Gostaríamos de informar que o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) implementou a Lei nº 14.133/21 a partir de 2023. Desde então, todos os contratos elaborados por esta Corte de Contas são realizados com base nas diretrizes da nova lei.
De acordo com o Art. 94 da Lei nº 14.133/21, a divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) é condição indispensável para a eficácia dos contratos e de seus aditamentos.
Para garantir a conformidade com a nova lei, o TCE-PR criou um novo portal de licitações e contratos, acessível pelo link: https://pncp.tce.pr.gov.br/.
Este portal está devidamente conectado ao PNCP, e todos os contratos celebrados a partir de 2023 estão sendo publicados nesse novo portal.
Informamos também que, no período compreendido entre janeiro de 2021 até 27/11/2024, não foram realizadas obras no âmbito desta Corte de Contas, conforme o conceito definido pelo Art. 6º, inciso XII, da Lei 14.133/21. De acordo com esta legislação, considera-se obra toda atividade estabelecida, por força de lei, como privativa das profissões de arquiteto e engenheiro, que implique intervenção no meio ambiente por meio de um conjunto harmônico de ações que, agregadas, formam um todo que inova o espaço físico da natureza ou acarreta alteração substancial das características originais de bem imóvel.