir de um federalismo mais racional.
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NELSON, Rocco Antonio Rangel Rosso. Meio ambiente do trabalho equilibrado como meio de concretização do trabalho decente. Revista Fórum Justiça do Trabalho: RFJT, Belo Horizonte, v. 40, n. 470, p. 11-28, fev. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P144/E52271/106277. Acesso em: 16 nov. 2023.
Resumo: O presente estudo trata da temática do trabalho decente propugnado pela Organização Internacional do Trabalho (OIT). A escolha do tema se justifica em face da busca de implementar o trabalho decente como oitavo objetivo de desenvolvimento sustentável da Agenda 2030.A pesquisa em tela, fazendo uso de uma metodologia de análise qualitativa, usando-se os métodos de abordagem hipotético-dedutivos de caráter descritivo e analítico, adotando-se técnica de pesquisa bibliográfica e documental, em que se visitam a legislação, a doutrina e a jurisprudência, tem por desiderato analisar a regra constitucional que impõe o dever de assegurar um meio ambiente do trabalho sadio como mínimo existencial e pressuposto à consecução do trabalho decente.
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NEME, Eliana Franco; CIONE, Larissa Beschizza. Responsabilidade civil do cirurgião plástico. Revista Brasileira de Direito Civil: RBDCIVIL, Belo Horizonte, v. 31, n. 3, p. 63-82, jul./set. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P134/E52235/105799. Acesso em: 21 nov. 2023.
Resumo: A responsabilidade civil do cirurgião plástico, em que pese classificada como obrigação demeio, merece ser repensada uma vez que o paciente que se submete a um procedimento cirúrgico estético assume os riscos inerentes de qualquer outra cirurgia. Além disso, as intercorrências apresentadas pelas reações fisiológicas do organismo do paciente não estão sob o controle absoluto do profissional médico e, portanto, o suposto dano não terá nexo de causalidade com a conduta do cirurgião plástico, excluindo assim a reparação indenizatória.
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NEVARES, Ana Luiza Maia. Impactos na sucessão do filho concebido via reprodução humana assistida post mortem. Revista Brasileira de Direito Civil: RBDCIVIL, Belo Horizonte, v. 31, n. 4, p. 315-331, out./dez. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P134/E52268/106241. Acesso em: 21 nov. 2023.
Resumo: Este artigo aborda os impactos da reprodução humana assistida post mortem no direito sucessório, tendo em vista que o ordenamento jurídico brasileiro prevê que são legitimados a suceder as pessoas nascidas ou já concebidas por ocasião da abertura da sucessão. Ao longo do texto, abordou-se a questão da autorização do titular do material genético congelado para o seu uso após a morte, à luz da decisão do Superior Tribunal de Justiça no REsp nº 1.918.421/SP. Refletiu-se, assim, sobre os direitos sucessórios do filho que nasce após o falecimento do genitor, em ponderação diante dos princípios da igualdade com os demais descendentes e aquele da segurança das relações jurídicas.
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NEVES, José Roberto de Castro. Interpretação do art. 608 do código civil pela Constituição Federal. Revista Brasileira de Direito Civil: RBDCIVIL, Belo Horizonte, v. 31, n. 4, p. 267-279, out./dez. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P134/E52268/106238. Acesso em: 21 nov. 2023.
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NOGAROLI, Rafaella. Culpa médica e deveres de conduta na inteligência artificial. Blog Revista dos Tribunais, São Paulo, 23 ago. 2023. Disponível em: https://blog.livrariart.com.br/direito-civil-e-processo-civil/culpa-medica-e-deveres-de-conduta-na-inteligencia-artificial/. Acesso em: 24 nov. 2023.
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NOHARA, Irene Patrícia. Administração do medo, apagão das canetas e novos contornos do controle com as alterações da LINDB. Blog Grupo Gen, São Paulo, SP, 17 mar. 2023. Disponível em: https://blog.grupogen.com.br/juridico/areas-de-interesse/administrativo/regulamento-de-dosimetria/. Acesso em: 29 nov. 2023.
Acesso livre
NOVAES, Hugo Leonardo de Oliveira. A parametrização nos contratos de seguros. Revista Fórum de Direito Civil: RFDC, Belo Horizonte, v. 12, n. 33, p. 95-109, maio/ago. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P135/E52332/107077. Acesso em: 16 nov. 2023.
Resumo: Contrato de seguro parametrizado é aquele que se vale de uma técnica ou método específico de contratação que visa simplificar ou simplesmente eliminar o procedimento de regulação e liquidação do sinistro por meio de presunções de ocorrências ou não de danos e suas extensões (mediante a ocorrência de um risco predeterminado) a partir de índices ou parâmetros objetivos previamente fixados no contrato (os chamados gatilhos). No Brasil, embora tal tema não seja exatamente uma novidade, as experiências mercadológica e jurídica alienígenas parecem estar mais desenvolvidas. A importância econômica e o alcance mercadológico da parametrização securitária demandam, no Brasil, uma maior atenção por parte dos juristas. Assim, este artigo objetiva chamar atenção para o tema, plantando algumas sementes iniciais para discussões posteriores.
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OLIVEIRA, Humberto Santarosa de. O art. 479 do código de processo civil e a imperiosa motivação específica para o juiz afastar-se das conclusões do laudo pericial. Revista Brasileira de Direito Processual: RBDPRO, Belo Horizonte, v. 31, n. 122, p. 153-165, abr./jun. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P131/E52355/107372. Acesso em: 14 nov. 2023.
Resumo: Como a prova pericial é realizada por um perito, o que se faz pela ausência de conhecimento das partes e do juízo para debater o tema controvertido, o CPC/15 buscou sanar o vácuo normativo a respeito da controlabilidade das decisões judiciais embasadas em uma perícia. Nesse contexto, o artigo busca analisar, descritivamente, o objetivo do art. 479 do CPC/15, cujo texto tem a função de obrigar ao magistrado a dialogar com alguns requisitos formais da perícia. A conclusão alcançada é que uma decisão judicial em processo que contenha a produção de prova pericial somente pode ser considerada legal se enfrenta, fundamentadamente, o método e a técnica do laudo produzido, especialmente quando essa decisão se afasta das conclusões da prova técnica produzida.
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OLIVEIRA, Lucas Soares de. Para além dos muros da tradição jurídica: o direito e a realidade. Fórum Administrativo: FA, Belo Horizonte, v. 23, n. 265, p. 97-106, mar. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P124/E52285/106452. Acesso em: 14 nov. 2023.
Resumo: Este trabalho analisa criticamente o modelo jurídico tradicional, pautado na dogmática estática e nos silogismos dedutivos. Critica-se, neste artigo, o deslumbramento que a doutrina brasileira ainda tem pelos estudos, teorias e conceitos abstratos, que acentuam dualismos entre fato e norma, ser e dever-se, bem como propiciam um alheamento do fenômeno jurídico de paradigmas morais, políticos, sociais, econômicos etc. Propõe-se, desta forma, uma aproximação entre Direito e realidade; entre o abstrato e o concreto. Para tanto, advoga-se a necessidade de submeter o Direito aos testes da experiência prática e do contexto, posto que o Direito é, por essência, um fenômeno cultural. Dessa forma, por meio de uma visão que abraça a meta teoria pragmatista, o artigo busca difundir uma postura jurídico-filosófica pautada no antifundacionalismo, no contextualismo, no instrumentalismo, no consequencialismo e na interdisciplinaridade.
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OLIVEIRA, Olga Maria Boschi Aguiar de. O trabalho decente e a Organização Internacional do Trabalho OIT: desafios para a promoção da igualdade de gênero. Revista Fórum Justiça do Trabalho: RFJT, Belo Horizonte, v. 40, n. 478, p. 17-39, out. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P144/E52357/107476. Acesso em: 16 nov. 2023.
Resumo: A temática deste artigo propõe analisar o Trabalho Decente, a partir dos fundamentos promovidos pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), para reafirmar sua importância no desenvolvimento de um trabalho produtivo e de qualidade para as trabalhadoras femininas como para os trabalhadores masculinos. Destacam-se as desigualdades e discriminações em função do gênero, que seguem restringindo as oportunidades de inserção no mercado de trabalho, bem como de sua capacitação profissional. Por isso, a igualdade de gênero como direito humano fundamental é requisito essencial para uma plena igualdade de oportunidades e tratamento no emprego e profissão.
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OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Deferência judicial no controle dos atos regulatórios: respeito às capacidades institucionais das agências reguladoras. Revista de Direito Público da Economia: RDPE, Belo Horizonte, v. 21, n. 84, p. 175-197, out./dez. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P140/E52364/107518. Acesso em: 14 nov. 2023.
Resumo: O presente artigo tem por objetivo abordar o perfil do controle judicial dos atos regulatórios a partir da teoria dos diálogos e das capacidades institucionais. Após apresentar o fenômeno da "virada institucional" e o desenho institucional das agências reguladoras brasileiras, dotadas de autonomia administrativa reforçada e de discricionariedade técnica para edição de atos, normativos e concretos, nos setores regulados, o estudo pretende sustentar o papel de deferência do Poder Judiciário no controle dos atos editados pelas referidas agências, com destaque para análise da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
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OLIVEIRA, Sérgio Martin Piovesan de; SILVEIRA, Sebastião Sérgio da. A vinculação de instâncias na lei nº 14.230, de 2021. Revista Digital de Direito Administrativo: RDDA, Ribeirão Preto, SP, v. 10, n. 2, p. 104-129, jun./ago. 2023. Disponível em: https://www.revistas.usp.br/rdda/article/view/203573. Acesso em: 17 nov. 2023.
Resumo: O artigo analisa a vinculação legal obrigatória entre a sentença penal absolutória e a cível prevista no artigo 21, § 4º, da Lei nº 8.429, de 1992, incluído pela Lei nº 14.230, de 25 de outubro de 2021. Detalha quais seriam as implicações à tutela do direito fundamental à probidade administrativa estatal. Demonstra as dificuldades criadas ao juiz na prolação da sentença na ação de improbidade. Examina a vinculação das instâncias administrativa e cível à sentença criminal absolutória que reconheça a inexistência do fato ou que o réu não foi o seu autor. Sustenta, ainda, a inconstitucionalidade e a inconvencionalidade do comando legislativo de comunicação irrestrita com todos os fundamentos de absolvição previstos no artigo 386 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal).
Acesso livre
OLIVEIRA, Wilton Silva. O ônus da prova e suas aplicações no direito do trabalho. Revista Fórum Justiça do Trabalho: RFJT, Belo Horizonte, v. 40, n. 470, p. 51-60, fev. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P144/E52271/106279. Acesso em: 16 nov. 2023.
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PARANÁ. Lei Complementar n. 260, de 6 de novembro de 2023. Altera dispositivo da Lei Complementar nº 136, de 19 de maio de 2011, que estabeleceu a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Paraná, inserindo a promoção da igualdade racial como atribuição de Núcleo Especializado. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.535, p. 8, 6 nov. 2023. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=309739&indice=1&totalRegistros=11&anoSpan=2023&anoSelecionado=2023&mesSelecionado=0&isPaginado=true. Acesso em: 9 nov. 2023.
Resumo: A presente lei se justifica nos dados estatísticos que indicam a grande desigualdade racial existente no país. De acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Continua (PNAD Educação 2019) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a taxa de analfabetismo entre pretos e pardos é mais do que o dobro da registrada entre brancos (3,4%). No mesmo levantamento, se avalia que 70% dos jovens de 14 a 29 anos fora da escola eram negros, e apenas 27% destes eram brancos'. Os dados publicados pelo Fórum de Segurança Pública demonstram que 72% dos homicídios no Brasil em 2022 foram de pessoas negras, além do registro de 13.830 casos de injuria racial e 6.003 casos de racismo, em 2021, no Brasil'. Nesse contexto e considerando as atribuições constitucionais da Defensoria Pública, não há sentido em não constar da lei orgânica estadual a previsão de um núcleo especializado voltado a esta temática. Essa lei objetiva preencher essa lacuna, inserindo-se em uma gama de diversos projetos interinstitucionais no âmbito do programa "Paraná sem Racismo", com coordenação do Governo do Estado por meio de sua Secretaria da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa. (Fonte: ALEP-PR. Projeto de Lei n. 10/2023).
Acesso livre
PARANÁ. Lei Complementar n. 261, de 17 de novembro de 2023. Altera, na forma que especifica, o inciso XI do art. 141 da Lei Complementar nº 85, de 27 de dezembro de 1999, que dispõe sobre a Lei Orgânica e Estatuto dos Membros do Ministério Público do Estado do Paraná, e dá outras providências. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.543, p. 3, 17 nov. 2023. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=308848&indice=1&totalRegistros=12&anoSpan=2023&anoSelecionado=2023&mesSelecionado=0&isPaginado=true. Acesso em: 23 nov. 2023.
Resumo: A lei visa dar concretude, ainda que mediante auxílio compensatório, ao preceituado na Constituição Federal, que em seu art. 208 estabelece que o dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até cinco anos de idade. Dispositivo equivalente contém o art. 179 da Carta Estadual, que diz constituir dever do Poder Público a garantia de atendimento em creche e pré-escola às crianças de até seis anos de idade. Nessa mesma esteira, a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, estabelece em seu art. 54 ser dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente atendimento em creche e pré-escola a crianças de zero a seis anos de idade. Também assim dispõe o inciso II do art. 4º da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Como visto, a creche e a pré-escola são inescusáveis deveres do Estado, constituindo direito subjetivo da criança no que tange à assistência e à educação. O Ministério Público, sendo órgão público autônomo, não disponibiliza creche ou pré-escola aos filhos de seus membros com idade de até seis anos: portanto, pode e deve este Órgão, respaldado na sua autonomia administrativa e financeira, instituir medida compensatória mediante a concessão de auxílio ressarcitório. Esta lei se encontra em consonância com diretrizes normativas uma vez que, tanto a Assembleia Legislativa já instituíra vantagem equivalente (cf. Resolução nº 8, de 29 de junho de 2011), quanto o Tribunal de Contas do Estado (cf. art. 67 da Lei nº 19.573, de 2 de julho de 2018). Também, o colendo Tribunal de Justiça há vários anos já mantinha creche, com capacidade para 120 (cento e vinte) vagas, para filhos de seus servidores. (Fonte: ALEP-PR. Projeto de Lei n. 8/2023).
Acesso livre
PARANÁ. Lei n. 21.721, de 1º de novembro de 2023. Dispõe sobre a divulgação e informação quanto a cobrança da taxa de serviço ou gorjeta, bem como sua natureza opcional e facultativa, quando cobrada por restaurantes, lanchonetes, bares, hotéis e demais estabelecimentos de gênero similar. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.534, p. 3, 1º nov. 2023. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=308213&indice=1&totalRegistros=378&anoSpan=2023&anoSelecionado=2023&mesSelecionado=0&isPaginado=true. Acesso em: 8 nov. 2023.
Resumo: Esta lei amplia e concretiza o direito à informação aos consumidores, obrigando a divulgação e informação, por meio de ampla e correta informação, em assunto do seu cotidiano, pois ao consumir em bares, restaurantes, lanchonetes, hotéis e similares, não raro os estabelecimentos pretendem cobrar a denominada "taxa de serviço" e não informam adequadamente sobre a sua facultatividade, de modo que o consumidor pode ser levado ao entendimento que tal pagamento é obrigatório. (Fonte: ALEP-PR. n. Projeto de Lei n. 272/2023).
Acesso livre
PARANÁ. Lei n. 21.732, de 6 de novembro de 2023. Institui a campanha permanente de combate ao etarismo. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.535, p. 4, 6 nov. 2023. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=309676&indice=1&totalRegistros=394&anoSpan=2023&anoSelecionado=2023&mesSelecionado=0&isPaginado=true. Acesso em: 9 nov. 2023.
Resumo: Dispõe sobre o combate a discriminação baseada na idade e visa promover a igualdade de oportunidades entre as diferentes faixas etárias que o etarismo consiste em atitudes discriminatórias e preconceituosas em relação a pessoas ou grupos devido à suavidade. A discriminação etária tem consequências negativas para a sociedade, como a exclusão social, a limitação do acesso a bens e serviços, a restrição de oportunidades de emprego e a redução da qualidade de vida. A diversidade etária é um aspecto importante e enriquecedor da sociedade. A valorização das diferentes faixas etárias e a promoção da igualdade de oportunidades são fundamentais para a construção de uma sociedade justa, equitativa e inclusiva. Neste sentido, a presente lei estabelece objetivos e medidas específicas para combater o etarismo, tais como: promover a igualdade de oportunidades entre as diferentes faixas etárias; combater a discriminação etária no acesso a bens e serviços; garantir o respeito aos direitos e às garantias fundamentais das pessoas, independentemente de sua idade; incentivar a interação e o diálogo entre as diferentes gerações; fomentar a criação de políticas públicas e privadas que contemplem a diversidade etária e garantam a equidade no acesso aos recursos e oportunidades. (Fonte: ALEP-PR. Projeto de Lei n. 600/2023).
Acesso livre
PARANÁ. Lei n. 21.744, de 10 de novembro de 2023. Altera dispositivos da Lei nº 18.664, de 22 de dezembro de 2015, que atualiza o valor das obrigações de pequeno valor, para fins do disposto nos §§ 3º e 4º do art. 100 da Constituição Federal, e adota outras providências. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.539, p. 3-4, 10 nov. 2023. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=308782&indice=1&totalRegistros=403&anoSpan=2023&anoSelecionado=2023&mesSelecionado=0&isPaginado=true. Acesso em: 23 nov. 2023.
Acesso livre
PARANÁ. Decreto n. 4.256, de 30 de novembro de 2023. Institui o Conselho de Acompanhamento e Monitoramento de Riscos Fiscais Judiciais do Estado do Paraná. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.552, p. 9-10, 30 nov. 2023. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=313217&indice=1&totalRegistros=423&anoSpan=2023&anoSelecionado=2023&mesSelecionado=11&isPaginado=true. Acesso em: 6 dez. 2023.
Acesso livre
PEDRO, Ricardo; OLIVEIRA, Inês. Inteligência artificial: privacidade e transparência. Revista de Direito Público da Economia: RDPE, Belo Horizonte, v. 21, n. 84, p. 199-213, out./dez. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P140/E52364/107519. Acesso em: 14 nov. 2023.
Resumo: O presente estudo aborda dois temas essenciais no que tange à utilização de sistemas de Inteligência Artificial (IA): privacidade e transparência. Partindo das regulamentações europeias fundamentais sobre estas matérias, são analisadas as principais implicações jurídicas da IA na proteção dedados pessoais, nomeadamente as obrigações impostas pelo RGPD. Posteriormente, é aprofundada a questão (crítica) da transparência na utilização de tais sistemas e de algoritmos, não só à luz do RGPD, mas também da Proposta de Regulamento Europeu sobre IA. O estudo destaca ainda as principais preocupações no que respeita à garantia da transparência na utilização pública de IA. Para ilustrar os dois referidos temas (privacidade e transparência), analisa-se, ainda que brevemente, o caso "SyRI".
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PEREIRA, Jacqueline Lopes; MARCHIORO, Mariana Demetruk. Vulnerabilidade da pessoa idosa e o descumprimento do dever de cuidado por abandono afetivo inverso. Revista Brasileira de Direito Civil: RBDCIVIL, Belo Horizonte, v. 31, n. 4, p. 283-299, out./dez. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P134/E52268/106239. Acesso em: 21 nov. 2023.
Resumo: O aumento das denúncias de violência contra idosos nos últimos anos, especialmente durante o período de isolamento social em razão da Covid-19, acompanhado da informação de que em60% dos casos noticiados o suspeito da agressão é seu filho ou neto, faz com que o estudo dos direitos e volte aos núcleos familiares com pessoas idosas em situação de vulnerabilidade. Considerando a possibilidade de normas jurídicas contribuírem para modificar essa realidade e assegurar a concretização dos direitos do idoso, o presente estudo parte da análise da família no direito brasileiro contemporâneo, realizando um recorte metodológico com aporte civil-constitucional, voltado à compreensão da dimensão das vulnerabilidades do idoso no seio familiar e da ausência de dever de cuidado dos filhos em caso de abandono afetivo inverso. Conclui-se que a responsabilização dos familiares nessa hipótese serve de instrumento para efetividade do dever constitucionalmente atribuído à família para proteção da pessoa idosa.
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PICA, Luís Manuel. Os aspetos materiais e formais sobre a limitação de responsabilidade patrimonial à luz do art. 603º do código civil: algumas considerações e reflexões críticas. Revista Brasileira de Direito Civil: RBDCIVIL, Belo Horizonte, v. 31, n. 3, p. 123-143, jul./set. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P134/E52235/105802. Acesso em: 21 nov. 2023.
Resumo: Um negócio entre duas ou mais pessoas envolve, sempre, um acordo mútuo e recíproco que exige certa empatia e prévio conhecimento entre as partes. A empatia é ainda maior se falarmos de um negócio jurídico gratuito, em que o negócio jurídico envolve, apenas, uma ablação para uma das partes, enriquecendo a esfera patrimonial da outra, sem qualquer contraprestação exigida. Por outro lado, parte-se desta esfera patrimonial para garantir o cumprimento das obrigações, pois o chamado por "garantia geral das obrigações" faz-se por via da execução do património do devedor que, por motivo que lhe é imputável, não venha cumprir as obrigações de validade constituídas e que deveria atempadamente dar cumprimento nos termos acordados. Ora, é nestas duas premissas que entronca que a eventual possibilidade de exclusão de responsabilidade patrimonial do devedor por vontade de terceiros. Perante negócios jurídicos gratuitos que não exigem uma ablação do património do devedor, pois o enriquecimento deste dá-se por mera de terceiros, não poderá o direito deixar de dar garantias de que estas liberalidades gozem de alguma proteção perante eventuais ingerências de credores que procurem a satisfação dos seus créditos, ainda que em detrimento da vontade do autor da liberalidade.
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PIRES, Caio Ribeiro; BUCAR, Daniel. Rumos para a proteção de vulneráveis no direito das sucessões: entre a inefetividade e a potencialidade do direito de saisine. Revista Brasileira de Direito Civil: RBDCIVIL, Belo Horizonte, v. 31, n. 3, p. 243-254, jul./set. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P134/E52235/105808. Acesso em: 21 nov. 2023.
Resumo: A existência de obstáculos ao acesso à herança por seus beneficiários prejudica herdeiros vulneráveis, que mais necessitam dela. Diante deste problema, o presente artigo busca apontar soluções voltadas para superar tal dificuldade.
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PIRONTI, Rodrigo; KEPPEN, Mariana. Metaverso: novos horizontes, novos desafios. International Journal of Digital Law: IJDL, Belo Horizonte, v. 2, n. 3, p. 57-67, set./dez. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P270/E52164/104874. Acesso em: 20 nov. 2023.
Resumo: O lançamento do metaverso gerou as mais diversas reações, desde as mais positivas - relacionadas à celebração dessa grande conquista tecnológica - até mais negativas - ligadas à preocupação do distanciamento do "real". Porém, um ponto é incontroverso: estamos diante de uma nova realidade à qual o Direito e seus operadores precisarão se adaptar e dar respostas. O presente artigo, portanto, tem como objetivo abordar alguns desses desafios, primeiramente de forma mais geral e, então, mais especificamente em relação à doutrina do compliance e da proteção de dados. Mais do que trazer respostas, este artigo busca trazer provocações e, de alguma forma, contribuir a esta complexa e ainda pouco explorada discussão.
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PODER discricionário do juiz. Blog Grupo Gen, São Paulo, SP, 2 jan. 2023. Disponível em: https://blog.grupogen.com.br/juridico/areas-de-interesse/administrativo/poder-discricionario-do-juiz/. Acesso em: 29 nov. 2023.
Acesso livre
PROMULGAÇÃO da emenda constitucional nº 131/2023 e suas implicações na legislação sobre o direito de nacionalidade no Brasil. Blog Revista dos Tribunais, São Paulo, 25 out. 2023. Disponível em: https://blog.livrariart.com.br/direito-internacional/promulgacao-da-emenda-constitucional-no-131-2023-e-suas-implicacoes-na-legislacao-sobre-o-direito-de-nacionalidade-no-brasil/. Acesso em: 24 nov. 2023.
Acesso livre
RAMOS, André Luiz Arnt; GONDIM, Glenda Gonçalves. Aprender a aprender: relato de atividades e resultados de projetos de ensino em direito dos contratos. Revista Brasileira de Direito Civil: RBDCIVIL, Belo Horizonte, v. 31, n. 3, p. 17-28, jul./set. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P134/E52235/105797. Acesso em: 21 nov. 2023.
Resumo: O texto relata a experiência de dois projetos de ensino focados nas disciplinas de Direito das Obrigações e Direito dos Contratos, desenvolvidos na ambiência da Escola de Direito da Universidade Positivo ao longo do ano de 2020. Parte de delimitação do contexto dos projetos a partir das balizas deitadas pela Resolução nº 5/2018 do Ministério da Educação, a qual institui as Diretrizes Curriculares Nacionais dos Cursos de Direito. Descreve as atividades desenvolvidas por cada projeto no decorrer do calendário letivo, a despeito das dificuldades suscitadas pela pandemia de Covid-19. Posteriormente, relata a convergência da percepção dos professores-autores e dos alunos participantes - esta colhida mediante emprego de tipos de Likert - quanto à frutividade dos projetos em termos de conhecimentos, habilidades e atitudes.
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RANGEL, Andreia Fernandes de Almeida; R, Luiz Augusto Castello Branco de Lacerda Marca da. Notas sobre a concorrência sucessória entre cônjuge/companheiro e descendentes do autor da herança. Revista Brasileira de Direito Civil: RBDCIVIL, Belo Horizonte, v. 31, n. 2, p. 17-41, abr./jun. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P134/E52227/105694. Acesso em: 21 nov. 2023.
Resumo: O presente trabalho tem por escopo analisar as diferentes interpretações em sede doutrinária e jurisprudencial envolvendo aspectos da concorrência sucessória entre cônjuge/companheiro e descendentes do autor da herança. O texto pretende demonstrar alguns dos temas mais controversos, decorrentes da redação, especialmente, dos arts. 1.829, I e 1.832 do Código Civil, cujas dificuldades interpretativas desafiam os estudiosos e os aplicadores do direito. A metodologia empregada foi o recurso à pesquisa bibliográfica, envolvendo doutrina nacional e investigação de julgamentos paradigmáticos acerca dos temas no Supremo Tribunal Federal e, em especial, no Superior Tribunal de Justiça. As conclusões apontam para a necessidade de um refinamento na formulação de critérios interpretativos adequados que evitem as contradições entre as diferentes vertentes doutrinárias e as oscilações verificadas nas Cortes Superiores.
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REFORMA de imóvel alugado: quem deve pagar pelos custos? Blog Revista dos Tribunais, São Paulo, 15 set. 2023. Disponível em: https://blog.livrariart.com.br/direito-civil-e-processo-civil/reforma-de-imovel-alugado-quem-deve-pagar-pelos-custos/. Acesso em: 24 nov. 2023.
Acesso livre
REGISTRO imobiliário: os 50 anos da lei 6015/1973. Blog Revista dos Tribunais, São Paulo, 22 set. 2023. Disponível em: https://blog.livrariart.com.br/direito-civil-e-processo-civil/registro-imobiliario-os-50-anos-da-lei-6015-1973/. Acesso em: 24 nov. 2023.
Acesso livre
REICHELT, Luis Alberto. A utilização de documentos eletrônicos como prova sob a ótica do sistema de direitos fundamentais processuais no âmbito da justiça civil. Revista Brasileira de Direito Processual: RBDPRO, Belo Horizonte, v. 31, n. 122, p. 183-201, abr./jun. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P131/E52355/107374. Acesso em: 14 nov. 2023.
Resumo: O presente artigo pretende analisar, sob a ótica da hermenêutica do sistema de direitos fundamentais processuais, as linhas gerais do regime jurídico aplicável à utilização de documentos eletrônicos como prova no âmbito da Justiça Civil.
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RIGOLIN, Ivan Barbosa. O §3º do art. 40 da Constituição Federal é o vale-tudo? Fórum Administrativo: FA, Belo Horizonte, v. 23, n. 272, p. 66-72, out. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P124/E52363/107459. Acesso em: 16 nov. 2023.
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ROCHA, Patrícia Ferreira. A democratização da família: uma análise das relações conjugais e parentais na contemporaneidade a partir de Bauman. Revista Fórum de Direito Civil: RFDC, Belo Horizonte, v. 12, n. 33, p. 243/258, maio/ago. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P135/E52332/107084. Acesso em: 16 nov. 2023.
Resumo: O sociólogo Zygmunt Bauman investiga, a partir da metáfora do líquido, de que forma as relações humanas tornam-se cada vez mais "flexíveis", o que repercute na apreensão pelo direito da regulamentação das relações amorosas e dos vínculos familiares. O modelo unitário e estático em suas funções passa a dar lugar a formatos plurais de convivência familiar, nos quais os papéis dos seus membros também sofrem significativas transformações. É nesse contexto que este artigo pretende questionar se estamos diante de uma crise da família ou de seu fim. Para tanto, foi utilizada uma metodologia básica, qualitativa e bibliográfica.
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RODRIGUES JÚNIOR, Walsir Edson; ZANETTI, Pollyanna Thays. Análise crítica das variações da legítima e da liberdade de testar na Ibero-América. Revista Brasileira de Direito Civil: RBDCIVIL, Belo Horizonte, v. 31, n. 4, p. 91-119, out./dez. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P134/E52268/106231. Acesso em: 21 nov. 2023.
Resumo: O presente estudo visa compartilhar os resultados iniciais obtidos na pesquisa acerca do atual estágio da quota legítima e da liberdade de testar na Ibero-América. Inicialmente, tratou-se brevemente acerca dos três sistemas sucessórios atualmente vigentes no território ibero-americano, apontando as principais críticas que são dirigidas a cada um deles. Posteriormente, buscou-se levantar os fundamentos do direito sucessório e da quota legítima nas legislações portuguesa e espanhola, berço da Ibero-América, bem como destacar as atuais discussões doutrinárias sobre a permanência de tais fundamentos diante das mudanças sociais ocorridas nas últimas décadas. Por fim, verificou-se a necessidade de repensar a legítima de acordo com os novos padrões familiares que se apresentam, de maneira a conformar a proteção da família e a liberdade de disposição dos bens para depois da morte, tendência que desponta nos países que adotam uma legítima rígida.
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ROLIM, Marcos; CHESINI, Nathan; MANZANO, Júlia de Quevedo. Evidências sobre o uso de câmeras corporais no policiamento: overview de revisões sistemáticas. Crítica & Controle, Porto Alegre, v. 1, n. 2, p. 16-37, ago. 2023. Disponível em: https://seer.ufrgs.br/index.php/criticaecontrole/article/view/132585. Acesso em: 13 nov. 2023.
Resumo: Este artigo analisa as evidências encontradas em quatro revisões sistemáticas realizadas entre 2017 e 2022, com o objetivo de identificar quais são os resultados derivados de programas com câmeras corporais acopladas aos uniformes de policiais. A pesquisa foi realizada nas plataformas Google Scholar, Pub Med, Scopus e OpenAlex, com as palavras de busca "body-worn cameras", "policing" e "systematic review", com o uso do indicador booleano AND. Concluímos que as evidências disponíveis, para além dos limites da maioria dos estudos, autorizam as expectativas positivas no sentido da redução da letalidade e da violência policial, da redução do número de reclamações contra os policiais e no aperfeiçoamento do trabalho de polícia, efeitos que tendem a ser mais significativos em países com maiores indicadores de violência policial, especialmente se os gestores considerarem os "elementos moderadores", destacadamente a natureza dos equipamentos e o grau de adesão dos profissionais.
Acesso livre
ROSENVALD, Nelson. A multifuncionalidade da responsabilidade civil e a incongruência do dano moral como equivalente funcional. Revista Fórum de Direito Civil: RFDC, Belo Horizonte, v. 12, n. 33, p. 221-242, maio/ago. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P135/E52332/107083. Acesso em: 16 nov. 2023.
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SANMIGUEL, Nancy Nelly González. La construcción de los derechos digitales bajo el régimen de la soberanía del Estado digital. International Journal of Digital Law: IJDL, Belo Horizonte, v. 3, n. 3, p. 85-99, set./dez. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P270/E52298/106623. Acesso em: 20 nov. 2023.
Resumo: Se abarca la expectativa de los derechos digitales en torno a la construcción del concepto de la soberanía del Estado dentro del ciberespacio, con el fin de ejercer su limitación así como la coercibilidad; se observan los parámetros de ubicación del Estado frente a la intermediación de los derechos digitales por la falta de avance y creatividad dentro del campo de la innovación, provocando la publificación de los servicios públicos, en específico de la tecnología, por parte del sector privado, quien actualmente posee el dominio digital de la construcción de la presencia del Estado electrónico o digital.
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SANTOS, Carlos Eduardo Ferreira dos. Classificação dos magistrados e membros do Ministério Público na ótica do direito administrativo. Revista Brasileira de Direito Público: RBDP, Belo Horizonte, v. 21, n. 82, p. 109-128, jul./set. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P129/E52365/107514. Acesso em: 14 nov. 2023.
Resumo: O artigo analisa a classificação comumente dada aos juízes e membros do Ministério Público na perspectiva do direito administrativo. Para tanto, investigam-se o histórico da magistratura no Brasil, o histórico do Ministério Público no direito brasileiro e os princípios aplicáveis aos membros do Poder Judiciário e do Ministério Público de acordo com a Constituição Federal de 1988. Após o estudo da matéria, propõe-se que os membros do Poder Judiciário e do Ministério Público não são agentes políticos, pois não desempenham atividade dessa natureza, mas sim classificam-se como agentes judicantes ou agentes jurisdicionais e agentes ministeriais ou agentes institucionais, respectivamente.
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SANTOS, Celso Rodrigo Lima dos. Nova LINDB, cinco anos: uma convocação à racionalidade das decisões: contribuições para os casos de dano ao erário. Revista Digital de Direito Administrativo: RDDA, Ribeirão Preto, SP, v. 10, n. 2, p. 154-188, jun./ago. 2023. Disponível em: https://www.revistas.usp.br/rdda/article/view/205557. Acesso em: 17 nov. 2023.
Resumo: A Lei 13655/18 completa, em 2023, cinco anos de importantes contribuições ao Direito. O impacto dos dispositivos que inseriu no Decreto-lei nº 4.657, de 1942, a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), foi tão profundo, que é possível falar em uma "Nova LINDB". Este artigo celebra o aniversário da Lei 13655/18, defendendo que sua principal contribuição é convocar as instâncias judiciais, controladoras e administrativas a emitirem decisões racionalmente construídas, como forma de mitigar a sensação de insegurança jurídica do agente público. O artigo trata do medo destes profissionais na sua rotina de trabalho, sobretudo pelo risco de serem responsabilizados por dano ao erário. O texto também expõe como a convocação à racionalidade empreendia pela Nova LINDB se reflete - ou deveria se refletir - nas decisões de casos de responsabilidade por dano ao erário. E, por fim, o artigo propõe teses, categorizações das decisões jurídicas e um roteiro que visa contribuir com a análise das decisões mencionadas e com o aperfeiçoamento da tarefa de construí-las.
Acesso livre
SANTOS, Cláudio Araujo Santos dos; DESTE, Janete Aparecida. Os embargos de declaração no processo do trabalho na perspectiva do efetivo acesso à justiça. Revista Fórum Justiça do Trabalho: RFJT, Belo Horizonte, v. 40, n. 469, p. 15-31, jan. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P144/E52263/106164. Acesso em: 16 nov. 2023.
Resumo: O presente artigo contém um estudo sobre os embargos de declaração, incluindo sua conceituação, legislação disciplinadora e sua importância. Examina-se o cenário atual, marcado pelo impacto do avanço tecnológico, as dificuldades de serem admitidos os embargos, cotejadas com a necessidade de serem manejados para assegurar a qualidade e efetividade da prestação jurisdicional. Conclui preconizando a compatibilização da celeridade com a efetividade da prestação jurisdicional.
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SANTOS, Luciana Rodrigues dos; PRADO, Vaner José do; RODRIGUEZ, Vanessa Brasil Campos. Os reflexos de uma abolição mal-acabada no Brasil: da coroa ao algoritmo. Revista de Direito, Governança e Novas Tecnologias, Florianópolis, SC, v. 9, n. 1, p. 74-91, jan./jun. 2023. Disponível em: https://www.indexlaw.org/index.php/revistadgnt/article/view/9684. Acesso em: 17 nov. 2023.
Resumo: Este texto discute as implicações éticas no sistema de reconhecimento facial (SRF) no Brasil, com destaque à vulnerabilidade da população negra em um país marcado pelo racismo estrutural. O objetivo é compreender de que maneira a ética pode auxiliar nas discussões sobre a política de reconhecimento facial na segurança pública. Baseia-se em pesquisa bibliográfica e documental em uma abordagem preliminar, portanto, sem a pretensão de esgotar a problemática. A abordagem deste estudo é a pesquisa documental e a revisão bibliográfica. Concluiu-se ser imprescindível ampliar as discussões sobre o assunto em uma perspectiva multidimensional do SRF, inclusive sobre seu monitoramento e avaliação, fases de extrema importância para o aprimoramento da política ou a extinção, no caso de uma avaliação negativa. Esbarra-se na falta de precisão sobre os dados coletados, na falibilidade do sistema, na proteção de dados sensíveis e no racismo algorítmico, como pontos de incongruência para a política em questão.
Acesso livre
SANTOS, Paulo Penalva. As atribuições do administrador judicial conforme as alterações da lei 14.112/20. Blog Grupo Gen, São Paulo, SP, 22 mar. 2023. Disponível em: https://blog.grupogen.com.br/juridico/areas-de-interesse/administrativo/administrador-judicial-lei-14-112-20/. Acesso em: 29 nov. 2023.
Acesso livre
SANTOS, Renato de Mello Gomes dos. Piada racista nas redes sociais: justa causa no Brasil e em Portugal. Revista Fórum Justiça do Trabalho: RFJT, Belo Horizonte, v. 40, n. 469, p. 33-51, jan. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P144/E52263/106165. Acesso em: 16 nov. 2023.
Resumo: Na sociedade da informação em que vivemos, não se compreende mais existência de um dogma absoluto da separação entre vida pessoal e profissional sobretudo, quanto ao comportamento público nas redes sociais. Esse comportamento, por suas características, tendencialmente apresenta reflexos ainda maiores e mais graves que o comportamento no mundo físico. Nessa linha de pensamento, os sistemas jurídicos português e brasileiro têm normas inibidoras muito diferentes para a cessação do contrato de trabalho por parte do empregador. Enquanto em Portugal há garantia à segurança no emprego, no Brasil a proteção ao empregado é tornar a demissão mais onerosa para o empregador. Nos dois ordenamentos, no entanto, existem mecanismos de demissão por justa causa. O artigo aborda se "piadas racistas" podem ser classificadas como um comportamento inadequado que torna inviável a continuidade da relação laboral. Assim, veremos se o carácter protetivo e compensador da assimetria típica da relação laboral pode ser usado como um manto para resguardar quem promove a difusão de pensamento hostil a um grupo de pessoas.
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SANTOS, Yasmim Beatriz Silveira. Atualidades acerca da incompatibilidade do incidente de desconsideração da personalidade jurídica com o rito próprio da execução fiscal para fins de redirecionamento do feito a terceiros. Revista Fórum de Direito Tributário: RFDT, Belo Horizonte, v. 21, n. 125, p. 81-102, set./out. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P142/E52362/107437. Acesso em: 16 nov. 2023.
Resumo: O objetivo do presente artigo é analisar as nuances da atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a necessidade ou não da instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) para o redirecionamento de Execução Fiscal para a pessoa jurídica que não consta na certidão de dívida ativa originária. Além disso, buscou-se abordar as divergências jurisprudenciais no âmbito da própria Corte Superior, tendo em vista os entendimentos diferentes entre a1ª Turma e a 2ª Turma sobre a temática. Para atingir o objetivo, a metodologia utilizada é de natureza qualitativa, com fontes doutrinárias e jurisprudenciais, e utilização de revisão bibliográfica. Por fim, os resultados dos estudos confirmaram a necessidade de uniformização da jurisprudência acerca da temática, tendo em vista a missão constitucional do STJ de trazer segurança jurídica por meio de uma interpretação adequada à realidade e decisões uniformes por todos os tribunais do país.
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SARMENTO, Daniel. O Brasil nunca foi uma democracia plena. [Entrevista cedida a] Marcos Rolim. Crítica & Controle, Porto Alegre, v. 1, n. 2, ago. 2023. Disponível em: https://seer.ufrgs.br/index.php/criticaecontrole/article/view/134856. Acesso em: 13 nov. 2023.
Acesso livre
SCHENK, Leonardo Faria; ALMEIDA, Ana Clara Leite. O sistema de delibação brasileiro no âmbito da cooperação jurídica internacional passiva em procedimentos desjudicializados. Revista Brasileira de Direito Processual: RBDPRO, Belo Horizonte, v. 31, n. 122, p. 167-181, abr./jun. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P131/E52355/107373. Acesso em: 14 nov. 2023.
Resumo: O presente artigo tem por objetivo debater os eixos centrais do sistema de delibação brasileiro no âmbito da cooperação jurídica internacional passiva, tendo como recorte específico os procedimentos já desjudicializados internamente no Brasil. O estudo propõe uma análise crítica da atuação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no exercício de sua competência exclusiva para homologação de sentenças estrangeiras em processos que, de acordo com a lei brasileira, prescindem da interferência do Poder Judiciário. O objetivo central é o de confrontar o sistema atual com o princípio constitucional do acesso à justiça, considerando a importância que a desjudicialização vem alcançando hodiernamente para a sua real concretização, como instrumento para superação dos obstáculos que impedem ou dificultam o acesso da população a uma ordem jurídica justa. Um exemplo é a manutenção da exigência de homologação de sentenças estrangeiras, pelo STJ, em casos de divórcios consensuais qualificados com partilha de bens, consoante prevê o Provimento nº 53, de maio de 2016, do Conselho Nacional de Justiça. O trabalho foi realizado pelo método dedutivo teórico, consistente em pesquisa doutrinária e jurisprudencial.
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SILVA, Evado Pedroso de Paula e. Repercussões jurídicas do esporte eletrônico como atividade profissional. Revista Fórum de Direito Civil: RFDC, Belo Horizonte, v. 12, n. 33, p. 61-93, maio/ago. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P135/E52332/107076. Acesso em: 16 nov. 2023.
Resumo: O presente artigo tem por objetivo analisar as diferenças geracionais de modo a compreender o impacto e a aptidão das atuais gerações para o uso das tecnologias como fator de desenvolvimento dos jogos eletrônicos, bem como estudar as eventuais consequências e repercussões jurídicas do esporte eletrônico como atividade profissional.
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SILVA, Gabriel Cozendey Pereira. Combate à grilagem na jurisprudência paraense: bloqueios e cancelamentos de registros. Fórum de Direito Urbano e Ambiental: FDUA, Belo Horizonte, v. 22, n. 128, p. 35-47, mar./abr. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P148/E52297/106607. Acesso em: 20 nov. 2023.
Resumo: O artigo se dedica a analisar as decisões do Tribunal de Justiça do Estado do Pará sobre o emprego de bloqueios e cancelamentos de registros de imóveis no combate à grilagem de terras rurais públicas. Foram pesquisados acórdãos referentes à atuação administrativa do tribunal no bloqueio e cancelamento de registros, à atuação judicial de particulares que pleiteiam a anulação dessa atuação administrativa e à atuação do Ministério Público e de órgãos de advocacia pública quando pleiteiam o bloqueio e cancelamento judiciais de registros como objeto principal das ações. O principal achado da pesquisa é que a maior parte das decisões reavaliadas pelo tribunal implementou bloqueios e cancelamentos, ao mesmo tempo que a maior parte das decisões tomadas nos acórdãos manteve esses bloqueios e cancelamentos.
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SILVA, Jessica Conte da; CANZI, Idir. Bolhas sociais na era da sociedade da informação e governança na internet: educação para o combate das fake news. Revista de Direito, Governança e Novas Tecnologias, Florianópolis, SC, v. 9, n. 1, p. 21-41, jan./jun. 2023. Disponível em: https://www.indexlaw.org/index.php/revistadgnt/article/view/9520. Acesso em: 17 nov. 2023.
Resumo: O tema objeto do artigo é resultado de pesquisa realizada na Pós-Graduação e versa sobre ‘Bolhas Sociais na Era da Sociedade da Informação: Educação para o combate das Fake News'. O objetivo geral é dissertar problematizando sobre as principais mudanças em torno da tecnologia, com incidência significativa sobre outros setores como a economia, a política, o meio social e cultural, integrantes da denominada sociedade da informação. O resultado de tais mudanças nos filtros - bolhas e nos algoritmos que constituem as denominadas "bolhas sociais", apontam para a existência de grupos que compactuam com os mesmos interesses de forma separada em relação aos demais acessantes das redes, criando julgamentos pouco racional das coisas, notícias, informações e conteúdos por parte dos usuários das redes de internet e disseminação de altos índices de Fake News. A pesquisa utiliza-se do método de revisão bibliográfica sobre o tema objeto, instituindo uma análise entre a governança da internet, conceituação e princípios, problematizando de que forma o avanço tecnológico se alocou no contexto social, visando a inserção dos sujeitos em bolhas sociais, a criação e o compartilhamento de Fake News. No contraponto, o artigo tece a necessidade de uma boa governança associada à educação para o adequado uso da tecnologia e conscientização por parte das pessoas e instituições, no intuito de diminuir problemas e inverdades veiculadas no meio digital.
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SILVA, Rodrigo de Medeiros; CARVALHO FILHO, Joaquim; CARVALHO, Larissa Araújo de Medeiros. O pacto do judiciário pelos direitos humanos: desafios e possibilidades. Crítica & Controle, Porto Alegre, v. 1, n. 1, p. 146-165, dez. 2022. Disponível em: https://seer.ufrgs.br/index.php/criticaecontrole/article/view/128771. Acesso em: 13 nov. 2023.
Resumo: O presente trabalho versa sobre o Pacto do Judiciário pelos Direitos Humanos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), realizado em 2022. Importante iniciativa do CNJ para a realização de direitos humanos e garantias fundamentais, mas que se fez necessário pela resistência do país em respeitá-los, inclusive, por parte de suas instituições e agentes públicos. O artigo também traz uma reflexão crítica, a partir de exemplos em que o controle de convencionalidade, exortado pelo Pacto encontrou obstáculos ou foi desconsiderado. Partindo do espaço de controle do Poder Judiciário, ganha o pacto uma enorme relevância, tendo em vista as funções de apreciação a lesões e ameaça a direitos (artigo 5º, XXXV, da Constituição Federal). Refletir sobre os limites, os desafios e as possibilidades deste Pacto faz-se necessário para o aprimoramento da democracia brasileira, que passa pela inclusão social e a garantia de direitos humanos fundamentais. Afinal, a cidadania e a dignidade da pessoa humana estão dentre os fundamentos do Estado democrático brasileiro, na qual a República Federativa do Brasil se constitui (artigo 1º, I e III, da Constituição Federal).
Acesso livre
SIQUEIRA, Adriana Castelo Branco de; ARAÚJO, Cândida Alves; RABÊLO, Samara Eugênia Viana Moura. A política de regularização fundiária e o acesso à terra: uma análise do direito fundamental de moradia no país. Revista Brasileira de Direito Urbanístico: RBDU, Belo Horizonte, v. 8, n. 14, p. 147-164, jan./jul. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P150/E52193/105257. Acesso em: 20 nov. 2023.
Resumo: A Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social-Reurb-S e o direito fundamental à moradia são abordados, neste trabalho, como garantias do princípio da dignidade da pessoa humana. Nesse intuito, o presente trabalho estuda a Reurb-S como medida necessária ao combate do déficit habitacional presente no país. Para isso, utilizou-se pesquisa bibliográfica de caráter exploratório, tendo como principais referências os autores Chaer (2007), Bachi e Souza (2019), David Harvey (2014), Henri Lefebvre (2001), Ana Paula Arruda (2009), dentre outros com o mesmo grau de importância. Ademais, contou-se com as legislações que trataram/tratam sobre o tema, em especial a Constituição Federal de 1988 e a Lei nº 13.465/2017 que dispõe sobre a regularização fundiária rural e urbana e o Estudo do déficit habitacional de 2019 realizado pela Fundação João Pinheiro (FJP). Como resultado tem-se que, apesar das grandes quantidades de normativas internacionais que o Brasil é signatário e mesmo o direito à moradia sendo um direito expresso na Constituição Federal de 1988, o país ainda está longe de resolver o problema da falta de moradias dignas para população de baixa renda.
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SIQUEIRA, Mariana de; CHAVES, Brena Monice Fernandes. Interesse público e os limites da intervenção do estado na propriedade privada: um estudo de caso da lei estadual nº 10.761/2020 referente às placas contra a LGBTfobia. Interesse Público: IP, Belo Horizonte, v. 25, n. 141, p. 111-130, set./out. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P172/E52361/107420. Acesso em: 20 nov. 2023.
Resumo: A pesquisa faz uma leitura sobre o princípio da proporcionalidade como forma de controlar restrições aos direitos fundamentais dadas pela intervenção do Estado na propriedade privada. Partindo de um caso concreto legislativo (Lei Estadual nº 10.761/2020) desse instrumento, desenvolve uma análise acerca da soberania, do interesse público, seus limites e supremacia, para adentrar nas características da propriedade privada e refletir acerca do conflito de interesses na execução da referida lei. Ao pensar esse impasse, questiona-se: a Lei Estadual nº 10.761/2020 extrapola os limites do interesse público? Para alcançar seu objetivo, o texto constrói um levantamento bibliográfico, a partir do método hipotético dedutivo e aparato ferramental das análises jurídico-sociológicas e jurídico-dogmáticas. A partir das reflexões expostas, a pesquisa conclui que o interesse público é um dever-poder do Estado, que atua enquanto um instrumento para realização do bem estar social. Ademais, identifica que os direitos fundamentais não são absolutos, como também o interesse público passa por limites constitucionais e deve seguira legalidade dentro da sua atuação. Por fim, a Lei nº 10.761/2020, de fato, mitiga a propriedade privada, mas, a partir da ponderação, prevaleceu no caso concreto a supremacia do interesse público, pois ocorreu de forma justificada e motivada constitucionalmente.
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SIQUEIRA, Tisiane Mordini de; GONZÁLEZ, Sergio. O Tribunal de Contas da União e a LINDB. Crítica & Controle, Porto Alegre, v. 1, n. 1, p. 120-145, dez. 2022. Disponível em: https://seer.ufrgs.br/index.php/criticaecontrole/article/view/126905. Acesso em: 13 nov. 2023.
Resumo: Este artigo busca demonstrar como o Tribunal de Contas da União (TCU) interpreta disposições da Lei de Introdução ao Direito Brasileiro (LINDB) com a redação dada pela Lei nº 13.655, de 25 de abril de 2018. A metodologia utilizada foi coleta de dados em acórdãos do TCU que empregaram expressamente artigos da LINDB em sua fundamentação. Esses acórdãos foram selecionados por meio dos "enunciados" apresentados no sítio do TCU na Internet. A investigação teve por escopo mostrar que a legislação específica do TCU não está adaptada para atender às disposições da LINDB e que isto dificulta o exercício da ampla defesa de gestores submetidos à atividade de controle externo. Para tanto, o estudo é apresentado em quatro grandes eixos teóricos: começa com breve explicação sobre o papel constitucional do controle externo e da atuação do TCU; na sequência, são expostos os conceitos de "administrador médio" e de "erro grosseiro" que são recorrentes nas decisões do TCU; depois, são analisados os Enunciados do TCU em relação à LINDB; e, por último, consta a análise sobre a legislação do TCU que, somada à interpretação que o Órgão confere a LINDB, gera dificuldades para o exercício da ampla defesa.
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SITTONI, Martha Macedo; SÁ, Sabrina Raabe de. O contrato de franquia e suas implicações à luz do direito do trabalho. Revista Fórum Justiça do Trabalho: RFJT, Belo Horizonte, v. 39, n. 467, p. 95-112, nov. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P144/E52239/105856. Acesso em: 16 nov. 2023.
Resumo: O contrato de franquia é marcadamente complexo, seja pela multiplicidade das relações jurídicas a que pode dar origem do ponto de vista objetivo e subjetivo, seja pela hibridez da caracterização jurídica destas relações. Em muitos momentos, suas múltiplas facetas acabam por constituir elementos tênues de distinção entre a relação comercial usualmente nele havida e a relação de trabalho, caracterizando acirrados debates sobre a relação existente nestes contratos entre franqueador e franqueado.
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SITTONI, Martha Macedo; TIMM, Luciano Benetti; TRINDADE, Manoel Gustavo Neubarth. Os impactos da reforma trabalhista sobre o problema da insegurança jurídica e do congestionamento judicial no âmbito da justiça do trabalho brasileira: uma abordagem de law and economics. Revista Fórum Justiça do Trabalho: RFJT, Belo Horizonte, v. 40, n. 478, p. 41-71, out. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P144/E52357/107477. Acesso em: 16 nov.
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SOUSA, Devilson da Rocha; FREITAS, Cinthia Obladen de Almendra. Os desafios e as perspectivas para a regulamentação da internet das coisas no Brasil. International Journal of Digital Law: IJDL, Belo Horizonte, v. 3, n. 2, p. 51-68, maio/ago. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P270/E52222/105650. Acesso em: 20 nov. 2023.
Resumo: Em que pese não ser um dos líderes mundiais na criação e no desenvolvimento de novas tecnologias, o Brasil vem buscando despontar no mercado das novas tecnologias. Por conta disso nos últimos anos, muito em decorrência dos avanços vivenciados no campo da Tecnologia da Informação e Comunicação, aliado ao interesse dos usuários brasileiros por aplicações tecnológicas, o país também vem buscando criar normas e regulamentos para racionalizar e delimitar, a partir de aspectos da responsabilidade civil e dos direitos fundamentais, o uso e emprego de novas tecnologias em vários âmbitos e aspectos da vida em sociedade. Com a Internet das Coisas (do inglês Internet of Things, IoT) não tem sido diferente, prova disso foi o Decreto nº 9.854/2019, que instituiu um Plano Nacional para esta matéria. Contudo, considerando os reflexos e a multifacetariedade do emprego dessa tecnologia e ciente das dificuldades e incompreensões que envolvem o processo de regulamentação de novas tecnologias, o presente trabalho identifica os aspectos que envolvem a IoT e sua regulação no cenário brasileiro. Metodologicamente adotou-se abordagem dedutiva, apoiada nas técnicas de pesquisa bibliográfica e legislativa. Como resultado da pesquisa, ficou evidenciado que, apesar de seu caráter progressista e ousado, o atual arcabouço regulatório de IoT no Brasil encontra-se tolhido de qualquer efetividade e eficiência ante as lacunas e imprecisões do Decreto nº 9.854/2019, situação que afeta não só o desenvolvimento da tecnologia em solo nacional, mas também expõe seus usuários e destinatários a riscos.
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SOUZA, Cássio Castro; REYNA, Justo. Pushing for sustainability through technology: administrative consensuality by default and online dispute resolutions tools. International Journal of Digital Law: IJDL, Belo Horizonte, v. 2, n. 1, p. 47-89, jan./abr. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P270/E42047/93256. Acesso em: 17 nov. 2023.
Resumo: The Brazilian Public Administration is a repeat player and, often, predatory and strategic player. The behavior of the Public Administration is oriented towards the litigation and contributes to the increase in the congestion rate of the Judiciary, limiting access to justice. In this article, it was reflected whether a more adequate choice architecture could make the Public Administration start to show a more consensual and less litigious behavior. It was found that an architecture of choices appropriate to the greater promotion of access to Justice must create an administrative consensus by default, implemented based on an online dispute resolution system that presents an architecture of choices that makes the standard choice of individuals who wish to resolve a conflict with the Public Administration is self-composition.
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SOUZA, Paloma Braga Araújo de. O direito fundamental de se casar com quem se quer. Revista Brasileira de Direito Civil: RBDCIVIL, Belo Horizonte, v. 31, n. 2, p. 43-75, abr./jun. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P134/E52227/105695. Acesso em: 21 nov. 2023.
Resumo: O escopo do trabalho é analisar se algumas das vedações legais ao casamento ultrapassam ou não o limite constitucionalmente autorizado da interferência estatal nas famílias. O desenvolvimento do trabalho parte da premissa que reconhece a existência de um direito fundamental a constituir/pertencer a uma família. A hipótese de trabalho é a de que a proteção constitucional conferida às famílias não autoriza que ingerências estatais excedam o estritamente necessário à proteção dos sujeitos vulneráveis, ou a tutela da esfera jurídica de terceiros, sob pena de violarem a autonomia privada, a liberdade, a isonomia, a dignidade e o próprio direito fundamental à família. A partir da pesquisa bibliográfica somada à análise de jurisprudência, foi utilizado o método analítico-dedutivo cartesiano. Ao final do trabalho são as conclusões a que se chegou, no sentido de que as interdições legislativas ao casamento só são admissíveis se preservarem o núcleo essencial do direito fundamental.
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STEINER, Renata C. Contrato de parceria rural: extinção pela morte da usufrutuária. Revista Brasileira de Direito Civil: RBDCIVIL, Belo Horizonte, v. 31, n. 3, p. 179-196, jul./set. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P134/E52235/105805. Acesso em: 21 nov. 2023.
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TABARELLI, Liane; GALIA, Rodrigo Wasem. Danos morais individuais e coletivos e interesses difusos nas dispensas coletivas no Brasil após a reforma trabalhista: análise a partir do caso da CNEC Escola Cenecista Oliva Enciso, em Campo Grande/MS. Revista Fórum Justiça do Trabalho: RFJT, Belo Horizonte, v. 40, n. 469, p. 53-73, jan. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P144/E52263/106166. Acesso em: 16 nov. 2023.
Resumo: Este artigo aborda a questão das demissões coletivas de professores e a responsabilidade civil da CNEC (Escola Cenecista Oliva Enciso), em Campo Grande/MS, tema esse que ganha novos contornos após a Reforma Trabalhista operada pela Lei nº 13.467/2017, que acrescentou o art. 477-A à CLT, que retirou o entendimento jurisprudencial do TST de exigibilidade de prévia negociação coletiva nas despedidas em massa. A metodologia adotada foi dedutiva, com base em uma abordagem teórica nacional e internacional significativa sobre tais questões. Em termos de sínteses conclusivas, argumenta-se que tais demissões em massa envolvem não só os trabalhadores, mas a sociedade em geral, pois atingem direitos difusos, danos morais individuais e coletivos, invadindo os fundamentos da jurisdição constitucional no que tange à licitude de tais dispensas coletivas, ao papel do Estado na consecução de políticas públicas, ao papel do Estado na intervenção da economia e ao atravessamento que o direito público faz nos direitos privados, também sob o prisma de uma teoria dos direitos fundamentais.
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TAMER, Maurício Antonio. Os honorários advocatícios sucumbenciais na decisão interlocutória de mérito: fundamentos pela condenação. Revista Brasileira de Direito Processual: RBDPRO, Belo Horizonte, v. 31, n. 122, p. 247-262, abr./jun. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P131/E52355/107377. Acesso em: 14 nov. 2023.
Resumo: Estuda a condenação em honorários advocatícios sucumbenciais não só na sentença, mas também na decisão interlocutória de mérito. Conclui pela possibilidade de estabelecimento de tal verba nessa modalidade decisória, com base em, ao menos, oito fundamentos, a partir principalmente da natureza do referido pronunciamento judicial e da espécie de honorários sob análise.
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TCU: a restituição de lucros ilegítimos. Blog Zênite, Curitiba, 23 nov. 2023. Equipe Técnica da Zênite. Disponível em: https://zenite.blog.br/tcu-a-restituicao-de-lucros-ilegitimos/. Acesso em: 24 nov. 2023.
Acesso livre
TORRES, João Carlos Brum. É preciso a determinação de querer fazer um país. [Entrevista cedida a] Marcos Rolim. Crítica & Controle, Porto Alegre, v. 1, n. 1, p. 6-19, dez. 2022. Disponível em: https://seer.ufrgs.br/index.php/criticaecontrole/article/view/128734. Acesso em: 13 nov. 2023.
Acesso livre
TUTELA e capacidade jurídica de animais. Blog Revista dos Tribunais, São Paulo, 4 out. 2023. Disponível em: https://blog.livrariart.com.br/direito-civil-e-processo-civil/tutela-e-capacidade-juridica-de-animais/. Acesso em: 24 nov. 2023.
Acesso livre
TUTELA patrimonial dos filhos menores: direitos, deveres e regulamentação no contexto brasileiro. Blog Revista dos Tribunais, São Paulo, 21 ago. 2023. Disponível em: https://blog.livrariart.com.br/direito-civil-e-processo-civil/tutela-patrimonial-dos-filhos-menores-direitos-deveres-e-regulamentacao-no-contexto-brasileiro/. Acesso em: 24 nov. 2023.
Acesso livre
VIEIRA, Marcelo Palladino Machado. Homofobia ou liberdade de expressão? O caso Maurício Souza pelos precedentes do Supremo Tribunal Federal. Revista Brasileira de Direito Público: RBDP, Belo Horizonte, v. 21, n. 82, p. 171-182, jul./set. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P129/E52365/107511. Acesso em: 22 nov. 2023.
Resumo: O artigo pretende examinar os limites à liberdade de expressão em assuntos relacionados à orientação sexual. A questão tem como pano de fundo a publicação do jogador de vôlei Maurício Souza, contrária a uma história em quadrinhos, que retratou um beijo entre dois adolescentes do mesmo sexo. A análise será baseada em três precedentes do Supremo Tribunal Federal, relacionados ao tema. A conclusão, a partir desses julgados, indica a necessidade de maior cautela na emissão de opinião, em temas relacionados ao modo particular de vida das pessoas.
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VINEY, Geneviève; SANTOS, Camila Ferrão dos. A favor ou contra um princípio geral de responsabilidade civil por culpa. Revista Brasileira de Direito Civil: RBDCIVIL, Belo Horizonte, v. 31, n. 2, p. 185-200, abr./jun. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P134/E52227/105700. Acesso em: 21 nov. 2023.
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VIOLADA, Kelly Fortes. Colisão entre princípios e ponderação: a questão do acesso a documentos e informações por legitimados à propositura de ações de reparação de danos concorrenciais. International Journal of Digital Law: IJDL, Belo Horizonte, v. 1, n. 3, p. 95-115, set./dez. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P270/E41988/92474. Acesso em: 17 nov. 2023.
Resumo: O artigo se propõe a analisar a proporcionalidade jurídica da restrição de acesso a documentos e informações sigilosas de um processo administrativo perante o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) por um legitimado à propositura de ação de reparação de danos concorrenciais, em especial a documentos provenientes de acordos de leniência. Para isso, serão estudados o princípio da publicidade, o direito de acesso à informação e o princípio de defesa da concorrência, para então verificar a colisão entre eles e a possibilidade de restrição da publicidade no caso concreto, objetivando resolvê-la através da utilização do princípio da proporcionalidade e seus elementos: adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito.
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WILCOX, Victor. Integração dos contratos na perspectiva civil constitucional. Revista Brasileira de Direito Civil: RBDCIVIL, Belo Horizonte, v. 31, n. 4, p. 19-39, out./dez. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P134/E52268/106228. Acesso em: 21 nov. 2023.
Resumo: Este trabalho pretende analisar a integração dos contratos no direito brasileiro, seja para suprir lacunas deixadas em aberto pelas partes contratantes, seja para adequá-los a normas de ordem pública. No âmbito da integração dos contratos, a incompletude contratual é um dos principais desafios com os quais juízes e árbitros têm de lidar no julgamento de controvérsias contratuais. Em caso de lacunas, é possível resolver a controvérsia com base na equidade ou nos usos e costumes, consoante virá a ser analisado ao longo do trabalho. Ademais, o trabalho examinará, em termos gerais, o impacto da recém-editada Declaração de Direitos de Liberdade Econômica em matéria de interpretação e integração dos contratos.
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ZAGNI, João Pedro Fontes. Os três falsos problemas da resolução por inadimplemento do contrato plurilateral: um estudo à luz do exemplo dos acordos de acionistas. Revista Brasileira de Direito Civil: RBDCIVIL, Belo Horizonte, v. 31, n. 2, p. 299-326, abr./jun. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P134/E52227/105704. Acesso em: 22 nov. 2023.
Resumo: Este artigo tem como objetivo analisar, à luz dos mais recentes desenvolvimentos doutrinários envolvendo premissas e hipóteses de resolução contratual por inadimplemento, três dos principais falsos problemas usualmente indicados por doutrinadores de direito de empresa como obstáculos à incidência das regras gerais para a resolução por inadimplemento nos contratos plurilaterais, utilizando-se do exemplo dos acordos de acionistas. Será defendido que não há bases jurídicas vigentes para sustentar o entendimento segundo o qual a disciplina geral da resolução por inadimplemento não se aplica aos contratos plurilaterais. Serão delineadas, ainda, bases objetivas para a aplicação e operacionalização da resolução destes contratos, que poderá ocorrer de forma parcial ou total.
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ZAGO, Gustavo Henrique. Teoria do risco de desenvolvimento no ordenamento jurídico brasileiro. Revista Fórum de Direito Civil: RFDC, Belo Horizonte, v. 12, n. 33, p. 199-218, maio/ago. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P135/E52332/107082. Acesso em: 16 nov. 2023.
Resumo: O presente trabalho aborda a teoria do risco de desenvolvimento, que corresponde à imprevisibilidade dos danos causados por bens de consumo devido ao estado atual (e limitado) da ciência, a qual possui como principal objetivo estudar e analisar a sua aplicabilidade no nosso ordenamento jurídico. Para tanto, foram abordadas, a respeito do conceito de risco, a responsabilidade civil dos fornecedores e a Diretiva nº 85/374/CEE, da qual se origina o tema deste artigo. Também se fez necessário discorrer a respeito das novas tecnologias e o impacto que as mesmas podem causar na nossa sociedade em relação a esse tipo de risco e sobre a obsolescência programada, estratégia utilizada pelos fornecedores para reduzir o tempo de vida útil de determinado produto, fazendo com que o consumidor venha adquirir outro do mesmo produto, configurando, então, o chamado vício oculto. Por fim, foram mencionados os princípios e garantias do Código de Defesa do Consumidor e também aqueles que são encontrados de forma subjetiva, como os princípios da prevenção e precaução. Esses dois últimos dissertam sobre suas diferenças acerca do risco de desenvolvimento, motivo pelo qual não se confundem.
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ZANINI, Leonardo Estevam de Assis. Estudo panorâmico do direito imobiliário alemão. Revista Brasileira de Direito Civil: RBDCIVIL, Belo Horizonte, v. 32, n. 1, p. 97-89, jan./mar. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P134/E52301/106651. Acesso em: 26 out. 2023.
Resumo: O presente artigo realiza um estudo panorâmico do direito imobiliário alemão. Para tanto, utiliza-se de metodologia descritiva e dedutiva, baseada fundamentalmente em revisão bibliográfica e na investigação da legislação e da jurisprudência. Apresenta os princípios fundamentais que regem a matéria, merecendo destaque os princípios do registro, da separação e da abstração, este último uma peculiaridade do direito alemão. Analisa os modos de aquisição e de perda da propriedade imóvel, com ênfase no funcionamento e nas particularidades do registro imobiliário alemão. O texto também investiga o tratamento dado pelo sistema alemão ao adquirente de boa-fé e aos direitos reais de garantia. Por fim, o estudo panorâmico da matéria busca instigar o leitor a melhor compreender o papel socioeconômico do direito imobiliário e a procurar soluções no direito alemão para problemas existentes no Brasil.
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Eleições
Doutrina & Legislação
GRAÇAS, Francisca Aridéia Vieira das; OLIVEIRA, Alexandre Almeida de; ALMEIDA, Cássio Rodrigo da Costa; RAMALHO, Keliane de Melo; OLIVEIRA, Sabrina Paulino de. O papel e a relevância do contador nas prestações de contas eleitorais. Revista Controladoria e Gestão: RCG, Itabaiana, SE, v. 4, n. 2, p. 930-951, jul./dez. 2023. Disponível em: https://periodicos.ufs.br/rcg/article/view/18707. Acesso em: 17 nov. 2023.
Resumo: A contabilidade eleitoral como instrumento capaz de gerar transparência sofreu diversas mudanças a partir da Lei Federal n.º 9.504/1997 (Lei de Eleições), conforme exigências do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para evidenciação nas prestações de contas eleitorais. Nesse sentido, o objetivo desta pesquisa é analisar o papel e a relevância do contador nas prestações de contas eleitorais. Está ancorada na área das Ciências Contábeis, especificamente no ramo da Contabilidade Eleitoral. Metodologicamente, a pesquisa é de caráter qualitativo descritivo, com coleta de dados feita por questionários enviados eletronicamente via e-mail para quatro contadores que atuaram em campanhas eleitorais no interior do estado do Rio Grande do Norte. Os resultados apontam que a Lei de Eleições trouxe avanços satisfatórios, favorecendo a valorização do contador, a transparência dos recursos públicos nos processos eleitorais e a pertinência da intersecção com os profissionais do setor jurídico.
Acesso livre
OLIVEIRA, Márcio Berto Alexandrino de. O controle do mérito administrativo pelo judiciário na cassação de mandato eletivo. Fórum de Contratação e Gestão Pública: FCGP, Belo Horizonte, v. 22, n. 254, p. 61-77, fev. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P138/E52272/106294. Acesso em: 16 nov. 2023.
Resumo: É verdade que o Poder Judiciário, em regra, não está autorizado a controlador o ato administrativo no que concerne à conveniência e oportunidade. No entanto, toda vez que o ato administrativo for praticado com desvio de finalidade, com desproporcionalidade ou viciado de alguma forma, poderá o prejudicado acionar o Poder Judiciário e este deverá intervir para declarar a nulidade do ato praticado em desconformidade com os princípios administrativos constitucionais, notadamente o ato administrativo que resulta na cassação de mandato eletivo, visto que não poderá ser excluída da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito a interrupção abrupta do mandato outorgado pelo povo. Outrossim, o legislador constituinte, ao criar a norma contida no inciso XXXV do artigo 5º da Constituição, não excepcionou os processos de cassação de mandato eletivo proveniente de imputação de crime de responsabilidade político-administrativa. Portanto, não há margem para fazer uma interpretação séria e excluir o Judiciário da apreciação de eventual desproporcionalidade ou desvio de finalidade do ato que resulta na cassação de mandato eletivo. De mais a mais, a cassação de mandato deve ser medida de última ratio, não podendo ser utilizada para penalizar atos de mera irregularidade ou ato sem o elemento volitivo doloso, visto que, em regra, deve prevalecer a vontade manifestada pelo eleitor nas urnas, devendo ser assegurada a conclusão do mandato. Dessa maneira, a cassação de mandato eletivo sem a existência de material probatório robusto acerca do crime de responsabilidade político-administrativa perpetrado pelo agente político não merece prosperar, visto que a cassação de mandato sem elemento probatório será desproporcional e muitas vezes com desvio de finalidade, o que é reprovável pela ordem jurídica vigente, até porque a soberania popular é princípio fundante da ordem jurídica inaugurada pela Constituição Republicana de 1988, merecedora, portanto, da máxima efetividade possível, por força do princípio constitucional da força normativa da constituição.
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REOLON, Jaques Fernando. A incidência do art. 489, §1º, inc. VI, do CPC nos processos sancionatórios dos tribunais de contas como instrumento de segurança jurídica. Fórum Administrativo: FA, Belo Horizonte, v. 23, n. 264, p. 13-34, fev. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P124/E52273/106314. Acesso em: 14 nov. 2023.
Resumo: O Código de Processo Civil previu sua aplicação aos processos administrativos, de modo subsidiário e supletivo. No âmbito dos tribunais de contas, a questão sempre foi polêmica, porque interpretações clássicas admitem essa subsidiariedade quando não houver conflito com leis ou atos normativos específicos do controle. Objetiva-se, portanto, analisar essa aplicação sob o enfoque da estabilidade das decisões dos tribunais de contas e, também, do direito constitucional de defesa, elencando as diretrizes para harmonizar o CPC às normas específicas dos tribunais de contas, utilizando-se do pragmatismo jurídico, fundamentado em pesquisa empírica de precedentes, realizada em acórdãos do Supremo Tribunal Federal (STF).
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Inovação & Tecnologia
Doutrina & Legislação
ALVES, Giovani Ribeiro Rodrigues; KOBUS, Renata Carvalho; FAWAZ, Dunia Hammoud. Tecnologia blockchain para otimização das transações empresariais no direito societário. International Journal of Digital Law: IJDL, Belo Horizonte, v. 2, n. 2, p. 79-98, maio/ago. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P270/E42105/94082. Acesso em: 17 nov. 2023.
Resumo: O artigo possui como escopo demonstrar a importância da aplicabilidade da tecnologia blockchain e dos smart contracts no âmbito do Direito Societário. Para a realização do trabalho foi utilizado o método dedutivo. A blockchain é um livro-razão compartilhado e descentralizado que funciona como um banco de dados distribuído e que possui o potencial de garantir maior eficácia, segurança e transparência das informações que são nela armazenadas, isso em razão de possuir como principal característica a imutabilidade das transações. Essa tecnologia tem impactado diretamente as relações humanas, e por isso, o artigo apresenta uma análise da importância da aplicabilidade dessas tecnologias no âmbito do Direito Societário, especialmente para demonstrar que as mesmas geram uma maior eficiência das transações empresariais, além de serem condizentes com a rapidez que deve ser assegurada no processo de registro de empresas. Ademais, essas tecnologias têm se mostrado importantes para garantir maior efetividade das assembleias gerais, podendo ser utilizadas, também, como meio alternativo de resolução de conflitos contratuais.
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BARBOZA, Hugo Leonardo; FERNEDA, Ariê Scherreier; SAS, Liz Beatriz. A garantia de autenticidade e autoria por meio de Non-Fungible Tokens NFTs e sua invalidade para a proteção de obras intelectuais. International Journal of Digital Law: IJDL, Belo Horizonte, v. 2, n. 2, p. 99-117, maio/ago. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P270/E42105/94083. Acesso em: 17 nov. 2023.
Resumo: O presente artigo tem como objetivo analisar a garantia de autenticidade por meio de Non-Fungible Tokens e a (in)validade para a proteção de obras intelectuais, com especial enfoque às obras artísticas. A pesquisa foi desenvolvida por meio do método hipotético-dedutivo, lastreado na revisão bibliográfica, e se justifica em razão do crescente número de comunidades de artistas que aderem à exposição e venda de suas criações em galerias digitais e transacionam em um Blockchain. Em um primeiro momento, estudou-se a proteção da propriedade intelectual, destacando-se convenções internacionais sobre a temática, bem como as disposições da legislação brasileira; e, em segundo momento, foi estudado o conceito de artes digitais, para fins de avaliar, posteriormente, a (in)validade do registro das obras por meio de NFTs. Como resultado da pesquisa, conclui-se que o NFT se apresenta como uma possível solução para garantia de autoria e autenticidade das produções no espaço cibernético, embora ainda restem dúvidas sobre a segurança que esta tecnologia efetivamente possa atestar.
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BERBERI, Marco Antonio Lima; HANTHORNE, Bruna de Oliveira Cordeiro. Aspectos controvertidos no uso da prova digital no ordenamento jurídico brasileiro. International Journal of Digital Law: IJDL, Belo Horizonte, v. 2, n. 2, p. 137-165, maio/ago. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P270/E42105/94085. Acesso em: 17 nov. 2023.
Resumo: A prova digital é o objeto em análise da pesquisa. O objetivo do trabalho de investigação é levantar os principais aspectos contraditórios concernentes à utilização da prova digital em relação à prova e aos meios probatórios tradicionais. Desenvolve-se em três principais etapas: (i) a primeira trata de analisar o objeto mediante metodologia teórico-dogmática com realização de levantamento sistemático qualitativo de doutrina, na perspectiva dedutiva para delimitação conceitual, caracterização probatória e natureza de prova e prova digital; (ii) a segunda etapa recebe características empíricas na observância da regra e da efetiva prática judicial, o ensaio compara a normalização da lei com a realização prática, percebendo discrepâncias entre regra válida e jurisprudência efetivada, o experimento possibilita perceber como ocorre a admissibilidade da prova digital, recebe os atributos de autenticidade, integridade e confiabilidade; (iii) a terceira etapa une as duas anteriores habilitando elencar aspectos controvertidos da prova digital, neste estudo delimitando-se na área do direito processual civil. Conclui demonstrando alguns casos que indicam a existência de fragilidades teóricas, necessidade de aprimoramento das normas e a utilização prática que indica descompasso entre a validade e a efetividade da norma quando trata da utilização das provas no âmbito do direito digital.
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BLANCHET, Luiz Alberto; TRENTO, Melissa. A inteligência artificial como diretriz propulsora ao desenvolvimento e à eficiência administrativa. Revista de Direito Administrativo e Constitucional: A&C, Belo Horizonte, v. 23, n. 93, p. 153-172, jul./set. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P123/E52356/107386. Acesso em: 14 nov. 2023.
Resumo: O artigo objetiva explicitar a concatenação entre a Inteligência Artificial, seus possíveis usos na Administração Pública, o aumento da eficiência e o direito ao desenvolvimento. A importância do estudo se deflagra em razão dos avanços tecnológicos em velocidade exponencial, da indissociabilidade da tecnologia à sociedade contemporânea e dos impactos sistêmicos que ela provoca. A partir de tais premissas, pretende-se auxiliar na construção de uma pauta de investigação sobre os aspectos e efeitos aos quais o encontro entre inteligência artificial e Administração Pública deve despertar cuidados, em relação aos riscos e vieses humanos que podem provocar resultados indesejados ou discriminatórios. O texto adota uma metodologia dedutiva-descritiva, orientada pela seguinte questão: de que forma a aplicação da Inteligência Artificial pode instrumentalizar a Administração Pública para fomentar a eficiência e o direito ao desenvolvimento sustentável? Consigna que a implementação das tecnologias é um imperativo decorrente dos princípios da eficiência e da atualidade, ambos corolários do objetivo fundamental da República do desenvolvimento nacional. Conclui considerando que a associação das modelagens de machine learning e do deep learning, acrescida da contribuição humana, assegura os benefícios das distintas habilidades natural e artificial e possui o potencial de produzir resultados socioeconômicos mais vantajosos.
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BRAVO, Álvaro Avelino Sánchez. Marco Europeo para una inteligencia artificial basada en las personas. International Journal of Digital Law: IJDL, Belo Horizonte, v. 1, n. 1, p. 65-78, jan./abr. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P270/E41986/92459. Acesso em: 17 nov. 2023.
Resumo: El artículo trata el tema de la inteligencia artificial en el contexto de la transformación de las relaciones humanas. Aborda la regulación de la Unión Europea sobre el tema. Adopta como hipótesis fundamental que el marco regulatorio del sector debe estar vinculado por los valores y la protección de los derechos fundamentales. Destaca los problemas de transferencia de inteligencia y confiabilidade del sistema. Describe los requisitos esenciales para la configuración de una inteligencia artificial adecuada. Concluye que, si bien el papel del mercado en la innovación es importante, la regulación de la inteligencia artificial en el marco de la Unión Europea debe tener en cuenta a las personas.
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CABRAL, Rodrigo Maciel; FREITAS, Daniel Castanha de. Regulatory obstacles of distance learning technology for the promotion of equality in higher education. International Journal of Digital Law: IJDL, Belo Horizonte, v. 2, n. 3, p. 69-92, set./dez. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P270/E52164/104875. Acesso em: 20 nov. 2023.
Resumo: The 4th Industrial Revolution led the world to experience technological transformations in a significantly fast pace. As a result of this movement, the Fundamental Right to Education has also undergone modifications: with the emergence of pieces of software for managing educational institutions and school activities and an increasing possibility of access to didactic contents, the proposal to replace the traditional learning model by distance learning has also emerged. However, regulations about the subject in the Brazilian legal system are sparse and inconsistent. Because of that, there is a massification of education due the economic interest of private institutions that choose to invest in this new type of education, also considering that they will benefit from lowering costs. The expansion of distance learning comes up against the lack of universalization of the technology itself,considering that the inequality of positions is evident when it comes to the access to Technologies that are required for attending distance learning. Although the objective of distance learning is the universalization of education, the mismatch between regulation agent and technological innovations allows for verifying the non-fulfillment of the purpose, jeopardizing the fundamental right to education with quality, regardless of the economic exploration of the public service.
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CAMPOS, Sílvio Tadeu de. A regulamentação da inteligência artificial e o impacto sobre a eficiência na prestação dos serviços públicos: um estudo sobre a modernização do Departamento de Trânsito do Paraná: DETRAN/PR. Fórum Administrativo: FA, Belo Horizonte, v. 23, n. 264, p. 85-99, fev. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P124/E52273/106318. Acesso em: 14 nov. 2023.
Resumo: O presente trabalho tem por objetivo analisar o impacto da aplicação da inteligência artificial, regulamentada pelo Projeto de Lei nº 21/2020, o novo Marco Legal da Inteligência Artificial, sobre a eficiência e a proteção de dados pessoais, num contexto em que a observância à ética no ambiente digital tem se tornado uma preocupação crescente sob o ponto de vista da administração pública e dos administrados. No presente trabalho, de início, abordar-se-á o uso recente da inteligência artificial nos serviços públicos, de forma geral, demonstrando sua contribuição para a eficiência, para a sustentabilidade e para a inclusão na prestação de serviços públicos. Após, será feita uma breve abordagem sobre a proteção de dados pessoais no contexto do poder público, apontando seus princípios, bases legais, regras e boas práticas aplicáveis a seus entes. Por fim, analisar-se-á o impacto da inteligência artificial sobre a proteção de dados pessoais e a eficiência nos serviços prestados pelo Departamento de Trânsito do Paraná (DETRAN/PR), analisando a conduta do órgão na prestação desses serviços, nos anos de 2021e 2022, em que as leis que regulam a proteção de dados pessoais e a aplicação da inteligência artificial na esfera pública estão sendo aplicadas com maior clareza, transparência e segurança jurídica pela administração pública.
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CARVALHO, Fábio Lins de Lessa. A nova lei do governo digital e a possibilidade de incremento da participação social na administração pública brasileira. International Journal of Digital Law: IJDL, Belo Horizonte, v. 3, n. 1, p. 9-23, jan./abr. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P270/E52212/105522. Acesso em: 20 nov. 2023.
Resumo: O presente trabalho investiga as possibilidades de incremento (quantitativo e qualitativo) da participação social na administração pública, a partir da adoção do governo digital. Para tanto, são analisados que aspectos podem favorecer a gestão pública participativa a partir do uso de novas tecnologias da informação e comunicação. Neste tocante, serão destacadas questões diversas, como o maior acesso dos cidadãos à informação e ao conhecimento, o maior engajamento e empoderamento da cidadania via participação social digital, como o governo digital potencializa a aproximação entre a sociedade civil e o Estado e o aumento do monitoramento dos cidadãos (controle social). Outra questão debatida diz respeito aos riscos e obstáculos da participação social no governo digital. Por fim, serão apresentados alguns casos exitosos do uso das novas tecnologias na participação social na administração pública brasileira.
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CARVALHO, Fábio Lins de Lessa; SOUZA FILHO, Gilvan Martins de. A governança digital na administração pública: considerações sobre a democracia participativa e desafios para a efetiva participação popular. International Journal of Digital Law: IJDL, Belo Horizonte, v. 2, n. 2, p. 167-184, maio/ago. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P270/E42105/94086. Acesso em: 17 nov. 2023.
Resumo: O estudo pretende investigar as potencialidades das novas tecnologias de informação e comunicação na superação dos obstáculos à concretização da democracia participativa, e como tais tecnologias podem se constituir em ferramentas aptas a fortalecer a participação popular na Administração Pública. Com os reflexos sociopolíticos advindos da revolução comunicativa em curso, apresentou-se oportuno explorar as concepções de expressões como "sociedade da informação" e "ciberdemocracia", essenciais à compreensão desta pesquisa. Por fim, serão debatidos potenciais riscos do uso indiscriminado dessas tecnologias e como a governança digital pode se constituir num instrumento efetivo de democratização administrativa. Para tanto, foram realizadas pesquisas bibliográficas e legislativas, tornando-se possível, a partir do método indutivo-dedutivo, o aprofundamento dos conceitos-chave presentes neste trabalho.
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CASIMIRO, Lígia Maria Silva Melo de; CARVALHO, Harley. Para cidades justas, em rede e inteligentes: uma agenda pública pelo direito à cidade sustentável. International Journal of Digital Law: IJDL, Belo Horizonte, v. 2, n. 1, p. 199-215, jan./abr. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P270/E42047/93261. Acesso em: 17 nov. 2023.
Resumo: O artigo foi desenvolvido com base em pesquisa bibliográfica exploratória e percepção empírica. Parte-se da questão de que as propostas de inovação tecnológica e de fortalecimento da infraestrutura urbana que dominam as pesquisas em torno das cidades inteligentes precisam estar vinculadas à prestação efetiva de serviços e à promoção do acesso a direitos sociais. Nessa linha de compreensão, defende-se a importância da funcionalidade urbana sob a perspectiva do direito à cidade, dialogando com a adjetivação da smart city, pela promoção do desenvolvimento humano no território de cidades. A argumentação apresentada é desenvolvida em três etapas: a realização de uma reflexão da função da cidade para as pessoas; a compreensão de cidades justas, inteligentes e em rede como elementos do Direito à Cidade no século XXI e a necessidade de a agenda urbana contemporânea refletir o Estado Social.
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COIMBRA, Elisa; LÔBO, Flávio Luiz de Aguiar. Public foment for innovation in artificial intelligence: an assessment based on technological data from patents. International Journal of Digital Law: IJDL, Belo Horizonte, v. 2, n. 3, p. 11-26, set./dez. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P270/E52164/104872. Acesso em: 20 nov. 2023.
Resumo: This paper aims to study the Brazilian public policy for fomenting innovation in Artificial Intelligence (AI), presenting the initial premise (hypothesis), to be inductively tested, that its greatest challenge is related to the endogenization or internalization of the processes of development and production of AI-related technologies in the country. To this end, we analyze data from the patenting of these technologies in Brazil, the most widely used indicator to measure national technological innovation, contrasting them with international data. Considering the diversity of formats that such public policies can take, this work reveals its importance, since it provides an accurate diagnosis ofthe reality in the AI segment in Brazil, a fundamental subsidy for the formulation of efficient planning.
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CORREIA, Arícia Fernandes; MARTINS, Robson. A cidade inteligente e sustentável: o exemplo da Smart City Laguna. Revista Brasileira de Direito Urbanístico: RBDU, Belo Horizonte, v. 8, n. 14, p. 67-82, jan./jul. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P150/E52193/105253. Acesso em: 20 nov. 2023.
Resumo: A sustentabilidade aplicada ao meio ambiente urbano para alcançar a concretização dos direitos fundamentais fez surgir o conceito de cidade sustentável, do ponto de vista ambiental, correspondente à otimização da relação entre as pessoas e o ambiente, com vistas à garantia de recursos naturais para as gerações futuras. Já as cidades inteligentes concernem à inclusão digital da população. O objetivo da presente pesquisa é tratar do conceito de cidade inteligente e sustentável, utilizando como modelo o projeto Smart City Laguna, por meio de abordagem qualitativa, do método dedutivo e do procedimento bibliográfico. Justifica-se o estudo em decorrência da necessidade de inclusão de populações de baixa renda no universo digital, bem como da preservação do meio ambiente urbano, concluindo-se que o projeto Smart City Laguna soma elementos básicos tanto do conceito de cidade inteligente quanto de cidade sustentável, transformando-se num exemplo a ser seguido no País.
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CORVALÁN, Juan Gustavo. Inteligencia Artificial GPT-3, PretorIA y oráculos algorítmicos en el derecho. International Journal of Digital Law: IJDL, Belo Horizonte, v. 1, n. 1, p. 11-52, jan./abr. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P270/E41986/92457. Acesso em: 17 nov. 2023.
Resumo: El artículo trata sobre el tema de la inteligencia artificial y el aprendizaje automático. Aborda el tema de la superinteligencia y el aprendizaje automático como género. Describe el tema del aprendizaje profundo y los oráculos artificiales. Relaciona la causalidad y la capacidad predictiva de la inteligencia artificial. Indica los primeros resultados de GPT-3, así como su impacto en la ley. Concluye el texto informando el caso PretorIA, con un enfoque en tres dimensiones. Al final, afirma que, a tarea de entrenamiento, a fin de cuentas, modula y condiciona el ejercicio de competencias humanas complementadas con oráculos algorítmicos y asistencia digital.
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CRISTOVAM, José Sérgio da Silva; LAGOS, Leonardo Bas Galupe. Plataformas digitais para pesquisa de satisfação dos usuários de serviços públicos: uma análise dos seus possíveis desafios. International Journal of Digital Law: IJDL, Belo Horizonte, v. 3, n. 1, p. 69-87, jan./abr. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P270/E52212/105525. Acesso em: 20 nov. 2023.
Resumo: Por meio do método dedutivo e pela técnica de pesquisa bibliográfica, o artigo pretende discutir acerca dos possíveis desafios aos gestores públicos na institucionalização de aplicativos digitais para pesquisa de satisfação dos usuários dos serviços públicos. Inicialmente, a pesquisa perpassa pela importância dos serviços públicos para a concretização dos direitos fundamentais e para a consagração de uma vida minimamente digna em favor dos cidadãos. Na sequência, analisa a potencial influência dos usuários nas políticas públicas por meio da avaliação dos serviços públicos, pela pesquisa de satisfação digital, cuja utilização está na iminência de ser regulamentada pelo Poder Executivo federal, bem como a possibilidade de melhoria nas prestações estatais a partir do resultado dessas pesquisas. Por fim, enfrenta alguns entraves na utilização de plataformas digitais para captação do nível de satisfação dos cidadãos-usuários que podem comprometer sua pretensão e que demandam medidas paralelas pelos governos, destacando-se, entre eles, a situação dos cidadãos-invisíveis; dos cidadãos que não possuem acesso à internet; dos que, embora possuam acesso, não têm condições intelectuais mínimas para compreender os dados e informações disponibilizados para fins de avaliação e o uso político-ideológico da ferramenta.
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CRISTOVAM, José Sérgio da Silva; MEZZAROBA, Orides; PEREIRA, Paulo Ricardo Maroso. Controle social e o paradigma da administração pública digital no Brasil. International Journal of Digital Law: IJDL, Belo Horizonte, v. 2, n. 2, p. 55-77, maio/ago. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P270/E42105/94081. Acesso em: 17 nov. 2023.
Resumo: A adoção de práticas de Governo digital pela Administração Pública brasileira induz a transformação das suas próprias formas de controle. O presente estudo busca discutir a noção de controle social digital da Administração Pública, suas possibilidades e entraves. A abordagem parte da compreensão da noção de Governo digital, já difundida na comunidade internacional, especialmente por recomendações da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), como posterior debate acerca do influxo dessa transformação por meio dos mecanismos de controle, seja de forma a se adaptar ao governo já digitalizado seja de modo a induzir essa transformação na Administração Pública. Por fim, são analisados os reflexos desses novos instrumentos, sob a perspectiva do controle social, aquele exercido direta ou indiretamente pelos cidadãos. Isso induz à reflexão não apenas acerca das novas possibilidades de controle oferecidas pela tecnologia, como também de novos direitos aos cidadãos, para que não sejam alijados desse processo. O método utilizado é o dedutivo e a técnica de pesquisa a bibliográfica, apoiada na pesquisa documental em fontes primárias e secundárias.
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FALEIROS JÚNIOR, José Luiz de Moura. Democracia digital, consensualização e o estado brasileiro: reflexões à luz da lei nº 14.129/2021. Revista Digital de Direito Administrativo: RDDA, Ribeirão Preto, SP, v. 10, n. 2, p. 1-19, jun./ago. 2023. Disponível em: https://www.revistas.usp.br/rdda/article/view/200794. Acesso em: 17 nov. 2023.
Resumo: Na hodierna sociedade da informação, em que a presença da tecnologia modifica sobremaneira a forma pela qual os indivíduos interagem entre si e, inclusive, com o Estado, toda a vetusta lógica de funcionamento das instituições, a partir da dicotomia entre os interesses público e privado, passa a demandar profunda ressignificação, o que constitui a problemática desta pesquisa. O direito público passa por estágio marcante no que tange à efetivação da cidadania, tida como fundamento da República Federativa do Brasil e postulado essencial para a legitimação da democracia. A partir dessa premissa, a hipótese ora tratada analisa os parâmetros de controle da Administração Pública na formação do consenso para a tomada de decisões por meio da utilização de Tecnologias de Informação e Comunicação (TICs) em virtude da consolidação propiciada pela Lei nº 14.129/2021 (Lei do Governo Digital). A pesquisa utilizará o método de abordagem histórico-sociológico, com análise bibliográfico-doutrinária. Ao final, serão apresentadas as considerações finais, das quais se procurará extrair uma compreensão mais assertiva quanto à necessidade de ressignificação do pilar de sustentação do direito público.
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FIGUEIREDO, Carla Regina Bortolaz de; CABRAL, Flávio Garcia. Inteligência artificial: machine learning na administração pública. International Journal of Digital Law: IJDL, Belo Horizonte, v. 1, n. 1, p. 79-95, jan./abr. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P270/E41986/92460. Acesso em: 17 nov. 2023.
Resumo: O presente artigo trata do desafio da inserção da inteligência artificial nas atividades desenvolvidas pela Administração Pública, observando os princípios da boa administração e a concretização de direitos fundamentais. Com isso, faz-se necessário pontuar os marcos legais que tratam do tema e, de maneira sucinta, trazer a discussão acerca dos diferentes tipos de inteligência artificial - com destaque para uma técnica de indução inteligente de hipótese, o "machine learning" - e a possível aplicação destes mecanismos na Administração Pública, ressaltando os pontos positivos e negativos destes novos modelos tecnológicos e visualizando os possíveis cenários de impacto causados pela tomada de decisão na Administração Pública e na sociedade.
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FRIEDRICH, Denise Bittencourt; PHILIPPI, Juliana Horn Machado. Inclusão digital e blockchain como instrumentos para o desenvolvimento econômico. International Journal of Digital Law: IJDL, Belo Horizonte, v. 1, n. 1, p. 97-115, jan./abr. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P270/E41986/92461. Acesso em: 17 nov. 2023.
Resumo: A partir do método hipotético-dedutivo, mediante pesquisa bibliográfica, o presente artigo tem como objetivo principal o estudo da possibilidade de a inclusão digital e os usos de blockchain servirem como instrumentos para o desenvolvimento, considerando-se não apenas a liberdade, mas também a igualdade e a busca pela felicidade do povo. No primeiro momento, analisa-se o desenvolvimento, com ênfase para a visão de Amartya Sen, no sentido de que o desenvolvimento não se baseia apenas em indicadores econômicos, sendo medido também de acordo com o desenvolvimento humano, com plenitude das liberdades. No entanto, pondera-se que não é suficiente atrelar o desenvolvimento apenas às liberdades, devendo-se primar também pela igualdade e felicidade. No segundo tópico, considera-se o avanço das tecnologias de informação e comunicação (TICs) na sociedade atual, com o entendimento de que a inclusão digital tem sido considerada como um direito fundamental, por estar intimamente relacionada à dignidade da pessoa humana, mínimo existencial e melhoria das condições de vida. No terceiro momento, tem-se uma visão geral acerca das redes de blockchain, passando por seus principais usos, com destaque para a possibilidade de seu uso para fins humanitários, como a realização de identidades digitais, o que tem beneficiado especialmente os refugiados e comunidades carentes. Com isso, conclui-se que a inclusão digital e as redes de blockchain podem ser importantes ferramentas para o desenvolvimento, pois seus usos podem refletir na melhoria da qualidade de vida, na dignidade das pessoas, bem como nas liberdades e igualdade.
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FUENTES I GASÓ, Josep Ramon. La era de las Smart Cities: patrimonio y cultura como nuevos ejes vertebradores. Revista de Direito Administrativo e Constitucional: A&C, Belo Horizonte, v. 23, n. 93, p. 11-40, jul./set. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P123/E52356/107381. Acesso em: 14 nov. 2023.
Resumo: La ciudad como institución jurídica y como espacio para el desarrollo de la persona, familia, la educación, el comercio, entre otros fenómenos sociales, siempre ha estado en constante evolución. Hemos transitado desde la polis griega hasta la ciudad medieval encontrándonos ahora en el desarrollo e implementación de las smart cities¸ un nuevo modelo de ciudad que se caracteriza por el uso de las tecnologías de la información y la comunicación como medio para transformar las relaciones entre el Estado y los ciudadanos, pero que no puede dejar atrás la cultura como elemento necesario de la vidade las personas. En este trabajo revisaremos el rol de la cultura y el patrimonio cultural en el desarrollo y la construcción de las smart cities, así como el marco jurídico español que facilita o promueve su incorporación en los nuevos modelos organizativos que se han puesto en marcha.
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GONÇALVES, Juliana Alice Fernandes. Os impactos para a cidadania da relação entre democracia e inteligência artificial e a contribuição de Donna Haraway. International Journal of Digital Law: IJDL, Belo Horizonte, v. 3, n. 1, p. 89-107, jan./dez. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P270/E52212/105526. Acesso em: 20 nov. 2023.
Resumo: As novas tecnologias têm se desenvolvido de forma cada vez mais acelerada e expansiva na vida das pessoas, entre instituições e até mesmo pelos Estados. No Brasil, há a exclusão digital. Nem todos os cidadãos e cidadãs tem acesso às novas ferramentas tecnológicas, portanto, o acesso à administração pública fica comprometido. O objetivo da pesquisa é o de vislumbrar se, assim como o neoliberalismo formatou uma nova subjetividade, é possível pôr em questionamento se a realidade digital não formata um novo tipo de cidadania e quais são as eventuais consequências em termos de democracia. Com o método de abordagem dedutivo, pelo viés qualitativo, pautado em técnicas de procedimento eminentemente bibliográfica e documental, a primeira parte do artigo trata sobre os reflexos para a democracia diante da mutação subjetiva promovida pelo neoliberalismo, em seguida reflete os impactos para a cidadania da relação entre administração pública e inteligência artificial, e, por fim, com amparo na construção teórica de Donna Haraway, tecerá algumas considerações acercadas possíveis consequências para a cidadania brasileira. As conclusões de pesquisa sugerem que, assim como no sistema neoliberal, na realidade digital há a ilusão de liberdade de escolha que, neste caso e muitas vezes, é gerada pelos algoritmos.
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GUIMARÃES, Assunção Fábio. Potenciais ganhos de escala através da integração de ciência de dados: Data Science ao modus operandi da atividade de auditoria interna: um estudo de caso referente às atividades do Grupo Especial de Auditoria e Inspeção de Contratos GEAIC da Controladoria-Geral do Estado de Goiás CGE. Revista da CGU, Brasília, DF, v. 15, n. 28, p. 273-287, jun./dez. 2023. Disponível em: https://revista.cgu.gov.br/Revista_da_CGU/article/view/628. Acesso em: 10 nov. 2023.
Resumo: O artigo avalia se há potenciais ganhos de escala através da integração de Ciência de Dados (Data Science) ao modus operandi da Atividade de Auditoria Interna. Trata-se de um estudo de caso referente às atividades do Grupo Especial de Auditoria e Inspeção de Contratos (GEAIC) da Controladoria-Geral do Estado de Goiás (CGE). Para isso, foi utilizado um arcabouço teórico baseado na teoria dos custos de transação e de economia institucional. Os resultados demostram que, combinada ao processo de auditoria interna, a Ciência de Dados pode contribuir para aumentar a produção sem elevação do custo médio de longo prazo da operação, uma vez que não são sugeridas mudanças de infraestrutura ou aumento de recursos humanos, caracterizando ganho de economias de escala. Tal ganho pode se materializar em maior alcance de processos e recursos financeiros fiscalizados, maior possibilidade de abrangência de objetos para os Achados de Auditoria já mapeados; identificação, através do mapeamento de padrões ou desvios, de indícios que podem se revelar em novos Achados; identificação de áreas que exijam foco de auditoria adicional; agrupamento de objetos comuns para auditoria; automatização de processos para fiscalização contínua, entre outros.
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GURGEL, Viviane Costa; OLIVEIRA, Natália Queiroz da Silva; LIMA, Jane Elly Nunes Costa; NASCIMENTO, Ítalo Carlos Soares do. Benefícios da contabilidade digital e sistemas de informações em nuvem. Revista Controladoria e Gestão: RCG, Itabaiana, SE, v. 3, n. 1, p. 651-668, jan./jun. 2022. Disponível em: https://periodicos.ufs.br/rcg/article/view/16532. Acesso em: 17 nov. 2023.
Resumo: Este estudo teve como objetivo analisar os impactos da utilização dos sistemas e avanços da tecnologia no exercício da profissão contábil. A pesquisa classifica-se como descritiva, quantitativa e de campo, tendo como amostra final 25 respondentes, que inclui técnicos em contabilidade, estagiários em contabilidade e bacharéis em Ciências Contábeis. A coleta de dados foi realizada no mês de abril de 2021 e os resultados foram obtidos por meio de formulários elaborados de forma virtual. Após serem obtidos, foram agrupados e analisados com o auxílio de ferramentas eletrônicas, apresentados por figuras gráficas e discutidos sobre os temas para melhor entendimento. Os resultados permitem concluir que os profissionais contábeis demonstram ter conhecimentos sobre as inovações tecnológicas e os impactos que elas representam, e que os sistemas de informação apresentam um conjunto de dados que juntamente ao sistema de informação em nuvem, armazena e compartilha informações contábeis de úteis para auxiliar os administradores e gestores das organizações na tomada de decisões, evitando fraudes nas obrigações apresentadas. Vale ressaltar que a contabilidade é uma ferramenta de constante evolução e que os profissionais contábeis necessitam estar sempre buscando novos conhecimentos e estar preparados para as novas mudanças.
Acesso livre
HUPFFER, Haide Maria; PETRY, Gabriel Cemin. Descontrole digital de comportamento e a proteção ao livre desenvolvimento da personalidade. International Journal of Digital Law: IJDL, Belo Horizonte, v. 2, n. 1, p. 111-132, jan./abr. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P270/E42047/93258. Acesso em: 17 nov. 2023.
Resumo: O artigo discute a utilização de novas tecnologias no controle digital do comportamento humano sob a ótica do direito e da ética, através do método de investigação dedutivo, fundado em ampla bibliografia interdisciplinar e em documentos legais nacionais e internacionais, com o objetivo de examinar os riscos do desenvolvimento e aplicação do controle comportamental digital por meio de algoritmos e as possiblidades de respostas do direito aos problemas e desafios encontrados. Neste sentido, direitos e garantais fundamentais encontram-se em xeque com o controle de comportamento digital, devendo o direito ao livre desenvolvimento da personalidade ser, neste contexto de digitalização do mundo, (re)afirmado e guarnecido pela defesa do direito à autodeterminação informativa.
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ITO, Christian; SANTOS, Fábio de Sousa. E-Procurement e contratos inteligentes: desafios da modernização tecnológica da contratação pública no Brasil. International Journal of Digital Law: IJDL, Belo Horizonte, v. 1, n. 2, p. 55-69, maio/ago. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P270/E41987/92466. Acesso em: 17 nov. 2023.
Resumo: O artigo investiga a intersecção entre a administração pública digital e os procedimentos de contratação pública. A hipótese da qual parte a investigação é de que as caraterísticas e os institutos da legislação nacional de compras públicas limitam o das inovações tecnológicas no âmbito da contratação pública brasileira. Trata-se de pesquisa bibliográfica e documental, com a utilização do método indutivo para a inferência das conclusões apontadas. Conclui que as características da legislação de contratação pública brasileira tornam a adoção de soluções tecnológicas mais dependentes de alterações legislativas e que os contratos inteligentes, na sua forma mais radical e inovadora, são incompatíveis com o regime de cláusulas exorbitantes previstos na legislação.
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KARNOPP, Laerte Radtke; BRITTO, Maria das Graças Pinto de. O cidadão em rede e a administração pública: a construção de uma nova transparência em um contexto de cibercidadania. International Journal of Digital Law: IJDL, Belo Horizonte, v. 3, n. 1, p. 25-49, jan./abr. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P270/E52212/105523. Acesso em: 20 nov. 2023.
Resumo: O artigo trata da transparência ativa como expressão do direito à verdade e sua relação com o dever de publicidade que cabe à administração pública, notadamente em um contexto permeado pelas conexões em rede, pela cibercidadania e pela cibertransparência. Sabe-se que, apesar de já haver vasta legislação sobre a divulgação de informações públicas pela internet, a prática ainda não se revela em um estágio tão avançado. O problema de pesquisa, portanto, consiste em investigar em que estágio de maturidade se encontram as práticas de transparência ativa nos três Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia situados no Rio Grande do Sul. O objetivo de avaliar o estágio das práticas de transparência a partir de um arcabouço teórico é levado a efeito por meio do método dedutivo, desenvolvido por meio de pesquisa bibliográfica e empírica nos portais eletrônicos das instituições pesquisadas. A conclusão aponta oportunidades de melhoria nas práticas de transparência ativa, especialmente nas informações relativas às atividades finalísticas das instituições.
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KOBUS, Renata Carvalho; GOMES, Luiz Geraldo do Carmo. A educação digital no ensino básico como direito fundamental implícito na era dos algoritmos. International Journal of Digital Law: IJDL, Belo Horizonte, v. 1, n. 2, p. 71-95, maio/ago. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P270/E41987/92467. Acesso em: 17 nov. 2023.
Resumo: O artigo possui como escopo demonstrar que em tempos de Quarta Revolução Industrial, também intitulada de Era dos Algoritmos ou de Era 4.0, marcada pela velocidade, amplitude e impacto sistêmico dos avanços tecnológicos, a educação digital no ensino básico deve ser qualificada como um direito fundamental implícito. Apresenta-se uma análise sobre a essencialidade da utilização da tecnologia por parte dos cidadãos na Era 4.0, apresentando-se os impactos que as revoluções industriais proporcionaram e continuam a proporcionar até os dias de hoje. Na sequência, é realizada reflexão sobre a importância da dinamicidade dos direitos fundamentais e o dever do Estado em concretizar os anseios sociais contemporâneos. Ao final, o artigo defende a fundamentalidade da educação digital no processo de aprendizagem do ensino básico. Foi utilizado o método dedutivo.
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LIRA, Maria Jose Cavalcante Correia de. Historicidade e ética na reprodução humana assistida e na gestação de substituição: em busca da fundamentalidade. Revista do Ministério Público de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, v. 10, n. 18, p. 12-35, jan./jun. 2023. Disponível em: https://revista.mpc.pr.gov.br/index.php/RMPCPR/article/view/123. Acesso em: 10 nov. 2023.
Resumo: A reprodução humana sempre despertou a curiosidade dos cientistas, desde os mais antigos pensadores até os cientistas mais modernos. A partir do projeto genoma vislumbrou-se um vasto campo científico nesta área, que experienciou enorme evolução. No Brasil a técnica de reprodução humana assistida tem caminhado a passos largos, devido à dedicação e excelência dos nossos profissionais médicos que buscam cada vez mais o aperfeiçoamento, levando o País a ser considerado referência neste campo do conhecimento. No aspecto jurídico, contudo, o Brasil não tem avançado, e nossa Casa Legislativa ainda não se deu conta de quão urgente é a regulamentação desta técnica, pois não existe lei em sentido estrito que discipline a matéria. O presente trabalho se propõe analisar a existência de um direito fundamental à reprodução humana assistida e à gestação de substituição, tendo em vista o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, visando respaldar a feitura de leis que tragam segurança jurídica para todos os envolvidos com o tema e, também, para a sociedade. Para tanto, traremos os aspectos históricos da reprodução humana assistida, os aspectos normativos da matéria no Brasil e os fatos que a demonstram como direito fundamental, além da conclusão.
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LORENZETTO, Andrei Meneses; BRASIL, Bárbara Dayana. A inovação digital aplicada na formulação das políticas públicas: mecanismo de participação popular e concretização da cidadania. International Journal of Digital Law: IJDL, Belo Horizonte, v. 3, n. 1, p. 51-68, jan./abr. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P270/E52212/105524. Acesso em: 20 nov. 2023.
Resumo: O estudo, utilizando metodologia analítico-dedutiva, por meio de pesquisa bibliográfica, objetiva discutir a participação popular na formulação de políticas públicas, além dos mecanismos de democracia representativa. A hipótese é de que as políticas públicas são o meio pelo qual o Estado efetiva preceitos constitucionais, e sua formulação deve contar com a participação direta da população por meio da coleta e processamento de informações oriundas de diferentes grupos de interesse ou organizações sociais. Busca-se demonstrar que a maior participação popular acarreta redução da discricionariedade do Poder Executivo, alcançando finalisticamente o objetivo da sociedade em se tornar parte nas decisões que lhe atingem. Nesse prisma, as novas tecnologias têm o condão de facilitar a avaliação das políticas públicas, além de viabilizar maior eficiência estatal tanto em sua organização administrativa como na prestação de serviços públicos por meio de mecanismos de participação e monitoramento pelos cidadãos. Como resultado, alcança-se maior transparência e qualidade no atendimento das demandas, além de maior economia para o Estado. Apesar dos desafios a serem enfrentados, em especial, a inclusão digital no Brasil da população mais pobre e vulnerável, conclui-se que a elaboração de políticas públicas, em uma perspectiva moderna, perpassa pela necessária publicização do debate na esfera pública como medida de concretização da cidadania.
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MARRARA, Thiago; GASIOLA, Gustavo Gil. Regulação de novas tecnologias e novas tecnologias na regulação. International Journal of Digital Law: IJDL, Belo Horizonte, v. 1, n. 2, p. 117-144, maio/ago. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P270/E41987/92469. Acesso em: 17 nov. 2023.
Resumo: Este artigo trata das novas tecnologias e sua relação com o direito administrativo, especialmente no campo da regulação estatal. Inicialmente, apresentam-se as tecnologias por uma classificação setorial. Em seguida, abordam-se as tecnologias como objeto de estímulo, de demanda, de controle e de uso pela Administração Pública. Finalmente, abordam-se dois casos exemplificativos: o das tecnologias como objeto de uso dos reguladores no monitoramento de medicamentos e o das tecnologias utilizadas pelas fintechs como objeto de controle estatal.
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MORAES FILHO, Luis Ferreira de. Digitalização de serviços públicos e a falta de acordo semântico acerca da expressão inclusão digital: consequências graves para a definição de políticas públicas inclusivas e para o exercício pleno da cidadania no ciberespaço. International Journal of Digital Law: IJDL, Belo Horizonte, v. 3, n. 2, p. 29-49, maio/ago. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P270/E52222/105649. Acesso em: 20 nov. 2023.
Resumo: O presente artigo criticamente avalia a compreensão semântica do termo "inclusão digital" empregado em diversas ações do governo federal conducentes à digitalização de serviços públicos. A partir de então, aponta para a necessidade de um acordo conceitual que empreste efetividade substancial à referida expressão e, consequentemente, às políticas públicas que a tenham por referência. Por meio de uma pesquisa bibliográfica, exploratória e de feição qualitativa, o trabalho aborda aspectos materiais relacionados ao citado tema, destacando um amplo cenário de analfabetismo digital que marca a história brasileira atual e o insuficiente tratamento da questão por parte do Poder Público. Em arremate, o estudo vertente defende que, para uma inclusão digital plena dos cidadãos brasileiros em nível nacional, a aquisição e a expansão de facilidades tecnológicas (inegavelmente importantes e sempre muito festejadas) representam apenas metade do caminho a seguir. Faz-se igualmente necessária e urgente, com vistas à formação de cidadãos críticos, maduros e politicamente conscientes para verdadeiramente tomarem parte da vida pública em uma sociedade transformada pela tecnologia, a implantação de políticas de "letramento digital" de uma extensa parcela de brasileiros alheia à linguagem cibernética e à compreensão de como funcionam os mecanismos por meio dos quais o mundo globalizado se interconecta.
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MOURA, José Luiz Faleiros Júnior de. A controvérsia do contato herdeiro na herança digital: entre a representação voluntária e o mandato. Revista Fórum de Direito Civil: RFDC, Belo Horizonte, v. 12, n. 33, p. 13-43, maio/ago. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P135/E52332/107074. Acesso em: 16 nov. 2023.
Resumo: A figura do "contato herdeiro" não se enquadra claramente em contratos de mandato ou representação, levantando dúvidas sobre sua função em relação à administração dos ativos digitais. Perfis de redes sociais não geram renda direta, mas sua fama pode ter valor econômico. O trabalho analisa as características do "contato herdeiro" em empresas como Meta, Apple e Google, destacando sua natureza personalíssima e a necessidade de compatibilização com a lei brasileira. A importância do inventariante e do administrador provisório na gestão das contas digitais também é abordada. Trabalha-se com o método indutivo, partindo-se dos exemplos das empresas citadas para que uma compreensão assertiva do tema possa ser obtida. Ao final, conclui-se que a indicação do "contato herdeiro" como contrato é inválida, e sugere-se sua consideração como um representante atípico dissociado do mandato.
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MUÑOZ, Jaime Rodríguez-Arana. Nuevas tecnologías y buena administración pública. International Journal of Digital Law: IJDL, Belo Horizonte, v. 3, n. 3, p. 101-120, set./dez. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P270/E52298/106624. Acesso em: 20 nov. 2023.
Resumo: El artículo analiza el impacto del principio de buena administración pública en las nuevas tecnologías. Su hipótesis fundamental es que el principio de buena administración se adapta perfectamente a las nuevas exigencias de la Administración Pública digital. La metodología utilizada es deductiva, con investigación bibliográfica descriptiva. Para probar la hipótesis, el artículo analiza el contenido de la Carta Europea de Derechos Fundamentales y la Carta Iberoamericana de Derechos y Deberes de los Ciudadanos frente a la Administración Pública. La investigación realizada permite uma reflexión conclusiva que pretende conectar el principio de buena administración con la digitalización de la Administración Pública en el contexto de un Estado de Bien estar promotor de los derechos fundamentales.
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NAGARATHNA, Annappa. Cybercrime regulation through laws and strategies: a glimpse into the Indian experience. International Journal of Digital Law: IJDL, Belo Horizonte, v. 1, n. 1, p. 53-64, jan./abr. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P270/E41986/92458. Acesso em: 17 nov. 2023.
Resumo: Cybercrimes in India are increasing at an alarming rate. Though various legal provisions under the conventional criminal laws including form the Indian Penal Code, could be used to regulate the cybercrimes, yet the changing nature of these crimes necessitated adoption of a new law framework. Thus, the Indian Information Technology Act was enacted in 2000 but seldom could regulate cybercrimes since it focused on promoting and facilitating e-commerce and e-governance. This Act underwent amendment in 2008 to accommodate provisions essential to regulate cybercrimes as well as protect data and privacy on cyber space. In addition to the law, other strategies were designed and adopted to better regulate cyber offences including announcing cyber security policies, constituting institutions to take care of certain concerns including those relating to critical infrastructure information, etc. This paper aims to provide an overview of the approach adopted in India primarily the legal approach adopted to regulate cybercrimes. Additionally, other strategies adopted by India is also reviewed in brief. Despite these, since cybercrimes are technical as well as dynamic in nature, there is a need to constantly review and revise nation's strategies, which is also one of the objects of this paper.
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NÓBREGA, Beatriz Figueiredo Campos da. Promoting economic and social development through an innovative investment framework: the multidimensional role of CFIAs. International Journal of Digital Law: IJDL, Belo Horizonte, v. 2, n. 1, p. 91-110, jan./abr. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P270/E42047/93257. Acesso em: 17 nov. 2023.
Resumo: Within a globalized economy and its value chains, the economic performance of a country is strongly affected by foreign investments. The regulation of this cross-border capital flow through international instruments negotiated and celebrated in order to facilitate, boost and protect foreign investments demonstrates its potential to shaping the insertion of foreign investments in the host country beyond a profit perspective. In the era of digital and technological revolution, innovative businesses can also arise from a sustainable approach, which is both morally and socio-economically desirable. In Brazil, the investment agreements have been, in the recent years, negotiated through the so-called Cooperation and Facilitation Investment Agreements (CFIAs). So why not use this importante mechanism to build, at once, a more responsible, efficient and innovative system? It urges that International Investment Law is brought into this debate, leading the way to incorporating socially responsible corporate conducts into the productive economic process by both States and investing economic agents. This study seeks, therefore, to evaluate Responsible Business Conduct in its interrelation with investment mechanisms that can both attract and facilitate investment and also promote economic and social development.
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NOVO, Benigno Núñez. A proteção do direito à imagem. Revista Fórum de Direito Civil: RFDC, Belo Horizonte, v. 12, n. 33, p. 45-60, maio/ago. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P135/E52332/107075. Acesso em: 16 nov. 2023.
Resumo: Este artigo tem por objetivo fazer uma análise sobre a proteção do direito à imagem, consagrado e protegido pela Constituição Federal da República de 1988 e pelo Código Civil Nacional de 2002. É um dos direitos da personalidade dos quais todos os seres humanos gozam, facultando-lhes o controle do uso de sua imagem, seja a representação fiel de seus aspectos físicos (fotografia, retratos, pinturas, gravuras etc.), como o usufruto representação de sua aparência individual e distinguível, concreta ou abstrata. A violação ao direito à imagem pelo teor da captação, sendo esta contextualizada ou específica, e em ambiente público ou privado, e pela utilização, seja informativa, biográfica ou comercial, com a última acarretando diretamente a indenização por danos morais.
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OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Fiscalização dos contratos administrativos e inovações tecnológicas: dos carimbos à inteligência artificial. Blog Grupo Gen, São Paulo, SP, 31 out. 2023. Disponível em: https://blog.grupogen.com.br/juridico/areas-de-interesse/administrativo/fiscalizacao-dos-contratos-administrativos-e-inovacoes-tecnologicas-dos-carimbos-a-inteligencia-artificial/. Acesso em: 29 nov. 2023.
Acesso livre
OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende; CARMO, Thiago Gomes do. Administração pública experimental: licitação e contratação de soluções inovadoras. Fórum de Contratação e Gestão Pública: FCGP, Belo Horizonte, v. 22, n. 259, p. 129-147, jul. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P138/E52330/107054. Acesso em: 20 nov. 2023.
Resumo: O presente artigo aborda os contornos relacionados aos avanços tecnológicos, que, no cenário contemporâneo pós-moderno, têm provocado profundas mudanças nos hábitos e práticas da sociedade. Como consequência deste contexto, este estudo tem por objetivo principal examinar a contratação de soluções inovadoras pela administração pública, com foco nas diretrizes da Lei Complementar nº 182/2021, responsável por inaugurar o Marco legal das startups e do empreendedorismo inovador.
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PEDRO, Ricardo; OLIVEIRA, Inês. Inteligência artificial: privacidade e transparência. Revista de Direito Público da Economia: RDPE, Belo Horizonte, v. 21, n. 84, p. 199-213, out./dez. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P140/E52364/107519. Acesso em: 14 nov. 2023.
Resumo: O presente estudo aborda dois temas essenciais no que tange à utilização de sistemas de Inteligência Artificial (IA): privacidade e transparência. Partindo das regulamentações europeias fundamentais sobre estas matérias, são analisadas as principais implicações jurídicas da IA na proteção dedados pessoais, nomeadamente as obrigações impostas pelo RGPD. Posteriormente, é aprofundada a questão (crítica) da transparência na utilização de tais sistemas e de algoritmos, não só à luz do RGPD, mas também da Proposta de Regulamento Europeu sobre IA. O estudo destaca ainda as principais preocupações no que respeita à garantia da transparência na utilização pública de IA. Para ilustrar os dois referidos temas (privacidade e transparência), analisa-se, ainda que brevemente, o caso "SyRI".
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PIRONTI, Rodrigo; KEPPEN, Mariana. Metaverso: novos horizontes, novos desafios. International Journal of Digital Law: IJDL, Belo Horizonte, v. 2, n. 3, p. 57-67, set./dez. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P270/E52164/104874. Acesso em: 20 nov. 2023.
Resumo: O lançamento do metaverso gerou as mais diversas reações, desde as mais positivas - relacionadas à celebração dessa grande conquista tecnológica - até mais negativas - ligadas à preocupação do distanciamento do "real". Porém, um ponto é incontroverso: estamos diante de uma nova realidade à qual o Direito e seus operadores precisarão se adaptar e dar respostas. O presente artigo, portanto, tem como objetivo abordar alguns desses desafios, primeiramente de forma mais geral e, então, mais especificamente em relação à doutrina do compliance e da proteção de dados. Mais do que trazer respostas, este artigo busca trazer provocações e, de alguma forma, contribuir a esta complexa e ainda pouco explorada discussão.
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QUIRINO, Carina de Castro; SANTOS, Felipe Pereira dos; CUNHA, Marcella Brandão Flores da. Poder de polícia volante: a utilização de drones pela administração pública e sua regulação no Brasil, Alemanha, União Europeia e nos EUA. Interesse Público: IP, Belo Horizonte, v. 25, n. 141, p. 49-75, set./out. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P172/E52361/107417. Acesso em: 20 nov. 2023.
Resumo: Este artigo tem por objetivo analisar a utilização de drones em atividades administrativas pelo Estado, delimita seus empregos mais usuais e indica os regulamentos aplicáveis, bem como aborda os eventuais conflitos decorrentes da sua operação por agentes estatais no desempenho da função pública. Como metodologia, utilizaram-se a revisão bibliográfica em artigos e reportagens na imprensa, bem como o levantamento de estoque regulatório a respeito da operação de drones no Brasil. A originalidade e relevância deste estudo está em se dispor a sistematizar a regulação da operação de drones no Brasil, indicando os regulamentos aplicáveis e os órgãos competentes para regular a matéria e explorando a fronteira da temática no que se refere à operação das aeronaves no cumprimento de uma função pública. Como resultados, constatou-se que a operação de drones no país encontra razoável arcabouço regulatório, embora a atividade ainda seja incipiente. E, no que se refere ao uso pela Administração Pública, verificou-se que há emprego dos equipamentos por diversos entes da Federação, inclusive, com tentativas de estabelecer parâmetros locais para justificar a utilização de drones. Tal fato pode se mostrar inconstitucional, a depender do conteúdo jurídico veiculado na norma. As contribuições teóricas e metodológicas deste trabalho cercam a compreensão da regulação de drones no país nos aspectos de acesso ao espaço aéreo e segurança de voo. Ademais, ao explorar os ganhos de eficiência e os riscos que permeiam a atividade, a pesquisa colabora para o aprimoramento do emprego dos referidos equipamentos pela Administração Pública.
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REICHELT, Luis Alberto. A utilização de documentos eletrônicos como prova sob a ótica do sistema de direitos fundamentais processuais no âmbito da justiça civil. Revista Brasileira de Direito Processual: RBDPRO, Belo Horizonte, v. 31, n. 122, p. 183-201, abr./jun. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P131/E52355/107374. Acesso em: 14 nov. 2023.
Resumo: O presente artigo pretende analisar, sob a ótica da hermenêutica do sistema de direitos fundamentais processuais, as linhas gerais do regime jurídico aplicável à utilização de documentos eletrônicos como prova no âmbito da Justiça Civil.
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REIS, Camille Lima; CARVALHO, Fábio Lins de Lessa. O fomento às novas tecnologias na administração pública como direito ao desenvolvimento. International Journal of Digital Law: IJDL, Belo Horizonte, v. 1, n. 3, p. 11-28, set./dez. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P270/E41988/92471. Acesso em: 17 nov. 2023.
Resumo: O estudo objetiva observar a relação entre o avanço tecnológico na Administração Pública e o Direito ao Desenvolvimento, compreendendo de que forma o fomento às Tecnologias da Informação e Comunicação (TICs) contribui para o desenvolvimento. Para tanto, utilizam-se estudos bibliográficos, legislativos, quantitativos e qualitativos a partir do método dedutivo-indutivo para que seja feita uma análise real de como a tecnologia influi na sociedade e consequentemente no Estado. Também se faz oportuno explorar o direito ao desenvolvimento e de que maneira a Administração pode atuar como seu promotor e de modo especial dar o enfoque à eficiência, trazendo como o administrador pode, a partir do fomento tecnológico, também incitar o desenvolvimento.
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SANMIGUEL, Nancy Nelly González. La construcción de los derechos digitales bajo el régimen de la soberanía del Estado digital. International Journal of Digital Law: IJDL, Belo Horizonte, v. 3, n. 3, p. 85-99, set./dez. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P270/E52298/106623. Acesso em: 20 nov. 2023.
Resumo: Se abarca la expectativa de los derechos digitales en torno a la construcción del concepto de la soberanía del Estado dentro del ciberespacio, con el fin de ejercer su limitación así como la coercibilidad; se observan los parámetros de ubicación del Estado frente a la intermediación de los derechos digitales por la falta de avance y creatividad dentro del campo de la innovación, provocando la publificación de los servicios públicos, en específico de la tecnología, por parte del sector privado, quien actualmente posee el dominio digital de la construcción de la presencia del Estado electrónico o digital.
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SCHIEFLER, Eduardo André Carvalho; CRISTOVAM, José Sérgio da Silva; SOUSA, Thanderson Pereira de. Administração pública digital e a problemática da desigualdade no acesso à tecnologia. International Journal of Digital Law: IJDL, Belo Horizonte, v. 1, n. 2, p. 97-116, maio/ago. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P270/E41987/92468. Acesso em: 17 nov. 2023.
Resumo: As transformações tecnológicas ocorridas desde o final do século XX redimensionaram as esferas econômica, social e política, interligando-as de forma intensa, continuamente, e transformando as relações estabelecidas na sociedade em rede. Da mesma forma, a Administração Pública passa a estar num contexto digital e é impelida a reestruturar e repensar seu relacionamento com os cidadãos. Nesse sentido, o estudo tem por objetivo analisar a Administração Pública do século XXI- mais digitalizada. Aborda problemática em torno da atualização da Administração, no paradigma do Direito Administrativo contemporâneo, seus processos e o desafio que a desigualdade digital representa para a democracia. Metodologicamente adota-se abordagem dedutiva, apoiada nas técnicas de pesquisa bibliográfica e documental. Conclui-se que as novas tecnologias de informação e comunicação influenciaram no processo de digitalização da Administração Pública, sobretudo com a necessidade e adoção de processos administrativos eletrônicos e serviços públicos digitais. Em que pese a contribuição positiva das tecnologias e a revolução na gestão pública, é relevante destacar que este fenômeno não deve constituir obstáculo para a democracia, particularmente considerando grupos excluídos digitalmente. É necessário reflexão e elaboração de políticas públicas de inclusão digital para maximização democrática e não simbolização do modelo de Administração Pública digital.
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SCHIER, Adriana Ricardo da Costa; MAKSYM, Cristina Borges Ribas; MOTA, Vitória Dionísio. The urgency of regulating and promoting artificial intelligence in the light of the precautionary principle and sustainable development. International Journal of Digital Law: IJDL, Belo Horizonte, v. 2, n. 3, p. 133-152, set./dez. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P270/E52164/104878. Acesso em: 20 nov. 2023.
Resumo: The objective of this research is to analyze whether the Brazilian state has had any initiatives to regulate artificial intelligence in a way that promotes sustainable development. It is based on the need for this regulation in light of the precautionary in order to avoid irreversible damage, as in the case of the use of artificial intelligence in robotic cars or in health care, in the replacement of administrative or judicial decisions that involve value analysis by automated and exegetical decisions, as well as because of the democratic damages resulting from interference in elections. Moreover, considering that what most suffocates innovations is not their regulation, but rather, the absence of a coordinated and vigorous national state entrepreneurship, it is also verified whether there are no initiatives in the country to promote the use of artificial intelligence in the market or by the government. The methodology used is a bibliographic review and comparison of the regulatory and development initiatives established in Other countries. The central hypothesis is that that despite sparse initiatives, artificial intelligence has not been a priority in the Brazilian State, whether seen as a regulatory State or as an entrepreneurial State.
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SILVA, Evado Pedroso de Paula e. Repercussões jurídicas do esporte eletrônico como atividade profissional. Revista Fórum de Direito Civil: RFDC, Belo Horizonte, v. 12, n. 33, p. 61-93, maio/ago. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P135/E52332/107076. Acesso em: 16 nov. 2023.
Resumo: O presente artigo tem por objetivo analisar as diferenças geracionais de modo a compreender o impacto e a aptidão das atuais gerações para o uso das tecnologias como fator de desenvolvimento dos jogos eletrônicos, bem como estudar as eventuais consequências e repercussões jurídicas do esporte eletrônico como atividade profissional.
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SILVA, Jessica Conte da; CANZI, Idir. Bolhas sociais na era da sociedade da informação e governança na internet: educação para o combate das fake news. Revista de Direito, Governança e Novas Tecnologias, Florianópolis, SC, v. 9, n. 1, p. 21-41, jan./jun. 2023. Disponível em: https://www.indexlaw.org/index.php/revistadgnt/article/view/9520. Acesso em: 17 nov. 2023.
Resumo: O tema objeto do artigo é resultado de pesquisa realizada na Pós-Graduação e versa sobre ‘Bolhas Sociais na Era da Sociedade da Informação: Educação para o combate das Fake News'. O objetivo geral é dissertar problematizando sobre as principais mudanças em torno da tecnologia, com incidência significativa sobre outros setores como a economia, a política, o meio social e cultural, integrantes da denominada sociedade da informação. O resultado de tais mudanças nos filtros - bolhas e nos algoritmos que constituem as denominadas "bolhas sociais", apontam para a existência de grupos que compactuam com os mesmos interesses de forma separada em relação aos demais acessantes das redes, criando julgamentos pouco racional das coisas, notícias, informações e conteúdos por parte dos usuários das redes de internet e disseminação de altos índices de Fake News. A pesquisa utiliza-se do método de revisão bibliográfica sobre o tema objeto, instituindo uma análise entre a governança da internet, conceituação e princípios, problematizando de que forma o avanço tecnológico se alocou no contexto social, visando a inserção dos sujeitos em bolhas sociais, a criação e o compartilhamento de Fake News. No contraponto, o artigo tece a necessidade de uma boa governança associada à educação para o adequado uso da tecnologia e conscientização por parte das pessoas e instituições, no intuito de diminuir problemas e inverdades veiculadas no meio digital.
Acesso livre
SOUSA, Devilson da Rocha; FREITAS, Cinthia Obladen de Almendra. Os desafios e as perspectivas para a regulamentação da internet das coisas no Brasil. International Journal of Digital Law: IJDL, Belo Horizonte, v. 3, n. 2, p. 51-68, maio/ago. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P270/E52222/105650. Acesso em: 20 nov. 2023.
Resumo: Em que pese não ser um dos líderes mundiais na criação e no desenvolvimento de novas tecnologias, o Brasil vem buscando despontar no mercado das novas tecnologias. Por conta disso nos últimos anos, muito em decorrência dos avanços vivenciados no campo da Tecnologia da Informação e Comunicação, aliado ao interesse dos usuários brasileiros por aplicações tecnológicas, o país também vem buscando criar normas e regulamentos para racionalizar e delimitar, a partir de aspectos da responsabilidade civil e dos direitos fundamentais, o uso e emprego de novas tecnologias em vários âmbitos e aspectos da vida em sociedade. Com a Internet das Coisas (do inglês Internet of Things, IoT) não tem sido diferente, prova disso foi o Decreto nº 9.854/2019, que instituiu um Plano Nacional para esta matéria. Contudo, considerando os reflexos e a multifacetariedade do emprego dessa tecnologia e ciente das dificuldades e incompreensões que envolvem o processo de regulamentação de novas tecnologias, o presente trabalho identifica os aspectos que envolvem a IoT e sua regulação no cenário brasileiro. Metodologicamente adotou-se abordagem dedutiva, apoiada nas técnicas de pesquisa bibliográfica e legislativa. Como resultado da pesquisa, ficou evidenciado que, apesar de seu caráter progressista e ousado, o atual arcabouço regulatório de IoT no Brasil encontra-se tolhido de qualquer efetividade e eficiência ante as lacunas e imprecisões do Decreto nº 9.854/2019, situação que afeta não só o desenvolvimento da tecnologia em solo nacional, mas também expõe seus usuários e destinatários a riscos.
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STRINGHINI, Antonella. Asistencia virtual automatizada e inclusiva para optimizar la relación de la ciudadanía con la administración pública. International Journal of Digital Law: IJDL, Belo Horizonte, v. 1, n. 1, p. 117-128, jan./abr. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P270/E41986/92462. Acesso em: 17 nov. 2023.
Resumo: El objetivo del artículo es analizar el rol que desempeña la inteligencia artificial - IA em la relación ciudadanos/as-Administración Pública. En concreto, el potencial de la asistencia virtual automatizada para facilitar, simplificar y optimizar la relación de la ciudadanía con las autoridades estatales. Para ello, se hará especial referencia a que la incorporación de esta técnica de IA debe realizarse desde un enfoque inclusivo para no dejar a nadie atrás.
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TAVARES, André Afonso; BITENCOURT, Caroline Müller; CANO, Carlos Ignacio Aymerich. Uma smart democracia para um smart cidadão: análise de uma plataforma digital gamificada para o exercício de deliberação pública e do controle social. International Journal of Digital Law: IJDL, Belo Horizonte, v. 2, n. 3, p. 153-175, set./dez. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P270/E52164/104879. Acesso em: 20 nov. 2023.
Resumo: A pesquisa buscou refletir de forma aplicada a temática da democracia digital. A problemática consistiu em analisar empiricamente de que forma uma plataforma digital desenvolvida e voltada à participação e ao controle social pode contribuir para o aumento da qualidade democrática. Para tanto, a pesquisa empregou o método hipotético-dedutivo, por meio da hipótese de que a utilização das novas tecnologias no contexto da democracia digital e das cidades inteligentes pode proporcionar maior deliberação e controle social de forma a colaborar com cidadãos igualmente inteligentes. O objetivo geral deste trabalho foi realizar análise aplicada de uma plataforma digital que foi desenvolvida durante uma maratona de programação com o propósito de possibilitar uma ampla participação, deliberação e controle social de assuntos e demandas públicas. A pretensão por uma democracia inteligente para um cidadão inteligente certamente não consiste apenas no desenvolvimento de uma plataforma digital, mas depende de um ecossistema e voltado ao aprimoramento da vida em sociedade como um todo. Inobstante, a existência de ferramentas digitais dessa espécie, pensadas a partir das necessidades de uma cidadania efetivamente participativa, para além da mera formalidade, possibilita uma maior integração e discussão racional acerca da complexidade da vida em sociedade.
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VALENCIA-TELLO, Diana Carolina. La centralidad del gobierno digital en tiempos de pandemia. International Journal of Digital Law: IJDL, Belo Horizonte, v. 1, n. 2, p. 11-29, maio/ago. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P270/E41987/92464. Acesso em: 17 nov. 2023.
Resumo: El gobierno digital es una herramienta importante para construir estrategias de desarrollos ostenible, inclusión y participación, que permitan la integración de diferentes servicios, entidades públicas y usuarios en tiempo real. En el contexto de la actual pandemia por COVID-19, el Gobierno digital ha sido una herramienta importante del gobierno colombiano, para publicar las normas emitidas por las autoridades administrativas en los diferentes niveles de gobierno, y permitir la ejecución de trámites en línea, desde casa, en los casos en que los trámites estén digitalizados. Sin embargo, la brecha digital presente en otras sociedades y la falta de diligencia en la implementación de las políticas del gobierno digital en la administración pública, a pesar de los límites del gobierno digital em la práctica, además de la resistencia que tienen algunas entidades en la actualidad, para transformar según las demandas de la sociedad de la información y el conocimiento.
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VALLE, Jaime Andrés Villacreses. Transformación digital de la administración pública. Avances y desafíos en el uso de la tecnología. International Journal of Digital Law: IJDL, Belo Horizonte, v. 3, n. 3, p. 31-58, set./dez. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P270/E52298/106621. Acesso em: 20 nov. 2023.
Resumo: En este trabajo proponemos analizar el proceso de transformación digital de las Administraciones Públicas, mediante: (i) la implementación de la Administración Pública Electrónicacon el reconocimiento del derecho a relacionarse electrónicamente con la Administración; y, (ii) con el camino hacia la Administración Pública Inteligente con la incorporación de las tecnologías emergentes entre las que está la inteligencia artificial y la robótica. Adicionalmente, se analizará, de manare breve,el impacto del uso de las tecnologías en el empleo público, el teletrabajo y las competencias digitales de los empleados públicos. De esta manera, se pretende poner en consideración del lector, algunasreflexiones sobre este proceso de transformación digital de las Administraciones Públicas, para que pueda tener un panorama de lo que se ha hecho y de lo que se puede hacer a futuro.
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VALLE, Vanice Lírio do. Três axiomas para o agir administrativo fundado em novas tecnologias de informação e comunicação. International Journal of Digital Law: IJDL, Belo Horizonte, v. 2, n. 1, p. 11-28, jan./abr. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P270/E42047/93254. Acesso em: 17 nov. 2023.
Resumo: A narrativa comum é de que a Administração Pública está no curso da incorporação total de novas tecnologias de informação e comunicação (NTICs), mas a realidade das repartições públicas evidencia algo diferente. O distanciamento ainda existente entre Administração Pública e novas tecnologias pode levar a primeira à perda de sua capacidade de governar. A recusa ou demora na absorção de NTICs pode produzir um distanciamento entre Administração Pública e interessados, erodindo sua capacidade de comunicação. A ausência de NTICs também prejudica a agregação de dados, embaraçando um aprendizado potencial e melhorias nas políticas públicas que poderia decorrer de um big data desenhado e utilizado de maneira profissional. Este artigo propõe três axiomas que devem orientar a implementação de um agir administrativo fundado em NTICs; estes axiomas demonstrarão que uma mudança de cultura significativa é necessária à otimização dos benefícios originários destas ferramentas. A ausência de uma visão clara quanto ao que seja necessário à implementação integral de NTICs pode conduzir a Administração a soluções tecnológicas inadequadas, transformando uma boa ferramenta em mau investimento de tempo e recursos públicos.
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VALLE, Vivian Lima López; CORCOVADO, João Miguel França. Regulação do uso comercial de drones no espaço aéreo urbano e sua logística para transporte de objetos nas smart cities. International Journal of Digital Law: IJDL, Belo Horizonte, v. 2, n. 2, p. 185-200, maio/ago. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P270/E42105/94087. Acesso em: 17 nov. 2023.
Resumo: O presente artigo trata dos desafios e implicações jurídicas para tornar possível o uso de drones comerciais no meio civil, como alternativa modal de transporte de objetos em espaços urbanos, oportunizando o fomento da inserção da Internet das Coisas (IoT) em cidades cada vez mais propensas a se tornarem cidades inteligentes (smart cities). Parte-se da observação das tecnologias disponíveis no mercado, suas aplicações e como se dá a regulação existente quanto ao seu uso no Brasil. Em seguida, são verificadas as necessidades tecnológicas e regulatórias para a implementação de aplicações de IoT relacionadas a essas aeronaves. Toma-se como base a agenda regulatória ligada à tecnologia da informação que o Brasil se insere, bem como em relação às normas internacionais que já repercutem, no mundo jurídico, um fenômeno de inovação provocado pela IoT nos centros urbanos.
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VIANA, Ana Cristina Aguilar. Digital transformation in public administration: from e-Government to digital government. International Journal of Digital Law: IJDL, Belo Horizonte, v. 2, n. 1, p. 29-46, jan./abr. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P270/E42047/93255. Acesso em: 17 nov. 2023.
Resumo: The digital revolution impacts public administration and gradually transforms the activities provided by the State. Challenges arise as technologies improve. The article proposes explore the pathof ICTS use in the state organizational sphere, examining from the initial conception of e-Government to the most recent works alluding to digital government. The work is descriptive and logical-deductive. First, the foundations of e-Government are examined, with their classifications, identifications, and types of interaction. Second, the ideas and proposals of open government will be discussed. Then, the concept of digital government is explored with its key issues. Finally, the evolutionary process of digital transformation in public administration is outlined.
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VIANA, Ana Cristina Aguilar. Estudos sobre a vigilância: do panóptico ao big-other. International Journal of Digital Law: IJDL, Belo Horizonte, v. 3, n. 3, p. 59-84, set./dez. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P270/E52298/106622. Acesso em: 20 nov. 2023.
Resumo: O presente artigo visa analisar as fases do vigilantismo, desde sua intervenção material na arquitetura panóptica até sua atuação no ambiente virtual, evidenciando as técnicas utilizadas e o processo de conversão do dado em matéria-prima da vigilância. A migração da capacidade de vigilância do Estado para o setor privado é um dos principais marcos, já que o poder sobre os corpos deixa de ser o objeto principal e o estímulo à produção de dados comercializáveis passa a ser o principal elemento das estratégias de vigilância. Passa a existir um movimento de autoexposição individual. Mesmo assim, essas lógicas de vigilância são cumuláveis, de modo a criar e absorver dados em diferentes substratos de aplicação das tecnologias.
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ZILIOTTO, Mirela Miró. Estudo de impacto de solução inovadora: como acompanhar o rápido desenvolvimento dos modelos de linguagem de inteligência artificial? Fórum Administrativo: FA, Belo Horizonte, v. 23, n. 268, p. 157-173, jun. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P124/E52315/106842. Acesso em: 16 nov. 2023.
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ZIPPERER, André Gonçalves; ZIPPERER, Fabrício Gonçalves. Impactos da tecnologia da informação e gestão digital tributária: leading cases e ação direta de inconstitucionalidade nº 5.659 do Supremo Tribunal Federal. International Journal of Digital Law: IJDL, Belo Horizonte, v. 3, n. 2, p. 69-80, maio/ago. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P270/E52222/105651. Acesso em: 20 nov. 2023.
Resumo: A chamada revolução tecnológica ou indústria 4.0 tem formado um novo contexto social e uma maior dinâmica das relações entre capital, trabalho e o fisco com algumas ações diretas de inconstitucionalidades interpostas no Supremo Tribunal Federal, com julgamentos históricos, além das inquietações políticas, sendo necessária uma melhor análise do direito tributário nos momentos de crise e a dinâmica do desenvolvimento econômico e social no Brasil ante a sociedade do século XXI e a inteligência artificial. Apresenta alguns dos elementos científicos para a compreensão da regulamentação legislativa estatal, passando pela análise metodológica própria da economia e da administração, então, a partir desta perspectiva, para finalmente estabelecer uma compreensão do fisco diante da grande alteração dos métodos de produção deste século, não afetando o princípio da vedação do retrocesso social ou da irreversibilidade dos direitos fundamentais. A importância de uma alternativa "legal" ao modelo apresentado pelo fisco brasileiro, utilizando-se do entendimento do Poder Judiciário, sob a ótica do direito normativo, prevendo tratamento jurídico diferenciado às empresas de tecnologia, visando muitas vezes incentivo pela simplificação das obrigações tributárias, surgindo reflexos nas questões administrativas, previdenciárias e creditícias, ou pela simples eliminação ou redução destas por meio de uma lei mais competitiva, sem qualquer entrave legal ou constitucional e com a participação efetiva das entidades representativas nas discussões, em especial ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação e do Imposto sobre Serviços, vinculados à discussão de tributação de softwares, sendo mercadorias ou serviços.
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Inteligência artificial
Doutrina & Legislação
BEURON, Bruno Mello Corrêa de Barros; RICHTER, Daniela. Inteligência artificial e enviesamento algorítmico como possível instrumento de violação dos princípios constitucionais no âmbito da administração pública digital. Revista de Direito, Governança e Novas Tecnologias, Florianópolis, SC, v. 9, n. 1, p. 41-56, jan./jun. 2023. Disponível em: https://www.indexlaw.org/index.php/revistadgnt/article/view/9539. Acesso em: 17 nov. 2023.
Resumo: Considerando-se o contexto brasileiro contemporâneo, marcado pela produção e difusão exponencial de informações, comunicação em larga escala e acesso à variados conteúdos informacionais e diferentes meios de sociabilidade tecnológica, alicerçados, sobretudo, na utilização maciça da internet e das mídias digitais que a Administração Pública se coloca em um perene desafio para atender a população e alcançar serviços públicos adequados com presteza e celeridade. Neste enfoque, a governança digital por meio dos algoritmos e da inteligência artificial se propaga no ambiente administrativo público a partir de tecnologias de automação de atos administrativos e de sistemas técnicos de gestão pública, é sobre tal tema, na perspectiva das violações dos princípios constitucionais da Administração Pública que se assenta o presente trabalho, isto é, na análise de o uso dos algoritmos representarem, ou não, uma violação aos princípios constitucionais. Para tanto, objetiva-se a descrição do uso da inteligência artificial no ambiente público, bem como da governança digital e do controle social democrático. Para feitura do artigo em tela, empregou-se o método de abordagem hipotético-dedutivo, bem como o método de procedimento fenomenológico, além da técnica de pesquisa bibliográfica e documental.
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BLANCHET, Luiz Alberto; TRENTO, Melissa. A inteligência artificial como diretriz propulsora ao desenvolvimento e à eficiência administrativa. Revista de Direito Administrativo e Constitucional: A&C, Belo Horizonte, v. 23, n. 93, p. 153-172, jul./set. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P123/E52356/107386. Acesso em: 14 nov. 2023.
Resumo: O artigo objetiva explicitar a concatenação entre a Inteligência Artificial, seus possíveis usos na Administração Pública, o aumento da eficiência e o direito ao desenvolvimento. A importância do estudo se deflagra em razão dos avanços tecnológicos em velocidade exponencial, da indissociabilidade da tecnologia à sociedade contemporânea e dos impactos sistêmicos que ela provoca. A partir de tais premissas, pretende-se auxiliar na construção de uma pauta de investigação sobre os aspectos e efeitos aos quais o encontro entre inteligência artificial e Administração Pública deve despertar cuidados, em relação aos riscos e vieses humanos que podem provocar resultados indesejados ou discriminatórios. O texto adota uma metodologia dedutiva-descritiva, orientada pela seguinte questão: de que forma a aplicação da Inteligência Artificial pode instrumentalizar a Administração Pública para fomentar a eficiência e o direito ao desenvolvimento sustentável? Consigna que a implementação das tecnologias é um imperativo decorrente dos princípios da eficiência e da atualidade, ambos corolários do objetivo fundamental da República do desenvolvimento nacional. Conclui considerando que a associação das modelagens de machine learning e do deep learning, acrescida da contribuição humana, assegura os benefícios das distintas habilidades natural e artificial e possui o potencial de produzir resultados socioeconômicos mais vantajosos.
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BRAVO, Álvaro Avelino Sánchez. Marco Europeo para una inteligencia artificial basada en las personas. International Journal of Digital Law: IJDL, Belo Horizonte, v. 1, n. 1, p. 65-78, jan./abr. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P270/E41986/92459. Acesso em: 17 nov. 2023.
Resumo: El artículo trata el tema de la inteligencia artificial en el contexto de la transformación de las relaciones humanas. Aborda la regulación de la Unión Europea sobre el tema. Adopta como hipótesis fundamental que el marco regulatorio del sector debe estar vinculado por los valores y la protección de los derechos fundamentales. Destaca los problemas de transferencia de inteligencia y confiabilidade del sistema. Describe los requisitos esenciales para la configuración de una inteligencia artificial adecuada. Concluye que, si bien el papel del mercado en la innovación es importante, la regulación de la inteligencia artificial en el marco de la Unión Europea debe tener en cuenta a las personas.
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CAMPOS, Sílvio Tadeu de. A regulamentação da inteligência artificial e o impacto sobre a eficiência na prestação dos serviços públicos: um estudo sobre a modernização do Departamento de Trânsito do Paraná: DETRAN/PR. Fórum Administrativo: FA, Belo Horizonte, v. 23, n. 264, p. 85-99, fev. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P124/E52273/106318. Acesso em: 14 nov. 2023.
Resumo: O presente trabalho tem por objetivo analisar o impacto da aplicação da inteligência artificial, regulamentada pelo Projeto de Lei nº 21/2020, o novo Marco Legal da Inteligência Artificial, sobre a eficiência e a proteção de dados pessoais, num contexto em que a observância à ética no ambiente digital tem se tornado uma preocupação crescente sob o ponto de vista da administração pública e dos administrados. No presente trabalho, de início, abordar-se-á o uso recente da inteligência artificial nos serviços públicos, de forma geral, demonstrando sua contribuição para a eficiência, para a sustentabilidade e para a inclusão na prestação de serviços públicos. Após, será feita uma breve abordagem sobre a proteção de dados pessoais no contexto do poder público, apontando seus princípios, bases legais, regras e boas práticas aplicáveis a seus entes. Por fim, analisar-se-á o impacto da inteligência artificial sobre a proteção de dados pessoais e a eficiência nos serviços prestados pelo Departamento de Trânsito do Paraná (DETRAN/PR), analisando a conduta do órgão na prestação desses serviços, nos anos de 2021e 2022, em que as leis que regulam a proteção de dados pessoais e a aplicação da inteligência artificial na esfera pública estão sendo aplicadas com maior clareza, transparência e segurança jurídica pela administração pública.
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CARVALHO, Márcia Haydée Porto de; VIANA, Pedro Nilson Moreira; CÂMARA, David Elias Cardoso. Software de decisão automatizada como ferramenta de compliance no Tribunal de Justiça do Maranhão. Revista de Direito, Governança e Novas Tecnologias, Florianópolis, SC, v. 9, n. 1, p. 57-73, jan./jun. 2023. Disponível em: https://www.indexlaw.org/index.php/revistadgnt/article/view/9601. Acesso em: 17 nov. 2023.
Resumo: A cibernética é uma área que estuda a interação entre seres vivos e máquinas, e como essas interações podem ser utilizadas para criar sistemas automatizados. Nos últimos anos, esse campo tem se mostrado extremamente relevante para a área jurídica, com o surgimento de legaltechs e lawtechs. Essas empresas utilizam tecnologias como inteligência artificial, análise de dados e automação de processos para ajudar advogados e empresas a otimizarem seus processos e tornarem suas atividades mais eficientes. A prevenção torna-se, então, cada vez mais necessária quando se trata de uma era na qual o compliance é promovido em praticamente todos os setores que a procuram devido, principalmente, ao surgimento de novas tecnologias e possibilidades proporcionadas pelo catalisador do processo de globalização - o ciberespaço. É esse o compliance digital, ferramenta que permite alcançar a mitigação ou minimização diante de conflito direto, tanto entre direitos, quanto entre ciências jurídicas e tecnológicas. Para desenvolvimento deste estudo foi guiado, predominantemente, por meio de pesquisas bibliográficas relacionadas à área jurídica, bem como doutrinas nacional e estrangeira, por meio de investigação interdisciplinar de tipo jurídico-teórico.
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CASIMIRO, Lígia Maria Silva Melo de; CARVALHO, Harley. Para cidades justas, em rede e inteligentes: uma agenda pública pelo direito à cidade sustentável. International Journal of Digital Law: IJDL, Belo Horizonte, v. 2, n. 1, p. 199-215, jan./abr. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P270/E42047/93261. Acesso em: 17 nov. 2023.
Resumo: O artigo foi desenvolvido com base em pesquisa bibliográfica exploratória e percepção empírica. Parte-se da questão de que as propostas de inovação tecnológica e de fortalecimento da infraestrutura urbana que dominam as pesquisas em torno das cidades inteligentes precisam estar vinculadas à prestação efetiva de serviços e à promoção do acesso a direitos sociais. Nessa linha de compreensão, defende-se a importância da funcionalidade urbana sob a perspectiva do direito à cidade, dialogando com a adjetivação da smart city, pela promoção do desenvolvimento humano no território de cidades. A argumentação apresentada é desenvolvida em três etapas: a realização de uma reflexão da função da cidade para as pessoas; a compreensão de cidades justas, inteligentes e em rede como elementos do Direito à Cidade no século XXI e a necessidade de a agenda urbana contemporânea refletir o Estado Social.
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COIMBRA, Elisa; LÔBO, Flávio Luiz de Aguiar. Public foment for innovation in artificial intelligence: an assessment based on technological data from patents. International Journal of Digital Law: IJDL, Belo Horizonte, v. 2, n. 3, p. 11-26, set./dez. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P270/E52164/104872. Acesso em: 20 nov. 2023.
Resumo: This paper aims to study the Brazilian public policy for fomenting innovation in Artificial Intelligence (AI), presenting the initial premise (hypothesis), to be inductively tested, that its greatest challenge is related to the endogenization or internalization of the processes of development and production of AI-related technologies in the country. To this end, we analyze data from the patenting of these technologies in Brazil, the most widely used indicator to measure national technological innovation, contrasting them with international data. Considering the diversity of formats that such public policies can take, this work reveals its importance, since it provides an accurate diagnosis ofthe reality in the AI segment in Brazil, a fundamental subsidy for the formulation of efficient planning.
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CORVALÁN, Juan Gustavo. Inteligencia Artificial GPT-3, PretorIA y oráculos algorítmicos en el derecho. International Journal of Digital Law: IJDL, Belo Horizonte, v. 1, n. 1, p. 11-52, jan./abr. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P270/E41986/92457. Acesso em: 17 nov. 2023.
Resumo: El artículo trata sobre el tema de la inteligencia artificial y el aprendizaje automático. Aborda el tema de la superinteligencia y el aprendizaje automático como género. Describe el tema del aprendizaje profundo y los oráculos artificiales. Relaciona la causalidad y la capacidad predictiva de la inteligencia artificial. Indica los primeros resultados de GPT-3, así como su impacto en la ley. Concluye el texto informando el caso PretorIA, con un enfoque en tres dimensiones. Al final, afirma que, a tarea de entrenamiento, a fin de cuentas, modula y condiciona el ejercicio de competencias humanas complementadas con oráculos algorítmicos y asistencia digital.
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FIGUEIREDO, Carla Regina Bortolaz de; CABRAL, Flávio Garcia. Inteligência artificial: machine learning na administração pública. International Journal of Digital Law: IJDL, Belo Horizonte, v. 1, n. 1, p. 79-95, jan./abr. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P270/E41986/92460. Acesso em: 17 nov. 2023.
Resumo: O presente artigo trata do desafio da inserção da inteligência artificial nas atividades desenvolvidas pela Administração Pública, observando os princípios da boa administração e a concretização de direitos fundamentais. Com isso, faz-se necessário pontuar os marcos legais que tratam do tema e, de maneira sucinta, trazer a discussão acerca dos diferentes tipos de inteligência artificial - com destaque para uma técnica de indução inteligente de hipótese, o "machine learning" - e a possível aplicação destes mecanismos na Administração Pública, ressaltando os pontos positivos e negativos destes novos modelos tecnológicos e visualizando os possíveis cenários de impacto causados pela tomada de decisão na Administração Pública e na sociedade.
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FREITAS, Iandara Bergamaschi de. Policiamento preditivo: aspectos discriminatórios no uso das novas tecnologias. Revista de Direito, Governança e Novas Tecnologias, Florianópolis, SC, v. 9, n. 1, p. 113-129, jan./jun. 2023. Disponível em: https://www.indexlaw.org/index.php/revistadgnt/article/view/9732. Acesso em: 17 nov. 2023.
Resumo: Algoritmos, big data, inteligência artificial, machine learning e deep learning passaram a ser utilizados no policiamento preditivo. A predição policial pode se dar sob a abordagem de espaço ou de pessoa. A pesquisa tem como questão se o uso dessas novas tecnologias aumenta os aspectos discriminatórios das ações policiais baseadas na predição de abordagem de espaço. A metodologia eleita é qualificativa e hipotético-dedutiva. Através de pesquisa bibliográfica, o artigo aborda o funcionamento e as várias características dos sistemas computacionais utilizados no policiamento preditivo. Tem-se como objetivo geral: entender como os novos instrumentos de predição criminal influem na discriminação social. E como objetivos específicos: entender o que são algoritmos, big data, inteligência artificial, machine learning, deep learning; verificar o que se entende por policiamento preditivo; e, por fim, pesquisar os aspectos discriminatórios desses novos instrumentos tecnológicos. O artigo é composto de cinco capítulos, sendo o primeiro a introdução e o último a conclusão. O segundo, denominado novas tecnologias: algoritmos, big data, inteligência artificial, machine learning, deep learning, aborda conceitos e explicações dessas novas ferramentas. O terceiro, chamado policiamento preditivo, busca trazer definições do que seja essa atividade policial. O quarto, denominado aspectos discriminatórios, traz a pesquisa acerca de como essas ferramentas atuam no contexto discriminatório. A pesquisa concluiu que os programas computacionais aumentam a discriminação. São novas ferramentas que continuam a fazer perdurar problemas estruturais da sociedade.
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FUENTES I GASÓ, Josep Ramon. La era de las Smart Cities: patrimonio y cultura como nuevos ejes vertebradores. Revista de Direito Administrativo e Constitucional: A&C, Belo Horizonte, v. 23, n. 93, p. 11-40, jul./set. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P123/E52356/107381. Acesso em: 14 nov. 2023.
Resumo: La ciudad como institución jurídica y como espacio para el desarrollo de la persona, familia, la educación, el comercio, entre otros fenómenos sociales, siempre ha estado en constante evolución. Hemos transitado desde la polis griega hasta la ciudad medieval encontrándonos ahora en el desarrollo e implementación de las smart cities¸ un nuevo modelo de ciudad que se caracteriza por el uso de las tecnologías de la información y la comunicación como medio para transformar las relaciones entre el Estado y los ciudadanos, pero que no puede dejar atrás la cultura como elemento necesario de la vidade las personas. En este trabajo revisaremos el rol de la cultura y el patrimonio cultural en el desarrollo y la construcción de las smart cities, así como el marco jurídico español que facilita o promueve su incorporación en los nuevos modelos organizativos que se han puesto en marcha.
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GONÇALVES, Juliana Alice Fernandes. Os impactos para a cidadania da relação entre democracia e inteligência artificial e a contribuição de Donna Haraway. International Journal of Digital Law: IJDL, Belo Horizonte, v. 3, n. 1, p. 89-107, jan./dez. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P270/E52212/105526. Acesso em: 20 nov. 2023.
Resumo: As novas tecnologias têm se desenvolvido de forma cada vez mais acelerada e expansiva na vida das pessoas, entre instituições e até mesmo pelos Estados. No Brasil, há a exclusão digital. Nem todos os cidadãos e cidadãs tem acesso às novas ferramentas tecnológicas, portanto, o acesso à administração pública fica comprometido. O objetivo da pesquisa é o de vislumbrar se, assim como o neoliberalismo formatou uma nova subjetividade, é possível pôr em questionamento se a realidade digital não formata um novo tipo de cidadania e quais são as eventuais consequências em termos de democracia. Com o método de abordagem dedutivo, pelo viés qualitativo, pautado em técnicas de procedimento eminentemente bibliográfica e documental, a primeira parte do artigo trata sobre os reflexos para a democracia diante da mutação subjetiva promovida pelo neoliberalismo, em seguida reflete os impactos para a cidadania da relação entre administração pública e inteligência artificial, e, por fim, com amparo na construção teórica de Donna Haraway, tecerá algumas considerações acercadas possíveis consequências para a cidadania brasileira. As conclusões de pesquisa sugerem que, assim como no sistema neoliberal, na realidade digital há a ilusão de liberdade de escolha que, neste caso e muitas vezes, é gerada pelos algoritmos.
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GONZÁLEZ RIOS, Isabel. Servicios públicos digitales: naturaleza jurídica y garantías para el ciudadano. Revista de Administración Pública, Madrid, n. 221, p. 11-54, maio/ago. 2023. (Sección Estudios). Disponível em: https://www.cepc.gob.es/publicaciones/revistas/revista-de-administracion-publica/numero-221-mayoagosto-2023/servicios-publicos-digitales-naturaleza-juridica-y-garantias-para-el-ciudadano. Acesso em: 10 nov. 2023.
Resumo: La digitalización de la Administración pública se ha convertido en la Unión Europea en una política palanca para alcanzar el mercado único digital. Este hecho viene impregnando todo el derecho interno. El funcionamento ad intra de la Administración pública se ha visto sometido a una progresiva reforma, que está teniendo un profuso impacto en la relación con el ciudadano. En este contexto, las prerrogativas administrativas se han visto reforzadas en detrimento de las garantías de los derechos del ciudadano. Para abordar esta problemática, este estudio analiza el concepto de servicios públicos digitales, su naturaleza jurídica y las competencias estatales en la materia. Se clarifica la vertiente organizativa y prestacional de dichos servicios. Analizamos el avance en el reconocimiento de derechos en el entorno digital y criticamos el decaimiento del derecho a la relación presencial. En especial hacemos énfasis en la pérdida de garantías del ciudadano en la relación administrativa electrónica.
Acesso livre
HERNÁNDEZ LÓPEZ, Claudia. La regulación europea de los mercados digitales: justificación, técnicas y limites. Revista de Administración Pública, Madrid, n. 221, p. 55-92, mayo/ago. 2023. (Sección Estudios). Disponível em: https://www.cepc.gob.es/publicaciones/revistas/revista-de-administracion-publica/numero-221-mayoagosto-2023/la-regulacion-europea-de-los-mercados-digitales-justificacion-tecnicas-y-limites. Acesso em: 10 nov. 2023.
Resumo: La concentración del poder en las grandes empresas tecnológicas ha dado lugar a una restricción de la competencia en los mercados digitales. Para abordar este problema, la Unión Europea ha aprobado el Reglamento (UE) 2022/1925, de 14 de septiembre de 2022, sobre mercados disputables y equitativos en el sector digital. Este novedoso marco regulatorio tiene como objetivo fomentar la competencia imponiendo obligaciones a los guardianes de acceso, lo que implica limitar el ejercicio de ciertas libertades económicas reconocidas por el TFUE. Este trabajo analiza la justificación de las medidas adoptadas, las técnicas regulatorias empleadas y los límites a las restricciones impuestas.
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MELLO FILHO, Glaucio Puig de. Administração pública e o interesse público no contexto da quarta revolução industrial. Revista de Direito Administrativo e Gestão Pública, Florianópolis, SC, v. 9, n. 1, p. 72-91, jan./jun. 2023. Disponível em: https://www.indexlaw.org/index.php/rdagp/article/view/9615. Acesso em: 13 nov. 2023.
Resumo: A revolução digital do século XXI está proporcionando extraordinária fluidez e mobilidade às sociedades, uma nova ordem social, econômica, política e cultural está surgindo com fundamento na tecnologia da informação e da comunicação. A Administração Pública está inserida nesse contexto, na medida em que as tecnologias da Quarta Revolução Industrial estão cada vez mais presentes no modo em que a Administração Pública tem se organizado para comunicar, administrar, prestar serviços públicos e se relacionar com seus administrados. No âmbito da Administração Pública, as inovações tecnológicas são instrumentos necessários para a satisfação do interesse público e para o aumento da eficiência, da transparência, da fiscalização, da participação social e do tratamento isonômico na prestação de serviços públicos aos cidadãos. O Interesse Público ganhou novos contornos na era digital, pois o uso das novas tecnologias pela Administração Pública se mostrou fundamental para a maior satisfação do interesse público e dos direitos fundamentais constitucionalmente estabelecidos. Para elaboração do artigo foi utilizado o método indutivo, com as técnicas do referente, das categorias, dos conceitos operacionais e da pesquisa bibliográfica.
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NOGAROLI, Rafaella. Culpa médica e deveres de conduta na inteligência artificial. Blog Revista dos Tribunais, São Paulo, 23 ago. 2023. Disponível em: https://blog.livrariart.com.br/direito-civil-e-processo-civil/culpa-medica-e-deveres-de-conduta-na-inteligencia-artificial/. Acesso em: 24 nov. 2023.
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SCHIER, Adriana Ricardo da Costa; MAKSYM, Cristina Borges Ribas; MOTA, Vitória Dionísio. The urgency of regulating and promoting artificial intelligence in the light of the precautionary principle and sustainable development. International Journal of Digital Law: IJDL, Belo Horizonte, v. 2, n. 3, p. 133-152, set./dez. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P270/E52164/104878. Acesso em: 20 nov. 2023.
Resumo: The objective of this research is to analyze whether the Brazilian state has had any initiatives to regulate artificial intelligence in a way that promotes sustainable development. It is based on the need for this regulation in light of the precautionary in order to avoid irreversible damage, as in the case of the use of artificial intelligence in robotic cars or in health care, in the replacement of administrative or judicial decisions that involve value analysis by automated and exegetical decisions, as well as because of the democratic damages resulting from interference in elections. Moreover, considering that what most suffocates innovations is not their regulation, but rather, the absence of a coordinated and vigorous national state entrepreneurship, it is also verified whether there are no initiatives in the country to promote the use of artificial intelligence in the market or by the government. The methodology used is a bibliographic review and comparison of the regulatory and development initiatives established in Other countries. The central hypothesis is that that despite sparse initiatives, artificial intelligence has not been a priority in the Brazilian State, whether seen as a regulatory State or as an entrepreneurial State.
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STRINGHINI, Antonella. Asistencia virtual automatizada e inclusiva para optimizar la relación de la ciudadanía con la administración pública. International Journal of Digital Law: IJDL, Belo Horizonte, v. 1, n. 1, p. 117-128, jan./abr. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P270/E41986/92462. Acesso em: 17 nov. 2023.
Resumo: El objetivo del artículo es analizar el rol que desempeña la inteligencia artificial - IA em la relación ciudadanos/as-Administración Pública. En concreto, el potencial de la asistencia virtual automatizada para facilitar, simplificar y optimizar la relación de la ciudadanía con las autoridades estatales. Para ello, se hará especial referencia a que la incorporación de esta técnica de IA debe realizarse desde un enfoque inclusivo para no dejar a nadie atrás.
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ZILIOTTO, Mirela Miró. Estudo de impacto de solução inovadora: como acompanhar o rápido desenvolvimento dos modelos de linguagem de inteligência artificial? Fórum Administrativo: FA, Belo Horizonte, v. 23, n. 268, p. 157-173, jun. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P124/E52315/106842. Acesso em: 16 nov. 2023.
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LGPD & Proteção de Dados
Doutrina & Legislação
APONTE, William Iván Gallo. Derecho fundamental a la protección de datos personales para la población LGBTQA+ en Brasil: desafíos regulatorios para el futuro. International Journal of Digital Law: IJDL, Belo Horizonte, v. 3, n. 2, p. 81-102, maio/ago. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P270/E52222/105652. Acesso em: 20 nov. 2023.
Resumo: La garantía de protección de los datos personales de las personas LGBTIQA+ en Brasil enfrenta varias inconsistencias y desafíos regulatorios. Entre otros, la falta de comprensión sobre el alcance del concepto de "vida sexual" que trae la LGPD. Existen también cuestiones sobre la inclusión del concepto de discriminación a la luz de la ley y la posibilidad de entender si los datos sensibles corresponden con un enunciado abierto o cerrado. A partir del reconocimiento de un derecho fundamental a la protección de datos personales, bajo la teoría de la multifuncionalidad de los derechos fundamentales, partiéndo se de una metodología hipotético-deductiva, el presente artículo tiene por objetivo analizar la dogmática jurídica del derecho fundamental a la protección de datos personales sobre la perspectiva interseccional y de los derechos de la población LGBTIQA+. Se concluye que, es necesario fomentar una interpretación in extenso de los diferentes conceptos jurídicos sobre la protección de datos, consistente no apenas con las normas internas sino también comunitarias.
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HUPFFER, Haide Maria; PETRY, Gabriel Cemin. Descontrole digital de comportamento e a proteção ao livre desenvolvimento da personalidade. International Journal of Digital Law: IJDL, Belo Horizonte, v. 2, n. 1, p. 111-132, jan./abr. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P270/E42047/93258. Acesso em: 17 nov. 2023.
Resumo: O artigo discute a utilização de novas tecnologias no controle digital do comportamento humano sob a ótica do direito e da ética, através do método de investigação dedutivo, fundado em ampla bibliografia interdisciplinar e em documentos legais nacionais e internacionais, com o objetivo de examinar os riscos do desenvolvimento e aplicação do controle comportamental digital por meio de algoritmos e as possiblidades de respostas do direito aos problemas e desafios encontrados. Neste sentido, direitos e garantais fundamentais encontram-se em xeque com o controle de comportamento digital, devendo o direito ao livre desenvolvimento da personalidade ser, neste contexto de digitalização do mundo, (re)afirmado e guarnecido pela defesa do direito à autodeterminação informativa.
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LÓPEZ DE LETONA, Javier Torre de Silva. ¿Existe derecho de acceso a la información relativa a todas las sanciones impuestas a personas jurídicas? Revista de Administración Pública, Madrid, n. 221, p. 231-256, mayo/ago. 2023. (Sección Crónica Administrativa y de la Unión Europea). Disponível em: https://www.cepc.gob.es/publicaciones/revistas/revista-de-administracion-publica/numero-221-mayoagosto-2023/existe-derecho-de-acceso-la-informacion-relativa-todas-las-sanciones-impuestas-personas-juridicas. Acesso em: 10 nov. 2023.
Resumen: Este trabajo examina el derecho de acceso de los particulares a la información relativa a las sanciones impuestas a personas jurídicas, desde la óptica de sus límites constitucionales. Se sostiene que el derecho de acceso deberá concederse preferentemente con carácter seudonimizado, pues el interés jurídico protegido es el control de la actividad pública, no la averiguación de hechos relativos a otros particulares (incluidos competidores). Cuando no sea posible el acceso seudonimizado habrá que determinar si la publicación de la sanción constituye o no una sanción accesoria, en cuyo caso no cabe el acceso, si la resolución sancionadora es firme en ambas vías (incluida la contencioso-administrativa) y si la publicación de la sanción ha sido ordenada o prohibida por la ley con carácter reglado. En su caso, será de aplicación el art. 14.1 de la Ley de Transparencia, que obliga a valorar el daño causado, la ponderación de intereses públicos y privados en juego y el principio de proporcionalidad.
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MAGALHÃES, Marcus Abreu de. Data protection regulation: a comparative law approach. International Journal of Digital Law: IJDL, Belo Horizonte, v. 2, n. 2, p. 33-53, maio/ago. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P270/E42105/94080. Acesso em: 17 nov. 2023.
Resumo: This paper aims to present a comparative approach to data protection regulations Around the world. Most countries possess data protection laws in some level of detail. In order to compare structures of data control and compliance in dissimilar systems, the study selected four distinct arrangements: the European General Data Protection Regulation (GDPR); the California Consumer Privacy Act (CCPA); the Brazilian Digital Privacy Law, Lei Geral de Protec¸a~o de Dados Pessoais (LGPD); and the Chinese Data Privacy Framework, which is molded by a set of different regulations. The analysis was based in common key points of those regulations - territorial scope, consent and disclosure, data security requirements, data transfer, Data Protection Officer, awareness and training, and penalties -to explore the different policies and national goals. The paper argues that, in the landscape of the information based society, new law is needed to protect citizens' rights to privacy and to bound harvesting and mining of personal information to ensure transparency, control, and compliance of the information economy.
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MARTINS, Ricardo Marcondes. Proteção de dados pessoais e administração pública. International Journal of Digital Law: IJDL, Belo Horizonte, v. 2, n. 1, p. 133-149, jan./abr. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P270/E42047/93259. Acesso em: 17 nov. 2023.
Resumo: Neste estudo examinaram-se as questões controversas referentes ao Direito Administrativo e a disciplina legal da proteção de dados pessoais. A União tem competência para disciplinar o acesso privado aos dados pessoais, para fins empresariais ou não empresariais, mas não tem competência para disciplinar o acesso administrativo estadual e municipal. Em relação ao acesso não empresarial, há acessos exclusivamente administrativos. Neste estudo, examinou-se a impossibilidade desse acesso ser realizado por empresas estatais. A Lei Federal se aplica ao acesso administrativo realizado na exploração estatal da atividade econômica. Esse acesso não se equipara ao realizado pelas empresas privadas que não integram a Administração Indireta. A aplicação de sanções administrativas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) só é possível em relação às empresas estatais exploradoras de atividade econômica. A competência normativa da ANPD só é válida se restrita à chamada regulamentação técnica.
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MAURICIO, Bruno Alexander; MATTOS, Kennedy Josué Greca de. Mercosul X União Europeia: necessária adequação da autoridade nacional de proteção de dados. Revista de Direito, Governança e Novas Tecnologias, Florianópolis, SC, v. 9, n. 1, p. 1-20, jan./jun. 2023. Disponível em: https://www.indexlaw.org/index.php/revistadgnt/article/view/9518. Acesso em: 17 nov. 2023.
Resumo: A proteção de dados nos últimos anos está ganhando cada vez mais relevância em todo o mundo. A União Europeia detém a legislação considerada modelo para qualquer país ou bloco que está em processo de adaptação desta nova preocupação mundial. Nesse sentido, analisando a estrutura de proteção de dados da União Europeia e suas autoridades de proteção de dados, estabeleceu-se neste artigo um comparativo com a legislação de proteção de dados dos países signatários do Mercosul e as respectivas autoridades de proteção de dados. Metodologia: Utiliza-se o método dedutivo na presente pesquisa, por intermédio de uma abordagem qualitativa para produzir informações aprofundadas; quanto ao procedimento, é uma pesquisa bibliográfica, mediante a revisão de obras e artigos científicos, bem como documental, devido à revisão de textos legislativos. Resultados: Ao final, em virtude do o Acordo de Livre Comércio entre a União Europeia e o Mercosul, estudou-se sobre a LGPD, legislação brasileira de proteção de dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, de modo a identificar algumas ações necessárias para a real compatibilidade do Brasil à estrutura europeia para atender aos requisitos do acordo mencionado Contribuições: Considera-se que se faz necessária a adequação da ANPD Brasileira e demais Autoridades vinculadas aos Estados integrantes do Mercosul, para o fim de atender aos requisitos da GDPR.
Acesso livre
MEDON, Filipe. Oversharenting: a superexposição da imagem e dos dados pessoais de crianças e adolescentes a partir de casos concretos. Revista Brasileira de Direito Civil: RBDCIVIL, Belo Horizonte, v. 31, n. 2, p. 265-298, abr./jun. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P134/E52227/105703. Acesso em: 21 nov. 2023.
Resumo: O objetivo do presente artigo é analisar a superexposição da imagem e dos dados pessoais de crianças e adolescentes na internet, a partir da descrição de casos concretos e de decisões judiciais que revelam suas múltiplas facetas. Partindo-se da análise dos riscos associados a esta prática, buscam-se examinar os mecanismos conferidos pelo direito para o seu adequado enfrentamento. Para tanto, examina-se a necessária ponderação entre direitos dos pais e dos filhos, a exemplo da liberdade de expressão que se contrapõe ao melhor interesse da criança e do adolescente.
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MONTEIRO, Bianca; JORGE, Raquel. Repercussão da lei geral de proteção de dados pessoais em face da transparência dos recursos públicos gerenciados pelas OSCs: análise prática da compatibilização do artigo 11 da lei no 13.019/2014 e da LGPD. Revista de Direito do Terceiro Setor: RDTS, Belo Horizonte, v. 16, n. 31, p. 25-53, jan./jun. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P130/E52325/106966. Acesso em: 16 nov. 2023.
Resumo: As regras que exigem a divulgação dos dados referentes à remuneração da equipe de trabalho com a utilização de recursos públicos no âmbito das parcerias, à luz do artigo 11 da Lei nº13.019/2014, demandam novas interpretações a partir da edição da Lei nº 13.709/2018, chamada Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Surge, então, o desafio de compatibilizar a necessidade de transparência com a proteção de dados pessoais, ambas exigidas pela legislação, evitando-se uma potencial criação de risco jurídico e eventual criminalização burocrática das organizações.
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PIRONTI, Rodrigo; KEPPEN, Mariana. Metaverso: novos horizontes, novos desafios. International Journal of Digital Law: IJDL, Belo Horizonte, v. 2, n. 3, p. 57-67, set./dez. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P270/E52164/104874. Acesso em: 20 nov. 2023.
Resumo: O lançamento do metaverso gerou as mais diversas reações, desde as mais positivas - relacionadas à celebração dessa grande conquista tecnológica - até mais negativas - ligadas à preocupação do distanciamento do "real". Porém, um ponto é incontroverso: estamos diante de uma nova realidade à qual o Direito e seus operadores precisarão se adaptar e dar respostas. O presente artigo, portanto, tem como objetivo abordar alguns desses desafios, primeiramente de forma mais geral e, então, mais especificamente em relação à doutrina do compliance e da proteção de dados. Mais do que trazer respostas, este artigo busca trazer provocações e, de alguma forma, contribuir a esta complexa e ainda pouco explorada discussão.
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ROSA, Conrado Paulino da; PIN, Luiza Rodrigues. A proteção de dados pessoais de crianças e adolescentes: um debate sobre o direito à privacidade a partir da obra 1984 de George Orwell. Revista Brasileira de Direito Civil: RBDCIVIL, Belo Horizonte, v. 31, n. 4, p. 333-351, out./dez. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P134/E52268/106242. Acesso em: 21 nov. 2023.
Resumo: O presente artigo tem por objetivo a análise da proteção de dados pessoais de crianças e adolescentes na atual era digital. Como pano de fundo, apresenta-se uma síntese da obra 1984, de George Orwell, recorrentemente citada para exemplificar o cotidiano das pessoas em um mundo sem privacidade, traçando um paralelo entre a distopia presente na narrativa e a atual sociedade tecnológica. Nesse contexto, ao propor uma reflexão sobre o uso crescente da tecnologia pelas pessoas, são observados temas como a cessão de direitos à privacidade enquanto condição de acesso à internet e a captação massificada de dados pessoais por empresas privadas. Assim, a partir do método de pesquisa dedutivo, pautando-se em revisão bibliográfica e legislativa, propõe-se uma discussão acerca do atual tratamento dos dados pessoais sensíveis de crianças e adolescentes dado pela Lei Geral de Proteção de Dados. Por conseguinte, questiona-se a fragilização do instrumento regulatório e pretende-se ponderar acerca dos parâmetros, limites e espaços de proteção de crianças e adolescentes no mundo digital.
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SALGADO, Eneida Desiree; SAITO, Vitoria Hiromi. Privacidade e proteção de dados: por uma compreensão ampla do direito fundamental em face da sua multifuncionalidade. International Journal of Digital Law: IJDL, Belo Horizonte, v. 1, n. 3, p. 117-137, set./dez. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P270/E41988/92475. Acesso em: 17 nov. 2023.
Resumo: O artigo visa analisar o direito à privacidade na contemporaneidade, momento em que as tecnologias de informação permitem o rastreamento constante dos indivíduos a partir de práticas onipresentes de coleta, processamento e mineração de dados pessoais. Sustenta-se que, se outrora a visão da privacidade como direito de ser deixado a sós era suficiente para garantir a sua tutela, o desenvolvimento tecnológico torna necessária a adoção de novos instrumentos jurídicos, na medida em que a proteção do direito à privacidade se torna progressivamente mais complexa. Adota-se a teoria da multifuncionalidade dos direitos fundamentais para explicar tal complexidade, a qual afirma que esses direitos abrangem um feixe de posições jurídicas jusfundamentais, impondo tanto deveres negativos de abstenção como deveres positivos de prestação, sendo que estes se subdividem em prestações fáticas e normativas, o que pode ser observado no contexto da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018). Conclui-se que proteger o direito à privacidade na era digital não significa pleitear o fim da coleta de dados pessoais, mas defender que tais práticas sejam realizadas em prol da transparência e da accountability, a fim de diminuir a assimetria entre os polos da relação informacional.
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SALVADOR, Ana Carolina de Almeida. A importância da LGPD para as startups. Revista Fórum de Direito Civil: RFDC, Belo Horizonte, v. 12, n. 33, p. 111-134, maio/ago. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P135/E52332/107078. Acesso em: 16 nov. 2023.
Resumo: O presente estudo propõe uma reconfiguração dos modelos de negócios de startups e empresas inovadoras através de respaldo nos fundamentos, princípios e orientações delineados na Lei Geral de Proteção de Dados. Estabeleceu-se um panorama sobre as diversas categorias societárias introduzidas pelo Marco Legal das Startups que podem ser adotadas por essas empresas, nos termos do art. 4º, §1º, dessa lei. Inferiu-se que um modelo de negócios adequado para empresas com viés inovador seria estruturado em conformidade com o princípio do privacy by design, conceituado no art. 46, §2º, da Lei nº 13.709/2018, segundo o qual as medidas de segurança, no âmbito de uma instituição, deverão ser observadas desde a fase da concepção do produto ou do serviço até a sua execução. Assim, subentende-se que, desde o momento de inscrição da sociedade no órgão competente, perpassando por cada contrato, inclusive o memorando de entendimentos e contrato preliminar, as medidas preventivas, mitigadoras e reativas devem ser objeto de cláusulas contratuais. Conclui-se, portanto, que um modelo de negócios fundamentado na LGPD atrai investidores e outros stakeholders, promovendo segurança jurídica.
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SPAREMBERGER, Raquel Fabiana Lopes; SILVA, Alisson Jordy Martins da. Verdade e fake news: um olhar a partir do direito fundamental de acesso à informação. Revista Digital de Direito Administrativo: RDDA, Ribeirão Preto, SP, v. 10, n. 2, p. 20-34, jun./ago. 2023. Disponível em: https://www.revistas.usp.br/rdda/article/view/201646. Acesso em: 17 nov. 2023.
Resumo: Este artigo foi produzido a partir da metodologia dedutiva, com análise bibliográfica de artigos e de trabalhos acadêmicos das áreas de Ciências Jurídicas e sociais. Seu principal objetivo é discorrer sobre as relações existentes entre os direitos fundamentais de transparência pública e acesso às informações em uma sociedade cotidianamente afetada pela veiculação de notícias e informações falsas, compartilhadas não só por particulares, mas também pelos próprios agentes políticos.
Acesso livre
VIANA, Ana Cristina Aguilar. Estudos sobre a vigilância: do panóptico ao big-other. International Journal of Digital Law: IJDL, Belo Horizonte, v. 3, n. 3, p. 59-84, set./dez. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P270/E52298/106622. Acesso em: 20 nov. 2023.
Resumo: O presente artigo visa analisar as fases do vigilantismo, desde sua intervenção material na arquitetura panóptica até sua atuação no ambiente virtual, evidenciando as técnicas utilizadas e o processo de conversão do dado em matéria-prima da vigilância. A migração da capacidade de vigilância do Estado para o setor privado é um dos principais marcos, já que o poder sobre os corpos deixa de ser o objeto principal e o estímulo à produção de dados comercializáveis passa a ser o principal elemento das estratégias de vigilância. Passa a existir um movimento de autoexposição individual. Mesmo assim, essas lógicas de vigilância são cumuláveis, de modo a criar e absorver dados em diferentes substratos de aplicação das tecnologias.
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XAVIER, Fernando César Costa; CAMARGO, Maria Carolina de Oliveira. O reconhecimento do direito à proteção de dados pessoais como direito subjetivo autônomo na ordem jurídica brasileira. International Journal of Digital Law: IJDL, Belo Horizonte, v. 2, n. 3, p. 27-55, set./dez. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P270/E52164/104873. Acesso em: 20 nov. 2023.
Resumo: Com as transformações tecnológicas, políticas e sociais das últimas décadas, as informações e dados pessoais passam a ser o centro de uma nova discussão acerca da privacidade, especialmente no que tange ao compartilhamento e tratamento de dados por entes públicos e privados. A pesquisa tem como objetivo geral analisar o processo de reconhecimento do direito à proteção de dados pessoais como um direito subjetivo autônomo no ordenamento jurídico brasileiro, bem como as consequências desse processo no tocante à proteção do direito. Quanto à metodologia empregada, utiliza-se a pesquisa bibliográfica e documental de fontes primárias, revisando-se a literatura sobreo desenvolvimento do direito fundamental à proteção de dados, seus precedentes históricos, seu reconhecimento normativo e os debates jurisprudenciais em torno dele.
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Meio Ambiente & Sustentabilidade
Doutrina & Legislação
ALMEIDA, Saulo André Fonseca de. Taxas de preservação ambiental TPA: entre a proteção do meio ambiente e dos contribuintes. Revista Fórum de Direito Tributário: RFDT, Belo Horizonte, v. 21, n. 125, p. 163-187, set./out. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P142/E52362/107441. Acesso em: 16 nov. 2023.
Resumo: A taxa de proteção ambiental é um tributo que vem sendo cobrado dos turistas em visita a alguns municípios litorâneos Brasil afora, para arrecadar recursos supostamente destinados à proteção do meio ambiente local. Apesar dessa nobre finalidade, não podemos deixar de lembrar que as taxas são tributos com características próprias, fundamentadas diretamente na Constituição Federal. Assim, a criação das TPAs deve necessariamente observar os requisitos e limites inerentes a essa espécie tributária - tais como o fato gerador vinculado à prestação de serviços públicos específicos e divisíveis ou ao exercício regular do poder de polícia - bem como as limitações gerais ao poder de tributar, a exemplo da vedação ao tratamento desigual entre contribuintes em situação equivalente e ao estabelecimento de limitações ao tráfego de pessoas ou de bens. Algumas dessas taxas de proteção ambiental já foram declaradas inconstitucionais pelo Poder Judiciário, o que demonstra a polêmica que existe em torno do assunto perante a comunidade jurídica e os contribuintes acerca da sua validade.
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ANDRADE, Vagner Luciano Coelho de Lima. Biodiversidade, geodiversidade e segurança hídrica no embate entre ecologia e economia: vulnerabilidades socioambientais e inviabilidades conservacionistas na sobreposição de unidades de conservação e mineração no Quadrilátero Ferrífero/MG. Fórum de Direito Urbano e Ambiental: FDUA, Belo Horizonte, v. 22, n. 128, p. 93-117, mar./abr. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P148/E52297/106610. Acesso em: 20 nov. 2023.
Resumo: O presente trabalho versa sobre sobreposição de unidades de conservação, mineração e o patrimônio geológico no Quadrilátero Ferrífero/MG com vistas a refletir sobre a potencialidade cíclica de visitação do mesmo por novas modalidades e possibilidades, por exemplo, turistas e estudantes. A região ecológica, geomorfológica e geológica do Quadrilátero Ferrífero é cenário de embate entre ecologia e economia, impactando biodiversidade, geodiversidade e segurança hídrica. Ao se analisarem as vulnerabilidades socioambientais e inviabilidades conservacionistas, buscam-se marcos civilizatórios que possam romper com a degradante aliança socioeconômica e sociocultural da mineiridade. O paradigma vigente é insustentável, fazendo com que a mineração traga novas modalidades de desenvolvimento local. O trabalho fundamentou-se em ampla revisão bibliográfica sobre a região, propondo uma série de ações culturais e ecológicas, entre as quais a alteração do nome da APA Sul RMBH para APA Quadrilátero Ferrífero.
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APONTE, William Iván Gallo. Crowdfunding como alternativa financiera para combatir el cambio climático en la era de las nuevas tecnologías y el desarrollo sostenible. International Journal of Digital Law: IJDL, Belo Horizonte, v. 1, n. 3, p. 139-167, set./dez. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P270/E41988/92476. Acesso em: 17 nov. 2023.
Resumo: La irrupción del crowdfunding o financiamiento colectivo a través de plataformas digitales y la realidad del combate contra el cambio climático son dos hechos sociales que merecen atención por el Derecho. Con todo, ambos tienen dificultad en dialogar, pues por un lado existe una velocidad de la irrupción tecnológica, por otro, la convencional edad y la tradición del Derecho, que deja al mismo detrás del advenimiento de las innovaciones. Es por eso por lo que el presente artículo analiza la realidad del combate contra el cambio climático y la situación del crowdfunding como método para financiarlo. Así a través de una metodología descriptiva, deductiva, comparativa y expositiva de la normatividad, este trabajo observa como el crowdfunding, siguiendo un entendimiento que supera la concepción financiera y económica rentable, sino que toma en cuenta aspectos sociales, éticos, culturales y ambientales, contribuye a la garantía de los derechos sociales y al desarrollo sostenible.
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AVILA SANTAMARÍA, Ramiro. El río y los derechos a la ciudad: el caso del río Monjas en Quito. Revista Brasileira de Direito Urbanístico: RBDU, Belo Horizonte, v. 8, n. 15, p. 27-37, jul./dez. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P150/E52257/106086. Acesso em: 20 nov. 2023.
Resumo: Todas las ciudades del mundo se han asentado al rededor de un río. Los ríos cumplen funciones importantes para la especie humana, como proveernos de agua y alimento. Sin embargo, los ríos ahora son depósitos de basura y están contaminados. Al igual que el agua de los ríos, la seguridade y calidad de vida en las ciudades está deterioriada. El derecho juega un rol importante para transformar los ríos y las ciudades. Una herramienta innovadora es el derecho a la ciudad. El derecho a la ciudad es un derecho colectivo que permite valorar y exigir ciudades diversas, participativas, equitativas y ecológicamente sustentables. La Corte Constitucional del Ecuador, aplicando el derecho a la ciudad, ha declarado su vulneración al haber alterado el caudal y las funciones de un río y ha encontrado soluciones integrales y complejas al problema de un río contaminado, que soporta las consecuencias de una ciudad mal planificada.
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CARVALHO, Amanda Bezerra de. Perspectivas do desenvolvimento nacional sustentável em licitações públicas: um estudo a partir da revisão integrativa. Revista Digital de Direito Administrativo: RDDA, Ribeirão Preto, SP, v. 10, n. 2, p. 189-211, jun./ago. 2023. Disponível em: https://www.revistas.usp.br/rdda/article/view/204205. Acesso em: 17 nov. 2023.
Resumo: O artigo visa apresentar o desenvolvimento nacional sustentável em licitações públicas, a partir da busca por artigos publicados em periódicos científicos indexados nas bases SciELO e Google Scholar durante os anos de 2015 a 2021. Para tanto, utilizou-se o método da revisão integrativa, empregando como descritores "desenvolvimento sustentável", "sustentabilidade", "compras públicas" e "licitações públicas" com o auxílio do conectivo "AND", estabelecendo o parâmetro de pesquisas publicadas durante os anos de 2015 a 2021, no idioma português. Empregaram-se no tratamento dos dados três formas de análise através do Software Iramuteq: a Classificação Hierárquica Descendente, a Análise de Similitude e a Nuvem de Palavras. Os resultados permitem inferir que existe uma tímida publicação de artigos científicos brasileiros relacionados à implementação prática das dimensões do Desenvolvimento Nacional Sustentável no plano prático das licitações públicas. As contribuições promovidas nesse estudo reafirmam a necessidade de maiores aprofundamentos sobre o plano prático da implementação dos princípios e dimensões que ancoram o Desenvolvimento Sustentável em licitações, diante da constante emergência por mudanças que estejam em harmonia com o planeta.
Acesso livre
CASTRO, Kelle Grace Mendes Caldeira e; RAMOS, Elaine Cristina Cardoso. Inaplicabilidade do instituto punitive damages no sistema brasileiro de tutela ambiental: uma análise a partir dos desastres das barragens de Mariana e Brumadinho. Fórum de Direito Urbano e Ambiental: FDUA, Belo Horizonte, v. 22, n. 131, p. 39-67, set./out. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P148/E52360/107409. Acesso em: 20 nov. 2023.
Resumo: Este artigo tem como objetivo analisar a aplicação do instituto dos punitive damages, com a intenção de empregá-lo como medida inibidora de condutas prejudiciais ao meio ambiente. Inicialmente, aborda-se o sistema de proteção ambiental no Brasil, apresentando a definição do direito ambiental e sua extensão. Em seguida, realiza-se uma caracterização dos danos e explora-se o tópico da responsabilidade ambiental, ressaltando sua previsão constitucional e suas três esferas de penalização. O texto adentra, então, no campo das funções da responsabilidade civil por danos ao meio ambiente e introduz a teoria do risco integral. Posteriormente, examina-seo instituto do punitive damages, elucidando sua definição, previsão no direito internacional e tratamento no sistema jurídico nacional. São destacadas opiniões favoráveis e contrárias à sua aplicação. Por fim, discute-se a plausibilidade do uso desse instituto nos casos concretos de Mariana e Brumadinho, municípios do estado de Minas Gerais afetados pelo rompimento das barragens de rejeitos de minério.
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CORREIA, Arícia Fernandes; MARTINS, Robson. A cidade inteligente e sustentável: o exemplo da Smart City Laguna. Revista Brasileira de Direito Urbanístico: RBDU, Belo Horizonte, v. 8, n. 14, p. 67-82, jan./jul. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P150/E52193/105253. Acesso em: 20 nov. 2023.
Resumo: A sustentabilidade aplicada ao meio ambiente urbano para alcançar a concretização dos direitos fundamentais fez surgir o conceito de cidade sustentável, do ponto de vista ambiental, correspondente à otimização da relação entre as pessoas e o ambiente, com vistas à garantia de recursos naturais para as gerações futuras. Já as cidades inteligentes concernem à inclusão digital da população. O objetivo da presente pesquisa é tratar do conceito de cidade inteligente e sustentável, utilizando como modelo o projeto Smart City Laguna, por meio de abordagem qualitativa, do método dedutivo e do procedimento bibliográfico. Justifica-se o estudo em decorrência da necessidade de inclusão de populações de baixa renda no universo digital, bem como da preservação do meio ambiente urbano, concluindo-se que o projeto Smart City Laguna soma elementos básicos tanto do conceito de cidade inteligente quanto de cidade sustentável, transformando-se num exemplo a ser seguido no País.
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COSTA, Tiago Manuel de Sousa Freitas e. Da sustentabilidade na conformação do interesse social. Revista Brasileira de Direito Civil: RBDCIVIL, Belo Horizonte, v. 31, n. 4, p. 169-19, out./dez. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P134/E52268/106234. Acesso em: 21 nov. 2023.
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FERREIRA JÚNIOR, Ednaldo Silva. Por uma autoridade reguladora de compras nacional: ferramenta necessária ao uso sustentável dos contratos públicos. Revista de Direito Público da Economia: RDPE, Belo Horizonte, v. 21, n. 84, p. 59-73, out./dez. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P140/E52364/107496. Acesso em: 14 nov. 2023.
Resumo: O presente artigo parte do seguinte problema: "qual a relevância de uma autoridade reguladora de compras nacional para uma instrumentalização eficiente dos contratos públicos em prol do desenvolvimento nacional sustentável no Brasil?". Nesse sentido, conclui-se pela essencialidade de uma autoridade reguladora de compras nacional, bem como pela possibilidade de sua criação independente de emenda à Constituição. O artigo utilizou o método bibliográfico de pesquisa, mediante revisão de bibliografia nacional e estrangeira.
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FERREIRA, Allan Ramalho; LIMA, Rafael Negreiros Dantas de; FRANÇA, Vanessa Chalegre de Andrade. Regularização fundiária urbana em áreas de proteção de manancial: superação de obstáculos temporais previstos na legislação estadual. Revista Brasileira de Direito Urbanístico: RBDU, Belo Horizonte, v. 8, n. 15, p. 179-202, jul./dez. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P150/E52257/106093. Acesso em: 20 nov. 2023.
Resumo: Este artigo guarda uma problemática fundamental: possibilidade de superação de obstáculos previstos na legislação de São Paulo para a regularização fundiária de núcleos urbanos informais situados em áreas de proteção de manancial, em razão do novo marco fundiário nacional. Após o exame do quadro legislativo, identifica-se um conflito normativo. Primeiramente, busca-se a solução do conflito por meio de métodos formais. Sem embargo, adota-se o critério material consistente na prevalência da norma que melhor tutele os bens fundamentais. Conclui-se que o congelamento urbanístico previsto na legislação estadual não supera os crivos formais e materiais estabelecidos, prevalecendo as normas gerais aplicáveis.
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FORTUNAT STAGL, Jakob. Utilitas publica, ius naturale y protección de la natura. Revista Digital de Derecho Administrativo, Bogotá, n. 30, p. 247-272, jul./dic. 2023. Disponível em: https://revistas.uexternado.edu.co/index.php/Deradm/article/view/8786.
Resumen: ¿Cuál es la función de la categoría utilitas publica en los escritos de los juristas clásicos? Esa es una pregunta que abordaremos en este escrito, ya que esta categoría en primer lugar, sirve para legitimar las leges publicae, como en el caso de la lex Iulia et Papia de Augusto. En segundo lugar, utilitas publica se cita como la razón de ser de una lex publica dada para el propósito de su interpretación, y en tercera instancia, es una guía para la creación de una nueva ley por parte de los propios juristas. La parte del derecho romano que se deriva de la utilitas publica se llama ius publicum. En este sentido tiene una función selectiva. Debido a su origen en el pensamiento iusnaturalista y su naturaleza pública, la utilitas publica es el principio creativo detrás de las primeras normas de protección del medio ambiente.
Acesso livre
GOMES, Magno Federici; GONÇALVES, Antonieta Caetano. Responsabilidade civil ambiental objetiva: teoria do risco integral: acórdão do Superior Tribunal de Justiça no recurso especial nº 1.612.887/PR. Revista Brasileira de Direito Civil: RBDCIVIL, Belo Horizonte, v. 31, n. 3, p. 155-175, jul./set. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P134/E52235/105804. Acesso em: 21 nov. 2023.
Resumo: A responsabilidade civil em matéria ambiental é conteúdo que vem evoluindo e ampliando seu âmbito de aplicação, adquirindo relevância cada vez maior para os estudiosos do direito ambiental. O objetivo deste artigo é verificar a responsabilidade civil pelos danos ambientais causados, analisando a proteção recebida pelo meio ambiente, expressa no art. 225 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB/1988) e na Lei nº 6.938/1981. Também se objetiva verificar a interpretação que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem dado ao assunto. Com isso, o objetivo central é verificar qual foi a teoria da responsabilidade civil acolhida pela jurisprudência, analisando especialmente o princípio do poluidor pagador que fundamenta a adoção da tese do risco integral. Para tanto, foram utilizados, na realização desta pesquisa, o método jurídico-teórico e raciocínio dedutivo com técnica de pesquisa bibliográfica. Ao final, verificam-se os argumentos utilizados para se firmar o entendimento pela responsabilidade objetiva fundamentada no risco integral.
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HUMBERT, Georges Louis Hage. Áreas de preservação permanentes APP em área urbana: função ambiental, racional e competência municipal. Fórum de Direito Urbano e Ambiental: FDUA, Belo Horizonte, v. 22, n. 131, p. 69-91, set./out. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P148/E52360/107410. Acesso em: 20 nov. 2023.
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LIMA, Renata Albuquerque; MAGALHÃES, Átila de Alencar Araripe; FREITAS, Thais Cristina. A ferramenta ESG no âmbito empresarial atual: um estudo sob a perspectiva das alterações da nova lei de licitações. Fórum de Contratação e Gestão Pública: FCGP, Belo Horizonte, v. 22, n. 262, p. 95-112, out. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P138/E52359/107394. Acesso em: 20 nov. 2023.
Resumo: O trabalho analisa os impactos dos pilares ESG (ambiental, social e de governança) no âmbito empresarial atual sob a perspectiva da nova Lei de Licitações e Contratos Públicos (nº 14.133/21). Assim, percebe-se, de forma inédita, uma preocupação da administração pública em prestigiar os empresários que se valem de ações voltadas para os aspectos ambientais, sociais e de governança. Dessa forma, vislumbra-se que o futuro da ESG no Brasil tende a ser fortalecido por meio da ação conjunta de empresas privadas e poder público, tendo em vista que as empresas que se encaixam nos parâmetros da referida lei podem ser privilegiadas no processo licitatório. A pesquisa tem caráter qualitativo, método dedutivo e comparativo e utiliza a técnica de análise documental. Os resultados indicam que a lei fomenta as práticas ESG por parte das empresas, ao privilegiá-las no processo licitatório. Conclui-se que o futuro da ESG no Brasil tende a ser fortalecido pela ação conjunta de empresas privadas e poder público, e que as empresas têm motivações para inovar e se adequar às exigências da sociedade atual.
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MARTINS, Adriano Vidigal. Responsabilidade administrativa do comerciante na logística reversa de produtos eletroeletrônicos. Fórum de Direito Urbano e Ambiental: FDUA, Belo Horizonte, v. 22, n. 131, p. 13-37, set./out. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P148/E52360/107408. Acesso em: 20 nov. 2023.
Resumo: O aumento significativo da disposição inadequada dos rejeitos eletroeletrônicos está inserido no modelo de estrutura social denominado sociedade de risco, contribuindo para a crise ecológica global. No Brasil, a legislação prescreve a utilização obrigatória da logística reversa na gestão dos resíduos eletroeletrônicos. Os agentes que integram a cadeia produtiva do produto foram incluídos nesse modelo de gestão, arcando com os custos da implantação do sistema, de acordo com o princípio do poluidor pagador. Se o comerciante descumprir a obrigação imposta na operacionalização da logística reversa, poderá ser responsabilizado administrativamente. O objetivo geral da pesquisa é investigar, por meio da metodologia bibliográfica, o alcance da responsabilidade administrativa do comerciante na logística reversa, apresentando como principais resultados a conclusão de que a sua responsabilidade é individualizada e subjetiva.
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PINTO E NETTO, Luísa Cristina; MENENGOLA, Everton J. F. European Green Deal, digitalização da economia e blockchain: o caminho para a sustentabilidade? International Journal of Digital Law: IJDL, Belo Horizonte, v. 2, n. 2, p. 11-32, maio/ago. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P270/E42105/94079. Acesso em: 17 nov. 2023.
Resumo: In January 2020, the European Parliament approved the European Green Deal (EGD). This document is intended to have a global impact and can affect public policies in countries like Brazil. It is the most ambitious plan to reduce greenhouse gas emissions ever presented. It foresees, among its pillars, the digitalization of the European economy and the encouragement of the use of distributed networks to minimize carbon emissions. This paper investigates the compatibility of blockchain networks with the sustainable digital economy proposal presented in the EGD. The descriptive exploratory method was used, supported by bibliographic research, which sought, from the database "Portal Periódicos Capes/MEC" and "Google Scholar", to develop a broad search for scientific articles. The search focused on articles whose titles mentioned the following terms: European Green Deal; European Green Deal and digital economy; digital economy; digital economy and blockchain; blockchain and sustainability. From the literature review analysis, two hypotheses were raised: a) the new technology's lacj os compatibility with sustainability precepts, given its large carbon footprint; b) the offsetting, which results in a negative carbon footprint, if one considers all the carbon emission reductions caused by the adoption of the new blockchain technology. The elements gathered in the research allow to drop a preliminary conclusion asserting that blockchain is compatible with the EGD fundamentals, even considering its high energy consumption, given its disruptive potential and the possibility of reducing carbon emissions in the industrial production chain and the economy.
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OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. O papel do terceiro setor na proteção do meio ambiente e a prevenção por meio de educação ambiental. Fórum de Direito Urbano e Ambiental: FDUA, ano 2023, n. 131, p. página inicial-página final, set./out. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P148/E52360/107412. Acesso em: 20 nov. 2023.
Resumo: Este estudo pretende analisar o papel das entidades do Terceiro Setor na proteção do meio ambiente e a relevância da educação ambiental para prevenção de danos ao meio ambiente e à vida. Após apresentar as características gerais e os regimes jurídicos distintos que regulam as entidades do Terceiro Setor, bem como a contribuição das referidas entidades privadas sem fins lucrativos para implementação de políticas públicas e promoção dos direitos fundamentais, o artigo demonstrará a importância da educação ambiental no cenário nacional e internacional, com a apresentação de análises propositivas de parcerias com a Administração Pública nessa área. A abordagem metodológica utilizada consistirá na reflexão teórica sobre as referências selecionadas e as informações públicas disponibilizadas, considerando, notadamente, pesquisa em fontes primárias, como doutrina e legislação.
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REIS, Fernando Simões dos; SILVA, Rutelly Marques da; XIMENES, Julia Maurmann. Mudanças climáticas e transição energética justa: reflexões sobre a atuação do TCU. Interesse Público: IP, Belo Horizonte, v. 25, n. 141, p. 151-186, set./out. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P172/E52361/107422. Acesso em: 20 nov. 2023.
Resumo: Os estudos científicos corroboram a associação da atividade humana com as mudanças climáticas bem como as suas consequências nefastas. Em razão da participação da produção energética nas emissões de gases de efeito estufa, o setor energético passa por uma transição. O Brasil, mesmo com uma matriz elétrica essencialmente renovável, possui potencial para a maior eletrificação de sua economia com base em fontes menos poluidoras. O setor elétrico é fundamental para uma transição energética menos concentradora de renda que amplie o acesso a recursos energéticos às classes menos favorecidas, em consonância com o ideal de justiça energética. O Tribunal de Contas da União (TCU), em cumprimento de suas competências fiscalizatórias, tem o papel de contribuir com as entidades governamentais para a maior eficiência das medidas, notada mente mediante a realização de auditorias operacionais. Neste estudo, avalia-se atuação do TCU no controle de políticas públicas para a concretização de uma transição energética justa no setor elétrico. Para alcançar esse objetivo, foram selecionados julgados do TCU que tangenciaram essa temática. A partir da análise crítica desses julgados, são feitas recomendações para o aperfeiçoamento do controle externo para apoiar as ações governamentais na concretização de uma transição energética justa no contexto de mudanças climáticas.
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RUIZ PINO, Salvador. Algunas consideraciones en torno a la defensa popular de los recursos naturales y el medio ambiente en derecho romano y el derecho español. Revista Digital de Derecho Administrativo, Bogotá, n. 30, p. 273-311, jul./dic. 2023. Disponível em: https://revistas.uexternado.edu.co/index.php/Deradm/article/view/8787.
Resumen: El derecho ambiental puede ser concebido como aquella rama del derecho administrativo que proporciona el desarrollo de la función pública de protección del medio ambiente, es decir, el conjunto de normas reguladoras de la función pública administrativa de protección de los recursos naturales. En este sentido, no podemos desconocer que son muchos y variados los supuestos en los que las fuentes romanas se expresan con una clara finalidad tuitiva de estos mismos recursos en aras de proteger los intereses humanos, principalmente la salud pública o el mayor y mejor aprovechamiento de los mismos. Un análisis cuidadoso de las fuentes romanas nos hará caer en la cuenta de la importancia capital fue reconocida en ese derecho a los recursos naturales, y de las múltiples formas de protección de que gozaron en sus distintas etapas histórico-jurídicas.
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SÁNCHEZ BRAVO, Álvaro A. Tutela justicial ambiental en la Unión Europea. Revista Brasileira de Direito Urbanístico: RBDU, Belo Horizonte, v. 8, n. 14, p. 9-22, jan./jul. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P150/E52193/105250. Acesso em: 20 nov. 2023.
Resumo: El Tratado de Funcionamiento de la Unión Europea (TFUE) constituye una potente herramienta para abordar los problemas de aplicación. Los ciudadanos europeos consideran que la legislación medioambiental de la UE es necesaria para proteger el medio ambiente en su país, y casi el 80% está de acuerdo en que las instituciones de la UE deben tener la posibilidad de comprobar si esa legislación se está aplicando correctamente en su país Las denuncias relativas a la aplicación de la legislación medioambiental a menudo adoptan la forma de preguntas escritas y peticiones dirigidas al Parlamento Europeo. Esto pone de manifiesto la preocupación de los ciudadanos de la UE por el estado del médio ambiente y los «resultados ecológicos» de los Estados miembros. En este contexto, es necessário desarrollar nuevos métodos de trabajo junto con los Estados miembros.
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SILVA, Laís Ferreira da; SILVA, Kelly Ohana Santos; AZEVEDO, Tânia Cristina. Tributação ecológica municipal: um estudo de cidades portuguesas e espanholas. Revista Brasileira de Direito Urbanístico: RBDU, Belo Horizonte, v. 8, n. 14, p. 125-146, jan./jul. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P150/E52193/105256. Acesso em: 20 nov. 2023.
Resumo: A preservação do meio ambiente tornou-se um dos principais objetivos do milênio. Estudos foram elaborados, e encontros, realizados, para investigar e planejar estratégias globais com base nos resultados dessas ações, e medidas foram adotadas de acordo com o sucesso potencial apresentado. Dessa forma, o tema estudado esteve em destaque nas reuniões da ONU. Especificamente, a fiscalidade verde, proporcionada por uma perspectiva de reforma tributária ecológica. Portanto, buscou-se compreender o questionamento: os impostos municipais sobre propriedade predial e construções possuem algum tipo de crédito fiscal com finalidade ambiental? Em razão disso, esta pesquisa tem como objetivo identificar os incentivos fiscais amigáveis ao meio ambiente, relacionados aos tributos sobre imóveis e construções, de cidades portuguesas e espanholas. Para estratégia metodológica, foram selecionadas como recorte do estudo sete cidades europeias dos países Portugal e Espanha que atenderam aos requisitos elencados na delimitação da amostra. Inicialmente, analisou-se a produção científica sobre tributação ambiental e fiscalidade verde oriunda dos países selecionados. Os resultados mostraram que o tema, preservação do meio ambiente, se tornou um dos principais objetivos do milênio passado, e que, na atualidade, é destaque por conta dos custos que o acelerado desenvolvimento da sociedade gerou à biodiversidade. Nesse contexto, as nações começaram a se empenhar na criação de planos, projetos e diretrizes como meio de guiar os países no processo de minimização dos impactos ambientais. Um dos mecanismos adotados foi a adoção da tributação verde e incentivos ecológicos. Ademais, os resultados indicam a existência de incentivos fiscais verdes nas cidades europeias dos dois países pesquisados.
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SILVA, Rodrigo; ATAÍDE, Ruth Maria da Costa. Sob o sol, mutilam-se as leis e a paisagem: as áreas especiais de controle de gabarito no município de Natal/RN no processo de revisão do plano diretor municipal 2017-2022. Revista Brasileira de Direito Urbanístico: RBDU, Belo Horizonte, v. 8, n. 15, p. 203-226, jul./dez. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P150/E52257/106094. Acesso em: 20 nov. 2023.
Resumo: As Áreas Especiais de Controle de Gabarito (AECG) são áreas com normas próprias para seu uso e ocupação, demarcadas no Plano Diretor de Natal de 1994, confirmando e ampliando uma estratégia de proteção da paisagem constante no marco regulatório urbanístico e ambiental do município desde finais da década de 1970. Elas resultam da reação dos movimentos sociais aos impactos da consolidação da indústria do turismo na época, em especial os associados ao incremento da verticalização na orla e a intensificação do seu processo de ocupação. Portanto, este artigo trata da trajetória e efetivação do instrumento no município de Natal/RN, destacando os atos de mutilação jurídica que o afetaram no recente processo de revisão do plano diretor. A discussão toma por base a análise das estratégias de proteção até então adotadas e os impactos negativos decorrentes das alterações propostas na revisão. Tal análise demonstra que, na perspectiva da proteção da paisagem e do meio ambiente, o processo apresenta graves ameaças à paisagem natalense, afetando a permanência de algumas referências histórico-culturais locais.
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TOZETTO, Nathália Suzana Costa Silva; MOTTA, Fabrício. Políticas públicas ambientais municipais: mínimo exigível e a demanda pelo desenvolvimento de capacidades estatais e construção de arranjos federativos. Fórum de Direito Urbano e ambiental: FDUA, Belo Horizonte, v. 22, n. 131, p. 93-109, set./out. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P148/E52360/107411. Acesso em: 20 nov. 2023.
Resumo: Neste artigo, buscou-se verificar o que é determinado pelo ordenamento jurídico como ações mínimas de competência de qualquer município brasileiro em relação à implementação de políticas públicas ambientais, esclarecendo o grau de desenvolvimento das capacidades estatais necessário para o seu exercício e a demanda pela construção de arranjos federativos como elemento viabilizador. A construção de arranjos entre os entes federativos é necessária para esse tipo de problema público, por ser a problemática caracterizada por interesses que vão além do território municipal. Demanda, assim, tomada de decisões sustentáveis e compatíveis com o cenário global; a consideração da transversalidade com outras políticas; a existência de múltiplas escalas temporais e espaciais dos processos ambientais; a importância do planejamento centralizado das diretrizes a serem seguidas. Além disso, por ser o meio ambiente ecologicamente equilibrado um direito humano universal, reconhecido pela ONU na Resolução nº 76-300, não deve sua implementação ficar exclusivamente à míngua do interesse político da administração local.
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VIDAL, Antônio Lima Muraro; COLARES, José Carlos de Souza. Gestão de resíduos sólidos no município de Primavera de Rondônia: análise da evolução. Fórum de Direito Urbano e Ambiental: FDUA, Belo Horizonte, v. 22, n. 128, p. 13-33, mar./abr. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P148/E52297/106606. Acesso em: 20 nov. 2023.
Resumo: O objetivo deste trabalho foi o de analisar a evolução da gestão dos resíduos sólidos no município de Primavera de Rondônia, para verificar os possíveis impactos favoráveis à população. Para tanto, utilizou como metodologia uma pesquisa fenomenológica, básica, de abordagem qualitativa com o objetivo exploratório e levantamento bibliográfico, utilizando de renomados autores e de leis e normas que regem o assunto. Os resultados demonstraram que, apesar do atraso, o município adotou medidas legais e estruturais adequadas para melhoria e solução dos problemas da gestão do lixo, por meio de edição de leis e normas destinadas a desativar o lixão a céu aberto, instituir a coleta seletiva de lixo e desencadear a operacionalização do aterro sanitário no município limítrofe de Cacoal, usando a técnica dos consórcios públicos, o que proporcionou economia e viabilizou as operações. Além disso, o município estimulou e apoiou a associação dos catadores de lixo que, além de contribuir para uma limpeza pública mais efetiva, proporciona renda e trabalho para a população carente. Essas medidas poderão proporcionar benefícios sustentáveis a toda população da cidade e a seu entorno.
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VILARINHO, Cíntia Maria Ribeiro; COUTO, Eduardo de Aguiar do. Saneamento básico e regulação no Brasil: desvendando o passado para moldar o futuro. Revista Digital de Direito Administrativo: RDDA, Ribeirão Preto, SP, v. 10, n. 2, p. 233-257, jun./ago. 2023. Disponível em: https://www.revistas.usp.br/rdda/article/view/195980. Acesso em: 17 nov. 2023.
Resumo: Este artigo apresenta uma revisão bibliográfica da história do saneamento básico no Brasil e sua regulação. Foi realizado por meio de referências que abordam desde o período de colonização até a atualização da Lei nº 11.445/2205, conhecida como o Marco Legal do setor, por meio da Lei nº 14.026/2020, apresentando os decretos publicados até o ano de 2023. A história das políticas públicas de saneamento no Brasil demonstra a transformação de uma atividade que se iniciou de modo incipiente, baseada em soluções individuais apropriadas à época, chegando a arranjos complexos de soluções coletivas que utilizam modelos de prestação pública e privada. Apesar dos avanços, desafios persistem, como a falta de acesso adequado à água tratada e ao esgotamento sanitário que ainda afeta muitas pessoas. A regulação precisa ser aprimorada e padronizada para abranger todos os municípios, e colaborar para uma gestão holística que considere a saúde, o meio ambiente e o direito à água. O estudo contribui para a criação de um registro histórico sobre o saneamento básico no Brasil, fornecendo um contexto relevante para pesquisas futuras e o desenvolvimento de políticas públicas eficazes.
Acesso livre
Políticas Públicas
Doutrina & Legislação
ALFONSIN, Betânia de Moraes. Cidade para todos/cidade para todas: vendo a cidade através do olhar das mulheres. Revista Brasileira de Direito Urbanístico: RBDU, Belo Horizonte, v. 8, n. 15, p. 243-254, jul./dez. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P150/E52257/106096. Acesso em: 20 nov. 2023.
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ALMEIDA, Paulo Roberto de. A política externa enquanto política pública: questões conceituais e operacionais da diplomacia brasileira. Crítica & Controle, Porto Alegre, v. 1, n. 2, p. 138-179, ago. 2023. Disponível em: https://seer.ufrgs.br/index.php/criticaecontrole/article/view/133011. Acesso em: 13 nov. 2023.
Resumo: Ensaio sobre as bases ideais, nos planos conceitual e operacional, de uma política externa como uma das políticas públicas, vinculando métodos, procedimentos e atuação a diferentes exercícios práticos da diplomacia brasileira, e alguns exemplos de outras diplomacias no cenário global contemporâneo. Depois de breve recapitulação histórica sobre a diplomacia brasileira, o ensaio examina primeiro os fundamentos de uma política externa focada estritamente no interesse nacional, em suas diferentes modalidades de implementação, para depois considerar os elementos práticos, teoricamente aplicáveis ao Brasil, ao seguir resumidamente o itinerário da sua política externa e as diplomacias que se sucederam nas duas últimas décadas.
Acesso livre
BERTELLI, Rodrigo Soares; SILVEIRA, Eduardo Fernandes da; SILVA, Fernando Augusto Boeira Sabino da; HACKMANN, Cristiano Lima; SANTOS, Nelson Seixas dos. Marcos legais de saneamento no Brasil e a Agenda 2030: o papel dos tribunais de contas estaduais. Crítica & Controle, Porto Alegre, v. 1, n. 1, p. 96-119, dez. 2022. Disponível em: https://seer.ufrgs.br/index.php/criticaecontrole/article/view/128720. Acesso em: 13 nov. 2023.
Resumo: Este trabalho compreender o papel do tribunais de conta na consecução dos objetivos da Agenda 2030, tendo em vista o Novo Marco Legal do Saneamento. Para tal, apresenta-se o conceito de marco legal de saneamento e faz-se uma retrospectiva histórica destes marcos. Em seguida, detalha-se o Novo Marco Legal e o contexto em que a legislação vigente faculta a intervenção dos tribunais de contas na área. Culmina-se, então, com o relacionamento deste arcabouço legal para atuação dos tribunais à luz dos objetivos da Agenda 2030 e conclui-se o trabalho.
Acesso livre
BONIFÁCIO, Robert. Arranjos do desenvolvimento da educação: caracterização, aspectos normativos e panorama. Fórum Administrativo: FA, Belo Horizonte, v. 23, n. 266, p. 107-138, abr. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P124/E52293/106558. Acesso em: 14 nov. 2023.
Resumo: Investiga-se os Arranjos do Desenvolvimento da Educação a partir de suas principais características, dos aspectos normativos relacionados e de um panorama de indicadores. Faz-se uso de pesquisa documental de proposições de leis, leis e pareceres, bem como de técnicas quantitativas descritivas a partir da utilização de indicadores sobre territorialidade, porte de municípios, riqueza e desempenho escolar. A pesquisa tem como principais resultados a identificação de suas quatro principais características - territorialidade, informalidade, colaboração horizontal e parceria com organizações privadas e não governamentais -, o mapeamento de toda a produção normativa referente ao regime de colaboração em educação após a Constituição de1988 e um panorama de todos os arranjos ativos até 2021, constituindo-se, assim, numa pesquisa diagnóstica que contempla diversas dimensões analíticas durante um longo período de tempo.
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BRASIL. Decreto n. 11.781, de 13 de novembro de 2023. Altera o Decreto nº 7.824, de 11 de outubro de 2012, que regulamenta a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 161, n. 216-C, p. 5, 14 nov. 2023. Edição extra. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/decreto/D11781.htm. Acesso em: 23 nov. 2023.
Resumo: Atualiza a Lei de Cotas: todos os candidatos inscritos no Sisu serão classificados primeiramente para as vagas ofertadas na modalidade de ampla concorrência, independentemente de atenderem aos critérios exigidos para os cotistas. Posteriormente, serão observadas as reservas de vagas para cotas. A próxima edição do Sistema de Seleção Unificada (Sisu), que ocorrerá em janeiro de 2024, já ocorrerá com essas modificações. O Sisu é um sistema eletrônico que reúne as vagas ofertadas por instituições públicas de ensino superior, a maioria em universidades e institutos federais. O sistema executa a seleção dos estudantes com base na nota do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).![]()
No mecanismo de ingresso anterior, o cotista concorria apenas às vagas destinadas às cotas, mesmo que ele tivesse pontuação suficiente na ampla concorrência. A Lei de Cotas também reduziu o valor definido para o teto da renda familiar dos estudantes que buscam cota para ingresso no ensino superior por meio do perfil socioeconômico. Antes, o valor exigido era de um salário mínimo e meio, em média, por pessoa da família. Com a nova legislação, esse valor passa a ser de um salário mínimo, atualmente em R$ 1.320. Outras mudanças são: a inclusão dos estudantes quilombolas como beneficiários das cotas, nos moldes do que atualmente já ocorre para pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência (PcDs); o estabelecimento de prioridade para os cotistas no recebimento do auxílio estudantil; e a extensão das políticas afirmativas para a pós-graduação. (Fonte: Agência Brasil-EBC)
Acesso livre
BRASIL. Decreto n. 11.784, de 20 de novembro de 2023.
Dispõe sobre as diretrizes nacionais para as ações de valorização e fomento da cultura hip-hop. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 161, n. 220, p. 4, 21 nov. 2023. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/decreto/D11784.htm. Acesso em: 23 nov. 2023.
Resumo: Entre as diretrizes para o fomento e o desenvolvimento da cultura hip-hop, está a valorização de agentes e de toda a cadeia criativa das obras artísticas e culturais do movimento. Para facilitar as ações, o Sistema Nacional de Cultura define os seus elementos e fatores artísticos e sociais "criados, desenvolvidos e agrupados pelas comunidades periféricas afro-americanas e latinas". O disc jockey (DJ), o breaking (estilo de dança), o mestre de cerimônias (MC), o graffiti e o conhecimento associado a essa manifestação cultural são considerados os elementos estruturantes do hip-hop. Já as gírias, expressões, jeito de se vestir, forma de se movimentar, o Djinge (equipamento do DJ), o turntablism (manipulação de sons para criar música), o beatboxing (percussão vocal), o Mceeing (o cerimonial), o rap, o freestyle (livre criação), o graffiti writing (inscrições em grafite), as danças urbanas, o breaking boy (B-boy) e a breaking girl (B-girl), as batalhas, rodas, espetáculos, expressões (jams, cyphers, slams ou poetry slams) e os grupos (crew), são descritos como elementos culturais. Outras iniciativas como apoio aos espaços dedicados à cultura hip-hop e certificação como pontões de cultura viva, além de promoção do acesso aos jovens em situação de vulnerabilidade social, residentes em bairros, comunidades, favelas e periferias de menor Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) também foram estabelecidas como diretrizes nacionais. (Fonte: Agência Brasil-EBC)
Acesso livre
BRASIL. Decreto n. 11.785, de 20 de novembro de 2023. Institui o Programa Federal de Ações Afirmativas. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 161, n. 220, p. 4-5, 21 nov. 2023. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/decreto/D11785.htm. Acesso em: 23 nov. 2023.
Acesso livre
BRASIL. Decreto n. 11.786, de 20 de novembro de 2023. Institui a Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental Quilombola e o seu Comitê Gestor. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 161, n. 220, p. 5-7, 21 nov. 2023. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/decreto/D11786.htm. Acesso em: 23 nov. 2023.
Acesso livre
BRASIL. Decreto n. 11.792, de 23 de novembro de 2023. Dispõe sobre a acessibilidade nas edificações sob a administração ou a utilização dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 161, n. 222-B, p. 5, 23 nov. 2023. Edição extra. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/decreto/D11792.htm. Acesso em: 30 nov. 2023.
Acesso livre
BRASIL. Decreto n. 11.793, de 23 de novembro de 2023. Institui o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência - Novo Viver sem Limite. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 161, n. 222-B, p. 5, 23 nov. 2023. Edição extra. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/decreto/D11793.htm. Acesso em: 30 nov. 2023.
Acesso livre
BRASIL. Decreto n. 11.795, de 23 de novembro de 2023. Regulamenta a Lei nº 14.611, de 3 de julho de 2023, que dispõe sobre igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 161, n. 222-B, p. 6, 23 nov. 2023. Edição extra. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/decreto/D11795.htm. Acesso em: 30 nov. 2023.
Acesso livre
BRASIL. Decreto n. 11.802, de 28 de novembro de 2023. Regulamenta o Programa de Aquisição de Alimentos - PAA, instituído pela Lei nº 14.628, de 20 de julho de 2023. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 161, n. 226, p. 4, 29 nov. 2023. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/decreto/D11802.htm. Acesso em: 30 nov. 2023.
Acesso livre
BRASIL. Lei n. 14.721, de 8 de novembro de 2023. Altera os arts. 8º e 10 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para ampliar a assistência à gestante e à mãe no período da gravidez, do pré-natal e do puerpério. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 161, n. 213, p. 1, 9 nov. 2023. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/L14721.htm. Acesso em: 9 nov. 2023.
Resumo: A lei obriga hospitais e estabelecimentos de saúde de gestantes, públicos ou privados, a desenvolverem atividades de conscientização sobre a saúde mental de mulheres grávidas e puérperas (em período pós-parto). A lei começará a valer em 180 dias. A lei acrescenta que a assistência psicológica devida, no âmbito do SUS, a gestantes, parturientes (em trabalho de parto) e puérperas deve ser precedida de avaliação do profissional de saúde no pré-natal. (Fonte: Agência Senado)
Acesso livre
BRASIL. Lei n. 14.722, de 8 de novembro de 2023. Institui a Política Nacional de Conscientização e Incentivo à Doação e ao Transplante de Órgãos e Tecidos. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 161, n. 213, p. 1, 9 nov. 2023. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/L14722.htm. Acesso em: 9 nov. 2023.
Resumo: Além do aumento no número de doadores e do crescimento da quantidade de transplantes, a nova legislação, que entra em vigor em fevereiro de 2024 tem como metas promover a discussão, o esclarecimento científico e enfrentar a desinformação sobre o tema.![]()
Entre as medidas previstas na nova lei, a serem adotadas pela União, estados, Distrito Federal e municípios, estão a realização de campanhas de divulgação e conscientização, atividades educativas nas escolas, desenvolvimento profissional e capacitação de gestores e profissionais da saúde e da educação. Também está prevista a intensificação de campanhas sobre incentivo da doação e transplante de órgãos e tecidos na última semana do mês de setembro de cada ano. Enquanto tramitou no Congresso Nacional, o texto ficou conhecido como proposta da Lei Tatiane, em homenagem à Tatiane Penhalosa que perdeu a vida, aos 32 anos, por não conseguir um transplante de coração. (Fonte: Agência Brasil-EBC)
Acesso livre
BRASIL. Lei n. 14.723, de 13 de novembro de 2023. Altera a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, para dispor sobre o programa especial para o acesso às instituições federais de educação superior e de ensino técnico de nível médio de estudantes pretos, pardos, indígenas e quilombolas e de pessoas com deficiência, bem como daqueles que tenham cursado integralmente o ensino médio ou fundamental em escola pública. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 161, n. 216, p. 5, 14 nov. 2023. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/L14723.htm. Acesso em: 23 nov. 2023.
Resumo: A Lei 12.711/2012 instituiu o programa de reserva de vagas para estudantes egressos de escolas públicas, estudantes pretos, pardos, indígenas, oriundos de famílias com renda inferior a um salário mínimo e meio per capita e estudantes com deficiência. Conforme previsto, após dez anos de sua sanção, em 2022, iniciou-se o processo de reformulação da política. No mínimo, 50% das vagas, por curso e turno, são reservadas para estudantes de escolas públicas. O novo texto prevê uma metodologia de atualização anual nos percentuais raciais e de pessoas com deficiência, de acordo com as estatísticas populacionais, para o cálculo da proporção de vagas gerais e das reservas que serão destinadas para esses grupos. Nesse mecanismo de ingresso, o cotista concorria apenas às vagas destinadas às cotas, mesmo que ele tivesse pontuação suficiente na ampla concorrência. Com a nova lei, primeiramente serão observadas as notas pela ampla concorrência e, posteriormente, as reservas de vagas para cotas. Os aprimoramentos da Lei de Cotas serão aplicados já a partir da próxima edição do Sistema de Seleção Unificada (Sisu), que ocorrerá em janeiro de 2024. O Sisu é o programa do MEC que reúne as vagas oferecidas por instituições públicas de ensino superior de todo o Brasil. As vagas são abertas semestralmente por meio de um sistema informatizado que executa a seleção dos estudantes com base na nota do Exame Nacional do Ensino Médio, de acordo com as escolhas dos candidatos inscritos. Nos termos atualizados da Lei de Cotas, também foi reduzido o valor definido para o teto da renda familiar dos estudantes que buscam cota para ingresso no ensino superior por meio do perfil socioeconômico. Antes, o valor exigido era de um salário mínimo e meio, em média, por pessoa da família. Com a nova legislação, esse valor passa a ser de um salário mínimo, atualmente em R$ 1.320. Outras mudanças são: a inclusão dos estudantes quilombolas como beneficiários das cotas, nos moldes do que atualmente já ocorre para pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência (PcDs); o estabelecimento de prioridade para os cotistas no recebimento do auxílio estudantil; e a extensão das políticas afirmativas para a pós-graduação. A lei deverá ser monitorada anualmente e avaliada a cada dez anos, com elaboração e divulgação de relatórios. O novo texto também inclui, além do Ministério da Educação, outros ministérios como responsáveis pelo acompanhamento da política de cotas. São eles: Igualdade Racial; Direitos Humanos e da Cidadania; Povos Indígenas e Secretaria Geral da Presidência da República. (Fonte: Agência Brasil-EBC)
Acesso livre
BRASIL. Lei n. 14.724, de 14 de novembro de 2023. Institui o Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social (PEFPS); dispõe sobre a transformação de cargos efetivos vagos do Poder Executivo federal; altera as Leis nºs 3.268, de 30 de setembro de 1957, 8.213, de 24 de julho de 1991, 8.742, de 7 de dezembro de 1993, 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, 11.134, de 15 de julho de 2005, 11.361, de 19 de outubro de 2006, 10.486, de 4 de julho de 2002, 13.328, de 29 de julho de 2016, 9.264, de 7 de fevereiro de 1996, 12.086, de 6 de novembro de 2009, 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e 14.204, de 16 de setembro de 2021; e revoga dispositivos das Leis nºs 9.713, de 25 de novembro de 1998, 9.986, de 18 de julho de 2000, e 14.059, de 22 de setembro de 2020, e a Medida Provisória nº 1.181, de 18 de julho de 2023. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 161, n. 216-C, p. 1-5, 14 nov. 2023. Edição extra. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/L14724.htm. Acesso em: 23 nov. 2023.
Resumo: Os pedidos de aposentadorias e benefícios terão análise mais rápida na Previdência Social. Para reduzir as filas, o programa prevê a retomada do bônus de produtividade aos funcionários que trabalharem além da jornada regular, tanto na análise de requerimentos de benefícios como na realização de perícias médicas. O programa também autoriza, em caráter excepcional, a aceitação de atestados médicos e odontológicos ainda não avaliados para conceder licenças médicas ou para acompanhamento de tratamento da família sem perícia oficial. Terão prioridade no recebimento dos bônus os funcionários e médicos peritos que trabalharem em processos administrativos com mais de 45 dias ou com prazo final expirado. Os servidores administrativos do INSS receberão bônus de R$ 68 por tarefa; e os médicos peritos, de R$ 75 por perícia. O adicional de produtividade foi pago em 2019, com a mesma finalidade de diminuir as filas nos pedidos de aposentadorias, pensões e auxílios. Além da redução das filas do INSS, a lei traz medidas relativas ao atendimento à população indígena e à reestruturação de cargos no Poder Executivo Federal. A lei transforma cargos efetivos vagos em outros cargos efetivos e em comissão ou funções de confiança, para atender à demanda de órgãos e entidades do governo. A lei também simplifica a gestão de cargos e funções para ampliar o prazo das contratações temporárias para a assistência à saúde de povos indígenas e, por fim, estabelece regras específicas de pessoal para exercício em territórios indígenas. A nova lei também altera a Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, que trata de contratações na Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai). Os concursos públicos para a autarquia agora deverão reservar de 10% a 30% das vagas para a população indígena. Os servidores públicos em exercício na Funai e na Secretaria de Saúde Indígena (Sesai) do Ministério da Saúde poderão trabalhar em regime de revezamento de longa duração, conforme o interesse da administração. Pela legislação, o trabalho nessa modalidade permite que o servidor permaneça em regime de dedicação ao serviço por até 45 dias consecutivos, assegurado um período de repouso remunerado que pode variar da metade ao número total de dias trabalhados. A lei determina ainda que somente pessoas aprovadas em concursos públicos poderão exercer atividades diretas nos territórios indígenas. Os processos seletivos poderão prever pontuação diferenciada aos candidatos que comprovem experiência em atividades com populações indígenas. (Fonte: Agência Brasil-EBC)
Acesso livre
BRASIL. Lei n. 14.729, de 23 de novembro de 2023. Altera as Leis nºs 13.724, de 4 de outubro de 2018, e 10.257, de 10 de julho de 2001, para ampliar a participação popular no processo de implantação de infraestruturas destinadas à circulação de bicicletas, bem como para determinar a compatibilização do Plano de Mobilidade Urbana com a ampliação do perímetro urbano. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 161, n. 222-B, p. 1, 23 nov. 2023. Edição extra. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/L14729.htm. Acesso em: 30 nov. 2023.
Resumo: Altera a lei n. 13.724/2018, que instituiu o Programa Bicicleta Brasil, e propõe a participação da sociedade civil no planejamento, na fiscalização e avaliação das ações de melhoria do sistema de mobilidade cicloviária realizadas com recursos públicos. A norma prevê que o planejamento para a implantação de ciclovias, e a promoção do transporte cicloviário deverá ser precedido de audiências públicas. Os debates devem analisar elementos técnicos do projeto como localização, traçado, seções transversais, interseções viárias, sinalização, cronogramas e ações de conscientização e mitigação de riscos programados junto a pedestres, ciclistas e motoristas. (Fonte: Agência Senado)
Acesso livre
BRASIL. Lei n. 14.734, de 23 de novembro de 2023. Altera a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, para determinar que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios forneçam recursos financeiros a fim de possibilitar o pleno funcionamento do Conselho de Alimentação Escolar (CAE) e aprovem normas complementares para execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae). Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 161, n. 222-B, p. 1, 23 nov. 2023. Edição extra. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/L14734.htm. Acesso em: 30 nov. 2023.
Acesso livre
BRASIL. Lei n. 14.736, de 24 de novembro de 2023. Altera a Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007, para modificar o valor da pensão especial concedida às pessoas com hanseníase submetidas compulsoriamente a isolamento ou a internação e conceder o benefício aos seus filhos, na forma que especifica. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 161, n. 224, p. 1, 27 nov. 2023. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/L14736.htm. Acesso em: 30 nov. 2023.
Resumo: Institui o pagamento de pensão para os filhos de pessoas que foram isoladas em colônias de pacientes com hanseníase no século passado, sendo separados de seus pais. Os valores de indenização e os trâmites para o recebimento serão regulamentados em decreto que será publicado posteriormente.![]()
O isolamento de pessoas com hanseníase aconteceu de forma mais intensa até a década de 1950, sendo reduzida a partir dos anos 1960. A política que determinava isolamento e internação compulsória de pessoas com a doença foi respaldada oficialmente pelo Estado até 1976. Em 2007, foi instituída a Lei Nº 11.520, que passou a conceder pensão especial para pessoas atingidas pela hanseníase que foram submetidas a isolamento e internação compulsórios. A lei também estabelece que o valor pago às pessoas que ficaram isoladas não poderá ser inferior a um salário mínimo nas pensões. Atualmente, há cerca de 5,5 mil pessoas acometidas pela hanseníase que chegaram a ser isoladas compulsoriamente e ainda estão vivas. (Fonte: Agência Brasil - EBC)
Acesso livre
BRASIL. Lei n. 14.737, de 27 de novembro de 2023. Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), para ampliar o direito da mulher de ter acompanhante nos atendimentos realizados em serviços de saúde públicos e privados. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 161, n. 225, p. 3, 28 nov. 2023. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/L14737.htm. Acesso em: 30 nov. 2023.
Resumo: Disciplina que todas as mulheres têm direito a um acompanhante maior de idade, sem que haja necessidade de aviso prévio, durante as consultas médicas, exames e procedimentos realizados em unidades públicas e privadas de saúde. A nova legislação altera a Lei Orgânica da Saúde (8.080/1990) e determina ainda que - em casos de procedimento com sedação que a mulher não aponte um acompanhante - a unidade de saúde será responsável por indicar uma pessoa para estar presente durante o atendimento. A renúncia do direito deverá ainda ser assinada pela paciente, com um mínimo de 24 horas de antecedência. As mulheres também devem ser informadas sobre esse direito tanto nas consultas que antecedam procedimentos com sedação, quanto por meio de avisos fixados nas dependências dos estabelecimentos de saúde. Para centros cirúrgicos e unidade de terapia intensiva em que haja restrição por motivos de segurança à saúde dos pacientes, o acompanhante deverá ser um profissional de saúde. O direito de acompanhamento da mulher só poderá ser sobreposto nos casos de urgência e emergência, pela defesa da saúde e da vida. Isso só poderá acontecer quando a paciente chegar desacompanhada à unidade de atendimento. Antes, a Lei Orgânica da Saúde garantia o direito a acompanhamento somente nos casos de parto ou para pessoas com deficiência. E esse direito alcançava apenas o serviço público de saúde. (Fonte: Agência Brasil - EBC)
Acesso livre
BRASIL. Medida Provisória n. 1.198, de 27 de novembro de 2023. Institui poupança de incentivo à permanência e conclusão escolar para estudantes do ensino médio. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 161, n. 225-A, p. 2, 28 nov. 2023. Edição extra. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2023-2026/2023/Mpv/mpv1198.htm. Acesso em: 30 nov. 2023.
Resumo: A MP cria uma poupança para estudantes de baixa renda que estão no ensino médio, para incentivar a conclusão dos estudos pelos jovens. Para isso, será criado um fundo especial em que a União deve aportar até R$ 20 bilhões. Um ato conjunto dos ministérios da Educação e da Fazenda vai definir os valores, que serão depositados em conta a ser aberta em nome do estudante, que poderá ser a poupança social digital da Caixa Econômica Federal. Estão aptos a receber o benefício os jovens de baixa renda regularmente matriculados no ensino médio nas redes públicas de ensino e pertencentes a famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com prioridade àquelas que tenham renda per capita mensal igual ou inferior a R$ 218. A elegibilidade ao programa também poderá ser associada a critérios adicionais de vulnerabilidade social e idade, conforme a regulamentação. A poupança não será considerada no cálculo da renda familiar para a concessão ou recebimento de outros benefícios. Para ter acesso ao benefício, o aluno precisará ter: frequência mínima; garantir a aprovação ao fim do ano letivo e fazer a matrícula no ano seguinte, quando for o caso; participar do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), para aqueles matriculados na última série do ensino médio; participar de exames de avaliações aplicadas aos alunos do ensino básico (como Saeb e outros). A MP também prevê a articulação com estados, municípios e o Distrito Federal, que prestarão as informações necessárias à execução do programa, a fim de possibilitar o acesso à poupança pelos estudantes matriculados em suas respectivas redes de ensino. Para a operacionalização, o programa prevê a criação de um fundo, administrado pela Caixa, que poderá contar com recursos públicos e privados. A MP autoriza a União a aportar até R$ 20 bilhões no fundo de receitas com os leilões de petróleo e gás realizados a partir de 2024. Caso os estudantes descumpram as condicionantes ou se desliguem do programa, os respectivos valores depositados em conta retornarão ao fundo. (Fonte: Agência Câmara Notícias)
Acesso livre
CABRAL, Alessandra de Souza Cavalcante Costa; BOMBARDELLI, Joel. Educação inclusiva e o atendimento educacional especializado: meta 4 do plano estadual de educação de Rondônia. Fórum de Contratação e Gestão Pública: FCGP, Belo Horizonte, v. 22, n. 258, p. 13-30, jun. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P138/E52316/106854. Acesso em: 17 nov. 2023.
Resumo: O presente artigo discorre sobre a educação inclusiva e o Atendimento Educacional Especializado, tendo como objetivo analisar a ideologia presente no texto legal que os fundamenta. Pretende-se estimular uma reflexão das dificuldades da implantação dessa proposta. A educação inclusiva é um ensino que tem por intuito estabelecer a igualdade de oportunidades e possibilidades no que diz respeito à educação, bem como visa garantir o direito de todos os alunos frequentarem um ambiente educacional inclusivo. A metodologia utilizada foi de caráter qualitativo, descritivo, com revisão bibliográfica que teve como instrumento a Análise Discursiva Crítica, visando identificar os sentidos ideológicos presentes no discurso da meta 4, presente no Plano Estadual de Educação e nas leis relacionadas à educação inclusiva. Tais abordagens servem como ponto de apoio para entender a idealização e a interpretação da matéria que fundamentaram a educação inclusiva. A conclusão mostrou que o discurso revelado consiste em um elemento formador das práticas sociais, evidenciando a ideologia contrária à proposta da educação inclusiva.
Acesso restrito aos servidores do TCE
CHEVARRIA, Diego Gonzales, PASQUAL, Amanda Maioli; BALBINOT, Lisandra; ROSTIROLLA, Milene. A construção de políticas públicas de inovação na esfera municipal: oportunidade, problema e solução. Crítica & Controle, Porto Alegre, v. 1, n. 2, p. 180-211, ago. 2023. Disponível em: https://seer.ufrgs.br/index.php/criticaecontrole/article/view/132917. Acesso em: 13 nov. 2023.
Resumo: A partir da concepção de tripla hélice, tem sido feitas amplas discussões sobre qual deve ser o papel do Governo na dinâmica da inovação, e políticas públicas de incentivo a inovação tem sido propostas em diferentes esferas de governo. O presente artigo tem por objetivo analisar uma política pública de apoio a inovação em âmbito municipal. Como base conceitual, adotou-se a ideia de agenda pública, o modelo de múltiplos fluxos, e buscando também discutir as tipologias de políticas públicas de inovação. O artigo foi desenvolvido a partir de uma pesquisa aplicada, de natureza qualitativa, com base em um estudo de caso relevante, de município de médio-grande porte do sul do Brasil. Para tal, foram realizadas entrevistas semiestruturadas com atores políticos envolvidos no processo de construção da política. Resultados da pesquisa sugerem que o momento político caracterizou uma janela de oportunidade para a implementação da política, o que não dispensou a necessidade de envolvimento de diversos agentes públicos e privados no processo. Apesar desta oportunidade, observou-se também que não havia clareza do problema a ser resolvido, e que a política implementada buscou atuar tanto na dimensão da oferta, quanto da demanda, indo além de um simples benefício tributário.
Acesso livre
CUSTÓDIO, Jacqueline; HUYER, André. O processo de apagamento da simbologia do cais: os casos do Cais Estelita, PE e Mauá, RS. Crítica & Controle, Porto Alegre, v. 1, n. 1, p. 223-248, dez. 2022. Disponível em: https://seer.ufrgs.br/index.php/criticaecontrole/article/view/128721. Acesso em: 13 nov. 2023.
Resumo: Trata-se de estudo de dois casos nos quais são concebidos empreendimentos para áreas que antes eram públicas e que passaram por processo de alienação e/ou concessão à iniciativa privada. Ambos eram antigos cais e, portanto, localizados em orla, hoje objeto de desejo das construtoras para edificações de alto luxo. As construções reminiscentes nas áreas têm expressivo valor simbólico para a população e, em vista disso, sofrem um processo de apagamento, que ocorre da conjunção entre poder público e poder econômico, para justificar e facilitar a sua privatização. O objetivo do artigo é a análise dos processos que envolveram estes dois casos, do ponto de vista das ações do poder púbico e da resistência da sociedade civil. Para isso, serão analisados aspectos deste apagamento e os elementos de resistência trazidos pelos movimentos sociais, apontando algumas estratégias para assegurar o acesso democrático da população aos bens culturais, bem como o direito à cidade.
Acesso livre
FARIAS, Cibelly. Violência contra mulher é da nossa conta: possibilidades de atuação no sistema de controle externo brasileiro. Revista do Ministério Público de Contas do Estado do Pará: RMPC-PA, Belo Horizonte, v. 1, n. 1, p. 9-26, jan./jun. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P275/E52282/106413. Acesso em: 16 nov. 2023.
Resumo: O artigo discute a questão da violência contra a mulher no Brasil e a importância das ações dos órgãos de controle externo para o enfrentamento do problema. Para lidar com o tema, o texto organiza-se em cinco partes. Inicia-se com um panorama inicial da questão. Em seguida, são apresentados dados estatísticos alarmantes sobre a violência contra a mulher, com destaque para o aumento de registros nos últimos anos. A terceira parte apresenta a evolução da legislação protetiva dos direitos das mulheres. A quarta parte do trabalho expõe a atuação dos órgãos de controle externo sobre a violência contra a mulher, tanto no âmbito federal quanto no âmbito estadual. Neste caso, trata-se da representação realizada pelo Ministério Público de Contas de Santa Catarina perante o Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (REP n. 4/2019), o qual, em 2021, concluiu detalhada auditoria operacional que avaliou as políticas públicas e as estruturas existentes no Estado ligadas à assistência à mulher vítima de violência. A última parte conclui que a ação dos órgãos de controle externo é imprescindível para auxiliar na avaliação do problema em termos quantitativos e qualitativos, para que então, de posse de dados concretos, os gestores públicos consigam identificar prioridades e implementar ações mais efetivas de prevenção, de combate e de assistência.
Acesso restrito aos servidores do TCE
FERREIRA, Allan Ramalho; LIMA, Rafael Negreiros Dantas de; FRANÇA, Vanessa Chalegre de Andrade. Regularização fundiária urbana em áreas de proteção de manancial: superação de obstáculos temporais previstos na legislação estadual. Revista Brasileira de Direito Urbanístico: RBDU, Belo Horizonte, v. 8, n. 15, p. 179-202, jul./dez. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P150/E52257/106093. Acesso em: 20 nov. 2023.
Resumo: Este artigo guarda uma problemática fundamental: possibilidade de superação de obstáculos previstos na legislação de São Paulo para a regularização fundiária de núcleos urbanos informais situados em áreas de proteção de manancial, em razão do novo marco fundiário nacional. Após o exame do quadro legislativo, identifica-se um conflito normativo. Primeiramente, busca-se a solução do conflito por meio de métodos formais. Sem embargo, adota-se o critério material consistente na prevalência da norma que melhor tutele os bens fundamentais. Conclui-se que o congelamento urbanístico previsto na legislação estadual não supera os crivos formais e materiais estabelecidos, prevalecendo as normas gerais aplicáveis.
Acesso restrito aos servidores do TCE
FRAGA, Juliana Machado; BRINGUENTE, Ana Carla de Oliveira; OLIVEIRA, Roberta Brito de. As condicionantes já apontadas pelos ministros do STF no Tema nº 06 do RE 566.471: por que ainda falar de judicialização e solidariedade em saúde pública? Revista de Direito Administrativo e Constitucional: A&C, Belo Horizonte, v. 23, n. 93, p. 173-196, jul./set. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P123/E52356/107387. Acesso em: 14 nov. 2023.
Resumo: O presente artigo possui como objetivo geral analisar se os votos já proferidos no tema nº6 da repercussão geral, do Supremo Tribunal Federal, através do leading case Recurso Extraordinário 566.471, ainda em julgamento, favorece a concretização do princípio da solidariedade sob o aspecto do direito à saúde. Apresentando o princípio da solidariedade como um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, se compreende como este reverbera na organização da política pública que institui o direito social à saúde. Em seguida, intenta-se analisar como o mínimo existencial e a reserva do possível implica na efetivação do direito social à saúde. Ao fim, analisa-se se os critérios sugeridos pelos ministros nos votos até então proferidos no Tema nº 6 da repercussão geral contribuem para a concretização do princípio da solidariedade à luz do direito social fundamental à saúde. O aprofundamento será realizado por meio da pesquisa bibliográfica e documental, com análise de doutrinas, periódicos, jurisprudência, legislação, além de documentos oficiais relacionados ao tema e utilizando-se do método dedutivo. Assim, todo o exposto intenta responder ao seguinte questionamento: os critérios propostos pelos ministros com votos já proferidos no Tema nº 6 da repercussão geral insaturada sobre o RE 566.471 do Supremo Tribunal Federal favorecem a concretização do princípio da solidariedade no direito social à saúde?
Acesso restrito aos servidores do TCE
GROSSI, Esther Pillar. Morro da Cruz, um mergulho democratizador: alfabetizando os alunos impossíveis. Crítica & Controle, Porto Alegre, v. 1, n. 1, p. 205-222, dez. 2022. Disponível em: https://seer.ufrgs.br/index.php/criticaecontrole/article/view/128744. Acesso em: 13 nov. 2023.
Resumo: Esse texto relata uma experiência de ensino-aprendizagem com novas bases teóricas em Didática. Trata-se de refazer uma falha grave no histórico escolar de alunos que viveram vários anos letivos sem lograr aprender a ler a escrever. Essa experiência aconteceu no segundo semestre de 2019, no Morro da Cruz, um bairro da cidade de Porto Alegre, sob a minha responsabilidade como professora-pesquisadora, a fim de detectar os maiores impeditivos à superação dessa defasagem. A base teórica posta em prática é o Pós-construtivismo, que modifica substancialmente o Construtivismo, pelo acréscimo do polo outros, além da realidade do aprendente, que caracteriza o Construtivismo. Outrossim, foi relevante a constatação de que tais alunos têm uma modalidade específica de comunicação, no lugar das palavras que é um contato físico, o qual se assemelha a gestos agressivos. Aceitar essa modalidade de comunicação, mesmo na sala de aula, foi um elemento chave para assegurar a realização do objetivo de alfabetizar esses dezoito alunos em apenas cinco meses.
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LIMA, Sílvia Tibo Barbosa; GAIO, Daniel. Políticas de moradia para pessoas em situação de rua: uma abordagem comparativa entre os modelos housing first e treatment first. Revista Brasileira de Direito Urbanístico: RBDU, Belo Horizonte, v. 8, n. 15, p. 165-178, jul./dez. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P150/E52257/106092. Acesso em: 20 nov. 2023.
Resumo: Este artigo tem por objetivo apresentar uma análise comparativa entre dois modelos de atendimento a pessoas em situação de rua, o Housing First e o Treatment First, trazendo seus principais fundamentos. Partindo do pressuposto de que o acesso à moradia adequada constitui elemento essencial no processo de saída das ruas, demonstrar-se-á que o Housing First tem apresentado resultados superiores aos do modelo Treatment First (conhecido como "etapista" ou "em escada"),não apenas em relação aos índices de permanência dos participantes na moradia, como também no que diz respeito aos índices de integração comunitária, redução do uso de substâncias psicoativas e diminuição da atuação dos sistemas públicos de saúde, segurança e justiça. O texto foi construído a partir do método de investigação hipotético-dedutivo, com base em consulta a fontes normativas e bibliográficas pertinentes ao tema.
Acesso restrito aos servidores do TCE
LORENZETTO, Andrei Meneses; BRASIL, Bárbara Dayana. A inovação digital aplicada na formulação das políticas públicas: mecanismo de participação popular e concretização da cidadania. International Journal of Digital Law: IJDL, Belo Horizonte, v. 3, n. 1, p. 51-68, jan./abr. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P270/E52212/105524. Acesso em: 20 nov. 2023.
Resumo: O estudo, utilizando metodologia analítico-dedutiva, por meio de pesquisa bibliográfica, objetiva discutir a participação popular na formulação de políticas públicas, além dos mecanismos de democracia representativa. A hipótese é de que as políticas públicas são o meio pelo qual o Estado efetiva preceitos constitucionais, e sua formulação deve contar com a participação direta da população por meio da coleta e processamento de informações oriundas de diferentes grupos de interesse ou organizações sociais. Busca-se demonstrar que a maior participação popular acarreta redução da discricionariedade do Poder Executivo, alcançando finalisticamente o objetivo da sociedade em se tornar parte nas decisões que lhe atingem. Nesse prisma, as novas tecnologias têm o condão de facilitar a avaliação das políticas públicas, além de viabilizar maior eficiência estatal tanto em sua organização administrativa como na prestação de serviços públicos por meio de mecanismos de participação e monitoramento pelos cidadãos. Como resultado, alcança-se maior transparência e qualidade no atendimento das demandas, além de maior economia para o Estado. Apesar dos desafios a serem enfrentados, em especial, a inclusão digital no Brasil da população mais pobre e vulnerável, conclui-se que a elaboração de políticas públicas, em uma perspectiva moderna, perpassa pela necessária publicização do debate na esfera pública como medida de concretização da cidadania.
Acesso restrito aos servidores do TCE
MACEDO, João Paulo Landin. O tribunal de contas como instância de articulação insterinstitucional na implementação de políticas públicas. Revista de Direito Administrativo e Gestão Pública, Florianópolis, SC, v. 9, n. 1, p. 50-71, jan./jun. 2023. Disponível em: https://www.indexlaw.org/index.php/rdagp/article/view/9605. Acesso em: 13 nov. 2023.
Resumo: A configuração institucional articulada pela Constituição Federal de 1988 confere especial destaque à função de controle exercida pelo Tribunal de Contas. Esse redimensionamento das instituições de contas reflete a tentativa de captar as transformações de paradigma do Direito Administrativo e da Administração Pública operadas nas décadas finais do século XX. Nesse cenário, assume destaque o papel das instituições de controle na interação horizontal com os órgãos públicos na implementação das políticas públicas, do que se permite questionar acerca da possibilidade de articulação interinstitucional entre o Tribunal de Contas e a Administração Pública nos processos deliberativos concernentes às políticas públicas. Assim, objetiva delinear o marco teórico que fundamenta as formas de articulação interinstitucional no desenvolvimento da ação governamental, para então verificar a possibilidade de inserção dos Tribunais de Contas como potenciais atores participantes das redes de governança, bem assim avaliar quais instrumentos à disposição das Cortes de Contas podem ser empregados (ou reorientados) para tal desiderato. Tendo esse objetivo em vista, empregou-se o raciocínio hipotético-dedutivo para, a partir da pesquisa bibliográfica que remonta à edificação teórica a respeito do câmbio de paradigma da Administração e do controle público, bem assim á ordenação das referências teóricas que dão suporte às práticas de articulação interinstitucional no campo das políticas públicas, extrair conclusões referentes à inclusão dos Tribunais de Contas nesse panorama analítico. Com vistas a corroborar a hipótese trabalhada, foram mobilizados dois exemplos empíricos de atuação dos órgãos de controle que refletem o veio articulador.
Acesso livre
MARQUES, Maria Luiza Trostli de Oliveira; LIMA, Yago Roberto Lopes Correia. Uma análise crítica da lei brasileira que impossibilitou que assédios sexuais constituam atos de improbidade administrativa a partir da teoria do estado de exceção. Fórum Administrativo: FA, Belo Horizonte, v. 23, n. 263, p. 35-56, jan. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P124/E52266/106197. Acesso em: 14 nov. 2023.
Resumo: O assédio sexual apresenta-se, atualmente, como tema de relevo e de conhecimento público. A Constituição Federal de 1988 igualizou homens e mulheres em direitos e obrigações (art. 5º, I), acompanhando a evolução da tutela jurídica feminina na esfera mundial. O recente advento da Lei Federal nº 14.230/2021, entretanto, desafia olhar atento sobre a fragilização do direito público das mulheres de não serem assediadas, inspirando um necessário debate acercada ideologia jurídica e do direito excepcional em solo brasileiro.
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MONTEIRO, Gustavo Tavares; OLIVEIRA, Assis da Costa. A institucionalização do diálogo no programa de saneamento da Bacia da Estrada Nova Promaben. Fórum de Direito Urbano e Ambiental: FDUA, Belo Horizonte, v. 22, n. 128, p. 49-71, mar./abr. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P148/E52297/106608. Acesso em: 20 nov. 2023.
Resumo: Este artigo aborda o processo de institucionalização do diálogo no Programa de Saneamento da Bacia da Estrada Nova (Promaben) I. A pesquisa foi realizada a partir da abordagem jurídica das políticas públicas e da metodologia do ciclo das políticas públicas. Foi realizada a revisão bibliográfica dos autores que tratam dessa abordagem e metodologia, assim como de trabalhos científicos sobre os impactos dos reassentamentos realizados no contexto do Promaben I. Também houve a análise dos documentos jurídicos e correlatos coletados. Concluiu-se que houve uma institucionalização deficiente do diálogo na etapa de formulação da política pública, o que provavelmente determinou os impactos negativos decorrentes da implementação do Promaben I.
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MORAES FILHO, Luis Ferreira de. Digitalização de serviços públicos e a falta de acordo semântico acerca da expressão inclusão digital: consequências graves para a definição de políticas públicas inclusivas e para o exercício pleno da cidadania no ciberespaço. International Journal of Digital Law: IJDL, Belo Horizonte, v. 3, n. 2, p. 29-49, maio/ago. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P270/E52222/105649. Acesso em: 20 nov. 2023.
Resumo: O presente artigo criticamente avalia a compreensão semântica do termo "inclusão digital" empregado em diversas ações do governo federal conducentes à digitalização de serviços públicos. A partir de então, aponta para a necessidade de um acordo conceitual que empreste efetividade substancial à referida expressão e, consequentemente, às políticas públicas que a tenham por referência. Por meio de uma pesquisa bibliográfica, exploratória e de feição qualitativa, o trabalho aborda aspectos materiais relacionados ao citado tema, destacando um amplo cenário de analfabetismo digital que marca a história brasileira atual e o insuficiente tratamento da questão por parte do Poder Público. Em arremate, o estudo vertente defende que, para uma inclusão digital plena dos cidadãos brasileiros em nível nacional, a aquisição e a expansão de facilidades tecnológicas (inegavelmente importantes e sempre muito festejadas) representam apenas metade do caminho a seguir. Faz-se igualmente necessária e urgente, com vistas à formação de cidadãos críticos, maduros e politicamente conscientes para verdadeiramente tomarem parte da vida pública em uma sociedade transformada pela tecnologia, a implantação de políticas de "letramento digital" de uma extensa parcela de brasileiros alheia à linguagem cibernética e à compreensão de como funcionam os mecanismos por meio dos quais o mundo globalizado se interconecta.
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MORAES, Maria Valentina de; LEAL, Mônia Clarissa Hennig. Formulação, implementação e controle de políticas públicas no contexto pós: pós-modernidade, pós-democracia e pós-verdade como mudanças de paradigma. Revista de Direito Administrativo e Constitucional: A&C, Belo Horizonte, v. 23, n. 93, p. 73-100, jul./set. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P123/E52356/107383. Acesso em: 14 nov. 2023.
Resumo: A existência de uma (nova) configuração estatal, marcada pela pós-modernidade e pela pós-democracia, traz novos elementos para que as políticas públicas, instrumentos de efetivação de direitos fundamentais, sejam pensadas e implementadas. Questiona-se, assim: quais os entraves para a formulação, implementação e controle de políticas públicas com a mudança de paradigma trazida no contexto "pós"? Utilizando-se o método indutivo, é possível afirmar que todas as fases do ciclo das políticas públicas possuem obstáculos como a não resposta estatal a problemas sociais, a desconsideração da racionalidade e da técnica, a constitucionalização simbólica e desconstitucionalização fática, o abandono da cientificidade e manutenção das formas em detrimento do conteúdo, exigindo que as políticas públicas sejam repensadas a partir dos novos paradigmas estabelecidos.
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NOVO, Benigno Núñez. A educação prisional como direito humano para a recuperação de detentos no Brasil. Fórum Administrativo: FA, Belo Horizonte, v. 23, n. 268, p. 13-27, jun. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P124/E52315/106834. Acesso em: 16 nov. 2023.
Resumo: Este artigo tem por objetivo, de forma sucinta, fazer uma análise sobre a educação prisional como direito humano para a recuperação de detentos no Brasil.
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OLIVEIRA, Guilherme Garcia de. Diagnóstico, desafios e perspectivas em relação à gestão de recursos hídricos no Rio Grande do Sul. Crítica & Controle, Porto Alegre, v. 1, n. 2, p. 180-211, ago. 2023. Disponível em: https://seer.ufrgs.br/index.php/criticaecontrole/article/view/133705. Acesso em: 13 nov. 2023.
Resumo: As dificuldades na gestão dos recursos hídricos nas bacias hidrográficas do Rio Grande do Sul (RS) resultam no descompasso entre oferta e demanda hídrica, em problemas de qualidade das águas e no aumento dos prejuízos associados a eventos extremos hidrológicos. O objetivo desta pesquisa foi realizar um diagnóstico espacial dos recursos hídricos no RS, de modo a identificar tópicos para uma mais efetiva gestão da água nas bacias hidrográficas do estado. Adotou-se uma abordagem quali-quantitativa, por meio da integração e análise sistêmica de dados provenientes de diversas bases digitais de dados. As informações foram espacializadas por meio de geoprocessamento, garantindo a integração das bases e a obtenção de estatísticas zonais por bacias. A pesquisa revelou resultados preocupantes em relação ao comprometimento da vazão outorgável em algumas bacias do RS, com índice superior a 80%. Além disso, identificou que a maioria das bacias não atinge 30% de atendimento dos domicílios por esgotamento sanitário. Em relação aos desastres, o estudo apontou que, nas últimas décadas, em média, 460 mil habitantes foram afetados por ano. Os resultados obtidos permitiram apresentar uma série de desafios e perspectivas para melhoria da gestão das águas no RS.
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PAPI, Luciana Pazini; DANIEL, Vanessa Marques; DIAS, Gianna Vargas Reis Salgado. O processo de institucionalização do SUAS: uma análise dos municípios da Região Metropolitana de Porto Alegre. Crítica & Controle, Porto Alegre, v. 1, n. 2, p. 72-101, ago. 2023. Disponível em: https://seer.ufrgs.br/index.php/criticaecontrole/article/view/133415. Acesso em: 13 nov. 2023.
Resumo: A partir da Constituição Federal de 1988 a política pública de Assistência Social se encaminhou para um processo de institucionalização. Iniciado pela formulação de normativas por parte do governo federal, houve o envolvimento de atores implementadores, sobretudo os municípios, na gestão e execução dos serviços. Contudo, esse processo de institucionalização tem se mostrado instável, a depender das agendas políticas dos governos federais. Neste estudo, a partir da teoria neoinstitucionalista, objetivamos analisar o processo de institucionalização do Sistema Único de Assistência Social na Região Metropolitana de Porto Alegre (RMPA) entre os anos de 2010 a 2019, observando as continuidades e rupturas na implementação, especialmente dos equipamentos públicos, dos serviços e equipes. Do ponto de vista metodológico, trata-se de uma pesquisa quali-quantitativa, em que analisamos um banco de dados com indicadores do Censo SUAS e aplicamos um questionário online em 33 municípios da RMPA. Os achados mostraram que, entre os anos de 2010 e 2019 houve um conjunto de acréscimos e supressões de estruturas e serviços na política de assistência social da RMPA, chamando a atenção à diminuição do número de trabalhadores estáveis nos governos municipais. Assim, concluímos que a RMPA se encontra em um estágio de semi-institucionalização, investindo ainda na consolidação de estruturas básicas da política de assistência social.
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PARANÁ. Lei Complementar n. 260, de 6 de novembro de 2023. Altera dispositivo da Lei Complementar nº 136, de 19 de maio de 2011, que estabeleceu a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Paraná, inserindo a promoção da igualdade racial como atribuição de Núcleo Especializado. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.535, p. 8, 6 nov. 2023. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=309739&indice=1&totalRegistros=11&anoSpan=2023&anoSelecionado=2023&mesSelecionado=0&isPaginado=true. Acesso em: 9 nov. 2023.
Resumo: A presente lei se justifica nos dados estatísticos que indicam a grande desigualdade racial existente no país. De acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Continua (PNAD Educação 2019) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a taxa de analfabetismo entre pretos e pardos é mais do que o dobro da registrada entre brancos (3,4%). No mesmo levantamento, se avalia que 70% dos jovens de 14 a 29 anos fora da escola eram negros, e apenas 27% destes eram brancos'. Os dados publicados pelo Fórum de Segurança Pública demonstram que 72% dos homicídios no Brasil em 2022 foram de pessoas negras, além do registro de 13.830 casos de injuria racial e 6.003 casos de racismo, em 2021, no Brasil'. Nesse contexto e considerando as atribuições constitucionais da Defensoria Pública, não há sentido em não constar da lei orgânica estadual a previsão de um núcleo especializado voltado a esta temática. Essa lei objetiva preencher essa lacuna, inserindo-se em uma gama de diversos projetos interinstitucionais no âmbito do programa "Paraná sem Racismo", com coordenação do Governo do Estado por meio de sua Secretaria da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa. (Fonte: ALEP-PR. Projeto de Lei n. 10/2023).
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PARANÁ. Lei n. 21.732, de 6 de novembro de 2023. Institui a campanha permanente de combate ao etarismo. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.535, p. 4, 6 nov. 2023. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=309676&indice=1&totalRegistros=394&anoSpan=2023&anoSelecionado=2023&mesSelecionado=0&isPaginado=true. Acesso em: 9 nov. 2023.
Resumo: Dispõe sobre o combate a discriminação baseada na idade e visa promover a igualdade de oportunidades entre as diferentes faixas etárias que o etarismo consiste em atitudes discriminatórias e preconceituosas em relação a pessoas ou grupos devido à suavidade. A discriminação etária tem consequências negativas para a sociedade, como a exclusão social, a limitação do acesso a bens e serviços, a restrição de oportunidades de emprego e a redução da qualidade de vida. A diversidade etária é um aspecto importante e enriquecedor da sociedade. A valorização das diferentes faixas etárias e a promoção da igualdade de oportunidades são fundamentais para a construção de uma sociedade justa, equitativa e inclusiva. Neste sentido, a presente lei estabelece objetivos e medidas específicas para combater o etarismo, tais como: promover a igualdade de oportunidades entre as diferentes faixas etárias; combater a discriminação etária no acesso a bens e serviços; garantir o respeito aos direitos e às garantias fundamentais das pessoas, independentemente de sua idade; incentivar a interação e o diálogo entre as diferentes gerações; fomentar a criação de políticas públicas e privadas que contemplem a diversidade etária e garantam a equidade no acesso aos recursos e oportunidades. (Fonte: ALEP-PR. Projeto de Lei n. 600/2023).
Acesso livre
PARANÁ. Lei n. 21.743, de 10 de novembro de 2023. Estabelece preceitos para implantação de campanhas estaduais destinadas ao desenvolvimento das potencialidades de educandos com altas habilidades/ superdotação na rede de ensino pública do Estado do Paraná, e dá outras providências. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.539, p. 3, 10 nov. 2023. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=308247&indice=1&totalRegistros=403&anoSpan=2023&anoSelecionado=2023&mesSelecionado=0&isPaginado=true. Acesso em: 23 nov. 2023.
Acesso livre
PINHEIRO, Francisco Marton Gleuson; BRUNI, Adriano Leal. Distintos efeitos da transparência da tomada de decisão no âmbito do sistema prisional. Revista Contabilidade, Gestão e Governança: CGC, Brasília, DF, v. 26, n. 2, p. 279-310, maio/ago. 2023. Disponível em: https://revistacgg.org/index.php/contabil/article/view/3058. Acesso em: 10 nov. 2023.
Resumo: Objetiva compreender como a preferência do cidadão pode regular os efeitos dos níveis de transparência da tomada de decisão com escolhas conflitantes de políticas públicas no âmbito do Sistema Prisional. Mediante teorias comportamentais, desenvolveu-se um survey experimente tendo como base discursos de parlamentares proferidos na Câmara dos Deputados, relativos à tomada de decisão no âmbito do Sistema Prisional. Os participantes da pesquisa apontaram suas preferências e analisaram a transparência da tomada de decisão promovida por fonte externa, tratando da priorização de duas políticas públicas: adoção de Medidas e Penas Alternativas e a Construção de Mais Presídios. Utilizou-se de teorias comportamentais em âmbito nacional para apontar possíveis efeitos positivos e negativos de uma política pública de transparência, indicando produção incremental de conhecimento. Ficou demonstrado que os cidadãos tendiam a perceber maior grau de transparência e legitimidade quando suas preferências estavam alinhadas às escolhas realizadas na arena política, revelando limites da transparência promovida e como uma política de transparência pública pode funcionar. Mediante a transparência da tomada de decisão como variável independente, o estudo contribui por demonstrar como o comportamento dos cidadãos pode afetar a percepção da transparência da tomada de decisão no âmbito do Sistema Prisional.
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RODRIGUES, Carla Pinheiro Bessa von Bentzen; CARDOSO, Franciele Silva. Racismo como fator estrutural e estruturante que exclui a população negra das políticas públicas. Fórum Administrativo: FA, Belo Horizonte, v. 23, n. 266, p. 13-30, abr. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P124/E52293/106552. Acesso em: 14 nov. 2023.
Resumo: O presente artigo analisa como o racismo é um fator estrutural e estruturante que perpetua a exclusão social da população negra das políticas públicas implementadas no país. Busca-se identificar o estado da arte e discutir alguns pontos de reflexão, como a vulnerabilidade, que é ancorada desde a ausência de políticas públicas no período pós-escravidão e fomentada pelo modo como essas são construídas atualmente, tornando-se, portanto, fator determinante para marginalização e manutenção dos índices de pobreza dessa população. Ao final, constata-se que as ações governamentais comprovam o racismo institucional como fator fundante da sociedade brasileira, pois ele torna indiferente, ao restante da população, a parcela negra, e negligência vidas e corpos específicos.
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SILVA, Rodrigo; ATAÍDE, Ruth Maria da Costa. Sob o sol, mutilam-se as leis e a paisagem: as áreas especiais de controle de gabarito no município de Natal/RN no processo de revisão do plano diretor municipal 2017-2022. Revista Brasileira de Direito Urbanístico: RBDU, Belo Horizonte, v. 8, n. 15, p. 203-226, jul./dez. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P150/E52257/106094. Acesso em: 20 nov. 2023.
Resumo: As Áreas Especiais de Controle de Gabarito (AECG) são áreas com normas próprias para seu uso e ocupação, demarcadas no Plano Diretor de Natal de 1994, confirmando e ampliando uma estratégia de proteção da paisagem constante no marco regulatório urbanístico e ambiental do município desde finais da década de 1970. Elas resultam da reação dos movimentos sociais aos impactos da consolidação da indústria do turismo na época, em especial os associados ao incremento da verticalização na orla e a intensificação do seu processo de ocupação. Portanto, este artigo trata da trajetória e efetivação do instrumento no município de Natal/RN, destacando os atos de mutilação jurídica que o afetaram no recente processo de revisão do plano diretor. A discussão toma por base a análise das estratégias de proteção até então adotadas e os impactos negativos decorrentes das alterações propostas na revisão. Tal análise demonstra que, na perspectiva da proteção da paisagem e do meio ambiente, o processo apresenta graves ameaças à paisagem natalense, afetando a permanência de algumas referências histórico-culturais locais.
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SIQUEIRA, Adriana Castelo Branco de; ARAÚJO, Cândida Alves; RABÊLO, Samara Eugênia Viana Moura. A política de regularização fundiária e o acesso à terra: uma análise do direito fundamental de moradia no país. Revista Brasileira de Direito Urbanístico: RBDU, Belo Horizonte, v. 8, n. 14, p. 147-164, jan./jul. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P150/E52193/105257. Acesso em: 20 nov. 2023.
Resumo: A Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social-Reurb-S e o direito fundamental à moradia são abordados, neste trabalho, como garantias do princípio da dignidade da pessoa humana. Nesse intuito, o presente trabalho estuda a Reurb-S como medida necessária ao combate do déficit habitacional presente no país. Para isso, utilizou-se pesquisa bibliográfica de caráter exploratório, tendo como principais referências os autores Chaer (2007), Bachi e Souza (2019), David Harvey (2014), Henri Lefebvre (2001), Ana Paula Arruda (2009), dentre outros com o mesmo grau de importância. Ademais, contou-se com as legislações que trataram/tratam sobre o tema, em especial a Constituição Federal de 1988 e a Lei nº 13.465/2017 que dispõe sobre a regularização fundiária rural e urbana e o Estudo do déficit habitacional de 2019 realizado pela Fundação João Pinheiro (FJP). Como resultado tem-se que, apesar das grandes quantidades de normativas internacionais que o Brasil é signatário e mesmo o direito à moradia sendo um direito expresso na Constituição Federal de 1988, o país ainda está longe de resolver o problema da falta de moradias dignas para população de baixa renda.
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SODRÉ, Habacuque Wellington; PEIXOTO, Paulo Henrique Lêdo. Do estado social ao estado pós-social schumpeteriano: a defesa dos direitos sociais no Brasil. Fórum Administrativo: FA, Belo Horizonte, v. 23, n. 267, p. 19-44, maio 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P124/E52307/106731. Acesso em: 14 nov. 2023.
Resumo: O presente estudo tem como escopo analisar o processo de transposição do Estado de bem-estar social para o Estado pós-social schumpeteriano, tendo em mente que a Constituição brasileira de 1988 traz um rol de direitos sociais como garantia de um piso mínimo protetivo do cidadão brasileiro e dos residentes no território nacional. Para isso, é apresentada uma revisão da literatura pertinente ao tema e o estabelecimento dos traços políticos-jurídicos dessa questão. A hipótese de que trata esta pesquisa diz respeito ao sistema jurídico brasileiro que, apesar da transição acentuada em âmbito global diante das mudanças tecnológicas, em decorrência da assunção dos compromissos assumidos pela Constituição Federal, não permite que haja retrocessos de direitos, como se verificou, especialmente, na Europa no início do século XXI. Ao final da análise verificar-se-ão as implicações do tema e seu impacto no cenário da pandemia dacovid-19.
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TOZETTO, Nathália Suzana Costa Silva; MOTTA, Fabrício. Políticas públicas ambientais municipais: mínimo exigível e a demanda pelo desenvolvimento de capacidades estatais e construção de arranjos federativos. Fórum de Direito Urbano e ambiental: FDUA, Belo Horizonte, v. 22, n. 131, p. 93-109, set./out. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P148/E52360/107411. Acesso em: 20 nov. 2023.
Resumo: Neste artigo, buscou-se verificar o que é determinado pelo ordenamento jurídico como ações mínimas de competência de qualquer município brasileiro em relação à implementação de políticas públicas ambientais, esclarecendo o grau de desenvolvimento das capacidades estatais necessário para o seu exercício e a demanda pela construção de arranjos federativos como elemento viabilizador. A construção de arranjos entre os entes federativos é necessária para esse tipo de problema público, por ser a problemática caracterizada por interesses que vão além do território municipal. Demanda, assim, tomada de decisões sustentáveis e compatíveis com o cenário global; a consideração da transversalidade com outras políticas; a existência de múltiplas escalas temporais e espaciais dos processos ambientais; a importância do planejamento centralizado das diretrizes a serem seguidas. Além disso, por ser o meio ambiente ecologicamente equilibrado um direito humano universal, reconhecido pela ONU na Resolução nº 76-300, não deve sua implementação ficar exclusivamente à míngua do interesse político da administração local.
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VILARINHO, Cíntia Maria Ribeiro; COUTO, Eduardo de Aguiar do. Saneamento básico e regulação no Brasil: desvendando o passado para moldar o futuro. Revista Digital de Direito Administrativo: RDDA, Ribeirão Preto, SP, v. 10, n. 2, p. 233-257, jun./ago. 2023. Disponível em: https://www.revistas.usp.br/rdda/article/view/195980. Acesso em: 17 nov. 2023.
Resumo: Este artigo apresenta uma revisão bibliográfica da história do saneamento básico no Brasil e sua regulação. Foi realizado por meio de referências que abordam desde o período de colonização até a atualização da Lei nº 11.445/2205, conhecida como o Marco Legal do setor, por meio da Lei nº 14.026/2020, apresentando os decretos publicados até o ano de 2023. A história das políticas públicas de saneamento no Brasil demonstra a transformação de uma atividade que se iniciou de modo incipiente, baseada em soluções individuais apropriadas à época, chegando a arranjos complexos de soluções coletivas que utilizam modelos de prestação pública e privada. Apesar dos avanços, desafios persistem, como a falta de acesso adequado à água tratada e ao esgotamento sanitário que ainda afeta muitas pessoas. A regulação precisa ser aprimorada e padronizada para abranger todos os municípios, e colaborar para uma gestão holística que considere a saúde, o meio ambiente e o direito à água. O estudo contribui para a criação de um registro histórico sobre o saneamento básico no Brasil, fornecendo um contexto relevante para pesquisas futuras e o desenvolvimento de políticas públicas eficazes.
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VOIGT, Léo; VASCONCELOS, Andressa Mielke. Políticas públicas para a população em situação de rua: relato do caso de Porto Alegre. Crítica & Controle, Porto Alegre, v. 1, n. 1, p. 182-204, dez. 2022. Disponível em: https://seer.ufrgs.br/index.php/criticaecontrole/article/view/128723. Acesso em: 13 nov. 2023.
Resumo: O artigo analisa o contexto da população em situação de rua no Município de Porto Alegre, relatando o histórico das principais políticas públicas e contexto atual das mesmas, bem como trazendo dados que embasem leituras deste fenômeno social de modo objetivo. Seu objetivo é o de fornecer insights sobre a curva de aprendizado das políticas públicas de Porto Alegre, como evoluíram e quais as perspectivas no contexto pandêmico e pós-pandêmico no que se refere à Covid-19. O método empregado é o dos estudos de caso. O presente artigo tem duas principais contribuições. A primeira delas diz respeito à síntese do acúmulo de conhecimento das políticas públicas voltadas ao acolhimento e desenvolvimento socioeconômico de pessoas em situação de rua em Porto Alegre. Já a segunda contribuição está relacionada à construção de contrapontos entre supostos teóricos e perspectiva amparada em dados em relação à dinâmica da população que utiliza a rua como domicílio.
Acesso livre
Transportes & Veículos
Doutrina & Legislação
CAMPOS, Sílvio Tadeu de. A regulamentação da inteligência artificial e o impacto sobre a eficiência na prestação dos serviços públicos: um estudo sobre a modernização do Departamento de Trânsito do Paraná: DETRAN/PR. Fórum Administrativo: FA, Belo Horizonte, v. 23, n. 264, p. 85-99, fev. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P124/E52273/106318. Acesso em: 14 nov. 2023.
Resumo: O presente trabalho tem por objetivo analisar o impacto da aplicação da inteligência artificial, regulamentada pelo Projeto de Lei nº 21/2020, o novo Marco Legal da Inteligência Artificial, sobre a eficiência e a proteção de dados pessoais, num contexto em que a observância à ética no ambiente digital tem se tornado uma preocupação crescente sob o ponto de vista da administração pública e dos administrados. No presente trabalho, de início, abordar-se-á o uso recente da inteligência artificial nos serviços públicos, de forma geral, demonstrando sua contribuição para a eficiência, para a sustentabilidade e para a inclusão na prestação de serviços públicos. Após, será feita uma breve abordagem sobre a proteção de dados pessoais no contexto do poder público, apontando seus princípios, bases legais, regras e boas práticas aplicáveis a seus entes. Por fim, analisar-se-á o impacto da inteligência artificial sobre a proteção de dados pessoais e a eficiência nos serviços prestados pelo Departamento de Trânsito do Paraná (DETRAN/PR), analisando a conduta do órgão na prestação desses serviços, nos anos de 2021e 2022, em que as leis que regulam a proteção de dados pessoais e a aplicação da inteligência artificial na esfera pública estão sendo aplicadas com maior clareza, transparência e segurança jurídica pela administração pública.
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CARLINI, Angélica Luciá. Veículos autônomos: risco de desenvolvimento e seguros obrigatórios. Revista Brasileira de Direito Civil: RBDCIVIL, Belo Horizonte, v. 31, n. 3, p. 83-98, jul./set. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P134/E52235/105800. Acesso em: 21 nov. 2023.
Resumo: Os veículos autônomos já são possíveis e a indústria automobilística investe grande volume de recursos econômicos para que eles se tornem realidade o mais breve possível. Quando estiverem sendo largamente utilizados poderão contribuir para diminuir o número de acidentes, que quase sempre são resultado de más práticas dos motoristas. Por outro lado, os algoritmos e inteligência artificial dos veículos autônomos poderão se tornar fonte de outros riscos, inclusive do risco de desenvolvimento. A solução encontrada por países que já utilizam esses veículos é a adoção de seguros obrigatórios de responsabilidade civil. A experiência brasileira com seguros obrigatórios não é muito exitosa. O artigo discute a aplicação dessa solução a partir da vivência nacional em seguros obrigatórios.
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DISPENSA por valor: manutenção de veículos e fornecimento de peças. Blog Zênite, Curitiba, 17 ago. 2023. Equipe Técnica da Zênite. Disponível em: https://zenite.blog.br/dispensa-por-valor-manutencao-de-veiculos-e-fornecimento-de-pecas/?doing_wp_cron=1700859824.6313979625701904296875. Acesso em: 24 nov. 2023.
Acesso livre
GRISA, Filipe; DOMINGUES, Fabian Scholze. Um panorama do trânsito no Rio Grande do Sul: 2011 - 2021: sinistralidade e o perfil do condutor. Crítica & Controle, Porto Alegre, v. 1, n. 2, p. 38-71, ago. 2023. Disponível em: https://seer.ufrgs.br/index.php/criticaecontrole/article/view/133719. Acesso em: 13 nov. 2023.
Resumo: Este artigo apresenta um panorama do trânsito no Rio Grande do Sul a partir dos dados de perfil do condutor e da frota, de sinistros e mortalidade por município e por competência de via, federal, estadual e municipal, no período de 2011 a 2021. Os dados utilizados foram obtidos do DETRAN/RS e do DEE/RS e são apresentados mediante métodos estatísticos descritivos. Entre os principais resultados encontrados destacamos o aumento da participação relativa e absoluta das mulheres no trânsito, com uma média de infrações e de sinistros menor do que os condutores masculinos. Também se percebeu uma diminuição na obtenção da primeira habilitação das faixas etárias mais jovens. Do ponto de vista dos sinistros com mortes, os homens jovens se destacam como principal grupo agente e vítima da violência no trânsito. Do ponto de vista da renda e do nível de instrução não existem diferenças relevantes no comportamento de trânsito - acidentes e fatalidades - entre os extremos dos níveis de renda e de instrução formal. Quando considerada a competência de via, o maior número de mortes por cem mil habitantes ocorre nas vias federais e possuem uma concentração significativa em alguns municípios e vias, embora também seja registrado número significativo de mortes em rodovias estaduais e municipais, de modo que urgem políticas públicas que possam reduzir e, até mesmo evitar, as mortes ocasionadas por sinistros de trânsito. Assim, embora o Rio Grande do Sul, como um todo e na média, tenha apresentado uma tendência de diminuição nas mortes provocadas por sinistros de trânsito e esteja se aproximando dos parâmetros da ONU, políticas públicas - assim como mecanismos de ampliação de controle social e de controle externo - devem ser aprimoradas para a redução deste fenômeno social complexo que representa tantas tragédias individuais.
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MASCARENHAS, Fábio Sampaio. O planejamento dos transportes nas constituições brasileiras. Revista da Procuradoria do Tribunal de Contas do Estado do Pará: RTCE-PA, Belo Horizonte, v. 2, n. 3, p. 63-77, jul./dez. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P257/E52275/106339. Acesso em: 17 nov. 2023.
Resumo: O presente artigo tem como objeto a análise do planejamento dos transportes nas Constituições do Brasil. Para isso, verifica-se de que modo as Constituições brasileiras pós-1930, até 1988, inserem a atuação do Estado no setor dos transportes, tendo em vista que é a partir desse momento, marcado pela internalização dos centros de decisão econômica, em que se viu presente a constitucionalização do planejamento dos transportes. Concluiu-se por meio da pesquisa que a inserção do planejamento do setor, a partir de 1934, se dá de maneira articulada à inserção da ordem econômica e social no texto constitucional, o que faz refletir o modo pelo qual os transportes são inseridos na Constituição Federal de 1988, especialmente com o Sistema Nacional de Viação.
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PARANÁ. Lei n. 21.728, de 6 de novembro de 2023. Altera a lei nº 18.624, de 20 de novembro de 2015, que institui o mês Maio Amarelo, dedicado às ações preventivas de conscientização para a redução de acidentes de trânsito. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.535, p. 3, 6 nov. 2023. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=308821&indice=1&totalRegistros=394&anoSpan=2023&anoSelecionado=2023&mesSelecionado=0&isPaginado=true. Acesso em: 8 nov. 2023.
Resumo: Determina que a segunda semana do mês de maio, chamada de Moto Vida, será dedicada à realização de ações preventivas visando à conscientização dos motociclistas para a redução de acidentes de trânsito.
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ROSA, Luis Fernando de Freitas. Modelos de regulação em contratos de infraestrutura: uma análise do novo regulamento das concessões rodoviárias atualmente em elaboração pela Agência Nacional de Transportes Terrestres. Revista Digital de Direito Administrativo: RDDA, Ribeirão Preto, SP, v. 10, n. 2, p. 258-278, jun./ago. 2023. Disponível em: https://www.revistas.usp.br/rdda/article/view/207763. Acesso em: 17 nov. 2023.
Resumo: Em diversas partes do mundo, reguladores têm adotado modelos de regulação tarifária em contratos de infraestrutura com abordagens que oscilam entre os tipos ideais de regulação discricionária e de regulação contratual. Neste artigo, buscou-se analisar mais detalhadamente um modelo híbrido que mescla esses dois modelos ideais de regulação. Nesse sentido, deu-se centralidade neste artigo à análise do Regulamento das Concessões Rodoviárias (RCR) atualmente em elaboração pela Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT). Foi possível constatar contribuições relevantes introduzidas pela ANTT neste regulamento, assim como foi possível destacar questões passíveis de críticas pela doutrina especializada. Tanto as contribuições quanto as críticas foram analisadas sob uma perspectiva construtiva e tempestiva com a finalidade de se apresentar contribuições úteis ao desenvolvimento e ao aprimoramento deste modelo inovador de regulação ainda em fase de implementação pela ANTT.
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SOUZA, Leonardo Vieira de. Esclarecendo as dispensas para manutenções veiculares. Fórum de Contratação e Gestão Pública: FCGP, Belo Horizonte, v. 22, n. 257, p. 59-65, maio 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P138/E52305/106709. Acesso em: 17 nov. 2023.
Resumo: As dispensas para manutenção veicular e fornecimento de peças aparecem em previsão específica na Nova Lei de Licitações, aliás específica, apesar de confusa, já que essas dispensas se encontram acopladas no mesmo inciso (I do art. 75) que trata sobre dispensas de obra se serviços de engenharia por valor. De todo modo, todos os indícios revelam que o legislador se atentou a uma das grandes dificuldades envolvendo as contratações públicas: a busca por um modelo coeso e seguro para contratação de manutenções veiculares. Esses serviços de manutenção preventiva e corretiva, que também envolvem peças de diferentes marcas e qualidades, ramos diferentes, como veículos leves e pesados, e ainda atividades específicas, como retífica, elétrica, entre outras, sempre foram uma problemática técnica das contratações. Investigar a nova dispensa permitirá melhorar a prática de contratação das manutenções veiculares, aproveitando ao máximo as novas autorizações de contratações diretas.
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VALLE, Vivian Lima López; CORCOVADO, João Miguel França. Regulação do uso comercial de drones no espaço aéreo urbano e sua logística para transporte de objetos nas smart cities. International Journal of Digital Law: IJDL, Belo Horizonte, v. 2, n. 2, p. 185-200, maio/ago. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P270/E42105/94087. Acesso em: 17 nov. 2023.
Resumo: O presente artigo trata dos desafios e implicações jurídicas para tornar possível o uso de drones comerciais no meio civil, como alternativa modal de transporte de objetos em espaços urbanos, oportunizando o fomento da inserção da Internet das Coisas (IoT) em cidades cada vez mais propensas a se tornarem cidades inteligentes (smart cities). Parte-se da observação das tecnologias disponíveis no mercado, suas aplicações e como se dá a regulação existente quanto ao seu uso no Brasil. Em seguida, são verificadas as necessidades tecnológicas e regulatórias para a implementação de aplicações de IoT relacionadas a essas aeronaves. Toma-se como base a agenda regulatória ligada à tecnologia da informação que o Brasil se insere, bem como em relação às normas internacionais que já repercutem, no mundo jurídico, um fenômeno de inovação provocado pela IoT nos centros urbanos.
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Expediente: O Boletim de Doutrina & Legislação do TCE/PR é produzido pela equipe da Biblioteca. Periodicidade: Mensal. Presidente: Fernando Augusto Mello Guimarães Diretor-Geral: Davi Gemael de Alencar Lima Diretora Escola Gestão Pública: Vivian Feldens Cetenareski Supervisor: Fernando do Rego Barros Filho Seleção de publicações e edição: Alice Soria Garcia Colaboração: Luiz Henrique Rossafa Dias Macedo e Paula Yukari do Prado e-mail: biblioteca@tce.pr.gov.br


