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Ordem Cronológica de Pagamentos

Conforme definido pelo § 3º do art. 141 da Lei 14.133 de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), o órgão ou entidade deverá disponibilizar, mensalmente, em seção específica de acesso à informação em seu sítio na internet, a ordem cronológica de seus pagamentos, bem como as justificativas que fundamentarem a eventual alteração dessa ordem. 

Em atendimento a este dispositivo legal, o Tribunal de Contas do Paraná divulga, abaixo, o seu relatório.

Relatório Despesas: Ordem Cronológica de Pagamentos - SIAFIC