
Período: 01 a 31.12.2020
Este número contém referências atualizadas de artigos de periódicos, livros e legislação (federal, estadual e atos normativos do TCE/PR) monitorados, selecionados, adquiridos e tratados pela Biblioteca do TCE-PR, no período acima indicado. A seleção das publicações leva em consideração os interesses temáticos relativos à missão do TCE-PR, bem como a necessidade de informação atualizada e de qualidade para instrumentalizar as atividades e os processos desenvolvidos na Casa. O objeto é facilitar aos interessados o acompanhamento, o acesso e a leitura das referidas informações. Em cada referência citada há a indicação de como o leitor pode acessar o conteúdo dos itens, respeitando a legislação de direitos autorais e os contratos vigentes de aquisição de publicações na instituição. Navegue pelos seguintes temas:
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Administração Pública & Princípios Contabilidade, Orçamento & Economia
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Regimes Previdenciários & Aposentadoria
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Operações de Crédito & Impostos Políticas Públicas |
Contratos Administrativos
Doutrina & Legislação
BRASIL. Decreto n. 10.594, de 29 de dezembro de 2020. Prorroga, de ofício, a vigência de convênios, contratos de repasse, termos de fomento, termos de colaboração, termos de parceria, termos de compromisso e outros instrumentos congêneres, celebrados pelos órgãos e entidades da administração pública federal para transferências de recursos da União. Diário Oficial da União, Brasília, v. 158, n. 248-B, 29 dez. 2020, p. 13. Seção 1 - Edição extra. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/decreto/D10594.htm . Acesso em: 4 jan. 2021.
Acesso livre
É NECESSÁRIO comprovar a vantajosidade na prorrogação dos contratos de serviços contínuos das estatais? Zênite Fácil, dez. 2020. Perguntas e Respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001d/00001d1b.pdf . Acesso em: 5 jan. 2021.
Acesso livre
HALPERN, Erick ; OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. A repactuação nos contratos administrativos: regime jurídico atual e Análise Econômica do Direito. Fórum de Contratação e Gestão Pública - FCGP, ano 19, n. 228, dez. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/138/41996/92582. Acesso em: 5 jan. 2021.
Resumo: O presente artigo tem por objetivo analisar o regime jurídico da repactuação nos contratos administrativos de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra. Após a apresentação de suas principais características, o texto pretende apresentar uma perspectiva crítica de algumas normas vigentes que tratam da repactuação, inclusive com a utilização do arcabouço da Análise Econômica do Direito (Direito e Economia).
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PINHEIRO, Alexandre Pereira; PINHEIRO, Guilherme Pereira. Superveniência legislativa e contrato administrativo: o caso da Lei nº 13.879/2019 no setor de telecomunicações. Interesse Público - IP, ano 22, n. 124, nov./ dez. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/172/41997/92599. Acesso em: 5 jan. 2021.
Resumo: A Lei nº 13.879/2019 surgiu no cenário jurídico com a promessa de atualizar o modelo de prestação dos serviços de telecomunicações, basicamente o mesmo há mais de 20 anos. Entre as várias inovações da Lei, podemos citar a possibilidade de adaptação da concessão em autorização de prestação de serviço e a possibilidade de sucessivas prorrogações de uso de radiofrequências (antes limitada a uma). O presente artigo trata de debater a seguinte questão jurídica: o novo regramento advindo do arcabouço da referida Lei deve ter aplicação imediata ou, pelo contrário, somente deve ser aplicado para futuras prorrogações, renovações ou novos contratos administrativos? Após analisar os argumentos a favor e contra, e fazer um panorama sobre posições doutrinárias e julgados das cortes superiores, concluir-se-á pela possibilidade de aplicação imediata da lei aos atos e contratos em vigor quando de sua publicação.
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Convênios, Consórcios & PPPs
Doutrina & Legislação
MICROEMPRESA e empresa de pequeno porte: aplicabilidade da LC nº 123/2006 no caso de cisão e participação em consórcio. Zênite Fácil, dez. 2020. Orientação Prática. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001d/00001d22.pdf . Acesso em: 5 jan. 2021.
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Licitações & Contratação Direta
Doutrina & Legislação
ÁVILA, Diego. O Decreto Federal 10.024/2019 e o sigilo das propostas. Revista JML Online, n. 57, dez. 2020. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001d/00001d28.pdf . Acesso em: 5 jan. 2021.
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BITTENCOURT, Sidney . Participação de empresas estrangeiras em licitações públicas nacionais: a ilegalidade da Instrução Normativa nº 10/2020. Fórum de Contratação e Gestão Pública - FCGP, ano 19, n. 228, dez. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/138/41996/92583. Acesso em: 5 jan. 2021.
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BRITO, Thiago da Cunha. As oportunidades de negócio na Lei das Estatais. Fórum de Contratação e Gestão Pública - FCGP, ano 19, n. 228, dez. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/138/41996/92585. Acesso em: 5 jan. 2021.
Resumo: A Lei das Estatais introduziu uma hipótese de inaplicabilidade de licitação para os casos em que a escolha do parceiro esteja associada a suas características particulares, vinculada a oportunidades de negócio definidas e específicas, justificada a inviabilidade de procedimento competitivo. Ainda existe pouca referência bibliográfica sobre o estabelecimento de parcerias decorrentes de oportunidades de negócio, seja na doutrina, seja na jurisprudência. Não obstante, as oportunidades de negócio já são uma realidade nas empresas estatais e o entendimento do instituto é de fundamental importância para gestores e aplicadores do direito. Neste trabalho, buscamos elencar as principais características das parcerias decorrentes de oportunidades de negócio, tentando contribuir para o debate sobre esse tema de tamanha relevância.
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CONTRATAÇÕES realizadas com amparo em programas do governo federal, como o PNAE, devem ser realizadas por pregão eletrônico, na forma do decreto nº 10.024/2019? Zênite Fácil, dez. 2020. Perguntas e Respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001d/00001d16.pdf . Acesso em: 5 jan. 2021.
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CONTRATO: como regularizar e retomar a execução após atraso no pagamento superior a 90 dias. Zênite Fácil, dez. 2020. Orientação Prática. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001d/00001d20.pdf . Acesso em: 5 jan. 2021.
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É NECESSÁRIO publicar os aditamentos de contratos das estatais? Zênite Fácil, dez. 2020. Perguntas e Respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001d/00001d17.pdf . Acesso em: 5 jan. 2021.
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É POSSÍVEL firmar contrato com servidor em licença prêmio, integrante da administração responsável pela licitação? Zênite Fácil, dez. 2020.Perguntas e Respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001d/00001d19.pdf . Acesso em: 5 jan. 2021.
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É POSSÍVEL formalizar contrato estimativo a partir de ata de registro de preços? Zênite Fácil, dez. 2020. Perguntas e Respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001d/00001d1a.pdf . Acesso em: 5 jan. 2021.
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ESTATAIS e o impacto do PL 4253/2020: nova lei de licitações. Zênite Fácil, dez. 2020. Orientação Prática. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001d/00001d23.pdf . Acesso em: 5 jan. 2021.
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ESTATAIS: licitação realizada em 2020 e contratação em 2021? Zênite Fácil, dez. 2020. Orientação Prática. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001d/00001d1f.pdf . Acesso em: 5 jan. 2021.
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HALPERN, Erick ; OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. A repactuação nos contratos administrativos: regime jurídico atual e Análise Econômica do Direito. Fórum de Contratação e Gestão Pública - FCGP, ano 19, n. 228, dez. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/138/41996/92582. Acesso em: 5 jan. 2021.
Resumo: O presente artigo tem por objetivo analisar o regime jurídico da repactuação nos contratos administrativos de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra. Após a apresentação de suas principais características, o texto pretende apresentar uma perspectiva crítica de algumas normas vigentes que tratam da repactuação, inclusive com a utilização do arcabouço da Análise Econômica do Direito (Direito e Economia).
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MAGALHÃES, André Luiz Alves de; CARIBÉ, Mariana; MENEZES, Verônica S. de Novaes. Uso do credenciamento para disponibilizar aos particulares a contratação de serviços regulados pelo poder público: possibilidades e limites. Zênite Fácil, dez. 2020. Doutrina. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001d/00001d15.pdf . Acesso em: 5 jan. 2021.
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MEDIDA liminar que determina a suspensão do contrato de estatal até decisão de mérito de ação judicial suspende os prazos de execução e vigência? Alcançada a vigência, é possível entender que o contrato se extinguiu? Zênite Fácil, dez. 2020. Perguntas e Respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001d/00001d18.pdf . Acesso em: 5 jan. 2021.
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NIEBUHR, Joel de Menezes. O grande desafio diante da nova lei de licitações e contratos. Zênite Fácil, dez. 2020. Doutrina. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001d/00001d13.pdf . Acesso em: 5 jan. 2021.
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PINHEIRO, Aline Raquel Leda; FREIRE, Deborah Vieira; MAIA, Giovana Santos. Improbidade administrativa como modus operandi do crime organizado nos processos licitatórios. Fórum de Contratação e Gestão Pública - FCGP, ano 19, n. 228, dez. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/138/41996/92580. Acesso em: 5 jan. 2021.
Resumo: Com a deflagração da operação lava-jato, que revelou grandioso esquema de corrupção e lavagem de dinheiro, por parte de agentes públicos e empresas privadas no âmbito do Poder Executivo Federal, o tema sobre crimes contra a Administração Pública tornou-se ainda mais pertinente de estudo. Equidistante a esse acontecimento macro, o estudo em exposição desvela outra modalidade de crime, que guarda semelhança com o supracitado, porquanto há os mesmos sujeitos e o mesmo produto do crime, em que pese as circunstâncias díspares, sendo este, mormente praticado na esfera municipal, e consubstanciando-se em crimes licitatórios. Nesse ínterim, o presente trabalho tem por escopo demonstrar a intercorrência desses delitos, bem como analisar infiltração de organizações criminosas no domínio público para fraudar processos licitatórios e obter vantagem ilícita.
Acesso restrito aos servidores do TCE
PODE a estatal, depois da homologação e adjudicação na licitação, mas antes do contrato, decidir pela revogação da licitação? Caberá indenização ao adjudicatário? Zênite Fácil, dez. 2020. Perguntas e Respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001d/00001d1c.pdf . Acesso em: 5 jan. 2021.
Acesso restrito aos servidores do TCE
PREVISÃO de reajuste em contratos com vigência inferior a 12 meses. Zênite Fácil, dez. 2020. Orientação Prática. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001d/00001d1e.pdf . Acesso em: 5 jan. 2021.
Acesso restrito aos servidores do TCE
SANTOS, José Anacleto Abduch. Nova lei de licitações: algumas inovações. Zênite Fácil, dez. 2020. Doutrina. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001d/00001d12.pdf . Acesso em: 5 jan. 2021.
Acesso restrito aos servidores do TCE
SANTOS, José Anacleto Abduch. Nova lei de licitações: o princípio do planejamento. Zênite Fácil, dez. 2020. Doutrina. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001d/00001d11.pdf . Acesso em: 5 jan. 2021.
Acesso restrito aos servidores do TCE
VARESCHINI, Julieta Mendes Lopes. Pregão eletrônico: adoção de sistemas adaptados ao decreto 10.024/19. Revista JML Online, n. 57, dez. 2020. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001d/00001d27.pdf . Acesso em: 5 jan. 2021.
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Administração Pública & Princípios
Doutrina & Legislação
BRASIL. Decreto n. 10.569, de 9 de dezembro de 2020. Aprova a Estratégia Nacional de Segurança de Infraestruturas Críticas. Diário Oficial da União, Brasília, v. 158, n. 236, 10 dez. 2020, p. 8-11. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/decreto/D10569.htm . Acesso em: 15 dez. 2020.
Acesso livre
BRASIL. Decreto n. 10.566, de 8 de dezembro de 2020. Institui o Comitê Integrado de Governança da Presidência da República. Diário Oficial da União, Brasília, v. 158, n. 235, 9 dez. 2020, p. 3. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/decreto/D10566.htm . Acesso em: 9 dez. 2020.
Acesso livre
BRASIL. Decreto n. 10.593, de 24 de dezembro de 2020. Dispõe sobre a organização e o funcionamento do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil e do Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil e sobre o Plano Nacional de Proteção e Defesa Civil e o Sistema Nacional de Informações sobre Desastres. Diário Oficial da União, Brasília, v. 158, n. 247, 28 dez. 2020, p. 10-12. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/decreto/D10593.htm . Acesso em: 4 jan. 2021.
Acesso livre
BRASIL. Decreto n. 10.584, de 18 de dezembro de 2020. Altera o Decreto nº 9.895, de 27 de junho de 2019, que dispõe sobre a Comissão de Ética dos Agentes Públicos da Presidência e da Vice-Presidência da República. Diário Oficial da União, Brasília, v. 158, n. 243, 21 dez. 2020, p. 2. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/decreto/D10584.htm . Acesso em: 4 jan. 2021.
Acesso livre
BRASIL. Decreto n. 10.583, de 18 de dezembro de 2020. Altera o Decreto nº 10.382, de 28 de maio de 2020, que institui o Programa de Gestão Estratégica e Transformação do Estado, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, para dispor sobre remanejamento temporário de funções de confiança. Diário Oficial da União, Brasília, v. 158, n. 242-B, 18 dez. 2020, p. 4. Seção 1 - Edição extra. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/decreto/D10583.htm. Acesso em: 4 jan. 2021.
Acesso livre
BRASIL. Medida Provisória n. 1.012, de 1º de dezembro de 2020. Altera a Lei nº 12.343, de 2 de dezembro de 2010, que institui o Plano Nacional de Cultura - PNC e cria o Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais - SNIIC, para ampliar o prazo de vigência do PNC. Diário Oficial da União, Brasília, v. 158, n. 229-A, 1º dez. 2020, p. 1. Seção 1 - Edição Extra. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Mpv/mpv1012.htm . Acesso em: 7 dez. 2020.
Acesso livre
CABRAL, Edson César dos Santos; SANTOS, Márcia Walquiria Batista dos. A Administração Pública e a utilização da mediação na solução de conflitos no âmbito do marco legal da ciência, tecnologia e inovação. Interesse Público - IP, ano 22, n. 124, nov./ dez. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/172/41997/92604. Acesso em: 5 jan. 2021.
Resumo: Descobrir o que o Direito representa para a sociedade civil torna-se uma das maiores questões que o aplicador deste mesmo Direito enfrenta diariamente. Assim sendo, a ideia do presente artigo é estabelecer uma contribuição acerca das controvérsias legais que possam vir a surgir no entorno de acordos administrativos entre empresas e o Poder Público no âmbito do marco legal da ciência, tecnologia e inovação. Tal pesquisa se baseia numa postura analítica, com base em pesquisa bibliográfica, e visa apontar as diretrizes relacionadas à "mediação" como vetor autocompositivo legítimo a ser considerado pela Administração Pública quando necessário, em termos de um desenvolvimento intelectual advindo dos instrumentos de cooperação existentes no ordenamento jurídico pátrio, levando em conta a experiência jurídica que apesar de contemporânea precisa ser atualizada.
Acesso restrito aos servidores do TCE
COSTA, Bruno Magalhães. Governança Intersetorial Social. Revista de Direito do Terceiro Setor - RDTS, ano 14, n. 28, jul./ dez. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/130/41999/92635. Acesso em: 4 jan. 2021.
Resumo: O trabalho tem como objetivo vislumbrar e conceituar um novo modelo de governança a partir da interconexão entre entidades e instituições públicas e privadas voltadas para o desenvolvimento de diversos setores econômicos a partir da concepção de cooperação prestada por setores sociais como o Primeiro Setor governamental, o Segundo Setor empresarial e o Terceiro Setor filantrópico, este último que surge da junção dos anteriores originando as organizações não governamentais e o chamado Terceiro Setor, onde se pretende definir o estabelecimento diferenciado de fomento aos serviços de natureza pública.
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MORENO, Orlando Javier. Derecho Administrativo. Teoría versus realidad. Interesse Público - IP, ano 22, n. 124, nov./ dez. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/172/41997/92600. Acesso em: 5 jan. 2021.
Resumo: El presente artigo analiza o funcionamiento de la Administración Pública en sus estructuras e procedimientos administrativos, proponiendo una reflexión entre teoría e realidad.
Acesso restrito aos servidores do TCE
PARANÁ. Lei n. 20.386, de 1º de dezembro de 2020. Altera a Lei nº 20.077, de 18 de dezembro de 2019, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2020. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 107, n. 10825, 4 dez. 2020, p. 3-21. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=242803&indice=1&totalRegistros=304&anoSpan=2020&anoSelecionado=2020&mesSelecionado=0&isPaginado=true . Acesso em: 16 dez. 2020.
Acesso livre
PARANÁ. Decreto n. 6.554, de 17 de dezembro de 2020. Divulga o calendário de feriados e estabelece os dias de recesso e de ponto facultativo do ano de 2021, para cumprimento pelos Órgãos e Entidades da Administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, sem prejuízo dos serviços considerados essenciais. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 107, n. 10834, 17 dez. 2020, p. 3. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=243559&indice=1&totalRegistros=1&dt=4.0.2021.13.54.23.801 . Acesso em: 18 dez. 2020.
Acesso livre
PARANÁ. Decreto n. 6.480, de 14 de dezembro de 2020. Altera o § 1° do art. 18 do Decreto n° 2.428, de 14 de agosto de 2019. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 107, n. 10831, 14 dez. 2020, p. 23. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=243317&indice=1&totalRegistros=1&dt=4.0.2021.13.56.53.176 . Acesso em: 16 dez. 2020.
Acesso livre
PARANÁ. Decreto n. 6.474, de 14 de dezembro de 2020. Regulamenta a aplicação da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), no âmbito da Administração Pública Estadual direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo do Estado do Paraná. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 107, n. 10831, 14 dez. 2020, p. 19-21. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=243306&indice=1&totalRegistros=1&dt=4.0.2021.13.58.2.54 . Acesso em: 16 dez. 2020.
Acesso livre
PINHEIRO, Aline Raquel Leda; FREIRE, Deborah Vieira; MAIA, Giovana Santos. Improbidade administrativa como modus operandi do crime organizado nos processos licitatórios. Fórum de Contratação e Gestão Pública - FCGP, ano 19, n. 228, dez. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/138/41996/92580. Acesso em: 5 jan. 2021.
Resumo: Com a deflagração da operação lava-jato, que revelou grandioso esquema de corrupção e lavagem de dinheiro, por parte de agentes públicos e empresas privadas no âmbito do Poder Executivo Federal, o tema sobre crimes contra a Administração Pública tornou-se ainda mais pertinente de estudo. Equidistante a esse acontecimento macro, o estudo em exposição desvela outra modalidade de crime, que guarda semelhança com o supracitado, porquanto há os mesmos sujeitos e o mesmo produto do crime, em que pese as circunstâncias díspares, sendo este, mormente praticado na esfera municipal, e consubstanciando-se em crimes licitatórios. Nesse ínterim, o presente trabalho tem por escopo demonstrar a intercorrência desses delitos, bem como analisar infiltração de organizações criminosas no domínio público para fraudar processos licitatórios e obter vantagem ilícita.
Acesso restrito aos servidores do TCE
Bens Públicos & Concessões
Doutrina & Legislação
BRASIL. Decreto n. 10.588, de 24 de dezembro de 2020. Dispõe sobre o apoio técnico e financeiro de que trata o art. 13 da Lei nº 14.026, de 15 de julho de 2020, sobre a alocação de recursos públicos federais e os financiamentos com recursos da União ou geridos ou operados por órgãos ou entidades da União de que trata o art. 50 da Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007. Diário Oficial da União, Brasília, v. 158, n. 246-B, 24 dez. 2020, p. 32-34. Seção 1 - Edição extra. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/decreto/D10588.htm . Acesso em: 4 jan. 2021.
Acesso livre
GUIMARÃES, Felipe Montenegro Viviani. Da constitucionalidade da prorrogação antecipada das concessões de serviço público. Revista de Direito Administrativo - RDA, ano 15, n. 279.3, set./ dez. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/125/41998/92619. Acesso em: 4 jan. 2021.
Este artigo trata da prorrogação antecipada das concessões de serviço público. Ele justifica-se, entre outras razões, porque a prorrogação antecipada de inúmeras concessões foi autorizada recentemente no Brasil por diversos atos normativos, de modo que o interesse teórico e prático pelo tema realmente é muito grande neste momento em nosso país. Assim, o objetivo deste artigo é verificar se a prorrogação antecipada é, ou não, compatível com a Constituição da República. E a hipótese de pesquisa é que essa espécie de prorrogação é constitucional. O método de abordagem do tema é o dedutivo, e o método de pesquisa, o bibliográfico. Por fim, a principal conclusão deste artigo é que a prorrogação antecipada das concessões de serviço público é compatível com a Constituição da República, o que confirma a hipótese de pesquisa.
Acesso restrito aos servidores do TCE
Contabilidade, Orçamento & Economia
Doutrina & Legislação
BRASIL. Lei n. 14.116, de 31 de dezembro de 2020. Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2021 e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, v. 158, n. 250-F, 31 dez. 2020, p. 1-166. Seção 1 - Edição extra. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp176.htm . Acesso em: 4 jan. 2021.
Acesso livre
BRASIL. Decreto n. 10.560, de 3 de dezembro de 2020. Aprova o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais para o exercício financeiro de 2021 e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, v. 158, n. 232, 4 dez. 2020, p. 5-31. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/decreto/D10560.htm . Acesso em: 7 dez. 2020.
Acesso livre
PARANÁ. Lei n. 20.446, de 18 de dezembro de 2020. Estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2021. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 107, n. 10835, 18 dez. 2020, p. 19-660. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=243731&indice=1&totalRegistros=331&anoSpan=2020&anoSelecionado=2020&mesSelecionado=0&isPaginado=true . Acesso em: 8 jan. 2021.
Republicado por incorreção no Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 107, n. 10839, 24 dez. 2020. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=243841&indice=1&totalRegistros=336&anoSpan=2020&anoSelecionado=2020&mesSelecionado=0&isPaginado=true . Acesso em: 11 jan. 2021.?
Acesso livre
PARANÁ. Lei n. 20.445, de 17 de dezembro de 2020. Autoriza o Poder Executivo a celebrar termo aditivo ao contrato firmado com a União, ao amparo da Lei Federal nº 9.496, de 11 de setembro de 1997, para estabelecimento das alterações autorizadas pela Lei Complementar Federal nº 173, de 27 de maio de 2020. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 107, n. 10835, 18 dez. 2020, p. 19. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=243730&indice=1&totalRegistros=331&anoSpan=2020&anoSelecionado=2020&mesSelecionado=0&isPaginado=true . Acesso em: 6 jan. 2021.
Acesso livre
PARANÁ. Lei n. 20.436, de 17 de dezembro de 2020. Dispõe sobre a Lei Estadual de Liberdade Econômica e dá outras providências. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 107, n. 10835, 18 dez. 2020, p. 12-13. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=243631&indice=1&totalRegistros=331&anoSpan=2020&anoSelecionado=2020&mesSelecionado=0&isPaginado=true . Acesso em: 6 jan. 2021.
Acesso livre
PARANÁ. Lei n. 20.431, de 15 de dezembro de 2020. Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2021. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 107, n. 10832, 15 dez. 2020, p. 4-81. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=243428&indice=1&totalRegistros=1&dt=4.0.2021.13.53.14.485 . Acesso em: 18 dez. 2020.
Acesso livre
Controle Externo & Interno
Doutrina & Legislação
BECHO, Renato Lopes; CAMPELO, Roberto Lima. Responsabilidade e fraude tributária via caracterização de grupo econômico nas execuções fiscais. Interesse Público - IP, ano 22, n. 124, nov./ dez. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/172/41997/92602. Acesso em: 5 jan. 2021.
Resumo: O objetivo deste artigo é apresentar considerações sobre a caracterização de grupo econômico, no ambiente das execuções fiscais, quando a administração tributária considera ter havido fraude fiscal. Para tanto, serão colhidas do ordenamento jurídico brasileiro as normas que tratam sobre o instituto do grupo econômico. Num primeiro momento, serão analisadas as normas gerais previstas no Código Tributário Nacional que traçam os requisitos básicos que devem ser seguidos pelo legislador ordinário para caracterizar a responsabilidade tributária decorrente da for- mação de grupo econômico. Em um segundo momento, serão analisadas as leis tributárias e não tributárias que tratam do assunto e como os tribunais enfrentam os pedidos de responsabilização tributária de pessoas jurídicas alheias à relação jurídica originária. Em um terceiro momento, será analisada especificamente a questão da admissibilidade ou não do tratamento do grupo econômico como uma forma de fraude fiscal, particularmente na execução fiscal. Ao final, pretende-se confirmar a hipótese inicial da investigação no sentido de que, no ordenamento jurídico brasileiro, atualmente, não existe uma regulação para a responsabilidade tributária decorrente da formação de grupo econômico, a despeito do que vem decidindo a jurisprudência, que o faz por vias transversas de interpretação e aplicação do Direito, fato que viola o princípio da legalidade, da separação dos poderes, do devido processo legal e da segurança jurídica.
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CERQUEIRA, Layla Salles; SALINAS, Natasha Schmitt Caccia. Análise de impacto regulatório na Lei Geral das Agências e na Lei de Liberdade Econômica: fundamentos e tensões. Interesse Público - IP, ano 22, n. 124, nov./ dez. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/172/41997/92605. Acesso em: 5 jan. 2021.
Resumo: Este artigo tem por objetivo analisar como a Análise de Impacto Regulatório (AIR) é disciplinada pela Lei Geral das Agências e pela Lei de Liberdade Econômica. Ver-se-á que a AIR cumpre objetivos distintos em ambos os diplomas normativos. Enquanto a Lei Geral das Agências dispõe sobre a AIR como mecanismo essencial para conferir maior racionalidade ao processo decisório dos órgãos reguladores, a Lei de Liberdade Econômica a trata como um instrumento essencial para frear ações administrativas de intervenção na livre-iniciativa. Este artigo procura demonstrar os limites da AIR para cumprir esses objetivos: a AIR, em razão de seus pressupostos, nem sempre conduzirá à promoção da livre-iniciativa. Além disso, a efetividade da AIR poderá encontrar obstáculos diretamente relacionados à cultura regulatória das agências.
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GABARDO, Emerson; GRANER, Mateus Domingues. A importância da participação popular na análise de impacto regulatório pelas agências reguladoras federais brasileiras. Revista de Direito Administrativo - RDA, ano 15, n. 279.3, set./ dez. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/125/41998/92622. Acesso em: 4 jan. 2021.
O trabalho busca apresentar o contexto do surgimento da análise de impacto regulatório (AIR) e sua gradativa implementação nas agências reguladoras federais no Brasil, especialmente quanto às formas e ao momento da participação popular. Apresenta considerações críticas em relação à atual regulamentação geral e em relação às normas internas de cada agência reguladora. Sugere propostas para uma melhor participação popular no procedimento de AIR, a fim de superar o déficit democrático, aprimorar a qualidade regulatória em busca de satisfazer o interesse público, contribuir para a prestação de um serviço adequado, consagrar os objetivos de um estado social, bem como contribuir para que a decisão regulatória seja mais eficiente, coerente, tenha maior previsibilidade, transparência e possibilidade de controle.
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PARANÁ. Lei Complementar n. 231, de 17 de dezembro de 2020. Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a qualidade e a responsabilidade na gestão fiscal do Estado do Paraná, cria o Fundo de Recuperação e Estabilização Fiscal do Paraná e dá outras providências. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 107, n. 10835, 18 dez. 2020, p. 3-9. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=243713&indice=1&totalRegistros=13&anoSpan=2020&anoSelecionado=2020&mesSelecionado=0&isPaginado=true . Acesso em: 5 jan. 2021.
Acesso livre
PARANÁ. Lei n. 20.504, de 29 de dezembro de 2020. Altera o Valor de Referência de Custas Extrajudiciais (VRCext), previsto na Lei nº 6.149, de 9 de setembro de 1970 [que dispõe sobre o Regime de Custas dos atos judiciais]. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 107, n. 10842, 30 dez. 2020, p. 5. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=243797&indice=1&totalRegistros=331&anoSpan=2020&anoSelecionado=2020&mesSelecionado=0&isPaginado=true . Acesso em: 6 jan. 2021.
Acesso livre
PARANÁ. Lei n. 20.503, de 29 de dezembro de 2020. Dispõe sobre a Tabela XIV, constante do anexo da Lei n.º 6.149, de 9 de setembro de 1970 [que dispõe sobre o Regime de Custas dos atos judiciais], e modificações posteriores. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 107, n. 10842, 30 dez. 2020, p. 5. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=243796&indice=1&totalRegistros=331&anoSpan=2020&anoSelecionado=2020&mesSelecionado=0&isPaginado=true . Acesso em: 6 jan. 2021.
Acesso livre
PARANÁ. Lei n. 20.502, de 29 de dezembro de 2020. Dispõe sobre a Tabela XIII, constante do anexo da Lei n° 6.149, de 9 de setembro de 1970 [que dispõe sobre o Regime de Custas dos atos judiciais]. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 107, n. 10842, 30 dez. 2020, p. 4. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=243778&indice=1&totalRegistros=331&anoSpan=2020&anoSelecionado=2020&mesSelecionado=0&isPaginado=true . Acesso em: 6 jan. 2021.
Acesso livre
PARANÁ. Lei n. 20.501, de 29 de dezembro de 2020. Dispõe sobre a Tabela XII, constante do anexo da Lei nº 6.149, de 9 de setembro de 1970 [que dispõe sobre o Regime de Custas dos atos judiciais]. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 107, n. 10842, 30 dez. 2020, p. 3-4. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=243774&indice=1&totalRegistros=331&anoSpan=2020&anoSelecionado=2020&mesSelecionado=0&isPaginado=true . Acesso em: 6 jan. 2021.
Acesso livre
PARANÁ. Lei n. 20.500, de 29 de dezembro de 2020. Dispõe sobre a Tabela XI constante do anexo da Lei nº 6.149, de 9 de setembro de 1970 [que dispõe sobre o Regime de Custas dos atos judiciais]. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 107, n. 10842, 30 dez. 2020, p. 3. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=243735&indice=1&totalRegistros=331&anoSpan=2020&anoSelecionado=2020&mesSelecionado=0&isPaginado=true . Acesso em: 6 jan. 2021.
Acesso livre
PARANÁ. Lei n. 20.388, de 1º de dezembro de 2020. Autoriza o Poder Executivo a proceder a afetação de imóveis, localizado nesta Capital, que integram o patrimônio estadual em favor do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 107, n. 10825, 4 dez. 2020, p. 22. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=242805&indice=1&totalRegistros=275&anoSpan=2020&anoSelecionado=2020&mesSelecionado=0&isPaginado=true . Acesso em: 7 dez. 2020.
Acesso livre
PARANÁ. Tribunal de Contas. Resolução n. 81, de 10 de dezembro de 2020. Dispõe sobre a instituição, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), de sistemática de quantificação de benefícios, composta pela identificação, mensuração e registro dos benefícios das ações de controle externo e do volume de recursos fiscalizados. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, n. 2444, 15 dez. 2020, p. 59. Disponível em: https://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/resolucao-n-81-de-10-de-dezembro-de-2020/333083/area/249 . Acesso em: 15 dez. 2020.
Acesso livre
QUAIS percentuais de multa praticar no caso de inexecuções totais? Qual a recente orientação do TCU? Zênite Fácil, dez. 2020. Perguntas e Respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001d/00001d1d.pdf . Acesso em: 5 jan. 2021.
Acesso restrito aos servidores do TCE
Eleições
Doutrina & Legislação
SOBRE a possibilidade de estatais receberem doações em ano eleitoral. Zênite Fácil, dez. 2020. Orientação Prática. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001d/00001d21.pdf . Acesso em: 5 jan. 2021.
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Fundos
Doutrina & Legislação
BRASIL. Lei n. 14.113, de 25 de dezembro de 2020. Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), de que trata o art. 212-A da Constituição Federal; revoga dispositivos da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007; e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, v. 158, n. 246-C, 25 dez. 2020, p. 1-11. Seção 1 - Edição extra. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/L14113.htm . Acesso em: 4 jan. 2021.
Acesso livre
BRASIL. Decreto n. 10.564, de 7 de dezembro de 2020. Altera o Decreto nº 9.217, de 4 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a composição, o funcionamento e a competência do Conselho de Participação no Fundo de Apoio à Estruturação e ao Desenvolvimento de Projetos de Concessão e Parcerias Público-Privadas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e autoriza a União a proceder à integralização de cotas em fundo administrado pela Caixa Econômica Federal. Diário Oficial da União, Brasília, v. 158, n. 234, 8 dez. 2020, p. 6. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/decreto/D10564.htm . Acesso em: 8 dez. 2020.
Acesso livre
FAJERSZTAJN, Bruno ; SANTOS, Ramon Tomazela. A transformação de fundo de investimento em sociedade anônima: análise do artigo 50 da Lei nº 4.728/1965. Revista Fórum de Direito Tributário - RFDT, ano 18, n. 108, nov./ dez. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/142/41994/92561. Acesso em: 5 jan. 2021.
Acesso restrito aos servidores do TCE
PARANÁ. Decreto n. 6.475, de 14 de dezembro de 2020. Acrescenta dispositivos ao art.11 do anexo ao Decreto n.º 5.810, de 28 de setembro de 2020, que trata da regulamentação do Fundo Estadual do Meio Ambiente, de FEMA. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 107, n. 10831, 14 dez. 2020, p. 21. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=243307&indice=1&totalRegistros=1&dt=4.0.2021.13.57.30.20 . Acesso em: 16 dez. 2020.
Acesso livre
Municípios
Doutrina & Legislação
BRASIL. Lei Complementar n. 176, de 29 de dezembro de 2020. Institui transferências obrigatórias da União para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, por prazo ou fato determinado; declara atendida a regra de cessação contida no § 2º do art. 91 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT); e altera a Lei nº 13.885, de 17 de outubro de 2019. Diário Oficial da União, Brasília, v. 158, n. 248-B, 29 dez. 2020, p. 1-12. Seção 1 - Edição extra. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp176.htm . Acesso em: 4 jan. 2021.
Acesso livre
PARANÁ. Lei Complementar n. 228, de 4 de dezembro de 2020. Altera dispositivo da Lei Complementar n.º 59, de 1º de outubro de 1991. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 107, n. 10825, 4 dez. 2020, p. 3. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=242802&indice=1&totalRegistros=9&anoSpan=2020&anoSelecionado=2020&mesSelecionado=0&isPaginado=true . Acesso em: 7 dez. 2020.
Acesso livre
ZANELLA, Fernanda Rotta; CORRALO, Giovani da Silva. O nepotismo e a aplicação da Súmula Vinculante nº 13 nos municípios brasileiros . Interesse Público - IP, ano 22, n. 124, nov./ dez. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/172/41997/92603. Acesso em: 5 jan. 2021.
Resumo: A presente pesquisa tem por foco o nepotismo e a aplicação da Súmula Vinculante nº 13 nos municípios brasileiros. A importância do estudo reside na multifacetária realidade dos 5.700 municípios brasileiros e nas relações de poder movidas pelo parentesco que permeiam muitas nomeações em nível local. Para tanto, utiliza-se o método hipotético-dedutivo. No primeiro capítulo estudam-se os princípios informadores do regime jurídico de Direito Administrativo, mais especificamente a moralidade, a impessoalidade e a eficiência. No segundo capítulo são analisadas as decisões do Supremo Tribunal Federal sobre a aplicação da Súmula Vinculante nº 13. Conclui-se pela aplicação da Súmula Vinculante nº 13 nos municípios brasileiros, não obstante as consideráveis exceções que possibilitam a nomeação de parentes dos agentes políticos locais, a remeter a uma considerável cautela para o gestor.
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Gestão de Cargos & Pessoas
Doutrina & Legislação
BAUMHARDT, Lucas Adolfo; KRIEGER, Mauricio Antonacci. A boa gestão das relações de trabalho em tempos de pandemia: um diálogo entre as ciências jurídicas e administrativas. Revista Fórum Justiça do Trabalho - RFJT, ano 8, n. 444, dez. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/144/41995/92569. Acesso em: 5 jan. 2021.
Resumo: O presente artigo tem por objetivo um estudo teórico, uma análise dos acontecimentos decorrentes do novo coronavírus que está afetando a economia de todo o mundo e gerando desemprego. No entanto, a pesquisa estará voltada para entender o que as empresas nacionais, por meio de uma gestão eficiente, poderão fazer para manter a sobrevivência da empresa, ou até mesmo vislumbrar ganhos durante a crise e ao mesmo tempo manter seus colaboradores motivados e engajados com o projeto proposto. Utiliza-se para tanto o método de pesquisa dedutivo racional, trazendo conceitos gerais do Direito do Trabalho numa análise histórica e principiológica e apresentando conceitos gerais de gestão de pessoas, para se chegar ao tema específico particular da boa gestão em tempos de crise. A investigação buscará demonstrar que o teletrabalho, a motivação por meio de incentivos e garantias futuras profissionais são um caminho para um sucesso dentro de um cenário negativo.
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HAINZENREDER JÚNIOR, Eugênio. Resilição do contrato de emprego por meio dos planos de dispensa incentivada: da evolução jurisprudencial à Reforma Trabalhista. Revista Fórum Justiça do Trabalho - RFJT, ano 8, n. 444, dez. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/144/41995/92570. Acesso em: 5 jan. 2021.
Resumo: Este estudo objetiva a análise dos planos de dispensa incentivada, também denominados de planos de demissão voluntária, utilizados como instrumento de cessão do contrato de emprego no direito do trabalho brasileiro. Examina a evolução jurisprudencial no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho, assim como a decisão paradigmática do Supremo Tribunal Federal, proferida no RE nº 590.415. Aborda, ainda, a nova disposição legal do artigo 477-B da Consolidação das Leis do Trabalho, trazida pela Lei nº 13.467/17, conhecida como Reforma Trabalhista.
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PARANÁ. Lei Complementar n. 232, de 17 de dezembro de 2020. Extingue cargos e funções de confiança na estrutura da Secretaria de Estado da Fazenda, cria a Função de Gestão Tributária e dá outras providências. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 107, n. 10835, 18 dez. 2020, p. 9-11. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=243758&indice=1&totalRegistros=13&anoSpan=2020&anoSelecionado=2020&mesSelecionado=0&isPaginado=true . Acesso em: 5 jan. 2021.
Acesso livre
PARANÁ. Lei Complementar n. 230, de 17 de dezembro de 2020. Altera dispositivos da Lei Complementar n.º 76, de 21 de dezembro de 1995, que dispõe sobre concessões e permissões de serviços públicos e da Lei Complementar n.º 222, de 5 de maio de 2020, que dispõe que a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infraestrutura do Paraná passa a funcionar na forma que especifica, alterando sua denominação para Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 107, n. 10835, 18 dez. 2020, p. 3. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=243712&indice=1&totalRegistros=13&anoSpan=2020&anoSelecionado=2020&mesSelecionado=0&isPaginado=true . Acesso em: 5 jan. 2021.
Acesso livre
PARANÁ. Decreto n. 6.483, de 14 de dezembro de 2020. Cria grupo de trabalho para disponibilização da íntegra dos processos de aquisição de materiais e serviços no portal da Transparência do Estado. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 107, n. 10831, 14 dez. 2020, p. 24. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=243321&indice=1&totalRegistros=1&dt=4.0.2021.13.55.56.521 . Acesso em: 16 dez. 2020.
Acesso livre
PARANÁ. Decreto n. 6.482, de 14 de dezembro de 2020. Acresce os incisos IV e V ao art. 3º do Decreto nº 6.235/2020, que trata da composição do Grupo de Trabalho de monitoramento da implantação do Plano de Governo. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 107, n. 10831, 14 dez. 2020, p. 23-24. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=243320&indice=1&totalRegistros=1&dt=4.0.2021.13.56.18.250 . Acesso em: 16 dez. 2020.
Acesso livre
PARANÁ. Tribunal de Contas. Portaria n. 664, de 16 de dezembro de 2020. Retifica o erro material constante do Calendário Oficial publicado pela Portaria n° 661/2020. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, n. 2445, 16 dez. 2020, p. 67. Disponível em: https://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/portaria-n-664-de-16-de-dezembro-de-2020-calendario-exercicio-de-2021/333231/area/249 . Acesso em: 17 dez. 2020.
Acesso livre
PARANÁ. Tribunal de Contas. Portaria n. 661, de 16 de dezembro de 2020. Aprova, nos termos do artigo 16, inciso XXXIX, do Regimento Interno, o Calendário Oficial deste Tribunal de Contas para o exercício de 2021, em anexo, com a indicação das datas de suspensão de expediente, conforme feriados e recessos previstos. Fixa o período de recesso de 20 de dezembro de 2021 a 1º de janeiro de 2022. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, n. 2445, 16 dez. 2020, p. 67. Disponível em: https://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/portaria-n-661-de-16-de-dezembro-de-2020-calendario-exercicio-de-2021/333230/area/249 . Acesso em: 16 dez. 2020.
Acesso livre
ROTHFUCHS, João Vicente. O "trabalhador hipersuficiente" na Reforma Trabalhista: novo modelo no velho paradigma. Revista Fórum Justiça do Trabalho - RFJT, ano 8, n. 444, dez. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/144/41995/92571. Acesso em: 5 jan. 2021.
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Processo Administrativo
Doutrina & Legislação
PARANÁ. Lei n. 20.444, de 17 de dezembro de 2020. Dispõe sobre a Central de Movimentações Processuais, vinculada à Presidência do Tribunal de Justiça, sobre a Unidade Especial de Atuação no Primeiro Grau de Jurisdição, vinculada à Corregedora-Geral da Justiça, sobre o Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas, vinculado à Presidência do Tribunal de Justiça, e dá outras providências. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 107, n. 10835, 18 dez. 2020, p. 16-19. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=243729&indice=1&totalRegistros=331&anoSpan=2020&anoSelecionado=2020&mesSelecionado=0&isPaginado=true . Acesso em: 6 jan. 2021.
Acesso livre
Regimes Previdenciários & Aposentadoria
Doutrina & Legislação
BRASIL. Decreto n. 10.561, de 3 de dezembro de 2020. Dispõe sobre a exclusão da participação minoritária detida pelo Fundo do Regime Geral da Previdência Social na Caixa Seguros Holding S.A. do Programa Nacional de Desestatização e a autorização da alienação da referida participação para a Caixa Seguridade Participações S.A. Diário Oficial da União, Brasília, v. 158, n. 232, 4 dez. 2020, p. 31. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/decreto/D10561.htm . Acesso em: 7 dez. 2020.
Acesso livre
LECH, Tatiane Praxedes. Custeio da Previdência Social por meio de tributos incidentes sobre o valor agregado nos países em desenvolvimento: impactos econômicos (in)desejados da CPRB. Revista Fórum de Direito Tributário - RFDT, ano 18, n. 108, nov./ dez. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/142/41994/92565. Acesso em: 5 jan. 2021.
Resumo: O presente trabalho pretende analisar as formas de custeio da seguridade social no tocante à base dos tributos destinados a este fim, comparando os impactos econômicos dos tributos incidentes sobre a folha de pagamentos e dos tributos incidentes sobre o valor agregado, especialmente para países em desenvolvimento. Por fim, o trabalho faz uma análise da experiência brasileira de custeio da seguridade por um tributo com base no valor agregado, a CPRB.
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PARANÁ. Decreto n. 6.489, de 14 de dezembro de 2020. Prorroga em 150 dias o prazo para conclusão dos trabalhos do "Grupo de Trabalho - Plano de Custeio - GT-PC", que tem por objetivo apresentar o novo Plano de Custeio para o Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Paraná - RPPS. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 107, n. 10831, 14 dez. 2020, p. 29. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=243327&indice=1&totalRegistros=1&dt=4.0.2021.13.55.24.328 . Acesso em: 16 dez. 2020.
Acesso livre
SARAIVA FILHO, Oswaldo Othon de Pontes . Reforma previdenciária de custeio do RPPS na berlinda: análise da constitucionalidade da adoção de alíquotas progressivas e da previsão de contribuição extraordinária (arts. 1º e 11 da EC 103/2019). Revista Fórum de Direito Tributário - RFDT, ano 18, n. 108, nov./ dez. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/142/41994/92559. Acesso em: 5 jan. 2021.
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Direito & Processo
Doutrina & Legislação
ÁVILA, Humberto . Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ). Prestação de serviços personalíssimos por meio de empresa. Serviço intelectual. Personalidade jurídica. Direitos de liberdade. Legalidade. Livre exercício de atividade econômica. Artigo 129 da Lei nº 11.196/05. Constitucionalidade. Revista de Direito Administrativo - RDA, ano 15, n. 279.3, set./ dez. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/125/41998/92623. Acesso em: 4 jan. 2021.
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BRASIL. Lei n. 14.110, de 18 de dezembro de 2020. Altera o art. 339 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para dar nova redação ao crime de denunciação caluniosa. Diário Oficial da União, Brasília, v. 158, n. 243, 21 dez. 2020, p. 1. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/L14110.htm . Acesso em: 4 jan. 2021.
Acesso livre
CABRAL, Edson César dos Santos; SANTOS, Márcia Walquiria Batista dos. A Administração Pública e a utilização da mediação na solução de conflitos no âmbito do marco legal da ciência, tecnologia e inovação. Interesse Público - IP, ano 22, n. 124, nov./ dez. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/172/41997/92604. Acesso em: 5 jan. 2021.
Resumo: Descobrir o que o Direito representa para a sociedade civil torna-se uma das maiores questões que o aplicador deste mesmo Direito enfrenta diariamente. Assim sendo, a ideia do presente artigo é estabelecer uma contribuição acerca das controvérsias legais que possam vir a surgir no entorno de acordos administrativos entre empresas e o Poder Público no âmbito do marco legal da ciência, tecnologia e inovação. Tal pesquisa se baseia numa postura analítica, com base em pesquisa bibliográfica, e visa apontar as diretrizes relacionadas à "mediação" como vetor autocompositivo legítimo a ser considerado pela Administração Pública quando necessário, em termos de um desenvolvimento intelectual advindo dos instrumentos de cooperação existentes no ordenamento jurídico pátrio, levando em conta a experiência jurídica que apesar de contemporânea precisa ser atualizada.
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CARPENEDO, Alexandre de Freitas. Decadência ao direito de revisão de benefícios previdenciários em pedidos não apreciados administrativamente. Fórum Administrativo - FA, ano 20, n. 238, dez. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/124/42000/92638. Acesso em: 4 jan. 2021.
Resumo: O presente trabalho tem como escopo analisar aspectos relevantes acerca da decadência no direito previdenciário. A problemática enfrentada busca avaliar a eventual aplicabilidade do instituto ao direito de revisão do ato administrativo, referente à postulação de um benefício, notadamente nos casos em que o mérito do objeto da revisão não foi apreciado pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). A relevância da pesquisa encontra-se na suposta dicotomia entre segurança jurídica e direito indisponível a benefícios de cunho previdenciário, bem como no equilíbrio financeiro e atuarial deste sistema. A pesquisa emprega metodologia narrativo-descritiva, com a utilização de doutrina brasileira, assim como legislação e julgados do ordenamento jurídico nacional.
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CASTRO, Rodrigo Pironti Aguirre de. Grau de risco de integridade (GRI): a necessidade do respeito à constituição para a legalidade da exigência. Revista JML Online, n. 57, dez. 2020. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001d/00001d29.pdf . Acesso em: 5 jan. 2021.
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DOTTI, Marinês Restelatto. O reequilíbrio econômico-financeiro na ordem jurídica brasileira. Zênite Fácil, dez. 2020. Doutrina. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001d/00001d14.pdf . Acesso em: 5 jan. 2021.
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FACHIN, Ministro Edson; FEDERAL, Supremo Tribunal. Princípio da subsidiariedade e a repartição constitucional de competências federativas. Revista de Direito Administrativo - RDA, ano 15, n. 279.3, set./ dez. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/125/41998/92624. Acesso em: 4 jan. 2021.
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FÓRUM, Equipe . Orientações práticas. Fórum Administrativo - FA, ano 20, n. 238, dez. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/124/42000/92644. Acesso em: 4 jan. 2021.
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HALPERN, Erick ; OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. A repactuação nos contratos administrativos: regime jurídico atual e Análise Econômica do Direito. Fórum de Contratação e Gestão Pública - FCGP, ano 19, n. 228, dez. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/138/41996/92582. Acesso em: 5 jan. 2021.
Resumo: O presente artigo tem por objetivo analisar o regime jurídico da repactuação nos contratos administrativos de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra. Após a apresentação de suas principais características, o texto pretende apresentar uma perspectiva crítica de algumas normas vigentes que tratam da repactuação, inclusive com a utilização do arcabouço da Análise Econômica do Direito (Direito e Economia).
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HARADA, Kiyoshi . Interpretação do art. 146 do CTN. Revista Fórum de Direito Tributário - RFDT, ano 18, n. 108, nov./ dez. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/142/41994/92560. Acesso em: 5 jan. 2021.
Resumo: O presente artigo visa estudar o alcance e o conteúdo do art. 146 do CTN. Cita jurisprudência pró e contra aplicação retroativa do critério jurídico do lançamento para demonstrar, ao final, que não há conflito entre as duas posições jurisprudenciais, porque nos casos em que a autoridade lançadora não tinha conhecimento do fato, ou este não era conhecido é sempre possível da revisão do lançamento com efeito retroativo tão logo aquele fato venha ao seu conhecimento.
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MACHADO, Paulo Affonso Leme. A prevenção e os danos ambientais no Direito Internacional, Comparado e brasileiro. Interesse Público - IP, ano 22, n. 124, nov./ dez. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/172/41997/92596. Acesso em: 5 jan. 2021.
Resumo: O artigo trata do princípio da prevenção no Direito Internacional, focalizando a atuação da Comissão de Direito Inter- nacional - organismo da ONU - que, por vários anos, debateu a matéria. A doutrina de alguns países foi abordada e, no Direito brasileiro, temas como a independência do estudo de impacto ambiental e a amplitude da participação na fase do licenciamento foram tratados.
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MARTÍNEZ, Jhon Caballero; OSORNO, Teresa Vargas. La dicotomía de la ética y la legalidad de los datos personales en aplicaciones de contacto. Direitos Fundamentais e Justiça - RBDFJ, ano 5, n. Edição especial, nov./ abr. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/136/41992/92532. Acesso em: 5 jan. 2021.
Resumo: La tecnología de rastreo de contactos y productos sanitarios digitales se ha convertido en uno de los mecanismos para monitorear a los individuos y alertar rápidamente si han estado en proximidad con alguien que ha resultado contagiado con un virus. El texto presenta un análisis de los aspectos relacionados con el derecho a la privacidad y el conflicto que surge frente al principio de legalidad, para así proponer por un modelo de gobernanza de los datos basado en un marco ético-legal de referencia, el cual se ajuste al principio de responsabilidad demostrada en la implementación y funcionamiento de herramientas tecnológicas.
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MOREIRA, Egon Bockmann. O novo desenho institucional do saneamento. Zênite Fácil, dez. 2020. Doutrina. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001d/00001d10.pdf . Acesso em: 5 jan. 2021.
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MOREIRA, Felipe Lélis. Lobby: análise de fronteiras conceituais para sua desmistificação e democratização no Brasil. Revista de Direito do Terceiro Setor - RDTS, ano 14, n. 28, jul./ dez. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/130/41999/92636. Acesso em: 4 jan. 2021.
Resumo: Este artigo tem por objetivo tratar dos desafios decorrentes da incompreensão do escopo do lobbying como fenômeno no Brasil. O trabalho traça fronteiras entre práticas lícitas e ilícitas, diferenciando o lobby dos crimes de corrupção, prevaricação, advocacia administrativa e tráfico de influência. O lobby é um direito que possui respaldo jurídico no Brasil e é reconhecido pelo Ministério do Trabalho. Existem vários termos criados para substituir a palavra lobby devido ao preconceito que paira sobre a prática, dentre eles "Relações Institucionais e Governamentais" e advocacy. A atividade de lobby não se resume ao contato e pressão direta junto aos tomadores de decisão, mas também variadas táticas de influência indireta. Uma visão maniqueísta sobre o lobby dificulta sua democratização e a compreensão de que cidadãos e organizações da sociedade civil podem utilizar de maneira estratégica o mesmo instrumental lícito amplamente explorado por lobistas profissionais do setor privado.
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MORENO, Orlando Javier. Derecho Administrativo. Teoría versus realidad. Interesse Público - IP, ano 22, n. 124, nov./ dez. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/172/41997/92600. Acesso em: 5 jan. 2021.
Resumo: El presente artigo analiza o funcionamiento de la Administración Pública en sus estructuras e procedimientos administrativos, proponiendo una reflexión entre teoría e realidad.
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OLIVEIRA, Márcio Berto Alexandrino de. A necessidade de intimação pessoal do réu solto da sentença penal condenatória à luz da Constituição de 1988. Fórum Administrativo - FA, ano 20, n. 238, dez. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/124/42000/92641. Acesso em: 4 jan. 2021.
Resumo: Com base no que foi exposto ao longo deste estudo, pode-se concluir que a dispensa de intimação pessoal do réu da sentença condenatória não encontra respaldo na ordem jurídica instaurada pela Constituição Republicana de 1988, tendo em vista que a dispensa de intimação pessoal do réu da sentença penal afronta os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório. Outrossim, não pode ser transferido a terceiros, no caso o defensor, a decisão de recorrer ou não da sentença penal condenatória, até porque o que está em jogo é a liberdade do indivíduo, logo, não podem terceiros, mesmo que tenham poderes para representar o réu, ser intimados com exclusividade da sentença penal condenatória. De mais a mais, o Estado deve assegurar ao destinatário da decisão a efetivação do direito de defesa, ainda mais em se tratando da liberdade do indivíduo, logo, o réu deve ser intimado de toda e qualquer decisão penal condenatória, além da intimação de seu defensor constituído, dativo ou público, para dar efetividade ao princípio constitucional da ampla defesa, sob pena de nulidade do provimento jurisdicional.
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PALMA, Juliana Bonacorsi de. Quem é o "administrador médio" do TCU?. Fórum Administrativo - FA, ano 20, n. 238, dez. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/124/42000/92643. Acesso em: 4 jan. 2021.
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PARANÁ. Lei Complementar n. 229, de 14 de dezembro de 2020. Altera a redação do art. 22 da Lei Complementar nº 85, de 27 de dezembro de 1999 - Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Paraná. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 107, n. 10831, 14 dez. 2020, p. 3. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=243261&indice=1&totalRegistros=10&anoSpan=2020&anoSelecionado=2020&mesSelecionado=0&isPaginado=true . Acesso em: 16 dez. 2020.
Acesso livre
PARANÁ. Lei n. 20.442, de 17 de dezembro de 2020. Institui o sistema estadual de medidas socialmente úteis e diretrizes gerais para sua implementação através de práticas de justiça restaurativa, mediação, conciliação e cultura de paz e dá outras providências. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 107, n. 10835, 18 dez. 2020, p. 15. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=243726&indice=1&totalRegistros=331&anoSpan=2020&anoSelecionado=2020&mesSelecionado=0&isPaginado=true . Acesso em: 6 jan. 2021.
Acesso livre
RESENDE, Augusto César Leite de; CEZÁRIO, João Rafael Góis Alves; ARAÚJO, Paulo Anjos. O pluralismo na concretização dos direitos fundamentais. Fórum Administrativo - FA, ano 20, n. 238, dez. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/124/42000/92640. Acesso em: 4 jan. 2021.
Resumo: Neste artigo discute-se a temática do pluralismo como referência para a eficácia dos direitos fundamentais. De forma racional, são analisados variados autores que elucidam pontos importantes desse tema complexo, explorando alguns aspectos históricos, filosóficos e hermenêuticos relevantes para o entendimento da necessidade do pluralismo na atual configuração política e jurídica em que se encontram as nações e indivíduos, sejam isolados ou em conjunto. Por isso, tal análise foi feita de duas formas distintas, primeiramente abordando as concepções relevantes para o aspecto externo da eficácia dos direitos fundamentais, com foco principal na ideia da hermenêutica diatópica de Boaventura de Sousa Santos, em seguida abordando a temática no âmbito interno, principalmente com a tese da sociedade aberta dos intérpretes de Peter Harberle. Dessa forma, conclui-se que para a atual crise de concretização dos direitos fundamentais não basta que o povo, simplesmente, viva a democracia, mas ajude diretamente a aperfeiçoá-la e o pluralismo apresenta-se como uma forma de ampliar a participação e o engajamento da sociedade na busca dessa concretização.
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RIBEIRO, Carlos Vinícius Alves. Da independência à convergência: uma proposta de concertação. Interesse Público - IP, ano 22, n. 124, nov./ dez. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/172/41997/92597. Acesso em: 5 jan. 2021.
Resumo: O presente artigo analisa a proposta do Centro de Estudos de Direito Administrativo, Ambiental e Urbanístico, da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, de criação de instância interinstitucional para apreciação de acordos premiais frente à prática de ilícitos com repercussão em diversas instâncias sancionadoras. Apresentou-se o caso Grande Stevens como vetor axiológico a amparar possíveis iniciativas legislativas preordenadas a incrementar no ordenamento brasileiro a regra da vedação à dupla sanção. Através da análise de textos legislativos, traçou-se um histórico do consensualismo no Direito Sancionador nacional, comparando-se os institutos já positivados com os trazidos pela proposta analisada, com objetivo de estimular discussão sobre a possibilidade de superação do dogma da independência de instâncias, criação de alternativa não persecutória e negociada de restituição de integridade com efeito sobre todas as instâncias sancionadoras concorrentes sobre o mesmo fato. Verificou-se que o consenso fundado em trocas entre o sancionador e o infrator não é novidade no Brasil, mas que a independência de instâncias pode constituir desestímulo à assunção de culpa. A proposta caminha na direção da cooperação entre instituições de controle para o alcance de racionalidade, segurança e eficiência, além de representar a ampliação da garantia fundamental da vedação à dupla sanção.
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RIBEIRO, Gabriella Alencar; SARAIVA NETO, Oswaldo Othon de Pontes. Critérios para emenda ou substituição à CDA. Revista Fórum de Direito Tributário - RFDT, ano 18, n. 108, nov./ dez. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/142/41994/92558. Acesso em: 5 jan. 2021.
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RIGOLIN, Ivan Barbosa. A difícil fiscalização da LC nº 173/2020 - Segunda parte. Fórum de Contratação e Gestão Pública - FCGP, ano 19, n. 228, dez. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/138/41996/92581. Acesso em: 5 jan. 2021.
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SALES, Gustavo Fernandes. Natureza jurídica e constitucionalidade da contribuição sindical pós-reforma trabalhista. Revista Fórum de Direito Tributário - RFDT, ano 18, n. 108, nov./ dez. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/142/41994/92564. Acesso em: 5 jan. 2021.
Resumo: Este artigo objetiva analisar a constitucionalidade das mudanças trazidas pela Lei 13.467/17 - que promoveu a reforma trabalhista no Brasil -, especificamente no que se refere à eliminação da compulsoriedade da contribuição sindical. A análise será realizada por meio de abordagem constitucio- nal, legal e jurisprudencial. Serão apresentadas, primeiramente, as tarefas reservadas à Constituição Federal na área tributária. Far-se-á breve análise das contribuições especiais como espécies tributárias e da contribuição sindical como subespécie de tributo. Será analisado o entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca da natureza jurídica da contribuição sindical e da aplicabilidade da norma ex- traída da parte final do artigo 8º, IV, da Lei Fundamental. O estudo será finalizado com a apresentação das mudanças promovidas pela Lei 13.467/17 e com a investigação da possibilidade de se conferir, por meio de lei ordinária, caráter opcional à exação objeto de estudo, à luz da Constituição Federal, do Código Tributário Nacional e do entendimento tradicional da Suprema Corte brasileira. Concluir-se-á, ao final, que a inovação legislativa, sob os aspectos analisados, não viola a Lei Maior, posicionamento este que acabou sendo acolhido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das ações diretas de inconstitucionalidade por meio das quais se questionou o fim da compulsoriedade da contribuição sindical.
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SARAIVA FILHO, Oswaldo Othon de Pontes . Exame da constitucionalidade do art. 28 da Lei nº 13.988/2020, que introduz o art. 19-E na Lei nº 10.522/2002, estendendo a interpretação benigna para as normas tributárias materiais relativas aos tributos nos casos de empate de votos nos julgamentos do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. Fórum Administrativo - FA, ano 20, n. 238, dez. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/124/42000/92642. Acesso em: 4 jan. 2021.
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SILVA, Ângelo Roberto Ilha da. A natureza jurídico-penal do lançamento definitivo do crédito tributário e suas consequências na consumação delitiva e na extinção da punibilidade nos crimes contra a ordem tributária. Interesse Público - IP, ano 22, n. 124, nov./ dez. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/172/41997/92601. Acesso em: 5 jan. 2021.
Resumo: O artigo tem por objetivo proceder a uma análise da natureza jurídica do lançamento definitivo do crédito tributário em face dos crimes tributários e seus reflexos penais na consumação e na extinção da punibilidade.
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Inovação & Tecnologia da Informação
Doutrina & Legislação
CABRAL, Edson César dos Santos; SANTOS, Márcia Walquiria Batista dos. A Administração Pública e a utilização da mediação na solução de conflitos no âmbito do marco legal da ciência, tecnologia e inovação. Interesse Público - IP, ano 22, n. 124, nov./ dez. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/172/41997/92604. Acesso em: 5 jan. 2021.
Resumo: Descobrir o que o Direito representa para a sociedade civil torna-se uma das maiores questões que o aplicador deste mesmo Direito enfrenta diariamente. Assim sendo, a ideia do presente artigo é estabelecer uma contribuição acerca das controvérsias legais que possam vir a surgir no entorno de acordos administrativos entre empresas e o Poder Público no âmbito do marco legal da ciência, tecnologia e inovação. Tal pesquisa se baseia numa postura analítica, com base em pesquisa bibliográfica, e visa apontar as diretrizes relacionadas à "mediação" como vetor autocompositivo legítimo a ser considerado pela Administração Pública quando necessário, em termos de um desenvolvimento intelectual advindo dos instrumentos de cooperação existentes no ordenamento jurídico pátrio, levando em conta a experiência jurídica que apesar de contemporânea precisa ser atualizada.
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CARVALHO, Lucas Borges de. Governo digital e direito administrativo: entre a burocracia, a confiança e a inovação. Revista de Direito Administrativo - RDA, ano 15, n. 279.3, set./ dez. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/125/41998/92617. Acesso em: 4 jan. 2021.
Apesar da ampla disseminação do acesso à internet e do uso de novas tecnologias nos últimos anos, os serviços públicos permanecem, em regra, baseados em procedimentos desconectados, lentos e ineficientes. Considerando este contexto, o artigo analisa as políticas de governo digital no Brasil a partir de uma revisão bibliográfica sobre o tema e de discussão da legislação aplicável, de dados concretos e de casos paradigmáticos recentes. Argumenta-se que essas iniciativas, ao se basearem nos princípios da transparência, da inovação e da confiança, podem contribuir, de forma decisiva, para a transformação das práticas da administração pública, com a consequente redução da burocracia, do formalismo e da cultura da desconfiança. Propõe-se, nesse sentido, um direito administrativo para o governo digital, fundado em uma abordagem pragmática do direito e no pressuposto da confiança.
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MARTÍNEZ, Jhon Caballero; OSORNO, Teresa Vargas. La dicotomía de la ética y la legalidad de los datos personales en aplicaciones de contacto. Direitos Fundamentais e Justiça - RBDFJ, ano 5, n. Edição especial, nov./ abr. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/136/41992/92532. Acesso em: 5 jan. 2021.
Resumo: La tecnología de rastreo de contactos y productos sanitarios digitales se ha convertido en uno de los mecanismos para monitorear a los individuos y alertar rápidamente si han estado en proximidad con alguien que ha resultado contagiado con un virus. El texto presenta un análisis de los aspectos relacionados con el derecho a la privacidad y el conflicto que surge frente al principio de legalidad, para así proponer por un modelo de gobernanza de los datos basado en un marco ético-legal de referencia, el cual se ajuste al principio de responsabilidad demostrada en la implementación y funcionamiento de herramientas tecnológicas.
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SILVEIRA, Conselheira Paula Farani de Azevedo; CADE, Conselho Administrativo de Defesa Econômica -. Prestação de serviços de leituras de etiquetas eletrônicas — TAGs — em estacionamentos: cessação de prática anticompetitiva. Revista de Direito Administrativo - RDA, ano 15, n. 279.3, set./ dez. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/125/41998/92625. Acesso em: 4 jan. 2021.
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Operações de Crédito & Impostos
Doutrina & Legislação
BRASIL. Lei n. 14.111, de 24 de dezembro de 2020. Abre ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor de R$ 3.302.973.107,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. Diário Oficial da União, Brasília, v. 158, n. 246-B, 24 dez. 2020, p. 1-22. Seção 1 - Edição extra. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/L14111.htm . Acesso em: 4 jan. 2021.
Acesso livre
BRASIL. Decreto n. 10.572, de 11 de dezembro de 2020. Altera o Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF. Diário Oficial da União, Brasília, v. 158, n. 237-A, 11 dez. 2020, p. 1. Seção 1 - Edição extra. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/decreto/D10572.htm . Acesso em: 15 dez. 2020.
Acesso livre
DIAS JÚNIOR, Antônio Augusto Souza. A compensação integral de prejuízos fiscais na extinção da pessoa jurídica diante do sistema tributário e da ordem econômica. Revista Fórum de Direito Tributário - RFDT, ano 18, n. 108, nov./ dez. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/142/41994/92563. Acesso em: 5 jan. 2021.
Resumo: Esse artigo aborda os problemas envolvendo a tese da compensação integral dos prejuízos fiscais no imposto de renda quando da extinção da pessoa jurídica. Para tanto, referida tese é confrontada com o Sistema Tributário Nacional, sob uma perspectiva constitucional e legal. Além disso, a ordem econômica na Constituição igualmente desempenha um papel relevante no exame da admissibilidade da compensação integral de prejuízos fiscais na extinção da pessoa jurídica, notadamente em relação aos casos de incorporação, onde a concentração empresarial e a livre concorrência são aspectos que não podem ser ignorados.
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OLIVEIRA, Luciana M. Vieira da Silva. Reforma tributária. Estamos resolvendo o problema certo? O custo oculto da não cumulatividade brasileira e a economia digital do século XXI. Revista Fórum de Direito Tributário - RFDT, ano 18, n. 108, nov./ dez. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/142/41994/92562. Acesso em: 5 jan. 2021.
Resumo: Este trabalho aborda as propostas de reforma tributária atualmente em debate no Congresso Nacional, em especial, aspectos da instituição de um tributo de valor agregado sobre consumo, constantes das PECs 110/2019 e 45/2019. O artigo pretende investigar quais são as vantagens preconizadas pela doutrina pátria e estrangeira dos tributos não cumulativos ou de valor agregado e quais seriam as condições ideais de implementação desse tipo de tributo para que as vantagens anunciadas pela teoria fossem atingidas na prática. Em seguida, será debatido se a tributação brasileira não cumulativa sobre o consumo resultou em vantagens reais tais como as proclamadas pela teoria. Em caso negativo, passa-se a averiguar quais teriam sido as externalidades ou peculiaridades do sistema tributário brasileiro que acarretaram esses resultados. Por fim, serão abordados problemas estruturais e endêmicos do sistema tributário brasileiro e investigado se a simples adoção de um IVA geral, de crédito financeiro, seria suficiente para resolver esses problemas e se o modelo do IVA é condizente com a economia do século XXI, em especial com setores de produtos e serviços digitais.
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PARANÁ. Lei n. 20.392, de 4 de dezembro de 2020. Dispõe sobre o restabelecimento de parcelamentos relativos ao ICMS às empresas em recuperação judicial, de que trata a Lei Federal n° 11.101, de 9 de fevereiro de 2005. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 107, n. 10825, 4 dez. 2020, p. 24. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=242809&indice=1&totalRegistros=275&anoSpan=2020&anoSelecionado=2020&mesSelecionado=0&isPaginado=true . Acesso em: 7 dez. 2020.
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Políticas Públicas
Doutrina & Legislação
BRASIL. Lei n. 14.112, de 24 de dezembro de 2020. Altera as Leis nºs 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, 10.522, de 19 de julho de 2002, e 8.929, de 22 de agosto de 1994, para atualizar a legislação referente à recuperação judicial, à recuperação extrajudicial e à falência do empresário e da sociedade empresária. Diário Oficial da União, Brasília, v. 158, n. 246-B, 24 dez. 2020, p. 23-32. Seção 1 - Edição extra. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/L14112.htm . Acesso em: 4 jan. 2021.
Acesso livre
BRASIL. Decreto n. 10.592, de 24 de dezembro de 2020. Regulamenta a Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009, para dispor sobre a regularização fundiária das áreas rurais situadas em terras da União, no âmbito da Amazônia Legal, e em terras do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, por meio de alienação e concessão de direito real de uso de imóveis. Diário Oficial da União, Brasília, v. 158, n. 247, 28 dez. 2020, p. 6-10. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/decreto/D10592.htm . Acesso em: 4 jan. 2021.
Acesso livre
BRASIL. Medida Provisória n. 1.023, de 31 de dezembro de 2020. Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para dispor sobre o benefício de prestação continuada. Diário Oficial da União, Brasília, v. 158, n. 250-D, 31 dez. 2020, p. 1. Seção 1 - Edição extra. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Mpv/mpv1023.htm . Acesso em: 4 jan. 2021.
Acesso livre
BRASIL. Medida Provisória n. 1.021, de 30 de dezembro de 2020. Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2021. Diário Oficial da União, Brasília, v. 158, n. 250, 31 dez. 2020, p. 1. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Mpv/mpv1021.htm . Acesso em: 4 jan. 2021.
Acesso livre
NELSON, Rocco Antonio Rangel Rosso; TEIXEIRA, Walkyria de Oliveira Rocha. Análise dogmática de alguns pontos da Reforma da Previdência de 2019. Revista Fórum Justiça do Trabalho - RFJT, ano 8, n. 444, dez. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/144/41995/92572. Acesso em: 5 jan. 2021.
Resumo: A pesquisa em tela, fazendo uso de uma metodologia de análise qualitativa, empregando os métodos de abordagem hipotético-dedutivos de caráter descritivo e analítico, em face de técnica de pesquisa bibliográfica, onde se visitou a legislação e a doutrina, tem por fim analisar algumas das principais alterações promovidas no sistema de previdências social, no Brasil, por intermédio da Emenda Constitucional nº 03, de 12 de novembro de 2019, destacando as novas normativas que afetam, principalmente, o instituto da aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de contribuição e da pensão por morte, novas alíquotas e acumulação de benefícios.
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NERY, Ana Paula Antunes Vieira. Federalismo cooperativo e financiamento da educação. Interesse Público - IP, ano 22, n. 124, nov./ dez. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/172/41997/92598. Acesso em: 5 jan. 2021.
Resumo: Esse trabalho aborda questões acerca do federalismo cooperativo constitucional, a competência concorrente dos entes federados para políticas públicas educacionais e enfoca a necessidade de aprimoramento do financiamento da educação para o incremento das políticas públicas educacionais.
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PARANÁ. Lei Complementar n. 227, de 1º de dezembro de 2020. Altera a Lei Complementar n.º 205, de 7 de dezembro de 2017, que dispõe sobre os serviços de distribuição de gás canalizado no Estado do Paraná, de que trata o art. 9.º da Constituição Estadual. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 107, n. 10825, 4 dez. 2020, p. 3. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=243266&indice=1&totalRegistros=304&anoSpan=2020&anoSelecionado=2020&mesSelecionado=0&isPaginado=true . Acesso em: 16 dez. 2020.
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PARANÁ. Lei n. 20.449, de 17 de dezembro de 2020. Altera a Lei nº 15.421, de 15 de janeiro de 2007, que instituiu a Política de Prevenção à Violência contra Educadores da Rede de Ensino do Estado do Paraná. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 107, n. 10842, 30 dez. 2020, p. 7. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=243734&indice=1&totalRegistros=336&anoSpan=2020&anoSelecionado=2020&mesSelecionado=0&isPaginado=true. Acesso em: 9 jan. 2021.
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PARANÁ. Lei n. 20.448, de 17 de dezembro de 2020. Dispõe sobre o uso responsável de água no Estado do Paraná e dá outras providências. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 107, n. 10842, 30 dez. 2020, p. 6. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=243733&indice=1&totalRegistros=336&anoSpan=2020&anoSelecionado=2020&mesSelecionado=0&isPaginado=true . Acesso em: 9 jan. 2021.
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PARANÁ. Lei n. 20.443, de 17 de dezembro de 2020. Dispõe sobre o ingresso de pessoas portadoras de deficiência nas instituições estaduais de educação superior e instituições estaduais de ensino técnico. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 107, n. 10835, 18 dez. 2020, p. 15-16. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=243728&indice=1&totalRegistros=331&anoSpan=2020&anoSelecionado=2020&mesSelecionado=0&isPaginado=true . Acesso em: 6 jan. 2021.
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PARANÁ. Lei n. 20.424, de 15 de dezembro de 2020. Altera o art. 3º da Lei n.º 20.362, de 27 de outubro de 2020, que dispõe sobre a obrigatoriedade de o Responsável Técnico por Instituição de Longa Permanência para Idosos possuir formação em nível superior na área de Saúde. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 107, n. 10832, 15 dez. 2020, p. 3. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=243421&indice=1&totalRegistros=1&dt=4.0.2021.13.53.49.827 . Acesso em: 18 dez. 2020.
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PARANÁ. Lei n. 20.423, de 14 de dezembro de 2020. Fixa, a partir de 1° de janeiro de 2021, o Piso Salarial no Estado do Paraná e sua política de valorização e dá outras providências. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 107, n. 10831, 14 dez. 2020, p. 4-11. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=242811&indice=1&totalRegistros=275&anoSpan=2020&anoSelecionado=2020&mesSelecionado=0&isPaginado=true . Acesso em: 7 dez. 2020.
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PARANÁ. Lei n. 20.394, de 4 de dezembro de 2020. Institui o Programa Estadual de Habitação - CASA FÁCIL PR, no âmbito do Estado do Paraná e dá outras providências. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 107, n. 10825, 4 dez. 2020, p. 24. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=242811&indice=1&totalRegistros=275&anoSpan=2020&anoSelecionado=2020&mesSelecionado=0&isPaginado=true . Acesso em: 7 dez. 2020.
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PARANÁ. Lei n. 20.393, de 4 de dezembro de 2020. Aprova a construção dos empreendimentos hidrelétricos e de geração de energia que especifica. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 107, n. 10825, 4 dez. 2020, p. 24. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=242810&indice=1&totalRegistros=293&anoSpan=2020&anoSelecionado=2020&mesSelecionado=0&isPaginado=true . Acesso em: 10 dez. 2020.
Republicado no Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 107, n. 10826, 7 dez. 2020, p. 3.
Acesso livre



