A Corregedoria-Geral é um órgão integrante da administração superior do TCE-PR que possui competência correcional e disciplinar sobre os membros (conselheiros, conselheiros-substitutos e procuradores) e servidores do Tribunal.
Ela possui como titular um conselheiro eleito para o cargo de corregedor-geral, com mandato de dois anos. Suas atribuições estão previstas no artigo 125 da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005) e no artigo 24 do Regimento Interno da Corte.
Entre elas, destacam-se realizar correições; instaurar e presidir processos administrativos disciplinares tanto contra servidor quanto contra membro do Tribunal de Contas, precedido ou não de sindicância; e apresentar bimestralmente relatório consolidado de dados estatísticos do Tribunal, a respeito das atividades da Ouvidoria de Contas e da Corregedoria-Geral.
Os procedimentos de correição fundamentam-se na Resolução nº 63/2018 e podem ser realizados por iniciativa própria ou por solicitação do presidente do Tribunal, em todos os órgãos e unidades administrativas da Casa, desde que sempre estejam previstos no Plano Anual de Correição.
Além de aferir a regularidade, a economicidade, a eficiência, a eficácia e a efetividade da execução do trabalho desenvolvido pelas unidades que integram a estrutura organizacional do TCE-PR, as atividades correcionais previstas nesses planos têm a finalidade de contribuir para a melhoria do desempenho e o aperfeiçoamento dos processos de trabalho das unidades e órgãos administrativos do Tribunal de Contas, bem como contribuir para o alcance das metas estipuladas no planejamento estratégico da instituição.
Os processos disciplinares são regulamentados pela Resolução nº 78/2020 do TCE-PR, enquanto as regras disciplinares de conduta estão previstas no Estatuto do Servidor Público do TCE-PR (Lei Estadual nº 19.573/2018), no Código de Ética dos Servidores do TCE-PR (Resolução nº 123/2023) e nas condutas éticas de membros previstas na Lei Orgânica do Tribunal (capítulo IX da Lei Complementar Estadual nº 113/2005).
A apresentação bimestral ao Tribunal Pleno do Relatório Consolidado de Atividades é composta por dados estatísticos referentes ao trabalho realizado pelos conselheiros, conselheiros-substitutos e procuradores do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, bem como pelo relatório de transparência e informação social sobre as atividades da Corregedoria-Geral e relatório de atividades da Ouvidoria de Contas.
Com o objetivo de buscar constante aperfeiçoamento, a Corregedoria-Geral também participa de iniciativas conjuntas com outras corregedorias de Tribunais de Contas brasileiros, por meio do Comitê Técnico das Corregedorias do Instituto Rui Barbosa, e com corregedorias de outros órgãos públicos, por meio do Programa de Fortalecimento das Corregedorias (Procor), de iniciativa da Controladoria-Geral da União (CGU).