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Período: 1º a 28.02.2022

Este número contém referências atualizadas de artigos de periódicos, livros e legislação (federal, estadual e atos normativos do TCE/PR) monitorados, selecionados, adquiridos e tratados pela Biblioteca do TCE-PR, no período acima indicado. A seleção das publicações leva em consideração os interesses temáticos relativos à missão do TCE-PR, bem como a necessidade de informação atualizada e de qualidade para instrumentalizar as atividades e os processos desenvolvidos na Casa. O objeto é facilitar aos interessados o acompanhamento, o acesso e a leitura das referidas informações. Em cada referência citada há a indicação de como o leitor pode acessar o conteúdo dos itens, respeitando a legislação de direitos autorais e os contratos vigentes de aquisição de publicações na instituição. Navegue pelos seguintes temas:

 

 

Convênios, Consórcios & PPPs

Licitações & Contratos

Obras Públicas & Serviços de Engenharia

Registro de Preços

 

 

Administração Pública & Princípios

Bens Públicos & Concessões

Contabilidade, Orçamento & Economia

Controle Externo & Interno

Direito Administrativo

Fundos

Municípios

Operações de Crédito & Impostos

Programas de Integridade (Compliance)

 

 

Concursos Públicos

Gestão de Cargos & Pessoas

Processo Administrativo

Regimes Previdenciários, Aposentadorias & Pensões

Remuneração & Subsídios

 

 

Coronavírus (Covid-19) & Pandemia

Direito & Processo

Eleições

Inovação & Tecnologia

LGPD & Proteção de Dados

Meio Ambiente & Sustentabilidade

Políticas Públicas

Transportes & Veículos

 

 

Convênios, Consórcios & PPPs

Doutrina & Legislação

 

BACHAREL, André Castro Carvalho; FERRO, Murilo Ruiz. Reflexões acerca da problemática das retenções/suspensões de pagamento de contraprestações públicas ao concessionário nas concessões administrativas. Revista Brasileira de Infraestrutura - RBINF, Belo Horizonte, a. 10, n. 20, p. 113-136, jul./dez. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/141/52142/104587. Acesso em: 24 fev. 2022.

Resumo: O presente artigo tem como propósito discutir alguns problemas relacionados às retenções/suspensões de pagamento de contraprestações públicas ao concessionário nas concessões administrativas. Para tanto, os autores desenvolvem considerações conceituais prévias e reflexões teóricas buscando relacionar o direito com questões de ordem política e econômico-financeira.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

PESSOA, Robertonio, Santos. O avanço da exploração e da gestão privada sobre os serviços públicos - impasses e contradições. Revista Digital de Direito Administrativo, v. 9, n. 1, p. 1-14, 2022. Disponível em: https://www.revistas.usp.br/rdda/article/view/189626/179589. Acesso em: 25 fev. 2022.

Resumo: O artigo aborda a questão do crescente avanço da exploração econômica privada de serviços públicos no Brasil, no contexto das chamadas parcerias público-privadas. São examinadas as contradições existentes nas promessas de eficiência ligadas à transposição da concorrência e de modelos de gestão privada para esta categoria de serviços, vinculados à concretização de direitos fundamentais. Abordam-se, de maneira especial, os casos de serviços de saúde e saneamento básico. 

Acesso Livre

 

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Licitações & Contratos

Doutrina & Legislação

 

A  AQUISIÇÃO de equipamentos importados e a possibilidade de repartições sediadas no exterior realizarem a contratação. Zênite Fácil, Curitiba, 11 fev. 2022. Orientação Prática. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000021/000021a1.pdf . Acesso em: 24 fev. 2022.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

ARAUJO, Danielle Regina Wobeto de. Diligências. Possibilidade de juntada de novos documentos. Limites e alcance no âmbito das licitações públicas. Blog JML, Pinhais, PR, 11 fev. 2022. Disponível em: https://www.blogjml.com.br/?area=artigo&c=a9327847ad7f5d67e0fe7d3a6bc17489 . Acesso em: 12 fev. 2022.

Acesso livre

 

ASSIS, Luiz Eduardo Altenburg de. A função da boa-fé objetiva na tutela do equilíbrio econômico-financeiro do contrato administrativo. Revista Brasileira de Infraestrutura - RBINF, Belo Horizonte, a. 10, n. 20, p. 155-175, jul./dez. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/141/52142/104589. Acesso em: 24 fev. 2022.

Resumo: O artigo trata do papel da boa-fé objetiva na tutela da expectativa econômica dos particulares nas contratações públicas. Para tanto, inicialmente, aborda os elementos característicos da teoria geral dos contratos em contraposição ao regime jurídico dos contratos administrativos. Na sequência, destaca a natureza contratual dos contratos administrativos, bem como a incidência dos princípios concebidos no direito privado no âmbito dos contratos administrativos. Por fim, delimita as balizas da garantia constitucional do equilíbrio econômico-financeiro nos contratos administrativos a fim de delinear de que modo o princípio da boa-fé objetiva atua em prol da manutenção dessa relação de equivalência entre os encargos e vantagens do particular contratado.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

BERNARDI, Luiz Agnaldo; PIRES, Paulo de Tarso de Lara; PETERS, Edson Luiz. Análise dos critérios ambientais nas compras públicas. Desenvolvimento e Meio Ambiente, v. 58, p. 363-382, jul./dez. 2021. Disponível em: https://revistas.ufpr.br/made/article/view/69693/45001. Acesso em: 25 fev. 2022.

Resumo: Mesmo diante do esforço demonstrado na regulamentação das contratações públicas, a legislação brasileira permite de forma muito restritiva o uso de requisitos ambientais nos processos de compras, vedando exigências para fornecedor ou fabricante de materiais. Este trabalho se propõe a identificar os critérios utilizados nos processos de compras públicas e analisar sua influência no cumprimento das exigências constitucionais de proteção ao meio ambiente e incentivo ao desenvolvimento nacional sustentável. Os dados utilizados foram conseguidos nos portais do Governo Federal, INMETRO e ISO. Compradores e fornecedores foram questionados para estimar como os requisitos ambientais têm sido utilizados nos processos licitatórios. Foram analisados 756.482 processos realizados no período de 1997 a 2014, que resultaram na compra de mais de 16 milhões de itens. Desses, apenas 0,28% são considerados como itens sustentáveis, segundo classificação dada pelo Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão, utilizada no Catálogo de Materiais do Governo Federal. O contexto apresenta uma grande oportunidade para o poder público impulsionar o desenvolvimento nacional sustentável por meio das compras públicas, incentivando o desenvolvimento e oferta de produtos com melhores performances ambientais e sociais.

Acesso livre

 

CAMPOS, Sílvio Tadeu de. Compliance Digital na Administração Pública: a conformidade no tratamento de dados pessoais em contratações públicas de serviços de tecnologia nos órgãos públicos e a nova Lei nº 14.133/2021. Fórum de Contratação e Gestão Pública - FCGP, Belo Horizonte, a. 21, n. 241, p. 75-102, jan. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/138/52136/104498. Acesso em: 22 fev. 2022.

Resumo: O presente trabalho visa analisar a conformidade às normas previstas na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais brasileira (LGPD) pela Administração Pública enquanto controladora no tratamento de dados pessoais e pelas entidades privadas prestadoras de serviços públicos enquanto operadoras no tratamento dessas informações pessoais dos cidadãos em virtude de contratos administrativos que preveem o compartilhamento de dados pessoais, inclusive dos dados considerados sensíveis nos termos da Lei, em conformidade com a Nova Lei Geral de Licitações e Contratos Administrativos, em vigor desde 1 de abril de 2021. O trabalho analisa o compliance adotado pela Administração Pública sob a perspectiva digital e a aplicação da lei brasileira de proteção de dados pessoais na prestação de serviços públicos, com foco na análise dos pilares constantes num programa de integridade na esfera digital e das cláusulas dos contratos administrativos firmados entre órgãos públicos e entes da iniciativa privada que tratem das obrigações e direitos das partes sobre a realização do tratamento de dados pessoais de cidadãos, inclusive sensíveis, como as informações relativas à questão sanitária da população, por exemplo no caso do combate à disseminação do coronavírus no Brasil, classificada como pandemia pela Organização Mundial da Saúde (OMS) em março de 2020.

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CARVALHO JÚNIOR, Ricardo Teixeira de. Como fica a seção de licitações e contratos dos Portais de Transparência dos entes federados após o PNCP? Ela pode deixar de existir? Zênite Fácil, Curitiba, 8 fev. 2022. Doutrina. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000021/00002195.pdf . Acesso em: 24 fev. 2022.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

COMO fica o início da vigência contratual em contratos assinados eletronicamente? Zênite Fácil, Curitiba, fev. 2022. Perguntas e respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000021/000021ac.pdf . Acesso em: 24 fev. 2022.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

CONTRATAÇÃO direta dos Correios - ECT para prestação de serviços postais em regime de monopólio e serviços em regime de concorrência. Zênite Fácil, Curitiba, 11 fev. 2022. Orientação Prática. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000021/000021a2.pdf . Acesso em: 24 fev. 2022.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

CONTRATO: a garantia por depósito caução e a comprovação da realização do depósito. Zênite Fácil, Curitiba, 10 fev. 2022. Orientação Prática. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000021/0000219e.pdf . Acesso em: 24 fev. 2022.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

DALLARI, Adilson Abreu. Inexigibilidade de Licitação: produtos e serviços Zênite. Zênite Fácil, Curitiba, 10 fev. 2022. Doutrina. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000021/00002196.pdf . Acesso em: 24 fev. 2022.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

DALLARI, Adilson Abreu. Possibilidade de órgãos e entidades da Administração Pública, inclusive empresas estatais, contratarem serviços de consultoria, orientação e apoio jurídico em matéria de licitações e contratos. Zênite Fácil, Curitiba, 10 fev. 2022. Doutrina. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000021/00002197.pdf . Acesso em: 24 fev. 2022.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

DE ACORDO com a IN nº 67/2021, como deve proceder a Administração diante de uma dispensa eletrônica fracassada? Zênite Fácil, Curitiba, fev. 2022. Perguntas e respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000021/000021a6.pdf . Acesso em: 24 fev. 2022.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

DE ACORDO com a nova Lei de Licitações, o que é o plano de contratações anual? O que o Decreto nº 10.947/2022 regulamenta? E o que é o PGC? Zênite Fácil, Curitiba, fev. 2022. Perguntas e respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000021/000021a7.pdf . Acesso em: 24 fev. 2022.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

EM LICITAÇÃO realizada por estatal federal com cotas ampla e reservada a MEs e EPPs, caso a cota reservada seja deserta o objeto pode ser ofertado ao licitante vencedor da cota principal? Zênite Fácil, Curitiba, fev. 2022. Perguntas e respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000021/000021ab.pdf . Acesso em: 24 fev. 2022.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

EMPENHO e nota de empenho: distinção e inscrição em restos a pagar. Zênite Fácil, Curitiba, 15 fev. 2022. Orientação Prática. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000021/000021a0.pdf . Acesso em: 24 fev. 2022.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

ESTATAIS: instrução do processo de contratação sem licitação fundado no art. 28, § 3º, inc. II. Zênite Fácil, Curitiba, 9 fev. 2022. Orientação Prática. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000021/00002199.pdf . Acesso em: 24 fev. 2022.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

ESTATAIS: licitação com recursos do BID e a possibilidade de adjudicação por valor acima do estimado. Zênite Fácil, Curitiba, 9 fev. 2022. Orientação Prática. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000021/0000219a.pdf . Acesso em: 24 fev. 2022.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

ESTATAIS: sobre a possibilidade de prever no edital e no contrato a preclusão do direito ao reajuste contratual. Zênite Fácil, Curitiba, 15 fev. 2022. Orientação Prática. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000021/0000219c.pdf . Acesso em: 24 fev. 2022.

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FURTADO, Madeline Rocha; DOTTI, Marinês Restelatto. A fase preparatória da licitação e seu rito procedimental (Lei nº 14.133/2021). Fórum de Contratação e Gestão Pública - FCGP, Belo Horizonte, a. 21, n. 241, p. 45-74, jan. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/138/52136/104497. Acesso em: 22 fev. 2022.

Resumo: O tema licitações e contratações públicas conhece nova modelagem a partir da publicação da Lei nº 14.133/2021. Uma das fases mais robustas da aplicabilidade prática da nova lei concentra-se na etapa preparatória da licitação, também conhecida como fase de planejamento. A nova lei insere e reforça procedimentos conhecidos como a elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares - ETP, prevista no âmbito da Administração Pública federal. Contempla elementos importantes à futura contratação decorrentes de normativos já vigentes e testados, como, a título ilustrativo, a Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 05/2017. Aspectos decorrentes da nova lei serão significativos para órgãos e entidades da Administração Pública que não possuem grau de maturidade mais avançado à formalização dos procedimentos preparatórios. A Lei nº 14.133/2021 inova ao inserir o princípio do planejamento, materializado por meio do detalhamento dos Estudos Técnicos Preliminares - ETP e da elaboração do Plano de Contratação Anual. Todas as exigências da fase interna, aliadas à celeridade processual decorrente da inversão das fases procedimentais da licitação inseridas no novo estatuto, bem como, a busca por maior eficiência implementada pela redução dos prazos mínimos aplicáveis entre a publicação do edital e a apresentação das propostas permitem um novo modelo de gestão do processo licitatório. A escolha da modalidade de licitação (concorrência e pregão) relaciona-se com as características do objeto: de natureza comum ou especial, sendo que o formato do procedimento licitatório, quando utilizadas tais modalidades, importa o modelo da lei do pregão (sistema aberto), mas, também, em caráter excepcional, resgata o formato da Lei nº 8.666/1993 (sistema fechado). Dentre as situações inovadoras estão os novos critérios de preferência para desempate e, destaque-se, a instituição do Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, ferramenta por meio da qual serão disponibilizados os editais e os documentos elaborados na fase preparatória da licitação.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

GLASSMAN, Guillermo. As Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo de medicamentos à luz da nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021): a questão do preço. Revista Brasileira de Infraestrutura - RBINF, Belo Horizonte, a. 10, n. 20, p. 137-153, jul./dez. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/141/52142/104588. Acesso em: 24 fev. 2022.

Resumo: As Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo de medicamentos se tornaram um componente relevante da assistência farmacêutica do Sistema Único de Saúde. A ausência de regramento legal específico e a praxe de formalização dessas parcerias, entretanto, têm exposto elementos de insegurança jurídica no modelo das PDP. Um desses aspectos críticos é a questão do preço, cuja complexidade se dá ao reunir os custos de transferência de tecnologia e de produção num único valor unitário vinculado à entrega do produto ao Ministério da Saúde. Tal circunstância põe em xeque a regularidade dos preços de venda dos medicamentos oriundos dessas parcerias tecnológicas, à luz da economicidade. Buscando superar isso, a nova Lei de Licitações alterou o dispositivo que autoriza a aquisição de produtos fabricados no âmbito das PDP, reforçando a vinculação aos valores previstos nos instrumentos de formalização dessas parcerias. Essa alteração legislativa supera o problema do preço nas PDP? O presente artigo responde a essa questão.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

GLASSMAN, Guillermo; MIKAMURA, Rodrigo. O impacto das patentes de segundo uso sobre as compras governamentais de medicamentos. Revista Internacional de Direito Público - RIDP, Belo Horizonte, a. 6, n. 11, p. 51-69, jul./dez. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/168/52140/104560. Acesso em: 23 fev. 2022.

Resumo: Antes de adquirir medicamentos, a Administração Pública deve avaliar se existem direitos de patente incidentes sobre o produto. Com isso, verifica-se a possibilidade de realização de licitação ou a necessidade de contratação direta. Essa análise se tornou mais complexa porque a jurisprudência brasileira passou a admitir a concessão das chamadas patentes de novo uso ou "segundo uso" terapêutico, tornando restrita apenas uma determinada utilização específica do medicamento. Nesses casos, o produto está em domínio público e patenteado, ao mesmo tempo. Este artigo indica como o direito administrativo deve lidar com essa situação, de modo que o Poder Público prestigie a economicidade sem, entretanto, violar direitos de patente.

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HERMES, Gustavo Cauduro. A repactuação na nova lei de licitações e os cuidados essenciais. Blog JML, Pinhais, PR, 21 fev. 2022. Disponível em: https://www.blogjml.com.br/?area=artigo&c=f05b5c42cbbf8dac778eb6e4f1b3aaa6 . Acesso em: 22 fev. 2022.

Acesso livre

 

A "NOVA" sistemática do pregão eletrônico na lei nº 14.133/2021: uma análise sobre o procedimento de habilitação. Blog JML, Pinhais, PR, 23 fev. 2022. Grupo JML - Consultoria. Disponível em: https://www.blogjml.com.br/?area=artigo&c=52135755e957b1d838854ba2a0f90e3e . Acesso em: 24 fev. 2022.

Acesso livre

 

PARA instruir o credenciamento, aplicam-se os requisitos previstos no art. 72 da nova Lei de Licitações? Zênite Fácil, Curitiba, fev. 2022. Perguntas e respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000021/000021a4.pdf . Acesso em: 24 fev. 2022.

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PIROLLA, Tessália Mariana Fernandes. O ônus da prova nos contratos de terceirização firmados pela Administração Pública - Tema nº 1.118 do Supremo Tribunal Federal. Revista Internacional de Direito Público - RIDP, Belo Horizonte, a. 6, n. 11, p. 167-184, jul./dez. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/168/52140/104566. Acesso em: 23 fev. 2022.

Resumo: O objetivo deste artigo é analisar a polêmica recorrente no âmbito da Justiça do Trabalho acerca da definição de a quem incumbe o ônus de provar a existência de culpa da Administração Pública, tomadora de serviços terceirizados, quando postulada a responsabilização subsidiária do Ente Público pelos créditos devidos ao trabalhador, em virtude da inadimplência da empresa prestadora dos serviços, discussão essa cerne do Tema nº 1.118, afetado para repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal, ainda pendente de julgamento. Para tanto, desenvolve-se o tema em três partes. Na primeira, traça-se um breve histórico da terceirização no Brasil, mencionando, também, um panorama sintético sobre a sua respectiva regulação e normatização até os dias atuais, além de dispor sobre a consequente responsabilidade do Ente Público como tomador dos serviços terceirizados. Na segunda, abordamos, especificamente, o conceito de ônus da prova bem como a teoria da distribuição dinâmica do ônus. Em seguida, escrutinamos as três correntes que analisam a polêmica da distribuição do gravame, juntamente com os seus respectivos fundamentos no sentido de atribuir o encargo ao empregado-terceirizado ou à Administração Pública. Concluímos, destarte, que os critérios que embasam a teoria de que o ônus da prova cabe à Administração, são mais contundentes, e almejamos que o Supremo Tribunal Federal acolha esta linha de raciocínio no julgamento do Tema nº 1.118.

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PREGÃO eletrônico: o Comprasnet e o rito procedimental para concessão de preferência às ME/EPP. Zênite Fácil, Curitiba, 15 fev. 2022. Orientação Prática. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000021/0000219f.pdf . Acesso em: 24 fev. 2022.

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QUAIS as principais diretrizes definidas pela Portaria SEGES/ME nº 938/2022, que institui o catálogo eletrônico de padronização de compras, serviços e obras? Zênite Fácil, Curitiba, fev. 2022. Perguntas e respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000021/000021a5.pdf . Acesso em: 24 fev. 2022.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

QUANDO é cabível a contratação simultânea, prevista no art. 46, da Lei nº 13.303/2016 e quais cautelas devem ser observadas? Zênite Fácil, Curitiba, fev. 2022. Perguntas e respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000021/000021a8.pdf . Acesso em: 24 fev. 2022.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

O QUE a nova Lei de Licitações pretendeu ao indicar, como cláusula necessária no contrato, a obrigação de o contratado manter as condições de qualificação na contratação direta? Zênite Fácil, Curitiba, fev. 2022. Perguntas e respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000021/000021a3.pdf . Acesso em: 24 fev. 2022.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

RIGOLIN, Ivan Barbosa. Licitações - A nova Lei - 9. Fórum de Contratação e Gestão Pública - FCGP, Belo Horizonte, a. 21, n. 241, p. 23-43, jan. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/138/52136/104496. Acesso em: 22 fev. 2022.

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SCHMIDT, Gustavo da Rocha. Os meios alternativos de solução de controvérsias na nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Revista Brasileira de Alternative Dispute Resolution - RBADR, Belo Horizonte, a. 3, n. 6, p. 69-92, jul./dez. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/267/52139/104549. Acesso em: 23 fev. 2022.

Resumo: Em 1º de abril de 2021, foi sancionada a Lei nº 14.133/2021, a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Nela, foi introduzido um capítulo inteiro voltado para regular o emprego dos meios alternativos de resolução de controvérsias (Capítulo XII, do Título III; arts. 151 a 154 da Lei), instituindo-se, no campo das contratações estatais, um verdadeiro "Tribunal Multiportas". Pretende-se, no presente artigo, fazer uma análise das regras previstas nos arts. 151 a 154 da Lei nº 14.133/2021e nos possíveis problemas, de ordem prática e jurídica, que podem surgir da aplicação dos aludidos dispositivos legais.

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SISTEMA S: o descabimento da rescisão unilateral do contrato por parte da entidade contratante e a possibilidade de resilição contratual. Zênite Fácil, Curitiba, 10 fev. 2022. Orientação Prática. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000021/0000219d.pdf . Acesso em: 24 fev. 2022.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

SOUZA, Ana Paula Peresi de. O direito à remuneração contratual em contratos administrativos invalidados segundo o Superior Tribunal de Justiça. Revista Internacional de Direito Público - RIDP, Belo Horizonte, a. 6, n. 11, p. 115-148, jul./dez. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/168/52140/104564. Acesso em: 23 fev. 2022.

Resumo: O estudo analisa o entendimento da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça acercado direito do contratado à remuneração devida em razão da execução de contrato público invalidado. Focou-se na circunstância em que o contrato foi executado e houve o consequente pagamento da remuneração ao contratado, buscando compreender se a invalidação do ajuste impõe, ou não, a restituição da contraprestação já auferida. A conclusão apresentada é a de que há divergência jurisprudencial, que se desdobra em três grandes linhas de entendimento, inexistindo entendimento que possa ser apontado como majoritário. Concluiu-se, também, que os julgados examinados tendem a simplificar a análise da questão, assim apresentando soluções estanques que não conversam com as diversas variáveis passíveis de exame no caso concreto. Ao final, o estudo apresenta sugestões para o aprimoramento da análise do tema pelos órgãos julgadores.

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VARESCHINI, Julieta Mendes Lopes. Nova lei de licitações e o sistema "S". Blog JML, Pinhais, PR, 2 fev. 2022. Disponível em: https://www.blogjml.com.br/?area=artigo&c=6a4471766973f7e186215db1c7fc5b19 . Acesso em: 12 fev. 2022.

Acesso livre

 

VIEIRA, Daiana Líbia Oliveira. A plataforma licitatória com o e-marketplace na ótica da Lei Federal nº 14.133/2021. Revista Brasileira de Infraestrutura - RBINF, Belo Horizonte, a. 10, n. 20, p. 257-281, jul./dez. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/141/52142/104594. Acesso em: 24 fev. 2022.

Resumo: A proposta deste artigo é discorrer sobre a Lei de Licitações e seus princípios basilares, demonstrando se pode haver inovações para fomento à economia, construção de ideias transformadoras nas compras públicas e construção de ambientes eficientes de compras com modelagem e-marketplace. Os princípios da transparência e competitividade devem ser requisitos primordiais para uma boa compra pública, demonstrando à sociedade os gastos públicos com celeridade e economia, evitando desperdícios, principalmente no que se refere aos avanços tecnológicos. O fomento à economia através da tecnologia beneficiará a população, pois as compras por licitação serão efetivadas em um menor tempo possível com mais celeridade. A nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/21) foi fantástica na inovação do Portal Nacional de Compras Públicas - PNCP, o qual efetivará a transparência. Com os avanços tecnológicos, a inteligência artificial, de fato, deve ser de imediato inserida no meio da administração pública, pois, em alguns ritos licitatórios, não há necessidade da participação humana - esta já é uma realidade em outros países. O planejamento estratégico, juntamente com a inovação tecnológica, por parte da inteligência artificial, visa evitar o desperdício de tempo e dinheiro, proporcionando à população serviços essenciais com melhores qualidade e celeridade. Há, portanto, uma necessidade de que as inovações na licitação pública sejam avançadas, desburocratizando um sistema através da inteligência artificial.

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Obras Públicas & Serviços de Engenharia

Doutrina & Legislação

 

CAVALCANTE, Rafael Jardim. Um ensaio sobre "obras comuns de engenharia" na nova lei de licitações e contratos administrativos. Blog JML, Pinhais, PR, 16 fev. 2022. Disponível em: https://www.blogjml.com.br/?area=artigo&c=049fb49606136f8b953e12d4f346f698 . Acesso em: 22 fev. 2022.

Acesso Livre

 

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Registro de Preços

Doutrina & Legislação

 

É NECESSÁRIO constar no edital para registro de preços o quantitativo mínimo a ser demandado em cada contratação decorrente da ata? Zênite Fácil, Curitiba, fev. 2022. Perguntas e respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000021/000021aa.pdf . Acesso em: 24 fev. 2022.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

NOBREGA, Marcos; CAMELO, Bradson; TORRES, Ronny Charles Lopes de. Sistema de registro de preços e a volatilidade de determinados mercados: uma provocação sobre novas soluções. Portal L & C: Licitação e Contrato, 14 fev. 2022. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000021/000021ad.pdf . Acesso em: 24 fev. 2022.

Acesso restrito aos servidores do TCE

Obs.:  Para Acesso livre consultar o site: http://www.licitacaoecontrato.com.br/artigos.html.

 

PROENÇA, Lincoln. Sistema S. Concorrência. Ata de Registro De Preços. Não adoção do Pregão Eletrônico. Orientação Jurisprudencial. Irregularidades. Acórdão 1737/2021 - TCU - Plenário. Blog JML, Pinhais, PR, 7 fev. 2022. Disponível em: https://www.blogjml.com.br/?area=artigo&c=d6352e635ff8ac0fe893ccef09ec7e67 . Acesso em: 12 fev. 2022.

Acesso livre

 

QUAL a periodicidade da pesquisa para avaliar a vantajosidade dos preços registrados? É necessário realizar pesquisa de preços a cada contratação? Zênite Fácil, Curitiba, fev. 2022. Perguntas e respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000021/000021a9.pdf . Acesso em: 24 fev. 2022. 

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Administração Pública & Princípios

Doutrina & Legislação

 

BALASSIANO, Tamara Grillo. Arbitragem sem precatório: celeridade do início ao fim. Revista Brasileira de Alternative Dispute Resolution - RBADR, Belo Horizonte, a. 3, n. 6, p. 201-237, jul./dez. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/267/52139/104557. Acesso em: 23 fev. 2022.

Resumo: O artigo busca analisar as alternativas ao regime de precatórios judiciais, rito aplicável ao pagamento de débitos devidos pela Administração Pública, a fim de afastar a morosidade no pagamento de débitos reconhecidos em sentença arbitral condenatória em desfavor da Administração Pública. A relevância do tema reside no fato de a eleição da via arbitral não ser, sozinha, suficiente para garantira segurança jurídica necessária à celebração de contratos administrativos com o parceiro privado. Inicialmente, serão analisadas as possibilidades de pagamento pela via administrativa e por intermédio de fundo garantidor de natureza privada e patrimônio próprio. Na sequência, será avaliada a possibilidade de compensação de créditos recíprocos entre o particular e o ente administrativo, por decisão do tribunal arbitral, na forma do Código Civil, como alternativa complementar.

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BRASIL. Decreto n. 10.960, de 10 de fevereiro de 2022. Altera o Decreto nº 1.091, de 21 de março de 1994, que dispõe sobre procedimentos a serem observados por empresas controladas direta ou indiretamente pela União. Diário Oficial da União, Brasília, v. 160, n. 30, 11 fev. 2022, p. 2. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/D10960.htm . Acesso em: 11 fev. 2022.

Acesso Livre

 

BRASIL. Decreto n. 10.973, de 18 de fevereiro de 2022. Regulamenta a designação de militar da reserva remunerada das Forças Armadas para o serviço ativo prevista na Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 - Estatuto dos Militares. Diário Oficial da União, Brasília, v. 160, n. 36, 21 fev. 2022, p. 1-2. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/D10973.htm . Acesso em: 21 fev. 2022.

Acesso Livre

 

DANTAS, Rafaela Vialle Strobel; REIS, Luciano. Mediação na administração pública: da possibilidade de satisfação do crédito independente da submissão ao regime constitucional dos precatórios. Revista Digital do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, n. 34, 55-74, out./dez. 2021. Disponível em: https://revista.tce.pr.gov.br/wp-content/uploads/2022/02/5Artigo-4-N34-2021.pdf . Acesso em: 25 fev. 2022.

Resumo: O presente artigo tem como objeto o estudo da mediação na administração pública e a possibilidade de satisfação do crédito independente da submissão ao regime constitucional dos precatórios. Como introdução será apresentada a importância deste tema e as diversas oportunidades em que se buscou regulamentar o incentivo à mediação em legislação esparsa, chegando-se à edição da Lei 14.130/2015, que foi considerado o marco legal da mediação no Brasil. Serão trabalhados de forma geral os princípios envolvidos na mediação no âmbito administrativo, detendo-se na análise dos princípios em que se supõe sejam limitadores à aplicação da mediação no âmbito administrativo. Para então concluir pela possibilidade de a Administração Pública satisfazer o crédito oriundo de acordo celebrado em mediação sem a necessidade de submeter o credor ao regime constitucional dos precatórios sempre que haja dotação orçamentária específica.

Acesso Livre

 

DOTTI, Marinês Restelatto. O exercício de atividades públicas na ordem jurídica brasileira e os cargos de liderança e assessoramento previstos na reforma administrativa. Fórum Administrativo - FA, Belo Horizonte, a. 22, n. 251, p. 81-112, jan. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/124/52137/104521 . Acesso em: 25 fev. 2022.

Resumo: A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, consoante estabelece a Constituição Federal. Este mesmo diploma prevê, ainda, duas formas de acesso à funções no âmbito da Administração Pública sem que seja necessária a realização de concurso público: a primeira delas, por meio da contratação de pessoas, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público; a segunda, pelo exercício de cargo em comissão por pessoa sem vínculo definitivo coma Administração Pública, desde que criado por lei, traduzindo-se na contratação de cargos de liderança e assessoramento proposta pela PEC nº 32/2020. O exercício de atividades no âmbito da Administração Pública pode efetivar-se também por meio da terceirização de serviço ou terceirização de mão de obra, transferindo-se, nesse modelo, ao setor privado, atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem área de competência legal do órgão ou entidade pública, ou seja, atividades-meio ou de apoio ao regular desempenho das atividades finalísticas, estas exercidas, exclusivamente, por servidores e empregados públicos concursados. Norma vigente, aplicável às empresas estatais federais, e recente voto de Ministro do Supremo Tribunal Federal, preveem, em caráter excepcional, que funções finalísticas, próprias de empregados e servidores públicos, respectivamente, sejam terceirizadas ao setor privado.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

PARANÁ. Decreto n. 10.209, de 4 de fevereiro de 2022. Publica tabelas de vencimento básico e de vantagens com o índice geral de 3,0% (três por cento), do Quadro Próprio do Magistério e Quadro Único de Pessoal do Poder Executivo Estadual. Diário Oficial do Estado, Curitiba, n. 11111, 4 fev. 2022, p. 5. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=259890&indice=1&totalRegistros=1&dt=23.1.2022.15.29.13.319 . Acesso em: 8 fev. 2022.

Acesso Livre

 

PESSOA, Robertonio, Santos. O avanço da exploração e da gestão privada sobre os serviços públicos - impasses e contradições. Revista Digital de Direito Administrativo, v. 9, n. 1, p. 1-14, 2022. Disponível em: https://www.revistas.usp.br/rdda/article/view/189626/179589. Acesso em: 25 fev. 2022.

Resumo: O artigo aborda a questão do crescente avanço da exploração econômica privada de serviços públicos no Brasil, no contexto das chamadas parcerias público-privadas. São examinadas as contradições existentes nas promessas de eficiência ligadas à transposição da concorrência e de modelos de gestão privada para esta categoria de serviços, vinculados à concretização de direitos fundamentais. Abordam-se, de maneira especial, os casos de serviços de saúde e saneamento básico.

Acesso Livre

 

RIBEIRO, Leonardo Coelho; BÜTTENBENDER, Pedro Luís. A política de atenção à saúde do servidor público federal, o tratamento estatal sobre as doenças graves e raras e sua relação com a dignidade da pessoa humana, e os impactos da gestão gerencial e da automação nos processos de trabalho. Revista Digital de Direito Administrativo, v. 9, n. 1, p. 87-107, 2022. Disponível em: https://www.revistas.usp.br/rdda/article/view/192553/179587. Acesso em: 25 fev. 2022.

Resumo: O artigo versa sobre a Política de Atenção à saúde do servidor público federal, sobre o tratamento estatal em relação às doenças graves e/ou raras e sobre a questão dos impactos que a implantação da gestão estratégica e da automação está trazendo nos processos de trabalho. Tem como objetivo analisar se há políticas públicas eficientes que protejam a saúde dos servidores, tutelem os portadores de doenças graves e/ou raras e verificar os impactos da gestão gerencial e da automação nos processos de trabalho na saúde dos servidores. O estudo conclui que as políticas públicas de atenção à saúde do servidor público federal e dos portadores de doenças graves tem sido muito ineficientes, demonstrando uma notória falta de interesse público, bem como  a necessidade de criação de normas e da implantação de políticas públicas nessas áreas; e que o processo de automação, apesar de ser inevitável, precisa ser implantado de forma gradativa e melhor planejado, a fim de que não produza efeitos nocivos aos servidores e a  toda a sociedade.

Acesso Livre

 

SANTOS, Bruno Barbosa de Souza; VIEIRA, Ronan Domingues. Análise da aderência à Legislação dos sistemas de controle interno nos legislativos municipais das capitais da região sudeste. Revista Digital do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, n. 34, 10-22, out./dez. 2021. Disponível em: https://revista.tce.pr.gov.br/wp-content/uploads/2022/02/2Artigo-1-N34-2021.pdf . Acesso em: 25 fev. 2022.

Resumo: A administração pública deve contar com mecanismos internos de controle, conforme mandamento constitucional. Incorporados na própria estrutura de cada órgão público, de todas as esferas de governo, um sistema de controle interno deve se fazer presente e atuante, linha de defesa incrustada na entidade, vivencia de perto os desafios e problemas enfrentados pelos gestores dos órgãos, podendo assim contribuir tanto com a defesa e apoio a boa aplicação do erário, quanto com assessoramento na tomada de decisão. O objetivo principal do presente trabalho é verificar as estruturas e normas que norteiam os sistemas de controle interno e a disponibilização ao controle social de forma ativa das atividades desse nível internalizado de controle no âmbito das Câmaras Municipais das cidades de São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte e Vitória. Selecionada as localidades escopo desse estudo, considerando o destaque da região Sudeste no que tange a concentração de mais de 50% do PIB nacional, a presente análise revela-se oportuna por analisarmos casos que podem ser tomados como exemplos de formas de desenho de controladorias legislativas. Verificados os pontos que o trabalho se propôs, com uma pesquisa documental, constatamos que são diversos os tipos de normas que regem os sistemas de controle interno nas Casas Legislativas, bem como a força de trabalho prevista na legislação. De outro turno, ficou demonstrado que todas contam com uma Controladoria criada entre 2011 e 2012, ou seja, existentes a mais de uma década, porém mais de vinte anos após a promulgação da Constituição Federal de 1988.

Acesso Livre

 

SILVA, Alexandre Almeida da. Uma análise breve da atuação da Anatel sob a perspectiva da regulação responsiva. Revista Brasileira de Infraestrutura - RBINF, Belo Horizonte, a. 10, n. 20, p. 195-218, jul./dez. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/141/52142/104591. Acesso em: 24 fev. 2022.

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SILVA, Evaldo Luís Moreno. A necessidade de acordos de cooperação técnica entre a Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais e os tribunais de contas no processo de adequação e implementação da Lei Geral de Proteção de Dados na administração pública. Revista Digital do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, n. 34, 39-54, out./dez. 2021. Disponível em: https://revista.tce.pr.gov.br/wp-content/uploads/2022/02/4Artigo-3-N34-2021.pdf . Acesso em: 25 fev. 2022.

Resumo:  É notório que Lei Geral de Proteção de Dados está plenamente em vigor. A mesma implantou diversos requisitos e princípios que devem ser observados, inclusive pela administração Pública, em todas suas esferas, vez que o parágrafo único do artigo 1º da Lei 13.709/2018 determina "As normas gerais contidas nesta Lei são de interesse nacional e devem ser observadas pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios." O objetivo da lei concentra-se na proteção dos Direitos Fundamentais da Liberdade, Privacidade e o Livre Desenvolvimento da Personalidade da Pessoa Natural. A lei designou a Autoridade Nacional de Proteção de Dados-ANPD, como a entidade responsável pelo zelo da proteção de dados pessoais, fiscalização e aplicações de sanções no tocante ao que determina a lei. De igual modo é notória a importância e atuação dos Tribunais de Contas no tocante a fiscalização dos entes públicos nas diversas esferas de atuação, tendo um corpo técnico qualificado e já atuante nas áreas de sua competência. A jornada de adequação da administração pública à LGPD, só tem a ganhar com a existência de um programa de cooperação técnica entre a ANPD e os Tribunais de Contas. O presente artigo aborda os benefícios desta cooperação entre entes fiscalizadores.

Acesso Livre

 

SOARES JUNIOR, Cid da Veiga; BADR, Eid. O reflexo dos objetivos fundamentais do Estado brasileiro (art. 3º da CF) na interpretação e aplicação das normas do art. 37 da Constituição Federal. Interesse Público - IP, Belo Horizonte, a. 24, n. 131, p. 63-77, jan./fev. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/172/52144/104608 . Acesso em: 25 fev. 2022.

Resumo: O artigo pretende analisar de que forma os objetivos fundamentais do Estado brasileiro irradiam seus efeitos sobre a interpretação e aplicação das normas do artigo 37 da Constituição Federal. Os objetivos fundamentais constituem as metas que devem ser viabilizadas pelo Estado para a concretização do desenvolvimento entre os sujeitos integrantes do sistema constitucional. Para que seja possível, por exemplo, construir uma sociedade justa, livre e solidária, garantir o desenvolvimento nacional, erradicar a pobreza e promover o bem de todos, faz-se imprescindível a implementação minimamente necessária de direitos (mínimo existencial), a fim deque se possa viver com dignidade. Todos os atos administrativos devem ser guiados pelos princípios respectivos inseridos no texto constitucional. Impõe-se, destarte, conceituar os objetivos fundamentais, a administração pública e os princípios que regem a sua atuação, para, ao final, estabelecer como os objetivos fundamentais propagam seus efeitos sobre a interpretação e aplicação das normas que regem a Administração Pública.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

SOETHE, Ghabriel Campigotto; BLANCHET, Luiz Alberto. Um conceito jurídico para a geração distribuída de energia elétrica no Brasil. Revista Brasileira de Infraestrutura - RBINF, Belo Horizonte, a. 10, n. 20, p. 11-39, jul./dez. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/141/52142/104583. Acesso em: 24 fev. 2022.

Resumo: Este trabalho apresenta uma proposta de delineamento para o conceito jurídico de geração distribuída, que tem como principal contribuição dissociar a geração distribuída em sentido estrito do seu sentido mais amplo. Pretende-se, por meio deste documento, fornecer as bases para aqueles que pretendam dar continuidade ao desenvolvimento científico do tema sob o enfoque jurídico, evitando que, com isso, incorram em impropriedades no emprego do conceito em seu sentido jurídico.

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Bens Públicos & Concessões

Doutrina & Legislação

 

LEMOS JÚNIOR, Evandro Pires de. O procedimento de "alienação" de imóveis públicos afetados por graves eventos: uma análise dos bens públicos afetados pelo "caso Pinheiro" em Maceió. Zênite Fácil, Curitiba, 18 fev. 2022. Doutrina. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000021/00002198.pdf . Acesso em: 24 fev. 2022.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

PARANÁ. Decreto n. 10.241, de 9 de fevereiro de 2022. Declara a caducidade da concessão à empresa BR TRAVESSIAS Ltda, Contrato de Concessão nº 18/2021, que opera o Ferry Boat - Travessia da Baía de Guaratuba. Diário Oficial do Estado, Curitiba, n. 11114, 9 fev. 2022, p. 4. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=259990&indice=1&totalRegistros=1&dt=23.1.2022.15.28.29.524 . Acesso em: 11 fev. 2022.

Acesso Livre

 

PARANÁ. Decreto n. 10.319, de 18 de fevereiro de 2022. Revoga o Decreto nº 1.162, de 23 de abril de 2015 [que determina a suspensão de permissão, cessão e doação de imóveis do Estado e dá outras providências]. Diário Oficial do Estado, Curitiba, n. 11121, 18 fev. 2022, p. 10. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=260459&indice=1&totalRegistros=1&dt=23.1.2022.15.24.56.687 . Acesso em: 22 fev. 2022.

Acesso Livre

 

RÊGO, Cristiane Pereira Correia. O princípio da adequação como gerador de obrigações contratuais e o princípio da transparência como mecanismo de avaliação da prestação do serviço público adequado e como ferramenta de fiscalização do usuário. Revista Brasileira de Infraestrutura - RBINF, Belo Horizonte, a. 10, n. 20, p. 231-256, jul./dez. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/141/52142/104593. Acesso em: 24 fev. 2022.

Resumo: O objetivo do artigo é enfatizar a interconexão existente entre os princípios da adequação e da transparência para apontar a importância da transparência na gestão de dados e informações pertinentes à concessão do transporte público coletivo sobre trilhos sob a ótica da avaliação do serviço público adequado para o efetivo controle do poder concedente e/ou do usuário.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

STUMPF, Guilherme. A necessidade (ou não) de prévia autorização legislativa para a venda de subsidiárias de empresas estatais. Revista Digital de Direito Administrativo, v. 9, n. 1, p. 157-181, 2022. Disponível em: https://www.revistas.usp.br/rdda/article/view/188062/179594. Acesso em: 25 fev. 2022.

Resumo: O presente trabalho pretende analisar, com base na Constituição Federal, nas leis e nas decisões do Supremo Tribunal Federal, a obrigatoriedade ou não de prévia autorização legislativa para a venda de subsidiárias de empresas estatais. Com o intuito de melhor compreender a natureza da discussão, num primeiro momento, será realizado um apanhado teórico sobre a ordem econômica na Constituição e as empresas públicas. Após, analisar-se-á de forma breve a Lei das Estatais (Lei 13.303/2016), pormenorizando os conceitos de empresa-matriz e empresa subsidiária. Por fim, serão analisados dois julgamentos mais recentes do Supremo Tribunal Federal envolvendo a matéria, além de apresentados comentários acerca de Proposta de Emenda Constitucional protocolada na Câmara dos Deputados sobre o tema.

Acesso Livre

 

ZILIOTTO, Mirela Miro; LUPION, João Arthur. O que podemos aprender com a experiência negativa da concessão do ferry boat de Guaratuba? Blog Café com Compliance: Direito Público & Compliance, 18 fev. 2022. Disponível em: https://cafe.jmlgrupo.com.br/o-que-podemos-aprender-com-a-experiencia-negativa-da-concessao-do-ferry-boat-de-guaratuba/ . Acesso em: 12 fev. 2022.

Acesso Livre

 

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Contabilidade, Orçamento & Economia

Doutrina & Legislação

 

BONFIM, Anderson Medeiros. Ordem econômica e regulação. Fórum Administrativo - FA, Belo Horizonte, a. 22, n. 251, p. 13-31, jan. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/124/52137/104525 . Acesso em: 25 fev. 2022.

Resumo: A discussão científica da regulação deve ocorrer pelo afastamento de produtos discursivos e instrumentais jurídicos alienígenas e concomitante esforço analítico e teórico que se concentre na dilucidação das especificidades do nosso Direito. Além do mais, a compreensão da atividade estatal de regulação exclusivamente através da mera verificação da parametricidade formal - competência e procedimento - dos seus produtos é incompatível com as contemporâneas exigências decorrentes do modelo de ordem econômica consubstanciado na nossa Constituição, bem como dos seus princípios informadores. Nesse cenário, propõe-se, inspirado no trilema regulatório de Gunther Teubner, uma escola pós-moderna da regulação, que leve em consideração uma lógica mais racional e menos sacralizada da regulação (e não desregulação), o que pressupõe o dever do Estado de justificar, constantemente, presença e ação; regulação por interlocução e negociação transparente (inibição da captura regulatória); exterioridade relativamente ao jogo econômico (Estado-árbitro); confiança e legítimas expectativas; consultas e audiências públicas, procedimentos de manifestação de interesse e análise de impacto regulatório; ainda, acepção ampla para a noção de regulação (toda forma de organização da atividade econômica através do Estado, incluída qualquer forma de atuação e de intervenção do Estado).

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

BRASIL. Decreto n. 10.961, de 11 de fevereiro de 2022. Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2022 e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, v. 160, n. 30-B, 11 fev. 2022, p. 1-10. Seção 1 - Edição extra. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/D10961.htm . Acesso em: 11 fev. 2022.

Acesso livre

 

BRASIL. Decreto n. 10.966, de 11 de fevereiro de 2022. Institui o Programa de Apoio ao Desenvolvimento da Mineração Artesanal e em Pequena Escala e a Comissão Interministerial para o Desenvolvimento da Mineração Artesanal e em Pequena Escala. Diário Oficial da União, Brasília, v. 160, n. 31, 14 fev. 2022, p. 4. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/D10966.htm . Acesso em: 14 fev. 2022.

Acesso livre

 

CORREIA, Fernando Motta; NETO, Gilberto da Silveira Barros. Gastos públicos e receitas fiscais no Brasil: uma análise a partir de sensibilidade de parâmetros. Revista de Economia Contemporânea, v. 25, n. 3, p. 1-19, 2021. Disponível em: https://www.scielo.br/j/rec/a/JNPqSVRRSFR5gKr5JjXW4tQ/?format=pdf&lang=pt. Acesso em: 25 fev. 2022.

Resumo: Este artigo busca mensurar os multiplicadores fiscais para a economia brasileira, levando em consideração os possíveis efeitos dos choques da atividade econômica sobre as receitas fiscais do governo central, a partir de uma análise de sensibilidade de parâmetros. A pesquisa faz uso de um vetor auto-regressivo estrutural com tratamento dos problemas de quebra estrutural e de identificação do modelo estrutural. O choque da atividade econômica sobre as receitas do governo central foi usado como referência para a análise de sensibilidade de parâmetros na tentativa de resolver o problema de identificação do modelo estrutural. Os principais resultados mostram que alterações na carga tributária têm papel de destaque na medição dos multiplicadores fiscais.

Acesso livre

 

COSTA, Reinaldo Belli de Souza Alves. Contribuições federativas do sistema jurídico de controle da dívida pública da Alemanha ao Direito Financeiro brasileiro. Revista Fórum de Direito Financeiro e Econômico - RFDFE, Belo Horizonte, a. 11, n. 20, p. 101-122, set. 2021/fev. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/143/52147/104658 . Acesso em: 25 fev. 2022.

Resumo: Este artigo traça um paralelo entre o regime jurídico de controle da dívida pública na Alemanha com o brasileiro. Inicia-se por contextualizar noções estruturais do Direito Financeiro alemão, para então apresentar de forma geral as normas jurídicas que regulam o endividamento público naquele país. Na sequência são apontadas cinco contribuições do regime germânico de combate às emergências orçamentárias ao programa brasileiro Regime de Recuperação Fiscal, concluindo-se, em suma, que o regime alemão é conformado de modo a fortalecer o vínculo federativo entre os Entes, enquanto o brasileiro põe a União Federal em situação hierarquicamente superior, em prejuízo da transparência e igualdade, e de forma a estimular a judicialização.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

DANTAS, Rafaela Vialle Strobel; REIS, Luciano. Mediação na administração pública: da possibilidade de satisfação do crédito independente da submissão ao regime constitucional dos precatórios. Revista Digital do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, n. 34, 55-74, out./dez. 2021. Disponível em: https://revista.tce.pr.gov.br/wp-content/uploads/2022/02/5Artigo-4-N34-2021.pdf . Acesso em: 25 fev. 2022.

Resumo: O presente artigo tem como objeto o estudo da mediação na administração pública e a possibilidade de satisfação do crédito independente da submissão ao regime constitucional dos precatórios. Como introdução será apresentada a importância deste tema e as diversas oportunidades em que se buscou regulamentar o incentivo à mediação em legislação esparsa, chegando-se à edição da Lei 14.130/2015, que foi considerado o marco legal da mediação no Brasil. Serão trabalhados de forma geral os princípios envolvidos na mediação no âmbito administrativo, detendo-se na análise dos princípios em que se supõe sejam limitadores à aplicação da mediação no âmbito administrativo. Para então concluir pela possibilidade de a Administração Pública satisfazer o crédito oriundo de acordo celebrado em mediação sem a necessidade de submeter o credor ao regime constitucional dos precatórios sempre que haja dotação orçamentária específica.

Acesso livre

 

GRIEBELER, Marcelo de C.; DAMO, Alexandre F. Serving three masters: optimal monetary and regulatory policies when central bankers have career concerns. Revista Brasileira de Economia, v. 75, n. 3, p. 300-329, jul./set. 2021. Disponível em: https://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rbe/article/view/81928/80394. Acesso em: 25 fev. 2022.

Resumo: Central bankers (CBs) decide on policies that affect the interests of three social groups: government politicians, financial market institutions and citizens. While it is desired that the monetary authority focuses primarily on maximizing the well-being of the latter group, it might divert from doing so in order to please the interests of the other two. This happens because CBs will eventually leave office, and they are aware that holding a good reputation among the members of the government and/or the market may be providential to boost their future career path. We provide a model that analyzes the strategic interaction between a CB (she) and her "three masters". Our findings show that the CB always implements a less favorable regulatory policy to the market when the governmental career is chosen. Monetary policy decisions, however, depend on her "future employer's" preferences: if the government gives a sufficiently low weight to the output, the CB implements a higher interest rate when she works on the government; if the financial market cares enough about inflation fighting, the monetary policy is more conservative when she goes to the financial industry.

Acesso livre

 

OLIVEIRA, Antônio Flávio de. Comentários e anotações à Lei de Responsabilidade Fiscal (art. 18). Fórum de Contratação e Gestão Pública - FCGP, Belo Horizonte, a. 21, n. 241, p. 211-215, jan. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/138/52136/104508. Acesso em: 22 fev. 2022.

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OLIVEIRA, Régis Fernandes de. Notas críticas sobre emendas parlamentares individuais e de bancada (ECs nºs 86/2015, 100/2019 e 105/2019 - 112/2021) e sua inconstitucionalidade. Revista Fórum de Direito Financeiro e Econômico - RFDFE, Belo Horizonte, a. 11, n. 20, p. 9-25, set. 2021/fev. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/143/52147/104653 . Acesso em: 25 fev. 2022.

Resumo: O texto analisa as transformações introduzidas pelas Emendas Constitucionais nºs 86/2015,100/2019 e 105/2019. Tornou-se impositivo o orçamento? Dá margens a controvérsias? Análise do conflito agônico. O contingenciamento está livre para ser implantado? Em que circunstâncias? O texto discute se o orçamento continua sendo autorizativo ou tem, agora, força de imposição. Serão as alterações constitucionais?

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PARANÁ. Decreto n. 10.163, de 3 de fevereiro de 2022. Dispõe sobre o regulamento da Lei 20.165, de 2 de abril de 2020, alterada pela Lei n° 20.357, de 20 de outubro de 2020, que autorizou a concessão de subvenção econômica no âmbito do Programa Paraná Mais Empregos, abrangendo o Banco do Empreendedor e o Banco do Agricultor e adota outras providências. Diário Oficial do Estado, Curitiba, n. 11110, 3 fev. 2022, p. 3-8. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=259743&indice=1&totalRegistros=1&dt=23.1.2022.15.30.16.514 . Acesso em: 8 fev. 2022.

Acesso livre

 

PARANÁ. Decreto n. 10.364, de 23 de fevereiro de 2022. Cria a Superintendência Geral de Desempenho Econômico e Social - SGDES e adota outras providências. Diário Oficial do Estado, Curitiba, n. 11124, 23 fev. 2022, p. 4-5. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=260696&indice=1&totalRegistros=232&anoSpan=2022&anoSelecionado=2022&mesSelecionado=2&isPaginado=true . Acesso em: 25 fev. 2022.

Acesso livre

 

PENTEADO, Bruno Wagner. Direito contábil e julgamentos da administração no contexto da governança corporativa. Revista Digital do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, n. 34, 23-38, out./dez. 2021. Disponível em: https://revista.tce.pr.gov.br/wp-content/uploads/2022/02/3Artigo-2-N34-2021.pdf . Acesso em: 25 fev. 2022.

Resumo: No âmbito de um ordenamento "jurídico-contábil" constituído pelas normas internacionais de contabilidade (NICs), a administração das entidades dispõe de uma margem de discricionariedade para interpretar as normas, escolher os métodos e critérios a serem aplicados no julgamento dos eventos econômicos contabilizáveis (fatos patrimoniais) e decidir acerca do que, de como e de quando informar. Nesse contexto, a incorporação das NICs ao ordenamento jurídico nacional trouxe à tona a questão dos limites que se impõem à atuação discricionária da administração das entidades no preparo das demonstrações contábeis, à subjetividade dos julgamentos administrativos que envolvam matéria contábil. O que se questiona (e se objetiva responder), nesse sentido, é como avaliar a razoabilidade das escolhas, como "objetivar" os critérios de julgamento, como, enfim, assegurar a validade das decisões discricionárias tomadas pelos preparadores das demonstrações contábeis no âmbito do "direito contábil" brasileiro, e as implicações disso no ambiente de governança corporativa. O método de pesquisa utilizado foi o bibliográfico, com enfoque qualitativo e alcance exploratório e descritivo. As hipóteses levantadas surgem como premissas para o desenvolvimento do tema e do problema de pesquisa. Com as ideias expostas e discutidas no presente trabalho, espera-se contribuir para o desenvolvimento de um melhor entendimento acerca do direito contábil e dos processos de tomada de decisão relacionados à elaboração, à interpretação e à aplicação de normas contábeis. Espera-se, igualmente, apresentar diretrizes úteis à análise e (quiçá) solução de problemas relativos à definição de validade dos referidos processos de tomada de decisão, especialmente quando os problemas de definição de validade deles surgem no contexto da governança corporativa. Para futuras pesquisas, sugere-se a realização de estudos para testar empiricamente as hipóteses levantadas.

Acesso livre

 

SILVA, Renan Fragoas; RIBEIRO, Eduardo Pontual. Uma nota sobre o impacto das operações anticorrupção no valor de mercado das empresas no Brasil. Revista Brasileira de Economia, v. 75, n. 3, p. 298-299, jul./set. 2021. Disponível em: https://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rbe/article/view/79825/80393. Acesso em: 25 fev. 2022.

Resumo: Este trabalho utiliza informações sobre investigações veiculadas nos diversos meios de comunicação para estudar seus possíveis efeitos sobre os preços das ações das principais empresas brasileiras listadas na bolsa. De acordo com a literatura, os resultados esperados eram de um impacto negativo das investigações sobre o preço das firmas. A partir de 2014, a Polícia Federal deflagrou operações, que aparecem em destaque na mídia, que revelaram casos de corrupção tanto em empresas públicas como privadas. As operações geram interessante oportunidade de identificação de efeitos causais pelo seu sigilo e por ocorrem antes do mercado brasileiro abrir as atividades em um dado dia. Foram comparados os preços das ações antes e depois das investigações se tornarem públicas. As estimativas indicam que a exposição da investigação da corrupção afeta negativamente a percepção dos investidores sobre o valor das firmas com controle privado, embora gere retornos positivos para empresas públicas.

Acesso livre

 

TOLEDO JUNIOR, Flavio Corrêa de. Os motivos que conduzem à rejeição da conta anual da Casa Municipal de Leis. Revista Brasileira de Infraestrutura - RBINF, Belo Horizonte, a. 10, n. 20, p. 219-230, jul./dez. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/141/52142/104592. Acesso em: 24 fev. 2022.

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Controle Externo & Interno

Doutrina & Legislação

 

ALMEIDA, Edvaldo Nilo de. Fiscalização de controle de recursos dos serviços sociais autônomos. Revista Digital de Direito Administrativo, v. 9, n. 1, p. 44-65, 2022. Disponível em: https://www.revistas.usp.br/rdda/article/view/188382/179592. Acesso em: 25 fev. 2022.

Resumo: O texto tem como objetivo investigar os serviços sociais autônomos e o controle dos seus recursos pelo Tribunal de Contas da União, pelos Ministérios e pela Controladoria-Geral da União. A metodologia consiste na análise da doutrina jurídica e jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal de Contas da União relacionadas ao tema, utilizando-se os métodos bibliográfico e documental, com ênfase nas fontes de estudo do Direito Constitucional e Teoria Geral do Direito. Nessa senda, o problema a ser respondido é o da questão da fiscalização dos recursos dos serviços sociais autônomos por órgãos externos, que ainda não é unânime na doutrina e na jurisprudência. Conclui-se que os serviços sociais autônomos se submetem às regras orçamentárias públicas, porquanto se sustentam, majoritariamente, por meio de repasse de tributos e devem se submeter a controle regido pelos princípios constitucionais da Administração Pública.

Acesso livre

 

BATISTA, Nadia Cristina. Controle da Administração Pública no Estado de Direito. Revista Internacional de Direito Público - RIDP, Belo Horizonte, a. 6, n. 11, p. 191-210, jul./dez. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/168/52140/104568. Acesso em: 23 fev. 2022.

Resumo: Este artigo científico fará uma análise pormenorizada a respeito do controle administrativo e, nesse passo, apresentará conceituações doutrinárias, destacando as finalidades e os fundamentos que se encontram impregnados neste instituto. Assim, serão assinalados os tipos de controle existentes na Administração Pública, bem como os recursos administrativos que podem ser interpostos. Por ser relevante, será pontuado sobre o controle legislativo, enaltecendo o duplo controle inserido neste instrumento, a saber: controle político e controle financeiro. Ademais, será abordado a respeito do controle judicial e, nesta ocasião, será sublinhado sobre as inúmeras medidas judiciais utilizadas, como forma de correção da conduta administrativa. Logo, se perceberá que existe um controle interno exercido pela Administração Pública, em relação às ações por esta praticadas e, de igual modo, se notará que existe um controle externo exercido pelo Legislativo e também pelo Judiciário, buscando, com tais atitudes, ter a certeza de que a conduta do Poder Público se encontra pautada na estrita legalidade e moralidade, respeitando as normativas jurídicas, explicitadas pela vigente Legislação.

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BENELLI, Fernando Covelli. Conselhos fiscais independentes ajudam a melhorar o desempenho fiscal? Revista Brasileira de Economia, v. 75, n. 3, p. 298-299, jul./set. 2021. Disponível em: https://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rbe/article/view/81015/80399. Acesso em: 25 fev. 2022.

Resumo: O presente trabalho busca avaliar o impacto sobre o resultado fiscal das instituições fiscais independentes. Estudos anteriores mostram resultados divergentes quanto à sua efetividade. A principal contribuição deste trabalho consiste na aplicação da metodologia de controle sintético, mais rigorosa quanto ao controle de possíveis vieses nas estimações. Os resultados encontrados apontam para a ausência de qualquer influência das instituições sobre a trajetória do resultado fiscal, tanto ao nível individual dos países como nas avaliações de grupo, e independente da qualidade institucional do órgão. Diversos testes de robustez confirmam os achados do estudo.

Acesso livre

 

CARVALHO, Valter Rodrigues; CARVALHO, Cláudio Rêgo. Democracia, desenvolvimento e accountability no plano local: estudo sobre as prestações de contas dos municípios piauienses. Revista de Direito Público, Londrina, v. 16, n. 3, p. 101-112, dez. 2021. Disponível em: https://www.uel.br/revistas/uel/index.php/direitopub/article/view/38291. Acesso em: 25 fev. 2022.

Resumo: Este artigo busca observar a associação entre os fatores socioeconômicos e a prática de accountability dos gestores públicos piauienses nos anos de 2010 a 2013. É um estudo de caso sobre alguns municípios selecionados e analisados através de pesquisa qualitativa e quantitativa. Foi possível evidenciar que os municípios com maiores IDHMs mostraram práticas de accountability societal mais robustas devido ao maior pluralismo social e organizacional e capacidades estatais. A partir da aprovação/reprovação das contas de gestão, os municípios de maior IDHM demonstraram maior accountability societal.  Concluímos que um controle do tipo alarme de incêndio - pressão social vinda da sociedade - evitou que o controle fosse apenas do tipo patrulha de polícia - accountability horizontal realizada pelo TCE-PI -, resultando em prestações de contas regularizadas e de acordo com as regras da boa gestão pública.

Acesso livre

 

IOCKEN, Sabrina Nunes. Tribunal de Contas Digital (TCD) e a necessidade de sistematização da jurisdição financeira. Interesse Público - IP, Belo Horizonte, a. 24, n. 131, p. 225-236, jan./fev. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/172/52144/104611 . Acesso em: 25 fev. 2022.

Resumo: Como pensar em governo digital sem projetar tal arquétipo para os Tribunais de Contas? Mais do que desmaterializar, as organizações complexas estão sendo desafiadas a uma nova formatação: menos burocráticas, mais ágeis e com capacidade de produção e de análise de volumes de dados gigantescos. Nesse contexto, o controle da responsabilidade governamental está impelido a abandonara análise simplista para oferecer à sociedade uma análise sistêmica do orçamento e dos programas governamentais. O objetivo deste estudo é trazer reflexões sobre a responsabilidade governamental, sob a perspectiva de unificação da jurisdição financeira.

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SANTOS, Bruno Barbosa de Souza; VIEIRA, Ronan Domingues. Análise da aderência à Legislação dos sistemas de controle interno nos legislativos municipais das capitais da região sudeste. Revista Digital do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, n. 34, 10-22, out./dez. 2021. Disponível em: https://revista.tce.pr.gov.br/wp-content/uploads/2022/02/2Artigo-1-N34-2021.pdf . Acesso em: 25 fev. 2022.

Resumo: A administração pública deve contar com mecanismos internos de controle, conforme mandamento constitucional. Incorporados na própria estrutura de cada órgão público, de todas as esferas de governo, um sistema de controle interno deve se fazer presente e atuante, linha de defesa incrustada na entidade, vivencia de perto os desafios e problemas enfrentados pelos gestores dos órgãos, podendo assim contribuir tanto com a defesa e apoio a boa aplicação do erário, quanto com assessoramento na tomada de decisão. O objetivo principal do presente trabalho é verificar as estruturas e normas que norteiam os sistemas de controle interno e a disponibilização ao controle social de forma ativa das atividades desse nível internalizado de controle no âmbito das Câmaras Municipais das cidades de São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte e Vitória. Selecionada as localidades escopo desse estudo, considerando o destaque da região Sudeste no que tange a concentração de mais de 50% do PIB nacional, a presente análise revela-se oportuna por analisarmos casos que podem ser tomados como exemplos de formas de desenho de controladorias legislativas. Verificados os pontos que o trabalho se propôs, com uma pesquisa documental, constatamos que são diversos os tipos de normas que regem os sistemas de controle interno nas Casas Legislativas, bem como a força de trabalho prevista na legislação. De outro turno, ficou demonstrado que todas contam com uma Controladoria criada entre 2011 e 2012, ou seja, existentes a mais de uma década, porém mais de vinte anos após a promulgação da Constituição Federal de 1988.

Acesso livre

 

SHERMAM, Ariane, MOURÃO, Licurgo; RESENDE, Mariana Bueno. Ressarcimento do dano ao erário: a prescrição e a desmistificação do "direito administrativo do medo". Fórum Administrativo - FA, Belo Horizonte, a. 22, n. 251, p. 55-79, jan. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/124/52137/104522 .  Acesso em: 25 fev. 2022.

Resumo: O presente artigo busca examinar a celeuma acerca da prescrição do ressarcimento do dano ao erário, sobretudo diante do enunciado do Tema 899 do Supremo Tribunal Federal, segundo o qual são prescritíveis as pretensões ao ressarcimento fundadas em decisões dos Tribunais de Contas. Foi realizada pesquisa na doutrina e na jurisprudência dos tribunais superiores, além de estudo das decisões do Tribunal de Contas da União e Tribunais de Contas estaduais e municipais. Ressaltou-se a natureza específica dos processos de controle externo e ainda a relevância da busca do ressarcimento dos danos empreendidos ao erário para efetivação dos direitos e garantias fundamentais dos administrados. Concluiu-se que não houve manifestação definitiva do Supremo Tribunal Federal sobre a prescrição dos processos que objetivam o ressarcimento enquanto tramitam perante os Tribunais de Contas, considerando-se descabido o reconhecimento da prescrição da pretensão ressarcitória a partir da interpretação extensiva do regime jurídico aplicável à prescrição da pretensão punitiva.

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SILVA, Evaldo Luís Moreno. A necessidade de acordos de cooperação técnica entre a Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais e os tribunais de contas no processo de adequação e implementação da Lei Geral de Proteção de Dados na administração pública. Revista Digital do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, n. 34, 39-54, out./dez. 2021. Disponível em: https://revista.tce.pr.gov.br/wp-content/uploads/2022/02/4Artigo-3-N34-2021.pdf . Acesso em: 25 fev. 2022.

Resumo:  É notório que Lei Geral de Proteção de Dados está plenamente em vigor. A mesma implantou diversos requisitos e princípios que devem ser observados, inclusive pela administração Pública, em todas suas esferas, vez que o parágrafo único do artigo 1º da Lei 13.709/2018 determina "As normas gerais contidas nesta Lei são de interesse nacional e devem ser observadas pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios." O objetivo da lei concentra-se na proteção dos Direitos Fundamentais da Liberdade, Privacidade e o Livre Desenvolvimento da Personalidade da Pessoa Natural. A lei designou a Autoridade Nacional de Proteção de Dados-ANPD, como a entidade responsável pelo zelo da proteção de dados pessoais, fiscalização e aplicações de sanções no tocante ao que determina a lei. De igual modo é notória a importância e atuação dos Tribunais de Contas no tocante a fiscalização dos entes públicos nas diversas esferas de atuação, tendo um corpo técnico qualificado e já atuante nas áreas de sua competência. A jornada de adequação da administração pública à LGPD, só tem a ganhar com a existência de um programa de cooperação técnica entre a ANPD e os Tribunais de Contas. O presente artigo aborda os benefícios desta cooperação entre entes fiscalizadores.

Acesso livre

 

TOLEDO JUNIOR, Flavio Corrêa de. Os motivos que conduzem à rejeição da conta anual da Casa Municipal de Leis. Revista Brasileira de Infraestrutura - RBINF, Belo Horizonte, a. 10, n. 20, p. 219-230, jul./dez. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/141/52142/104592. Acesso em: 24 fev. 2022.

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Direito Administrativo

Doutrina & Legislação

 

BITENCOURT, Caroline Müller; TRINDADE, Jonas Faviero. Uma aproximação entre a capacidade institucional dos tribunais de contas e o regime de precedentes e súmulas do Código de Processo Civil. Revista Brasileira de Infraestrutura - RBINF, Belo Horizonte, a. 10, n. 20, p. 41-63, jul./dez. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/141/52142/104584. Acesso em: 24 fev. 2022.

Resumo: Investiga-se a capacidade institucional das cortes de contas como formadoras e aplicadoras de precedentes e súmulas para responder: é possível uma aproximação profícua com o regime de padrões decisórios do Código de Processo Civil - CPC, assim como um diálogo produtivo com a Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro - LINDB? A pesquisa e a argumentação elaborada são adequadas para a sustentação final da hipótese, em caráter de conclusão. As considerações finais do texto retomam a ideia central, pois não se trata de uma pesquisa empírica ou dialética, mas de um trabalho teórico de análise jurídica do tema, valendo-se do método dedutivo e do interpretativismo dworkiano. Constatou-se que os tribunais de contas têm aptidão potencial para formar e aplicar precedentes e súmulas decorrente do exercício de suas competências constitucionais, mas que é necessário desenvolver a capacidade concreta para qualificá-la. Concluiu-se, portanto, que é possível a aproximação dos tribunais de contas ao regime legal de precedentes e súmulas do CPC, além de viável o diálogo com a LINDB. Observou-se, ainda, que o desenvolvimento da capacidade institucional concreta, de formar a aplicar padrões decisórios controladores, permite uma melhor compreensão da relação entre as decisões dos tribunais de contas e as judiciais.

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COPOLA, Gina. A nova Lei de Improbidade Administrativa e o elemento subjetivo do dolo. Fórum Administrativo - FA, Belo Horizonte, a. 22, n. 251, p. 47-54, jan. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/124/52137/104523 . Acesso em: 25 fev. 2022.

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ESTATAIS: prazos para citação/intimação eletrônica em processos administrativos. Zênite Fácil, Curitiba, 15 fev. 2022. Orientação Prática. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000021/0000219b.pdf . Acesso em: 24 fev. 2022.

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HALPERN, Erick; OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. A retroatividade da lei mais benéfica no direito administrativo sancionador e a reforma da Lei de Improbidade pela Lei 14.230/2021. Informativo de Regime de Pessoal, Curitiba, n. 247, fev. 2022. Seção doutrina. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000021/0000218c.pdf . Acesso em: 24 fev. 2022.

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HALPERN, Erick; OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. A retroatividade da lei mais benéfica no Direito Administrativo Sancionador e a reforma da Lei de Improbidade pela Lei nº 14.230/2021. Fórum de Contratação e Gestão Pública - FCGP, Belo Horizonte, a. 21, n. 241, p. 13-22, jan. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/138/52136/104495. Acesso em: 22 fev. 2022.

Resumo: O presente artigo pretende abordar a possibilidade de aplicação retroativa das normas mais benéficas introduzidas pela Lei nº 14.230/2021 na Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa). A discussão envolve a aplicação do princípio constitucional da aplicação da lei penal mais benéfica, previsto no art. 5º, XL, da CRFB, no âmbito do Direito Administrativo Sancionador e, portanto, do regime jurídico da improbidade administrativa.

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LENZI, Bruna Paula; SOUZA, Leonardo da Rocha de. Do espírito das Leis ao apagão das canetas: a separação dos Poderes e o Direito Administrativo do medo. Interesse Público - IP, Belo Horizonte, a. 24, n. 131, p. 161-180, jan./fev. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/172/52144/104612 . Acesso em: 25 fev. 2022.

 

Resumo: O presente estudo propõe uma reflexão acerca da Teoria de Charles Montesquieu sobre a separação dos poderes e a judicialização da política. Pretende-se compreender de que forma o crescimento de maneira exacerbada da atuação do Poder Judiciário em relação aos Poderes Executivo e Legislativo acarreta prejuízo aos gestores e agentes públicos, tendo em vista as consequências de decisões judiciais sobre atuações administrativas. Questiona-se se tal atuação exacerbada do Judiciário em questões primordialmente políticas gera desempenhos tímidos de gestores que causam prejuízo ao próprio povo, visto que os efeitos colaterais inevitáveis são a falta de eficiência e inovação nas políticas públicas, ou seja, o fenômeno do Apagão das Canetas, objeto do Direito Administrativo do Medo. Em relação à metodologia, realiza-se uma abordagem epistemológica hermenêutico-dialética, em pesquisa qualitativa do tipo bibliográfica.

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PASQUALINI, Alexandre; CURVELO, Alexandre Schubert. Entre a norma e a prática: uma visão do abastecimento de gás natural e eletricidade no Brasil. Revista Brasileira de Infraestrutura - RBINF, Belo Horizonte, a. 10, n. 20, p. 65-99, jul./dez. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/141/52142/104585. Acesso em: 24 fev. 2022.

Resumo: O artigo tem por objetivo demonstrar, a partir da análise de relações jurídicas concretas, na área de infraestrutura, notadamente relacionada à geração de energia elétrica a partir do gás (fonte de transição energética), que os recursos de infraestrutura são meios compartilhados para diversos usos e finalidades. Pretende identificar se, entre os meios compartilhados para muitos fins, pode-se extrair a conclusão de que a energia elétrica representa a mais essencial dentre as infraestruturas essenciais. A partir de uma adequada interpretação tópico-sistemática da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e dos marcos regulatórios, bem como das relações entre os protagonistas do gás e da geração termelétrica, pretende-se evidenciar a presença de elementos jurídicos capazes de integrar as relações contratuais de fora para dentro, a partir do reconhecimento de uma significativa carga de intencionalidade pública que, expressão perene das metas finalísticas do sistema, se sobrepõe à vontade contingente dos múltiplos contraentes - não menos contingentes. Por fim, como o objetivo deste ensaio não é somente obter refinamento teórico, mas, também, maior eficiência prática, da presente análise emerge a imperiosa necessidade de se ampliar a concretização do princípio da transparência, com especial atenção aos negócios jurídicos que conectam o setor de gás ao de geração termelétrica. Tanto no Brasil como no exterior, as condutas hegemônicas e exclusionárias são, por assim dizer, o chorume da falta de transparência, mas, no Brasil, a sua quase ausência ainda é a presença mais visível nas relações em que suprimento de gás e geração de eletricidade se imbricam.

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SHERMAM, Ariane, MOURÃO, Licurgo; RESENDE, Mariana Bueno. Ressarcimento do dano ao erário: a prescrição e a desmistificação do "direito administrativo do medo". Fórum Administrativo - FA, Belo Horizonte, a. 22, n. 251, p. 55-79, jan. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/124/52137/104522 .  Acesso em: 25 fev. 2022.

Resumo: O presente artigo busca examinar a celeuma acerca da prescrição do ressarcimento do dano ao erário, sobretudo diante do enunciado do Tema 899 do Supremo Tribunal Federal, segundo o qual são prescritíveis as pretensões ao ressarcimento fundadas em decisões dos Tribunais de Contas. Foi realizada pesquisa na doutrina e na jurisprudência dos tribunais superiores, além de estudo das decisões do Tribunal de Contas da União e Tribunais de Contas estaduais e municipais. Ressaltou-se a natureza específica dos processos de controle externo e ainda a relevância da busca do ressarcimento dos danos empreendidos ao erário para efetivação dos direitos e garantias fundamentais dos administrados. Concluiu-se que não houve manifestação definitiva do Supremo Tribunal Federal sobre a prescrição dos processos que objetivam o ressarcimento enquanto tramitam perante os Tribunais de Contas, considerando-se descabido o reconhecimento da prescrição da pretensão ressarcitória a partir da interpretação extensiva do regime jurídico aplicável à prescrição da pretensão punitiva.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

SILVA, Letícia Arantes. Aspectos hermenêuticos relacionados à aplicabilidade da Lei da Liberdade Econômica em âmbito municipal e eventuais conflitos normativos. Revista Âmbito Jurídico, São Paulo, a. 25, n. 217, fev. 2022. Disponível em: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-administrativo/aspectos-hermeneuticos-relacionados-a-aplicabilidade-da-lei-da-liberdade/. Acesso em: 24 fev. 2022.

Resumo: Este trabalho tem por objetivo a análise dos aspectos hermenêuticos relacionados à aplicabilidade da Lei da Liberdade Econômica (Lei nº 13.874, de 2019) em âmbito local e os possíveis conflitos entre os seus dispositivos e as leis de posturas municipais. A elaboração do trabalho se pautou na ideia de que, apesar da importância de se estabelecer normas de proteção à livre iniciativa e ao livre exercício da atividade econômica, muitos aspectos locais não foram considerados, tais como a existência de normas específicas que regulam a liberação da atividade econômica de maneira diferente da preconizada pela legislação federal. A metodologia empregada no texto passou por pesquisa bibliográfica, documental e estudos de casos concretos. Muitos pontos que foram levantados pela doutrina e pela jurisprudência, inclusive quando a Lei nº 13.874, de 2019, ainda era a Medida Provisória nº 881, de 2019, ensejando o ajuizamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, foram aqui discutidos. Buscou-se demonstrar as possíveis interpretações da Lei federal em cotejo com a legislação local diversa, e, por fim, concluiu-se com a indicação da necessidade de regulamentação, em âmbito municipal, de normas que se adequem a esta nova realidade de livre mercado e de impacto regulatório.

Acesso livre

 

SIMÕES, André Pinho. Adjetivação do direito administrativo brasileiro como efeito de uma dogmática simbólica: a fuga de um pensamento sistemático. Revista Digital de Direito Administrativo, v. 9, n. 1, p. 235-252, 2022. Disponível em: https://www.revistas.usp.br/rdda/article/view/191204/179588. Acesso em: 25 fev. 2022.

Resumo: O presente trabalho tem como objetivo analisar os efeitos gerados pela construção e consolidação de uma dogmática do direito administrativo brasileiro apartada da realidade hodierna e da nova roupagem assumida pela Administração Pública contemporânea. Verifica-se que esse cenário de crise deu ensejo ao movimento de fragmentação do objeto de estudo do direito administrativo, que resultou em um processo de erosão do pensamento científico. Como alternativa, mostra-se necessário o retorno a um pensamento sistemático que promova uma integração entre a parte geral e as partes especiais do direito administrativo.

Acesso livre

 

SOBREIRO, Renan Teixeira. A inversão do ônus da prova na ação de improbidade administrativa: uma necessária releitura em busca de uma maior efetividade no combate à corrupção. Revista Digital de Direito Administrativo, v. 9, n. 1, p. 182-199, 2022. Disponível em: https://www.revistas.usp.br/rdda/article/view/175158/179598. Acesso em: 25 fev. 2022.

Resumo: O presente trabalho tem por objeto discutir a possibilidade de inversão do ônus da prova na ação de improbidade administrativa a título de conferir maior eficácia a esse importante instrumento jurídico no combate à corrupção. Em seu conteúdo, analisa-se a ação de improbidade administrativa e seus problemas empíricos relacionados principalmente com a dificuldade na constituição probatória, o que restringe de forma significativa a sua efetividade. Nesse contexto, com base em expressa previsão legal - diferente, é verdade, da que comumente lhe é atribuída - e fundamentos metajurídicos, a inversão do ônus da prova se apresenta como possível solução para o combate à corrupção.

Acesso livre

 

SOETHE, Ghabriel Campigotto; BLANCHET, Luiz Alberto. Um conceito jurídico para a geração distribuída de energia elétrica no Brasil. Revista Brasileira de Infraestrutura - RBINF, Belo Horizonte, a. 10, n. 20, p. 11-39, jul./dez. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/141/52142/104583. Acesso em: 24 fev. 2022.

Resumo: Este trabalho apresenta uma proposta de delineamento para o conceito jurídico de geração distribuída, que tem como principal contribuição dissociar a geração distribuída em sentido estrito do seu sentido mais amplo. Pretende-se, por meio deste documento, fornecer as bases para aqueles que pretendam dar continuidade ao desenvolvimento científico do tema sob o enfoque jurídico, evitando que, com isso, incorram em impropriedades no emprego do conceito em seu sentido jurídico.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

SOUZA, Ana Paula Peresi de. O direito à remuneração contratual em contratos administrativos invalidados segundo o Superior Tribunal de Justiça. Revista Internacional de Direito Público - RIDP, Belo Horizonte, a. 6, n. 11, p. 115-148, jul./dez. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/168/52140/104564. Acesso em: 23 fev. 2022.

Resumo: O estudo analisa o entendimento da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça acercado direito do contratado à remuneração devida em razão da execução de contrato público invalidado. Focou-se na circunstância em que o contrato foi executado e houve o consequente pagamento da remuneração ao contratado, buscando compreender se a invalidação do ajuste impõe, ou não, a restituição da contraprestação já auferida. A conclusão apresentada é a de que há divergência jurisprudencial, que se desdobra em três grandes linhas de entendimento, inexistindo entendimento que possa ser apontado como majoritário. Concluiu-se, também, que os julgados examinados tendem a simplificar a análise da questão, assim apresentando soluções estanques que não conversam com as diversas variáveis passíveis de exame no caso concreto. Ao final, o estudo apresenta sugestões para o aprimoramento da análise do tema pelos órgãos julgadores.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

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Fundos

Doutrina & Legislação

 

BRASIL. Decreto n. 10.976, de 22 de fevereiro de 2022. Dispõe sobre o Comitê de Participação do Fundo de Arrendamento Residencial e altera os limites das subvenções econômicas para produção ou aquisição de imóveis novos ou usados às famílias beneficiárias do Programa Casa Verde e Amarela. Diário Oficial da União, Brasília, v. 160, n. 38, 23 fev. 2022, p. 3. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/D10976.htm . Acesso em: 23 fev. 2022.

Acesso livre

 

PARANÁ. Lei n. 20.963, de 23 de fevereiro de 2022. Altera as Leis n° 19.935, de 24 de setembro de 2019, que instituiu, no âmbito do Estado do Paraná, o Fundo Especial do Sistema Único de Segurança Pública do Estado do Paraná e o Conselho Estadual de Segurança Pública e Defesa Social, e nº 20.937, de 17 de dezembro de 2021, que institui o auxílio-alimentação aos servidores ativos ocupantes das carreiras que especifica. Diário Oficial do Estado, Curitiba, n. 11124, 23 fev. 2022, p. 3. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=260678&indice=1&totalRegistros=14&anoSpan=2022&anoSelecionado=2022&mesSelecionado=0&isPaginado=true . Acesso em: 25 fev. 2022.

Acesso livre

 

ZANETONI, Jaqueline de Paula Leite. Financiamento da Educação: a dinâmica dos fundos educacionais e os desafios do Novo Fundeb sob a ótica do federalismo cooperativo. Revista Fórum de Direito Financeiro e Econômico - RFDFE, Belo Horizonte, a. 11, n. 20, p. 27-50, set. 2021/fev. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/143/52147/104654 . Acesso em: 25 fev. 2022.

Resumo: A educação pública brasileira pressupõe um financiamento estatal multifacetado, que vem sendo atualizado constantemente nos últimos anos. Assim, a partir deste trabalho, objetiva-se identificaras bases do federalismo cooperativo educacional sob a perspectiva do direito financeiro. Para tanto, dividiu-se o texto em três partes, sendo a primeira a apresentação dos fundamentos básicos do direito à educação, sua competência e os pressupostos do federalismo no financiamento da educação. O segundo item estabeleceu a forma de financiamento coordenado e a estruturação dos fundos para financiar a educação. O item final assentou as novas ferramentas contidas no Novo Fundeb. Concluiu-se que o Novo Fundeb, com o fim de melhorar a eficiência do gasto público e reduzir as desigualdades regionais, acabou por criar novas zonas de indefinição e maiores complexidades, o que pode gerar problemas para os municípios mais necessitados. O trabalho utilizou-se do método hipotético-dedutivo com técnica de pesquisa bibliográfica em conjunto com a análise de dados.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

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 Municípios

Doutrina & Legislação

 

ALVES, Maria do Carmo Marcajá et al. Gestão na Política Pública de Saúde e (des)continuidade na prevenção e combate a doenças em municípios pernambucanos. Revista Brasileira de Políticas Públicas e Internacionais - RPPI, v. 6, n. 2, p. 125-142, dez. 2021. Disponível em: https://periodicos.ufpb.br/index.php/rppi/article/view/51215/34599. Acesso em: 24 fev. 2022.

Resumo: Este artigo tem por objetivo analisar o processo de descontinuidade na gestão de Política Pública de Saúde em municípios pernambucanos de Cabo de Santo Agostinho, Caruaru, Igarassu, Petrolina, Tamandaré no período de 2010 a 2018. Sendo assim, foi realizada entrevista com gestores dos respectivos municípios. Como resultado, apresenta-se uma intensa descontinuidade política, na troca de governos, principalmente em partidos de oposição. Ratificando que esta troca no comando político suscita dúvidas sobre a continuidade das políticas anteriormente desenvolvidas e provoca ainda a perda de muitas ações políticas já desenvolvida. Com o corte temporal a gestões anteriores de governo, pode ficar comprometida, pois, a troca de pessoas da gestão acarreta numa interrupção baseada em experiência não vividas, ficando a gestão sucessora embasada por dados quantitativos e pouca memória.

Acesso livre

 

ANDRADE, Eric Santos; MOURA, Emerson Affonso da Costa. Cabo Frio e as potencialidades da Região Lagos: do plano de desenvolvimento integrado para o transporte público coletivo intermunicipal. Revista de Direito Público, Londrina, v. 16, n. 3, p. 168-191, dez. 2021. Disponível em: https://www.uel.br/revistas/uel/index.php/direitopub/article/view/40660. Acesso em: 25 fev. 2022.

Resumo: O presente estudo tem como proposta a rediscussão do desenvolvimento político e urbano da microrregião dos Lagos do Estado do Rio de Janeiro, qualificado como um aglomerado urbano. Essa classificação tem suma importância no que tange à discussão da melhoria dos transportes públicos intermunicipais, no que diz respeito às necessidades inerentes e as peculiares da região industrial, assim como da prestação de múltiplos serviços locais. Assim, levanta-se a questão do desenvolvimento urbanístico do município de Cabo Frio e, ao final, faz-se uma correlação com a necessidade de um plano integrado frente ao último estudo desenvolvido pelo IBGE, que qualifica os municípios ao derredor de Cabo Frio como um crescente centro de cultura política de interesse comum.

Acesso livre

 

BRASIL. Emenda Constitucional n.116, de 17 de fevereiro de 2022. Acrescenta § 1º-A ao art. 156 da Constituição Federal para prever a não incidência sobre templos de qualquer culto do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), ainda que as entidades abrangidas pela imunidade tributária sejam apenas locatárias do bem imóvel. Diário Oficial da União, Brasília, v. 160, n. 35, 18 fev. 2022, p. 1. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Emendas/Emc/emc116.htm . Acesso em: 18 fev. 2022.

Acesso livre

 

CARVALHO, Valter Rodrigues; CARVALHO, Cláudio Rêgo. Democracia, desenvolvimento e accountability no plano local: estudo sobre as prestações de contas dos municípios piauienses. Revista de Direito Público, Londrina, v. 16, n. 3, p. 101-112, dez. 2021. Disponível em: https://www.uel.br/revistas/uel/index.php/direitopub/article/view/38291. Acesso em: 25 fev. 2022.

Resumo: Este artigo busca observar a associação entre os fatores socioeconômicos e a prática de accountability dos gestores públicos piauienses nos anos de 2010 a 2013. É um estudo de caso sobre alguns municípios selecionados e analisados através de pesquisa qualitativa e quantitativa. Foi possível evidenciar que os municípios com maiores IDHMs mostraram práticas de accountability societal mais robustas devido ao maior pluralismo social e organizacional e capacidades estatais. A partir da aprovação/reprovação das contas de gestão, os municípios de maior IDHM demonstraram maior accountability societal.  Concluímos que um controle do tipo alarme de incêndio - pressão social vinda da sociedade - evitou que o controle fosse apenas do tipo patrulha de polícia - accountability horizontal realizada pelo TCE-PI -, resultando em prestações de contas regularizadas e de acordo com as regras da boa gestão pública.

Acesso livre

 

LEITÃO, Romael Camelo. Função social da propriedade: o direito imobiliário e as políticas habitacionais e as ocupações urbanas. Revista Âmbito Jurídico, São Paulo, a. 25, n. 217, fev. 2022. Disponível em: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-civil/funcao-social-da-propriedade-o-direito-imobiliario-e-as-politicas-habitacionais-e-as-ocupacoes-urbanas/. Acesso em: 24 fev. 2022.

Resumo. O tema proposto é função social da propriedade: o direito imobiliário e as políticas habitacionais e as ocupações urbanas, que tem como objetivo explanar obrigações e direitos acerca do direito à propriedade, o trabalho executado logo após um processo de pesquisa de cunho bibliográfico onde buscou coletar dados votados a temática proposta. Procurou fazer uma análise dos dados, onde foi tratado de forma crítica sob o minucioso olhar voltados as leis, resoluções e portarias com o intuito de ensejar uma discussão voltado ao que concerne ao direito da propriedade. Concluindo de tal modo a expressar uma visão ampla acerca do direito imobiliário é o dever de regulamentar o plano diretor nos municípios como uma possibilidade de alcançar patamares jurídicos e urbanos de excelência.

Acesso livre

 

MAIA, Eduarda Lazari; CHABBOUH, Gabriela Pinheiro Lima. Desafios à Implementação da Política de Segurança Alimentar e Nutricional no Município de São Paulo. Revista Brasileira de Políticas Públicas e Internacionais - RPPI, v. 6, n. 2, p. 48-74, dez. 2021. Disponível em: https://periodicos.ufpb.br/index.php/rppi/article/view/60027/34585. Acesso em: 24 fev. 2022.

Resumo: O artigo explora a implementação das metas 2.1 e 2.2 dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Organização das Nações Unidas entendidas como equivalentes à implementação das políticas de Segurança Alimentar e Nutricional (SAN), no município de São Paulo, utilizando como referencial teórico o tripé estratégico de Mark H. Moore. O trabalho utiliza duas estratégias metodológicas: a análise de documentos públicos e a aplicação de questionário aos integrantes da Comissão Municipal ODS e suas Câmaras Temáticas. A partir dos dados coletados, as autoras analisam três pontos: a inclusão do tema da SAN na agenda de políticas públicas, sendo percebida enquanto valor público a ser perseguido pela administração municipal; as fontes de legitimação e apoio da SAN no município de São Paulo e, por fim, a capacidade operacional da Prefeitura de São Paulo para garantir a efetivação da SAN. Conclui-se que: a política de SAN se configura como valor público, dada a sua presença nos principais instrumentos de planejamento municipal; há tímida legitimidade e apoio ao redor do tema, conferida principalmente pelos cidadãos e a Prefeitura enfrenta desafios de estrutura, de processo e de sustentação de resultados na implementação da política de SAN, apesar dos envolvidos avaliarem positivamente as capacidades municipais.

Acesso livre

 

MASSUGA, Flavia et al. A sustentabilidade no gerenciamento de resíduos sólidos urbanos: um estudo em restaurantes no município de Irati, PR. Desenvolvimento e Meio Ambiente, v. 58, p. 886-910, jul./dez. 2021. Disponível em: https://revistas.ufpr.br/made/article/view/71571/45350. Acesso em: 25 fev. 2022.

Resumo: Mudanças nos comportamentos alimentares associadas ao crescimento da alimentação fora do lar refletem o aumento da preocupação com o gerenciamento correto de resíduos sólidos gerados em restaurantes com o propósito de mitigar problemas ambientais, sociais e econômicos. A fim de elucidar essa questão, este estudo teve como objetivo principal investigar o gerenciamento e o descarte final de resíduos sólidos em restaurantes no município de Irati, PR, e sua relação com a sustentabilidade. Para tanto, optou-se pela realização de uma pesquisa descritiva com abordagem mista, conduzida por meio de estudos de casos múltiplos em dez restaurantes selecionados intencionalmente. A operacionalização ocorreu nos meses de setembro e outubro de 2019, por meio de entrevistas com os gestores, aplicação de questionários aos colaboradores e observações in loco. Além disso, foram utilizados como apoio à investigação documentos legais e regulamentares pertinentes à temática dos resíduos sólidos. Os resultados apontam a diversidade de resíduos sólidos gerados nos restaurantes e destacam a presença do óleo de cozinha e lâmpadas, sendo resíduos perigosos. Denotou-se uma gestão deficiente dos resíduos sólidos, considerando a existência de inconformidades relacionadas às fases de gerenciamento, bem como a ausência de PGRS. Além disso, são evidenciadas poucas ações vinculadas ao cumprimento das leis e regulamentos relacionados à temática, o que pode ser identificado, por exemplo, na não responsabilização pela destinação de todos os resíduos gerados e na prática limitada da logística reversa. Considerando a discussão sob a perspectiva da sustentabilidade, destacam-se pontos positivos e negativos nos três pilares, ambiental, econômico e social e denota-se uma não visualização, por parte dos restaurantes, de práticas sustentáveis como oportunidade de negócios. Deficiências são justificadas pela falta de informações, bem como pelo baixo poder de enforcement das regulamentações existentes, sendo necessárias políticas públicas direcionadas.

Acesso livre

 

OLIVEIRA, Bruno Bastos de; BASSAN, Richard; CANTÍDIO, Cristiana Carlos do Amaral. A busca pela eficiência no âmbito das execuções fiscais municipais e a transação tributária. Revista de Direito Público, Londrina, v. 16, n. 3, p. 83-100, dez. 2021. Disponível em: https://www.uel.br/revistas/uel/index.php/direitopub/article/view/37859. Acesso em: 25 fev. 2022.

Resumo: Discute-se a utilização do instituto da transação em matéria tributária como meio adequado para a eficiência arrecadatória no âmbito das execuções fiscais municipais e a consequente desobstrução do Judiciário brasileiro. A problematização repousa na demora da reintegração dos créditos tributários pelos métodos usuais aplicados nos processos executivos e a obstrução que o volume de demandas causa no âmbito do Judiciário. O problema apresentado será enfrentando a partir da análise da originalidade e legitimidade social tributária, a forma de gestão do tributo com vistas à otimização das relações entre o contribuinte e o fisco, assim como a aplicabilidade da transação tributária como forma adequada de solução de conflitos e controvérsias no âmbito fiscal. Utilizando-se de pesquisa exploratória, bibliográfica, qualitativa e quantitativa, o objeto de investigação reside na análise dos aspectos legais acerca da transação tributária, os princípios norteadores do processo fiscal administrativo fazendário, enfatizando-se a atuação legislativa e executiva no plano municipal. Conclui-se que a transação tributária mostra-se como adequação na eficiência do cobrança, aumento da arredacação e consequente desobstrução do Judiciário brasileiro.

Acesso livre

 

SILVA, Willian Gledson e; FERREIRA, Francisco Danilo da Silva; FARIAS; Rodrigo. Federalismo fiscal e finanças públicas municipais potiguares: uma análise entre 2008/2014. Revista de Economia, Curitiba, v. 42, n. 79, p. 766-783, 2021. Disponível em: https://revistas.ufpr.br/economia/article/view/73682/44820. Acesso em: 25 fev. 2022.

Resumo: Este artigo teve o objetivo de analisar, comparativamente, o impacto das diferentes fontes de receitas e gastos sobre o hiato de recursos municipal do Rio Grande do Norte (RN), no período 2008/2014. Metodologicamente, usou-se uma revisão de literatura acerca dos conceitos de federalismo fiscal e finanças municipais, além da mensuração dos resultados da pesquisa através do modelo de dados em painel estático. O artigo demonstrou que os anos 2008/2011 apontaram condições fiscais melhores, comparativamente ao período 2012/2014 em relação aos municípios potiguares, cuja crise de 2008, provavelmente, repercutiu sua força anos mais tarde e este contexto provocou, tendencialmente, a instabilidade política após 2014 no Brasil.

Acesso livre

 

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Operações de Crédito & Impostos

Doutrina & Legislação

 

 

 

BRASIL. Decreto n. 10.979, de 25 de fevereiro de 2022. Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016. Diário Oficial da União, Brasília, v. 160, n. 40-B, 25 fev. 2022, p. 1. Seção 1 - Edição extra. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/D10979.htm . Acesso em: 25 fev. 2022.

Acesso Livre

 

BRASIL. Emenda Constitucional n. 116, de 17 de fevereiro de 2022. Acrescenta § 1º-A ao art. 156 da Constituição Federal para prever a não incidência sobre templos de qualquer culto do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), ainda que as entidades abrangidas pela imunidade tributária sejam apenas locatárias do bem imóvel. Diário Oficial da União, Brasília, v. 160, n. 35, 18 fev. 2022, p. 1. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Emendas/Emc/emc116.htm . Acesso em: 18 fev. 2022.

Acesso Livre

 

BRASIL. Medida Provisória n. 1.100 de 14 de fevereiro de 2022. Altera a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e a Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, para promover ajustes na cobrança da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins incidentes sobre a cadeia de produção e de comercialização de etanol hidratado combustível. Diário Oficial da União, Brasília, v. 160, n. 32, 15 fev. 2022, p. 1. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2022/Mpv/mpv1100.htm . Acesso em: 15 fev. 2022.

Acesso Livre

 

BUFFON, Marciano; CONSELVAN, Victor de Almeida. (Des)acordo jurídico entre o positivismo normativista e a crítica hermenêutica de direito: uma vereda à tributação constitucionalmente adequada. Revista do Instituto de Hermenêutica Jurídica - RIHJ, Belo Horizonte, a. 19, n. 30, p. 239-266, jul./dez. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/137/52141/104581. Acesso em: 24 fev. 2022.

Resumo: O positivismo normativista de Kelsen, com raízes no positivismo lógico e no neokantismo, influencia o modo como se definem as políticas fiscais. Isto é, parte-se de uma atitude solipsista em relação à tributação que concede azo à desincorporação do agir político-tributacional dos preceitos constitucionais. Disso resulta uma afronta ao Estado democrático de direito brasileiro. Por essa razão, a pesquisa adentrou no debate jurídico, baseada no diagnóstico encartado pelo Banco Mundial, com o objetivo de edificar condições de possibilidade de uma taxação constitucionalmente adequada, balizada na crítica hermenêutica do direito de Streck. Para tanto, adota-se o método hermenêutico-fenomenológico, concluindo-se que toda decisão, afeta à política fiscal, deve ser submetida a um constrangimento epistemológico parametrizado pela autonomia do direito, pelo constitucionalismo contemporâneo e pela facticidade do direito tributário. Enquanto meios para isso, deve-se superar o paradigma da filosofia da consciência e compreender que a normatividade da Constituição se revela em uma estrutura de linguagem pública e de compartilhamento de sentidos, não cabendo, portanto, discricionariedade sobreas decisões políticas.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

CORREIA, Fernando Motta; NETO, Gilberto da Silveira Barros. Gastos públicos e receitas fiscais no Brasil: uma análise a partir de sensibilidade de parâmetros. Revista de Economia Contemporânea, v. 25, n. 3, p. 1-19, 2021. Disponível em: https://www.scielo.br/j/rec/a/JNPqSVRRSFR5gKr5JjXW4tQ/?format=pdf&lang=pt. Acesso em: 25 fev. 2022.

Resumo: Este artigo busca mensurar os multiplicadores fiscais para a economia brasileira, levando em consideração os possíveis efeitos dos choques da atividade econômica sobre as receitas fiscais do governo central, a partir de uma análise de sensibilidade de parâmetros. A pesquisa faz uso de um vetor auto-regressivo estrutural com tratamento dos problemas de quebra estrutural e de identificação do modelo estrutural. O choque da atividade econômica sobre as receitas do governo central foi usado como referência para a análise de sensibilidade de parâmetros na tentativa de resolver o problema de identificação do modelo estrutural. Os principais resultados mostram que alterações na carga tributária têm papel de destaque na medição dos multiplicadores fiscais.

Acesso Livre

 

HOLANDA, Rodrigo Schwartz; GAMA, Tácio Lacerda. Aspectos controvertidos sobre a incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte, previsto no artigo 61 da Lei nº 8.981/85, nos regimes de apuração da renda do lucro real e do lucro presumido. Interesse Público - IP, Belo Horizonte, a. 24, n. 131, p. 199-222, jan./fev. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/172/52144/104614 . Acesso em: 25 fev. 2022.

Resumo: A mensagem normativa do artigo 61 da Lei nº 8.981/85.Parte do estudo da hipótese normativa e da evolução legislativa da tributação dos pagamentos a beneficiários não identificados e dos pagamentos sem causa ou que não foram comprovados. Em seguida, concentra-se na contextualização do artigo 61 da Lei nº 8.981/85, conjugando o dispositivo com outras normas de regência do Imposto sobre a Renda. Por fim, examina a possibilidade de tributação exclusiva na fonte quando (i) a despesa não participa da redução do lucro líquido; (ii) os valores são oferecidos à tributação pelo beneficiário do pagamento; (iii) há glosa da despesa concomitante à incidência exclusiva na fonte; e (iv) há apuração no lucro presumido.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

JESUS, Isabela Bonfá de; XAVIER, Marília Barros; MORANDO, Thais Helena. A aplicação do princípio da capacidade contributiva na exigência estatal dos impostos. Interesse Público - IP, Belo Horizonte, a. 24, n. 131, p. 183-198, jan./fev. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/172/52144/104613 . Acesso em: 25 fev. 2022.

Resumo: o artigo tem por objetivo enfatizar a importância de os entes políticos tributantes, seja na função legislativa, executiva ou judiciária, observarem, fielmente, os princípios constitucionais fundantes do Estado brasileiro, como o Republicano e o Federativo, para uma satisfatória operacionalização do Direito Tributário, atualmente, estudado à luz dos chamados "direitos fundamentais dos contribuintes". Procura-se demonstrar como resultado que, somente com esse "olhar constitucional", a nossa sociedade passará a contar com uma tributação justa e solidária, que atenda os princípios da igualdade e da capacidade contributiva, tão relegados a um segundo plano, em razão das vicissitudes econômico-financeiras que assolam o erário público.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

LECH, Tatiane Praxedes. Federalismo, princípio da solidariedade e sistemas de transferências intergovernamentais. Revista Fórum de Direito Financeiro e Econômico - RFDFE, Belo Horizonte, a. 11, n. 20, p. 81-100, set. 2021/fev. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/143/52147/104657 . Acesso em: 25 fev. 2022.

Resumo: O presente trabalho tem por objetivo analisar o sistema brasileiro de transferências intergovernamentais à luz do princípio da solidariedade, destacando seus pontos positivos e negativos, a fim de propor mudanças nos instrumentos atuais bem como de verificar a possibilidade da adoção de novos instrumentos, como os fundos de equalização.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

LIMA, Taís Maria; CARVALHO, André Roncaglia. A atuação do BNDES na economia brasileira no período entrecrises (2009-2015). Revista de Economia, Curitiba, v. 42, n. 79, p. 538-570, 2021. Disponível em: https://revistas.ufpr.br/economia/article/view/70911/44812. Acesso em: 25 fev. 2022.

Resumo: O objetivo deste trabalho é apresentar a dinâmica do mercado de crédito brasileiro entre 2009 e 2015, por intermédio da análise de dados e indicadores selecionados, e, também compará-los com o intervalo 2004-2008, período este em que a expansão do crédito foi liderada pelos bancos privados. Com o aprofundamento da crise internacional, os bancos públicos assumiram a liderança do processo e aumentaram substancialmente sua participação no mercado de crédito. As evidências apontam que o crédito continuou a crescer entre 2009-2015 graças à atuação de instituições do Sistema Nacional de Fomento, e, consequentemente dos bancos públicos, tendo o BNDES papel decisivo para assegurar a continuidade da expansão do crédito, em virtude da escassez de recursos tradicionais para a realização de investimentos.

Acesso Livre

 

MAGALHÃES, Viviane Faulhaber Dutra de. Federalismo Cooperativo e a problemática do Convênio ICMS nº 42/16 - Os Estados e o Distrito Federal podem delegar ao CONFAZ competência que lhe fora outorgada constitucionalmente? Revista Fórum de Direito Financeiro e Econômico - RFDFE, Belo Horizonte, a. 11, n. 20, p. 69-80, set. 2021/fev. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/143/52147/104656 . Acesso em: 25 fev. 2022.

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NOBRE JÚNIOR, Edilson Pereira. A LINDB e sua aplicação no Direito Tributário. Interesse Público - IP, Belo Horizonte, a. 24, n. 131, p. 43-61, jan./fev. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/172/52144/104607 . Acesso em: 25 fev. 2022.

Resumo: A Lei nº 13.655/2018 acrescentou normas de Direito Público à Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro - LINDB. Este artigo se propõe a examinar o alcance dessa inovação, especialmente sobre a possibilidade de sua aplicação além do Direito Administrativo. O objeto da abordagem recai sobre a incidência dessas regras sobre a regência dos vínculos entre o contribuinte e a Administração Tributária. São analisadas as objeções e os argumentos favoráveis à sua aplicação no Direito Tributário, à consideração da unidade do sistema jurídico. O exame do conteúdo e da importância da segurança jurídica foi de valia para o raciocínio desenvolvido pelo autor. 

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OLIVEIRA, Bruno Bastos de; BASSAN, Richard; CANTÍDIO, Cristiana Carlos do Amaral. A busca pela eficiência no âmbito das execuções fiscais municipais e a transação tributária. Revista de Direito Público, Londrina, v. 16, n. 3, p. 83-100, dez. 2021. Disponível em: https://www.uel.br/revistas/uel/index.php/direitopub/article/view/37859. Acesso em: 25 fev. 2022.

Resumo: Discute-se a utilização do instituto da transação em matéria tributária como meio adequado para a eficiência arrecadatória no âmbito das execuções fiscais municipais e a consequente desobstrução do Judiciário brasileiro. A problematização repousa na demora da reintegração dos créditos tributários pelos métodos usuais aplicados nos processos executivos e a obstrução que o volume de demandas causa no âmbito do Judiciário. O problema apresentado será enfrentando a partir da análise da originalidade e legitimidade social tributária, a forma de gestão do tributo com vistas à otimização das relações entre o contribuinte e o fisco, assim como a aplicabilidade da transação tributária como forma adequada de solução de conflitos e controvérsias no âmbito fiscal. Utilizando-se de pesquisa exploratória, bibliográfica, qualitativa e quantitativa, o objeto de investigação reside na análise dos aspectos legais acerca da transação tributária, os princípios norteadores do processo fiscal administrativo fazendário, enfatizando-se a atuação legislativa e executiva no plano municipal. Conclui-se que a transação tributária mostra-se como adequação na eficiência do cobrança, aumento da arredacação e consequente desobstrução do Judiciário brasileiro.

Acesso Livre

 

SILVA, Willian Gledson e; FERREIRA, Francisco Danilo da Silva; FARIAS; Rodrigo. Federalismo fiscal e finanças públicas municipais potiguares: uma análise entre 2008/2014. Revista de Economia, Curitiba, v. 42, n. 79, p. 766-783, 2021. Disponível em: https://revistas.ufpr.br/economia/article/view/73682/44820. Acesso em: 25 fev. 2022.

Resumo: Este artigo teve o objetivo de analisar, comparativamente, o impacto das diferentes fontes de receitas e gastos sobre o hiato de recursos municipal do Rio Grande do Norte (RN), no período 2008/2014. Metodologicamente, usou-se uma revisão de literatura acerca dos conceitos de federalismo fiscal e finanças municipais, além da mensuração dos resultados da pesquisa através do modelo de dados em painel estático. O artigo demonstrou que os anos 2008/2011 apontaram condições fiscais melhores, comparativamente ao período 2012/2014 em relação aos municípios potiguares, cuja crise de 2008, provavelmente, repercutiu sua força anos mais tarde e este contexto provocou, tendencialmente, a instabilidade política após 2014 no Brasil.

Acesso Livre

 

TONETTI, Rafael Roberto Hage. Federalismo fiscal e o art. 11, parágrafo único da Lei complementar nº 101/2000: ponderações a respeito do exercício da competência tributária plena e da ADI nº 2.238. Revista Fórum de Direito Financeiro e Econômico - RFDFE, Belo Horizonte, a. 11, n. 20, p. 51-67, set. 2021/fev. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/143/52147/104655 . Acesso em: 25 fev. 2022.

Resumo: A Constituição de 1988 consagrou o conceito de federalismo cooperativo que preza pela cooperação mútua entre os entes federativos, em contraponto ao federalismo dual trazido na Constituição de 1891. Por sua vez, o art. 11 da Lei Complementar nº 101/2000 ("Lei de Responsabilidade Fiscal") estabelece que a responsabilidade na gestão fiscal de um ente federativo constitui-se pela instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos sobre os quais possui competência tributária ativa, punindo os entes federativos que desobedecerem a este mandamento, no que toca aos impostos, com a impossibilidade de recebimento de transferências voluntárias. No bojo da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2.238 ("ADI nº 2.238") a constitucionalidade do parágrafo único do art. 11 da Lei Complementar nº 101/2000 foi questionada, cabendo à Corte Suprema decidir sobre sua adequação ao texto constitucional. O presente artigo buscará debater o tema sob a ótica do federalismo fiscal, bem como os fundamentos e o resultado da decisão do Supremo Tribunal Federal.

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Programas de Integridade (Compliance)

Doutrina & Legislação

 

CAMPOS, Sílvio Tadeu de. Compliance Digital na Administração Pública: a conformidade no tratamento de dados pessoais em contratações públicas de serviços de tecnologia nos órgãos públicos e a nova Lei nº 14.133/2021. Fórum de Contratação e Gestão Pública - FCGP, Belo Horizonte, a. 21, n. 241, p. 75-102, jan. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/138/52136/104498. Acesso em: 22 fev. 2022.

Resumo: O presente trabalho visa analisar a conformidade às normas previstas na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais brasileira (LGPD) pela Administração Pública enquanto controladora no tratamento de dados pessoais e pelas entidades privadas prestadoras de serviços públicos enquanto operadoras no tratamento dessas informações pessoais dos cidadãos em virtude de contratos administrativos que preveem o compartilhamento de dados pessoais, inclusive dos dados considerados sensíveis nos termos da Lei, em conformidade com a Nova Lei Geral de Licitações e Contratos Administrativos, em vigor desde 1 de abril de 2021. O trabalho analisa o compliance adotado pela Administração Pública sob a perspectiva digital e a aplicação da lei brasileira de proteção de dados pessoais na prestação de serviços públicos, com foco na análise dos pilares constantes num programa de integridade na esfera digital e das cláusulas dos contratos administrativos firmados entre órgãos públicos e entes da iniciativa privada que tratem das obrigações e direitos das partes sobre a realização do tratamento de dados pessoais de cidadãos, inclusive sensíveis, como as informações relativas à questão sanitária da população, por exemplo no caso do combate à disseminação do coronavírus no Brasil, classificada como pandemia pela Organização Mundial da Saúde (OMS) em março de 2020.

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MOURA, Eduardo; ARAUJO, Maria Vitória de. O acordo de não persecução penal e seus impactos no âmbito corporativo: como os sistemas efetivos de compliance podem fazer a diferença. Blog Café com Compliance: Direito Público & Compliance, 8 fev. 2022. Disponível em: https://cafe.jmlgrupo.com.br/o-acordo-de-nao-persecucao-penal-e-seus-impactos-no-ambito-corporativo-como-os-sitemas-efetivos-de-compliance-podem-fazer-a-diferenca/ . Acesso em: 12 fev. 2022.

Acesso Livre

 

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Concursos Públicos

Doutrina & Legislação

 

CANDIDATO aprovado para as vagas de cadastro de reserva tem direito à nomeação em razão da exoneração de servidor que foi aprovado no mesmo concurso para as vagas de provimento imediato? Informativo de Regime de Pessoal, Curitiba, n. 247, fev. 2022. Seção Perguntas e respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000021/00002192.pdf . Acesso em: 24 fev. 2022.

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DIANTE de questão com conteúdo dissonante das matérias previstas no edital de concurso, o Judiciário pode determinar o refazimento da questão pelo candidato prejudicado? Informativo de Regime de Pessoal, Curitiba, n. 247, fev. 2022. Seção Perguntas e respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000021/00002190.pdf . Acesso em: 24 fev. 2022.

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PARANÁ. Decreto n. 10.313, de 18 de fevereiro de 2022. Dispõe sobre Taxas de Reposição que servirão de autorização para abertura de concursos públicos, ampliação de vagas em concursos vigentes e decorrentes nomeações de servidores públicos efetivos estaduais da administração direta e autárquica do poder executivo estadual, e adota outras providências. Diário Oficial do Estado, Curitiba, n. 11121, 18 fev. 2022, p. 4-7. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=260457&indice=1&totalRegistros=1&dt=23.1.2022.15.27.48.168 . Acesso em: 22 fev. 2022.

 

Acesso Livre

 

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Gestão de Cargos & Pessoas

Doutrina & Legislação

 

BRAGA, Debora Duarte Rodrigues. Síndrome de burnout e acidente do trabalho sob a ótica do teletrabalho e da pandemia de Covid-19. Revista Âmbito Jurídico, São Paulo, a. 25, n. 217, fev. 2022. Disponível em: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-previdenciario/sindrome-de-burnout-da-pandemia-de-covid-19/. Acesso em: 24 fev. 2022.

Resumo: Este trabalho pretende discutir a possibilidade de desenvolvimento da Síndrome de Burnout e seu reconhecimento como acidente de trabalho, delineando, para tanto, seu possível agravamento em face de alterações no regime de trabalho adotado pelas empresas/ empregadores durante a Pandemia. É notório que a alteração para o regime de Teletrabalho alterou as relações pessoais e profissionais, de forma que é possível perceber aumento da carga horária, das cobranças por metas e resultados, ensejando ampliação do estresse laboral. Este cenário pode mostrar um aumento de casos de Síndrome de Burnout, embora ainda não haja dados que permitam compreender os impactos reais da Pandemia na saúde mental dos trabalhadores.

Acesso Livre

 

CESSÃO de servidores limites. Fórum Administrativo - FA, Belo Horizonte, a. 22, n. 251, p. 113-115, jan. 2022. Equipe Fórum.  Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/124/52137/104520 . Acesso em: 25 fev. 2022.

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DOTTI, Marinês Restelatto. O exercício de atividades públicas na ordem jurídica brasileira e os cargos de liderança e assessoramento previstos na reforma administrativa. Fórum Administrativo - FA, Belo Horizonte, a. 22, n. 251, p. 81-112, jan. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/124/52137/104521 . Acesso em: 25 fev. 2022.

Resumo: A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, consoante estabelece a Constituição Federal. Este mesmo diploma prevê, ainda, duas formas de acesso à funções no âmbito da Administração Pública sem que seja necessária a realização de concurso público: a primeira delas, por meio da contratação de pessoas, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público; a segunda, pelo exercício de cargo em comissão por pessoa sem vínculo definitivo coma Administração Pública, desde que criado por lei, traduzindo-se na contratação de cargos de liderança e assessoramento proposta pela PEC nº 32/2020. O exercício de atividades no âmbito da Administração Pública pode efetivar-se também por meio da terceirização de serviço ou terceirização de mão de obra, transferindo-se, nesse modelo, ao setor privado, atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem área de competência legal do órgão ou entidade pública, ou seja, atividades-meio ou de apoio ao regular desempenho das atividades finalísticas, estas exercidas, exclusivamente, por servidores e empregados públicos concursados. Norma vigente, aplicável às empresas estatais federais, e recente voto de Ministro do Supremo Tribunal Federal, preveem, em caráter excepcional, que funções finalísticas, próprias de empregados e servidores públicos, respectivamente, sejam terceirizadas ao setor privado.

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SOUTO, Priscila Oquioni. Parecer - status constitucional conferido à maternidade: o período de licença-maternidade pode ser considerado para progressão? Informativo de Regime de Pessoal, Curitiba, n. 247, fev. 2022. Seção doutrina. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000021/0000218d.pdf . Acesso em: 24 fev. 2022. 

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Processo Administrativo

Doutrina & Legislação

 

É GARANTIDA a estabilidade do art. 41 da Constituição a empregado público contratado por empresa estatal? A sua demissão depende de processo administrativo? Informativo de Regime de Pessoal, Curitiba, n. 247, fev. 2022. Seção Perguntas e respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000021/00002193.pdf . Acesso em: 24 fev. 2022.

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PODE servidor que participou da comissão de PAD anterior ser designado para compor nova comissão processante, em face do mesmo servidor, mas por outro fato? Informativo de Regime de Pessoal, Curitiba, n. 247, fev. 2022. Seção Perguntas e respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000021/00002191.pdf . Acesso em: 24 fev. 2022.

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Regimes Previdenciários, Aposentadorias & Pensões

Doutrina & Legislação

 

FIGUEIREDO, Douglas Tanus Amari Farias de; OLIVEIRA, Tiago Alves de. A aplicabilidade do art. 24 da Emenda Constitucional nº 103/2019 nos RPPS. Informativo de Regime de Pessoal, Curitiba, n. 247, fev. 2022. Seção doutrina. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000021/0000218e.pdf . Acesso em: 24 fev. 2022.

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GUERRA, Sérgio. Câmara arbitral estatal em regime de concorrência com o setor privado: estudo de caso na regulação da previdência complementar. Interesse Público - IP, Belo Horizonte, a. 24, n. 131, p. 17-42, jan./fev. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/172/52144/104606 . Acesso em: 25 fev. 2022.

Resumo: Este artigo investiga, pelo método de estudo do caso, a criação da primeira câmara arbitral brasileira por entidade autárquica reguladora. Diante dessa inovação, e dos possíveis riscos para o sistema arbitral em setores regulados, examina-se a juridicidade de entidades reguladoras criarem câmaras arbitrais para a administração de arbitragens comerciais em regime de concorrência comas câmaras arbitrais privadas. A presente pesquisa foi realizada com opção metodológica a partir de uma abordagem multimétodo, permitindo a análise da questão de maneira ampla e não limitada a uma discussão puramente teórica. Para o desenvolvimento do objeto adotou-se, para além da análise normativa, o método de estudo de caso, que permite a realização de pesquisas aplicadas a casos concretos. 

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Remuneração & Subsídios

Doutrina & Legislação

 

BITENCOURT, Caroline Müller; TRINDADE, Jonas Faviero. Administrar em tempos de crise e a revisão geral anual dos servidores públicos: o caso da Lei Complementar nº 173/2020. Revista Internacional de Direito Público - RIDP, Belo Horizonte, a. 6, n. 11, p. 9-31, jul./dez. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/168/52140/104558. Acesso em: 23 fev. 2022.

Resumo: Uma das medidas adotadas no contexto pandêmico foi a edição da Lei Complementar-LC nº 173/2020, que estabeleceu, em seu artigo 8º, vedações aos entes federativos. Houve, a partir de então, divergência quanto à possibilidade de concessão da revisão geral anual dos servidores. O problema é: quais as incongruências interpretativas observadas, tanto na postura do Congresso Nacional como do Supremo Tribunal Federal, na tomada de posição acerca da possibilidade de concessão de revisão geral anual aos servidores públicos, em face da LC nº 173/2020? Destacou-se a construção jurisprudencial do STF, que descaracterizou e esvaziou o sentido da revisão geral anual, em um primeiro momento. O Legislativo, ao editar a LC nº 173/2020, realmente não utilizou a melhor técnica legislativa ao estabelecer as vedações do artigo 8º, I, pois, em outras oportunidades, quando se referiu à revisão geral, utilizou o vocabulário constitucional, seja para instituir vedação ou exceção à regra de contenção de gasto público. O STF, nas ações de controle de constitucionalidade que impugnavam a LC nº 173/2020, decidiu "sem decidir" o principal: o alcance da vedação, no que importava. Apenas em sede de Reclamação apontou uma posição acerca do tema, de forma monocrática. Outra decisão criticável, pois "reafirma" algo que nunca afirmou. Metodologicamente, trata-se de um estudo de caso, no qual se observa uma possível confusão terminológica no âmbito de decisões acerca da significação da revisão geral anual, partindo-se da teoria interpretativa de Ronald Dworkin, em face dos deveres de integridade e coerência.

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DE ACORDO com o STJ, é possível o pagamento de adicional noturno a servidores que trabalham em regime de plantão? Informativo de Regime de Pessoal, Curitiba, n. 247, fev. 2022. Seção Perguntas e respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000021/0000218f.pdf . Acesso em: 24 fev. 2022.

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OS SERVIDORES públicos anistiados têm direito de receber remuneração retroativa? Informativo de Regime de Pessoal, Curitiba, n. 247, fev. 2022. Seção Perguntas e respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000021/00002194.pdf . Acesso em: 24 fev. 2022. 

 

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Coronavírus (Covid-19) & Pandemia

Doutrina & Legislação

 

BITENCOURT, Caroline Müller; TRINDADE, Jonas Faviero. Administrar em tempos de crise e a revisão geral anual dos servidores públicos: o caso da Lei Complementar nº 173/2020. Revista Internacional de Direito Público - RIDP, Belo Horizonte, a. 6, n. 11, p. 9-31, jul./dez. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/168/52140/104558. Acesso em: 23 fev. 2022.

Resumo: Uma das medidas adotadas no contexto pandêmico foi a edição da Lei Complementar-LC nº 173/2020, que estabeleceu, em seu artigo 8º, vedações aos entes federativos. Houve, a partir de então, divergência quanto à possibilidade de concessão da revisão geral anual dos servidores. O problema é: quais as incongruências interpretativas observadas, tanto na postura do Congresso Nacional como do Supremo Tribunal Federal, na tomada de posição acerca da possibilidade de concessão de revisão geral anual aos servidores públicos, em face da LC nº 173/2020? Destacou-se a construção jurisprudencial do STF, que descaracterizou e esvaziou o sentido da revisão geral anual, em um primeiro momento. O Legislativo, ao editar a LC nº 173/2020, realmente não utilizou a melhor técnica legislativa ao estabelecer as vedações do artigo 8º, I, pois, em outras oportunidades, quando se referiu à revisão geral, utilizou o vocabulário constitucional, seja para instituir vedação ou exceção à regra de contenção de gasto público. O STF, nas ações de controle de constitucionalidade que impugnavam a LC nº 173/2020, decidiu "sem decidir" o principal: o alcance da vedação, no que importava. Apenas em sede de Reclamação apontou uma posição acerca do tema, de forma monocrática. Outra decisão criticável, pois "reafirma" algo que nunca afirmou. Metodologicamente, trata-se de um estudo de caso, no qual se observa uma possível confusão terminológica no âmbito de decisões acerca da significação da revisão geral anual, partindo-se da teoria interpretativa de Ronald Dworkin, em face dos deveres de integridade e coerência.

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BRAGA, Debora Duarte Rodrigues. Síndrome de burnout e acidente do trabalho sob a ótica do teletrabalho e da pandemia de Covid-19. Revista Âmbito Jurídico, São Paulo, a. 25, n. 217, fev. 2022. Disponível em: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-previdenciario/sindrome-de-burnout-da-pandemia-de-covid-19/. Acesso em: 24 fev. 2022.

Resumo: Este trabalho pretende discutir a possibilidade de desenvolvimento da Síndrome de Burnout e seu reconhecimento como acidente de trabalho, delineando, para tanto, seu possível agravamento em face de alterações no regime de trabalho adotado pelas empresas/ empregadores durante a Pandemia. É notório que a alteração para o regime de Teletrabalho alterou as relações pessoais e profissionais, de forma que é possível perceber aumento da carga horária, das cobranças por metas e resultados, ensejando ampliação do estresse laboral. Este cenário pode mostrar um aumento de casos de Síndrome de Burnout, embora ainda não haja dados que permitam compreender os impactos reais da Pandemia na saúde mental dos trabalhadores.

Acesso livre

 

BRASIL. Lei n. 14.305, de 23 de fevereiro de 2022. Cria o Programa Prioritário Pró-Pesquisa Covid-19 enquanto perdurar a emergência de saúde pública decorrente da pandemia da Covid-19.    Diário Oficial da União, Brasília, v. 160, n. 39, 24 fev. 2022, p. 3. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/L14305.htm . Acesso em: 24 fev. 2022.

Acesso livre

 

BRASIL. Medida Provisória n. 1.101 de 21 de fevereiro de 2022. Altera a Lei nº 14.046, de 24 de agosto de 2020, que dispõe sobre medidas emergenciais para atenuar os efeitos da crise decorrente da pandemia da covid-19 nos setores de turismo e de cultura. Diário Oficial da União, Brasília, v. 160, n. 37, 22 fev. 2022, p. 1. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2022/Mpv/mpv1101.htm . Acesso em: 22 fev. 2022.

Acesso livre

 

CROCE, Mayla; MUSARRA, Raíssa Moreira Lima Mendes; LIMA, Renata Miranda; LIMA, Stefani Miranda. Desafios decorrentes do Covid-19: combate à violência contra a mulher e contra a criança no mundo é urgente! Revista Internacional de Direito Público - RIDP, Belo Horizonte, a. 6, n. 11, p. 71-94, jul./dez. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/168/52140/104561. Acesso em: 23 fev. 2022.

Resumo: O artigo expõe dados gerais e brasileiros sobre o aumento da violência contra a mulher, criança e adolescente em virtude de confinamento imposto pela pandemia por Covid-19, expondo ações de combate ao enfrentamento destas violências e a necessidade de articulação institucional em buscada superação das vulnerabilidades e aumento da proteção social dos grupos abordados. Para tanto, utiliza-se do método analítico-dedutivo com técnica de pesquisa documental nacional e internacional e teórica.

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NOVAES, Verônica. A paradiplomacia brasileira e a pandemia da COVID-19. Revista Internacional de Direito Público - RIDP, Belo Horizonte, a. 6, n. 11, p. 103-113, jul./dez. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/168/52140/104563. Acesso em: 23 fev. 2022.

Resumo: As relações internacionais foram fortemente impactadas pelo processo massivo de globalização, que passou a exigir proatividade dos governos não centrais das federações. No Brasil, a delimitação constitucional do espaço de competência dos entes federativos autoriza a atuação dos Estados, Distrito Federal e Municípios, inclusive no cenário externo, em conjunto ou autonomamente com o ente central, na busca pela eficiência da gestão pública em seus territórios, para o que a cooperação internacional nos diversos campos do conhecimento amplia as alternativas para viabilização de políticas públicas. A pandemia da COVID-19, em particular, tem gerado demandas que exigem soluções céleres e efetivas e os entes subnacionais têm encontrado no campo da diplomacia instrumentos necessários para gerenciar a crise sanitária sem precedentes nas últimas décadas.

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PEREIRA, Taís Mariana Lima; SILVEIRA, Vladmir Oliveira da. A urgência do direito humano à água e ao saneamento no contexto de pandemia. Interesse Público - IP, Belo Horizonte, a. 24, n. 131, p. 107-137, jan./fev. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/172/52144/104610 . Acesso em: 25 fev. 2022.

Resumo: O presente artigo versa sobre o direito humano à água e ao saneamento no contexto da pandemia do novo coronavírus. Questiona-se quais são as relações existentes entre a violação ao direito humano à água e ao saneamento e a pandemia, bem como as reflexões que se impõem a partir dessa vinculação. Inicialmente, analisa-se o processo histórico de construção e reconhecimento do direito humano à água e ao saneamento no plano internacional, com fundamento na teoria da dinamogenesis dos direitos humanos. Posteriormente, é verificada a incorporação desse direito humano aos direitos fundamentais protegidos pela Constituição Federal, examinando criticamente as principais leis que versam sobre o tema e o projeto do novo marco regulatório do saneamento básico. Ao final observa-se quais são as correlações e reflexões sobre a realidade fática da falta de acesso à água e ao saneamento no mundo e no Brasil com a pandemia de covid-19, buscando soluções de curto e longo prazo que prezem pelo respeito aos direitos humanos. O método científico adotado é o hipotético-dedutivo, a partir de uma pesquisa bibliográfica e documental, pautada pelo paradigma pós-positivista.

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SILVA, Victor Carvalho Pessoa de Barros e. A batalha pela vacina: a corrida pela imunização num cenário de escassez e o papel do consórcio Covax Facility. Revista Digital de Direito Administrativo, v. 9, n. 1, p. 108-133, 2022. Disponível em: https://www.revistas.usp.br/rdda/article/view/189177/179590. Acesso em: 25 fev. 2022.

Resumo: O presente texto tem como finalidade realizar um estudo analítico relacionado às ações governamentais na prestação da saúde pública, em específico, na vacinação contra o Covid-19. A partir de reflexões teóricas, o artigo visa examinar o papel do Estado ante a distribuição de vacinas, tendo como objetivo perpassar por uma análise da escassez. Além disso, o trabalho se propõe a apresentar medidas concretas que fortalecem a cidadania e a sustentabilidade social, como o consórcio Covax Facility e a suspensão dos direitos de propriedade intelectual das vacinas.

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SOUZA, Horacio Augusto Mendes de; FABRIZ, Daury Cesar. A separação dos Poderes e o controle jurisdicional da transparência das Políticas Públicas de Enfretamento ao Coronavírus no Brasil: exame da constitucionalidade do julgamento do Supremo Tribunal Federal, na arguição de descumprimento de Preceito Fundamental nº 690-DF, que estabeleceu o conteúdo da publicidade das informações sobre a Covid-19. Revista Digital de Direito Administrativo, v. 9, n. 1, p. 66-86, 2022. Disponível em: https://www.revistas.usp.br/rdda/article/view/188206/179593. Acesso em: 25 fev. 2022.

Resumo: O presente artigo visa analisar a constitucionalidade do julgamento proferido pelo Supremo Tribunal Federal, na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 690-DF, que estabeleceu a obrigatoriedade da transparência das informações sobre a Covid-19, à luz do princípio constitucional da separação e independência dos Poderes da República. Neste sentido, o problema da presente pesquisa consiste em analisar se a Suprema Corte pode interferir dessa maneira nas políticas de saúde formuladas pelo Poder Executivo Federal. Neste contexto, é importante identificar a tensão existente entre a deliberação do Poder Executivo Federal e a decisão do Supremo Tribunal Federal, bem como verificar como a Suprema Corte brasileira vem controlando a transparência das políticas públicas federais de enfretamento à Covid-19, visando à proteção direitos fundamentais.

Acesso livre

 

WEILAND, Crishofer; LAGO, Mayra Coan. Falta de coerência na resposta ao coronavírus entre o Mercosul, seus Estados-membros e a OMS. Revista Conjuntura Global, v. 10, número especial, p. 52-72, 2021. Disponível em: https://revistas.ufpr.br/conjgloblal/article/view/81887/45411. Acesso em: 25 fev. 2022.

Resumo: Em fevereiro de 2020, o Brasil registrou um caso de COVID-19, configurando o primeiro oficial da América do Sul e entre os Estados-membros do Mercado Comum do Sul. No mês seguinte, o vírus já havia se espalhado por todas as regiões do mundo, sendo o surto da COVID-19 caracterizado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como uma pandemia. A Organização conclamou a comunidade internacional para cooperar no combate ao vírus e, nos meses seguintes, realizou uma série de ações e recomendações para mobilizar os diversos atores do cenário internacional. Nosso objetivo é compreender se as recomendações da OMS têm sido seguidas pelo Mercosul e pelos Estados-membros domesticamente. Para lográ-lo, realizamos um mapeamento das principais recomendações da OMS e um levantamento das ações e manifestações do Mercosul referentes ao combate da pandemia, desde março de 2020 até junho de 2021. Também apresentamos algumas das principais ações tomadas no combate à pandemia do coronavírus pelos Estados-membros do Mercosul a fim de observar se eles seguiram as que foram propostas pela Organização. A partir da reflexão observamos que, embora o bloco tenha seguido as recomendações gerais da OMS por meio de encontros e declarações conjuntas em prol do combate regional, domesticamente, os Estados-membros do bloco adotaram medidas que contrastam com algumas recomendações da OMS e com os encontros e declarações do Mercosul.

Acesso livre

 

 

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Direito & Processo

Doutrina & Legislação

 

ALVIM, J. E. Carreira. Conversão da Medida Provisória nº 1.040/2021 na Lei nº 14.195/2021 e os jabutis postos pelo Congresso Nacional no Código de Processo Civil. Revista Brasileira de Direito Processual - RBDPRO, Belo Horizonte, a. 29, n. 116, p. 303-320, out./dez. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/131/52138/104540. Acesso em: 22 fev. 2022.

Resumo: O autor critica a conversão da Medida Provisória nº 1.040/2021, operada pela Lei nº 14.195/2021, que, no seu art. 44, introduziu alterações em diversos preceitos do Código de Processo Civil (arts. 77, 231,238, 246, 247, 397 e 921), incidindo em inconstitucionalidade, por descumprir o procedimento traçado para esse fim, especialmente o disposto no art. 62, §1º, I, "b" da Constituição, que veda apresentação de emendas sobre "Direito Processual Civil", além de não observar a decisão proferida pelo STF na ADI nº 5.127/DF, e a Resolução nº 1/2002, que contém o Regimento Comum do Congresso Nacional. O autor tece, ainda, considerações sobre o procedimento, apelidado de "emenda jabuti" pelo falecido deputado Ulysses Guimarães, que é também conhecido como "contrabando legislativo", que consiste em inserir, na Lei de Conversão, emendas (preceitos) que versem sobre matéria estranha àquela tratada na medida provisória, como é o caso das alterações impostas ao Código de Processo Civil pela Lei nº 14.195/2021.

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ANTUNES NETO, José Nogueira. Terceira dimensão dos direitos humanos: a efetivação da solidariedade à luz da dignidade da pessoa humana. Revista Internacional de Direito Público - RIDP, a. 6, n. 11, p. 185-190, jul./dez. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/168/52140/104567. Acesso em: 23 fev. 2022.

Resumo: O presente trabalho busca elucidar acerca da terceira dimensão dos direitos humanos e assim demonstrar a necessidade da efetivação do princípio da solidariedade entre os indivíduos, como essência da dignidade humana e do bem-estar social. O objetivo do texto propõe uma análise quanto à efetivação do princípio da solidariedade o qual norteia a terceira dimensão. Assim, pretende averiguara efetivação de uma tutela compartilhada com os indivíduos que representam a sociedade civil. Destar-te, o presente texto pondera uma abordagem a partir da metodologia exploratória de bibliografia, sendo capaz de trazer possíveis esclarecimentos teóricos acerca dos direitos humanos de terceira dimensão, incidindo sobre a dignidade humana como valor fundamental do homem. É imperioso destacar que os direitos de terceira dimensão ultrapassam a proteção estatal, tornando-se uma tutela universal entre os indivíduos e a necessidade da representação protetiva entre indivíduos do meio e das futuras gerações. Isto posto, categorizada em dimensões, as dimensões consagram os direitos civis, políticos, sociais, básicos, econômicos e da coletividade, de forma que garantam a proteção do indivíduo, o mínimo existencial e a vida digna.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

ARAGÃO, Nilsiton Rodrigues de Andrade. Limites cognitivos à homologação judicial de acordos. Revista Brasileira de Direito Processual - RBDPRO, Belo Horizonte, a. 29, n. 116, p. 235-254, out./dez. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/131/52138/104537. Acesso em: 22 fev. 2022.

Resumo: O presente trabalho se propõe a expor e analisar as transformações ocorridas com o advento do novo Código de Processo Civil e da Lei de Mediação no que diz respeito aos limites cognitivos à homologação judicial de acordos. A questão central está ligada à forma de compatibilização da atuação do magistrado com a vontade das partes na atividade de homologação judicial de acordos, com a definição de quais temas e matérias podem ou não ser apreciadas pelo juiz nesse ato.

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ARAÚJO, Mateus Morais; MAGALHÃES, Lucas Fernandes de. Como os desembargadores reagem a derrotas? Revista Direito GV, São Paulo, v. 17, n. 3, 2021. Disponível em: https://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/revdireitogv/article/view/85228/80538. Acesso em: 24 fev. 2022.

Resumo: Como   os   desembargadores   minoritários   reagem   a   derrotas?   Os   desembargadores   mantêm   seus   entendimentos   iniciais, a despeito de serem derrotados   pela maioria, ou deferem em algumas ocasiões para a maioria, abrindo mão de suas decisões iniciais, com a finalidade de maximizar certos objetivos? A partir de uma base de dados original contendo uma amostra de acórdãos do Tribunal de Justiça de São Paulo e do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, observou-se que, dos30 desembargadores analisados, 24 se afastaram do seu posicionamento inicial empelo menos uma decisão, e que, dos 233 votos contabilizados, 86 foram deferentes. Além disso, a partir de um modelo de regressão logística, foram identificados três fatores que contribuem para o aumento da chance de o desembargador deferir para a maioria, afastando-se do seu posicionamento inicial: 1) oposições majoritárias estáveis; 2) assumir a função de vogal no julgamento (vs. relator); 3) ingressar no tribunal através de promoção na carreira (vs. Quinto Constitucional).

Acesso livre

 

 

BALDISSERA, Wellington Antonio; FORTES, Vinícius Borges. Regulação, Fake News e o conflito com o direito à liberdade de expressão. Revista de Direito Público, Londrina, v. 16, n. 3, p. 60-82, dez. 2021. Disponível em: https://www.uel.br/revistas/uel/index.php/direitopub/article/view/35850. Acesso em: 25 fev. 2022.

Resumo: As mentiras sempre existiram, mas com a internet, a velocidade de propagação aumentou de forma exponencial, colocando em evidência as Fake News. Diante da relevância e da influência que esta prática pode causar na sociedade, nesse estudo será abordada a necessidade do Estado estabelecer um controle sobre a divulgação de informações falsas, diante dos malefícios que podem causar. A dúvida que buscará ser esclarecida é sobre quais são as dificuldades existentes para se estabelecer uma regulação sobre a propagação de fake news no Brasil. O objetivo geral deste estudo é apresentar um panorama sobre a possibilidade de ser instituída pelo Estado, uma forma de regulação em face das Fake news, sendo o melhor meio para ser possível a instituição desta medida uma regulação repressiva, combatendo a desinformação, com mais informação. O método utilizado nesta pesquisa é o monográfico e a técnica de pesquisa é a bibliográfica.

Acesso livre

 

 

BRASIL. Decreto n. 10.977, de 23 de fevereiro de 2022. Regulamenta a Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983, para estabelecer os procedimentos e os requisitos para a expedição da Carteira de Identidade por órgãos de identificação dos Estados e do Distrito Federal, e a Lei nº 9.454, de 7 de abril de 1997, para estabelecer o Serviço de Identificação do Cidadão como o Sistema Nacional de Registro de Identificação Civil. Diário Oficial da União, Brasília, v. 160, n. 38-A, 23 fev. 2022, p. 1-5. Seção 1 - Edição extra. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/D10977.htm . Acesso em: 23 fev. 2022.

Acesso livre

 

BRASIL. Lei n. 14.304, de 23 de fevereiro de 2022. Veda a divulgação, a publicação ou a disseminação, em redes sociais ou em quaisquer outros meios de divulgação digitais, eletrônicos ou impressos, do registro visual da prática de infração que coloque em risco a segurança no trânsito; e altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro).  Diário Oficial da União, Brasília, v. 160, n. 39, 24 fev. 2022, p. 3. Seção 1. Disponível em:  http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/L14304.htm . Acesso em: 24 fev. 2022.

Acesso livre

 

BRITO, Bruno de Moura; QUEIRÓS, Gustavo de Oliveira. Necessidade da regulação jurídica no ambiente virtual. Revista Âmbito Jurídico, São Paulo, a. 25, n. 217, fev. 2022. Disponível em: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/internet-e-informatica/regulacao-juridica-no-ambiente-virtual/. Acesso em: 24 fev. 2022.

Resumo: O presente trabalho pretende dissertar a respeito da necessidade da regulamentação jurídica no espaço virtual e ainda realizar uma análise da atual legislação brasileira existente sobre o tema. Ao se falar em internet hoje em dia, é desenvolvido a ideia de quanto as redes sociais e esse espaço está apresentando alguns malefícios aos usuários, tais como: discurso de ódio, manipulação do comportamento e ampla circulação de fake news, e é fundamental que esse espaço encontre uma normatização jurídica já que a internet está cada vez mais presente na vida das pessoas. Em um primeiro momento, será analisado documentários com o objetivo de apresentar a ideia de como hoje as empresas de tecnologia não seguem uma legislação em relação aos usuários da internet e a nocividade que isso causa na sociedade. Além disso, o atual ordenamento jurídico brasileiro apresenta grandes inovações quanto a regulação no espaço virtual e será nesse viés que será analisado algumas leis sobre o tema e como a sociedade se comportava e a necessidade daquela lei. Logo, é indubitável afirmar que o Direito, como um grande componente da sociedade, necessita acompanhar essa evolução da sociedade.

Acesso livre

 

CADORE, Caroline Bresolin Maia; MONTEIRO, Kimberly Farias; GRUBBA, Leilane Serratine. Direito à informação e direito ao esquecimento: uma análise da proporcionalidade. Revista do Instituto de Hermenêutica Jurídica - RIHJ, Belo Horizonte, a. 19, n. 30, p. 67-86, jul./dez. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/137/52141/104573. Acesso em: 24 fev. 2022.

Resumo: A pesquisa tem por objetivo analisar a viabilidade do direito ao esquecimento no ordenamento jurídico brasileiro, a partir das tendências adotadas atualmente. Problematiza-se, principalmente, se a liberdade de não ser informado e de não ter informações divulgadas pode se sobrepor à liberdade de informar e de ser informado. A hipótese que se assume parece sugerir que o direito ao esquecimento deve ganhar espaço no ordenamento jurídico contemporâneo, ainda que sejam necessárias ponderações e reflexões acerca de sua viabilidade. Para a resolução do problema, por meio do método dedutivo, revisa-se bibliograficamente tanto o direito à memória quanto o direito ao esquecimento; e busca-se o aporte da proporcionalidade em Robert Alexy. Como resultado, corrobora-se a hipótese apresentada e entende-se que, apesar de o direito ao esquecimento não estar previsto no ordenamento jurídico brasileiro, existe viabilidade de espaço, principalmente a partir da ponderação e proporcionalidade.

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CARVALHO, Ana Lara Cândido Becker de; MAGALHÃES, Átila de Alencar Araripe; LIMA, Renata Albuquerque. O direito fundamental à privacidade e suas repercussões na atividade empresarial: uma análise à luz da proteção de dados pessoais. Revista do Instituto de Hermenêutica Jurídica - RIHJ, Belo Horizonte, a. 19, n. 30, p. 49-66, jul./dez. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/137/52141/104572. Acesso em: 23 fev. 2022.

Resumo: O presente trabalho destina-se a analisar, sem esgotar o assunto, os aspectos do direito à privacidade e do direito ao livre mercado, ambos sob proteção constitucional, e as eventuais colisões entre eles. Esses choques têm ocasionando diversos desdobramentos no sistema jurídico como um todo e, em especial, nos âmbitos civil, constitucional e empresarial. A relevância do estudo é demonstrada, a partir da perspectiva do grau de importância desses direitos para a sociedade do século XXI. Portanto, o vertente estudo procura compreender a sistemática empresarial interligada ao complexo e dinâmico avanço tecnológico, o qual permitiu o auferimento de lucros antes inimagináveis, porém sacrificando, muitas vezes, a privacidade do consumidor. Nesse sentido, não obstante a tecnologia ter trazido inúmeros benefícios à sociedade, questiona-se qual direito deve prevalecer, o relativo à privacidade ou ao livre mercado, ou há como eles coexistirem harmonicamente? Para tanto, a pesquisa bibliográfica foi realizada com base em referências teóricas, como livros, artigos científicos, páginas de web sites, entre outras.

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CARVALHO-RIBAS, Guilherme de. Dever regulamentar. Revista Internacional de Direito Público - RIDP, Belo Horizonte, a. 6, n. 11, p. 149-166, jul./dez. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/168/52140/104565. Acesso em: 23 fev. 2022.

Resumo: O objetivo deste estudo é abordar o conceito de regulamento e os tipos de regulamentos existentes no Brasil. Afora isso, o estudo tratará (i) das razões pelas quais só existe regulamento executivo no Brasil e (ii) da regulamentação imprópria.

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COSTA, Rafael Viana de Figueiredo. Institucionalizando tensões entre o legislativo e o regulador: proposta para uma lei de revisão dos atos normativos das agências pelo Congresso Nacional. Revista Digital de Direito Administrativo, v. 9, n. 1, p. 134-156, 2022. Disponível em: https://www.revistas.usp.br/rdda/article/view/189042/179591. Acesso em: 25 fev. 2022.

Resumo: O objetivo do presente estudo é analisar a tensão institucional entre o Poder Legislativo e as entidades reguladoras - incluindo-se as agências reguladoras regidas pela Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019, e outras entidades técnicas e independentes similares, tais como a Comissão de Valores Mobiliários e o Banco Central do Brasil - propondo soluções institucionais para o problema. Uma característica intrínseca a tais entidades reguladoras é a concentração de poderes quase-legiferantes, outorgados em caráter normalmente bastante abstrato pela lei de criação da entidade reguladora, os quais podem ser mais ou menos análogos à produção legislativa primária. Com o passar dos anos, e a sedimentação do modelo institucional das entidades reguladoras independentes, cresceram as tensões entre o Poder Legislativo e tais entidades, como apontam diversos estudos. Objetiva-se apontar caminhos para se institucionalizar estas tensões, a partir da análise específica: (i) do caso da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.501, julgada definitivamente pelo Supremo Tribunal Federal em 23 de outubro de 2020, (ii) do caso Gundy v. United States, julgado em 20 de junho de 2019 pela Suprema Corte dos Estados Unidos da América, e (iii) do Congressional Review Act (1996), dos Estados Unidos da América.

Acesso livre

 

CRUVINEL, Luísa; LIMA, Moara Silva Vaz de. o Amicus Curiae no ordenamento jurídico brasileiro e sua importância para a democratização das decisões. Revista Âmbito Jurídico, São Paulo, a. 25, n. 217, fev. 2022. Disponível em: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-processual-civil/o-amicus-curiae-no-ordenamento-juridico/. Acesso em: 24 fev. 2022.

Resumo: O presente artigo tem como objetivo discutir sobre o amicus curiae e sobre a sua importância dentro do contexto democrático. Com a análise do artigo 138 do Código de Processo Civil, o texto explora a origem, o conceito, a natureza jurídica, os limites, os poderes e os direitos que abarcam o ‘amigo do tribunal'. Em um segundo momento, será analisado o papel democratizando do instituto e a importância para a democratização do ordenamento jurídico brasileiro. Por fim, serão feitas curtas análises do Amicus Curiae em dois casos concretos que possuem significados diferentes para a evolução deste modelo de intervenção de terceiros.

Acesso livre

 

ECHER, Gisele Resemini; DEMARI, Melissa. A denúncia dos tratados internacionais internalizados com força de emenda constitucional após a edição da EC nº 45/04. Revista Internacional de Direito Público - RIDP, Belo Horizonte, a. 6, n. 11, p. 33-50, jul./dez. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/168/52140/104559. Acesso em: 23 fev. 2022.

Resumo: Com o advento da EC nº 45/04, institucionalizou-se a possibilidade de os tratados internacionais que versam sobre direitos humanos passarem a integrar o ordenamento jurídico brasileiro como Emendas Constitucionais, a depender do preenchimento dos requisitos estabelecidos pelo §3º do art. 5ºda CF/88. Contudo, após internalizados, os tratados em questão passam a ostentar o status de cláusula pétrea, razão pela qual eventual interesse na denúncia dos mesmos ficará comprometido, em razão dos limites impostos pelo ordenamento jurídico pátrio ao poder de reforma constitucional.

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ELIAS, Evian. A cultura normativa dos acordos no direito público. Revista Brasileira de Infraestrutura - RBINF, Belo Horizonte, a. 10, n. 20, p. 177-194, jul./dez. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/141/52142/104590. Acesso em: 24 fev. 2022.

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FERREIRA, Ana Betina da Costa Pires. Cláusulas escalonadas: repercussões da mediação na arbitragem. Revista Brasileira de Alternative Dispute Resolution - RBADR, Belo Horizonte, a. 3, n. 6, p. 21-36, jul./dez. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/267/52139/104546. Acesso em: 23 fev. 2022.

Resumo: O presente trabalho de pesquisa tem por objetivo analisar a combinação de dois métodos extrajudiciais de resolução de conflitos, a arbitragem e a mediação. O sistema híbrido de tratamento de controvérsias pode ser propiciado a partir da cláusula mista e escalonada (multietapas), prevista nos contratos. As cláusulas escalonadas oferecem um amplo tratamento a causas com alta complexidade que surgem ao longo da execução de contratos empresariais, viabilizando uma maior autonomia da vontade na tomada de decisão em meio a controvérsias e, assim, a manutenção do relacionamento alongo prazo, com maior adequação às reais necessidades e interesses dos envolvidos. Os benefícios da mediação no procedimento arbitral configuram-se, ainda, na celeridade do procedimento e redução de custos financeiros, quando adotadas as cautelas necessárias à previsão do sistema híbrido. A mediação tem se caracterizado como um meio de transformação e, assim, manutenção das relações de longa duração, sendo eficaz em contratos de negócios.

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GOMES, Filipe Lobo; LIMA, Leonardo Carmo Ribeiro de. Controle regulatório e consequencialismo jurídico - Análise de impacto regulatório como elemento balizador. Revista do Instituto de Hermenêutica Jurídica - RIHJ, Belo Horizonte, a. 19, n. 30, p. 215-238, jul./dez. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/137/52141/104580. Acesso em: 24 fev. 2022.

Resumo: A implementação no Brasil de um modelo de Estado gerencial foi acompanhada da institucionalização das agências reguladoras, entidades providas de expressiva autonomia funcional e estrutural, sendo a elas permitida, inclusive, a emanação de atos de natureza normativa, dotados de generalidade e abstração, características próprias da lei em sentido estrito. Com isso, diante do déficit democrático que permeia referidas entidades - visto que seus dirigentes não são eleitos mediante sufrágio popular -, são necessários processos e mecanismos jurídicos tendentes a equalizar aludida questão, permitindo-o uma maior aceitabilidade e eficiência quanto às diretrizes exaradas pelos órgãos reguladores. Neste trabalho, portanto, iremos proceder ao estudo da análise de impacto regulatório (AIR) como expediente jurídico adequado tanto no que se refere às propostas de um ambiente regulatório dotado de ares mais legitimantes e eficiente, quanto sua utilidade na condição de ferramenta normativa de controle, notadamente após a inserção do consequencialismo jurídico veiculada pela Lei nº 13.665/2018, visto que mediante a AIR os órgãos controladores, aí incluído o Judiciário, terão à sua disposição elementos balizadores, que fornecerão parâmetros mais assertivos quanto à intervenção realizada no âmbito setorial. Em termos metodológicos, valeu-se de revisão bibliográfica, com ênfase na doutrina e legislação que tratam especificamente da temática abordada.

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GUERRA, Sérgio. Câmara arbitral estatal em regime de concorrência com o setor privado: estudo de caso na regulação da previdência complementar. Interesse Público - IP, Belo Horizonte, a. 24, n. 131, p. 17-42, jan./fev. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/172/52144/104606 . Acesso em: 25 fev. 2022.

Resumo: Este artigo investiga, pelo método de estudo do caso, a criação da primeira câmara arbitral brasileira por entidade autárquica reguladora. Diante dessa inovação, e dos possíveis riscos para o sistema arbitral em setores regulados, examina-se a juridicidade de entidades reguladoras criarem câmaras arbitrais para a administração de arbitragens comerciais em regime de concorrência comas câmaras arbitrais privadas. A presente pesquisa foi realizada com opção metodológica a partir de uma abordagem multimétodo, permitindo a análise da questão de maneira ampla e não limitada a uma discussão puramente teórica. Para o desenvolvimento do objeto adotou-se, para além da análise normativa, o método de estudo de caso, que permite a realização de pesquisas aplicadas a casos concretos. 

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HENRIQUE NETO, Kauê; REIS, Luciano. A arbitrabilidade objetiva do ato administrativo discricionário à luz do entendimento do STJ. Revista Brasileira de Alternative Dispute Resolution - RBADR, Belo Horizonte, a. 3, n. 6, p. 147-161, jul./dez. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/267/52139/104553. Acesso em: 23 fev. 2022.

Resumo: O presente artigo visa analisar a fundo a decisão do STJ no âmbito da disputa entre a Petrobras e a ANP acerca da arbitrabilidade objetiva de um ato administrativo discricionário e a competência do juízo arbitral para realizar o controle desse ato administrativo. Analisa-se o voto vencido do Ministro Relator e o voto vencedor da Ministra Regina Helena Costa, bem como os argumentos da ANP pela inarbitrabilidade da disputa. Certamente, a decisão é histórica e será utilizada como precedente ao longo do tempo.

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MARIANO JÚNIOR, Raul; ZACHARIAS, Rodrigo. Da participação do Ministério Público Federal como fiscal da lei em processos individuais relativos ao benefício assistencial de prestação continuada nos Juizados Especiais Federais. Revista Brasileira de Direito Processual - RBDPRO, Belo Horizonte, a. 29, n. 116, p. 255-279, out./dez. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/131/52138/104538. Acesso em: 22 fev. 2022.

Resumo: O estudo analisa a atuação do Ministério Público Federal nos processos que envolvem o benefício assistencial de prestação continuada, previsto no artigo 203, V, da Constituição da República, do valor mensal de um salário mínimo, devido a idosos e pessoas com deficiência, quando tramitam nos Juizados Especiais Federais. A partir da análise das funções constitucionais e legais do Ministério Público no Direito brasileiro, das peculiaridades do microssistema processual do JEF e da natureza dos interesses objeto do litígio, considerado "interesse individual indisponível", referido no artigo 127 da Constituição da República, conclui-se ser obrigatória a intervenção ministerial, como custos legis, nos processos que envolvem o benefício assistencial. Contata que eventual ausência de intimação do Parquet para se manifestar no processo pode causar nulidade, em havendo prejuízo à parte autora. Ainda concluiu que participação do Ministério Público no processo pode gerar um incremento de justiça no caso concreto e, por outro lado, que a não intervenção nesses processos, ainda que baseada em manifestação fundamentada do órgão ministerial, pode ocasionar um déficit na proteção de direitos fundamentais sociais de titularidade de pessoas vulnerabilizadas, com reflexos negativos na questão da accountability.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

MEDEIROS NETO, Elias Marques de; MANSANO, Josyane. Releitura da tutela de evidência baseada em precedentes. Revista Brasileira de Direito Processual - RBDPRO, Belo Horizonte, a. 29, n. 116, p. 207-234, out./dez. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/131/52138/104536. Acesso em: 22 fev. 2022.

Resumo: O Código de Processo Civil em muito inovou a sistemática das tutelas provisórias, quando disciplina a tutela de evidência, no art. 311. A proposta deste estudo é uma releitura do art. 311, a fim de se demonstrar a importância do instituto da tutela de evidência quando esta for amparada em precedentes. E o desafio seria o de aplicar este instituto não somente nos precedentes fundados em casos de tese repetitiva e súmula vinculante, mas também nas hipóteses previstas no art. 927, do CPC, e nas estipuladas no art. 332, do CPC. Logo, o que se pretende é a ampliação das hipóteses de aplicação do art. 311, II, buscando-se uma leitura sistemática deste artigo com o art. 927 e com o art.332 do diploma processual.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

MEDEIROS, Nathália Magna. O Direito Internacional Público como garantia universal da vida e dignidade humana no mundo pós guerra. Revista Âmbito Jurídico, São Paulo, a. 25, n. 217, fev. 2022. Disponível em: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-internacional/direito-internacional-pos-guerra/. Acesso em: 24 fev. 2022.

Resumo: A II Guerra Mundial deixou um legado que vai além das vidas perdidas, do patrimônio privado e cultural destruídos e dos prejuízos econômicos. As barbáries cometidas fizeram os grandes líderes daquela época constatarem que a humanidade estava em risco. Não havia mecanismos fortes o suficiente para conterem uma nova guerra e nem garantirem a vida e a dignidade das pessoas ao redor do globo. Baseado nisso, criou-se a Organização das Nações Unidas (ONU), com objetivos sólidos de garantir a paz mundial e dignidade às pessoas. Como decorrência direta da guerra, o mundo adotou a Declaração Universal dos Direitos Humanos como princípios norteadores dos direitos dos homens. Ainda que a declaração não tivesse força de lei, visto que não era um tratado, acordos internacionais posteriores foram criados e firmados internacionalmente para corrigir essa lacuna. Com isso, como se tratam de direitos fundamentais do ser humano, consideram-se os princípios da Declaração Universal como normas de jus cogens. Este artigo tem como objetivos discorrer sobre os efeitos da II Guerra no Direito Internacional Público, sobre os mecanismos de proteção supranacional da humanidade e sua eficácia. Para logral tal tento, utilizou-se de pesquisa bilbliográfica em livros jurídicos, artigos científicos e dispositivos legais.

Acesso livre

 

MELO, Daniela Victor de Souza; BELLEGARDE, Marina Tanganelli. Repensando o federalismo brasileiro: reflexões a partir dos modelos alemão e norte-americano. Revista Fórum de Direito Financeiro e Econômico - RFDFE, Belo Horizonte, a. 11, n. 20, p. 159-181, set. 2021/fev. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/143/52147/104660 . Acesso em: 25 fev. 2022.

Resumo: A repartição de competências, aliada à participação dos Estados na formação das leis federais, são os principais elementos do federalismo, tendo o modelo americano e alemão observado de perto tal característica essencial. Ocorre que esse não é o caso da estrutura brasileira que concentra competência legislativa nas mãos da União sem que haja uma efetiva participação dos Estados-membros no processo legislativo, desequilibrando o federalismo de cooperação e de política conjunta. Contudo, o nosso modelo não está fadado ao insucesso, acredita-se que ele deve ser renovado e revigorado, assim como ensina a nova escola nacionalista do federalismo.

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MORAIS, Fausto Santos de. O uso da inteligência artificial na repercussão geral: desafios teóricos e éticos. Revista de Direito Público, Brasília, v. 18, n. 100, p. 306-236, out./dez. 2021. Disponível em: https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/direitopublico/article/view/6001/pdf. Acesso em: 25 fev. 2022.

Resumo: O Supremo Tribunal Federal desenvolveu com inteligência artificial o programa Victor para identificar recursos e classificá-los a temas de repercussão geral já definidos pelo tribunal. O programa computacional se destaca pela sua eficiência, contribuindo para a celeridade processual e a consistência decisória de acordo com a premissa normativa definida, leia-se, a tese da repercussão geral. De outro lado, questões teóricas e éticas emergem também do seu uso. Teoricamente, a aplicação da repercussão geral pode apresentar o mesmo problema que o precedente, atraindo o risco da hipernormatização artificial com a sobrepadronização fática ou normativa. No campo da ética, surge a questão epistêmica sobre a automatização na aplicação da repercussão geral. Isso exige ações práticas e normativas para contornar os problemas aqui nominados como de raciocínio jurídico e a da responsabilidade do agente.

Acesso livre

 

NOBRE JÚNIOR, Edilson Pereira. A LINDB e sua aplicação no Direito Tributário. Interesse Público - IP, Belo Horizonte, a. 24, n. 131, p. 43-61, jan./fev. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/172/52144/104607 . Acesso em: 25 fev. 2022.

Resumo: A Lei nº 13.655/2018 acrescentou normas de Direito Público à Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro - LINDB. Este artigo se propõe a examinar o alcance dessa inovação, especialmente sobre a possibilidade de sua aplicação além do Direito Administrativo. O objeto da abordagem recai sobre a incidência dessas regras sobre a regência dos vínculos entre o contribuinte e a Administração Tributária. São analisadas as objeções e os argumentos favoráveis àsua aplicação no Direito Tributário, à consideração da unidade do sistema jurídico. O exame do conteúdo e da importância da segurança jurídica foi de valia para o raciocínio desenvolvido pelo autor.

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NOVO, Benigno Núñez. Homologação de sentença estrangeira. Revista Internacional de Direito Público - RIDP, Belo Horizonte, a. 6, n. 11, p. 95-102, jul./dez. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/168/52140/104562. Acesso em: 23 fev. 2022.

Resumo: O presente artigo tem por objetivo discutir a homologação de sentença estrangeira. A homologação de sentença estrangeira é um procedimento judicial que tem o objetivo de dar executoriedade interna e externa a sentenças proferidas em outro país. A homologação não analisa o mérito da sentença estrangeira, ela apenas analisa os requisitos previstos no art. 5º da Resolução nº 9/2005 e os limites estabelecidos no art. 17 do Decreto-Lei nº 4.657/1942. Vai daí que essa análise realizada pelo STJ, consistente apenas na forma invés da análise de mérito da sentença estrangeira, é chamada de juízo de delibação ou sistema de delibação. Tal exigência não é excluída pelo Protocolo de Las Leñas em relação às sentenças proferidas nos demais países do Mercosul, mas em razão do citado protocolo é formulado um processo simplificado, idêntico ao das cartas rogatórias, para que tais decisões possam ser cumpridas dentro do nosso país.

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NUNES, António Avelãs. O desenvolvimento científico e tecnológico, o discurso neoliberal, as leis da História e o futuro da humanidade. Revista Fórum de Direito Financeiro e Econômico - RFDFE, Belo Horizonte, a. 11, n. 20, p. 125-158, set. 2021/fev. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/143/52147/104659 . Acesso em: 25 fev. 2022.

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OLIVEIRA, Régis Fernandes de. Notas críticas sobre emendas parlamentares individuais e de bancada (ECs nºs 86/2015, 100/2019 e 105/2019 - 112/2021) e sua inconstitucionalidade. Revista Fórum de Direito Financeiro e Econômico - RFDFE, Belo Horizonte, a. 11, n. 20, p. 9-25, set. 2021/fev. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/143/52147/104653 . Acesso em: 25 fev. 2022.

Resumo: O texto analisa as transformações introduzidas pelas Emendas Constitucionais nºs 86/2015,100/2019 e 105/2019. Tornou-se impositivo o orçamento? Dá margens a controvérsias? Análise do conflito agônico. O contingenciamento está livre para ser implantado? Em que circunstâncias? O texto discute se o orçamento continua sendo autorizativo ou tem, agora, força de imposição. Serão as alterações constitucionais?

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PAGLIARINI, Alexandre Coutinho; GARCIA, Arthur Augusto. A hermenêutica do Estado democrático e social de direito e o direito fundamental ao trabalho no Brasil e na França. Revista do Instituto de Hermenêutica Jurídica - RIHJ, Belo Horizonte, a. 19, n. 30, p. 27-48, jul./dez. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/137/52141/104571. Acesso em: 23 fev. 2022.

Resumo: A ideia do liberalismo clássico foi difundida na Europa e importada por diversos países latino-americanos, como o Brasil. Todavia, com o passar do tempo e com o acontecimento de duas grandes guerras, a não intervenção do Estado passou a não mais se sustentar, dando lugar ao Estado social democrático de direito, e neste que foram positivadas Constituições e legislações definidoras do direito fundamental ao trabalho. Na França, esse direito passou a ser de hierarquia constitucional no desenrolar da história constitucional gaulesa no Pós-Revolução Francesa, estando hoje presente já no Preâmbulo da Constituição de 1958. No Brasil, o direito fundamental ao trabalho se desenvolveu com o passar do tempo, por meio de sua positivação nas legislações e nas Constituições. Os contextos de Brasil e França serão analisados por meio de revisão bibliográfica sob a ótica da metodologia comparativa.

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PAOLIELLO, Gabriela Júdice; MARQUES, Lucas Leite; ROCHA, Rafaela Brandão. Maritime arbitration - Ad hoc and institutional methods: a view from a Brazilian perspective. Revista Brasileira de Alternative Dispute Resolution - RBADR, Belo Horizonte, a. 3, n. 6, p. 163-175, jul./dez. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/267/52139/104554. Acesso em: 23 fev. 2022.

Abstract: This article intends to present and discuss the relevance of arbitration as a method of resolution of maritime conflicts comparing types of maritime arbitrations in the international scenario and in Brazil, commenting the differences between ad hoc and institutional arbitration.

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PEDRON, Flávio Quinaud; OMMATI, José Emílio Medauar. A função contramajoritária do Judiciário nos 30 anos da Constituição de 1988. Revista do Instituto de Hermenêutica Jurídica - RIHJ, Belo Horizonte, a. 19, n. 30, p. 107-119, jul./ dez. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/137/52141/104575. Acesso em: 24 fev. 2022.

Resumo: O presente texto tem por objetivo lançar uma luz na função e no papel que a Constituição de 1988 normatiza para o Poder Judiciário. Ao contrário do que um senso comum possa aparentar compreender, antes de tudo, o Judiciário deve assumir e desempenhar uma função contra majoritária, não podendo sucumbir para as "vozes das ruas" e acabando por se transformar em um representante de tais interesses. Dessa forma, pretende-se demonstrar que tal argumento, sustentado por membros da doutrina constitucional brasileira, como o Min. Luís Roberto Barroso do STF, é completamente equivocada e apresenta riscos e déficits democráticos. A crítica a tal posição será realizada a partir da teoria jurídica construída por Ronald Dworkin e sua tese do direito como integridade. A presente pesquisa assume uma perspectiva metodológica hermenêutico-crítica a partir da revisão da literatura sobre o tema.

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PIRES, Teresinha Inês Teles. Os direitos sociais no paradigma do cosmopolitismo institucional. Revista do Instituto de Hermenêutica Jurídica - RIHJ, Belo Horizonte, a. 19, n. 30, p. 87-106, jul./dez. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/137/52141/104574. Acesso em: 24 fev. 2022.

Resumo: O fortalecimento das garantias dos direitos sociais, nos sistemas de proteção aos direitos humanos, exige uma mudança de paradigma na estrutura das respectivas instituições, particularmente, aquelas que pertencem ao sistema das Nações Unidas. A fim de demonstrar essa hipótese, o presente estudo apresentará, inicialmente, uma interpretação da teoria dos direitos sociais, a partir de categorias analíticas que adensam seu valor normativo, enquanto direitos humanos de primeira grandeza. Em seguida, será elaborado um panorama sintético sobre o direito cosmopolita, com o objetivo de sugerira utilidade de suas principais premissas para a defesa dos direitos sociais e da redução da crescente desigualdade econômica, em âmbito universal. Por fim, serão discutidas as principais propostas de reformados critérios legais e das atribuições dos órgãos das Nações Unidas, salientando-se sua importância para a evolução progressiva da efetividade dos direitos sociais. O estudo opera com a utilização do método da pesquisa qualitativa, permeada pela análise teórico-argumentativa dos conceitos envolvidos.

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PONTES, Fernando De Oliveira; MAZZUCA, Silvia Leticia Ferreira. O Estado regulatório - a busca brasileira pela eficiência do Estado. Revista Brasileira de Infraestrutura - RBINF, Belo Horizonte, a. 10, n. 20, p. 101-111, jul./dez. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/141/52142/104586. Acesso em: 24 fev. 2022.

Resumo: O Estado nasce com a precípua função de promover o bem-estar da sociedade, zelando pelos bens da coletividade, administrando-os, orientando seus servidores e prestadores de serviços para que se chegue a um patamar de satisfação a todos que ali vivem. Sendo assim, os ditames do direito necessitam de confronto com realidade constantemente para que se possa refletir sobre as dogmáticas clássicas e apontar novas diretrizes e mudanças necessárias para ajustá-lo às novas necessidades e perspectivas, pois as relações entre as pessoas evoluem e novas perspectivas se desenvolvem, fazendo com que as definições pretéritas não consigam abranger as novas discussões, não atendendo as reais necessidades do momento. Os problemas advindos do direito material não seguem as normas teóricas, e o ideal é que as normativas viessem ao encontro deste.

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PRADO, Eunice M. B.; MÜNCH, Luciane A. Corrêa; VILLARROEL, Márcia A. Corrêa Ughini."Sob controle do usuário": formação dos juízes brasileiros para o uso ético da IA no judiciário. Revista de Direito Público, Brasília, v. 18, n. 100, p. 327-348, out./dez. 2021. Disponível em: https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/direitopublico/article/view/6021/pdf. Acesso em: 25 fev. 2022.

Resumo: Este artigo investiga a capacitação dos juízes brasileiros para exercer controle ético sobre ferramentas de inteligência artificial (IA) aplicadas à atividade jurisdicional. O Judiciário brasileiro vem investindo fortemente no uso e desenvolvimento de ferramentas de IA, contando com 64 sistemas de IA em uso ou desenvolvimento nos diversos tribunais. A Resolução nº 332/2020, que trata da ética, transparência e governança na produção e no uso de IA no Judiciário, adotou, entre outros, o princípio do controle do usuário, que estabelece direitos e deveres ao usuário quanto ao controle ético da IA. Assim, cabe ao juiz, como usuário interno, exercer tal controle ao utilizar ferramenta de IA no desempenho da atividade jurisdicional. Porém, para fazê-lo, precisa conhecer o poder-dever que lhe cabe, e estar capacitado a exercê-lo. Utilizando-se de metodologia de pesquisa quantitativa do tipo survey, apurou-se que a grande maioria dos magistrados brasileiros desconhece os termos da Resolução nº 332/2020; não se considera preparada para exercer controle ou supervisão de ferramentas de IA, nem tampouco se qualificou para tanto nos últimos três anos. Considerando que já há ferramentas de IA em uso pelo Judiciário, conclui-se pela necessidade de refletir sobre a política até então adotada, sugerindo que os investimentos na área sejam também direcionados à inclusão ou ampliação da capacitação dos magistrados para exercer o controle esperado.

Acesso livre

 

RIBEIRO, Gustavo Pires. As cláusulas de earn-out e a mediação. Revista Brasileira de Alternative Dispute Resolution - RBADR, Belo Horizonte, a. 3, n. 6, p. 109-129, jul./dez. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/267/52139/104551. Acesso em: 23 fev. 2022.

Resumo: As cláusulas de earn-out são frequentemente utilizadas em transações de compra e venda de empresas, possibilitando que o vendedor receba um complemento de preço caso sejam atingidas determinadas metas pactuadas com o comprador. Porém, definir tais metas e apurar o seu cumprimento não é tarefa simples, e são inúmeras as disputas decorrentes da utilização deste mecanismo contratual. Analisaremos como a mediação pode contribuir para a redução do volume de disputas relacionadas às cláusulas de earn-out.

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RODRIGUES, Danielli Farias Rabelo Leitão. Limitação da cognição da impugnação ao cumprimento de sentença arbitral estrangeira homologada. Revista Brasileira de Alternative Dispute Resolution - RBADR, Belo Horizonte, a. 3, n. 6, p. 51-67, jul./dez. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/267/52139/104548. Acesso em: 23 fev. 2022.

Resumo: O presente trabalho apresenta o percurso pelo qual a sentença arbitral estrangeira precisa percorrer para ser reconhecida e executada no Brasil. O Brasil é país signatário da Convenção Internacional de Nova Iorque de 1958, diploma que trata do reconhecimento e execução de sentença arbitral estrangeira, tendo a ratificado em 2002. O reconhecimento da sentença arbitral estrangeira no Brasil se dá após processo de homologação pelo Superior Tribunal de Justiça, consoante regramento que será comentado no presente artigo. O Juízo homologante realiza juízo de delibação, decidindo aspectos de validade do procedimento e título estrangeiro, não se admitindo, regra geral, análise do mérito arbitrado. Uma vez homologada a sentença arbitral estrangeira, sua execução dá-se por meio de um pedido de cumprimento de sentença, perante a Justiça Federal de primeira instância, instruído por carta de sentença. Nos cumprimentos de sentenças nacionais, o executado possui limitação das matérias de defesa oponíveis. No presente trabalho verificaremos se há ampliação nessa restrição à defesa do executado, por se tratar de um cumprimento de sentença arbitral estrangeira homologada, no qual a validade do título e do processo arbitral que o originou já foi analisada e decidida pelo Superior Tribunal de Justiça.

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ROSSI, Júlio César. O monopólio interpretativo do direito pelas "Cortes Supremas" na obra de Daniel Mitidiero. Revista Brasileira de Direito Processual - RBDPRO, Belo Horizonte, a. 21, n. 116, p. 51-69, out./dez. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/131/52138/104529. Acesso em: 22 fev. 2022.

Resumo: O estudo procura, a partir da obra do Professor Daniel Mitidiero denominada Cortes Superiores e Cortes Supremas: do controle à interpretação, da jurisprudência ao precedente, trazer considerações críticas ao modelo proposto pelo jurista.

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SANTANA, Ágatha Gonçalves; TEIXEIRA, Carla Noura; TEIXEIRA, Mariano Junior Siqueira. O uso do QR Code no peticionamento eletrônico e o ordenamento jurídico processual civil brasileiro. Revista Brasileira de Direito Processual - RBDPRO, Belo Horizonte, a. 29, n. 116, p. 165-186, out./dez. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/131/52138/104534. Acesso em: 22 fev. 2022.

Resumo: Após o surgimento do processo eletrônico e com a vigência da Lei Federal nº 13.105/2015 -CPC/2015, observou-se, dentro da práxis processual, a utilização de uma ferramenta denominada QR Code, um atalho para um link ou outro território na rede mundial de computadores, para a realização de defesas ou sustentações orais em vídeos, ou mesmo o direcionamento para outras páginas contendo arquivos de mídia, em um ambiente virtual fora do procedimento eletrônico oficial utilizado. O trabalho tem por objetivo principal analisar o problema acerca dessa possibilidade dentro do ordenamento jurídico processual vigente no Brasil, utilizando-se de uma metodologia inicialmente teórica de análise documental, com base lógica hipotético-dedutiva, embora a pesquisa empírica também seja utilizada, analisando-se de forma indutiva caso já ocorrido sobre o tema, concluindo-se pela impossibilidade de utilização deste mecanismo no procedimento eletrônico tal qual se encontra atualmente, tendo em vista sua incompatibilidade com os princípios de Direito Constitucional e Processual brasileiros, além da necessidade da construção de um devido processo legal tecnológico.

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SOUSA, Diego Crevelin de. Imparcialidade e neutralidade: distinção dogmaticamente relevante? Revista Brasileira de Direito Processual - RBDPRO, a. 29, n. 116, p. 29-50, out./dez. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/131/52138/104528. Acesso em: 22 fev. 2022.

Resumo: O texto analisa a distinção entre imparcialidade e neutralidade empregada com finalidade funcional, isto é, para tomar a ausência de neutralidade subjetiva do juiz como fundamento para justificar que lhe sejam atribuídas competências funcionais e decisórias. Descreve os argumentos que defendem essa cisão, submete-os à crítica e defende a proscrição da tese, negando seu valor jurídico-dogmático.

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WELSCH, Gisele Mazzoni; MOREIRA, Matheus. Right to opt-out: análise crítica do instituto e sua necessária limitação. Revista Brasileira de Direito Processual - RBDPRO, a. 29, n. 116, p. 187-205, out./dez. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/131/52138/104535. Acesso em: 22 fev. 2022.

Resumo: Em vista da ineficiência do Poder Judiciário em lidar com o infindável acervo processual, amorosidade da resposta jurisdicional se torna cada vez mais evidente. Diante disso, a fim de garantir celeridade processual e acesso à justiça em sua dimensão substancial, a racionalização da atividade judiciária se tornou questão indispensável. Considerando que a tutela coletiva é instrumento capaz de reduzir a litigiosidade repetitiva, o microssistema processual merece aprimoramento e otimização constantes. Assim sendo, visando à valorização dos benefícios que a tutela coletiva proporciona a todo sistema judiciário, analisar-se-á o direito à autoexclusão, apresentando crítica ao instituto e defesa de sua limitação, ressaltando-se que sua eventual restrição encontraria amparo constitucional.

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Eleições

Doutrina & Legislação

 

PARANÁ. Decreto n. 10.161, de 2 de fevereiro de 2022. Divulga condutas vedadas aos Agentes Públicos dos órgãos da Administração Direta e Indireta no ano eleitoral de 2022. Diário Oficial do Estado, Curitiba, n. 11109, 2 fev. 2022, p. 8-13. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=259685&indice=1&totalRegistros=1&dt=23.1.2022.15.31.29.569 . Acesso em: 8 fev. 2022.

Acesso livre

 

SPATARO, Ornella. Internet and the Political Campaigns. The Perspective of the Italian Legislation. Revista de Direito Público, Brasília, v. 18, n. 100, p. 107-130, out./dez. 2021. Disponível em: https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/direitopublico/article/view/6198/pdf. Acesso em: 25 fev. 2022.

Resumo: This paper intends to discuss the issue of regulation of social networks as a media space employed by political actors (individuals or organizations) for the formation of public opinion and the construction of consensus in the context of the electoral campaigns: in more synthetic terms, social networks as an instrument of electoral propaganda. The main subject of my essay will concern, therefore, the problems de iure condito and de iure condendo about the subjection of communication on social media to rules aimed at ensuring a fair comparison between parties, lists, candidates in the electoral competition and, with it, the value of freedom and authenticity of the vote that emanates from article 48 of the Italian Constitution. This substantiates a constitutional directive in favor of a regulatory intervention of the legislator, called upon to achieve an adequate balance between the many rights and interests involved.

Acesso livre

 

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Inovação & Tecnologia

Doutrina & Legislação

 

AGARWAL, Harshita; SEN, Poulomi. Social mediation: a constructive approach to dispute resolution? Revista Brasileira de Alternative Dispute Resolution - RBADR, Belo Horizonte, a. 3, n. 6, p. 131-135, jul./dez. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/267/52139/104552. Acesso em: 23 fev. 2022.

Abstract: In the twenty-first century which is regarded as the dawn of the social media age, the disputants, as well as the legal professionals such as advocates and judges, embrace the information available at their disposal on several social media platforms. It has altered the conduct of arbitration by changing the way disputants communicate. Being the modern tool for communication, it has elevated the speed and dissemination of information, which allows audiences to follow the dispute and express their support or dissatisfaction towards the disputants. As a consequence, the parties seeking redressal of their grievances through ADR get influenced due to the formation of ‘unconscious bias'. Communication is the epitome of the dispute resolution process, and the intervention of social media in the process generates a ghost syndrome, thus, resulting in the fading of such epitome. Its impact is not restricted to the parties but has the potential to undermine the independence, integrity, and impartiality of the judge or the mediator. Social Media has become significant within the legal domain as technology penetrates all ambits of individual endeavors. Looking towards the positive contributions, it acts as a source of evidence, especially in employment and labor disputes. Transformations in communication technologies have altered the definition of power in international arbitration, the class of individuals participating in the process, and strategies employed to mediate the conflict. The paper intends to discuss the elite usage and manipulation of social media impacting ADR, the cases influenced by it, and the theoretical framework required for its conduct.

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ALVES, Marco Antônio Sousa; ANDRADE; Otávio Morato de. Da "caixa-preta" à "caixa de vidro": o uso da explainable artificial intelligence (XAI) para reduzir a opacidade e enfrentar o enviesamento em modelos algorítmicos. Revista de Direito Público, Brasília, v. 18, n. 100, p. 349-373, out./dez. 2021. Disponível em: https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/direitopublico/article/view/5973/pdf. Acesso em: 25 fev. 2022.

Resumo: A inteligência artificial (IA) tem sido utilizada em larga escala em variados domínios, com cada vez mais implicações sociais, éticas e de privacidade. À medida que suas potencialidades e aplicações são expandidas, surgem dúvidas sobre a confiabilidade dos sistemas equipados com IA, particularmente aqueles que empregam técnicas de machine learning que podem torná-los verdadeiras ‘caixas-pretas'. A XAI (Explainable Artificial Intelligence), ou inteligência artificial explicável, objetiva oferecer informações que ajudam a explicar o processo preditivo de determinado modelo algorítmico. Este artigo se volta especificamente para o estudo da XAI, investigando seu potencial para explicar decisões de modelos algorítmicos e combater o enviesamento dos sistemas de IA. Na primeira etapa do trabalho, é discutida a questão da falibilidade e enviesamento da IA, e como a opacidade agrava esses problemas. Na segunda parte, apresenta-se a inteligência artificial explicável e suas potenciais contribuições para tornar os sistemas mais transparentes, auxiliando no combate aos erros e vieses algorítmicos. Conclui-se que a XAI pode colaborar para a identificação de vieses em modelos algorítmicos, razão pela qual sugere-se que a capacidade de "se explicar" - ou seja, a explicabilidade - seja um requisito para a adoção de sistemas de IA em searas mais sensíveis, como por exemplo, o auxílio à tomada de decisão judicial. 

Acesso livre

 

ARRUDA, Ana Julia Pozzi; RESENDE, Ana Paula Bougleux Andrade; FERNANDES, Fernando Andrade. Sistemas de policiamento preditivo e afetação de Direitos Humanos à luz da criminologia crítica. Revista de Direito Público, Brasília, v. 18, n. 100, p. 664-689, out./dez. 2021. Disponível em: https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/direitopublico/article/view/5978/pdf. Acesso em: 25 fev. 2022.

Resumo: A utilização de dados pessoais pelo Poder Público tem ocorrido de forma cada vez mais frequente. Nesse sentido, surgem softwares dedicados à análise de relatórios policiais, registros de ocorrências e dados indicativos de criminalidade com o objetivo de prever a ocorrência de crimes futuros, seja com relação à localidade, seja com relação a pessoas específicas, atividade denominada policiamento preditivo. A adoção desses mecanismos coloca em discussão questões relacionadas à função do poder econômico na construção da figura do infrator, afetas ao campo da Criminologia Crítica, de modo que possam ser colocadas em xeque garantias fundamentais como a presunção de inocência e a legalidade das investigações (no campo processual), bem como a privacidade e a igualdade (no campo material). Isto posto, tem-se como objetivo analisar as problemáticas relacionadas aos direitos humanos advindas da incorporação dos sistemas de policiamento preditivo pelos órgãos policiais, à luz das contribuições trazidas pela Criminologia Crítica, na medida em que esta corrente evidencia as conexões entre poder econômico e o sistema de justiça criminal. Trata-se de uma pesquisa jurídico-prospectiva, conduzida sob o método dedutivo e de revisão bibliográfica, uma vez que se parte dos aspectos gerais do sistema jurídico-penal visando compreender como as particularidades de seu funcionamento poderiam ser reforçadas ou mitigadas, sobretudo no que tange à garantia ou violação de direitos fundamentais, pela introdução de novas tecnologias destinadas à análise de dados pelo Estado com a finalidade de atender algum interesse público. Dentre as conclusões, está o reforço do paradigma de dominação e das noções estereotipadas sobre o indivíduo delinquente, de modo a corroborar com a seletividade penal e a manutenção de uma ordem social estratificada.

Acesso livre

 

DONEDA, Danilo; WIMMER, Miriam. "Falhas de IA" e a intervenção humana em decisões automatizadas: parâmetros para a legitimação pela humanização. Revista de Direito Público, Brasília, v. 18, n. 100, p. 374-406, out./dez. 2021. Disponível em: https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/direitopublico/article/view/6119/pdf. Acesso em: 25 fev. 2022.

Resumo: Em um contexto em que diferentes países vêm reconhecendo um direito à intervenção humana face a decisões automatizadas, o artigo tem por objetivo investigar os elementos que podem atrair a necessidade de introdução de parâmetros humanos em processos de decisão impulsionados por sistemas de Inteligência Artificial. Assim, com base no método hipotético-dedutivo e a partir de pesquisa bibliográfica e documental, o artigo explora diferentes categorias de problemas que podem advir de decisões tomadas por sistemas de IA, concluindo que, em determinados casos, a necessidade de intervenção humana pode ser identificada não apenas com base em critérios de eficiência, mas também pode se constituir em um componente ético em si mesmo. Por outro lado, argumenta-se que determinados parâmetros de sistemas de IA, tais como o seu nível de transparência e auditabilidade, a explicabilidade das decisões, o seu baixo impacto potencial a direitos e garantias fundamentais  e o grau de participação do próprio usuário do sistema na sua configuração e utilização, poderiam mitigar os riscos associados ao "déficit de humanidade" e assim proporcionar que a intervenção humana seja modulada em diferentes níveis de intensidade, mantendo-se o atendimento aos requisitos éticos de decisões legítimas, confiáveis, justas e cognoscíveis, por seres humanos, em seus principais elementos.

Acesso livre

 

FONTES, Ana Catarina; LÜTGE, Christoph. Vigilância e relações de poder - o uso de tecnologias de reconhecimento facial e identificação biométrica a distância em espaço público e impactos na vida pública. Revista de Direito Público, Brasília, v. 18, n. 100, p. 81-106, out./dez. 2021. Disponível em: https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/direitopublico/article/view/6203/pdf. Acesso em: 25 fev. 2022.

Resumo: Os conceitos de espaço público e vida pública são abordados sob uma perspectiva espaço-antropológica com o objetivo de refletir sobre possíveis impactos da implementação de tecnologias de vigilância intrusivas. A vigilância massiva de espaços públicos impacta sobre a privacidade individual e as relações de poder estabelecidas, mas torna-se justificável sob o argumento de que garante a sua segurança e é utilizada para a manutenção da ordem pública. Em consequência, sistemas tecnológicos de crescente complexidade vêm sendo desenvolvidos e implementados em cidades por todo o mundo. A reflexão sobre impactos da implementação de sistemas de vigilância baseados em tecnologias de inteligência artificial (IA) inclui questões éticas relacionadas com valores culturais e direitos adquiridos, sendo questionado o uso de tecnologias de reconhecimento facial e identificação biométrica para a identificação de indivíduos em espaços publicamente acessíveis com base nos princípios de transparência, autonomia, proporcionalidade e equidade.

Acesso livre

 

HIJMANS, Hielke; RAAB, Charles. Ethical Dimensions of the GDPR, AI regulation, and beyond. Revista de Direito Público, Brasília, v. 18, n. 100, p. 56-80, out./dez. 2021. Disponível em: https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/direitopublico/article/view/6197/pdf. Acesso em: 25 fev. 2022.

Resumo: Our digital society is changing rapidly, with emerging new technologies such as artificial intelligence (AI) and machine learning, robotics, and the internet of things. These changes trigger new fundamental ethical questions relating to privacy, data protection and other values, including human rights and the way they are affected by the extensive and intensive use of data for analytical and practical innovations. This article explores these ethical dimensions and the extent to which the European Union's General Data Protection Regulation (GDPR) of 2018 takes ethics into account in relation to these socio-technical developments. More briefly, it looks similarly but more selectively at the EU's proposed AI Act of 2021, which aims to regulate AI in relation to levels of risk. It concludes with some observations on desirable institutional arrangements for making and applying ethical judgements in the regulation of advanced technologies that use personal data.

Acesso livre

 

MORAIS, Fausto Santos de. O uso da inteligência artificial na repercussão geral: desafios teóricos e éticos. Revista de Direito Público, Brasília, v. 18, n. 100, p. 306-236, out./dez. 2021. Disponível em: https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/direitopublico/article/view/6001/pdf. Acesso em: 25 fev. 2022.

Resumo: O Supremo Tribunal Federal desenvolveu com inteligência artificial o programa Victor para identificar recursos e classificá-los a temas de repercussão geral já definidos pelo tribunal. O programa computacional se destaca pela sua eficiência, contribuindo para a celeridade processual e a consistência decisória de acordo com a premissa normativa definida, leia-se, a tese da repercussão geral. De outro lado, questões teóricas e éticas emergem também do seu uso. Teoricamente, a aplicação da repercussão geral pode apresentar o mesmo problema que o precedente, atraindo o risco da hipernormatização artificial com a sobrepadronização fática ou normativa. No campo da ética, surge a questão epistêmica sobre a automatização na aplicação da repercussão geral. Isso exige ações práticas e normativas para contornar os problemas aqui nominados como de raciocínio jurídico e a da responsabilidade do agente.

Acesso livre

 

PRADO, Eunice M. B.; MÜNCH, Luciane A. Corrêa; VILLARROEL, Márcia A. Corrêa Ughini."Sob controle do usuário": formação dos juízes brasileiros para o uso ético da IA no judiciário. Revista de Direito Público, Brasília, v. 18, n. 100, p. 327-348, out./dez. 2021. Disponível em: https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/direitopublico/article/view/6021/pdf. Acesso em: 25 fev. 2022.

Resumo: Este artigo investiga a capacitação dos juízes brasileiros para exercer controle ético sobre ferramentas de inteligência artificial (IA) aplicadas à atividade jurisdicional. O Judiciário brasileiro vem investindo fortemente no uso e desenvolvimento de ferramentas de IA, contando com 64 sistemas de IA em uso ou desenvolvimento nos diversos tribunais. A Resolução nº 332/2020, que trata da ética, transparência e governança na produção e no uso de IA no Judiciário, adotou, entre outros, o princípio do controle do usuário, que estabelece direitos e deveres ao usuário quanto ao controle ético da IA. Assim, cabe ao juiz, como usuário interno, exercer tal controle ao utilizar ferramenta de IA no desempenho da atividade jurisdicional. Porém, para fazê-lo, precisa conhecer o poder-dever que lhe cabe, e estar capacitado a exercê-lo. Utilizando-se de metodologia de pesquisa quantitativa do tipo survey, apurou-se que a grande maioria dos magistrados brasileiros desconhece os termos da Resolução nº 332/2020; não se considera preparada para exercer controle ou supervisão de ferramentas de IA, nem tampouco se qualificou para tanto nos últimos três anos. Considerando que já há ferramentas de IA em uso pelo Judiciário, conclui-se pela necessidade de refletir sobre a política até então adotada, sugerindo que os investimentos na área sejam também direcionados à inclusão ou ampliação da capacitação dos magistrados para exercer o controle esperado.

Acesso livre

 

SARLET, Gabrielle Bezerra Sales. A Inteligência artificial no contexto atual: uma análise à luz das neurociências voltada para uma proposta de emolduramento ético e jurídico. Revista de Direito Público, Brasília, v. 18, n. 100, p. 272-305, out./dez. 2021. Disponível em: https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/direitopublico/article/view/5214/pdf. Acesso em: 25 fev. 2022.

Resumo: Examina-se o uso irreflexivo/abusivo de tecnologias disruptivas e pervasivas como a inteligência artificial para, partindo da atual contribuição das neurociências, especialmente no que toca à função da emocionalidade no processo decisório, apontar o novo sentido e o alcance das vulnerabilidades na sociedade informacional e, nesse sentido, esboçar algumas pautas para a sua regulação, para além da proteção de dados pessoais, e, portanto, uma conformação com a proteção multinível da pessoa humana dentro e fora do ecossistema virtual/digital. O método científico envolve uma abordagem hipotético-dedutiva, com pesquisa explicativa, exploratória e procedimento bibliográfico. 

Acesso livre

 

VIEIRA, Daiana Líbia Oliveira. A plataforma licitatória com o e-marketplace na ótica da Lei Federal nº 14.133/2021. Revista Brasileira de Infraestrutura - RBINF, Belo Horizonte, a. 10, n. 20, p. 257-281, jul./dez. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/141/52142/104594. Acesso em: 24 fev. 2022.

Resumo: A proposta deste artigo é discorrer sobre a Lei de Licitações e seus princípios basilares, demonstrando se pode haver inovações para fomento à economia, construção de ideias transformadoras nas compras públicas e construção de ambientes eficientes de compras com modelagem e-marketplace. Os princípios da transparência e competitividade devem ser requisitos primordiais para uma boa compra pública, demonstrando à sociedade os gastos públicos com celeridade e economia, evitando desperdícios, principalmente no que se refere aos avanços tecnológicos. O fomento à economia através da tecnologia beneficiará a população, pois as compras por licitação serão efetivadas em um menor tempo possível com mais celeridade. A nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/21) foi fantástica na inovação do Portal Nacional de Compras Públicas - PNCP, o qual efetivará a transparência. Com os avanços tecnológicos, a inteligência artificial, de fato, deve ser de imediato inserida no meio da administração pública, pois, em alguns ritos licitatórios, não há necessidade da participação humana - esta já é uma realidade em outros países. O planejamento estratégico, juntamente com a inovação tecnológica, por parte da inteligência artificial, visa evitar o desperdício de tempo e dinheiro, proporcionando à população serviços essenciais com melhores qualidade e celeridade. Há, portanto, uma necessidade de que as inovações na licitação pública sejam avançadas, desburocratizando um sistema através da inteligência artificial.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

ZANON JUNIOR, Orlando Luiz; KIRTSCHIG, Guilherme. Argumentação jurídica e aprendizado profundo. Revista de Direito Público, Brasília, v. 18, n. 100, p. 194-217, out./dez. 2021. Disponível em: https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/direitopublico/article/view/5958/pdf. Acesso em: 25 fev. 2022.

Resumo: O objetivo geral deste artigo consiste em avaliar a possibilidade de automatização da argumentação jurídica, mediante uso da tecnologia de aprendizado profundo. Como objetivos específicos, busca-se, primeiro, apresentar um panorama da argumentação jurídica e sua importância na aplicação do direito, a partir das concepções vinculadas a distintos paradigmas da ciência jurídica; segundo, discorrer sobre o aprendizado profundo, considerando sua concepção, características e, também, aplicabilidade no campo jurídico; bem como, terceiro, problematizar o efetivo desempenho da argumentação jurídica por parte dos robôs, sopesando suas exigências com as limitações inerentes ao aprendizado profundo. Em considerações finais, apresenta-se argumento quanto à possibilidade de compatibilização entre ambos, mediante a inserção dos dados emergentes do aprendizado profundo na atividade de aplicação do direito. A pesquisa encetada operou com o método indutivo em sua fase de investigação, o método analítico na fase de tratamento de dados, e, no presente relatório em forma de artigo científico, utiliza-se novamente o método indutivo.

Acesso livre

 

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LGPD & Proteção de Dados

Doutrina & Legislação

 

ARRUDA, Ana Julia Pozzi; RESENDE, Ana Paula Bougleux Andrade; FERNANDES, Fernando Andrade. Sistemas de policiamento preditivo e afetação de Direitos Humanos à luz da criminologia crítica. Revista de Direito Público, Brasília, v. 18, n. 100, p. 664-689, out./dez. 2021. Disponível em: https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/direitopublico/article/view/5978/pdf. Acesso em: 25 fev. 2022.

Resumo: A utilização de dados pessoais pelo Poder Público tem ocorrido de forma cada vez mais frequente. Nesse sentido, surgem softwares dedicados à análise de relatórios policiais, registros de ocorrências e dados indicativos de criminalidade com o objetivo de prever a ocorrência de crimes futuros, seja com relação à localidade, seja com relação a pessoas específicas, atividade denominada policiamento preditivo. A adoção desses mecanismos coloca em discussão questões relacionadas à função do poder econômico na construção da figura do infrator, afetas ao campo da Criminologia Crítica, de modo que possam ser colocadas em xeque garantias fundamentais como a presunção de inocência e a legalidade das investigações (no campo processual), bem como a privacidade e a igualdade (no campo material). Isto posto, tem-se como objetivo analisar as problemáticas relacionadas aos direitos humanos advindas da incorporação dos sistemas de policiamento preditivo pelos órgãos policiais, à luz das contribuições trazidas pela Criminologia Crítica, na medida em que esta corrente evidencia as conexões entre poder econômico e o sistema de justiça criminal. Trata-se de uma pesquisa jurídico-prospectiva, conduzida sob o método dedutivo e de revisão bibliográfica, uma vez que se parte dos aspectos gerais do sistema jurídico-penal visando compreender como as particularidades de seu funcionamento poderiam ser reforçadas ou mitigadas, sobretudo no que tange à garantia ou violação de direitos fundamentais, pela introdução de novas tecnologias destinadas à análise de dados pelo Estado com a finalidade de atender algum interesse público. Dentre as conclusões, está o reforço do paradigma de dominação e das noções estereotipadas sobre o indivíduo delinquente, de modo a corroborar com a seletividade penal e a manutenção de uma ordem social estratificada.

Acesso livre

 

BRASIL. Emenda Constitucional n. 115, de 10 de fevereiro de 2022. Altera a Constituição Federal para incluir a proteção de dados pessoais entre os direitos e garantias fundamentais e para fixar a competência privativa da União para legislar sobre proteção e tratamento de dados pessoais. Diário Oficial da União, Brasília, v. 160, n. 30, 11 fev. 2022, p. 2. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Emendas/Emc/emc115.htm . Acesso em: 11 fev. 2022. A

Acesso livre

 

CAMPOS, Sílvio Tadeu de. Compliance Digital na Administração Pública: a conformidade no tratamento de dados pessoais em contratações públicas de serviços de tecnologia nos órgãos públicos e a nova Lei nº 14.133/2021. Fórum de Contratação e Gestão Pública - FCGP, Belo Horizonte, a. 21, n. 241, p. 75-102, jan. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/138/52136/104498. Acesso em: 22 fev. 2022.

Resumo: O presente trabalho visa analisar a conformidade às normas previstas na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais brasileira (LGPD) pela Administração Pública enquanto controladora no tratamento de dados pessoais e pelas entidades privadas prestadoras de serviços públicos enquanto operadoras no tratamento dessas informações pessoais dos cidadãos em virtude de contratos administrativos que preveem o compartilhamento de dados pessoais, inclusive dos dados considerados sensíveis nos termos da Lei, em conformidade com a Nova Lei Geral de Licitações e Contratos Administrativos, em vigor desde 1 de abril de 2021. O trabalho analisa o compliance adotado pela Administração Pública sob a perspectiva digital e a aplicação da lei brasileira de proteção de dados pessoais na prestação de serviços públicos, com foco na análise dos pilares constantes num programa de integridade na esfera digital e das cláusulas dos contratos administrativos firmados entre órgãos públicos e entes da iniciativa privada que tratem das obrigações e direitos das partes sobre a realização do tratamento de dados pessoais de cidadãos, inclusive sensíveis, como as informações relativas à questão sanitária da população, por exemplo no caso do combate à disseminação do coronavírus no Brasil, classificada como pandemia pela Organização Mundial da Saúde (OMS) em março de 2020.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

COSTA, Isabele Ribeiro; REZENDE, Laura Wihby; KEPPEN, Mariana Tomasi. Internet of Things e LGPD: como fica a proteção de dados pessoais em meio às novas tecnologias? Blog Café com Compliance: Direito Público & Compliance, 15 fev. 2022. Disponível em: https://cafe.jmlgrupo.com.br/internet-of-things-e-lgpd-como-fica-a-protecao-de-dados-pessoais-em-meio-as-novas-tecnologias/ . Acesso em: 18 fev. 2022.

Acesso livre

 

ESTELLITA, Heloisa. O RE 1.055.941: um pretexto para explorar alguns limites à transmissão, distribuição, comunicação, transferência e difusão de dados pessoais pelo COAF. Revista de Direito Público, Brasília, v. 18, n. 100, p. 606-636, out./dez. 2021. Disponível em: https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/direitopublico/article/view/5991/pdf. Acesso em: 25 fev. 2022.

Resumo: Em dezembro de 2019, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Recurso Extraordinário 1.055.941, decidiu que o COAF poderia revelar informações sigilosas (financeiras) para as autoridades de persecução penal por meio dos RIFs sem a necessidade de autorização judicial prévia.  Essa decisão é utilizada no presente trabalho como pretexto submeter o tratamento de dados pessoais pelo COAF à gramática da proteção de dados pessoais. Partindo da dogmática da proteção de direitos fundamentais, especialmente, do direito fundamental à privacidade e à proteção de dados pessoais, analisa-se o tratamento de dados pessoais, sensíveis e sigilosos no âmbito das tarefas desempenhadas pelo COAF, especialmente sob o viés das comunicações que esse órgão faz para autoridades nacionais e internacionais. O exame evidencia que há atividades sendo desempenhadas sem normas autorizativas de intervenção em direitos fundamentais, o que evidencia a necessidade de reforma legislativa para adequar o tratamento de dados pessoais aos standards atuais de proteção desse direito fundamental.

Acesso livre

 

GARCIA, Natanrry Reis Correia; BREMER, Henrique Carraro. Ferramenta do Google Analytics e o entendimento da GDPR e normas austríacas de proteção de dados. Blog Café com Compliance: Direito Público & Compliance, 1º fev. 2022. Disponível em: https://cafe.jmlgrupo.com.br/ferramenta-do-google-analytics-e-o-entendimento-da-gdpr-e-normas-austriacas-de-protecao-de-dados/ . Acesso em: 12 fev. 2022.

Acesso livre

 

GUTWIRTH, Serge; HERT, Paul De. Privacy, data protection and law enforcement. opacity of the individual and transparency of power. Revista de Direito Público, Brasília, v. 18, n. 100, p. 500-549, out./dez. 2021. Disponível em: https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/direitopublico/article/view/6200/pdf. Acesso em: 25 fev. 2022.

Acesso livre

 

HOFFMANN-RIEM, Wolfgang. A Proteção Jurídica Fundamental da Confidencialidade e da Integridade dos Sistemas Técnicos de Informação de Uso Próprio. Revista de Direito Público, Brasília, v. 18, n. 100, p. 457-499, out./dez. 2021. Disponível em: https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/direitopublico/article/view/6212/pdf. Acesso em: 25 fev. 2022.

Resumo: O artigo insere a decisão do Tribunal Constitucional Federal da Alemanha sobre a assim chamada busca online (Online-Durchsuchung) no contexto mais abrangente do desenvolvimento das tecnologias da informação e da sua utilização desde o julgamento do caso da Lei do Recenseamento, bem como elabora as especificidades do novo direito fundamental.

Acesso livre

 

OLIVEIRA, Amanda Matias Cavalcante de; CORDEIRO, Néfi. Panorama sobre o acesso aos dados armazenado em celular em situação de flagrante delito no Brasil. Revista de Direito Público, Brasília, v. 18, n. 100, p. 637-663, out./dez. 2021. Disponível em: https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/direitopublico/article/view/6007/pdf. Acesso em: 25 fev. 2022.

Resumo: O constante desenvolvimento tecnológico dos aparelhos celulares trouxe uma série de discussões doutrinárias e desafios à jurisprudência brasileira, que passaram a lidar com ampla gama de casos concretos, especialmente no que tange às provas decorrentes de prisão em flagrante delito. Partindo da explicação do conceito de dado digital e das distinções dos níveis de tutela dos dados extraíveis dos referidos telefones, o presente trabalho visa traçar um panorama sobre efeitos práticos da distinção entre apreensão e acesso de smartphones pelo agente policial em situações de flagrante, impactos nos direitos do suspeito e entendimento jurisprudencial sobre os limites a serem observados em busca da elucidação dos fatos delituosos.

Acesso livre

 

RAGAZZO, Carlos Emmanuel Joppert; BALERONI, Marina Rodrigues Cyrino; LEITE JUNIOR, Douglas Wilson Marostica. Limites ao acesso de autoridades públicas a big data: evolução legislativa e governança regulatória. Revista da Faculdade de Direito UFPR, Curitiba, v. 66, n. 2, p. 9-30, maio/ago. 2021. Disponível em: https://revistas.ufpr.br/direito/article/view/67003/44583. Acesso em: 25 fev. 2022.

Resumo: Com o aumento da utilização de plataformas de distribuição de conteúdo pela internet (conhecidas como over the top ou OTTs) em diversos setores no Brasil, um volume cada vez mais considerável de dados vem sendo armazenado por empresas de tecnologia, havendo, ainda, pouco consenso sobre condições de repasse desses dados às autoridades públicas em atendimento a solicitações ou mesmo em parcerias realizadas entre agentes públicos e privados. Diante desse cenário, este artigo tem por objetivo refletir sobre os limites do poder público no acesso às informações privadas de indivíduos, especialmente quanto a big data. Para tanto, analisa-se a evolução dos pedidos de dados apresentados por governos a particulares e o contexto em que tais solicitações se operam. Expõem-se, também, os riscos associados ao tratamento de dados pessoais pelo poder público, além dos marcos regulatórios aplicáveis. O resultado da análise indica as tendências dos ciclos de acesso a dados pelo governo. Por fim, conclui-se que o poder público não deve estar autorizado a solicitar dados pessoais se não houver meios de comprovar que possui capacidade técnica para realizar o tratamento das informações recebidas e armazená-las com segurança, garantindo-lhes confidencialidade.

Acesso livre

 

SARLET, Gabrielle Bezerra Sales. A Inteligência artificial no contexto atual: uma análise à luz das neurociências voltada para uma proposta de emolduramento ético e jurídico. Revista de Direito Público, Brasília, v. 18, n. 100, p. 272-305, out./dez. 2021. Disponível em: https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/direitopublico/article/view/5214/pdf. Acesso em: 25 fev. 2022.

Resumo: Examina-se o uso irreflexivo/abusivo de tecnologias disruptivas e pervasivas como a inteligência artificial para, partindo da atual contribuição das neurociências, especialmente no que toca à função da emocionalidade no processo decisório, apontar o novo sentido e o alcance das vulnerabilidades na sociedade informacional e, nesse sentido, esboçar algumas pautas para a sua regulação, para além da proteção de dados pessoais, e, portanto, uma conformação com a proteção multinível da pessoa humana dentro e fora do ecossistema virtual/digital. O método científico envolve uma abordagem hipotético-dedutiva, com pesquisa explicativa, exploratória e procedimento bibliográfico.

Acesso livre

 

SILVA, Evaldo Luís Moreno. A necessidade de acordos de cooperação técnica entre a Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais e os tribunais de contas no processo de adequação e implementação da Lei Geral de Proteção de Dados na administração pública. Revista Digital do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, n. 34, 39-54, out./dez. 2021. Disponível em: https://revista.tce.pr.gov.br/wp-content/uploads/2022/02/4Artigo-3-N34-2021.pdf . Acesso em: 25 fev. 2022.

Resumo:  É notório que Lei Geral de Proteção de Dados está plenamente em vigor. A mesma implantou diversos requisitos e princípios que devem ser observados, inclusive pela administração Pública, em todas suas esferas, vez que o parágrafo único do artigo 1º da Lei 13.709/2018 determina "As normas gerais contidas nesta Lei são de interesse nacional e devem ser observadas pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios." O objetivo da lei concentra-se na proteção dos Direitos Fundamentais da Liberdade, Privacidade e o Livre Desenvolvimento da Personalidade da Pessoa Natural. A lei designou a Autoridade Nacional de Proteção de Dados-ANPD, como a entidade responsável pelo zelo da proteção de dados pessoais, fiscalização e aplicações de sanções no tocante ao que determina a lei. De igual modo é notória a importância e atuação dos Tribunais de Contas no tocante a fiscalização dos entes públicos nas diversas esferas de atuação, tendo um corpo técnico qualificado e já atuante nas áreas de sua competência. A jornada de adequação da administração pública à LGPD, só tem a ganhar com a existência de um programa de cooperação técnica entre a ANPD e os Tribunais de Contas. O presente artigo aborda os benefícios desta cooperação entre entes fiscalizadores. 

Acesso livre

 

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Meio Ambiente & Sustentabilidade

Doutrina & Legislação

 

ALMEIDA FILHO, Niemeyer; LAUAR, Aléxia Santos Sander. Desenvolvimento Sustentável e Objetivos do Desenvolvimento Sustentável: Processos distintos e interesses convergentes. Revista Brasileira de Políticas Públicas e Internacionais - RPPI, v. 6, n. 2, p. 3-29, dez. 2021. Disponível em: https://periodicos.ufpb.br/index.php/rppi/article/view/57533/34581. Acesso em: 24 fev. 2022.

Resumo: O artigo trata da criação, incorporação e disseminação do conceito de desenvolvimento sustentável no âmbito das relações internacionais. Ao contrário da literatura dominante de RI, considera que o conceito é ambíguo, o que favorece a reprodução das condições de hierarquia dos estados nacionais, numa aparente concessão a um processo de transformação civilizatória e includente. O enfoque é de economia política, de modo que há uma parte importante do texto voltada para discussões teóricas de desenvolvimento econômico.

Acesso livre

 

BARROS, Antonio Teixeira. Parlamento, cidadão e políticas ambientais: a percepção dos participantes das audiências públicas na Câmara dos Deputados sobre meio ambiente. Desenvolvimento e Meio Ambiente, v. 58, p. 255-295, jul./dez. 2021. Disponível em: https://revistas.ufpr.br/made/article/view/71480/44878. Acesso em: 25 fev. 2022.

Resumo: O artigo analisa as percepções de cidadãos que participaram das audiências públicas promovidas pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS) da Câmara dos Deputados durante o ano de 2019.  Foram aplicados 552 questionários, o que corresponde a uma amostragem de 71,22% do público. A hipótese que guia o estudo é a de que a participação nas audiências públicas é motivada por um conjunto de fatores inter-relacionados, como o vínculo com entidades ambientais, a atuação profissional na área ambiental e a identificação com partidos de orientação ecológica. Os dados confirmam a referida hipótese e mostram que existe um público relativamente assíduo às audiências, em função desses fatores. As percepções apresentam críticas à atuação dos parlamentares e dos representantes de órgãos governamentais no debate e ao baixo desempenho do Congresso Nacional na área de políticas ambientais. Por outro lado, a participação de representantes de entidades ecológicas é avaliada pelos respondentes como positiva, pois contribui para qualificar a discussão.

Acesso livre

 

BERNARDI, Luiz Agnaldo; PIRES, Paulo de Tarso de Lara; PETERS, Edson Luiz. Análise dos critérios ambientais nas compras públicas. Desenvolvimento e Meio Ambiente, v. 58, p. 363-382, jul./dez. 2021. Disponível em: https://revistas.ufpr.br/made/article/view/69693/45001. Acesso em: 25 fev. 2022.

Resumo: Mesmo diante do esforço demonstrado na regulamentação das contratações públicas, a legislação brasileira permite de forma muito restritiva o uso de requisitos ambientais nos processos de compras, vedando exigências para fornecedor ou fabricante de materiais. Este trabalho se propõe a identificar os critérios utilizados nos processos de compras públicas e analisar sua influência no cumprimento das exigências constitucionais de proteção ao meio ambiente e incentivo ao desenvolvimento nacional sustentável. Os dados utilizados foram conseguidos nos portais do Governo Federal, INMETRO e ISO. Compradores e fornecedores foram questionados para estimar como os requisitos ambientais têm sido utilizados nos processos licitatórios. Foram analisados 756.482 processos realizados no período de 1997 a 2014, que resultaram na compra de mais de 16 milhões de itens. Desses, apenas 0,28% são considerados como itens sustentáveis, segundo classificação dada pelo Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão, utilizada no Catálogo de Materiais do Governo Federal. O contexto apresenta uma grande oportunidade para o poder público impulsionar o desenvolvimento nacional sustentável por meio das compras públicas, incentivando o desenvolvimento e oferta de produtos com melhores performances ambientais e sociais.

Acesso livre

 

BRASIL. Decreto n. 10.965, de 11 de fevereiro de 2022. Altera o Decreto nº 9.406, de 12 de junho de 2018, que regulamenta o Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, a Lei nº 6.567, de 24 de setembro de 1978, a Lei nº 7.805, de 18 de julho de 1989, e a Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017. Diário Oficial da União, Brasília, v. 160, n. 31, 14 fev. 2022, p. 2-3. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/D10965.htm . Acesso em: 14 fev. 2022.

Acesso livre

 

MASSUGA, Flavia et al. A sustentabilidade no gerenciamento de resíduos sólidos urbanos: um estudo em restaurantes no município de Irati, PR. Desenvolvimento e Meio Ambiente, v. 58, p. 886-910, jul./dez. 2021. Disponível em: https://revistas.ufpr.br/made/article/view/71571/45350. Acesso em: 25 fev. 2022.

Resumo: Mudanças nos comportamentos alimentares associadas ao crescimento da alimentação fora do lar refletem o aumento da preocupação com o gerenciamento correto de resíduos sólidos gerados em restaurantes com o propósito de mitigar problemas ambientais, sociais e econômicos. A fim de elucidar essa questão, este estudo teve como objetivo principal investigar o gerenciamento e o descarte final de resíduos sólidos em restaurantes no município de Irati, PR, e sua relação com a sustentabilidade. Para tanto, optou-se pela realização de uma pesquisa descritiva com abordagem mista, conduzida por meio de estudos de casos múltiplos em dez restaurantes selecionados intencionalmente. A operacionalização ocorreu nos meses de setembro e outubro de 2019, por meio de entrevistas com os gestores, aplicação de questionários aos colaboradores e observações in loco. Além disso, foram utilizados como apoio à investigação documentos legais e regulamentares pertinentes à temática dos resíduos sólidos. Os resultados apontam a diversidade de resíduos sólidos gerados nos restaurantes e destacam a presença do óleo de cozinha e lâmpadas, sendo resíduos perigosos. Denotou-se uma gestão deficiente dos resíduos sólidos, considerando a existência de inconformidades relacionadas às fases de gerenciamento, bem como a ausência de PGRS. Além disso, são evidenciadas poucas ações vinculadas ao cumprimento das leis e regulamentos relacionados à temática, o que pode ser identificado, por exemplo, na não responsabilização pela destinação de todos os resíduos gerados e na prática limitada da logística reversa. Considerando a discussão sob a perspectiva da sustentabilidade, destacam-se pontos positivos e negativos nos três pilares, ambiental, econômico e social e denota-se uma não visualização, por parte dos restaurantes, de práticas sustentáveis como oportunidade de negócios. Deficiências são justificadas pela falta de informações, bem como pelo baixo poder de enforcement das regulamentações existentes, sendo necessárias políticas públicas direcionadas.

Acesso livre

 

MELLO, Felipe Augusto Rodrigues de; AMARAL, Sérgio Tibiriçá. Os tipos de tutelas jurisdicionais possíveis pelo art. 5º, LXXIII, da CF/88 e a ação popular ambiental. Interesse Público - IP, Belo Horizonte, a. 24, n. 131, p. 79-106, jan./fev. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/172/52144/104609 . Acesso em: 25 fev. 2022.

Resumo: O presente trabalho cuidou, através de pesquisa bibliográfica e documental, de explorar a formação histórica da ação popular no constitucionalismo brasileiro, pelo qual foi possível decompor e reconstruir essa garantia constitucional quanto ao tipo de tutela jurisdicional a que ela é adequada a garantir e viabilizar. Chegando ao momento histórico corrente, buscou promover análise acerca da incorreção técnica, da incoerência sistêmica e da exaustação, da formulação constitucional da ação popular - inalterada, neste ponto, desde sua concepção, na Constituição de 1934 - para colimar suas finalidades constitucionais, principalmente (mas não só), diante da complexidade dos litígios (tomando como exemplo os interesses coletivos relativos ao meio ambiente), característica destes novos tempos. Após, ainda dando especial ênfase à necessidade de se dar efetividade à tutela jurisdicional em matéria ambiental, examinou-se, sob uma ótica crítica, a forma casuística e ativista com que o Poder Judiciário tem lidado para superar esse problema, concluindo que, a ela, falta legitimidade democrática e compatibilização constitucional, implicando a necessidade de chamamento, por parte dos atores políticos, da responsabilidade de possível alteração do texto constitucional, a ensejar o alargamento da ação popular.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

MIRANDA, James Dean Costa. Danos ambientais: da responsabilidade civil e das formas de reparação. Revista Âmbito Jurídico, São Paulo, a. 25, n. 217, fev. 2022. Disponível em: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-ambiental/danos-ambientais-formas-de-reparacao/. Acesso em: 24 fev. 2022.

Resumo: Um dos temas mais discutidos nas últimas décadas tem sido em relação aos Meio Ambiente, mais especificamente a respeito dos danos ambientais. Inúmeras pesquisas têm apontando que o Meio Ambiente tem sido degradado rotineiramente ao redor do planeta, ocasionando em uma série de efeitos negativos ao próprio ambiente e aos seres humanos. Em razão dessa realidade fática, discute-se a responsabilização daqueles que direta ou indiretamente tem prejudicado o espaço ambiental. Dessa forma, o presente estudo tem como objetivo analisar de que forma a legislação e a jurisprudência brasileira tem se posicionado a respeito da responsabilização dos agentes causadores de danos ambientais. Além disso, discute-se também de que forma pode-se reparar tais danos. A metodologia empregada foi a revisão da literatura, tendo como base livros, artigos científicos, legislação e jurisprudência brasileira, dentre outros. Nos resultados, ficou claro que a responsabilidade por dano ambiental é objetiva, tendo como suporte a teoria do risco integral.

Acesso livre

 

PINTO, Ligia Pires; TERRERI, André; BIANQUINI, Heloísa. As companhias brasileiras são socialmente sustentáveis? Uma análise das iniciativas nos relatórios de sustentabilidade de companhias brasileiras. Revista Direito GV, São Paulo, v. 17, n. 3, 2021. Disponível em: https://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/revdireitogv/article/view/85231/80542. Acesso em: 24 fev. 2022.

Resumo: Este   artigo   apresenta   um   levantamento   das   iniciativas   de   sustentabilidade social adotadas por companhias que compõem o Ibovespa, utilizando seus relatórios de sustentabilidade publicados entre 2012 e 2016 como fontes de pesquisa. A pesquisa tem como objetivo realizar uma análise crítica do estado da arte da gestão da sustentabilidade social no contexto corporativo brasileiro. A metodologia adotada para a coleta e a sistematização dos dados foi a teorização fundamentada em dados (TFD). Os autores observaram correlações positivas entre a adoção de iniciativas de sustentabilidade social e o número de funcionários, a capitalização de mercado e a reputação das companhias. Observou-se também que, nos relatórios de sustentabilidade, o conceito de sustentabilidade é entendido de forma a privilegiar a dimensão ambiental, em detrimento do aspecto social, com exceção dos investimentos sociais. Por fim, verificou-se que a diversidade foi negligenciada em relação a outras categorias de iniciativas.

Acesso livre

 

SILVA, Flora Moritz da et al. Dimensão ambiental na agenda política da CEPAL: equação ainda pendente. Desenvolvimento e Meio Ambiente, v. 58, p. 426-449, jul./dez. 2021. Disponível em: https://revistas.ufpr.br/made/article/view/77748/45048. Acesso em: 25 fev. 2022.

Resumo: A Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe (CEPAL) é uma referência na configuração de modelos de desenvolvimento na região, desde sua criação, em meados do século XX. Neste ensaio, o objetivo é analisar a forma de incorporar a preocupação com o meio ambiente nas dimensões do desenvolvimento, pregada pela CEPAL, de 2000 a 2020, expressas nos seus principais documentos. Nesse propósito enfatiza-se em que momentos, em que medida e de que forma a dimensão ambiental, com o sentido de preocupação estratégica com relação à natureza, aparece no contexto das preocupações e modelos de desenvolvimento da CEPAL. A pesquisa, caracterizada como qualitativa, descritiva explicativa e com abordagem histórica, foi realizada a partir de análise bibliográfica e documental, com foco em documentos estratégicos produzidos pela CEPAL. Os documentos analisados resultaram dos encontros bienais, nos quais os 44 Estados membros, representantes do sistema da ONU e de organizações não governamentais se reúnem para examinar as atividades realizadas e elencar as prioridades futuras, definindo as estratégias desenvolvimentistas. O resultado da análise evidenciou que as dimensões econômica e social têm sido as principais preocupações da organização, definidas como estratégicas para o crescimento, impulsionado pela industrialização, desenvolvimento tecnológico e pela promoção da igualdade. A dimensão ambiental tomou corpo na agenda cepalina nos anos 2000, sendo pontuada nos documentos estratégicos, porém não com a mesma importância que as áreas econômica e social, constituindo, portanto, uma equação ainda pendente. A atenção com o meio ambiente aparece de maneira subsidiária e espasmódica, pautada por movimentos internacionais; e tardia, como algo almejado e nunca objetivado, a ponto de gerar metas ou indicadores que estimulem a incorporação da dimensão ambiental, como elemento essencial e prioritário para o desenvolvimento de países da região.

Acesso livre

 

SILVA, Luiz Henrique Vieira da; BENEDICTO, Samuel Carvalho; NETO, Josué Mastrodi. Aproximações entre a qualidade da democracia e o Desenvolvimento Sustentável. Desenvolvimento e Meio Ambiente, v. 58, p. 1-20, jul./dez. 2021. Disponível em: https://revistas.ufpr.br/made/article/view/70050/44272. Acesso em: 25 fev. 2022.

Resumo: A democracia é um conjunto de valores em constante aperfeiçoamento que depende da plena participação popular para obter êxito. Igualmente, o Desenvolvimento Sustentável, por abordar pautas conflituosas, tem como um de seus alicerces o exercício da cidadania, a fim de que adentre a agenda governamental e seja traduzido em políticas públicas. Partindo dessas premissas, por meio de uma pesquisa qualitativa, bibliográfica e documental, buscou-se identificar associações entre a qualidade da democracia e a proximidade de um país do paradigma de Desenvolvimento Sustentável. Evidenciou-se, a partir da literatura acadêmica, de documentos e do cruzamento de dados, que ambos os conceitos estão relacionados, sendo a democracia fortalecida um importante instrumento de promoção e consolidação de um desenvolvimento genuinamente sustentável.

Acesso livre

 

VITIELLO, Sergio Ricardo et al. Fracking e as "sete coisas baratas" em países em desenvolvimento: uma análise a partir do caso do Paraná-Brasil. Desenvolvimento e Meio Ambiente, v. 58, p. 21-39, jul./dez. 2021. Disponível em: https://revistas.ufpr.br/made/article/view/70710/44273. Acesso em: 25 fev. 2022.

Resumo: No modo de produção capitalista, alternativas que possibilitem o barateamento de custos e manutenção dos processos de produção em momentos de crise são fundamentais. Nesse sentido, é crescente a busca por fontes de energia barata, a exemplo do controverso gás de folhelho extraído por fraturamento hidráulico (fracking). No Brasil, a possibilidade de se implantar o fracking se deu em 2013 com a 12ª Rodada de Licitações, que disponibilizou 240 blocos de exploração, dos quais 11 estavam localizados no estado do Paraná. Nesse estado, o método sofreu uma das mais fortes resistências do País, devido ao seu alto potencial de impactos ambientais, sociais e econômicos. Em julho de 2019 a atividade foi proibida definitivamente no Paraná. Neste artigo, partindo da perspectiva da Natureza Barata de Patel e Moore (2018), discutimos aspectos gerais das condições que envolvem a aceitação ou não do fracking como opção de energia barata em países em desenvolvimento, diante da expansão capitalista global que essa tecnologia materializa. Ressaltamos, no caso do Paraná, baseados em uma pesquisa exploratória e documental, as diferentes posições e dinâmicas dos atores públicos e da sociedade civil que (re)configuraram as relações de forças que culminaram no sucesso da resistência ao fracking. O capitalismo busca novas fronteiras para exploração da natureza e de mão de obra, condições que se apresentam em abundância no Brasil, tornando-o alvo em potencial de sua necessidade de expansão. Contudo, a proibição ao fracking no Paraná, ainda que sujeita a reversão no futuro, mostra que a expansão capitalista por meio de novas tecnologias e da energia barata pode encontrar, em contextos específicos, expressiva resistência. Essa, sobretudo, quando confronta e ameaça, econômica e ambientalmente, coalizões fortemente enraizadas no Estado e na sociedade civil regional, portanto, representantes de estruturas econômicas capitalistas tradicionais, como é o caso, no estado, do agronegócio.

Acesso livre

 

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Políticas Públicas

Doutrina & Legislação

 

BRASIL. Decreto n. 10.959, de 8 de fevereiro de 2022. Dispõe sobre o Programa Brasil Alfabetizado. Diário Oficial da União, Brasília, v. 160, n. 28, 9 fev. 2022, p. 2-3. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/D10959.htm. Acesso em: 9 fev. 2022.

Acesso livre

 

BRASIL. Decreto n. 10.972, de 18 de fevereiro de 2022. Altera o Decreto nº 5.493, de 18 de julho de 2005, que regulamenta a Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, para dispor sobre a pré-seleção dos estudantes a serem beneficiados pelo Programa Universidade para Todos. Diário Oficial da União, Brasília, v. 160, n. 35-A, 18 fev. 2022, p. 1. Seção 1 - Edição extra. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/D10972.htm . Acesso em: 18 fev. 2022.

Acesso livre

 

BRASIL. Decreto n. 10.976, de 22 de fevereiro de 2022. Dispõe sobre o Comitê de Participação do Fundo de Arrendamento Residencial e altera os limites das subvenções econômicas para produção ou aquisição de imóveis novos ou usados às famílias beneficiárias do Programa Casa Verde e Amarela. Diário Oficial da União, Brasília, v. 160, n. 38, 23 fev. 2022, p. 3. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/D10976.htm . Acesso em: 23 fev. 2022.

Acesso livre

 

CARVALHO, Silzia Alves. O acesso à justiça como uma política pública. Interesse Público - IP, Belo Horizonte, a. 24, n. 131, p. 139-159, jan./fev. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/172/52144/104611 . Acesso em: 25 fev. 2022.

Resumo: Esta pesquisa é um estudo interdisciplinar em Direito a respeito do acesso à justiça sob o ponto de vista da revisão da teoria geral do processo. A abordagem do problema foi realizada a partir do diagnóstico quanto à taxa de congestionamento do Judiciário brasileiro e a morosidade da prestação jurisdicional. A análise metodológica se baseia na processualidade sistêmico-instrumental finalística, na revisão dos conceitos de processo e procedimento, na admissibilidade da processualidade ampla e da jurisdição consensual. Considerou-se a natureza publicística do acesso à justiça e a autonomia da vontade quanto à consensualidade.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

LISBOA, Marcelino Teixeira; POZO, Karen Bombón. Política Externa, Relações Internacionais e Políticas Públicas: uma discussão conceitual. Revista Brasileira de Políticas Públicas e Internacionais - RPPI, v. 6, n. 2, p. 75-101, dez. 2021. Disponível em: https://periodicos.ufpb.br/index.php/rppi/article/view/57298/34587. Acesso em: 24 fev. 2022.

Resumo: O texto discute algumas definições de política externa, apontando similaridades e diferenças com as relações internacionais e com as políticas públicas, além de desenvolver a ideia do que é processo decisório e o que são diretrizes de política externa. Verificou-se que as relações internacionais e a política externa têm a similaridade de abordar fenômenos que ocorrem através das fronteiras e diferenciam-se pelo fato de que a política externa é necessariamente uma atividade governamental, diferente das relações internacionais, que podem ser exercidas por atores não estatais. As políticas públicas e a política externa diferenciam-se pelo fato de que a política externa possui o elemento internacional, que pode não estar presente nas demais políticas públicas; a política externa é também uma política pública, tendo o elemento internacional como o que a diferencia das demais. Ambas se assimilam pelo fato de passarem por procedimentos político administrativos e são atividades de governo. O processo decisório é uma etapa da política externa na qual ocorrem diversas tomadas de decisão, em um processo que envolve a interação entre diversificados atores. As decisões são guiadas por diretrizes, que são as linhas guia que os tomadores de decisão devem considerar no momento da tomada de decisão.

Acesso livre

 

PARANÁ. Decreto n. 10.163, de 3 de fevereiro de 2022. Dispõe sobre o regulamento da Lei 20.165, de 2 de abril de 2020, alterada pela Lei n° 20.357, de 20 de outubro de 2020, que autorizou a concessão de subvenção econômica no âmbito do Programa Paraná Mais Empregos, abrangendo o Banco do Empreendedor e o Banco do Agricultor e adota outras providências. Diário Oficial do Estado, Curitiba, n. 11110, 3 fev. 2022, p. 3-8. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=259743&indice=1&totalRegistros=1&dt=23.1.2022.15.30.16.514 . Acesso em: 8 fev. 2022.

Acesso livre

 

PARANÁ. Decreto n. 10.314, de 18 de fevereiro de 2022. Promove alteração no Decreto nº 7.666, de 13 de maio de 2021, que regulamenta a Lei nº 20.394, de 04 de dezembro de 2020, que instituiu o Programa Estadual de Habitação - Casa Fácil/PR. Diário Oficial do Estado, Curitiba, n. 11121, 18 fev. 2022, p. 7. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=260458&indice=1&totalRegistros=1&dt=23.1.2022.15.26.17.464 . Acesso em: 22 fev. 2022.

Acesso livre

 

PARANÁ. Lei n. 20.961, de 15 de fevereiro de 2022. Altera a Lei nº 18.746, de 6 de abril de 2016, que torna obrigatória a divulgação do serviço Central de Atendimento à Mulher - Ligue 180, incluindo outras medidas de prevenção e combate ao abuso sexual de mulheres nos estabelecimentos abrangidos pela Lei em apreço e dá outras providências. Diário Oficial do Estado, Curitiba, n. 11119, 16 fev. 2022, p. 3. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=260348&indice=1&totalRegistros=13&anoSpan=2022&anoSelecionado=2022&mesSelecionado=0&isPaginado=true . Acesso em: 18 fev. 2022.

Acesso livre

 

SOUZA, Horacio Augusto Mendes de; FABRIZ, Daury Cesar. A separação dos Poderes e o controle jurisdicional da transparência das Políticas Públicas de Enfretamento ao Coronavírus no Brasil: exame da constitucionalidade do julgamento do Supremo Tribunal Federal, na arguição de descumprimento de Preceito Fundamental nº 690-DF, que estabeleceu o conteúdo da publicidade das informações sobre a Covid-19. Revista Digital de Direito Administrativo, v. 9, n. 1, p. 66-86, 2022. Disponível em: https://www.revistas.usp.br/rdda/article/view/188206/179593. Acesso em: 25 fev. 2022.

Resumo: O presente artigo visa analisar a constitucionalidade do julgamento proferido pelo Supremo Tribunal Federal, na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 690-DF, que estabeleceu a obrigatoriedade da transparência das informações sobre a Covid-19, à luz do princípio constitucional da separação e independência dos Poderes da República. Neste sentido, o problema da presente pesquisa consiste em analisar se a Suprema Corte pode interferir dessa maneira nas políticas de saúde formuladas pelo Poder Executivo Federal. Neste contexto, é importante identificar a tensão existente entre a deliberação do Poder Executivo Federal e a decisão do Supremo Tribunal Federal, bem como verificar como a Suprema Corte brasileira vem controlando a transparência das políticas públicas federais de enfretamento à Covid-19, visando à proteção direitos fundamentais.

Acesso livre

 

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Transportes & Veículos

Doutrina & Legislação

 

ANDRADE, Eric Santos; MOURA, Emerson Affonso da Costa. Cabo Frio e as potencialidades da Região Lagos: do plano de desenvolvimento integrado para o transporte público coletivo intermunicipal. Revista de Direito Público, Londrina, v. 16, n. 3, p. 168-191, dez. 2021. Disponível em: https://www.uel.br/revistas/uel/index.php/direitopub/article/view/40660. Acesso em: 25 fev. 2022.

Resumo: O presente estudo tem como proposta a rediscussão do desenvolvimento político e urbano da microrregião dos Lagos do Estado do Rio de Janeiro, qualificado como um aglomerado urbano. Essa classificação tem suma importância no que tange à discussão da melhoria dos transportes públicos intermunicipais, no que diz respeito às necessidades inerentes e as peculiares da região industrial, assim como da prestação de múltiplos serviços locais. Assim, levanta-se a questão do desenvolvimento urbanístico do município de Cabo Frio e, ao final, faz-se uma correlação com a necessidade de um plano integrado frente ao último estudo desenvolvido pelo IBGE, que qualifica os municípios ao derredor de Cabo Frio como um crescente centro de cultura política de interesse comum.

Acesso livre

 

GUIMARÃES, Geraldo Spagno. O PL nº 3.278/2021: modos, serviços, autorização, prioridades, impactos na tarifa e estímulos à sustentabilidade em mobilidade urbana. Fórum Administrativo - FA, Belo Horizonte, a. 22, n. 251, p. 33-45, jan. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/124/52137/104524 . Acesso em: 25 fev. 2022.

Resumo: O presente estudo tem como objetivo analisar as alterações propostas pelo PL nº3.278/2021 a dispositivos dos arts. 4º, 6º e 8º da Lei Nacional da Política de Mobilidade Urbana, além de outros três dispositivos esparsos da referida Lei nº 12.587/2012. O PL também propõe outras alterações nessa lei e em outras, o que comentaremos em artigo sequencial. O que se debate aqui, com o intuito de apenas contribuir positivamente, trata dos conceitos novos ou corrigidos, pertinentes e necessários, novas diretrizes e revisão de regimes para sanar dúvidas judicializada se da política tarifária. O projeto oferece sugestões de ajustes e avanços sobre os quais especialistas do setor já debatem e reivindicam soluções políticas urgentes, em busca de mobilidade técnica e economicamente sustentável, especialmente no serviço de transporte urbano de passageiros. O texto não prevê vigência imediata da norma, o que, por um lado, permite ampliar o debate e preparar melhor os entes da Federação, especialmente os municípios, mas a postergação atrasará a implantação de medidas eficientes de extrema urgência.

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PARANÁ. Decreto n. 10.162, de 3 de fevereiro de 2022. Promove alterações no Decreto nº 8.789, de 08 de fevereiro de 2018 [que cria o Conselho de Transporte Coletivo da Região Metropolitana de Curitiba] e dá outras providências. Diário Oficial do Estado, Curitiba, n. 11110, 3 fev. 2022, p. 3. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=259742&indice=1&totalRegistros=1&dt=23.1.2022.15.31.1.934 . Acesso em: 8 fev. 2022.

Acesso livre

 

RÊGO, Cristiane Pereira Correia. O princípio da adequação como gerador de obrigações contratuais e o princípio da transparência como mecanismo de avaliação da prestação do serviço público adequado e como ferramenta de fiscalização do usuário. Revista Brasileira de Infraestrutura - RBINF, Belo Horizonte, a. 10, n. 20, p. 231-256, jul./dez. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/141/52142/104593. Acesso em: 24 fev. 2022.

Resumo: O objetivo do artigo é enfatizar a interconexão existente entre os princípios da adequação e da transparência para apontar a importância da transparência na gestão de dados e informações pertinentes à concessão do transporte público coletivo sobre trilhos sob a ótica da avaliação do serviço público adequado para o efetivo controle do poder concedente e/ou do usuário. 

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