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Olá

aqui é um espaço destinado para a sua compreensão sobre os atendimentos que poderão ser registrados na Ouvidoria de Contas. Nosso objetivo é deixar as informações bem claras e em linguagem simples, assim, caso restem dúvidas, ainda estaremos disponíveis pelo nosso 0800 para esclarecer.

Vamos lá.

Orientações Gerais:

As manifestações registradas aqui na Ouvidoria passarão inicialmente por uma análise de triagem pela própria Ouvidoria que verificará, nesta ocasião, a presença dos elementos básicos que permitam a verificação e eventual busca da correção dos fatos pelas unidades técnicas e se a reivindicação apresentada aponta para uma irregularidade que demande atuação deste Tribunal de Contas. 

Efetuada essa análise inicial, a Ouvidoria poderá encaminhar seu registro de atendimento a unidade técnica do Tribunal de Contas para manifestação e eventual abertura de procedimento de fiscalização. 

Depois das manifestações das unidades técnicas deste Tribunal, a Ouvidoria procurará lhe repassar, na íntegra, as respostas apresentadas nos atendimentos. Caso a resposta não esteja escrita em linguagem cidadã, não se preocupe, porque transcreveremos a resposta em uma linguagem simples e compreensível, pois nosso objetivo é a sua compreensão e satisfação. 

Você sempre será informado sobre o andamento da manifestação, seja com cartas de acompanhamento ou resposta conclusiva sobre as providências que estão sendo adotadas, inclusive no caso de não tratamento técnico. 

 

Entendendo as Classificações das Manifestações:

As manifestações são os registros feitos na unidade da Ouvidoria de Contas, que são classificadas pelo próprio cidadão quanto à sua natureza, que poderá ser uma reclamação, solicitação, elogio, sugestão ou pedido de acesso à informação.
 
  
Solicitação: Trata de um pedido de esclarecimento, orientação ou providência acerca de matéria atinente à atuação ou ao funcionamento do Tribunal de Contas. Não confundam a solicitação com um processo de consulta de natureza técnica e/ou jurídica, pois ela possui procedimento próprio previsto em nosso Regimento;
  
Reclamação: expressa desagrado ou protesto em face de um serviço prestado pelo Tribunal ou pela atuação ou omissão de servidor, conselheiro, conselheiro substituto, procurador, estagiário ou colaborador no exercício de suas funções ou relatar fatos que contenham indícios de irregularidades em órgãos ou entidades fiscalizadas por este Tribunal  e que possa ser verificada, preferencialmente, de modo simultâneo e que não se enquadrar como denúncia ou representação, que possuem procedimento próprio previsto em nosso Regimento. 
 
Sugestão:
versa sobre ideia ou proposta para o aprimoramento das atividades do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, as quais poderão vir a ser utilizadas como parâmetro para a melhoria da qualidade e eficiência dos serviços prestados à sociedade;  

Elogio: apresenta reconhecimento, apreço ou satisfação em face de um serviço prestado pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná ou pela atuação de servidor no exercício de suas funções; 
  
Pedido de Acesso à Informação: meio pelo qual se solicita acesso a informações e/ou documentos, na forma da Lei Federal nº 12.527/2011 e normas internas