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Período: 01 a 31.05.2019

Este número contém referências atualizadas de artigos de periódicos, livros e legislação (federal, estadual e atos normativos do TCE/PR) monitorados, selecionados, adquiridos e tratados pela Biblioteca do TCE-PR, no período acima indicado. A seleção das publicações leva em consideração os interesses temáticos relativos à missão do TCE-PR, bem como a necessidade de informação atualizada e de qualidade para instrumentalizar as atividades e os processos desenvolvidos na Casa. O objeto é facilitar aos interessados o acompanhamento, o acesso e a leitura das referidas informações. Em cada referência citada há a indicação de como o leitor pode acessar o conteúdo dos itens, respeitando a legislação de direitos autorais e os contratos vigentes de aquisição de publicações na instituição. Navegue pelos seguintes temas:

 

 

Contratos Administrativos

Convênios, Consórcios & PPPs

Licitações & Contratação Direta

Obras Públicas & Serviços de Engenharia

 

Administração Pública & Princípios

Bens Públicos & Concessões

Contabilidade, Orçamento & Economia

Controle Externo & Interno

Eleições

Fundos

Municípios

Prestação de Contas

 

 

Gestão de Cargos & Pessoas

Regimes Previdenciários & Aposentadoria

Remuneração & Subsídios

 

 

Direito & Processo

Inovação & Tecnologia

Meio Ambiente

Operações de Crédito & Impostos

Políticas Públicas

Transportes & Veículos

 

 

 

 


Contratos Administrativos

Doutrina & Legislação

 

ADMINISTRAÇÃO indireta - Estatais - Lei nº 13.303/2016 - Análise de editais e contratos - Assessoria jurídica - Afastamento a depender do valor - Previsão no regulamento. Informativo de Licitações e Contratos, Curitiba, n. 303, p. 507, mai. 2019, seção Perguntas e Respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000015/000015be.pdf. Acesso em: 20 maio 2019.

Resumo: A estatal pode prever no regulamento a dispensa de análise, pela assessoria jurídica, de editais e de contratos que não atinjam determinado valor?

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

AGUIAR, João Benício Vale de; ANDRADE, Juliana Loss; MARTINS, Maria Fernanda De Oliveira Dyma. Os potenciais impactos da adoção dos comitês de resolução de disputas nos contratos da administração pública. Revista Controle, Fortaleza, v. 16, n. 2, p. 19-41, jul./dez. 2018. Disponível em: http://revistacontrole.ipc.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/article/view/505/427. Acesso em: 24 maio 2019.

Resumo: Este artigo propõe viabilidade jurídica e conveniência da administração pública na utilização de comitês de resolução de disputas como instrumento de prevenção e solução de conflitos no âmbito de projetos de infraestrutura no Brasil. Para tanto, partiu-se de revisão bibliográfica e análise de dados secundários sobre o contexto de obras públicas no país, bem como no apontamento do cenário normativo vigente e da legislação projetada sobre o tema. Como resultado, foi identificado o grande desafio de eficiência, integridade e agilidade do setor. Notadamente apontou-se a dificuldade dos agentes públicos para atuar com inovação e para resguardar a responsabilidade diante da tomada de decisão fora dos auspícios do Poder Judiciário e também o grande impacto da atuação dos tribunais de contas. Como efeitos, observou-se por um lado o enorme número de obras paralisadas diante da ineficiência do sistema de prevenção e solução de conflitos e, por outro, uma expectativa de necessidade de investimento e promoção de melhorias na infraestrutura brasileira. Tal mecanismo parece permitir a redução dos custos na prevenção e solução de conflitos relacionados às obras e também maior resguardo para que as obras não sejam paralisadas. Finalmente, a adequação de tal instrumento também prestigia os recentes mandamentos da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, especialmente no que respeita às cortes de contas, em prestígio à sua função pedagógica e harmonizadora.

Acesso livre

 

AMORIM, Victor. A possibilidade de fixação de piso salarial: nas contratações com dedicação exclusiva de mão de obra de acordo com a jurisprudência do TCU. Negócios Públicos, Curitiba, v. 15, n. 177, p. 20-23, maio 2019. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000016/00001625.pdf. Acesso em: 28 maio 2019.

Resumo: A possibilidade de fixação de piso salarial :nas contratações com dedicação exclusiva de mão de obra de acordo com a jurisprudência do TCU.  

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

ANDRADE JÚNIOR, Edimário Freitas de. Epítome sobre a licitação como instrumento da corrupção. Revista Controle, Fortaleza, v. 16, n. 2, p. 402-422, jul./dez. 2018. Disponível em: http://revistacontrole.ipc.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/article/view/481/420. Acesso em: 30 maio 2019. 

Resumo: O tema da corrupção, em especial envolvendo contratações públicas, tornou-se recorrente nos noticiários da imprensa nacional, uma vez que os processos de licitação, não raras vezes, são manipulados com a finalidade de dissimular atos ilícitos. Destarte, a partir de pesquisa bibliográfica, com o levantamento de referencial já editado em relação à temática ora discutida, bem como se valendo do método qualitativo, o presente artigo busca analisar de forma concisa e objetiva a corrupção a partir dos aspectos sociopolítico - enfatizando as repercussões no meio social e na política - e jurídico à luz do Código Penal e da Lei Anticorrupção (12.846/2013). Outrossim, será analisado as principais fraudes na licitação, exemplificando-as com casos concretos. Conclui-se que a licitação tornou-se verdadeiro simulacro de incentivo à corrupção, onde corruptos e corruptores valem-se do rito licitatório para relegar o interesse público em benefício a interesses privados, não conseguindo coibir a corrupção institucionalizada nos mais diversos segmentos da sociedade.

Acesso livre

 

BORGES, Gabriela Lira. É legítima a contratação de seguro D&O em favor de agentes públicos? Informativo de Licitações e Contratos, Curitiba, n. 303, p. 471-475, mai. 2019, seção Doutrina/Parecer/Comentários. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000015/000015b4.pdf. Acesso em: 20 maio 2019.

Resumo: Em linhas gerais, o seguro D&O (Directors and Officers Liability Insurance) pode ser compreendido como um seguro de responsabilidade civil que visa proteger o patrimônio dos administradores no caso de responsabilização pessoal por atos de gestão.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

BRASIL. Lei n. 13.821, de 3 de maio de 2019. Acrescenta parágrafo único ao art. 14 da Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005 [que dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos e dá outras providências], para limitar as exigências legais de regularidade, por ocasião da celebração de convênios com a União, ao próprio consórcio público envolvido, sem estendê-las aos entes federativos nele consorciados. Diário Oficial da União, Brasília, n. 85, 6 maio 2019, p. 1. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13821.htm. Acesso em: 9 maio 2019.

Acesso livre

 

BRASIL. Lei n. 13.822, de 3 de maio de 2019. Altera o § 2º do art. 6º da Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005 [que dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos e dá outras providências], para estabelecer que, no consórcio público com personalidade jurídica de direito público, o pessoal será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Diário Oficial da União, Brasília, n. 85, 6 maio 2019, p. 1. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13822.htm. Acesso em: 9 maio 2019.

Acesso livre

 

CARVALHO, Morgana Bellazzi de Oliveira. Controle das contratações públicas em tempo de escassez. Revista Controle, Fortaleza, v. 16, n. 2, p. 42-74, jul./dez. 2018. Disponível em: http://revistacontrole.ipc.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/article/view/490/418. Acesso em: 29 maio 2019.

Resumo: Este artigo analisou o controle realizado pelo Tribunal de Contas sobre as licitações e contratos. A questão central que guiou a pesquisa foi entender como a Corte de Contas deve realizar o controle das contratações públicas no Estado contemporâneo, em que uma das tônicas é a escassez e a contenção dos gastos públicos. Neste contexto, o trabalho discorreu sobre: i) temas relativos aos atuais desafios do Estado; ii) alguns prismas em que se pode situar a escassez, correlacionando-os com as escolhas fundamentais da sociedade; iii) dimensão jurídica do princípio da eficiência; e iv) o modo como o controle externo pode contribuir com a boa governança das licitações e contratos. Em conclusão defendeu-se que, em tempos de escassez, o Estado deve ser convocado a realizar o máximo com mínimo de recursos disponíveis e os Tribunais de Contas devem auxiliar nisso, combatendo o desperdício de recursos públicos e os desvios.

Acesso livre

 

DOTTI, Marinês Restelatto. Contratação de leiloeiro oficial por meio de credenciamento. Informativo de Licitações e Contratos, Curitiba, n. 303, p. 453-459, maio 2019, seção Doutrina/Parecer/Comentários. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000015/000015d2.pdf. Acesso em: 21 maio 2019.

Resumo: Dispõe a Constituição Federal em seu art. 37, inc. XXI, que, ressalvados os casos especificados na legislação, obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação, assegurando-se aos concorrentes igualdade de condições.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

FERNANDES, J. U. Jacoby. TCU publica novo acórdão sobre contratação de serviços comuns de engenharia por pregão. O Pregoeiro, v. 15, n. 173, p. 10-12, maio 2019, Palavra do Especialista. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000016/00001628.pdf. Acesso em: 28 maio 2019. 

Resumo: TCU publica novo acórdão sobre contratação de serviços comuns de engenharia por pregão

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

GALVÃO, Nayanne Brandão. O planejamento das contratações públicas e as alterações contratuais. Revista Controle, Fortaleza, v. 16, n. 2, p. 306-323, jul./dez. 2018. Disponível em: http://revistacontrole.ipc.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/article/view/444/425. Acesso em: 30 maio 2019.

Resumo: O planejamento das contratações públicas é instrumento necessário para alcançar a eficiência tão pretendida no atendimento das necessidades administrativas, uma vez que identifica qual objeto urge contratar, bem como as definições precisas e razoáveis desse objeto. O planejamento traduz-se como um dever jurídico dos gestores públicos, pois, só por meio desse procedimento estão realmente capacitados a realizar contratações públicas que atendam efetivamente ao interesse público no melhor custo-benefício. No entanto, através de pesquisa bibliográfica e documental, percebe-se a ausência do planejamento, o que conduz a contratações públicas defeituosas, com sucessivas alterações contratuais lesivas ao erário.

Acesso livre

 

NETTO, Antonio. 30 comentários sobre a nova IN01 do Ministério da Economia: o novo processo de contratação de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Executivo Federal. Negócios Públicos, Curitiba, v. 15, n. 177, p. 6-18, maio 2019. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000016/00001625.pdf. Acesso em: 28 maio 2019.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

OBRAS e serviços de engenharia - cronograma de execução - prorrogação - revisão do item "administração local" - cautelas. Informativo de Licitações e Contratos, Curitiba, n. 303, p. 516, maio 2019, seção Perguntas e Respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000015/000015d8.pdf. Acesso em: 21 maio 2019.

Resumo: Em contrato de execução de obra, diante da prorrogação do cronograma de execução, é necessário revisar o item "administração local"?

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

OLIVEIRA, José Auriço; BARROSO, Karoline Aguiar Abreu Portela. Governança nas contratações públicas: práticas desenvolvidas nas aquisições e contratos do Tribunal de Contas do Estado do Ceará. Revista Controle, Fortaleza, v. 16, n. 2, p. 220-240, jul./dez. 2018. Disponível em: http://revistacontrole.ipc.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/article/view/488/421. Acesso em: 30 maio 2019. 

Resumo: O objetivo deste artigo é apresentar, considerando o tema governança nas contratações públicas, algumas práticas de governança desenvolvidas no Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE) no âmbito das licitações e contratos durante os últimos três anos. Utilizando de pesquisa documental e da bibliografia sobre o tema, será apresentado, por meio de resultados e estudos, como se comportou a atuação do TCE-CE em relação às melhores práticas. Como resultado do estudo foi compilado um breve entendimento do Tribunal de Contas da União para as boas práticas de governanças, como também foram apresentadas ações realizadas pelo TCE-CE que contribuíram para o aprimoramento dos seus controles relativos à governança e gestão de aquisições. Destaca-se a definição de uma área específica para tratar de aquisições e contratos, padronização, mapeamento de processos e criação de manual dos procedimentos de aquisições e contratos e, finalmente, a criação do plano anual de aquisições.

Acesso livre

 

PANKO, Larissa. Contratos administrativos e a figura da subrogação: diante da extinção / transformação de órgãos / entidades públicos, cabe subrogação dos contratos celebrados? Licicon Revista de Licitações e Contratos, Curitiba, v. 12, n. 137, p. 121-128, mai. 2019, Artigos. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000016/00001610.pdf. Acesso em: 24 maio 2019.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

PANKO, Larissa. Qual é a abrangência territorial da suspensão do direito de licitar e contratar, a que alude o art. 87, INC. III, da lei 8.666/93?. O Pregoeiro, v. 15, n. 173, p. 40-45, maio 2019, Painel do TCU. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000016/00001628.pdf. Acesso em: 28 maio 2019.

Resumo: Qual é a abrangência territorial da suspensão do direito de licitar e contratar, a que alude o art. 87, INC. III, da lei 8.666/93?

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

REPACTUAÇÃO - Serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra - Componentes de custos da mão de obra - IN nº 05/2017. Informativo de Licitações e Contratos, Curitiba, n. 303, p. 524, maio 2019, seção Perguntas e Respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000015/000015ed.pdf. Acesso em: 22 maio 2019.

Resumo: Qual o passo a passo para processar o pedido de repactuação dos componentes de custos da parcela mão de obra nos contratos de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra, de acordo com a IN Seges/MP nº 5/2017?

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

REVISÃO de contrato - alteração do regime de tributação. Informativo de Licitações e Contratos, Curitiba, n. 303, p. 492-498, mai. 2019, seção Orientação Prática. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000015/000015ba.pdf. Acesso em: 20 maio 2019.

Resumo:"Em virtude da mudança da faixa de faturamento da empresa contratada e da consequente obrigatoriedade de alteração de seu regime tributário de lucro presumido para lucro real, por força do art. 14, inc. I, da Lei nº 9.718/1998, é possível a concessão de revisão (reequilíbrio econômico-financeiro) do contrato, para restituição dos valores majorados de PIS e COFINS?"

Acesso restrito aos servidores do TCE


SANÇÕES administrativas - Processo de contratação - Momento de verificação das sanções. Informativo de Licitações e Contratos, Curitiba, n. 303, p. 527, maio 2019, seção Perguntas e Respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000015/000015ef.pdf. Acesso em: 22 maio 2019.

Resumo: No processo de contratação, em que momentos é necessário consultar cadastros para verificar a existência de sanção impeditiva à contratação?

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

SERVIÇOS - contratação por posto - adoção do IMR - considerações. Informativo de Licitações e Contratos, Curitiba, n. 303, p. 522, maio 2019, seção Perguntas e Respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000015/000015ea.pdf. Acesso em: 22 maio 2019.

Resumo: Todas as contratações de serviços exigem previsão de instrumento de medição de resultado (IMR)? Esse instrumento é compatível com a contratação por posto de serviço? 

Acesso restrito aos servidores do TCE


Convênios, Consórcios & PPPs

Doutrina & Legislação

 

BRASIL. Lei n. 13.821, de 3 de maio de 2019. Acrescenta parágrafo único ao art. 14 da Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005 [que dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos e dá outras providências], para limitar as exigências legais de regularidade, por ocasião da celebração de convênios com a União, ao próprio consórcio público envolvido, sem estendê-las aos entes federativos nele consorciados. Diário Oficial da União, Brasília, n. 85, 6 maio 2019, p. 1. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13821.htm. Acesso em: 9 maio 2019.

Acesso livre

 

BRASIL. Lei n. 13.822, de 3 de maio de 2019. Altera o § 2º do art. 6º da Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005 [que dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos e dá outras providências], para estabelecer que, no consórcio público com personalidade jurídica de direito público, o pessoal será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Diário Oficial da União, Brasília, n. 85, 6 maio 2019, p. 1. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13822.htm. Acesso em: 9 maio 2019.

Acesso livre


Licitação & Contratação Direta

Doutrina & Legislação

 

ADMINISTRAÇÃO indireta - Estatais - Lei nº 13.303/2016 - Análise de editais e contratos - Assessoria jurídica - Afastamento a depender do valor - Previsão no regulamento. Informativo de Licitações e Contratos, Curitiba, n. 303, p. 507, mai. 2019, seção Perguntas e Respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000015/000015be.pdf. Acesso em: 20 maio 2019.

Resumo: A estatal pode prever no regulamento a dispensa de análise, pela assessoria jurídica, de editais e de contratos que não atinjam determinado valor?

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

AFINAL o pregoeiro pode ou não pode assinar o edital?: em caso de eventual erro, a culpa é de quem? O Pregoeiro, v. 15, n. 173, p. 34-36, maio 2019, Painel do TCU. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000016/00001628.pdf. Acesso em: 29 maio 2019.

Resumo: Afinal o pregoeiro pode ou não pode assinar o edital? :em caso de eventual erro, a culpa é de quem? 

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

ANDRADE JÚNIOR, Edimário Freitas de. Epítome sobre a licitação como instrumento da corrupção. Revista Controle, Fortaleza, v. 16, n. 2, p. 402-422, jul./dez. 2018. Disponível em: http://revistacontrole.ipc.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/article/view/481/420. Acesso em: 30 maio 2019. 

Resumo: O tema da corrupção, em especial envolvendo contratações públicas, tornou-se recorrente nos noticiários da imprensa nacional, uma vez que os processos de licitação, não raras vezes, são manipulados com a finalidade de dissimular atos ilícitos. Destarte, a partir de pesquisa bibliográfica, com o levantamento de referencial já editado em relação à temática ora discutida, bem como se valendo do método qualitativo, o presente artigo busca analisar de forma concisa e objetiva a corrupção a partir dos aspectos sociopolítico - enfatizando as repercussões no meio social e na política - e jurídico à luz do Código Penal e da Lei Anticorrupção (12.846/2013). Outrossim, será analisado as principais fraudes na licitação, exemplificando-as com casos concretos. Conclui-se que a licitação tornou-se verdadeiro simulacro de incentivo à corrupção, onde corruptos e corruptores valem-se do rito licitatório para relegar o interesse público em benefício a interesses privados, não conseguindo coibir a corrupção institucionalizada nos mais diversos segmentos da sociedade.

Acesso livre

 

CARVALHO, Morgana Bellazzi de Oliveira. Controle das contratações públicas em tempo de escassez. Revista Controle, Fortaleza, v. 16, n. 2, p. 42-74, jul./dez. 2018. Disponível em: http://revistacontrole.ipc.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/article/view/490/418. Acesso em: 29 maio 2019.

Resumo: Este artigo analisou o controle realizado pelo Tribunal de Contas sobre as licitações e contratos. A questão central que guiou a pesquisa foi entender como a Corte de Contas deve realizar o controle das contratações públicas no Estado contemporâneo, em que uma das tônicas é a escassez e a contenção dos gastos públicos. Neste contexto, o trabalho discorreu sobre: i) temas relativos aos atuais desafios do Estado; ii) alguns prismas em que se pode situar a escassez, correlacionando-os com as escolhas fundamentais da sociedade; iii) dimensão jurídica do princípio da eficiência; e iv) o modo como o controle externo pode contribuir com a boa governança das licitações e contratos. Em conclusão defendeu-se que, em tempos de escassez, o Estado deve ser convocado a realizar o máximo com mínimo de recursos disponíveis e os Tribunais de Contas devem auxiliar nisso, combatendo o desperdício de recursos públicos e os desvios.

Acesso livre

 

CONTRATAÇÃO direta - Serviços - Estudos preliminares e termo de referência - Elaboração - Exigibilidade. Informativo de Licitações e Contratos, Curitiba, n. 303, p. 511, maio 2019, seção Perguntas e Respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000015/000015d4.pdf. Acesso em: 21 maio 2019. 

Resumo: Os estudos preliminares e o termo de referência são indispensáveis em contratações diretas de serviços?

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

DOTTI, Marinês Restelatto. Contratação de leiloeiro oficial por meio de credenciamento. Informativo de Licitações e Contratos, Curitiba, n. 303, p. 453-459, maio 2019, seção Doutrina/Parecer/Comentários. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000015/000015d2.pdf. Acesso em: 21 maio 2019.

Resumo: Dispõe a Constituição Federal em seu art. 37, inc. XXI, que, ressalvados os casos especificados na legislação, obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação, assegurando-se aos concorrentes igualdade de condições.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

ESTATAIS - atualização monetária do balanço e a aceitação de balanço intermediário. Informativo de Licitações e Contratos, Curitiba, n. 303, p. 499-505, mai. 2019, seção Orientação Prática. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000015/000015bc.pdf. Acesso em: 20 maio 2019.

Resumo: "É possível atualizar o balanço patrimonial e os demonstrativos contábeis pelos índices oficiais, nos termos previstos no inc. I do art. 31 da Lei nº 8.666/1993, ainda que não haja previsão no edital nesse sentido? O índice oficial deveria estar previsto no edital ou a Administração pode escolher a seu critério quando verificada a necessidade da atualização? É possível aceitar balanço intermediário, ainda que não tenha sido previsto originalmente no edital? Qual o entendimento da doutrina, do Judiciário, do TCU e do TCE/SP sobre o assunto?"

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

FERNANDES, J. U. Jacoby. TCU publica novo acórdão sobre contratação de serviços comuns de engenharia por pregão. O Pregoeiro, v. 15, n. 173, p. 10-12, maio 2019, Palavra do Especialista. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000016/00001628.pdf. Acesso em: 28 maio 2019. 

Resumo: TCU publica novo acórdão sobre contratação de serviços comuns de engenharia por pregão

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

HABILITAÇÃO técnica - indicação do mesmo responsável técnico em lotes distintos e atestados emitidos por outra licitante. Informativo de Licitações e Contratos, Curitiba, n. 303, p. 476-481, mai. 2019, seção Orientação Prática. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000015/000015b6.pdf. Acesso em: 20 maio 2019. 

Resumo: "A Administração está realizando concorrência para registrar preço para a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia civil sob demanda, a fim de atender às necessidades de serviços continuados de manutenção predial, corretiva, incluindo reparos, alterações físicas, recuperação e consertos das instalações, com fornecimento de mão de obra e material. O edital proíbe a indicação por duas ou mais licitantes do mesmo responsável técnico e exige a apresentação de declaração de elaboração independente de proposta. Constatou-se que uma mesma pessoa retirou o edital para duas empresas participantes. Essas empresas indicaram o mesmo profissional técnico na licitação, porém em lotes diferentes. É possível enquadrar essa situação como descumprimento da obrigação de elaboração independente de proposta, com a caracterização de conluio? Constatou-se também que outra pessoa retirou o edital para três empresas participantes, e uma delas emitiu atestado de capacidade técnica para a outra e vice-versa. Também nesse caso está caracterizado o conluio ou o descumprimento da obrigação de elaboração independente de proposta? As empresas podem continuar participando do certame?"

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

HABILITAÇÃO jurídica - Contrato social consolidado - Não apresentação - Consequências. Informativo de Licitações e Contratos, Curitiba, n. 303, p. 512, maio 2019, seção Perguntas e Respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000015/000015e7.pdf. Acesso em: 21 maio 2019.

Resumo: A não apresentação do contrato social consolidado enseja inabilitação de licitante?

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

MICROEMPRESAS e empresas de pequeno porte - empate real e direito de preferência previsto no art. 3°, § 2°, INC. V, da lei de licitações. Informativo de Licitações e Contratos, Curitiba, n. 303, p. 483-491, mai. 2019, seção Orientação Prática. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000015/000015b8.pdf. Acesso em: 20 maio 2019.

Resumo: "Em edital de pregão eletrônico para contratação de serviços de agenciamento de passagens aéreas, ultrapassada a fase de lance e marcado o sorteio para desempate, foi questionado o direito de preferência de empresas que reservam vagas para pessoas com deficiência, com base no art. 3º, § 2º, inc. V, da Lei nº 8.666/1993, incluído pela Lei nº 13.146/2015. É obrigatória a observância desse dispositivo na licitação em questão? Tal regra é aplicada de forma imediata e vinculativa, ou poderá ser utilizada conforme conveniência da Administração? Quais as formalidades a serem observadas? Destaque-se que o sorteio foi realizado entre empresas enquadradas como ME e EPP. O edital, em caso de empate, prevê: "6.3.9. Encerrada a etapa de lances, ocorrendo a situação denominada empate ficto, prevista no art. 44, § 2º, da Lei Complementar nº 123/06, o Sistema Eletrônico se encarregará automaticamente de assegurar o exercício dos direitos inerentes à preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, na forma regulamentada pelo art. 45 do mesmo Estatuto. 6.3.10. No caso de propostas empatadas (empate real), mesmo após convocação do sistema para lance final, quando houver prerrogativa de preferência para contratação, a classificação se fará por sorteio, nos termos do art. 45, § 2º, da Lei Federal 8.666/93". 

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MICROEMPRESAS e empresas de pequeno porte - registro de preços - licitação por cota - cotas principal e reservada vencidas por ME ou EPP - priorização pelo preço - possibilidade. Informativo de Licitações e Contratos,Curitiba, n. 303, p. 519, maio 2019, seção Perguntas e Respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000015/000015db.pdf. Acesso em: 21 maio 2019.

Resumo: Em registro de preços decorrente de licitação com reserva de cota para pequenas empresas, as vencedoras das cotas principal e reservada foram microempresas. É possível priorizar as contratações pelo menor preço?

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MOTTA, Carolina e. Puehringer Miguez de Senna; REIS, José Madson dos. Parecer jurídico - participação de corretores de seguros em processos licitatórios. Informativo de Licitações e Contratos, Curitiba, n. 303, p. 460-469, mai. 2019, seção Doutrina/Parecer/Comentários. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000015/000015b2.pdf. Acesso em: 20 maio 2019.

Resumo:O presente parecer tem por objetivo esclarecer se é possível a participação dos corretores de seguros em processos licitatórios envolvendo a Administração Pública, sob a égide do Direito Securitário e das atividades do corretor de seguros, conforme a Lei nº 4.594/1964, o Decreto-Lei nº 73/1966, a Lei nº 8.666/1993, o Decreto nº 3.555/2000 e as circulares da Susep. Inicialmente, vale ressaltar que este parecer foi elaborado com base nas legislações civil, securitária e administrativa, bem como nos entendimentos dos tribunais superiores e dos tribunais de contas a respeito da matéria ora examinada.

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NOVO decreto de pregão eletrônico: abertura e o diálogo na construção do novo decreto de pregão eletrônico inova no Brasil. O Pregoeiro, v. 15, n. 173, p. 30-31, maio 2019, Painel do TCU. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000016/00001628.pdf. Acesso em: 29 maio 2019.

Resumo: Novo decreto de pregão eletrônico :abertura e o diálogo na construção do novo decreto de pregão eletrônico inova no Brasil.

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PANKO, Larissa. Qual é a abrangência territorial da suspensão do direito de licitar e contratar, a que alude o art. 87, INC. III, da lei 8.666/93?. O Pregoeiro, v. 15, n. 173, p. 40-45, maio 2019, Painel do TCU. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000016/00001628.pdf. Acesso em: 28 maio 2019.

Resumo: Qual é a abrangência territorial da suspensão do direito de licitar e contratar, a que alude o art. 87, INC. III, da lei 8.666/93?

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RIGOLIN, Ivan Barbosa. O pregão continua sendo abusado: o péssimo pregão eletrônico. O Pregoeiro, v. 15, n. 173, p. 14-21, maio 2019, Artigo. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000016/00001628.pdf. Acesso em: 28 maio 2019.

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RODRIGUES, Juliana Silva. Agenda ambiental na administração pública e licitações sustentáveis como instrumentos de governança. Revista Controle, Fortaleza, v. 16, n. 2, p. 376-401, jul./dez. 2018. Disponível em: http://revistacontrole.ipc.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/article/view/495/416. Acesso em: 30 maio 2019. 

Resumo: A proteção ao meio ambiente surge como necessária preocupação após tantas crises ecológicas sofridas no Brasil. Ela é garantida como direito fundamental pela Constituição Federal e é de responsabilidade do Estado. Objetiva-se neste trabalho demonstrar se a Agenda Ambiental na Administração Pública (A3P) pode ser utilizada como instrumento de boa governança, principalmente por meio das licitações sustentáveis, auxiliando o Poder Público a garantir um ecossistema saudável para as futuras gerações. Para tanto, utilizou-se pesquisa qualitativa, por meio de estudos bibliográficos, decisões judiciais e textos legais. Quantitativamente, também se usaram os dados do Ministério do Meio Ambiente para verificar se este programa vem sendo aplicado pelo Poder Público. Concluiu-se que a sustentabilidade é parte fundamental da boa governança e que as licitações sustentáveis, por serem o eixo que mais causa dispêndio à administração, devem ser priorizadas para que o Estado contribua o menos possível para a degradação ao meio ambiente. Por fim, acredita-se que mais organizações públicas devem aderir a A3P no intuito de difundir as práticas sustentáveis da boa gestão em todas as esferas do país.

Acesso livre

 

UEHARA, Juliana Miky. As fases das modalidades tradicionais de licitação: como se sabe, a licitação, por se tratar de procedimento, individualiza-se como uma sequência ordenada de fases. Licicon Revista de Licitações e Contratos, Curitiba, v. 12, n. 137, p. 129-136, mai. 2019, Artigos. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000016/00001610.pdf. Acesso em: 24 maio 2019.

Resumo: As fases das modalidades tradicionais de licitação :como se sabe, a licitação, por se tratar de procedimento, individualiza-se como uma sequência ordenada de fases /Juliana Miky Uehara 

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

VIANNA, Flávia Daniel. Depois do pregão, quando atrasam o pagamento. O Pregoeiro, v. 15, n. 173, p. 6-8, maio 2019, Coluna Pregão. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000016/00001628.pdf. Acesso em: 28 maio 2019.

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Obras Públicas & Serviços de Engenharia

Doutrina & Legislação

 

AGUIAR, João Benício Vale de; ANDRADE, Juliana Loss; MARTINS, Maria Fernanda De Oliveira Dyma. Os potenciais impactos da adoção dos comitês de resolução de disputas nos contratos da administração pública. Revista Controle, Fortaleza, v. 16, n. 2, p. 19-41, jul./dez. 2018. Disponível em: http://revistacontrole.ipc.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/article/view/505/427. Acesso em: 24 maio 2019.

Resumo: Este artigo propõe viabilidade jurídica e conveniência da administração pública na utilização de comitês de resolução de disputas como instrumento de prevenção e solução de conflitos no âmbito de projetos de infraestrutura no Brasil. Para tanto, partiu-se de revisão bibliográfica e análise de dados secundários sobre o contexto de obras públicas no país, bem como no apontamento do cenário normativo vigente e da legislação projetada sobre o tema. Como resultado, foi identificado o grande desafio de eficiência, integridade e agilidade do setor. Notadamente apontou-se a dificuldade dos agentes públicos para atuar com inovação e para resguardar a responsabilidade diante da tomada de decisão fora dos auspícios do Poder Judiciário e também o grande impacto da atuação dos tribunais de contas. Como efeitos, observou-se por um lado o enorme número de obras paralisadas diante da ineficiência do sistema de prevenção e solução de conflitos e, por outro, uma expectativa de necessidade de investimento e promoção de melhorias na infraestrutura brasileira. Tal mecanismo parece permitir a redução dos custos na prevenção e solução de conflitos relacionados às obras e também maior resguardo para que as obras não sejam paralisadas. Finalmente, a adequação de tal instrumento também prestigia os recentes mandamentos da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, especialmente no que respeita às cortes de contas, em prestígio à sua função pedagógica e harmonizadora.

Acesso livre

 

FERNANDES, J. U. Jacoby. TCU publica novo acórdão sobre contratação de serviços comuns de engenharia por pregão. O Pregoeiro, v. 15, n. 173, p. 10-12, maio 2019, Palavra do Especialista. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000016/00001628.pdf. Acesso em: 28 maio 2019. 

Resumo: TCU publica novo acórdão sobre contratação de serviços comuns de engenharia por pregão

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HABILITAÇÃO técnica - indicação do mesmo responsável técnico em lotes distintos e atestados emitidos por outra licitante. Informativo de Licitações e Contratos, Curitiba, n. 303, p. 476-481, mai. 2019, seção Orientação Prática. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000015/000015b6.pdf. Acesso em: 20 maio 2019.

Resumo: "A Administração está realizando concorrência para registrar preço para a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia civil sob demanda, a fim de atender às necessidades de serviços continuados de manutenção predial, corretiva, incluindo reparos, alterações físicas, recuperação e consertos das instalações, com fornecimento de mão de obra e material. O edital proíbe a indicação por duas ou mais licitantes do mesmo responsável técnico e exige a apresentação de declaração de elaboração independente de proposta. Constatou-se que uma mesma pessoa retirou o edital para duas empresas participantes. Essas empresas indicaram o mesmo profissional técnico na licitação, porém em lotes diferentes. É possível enquadrar essa situação como descumprimento da obrigação de elaboração independente de proposta, com a caracterização de conluio? Constatou-se também que outra pessoa retirou o edital para três empresas participantes, e uma delas emitiu atestado de capacidade técnica para a outra e vice-versa. Também nesse caso está caracterizado o conluio ou o descumprimento da obrigação de elaboração independente de proposta? As empresas podem continuar participando do certame?"

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LOPES, Caio Petrônios de Araújo; LÔBO NETO, José Benevides. Matriz de risco como instrumento no planejamento de auditoria de obras públicas: uma proposta metodológica não-paramétrica. Revista Controle, Fortaleza, v. 16, n. 2, p. 131-163, jul./dez. 2018. Disponível em: http://revistacontrole.ipc.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/article/view/508/423. Acesso em: 30 maio 2019.

Resumo: As matrizes de risco têm sido amplamente utilizadas como uma ferramenta de avaliação de risco em muitos campos devido à sua simplicidade e natureza intuitiva. Entretanto, a literatura especializada tem focado em suas aplicações nos mais diversos campos de atuação em vez de desenhá-las. Este trabalho tem por objetivo apresentar uma proposta metodológica robusta de matriz de risco para a seleção de contratos de obras públicas em amostras não-paramétricas. A metodologia é classificada quanto à origem como descritiva e quanto à abordagem do problema em quali-quantitativa, com padrão não-paramétrico com categorização das variáveis. O resultado demonstra a viabilidade da metodologia e a necessidade de melhorar os mecanismos de governança para um que priorize a análise de riscos no centro do planejamento para tomada de decisão dos gestores.

Acesso livre

 

OBRAS e serviços de engenharia - cronograma de execução - prorrogação - revisão do item "administração local" - cautelas. Informativo de Licitações e Contratos, Curitiba, n. 303, p. 516, maio 2019, seção Perguntas e Respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000015/000015d8.pdf. Acesso em: 21 maio 2019.

Resumo: Em contrato de execução de obra, diante da prorrogação do cronograma de execução, é necessário revisar o item "administração local"?

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PARANÁ. Decreto n. 1.421, de 23 de maio de 2019. Cria a Superintendência Geral de Apoio aos Municípios e adota outras providências. Diário Oficial do Estado, Curitiba, n. 10.442, 23 maio 2019, p. 6. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=220477&indice=1&totalRegistros=1&dt=30.4.2019.11.11.52.821. Acesso em: 30 maio 2019.

Acesso livre

 

REPACTUAÇÃO - Serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra - Componentes de custos da mão de obra - IN nº 05/2017. Informativo de Licitações e Contratos, Curitiba, n. 303, p. 524, maio 2019, seção Perguntas e Respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000015/000015ed.pdf. Acesso em: 22 maio 2019.

Resumo: Qual o passo a passo para processar o pedido de repactuação dos componentes de custos da parcela mão de obra nos contratos de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra, de acordo com a IN Seges/MP nº 5/2017?

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ROCHA, Arlindo Carvalho; SCHOMMER, Paula Chies; DEBETIR, Emiliana; PINHEIRO, Daniel Moraes. Transparência como elemento da coprodução na pavimentação de vias públicas. Cadernos Gestão Pública e Cidadania, São Paulo, v. 24, n. 78, p. 1-22, maio/ago. 2019. Disponível em: http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/cgpc/article/view/74929/75608. Acesso em: 3 maio 2019.

Resumo: Este artigo analisa a transparência como elemento da coprodução de bens e serviços públicos. São considerados tipos de coprodução discutidos na literatura, apresentados elementos estruturantes da coprodução e suas relações - transparência, accountability, confiança e participação cidadã, e detalhados três modelos de provisão da pavimentação de vias em municípios brasileiros. Trata-se de um estudo teórico-empírico, descritivo e analítico, que focaliza o programa "Pavimenta Ação" como base para a discussão. A abordagem é qualitativa, com levantamento e análise de dados documentais e entrevistas com gestores públicos e moradores, realizadas em 2016 e 2018. Como resultado, destaca-se a relevância da transparência na coprodução, em contextos de deficit de accountability, ao contribuir para aproximar servidores públicos e cidadãos, promover confiança e viabilizar as obras.

Acesso livre


Administração Pública & Princípios

Doutrina & Legislação

 

BILHIM, João Abreu de Faria. Comparação do serviço civil brasileiro frente ao português sobre a profissionalização do serviço público. Cadernos Enap, Brasília, n. 62, p. 1-54, 2019. Disponível em: http://repositorio.enap.gov.br/bitstream/1/3953/1/Caderno-62_Compara%C3%A7%C3%A3o%20do%20servi%C3%A7o%20civil%20brasileiro%20frente%20ao%20portugu%C3%AAs%20sobre%20a%20profissionaliza%C3%A7%C3%A3o%20do%20servi%C3%A7o%20p%C3%BAblico.pdf. Acesso em: 14 maio 2019.

Resumo: Neste relatório final da pesquisa, descrevem-se as principais caraterísticas de cada um dos sistemas do serviço civil em Portugal e no Brasil, procurando-se realçar, na conclusão, os pontos positivos de cada país no quadro da evolução atual da administração pública.

Acesso livre


BORGES, Gabriela Lira. É legítima a contratação de seguro D&O em favor de agentes públicos? Informativo de Licitações e Contratos, Curitiba, n. 303, p. 471-475, mai. 2019, seção Doutrina/Parecer/Comentários. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000015/000015b4.pdf. Acesso em: 20 maio 2019.

Resumo: Em linhas gerais, o seguro D&O (Directors and Officers Liability Insurance) pode ser compreendido como um seguro de responsabilidade civil que visa proteger o patrimônio dos administradores no caso de responsabilização pessoal por atos de gestão.

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BRASIL. Decreto n.  9.781, de 3 de maio 2019. Altera o Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, que regulamenta a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do caput do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição. Diário Oficial da União, Brasília, n. 84-A, 3 maio 2019, p. 6-7. Seção 1 - Extra. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D9781.htm. Acesso em: 9 maio 2019.

Acesso livre

 

CAVALCANTE, Rafael Jardim. Transformaciones de la administración pública. In: OLIVEIRA, Aroldo Cedraz (Coord.). El control de la administración pública en la era digital. Belo Horizonte : Fórum, 2017. p. 77-99. ISBN 9788545004592.

Conteúdo: CAPÍTULO 02 - TRANSFORMACIONES DE LA ADMINISTRACIÓN PÚBLICA: 2.1 - La "nueva" administración pública digital; 2.2 - La "mutabilidad" del derecho administrativo en la administración pública digital;  2.4 - El dilema de la discrecionalidad; 2.5 - La responsabilidad del administrador en la era digital: El conflicto entre la libertad y la responsabilidad; 2.6 - Transpaencia, datos abiertos y acceso a la información: el deber republicano de utilización de la TI; 2.7 - El uso (vinculado) de TI en la administración pública y el control.

Número de chamada: 341.31 C764c 2017

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CAVALCANTE, Rafael Jardim. Legalidad: combate a la corrupción y compliance en la 'era digital'. In: OLIVEIRA, Aroldo Cedraz (Coord.). El control de la administración pública en la era digital. Belo Horizonte : Fórum, 2017. p. 327-365. ISBN 9788545004592.

Conteúdo: CAPÍTULO 6 - LEGALIDAD: COMBATE A LA CORRUPCIÓN Y COMPLIANCE EN LA "ERA DIGITAL": 6.1 - La corrupción en las corporaciones y en el sector público; 6.2 - Corrupción, delegación de competencia, gobernanza corporative y el papel del control; 6.3 - Prevención, detección y responsabilización en el combate a la corrupción en el siglo XXI; 6.3.1 - Prevención de la corrupción; 6.3.2 - Detección de la corrupción; 6.3.3 - Responsabilidad; 6.4 - Los programas de integridad y el paradojo del compliance.

Número de chamada: 341.31 C764c 2017

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COSTA, Gledson Pompeu Correa da. Innovación: deber del estado, derecho del ciudadano. In: OLIVEIRA, Aroldo Cedraz (Coord.). El control de la administración pública en la era digital. Belo Horizonte : Fórum, 2017. p. 121-149. ISBN 9788545004592.

Conteúdo: CAPÍTULO 04 - INNOCACIÓN: DEBER DEL ESTADO, DERECHO DEL CIUDADANO: 4.1 - Programas de innovación en Brasil y en el mundo; 4.2 - Cracterísticas y áreas de aplicación en el sector público; 4.3 - Innovación Social, coproducción y gobierno abierto;
4.4 - Aspectos culturales y comportamentales; 4.5 - La Innovación en el control de la administración pública.

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CRUZ, Cláudio Silva da. Cuentas públicas: transparencia y credibilidad. In: OLIVEIRA, Aroldo Cedraz (Coord.). El control de la administración pública en la era digital. Belo Horizonte : Fórum, 2017. p. 225-250. ISBN 9788545004592.

Conteúdo: CAPÍTULO 2 - CUENTAS PÚBLICAS: TRANSPARENCIA Y CREDIBILIDAD: 2.1 - ¿Qué es la transparencia?; 2.1.1 - La evolución del concepto y de las normas de transparencia en el caso brasileño; 2.1.2 - Transparencia activa y pasiva; 2.2 - Rendición de cuentas en la era de Internet; 2.3 - Certificación de calidad de la información; 2.4 - Perspectivas de evaluación de gobernanza, riesgos y transparencia; 2.4.1 - Gestión de riesgos institucionales; 2.4.2 - Transparencia institucional; 2.4.3 - Responsabilidad institucional y de liderazgo; 2.5 - tendencias de las cuentas públicas en la esfera federal.

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FONTOURA, Leandro Heitich. Choque de gestão petista? Repensando a relação do PT com a reforma gerencial. Brazilian Journal Of Political Economy, São Paulo, v. 39, n. 2, p. 362-383, abr./jun 2019. Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/rep/v39n2/1809-4538-rep-39-02-362.pdf. Acesso em: 23 maio 2019.

Resumo: Líderes petistas utilizando o slogan "choque de gestão" e defendendo políticas como avaliação de desempenho, premiação por resultados e transferência de serviços para organizações sociais não são encontrados facilmente, uma vez que são conceitos e instrumentos vinculados ao PSDB, seu principal adversário político. Este artigo apresenta administrações municipais petistas que revisam o tradicional discurso antirreforma do partido. São usados dados de uma pesquisa que buscou identificar prefeitos do PT alinhados aos princípios gerenciais. Para verificar a adesão de administrações petistas à APG, o estudo avaliou até que ponto implementaram políticas vinculadas a essa agenda. A pesquisa definiu cinco princípios básicos da APG: Planejamento; Meritocracia; Parcerias e contratualização; Participação e cidadania; Eficiência e modernização. Esses eixos contemplam 20 políticas de gestão, que formaram o questionário norteador das 10 entrevistas do estudo. A partir da pesquisa sobre a aplicação da agenda da APG em cinco administrações do PT, constatou-se que prefeitos da legenda, diante dos problemas urbanos das cidades, dos entraves da burocracia pública e do aumento das demandas sociais, aos poucos implementam políticas associadas aos adversários com a finalidade de tornar a máquina pública mais eficiente e oferecer serviços mais qualificados ao cidadão. A novidade trazida por este artigo é uma revisão do discurso petista. Essa mudança de postura não se dá sem tensionamentos com setores da legenda e do funcionalismo público, mas aponta para uma tentativa de revisão do posicionamento do partido.

Acesso livre

 

GALVÃO, Nayanne Brandão. O planejamento das contratações públicas e as alterações contratuais. Revista Controle, Fortaleza, v. 16, n. 2, p. 306-323, jul./dez. 2018. Disponível em: http://revistacontrole.ipc.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/article/view/444/425. Acesso em: 30 maio 2019.

Resumo: O planejamento das contratações públicas é instrumento necessário para alcançar a eficiência tão pretendida no atendimento das necessidades administrativas, uma vez que identifica qual objeto urge contratar, bem como as definições precisas e razoáveis desse objeto. O planejamento traduz-se como um dever jurídico dos gestores públicos, pois, só por meio desse procedimento estão realmente capacitados a realizar contratações públicas que atendam efetivamente ao interesse público no melhor custo-benefício. No entanto, através de pesquisa bibliográfica e documental, percebe-se a ausência do planejamento, o que conduz a contratações públicas defeituosas, com sucessivas alterações contratuais lesivas ao erário.

Acesso livre

 

GONÇALVES, Vinícius Batista; ANDRADE, Daniela Meirelles. A corrupção na perspectiva durkheimiana: um estudo de caso da Operação Lava Jato. Revista de Administração Pública, Rio de Janeiro, v. 53, n. 2, p. 271-290, mar./abr. 2019. Disponível em: http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rap/article/view/78494/75166. Acesso em: 14 mar. 2019.

Resumo: A Operação Lava Jato vem ocupando as principais páginas de notícias como a maior operação de combate à corrupção já realizada no Brasil. A importância deste estudo reside na possibilidade de interpretar e compreender a maior investigação de crimes de corrupção no país utilizando conceitos e raciocínios durkheimianos, com vistas a contribuir para a análise do fenômeno no caso concreto e na administração pública como um todo. Verificou-se que a corrupção descoberta pela Operação Lava Jato é um fato social patológico presente na estrutura de diferentes órgãos e instituições que afeta a ordem social, decorrente de um estado de anomia no qual os indivíduos não aderem às normas sociais e morais vigentes.

Acesso livre

 

LOPES, Caio Petrônios de Araújo; LÔBO NETO, José Benevides. Matriz de risco como instrumento no planejamento de auditoria de obras públicas: uma proposta metodológica não-paramétrica. Revista Controle, Fortaleza, v. 16, n. 2, p. 131-163, jul./dez. 2018. Disponível em: http://revistacontrole.ipc.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/article/view/508/423. Acesso em: 30 maio 2019.

Resumo: As matrizes de risco têm sido amplamente utilizadas como uma ferramenta de avaliação de risco em muitos campos devido à sua simplicidade e natureza intuitiva. Entretanto, a literatura especializada tem focado em suas aplicações nos mais diversos campos de atuação em vez de desenhá-las. Este trabalho tem por objetivo apresentar uma proposta metodológica robusta de matriz de risco para a seleção de contratos de obras públicas em amostras não-paramétricas. A metodologia é classificada quanto à origem como descritiva e quanto à abordagem do problema em quali-quantitativa, com padrão não-paramétrico com categorização das variáveis. O resultado demonstra a viabilidade da metodologia e a necessidade de melhorar os mecanismos de governança para um que priorize a análise de riscos no centro do planejamento para tomada de decisão dos gestores.

Acesso livre

 

NOGUEIRA, Nair Maria Gaston. Panorama evolutivo de la administración pública. In: OLIVEIRA, Aroldo Cedraz (Coord.). El control de la administración pública en la era digital. Belo Horizonte : Fórum, 2017. p. 55-75. ISBN 9788545004592.

Conteúdo: 1.1 - Introducción;  1.2 - Revolución Industrial;  1.2.1 - Industria 4.0;  1.3 - Modelos de Administración Pública; 1.3.1 - Sistema patrimonial; 1.3.2 - Sistema Burocrático; 1.3.3 - Sistema gerencial; 1.4 - El nuevo marco de referencia de la administración pública;  1.5 - Sociedad Digital; 1.6 - El nuevp modelo de intervención social; 1.7 - Gobierno Electrónico (e-Gov) e inclusión digital.

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PARANÁ. Decreto n. 1.420, de 23 de maio de 2019. Cria a Superintendência Geral de Desempenho Governamental e adota outras providências. Diário Oficial do Estado, Curitiba, n. 10.442, 23 maio 2019, p. 6. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=220468&indice=1&totalRegistros=1&dt=30.4.2019.11.12.12.314. Acesso em: 30 maio 2019.

Acesso livre


OLIVEIRA, Leonel Gois Lima; NOGUEIRA, José Marcelo Maia; PIMENTEL, Themisa Araújo Barroso. A continuidade da ausência do poder judiciário como objeto de estudos na administração pública brasileira: um levantamento de 2009 a 2017. Revista Controle, Fortaleza, v. 16, n. 2, p. 75-100, jul./dez. 2018. Disponível em: http://revistacontrole.ipc.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/article/view/461/414. Acesso em: 30 maio 2019. 

Resumo: Objetivou-se complementar o estudo realizado por Nogueira (2011), recenseando e reunindo a produção acadêmica brasileira na área de Administração Pública voltada para a análise da gestão do Poder Judiciário nos anos de 2009 a 2017. Utilizaram-se os mesmos procedimentos e critérios metodológicos adotados por Nogueira (2011) para servir tanto em aspectos complementares como comparativos entre os períodos investigados. Os resultados obtidos com o levantamento apontaram que um percentual de 2,27% dos artigos publicados na área de Administração Pública aborda questões relacionadas à Gestão do Poder Judiciário. O percentual ainda é pequeno, mas demonstra avanços em um curto período.

Acesso livre

 

OCTAVIANI, Alessandro; NOHARA, Irene Patrícia. Estatais: estatais no mundo; histórico no Brasil; regime jurídico; licitações; governança; casos: BNDES, Caixa, Petrobras, Embrapa e Sabesp; setores estratégicos para o desenvolvimento; funções do Estado capitalista contemporâneo do estado. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2019. ISBN 978-85-5321-342-9. Disponível em: https://proview.thomsonreuters.com/launchapp/title/rt/monografias/179326970/v1. Acesso em 14 maio 2019.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

OLIVEIRA, Aroldo Cedraz (Coord.). El control de la administración pública en la era digital. Belo Horizonte: Fórum, 2017. 470 p. ISBN 9788545004592.

Número de chamada: 341.31 C764c 2017

Disponível para empréstimo aos servidores do TCE

 

PARANÁ. Decreto n. 1.416, de 23 de maio de 2019. Dispõe sobre a implementação da Reforma Administrativa do Poder Executivo Estadual, promovida pela Lei nº 19.848, de 3 de maio de 2019. Diário Oficial do Estado, Curitiba, n. 10.442, 23 maio 2019, p. 3-4. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=220458&indice=1&totalRegistros=1&dt=30.4.2019.11.14.59.591. Acesso em: 30 maio 2019.

Acesso livre

 

PARANÁ. Decreto n. 1.417, de 23 de maio de 2019. Cria a Superintendência Geral de Diálogo e Interação Social e adota outras providências. Diário Oficial do Estado, Curitiba, n. 10.442, 23 maio 2019, p. 4. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=220464&indice=1&totalRegistros=1&dt=30.4.2019.11.14.33.332. Acesso em: 30 maio 2019.

Acesso livre

 

PARANÁ. Decreto n. 1.418, de 23 de maio de 2019. Cria a Superintendência Geral de Governança Social e adota outras providências. Diário Oficial do Estado, Curitiba, n. 10.442, 23 maio 2019, p. 4-5. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=220466&indice=1&totalRegistros=1&dt=30.4.2019.11.14.17.979. Acesso em: 30 maio 2019.

Acesso livre

 

PARANÁ. Decreto n. 1.419, de 23 de maio de 2019. Cria a Superintendência Geral de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e adota outras providências. Diário Oficial do Estado, Curitiba, n. 10.442, 23 maio 2019, p. 5. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=220624&indice=1&totalRegistros=2&dt=30.4.2019.11.12.54.948. Acesso em: 30 maio 2019.
Obs.: Republicado no Diário Oficial do Estado, Curitiba, n. 10.443, 24 maio 2019, p. 7.

Acesso livre

 

PARANÁ. Decreto n. 1.420, de 23 de maio de 2019. Cria a Superintendência Geral de Desempenho Governamental e adota outras providências. Diário Oficial do Estado, Curitiba, n. 10.442, 23 maio 2019, p. 6. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=220468&indice=1&totalRegistros=1&dt=30.4.2019.11.12.12.314. Acesso em: 30 maio 2019.

Acesso livre

 

PARANÁ. Decreto n. 1.421, de 23 de maio de 2019. Cria a Superintendência Geral de Apoio aos Municípios e adota outras providências. Diário Oficial do Estado, Curitiba, n. 10.442, 23 maio 2019, p. 6. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=220477&indice=1&totalRegistros=1&dt=30.4.2019.11.11.52.821. Acesso em: 30 maio 2019.

Acesso livre

 

PARANÁ. Decreto n. 1.422, de 23 de maio de 2019. Cria a Superintendência Geral de Articulação Regional e adota outras providências. Diário Oficial do Estado, Curitiba, n. 10.442, 23 maio 2019, p. 6-7. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=220479&indice=1&totalRegistros=1&dt=30.4.2019.11.11.34.424. Acesso em: 30 maio 2019.

Acesso livre

 

PARANÁ. Decreto n. 1.423, de 23 de maio de 2019. Cria a Superintendência Geral de Desenvolvimento das Bacias Hidrográficas e adota outras providências. Diário Oficial do Estado, Curitiba, n. 10.442, 23 maio 2019, p. 7. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=220483&indice=1&totalRegistros=1&dt=30.4.2019.11.11.14.847. Acesso em: 30 maio 2019.

Acesso livre

 

PARANÁ. Decreto n. 1.424, de 23 de maio de 2019. Cria a Superintendência Geral da Cultura e adota outras providências. Diário Oficial do Estado, Curitiba, n. 10.442, 23 maio 2019, p. 7. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=220491&indice=1&totalRegistros=1&dt=30.4.2019.11.9.27.565. Acesso em: 30 maio 2019.

Acesso livre


PARANÁ. Lei n. 19.848, de 3 de maio de 2019. Dispõe sobre a organização básica administrativa do Poder Executivo Estadual e dá outras providências. Diário Oficial do Estado, Curitiba, n. 10.428, 3 maio 2019, p. 4-59. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=219774&indice=1&totalRegistros=42&anoSpan=2019&anoSelecionado=2019&mesSelecionado=0&isPaginado=true. Acesso em: 7 maio 2019.

Acesso livre

 

SILVA, Walber Alexandre de Oliveira e; BRUNI, Adriano Leal. Variáveis socioeconômicas determinantes para a transparência pública passiva nos municípios brasileiros. Revista de Administração Pública, Rio de Janeiro, v. 53, n. 2, p. 415-431, mar./abr. 2019. Disponível em: http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rap/article/view/78506/75182. Acesso em: 17 maio 2019.

Resumo: Este artigo apresenta variáveis socioeconômicas determinantes para a transparência pública passiva nos municípios brasileiros a partir da Escala Brasil Transparente (EBT). Por meio de amostra aleatória, formada por 1.133 municípios, as análises bivariadas e multivariadas revelaram correlação significativa entre a transparência pública passiva e as variáveis escolaridade da população, receita per capita e idade da população, e esta última apresentou resultado inverso ao esperado. Os resultados descritivos revelaram o baixo índice de transparência pública passiva nos municípios brasileiros que obtiveram uma média de nota de apenas 1,93 (em escala entre 0 e 10). Além dos achados estatísticos, o estudo contribui para expor a diferenciação entre transparência pública ativa e passiva, onde foram apresentadas as características representativas de cada tipo.

Acesso livre


Bens Públicos & Concessões

Doutrina & Legislação

 

PAIVA, Daniele Moraes Electo de; FREITAS, Marcos Aurélio Vasconcelos; BARBOSA, Maria Claudia; PIZZOLATO, Nelio D. Avaliação da eficiência da gestão ambiental e eficiência operacional de portos públicos brasileiros que exportam soja. Revista de Administração Pública, Rio de Janeiro, v. 53, n. 2, p. 492-504, mar./abr. 2019. Disponível em: http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rap/article/view/78511/75186. Acesso em: 17 maio 2019.

Resumo: Sete portos públicos brasileiros que movimentam soja foram avaliados quanto a sua gestão ambiental usando-se Análise por Envelopamento de Dados (DEA). Para a análise, os dados referentes ao gerenciamento de efluentes líquidos, resíduos sólidos, e presença de fauna sinantrópica nesses portos foram utilizados em conjunto com o Índice de Desempenho Ambiental da ANTAQ. Os resultados mostram que a qualidade da gestão ambiental precisa ser abordada para que o sistema seja eficiente como um todo, e para isso, DEA pode ser uma ferramenta útil.

Acesso livre

 

PARANÁ. Decreto n. 1.420, de 23 de maio de 2019. Cria a Superintendência Geral de Desempenho Governamental e adota outras providências. Diário Oficial do Estado, Curitiba, n. 10.442, 23 maio 2019, p. 6. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=220468&indice=1&totalRegistros=1&dt=30.4.2019.11.12.12.314. Acesso em: 30 maio 2019.

Acesso livre


Contabilidade, Orçamento & Economia

Doutrina & Legislação

 

AIDAR, Antonio Carlos Kfouri; PEROSA, Bruno; FAULIN, Evandro J. Expansão e modernização da agricultura brasileira nos últimos 50 anos: principais determinantes e potencialidade. Cadernos FGV Projetos, Rio de Janeiro, FGV, v. 14, n. 36, p. 54-79, mar. 2019. Disponível em: https://fgvprojetos.fgv.br/sites/fgvprojetos.fgv.br/files/caderno_agronegocio_low.pdf. Acesso em: 29 abr. 2019.

Resumo: Neste artigo, os autores apresentam a evolução da agricultura brasileira ao longo dos últimos 50 anos, levantando aspectos da crise financeira que acometeu o Brasil nos anos 1980 e os avanços tecnológicos que permitiram a expansão do agronegócio.

Acesso livre

 

ALVES FILHO, Paulo Roberto Frota; ARAÚJO, Francisco Rafael de. O poder geral de cautela no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Ceará. Revista Controle, Fortaleza, v. 16, n. 2, p. 276-305, jul./dez. 2018. Disponível em: http://revistacontrole.ipc.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/article/view/466/426. Acesso em: 30 maio 2019.

Resumo: Os inúmeros casos de corrupção ocorridos no Brasil, atrelados ao histórico de má gestão e malversação dos recursos públicos, demonstram a necessidade de uma atuação mais célere e efetiva dos órgãos de controle, em especial dos Tribunais de Contas. Nesse contexto, o presente estudo ocupa-se da análise da aplicação do poder geral de cautela no âmbito dessa instituição republicana, com ênfase no Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE). Para tanto, estuda-se, primeiramente, a atuação desse órgão de controle externo, traçando-se um panorama constitucional de suas competências, funções e atribuições. Na sequência, aborda-se a compatibilidade do poder geral de cautela com o sistema de controle externo, na visão do Supremo Tribunal Federal (STF), observando-se a possibilidade de utilização de medida cautelar pelas cortes de contas, mesmo não havendo previsão expressa na Constituição Federal (CF). Por fim, analisa-se como ocorre a utilização do poder geral de cautela no âmbito do TCE-CE, como meio de garantir a utilidade de suas deliberações finais e inibir situações potencialmente lesivas ao erário estadual. Como metodologia, utiliza-se estudo explicativo, analítico e puro, desenvolvido com base em pesquisa bibliográfica, jurisprudencial e legislativa, com o fito de ampliar os conhecimentos acerca da matéria e analisar a adequação do tema ao ordenamento jurídico.

Acesso livre

 

BALDISSERA, Juliano Francisco; COSTA, Ruy Fernandes da Silva; DALL'ASTA, Denis; FIIRST, Clovis. Influência das características políticas e eleitorais sobre a abertura de créditos adicionais. Contabilidade, Gestão e Governança, v. 22, n. 1, p. 101-117, jan./abr. 2019. Disponível em: https://cgg-amg.unb.br/index.php/contabil/article/view/1751/pdf. Acesso em: 8 maio 2019.

Resumo: Analisar a influência das características políticas e eleitorais sobre a abertura de créditos adicionais nos municípios do Paraná, no ciclo político de 2013 a 2016.

Acesso livre

 

BARCELOS, Luiz Roberto. A cadeia produtiva das frutas. Cadernos FGV Projetos, Rio de Janeiro, FGV, v. 14, n. 36, p. 184-199, mar. 2019. Disponível em: https://fgvprojetos.fgv.br/sites/fgvprojetos.fgv.br/files/caderno_agronegocio_low.pdf. Acesso em: 29 abr. 2019.

Resumo: O artigo apresenta como funciona a cadeia produtiva das frutas no Brasil. O país dedica cerca de 2,5 milhões de hectares para a fruticultura, abastecendo os mercados interno e externo, promovendo desenvolvimento social e econômico.

Acesso livre

 

BORBA, José Alonso; SOARES, José Guilherme; FERREIRA, Denize Demarche Minatti; MARAGNO, Lucas Martins Dias. Características das certificações profissionais (obrigatórias e voluntárias) das áreas contábil e de finanças. Revista Brasileira de Contabilidade, Brasília, v. 2, n. 236, p. 48-61, mar./abr. 2019. Disponível em: http://rbc.cfc.org.br/index.php/rbc/article/view/1838/1243. Acesso em: 20 maio 2019.

Resumo: O artigo apresenta as características das principais certificações obrigatórias e não obrigatórias com maior relevância internacional para profissionais das áreas Contábil e de Finanças. Os órgãos certificadores possuem, no mínimo, dez anos de existência e mais de 50 mil membros. Além disso, são líderes em seus campos de atuação. Destaca-se que a obrigatoriedade, tanto no Brasil como nos Estados Unidos surgiu devido à importância da Contabilidade, em que órgãos reguladores optaram pela habilitação mediante certificações obrigatórias, enfrentando um aumento expressivo na demanda imediatamente após casos de irregularidades nas empresas. As certificações não obrigatórias, criadas normalmente por associações ou organizações de profissionais de mercado, vêm aumentando em termos de quantidade. Dentre os requisitos para obtenção das certificações, destaca-se a necessidade de diploma de graduação ou experiência profissional mínima equivalente. Os benefícios apontados recaem no aumento em compensações salariais ao longo da carreira, com diferença expressiva quando comparados aos pares sem certificação.

Acesso livre

 

BRASIL. Decreto n. 9.787, de 8 de maio de 2019. Delega competência ao Ministro de Estado da Economia para decidir e praticar os atos de autorização de funcionamento no País de sociedade estrangeira. Diário Oficial da União, Brasília, n. 88, 9 maio 2019, p. 1. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D9787.htm. Acesso em: 9 maio 2019

Acesso livre

 

BRASIL. Lei n. 13.823, de 9 de maio de 2019. Altera o § 3º do art. 1º da Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, que define os percentuais da distribuição da compensação financeira de que trata a Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, n. 89, 10 maio 2019, p. 1. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13823.htm. Acesso em: 20 maio 2019.

Acesso livre

 

BRASIL. Lei n. 13.820, de 2 de maio de 2019. Dispõe sobre as relações financeiras entre a União e o Banco Central do Brasil e sobre a carteira de títulos mantida pelo Banco Central do Brasil para fins de condução da política monetária.  Diário Oficial da União, Brasília, n. 84, 3 maio 2019, p. 1-2. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13820.htm.  Acesso em: 3 maio 2019.

Acesso livre

 

BRASIL. Decreto n. 9.791, de 14 de maio de 2019. Aprova o Plano Nacional de Turismo 2018-2022. Diário Oficial da União, Brasília, n. 92, 15 maio 2019, p. 1-2. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D9791.htm. Acesso em: 20 maio 2019.

Acesso livre

 

CARVALHO JUNIOR, Jorge Pinto de. Auditoria de renúncia de receitas: ampliação do escopo do controle externo exercido pelos tribunais de contas para além da despesa. Revista Controle, Fortaleza, v. 16, n. 2, p. 324-348, jul./dez. 2018. Disponível em: http://revistacontrole.ipc.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/article/view/482/417. Acesso em: 30 maio 2019. 

Resumo: As renúncias de receitas traduzem-se como espécie de política pública destinada ao fomento do desenvolvimento e à redução das desigualdades sociais. Entretanto, sua utilização exige responsabilidade do gestor público, de forma a evitar excessos que possam ocasionar desajustes fiscais. Nesse sentido, é imperioso que os tribunais de contas incluam nas suas agendas a fiscalização das renúncias, não restringindo sua atuação apenas ao exame da despesa pública. A experiência do Tribunal de Contas do Município de São Paulo na auditoria de renúncias do Poder Executivo local reforça a importância da discussão do tema. Com a utilização do método observacional, este trabalho apresenta uma proposta de auditoria sobre o tema ilustrado e os resultados dela decorrentes.

Acesso livre

 

CAVALCANTE, Nirleide Saraiva Coelho e; CAETANO, Victor Fernandes. Inscrição de Restos a Pagar na gestão dos municípios cearenses. Revista Controle, Fortaleza, v. 16, n. 2, p. 164-189, jul./dez. 2018. Disponível em: http://revistacontrole.ipc.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/article/view/496/428. Acesso em: 30 maio 2019. 

Resumo: O presente estudo aborda a inscrição de Restos a Pagar, destacando a transparência e aplicação no último ano do mandato governamental dos municípios cearenses, dado que o art.42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) veda a contração de obrigação de despesa que não possa ser cumprida dentro dos dois últimos quadrimestres do seu mandato, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja disponibilidade de caixa suficiente para este feito. Para tanto, foi realizada pesquisa qualitativa, descritiva e documental. O estudo teve como objeto todos os municípios cearenses, destacando os que tiveram maiores e menores aberturas em Restos a Pagar e demonstrando o grau de conformidade dessas aberturas com a LRF. Os resultados indicaram que 77% dos municípios possuíam disponibilidade de caixa para honrar seus compromissos no último período do ano de 2016, em atendimento à lei. 

Acesso livre

 

CONTARDI, Marco; RISTUCCIA, Marco; RACCICHINI, Andrea. A conectividade como fator habilitante para a transformação digital do agronegócio no Brasil. Cadernos FGV Projetos, Rio de Janeiro, FGV, v. 14, n. 36, p. 118-143, mar. 2019. Disponível em: https://fgvprojetos.fgv.br/sites/fgvprojetos.fgv.br/files/caderno_agronegocio_low.pdf. Acesso em: 29 abr. 2019.

Resumo: O artigo trata do fortalecimento do agronegócio em prol do desenvolvimento sustentável do Brasil, no que tange à transformação digital por meio da adoção de novas tecnologias digitais que caracterizam a "Quarta Revolução Industrial". Neste artigo, especificamente, se caracteriza o Smart Farming, bem como se ressalta a necessidade do acesso às infraestruturas voltadas à conectividade nas áreas rurais para viabilizar esta nova forma de produzir produtos no agronegócio. Além disso, se propõe uma ótica de sinergia e compartilhamento de infraestruturas de redes, focando no potencial uso conjunto de infraestruturas de energia elétrica e de telecomunicações para fins agropecuários.

Acesso livre

 

CONTI, José Mauricio. Orçamentos públicos. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2019. ISBN 978-85-5321-339-9. Disponível em: https://proview.thomsonreuters.com/launchapp/title/rt/codigos/100962805/v4. Acesso em 14 maio 2019.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

COSTA, Abimael de Jesus Barros; ARRAES, Jeremias Pereira da Silva; ALCÂNTARA, Lucas Teles de. Controle institucional dos gastos públicos: estudo sobre a atuação do Tribunal de Contas do Distrito Federal na fiscalização dos gastos com pessoal. Revista Controle, Fortaleza, v. 16, n. 2, p. 101-130, jul./dez. 2018. Disponível em: http://revistacontrole.ipc.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/article/view/471/419. Acesso em: 30 maio 2019.

Resumo: Este trabalho é um estudo de caso que descreve a atuação do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) na fiscalização dos gastos com pessoal entre os anos de 2001 e 2016 do Poder Executivo do governo do Distrito Federal (DF) diante das exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Para atingir os objetivos, foi realizada análise documental do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e das decisões do TCDF em relação aos gastos com pessoal. Quanto aos procedimentos metodológicos, foram utilizadas estatísticas descritivas e análise de conteúdo dos dados coletados. A partir dos dados obtidos foi possível concluir que, desde 2015, o governo do DF extrapola os limites da LRF, ultrapassando o limite de alerta e, também, o limite máximo estabelecido pela lei, permanecendo em tal situação até o primeiro quadrimestre de 2017. Concluiu-se, ainda, que o TCDF atuou conforme exige a LRF em todos os anos que o DF descumpriu a LRF em relação à despesa com pessoal, comprovando o exercício do controle institucional, como determina a Constituição Federal de 1988. Os achados do estudo em tela se relacionam com o estudo de Dias (2009), pois a LRF desenhou o rito e os atores responsáveis pela execução, prestação de contas e fiscalização dos gastos com pessoal. No caso do DF, como descrito neste estudo, o TCDF atuou de acordo com o previsto pela LRF alertando os gestores sobre o comprometimento dos limites da LRF e as implicações das sanções institucionais e pessoais.

Acesso livre

 

DORNELLAS, João. Conquistas, inovações e desafios da indústria de alimentos. Cadernos FGV Projetos, Rio de Janeiro, FGV, v. 14, n. 36, p. 144-151, mar. 2019. Disponível em: https://fgvprojetos.fgv.br/sites/fgvprojetos.fgv.br/files/caderno_agronegocio_low.pdf. Acesso em: 29 abr. 2019.

Resumo: Uma das principais fontes de desenvolvimento do Brasil, a indústria de alimentos coloca o país como o segundo maior exportador de alimentos industrializados do mundo. Antevendo o considerável aumento populacional e a atual distribuição de alimentos no mundo, o presente artigo aponta as conquistas, os desafios e as principais perspectivas para o setor.

Acesso livre

 

GUEDES, Thamara Jardim Santos. Lei da inovação tecnológica e lei do bem: qual o papel efetivo de fomento à inovação e à pesquisa no Brasil? Revista Brasileira de Contabilidade, Brasília, v. 2, n. 236, p. 8-21, mar./abr. 2019. Disponível em: http://rbc.cfc.org.br/index.php/rbc/article/view/1835/1240. Acesso em: 20 maio 2019.

Resumo: Para estimular o P&D por parte das empresas, o Governo brasileiro adotou políticas de incentivo a inovação que englobam, entre outras coisas, o incentivo fiscal previsto na Lei n.º 11.196/2005 (Lei do Bem). Este trabalho buscou verificar os fatores que dificultam o processo de obtenção do incentivo fiscal da inovação tecnológica. Para tanto, foi realizada uma pesquisa para identificar os fatores que dificultam as empresas a utilizarem o citado incentivo. Os resultados apontam que a necessidade de investir em controles internos e a obtenção de lucro tributável são os fatores que mais dificultam no processo de utilização do incentivo.

Acesso livre

 

GUIA, Leandro Dias; DANTAS, José Alves. Ativos fiscais diferidos na indústria bancária brasileira: impactos do ajustes a valor presente. Contabilidade, Gestão e Governança, v. 22, n. 1, p. 19-37, jan./abr. 2019. Disponível em: https://cgg-amg.unb.br/index.php/contabil/article/view/1641/pdf. Acesso em: 7 maio 2019.

Resumo: Este estudo tem o objetivo de explorar os potenciais riscos de superestimação patrimonial dos ativos fiscais diferidos (AFD) na indústria bancária brasileira, em função da não aplicação do ajuste a valor presente.

Acesso livre

 

MARSCHNER, Paulo Fernando; DUTRA, Vanessa Rabelo; SCHWAAB, Kalú Soraia; CERETTA, Paulo Sergio. Determinantes das Book-Tax Differences em empresas brasileiras: uma análise a partir do tamanho da empresa.Contabilidade, Gestão e Governança, v. 22, n. 1, p. 1-18, jan./abr. 2019. Disponível em: https://cgg-amg.unb.br/index.php/contabil/article/view/1564/pdf. Acesso em: 7 maio 2019.

Resumo: Este artigo tem como objetivo analisar os determinantes da BTD total de acordo com o tamanho das empresas.

Acesso livre

 

MOREIRA, Egon Bockmann et al. Precatórios. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2019. ISBN 978-85-5321-352-8. Disponível em: https://proview.thomsonreuters.com/launchapp/title/rt/monografias/135729965/v2. Acesso em 14 maio 2019.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

NAIDIN, Leane Cornet. Interesse público implicações para a política antidumping no Brasil. Relatórios e Livros - IPEA, Rio de Janeiro, p. 1-88, abr. 2019. Disponível em: http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/relatorio_institucional/190429_politica_antidumping.pdf. Acesso em: 13 maio 2019.

Resumo: A literatura econômica acerca dos efeitos de medidas antidumping sobre os fluxos de comércio é farta tanto nos estudos teóricos como empíricos (Prusa, 1996; Brenton, 2001; Bown e Crownley, 2007; Naidin, 1998; Brasil, 2016). Ainda que, no cômputo agregado do valor das importações, esse impacto possa ser relativamente reduzido, seus efeitos restritivos sobre as compras externas dos produtos afetados são significativos, e os impactos sobre os níveis de proteção implicam a saída, do mercado nacional, dos fornecedores externos afetados pelas medidas. Além disso, os efeitos sobre a condições de concorrência no mercado do país importador são significativos (Prusa, 2003; 2005; 2016; Zanardi, 2005; Tavares, 2002; Besedes e Prusa, 2013) e dizem respeito a perdas de eficiência e entraves para ganhos de produtividade doméstica. O papel proeminente da política antidumping na prática recente da política comercial brasileira motivou, inclusive, estudos cujas evidências empíricas abriram um debate sobre impactos dessas medidas sobre a produtividade dos setores protegidos (Remédio, 2017; Kannebley et al., 2017; Messa, 2017).

Acesso livre

 

NASCIMENTO, Maria Aparecida do; AQUINO, Cíntia Vanessa Monteiro Germano; ARAÚJO, Francisco Rafael de. Adequação do endividamento público do estado do Ceará à Lei de Responsabilidade Fiscal. Revista Controle, Fortaleza, v. 16, n. 2, p. 241-275, jul./dez. 2018. Disponível em: http://revistacontrole.ipc.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/article/view/497/415. Acesso em: 30 maio 2019. 

Resumo: Este estudo teve por objetivo verificar a adequação do endividamento público do estado do Ceará à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Para tal, realizou-se pesquisa descritiva, por meio de uma análise documental e abordagem quantitativa dos dados. O período em estudo se consistiu do intervalo de 2000 a 2017. Verifica-se os indicadores previstos na LRF, como a Dívida Consolidada Líquida (DCL), a Receita Corrente Líquida (RCL) e o indicador (DCL/RCL), representando o nível de endividamento. Os dados utilizados estavam disponíveis nos sítios da Secretaria do Tesouro Nacional e Tesouro Transparente. Os resultados indicaram que foram cumpridos os limites de endividamento em todos os anos do período, de modo que o maior nível de endividamento registrado foi de 118% e, ainda assim, o estado ficou com percentual inferior ao estabelecido pela Resolução nº 40/2001, de 20 de dezembro de 2001. Concluiu-se que o endividamento público do Estado do Ceará encontra-se em adequação à LRF no intervalo apreciado, encontrando-se abaixo dos limites fixados.

Acesso livre

 

PAOLINELLI, Alysson. A cadeia de grãos do agronegócio brasileiro. Cadernos FGV Projetos, Rio de Janeiro, FGV, v. 14, n. 36, p. 212-230, mar. 2019. Disponível em: https://fgvprojetos.fgv.br/sites/fgvprojetos.fgv.br/files/caderno_agronegocio_low.pdf. Acesso em: 29 abr. 2019.

Resumo: O artigo fala sobre a importância do Brasil na produção de grãos, mostrando a história do agronegócio no país ao longo dos anos, passando por crises e soluções, como a agricultura tropical sustentável e competitiva. Desta forma, o Brasil inseriu-se no cenário mundial como o grande player da produção de alimentos.

Acesso livre

 

RIBEIRO, Antonia Wigna de Almeida; FERNANDES, Antonio Jorge; COSTA, Rodolfo Ferreira Ribeiro da. O efeito da NF-e sobre a arrecadação do ICMS dos estados brasileiros. Contabilidade, Gestão e Governança, v. 22, n. 1, p. 85-100, jan./abr. 2019. Disponível em: https://cgg-amg.unb.br/index.php/contabil/article/view/1633/pdf. Acesso em: 8 maio 2019.

Resumo: Verificar o efeito da NF-e sobre a arrecadação dos Estados brasileiros com as receitas oriundas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços.

Acesso livre

 

ROCHA, Andressa Buss; FUNCHAL, Bruno. Mais recursos, melhores resultados? As relações entre custos escolares diretos e desempenho no ensino médio. Revista de Administração Pública, Rio de Janeiro, v. 53, n. 2, p. 291-309, mar./abr. 2019. Disponível em: http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rap/article/view/78495/75168. Acesso em: 14 mar. 2019.

Resumo: Este artigo avalia as relações que os custos escolares diretos e a organização da oferta escolar têm com o desempenho de escolas públicas, aferido pelo Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). O estudo se baseia nos determinantes do desempenho escolar a partir do enfoque teórico do chamado "efeito-escola". Trata-se de pesquisa quantitativa, com uso de regressões múltiplas e quantílicas, com modelo de dados em painel, de efeitos fixos. A amostra foi composta por escolas brasileiras, analisadas entre 2012 e 2015. Os resultados indicam que há grande oscilação nos custos escolares diretos entre unidades de uma mesma rede de ensino, sugerindo desigualdade na distribuição dos recursos financeiros; que os custos escolares diretos, no entanto, têm baixa capacidade de explicação dos resultados das escolas no Enem; que mais recursos não se traduzem necessariamente em melhores resultados em termos de desempenho escolar, sugerindo que a forma como são mobilizados (de maneira planejada e com propósito claro) é que pode constituir um diferencial na aprendizagem. Adicionalmente, o estudo propõe uma metodologia para apurar custos escolares diretos.

Acesso livre

 

SARQUIS, Aléssio Bessa; BEUREN, Ilse Maria; HOECKESFELD, Lenoir; CITTADIN, Jackson; LENZI, Fernando César. Práticas contemporâneas de marketing na perspectiva relacional em empresas de serviços de contabilidade. Contabilidade, Gestão e Governança, v. 22, n. 1, p. 59-84, jan./abr. 2019. Disponível em: https://cgg-amg.unb.br/index.php/contabil/article/view/1815/pdf. Acesso em: 7 maio 2019.

Resumo: Este estudo analisou as práticas contemporâneas de marketing, na perspectiva relacional, de empresas de contabilidade, segundo dimensões propostas por Coviello et al. (1997; 2001).

Acesso livre

 

SERIGATTI, Felippe. Setor de carne brasileiro: boas perspectivas para o futuro. Cadernos FGV Projetos, Rio de Janeiro, FGV, v. 14, n. 36, p. 200-211, mar. 2019. Disponível em: https://fgvprojetos.fgv.br/sites/fgvprojetos.fgv.br/files/caderno_agronegocio_low.pdf. Acesso em: 29 abr. 2019.

Resumo: O artigo a seguir apresenta o panorama geral do setor de carne brasileiro. Dividido em três tipos de carnes - bovina, suína e de frango -, o setor de carnes do agronegócio é importante para abastecer não só o mercado interno como também situa o Brasil como protagonista no mercado internacional. O mercado externo, inclusive, é o mais forte para o setor.

Acesso livre

 

SERIGATTI, Felippe; PINTO, Talita Priscila. Agroindústria Cafeeira - liderança histórica de um produto com consumo cada vez mais sofisticado. Cadernos FGV Projetos, Rio de Janeiro, FGV, v. 14, n. 36, p. 152-163, mar. 2019. Disponível em: https://fgvprojetos.fgv.br/sites/fgvprojetos.fgv.br/files/caderno_agronegocio_low.pdf. Acesso em: 29 abr. 2019.

Resumo: O café é um importante personagem na história do Brasil, principalmente no que diz respeito ao seu desenvolvimento socioeconômico, tendo sido o principal produto brasileiro do século XIX e garantindo sua importância até hoje como um produto com consumo cada vez mais sofisticado.

Acesso livre

 

SERIGATI, Felippe; POSSAMAI, Roberta. Bons ventos a caminho?: provavelmente. Cadernos FGV Projetos, Rio de Janeiro, FGV, v. 14, n. 36, p. 104-117, mar. 2019. Disponível em: https://fgvprojetos.fgv.br/sites/fgvprojetos.fgv.br/files/caderno_agronegocio_low.pdf. Acesso em: 29 abr. 2019.

Resumo: Os pesquisadores apresentam, neste artigo, a atual situação e as perspectivas para o setor agropecuário, que apresentou crescimento significativo em 2017. Considerando que as atividades agropecuárias contribuem positivamente para a economia brasileira, as expectativas para o agronegócio nos próximos anos estão bastante altas.

Acesso livre

 

SILVA, Francisco Wilson Ferreira da. Uma proposta de inovação no processo de auditoria dos regimes próprios de previdência social pelos tribunais de contas. Revista Controle, Fortaleza, v. 16, n. 2, p. 190, jul./dez. 2018. Disponível em: http://revistacontrole.ipc.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/article/view/470/422. Acesso em: 30 maio 2019. 

Resumo: Este trabalho tem como objetivo apresentar uma proposta de inovação no controle externo dos regimes próprios de previdência social municipais, uma vez que a fiscalização de todos os tribunais de contas sobre esses entes previdenciários se restringe a uma verificação cartorial (principalmente das certidões de regularidade previdenciária, emitidas pelo Ministério da Previdência e Assistência Social, e a análise contábil dos elementos contidos nas prestações de contas anuais). A proposta, por metodologia específica (expressões de cálculos atuariais, tabelas biométricas e premissas atuariais geralmente aceitas) tem como base os registros de idade, sexo, data de nascimento, data de ingresso no serviço público e valor de vencimentos mensais a serem encaminhados aos tribunais objetivando a elaboração das demonstrações atuariais: Demonstrativo do Resultado da Avaliação Atuarial, Fluxo de Caixa Atuarial, Nota Técnica Atuarial e Balanço Atuarial apurando o resultado atuarial e, em caso de deficit, apontar a forma de provisionamento (amortização), visando o seu equilíbrio atuarial e confrontá-los com demonstrativos contratados e emitidos pelos regimes próprios de previdência social (RPPS), uma vez que, segundo Da Silva, a apuração dos resultados atuariais não traduz a realidade atuarial. Os demonstrativos retro mencionados poderão ser encaminhados aos gestores dos regimes próprios de previdências sociais como relatórios gerenciais para que eles tenham uma diretriz dos seus resultados: custo atuarial, apuração do resultado atuarial e a forma de amortização dos resultados deficitários.

Acesso livre

 

SILVA, Frederico Augusto Barbosa da; SOUZA, Érica Barbosa Coutinho Freire de. Arquitetura financeira conjunta do BRICS: o novo banco de desenvolvimento. Texto para Discussão, Rio de Janeiro, n. 2463, p. 1-86, abr. 2019. Disponível em: http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/TDs/190416_td_2463.pdf. Acesso em: 13 maio 2019.

Resumo: Este texto procura analisar o Novo Banco de Desenvolvimento (New Development Bank - NDB) estabelecido pelo BRICS como parte da arquitetura financeira do grupo, focando nas principais motivações para sua criação, formas de atuação e estrutura de governança. Embora voltado para oferecer crédito para projetos de infraestrutura e desenvolvimento sustentável e atuar por meio de práticas diferentes das instituições financeiras estabelecidas no pós-Segunda Guerra, o NDB tem ainda importantes desafios a serem enfrentados para atingir esses objetivos.

Acesso livre

 

SILVA, Maria Fernanda Cunha. A transparência na contabilidade pública e a importância do controle social: um estudo de caso no Observatório Social de Santo Antônio de Jesus. Revista Brasileira de Contabilidade, Brasília, v. 2, n. 236, p. 36-47, mar./abr. 2019. Disponível em: http://rbc.cfc.org.br/index.php/rbc/article/view/1837/1242. Acesso em: 20 maio 2019.

Resumo: Para a efetivação do controle social, a sociedade conta com o apoio dos Observatórios Sociais do Brasil, presentes em 16 estados. Nesse contexto, com ênfase no Observatório Social de Santo Antônio de Jesus (OS-SAJ), esta pesquisa objetiva demonstrar o controle social, exercido pelo OS-SAJ, para a melhoria da gestão pública. Para isso, a pesquisa se propõe a caracterizar a contabilidade pública como ciência social, apresentar o caso do Observatório Social de Santo Antônio de Jesus como mecanismo de controle social e reconhecer os benefícios do controle social para o aperfeiçoamento da gestão pública. A pesquisa utiliza o método de estudo de caso, sendo a tipologia, quanto aos objetivos, descritiva e exploratória, com natureza qualitativa da abordagem e natureza teórico-empírica da exposição do objeto. O estudo conta com levantamento de dados por meio de pesquisa bibliográfica, documental e eletrônica acerca do universo e amostra da pesquisa. Os dados pesquisados possibilitaram reconhecer a importância da contabilidade pública e da transparência na divulgação de informações das contas públicas; descrever a atuação do Observatório Social de Santo Antônio de Jesus, no exercício do controle social e identificar os benefícios do controle social para melhoria da gestão pública. A pesquisa identificou que a atuação do OS-SAJ gera benefícios para a gestão pública municipal e contribui para o exercício da cidadania e melhor aplicação dos recursos públicos em prol da sociedade. No entanto, ainda é necessário que haja uma maior participação da sociedade para concretização do controle social.

Acesso livre

 

SILVA, Walber Alexandre de Oliveira e; BRUNI, Adriano Leal. Variáveis socioeconômicas determinantes para a transparência pública passiva nos municípios brasileiros. Revista de Administração Pública, Rio de Janeiro, v. 53, n. 2, p. 415-431, mar./abr. 2019. Disponível em: http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rap/article/view/78506/75182. Acesso em: 17 maio 2019.

Resumo: Este artigo apresenta variáveis socioeconômicas determinantes para a transparência pública passiva nos municípios brasileiros a partir da Escala Brasil Transparente (EBT). Por meio de amostra aleatória, formada por 1.133 municípios, as análises bivariadas e multivariadas revelaram correlação significativa entre a transparência pública passiva e as variáveis escolaridade da população, receita per capita e idade da população, e esta última apresentou resultado inverso ao esperado. Os resultados descritivos revelaram o baixo índice de transparência pública passiva nos municípios brasileiros que obtiveram uma média de nota de apenas 1,93 (em escala entre 0 e 10). Além dos achados estatísticos, o estudo contribui para expor a diferenciação entre transparência pública ativa e passiva, onde foram apresentadas as características representativas de cada tipo.

Acesso livre

 

SOUSA, Eduardo Leão de. Cana-de-açúcar: fonte inesgotável de energia. Cadernos FGV Projetos, Rio de Janeiro, FGV, v. 14, n. 36, p. 164-183, mar. 2019. Disponível em: https://fgvprojetos.fgv.br/sites/fgvprojetos.fgv.br/files/caderno_agronegocio_low.pdf. Acesso em: 29 abr. 2019.

Resumo: O presente artigo pretende apresentar a relevância do setor sucroenergético no país, discutindo o papel dos principais produtos originários da cana-de-açúcar - o etanol, o açúcar e a bioeletricidade.

Acesso livre

 

TEIXEIRA, Tadeu Gomes; SAMPAIO, Camila Alves Machado. Análise orçamentária do Programa Brasil Quilombola no Brasil e no Maranhão: o ocaso de uma política pública. Revista de Administração Pública, Rio de Janeiro, v. 53, n. 2, p. 461-480, mar./abr. 2019. Disponível em: http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rap/article/view/78504/75178. Acesso em: 17 maio 2019.

Resumo: As políticas públicas direcionadas às comunidades quilombolas tiveram como marco o lançamento do Programa Brasil Quilombola (PBQ) e sua institucionalização com a Agenda Social Quilombola. O objetivo deste artigo é analisar a alocação orçamentária do PBQ e seu nexo com a execução de políticas públicas no Brasil e no Maranhão. A metodologia utilizada baseia-se em análise de dados das Leis Orçamentárias Anuais entre 2004 e 2014 e em análise documental. Os dados orçamentários foram obtidos no Portal Siga Brasil, do Senado Federal, que compila dados do Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi) do governo federal. Foram realizadas análises documentais no Plano Estadual de Ações Integradas do Plano Brasil Quilombola do Maranhão e no Relatório de Execução do Plano Brasil Quilombola, também do Maranhão. A análise temática de conteúdo orientou o trabalho com os dados. Os dados reunidos conduziram à conclusão de que o PBQ operou como um dispositivo de governo que incluiu simbolicamente as comunidades quilombolas, aparentemente atendendo demandas de movimentos sociais. Contudo, excluiu-as efetivamente, via regulação orçamentária. Além disso, constatou-se o ocaso, ao menos orçamentário, de políticas públicas com recorte racial no país no âmbito do governo federal.

Acesso livre

 

VIEIRA, Michelle Aparecida; ABRANTES, Luiz Antônio; ALMEIDA, Fernanda Maria de; ANJOS, Daniela Araújo dos. Implicações do fundo de participação dos estados (FPE) na redução das desigualdades regionais. Contabilidade, Gestão e Governança, v. 22, n. 1, p. 136-152, jan./abr. 2019. Disponível em: https://cgg-amg.unb.br/index.php/contabil/article/view/1859/pdf. Acesso em: 9 maio 2019.

Resumo: O objetivo deste artigo é identificar a potencialidade do Fundo de Participação dos Estados (FPE) na redução das disparidades socioeconômicas nos estados brasileiros.

Acesso livre

 

VIEIRA, Patrícia Araújo; PIMENTA, Daiana Paula; CRUZ, Alethéia Ferreira da; SOUZA, Eliane Moreira Sá de. Efeitos do programa de nota fiscal eletrônica sobre o aumento da arrecadação do Estado. Revista de Administração Pública, Rio de Janeiro, v. 53, n. 2, p. 481-491, mar./abr. 2019. Disponível em: http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rap/article/view/78512/75188. Acesso em: 17 maio 2019.

Resumo: O objetivo deste artigo é verificar se a implantação do programa de Nota Fiscal eletrônica (NF-e) gerou como consequência algum incremento na arrecadação do Estado de Goiás. Para tanto, utilizaram-se testes de médias e estimação de regressões difference-in-differences. Os resultados indicaram que a média de arrecadação no Estado de Goiás é estatisticamente superior no período posterior à implantação da NF-e e que o aumento da arrecadação das empresas obrigadas a emitir NF-e foi maior do que o daquelas que não são obrigadas. Assim, apesar do foco principal da NF-e não ser o aumento da arrecadação, pode-se observar que a institucionalização de um programa para padronização e compartilhamento dos documentos fiscais incluiu melhorias nos processos de fiscalização da administração tributária, aumentando a arrecadação do Estado por meio da redução da inadimplência.

Acesso livre


Controle Externo & Interno

Doutrina & Legislação


AGUIAR, João Benício Vale de; ANDRADE, Juliana Loss; MARTINS, Maria Fernanda De Oliveira Dyma. Os potenciais impactos da adoção dos comitês de resolução de disputas nos contratos da administração pública. Revista Controle, Fortaleza, v. 16, n. 2, p. 19-41, jul./dez. 2018. Disponível em: http://revistacontrole.ipc.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/article/view/505/427. Acesso em: 24 maio 2019.

Resumo: Este artigo propõe viabilidade jurídica e conveniência da administração pública na utilização de comitês de resolução de disputas como instrumento de prevenção e solução de conflitos no âmbito de projetos de infraestrutura no Brasil. Para tanto, partiu-se de revisão bibliográfica e análise de dados secundários sobre o contexto de obras públicas no país, bem como no apontamento do cenário normativo vigente e da legislação projetada sobre o tema. Como resultado, foi identificado o grande desafio de eficiência, integridade e agilidade do setor. Notadamente apontou-se a dificuldade dos agentes públicos para atuar com inovação e para resguardar a responsabilidade diante da tomada de decisão fora dos auspícios do Poder Judiciário e também o grande impacto da atuação dos tribunais de contas. Como efeitos, observou-se por um lado o enorme número de obras paralisadas diante da ineficiência do sistema de prevenção e solução de conflitos e, por outro, uma expectativa de necessidade de investimento e promoção de melhorias na infraestrutura brasileira. Tal mecanismo parece permitir a redução dos custos na prevenção e solução de conflitos relacionados às obras e também maior resguardo para que as obras não sejam paralisadas. Finalmente, a adequação de tal instrumento também prestigia os recentes mandamentos da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, especialmente no que respeita às cortes de contas, em prestígio à sua função pedagógica e harmonizadora.

Acesso livre

 

ALVES FILHO, Paulo Roberto Frota; ARAÚJO, Francisco Rafael de. O poder geral de cautela no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Ceará. Revista Controle, Fortaleza, v. 16, n. 2, p. 276-305, jul./dez. 2018. Disponível em: http://revistacontrole.ipc.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/article/view/466/426. Acesso em: 30 maio 2019.

Resumo: Os inúmeros casos de corrupção ocorridos no Brasil, atrelados ao histórico de má gestão e malversação dos recursos públicos, demonstram a necessidade de uma atuação mais célere e efetiva dos órgãos de controle, em especial dos Tribunais de Contas. Nesse contexto, o presente estudo ocupa-se da análise da aplicação do poder geral de cautela no âmbito dessa instituição republicana, com ênfase no Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE). Para tanto, estuda-se, primeiramente, a atuação desse órgão de controle externo, traçando-se um panorama constitucional de suas competências, funções e atribuições. Na sequência, aborda-se a compatibilidade do poder geral de cautela com o sistema de controle externo, na visão do Supremo Tribunal Federal (STF), observando-se a possibilidade de utilização de medida cautelar pelas cortes de contas, mesmo não havendo previsão expressa na Constituição Federal (CF). Por fim, analisa-se como ocorre a utilização do poder geral de cautela no âmbito do TCE-CE, como meio de garantir a utilidade de suas deliberações finais e inibir situações potencialmente lesivas ao erário estadual. Como metodologia, utiliza-se estudo explicativo, analítico e puro, desenvolvido com base em pesquisa bibliográfica, jurisprudencial e legislativa, com o fito de ampliar os conhecimentos acerca da matéria e analisar a adequação do tema ao ordenamento jurídico.

Acesso livre

 

AMORIM, Victor. A possibilidade de fixação de piso salarial: nas contratações com dedicação exclusiva de mão de obra de acordo com a jurisprudência do TCU. Negócios Públicos, Curitiba, v. 15, n. 177, p. 20-23, maio 2019. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000016/00001625.pdf. Acesso em: 28 maio 2019.

Resumo: A possibilidade de fixação de piso salarial :nas contratações com dedicação exclusiva de mão de obra de acordo com a jurisprudência do TCU.  

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

ANDRADE JÚNIOR, Edimário Freitas de. Epítome sobre a licitação como instrumento da corrupção. Revista Controle, Fortaleza, v. 16, n. 2, p. 402-422, jul./dez. 2018. Disponível em: http://revistacontrole.ipc.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/article/view/481/420. Acesso em: 30 maio 2019. 

Resumo: O tema da corrupção, em especial envolvendo contratações públicas, tornou-se recorrente nos noticiários da imprensa nacional, uma vez que os processos de licitação, não raras vezes, são manipulados com a finalidade de dissimular atos ilícitos. Destarte, a partir de pesquisa bibliográfica, com o levantamento de referencial já editado em relação à temática ora discutida, bem como se valendo do método qualitativo, o presente artigo busca analisar de forma concisa e objetiva a corrupção a partir dos aspectos sociopolítico - enfatizando as repercussões no meio social e na política - e jurídico à luz do Código Penal e da Lei Anticorrupção (12.846/2013). Outrossim, será analisado as principais fraudes na licitação, exemplificando-as com casos concretos. Conclui-se que a licitação tornou-se verdadeiro simulacro de incentivo à corrupção, onde corruptos e corruptores valem-se do rito licitatório para relegar o interesse público em benefício a interesses privados, não conseguindo coibir a corrupção institucionalizada nos mais diversos segmentos da sociedade.

Acesso livre


BALANIUK, Remis. Nuevas tecnologías aplicadas al control. In: OLIVEIRA, Aroldo Cedraz (Coord.). El control de la administración pública en la era digital. Belo Horizonte : Fórum, 2017. p. 301-326. ISBN 9788545004592.

Conteúdo: CAPÍTULO 5 - NUEVAS TECNOLOGÍAS APLICADAS AL CONTROL: 5.1 - uso intensivo de TIC - Oportunidades y desafíos para las EFS; 5.2 - Abordajes predictivas; 5.3 - El desafío de integrar el análisis predictivo a la práctiva isntitucional de las EFS; 5.4 - Uso de datos semiestructurados y desestructurados; 5.5 - Uso de datos geoespaciales para el control; 5.6 - Minería de grafos y análisis de relacionamientos; 5.7 - Datos abiertos, gobierno abierto y el papel de las EFS; 5.8 - Comprometimiento social apoyado en tecnologías cívicas; 5.9 - Creación de un ambiente institucional propicio a la adapción de nuevas tecnologías en la prática del control.

Número de chamada: 341.31 C764c 2017

Disponível para empréstimo aos servidores do TCE

 

CARVALHO, Morgana Bellazzi de Oliveira. Controle das contratações públicas em tempo de escassez. Revista Controle, Fortaleza, v. 16, n. 2, p. 42-74, jul./dez. 2018. Disponível em: http://revistacontrole.ipc.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/article/view/490/418. Acesso em: 29 maio 2019.

Resumo: Este artigo analisou o controle realizado pelo Tribunal de Contas sobre as licitações e contratos. A questão central que guiou a pesquisa foi entender como a Corte de Contas deve realizar o controle das contratações públicas no Estado contemporâneo, em que uma das tônicas é a escassez e a contenção dos gastos públicos. Neste contexto, o trabalho discorreu sobre: i) temas relativos aos atuais desafios do Estado; ii) alguns prismas em que se pode situar a escassez, correlacionando-os com as escolhas fundamentais da sociedade; iii) dimensão jurídica do princípio da eficiência; e iv) o modo como o controle externo pode contribuir com a boa governança das licitações e contratos. Em conclusão defendeu-se que, em tempos de escassez, o Estado deve ser convocado a realizar o máximo com mínimo de recursos disponíveis e os Tribunais de Contas devem auxiliar nisso, combatendo o desperdício de recursos públicos e os desvios.

Acesso livre

 

CARVALHO JUNIOR, Jorge Pinto de. Auditoria de renúncia de receitas: ampliação do escopo do controle externo exercido pelos tribunais de contas para além da despesa. Revista Controle, Fortaleza, v. 16, n. 2, p. 324-348, jul./dez. 2018. Disponível em: http://revistacontrole.ipc.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/article/view/482/417. Acesso em: 30 maio 2019. 

Resumo: As renúncias de receitas traduzem-se como espécie de política pública destinada ao fomento do desenvolvimento e à redução das desigualdades sociais. Entretanto, sua utilização exige responsabilidade do gestor público, de forma a evitar excessos que possam ocasionar desajustes fiscais. Nesse sentido, é imperioso que os tribunais de contas incluam nas suas agendas a fiscalização das renúncias, não restringindo sua atuação apenas ao exame da despesa pública. A experiência do Tribunal de Contas do Município de São Paulo na auditoria de renúncias do Poder Executivo local reforça a importância da discussão do tema. Com a utilização do método observacional, este trabalho apresenta uma proposta de auditoria sobre o tema ilustrado e os resultados dela decorrentes.

Acesso livre

 

CAVALCANTE, Nirleide Saraiva Coelho e; CAETANO, Victor Fernandes. Inscrição de Restos a Pagar na gestão dos municípios cearenses. Revista Controle, Fortaleza, v. 16, n. 2, p. 164-189, jul./dez. 2018. Disponível em: http://revistacontrole.ipc.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/article/view/496/428. Acesso em: 30 maio 2019. 

Resumo: O presente estudo aborda a inscrição de Restos a Pagar, destacando a transparência e aplicação no último ano do mandato governamental dos municípios cearenses, dado que o art.42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) veda a contração de obrigação de despesa que não possa ser cumprida dentro dos dois últimos quadrimestres do seu mandato, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja disponibilidade de caixa suficiente para este feito. Para tanto, foi realizada pesquisa qualitativa, descritiva e documental. O estudo teve como objeto todos os municípios cearenses, destacando os que tiveram maiores e menores aberturas em Restos a Pagar e demonstrando o grau de conformidade dessas aberturas com a LRF. Os resultados indicaram que 77% dos municípios possuíam disponibilidade de caixa para honrar seus compromissos no último período do ano de 2016, em atendimento à lei. 

Acesso livre

 

CAVALCANTE, Rafael Jardim. Transformaciones de la administración pública. In: OLIVEIRA, Aroldo Cedraz (Coord.). El control de la administración pública en la era digital. Belo Horizonte : Fórum, 2017. p. 77-99. ISBN 9788545004592.

Conteúdo: CAPÍTULO 02 - TRANSFORMACIONES DE LA ADMINISTRACIÓN PÚBLICA: 2.1 - La "nueva" administración pública digital; 2.2 - La "mutabilidad" del derecho administrativo en la administración pública digital;  2.4 - El dilema de la discrecionalidad; 2.5 - La responsabilidad del administrador en la era digital: El conflicto entre la libertad y la responsabilidad; 2.6 - Transpaencia, datos abiertos y acceso a la información: el deber republicano de utilización de la TI; 2.7 - El uso (vinculado) de TI en la administración pública y el control.

Número de chamada: 341.31 C764c 2017

Disponível para empréstimo aos servidores do TCE

 

CAVALCANTE, Rafael Jardim. Legalidad: combate a la corrupción y compliance en la 'era digital'. In: OLIVEIRA, Aroldo Cedraz (Coord.). El control de la administración pública en la era digital. Belo Horizonte : Fórum, 2017. p. 327-365. ISBN 9788545004592.

Conteúdo: CAPÍTULO 6 - LEGALIDAD: COMBATE A LA CORRUPCIÓN Y COMPLIANCE EN LA "ERA DIGITAL": 6.1 - La corrupción en las corporaciones y en el sector público; 6.2 - Corrupción, delegación de competencia, gobernanza corporative y el papel del control; 6.3 - Prevención, detección y responsabilización en el combate a la corrupción en el siglo XXI; 6.3.1 - Prevención de la corrupción; 6.3.2 - Detección de la corrupción; 6.3.3 - Responsabilidad; 6.4 - Los programas de integridad y el paradojo del compliance.

Número de chamada: 341.31 C764c 2017

Disponível para empréstimo aos servidores do TCE

 

COSTA, Abimael de Jesus Barros; ARRAES, Jeremias Pereira da Silva; ALCÂNTARA, Lucas Teles de. Controle institucional dos gastos públicos: estudo sobre a atuação do Tribunal de Contas do Distrito Federal na fiscalização dos gastos com pessoal. Revista Controle, Fortaleza, v. 16, n. 2, p. 101-130, jul./dez. 2018. Disponível em: http://revistacontrole.ipc.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/article/view/471/419. Acesso em: 30 maio 2019.

Resumo: Este trabalho é um estudo de caso que descreve a atuação do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) na fiscalização dos gastos com pessoal entre os anos de 2001 e 2016 do Poder Executivo do governo do Distrito Federal (DF) diante das exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Para atingir os objetivos, foi realizada análise documental do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e das decisões do TCDF em relação aos gastos com pessoal. Quanto aos procedimentos metodológicos, foram utilizadas estatísticas descritivas e análise de conteúdo dos dados coletados. A partir dos dados obtidos foi possível concluir que, desde 2015, o governo do DF extrapola os limites da LRF, ultrapassando o limite de alerta e, também, o limite máximo estabelecido pela lei, permanecendo em tal situação até o primeiro quadrimestre de 2017. Concluiu-se, ainda, que o TCDF atuou conforme exige a LRF em todos os anos que o DF descumpriu a LRF em relação à despesa com pessoal, comprovando o exercício do controle institucional, como determina a Constituição Federal de 1988. Os achados do estudo em tela se relacionam com o estudo de Dias (2009), pois a LRF desenhou o rito e os atores responsáveis pela execução, prestação de contas e fiscalização dos gastos com pessoal. No caso do DF, como descrito neste estudo, o TCDF atuou de acordo com o previsto pela LRF alertando os gestores sobre o comprometimento dos limites da LRF e as implicações das sanções institucionais e pessoais.

Acesso livre

 

GALVÃO, Nayanne Brandão. O planejamento das contratações públicas e as alterações contratuais. Revista Controle, Fortaleza, v. 16, n. 2, p. 306-323, jul./dez. 2018. Disponível em: http://revistacontrole.ipc.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/article/view/444/425. Acesso em: 30 maio 2019.

Resumo: O planejamento das contratações públicas é instrumento necessário para alcançar a eficiência tão pretendida no atendimento das necessidades administrativas, uma vez que identifica qual objeto urge contratar, bem como as definições precisas e razoáveis desse objeto. O planejamento traduz-se como um dever jurídico dos gestores públicos, pois, só por meio desse procedimento estão realmente capacitados a realizar contratações públicas que atendam efetivamente ao interesse público no melhor custo-benefício. No entanto, através de pesquisa bibliográfica e documental, percebe-se a ausência do planejamento, o que conduz a contratações públicas defeituosas, com sucessivas alterações contratuais lesivas ao erário.

Acesso livre

 

LINO, André Feliciano; CARVALHO, Luciano Bastos de; AQUINO, André Carlos Busanelli de; AZEVEDO, Ricardo Rocha de. A falta de trabalho institucional e mudanças organizacionais incompletas em municípios brasileiros. Revista de Administração Pública, Rio de Janeiro, v. 53, n. 2, p. 375-391, mar./abr. 2019. Disponível em: http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rap/article/view/78503/75176. Acesso em: 17 maio 2019.

Resumo: Este artigo propõe um modelo para explicar falhas na adoção compulsória de novas práticas no ciclo de gestão financeira em municípios. Empiricamente, aplica-se o modelo à adoção de sistemas de controle interno (SCI) em municípios brasileiros. As evidências da análise qualitativa comparada (qualitative comparative analysis — QCA) em sete prefeituras mostram que, apesar de recursos humanos e de sistemas serem condição necessária, eles não são suficientes para a implementação das práticas de controle interno. O chamado capital institucional é uma condição sine qua non para a adoção de novas práticas de administração e controle financeiro em governos locais no Brasil. A adoção dessas reformas depende da atuação de uma rede de "atores com poder" que realizam trabalho institucional em prol das mudanças.

Acesso livre

 

LOPES, Caio Petrônios de Araújo; LÔBO NETO, José Benevides. Matriz de risco como instrumento no planejamento de auditoria de obras públicas: uma proposta metodológica não-paramétrica. Revista Controle, Fortaleza, v. 16, n. 2, p. 131-163, jul./dez. 2018. Disponível em: http://revistacontrole.ipc.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/article/view/508/423. Acesso em: 30 maio 2019.

Resumo: As matrizes de risco têm sido amplamente utilizadas como uma ferramenta de avaliação de risco em muitos campos devido à sua simplicidade e natureza intuitiva. Entretanto, a literatura especializada tem focado em suas aplicações nos mais diversos campos de atuação em vez de desenhá-las. Este trabalho tem por objetivo apresentar uma proposta metodológica robusta de matriz de risco para a seleção de contratos de obras públicas em amostras não-paramétricas. A metodologia é classificada quanto à origem como descritiva e quanto à abordagem do problema em quali-quantitativa, com padrão não-paramétrico com categorização das variáveis. O resultado demonstra a viabilidade da metodologia e a necessidade de melhorar os mecanismos de governança para um que priorize a análise de riscos no centro do planejamento para tomada de decisão dos gestores.

Acesso livre

 

MENEZES, Maria Aparecida Silva de. O parecer CNE/CEB nº 8/2010 e sua utilização pelos Tribunais de Contas como referência de padrão mínimo de qualidade. Revista Controle, Fortaleza, v. 16, n. 2, p. 349-375, jul./dez. 2018. Disponível em: http://revistacontrole.ipc.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/article/view/474/424. Acesso em: 30 maio 2019. 

Resumo: O artigo explora três questões: a primeira, o que traz o Parecer do Conselho Nacional de Educação/Câmara de Educação Básica (CNE/CEB) nº 8/2010; a segunda, se é possível aos Tribunais de Contas utilizar o Parecer sem a homologação do Ministério da Educação; e a terceira, sendo possível, em que medida e quais as potencialidades de utilização do Parecer. A partir da análise exploratória entre o arcabouço normativo e doutrinário norteadores das competências dos Tribunais de Contas com os parâmetros estabelecidos no Parecer CNE/CEB nº 8/2010, foi possível a identificação de potenciais usos do documento pelos Órgãos de Controle, de modo a aprimorar a gestão e cooperar com a elevação das condições das escolas públicas do Brasil.

Acesso livre

 

NASCIMENTO, Maria Aparecida do; AQUINO, Cíntia Vanessa Monteiro Germano; ARAÚJO, Francisco Rafael de. Adequação do endividamento público do estado do Ceará à Lei de Responsabilidade Fiscal. Revista Controle, Fortaleza, v. 16, n. 2, p. 241-275, jul./dez. 2018. Disponível em: http://revistacontrole.ipc.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/article/view/497/415. Acesso em: 30 maio 2019. 

Resumo: Este estudo teve por objetivo verificar a adequação do endividamento público do estado do Ceará à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Para tal, realizou-se pesquisa descritiva, por meio de uma análise documental e abordagem quantitativa dos dados. O período em estudo se consistiu do intervalo de 2000 a 2017. Verifica-se os indicadores previstos na LRF, como a Dívida Consolidada Líquida (DCL), a Receita Corrente Líquida (RCL) e o indicador (DCL/RCL), representando o nível de endividamento. Os dados utilizados estavam disponíveis nos sítios da Secretaria do Tesouro Nacional e Tesouro Transparente. Os resultados indicaram que foram cumpridos os limites de endividamento em todos os anos do período, de modo que o maior nível de endividamento registrado foi de 118% e, ainda assim, o estado ficou com percentual inferior ao estabelecido pela Resolução nº 40/2001, de 20 de dezembro de 2001. Concluiu-se que o endividamento público do Estado do Ceará encontra-se em adequação à LRF no intervalo apreciado, encontrando-se abaixo dos limites fixados.

Acesso livre

 

OLIVEIRA, Aroldo Cedraz (Coord.). El control de la administración pública en la era digital. Belo Horizonte: Fórum, 2017. 470 p. ISBN 9788545004592. ISBN 9788545004592.

Número de chamada: 341.31 C764c 2017

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OLIVEIRA, José Auriço; BARROSO, Karoline Aguiar Abreu Portela. Governança nas contratações públicas: práticas desenvolvidas nas aquisições e contratos do Tribunal de Contas do Estado do Ceará. Revista Controle, Fortaleza, v. 16, n. 2, p. 220-240, jul./dez. 2018. Disponível em: http://revistacontrole.ipc.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/article/view/488/421. Acesso em: 30 maio 2019. 

Resumo: O objetivo deste artigo é apresentar, considerando o tema governança nas contratações públicas, algumas práticas de governança desenvolvidas no Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE) no âmbito das licitações e contratos durante os últimos três anos. Utilizando de pesquisa documental e da bibliografia sobre o tema, será apresentado, por meio de resultados e estudos, como se comportou a atuação do TCE-CE em relação às melhores práticas. Como resultado do estudo foi compilado um breve entendimento do Tribunal de Contas da União para as boas práticas de governanças, como também foram apresentadas ações realizadas pelo TCE-CE que contribuíram para o aprimoramento dos seus controles relativos à governança e gestão de aquisições. Destaca-se a definição de uma área específica para tratar de aquisições e contratos, padronização, mapeamento de processos e criação de manual dos procedimentos de aquisições e contratos e, finalmente, a criação do plano anual de aquisições.

Acesso livre

 

OLIVEIRA, Leonel Gois Lima; NOGUEIRA, José Marcelo Maia; PIMENTEL, Themisa Araújo Barroso. A continuidade da ausência do poder judiciário como objeto de estudos na administração pública brasileira: um levantamento de 2009 a 2017. Revista Controle, Fortaleza, v. 16, n. 2, p. 75-100, jul./dez. 2018. Disponível em: http://revistacontrole.ipc.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/article/view/461/414. Acesso em: 30 maio 2019. 

Resumo: Objetivou-se complementar o estudo realizado por Nogueira (2011), recenseando e reunindo a produção acadêmica brasileira na área de Administração Pública voltada para a análise da gestão do Poder Judiciário nos anos de 2009 a 2017. Utilizaram-se os mesmos procedimentos e critérios metodológicos adotados por Nogueira (2011) para servir tanto em aspectos complementares como comparativos entre os períodos investigados. Os resultados obtidos com o levantamento apontaram que um percentual de 2,27% dos artigos publicados na área de Administração Pública aborda questões relacionadas à Gestão do Poder Judiciário. O percentual ainda é pequeno, mas demonstra avanços em um curto período.

Acesso livre


PARANÁ. Tribunal de Contas. Portaria n. 609, de 30 de abril de 2019. Constitui o "Programa de Controle Social - É DA SUA CONTA - 2019/2020", que tem como finalidades estimular o controle e engajar a sociedade, bem como os servidores do TCE-PR, na disseminação de práticas inovadoras que fortaleçam as atividades de controle social; oferecer capacitações nas áreas de controle social, cidadania e inovação pública e estabelecer parcerias estratégicas com organizações da sociedade, órgãos governamentais, faculdades e universidades, bem como com os cidadãos, visando desenvolver atividades relacionadas às capacitações e fomentar a aproximação do TCE-PR com a sociedade, de acordo com critérios de conveniência e oportunidade. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, n. 2051, 6 maio 2019, p. 34. Disponível em: https://www1.tce.pr.gov.br/multimidia/2019/5/pdf/00336250.pdf . Acesso em: 6 maio 2019.

Acesso livre

 

PARANÁ. Tribunal de Contas. Portaria n. 611, de 30 de abril de 2019. Institui o Projeto "Construção de Ferramentas de Apoio à Fiscalização", a fim de desenvolver modelos de consolidações de dados, dashboards, painéis e relatórios para apoiar as atividades fiscalizatórias do Tribunal, utilizando-se de dados obtidos dos jurisdicionados através de sistemas captadores e de bases de dados custodiadas pela COSIF. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, n. 2051, 6 maio 2019, p. 34. Disponível em: https://www1.tce.pr.gov.br/multimidia/2019/5/pdf/00336250.pdf . Acesso em: 6 maio 2019.

Acesso livre

 

PARANÁ. Tribunal de Contas. Portaria n. 610, de 30 de abril de 2019. Institui o Núcleo de Sistemas de Análises da Fiscalização (NUSAF), responsável pela gestão negocial de sistemas informatizados de fiscalização relacionados à análise de dados e informações, com base no artigo 3º, inciso I, da Lei nº 17.423/2012. Designa servidores para integrarem a equipe de trabalho. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, n. 2052, 7 maio 2019, p. 78. Disponível em: https://www1.tce.pr.gov.br/multimidia/2019/5/pdf/00336348.pdf . Acesso em: 7 maio 2019.

Acesso livre

 

PARANÁ. Tribunal de Contas. Portaria n. 634, de 6 de maio de 2019. Fixa, a partir de 1º de maio de 2019, a nova estrutura funcional, por unidade, conforme Anexo I desta Portaria. Revogada, em consequência, a Portaria nº 269/2019. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, n. 2055, 10 maio 2019, p. 19. Disponível em: https://www1.tce.pr.gov.br/multimidia/2019/5/pdf/00336454.pdf . Acesso em: 10 maio 2019.

Acesso livre

 

RODRIGUES, Juliana Silva. Agenda ambiental na administração pública e licitações sustentáveis como instrumentos de governança. Revista Controle, Fortaleza, v. 16, n. 2, p. 376-401, jul./dez. 2018. Disponível em: http://revistacontrole.ipc.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/article/view/495/416. Acesso em: 30 maio 2019. 

Resumo: A proteção ao meio ambiente surge como necessária preocupação após tantas crises ecológicas sofridas no Brasil. Ela é garantida como direito fundamental pela Constituição Federal e é de responsabilidade do Estado. Objetiva-se neste trabalho demonstrar se a Agenda Ambiental na Administração Pública (A3P) pode ser utilizada como instrumento de boa governança, principalmente por meio das licitações sustentáveis, auxiliando o Poder Público a garantir um ecossistema saudável para as futuras gerações. Para tanto, utilizou-se pesquisa qualitativa, por meio de estudos bibliográficos, decisões judiciais e textos legais. Quantitativamente, também se usaram os dados do Ministério do Meio Ambiente para verificar se este programa vem sendo aplicado pelo Poder Público. Concluiu-se que a sustentabilidade é parte fundamental da boa governança e que as licitações sustentáveis, por serem o eixo que mais causa dispêndio à administração, devem ser priorizadas para que o Estado contribua o menos possível para a degradação ao meio ambiente. Por fim, acredita-se que mais organizações públicas devem aderir a A3P no intuito de difundir as práticas sustentáveis da boa gestão em todas as esferas do país.

Acesso livre

 

SILVA, Francisco Wilson Ferreira da. Uma proposta de inovação no processo de auditoria dos regimes próprios de previdência social pelos tribunais de contas. Revista Controle, Fortaleza, v. 16, n. 2, p. 190, jul./dez. 2018. Disponível em: http://revistacontrole.ipc.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/article/view/470/422. Acesso em: 30 maio 2019. 

Resumo: Este trabalho tem como objetivo apresentar uma proposta de inovação no controle externo dos regimes próprios de previdência social municipais, uma vez que a fiscalização de todos os tribunais de contas sobre esses entes previdenciários se restringe a uma verificação cartorial (principalmente das certidões de regularidade previdenciária, emitidas pelo Ministério da Previdência e Assistência Social, e a análise contábil dos elementos contidos nas prestações de contas anuais). A proposta, por metodologia específica (expressões de cálculos atuariais, tabelas biométricas e premissas atuariais geralmente aceitas) tem como base os registros de idade, sexo, data de nascimento, data de ingresso no serviço público e valor de vencimentos mensais a serem encaminhados aos tribunais objetivando a elaboração das demonstrações atuariais: Demonstrativo do Resultado da Avaliação Atuarial, Fluxo de Caixa Atuarial, Nota Técnica Atuarial e Balanço Atuarial apurando o resultado atuarial e, em caso de deficit, apontar a forma de provisionamento (amortização), visando o seu equilíbrio atuarial e confrontá-los com demonstrativos contratados e emitidos pelos regimes próprios de previdência social (RPPS), uma vez que, segundo Da Silva, a apuração dos resultados atuariais não traduz a realidade atuarial. Os demonstrativos retro mencionados poderão ser encaminhados aos gestores dos regimes próprios de previdências sociais como relatórios gerenciais para que eles tenham uma diretriz dos seus resultados: custo atuarial, apuração do resultado atuarial e a forma de amortização dos resultados deficitários.

Acesso livre

 

SILVA, Maria Fernanda Cunha. A transparência na contabilidade pública e a importância do controle social: um estudo de caso no Observatório Social de Santo Antônio de Jesus. Revista Brasileira de Contabilidade, Brasília, v. 2, n. 236, p. 36-47, mar./abr. 2019. Disponível em: http://rbc.cfc.org.br/index.php/rbc/article/view/1837/1242. Acesso em: 20 maio 2019.

Resumo: Para a efetivação do controle social, a sociedade conta com o apoio dos Observatórios Sociais do Brasil, presentes em 16 estados. Nesse contexto, com ênfase no Observatório Social de Santo Antônio de Jesus (OS-SAJ), esta pesquisa objetiva demonstrar o controle social, exercido pelo OS-SAJ, para a melhoria da gestão pública. Para isso, a pesquisa se propõe a caracterizar a contabilidade pública como ciência social, apresentar o caso do Observatório Social de Santo Antônio de Jesus como mecanismo de controle social e reconhecer os benefícios do controle social para o aperfeiçoamento da gestão pública. A pesquisa utiliza o método de estudo de caso, sendo a tipologia, quanto aos objetivos, descritiva e exploratória, com natureza qualitativa da abordagem e natureza teórico-empírica da exposição do objeto. O estudo conta com levantamento de dados por meio de pesquisa bibliográfica, documental e eletrônica acerca do universo e amostra da pesquisa. Os dados pesquisados possibilitaram reconhecer a importância da contabilidade pública e da transparência na divulgação de informações das contas públicas; descrever a atuação do Observatório Social de Santo Antônio de Jesus, no exercício do controle social e identificar os benefícios do controle social para melhoria da gestão pública. A pesquisa identificou que a atuação do OS-SAJ gera benefícios para a gestão pública municipal e contribui para o exercício da cidadania e melhor aplicação dos recursos públicos em prol da sociedade. No entanto, ainda é necessário que haja uma maior participação da sociedade para concretização do controle social.

Acesso livre


Eleições

Doutrina & Legislação

 

BALDISSERA, Juliano Francisco; COSTA, Ruy Fernandes da Silva; DALL'ASTA, Denis; FIIRST, Clovis. Influência das características políticas e eleitorais sobre a abertura de créditos adicionais. Contabilidade, Gestão e Governança, v. 22, n. 1, p. 101-117, jan./abr. 2019. Disponível em: https://cgg-amg.unb.br/index.php/contabil/article/view/1751/pdf. Acesso em: 8 maio 2019.

Resumo: Analisar a influência das características políticas e eleitorais sobre a abertura de créditos adicionais nos municípios do Paraná, no ciclo político de 2013 a 2016.

Acesso livre

 

BRASIL. Lei n. 13.831, de 17 de maio de 2019. Altera a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 (Lei dos Partidos Políticos), a fim de assegurar autonomia aos partidos políticos para definir o prazo de duração dos mandatos dos membros dos seus órgãos partidários permanentes ou provisórios; e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, n. 95, 20 maio 2019, p. 2. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13831.htm. Acesso em: 20 maio 2019.

Acesso livre


Fundos

Doutrina & Legislação

 

PARANÁ. Lei n. 19.847, de 29 de abril de 2019.  Institui o Fundo Estadual do Trabalho do Estado do Paraná, e dá outras providências. Diário Oficial do Estado, Curitiba, n. 10.425, 29 abr. 2019, p. 4-6. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=219661&indice=1&totalRegistros=41&anoSpan=2019&anoSelecionado=2019&mesSelecionado=0&isPaginado=true. Acesso em: 3 maio 2019.

Acesso livre

 

SANTOS, Edmilson Santos dos; MENEZES, Vilde Gomes; LIMA, Ezer Wellington Gomes. Investimento na função desporto e lazer (FDL) dos municípios de Pernambuco no ano de 2013 por níveis de dependência do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Revista Brasileira de Ciências do Esporte, Porto Alegre, v. 41, n. 1, p. 34-40, jan./mar. 2019. Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/rbce/v41n1/0101-3289-rbce-41-01-0034.pdf. Acesso em: 23 maio 2019. 

Resumo: A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 garantiu maior descentralização das políticas públicas de esporte e lazer. Os municípios foram autorizados, de forma discricionária, a investir na função desporto e lazer (FDL). Esse estudo, de caráter descritivo, analisou o comportamento dos decisores locais (prefeitos) na alocação de recursos para as políticas públicas de esporte e lazer a partir dos recursos investidos na FDL. A média de investimento na FDL cresce com a diminuição da dependência do FPM; os municípios dependentes do FPM são capazes de fazer grandes aportes na FDL; em todos os níveis de dependência encontramos os investimentos na FDL direcionados ao desporto comunitário e ao lazer. O desporto rendimento tem preocupação mínima por parte municípios de Pernambuco

Acesso livre

 

SANTOS, Rafael; VIANNA JUNIOR, Paulo. Coordenação de prazos e eficiência previdenciária. Revista Brasileira de Economia, Rio de Janeiro, v. 73, n. 1, p. 121-135, jan./mar. 2019. Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/rbe/v73n1/0034-7140-rbe-73-01-0121.pdf. Acesso em: 23 maio 2019.

Resumo: A análise de estilo proposta por Sharpe (1992) dos 457 fundos previdenciários de renda fixa existentes no Brasil entre 2011 e 2015 não deixa dúvida: as alocações financeiras na previdência têm se concentrado em títulos de curtíssimo prazo. Há portanto espaço para o alongamento do prazo médio do sistema, o que elevaria a sustentabilidade e o retorno esperado via prêmio de liquidez. A disseminação da informação promovida pelos fundos do tipo data-alvo se mostrou um experimento natural valioso, ao demonstrar o alongamento significativo e isolado nas carteiras desses fundos, sugerindo que a informação coordena e direciona os recursos que demandam menor liquidez para os títulos longos. Uma implicação direta é a maior utilização de fundos data-alvo como forma de dar eficiência ao sistema previdenciário brasileiro.

Acesso livre

 

VIEIRA, Michelle Aparecida; ABRANTES, Luiz Antônio; ALMEIDA, Fernanda Maria de; ANJOS, Daniela Araújo dos. Implicações do fundo de participação dos estados (FPE) na redução das desigualdades regionais. Contabilidade, Gestão e Governança, v. 22, n. 1, p. 136-152, jan./abr. 2019. Disponível em: https://cgg-amg.unb.br/index.php/contabil/article/view/1859/pdf. Acesso em: 9 maio 2019.

Resumo: O objetivo deste artigo é identificar a potencialidade do Fundo de Participação dos Estados (FPE) na redução das disparidades socioeconômicas nos estados brasileiros.

Acesso livre


 Municípios

Doutrina & Legislação

 

BALDISSERA, Juliano Francisco; COSTA, Ruy Fernandes da Silva; DALL'ASTA, Denis; FIIRST, Clovis. Influência das características políticas e eleitorais sobre a abertura de créditos adicionais. Contabilidade, Gestão e Governança, v. 22, n. 1, p. 101-117, jan./abr. 2019. Disponível em: https://cgg-amg.unb.br/index.php/contabil/article/view/1751/pdf. Acesso em: 8 maio 2019.

Resumo: Analisar a influência das características políticas e eleitorais sobre a abertura de créditos adicionais nos municípios do Paraná, no ciclo político de 2013 a 2016.

Acesso livre

 

BORGES, Gabriela Lira. É legítima a contratação de seguro D&O em favor de agentes públicos? Informativo de Licitações e Contratos, Curitiba, n. 303, p. 471-475, mai. 2019, seção Doutrina/Parecer/Comentários. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000015/000015b4.pdf. Acesso em: 20 maio 2019.

Resumo: Em linhas gerais, o seguro D&O (Directors and Officers Liability Insurance) pode ser compreendido como um seguro de responsabilidade civil que visa proteger o patrimônio dos administradores no caso de responsabilização pessoal por atos de gestão.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

BRASIL. Lei n. 13.823, de 9 de maio de 2019. Altera o § 3º do art. 1º da Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, que define os percentuais da distribuição da compensação financeira de que trata a Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, n. 89, 10 maio 2019, p. 1. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13823.htm. Acesso em: 20 maio 2019.

Acesso livre

 

CARVALHO JUNIOR, Jorge Pinto de. Auditoria de renúncia de receitas: ampliação do escopo do controle externo exercido pelos tribunais de contas para além da despesa. Revista Controle, Fortaleza, v. 16, n. 2, p. 324-348, jul./dez. 2018. Disponível em: http://revistacontrole.ipc.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/article/view/482/417. Acesso em: 30 maio 2019. 

Resumo: As renúncias de receitas traduzem-se como espécie de política pública destinada ao fomento do desenvolvimento e à redução das desigualdades sociais. Entretanto, sua utilização exige responsabilidade do gestor público, de forma a evitar excessos que possam ocasionar desajustes fiscais. Nesse sentido, é imperioso que os tribunais de contas incluam nas suas agendas a fiscalização das renúncias, não restringindo sua atuação apenas ao exame da despesa pública. A experiência do Tribunal de Contas do Município de São Paulo na auditoria de renúncias do Poder Executivo local reforça a importância da discussão do tema. Com a utilização do método observacional, este trabalho apresenta uma proposta de auditoria sobre o tema ilustrado e os resultados dela decorrentes.

Acesso livre

 

CAVALCANTE, Nirleide Saraiva Coelho e; CAETANO, Victor Fernandes. Inscrição de Restos a Pagar na gestão dos municípios cearenses. Revista Controle, Fortaleza, v. 16, n. 2, p. 164-189, jul./dez. 2018. Disponível em: http://revistacontrole.ipc.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/article/view/496/428. Acesso em: 30 maio 2019. 

Resumo: O presente estudo aborda a inscrição de Restos a Pagar, destacando a transparência e aplicação no último ano do mandato governamental dos municípios cearenses, dado que o art.42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) veda a contração de obrigação de despesa que não possa ser cumprida dentro dos dois últimos quadrimestres do seu mandato, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja disponibilidade de caixa suficiente para este feito. Para tanto, foi realizada pesquisa qualitativa, descritiva e documental. O estudo teve como objeto todos os municípios cearenses, destacando os que tiveram maiores e menores aberturas em Restos a Pagar e demonstrando o grau de conformidade dessas aberturas com a LRF. Os resultados indicaram que 77% dos municípios possuíam disponibilidade de caixa para honrar seus compromissos no último período do ano de 2016, em atendimento à lei. 

Acesso livre

 

FIORAVANTI, Reinaldo Daniel; LIMA JUNIOR, Orlando Fontes. Modelo para análise ex ante de políticas de logística urbana baseadas em centros de distribuição urbanos: uma abordagem utilizando dinâmica de sistemas. Urbe. Revista Brasileira de Gestão Urbana, Curitiba, v. 11, p. 1-22, jan./mar. 2019. Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/urbe/v11/2175-3369-urbe-11-e20170170.pdf. Acesso em: 23 maio 2019.

Resumo: O aumento do número de veículos de carga nos centros urbanos causa diversas externalidades negativas sob os aspectos financeiro, ambiental e econômico, por isso a formulação de políticas públicas que buscam otimizar a logística urbana vem ganhando importância nas agendas dos gestores públicos. Nesse contexto, este artigo tem o objetivo de propor um modelo para apoiar a formulação de políticas públicas de logística urbana com ênfase nos Centros de Distribuição Urbanos (CDUs). O método usado é a simulação matemática contínua baseado em dinâmica de sistemas e que incorpora elementos de gestão de estoque e operações. Este artigo apresenta o modelo e o procedimento proposto para sua aplicação em duas cidades hipotéticas, comparando a implantação de CDUs com outras políticas públicas. Os resultados, medidos pelos custos logísticos totais e pelas emissões de gases de efeito estufa (GEE), indicam que as restrições à circulação de veículos de carga tendem a impactar negativamente ambos os indicadores; por outro lado, os CDUs são soluções robustas que podem reduzir tanto os custos como as emissões e superam outras políticas, mas se aplicam a cidades que atingiram níveis de congestionamento críticos. A replicação do modelo e do procedimento é discutida.

Acesso livre

 

FONTOURA, Leandro Heitich. Choque de gestão petista? Repensando a relação do PT com a reforma gerencial. Brazilian Journal Of Political Economy, São Paulo, v. 39, n. 2, p. 362-383, abr./jun 2019. Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/rep/v39n2/1809-4538-rep-39-02-362.pdf. Acesso em: 23 maio 2019.

Resumo: Líderes petistas utilizando o slogan "choque de gestão" e defendendo políticas como avaliação de desempenho, premiação por resultados e transferência de serviços para organizações sociais não são encontrados facilmente, uma vez que são conceitos e instrumentos vinculados ao PSDB, seu principal adversário político. Este artigo apresenta administrações municipais petistas que revisam o tradicional discurso antirreforma do partido. São usados dados de uma pesquisa que buscou identificar prefeitos do PT alinhados aos princípios gerenciais. Para verificar a adesão de administrações petistas à APG, o estudo avaliou até que ponto implementaram políticas vinculadas a essa agenda. A pesquisa definiu cinco princípios básicos da APG: Planejamento; Meritocracia; Parcerias e contratualização; Participação e cidadania; Eficiência e modernização. Esses eixos contemplam 20 políticas de gestão, que formaram o questionário norteador das 10 entrevistas do estudo. A partir da pesquisa sobre a aplicação da agenda da APG em cinco administrações do PT, constatou-se que prefeitos da legenda, diante dos problemas urbanos das cidades, dos entraves da burocracia pública e do aumento das demandas sociais, aos poucos implementam políticas associadas aos adversários com a finalidade de tornar a máquina pública mais eficiente e oferecer serviços mais qualificados ao cidadão. A novidade trazida por este artigo é uma revisão do discurso petista. Essa mudança de postura não se dá sem tensionamentos com setores da legenda e do funcionalismo público, mas aponta para uma tentativa de revisão do posicionamento do partido.

Acesso livre

 

LINO, André Feliciano; CARVALHO, Luciano Bastos de; AQUINO, André Carlos Busanelli de; AZEVEDO, Ricardo Rocha de. A falta de trabalho institucional e mudanças organizacionais incompletas em municípios brasileiros. Revista de Administração Pública, Rio de Janeiro, v. 53, n. 2, p. 375-391, mar./abr. 2019. Disponível em: http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rap/article/view/78503/75176. Acesso em: 17 maio 2019.

Resumo: Este artigo propõe um modelo para explicar falhas na adoção compulsória de novas práticas no ciclo de gestão financeira em municípios. Empiricamente, aplica-se o modelo à adoção de sistemas de controle interno (SCI) em municípios brasileiros. As evidências da análise qualitativa comparada (qualitative comparative analysis — QCA) em sete prefeituras mostram que, apesar de recursos humanos e de sistemas serem condição necessária, eles não são suficientes para a implementação das práticas de controle interno. O chamado capital institucional é uma condição sine qua non para a adoção de novas práticas de administração e controle financeiro em governos locais no Brasil. A adoção dessas reformas depende da atuação de uma rede de "atores com poder" que realizam trabalho institucional em prol das mudanças.

Acesso livre

 

MARGUTI, Bárbara Oliveira; TAVARES, Sara Rebello (Org.). Política metropolitana: governança, instrumentos e planejamento metropolitanos. Rio de Janeiro: IPEA, 2019. 66 p. Disponível em: http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/livros/livros/190408_capa_livro_politica_metropolitana_governanca.pdf. Acesso em: 14 maio 2019.

Resumo: Em abril de 2018, foi realizado o II Seminário e Oficina de Política Metropolitana: Governança, Instrumentos e Planejamento Metropolitanos - promovido por Casa Fluminense, Cities Alliance, Confederação Nacional dos Municípios (CNM), Instituto dos Arquitetos do Brasil, departamento de São Paulo (IAB-SP), Instituto Nacional de Ciência e Tecnologia em Políticas Públicas, Estratégias e Desenvolvimento (INCT/PPED), Ipea, Instituto Pólis, Observatório Metropolitano ODS (METRODS) e World Resources Institute Brazil (WRI-BR) -, com o objetivo de avaliar o panorama dos Planos de Desenvolvimento Urbano Integrado (PDUIs) e da governança para a sua implementação em desenvolvimento por um conjunto de regiões metropolitanas (RMs) no Brasil. Debateram-se especialmente as estratégias de financiamento da política metropolitana, além de aprofundar a análise do protagonismo dos municípios na agenda metropolitana e o papel do Legislativo na atual fase de revisão do Estatuto da Metrópole, com a Medida Provisória (MP) no 818/2018 e a subsequente avaliação das novas legislações metropolitanas pelas assembleias estaduais. O evento contou com o lançamento, a apresentação e o debate da publicação, coordenada pelo Ipea, intitulada Brasil metropolitano em foco: desafios à implementação do Estatuto da Metrópole, além de promover o debate sobre a autonomia municipal para o desenvolvimento metropolitano e as questões de método para a implementação do PDUI, visando fomentar uma série de oficinas ocorridas na CNM para aprofundar temáticas setoriais e suas correlações intersetoriais e multiníveis.

Acesso livre

 

PANKO, Larissa. Qual é a abrangência territorial da suspensão do direito de licitar e contratar, a que alude o art. 87, INC. III, da lei 8.666/93?. O Pregoeiro, v. 15, n. 173, p. 40-45, maio 2019, Painel do TCU. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000016/00001628.pdf. Acesso em: 28 maio 2019.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

PARANÁ. Decreto n. 1.421, de 23 de maio de 2019. Cria a Superintendência Geral de Apoio aos Municípios e adota outras providências. Diário Oficial do Estado, Curitiba, n. 10.442, 23 maio 2019, p. 6. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=220477&indice=1&totalRegistros=1&dt=30.4.2019.11.11.52.821. Acesso em: 30 maio 2019.

Acesso livre

 

PARANÁ. Decreto n. 1.422, de 23 de maio de 2019. Cria a Superintendência Geral de Articulação Regional e adota outras providências. Diário Oficial do Estado, Curitiba, n. 10.442, 23 maio 2019, p. 6-7. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=220479&indice=1&totalRegistros=1&dt=30.4.2019.11.11.34.424. Acesso em: 30 maio 2019.

Acesso livre

 

RADAR IDHM: evolução do IDHM e de seus índices componentes no período de 2012 a 2017. Rio de Janeiro: IPEA, 2019. 72 p. ISBN 978-85-7811-350-6. Disponível em: http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/livros/livros/190416_rada_IDHM.pdf. Acesso em: 17 maio 2019.

Resumo: O Radar IDHM utiliza as informações da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) Contínua,5 também do IBGE, que apresenta uma estrutura de questionário bastante similar à dos Censos Demográficos. Espera-se, com o Radar IDHM, qualificar o desenho e a produção de políticas públicas, apoiando o trabalho de gestores, pesquisadores e acadêmicos que se dedicam a avaliar o impacto das políticas de desenvolvimento humano no Brasil contemporâneo.

Acesso livre

 

ROSADO, Laís Peixoto; PENTEADO, Carmenlucia Santos Giordano. Avaliação do ciclo de vida do Sistema Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil da Região Metropolitana de Campinas. Engenharia Sanitária e Ambiental, Rio de Janeiro, v. 24, n. 1, p. 71-82, jan./fev. 2019. Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/esa/v24n1/1809-4457-esa-s1413-41522019179604.pdf. Acesso em: 23 maio 2019.

Resumo: A ausência ou ineficiência de Sistemas Municipais de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (SMGRCCs) pode ocasionar impactos ambientais, os quais precisam ser avaliados sistematicamente, levando em consideração a realidade local. Existem poucos estudos sobre a quantificação dos impactos ambientais relacionados ao gerenciamento de resíduos da construção civil (RCCs) e, portanto, neste trabalho foi avaliado o desempenho ambiental dos SMGRCCs dos municípios da Região Metropolitana de Campinas (RMC), a partir da metodologia de avaliação do ciclo de vida (ACV). O estudo de ACV foi modelado no software SimaPro 8.2.0; para a avaliação dos impactos ambientais, foi utilizado o método CML baseline 2000, considerando as categorias aquecimento global, toxicidade humana, oxidação fotoquímica, acidificação e eutrofização. Ao comparar o desempenho ambiental atual com o cenário que inclui 70% de reciclagem dos RCCs classe A (meta prevista no Plano de Resíduos Sólidos do Estado de São Paulo), verificou-se redução de 22% dos impactos ambientais. Entretanto, ao analisar os cenários individualmente, por causa das distâncias de transporte, alguns municípios não apresentaram benefícios ambientais resultantes da reciclagem. Esses resultados evidenciam que a reciclagem não deve ser vista como a primeira opção nos SMGRCCs, e que é premente a necessidade de adoção de práticas de redução na fonte e reutilização de resíduos no gerenciamento de RCCs. Esses resultados podem dar suporte ao processo de tomada de decisão, visto que muitos municípios brasileiros estão planejando a implantação de usinas de reciclagem de RCCs.

Acesso livre

 

SANTOS, Edmilson Santos dos; MENEZES, Vilde Gomes; LIMA, Ezer Wellington Gomes. Investimento na função desporto e lazer (FDL) dos municípios de Pernambuco no ano de 2013 por níveis de dependência do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Revista Brasileira de Ciências do Esporte, Porto Alegre, v. 41, n. 1, p. 34-40, jan./mar. 2019. Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/rbce/v41n1/0101-3289-rbce-41-01-0034.pdf. Acesso em: 23 maio 2019. 

Resumo: A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 garantiu maior descentralização das políticas públicas de esporte e lazer. Os municípios foram autorizados, de forma discricionária, a investir na função desporto e lazer (FDL). Esse estudo, de caráter descritivo, analisou o comportamento dos decisores locais (prefeitos) na alocação de recursos para as políticas públicas de esporte e lazer a partir dos recursos investidos na FDL. A média de investimento na FDL cresce com a diminuição da dependência do FPM; os municípios dependentes do FPM são capazes de fazer grandes aportes na FDL; em todos os níveis de dependência encontramos os investimentos na FDL direcionados ao desporto comunitário e ao lazer. O desporto rendimento tem preocupação mínima por parte municípios de Pernambuco

Acesso livre

 

SILVA, Francisco Wilson Ferreira da. Uma proposta de inovação no processo de auditoria dos regimes próprios de previdência social pelos tribunais de contas. Revista Controle, Fortaleza, v. 16, n. 2, p. 190, jul./dez. 2018. Disponível em: http://revistacontrole.ipc.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/article/view/470/422. Acesso em: 30 maio 2019. 

Resumo: Este trabalho tem como objetivo apresentar uma proposta de inovação no controle externo dos regimes próprios de previdência social municipais, uma vez que a fiscalização de todos os tribunais de contas sobre esses entes previdenciários se restringe a uma verificação cartorial (principalmente das certidões de regularidade previdenciária, emitidas pelo Ministério da Previdência e Assistência Social, e a análise contábil dos elementos contidos nas prestações de contas anuais). A proposta, por metodologia específica (expressões de cálculos atuariais, tabelas biométricas e premissas atuariais geralmente aceitas) tem como base os registros de idade, sexo, data de nascimento, data de ingresso no serviço público e valor de vencimentos mensais a serem encaminhados aos tribunais objetivando a elaboração das demonstrações atuariais: Demonstrativo do Resultado da Avaliação Atuarial, Fluxo de Caixa Atuarial, Nota Técnica Atuarial e Balanço Atuarial apurando o resultado atuarial e, em caso de deficit, apontar a forma de provisionamento (amortização), visando o seu equilíbrio atuarial e confrontá-los com demonstrativos contratados e emitidos pelos regimes próprios de previdência social (RPPS), uma vez que, segundo Da Silva, a apuração dos resultados atuariais não traduz a realidade atuarial. Os demonstrativos retro mencionados poderão ser encaminhados aos gestores dos regimes próprios de previdências sociais como relatórios gerenciais para que eles tenham uma diretriz dos seus resultados: custo atuarial, apuração do resultado atuarial e a forma de amortização dos resultados deficitários.

Acesso livre

 

SILVA, Walber Alexandre de Oliveira e; BRUNI, Adriano Leal. Variáveis socioeconômicas determinantes para a transparência pública passiva nos municípios brasileiros. Revista de Administração Pública, Rio de Janeiro, v. 53, n. 2, p. 415-431, mar./abr. 2019. Disponível em: http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rap/article/view/78506/75182. Acesso em: 17 maio 2019.

Resumo: Este artigo apresenta variáveis socioeconômicas determinantes para a transparência pública passiva nos municípios brasileiros a partir da Escala Brasil Transparente (EBT). Por meio de amostra aleatória, formada por 1.133 municípios, as análises bivariadas e multivariadas revelaram correlação significativa entre a transparência pública passiva e as variáveis escolaridade da população, receita per capita e idade da população, e esta última apresentou resultado inverso ao esperado. Os resultados descritivos revelaram o baixo índice de transparência pública passiva nos municípios brasileiros que obtiveram uma média de nota de apenas 1,93 (em escala entre 0 e 10). Além dos achados estatísticos, o estudo contribui para expor a diferenciação entre transparência pública ativa e passiva, onde foram apresentadas as características representativas de cada tipo.

Acesso livre

 

SILVEIRA, Danielle Costa; CARMO, Rose Ferraz; LUZ, Zélia Maria Profeta da. O planejamento de quatro áreas do Programa Vila Viva na cidade de Belo Horizonte, Brasil: uma análise documental. Ciência & Saúde Coletiva, Rio de Janeiro, v. 24, n. 3, p. 1165-1174, mar. 2019. Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/csc/v24n3/1413-8123-csc-24-03-1165.pdf. Acesso em: 23 maio 2019.

Resumo: O Programa Vila Viva (PVV) corresponde a uma política de inclusão social com ações integradas de urbanização, desenvolvimento social e regularização fundiária. Suas ações são planejadas pelo Plano Global Específico (PGE), instrumento de diagnóstico local e definição de intervenções. O objetivo do estudo foi analisar o PGE de 4 localidades de Belo Horizonte, ocupadas de forma desordenada por população de baixa renda. Os PGE foram submetidos à análise documental, constituída de análise preliminar e de conteúdo, com avaliação de cinco dimensões teóricas: ambiente físico, social, moradia, equipamentos comunitários e públicos. O referencial teórico da Saúde Urbana norteou a análise dos dados. Todas as ZEIS apresentavam características semelhantes nas cinco dimensões analisadas. A participação da população era prevista em todas as etapas do PGE, sendo que suas principais reivindicações, nas 4 localidades, foram: salubridade do meio, abertura e pavimentação de ruas, ampliação do transporte público, melhoria de equipamentos de saúde e educação e regularização fundiária. Foi comum em todos os PGE a inclusão de intervenções não apontadas pela população. A proposta de planejamento do PGE coaduna com o referencial teórico da Saúde Urbana e, sobretudo, com o caráter inclusivo e integrador do PVV.

Acesso livre


Prestação de Contas

Doutrina & Legislação


CRUZ, Cláudio Silva da. Cuentas públicas: transparencia y credibilidad. In: OLIVEIRA, Aroldo Cedraz (Coord.). El control de la administración pública en la era digital. Belo Horizonte : Fórum, 2017. p. 225-250. ISBN 9788545004592.

Conteúdo: CAPÍTULO 2 - CUENTAS PÚBLICAS: TRANSPARENCIA Y CREDIBILIDAD: 2.1 - ¿Qué es la transparencia?; 2.1.1 - La evolución del concepto y de las normas de transparencia en el caso brasileño; 2.1.2 - Transparencia activa y pasiva; 2.2 - Rendición de cuentas en la era de Internet; 2.3 - Certificación de calidad de la información; 2.4 - Perspectivas de evaluación de gobernanza, riesgos y transparencia; 2.4.1 - Gestión de riesgos institucionales; 2.4.2 - Transparencia institucional; 2.4.3 - Responsabilidad institucional y de liderazgo; 2.5 - tendencias de las cuentas públicas en la esfera federal.

Número de chamada: 341.31 C764c 2017

Disponível para empréstimo aos servidores do TCE

 

 

COSTA, Abimael de Jesus Barros; ARRAES, Jeremias Pereira da Silva; ALCÂNTARA, Lucas Teles de. Controle institucional dos gastos públicos: estudo sobre a atuação do Tribunal de Contas do Distrito Federal na fiscalização dos gastos com pessoal. Revista Controle, Fortaleza, v. 16, n. 2, p. 101-130, jul./dez. 2018. Disponível em: http://revistacontrole.ipc.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/article/view/471/419. Acesso em: 30 maio 2019.

Resumo: Este trabalho é um estudo de caso que descreve a atuação do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) na fiscalização dos gastos com pessoal entre os anos de 2001 e 2016 do Poder Executivo do governo do Distrito Federal (DF) diante das exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Para atingir os objetivos, foi realizada análise documental do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e das decisões do TCDF em relação aos gastos com pessoal. Quanto aos procedimentos metodológicos, foram utilizadas estatísticas descritivas e análise de conteúdo dos dados coletados. A partir dos dados obtidos foi possível concluir que, desde 2015, o governo do DF extrapola os limites da LRF, ultrapassando o limite de alerta e, também, o limite máximo estabelecido pela lei, permanecendo em tal situação até o primeiro quadrimestre de 2017. Concluiu-se, ainda, que o TCDF atuou conforme exige a LRF em todos os anos que o DF descumpriu a LRF em relação à despesa com pessoal, comprovando o exercício do controle institucional, como determina a Constituição Federal de 1988. Os achados do estudo em tela se relacionam com o estudo de Dias (2009), pois a LRF desenhou o rito e os atores responsáveis pela execução, prestação de contas e fiscalização dos gastos com pessoal. No caso do DF, como descrito neste estudo, o TCDF atuou de acordo com o previsto pela LRF alertando os gestores sobre o comprometimento dos limites da LRF e as implicações das sanções institucionais e pessoais.

Acesso livre


Gestão de Cargos & Pessoas

Doutrina & Legislação

 

ALVES, Léo da Silva. Controle da disciplina de funcionários - onde sai a burocracia inútil e onde entra a ciência. Informativo de Regime de Pessoal, Curitiba, n. 214, mai. 2019, seção Doutrina/Parecer/Comentários. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000015/000015f3.pdf. Acesso em: 22 maio 2019.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

AMORIM, Victor. A possibilidade de fixação de piso salarial: nas contratações com dedicação exclusiva de mão de obra de acordo com a jurisprudência do TCU. Negócios Públicos, Curitiba, v. 15, n. 177, p. 20-23, maio 2019. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000016/00001625.pdf. Acesso em: 28 maio 2019.

Resumo: A possibilidade de fixação de piso salarial :nas contratações com dedicação exclusiva de mão de obra de acordo com a jurisprudência do TCU.  

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

BRASIL. Decreto n.  9.781, de 3 de maio 2019. Altera o Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, que regulamenta a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do caput do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição. Diário Oficial da União, Brasília, n. 84-A, 3 maio 2019, p. 6-7. Seção 1 - Extra. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D9781.htm. Acesso em: 9 maio 2019.

Acesso livre


CONCURSO público - prazo de validade - nomeação e publicação. Informativo de Regime de Pessoal, Curitiba, n. 214, mai. 2019, seção Perguntas e Respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000016/00001607.pdf. Acesso em: 23 maio 2019.

Resumo: Nomeação de candidato aprovado em concurso público deve ser publicada no prazo de validade do certame ou basta ser assinada pela autoridade competente antes do término do prazo, podendo ser publicada posteriormente?

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

CONCURSO público - teste físico - candidata grávida - remarcação do teste - considerações. Informativo de Regime de Pessoal, Curitiba, n. 214, mai. 2019, seção Perguntas e Respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000016/00001603.pdf. Acesso em: 23 maio 2019.

Recurso: É possível a remarcação de teste físico em concurso público caso a candidata esteja impossibilitada de realizá-lo por motivo de gravidez?

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

COSTA, Abimael de Jesus Barros; ARRAES, Jeremias Pereira da Silva; ALCÂNTARA, Lucas Teles de. Controle institucional dos gastos públicos: estudo sobre a atuação do Tribunal de Contas do Distrito Federal na fiscalização dos gastos com pessoal. Revista Controle, Fortaleza, v. 16, n. 2, p. 101-130, jul./dez. 2018. Disponível em: http://revistacontrole.ipc.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/article/view/471/419. Acesso em: 30 maio 2019.

Resumo: Este trabalho é um estudo de caso que descreve a atuação do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) na fiscalização dos gastos com pessoal entre os anos de 2001 e 2016 do Poder Executivo do governo do Distrito Federal (DF) diante das exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Para atingir os objetivos, foi realizada análise documental do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e das decisões do TCDF em relação aos gastos com pessoal. Quanto aos procedimentos metodológicos, foram utilizadas estatísticas descritivas e análise de conteúdo dos dados coletados. A partir dos dados obtidos foi possível concluir que, desde 2015, o governo do DF extrapola os limites da LRF, ultrapassando o limite de alerta e, também, o limite máximo estabelecido pela lei, permanecendo em tal situação até o primeiro quadrimestre de 2017. Concluiu-se, ainda, que o TCDF atuou conforme exige a LRF em todos os anos que o DF descumpriu a LRF em relação à despesa com pessoal, comprovando o exercício do controle institucional, como determina a Constituição Federal de 1988. Os achados do estudo em tela se relacionam com o estudo de Dias (2009), pois a LRF desenhou o rito e os atores responsáveis pela execução, prestação de contas e fiscalização dos gastos com pessoal. No caso do DF, como descrito neste estudo, o TCDF atuou de acordo com o previsto pela LRF alertando os gestores sobre o comprometimento dos limites da LRF e as implicações das sanções institucionais e pessoais.

Acesso livre

 

PARANÁ. Decreto n. 1.416, de 23 de maio de 2019. Dispõe sobre a implementação da Reforma Administrativa do Poder Executivo Estadual, promovida pela Lei nº 19.848, de 3 de maio de 2019. Diário Oficial do Estado, Curitiba, n. 10.442, 23 maio 2019, p. 3-4. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=220458&indice=1&totalRegistros=1&dt=30.4.2019.11.14.59.591. Acesso em: 30 maio 2019.

Acesso livre

 

PARANÁ. Decreto n. 1.452, de 24 de maio de 2019. Dá nova redação ao art. 2.º do Decreto nº 3.828, de 19 de novembro de 2008 [que sobre a gratificação pelo exercício de encargos especiais, concedida a ocupantes de cargos da parte permanente do quadro de pessoal, dos órgãos do Poder Executivo]. Diário Oficial do Estado, Curitiba, n. 10.443, 24 maio 2019, p. 8-9. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=220571&indice=1&totalRegistros=197&anoSpan=2019&anoSelecionado=2019&mesSelecionado=5&isPaginado=true. Acesso em: 30 maio 2019.

Acesso livre

 

PARANÁ. Tribunal de Contas. Portaria n. 634, de 6 de maio de 2019. Fixa, a partir de 1º de maio de 2019, a nova estrutura funcional, por unidade, conforme Anexo I desta Portaria. Revogada, em consequência, a Portaria nº 269/2019. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, n. 2055, 10 maio 2019, p. 19. Disponível em: https://www1.tce.pr.gov.br/multimidia/2019/5/pdf/00336454.pdf . Acesso em: 10 maio 2019.

Acesso livre

 

PARANÁ. Tribunal de Contas. Portaria n. 644, de 7 de maio de 2019. Concede as progressões funcionais, pelo critério de antiguidade e merecimento, referentes ao mês de maio de 2018, com fundamento no § 1º do artigo 15, da Lei nº 15.854/08, alterada pelas Leis nº 16.387/10 e 17.423/12, bem como nas novas disposições trazidas pela Lei nº 18.691/15, do Quadro de Servidores Efetivos deste Tribunal, conforme as tabelas em anexo. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, n. 2057, 14 maio 2019, p. 8-9. Disponível em: https://www1.tce.pr.gov.br/multimidia/2019/5/pdf/00336518.pdf . Acesso em: 14 maio 2019.

Acesso livre

 

REGIME jurídico único - transformação de regime jurídico para os empregados públicos - Art. 243 da Lei nº 8.112/1990 - entendimento do STJ. Informativo de Regime de Pessoal, Curitiba, n. 214, mai. 2019, seção Perguntas e Respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000016/0000160b.pdf. Acesso em: 23 maio 2019.

Resumo: de acordo com o atual entendimento do STJ, é legítima a transformação de regime jurídico para os empregados públicos com base no art. 243 da Lei nº 8.112/1990?

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

REMUNERAÇÃO - acumulação - proventos e vencimentos - verbas decorrentes de cargos inacumuláveis - devolução dos proventos indevidamente recebidos. Informativo de Regime de Pessoal, Curitiba, n. 214, mai. 2019, seção Perguntas e Respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000016/00001605.pdf. Acesso em: 23 maio 2019.

Resumo: No caso de acumulação ilegal de proventos com vencimentos, qual deles deve ser ressarcido ao erário?

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

REMUNERAÇÃO - adicional de fronteira - Lei nº 12.885/2013 - requisitos cumulativos - localização em fronteira - dificuldade de fixação de efetivo. Informativo de Regime de Pessoal, Curitiba, n. 214, maio 2019, seção Perguntas e Respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000016/00001601.pdf Acesso em: 23 maio 2019.

Resumo: A indenização por trabalho em localidade estratégica, instituída pela Lei nº 12.885/2013, é devida para servidores federais lotados em município de fronteira?

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

REMUNERAÇÃO - adicional de periculosidade e insalubridade - comprovação por prova testemunhal - impossibilidade. Informativo de Regime de Pessoal, Curitiba, n. 214, mai. 2019, seção Perguntas e Respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000016/00001609.pdf. Acesso em: 23 maio 2019.

Recurso: É possível conceder adicional de insalubridade para servidor que, por meio de testemunhas, comprove que exercia atividade insalubre?

Acesso restrito aos servidores do TCE


SANTOS, Vanderlei dos; BEUREN, Ilse Maria; ISSIFOU, Mourtala. Efeitos da avaliação de desempenho na performance gerencial mediada pelo feedback e sistema de recompensas. Contabilidade, Gestão e Governança,v. 22, n. 1, p. 38-58, jan./abr. 2019. Disponível em: https://cgg-amg.unb.br/index.php/contabil/article/view/1753/pdf. Acesso em: 7 maio 2019.

Resumo: Este estudo analisa os efeitos da avaliação de desempenho na performance gerencial mediada pelo feedback e pelo sistema de recompensas.

Acesso livre

 

SILVA, Artur Leonardo Imamura Ferreira da; AZEVEDO, Marcia Carvalho de; PINOCHET, Luis Hernan Contreras; OLIVEIRA, Mauri Aparecido de. A influência da carreira proteana em suas respectivas âncoras na gestão de carreira de servidores públicos. Contabilidade, Gestão e Governança, v. 22, n. 1, p. 118-135, jan./abr. 2019. Disponível em: https://cgg-amg.unb.br/index.php/contabil/article/view/1779/pdf. Acesso em: 9 maio 2019.

Resumo: O objetivo deste artigo é identificar a influência da carreira proteana em suas respectivas âncoras na gestão de carreira dos técnico-administrativos em educação. Para tanto, este estudo foi norteado pelos eixos investigativos âncoras de carreira de Schein e Maanen (2016) e da escala de atitudes de carreiras proteanas construída por Briscoe, Hall e DeMuth (2006).

Acesso livre

 

SILVA, Homero Batista Mateus da. CLT comentada. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2019. ISBN 978-85-5321-214-9. Disponível em: https://proview.thomsonreuters.com/launchapp/title/rt/codigos/116124956/v2. Acesso em 14 maio 2019.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

TOLEDO JR, Flavio C. de. Os cargos em comissão na jurisprudência do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Informativo de Regime de Pessoal, Curitiba, n. 214, mai. 2019, seção Doutrina/Parecer/Comentários. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000015/000015f1.pdf. Acesso em: 22 maio 2019.

Acesso restrito aos servidores do TCE


Regimes Previdenciários & Aposentadoria

Doutrina & Legislação

 

ANSILIERO, Graziela; COSTANZI, Rogério Nagamine; FERNANDES, Alexandre Zioli. A cobertura previdenciária segundo a PNAD contínua: uma proposta de mensuração da proporção de protegidos entre ocupados e idosos residentes no país. Texto para Discussão, Rio de Janeiro, n. 2469, p. 1-54, abr. 2019. Disponível em: http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/TDs/td_2469.pdf. Acesso em: 13 maio 2019.

Resumo: O objetivo deste estudo é apresentar brevemente as diferenças mais significativas entre a antiga Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) e a nova PNAD Contínua. Além disso, pretende-se discutir as distinções pertinentes à dimensão previdenciária nos dois levantamentos, apresentar as linhas gerais da metodologia oficial de cobertura previdenciária utilizada até então pelo governo federal, identificar as possibilidades e limitações de aplicação dessa metodologia antiga à nova pesquisa, e, finalmente, propor uma alternativa metodológica para essa mensuração, devidamente adaptada à PNAD Contínua anual (versão de 2016, baseada no questionário da quinta entrevista realizada nos domicílios selecionados na amostra) e às alterações introduzidas pela Lei no 11.718/2008. Essa lei definiu novos contornos para a aposentadoria rural ao gerar efeitos importantes sobre a caracterização dos trabalhadores passíveis de serem legal e formalmente considerados e tratados como segurados especiais do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Na PNAD Contínua anual de 2016 (quinta entrevista), pelo conceito de população ocupada expandida (que extrapola o conceito oficial de ocupação empregado pela pesquisa, para ajustá-lo às peculiaridades da Previdência Rural), tem-se que a taxa de proteção social dos ocupados com idade entre 16 e 59 anos seria de 73,5% (72,8% entre homens; 74,5% entre mulheres); entre os idosos com 60 anos ou mais de idade, a taxa de proteção social seria de 85,4% (89,6% entre homens; 82,2% entre mulheres). Se considerada a população ocupada oficial, esses indicadores seriam, respectivamente, de 73,1% (ocupados: 72,4% entre homens; 74,0% entre mulheres) e 84,6% (idosos: 89,1% entre homens; 81,9% entre mulheres).

Acesso livre

 

BRASIL. Decreto n. 9.792, de 14 de maio de 2019. Regulamenta o inciso III do parágrafo único do art. 11-A da Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, que dispõe sobre a exigência de inscrição do motorista de transporte remunerado privado individual de passageiros como contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social. Diário Oficial da União, Brasília, n. 92, 15 maio 2019, p. 2. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D9792.htm. Acesso em: 20 maio 2019.

Acesso livre

 

MARTINS, Fábio Garrido Leal; CAMPANI, Carlos Heitor. Quem perde e quem ganha com a PEC 287/2016? Uma análise pela variação da riqueza atuarial do segurado urbano brasileiro do Regime Geral de Previdência Social. Revista de Administração Pública, Rio de Janeiro, v. 53, n. 2, p. 432-460, mar./abr. 2019. Disponível em: http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rap/article/view/78507/75184. Acesso em: 17 maio 2019.

Resumo: Este estudo mensura a alteração de riqueza do segurado pela reforma da Proposta de Emenda à Constituição n. 287/2016 (PEC 287, 2016), com a criação do pedágio e alterações na idade mínima, fatores de reposição, média dos salários de contribuição e percentual de reversão das pensões. Propõe-se o uso do indicador valor presente líquido atuarial aplicado ao fluxo de caixa esperado das contribuições e benefícios de aposentadoria programada, por invalidez e pensão por morte, além da reversão a cônjuge com continuidade a filhos menores. Os mais atingidos negativamente são aqueles com idade próxima à aposentadoria por idade e pouco tempo de contribuição. Porém, para grupos com grande tempo de contribuição (mais de 29 anos para homens e 21 para mulheres) e idades entre 45 e 55 anos, para homens, e entre 40 e 54 anos, para mulheres, há um surpreendente ganho de riqueza atuarial.

Acesso livre

 

SANTOS, Rafael; VIANNA JUNIOR, Paulo. Coordenação de prazos e eficiência previdenciária. Revista Brasileira de Economia, Rio de Janeiro, v. 73, n. 1, p. 121-135, jan./mar. 2019. Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/rbe/v73n1/0034-7140-rbe-73-01-0121.pdf. Acesso em: 23 maio 2019.

Resumo: A análise de estilo proposta por Sharpe (1992) dos 457 fundos previdenciários de renda fixa existentes no Brasil entre 2011 e 2015 não deixa dúvida: as alocações financeiras na previdência têm se concentrado em títulos de curtíssimo prazo. Há portanto espaço para o alongamento do prazo médio do sistema, o que elevaria a sustentabilidade e o retorno esperado via prêmio de liquidez. A disseminação da informação promovida pelos fundos do tipo data-alvo se mostrou um experimento natural valioso, ao demonstrar o alongamento significativo e isolado nas carteiras desses fundos, sugerindo que a informação coordena e direciona os recursos que demandam menor liquidez para os títulos longos. Uma implicação direta é a maior utilização de fundos data-alvo como forma de dar eficiência ao sistema previdenciário brasileiro.

Acesso livre

 

SILVA, Francisco Wilson Ferreira da. Uma proposta de inovação no processo de auditoria dos regimes próprios de previdência social pelos tribunais de contas. Revista Controle, Fortaleza, v. 16, n. 2, p. 190, jul./dez. 2018. Disponível em: http://revistacontrole.ipc.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/article/view/470/422. Acesso em: 30 maio 2019. 

Resumo: Este trabalho tem como objetivo apresentar uma proposta de inovação no controle externo dos regimes próprios de previdência social municipais, uma vez que a fiscalização de todos os tribunais de contas sobre esses entes previdenciários se restringe a uma verificação cartorial (principalmente das certidões de regularidade previdenciária, emitidas pelo Ministério da Previdência e Assistência Social, e a análise contábil dos elementos contidos nas prestações de contas anuais). A proposta, por metodologia específica (expressões de cálculos atuariais, tabelas biométricas e premissas atuariais geralmente aceitas) tem como base os registros de idade, sexo, data de nascimento, data de ingresso no serviço público e valor de vencimentos mensais a serem encaminhados aos tribunais objetivando a elaboração das demonstrações atuariais: Demonstrativo do Resultado da Avaliação Atuarial, Fluxo de Caixa Atuarial, Nota Técnica Atuarial e Balanço Atuarial apurando o resultado atuarial e, em caso de deficit, apontar a forma de provisionamento (amortização), visando o seu equilíbrio atuarial e confrontá-los com demonstrativos contratados e emitidos pelos regimes próprios de previdência social (RPPS), uma vez que, segundo Da Silva, a apuração dos resultados atuariais não traduz a realidade atuarial. Os demonstrativos retro mencionados poderão ser encaminhados aos gestores dos regimes próprios de previdências sociais como relatórios gerenciais para que eles tenham uma diretriz dos seus resultados: custo atuarial, apuração do resultado atuarial e a forma de amortização dos resultados deficitários.

Acesso livre


Remuneração & Subsídios

Doutrina & Legislação

 

REMUNERAÇÃO - acumulação - proventos e vencimentos - verbas decorrentes de cargos inacumuláveis - devolução dos proventos indevidamente recebidos. Informativo de Regime de Pessoal, Curitiba, n. 214, mai. 2019, seção Perguntas e Respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000016/00001605.pdf. Acesso em: 23 maio 2019.

Resumo: No caso de acumulação ilegal de proventos com vencimentos, qual deles deve ser ressarcido ao erário?

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

REMUNERAÇÃO - adicional de fronteira - Lei nº 12.885/2013 - requisitos cumulativos - localização em fronteira - dificuldade de fixação de efetivo. Informativo de Regime de Pessoal, Curitiba, n. 214, maio 2019, seção Perguntas e Respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000016/00001601.pdf Acesso em: 23 maio 2019.

Resumo: A indenização por trabalho em localidade estratégica, instituída pela Lei nº 12.885/2013, é devida para servidores federais lotados em município de fronteira?

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

REMUNERAÇÃO - adicional de periculosidade e insalubridade - comprovação por prova testemunhal - impossibilidade. Informativo de Regime de Pessoal, Curitiba, n. 214, mai. 2019, seção Perguntas e Respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000016/00001609.pdf. Acesso em: 23 maio 2019.

Recurso: É possível conceder adicional de insalubridade para servidor que, por meio de testemunhas, comprove que exercia atividade insalubre?

Acesso restrito aos servidores do TCE


Direito & Processo

Doutrina & Legislação

 

BRASIL. Lei n. 13.828, de 13 de maio de 2019. Altera a Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011, lei da comunicação audiovisual de acesso condicionado, para incluir como direito dos assinantes a possibilidade de cancelamento dos serviços de TV por assinatura pessoalmente ou pela internet. Diário Oficial da União, Brasília, n. 91, 14 maio 2019, p. 3-4. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13828.htm. Acesso em: 20 maio 2019.

Acesso livre

 

OIOLI, Erik Frederico (coord.). Manual de direito para startups. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2019.  ISBN 978-85-5321-337-5. Disponível em: https://proview.thomsonreuters.com/launchapp/title/rt/monografias/179124849/v1. Acesso em 14 maio 2019.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

MEDINA, José Miguel Garcia; ARAÚJO, Fábio Caldas de. Mandado de segurança individual e coletivo São Paulo: Revista dos Tribunais, 2019. ISBN 978-85-5321-317-7. Disponível em: https://proview.thomsonreuters.com/launchapp/title/rt/codigos/179119758/v3. Acesso em 14 maio 2019.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

PARANÁ. Lei n. 19.853, de 14 de maio de 2019. Determina que as pessoas jurídicas privadas e as empresas prestadoras de serviços públicos informem a existência de débitos nos boletos de cobrança. Diário Oficial do Estado, Curitiba, n. 10.435, 14 maio 2019, p. 3. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=220082&indice=1&totalRegistros=49&anoSpan=2019&anoSelecionado=2019&mesSelecionado=0&isPaginado=true. Acesso em: 20 maio 2019.

Acesso livre

 

SILVA, Homero Batista Mateus da. CLT comentada. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2019. ISBN 978-85-5321-214-9. Disponível em: https://proview.thomsonreuters.com/launchapp/title/rt/codigos/116124956/v2. Acesso em 14 maio 2019.

Acesso restrito aos servidores do TCE


Inovação & Tecnologia da Informação

Doutrina & Legislação

 

ANDRADE, Israel de Oliveira; FRANCO, Luiz Gustavo Aversa; HILLEBRAND, Giovanni Roriz Lyra. Ciência, tecnologia e inovação nos programas estratégicos da Marinha do Brasil. Texto para Discussão, Rio de Janeiro, n. 2471, p. 1-44, abr. 2019. Disponível em: http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/TDs/td_2471fff.pdf. Acesso em: 13 maio 2019.

Para cumprir os objetivos de Defesa Nacional, o Brasil deve contar com Forças Armadas devidamente treinadas, preparadas e equipadas para atuar na garantia dos interesses nacionais e na proteção da soberania do país. A questão do aparelhamento, foco principal dos programas estratégicos das três Forças (Marinha, Exército e Aeronáutica), contudo, não se resume ao investimento na aquisição de equipamentos e sistemas de defesa atualizados, mas, principalmente, no desenvolvimento de capacidades científico-tecnológicas endógenas capazes de suprir as necessidades da Defesa. Isso faz com que seja vital o empreendimento de esforços e investimentos na área de ciência, tecnologia e inovação (CT&I), especialmente nas atividades de pesquisa e desenvolvimento (P&D) voltadas à Defesa Nacional. O objetivo deste trabalho é analisar a importância de tais atividades na consecução dos principais programas estratégicos da Marinha do Brasil. Para tanto, são trabalhados os principais aspectos da inter-relação entre Defesa Nacional e CT&I, as características gerais dos principais programas estratégicos da Marinha e a importância dos empreendimentos científico-tecnológicos no desenvolvimento desses programas.

Acesso livre

 

BALANIUK, Remis. Nuevas tecnologías aplicadas al control. In: OLIVEIRA, Aroldo Cedraz (Coord.). El control de la administración pública en la era digital. Belo Horizonte : Fórum, 2017. p. 301-326. ISBN 9788545004592.

Conteúdo: CAPÍTULO 5 - NUEVAS TECNOLOGÍAS APLICADAS AL CONTROL: 5.1 - uso intensivo de TIC - Oportunidades y desafíos para las EFS; 5.2 - Abordajes predictivas; 5.3 - El desafío de integrar el análisis predictivo a la práctiva isntitucional de las EFS; 5.4 - Uso de datos semiestructurados y desestructurados; 5.5 - Uso de datos geoespaciales para el control; 5.6 - Minería de grafos y análisis de relacionamientos; 5.7 - Datos abiertos, gobierno abierto y el papel de las EFS; 5.8 - Comprometimiento social apoyado en tecnologías cívicas; 5.9 - Creación de un ambiente institucional propicio a la adapción de nuevas tecnologías en la prática del control.

Número de chamada: 341.31 C764c 2017

Disponível para empréstimo aos servidores do TCE

 

BRASIL. Lei n. 13.828, de 13 de maio de 2019. Altera a Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011, lei da comunicação audiovisual de acesso condicionado, para incluir como direito dos assinantes a possibilidade de cancelamento dos serviços de TV por assinatura pessoalmente ou pela internet. Diário Oficial da União, Brasília, n. 91, 14 maio 2019, p. 3-4. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13828.htm. Acesso em: 20 maio 2019.

Acesso livre

 

COSTA, Gledson Pompeu Correa da. Innovación: deber del estado, derecho del ciudadano. In: OLIVEIRA, Aroldo Cedraz (Coord.). El control de la administración pública en la era digital. Belo Horizonte : Fórum, 2017. p. 121-149. ISBN 9788545004592.

Conteúdo: CAPÍTULO 04 - INNOCACIÓN: DEBER DEL ESTADO, DERECHO DEL CIUDADANO: 4.1 - Programas de innovación en Brasil y en el mundo; 4.2 - Cracterísticas y áreas de aplicación en el sector público; 4.3 - Innovación Social, coproducción y gobierno abierto;
4.4 - Aspectos culturales y comportamentales; 4.5 - La Innovación en el control de la administración pública.

Número de chamada: 341.31 C764c 2017

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CAVALCANTE, Rafael Jardim. Transformaciones de la administración pública. In: OLIVEIRA, Aroldo Cedraz (Coord.). El control de la administración pública en la era digital. Belo Horizonte : Fórum, 2017. p. 77-99. ISBN 9788545004592.

Conteúdo: CAPÍTULO 02 - TRANSFORMACIONES DE LA ADMINISTRACIÓN PÚBLICA: 2.1 - La "nueva" administración pública digital; 2.2 - La "mutabilidad" del derecho administrativo en la administración pública digital;  2.4 - El dilema de la discrecionalidad; 2.5 - La responsabilidad del administrador en la era digital: El conflicto entre la libertad y la responsabilidad; 2.6 - Transpaencia, datos abiertos y acceso a la información: el deber republicano de utilización de la TI; 2.7 - El uso (vinculado) de TI en la administración pública y el control.

Número de chamada: 341.31 C764c 2017

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CAVALCANTE, Rafael Jardim. Legalidad: combate a la corrupción y compliance en la 'era digital'. In: OLIVEIRA, Aroldo Cedraz (Coord.). El control de la administración pública en la era digital. Belo Horizonte : Fórum, 2017. p. 327-365. ISBN 9788545004592.

Conteúdo: CAPÍTULO 6 - LEGALIDAD: COMBATE A LA CORRUPCIÓN Y COMPLIANCE EN LA "ERA DIGITAL": 6.1 - La corrupción en las corporaciones y en el sector público; 6.2 - Corrupción, delegación de competencia, gobernanza corporative y el papel del control; 6.3 - Prevención, detección y responsabilización en el combate a la corrupción en el siglo XXI; 6.3.1 - Prevención de la corrupción; 6.3.2 - Detección de la corrupción; 6.3.3 - Responsabilidad; 6.4 - Los programas de integridad y el paradojo del compliance.

Número de chamada: 341.31 C764c 2017

Disponível para empréstimo aos servidores do TCE

 

CONTARDI, Marco; RISTUCCIA, Marco; RACCICHINI, Andrea. A conectividade como fator habilitante para a transformação digital do agronegócio no Brasil. Cadernos FGV Projetos, Rio de Janeiro, FGV, v. 14, n. 36, p. 118-143, mar. 2019. Disponível em: https://fgvprojetos.fgv.br/sites/fgvprojetos.fgv.br/files/caderno_agronegocio_low.pdf. Acesso em: 29 abr. 2019.

Resumo: O artigo trata do fortalecimento do agronegócio em prol do desenvolvimento sustentável do Brasil, no que tange à transformação digital por meio da adoção de novas tecnologias digitais que caracterizam a "Quarta Revolução Industrial". Neste artigo, especificamente, se caracteriza o Smart Farming, bem como se ressalta a necessidade do acesso às infraestruturas voltadas à conectividade nas áreas rurais para viabilizar esta nova forma de produzir produtos no agronegócio. Além disso, se propõe uma ótica de sinergia e compartilhamento de infraestruturas de redes, focando no potencial uso conjunto de infraestruturas de energia elétrica e de telecomunicações para fins agropecuários.

Acesso livre

 

GUEDES, Thamara Jardim Santos. Lei da inovação tecnológica e lei do bem: qual o papel efetivo de fomento à inovação e à pesquisa no Brasil? Revista Brasileira de Contabilidade, Brasília, v. 2, n. 236, p. 8-21, mar./abr. 2019. Disponível em: http://rbc.cfc.org.br/index.php/rbc/article/view/1835/1240. Acesso em: 20 maio 2019.

Resumo: Para estimular o P&D por parte das empresas, o Governo brasileiro adotou políticas de incentivo a inovação que englobam, entre outras coisas, o incentivo fiscal previsto na Lei n.º 11.196/2005 (Lei do Bem). Este trabalho buscou verificar os fatores que dificultam o processo de obtenção do incentivo fiscal da inovação tecnológica. Para tanto, foi realizada uma pesquisa para identificar os fatores que dificultam as empresas a utilizarem o citado incentivo. Os resultados apontam que a necessidade de investir em controles internos e a obtenção de lucro tributável são os fatores que mais dificultam no processo de utilização do incentivo.

Acesso livre

 

NETTO, Antonio. 30 comentários sobre a nova IN01 do Ministério da Economia: o novo processo de contratação de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Executivo Federal. Negócios Públicos, Curitiba, v. 15, n. 177, p. 6-18, maio 2019. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000016/00001625.pdf. Acesso em: 28 maio 2019.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

NOGUEIRA, Nair Maria Gaston. Panorama evolutivo de la administración pública . In: OLIVEIRA, Aroldo Cedraz (Coord.). El control de la administración pública en la era digital. Belo Horizonte : Fórum, 2017. p. 55-75. ISBN 9788545004592.

Conteúdo: 1.1 - Introducción;  1.2 - Revolución Industrial;  1.2.1 - Industria 4.0;  1.3 - Modelos de Administración Pública; 1.3.1 - Sistema patrimonial; 1.3.2 - Sistema Burocrático; 1.3.3 - Sistema gerencial; 1.4 - El nuevo marco de referencia de la administración pública;  1.5 - Sociedad Digital; 1.6 - El nuevp modelo de intervención social; 1.7 - Gobierno Electrónico (e-Gov) e inclusión digital.

Número de chamada: 341.31 C764c 2017

Disponível para empréstimo aos servidores do TCE

 

OLIVEIRA, Aroldo Cedraz (Coord.). El control de la administración pública en la era digital. Belo Horizonte: Fórum, 2017. 470 p. ISBN 9788545004592.

Número de chamada: 341.31 C764c 2017

Disponível para empréstimo aos servidores do TCE

 

PARANÁ. Decreto n. 1.419, de 23 de maio de 2019. Cria a Superintendência Geral de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e adota outras providências. Diário Oficial do Estado, Curitiba, n. 10.442, 23 maio 2019, p. 5. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=220624&indice=1&totalRegistros=2&dt=30.4.2019.11.12.54.948. Acesso em: 30 maio 2019.
Obs.: Republicado no Diário Oficial do Estado, Curitiba, n. 10.443, 24 maio 2019, p. 7.

Acesso livre

 

PARANÁ. Tribunal de Contas. Portaria n. 609, de 30 de abril de 2019. Constitui o "Programa de Controle Social - É DA SUA CONTA - 2019/2020", que tem como finalidades estimular o controle e engajar a sociedade, bem como os servidores do TCE-PR, na disseminação de práticas inovadoras que fortaleçam as atividades de controle social; oferecer capacitações nas áreas de controle social, cidadania e inovação pública e estabelecer parcerias estratégicas com organizações da sociedade, órgãos governamentais, faculdades e universidades, bem como com os cidadãos, visando desenvolver atividades relacionadas às capacitações e fomentar a aproximação do TCE-PR com a sociedade, de acordo com critérios de conveniência e oportunidade. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, n. 2051, 6 maio 2019, p. 34. Disponível em: https://www1.tce.pr.gov.br/multimidia/2019/5/pdf/00336250.pdf . Acesso em: 6 maio 2019.

Acesso livre

 

PARANÁ. Tribunal de Contas. Portaria n. 610, de 30 de abril de 2019. Institui o Núcleo de Sistemas de Análises da Fiscalização (NUSAF), responsável pela gestão negocial de sistemas informatizados de fiscalização relacionados à análise de dados e informações, com base no artigo 3º, inciso I, da Lei nº 17.423/2012. Designa servidores para integrarem a equipe de trabalho. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, n. 2052, 7 maio 2019, p. 78. Disponível em: https://www1.tce.pr.gov.br/multimidia/2019/5/pdf/00336348.pdf . Acesso em: 7 maio 2019.

Acesso livre

 

ROSA, Antonio Quintino. Era digital. In: OLIVEIRA, Aroldo Cedraz (Coord.). El control de la administración pública en la era digital. Belo Horizonte : Fórum, 2017. p. 101-119.

Conteúdo: CAPÍTULO 03 - ERA DIGITAL: 3.1 - Importancia de la información; 3.1.1 - ¿Qué es la información?; 3.1.2 - Crecimiento de la información; 3.2 - Evolución tecnológica -internet de las cosas; 3.3 - Evolución de las relaciones sociales; 3.4 - Evolución de las relaciones comerciales.

Número de chamada: 341.31 C764c 2017

Disponível para empréstimo aos servidores do TCE


Meio Ambiente

Doutrina & Legislação

 

BRASIL. Decreto n. 9.784, de 7 de maio de 2019. Declara a revogação, para fins do disposto no art. 16 da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, e no art. 9º do Decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019, de decretos normativos. Diário Oficial da União, Brasília, n. 87, 8 maio 2019, p. 3-4. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D9784.htm. Acesso em: 9 maio 2019.

Acesso livre

 

BRASIL. Decreto n. 9.806, de 28 de maio de 2019. Altera o Decreto nº 99.274, de 6 de junho de 1990, para dispor sobre a composição e o funcionamento do Conselho Nacional do Meio Ambiente - Conama. Diário Oficial da União, Brasília, n. 102, 29 maio 2019, p. 1-2. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D9806.htm.  Acesso em: 29 maio 2019.

Acesso livre

 

NASCIMENTO, Maria Cândida Barbosa Et al. Estado da arte dos aterros de resíduos sólidos urbanos que aproveitam o biogás para geração de energia elétrica e biometano no Brasil. Engenharia Sanitária e Ambiental, Rio de Janeiro, v. 24, n. 1, p. 143-155, jan./fev. 2019. Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/esa/v24n1/1809-4457-esa-s1413-41522019171125.pdf. Acesso em: 23 maio 2019.

Recurso: O aproveitamento do biogás gerado a partir da decomposição da matéria orgânica dos resíduos sólidos urbanos (RSU), além de ser uma fonte renovável de energia, também contribui com a redução do lançamento de metano e do dióxido de carbono (CO2) na atmosfera, que são importantes gases de efeito estufa (GEE). No entanto, o biogás é pouco explorado no país e seu potencial continua sendo controverso, principalmente devido às diferentes metodologias de avaliação adotadas. A pesquisa realizada mostra que, entre 2004 e 2015, foram implantadas nos aterros de resíduos do País somente 9 usinas termelétricas, que juntas geram 86,3 MW de energia elétrica, e duas usinas que produzem biometano. Considerando as estimativas existentes, o Brasil explora somente de 7 a 20% do biogás produzido nos aterros de resíduos para fins energéticos.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

NEVES, Bianca Carvalho das; LIMA, Endrigo Pino Pereira. Condições da prestação dos serviços ambientais de coleta e destinação de resíduos de serviços de saúde em unidades básicas de saúde na cidade de Pelotas, RS, Brasil. Engenharia Sanitária e Ambiental, Rio de Janeiro, v. 24, n. 1, p. 61-69, jan./fev. 2019. Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/esa/v24n1/1809-4457-esa-s1413-41522019172729.pdf. Acesso em: 23 maio 2019.

Resumo: Os resíduos de serviços de saúde (RSSs), quando destinados inadequadamente, podem oferecer riscos ao meio ambiente e à saúde da população e de trabalhadores das áreas da saúde e de limpeza, tornando necessário um gerenciamento correto tanto intra quanto extraunidade. Quanto a esses resíduos, duas legislações se destacam: a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 306/04, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), e a Resolução nº 358/05, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), além da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). As preocupações crescentes com os RSSs e as cobranças da legislação tornam interessante a avaliação da prestação dos serviços de coleta e destinação dos mesmos. Esses serviços são considerados como prestação de serviços ambientais (PSA), visto que buscam minimizar os riscos de contaminação ao meio ambiente por meio da destinação ambientalmente adequada. É pertinente avaliar também o grau de satisfação relativo aos serviços prestados por empresas especializadas. Assim, o objetivo do presente trabalho foi analisar a prestação dos serviços ambientais de coleta e destinação de RSSs em unidades básicas de saúde (UBSs) da cidade de Pelotas, RS, e realizar pesquisa de satisfação relativa aos serviços prestados pelas empresas e sua adequação com a legislação vigente. A pesquisa foi realizada a partir de questionários aplicados presencialmente e, com base nos resultados, pode-se concluir que, embora existam problemas relacionados ao gerenciamento desses resíduos nas unidades, há avanços na busca pelo cumprimento da legislação e, de um modo geral, as unidades consultadas estão satisfeitas com os serviços prestados pelas empresas.

Acesso livre


PAIVA, Daniele Moraes Electo de; FREITAS, Marcos Aurélio Vasconcelos; BARBOSA, Maria Claudia; PIZZOLATO, Nelio D. Avaliação da eficiência da gestão ambiental e eficiência operacional de portos públicos brasileiros que exportam soja. Revista de Administração Pública, Rio de Janeiro, v. 53, n. 2, p. 492-504, mar./abr. 2019. Disponível em: http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rap/article/view/78511/75186. Acesso em: 17 maio 2019.

Resumo: Sete portos públicos brasileiros que movimentam soja foram avaliados quanto a sua gestão ambiental usando-se Análise por Envelopamento de Dados (DEA). Para a análise, os dados referentes ao gerenciamento de efluentes líquidos, resíduos sólidos, e presença de fauna sinantrópica nesses portos foram utilizados em conjunto com o Índice de Desempenho Ambiental da ANTAQ. Os resultados mostram que a qualidade da gestão ambiental precisa ser abordada para que o sistema seja eficiente como um todo, e para isso, DEA pode ser uma ferramenta útil.

Acesso livre

 

PARANÁ. Decreto n. 1.423, de 23 de maio de 2019. Cria a Superintendência Geral de Desenvolvimento das Bacias Hidrográficas e adota outras providências. Diário Oficial do Estado, Curitiba, n. 10.442, 23 maio 2019, p. 7. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=220483&indice=1&totalRegistros=1&dt=30.4.2019.11.11.14.847. Acesso em: 30 maio 2019.

Acesso livre

 

RODRIGUES, Juliana Silva. Agenda ambiental na administração pública e licitações sustentáveis como instrumentos de governança. Revista Controle, Fortaleza, v. 16, n. 2, p. 376-401, jul./dez. 2018. Disponível em: http://revistacontrole.ipc.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/article/view/495/416. Acesso em: 30 maio 2019. 

Resumo: A proteção ao meio ambiente surge como necessária preocupação após tantas crises ecológicas sofridas no Brasil. Ela é garantida como direito fundamental pela Constituição Federal e é de responsabilidade do Estado. Objetiva-se neste trabalho demonstrar se a Agenda Ambiental na Administração Pública (A3P) pode ser utilizada como instrumento de boa governança, principalmente por meio das licitações sustentáveis, auxiliando o Poder Público a garantir um ecossistema saudável para as futuras gerações. Para tanto, utilizou-se pesquisa qualitativa, por meio de estudos bibliográficos, decisões judiciais e textos legais. Quantitativamente, também se usaram os dados do Ministério do Meio Ambiente para verificar se este programa vem sendo aplicado pelo Poder Público. Concluiu-se que a sustentabilidade é parte fundamental da boa governança e que as licitações sustentáveis, por serem o eixo que mais causa dispêndio à administração, devem ser priorizadas para que o Estado contribua o menos possível para a degradação ao meio ambiente. Por fim, acredita-se que mais organizações públicas devem aderir a A3P no intuito de difundir as práticas sustentáveis da boa gestão em todas as esferas do país.

Acesso livre

 

ROSADO, Laís Peixoto; PENTEADO, Carmenlucia Santos Giordano. Avaliação do ciclo de vida do Sistema Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil da Região Metropolitana de Campinas. Engenharia Sanitária e Ambiental, Rio de Janeiro, v. 24, n. 1, p. 71-82, jan./fev. 2019. Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/esa/v24n1/1809-4457-esa-s1413-41522019179604.pdf. Acesso em: 23 maio 2019.

Resumo: A ausência ou ineficiência de Sistemas Municipais de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (SMGRCCs) pode ocasionar impactos ambientais, os quais precisam ser avaliados sistematicamente, levando em consideração a realidade local. Existem poucos estudos sobre a quantificação dos impactos ambientais relacionados ao gerenciamento de resíduos da construção civil (RCCs) e, portanto, neste trabalho foi avaliado o desempenho ambiental dos SMGRCCs dos municípios da Região Metropolitana de Campinas (RMC), a partir da metodologia de avaliação do ciclo de vida (ACV). O estudo de ACV foi modelado no software SimaPro 8.2.0; para a avaliação dos impactos ambientais, foi utilizado o método CML baseline 2000, considerando as categorias aquecimento global, toxicidade humana, oxidação fotoquímica, acidificação e eutrofização. Ao comparar o desempenho ambiental atual com o cenário que inclui 70% de reciclagem dos RCCs classe A (meta prevista no Plano de Resíduos Sólidos do Estado de São Paulo), verificou-se redução de 22% dos impactos ambientais. Entretanto, ao analisar os cenários individualmente, por causa das distâncias de transporte, alguns municípios não apresentaram benefícios ambientais resultantes da reciclagem. Esses resultados evidenciam que a reciclagem não deve ser vista como a primeira opção nos SMGRCCs, e que é premente a necessidade de adoção de práticas de redução na fonte e reutilização de resíduos no gerenciamento de RCCs. Esses resultados podem dar suporte ao processo de tomada de decisão, visto que muitos municípios brasileiros estão planejando a implantação de usinas de reciclagem de RCCs.

Acesso livre

 

SOUSA, Eduardo Leão de. Cana-de-açúcar: fonte inesgotável de energia. Cadernos FGV Projetos, Rio de Janeiro, FGV, v. 14, n. 36, p. 164-183, mar. 2019. Disponível em: https://fgvprojetos.fgv.br/sites/fgvprojetos.fgv.br/files/caderno_agronegocio_low.pdf. Acesso em: 29 abr. 2019.

Resumo: O presente artigo pretende apresentar a relevância do setor sucroenergético no país, discutindo o papel dos principais produtos originários da cana-de-açúcar - o etanol, o açúcar e a bioeletricidade.

Acesso livre

 

UEHARA, Sílvia Carla da Silva André; VEIGA, Tatiane Bonametti; TAKAYANAGUI, Angela Maria Magosso. Gerenciamento de resíduos de serviços de saúde em hospitais de Ribeirão Preto (SP), Brasil. Engenharia Sanitária e Ambiental, Rio de Janeiro, v. 24, n. 1, p. 121-130, jan./fev. 2019. Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/esa/v24n1/1809-4457-esa-s1413-41522019175893.pdf. Acesso em: 23 maio 2019.

Resumo: Esta pesquisa teve como objetivo avaliar o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde em hospitais de Ribeirão Preto, São Paulo. Trata-se de um estudo descritivo e exploratório, desenvolvido em 11 hospitais do município. A coleta de dados foi realizada por meio de entrevistas com os gerentes de resíduos de serviços de saúde, análise do Plano de Gerenciamento de resíduos de serviços de saúde e observação sistematizada. Os dados foram compilados e analisados por meio da estatística descritiva. A coleta de dados foi iniciada após autorização dos hospitais, aprovação pelo CEP da Escola de Enfermagem de Ribeirão Preto, da Universidade de São Paulo, e assinatura do termo de consentimento livre e esclarecido pelos participantes. Os resultados revelaram que etapas do manejo dos resíduos de serviços de saúde, como identificação, transporte interno, armazenamento temporário, coleta e transporte externos, foram classificadas como insatisfatórias, exceto a segregação. Quanto ao tipo de tratamento oferecido aos resíduos de serviços de saúde, 7 (63,6%) gerentes de resíduos de serviços de saúde referiram que os resíduos dos grupos A e E eram submetidos ao tratamento por micro-ondas; e 5 (45,5%) revelaram não ter conhecimento sobre o tipo de tratamento dispensado aos resíduos do grupo B. Conclui-se que apesar da existência do arcabouço técnico-legal - Resolução da Diretoria Colegiada nº 306/2004 (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e Resolução n° 358/2005 (Conselho Nacional do Meio Ambiente) - regulamentando as diretrizes para o gerenciamento dos resíduos de serviços de saúde, verificaram-se inadequações relacionadas ao manejo desses resíduos.

Acesso livre


Operações de Crédito & Impostos

Doutrina & Legislação

 

PARANÁ. Lei n. 19.849, de 8 de maio de 2019. Altera dispositivo da Lei nº 19.802, de 21 de dezembro de 2018, que dispõe sobre tratamento diferenciado de pagamento de dívidas tributárias relacionadas com o ICM e o ICMS e da Lei nº 18.748, de 13 de abril de 2016, que dispõe sobre a distribuição das verbas de sucumbência, de natureza privada e alimentar, entre integrantes da carreira de Procurador do Estado e da carreira especial de Advogado do Estado, em extinção. Diário Oficial do Estado, Curitiba, n. 10.431, 8 maio 2019, p. 3. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=219884&indice=1&totalRegistros=43&anoSpan=2019&anoSelecionado=2019&mesSelecionado=0&isPaginado=true. Acesso em: 10 maio 2019.

Acesso livre

 

PARANÁ. Lei n. 19.851, de 14 de maio de 2019. Dispõe sobre a afixação de cartazes em revendedoras e concessionárias de veículos informando sobre isenções tributárias específicas, concedidas às pessoas com deficiência e portadoras de enfermidade de caráter irreversível no âmbito do Estado do Paraná. Diário Oficial do Estado, Curitiba, n. 10.435, 14 maio 2019, p. 3. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=220076&indice=1&totalRegistros=49&anoSpan=2019&anoSelecionado=2019&mesSelecionado=0&isPaginado=true. Acesso em: 20 maio 2019.

Acesso livre

 

RIBEIRO, Antonia Wigna de Almeida; FERNANDES, Antonio Jorge; COSTA, Rodolfo Ferreira Ribeiro da. O efeito da NF-e sobre a arrecadação do ICMS dos estados brasileiros. Contabilidade, Gestão e Governança, v. 22, n. 1, p. 85-100, jan./abr. 2019. Disponível em: https://cgg-amg.unb.br/index.php/contabil/article/view/1633/pdf. Acesso em: 8 maio 2019.

Resumo: Verificar o efeito da NF-e sobre a arrecadação dos Estados brasileiros com as receitas oriundas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços.

Acesso livre

 

VIEIRA, Patrícia Araújo; PIMENTA, Daiana Paula; CRUZ, Alethéia Ferreira da; SOUZA, Eliane Moreira Sá de. Efeitos do programa de nota fiscal eletrônica sobre o aumento da arrecadação do Estado. Revista de Administração Pública, Rio de Janeiro, v. 53, n. 2, p. 481-491, mar./abr. 2019. Disponível em: http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rap/article/view/78512/75188. Acesso em: 17 maio 2019.

Resumo: O objetivo deste artigo é verificar se a implantação do programa de Nota Fiscal eletrônica (NF-e) gerou como consequência algum incremento na arrecadação do Estado de Goiás. Para tanto, utilizaram-se testes de médias e estimação de regressões difference-in-differences. Os resultados indicaram que a média de arrecadação no Estado de Goiás é estatisticamente superior no período posterior à implantação da NF-e e que o aumento da arrecadação das empresas obrigadas a emitir NF-e foi maior do que o daquelas que não são obrigadas. Assim, apesar do foco principal da NF-e não ser o aumento da arrecadação, pode-se observar que a institucionalização de um programa para padronização e compartilhamento dos documentos fiscais incluiu melhorias nos processos de fiscalização da administração tributária, aumentando a arrecadação do Estado por meio da redução da inadimplência.

Acesso livre


Políticas Públicas

Doutrina & Legislação

 

BRAGA, Cláudia Pellegrini; D'OLIVEIRA, Ana Flávia Pires Lucas. Políticas públicas na atenção à saúde mental de crianças e adolescentes: percurso histórico e caminhos de participação. Ciência & Saúde Coletiva, Rio de Janeiro, v. 24, n. 2, p. 401-410, fev. 2019. Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/csc/v24n2/1678-4561-csc-24-02-0401.pdf. Acesso em: 23 maio 2019.

Resumo: Na reforma psiquiátrica brasileira, é importante a participação de pessoas com experiência de sofrimento psíquico enquanto atores sociais na construção desse processo, que envolve a criação de novas políticas públicas, práticas, saberes e modos de relação com essa experiência. A partir do questionamento acerca do percurso histórico específico da saúde mental infantojuvenil e da participação de crianças e adolescentes nesse processo, foi feita uma revisão narrativa da literatura que busca evidenciar os momentos principais dessa trajetória, no que concerne à produção de políticas públicas e legislações. A revisão consistiu na busca de documentos técnicos e institucionais da área temática da Saúde Mental em base de dados nacionais, além de documentos legais. O material analisado versou sobre um conjunto de marcos da atenção à saúde mental de crianças e adolescentes e a análise assinalou os caminhos trilhados na construção desse campo. Ainda, na perspectiva de um comentário, foi discutida a participação de crianças e adolescentes com sofrimento psíquico nesse processo. Este artigo destaca a necessidade de construir garantias concretas de participação dessa população, possibilitando que assumam o papel de protagonista na luta pela construção e garantia de direitos.

Acesso livre

 

BRASIL, Felipe Gonçalves; CAPELLA, Ana Cláudia Niedhardt. Agenda governamental brasileira: uma análise da capacidade e diversidade nas prioridades em políticas públicas no período de 2003 a 2014. Cadernos Gestão Pública e Cidadania, São Paulo, v. 24, n. 78, p. 1-22, maio/ago. 2019. Disponível em: http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/cgpc/article/view/76950/75609. Acesso em: 3 maio 2019.

Resumo: O presente trabalho tem como objetivo apresentar os primeiros resultados da pesquisa conduzida pelo Laboratório de Agenda Governamental no Brasil. Os resultados a serem apresentados e discutidos no trabalho focalizam análises sobre a capacidade e a diversidade da atenção presidencial sobre políticas públicas em três períodos de governo: primeiro e segundo governos Lula e o primeiro governo Dilma. As análises e conclusões corroboram os preceitos teóricos dos estudos de agenda-setting que evidenciam manutenções e mudanças em prioridades de políticas públicas, ou seja, momentos incrementais e momentos de mudança na agenda. Apontam, ainda, para movimentações decisivas na capacidade, diversidade e elasticidade da agenda governamental, causadas, sobretudo, por distintos momentos de fricção institucional e cognitiva nos ambientes doméstico e externo. Demonstram, por fim, que as variações ocorridas nas prioridades da presidência vão muito além de mudanças macrossistêmicas consequentes de alterações partidárias e/ou de caráter partidário-ideológico. Mudanças em prioridades governamentais podem acontecer e, de fato, ocorrem, dentro dos próprios governos e em governos do mesmo partido.

Acesso livre

 

BRASIL. Decreto n. 9.775, de 30 de abril de 2019. Altera o Decreto de 29 de novembro de 2017, que dispõe sobre o Conjunto Mínimo de Dados da Atenção à Saúde. Diário Oficial da União, Brasília, n. 82-B, 30 abr. 2019, p. 4. Seção 1 - Extra. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D9775.htm.  Acesso em: 2 maio 2019.

Acesso livre

 

BRASIL. Decreto n. 9.784, de 7 de maio de 2019. Declara a revogação, para fins do disposto no art. 16 da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, e no art. 9º do Decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019, de decretos normativos. Diário Oficial da União, Brasília, n. 87, 8 maio 2019, p. 3-4. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D9784.htm. Acesso em: 9 maio 2019.

Acesso livre

 

BRASIL. Decreto n. 9.785, de 7 de maio de 2019. Regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para dispor sobre a aquisição, o cadastro, o registro, a posse, o porte e a comercialização de armas de fogo e de munição e sobre o Sistema Nacional de Armas e o Sistema Nacional de Gerenciamento Militar de Armas. Diário Oficial da União, Brasília, n. 87, 8 maio 2019, p. 4-11. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D9785.htm. Acesso em: 9 maio 2019.

Acesso livre

 

BRASIL. Decreto n. 9.787, de 8 de maio de 2019. Delega competência ao Ministro de Estado da Economia para decidir e praticar os atos de autorização de funcionamento no País de sociedade estrangeira. Diário Oficial da União, Brasília, n. 88, 9 maio 2019, p. 1. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D9787.htm. Acesso em: 9 maio 2019

Acesso livre

 

BRASIL. Decreto n. 9.792, de 14 de maio de 2019. Regulamenta o inciso III do parágrafo único do art. 11-A da Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, que dispõe sobre a exigência de inscrição do motorista de transporte remunerado privado individual de passageiros como contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social. Diário Oficial da União, Brasília, n. 92, 15 maio 2019, p. 2. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D9792.htm. Acesso em: 27 maio 2019.

Acesso livre

 

BRASIL. Decreto n. 9.797, de 21 de maio de 2019. Altera o Decreto nº 9.785, de 7 de maio de 2019, que regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para dispor sobre a aquisição, o cadastro, o registro, a posse, o porte e a comercialização de armas de fogo e de munição e sobre o Sistema Nacional de Armas e o Sistema de Gerenciamento Militar de Armas, e o Decreto nº 9.607, de 12 de dezembro de 2018, que institui a Política Nacional de Exportação e Importação de Produtos de Defesa. Diário Oficial da União, Brasília, n. 97, 22 maio 2019, p. 5-7. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D9797.htm. Acesso em: 27 maio 2019.

Acesso livre

 

BRASIL. Lei n. 13.824, de 9 de maio de 2019. Altera o art. 132 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor sobre a recondução dos conselheiros tutelares. Diário Oficial da União, Brasília, n. 89, 10 maio 2019, p. 1. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13824.htm. Acesso em: 20 maio 2019.

Acesso livre

 

BRASIL. Lei n. 13.827, de 13 de maio de 2019. Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para autorizar, nas hipóteses que especifica, a aplicação de medida protetiva de urgência, pela autoridade judicial ou policial, a` mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou a seus dependentes, e para determinar o registro da medida protetiva de urgência em banco de dados mantido pelo Conselho Nacional de Justiça. Diário Oficial da União, Brasília, n. 91, 14 maio 2019, p. 3. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13827.htm. Acesso em: 20 maio 2019.

Acesso livre

 

BRASIL. Lei n. 13.828, de 13 de maio de 2019. Altera a Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011, lei da comunicação audiovisual de acesso condicionado, para incluir como direito dos assinantes a possibilidade de cancelamento dos serviços de TV por assinatura pessoalmente ou pela internet. Diário Oficial da União, Brasília, n. 91, 14 maio 2019, p. 3-4. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13828.htm. Acesso em: 20 maio 2019.

Acesso livre

 

BRASIL. Lei n. 13.825, de 13 de maio de 2019. Altera a Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000 (Lei de Acessibilidade), para estabelecer a obrigatoriedade de disponibilização, em eventos públicos e privados, de banheiros químicos acessíveis a pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. Diário Oficial da União, Brasília, n. 91, 14 maio 2019, p. 3. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13825.htm. Acesso em: 20 maio 2019.

Acesso livre

 

BRASIL. Lei n. 13.826, de 13 de maio de 2019. Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para dispor sobre a divulgação de resultado de processo seletivo de acesso a cursos superiores de graduação. Diário Oficial da União, Brasília, n. 91, 14 maio 2019, p. 3. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13826.htm. Acesso em: 20 maio 2019.

Acesso livre

 

BRASIL. Decreto n. 9.792, de 14 de maio de 2019. Regulamenta o inciso III do parágrafo único do art. 11-A da Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, que dispõe sobre a exigência de inscrição do motorista de transporte remunerado privado individual de passageiros como contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social. Diário Oficial da União, Brasília, n. 92, 15 maio 2019, p. 2. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D9792.htm. Acesso em: 20 maio 2019.

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CUNHA, Alexandre dos Santos Et al. Monitoramento dos efeitos da nova política uruguaia de regulação do mercado de cannabis sobre a zona de fronteira: vitimização e percepção social em políticas sobre drogas na fronteira brasileira com o Uruguai - segunda rodada. Relatórios e Livros - IPEA, Rio de Janeiro, p. 1-58, abr. 2019. Disponível em: http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/relatorio_institucional/190429_nova_politica_uruguais.pdf. Acesso em: 13 maio 2019.

Resumo: O objetivo deste relatório é apresentar os resultados da segunda rodada da Pesquisa de Vitimização e Percepção Social em Políticas sobre Drogas na Fronteira Brasileira com o Uruguai, realizada pelo Ipea durante o mês de agosto de 2017. São resultados preliminares, pois o projeto contempla ainda a realização de uma terceira rodada. Outro relatório realizará a análise dos dados em painel. A pesquisa compõe o Plano de Monitoramento dos Efeitos da Nova Política Uruguaia de Regulação do Mercado de Cannabis sobre a Zona de Fronteira, sob a responsabilidade comum de investigadores brasileiros e uruguaios, no quadro do Protocolo de Rivera, de 16 de dezembro de 2014.

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GALINDO, Ernesto Pereira; LIMA NETO, Vicente Correia. A mobilidade urbana no Brasil: percepções de sua população. Texto para Discussão, Rio de Janeiro, n. 2468, p. 1-62, abr. 2019. Disponível em: http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/TDs/td_2468.pdf. Acesso em: 13 maio 2019.

Resumo: O presente trabalho apresenta os resultados da pesquisa sobre mobilidade urbana do Sistema de Indicadores de Percepção Social, realizada em 2011. É discutido o atual contexto da mobilidade no país e apresenta-se uma caracterização geral da população a partir do modo de transporte mais usado. É considerada na análise a percepção da população sobre a cidade em que reside e sobre o transporte público que se utiliza, segundo critérios de qualidade e segurança. Conforme metodologia, são consideradas as percepções das pessoas em relação ao tempo de deslocamento nos diversos meios de transporte, avaliando-se com isto as dificuldades apontadas para a realização das viagens. Por fim, busca-se uma análise dos problemas relacionados ao transporte urbano no país, a partir da percepção geral dos seus usuários.

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FIORAVANTI, Reinaldo Daniel; LIMA JUNIOR, Orlando Fontes. Modelo para análise ex ante de políticas de logística urbana baseadas em centros de distribuição urbanos: uma abordagem utilizando dinâmica de sistemas. Urbe. Revista Brasileira de Gestão Urbana, Curitiba, v. 11, p. 1-22, jan./mar. 2019. Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/urbe/v11/2175-3369-urbe-11-e20170170.pdf. Acesso em: 23 maio 2019.

Resumo: O aumento do número de veículos de carga nos centros urbanos causa diversas externalidades negativas sob os aspectos financeiro, ambiental e econômico, por isso a formulação de políticas públicas que buscam otimizar a logística urbana vem ganhando importância nas agendas dos gestores públicos. Nesse contexto, este artigo tem o objetivo de propor um modelo para apoiar a formulação de políticas públicas de logística urbana com ênfase nos Centros de Distribuição Urbanos (CDUs). O método usado é a simulação matemática contínua baseado em dinâmica de sistemas e que incorpora elementos de gestão de estoque e operações. Este artigo apresenta o modelo e o procedimento proposto para sua aplicação em duas cidades hipotéticas, comparando a implantação de CDUs com outras políticas públicas. Os resultados, medidos pelos custos logísticos totais e pelas emissões de gases de efeito estufa (GEE), indicam que as restrições à circulação de veículos de carga tendem a impactar negativamente ambos os indicadores; por outro lado, os CDUs são soluções robustas que podem reduzir tanto os custos como as emissões e superam outras políticas, mas se aplicam a cidades que atingiram níveis de congestionamento críticos. A replicação do modelo e do procedimento é discutida.

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FONTOURA, Leandro Heitich. Choque de gestão petista? Repensando a relação do PT com a reforma gerencial. Brazilian Journal Of Political Economy, São Paulo, v. 39, n. 2, p. 362-383, abr./jun 2019. Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/rep/v39n2/1809-4538-rep-39-02-362.pdf. Acesso em: 23 maio 2019.

Resumo: Líderes petistas utilizando o slogan "choque de gestão" e defendendo políticas como avaliação de desempenho, premiação por resultados e transferência de serviços para organizações sociais não são encontrados facilmente, uma vez que são conceitos e instrumentos vinculados ao PSDB, seu principal adversário político. Este artigo apresenta administrações municipais petistas que revisam o tradicional discurso antirreforma do partido. São usados dados de uma pesquisa que buscou identificar prefeitos do PT alinhados aos princípios gerenciais. Para verificar a adesão de administrações petistas à APG, o estudo avaliou até que ponto implementaram políticas vinculadas a essa agenda. A pesquisa definiu cinco princípios básicos da APG: Planejamento; Meritocracia; Parcerias e contratualização; Participação e cidadania; Eficiência e modernização. Esses eixos contemplam 20 políticas de gestão, que formaram o questionário norteador das 10 entrevistas do estudo. A partir da pesquisa sobre a aplicação da agenda da APG em cinco administrações do PT, constatou-se que prefeitos da legenda, diante dos problemas urbanos das cidades, dos entraves da burocracia pública e do aumento das demandas sociais, aos poucos implementam políticas associadas aos adversários com a finalidade de tornar a máquina pública mais eficiente e oferecer serviços mais qualificados ao cidadão. A novidade trazida por este artigo é uma revisão do discurso petista. Essa mudança de postura não se dá sem tensionamentos com setores da legenda e do funcionalismo público, mas aponta para uma tentativa de revisão do posicionamento do partido.

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KOPPER, Moisés. Políticas públicas e suas pós-vidas: merecimento e cidadania habitacional no Brasil da mobilidade social. Revista Brasileira de Ciências Sociais, Rio de Janeiro, v. 34, n. 99, p. 1041-1050, jan. 2019. Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/rbcsoc/v34n99/0102-6909-rbcsoc-34-99-e349913.pdf. Acesso em: 23 maio 2019.

Resumo: Políticas econômicas e sociais construíram o caminho para a redução das desigualdades e melhoria de vida de milhões de brasileiros nos anos de 2000. Com base em pesquisa entre recipientes do programa Minha Casa, Minha Vida, discute-se os nexos etnográficos entre políticas públicas e mobilidade ascendente. Seguindo a trajetória pública e privada de dona Hilda - uma senhora negra e pobre de 97 anos que vive na periferia de Porto Alegre - argumento que a mobilidade emergente no cerne da ampliação das intervenções de governo materializou-se em alinhamentos difusos entre políticos locais, agentes de mercado, planejadores, lideranças e "cidadãos desejantes". Para navegar esses terrenos políticos, econômicos e comunitários, dona Hilda engajou-se num trabalho por cidadania habitacional e merecimento que a converteu na personagem exemplar do programa. Deslindando os limites morais entre discurso, história e subjetividade, a cartografia desses fragmentos está mais bem equipada para explorar as pós-vidas das políticas públicas no Brasil recente.

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MARGUTI, Bárbara Oliveira; TAVARES, Sara Rebello (Org.). Política metropolitana: governança, instrumentos e planejamento metropolitanos. Rio de Janeiro: IPEA, 2019. 66 p. Disponível em: http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/livros/livros/190408_capa_livro_politica_metropolitana_governanca.pdf. Acesso em: 14 maio 2019.

Resumo: Em abril de 2018, foi realizado o II Seminário e Oficina de Política Metropolitana: Governança, Instrumentos e Planejamento Metropolitanos - promovido por Casa Fluminense, Cities Alliance, Confederação Nacional dos Municípios (CNM), Instituto dos Arquitetos do Brasil, departamento de São Paulo (IAB-SP), Instituto Nacional de Ciência e Tecnologia em Políticas Públicas, Estratégias e Desenvolvimento (INCT/PPED), Ipea, Instituto Pólis, Observatório Metropolitano ODS (METRODS) e World Resources Institute Brazil (WRI-BR) -, com o objetivo de avaliar o panorama dos Planos de Desenvolvimento Urbano Integrado (PDUIs) e da governança para a sua implementação em desenvolvimento por um conjunto de regiões metropolitanas (RMs) no Brasil. Debateram-se especialmente as estratégias de financiamento da política metropolitana, além de aprofundar a análise do protagonismo dos municípios na agenda metropolitana e o papel do Legislativo na atual fase de revisão do Estatuto da Metrópole, com a Medida Provisória (MP) no 818/2018 e a subsequente avaliação das novas legislações metropolitanas pelas assembleias estaduais. O evento contou com o lançamento, a apresentação e o debate da publicação, coordenada pelo Ipea, intitulada Brasil metropolitano em foco: desafios à implementação do Estatuto da Metrópole, além de promover o debate sobre a autonomia municipal para o desenvolvimento metropolitano e as questões de método para a implementação do PDUI, visando fomentar uma série de oficinas ocorridas na CNM para aprofundar temáticas setoriais e suas correlações intersetoriais e multiníveis.

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PARANÁ. Decreto n. 1.397, de 14 de maio de 2019. Altera a redação do § 1.º do art. 3.º do Decreto nº 1.517, de 25 de maio de 2015 [que institui o Programa Paranaense de Mobilidade por Bicicleta - CICLOPARANÁ]. Diário Oficial do Estado, Curitiba, n. 10.435, 14 maio 2019, p. 13-14. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=220046&indice=1&totalRegistros=128&anoSpan=2019&anoSelecionado=2019&mesSelecionado=5&isPaginado=true. Acesso em: 20 maio 2019.

Acesso livre

 

PARANÁ. Decreto n. 1.417, de 23 de maio de 2019. Cria a Superintendência Geral de Diálogo e Interação Social e adota outras providências. Diário Oficial do Estado, Curitiba, n. 10.442, 23 maio 2019, p. 4. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=220464&indice=1&totalRegistros=1&dt=30.4.2019.11.14.33.332. Acesso em: 30 maio 2019.

Acesso livre

 

PARANÁ. Decreto n. 1.418, de 23 de maio de 2019. Cria a Superintendência Geral de Governança Social e adota outras providências. Diário Oficial do Estado, Curitiba, n. 10.442, 23 maio 2019, p. 4-5. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=220466&indice=1&totalRegistros=1&dt=30.4.2019.11.14.17.979. Acesso em: 30 maio 2019.

Acesso livre

 

PARANÁ. Decreto n. 1.419, de 23 de maio de 2019. Cria a Superintendência Geral de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e adota outras providências. Diário Oficial do Estado, Curitiba, n. 10.442, 23 maio 2019, p. 5. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=220624&indice=1&totalRegistros=2&dt=30.4.2019.11.12.54.948. Acesso em: 30 maio 2019.
Obs.: Republicado no Diário Oficial do Estado, Curitiba, n. 10.443, 24 maio 2019, p. 7.

Acesso livre

 

PARANÁ. Decreto n. 1.422, de 23 de maio de 2019. Cria a Superintendência Geral de Articulação Regional e adota outras providências. Diário Oficial do Estado, Curitiba, n. 10.442, 23 maio 2019, p. 6-7. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=220479&indice=1&totalRegistros=1&dt=30.4.2019.11.11.34.424. Acesso em: 30 maio 2019.

Acesso livre

 

PARANÁ. Decreto n. 1.424, de 23 de maio de 2019. Cria a Superintendência Geral da Cultura e adota outras providências. Diário Oficial do Estado, Curitiba, n. 10.442, 23 maio 2019, p. 7. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=220491&indice=1&totalRegistros=1&dt=30.4.2019.11.9.27.565. Acesso em: 30 maio 2019.

Acesso livre

 

PARANÁ. Lei n. 19.850, de 14 de maio de 2019. Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de cartazes mencionando a Lei Federal nº 12.879, de 5 de novembro de 2013, [que dispõe sobre a gratuidade dos atos de registro, pelas associações de moradores, necessários à adaptação estatutária à Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, e para fins de enquadramento dessas entidades como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público], nos Cartórios de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas do Estado do Paraná. Diário Oficial do Estado, Curitiba, n. 10.435, 14 maio 2019, p. 3. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=220071&indice=1&totalRegistros=49&anoSpan=2019&anoSelecionado=2019&mesSelecionado=0&isPaginado=true. Acesso em: 20 maio 2019.

Acesso livre

 

PARANÁ. Lei n. 19.851, de 14 de maio de 2019. Dispõe sobre a afixação de cartazes em revendedoras e concessionárias de veículos informando sobre isenções tributárias específicas, concedidas às pessoas com deficiência e portadoras de enfermidade de caráter irreversível no âmbito do Estado do Paraná. Diário Oficial do Estado, Curitiba, n. 10.435, 14 maio 2019, p. 3. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=220076&indice=1&totalRegistros=49&anoSpan=2019&anoSelecionado=2019&mesSelecionado=0&isPaginado=true. Acesso em: 20 maio 2019.

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RADAR IDHM: evolução do IDHM e de seus índices componentes no período de 2012 a 2017. Rio de Janeiro: IPEA, 2019. 72 p. ISBN 978-85-7811-350-6. Disponível em: http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/livros/livros/190416_rada_IDHM.pdf. Acesso em: 17 maio 2019.

Resumo: O Radar IDHM utiliza as informações da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) Contínua,5 também do IBGE, que apresenta uma estrutura de questionário bastante similar à dos Censos Demográficos.6 Espera-se, com o Radar IDHM, qualificar o desenho e a produção de políticas públicas, apoiando o trabalho de gestores, pesquisadores e acadêmicos que se dedicam a avaliar o impacto das políticas de desenvolvimento humano no Brasil contemporâneo.

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ROCHA, Andressa Buss; FUNCHAL, Bruno. Mais recursos, melhores resultados? As relações entre custos escolares diretos e desempenho no ensino médio. Revista de Administração Pública, Rio de Janeiro, v. 53, n. 2, p. 291-309, mar./abr. 2019. Disponível em: http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rap/article/view/78495/75168. Acesso em: 14 mar. 2019.

Resumo: Este artigo avalia as relações que os custos escolares diretos e a organização da oferta escolar têm com o desempenho de escolas públicas, aferido pelo Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). O estudo se baseia nos determinantes do desempenho escolar a partir do enfoque teórico do chamado "efeito-escola". Trata-se de pesquisa quantitativa, com uso de regressões múltiplas e quantílicas, com modelo de dados em painel, de efeitos fixos. A amostra foi composta por escolas brasileiras, analisadas entre 2012 e 2015. Os resultados indicam que há grande oscilação nos custos escolares diretos entre unidades de uma mesma rede de ensino, sugerindo desigualdade na distribuição dos recursos financeiros; que os custos escolares diretos, no entanto, têm baixa capacidade de explicação dos resultados das escolas no Enem; que mais recursos não se traduzem necessariamente em melhores resultados em termos de desempenho escolar, sugerindo que a forma como são mobilizados (de maneira planejada e com propósito claro) é que pode constituir um diferencial na aprendizagem. Adicionalmente, o estudo propõe uma metodologia para apurar custos escolares diretos.

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SILVA, Frederico Augusto Barbosa da; SOUZA, Érica Barbosa Coutinho Freire de. Cartografias das subjetividades brasileiras. Texto para Discussão, Rio de Janeiro, n. 2467, p. 1-62, abr. 2019. Disponível em: http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/TDs/td_2467.pdf. Acesso em: 13 maio 2019.

Resumo: Este texto discute o território como instrumento das políticas públicas. Normalmente, a produção do território mobiliza instrumentos técnicos, mas também apaga o complexo percurso seguido pela dimensão social e cultural daquela produção. A nação e as unidades de organização administrativa são estabilizadas, seus traços de produção e arbitrariedade são apagados e o artefato resultante passa a ser tratado como universal ou é simplesmente estabilizado e fixado. O trabalho aqui não é de desconstrução, mas se propõe a seguir diferentes cartografias presentes no pensamento social brasileiro. A análise é feita na superfície dos textos de autores reconhecidos, Mário de Andrade, Sérgio Buarque de Holanda e Caio Prado Júnior, e não tem a preocupação de exegese ou decifração, mas com a recomposição de movimentos, estilos e ideias que configuram diferentes territórios simbólicos, o que se denominou de "cartografia".

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SILVEIRA, Danielle Costa; CARMO, Rose Ferraz; LUZ, Zélia Maria Profeta da. O planejamento de quatro áreas do Programa Vila Viva na cidade de Belo Horizonte, Brasil: uma análise documental. Ciência & Saúde Coletiva, Rio de Janeiro, v. 24, n. 3, p. 1165-1174, mar. 2019. Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/csc/v24n3/1413-8123-csc-24-03-1165.pdf. Acesso em: 23 maio 2019.

Resumo: O Programa Vila Viva (PVV) corresponde a uma política de inclusão social com ações integradas de urbanização, desenvolvimento social e regularização fundiária. Suas ações são planejadas pelo Plano Global Específico (PGE), instrumento de diagnóstico local e definição de intervenções. O objetivo do estudo foi analisar o PGE de 4 localidades de Belo Horizonte, ocupadas de forma desordenada por população de baixa renda. Os PGE foram submetidos à análise documental, constituída de análise preliminar e de conteúdo, com avaliação de cinco dimensões teóricas: ambiente físico, social, moradia, equipamentos comunitários e públicos. O referencial teórico da Saúde Urbana norteou a análise dos dados. Todas as ZEIS apresentavam características semelhantes nas cinco dimensões analisadas. A participação da população era prevista em todas as etapas do PGE, sendo que suas principais reivindicações, nas 4 localidades, foram: salubridade do meio, abertura e pavimentação de ruas, ampliação do transporte público, melhoria de equipamentos de saúde e educação e regularização fundiária. Foi comum em todos os PGE a inclusão de intervenções não apontadas pela população. A proposta de planejamento do PGE coaduna com o referencial teórico da Saúde Urbana e, sobretudo, com o caráter inclusivo e integrador do PVV.

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TEIXEIRA, Tadeu Gomes; SAMPAIO, Camila Alves Machado. Análise orçamentária do Programa Brasil Quilombola no Brasil e no Maranhão: o ocaso de uma política pública. Revista de Administração Pública, Rio de Janeiro, v. 53, n. 2, p. 461-480, mar./abr. 2019. Disponível em: http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rap/article/view/78504/75178. Acesso em: 17 maio 2019.

Resumo: As políticas públicas direcionadas às comunidades quilombolas tiveram como marco o lançamento do Programa Brasil Quilombola (PBQ) e sua institucionalização com a Agenda Social Quilombola. O objetivo deste artigo é analisar a alocação orçamentária do PBQ e seu nexo com a execução de políticas públicas no Brasil e no Maranhão. A metodologia utilizada baseia-se em análise de dados das Leis Orçamentárias Anuais entre 2004 e 2014 e em análise documental. Os dados orçamentários foram obtidos no Portal Siga Brasil, do Senado Federal, que compila dados do Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi) do governo federal. Foram realizadas análises documentais no Plano Estadual de Ações Integradas do Plano Brasil Quilombola do Maranhão e no Relatório de Execução do Plano Brasil Quilombola, também do Maranhão. A análise temática de conteúdo orientou o trabalho com os dados. Os dados reunidos conduziram à conclusão de que o PBQ operou como um dispositivo de governo que incluiu simbolicamente as comunidades quilombolas, aparentemente atendendo demandas de movimentos sociais. Contudo, excluiu-as efetivamente, via regulação orçamentária. Além disso, constatou-se o ocaso, ao menos orçamentário, de políticas públicas com recorte racial no país no âmbito do governo federal.

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VARGAS, Annabelle de Fátima Modesto; CAMPOS, Mauro Macedo. A trajetória das políticas de saúde mental e de álcool e outras drogas no século XX. Ciência & Saúde Coletiva, Rio de Janeiro, v. 24, n. 3, p. 1041-1050, mar. 2019. Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/csc/v24n3/1413-8123-csc-24-03-1041.pdf. Acesso em: 23 maio 2019.

Resumo: Este artigo tem por objetivo analisar a evolução temporal das regras que compõem o arcabouço legal das políticas públicas de saúde mental e de álcool e outras drogas entre os anos de 1900 até 2000. O estudo busca analisar a trajetória das regras, de modo que se possa compreender um pouco mais sobre o contexto e a forma no qual as questões relacionadas a estes dois temas foram tratados, até a Reforma Psiquiátrica no Brasil, em 2001. Para isso realizou-se uma pesquisa documental e bibliográfica, com o intuito de avançar no entendimento destas duas políticas sobre um ângulo mais normativo. Em um emaranhado de legislações, foram catalogadas 33 normas que, após análise, demonstram o processo de construção das políticas públicas relacionadas ao uso de álcool e outras drogas, alterando a lógica repressiva da justiça e da patologização do uso de drogas e possibilitando a transição da discussão do terreno da segurança para o da saúde pública, mais especificamente de saúde mental.

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Transportes & Veículos

Doutrina & Legislação

 

BRASIL. Decreto n. 9.792, de 14 de maio de 2019. Regulamenta o inciso III do parágrafo único do art. 11-A da Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, que dispõe sobre a exigência de inscrição do motorista de transporte remunerado privado individual de passageiros como contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social. Diário Oficial da União, Brasília, n. 92, 15 maio 2019, p. 2. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D9792.htm. Acesso em: 20 maio 2019.

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BRASIL. Decreto n. 9.792, de 14 de maio de 2019. Regulamenta o inciso III do parágrafo único do art. 11-A da Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, que dispõe sobre a exigência de inscrição do motorista de transporte remunerado privado individual de passageiros como contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social. Diário Oficial da União, Brasília, n. 92, 15 maio 2019, p. 2. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D9792.htm. Acesso em: 27 maio 2019.

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GALINDO, Ernesto Pereira; LIMA NETO, Vicente Correia. A mobilidade urbana no Brasil: percepções de sua população. Texto para Discussão, Rio de Janeiro, n. 2468, p. 1-62, abr. 2019. Disponível em: http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/TDs/td_2468.pdf. Acesso em: 13 maio 2019.

Resumo: O presente trabalho apresenta os resultados da pesquisa sobre mobilidade urbana do Sistema de Indicadores de Percepção Social, realizada em 2011. É discutido o atual contexto da mobilidade no país e apresenta-se uma caracterização geral da população a partir do modo de transporte mais usado. É considerada na análise a percepção da população sobre a cidade em que reside e sobre o transporte público que se utiliza, segundo critérios de qualidade e segurança. Conforme metodologia, são consideradas as percepções das pessoas em relação ao tempo de deslocamento nos diversos meios de transporte, avaliando-se com isto as dificuldades apontadas para a realização das viagens. Por fim, busca-se uma análise dos problemas relacionados ao transporte urbano no país, a partir da percepção geral dos seus usuários.

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KOPPER, Moisés. Políticas públicas e suas pós-vidas: merecimento e cidadania habitacional no Brasil da mobilidade social. Revista Brasileira de Ciências Sociais, Rio de Janeiro, v. 34, n. 99, p. 1041-1050, jan. 2019. Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/rbcsoc/v34n99/0102-6909-rbcsoc-34-99-e349913.pdf. Acesso em: 23 maio 2019.

Resumo: Políticas econômicas e sociais construíram o caminho para a redução das desigualdades e melhoria de vida de milhões de brasileiros nos anos de 2000. Com base em pesquisa entre recipientes do programa Minha Casa, Minha Vida, discute-se os nexos etnográficos entre políticas públicas e mobilidade ascendente. Seguindo a trajetória pública e privada de dona Hilda - uma senhora negra e pobre de 97 anos que vive na periferia de Porto Alegre - argumento que a mobilidade emergente no cerne da ampliação das intervenções de governo materializou-se em alinhamentos difusos entre políticos locais, agentes de mercado, planejadores, lideranças e "cidadãos desejantes". Para navegar esses terrenos políticos, econômicos e comunitários, dona Hilda engajou-se num trabalho por cidadania habitacional e merecimento que a converteu na personagem exemplar do programa. Deslindando os limites morais entre discurso, história e subjetividade, a cartografia desses fragmentos está mais bem equipada para explorar as pós-vidas das políticas públicas no Brasil recente.

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PARANÁ. Lei n. 19.851, de 14 de maio de 2019. Dispõe sobre a afixação de cartazes em revendedoras e concessionárias de veículos informando sobre isenções tributárias específicas, concedidas às pessoas com deficiência e portadoras de enfermidade de caráter irreversível no âmbito do Estado do Paraná. Diário Oficial do Estado, Curitiba, n. 10.435, 14 maio 2019, p. 3. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=220076&indice=1&totalRegistros=49&anoSpan=2019&anoSelecionado=2019&mesSelecionado=0&isPaginado=true. Acesso em: 20 maio 2019.

Acesso livre